Poder Judiciário - Segurança de Acesso - TJ
Transcription
Poder Judiciário - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 13 de Março de 2008 - Edição nº 7817 Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Des. Paulo Inácio Dias Lessa Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Carlos Alberto Alves da Rocha ÓRGÃO ESPECIAL Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa Plenário 01 Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente Des. Benedito Pereira do Nascimento Desa. Shelma Lombardi de Kato Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. Munir Feguri Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Licínio Carpinelli Stefani Des. Antônio Bitar Filho Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Des. Donato Fortunato Ojeda Des. Evandro Stábile Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02 Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente Des. Leônidas Duarte Monteiro Des. José Ferreira Leite Des. Munir Feguri Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. José Jurandir de Lima Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03 Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente Des. José Tadeu Cury Des. Jurandir Florêncio de Castilho Dr. José Mauro Bianchini Fernandes Juiz Substituto de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Des. Antônio Bitar Filho - Presidente Des. Donato Fortunato Ojeda Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Dra. Clarice Claudino da Silva Juíza Substituta de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02 Des. Evandro Stábile - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Dr. Antonio Horácio da Silva Neto Juiz Substituto de 2º grau QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01 Des. Benedito Pereira do Nascimento Presidente Des. José Silvério Gomes Des. Márcio Vidal Dra. Marilsen Andrade Adário Juíza Substituta de 2º grau QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente Des. Munir Feguri Des. Sebastião de Moraes Filho SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Juvenal Pereira da Silva Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Juíza Substituta de 2º grau SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Omar Rodrigues de Almeida Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro Juiz Substituto de 2º grau TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Díocles de Figueiredo Des. José Luiz de Carvalho Dr. Círio Miotto Juiz Substituto de 2º grau Índice Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura 4 4 Comarca de Água Boa 1ª Vara 75 75 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 78 78 79 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 2ª Vara 80 80 82 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 82 82 82 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 84 84 85 Comarca de Nova Mutum 1ª Vara 2ª Vara 89 89 91 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 91 91 91 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 94 94 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Segunda Câmara Criminal Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Turma de Câmaras Criminais Reunidas 5 5 7 16 27 31 32 32 34 Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal 3ª Turma Recursal 35 35 35 Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 36 36 36 36 37 39 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 39 39 40 43 49 Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 50 50 50 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 95 95 95 Comarca de Sorriso 2ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 51 51 53 53 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 96 96 Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível 57 57 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 96 96 98 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 59 59 59 Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 62 62 65 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 66 66 68 73 74 75 Segunda Entrância 75 Comarca de Colíder 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 100 100 101 Comarca de Comodoro 1ª Vara 102 102 Comarca de Jaciara 1ª Vara 3ª Vara 102 102 104 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara 105 105 105 Comarca de Juína 109 3ª Vara 109 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 143 143 152 166 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 111 111 111 Comarca de Alto Taquari Vara Única 111 111 Juizados Especiais Cíveis Juizado Especial Cível - Planalto 2ª Juizado Especial Cível 176 176 180 Comarca de Brasnorte Vara Única 114 114 Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 182 182 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 117 117 Varas Cíveis 5ª Vara Cível 20ª Vara Cível 192 192 194 Comarca de Arenápolis Vara Única 119 119 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única 121 121 Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 198 198 203 213 Comarca de Itiquira Vara Única 123 123 Comarca de Jauru Vara Única 124 124 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 7ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 214 214 215 215 Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara 2ª Vara 127 127 133 Comarca de Várzea Grande Varas Especiais da Infância e Juventude 216 216 Comarca de Cláudia Vara Única 133 133 Varas Cíveis 3ª Vara Cível 216 216 Comarca de Juscimeira Vara Única 133 133 Varas Criminais 6ª Vara Criminal 220 220 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 135 135 Comarca de Dom Aquino Vara Única 136 137 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 221 221 221 226 234 Comarca de Feliz Natal Vara Única 138 138 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 236 236 252 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única 138 138 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 255 255 Comarca de Tapurah Vara Única 139 140 Comarca da Terra Nova do Norte Vara Única 140 140 Entrância Especial Comarca de Cuiabá 143 143 ________________________________________________________ Tribunal de Justiça Conselho da Magistratura Pauta de Julgamento De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO INÁCIO DIAS LESSA, Presidente do egrégio Conselho da Magistratura, comunico que os julgamentos da pauta da Sessão Extraordinária do dia 17/3/2007 , às 15h , serão realizados no dia 20/3/2008, às 8h, no Plenário n.º 02. 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 004/2007 (Id. 55.975) – COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ANA MARIA CHAVES DE CARVALHO SOUZA MACEDO, Analista Judiciário ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. IRINEU PAIANO FILHO – OAB/MT N.º 6097-A ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 204/2007, os autos Processo Administrativo Disciplinar n.º 003/2007, para apreciação. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 2. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 003/2007 (Id. 51.708) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE SOLICITANTE: EXMO. SR. DR. JONES GATTASS DIAS, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, à época. SOLICITADO: ELIFRAN DA SILVA E SILVA, Inspetor de Menores ADVOGADA: Ilma. Sra. Dra. ANDREA NEPOMUCENO CABRAL – OAB/MT N.º 9.777 ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 012/2007/GAB, os autos Processo Administrativo n.º 145/2006, para apreciação. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 3. PROCESSO ADMINISTRATIVO – 009/2006 (Id. 48.028) – COMARCA DE COLÍDER REQUERENTE: EXMO. SR. DR. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colíder em Substituição Legal REQUERIDO: DANIEL CARDOSO DA SILVA, Cartorário do Serviço Notarial e Registral das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúba ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA – OAB/MT N.º 7.010 ASSUNTO: Encaminha os autos n.º 150/2005, para apreciação. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 4. RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA – 098/2004 (Id. 8.716) – COMARCA DA CAPITAL RECORRENTE: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ZAID ARBID – OAB/MT N.º 1822-A ASSUNTO: Recorre da decisão do Conselho da Magistratura que, por unanimidade, improveu o Recurso contra decisão do Corregedor, interposto pelo ora Recorrente. Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Disponibilizado - 13/3/2008 5. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 020/2007 (Id. 55.253) – COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE: ORCIOLE ALVES BARBOSA, Tabelião e Oficial do 2º Ofício da Comarca de Primavera do Leste RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ – OAB/MT N.º 4247 ASSUNTO: Recorre da decisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste, que lhe aplicou a pena de perda de delegação, nos termos dos artigos 32, IV, 34 e 35, II, da Lei N.º 8.935/94. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 6. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 003/2006 (Id. 47.255) – COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE: IRACEMA GIRARDI DA SILVA, Técnico Judiciário RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. LUÍS FERNANDO DECANINI – OAB/MT N.º 9993-B ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 362/2006/DF, os autos de Sindicância n.º 062/2005/DF, no qual a servidora recorre da decisão que lhe aplicou a pena de advertência. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 7. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 014/2007 (Id. 55.195) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE: SILVANA MARIA DE LIMA, Oficiala de Justiça RECORRIDO: Exma. Sra. Dra. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. CARLOS ORIONE – OAB/MT N.º 391 ASSUNTO: Exma. Sra. Juíza de Direito e Diretora do Foro de Várzea Grande, encaminha mediante Ofício N.º 507/2007 os autos de Pedido de Providências N.º 83/2006, em que é autor o Juízo da 1ª Vara Criminal/VG, para apreciação do recurso interposto em face da sentença proferida pela Juíza Diretora do Foro, que aplicou a pena disciplinar de censura à recorrente. Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO ________________________________________________________ 8. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 026/2007 (Id. 56.090) – COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE: PAULO DIAS DA SILVA, Oficial de Justiça RECORRIDO: Exma. Sra. Dra. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício N.º 776/2007 os autos de Pedido de Providências N.º 157/2007, em que é requerente o Juízo da 4ª Vara Criminal/VG, para apreciação do recurso interposto em face da sentença proferida pela Juíza Diretora do Foro, que aplicou a pena disciplinar de advertência ao recorrente. Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO ________________________________________________________ 9. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 005/2007 (Id. 52.748) – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 4 de 258 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE: ORCIOLE ALVES BARBOSA, Oficial do 2º Ofício da Comarca de Primavera do Leste RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ – OAB/MT N.º 4247 Viviane, ora solicitante, Dra. Adriana e Dr. Flávio. ________________________________________________________ ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Eviner Valério, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste, nos autos Processo Administrativo n.º 44/2006, encaminhado mediante Ofício n.º 357/2007. DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 13 de março de 2008. Relator: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI ________________________________________________________ 10. PEDIDO DE REVISÃO – 002/2007 (Id. 55.199) – COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE REQUERENTE: HUDSON FRANKLIN FELIPETTO MALTA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tapurah REQUERIDO: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA, Presidente do Egrégio Conselho da Magistratura ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS – OAB/MT N.º 2296-A ASSUNTO: Requer que seja revista a decisão de fl. 23, proferida pelo e. Conselho da Magistratura, para que lhe seja concedida a Delegação do 1º Ofício da Comarca de Tapurah, cumulando as funções já exercidas pelo requerente, tendo em vista a homologação da desistência formulada pela Sra. Maria Carolina Magalhães, Oficial de Registro do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI 2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA ________________________________________________________ 11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 013/2008 (Id. 200.533) – COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. AMINI HADDAD CAMPOS, Juíza de Direito da Comarca da Capital REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer autorização para atuar na formação de uma comissão, à implementação nacional da Lei n.º 11.340/06 para capacitação, implementação e orientação da referida lei, bem como indica a Exma. Sra. Dra. Adriana Sant'anna Coningham para atuar na 1ª Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. ________________________________________________________ 14. Portarias expedidas pela Coordenadoria de Cadastro de Magistrados "ad referendum" do Conselho da Magistratura. ________________________________________________________ Bel. LEVI SALIÉS FILHO Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura conselho.magistratura@tj.mt.gov.br Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 105767/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42490/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA CARLOTT Advogado(s): DRA. CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA OUTRO(S) RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA SICREDI SORRISO Advogado(s): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR OUTRO(S) Decisão de fls. 582-584/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Intime-se. Cuiabá, 05 de março de 2008. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 11260/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 88407/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): SÉRGIO DONIZETI NUNES Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA RECORRIDO(S): LUCAS BELLO Advogado(s): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA Decisão de fls. 145-146/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Intime-se. Cuiabá, 05 de março de 2008. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça 13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 021/2008 (Id. 201.537) – COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN, Juíza de Direito da Comarca de Primavera do Leste SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Protocolo: 113402/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 62366/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ÂNGELA JUSSARA HOPPE Advogado(s): EVANDRO SANTOS DA SILVA RECORRIDO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. - INDÚSRIA E COMÉRCIO Advogado(s): JOSÉ BERILO DOS SANTOS OUTRO(S) Decisão de fls. 161-163/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso. Intime-se. Cuiabá, 06 de março de 2008. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ASSUNTO: A solicitante apresenta proposta de que sejam divididos os processos entre a própria (3 números finais), Dra. Adriana (3 números finais), Dr. Eviner (2 números finais e Dr. Flávio (2 números finais), e se não entender viável que seja autorizado à informática a exclusão da 3ª Vara da distribuição dos feitos cíveis, permanecendo somente as cartas precatórias, de modo a equalizar a distribuição dos feitos entre a Dra. Protocolo: 112934/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42285/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): JAMIL FIGUEIREDO OURIVES Advogado(s): Dr. RUI BUENO FERRAZ OUTRO(S) 12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 060/2007 (Id. 50.496) – SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO DE MAGISTRADO REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES, Juiz de Direito da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá ASSUNTO: Requer designação de Juiz Auxiliar para atuar na 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá ________________________________________________________ Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 5 de 258 RECORRIDO(S): BANCO FIAT S. A. Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO OUTRO(S) Decisão de fls. 249/TJ –... Conforme certidão de fls. 236, o Recurso é intempestivo, razão pelo qual nego-lhe seguimento. Intime-se. Cuiabá, 06 de março de 2008. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Protocolo: 98168/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 69381/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO HERMENEGILDO TAQUES FILHO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE AMÉLIA BATISTA TAQUES Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES Decisão de fls. 63-64/TJ –... Posto isso, dou seguimento ao Recurso. Intime-se. Cuiabá, 04 de março de 2008. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária Silbene.almeida@tj.mt.gov.br Intimações do Relator Protocolo: 15355/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15355/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): Dr. EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS - PROMOTOR DE JUSTIÇA AGRAVADO(S): POSTO RIBEIRINHO LTDA Advogado(s): Dr. ROGERIO CAPOROSSI E SILVA OUTRO(S) DECISÃO DE FLS. 120-122/TJ: ... Pelo acima exposto, diante dos requisitos imprescindíveis á concessão do efeito suspensivo, defiro a pretendida liminar para suspender os efeitos da decisão singular até julgamento final do presente recurso. INTIMAÇÃO: ao AGRAVADO(S), para oferecer contra-razões nos termos do art. 527, V do CPC. Protocolo: 13200/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13200/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): RADIO A VOZ D'OESTE LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): DR. OSMAR SCHNEIDER OUTRO(S) AGRAVADO(S): SILVANO POHL MOREIRA DE CASTILHO E OUTRO(s) Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) INTIMAÇÃO: ao AGRAVADO(S), para oferecer contra-razões nos termos do art. 527, V do CPC. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária Silbene.almeida@tj.mt.gov.br Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 21484/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO E SUA ESPOSA Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A. Disponibilizado - 13/3/2008 Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 21560/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 48730/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO RECORRIDO(S): INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL - IBS COLWAY SOCIAL Advogado(s): Dr. (a) RICARDO ALÍPIO DA COSTA OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 22084/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 77676/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE(S): AGRIPINO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ Advogado(s): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES DR. ELVES MARQUES COUTINHO OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. (a) MARCOS ARNOLD OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 21055/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 89487/2007 - Classe: II-23) RECORRENTE(S): CÉLIA MARIA FRUTUOSO Advogado(s): DRA. FATIMA JUSSARA RODRIGUES RECORRIDO(S): CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS BENEFICENTE Advogado(s): DR. ELISEU CERISARA OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 22592/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63679/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A. Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) RECORRIDO(S): LEANDRO VALENDORF Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 23089/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27419/2007 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): ADELSON DANTAS DE SOUZA REPRESENTADO POR SEU PAI JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. RONA L D O P E D R O S Z E Z U P I O R D O S S A N T O S PROC.ESTADO INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 6 de 258 Protocolo: 8638/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 32467/2005 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): HENRIQUE BIAZIN E SUA ESPOSA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS DR. PAULO SERGIO GONÇALVES PEREIRA OUTRO(S) RECORRIDO(S): ELMO LEITZKE Advogado(s): DR. ELIO ARAÚJO SILVA OUTRO(S) INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 542 do CPC BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária Silbene.almeida@tj.mt.gov.br Protocolo: 21714/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6309/2007 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALCENOR ALVES DE SOUZA Advogado(s): Dr. ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do artigo 544, § 2º do CPC. BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária Silbene.almeida@tj.mt.gov.br Segunda Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 70076/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 70076 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS OUTRO(S) AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73378/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 73378 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92327/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE QUERÊNCIA. Protocolo Número/Ano: 92327 / 2007 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA AGRAVANTE(S): ELIAS RODRIGUES AQUINO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MANFROI DA ROSA OUTRO(S) AGRAVADO(S): TARCÍSIO NEIS E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. ARMANDO CHAVES DE MORAIS Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106858/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 106858 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): JOSÉ MANOEL DA SILVA ORNELAS ADVOGADO(S): DR. JOSÉ BENTO APELADO(S): CIPRIANO SOUZA DE PAULA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26442/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 26442 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): JOSÉ DEMEIS ADVOGADO(S): Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA OUTRO(S) APELADO(S): CARGILL AGRICOLA S. A. ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84081/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 84081 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ÉLCIO JOSÉ DE MORAES ADVOGADO(S): DR. MAURO BOSCO CABRAL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96732/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 96732 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO HABITABEM LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIAS HORACIO DA SILVA APELADO(S): GILBERTO BAMBIL DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10656/2008 - Classe: II-21 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 10656 / 2008 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE ESTADO APELADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24040/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24040 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. MARCOS APARECIDO POLLON OUTRO(S) APELADO(S): HOSPITAL DE MED I C I N A E S P E C I A L I Z A D A L T D A . E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA Dr. (a) ANDRE LUIZ CARDOSO SANTOS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24313/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24313 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): HALLEY DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. (a) MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA OUTRO(S) APELANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS APELADO(S): HALLEY DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 7 de 258 ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. (a) MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A. ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS APELADO(S): MARIA C. AURI RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84937/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 84937 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): POTENCIAL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI APELADO(S): AVENTIS CROPSCIENCE BRASIL LTDA ADVOGADO(S): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85818/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 85818 / 2007 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO OUTRO(S) APELADO(S): SENHORINHA BOURET DE MATOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87948/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 87948 / 2007 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO ESTADO APELADO(S): E. LUIZ GEISS E OUTRO(s) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94761/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 94761 / 2007 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN APELADO(S): PAULA SEBASTIANA LEONARDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94764/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 94764 / 2007 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN OUTRO(S) APELADO(S): ANA MARIA COSTA PEREIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110438/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 110438 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA APELANTE(S): INSTITUTO EUVALDO LODI ADVOGADO(S): Dr. (a) LARISSA REGINA GOMES OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS ADVOGADO(S): DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7157/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7157 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ALUISIO BARBOSA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7326/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7326 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7721/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7721 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA JANIS ALVES DE OLIVEIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7797/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7797 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): JOSE CARLOS ALVES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7943/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7943 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FLAG EMPREENDIMENTOS COM. E MOB. LTDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7974/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7974 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO APELADO(S): ADILIA PEREIRA DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8052/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8052 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): CARLOS JOSE DE ALMEIDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10796/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10796 / 2008 RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): BARTOLOMEU CORREIA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60100/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 60100 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO APELANTE(S): NELCENI MARTINS DE MACEDO ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR APELADO(S): ADONIS MILANI ADVOGADO(S): DR. EDER WAINE CUARELI REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 28397/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE APIACÁS. Protocolo Número/Ano: 28397 / 2007 RELATOR: DES. A. BITAR FILHO INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE APIACÁS ADVOGADO(S): DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO INTERESSADO/APELADO: MARIA ESPEDITA DOS SANTOS FRANÇA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. ROSANGELA PENDLOSKI REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 97529/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 97529 / 2007 RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA INTERESSADO(S): WITTENBERG SOUZA MAIA ADVOGADO(S): DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE INTERESSADO(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO UNEMAT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 8 de 258 ADVOGADO(S): DR. FERNANDO OSCAR MATIAS OUTRO(S) SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 11 dias do mês de Março de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 68742/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 68742 / 2007. Julgamento: 20/2/2008. AGRAVANTE(S) - ROQUE JOSE GRAPIGLIA (Advs: Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BAMERINDUS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - POSTAGEM DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE - PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Mesmo que a parte não tenha utilizado do protocolo integrado e utilizando-se da postagem via Correios, desde que não existam dúvidas em relação ao prazo prescrito à espécie deve acatado a sua tempestividade. Sob o prisma do critério da proporcionalidade, é de se ver que dos cenários possíveis no presente caso, não há dúvida que o indeferimento do pleito recursal resulta maior prejuízo ao Agravante do que o correspondente ao deferimento para o próprio Estado, que ainda teria garantido o recebimento do valor correspondente às custas processuais, nem que seja ao final da demanda, enquanto o Agravante, no cenário do indeferimento, teria sobremaneira dificultado o acesso á Justiça, quiçá com a impossibilidade de ir adiante em sua demanda. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80960/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 80960 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MAURENI TELES DA SILVA (Advs: DRA. ELIANE AVELINO DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM-MT (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR RECURSO IMPROVIDO. Assentando-se a responsabilidade civil subjetiva na trilogia consistente no dano suportado pelo autor, no ato culposo do requerido e no nexo causal entre dano e conduta culposa, é da exclusiva incumbência do autor do pedido indenizatório o encargo de provar a concorrência desses elementos, eis que eles, no seu conjunto, formam o fato constitutivo do seu direito. Não se desin c u m b i n d o a c o n t e n t o , escorreita a decisão que indefere pedidos indenizatórios. Quanto ao pedido da rescisão contratual, deve ser rejeitado eis que o Apelante não juntou aos autos provas de que tenha manifestado seu interesse na esfera administrativa, no sentido de se desvincular do plano de assistência médica oferecida pela Apelada, não necessitando, portanto, da tutela jurisdicional para alcançar tal desiderato, mormente quando não reconhecida a prática de violação contratual. Igualmente o pedido de restituição dos valores pagos pelo Apelante à Apelada não deve ser acolhido, uma vez que o serviço sempre esteve à sua disposição, tendo o Apelante dele se utilizado em outras oportunidades, como atestam as provas acostadas à peça de defesa. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21113/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 21113 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES, DR. PATRICK ALVES DA COSTA, OUTRO(S)), APELADO(S) - AKIKO KURAMOTO CATENACI (Advs: Dr. Disponibilizado - 13/3/2008 TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA, Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, BEM COMO AO RECURSO DE APELAÇÃO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CARÊNCIA DA AÇÃO IMPROVIMENTO - MÉRITO DO APELO - AUSÊNCIA DE COBERTURA INDENIZATÓRIA - PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - EXCESSO DE INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O prazo prescricional das ações indenizatórias decorrentes de seguro de vida estabelecido na vigência do Código Civil de 1916 foi reduzido pelo novo Código Civil, salvo se houver o transcurso de metade daquele período quando do ajuizamento da ação, intelecção do artigo 2.028 c/c 206, § 3º, do CC/02. A matéria versada no agravo retido poderá ser analisada na apelação quando ela se confundir com o mérito do apelo. Não há que se falar em ausência de cobertura indenizatória se a seguradora confirma a existência de contrato, sobremaneira quando ela apresenta apólice de seguro falsa, omitindo-se a verdadeira, momento em que se aplicam os artigos 357 a 359 do CPC, adotando-se como verdadeiros os fatos aduzidos pela parte beneficiária. Na ausência do verdadeiro contrato subscrito pelo de cujus e sendo acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela beneficiária, não se poderá discutir a preexistência de doença. O valor do prêmio noticiado pela beneficiária será tido como devido se a seguradora apresentar apólice falsa e omitir a verdadeira. A inversão do ônus da prova é providência imposta ao magistrado quando verificada a qualidade de hipossuficiência do consumidor. A litigância de má-fé pode ser argüida de ofício pelo juiz e deve ser aplicada quando a verdade dos fatos for maculada, previsão do artigo 18 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 65050/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 65050 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB, OUTRO(S)), APELADO(S) - FABIANE BRISOT (Advs: Dr. (a) MARCELO GUSTAVO PINHEIRO POLONIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS TELEFONE FIXO - CANCELAMENTO - INSTALAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIRO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA - RECURSO NEGADO. Em se constatando que o débito pendente referia-se a um parcelamento efetivado entre a empresa e um terceiro, desconhecido da autora, e que essa dívida acarretou a inscrição do seu nome no Banco de dados da SERASA, a indenização por danos morais é devida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 76254/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 76254 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - CNF - CONSORCIO NACIONAL LTDA. (Advs: Dr. (a) RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ALBERICO SOARES PEREIRA (Advs: Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS - POSSIBILIDADE - ABATIMENTO DE CLÁUSULA PENAL - INADMISSIBILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 35 DO STJ INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF E ART. 170 DA CF E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É nula de pleno direito a cláusula contratual que, em contrato de adesão a grupo de consórcio, estipula a devolução das parcelas pagas pelo desistente somente após o encerramento do grupo. Abusividade reconhecida, nos termos do art. 51, IV, do CDC. Não é lícita a incidência de redutor na restituição das prestações, máxime Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 9 de 258 quando não demonstrada a configuração de prejuízo aos demais consorciados. Reconhecido o direito de imediata restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, incidem juros de mora a partir da citação. A administradora de consórcio, a quem incumbe a representação do grupo em Juízo, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação proposta pelo desistente e ser condenado a restituí-lo. prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78200/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 78200 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - EDSON NEVES AIARDES (Advs: Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - REVISÃO REMUNERATÓRIA - ART. 37, X, DA CF IMPOSSIBILIDADE - NORMA PROGRAMÁTICA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal assegura aos servidores públicos, no art. 37, X, o direito à revisão de sua remuneração, no entanto, pressupõe um requisito formal, qual seja, lei específica para sua efetivação. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52360/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52360 / 2007. Julgamento: 20/2/2008. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - BENJAMIM ZANDONADI (Advs: DR. ILDO ROQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO MULTA CONTRATUAL DE 10% - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO CONTRATO PACTUADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.298/96 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - FALTA DE INTERESSE - RECURSO PROVIDO. - A multa moratória de 10% somente pode ser reduzida para 2% se o contrato for firmado na vigência da Lei nº 9.298, de 1º-8-1996, que alterou o CDC. - Havendo o autor decaído totalmente dos pedidos, impõe-se a sua condenação aos consectários da sucumbência, falecendo interesse quanto a análise se a parte decaiu ou não de parte mínima do pedido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 68357/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 68357 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Drª ELISANGELA HASSE, OUTRO(S)), APELADO(S) - ELEMAR ELIO PERINAZZO (Advs: Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APLICAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CORRENTISTA - INSTITUIÇÃO SOB INTERVENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo autorização expressa do cliente para aplicação de valores de sua conta corrente em fundos de investimento, e vindo a instituição financeira ser submetida à intervenção extrajudicial, deve o Banco responsável por tal ato ser compelido a promover o ressarcimento do numerário, sub-rogando-se no direito do correntista. Não se mostra exacerbada a fixação de verba honorária estabelecida dentro dos parâmetros legais. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87395/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87395 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO(SESI/DR/MT) (Advs: Dr. (a) JORGE LUIZ BRAGA), APELADO(S) - COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO COOPANESTE/MT (Advs: Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO IMPROVIDO. Com o trânsito em julgado da ação principal, cuja sentença julgou improcedente o pleito, cessa a eficácia da ação cautelar, pois falta interesse processual superveniente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100895/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100895 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NAIR DE OLIVEIRA PICHARKI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63604/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 63604 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - JOÃO GOMES DA SILVA (Advs: DRA. MÁRCIA NIEDERLE, DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA (Advs: Dr. (a). ELIZETE ARAUJO RAMOS, Dr. (a) MARILAINE PINHEIRO DE MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE DECLARARAM A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DETERMINARAM A REMESSA DESTES AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 114 DA CF/88 COMBINADO COM AS ALTERAÇÕES INSERIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SENTENÇA CASSADA. A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência da Justiça do Trabalho atribuindo-lhe competência para dirimir as controvérsias sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores . Conseqüentemente, a nova redação dada ao art. 114 da Carta Maior suprimiu a competência da Justiça Estadual para a cognição das ações que versem sobre a contribuição sindical, impedindo este Sodalício de julgar os recursos que tenham por cerne essa questão. Impõe-se a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114555/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114555 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - EROTILDES DA SILVA GALVÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 10 de 258 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114567/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114567 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114599/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114599 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - VALDECIR CAPRINI. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114606/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114606 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSMAR DIAS DE PAULA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114619/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114619 / 2007. Julgamento: 20/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - IRACILDA RODRIGUES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o Disponibilizado - 13/3/2008 artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114647/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114647 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ARMANDO VITORIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114715/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114715 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO DUARTE), APELADO(S) - DIRSON DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114736/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114736 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CLAUDINEI DE SOUZA ALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº 118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24312/2007 - Classe: II-25 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24312 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. APELANTE(S) - DEULIMAR SÁVIO VIANA (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDVALDO FERNANDES DA SILVA (Advs: Dr. (a) ARNALDO APARECIDO DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSSE DO APELANTE NÃO COMPROVADA - POSSE DO APELADO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Ausência da comprovação da posse anterior. Requisitos do art. 927 do CPC não atendidos. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32100/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 32100 / 2007. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 11 de 258 Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO(S) - ANA DOS ANJOS MARTINS PERON E OUTRO(s) (Advs: Dr. SANDRO LEITE DOS SANTOS), INTERESSADO(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA (Advs: DR. LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE E EM CONSONÂNC I A C O M O P A R E C E R M I N I S T E R I A L R A T I F I C A R A M A SENTENÇA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONVOCAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA EM REGIME DE URGÊNCIA - ATO VEDADO PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - DECISÃO MANTIDA. Se o ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal afigura-se contrário ao Regimento da Casa e também à Lei Orgânica do Município, correta e incensurável apresenta-se a decisão que na via da ação mandamental houve por bem em corrigir tal distorção administrativa. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 24059/2005 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24059 / 2005. Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO(S) - LÚCIA DE OLIVEIRA (Advs: DR. HILDO CASTRO TEIXEIRA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE RATIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA DETRAN - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - ATO ADMINISTRATIVO PERPETRADO ILEGAL, PORQUANTO NÃO HÁ NOS AUTOS A PROVA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO EXIGIDA PELA LEI DE REGÊNCIA - INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 127 E Nº 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA REEXAMINADA RATIFICADA. “É ilegal condicionar a renovação da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.” (Súmula nº 127 do STJ) “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” (Súmula nº 312 do STJ). REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 24813/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24813 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARIA AUGUSTA VIEIRA HADDAD (Advs: Drª SONIA REGINA DE ABREU VIANA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - VALOR NÃO SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIDO RECURSO VOLUNTÁRIO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA - ILEGALIDADE RECURSO IMPROVIDO . O reexame necessário de sentença não se aplica às hipóteses transcritas do artigo 475, §§ 2 º e 3º, do Código de Processo Civil. O licenciamento de veículo não pode ser condicionado ao pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito quand o a u s e n t e d e notificação. Intelecção da Súmula nº 127 do STJ e parágrafo único do inciso II do artigo 281 do CTB. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 76506/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76506 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO(S) - MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S. A. (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 13/3/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINANDA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - RETENÇÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS EM BRANCO - INADMISSIBILIDADE - APREENSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - P R E T E N S à O A M P A R A D A E M F A T O S FUTUROS E INCERTOS - SEGURANÇA COM EFEITO NORMATIVO IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA. Mostra-se ilegal a apreensão de talonários de notas fiscais em branco, pois além de afrontar o direito líquido e certo da Impetrante e não guardar razoabilidade com o fim colimado, contrapõe-se frontalmente ao espírito do artigo 460 do RICMS. Se o contribuinte estava em situação cadastral irregular por não ter cumprido os termos da legislação, apesar de devidamente intimado, é lícita a apreensão dos documentos fiscais para apuração de eventual infração. O Mandado de Segurança não se presta à obtenção de sentença genérica, aplicável a casos futuros da mesma espécie. No ordenamento pátrio inexiste a segurança normativa. Ainda que a ilegalidade se repita em casos idênticos, será sempre necessária uma nova decisão para cada caso. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 88145/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 88145 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LUZINETE RODRIGUES DA SILVA SANTANA (Advs: DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA; QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E NEGARAM PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA CUMULADO COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS DE TRÂNSITO - PRELIMINARES - CABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA - DIREITO CONTROVERTIDO COM VALOR ABAIXO DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS - INTELIGÊNCIA DO § 2° DO ART. 475 DO CPC - REMESSA NÃO CONHECIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - A VIA ELEITA É ADEQUADA PARA AMPARAR O PRETENSO DIREITO DO IMPETRANTE MÉRITO - CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO DA APELADA, ACERCA DAS MULTAS - ILEGALIDADE VERIFICADA - ENUNCIADO DAS SÚMULAS NºS 127 E 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo em se tratando de sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, não se conhece da Remessa Necessária quando o valor controvertido for inferior ao patamar de 60 (sessenta) salários mínimos. É pacífico o entendimento de que só é possível a vinculação do pagamento da multa de trânsito, caso se verifique que a Autarquia responsável procedeu à devida notificação do infrator, porquanto é este o único modo de se minimamente conciliar tal vinculação com os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, cuja aplicação nos procedimentos administrativos é expressamente prevista no inciso LV do art. 5º da Constituição, de 05 de outubro de 1988. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 59439/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 59439 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELANTE - MARLENE DOURADO MACHADO (Advs: DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARLENE DOURADO MACHADO (Advs: DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO DETRAN/MT E, PROVERAM O RECURSO DE MARLENE DOURADO MACHADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 12 de 258 EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - NÃO CONHECIDO RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO - MANDADO DE SEGURANÇ A - L I C E N C I A M E N T O D O V E Í C U L O - P R E L I M I N A R D E INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - REJEITADA - VINCULAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - PROVIMENTO DO APELO ADEVISO. O valor da condenação não excede a sessenta salários mínimos e dispensa o duplo grau de jurisdição, conforme reza o artigo 475, § 2º, do CPC. O mandado de segurança é meio idôneo para obtenção de nulidade do ato administrativo. Nos moldes da Súmula nº 127 do STJ, é ilegal a vinculação do licenciamento anual de veículo ao prévio pagamento de infrações de trânsito quando não há provas nos autos de que a autoridade coatora efetivamente realizou a notificação de autuação para possibilitar o exercício de ampla defesa. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102302/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 113974 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. EMBARGANTE - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), EMBARGADO - CÉLIA PARO LOPES (Advs: Dr. (a) WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO DECISUM MONOCRÁTICO NÃO CARACTERIZADA - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE APRECIADA - RECURSO REJEITADO. Inexistente, na decisão monocrática embargada, qualquer omissão a ser sanada, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe. Decisões do Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5212/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S):MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Advogado(s):DR. EDNALDO DE CARVALHO AGU I A R - P R O C . D O MUNICÍPIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FÁBIO LOPES NUNES Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis, determinando o seu arquivamento". Cuiabá, 04 de março de 2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19140/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): FÁBIO LOPES NUNES Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "indefiro o efeito ativo vinculado". Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20965/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): F. C. B. J. REPRESENTADO POR SUA MÃE ALESSANDRA MARIA BELÉM BEZERRA (JUSTIÇA GRATUÍTA) Advogado(s): Dr. EDE MARCOS DENIZ E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FÁBIO CHAGAS BARBOSA Advogado(s): Dr. KLEBER PINHO E SILVA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "À falta do requisito previsto no art. 525, I, do CPC, nego seguimento ao agravo.". Cuiabá, 04 de março de 2008 As) DES. A. BITAR FILHO Relator COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AGRAVANTE(S):BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado(s):DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): J. P. B. F., REPRESENTADO POR SUA MÃE NELMA LUZIA DE BRITO FRETEZ Advogado(s): DRA. MÉRCIA VILMA DO CARMO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Concedo in limine a antecipação da tutela recursal, ou seja, o efeito suspensivo/ativo.". Cuiabá, 15 de fevereiro de 2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17592/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): SEDENI LUCAS LOCKS CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Concedo a antecipação de tutela recursal pretendida.". Cuiabá, 25 de fevereiro de 2008 As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15329/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S):MARLI LUTZ MARTIN Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o presente em sua forma instrumental e DEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso.". Cuiabá, 19 de fevereiro de 2008 As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15330/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): R. O. N. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE MARISTELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o presente em sua forma instrumental e DEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso.". Cuiabá, 18 de fevereiro de 2008 As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11330/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. ALVARO GONCALO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o recurso como Agravo de Instrumento. Indefiro, porém, a concessão da liminar pleiteada.". Cuiabá, 20 de fevereiro de 2008 As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7031/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogado(s): Dr. (a) EDIR BRAGA JÚNIOR Dr. (a) JOAO ROBERTO ZILIANI AGRAVADO(S): NAILDE ROSA DA SILVA ARAÚJO & CIA. LTDA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o Recurso de Agravo em sua forma por instrumento, entretanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida.". Cuiabá, 24 de janeiro de 2008 As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 74239/2007 Classe: 16-Cível RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13250/2008 Classe: 15-Cível Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 13 de 258 (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 38100/2006 - Classe: II-15) COMARCA DE VILA RICA AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE LOURIVAL DE LOUZA REP. PELOSEU INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR Advogado(s): DR. MARCO AURÉLIO SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ISAIAS MOMO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. (a) MARIO ALVES RIBEIRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "indefiro o aludido pedido de reconsideração da decisão anteriormente proferida.". Cuiabá, 06 de novembro de 2008 As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20235/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): TRESCINCO AUTO LOCADORA LTDA Advogado(s):Dr. AGNALDO KAWASAKI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT CONCLUSÃO DA DECISÃO: "não acolho o pedido de liminar.". Cuiabá, 03 de março de 2008 As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20782/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): R. L., REPRESENTADO POR SEU PAI NILSON ALIAS LAGEMANN Advogado(s): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "não concedo o efeito pretendido.". Cuiabá, 04 de março de 2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16685/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): NEUROLAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA Advogado(s): Dr. LEVI MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLINICA SAO LUCAS LTDA Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): LABORATORIO SANTA ROSA LTDA. CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao recurso. Consoante se vê às fls. 327/329, monocraticamente foi negado seguimento ao Recurso, de forma que não há que se falar em homologação de desistência (pleito de fls. 331). Assim, cumpra-se aquela decisão sem mais delongas.". Cuiabá, 04 de março de 2008 As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11089/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ATLANTA MOTOPEÇAS LTDA. - EPP Advogado(s): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro a liminar ora pleiteada.". Cuiabá, 04 de março de 2008 As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16542/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. Advogado(s): Dr. (a) DÉBORA LOPES FREGNANI DR. ILDO DE ASSIS MACEDO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "À vista do exposto, com fulcro no art. 557, "caput" do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.". Cuiabá, 22 de fevereiro de 2008 Disponibilizado - 13/3/2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15869/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETT Advogado(s): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MDM SEMENTES DE ALGODÃO LTDA Advogado(s): Dr. RUY RIBEIRO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro a suspensão dos efeitos da decisão agravada.". Cuiabá, 20 de fevereiro de 2008 As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 77290/2007 Classe: 27-Cível COMARCA DE TAPURAH INTERESSADO(S): DULCELENE FANTINATO VIEIRA Advogado(s): DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA E OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ Advogado(s): DRA. NIUCÉIA MARIA CORRÊA CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao reexame, nos moldes da disposição processual civil.". Cuiabá, 25 de fevereiro de 2008 As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116616/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A. Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO AGRAVADO(S): JULIANO BATISTA SACIOTO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Com essas considerações, INDEFIRO o postulado efeito suspensivo.". Cuiabá, 28 de dezembro de 2007 As) DES.JOSÉ SILVERIO GOMES Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18101/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A. Advogado(s): Dr. (a) SADI BONATTO Dr. (a) FERNANDO JOSE BONATTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): OSNI LOCKS Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Indefiro, pois, o pretendido efeito suspensivo.". Cuiabá, 26 de fevereiro de 2008 As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3998/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): SANDRA BASTOS CARMONA Advogado(s): Drª JULIANA GIMENES DE FREITAS AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A. Advogado(s): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA E OUTRO(S) CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Desta feita, tendo em vista a realização do Juízo de Retratação pelo Juiz Singular, noticiada por meio de suas informações, resta prejudicado o presente recurso, com fundamento no art. 51, XV, do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face perecimento de seu objeto.". Cuiabá, 05 de março de 2008 As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Relatora RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8635/2007 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LEOPOLDO MARIO NIGRO FILHO Advogado(s): Dr. ULYSSES RIBEIRO DRA. KARINE GOMES RIBEIRO AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 14 de 258 Advogado(s): DR. FIRMINO GOMES BARCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MASSA FALIDA DA V.V. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, REPRESENTADO PELO SEU SÍNDICO RONIMÁRCIO NAVES Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CEZAR HENRIQUE PIRES E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. (a) SALADINO ESGAIB E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ CONCLUSÃO DA DECISÃO: "homologo o pedido de desistência formulado pelo agravante à fl. 164-TJ.". Cuiabá, 06 de março de 2008 As) DES. A. BITAR FILHO Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21469/2008 Classe: 15-Cível COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO AGRAVANTE(S): ANTENOR INACIO KONRATH Advogado(s): DR. EDMAR DORADO RODRIGUES AGRAVADO(S): JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO NETO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ANDRE AMANCIO DE CARVALHO CONCLUSÃO DA DECISÃO: "nego seguimento ao recurso por reputá-lo manifestamente inadmissível ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 557, caput do CPC.". Cuiabá, 06 de março de 2008 As) DES. A. BITAR FILHO Relator Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL: 13434/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93539/2006 - Classe: II-15 – COMARCA DE DOM AQUINO) RECORRENTE(S): COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA Advogado(s): DR. MARCELO ZANDONADI, DR. ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME, DR. JOSÉ GUILHERME JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Advogado(s): Dr.(a) MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL ADESIVO 12013/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62852/2007 - Classe: II-20 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS). RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A Advogado(s): Dr. ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S) RECORRIDO (S): VALDEIR RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): Dr. (a) ISABELA MARRAFON OUTRO(S) "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 11857/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 15112/2007 - Classe: II-23 – COMARCA DE RIO BRANCO) RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): Dr. FIRMINO GOMES BARCELLOS Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES OUTRO(S) RECORRIDO(S): ROOSEVELT DE JESUS Advogado(s): Dr. (a) VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Disponibilizado - 13/3/2008 Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 18591/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 42762/20 0 7 - C l a s s e : I I - 2 0 – C O M A R C A D A CAPITAL) RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S) RECORRIDO(S): L. M. COMÉRCIO DE COZINHAS LTDA. Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS OUTRO(S) "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 16692/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18443/2007 - Classe: II-15 – COMARCA DE SINOP) RECORRENTE(S): LUIZ ANTONIO GIROLDO E SUA ESPOSA EMILIA PERES GIROLDO Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM OUTRO(S) RECORRIDO(S): FELIX DE SOUZA LIMA E SUA ESPOSA ERNESTINA TAVARES DE LIMA Advogado(s): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 12278/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16604/2007 - Classe: II-15 – COMARCA DA CAPITAL) RECORRENTE(S): SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S) RECORRIDO(S): IVECO LATIM AMÉRICA LTDA. Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 16652/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 33745/2005 - Classe: II-20 – COMARCA DE CAMPO VERDE) RECORRENTE(S): SYNGENTA SEEDS LTDA. Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI Drª LILIAN DOS SANTOS OUTRO(S) RECORRIDO(S): SEMENTES MARIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado(s): DRA. ANDRÉIA SCHNEIDER MARX "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL: 312/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 57600/2006 - Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL) RECORRENTE(S): FÉLIX MARQUES DA SILVA E SUA ESPOSA DORA MARIA KOLHASE MARQUES Advogado(s): Dr. FELIX MARQUES DA SILVA RECORRIDO(S): AYR GUIMARÃES DE JESUS Advogado(s): Dr. (a) MAURI GUIMARAES DE JESUS "Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 15 de 258 Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 8707/2008 (Interposto nos autos do (a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 58669/2006 Classe: II-27 – COMARCA DA CAPITAL) AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARCO ANTÔNIO PEREIRA ALVES Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S) "Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 20017/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 4277/2007 Classe: II-23 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): DR. RODRIGO MISCHIATTI , ROMEU DE AQUINO NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA JOSÉ MURTHA BRANDÃO Advogado(s): Dra. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA "Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF: 19015/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37149/2007 - Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL) AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY. DRA. SORAYA CRISTINE BEHLING E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ CARDOSO REPRESENTADO POR SEU PAI CELSO MENDES CARDOSO Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) "Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 19016/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37149/2007 - Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL) AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ CARDOSO REPRESENTADO POR SEU PAI CELSO MENDES CARDOSO Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S) "Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 20542/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99389/2006 - Classe: II-15 – COMARCA DE SINOP) AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, DR. MARCOS ANTONIO A . RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): KERLEY FESTA VILLELA Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S) "Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544 do CPC." Cuiabá, 11 de março de 2008. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Disponibilizado - 13/3/2008 Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94336/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 94336 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO RHICARDO C. MARQUES OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDUARDO TADEU FERREIRA E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALDOREMA T. VIANA REGINATO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102097/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 102097 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ASTELIVRA - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA SESMARIA MATA CAVALO ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO OUTRO(S) AGRAVADO(S): DANTE GAZOLI CONSELVAN ADVOGADO(S): DR. MAURO ANTONIO STUANI Dr. (a) SERGIO ANTONIO MEDA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105596/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 105596 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): APARECIDO BATISTA BRITO ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): DR. VALDIR SEGANFREDO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 106742/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 106742 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): RODRIGO HENRIQUE DA COSTA ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA AGRAVADO(S): LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S): DR. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108073/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 108073 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): AMIR AGOSTINHO SIGNOR ADVOGADO(S): DRA. ELIANA DA COSTA AGRAVADO(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADO(S): DR. VICENTE ANGELO BACCIOTTI RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109057/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109057 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): HELENA OSSANI - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 16 de 258 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110738/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 110738 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): TEREZA VALCÊ NOGUEIRA BARBOSA E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVETE APARECIDA COELHO ALBONETT ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111514/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111514 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): COMERCIAL DE PETRÓLEO F. CORRÊA LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO INÁCIO HELENE LESSA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112673/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 112673 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA AGRAVADO(S): HOTEL DAS ACÁCIAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA GONCALVES PEREIRA NERVO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115990/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 115990 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI AGRAVADO(S): ILDO CRESTANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116763/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116763 / 2007 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): LUYARA OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S. A. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8006/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8006 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE(S): NOICE ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO OUTRO(S) AGRAVADO(S): JANE DE MORAES BRITO ADVOGADO(S): Dr. (a) DENISE ELAINE CUISSI Dr. (a) HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9809/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9809 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE AGRAVANTE(S): PAULIVEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(S): Dr. IZONILDES PIO DA SILVA OUTRO(S) AGRAVADO(S): MÁRCIA LEITE ALEIXO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. EDIVILSON J. GUIMARAES RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11223/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 11223 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE Disponibilizado - 13/3/2008 AGRAVANTE(S): THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE CARVALHO ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11793/2008 - Classe: II-19 COMARCA DE CLÁUDIA. Protocolo Número/Ano: 11793 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA DIVISÃO DE CAMINHÕES ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONÇALO DA SILVA OUTRO(S) APELADO(S): ADEMAR MARINA ADVOGADO(S): Dr. CLEBER KACHHANN RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107683/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 107683 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): OSMAR BARBOSA DE SOUZA E SUA ESPOSA SONIA BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO OUTRO(S) APELADO(S): ANDERSON MIRANDA COSTA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6094/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6094 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): MARIA AMÉLIA VIEIRA SANTANA ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9859/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 9859 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) APELANTE(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO APELADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO OUTRO(S) APELADO(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10707/2008 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 10707 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO OUTRO(S) APELADO(S): IRES PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17587/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 17587 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS OUTRO(S) APELADO(S): MAURINDA BEZERRA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 17 de 258 ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF. PÚB. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94291/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94291 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): JUAREZ JORGE BUDIB ADVOGADO(S): DR. JÚLIO TARDIN OUTRO(S) APELADO(S): NILO PONCE DE ARRUDA FILHO ADVOGADO(S): DRA. ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111623/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111623 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ANTONIO PINHEIRO DA CUNHA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111873/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111873 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): ALTAMIRO JOSE DA COSTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111897/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111897 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FRANCISCO ONOFRE BARROS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114535/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114535 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): OLGA ALMEIDA CAMPOS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114565/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114565 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): JOSÉ GREGÓRIO DO ESPÍRITO SANTO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114574/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114574 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MANOEL FÉLIX RODRIGUES DA SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114600/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114600 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114607/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114607 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARIA ROSA DOS SANTOS Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114643/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114643 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FRANKEMP IMOBILIARIOS LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114669/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114669 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): FRANCISCO DA CHAGAS SILVA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114685/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114685 / 2007 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO APELADO(S): AHMAD SAID KARFAN RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7327/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7327 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dr. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO APELADO(S): MANOEL BENEDITO CERILIO SOUZA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7652/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7652 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): DONATO DIAS DE MIRANDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7670/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7670 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): TECNIX ENGENHARIA LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7718/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7718 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): BENEDITA EVANGELISTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7725/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7725 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): MARYNEZ QUERINO MELHORANÇA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7844/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7844 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): JOSE M. DE ARRUDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7951/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7951 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 18 de 258 APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO APELADO(S): BENEDITO PIO DE SIQUEIRA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7969/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7969 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): AYLOR ANTÔNIO CARDOSO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8046/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8046 / 2008 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): AIRTON LIMA VERDE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10438/2008 - Classe: II-23 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 10438 / 2008 RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO(S): DRA. HELEN GODOY DA COSTA OUTRO(S) APELADO(S): COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOCES VITA LTDA E OUTRO(s) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10776/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 10776 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO APELADO(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5846/2008 - Classe: II-25 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 5846 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE APELANTE(S): VALERIA VICTOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA OUTRO(S) APELADO(S): A. F. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE MARINEZ MARTINI ADVOGADO(S): Dr.(a) ODERLY M. FERREIRA LACERDA OUTRO(S) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 98798/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 98798 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO(S): AGROSHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI OUTRO(S) INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS ADVOGADO(S): Dr. (a) THUCYDIDES FRANCISCO CONCEICAO ALVARES REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 5730/2008 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5730 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE INTERESSADO(S): COMPENSADOS TIGRE LTDA ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES OUTRO(S) INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.) TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Março de 2008. Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110032/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 110032 / Disponibilizado - 13/3/2008 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PEREIRA VIANNA NETO (Advs: DR. IVO MATIAS), AGRAVADO(S) - RICARDO VASCONCELOS E OUTRO(s) (Advs: DR. JOSÉ VASCONCELOS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIA AMPLIAÇÃO DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DEPRECANTE - RECURSO IMPROVIDO. A atividade exercida pelo Juízo deprecado tem seus limites traçados pelo Juízo deprecante. Dessa forma, não se tratando de vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, o Juízo deprecado não pode se imiscuir na análise acerca do excesso de penhora, cuja avaliação cabe ao Juízo deprecante. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 85181/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85181 / 2007. Julgamento: 28 / 1 / 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - B A N C O D O B R A S I L S . A . ( A d v s : D r. LAÉRCIO FAEDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PEDRO PEREIRA DE SOUZA (Advs: Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO DECISÃO QUE ACOLHE ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃODEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Com efeito, para cumprir sua decisão o juiz da causa mandou expedir o Ofício 428/2007, que serviu de intimação, o qual foi levado à agência do agravado na cidade de Lucas do Rio Verde/MT para cumprimento pelo próprio agravado. Como se observa, foi expedido ofício para intimação e não “mandado de citação”. Assim é que não se está diante daquelas situações ressalvadas pela jurisprudência, quando se busca a citação do representante da pessoa jurídica para responder aos termos de determinada demanda. Portanto, o caso em tela mostra que o gerente de uma de suas agências foi intimado para cumprir o que se encontrava contido no ofício judicial, sendo certo que a situação se resolve com a aplicação dos arts. 238 e 241, inciso I, do Código de Processo Civil, que possuem as seguintes dicções: Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. (grifei). Art. 241. Começa a correr o prazo: “I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data da juntada aos autos do aviso de recebimento;” (grifei). Assim sendo, o agravado agiu como a empresa oficial de correios, levando a correspondência oficial até a agência do agravante e fazendo retornar ao juízo a via de protocolo de recebimento, que somente foi anexada aos autos em 17.9.2007 (fls. 1949/1952-TJ). Esses fatos são suficientes para mostrar que, não obstante a argumentação do agravado de que o recurso é intempestivo, a certidão expedida pela escrivã da 13.ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT (fls.44-TJ) é elucidativa em demonstrar a tempestividade, ainda mais vindo o recurso ao protocolo geral desta Corte de Justiça no dia 25.9.2007. Posto isso, rejeito a preliminar de intempestividade. A preliminar de ausência de interesse recursal se escora no fato ao agravante postular neste recurso o que já teria sido lhe negado anteriormente em sede de pedido de liminar em ação de embargos de terceiro. Não me parece suficiente esse argumento para ser considerado como ausente o interesse recursal, uma vez que estão bem claras a necessidade e a utilidade do recurso para combater a decisão que decretou a fraude à execução e afastou a eficácia de acordo judicialmente homologado que beneficiou o agravante. A necessidade vai divisada pela utilização da via recursal como instrumento jurídico para ver discutida a questão - fraude à execução - no âmbito da sua legalidade por este Tribunal de Justiça, sendo evidente que somente com o recurso - utilidade - será possível da reversão do provimento judicial monocrático, restabelecendo-se os direitos do agravante sobre os bens disputados. Ainda que a fundamentação jurídica possa ter alguma similaridade nos embargos de terceiro e no agravo de instrumento, força reconhecer que naquela ação se busca afastar a constrição judicial decorrente de arresto, enquanto Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 19 de 258 que neste recurso o que está em jogo é existência de fraude à execução. Por sua vez, foi o próprio fato da execução ter prosseguimento que levou à decisão que decretou a fraude à execução, sendo certo que a ausência do deferimento de liminar nos embargos de terceiro não inibe a apreciação da temática contida no recurso. Posto isso, rejeito a preliminar. Deve ser reformada a decisão que acolhe alegação de fraude à execução quando não demonstrados os requisitos exigidos pela legislação processual, principalmente quando se trata de ato processual (acordo) ratificador de outro, o que demonstra a ausência de ilicitude ou má-fé na espécie. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116155/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116155 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - M. L. S. (Advs: Dr. (a) ARNALDO APARECIDO DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - Z. F. S. (Advs: DR. JORGE ALBERTO BARB O S A D A S I L V A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. No caso de retratação da decisão agravada, julga-se prejudicado o recurso, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1242/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1242 / 2008. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - POUSADA SÍTIO DA VOVÓ LTDA. (Advs: DR. SÉRGIO DONIZETTI NUNES), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - BANCO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA RECURSO PROVIDO. A hipossuficiência prevista no Código de Defesa do Consumidor não é apenas a econômica, mas está ligada, também, ao domínio técnico especializado que desequilibra a relação de consumo e manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao consumidor. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1717/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1717 / 2008. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI F I L H O , D r . ( a ) U S S I E L T A V A R E S D A S I L V A F I L H O , O U T R O ( S ) ), AGRAVADO(S) - PAULO SÉRGIO DA COSTA MOURA (Advs: Dr. (a) ALYSON JEAN BARROS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - J P M PROPAGANDA E ASSESSORIA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTONIO CARLOS VELLOSO V. MARCONDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA - REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO - DÚVIDA SOBRE O VALOR DO BEM - NOMEAÇÃO DE PERITO - NECESSIDADE HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - NÃO-ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA - RECURS O IMPROVIDO. Se há fundada dúvida sobre o valor do bem penhorado, necessária mostra-se nova avaliação por perito judicial. Não merece redução o valor dos honorários periciais, fixados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sobretudo porque verificada, em primeiro grau, a necessidade de conhecimentos específicos para avaliação do bem, que teve valor de mercado estimado há mais de 16 anos. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102054/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 102054 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A. (Advs: Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ADEMIR CARLOS SACOMORE (Advs: Dr. (a) PEDRO JARDIM DRIEMEYER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 13/3/2008 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL VÍCIO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA HIPOTECA CEDULAR - IMPOSSIBILIDADE - DEFEITO, A PRIORI, NÃO ATRIBUÍVEL Á INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE APENAS EMPRESTOU O NUMERÁRIO NECESSÁRIO À AQUISIÇÃO DO BEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A discussão sobre a existência de vício no produto adquirido pelo agravado, tendo em vista tratar-se, segundo alega, de produto usado vendido como novo, não atinge, em princípio, a instituição financeira que apenas emprestou o dinheiro para aquisição do produto perante o comerciante. Assim, mantém-se a hipoteca que recai sobre o bem objeto da aquisição. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2290/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2290 / 2008. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. (a) NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. IONI FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E EXTINÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS - ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Pode o juiz, deferir pedido de depósito das prestações vencidas e vincendas no bojo de ação revisional de cláusulas de co n t r a t o d e f i n a n c i a m e n t o imobiliário, para que o credor abstenha-se de cadastrar o mutuário nos cadastros restritivos de crédito, sem que isto implique pré-julgamento do mérito, se há motivo relevante que justifique em instrução probatória a apuração do quantum efetivamente devido. Precedentes Jurisprudenciais. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92501/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 92501 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - KELLY MORGANA MORAES DA ROCHA SILVA (Advs: Dra. LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON), AGRAVADO(S) - CORACINA JESUS CARVALHO SPANHOLI E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) DANILO COSTA MARQUES NEVES, DR. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA CASSAÇÃO DE MANDATOS ELETIVOS DE VEREADORES - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA - RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO - §3º DO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 201/67 - POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AOS DIREITOS DOS IMPETRANTES CASO MANTIDO O ATO COATOR - ACERTO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se o magistrado constata a relevância dos fundamentos apresentados para suspender o ato administrativo que culminou na extinção dos mandatos eletivos dos vereadores impetrantes, bem como a possibilidade d a ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação caso mantido o ato coator, correta mostra-se a decisão concessiva de liminar em mandado de segurança. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92642/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92642 / 2007. Julgamento: 3 / 3 / 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - B A N C O B R A D E S C O S . A . ( A d v s : D R. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEI E DECRETO - DIVERGÊNCIA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 20 de 258 ATENDIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL - INTERESSE LOCAL COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE ASSENTOS APROPRIADOS E ATENDIMENTO IMEDIATO PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES, IDOSOS, GESTANTES E COM CRIANÇAS NO COLO - RECURSO IMPROVIDO. Em haven d o contradição entre a Lei Municipal e o Decreto que a regulamenta, não há que se falar em vício de inconstitucionalidade, prevalecendo aquela. A matéria regulada por Lei Municipal que estipula tempo máximo de espera para atendimento em agência bancária situada dentro dos limites do Município, diz respeito estritamente ao interesse local, estando dentro da competên c i a m u n i c i p a l , n o s t e r m o s d o a r t i g o 3 0 , i n c i s o s I e I I , d a Constituição Federal. Não é adequado o serviço bancário que impõe a espera pelo atendimento em pé, durante largo tempo, sem atendimento imediato, prosperando a instalação de assentos apropriados a idosos, pessoas portadoras de necessidades especiais ou com crianças de colo e gestantes. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113409/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113409 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA DO AMARAL (Advs: DR. PAULO SERGIO DAUFENBACH, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - MEDIDA DESNECESSÁRIA E INJUSTIFICADA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É defeso à Fazenda Pública valer-se de protesto para tentar receber dívida ativa, se dispõe de meio próprio para tanto, consistente na execução fiscal. Por não se tratar de título cambial, mostra-se desnecessário e injustificável o protesto da certidão de dívida ativa, para forçar o contribuinte ao pagamento de débito exigido pelo Poder Público. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93692/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 93692 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES (Advs: DR. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA), AGRAVADO(S) - MARCELO GERALDO COUTINHO HORN (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - MARILU SANTANA DE CARVALHO RODRIGUES (Advs: Dr. (a) EDUARDO S. DE LIMA), AGRAVADO(S) - LUIZ AURÉLIO ALVES (Advs: Dr. (a) ODILON VIEGAS MUNIZ), AGRAVADO(S) - MOREIRA & BRENTANI GOMES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) FÁBIO DE SÁ PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE - LICITAÇÃO FRAUDULENTA - INDÍCIOS INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ENVOLVIDOS - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR RECURSO IMPROVIDO. Para a decretação de indisponibilidade dos bens de envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova quanto ao desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva, bem como a presença dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104522/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104522 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE E OUTRO(s) (Advs: DR. SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL HAGE), AGRAVADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. (Advs: DRA. YANÁ CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CESSÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA DA EMPRESA CEDENTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Disponibilizado - 13/3/2008 É da Vara Especializada de Falência a competência para dirimir as questões que dizem respeito à falida e seus credores, nas matérias que envolvam direitos patrimoniais da massa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115137/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 115137 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, DR. LUIZ EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEONILA MARIA ENZWVEILER (Advs: Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETIRADA DE NOME - CADASTROS DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - RECURSO PROVIDO. Reconhecido que a parte não concorreu para a inclusão do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, impõe-se a sua desobrigação ao levantamento da negativação. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105761/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105761 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - ULTRAFERRO - COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA. (Advs: Dr. JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É defeso à Fazenda Pública valer-se de protesto para tentar receber dívida ativa, se dispõe de meio próprio para tanto, consistente na execução fi s c a l , q u a n d o e n t ã o , p o d e r á o e x e c u t a d o s e o p o r c o n t r a e v e n t u a l irregularidade na constituição do crédito tributário. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97495/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 97495 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERMUTUM COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA MUTUM LTDA. (Advs: Drª NAIARA DIAS FIUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E NEGARAM SEGUIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM CORTE PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. Deve ser negado seguimento ao recurso com notória intempestividade de interposição. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 88440/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 88440 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RIVA CENTER CAR LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DÉBITO ATUALIZADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO - APLICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 614, II do Código de Processo Civil cumpre ao credor, ao requerer a execuç ã o , i n s t r u i r a p e t i ç ã o i n i c i a l c o m o d e m o n s t r a t i v o d o d é b i t o atualizado até a data da propositura da ação. Assim, a mera atualização monetária do débito sub judice segue os critérios adotados pela Tabela da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 21 de 258 Justiça expedida em conformidade com as normas utilizadas na Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99342/2007 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99342 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - TOCANTINS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA LTDA. (Advs: Dr. (a) SALMEN KAMAL GHAZALE), AGRAVADO(S) LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. (Advs: Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NO TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - MANDADO D E S E G U R A N Ç A LICITAÇÃO - EDITAL - EXIGÊNCIA EXCESSIVA VERIFICADA - CLÁUSULA QUE COMPROMETE A COMPETITIVIDADE DO CERTAME - LIMINAR MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É inerente à natureza própria da contratação por parte do serviço público, por meio de licitação, que haja o maior número possível de concorrentes habili t a d o s . A p a r t i r d e s s a premissa, mostra-se desarrazoada cláusula editalícia que, ao invés de ampliar o leque de competidores, acaba, sem razão indicativa de preservação do interesse público, em restringir o universo de participantes. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - PRENOME - ALTERAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS INEXISTÊNCIA - PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO - ARTIGO 56, LEI Nº 6.015/73 - RECURSO IMPROVIDO. Se o recorrente ultrapassa o prazo previsto no artigo 56 da Lei dos Registros Públicos, bem como nã o preenche os requisitos legais da mencionada lei, não há que se falar em retificação de registro civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106326/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106326 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO (Advs: DRA. RENATA KARLA BATISTA E S I L V A , O U T R O ( S ) ), APELADO(S) - APARECIDO RODRIGUES (Advs: Drª JULIANA GIMENES DE FREITAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO C Í V E L - A Ç Ã O D E B U S C A E A P R E E N S à O NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO DIVERSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - RECURSO IMPROVIDO. Se a notificação não foi enviada ao endereço correto do devedor, e se o credor não conseguiu comprovar que foi recebida por quem de direito, a ação de busca e apreensão deve ser julgada extinta, por falta de uma das condições da ação. Mora que não foi efetivamente comprovada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90964/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 90964 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - N. D. C. (Advs: Dr. (a) JOSIANE ALVES, OUTRO(S)), APELADO(S) - J. C. A. S. C. (Advs: DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS NÃO ADQUIRIDOS POR ONEROSIDADE DO CASAL - BEM ADQUIRIDO PARCELADAMENTE AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. Ante a ausência de provas que o bem não foi adquirido onerosamente pelo casal, deve ser partilhado. Segue a mesma sorte, quando não há pro v a s d e q u e a aquisição se deu de forma parcelada, devendo ser partilhado o total do valor do bem adquirido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27375/2005 - Classe: II-19 COMARCA DE S à O F É L I X D O A R A G U A I A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 7 3 7 5 / 2 0 0 5. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs: Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO), APELADO(S) - MANOEL GOMES DA CONCEIÇÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GERSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, II DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO. Nos executivos fiscais, não existe a figura da extinção do processo com fundamento no artigo 267, II do CPC, uma vez que a matéria é tratada por lei específica. Deve-se, no caso, aplicar-se o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80). Sentença reformada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93558/2007 - Classe: II-19 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93558 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - ALEXANDRE MILARÉ BATISTELLA E OUTRO(s) (Advs: DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DA SEMA - ENQUADRAMENTO EM CARREIRA INICIAL - PEDIDO DE REENQUADRAMENTO CONSOANTE À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ESCOLARIDADE - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS - LEGALIDADE DO ART. 15 DA LEI Nº 8.515/06 RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O fato dos apelantes possuírem qualificação profissional bastante para enquadrá-los em cargos, níveis e classes que não as iniciais, não lhes conferem o direito imediato para que assim seja feito, porque necessário o cumprimento dos demais requisitos exigidos pela lei, como tempo de serviço e de capacitação em cursos específicos na área de atuação do Órgão (inteligência dos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.515/06). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102452/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 102452 / 2007. J u l g a m e n t o: 3/3/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) ROSÂNGELA ALVES LOPES (Advs: DR. ANDRÉ OVELAR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO AO RECEBIMENTO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBAS SUCUMBENCIAIS - ESTADO VENCIDO - VERBAS DEVIDAS - RECURSO IMPROVIDO. O servidor público estadual que presta jornada noturna tem direito ao recebimento do adicional noturno, nos termos do artigo 39, § 3º do texto constitucional e da Lei Complementar Estadual nº 04/90. “A isenção de que goza a Fazenda Pública, nos termos do art. 39 da Lei de Execuções Fiscais, está adstrita as custas efetivamente estatais, cuja natureza jurídica é de taxa judiciária.” (STF, RE 108.845). Por isso, a Fazenda Pública, quando vencida, não está desonerada das verbas decorrentes da sucumbência, ex vi do artigo 27 do CPC que não conflita com o artigo 39 da Lei nº 6.830/80 (LEF). (TJ/MT, Rac nº 61.432/2007, 1ª CC, Rel. José Tadeu Cury, j. 1º.10.07). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114935/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 114935 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: Dra. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102926/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102926 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - BANCO BANDEIRANTES S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA (Advs: DRA. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO, OUTRO(S)). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 22 de 258 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO CONFISSÃO DE DÍVIDA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CONTRATO FINDO OU NOVADO - REVISÃO POSSIBILIDADE - MULTA - REDUÇÃO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - POSSIBILIDADE. É possível a revisão de cláusulas de contrato findo ou novado (Súmula n. 286-STJ). O Código de Defesa do Consumidor, que é norma de ordem pública, autoriza a revisão, de ofício, das cláusulas consideradas abusivas. Com relação à multa moratória, ainda que o contrato tenha sido firmado em data anterior à vigência da Lei nº 9.298/96, que deu nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.078/90, há bom propósito de ser por ela também alcançado, reduzindo a multa ao patamar legal. Isso porque o direito de exigir a multa só se dá quando caracterizada a mora. E esta se operou somente após o advento da sobredita lei. A capitalização, no caso, deve ser anual, porque o contrato foi firmado em data anterior à Medida Provisória nº 1.963/2000. Os juros não devem ser limitados a 12% ao ano, conforme jurisprudência pacífica desta e das Cortes Superiores. A TR - Taxa Referencial, quando expressamente pactuada, é admitida como índice de correção pela jurisprudência, nos termos da Súmula 295 - STJ. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103692/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 103692 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - OZAIR FERNANDES DA SILVA (Advs: DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES, OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO DIBENS S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE MUNGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C TUTELA ANTECIPADA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DECRETO LEI Nº 911/69 - REVISIONAL IMPROCEDENTE - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PRÉ-FIXADO - VALORES E ENCARGOS INFORMADOS AO CONTRATANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o contrato de financiamento firmado entre as partes esclarece devidamente o consumidor a respeito dos valores contratados, com as taxas contratadas e valor de cada parcela na forma pré-fixada, conclui-se, portanto, que o contratante tem plena ciência da obrigação assumida. De modo que não há falar-se em abusividade ou ilicitude das cláusulas contratuais relativas aos encargos pré-fixados. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94289/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94289 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA (Advs: DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER, OUTRO(S)), APELADO(S) ROSA MARIA OLIVEIRA DE CAMPOS (Advs: DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal ao prever a cominação de prisão ao depositário infiel contemplou apenas a figura do depósito regular, nos moldes do Código Civil, que não se equipara a figura do depósito do contrato garantido por alienação fiduciária. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94800/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94800 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - HASPA - HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S.A. (Advs: DRA. SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - DIVINO FERREIRA NETO E SUA ESPOSA (Advs: DR. LINDOLFO MACEDO DE CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). Disponibilizado - 13/3/2008 DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - IGP-DI CORREÇÃO MONETÁRIA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TABELA PRICE POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. A evolução da dívida deve observar, no tocante à amortização do saldo devedor, o critério do sistema francês, que estabelece prévia atualização e posterior amortização. Mostra-se legal a aplicação do IGP-DI, ou na sua ausência o INPC, ao saldo devedor, referente à financiamento de imóvel residencial. A capitalização de juros é vedada, ainda que expressamente pactuada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 115177/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 115177 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - AMERICEL S. A. (Advs: DR. ILDO DE ASSIS MACEDO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MICHELE SANTOS SILVA (Advs: Dr. (a) WALTAIR PERES MARTINS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMININAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - DANO MORAL - SERASA - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO APÓS PAGAMENTO DE DÍVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA E ADEQUADA RECURSO IMPROVIDO. I n t e r p o s t o o r e c u r s o a t r a v é s d o p r o t o c o l o integrado, dentro do prazo legal, tem-se pela sua tempestividade. A manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito, após o pagamento da dívida, por si só, configura constrangimento ilegal e enseja a reparação a título de dano moral. É devida a indenização por dano moral causado em razão de manutenção da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em virtude de débito já quitado. M o s t r a - s e a d e q u a d a a indenização quando as circunstâncias específicas do caso concreto, repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor, foram observadas no arbitramento. Recurso improvido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95726/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95726 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - MERCADO FLAMBOYANT LTDA ME (Advs: Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DESERÇÃO E NÃO CONHECERAM DO RECURSO. E M E N T A : R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O - A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç ÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO - PRELIMINAR PREPARO TARDIO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O protocolo do recurso e a apresentação do comprovante do preparo devem ser simultâneos, sob pena de deserção. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105742/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 105742 / 2007. J u l g a m e n t o: 3/3/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA. MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELANTE(S) MARIA DE LOURDES BRAGA MARTINS (Advs: Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DE LOURDES BRAGA MARTINS (Advs: Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO G R O S S O ( A d v s : D R A . M Á R C I A PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL NOTURNO COMPROVAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO - INTELIGÊNCIA DO §3º DO ARTIGO 39 DA CF/88 E ARTIGO 94 DA LC Nº 04/90 - CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO EM AUTOS APARTADOS - PROVA DA ALEGAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 23 de 258 CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, §4° DO CPC - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Se ficou comprovado o labor noturno, o servidor público, ainda que receba por subsídio, faz jus ao adicional noturno, nos moldes do artigo 7º, da Constituição Federal, porque não se trata de incorporação salarial, mas de uma contraprestação pelos serviços realizados no período noturno, sob pena da Administraçã o Pública incorrer em locupletamento indevido e exploração de trabalho . Sabe-se que a impugnação à concessão de justiça gratuita deve ser feita pela parte adversa em autos apartados, mediante prova de inexistência ou desaparecimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício, no termos do artigo 4º, §2º c/c 6º e 7º, da Lei nº 1.060/50. De acordo com a inteligência do artigo 3° da Lei Estadual o Estado de Mato Grosso está isento do pagamento de custas processuais. Os honorários advocatícios quando for vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados de acordo com artigo 20, §4° do Código de Processo Civil, porque se considera o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza do feito, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. De modo que o Magistrado não fica adstrito aos percentuais ou valores pré-estabelecidos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105897/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105897 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN), APELANTE(S) - CLÁUDIA COELHO DA SILVA OLIVEIRA (Advs: DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - CLÁUDIA COELHO DA SILVA OLIVEIRA (Advs: DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - FEMINA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA (Advs: DRA. LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA SEGURADORA DANOS MORAIS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cabe à operadora do plano de saúde provar que o beneficiário tinha ciência, ao tempo da contratação, da moléstia anterior. Sem o exame prévio, a operadora não poderá, ulteriormente, ilidir a boa-fé do contraente. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, que, no caso, deve ser valorado a menor, em função do princípio da razoabilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106735/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106735 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO (Advs: Dr. (a) LUCIANO LUÍS BRESCOVICI, OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO ROBERTO DE MORAES (Advs: DR. ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONTRATO VERBAL - TROCA DE MOTOR DE VÉICULO - DEMORA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - COMPROVAÇÃO EVIDENCIADA POR DOCUMENTOS E DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - CONFIRMAÇÃO DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI REALIZADO, PORÉM PAGO - INDENIZAÇÃO DEVIDA E DEVIDAMENTE CORRIGIDA - JUROS DE MORA - INTELIGÊNCIA ARTIGOS 405 E 406 DO CÓDIGO CIVIL RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE A sentença singular que reconhece a existência de avença entre as partes e julga parcialmente procedente a ação indenizatória deve ser mantida, se as provas recolhidas durante a instrução confirmam o pacto descrito na inicial. Por se tratar de inadimplemento contratual, devem incidir juros de Disponibilizado - 13/3/2008 mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos dos artigos 405 e 406 do CC/02, c/c 219 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28387/2005 - Classe: II-20 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 28387 / 2005. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ELENICE LUIZA CASSOL (Advs: Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GERSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ART. 21 CPC - RECURSO PROVIDO. A hipótese contempla dois pedidos, um declaratório que foi procedente e outro condenatório improcedente. O reconhecimento da sucumbência recíproca impõe a aplicaçã o d o a r t . 2 1 d o C P C , c o m o r a t e i o d a s c u s t a s e d e s p e s a s processuais entre os litigantes, ficando cada parte responsável pelos honorários de seus respectivos patronos. Sentença reformada. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108438/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 108438 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - JUREMA DE LIMA TAVARES - EPP (Advs: Dr. LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS), APELADO(S) - MENDES E CECON MENDES LTDA. (Advs: DRA. FABÍOLA DE CARLI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO - CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE ARROZ - ALEGAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS TÍTULOS - DESCABIMENTO - INCUMBÊNCIA DA PROVA PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO OU DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA - CARACTERÍSTICAS DE ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA DO CHEQUE - CAUSA DEBENDI - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSÊNCIA DE DANO PROCESSUAL - R E C U R S O P A R C I A L M E N T E PROVIDO. Em negociação comercial decorrente de compra e venda de produto (arroz), milita em favor do credor a presunção de que o negócio jurídico que deu origem ao documento possui todos os requisitos legais de validade. De modo que incumbe ao devedor, em princípio, fazer a prova do pagamento ou se pretende retirar a exigibilidade do título, comprovar que não recebeu ou mesmo efetuou a devolução da mercadoria, cuja cobrança do título, em tese, se torna indevida. A abstração é característica nata do cheque. Desnecessária, na cobrança da cártula, a prova da causa debendi, diante da natureza autônoma do cheque, que não está condicionada à existência da prova do crédito. A condenaçã o por litigância de má-fé exige a prova do dano processual (art. 17 do CPC). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 98941/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98941 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - M. M. L. B. (Advs: DRA. RUTH SANDRA DE O. BRITO RODRIGUES- DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - M. L. P.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULARIZAÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR, REGIME DE VISITAS, PEDIDO DE ALIMENTOS E DIVISÃO DE BENS EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANDADO DE INTIMAÇÃO QUE NÃO CONSTA NEM O PRAZO, NEM A SANÇÃO PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 267 DO CÓDI G O D E P R O C E S S O C I V I L - R E Q U I S I T O INDISPENSÁVEL - SÚMULA 240 DO STJ - AUSENCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento, nos casos dos incisos II e III do CPC, depende da intimação pessoal da parte autora para que se manifeste, no prazo de 48 horas, conforme preceitua o § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Somente após o decurso do prazo previsto em lei (48h), contado da efetiva intimação, é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 24 de 258 que o juiz poderá proferir sentença, extinguindo o processo. Se não consta, expressamente, no mandado de intimação o prazo e a sançã o prevista no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, conclui-se que intimação da apelante não se deu na forma estabelecida em lei, o que impede a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ademais, a Súmula 240 do STJ prevê que: “a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”, o que não ocorreu nos autos. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111164/2007 - Classe: II-21 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111164 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - ARILSON DE FIGUEIREDO (Advs: DR. PEDRO OVELAR, OUTRO(S)), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM-MT (Advs: DR. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - ARTIGOS 876 E 884 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA DO ERRO - PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir. “Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.” Artigo 397, parágrafo único, do Código Civil. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52467/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52467 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO (Advs: Dr. (a) LUCIANO LUÍS BRESCOVICI), APELADO(S) - PAULO ROBERTO DE MORAES (Advs: DR. ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE - CONTRATO VERBAL - TROCA DE MOTOR P O S T E R I O R A Q U I S I Ç Ã O D O V E Í C U L O P E L O R É U - T R A N S A Ç ÃO OCORRIDA COM A AUTORA DA AÇÃO QUE RECEBEU COMO PARTE DE PAGAMENTO UM VEÍCULO HONDA CIVIC - DECLARAÇÃO DO DONO DO HONDA DA NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES - PROVA TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se por meio dos documentos e provas carreadas, o magistrado se convence de que o requerido na Ação de Busca e Apreensão adquiriu o bem, objeto da ação, é circunstância que por conseqüência lógica, gera a improcedência do pleito cautelar. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102992/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102992 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC (Advs: DRA. JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ, OUTRO(S)), APELADO(S) - AMANDA DEGASPERY E LIMA (Advs: DR. FRANCISCO DE CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA - CAUSA DEBENDI - RECURSO IMPROVIDO. A nota promissória prescrita é documento hábil ao manejo da monitória. Nesses casos, contudo, imprescindível se faz a prova da existência da relaçã o jurídica-base que deu origem ao título. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94763/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 94763 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. (a) CYNARA PIRAN, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA LUIZA GARCIA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO Disponibilizado - 13/3/2008 - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admite-se a decretação de prescrição de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, independentemente da manifestação da Fazenda Pública. A Fazenda Pública não deve ser condenada em custas e despesas do processo, quando a parte devedora não praticou nenhuma intervenção nos autos, porque inexistente dever de ressarcimento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107699/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 107699 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LESTE DE MATO GROSSO LTDA. - SICREDI LESTE DE MATO GROSSO (Advs: DR. IRON FRANCISCO DA SILVA), APELADO(S) - ALDENIR BITENCOURT (Advs: Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS AFASTADA - APLICAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO ÍNDICE CONTRATADO TJLP - POSSIBILIDADE -JUROS MORATÓRIOS - 1% AO ANO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PREVISTA CONTRATUALMENTE - LEGALIDADE - SÚMULA 93 DO STJ -. Se há congruência entre a causa de pedir e a prestação jurisdicional entregue por fundamentação outra, que não a trazida pelo então embargante, não há falar-se em sentença ultra petita. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações jurídicas entre instituições financeiras - Súmula nº 297 - STJ. Os juros remuneratórios devem corresponder ao percentual contratado, mormente quando não caracteriza a exorbitância do encargo. Os juros moratórios na cédula rural pignoratícia e hipotecária estão limitados ao percentual de 1% ao ano, como previsto no Decreto-Lei nº 167/67 (art. 5º, parágrafo único). É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e multa moratórios. Admitida a capitalização mensal no crédito rural, porque expressamente pactuada no título executado - Súmula nº 93 do STJ. A TJLP é aplicável como índice de correção monetária, desde que expressamente contratada no contrato bancário. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser feito de forma eqüitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido (art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Com a reforma da sentença, merece ser invertido o ônus da sucumbência, fixado na sentença, em favor daquele que restou sucumbente em parte menor do pedido. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108446/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE SORRISO. Prot o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 0 8 4 4 6 / 2 0 0 7 . J u l g a m e n t o: 3/3/2008. APELANTE(S) - SEBASTIÃO TADEU BERTOLIN (Advs: Dr. (a) ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) HILLESHEIM & PERAZZOLI LTDA (Advs: Dr. (a) MARCOS ROMERIO CARLOS SOBRINHO). R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . G U I O M A R TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CHEQUE SEM A DATA E LOCAL DE EMISSÃO - REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Se o cheque não possui a data e o local de emissão, prevalece o local junto ao nome do sacado e a data a de apresentação para pagamento. O cheque prescreve em seis meses a contar do té r m i n o d o p r a z o d e apresentação para pagamento. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105730/2007 - Classe: II-25 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 105730 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 25 de 258 (Advs: DR. ELBIO GONZALEZ), APELANTE(S) - VILSON PIOVESAN POMPERMAYER (Advs: DR. LEOPOLDO LOADYR DA SILVA JUNIOR), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR VILSON PIOVESAN POMPERMAYER E NÃO CONHECERAM DO RECURSO DE MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM PROCESSO DE IMPEACHMENT - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. A defesa de ato pessoal praticado por prefeito municipal e m f a c e d a municipalidade, deve se dar, a priori, às expensas do próprio interessado, e não do Ente Federado teoricamente prejudicado pelo ato do agente político. Ainda que diferente fosse, a escolha do profissional responsável pelo patrocínio da causa deveria se dar por meio do competente processo licitatório, o que não ocorreu no caso em apreço. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40266/2006 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 6 3 6 2 7 / 2 0 0 6. Julgamento: 3/3/2008. EMBARGANTE - NERLY GLORIA FREITAS (Advs: Dra. FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS, Drª THAIS SVERSUT, OUTRO(S)), EMBARGADO - WALTER FERREIRA E OUTRO(s) (Advs: DRA. LUCIANA SOARES FERREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO - JULGADO QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E VERBA SUCUMBENCIAL - EXISTÊNCIA SOMENTE DA OMISSÃO - PARCIAL PROVIMENTO PARA SUPRIR O VÍCIO DETECTADO. Evidenciada a omissão do acórdão embargado relativamente ao pleito indenizatório e verbas sucumbenciais, impõe-se o acolhimento dos embargos a fim de sanar o vício apontado. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92596/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 15856 / 2008. Julgamento: 3/3/2008. EMBARGANTE - AGRO-SOL SEMENTES LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. MARCELO ZANDONADI, OUTRO(S)), EMBARGADO - CLÁUDIO AREDES TAVARES (Ad v s : D r a . T E R E Z A FURMAN ALVES DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO QUE VISA À REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE FINALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo a contradição suscitada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 102326/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 102326 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MADEREIRA SANTA MERCEDES LTDA - M E ( A d v s : D r . ( a ) C A R L O S R O B E R T O D A C O S T A L E I T E ) . Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, MANTIVERAM A SENTENÇA SOB REEXAME E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA PARA REATIVAR CADASTRO ESTADUAL SUSPENSO DE FORMA UNILATERAL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE COM APREENSÃO DE DOCUMENTOS FALSOS ENSEJAM A SUSPENSÃO - INQUÉRITO POLICIAL FASE INVESTIGATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Disponibilizado - 13/3/2008 TRIBUTÁRIO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º, LIV E LV, DA CF - OBSTACULIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DA EMPRESA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - SENTENÇA R A T I F I C A D A . M e r e c e s e r ratificada sentença que reativou inscrição estadual de empresa, porque demonstrado que o ato sumário da suspensão da inscrição revestiu-se de ilegalidade, em virtude de não oferecer ao contribuinte, o direito do contraditório e da ampla defesa. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 116326/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 116326 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO, INTERESSADO(S) - WALTER FARIA REPRES. POR UILSON CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr. WALDECI LELES MARTINS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO -SEGURANÇA CONCEDIDA - DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE CONSTAM DADOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - INFORMAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM SOB A RESSALVA PROIBITIVA DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA RATIFICADA. O inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição Federal assegura que: “todos tem direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 78499/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 78499 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (Advs: DRA. VANDERLÉIA FAVARETTO TRINDADE), INTERESSADO/APELADO - FERNANDO LUIZ DE CARVALHO (Advs: DR. MÁRCIO RONDON SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAF) - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. O Município não pode ser valer de cautelar ajuizada contra ex-prefeito acusado de malversar verba advinda de convênio federal para suspender sua inscrição junto ao SIAF, primeiro porque o órgão federal sequer participa da lide, segundo porque careceria competência à Justiça Estadual para analisar tal pedido. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 89570/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 89570 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - ITACIR STRAPASSON, POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS, D.S.S. E J.S.S. (Advs: Dr(a). RUY PORTELLA DE SOUZA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a) ADOLFO G. MARTINS FILHO, DRA. SORAYA CRISTINE CARVALHO DUARTE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - MORTE DA PACIENTE HOSPITAL MUNICIPAL - FATO INCONTROVERSO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONFIGURADOS - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. Deve ser ratificada a sentença que entende como devida a indenização por danos materiais e morais causados em razão de erro médico, onde após uma cirurgia cesariana, restou comprovado que foi perfurado o intestino da paciente, sem o devido atendimento médico no pós-operatório, causando infecção que gerou a morte da paciente. Mostra-se razoável a indenização arbitrada, em atenção às circunstâncias específicas do caso concreto. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 26 de 258 Quarta Câmara Cível Acórdão RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 84752/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 84752 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - LUIZ CARLOS PEREIRA (Advs: DR. LUIZ SÉRGIO ROSSI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VADEMILSO BADALOTTI (Advs: DR. LEDOCIR ANHOLETO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - DESPACHO INICIAL FIXAÇÃO DE MULTA - OBSERVÂNCIA DO ART. 621, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Nas execuções de coisa certa ou incerta, devidamente instruídas, o Juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar multa de atraso no cumprimento da obrigação. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65643/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 65643 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - G. B. A. (Advs: DR. EDSON ROBERTO CASTANHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA A DIVISÃO DA EXECUÇÃO EM DUAS PARTES, ESPECIAL (ART. 733 DO CPC) E ORDINÁRIA (ART. 732 DO CPC) POR O MONTANTE EXECUTADO SUPOSTAMENTE INTEGRAR P A R C E L A S P R E T É R I T A S E A T U A I S - P R E L I M I N A R D E N ÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A PERDA DO OBJETO - CONFUSÃO COM O MÉRITO - EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DIVERSOS IRRESIGNAÇÃO - ACOLHIMENTO - VALOR EXECUTADO QUE CONTÉM APENAS PARCELAS ATUAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 309 DO STJ NULIDADE DO MANDADO EXECUÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE EXECUÇÃO PARA A COBRANÇA DA PARTE DA QUANTIA EXEQÜENDA QUE TRAMITAVA PELO RITO ORDINÁRIO, E QUE DEVERÁ SE PROCESSAR PELO RITO DO ART. 733, DO CPC - AGRAVO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A preliminar de não conhecimento do recurso ante a perda do objeto se confunde com o mérito. Se os autos dão conta de que, a rigor do disposto na súmula nº 309 do STJ, todo o valor executado integra apenas as três parcelas anteriores à execução, assim como as vincendas, há de ser reformada a decisão na parte em que determina a execução daquelas pelo rito ordinário (art. 732, do CPC), devendo, pois, todo o crédito executado tramitar pelo rito especial do art. 733, do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37670/2005 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37670 / 2005. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - JOSIAS DE CARVALHO NEVES E OUTRO(s) (Advs: DR. MARCO AURELIO V. B. ANJOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - CACIQUE PNEUS LTDA - EEP (Advs: Dra. ANDRÉIA NÚCIA DE MARCHI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GERSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MEDIDA CORRETA RECURSO NÃO PROVIDO. Nos moldes do art. 173 do Código de Processo Civil o prazo para a resposta começa a correr a partir do primeiro dia útil ao término das férias e a contestação pode ser apresentada antes de iniciado o prazo de defesa, porque não existe impedimento legal a esse respeito. O processo deve ser extinto, na inteligência do art. 267, VI do CPC, quando a parte não fora a causadora dos danos pretendidos pelos autores. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52403/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52403 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO, Disponibilizado - 13/3/2008 OUTRO(S)), APELADO(S) - YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE MÚTUO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - LEGALIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - AFASTAMENTO - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO DE TABELA PRICE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - INADMISSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECURSO, PROVIDO, PARCIALMENTE. 1. O CDC aplica-se aos contratos bancários em geral. Segundo precedentes do STJ, o princípio da relatividade do contrato prevalece sobre o do pacta sunt servanda. 2 . Admite-se a aplicação da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao SFH, ainda que ajustado anteriormente ao advento da Lei nº 8.171/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 3. O artigo 6º, alínea “e”, da Lei nº 4.380/64 não obedece à limitação da taxa de juros; apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no art. 5º da mesma lei. 4. O Sistema de amortização do saldo devedor permite o prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor. 5. Se uma das partes litigantes decair em parte mínima, deve ela arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103043/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103043 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EZIO DIAS VIDRAGO), APELADO(S) - ANTONIO ARMANDO BRAZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DUAS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE OUTRA CDA - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente alegar culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial antes da prescrição da CDA que estava preste a prescrever. Não há que se falar em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 06 meses para cumprimento do despacho que determinou o desentranhamento do mandado de citatório. (Súmula nº 106 STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103047/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103047 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ELIZABETH M DO ESPÍRITO SANTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRÊS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE A OUTRAS CDAS - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente alegar culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial antes da prescrição da CDA. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 03 anos para cumprimento do de s p a c h o q u e determinou o ato. (Súmula nº106 - STJ). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 27 de 258 RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103087/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103087 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - DORIVAL BUFULIN. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO.. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que não cumpriu o despacho que determinou o ato e nem justificou o não cumprimento, quando ainda as CDAs não se encontravam prescritas (Súmula nº 106 - STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103984/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103984 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NEY FERREIRA DA SILVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO PARA POSTAGEM DA CARTA DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SENTENÇA CASSADA. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há que se falar em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 03 anos para cumprir o despacho inicial, motivando tal prescrição. (Súmula nº 106 - STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104046/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104046 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ESCOLA DE 1º GRAU TIA INÊS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRÊS CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE A OUTRAS CDAS - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente alegar culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição, em relação a uma CDA, ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial antes da prescrição daquela CDA. Por outro lado, proposta a execução fiscal em tempo hábil, em relação às demais CDAS, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 01 ano para efetuar o despacho inicial do ato citatório, bem como o seu cumprimento (Súmula nº 106 - STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114602/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114602 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ALCIDES GREGORIO DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CINCO CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM RELAÇÃO A DUAS CDAS - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL CULPA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE AS OUTRA CDAS INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente alegar c u l p a e x c l u s i v a d o P o d e r J u d i c i á r i o , q u a n d o a prescrição ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a Disponibilizado - 13/3/2008 ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial antes prescrição da CDA. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é próprio Poder Judiciário, que demorou mais de ano para cumprimento despacho que determinou o ato. (Súmula nº 106 - STJ) da há do do RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114687/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114687 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. ÉZIO DIAS VIDRAGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - LAZARO ARANTES VILELA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 05 anos para cumprimento do despacho que determinou o ato. (Súmula nº 106 - STJ). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7642/2008 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7642 / 2008. Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que não cumpriu o despacho que determinou o ato. (Súmula nº 106 - STJ). REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30298/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 30298 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE A R A G U A I A N A ( A d v s : D r . A L E X A N D R E R . D A F O N S E C A F I L H O ), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ DIAS GUIMARÃES (Advs: Drª MARLI DA ROCHA MAGRI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, RETIFICARAM PARCIALMENTE O ATO SENTENCIAL, PROVENDO, EM PARTE, O RECURSO VOLUNTÁRIO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E NÃO PAGAS QUANDO DA EXONERAÇÃO DO SERVIDOR - PARCIALMENTE PROCEDENTE - PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AO ART. 188 DO CPC - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE QUE A CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA COM PRAZO SUFICIENTE E SEM QUALQUER PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO RECLAMADO ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM DESACORDO COM O § 4º, ART. 20, CPC - PEDIDO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - VERBA FIXADA DE FORMA EXCESSIVA - REDUÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO-SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Não há que se falar em cerceamento de defesa, por ter constado no mandado de citação prazo (15 dias) para contestação, inferior ao previsto no artigo 188 do CPC (60 dias), se restou comprovado nos autos que após a juntada do mandado o ente municipal somente apresentou sua contestação, passados cinqüenta e sete (57) dias de sua citação, prazo este, suficiente para elaboração de uma eximia peça de defesa e não se demonstrando na prática, qualquer prejuízo ao seu direito de defesa. Nas causas em que restar vencida a Fazenda Pública, os honorários serã o arbitrados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, assim, comprovado nos autos que a demanda não demonstrou ser de grande complexidade e a verba honorária foi fixada de forma excessiva, deve esta ser reduzida para atender ao disposto no artigo 20, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, §§ 3° e 4°, do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 28 de 258 CPC. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 72366/2006 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72366 / 2006. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) RAYLLANE PARENTE DE LIMA, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - FRANCISCO SOLA HERRERO FERNANDES (Advs: DRA. PATRÍCIA QUESSADA MILAN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA REEXAMINANDA E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO A NULIDADE DA MULTA PELA VIA MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE -PROVIMENTO PARCIAL DO APELO SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, quanto a nulidade da multa, pela via mandamental, se confunde com o mérito. 2. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. 3. A notificação das infrações é medida consentânea com o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator, e a ausência deste mister impede que a administração exija o prévio pagamento das multas para licenciar o veículo. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 103900/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103900 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - GOLIAS DA COSTA VIANA (Advs: DR. ALE ARFUX JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINANDA, PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO INVOCAÇÃO REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO A NULIDADE DA MULTA PELA VIA MANDAMENTAL CONFUSÃO COM O MÉRITO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Se a sentença proferida não invocou causa de pedir estranha àquela aforada na inicial, tampouco fugiu aos pedidos da lide, tendo se mantido dentro dos limites propostos pelo impetrante, não há que se falar em julgamento extra petita, merecendo rejeição a preliminar de nulidade de sentença suscitada. 2. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto a nulidade da multa pela via mandamental se confunde com o mérito. 3. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. 4. A notificação das infrações é medida consentânea com o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator, e a ausência deste mister impede que a administração exija o prévio pagamento das multas para licenciar o veículo. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 54000/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54000 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - CAMILO MIGUEL ZANDONADE (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA Disponibilizado - 13/3/2008 FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - APREENSÃO DE MERCADORIAS - TRANSPORTE DE PRODUTOS DIVERSOS DOS CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS QUE OS ACOMPANHAVA SANEAMENTO DO VÍCIO COMPROVADO POSTERIORMENTE PELOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS DIFERENÇAS DO IMPOSTO E RESPECTIVAS CARTAS DE CORREÇÃO DAS NOTAS FISCAIS PORTADAS - MANUTENÇÃO DA RETENÇÃO CONFIGURADORA DE ILEGALIDADE SÚMULA Nº 323/STF - NÃO EXTENSÃO DA SEGURANÇA A APREENSÕES FUTURAS - SENTENÇA IRREPREENSÍVEL - DECISUM RATIFICADO. Sanado o vício ensejador da retenção das mercadorias, com a apresentaçã o posterior de documentos que regularizam seu transporte e circulação em território estadual, revela-se ilegal sua retenção já que, ainda que se entenda que a infração subsiste, submetendo-se, portanto, às penalidades legais (multas), há de se proceder à imediata liberação das mercadorias apreendidas, na medida em que, autuada a empresa, nã o pode subsistir a apreensão, pois, assim, converter-se-ia em meio coercitivo para pagamento do imposto, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 323 do STF. Por outro lado: “O Mandado de Segurança não se presta a obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros e da mesma espécie.” (STJ - AgRg no Ag 376.334/MG) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 55283/2007 - Classe: II-27 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 55283 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA E SILVA (Advs: Dr. ROBERTO MENDES DA SILVA), INTERESSADO(S) - JUSTINO VICENTE GUIDO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LUIZ GUTEMBERG EUBANK DE ARRUDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL. A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTOU-SE NO MESMO SENTIDO EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO POPULAR PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL - ART.21 DA LEI Nº 7.717/65 - CONTAGEM DO PRAZO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA RATIFICADA. Em se tratando de ação popular, a prescrição é de cinco anos, inteligência do artigo 21 da Lei nº 4.717/65. É a partir da publicação do ato que há de ser contado o prazo para prescrição da ação popular. Com isso dá-se oportunidade no tempo para a cidadania combater o ato lesivo, e não sujeita a Administração a ver “ad aeternum” seus atos sob ameaça de invalidação. REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46400/2007 - Classe: II-27 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46400 / 2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL (Advs: Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. LAURA AMARAL VILELA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINANDA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO D O V E Í C U L O - A U S Ê N C I A D E NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES PELA VIA MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. 2. A notificação das infrações é medida consentânea com o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator, e a ausência deste mister impede que a administração exija o prévio pagamento das multas para licenciar o veículo. REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 18361/2005 - Classe: II-27 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 18361 / 2005. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) CLEVERSON DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 29 de 258 FIGUEIREDO PINTEL, Dr. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO (Advs: Dra. BENEDITA ROSALINA PEREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, RETIFICANDO EM PARTE, O ATO SENTENCIAL. DECISÃO UNÂNIME EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL PROPOSITURA ANTERIOR À INTIMAÇÃO - MERA SUPRESSÃO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ICMS - IMUNIDADE QUE NÃO ALCANÇA O MUNICÍPIO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (§ 4º, ART. 20 DO CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A interposição do apelo anteriormen t e à publicação da decisão não implica em intempestividade recursal, mas sim, acarreta à parte propositora a intimação antecipada acerca do decisum. Comprovado o inadimplemento de faturas de energia elétrica efetivamente consumida pelo Município, deve ser ratificada a decisão reexaminada nesse particular. Conforme preceitua o § 3º do art. 150 da Constituição Federal, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, a imunidade não alcança o Município na cobrança de ICMS. É desnec e s s á r i a a determinação expressa da incidência da correção monetária na decisão de mérito, por não se gerar acréscimo, mas mera reposição do valor da moeda, ou seja, reflete sempre a real inflação do período, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito do devedor. Na cobrança de faturas vencidas e inadimplidas, os juros de mora devem ser aplicados a partir da citação, e a correção monetária a partir do respectivo vencimento de cada fatura , a t é o e f e t i v o p a g a m e n t o , c o m b a s e n o I N P C / I B G E (Provimento nº 10/95 da Corregedoria Geral da Justiça). A fixação da verba honorária na hipótese de sucumbência da Fazenda Pública municipal amolda-se ao disposto no § 4º, art. 20 do CPC - apreciação eqüitativa pelo juiz. Decisões do Vice-Presidente CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...julgo prejudicado o presente recurso..." Cuiabá, 11 de março de 2008 Dr. Sebastião Barbosa Farias Juiz Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23557/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE - M. A. D. (Adv:Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES) e AGRAVADA - E. T. H. (Advs:Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES e OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego a liminar pleiteada..." Cuiabá, 10 de março de 2008 Des. Márcio Vidal Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20847/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE VILA RICA. AGRAVANTES - JULIO ALFREDO WALLAUER E OUTRO(s) (Adv:Dr. BAUER SOUTO SANTOS) e AGRAVADA ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar..." Cuiabá, 10 de março de 2008 Dr. Sebastião Barbosa Farias Juíz Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23071/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - JAMILO ARANTES MEN D E S (Advs:Dr. MARCELO A. G. REALI e OUTRO(S)), AGRAVADO - OTÁVIO BEHLING (Adv:Dra. SORAYA C. BEHLING) e AGRAVADO - MAURÍCIO CECHINATO (Advs:Dr. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS e OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO - OTÁVIO BEHLING (Adv:Dra. SORAYA C. BEHLING), para contraminutar(em), nos termos do art. 527, V, do CPC." DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 66679/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - A. S. ROCHA ME (Advs:Dra. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA e OUTRO(S)) e RECORRIDA - PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. (Advs:Dr. MARCOS AFONSO BORGES e OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido formulado..." Cuiabá, 10 de março de 2008 Des. Benedito Pereira do Nascimento Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..." Cuiabá, 11 de Março de 2008. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Vice-Presidente do TJ/MT RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8065/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE CANARANA. AGRAVANTES - HÉLVIO MARTINS E MARIO ORTOLANI CICCHITTI (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES) e AGRAVADO - SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ. DECISÕES DO RELATOR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 103210/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE ALTA FLORESTA. AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO e AGRAVADOS - A. A. C. E SEU ESPOSO (Adv:Dr. DARUICH HAMMOUD). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...acolho o parecer ministerial, e dou por prejudicado o presente recurso..." Cuiabá, 11 de março de 2008 Des. José Silvério Gomes. Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94112/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTES - JOSÉ GERALDO DOS SANTOS E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ELYDIO HONÓRIO SANTOS) e AGRAVADO - JOÃO GOMES PESSOA (Advs:Dr. EDGARD GOMES DE CARVALHO e OUTRO(S)). Disponibilizado - 13/3/2008 "Com intimação aos AGRAVANTES - HÉLVIO MARTINS E MARIO ORTOLANI CICCHITTI (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...Manifeste-se o agravante quanto ao real endereço do agravado (advogado em causa própria)...Prazo de 05(cinco ) dias..." RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93492/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE ITIQUIRA. APELANTE - ITIQUIRA ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO e OUTRO(S)) e APELANTE - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)), APELADO - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)) e APELADO - ITIQUIRA ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO e OUTRO(S)). "Com intimação ao APELANTE - ITIQUIRA ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 30 de 258 LEONARDO RANDAZZO NETO e OUTRO(S)), quanto ao r. despacho a seguir transcrito: "...Manifestem-se os apelantes sobre informação de fls. 1261/1266-TJ..." "Com intimação ao APELANTE - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)), quanto ao r. despacho a seguir transcrito : "...Manifestem-se os apelantes sobre Informações de fls. 1261/1266-TJ..." ***************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 12 de Março de 2008. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : quarta.secretariacivel@tj.mt.gov.br Quinta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110567/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 110567 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): OTAIR DA SILVA BORGES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL OUTRO(S) AGRAVADO(S): TERRA NOVA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S. C. LTDA. ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115034/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 115034 / 2007 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): JOÃO LUIZ TRAESEL E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DR. DEAN PAUL HUNHOFF OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTÔNIO VEFAGO E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO ROSSATO OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4359/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 4359 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRA(s) ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4548/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 4548 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI AGRAVANTE(S): NOGUEIRA TRANSPORTADORA LTDA ADVOGADO(S): DRA. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DIBENS S. A. ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA OUTRO(S) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7990/2008 - Classe: II-15 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 7990 / 2008 RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO(S): DR. NAGIB KRUGER OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRO(s) ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85641/2007 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85641 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6355/2008 - Classe: II-20 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 6355 / 2008 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO CUIABÁ PLAZA SHOPPING ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): ANTÔNIA DA SILVA BARBOSA ME ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90616/2007 - Classe: II-22 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90616 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90617/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90617 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA OUTRO(S) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90618/2007 - Classe: II-23 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90618 / 2007 RELATOR: DES. MUNIR FEGURI APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MARIO CARDI FILHO OUTRO(S) APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Março de 2008. Intimações do Relator ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 31 de 258 DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL INTIMAÇÕES DO RELATOR A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20745/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), "Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.(Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 06 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20747/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Adv:Dr. JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA). AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE). "Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 06 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20746/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE). "Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 06 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20748/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR DERVALHE). "Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 06 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20749/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE). CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... confiro a antecipação de tutela na forma do artigo 273, § 7º do CPC...." "Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20750/2008 - Classe: II-15 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. Disponibilizado - 13/3/2008 CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... confiro a antecipação de tutela na forma do artigo 273, § 7º do CPC...." "Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC." Cuiabá, 07 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 18536/2008 - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102966/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE SINOP. EMBARGANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s). LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)). EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(s). FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST., ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)) "Com intimação ao EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(s). FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST., ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)) , para, no prazo legal, apresentar as contra-razões. Cuiabá, 05 de março de 2008 Des. Munir Feguri Relator Departamento da Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de março de 2008. Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível Email – quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br Segunda Câmara Criminal Despacho Protocolo: 2853/2008 RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2853/2008 Classe: 14-Crime Origem: COMARCA CAPITAL APELANTE(S): GIOVANA DE JESUS ARAÚJO Advogado(s): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DESPACHO: (fls. 392 - TJ) "Homologo o pedido de desistência da apelação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos". Cuiabá, 07 de março de 2008. Desemb. Manoel Ornellas de Almeida - Relator Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal e-mail: segunda.secretariacriminal@tj.mt.gov.br Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª (primeira) terça-feira de cada mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça) findo o prazo previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC. AÇÃO RESCISÓRIA 44397/2002 - Classe: II-3 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 44397 / 2002 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 32 de 258 RELATOR: DR. EVANDRO STÁBILE AUTOR: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR DO ESTADO REUS: ARIADNE NUNES FERREIRA DE MATOS E OUTRO(s) ADVOGADA: DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53719/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 53719 / 2007 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE IMPETRANTES: JOSÉ FERREIRA LEITE E OUTRO(s) ADVOGADOS: DR. LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CAPITAL MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 105223/2007 - Classe: II-11 – COMARCA CAPITAL Protocolo Número/Ano : 105223 / 2007 RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY IMPETRANTE: ISMAR DA COSTA MEIRA ADVOGADOS: DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA IMPETRADO: EXMA. SRA. PROCURADORA GERAL DO ESTADO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL MANDAD O D E S E G U R A N Ç A C O L E T I V O 9 1 5 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 0 COMARCA - CAPITAL Protocolo Número/Ano : 9157 / 2008 RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADOS: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Intimação Protocolo: 91385/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46975/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. (a) JAQUELINE DA SILVA ALBINO RECORRIDA: ELIANA RIBEIRO Advogado(s): Dr. (a) KAMILA DE SOUZA COUTINHO OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 10958/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 46975/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE(S):EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(a): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA –PROC. DO ESTADO RECORRIDA: ELIANA RIBEIRO Advogado(s):Dr. (a) KAMILA DESOUZA COUTINHO OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 10959/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(a): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): MARILEY CARVALHO FEITOSA Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, Disponibilizado - 13/3/2008 apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 4872/2008 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto no s a u t o s d o ( a ) M A N D A D O D E SEGURANÇA INDIVIDUAL 101624/2006 - Classe: II-11) RECORRENTE(S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA OUTRO(S) RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC. DO ESTADO Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 110134/2007 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES 15588/2007 - Classe: II-18) (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40656/2005 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): MOACIR JOSÉ SPANHOLI Advogado(s): Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES OUTRO(S) RECORRIDO(S): DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Advogado(s): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 5799/2008 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 61912/2007 Classe: II-11) EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO EMBARGADO: MARIA MARLY GUIMARÃES DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) EMBARGADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DO ESTADO Com intimação aos embargados para, querendo, responderem ao presente recurso, no prazo de 05(cinco) dias. Protocolo: 17567/2008 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 - Classe: II-11) RECORRENTE(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Drª ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC . ESTADO) RECORRIDO(S):ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 69319/2007 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 69319/2007 Classe: 11-Cível IMPETRANTE(S):CARLA PATRICIA QUEIROZ DE SOUZA Advogado(s): Dr. (a) CAMILA REGINA SANTOS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DO ESTADO Com intimação à impetrante para que se manifeste acerca da certidão de fl. 86-TJ, no prazo legal. Protocolo: 10904/2008 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 33 de 258 APELAÇÃO CÍVEL 70450/2006 - Classe: II-20) RECORRENTE(S): ZULMIRO BONAFÉ Advogado(s): Dr. (a) ADRIANE MARCON OUTRO(S) RECORRIDO(S):SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(s): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S) Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Protocolo: 9061/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 9061/2008 Classe: 11-Cível IMPETRANTE(S):CELIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO Advogado(s): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO Advogado: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA –PROC. DO ESTADO Com intimação às partes para se manifestarem acerca do petitório de fls. 59/60, no prazo legal. Protocolo: 11858/2008 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30899/2005 - Classe: II-20) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): Dr. JOACIR JOSE CARVALHO OUTRO(S) AGRAVADO(S): LICEU ALBERTO VERONESE Advogado(s): DR. FREDERICO AZEVEDO E SILVA Com intimação ao agravado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 544 do CPC. Protocolo: 106572/2007 RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 96526/2007 Classe: II-11) EMBARGANTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT Advogado(s): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EMBARGADO: LORIVAL ANTONIOLLI MARSARO Advogado(s): Dr. (a) EDSON LUIZ TORTOLA -DR. FÁBIO SCHNEIDER OUTRO(S) Com intimação ao embargante, para que tenha vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. Protocolo: 115852/2007 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) AÇÃO RESCISÓRIA 35596/2005 - Classe: II-3) RECORRENTE(S): ANA PEDROSA DE ALMEIDA E SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Drª MARIA SONIA ALVES RECORRIDO(S): TORRES & CIA LTDA. Advogado(s): Dr. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 542 do CPC. Belª CARLA ROSANA PACHECO Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas E-MAIL: secretaria.civeisreunidas@tj.mt.gov.br Turma de Câmaras Criminais Reunidas Acórdão EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 87040/2007 - Classe: I-6 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87040 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. EXCIPIENTE JOÃO ARCANJO RIBEIRO (Advs: Dr. (a) ZAID ARBID), EXCEPTO - EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DOUTO RELATOR EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PREJULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS - PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA Disponibilizado - 13/3/2008 DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 254 DO CPP - INCIDENTE REJEITADO. A suspeição argüida em função de manifestação proferida em decisão liminar em Habeas Corpus, ainda que sem provocação do impetrante, não constitui prejulgamento, tampouco compromete a imparcialidade do julgador, máxime porque o ordenamento jurídico permite sua concessão, de ofício. Revela-se desprovida de fundamento a suspeição quando a situação não se subsume em qualquer das hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do Diploma Processual Penal, impondo-se a sua rejeição. EXCIPIENTE: JOÃO ARCANJO RIBEIRO EXCEPTO: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RELATÓRIO EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Egrégia Turma: MANDADO DE SEGURANÇA 100112/2007 - Classe: I-35 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100112 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. I M P E T R A N T E ( S ) - I N C O R P O R A D O R A I T Á L I A L T D A ( A d v s : D r . ( a) EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, OUTRO(S)), IMPETRADO - MM. JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, LITISCONSORTE(S) - SILLAS DA ROCHA CAPOBIANCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA LOMBARDI DE KATO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O MANDAMUS. O PARECER É PELO INDEFERIMENTO EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA ASSECURATÓRIA CRIMINAL - SOBRESTAMENTO D E A P R E C I A Ç Ã O D O P E D I D O D E COMPLEMENTAÇÃO DE SEQÜESTRO ATÉ JULGAMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO SOBRESTAMENTO PELO RELATOR DO INCIDENTE SUSCITADO IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - EXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE GRAVAMES DETERMINADOS POR JUÍZOS DISTINTOS A PEDIDO DA IMPETRANTE - EXISTÊNCIA DE CAUTELAR DE SEQÜESTRO E AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM TRÂMITE NO JUÍZO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Não fere direito líquido e certo da impetrante a decisão que sobresto u a a p r e c i a ç ã o d o p e d i d o c o m p l e m e n t a r d e s e q ü e s t r o a t é julgamento de conflito de competência, tendo em vista a que este foi instaurado em função de medidas idênticas propostas pe l a p r ó p r i a impetrante na esfera cível e criminal, gerando duplicidade de gravames sobre os bens indicados. Ordem denegada. AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 64509/2007 - Classe: I-2 COMARCA DE LUCAS DO RIO V E R D E . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 6 4 5 0 9 / 2 0 0 7. Julgamento: 6/3/2008. AUTOR(A) - MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) MARINO JOSÉ FRANZ - PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs: DR PIERPAOLO CRUZ BOTTINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMENTA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PREFEITO MUNICIPAL - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA - CONTRATAÇÃO DE PARENTES DE SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO - OFENSA À LEI MUNICIPAL PROMULGADA POR VEREADORES - PEÇA INEPTA - FALTA DE MENÇÃO QUANTO À DATA DO FATO CONDUTA DESCRITA QUE NÃO TIPIFICA O DELITO - NORMA PENAL EM BRANCO QUE NÃO SE COMPLETA COM PRECEITO POSTERIOR AO TEMPO DE SUA EDIÇÃO - APLICAÇÃO, AINDA, DE ESTATUTO POSTERIOR QUE DESCRIMINA O ATO PELA RETROATIVIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA EVIDENTE - DENÚNCIA REJEITADA. Não deve ser recebida denúncia inepta por não descrever a data do fato imputado ao réu; e, a conduta atribuída, além de ser atípica, está sujeita à aplicação retroativa de lei mais benéfica que descrimina expressamente o ato classificado pelo órgã o acusador, a ensejar sua rejeição pela falta de justa causa para o exercício da ação penal. DESAFORAMENTO 77502/2007 - Classe: I-5 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 77502 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. REQUERENTE(S) - ROBSON BRAZ DA SILVA (Advs: Dr. (a) HIGOR HUYNTER CARINHENA), REQUERIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE INDEFERIRAM O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É PELO INDEFERIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 34 de 258 EMENTA: PROCESSO PENAL - DESAFORAMENTO - DÚVIDAS SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - SUSPEITA DE RISCO À SEGURANÇA DO RÉU - MERAS SUPOSIÇÕES DO COMPROMETIMENTO DO JULGAMENTO NA COMARCA DE ORIGEM - ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA PLENA E INEQUÍVOCA INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 424 DO CPP PEDIDO INDEFERIDO. Via de regra o réu deve ser julgado no local em que se consumou o crime a ele imputado. Não basta simples alegação de suspeita sobre a imparcialidade dos jurados e da segurança do réu, e o interesse da ordem, nem mesmo a repercussão do crime, para ensejar o desaforamento. Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento somente deve ser admitido quando demonstrada, com dados objetivos, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 424 do CPP. REVISÃO CRIMINAL 2484/2007 - Classe: I-21 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2484 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. REQUERENTE(S) - NATANAEL FERREIRA DA CUNHA (Advs: Dr. LUCIVALDO ALVES MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, JULGARAM O REQUERENTE CARECEDOR DA AÇÃO, DE ACORDO COM O VOTO DO DOUTO RELATOR. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PLEITO VISANDO ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PETIÇÃO QUE RECLAMA APENAS REEXAME DE PROVA - HIPÓTESE QUE REGISTRA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA - PROCESSO EXTINTO. Não tem possibilidade jurídica pedido de revisão criminal que visa apenas discutir novamente as provas e o momento em que elas foram produzidas para desfazer a sentença ao argumento de ter sido o julgamento proferido contra a evidencia dos autos. REVISÃO CRIMINAL 71437/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 71437 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. REQUERENTE(S) - TELMO DE OLIVEIRA BARBOZA (Advs: Dr. (a) FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL. NO MESMO SENTIDO É O PARECER EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - CONCURSO DE AGENTES - UNIDADE DE DESÍGNOS PARA O MESMO EVENTO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA MODALIDADE TENTADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE - I M P O S S I B I L I D A D E INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL - CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não procede a Revisão Criminal quando não verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. Não se presta a revisão criminal à mera reapreciação da prova já examinada, inclusive, em grau de recurso, ainda mais quando desprovida de elementos que comprovem o desacerto das decisões. Com maior razão se não foram apresentadas novas provas nem questionada a validade daquelas coligidas no decorrer da instruçã o processual, tendo o requerente se limitado a apresentar uma nova versão sobre os fatos. REVISÃO CRIMINAL 87101/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 87101 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. REQUERENTE(S) - LUIZ LOURENÇO ALVES (Advs: DR. FÁBIO LUIZ SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONHECERAM DO PEDIDO REVISIONAL E EXTIRPARAM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O PARECER É PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS - LEX MITIOR (LEI N. 11.343/2006) - POSSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL PROVIDO. A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) não mais prevê a Disponibilizado - 13/3/2008 causa especial de aumento do concurso de agente, destarte, o desaparecimento da majorante é "novatio legis in mellius" e deve retroagir. Supervisão dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal Intimações do Relator MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 965/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA - Protocolo: 965/2008 - IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA - IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO - AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): MARILENE QUEIROZ DA SILVA - Relator: DR. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. DECISÃO (fls. 50/51-TR): (...) Em assim sendo, a impetrante é carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido e, com fulcro no art. 8º da Lei 1.533/51, indefiro de plano a exordial. Intime-se a impetrante desta decisão e, transitando em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 2008. Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira/Juiz de Direito-Relator. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 968/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE CUIABA - Protocolo: 968/2008 - IMPETRANTE(S): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA - IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO LTDA – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA - IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO - AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S): FABISON MIRANDA CARDOSO – Adv. Dr. (a) FABISON MIRANDA CARDOSO Relator: Exmo. SR. -R. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA. DECISÃO (fls. 45/46-TR): (...) Em assim sendo, a impetrante é carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido e, com fulcro no art. 8º da Lei 1.533/51, indefiro de plano a exordial. Intime-se a impetrante desta decisão e, transitando em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de março de 2008. Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira/Juiz de Direito-Relator. Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária. E-Mail: primeira.turmarecursal@tj.mt.gov.br 3ª Turma Recursal Despacho Edital n.º 82/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Protocolo: 1029/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1029/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS DR. YALE SABO MENDES IMPETRANTE(S): BANCO CITIBAK S/A Advogado(s): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS LITISCONSORTE(S):YALE SABO MENDES Advogado(s): Dr. (a) CARLOS EDUARDO MELO ROSA O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 115- 3ª TR, com seguinte teor: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 35 de 258 (Parte Conclusiva ) (...) "Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito". Protocolo: 1113/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1113/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BASAN FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s): DR. NELITO JOSE DALCIN JUNIOR IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS LITISCONSORTE(S):MARIA NILA DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 143/verso- 3ª TR, com seguinte teor: (Parte Conclusiva ) (...) "Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito". 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de março do ano 2008. Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 115- 3ª TR, com seguinte teor: (Parte Conclusiva ) (...) "Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito". Protocolo: 1113/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1113/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS IMPETRANTE(S): BASAN FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s): DR. NELITO JOSE DALCIN JUNIOR IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS LITISCONSORTE(S):MARIA NILA DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 143/verso- 3ª TR, com seguinte teor: (Parte Conclusiva ) (...) "Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito". 3ª Turma Recursal, em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de março do ano 2008. Decisões do Relator Edital n.º 82/2008/3ªTR (AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO) Karine Márcia Lozich Dias Escrivã Judicial Designada Protocolo: 1029/2008 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1029/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIA Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Câmara : 3ª TURMA RECURSAL Vol. Apensos: 1/0 ************* Impedimentos ************* DR. DIRCEU DOS SANTOS DR. YALE SABO MENDES Comarcas Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE IMPETRANTE(S): BANCO CITIBAK S/A Advogado(s): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA COMARCA DE CUIABA AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS LITISCONSORTE(S):YALE SABO MENDES Advogado(s): Dr. (a) CARLOS EDUARDO MELO ROSA Disponibilizado - 13/3/2008 PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/200. Código 41166 AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal EXEQÜENTE(S): Fazenda Pública do Municipio de Alta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 36 de 258 Floresta-MT EXECUTADO(A, S): Alatéia T. Morais de Olivastro INTIMANDO(A, S): Executados(as): Alatéia T. Morais de Olivastro, Cpf: 1 9 0 . 1 9 6 . 5 3 9 - 2 0 , R g : 1 . 0 2 1 . 6 7 9 F i l i a ç ã o : Rubens Olivastro e Rose Yara Moraes Olivastro, brasileiro(a). DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/3/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 4.503,43 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão) o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para opor(em) embargos. BEM(S) PENHORADO(S): 01 LOTE URBANO DENOMINADO: Lote n.º 07, Quadra 01, Setor H, Alta Floresta/MT Eu, Mariangela da Silva e Souza - Auxiliar Judiciário, digitei. Alta Floresta - MT, 10 de março de 2008. Monica Aparecida Zangrossi Gestora 3ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA TERCEIRA VARA JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA EXPEDIENTE:2008/8 EDITAL DE INTIMAÇÃO 9904 - 2003 \ 1323. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS COLONIAL EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS COLONIAL, CNPJ: 00.330.209/0001-13, BRASILEIRO(A), FINALIDADE:INTIMAÇÃO ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 170, PARA QUERENDO, RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS. 508 E 518). RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... EST A N D O T E M P E S T I V O O RECURSO DE APELAÇÃO (CF. FLS. 170), RECEBO A APELAÇÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520). INTIME-SE O APELADO, A RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS 508 E 518). APÓS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. EXP E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA 6595 - 2003 \ 2402. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): GRÁFICA REAL LTDA EXECUTADOS(AS): ANACLETO TOMPOROSKI EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:EXECUTADOS(AS): ANACLETO TOMPOROSKI, CPF: 167.564.449-72, RG: 995.144 SSP PR, DATA DE NASCIMENTO: 17/9/1953, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, E GRÁFICA REAL LTDA, CNPJ: 00174607/0001-98, BRASILEIRO(A), FINALIDADE:INTIMAÇÃO ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. Disponibilizado - 13/3/2008 170, PARA QUERENDO, RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS. 508 E 518). RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... EST A N D O T E M P E S T I V O O RECURSO DE APELAÇÃO (CF. FLS. 170), RECEBO A APELAÇÃO EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520). INTIME-SE O APELADO, A RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS 508 E 518). APÓS, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª REGIÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. EXP E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA 21388 - 2003 \ 2053. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: P. P. S. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): M. A. S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS ME101 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(S) INTIMANDO (A,S):REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA SIQUEIRA FILIAÇÃO: JOÃO ONOFRE DOS SANTOS E APARECIDA DO CARMO, DATA DE NASCIMENTO: 14/3/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MUZAMBINHO-MG, CASADO(A), ENDEREÇO: INCERTO NÃO SABIDO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS:283,67 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) PRAZO PARA PAGAMENTO:10 (DEZ) DIAS. PAGAMENTO SOB PENA DE: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TECNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: 38011 - 2005 \ 260. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: C. L. A. DO N. R. S. A. O. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): C. D. DE O. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL - INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO ME122 PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO:48 (QUARENTA E OITO) HORAS NOME DO INTIMANDO:REQUERIDO(A): CLOLDOALDO DONIZETE DE OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PIÃO DE BOIADAS, ENDEREÇO: FAZENDA AGROBAM, CIDADE: APIACÁS-MT PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA PELA PARTE:REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 267 DO C.P.C. PORTARIA DESIG. ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA. 41207 - 2006 \ 62. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: Z. G. ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO(A): D. E. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): DIRCEU EVANGELISTA FILIAÇÃO: JORGE EVANGELISTA E MARIA DA LUZ EVANGELISTA, DATA DE NASCIMENTO: 15/2/1965, BR A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E B O A ESPERANÇA-PR, NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: SENTENÇA:VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA POR ZILDA GOMES CONTRA DIRCEU EVANGELISTA (FLS. 02/05). ACOMPANHARAM A EXORDIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/13. DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME INFORMA A CERTIDÃO DE F. 19, O REQUERIDO NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 37 de 258 CONTESTOU A A Ç Ã O . A P Ó S A D E S I G N A Ç Ã O D A A U D I Ê N C I A D E INSTRUÇÃO, A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO. (F. 29) O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE OPÕE AO PLEITO. (F. 33) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O § 4º DO ARTIGO 267 DO CPC PREVÊ QUE "..., O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO". O REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE CITADO, PORÉM NÃO APRESENTOU SUA PEÇA DE DEFESA, MOTIVO PELO QUAL, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABAIXO TRANSCRITO, COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E ANTE A EVIDENTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, DEIXO DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE MANIFESTE A SUA CONCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA, PARA IMEDIATAMENTE HOMOLOGAR O PLEITO. NESSE SENTIDO: "DE ACORDO COM O § 4º DO INCISO VIII DO ART. 267 DO CPC, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO POR PARTE DO AUTOR SOMENTE ESTÁ SUJEITA A CONCORDÂNCIA DO RÉU APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, SENDO TAL REGRA APLICÁVEL MESMO NO CASO DE TER SIDO EFETUADA PENHORA" (STJ-1ª TURMA, RESP 5.616-SP, REL. MIN. ARMANDO ROLLEMBERG, J. 14.11.90, DERAM PROVIMENTO, V.U., DJU 18.2.91, P. 1024). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 26 DO CPC, EM RAZÃO DE SER BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50. P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O DISTRIBUIDOR. EDITAL DE CITAÇÃO 55696 - 2008 \ 25. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. P. R. G. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM REQUERIDO(A): S. C. G. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): SÉRGIO CAVITIOLI GASQUES, RG: 24.513.907/2 SSP SP FILIAÇÃO: ANTOINIO CAVITIOLI GASQUES E APARECIDA GABOA GASQUES, DATA DE NASCIMENTO: 26/1/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTÔNIA-PR, CASADO(A), MECANICO RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE E O REQUERIDO CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 19 DE SETEMBRO DE 1992, CONFORME CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE SEGUE ACOSTADA, NESTA CIDADE. O REQUERIDO DEIXOU A AUTORA UM ANO DEPOIS. NUNCA MAIS VOLTOU, NEM DEU NOTÍCIAS. DO CASAMENTO NÃO NASCERAM FILHOS. A REQUERENTE NÃO POSSUI BEM ALGUM EM COMUM COM O REQUERIDO, POSTO QUE NÃO TIVERAM CONDIÇÕES DE AMEALHAR QUALQUER COISA, E NADA POSSUÍAM ANTES DO CASAMENTO. A REQUERENTE COMPROVARÁ O LAPSO DE SEPARAÇÃO, SEJA EM AUDIÊNCIA, SEJA ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES A SEREM JUNTADAS AOS AUTOS. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... DEFIRO OS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CNGC). CITE-SE A PARTE RÉ, POR EDITAL, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CONSIGNE-SE NO EDITAL DE CITAÇÃO QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA JUDICIÁRIA. Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: REQUERENTE: S. M. DA S. ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA REQUERIDO(A): N. P. G. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/43, PARA QUERENDO, IMPUGNAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 33096 - 2004 \ 422. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LUZIA CANDIDA DA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 201/204, PARA QUERENDO RESPONDER EM 15 DIAS (CPC, ARTS. 508 E 518). 31317 - 2004 \ 278. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: S. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA REQUERIDO(A): N. J. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS AUTORES DRA. ELISABETE APARECIDA DA S. ARAUJO DA SILVA, QUE OS PRESENTES AUTOS ENCONTRA-SE DESARQUIVADO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 55685 - 2008 \ 22. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: QUATRO MARCOS LTDA ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA REQUERIDO(A): SUPERMERCADO VIANENSE LTDA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO AUTOR DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-20,00, (VINTE REAIS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM- C/C 28170-0, AGÊNCIA 1177-0, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS O DEPÓSITO PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE OFICIO. 55063 - 2007 \ 333. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: SIDINÉIA LUCIA DE SÁ ADVOGADO: NILTON DE SOUZA REQUERIDO(A): FRANCISCO FERREIRA SOUZA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA DR. NILTON DE SOUZA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDE A INICIAL, INDICANDO A AÇÃO PRINCIPAL E SEU FUNDAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 801 , III, DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 34056 - 2004 \ 549. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS SUAS ALEGAÇÕES FI N A I S , N O S PRESENTES AUTOS. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 29309 - 2004 \ 175. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: A. G. H. S. ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI REQUERIDO(A): J. F. S. DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS REQUERENTES DRA. ROSANGELA PENDLOSKI, ACERCA DA R.SENTENÇA DE FLS. 78/79. 47638 - 2006 \ 365. AÇÃO: GUARDA DE MENOR 55349 - 2007 \ 353. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 38 de 258 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA CUANO REQUERIDO(A): ROSILTO CORRÊA DE MORAIS DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR DR. MARIO CARDI FILHO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-20,00, (VINTE REAIS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM- C/C 28170-0, AGÊNCIA 1177-0, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS O DEPÓSITO PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE MANDADO. 5ª Vara Intimação COMARCA DE ALTA FLORESTA QUINTA VARA JUIZ(A): JOSÉ MAURO NAGIB JORGE ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2008/39 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 51398 - 2007 \ 173. AÇÃO: REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA REQUERENTE: ANTONIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARIDAQUE LUIS NETO FINALIDADE: INTIMAR DR. ARADAQUE LUIS NETO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NA OAB/MT, N.º 3252 E OAB/GO N. 17.037 A, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL SITUADO À AV. MINISTRO JOÃO ALBERTO N. 381, SALA 03, CENTRO – BARRA DO GARÇAS/MT, DA R. DECISÃO CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: " VISTOS ETC.TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INTENTADO POR ANTÔNIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, O QUAL TEVE A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ÀS FLS. 128/133 DOS AUTOS APENSOS DA AÇÃO PENAL Nº 579/2004, NA DECISÃO QUE O PRONUNCIOU COMO INCURSO NA SANÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.INSTADO A MANIFESTAR, O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO.DECIDO.A PRISÃO CAUTELAR, OBJETO DESTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO, FOI DECRETADA EM DESFAVOR DO ACUSADO, EIS QUE, MALGRADO DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO, NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER INTIMADO POSTERIORMENTE. ADEMAIS, FOI PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA E O ACUSADO NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER INTIMADO DA DECISÃO QUE DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, CONFORME CERTIDÃO APORTADA À FL. 265-VERSO.ASSIM, OS AUTOS AGUARDAVAM A CAPTURA DO ACUSADO DESDE O ANO DE 1989 PARA JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, JÁ QUE É EXIGIDA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PRONUNCIADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E A PRESENÇA FÍSICA DO MESMO NO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.PELO QUE SE VÊ-, A SOLTURA DO ACUSADO PROVOCARIA UM ENORME DESCRÉDITO DA POPULAÇÃO NA JUSTIÇA, JÁ QUE O ACUSADO SE FURTOU DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POR QUASE DEZOITO ANOS, MESMO SENDO CONHECEDOR DO TRÂMITE DA PRESENTE AÇÃO PENAL, RESTANDO POUCO TEMPO PARA OPERAR A PRESCRIÇÃO, CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ASSIM, SERIA UM ABSURDO A JUSTIÇA CONCEDER O ALVARÁ DE SOLTURA A UM ACUSADO QUE DURANTE TANTO TEMPO PERMANECEU FORAGIDO, INCLUSIVE, MUDANDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, SEM SE QUER COMUNICAR AO JUÍZO A MUDANÇA DE ENDEREÇO.A ALEGADA P R I M A R I E D A D E E B O N S A N T E C E D E N T E S D O R É U N à O S ÃO OBSTÁCULOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, JÁ QUE PRESENTES OS FUNDAMENTOS PRECONIZADOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.NESSE SENTIDO TRAGO O SEGUINTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO:"O FATO DO AGENTE SER PRIMÁRIO, NÃO OSTENTAR ANTECEDENTES E TER RESIDÊNCIA FIXA NÃO O LEVAM A CONSEGUIR UM ALVARÁ PERMANENTE DE IMPUNIDADE, LIVRANDO-SE DA PRISÃO CAUTELAR, VISTO QUE ESSA TEM OUTROS FUNDAMENTOS." (GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 4ª Disponibilizado - 13/3/2008 EDIÇÃO, ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 586.)POR ESTAS RAZÕES, EM QUE PESEM AS R. RAZÕES EXPEDIDAS PELO ACUSADO/REQUERENTE, ENTENDO QUE OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DECRETO PREVENTIVO ENCONTRAM-SE, COMO SEMPRE ENCONTRARAM-SE, PRESENTES.PORTANTO, MUITO EMBORA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA TENHA NATUREZA DE MEDIDA DRÁSTICA E INDESEJADA, AS RAZÕES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTEM, MOTIVO PELO QUAL A CUSTÓDIA NÃO DEVE SER REVOGADA. ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PRONUNCIADO ANTONIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.OPERADA A PRECLUSÃO DA DECISÃO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.CUMPRA-SE.EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI. Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO EXPEDIENTE:2008/22 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 36888 - 2003 \ 280. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAURÍCIO DE SOUZA NUNES ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO EXECUTADOS(AS): ELIZABETH MARTINS BELMONTE ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.291/292 EM QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:" VII. POSTO ISTO, EM CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 286/288. VIII. AUTORIZO A RETIRADA DO BEM, APÓS A QUITAÇÃO DAS DESPESAS COM O DEPÓSITO PELA EXECUTADA. IX. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13H00MIN (MT). X. INTIMEM-SE. XI.CUMPRA-SE". 23816 - 2001 \ 205. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): IMOBILIÁRIA BARRA DO GARÇAS ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO RÉU(S): EDUARDO DOS SANTOS PENTEADO ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 231/236, BEM COMO DOCUMENTOS DE FLS. 237/243. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 77274 - 2008 \ 4. AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: CARROCERIAS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS ADVOGADO: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO REQUERIDO(A): LUIZA ROSSETTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA DO DESPACHO DE FLS. 39 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 08/10 E DOCUMENTOS APORTADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.001 DO CPC. II. CUMPRA-SE". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 75765 - 2007 \ 420. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 39 de 258 REQUERENTE: JURANDIR BUENO DE MORAES ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CERTIDÕES DE FLS. 27-Vº E 33, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 49992 - 2005 \ 290. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: AIDA SILVEIRA CORREIA ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): NILTON MARTINS DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), NA CONTA CORRENTE: 35682-4, AGÊNCIA 0571-1 BANCO DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 73339 - 2007 \ 255. AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE: WILTON PIRES DE LIMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA QUE RECONHEÇA A FIRMA DO OUTORGANTE NA PROCURAÇÃO DE FL. 44, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO 77779 - 2008 \ 13. AÇÃO: ADOÇÃO REQUERENTE: M. A. DE S. C. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS MENOR: E. K. S. DA S. PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): LUCIENE SOUZA DA SILVA, BRASILEIRA, ESTA CIVIL E PROFISSÃO DESCONHECIDAS, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, PARA CONTESTAREM O PLEITO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU, CASO CONCORDEM COM O PEDIDO, PARA COMPARECEREM AO FÓRUM EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE NORMAL PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS DO ART. 166, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. EM QUALQUER HIPÓTESE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL À REQUERIDA". EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. 76344 - 2007 \ 292. AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER REQUERENTE: D. S. DA S. MENOR: G. C. S. REQUERIDO(A): M. B. DOS S. REQUERIDO(A): L. C. A. PRAZO: 30 DIAS CITANDO(A, S): LINDALVA COSTA ALVES, RG: 1.950.795-0 SSP MT FILIAÇÃO: BENEDITO CAETANO ALVES E MARIA COSTA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 8/8/1988 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, ESTUDANTE, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT E MARCOS BATISTA DOS SANTOS FILIAÇÃO: OSVALDO ADÃO DOS SANTOS E JUSSARA BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO(A), CONVIVENTE, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, PARA CONTESTAREM O PLEITO NO PRAZO DE Disponibilizado - 13/3/2008 10 (DEZ) DIAS, OU, CASO CONCORDEM COM O PEDIDO, PARA COMPARECEREM AO FÓRUM EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE NORMAL PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS DO ART. 166, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. EM QUALQUER HIPÓTESE DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL À REQUERIDA". EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE DESP. AO ADV. DR. RAUL DARCI DOLZAN 777 - 1996 \ 95. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA GUERREIRO LTDA ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RAUL DARCI DOLZAN DO DESPACHO DE FLS. 278 A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC. I. INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA FORMULADO À FL. 276, POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE O HABILITE PARA TANTO. II. ADEMAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ADVOCACIA EM SEU ARTIGO 7º, XVI, SOMENTE É POSSÍVEL RETIRAR PROCESSOS DO CARTÓRIO, SEM PROCURAÇÃO, QUANDO ESTE ESTIVER ARQUIVADO, O QUE NÃO É O CASO. III. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 269. IV. ANOTEM-SE AS INFORMAÇÕES DE FL. 271. V. INTIME-SE. VI. CUMPRA-SE". 187 - 1990 \ 253. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: ANTONIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO DE BORTOLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RAUL DARCI DOLZAN DO DESPACHO DE FL. 187 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I. INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA FORMULADO À FL. 186, POR AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE O HABILITE PARA TANTO. II. ADEMAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ADVOCACIA EM SEU ARTIGO 7º, XVI, SOMENTE É POSSÍVEL RETIRAR PROCESSOS DO CARTÓRIO, SEM PROCURAÇÃO, QUANDO ESTE ESTIVER ARQUIVADO, O QUE NÃO É O CASO. III. INTIME-SE. IV. CUMPRA-SE". 3ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA EXPEDIENTE:2008/59 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 65612 - 2006 \ 667. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: JOAQUIM GONÇALVES DE BRITO REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS BRITO ADVOGADO: WILLIAN REICHARD PEREIRA ALVIM REQUERIDA: ILDA DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC). 41115 - 2004 \ 291. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQÜENTE: GRÁFICA IVAN LTDA ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 40 de 258 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS (DISTRIBUIÇÃO) DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NESSES AUTOS, A SER CUMPRIDA NA COMARCA DE LUCIARA - MT, COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO VALOR CONTIDO NA PLANILHA DE CÁLCULOS DE FLS. 72, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO. 29452 - 2002 \ 672. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO REQUERIDO: VALE DO ARAGUAIA & PEÇAS LTDA ADVOGADO: GILBERTO BARRETA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 50, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... ÀS FLS. 47, O EXEQÜENTE INFORMA QUE ENTABULOU ACORDO COM O EXECUTADO E, PORTANTO, PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SENDO ASSIM, JULGO EXTINTOS OS PRESENTES AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO II DO CPC. ESTENDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EXECUTADO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS), REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA 70443 - 2007 \ 347. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE REQUERIDA: MARIA AMELIA PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 28, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA POR PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EM FACE DE MARIA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA. ÀS FLS. 27 CONSTA PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO EXTINÇÃO DO FEITO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. ARQUIVEM-SE COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. P. R. I. C." 73478 - 2007 \ 557. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA REQUERIDO: REALINO NUNES DA COSTA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 44/45, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ASSIM, PELO PRINCÍPIO DA BREVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, CONHEÇO ANTECIPADAMENTE DO PEDIDO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º DO DECRETO - LEI 911/69, CONSOLIDO A POSSE E O DOMÍNIO DO BEM APREENDIDO EM MÃOS DO AUTOR. EFETIVADA A VENDA DO BEM, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI 911/69, EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O DÉBITO E O VALOR APURADO NA VENDA DO BEM ALIENADO, DESDE QUE SEJA A MAIOR, DEVERÁ SER DEVOLVIDO AO REQUERIDO. PAGARÁ A PARTE REQUERIDA TODAS AS DESPESAS DO PROCESSO, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. P. R. I. C." INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ 67855 - 2007 \ 111. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQÜENTES: RUBENS GABRIEL DA SILVA COSTA, EMANUEL SILVA COSTA E BARBARA SILVA COSTA, REPRESENTADOS POR SUA MÃE XENIA DEJAINE SILVA DE SOUZA ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS EXECUTADO: CLÁUDIO AFONSO PEREIRA COSTA Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: RONNY CÉSAR CAMILO MOTA ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA 71670 - 2007 \ 434. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: IRAGUAÍTO PAULO PIRAGUASSÚ ADVOGADO: CRISTIANO DIONÍSIO LIRA & SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ ADVOGADO: CLARA DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ REQUERIDA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO: LEONARDO SANTOS RESENDE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS (HORÁRIO D E M A T O GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. 70510 - 2007 \ 351. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: FABIANA BORGES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDA: CHOPPERIA NUMERO UM LTDA - ME ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO D E M A T O GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. 72572 - 2007 \ 496. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: FELIX MODESTO DA SILVA ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDA: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO D E M A T O GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA 53970 - 2005 \ 562. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO ADVOGADO: MAURO GOMES PIAUÍ INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 41 de 258 TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:15 HORAS (HORÁRIO D E M A T O GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA 70573 - 2007 \ 358. AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: JURACI MORAES DE AQUINO ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 19 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. 49712 - 2005 \ 295. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: FLORACI GOMES FLORENTINO ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDA: UNIMED BARRA DO GARÇAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. 64072 - 2006 \ 547. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: JACKELINE BARBOSA BRITO ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO: WILSON ULISSES ALVES DE SOUZA ADVOGADO: ANDRESSA KARINA ROCHA ATANÁSIO ADVOGADO: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/05/2008, ÀS 13:15 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 54495 - 2005 \ 606. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: JÉSICA PRISCILA FERNANDES RIBEIRO, REPRESENTADA POR SUA MÃE SALETE MARIA RIBEIRO THIEL ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP REQUERIDO: PEDRO LOPES FERNANDES REQUERIDO: JUVERCINO ALVES DA COSTA ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO ADVOGADO: KÉLIAN CRISTINA ALVES COSTA INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O DIA 13/05/2008, ÀS 13:30 HORAS (MT), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO 77120 - 2008 \ 46. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SHOPPING DO ESTUDANTE E CONFECÇÕES LTDA - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABIANO XAVIER DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA BUENO VERDELLE ADVOGADO: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA ÀS FLS. 52/53, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... SHOPPING DO ESTUDANTE E CONFECÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR JOSÉ ALVES REZENDE E M A R I A J O S É A L V E S R E Z E N D E , A J U I Z O U A P R E S E N T E A Ç ÃO DECLARATÓRIA EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FIRMOU COM A REQUERIDA CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, MÚTUO E CREDITO PESSOAL, BEM COMO CHEQUE ESPECIAL, TODOS COM JUROS EXORBITANTES, ACIMA DOS 12% AO ANO. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO EM VIRTUDE DE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO UMA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. NO CASO EM TELA, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969, DISPÕE QUE "FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONSTITUIR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA". ADEMAIS, PRECONIZA O ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E ÀS SUJEITAS À JUSTIÇA E L E I T O R A L E À J U S T I Ç A D O T R A B A L H O . " ADEMAIS, O CASO EM TELA NÃO SE ENQUADRA NO § 3º DO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, POIS NELE SE INCLUEM APENAS OS CASOS DE AÇÃO PROPOSTA PELO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO CONTRA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SOBRE A MATÉRIA O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO IN CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ENSINA QUE "OS FEITOS EM QUE EMPRESAS PÚBLICAS SEJAM PARTE, NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPOENTES (SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES), SÃO PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL (ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO)." ESTATUI, AINDA, A SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS". NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL APRECIAR O INTERESSE DA UNIÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O EXAME DO INTERESSE OU NÃO DA UNIÃO, ENTE AUTÁRQUICO OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INTERVIR NO PROCESSO. DESACOLHENDO O JUIZ FEDERAL A COMPETÊNCIA, IMPÕE-SE O RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, INOCORRENDO O CONFLITO. (TJDF - AGI913697, RELATOR NÍVIO GONÇALVES, 3ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 02/03/1998, DJ 01/04/1998 P. 44) DIANTE DE TAIS CONCEITOS, APESAR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE QUE AS COMARCAS DO INTERIOR EM QUE NÃO FUNCIONAM VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL, OS JUIZES ESTADUAIS SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS QUE, ORIGINARIAMENTE, SERIAM DIRIMIDAS EM SEDE FEDERAL, TEM-SE COMO CERTO QUE, SENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA, EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, NAS AÇÕES EM QUE FIGURA COMO AGENTE ATIVO OU PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SE DESLOCA A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PARA O JUÍZO FEDERAL, UMA VEZ QUE AS POSSIBILIDADES DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL ESTÃO ENUMERADAS NOS INCISOS DO ART. 15 DA LEI 5.010/1966, DENTRE OS QUAIS NÃO ESTÁ ABRIGADO O CASO EM TELA. DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE." 77360 - 2008 \ 59. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANDRÉ ALVES DA SILVA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN ADVOGADO: DIANARY CARVALHO BORGES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 42 de 258 ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI ADVOGADO: TATIANE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4ª Vara Cível Intimação INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA ÀS FLS. 24/25, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... ANDRÉ ALVES DA SILVA AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FIRMOU COM A REQUERIDA UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, SENDO À ÉPOCA, FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE RIO VERDE/GO E QUE, AO TERMINAR SEU CONTRATO DE TRABALHO, CESSARAM-SE O RECEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS E, EM CONSEQÜÊNCIA PARARAM OS DÉBITOS EM CONTA, GERANDO UMA DÍVIDA JUNTO Á REQUERIDA, COM INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO EM VIRTUDE DE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO UMA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. NO CASO EM TELA, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 759, DE 12 DE AGOSTO DE 1969, DISPÕE QUE "FICA O PODER EXECUTIVO AUTORI Z A D O A CONSTITUIR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA". ADEMAIS, PRECONIZA O ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE PROCESSAR E JULGAR: AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E ÀS SUJEITAS À JUSTIÇA E L E I T O R A L E À J U S T I Ç A D O T R A B A L H O . " ADEMAIS, O CASO EM TELA NÃO SE ENQUADRA NO § 3º DO ARTIGO SUPRAMENCIONADO, POIS NELE SE INCLUEM APENAS OS CASOS DE AÇÃO PROPOSTA PELO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO CONTRA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SOBRE A MATÉRIA O PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO IN CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO ENSINA QUE "OS FEITOS EM QUE EMPRESAS PÚBLICAS SEJAM PARTE, NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPOENTES (SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES), SÃO PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL (ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO)." ESTATUI, AINDA, A SÚMULA N. 