Poder Judiciário - Segurança de Acesso - TJ

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Poder Judiciário - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Quinta-Feira, 13 de Março de 2008 - Edição nº 7817
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
ÓRGÃO ESPECIAL
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras - Matéria Judiciária
Sessões: 3ª - Quinta-feira - Matéria Administrativa
Plenário 01
Des. Paulo Inácio Dias Lessa - Presidente
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Desa. Shelma Lombardi de Kato
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. Munir Feguri
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês
Salão Oval da Presidência
Presidente - Des. Paulo Inácio Dias Lessa
Vice-Presidente Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Corredor-Geral de Justiça Des. Orlando de Almeida Perri
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Licínio Carpinelli Stefani
Des. Antônio Bitar Filho
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Des. Donato Fortunato Ojeda
Des. Evandro Stábile
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Sessões: 3ª - Terça-feira do mês - Plenário 02
Des. Benedito Pereira do Nascimento - Presidente
Des. Leônidas Duarte Monteiro
Des. José Ferreira Leite
Des. Munir Feguri
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. José Jurandir de Lima
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 03
Des. Licínio Carpinelli Stefani - Presidente
Des. José Tadeu Cury
Des. Jurandir Florêncio de Castilho
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Juiz Substituto de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Des. Antônio Bitar Filho - Presidente
Des. Donato Fortunato Ojeda
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Dra. Clarice Claudino da Silva
Juíza Substituta de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 02
Des. Evandro Stábile - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Dr. Antonio Horácio da Silva Neto
Juiz Substituto de 2º grau
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 01
Des. Benedito Pereira do Nascimento Presidente
Des. José Silvério Gomes
Des. Márcio Vidal
Dra. Marilsen Andrade Adário
Juíza Substituta de 2º grau
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Leônidas Duarte Monteiro - Presidente
Des. Munir Feguri
Des. Sebastião de Moraes Filho
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Juracy Persiani
Dr, Marcelo Souza de Barros
Juiz Substituto de 2º grau
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Desa. Shelma Lombardi de Kato - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Juíza Substituta de 2º grau
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Omar Rodrigues de Almeida
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Juiz Substituto de 2º grau
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Díocles de Figueiredo
Des. José Luiz de Carvalho
Dr. Círio Miotto
Juiz Substituto de 2º grau
Índice
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura
4
4
Comarca de Água Boa
1ª Vara
75
75
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
78
78
79
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
2ª Vara
80
80
82
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
82
82
82
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
84
84
85
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
2ª Vara
89
89
91
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
91
91
91
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
94
94
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Segunda Câmara Criminal
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
5
5
7
16
27
31
32
32
34
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
3ª Turma Recursal
35
35
35
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
36
36
36
36
37
39
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
39
39
40
43
49
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
50
50
50
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
2ª Vara
95
95
95
Comarca de Sorriso
2ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
51
51
53
53
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
96
96
Comarca de Diamantino
2ª Vara Cível
57
57
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
96
96
98
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
59
59
59
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
5ª Vara Cível
62
62
65
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
66
66
68
73
74
75
Segunda Entrância
75
Comarca de Colíder
1ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
100
100
101
Comarca de Comodoro
1ª Vara
102
102
Comarca de Jaciara
1ª Vara
3ª Vara
102
102
104
Comarca de Juara
1ª Vara
2ª Vara
105
105
105
Comarca de Juína
109
3ª Vara
109
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
143
143
152
166
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
111
111
111
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
111
111
Juizados Especiais Cíveis
Juizado Especial Cível - Planalto
2ª Juizado Especial Cível
176
176
180
Comarca de Brasnorte
Vara Única
114
114
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
182
182
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
117
117
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
20ª Vara Cível
192
192
194
Comarca de Arenápolis
Vara Única
119
119
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
121
121
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
198
198
203
213
Comarca de Itiquira
Vara Única
123
123
Comarca de Jauru
Vara Única
124
124
Varas Criminais
2ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
214
214
215
215
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
2ª Vara
127
127
133
Comarca de Várzea Grande
Varas Especiais da Infância e Juventude
216
216
Comarca de Cláudia
Vara Única
133
133
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
216
216
Comarca de Juscimeira
Vara Única
133
133
Varas Criminais
6ª Vara Criminal
220
220
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
135
135
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
136
137
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
221
221
221
226
234
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
138
138
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
236
236
252
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
138
138
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
255
255
Comarca de Tapurah
Vara Única
139
140
Comarca da Terra Nova do Norte
Vara Única
140
140
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
143
143
________________________________________________________
Tribunal de Justiça
Conselho da Magistratura
Pauta de Julgamento
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador PAULO INÁCIO DIAS
LESSA, Presidente do egrégio Conselho da Magistratura, comunico que os
julgamentos da pauta da Sessão Extraordinária do dia 17/3/2007 , às 15h ,
serão realizados no dia 20/3/2008, às 8h, no Plenário n.º 02.
1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - 004/2007 (Id. 55.975) –
COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: ANA MARIA CHAVES DE CARVALHO SOUZA MACEDO,
Analista Judiciário
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. IRINEU PAIANO FILHO – OAB/MT N.º 6097-A
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 204/2007, os autos Processo
Administrativo Disciplinar n.º 003/2007, para apreciação.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – 003/2007 (Id. 51.708) –
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
SOLICITANTE: EXMO. SR. DR. JONES GATTASS DIAS, Juiz de Direito
Diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, à época.
SOLICITADO: ELIFRAN DA SILVA E SILVA, Inspetor de Menores
ADVOGADA: Ilma. Sra. Dra. ANDREA NEPOMUCENO CABRAL –
OAB/MT N.º 9.777
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 012/2007/GAB, os autos
Processo Administrativo n.º 145/2006, para apreciação.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
3. PROCESSO ADMINISTRATIVO – 009/2006 (Id. 48.028) – COMARCA DE
COLÍDER
REQUERENTE: EXMO. SR. DR. GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA, Juiz de
Direito Diretor do Foro da Comarca de Colíder em Substituição Legal
REQUERIDO: DANIEL CARDOSO DA SILVA, Cartorário do Serviço Notarial
e Registral das Pessoas Naturais da Comarca de Itaúba
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALEXANDRE ALVIM DA FONSECA –
OAB/MT N.º 7.010
ASSUNTO: Encaminha os autos n.º 150/2005, para apreciação.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
4. RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA – 098/2004 (Id. 8.716) – COMARCA DA
CAPITAL
RECORRENTE: EXMO. SR. DR. MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA,
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ZAID ARBID – OAB/MT N.º 1822-A
ASSUNTO: Recorre da decisão do Conselho da Magistratura que, por
unanimidade, improveu o Recurso contra decisão do Corregedor,
interposto pelo ora Recorrente.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Disponibilizado - 13/3/2008
5. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 020/2007 (Id. 55.253) –
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
RECORRENTE: ORCIOLE ALVES BARBOSA, Tabelião e Oficial do 2º
Ofício da Comarca de Primavera do Leste
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ –
OAB/MT N.º 4247
ASSUNTO: Recorre da decisão do Juiz de Direito Diretor do Foro da
Comarca de Primavera do Leste, que lhe aplicou a pena de perda de
delegação, nos termos dos artigos 32, IV, 34 e 35, II, da Lei N.º 8.935/94.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
6. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 003/2006 (Id. 47.255) –
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECORRENTE: IRACEMA GIRARDI DA SILVA, Técnico Judiciário
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. LUÍS FERNANDO DECANINI – OAB/MT N.º
9993-B
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício n.º 362/2006/DF, os autos de
Sindicância n.º 062/2005/DF, no qual a servidora recorre da decisão que
lhe aplicou a pena de advertência.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
7. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 014/2007 (Id. 55.195) –
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RECORRENTE: SILVANA MARIA DE LIMA, Oficiala de Justiça
RECORRIDO: Exma. Sra. Dra. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE,
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. CARLOS ORIONE – OAB/MT N.º 391
ASSUNTO: Exma. Sra. Juíza de Direito e Diretora do Foro de Várzea
Grande, encaminha mediante Ofício N.º 507/2007 os autos de Pedido de
Providências N.º 83/2006, em que é autor o Juízo da 1ª Vara Criminal/VG,
para apreciação do recurso interposto em face da sentença proferida pela
Juíza Diretora do Foro, que aplicou a pena disciplinar de censura à
recorrente.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
________________________________________________________
8. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 026/2007 (Id. 56.090) –
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
RECORRENTE: PAULO DIAS DA SILVA, Oficial de Justiça
RECORRIDO: Exma. Sra. Dra. JUANITA CRUZ DA SILVA CLAIT DUARTE,
Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande
ASSUNTO: Encaminha mediante Ofício N.º 776/2007 os autos de Pedido
de Providências N.º 157/2007, em que é requerente o Juízo da 4ª Vara
Criminal/VG, para apreciação do recurso interposto em face da sentença
proferida pela Juíza Diretora do Foro, que aplicou a pena disciplinar de
advertência ao recorrente.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
________________________________________________________
9. RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ – 005/2007 (Id. 52.748) –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 4 de 258
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
RECORRENTE: ORCIOLE ALVES BARBOSA, Oficial do 2º Ofício da
Comarca de Primavera do Leste
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ –
OAB/MT N.º 4247
Viviane, ora solicitante, Dra. Adriana e Dr. Flávio.
________________________________________________________
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Eviner Valério,
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Primavera do Leste, nos
autos Processo Administrativo n.º 44/2006, encaminhado mediante Ofício
n.º 357/2007.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 13 de
março de 2008.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
________________________________________________________
10. PEDIDO DE REVISÃO – 002/2007 (Id. 55.199) – COMARCA DE LUCAS
DO RIO VERDE
REQUERENTE: HUDSON FRANKLIN FELIPETTO MALTA, Oficial do Registro
Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tapurah
REQUERIDO: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA, Presidente
do Egrégio Conselho da Magistratura
ADVOGADO: Ilmo. Sr. Dr. IVAN SZELIGOWSKI RAMOS – OAB/MT N.º
2296-A
ASSUNTO: Requer que seja revista a decisão de fl. 23, proferida pelo e.
Conselho da Magistratura, para que lhe seja concedida a Delegação do 1º
Ofício da Comarca de Tapurah, cumulando as funções já exercidas pelo
requerente, tendo em vista a homologação da desistência formulada pela
Sra. Maria Carolina Magalhães, Oficial de Registro do Cartório do 1º Ofício
da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT.
Relator: Exmo. Sr. Desemb. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: Exmo. Sr. Desemb. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
2º Membro: Exmo. Sr. Desemb. PAULO INÁCIO DIAS LESSA
________________________________________________________
11. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 013/2008 (Id. 200.533) – COMARCA DA
CAPITAL
REQUERENTE: Exma. Sra. Dra. AMINI HADDAD CAMPOS, Juíza de Direito
da Comarca da Capital
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer autorização para atuar na formação de uma comissão,
à implementação nacional da Lei n.º 11.340/06 para capacitação,
implementação e orientação da referida lei, bem como indica a Exma. Sra.
Dra. Adriana Sant'anna Coningham para atuar na 1ª Vara Especializada no
Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
________________________________________________________
14. Portarias expedidas pela Coordenadoria de Cadastro de Magistrados
"ad referendum" do Conselho da Magistratura.
________________________________________________________
Bel. LEVI SALIÉS FILHO
Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tj.mt.gov.br
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 105767/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 42490/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA CARLOTT
Advogado(s): DRA. CELIA VIEIRA SERPA DA CUNHA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SORRISO LTDA SICREDI SORRISO
Advogado(s): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR
OUTRO(S)
Decisão de fls. 582-584/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso.
Intime-se.
Cuiabá, 05 de março de 2008.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 11260/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 88407/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): SÉRGIO DONIZETI NUNES
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
RECORRIDO(S): LUCAS BELLO
Advogado(s): Dra. IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
Decisão de fls. 145-146/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso.
Intime-se.
Cuiabá, 05 de março de 2008.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
13. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 021/2008 (Id. 201.537) – COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE
SOLICITANTE: Exma. Sra. Dra. VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN,
Juíza de Direito da Comarca de Primavera do Leste
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Protocolo: 113402/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 62366/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ÂNGELA JUSSARA HOPPE
Advogado(s): EVANDRO SANTOS DA SILVA
RECORRIDO(S): FERTILIZANTES MITSUI S. A. - INDÚSRIA E
COMÉRCIO
Advogado(s): JOSÉ BERILO DOS SANTOS
OUTRO(S)
Decisão de fls. 161-163/TJ –... Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso.
Intime-se.
Cuiabá, 06 de março de 2008.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
ASSUNTO: A solicitante apresenta proposta de que sejam divididos os
processos entre a própria (3 números finais), Dra. Adriana (3 números
finais), Dr. Eviner (2 números finais e Dr. Flávio (2 números finais), e se
não entender viável que seja autorizado à informática a exclusão da 3ª
Vara da distribuição dos feitos cíveis, permanecendo somente as cartas
precatórias, de modo a equalizar a distribuição dos feitos entre a Dra.
Protocolo: 112934/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 42285/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): JAMIL FIGUEIREDO OURIVES
Advogado(s): Dr. RUI BUENO FERRAZ
OUTRO(S)
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 060/2007 (Id. 50.496) –
SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO DE MAGISTRADO
REQUERENTE: Exmo. Sr. Dr. IRÊNIO LIMA FERNANDES, Juiz de Direito da
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá
ASSUNTO: Requer designação de Juiz Auxiliar para atuar na 6ª Vara
Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá
________________________________________________________
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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RECORRIDO(S): BANCO FIAT S. A.
Advogado(s): DR. NELSON PASCHOALOTTO
OUTRO(S)
Decisão de fls. 249/TJ –... Conforme certidão de fls. 236, o Recurso é
intempestivo, razão pelo qual nego-lhe seguimento.
Intime-se.
Cuiabá, 06 de março de 2008.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Protocolo: 98168/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 69381/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE ANTÔNIO HERMENEGILDO TAQUES FILHO,
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE AMÉLIA BATISTA TAQUES
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR
RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE ACORIZAL
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Decisão de fls. 63-64/TJ –... Posto isso, dou seguimento ao Recurso.
Intime-se.
Cuiabá, 04 de março de 2008.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
Silbene.almeida@tj.mt.gov.br
Intimações do Relator
Protocolo: 15355/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15355/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s): Dr. EZEQUIEL BORGES DE CAMPOS - PROMOTOR DE
JUSTIÇA
AGRAVADO(S): POSTO RIBEIRINHO LTDA
Advogado(s): Dr. ROGERIO CAPOROSSI E SILVA
OUTRO(S)
DECISÃO DE FLS. 120-122/TJ: ... Pelo acima exposto, diante dos requisitos
imprescindíveis á concessão do efeito suspensivo, defiro a pretendida
liminar para suspender os efeitos da decisão singular até julgamento final
do presente recurso.
INTIMAÇÃO: ao AGRAVADO(S), para oferecer contra-razões nos termos
do art. 527, V do CPC.
Protocolo: 13200/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13200/2008 Classe: 15-Cível COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): RADIO A VOZ D'OESTE LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. OSMAR SCHNEIDER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SILVANO POHL MOREIRA DE CASTILHO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: ao AGRAVADO(S), para oferecer contra-razões nos termos
do art. 527, V do CPC.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
Silbene.almeida@tj.mt.gov.br
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 21484/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 55105/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): JOSÉ TAVARES DE MELLO FILHO E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL S. A.
Disponibilizado - 13/3/2008
Advogado(s): DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 21560/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 48730/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. (a) FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
RECORRIDO(S): INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL - IBS COLWAY SOCIAL
Advogado(s): Dr. (a) RICARDO ALÍPIO DA COSTA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 22084/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO 77676/2007 - Classe: II-15)
RECORRENTE(S): AGRIPINO FRANCISCO ALVES DE QUEIROZ
Advogado(s): DRA. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES
DR. ELVES MARQUES COUTINHO
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): Dr. (a) MARCOS ARNOLD
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 21055/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 89487/2007 - Classe: II-23)
RECORRENTE(S): CÉLIA MARIA FRUTUOSO
Advogado(s): DRA. FATIMA JUSSARA RODRIGUES
RECORRIDO(S): CAPEMI - CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E
MONTEPIOS BENEFICENTE
Advogado(s): DR. ELISEU CERISARA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 22592/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 63679/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): LEANDRO VALENDORF
Advogado(s): Dr. (a) ANTONIO CANDIDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 23089/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 27419/2007 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ADELSON DANTAS DE SOUZA REPRESENTADO POR
SEU PAI JOSÉ RAIMUNDO DE SOUZA
Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. RONA L D O P E D R O S Z E Z U P I O R D O S S A N T O S PROC.ESTADO
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 6 de 258
Protocolo: 8638/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 32467/2005 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): HENRIQUE BIAZIN E SUA ESPOSA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS
DR. PAULO SERGIO GONÇALVES PEREIRA
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ELMO LEITZKE
Advogado(s): DR. ELIO ARAÚJO SILVA
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO: Ao RECORRIDO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 542 do CPC
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária
Silbene.almeida@tj.mt.gov.br
Protocolo: 21714/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6309/2007 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ROMEU DE AQUINO NUNES
Dr. (a) MARCELO AUGUSTO BORGES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALCENOR ALVES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA
INTIMAÇÃO: Ao AGRAVADO para oferecer contra-razões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
BELª. SILBENE NUNES DE ALMEIDA – Secretária Silbene.almeida@tj.mt.gov.br
Segunda Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão Ordinária da Segunda Câmara
Cível, às 08:30 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u e m s e s s ão
subsequente quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552 § 1º do CPC.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 70076/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 70076 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AGRAVANTE(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DR. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 73378/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 73378 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. LUIS OTAVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92327/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE QUERÊNCIA.
Protocolo Número/Ano: 92327 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
AGRAVANTE(S): ELIAS RODRIGUES AQUINO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. RODRIGO MANFROI DA ROSA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TARCÍSIO NEIS E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. ARMANDO CHAVES DE MORAIS
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106858/2007 - Classe: II-19
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 106858 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): JOSÉ MANOEL DA SILVA ORNELAS
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ BENTO
APELADO(S): CIPRIANO SOUZA DE PAULA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ DE ALENCAR SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 26442/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 26442 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): JOSÉ DEMEIS
ADVOGADO(S): Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA
OUTRO(S)
APELADO(S): CARGILL AGRICOLA S. A.
ADVOGADO(S): DR. GERSON LUÍS WERNER
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84081/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE DOM AQUINO.
Protocolo Número/Ano: 84081 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): ÉLCIO JOSÉ DE MORAES
ADVOGADO(S): DR. MAURO BOSCO CABRAL
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 96732/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 96732 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO HABITABEM LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ELIAS HORACIO DA SILVA
APELADO(S): GILBERTO BAMBIL DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILENE MARIA TORQUATO VILLAR
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10656/2008 - Classe: II-21 COMARCA
DE MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 10656 / 2008
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. DE
ESTADO
APELADO(S): ANTONIO CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO(S): EM CAUSA PRÓPRIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24040/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24040 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MARCOS APARECIDO POLLON
OUTRO(S)
APELADO(S): HOSPITAL DE MED I C I N A E S P E C I A L I Z A D A L T D A . E
OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA
Dr. (a) ANDRE LUIZ CARDOSO SANTOS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24313/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24313 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): HALLEY DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr. (a) MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS
APELADO(S): HALLEY DIGITAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. E
OUTRO(s)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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ADVOGADO(S): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR
Dr. (a) MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS
APELADO(S): MARIA C. AURI
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 84937/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 84937 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): POTENCIAL PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
ADVOGADO(S): DR. LUIS FERNANDO DECANINI
APELADO(S): AVENTIS CROPSCIENCE BRASIL LTDA
ADVOGADO(S): DR. MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85818/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 85818 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): DRA. WALESKA MALVINA PIOVAN MARTINAZZO
OUTRO(S)
APELADO(S): SENHORINHA BOURET DE MATOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87948/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE NOVA XAVANTINA.
Protocolo Número/Ano: 87948 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADVOGADO(S): DR. GERALDO DA COSTA RIBEIRO FILHO - PROC. DO
ESTADO
APELADO(S): E. LUIZ GEISS E OUTRO(s)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94761/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 94761 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
APELADO(S): PAULA SEBASTIANA LEONARDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94764/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 94764 / 2007
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CÁCERES
ADVOGADO(S): Dr. (a) CYNARA PIRAN
OUTRO(S)
APELADO(S): ANA MARIA COSTA PEREIRA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 110438/2007 - Classe: II-23
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 110438 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
APELANTE(S): INSTITUTO EUVALDO LODI
ADVOGADO(S): Dr. (a) LARISSA REGINA GOMES
OUTRO(S)
APELADO(S): LUIZ CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS
ADVOGADO(S): DR. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7157/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7157 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ALUISIO BARBOSA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7326/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7326 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7721/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7721 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA JANIS ALVES DE OLIVEIRA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7797/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7797 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): JOSE CARLOS ALVES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7943/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7943 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): FLAG EMPREENDIMENTOS COM. E MOB. LTDA.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7974/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7974 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO
APELADO(S): ADILIA PEREIRA DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8052/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8052 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): CARLOS JOSE DE ALMEIDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10796/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 10796 / 2008
RELATOR: DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): BARTOLOMEU CORREIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 60100/2007 - Classe: II-25 COMARCA
DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 60100 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
APELANTE(S): NELCENI MARTINS DE MACEDO
ADVOGADO(S): DR. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR
APELADO(S): ADONIS MILANI
ADVOGADO(S): DR. EDER WAINE CUARELI
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 28397/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE APIACÁS.
Protocolo Número/Ano: 28397 / 2007
RELATOR: DES. A. BITAR FILHO
INTERESSADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE APIACÁS
ADVOGADO(S): DRA. LOURDES VOLPE NAVARRO
INTERESSADO/APELADO: MARIA ESPEDITA DOS SANTOS FRANÇA E
OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. ROSANGELA PENDLOSKI
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 97529/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 97529 / 2007
RELATOR: DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
INTERESSADO(S): WITTENBERG SOUZA MAIA
ADVOGADO(S): DR. LINDOMAR DA SILVA REZENDE
INTERESSADO(S): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO UNEMAT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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ADVOGADO(S): DR. FERNANDO OSCAR MATIAS
OUTRO(S)
SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 11 dias do mês de
Março de 2008.
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 68742/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 68742 / 2007.
Julgamento: 20/2/2008. AGRAVANTE(S) - ROQUE JOSE GRAPIGLIA
(Advs: Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) BANCO BAMERINDUS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs:
Dra. MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - POSTAGEM DO RECURSO - POSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - AFASTADA - ALEGAÇÃO DE
DIFICULDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE - PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. Mesmo que a parte não tenha utilizado
do protocolo integrado e utilizando-se da postagem via Correios, desde
que não existam dúvidas em relação ao prazo prescrito à espécie deve
acatado a sua tempestividade. Sob o prisma do critério da
proporcionalidade, é de se ver que dos cenários possíveis no presente
caso, não há dúvida que o indeferimento do pleito recursal resulta maior
prejuízo ao Agravante do que o correspondente ao deferimento para o
próprio Estado, que ainda teria garantido o recebimento do valor
correspondente às custas processuais, nem que seja ao final da
demanda, enquanto o Agravante, no cenário do indeferimento, teria
sobremaneira dificultado o acesso á Justiça, quiçá com a impossibilidade
de ir adiante em sua demanda.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 80960/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 80960 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. APELANTE(S) - MAURENI TELES DA SILVA (Advs: DRA.
ELIANE AVELINO DOS SANTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS MILITARES DO ESTADO DE
MATO GROSSO - ABSM-MT (Advs: DR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CULPA NEXO DE CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR RECURSO IMPROVIDO. Assentando-se a responsabilidade civil subjetiva
na trilogia consistente no dano suportado pelo autor, no ato culposo do
requerido e no nexo causal entre dano e conduta culposa, é da exclusiva
incumbência do autor do pedido indenizatório o encargo de provar a
concorrência desses elementos, eis que eles, no seu conjunto, formam o
fato constitutivo do seu direito. Não se desin c u m b i n d o a c o n t e n t o ,
escorreita a decisão que indefere pedidos indenizatórios. Quanto ao
pedido da rescisão contratual, deve ser rejeitado eis que o Apelante não
juntou aos autos provas de que tenha manifestado seu interesse na
esfera administrativa, no sentido de se desvincular do plano de
assistência médica oferecida pela Apelada, não necessitando, portanto,
da tutela jurisdicional para alcançar tal desiderato, mormente quando não
reconhecida a prática de violação contratual. Igualmente o pedido de
restituição dos valores pagos pelo Apelante à Apelada não deve ser
acolhido, uma vez que o serviço sempre esteve à sua disposição, tendo o
Apelante dele se utilizado em outras oportunidades, como atestam as
provas acostadas à peça de defesa.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 21113/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 21113 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. APELANTE(S) - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs:
Dr. DANNY FABRICIO CABRAL GOMES, DR. PATRICK ALVES DA COSTA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - AKIKO KURAMOTO CATENACI (Advs: Dr.