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS". NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL APRECIAR O INTERESSE DA UNIÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O EXAME DO INTERESSE OU NÃO DA UNIÃO, ENTE AUTÁRQUICO OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INTERVIR NO PROCESSO. DESACOLHENDO O JUIZ FEDERAL A COMPETÊNCIA, IMPÕE-SE O RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, INOCORRENDO O CONFLITO. (TJDF - AGI913697, RELATOR NÍVIO GONÇALVES, 3ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 02/03/1998, DJ 01/04/1998 P. 44) DIANTE DE TAIS CONCEITOS, APESAR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE QUE AS COMARCAS DO INTERIOR EM QUE NÃO FUNCIONAM VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL, OS JUIZES ESTADUAIS SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS QUE, ORIGINARIAMENTE, SERIAM DIRIMIDAS EM SEDE FEDERAL, TEM-SE COMO CERTO QUE, SENDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA, EM VIRTUDE DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, NAS AÇÕES EM QUE FIGURA COMO AGENTE ATIVO OU PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SE DESLOCA A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PARA O JUÍZO FEDERAL, UMA VEZ QUE AS POSSIBILIDADES DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL ESTÃO ENUMERADAS NOS INCISOS DO ART. 15 DA LEI 5.010/1966, DENTRE OS QUAIS NÃO ESTÁ ABRIGADO O CASO EM TELA. DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CUIABÁ-MT, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE." JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/26 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 65175 - 2006 \ 645. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: CARLINDO RODRIGUES BARREIRA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. 77443 - 2003 \ 114.A AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PAULO ABREU NETO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE A . MENEZES EXECUTADOS(AS): PABREULÂNDIA AGROPASTORIL DO BRASIL CENTRAL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: LUCIANA MUSSATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 92, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. ÀS FLS. 74/75 DESTES AUTOS OS EXECUTADOS REQUERERAM A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL E NA CONSULTA DE ANDAMENTO D O P R O C E S S O N º 2 0 0 3 / 1 1 4 N O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTA QUE FOI REQUERIDO PELO PELOS EMBARGANTES/EXECUTADOS A RECONDUÇÃO DAS PARTES AO "STATUS QUO ANTE", OU SEJA, APESAR DE REDAÇÃO DISTINTA, O PEDIDO É O MESMO. ASSIM, DEIXO PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INTIME-SE." 60103 - 2006 \ 275. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DULCINEAS SOARES SIQUEIRA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 76, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 7647 - 1995 \ 327. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1 ADVOGADO: EDSON AZOLINI DEVEDOR(A): CYRO OSVALDO RAYE DE AGUIAR ADVOGADO: CAIO SÉRGIO BRESSAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À APELADA, PARA, QUERENDO, CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 130, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) INTIME-SE O APELADO PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL. APRESENTADAS AS CONTRA-RAZÕES, CASO ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS PARA REEXAME. NÃO SENDO ALEGADA A AUSÊNCIA DE TAIS PRESSUPOSTOS OU TRANSCORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO." 63232 - 2006 \ 186. Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 43 de 258 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ( MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ) ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO: MAGNO ALVES CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXECUTADA, DO DESPACHO DE FLS. 177, TEOR SEGUINTE: "(...) NÃO TENDO OS ADVOGADOS DA EXECUTADA ASSINADO A PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MESMO INTIMADOS, DESENTRANHE-NA (FLS. 143 A 168) E DEVOLVA-A À PARTE. CUMPRA-SE O DESPACHO INICIAL."; BEM COMO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, COM VISTAS, CONFORME REQUERIDO. PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS ACASO DEVIDAS, SE REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA À PARTE, COMO CONVENCIONADO, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 30 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, SE F O R O C A S O , N à O S E FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AO PROCESSO EM 15 DIAS. ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. (...) ". 8972 - 1994 \ 9. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CREDOR(A): PROCURADOR DO I.N.S.S ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS DEVEDOR(A): RÁDIO EMISSORA ARUANà LTDA ADVOGADO: CAIO SÉRGIO BRESSAN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SOLVER AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 97,18 (NOVENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 57, DATADO DE 27.02.2008. 72229 - 2007 \ 497. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JOSÉ MARTINS REQUERIDO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA ZOCCOLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 52, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS ACASO DEVIDAS, SE REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA À PARTE, COMO CONVENCIONADO, MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 30 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, SE F O R O C A S O , N à O S E FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS ENQUANTO NÃO QUITADAS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AO PROCESSO EM 15 DIAS. ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.(...)". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 76753 - 2008 \ 25. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LIVERTINA ROQUE DE BRITO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): VALDIVINO JACINTO DE DEUS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 41/42, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE NÃO SE FEZ CONSTAR NA INICIAL O PÓLO PASSIVO, O QUE DEVERÁ SER EMENDADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FAZENDO CONSTAR, INCLUSIVE, O HERDEIRO PEDRO PAULO SOUSA DE BRITO E A PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO – PREVI-GEN, INFORMANDO SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDADA A INICIAL, CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO NO PRAZO LEGAL. QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE, PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 13 E 16/18, QUE A REQUERENTE E O "DE CUJUS" SE RELACIONARAM AFETIVAMENTE, TENDO INCLUSIVE NASCIDO UMA FILHA DESSE RELACIONAMENTO. CONTUDO, NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ESSE RELACIONAMENTO PERDUROU ATÉ A DATA DO SEU ÓBITO. ADEMAIS, CONSTA NOS DOCUMENTOS DE FLS. 13, 15 E 17 QUE O "DE CUJUS" ERA CASADO, CUJA DATA DO CASAMENTO É DESCONHECIDA. ALÉM DISSO, O "DE CUJUS" TEVE OUTRO F I L H O , P E D R O P A U L O S O U S A D E B R I T O , CONFORME CONSTA À FL. 17, O QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE OUTRO RELACIONAMENTO QUE NÃO SE SABE SE ANTERIOR OU POSTERIOR AO ALEGADO PELA REQUERENTE. ASSIM, INEXISTE PROVA INEQUÍVOCA QUE DEMONSTRE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, NÃO PERMITINDO O JULGADOR ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA, POR SER O SEU DEFERIMENTO A ANTECIPAÇÃO DO PRÓPRIO MÉRITO DA CAUSA. NO CASO EM TELA, PARA QUE TUTELA FOSSE CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE, DEVERIA HAVER NOS AUTOS MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A CONTINUIDADE DA UNIÃO ENTRE O CASAL ATÉ A DATA DO FALECIMENTO, QUE SOMENTE PODERÃO SER FORNECIDAS ATRAVÉS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTIMEM-SE." 65926 - 2006 \ 705. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): EDGAR ATALLAH INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 96, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...)HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O Disponibilizado - 13/3/2008 74911 - 2007 \ 675. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO PATRÍCIO ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA REQUERIDO(A): MONSANTO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 34, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR. JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E SUA ENTREGA AO(À) AUTOR(A), MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AOS AUTOS EM 15 DIAS. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE." 75660 - 2007 \ 729. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: IRISMAR GABRIEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 99/101, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 95/96. DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. " 69573 - 2007 \ 290. AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A. G. T. M. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 44 de 258 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): J. F. T. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOLVER AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 401,57 (QUATROCENTOS E UM REAIS E CIQUENTA E SETE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE FLS. 29, DATADO DE 27.02.2008. 77559 - 2008 \ 65. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): A. J. R. TRANSPORTES E COMERCIO DE PNEUS LTDA ADVOGADO: ÉRIKA CARVALHO ASSIS IMPETRADO(A): RISSON & ALVARES TRANSPORTES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À IMPETRANTE, DA DECISÃO DE FLS. 20, TEOR SEGUINTE: "(...) A EMPRESA REQUERENTE IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA RISSON & ALVARES TRANSPORTES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. É SABIDO QUE, NOS TERMOS DA LEI 1.533/51, OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA, POR NÃO SER ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. LOGO, O PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É IMPRÓPRIO E NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ADAPTAR-SE AO PROCEDIMENTO LEGAL. POR TAL MOTIVO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. INTIME-SE." 75298 - 2007 \ 703. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDECIR DUARTE MONTEIRO ADVOGADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO REQUERIDO(A): VIAÇÃO XAVANTE LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 34, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E SATISFEITA AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS Q U E I N S T R U Í R A M A I N I C I A L E S U A E N T R E G A A O ( À ) A U T O R ( A ), MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...)". 74850 - 2007 \ 670. AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA REQUERENTE: R. F. DE S. ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES REQUERIDO(A): I. DOS S. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 68340 - 2007 \ 158. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: PALCILIO ROCHA ARAUJO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 69031 - 2007 \ 236. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. EDITAL DE CITAÇÃO Disponibilizado - 13/3/2008 65899 - 2006 \ 702. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/702. CÓDIGO 65899 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTE AUTORA/CREDORA: WISLAINY DE OLIVEIRA NERES VIEIRA, APARECIDA DE OLIVEIRA NERES VIEIRA PARTE RÉ/DEVEDORA: RUBENILDO PEREIRA VIEIRA CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RUBENILDO PEREIRA VIEIRA, BRASILEIRO(A), SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, BRAÇAL. VALOR DA CAUSA: R$ 262,50 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO, NO VALOR DE R$ 1.746,29 (UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA DE FLS. 40/42 DOS AUTOS, DATADO DE 08.02.2008, PROVAR QUE O F E Z O U J U S T I F I C A R A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. ÂNGELA RODRIGUES MACHADO GESTORA JUDICIÁRIA JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 60123 - 2006 \ 278. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ISMAEL MARTINS VIEIRA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 79. TEOR SEGUINTE: "(...) REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE. " 72997 - 2007 \ 558. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANDRÉ FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 75191 - 2007 \ 695. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MARINALDO DOS SANTOS BAIA ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 45 de 258 PROCESSO. 70869 - 2007 \ 396. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: SILVÉRIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEIA VASCONCELLOS GURGEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 71952 - 2007 \ 478. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: SILVIO ANTONIO PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 60084 - 2006 \ 272. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARLI ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 80, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." 60145 - 2006 \ 283. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSÉ DE FREITAS RIBEIRO NETO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 80, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." 60141 - 2006 \ 282. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ATENIZIA CARVALHO DE FREITAS ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 67, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." 60091 - 2006 \ 273. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DORALICE INÁCIO DE CARVALHO ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 70, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." Disponibilizado - 13/3/2008 52051 - 2005 \ 96. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO: OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXECUTADA, DA DECISÃO DE FLS. 108/109, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) O PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É INADEQUADO PARA A PRETENSÃO DO REQUERENTE, POIS PREVÊ NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FORMA DIVERSA PARA ALCANÇAR SEU OBJETIVO. FACE AO EXPOSTO, DEIXO DE ACATAR O PEDIDO FORMULADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÊ-SE PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO. INTIMEM-SE. (...)". PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 66991 - 2007 \ 45. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LÚCIA MARTINS DA SILVA ADVOGADO: JEFFERSON JUSTINO DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 90/92, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONFIRMAR A TUTELA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE E DETERMINAR QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE REALIZAR QUALQUER RETENÇÃO DE V A L O R E S D O S A L Á R I O D E P O S I T A D O N A C O N T A C O R R E N T E Nº 16.025-3, AGÊNCIA Nº 0571-1, DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS OU PARA COBRIR/QUITAR O SALDO DEVEDOR DO LIMITE DE CRÉDITO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$1.000,00 (MIL REAIS). (...)". 41343 - 2004 \ 331. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO & INVESTIMENTO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 118, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) O FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA REQUER A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA SOB A ALEGAÇÃO DE TER ADQUIRIDO O DIREITO AO CRÉDITO OBJETO DA LIDE POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. O ARTIGO 42 DO CPC DISPÕE QUE A CESSÃO DE DIREITOS NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES E QUE O ADQUIRENTE NÃO PODERÁ INGRESSAR EM JUÍZO SEM A CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. ASSIM, INTIME-SE O REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E OS DOCUMENTOS DE FLS. 109/113. (...) NO QUE TANGE À CERTIDÃO DE FL. 90 VERSO, INTIME-SE DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, NO ENDEREÇO CONSTANTE NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO O VALOR DE R$ 63,00 REFERENTE A DIFERENÇA DA DILIGÊNCIA CUMPRIDA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. (...)". 59911 - 2006 \ 264. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 46 de 258 AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JEOVANI DAS DORES ADVOGADO: CELSO YUTAKA HASHIMOTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 71336 - 2007 \ 431. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MAILDE MOREIRA BORGES ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 68793 - 2007 \ 208. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LIDIA ROSA RIOS ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 69473 - 2007 \ 270. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MÁRCIA MARCONDES LAGROTA VALIM ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 62732 - 2006 \ 440. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: GEROTTO & GRACIANO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RUBENS STROPA JUNIOR REQUERIDO(A): VALE DA SERRA MADEIRAS & FERRAGENS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 64159 - 2006 \ 562. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: AMÉLIA ALVES FERLETE ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIOANL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 66482 - 2007 \ 7. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: LAIDES MARIA DE JESUS ADVOGADO: CELSO SPOHR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 71053 - 2007 \ 414. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DA FONSECA Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. JUIZ(A):MILTON PELEGRINI ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA EXPEDIENTE:2008/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 7287 - 1993 \ 183. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR(A): DARCILIO ANTÔNIO MARIANO DA SILVA ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES RÉU(S): SANDOVAL GOMES FERNANDES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA ADVOGADO: PAULO RENATO RIBEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONFORME MANIFESTAÇÃO DO PERITO ÀS FLS. 138, PARA PROVIDÊNCIAS. 60077 - 2006 \ 270. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DAVINO LOPES DA COSTA ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 82, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." 69980 - 2007 \ 333. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: DROGARIA ADRIANA LTDA ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 70514 - 2007 \ 378. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE REQUERENTE: N. O. DOS S. ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS REQUERIDO(A): A. F. DA S. ADVOGADO: OTACÍLIO JOSÉ FARIA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 70242 - 2007 \ 352. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTÔNIA JACOB BARBOSA ADVOGADO: PAULO JOSÉ MARTINS GRAMA REQUERIDO(A): A. B. NETO - ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 47 de 258 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 62401 - 2006 \ 434. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BARRATUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA REQUERIDO(A): INTERTOURS VIAGENS E TURISMO LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 70906 - 2007 \ 411. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. -. C. F. &. I. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): V. S. M. ADVOGADO: DAIANE DAMASCENA RIBEIRO PASSERINE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 70868 - 2007 \ 395. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: MARA ROSA GIL HERNANDES ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 72566 - 2007 \ 523. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 60106 - 2006 \ 276. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EVA RIBEIRO MATOS ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT ADVOGADO: EDSON AZOLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 89, TEOR SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE." 73376 - 2007 \ 583. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: JOÃO BATISTA ALVES PIRES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. Disponibilizado - 13/3/2008 72550 - 2007 \ 521. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: M. C. DOS SANTOS MADEIRAS LTDA ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITÁU ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 72202 - 2007 \ 495. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: MARIA ABADIA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 52395 - 2005 \ 439. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MELCIDES ALVES SOBRINHO ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 51332 - 2005 \ 387. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: OSCALINA CECILIA DE MORAES ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 58368 - 2006 \ 171. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: NELSON MATIAS DE LIMA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE PROCESSO. 74075 - 2007 \ 616. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: PEDRO SOUTO DA CRUZ ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 72575 - 2007 \ 525. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 48 de 258 REQUERENTE: OLINTINO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 69622 - 2007 \ 296. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: LIEZITA PEREIRA MARIA DE JESUS ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 72113 - 2007 \ 490. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: TERRAS ALTAS AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATOS REQUERIDO(A): MÁRIO RUBENS LEANDRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 72014 - 2007 \ 482. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: HILDA SILVA NERES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 71955 - 2007 \ 479. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO REQUERENTE: J. A. DA S. ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA REQUERIDO(A): M. G. DOS S. ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 71749 - 2007 \ 460. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA NEUZA PEREIRA BRITO ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 74359 - 2007 \ 641. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JESUINO OLIVEIRA DA ROCHA ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 71084 - 2007 \ 422. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: IDELINA ALVES ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO Disponibilizado - 13/3/2008 REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 72938 - 2007 \ 550. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALMIR MARTINS FARIA ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA REQUERIDO(A): TV BARRA BAND ADVOGADO: IZAIAS MARIANO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) AOS AUTOS. 1ª Vara Criminal Edital JUIZ(A):OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO ESCRIVÃO(Ã):ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE EXPEDIENTE:2008/33 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 39081 - 2004 \ 62. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): FERNANDO ALEX DA SILVA ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS INTIMANDO: RÉU(S): FERNANDO ALEX DA SILVA FILIAÇÃO: JURANDIR DA SILVA E MARIA APARECIDA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 4/12/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MORRETES-PR, SOLTEIRO(A), GESSEIRO, ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 704 OU 472, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ROSANA-SP. FINALIDADE: INTIMAR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS PP. 105/107 SUMA: (...) POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU FERNANDO ALEX DA SILVA QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DAS PENAS: A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA OS DELITOS É DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS E INQUÉRITO, CABENDO DIZER QUE INQUÉRITOS INSTAURADOS, ABSOLVIÇÕES POR PROVA INSUFICIENTE E AÇÕES PENAIS EM TRAMITAÇÃO, DEVEM SER CONSIDERADAS EM DESFAVOR DO ACUSADO, O QUE NÃO MACULA A CONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, CONFORME ENSINAM VARIADOS AUTORES CRIMINALISTAS, SOB PENA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS IMPERATIVOS CONSTITUCIONAIS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E ISONOMIA.. OS MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO AS NATURAIS DO DELITO, NÃO TENDO A VÍTIMA CONTRIBUÍDO PARA O EVENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE SEM ALTERAÇÕES RELEVANTES, EXCETO PELO SEU ENVOLVIMENTO EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM PARTE NÃO LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 01 (UM) ANO E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. FIXO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2O, C). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L , SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, SENDO AS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, QUE SERÃO FIXADAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 49 de 258 EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, EM FACE DA POBREZA DO ACUSADO. TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS, COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO, II/PR E II/MT. P. R. I. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARIA DA LUZ GOUVEIA - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. BARRA DO GARÇAS - MT, 12 DE MARÇO DE 2008. ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE ESCRIVÃ(O) AUTORIZADA(O) - PORTARIA Nº 001/04 PROCESSO COM SENTENÇA 27857 - 2002 \ 17. AÇÃO: EXECUÇÃO RÉU(S): EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS, ETC... O REEDUCANDO EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA FOI CONDENADO A PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMI-ABERTO. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE NO SENTIDO DE QUE FOSSE DECLARADA A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, P. 139V. É A SÍNTESE. DECIDO. RAZÃO ASSISTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O REEDUCANDO CUMPRIU A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA DO PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA. POSTO ISSO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO REEDUCANDO EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT. COMUNIQUE-SE AO JECRIM DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT. P. R. I. E ARQUIVE-SE, COM AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 65872 - 2006 \ 147. AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO INDÉBITA AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT RÉU(S): GARCIA PEREIRA NOVAIS ADVOGADO: LUIZ CAMARGO DE BRUM DECISÃO: VISTOS. DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA, JURANY RESENDE DA CUNHA, ARROLADA NA DENÚNCIA. INT. Comarca de Cáceres 2ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peç a vestibular. RESUMO DA INICIAL: A parte autora acima mencionada, propôs ação de usucapião contra o Espólio d e M a r i a L u i z a M a c L e a u d d e A l m e i d a representada por sua inventariante Sra. Maria Augusta Mac Leaud, aduzindo exercer o animus dominis, do imóvel urbano, localizado na esquina da Rua Comandante Balduíno com a Rua Paraguai, com área total de 1.461,60 m2. Somando-se a posse dos requerentes, com a posse de seus antecessores, desde setembro de 1987, ou seja, mais de 1 9 (dezenove) anos e 03 (três meses). Diante disso requer a normal tramitação do feito até final sentença procedente para reconhecer por sentença, a aquisição originária do imóvel. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE 06 área de 381,55 m2, com marco 01-02, azimute de 22º20’16", distância de 13,00m, confinando com a Rua Comandante Balduíno; marco02-03, azimute de 113º24’26", distância de 30,00 m, confinando com a Rua Paraguai; marco 03-04, azimute de 202º 19’46, distância de 12,44m, confinando com o lote 4; março 04-01, azimute de 292º20’16", distância 30,00m, confinando com o lote 7; LOTE 07 área de 359,97, com marco 01-02, azimute de 22º20’16", distância de 12,00m, confinando com a Rua Comandante Balduíno; marco 02-03, azimute de 112º20’16", distância de 30,00m, confinando com o lote 06; marco 03-04, azimute de 202º19’46", distância de 12,00m, confinando com o lote 4; marco 04-01, azimute de 292º20’16", distância de 30,00m, confinando com o lote 8; LOTE 08 área de 359,99 m2, com marco 01-02, azimute de 22º20’16", distância de 12,00m, confina n d o c o m a R u a Comandante Balduíno; marco 02-03, azimute de 112º20’16", distância de 30,00m, confinando com o lote 7; marco 03-04, azimute de 202º19’46", distância de 12,00m, confinando com o lote 4; marco 04-01. azimute de 292º20’15", distância de 30,00 m, confinando com o lote 9; LOTE 04: área de 612,41 m2, com marco 01-02 azimute de 113º24’26", distância de 16,95, confinando com a Rua Paraguai; marco 02-03 azimute de 203º 28’38", distância 37,44m, confinando com imóvel de propriedade de LUIZ SANTANA DE FARIA; MARCO 03-04, azimute de 296º57’28", distância de 16,25m, confinando com excesso da REQUERIDA ou quem de direito; marco 04-01, azimute 22º19’46", distância 36,44, confinando com os lotes 8,7,6; DESPACHO: "VISTOS, etc. Cite-se a parte ré, por Oficial de Justiça, observando o disposto no artigo 942, do CPC. Cite-se pessoalmente o confrontante e cô n j u g e ( a r t . 9 4 2 , d o C P C ) – f l s . 08.Expeça-se edital com prazo de trinta dias, para citação de eventuais interessados, observando o disposto no artigo 942, do CPC. Determino a intimação, via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município (art. 943, do CPC). Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia das primeiras declarações da Ação de Inventário (fls. 08). Cumpra-se . Cáceres/MT, 15 de Janeiro de 2008. CHRISTIANE DA COSTA MARQUES NEVES SILVA JUÍZA DE DIREITO" . Eu, Wagner Leite da Costa Pinto, digitei. Cáceres - MT, 11 de março de 2008. Christiane da Costa Marques Neves Silva Juíza de Direito PRAZO: 30 (trinta) DIAS 1ª Vara Criminal AUTOS N.º 2008/6. ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PARTE AUTORA: PAULO CEZAR MELO BATISTA e GLÁUCIA CRISTINA SANCHES PARTE RÉ: MARIA LUIZA MAC LEOUD DE ALMEIDA e MARIA AUGUSTA MAC LEOUD BORGES CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. Disponibilizado - 13/3/2008 Intimação JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES EXPEDIENTE:2008/17 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 14616 - 2004 \ 423. AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 50 de 258 DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO DENUNCIADO(A): OSMARINA CANDIDA DE FARIA ADVOGADO: RONEI AUGUSTO DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO RONEI AUGUSTO DUARTE OAB/MT4420, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS 1371, ESTANDO OS AUTOS COM VISTAS. Comarca de Sorriso 2ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO SEGUNDA VARA JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2008/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 2336 - 1998 \ 485. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA EXECUTADOS(AS): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE C. T. DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 485/1998 VISTOS. PROCEDIDA A PENHORA ON LINE A OPERAÇÃO RESULTOU EM CONSTRIÇÃO DO VALOR MENCIONADO NO "RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS" FORNECIDO PELO BACEN-JUD, CUJO DOCUMENTO A ESCRIVANIA DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS. ASSIM, DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQÜENTE E AO EXECUTADO ACERCA DO NUMERÁRIO PENHORADO, CONCEDENDO ÀQUELE CINCO DIAS PARA REQUERER O QUE ACREDITAR NECESSÁRIO, E PARA ESTE PRAZO DE QUINZE DIAS PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO (ART. 475-J, § 1º, DO CPC). DEVERÁ A ESCRIVANIA AFIXAR TARJA VERMELHA NESTES AUTOS, CUMPRINDO, NO MAIS, OS PRECEITOS DO PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE DEZEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 40889 - 2007 \ 384. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: J. M. F. ADVOGADO: ADEMILÇON ALMEIDA GILARDE REQUERIDO(A): B. C. C. S. -. A. R. L. ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS DESPACHO: PROCESSO Nº 384/2007 VISTOS. DIANTE DO TEOR DO V. ACÓRDÃO RETRO, QUE MANTEVE A SENTENÇA DE FLS. 260/274, AO ARQUIVO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 3776 - 1998 \ 695. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS EXECUTADOS(AS): JOSÉ AROLDO DANIEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 695/1998 VISTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A EM FACE DE JOSÉ AROLDO DANIEL E OUTROS. NOTICIA-SE ÀS FLS. 231/232 QUE A PARTE AUTORA E UM DOS RÉUS (WAGNER EDSON DO NASCIMENTO) TRANSIGIRAM, REQUERENDO A EXCLUSÃO DESTE DO Disponibilizado - 13/3/2008 PROCESSO DE EXECUÇÃO BEM COMO A RETIRADA DE SEU NOME DOS CADASTROS DO SERASA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS O ACORDO NOTICIADO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A EXCLUSÃO DO RÉU WAGNER EDSON DO NASCIMENTO DO PÓLO PASSIVO DESTA DEMANDA. HONORÁRIOS PELAS PARTES CONFORME PACTUADO À FL. 231. OFICIE-SE COMO REQUERIDO. O PROCESSO DE EXECUÇÃO PROSSEGUIRÁ EM FACE DOS DEMAIS DEVEDORES. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 13054 - 2003 \ 51. AÇÃO: GUARDA DE MENOR AUTOR(A): E. C. DA S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO REQUERIDO(A): D. D. ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 51/2003 VISTOS EM SANEADOR. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA POR E. C. DA S. EM FACE DE D. D., REFERENTE À GUARDA DE DOIS FILHOS MENORES DO CASAL DE LITIGANTES. 1). A FIM DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO VIVENCIADA DESDE 2002, DIGA-SE, NÃO CONTRARIADA DE FORMA CONTUNDENTE PELO RÉU, E, ADEMAIS, LEVANDO EM CONTA QUE OS AUTOS INDICAM QUE O BEM ESTAR DAS CRIANÇAS ESTÁ PRESERVADO JUNTO À MÃE/AUTORA E QUE O PAI/RÉU DEMONSTRA ESTAR UTILIZANDO ESTE FEITO COMO VINDITA PESSOAL (VIDE FLS. 243/244), DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA DOS MENORES D. T. C. D. E D. C. D. EM FAVOR DA AUTORA. INTIME-SE A DEMANDANTE PARA FIRMAR O CORRESPONDENTE TERMO, O QUE PODERÁ SER FEITO POR MEIO DE SUA DOUTA ADVOGADA ACASO APRESENTE PODERES ESPECIAIS PARA TANTO. 2). INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FORMULADO PELA AUTORA EM BENEFÍCIO DE SEUS FILHOS, POIS, EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DA MESMA DE QUE ESTÁ MANTENDO SOZINHA AQUELES, ENTENDO PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE A SITUAÇÃO ASSIM CONTINUE PORQUE OS FATOS DEMONSTRAM QUE NÃO ESTÁ HAVENDO NECESSIDADE DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PELO PAI E QUE ESTE NÃO ESTARIA COM FAVORÁVEIS POSSIBILIDADES DE CONTRIBUIR. 3). INSTADOS A SE PRONUNCIAR, AS PARTES DEMONSTRARAM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAIS, DEPOIMENTOS PESSOAIS E ESTUDO SOCIAL EM AMBAS AS RESIDÊNCIAS, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERIDO ESTUDO SOCIAL DO CASO AO ARGUMENTO DE QUE O ANTERIOR FOI REALIZADO HÁ MUITO TEMPO. ENTENDO QUE O ESTUDO SOCIAL É COMPLETAMENTE DISPENSÁVEL, SÓ ALONGARIA MAIS ESTE PROCESSO SEM CAUSA JUSTIFICADA, MÁXIME PORQUE OS DADOS EXISTENTES NO PROCESSO INDICAM QUE TANTO NOS ASPECTOS ECONÔMICO QUANTO MORAL, TANTO A AUTORA QUANTO O RÉU POSSIVELMENTE TÊM CONDIÇÕES DE PROVER OS FILHOS E EDUCÁ-LOS CONDIGNAMENTE, NÃO EXISTINDO NENHUMA PROVA OU MÍNIMA EVIDÊNCIA QUE CONTRARIE OS PRESENTES ARGUMENTOS. TAMBÉM ENTENDO DESNECESSÁRIA A OITIVA DOS LITIGANTES, EIS QUE, COMO ACIMA REFERIDO E COMO RETRATADO NOS AUTOS TANTO A AUTORA QUANTO O RÉU TÊM POSIÇÕES BEM DEFINIDAS QUANTO A VONTADE E POSSIBILIDADE DE TEREM A GUARDA DOS FILHOS, E ESTE EVIDENTEMENTE SERIA O NÚCLEO DAS INQUIRIÇÕES. PORTANTO, INDEFIRO A PRODUÇÃO DOS ESTUDOS SOCIAIS NA RESIDÊNCIA DA AUTORA E SEUS FILHOS, BEM COMO EM RELAÇÃO AO RÉU. DE MODO DIVERSO, POR ENTENDER OPORTUNO E TÍPICO DE PROCESSOS DE NATUREZA SEMELHANTE AO PRESENTE, ONDE PESSOAS DA SOCIEDADE E QUE CONHECEM OS LITIGANTES PODEM EM MUITO CONTRIBUIR PARA O DESLINDE DA CONVERSA, DEFIRO A PRODUÇÃO DAS PROVAS TESTEMUNHAIS, CABENDO AOS LITIGANTES APRESENTAREM OS RÓIS ATÉ 15 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA INFORMANDO SE DEVERÃO OU NÃO SER INTIMADAS. 4). QUANTO AO PEDIDO DA AUTORA DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA QUE A MESMA E OS FILHOS POSSAM ENTRAR E SAIR DO PAÍS SEM A CONCORDÂNCIA DO RÉU (FL. 248), ENTENDO QUE PRIMEIRAMENTE O RÉU DEVE SE MANIFESTAR QUANTO A TAL FATO, BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, E É O QUE DETERMINO SEJA FEITO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 51 de 258 MEDIANTE ADOÇÃO DE VISTA AOS MESMOS PELO PRAZO DE LEI. APÓS, TAL PONTO SERÁ OBJETO DE DECISÃO. 5). DECL A R O O F E I T O SANEADO E O REMETO À FASE INSTRUTÓRIA, DESIGNANDO O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUANDO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS A TEMPO E MODO PELAS P A R T E S S E R à O O U V I D A S . C I Ê N C I A A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O. INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 40118 - 2007 \ 303. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER DESPACHO: PROCESSO Nº 303/2007 VISTOS. MANTENHO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO RECORRIDA, NO ENTANTO, COMO O EMINENTE DESEMBARGADOR-RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESTOU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO, EM CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FL. 309 ORDENO QUE A PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INSCREVER OU REGISTRAR OS NOMES DOS AGRAVANTES NOS BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO, CABENDO À ESCRIVANIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DE TAL ORDEM. ENCAMINHE-SE AO E. TJMT O OFÍCIO ATRAVÉS DO QUAL PRESTEI AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS, JUNTANDO CÓPIA NOS AUTOS. DEPOIS, PROSSIGA-SE NO FEITO CUMPRINDO A DECISÃO AGRAVADA NOS PONTOS QUE NÃO SOFREU SUSPENSIVIDADE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 12720 - 2001 \ 366. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: LUCIMAR BRESCANSIN ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA EXECUTADOS(AS): HUGO BASSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 366/2001 VISTOS. PROCEDIDA A PENHORA ON LINE A OPERAÇÃO RESULTOU EM CONSTRIÇÃO DO VALOR MENCIONADO NO "RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS" FORNECIDO PELO BACEN-JUD, CUJO DOCUMENTO A ESCRIVANIA DEVERÁ JUNTAR AOS AUTOS. ASSIM, DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQÜENTE E AO EXECUTADO ACERCA DO NUMERÁRIO PENHORADO, CONCEDENDO ÀQUELE CINCO DIAS PARA REQUERER O QUE ACREDITAR NECESSÁRIO, E PARA ESTE PRAZO DE QUINZE DIAS PARA, QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO. O PRAZO PARA EMBARGOS É ORDENADO COM SUPORTE NO ART. 738, 1ª PARTE, DO CPC, CONFORME REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.382/06, OBSERVADAS AS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS DEVERÁ SER PESSOAL . D E V E R Á A E S C R I V A N I A A F I X A R T A R J A VERMELHA NESTES AUTOS, CUMPRINDO, NO MAIS, OS PRECEITOS DO PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE DEZEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 25877 - 2005 \ 35. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: IVONETE INEZ PALUDO BURTET OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA DE SOUZA POLETTI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK Disponibilizado - 13/3/2008 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 35/2005 VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EM DEZ DIAS TRAZER AOS AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO (HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, PEDIDO DE ALVARÁ ETC), EM QUE FEZ ACORDO COM O BANCO RÉU, CUJA QUANTIA É OBJETO DESTA DEMANDA. APÓS, CONCLUSOS. DESPACHADO SOMENTE HOJE EM VIRTUDE DO INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 42852 - 2007 \ 550. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: JAIR PAULO VERGUTZ ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ EMBARGADO(A): TRANSPORTES SORRISO DE DIESEL LTDA ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO DESPACHO: PROCESSO Nº 550/2007 VISTOS. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/47. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO 5692 - 1999 \ 399. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA EXECUTADOS(AS): SETTER & CIA LTDA ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM O CUMPRIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA. 43891 - 2008 \ 77. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: V. F. DOS S. ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES REQUERIDO(A): I. I. N. DE S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 77/2008 VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, BEM COMO AS TESTEMUNHAS INDICADAS NO ROL DE FL. 15. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 10 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARAES. JUIZ DE DIREITO 41202 - 2007 \ 410. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ASTELIVRA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DA SESMARIA ADVOGADO: ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA EMBARGADO(A): DANTE GAZOLI CONSELVAN INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL.956, NO IMPORTE DE R$ 28.861,50 (VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)CONFORME DECISÃO DE FLS. 942/948. 42730 - 2007 \ 538. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): BRUNO RAMOS SAENGER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47/49. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 52 de 258 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 4ª Vara Expediente COMARCA DE SORRISO QUARTA VARA JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES EXPEDIENTE: 2008/18 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 32134 - 2006 \ 42. AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO AUTOR DO FATO: CRISTIANO SOUZA PESSOA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ERICSON CÉSAR GOMES, DE QUE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FOI REDESIGNADA PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2008 ÀS 11H30MIN. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 40895 - 2007 \ 405. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: TEREZA MORAES DAMBROS ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR RECLAMADO: SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: LEONARDO SANTOS REZENDE ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR, PARA O PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.38/70. 36121 - 2006 \ 683. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: OLIMPIO RIGON ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS EXECUTADOS(AS): EDSON SANTO GUOLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INDICAÇÃO DE BENS A PANHORA DE FLS.75. 36122 - 2006 \ 684. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: OLIMPIO RIGON ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS EXECUTADOS(AS): EDSON SANTO GUOLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DRª NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INDICAÇÃO DE BENS A PENHORA DE FLS.69 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 39484 - 2007 \ 62. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA AUTOR DO FATO: ELIRIO DAROIT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO E/OU DR. JORGE YASSUDA, DE QUE AUDIÊNCIA PRELIMINAR FOI REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2008 ÀS 10H30MIN., 6ª Vara Intimação COMARCA DE SORRISO SEXTA VARA JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):ELIANA PANDOLFO MARTINI EXPEDIENTE:2008/5 Disponibilizado - 13/3/2008 1909 - 2004 \ 159. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ILVO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO REQUERIDO(A): HERCULES DELMAR DALDIN RATHIER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ALAIR JOSÉ CAMERA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HERMES ALENCAR D. RATHIER ADVOGADO: AIRTON CELLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 403/411, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''DIANTE DE TODO O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NESTES AUTOS (Nº. 159/04), PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE CR$ 2.540.000,00 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), REFERENTES ÀS DESPESAS COM O FUNERAL E ENTERRO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/32, FICANDO REJEITADA A PRETENSÃO DO AUTOR EM FIXAÇÃO DE PENSÃO EM SEU BENEFÍCIO, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA VÍTIMA, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO A ELA (VÍTIMA), FICANDO, TAMBÉM CONDENADA, SOLIDARIAMENTE, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A DENUNCIADA À LIDE, CUJA RESPONSABILIDADE RESTRINGIR-SE-Á NOS LIMITES DA APÓLICE, COM VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, DESDE A DATA DO DESEMBOLSO DOS VALORES, E ACRESCIDO DE JUROS DE 6% A.A., DA DATA DO SINISTRO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12% A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN. QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FORMULADO NOS AUTOS 169/04, JULGO-O PROCEDENTE, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDOS DESDE A DATA DO FATO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, DEVENDO, AINDA, SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 6% A.A., INCIDENTES DESDE O EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12% A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN. CONDENO, AINDA, SOLIDARIAMENTE, A RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO, A SEGURADORA DENUNCIADA, CUJA RESPONSABILIDADE SE LIMITARÁ AO VALOR DA APÓLICE DEVIDAMENTE CORRIGIDA, DEVENDO NESTE CASO, PAGAR AO PATRONO DO DENUNCIANTE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR CONTRARIAR A TESE DE SUA OBRIGAÇÃO ALEGADA PELO DENUNCIANTE. OS JUROS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DEVERÃO SER CAPITALIZADOS. NESTES AUTOS (159/04), CONDENO AS PARTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, DEVENDO CADA UMA PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OS QUAIS SÃO FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. NOS AUTOS 169/04, VENCIDO O REQUERIDO, CONDENO-O NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS Nº. 169/04 EM APENSO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. SORRISO, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO. 39747 - 2007 \ 236. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MOACIR STEFFLER ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO TEODORO LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 53 de 258 OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 37, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE, HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 30/32, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEFIRO A SUSPE N S à O D O F E I T O A T É O CUMPRIMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS, DEVENDO O EXEQÜENTE NOTICIAR NOS AUTOS O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DEFIRO, AINDA, O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR FOTOCÓPIAS, CERTIFICANDO-SE. DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO NO ACORDO PARA O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA (26/02/2008), SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA PACTUADA.CERTIFIQUE-SE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA. P.R.I.C.'' 35123 - 2006 \ 372. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I. ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): P. F. DA C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 48, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO A AUTORA SE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, E CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, O QUE DISPENSA A NECESSIDADE DE SEU CONSENTIMENTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA PELA REQUERENTE, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS (SE HOUVER) PELA AUTORA. DEIXO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO EFETUADA PERANTE O DETRAN/MT. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E PROCEDIDAS ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, AO ARQUIVO. P.R.I.C.'' 42884 - 2007 \ 531. AÇÃO: ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. T. S. REQUERIDO(A): R. O. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 28, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO NO PETITÓRIO DE FLS. 26, DANDO CONTA DE QUE A REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERENTE E O REQUERIDO VOLTARAM A CONVIVER, RAZÃO PELA QUAL NÃO POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, EIS QUE DEFERIDO À REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, BEM COMO SEM HONORÁRIOS, EIS QUE NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO E PROCEDIDAS ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, AO ARQUIVO. P.R.I.C.'' 13150 - 2004 \ 83. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: IVANDRÉ GARCIA SALES ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA REQUER I D O ( A ) : C O N S E G S E G U R A D O R A A D M I N I S T R A D O R A D E CONSÓRCIO S/C LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 86/90, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RESOLVENDO O MÉRITO EM AMBOS OS PROCESSOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDID O S F O R M U L A D O S P E L O A U T O R . C O N D E N O O A U T O R E M CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS DE AMBOS OS PROCESSOS, BEM Disponibilizado - 13/3/2008 COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CADA UM DOS PROCEDIMENTOS. HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES, INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NO PROCESSO CAUTELAR EM APENSO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA NCGC/MT.P.R.I.C.'' 12904 - 2004 \ 84. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: IVANDRÉ GARCIA SALES ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA REQUER I D O ( A ) : C O N S E G S E G U R A D O R A A D M I N I S T R A D O R A D E CONSÓRCIO S/C LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 91/95, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RESOLVENDO O MÉRITO EM AMBOS OS PROCESSOS, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDID O S F O R M U L A D O S P E L O A U T O R . C O N D E N O O A U T O R E M CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS DE AMBOS OS PROCESSOS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CADA UM DOS PROCEDIMENTOS. HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES, INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NO PROCESSO CAUTELAR EM APENSO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA NCGC/MT.P.R.I.C.'' 7356 - 2004 \ 311. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AUTOR(A): MILTON ANTONIO SERRAGLIO ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA RÉU(S): SADIA MATO GROSSO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA ADVOGADO: SIRLÉIA STROBEL ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 205/209, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NÃO PROVANDO A EMBARGADA A CIÊNCIA DO EMBARGANTE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA E RESPECTIVA PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO DO BEM, BEM COMO O ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA EM DECORRÊ N C I A D A A L I E N A Ç Ã O , Ô N U S Q U E L H E INCUMBIA, RESOLVENDO O MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O EMBARGOS DE TERCEIROS PARA DESCONSTITUIR A PENHORA EFETIVADA SOBRE O IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº. 1223, FLS. 01 DO L 2, NO REGISTRO DE IMÓVEL DESTA COMARCA. CONDENO A EMBARGADA/EXEQÜENTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS E A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC.HAVENDO CUSTAS FINAIS, INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NA CARTA PRECATÓRIA EM APENSO. CERTIFICADO O T R  N S I T O E M J U L G A D O E X P E Ç A - S E O F Í C I O À SERVENTIA EXTRAJUDICIAL COMPETENTE PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA PENHORA E, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 54 de 258 OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, O TEM 2.14.11 DA CNGC/MT.P.R.I.C.'' 40157 - 2007 \ 288. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO PAIVA ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 48, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. DEFIRO AO EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, TODAVIA, DEVE SER REJEITADO, VEZ QUE O EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME PREVÊ A NOVEL LEI 11.382/2006 PARA A SUA CONCESSÃO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR O S E M B A R G O S N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE.'' 40216 - 2007 \ 296. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: EDSON LUIZ STELLATO ADVOGADO: RAFAEL ESTEVES STELLATO EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 41/42, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. DEFIRO AO EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, TODAVIA, DEVE SER REJEITADO, VEZ QUE O EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME PREVÊ A NOVEL LEI 11.382/2006 PARA A SUA CONCESSÃO. QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ANALISO-O SOB O ENFOQUE DOS REQUISITOS INERENTES AO PEDIDO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, POR ENTENDER SER CAUTELAR A NATUREZA DA LIMINAR REQUERIDA, CUJA APRECIAÇÃO É PERMITIDA À LUZ DO ART. 273, §7º, DO CPC, QUE PREVÊ A FUNGIBILIDADE ENTRE A TUTELA ANTECIPADA E A MEDIDA CAUTELAR. FEITA ESTA OBSERVAÇÃO, DESTACO QUE A LIMINAR REQUERIDA, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DO EMBARGADO EM INSERIR O NOME DO EMBARGANTE EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NÃO MERECE DEFERIMENTO. ISSO PORQUE O PRÓPRIO EMBARGANTE AFIRMA NA INICIAL QUE "ALONGOU PARTE DAS SUPOSTAS DÍVIDAS QUE DETINHA JUNTO AO EMBARGADO", E QUE "NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR POR COMPLETO TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES". SENDO ASSIM, RECONHECENDO O EMBARGANTE SER DEVEDOR DO EMBARGADO, PRETENDENDO TÃO-SOMENTE A REVISÃO DOS TÍTULOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO, NUMA ANÁLISE INICIAL E PERFUNCTÓRIA, ÚNICA VIÁVEL EM SEDE LIMINAR, CONVENÇO-ME QUE EVENTUAIS INSCRIÇÕES NÃO TENHAM OCORRIDO DE FORMA INDEVIDA. POR OUTRO LADO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE, ALÉM DA DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍZO, PRETENDENDO O DEVEDOR NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS BANCOS DE DADOS DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NECESSÁRIO QUE NA DEMANDA JUDICIAL HAJA A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A IRRESIGNAÇÃO COM A DÍVIDA ESTEJA FUNDADA EM APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, EM SENDO A DÍVIDA REFUTADA PARCIALMENTE, QUE DEPOSITE O VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. (RESP N. 527.618, RELATOR MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 24.11.2003). NA ESPÉCIE EM EXAME, O EMBARGANTE CINGIU-SE EM APONTAR AS SUPOSTAS ABUSIVIDADES CONSTANTES DOS TÍTULOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO, SEM AO MENOS APRESENTAR UMA MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMONSTRANDO SUAS IRRESIGNAÇÕES, OU, AINDA, APONTAR O QUANTUM DA DÍVIDA É TIDO POR INCONTROVERSO, COM O QUE PODERIA POSSIBILITAR FOSSE-LHE DETERMINADO O DEPÓSITO, JÁ QUE Disponibilizado - 13/3/2008 NÃO O FEZ VOLUNTARIAMENTE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' 1909 - 2004 \ 159. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): ILVO FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO REQUERIDO(A): HERCULES DELMAR DALDIN RATHIER OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ALAIR JOSÉ CAMERA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: HERMES ALENCAR D. RATHIER ADVOGADO: AIRTON CELLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 236/244, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NESTES AUTOS (Nº. 159/04), PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE CR$ 2.540.000,00 (DOIS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), REFERENTES ÀS DESPESAS COM O FUNERAL E ENTERRO DA VÍTIMA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/32, FICANDO REJEITADA A PRETENSÃO DO AUTOR EM FIXAÇÃO DE PENSÃO EM SEU BENEFÍCIO, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA VÍTIMA, POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM RELAÇÃO A ELA (VÍTIMA), FICANDO, TAMBÉM CONDENADA, SOLIDARIAMENTE, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A DENUNCIADA À LIDE, CUJA RESPONSABILIDADE RESTRINGIR-SE-Á NOS LIMITES DA APÓLICE, COM VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. A INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, DESDE A DATA DO DESEMBOLSO DOS VALORES, E ACRESCIDO DE JUROS DE 6% A.A., DA DATA DO SINISTRO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12% A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN. QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FORMULADO NOS AUTOS 169/04, JULGO-O PROCEDENTE, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDOS DESDE A DATA DO FATO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC, DEVENDO, AINDA, SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 6% A.A., INCIDENTES DESDE O EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12% A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN. CONDENO, AINDA, SOLIDARIAMENTE, A RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO, A SEGURADORA DENUNCIADA, CUJA RESPONSABILIDADE SE LIMITARÁ AO VALOR DA APÓLICE DEVIDAMENTE CORRIGIDA, DEVENDO NESTE CASO, PAGAR AO PATRONO DO DENUNCIANTE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR CONTRARIAR A TESE DE SUA OBRIGAÇÃO ALEGADA PELO DENUNCIANTE. OS JUROS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DEVERÃO SER CAPITALIZADOS. NESTES AUTOS (159/04), CONDENO AS PARTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, DEVENDO CADA UMA PAGAR AO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OS QUAIS SÃO FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. NOS AUTOS 169/04, VENCIDO O REQUERIDO, CONDENO-O NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS Nº. 169/04 EM APENSO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. SORRISO, 14 DE FEVEREIRO DE 2008.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.'' PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 42411 - 2007 \ 486. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 55 de 258 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GUERINO PALOSCHI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ADELAR COMIRAN ADVOGADO: EDUARDO FONSECA VILLELA EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO DA DECISÃO DE FL. 31, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO EMBARGANTE, QUE, AO MENOS EM ANÁLISE SUMÁRIA, REPRESENTAM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO EMBARGANTE, QUE PODEM ESTAR RELACIONADOS AO DÉBITO COBRADO, BEM COMO POR ESTAR O JUÍZO DEVIDAMENTE GARANTIDO POR PENHORA E PODER A DECISÃO SOBRE OS EFEITOS DOS EMBARGOS SER MODIFICADA A QUALQUER TEMPO A PEDIDO DA PARTE CONTRÁRIA, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AOS PRESENTES EMBARGOS, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, POR ORA, SOMENTE CONTRA O DEVEDOR EMBARGANTE, DEVENDO ELA PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AO JOVANI FRIGERI ATÉ O DECURSO DO SEU PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. CUMPRA-SE.'' PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 43867 - 2008 \ 68. AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA REQUERENTE: J. C. S. S. ADVOGADO: PEDRO AUGUSTOI SANT´ANNA NUNES ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE REQUERIDO(A): A. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 35/39, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 284, DO CPC), EMENDAR A INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, BEM COMO RECOLHER A DIFERENÇA DAS CUSTAS, SOB PENA DE SEU INDEFERIMENTO (ARTIGO 284, § ÚNICO, DO CPC).APÓS O CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA ACIMA DETERMINADA, CITEM-SE OS REQUERIDOS, NOS TERMOS DO ART. 802 E 803 DO CPC, INTIMANDO-OS, AINDA, DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE.'' 38217 - 2007 \ 104. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS EXECUTADOS(AS): NEW SEEDS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: PATRICIA FRANCISCA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 94, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA EXPIROU-SE NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO PRÓXIMO PASSADO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE HOUVE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, PARA OS FINS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO OU PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE.'' 41334 - 2007 \ 416. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): COLONIZADORA FELIZ LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 968,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS). Disponibilizado - 13/3/2008 41621 - 2007 \ 437. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): GUERINO PALOSCHI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 58, A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À CITAÇÃO DO DEVEDOR JOVANI FRIGERI. CUMPRA-SE.'' 43727 - 2008 \ 56. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): J. A. D. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO DESPACHO DE FL. 30, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO ÀS FLS. 22/23, DANDO CONTA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELA DEVEDORA, E CONSIDERANDO, AINDA, O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 72 DO STJ, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE.'' 43725 - 2008 \ 55. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. D. S. ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): K. S. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO DESPACHO DE FL. 30, A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO ÀS FLS. 24/25, DANDO CONTA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR, E CONSIDERANDO, AINDA, O DISPOSTO NA SÚMULA Nº 72 DO STJ, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE.'' 43249 - 2008 \ 19. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: SERGIO RUDIMAR ZIMPEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN EMBARGADO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 57/60, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''PORTANTO, DIANTE DO EXPOSTO ATÉ AQUI, À TODA EVIDÊNCIA QUE NÃO HÁ COMO CHEGAR A OUTRA CONCLUSÃO SENÃO A DE QUE ESTE JUÍZO NÃO SE AFIGURA COMPETENTE PARA, VALIDAMENTE, PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO E OS FEITOS INCIDENTES, LEMBRANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO QUE DISCUTE FATOS OCORRIDOS NOUTRO LOCAL, É TAMBÉM RECOMENDÁVEL SEU TRÂMITE NO FORO DO LUGAR ONDE OS FATOS INICIALMENTE SE DERAM. ISSO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM FAVOR DO NOBRE JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR/SC, PARA ONDE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS, PARA OS DEVIDOS FINS, INCLUSIVE PARA ANÁLISE DE EVENTUAL CONEXÃO, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.SORRISO, 24 DE JANEIRO DE 2008.CARLOS JOSÉ RONDON LUZ JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL'' 43250 - 2008 \ 20. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: VALDIR DAROIT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT EMBARGADO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 56 de 258 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS. 58/61, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''PORTANTO, DIANTE DO EXPOSTO ATÉ AQUI, À TODA EVIDÊNCIA QUE NÃO HÁ COMO CHEGAR A OUTRA CONCLUSÃO SENÃO A DE QUE ESTE JUÍZO NÃO SE AFIGURA COMPETENTE PARA, VALIDAMENTE, PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, LEMBRANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO QUE DISCUTE FATOS OCORRIDOS NOUTRO LOCAL, É TAMBÉM RECOMENDÁVEL SEU TRÂMITE NO FORO DO LUGAR ONDE OS FATOS INICIALMENTE SE DERAM. ISSO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM FAVOR DO NOBRE JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR/SC, PARA ONDE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS, PARA OS DEVIDOS FINS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS NESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.SORRISO, 24 DE JANEIRO DE 2008. CARLOS JOSÉ RONDON LUZ JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL'' 35490 - 2006 \ 401. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO EXECUTADOS(AS): EDSON LUIZ STELLATO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: RAFAEL ESTEVES STELLATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, DEPOSITAR O VALOR DE R$ 216,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO ENCARTADO ÀS FLS. 84/86. 40149 - 2007 \ 287. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: SABINO MAGGIONI OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 124/142, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 146. 15498 - 2004 \ 477. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: JORGE DALLA CORTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IDONE LUIZ KRELING ADVOGADO: JOEL CARLOS GOI REQUERIDO(A): ATILANIO ALBINO DA SILVA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTO R A P A R A E F E T U A R O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE VERA/MT. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 26739 - 2005 \ 118. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: WILSON GARCIA SALES ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA REQUERIDO(A): GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: ANDREA BERNARDI SORNAS ADVOGADO: ISIS OLIVEIRA GALVANI ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO A SEGUIR: ''VISTOS.DESIGNO O DIA 18/03/2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIMEM-SE Disponibilizado - 13/3/2008 AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.CUMPRA-SE.'' 40148 - 2007 \ 286. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: SABINO MAGGIONI REQUERENTE: IVETE TEREZINHA FERRI MAGGIONI ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO A SEGUIR: ''VISTOS. SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DESDE JÁ, DESIGNO O DIA 15/04/2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, BASTANDO A PRESENÇA DOS ADVOGADOS, SE HABILITADOS A TRANSIGIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.'' Comarca de Diamantino 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE: 2008/25 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 35771 - 2008 \ 45. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN ADVOGADO: MARCELO TADEU FRAGA EMBARGADO(A): NILTON ANTUNES DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N° 45/2008. EMBARGOS DE TERCEIRO. VISTOS ETC. CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE ESTA MAGISTRADA RESPONDE CUMULATIVAMENTE PELA 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DE DIAMANTINO E PELA 1ª E 2ª VARAS E JE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E, AINDA, PELA COMPLEXIBILIDADE DA CAUSA, QUE NÃO SE RESUME AOS ARGUMENTOS APONTADOS PELA EMBARGANTE, "AD CAUTELA", DETERMINO QUE OS PRIMEIROS FRUTOS DA LAVOURA LITIGIOSA, ATÉ O MONTANTE DE 762.000 KG (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL QUILOS), COLHIDOS PELO DEPOSITÁRIO JÁ NOMEADO NOS AUTOS EM APENSO, SEJAM DEPOSITADOS NO ARMAZÉM DA EMBARGANTE, NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, CONFORME JÁ DETERMINADO. INTIMEM-SE. 26899 - 2005 \ 92. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: FÉLIX UMBERTO SIMONETI ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): FERTIBRÁS S/A ADUBOS E INSETICIDAS DESPACHO: AUTOS SOB N° 92/2005. DECLARATÓRIA. VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS. 37, INTIMEM-SE AS PARTES A FIM DE QUE JUNTEM O ACORDO ENTABULADO, PARA QUE O MESMO POSSA SER HOMOLOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 35376 - 2008 \ 11. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: JARDEL FERRARINI GUERINE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES EMBARGADO(A): NILTON ANTUNES DA COSTA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 57 de 258 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR JARDEL FERRARINI GUERINI E CLAUDIMEIRE APARECIDA SILVA CONTRA A DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 190/200, QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, POR ENTENDER QUE HÁ CONTRADIÇÕES NA REFERIDA DECISÃO. POR OUTRO LADO, HÁ PEDIDO DO EMBARGADO PARA RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS AUTOS Nº 2/2008. OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. É O NECESSÁRIO. DECIDO. O OBJETIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO EXISTENTE NA DECISÃO EM SENTIDO AMPLO (ART. 535, INCISOS I E II DO CPC). VERIFICA-SE, ENTRETANTO, A INEXISTÊNCIA DOS CITADOS VÍCIOS NA DECISÃO ATACADA, MOTIVO PELO QUAL OS PRESENTES EMBARGOS MERECEM TOTAL REJEIÇÃO. O EMBARGANTE NÃO CONCORDA COM OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO ENTANTO, A ANÁLISE DE TAL QUESTÃO FAZ UM RETROCESSO AO MÉRITO ANALISADO NA DECISÃO E NÃO SE DEVE ENTENDER A MESMA COMO CONTRADIÇÃO. SENDO ASSIM, PERMANECENDO O INCONFORMISMO QUANTO À DECISÃO MENCIONADA, RESTA AO EMB A R G A N T E O AJUIZAMENTO DO RECURSO CABÍVEL. POR OUTRO LADO, MANTENHO A DECISÃO ATACADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO, EM SUA TOTALIDADE, OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, BEM COMO O PEDIDO DE FLS. 211/212. CERTIFIQUE-SE SE HOUVE APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO NOS AUTOS 2/2008, PELO EMBARGADO, OU SE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DETERMINADO. INTIME-SE. CUMPRA.SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 32938 - 2007 \ 85. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA ADVOGADO: LAÉRCIO FAEDA ADVOGADO: NELSON FEITOSA EXECUTADOS(AS): HERON DOMINGOS OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANRIQUE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 85/2007. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VISTOS ETC. BANCO DO BRASIL S/A, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS AJUIZOU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM DESFAVOR DE HERON DOMINGOS DE OLIVEIRA, TAMBÉM QUALIFICADO. JUNTOU DOCUMENTOS. O EXEQÜENTE FOI DEVIDAMENTE CITADO, SENDO LAVRADO AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO (FLS. 34/35). O BEM FOI AVALIADO (FL.36), SENDO QUE O EXEQÜENTE OFERECEU IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO (FLS. 42/43). A PENHORA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO, PELO QUE SE VERIFICA ÀS FLS. 56 V. E 59. EM 17/12/2007, O EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, TENDO EM VISTA O ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES. INFORMOU QUE EVENTUAIS CUSTAS FICARÃO A CARGO DO EXECUTADO E PUGNOU PELO LEVANTAMENTO DE POSSÍVEIS PENHORAS REALIZADAS. EIS O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE CLARAMENTE QUE O REQUERENTE DESISTIU DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE FOI REALIZADO ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. SENDO ASSIM, COMO NÃO HÁ MAIS INTERESSE NA CAUSA, O PROCESSO D E V E R Á S E R E X T I N T O . O A R T . 2 6 7 , D O C P C D I Z O S E G U I N T E: "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO". FEITAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, DECIDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. PROCEDA-SE AO L E V A N T A M E N T O D A P E N H O R A E V E N T U A L M E N T E E F E T I V A D A. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS LEGAIS. P. R. I. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO 13824 - 2001 \ 239. Disponibilizado - 13/3/2008 AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: IVAN VARGAS GINDRI ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER ADVOGADO: SERGIO TADEU MACHADO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO DESPACHO: AUTOS SOB N° 239/2001. EMBARGOS. VISTOS ETC. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 155, DEVENDO O APELADO SER INTIMADO A RESPONDER QUANTO AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO ÀS FLS. 127/149, EIS QUE AS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 118/125 REFEREM-SE AO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS. 101/105. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERENTE 35008 - 2007 \ 196. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO ADVOGADO: EDGAR KINDERMANN SPEK ADVOGADO: MIKAEL MARTINS DE LIMA REQUERIDO(A): DIONEY VITORASSI ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: ELLEN CRISTINA DE BARROS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 34941 - 2007 \ 184. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: VANILDO LARA DA SILVA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 110/118, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 35163 - 2008 \ 1. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: GENESIA MENDES CUNHA ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, SOBRE A "COSTESTAÇÃO" DE FLS. 49/60, PARA IMPUGNAR NO PRAZO LEGAL. 30276 - 2006 \ 110. AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE NOME REQUERENTE: DANILO JOSÉ DE SOUZA ORMOND ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES DESPACHO: AUTOS SOB N° 110/2006. RETIFICAÇÃO DE NOME. VISTOS ETC. ACOLHO O REQUERI M E N T O M I N I S T E R I A L D E F L S . 1 7, DETERMINANDO SEJA O REQUERENTE INTIMADO À JUNTAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS ALI ELENCADOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 26203 - 2005 \ 45. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: CELSO & CELSO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS S. FILHO ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE REQUERIDO(A): RONY MASSARU KAKIMOTO DESPACHO: AUTOS SOB n°45/2005. BUSCA E APREENSÃO. VISTOS ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 37, INTIME-SE O REQUERENTE A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 23263 - 2004 \ 122. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO REQUERENTE: R. R. S. ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIN REQUERIDO(A): M. L. R. S. ADVOGADO: KADD HAEG MACIEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 58 de 258 DESPACHO: AUTOS SOB N.° 122/2004. DIVÓRCIO LITIGIOSO. VISTOS ETC. INTIMEM-SE A REQUERENTE A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 26/32. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/63 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 57300 - 2006 \ 380. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MARINA MARTINS SALVADOR GONÇALVES ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA EMBARGADO(A): JEFERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 270/274, A SEGUIR EM PARTE TRANSCRITA: "[...] POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS. PELA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM R$-3.000,00 (ARTIGO 20, § 4º DO CPC). ESCLAREÇO QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMBARGANTE, POIS A RELAÇÃO NEGOCIAL É BASTANTE CONFUSA, A PONTO DE NÃO ENSEJAR O ACOLHIMENTO DE TAL PLEITO. ADEMAIS, O ACESSO À JUSTIÇA É GARANTIA CONSTITUCIONAL. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO 365/2006 EM APENSO. P.R.I.C." PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR JUDICIÁRIO EXPEDIENTE:2008/65 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 62863 - 2007 \ 200. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINE VIEIRA ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: ARNALDO BORGES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 548/549, A SEGUIR TRANSCRITA: "ESTÁ RESOLVIDA A QUESTÃO DOS DÉBITOS EM CONTA, POIS É CERTO QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO ATINGE O DÉBITO DE CONTAS DA AUTORA POR ELA AUTORIZADOS, MAS SOMENTE DISCUTE AS TAXAS APLICADAS NA SUA CONTA CORRENTE. É CERTO QUE O CASO EM QUESTÃO SE ENQUADRA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, UMA VEZ QUE CARACTERIZADA ESTÁ A FIGURA DA REQUERENTE COMO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.078/90. CONSIDERANDO QUE A OS TOMADORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS ESTÃO EQUIPARADOS A CONSUMIDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POR SEREM A PARTE MAIS FRÁGIL NA RELAÇÃO CONTRATUAL, TEM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ADMITIDO A APLICAÇÃO DESTE PRECEITO LEGAL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. É CERTO HAVER DIVERGÊNCIAS QUANTO A ESTE ENTENDIMENTO, MAS FILIO-ME A CORRENTE QUE SE POSICIONA PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 13/3/2008 DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, POIS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO, NA REALIDADE, PRESTADORES DE SERVIÇOS, SEGUNDO A EXEGESE MODERNA, COM PERFEITA PREVISÃO LEGAL (ART. 2º, 6º, 52, §1º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI 8.078/90). A LEI DEIXOU AO CRITÉRIO DO JULGADOR APRECIAR A NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME SE VÊ DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC: "ART. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (....) VIII - A FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL, QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA." ASSIM, CONSIDERANDO O CRITÉRIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, ENTENDO QUE DEVE SER APLICADO, NO PRESENTE CASO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFERINDO, PORTANTO, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FOI APRESENTADA CONTESTAÇÃO E ESTA FOI IMPUGNADA PELA AUTORA. OBSERVA-SE QUE, EMBORA OS AUTOS EM QUESTÃO TRATEM DE DIREITO DISPONÍVEL, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE TRANSAÇÃO, ASSIM, COM FULCRO NO ARTIGO 331, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO QUE NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, AS PARTES ESTÃO DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E MUNIDAS DO DEVIDO INTERESSE, DOU OS AUTOS COMO SANEADOS E REMETO-OS À FASE INSTRUTÓRIA. VALE R E S S A L T A R Q U E A C O N C I L I A Ç Ã O P O D E S E R O B T I D A E M QUALQUER FASE DO PROCESSO. INTIME-SE AS PARTES A ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE PRODUZI-LAS OU MANIFESTAND O - S E P E L O J U L G A M E N T O A N T E C I P A D O D A L I D E. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA." 2ª Vara Cível Edital SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ ESCRIVÃO(Ã):REGIANE GOMES DE SOUZA EXPEDIENTE:2008/30 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30274 - 2005 \ 695. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2005/695. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: JOANA D`ARC PEIXOTO DE JESUS INTERDITANDA: MARIA MADALENA PEIXOTO INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A I N T E R D I Ç Ã O D E M A R I A MADALENA PEIXOTO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMà JOANA D"ARC PEIXOTO DE JESUS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 59 de 258 COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA). QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O CARTÓRIO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 14, DEVENDO SER EXPEDIDO O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS.P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO" TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008. IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO;7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO.TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 16, DEVENDO SER EXPEDIDO O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008. REGIANE GOMES DE SOUZA GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA REGIANE GOMES DE SOUZA GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/43 30275 - 2005 \ 696. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2005/696. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA VASCONCELOS INTERDITANDO: EVANGELISTA DOS SANTO FONSECA INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 300,00 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: PARTE FINAL: "...ANTE O EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EVANGELISTA DOS SANTOS FONSECA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMà APARECIDA PEREIRA VASCONELOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA). QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE SEJA Disponibilizado - 13/3/2008 60987 - 2007 \ 372. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL AUTOS N.º 2007/372. - ESPÉCIE: INTERDIÇÃO PARTE REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA E SILVA PARTE REQUERIDA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE JUCELINO PEREIRA DA SILVA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA MÃE MARIA PEREIRA DA SILVA E SILVA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 60 de 258 PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ -JUÍZA DE DIREITO." TANGARÁ DA SERRA - MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. REGIANE GOMES DE SOUZA GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA Expediente SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO EXPEDIENTE:2008/42 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. ALINE MORGANA BETTIO, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... OS AUTOS ESTÃO PARALISADOS A MAIS DE 30 DIAS, E, INTIMADA A REPRESENTANTE LEGAL AUTORA DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DEMONSTRADA ESTÁ A DESÍDIA DA REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA. ASSIM SENDO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C." 54015 - 2006 \ 530. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. D. M. DE B. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO REQUERIDO(A): N. A. A. DE B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE, DRA. GISELLE CRISTIAN CARPENEDO, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 593, II DO CPC, RECONHEÇO COMO CONFIGURADA A FRAUDE À PRESENTE EXECUÇÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA TORNO INVÁLIDA A VENDA DO VEÍCULO VW/FUSCA, PLACA JYI9674, ANO 1984, CHASSI 9BWZZZ11ZEP010610. ACOLHO O REQUERIMENTO DE CONSTRIÇÃO DO MENCIONADO BEM MÓVEL E, MUNIDA DO PODER GERAL DE CAUTELA DESTE JUÍZO, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PARQUET E, DETERMINO O IMEDIATO ARRESTO DO VEÍCULO, AINDA QUE EM POSSE DE TERCEIRO, DEPOSITANDO-O EM MÃOS DA REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQÜENTE, MEDIANTE COMPROMISSO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, INDIQUE O LOCAL ONDE O VEÍCULO PODERÁ SER ENCONTRADO. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTE, ACERCA DAS R.CONSIDERAÇÕES DO DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERTIFIQUE-SE SOBRE A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUÇÃO, EM TRAMITAÇÃO PELO RITO 733 DO CPC, ONDE CONSTEM AS MESMAS PARTES. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE MARÇO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." 101722 - 2008 \ 95. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQUERENTE: L. G. Z. ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO REQUERIDO(A): E. C. M. 102006 - 2008 \ 143. AÇÃO: GUARDA DE MENOR AUTOR(A): JOSE ABDO SOTELLO ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO REQUERIDO(A): ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. COMPULSANDO-SE OS AUTOS VERIFICA-SE QUE, A GENITORA DO INFANTE JOSÉ ABDO SOTELLO FILHO, CONSTOU NO PÓLO ATIVO, CONCOMITANTEMENTE COM A REPRESENTAÇÃO DE SEU FILHO, RAZÃO PELA QUAL, RECONHEÇO O EQUÍVOCO DA DECISÃO DE FLS. 46/47, NO QUE CONCERNE A NECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL, PARA ADEQUAÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAE. CITE-SE, MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS E CAUTELAS LEGAIS. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SERÁ APRECIADO APÓS A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E, OITIVA DO NOBRE PARQUET. NOTIFIQUE-SE O DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE MARÇO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO." 30491 - 2005 \ 739. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. V. W. L. P. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES REQUERIDO(A): P. A. L. P. ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. RAFAEL SOARES MARTINAZZO, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 2 1 , 0 0 ( V I N T E E U M R E A I S ) , M E D I A N T E D E P Ó S I T O N A C O N T A CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, BEM COMO INTIMÁ-LO DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEIXO P A R A A P R E C I Á - L O , A P Ó S A A N G U L A R I Z A Ç Ã O P R O C E S S U A L. NOTIFIQUE-SE O DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO" 101825 - 2008 \ 135. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: D. T. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 61 de 258 ADVOGADO: MARCELO BARBOSA DE FREITAS ADVOGADO: DONIZETI LAMIM REQUERIDO(A): D. D. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. MARCELO BARBOSA DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 2 1 , 0 0 ( V I N T E E U M R E A I S ) , M E D I A N T E D E P Ó S I T O N A C O N T A CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 53530 - 2006 \ 452. AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): DANILO IPER DE LIMA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN REQUERIDO(A): LUCIANA CÁRITA MEIRELLES MOREIRA ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRA. VIVIANE ANNE DIAVAN E DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, DO TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, EFETUE O PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$63,00 (SESSENTA E TRÊS REAIS), MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE N. 32.895-2 DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA - DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÕES. DESPACHO:" VISTOS ETC. EM QUE PESE A PETIÇÃO DE FLS. 135, VIR DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, DESIGNO O DIA 14 DE A B R I L D E 2 0 0 8 , À S 1 3 . 0 0 H O R A S , P A R A R E A L I Z A Ç Ã O D A COLETA DE MATERIAL, A SER PERICIADO, DEVENDO A PARTE REQUERIDA SER ADVERTIDA, DE QUE SUA AUSÊNCIA PODERÁ SER ENTENDIDA COMO RECONHECIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 05 DE MARÇO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO." Comarca de Primavera do Leste 2ª Vara Cível Edital 22372 - 2002 \ 293. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO EXECUTADOS(AS): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL AUTOS N.º 2002/293. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT EXECUTADO(A, S): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS CITANDO(A, S): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2002 VALOR DO DÉBITO: R$ 733,03 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, Disponibilizado - 13/3/2008 CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT MOVE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SA N T O S , Q U A L I F I C A Ç Ã O I G N O R A D A . O E X E Q Ü E N T E É E M RELAÇÃO AO EXECUTADO, CREDOR DA QUANTIA LIQUIDA, CERTA EXIGÍVEL DE R$ 733,03, REFERENTE A DÉBITOS DE ISSQN, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1997 A 2001 COMO SE PODE COMPULSAR DA INCLUSA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 5842/2002, 5955/2002 E 6139/2002 ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUÍZA DE DIREITO 23184 - 2003 \ 6. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): IRINEU MONTORO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2003/6. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQÜENTE(S): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO(A, S): IRINEU MONTORO CITANDO(A, S): IRINEU MONTORO, CPF: 013.170.759-00, RG: 1.172.788 SSP PR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/2/2003 VALOR DO DÉBITO: R$ 7.532,19 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA NACIONAL, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, VEM PROPOR AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 6.830/80, REQUERENDO A CITAÇÃO DA EXECUTADA E SEUS SÓCIOS, PARA QUE NO PRAZO LEGAL PAGUAR (EM) A DÍVIDA REPRESENTADA PELA CDA Nº.12802000967-09 NOS TERMOS DO SER ARTIGO 6º, § 4°, DA REFERIDA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA R$ 7.532,19. ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O(A, S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE-TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUIZ(A) DE DIREITO Intimação 37668 - 2006 \ 26. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 62 de 258 IMPETRANTE(S): ANTONIO JOÃO SILVA ADVOGADO: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO ADVOGADO: FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS ADVOGADO: FABIO RICARDO DA SILVA REIS ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, FORAM EFETUADAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA ACERCA DO RETORNO DESTES AUTOS. CERTIFICO AINDA QUE, NOS TERMOS DO ITEM "J", ART.2º-III, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/07 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE SEREM INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO DECISUM, SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. DOU FÉ. 3296 - 1998 \ 912. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): MÁRIO CREMA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.178/180. 43342 - 2006 \ 624. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): ROGÉRIO DO CARMO CABRAL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTA-SE SOBRE O LAUDO DE AVALIÇÃO DE FL.95. 46413 - 2007 \ 179. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: YAMAHA ADM CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): VALDEIR UMBELINO DOS SANTOS ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, ASSINAR A PETIÇÃO DE FL. 63/76 DOS AUTOS. 15469 - 2001 \ 182. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS EXECUTADOS(AS): IVO FRANCISCO LONGHI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA SOBRE OS CÁLCULOS DE FLS.168/169. 26479 - 2003 \ 340. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GILMAR MASCHIO ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER EMBARGADO(A): FERTILIZANTES HERINGER LTDA ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO PARA DEPOSITAR A 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, CORRESPONDENTES À R$ 5.375,00 (CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO Disponibilizado - 13/3/2008 42699 - 2006 \ 571. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): NEUSA CHIARELO RIVA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXECUTADA SOBRE A PENHORA DE 250,00 HECTARES LEVADA A TERMO E POR ESTE ATO CONSTITUÍDO DEPOSITÁRIO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO 5849 - 1999 \ 387. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: ELVARISTO FRANCISCO FONTANA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$111,25, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 50328 - 2007 \ 455. AÇÃO: REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II, ART. 2º, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2007, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE INTIMAR O AUTOR, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 41052 - 2006 \ 393. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. V. N. DA R. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): J. A. DA R. DESPACHO: VISTO ETC. ESTE FEITO JÁ FOI SENTENCIADO À FL. 69. ASSIM O PEDIDO DE FL. 79, DEVE SER APRESENTADO EM OUTRO FEITO. 39820 - 2006 \ 255. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): GLADIMIR GAIATTO DESPACHO: VISTO ETC. DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 01 ANO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA-SE. 50687 - 2007 \ 486. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DEUZENI VIEIRA BORGES ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO REQUERIDO(A): JOICE QUEIROZ DOS SANTOS DESPACHO: ANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, INFORME A REQUERENTE SE TEM UMA CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA E SE FEZ COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A VENDA DO BEM PARA A REQUERIDA, PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. 50633 - 2007 \ 480. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): OLINTHO PEREIRA DE AZEVEDO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 63 de 258 JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 3130 - 1998 \ 929. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JUNIOR ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA ADVOGADO: DAYANA SALMAZO DA SILVA EXECUTADOS(AS): DELMIR ANTÔNIO COMPARIM OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 36847 - 2005 \ 356. AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: A. M. DA S. O. ADVOGADO: NEIDE MARIA PAGANI DE LIRA REQUERIDO(A): D. J. DESPACHO: VISTOS ETC., DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. CUMPRA 38587 - 2006 \ 141. AÇÃO: ARRESTO REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI DESPACHO: VISTOS ETC., ANTE A CERTIDÃO DE FL. 99-VERSO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE INFORME SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO, PRAZO DE 10 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO PELA INEXISTÊNCIA. CUMPRA-SE. 8206 - 1998 \ 707. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): RENATO NILSON OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 36337 - 2005 \ 301. AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS(AS): DIMITRI KUZMIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, Disponibilizado - 13/3/2008 DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 52380 - 2008 \ 49. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. DOS S. O. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): C. L. A. DA S. ADVOGADO: WILMAR CALASANS DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 14755 - 2001 \ 72. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 33229 - 2005 \ 79. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: VALDECIR FELIPE DE SOUZA - ESPOLIO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA REQUERIDO(A): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 7753 - 1998 \ 91. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): JOACIL MARTINS DE SIQUEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA RÉU(S): ALCIDO NILSON ADVOGADO: MARIO CREMA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 31151 - 2004 \ 215. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 45718 - 2007 \ 127. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: ROBERTO CARLOS VIEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 64 de 258 ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE EMBARGADO(A): LUIZ FIORINDO BORTOLOSSI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 36750 - 2005 \ 345. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 47688 - 2007 \ 269. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): K. C. A. B. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 48192 - 2007 \ 298. AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE: P. R. DE M. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO REQUERIDO(A): D. J. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ. 18257 - 2002 \ 13. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 52335 - 2008 \ 46. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. DE L. L. B. S. ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO ADVOGADO: SADI BONATTO ADVOGADO: RAFAEL MACHADO ALVES ADVOGADO: ANA MARIA REMOWICZ DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): C. R. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE PARANATINGA-MT. 41906 - 2006 \ 481. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): M. M. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A Disponibilizado - 13/3/2008 DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE-MT 14816 - 2001 \ 79. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA EXECUTADOS(AS): VALDEMIRO GUENO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRA. AIANE TANARA BASTOS DE LIMA, DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE DESARQUIVADOS 41787 - 2006 \ 465. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES ADVOGADO: JORGE LUÍS ZANON EXECUTADOS(AS): MARCIO DE LUCA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO E FL.72-VERSO. 3176 - 1998 \ 1314. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: REMOTAL - RETIFICADORA DE MOTORES TANGARÁ LTDA ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR EXECUTADOS(AS): SÉRGIO PISTORE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS NO VALOR DE R$ 29,41, DENTRO DO PRAZO LEGAL. 51190 - 2007 \ 530. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): R. C. N. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36-VERSO 49039 - 2007 \ 358. AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITANDO: T. G. V. ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK INTERDITADO: C. A. S. V. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA COTA MINISTERIAL DE FL.104-VERSO. 42699 - 2006 \ 571. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO EXECUTADOS(AS): NEUSA CHIARELO RIVA ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, PARA RETIRAR CERTIDÃO DE PENHORA E RECOLHER O VALOR DO SELO DE AUTENTICIDADE.TÉCNICO JUDICIÁRIO 42487 - 2006 \ 538. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: Y. A. C. S. L. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): C. DE J. O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR NOS AUTOS EIS, QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO. 5ª Vara Cível Intimação 25450 - 2003 \ 368. AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA REQUERENTE: MARCELO CEZARINO LEAL ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 65 de 258 REQUERIDO(A): JORGE LUIZ CARVALHO VIANA ADVOGADO: GENILDO LACERDA CAVALCANTI Intimar o advogado da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir transcrito: VISTOS. ANTE OS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 160, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. Eviner Valério – Juiz de Direito. 45323 - 2007 \ 76. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: GUARACY PINTO CALAZA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): VIVO S/A ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS Intimar os advogados das partes, dos termos da r. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS. RECEBO O RECURSO, VISTO QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU, VIA DJE, EM 23.01.2008 (FLS. 66) E O RECURSO PROTOCOLADO EM 06/02/2008 (FLS. 68/97), TENDO SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI, CONFORME FOLHAS (98). ATRIBUO AO RECURSO O EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 43, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE O RECORRENTE E RECORRIDO, DANDO-LHES CONHECIMENTO DESTA DECISÃO. CONSIDERANDO QUE JÁ FORAM JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério – Juiz de Direito. 42424 - 2006 \ 669. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: NEIDE DE LIMA SOUZA ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI RECLAMADO: JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA Intimar os advogados das partes, dos termos da r. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS. RECEBO O RECURSO, VISTO QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU NA VIA DJE, EM 01/02/2008-SEXTA-FEIRA(FLS.51), SENDO QUE O PRAZO COMEÇOU A CORRER EM 06/02/2008(APÓS O FERIADO DE CARNAVAL) E O RECURSO PROTOCOLADO EM DATA DE 15.02.2008(FLS. 53), TENDO SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI, CONFORME FOLHAS (70). QUANTO AO PEDIDO DE RECEBIMENTO NO EFEITO SUSPENSIVO, NÃO TROUXE A PARTE RECORRENTE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL QUE DENOTE A PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, SE RESTRINGINDO A ALEGAR O DANO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A EXCEÇÃO PLEITEADA. INTIME-SE O RECORRENTE, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISÃO E INTIME-SE O RECORRIDO PARA AS CONTRA-RAZÕES, EM 10 DIAS. JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério – Juiz de Direito 52722 - 2008 \ 84. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: L. K. ROSSATTO & CIA LTDA - ME ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 14:20 HORAS . Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. je.primavera@tj.mt.gov.br 52947 - 2008 \ 122. AÇÃO: RECISÃO CONTRATUAL C/C COM DANOS MORAIS REQUERENTE: MARIA DIVINA DA SILVA BRITO ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS REQUERIDO(A): AMERICEL S/A INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA COMPARECEM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/04/2008, ÀS 13:40 HORAS. 42193 - 2006 \ 631. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: VANILZA MACHADO ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS RECLAMADO: ANTONIO LUCAS PEREIRA ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.919,71(UM MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS, SETENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A CONDENAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE MULTA DE 10% NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira. je.primavera@tj.mt.gov.br Comarca de Sinop 1ª Vara Cível Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) 1790 - 1993 \ 53. AÇÃO: REGISTRO DE TORRENS REQUERENTE: PROGRESSO ASSESSORIA DE SEGUROS GERAIS LTDA REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO INTIMANDO: A REQUERENTE, PROGRESSO ASSESSORIA DE SEGUROS GERAIS LTDA , NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC/MF: 19.193.564/0001-16, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 905,90 (NOVECENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO D O PRESENTE EDIT A L , S O B P E N A D E C O N S T A R N O R E G I S T R O D A DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES ENCARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIÁRIA Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE 37819 - 2004 \ 23. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: M. B. DE S. ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): P. F. M. ADVOGADO: ALEXANDRE SÓCRATES S. MENDES EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) PRAZO DO EDITAL:20 (VINTE) INTIMANDO: A REQUERENTE: MARIA BORGES DE SOUZA , CPF: 925972461-91, RG: 1391922-9 SSP MT, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTORA, ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 441,22 (QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 66 de 258 DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES ENCARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIÁRIA Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) 29378 - 1985 \ 46. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ROBERMAQ TRATORES E MOTORES LTDA RÉU(S): EVANIL ANTONIO POZZETTI INTIMANDO: O REQUERIDO, EVANIL ANTONIO POZZETTI , CPF: 003.745.801-97, BRASILEIRO(A), CASADO(A), MINERADOR, ENDEREÇO:LUGAR IGNORADO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 110,50 (CENTO E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES ENCARGOS NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIÁRIA Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) 29314 - 1995 \ 175. AÇÃO: NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: NAIR ALVES DE SOUZA REQUERIDO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SINOP/MT - 1º OFÍCIO DE SINOP/MT INTIMANDO:A REQUERENTE, NAIR ALVES DE SOUZA, CPF: 286.828.071-49, BRASILEIRO(A), VIUVO(A), DO LAR, ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$111,13 (CENTO E ONZE REAIS E TREZE CENTAVO S ) , N O P R A Z O D E 0 5 (CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES ENCARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIÁRIA Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO) 29399 - 1989 \ 557. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): JOAQUIM DE FREITAS FILHO REQUERIDO(A): MILTON JAIME INTIMANDO: O REQUERIDO, MILTON JAIME, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 269,54 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO Disponibilizado - 13/3/2008 DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES ENCARGOS. NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES, TÉCNICA JUDICIÁRIA Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br Intimação PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 61472 - 2005 \ 59. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: CSM - COMPONENTES, SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: MARISA PIVA MOREIRA ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO(A): RONI CARLOS DONA REQUERIDO(A): CRISTINA ROSANA DIAS DONA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. ELCIO CALIXTO DA SILVA JUNIOR (OAB/MT 7.570-O) E D R . L E D O C I R A N H O L E T O (OAB/MT 7.502-B), PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO CÁLCULO DE FLS. 63 E LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS. 68/69. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. ATUALIZE-SE O DÉBITO E AVALIE-SE O BEM. APÓS, DIGAM AS PARTES EM 5 DIAS. ÀS PROVIDÊNICIAS. INTIME-SE. SINOP, 26 OUT 07. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 70194 - 2005 \ 399. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: VALCIR CABREIRAS DA SILVA ADVOGADO: VILSON BAROZZI ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS REQUERIDO(A): LINCOLN TEIXEIRA REQUERIDO(A): ESTAEL APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA MARTINELLI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. VILSON BAROZZI (OAB/MT 6.791-B) E DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO (OAB/MT 3.530-A), DO DESPACHO DE FLS. 109Vº, A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. ARQUIVEM-SE SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. INT. S., 13.12.07. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO". INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 90121 - 2007 \ 408. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BASF S.A. ADVOGADO: RUY RIBEIRO REQUERIDO(A): ANTÔNIO ROSSANI ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA (OAB/MT 8.726) E DR. LUÍS CLÁUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB/RJ 81.820), PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS PA R T E S À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O , DESIGNADA PARA O DIA 22/04/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INTIME-SE.SINOP, 16 JAN 07. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO". PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 80702 - 2006 \ 447. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ADELINA DA SILVA MAIA IBIAPINO REPRESENTADO (AUTOR): JEISIANE MAIA IBIAPINO ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD REQUERIDO(A): ANDERSON NILDO PESCO LITISCONSORTES (REQUERIDO): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. ORLANDIR DA ROLD (OAB/MT 7.184-B); DR. MAURO DA SILVA ANDRIESKI (OAB/MT 7.460-A) E DRª. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS (OAB/MT 7.102-B), DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 67 de 258 PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR QUESITOS AOS SENHORES PERITOS. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. HAVENDO INTERESSE, APRESENTEM AS PARTES EM 5 (CINCO) DIAS QUESITOS AOS SENHORES PERITOS. APÓS, EM IGUAL PRAZO, OFEREÇAM OS PERITOS AS RESPOSTAS ATRAVÉS DE MEMORIAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 06 DE MARÇO DE 08. (A) DR. LEONARDO DE C.C.S. PITALUGA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL". PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 86395 - 2007 \ 212. AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA REQUERENTE: NILZELAINE FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI REQUERIDO(A): MÓVEIS GAZIN - GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. ADVOGADO: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA ADVOGADO: LEONARDO DIAS FERREIRA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA AUTORA: DRª. ÉRIKA BULHÕES CAVALLI (OAB/MT 9574), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO, BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 65/66. DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. INTIME-SE A CREDORA A MANIFESTAR-SE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS.65/66. ÀS PROVIDÊNCIAS". INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 66176 - 2005 \ 256. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: MTS DAS NEVES NORTE ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA EMBARGADO(A): CONTINI & CIA. LTDA. ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. RINALDO FERREIRA DA SILVA (OAB/MT 6813) E DR. JOSÉ O S V A L D O L E I T E P E R E I R A (OAB/MT 3418-A), DA SENTENÇA DE FLS. 151, A SEGUIR TRANSCRITA: "VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DEVIDO À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXPRESSAMENTE ANUNCIADA À S FLS.146/147. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO OS LEVANTAMENTOS E LIBERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS . P.R.I." 2ª Vara Cível Intimação EXPEDIENTE:2008/189 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE 2998 - 1996 \ 475. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES ADVOGADO: LUZIA ANGELICA ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO: MARIA CAROLINA CARNEIRO BALESTRA EXECUTADOS(AS): SANCHESE - COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER DESPACHO: PROCESSO N° 475/1996 FINALIDADE : INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FORNEÇA MEIOS OU DEPOSITE O VALOR DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 – BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO : "VISTOS ETC..., CUMPRA-SE O MANDADO DE FL. 252. SINOP, 17 DE SETEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." Disponibilizado - 13/3/2008 EXPEDIENTE:2008/194 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 89744 - 2007 \ 397. AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA REQUERENTE: H. G. FACTORING E FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI REQUERIDO(A): CONCREOESTE CONCRETO USINADO LTDA. ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES DECISÃO: "VISTOS ETC...,TRATA-SE DE AÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA CONCROESTE USINADO LTDA VISANDO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EXCIPIENTE NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO, POIS NÃO SE OBRIGOU EXPRESSAMENTE NO TÍTULO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.O EXCEPTO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 62/78, REBATENDO TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELOS EXCIPIENTES.APÓS, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS.É O BREVE RELATO.FUNDAMENTO. DECIDO.TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEFINIDO POR TARLEI LEMOS PEREIRA COMO UM INSTRUMENTO DE PROVOCAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL, UTILIZÁVEL POR QUAISQUER INTERESSADOS, POR MEIO DO QUAL SE PERMITE ARGÜIR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA EXECUÇÃO CIVIL, OBJETIVANDO PEAR O ATO EXECUTIVO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL.PRETENDE O EXCIPIENTE A DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE DA EXECUÇÃO FACE À AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ CLÁUSULA EXPRESSA QUE O OBRIGUE A ENTREGAR O PRODUTO.AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O EXEQÜENTE/EXCEPTO INGRESSOU COM A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA, VISANDO O RECEBIMENTO DE "90.000KG (NOVENTA MIL QUILOS) DE SOJA, OU SEJA, 1.500 (UM MIL E QUINHENTAS SACAS) DE SOJA DE 60KG CADA, TIPO EXPORTAÇÃO, PADRÃO CONCEX, ACRESCIDOS DE 20% (VINTE POR CENTO) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS".CONVÉM DESTACAR QUE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, APRECIAR-SE-Á O OBJETO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUAL SEJA A POSSIBILIDADE DA CPR SER TRANSMITIDA POR ENDOSSO E DO ENDOSSANTE RESPONDER PELA ENTREGA DO PRODUTO.A LEI 8.929/94, QUE INSTITUI A CÉDULA DE PRODUTOR RURAL RESOLVE A QUESTÃO LEVANTADA NA PRESENTE DEMANDA, UMA VEZ QUE PERMITE A APLICAÇÃO, NO QUE FOREM CABÍVEIS, DAS NORMAS DE DIREITO CAMBIAL, COM AS MODIFICAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI, SENÃO VEJAMOS: "ART. 10. APLICAM-SE À CPR, NO QUE FOREM CABÍVEIS, AS NORMAS DE DIREITO CAMBIAL, COM AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES:I- OS ENDOSSOS DEVEM SER COMPLETOS;II- OS ENDOSSANTES NÃO RESPONDEM PELA ENTREGA DO PRODUTO, MAS, TÃO-SOMENTE, PELA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO;III- É DISPENSADO O PROTESTO CAMBIAL PARA ASSEGURAR O DIREITO DE REGRESSO CONTRA AVALISTAS.ASSIM, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A TRANSMISSÃO DOS DIREITOS CONTIDOS NA CPR POR MEIO DE ENDOSSO.DA MESMA FORMA, PELO D I S P O S I T I V O T R A N S C R I T O , V E R I F I C A - S E Q U E O ENDOSSANTE NÃO RESPONDE PELA ENTREGA DE PRODUTO, O QUE TORNARIA POSSÍVEL ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A FIM DE DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE, SE FOSSE O CASO DOS AUTOS.NO ENTANTO, AO VOLVER OS OLHOS À CPR EM QUESTÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O EXEQÜENTE/EXCEPTO CONVERTEU EXPRESSAMENTE O PRODUTO EM ESPÉCIE, CONFORME SE E X T R A I D A A N O T A Ç Ã O F E I T A P E L A S P A R T E S À F L . 2 5 : " H . G. FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE CADASTRADA SOB O Nº 07.018.589/0001-02, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA AVENIDA DAS ITAÚBAS, Nº 2.710, EDIFÍCIO MORITA, SINOP/MT, CONVERTE O VALOR DA CPR EM ESPÉCIE PARA R$ 17,00 A SACA DE 60 KG DE SOJA, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 25.500,00 (VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)".COMO JÁ FOI MENCIONADA, A LEGISLAÇÃO É CLARA EM DIZER QUE O ENDOSSANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DO PRODUTO, MAS, TÃO-SOMENTE, PELA OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO TÍTULO. ASSIM, NA MEDIDA EM QUE A CPR FOI CONVERTIDA PARA ESPÉCIE, O ENDOSSANTE PASSA A SER RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO DESCRITA.LOGO, NÃO É POSSÍVEL ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, HAJA VISTA QUE A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 68 de 258 CONVERSÃO DA CPR EM ESPÉCIE TORNOU O EXCIPIENTE LEGITIMADO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA.POR ESSAS RAZÕES, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, REVOGANDO O DESPACHO DE FL. 33, D E T E R M I N A N D O S E J A O EXEQÜENTE INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO A AÇÃO À MODALIDADE CORRETA, TENDO EM VISTA A CONVERSÃO OBRADA NO TÍTULO. INTIMEM-SE.SINOP, 08 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/195 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94006 - 2008 \ 73. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: JUREMA DE FÁTIMA MACIEL ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.INTIMEM-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/195 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94006 - 2008 \ 73. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: JUREMA DE FÁTIMA MACIEL ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS.INTIMEM-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/209 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94348 - 2008 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): I. R. DA S. FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CUMPRA O DETERMINAO NO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DESPACHO: "VISTOS ETC...,EMENDE-SE A INICIAL A FIM DE COMPROVAR A MORA DA REQUERIDA, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE FL. 20 NOTICIA A REMESSA DO AR E NÃO SEU RECEBIMENTO PELA RÉ.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/212 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 83506 - 2007 \ 51. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): H. J. P. SENTENÇA : "VISTOS ETC...,HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 42/46, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, DETERMINO Disponibilizado - 13/3/2008 A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO O PROCESSO SERÁ EXTINTO COM OS CONSEC T Á R I O S L E G A I S . P . R . I . C . S I N O P , 2 1 D E J A N E I R O D E 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/207 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94372 - 2008 \ 94. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: ROBSON FUGIHARA ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE B. MAIA EMBARGADO(A): JADERSON DA SILVA BENTO FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAÇA COMPARECER O AUTOR A FIM DE ASSINAR O TERMO DE CAUÇÃO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO, FORNEÇA MEIOS OU DEPOSITE O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 – BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O M A N D A D O D E RESTITUIÇÃO E CITAÇÃO. DESPACHO: "VISTOS ETC...,CUIDA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO VISANDO A EXCLUSÃO DA PENHORA SOBRE O BEM DO EMBARGANTE, QUE FOI ARRESTADO NA CAUTELAR NO. 521/2007 E DEFERIDA A REMOÇÃO N O S A U T O S D E E X E C U Ç Ã O N . 2 2 / 2 0 0 8 . R E C E B O O S PRESENTES EMBARGOS E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS APENSOS.CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ATRELADA NA PETIÇÃO INICIAL, VERIFICA-SE QUE, EMBORA O EMBARGANTE NÃO ESTIVESSE EXERCENDO A POSSE SOBRE O BEM NO MOMENTO DA APREENSÃO, O MESMO COMPROVOU DOCUMENTALMENTE SUA PROPRIEDADE, DIZENDO QUE HAVIA EMPRESTADO O VEÍCULO PARA O EXECUTADO.OU SEJA, NUMA PRIMEIRA ANÁLISE, CONSIDERA-SE SUFICIENTE A PROVA DO DIREITO POSSESSÓRIO DO EMBARGANTE, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO A LIMINAR PARA RESTITUIR AO EMBARGANTE A POSSE DO VEÍCULO ARRESTADO NO PROCESSO CAUTELAR N.º 521/2007, MEDIANTE PRÉVIA CAUÇÃO (1051, CPC).CITE-SE, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, EM 10 (DEZ) DIAS (ART. 1053, CPC). SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/208 INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 77701 - 2006 \ 286. AÇÃO: EXECUÇÃO DE CONTRATO... REQUERENTE: HEITOR CANUTO ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ERCILIO CARDOSO MACHADO ADVOGADO: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO ADVOGADO: SILVERIO GONÇALVES PEREIRA DECISÃO: "HOMOLOGO A AVALIAÇÃO DOS AUTOS PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, TENDO EM VISTA QUE O ESCLARECIMENTO DA AVALIADORA À FL. 76. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA REGULARES EFEITOS, A ADJUDICAÇÃO DA COLHEITADEIRA MF-5650, PELO VALOR DA AVALIAÇÃO DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS).OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, LAVRE-SE AUTO DE ADJUDICAÇÃO, E APÓS, INTIMEM-SE OSEXECUTADOS PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL (746, CPC).DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS E, CERTIFICADA A NÃO MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO CONTADOR, PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQÜENDO ABATENDO-SE O VALOR REFERENTE AO BEM ADJUDICADO.APÓS, CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE, PLEITEADO PELO EXEQÜENTE À FL. 63 EM RELAÇÃO À DIFERENÇA DO DÉBITO.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/192 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93498 - 2008 \ 31. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 69 de 258 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): G. DE S. S. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA DEPOSITADA NA INICIAL. SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/192 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93498 - 2008 \ 31. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): G. DE S. S. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA DEPOSITADA NA INICIAL. SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/192 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 93498 - 2008 \ 31. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE REQUERIDO(A): G. DE S. S. FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA DEPOSITADA NA INICIAL. SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/185 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 78744 - 2006 \ 342. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE PAULO STIVAL ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA ADVOGADO: JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A (VIVO) ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE ADVOGADO: LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR DE R$ 7.240,22 (SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%. DESPACHO: "VISTOS, ETC...INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA DE 10%.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.SINOP, 29 DE NOVEMBRO DE 2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/193 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SENTENÇA 86501 - 2007 \ 227. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. B. S.." ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): A. P. DOS I. L. SENTENÇA: " VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 92/93, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS DE ESTILO. DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, TENDO EM CONTA QUE A BAIXA JÁ FOI EFETUADA À FL. 86.ESCLAREÇO QUE A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO DOS CADASTROS DO SERASA, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELO BANCO AUTOR.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/190 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 86766 - 2007 \ 242. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA REQUERIDO(A): ANGELI VIDROS LTDA - ME REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS ANGELI REQUERIDO(A): JAIRO ANGELI REQUERIDO(A): ADRIANA ALVES DO CARMO ANGELI ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: AIRTON CELLA ADVOGADO: BRUNA ERGANG DA SILVA DESPACHO: "VISTOS ETC..., RECEBO OS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 41/70 .À IMPUGNAÇÃO. SINOP, 19 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/210 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 89501 - 2007 \ 380. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELIM SOARES DA SILVA REQUERENTE: ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 70 de 258 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR. DECISÃO : "VISTOS ETC..., ELIM SOARES DA SILVA E ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA INGRESSARAM COM A PRESENTE "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" EM FACE DE BANCO DO BRASIL S.A., AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O BANCO DEMANDADO INSCREVEU INDEVIDAMENTE O NOME DO PRIMEIRO AUTOR NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES, POIS O DÉBITO INSCRITO FOI CONTRAÍDO APÓS OS AUTORES VENDEREM A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS AMAZÔNIA LTDA EPP, INCLUSIVE, COM TODO O ESTOQUE, PARA A SRA. JÉSSICA CRISTINA ANTO N I O E S R A . S I D I N E I A B E R N A R D E S D E M O R A E S A N T O N I O. PLEITEIAM, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A EXCLUSÃO DO NOME DO PRIMEIRO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES (SPC, SERASA) E A PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DA SEGUNDA AUTORA NOS BANCOS DE DADOS DOS REFERIDOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.AFIRMAM QUE COMUNICARAM A VENDA E A ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO BANCO DEMANDADO, BEM COMO REQUERERAM A EXCLUSÃO DOS SEUS NOMES COMO FIADORES DOS CONTRATOS EM NOME DA EMPRESA.INSTRUIU-SE A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/22.À FL. 26, POSTERGOU-SE A ANÁLISE DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MOMENTO ULTERIOR À CONTESTAÇÃO.CITADO, O BANCO DEMANDADO ADUZ, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA INICIAL E A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA AUTORA, E, NO MÉRITO, ARGUMENTA QUE OS AUTORES APÓS VENDEREM A ALUDIDA EMPRESA ASSUMIRAM SOLIDARIAMENTE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELOS COMPRADORES DA EMPRESA, HAJA VISTA QUE NÃO REQUERERAM A EXCLUSÃO DOS SEUS NOMES COMO FIADORES DOS CONTRATOS FIRMADOS EM NOME DA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS AMAZÔNIA LTDA EPP.JUNTOU OS DOCUMENTOS DE FLS. 43/48.OS AUTORES IMPUGNARAM À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 51/58.APÓS OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS.DECIDO.AS PRELIMINARES SERÃO APRECIADAS NA SENTENÇA.PASSA-SE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.A TUTELA ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C A R A C T E R I Z A - S E C O M O "PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA, ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA, INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG. 95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO 95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE, ATÉ A VENDA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL, OS AUTORES NÃO TINHAM CONTRAÍDO QUALQUER DIVIDA PERANTE O DEMANDADO E QUE A INCLUSÃO DO NOME DO PRIMEIRO AUTOR OCORREU EM RAZÃO DO RÉU NÃO TER EXCLUÍDO O NOME DOS AUTORES COMO FIADORES DOS CONTRATOS FIRMADOS EM NOME DA A L U D I D A EMPRESA.A CONTROVÉRSIA DA PRESENTE LIDE SE RESUME NA EXISTÊNCIA OU NÃO DE REQUERIMENTO DOS AUTORES PARA QUE O BANCO RÉU PROCEDESSE A BAIXA DAS FIANÇAS NOS CONTRATOS FIRMADOS COM A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS A M A Z Ô N I A L T D A E P P , A P Ó S A V E N D A E A A L T E R A Ç ÃO CONTRATUAL.DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE COGNIÇÃO NESTA QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES.A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EXSURGE DO FUNDADO RECEIO DE Disponibilizado - 13/3/2008 DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POIS, OS AUTORES AFIRMAM QUE COMUNICARAM A VENDA, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REQUERERAM A BAIXA DAS FIANÇAS, O QUE É CORROBORADO COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/14, JUSTIFICANDO, ASSIM, A CONCESSÃO DA TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DO PRIMEIRO AUTOR SR. ELIM SOARES DA SILVA E OBSTAR INCLUSÃO DO NOME DA SEGUNDA AUTORA ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.POSTO ISTO, UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273, I E II, CPC, DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO PRIMEIRO AUTOR, SR. ELIM SOARES DA SILVA, DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E, CASO JÁ TENHA SIDO INCLUÍDO O NOME DA SRA. ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, QUE SE PROMOVA RESPECTIVA BAIXA; BEM AINDA QUE O RÉU SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME DA SEGUNDA AUTORA ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, REFERENTES AOS CONTRATOS EM QUESTÃO, JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA, CADIN), ATÉ A DECISÃO FINAL. OFICIE-SE.INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM DEMONSTRAR .SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/211 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 94050 - 2008 \ 76. AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: VALDMIR BATISTA ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR JUNIOR REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO. DE S P A C H O : " V I S T O S E T C . . . , T R A T A - S E D E P E D I D O D E T U T E L A ANTECIPADA OFERTADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C.C. PEDIDO LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VISANDO A PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES (SCP, SERASA, CADIN), OU SUA EXCLUSÃO SE JÁ INSERIDO; A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM DISCUSSÃO, NOMEANDO, INCLUSIVE, O PRÓPRIO AUTOR COMO FIEL DEPOSITÁRIO; A ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ATÉ O JULGAMENTO DA LIDE OU O DEPÓSITO DAS PARCELAS NA QUANTIA MÁXIMA DE 30% DO VALOR DAS PARCELAS; A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA COMPLETA, DEMONSTRANDO COMO FORAM CALCULADOS OS JUROS NO CONTRATO EM QUESTÃO; E, POR FIM, PLEITEIA, AINDA, A EXIBIÇÃO DE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 30115000000575310503, FIRMADO PELAS PARTES E OBJETO DESTA DEMANDA.É O BREVE RELATO.FUNDAMENTO. DECIDO.A TUTELA ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA, ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA, INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG. 95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO 95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.ADUZ O AUTOR QUE O VALOR TOTAL FINANCIADO DO CONTRATO N. 30115000000575310503, FIRMADO EM MAIO DE 2005, FOI DE R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), A SER PAGO EM 48 (QUARENTA E OITO) PRESTAÇÕES DE R$3.301,57 (TRÊS MIL TREZENTOS E UM REAIS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 71 de 258 CINQÜENTA E SETE CENTAVOS).O AUTOR AFIRMA QUE JÁ PAGOU R$105.650,24 (CENTO E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DE 32 PARCELAS, E, AINDA, TERÁ QUE PAGAR O VALOR DE R$52.825,12 (CINQÜENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS).RELATA QUE, ATÉ O MOMENTO, O BANCO NÃO LHE ENTREGOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CORRE O RISCO DE NÃO CONSEGUIR CUMPRIR O CONTRATO, ANTE A ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS ENCARGOS E AS GRANDES DIFICULDADES FINANCEIRAS QUE VEM PASSANDO.DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE COGNIÇÃO NESTA QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES.A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EXSURGE DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POIS, SEGUNDO OS VALORES JÁ PAGOS E OS VALORES DAS PARCELAS VINCENDAS, OS VALORES COBRADOS PELA REQUERIDA ENTREMOSTRAM-SE ELEVADO PARA OS PARÂMETROS LEGAIS, A DESPEITO DE DEPENDER DE CÁLCULO MAIS ACURADO PELO CONTADOR JUDICIAL.ADEMAIS, O FATO DE O DEVEDOR ESTAR DISCUTINDO O DÉBITO POR MEIO DE AÇÃO QUE PRETENDE REVISAR O CONTRATO, ANTE A ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DE ENCARGOS, JUSTIFICA-SE A CONCESSÃO DA TUTELA PARA OBSTAR INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.CONTUDO, PARA QUE NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE DANO IN REVERSO TENDO EM CONTA QUE ESTA AÇÃO É DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E COGNIÇÃO PLENA, IMPÕE-SE QUE O AUTOR DEPOSITE EM CONTA JUDICIAL, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO DESTE DECISUM, AS PARCELAS QUE VENCEREM ATÉ O DESLINDE DO FEITO, SENDO QUE, FIXO O VALOR DE 70% DO VALOR DAS PARCELAS, QUAL SEJA, R$2.311,09 (DOIS MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E NOVE CENTAVOS) PARA CADA PRESTAÇÃO.PARA CORROBORAR O RACIOCÍNIO DESENVOLVIDO ACIMA, COLACIONA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENÃO VEJAMOS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL – BUSCA E APREENSÃO – PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – DISCUSSÃO DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS - TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO REJEITADA - EFEITOS DA MORA AFASTADOS – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PAGAMENTO EM JUÍZO – MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM – NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.A CONCRETUDE DOS CONCEITOS DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 522 DO CPC, DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, E A QUESTÃO POSTA EM EXAME DEVE SER APRECIADA EM RAZÃO DO CONFRONTO DA LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA COM LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM FACE DA POSSE DO VEÍCULO. É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL PARA QUESTIONAR A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E EXCESSIVOS, RELATIVIZANDO-SE O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.A DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS AFASTA OS EFEITOS DA MORA.A POSSE DO BEM DEVE SER MANTIDA COM O DEVEDOR POR SER MEDIDA QUE VIABILIZA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, E ESTÁ CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ E DE ÂNIMO DE ADIMPLIR O CONTRATO, ATRAVÉS DOS DEPÓSITOS DOS VALORES, Q U E S E M O S T R A M R A Z O Á V E I S A O S L I M I T E S D A R E V I S ÃO PRETENDIDA.EM FACE DA DISCUSSÃO DO DÉBITO EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, NÃO PODE O DEVEDOR TER SEU NOME NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O FIM DO FEITO PROPOSTO". (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 17544/2007, 3ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA, JULGADO EM 07.05.2007).POSTO ISTO, UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 273, I E II, CPC, DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR: 1) QUE O BANCO DEMANDADO SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME DO AUTOR/DEVEDOR, REFERENTE AO CONTRATO EM QUESTÃO, JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA), ATÉ A DECISÃO FINAL; CASO JÁ TENHA PROCEDIDO AO REGISTRO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A RESPECTIVA EXCLUSÃO DO MESMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS); 2) PARA QUE NÃO HAJA DANO IN Disponibilizado - 13/3/2008 REVERSO DETERMINO QUE O DEMANDANTE DEPOSITE EM CONTA JUDICIAL AS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO DECURSO DA PRESENTE DEMANDA, RAZÃO PELA QUAL FIXO O VALOR MENSAL DAS PARCELAS EM R$2.311,09 (DOIS MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E NOVE CENTAVOS), ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO.NESSE PONTO, INSTA REGISTRAR QUE O VALOR DEPOSITADO NÃO EQUIVALE À QUITAÇÃO DE QUALQUER PARCELA, SENDO QUE O DEMANDANTE ARCARÁ COM OS EFEITOS DE EVENTUAL DIFERENÇA APURADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.4) EFETUADOS OS DEPÓSITOS ACIMA ESPECIFICADOS, MANTENHO O AUTOR NA POSSE DO VEÍCULO MICROONIBUS MARCOPOLO VOLARE A8, CHASSI 93PB06F305C015265, RENAVAM 857213830, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2005, PLACA KAK-1426, OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM DISCUSSÃO, UMA VEZ QUE NECESSITA DO BEM PARA EXERCER SEU LABOR, ALÉM DE PROPICIAR A PRÓPRIA VIABILIDADE DO PAGAMENTO.CITE-SE PARA, QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA, NO MESMO PRAZO, TRAZER AOS AUTOS A ÍNTEGRA DO CONTRATO N. 30115000000575310503, FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE MULTA D I Á R I A D E R $ 5 0 0 , 0 0 ( Q U I N H E N T O S R E A I S ) . I N T I M E - S E E CUMPRA-SE.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/180 PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 89686 - 2007 \ 347.a AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. NOVA RAZÃO SOCIAL DE SIGMA AGR. COM ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA REQUERIDO(A): GILBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA DECISÃO : "FUNDAMENTO. DECIDO.COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE QUE A MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL FOI ENTREGUE AO MMº JUIZ DE PLANTÃO, QUE A DESPACHOU NO DIA 04/08/07 (SÁBADO), SENDO A ORDEM CUMPRIDA NA MESMA DATA, INCLUSIVE A CITAÇÃO.VÊ-SE QUE AOS 06/08/07, A INICIAL COM DESPACHO E RESPECTIVO MANDADO CUMPRIDO FORAM ENCAMINHADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO, SENDO REGISTRADO E AUTUADO NO DIA 06/08/07. ISTO É, COMO O MANDADO FOI ACOSTADO AO PROCESSO NO FIM DE SEMANA, NÃO SE EFETIVOU A JUNTADA DO MANDADO, COM APOSIÇÃO DO CARIMBO DE JUNTADA.NO ENTANTO, ESTA FORMALIDADE RESTA SUPRIMIDA PELA EVIDENTE JUNTADA AOS AUTOS NO DIA 06/08, DATA EM QUE TODO O PROCEDIMENTO FOI REGISTRADO E AUTUADO, TANTO QUE A CERTIDÃO DO OFICIAL SE ENCONTRA ANTERIOR À CERTIDÃO DE REGISTRO E AUTUAÇÃO.DESSE MODO, MERECE ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, POIS SE CONSIDERA TERMO A QUO O DIA 06/08, DE MODO QUE NO DIA 24/08 JÁ HAVIA TRANSCORRIDO O PRAZO LEGAL DE RESPOSTA NO PROCESSO CAUTELAR.POSTO ISTO, NÃO CONHEÇO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA, PORQUE INEXISTENTE NECESSÁRIO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE.APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVE-SE.SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO." EXPEDIENTE:2008/181 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA 86218 - 2007 \ 211. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: S. A. L. N. R. S. DE S. A. C. ADVOGADO: ELIO ARAUJO SILVA ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA EMBARGADO(A): S. &. P. L. EMBARGADO(A): G. J. DA S. ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA DESPACHO: "VISTOS ETC..., A EMBARGANTE SIGMA OPÔS OS PRESENTES EMBARGOS VISANDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO NO. 190/07 EM APENSO, QUE SOTTI & PERINOTO MOVE CONTRA GILBERTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE PARTE DO SOJA ENTREGUE NO ACORDO FIRMADO NO FEITO CAUTELAR É DE SUA PROPRIEDADE, UMA VEZ QUE GILBERTO DEVE À EMBARGANTE A QUANTIA DE 30.653 (TRINTA MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS) SACAS DE SOJA , VALOR ESTE DESCRITO NA CPR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 72 de 258 N. 25/2007, COM DATA DE VENCIMENTO PARA ENTREGA DO PRODUTO NO PERÍODO DE 1º A 30 DE MARÇO DE 2007. A EMBARGANTE OFERECEU UM IMÓVEL DE UM DOS SEUS SÓCIOS COMO CAUÇÃO, CUJO TERMO FOI ASSINADO À FL. 344. O PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO À FL. 343, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO CAU T E L A R 199/2007, MANTENDO O PRODUTO EM PODER DO EMBARGANTE.OS EMBARGADOS AGRAVARAM DA DECISÃO DE FL. 343, SENDO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO À LIMINAR (FL. 372 E FL. 376), RAZÃO PELA QUAL O JUÍZO A QUO DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO DD. RELATOR À FL. 414.SOTTI & PERINOTO APRESENTOU SUA IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 431, ARGÜINDO, PRELIMINARMENTE, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CARÊNCIA DA AÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A EMBARGANTE NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE DO PRODUTO ARRESTADO NOS AUTOS EM APENSO, POIS ESTÁ COBRANDO DÍVIDA JÁ PAGA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO, UMA VEZ QUE A OFERECIDA PELO EMBARGANTE NÃO É IDÔNEA E NEM SUFICIENTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NO PRESENTE FEITO, PARA HOMOLOGAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE ELA E GILBERTO.ÀS FLS. 456/458, SOTTI & PERINOTO INFORMOU AO JUÍZO QUE A EMBARGANTE ESTAVA RETIRANDO O SOJA EM LITÍGIO DO ARMAZÉM QUE SE ENCONTRAVA DEPOSITADA, RAZÃO PELA QUAL GILBERTO INGRESSOU COM UMA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL, FEITO N. 347/2007, NA QUAL FOI DEFERIDA UMA LIMINAR DETERMINANDO QUE O PRODUTO SOJA FOSSE MANTIDO NO ARMAZÉM MADAGE ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE EMBARGOS OU UMA CONTRA ORDEM SUPERIOR NO AGRAVO. NO ENTANTO, OS SRS. OFICIAIS DE JUSTIÇA AO CUMPRIREM A DECISÃO DO E. TRIBUNAL CERTIFICARAM QUE O SR. ROBERTO DORNER, PROPRIETÁRIO DO ARMAZÉM MADAGE, AFIRMOU QUE NÃO T I N H A M A I S P R O D U T O DEPOSITADO (FL. 473).DIANTE DESSAS INFORMAÇÕES, ESSE JUÍZO DETERMINOU QUE SE PROCEDESSE A CONSTATAÇÃO DO OCORRIDO, SENDO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, AO CUMPRIR O MANDADO VERIFICOU QUE O SOJA ANTERIORMENTE ARRESTADO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS DEPOSITADO NO ARMAZÉM MADAGE. GILBERTO APRESENTOU SUA DEFESA ÀS FLS. 479/510, ADUZINDO TAMBÉM, PRELIMINARMENTE, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. NO MÉRITO, PEDE A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NOS EMBARGOS, ANTE A PROVA DO PAGAMENTO DO TÍTULO QUE DEU LASTRO À TESE APRESENTADA NO PRESENTE FEITO PELA EMBARGANTE, BEM COMO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A LIBERAÇÃO DA DIFERENÇA DE 8.647 SACAS DE SOJA EM FAVOR DO EMBARGADO, EIS QUE FOI PROFERIDA DECISÃO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE A EMBARGANTE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DE 30.643 SACAS DE SOJA. POR FIM, APRESENTA PEDIDO CONTRAPOSTO PARA QUE A EMBARGANTE SEJA CONDENADA A PAGAR O DOBRO DO VALOR COBRADO, POIS SE U T I L I Z O U D A P R E S E N T E D E M A N D A P A R A C O B R A R D Í V I D A JÁ QUITADA.ÀS FLS. 555/565, ENCONTRAM-SE APORTADOS OS ACÓRDÃOS DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EMBARGADOS, QUE CONFIRMARAM A LIMINAR DEFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTADAS A ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, A EMBARGANTE POSTULOU A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, A EMBARGADA SOTTI & PERINOTO PROVAS ORAL E PERICIAL, BEM COMO JUNTADA DE DOCUMENTOS, E GILBERTO NÃO INDICOU PROVAS, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 672.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SANEAMENTO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.DAS PRELIMINARES.I – DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.INSTA REGISTRAR QUE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO SE ENQUADRA COMO PRELIMINAR OU QUESTÃO PRÉVIA AO MÉRITO, DE MODO QUE DEMANDA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA SUA ANÁLISE. II – CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE DA PARTE.OS EMBARGADOS ARGUMENTAM QUE A EMBARGANTE NÃO POSSUÍA A POSSE ANTERIOR DO SOJA ARRESTADO, BEM COMO FUNDAMENTOU SUA TESE EM DOCUMENTO JÁ QUITADO PELO SR. GILBERTO.ORA, O EMBARGANTE SE DIZ PROPRIETÁRIO DA POSSE ARRESTADA E COLACIONA COMO PROVA DA PROPRIEDADE A CPR, DE MODO QUE ESTE DOCUMENTO É PROVA LEGÍTIMA DE QUE O MESMO POSSUI UMA RELAÇÃO JURÍDICA COM GILBERTO NEGOCIANDO O PRODUTO, DE MODO QUE PODE FAZER USO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFENDÊ-LA, CONFORME BINÔMIO NECESSIDADE/UTILIDADE, BEM AINDA É PARTE LEGÍTIMA PARA OPOR EMBARGOS, UMA VEZ QUE O SOJA FOI CONSTRITADO EM PROCESSO NO QUAL NÃO FAZIA PARTE.REJEITO, POIS, AS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DA AÇÃO. III – DA CAUÇÃO.OS EMBARGADOS ALEGARAM QUE A CAUÇÃO OFERECIDA PELA EMBARGANTE É INSUFICIENTE E I N I D Ô N E A , P O I S N à O J U N T O U A A V A L I A Ç Ã O D O I M Ó V E L , N ÃO COMPROVOU A IDONEIDADE DOS FIADORES, E JUNTARAM AOS AUTOS A FOTOCÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OFERTADO EM CAUÇÃO, FERINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 1051 DO CPC.QUANTO À CAUÇÃO OFERTADA É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A PROVA DE SUFICIÊNCIA DA CAUÇÃO É DADA COM A CONFIRMAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL, SENDO SUFICIENTES OS DOCUMENTOS JUNTADOS, PORQUANTO COMPROVAM QUE O IMÓVEL PERTENCE AO TERCEIRO-CAUCIONANTE LUIS CARLOS PENA E SUA ESPOSA RENATA HENRIQUE RAGI PENA.ADEMAIS, O ARTIGO 829 DO CPC DIZ QUE AQUELE QUE OFERTAR A CAUÇÃO DEVE INDICAR O VALOR DO IMÓVEL, PORTANTO, NÃO EXIGE AVALIAÇÃO DO BEM, BASTA A INDICAÇÃO DO VALOR A CAUCIONAR.DESSA FEITA, REJEITO A ARGUMENTAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DA CAUÇÃO. NO ENTANTO, DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE O SOJA NÃO SE ENCONTRA MAIS NO DEPÓSITO NO QUAL DEVERIA ESTAR, DETERMINO SEJA AVERBADA A CAUÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA, A FIM DE DAR CONHECIMENTO A TERCEIROS QUE REFERIDO IMÓVEL ENCONTRA-SE COMO GARANTIA NOS PRESENTES EMBARGOS. NÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES A SEREM SANADAS, ESTANDO O PROCESSO REGULARMENTE FORMALIZADO, DOU-O POR SANEADO. INDEFIRO A PROVA PERICIAL, EIS QUE NÃO HÁ INDICAÇÃO PELAS PARTES ACERCA DA SUA NECESSIDADE, E ESTE JUÍZO, ANALISANDO O PROCESSO, TAMBÉM ENTENDE ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIO AO SEU DESLINDE. DEFIRO A PROVA ORAL, RAZÃO PELA QUAL DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 06/05/2008, ÀS 13H, DEVENDO AS PARTES DEPOSITAR ROL DE TESTEMUNHAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE AS PARTES PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E, TÃO LOGO ARROLADAS, AS TESTEMUNHAS. OFICIE-SE AO RGI PARA AVERBAÇÃO DA CAUÇÃO. SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO." 5ª Vara Cível Intimação COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/281 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 17390 - 2001 \ 174. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: M. T. F. DA S. B. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ALVES SANTOS REQUERIDO(A): A. B. DESPACHO: VISTO. DEFIRO O DESARQUIVAMENTO PLEITEADO ÀS FLS. 35 E A CARGA DOS AUTOS AO D O U T O A D V O G A D O P L E I T E A N T E P O R T R I N T A D I A S. ANOTE-SE NO APOLO O PRAZO PARA SER COBRADO, SE NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. COMARCA DE SINOP Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 73 de 258 QUINTA VARA EXPEDIENTE:2008/284 JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM 25573 - 2002 \ 758. EXPEDIENTE:2008/282 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR REQUERENTE: A. F. G. DOS S. 78203 - 2006 \ 746. REQUERENTE: S. G. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO REQUERENTE: D. F. N. F. ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO REQUERENTE: A. L. D. N. REQUERIDO(A): D. G. DOS S. ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTO DEFIRO O PEDIDO DE OFICIO PARA O INSS, BEM COMO AO T.R.E. RESTANDO PREJUDICADO A PENHORA POR ON-LINE POR FALTA DE REQUISITO NECESSÁRIO, QUE É O CPF. REQUERIDO(A): A. F. INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE DEZ(10) DIAS COMPARECER NO CARTÓRIO DA Q U I N T A V A R A CÍVEL, A FIM DE RETIRAR O PROCESSO EM CARGA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 35. COMARCA DE SINOP COMARCA DE SINOP QUINTA VARA QUINTA VARA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM EXPEDIENTE:2008/285 EXPEDIENTE:2008/283 PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR 86620 - 2007 \ 479. 82372 - 2006 \ 1287. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: J. M. DE B. REQUERENTE: L. A. DE F. L. REQUERENTE: L. M. DE B. ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN REQUERENTE: M. O. S. REQUERIDO(A): V. M. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMA-LO PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS COMPARECER NO CARTÓRIO DA Q U I N T A V A R A CÍVEL DA COMARCA DE SINOP, A FIM DE RETIRAR OS AUTOS EM CARGA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A COTA MINISTERIAL DE FLS.44. ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI COMARCA DE SINOP REQUERIDO(A): L. C. J. DE B. INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE DES DIAS, COMPARECER NO CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL PARA RETIRAR O PROCESSO EM CARGA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE JUSTIFICATIVA DE FLS. 25/34 E 37 /40. 6ª Vara Cível QUINTA VARA Intimação JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM Disponibilizado - 13/3/2008 EXPEDIENTE:2008/208 INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 74 de 258 61857 - 2005 \ 111. AÇÃO: DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOÃO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: MARCO AURÉLIO FAGUNDES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS SUPRACITADOS DA DECISÃO A SEGUIR: "I - FORTE NO ART. 331, §3º, DO CPC, ENTENDO QUE A CONCILIAÇÃO É IMPROVÁVEL NESTE FEITO, DIANTE DO TEOR DA CONTESTAÇÃO, E POR FIGURAR NO PÓLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DISPENSO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NADA OBSTANDO QUE A CONCILIAÇÃO SEJA OBTIDA EM QUALQUER OUTRO MOMENTO PROCESSUAL (CPC, ART. 125, IV). II - NESSA SENDA, AUSENTES PRELIMINARES, DOU O FEITO POR REGULAR, DETERMINANDO O SEU PROSSEGUIMENTO E FIXANDO COMO CONTROVERTIDA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO SUSCITADOS PELO AUTOR PARA PROCEDÊNCIA DE SUAS PRETENSÕES. III – DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, DESIGNANDO PARA TANTO O DIA 03 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14H30MIN. IV - O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER JUNTADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA APRAZADA, SALVO SE INVIABILIZADO O CUMPRIMENTO POR INTEMPESTIVIDADE DA INTIMAÇÃO, HIPÓTESE EM QUE O PRAZO DE ARROLAMENTO SERÁ DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO. V - INTIMEM-SE, SENDO QUE OS AUTORES PESSOALMENTE, COM A ADVERTÊNCIA DO ART. 343, §1º, DO CPC." 1ª Vara Criminal Edital PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº 2007/32. ESPÉCIE: CP-Furto Simples AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): ROBSON NOGUEIRA PIRES INTIMANDO: Réu(s): Robson Nogueira Pires Filiação: Osmar Pires e Maria Medeiros Nogueira, data de nascimento: 22/2/1982, brasileiro(a), natural de Taboão da serra-SP, convivente, soldador, Endereço: Rua 15, 1228, de Fronte A Casa Cabo Freio, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Sinop-MT FINALIDADE: Citar o réu, acima qualificado, o(s) qual(ais) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, na conformidade no despacho abaixo transcrito e da Denúncia, bem como, intimá-lo para comparecer em audiência a fim de ser(em) interrogado(s) por este juízo, sobre os fatos narrados na denúncia deste autos, a realizar-se no dia 10 de abril de 2008, às 16:50 horas, na sala das audiências, Edifício do Fórum local, sito à Praça dos Três Poderes, nº 175, centro, Sinop-MT, oportunidade a qual, querendo, poderá se fazer acompanhado(a) de advogado, ficando também ciente o réu de que, após o interrogatório, poderá apresentar defesa prévia e arrolar testemunhas. RESUMO DA INICIAL: Incurso no artigo 155, "caput", do Código Penal Brasileiro. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. 1 - Atendendo ao requerimento ministerial de fl. 60, designo o dia 10 de abril p.f., às 16:50 horas, como nova data e horário para o interrogatório do réu, devendo ser ele citado por edital, nos ditames do art. 361 do CPP. 2 - Dê-se ciência às partes. Às providências. Cite-se e intime-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Verônica Carvalho Marcilio, digitei. Sinop - MT, 11 de março de 2008. João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito Segunda Entrância Comarca de Água Boa Disponibilizado - 13/3/2008 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/105 INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 16205 - 2006 \ 537. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: GENI FERNANDES SANTOS DE PAULA EMBARGANTE: ONÓRIO DE PAULA NETO EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULA EMBARGANTE: LILIAN MARA FERNANDES DE PAULA ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. IRON FRANCISCO DA SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 E DR. RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA(OAB:7198/MT) - ENDEREÇO: RUA DOIS, Nº 353, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR OS ADVOGADOS DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 1/7/2008, ÀS 12:00 HORAS(MT). DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 537/06. VISTOS, ACOLHO O PEDIDO DE FLS. 69 E, COM FUNDAMENTO NO ART. 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO P A R A O D I A 1 º D E J U L H O D E 2 0 0 8 , À S 1 2 : 0 0 H O R A S ( M T ) . ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 17066 - 2007 \ 13. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: LACY MÁXIMA GALIZA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI DESTINATÁRIO / I N T I M A N D O : A L E X A N D R E A U G U S T O F O R C I N I T T I VALERA(OAB:10368-A MT) - ENDEREÇO: RUA RIO CLARO, Nº 74, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CATANDUVA - UF: SP - CEP:15800240 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 75, PARA RESPONDER O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 013/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 18651 - 2007 \ 217. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): NOELI BAMBINA MALACARNE ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RICARDO GAZZI(OAB:6.028-A OAB/MT) ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1328, BAIRRO: BUSQUE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045901 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 125, PARA RESPONDER O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 75 de 258 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 217/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO EFEITO APENAS DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, PARÁGRAFO 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 18652 - 2007 \ 218. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR C. GALHARDO ADVOGADO: VITOR CÉSAR BONVINO ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): N. B. MALACARNE TRANSPORTES ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RICARDO GAZZI(OAB:6.028-A OAB/MT) ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1328, BAIRRO: BUSQUE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045901 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 144, PARA RESPONDER O RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 218/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO EFEITO APENAS DEVOLUTIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, PARÁGRAFO 5º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 17474 - 2007 \ 79. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): AMILTON ALVES FERNANDES ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LUCIANO BOABAID BERTAZZO(OAB:8794-A/MT) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA, Nº 2.254, AMÉRICA BUSINES CENTER 16º ANDAR CJ 1602, BAIRRO: CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/132. EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 18138 - 2007 \ 159. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: WILIAN LAZARO DOS SANTOS ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA(OAB:10913-A) - ENDEREÇO: AV. JULIO CAMPOS, 650, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/80. Disponibilizado - 13/3/2008 EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 20167 - 2007 \ 424. AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA REQUERENTE: INES RODRIGUES GOULART ADVOGADO: ARNALDO DE SOUZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ARNALDO DE SOUZA(OAB:167924/SP) ENDEREÇO: RUA DO CARDEAIS, Nº 80, BAIRRO: JARDIM MARACANAZINHO - CIDADE: CÁCERES - UF: MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/39. EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 20293 - 2007 \ 440. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ALEXANDRINA SOARES DA SILVA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MOACIR JESUS BARBOZA(OAB:105.089/SP) - ENDEREÇO: RUA WALDENIR PEREIRA DE SOUZA Nº 102, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:78600000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/39 EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 20443 - 2007 \ 463. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: JOVENAL ROMÃO DE SOUZA REQUERENTE: PEDROLINA MACHADO DE SOUZA ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO/INTIMANDO:REINALDO LUCIANO FERNANDES(OAB:23.008/GO) - ENDEREÇO: RUA TEODOMIRO REGO, 363, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: SANTA HELENA - UF: GO - CEP: FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/38. EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 20581 - 2007 \ 478. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS(AS): TELMO STEFFENON EXECUTADOS(AS): MARIA STEFFENON DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR(OAB:8194-A/MT) - ENDEREÇO: RUA DA CEREJA, Nº 100, BAIRRO: BOSQUE DA SAUDE - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050020 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) PARA CUMPRIMENTO D O MANDADO DE CITAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO - BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 20581 - E ENCAMINHAR O COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 478/07. VISTOS, EM CONFORMIDADE COM A NOVA REDAÇÃO DADO AO ART. 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELA LEI Nº 11.382/06, DETERMINO QUE OS EXECUTADOS SEJAM CITADOS PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAREM O PAGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, MUNIDO DA SEGUNDA VIA DO MANDADO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 76 de 258 LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA MESMA OPORTUNIDADE, OS EXECUTADOS, SENDO QUE A INTIMAÇÃO FAR-SE-Á NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS OU, NÃO OS TENDO, SERÃO INTIMADOS PESSOALMENTE. CASO NÃO SEJAM OS EXECUTADOS LOCALIZADOS PARA SER INTIMADOS DA PENHORA, DEVERÁ O SR. OFICIAL CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PARA O FIM DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORÉM, NÃO SENDO OS EXECUTADOS LOCALIZADOS PARA SER CITADOS, DEVERÁ O SR. OFICIAL PROCEDER AO ARRESTO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, SENDO QUE, NOS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO DO ARRESTO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ PROCURAR OS DEVEDORES TRÊS VEZES EM DIAS DISTINTOS; NÃO OS ENCONTRANDO, CERTIFICARÁ O OCORRIDO. RESSALTO QUE NESTE CASO COMPETE AO CREDOR, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE FOI INTIMADO DO ARRESTO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO ANTERIOR, REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL DOS DEVEDORES. FINDO O PRAZO DO EDITAL, TERÃO OS DEVEDORES O PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 652, CONVERTENDO-SE O ARRESTO EM PENHORA EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO. POR FIM, EM RESPEITO AO DISPOSTO NO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA DÍVIDA, SENDO QUE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, ESTA VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 27 DE DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 904 - 2005 \ 105. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES AUTOR(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: CELSO ALDA ADVOGADO: MARYHÉLVIA AMARAL P. DE PAULA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO EXECUTADOS(AS): MARCO ANTONIO CAMARGO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DÉCIO JOSÉ TESSARO(OAB:3.162/MT) ENDEREÇO: AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 2.254 ED. AMERICAN BUSINESS CENTER 3º AD. CONJ 306, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 121 PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDA DE QUE O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO CASO DE INÉRCIA. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 105/05. VISTOS, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 116/117, A PENHORA ON LINE RESTOU INEXITOSA, DEVENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO DE NOVA PENHORA ÀS CONTAS DO EXECUTADO, JÁ QUE SE TRATA DE PROVIDÊNCIA INÚTIL. SENDO ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDA QUE O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO CASO DE INÉRCIA. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. A N D E R S O N G O M E S JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2008/106 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 12598 - 2005 \ 1219. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: YAMAMOTO & SCAPIN LTDA ADVOGADO: ADRIANO VILELA GIOMETTI EXECUTADOS(AS): JUNTOLI COSTA & CIA LTDA ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: FABIO RODRIGO WIEDTHEUPER DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ADRIANO VILELA GIOMETTI(OAB:10.911-B) ENDEREÇO: RUA FÁTIMA DO SUL Nº 143, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 81 EXPEDIENTE:2008/106 Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 16505 - 2006 \ 577. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: JOSE JORGE THEMER ADVOGADO: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO EXECUTADOS(AS): EDGARD CARLONGA MARTINS ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL ADVOGADO: MARCOS VIEIRA WEBBER DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JOSE JORGE THEMER(OAB:94.253/SP) ENDEREÇO: RUA DR. PALINURO, 258, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: TIETE UF: SP - CEP:18530000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE EXEQUENTE A SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 82 O QUAL CONTÉM INFORMAÇÕES SOBRE O VEÍCULO CONSTRITADO. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 577/07. VISTOS, ANTE A INÉRCIA DO EXECUTADO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47, ACOLHENDO O VALOR DE R$ 36.634,00 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) ATRIBUÍDO PELO EXEQÜENTE AO BEM PENHORADO, NOS TERMOS DA TABELA DE FLS. 48. CONSIDERANDO, ADEMAIS, QUE O VEÍCULO CONSTRITADO ENCONTRA-SE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E QUE O EXECUTADO NÃO INFORMOU O VALOR QUITADO TAMPOUCO SALDO DEVEDOR EXISTENTE, OFICIE-SE AO BANCO SAFRA S/A PARA QUE PRESTE TAIS INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INSTRUINDO O OFÍCIO COM OS DADOS DO EXECUTADO E DO VEÍCULO PENHORADO. COM A VINDA DAS INFORMAÇÕES, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. POR FIM, ENTENDO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, COMO REQUERIDO ÀS FLS. 69/70, POR NÃO VISLUMBRAR QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDO, TAMBÉM, NÃO SER O CASO DE APLICAR A PENALIDADE DO ARTIGO 195, EIS QUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU JUNTADA DE DOCUMENTOS PELO EXECUTADO POSTERIORES À CARGA. COM RELAÇÃO À PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS, CONSIGNO QUE O MESMO SÓ É APLICÁVEL NA HIPÓTESE DO ADVOGADO QUE EXCEDER O PRAZO LEGAL SER INTIMADO PARA RESTITUÍ-LOS EM 24 (VINTE E QUATRO) HORAS E NÃO O FIZER, NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO OCORREU NOS PRESENTES AUTOS. DEVE O ADVOGADO DO EXECUTADO APENAS SER ADVERTIDO PARA QUE, DORAVANTE, DEVOLVA OS PROCESSOS RETIRADOS EM CARGA NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT, 31 DE OUTUBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2008/107 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA 20691 - 2007 \ 241.A AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO REQUERENTE: GIOVANNI SOUZA LUCARONI REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS VAZ CURVO ADVOGADO: JOÃO CARLOS VAZ CURVO DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JOÃO CARLOS VAZ CURVO(OAB:4715) ENDEREÇO: AV. MARECHAL DEODORO, 1606, BAIRRO: CENTRO CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78000000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR O REQUERIDO DA PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 241.A/07. VISTOS, PRIMEIRAMENTE, DETERMINO QUE SEJA CORRIGIDA A INDICAÇÃO CONSTANTE DA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLO, PARA CONSTAR TRATAR-SE DE "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, E NÃO EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO DO JUIZ. NO MAIS, RECEBO O PRESENTE INCIDENTE, UMA VEZ QUE OFERECID O D E N T R O D O P R A Z O D E R E S P O S T A . P O R CONSEGUINTE, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL E DE TODOS OS DEMAIS INCIDENTES, EXATAMENTE CONFORME PRECEITUA O ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER TRANSLADADA CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS APENSOS. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, DETERMINO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 77 de 258 INTIMAÇÃO DO EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS (ART. 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FEITO ISTO, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT,07 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008. Senhor(a) MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/70. Cód. 11318 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será Oitiva de Testemunhas de Acusação e se realizará no dia 27/3/2008, às 13:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Artigo 14 da Lei 10.826 de 22/12/2003 PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL PARTE RÉ: ALUÍZIO EDUARDO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Maxfábio Martins de Oliveira e Maxuel Martins de Oliveira DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007, que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restará prejudicada a audiência de testemunha de acusação designada neste feito (fls. 91), assim sendo, redesigno a mesma para o dia 27 de MARÇO de 2008, a realizar-se às 13h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências necessárias para a sua profícua nos moldes do despacho prolatado nas fls. 91.2.Expeça-se o necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto Araguaia-MT, 16 de outubro de 2007.Fernando da Fonsêca Melo.Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco ) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008. Senhor(a) APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADA por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada, para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Disponibilizado - 13/3/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2006/184. Cód. 17510 VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e se realizará no dia 30/4/2008, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Aposentadoria Rural PARTE AUTORA: MUNIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.1.Rechaço a preliminar levantada quanto ao cerceamento de defesa, vez que não restou demonstrado nenhum prejuízo à parte ré que inclusive contestou a pretensão de modo específico. Igualmente afasto a preliminar quanto a eventual ausência de interesse de agir.2.Fixo como questão controvertida da demanda o lapso temporal de atividade rurícola da parte requerente e, por consectário, se esta realmente de fato exerceu tais atividades.3.No que tange à prova testemunhal requerida na vestibular, esta é perfeitamente cabível ao caso em voga, porquanto se presta a comprovar o período de atividade rurícola da parte demandante, eis porque a DEFIRO.4.Ressalto que não foi designada a audiência preconizada pelo art. 331 do CPC, pelo fato da lide demonstrar não ser possível a transação quanto ao direito em disputa, hipótese em que se traz à tona o § 3º do indigitado artigo.5. Desta forma, declaro o feito SANEADO.6.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de ABRIL de 2008, a realizar-se, às 16hs:30min, devendo as partes depositarem o rol de testemunhas no prazo de 20 dias antes da sua realização (art. 407 do CPC), determinando, ainda, o comparecimento pessoal da parte (art. 342 c/c art. 343 do CPC) autora a depor, a fim de que seja interrogada quanto aos fatos.7.Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil para que se façam presentes, consignando no mandado as exigências (primeira parte) e advertências (segunda parte ) constantes no art. 412, caput, do CPC. Proceda a escrivania com a intimação das partes cumprindo o disposto no art. 343, § 1º, do Diploma Processual Civil.8.Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como seu cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a instrução. Ficam desde já cientes as partes de que não haverá suspensão do processo, a teor do que preconiza o art. 338 do CPC.9.Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais. Oportunamente deliberarei sobre a produção de outras provas.." ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco ) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008. Senhor(a) ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer à audiência designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, bem como da expedição de carta precatória ao Juízo de Alto Taquari – MT, a fim de inquirir a testemunha de acusação DUVAN MANOEL HEREDIA. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/8. Cód. 14393 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 78 de 258 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA e se realizará no dia 15/4/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: CP-Estelionato PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL PARTE RÉ: ROQUE DE SOUZA MEDRADO e JOSÉ CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007, que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restou prejudicada a audiência de testemunha de acusação e defesa designada neste feito (fls. 124), assim sendo, redesigno a mesma para o dia 15 de ABRIL de 2008, a realizar-se às 14h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências necessárias para a sua profícua realização.2.Expeça-se o necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto Araguaia-MT, 05 de novembro de 2007.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco ) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO VAI E-MAIL AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008. Senhor(a) WILLIAM SANTOS ARAÚJO Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer à audiência designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA, bem como da expedição de carta precatória ao Juízo de Alto Taquari – MT, a fim de inquirir a testemunha de acusação DUVAN MANOEL HEREDIA. NÚMERO DO PROCESSO: 2007/8. Cód. 14393 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA e se realizará no dia 15/4/2008, às 14:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: CP-Estelionato PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL PARTE RÉ: ROQUE DE SOUZA MEDRADO e JOSÉ CARLOS BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007, que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restou prejudicada a audiência de testemunha de acusação e defesa designada neste feito (fls. 124), assim sendo, redesigno a mesma para o dia 15 de ABRIL de 2008, a realizar-se às 14h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências necessárias para a sua profícua realização.2.Expeça-se o necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto Araguaia-MT, 05 de novembro de 2007.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, Disponibilizado - 13/3/2008 pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco ) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2008. Senhor(a) APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADA por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como parte integrante desta carta, para comparecer à audiência designada, para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1736. Cód. 15580 VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e se realizará no dia 30/4/2008, às 17:00 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Aposentadoria Rural PARTE AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.Redesigno a audiência para o dia 30 DE ABRIL DE 2008, a realizar-se, às 17 horas.Intime-se o advogado da parte requerente, a parte ré, e dê ciência ao senhor oficial de justiça quanto a certidão de fls. 62.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.." ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e 2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda, pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco ) dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC). OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Tatiane Cristina Rezende Vilela Técnica Judiciária 2ª Vara Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Alto Araguaia - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 79 de 258 JUÍZO DA Segunda Vara CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO AUDIÊNCIA Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2008. Ilustríssima Senhora Drª. Deuzânia M. Vilela Alves Rua Antonio Aires Fávero, 537 Alto Araguaia-MT Senhor(a): A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência designada. NÚMERO DO PROCESSO: 2006/247. VALOR DA CAUSA: R$ 8.400,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e se realizará no dia 26/5/2008, às 15:00 horas , no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Investigação de paternidade PARTE AUTORA: GABRIELLE BARBOSA ELIAS e CRISTIANE BARBOSA ELIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. PARTE RÉ: ALONSO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) DESPACHO/DECISÃO: "P. 58." Atenciosamente, Ademar Souza de Oliveira Portaria nº 40/2007 Sede do juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n Bairro: Vila Aeroporto Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000 Fone: (66) 3481-1244. MGWR Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara Intimação JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/171 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 2634 - 2004 \ 792. AÇÃO: EMBARGOS AUTOR(A): WERNER HAROLDO KOTRADE ADVOGADO: DRA SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA REQUERIDO(A): TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA. ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE/VENCIDA PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUIAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$. 466,01, SOB PENA DE APONTAMENTO À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/167 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 24277 - 2007 \ 197. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): H. A. S. ADVOGADO: DRA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO REQUERIDO(A): M. DE L. DO R. V. ADVOGADO: ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO Disponibilizado - 13/3/2008 PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DE FLS. 90/100 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS (...)DIANTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/20, PELO QUE CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELA DECISÃO DE FLS. 55/58, A DESPEITO DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 62, E, POR CONSEGUINTE, CONDENO O MUNICÍPIO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL, ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, A PARTIR DA DATA DO PROTESTO, SENDO FIXADO COM O INTUITO DE QUE TAL VALOR DEVA SER SUFICIENTE PARA COMPENSAR A AUTORA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO À LISTA DOS MAUS PAGADORES, BEM COMO NA EXPECTATIVA DE QUE O REQUERIDO ABSTENHA-SE EM PROCEDER DE IGUAL FORMA COM OS DEMAIS CONTRIBUINTES, DE MODO QUE O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DEVE SER VALORADO COMO FORMA DE PREVENIR QUE CONDUTAS DESTA NATUREZA SEJAM REPETIDAS.ADEMAIS, FIXAR A CONDENAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO ACIMA ESTIPULADO SERIA DESVIRTUAR A FINALIDADE INDENIZATÓRIA E EFEITO ALGUM PRODUZIRIA, CONSIDERANDO, TAMBÉM, A GRAVIDADE DA VIOLAÇÃO JURÍDICA PRATICADA PELO DEMANDADO, DE SORTE QUE "A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE TER CONTEÚDO DIDÁTICO, DE MODO A COIBIR A REINCIDÊNCIA DO CAUSADOR DO DANO, SEM, CONTUDO, PROPORCIONAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA À VÍTIMA" (STJ, 1ª TURMA, RESP Nº. 739.102-RJ, REL. MIN. DENISE ARRUDA. J. EM 04/10/05, DJ 07/11/05); E QUE "O VALOR DA INDENIZ A Ç Ã O D E V E S E R S U F I C I E N T E P A R A REPARAR O DANO AO OFENDIDO E SERVIR COMO MEIO DIDÁTICO AO CONDENADO PARA NÃO REITERAR A CONDUTA ILÍCITA." (TAMG - AP. CÍVEL Nº. 480.922-3, REL. JUIZ AFRÂNIO VILELA, J. EM 16.2.2005).EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, EM OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO ART. 20, §3º, DO CPC, ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), SENDO QUE EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ANOTE-SE O VALOR DEVIDO A MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TJ/MT PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA, POSTO QUE O DIREITO CONTROVERTIDO NARRADO NA EXORDIAL DE FLS. 02/20 EXCEDE AO VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COM O TRANSITO EM JULGADO, OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO FELIPETTO MALTA PARA QUE CONFIRME O CANCELAMENTO DO PROTESTO 16096, LIVRO 53, FL. 96, NO QUE SE REFERE AO NÚMERO DE CPF DA AUTORA, E, CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PROCEDA-SE COM O DEVIDO ARQUIVAMENTO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 475-J, §5º, DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/168 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 10708 - 2004 \ 350. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): ARNELSON WISLKISON DA SILVA- MENOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): IDINEU SANGALETI OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DE FLS. 204/210, A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS, (...) ANTE O EXPOSTO, J U L G O P R O C E D E N T E O P E D I D O C O N S U B S T A N C I A D O N A P E ÇA VESTIBULAR DE FLS. 02/07, E, POR CONSEGUINTE, DECLARO ARNELSON SANGALETTI PAI BIOLÓGICO DO REQUERENTE ARNELSON WILKISON DA SILVA. TRANSITADA EM JU L G A D O , E X P E Ç A - S E O NECESSÁRIO PARA QUE A PRESENTE SENTENÇA SEJA DEVIDAMENTE AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, PARA CONSTAR NO ASSENTO DE NASCIMENTO DO SUBSTITUÍDO A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 80 de 258 PATERNIDADE ORA DECLARADA, OU SEJA, O NOME DO SR. ARNELSON SANGALETTI E OS NOMES DE SEUS GENITORES (AVÓS PATERNOS), DEVENDO A RESPECTIVA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL ENCAMINHAR A ESTE JUÍZO A SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DEVIDAMENTE RETIFICADA, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE PARA A GENITORA DO SUBSTITUÍDO, PERMANECENDO CÓPIA NOS AUTOS. CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA DETERMINADAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA, O DEFENSOR PÚBLICO, E PESSOALMENTE A GENITORA DO SUBSTITUÍDO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO CONSTANTE AS FLS. 86 E 95. P.R.I.C. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/169 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 18628 - 2006 \ 4. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MATO GROSSO ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): KAMPOS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO: ALANDARC DA ROSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA. DE FLS. 72/78 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS, (...) DIANTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 26/36. EM R E L A Ç Ã O A O S H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S , E S T E S N à O S ÃO DEVIDOS, POSTO QUE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TRATA-SE TÃO SOMENTE DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO ENSEJANDO A SUCUMBÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA. SENÃO, VEJAMOS:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MORA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE SE ADMITE A OPOSIÇÃO DA CHAMADA EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO A MATÉRIA ARGÜIDA FOR DE ORDEM PÚBLICA QUE, COMO TAL, PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. O INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR SE TRATAR DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" (TA/MG, 3ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0372868-7, DATA DE JULGAMENTO: 14/08/2002). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/170 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 19456 - 2006 \ 13. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: A UNIÃO ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS PAULISTA LTDA ADVOGADO: ALANDARC DA ROSA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNC I A . : D E F L S . 1 1 8 / 1 2 7 A S E G U I R R E S U M I D A E TRANSCRITA VISTOS(...) AINDA QUE SE PUDESSE AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DA DATA DE 03/08/2000 , O U S E J A , A P Ó S A E D I Ç Ã O D A PORTARIA MF Nº. 248, TEM-SE QUE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO ESTARIAM SUSPENSOS COM A EDIÇÃO DA PORTARIA MF DE Nº. 049/04, E, VOLTANDO A CORRER APÓS A DATA DE 28/11/2005, CERTAMENTE, POR UM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, NÃO SE EFETIVARIA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS ATÉ A DATA DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO. COM EFEITO, CONSIDERANDO QUE HÁ UM VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL PELA UNIÃO, ATÉ QUE SEJA ATINGIDO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO Disponibilizado - 13/3/2008 ENCONTRA-SE SUSPENSO, CONFORME PREVÊ O § ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº. 1.569/77. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 70/86. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE E CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/164 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 16295 - 2005 \ 281. AÇÃO: DESPEJO AUTOR(A): ODAGIR ANTÔNIO UGOLINI ADVOGADO: EDENIR RIGHI REQUERIDO(A): CLADEMIR MARONEZI DESPACHO: DE FLS. 98 A SEGUIR TRANSCRITO VISTOS ETC... SEGUNDO CONSTA EM RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$ 20.240,86 DAS CONTAS DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA, ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD. SEGUE EM ANEXO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS, DESBLOQUEIOS E/OU REITERAÇÕES PARA BLOQUEIO DE VALORES EXTRAÍDO DO SISTEMA BACENJUD, EM QUE DETERMINEI O DESBLOQUEIO DO VALOR DE R$ 0,01; O QUAL, CERTAMENTE, É BEM ÍNFIMO EM RELAÇÃO AO VALOR ACIMA MENCIONADO E EM NADA PREJUDICARÁ A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, SENDO DESNECESSÁRIO QUALQUER PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA ONEROSIDADE DO ATO EM RELAÇÃO À QUANTIA QUE SE PERSEGUE. ASSIM, CIENTIFIQUE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE DO DOCUMENTO EM ANEXO, INTIMANDO-A, TAMBÉM, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.ÀS PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/174 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 25770 - 2007 \ 350. AÇÃO: EXECUÇÃO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLE CAMARGO REQUERIDO(A): NATAL APARECIDO DELIBERALLI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , P R O V I D E N C I A R O P A G A M E N T O D A DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. NO VALOR DE R$. 126,00(CENTO E VINTE E SEIS REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C 1571-7 AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL CART. DISTRIBUIDOR. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/166 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 22323 - 2007 \ 18. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 AUTOR(A): I. S. S. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZO REQUERIDO(A): Z. S. DE P. F. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 62/63 A SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS, ETC...ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, E POR VISLUMBRAR QUE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA AO DIREITO, É QUE JULGO EXTINTO O FEITO POR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VIII, DO CPC. INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, E, APÓS ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 81 de 258 EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/163 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 23126 - 2007 \ 90. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): R. A. DE C. L. ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS REQUERIDO(A): V. W. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.76 JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/173 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 23524 - 2007 \ 133. AÇÃO: USUCAPIÃO AUTOR(A): NEWMANN BEZERRA COSTA ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS REQUERIDO(A): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE LTDA - COOPERLUCAS INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. NO VALOR DE R$. 440,00(QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), A SER DEPOSITADO NA C/C 1571-7 AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL CART. DISTRIBUIDOR, BEM COMO, PARA PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRA A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETÁRIA. JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/160 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 20143 - 2006 \ 149. AÇÃO: DEPÓSITO AUTOR(A): B. P. S. ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): V. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O RETORNO DAS CARTAS DE CITAÇÃO "AÇÃO DE DEPÓSITO", NOS DOIS ENDEREÇOS INDICADOS (AV. DAS ACÁCIAS, Nº 1656, BANDEIRANTES E AV. DA PRODUÇÃO 138 W, SETOR INDUSTRIAL, AMBOS L U C A S D O R I O VERDE/MT). JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES EXPEDIENTE:2008/161 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 24000 - 2007 \ 173. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: LUIZ MUNARETTO ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA ADVOGADO: LUCIVANI BREMBATTI EMBARGADO(A): LUIZ PEDRO MASSIGNANI JÚNIOR ADVOGADO: FLÁVIO MULLER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. INTIMANDO: DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA-OAB-MT 7 206-B EXPEDIENTE: 196/2008 NÚMERO DO PROCESSO: 2005/164. VALOR DA CAUSA: R$ 13.915,36 ESPÉCIE: EXECUÇÃO PARTE AUTORA: COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). GRAZIELA FILIPETTO BOUCHARDET PARTE RÉ: JOSÉ NAKIRI ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LUIS FILIPE O DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO para que fique ciente da constrição v i a Bacenjud do valor de R$ 1670,28 (um mil seisentos e setenta reais e vinte e oito centavos) da institição Banco Bradesco/MT conta bancária em nome do executado. Bem como de que dispõe do prazo de 30(trinta) dias para opor embargos. Atenciosamente, Belques Solange Grisa Leseux GESTORA JUIDICIÁRIA SUBSTITUTA. Comarca de Poxoréo 1ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/273 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 24556 - 2007 \ 34. AÇÃO: FURTO E RECEPTAÇÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: FELIPE HENRIQUE FERREIRA BORGES E FÁBIO JOSÉ SOARES. ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL DOCUMENTO EXPEDIDO : INTIMAÇÃO DO DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES, ADVOGADO-OAB/MT 10438, MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO JOSÉ SOARES, PROPOSTA ÀS FLS. 64/65, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS SEGUINTES TERMOS ABAIXO: 1- POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS. 2- PAGAMENTO DE SEIS CESTAS BÁSICAS NO VALOR DE R$ 50,00; 3- PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, PROSTÍBULOS E BOATES; 4- PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; 5- COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES. Poxoréu, 11 de Março de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/274 2ª Vara Intimação INTIMAÇÃO Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 764 - 1997 \ 42. AÇÃO: EXECUÇÃO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 82 de 258 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADO: JOÃO NOGUEIRA LUNA ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 71/73, CUJO PROCESSO ENCONTRA-SE COM VISTAS EM CARTÓRIO, PARA ESSE FIM. FLS. 18/19, CONFORME FINAL TRANSCRITO:DIANTE DESSAS RAZÕES, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, PARA O FIM DE, NOS TERMOS DO ARTIGO 261, CAPUT, PARTE FINAL, ESTABELECER O VALOR DA CAUSA EM R$ 7200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS), DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRENTES DA FIXAÇÃO DE ALUDIDO QUANTUM, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. POXORÉU, 13 DE MARÇO DE 2008. Poxoréu, 11 de Março de 2008 LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/277 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/275 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 13273 - 2003 \ 128. AÇÃO: AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA APARECIDA JUNQUEIRA FRANCO ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY ADVOGADO: ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS: DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY, OAB/MT 7.042; DR. ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA, OAB/MT 4.667 E DR. WAGNER MOREIRA GARCIA, OAB/MT 9.268, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 10:30 HORAS NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N. 1285/2007-CÓDIGO 313680, NA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT., PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA O SR. JOSÉ FERREIRA DE MELO JÚNIOR. POXORÉU, 12 DE MARÇO DE 2008. LEONARDO WANZELLER GUEDES GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO AUT. PORT. 04/01 24833 - 2008 \ 22. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. S. G. e MARCIA REGINA SILVA GONÇALVES. ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES EXECUTADO: João Gabriel da Silva DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. MARLO CÉSAR SILVA MORAES, ADVOGADO -OAB/MT-5.629, MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO LEGAL, EMENDAR A INICIAL A FIM DE QUE OPTE PELA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ATUAIS OU PRETÉRITAS DE ALIMENTOS, ESPECIFICANDO O RITO PAERTINENTE, (HAJA VISTA QUE INCOMPATÍVEIS), OU REQUEIRA O QUE ENENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, § ÚNICO, CPC), NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 32/33, DATADA DE 05/03/2008, EM SEU FINAL ABAIXO TRANSCRITO: " ANTE ESSES FUNDAMENTOS, DETERMINO SEJA INTIMADO O EXEQÜENTE A EMENDAR A INICIAL, A FIM DE QUE OPTE PELA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ATUAIS OU PRETÉRITAS DE ALIMENTOS, ESPECIFICANDO O RITO PERTINENTE (HAJA VISTA QUE INCOMPATÍVEIS), OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INT. CUMPRA-SE." Poxoréu, 12 de Março de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/276 COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/278 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 24340 - 2007 \ 3. AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPUGNANTE(S): ANNIE SOFIA SÓL DA SILVA ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA IMPUGNADO(S): EDSON ALVES VIEIRA ADVOGADO: LUCIANA RAMBO DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): 17351 - 2004 \ 209. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EUDINEIDE MARIA DOS SANTOS CARMOS ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES INVENTARIADO: EDGAR JORGE CARMOS INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA, OAB/MT3.448 E DRA. LUCIANA RAMBO, OAB/MT 8.645, DA DECISÃO DE Disponibilizado - 13/3/2008 DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. LUCIVALDO ALVES MENEZES,ADVOGADO-OAB/MT 4271, MILITANTE NA COMARCA DE CUIABÁ-MT, DO DESPACHO DE FL 111 CUJO TEOR SEGUE ABAIXO: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 83 de 258 "VISTOS ETC. DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 106, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO 120 (CENTO E VINTE) DIAS. DECORRIDO TAL PRAZO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. UMPRA-SE." COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):IVONETE MARIA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/111 Poxoréu, 12 de Março de 2008 Leonardo Wanzeller Guedes Gestor Judicial Substituto COMARCA DE POXORÉU PRIMEIRA VARA JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES EXPEDIENTE:2008/279 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 19854 - 2005 \ 212. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: BERTÉ FLORESTAL LTDA e VILMAR JOSÉ BERTÉ ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES REQUERIDOS: DEVANIR CALCIOLARI e LUIZ CARLOS GONÇALVES ANUNCIAÇÃO .ADVOGADO: ABEL SGUAREZI DOCUMENTO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: DR. EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARÃES, OAB/MT 3.515, MILITANTE NA COMARCA DE CUIABÁ-MT, PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PAGAR AOS REQUERIDOS, DEVANIR CALCIOLARI E LUIZ CARLOS GONÇALVES DA ANUNCIAÇÃO, O VALOR DE R$ 121.842,77(CENTO E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, DO CPC) NOS TERMOS DO DESPACHO ABAIXO: "VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS O VALOR RECLAMADO ÀS FLS. 527/532, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, CPC). DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS." Poxoréu, 12 de Março de 2008 Leonardo Wanzller Guedes Gestor Judicial Substituto 2ª Vara Intimação COMARCA DE POXORÉU SEGUNDA VARA JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO ESCRIVÃO(Ã):IVONETE MARIA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/110 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 24843 - 2008 \ 23. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: B. I. F. S. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): I. DE S. B. INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ELLEN LAURA LEITE MUNGO, INSCRITA NA OAB/MT 10604, DO CONTIDO NA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO EU OIFICIAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO, QUE DEIXEI DE CUMPRIRI O REFERIDO MANDADO, DEVIDO O BEM SE ENCONTRAR NA CIDADE DE PARANATINGA-MT, CONFORM Disponibilizado - 13/3/2008 INFORMAÇÃO DE IDAIR SOUZA BRITO, PODENDO SER ENCONTARDO NO FRIGORÍFICO DAQUELA CIDADE". POXORÉU/MT 05/03/03, ELEUTÉRIO RAIMUNDO DOS SANTOS - OFICIAL DE JUSTIÇA. Poxoréu 11 de março de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 13000 - 2003 \ 301. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARIA APARECIDA COUTINHO SOUZA E OUTROS ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FACHINETTO IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RENATO SOUZA DUTRA, INSCRITO NA OAB/MT Nº 5.809 EM 05 (CINCO) DIAS MANIFERSTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 490 E SEGUINTES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, A SE MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 490 E SS., EM 05 (CINCO) DIAS. EM SEGUIDA, DE IMEDIATO CONCLUSOS. Poxoréu/MT 11 de março de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07 Comarca de Mirassol D'Oeste 2ª Vara Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/126. - código - 17529 ESPÉCIE: Interdição PARTE REQUERENTE: Eucci Ferreira da Cruz Ribeiro e Adair Ferreira Ribeiro NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho proferida(o) pelo juízo. RESUMO DA INICIAL:Ação de Interdição proposta pelo Ministério Público, na qual requer a Interdição de Adair Ferreira Ribeiro, Cpf: 012.259.371-59, Rg: 1430633-6 SSP MT Filiação: Delmiro Ribeiro e de Eucci Ferreira da Cruz, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), incapaz, Endereço: Rua 06, Nº 168, Bairro: Jardim São Paulo, Cidade: Mirassol D'oeste-MT,alegando que o mesmo é portador de retardo mental grave, sendo incapacitado para o exercício de qualquer atividade, acostando ao pedido os documentos de fls.05/12. O pedido inicial está datado de 01/06/2004 SENTENÇA: Decisão/Despacho:Vistos em correição… O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO requereu a INTERDIÇÃO de ADAIR FERREIRA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido no dia 14 de março de 1982, em Cáceres, Estado de Mato Grosso, filho de Delmiro Ribeiro e Eucci Ferreira da Cruz, portador do RG n. 1430633-6, C. Nasc. Liv. A-09, Fls. 76 Term. 10401 Mirassol D’Oeste/MT, alegando que o interditando é portador de retardo mental grave, sendo incapacitado para o exercício de qualquer atividade. Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 05/12. O requerido foi interrogado (fls. 17) e submetido à perícia média, cujo laudo, encontra-se às fls. 24.Termo de Compromisso e Curatela acostado às fl. 18. O Curador à lide ofereceu contestação oral (fl. 16). O Ministério Público, manifestando-se sobre o laudo médico, pugna pela procedência da ação (fls. 43/43v). É o breve relato. Fundamento e Decido.O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 84 de 258 conclui-se que é portador de doença mental grave e de caráter permanente, impressão que se colheu, ainda, em seu interrogatório judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato para a prática de quaisquer atos da vida civil. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido ADAIR FERREIRA RIBEIRO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe como curadora sua mãe EUCCI FERREIRA DA CRUZ RIBEIRO. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. P.R.I. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste-MT, 18 de novembro de 2004.(as) Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Odete Pereira da Cunha Técnico Judiciário, digitei. Mirassol D'oeste - MT, 30 de janeiro de 2008 Cleusa Roberto do Carmo Gestora Judiciário Designada Portaria 141/07 Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008. Juizado Especial Cível e Criminal Senhor(a) DRª. VALÉRIA AP. SOLDÁ DE LIMA Intimação Senhora Advogada: A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à audiência conciliatória que realizar-se-a na sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de Mirassol D´Oeste- MT, na data de 25/03/2008 às 13:30 horas. NÚMERO DO PROCESSO: 2008/29. VALOR DA CAUSA: R$ 566,88 ESPÉCIE: Execução por quantia certa PARTE RECLAMANTE: Valério & Bonfim Ltda-ME ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Valeria Aparecida Soldá de Lima PARTE RECLAMADA: Marcos Antonio Borges de Oliveira Atenciosamente, ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Mirassol D'oeste - MT, 11 de março de 2008. Senhor(a) DR. ROSALVO PINTO BRANDÃO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Senhores Advogados: A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do inteiro teor do R. Despacho de fls. 025 abaixo transcrito: Autos n. 11/2008 código n. 29426 Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo autor em audiência de conciliação f. 24. Logo, concedo a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, determino à parte requerida a apresentação de uma cópia do sistema interno de filmagem na data e horários mencionados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste-MT, 22 de fevereiro de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2008/11. VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: Carlos Wagner Gobati de Matos PARTE RECLAMADA: Banco do Brasil S/A Disponibilizado - 13/3/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008. Senhor(a) Dr. Robervelte Braga Francisco Senhor Advogado: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 85 de 258 A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada, tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/5/2008, às 13:30 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como da medida liminar deferida nos autos abaixo transcrita: Autos nº 54/2008 - Cód. 29794 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Pedido de Reparação de Danos Morais, na qual a Reclamante J. C. Braga Informática-ME pretende a concessão de tutela antecipada para fim de excluir o seu nome do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC/SERASA, vez que considera a conduta da reclamada indevida, pois está sendo cobrado de um débito inexistente, afirma que a requerida foi imprudente, visto que esta vem tendo prejuízos com relação ao crédito que possui em diversos órgãos e empresas e necessita de sua reputação ilibada perante a sociedade. É o breve relato. Decido: O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela adequada e efetiva. Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco a eficácia do provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser realizada depois de proferida a sentença. No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade. Em análise aos au t o s , v e r i f i c o q u e a p r e t e n s ã o , n o t o c a n t e a s e r positivado o crédito da reclamante junto ao SERASA/SPC, e demais órgãos de serviço de proteção ao crédito, com a exclusão de seu nome de tais cadastros, encontra a necessária verossimilhança, vez que, alega que categoricamente que não possui débito algum com o reclamado e seu nome é mantido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente. A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende discuti-lo em juízo, é medida abusiva. Nesse sentido, eis os julgados: Acórdão nº: 199800871055 Recurso especial nº do proc.: 196024 Órgão Julgador: 4ª Turma Relator: César Asfor Rocha Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e Disponibilizado - 13/3/2008 AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273. PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO. LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP; RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p. 366) AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito. (RESP 263546 / SC ; RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p. 318) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Contas telefônicas dos meses de setembro a dezembro de 2000 e janeiro de 2001. Pretensão de cancelamento da restrição do nome do autor dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Cabimento no caso . Verossimilhança das alegações da inicial caracterizada. Negativaçã o injustificada. Débito que está sendo discutido em juízo. Restrição que, ademais, nenhuma vantagem legítima traz ao credor, e em contrapartida é extremamente danosa ao devedor. Antecipação de tutela concedida. Agravo provido. (1º TACSP – AI 1.107.037-8 – São Paulo – 4ª C. – Rel. Juiz Oséas Davi Viana – J. 28.08.2002). Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste, notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias. Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art. 273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada, surgindo novos fatos que assim autorizem. ISTO POSTO, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ao autor, para o fim específico de determinar a exclusão de seu nome do SERASA e SPC, r e f e r e n t e à i n c l u s ã o p r o c e d i d a p e l a reclamada, até o término da presente ação ou ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Oficie-se o SERASA e o SPC para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a exclusão. Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2008 às 13:30 horas. Cite-se o (a) Reclamado (a) do inteiro teor do pedido inicial e bem como a data de audiência acima designada, com advertência de o não comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º 9.099/95). Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Mirassol D’Oeste, 10 de março de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2008/54. VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE RECLAMANTE: J. C. Braga Informática - ME ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Robervelte Braga Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 86 de 258 Francisco PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom S/A OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. Acórdão nº: 199800871055 Recurso especial nº do proc.: 196024 Órgão Julgador: 4ª Turma Relator: César Asfor Rocha Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008. Senhor(a) DR. ADERMO MUSSI Senhor Advogado: A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada, tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/5/2008, às 14:00 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como da medida liminar deferida nos autos abaixo transcrita: Autos nº 56/2008 - Cód. 29857 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORDINÁRIAS, na qual a Reclamante SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA pretende a concessão de tutela antecipada para fim de excluir o seu nome do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC/SERASA, vez que considera indevida a conduta do reclamado BANCO FIBRA S/A, vez que teve seu nome incluído no SPC pelo reclamado, sendo que com este jamais manteve qualquer relação comercial. É o breve relato. Decido: O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela adequada e efetiva. Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco a eficácia do provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser realizada depois de proferida a sentença. No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de Disponibilizado - 13/3/2008 difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade. Em análise aos au t o s , v e r i f i c o q u e a p r e t e n s ã o , n o t o c a n t e a s e r positivado o crédito da reclamante junto ao SPC e demais órgãos de serviço de proteção ao crédito, com a exclusão de seu nome de tais cadastros, encontra a necessária verossimilhança, alegando que categoricamente que não possui débito algum com o reclamado, sequer com este manteve qualquer tipo de relação comercial e seu nome é mantido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente. A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende discuti-lo em juízo, é medida abusiva. Nesse sentido, eis os julgados: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273. PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO. LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP; RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p. 366) AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito. (RESP 263546 / SC ; RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p. 318) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais. Contas telefônicas dos meses de setembro a dezembro de 2000 e janeiro de 2001. Pretensão de cancelamento da restrição do nome do autor dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Cabimento no caso . Verossimilhança das alegações da inicial caracterizada. Negativaçã o injustificada. Débito que está sendo discutido em juízo. Restrição que, ademais, nenhuma vantagem legítima traz ao credor, e em contrapartida é extremamente danosa ao devedor. Antecipação de tutela concedida. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 87 de 258 Agravo provido. (1º TACSP – AI 1.107.037-8 – São Paulo – 4ª C. – Rel. Juiz Oséas Davi Viana – J. 28.08.2002). Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste, notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias. Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art. 273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada, surgindo novos fatos que assim autorizem. ISTO POSTO, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional à autora, para o fim específico de determinar a exclusão de seu nome do SPC, referente à inclusão procedida pelo reclamado, até o término da presente ação ou ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais). Oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a exclusão. Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2008 às 14:00 horas. Cite-se o (a) Reclamado (a) do inteiro teor do pedido inicial e bem como a data de audiência acima designada, com advertência de que o nã o comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º 9.099/95). Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Mirassol D’Oeste, 11 de março de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2008/56. VALOR DA CAUSA: R$ 16.600,00 ESPÉCIE: Indenização ordinária PARTE RECLAMANTE: Sandra Aparecida Pereira da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Adermo Mussi PARTE RECLAMADA: Banco Fibra S/A OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT Juizado Especial CARTA DE INTIMAÇÃO ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008. Senhor(a) DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ Senhor Advogado: Disponibilizado - 13/3/2008 A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada, tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15/4/2008, às 13:30 horas , na sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como da medida liminar deferida nos autos, abaixo transcrito: DECISÃO Vistos, e etc. Trata-se de Reclamação com pedido de Tutela Antecipada, na qual o requerente _Leonardo Comar da Silva _ pretende a concessão de tutela antecipada para finalidade de excluir o seu nome do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, uma vez que seu nome foi incluído em tais serviços indevidamente. Para tanto, aduz que: a) possuía uma linha, pós paga com a requerida, com pacote de 120 (cento e vinte) minutos no valor de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos); b) que em outubro de 2007, após estar ser cobrado indevidamente por outro contrato de n. 154257715, pediu o cancelamento do contrato, objeto destes autos, de n. 154248966, através do protocolo de n. 320884675, onde obteve a informação que pagando aquela fatura, não haveria mais cobranças e seria cancelado o contrato; c) que em fevereiro de 2008 foi surpreendido com a notícia de que seu nome constava na lista dos maus pagadores, (SPC e SERASA), pois, ao tentar fazer compras a prazo no comércio local, teve seu crédito negado, sentindo-se muito constrangido, humilhado, envergonhado; f) que seu crédito nunca havia sido negado; g) afirma categoricamente nada dever para a requerida, pois, solicitou o cancelamento do contrato, e desde outubro de 2008 não utiliza os serviços da reclamada; h) que em nenhum momento recebeu comunicação, referente à inclusão de seu CPF no registro dos maus pagadores. É o breve relato. Decido: O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela adequada e efetiva. Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco à eficácia do provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser realizada depois de proferida a sentença. No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade. Em análise aos autos, verifico que a pretensão, no tocante à exclusão do nome da parte requerente do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito encontra a necessária verossimilhança. A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende discuti-lo em juízo, é medida abusiva. Nesse sentido, eis os julgados: Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 88 de 258 da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão nº: 199800871055 Recurso especial nº do proc.: 196024 Órgão Julgador: 4ª Turma Relator: César Asfor Rocha CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273. PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO. LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP; RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p. 366) AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito. ( R E S P 2 6 3 5 4 6 / S C ; RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p. 318) Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste, notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias. Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art. 273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada, surgindo novos fatos que assim autorizem. Ainda, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, concedo a inversão do ônus da prova ao reclamante, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações, e por ser claramente parte hipossuficiente na relação apresentada nestes autos. Ante o Exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ao autor, para o fim específico de determinar a exclusão de seu nome no SPC e SERASA, referente ao registro de n. 154248966, de inclusão procedida pela requerida TIM CELULAR S/A, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Determino a inversão do ônus da prova ao reclamante, tendo em vista a verossimilhança de suas alegações, e por ser claramente parte hipossuficiente na relação apresentada nestes autos, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990. Oficie-se ao SPC e SERASA, notificando-os ainda que terão o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar a este Juízo resposta acerca do efetivo cumprimento da presente decisão. Oficie-se, ainda, ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Rua Boa Vista, nº 62, centro, São Paulo-CEP. 01014.000, notificando-os ainda que terão o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar a este Juízo resposta acerca do efetivo cumprimento da presente decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 15/04/2008 às 13h30min horas. Cite-se o (a) Reclamado (a) do interiro teor do pedido inicial e bem como a data de audiência acima designada, com advertência de o não comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º 9.099/95), bem como que foi concedido a inversão do ônus da prova ao reclamante. Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Disponibilizado - 13/3/2008 Mirassol D’Oeste, 11 de março de 2008. Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito NÚMERO DO PROCESSO: 2008/58. VALOR DA CAUSA: R$ 16.600,00 ESPÉCIE: Reparação de danos morais PARTE RECLAMANTE: Leonardo Comar da Silva ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s ) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Atenciosamente, Nilceia Aparecida Castilho de Castilho Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves, 5.659 Bairro: São José Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000 Fone: (65) 3241-1391. Comarca de Nova Mutum 1ª Vara Intimação COMARCA DE NOVA MUTUM PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN EXPEDIENTE:2008/27 INTIMAÇÃO DO REQUERIDO 29511 - 2006 \ 114. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR(A): M. P. DE N. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILLELA MALETT REQUERIDO(A): A. F. DA S. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA ..."VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO PROPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA A PARTE RÉ ACIMA NOMEADOS. ATRAVÉS DO PEDIDO DE FLS. 62VERSO, O AUTOR POSTULA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. SENDO ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART. 158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, VISTO NÃO HAVER SUCUMBÊNCIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C." INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS ARAÚZ FILHO OAB/PR 27.171 23408 - 2006 \ 454. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS MENDONÇA MARTINS JÚNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS ARAÚZ FILHO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 84. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 89 de 258 24847 - 2006 \ 529. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EMBARGADA POR SEU ADVOGADO DR. CARLOS ARAÚZ FILHO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA ..."ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES ESTES EMBARGOS COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO, MAIS JUROS LEGAIS." ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE POR SEU ADVOGADO DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA ..."ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES ESTES EMBARGOS COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO, MAIS JUROS LEGAIS." INTIMAÇÃO DR. FERNANDO SIMÃO - OAB/MT 10066-B 17161 - 2006 \ 188. AÇÃO: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO A. DE LIMA OAB/MT 7. 303 REQUERIDO(A): EDILENE APARECIDA DA SILVA SALES 25732 - 2006 \ 57. AÇÃO: PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. ROGÉRIO ANTÔNIO DE LIMA, PARA QUE SE MANIFESTE EM 03 (TRÊS) DIAS SOBRE A NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS JOANA E V I L S O C O N F O R M E CERTIDÃO DE FLS. 85VERSO. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. FERNANDO SIMÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA ...""VISTOS E ETC. ANTE A COMUNICAÇÃO DE QUE AS PARTES VOLTARAM A VIVER JUNTOS, O N D E T A M B É M E S TÁ VIVENDO A MENOR, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO ORA EFETUADA PELO REQUERENTE. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. SEM CUSTAS. REGISTRE-SE E, APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS." NADA MAIS. EU, SECRETÁRIA DO JUÍZO QUE DIGITEI E SUBSCREVO." INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B INTIMAÇÃO DR. MARCOS DANIEL ROGGIA OAB/RS 64.641 34273 - 2007 \ 97. AÇÃO: DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: CELESTE MARIA ARAÚJO DOS SANTOS RODRIGUES & CIA LTDA ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A 33528 - 2006 \ 1277. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERMANÊNCIA REQUERENTE: NILSE RADKY GHIZZI ADVOGADO: MARCOS DANIEL ROGGIA REQUERIDO(A): MIDAS BEUTY OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. LEANDRO WESTPHALEN MICHEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANCRITO ..."VISTOS, O PEDIDO DE FLS. 37 NÃO PODE SER APRECIADO PORQUE O PROCESSO JÁ FOI EXTINTO POR SENTENÇA ÀS FLS. 33. CASO A AUTORA PRETENDA PROPOR NOVA AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL QUE POSTULE O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 12/27, QUE DESDE JÁ FICA DEFERIDO DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS NOS AUTOS." OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. MARCOS DANIEL ROGGIA, PARA QUE APRESENTE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 51/60 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. RÉU(S): RODOLFO FARIAS PEDROSO INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO R. DELPIZZO OAB/MT 4708-A 24872 - 2006 \ 431. AÇÃO: AÇÃO DECLARATORIA REQUERENTE: ANDERSON LUIZ KAYSER ADVOGADO: ARNALDO RAUEN DELPIZZO ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL TELEMAT BRASIL TELECOM INTIMAÇÃO DR. FÁBIO L. DE M. OLIVEIRA OAB/MT 6848 29489 - 2006 \ 175. AÇÃO: ORDINÁRIA DE EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO REQUERENTE: EDER ABLAIR ZANDONA ADVOGADO: MÁRCIO JOSÉ COSSETIM REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, PARA QUE APRESENTE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/41 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÃO DR. LUCIEN F. F. PAVONI OAB/MT 6.525 OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE APRESENTE CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 154/168, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 37685 - 2008 \ 17. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO EXCIPIENTE: VALTER BOSCOLI ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR EXCEPTO: AGRENCO DO BRASIL S/A 24847 - 2006 \ 529. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXCEPTO POR SEU ADVOGADO DR. LUCIEN F. F. PAVONI, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA ..."VISTOS, SUSPENDO CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL (76/2008) NOS TERMOS DO ART. 306 E 265, III DO CPC. O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO TAMBÉM FICARÁ SUSPENSO, FLUINDO PELO TEMPO RESTANTE APÓS O Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 90 de 258 JULGAMENTO DA EXCEÇÃO (RT 514/255). CERTIFIQUE-SE A SUSPENSÃO NOS REFERIDOS AUTOS EM APENSO. INTIME-SE O EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A EXCEÇÃO INTERPOSTA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.", BEM COMO, PARA QUE SE MANIFESTE EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A EXCEÇÃO INTERPOSTA. 35040 - 2007 \ 193. AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS RETIDAS REQUERENTE: BENEDITO SILVIO DA SILVA - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO DR. JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES, PARA QUE SE MANIFESTE EM 05 (CINCO) DIAS SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 62/95. 2ª Vara COMARCA DE NOVA MUTUM SEGUNDA VARA JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL ESCRIVÃO(Ã):ANA RITA C. BUCHMANN EXPEDIENTE:2008/16 DESPACHO: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 07 de abril de 2008, às 15h00min, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intime-se autor e réu para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Cumpra-se.êu para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinr ou preposto, com poderes para transigir. INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL OAB/MT 7133 36671 - 2007 \ 19. AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EXCIPIENTE: FRANCINE DE FREITAS FORCELLI ADVOGADO: ROBERTO CARLOS LIBERATOR DUARTE EXCEPTO: PASCHOAL ANTONIO FORCELLI OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15/04/2008 ÀS 16:00 HORAS, NO FÓRUM DE NOVA MUTUM-MT. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE 33681 - 2007 \ 8. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE REQUERIDO(A): AVELINO DOS SANTOS DE OLIVEIRA OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. SANDRO LUIS CLEMENTE, PARA QUE SE MANIFESTE NA FORMA DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: DIANTE DA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE FLS. 34/35, CONCEDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA QUE O AUTOR REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.INTIME-SE.NOVA MUTUM/MT, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.GIOVANA PASQUALJUÍZA DE DIREITO Despacho Autos nº 2006/508- código 21229 Ação de Arrolamento Autor: Arlene Maria de Jesus Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti Disponibilizado - 13/3/2008 DESPACHO: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 07 de abril de 2008, às 14h30min, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intime-se autor e réu para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Cumpra-se.êu para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinr ou preposto, com poderes para transigir. Autos nº 2007/469- código 24771 Ação Declaratória Autor: Ivan Triches Advogado: Dr. Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro Intimação 1ª Vara EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Adrian o V i l e l a G i o m e t t i , p a r a q u e providencie a regularização da renúncia dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias. Autos nº 2007/485- código 24827 Ação Declaratória Autor: João Carlos da Costa Advogado: Dr. Gilmar Andréas Gnadt Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 - A Comarca de Nova Xavantina Requerido: espólio de Valdomiro Ferreira da Silva Autos nº 2006/134- código 18306 Ação de Execução Credor: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz Executado: Júlio José Lemos Silva e outra EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz para que manifeste sobre o documento fornecido pelo INDEA, informando que o executado possui a quantidade de 160 animais em sua propriedade, sendo que em caso de pedido de penhora, deverá providenciar o depósito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, ou expedição de carta precatória se for o caso.êu para que requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinr ou preposto, com poderes para transigir. Autos nº 2004/32- código 11252 Ação Alvará para Venda de Bens Autora: Dalva Alves de Freitas Advogada: Dra. Helena Maria Antunes Requerido: Justiça Pública EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Helena Maria Antunes para que compareça no Fórum local, para retirada do Alvará de Autorização de Venda de Bens expedido, no prazo de 10 dias, ou ainda, fazer com que a autora beneficiária do Alvará venha retirar em cartório o referido documento. Autos nº 2008/27- código 25696 Ação Conversão de Separação em Divórcio Autora: Maria Aparecida Xavier Miranda de Almeida e outro Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro SENTENÇA: VISTO. MARIA APARECIDA XAVIER MIRANDA DE ALMEIDA e AVAILTON BARBOSA DE ALMEIDA requereram conversão de separação Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 91 de 258 em divórcio (artigo 1.580, do Código Civil). Desnecessária a tentativa de conciliação, por ela já se haver realizada quando da separação. Deu-se vista dos autos ao Promotor de Justiça, que opinou pelo deferimento do pedido (fls. 13). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas/compelidas na separação, converto em divórcio a separação dos requerentes, com fulcro assente no artigo 1.580, do Código Civil. Sem custas. Transitada em julgado e cumpridas todas as formalidades legais, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I.C. Autos nº 2006/260- código 19335 Ação de Inventário Inventariante: Ainda Inês Toniazzo Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Inventariado: espólio de Osvaldo Borges Pinto DESPACHO: Visto. Intime-se a inventariante para apresentar as últimas declarações (art. 1.011 CPC). Cumpra-se. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de LAÉCIO CARLOS PEREIRA. Expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, com a finalidade de comunicar àquele órgão que seja procedido a baixa na restrição judicial sobre a motocicleta marca Honda, modelo: NXR 150 BROS ES, chassi: 9C2KD03306R002246, ano 2005/2006, placa KAB-9652, cor vermelha. Transitando em julgado esta decisão e sendo pagas as custas judiciais, caso existam, arquivem-se os autos . Baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Autos nº 2004/123- código 12077 Ação de Rescisão de Contrato Autora: Cooperativa Agropecuária Mista Nova Xavantina Ltda Advogado: Dr. Clélio Chiesa Requerido: José Luiz Sommer DESPACHO: Vistos. A desistência da ação só produz efeito depois de homologada por sentença (art. 158, parágrafo único, do CPC), o que não ocorreu no caso dos autos. Cumpra-se o despacho de f. 898 em todos os seus termos. Autos nº 2004/123- código 12077 Ação de Rescisão de Contrato Autora: Cooperativa Agropecuária Mista Nova Xavantina Ltda Advogado: Dr. Clélio Chiesa Requerido: José Luiz Sommer Autos nº 2005/281- código 15263 Ação de Execução de Alimentos Credora: Aline Moraes dos Santos e outro Executado: Aldásio Ferreira dos Santos Advogado: Dr. Wande Alves Diniz DESPACHO: Visto. Intime-se o advogado Wande Alves Diniz (fls. 23), do conteúdo dos documentos de fls. 138/141. Cumpra-se. Autos nº 2006/446- código 20661 Ação de Aposentadoria por Invalidez Autora: Neuza Eufrásia dos Santos Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri Requerido: Instituo Nacional do Seguro Social- INSS DESPACHO: Visto. 1. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a proposta de complementação dos honorários do perito (fsl. 840/841), no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se, por mandado, o BANCO DO BRASIL S/A, agência local, para atender os pedidos dos perito (fls. 841, itens 1, 2, 3 e 5). 3. Requisite-se da Receita Federal os documentos solicitados às fls. 841, item 4, devendo os documentos serem encaminhados, em caráter confidencial, para este juízo. 4. Também requisitem-se do BANCO SICREDI os documentos mencionados p e l o p e r i t o à s f l s . 8 4 9 . 5 . O s b a n c o s deverão atender a ordem judicial no prazo de 10 (dez) dias. 6. Dê ciência ao perito o conteúdo deste despacho. Cumpra-se. EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO da advogada Dra. Aparecida Voine de Souza Néri para que manifeste sobre o laudo pericial de fls. 112/113, em 05 dias. Autos nº 1997/8- código 3076 Ação de Indenização Ordinária Autora: Sandra Pinheiro Franco Rodrigues Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos Requeridos: Adelmo Ferreira Barros, Hospital Nova Brasília Ltda e outro Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro Autos nº 2005/71- código 11523 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Leonardo Fernandes dos Santos Defensor: Dr. Jessé Candini EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Jessé Candini, para que manifeste nos autos na fase do artigo 499 do CPP. DESPACHO: Visto. Informe-se ao advogado do Hospital que a impugnação mencionada no despacho de fls. 824, refere-se a penhora on line de fls. 822. Cumpra-se. Edital Autos nº 2003/308- código 5395 Ação Penal Autora: Justiça Pública Acusado: Júnior Cezar de Moraes Defensor: Dr. João Rodrigues D’Souza DESPACHO: Visto. Intime-se a defesa para manifestar-se sobre o conteúdo da certidão de fls. 114, no prazo de 03 (três) dias. Cumpra-se. Autos nº 2007/193- código 22804 Ação de Busca e Apreensão Autor: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dr. Anderson Bettanin de Barros Requerido: Laércio Carlos Pereira EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS DESPACHO: VISTO. A parte autora vem aos autos e noticia que o devedor efetivou o pagamento dos valores contidos nos autos (fls.84). Posto isso, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação de busca e apreensão movida por CANOPUS Disponibilizado - 13/3/2008 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara AUTOS N.º 2006/2- código 17634. AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Nacional EXEQÜENTE(S): UNIÃO EXECUTADO(A, S): ANTONIA DA SILVA BARROS CITANDO(A, S): ANTONIA DA SILVA BARROS, CPF n. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 92 de 258 451.820.941/91 e ANTONIA DA SILVA BARROS, CNPJ n. 02462706/0001-09. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 16.533,66 Marcos Antonio Fernandes 001/2004 2ª Vara Intimação FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Execução fiscal dos valores de R$16.533,66 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei. Nova Xavantina - MT, 12 de março de 2008. Marcos Antonio Fernandes Portaria n. 001/2004 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Nova Xavantina - MT JUIZO DA Primeira Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 2007/37. ESPÉCIE: CP-Furto Simples AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MISAEL EUGENIA MARCELINO : MISAEL EUGÊNIO MARCELINO, brasileiro, solteiro, nascido aos 17.11.81, filho de Elmira Maria Eugênia. FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MISAEL EUGÊNIO MARCELINO, acima qualificado, para que compareça em seu interrogatório designado para o dia 26 de maio de 2008, às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum da Comarca de Nova Xavantina-MT., sito à av. Expedição Roncador Xingu s/nº, ficando ciente que o não comparecimento acarretará em revelia. DECISÃO/DESPACHO: Visto. O acusado obteve o benefício da suspensão condicional do processo, mediante as condições impostas às fls. 51/52. Os autos revelam que o acusado deixou de cumprir as condições impostas, tendo o Juízo tentado intimá-lo para justificar a sua desídia, cuja diligência restou infrutífera, porque o acusado encontra-se em lugar incerto e não sabido. O Ministério Público pugnou pela revogação do benefício. O artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/95, permite a revogação do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado vier a descumprir as condições impostas.Assim, revogo o benefício da suspensão condicional do processo concedido ao acusado MISAEL EUGÊNIO MACELINO, com fundamento no artigo 89, § 4º, da citada lei. Designo audiência de interrogatório do acusado para o dia 26 de maio de 2008, às 14:00 horas. Intime-se o acusado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Notifique-se a Promotora de Justiça. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei. Nova Xavantina - MT, 12 de março de 2008. Disponibilizado - 13/3/2008 JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/63 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 6319 - 2003 \ 482. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE/EXEQUENTE: INDÚSTRIA DE FRIOS CACHOEIRA - ME ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO/EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XVI REGIÃO ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO ADVOGADO: PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS. DÊ CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE DA RESPOSTA OBTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTIME-SE O EXECUTADO DA PENHORA EFETUADA NOS AUTOS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU POR CORREIO, PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 475-J, §1º, DO CPC). CUMPRA-SE. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/69 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 20952 - 2006 \ 467. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MARIA MACHADO - MR ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA EXECUTADOS(AS): ATUSHI OKAZIMA ADVOGADO: ADRIANO VILELA GIOMETTI INTIMAÇÃO: "...NO CASO SUB EXAMINE, INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO SER SANADA. COM EFEITO, CONSOANTE DEIXEI CONSIGNADO NA DECISÃO ATACADA, "CABÍVEL A PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL, MESMO INDIVISÍVEL, PERTENCENTE AO EXECUTADO, DEVENDO, NESSE CASO, SEREM OS CONDÔMINOS INTIMADOS DA CONSTRIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DA DATA DESIGNADA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL, RESGUARDANDO-SE, DO PRODUTO DA VENDA, O QUANTUM CORRESPONDENTE ÀS FRAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS NÃO SUJEITOS À EXECUÇÃO" (FLS. 125/128). ORA, TRATANDO-SE DE IMÓVEL INDIVISÍVEL, ACASO HAJA ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO PELO PRÓPRIO CREDOR, SE ESTABELECERÁ ENTRE ARREMANTE/ADJUDICANTE UM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO, FACE À INDIVISIBILIDADE DO BEM. NO ENTANTO, NÃO HÁ FALAR-SE EM HASTA PÚBLICA DE APENAS FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL, EM RAZÃO DA PRÓPRIA INDIVISIBILIDADE. DESSA FORMA, SENDO O BEM ARREMATADO POR TERCEIRO, TOCARÁ AOS DEMAIS CONDÔMINOS O QUANTUM CORRESPONDENTE ÀS SUAS RESPECTIVAS FRAÇÕES, TUDO CONFORME ACENTUEI NA DECISÃO EMBARGADA. PELO EXPOSTO, NÃO HAVENDO QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE." JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE: 2008/62 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 23484 - 2007 \ 42. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): PAULO ROGERIO DE MOURA ADVOGADO: WANDE ALVES DINIZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO, PARA MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, NO PRAZO LEGAL. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/64 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 93 de 258 15535 - 2005 \ 300. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXCIPIENTE: AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): L F DE MELO MATERIAS DE CONSTRUÇÕES INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A, INFORMANDO QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS EM CONTAS DO EXECUTADO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III, DO CPC E CAPÍTULO 06, SEÇÃO 07, ITEM 6.7.16 DA CNGC. CUMPRA-SE. JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/68 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 17012 - 2005 \ 436. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GOES EXECUTADOS(AS): DIVINA CELIA GUIRRA MORBECK PINHCIR INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE EM 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL S/A, INFORMANDO QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS EM CONTAS DO EXECUTADO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO PRESENTE FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III, DO CPC E CAPÍTULO 06, SEÇÃO 07, ITEM 6.7.16 DA CNGC. CUMPRA-SE. JUIZ DE DIREITO. ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/85 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 23823 - 2007 \ 40. TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO: TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS INTIMANDO: ADVOGADO DO REEDUCANDO. EXPEDIENTE: VISTOS. INTIME-SE A DEFESA DO REEDUCANDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PLEITO DE F. 311-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. NOVA XAVANTINA, 4 DE MARÇO DE 2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO. ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/66 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 26145 - 2008 \ 25. TIPO DE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JOSÉ ACÁCIO CERERE XAVANTE DENUNCIADO SUELI FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO E WANDE ALVES DINIZ INTIMANDO: ADVOGADO DA DENUNCIADA (WANDE ALVES DINIZ) EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DR. WANDE ALVES DINIZ, ADVOGADO DA DENUNCIADA SUELI FERREIRA DA SILVA, QUE FOI DESIGNADO O DIA 19 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO. Comarca de Barra do Bugres ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/75 1ª Vara PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 20281 - 2006 \ 355. TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: OSSAMU YAMADA E DÉBORA RAQUEL DE SOUZA YAMADA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO INTIMANDO: ADVOGADO DOS EMBARGANTES E DO EMBARGADO. EXPEDIENTE: INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR, PARA QUE EFETUEM O RECOLHIMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, RELATIVAMENTE À VERBA HONORÁRIA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDO AO DÉBITO MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO. ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN EXPEDIENTE:2008/67 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO 5583 - 2003 \ 224. TIPO DE AÇÃO: INVENTÁRIO. REQUERENTE: CARMOSINA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS REQUERIDO: ESPÓLIO DE EMLIRO VERGÍLIO DA SILVA INTIMANDO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA EXPEDIENTE: VISTOS. NÃO VISLUMBRANDO QUALQUER VÍCIO NA AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, HEI POR BEM HOMOLOGÁ-LA, INACOLHENDO A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. INTI M E - S E O I N V E N T A R I A N T E P A R A A P R E S E N T A R A S Ú L T I M A S DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 29 DE JANEIRO DE 2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES – Disponibilizado - 13/3/2008 Intimação JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA EXPEDIENTE:2008/31 INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 11848 - 2003 \ 857. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO POR CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDI REQUERENTE: MARCOS ROBERTO AUED ADVOGADO: LEDIJANE ZANDONADI REQUERIDO(A): EDNA PENEDO DE CARVALHO AUED ADVOGADO: MICHELE JULIANA NOCA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA DRª MICHELE JULIANA NOCA ADVOGADA DO REQUERIDO PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS APRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO PODER NECESSÁRIO A RECONHECER O PEDIDO FORMULADO, BEM COMO DO R. DESPACHO: "VISTOS EM CORREIÇÃO. 1°) - DE PROÊMIO, CUMPRE-ME INFORMAR QUE ESTA MAGISTRADA FOI DESIGNADA PARA ASSUMIR SUAS FUNÇÕES JUNTO À 1A VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES – MT E JUIZADO ESPECIAL DA REFERIDA COMARCA EM DATA DE 27/08/2007 (PORTARIA Nº 717/2007/C.MAG), VINDO-ME ESTES AUTOS CONCLUSOS EM PLENO PERÍODO CORREICIONAL, INICIADO EM 03/09/2007, SEGUINDO A DETERMINAÇÃO EXARADA NO PROVIMENTO Nº 12/2007 DA E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. ALÉM DISSO, ESTA MAGISTRADA ACUMULOU A JURISDIÇÃO DA 2ª VARA A PARTIR DO DIA 31/08/2007 ATÉ O DIA 04/10/2007, PERÍODO EM QUE O SEU TITULAR ESTAVA EM GOZO DE LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS; ACUMULOU, IGUALMENTE, A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA, DURANTE OS DIAS EM QUE A SUA TITULAR NECESSITOU GOZAR LICENÇA SAÚDE POR CONTA DO SEU ESTADO GRAVÍDICO. FRISO, AINDA, QUE AS AUDIÊNCIAS ORDINÁRIAS E DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO FORAM ADIADAS POR CONTA DA CORREIÇÃO. 2°) - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 94 de 258 FLS. 26/27, ONDE A MESMA RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DEVO DIZER QUE A ADVOGADA DA REQUERIDA DEVE TER PODERES PARA PROCEDER DA FORMA CONTIDA NA REFERIDA PETIÇÃO, SOB PENA DE INVALIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PARTE, VIA SUA ADVOGADA. ISTO PORQUE HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL NESTE SENTIDO CONFORME REZA O ART. 38 DO CPC: "A PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO, CONFERIDA POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR ASSINADO PELA PARTE, HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SALVO PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL, CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ..." (DESTAQUE NOSSO). DIANTE DISSO, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, SEJA INTIMADA A APRESENTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCURAÇÃO CONTENDO O PODER NECESSÁRIO A RECONHECER O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. CUMPRA-SE." Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA 27180 - 2008 \ 70. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): A. DO B. S. ADVOGADO: LUCIEN F. F PAVONI REQUERIDO(A): L. G. R. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO: CAUTELAR - AUTOS N. 70/2008 - VISTOS ETC. I - VERIFICO QUE O MÉRITO DA QUESTÃO ESTÁ SENDO DISCUTIDO NA COMARCA DE CUIABÁ E EM TAL PROCESSO O JUÍZO DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PARTE DO CONTRATO, ALÉM DE OUTRAS DELIBERAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO AOS FATOS ABRIGADOS NA DECISÃO DA PRESENTE CAUTELAR, QUE DEFERIU A LIMINAR DE ARRESTO. II - DESTA FORMA, TENHO POR BEM SUSPENDER A DECISÃO DE FLS. 104/108, ATÉ QUE SE CUMPRA O PRAZO DESCRITO COMO TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. III - INTIMEM-SE, E ABRA-SE VISTA DA PETIÇÃO DE FLS. 112 E DOCUMENTOS AO AUTOR. CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 12 DE MARÇO DE 2008. 2ª Vara Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 90 DIAS AUTOS N.º 2005/29. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE REQUERENTE: JUSTIÇA PUBLICA - DE MATO GROSSO PARTE REQUERIDA: RODRIGO FERNANDES UMBELINO e JIMMY CARLO DA SILVA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Jimmy Carlos da Silva Filiação : Rosa Aparecida da Silva, brasileiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido e Réu(s): Rodrigo Fernandes Umbelino Filiação: Jeronima Umbelino Pedroso, data de nascimento : 25/1/1980, brasileiro(a), natural de Espigão do Oeste-RO, Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR os acusados Jimmy Carlo da Silva e Rodrigo Fernandes Umbelino, qualificados nos autos, nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e ABSOLVER Disponibilizado - 13/3/2008 Rodrigo Fernandes Umbelino das sanções do art. 155, caput, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal, por não existir provas seguras de ter o acusado concorrido para a infração penal e/ou por não existir prova suficiente para a sua condenação. Passo, agora, a fazer a dosimetria da pena em relação ao primeiro delito imputado aos acusados. A pena prevista para o crime de furto qualificado é de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, no que se refere à culpabilidade, a conduta dos acusados não deve ser tida como de grande reprovabilidade, vez que o crime cometido é de limitada lesividade. Sem registro de antecedentes. Não constam dos autos elementos e provas para analisar a conduta social e a personalidade dos agentes. Não posso considerar os motivos do crime, vez que a ambição é própria do tipo. O fato praticado não causou nenhuma conseqüência grave, até porque os bens furtados foram devolvidos ao proprietário. No que se refere ao comportamento da vítima, devo salientar que a vítima não dificultou e nem contribuiu para a prática delituosa. Após análise das circunstâncias judiciais, sopesando uma a uma, fixo a pena-base em 02 (dois) ano de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena (circunstâncias legais), analisando as atenuantes, verifico a ocorrência das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, I e III, alínea "d", do Código Penal, mantendo a pena no mínimo legal, vez que as atenuantes não podem transpor os limites de pena estabelecidos no tipo. Não existem circunstâncias agravantes, causas de aumento ou diminuição a serem apreciadas, fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa (mínimo legal), nesta última hipótese atenta às circunstâncias judiciais e legais dantes consignadas.Fixo o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente a época dos fatos, devidamente corrigido, quando do efetivo pagamento, nos termos do artigo 49 do Código Penal, considerando que se trata de acusado pobre, na forma da lei.Estabeleço o regime aberto para cumprimento da pena privativa da liberdade, tendo em vista o que preceitua o artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.Por preencherem os réus os requisitos subjetivos e objetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada, por uma pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, cujas condições serão fixadas no juízo da execução. Observe-se a detração penal e, após o trânsito em julgado, tenham os acusados seus nomes lançados no rol dos culpados e recolha a pena de multa, nos moldes legais.Comunique-se ao INI, ao TRE e demais órgãos competentes, nos termos do ofício encaminhado pela Corregedoria de Justiça, informando-lhe o número do presente feito, bem como o número do inquérito policial que deu origem à presente Ação Penal e, igualmente, a Delegacia de Policia Civil, informando-lhe o número do Inquérito Policial, para que seja dada a respectiva baixa, e ao Cartório Distribuidor.Qualquer objeto lícito apreendido deverá ser devolvido ao proprietário. Os ilícitos deverão ser destruídos.Condeno, ainda, os acusados nas custas processuais por serem jovens, fortes e sadios, com força produtiva plena para o labor. Eu, ___Dilma Alves de Melo, Técnica Judiciária, digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 12 de março de 2008. Nilza Pereira Brant Citação EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2006/48. ESPÉCIE: FURTO AUTOR(ES): DELEGACIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS RÉU(S): ALBERTO CEZAR DE OLIVEIRA : Indiciado(a): Alberto Cezar de Oliveira Filiação: Sandra dos Santos de Oliveira e José Alves de Oliveira, data de nascimento: 12/10 / 1 9 8 5 , b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e M . d o Paranapanema-SP, solteiro(a), atualmente em lugar incerto e não sabido. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 95 de 258 FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara, tramitam os autos do processo Crime 2006/48 que a Justiça Pública move contra o acusado ALBERTO CEZAR DE OLIVEIRA, acima qualificado, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, o MM Juiz mandou que se expedisse o presente Edital de citação e intimação pelo prazo de 15(quinze) dias, afim de tomar ciência dos termos da denúncia, e da data designada para seu interrogatório do fato que está sendo processado por infração ao 155, caput, do Código Penal, para comparecer perante este Juízo, sito à Av. Rio Grande do Sul, nº 563, Edifício do Fórum, nesta Comarca, no dia 17 de abril de 2008, às 15:30, horas ocasião em que será interrogado sobre os fatos narrados na denúncia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, __Dilma Alves de Melo, Técnica Judiciária, digitei. Campo Novo do Parecis - MT, 12 de março de 2008. Nilza Pereira Brant Gestor(a) Designada Matrícula n. 39/2003 12526 - 2006 \ 201. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Comarca de Campo Verde 1ª Vara Intimação JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI ESCRIVÃO(Ã): SIMARA SANTANA MONTEIRO EXPEDIENTE: 2008/18 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A) 18058 - 2007 \ 50. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: G. F. A. ADVOGADO: VALDIR SCHERER REQUERIDO(A): M. E. R. A. REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. R. S. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DE CARTA A FIM DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS . Comarca de Canarana 1ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/20 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA 12607 - 2006 \ 226. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ESTELINA FERREIRA DE JESUS COSTA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA REQUERENTE ESTELINA FERREIRA DE JESUS COSTA PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC, ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO Disponibilizado - 13/3/2008 ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO. DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005 – CGJ/DJA. CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELO REQUERENTE JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC, ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO. DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DO REQUERENTE: CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005 – CGJ/DJA. CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO 12520 - 2006 \ 198. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: VALENTINA DORIGON MILANI ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA REQUERENTE VALENTINA DORIGON MILANI PARA CONDENAR O REQUERIDO A CONCEDER À AUTORA PENSÃO POR MORTE, COM O PAGAMENTO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO MENSAL, INCLUSIVE SOBRE O 13º SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS PELO INPC, ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 96 de 258 (SÚMULAS 148 E 204 DO STJ), VEZ QUE, COMO JÁ DITO ACIMA, O BENEFÍCIO DEVE SER PAGO SEM JUROS A PARTIR DA DATA JÁ DITA ACIMA, ATÉ A CITAÇÃO. DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, COM RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005 – CGJ/DJA. CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC, ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO, DECIDINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005 – CGJ/DJA. CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. CANARANA/MT, 29 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO 12610 - 2006 \ 227. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: MARIA ELENIR FERRAZ DA SILVA ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARTE RÉ SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA REQUERENTE MARIA ELENIR FERRAZ DA SILVA PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC, ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO. DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA, ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005 – CGJ/DJA. CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. CANARANA/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO 12759 - 2006 \ 258. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: RENÉA STROSCHEIN ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA REQUERENTE RENÉA STROSCHEIN PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO DÉCIMO-TERCEIRO Disponibilizado - 13/3/2008 9240 - 2005 \ 193. AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLÉZIO VIEIRA GUIMARÃES ADVOGADO: RODRIGU MANFROI DA ROSA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CLÉZIO VIEIRA GUIMARÃES, VULGO "CATATAU", BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, PORTADOR DO RG N° 3.965.350 SSP/GO, NATURAL DE IPORÁ/GO, NASCIDO EM 13/12/1974, FILHO DE SUZELINA MARIA GUIMARÃES, RESIDENTE À AV. GOPIÁS, Nº 121, JARDIM TROPICAL, NESTA CIDADE, COM SUPEDÂNEO NO ART. 89, § 5º, DA LEI 9.099/95. NOTIFIQUE-SE A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE O ACUSADO E SEU DEFENSOR. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C. CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO 14361 - 2007 \ 13. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZATTI EMBARGADO(A): LACI IRIA SIMON ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DECIDO. EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NOS PRESENTES EMBARGOS, OPOSTOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, CONTRA A EXECUÇÃO MOVIDA POR LACI IRIA SIMON, PARA HOMOLOGAR O CÁLCULO DE P. 19, APRESENTADO PELA EMBARGADA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL, PARA QUE PROMOVA NOVA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO E, DEPOIS, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, NOS TERMOS INFORMADOS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. CONDENO A EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). A EXIGIBILIDADE DESSAS VERBAS, PORÉM, FICARÁ SOBRESTADA, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI 1.050/60. POR FIM, JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS APENSOS E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 30 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DOS PATRONOS ACERCA DA AUDIÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 97 de 258 15178 - 2007 \ 60. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: "O ACUSADO SIDINEI, CITADO POR EDITAL, DEIXOU DE COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO E NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS. O ART. 366 DO CÓDIGO DO PROCESSO PENAL, DANDO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO NEMO INAUDITUS DAMNARI POTEST (NINGUÉM PODE SER JULGADO SEM SER OUVIDO), IMPÕE A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSTO ISTO, SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO ACUSADO SIDINEI, DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO, TENDO ESTES AUTOS PROSSEGUIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOAQUIM. DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2008 ÀS 18:00 HORAS (MT). A FIM DE EVITAR EVENTUAL NULIDADE, INTIME-SE O ADVOGADO DO ACUSADO JOAQUIM INDICADO À P. 117, ACERCA DA AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA, ASSIM COMO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE DEFESA PRÉVIA NO TRÍDUO LEGAL. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ÁGUA BOA, PARA INTIMAR O ACUSADO ACERCA DA AUDIÊNCIA, APENAS CIENTIFICANDO-A DA MESMA, NÃO SENDO NECESSÁRIO SUA ESCOLTA ATÉ ESTE JUÍZO. CUMPRA-SE . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS." NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, TATIANO DE CASTRO E SILVA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO. CARLA MARQUES SALATI. PROMOTORA DE JUSTIÇA 11011 - 2005 \ 917. AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO REQUERENTE: LUIZ FIGUEIREDO ADVOGADO: ALLAN KARDEC MORIS ADVOGADO: FERNANDO RODOLFO M. MORIS REQUERIDO: CLEUSA DE SOUZA BARBOSA REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO BARBOSA ADVOGADO: ALBERTO APARECIDO DE SOUZA CERTIDÃO. É O PRESENTE PARA INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERIDA DA SENTENÇA A SEGUIR DESCRITA. DECIDO. EX POSITIS¸NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS POR LUIZ FIGUEIREDO PARA DECLARAR A RESCISÃO DO COMPROMISSO DE CESSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O BEM MÓVEL DISPUTADO, DECIDINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS SOFRIDOS PELO REQUERENTE. O REQUERENTE PODERÁ SOLICITAR A LIQUIDAÇÃO, POR ARTIGO, DAS PERDAS E DANOS, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-A, §2º, DO CPC. CONDENO OS REQUERIDOS, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DESOCUPEM O IMÓVEL RURAL DISPUTADO. EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM FAVOR DO REQUERENTE. POR FIM, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO E/OU EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO 2ª Vara Disponibilizado - 13/3/2008 Intimação EXPEDIENTE:2008/26 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 12200 - 2006 \ 109. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: BRUNO GNADT ADVOGADO: MILTON BATISTA PEDREIRA ADVOGADO: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. TRATAM-SE OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR BRUNO GNADT, EM FACE DA SENTENÇA DE P. 131/144. PARA TANTO, ADUZIU O EMBARGANTE QUE NA SENTENÇA, PRECISAMENTE NO DISPOSITIVO QUE POSSUI A SEGUINTE REDAÇÃO: "CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O CALCULADO NOS TERMOS DA PRESENTE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC", HÁ OMISSÃO, POIS, NÃO HOUVE A FIXAÇÃO DE JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E SUAS RESPECTIVAS INCIDÊNCIAS. DECIDO. ASSISTE RAZÃO PARCIALMENTE AO EMBARGANTE, POIS, HÁ UMA OMISSÃO APONTADA NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, NO TOCANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA, SENDO QUE ESTÁ DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A COBRANÇA DO VALOR EXIGIDO ATÉ O CÁLCULO NOS TERMOS DA SENTENÇA. JÁ NO TOCANTE AOS JUROS, O ÚNICO APLICÁVEL É O DE MORA, QUE SOMENTE PODERÁ INCIDIR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, POIS, PARECE-ME EVIDENTE QUE TAL ENCARGO SÓ PASSA A SE R D E V I D O A P A R T I R D O M O M E N T O D A C O N S T I T U I Ç Ã O D A OBRIGAÇÃO, SENDO QUE, NO CASO EM TELA, SÓ SE PODE FALAR EM EXIGIBILIDADE DA POSSÍVEL DIFERENÇA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONDENARA O REQUERIDOAO SEU PAGAMENTO. ASSIM, ACOLHO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA NA R. SENTENÇA EMBARGADA, PASSANDO O TRECHO INVECTIVADO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: "CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O CALCULADO NOS TERMOS DA PRESENTE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO CPC, SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA EM QUE O VALOR TORNOU-SE DEVIDO AO REQUERENTE, E O JURO DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA." NO MAIS, PERMANECE A DECISÃO TAL COMO ESTÁ LANÇADA. PUBLIQUE E RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA DECLARADA, ANOTANDO-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 3 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 11871 - 2006 \ 38. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: ÉRICA TOEBE ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S DEFENSORES DRS. MOACIR JESUS BARBOSA E KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES, ACERCA DA PERÍCIA MÉDICA DE FLS 86. INTIMAÇÃO DAS PARTES SENTENÇA DE EXTINÇÃO 11491 - 2005 \ 1056. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: D. R. ROMIO E TRANSPORTADORA J. S. LTDA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA REQUERIDO(A): SABÓIA CAMPOS CONSTRUTORA COMÉRCIO LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 98 de 258 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: SENTENÇA. VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA POR D.R. ROMIO E TRANSPORTADORA J.S. LTDA, QUALIFICADOS, EM FACE DE SABÓIA CAMPOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, IGUALMENTE QUALIFICADA, OBJETIVANDO, O EXEQÜENTE, A SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. RECEBIDA A INICIAL, PELA DECISÃO DE FLS. 26/27, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, CU J A DETERMINAÇÃO FOI CUMPRIDA VIA CARTA PRECATÓRIA. CONTUDO, A EXECUTADA NÃO FOI CITADA (FL. 32). INSTADO A SE MANIFESTAR (FL. 62), O EXEQÜENTE VEIO AOS AUTOS (FLS. 64/65) E INFORMOU NÃO TER MAIS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FORMULANDO PEDIDO DE DESISTÊNCIA E PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO. A P Ó S , V I E R A M - M E O S A U T O S C O N C L U S O S . É O R E L A T Ó R I O. FUNDAMENTO E DECIDO. COMO DE TRIVIAL SABENÇA, AS EXECUÇÕES DIFEREM-SE SIGNIFICATIVAMENTE DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO, UMA VEZ QUE JÁ POSSUEM TÍTULO PRÉ-CONSTITUÍDO A EMBASAR O DIREITO A QUE SE VISA EFETIVAR. POR ESSA RAZÃO, A DESISTÊNCIA DESSE TIPO DE AÇÃO TEM REGRAMENTO ESPECÍFICO, DIFERENTE DO PROCEDIMENTO EXIGIDO NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO. COM EFEITO, ESCLARECEDOR É O CAPUT DO ARTIGO 569, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ASSIM REZA: "ART. 569. O CREDOR TEM A FACULDADE DE DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS". NA EXECUÇÃO, PORTANTO, POR NÃO SE DISCUTIR A EXISTÊNCIA DO DIREITO, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO EXEQÜENTE NÃO NECESSITA DA ANUÊNCIA DO EXECUTADO, SENDO DESNECESSÁRIA A SUA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO. ASSIM, VERSANDO O PRESENTE FEITO SOBRE DIREITO PATRIMONIAL E, POR CONSEGUINTE, DISPONÍVEL, DO QUAL PODE SEU TITULAR DISPOR SEGUNDO LHE CONVIER, RESTA POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO. EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA ADUZIDO PELO EXEQÜENTE E JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, COMBINADO COM ARTIGO 569, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO CHEGOU A SE FORMAR. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS (FLS. 28/29). CONTEM-SE AS CUSTAS FINAIS E, HAVENDO PENDÊNCIA, NOTIFIQUE-SE O EXEQÜENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO. HAVENDO CUSTAS A SEREM RECOLHIDAS E NÃO HAVENDO O RESPECTIVO PAGAMENTO, E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEÇÃO 14, CAPÍTULO 2, ITEM 2.14.11, PROCEDA-SE O REGISTRO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO DOS REFERIDOS AUTOS, PARA QUE, DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO, CONSTE A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL AO EXEQÜENTE, MEDIANTE TERMO E CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS PARTE RÉ 13447 - 2006 \ 44. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANDERSON APARECIDO DE SOUZA CABRAL ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SUA DEFENSORA DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500, NO PRAZO LEGAL. 14095 - 2006 \ 71. AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GILBERTO PAULATA ADVOGADO: EDSON ROCHA INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR. EDSON ROCHA, Disponibilizado - 13/3/2008 PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO PARA A FASE DO ART. 499 PARTE RÉ 12252 - 2006 \ 21. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CLAITON ANTONIO SOUZA MIRANDA ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR. RODRIGO MANFROI DA ROSA, PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE AUTORA 14483 - 2007 \ 25. AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL REQUERENTE: APARECIDO FRANCISCO ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO, ONDE ALEGA QUE JÁ FORA CONCEDIDA APOSENTADORIA RURAL AO REQUERENTE. NO MAIS, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OUTRORA DESIGNADA ENCONTRA-SE SUSPENSA FACE OS PROCURADORES DO INSS ESTAREM DE GREVE. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 9233 - 2005 \ 403. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): J. L. B. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS RÉU(S): E. DE A. A. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 86/87, INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA SANAR AS OMISSÕES APONTADAS, CONFORME JÁ FOI DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 85. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 9844 - 2005 \ 558. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: S. DA R. ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI INVENTARIADO: I. J. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA INVENTARIANTE À FL. 62, SUSPENDENDO O FEITO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO ASSINALADO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 16599 - 2007 \ 367. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR.FABRICIO GONÇALVES, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 22/33. 16733 - 2008 \ 1. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 99 de 258 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CANARANA - MT ADVOGADO: EDSON ROCHA EXECUTADOS(AS): E A LOWE & CIA LTDA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR.EDSON ROCHA, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 18. 16368 - 2007 \ 305. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: LAURI BIGUILINI ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S DEFENSORES DRA.LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI E DR. GILMAR ANDREAS GNADT, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 87/103. 16633 - 2007 \ 371. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ALCINDO ARNO DAGNESE ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S DEFENSORES DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI E DR. GILMAR ANDREAS GNADT, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 51/72. INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERIDA 15908 - 2007 \ 246. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: HELENA MARLI SCHONHOLZER DA CRUZ - ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FABÍOLA WILLERS REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS POR HELENA MARLI SCHONHOLZE DA CRUZ-ME E VALDEMAR SCHONHOLZER EM FACE DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS A EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. NÃO HÁ PEDIDO LIMINAR PELOS EMBARGANTES. INTIME-SE A EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO, A P R E S E N T A R I M P U G N A Ç Ã O , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S. C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S. CANARANA/MT, 3 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI EXECUTADOS(AS): ALINDO MOERGENER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DESPACHO. VISTOS ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALOR, SOLICITADO ATRAVÉS DO BACEN-JUD. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERIDA 5116 - 2005 \ 204. AÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA AUTOR(A): DARCI JESUS ROMIO ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS RÉU(S): ISMAR GRUBERT ADVOGADO: ÉLSON ANTONIO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO OFERTADA POR DARCI JESUS ROMIO, NOS SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. O APELANTE OFERECEU AS RAZÕES DO RECURSO (FLS. 128/131). ASSIM, O APELADO ISMAR GRUBERT PARA, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, TAMBÉM ARRAZOAR. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO G R O S S O . C U M P R A - S E , E X P E D I N D O - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 12736 - 2006 \ 38. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): NICANOR FILHO DA SILVA MACEDO ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DETERMINO QUE OS ADVOGADOS DO ACUSADO SEJAM NOVAMENTE INTIMADOS PARA QUE NO PRAZO LEGAL APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 406 DO CPP), RESSALTANDO AINDA, QUE DEVERÃO ACOSTAR NOS AUTOS O NOVO ENDEREÇO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE P.280, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIBER D A D E P R O V I S Ó R I A CONCEDIDA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, NOMEIO A DEFENSORA PÚBLICA PARA QUE APRESENTE A REFERIDA PEÇA PROCESSUAL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO Comarca de Colíder EXPEDIENTE:2008/27 1ª Vara INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE AUTORA Intimação 12577 - 2006 \ 195. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: MENEGOTTI FÔRMAS METÁLICAS LTDA ADVOGADO: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR EXECUTADOS(AS): LEMES & MOURA LTDA-ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DESPACHO. VISTOS ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALOR, SOLICITADO ATRAVÉS DO BACEN-JUD. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO 11721 - 2006 \ 9. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA Disponibilizado - 13/3/2008 JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS GESTORA DESIGNADA – PORTARIA 136/07/DF:ANA LUIZA MOREIRA SILVA EXPEDIENTE:2008/25 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 43757 - 1993 \ 5201.B AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO ALVIM OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 100 de 258 TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, AS FLS. 44/45, A SEGUIR TRANSCRITA: (PARTE DISPOSITIVA)"...É O RELATÓRIO SUCINTO. FUNDAMENTO E DECIDO.PUGNARAM AS PARTES PELA EXTINÇÃO DO VERTENTE FEITO COM ESPEQUE NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. POSTO ISSO, CONSIDERANDO QUE O CASO EM APREÇO TRATA-SE DE VERDADEIRA TRANSAÇÃO, NA QUAL ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DE EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO PORQUE JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 794, INCISO II, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DE AMBOS OS ADVOGADOS (FL. 42), DISPENSANDO-SE A CAUÇÃO, TAL COMO EXPRESSAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES.P.R.I.C.TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES E REGISTROS DE ESTILO." Juizado Especial Cível e Criminal Intimação PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 36814 - 2005 \ 905. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JOÃO A. DE SOUZA - COMÉRCIO - ME RECLAMANTE: JOÃO ANTONIO DE SOUZA RECLAMADO: ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A CARTA DE INTIMAÇÃO- DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS: MARCELO SEGURA - OAB: MT - 4.722-A DONIZETH PEREIRA DE PAULA - OAB: MT-3229 ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI - OAB: 7251-MT EDSON FRANCISCO DONINI - OAB: 8.406-MT MANOEL FRANCISCO DA SILVA - OAB: MT/3.529-A FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE REFERIDO PROCESSO RETORNOU DA TURMA RECURSAL E SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE COLÍDER, SITO NA AVENIDA COSTA E SILVA, Nº 73, CENTRO, CEP 78500000. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 43510 - 2007 \ 39. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: AILTON REGINALDO RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO O ADVOGADO DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILLHO FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA QUE DEPOSITE O VALOR DE R$ 5,60 (CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA CONTA CORRENTE 6.315-0, AGÊNCIA 1779-5, BANCO DO BRASIL EM NOME DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, O RESTANTE DAS CUSTAS DE ACORDO COM A TABELA D DO PROVIMENTO 12/06/CGJ, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS) SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DETERMINADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 013/08/CGJ/GB. PROCESSO COM DESPACHO 45938 - 2007 \ 531. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DA SILVA RECLAMADO: ANA LÚCIA OLIVEIRA ANTUNES CARTA DE INTIMAÇÃO –DJE – INTIMANDO LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ - OAB: 8376-B/MT FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: 1. DEFIRO O DESENTRANHAME N T O D O S DOCUMENTOS DE FL. 25. 2. DE OUTRO LADO, VISLUMBRO, EM PRIMEIRA ANÁLISE, O FEITO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ENTRETANTO, HOUVE POSTULAÇÃO DE PROVA EM ORALIDADE DE FORMA GENÉRICA PELA(S) PARTE(S). LOGO, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) SE PRETENDE(M) PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA, Disponibilizado - 13/3/2008 JUSTIFICANDO-AS EM CASO POSITIVO. NO PONTO, A JURISPRUDÊNCIA: " A P E L A Ç Ã O C Í V E L . D I R E I T O P R I V A D O N à O E S P E C I F I C A D O. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. EM QUE PESE O REQUERIMENTO EXPRESSO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, QUANDO DA PROVOCAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, NÃO HOUVE APRECIAÇÃO NOS AUTOS QUANTO A TAL POSTULAÇÃO. NO ENTANTO, AINDA QUE FOSSE CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONSIDERANDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DAS PROVAS, DEVERIA TER O MAGISTRADO SE MANIFESTADO, DE FORMA FUNDAMENTADA, EM OBSERVÂNCIA AO INCISO IX, DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE O REQUERIMENTO DAS PARTES, MORMENTE QUANDO EXISTEM QUESTÕES FÁTICAS SO B R E A S Q U A I S D I V E R G E M O S LITIGANTES. A PRODUÇÃO DAS PROVAS POSTULADAS DEVE SER OPORTUNIZADA, SOB PENA DE ACARRETAR CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL, INSCULPIDOS NO ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV DA CARTA MAGNA, BEM COMO OFENSA AO ARTIGO 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO DO APELO. UNÂNIME." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 70017043340, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ODONE SANGUINÉ, JULGADO EM 04/12/2007. COLÍDER 06 DE MARÇO DE 2008 (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA 43538 - 2007 \ 41. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: LUIZ MAURICIO DE SOUZA RECLAMADO: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS - JOICE BARROS DOS SANTOS - OAB: MT/5.924 - PATRICK ALVES COSTA - OAB: OAB/MT 7993-B - MARCOS ADRIANO BOCALAN - OAB: 9566/ - ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ - OAB: MT 8094 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NA AVENIDA COSTA E SILVA, Nº 73, EDIFÍCIO DO FÓRUM, CENTRO, MUNICÍPIO DE COLÍDER - MT.CONFORME O TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: 1. DESIGNO O DIA 07/04/2008, ÀS 16H30MIN PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO . 2 - FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. COLÍDER, 4 DE MARÇO DE 2008. (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO. 46770 - 2008 \ 89. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: JADIR PIRES DE CAMARGO RECLAMADO: MILTON DO NASCIMENTO CARLOS CARTA DE INTIMAÇÃO - DJE INTIMANDO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - OAB: MT 11.324 FINALIDADE DA INTIMAÇÃO:PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARAO DIA 02 DE ABRIL DE 2008, À S 15:00 HORAS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NA AVENIDA COSTA E SILVA, Nº 73- CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM. 44059 - 2007 \ 165. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: VANIA MARIA TAVARES CREMASCO RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A - VIVO CARTA DE INTIMAÇÃO - DJE INTIMANDO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - OAB: 10.947/MT FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA REDESIGNADA CONFORME O TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: 1. TENDO EM CONTA A NÃO-REALIZAÇÃO DA ORALIDADE POR FATO SUPERVENIENTE, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 07/04/2008, ÀS 13:30 HORAS, TENDO EM CONTA A DISPONIBILIDADE DE PAUTA DESTE JUÍZO. 2. INTIMEM-SE COM AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 101 de 258 ADVERTÊNCIAS DO ART. 34 DA LJE. COLÍDER, 18 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO. 42407 - 2006 \ 1141. AÇÃO: RECLAMAÇÃO RECLAMANTE: MARILDA EQUIDONE MENEZES RECLAMADO: NAUTICÉIA DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR - OAB: MT 6908-A EDSON FRANCISCO DONINI - OAB: 8.406-MT MANOEL FRANCISCO DA SILVA - OAB: MT/3.529-A FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NOTIFICÁ-LOS DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: 1. RECEBO OS EMBARGOS AVIADOS E SUSPENDO A EXECUÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE OCASIONAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À PARTE; 2. HAVENDO PROVA A SER PRODUZIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 31/03/2008, ÀS 14:30 HORAS, INTIMANDO-SE COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 34 DA LJE. COLÍDER, 15 DE FEVEREIRO DE 2008 (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO. Comarca de Comodoro 1ª Vara Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:05 DIAS AUTOS Nº 2006/66 - Cód. 18816 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado AUTOR(ES): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DAVI ALVES DA SILVA PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA : WANDERLEI A GRAEBIN, (OAB/RO 689, Vilhena/RO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do ADVOGADO, acima qualificado para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO, abaixo mencionada. DECISÃO/DESPACHO: Aberta a audiência compareceu o Representante do Ministério Público, compareceu o advogado do acusado, ausente o este. Compareceu ainda a universitária de direito Regiane Trevisan. Em seguida o Magistrado inquiriu as testemunhas Sergio Luis Campos Carvalho, Vanderlicio Lizi de Lima, Marlene Flores Pinheiro, em termo apartado. As partes desistiram da oitiva da testemunha Geraldo Magela da Silva. O MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Vistos em Correição.Homologo a desistência formulada. Redesigno audiência de instrução, onde serão ouvidos os informantes, para o dia 19 de março de 2008, às 09h30min. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nada mais havendo, encerro o presente. Eu __(Osmar Luiz Pretto) Agente Judiciário, que o digitei. (a)JOSÉ EDUARDO MARIANO - JUIZ DE DIREITO. (a) JOSÉ MARIANO DE ALMEIDA NETO - Promotor de Justiça. (a) Dr. Juarez Vasconcelos - Advogado.."E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Claudia Cristina Martins de Souza, digitei.Comodoro - MT, 12 de março de 2008. Geni Garofallo Munhoz Gestora Judiciária Portaria nº 041/2001 Comarca de Jaciara 1ª Vara Intimação COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/124 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 12991 - 2003 \ 639. AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: M. J. A. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC.QUANDO ANALISADA A PETIÇÃO INICIAL DOS PRESENTES AUTOS, ESSE JUÍZO CONSTATOU QUE A MESMA NÃO PREENCHIA ADEQUADAMENTE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC, OPORTUNIDADE EM QUE FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDASSE A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CERTIFICOU A SRA. ESCRIVà QUE A PARTE AUTORA, EMBORA DEVIDAMENTE CIENTE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, NADA MANIFESTOU NO PRAZO CONCEDIDO. DESTA FEITA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, INCISO I, C/C O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO 267, INCISOS I E VI, DO MESMO CODEX. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAI, SE DEVIDAS. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS ANOTAÇÕES PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 23444 - 2007 \ 240. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: VALENTINA BARBOSA SANTOS ADVOGADO: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA LOUREDO EXECUTADOS(AS): DEJALMA DAMASCENO SANTOS FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. FACE A NOTICIA DE QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇAO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 794 INCISO I DO CPC, DECLARO A EXTINÇAO DO FEITO COM JU L G A M E N T O D O M E R I T O . S E M C U S T A S . A P Ó S A S F O R M A L I D A D E S N E C E S S A R I A S , A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 23806 - 2007 \ 283. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: MARIA DE CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI ADVOGADO: SUHAILA MAHMUD AHMAD REQUERIDO(A): FUJY-MAX DO BRASIL REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO EM CONTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO RETRO, E CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 102 de 258 DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158, § ÚNICO, 267, VIII E 269 II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS DOCUMENTOS QUE A PARTE DESEJA RETIRAR DO PROCESSO DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR COPIAS. APÓS SEREM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. EVENTUAIS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 20562 - 2006 \ 219. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: CRISTINA DREYER REQUERIDO(A): E. D. P. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC. TENDO EM CONTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO RETRO, E CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158, § ÚNICO, 267, VIII E 269 II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE AO DETRAN, COMO REQUERIDO. APÓS SEREM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. EVENTUAIS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. " 23200 - 2007 \ 216. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. B. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA LOUREDO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS. FACE A NOTICIA DE QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇAO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ART. 794 INCISO I DO CPC, DECLARO A EXTINÇAO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MERITO. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES NECESSARIAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. " PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 14480 - 2004 \ 146. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: NATALINA BRAGA DA SILVA ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS DESPACHO: "VISTOS. SOBRE O TEOR DA V. DECISÃO QUE APORTOU AOS AUTOS, DIGA AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. " 23736 - 2007 \ 274. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA APARECIDA PECEGUEIRA ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: " NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO (DJE) AO ADVOGADO DO AUTOR DR CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.20/30. JACIARA-MT, 03 DE MARÇO DE 2008. REGINA HELENA GUARACHO GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA 17038 - 2005 \ 161. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARIA LUZINETE RAMALHO ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: " VISTOS. PRESENTE, NO CASO, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - COMO JÁ EXPOSTO NA SENTENÇA PROFERIDA - E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE AUTORA – HAJA VISTA A IDADE AVANÇADA COM A QUAL A MESMA CONTA, E A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA PLEITEADA PARA SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ,RECEBO O RECURSO INTERPOSTO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO. (PROCESSO AC 2005.38.05.000740-8/MG, APELAÇÃO CÍVEL. RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÃO: 02/02/2007 DJ P. 60). DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO APELADO, PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO." 19567 - 2006 \ 115. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ALPINHA MARIA DE ARAÚJO ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: " VISTOS. PRESENTE, NO CASO, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - COMO JÁ EXPOSTO NA SENTENÇA PROFERIDA - E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL À PARTE AUTORA – HAJA VISTA A IDADE AVANÇADA COM A QUAL A MESMA CONTA, E A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA APOSENTADORIA PLEITEADA PARA SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ,RECEBO O RECURSO INTERPOSTO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO. (PROCESSO AC 2005.38.05.000740-8/MG, APELAÇÃO CÍVEL. RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÃO: 02/02/2007 DJ P. 60). DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO APELADO, PARA AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. " 14701 - 2004 \ 168. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: IRENE CANDIDO DE LIMA ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIENCIA DA V. DECISÃO QUE APORTOU AOS AUTOS E, NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. " 23011 - 2007 \ 203. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: AFONSO ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, POSSAM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CUMPRA-SE." 22297 - 2007 \ 117. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: ANA MARIA ALVES ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, POSSAM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 103 de 258 18717 - 2006 \ 20. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: JOÃO LEITE DA SILVA ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS ADVOGADO: IVONE MARIA V F ASSAD IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: " NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS PARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE O LAUDO DO PERITO DE FLS 87/91. JACIARA-MT, 07 DE MARÇO DE 2008. REGINA HELENA GUARACHO -GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA " 22149 - 2007 \ 101. AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQUERENTE: L. G. DE M. ADVOGADO: ALEXANDRO PANOSSO REQUERIDO(A): V. DE C. DE M. REQUERIDO(A): A. M. DE C. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: I " VISTOS E ETC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES ENTABULARAM ACORDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 236/2007, PERANTE O JUÍZO DA TERCEIRA VARA DESTA COMARCA, NO QUE PERTINE A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS (FLS. 35/36), OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, RESTOU-SE PREJUDICADO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. PORTANTO, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V. SAEM AS PARTES INTIMADAS PARA EFEITOS RECURSAIS. INTIME-SE OS AUSENTES. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS DIANTE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. " 20446 - 2006 \ 204. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: HELIANTHUS DO BRASIL LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO: META COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 47 E DETERMINO A BAIXA DO FEITO À DISTRIBUIÇÃO PARA QUE SEJAM PROCEDIDAS AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. APÓS, INTIMEM-SE A AUTORA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE PROCEDA A SUA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, E QUE SEJA CIENTIFICADA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 54 PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O QUE FOR NECESSÁRIO. " COMARCA DE JACIARA TERCEIRA VARA JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA DA SILVA BORGES EXPEDIENTE:2008/88 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 17113 - 2005 \ 41. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA Disponibilizado - 13/3/2008 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE CUIABÁ-MT, OBJETIVANDO A CITAÇÃO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DA AÇÃO DE DEPÓSITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Intimação INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO, OS DOUTORES JÚLIO CÉSAR COELHO PALLONE - OAB/PR Nº-16004 E ANILSON GERALDO SGUAREZI - OAB/P R N º - 1 6 0 0 4 , D E Q U E F O I EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT, OBJETIVANDO A INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. 14117 - 2004 \ 90. AÇÃO: DEPÓSITO REQUERENTE: BANCO FIAT S/A ADVOGADO: ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): SANDRO TICIANEL COMARCA DE JACIARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO EXPEDIENTE:2008/124 3ª Vara DENUNCIADO(A): LUCIANO ROSA BUENO COMARCA DE JACIARA TERCEIRA VARA JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA DA SILVA BORGES EXPEDIENTE:2008/88 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 21164 - 2006 \ 43. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): ANDERSON HUBNER FERREIRA DENUNCIADO(A): ADRIANO HUBNER FERREIRA ADVOGADO: FÉLIX PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR ADRIANO HUBNER FERREIRA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, SOB ARGUMENTO DE QUE NÃO SUBSISTEM AS RAZÕES QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTO PARA O DECRETO PREVENTIVO, POIS AO TEMPO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO ESTAVA TRABALHANDO E SEU ADVOGADO DA ÉPOCA LHE INFORMOU QUE A AUDIÊNCIA SERIA MARCADA PARA OUTRA DATA E QUE SERIA CHAMADO EM SUA RESIDÊNCIA, ALÉM DE SER PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, DE RESIDÊNCIA FIXA, É TRABALHADOR E JAMAIS CAUSARÁ PREJUÍZO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. JUNTOU OS DOCUMENTOS DE P. 105/108. OUVIDA, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (P. 110/111). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A PROVIDÊNCIA CAUTELAR, OBJETO DESTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO, FOI DECRETADA EM DESFAVOR DO REQUERENTE APÓS SUA CITAÇÃO POR EDITAL E NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, SOB O FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, POSTO QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME DECISÃO DE P. 49/51. FOI DECRETADA A REVELIA DOS ACUSADOS. NO ENTANTO, SOBREVEIO NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO REQUERENTE, EXPEDIDO NESTES AUTOS. RESTA ANALISAR SE O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 104 de 258 DECRETADA SUBSISTE, DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM O FAÇO, PORQUE SE NÃO ESTIVEREM MAIS PRESENTES OS FATORES QUE RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA, NÃO DEVE SER ELA MANTIDA APENAS PORQUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA. NA OPORTUNIDADE, FOI DECRETADA A PRISÃO CAUTELAR COMO MEDIDA QUE VISOU A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NESSE DIAPASÃO, A FALTA DE NOTÍCIA DE RESIDÊNCIA FIXA FOI DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. PARA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL É PRECISO QUE O MOTIVO QUE A DITOU JÁ NÃO SUBSISTA, UMA VEZ QUE SE SUBORDINA À CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS. POR ISSO, ESTABELECE O ART. 316, DO CPP, QUE "O JUIZ PODERÁ REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA SE, NO CORRER DO PROCESSO, VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA QUE SUBSISTA, BEM COMO DE NOVO DECRETÁ-LA, SE SOBREVIEREM RAZÕES QUE A JUSTIFIQUEM". NESSE PASSO, ENTENDO QUE OS FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA, ISTO É, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DESAPARECERAM. O REQUERENTE CARREOU AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NESTE MUNICÍPIO, O QUE DEMONSTRA QUE NÃO PRETENDE FURTAR-SE EM RESPONDER AO PROCESSO EM QUESTÃO. NÃO HÁ MAIS, PORTANTO, O RISCO DE, AO FINAL, SUBTRAIR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SE CONDENADO, DE FO R M A Q U E A REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA SE IMPÕE. E SE, EM QUALQUER MOMENTO, RESTAR COMPROVADA A PRESENÇA NOVAMENTE DE QUALQUER DOS FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA, TERÁ CABIMENTO O DECRETO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 316, DO CPP. ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DE ADRIANO HUBNER FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, E CONCEDO-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 316, AMBOS DO CPP. DETERMINO A LAVRATURA DE TERMO DE COMPROMISSO, EM QUE DEVERÁ O REQUERENTE SE COMPROMETER A COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A QUE FOR INTIMADO E A MANTER ESTE JUÍZO INFORMADO DE SEU ENDEREÇO, SOB PENA DE NOVAMENTE SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, O QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDO APÓS A LAVRATURA DO TERMO DE COMPROMISSO COMO ACIMA DETERMINADO, COLOCANDO O ACUSADO ACIMA IDENTIFICADO EM LIBERDADE, EXCETO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO, INCLUSIVE JÁ INTIMANDO O ACUSADO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO ABAIXO DESIGNADA. SEM PREJUÍZO, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO ADRIANO HUBNER FERREIRA PARA O DIA 18 DE ABRIL DE 2008, ÀS 10H00. PROMOVA-SE O NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO ATO DESIGNADO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Juara 1ª Vara Intimação COMARCA DE JUARA PRIMEIRA VARA JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI EXPEDIENTE:2008/34 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Disponibilizado - 13/3/2008 10937 - 2006 \ 884. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: ERALDA PEREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. ANTE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 794, INC. I, C/C ART. 795, AMBOS DO CPC. 2. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 3. CUMPRA-SE. 26221 - 2007 \ 510. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA DE JESUS TORSI ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA DE 06.05.08, ÀS 17.00 HORAS 26133 - 2007 \ 493. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: VALDEMAR FERREIRA MENDONÇA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA DE 06.05.08, ÀS 16.00 HORAS 26500 - 2007 \ 567. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: SEVERINA NUNES DA SILVA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA DE 06.05.08, ÀS 15.30 HORAS 26984 - 2007 \ 674. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA EMBARGADO(A): FRANCISCA ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. MURILLO E. MASCHIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO INSTITUTO REQUERIDO ÀS FLS. 02/15, NO PRAZO LEGAL. 27170 - 2007 \ 716. AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE JUARA ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A. INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. PAULO ROBERTO MOSER PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ÀS FLS. 23/64, NO PRAZO LEGAL. 2ª Vara Intimação COMARCA DE JUARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 105 de 258 SEGUNDA VARA JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES EXPEDIENTE:2008/20 e-mail: juara.2vara@tj.mt.gov.br INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) 10662 - 2006 \ 352. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: WALTER BEVILÁQUA ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO REQUERIDO(A): DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DA DECISÃO DE FLS. 202/203 A SEGUIR TRANSCRITA E ESPECIFICAMENTE PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A GRANDE DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ENCONTRADOS PELAS PARTES, CONSIDERO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, O QUE DETERMINO DE OFÍCIO, CUJO ÔNUS, INCLUSIVE DESPESAS COM ENVIO DOS AUTOS, DEVERÁ SER SUPORTADO PELO AUTOR EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 19 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SENDO NOMEIO O SR. JOSÉ EVARISTO SCHWAIGER RIBEIRO, INSCRITO NO CRC – MG SOB O Nº 57-391, ESTABELECIDO NA RUA PADRE MARÇAL RIBEIRO, Nº 19 – SALA 07, BAIRRO CENTRO, ITAJUBÁ, MG – CEP 37500-042, PARA FUNCIONAR NOS AUTOS COMO PERITO JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, DEVENDO SER INTIMADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA TANTO ENVIANDO-SE OS AUTOS PELO CORREIO VIA SEDEX, REGISTRADO COM AR, SENDO ESTA A FORMA COMO DEVERÃO SER DEVOLVIDOS PELO PERITO NOMEADO. APRESENTADA A PROPOSTA, INTIME-SE O AUTOR EXEQÜENTE. HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEVERÁ O AUTOR EXEQÜENTE DEPOSITAR INTEGRALMENTE O VALOR DA REMUNERAÇÃO. EFETUADO O DEPÓSITO INTIMEM-SE AS PARTES A INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDOS OS QUESITOS POR VENTURA JÁ APRESENTADOS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM A APRESENTAÇÃO DE MAIS QUESITOS, INTIME-SE O SR. PERITO QUE DEVERÁ DESIGNAR DIA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA O QUE DEVERÁ SER COMUNICADO A ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. COMUNICADA A DATA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE POSSAM ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. DESDE JÁ CONCEDO AO PERITO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PARA ENTREGA DO LAUDO. COM A JUNTADA DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES A MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. APÓS, CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 16946 - 2006 \ 1267. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTE: G. V. DE F. ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO EMBARGADO(A): R. S. M. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: HELVIO CAGLIARI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R. SENTENÇA DE FLS. 242/245 PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: É O RELATÓRIO. DECIDO. CONFORME SE INFERE DA REGRA DO ARTIGO 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODE SE VALER DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO QUEM, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE DE SEUS BENS POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL, EM CASOS COMO O DE ARRESTO, QUE FOI O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. OCORRE QUE A ORDEM DE ARRESTO NÃO MAIS SUBSISTE, JÁ QUE AS PARTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO (NA QUAL FOI A ORDEM PROFERIDA), PROCESSO 1266/06 (APOLO 16585), NOTICIARAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO, RAZÃO PELA QUAL FOI AQUELA AÇÃO EXTINTA. ASSIM, UMA VEZ Disponibilizado - 13/3/2008 EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE ORIGINOU A ORDEM DE ARRESTO, ESTE NÃO MAIS SUBSISTE, RAZÃO PELA QUAL FICA A PRESENTE LIDE SEM OBJETO, NÃO EXISTINDO NENHUMA PROVIDÊNCIA A CARGO DESTE JUÍZO QUE POSSA DAR SUSTENTAÇÃO À PRETENSÃO INICIAL DO AUTOR QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NUNCA FOI PRIVADO DA POSSE DOS ANIMAIS ARRESTADOS. O PRESENTE PROCESSO NÃO PODE RECEBER A PROVIDÊNCIA PRETENDIDA PELO AUTOR, POSTO QUE INCA B Í V E L P A R A A E S P É C I E D E P R O V I D Ê N C I A S P R E T E N D I D A S (PRODUÇÃO DE PROVAS PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS CIVIS E CRIMINAIS), SENDO CERTO QUE TRANSBORDA DO LIMITE JURÍDICO DA PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO A CONDENAÇÃO CRIMINAL DE QUALQUER DAS PARTES OU AINDA ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, PROVIDÊNCIA QUE SOMENTE SERÁ ALCANÇADA EM EVENTUAL AÇÃO ORDINÁRIA DE PEDIDO ANULATÓRIO OU AINDA AÇÃO CRIMINAL. MAS CONCORDA ESTA MAGISTRADA QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SER USADO PARA PERSECUÇÃO DE FINS ILÍCITOS, TENDO O MAGISTRADO DEVER DE PREVENIR OU REPRIMIR QUALQUER ATO CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME INCISO III DO ARTIGO 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, PARA OS FINS PRETENDIDOS NA DECISÃO DE FLS. 221, POSTO QUE HÁ SÉRIA E CONSISTENTE PLAUSIBILIDADE NO ALEGADO PELO AUTOR. COM A JUNTADA DAS CÓPIAS DA DECLARAÇÕES PRETENDIDAS, REMETA-SE CÓPIA INTEGRAL DO FEITO AO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DE PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO E VIA DE CONSEQÜÊNCIA REVOGO A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINANDO A BAIXA EM EVENTUAL CAUÇÃO PRESTADA, CANCELANDO-SE A REALIZAÇÃO DE QUALQUER AUDIÊNCIA. ESCLAREÇO QUE MESMO COM A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE FLS. 61, PERMANECEM OS ANIMAIS NA POSSE DO EMBARGANTE, VISTO QUE AS PARTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO NOTICIARAM ACORDO, NÃO MAIS SUBSISTINDO A ORDEM DE ARRESTO. ASSIM, SE NÃO MAIS SUBSISTE ARRESTO, NÃO DEVEM OS ANIMAIS DEIXAR O LOCAL ONDE ESTÃO. CONDENO OS EMBARGADOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR DADO À CAUSA, VISTO QUE FORAM OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELA NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA PRESENTE, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIANTE AINDA DE TODO O EXPOSTO NOS AUTOS, CONDENO AINDA OS EMBARGADOS, SOLIDARIAMENTE, NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, COM FULCRO NO ARTIGO 17, INCISO III E V E ARTIGO 18 E §§, FIXANDO A MULTA EM 1% DO VALOR DADO À CAUSA, DEVENDO AINDA INDENIZAR O EMBARGANTE DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PROCESSUAIS E AINDA DOS PREJUÍZOS COMPROVADOS QUE POR VENTURA TENHA SOFRIDO POR CONTA DA MEDIDA DE ARRESTO (RESSALTANDO QUE ESTE NUNCA FOI PRIVADO DA POSSE DOS ANIMAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS. CUMPRA-SE. 10662 - 2006 \ 352. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: WALTER BEVILÁQUA ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO REQUERIDO(A): DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 18012 - 2006 \ 938. AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERENTE: CLAUDINA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTE REQUERIDA, DO R. DESPACHO DE FLS. 177 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 106 de 258 INTIMEM-SE AS PARTES NAS PESSOAS DE SEUS ILUSTRES ADVOGADOS ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS E PARA REQUEREREM O QUE FOR D E S E U S I N T E R E S S E S . A P Ó S , V E N H A M O S A U T O S CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 24375 - 2007 \ 328. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): DISVAL - DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA O DESBLOQUEIO JUDICIAL E BAIXA NA RESTRIÇÃO, CASO TENHA SIDO IMPOSTA AO VEÍCULO BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO ÒRGÃO SERASA PARA BAIXA NA RESTRIÇÃO EM NOME DO RÉU. AS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS ADVOGADOS E ARQUIVE-SE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. 24944 - 2007 \ 383. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: ASSIM SENDO, E COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS QUE ATINGIDO O OBJETIVO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRETENDIDA E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA O DESBLOQUEIO JUDICIAL E BAIXA NA RESTRIÇÃO, CASO TENHA SIDO IMPOSTA AO VEÍCULO, BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO SERASA PARA BAIXA NA RESTRIÇÃO EM NOME DO RÉU. AS CUSTAS REMANESCENTES SE HOUVER, SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE. 26041 - 2007 \ 59. AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LUIZ DE JESUS DOS SANTOS ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DA DECISÃO DE FLS. 41 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. INICIALMENTE ACEITO A JUSTIFICATIVA DE FLS. 35/37, RESSALTANDO PORÉM QUE O CPF DO REEDUCANDO JÁ DEVE ESTAR PRONTO. DEFIRO O REQUERIMENTO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTANTE ÀS FLS. 40. DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO REEDUCANDO PARA O DIA 18 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. INTIME-SE O REEDUCANDO E SEU ADVOGADO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 22714 - 2007 \ 258. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): SALVADOR MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO". 19239 - 2006 \ 1301. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. Disponibilizado - 13/3/2008 EXECUTADOS(AS): M. G. NEUMANN NOGUEIRA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DO R. DESPACHO DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 29.SUSPENDA-SE COMO REQUERIDO, AGUARDANDO-SE NO ARQUIVO NOVA PROVOCAÇÃO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 19240 - 2006 \ 1304. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO. EXECUTADOS(AS): M. G. NEUMANN NOGUEIRA-ME OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DO R. DESPACHO DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC.DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 29 E DETERMINO O ENVIO DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, ONDE DEVERÁ AGUARDAR NOVA PROVOCAÇÃO.INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO.CUMPRA-SE. 11037 - 2006 \ 548. AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE REQUERENTE: JOSEFA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R. DESPACHO DE FLS. 146 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. DÊ-SE VISTAS À AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 140/145. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE. 13919 - 2006 \ 1268. AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE: ADRIANO ROGÉRIO PANTE OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RONEY SANDRO CUNHA ADVOGADO: ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER ADVOGADO: RODRIGO LUIZ MARTINS REQUERIDO(A): NELSON AMÉRICO ABEGG OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ SERGIO ROSSI ADVOGADO: CRESTIANE ANDRÉIA ZANROSSO ADVOGADO: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR TRANSCRITO: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, OS ACORDOS DE FLS. 1.214/1.216 E 1.230/1.231 E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, PELOS AUTORES.CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SEUS PATRONOS.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, E ARQUIVE-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS.CUMPRA-SE. 27384 - 2007 \ 159. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: AGROPECUÁRIA ENCANTADO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA REQUERIDO(A): ALCIDES BERTOTI PEREIRA ADVOGADO: SILVANO F. DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DA DECISÃO DE FLS. 127 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. DESIGNO A DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008 ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DO ATO DEPRECADO. COMUNIQUE-SE À ORIGEM. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. OBSERVE A ILUSTRE ESCRIVà O ‘ITEM’ 6.16.7.10 DA CNGC. CUMPRA-SE. 9855 - 2007 \ 830. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 107 de 258 AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CELIO ANTONIO RODRIGUES REZENDE ADVOGADO: ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER REQUERIDO(A): BANCO HSBC - BAMERINDUS S/A ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 207/208 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA. DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10 % (DEZ POR CENTO). CITE-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL (POR PRECATÓRIA, NO ENDEREÇO DE FLS. 40), PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO QUE NO CASO DE NÃO PAGAMENTO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO O EXEQÜENTE JÁ FEZ PEDIDO D E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, APÓS O DECURSO DOS 15 DIAS SEM PAGAMENTO, EXPEÇAM-SE TAIS MANDADOS. LAVRE-SE AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SERÁ O EXECUTADO INTIMADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO, DO QUAL CONSTARÁ QUE O EXECUTADO PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PORÉM TÃO SOMENTE SOBRE AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 475-L DO CPC. CASO A PENHORA RECAIA SOBRE BENS IMÓVEIS E SENDO O EXECUTADO CASADO, INTIME-SE TAMBÉM SEU CÔNJUGE ACERCA DA MESMA. ANALISAREI O PEDIDO DE PENHORA ON LINE OPORTUNAMENTE. DEFIRO DESDE JÁ, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM A RESPOSTA INTIME-SE A EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE, NA PESSOA DOS ADVOGADOS. CUMPRA-SE. 16585 - 2006 \ 1266. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: RODRIGO SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: ASSIM SENDO, E COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CPC, POIS QUE ATINGIDO O OBJETIVO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRETENDIDA. POR SE TRATAR DE ACORDO, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS E HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES, PELO EXECUTADO.DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE FLS. 34 E DETERMINO A EXTRAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS E ENCAMINHAMENTO DAS MESMAS PARA O MP, PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE, NA PESSOA DO ADVOGADO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 22686 - 2007 \ 251. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "MUDOU-SE". 27258 - 2007 \ 96. AÇÃO: CP-FALSIDADE IDEOLÓGICA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): LUCIANO AGUIAR DA COSTA ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, PARA QUE QUERENDO SE MANIFESTE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE DIREITO, CONFORME DESPACHO QUE SE SEGUE: VISTOS ETC. DIANTE DO PEDIDO MINISTERIAL DE FLS. 114 VERSO, OFICIE-SE O JUIZO DA 1ª Disponibilizado - 13/3/2008 VARA CÍVEL SOLICITANDO CÓPIA DO V. ACÓRDÃO QUE REAPRECIOU A SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU PROFERIDA NOS AUTOS 354-A/06 (APOLO 21806), PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. COM A JUNTADA, NOVAS VISTAS AO MP. APÓS, À DEFESA. APÓS, CONCLUSOS. 25966 - 2007 \ 536. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VALQUIRIA CORDEIRO DA SILVA ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R. DESPACHO DE FLS. 84 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 18043 - 2006 \ 939. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: DELIS LAMMEL ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DO R. DESPACHO DE FLS. 41 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 40 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA VEZ QUE APÓS A CITAÇÃO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEVE CONTAR COM A CONCORDÂNCIA DA MESMA A TEOR DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO O SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. I N T I M E M - S E A S P A R T E S , N A S P E S S O A S D O S A D V O G A D O S. CUMPRA-SE. 15717 - 2006 \ 1074. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO REQUERIDO(A): ELIAS PAULISTA ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOSÉ DOS SANTOS NETTO, DA DECISÃO DE FLS. 48 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 46, FOI O REQUERIDO REGULARMENTE CITADO POR EDITAL PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. ASSIM SENDO E CONSIDERANDO QUE O MESMO DEIXOU ESCOAR EM BRANCO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, COMO SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE FLS. 47, PELO QUE DECRETO SUA REVELIA E NOMEIO CURADOR NA PESSOA DO ILUSTRE ADVOGADO DR. JOSÉ DOS SANTOS NETTO QUE DEVERÁ SER INTIMADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. EM SEGUIDA COLHA-SE O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 19674 - 2006 \ 357. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): CATARINA GUERRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO". 10954 - 2006 \ 1137. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: JUVENIL LUIZ DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 108 de 258 ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS 145 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. INOBSTANTE OS ARGUMENTOS DESPENDIDOS NA PETIÇÃO DE AGRAVO, MANTENHO A DECISÃO ATACADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, VEZ QUE MERECE CHANCELA A DECISÃO PROLATADA. EM SEPARADO SEGUEM AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELA INST  N C I A " A D Q U E M" (OF/N.170/2008 – 2ª VARA), AS QUAIS DETERMINO SEJAM REMETIDAS COM URGÊNCIA, PRIMEIRAMENTE VIA FAC-SÍMILE E POSTERIORMENTE VIA CORREIOS. CONSIDERANDO O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 130, QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGUARDE-SE DECISÃO DO MESMO PARA NOVAS DELIBERAÇÕES NESTE FEITO. APÓS A VINDA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO JULGAMENTO DO AGRAVO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE OS ADVOGADOS. CUMPRA-SE. 15488 - 2006 \ 268. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ESPOLIO DE EDVALDO JOSÉ DA SILVA- REP.EDNALDO JOSE DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES REQUERIDO(A): CARLOS MACEDO ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R. D E S P A C H O D E F L S . 5 5 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S E T C. PRIMEIRAMENTE ANALISO O PEDIDO DO REQUERIDO DE FLS. 555/556, DEVENDO SER INTIMADO O AUTOR, NA PESSOA DE SUA ILUSTRE ADVOGADA, PARA QUE ESCLAREÇA SE A ÁREA VEM MESMO SENDO EXPLORADA E DE QUE MANEIRA, TUDO NO MESMO PRAZO INFRA FIXADO.INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADORES, PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 20 (VINTE) DIAS, ESCLARECENDO A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS PARA SANEADOR. 