Disponibilizado - 13/3/2008
TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA, Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, BEM COMO AO RECURSO DE
APELAÇÃO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AGRAVO RETIDO - AÇÃO INDENIZATÓRIA
- SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL - CARÊNCIA DA AÇÃO IMPROVIMENTO - MÉRITO DO APELO - AUSÊNCIA DE COBERTURA
INDENIZATÓRIA - PREEXISTÊNCIA DE DOENÇA - EXCESSO DE
INDENIZAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O prazo prescricional das ações
indenizatórias decorrentes de seguro de vida estabelecido na vigência do
Código Civil de 1916 foi reduzido pelo novo Código Civil, salvo se houver o
transcurso de metade daquele período quando do ajuizamento da ação,
intelecção do artigo 2.028 c/c 206, § 3º, do CC/02. A matéria versada no
agravo retido poderá ser analisada na apelação quando ela se confundir
com o mérito do apelo. Não há que se falar em ausência de cobertura
indenizatória se a seguradora confirma a existência de contrato,
sobremaneira quando ela apresenta apólice de seguro falsa, omitindo-se a
verdadeira, momento em que se aplicam os artigos 357 a 359 do CPC,
adotando-se como verdadeiros os fatos aduzidos pela parte beneficiária.
Na ausência do verdadeiro contrato subscrito pelo de cujus e sendo
acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela beneficiária, não se
poderá discutir a preexistência de doença. O valor do prêmio noticiado
pela beneficiária será tido como devido se a seguradora apresentar
apólice falsa e omitir a verdadeira. A inversão do ônus da prova é
providência imposta ao magistrado quando verificada a qualidade de
hipossuficiência do consumidor. A litigância de má-fé pode ser argüida de
ofício pelo juiz e deve ser aplicada quando a verdade dos fatos for
maculada, previsão do artigo 18 do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 65050/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 65050 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO (Advs:
DR. MÁRIO CARDI FILHO, DRA. DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB,
OUTRO(S)), APELADO(S) - FABIANE BRISOT (Advs: Dr. (a) MARCELO
GUSTAVO PINHEIRO POLONIO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS TELEFONE FIXO - CANCELAMENTO - INSTALAÇÃO - UTILIZAÇÃO DA
LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIRO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS
RESTRITIVOS AO CRÉDITO - COBRANÇA INDEVIDA - NÃO
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA
EMPRESA - RECURSO NEGADO. Em se constatando que o débito
pendente referia-se a um parcelamento efetivado entre a empresa e um
terceiro, desconhecido da autora, e que essa dívida acarretou a inscrição
do seu nome no Banco de dados da SERASA, a indenização por danos
morais é devida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 76254/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 76254 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. APELANTE(S) - CNF - CONSORCIO NACIONAL LTDA. (Advs:
Dr. (a) RICARDO GAZZI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ALBERICO SOARES
PEREIRA (Advs: Dr. (a) GERALDO ROBERTO PESCE, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO
IMEDIATA DAS PARCELAS - POSSIBILIDADE - ABATIMENTO DE
CLÁUSULA PENAL - INADMISSIBILIDADE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 35 DO STJ INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CF E
ART. 170 DA CF E ATO JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. É nula de pleno direito a cláusula contratual
que, em contrato de adesão a grupo de consórcio, estipula a devolução
das parcelas pagas pelo desistente somente após o encerramento do
grupo. Abusividade reconhecida, nos termos do art. 51, IV, do CDC. Não é
lícita a incidência de redutor na restituição das prestações, máxime
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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quando não demonstrada a configuração de prejuízo aos demais
consorciados. Reconhecido o direito de imediata restituição das parcelas
pagas pelo consorciado desistente, incidem juros de mora a partir da
citação. A administradora de consórcio, a quem incumbe a representação
do grupo em Juízo, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação
proposta pelo desistente e ser condenado a restituí-lo.
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 78200/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 78200 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - EDSON NEVES AIARDES (Advs: Dr. (a) FERNANDA
ABREU MATTOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO
(Advs: Dr. (a) PATRYCK DE ARAÚJO AYALA (PROC. ESTADO)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS - REVISÃO REMUNERATÓRIA - ART. 37, X, DA CF IMPOSSIBILIDADE - NORMA PROGRAMÁTICA - NECESSIDADE DE LEI
ESPECÍFICA - RECURSO IMPROVIDO. A Constituição Federal assegura aos
servidores públicos, no art. 37, X, o direito à revisão de sua remuneração,
no entanto, pressupõe um requisito formal, qual seja, lei específica para
sua efetivação.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52360/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52360 / 2007. Julgamento:
20/2/2008. APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DRA. MARLI
TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA, DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA
RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - BENJAMIM ZANDONADI (Advs: DR.
ILDO ROQUE GUARESCHI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
DONATO FORTUNATO OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO MULTA CONTRATUAL DE 10% - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO CONTRATO PACTUADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 9.298/96 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - FALTA DE INTERESSE - RECURSO
PROVIDO. - A multa moratória de 10% somente pode ser reduzida para
2% se o contrato for firmado na vigência da Lei nº 9.298, de 1º-8-1996,
que alterou o CDC. - Havendo o autor decaído totalmente dos pedidos,
impõe-se a sua condenação aos consectários da sucumbência, falecendo
interesse quanto a análise se a parte decaiu ou não de parte mínima do
pedido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 68357/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 68357 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. APELANTE(S) - BANCO DA AMAZÔNIA S. A. (Advs: Drª
ELISANGELA HASSE, OUTRO(S)), APELADO(S) - ELEMAR ELIO
PERINAZZO (Advs: Dr. ISAIAS CAMPOS FILHO, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APLICAÇÃO EM
FUNDOS DE INVESTIMENTO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO
CORRENTISTA - INSTITUIÇÃO SOB INTERVENÇÃO - RESPONSABILIDADE
DO BANCO - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo autorização expressa
do cliente para aplicação de valores de sua conta corrente em fundos de
investimento, e vindo a instituição financeira ser submetida à intervenção
extrajudicial, deve o Banco responsável por tal ato ser compelido a
promover o ressarcimento do numerário, sub-rogando-se no direito do
correntista. Não se mostra exacerbada a fixação de verba honorária
estabelecida dentro dos parâmetros legais.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 87395/2007 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87395 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA/DEPARTAMENTO
REGIONAL DE MATO GROSSO(SESI/DR/MT) (Advs: Dr. (a) JORGE LUIZ
BRAGA), APELADO(S) - COOPERATIVA DOS MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO COOPANESTE/MT (Advs: Dr. (a) ALEX SANDRO S. FERREIRA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL - RECURSO
IMPROVIDO. Com o trânsito em julgado da ação principal, cuja sentença
julgou improcedente o pleito, cessa a eficácia da ação cautelar, pois falta
interesse processual superveniente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 100895/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100895 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NAIR DE OLIVEIRA PICHARKI.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 63604/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
JACIARA. Protocolo Número/Ano: 63604 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - JOÃO GOMES DA SILVA (Advs: DRA. MÁRCIA NIEDERLE,
DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO, OUTRO(S)), APELADO(S) CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA
(Advs: Dr. (a). ELIZETE ARAUJO RAMOS, Dr. (a) MARILAINE PINHEIRO DE
MELLO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE
DECLARARAM A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DETERMINARAM A
REMESSA DESTES AUTOS A JUSTIÇA DO TRABALHO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
RURAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTERPRETAÇÃO
DO ARTIGO 114 DA CF/88 COMBINADO COM AS ALTERAÇÕES
INSERIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 - REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO SENTENÇA CASSADA. A Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a
competência da Justiça do Trabalho atribuindo-lhe competência para dirimir
as controvérsias sobre representação sindical entre sindicatos, entre
sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores .
Conseqüentemente, a nova redação dada ao art. 114 da Carta Maior
suprimiu a competência da Justiça Estadual para a cognição das ações
que versem sobre a contribuição sindical, impedindo este Sodalício de
julgar os recursos que tenham por cerne essa questão. Impõe-se a
remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114555/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114555 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - EROTILDES DA SILVA
GALVÃO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114567/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114567 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114599/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114599 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - VALDECIR CAPRINI. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114606/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114606 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - OSMAR DIAS DE PAULA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114619/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114619 / 2007. Julgamento: 20/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - IRACILDA RODRIGUES DA
SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
Disponibilizado - 13/3/2008
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114647/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114647 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ARMANDO VITORIO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114715/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114715 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EUDÁCIO ANTÔNIO
DUARTE), APELADO(S) - DIRSON DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114736/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114736 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - CLAUDINEI DE SOUZA ALVES.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da
prescrição intercorrente pode se dar de ofício, sem a oitiva da fazenda
pública. O prazo prescricional de cinco anos do crédito tributário tem seu
início na data da sua constituição definitiva, pelo lançamento, e, se o
despacho do juiz ordenando a citação se der antes da vigência da L.C. nº
118/2005, a interrupção se dá com a citação do devedor, conforme o
artigo 174, parágrafo único, I, do CTN, então vigente.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 24312/2007 - Classe: II-25 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24312 / 2007. Julgamento: 27/2/2008.
APELANTE(S) - DEULIMAR SÁVIO VIANA (Advs: Dr. LUIZ FERREIRA DA
SILVA, OUTRO(S)), APELADO(S) - EDVALDO FERNANDES DA SILVA
(Advs: Dr. (a) ARNALDO APARECIDO DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO IMPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSSE DO APELANTE NÃO COMPROVADA - POSSE DO APELADO
DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Ausência da comprovação da
posse anterior. Requisitos do art. 927 do CPC não atendidos.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 32100/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE NORTELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 32100 / 2007.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO(S) - ANA DOS ANJOS MARTINS
PERON E OUTRO(s) (Advs: Dr. SANDRO LEITE DOS SANTOS),
INTERESSADO(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA (Advs: DR.
LUSSIVALDO FERNANDES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE E EM
CONSONÂNC I A C O M O P A R E C E R M I N I S T E R I A L R A T I F I C A R A M A
SENTENÇA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - CONVOCAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA EM REGIME DE
URGÊNCIA - ATO VEDADO PELO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - DECISÃO MANTIDA. Se o ato
praticado pelo Presidente da Câmara Municipal afigura-se contrário ao
Regimento da Casa e também à Lei Orgânica do Município, correta e
incensurável apresenta-se a decisão que na via da ação mandamental
houve por bem em corrigir tal distorção administrativa.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 24059/2005 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24059 / 2005. Julgamento:
27/2/2008. INTERESSADO(S) - LÚCIA DE OLIVEIRA (Advs: DR. HILDO
CASTRO TEIXEIRA), INTERESSADO(S) - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. EDUARTI MATOS
CARRIJO FRAGA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
RATIFICARAM A SENTENÇA EM REEXAME.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA DETRAN - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONADO AO PRÉVIO
PAGAMENTO DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - ATO ADMINISTRATIVO
PERPETRADO ILEGAL, PORQUANTO NÃO HÁ NOS AUTOS A PROVA DA
DUPLA NOTIFICAÇÃO EXIGIDA PELA LEI DE REGÊNCIA - INTELIGÊNCIA
DAS SÚMULAS Nº 127 E Nº 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA REEXAMINADA RATIFICADA. “É ilegal condicionar a renovação
da licença de veiculo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi
notificado.” (Súmula nº 127 do STJ) “No processo administrativo para
imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da
autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” (Súmula nº 312
do STJ).