12597 - 2006 \ 485. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: LUCIA ANGELI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO REQUERIDO(A): ELDER PAULO LINK ADVOGADO: MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R. DESPACHO DE FLS. 205 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DOS AUTORES DE FLS. 203/204. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 185/186. CERTIFIQUE A ILUSTRE ESCRIVà SOBRE A TEMPESTIVIDADE DO PREPARO DAS DILIGÊNCIAS, CONFORME FLS. 186. INTIMEM-SE OS ADVOGADOS. CUMPRA-SE. Comarca de Juína 3ª Vara Expediente NÚMERO DO PROCESSO: 2007/166. cód. 38148 VALOR DA CAUSA: R$ 12.024,00 PARTE AUTORA: JUÍNA FRIGORÍFICO LTDA - JUÍNAFRIG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BENEDITO BARCELOS MORAIS PARTE RÉ: M.I. NUNES-ME (VIDRAÇARIA CRISTAL FORTE) EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 41/49. DESPACHO/DECISÃO: "Certifico e dou fé que face a juntada da contestação de fls. 41/49, e conforme autorizado pelo art. 162 § 4º CPC, abro vista a parte autora para posterior manifestação.." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2007/200. cód. 38655 VALOR DA CAUSA: R$ 12.024,00 Disponibilizado - 13/3/2008 ESPÉCIE: Anulação de Título PARTE AUTORA: JUÍNA FRIGORÍFICO LTDA - JUÍNAFRIG ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BENEDITO BARCELOS MORAIS PARTE RÉ: M.I. NUNES-ME (VIDRAÇARIA CRISTAL FORTE) EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 26/35. DESPACHO/DECISÃO: "Certifico e dou fé que face a juntada da contestação de fls. 26/35, e conforme autorizado pelo art. 162 § 4º CPC, abro vista a parte autora para posterior manifestação.." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2004/726. cód. 22435 VALOR DA CAUSA: R$ 16.439,93 ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). RENATA KARLA BATISTA E SILVA JULIANA GIMENES DE FREITAS PARTE RÉ: SÉRGIO RICARDO HERESTECH EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 417/2004. Vistos, em correição. 1.Defiro o pedido de suspensão do feito sine die (fl. 61), nos termos do art. 791, III do CPC. 2.Arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, mas os excluindo do relatório de estatística forense. Intime-se e se cumpra. Juína, 30 de julho de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2004/454. cód. 1540 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). OZANA BAPTISTA GUSMÃO MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA PARTE RÉ: MILTON JOSÉ SODER ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:CLAYTON ROBERTO DA COSTA EXPEDIENTE: Intimação dos advogados da parte autora, para manifestar-se nos autos em prosseguimento, no prazo de 10 dias. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2007/105. cód. 40323 ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: JULIERME BOCCHAT e CLAUDINEI DA SILVA GONÇALVES, VULGO "NEGÃ, DICO" ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:OSVALDO LOPES DE SOUZA EXPEDIENTE: Intimação do advogado dos réus, para manifestar-se nos autos, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP. DESPACHO/DECISÃO: "Homologo a desistência supra. A despeito do parecer ministerial, o fato é que o réu Claudinei da Silva Gonçalves, até o presente momento, não possui antecedentes criminais nestes autos, razão pela qual lhe concedo liberdade provisória, mediante comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se mudar desta Comarca sem autorização do juízo ou dela se ausentar por mais de 8 dias sem prévia comunicação, sob pena de revogação, nos termos dos arts. 310, parágrafo único e 328, ambos do CPP. O mesmo não se pode dizer quanto ao réu Julierme Boacchat, conforme se observa à fl. 53, motivo pelo qual mantenho sua segregação cautelar. Assim, vista as partes para a fase do art. 500 do CPP. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2004/745. cód. 4659 ESPÉCIE: ExecuþÒo. PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Sisane Vanzella PARTE RÉ: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE JUINA LTDA e ADELCHI FRANCISCO POLETTO e DIONÍSIO DAMIANI e LEO MEZZOMO e LÍDIO IORIS ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:EVALDO GUSMÃO DA ROSA EXPEDIENTE: Intimação da advogada do exeqüente, para manifestar-se nos autos se pretende adjudicar ou alienar, por sua própria iniciativa ou em hasta pública, os bens penhorados (CPC. Arts. 685-A e 686). DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 745/2004. Vistos, em correição. Diga o exeqüente se pretende adjudicar ou alienar, por sua própria iniciativa ou em hasta pública, os bens penhorados (CPC. Arts. 685-A e 686). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 109 de 258 Intime-se. Juína, 25 de julho de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1. cód. 37334 ESPÉCIE: Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita PARTE AUTORA: ROSELY DE OLIVEIRA CARDOSO PARTE RÉ: ERASMO SIDRÔNIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:ELAINE DE PAULA MENEZES EXPEDIENTE: Intimação dos advogados de todo o conteúdo do despacho ao final transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "PD n. 1/2007. Vistos. Trata-se de incidente de impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deferidos a Erasmo Sidrônio da Silva nos e m b a r g o s à e x e c u ç ã o d e a l i m e n t o s , aforados por ele em face de Ediógenes Sidrônio da Silva, representado por sua mãe Rosely de Oliveira Cardoso. O impugnado foi regularmente intimado a se manifestar acerca do incidente (fl. 15), entretanto permitiu que transcorresse in albis o prazo assinalado para tal desiderato. (fl. 17). É o relato. Passo a decidir. O impugnante aduz que o impugnado possui vasto patrimônio, razão pela qual possui plenas as condições de arcar com as despesas e custas processuais, além do pagamento dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento. Requer a revogação dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e condenação do impugnado ao décuplo do valor das custas, além de sua incursão no crime de falsidade ideológica. A concessão de referido benefício está condicionada à afirmação pela parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, o que não ocorreu no presente caso. Faz-se necessária a assertiva pela própria parte, a fim de que possa ser responsabilizada se faltar com a verdade. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Há um acórdão do TJSP em que se indeferiu a concessão de assistência judiciária porque, apesar de ter requerido o benefício, o interessado deixou de afirmar que não tinha "condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (RT 809/237 e JTJ 259/324) – CPC Theotonio Negrão, 36ª ed., p. 1229. Outrossim, a assistência judiciária será concedida a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 2º, parágrafo único da Lei n. 1.060/50). Ora, sócio de empresa de comércio de explosivos, com rendimento mensal fixo no valor de R$ 4.500,00, por óbvio, não é o destinatário da supracitada lei. Tanto tem ele plenas condições de arcar com as custas e despesas judiciais, que contratou, às suas expensas, causídico para defender seus interesses, conforme se denota da inicial dos embargos à execução. Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não havendo o autor se declarado pobre e agido com a má-fé imprescindível, não há como lhe aplicar a penalidade prevista no art. 4º, § 1º da Lei n. 1.060/50 nem encaminhar cópia da petição de embargos ao Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia. Diante do exposto, nos termos dos arts. 6º e 7º da Lei n. 1.060/50, julgo procedente este incidente processual, revogando os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos a Erasmo Sidrônio da Silva nos autos de embargos à execução n. 210/2006, determinando que recolha as custas e despesas processuais necessárias nos autos de embargos à execução, em 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cuidando-se de incidente processual, é isento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Desapensem-se os autos, traslade-se cópia desta para o supracitado feito e, transcorrido o prazo recursal, arquivem-se, com as baixas necessárias. Intimem-se e se cumpra. Juina, 26 de novembro de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx NÚMERO DO PROCESSO: 2006/243. cód. 34342 VALOR DA CAUSA: R$ 775.265,00 DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será e se realizará no dia 7/7/2008, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado. ESPÉCIE: Embargos PARTE AUTORA: PRETTO & PRETTO LTDA e VALDIR PRETTO e ZILDA PRETTO e JANDIR PADILHA e LORENA PRETTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. NILSON JOSÉ FRANCO PARTE RÉ: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR JANAINA ACACIA RODRIGUES MOARES EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes da r. decisão abaixo transcrita, bem como da Audiência. DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 243/2006. Vistos, em saneamento. Cuida-se de embargos à execução ajuizados por Pretto & Pretto Ltda e outros em face de Petrobrás Distribuidora S/A, aduzindo que os contratos executados constituem um único negócio, que não houve mora dos embargantes, mas, sim, inadimplemento da embargada, opondo, assim, a exceção de contrato não cumprido. Impugnaram, ainda, os cálculos apresentados pela embargada na execução e requereram a inversão do ônus da prova, por se tratar de direito do consumidor (fls. 2/17). Recebidos os embargos, foi suspenso o processo de execução (fl. 41). Petrobrás Distribuidora S/A impugnou os embargos, alegando, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir dos embargantes. No mérito, pugnou pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, que o inadimplemento dos embargantes é confesso e que o cálculo apresentado é legal (fls. 102/112). Após, os embargantes requereram a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito (fls. 138/141). Na audiência preliminar, não obtida a conciliação, as partes especificaram suas provas, vindo os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado (fl. 147). É o relato. A embargada alegou, preliminarmente, carência de ação dos embargantes, por falta de interesse de agir, pois não seria permitido discutir as cláusulas dos contratos entre eles celebrado em sede embargos à execução, no que não lhe assiste razão. Aplica-se ao caso o art. 745, V, do CPC, que trata dos embargos fundados em títulos executivos extrajudiciais: Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar: (...) V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Vejamos doutrina: "A propósito do assunto, dispõe o art. 745, V, que nos embargos à execução fundado em título extrajudicial, o executado poderá alegar qualquer matéria que lhe seja lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento, além de outras matérias típicas do processo executivo (...)" Assim, perfeitamente admissível a discussão das cláusulas contratuais nestes embargos, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir. Quanto ao pedido liminar de exclusão dos dados da executada dos cadastros de inadimplentes é imprescindível a constatação de dois requisitos inerentes à concessão das liminares, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente momento, o fumus boni iuris evidencia-se pelo documento de fls. 134/135, transparecendo que o Juízo encontra-se garantido pela penhora do imóvel ali descrito. Daí resulta a presença do bom direito. O periculum in mora, por sua vez, resta evidente pelos prejuízos que o registro no cadastro de inadimplentes podem acarretar a quem possui restrições. Ademais, a Lei n. 10.522/2002 traz a seguinte determinação: Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin quando o devedor comprove que: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia i d ô n e a e s u f i c i e n t e a o J u í z o , n a f o r m a d a l e i ; O u t r o s s i m , destaca-se que não há risco algum de perdas irreparáveis na baixa do nome do requerente do banco de dados do CADIN, visto que o juízo está garantido, conforme o auto de penhora e depósito de fls. 134/135, já mencionado, que constringiu um imóvel rural de 15,48 ha, com diversas benfeitorias no auto descritas. Pelo exposto e com fulcro no art. 804 do CPC, concedo a medida liminar pleiteada, determinando à embargada que promova a exclusão do nome da embargante do banco de dados do CADIN e dos demais órgãos de proteção ao crédito, em decorrência dos débitos aqui discutidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (CPC, art. 461). Destarte, as partes são legítimas e estão bem representadas . Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo vícios ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Quanto às provas requeridas, indefiro a realização de perícia contábil, uma vez que s e c u i d a d e m a t é r i a exclusivamente de direito, que não depende do conhecimento especial de técnico (CPC, art. 420, parágrafo único, I). Nesse sentido: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA CARACTERIZADA. PRESSUPOSTO DA DEMANDA CONFIGURADO. 1. Não sendo agitada a matéria em sede de apelação, não há que se exigir pronunciamento da Corte local sobre a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 110 de 258 questão. 2. A adoção pelo aresto recorrido de tese incompatível com a alegada pela recorrente não dá ensejo ao reconhecimento de omissão no acórdão recorrido. 3. A prova pericial é despicienda quando se pretende a declaração da ilegalidade/abusividade das cláusulas contratuais, matéria eminentemente de direito. 4. É possível a discussão acerca da legalidade dos encargos do contrato de arrendamento mercantil em sede de ação de reintegração de p o s s e . 5 . R e c u r s o e s p e c i a l n ã o c o n h e c i d o . ( R E s p 351.432/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 18.10.2005, DJ 20.03.2006 p. 275). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07, DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEDE DE AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRA O DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH. PRECEDENTES. 1. O reexame de matéria fático-probatória não dá ensejo à interposição de Recurso Especial, ante a incidência, inarredável, do verbete sumular n. 07/STJ 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, com base no contexto fático-probatório, entendeu pela desnecessidade de realização de prova pericial em sede de ação revisional de contrato de mútuo firmado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, cujo reexame revela-se insindicável pelo STJ, em sede de recurso especial (Precedentes: RESP 390135 / PR ; Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 03.11.2003; RESP 267172 / SP ; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 18.11.2002.) 3. Ainda que assim não fosse, revela-se inequívoco que não se caracteriza a violação ao princípio da ampla defesa o indeferimento de prova pericial para fins de apuração dos valores da casa própria adquiridos pelo SFH (Precedentes: RESP 215808 / PE ; Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 09.06.2003; RESP 81000 / BA ; Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, DJ de 16.12.1996; RESP 83794 / BA ; Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, DJ de 10.06.1996) mercê de o mesmo encerrar fundamento eminentemente constitucional. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 644.442/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03.03.2005, DJ 28.03.2005 p. 209) Outrossim, defiro o depoimento pessoal dos embargantes, a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos novos, nos termos da lei. As partes deverão apresentar os róis, bem como depositar as diligências de oficial de justiça ou preparo de precatórias, em 30 dias, a partir da intimação desta, sob pena de desistência das provas requeridas. Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para 07/07/2008, às 16:30 horas. Intimem-se, observando-se o disposto no art. 343, § 1º do CPC, quanto ao embargantes. Cumpra-se. Juína, 13 de fevereiro de 2008. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito." xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única Intimação JUIZ:JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA GESTOR:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE EXPEDIENTE:2008/158 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 2637 - 2003 \ 181. AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ORIPES FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDUARDO SOARES ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM INTIMAND O : J O à O B A T I S T A D E A R A Ú J O E S I L V A ( O A B : 4 2 0 8 - A ) ENDEREÇO: RUA DOM AQUINO, 330, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTO GARÇAS - UF: MT - CEP:78770000 FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, DECLINAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/03/2008, ÀS 13H30MIN. EXPEDIENTE:2008/159 2651 - 2003 \ 191. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ESPÓLIO DE EDUARDO SOARES ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM Disponibilizado - 13/3/2008 REQUERIDO: EURÍPEDES FRANCISCO DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA INTIMAND O : J O à O B A T I S T A D E A R A Ú J O E S I L V A ( O A B : 4 2 0 8 - A ) ENDEREÇO: RUA DOM AQUINO, 330, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTO GARÇAS - UF: MT - CEP:78770000 FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. Comarca de Alto Taquari Vara Única Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS Nº2007/91. ESPÉCIE:Delito de Trânsito. AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. RÉU: Jose Silvone de Oliveira. CITANDO/INTIMANDO: JoseSilvonede Oliveira, Rg: 1.440.713 SSP MT Filiação: Antônio Ismael de Oliveira e de Evanil Alves Nogueira, data de nascimento: 10/12/1977 , brasileiro, natural de Paranaíba - MS, casado, mecânico, Endereço: Rua: Aurícia de Queiroz, N° 145, Bairro: Industrial de Lurdes, Cidade: Paranaíba-MS. FINALIDADE:CITAÇÃODO RÉU acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Denúncia, cuja cópia encontra-se à disposição na escrivania, na qual foi clausurado nas penas do artigo 157, "caput" c/c artigo 157§2º, inciso I, II e IV, todos do Código Penal, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer em audiência de INTERROGATÓRIO , que se realizará no dia 20 DE MARÇO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS , no endereço ao final indicado. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Recebo a denúncia ofertada contra José Silvone de Oliveira, nos termos de s u a p r o p o s i ç ã o , q u e d á o denunciado como incurso nas penas dos arts. nela mencionados, posto que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de rejeição do art. 43 do mesmo Codex. Estriba a decisão em elementos probatórios mínimos, únicos factíveis nessa quadra, a denotar perspectivas de existência do "fumus boni iuris", indicando, portanto, a necessidade de receber a denúncia, com os conseqüentes ao prosseguimento da ação penal. Em consonância com o art. 361 do Código de Processo Penal, determino que se proceda a citação via edital do denunciado, com prazo de 15 (quinze) dias. Designo interrogatório do denunciado para o dia 20 de março de 2008, às 15:00 horas. Cite-se o denunciado para comparecer acompanhado de advogado, consignando-se no edital que se não comparecer com um, ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, a ser intimado para o interrogatório, mas que poderá a qualquer tempo constituir um de sua confiança durante o curso do processo. Acolho a cota ministerial de p. 63. Atenda-se. Cientifique-se o MP. Expeça-se o necessário e cumpra-se . Alto Taquari - MT, 27 de dezembro de 2007, Mm. Juiz de Direito Dr. Walter Tomaz da Costa." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ---------___________ Mari Eliane Teschke Es c a q u e t e , T é c n i c a Judiciária, digitei. Alto Taquari - MT, 12 de março de 2008. Sandra Gomes de Souza Gestora Judiciária em Substituição Legal Port. 021/07/DF Expediente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 111 de 258 CERTIDÃO A RESPEITO, ASSIM COMO NÃO SE DESARQUIVANDO OS AUTOS ANTES DE SEREM LIQUIDADAS. P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 25 DE OUTUBRO DE 2007, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA. COMARCA DE ALTO TAQUARI VARA ÚNICA JUIZ:WALTER TOMAZ DA COSTA ESCRIVÃO:CÉLIO CRISTIANO BRIANCINI EXPEDIENTE:2008/12 3024 - 2004 \ 321. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: NOMA & CIA LTDA ADVOGADO: WILSON JOSÉ DE FREITAS EXECUTADOS: MARILDA GAROFALO SPERANDIO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 12697 - 2004 \ 253. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: PLANAGRI S/A ADVOGADO: JOSE NETO DE ARAÚJO ADVOGADO: FRANCISCO JOSE DE FIGUIREDO EXECUTADOS: EDUARDO THOBER - SEMENTES TAQUARI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º WILSON JOSÉ DE FREITAS, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º JOSÉ NETO DE ARAÚJO, OAB/GO 1.740, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 1430 - 2004 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: METAIS DE GOIÁS S/A ADVOGADO: ODENIR MALASPINA DE MORAIS ADVOGADO: EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA ADVOGADO: LÁZARO CUSTÓDIO DOS SANTOS EXECUTADOS: VILMAR FELIPE FOLMANN FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 3.162, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO DE P. 49 E AUTO DE PENHORA DE P. 50, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. º ODENIR MALASPINA DE MORAIS, OAB/GO 4967, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 12663 - 2004 \ 277. AÇÃO: EXECUÇÃO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MARLI SOUZA MAGALHÃES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º NEY PEREIRA DE SOUZA, OAB/MT N.º 2.964, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 3393 - 2004 \ 24. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ARAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES EXECUTADOS: RENATO SANINI ADVOGADO: LORIVAL MARCOLINO CLARO FINALIDADE : I N T I M A Ç Ã O DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º APARECIDO GONÇALVES, OAB/MT 2022 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA. EM RESUMO... JULGO. TRANSAÇÃO VIÁVEL QUE DETERMINA O FIM DA CONTENDA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, JULGO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE EXEQÜENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ACORDO, A SEREM CALCULADAS E PREPARADAS AS REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CONTA DE CADA QUAL, CONFORME ACORDADO. BAIXEM-SE AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS EXISTENTES SOBRE BENS. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, O QUE SERÁ CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COM AS DEMAIS ANOTAÇÕES DE PRAXE, DEPOIS DE QUITADAS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES. CASO CONTRÁRIO, HAVENDO CUSTAS E PERMANECENDO INADIMPLENTES, ARQUIVE-SE APENAS ADMINISTRATIVAMENTE, AVERBANDO-SE À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO E NÃO SE FORNECENDO CÓPIA DE DOCUMENTOS OU Disponibilizado - 13/3/2008 16202 - 2007 \ 83. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO EXECUTADOS: ADAUTO LUIZ BERNINI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. 16795 - 2007 \ 232. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO REQUERIDO: APARECIDO HONORIO BARBOSA FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DR.ª ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO OAB/MT 10.323, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, ABAIXO TRANCRITA. EM RESUMO ...ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL PELA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. FORTE NO ART. 295, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM ESPEQUE NO ART. 267, INCISO I, DO MESMO CODEX. POR CONSEQÜÊNCIA CONDENO A DEMANDANTE A PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS. DEIXO DE CONDENÁ-LA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 29 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." 16809 - 2007 \ 237. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS DA CNGC. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. CERTIDÃO DE P. 39 NOTICIANDO QUE A EXEQÜENTE NÃO RECOLHEU AS CUSTAS DA TABELA "D". ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS DA CNGC. INTIME-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 112 de 258 CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." 16863 - 2008 \ 2. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GOIANO BARBOSA GARCIA REQUERIDO: LEONEIS APARECIDO SIQUEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. º GOIANO BARBOSA GARCIA OAB/GO 1697, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS),CUMPRIMENTO DO MANDADO DECITAÇÃO. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 8.539-1 DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0512-6, EM NOME DE JOSÉ CARLOS COELHO. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA. 16808 - 2007 \ 236. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS), NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) , PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 5041-5, DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 4515-2, EM NOME DE WELLITON REZENDE SANTOS. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA. 16172 - 2007 \ 106. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: EDMA ABADIA DOURADO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: EDSON ROBERTO CASTANHO REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO TAQUARI-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.º EDSON ROBERTO CASTANHO OAB/ MS 9234, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. DIGA O ILUSTRADO ADVOGADO PETICIONÁRIO DE P. 59, EM CINCO DIAS. NADA SENDO REQUERIDO, A TEOR DA CERTIDÃO DE P. 68, VERSO, E CÓPIA DA SENTENÇA DE P. 69/70, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." 16895 - 2008 \ 5. AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A - UNIDADE REGIONAL D E REESTRUTURAÇÃO - RIO VERDE ADVOGADO: WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO EXECUTADOS: ZULMIEL BARBOSA MACHADO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO OAB/MT 3.928, PARA QUE PROVIDENCIE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS Disponibilizado - 13/3/2008 AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) , NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) ,CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 8.539-1 DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0512-6, EM NOME DE JOSÉ CARLOS COELHO. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ S E R COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA. 16810 - 2007 \ 238. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. CERTIDÃO DE P. 35 NOTICIANDO QUE A EXEQÜENTE NÃO RECOLHEU AS CUSTAS DA TABELA "D". ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS DA CNGC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." 13405 - 2006 \ 68. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: JOELCIO VILELA DE CARVALHO ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES ADVOGADO: FÁBIO VILELA DE CARVALHO REQUERIDO: NELSON ANTKIEWICZ ADVOGADO: TANISE CRISTINA TORTORELLI ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.º FÁBIO VILELA DE CARVALHO OAB/MT 5.175-B, PARA INFORMÁ-LO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE P. 129 ABAIXO TRANSCRITA. DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC. A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESTÁ ENTREGUE NESTA SEDE NOS TERMOS DA SENTENÇA DE P. 123/124, SUPERADOS OS PLEITOS DE P. 127/128, EXCETO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, QUE DEFIRO, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS ÀS EXPENSAS DA REQUERENTE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 7 DE NOVEMBRO DE 2007, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 13405 - 2006 \ 68. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: JOELCIO VILELA DE CARVALHO ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES ADVOGADO: FÁBIO VILELA DE CARVALHO REQUERIDO: NELSON ANTKIEWICZ ADVOGADO: TANISE CRISTINA TORTORELLI ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DR.ª TANISE CRISTINA TORTORELLI OAB/SP 215.084, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA. EM RESUMO... DECIDO. APESAR DE INTIMADO O AUTOR A PREPARAR O FEITO, NÃO SE DIGNOU A TANTO, A CONTRARIAR O ART. 257 DO CPC, QUE DETERMINA, EM CONSEQÜÊNCIA, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ESTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 113 de 258 CANCELAMENTO EQUIVALE AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO TEM GUARIDA, SEM ESP E C I F I C A Ç Ã O N A S H I P Ó T E S E S D O A R T . 2 6 5 D O C P C O U E M QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DE LEI. O PRÓPRIO ART. 257 DESTE CODEX JÁ DETERMINA PRAZO DE 30 DIAS EM QUE OS AUTOS FICAM PARADOS PELA FALTA DE PREPARO, LAPSO ESTE BASTANTE RAZOÁVEL PARA O SUPRIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS. PORTANTO, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR, NAS CIRCUNSTÂNCIAS. INVIÁVEL O SEU SEGUIMENTO PELA FALTA DE PREPARO, SENDO QUE AINDA ASSIM O PEDIDO DE SUSPENSÃO FOI JUNTADO EM 14/08/2006 E ESCOADO MAIS DE ANO O AUTOR PERMANECEU INERTE, DESCURANDO O SEU DIREITO. DESTARTE, CALHA À HIPÓTESE A EXTINÇÃO DO FEITO, POSTO QUE O REQUERENTE NÃO O PREPAROU EM 30 (TRINTA) DIAS. POR CONSEGUINTE, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, EQUIVALENDO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DOS ARTS. 257 E 267, INCISO I, DO CITADO DIGESTO INSTRUMENTAL. POR NÃO TER HAVIDO INTEGRAÇÃO DA LIDE NESTE JUÍZO, ONDE SERIA OPORTUNIZADO TODOS OS MEIOS DE DEFESA, PREJUDICADOS OS ATOS NÃO APROVEITÁVEIS LEVADOS A CABO NO JUÍZO INCOMPETENTE, DEIXO DE CONDENAR O AUTOR A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE-SE, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA." PROCESSO C/ INTIMAÇÃO DO ADV. DA PARTE EXECUTADA 3393 - 2004 \ 24. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: ARAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES EXECUTADOS: RENATO SANINI ADVOGADO: LORIVAL MARCOLINO CLA R O e D r . I R A N N E G R ÃO FERREIRA. FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA DR.º IRAN NEGRÃO FERREIRA, OAB/PR 7.209 DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA. EM RESUMO... JULGO. TRANSAÇÃO VIÁVEL QUE DETERMINA O FIM DA CONTENDA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, JULGO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE EXEQÜENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ACORDO, A SEREM CALCULADAS E PREPARADAS AS REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CONTA DE CADA QUAL, CONFORME ACORDADO. BAIXEM-SE AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS EXISTENTES SOBRE BENS. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, O QUE SERÁ CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, COM AS DEMAIS ANOTAÇÕES DE PRAXE, DEPOIS DE QUITADAS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES. CASO CONTRÁRIO, HAVENDO CUSTAS E PERMANECENDO INADIMPLENTES, ARQUIVE-SE APENAS ADMINISTRATIVAMENTE, AVERBANDO-SE À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO E NÃO SE FORNECENDO CÓPIA DE DOCUMENTOS OU CERTIDÃO A RESPEITO, ASSIM COMO NÃO SE DESARQUIVANDO OS AUTOS ANTES DE SEREM LIQUIDADAS. P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 25 DE OUTUBRO DE 2007, MM. JUIZ DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA. PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ 15622 - 2007 \ 6. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: ROGERIO CARREIA DE ALMEIDA ADVOGADO: IRAN NEGRÃO FERREIRA ADVOGADO: EDSON ROBERTO CASTANHO Disponibilizado - 13/3/2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DR.º IRAN NEGRÃO FERREIRA, OAB/PR 7.209, PARA MANIFESTA-SE ACERCA DO ARTIGO 499 DO CPP, NO PRAZO DE 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS. Comarca de Brasnorte Vara Única Edital Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 2005/93 - 17489 Espécie: cp-apropriação indébita Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso/MT Réu: Paschoalino Mazzo, Luiz Pedro Bianchini, Joel do Santos Lima, Pedro Amaro Filho, Antonio Carlos Justino, Hugo Manenti, Nilso Borth, Erni Guedes da Silva, Sabino Santos de Almeida Bueno, Roberto Revelino de Almeida Bueno, Valmir Antonio Hauff, Paulo de Almeida Bueno, Silvana de Almeida Bueno Reis, Edinéia de Almeida Bueno, Ivania Tereza Boschetti, Bethonildes Pedrozo Bezerra. Intimando: Luiz Pedro Bianchini, Cpf: 37519626000119, data de nascimento: 30/10/1959, brasileiro(a), natural de Urussanga-SC, casado(a), mot. de veic.de trans. colet. de passag. Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para comparecer à audiência de suspensão condicional de processo que realizar-se-á no dia 29 de abril de 2008, às 14:30 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt. Resumo da Inicial: O ministério público por sua agente firmatária, vem cm base no inquérito policial oferecer denúncia contra: Paschoalino Mazzo, brasileiro, casado, rg: 140.3664-9 ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji; Luiz Pedro Bianchini, brasileiro, casado, cpf: 391.291.289-00, rg: 2.211.289-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji; Joel dos Santos Lima, brasileiro, ex-assentado da gleba bonjour, cpf: 749.106.800-63, rg: 406.131.590-1, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Pedro Amaro Filho, brasileiro, ex-assentado da gleba bonjour, cpf: 794.329.051-87, rg: 727.958-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Antônio Carlos Justino, brasileiro, ex-assentado da gleba bonjour, cpf: 674.270. 497-72, rg: 457.111-ssp/es, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Hugo Manenti, brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 32.334.161-87, rg: 430.900-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Nilson Borth, brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 621.324.821-87, rg: 12R2.853.476 – ssp/sc, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Erni Guedes da Silva, brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 028.440.309-12, rg: 5.852.151-5, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Sabino Santos de Almeida Bueno, brasileiro, casado lavrador, residente na rua iguaçu, s/n, centro; Roberto Rivelino de Almeida Bueno, brasileiro,ex-assentado na gleba bonjour, cpf: 935.622.091-34, rg: 1.107.614-3 ssp/mt, atualmente recolhido na cadeia de Campo Novo do Parecis/mt; Valmir Antônio Hauff, brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 346.768.211-15, rg: 508.072-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Paulo Almeida Bueno, brasileiro, ex-assentado na gleba Bonjour, cpf: 512.614.309-30, rg: 3.19.346-2 ssp/pr, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Silvana de Almeida Bueno Reis, brasielira, ex-assentada da gleba bonjour, cpf:942.195.241-34, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Edinéia de Almeida Bueno, brasileira, ex-assentada da gleba bonjour, cpf: 875.095.471-72, rg: 32.123.750 – ssp/sp, poden d o s e encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Ivania Tereza Bischetti, brasileira, ex-assentada da gleba bonjour, cpf: 941.438.621-15, rg : 3.698.290 – ssp/sc, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 114 de 258 cidade; Bethonildes Pedrozo Bezerra, brasileiro, separado judicialmente, agricultor, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º fato e 2º fato: no dia 06 de abril de 2000, em horário incerto nesta cidade os denunciado Paschoalino Mazzo e Luiz Pedro Bianchini apropriaram-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinham as posses em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour, o denunciado Paschoalino Mazzo efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda de fls. 29, e o denunciado Luis Pedro Bianchini efetuou a venda de madeiras existentes em aproximadamente 80 (oitenta) alqueires referente aos lotes que possuía na referida gleba consoante contrato de compra e venda, apropriaram-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinham a posse das áreas a título de comodato, sem poder de dispor das árvores existentes no local. 3º fato, 4º fato e 5º fato: no dia 17 de junho de 2000, em horário incerto, nesta cidade os denunciados Joel dos Santos Lima, Pedro Amaro Filho e Antônio Carlos Justino, apropriaram-se de madeiras existentes na gleba Bonjour, das quais tinham a posse em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour. Na oportunidade o denunciado Joel dos Santos Lima efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, o denunciado Pedro Amaro Filho, efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, e o denunciado Antônio Carlos Justino efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, apropriaram-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinham posse da área a título de comodato, sem poder de dispor das árvores existentes no local. 6º fato: no dia 13 de outubro de 2000, em hor á r i o i n c e r t o , n e s t a c i d a d e , o denunciado Hugo Manenti apropriou-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no local. 7º fato: no dia 16 de outubro de 2000, em horário incerto, nesta cidade, o denunciado Nilso Borth apropriou-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour, o denuncidado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no local. 8º fato: no dia 21 de dezembro de 2001, em horário incerto, nesta cidade, o denunciado Erni Guedes da Silva apropriou-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda, apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no local. 9º fato: em data incerta, mas entre os anos de 1998 e 2001, os denunciados Sabino Santos de Almeida Bueno, Roberto Revelino de Almeida Bueno, Valmir Antônio Hauff, Paulo de Almeida Bueno, Silvana de Almeida Bueno Reis, Edinéia de Almeida Bueno e Ivania Tereza Bischetti apropriaram-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinham a posse em razão de contratos de comodato efetuado em relação ao bem imóvel da propriedade de José Eugênio Bonjour. Na oportunidade, os denunciados efetuaram a venda de 3.000 (três) mil metros cúbicos de madeiras existentes nos lotes que po s s u í a m n a referida gleba, consoante contrato de compra e venda de fls. 27/28, apropriando-se pois, indevidamente das mesmas, eis que tinham posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no local. 10º fato: em data incerta, mas e n t r e o s m e s e s d e o u t u b r o e novembro de 2001, na gleba bonjour, nesta cidade, o denunciado Bethonildes Pedrozo Bezerra apropriou-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante declaração de fls. 15, Disponibilizado - 13/3/2008 apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no local. Assim agindo incorrem todos nas sanções do artigo 168, "caput", do código penal, sendo assim requer que sejam julgados e ao final condenados. Decisão/despacho: "Vistos etc. Designo audiência em relação a denunciada Ivânia Tereza Boschetti e Luiz Pedro Bianchini a ser realizado no dia 29 de abril de 2008, às 14:30. Defiro o requerimento de suspensão do processo, por 02 (dois) anos, conforme proposta do Ministério Público, aceitado pelo Acusado. Submeto o Acusado ao período de prova, sob as condições legais seguintes: 1) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a quinze dias, sem autorização prévia deste Juízo; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, durante o período probatório de dois anos, para informar e justificar as atividades, devendo esse comparecimento realizar-se no primeiro dia útil de cada mês, no cartório da Vara Única. 3) Deverá comparecer todo sábado, no período da manhã, durante um mês na Pastoral da Criança, administrada nos fundos da Igreja Católica, para auxiliar nas atividades ali exercidas. 4) Fica o acusado advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições ou a nova acusação de cometimento de crime ou contravenção acarretará a revogação da Suspensão (art. 89, §§ 3º e 4º da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95, o prazo de prescrição não correrá durante a Suspensão do processo. 5) Decorrido o prazo de Suspensão, desde que devidamente cumpridas as condições, certifique-se e venham os Autos conclusos para decisão". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008 Carla Cristina Freitas Silva Gestora Judiciária Port. 17/2007DF Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 2006/35 - 18273 Espécie: cp-furto simples Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso/MT Réu: Sidney da Silva Intimando: Sidney da Silva, Rg: 1987758-7 SSP MT Filiação: Edson da Silva e Edna de Oliveira da Silva, data de nascimento: 03/09/1981, brasileiro(a), natural de Umuarana-PR, solteiro(a), serviços gerais. Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 02 de abril de 2008, às 14:30 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt. Resumo da Inicial: O ministério público, por seu agente firmatário, vem à presença de Vossa Excelência oferecer a denúncia contra Sidney da Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 03/09/1981, serviços gerais, natural de Umuarama/PR, filho de Edson da Silva e Edna de Oliveira Silva, residente na rua rotary internacional (em frente ao núcleo da Polícia Militar), bairro santo amaro, nesta cidade, pela prática do seguinte fato delituoso: no dia 1º de outubro de 2005, por volta das 23 horas, na rua poconé, 435, no pátio da rodoviária local, nesta cidade, o denunciado Sidney da Silva subtraiu, para si, 01 (uma) motocicleta Yamaha/XTZ 125E, cor preta, ano/mod 2004, placas JZV 6574, de brasnorte, avaliada em R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), de propriedade da vítima Paulo César Vieira Lima. Na oportunidade, o denunciado, aproveitando-se de um descuido da vítima, a qual como estava prestes a se deslocar par sua Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 115 de 258 residência, acionou a ignição da moto e retornou para fechar o guichê, subtraiu a motocicleta da mesma, deslocando-se pela MT-170, sentido Juína/MT. Posteriormente, abandonou o veículo no Posto Paineira, localidade da Água da Prata, nesta Cidade. Após diligências, a polícia militar localizou o denunciado, sendo a res furtiva apreendida a restituída à vítima. Assim agindo, incorreu Sidney da Silva nas sanções do artigo 155, "caput", do Código Penal. Decisão/despacho: "Vistos. Tendo em vista que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, já que não encontrado, cite-se por edital na forma do artigo 361 do CPP para que compareça ao interrogatório que designo para o dia 02 de abril de 2008, às 14:30 horas. Promova-se ainda a tentativa de citação e intimação do acusado no endereço fornecido pelo TSE. Cumpra-se. Notifique-se o MP." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008 Carla Cristina Freitas Silva Gestora Judiciária Port. 17/2007DF Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 2006/63 - 18751 Espécie: art. 155, § 4º inciso II Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu: Claudinei de Souza Silva Intimando: Claudinei de Souza Silva, cpf: 906.572.501-63, rg: 13.33019-5 ssp mt filiação: Maria Leontina de Souza Silva, data de nascimento: 28/10/1979, brasileiro(a), natural de mirassol d'oeste-mt, convivente, vaqueiro Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 06 de maio de 2008, às 13:00 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt. Resumo da denúncia: O ministério público por seu agente firmatária, vem à presença de vossa excelência oferecer denúncia contra: Claudinei de Souza Silva, brasileiro, solteiro, vaqueiro, filho de Maria Leontina Souza Silva, nascido aos 22/10/1979, residente na Rua Medianeira, /sn.º, Módulo 05, Juína/MT, pela prática do seguinte fato delituoso: em dias incertos, mas no mês de agosto de 2003, na fazenda cajati, localizada na zona rural desta cidade o denunciado Claudinei de Souza Silva subtraiu, para si, 127 (cento e vinte e sete) cabeças de gado, avaliadas em R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) cada, pertencentes à vítima Orlando Gomes Carneiro, representante legal da fazenda cajati. Na oportunidade, o denunciado, com o intuito de obter lucro fácil, aproveitando-se da vítima, que mora em outro Estado, após receber telefonema anônimo de que o denunciado estava furtando os animais e vendendo-os a terceiras pessoas, diligenciou junto à propriedade e notou a falta dos animais. Em diligência no local, a polícia não encontrou o denunciado que, ao notar a presença da mesma, empreendeu fuga. A res furtiva não foi encontrada, não sendo restituída. Assim agindo, incorreu o denunciado Claudinei de Souza Silva nas sançºoes do art. 155, § 4.º, inciso II (com abuso de confiança), do Código Penal Brasileiro. Decisão/despacho: "Vistos etc. 1) Defiro o requerido acima pela Douta Promotora de Justiça. 2) Designo audiência de interrogatório do denunciado Claudinei de Souza Silva a ser realizado no dia 06 de maio de 2008, às 13:00 horas, com fulcro no art. 361 do CPP. 3) Cumpra-se, expedindo o necessário." Disponibilizado - 13/3/2008 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008 Carla Cristina Freitas Silva Gestora Judiciária Port. 17/2007DF Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única EDITAL DE INTERDIÇÃO Prazo: 30 dias Autos n.º 2006/157 – 18772 Espécie: interdição Parte requerente: Benedito Ribeiro Guimarães Parte requerida: Maria Aparecida Ribeiro Guimarães Interditado: Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, cpf: 031.341.391-62, rg: 2059575-1 ssp mt filiação: Jesuíno Ribeiro Guimarães e Alice Correia Guimarães, data de nascimento: 14/10/1947, brasileiro(a), natural de pereira barreto-sp, solteiro(a), endereço: rua das palmeiras, s/nº, bairro: água da prata, cidade: brasnorte-mt. Curador(a): Benedito Ribeiro Guimarães, cpf: 593.704.321-91, rg: 306.134 ssp mt filiação: Jesuíno Ribeiro Guimarães e Alice Correa Guimarães, data de nascimento: 20/07/1950, brasileiro(a), natural de ubarana-sp, casado(a), lavrador, endereço: rua das palmeira, s/n - fone 3576-1026 , bairro: água da prata, cidade: brasnorte-mt. Causa da interdição: "a interditanda encontra-se incapacitada para o trabalho e convívio social de forma independente há pelo menos 10 ou 15 anos, não tendo condições de gerir e decidir sobre sua vida pessoal, bens ou negócios." Limites da curatela: a interditanda é incapaz de exercer os atos da vida civil. Finalidade: Publicação da r. sentença de interdição, abaixo transcrita, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Sentença: "Visto e examinados. Benedito Ribeiro Guimarães requereu a interdição de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, qualificada na inicial, com nomeação de curador, aduzindo, em suma, ser pessoa incapaz de reger sua vida civil, sendo portador de deficiência física e mental. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/13. Foi realizado o interrogatório da interditanda às fls. 24/25. O laudo médico acostado à fl. 35 informa que a requerida possui retardo mental. A interditanda, por meio de curador especial apresenta contestação às fls. 41/42. Na instruçã o processual foram inquiridas 02 (duas) testemunhas. Foram juntados no processo documentos que informam que a interditanda não possui bens automóveis (fl. 69) ou imóveis (fl. 73). Parecer do ministério público à fl. 74/77, pela procedência. Vieram os autos conclusos. É a essência do relatório. Fundamento e decido. Versam os presentes autos sobre ação de interdição de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães. As provas trazidas ao processo demonstram que a interditanda encontra-se incapacitada para o trabalho e convívio social de forma independente há pelo menos 10 ou 15 anos, não tendo condições de gerir e decidir sobre sua vida pessoal, bens ou negócios. Ademais, resta demonstrado nos autos que e o autor da ação é quem efetivamente tem prestado auxílio material à requerida. O laudo médico informa que a interditanda deficiência física e mental de maneira permanente. Portanto, o laudo médico apresentado à fl. 35 está em consonância com as impressões colhidas por este magistrado por ocasião do interrogatório, em cuja oportunidade verificou-se não possuir condições de gerir os atos da sua vida civil. Efetivamente, a prova produzida nos autos demonstra que a interditanda é portadora de deficiência mental, que não consegue expressar corretamente a vontade, ensejando a procedência do pedido. Ante o exposto, decreto a interdição de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com base no artigo 5o, inciso II, do código civil e de acordo com o artigo 454, parágrafo 3o do mesmo codex, nomeio-lhe curador o Sr. Benedito Ribeiro Guimarães. Em atendimento ao Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 116 de 258 artigo 1.184 do código de processo civil e no artigo 9.º, inciso III, do novo código civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Oficiem-se o inss e o cartório de registro civil de arenápolis/mt para as averbações à margem do assento de nascimento lavrado sob o n.º 8.229, à fl. 189-v do livro n.º a-15 e demais providências legais. Após, promovam-se as baixas necessárias e arquive-se os autos, as baixas e anotações necessárias. Notifique-se o ministério público. Cumpra-se, expedindo o necessário. P. R. I. Brasnorte, 30 de novembro de 2007." Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Comarca de Nova Monte Verde Vara Única Intimação COMARCA DE NOVA MONTE VERDE VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA EXPEDIENTE:2008/36 Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Carla Cristina Freitas Silva Gestora Judiciária Port. 17/2007DF Estado de mato grosso Poder judiciário Comarca de brasnorte-mt Juízo da vara única EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 2008/9 - 18846 Espécie: cp-ameaça Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu: Edson da Silva Santos Intimando: Edson da Silva Santos, Cpf: 37519626000119, data de nascimento: 30/10/1959, brasileiro(a), natural de Urussanga-SC, casado(a), mot. de veic.de trans. colet. de passag. Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 08 de abril de 2008, às 08:30 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt. Resumo da denúncia: O ministério público por sua agente firmatária, vem com à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia contra: Edson da Silva dos Santos, vulgom "Tim", brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 07/09/1980, natural de quedas do iguaçu/pr, filho de Nereu Pires dos Santos e Lourdes da Silva, atualmente preso na Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 14 de fevereiro de 2006, por volta das 19 horas, na Fazenda Novo Horizonte, estrada do Perobal, km 12, nesta Cidade, o denunciado Edson da Silva dos Santos ameaçou José Roberto da Silva, por palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Na oportunidade, o denunciado dirigiu-se até a residência da vítima sob o fundamento de que tinha ido para cobrar uma divida, mas como José Roberto não se encontrava, disse para a esposa do mesmo, Rosimeire Pegoraro: "A vida do s e u m a r i d o e s t á c u r t i n h a " , l e v a n d o a s m ã o s à c i n t u r a c o m o s e estivesse com uma arma. Rosimeire levou o fato ao conhecimento de José Roberto, que registrou ocorrência. Assim agindo, incorreu Edson da Silva dos Santos nas sanções do artigo 147 do Código Penal. Decisão/despacho: "Vistos. Remeta-se à Vara Única para que se proceda à citação editalícia, para interrogatório do acusado que designo para o dia 08 de abril de 2008, às 08:30 horas, eis que em lugar incerto e não sabido. Às providências. Intime-se." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei. Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008 Carla Cristina Freitas Silva Gestora Judiciária Port. 17/2007DF Disponibilizado - 13/3/2008 35498 - 2007 \ 218. AUTOS N.º 2007/218 CÓD. 35498. ESPÉCIE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTE REQUERENTE: DIOGENES CORREA PARTE RÉQUERIDA: ERIVALDO DE TAL E ROSA PEREIRA DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 62 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$234,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) DEVENDO SER DEPOSITADO NA CONTA COMPENSAÇÃO Nº 8.809-9 AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 4099-1, EM NOME DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE-MT. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 61, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 01 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.CUMPRA-SE. 33586 - 2006 \ 175. AUTOS N.º 2006/175 CÓD. 33586. ESPÉCIE: ORDINÁRIA EM GERAL PARTE REQUERENTE: RENI BUREI DE LARA E BRUNO BUREI DE LARA PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSIRES DA SILVA ALBINO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 73 A SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 141, DANDO CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO FACE A GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2008 ÀS 14:30 HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 33474 - 2006 \ 154. AUTOS N.º 2006/154 CÓD. 33474. ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARTE REQUERENTE: MARIA SENHORA FIGUEIREDO QUINTINO PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 142 A SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 141, DANDO CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO FACE A GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2008 ÀS 14:00 HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 32449 - 2005 \ 232. AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE AUTOS N.º 2005/232. CÓD. 32449 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE PARTE REQUERENTE: IROTIDES FERREIRA LINO PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 83 A SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 82, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS 10:30 HORAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 117 de 258 EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 32513 - 2005 \ 240. AUTOS N.º 2005/240 CÓD. 32513. ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE PARTE REQUERENTE: MARIA ALVES RIBEIRO PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 76 A SEGUIR TRANSCRITA: DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 75, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS 09:30 HORAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 32348 - 2005 \ 203. AUTOS N.º 2005/203. CÓD. 32348 ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE PARTE REQUERENTE: ANTONIA MARTINS GONÇALVES PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 81 A SEGUIR TRANSCRITA:" VISTOS, ETC.NÃO TENDO A PARTE AUTORA SIDO ENCONTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 78 VERSO, INTIME-SE SUA ADVOGADA PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO D MESMA.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 141, DANDO CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO FACE A GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2008 ÀS 15:00 HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE." COMARCA DE NOVA MONTE VERDE VARA ÚNICA JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA EXPEDIENTE:2008/37 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 33601 - 2006 \ 180. AUTOS N.º 2006/180 CÓD. 33601. ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL PARTE REQUERENTE: OMERO SILVINO RAUBER SCHERER PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 129/130 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA SUPRACITADA.DEFIRO A JUNTADA DO ATESTADO ANEXO.NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIR E I T O D E D E F E S A O U O M A N I F E S T O P R O P Ó S I T O PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA", TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O BENEFÍCIO Disponibilizado - 13/3/2008 POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR, INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE, INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA, CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO "CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. 33600 - 2006 \ 179. AUTOS N.º 2006/179. CÓD. 33600 ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL PARTE REQUERENTE: IRACEMA MARIA DE JESUS PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 130/131 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: PELA MMA. FOI DELIBERADO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA SUPRACITADA.DEFIRO A JUNTADA DO ATESTADO ANEXO.NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA", TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR, INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE, INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA, CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO "CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE. 33628 - 2006 \ 186. AUTOS N.º 2006/186. CÓD. 33628 ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARTE REQUERENTE: DOMINGAS DIAS DA SILVA PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 134/135 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA DAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 118 de 258 TESTEMUNHAS SUPRACITADAS.NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO. A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA", TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR, INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE, INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA, CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.A FIM DE DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CAUSAS DESTA ESPÉCIE, OPORTUNO O J U L G A D O Q U E S E G U E TRANSCRITO"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE.1. COMPROVADA A CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL (CERTIDÃO DE CASAMENTO, ENTRE OUTROS), NA FORMA DO § 3º DO ART. 55 DA LEI 8.213/91, E A IDADE SUPERIOR A 60 ANOS, O SEGURADO TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE, CONFORME ART. 39, I, DA MESMA LEI. 2. A APOSENTADORIA É DEVIDA DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, SENDO DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO SOMENTE À MÍNGUA DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.3. O DIREITO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, NO ENTANTO, PRESCREVEM AS PRESTAÇÕES ANTERIORES A CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.4. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA NOS TERMOS DA LEI 6.899/81, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA (SÚMULAS 43 E 148 DO STJ).5. A PRIMEIRA SEÇÃO DA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (TRF 1ª REGIÃO, 1ª SEÇÃO, AR 2002.01.00.020011-0/MG, RELATOR DES. FED. CARLOS MOREIRA ALVES, DJ 14.11.2003).6. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.7. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É CONCEDIDA QUANDO, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, OCORRER FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU FICAR CARACTERIZADO ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU (ART. 273, I E II, DO CPC).8. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E REMESSA OFICIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.(AC 2006.33.04.000285-7/BA, REL. JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV), PRIMEIRA TURMA, DJ DE 03/12/2007, P.53)DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTORA, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO "CODEX". EXPEÇA-SE O NCESSÁRIO.PROCEDA-SE A RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA QUANTO A QUALIFICAÇÃO DA AUTORA, CONFORME ACIMA REQUERIDO..POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS. D O U O S P R E S E N T E S P O R I N T I M A D O S. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 13/3/2008 33899 - 2006 \ 226. AUTOS N.º 2006/226. CÓD. 33899 ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL PARTE REQUERENTE: ANTONIO LIMA DA SILVA PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA. ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 111/112 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA SUPRACITADA.NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA", TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR, INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A).DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO "CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. CUMPRA-SE". Comarca de Arenápolis Vara Única Edital JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/48 EDITAL DE INTIMAÇÃO - SOB PENA EXTINÇÃO PRAZO: 20 DIAS 14229 - 2006 \ 407. AÇÃO: PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE FAMILIA SUBSTITUTA AUTOR(A): M. P. DA C. DE A. -. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. AUTOS N.º 2006/407. ESPÉCIE: PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE FAMILIA SUBSTITUTA PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS MT E ALISSON RODRIGUES DA SILVA E IRAILDES SANTANA DE ALMEIDA INTIMANDO: REQUERENTE: IRAILDES SANTANA DE ALMEIDA, CPF: 631.200.020-25, RG: 740.884 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL SANTANA DE ALMEIDA E DE AVANI LIMA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 13/02/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 119 de 258 LAR, ENDEREÇO: RUA OSCAR JOSETT Nº 101, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: ARENÁPOLIS-MT FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE: IRAILDES SANTANA DE ALMEIDA, CPF: 631.200.020-25, RG: 740.884 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL SANTANA DE ALMEIDA E DE AVANI LIMA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO: 13/02/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: RUA OSCAR JOSETT Nº 101, BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: ARENÁPOLIS-MT, ESTANDO EM LUGAR INCERDO E DESCONHECIDO, PARA, EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, § 1º, DO CPC). DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.59 E REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.63, INTIME-SE A REQUERENTE POR EDITAL PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, § 1º, DO CPC). DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, DIGA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM 05 DIAS, VOLTANDO-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, CIRENE CAMPOS S. RODRIGUES (OFICIAL ESCREVENTE), DIGITEI. ARENÁPOLIS - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. ERONDINA BRANDÃO SANTOS GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA - PORT. 46/07 JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/49 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS 16381 - 2007 \ 415. AÇÃO: PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA AUTOR(A): M. P. DA C. DE A. -. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): C. V. DE S. AUTOS N.º 2007/415. ESPÉCIE: PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT E JOSÉ NEWTON DE OLIVEIRA E MARIA ZILMA DE OLIVEIRA PARTE RÉ: CIBELE VERÔNICA DE SOUZA CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): CIBELE VERÔNICA DE SO U Z A , BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSCRITORA, NO USO DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33 E SEGUINTES, E ARTIGO 201, INCISO III TODOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA PROPOR O PRESENTE PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMILIA SUBSTITUTA MEDIANTE GUARDA EM FAVOR D E B R U N O N E I L T O N S O U Z A D E OLIVEIRA, PORTADOR DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO INCLUSA, PARA SUA TIA PATERNA MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA, PENSIONISTA, FILHA DE MARIA MÁXIMA DE OLIVEIRA, PORTADORA DO RG Nº 1.057.025 SSP/MA E CPF 535.248.961-20, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA GLICÉRIO MARTINS PINTO, 1.026, BAIRRO VILA Disponibilizado - 13/3/2008 RICA, FONE: 3343-1215, NESTA CIDADE, PELOS SEGUINTES FATOS E FUNDAMENTOS. 1) A REQUERENTE É TIA DE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA, SENDO QUE CUIDA DE SEU SOBRINHO BRUNO DESDE OS QUATRO MESES DE VIDA, DETENDO A GUARDA DE FATO, CONFORME DECLARAÇÃO PRESTADA NO CONSELHO TUTELAR DESTA COMARCA (DECLARAÇÃO ANEXA). 2) O OBJETIVO DA PRESENTE AÇÃO É REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE... NÃO SE PODE OLVIDAR QUE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA NÃO POSSUI BENS (ARTIGO 165, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ISTO REQUER: A – SEJA DEFERIDA LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA DE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA PARA A REQUERENTE, DEVENDO SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 32 DO ECA. B) A REALIZAÇÃO DÊS ESTUDO SOCIAL, OU, SE POSSÍVEL, PERÍCIA POR EQUIPE INTERPROFISSIONAL, SOBRE AS CONDIÇÕES EM QUE SE ENCONTRA A CRIANÇA;... E) A PRODUÇÃO DE PROVAS, CONSISTENTE NA OITIVA DA REQUERENTE, ALÉM DOS DOCUMENTOS QUE SEGUEM ANEXOS E PROVAS TESTEMUNHAIS. DÁ-SE AO CAUSA O VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS). NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. ARENÁPOLIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. CLAIRE VOGEL DUTRA – PROMOTORA DE JUSTIÇA. DESPACHO: VISTOS ETC. A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OFICIANTE NESTA COMARCA, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA PROCESSUAL, POSTULOU PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, MEDIANTE GUARDA EM FAVOR DE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA, PORTADOR DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO (FLS.06), PARA SUA TIA PATERNA MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, ADUZINDO QUE DETÉM A GUARDA DE FATO DESDE OS QUATRO MESES DE VIDA, CONFORME DECLARAÇÃO PRESTADA NO CONSELHO TUTELAR (FLS.05). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS DE FLS.05-08. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DA NECESSIDADE DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DO MENOR BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA, COM SUPEDÂNEO NOS ARTS. 33 USQUE 35, DA LEI N.º 8.069/90, DEFIRO LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA DA MESMA, EM FAVOR DA REQUERENTE MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REVOGAÇÃO. TOME-SE O COMPROMISSO NA FORMA DO ART. 32 DA REFERIDA LEI. CITEM-SE OS PAIS BIOLÓGICOS COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. AO ESTUDO SOCIAL, DEVENDO APRESENTAR RELATÓRIO EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VOLTANDO-ME CONCLUSOS PARA NOVAS DELIBERAÇÕES. EXPEÇA-SE TODO O NECESSÁRIO. EU, CIRENE CAMPOS S. RODRUGUES - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI. ARENÁPOLIS - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. ERONDINA BRANDÃO SANTOS GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA - PORT.46/07 Expediente JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS EXPEDIENTE: 2008/50 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA 15962 - 2007 \ 316. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: LIDERGAS TRANSPORTES, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTE (REQUERENTE): MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO: RAQUEL DREYER REQUERIDO(A): NARRED VALADARES MATTAR ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS REQUERENTE E REQUERIDO DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 1 3 : 0 0 H O R A S . I N T I M O A I N D A , O ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE A DISTRIBUÍÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA A SER DISTRIBUIDA NO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT, PARA INTIMAÇÃO DO AUTOR, NO VALOR DE R$ 159, 71 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). TAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 120 de 258 PAGAMENTO PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA DA DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE ARENÁPOLIS-MT, C/C 14.149-6 - AGÊNCIA 1318-8, BANCO DO BRASIL S/A Comarca de Novo São Joaquim Vara Única Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/163 - Código 66986. ESPÉCIE: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS. PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Maria Rita Dantas e Sirley Nunes Barboza PARTE RÉ: José Enderson Mesquita CITANDO(A, S): Requerido(a): José Enderson Mesquita, brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Calle Carrera, N. 07, 1 A, 29200 Residente Na Espanha, Em Local Incerto, Cidade : Málaga Espanha-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/6/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 4.560,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, para querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia . Cumpra-se. DESPACHO: Visto. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se. Eu, TÂNIA MARIA LOPES - Técnica Judiciária, digitei. Novo São Joaquim - MT, 28 de janeiro de 2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r.sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Autos nº 2007/53 1. Edvaldo Pereira da Silva, qualificado(s) nos autos, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e multa (f. 92-8). A sentença transitou em julgado em 12/05/2003 (f. 116). É o breve relatório. FUNDAMENTO. DECIDO 2. A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada. De acordo com o artigo 109, inciso V, a pena privativa de liberdade que o acusado deve cumprir prescreve em 04 (quatro) anos, não havendo que se falar na hipótese em diminuição ou aumento do prazo prescricional por força dos artigos 115 e 110 do CP. A sentença transitou em julgado para a acusação em 18/03/2002 (f. 116), quando então encetou o transcurso do prazo prescricional da pretensão executória (art. 112, I, CP). Todavia, até o presente momento, passados, com folga, mais de quatro anos, o réu sequer iniciou o cumprimento da pena. Não restou demonstrado nos autos, como se vê, nenhuma das causas suspensivas e interruptivas do prazo da prescrição executória durante o seu transcurso. A multa prescreve de igual forma, consoante determina o artigo 114, II do Código Penal, no prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. 3. ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 107, IV e 109, V, 110, 112 e 114, II, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do réu Edvaldo Pereira da Silva, em face da prescrição da pretensão executória estatal, subsistindo os efeitos secundários da condenação . 3.1. Como o réu encontra-se em local desconhecido, intime-se-o da sentença por edital, com prazo dilatório de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, in fine, do artigo 392 do Código de Processo Penal. 3.2. Expeça-se contra mandado de prisão preventiva. 3.3. Transitada esta em julgado, arquivem-se, após as baixas e anotações de estilo. 3.4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Novo São Joaquim – MT, 23 de outubro de 2007. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa - Juiz de Direito Eu, TÂNIA MARIA LOPES, digitei. Novo São Joaquim - MT, 31 de janeiro de 2008 Bel. Kassyo Rezende Barcelos Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS Bel. Kassyo Rezende Barcelos Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS AUTOS N.º 2007/53 - 9952. ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública PARTE REQUERIDA: EDVALDO PEREIRA DA SILVA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Edvaldo Pereira da Silva, Cpf : 843.987.601-72, Rg: 1.079.624-0 SSP MT Filiação: Antonio Leonel Pereira e Raimunda Ferreira Pereira, data de nascimento: 12/10/1973, brasileiro(a), natural de Montes claros de goiás-GO, convivente, serviços gerais, Endereço : Av. Bahia, S/nº, Bairro: Centro Espírita Deus Cristo e Caridade, Cidade: Montes Claros de Goias-GO Disponibilizado - 13/3/2008 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/2/2007 AUTOS N.º 2007/1 - Código 48182. ESPÉCIE: CP-Furto Simples PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública PARTE REQUERIDA: VALDINEI MODESTO DA SILVA INTIMANDO(A, S): Réu(s): Valdinei Modesto da Silva Filiação: João Modesto da Silva e Ilda Sipriano da Silva, data de nascimento: 10/9/1985, brasileiro(a), natural de Iporá-GO, solteiro(a), lavrador, Endereço: Preso Na Cadeia Pública de B.garças, Bairro: Vila do Sonho, Cidade: Trindade-GO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2007 FINALIDADE:INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Autos de nº 2007/1. 1. Vistos etc. 3. DISPOSITIVO 3.1.Tecidas estas considerações e gizadas as razões de decidir, julgo totalmente procedente a pretensão punitiva estatal esposada na denúncia de f. 03-4, para o fim de condenar o réu Valdinei Modesto da Silva, acima qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, caput c/c. artigo 61, I, ambos do Código Penal, as quais fixo, em definitivo, após a aplicação do critério trifásico, um (01) ano e nove (09) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e pagamento de vinte e um (21) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 121 de 258 dias-multa, à razão de um 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na época dos fatos, devidamente corrigido a partir da data do fato (posição predominante no STJ), com direito de apelar da presente sentença, caso tenha interesse, em liberdade. 3.2. Determino que, após o trânsito em julgado: a) seja lançado o nome do réu no rol dos culpados (artigos 5º, LVII, CF e 393, II, CPP); b) seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, cientificando-o da suspensão dos direitos políticos do acusado, até o cumprimento ou extinção da pena (Súmula 9 do TSE), conforme determinação constitucional (artigo 15, III, CF), por ser efeito automático e inafastável da presente condenação; c) seja efetuado o respectivo cálculo da pena, dando-se vista às partes para manifestação, com conclusão imediata para fins de homologação; d) seja expedida guia de recolhimento para o cumprimento da pena privativa de liberdade e multa impostas, contendo os dados insertos no artigo 106 da LEP e dando-se ciência ao Ministério Público (art. 106, § 1º, LEP); e) seja expedido o B.I.E, comunicando os órgãos de identificação criminal, na forma da lei; f) seja a guia encaminhada à Vara de Execução Criminal – VEC – desta Comarca para cumprimento. 3.3. Custas pelo réu, nos termos do que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal. 3.4. Procedam-se às comunicações e anotações de estilo. 3.5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, as partes, pessoalmente. Cumpra-se . Oportunamente, arquivem-se. Novo São Joaquim-MT, 18 de setembro de 2007. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa - Juiz de Direito Eu, TÂNIA MARIA LOPES - Técnica Judiciária, digitei. decreto o divórcio de Antônio Gomes Ribeiro e Deozaides Cândida de Jesus Ribeiro. Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja, Deozaides Cândida de Jesus. Deixo de condenar as partes nas custas e honorários advocatício s , p o r c o n s i d e r á - l a s b e n e f i c i á r i a s d a j u s t i ç a gratuita, ante o pedido veiculado às f. 07 e 38. 4. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de averbação ao registro civil com atribuição para tanto, encaminhando-se para cumprimento sob os auspícios da justiça gratuita, e acompanhado de cópia do documento de f. 11, vindo aos autos certidão constando a averbação para a devida entrega ao requerente, mantendo-se cópia nos autos. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 6. Cumpridas todas as deliberações supra, ao arquivo. Eu, TÃNIA MARIA LOPES - TÉCNICA JUDICIÁRIA , digitei. Novo São Joaquim - MT, 10 de janeiro de 2008 Bel. Kassyo Rezende Barcelos Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única Novo São Joaquim - MT, 19 de fevereiro de 2008 Elisangela Silva Dourado Gestora Judiciária em Subst. Legal Portaria 005/2008 - DF EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2007/236 - Código 67142. ESPÉCIE: Divorcio litigioso PARTE REQUERENTE: Antonio Gomes Ribeiro PARTE REQUERIDA: Deozaides Cândida de Jesus INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Deozaides Cândida de Jesus Filiação: Antonio Cândido da Silva e Maria das Dores de Jesus., data de nascimento: 26/10/1969, brasileiro(a), natural de Iporá-GO, , do lar, Endereço: Lugar Incerto, Não Sabido, Cidade: Novo São Joaquim-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/7/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a seguir transcrita. SENTENÇA: Autos nº 2007/236. Vistos etc. 1. Trata-se de ação de divórcio litigioso reque r i d o p o r A n t ô n i o G o m e s R i b e i r o e m f a c e d e Deozaides Cândida de Jesus Ribeiro, mencionando que estão separados de fato há mais de dois anos, disciplinando as demais condições que regerão o divórcio. Juntou documentos de f. 10-14. Nomeada curadora especial, esta apresentou contestação (f. 36-8). As partes pugnaram pelo julgamento antecipado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente pela decretação do divórcio (f. 44). É o relatório. FUNDAMENTO. DECIDO. 2. A separação de fato por prazo bem superior a dois an o s r e s t o u cabalmente comprovada pelas declarações com firma reconhecida (f . 13-4). Está patente nos autos a i n v i a b i l i d a d e e i m p o s s i b i l i d a d e d e reconciliação, visto que a separação já está sacramentada e que a requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. 3. Posto isto, nos termos do art.1580, § 2º do Código Civil, art. 40 da Lei 6.515/77 e § 6º do art. 226 da Constituição Federal, defiro o pedido, e em conseqüência, Disponibilizado - 13/3/2008 AUTOS Nº 2007/9 - 40650. ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado AUTOR(ES): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso RÉU(S): AGENOR FELICIANO SOBRINHO : Réu(s): Agenor Feliciano Sobrinho, Rg: 2246530 SSP GO Filiação: Antonio Feliciano Sobrinho e Claudina Honoria Sobrinho, data de nascimento: 10/5/1968, brasileiro(a), natural de Jussara-GO, convivente, lavrador, Endereço: Faz. Santo Adelfonso Ou PA - Santo Idelfonso, Lt. 168, Cidade: Novo Sã o Joaquim-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para comparecer a Audiência de Interrogatório redesignada para o dia 27/05/2008 às 18h00 (horário Oficial de Cuiabá - MT), no Fórum Local. DECISÃO/DESPACHO: Vistos. 1. Não havendo prova nos autos da publicação do edital de f. 1 5 6 , r e d e s i g n o i n t e r r o g a t ó r i o p a r a o d i a 27/05/2008, às 18:00 horas (horário oficial de Cuiabá – MT). 2. Estando o acusado em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se por edital, com prazo dilatório de quinze (15) dias (CPP, art. 361). Se não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, tendo em vista que o crime fora cometido após a entrada em vigor da Lei n.º 9.271/96, isto é, após a data de 17/06/1996. 3. Expeça-se ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso, requisitando informações a respeito do acusado, a fim de que fique demonstrado e comprovado que o mesmo não se encontra preso dentro dos limites territoriais deste Estado (Súmula 351 do STF). 4. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TÂNIA MARIA LOPES, digitei. Novo São Joaquim - MT, 17 de janeiro de 2008 Kassyo Rezende Barcelos Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 122 de 258 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Novo São Joaquim - MT JUIZO DA Vara Única Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar sobre a petição juntada nos autos ás fls. 173.. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 2007/48 - 66927. ESPÉCIE: SONEGAÇÃO FISCAL E FALSIDADE DOMENTAL. RÉU(S): A Apurar : VITORINO FERREIRA, Endereço: AV: Oscar Zaidem de Menezes, s/n - Novo São Joaquim - MT, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SR. VITORINO FERREIRA, sobre a r. decisão de fls. 76/77, transcrita abaixo. DECISÃO/DESPACHO: D E C I S à O: Cuidam os autos de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos de falsidade ideológica (artigo 299, do CP) e crime contra a ordem tributária (artigo 1º, da Lei n.º 8.137/90 ) , e m q u e f i g u r a m , c o m o i n d i c i a d o s , V I T O R I N O FERREIRA e VANDENIR FERREIRA. O douto representante do Ministério Público, em bem lançado parecer de fls. 72/74 requereu o arquivamento do presente Caderno Informativo, em razão de inexistir justa causa para a propositura da respectiva ação penal, considerando a ausência de provas da materialidade delitiva que pudesse justificar o desencadeamento da persecutio criminis em Juízo. É o relatório Decido. Com razão o representante do Parquet, levando-se em conta que as provas colhidas no Inquérito Policial, conclui-se que não demonstram que os indiciados praticaram as condutas típicas descritas nos artigos 299, do Código Penal e 1º, da Lei n.º 8.137/90. Com efeito, da análise das provas dos autos, verifico que a conduta dos indiciados não causou supressão ou redução de tributo, contribuição social ou qualquer acessório, inexistindo, portanto, resultado naturalístico. Ausente o resultado naturalístico, exclui-se fato típico e, por conseqüência, inexiste crime, não havendo, assim, justa causa para a ação penal. No que se refere ao crime de falsidade ideológica, anoto que referido tipo penal exige uma finalidade específica, qual seja, prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso dos autos, os indiciados fizeram inserir declaração falsa no documento com a finalidade única de ajudar os produtores de bananas a venderem e escoarem sua produção. Ausente, portanto, o especial fim de agir necessário para configuração do tipo penal em estudo. Assim, inexiste justa causa para a propositura da ação penal, pelo que determino o imediato arquivamento do presente Inquérito Policial, ressalvada a hipótese do art. 18 do CPP. Intime-se, comunicando-se aos Órgãos competentes. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TÂNIA MARIA LOPES TÉCNICA JUDICIÁRIA, digitei. Novo São Joaquim - MT, 30 de janeiro de 2008 Bel. Kassyo Rezende Barcelos Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF Comarca de Itiquira Vara Única Ofício Ofício n. 861/08 Itiquira - MT,11 de março de 2008. Referência: Processo n. 1995/215. Parte autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: Agropecuária Frederico Ltda e Adair Frederico Ltda Disponibilizado - 13/3/2008 Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR. WILLIAN JOSÉ DE ARAÚJO AV. SENADOR FILINTO MULLER, 2.104 - MORADA DO SOL 78043-500 - CUIABÁ/MT Ofício n. 866/2008 Itiquira - MT, 12 de março de 2008. Referência: Processo n. 2005/53. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Paulo da Cruz Figueiredo Senhor Advogado: Por determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Renata do Carmo Evaristo, INTIMO V.Sª., de que este Juízo designou o dia 15 de abril de 2008, às 14h30min, para audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela acusação, nos autos acima mencionados. Atenciosamente, Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO DR. ANGELO FILHO OAB/MT 4330 Ofício n. 873/08 Itiquira - MT,12 de março de 2008. Referência: Processo n. 2008/6. Parte autora: Espólio de Hélio de Azevedo Guimarães e E l i z a b e t e d e Azevedo Guimarães Parte ré: Joaquim Fraga Ribeiro e Ondanir Bortolini Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado acercado r. despacho de fls. 17, cujo teor é o seguinte: Vistos.Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, caso em que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá interpor embargos à execução, querendo.Para pronto pagamento fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Às providencias. Expediente necessário.Cumpra-se.. Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR. EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR RUA RIO BRANCO, 2.725-JD. GUANABARA 78710-100 - RONDONÓPOLIS/MT Ofício n. 874/08 Itiquira - MT,12 de março de 2008. Referência: Processo n. 2007/84. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Nelson Paulo Neto Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 123 de 258 Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 275, cujo teor é o seguinte: Vistos.Junte - s e a o s a u t o s o O f í c i o d e n ° 1 1 / 2 0 0 8 / G A B , contendo uma lauda, o qual foi encaminhado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Carlos Roberto Correia Pinheiro, com escopo de prestar- l h e a s d e v i d a s i n f o r m a ç õ e s r e f e r e n t e a o H a b e a s C o r p u s n° 18806/2008, que tem como paciente o ora acusado Nelson Paulo Neto.Verifica-se que embora o defensor do acusado não tenha comparecido a maioria das solenidades designadas, por pura negligência, onde, para tanto, foi nomeada a Defensora Pública atuante nesta Comarca a fim de evitar nulidade processual, observa-se que o mesmo continua patrocinando a defesa do acusado, tanto que impetrou o Habeas Corpus n° 18806/2008 em seu favor.Assim, considerando que às fls. 251 foi certificado que o acusado não constituiu novo defensor e o mesmo tem a intenção de continuar sendo defendido por seu atual patrono, tanto que este impetrou o citado Habeas Corpus, declaro precluso o prazo para o mesmo apresentar suas alegações finais, uma vez já fora intimado para referido ato, conforme certificado às fls. 226, e o mesmo, negligentemente, mantev e - s e inerte.Desta feita, após cumprido o item 01, venham-me os autos conclusos, com a máxima urgência, para prolação de sentença.Às providências. Expediente necessário.Cumpra-se. , bem como para apresentar suas alegações finais no prazo legal. Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) RONALDO BEZERRA DOS SANTOS. RUA DOM PEDRO II, N. 800 - BAIRRO VILA AURORA RONDONÓPOLIS MT. CEP: 78740-200 Ofício n. 878/08 Itiquira - MT,12 de março de 2008. Referência: Processo n. 2002/113. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Abderman Pacheco de Oliveira Dorival Domingos do Nascimento Nildo Martins Ferreira Osvaldo Paulino Edital EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS AUTOS Nº 2007/14. ESPÉCIE: Crime contra o Meio Ambiente AUTOR(ES): Justiça Pública RÉU(S): Juçânia Ribeiro Freitas INTIMANDO: Réu(s): Juçânia Ribeiro Freitas, Cpf: 981.056.121-00, Rg: 315188 SSP MT Filiação: Constantino Leite de Oliveira e Marly Ribeiro Lopes, data de nascimento: 23/11/1961, brasileiro(a), natural de Guiratinga-MT, casado(a), trabalhadora braçal, Endereço: lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado, para conhecimento da denuncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, na ação criminal acima mencionada, como incurso nas penas do artigo 38, caput da Lei nº9.605/98, INTIMAÇÃO para interrogatório designado para o dia 22 de abril de 2008, às 13h30min a realizar na sala de audiências deste Fórum, sito à Rua mato Grosso, nº140, centro, Itiquira/MT, ficando ciente que após o interrogatório, poderá, através de advogado, apresentar defesa no tríduo legal. DECISÃO/DESPACHO: "Vistos. Defiro cota ministerial de fls.90, destarte, designo o dia 22/04/2008, às 13:30horas para interrogatório do denunciado. Cite-se na forma requerida... as. Drª Renata do Carmo Evaristo-MMª Juíza de Direito da Comarca de Itiquira/MT" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Iolanda Toledo,Técnica Judicial, digitei. Itiquira - MT, 11 de março de 2008. Suelma Inácio de Jesus Gestora judicial Comarca de Jauru Vara Única Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado para que compareça à audiência de Instrução, designada para o dia 16/04/2008, às 13:00 horas, na sala de audiências do Fórum local, sito no endereço abaixo indicado.. Intimação EXPEDIENTE : 2008/101 4408 – 2004/106 AÇÃO: AÇÃO POPULAR REQUERENTE: CARLA MARCELE DA SILVA MILOMEM REQUERIDO: PEDRO CABO GARCIA Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR EDUARDO FRAGA FILHO RUA DOM PEDRO II, 652 1º ANDAR VILA AURORA – CEP; 78740-200 – RONDONÓPOLIS - MT Ofício n. 877/08 Itiquira - MT,12 de março de 2008. Referência: Processo n. 2004/29. Parte autora: Justiça Pública Parte ré: Mario Gentil Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar no artigo 499 do CPP. Disponibilizado - 13/3/2008 Suelma Inácio de Jesus Gestora Judicial AO(À) ILMO. SR. SAMIR BADRA DIB. AV. TIRADENTES, N. 1320 - CENTRO - CEP: 78700-000 - RONDONÓPOLIS - MT. INTIMAÇÃO DO CAUSIDICO DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS JUNIOR DO TEOR R. SENTENÇA DE FLS. 449/457 DOS AUTOS: CARLA MARCELE DA SILVA MILOMEM, qualificada nos autos, apresentou AÇÃO POPULAR contra ato praticado por PEDRO CARBO GARCIA, também qualificado nos autos, quando desfrutava da condição de Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, aduzindo, em síntese, que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso edital de abertura de concurso público para provimento de cargos no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, em que foi chancelado que o prazo para a efetivação das inscrições ostentaria como termo inicial o dia 15/06/2004 e termo final a data de 21/06/2004, ficando as provas de proficiência agendadas para o dia 27/06/2004. Argumentou que, na sucessão dos fatos, em data de 18/06/2004, o edital de abertura fora retificado para o fim de acrescentar mais quatro cargos e prorrogar as inscrições para o dia 23/06/2006. Elucidou que, já em data de 22/06/2004, mais uma vez o edital foi reajustado para o fim de acrescentar quatro cargos. Sustentou que a Administração Pública Municipal ao elaborar o edital não observou o princípio da isonomia, pois não proporcionou a todos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 124 de 258 os indivíduos que preenchiam os requisitos imprescindíveis para provimento do cargo a possibilidade de participarem do certame, ao estipular prazos de inscrição extremamente exíguos. Defendeu a violação do princípio da igualdade, sob o pretexto de que o lapso temporal traçado entre a data limite para a efetivação das inscrições e o dia em que foram agendadas as provas de proficiência é pequeno. Expôs, ainda, que se implementou a violação ao princípio da moralidade administrativa, sob o fundamento de que o certame foi idealizado em período próximo às eleições, de forma a transgredir a norma estatuída no art. 42 da Lei Complementar n.º 100/00. Articulou que foi apresentado em data de 20/06/2004 pedido administrativo de impugnação de edital, o qual até a data da propositura da demanda, em 28/06/2004, ainda não tinha sido apreciado, o que violaria o direito constitucional de petição. Requereu, ao final, a procedência do pedido, para o fim de declarar a anulação do concurso público n.º 01/04 para provimento de cargos no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT e, em sede de tutela de urgência, a emissão de provimento jurisdicional que suspenda a aplicação da prova que se realizaria no dia 27/06/2004. Foi deferida a medida liminar pleiteada e procedida à citação do requerido. O réu apresentou resposta, ocasião em que argüiu, em sede de preliminares, a carência da ação, por ilegitimidade ativa ‘ad processum’, sob o pretexto de que a requerente não aparelhou a peça inicial com documento hábil a comprovar a sua condição de cidadã, já que deveria ter juntado certidão que dê conta de que se encontre no pleno gozo de seus direitos políticos. Suscitou, ainda, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que não foi produzida prova da ocorrência da ilegalidade e da lesividade ao patrimônio público. No mérito, argumentou que o concurso público que foi levado à efeito se operou de acordo com os ditames da isonomia, já que fora dada ampla publicidade ao certame. Elucidou que o certame não se encontra acoimado da pecha da ilicitude e que não houve violação aos princípios da moralidade e as regras atinentes à lei de responsabilidade fiscal. Mencionou que o recurso administrativo interposto pela requerente não foi endereçado à sede da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT. Pugnou, ao final, pela improcedência dos pedidos formulados. Houve réplica, oportunidade em que a requerente repisando os argumentos tecidos por ocasião da peça inicial, rechaçou as proposições apresentadas pela defesa. Intimado, o agente ministerial ofertou parecer, ocasião em que se manifestou pela procedência integral do pedido formulado. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Em um primeiro prisma de enfoque, no que tange à preliminar argüida sob o signo da carência da ação, por ilegitimidade ativa ‘ad processum’, sob o pretexto de que a requerente não instruiu a peça inicial com documento hábil a comprovar a sua condição de cidadã, já que deveria ter juntado certidão que dê conta de que se encontre no seu pleno gozo de seus direitos políticos, considero que está fadada ao insucesso. E, isso se justifica porque, como forma de dar vazão aos preceptivos de natureza constitucional que repousam na defesa da cidadania e preservação dos direitos e interesses coletivos, bem como na soberania popular [art. 1.º, inciso I e art. 14, ambos da CRFB/88], todo o cidadão, brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele se encontre inserido na faixa etária compreendida entre 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade, e ainda o portuguê s equiparado, no pleno gozo de seus direitos políticos, têm ao se dispor a prerrogativa de fustigar o Poder Judiciário manejando a ação popular. E, para levar à cabo a consecução de tal mister e evidenciar a legitimação ativa, deverá aparelhar a peça inicial com documento hábil a comprovar a sua condição de cidadão, mediante a apresentação de título de eleitor ou documento equivalente, sendo absolutamente despiciendo exigir-se que a petição inicial seja instruída com certidão eleitoral específica. Interpretação do conteúdo do art. 1.º, § 3.º da Lei n.º 4.717/65 . A título de orientação, lanço mão do conteúdo dos ensinamentos sufragados pelo ínclito jurista ALEXANDRE DE MORAES , vazados nos seguintes termos: "Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. "A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiros) ou do certificado de equiparação e gozo dos direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado). Dessa forma, não poderão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas jurídicas e as que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos (CF, art. 15). Se a privação, porém, for posterior ao ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu prosseguimento (RT 416/131)". Destarte, diante de todo esse arcabouço Disponibilizado - 13/3/2008 informativo, do cotejo do manancial de informações que foram acostadas aos autos, constato que a r e q u e r e n t e , a o a j u i z a r a p e t i ç ã o i n i c i a l , guarneceu-a com os documentos imprescindíveis a demonstrar a sua condição de cidadã e que s e a c h a n o p l e n o g o z o d e s e u s d i r e i t o s políticos, necessários a evidenciar a sua legitimação constitucional para a propositura da ação popular, ao apresentar o seu título eleitoral, consoante se pode apreender do teor dos documentos de fl. 21 dos autos. Já, em um segundo momento, no que tange a alegação de inépcia da inicial, sob o fundamento de que não foi produzida prova da ocorrência da ilegalidade e da lesividade ao patrimônio público, creio que melhor sorte também não assiste ao requerido. E, tal raciocínio se suplanta, a uma porque consoante a sistemática normativa incrementada pelo Código de Processo Civil o repertório de hipóteses factuais que têm o condão de representar os casos de inépcia da inicial foram relacionados de forma taxativa e exaustiva (‘numerus clausus’) no âmago do art. 295, parágrafo único do CPC, de tal sorte que o hermeneuta ao se deparar com determinado contexto estrutural que traduza irregularidade processual, mas que não se ajuste formal ou materialmente a quaisquer dos casos de inépcia da inicial, não está autorizado, tecnicamente, a emitir provimento jurisdicional que reconheça a inépcia da petição inicial, embora lhe seja franqueada a prerrogativa de extinguir o processo, sem a resolução do mérito, em razão do advento da presença ou ausência, conforme o caso, de determinado pressuposto processual ou, até mesmo, em face da carência da ação. A duas porque, como condição de admissibilidade da ação popular basta que o cidadão, legitimado constitucionalmente a propô-la, deixe evidenciar, a ‘prima facie’, que o ato administrativo que pretende invalidar, se encontre eivado com o vício da ilegalidade, por se contrapor às normas específicas reitoras da sua prática ou porque o ato foi praticado à margem dos princípios que norteiam a Administração Pública, de molde que se afigura absolutamente despiciendo a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. Logo, partindo de tais premissas, para a perfectibilização da ação popular, afigura-se suficiente que o requerente exponha na petição inicial, como pano de fundo — causa de pedir próxima ou fundamentos de fato —, hipótese factual que tenha o condão de traduzir transgressão a quaisquer dos bens e/ou interesses jurídicos suscetíveis de proteção por intermédio da ação popular [art. 2.º ‘usque’ art. 4.º, todos da Lei n.º 4.717/65]. A admissibilidade da ação popular repousa, na verdade, em um juízo de convicção de natureza provisória e precária, pau t a d o e m c o g n i ç ã o não-exauriente e sumária, em que se busca aquilatar a plausibilidade e a razoabilidade das assertivas enunciadas na peça inicial, que se centralizam na alegação de lesão ao patrimônio público, ilegalidade ou violação à moralidade administrativa, tão-somente com supedâneo em indicativos e elementos de prova, a ‘prima facie’, ainda ou não necessariamente contundentes. De fato, a ausência de demonstraçã o cabal acerca da efetiva lesão ao patrimônio público não carece de ser demonstrada quando do ajuizamento da petição inicial, até mesmo porque o dano ou prejuízo configura-se como um dos requisitos, de caráter alternativo, da ação popular, portanto, matéria que diz respeito a questão de fundo da demanda. De mais a mais, não se pode olvidar que a ausência de determinados documentos que deveriam instruir a petição inicial, mais precisamente aqueles qu e s e e n c o n t r a m s u j e i t o s a a u t o r i z a ç ã o d e entidades públicas, n ã o c o n d u z à i n é p c i a d a i n i c i a l , e i s p o r q u e o magistrado t e m a f a c u l d a d e d e r e q u i s i t á - l o s a o s ó r g ã o s d u r a n t e a instrução do processo, quando houver requerimento para tanto. Exegese do teor do art. 7.º, inciso I, alínea ‘b’ da Lei n.º 4.717/65. Dessarte, superadas tais questões, passo a analisar a questão de fundo da demanda. A guisa de introdução, deixo registrado, de antemão, que se afigura absolutamente despicienda a realização de perícia técnica e/ou produção de prova testemunhal no caso submetido à apreciação, por não ser imprescindível para o regular deslinde da lide. E, isso se justifica pelo fato de que para a perfeita averiguação da eventual violação dos princípios que norteiam a Administração Pública, consubstancia-se perfeitamente suficiente a análise do acervo de informações carreadas aos autos, de modo que tal fato não carece de realização de prova pericial e/ou produção de prova testemunhal para a sua cabal demonstração, diante da circunstância de que, socorrendo-se das máximas de experiência do cotidiano, é possível chegar à perfeita identificação da extensão da eventual lesão e/ou infringência aos princípios que norteiam a Administ r a ç ã o P ú b l i c a . A p r o v a p e r i c i a l , n a h i p ó t e s e s o b e n f o q u e , configura-se dispensável à verificação da violação aos princípios que norteiam a Administração Pública, eis por que tal conjuntura factual, em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 125 de 258 razão de sua própria natureza, não reclama indagações mediante a coleta de elementos técnicos-periciais, mas sim, na verdade, através da análise do manancial probatório contido nos autos. Logo, em função dos fundamentos acima expostos, procedo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do CPC. Urge salientar, antes de qualquer outra investigação a respeito da questão de fundo, que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, ao se defrontar com as indiscutíveis irregularidades que foram perpetradas pela administraçã o municipal precedente, durante o ‘iter’ do procedimento administrativo inaugurado com vistas à proceder a abertura de concurso público para provimento de cargos para o funcionalismo municipal, que, por sua vez, retratavam a transgressão aos princípios que norteiam a Administração Pública, deliberou por decretar a anulação absoluta do aludido certame. E, tais constatações podem ser hauridas, sobretudo a partir do conteúdo do Decreto n.º 02/2005, carreado nas fls. 416/419 dos autos. Ocorre que, nesses casos pontuais, de regra, atentando ao fato de que durante o curso dos atos da liturgia procedimental sobreveio ato administrativo tendente a promover a anulação do ato administrativo vergastado, de forma a dar amparo à pretensão vertida na petição inicial, considero que o objeto da lide exauriu-se, na sua plenitude. É caso, pois, de reconhecimento, absoluto e direto, explícito de fatos deduzidos na peça inicial, como sendo verdadeiros. Mas, em todas as hipóteses em que o Poder Judiciário é f u s t i g a d o p a r a a g i r , d e a c o r d o c o m s u a m i s s ã o constitucionalmente chancelada [art. 5.º, inciso XXXV da CRFB/88], dirimindo conflitos sociais, deve exprimir uma prestação jurisdicional cuja moldura e parâmetros devem limitar-se e ficar marcados através da estipulação, mediante a atuação das partes, daquelas matérias em que o magistrado deverá incursionar sua pesquisa de acordo com as particularidades que o envolvem. E, em que pese a constatação do reconhecimento, absoluto e direto, explícito de fatos deduzidos na peça inicial, como sendo verdadeiros, outros argumentos ainda podem ser manejados a fim de corroborar a procedência do pedido nos moldes em que foi ventilado pela requerente. De efeito, de acordo com o sistema estrutural implementado no ordenamento jurídico vigente, como forma de exteriorizar a consagração dos postulados da igualdade, legalidade, moralidade e publicidade que norteiam a atividade da Administração Pública, a investidura em cargos ou empregos públicos de carreira da Administração Pública direta ou indireta deverá ser aperfeiçoada mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, exceto as nomeações para cargo em comissão previsto em lei, de livre nomeação e exoneração, sob pena de, ao se defrontar com qualquer outra modalidade de provimento que tangencie tais premissas basilares, macular o ato com a pecha da invalidade absoluta. Cuida-se, na verdade, de mecanismo jurídico que visa à otimização e criação de condições mais favoráveis, no seio do Poder Público, para a obtenção de melhor eficiência e aperfeiçoamento dos serviços, bem como instrumento de concretizaçã o dos postulados da impessoalidade e moralidade administrativas . Interpretação do conteúdo normativo estampado no art. 37, inciso II da CRFB/88 e na redação da Súmula n.