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 24813/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24813 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO
DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARIA
AUGUSTA VIEIRA HADDAD (Advs: Drª SONIA REGINA DE ABREU VIANA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO
CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO VOLUNTÁRIO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER
MINISTERIAL.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM
CONCEDIDA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - VALOR NÃO
SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - NÃO CONHECIDO RECURSO VOLUNTÁRIO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA - ILEGALIDADE RECURSO IMPROVIDO . O reexame necessário de sentença não se aplica
às hipóteses transcritas do artigo 475, §§ 2 º e 3º, do Código de Processo
Civil. O licenciamento de veículo não pode ser condicionado ao pagamento
de multas decorrentes de infrações de trânsito quand o a u s e n t e d e
notificação. Intelecção da Súmula nº 127 do STJ e parágrafo único do
inciso II do artigo 281 do CTB.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 76506/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76506 / 2007. Julgamento:
27/2/2008. INTERESSADO(S) - MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S. A. (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)),
INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO
LUIZ GALLO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. CLARICE
CLAUDINO DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 13/3/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE
RATIFICARAM A SENTENÇA REEXAMINANDA.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - RETENÇÃO DE TALONÁRIOS DE NOTAS FISCAIS EM
BRANCO - INADMISSIBILIDADE - APREENSÃO DOS DOCUMENTOS
FISCAIS - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - P R E T E N S Ã O A M P A R A D A E M F A T O S
FUTUROS E INCERTOS - SEGURANÇA COM EFEITO NORMATIVO IMPOSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - SENTENÇA
RATIFICADA. Mostra-se ilegal a apreensão de talonários de notas fiscais
em branco, pois além de afrontar o direito líquido e certo da Impetrante e
não guardar razoabilidade com o fim colimado, contrapõe-se frontalmente
ao espírito do artigo 460 do RICMS. Se o contribuinte estava em situação
cadastral irregular por não ter cumprido os termos da legislação, apesar
de devidamente intimado, é lícita a apreensão dos documentos fiscais para
apuração de eventual infração. O Mandado de Segurança não se presta à
obtenção de sentença genérica, aplicável a casos futuros da mesma
espécie. No ordenamento pátrio inexiste a segurança normativa. Ainda
que a ilegalidade se repita em casos idênticos, será sempre necessária
uma nova decisão para cada caso.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 88145/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 88145 / 2007.
Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR.
LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - LUZINETE RODRIGUES DA SILVA SANTANA
(Advs: DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO
CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA; QUANTO AO RECURSO
VOLUNTÁRIO, REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA E NEGARAM
PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA CUMULADO COM
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS
DE TRÂNSITO - PRELIMINARES - CABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA
- DIREITO CONTROVERTIDO COM VALOR ABAIXO DE 60 (SESSENTA)
SALÁRIOS - INTELIGÊNCIA DO § 2° DO ART. 475 DO CPC - REMESSA
NÃO CONHECIDA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - A VIA ELEITA É
ADEQUADA PARA AMPARAR O PRETENSO DIREITO DO IMPETRANTE MÉRITO - CONDICIONAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO
PAGAMENTO DE MULTAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA DUPLA
NOTIFICAÇÃO DA APELADA, ACERCA DAS MULTAS - ILEGALIDADE
VERIFICADA - ENUNCIADO DAS SÚMULAS NºS 127 E 312 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO. Mesmo em se tratando de
sentença proferida em sede de Mandado de Segurança, não se conhece
da Remessa Necessária quando o valor controvertido for inferior ao
patamar de 60 (sessenta) salários mínimos. É pacífico o entendimento de
que só é possível a vinculação do pagamento da multa de trânsito, caso
se verifique que a Autarquia responsável procedeu à devida notificação
do infrator, porquanto é este o único modo de se minimamente conciliar tal
vinculação com os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, cuja
aplicação nos procedimentos administrativos é expressamente prevista no
inciso LV do art. 5º da Constituição, de 05 de outubro de 1988.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 59439/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 59439 / 2007.
Julgamento: 27/2/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR.
LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELANTE - MARLENE DOURADO MACHADO (Advs: DR.
FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDÁ, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - MARLENE
DOURADO MACHADO (Advs: DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. A. BITAR FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE NÃO
CONHECERAM DA REMESSA NECESSÁRIA, REJEITARAM A PRELIMINAR
ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO
DETRAN/MT E, PROVERAM O RECURSO DE MARLENE DOURADO
MACHADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - NÃO CONHECIDO RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO - MANDADO DE
SEGURANÇ A - L I C E N C I A M E N T O D O V E Í C U L O - P R E L I M I N A R D E
INVIABILIDADE DA VIA ELEITA - REJEITADA - VINCULAÇÃO DE
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO - PROVIMENTO DO
APELO ADEVISO. O valor da condenação não excede a sessenta salários
mínimos e dispensa o duplo grau de jurisdição, conforme reza o artigo 475,
§ 2º, do CPC. O mandado de segurança é meio idôneo para obtenção de
nulidade do ato administrativo. Nos moldes da Súmula nº 127 do STJ, é
ilegal a vinculação do licenciamento anual de veículo ao prévio pagamento
de infrações de trânsito quando não há provas nos autos de que a
autoridade coatora efetivamente realizou a notificação de autuação para
possibilitar o exercício de ampla defesa.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 102302/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano:
113974 / 2007. Julgamento: 27/2/2008. EMBARGANTE - BRASILVEÍCULOS
COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DRA.
VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI, OUTRO(S)), EMBARGADO - CÉLIA
PARO LOPES (Advs: Dr. (a) WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. DONATO FORTUNATO
OJEDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO DECISUM
MONOCRÁTICO NÃO CARACTERIZADA - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE
APRECIADA - RECURSO REJEITADO. Inexistente, na decisão monocrática
embargada, qualquer omissão a ser sanada, a rejeição dos declaratórios é
medida que se impõe.
Decisões do Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 5212/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S):MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Advogado(s):DR. EDNALDO DE CARVALHO AGU I A R - P R O C . D O
MUNICÍPIO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FÁBIO LOPES NUNES
Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao Recurso de Agravo de
Instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis, determinando o seu
arquivamento".
Cuiabá, 04 de março de 2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 19140/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): FÁBIO LOPES NUNES
Advogado(s): DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "indefiro o efeito ativo vinculado".
Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20965/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): F. C. B. J. REPRESENTADO POR SUA MÃE
ALESSANDRA MARIA BELÉM BEZERRA (JUSTIÇA GRATUÍTA)
Advogado(s): Dr. EDE MARCOS DENIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FÁBIO CHAGAS BARBOSA
Advogado(s): Dr. KLEBER PINHO E SILVA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "À falta do requisito previsto no art. 525, I, do
CPC, nego seguimento ao agravo.".
Cuiabá, 04 de março de 2008
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AGRAVANTE(S):BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado(s):DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): J. P. B. F., REPRESENTADO POR SUA MÃE NELMA
LUZIA DE BRITO FRETEZ
Advogado(s): DRA. MÉRCIA VILMA DO CARMO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Concedo in limine a antecipação da tutela
recursal, ou seja, o efeito suspensivo/ativo.".
Cuiabá, 15 de fevereiro de 2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 17592/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A.
Advogado(s): DR. FRANCISMAR SANCHES LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SEDENI LUCAS LOCKS
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Concedo a antecipação de tutela recursal
pretendida.".
Cuiabá, 25 de fevereiro de 2008
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15329/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S):MARLI LUTZ MARTIN
Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o presente em sua forma
instrumental e DEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso.".
Cuiabá, 19 de fevereiro de 2008
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15330/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): R. O. N. M., REPRESENTADO POR SUA MÃE
MARISTELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS S. A.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o presente em sua forma
instrumental e DEFIRO o almejado efeito suspensivo ao presente recurso.".
Cuiabá, 18 de fevereiro de 2008
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11330/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. ALVARO GONCALO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o recurso como Agravo de
Instrumento. Indefiro, porém, a concessão da liminar pleiteada.".
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2008
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7031/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
Advogado(s): Dr. (a) EDIR BRAGA JÚNIOR
Dr. (a) JOAO ROBERTO ZILIANI
AGRAVADO(S): NAILDE ROSA DA SILVA ARAÚJO & CIA. LTDA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "recebo o Recurso de Agravo em sua forma
por instrumento, entretanto, indefiro o pedido de antecipação de tutela,
mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida.".
Cuiabá, 24 de janeiro de 2008
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 74239/2007 Classe: 16-Cível
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 13250/2008 Classe: 15-Cível
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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(Interposto nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
38100/2006 - Classe: II-15)
COMARCA DE VILA RICA
AGRAVANTE(S): ESPOLIO DE LOURIVAL DE LOUZA REP. PELOSEU
INVENTARIANTE LOURIVAL LOUZA JÚNIOR
Advogado(s): DR. MARCO AURÉLIO SOUZA TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ISAIAS MOMO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. (a) MARIO ALVES RIBEIRO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "indefiro o aludido pedido de reconsideração
da decisão anteriormente proferida.".
Cuiabá, 06 de novembro de 2008
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20235/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): TRESCINCO AUTO LOCADORA LTDA
Advogado(s):Dr. AGNALDO KAWASAKI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "não acolho o pedido de liminar.".
Cuiabá, 03 de março de 2008
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20782/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): R. L., REPRESENTADO POR SEU PAI NILSON ALIAS
LAGEMANN
Advogado(s): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "não concedo o efeito pretendido.".
Cuiabá, 04 de março de 2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16685/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): NEUROLAB - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA
LTDA
Advogado(s): Dr. LEVI MACHADO DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLINICA SAO LUCAS LTDA
Advogado(s): DR. ALESSANDRO TARCÍSIO A. DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LABORATORIO SANTA ROSA LTDA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao recurso. Consoante se
vê às fls. 327/329, monocraticamente foi negado seguimento ao Recurso,
de forma que não há que se falar em homologação de desistência (pleito
de fls. 331). Assim, cumpra-se aquela decisão sem mais delongas.".
Cuiabá, 04 de março de 2008
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11089/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ATLANTA MOTOPEÇAS LTDA. - EPP
Advogado(s): DR. SAMUEL DE CAMPOS WIDAL FILHO
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro a liminar ora pleiteada.".
Cuiabá, 04 de março de 2008
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16542/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): FERSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A.
Advogado(s): Dr. (a) DÉBORA LOPES FREGNANI
DR. ILDO DE ASSIS MACEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "À vista do exposto, com fulcro no art. 557,
"caput" do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento.".
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2008
Disponibilizado - 13/3/2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 15869/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): ADILTON DOMINGOS SACHETT
Advogado(s): DR. DÉCIO JOSÉ TESSARO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MDM SEMENTES DE ALGODÃO LTDA
Advogado(s): Dr. RUY RIBEIRO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Defiro a suspensão dos efeitos da decisão
agravada.".
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2008
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 77290/2007 Classe: 27-Cível
COMARCA DE TAPURAH
INTERESSADO(S): DULCELENE FANTINATO VIEIRA
Advogado(s): DRA. CECILIANA MARIA FANTINATO VIEIRA E OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ
Advogado(s): DRA. NIUCÉIA MARIA CORRÊA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Nego seguimento ao reexame, nos moldes
da disposição processual civil.".
Cuiabá, 25 de fevereiro de 2008
As) DES. DONATO FORTUNATO OJEDA
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116616/2007 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): BANCO SAFRA S. A.
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
AGRAVADO(S): JULIANO BATISTA SACIOTO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Com essas considerações, INDEFIRO o
postulado efeito suspensivo.".
Cuiabá, 28 de dezembro de 2007
As) DES.JOSÉ SILVERIO GOMES
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18101/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): BANCO CNH CAPITAL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) SADI BONATTO
Dr. (a) FERNANDO JOSE BONATTO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): OSNI LOCKS
Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Indefiro, pois, o pretendido efeito
suspensivo.".
Cuiabá, 26 de fevereiro de 2008
As) DRA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 3998/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): SANDRA BASTOS CARMONA
Advogado(s): Drª JULIANA GIMENES DE FREITAS
AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER BANESPA S. A.
Advogado(s): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "Desta feita, tendo em vista a realização do
Juízo de Retratação pelo Juiz Singular, noticiada por meio de suas
informações, resta prejudicado o presente recurso, com fundamento no
art. 51, XV, do RITJ/MT, motivos pelos quais julgo-o extinto em face
perecimento de seu objeto.".
Cuiabá, 05 de março de 2008
As) DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Relatora
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8635/2007 Classe: 15-Cível
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): LEOPOLDO MARIO NIGRO FILHO
Advogado(s): Dr. ULYSSES RIBEIRO
DRA. KARINE GOMES RIBEIRO
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Advogado(s): DR. FIRMINO GOMES BARCELOS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MASSA FALIDA DA V.V. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA,
REPRESENTADO PELO SEU SÍNDICO RONIMÁRCIO NAVES
Advogado(s): DR. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CEZAR HENRIQUE PIRES E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. (a) SALADINO ESGAIB E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. (a) ALESSANDRO JACARANDÁ JOVÊ
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "homologo o pedido de desistência formulado
pelo agravante à fl. 164-TJ.".
Cuiabá, 06 de março de 2008
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 21469/2008 Classe: 15-Cível
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
AGRAVANTE(S): ANTENOR INACIO KONRATH
Advogado(s): DR. EDMAR DORADO RODRIGUES
AGRAVADO(S): JOÃO EVANGELISTA RIBEIRO NETO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ANDRE AMANCIO DE CARVALHO
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "nego seguimento ao recurso por reputá-lo
manifestamente inadmissível ante a ausência de pressuposto extrínseco
de admissibilidade recursal, qual seja, a tempestividade, nos termos do art.
557, caput do CPC.".
Cuiabá, 06 de março de 2008
As) DES. A. BITAR FILHO
Relator
Intimações do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL: 13434/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93539/2006 - Classe: II-15 – COMARCA
DE DOM AQUINO)
RECORRENTE(S): COMERCIAL AGROPECUÁRIA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s): DR. MARCELO ZANDONADI, DR. ROGÉRIO RODRIGUES
GUILHERME, DR. JOSÉ GUILHERME JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): Dr.(a) MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO
ESTADO
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL ADESIVO 12013/2008 (Interposto nos autos do (a)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 62852/2007 - Classe: II-20 – COMARCA
DE RONDONÓPOLIS).
RECORRENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES OUTRO(S)
RECORRIDO (S): VALDEIR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): Dr. (a) ISABELA MARRAFON OUTRO(S)
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 11857/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 15112/2007 - Classe: II-23 – COMARCA DE RIO
BRANCO)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): Dr. FIRMINO GOMES BARCELLOS
Dr. ROMEU DE AQUINO NUNES OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ROOSEVELT DE JESUS
Advogado(s): Dr. (a) VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Disponibilizado - 13/3/2008
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 18591/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 42762/20 0 7 - C l a s s e : I I - 2 0 – C O M A R C A D A
CAPITAL)
RECORRENTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MAURO PAULO GALERA MARI OUTRO(S)
RECORRIDO(S): L. M. COMÉRCIO DE COZINHAS LTDA.
Advogado(s): DR. MARCOS DABUL POMPEU DE BARROS OUTRO(S)
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 16692/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 18443/2007 - Classe: II-15 – COMARCA
DE SINOP)
RECORRENTE(S): LUIZ ANTONIO GIROLDO E SUA ESPOSA EMILIA PERES
GIROLDO
Advogado(s): Dr. (a) JOSÉ ROBERTO ALVIM OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FELIX DE SOUZA LIMA E SUA ESPOSA ERNESTINA
TAVARES DE LIMA
Advogado(s): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 12278/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 16604/2007 - Classe: II-15 – COMARCA
DA CAPITAL)
RECORRENTE(S): SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR OUTRO(S)
RECORRIDO(S): IVECO LATIM AMÉRICA LTDA.
Advogado(s): DR. MÁRIO CARDI FILHO OUTRO(S)
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 16652/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO
DE APELAÇÃO CÍVEL 33745/2005 - Classe: II-20 – COMARCA DE CAMPO
VERDE)
RECORRENTE(S): SYNGENTA SEEDS LTDA.
Advogado(s): DR. CELSO UMBERTO LUCHESI
Drª LILIAN DOS SANTOS OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SEMENTES MARIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
Advogado(s): DRA. ANDRÉIA SCHNEIDER MARX
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL: 312/2008 (Interposto nos autos do (a) RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL 57600/2006 - Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL)
RECORRENTE(S): FÉLIX MARQUES DA SILVA E SUA ESPOSA DORA
MARIA KOLHASE MARQUES
Advogado(s): Dr. FELIX MARQUES DA SILVA
RECORRIDO(S): AYR GUIMARÃES DE JESUS
Advogado(s): Dr. (a) MAURI GUIMARAES DE JESUS
"Intimar o Recorrido para responder ao Recurso nos termos do art. 542 do
CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 15 de 258
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 8707/2008 (Interposto
nos autos do (a) REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 58669/2006 Classe: II-27 – COMARCA DA CAPITAL)
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): DR. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DE ESTADO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCO ANTÔNIO PEREIRA ALVES
Advogado(s): DR. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA OUTRO(S)
"Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544
do CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 20017/2008
(Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 4277/2007 Classe: II-23 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS)
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. RODRIGO MISCHIATTI , ROMEU DE AQUINO NUNES E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA JOSÉ MURTHA BRANDÃO
Advogado(s): Dra. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
"Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544
do CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF: 19015/2008
(Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37149/2007
- Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL)
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN, DR. JORGE LUIZ
MIRAGLIA JAUDY. DRA. SORAYA CRISTINE BEHLING E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ CARDOSO REPRESENTADO POR SEU PAI
CELSO MENDES CARDOSO
Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S)
"Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544
do CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 19016/2008
(Interposto nos autos do (a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37149/2007
- Classe: II-20 – COMARCA DA CAPITAL)
AGRAVANTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANDRÉ LUIZ CARDOSO REPRESENTADO POR SEU PAI
CELSO MENDES CARDOSO
Advogado(s): DR. DALTON ADORNO TORNAVOI OUTRO(S)
"Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544
do CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ: 20542/2008
(Interposto nos autos do (a) RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
99389/2006 - Classe: II-15 – COMARCA DE SINOP)
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): DR. RENATO FELICIANO DE DEUS NERY, DR. MARCOS
ANTONIO A . RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): KERLEY FESTA VILLELA
Advogado(s): DR. GERSON LUÍS WERNER OUTRO(S)
"Intimar o Agravado para responder ao Recurso nos termos do art. 544
do CPC."
Cuiabá, 11 de março de 2008.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Disponibilizado - 13/3/2008
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima segunda-feira (art. 3º, I, "b" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, segunda-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto
no artigo 552, § 1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94336/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 94336 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE(S): PIRAJÁ LUIZ BASSO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO RHICARDO C. MARQUES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EDUARDO TADEU FERREIRA E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALDOREMA T. VIANA REGINATO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102097/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 102097 / 2007
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ASTELIVRA - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES
SEM TERRA DA SESMARIA MATA CAVALO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANTÔNIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): DANTE GAZOLI CONSELVAN
ADVOGADO(S): DR. MAURO ANTONIO STUANI
Dr. (a) SERGIO ANTONIO MEDA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105596/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 105596 / 2007
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): APARECIDO BATISTA BRITO
ADVOGADO(S): Dr. EVALDO REZENDE FERNANDES
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. VALDIR SEGANFREDO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 106742/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 106742 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE(S): RODRIGO HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO(S): DR. JORGE BALBINO DA SILVA
AGRAVADO(S): LOURIVAL DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S): DR. SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 108073/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE COMODORO.
Protocolo Número/Ano: 108073 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE(S): AMIR AGOSTINHO SIGNOR
ADVOGADO(S): DRA. ELIANA DA COSTA
AGRAVADO(S): SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA.
ADVOGADO(S): DR. VICENTE ANGELO BACCIOTTI
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 109057/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 109057 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): HELENA OSSANI - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOÃO HENRIQUE DE PAULA ALVES FERREIRA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC.
ESTADO)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 16 de 258
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110738/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 110738 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE(S): TEREZA VALCÊ NOGUEIRA BARBOSA E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CECHET JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): IVETE APARECIDA COELHO ALBONETT
ADVOGADO(S): DR. JATABAIRU FRANCISCO NUNES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 111514/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 111514 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): COMERCIAL DE PETRÓLEO F. CORRÊA LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO INÁCIO HELENE LESSA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. CEMAT
ADVOGADO(S): DR. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 112673/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 112673 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): UNIMED NORTE DO MATO GROSSO - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ FERNANDO BRESSAN ARANDA
AGRAVADO(S): HOTEL DAS ACÁCIAS LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA GONCALVES PEREIRA NERVO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115990/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 115990 / 2007
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. LUIZ MARIANO BRIDI
AGRAVADO(S): ILDO CRESTANI E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116763/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 116763 / 2007
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): LUYARA OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DRA. KARLA PATRÍCIA EPAMINONDAS DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S. A.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8006/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8006 / 2008
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
AGRAVANTE(S): NOICE ANTUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JANE DE MORAES BRITO
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENISE ELAINE CUISSI
Dr. (a) HEITOR RIBEIRO TEIXEIRA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 9809/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 9809 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
AGRAVANTE(S): PAULIVEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. IZONILDES PIO DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MÁRCIA LEITE ALEIXO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. EDIVILSON J. GUIMARAES
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 11223/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 11223 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
Disponibilizado - 13/3/2008
AGRAVANTE(S): THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): DR. CÉSAR ADRIANE LEONCIO
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): DR. MAURO PAULO GALERA MARI
Dr. (a) GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 11793/2008 - Classe: II-19 COMARCA
DE CLÁUDIA.
Protocolo Número/Ano: 11793 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA DIVISÃO DE CAMINHÕES
ADVOGADO(S): Dr. (a) LUIZ GONÇALO DA SILVA
OUTRO(S)
APELADO(S): ADEMAR MARINA
ADVOGADO(S): Dr. CLEBER KACHHANN
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107683/2007 - Classe: II-20
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 107683 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): OSMAR BARBOSA DE SOUZA E SUA ESPOSA SONIA
BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANDERSON MIRANDA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO SANTOS DE RESENDE
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6094/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 6094 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): MARIA AMÉLIA VIEIRA SANTANA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDA ABREU MATTOS
OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DRA. AÍSSA KARIN GEHRING - PROCª. DO ESTADO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 9859/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 9859 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
OUTRO(S)
APELANTE(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO
APELADO(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
OUTRO(S)
APELADO(S): SUELI TEREZINHA BENDER - ME E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. GILMAR DE SOUZA BRUNO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10707/2008 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 10707 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): DRA. CAROLINE DE OLIVEIRA FLORÊNCIO
OUTRO(S)
APELADO(S): IRES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 17587/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 17587 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): BRASIL TELECOM S. A. - FILIAL MATO GROSSO
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
DR. LINCOLN CÉSAR MARTINS
OUTRO(S)
APELADO(S): MAURINDA BEZERRA DE SOUZA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 17 de 258
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JÚNIOR - DEF.
PÚB.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94291/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 94291 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): JUAREZ JORGE BUDIB
ADVOGADO(S): DR. JÚLIO TARDIN
OUTRO(S)
APELADO(S): NILO PONCE DE ARRUDA FILHO
ADVOGADO(S): DRA. ADELAIDE LUCILA DE CAMARGO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111623/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 111623 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ANTONIO PINHEIRO DA CUNHA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111873/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 111873 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): ALTAMIRO JOSE DA COSTA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111897/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 111897 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): FRANCISCO ONOFRE BARROS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114535/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114535 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): OLGA ALMEIDA CAMPOS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114565/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114565 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): JOSÉ GREGÓRIO DO ESPÍRITO SANTO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114574/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114574 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MANOEL FÉLIX RODRIGUES DA SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114600/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114600 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114607/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114607 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARIA ROSA DOS SANTOS
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114643/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114643 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): FRANKEMP IMOBILIARIOS LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114669/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114669 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): FRANCISCO DA CHAGAS SILVA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114685/2007 - Classe: II-23
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 114685 / 2007
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO
APELADO(S): AHMAD SAID KARFAN
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7327/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7327 / 2008
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dr. ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROCURADOR DO MUNICÍPIO
APELADO(S): MANOEL BENEDITO CERILIO SOUZA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7652/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7652 / 2008
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): DONATO DIAS DE MIRANDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7670/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7670 / 2008
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): TECNIX ENGENHARIA LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7718/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7718 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): BENEDITA EVANGELISTA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7725/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7725 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): MARYNEZ QUERINO MELHORANÇA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7844/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7844 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): JOSE M. DE ARRUDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7951/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7951 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 18 de 258
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. EZIO DIAS VIDRAGO
APELADO(S): BENEDITO PIO DE SIQUEIRA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7969/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7969 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): AYLOR ANTÔNIO CARDOSO
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 8046/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8046 / 2008
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): AIRTON LIMA VERDE
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10438/2008 - Classe: II-23 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 10438 / 2008
RELATOR: DR. GILPERES FERNANDES DA SILVA
APELANTE(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO(S): DRA. HELEN GODOY DA COSTA
OUTRO(S)
APELADO(S): COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOCES VITA
LTDA E OUTRO(s)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 10776/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 10776 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): DR. DURVAL TEODORO DE MELO - PROC. MUNICÍPIO
APELADO(S): TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 5846/2008 - Classe: II-25 COMARCA
DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 5846 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
APELANTE(S): VALERIA VICTOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
OUTRO(S)
APELADO(S): A. F. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE MARINEZ MARTINI
ADVOGADO(S): Dr.(a) ODERLY M. FERREIRA LACERDA
OUTRO(S)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 98798/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE PONTES E LACERDA.