º 685 do STF. E, ao reduzir a definição do concurso público e estatuir os seus elementos estruturais nos seus propósitos fundamentais, denota-se que o concurso público est á assentado e tem substrato jurídico, fundamentalmente, em preceptivos de ordem principiológica que, por sua vez, regem a atuação da Administração Pública e doravante vão delineados, ainda que de forma sintetizada. Em um primeiro prisma de enfoque sobreleva-se o princípio da legalidade, segundo o qual se condiciona a acessibilidade aos cargos e empregos públicos ao preenchimento dos requisitos e condições essenciais previstas em lei específica. Em seguida, como forma de reafirmar o postulado da igualdade, o concurso público deve ter como marco norteador a proposição de que o tratamento, dispensado aos competidores, lhes propicie a possibilidade de disputar as vagas colocadas à disposição em igualdade de cond i ç õ e s s e m q u a i s q u e r espécies de discriminações detrimentosas ou favoritismos, assegurando-lhes a concorrência plena e irrestrita ao provimento do cargo ou emprego público. Na verdade, ao edificar os alicerces principiológicos e normativos nos enunciados da legalidade e igualdade, a partir da fisionomia de tais ideários, tornam-se, outrossim, como consectário natural, perceptíveis os postulados da publicidade, moralidade administrativa e impessoalidade. De outro viés, detalhando, ainda que perfunctoriamente, a dinâmica dos fatos e as circunstâncias que os envolvem, visualiza-se que em data de 09 de junho de 2.004 foi Disponibilizado - 13/3/2008 confeccionado Edital de Abertura de Concurso Público para o provimento de cargos junto à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, em que ficou estabelecido que as inscrições preliminares somente seriam admitidas dentro do interstício temporal compreendido entre os dias 15/06/2004 a 21/06/2004, ficando as provas de proficiência agendadas para o dia 27/06/2004; o referido Edital n.º 01/04 foi publicado no Diário Oficial no dia 14/06/2004. Dos autos extrai-se, outrossim, que, entrementes, na data de 18 de junho de 2.004, foi confeccionado e publicado no Diário Oficial novel edital, com o fito de retificar o expediente administrativo anteriormente levado à efeito, para o fim de acrescentar mais quatro cargos no certame e prorrogar o período de inscrições para o dia 23 de junho de 2004, às 12:00 horas. Mais uma vez, na seqüência do desdobramento dos fatos, nesse ínterim, foi confeccionado em data de 18 de junho de 2.004 e publicado no Diário Oficial, no dia 22/06/2004, novel edital, com o escopo de modificar determinados parâmetros existentes no expediente administrativo anteriormente levado à efeito, para o fim de acrescentar mais quatro cargos novos no certame e prorrogar o período de inscrições para o dia 23 de junho de 2004, às 12:00 horas. E, tais constatações podem ser sorvidas, principalmente a partir do conteúdo dos documentos acostados nas fls. 108-verso, 167/199, 112 e 116-verso, respectivamente, dos autos. Ainda, ao incursionar o exame acerca do acervo de informações que foram carreadas aos autos, observa-se que, malgrado tenha sido editada lei municipal com o objetivo de proceder à criação de determinados cargos públicos, o referido Edital n.º 01/04 não sinalizou ou fez qualquer menção, no seu bojo, a respeito da edição e vigência da aludida norma municipal (‘Vide’ fls. 108-verso e 167/199 dos autos). Logo, de acordo com tais balizamentos de ordem fática, denota-se que o Edital n.º 01/04 — tanto na sua versão original, como também com as sucessivas modificações que suportou durante o tempo —, já nã o atendia não só aos cânones e normas específicas reitoras da sua prática, mas também aos princípios que norteiam a Administração Pública, mais precisamente os que regem a matéria pertinente ao concurso público. E, isso se justifica, porque o edital foi idealizado, mediante a previsão de prazo extremamente exíguo, tanto para o período de inscrições, como também para a aplicação das provas de proficiência; de modo pior, com a implementação das alterações subseqüentes a que foi submetido, foi alçado ao patamar que se contrapõe à razão e ao bom senso e, em determinado momento temporal, chegou a conceder aos competidores o lapso temporal inferior a um dia para a concretização das inscrições para determinados cargos públicos, com a qual, nos dias subseqüentes, estaria habilitado para se sujeitar a aplicação da prova de proficiência!!!!!! De fato, de acordo com tais proposições, pode-se observar, estreme de quaisquer dúvidas, que não foi conferida ao certame, por parte da Administraçã o Pública Municipal, a publicidade adequada e necessária, tendente, não só mediante a ampla e irrestrita divulgação da matéria, de forma a propiciar um espectro mais amplo do direito de informação a todos que desejassem se habilitar a candidatar-se ao ingresso no pleito, no que tange às bases e características do certame, conteúdo programático, atribuições do cargo, etc., de molde a proporcionar a todos os candidatos, indistintamente, igualdade de condições, mas também e principalmente como mecanismo que possui vocação para manter a transparência da atuação da Administração Pública. Ademais, incumbe-me trazer à baila, outrossim, a circunstância consistente no fato de que, a par de o Edital n.º 01/04 não sinalizar ou fazer qualquer menção, no seu bojo, a respeito da edição e vigência das leis municipais que foram editadas com o objetivo d e proceder à criação de determinados cargos públicos e reestruturar o quadro de pessoal do funcionalismo municipal, os cargos públicos que foram adicionados supervenientemente, com o advento dos ulteriores editais de retificação — assistente social (modificação de categoria funcional), fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e assessor jurídico — têm sua gênese em diploma normativo municipal que foi confeccionado no dia 18 de junho de 2.004, data que, a propósito, guarda estreita relação de identidade com o dia em que foram elaborados os editais de retificação do concurso público em epígrafe, o quê deixa evidenciar que o certame em apreço foi concebido sem a observância de um plano geral de ação, confiável e idôneo, que pudesse exprimir que a atuação da Administração Pública Municipal tivesse sido pautada pelas regras da legalidade, publicidade e moralidade. E, tais constatações podem ser sorvidas a partir do exame contextualizado do teor das Leis Municipais n.º 286/03 e 310/04, bem como do conteúdo do Edital n.º 01/04 e dos posteriores editais de retificação, acostados, respectivamente, nas fls. 138/163, 108-verso, 167/199, 112 e 116-verso dos autos. A propósito do tema, com o fito de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 126 de 258 corroborar com tal entendimento, vão, nesse sentido, os ensinamentos sufragados pelo mestre HELY LOPES MEIRELLES , nos seguintes termos: "Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada, para que os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas (…). " A Administração é livre para estabelec e r a s b a s e s d o c o n c u r s o e o s critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do interesse público (…)". Nesta senda, diante de todo esse arcabouço informativo, constato que o ato administrativo em epígrafe, malgrado não tenha catalisado lesão direta e efetiva aos cofres públicos, pode perfeitamente ser desafiado por intermédio da ação popular, exatamente por reunir contornos que têm o condão de se contrapor às normas específicas reitoras da sua prática e transgredir os postulados que norteiam a Administração Pública, mais precisamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, consoante análise anteriormente desenvolvida, e representou violação às normas preconizadas no bojo dos art. 2.º, parágrafo único, alíneas ‘b’ e ‘e’ e art. 4.º, inciso I, ambos da Lei n.º 4.717/65. Acontece que, c o n s o a n t e s e p o d e a p r e e n d e r d o s alicerces que suplantam a sistemática jurídica incrementada com o fito de normatizar a matéria alusiva à ação popular, a declaração de nulidade dos atos administrativos por intermédio desta via procedimental em particular, está condicionada a averiguação, individual e alternativa, da implementação de dois requisitos: a) da lesão material ao Erário; ou b) o contraste às normas específicas reitoras da sua prática e transgressã o aos postulados que norteiam a Administração Pública, sendo absolutamente dispensável, neste ponto em especial, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. De fato, todas aquelas irregularidades que comprometam a higidez e dinamizem prejuízo material ao patrimônio público ou que representem a prática de ato revestido de ilicitude, por se contrapor às normas específicas reitoras da sua prática e transgredir os postulados que norteiam a Administração Pública, por si só, já oferta substrato fático-jurídico para a propositura da ação popular. A guisa de ilustração, a corroborar tais assertivas, colho da jurisprudência do Augusto STF o seguinte precedente, o qual versa a respeito de situação análoga à presente: "AÇÃO POPULAR. ABERTURA DE CONTA EM NOME DE PARTICULAR PARA MOVIMENTAR RECURSOS PÚBLICOS. PATRIMÔNIO MATERIAL DO PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 5º, INC. LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional. Recurso não conhecido" (STF, Recurso Extraordinário n.º 170.768/SP, 1.ª Turma, Relator: Ministro Ilmar Galvão, julgado em 26/03/1999, fonte DJ de 13/08/1999). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que restou sobejamente evidenciado que o ato administrativo em epígrafe, malgrado não tenha catalisado lesão direta e efetiva aos cofres públicos, reuniu contornos que tenham o condão de se contrapor às normas específicas reitoras da sua prática e transgredir os postulados que norteiam a Administração Pública, mais precisamente os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, consoante análise anteriormente desenvolvida, considero que, a procedência do pedido formulado, nos moldes em que foi deduzido, é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido vertido na peça inicial por Carla Marcele da Silva Milomem contra Pedro Carbo Garcia , para o fim de: a) DECRETAR a nulidade absoluta do Edital n.º 01/2004 que deflagrou a abertura de concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos no funcionalismo municipal da Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste/MT, bem como de suas sucessivas retificações e, como consectário lógico, anular integralmente o referido certame, independentemente da etapa procedimental em que hodiernamente se encontre; b) DECLARAR encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com Disponibilizado - 13/3/2008 supedâneo no art. 269, inciso I do CPC. No mais, extraia-se ofício, remetendo-lo à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, com o fito de proceder à notificação da Administração Pública municipal a respeito do conteúdo do presente veredicto, bem como para que se encarregue, doravante, de dar atenção ao comando normativo chancelado no art. 37, inciso II da CRFB/88. No que diz respeito às verbas da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas e despesas judiciais [art. 12 da Lei n.º 4.717/65]. Calcule-se. Condeno, outrossim, o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados na quantia correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , considerando o vasto espectro de importância social que a demanda irradiou, bem como o julgamento antecipado da lide, com supedâneo no disposto no art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Proceda-se à abertura do terceiro volume dos autos a partir do advento da quadringentésima folha [item 2.3.8, da Seção 3, do Capítulo 2, da CNGCGJ]. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXPEDIENTE : 2008/100 3446 – 2003/86 AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: ZILDA MARIA DE SIQUEIRA REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO DO ILUSTRE CAUSIDICO DR. MARCOS DA SILVA BORGES DO TEOR R. DESPACHO DE FL. 121 DOS AUTOS: Primeiramente, urge ressaltar que, como forma de dar vazão ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório e do devido processo legal [art. 5.º, incisos LIV e LV da CRFB/88], não obstante tratar-se de hipótese factual que exprima débito de pequeno valor, sujeito à integralização mediante requisição judicial [art. 100, § 3.º da CRFB/88; art. 17 da Lei n.º 10.259/01], ou de obrigação de pagara mediante precatório art. 100 da CRFB/88], afigura-se como medida indispensável para a concretização dos comandos entalhados no título executivo judicial deflagrar-se o processo de execução e, via de conseqüência, proceder-se à citação da Fazenda Pública para opor embargos ou pagar a dívida exigida, de acordo com os comandos normativos chancelados no art. 730 do CPC [Confira nesse idêntico sentido: TRF da 3.ª Região, Agravo de Instrumento n.º 73439/SP, 8.ª Turma, Rel. Vera Jucovsky, j. em 20/03/06, DJU de 26/04/06; STJ, Recurso Especial n.º 705331/RS, 1.ª Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, j. em 07/03/06, DJ de 27/03/06]. Logo, nesse influxo de idéias, determino que seja procedida a intimação da requerente para que, caso deseje promover a execução do título executivo judicial carreado na fls. 88/94 dos autos, proceda a emenda da inicial, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de constar os seguintes requisitos [art. 616 do CPC]: a) pedido expresso [art. 614, ‘caput’ do CPC]; b) atenda aos ditames preconizados nos art. 282 e art. 730 do CPC, concomitantemente àqueles previstos na lei n.º 8.213/91; c) preste esclarecimentos acerca de quem seriam os componentes do pólo ativo da ação de execução que pretende promover, sobretudo porque a verba honorária devida e que pretende auferir, decorrente da sucumbência pertence, em regra geral ao causídico que atuou na demanda, consoante se pode sorver a partir do conteúdo do art. 23 e art. 24, ambos da Lei n.º 8.906/94 [Nesse sentido: STJ, Recurso Especial n.º 595242/SP, 2.ª Turma, Rel. Ministro Castro Vieira, j. em 22/03/2005, DJ de 16/05/05]. Cumpra-se integralmente, expedindo-se o necessário. Comarca de Chapada dos Guimarâes 1ª Vara Intimação EXPEDIENTE:2008/18 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 14713 - 2005 \ 721. AÇÃO: EXECUÇÃO EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR EXECUTADOS(AS): A S S O C I A Ç Ã O C O M E R C I A L E I N D U S T R I L D E CHAPADA DOS GUIMARÃES MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 127 de 258 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.ANTONIO FERNANDO MANCINI, OAB/MT 9.214, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 40, ABAIXO TRANSCRITA: PROCESSO Nº 721/2005 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL VISTOS ETC. INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FOLHAS 36/37 UMA VEZ QUE O PROCESSO JÁ ESTÁ PRONTO PARA A HASTA PÚBLICA. RETROCEDER E REALIZAR NOVA PENHORA, INCLUSIVE COM O SISTEMA ONLINE DE BLOQUEIO, É CAUSAR MAIOR RETARDAMENTO À MARCHA PROCESSUAL E AFRONTAR O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. SENDO ASSIM, DETERMINO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TODA VEZ QUE FIZER A PENHORA FAÇA, IMEDIATAMENTE, A AVALIAÇÃO DOS BENS PARA NÃO MAIS RETARDAR O CURSO PROCESSUAL. INTIME-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO, DETERMINO A SENHORA ESCRIVà QUE DESIGNE AS DATAS DA HASTA PÚBLICA INTIMANDO-SE PESSOALMENTE O EXECUTADO, INTIMANDO-SE O EXEQÜENTE E OS CREDORES COM GARANTIA REAL, SE HOUVER, COM PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, 10 DE JANEIRO DE 2008. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 2094 - 2006 \ 83. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVE AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO DA SILVA, RG: 5.860.169 SSP/SP, FILIAÇÃO: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA E FRANCISCA MARIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 13/11/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PATOS-PB, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: REGIÃO DO ACORÁ - GARIMPO DO BRANCO BARBOSA, BAIRRO: ÁGUA FRIA, CIDADE: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT. FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A,S) DENUNCIADO(A,S), ACIMA DE CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO PARA COMPARECER(EM) NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, JUNTAMENTE COM ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO, NO PRÓXIMO DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS A FIM DE SER(EM) SUBMETIDO(S) A INTERROGATÓRIO E PA R A DEFENDER-SE DA AÇÃO PENAL Nº 83/2006, PROPOSTA PELO M.P, POR VIOLAÇÃO NO ART. 129, § 1º, I, DO CP, FICANDO TAMBÉM CIENTE O RÉU DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(AO) APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE, NÃO COMPARECENDO SER-LHE DECRETADA A REVELIA E, COMPARECENDO DESACOMPANHADO DE ADVOGADO, SER-LHE NOMEADO DEFENSOR DATIVO. RESUMO DA INICIAL:DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO DA SILVA, RG: 5.860.169 SSP/SP, FILIAÇÃO: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA E FRANCISCA MARIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 13/11/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PATOS-PB, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: REGIÃO DO ACORÁ - GARIMPO DO BRANCO BARBOSA, BAIRRO: ÁGUA FRIA, CIDADE: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 129, § 1º, I, DO CP. DECISÃO/DESPACHO:RESUMO: "ABERTA A AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE A AUSÊNCIA DO ACUSADO ESTANDO PRESENTE A DEFENSORA PÚBLICA. PELO MM. JUIZ ESTE ASSIM SE MANIFESTOU: "VISTOS ETC. A AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA ANTE A CERTIDÃO DE FLS.102, A QUAL NOTICIA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO. ASSIM, DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO ARNALDO RIBEIRO DA SILVA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO A QUAL DESIGNO PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, O QUAL DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO. CONSTE NO REFERIDO EDITAL A INFRAÇÃO EM QUE O ACUSADO ESTÁ SENDO PROCESSADO. PARA Disponibilizado - 13/3/2008 EFEITO DE PUBLICIDADE, OBSERVE-SE OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 365 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. INTIME-SE PESSOALMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO EDITAL. CUMPRA-SE. NADA MAIS A CONSTAR MANDOU O MM. JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU______ SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA, ASSISTENTE DE GABINETE I, O DIGITEI E FAÇO IMPRIMIR. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):SINELMA NUNES SOUZA GUEDES PORTARIA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 8800 - 2005 \ 612. AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR(A): AUGUSTO FREDERICO MÜLLER OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO PINTO DE MIRANDA ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA REQUERIDO(A): SEBASTIÃO PAES DE BARROS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: JOÃO FARIAS GOMES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES AUTORA DR. ELARMIN MIRANDA OAB/MT 1.895, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS.175/176, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS AUTORES PARA PROVIDENCIAREM A CITAÇÃO DOS RÉUS, COM O RESPECTIVO RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, NO PRAZO DERRADEIRO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 2254 - 2005 \ 166. AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES REQUERIDO(A): MARIA FRANCISCA DA CRUZ SILVA ADVOGADO: NEUZA MARIA CURVO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXECUTADA DR.ª NEUZA MARIA CURVO, OAB/MT N.º 4.254, DA DECISÃO DE FLS. 118 A SEGUIR TRANSCRITA "...INTIME-SE A EXECUTAD A , N A P E S S O A D E S U A ADVOGADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.036,38 (DEZENOVE MIL, TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA ACRÉSCIMO DE 10% SOBRE O VALOR E DE IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO...". EDITAL INTIMAÇÃO DE PARTES 4512 - 2005 \ 134. AÇÃO: CP-ROUBO AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA RÉU(S): LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:90 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): AMIR CARLOS SALDANHA FILIAÇÃO: ANA M A R I A S A L D A N H A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 6 / 7 / 1 9 6 8, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITAPECERICA DA SERRA-SP, CONVIVENTE, COMERCIANTE E LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS FILIAÇÃO: HILÁRIO CAETANO DE SOUZA E OLINDA SOARES DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 13/12/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE AURILANDIA-GO, CONVIVENTE, GERENTE POSTO GASOLINA. NOME E CARGO DO DIGITADOR:SINELMA NUNES SOUZA GUEDES Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 128 de 258 SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR OS RÉUS LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS E AMIR CARLOS SALDANHA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVER O RÉU LOURENÇO LEITE, QUALIFICADO NOS AUTOS, DA INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP. DA PENA DO CONDENADO LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, E REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CORPORAL, E DA PENA DO CONDENADO AMIR CARLOS SALDANHA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05 ( CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, E REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CORPORAL.(...) EDITAL DE CITAÇÃO 18776 - 2007 \ 208. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: P. R. F. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): P. R. F. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - TERCEIROS E INTERESSADOS ME149 PRAZO DO EDITAL:20 CITANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E ESPÓLIO DE AMBOS OS REQUERIDOS RESUMO DA INICIAL:PEDRO REINDEL FONSECA FILHO E SYRHAM MARIA ARRUDA REINDEL FONSECA, VEM ATRAVÉS DESTE JUÍZO REQUERER AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL DOS FALECIDOS PEDRO REINDEL FONSECA E JACKLINE MÁRCIA DE MELO. DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº. 208/2007 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL VISTOS ETC. DEFIRO A COTA MINISTERIAL E DETERMINO A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, INCLUSIVE OS ESPÓLIOS DE AMBOS OS REQUERIDOS, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PARA EFEITOS DE PUBLICIDADE, OBSERVE-SE OS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 232, DO CPC. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, 18 DE FEVEREIRO DE 2008. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:JANAINA AMARAL SILVA PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 18492 - 2007 \ 175. AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO REQUERENTE: MARILIZA VALDIVINA DO NASCIMRENTO SILVA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ANDRÉ GONÇALVES MELADO OAB/MT 8.075, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 15793 - 2006 \ 57. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTI LGRUPO ITAÚ ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): JOARINA NASCIMENTO DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª. IONÉIA ILDA VERONESE OAB/MT 9.070-A, PARA MANIFESTAR NO Disponibilizado - 13/3/2008 PRAZO DE 05(CINCO) DIAS QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 41 DOS AUTOS. 17940 - 2007 \ 79. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: AILTON BORGES DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE DR. ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA OAB/MT 10.168, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 17177 - 2006 \ 244. AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL REQUERENTE: MARIA SOARES DE SOUSA ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DRª. APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI OAB/MT 8.740-A, PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. 7672 - 2005 \ 357. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GRO ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO ADVOGADO: DORLY MARIA COSTA DALTRO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. MANOEL LITO DA SILVA DALTRO OAB/MT 2.208, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 18524 - 2007 \ 180. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: ADELINO FERNANDES DA CONCEIÇÃO EMBARGANTE: BRASILIANO MARQUES DA CRUZ EMBARGANTE: SILVINO CORREA DE MELO EMBARGANTE: AVELINO DOMINGOS DE ALVARENGA ADVOGADO: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS EMBARGANTES DRª. GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO OAB/MT 8.448, PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR QUANTO A JUNTADA DE DOCUMENTOS DE FLS. 61/115. 8259 - 2005 \ 596. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA AUTOR(A): ANTONIO STANGHERLIN AUTOR(A): ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN ADVOGADO: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO REQUERIDO(A): DOMINGOS TELES REQUERIDO(A): ENOQUE MARCOS DA SILVA REQUERIDO(A): MARCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ANTONIO BASILIO REQUERIDO(A): AARÃO SIQUEIRA ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DR. ERNANI ADRIANO DE ALMEIDACAMARGO OAB/MT1.679, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. 19618 - 2008 \ 25. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. V. S. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 129 de 258 ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER REQUERIDO(A): S. L. B. DE M. S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. GRASIELA ELISIANE GANZER, OAB/MT 9.899, PARA QUE FORNEÇA MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. 18776 - 2007 \ 208. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL REQUERENTE: P. R. F. F. REQUERENTE: S. M. A. R. F. O. S. M. DE A. R. F. ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA REQUERIDO(A): P. R. F. REQUERIDO(A): J. M. DE M. 18693 - 2007 \ 38. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT 4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 13/14 DOS AUTOS. 18471 - 2007 \ 27. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): YONE MARTINS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª. DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, PARA NO PARZO DE 05 (CINCO)DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO 17940 - 2007 \ 79. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: AILTON BORGES DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 13/14 DOS AUTOS. 18707 - 2007 \ 43. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): JOSÉ BEZERRA DE ALENCAR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. RODRIGO MICHIATTI OAB/MT 7.568-B, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. 2255 - 2005 \ 167. AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: BB- FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES REQUERIDO(A): MARIA FRANCISCA DA CRUZ SILVA ADVOGADO: NEUZA MARIA CURVO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERIDA DRª. NEUZA MARIA CURVO OAB/MT 4.254, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS 74/75, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: (...)ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DA RÉ E, EM CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 1.102C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO VALOR DE R$ 5.557,28 (CINCO MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA QUE SEJAM INCIDIDOS, NO CONTRATO FIRMADO A FOLHAS 09/10, OS JUROS MORATÓRIOS DE 1%, ACRESCIDOS DA MULTA CONTRATUAL DE 2%, TUDO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE INPC/SP, A PARTIR DE 24 DE JANEIRO DE 2001. CONDENO, POR FIM, A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3°, DO CPC EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO(...). PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 13/14 DOS AUTOS. 18459 - 2007 \ 23. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): INÁCIO DOS REIS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 15/16 DOS AUTOS. 18727 - 2007 \ 51. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): DAMASTOR FIDELIS NOGUEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 59/60 DOS AUTOS. 18475 - 2007 \ 30. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): ADELICE FRANCO DE SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 13/14 DOS AUTOS. 18465 - 2007 \ 25. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA EXECUTADOS(AS): ORFEU PERREIRA DE ALMEIDA PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXECUTADA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRª. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT 4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE FLS. 15/16 DOS AUTOS. Disponibilizado - 13/3/2008 84 - 2005 \ 127. AÇÃO: EXECUÇÃO. EXEQUENTE: PIEMONTE SORVETES LTDA ADVOGADO: WILLIAM KHALIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 130 de 258 ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI EXECUTADOS(AS): MARTINS E ALBERNAZ LTDA ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO: ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA "D" DA DECISÃO DE FLS. 27, EMENDANDO A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D A E X E C U T A D A D Rª ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ OAB/MT 3.795, PARA QUE NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 125. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO INVENTARIANT 18733 - 2007 \ 205. AÇÃO: ARROLAMENTO REQUERENTE: SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO(A): DILMA XAVIER DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS, A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO "CAUSA MORTIS". 18910 - 2007 \ 229. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: DEUSIMAR DE JESUS DA FONSECA ADVOGADO: CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL REQUERIDO(A): ADNALDO FERREIRA ALVES REQUERIDO(A): AGUINALDO FERREIRA ALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª. CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL OAB/MT 9.785, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 60/61, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO FORMULADO POR DEUSIMAR DE JESUS DA FONSECA EM FACE DE ADNALDO FERREIRA ALVES E AGUINALDO FERREIRA ALVES, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 9001 - 2005 \ 240. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. 8538 - 2005 \ 743. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR(A): EDMILSON BENEDITO PAIXÃO COELHO INTERESSADO(A): BENEDITA FRANCISCA DA PAIXÃO INTERESSADO(A): ODIR ANTONIO PINTO DA SILVA INTERESSADO(A): OZELINA ELOI DA SILVA INTERESSADO(A): GONÇALINA PINTO DA SILVA INTERESSADO(A): ODAIR PINTO DA SILVA INTERESSADO(A): ORMANDI SILVA DE SOUZA INTERESSADO(A): ONILSA DA SILVA ALENCASTRO INTERESSADO(A): ORACIL CESÁRIO DA SILVA PINTO INTERESSADO(A): OUDENIR PINTO DA SILVA INTERESSADO(A): ADRIANO PINTO DA SILVA INTERESSADO(A): ANTONIO ELOY DA PAIXÃO INTERESSADO(A): MARIA SIMPLICIA DA PAIXÃO NEVES INTERESSADO(A): PAULO ELOY DA PAIXÃO INTERESSADO(A): BARTIRIA ELOY DE AMORIM INTERESSADO(A): ORMINDA ELOY DA PAIXÃO DIAS INTERESSADO(A): IRENICE ELOY DA PAIXÃO NEVES INTERESSADO(A): BENEDITA DJALME CARVALHO INTERESSADO(A): IRENE ELOY DA PAIXÃO COELHO INTERESSADO(A): BELARMINDO GONÇALO DA PAIXÃO ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETI REQUERIDO(A): PLACIDO ELOY DA PAIXÃO RÉU(S): ANTONIO FERREIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 171/173, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O ACUSADO ANTÔNIO FERREIRA, QUALIFICADO NOS AUTO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §4°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP. 11299 - 2005 \ 62. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUERENTE: ESPER HADDAD NETO ADVOGADO: JULIANO ROSS REQUERIDO(A): JOSÉ SALVIO EZEQUIEL REQUERIDO(A): DILCINÉIA GENOVEVA MADEIRA EZEQUIEL ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO INVENTARIANTE DR. ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 174, A SEGUIR TRANSCRITA: DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 147 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS DECLARAÇÃO DO ITCD, EXPEDIDA PELA SEFAZ/MT, CONSTANDO À AVALIAÇÃO PROCEDIDA POR AQUELE ÓRGÃO BEM COM A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. 17793 - 2007 \ 65. AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: LUZIA FERREIRA RAMOS ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO RAMOS DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.JULIANO ROSS, OAB/MT N.º 5.498, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA PARTE DISPOSITIVA DA SETENÇA DE FLS. 122/124, A SEGUIR TRANSCRITA, "...ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR DE MÉRITO E JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ESPER HADDAD NETO EM FACE DOS RÉUS JOSÉ SALVIO EZEQUIEL E DILCINÉIA GENOVEVA MADEIRA EZEQUIEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA ADJUDICAR O LOTE RURAL Nº 53-B, DO SETOR RURAL DA COLÔNIA JAMACÁ, NESTE MUNICÍPIO AOS AUTORES, SERVINDO A SENTENÇA COMO TÍTULO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. CONDENO, POR FIM, OS RÉUS NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA CAUSA..." EDITAL DE INTERDIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE DR. GEORGE ROBERTO BUZETI OAB/MT 10.039, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 56, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: DESSA FORMA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE CUMPRA AS LETRAS "C", EM PARTE, DEVENDO JUNTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL E FEDERAL, E Disponibilizado - 13/3/2008 9399 - 2005 \ 83. AÇÃO: CURATELA REQUERENTE: LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA REQUERIDO(A): ANTONIO MAX MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 131 de 258 ADVOGADO: SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150 EDITAL DE:INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO PRAZO DO EDITAL:10 INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ANTONIO MAX MARTINS, CPF: 514.531.421-34, RG: 630.790 SSP MT FILIAÇÃO: ADELINO MARTINS E MARIA TERESA DA SILVA MARTINS, DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1970, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, CASADO(A), ENDEREÇO: RUA CIPRIANO CURVO, 834, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT FINALIDADE: RESUMO DA INICIAL:LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA AJUIZOU AÇÃO DE CURATERA DE INTERDITO EM DEFAVOR DE ANTONIO MAX MARTINS, POIS O REQUERIDO NÃO ESTÁ APTO PARA A VIDA CIVIL, NO SENTIDO DE GERENCIAR QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO, UMA VEZ QUE SUA ENFERMIDADE NÃO LHE POSSIBILITA O DISCERNIMENTO DA REALIDADE, BEM COMO VALOR ECONÔMICO DE QUALQUER BEM, FATO ESTE QUE CULMINOU NA DILAPIDAÇÃO DO PEQUENO PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA. DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 83/2005 AÇÃO DE INTERDIÇÃO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL VISTOS ETC. LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA AJUIZOU PEDIDO DE INTERDIÇÃO A FIM DE NOMEAR-LHE COMO CURADORA DE SEU MARIDO ANTONIO MAX MARTINS ALEGANDO QUE O REQUERENTE É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO CONSTANTE PARA AS ATIVIDADES DIÁRIAS. ASSIM REQUEREU A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO NOMEANDO-A COMO CURADORA DEFINITIVA SEU IRMÃO. COM A INICIAL FORAM JUNTADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/10. FOI NOMEADA CURADORA ESPECIAL ÀS FOLHAS 18, A QUAL APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 21/23. REALIZADO O INTERROGATÓRIO ÀS FOLHAS 19/20. TERMO DE COMPROMISSO ÀS FLS. 24. REALIZADO EXAME PERICIAL MÉDICO ÀS FLS. 44/47. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINANDO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS FLS. 67. É O RELATÓRIO DECIDO. LIBERDADE É A FACULDADE DE CADA UM DECIDIR OU AGIR CONFORME SUA DETERMINAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS LEIS E NORMAS SOCIAIS. É A DISPOSIÇÃO DE PRATICAR TUDO O QUE NÃO É VEDADO POR LEI, IMORAL OU FERE OS BONS C O S T U M E S . É A FACULDADE DE FAZER OU NÃO FAZER O QUE SE QUER. É O DIREITO DE ANDAR LIVREMENTE, DE ASSOCIAR-SE, DE EXERCER QUALQUER PROFISSÃO, DE PENSAR OU PROFESSAR UMA RELIGIÃO. É DIFERENTE DE LIBERTINAGEM, QUE SIGNIFICA ABUSO DE LIBERDADE, DESREGRAMENTOS, ATOS OFENSIVOS ÀS REGRAS, ÀS LEIS, À MORAL E AOS BONS COSTUMES. PONTES DE MIRANDA EM SUA OBRA TRATADO DE DIREITO DE FAMÍLIA DEFINE, DE FORMA GENÉRICA, O INSTITUTO DA CURATELA COMO: "CURATELA OU CURADORIA É O CARGO CONFERIDO POR LEI A ALGUÉM, PARA REGER A PESSOA E OS BENS, OU SOMENTE OS BENS, DE PESSOAS MENORES OU MAIORES, QUE POR SI NÃO PODEM FAZER, DEVIDO A PERTURBAÇÕES MENTAIS, SURDO-MUDEZ, PRODIGALIDADE, AUSÊNCIA, OU POR AINDA NÃO TEREM NASCIDO" (CAMPINAS, BOOKSELLER, 2001, V. 3, P. 285). COM EFEITO, O ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL ARROLA OS QUE ESTÃO SUJEITOS À CURATELA, DENTRE ELES, AQUELES QUE, POR ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. O ART. 1177, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARROLA AS PESSOAS QUE PODEM PROMOVER A INTERDIÇÃO, DENTRE ELAS ESTÁ A CÔNJUGE, COMO PARTE LEGITIMA PARA REQUERÊ-LA. NO CASO EM TELA, O REQUERIDO CONFORME LAUDO MÉDICO DE FLS. 44/47, POSSUI CID F20 . 9 ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA-, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE PROVER SEU SUSTENTO E NEM DE REGER A SUA PESSOA. ADEMAIS, NO INTERROGATÓRIO DO REQUERIDO FOI CONSTATADA A DEFICIÊNCIA MENTAL QUE IMPEDE O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. NÃO BASTASSE, FOI AFERIDO QUE O REQUERIDO NÃO TEM CONDIÇÕES DE AVALIAR O DISCERNIMENTO E A CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS, VERIFICANDO, ASSIM, À NECESSIDADE DO CARÁTER SOCIAL DE PROTEÇÃO À INTERDITANDA. DIANTE DA PATOLOGI A A P R E S E N T A D A , V E R I F I C O A D E S N E C E S S I D A D E D A INSTRUÇÃO PROCESSUAL UMA VEZ QUE É DE FÁCIL PERCEPÇÃO A TAMANHA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA REGER À PRÓPRIA VIDA. NESSE SENTIDO VEM SE POSICIONANDO A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA: TJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, NÚMERO DO PROCESSO: 011000402096 TIPO DO RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE Disponibilizado - 13/3/2008 JULGAMENTO: 4/11/2002 DATA DA LEITURA: 25/11/2002 DESEMBARGADOR TITULAR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: CARLOS SIMÕES FONSECA VARA DE ORIGEM: COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - DOENÇA MENTAL - CAPACIDADE DO REQUERIDO ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - INTERROGATÓRIO INDEFERIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1) TRATANDO-SE DE DECISÃO SOBRE A CAPACIDADE CIVIL DE UMA PESSOA, NECESSÁRIO SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA ABSOLUTA, E SEM QUALQUER MARGEM DE DÚVIDAS, DA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS INTERESSES. 2) TENDO A PERÍCIA AFASTADO QUALQUER SINAL DE COMPROMETIMENTO MENTAL DO APELADO, CORRETA É A SENTENÇA QUE, ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DE PRETENSÃO DOS APELANTES, AMBOS SEUS FILHOS. 3) RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO: À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO". TJDF - EMENTA. INTERDIÇÃO. SE O LAUDO ESTÁ BEM FUNDAMENTADO, NÃO SE MARCA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, RAZÃO POR QUE SE REJEITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO IMPROVER 0 APELO. UNÂNIME. CLASSE DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL APC 1755987 DF. REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO: 43832 DATA DE JULGAMENTO: 24/03/1988 - ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL RELATOR: DIRCEU DE FARIA - PUBLICAÇÃO NO DJU: 24/03/1988 - PÁG. (ATÉ 31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3). TJDF - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HAVENDO LAUDO PERICIAL, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SÓ SE JUSTIFICA PARA OUVIR NOVAMENTE 0 INTERDITANDO. 1 EXISTINDO NOS AUTOS O LAUDO PERICIAL, O JUIZ SÓ DEVERÁ DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SE DESEJAR OUVIR NOVAMENTE O INTERDITANDO, OU, AINDA, SE NECESSÁRIO ESCLARECIMENTO DO PERITO. NÃO SURGINDO TAIS HIPÓTESES, PODERÁ O MAGISTRADO CONHECER DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA, COMO AUTORIZADO PELO ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II A DECLARAÇÃO DA INTERDIÇÃO EXIGE QUE O ESTADO DE ALIENAÇÃO MENTAL SEJA PROLONGADO E HABITUAL. NO ENTANTO, NÃO É NECESSÁRIO QUE ESSA ALIENAÇÃO SEJA ININTERRUPTA POIS MESMO QUE A PESSOA TENHA LÚCIDOS INTERVALOS, DEVE SER INTERDITADA. DECISÃO. CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR E DESPROVER, DECISÃO U N  N I M E . P U B L I C A Ç Ã O N O D J U : 2 5 / 0 6 / 1 9 9 7 P Á G . : 1 3 . 8 9 1 ( A TÉ 31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3). APELAÇÃO CÍVEL APC 4403197 DF. ACÓRDÃO NÚMERO: 95496. DATA DE JULGAMENTO: 19/05/1997. ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA CÍVEL. RELATOR: NÍVIO GONÇALVES. PORTANTO, VISLUMBRO QUE O INTERDITANDO, POR SER POSSUIDOR DO CID F20.9 - ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA-, NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO, DESTARTE, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, DEVENDO SER REPRESENTADA PELA REQUERENTE PARA A PRÁTICA DOS ATOS INERENTES À VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CURATELA FORMULADO POR LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA EM FAVOR DE ANTONIO MAX MARTINS PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA DESTE E NOMEAR COMO CURADORA A REQUERENTE, SENHORA LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA, PASSANDO-A REGER A SUA VIDA, SEUS BENS E PATRIMÔNIO, POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO DISPÕE O ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO A PRODUÇÃO, IMEDIATA DOS EFEITOS DA SENTENÇA, E, POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, SE HOUVER, E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DO INTERDITO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. EXPEÇA-SE O TERMO DE CURADORA DEFINTIVA EM NOME DA REQUERENTE LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA. EXPEÇA-SE O OFÍCIO REFERIDO PARA QUE SE PROCEDA À AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO ELEITORAL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1060/50. P.R.I.C. CHAPADA DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 132 de 258 GUIMARÃES/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR: NOME E CARGO DO DIGITADOR:SINELMA NUNES SOUZA GUEDES 2ª Vara Intimação PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 15982 - 2006 \ 72. AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO CORASSA ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO. REQUERIDO(A): ARMANDO GENTIL. REQUERIDO(A): FATIMA DE LOURDES DORO GENTIL. REQUERIDO(A): JOÃO GENTIL. ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA Comarca de Juscimeira Vara Única Intimação INTIMAÇÃO: DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº. 40/2007, DA CGJ, PROCEDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. ARMANDO NASCIMENTO, OAB/MT Nº. 1.311 E DO ADVOGADO DOS REQUERIDOS, DR. JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA, OAB/RO Nº. 772, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126/129, ABAIXO TRANSCRITA: "(...) ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DO REQUERENTE JOSÉ EDUARDO CORASSA EM FACE DE ARMANDO GENTIL, FÁTIMA DE LOUDERS DORO GENTIL E JOÃO GENTIL E O CONDENO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS). (...)" Comarca de Cláudia COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO EXPEDIENTE:2008/11 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 5863 - 2006 \ 328. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): J. M. DE S. Vara Única Intimação COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA JUIZ(A):VIRGÍNIA VIANA ARRAIS ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA EXPEDIENTE:2008/21 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS 47934 - 2007 \ 75. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: APOLO S/A INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇO E REPARTIÇÕES ADVOGADO: JUVELINA PEREIRA MONROE ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES REQUERIDO(A): GILBERTO LUIZ DE REZENDE OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. SÉRGIO DONIZETTE NUNES OAB/MT 2.420-B, A FIM DE MANIFESTAR-SE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA. 49077 - 2008 \ 3. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): ARNALDO LUIZ SROCZYNSKI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. CLEVERTON AUDREY NICARETTA OAB/MT 10.710, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA. VISTOS. TENDO O DENUNCIADO ADVOGADO Disponibilizado - 13/3/2008 CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NOTIFIQUE-O PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS OFERECER DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 11.343/06. DIANTE DE TODO O EXPOSTO E CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DELITO, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E MANTENHO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO REQUERENTE POR ESTAREM PRESENTES OS FUNDAMENTOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ARNALDO LUIZ SROCZYNSKI, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, FAZENDO-O COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 311 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSIDERANDO SER A MEDIDA CAUTELAR DE C O N S T R I Ç Ã O À L I B E R D A D E D O M E S M O INDISPENSÁVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOTIFIQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PRESENTE DECISÃO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE MARIA LENI CORREIA, AVIOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE JULINDA MARIA DE SOUZA, NASCIDA NO DIA 06/03/1917, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA K, Nº. 05, VILA BOA ESPERANÇA (PERTO DO LAGO ENCANTADO) NESTA CIDADE DE JUSCIMEIRA-MT. ADUZ EM SÍNTESE, QUE A SRA. MARIA LENI CORREIA É FILHA DE JULINDA MARIA DE SOUZA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA, SENDO QUE A SRA. JULINDA ESTÁ COM PROBLEMAS DE ORDEM NEUROLÓGICA DEVIDO A SUA IDADE AVANÇADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE AUTO-REGER E NEM MESMO DE ADMINISTRAR SEUS BENS, NECESSITANDO DE AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTES. QUE A DOENÇA QUE ACOMETE A SRA. JULINDA A IMPEDE DE PRATICAR SOZINHA OS ATOS DA VIDA CIVIL POR INSUFICIÊNCIA DE DISCERNIMENTO, DEPENDENDO PORTANTO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO E DO AUXÍLIO DE FAMILIARES PARA SOBREVIVER DE MANEIRA DIGNA. DIZ AINDA, QUE A SRA. MARIA LENI CUIDA DE SUA MÃE JULINDA, HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, DESPENDENDO TODO CARINHO E ATENÇÃO QUE A MESMA NECESSITA, BEM COMO ZELANDO PELA SUA INTEGRIDADE E DIREITOS, TENDO A PRESENTE MEDIDA TÃO-SOMENTE O INTUITO DE FORMALIZAR A SITUAÇÃO DE FATO QUE PERDURA HÁ TANTO TEMPO. QUE A SRA. JULINDA É APOSENTADA PELO INSS, MAS PARA DEVIDA RENOVAÇÃO DO CARTÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PASSARAM A EXIGIR A REGULARIZAÇÃO LEGAL DA CURATELA PARA GARANTIR O BENEFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL AS PARTES PROCURARAM O ÓRGÃO MINISTERIAL. ANEXA A PEÇA MADRUGADORA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08. FOI DEFERIDA A CURATELA PROVISÓRIA EM NOME DA SRA. MARIA LENI CORREIA, SENDO NOMEADA CURADORA À LIDE A DRA. LUZIA STELA MUNIZ, QUE ACEITOU A NOMEAÇÃO (FLS. 09). A INTERDITANDA FOI CITADA (FLS. 18/VERSO), INTERROGADA (FLS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 133 de 258 23), TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SEM IMPUGNAÇÃO, FOI SUBMETIDA A PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS FLS. 27. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 29/30, ADUZIU QUE, A RIGOR, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC, HAVERIA DE SER DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS PODE CONCLUIR QUE O FEITO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NÃO CARECENDO DE NENHUMA OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PUGNANDO ASSIM, PELA ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. A CURADORA NOMEADA À LIDE IMPULSIONADA PELO DESPACHO DE FLS. 31, SE MANIFESTOU ÀS FLS. 33, ADUZINDO E REQUERENDO QUE, TENDO EM VISTA O LAUDO/DECLARAÇÃO DE FLS. 27, RESTA COMPROVADA A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, E, UMA VEZ, QUE NÃO HÁ NULIDADES NOS AUTOS A SEREM APONTADOS, TAMBÉM RESTA ESGOTADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330 DO CPC, PROLATANDO-SE A SENTENÇA. APÓS OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO VERIFICA-SE PELO QUE HÁ DE EXISTENTES NOS AUTOS, QUE A INTERDIÇÃO DEVE SER DECRETADA, CONQUANTO TANTO A DEFICIÊNCIA FÍSICA COMO MENTAL DA INTERDITANDA FOI AVALIADA PESSOALMENTE PELA JUÍZA QUE PROCEDEU NÃO PODE PROCEDER AO SEU INTERROGATÓRIO (FLS. 23), EM FACE DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELA MESMA. DOUTRA SORTE AVALIADA PELO EXPERT, ESTE CONCLUIU QUE A INTERDITANDA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA E NEM DE SEUS BENS, NECESSITANDO ASSIM DA AJUDA DE TERCEIROS PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, COMO ALHURES DITO, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO. IMPORTANTE FRISAR, QUE O LAUDO PERICIAL MÉDICO ENCARTADO NOS AUTOS, CONSTA EXPRESSAMENTE QUE A SRA. JULINDA ESTÁ: "...PROSTRADA NA CAMA, NÃO RESPONDENDO SOLICITAÇÕES VERBAIS, CAQUÉTICA, NÃO TENDO CONDIÇÕES PARA DEAMBULAR...NÃO TEM CONDIÇÕES PARA RESOLVER NEGÓCIOS TANGENTES À DINHEIRO, TEM T. CESOLICICA CONGESTIVA". POSTO ISTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JULINDA MARIA DE SOUZA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS ART. 1767 , INCISO I, 1769, INCISO I, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA A SRA. MARIA LENI CORREIA, DEVENDO A MESMA ADMINISTRAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS COMUNICANDO DA PRESENTE INTERDIÇÃO COM A NOMEAÇÃO DA CURADORA ACIMA PARA ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA. P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE, FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. COMARCA DE JUSCIMEIRA VARA ÚNICA JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO EXPEDIENTE:2008/11 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 5863 - 2006 \ 328. AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G. Disponibilizado - 13/3/2008 OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. REQUERIDO(A): J. M. DE S. SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE MARIA LENI CORREIA, AVIOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE JULINDA MARIA DE SOUZA, NASCIDA NO DIA 06/03/1917, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA K, Nº. 05, VILA BOA ESPERANÇA (PERTO DO LAGO ENCANTADO) NESTA CIDADE DE JUSCIMEIRA-MT. ADUZ EM SÍNTESE, QUE A SRA. MARIA LENI CORREIA É FILHA DE JULINDA MARIA DE SOUZA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA, SENDO QUE A SRA. JULINDA ESTÁ COM PROBLEMAS DE ORDEM NEUROLÓGICA DEVIDO A SUA IDADE AVANÇADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE AUTO-REGER E NEM MESMO DE ADMINISTRAR SEUS BENS, NECESSITANDO DE AUXÍLIO E ACOMPANHAMENTO CONSTANTES. QUE A DOENÇA QUE ACOMETE A SRA. JULINDA A IMPEDE DE PRATICAR SOZINHA OS ATOS DA VIDA CIVIL POR INSUFICIÊNCIA DE DISCERNIMENTO, DEPENDENDO PORTANTO DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO E DO AUXÍLIO DE FAMILIARES PARA SOBREVIVER DE MANEIRA DIGNA. DIZ AINDA, QUE A SRA. MARIA LENI CUIDA DE SUA MÃE JULINDA, HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, DESPENDENDO TODO CARINHO E ATENÇÃO QUE A MESMA NECESSITA, BEM COMO ZELANDO PELA SUA INTEGRIDADE E DIREITOS, TENDO A PRESENTE MEDIDA TÃO-SOMENTE O INTUITO DE FORMALIZAR A SITUAÇÃO DE FATO QUE PERDURA HÁ TANTO TEMPO. QUE A SRA. JULINDA É APOSENTADA PELO INSS, MAS PARA DEVIDA RENOVAÇÃO DO CARTÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PASSARAM A EXIGIR A REGULARIZAÇÃO LEGAL DA CURATELA PARA GARANTIR O BENEFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL AS PARTES PROCURARAM O ÓRGÃO MINISTERIAL. ANEXA A PEÇA MADRUGADORA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08. FOI DEFERIDA A CURATELA PROVISÓRIA EM NOME DA SRA. MARIA LENI CORREIA, SENDO NOMEADA CURADORA À LIDE A DRA. LUZIA STELA MUNIZ, QUE ACEITOU A NOMEAÇÃO (FLS. 09). A INTERDITANDA FOI CITADA (FLS. 18/VERSO), INTERROGADA (FLS. 23), TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SEM IMPUGNAÇÃO, FOI SUBMETIDA A PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS FLS. 27. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 29/30, ADUZIU QUE, A RIGOR, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC, HAVERIA DE SER DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS PODE CONCLUIR QUE O FEITO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NÃO CARECENDO DE NENHUMA OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PUGNANDO ASSIM, PELA ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 330, INCISO I DO CPC. A CURADORA NOMEADA À LIDE IMPULSIONADA PELO DESPACHO DE FLS. 31, SE MANIFESTOU ÀS FLS. 33, ADUZINDO E REQUERENDO QUE, TENDO EM VISTA O LAUDO/DECLARAÇÃO DE FLS. 27, RESTA COMPROVADA A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, E, UMA VEZ, QUE NÃO HÁ NULIDADES NOS AUTOS A SEREM APONTADOS, TAMBÉM RESTA ESGOTADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO ART. 330 DO CPC, PROLATANDO-SE A SENTENÇA. APÓS OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS. É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO VERIFICA-SE PELO QUE HÁ DE EXISTENTES NOS AUTOS, QUE A INTERDIÇÃO DEVE SER DECRETADA, CONQUANTO TANTO A DEFICIÊNCIA FÍSICA COMO MENTAL DA INTERDITANDA FOI AVALIADA PESSOALMENTE PELA JUÍZA QUE PROCEDEU NÃO PODE PROCEDER AO SEU INTERROGATÓRIO (FLS. 23), EM FACE DAS CONDIÇÕES APRESENTADAS PELA MESMA. DOUTRA SORTE AVALIADA PELO EXPERT, ESTE CONCLUIU QUE A INTERDITANDA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE REGER A SUA PRÓPRIA PESSOA E NEM DE SEUS BENS, NECESSITANDO ASSIM DA AJUDA DE TERCEIROS PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, COMO ALHURES DITO, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO. IMPORTANTE FRISAR, QUE O LAUDO PERICIAL MÉDICO ENCARTADO NOS AUTOS, CONSTA EXPRESSAMENTE QUE A SRA. JULINDA ESTÁ: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 134 de 258 "...PROSTRADA NA CAMA, NÃO RESPONDENDO SOLICITAÇÕES VERBAIS, CAQUÉTICA, NÃO TENDO CONDIÇÕES PARA DEAMBULAR...NÃO TEM CONDIÇÕES PARA RESOLVER NEGÓCIOS TANGENTES À DINHEIRO, TEM T. CESOLICICA CONGESTIVA". POSTO ISTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JULINDA MARIA DE SOUZA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS ART. 1767 , INCISO I, 1769, INCISO I, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA A SRA. MARIA LENI CORREIA, DEVENDO A MESMA ADMINISTRAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA, E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA CURATELA. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS COMUNICANDO DA PRESENTE INTERDIÇÃO COM A NOMEAÇÃO DA CURADORA ACIMA PARA ADMINISTRAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA. P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE, FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única Edital PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO 8396 - 2004 \ 203. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007 SENTENÇA:DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE - SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE. 8468 - 2004 \ 280. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): BONFIM GOMES DE MATOS EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:15 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):BONFIM GOMES DE MATOS NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007 SENTENÇA: DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO BONFIM GOMES DE MATOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE - SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE. Disponibilizado - 13/3/2008 8381 - 2004 \ 186. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO RÉU(S): DIOMAR GOMES DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:30 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):DIOMAR GOMES DE OLIVEIRA NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007 SENTENÇA: DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO DIOMAR G O M E S D E O L I V E I R A , CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE. 9403 - 2004 \ 396. AÇÃO: CP-ESTELIONATO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): FURTUNATO MARTINS DA COSTA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102 PRAZO DO EDITAL:60 NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):FURTUNATO MARTINS DA COSTA NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA JUDICIÁRIA Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007 SENTENÇA: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FUTUNATO MARTINS DA COSTA, CONFORME 107, IV C/C 109, V, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SEM CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO 14360 - 2007 \ 177. AÇÃO: SOBREPARTILHA REQUERENTE: NERCY PEREIRA BARBOSA ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR REQUERIDO(A): JOAQUIM BARBOSA BRITO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DR. MUNIR YUSEF JABBAR E DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 193/194, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FORMULADO NO QUAL O REQUERIDO SE COMPROMETE A PAGAR (REEMBOLSAR) A REQUERENTE, A TÍTULO DE ORIGINALIDADE DA PRESENTE AÇÃO, O VALOR DE R$ 252.100,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS MIL E CEM REAIS), PAGOS DA SEGUINTE FORMA: A) O VALOR DE R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS) À VISTA EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS; B) O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) REFERENTE O CHEQUE Nº 003239, PÓS-DATADO PARA O DIA 15/02/2008; C) O VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL) REFERENTE O CHEQUE Nº 003240, PÓS DATADO PARA O DIA 15/02/2008; D) O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) REPRESENTADO POR TRÊS FOLHAS DE CHEQUE, SENDO UMA NO VALORE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), REFERENTE O CHEQUE Nº 003244, O SEGUNDO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), REFERENTE O CHEQUE Nº 003245, SENDO O TERCEIRO NO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE Nº 003246, PÓS DATADO PARA O DIA 20/06/2008; E) O VALOR DE R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), REPRESENTADO POR DUAS FOLHAS DE CHEQUE, SENDO O PRIMEIRO NO VALOR DE R$ 144.00,00 (CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE Nº 003247, PÓS DATADO PARA 15/01/2009, E O SEGUNDO NO VALOR DE R$ 36.00,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE Nº 003248, PÓS DATADO PARA 15/01/2009. II - EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – AS PARTES DETÉM DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, ASSIM INDEFIRO OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 135 de 258 BENEFÍCIOS DA LEI 1060/50. IV – CUSTAS PRO RATA. V – APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA 14576 - 2007 \ 261. AÇÃO: AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO REQUERENTE: ACIOL DIAS DA CRUZ ADVOGADO: ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR, PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS. 15585 - 2008 \ 84. AÇÃO: PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR, PARA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFER I M E N T O D A I N I C I A L , APRESENTAR A PROVA DOCUMENTAL CONTEMPORÂNEA QUE EMBASA O PEDIDO, BEM COMO NO MESMO PRAZO COMPROVAR A NEGATIVA NA VIA ADMINISTRATIVA. 15470 - 2008 \ 56. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: GERALDO ALVES CORDEIRO FILHO ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): EDUARDO ROGÉRIO CIRIANO CORDEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA, SOBRE O DEFERIMENTO CONFORME DECISÃO DE FLS. 34/35, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO I – DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EM CONFORMIDADE À LEI 1.060/50. II - DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, POIS ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. III – INTIME-SE O AUTOR. IV – OFICIE-SE O SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO REQUERENTE. V – CITE-SE O REQUERIDO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE REVELIA. 14175 - 2007 \ 127. AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REQUERENTE: INÁCIO ROSA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/40, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ, FORMULADO PELO AUTOR, VEZ QUE INEXISTE PROVA DOCUMENTAL TEMPORAL QUE RESPALDA O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I C/C ART. 283 E SÚMULA 149/STJ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ 11011 - 2005 \ 57. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ANTONIO DA PENHA XAVIER OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DR. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU ADÃO ARAÚJO SIQUEIRA, DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS 17:30 HORAS (MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM. Disponibilizado - 13/3/2008 13013 - 2006 \ 62. AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): ALDO SIQUEIRA ROCHA AMORIM ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP. 8565 - 2004 \ 311. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): DIVINO SOUZA MUNIZ OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 222/224, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS DENUNCIADOS DIVINO DE SOUZA MUNIZ E CLÉLIO SOUZA MUNIZ, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE - SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE. 13744 - 2007 \ 11. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. REQUERIDO(A): L. N. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 20, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INC. I DO ART. 794 DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. CONDENO O EXECUTADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, AS QUAIS SERÃO CALCULADAS E QUITADAS NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS, ANOTANDO-SE A DESÍDIA SE NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO, DANDO-SE BAIXA. ÀS PROVIDÊNCIAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C. 6296 - 2004 \ 97. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. RÉU(S): FABIO COSTA BARROS ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 175/177, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER FÁBIO COSTA BARROS, FEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A AUTORIA, ART. 386, IV DO CPP. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS. APÓS A COISA JULGADA, AO ARQUIVO. OBSERVEM-SE AS ORIENTAÇÕES DA CNCG DECORRENTES DESTA ABSOLVIÇÃO. 12304 - 2006 \ 3. AÇÃO: REPRESENTAÇÃO (MENORES) AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTADO (RÉU): ODILIA APARECIDA ALVES DE MELOINTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88/90, CUJO TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E CONDENO A REPRESENTADA ODÍLIA APARECIDA ALVES, COM INCURSO NO ART. 258 C/C ART. 149 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ART. 23 DA PORTARIA 01/2004 DESTA COMARCA, À PENA DE PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, OS QUAIS SERÃO DEPOSITADOS NO FUNDO MUNICIPAL GERIDO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. CONDENO A REPRESENTANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DÊ-SE VISTA A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO CONSELHO TUTELAR. APÓS A COISA JULGADA, AO ARQUIVO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Comarca de Dom Aquino Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 136 de 258 Vara Única Intimação Expediente:2008/73 Processo Com Intimação Do Advogado Da Parte Autora 8141 - 2007 \ 79. Ação: Reintegração De Posse Requerente: Cleonice Mendonça De Almeida Requerente: Everaldo Ferreira De Lima Representante (Requerente): Carlos Luiz Ramos De Mendonça Filho Advogado: Luciano Português Requerido(A): Ademilson Donizete Da Silva Advogado: Francisco De Carvalho Intimação do advogado da parte autora, Dr. Luciano Português, que foi deferido o pedido de gratuidade da Justiça, sendo excluído a condenação em custas processuais, conforme decisão abaixo transcrita. Decisão : Recebo o pedido de fls. 102 como embargos de declaração. Analisando os autos verifico que assiste razão ao requerente, assim defiro o pedido de gratuidade de justiça e modifico a decisão de fls. 89 excluindo a condenação em custas processuais. Intime-se e cumpra-se. Dom Aquino MT, 08/02/2008. (a) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito." Expediente:2008/69 Processo Com Intimação Do Advogado Da Parte Autora 8603 - 2007 \ 64. Ação: Carta Precatória Requerente: Torino Comercial De Veículos Ltda Advogado: Camila Costa Leite Advogado: Daniele Izaura Da S. Cavallari Rezende Requerido(A): Prefeitura Municipal De Dom Aquino Advogado: Luciano Português Intimar a Advogada da parte autora, Drª Daniele Izaura Da S. Cavalcante Rezende, que ao autos encontra-se com vista, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a petição, documentos e certidão de fls. 12/14, e 17, requerendo o que entender de direito. EXPEDIENTE:2008/64 Processo com intimação dos Advogados do Autor e Ré 7463 - 2006 \ 255. Ação: Rescisão De Contrato Requerente: Francisca Vargas Matos Advogado: Marco Antonio Dotto Requerido(A): Antonio Paulo Dos Reis Advogado: Mario Cesar Crema Intimação: do Advogado da Parte Autora, Drº. Marco Antonio Dotto e Advogado da Parte Requerida Dr. Mário César Crema, da Parte Final da Decisão de Fls. 166/169, Decisão........Assim, Defiro a Medida acautelatória de Busca e Apreensão do montante de 7.168 sacas (que se refere a 2.608 (duas mil seiscentos e oito) sacas de soja, de 60 kg cada, bem como 4.560 (quatro mil, quinhentas e sessenta) sacas de soja), em nome dos devedores, ou o quê eventualmente for encontrado nas lavouras, para depósito em armazéns a escolha do credor, informando nos autos, não podendo ser vendida até ulterior decisão judicial. As despesas com remoção e armazenamento dos bens apreendidos ficam a cargo dos autores, ficando como fiéis depositários. Caso obtido ou não sucesso na busca e apreensão, determino a expedição de mandado ao Sr. Antônio Paulo do Reis, na pessoa de seu advogado Vilson Paulo dos Reis, garantidor da obrigação, para que no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação entregando a coisa ou o valor correspondente, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, nos termos do art. 461-A, do CPC. Indefiro por ora o pedido de despejo às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Dom Aquino, 06 de março de 2008. (A) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito. EXPEDIENTE:2008/66 Processo com intimação do Advogado da Parte Autora 5240 - 2003 \ 190. Disponibilizado - 13/3/2008 Ação: Aposentadoria Por Idade Requerente: Nelcindo Alves de Freitas Advogado: Reinaldo Caram Advogado: Claudinez da Silva Pinto Júnior Requerido(A): Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Jussara Beatriz Oliveira de Oliveira - Procuradora Federal do Inss Intimação: Do Advogado do Autor, Dr. Claudinez da Silva Pinto Júnior, para manifestar sobre os documentos encartados às fls. 223/225, no prazo de 10 (dez) dias. EXPEDIENTE:2008/71 Processo com intimação do Advogado da parte autora 7929 - 2007 \ 1. Ação: Execução Fiscal - Entidades Exequente: Conselho Regional De Contabilidade De Mato Grosso-Crcmt Advogado: Thiago Deluque Costa Pereira Executados(As): Ari Ramos Saldiba Intimação: Do Advogado da parte autora, Dr. Thiago Deluque Costa Pereira(OAB/MT8.163), que os autos encontra-se com vista, para manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos encartados às fls. 30/32, requerendo o que for de direito. EXPEDIENTE:2008/75 Processo com intimação do Advogado da parte ré 4742 - 2003 \ 42. Ação: Ordinária Em Geral Requerente: Claudiomiro Aparecido Pérnia Advogado: Luciano Português Requerido(A): Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido(A): Moto Campo - Rondonópolis Requerido(A): Sul América Seguros Advogado: Jeremias Ferraz De Andrade Neto Advogado: Lázaro José Gomes Júnior Advogado: Ailton Alves Fernandes Advogado: Wanice Cabral Queixabeira Advogado: Carolina Eugênia Saad Guirra Advogado: Marise Soares Guimarães De Souza Advogado: Agnaldo Kawasaki Intimação: do Advogado da parte requerida, Dr. Ailton Alves Fernandes(OAB:16.854), da constrição realizada, informo, ainda que o valor está depositado na conta única do Tribunal de Justiça, vinculado ao processo, até ulterior decisão deste Juízo, a fim de que possa oferecer, querendo, impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC), tudo de conformidade com a parte final da decisão de fls. 397/398, a seguir transcrito. Decisão..........Assim, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal, da constrição realizada, informando que o valor está depositado na conta única do Tribunal de Justiça, vinculado ao processo, até ulterior decisão deste Juízo, a fim de que possa oferecer, querendo, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Dom Aquino, 04 de fevereiro de 2008. (a) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito EXPEDIENTE:2008/70 Processo com intimação do Advogado da parte Autora 8740 - 2007 \ 252. Ação: Embargos Do Devedor Embargante: Lauro José De Aguiar Embargante: Paulo Cesar Aguiar Embargante: Janelise Maria Fin Advogado: Lorivaldo Fernandes Stringheta Embargado(A): Banco Do Brasil S/A- Agência Dom Aquino-Mt Advogado: Firmino Gomes Barcelos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 137 de 258 Intimação: Do Advogad o d o e m b a r g a n t e , D r . L o r i v a l d o F e r n a n d e s Stringheta(OAB/MT3517-B) Av. Brasil 1º Andar, Sala 02 78840-000 Campo Verde-MT, que os autos encontra-se com vista para manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre petição e documentos juntados À Fls.15/24. Comarca de Feliz Natal Vara Única Intimação INTIMAÇÃO DE ADVOGADO AUDIÊNCIA NÚMERO DO PROCESSO: 2007/185. Cód. 46628 VALOR DA CAUSA: R$ 4.550,00 ESPÉCIE: Aposentadoria por Invalidez PARTE AUTORA: LAUREANA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte requerente e requerida acerca do despacho abaixo transcrito. DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc ... Dou por saneado o processo já que presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Defiro a produção de prova documental, pericial e testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008, às 12:00 horas. Intimem-se as partes, advogados e testemunhas , desde que apresentado o rol no prazo de até quinze dias antes da audiência. Nomeio o Dr Rodrigo Tramontim como perito judicial, independente de termo. Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo. Designo o dia 07 de abril de 2008, às 13:00 horas para realização da perícia, devendo a Autora ser intimada para comparecer no PSF II localizado na Rua Perimetral Norte s/nº, Centro, em Feliz Natal para ser submetida a avaliação médica. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos. Intime o Perito, encaminhando os quesitos apresentados pelas partes. Cientifique também os Assistentes Técnicos." Feliz Natal, 11 de março de 2008. Juliano Berticelli, escrivão designado. Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única Expediente 30483 - 2007 \ 170. AÇÃO: CP-ESTUPRO AUTOR(A): M. P. E. RÉU(S): L. R. DE S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. GIOVANI RODRIGUES COLADELLO-OAB/SP 262.066 E DR. RALFF HOFFMANN-OAB/SP 262.453, PARA APORTAR ÀS ASSINATURAS ÀS FLS. 59. BEM COMO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NO DIA 10 DE ABRIL DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR. 29192 - 2007 \ 29. AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JOELSON JONTESK ADVOGADO: OTOMAR DA SILVA TORRES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. OTOMAR DA SILVA TORRES, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 500 DO CP.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV BR. 29899 - 2007 \ 467. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI EXECUTADOS(AS): A J MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EXECUTADOS(AS): DIRCEU ALBERNAZ JUNIOR EXECUTADOS(AS): MARIA MEIRICE DE FREITAS ALBERNAZ Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. EDGAR BIOCHIOAB/MT 3.536-B, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA DE FLS. 32, NO PRAZO LEGA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 30559 - 2007 \ 613. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: VLADIMIR JOSE ALVES MARTINS ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO HARTMANN REQUERIDO(A): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS AURÉLIO HARTMANN- OAB/MT 103133B, PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 50/83, NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR. 29112 - 2007 \ 185. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. P. DE M. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALFREDO FOGAÇA NETO-OAB/MT 5.949-B, DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26/03/2008, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCI A D A V A R A ÚNICA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 30231 - 2007 \ 555. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO EXECUTADOS(AS): VALDEIR BARBOSA DIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO-OAB/MT 8.794-A, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 28, A SEGUIR TRANSCRITA;"(...)DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, E PORCONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.CUSTAS PELO AUTOR. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P.R.I.CUMPRA-SE."GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 30921 - 2007 \ 706. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: B. F. S. ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA REQUERIDO(A): L. A. DO N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA-OAB/MT 8753, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE DLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.CUSTAS PELO REQUERENTE, UMA VEZ QUE HOUVE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P.R.I.CUMPRA-SE, NO PRAZO LEGAL." GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 30171 - 2007 \ 535. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911 REQUERENTE: C. N. H. L. ADVOGADO: EDEMIILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): Q. A. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. EDEMIILSON KOJI MOTODA-OAB/SP 231.747, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: "(...) EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PELA PARTE REQUERIDA. APÓS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P.I.R.CUMPRA-SE." NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 30148 - 2007 \ 529. AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 138 de 258 REQUERENTE: A. DA S. ADVOGADO: ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ REQUERIDO(A): M. DA P. R. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DRA. ALEZZANDRA DE CASTRO PEREZ-OAB/MT 8742, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV BR. 28500 - 2006 \ 667. AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA REQUERENTE: D. P. DA S. ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO REQUERIDO(A): J. S. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO- OAB/PR 35.630, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 53/55, NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV BR. 6883 - 2004 \ 430. AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS REQUERENTE: J. R. Z. ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS ADVOGADO: LUIZ SÉRGIO ROSSI REQUERIDO(A): P. S. L. ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE DR. CELSO SOUZA LINS-OAB/MT 5109-A, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO PETITÓRIO DE FLS. 239/246, APRESENTANDO A SUA ACEITAÇÃO OU RECUSA.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR. 26797 - 2006 \ 271. AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO REQUERENTE: LUIZ PEDRO MARAGON FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI ADVOGADO: ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI-OAB/MT 7.251,PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, DEVENDO AINDA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS REQUERENTES. BEM COMO A INTIMAÇÃO DR.AFLREDO FOGAÇA NETO-OAB/MT 5.949-B, PARA AUDIÊNCIA.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR. 28102 - 2006 \ 554. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ARNALDO JOSE BERGMANN OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DRA. ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ-OAB/MT 8742, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO-OAB/MT 6.373 E DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI-OAB/MT 10320-B, PARA QUE COMPAREÇAM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA A DATA DE 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA, OPORTUNIDADE EM QUE, NÃO ALCANÇADA A CONCILIAÇÃO, SERÁ SANEADO O PROCESSO, COM FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DETERMINAÇÃO DE PROVAS PERICIAIS, SE MECESSÁRIO.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR. 27134 - 2006 \ 346. AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: VILMAR CALISTO ADVOGADO: SIDINEI PERETO REQUERIDO(A): CLAUDETE NINOF ADVOGADO: IVAN CARLOS SANTORE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. SIDINEI PERETOOAB/MT 8776, PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN Disponibilizado - 13/3/2008 ÚNICA@TJ.MT.GOV.BR. REQUERENTE: VILMAR CALISTO ADVOGADO: SIDINEI PERETO REQUERIDO(A): CLAUDETE NINOF ADVOGADO: IVAN CARLOS SANTORE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. SIDINEI PERETOOAB/MT 8776, PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN ÚNICA@TJ.MT.GOV.BR. 7159 - 2004 \ 363. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ENEIDE DOS SANTOS AZEVEDO ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO REQUERIDO(A): GEOVANE MARCELINO PASCOAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. ALFREDO FOGAÇA NETO OAB/MT Nº 5.949-B, PARA MANIFESTAR SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 72, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR. 25076 - 2005 \ 501. AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXEQUENTE: ALFREDO FOGAÇA NETO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO ADVOGADO: HUGO FERREIRA CALDERARO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE DR. ALFREDO FOGAÇA NETO-OAB/MT Nº 5.949-B, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR. 20764 - 2004 \ 1359. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: ANTONIO LUIZ GANANCIN ADVOGADO: RUY BARBOSA M. FRA KEMPER REQUERIDO(A): JOSE ANTUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA OAB/MT Nº3.596-A, PARA PROCEDER O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM - C/C 28170-0, AG. 1177-0, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM VIRTUDE DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA SER DESIGNADA PARA 25 DE MARÇO DE 2.008 ÀS 14:00 HORAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR. 28090 - 2006 \ 557. AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: TELIER MONTAGNER & COSTA LTDA - ME (AUTO POSTO CIDADE) ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO REQUERIDO(A): MM ORIGINAL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: DANIELLE M. DA COSTA TICIANELI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR. LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO- OAB/PR Nº35.630 E ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DRª. DANIELLE M. DA COSTA TICIANELI- OAB/MT N º 8 0 2 5 , P A R A C O M P A R E C E R À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç ÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DO ED. DO FÓRUM, EM GUARANTà DO NORTE-MT, GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR. 7178 - 2004 \ 1268. AÇÃO: EMBARGOS REQUERENTE: GILBERTO DE OLIVEIRA COUTO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETOINTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. SÍLVIO DE SOUZA OAB/MT Nº 3.685-A, PARA CONTRA-RAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Comarca de Tapurah Página 139 de 258 DESPACHO: "Vistos etc. Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado em relação do débito, DETERMINO o seu desbloqueio. Outrossim, intime-se o exeqüente para indicar bens do executado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências." Vara Única Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 30 DIAS 16905 - 2006 \ 29. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. M. R. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. R. T. R. REPRESENTANTE (REQUERENTE): NEIDE RUARO REQUERIDO: MILTON TEODORO RODRIGUES INTIMANDO: REQUERIDO: MILTON TEODORO RODRIGUES , CPF: 832.309.471-34, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, COMERCIANTE, ENDEREÇO: AV. DOS TRABALHADORES, Nº 556, BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: TAPURAH-MT, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/1/2006 VALOR DA CAUSA: R$ 7.400,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO MILTON TEODORO RODRIGUES, ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA. SENTENÇA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS MENORES CHARLES MAYKON RUARO E RODRIGO REI TEODORO RODRIGUES MOVE A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTRA O EXECUTADO MILTON TEODORO RODRIGUES PELOS MOTIVOS NARRADOS NA INICIAL. À FL. 26, O EXECUTADO COMPARECEU PERANTE A VARA ÚNICA DESTA COMARCA E PUGNOU PELA JUNTADA, AOS AUTOS, DO RECIBO DE PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE À FL. 26 QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS UMA VEZ QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. P.R.I. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO HAVENDO A RESPECTIVA QUITAÇÃO DAS CUSTAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS FAZENDO CONSTAR A PENDÊNCIA NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO O SR. DISTRIBUIDOR, ABSTER-SE DE EXPEDIR CERTIDÃO NEGATIVA AO REQUERIDO. CUMPRA-SE." TAPURAH - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2008. NILCELAINE TÓFOLI GESTORA JUDICIÁRIA JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 33/2008 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 2007/215, código 19753 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Fiat S/A Advogado do requerente: Dr. Sandro Luís Clemente, OAB/MT n º 7.024 e outros. Requerido: João Soares de Brito Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Sandro Luís Clemente, OAB/MT nº 7.024 e outros, acima nominado, acerca da sentença, parcialmente transcrita. SENTENÇA: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro nos artigos 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Deixo de condenar o requerente em honorários advocatícios uma vez que não houve citação. P.R.I. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, procedendo as anotações necessárias. Cumpra-se." . Comarca da Terra Nova do Norte SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE E INFORMAÇÕES AVENIDA RIO DE JANEIRO, 223 BAIRRO: CENTRO CIDADE: TAPURAH-MT CEP:78555000 FONE: (66) 3547-2186 Intimação Vara Única Intimação JUIZ(A):WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A):ALESSANDRA MARTINS CASSONE EXPEDIENTE:2008/9 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI EXPEDIENTE: 33/2008 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 2006/180, código 17951 – JUIZADO ESPECIAL Ação: Execução Exeqüente: Luis Muller Advogado do exeqüente: Dr. Fernando Pasini, OAB/MT nº 8.856 Executado: Alexandre Vichiato Finalidade: Intimação do advogado do exe q ü e n t e , D r . F e r n a n d o Pasini, OAB/MT nº 8.856, pelo DESPACHO, a seguir transcrito. Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO DA ADVOGADA 2005/362, código 16726 – JUIZADO ESPECIAL Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa Exeqüente: Carlos Cairo Montemezzo Advogada do exeqüente: Dra. Rafaela Calgaro, OAB/MT nº 9.403-B Executada: Carmem Adriana Eberhardt Finalidade: Intimação da advogada do exeqüente, Dra. Rafaela Calgaro, OAB/MT nº 9.403-B, por todo o conteúdo da CERTIDÃO DA GESTORA JUDICIÁRIA, a seguir transcrita. CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente e do Provimento 55/2007-CJG, item 5.1.2, impulsiono estes autos para proceder a intimação da advogada da parte requerente, Drª. Rafaela Calgaro, OAB/MT nº 9.403-B, via DJE, da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 60 verso, a qual certifica que deixou de proceder à busca e apreensão das 300 (trezentas) sacas de soja uma vez que a parte executada efetuou a venda das mesmas na safra de abril/maio." 485 - 2004 \ 225. AÇÃO: CP-ROUBO RÉU(S): IZIVAL RIBEIRO DA SILVA RÉU(S): IRONI MIGUEL DA VEIGA RÉU(S): DEUZIANO ALVES LIRA RÉU(S): CARLOS PEREIRA DA SILVA RÉU(S): LEONIR JOSÉ LÍRIO RÉU(S): SIDINEI DOMINGOS SERRA ADVOGADO: RUBENS DIAS DA SILVA ADVOGADO: RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA ADVOGADO: VERCI MOLETA ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 140 de 258 DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA e DR. HÉLIO PASSADORE e DR. JOSÉ CARLOS CARVALHO DUARTE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 424/426, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA:...POSTO ISSO, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PENAL PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS IZIVAL RIBEIRO DA SILVA, IRONI MIGUEL DA VEIGA, DELZIANO ALVES LIRA, CARLOS PEREIRA DA SILVA, LEONIR JOSÉ LÍRIO E SIDNEI DOMINGOS SERRA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 107, IV, ART. 109, III, ART. 110, §§ 1º E 2º E ART. 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL... 34972 - 2008 \ 5. AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA) REQUERENTE: EDSON CLUGG ADVOGADO: GUILHERME PINHEIRO DE QUEIRÓZ REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. GUILHERME PINHEIRO DE QUEIROZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 56/58, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO/DESPACHO:...POSTO ISSO E ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO POR EDSON CLUGG. APÓS AS INTIMAÇÕES PERTINENTES, OS AUTOS SERÃO DESAPENSADOS E ARQUIVADOS, CERTIFICANDO-SE O FATO NOS AUTOS PRINCIPAIS E TRASLADANDO-SE PARA ELES A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS INCIDENTAIS, NOS TERMOS DO ITEM 7.4.1.3 DA CNGC. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 32999 - 2006 \ 181. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. EXEQUENTE: SILVANE REZER DA SILVA EXECUTADOS(AS): BENTO CORDOVA DE BITENCOURT DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. J. VALNIR TEXEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 68, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA:...DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE O DÉBITO ALIMENTAR FOI INTEGRAL-MENTE SATISFEITO PELA PARTE EXECUTADA, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C/C ART. 269, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS PELO EXECUTADO... 11396 - 2004 \ 588. AÇÃO: AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO REQUERIDO(A): ANGELIN JOSÉ FOGUESATTO ADVOGADO: DONIZETH PEREIRA DE PAULA INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDSON PLENS INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO REQUERIDO ÀS FLS. 85/145. 32089 - 2005 \ 232. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): DANIELE RODRIGUES SCHUVETZ REQUERENTE: MARGARIDA RODRIGUES MENDES ADVOGADO: JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA REQUERIDO(A): VILCEU SCHUVETZ DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R4 351,77 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES Disponibilizado - 13/3/2008 NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 31397 - 2005 \ 16. AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: CLAUDEMIA BERNARDO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUERIDO(A): SANDRO APARECIDO CAVENAGHE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE 350,38 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. 17421 - 2004 \ 235. AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA RÉU(S): NILTON CESAR PEREIRA SANTANA ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. ALBERTO DE ABREU FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VISTA ÀS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. PRAZO SUCESSIVO: 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 15230 - 2004 \ 129. AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JORGE MENDES BARBOSA ADVOGADO: RUY PORTELLA DE SOUZA DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. RUY PORTELLA DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FL. 243, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO/DESPACHO:...VISTA AO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, APRESENTAR AS SUAS RAZÕES, SOB PENA DE SUBIDA SEM ELAS E, OFERECIDAS OU CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO, AO APELADO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM IGUAL PRAZO (CPP, ART. 600)... 33562 - 2006 \ 33. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA-PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL EXECUTADOS(AS): R H A 5 MADEIRAS LTDA- EPP ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DECISÃO/DESPACHO:...VISTA À PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES... 31694 - 2005 \ 110. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: EVERSON MARCELO GALATTO REQUERENTE: FLÁVIA REGINA BRITO GALATTO ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES REQUERIDO(A): VITORINO WOLKSVEN REQUERIDO(A): JIOVANO ALVES MARTINS REQUERIDO(A): ANTONIO CANABARRO DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 141 de 258 OUTROS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 130, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DESIGNADA PARA O DIA 28 DE MARÇO DE 2008, ÀS 17H00MIN. DECISÃO/DESPACHO:...POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 928, 2ª PARTE, DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008, ÀS 17H00MIN. AS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, CONSOANTE AFIRMADO NA INICIAL... 33738 - 2006 \ 482. AÇÃO: REINVINDICATÓRIA REQUERENTE: RILDO MANOEL BARBOSA REQUERENTE: SOLANGE LUIZÃO BARBUIO BARBOSA ADVOGADO: VALTER VICENTE LEON REQUERIDO(A): LAURO DE JESUS RAMOS ADVOGADO: RONALDO PIRES DE ANDRADE DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. VALTER VICENTE LEON E DR. RONALDO PIRES DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE E PARTE REQUERIDA, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 131, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DO DIA 31 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16H00MIN, PARA A INSTALAÇÃO DA PERÍCIA. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. ESTANDO AS PARTES CONCORDES COM A VERBA HONORÁRIA E PREVISÃO DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), BEM COMO ACOLHO A ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, RESSALVANDO QUE OS GASTOS COM A PERÍCIA DEVERÃO SER COMPROVADOS PELO EXPERT QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. AS PARTES ARCARÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS EVENTUALMENTE INDICADOS (CPC, ART. 33). PARA A INSTALAÇÃO DA PERÍCIA, DESIGNO O DIA 31 DE MARÇO DE 2008, ÀS 16H00MIN, NA ESCRIVANIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, O PERITO NOMEADO, BEM COMO OS ASSISTENTES TÉCNICOS EVENTUALMENTE INDICADOS PELAS PARTES. INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR EM JUÍZO OS HONORÁRIOS E A PREVISÃO DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO VALOR TOTAL DE R$ 6.090,00 (SEIS MIL E NOVENTA REAIS). FIXO O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL EM CARTÓRIO, QUE FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA INSTALAÇÃO DA PERÍCIA. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE 09 DE JUNHO DE 2008, ÀS 13H30MIN. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER A P R E S E N T A D O N A F O R M A D O A R T . 4 0 7 D O C P C . I N T I M E M - S E. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 29401 - 2004 \ 581. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS REQUERENTE: ITAMAR JOSE FERNANDES ARAGÃO REQUERENTE: ITAMAR JOSÉ FERNANDES ARAGÃO-ME ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DRª ANA HELENA CASADEI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE , POR TODO O CONTEÚDO DA CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA DE FLS. 303/308 TRANSITOU EM JULGADO. TERRA NOVA DO NORTE - MT, 7 DE MARÇO DE 2008. 21615 - 2004 \ 602. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT ADVOGADO: EDSON PLENS EMBARGADO(A): ALBERTO DE ABREU ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDSON PLENS Disponibilizado - 13/3/2008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE R$ 823,00, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 34959 - 2008 \ 4. AÇÃO: REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA REQUERENTE: PATRICIA TONIAZZO ADVOGADO: JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JAIME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR FINALIDADE : I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A R É , P O R T O D O O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 75/76, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL. DECISÃO/DESPACHO:...ASSIM, TENHO QUE SUBSISTEM OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, QUAIS SEJAM, A IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA CAUSADORA DA MORTE DA VÍTIMA, PELO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO A PRISÃO TEMPORÁRIA DE PATRÍCIA TONIAZZO... EDITAL DE CITAÇÃO 34848 - 2008 \ 20. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2008/20. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: CLECI DE FATIMA BERMANN CARVALHO PARTE RÉ: MIGUEL CARVALHO CITANDO(A, S ) : M I G U E L C A R V A L H O , B R A S I L E I R O , C A S A D O , D E QUALIFICAÇÃO IGNORADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: CLECI DE FÁTIMA BERMANN CARVALHO VEM PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO EM FACE DE MIGUEL CARVALHO, PELOS FATOS A SEGUIR EXPOSTOS: A REQUERENTE É CASADA COM O REQUERIDO HÁ MAIS DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS, PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DESTA UNIÃO ADVEIO O NASCIMENTO DE TRÊS FILHOS. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, O QUAL SERÁ COMPROVADO POR MEIO DAS TESTEMUNHAS QUE SERÃO OUVIDAS EM AUDIÊNCIA. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, NÃO HÁ BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. DESSA FORMA, NÃO HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, MISTER SE FAZ A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PARA QUE SEJA DECRETADO O DIVÓRCIO DO CASAL. DO PEDIDO: A) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO DO CASAL, POR ESTAREM SEPARADOS DE FATO... B) A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR EDITAL, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO... C) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO... D) A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO... E) SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA... PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO ADMITIDOS... NESTES TERMOS, DANDO-SE À PRESENTE O VALOR DE R$ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 142 de 258 380,00. TERMOS EM QUE, PEDE DEFIRIMENTO. DESPACHO: DESPACHO: ... CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AOS TERMOS DO PEDIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS... EU, JOSÉ ADRIÃO DE SOUZA NETO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. TERRA NOVA DO NORTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2008. 34897 - 2008 \ 30. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 2008/30. ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO PARTE AUTORA: VENICIO VICTOR PAULINO PARTE RÉ: JUREMA FELISBERTO PAULINO CITANDO(A, S): JUREMA FELISBERTO PAULINO, BRASILEIRA, CASADA, DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: VENICIO VITOR PAULINO VEM PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO EM FACE DE JUREMA FE L I S B E R T O P A U L I N O , P E L O S F A T O S A S E G U I R E X P O S T O S : O REQUERENTE É CASADO COM A REQUERIDA HÁ MAIS DE 36 (TRINTA E SEIS) ANOS, PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. OS FILHOS FRUTO DA UNIÃO SÃO TODOS MAIORES E CAPAZES. O CASAL ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, O QUAL SERÁ COMPROVADO POR MEIO DAS TESTEMUNHAS QUE SERÃO OUVIDAS EM AUDIÊNCIA, DEVENDO ENTÃO SER DECRETADO O DIVÓRCIO DIRETO. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO, NÃO HÁ BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. DESSA FORMA, NÃO HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, MISTER SE FAZ A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PARA QUE SEJA DECRETADO O DIVÓRCIO DO CASAL. DO PEDIDO: A) SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO DO CASAL, POR ESTAREM SEPARADOS DE FATO... B) A CITAÇÃO DA REQUERIDA POR EDITAL, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO... C) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE AVERBAÇÃO... D) A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO... E) SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA... PROTESTA PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO ADMITIDOS... NESTES TERMOS, DANDO-SE À PRESENTE O VALOR DE R$ 380,00. TERMOS EM QUE, PEDE DEFIRIMENTO. DESPACHO: DESPACHO: ... CITE-SE A REQUERIDA, VIA EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AOS TERMOS DO PEDIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS... EU, JOSÉ ADRIÃO DE SOUZA NETO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. TERRA NOVA DO NORTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2008. EXPEDIENTE:2008/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 165868 - 2004 \ 1274. AÇÃO: EMBARGOS EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROC. DO MUNIC. DE CUIABÁ EMBARGADO(A): MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA DESPACHO: VISTOS. O MUNICÍPIO DE CUIABÁ OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA POR MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, O QUAL FOI JULGADO IMPROCEDENTE, CONDENANDO O EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTE NO VALOR DE R$ 4.000,00. FOI CERTIFICADA A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APELAÇÃO (FLS. 26), PORÉM O EMBARGANTE PLEITEOU A REABERTURA DO PERÍODO PARA SE APELAR, ALEGANDO QUE O PROCESSO NESSE TEMPO PERMANECEU CONCLUSO COM O JUÍZO. PEDIDO ESTE DEFERIDO (FLS. 34). O MUNICÍPIO IMPETRANTE APRESENTOU NOVAMENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO, AGORA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTOS ENCONTRAVAM-SE EM CORREIÇÃO. A PARTE EMBARGADA, POR SUA VEZ, PROPÔS EXECUÇÃO DA SENTENÇA REFERIDA. (FLS. 41/43). É O RELATO. COM RAZÃO O EMBARGANTE, NA MEDIDA EM QUE FOI PROIBIDA A SAÍDA DOS AUTOS EM CARTÓRIO ATÉ O FINAL DOS TRABALHOS CORREICIONAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO 12/07 – CGJ. ASSIM, NS TERMOS DO AR T . 1 8 3 , § 2 º , D O C P C , R E S T I T U O A O EMBARGANTE O PRAZO RECURSAL, PARA AS PROVIDENCIAS A SEU CARGO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DESENTRANHE A PETIÇÃO E DOCUMENTOS CONSTANTES DE FLS. 41/55 E RECAMBIE À EMBARGADA. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE. COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR ESCRIVÃO(Ã):LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2008/12 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 220604 - 2005 \ 3585. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: LEONY DE CAMPOS MACIEL ADVOGADO: RAQUEL DREYER REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILIATR Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Especializadas da Fazenda Pública DESPACHO: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nº. 3585/2005 APENSA AOS AUTOS Nº. 731/2007 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública VISTOS. Expediente COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA Disponibilizado - 13/3/2008 DIANTE DA OPOSIÇÃO OFERECIDA POR ISABEL FERREIRA DA CRUZ RELAÇÃO A ESTA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROPOSTA POR LEONY CAMPOS MACIEL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOS 3585/2005) E, CONSIDERANDO O OFERECIMENTO DAQUELA ANTES AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OBSERVO O ART. 59 DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 EM DE Nº. DA Página 143 de 258 CPC, PARA QUE AS AÇÕES SEJAM PROCESSADAS SIMULTANEAMENTE ATÉ O JULGAMENTO. AGUARDE-SE O PRAZO PARA OS OPOSTOS APRESENTAREM SUAS CONTESTAÇÕES NA AÇÃO ACESSÓRIA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUIABÁ, 07.12.2007. VISTOS EM CORREIÇÃO. O ESTADO DE MATO GROSSO AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL VISANDO RECEBER DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. PORÉM, ENTRE A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E A DATA CITAÇÃO (FLS. 43) DECORRERAM MAIS DE 5 ANOS. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 102136 - 2005 \ 3370. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO EXECUTADOS(AS): DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA ADVOGADO: ADOLFO ARINE ADVOGADO: DENNIS MAXIMINO DO Ó DESPACHO: VISTOS. INDEFIRO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE A PENHORA DEVE SER REALIZADA CONFORME O DETERMINADO NO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É O RELATO. EXAMINANDO ESTES AUTOS, VERIFICAMOS QUE O DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA TEVE, ENTRE A SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA E ATÉ A DATA DA CITAÇÃO, TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 ANOS. ESTÁ, PORTANTO, PRESCRITO EM FUNÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, VERBIS: "ART. 174. A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA". DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, INCLUSIVE, SOBREVEIO A LEI FEDERAL Nº 11.280/06 CUJO ART. 219, EM SEU § 5º EMANA QUE: "[...] MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 05 DIAS. O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFICIO, A PRESCRIÇÃO. APÓS, VOLTEM-ME CLS. [...]". CUMPRA-SE. A JURISPRUDÊNCIA DO E. TJMT CAMINHA NESSE SENTIDO: 315470 - 2007 \ 630. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): LUZITANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. ADVOGADO: JOAO ROCHA SILVA RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO "EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECURSO DO QUINQÜÊNIO LEGAL - APELO DESPROVIDO. CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO LEGAL POSSA IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/117. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA 67740 - 2002 \ 175. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL AUTOR(A): DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO: ADOLFO ARINE RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É DISCIPLINADA PELO ARTIGO 174 DO CTN, E, DECORRIDOS 05 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DO DÉBITO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR, IMPERIOSO O SEU RECONHECIMENTO. ( S E X T A C  M A R A C Í V E L - R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O C Í V E L Nº 58108/2006 - CLASSE II - 23 – REL. DR. MARCELO SOUZA BARROS COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE - APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE - APELADO(S): JOSÉ DOS SANTOS LIMA – J. EM 06-9-2006 ) IMPÕE-SE, PORTANTO, O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO NESTE CASO, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DISPOSITIVO CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO, BEM COMO FORNECER ÀS CÓPIAS NECESSÁRIAS. CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE 2008. ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFICIAL ESCREVENTE ISENTO DE CUSTAS. PROCESSOS COM SENTENÇA SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA. 44118 - 1997 \ 31302. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS. EXECUTADOS(AS): ZOPAPA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: SENTENÇA Disponibilizado - 13/3/2008 228312 - 2005 \ 3744. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): REINALDO TEODORO MARTINS COSTA ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 144 de 258 IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROCESSO N.º 3744/2005 ALÉM DISSO, FOI EXPEDIDO OFÍCIO DE N.º 142/2005 AO IMPETRANTE EM 18/10/2005, AO PASSO QUE FOI AJUIZADA A PRESENTE EM 29/11/2005, LOGO DENTRO DO PRAZO DE CABIMENTO DO MANDAMUS. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE A ARGÜIÇÃO DO IMPETRADO NÃO CONDIZ COM ESTE PROCESSO NÃO SE TRATA DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO, E SIM DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APRENDIDO EM RAZÃO DE MULTA. VISTOS, ETC. MÉRITO SEGURANÇA IMPETRADA POR REINALDO TEODORO MARTINS COSTA, EM DESFAVOR DO PRESIDENTE DO DETRAN/MT, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, EM QUE OBJETIVA A LIBERAÇÃO DO SEU VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA NO PÁTIO DO DETRAN/MT, ALTERNATIVAMENTE REQUER SEJA DETERMINADO O PAGAMENTO DE SOMENTE TRINTA DIÁRIAS, ALÉM DISSO PLEITEIA QUE SEJA RECONHECIDA A ILEGALIDADE E NULIDADE DAS TAXAS. ADUZ QUE SEU VEÍCULO VW/SAVEIRO, PLACA JYL 5973, RENAVAM N.º 671001302 E CHASSI 9BWZZZ308VP005686 ESTÁ APREENDIDO, DESDE 23/02/2004, E ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE REAVÊ-LO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A AUTORIDADE DITA COATORA CONDICIONA O PAGAMENTO DE MULTA E TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA DO PÁTIO POR MAIS DE TRINTA DIAS. ARGUMENTA QUE ESTE ATO FERE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. JUNTOU DOCUMENTOS A FLS. 09/15. A LIMINAR FOI CONCEDIDA A FLS. 17/19. AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS A FLS. 22/29, SUSCITANDO PRELIMINARMENTE A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, DECADÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E, NO MÉRITO BUSCOU SUSTENTAR A LEGALIDADE DO SEU ATO. PARECER DO MP NAS FLS. 33/35. SEGURANÇA IMPETRADA COM O ESCOPO DE OBTER-SE A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM TELA SEM O PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA DE PÁTIO, BEM COMO A NULIDADE DAS TAXAS APLICADAS. NO QUE TANGE AO PRIMEIRO PEDIDO, VERIFICA-SE PELO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO CARREADO A FLS. 14, QUE HÁ, DESTARTE, A COBRANÇA DA TAXA DE PERMANÊNCIA POR UM PERÍODO SUPERIOR AO PRAZO MÁXIMO LEGAL PERMITIDO, QUAL SEJA, O DE 30 (TRINTA) DIAS. DESSA FORMA, DISPÕE O ART. 262, § 2º DO CTB, IN VERBIS: "ART. 262. O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN. (...) § 2º A RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS SÓ OCORRERÁ MEDIANTE O PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA." NESSE SENTIDO É O SEGUINTE JULGADO DO E. TJ/MT: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA APREENSÃO DE VEÍCULO – LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS QUE ENSEJARAM A APREENSÃO - PREVISÃO LEGAL ART. 262, § 2º, DO CTB - INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL - ORDEM PARCIALMENTECONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA. É O RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. ANTES DE APRECIAR O MÉRITO DA CAUSA, APRECIO AS LIMINARES INVOCADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, VEJAMOS. (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA N.º 218888/2006 – CLASSE II – 27 – COMARCA CAPITAL – REL. DES. MARCIO VIDAL). PRELIMINARES CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR A LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO VEDA QUE O IMPETRE CONTRA ATO DE QUE CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO OBRIGA O PARTICULAR A EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA PREVIAMENTE À AÇÃO JUDICIAL. ASSIM, REJEITO ESTA PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO MESMO MODO, REJEITO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE O DIREITO DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SE-Á DO MOMENTO EM QUE O ATO SE TORNOU APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS LESIVOS AO IMPETRANTE. NESSE PASSO, O VEÍCULO DO IMPETRANTE AINDA SE ENCONTRA APREENDIDO, RENOVANDO-SE A CADA DIA O GRAVAME À PARTE. Disponibilizado - 13/3/2008 APREENDIDO O VEÍCULO PELO FATO DE SEU CONDUTOR NÃO PORTAR D O C U M E N T O O B R I G A T Ó R I O , I R R E C U S Á V E L Q U E A L I B E R A Ç ÃO DAQUELE HÁ DE ESTAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE REMOÇÃO E PERMANÊNCIA, CUJAS DIÁRIAS DEVEM CORRESPONDER AO LIMITE MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)." ULTRAPASSADO ESTE PRAZO É MISTER DA AUTORIDADE A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA. NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO DO E. TJRS, VEJAMOS: "APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. VEÍCULO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. APREENSÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS PARA LIBERAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL. ARTIGO 262 DA LEI 9503/97. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PROPRIETÁRIA. AFIGURA-SE DEFESO CONDICIONAR A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 230, INCISO V, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, AO PRÉVIO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E MULTAS SOBRE ELE INCIDENTES, QUANDO JÁ TRANSCORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS, PERÍODO MÁXIMO QUE A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ MANTER APREENDIDO O AUTOMÓVEL, COMO FORMA DE PENA, SEGUNDO EXEGESE DO ART. 262 DA LEI 9503/02. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 145 de 258 EVIDENCIADA A SUPERAÇÃO DO TRINTÍDIO LEGAL, E PARA EVITAR LESÃO IRREPARÁVEL À PARTE, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE VENDA DO BEM POR LEILÃO, MERECE SER RECONHECIDO O DIREITO À LIBERAÇÃO DO SEU VEÍCULO. APELO DESPROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO". (RAC 21888/2006. REL. DES. JOÃO ARMANDO BEZERRA CAMPOS). AO AGIR DE FORMA DIVERSA, ESTARÁ OFENDENDO O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, NA MEDIDA EM QUE NÃO É POSSÍVEL CONDICIONAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE TAXA POR PERÍODO SUPERIOR AO TRINTÍDIO LEGAL, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO POSSUI MEIOS PRÓPRIOS DE COBRANÇA. QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DE TAXAS, NÃO O ACOLHO, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS TENDENTES A DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DESSE DIREITO. IMPORTANTE SALIENTAR AINDA, QUE MUITO EMBORA O ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.533/51 (LMS) PRESCREVA QUE A SENTENÇA QUE CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDO QUE APLICA-SE, NO CASO, O ART. 475, § 2O DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. E O E. TJMT VEM DECIDINDO NESSE SENTIDO, VERBIS: "EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." SENTENÇA VISTOS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA CONTRA ATO REPUTADO ILEGAL DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CUIABÁ – SMTU, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE A AUTORIDADE COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO E RESTITUA O VEÍCULO APREENDIDO, MOTOCICLETA HONDA/CG 125 TITAN ES, CHASSI FINAL Nº. 9839, PLACA JZH 5731, ANO E MODELO 2001, COR VERDE. O IMPETRANTE ALEGA QUE A AUTORIDADE COATORA VINCULA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO MENCIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS PENDENTES, DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO, RAZÃO PELA QUAL REQUER A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE SE PROCEDA AO LICENCIAMENTO E, AO FINAL, SEJAM DECLARADOS INSUBSISTENTES OS AUTOS DE INFRAÇÃO MENCIONADOS A FLS. 14/15, COM ANULAÇÃO DAS RESPECTIVAS MULTAS. A LIMINAR FOI PARCIALMENTE DEFERIDA A FLS. 21/22. O DIRETOR DO DETRAN PRESTOU INFORMAÇÕES A FLS. 27/37. EM PRELIMINAR, ALEGOU A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM FACE DA IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL PARA PRETENDER NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, E A INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NO MÉRITO, SUSTENTOU A LEGALIDADE DE SEU ATO. O MP MANIFESTOU-SE A FLS. 58/62 FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM REFERENTE AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. NO QUE PERTINE À LIBERAÇÃO DESTE, OPINOU PELO DEFERIMENTO EM PARTE. QUANTO À NULIDADE DAS MULTAS, ENTENDEU NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. É O RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO PRELIMINARES (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MS – DESNECESSIDADE DE SENTENÇA Nº 98463/2006 - CLASSE II - 27 - COMARCA CAPITAL NÚMERO DO PROTOCOLO: 98463/2006). COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE SUBMETER ESTA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, UMA VEZ QUE O VALOR TOTAL EM QUESTÃO É INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO CITADO ART. 475, § 2O DO CPC. DISPOSITIVO POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, PARCIALMENTE, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE PROCEDA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM TELA INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PERMANÊNCIA. ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 216950 - 2005 \ 3506. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/MT IMPETRADO(A): SMTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROCESSO Nº 3506/2005 INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AFASTO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE A AVERIGUAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DO PRESENTE, QUE SERÁ APRECIADO NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL É AQUELE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA ORDEM JURÍDICA VIGENTE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, HAJA VISTA QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA MULTA, COMO SÓI DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, É ADMITIDO UMA VEZ VIOLADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESENTES NOS AUTOS PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE. ADEMAIS, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM REITERADAMENTE ADMITIDO POR MEIO DA AÇÃO MANDAMENTAL A ANULAÇÃO DAS MULTAS DECORRENTES DE AUTOS DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTES, CONFORME EMENTA TRANSCRITA: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - APELAÇÃO CÍVEL - DETRAN RECURSO ADESIVO - IMPETRADO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR - CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEITADA - APREENSÃO DE VEÍCULO - PAGAMENTO DE MULTA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DUPLA NOTIFICAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MULTAS ANULADAS - APELAÇÃO DO IMPETRANTE PROVIDA. É POSSÍVEL, POR MEIO DO MANDADO DE SEGURANÇA, QUESTIONAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA SER AFERIDA. A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE VINCULAR O PAGAMENTO DE MULTAS, DAS QUAIS O INTERESSADO NÃO FOI NO T I F I C A D O , À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO." (RNS E RAC Nº. 95433/2006, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA). ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 146 de 258 O IMPETRANTE INDICOU COMO AUTORIDADE COATARA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CUIABÁ. TODAVIA, NÃO DEPOSITOU O VALOR DA DILIGÊNCIA, IMPLICANDO NA AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. O JUÍZO A FLS. 68 MANDOU INTIMAR O IMPETRANTE A FIM DE SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DIANTE DISSO, CABE CHAMAR O FEITO A ORDEM, PRIMEIRO PARA CONSIGNAR QUE A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE FOI FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, E NÃO PESSOALMENTE, COMO DETERMINA O ART. 267, § 1º DO CPC, DE TAL FORMA QUE NÃO CABE A EXTINÇÃO DO FEITO, E SEGUNDO PORQUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE A REFERIDA AUTORIDADE PARTICIPAR DO PROCESSO. O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 47 DO CPC, O QUAL DECORRE POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, QUANDO O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NO PROCESSO. DO TEXTO LEGAL EXTRAI-SE O NÃO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EM ANÁLISE, POIS O MUNICÍPIO DE CUIABÁ NÃO ESTÁ VINCULADO NEM POR DISPOSIÇÃO DE LEI, TAMPOUCO PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA IMPLICADA NESTA CAUSA, NÃO EXISTINDO QUALQUER MOTIVO QUE OBRIGUE A PRESENÇA DO MESMO NO PÓLO PASSIVO DO PRESENTE FEITO. A VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO/TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO NÃO IMPLICA, POR NENHUM DOS DOIS ASPECTOS, O ENTE CITADO, DIZENDO RESPEITO, EXCLUSIVAMENTE, À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE OBSTA, DIRETAMENTE, O ATO ADMINISTRATIVO PELA EXIGÊNCIA ARBITRÁRIA. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ADEMAIS, O ATO OBJURGADO FORA PRATICADO PELA AUTORIDADE IMPETRADA NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, DE MODO QUE CONTRA ELA CABE A MEDIDA JUDICIAL. APLICÁVEL NA ESPÉCIE O ENUNCIADO DA SÚMULA 510 DO STF. ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR. MÉRITO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO PELA ARBITRARIEDADE DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO DE MULTAS NA OPORTUNIDADE DO LICENCIAMENTO ANUAL OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A EXEMPLO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO Nº.26.994/2006 E 39.606/2005. A FUNDAMENTAÇÃO USADA, DE FORMA REITERADA NAS DECISÕES, RETRATA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM A SUA DISPOSIÇÃO MEIOS PRÓPRIOS PARA RE A L I Z A R A C O B R A N Ç A D A S M U L T A S. INADMISSÍVEL, PORTANTO, SUA EXIGÊNCIA SEM O MANEJO ADEQUADO. A ESSE RESPEITO, COLACIONA-SE O JULGADO ABAIXO: "REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA MULTAS DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR ILEGALIDDE - SÚMULA 127 DO STJ - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PAGAMENTO PRÉVIO DAS MULTAS INCIDENTES (ART. 131, § 2º, CTB) - INCONSTITUCIONALIDADE - INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, CF) - SENTENÇA RATIFICADA. É ILEGAL A EXIGÊNCIA FEITA PELO DETRAN NO SENTIDO DE VINCULAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO QUE NÃO FORAM REGULARMENTE NOTIFICADAS AO INFRATOR, CONSOANTE ORIENTAÇÃO PERFILHADA NA SÚMULA 127 DO STJ. A EXIGÊNCIA DA QUITAÇÃO PRÉVIA DAS MULTAS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO NO ATO DO LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA, PREVISTA NO § 2º DO ART. 131 DO CTB, É MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL POR INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EX VI DO ART. 5º, LIV DA CF." (RNS 810/2002, REL. DES. MÁRCIO VIDAL). ANALISANDO O FEITO, VERIFICO QUE OS EXTRATOS DE INFRAÇÕES DEMONSTRAM QUE OS AUTOS N.º 2064292 E Nº. 2062081 TRAZEM IRREGULARIDADES COMO: AUSÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO E DESRESPEITO AO PRAZO DE TRINTA DIAS DISPOSTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPENDE RESSALTAR QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ESTABELECE QUE O CONDUTOR RECEBA DUAS NOTIFICAÇÕES, A PRIMEIRA REFERENTE À PRÁTICA DA INFRAÇÃO, A FIM DE QUE ELE Disponibilizado - 13/3/2008 POSSA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, E A SEGUNDA DANDO CIÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA , A P Ó S O J U L G A M E N T O D A CONSISTÊNCIA DO AUTO. A MULTA APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DESSE PROCEDIMENTO OFENDE AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E NÃO PODE, DE MODO ALGUM, OBSTAR A TRANSFERÊNCIA OU O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. NESSE SENTIDO SÃO AS SÚMULAS 127 E 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO". "NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO, SÃO NECESSÁRIAS AS NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENA DECORRENTE DA INFRAÇÃO". REFERIDOS AUTOS DE INFRAÇÃO, NESTE CASO CONCRETO, PORTANTO, SÃO INSUBSISTENTES, POR AUSÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. NESSE SENTIDO O E. TJMT É BASTANTE CLARO EM SUA JURISPRUDÊNCIA, IN VERBIS: "É NECESSÁRIA A DUPLA NOTIFICAÇÃO PARA LEGITIMAR A IMPOSIÇÃO DA MULTA: A PRIMEIRA, DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO (ARTIGO 280 DO CTB), E A SEGUNDA, APÓS JULGAMENTO DA REGULARIDADE DO AUTO, DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA (ARTIGO 281 DO CTB). SÚMULA Nº 312 DO STJ. É INADMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL NÃO HOUVE REGULAR NOTIFICAÇÃO." (TJ/MT, RNS 51221/2006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J. 15/01/2007). DESTACAMOS QUE NO TOCAN TE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO TAMBÉM INCIDE O SEGUINTE DISPOSITIVO DO CBT, VERBIS: "ART. 281. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NA ESFERA DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO E DENTRO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICARÁ A PENALIDADE CABÍVEL. PARÁGRAFO ÚNICO. O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE: II - SE, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, NÃO FOR EXPEDIDA A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO." (GRIFOS NOSSOS). IMPÕE-SE, PORTANTO, A CONCESSÃO DA ORDEM, RECONHECENDO A INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS DAS QUAIS O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO, OU CUJAS NOTIFICAÇÕES FORAM RECEBIDAS COM MAIS DE TRINTA DIAS CONTADOS DA DATA DA INFRAÇÃO. NESSE ÚLTIMO ASPECTO, A JURISPRUDÊNCIA DO E.TJ/MT TAMBÉM É PACÍFICA: "AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - É DEFESO CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, MULTADO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, QUANDO O INFRATOR OU O SEU PROPRIETÁRIO NÃO TENHA SIDO DELAS NOTIFICADO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS (ART. 281, § ÚNICO, INCISO II, DO CTB COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.602/98), OPORTUNIZANDO-LHE DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA." (RNS E RAC Nº. 3.587; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, J.13.3.00). QUANTO À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, TENHO QUE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ORDEM, POIS, NO QUE TANGE À VINCULAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS, A MESMA FUNDAÇÃO SUPRA PODE SER UTILIZADA PARA CONFIGURAR A ILEGALIDADE DE TAL ATO. NO CONCERNENTE À VINCULAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO À EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE TAXA DE PÁTIO, O IMPETRANTE PODE SER PRIVADO DA POSSE DE SEU VEÍCULO POR UM PERÍODO MÁXIMO DE TRINTA DIÁRIAS, ALCANÇADO ESSE TERMO O PROPRIETÁRIO NÃO MAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 147 de 258 FICARÁ CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, DEVENDO SER LIBERADO O VEÍCULO. NESSE PASSO VERIFICO QUE O AUTOMÓVEL DO IMPETRANTE PERMANECEU APREENDIDO DESDE O DIA 18/03/2005 (AUTO DE APREENSÃO A FLS. 13), ENQUANTO QUE A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS OCORREU NO DIA 30/06/2005, JÁ DEMONSTRANDO QUE A APREENSÃO SUPERAVA O PERÍODO MÁXIMO. ASSIM É O QUE PREVÊ O CTB, NO ART. 262, §2º: "ART. 262. O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO CONTRAN. (...) § 2º A RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS SÓ OCORRERÁ MEDIANTE O PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS E DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA." NÃO É OUTRO O POSICIONAMENTO DO E. TJ/MT EM CASO SEMELHANTE: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINARES REJEITADAS - CONDUÇÃO SEM DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO E DIREÇÃO PERIGOSA - APREENSÃO DE VEÍCULO LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA NO PÁTIO DO DETRAN - EXCESSO DE PRAZO - ARTIGO 262 DO CTB - AUTOTUTELA POR PARTE DO ESTADO - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PROVIDO. (...) A CONCESSÃO DA LIMINAR MANDAMENTAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA NO PÁTIO DO DETRAN, PORQUANTO DESRESPEITADA A DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE VEDA A APREENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS. ADEMAIS, O ESTADO POSSUI MEIOS JURÍDICOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉD I T O S . " . (RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35623/2004, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DES. REL. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J.6/12/2004). DESTARTE, AO AGIR DE FORMA DIVERSA, OU SEJA, COAGIR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS PENDENTES, O IMPETRADO VIOLA O DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 5º, INCISO XXII DA CF) E O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. DIANTE DISSO, É OBRIGATÓRIA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA, SE O PERÍODO DE APREENSÃO É SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. D E S T A C A - S E , F I N A L M E N T E , Q U E M U I T O E M B O R A O A R T . 1 2, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.533/51 (LMS) PRESCREVA QUE A SENTENÇA QUE CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDO QUE SE APLICA, NO CASO, O ART. 475, § 2O DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. NESSE SENTIDO: "EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." (RNS N.º 98463/2006, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, REL. DRA. SERLY MARCONDES ALVES, J. 07.03.2007). INFRAÇÃO N.º2064292 E Nº. 2062081, DE FORMA QUE SÃO NULAS AS MULTAS DECORRENTES. SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. E, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN/MT. APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. CUIABÁ-MT, 03.12.2007 ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO 40438 - 2001 \ 1252. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): CLÁUDIA FÉLIX MENDONÇA ADVOGADO: SÍLVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA (UNIJURIS) ADVOGADO: HÉLIO MENDONÇA OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN/MT SENTENÇA SEM RE S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CLAUDIA FELIX MENDONÇA, EM QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA QUE SEJA DETERMINADO AO DETRAN QUE PROCEDA O LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO SEM A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRANSITO. A FLS. 31 FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA IMPETRANTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, O QUE FOI CUMPRIDO A FLS. 39 E 46. TODAVIA, A PARTE INTERESSADA NÃO TOMOU NENHUMA PROVIDÊNCIA, DEIXANDO ESCOAR O PRAZO. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, AMBOS DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. P. R. I. APÓS, ARQUIVE-SE COM TODAS AS BAIXAS. 113647 - 2003 \ 117. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): HUMBERTO MAIZMAN FANOLA ADVOGADO: SÔNIA REGINA DE ABREU VIANA IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN SENTENÇA SEM RE S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROCESSO Nº 117/2003 SENTENÇA COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE SUBMETER ESTA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, UMA VEZ QUE O VALOR TOTAL EM QUESTÃO É INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO CITADO ART. 475, § 2O DO CPC. DISPOSITIVO POSTO ISSO, CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO A SEGURANÇA EM DEFINITIVO E DECLARO INSUBSISTENTES OS AUTOS DE Disponibilizado - 13/3/2008 VISTOS. SEGURANÇA IMPETRADA POR HUMBERTO MAIZMAN FANOLA CONTRA ATO DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE CUIABÁ/MT, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS, OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO SEM O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 148 de 258 PAGAMENTO DAS MULTAS. A LIMINAR FOI DEFERIDA PELA DECISÃO DE FLS. 20/223. A FLS. 65 FORA DETERMINADO AO IMPETRANTE QUE MANIFESTASSE SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. DEVIDAMENTE INTIMADO, O IMPETRANTE NÃO SE MANIFESTOU NO PRAZO, CONSOANTE SE INFERE DA CERTIDÃO DE FLS. 70. É ENTENDIMENTO PACÍFICO NA DOUTRINA DE QUE SE APLICA O CPC SUBSIDIARIAMENTE NAS AÇÕES REGIDAS POR LEIS ESPECIAIS, COMO É O CASO DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. COM EFEITO, O ART. 267, § 1º DO CPC AUTORIZA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, QUANDO SILENTE O AUTOR QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. E NESSE SENTIDO É O SEGUINTE JULGADO: "CABE A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO SE O AUTOR, INTIMADO PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO RÉU, DEIXA DE A PROVIDENCIAR." (RJTJESP 96/2005). AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS NAS FLS. 31/41 E SEGUINTES, ARGÜINDO, EM PRELIMINAR, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NO MÉRITO, DEFENDE A LEGALIDADE DO ATO. PARECER DO MP A FLS. 45/50, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. A FLS. 56/57, SOBREVEIO PETIÇÃO DO ADVOGADO DA IMPETRANTE, NOTICIANDO A RENUNCIA DO MANDATO. É O RELATO. FUNDAMENTO. DECIDO. PRELIMINARES IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ASSIM, EM FACE DE INÉRCIA DO IMPETRANTE EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, É CABÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, CONFORME ART. 267, INCISO III DO CPC. ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL É AQUELE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA ORDEM JURÍDICA VIGENTE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS, HAJA VISTA QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA MULTA, COMO SÓI DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, É ADMITIDO UMA VEZ VIOLADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESENTES NOS AUTOS PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE. CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO. REJEITO, POIS, A PRELIMINAR SEM CUSTAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO E DEMAIS REGISTROS. ALEGA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. 234407 - 2006 \ 113. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): AGROPECUÁRIA SELLE S/A ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL PROCESSO Nº 113/2006 O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 47 DO CPC, O QUAL DECORRE POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES NO PROCESSO. DO TEXTO LEGAL EXTRAI-SE O NÃO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EM ANÁLISE, POIS CITADA PESSOA JURÍDICA NÃO ESTÁ VINCULADA NEM POR DISPOSIÇÃO DE LEI, NEM PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA IMPLICADA NESTA CAUSA, NÃO EXISTINDO QUALQUER MOTIVO QUE OBRIGUE A PRESENÇA DO MESMO NO PÓLO PASSIVO DO PRESENTE FEITO. A VINCULAÇÃO DE LICENCIAMENTO/LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO NÃO IMPLICA, POR NENHUM DOS DOIS ASPECTOS, À PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DIZENDO RESPEITO, EXCLUSIVAMENTE, À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUE OBSTA, DIRETAMENTE, O ATO ADMINISTRATIVO PELA EXIGÊNCIA ARBITRÁRIA. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. SENTENÇA VISTOS, ETC... ASSIM, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR. SEGURANÇA IMPETRADA POR AGROPECUÁRIA SELLE S/A, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O PRESIDENTE DO DETRAN - M T , ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE SE VIU IMPEDIDA DE OBTER O LICENCIAMENTO ANUAL DE SEU VEÍCULO MOTO HONDA /XR 250 TORNADO, COR VERMELHA, ANO/MODELO 2003/04, PLACA JZV 6823, EM FUNÇÃO DE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTAR EXIGINDO, PARA A LIBERAÇÃO DO MESMO, O PAGAMENTO DE MULTAS EXISTENTES EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, CONSTANTES DO SISTEMA. REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE IMPETRADA SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO PRÉVIO DAS MULTAS EXISTENTES. Disponibilizado - 13/3/2008 MÉRITO SEGURANÇA IMPETRADA OBJETIVANDO OBTER-SE O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. ANALISANDO O FEITO, VERIFICO QUE FORAM EXPEDIDAS E RECEBIDAS SOMENTE NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AOS AUTOS DE INFRAÇÕES NºS 150646381 E 154140601 (FLS. 11). QUANTO ÀS DEMAIS (FLS. 12/13), NÃO HOUVE A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. COM EFEITO, ENTÃO, A IMPETRANTE NÃO FOI COMUNICADA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO, ATRAVÉS DO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO, A FIM DE QUE PUDESSE EXERCER A SUA DEFESA. E NESSE SENTIDO O E. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 149 de 258 TJMT É BASTANTE CLARO EM SUA JURISPRUDÊNCIA, IN VERBIS: "E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DETECTADA POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - LEGALIDADE MATÉRIA CUJA APRECIAÇÃO FOI RELEGADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL DECIDIR A SEU RESPEITO, SOB PENA DE SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA JULGADORA CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE TRÁFEGO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. NÃO SENDO A QUESTÃO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO, PELO NÃO VISLUMBRE DA EXISTÊNCIA DE DIREITO L Í Q U I D O E C E R T O D O IMPETRANTE OFENDIDO OU AMEAÇADO, RELEGANDO-SE A MESMA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, DEFESO SE TORNA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSICIONAR-SE SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA JULGADORA. AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - É DEFESO CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, MULTADO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, QUANDO O INFRATOR OU O SEU PROPRIETÁRIO NÃO TENHA SIDO DELAS NOTIFICADO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS (ART. 281, § ÚNICO, INCISO II, DO CTB COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.602/98), OPORTUNIZANDO-LHE DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. ( PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN INTERESSADO/APELADO - VIEIRA E GARCIA LTDA. J. EM 13-3-00 )" DESTACAMOS QUANTO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DOS QUAIS FOI NOTIFICADA, TEMOS QUE O ATO IMPUGNADO DA MESMA SORTE É ILEGAL. REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE: II - SE, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, NÃO FOR EXPEDIDA A NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO." ( DESTACAMOS ) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ASSIM DETERMINA: LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DA VIA ELEITA. PRECEDENTE. MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA: SUM. 127/STJ. I - É CABÍVEL A AÇÃO MANDAMENTAL QUE TENHA COMO OBJETO A POSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM O PAGAMENTO DE MULTAS, BEM COMO A NULIDADE DELAS, UMA VEZ QUE A IMPETRANTE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADA - ARTIGO 281 DO CTB. PRECEDENTE: RESP Nº 820.006/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ DE 28/04/06. MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA: SÚMULA 127/STJ. II - RECURSO IMPROVIDO. (RESP 893.202/MT, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 01.03.2007, DJ 19.03.2007 P. 299) IMPÕE-SE, PORTANTO, A CONCESSÃO DA ORDEM, RECONHECENDO A INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS DAS QUAIS O IMPETRANTE NÃO FOI NOTIFICADO. DESTACAMOS, AINDA, QUE MUITO EMBORA O ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.533/51 ( LMS ) PRESCREVA QUE A SENTENÇA QUE CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, ENTENDO QUE APLICA-SE, NO CASO, O ART. 475, § 2O DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. E O E. TJMT VEM DECIDINDO NESSE SENTIDO, VERBIS: "EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." ( REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 98463/2006 ) O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DE FORMA ASSENTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER ILEGAL E ARBITRÁRIO CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO, SE NÃO HOUVE A DUPLA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO, PORQUANTO, FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A ESSE RESPEITO, COLACIONAMOS O JULGADO ABAIXO: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – INADEQUAÇÃO DA VIA - REJEITADA IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO MEIO COERCITIVO – RECURSO IMPROVIDO. DISPOSITIVO POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS E AINDA, RECONHECER INSUBSISTENTES OS AUTOS DE INFRAÇÃO CONSTANTES DE FLS. 12/13, DEVENDO SER BANIDAS DO SISTEMA ELETRÔNICO E DO REGISTRO, EXCETO OS AUTOS DE NºS 150646381 E 154140601 (FLS. 11) DOS QUAIS A IMPETRANTE FOI NOTIFICADA, PARA OS QUAIS O IMPETRADO DISPÕE DOS MECANISMOS PRÓPRIOS DE COBRANÇA, NO QÜINQÜÊNIO LEGAL. É INSUBSISTENTE A MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, QUANDO HOUVER IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR, A QUEM DEVE SER CONCEDIDA A PRERROGATIVA DE DEFESA PRÉVIA, ANTES DA APLICAÇÃO DA MULTA. É PRÁTICA COERCITIVA A VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPÕE DE MEIOS LEGAIS PARA A SUA COBRANÇA". (TJ/MT. RAI N. º 38980/2005. RELATO: DR. CLÉBER F. DA SILVA PEREIRA. (DJ 20/02/2006). ISENTO DE CUSTAS. DESTACAMOS QUE NO TOCANTE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DOS QUAIS O IMPETRANTE NÃO FOI NOTIFICADO, INCIDE O SEGUINTE DISPOSITIVO DO CBT, VERBIS: "ART. 281. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NA ESFERA DA COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO E DENTRO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO, JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICARÁ A PENALIDADE CABÍVEL. PARÁGRAFO ÚNICO. O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU 229834 - 2005 \ 3780. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ATAHMIRES DA SILVA OLIVEIRA Disponibilizado - 13/3/2008 SEM HONORÁRIOS. POR DERRADEIRO, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO MANDADO A FLS. 56, NOS TEMOS DO ART. 45 DO CPC, INTIME-SE O IMPETRANTE, PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO, SE ASSIM DESEJAR. P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 150 de 258 PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 3780/2005 REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCOS DANIEL RIBEIRO AUTOR(A): AGROPASTORIL CEDROBOM LTDA. ADVOGADO: EVANDO MENDONÇA RIBEIRO RÉU(S): NAURIÁ ALVES DE OLIVEIRA RÉU(S): DELCI BALEEIRO DA SILVA SENTENÇA S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MEDIDA CAUTELAR PROCESSO Nº 2396/2004 VISTOS, ETC... VISTOS, ETC. ATHAMIRES DA SILVA OLIVEIRA IMPETROU O PRESENTE MANDAMUS COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA O PRESIDENTE DO DETRAN/MT, OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DO SEU VEÍCULO. TRATA-SE DE CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA PELO ESPÓLIO DE ANTÔNIO RIBEIRO FILHO CONTRA AGROPASTORIL CEBROBOM LTDA. JUNTOU DOCUMENTOS A FLS. 06/11. A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 12 Vº. SOBREVEIO PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A COMPOSIÇÃO, REQUERENDO, POIS, A EXTINÇÃO DO FEITO. A FLS. 14 A IMPETRANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO FEITO E O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/11. DISPOSITIVO É O RELATO. A MENÇÃO À POSSIBILIDADE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO ESTÁ CONSIGNADA NO ART. 267, VIII, DO CPC, QUE ESTABELECE QUE EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS PARTES CONSTANTE DE FLS. DOS AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TENDO AS PARTES REQUERIDO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL NA AÇÃO PRINCIPAL, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO. ASSIM É O QUE DISCIPLINA O PROF. HELY LOPES MEIRELLES: CUSTAS SE HOUVER, PELO REQUERIDO JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS. "O MANDADO DE SEGURANÇA, VISANDO UNICAMENTE À INVALIDAÇÃO DE ATO DE AUTORIDADE, ADMITE DESISTÊNCIA A QUALQUER TEMPO ..." (MANDADO DE SEGURANAÇ. 29ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: MALHEIROS, 2006. P. 123). DA MESMA FORMA É O ENTENDIMENTO DO SEGUINTE JULGADO DO E. TJMT: "MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – REAVALIAÇÃO QUESTÕES – CONCURSO MAGISTRATURA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS PODE SER FORMULADO A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO IMPETRADO, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, VII DO CPC." (DESTACAMOS). (MSI N.º 84066/2006 – ÓRGÃO ESPECIAL - CLASSE II – REL. DES. DONATO FORNUTADO OJEDA). ARQUIVE-SE, COM TODAS AS BAIXAS. PRI. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 08. 173362 - 2004 \ 2005. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO FILHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCOS DANIEL RIBEIRO REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCIENNE LOUISE SIRE RIBEIRO REQUERENTE: AGROPASTORIL CEDROBOM LTDA. ADVOGADO: EVANDO MENDONÇA RIBEIRO REQUERIDO(A): NAURIÁ ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): DELCI BALEEIRO DA SILVA REQUERIDO(A): 3º SERVIÇO NOTARIAL E REG. DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ-MT S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 2005/2004 HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTAM OS EFEITOS LEGAIS A DESISTÊNCIA REQUERIDA PARA FINS DO ART. 158, § ÚNICO DO CPC. VISTOS, ETC. DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CPC. TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO PROPOSTA PELO ESPÓLIO DE ANTÔNIO RIBEIRO FILHO CONTRA AGROPASTORIL CEBROBOM LTDA. DESENTRANHE DOCUMENTO DE FLS. 06 A 11 À IMPETRANTE. P.R.I E APÓS O TRÂNSITO, DÊEM-SE TODAS AS BAIXAS. SOBREVEIO PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A COMPOSIÇÃO, REQUERENDO, POIS, A EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRA-SE. DISPOSITIVO 179451 - 2004 \ 2396. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO FILHO Disponibilizado - 13/3/2008 ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS PARTES CONSTANTE DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 151 de 258 FLS. DOS AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINO, POR DERRADEIRO, SEJA OFICIADO À JUCEMAT, A FIM DE INFORMAR A 5º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA REQUERIDA – AGROPASTORIL, CONFORME REQUERIDO. ANTE À DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CUSTAS SE HOUVER, PELO REQUERIDO JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS. ARQUIVE-SE, COM TODAS AS BAIXAS. PRI. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 08. 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):MÁRCIO APARECIDO GUEDES ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2008/6 INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC..., HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FL.39) PARA OS FINS DO ART I G O 1 5 8, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO À FL.39, DEVENDO À REQUERENTE SUBSTITUIR OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL POR CÓPIAS. DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS ÀS FLS. 43/47. TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 203593 - 2005 \ 2507. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): JOSE MARIA COSTA NERY PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 272435 - 2007 \ 120. AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR(A): JOSÉ PAULO ROSA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO, JOSÉ ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE, PARA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JULHO, ÀS 14:00 HORAS, A SE REALIZAR NO GABINETE DA 2ª VARA ESP. DE FAZENDA PÚBLICA. 289938 - 2007 \ 310. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL AUTOR(A): THAMY DE PAULA SILVA DE FARIAS ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO RÉU(S): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAD INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUERENDO IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DE QUE O EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CASSOU A ATENCIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA NOS AUTOS. PROCESSOS COM SENTENÇA 196782 - 2005 \ 1453. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: HERNAM ESCUDERO GUTIERREZ PROCURADOR FISCAL DO MUNICIPIO EXECUTADOS(AS): JOSÉ LIMA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ MOVE CONTRA JOSÉ LIMA.TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C. Disponibilizado - 13/3/2008 243876 - 2006 \ 401. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ MOVE CONTRA JOSÉ MARIA COSTA NERY.TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C. 38030 - 1999 \ 33102. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): AILTON CORREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 120803 - 1999 \ 33460. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CLAUDEMIR PERSONA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS QUE SE ACHAM DESPROVIDOS DE CDA’S NESTE AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NESSE PARTICULAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I DO CPC.QUANTO AOS CRÉDITOS RESTANTES, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS.P.R.I.C E APÓS O TRÂNSITO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 92885 - 1998 \ 31534. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 152 de 258 EXECUTADOS(AS): LAIR RIBEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 37568 - 1999 \ 33444. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CELSO CARDOSO DE LARA PINHO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 187191 - 2004 \ 3291. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JOSINETE APARECIDA DA SILVA FERRAZ INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REPRESENTADO PELA CDA(S) COM MAIS DE 5 ANOS SEM QUE A PARTE HOUVESSE SIDO CITADA, OU SEJA, A MAIS ANTIGA, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANTO A ESSE CRÉDITO. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS, NOS TERMOS DO ART 1º, DO PROVIMENTO Nº 18/2007 DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, BAIXANDO-OS, APENAS, NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DIMINUA-SE, NA DISTRIBUIÇÃO E NA AUTUAÇÃO DESTES AUTOS, O VALOR DA CAUSA, DO CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS PRESCRITOS E CONCERNENTEMENTE AOS DEMAIS CRÉDITOS, DE PEQUENO VALOR, DÊ-SE BAIXA APENAS NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MANTENDO-SE, PORÉM, ABERTA A DISTRIBUIÇÃO, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.P.R.I.C.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS. CUMPRA-SE. 216364 - 2005 \ 3511. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELIZIO PINTOR IMPETRANTE(S): MONTE CASTELO - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA IMPETRADO(A): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA, PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O DIREITO DE OBTEREM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE APREENSÃO Nº 2317, BEM COMO, AS MERCADORIAS CONSTANTES DA NOTA FISCAL Nº 078472. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU"..PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE 168212 - 2004 \ 1545. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): J ART INDUSTRIA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ MOVE CONTRA J ART INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS.APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C. 38863 - 1996 \ 30096. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA EXECUTADOS(AS): BENILDO PINTO DE AMORIM 37568 - 1999 \ 33444. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CELSO CARDOSO DE LARA PINHO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 40 DA LEF C/C O ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA. P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS. CUIABÁ-MT, 29/8/2007 INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 37697 - 2000 \ 172. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ENEIDE M. CRUZ MODESTO DA COSTA 268214 - 2007 \ 49. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 40 DA LEF C/C O ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA.P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS.CUIABÁ-MT, 29/8/2007 INTIMAÇÃO: O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO, DEPENDENDO A SUA MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DA PARTE INTERESSADA EM SEU ANDAMENTO. APESAR DE INTIMADA A PROVIDENCIAR O ANDAMENTO, QUEDOU-SE INERTE.EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. Disponibilizado - 13/3/2008 121340 - 1998 \ 32121. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): EURIPEDES LOURENÇO DA SILVA ME - OFICINA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 153 de 258 MECANICA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS. 303097 - 2007 \ 509. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GEANNAÍRA RODRIGUES OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO 121499 - 1996 \ 30275. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO EXECUTADOS(AS): EVALDO RODRIGUES RONDON INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA.P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS. 317943 - 2007 \ 722. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): FERRARI OESTE PEÇAS PARA TRATORES LTDA ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, POSTO FISCAL ARAGUAIA IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇAO DE TRANSITO SUL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS À INICIAL, OBJETO DOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO Nº 433666 E Nº 433415, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 44/46. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C. 299184 - 2007 \ 411. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JORGE IDILSON SOUZA ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT INTIMAÇÃO: PREFACIALMENTE, ENTENDO IMPRESCINDÍVEL A OITIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. ASSIM, DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE L0 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR NECESSÁRIAS E, QUERENDO, JUNTAR DOCUMENTOS.EXPEÇA-SE MANDADO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. 291081 - 2007 \ 328. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS DA SECRETARIA DE FAZENDA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS À INICIAL, OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO Disponibilizado - 13/3/2008 Nº 358635, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 31/33. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. INTIMAÇÃO: JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO I DO CPC.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO OM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.CUMPRA-SE 304405 - 2007 \ 494. AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADO(A): JOAQUIM SIMIÃO DE MIRANDA ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. DOU A PRESENTE DECISÃO PR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAINDO O M.P. INTIMADO. INTIME-SE DA DECISÃO A PARTE REQUERIDA. APÓS, REGISTRADA A PRESENTE DECISÃO ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. A SEGUIR, O MM. JUIZ DETERMINOU A REMEÇA DOS AUTOS A CONCLUSÃO PARA A DECISÃO. NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADO PELO MM. JUIZ, DR. MÁRCIO APARECIDO GUEDES, QUE SE ENCERRASSE O PRESENTE, QUE LIDO E ACHADO, VAI ASSINADO POR TODOS. E U , M U R I L O R O D O L F O R O D R I G U E S D O S S A N T O S SECRETÁRIO, QUE O SUBSCREVI. 169754 - 2004 \ 1712. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: S3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ADVOGADO: WILLIAN KHALIL ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: HOMOLOGO, PARA QUE OPERE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA PELA PARTE AUTORA (FL.142) DESTES AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE S3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, MOVE EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I N C I S O V I I I , D O C P C . C U S T A S E HONORÁRIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A CARGO DO AUTOR.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. APÓS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. 195889 - 2005 \ 1215. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): RENILTON PRUDENCIO DIAS PEREIRA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REPRESENTADO PELA CDA(S) COM MAIS DE 5 ANOS SEM QUE A PARTE HOUVESSE SIDO CITADA, OU SEJA, A MAIS ANTIGA, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 154 de 258 NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANTO A ESSE CRÉDITO.EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS, NOS TERMOS DO ART 1º, DO PROVIMENTO Nº 18/2007 DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO DETERMINO O ARQUIVAMENTO DESTES AUTOS, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, BAIXANDO-OS, APENAS, NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DIMINUA-SE, NA DISTRIBUIÇÃO E NA AUTUAÇÃO DESTES AUTOS, O VALOR DA CAUSA, DO CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS PRESCRITOS E CONCERNENTEMENTE AOS DEMAIS CRÉDITOS, DE PEQUENO VALOR, DÊ-SE BAIXA APENAS NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MANTENDO-SE, PORÉM, ABERTA A DISTRIBUIÇÃO, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.P.R.I.C.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS. CUMPRA-SE. 268077 - 2007 \ 45. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NALMIR DOS REIS CURY ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA GIL IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA É DE INEGÁVEL DENEGAÇÃO. EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DENEGO A SEGURANÇA BUSCADA POR NALMIR DOS REIS CURY. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E A N O T A Ç Õ E S D E E S T I L O . S E M C U S T A S E H O N O R Á R I O S . P . R . I. CUMPRA-SE. 289755 - 2007 \ 306. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): TANIA MARIA VASCONCELOS DE MORAES ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MT IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO, PLACA JYH-7605, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE OS VEÍCULOS DESCRITOS NA INICIAL (FLS. 16) E, ANOTANDO QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51.NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . S E M C U S T A S E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 132266 - 2003 \ 1365. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO REQUERENTE: GILBERTO JOSÉ DA CRUZ ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE O . LÉLIS REQUERIDO(A): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR,NA PESSOA DE SEU ADVOGADO(A) PARA APRESENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 162614 - 2004 \ 1059. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: JOÃO NERY CHIROLI - ME ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ ROBERTO CASTELLANI Disponibilizado - 13/3/2008 INTIMAÇÃO: INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE FLS.116. CUMPRA-SE. 238329 - 2006 \ 232. AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA COSTA JÚNIOR ADVOGADO: JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: JACKSON WILLIAN DE ARRUDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. PROCEDA-SE O CARTÓRIO, AS DEVIDAS BAIXAS, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO E REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. CUMPRA-SE. 270505 - 2007 \ 81. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ROOSEVELT RACHID JAUDY FILHO IMPETRANTE(S): FABIANO VIEGAS DINIZ ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O DIREITO DE OBTEREM O LICENCIAMENTO DE SEUS VEÍCULOS – PLACAS KAL-1013 E JZG-7560 -, E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DE FL.20 – PLACAS JZG-7560 -, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE OS VEÍCULOS DESCRITOS NA INICIAL, A N O T A N D O Q U E DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.QUANTO À NULIDADE DAS MULTAS INDICADAS ÀS FLS.14/16, EM SE TRATANDO DE INFRAÇÃO OCORRIDA EM RODOVIA FEDERAL, HÁ INTERESSE DA UNIÃO, PORTANTO, POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL A APRECIAÇÃO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A TEOR DO QUE ESTÁ CONTIDO NO ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 236198 - 2006 \ 164. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARKSUEL RIBEIRO PEDROSO ADVOGADO: LAUDIR RODRIGUES DE LIMA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ADMINIST. TRIBUT. DA SECRET. DE FAZENDA DO EST.DE MATO GROSSO LITISCONSORTES (REQUERIDO): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267,VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. 315435 - 2007 \ 674. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NELSON GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: PEDRO RODRIGUES LIMA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 155 de 258 GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS. P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 261463 - 2006 \ 710. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL AUTOR(A): RUTH SOUSA DOURADO ADVOGADO: RUTH SOUSA DOURADO RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...,RUTH SOUSA DOURADO, QUALIFICADA NOS AUTOS VEIO A JUÍZO VIA DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO COM OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO "O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A QUITAÇÃO DAS MULTAS".COMO SE SABE, PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NECESSÁRIO SE FAZ A EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA CAPAZ DO CONVENCIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA, BEM COMO DA DEMONSTRA Ç Ã O D O D A N O IRREPARÁVEL OU MESMO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO."IN CASU", ENTENDO QUE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE ENCONTRAM PRESENTES, POIS, VERDADE, NÃO PODE O DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO, OU MESMO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS À QUITAÇÃO DE MULTAS, ISTO PORQUE A AUTARQUIA DISPÕE DE MECANISMOS PRÓPRIOS, QUE NÃO O DA COAÇÃO, PARA RECEBER, EM JUÍZO, O QUE EFETIVAMENTE LHE É DEVIDO, ATRAVÉS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A FRANQUIA AO PROPRIETÁRIO DOS MEIOS DE DEFESA E RECURSOS INERENTES.ASSIM, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA O FIM DE QUE SEJA PERMITIDO À AUTORA OBTER O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, SEM A NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.COMO É O DETRAN O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO, ENTENDO, POIS, QUE O MESMO DEVE SER CITADO PARA INTEGRAR A LIDE COMO LITISCONSORTE PASSIVO.EXPEÇA-SE MANDADO. CITEM-SE PARA CONTESTAREM SOB PENA DE REVELIA.APÓS, VISTA AO M.P.INT. 248783 - 2006 \ 553. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA AUTOR(A): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA RÉU(S): EDUARDO GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE DIAMANTINO/MT.PROCEDA-SE O CARTÓRIO AS DEVIDAS BAIXAS, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO E REMETAM-SE À COMARC A D E D I A M A N T I N O , C O N S I G N A N D O A S NOSSAS HOMENAGENS.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 288774 - 2007 \ 272. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MICHEL FERRONATO ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO IMPETRADO(A): CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, DECLINO A COMPETÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UMA D A S V A R A S E S P E C I A L I Z A D A S D A J U S T I Ç A M I L I T A R D E 1ª INSTÂNCIA.REMETAM-SE, OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, PARA A REDISTRIBUIÇÃO.NA HIPÓTESE DA JUSTIÇA MILITAR DISCORDAR COM O PRESENTE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, QUE SUSCITE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 4 - 2007 \ 538. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELIOVANE MALAQUIAS PEREIRA ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPR A , C O N C E D O E M P A R T E , E M DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE PROCEDA A IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DO IMPETRANTE.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 243600 - 2006 \ 379. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO REQUERIDO(A): TRAVASSOS SEGURANÇA LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR INFORMAÇÕES. VINDO AS INFORMAÇÕES, JUNTE-SE E VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR. CUMPRA-SE. 303809 - 2007 \ 484. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ANTONIO JOÃO DE CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DE CARVALHO JUNIOR IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.P. R . I . C . E A P Ó S , N ÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 270150 - 2007 \ 75. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LUIS FERNANDO DORILÊO ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER A LIBERAÇÃO DE SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, SEM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO.EXTRAIAM-SE 30709 Disponibilizado - 13/3/2008 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 156 de 258 CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 1533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU MPRA-SE. 288981 - 2007 \ 280. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELIANE DE CAMPOS GOMES ADVOGADO: ADRIANA DE CAMPOS GOMES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO, PLACA JZG-1342, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FLS. 10) E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR ILEGAL E NULA A MULTA DECORRENTE DE NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO INFRATOR, ANOTANDO QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU MPRA-SE. 318428 - 2007 \ 723. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): NATALINA MARIA DA SILVA ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO, A EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO Disponibilizado - 13/3/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 284008 - 2007 \ 216. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARCIA REGINA DE FREITAS ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO, PLACA JYR-2134, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE O VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL (FLS. 16) E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR ILEGAIS E NULAS AS MULTAS DECORRENTES DE NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO INFRATOR, ANOTANDO QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 304708 - 2007 \ 498. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN-MT ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS. ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS. 269999 - 2007 \ 71. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ANA MARIA PATRICIO ELIAS ADVOGADO: ANA MARIA PATRÍCIO ELIAS IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 157 de 258 PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C. 244488 - 2006 \ 424. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DANIELE CORRÊA REIS ADVOGADO: ERNESTO FERNANDES DOS REIS IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA IMPETRADO(A): SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS,APESAR DE INTIMADA PARA PROVIDENCIAR A EMENDA DA INICIAL C O N F O R M E O ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PARTE QUEDOU-SE INERTE.EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE. 224976 - 2005 \ 3680. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): TILSON MADRUGA DE LUCENA ADVOGADO: TILSON MADRUGA DE LUCENA IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: O MANDADO DE SEGURANÇA PRESTA-SE À TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL, COLETIVO OU DIFUSO, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, AMEAÇADO OU LESADO POR ATO ILEGAL DE AUTORIDADE.ESSE WRIT VISA A IMPUGNAR O ATO DA AUTORIDADE, PARA ELIDI-LO OU OBSTAR SEUS EFEITOS E, COM ISSO, PROTEGER O DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO. EM RESUMO, POIS, INSTA COMPROVAR O FATO DA ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE OU DO AGENTE.O IMPETRANTE, QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA, NÃO APONTOU A AUTORIDADE COATORA E, CONSEQÜENTEMENTE, SE TORNOU IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 1533/ 1951.REGISTRO QUE O FATO DE HAVER "INFORMAÇÕES" (FLS. 32/39) SUBSCRITAS PELA ASSESSORA JURÍDICA DO DETRAN NÃO SIGNIFICA QUE A AUTORIDADE COATORA TOMOU CONHECIMENTO DOS PRESENTES AUTOS, TANTO QUE HÁ ASSINATURA APENAS DO JURÍDICO DA AUTARQUIA. ESSE JUÍZO, NO CASO EM TELA, NÃO PODE TRABALHAR COM PRESUNÇÕES OU ILAÇÕES PARA SUPRIR CONDIÇÕES DA AÇÃO OU PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.POSTO ISSO, RECONHEÇO A CARÊNCIA DE AÇÃO E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC. 265682 - 2006 \ 773. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JOAQUIM DA SILVA Disponibilizado - 13/3/2008 ADVOGADO: JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 241038 - 2006 \ 295. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): EUCLIDES DE OLIVEIRA LEMOS FILHO ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER A LIBERAÇÃO DE SEU VEÍCULO (FL. 09), SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.INTIME-SE.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CU MPRA-SE. 101945 - 2002 \ 464. AÇÃO: EXECUÞÒO. EXEQUENTE: SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA EXECUTADOS(AS): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT INTIMAÇÃO: DECIDOOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERECEM GUARIDA, POIS A REFERIDA DECISÃO PADECE DE ERRO MATERIAL QUE DEVE SER SANADO, POIS, NA VERDADE, O DÉBITO EM QUESTÃO FOI INTEGRALMENTE QUITADO PELO DEVEDOR, DE MODO QUE A EXECUÇÃO DEVERIA SER EXTINTA E NÃO SUSPENSA. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, AUTORIZANDO OS LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS RESPECTIVAS BAIXAS.P.R.I.C. 38432 - 2001 \ 715. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: CONFECÇÕES S'AINT GERMANY LTDA ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 158 de 258 ADVOGADO: FLÁVIA CARRAZZONE FERREIRA REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO AFORADA PELA CONFECÇÕES S’AINT GERMANY LTDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR EM FACE A ILEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA, POR CONSEQÜÊNCIA, CONDENAR O REQUERIDO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE R$=20.254,19 (VINTE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL E DEZENOVE CENTAVOS) DEVIDAMENTE CORRIGIDO MONETÁRIAMENTE A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 167 DO CTN, E NOS MESMOS ÍNDICES, QUE O REQUERENTE UTILIZOU PARA CORRIGIR O SEU SUPOSTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS DESDE QUE COMPROVADAS NOS AUTOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=2.000,00 (DOIS MIL REAIS). COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A P A R A O REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C. 36461 - 1999 \ 33690. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA CREDOR(A): AUTO LOCADORA CUIABA LTDA ADVOGADO: RUBIA DE SOUSA VIEGAS DEVEDOR(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 26 9 , I N C I S O I V , D O C P C , J U L G O E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 137289 - 2003 \ 1601. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): CARMEM APARECIDA BORBA ADVOGADO: VALTENIR LUIZ PEREIRA-DEFENSOR RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE GESTÃO PLENA RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA RÉU(S): SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO RÉU(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA SANTA ROSA LTDA ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 267 INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA ESTA EM JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS Disponibilizado - 13/3/2008 BAIXAS.P.R.I.C. 118414 - 2003 \ 265. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): E. I. DA SILVA ME LTDA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA IMPETRADO(A): EXATOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: MARIA STELLA LOPES OKAJIMA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PARA ORDENAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE EXPEÇA A AUTORIZAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, SEM CONDICIONAR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA AS FLS. 50/51.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. SEM CUSTAS E HON O R Á R I O S . T R A N S I T A D A E S T A E M JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS C O M A S D E V I D A S BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPR A-SE. 215000 - 2005 \ 3473. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): GRAIDSON WILLIAN DA SILVA IMPETRANTE(S): MARCOS ANTOBNIO DA SILVA SALUSTIANO ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O DIREITO DE OBTEREM O LICENCIAMENTO E A LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS – PLACAS JYE 4033 E JYT 5358 -, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO INDICADAS NA INICIAL E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR ILEGAIS E NULAS AS MULTAS INDICADAS NA INICIAL, DECORRENTES DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, BEM COMO DECORRENTE DE NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO INFRATOR, SOBRE OS VEÍCULOS DESCRITOS NOS DOCUMENTOS DE FLS. 11 E 23. JULGANDO INSUBSISTENTE O REGISTRO, ANOTANDO QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU MPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 159 de 258 118414 - 2003 \ 265. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): E. I. DA SILVA ME LTDA ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA IMPETRADO(A): EXATOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT ADVOGADO: MARIA STELLA LOPES OKAJIMA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PARA ORDENAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE EXPEÇA A AUTORIZAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, SEM CONDICIONAR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA AS FLS. 50/51.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. SEM CUSTAS E HON O R Á R I O S . T R A N S I T A D A E S T A E M JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS C O M A S D E V I D A S BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPR A-SE. 328874 - 2008 \ 24. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): FAZENDA ARUAK LTDA ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (CRV), SOB PENA DE LHE SER APLICADO A PARÁGRAFO ÚNI C O D O A R T I G O 2 8 4 D O CPC.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 234714 - 2006 \ 121. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MADENORTE AGRO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: FÁBIO A. DE NOVAIS IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE COMERCIAL DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DO MATO GROSSO - CEMAT S/A IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA INTIMAÇÃO: PORTANTO, ANTES DA SAÍDA DA ENERGIA ELÉTRICA DO ESTABELECIMENTO GERADOR, NÃO HÁ COMO SE REPUTAR OCORRIDO O FATO GERADOR. ORA, ENQUANTO A ENERGIA PERMANECE NAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA, SEM INGRESSAR NO PONTO DE ENTREGA DO IMPETRANTE, A LEGISLAÇÃO É CLARA NO AFIRMAR QUE AINDA NÃO OCORREU A SAÍDA DA MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO GERADOR, E, DESTE MODO, AINDA NÃO SE PODE REPUTAR OCORRIDO O FATO GERADOR. EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA, RATIFICANDO A LIMINAR, PARA AFASTAR A COBRANÇA DE ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA NÃO UTILIZADA, INCIDINDO A COBRANÇA APENAS SOBRE O EFETIVO CONSUMO PELO IMPETRANTE.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE Disponibilizado - 13/3/2008 IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS A O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA O REEXAME NECESSÁRIO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.. 249625 - 2006 \ 582. AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTOR(A): TAUÁ - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E BEBIDAS LTDA ADVOGADO: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS,PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,PRODUZIR PROVAS. 206394 - 2005 \ 2795. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS ADVOGADO: LAERTE SANTANA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA PROSOL/MT FUNDAÇÃO SOCIAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: LAERTE SANTANA INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO À ORDEM, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 20/22, PARA DETERMINAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE FORNEÇA AO IMPETRANTE, CÓPIAS DO RELATÓRIO ELABORADO PELA AUDITORIA GERAL DO ESTADO E DOS AUTOS DE PROCESSOS DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS NºS 09 E 10/2005/PP.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A P A R A O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.C UMPRA-SE. 229736 - 2005 \ 3791. AÇÃO: DECLARATÓRIA AUTOR(A): AILTON RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO QUE AILTON RODRIGUES SANTOS MOVE EM FACE DO ESTADO D E M A T O G R O S S O , D E C L A R A N D O SEU DIREITO EM RECEBER O AUXÍLIO NATALIDADE.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=1.000,00 (MIL REAIS).NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO C O N T R O V E R T I D O , N à O E X C E D E A 6 0 ( S E S S E N T A) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 160 de 258 DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇ Ã O , D E ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETA M - S E O S A U T O S A O E G R É G I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.PUBLIQUE-.SEREGISTRE-SE.INTIMEM-SE.C UMPRA-SE. 266642 - 2007 \ 18. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): OSVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ ADVOGADO: ADRIANA PEDROSA LOPES INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ARGÜIDA E, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC , J U L G O E DECLARO EXTINTO O PROCESSO QUE OSVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO MOVE CONTRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ. S E M C U S T A S E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU MPRA-SE. 239860 - 2006 \ 270. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): FORTFORM FORMULÁRIO LTDA ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA INTIMAÇÃO: ASSIM SENDO, O PRESENTE MANDADO DE DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, PELA PERDA DO OBJETO.EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM FACE À PERDA DO OBJETO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 246686 - 2006 \ 481. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ADEGA MAMPRIM LTDA ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS – DOCUMENTOS ACOSTADO A INICIAL – RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA AS FLS. 42/44. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE Disponibilizado - 13/3/2008 JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.. 224367 - 2005 \ 3668. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO, O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO, DEPENDENDO DE SUA MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DA PARTE INTERESSADA EM SEU ANDAMENTO. APESAR DE INTIMADA A PROVIDENCIAR O ANDAMENTO, QUEDOU-SE INERTE. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. 282277 - 2007 \ 214. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): DE CENI COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: LUIZ CARLOS SPADINI IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE, OBJ E T O D O T E R M O D E A P R E E N S Ã O E D E P Ó S I T O Nº 335809, BEM COMO PARA LIBERAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS APREENDIDAS. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU MPRA-SE. 232579 - 2006 \ 68. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 161 de 258 ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROMEL LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA POR PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, PARA DETERMINAR QUE A IMPETRANTE SE ABSTENHA DE EXIGIR O DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR NA 3ª FASE DO CERTAME, ASSEGURANDO-LHE A PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQÜENTES, RATIFICANDO A LIMINAR DE FLS. 50/52.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS, PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU". PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 247253 - 2006 \ 497. AÇÃO: INDENIZAÇ ÃO ORDINÁRIA AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA ANGELO SANTOS ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CONDENANDO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=1.000,00 (MIL REAIS).TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE EM AS DEVIDAS BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 303130 - 2007 \ 469. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): F. A. GOBATO ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ / MT ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO Nº 391751, 391930, 393049, 389001, 396635 E 399276– DOCUMENTOS ACOSTADO A INICIAL.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.. 109491 - 2003 \ 39. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): TRANSRUELIS TRANSPORTE LTDA (SINOP TUR) ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO IMPETR A D O ( A ) : S E C R E T . D A S U P E R I N T . M U N I C . D E T R Â N S I T O E TRANSP.URBANO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE A LIBERAÇÃO DO Disponibilizado - 13/3/2008 VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS ÀS DIGNAS AUTORIDADES IMPETRADAS, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 235876 - 2006 \ 149. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: ANTONIA BENEDITA ROSALVES DE CAMPOS ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, CONDENANDO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=1.000,00 (MIL REAIS).TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE EM AS DEVIDAS BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 238187 - 2006 \ 227. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): SEBASTIÃO BORGES CHAGAS ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INDEA/MT - INST. DE DEF. AGROP. DO EST. DE MT ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA, A FIM DE QUE SEJA REATIVADO O CADASTRO JUNTO AO ÓRGÃO AUTÁRQUICO INDEA-MT, ATÉ ENTÃO SUSPENSO, PROPICIANDO ASSIM QUE O IMPETRANTE CONTINUE EXERCENDO S U A S A T I V I D A D E S A G R O P E C U Á R I A S D E S D E Q U E , EVIDENTEMENTE, PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PELO REFERIDO ÓRGÃO, E SEMPRE SOB E CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DESTE. POR CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. ESTANDO ESTA SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 12, DA LEI 1533/51, DECORRIDO O PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM OS AUTOS AO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO COM AS NOSSAS HOMENAGENS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A R Q U I V E - S E C O M A S C A U T E L A S D E ESTILO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 169849 - 2004 \ 1714. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): LEMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. ADVOGADO: VIVIANE MARTINS DE SANTANA IMPETRADO(A): GERENTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SEFAZ IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ/MT IMPETRADO(A): CHEFE DA EQ. VOLANTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADM. TRIBUTÁRIA ADVOGADO: VIVIANE MARTINS DE SANTANA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE, CONSOANTE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DESCRITO NA INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 24/26. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 162 de 258 COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.. RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E G R É G I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 167502 - 2004 \ 1462. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JOÃO NERY CHIROLI - ME ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN IMPETRADO(A): GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: VIVALDINO FERREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA A IMPRESSÃO DAS NOTAS FISCAIS, SEM CONDICIONAR AO PAGAMENTO D E T R I B U T O S , R A T I F I C A N D O A L I M I N A R D E F E R I D A A S F L S. 20/21.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE J U S T I Ç A . S E M C U S T A S E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 219841 - 2005 \ 3590. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JEAN CARLOS FERRAZ DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA IMPETRADO(A): DIRETOR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM ADVOGADO: GUSTAVO DANTAS FERRAZ INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 267 INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.TRANSITADA ESTA EM JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS.P.R.I.C. 244192 - 2006 \ 412. AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL REQUERENTE: OACY PINHEIRO DE ANDRADE ADVOGADO: LUIZ CARLOS TAQUES DE ANDRADE REQUERIDO(A): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SAD ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO,O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO, DEPENDENDO DE SUA MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DA PARTE INTERESSADA EM SEU ANDAMENTO. APESAR DE INTIMADA A PROVIDENCIAR O ANDAMENTO, QUEDOU-SE INERTE. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. 311473 - 2007 \ 596. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ELIFAS JOSÉ BATISTA ADVOGADO: VANIR DE OLIVEIRA FERRAZ ADVOGADO: ELIANA BARROS PORFÍRIO SOBRINHO IMPETRADO(A): DIRETOR DO HOSPITAL DO CANCER ADVOGADO: ERIK FREITAS FORTES BUSTAMANTE INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...,HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.33) PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 135386 - 2003 \ 1507. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MANOCENTER COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES IMPETRADO(A): PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - JOSÉ ANTONIO ROSA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA O FIM DE ORDENAR AO IMPETRADO O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTOS DO IPTU, BEM COMO, PROCEDER À BAIXA DEFINITIVA DO SIAT – SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, DO IPTU DO IMÓVEL INDICADO NA INICIAL, SOB Á INSCRIÇÃO DE Nº 013420090123001, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 1987 À 1.997, POR ESTAREM PRESCRITOS.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU".HAVENDO OU NÃO Disponibilizado - 13/3/2008 78484 - 2002 \ 279. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): PROJEX ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: ALINE MARIA BORGES DA COSTA IMPETRADO(A): COORDENADOR FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE, CONSOANTE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO DESCRITO NA INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 30/32. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.. 239411 - 2006 \ 258. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: VERA LÚCIA OLIVEIRA BARRETO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS.145/146.DETERMINO O SEQÜESTRO DE R$ 7.063,14 (SETE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) A SER EFETIVADO NA CONTA ÚNICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA Nº 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 1041254-9, DEVENDO O VALOR SEQÜESTRADO SER IMEDIATAMENTE TRANSFERIDO PARA A CONTA CORRENTE DA REQUERENTE (Nº 4580-2, AGÊNCIA Nº 1216-5, BANCO DO BRASIL S/A).DETERMINO AINDA, QUE A REQUERENTE APÓS EFETUAR A COMPRA DOS MEDICAMENTOS, APRESENTE NESTES AUTOS A NOTA FISCAL EMITIDA PELA FARMÁCIA. EXPEÇA-SE MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 244866 - 2006 \ 431. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): FLORIVAL CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: ELOI RICARDO REFATTI IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE PERÍCIA MÉDICA DA SECRET. DE ADMINIST. DE MT INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA POR FLORIVAL CARDOSO DOS SANTOS, DETERMINANDO AO IMPETRADO, QUE HOMOLOGUE OS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 163 de 258 ATESTA D O S E R E S U L T A D O S D A S P E R Í C I A S R E A L I Z A D A S P E L O IMPETRANTE, A FIM DE QUE LHE SEJA CONCEDIDO LICENÇA MÉDICA PELO GERENTE DE INFORMAÇÕES DE PESSOAS DA SEFAZ/MT, A PARTIR DE 22/04/2006EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 231400 - 2006 \ 36. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CARMEN CECILIA OSÓRIO ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA O FIM DE ASSEGURAR A AUTORA O DIREITO DE APRESENTAR O DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR TÃO SOMENTE QUANDO DA DATA DA POSSE.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, DESDE QUE COMPROVADAS NOS AUTOS, BEM COMO, NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS, PARA O REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C. 154072 - 2004 \ 821. AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA TEREZA GONÇALVES DE MORAES ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA POR MARIA TEREZA GONÇALVES DE MORAES EM DESFAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONDENAR O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, À TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE UMA PARCELA ÚNICA CORRESPONDENTE A 200 (DUZENTOS SÁLARIOS MÍNIMOS); BEM COMO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS PENSÃO MENSAL PARA A REQUERENTE, QUE FIXO EM 01(UM) SÁLARIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR DE 24/03/2003. SENDO QUE O VALOR PRETÉRITO DEVERÁ SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, ESTES DEVIDO À PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 2.500,00(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 475 DO CPC, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. P.R.I.C. 145590 - 2004 \ 141. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MARIA MESQUITA INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA.P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS. Disponibilizado - 13/3/2008 307971 - 2007 \ 564. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): AUTO PEÇAS TANGARÁ LTDA - EPP ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS - ATE ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS À INICIAL, OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO Nº 413408, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/25.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C. 177931 - 2004 \ 2343. AÇÃO: COMINATÓRIA REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA COELHO ADVOGADO: CARLOS GOMES BRANDÃO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO CUMPRAM A OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE TORNAR EFETIVO O DIREITO À ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO REQUERENTE, FORNECENDO O TRATAMENTO INDICADO. CONDENO OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE ARBITRO EM R$=1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS).COM OU SEM RECUSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C. 233511 - 2006 \ 89. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): ÉVERSON CARLOS ROCHA IMPETRANTE(S): VITOR PEDRO GAIVA IMPETRANTE(S): RENATO DE ABREU ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DE DA COMISSÃO DO CONCURSO PJC/MT ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA POR ERVERSON CARLOS ROCHA E OUTROS, PARA DETERMINAR QUE A IMPETRADA SE ABSTENHA DE EXIGIR O DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR NA 3ª FASE DO CERTAME, ASSEGURANDO-LHES A PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQÜENTES, RATIFICANDO A LIMINAR DE FLS. 63/65. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS, PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU". PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 227706 - 2005 \ 3739. AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL REQUERENTE: MANCHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 164 de 258 INTIMAÇÃO: POR CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS).A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTA À PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO), REQUERER O QUE DE DIREITO. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEMSE.CUMPRA-SE. 254922 - 2006 \ 654. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO IMPETRADO(A): COORDENAÇÃO DE EXAMES VESTIBULARES CEV-UFMT ADVOGADO: MARCELLO SANTIAGO WOLFF INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA E, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO QUE JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA MOVE CONTRA O COORDENAÇÃO DE EXAMES VESTIBULARES – C E V - U F M T . S E M C U S T A S E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 269781 - 2007 \ 65. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): UEMURA E HOSSODA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: DANIEL MÜLLER DE ABREU LIMA IMPETRADO(A): SUPERINTENDETE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO IMPETRADO(A): GERENTE DE PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DA SEFAZ/MT INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, A REITERAÇÃO DO ATO ILEGAL PELOS IMPETRADOS AUTORIZA A MEDIDA PREVENTIVA PLEITEADA.COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA COBRANÇA PREVISTA NO TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 723/06 – CGED (REFERENTE AO TAD 219192) E, AINDA, PARA QUE AS AUTORIDADES COATORAS SE ABSTENHAM DE UTILIZAR O REGIME DA PAUTA FISCAL, COMO PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, SEM O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.DESAPENSEM-SE OS AUTOS DO PROCESSO Nº 752/2006 E VOLTEM-ME CONCLUSOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C. PROCESSOS COM DESPACHO 268823 - 2007 \ 55. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ALOIZIO JOSÉ FERREIRA MIRANDA - ME ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS INTIMAÇÃO: POIS BEM, ENTENDO QUE O PRESENTE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, OCASIONA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE, VEZ QUE SE REFERE A VALORES PECUNIÁRIOS DE DIFÍCIL RETORNO AO REQUERIDO. ADEMAIS, HÁ IMPEDITIVO LEGAL PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1° E 2°-B, DA LEI 9494/97.POR ORA, INDEFIRO A Disponibilizado - 13/3/2008 ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 271436 - 2007 \ 111. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): I. C. C. G REPRESENTANTE (REQUERENTE): IRLANA CARNEIRO GERALDES ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO IMPETRADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, COMO O MANDAMUS FOI DIRECIONADO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 96, I, ALÍNEA "G", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO, REVOGANDO A DECISÃO D E F L S . 3 9 / 4 0 Q U E D E F E R I U A LIMINAR.OFICIE-SE AO D. RELATOR ACOMPANHADO DE CÓPIA DESTA DECISÃO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. 323427 - 2007 \ 797. AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOR(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO A INTIMAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (OU QUEM SUAS VEZES O FIZER) RESPONSÁVEL LEGAL PELO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. EXPEÇA-SE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA.INTIMEM-SE.CITE-SE O ESTADO DE MATO GROSSO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO.CUMPRA-SE. 249614 - 2006 \ 580. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): MARIA DE LURDES PEREIRA ALVES ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. .I. DE ALMEIDA IMPETRADO(A): SECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA SEJUSP ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO É O QUE RESULTA DE FATO CERTO E, FATO CERTO É AQUELE CAPAZ DE SER COMPROVADO DE PLANO." RSTJ 4/1427 E 27/141. NÃO SE VISLUMBRA A CERTEZA DO DIREITO GUERREADO, A TEOR DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDAD E C O A T O R A , A TÉ PORQUE, O IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU DE PLANO, A ILEGALIDADE DO ATO ATACADO, BEM COMO, O DISPOSITIVO LEGAL QUE PUDESSE EVIDENCIAR O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.ASSIM, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ASSIM COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, A LIMINAR DEVE SER INDEFERIDA. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO M.P.INT. 240477 - 2006 \ 287. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/MT - AGÊNCIA FAZENDÁRIA ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES INTIMAÇÃO: DESTACA-SE, POR FIM, QUE, CASO REALMENTE O IMPETRADO DESEJASSE INSURGIR CONTRA A R. SENTENÇA, DEVERIA TER INTERPOSTO O COMPETENTE RECURSO DE APELAÇÃO, COMO ATÉ NORMALMENTE O FAZ.INVIÁVEL DAÍ NOVA MOVIMENTAÇÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 165 de 258 MÁQUINA JUDICIÁRIA E SEUS ALTOS CUSTOS PARA EXERCER O CONTROLE, OU MELHOR, O REEXAME NECESSÁRIO, DIANTE DE TAIS VALORES (ÍNFIMOS EM RELAÇÃO AOS GASTOS GERADOS) E DESINTERESSE DO PRÓPRIO ESTADO. POR TODO O EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OFERTADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, PELO QUE MANTENHO A DECISÃO EM SUA INTEGRALIDADE.INTIMEM-SE. 50002 - 1998 \ 31399. AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA AUTOR(A): ADILSON APARECIDO CRUZ ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS,ATUALIZADO O CÁLCULO E INTIMADAS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, QUEDARAM-SE INERTE.NÃO OBSTANTE O SILENCIO DAS PARTES, O CÁLCULO CONSTANTE DA PLANILHA DE FLS. 211/212 FOI ELABORADO CONFORME ORIENTAÇÃO DO PROVIMENTO Nº 10/95 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE MODO QUE HOMOLOGO-O, PARA QUE OPERE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.CITE-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OPOR OS EMBARGOS. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO 325345 - 2007 \ 819. AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA AUTOR(A): MARIA EDÉSIA LAGO DA SILVA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): COHAB-MT - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MT RÉU(S): INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: PROCEDER INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO DA PARTE AUTORA MARIA EDÉSIA LAGO DA SILVA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA DATA DE 09/04/2008 ÀS 14:00 HORAS. 321187 - 2007 \ 764. AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL IMPETRANTE(S): SANDRA DA COSTA CAMPOS ADVOGADO: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: IN CASU, NÃO VISLUMBRO QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ASSIM COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, POIS NÃO HÁ PROVAS DOCUMENTAIS QUE FUNDAMENTEM DE FORMA ADEQUADA AS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO QUANDO DA COMPRA DO BEM ESTÁ VINCULADO AO EXERCÍCIO DE 2007, SENDO COBRADO PROPORCIONALMENTE. NO TOCANTE AO EXERCÍCIO DE 2008, DEVE SE P A G O N O M Ê S D E J A N E I R O , C O N F O R M E F I N A L " 1 " D A P L A C A. DESTARTE, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO M.P.INTIME-SE. 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA EXPEDIENTE:2008/28-EDITAL 12-2008 EDITAL DE CITAÇÃO 234206 - 2006 \ 102. Disponibilizado - 13/3/2008 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO EXECUTADOS(AS): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA EXECUTADOS(AS): JOSÉ MAURO PAIVA EXECUTADOS(AS): RODINEY VIEIRA EXECUTADOS(AS): MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2006/102. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT EXECUTADO(A, S): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA E JOSÉ MAURO PAIVA E RODINEY VIEIRA E MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO CITANDO(A, S): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.376.192/0001-23,ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, 1698 , BAIRRO: PORTO, CIDADE: CUIABÁ-MT;: JOSÉ MAURO PAIVA, CPF: 924454548-91, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16, BAIRRO: JD. SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT; MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO, CPF: 249.381.228-04, BRASILEIRO(A), ,ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16, BAIRRO: JD. SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT ; RODINEY VIEIRA, CPF: 201.517.641-15, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16, BAIRRO: JD. SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/3/2006 VALOR DO DÉBITO: R$ 10.647,57 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO DA EXECUTADA, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS PAGAR(EM) A DÍVIDA PRINCIPAL E DEMAIS ENCARGOS(JUROS, MULTAS) E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE CRÉDITO LOCAL OU OFERECENDO BENS SUFICIENTES À PENHORA OU ARRESTO DE BENS PATRIMONIAIS QUE GARANTAM A DÍVIDA, FICANDO A CITAÇÃO NESTES TERMOS VÁLIDA PARA TODOS O A T O S D O PROCESSO, SEGUNDO A NORMA DO ART. 8º E INCISO DA LEI 6.830/80, QUE REGE A EXECUÇÃO FISCAL. ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S) EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO) O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU, DORALICE OF. ESCREVENTE, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE 2008.IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA-ESCRIVÃ(O) JUDICIAL-PORTARIA N. 170-04 185611 - 2004 \ 3008. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): CANISIO AFONSO SOHN EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/3008. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: CANISIO AFONSO SOHN CITANDO(A, S): CANISIO AFONSO SOHN, CPF: 038426560-91, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. RIBEIRÃO PRETO, SN QD. A LT. 15 N H CPA I, BAIRRO: JD. MARIANA, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2004 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 166 de 258 VALOR DA CAUSA: R$ 1.849,52 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.849,52, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/53023 2001/37486 1999/53024 2002/108207 2000/113943 2002/108 2 0 8 2 0 0 0 / 1 1 3 9 4 4 2 0 0 3 / 1 9 2 3 9 1 2001/37485 2003/192392. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 183337 - 2004 \ 2751. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/2751. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA CITANDO(A, S): JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA, CPF: 168.410.000-30, RG: 515.760, BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A), AGROPECUARISTA, ENDEREÇO: RUA PRES. MARQUES, 585, APTO. 1601 - EDIF. APOLLO TOWER, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 459,29 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 459,29, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/90142 2003/160322 2003/165046. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 145579 - 2004 \ 151. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/151. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA CITANDO(A, S): IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA, CNPJ: 39.505.730/0017-4, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA ALEMANHA, LOT CID CEL STA ROSA.QD 15, LT 13, BAIRRO: SANTA ROSA, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/1/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 735,49 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 735,49, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 19 9 8 / 8 6 9 5 1 9 9 8 / 8 6 8 6 1 9 9 8 / 8 6 6 5 1998/50159. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A Disponibilizado - 13/3/2008 RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 165269 - 2004 \ 1236. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): LAIR RIBEIRO SOUZA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/1236. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: LAIR RIBEIRO SOUZA CITANDO(A, S): LAIR RIBEIRO SOUZA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. MIGUEL SUTIL, BAIRRO: PORTO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/7/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.867,22 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.867,22, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/17988. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 170842 - 2004 \ 1793. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): AMAURI ANTONIO LOSS EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/1793. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: AMAURI ANTONIO LOSS CITANDO(A, S): AMAURI ANTONIO LOSS, CPF: 420520927-49, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PROJETADA, 56 BL. B AP. 103, BAIRRO: JD. ACLIMAÇÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/8/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 964,14 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 964,14, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/103574 2003/180559. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 170842 - 2004 \ 1793. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): AMAURI ANTONIO LOSS EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/1875. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 167 de 258 PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES CITANDO(A, S): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AVNIDA MANOEL JOSE DE ARRUDA (B RIO), IND. COM. TUBULAR, BAIRRO: PRAEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/9/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.178,74 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.178,74, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2001/1738 2002/61250 2003/136165. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 171721 - 2004 \ 1875. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: JUSSARA HELENA A. DE J. ALCOFORADO - PROC. MUNIC. EXECUTADOS(AS): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/1875. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES CITANDO(A, S): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AVNIDA MANOEL JOSE DE ARRUDA (B RIO), IND. COM. TUBULAR, BAIRRO: PRAEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/9/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.178,74 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.178,74, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2001/1738 2002/61250 2003/136165. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 173944 - 2004 \ 2038. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): PRIZIDIA CLODOALDA DE CERQUEIRA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/2670. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: FERNANDO TUTOMO HIRANO CITANDO(A, S): FERNANDO TUTOMO HIRANO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, 428, APTO 1101, BAIRRO: POPULAR, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 767,60 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 767,60, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/3731. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI Disponibilizado - 13/3/2008 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 204743 - 2005 \ 2741. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): LEON MENDES DA SILVA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2005/2741. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: LEON MENDES DA SILVA CITANDO(A, S): LEON MENDES DA SILVA, CPF: 315.603.771-00, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: AV. BARÃO DE MELGAÇO, 302, AP. 1203,, BAIRRO: CENTRO NORTE, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005 VALOR DA CAUSA: R$ 897,40 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 897,40, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/92464 2001/19340. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 176382 - 2004 \ 2182. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): PAULO CORREA DA COSTA EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/2182. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: PAULO CORREA DA COSTA CITANDO(A, S): PAULO CORREA DA COSTA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 1057, BAIRRO: POPULAR, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/10/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 2.897,60 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 2.897,60, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/2431 2000/92106 2001/18928 2002/83585 2003/163611. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 169736 - 2004 \ 1689. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): CLOVIS IDELFONSO DA COSTA EXPEDIENTE: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817 Página 168 de 258 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/1689. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: CLOVIS IDELFONSO DA COSTA CITANDO(A, S): CLOVIS IDELFONSO DA COSTA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS, LOT. J CUIABÁ, 81, BAIRRO: JARDIM CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 403,72 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 403,72, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/27695 2000/84864 2002/73925 2003/151968. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 182752 - 2004 \ 2660. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/2660. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT PARTE RÉ: LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS CITANDO(A, S): LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 109.244.341-04, RG: 149110 SSP MT, BRASILEIRO(A), CASADO(A), EMPRESÁRIO, ENDEREÇO: AVENIDA BRASILIA, EDIFICIO AMERICA DO NORTE, APTO 1201, BAIRRO: JARDIM DAS AMERICAS, CIDADE: CUIABÁ-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004 VALOR DA CAUSA: R$ 1.830,85 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.830,85, REPRESENTADA PELA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/52891 2000/113802 2001/37354 2002/108034 2003/191856. DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI 6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008. DORALICE ALVES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL 176590 - 2004 \ 2202. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): ROMULO VANDONE FILHO EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 2004/2202. ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARTE RÉ: ROMULO V
Similar documents
Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feir...
More informationBaixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Juracy Persiani Dr, Marcelo Souza de Barros Juiz Substituto de 2º grau PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feir...
More information