Protocolo Número/Ano: 98798 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
INTERESSADO(S): AGROSHOP - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) SIDNEY BERTUCCI
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) THUCYDIDES FRANCISCO CONCEICAO ALVARES
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 5730/2008 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 5730 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
INTERESSADO(S): COMPENSADOS TIGRE LTDA
ADVOGADO(S): DR. MARCELO BARBOSA T. DE MAGALHAES
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA(PROC.EST.)
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de
Março de 2008.
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110032/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 110032 /
Disponibilizado - 13/3/2008
2007. Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - FRANCISCO PEREIRA
VIANNA NETO (Advs: DR. IVO MATIAS), AGRAVADO(S) - RICARDO
VASCONCELOS E OUTRO(s) (Advs: DR. JOSÉ VASCONCELOS,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
IMPROVERAM O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECATÓRIA AMPLIAÇÃO DA PENHORA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA ATINENTE AO
JUÍZO DEPRECANTE - RECURSO IMPROVIDO. A atividade exercida pelo
Juízo deprecado tem seus limites traçados pelo Juízo deprecante. Dessa
forma, não se tratando de vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou
alienação dos bens, o Juízo deprecado não pode se imiscuir na análise
acerca do excesso de penhora, cuja avaliação cabe ao Juízo deprecante.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 85181/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85181 / 2007. Julgamento:
28 / 1 / 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - B A N C O D O B R A S I L S . A . ( A d v s : D r.
LAÉRCIO FAEDA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PEDRO PEREIRA DE
SOUZA (Advs: Dr. (a) EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE
INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO DECISÃO QUE ACOLHE ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - NÃODEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA
CONFIGURAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Com efeito, para cumprir sua
decisão o juiz da causa mandou expedir o Ofício 428/2007, que serviu de
intimação, o qual foi levado à agência do agravado na cidade de Lucas do
Rio Verde/MT para cumprimento pelo próprio agravado. Como se observa,
foi expedido ofício para intimação e não “mandado de citação”. Assim é
que não se está diante daquelas situações ressalvadas pela
jurisprudência, quando se busca a citação do representante da pessoa
jurídica para responder aos termos de determinada demanda. Portanto, o
caso em tela mostra que o gerente de uma de suas agências foi intimado
para cumprir o que se encontrava contido no ofício judicial, sendo certo
que a situação se resolve com a aplicação dos arts. 238 e 241, inciso I, do
Código de Processo Civil, que possuem as seguintes dicções: Art. 238.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes,
aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se
presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
(grifei). Art. 241. Começa a correr o prazo: “I - quando a citação ou
intimação for pelo correio, da data da juntada aos autos do aviso de
recebimento;” (grifei). Assim sendo, o agravado agiu como a empresa
oficial de correios, levando a correspondência oficial até a agência do
agravante e fazendo retornar ao juízo a via de protocolo de recebimento,
que somente foi anexada aos autos em 17.9.2007 (fls. 1949/1952-TJ).
Esses fatos são suficientes para mostrar que, não obstante a
argumentação do agravado de que o recurso é intempestivo, a certidão
expedida pela escrivã da 13.ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT
(fls.44-TJ) é elucidativa em demonstrar a tempestividade, ainda mais vindo
o recurso ao protocolo geral desta Corte de Justiça no dia 25.9.2007.
Posto isso, rejeito a preliminar de intempestividade. A preliminar de
ausência de interesse recursal se escora no fato ao agravante postular
neste recurso o que já teria sido lhe negado anteriormente em sede de
pedido de liminar em ação de embargos de terceiro. Não me parece
suficiente esse argumento para ser considerado como ausente o
interesse recursal, uma vez que estão bem claras a necessidade e a
utilidade do recurso para combater a decisão que decretou a fraude à
execução e afastou a eficácia de acordo judicialmente homologado que
beneficiou o agravante. A necessidade vai divisada pela utilização da via
recursal como instrumento jurídico para ver discutida a questão - fraude à
execução - no âmbito da sua legalidade por este Tribunal de Justiça,
sendo evidente que somente com o recurso - utilidade - será possível da
reversão do provimento judicial monocrático, restabelecendo-se os
direitos do agravante sobre os bens disputados. Ainda que a
fundamentação jurídica possa ter alguma similaridade nos embargos de
terceiro e no agravo de instrumento, força reconhecer que naquela ação
se busca afastar a constrição judicial decorrente de arresto, enquanto
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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que neste recurso o que está em jogo é existência de fraude à execução.
Por sua vez, foi o próprio fato da execução ter prosseguimento que levou
à decisão que decretou a fraude à execução, sendo certo que a ausência
do deferimento de liminar nos embargos de terceiro não inibe a apreciação
da temática contida no recurso. Posto isso, rejeito a preliminar. Deve ser
reformada a decisão que acolhe alegação de fraude à execução quando
não demonstrados os requisitos exigidos pela legislação processual,
principalmente quando se trata de ato processual (acordo) ratificador de
outro, o que demonstra a ausência de ilicitude ou má-fé na espécie.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 116155/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116155 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - M. L. S. (Advs: Dr. (a) ARNALDO APARECIDO
DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - Z. F. S. (Advs: DR. JORGE
ALBERTO BARB O S A D A S I L V A ) . R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PERDA
DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. No caso de retratação da decisão
agravada, julga-se prejudicado o recurso, nos termos do art. 529 do
Código de Processo Civil.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1242/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1242 / 2008. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - POUSADA SÍTIO DA VOVÓ LTDA. (Advs: DR.
SÉRGIO DONIZETTI NUNES), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A.
(Advs: DR. MAURO PAULO GALERA MARI, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - BANCO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA RECURSO PROVIDO. A hipossuficiência prevista no Código de Defesa do
Consumidor não é apenas a econômica, mas está ligada, também, ao
domínio técnico especializado que desequilibra a relação de consumo e
manifesta a posição de superioridade do fornecedor em relação ao
consumidor.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 1717/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 1717 / 2008. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI
F I L H O , D r . ( a ) U S S I E L T A V A R E S D A S I L V A F I L H O , O U T R O ( S ) ),
AGRAVADO(S) - PAULO SÉRGIO DA COSTA MOURA (Advs: Dr. (a)
ALYSON JEAN BARROS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - J P M PROPAGANDA E ASSESSORIA LTDA. E OUTRO(s) (Advs: Dr. ANTONIO
CARLOS VELLOSO V. MARCONDES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO - PENHORA - REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO - DÚVIDA
SOBRE O VALOR DO BEM - NOMEAÇÃO DE PERITO - NECESSIDADE HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO - NÃO-ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS
PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - OBSERVÂNCIA - RECURS O
IMPROVIDO. Se há fundada dúvida sobre o valor do bem penhorado,
necessária mostra-se nova avaliação por perito judicial. Não merece
redução o valor dos honorários periciais, fixados em R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais), sobretudo porque verificada, em primeiro grau, a
necessidade de conhecimentos específicos para avaliação do bem, que
teve valor de mercado estimado há mais de 16 anos.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 102054/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 102054 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO CNH CAPITAL S. A.
(Advs: Dr. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ADEMIR CARLOS SACOMORE (Advs: Dr. (a) PEDRO
JARDIM DRIEMEYER, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 13/3/2008
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESOLUÇÃO CONTRATUAL VÍCIO DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA - CANCELAMENTO DE REGISTRO DA
HIPOTECA CEDULAR - IMPOSSIBILIDADE - DEFEITO, A PRIORI, NÃO
ATRIBUÍVEL Á INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE APENAS EMPRESTOU O
NUMERÁRIO NECESSÁRIO À AQUISIÇÃO DO BEM - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A discussão sobre a existência de vício no
produto adquirido pelo agravado, tendo em vista tratar-se, segundo alega,
de produto usado vendido como novo, não atinge, em princípio, a
instituição financeira que apenas emprestou o dinheiro para aquisição do
produto perante o comerciante. Assim, mantém-se a hipoteca que recai
sobre o bem objeto da aquisição.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 2290/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2290 / 2008. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. (a)
NELSON PASCHOALOTTO, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSÉ
ALEXANDRE BORGES DE FIGUEIREDO E SUA ESPOSA (Advs: DRA. IONI
FERREIRA CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E EXTINÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - DEPÓSITO JUDICIAL DAS
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS - ABSTENÇÃO DE
NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS DEVEDORES NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Pode
o juiz, deferir pedido de depósito das prestações vencidas e vincendas no
bojo de ação revisional de cláusulas de co n t r a t o d e f i n a n c i a m e n t o
imobiliário, para que o credor abstenha-se de cadastrar o mutuário nos
cadastros restritivos de crédito, sem que isto implique pré-julgamento do
mérito, se há motivo relevante que justifique em instrução probatória a
apuração do quantum efetivamente devido. Precedentes Jurisprudenciais.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92501/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VILA RICA. Protocolo Número/Ano: 92501 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - KELLY MORGANA MORAES DA
ROCHA SILVA (Advs: Dra. LUCÉLIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON),
AGRAVADO(S) - CORACINA JESUS CARVALHO SPANHOLI E OUTRO(s)
(Advs: Dr. (a) DANILO COSTA MARQUES NEVES, DR. SANDRO JOSÉ LUZ
COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER EFEITOS DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE CULMINOU NA CASSAÇÃO DE
MANDATOS ELETIVOS DE VEREADORES - PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA - RELEVÂNCIA DO
FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO - §3º DO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº
201/67 - POSSIBILIDADE DE LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO AOS DIREITOS DOS IMPETRANTES CASO MANTIDO O ATO
COATOR - ACERTO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Se o
magistrado constata a relevância dos fundamentos apresentados para
suspender o ato administrativo que culminou na extinção dos mandatos
eletivos dos vereadores impetrantes, bem como a possibilidade d a
ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação caso mantido o ato
coator, correta mostra-se a decisão concessiva de liminar em mandado de
segurança.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 92642/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92642 / 2007. Julgamento:
3 / 3 / 2 0 0 8 . A G R A V A N T E ( S ) - B A N C O B R A D E S C O S . A . ( A d v s : D R.
CARLOS LEAL SZCVEPANSKI JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - LEI E DECRETO - DIVERGÊNCIA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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ATENDIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL - INTERESSE LOCAL COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE
INSTALAÇÃO DE ASSENTOS APROPRIADOS E ATENDIMENTO IMEDIATO PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES, IDOSOS, GESTANTES E
COM CRIANÇAS NO COLO - RECURSO IMPROVIDO. Em haven d o
contradição entre a Lei Municipal e o Decreto que a regulamenta, não há
que se falar em vício de inconstitucionalidade, prevalecendo aquela. A
matéria regulada por Lei Municipal que estipula tempo máximo de espera
para atendimento em agência bancária situada dentro dos limites do
Município, diz respeito estritamente ao interesse local, estando dentro da
competên c i a m u n i c i p a l , n o s t e r m o s d o a r t i g o 3 0 , i n c i s o s I e I I , d a
Constituição Federal. Não é adequado o serviço bancário que impõe a
espera pelo atendimento em pé, durante largo tempo, sem atendimento
imediato, prosperando a instalação de assentos apropriados a idosos,
pessoas portadoras de necessidades especiais ou com crianças de colo
e gestantes.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 113409/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 113409 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - PAULO ROBERTO OLIVEIRA DO AMARAL
(Advs: DR. PAULO SERGIO DAUFENBACH, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA
GARCIA (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - MEDIDA DESNECESSÁRIA E INJUSTIFICADA
- IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É defeso à Fazenda Pública
valer-se de protesto para tentar receber dívida ativa, se dispõe de meio
próprio para tanto, consistente na execução fiscal. Por não se tratar de
título cambial, mostra-se desnecessário e injustificável o protesto da
certidão de dívida ativa, para forçar o contribuinte ao pagamento de débito
exigido pelo Poder Público.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 93692/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 93692 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
AGRAVADO(S) - TÚLIO AURÉLIO CAMPOS FONTES (Advs: DR. JOSÉ
RENATO DE OLIVEIRA SILVA), AGRAVADO(S) - MARCELO GERALDO
COUTINHO HORN (Advs: EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - MARILU
SANTANA DE CARVALHO RODRIGUES (Advs: Dr. (a) EDUARDO S. DE
LIMA), AGRAVADO(S) - LUIZ AURÉLIO ALVES (Advs: Dr. (a) ODILON
VIEGAS MUNIZ), AGRAVADO(S) - MOREIRA & BRENTANI GOMES LTDA. E
OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) FÁBIO DE SÁ PEREIRA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - IMPROBIDADE - LICITAÇÃO FRAUDULENTA - INDÍCIOS INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS ENVOLVIDOS - AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR RECURSO IMPROVIDO. Para a decretação de indisponibilidade dos bens
de envolvidos em atos de improbidade, deve haver prova quanto ao
desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura
decisão definitiva, bem como a presença dos pressupostos do fumus boni
iuris e do periculum in mora.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 104522/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104522 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - SERGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL
HAGE E OUTRO(s) (Advs: DR. SÉRGIO HENRIQUE DE BARROS MACIEL EL
HAGE), AGRAVADO(S) - TELEMAT CELULAR S. A. (Advs: DRA. YANÁ
CHRISTINA EUBANK GOMES CERQUEIRA, OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CESSÃO DE
CRÉDITO - FALÊNCIA DA EMPRESA CEDENTE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO
ESPECIALIZADO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Disponibilizado - 13/3/2008
É da Vara Especializada de Falência a competência para dirimir as
questões que dizem respeito à falida e seus credores, nas matérias que
envolvam direitos patrimoniais da massa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115137/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 115137 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL (Advs: Dr. (a) FERNANDO AUGUSTO V. DE FIGUEIREDO, DR. LUIZ
EMÍDIO DANTAS JÚNIOR, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEONILA MARIA
ENZWVEILER (Advs: Drª LETÍCIA NISHIMOTO BRAGA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETIRADA DE
NOME - CADASTROS DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - RECURSO
PROVIDO. Reconhecido que a parte não concorreu para a inclusão do
nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito,
impõe-se a sua desobrigação ao levantamento da negativação.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 105761/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105761 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - ULTRAFERRO - COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA. (Advs: Dr. JOSE TADEU
RODRIGUES DE AMORIM, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) ADRIANE SILVA COSTA GARCIA (PROC.
ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE
DÍVIDA ATIVA - PROTESTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. É
defeso à Fazenda Pública valer-se de protesto para tentar receber dívida
ativa, se dispõe de meio próprio para tanto, consistente na execução
fi s c a l , q u a n d o e n t ã o , p o d e r á o e x e c u t a d o s e o p o r c o n t r a e v e n t u a l
irregularidade na constituição do crédito tributário.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 97495/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 97495 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) CLEVERSON DE
FIGUEIREDO PINTEL, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - COOPERMUTUM COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA NOVA MUTUM LTDA. (Advs: Drª
NAIARA DIAS FIUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE E NEGARAM
SEGUIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM CORTE PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE - ACOLHIDA - NEGADO SEGUIMENTO
AO RECURSO. Deve ser negado seguimento ao recurso com notória
intempestividade de interposição.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 88440/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 88440 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs:
DR. ANTÔNIO CARLOS DE BARCELOS, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) RIVA CENTER CAR LTDA E OUTRO(s) (Advs: DR. DOMINGOS SAVIO
FERREIRA DA COSTA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - DÉBITO
ATUALIZADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA DA
CORREGEDORIA-GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO
GROSSO - APLICAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo
614, II do Código de Processo Civil cumpre ao credor, ao requerer a
execuç ã o , i n s t r u i r a p e t i ç ã o i n i c i a l c o m o d e m o n s t r a t i v o d o d é b i t o
atualizado até a data da propositura da ação. Assim, a mera atualização
monetária do débito sub judice segue os critérios adotados pela Tabela da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Justiça expedida em conformidade com as normas utilizadas na
Corregedoria-Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 99342/2007 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99342 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - TOCANTINS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA
LTDA. (Advs: Dr. (a) SALMEN KAMAL GHAZALE), AGRAVADO(S) LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS LTDA. (Advs: Dr. EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NO TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO - MANDADO D E S E G U R A N Ç A LICITAÇÃO - EDITAL - EXIGÊNCIA EXCESSIVA VERIFICADA - CLÁUSULA
QUE COMPROMETE A COMPETITIVIDADE DO CERTAME - LIMINAR
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É inerente à natureza própria da
contratação por parte do serviço público, por meio de licitação, que haja o
maior número possível de concorrentes habili t a d o s . A p a r t i r d e s s a
premissa, mostra-se desarrazoada cláusula editalícia que, ao invés de
ampliar o leque de competidores, acaba, sem razão indicativa de
preservação do interesse público, em restringir o universo de
participantes.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL - PRENOME - ALTERAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS INEXISTÊNCIA - PRAZO LEGAL ULTRAPASSADO - ARTIGO 56, LEI Nº
6.015/73 - RECURSO IMPROVIDO. Se o recorrente ultrapassa o prazo
previsto no artigo 56 da Lei dos Registros Públicos, bem como nã o
preenche os requisitos legais da mencionada lei, não há que se falar em
retificação de registro civil.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106326/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106326 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. - UNIBANCO
(Advs: DRA. RENATA KARLA BATISTA E S I L V A , O U T R O ( S ) ),
APELADO(S) - APARECIDO RODRIGUES (Advs: Drª JULIANA GIMENES DE
FREITAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO C Í V E L - A Ç Ã O D E B U S C A E A P R E E N S Ã O NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO DIVERSO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DA MORA - RECURSO IMPROVIDO. Se a notificação não foi enviada ao
endereço correto do devedor, e se o credor não conseguiu comprovar
que foi recebida por quem de direito, a ação de busca e apreensão deve
ser julgada extinta, por falta de uma das condições da ação. Mora que não
foi efetivamente comprovada.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90964/2007 - Classe: II-19 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 90964 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - N. D. C. (Advs: Dr. (a) JOSIANE ALVES,
OUTRO(S)), APELADO(S) - J. C. A. S. C. (Advs: DR. SIVAL POHL
MOREIRA DE CASTILHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEPARAÇÃO LITIGIOSA - REGIME DE
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS NÃO ADQUIRIDOS POR
ONEROSIDADE DO CASAL - BEM ADQUIRIDO PARCELADAMENTE AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. Ante a ausência de
provas que o bem não foi adquirido onerosamente pelo casal, deve ser
partilhado. Segue a mesma sorte, quando não há pro v a s d e q u e a
aquisição se deu de forma parcelada, devendo ser partilhado o total do
valor do bem adquirido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 27375/2005 - Classe: II-19 COMARCA DE
S Ã O F É L I X D O A R A G U A I A . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 2 7 3 7 5 / 2 0 0 5.
Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
(Advs: Dr. RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROC.ESTADO), APELADO(S) - MANOEL GOMES DA CONCEIÇÃO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GERSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, II DO CPC
- IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40 DA LEI DE EXECUÇÃO
FISCAL - RECURSO PROVIDO. Nos executivos fiscais, não existe a figura
da extinção do processo com fundamento no artigo 267, II do CPC, uma
vez que a matéria é tratada por lei específica. Deve-se, no caso,
aplicar-se o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80). Sentença
reformada.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93558/2007 - Classe: II-19 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93558 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - ALEXANDRE MILARÉ BATISTELLA E OUTRO(s) (Advs:
DR. JOAQUIM FELIPE SPADONI, OUTRO(S)), APELADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dr. (a) CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
REJEITARAM A PRELIMINAR, E NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES
DA SEMA - ENQUADRAMENTO EM CARREIRA INICIAL - PEDIDO DE
REENQUADRAMENTO CONSOANTE À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E
ESCOLARIDADE - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS - LEGALIDADE DO ART. 15 DA
LEI Nº 8.515/06 RECONHECIDA - RECURSO IMPROVIDO. O fato dos
apelantes possuírem qualificação profissional bastante para enquadrá-los
em cargos, níveis e classes que não as iniciais, não lhes conferem o
direito imediato para que assim seja feito, porque necessário o
cumprimento dos demais requisitos exigidos pela lei, como tempo de
serviço e de capacitação em cursos específicos na área de atuação do
Órgão (inteligência dos artigos 7º e 8º da Lei nº 8.515/06).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102452/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 102452 / 2007. J u l g a m e n t o:
3/3/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELADO(S) ROSÂNGELA ALVES LOPES (Advs: DR. ANDRÉ OVELAR, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL NOTURNO - DIREITO AO RECEBIMENTO
- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBAS
SUCUMBENCIAIS - ESTADO VENCIDO - VERBAS DEVIDAS - RECURSO
IMPROVIDO. O servidor público estadual que presta jornada noturna tem
direito ao recebimento do adicional noturno, nos termos do artigo 39, § 3º
do texto constitucional e da Lei Complementar Estadual nº 04/90. “A
isenção de que goza a Fazenda Pública, nos termos do art. 39 da Lei de
Execuções Fiscais, está adstrita as custas efetivamente estatais, cuja
natureza jurídica é de taxa judiciária.” (STF, RE 108.845). Por isso, a
Fazenda Pública, quando vencida, não está desonerada das verbas
decorrentes da sucumbência, ex vi do artigo 27 do CPC que não conflita
com o artigo 39 da Lei nº 6.830/80 (LEF). (TJ/MT, Rac nº 61.432/2007, 1ª
CC, Rel. José Tadeu Cury, j. 1º.10.07).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114935/2007 - Classe: II-19 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 114935 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Advs: Dra.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102926/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102926 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - BANCO BANDEIRANTES S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI
FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) - LUCY FRANCISCA DE OLIVEIRA
(Advs: DRA. RÚBIA DE SOUZA VIEGAS APOLINÁRIO, OUTRO(S)).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES ARGUIDAS, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO CONFISSÃO DE DÍVIDA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO DE
OFÍCIO - POSSIBILIDADE - CONTRATO FINDO OU NOVADO - REVISÃO POSSIBILIDADE - MULTA - REDUÇÃO - JUROS - LIMITAÇÃO EM 12% IMPOSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE CORREÇÃO MONETÁRIA - TR - POSSIBILIDADE. É possível a revisão de
cláusulas de contrato findo ou novado (Súmula n. 286-STJ). O Código de
Defesa do Consumidor, que é norma de ordem pública, autoriza a revisão,
de ofício, das cláusulas consideradas abusivas. Com relação à multa
moratória, ainda que o contrato tenha sido firmado em data anterior à
vigência da Lei nº 9.298/96, que deu nova redação ao art. 52 da Lei nº
8.078/90, há bom propósito de ser por ela também alcançado, reduzindo a
multa ao patamar legal. Isso porque o direito de exigir a multa só se dá
quando caracterizada a mora. E esta se operou somente após o advento
da sobredita lei. A capitalização, no caso, deve ser anual, porque o
contrato foi firmado em data anterior à Medida Provisória nº 1.963/2000.
Os juros não devem ser limitados a 12% ao ano, conforme jurisprudência
pacífica desta e das Cortes Superiores. A TR - Taxa Referencial, quando
expressamente pactuada, é admitida como índice de correção pela
jurisprudência, nos termos da Súmula 295 - STJ.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103692/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 103692 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. APELANTE(S) - OZAIR FERNANDES DA SILVA
(Advs: DR. PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES, OUTRO(S)),
APELADO(S) - BANCO DIBENS S. A. (Advs: DRA. ELLEN LAURA LEITE
MUNGO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C
TUTELA ANTECIPADA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DECRETO LEI Nº 911/69 - REVISIONAL IMPROCEDENTE - CONTRATO DE
FINANCIAMENTO PRÉ-FIXADO - VALORES E ENCARGOS INFORMADOS
AO CONTRATANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o
contrato de financiamento firmado entre as partes esclarece devidamente
o consumidor a respeito dos valores contratados, com as taxas
contratadas e valor de cada parcela na forma pré-fixada, conclui-se,
portanto, que o contratante tem plena ciência da obrigação assumida. De
modo que não há falar-se em abusividade ou ilicitude das cláusulas
contratuais relativas aos encargos pré-fixados. Sentença mantida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94289/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94289 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
(Advs: DRA. GRASIELA ELISIANE GANZER, OUTRO(S)), APELADO(S) ROSA MARIA OLIVEIRA DE CAMPOS (Advs: DRA. ELIANETH GLÁUCIA DE
O. NAZÁRIO SILVA (DEF. PÚB.)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a s e g u i n t e d e c i s ã o : P O R U N A N I M I D A D E
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL DO
DEVEDOR FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A
Constituição Federal ao prever a cominação de prisão ao depositário infiel
contemplou apenas a figura do depósito regular, nos moldes do Código
Civil, que não se equipara a figura do depósito do contrato garantido por
alienação fiduciária.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94800/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 94800 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - HASPA - HABITACAO SAO PAULO IMOBILIARIA S.A.
(Advs: DRA. SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, OUTRO(S)),
APELADO(S) - DIVINO FERREIRA NETO E SUA ESPOSA (Advs: DR.
LINDOLFO MACEDO DE CASTRO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
Disponibilizado - 13/3/2008
DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - IGP-DI CORREÇÃO MONETÁRIA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA TABELA PRICE POSSIBILIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. A evolução da dívida deve observar, no tocante à
amortização do saldo devedor, o critério do sistema francês, que
estabelece prévia atualização e posterior amortização. Mostra-se legal a
aplicação do IGP-DI, ou na sua ausência o INPC, ao saldo devedor,
referente à financiamento de imóvel residencial. A capitalização de juros é
vedada, ainda que expressamente pactuada.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 115177/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 115177 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - AMERICEL S. A. (Advs: DR. ILDO DE ASSIS
MACEDO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MICHELE SANTOS SILVA (Advs: Dr.
(a) WALTAIR PERES MARTINS, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMININAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - DANO MORAL - SERASA - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO
APÓS PAGAMENTO DE DÍVIDA - INDENIZAÇÃO DEVIDA E ADEQUADA RECURSO IMPROVIDO. I n t e r p o s t o o r e c u r s o a t r a v é s d o p r o t o c o l o
integrado, dentro do prazo legal, tem-se pela sua tempestividade. A
manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito, após o
pagamento da dívida, por si só, configura constrangimento ilegal e enseja
a reparação a título de dano moral. É devida a indenização por dano moral
causado em razão de manutenção da inscrição nos órgãos de proteção
ao crédito, em virtude de débito já quitado. M o s t r a - s e a d e q u a d a a
indenização quando as circunstâncias específicas do caso concreto,
repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor, foram
observadas no arbitramento. Recurso improvido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 95726/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 95726 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: DR. CARLOS LEAL
SZCVEPANSKI JÚNIOR, OUTRO(S)), APELADO(S) - MERCADO
FLAMBOYANT LTDA ME (Advs: Dr. (a) MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE DESERÇÃO E NÃO CONHECERAM DO
RECURSO.
E M E N T A : R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O - A Ç Ã O D E I N D E N I Z A Ç ÃO
CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO - PRELIMINAR PREPARO TARDIO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. O
protocolo do recurso e a apresentação do comprovante do preparo devem
ser simultâneos, sob pena de deserção.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105742/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 105742 / 2007. J u l g a m e n t o:
3/3/2008. APELANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: DRA.
MÁRCIA PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO), APELANTE(S) MARIA DE LOURDES BRAGA MARTINS (Advs: Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO
RIBEIRO, OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA DE LOURDES BRAGA
MARTINS (Advs: Dr. (a) JOSUÉ AMBRÓSIO RIBEIRO, OUTRO(S)),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO G R O S S O ( A d v s : D R A . M Á R C I A
PALMIRO DA SILVA E LIMA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO PARCIAL A AMBOS OS RECURSOS.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ADICIONAL NOTURNO COMPROVAÇÃO - DIREITO AO RECEBIMENTO - INTELIGÊNCIA DO §3º DO
ARTIGO 39 DA CF/88 E ARTIGO 94 DA LC Nº 04/90 - CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO EM AUTOS APARTADOS - PROVA
DA ALEGAÇÃO - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE
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CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI
ESTADUAL Nº 7.603/01 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, §4° DO
CPC - PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Se ficou comprovado o labor
noturno, o servidor público, ainda que receba por subsídio, faz jus ao
adicional noturno, nos moldes do artigo 7º, da Constituição Federal, porque
não se trata de incorporação salarial, mas de uma contraprestação pelos
serviços realizados no período noturno, sob pena da Administraçã o
Pública incorrer em locupletamento indevido e exploração de trabalho .
Sabe-se que a impugnação à concessão de justiça gratuita deve ser feita
pela parte adversa em autos apartados, mediante prova de inexistência ou
desaparecimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício,
no termos do artigo 4º, §2º c/c 6º e 7º, da Lei nº 1.060/50. De acordo com
a inteligência do artigo 3° da Lei Estadual o Estado de Mato Grosso está
isento do pagamento de custas processuais. Os honorários advocatícios
quando for vencida a Fazenda Pública, devem ser fixados de acordo com
artigo 20, §4° do Código de Processo Civil, porque se considera o grau de
zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza do feito, o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. De
modo que o Magistrado não fica adstrito aos percentuais ou valores
pré-estabelecidos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105897/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105897 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advs: DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, DR. VINÍCIUS RODRIGUES
TRAVAIN), APELANTE(S) - CLÁUDIA COELHO DA SILVA OLIVEIRA
(Advs: DR. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OUTRO(S)),
APELADO(S) - CLÁUDIA COELHO DA SILVA OLIVEIRA (Advs: DR.
LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - FEMINA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA (Advs: DRA.
LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)), APELADO(S) - UNIMED
CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advs: DR. JORGE LUIZ
MIRAGLIA JAUDY, DR. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED CUIABÁ
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, E NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO ADESIVO.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE
DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA SEGURADORA DANOS MORAIS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Cabe
à operadora do plano de saúde provar que o beneficiário tinha ciência, ao
tempo da contratação, da moléstia anterior. Sem o exame prévio, a
operadora não poderá, ulteriormente, ilidir a boa-fé do contraente. A
recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de
danos morais, que, no caso, deve ser valorado a menor, em função do
princípio da razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 106735/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 106735 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO (Advs: Dr. (a) LUCIANO
LUÍS BRESCOVICI, OUTRO(S)), APELADO(S) - PAULO ROBERTO DE
MORAES (Advs: DR. ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS PATRIMONIAIS PARCIALMENTE PROCEDENTE - CONTRATO
VERBAL - TROCA DE MOTOR DE VÉICULO - DEMORA NA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO - COMPROVAÇÃO EVIDENCIADA POR DOCUMENTOS E
DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - CONFIRMAÇÃO DE QUE O SERVIÇO NÃO
FOI REALIZADO, PORÉM PAGO - INDENIZAÇÃO DEVIDA E DEVIDAMENTE
CORRIGIDA - JUROS DE MORA - INTELIGÊNCIA ARTIGOS 405 E 406 DO
CÓDIGO CIVIL RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE A sentença
singular que reconhece a existência de avença entre as partes e julga
parcialmente procedente a ação indenizatória deve ser mantida, se as
provas recolhidas durante a instrução confirmam o pacto descrito na
inicial. Por se tratar de inadimplemento contratual, devem incidir juros de
Disponibilizado - 13/3/2008
mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, nos termos dos
artigos 405 e 406 do CC/02, c/c 219 do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 28387/2005 - Classe: II-20 COMARCA DE
CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 28387 / 2005. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.
A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) ELAINE CRISTINA LEMOS BRANDOLINI,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ELENICE LUIZA CASSOL (Advs: Dr. EVALDO
REZENDE FERNANDES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
GERSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - RECONHECIMENTO IMPLÍCITO DA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA - ART. 21 CPC - RECURSO PROVIDO. A hipótese contempla
dois pedidos, um declaratório que foi procedente e outro condenatório
improcedente. O reconhecimento da sucumbência recíproca impõe a
aplicaçã o d o a r t . 2 1 d o C P C , c o m o r a t e i o d a s c u s t a s e d e s p e s a s
processuais entre os litigantes, ficando cada parte responsável pelos
honorários de seus respectivos patronos. Sentença reformada.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108438/2007 - Classe: II-20 COMARCA
DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 108438 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - JUREMA DE LIMA TAVARES - EPP (Advs: Dr.
LUIZ ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS), APELADO(S) - MENDES E CECON
MENDES LTDA. (Advs: DRA. FABÍOLA DE CARLI). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO - CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO
DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE ARROZ - ALEGAÇÃO DE
IMPROCEDÊNCIA DOS TÍTULOS - DESCABIMENTO - INCUMBÊNCIA DA
PROVA PELO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO OU
DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA - CARACTERÍSTICAS DE ABSTRAÇÃO E
AUTONOMIA DO CHEQUE - CAUSA DEBENDI - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AUSÊNCIA DE DANO PROCESSUAL - R E C U R S O P A R C I A L M E N T E
PROVIDO. Em negociação comercial decorrente de compra e venda de
produto (arroz), milita em favor do credor a presunção de que o negócio
jurídico que deu origem ao documento possui todos os requisitos legais de
validade. De modo que incumbe ao devedor, em princípio, fazer a prova do
pagamento ou se pretende retirar a exigibilidade do título, comprovar que
não recebeu ou mesmo efetuou a devolução da mercadoria, cuja
cobrança do título, em tese, se torna indevida. A abstração é
característica nata do cheque. Desnecessária, na cobrança da cártula, a
prova da causa debendi, diante da natureza autônoma do cheque, que
não está condicionada à existência da prova do crédito. A condenaçã o
por litigância de má-fé exige a prova do dano processual (art. 17 do CPC).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 98941/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 98941 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - M. M. L. B. (Advs: DRA. RUTH SANDRA DE O. BRITO
RODRIGUES- DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - M. L. P.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL C/C REGULARIZAÇÃO DE GUARDA DE FILHO MENOR,
REGIME DE VISITAS, PEDIDO DE ALIMENTOS E DIVISÃO DE BENS EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 267,
INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANDADO DE INTIMAÇÃO
QUE NÃO CONSTA NEM O PRAZO, NEM A SANÇÃO PREVISTA NO §1º
DO ARTIGO 267 DO CÓDI G O D E P R O C E S S O C I V I L - R E Q U I S I T O
INDISPENSÁVEL - SÚMULA 240 DO STJ - AUSENCIA DE REQUERIMENTO
DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA
ANULADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento,
nos casos dos incisos II e III do CPC, depende da intimação pessoal da
parte autora para que se manifeste, no prazo de 48 horas, conforme
preceitua o § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil. Somente após o
decurso do prazo previsto em lei (48h), contado da efetiva intimação, é
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que o juiz poderá proferir sentença, extinguindo o processo. Se não
consta, expressamente, no mandado de intimação o prazo e a sançã o
prevista no §1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, conclui-se que
intimação da apelante não se deu na forma estabelecida em lei, o que
impede a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ademais, a
Súmula 240 do STJ prevê que: “a extinção do processo, por abandono da
causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”, o que não ocorreu
nos autos.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 111164/2007 - Classe: II-21 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111164 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - ARILSON DE FIGUEIREDO (Advs: DR. PEDRO OVELAR,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DOS
MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - ABSM-MT (Advs: DR.
EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - ARTIGOS 876 E 884 DO CÓDIGO
CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA
CIÊNCIA DO ERRO - PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO
CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Aquele que recebeu
o que não lhe era devido fica obrigado a restituir. “Não havendo termo, a
mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.” Artigo
397, parágrafo único, do Código Civil.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52467/2007 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52467 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - CLAUDETE TEREZINHA ZANOTO (Advs: Dr. (a) LUCIANO
LUÍS BRESCOVICI), APELADO(S) - PAULO ROBERTO DE MORAES (Advs:
DR. ABÍLIO CUSTÓDIO DE MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO
JULGADA IMPROCEDENTE - CONTRATO VERBAL - TROCA DE MOTOR P O S T E R I O R A Q U I S I Ç Ã O D O V E Í C U L O P E L O R É U - T R A N S A Ç ÃO
OCORRIDA COM A AUTORA DA AÇÃO QUE RECEBEU COMO PARTE DE
PAGAMENTO UM VEÍCULO HONDA CIVIC - DECLARAÇÃO DO DONO DO
HONDA DA NEGOCIAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES - PROVA
TESTEMUNHAL NO MESMO SENTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se por meio
dos documentos e provas carreadas, o magistrado se convence de que o
requerido na Ação de Busca e Apreensão adquiriu o bem, objeto da ação,
é circunstância que por conseqüência lógica, gera a improcedência do
pleito cautelar.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 102992/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102992 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC
(Advs: DRA. JOHARA DE OLIVEIRA BARBOSA MUNIZ, OUTRO(S)),
APELADO(S) - AMANDA DEGASPERY E LIMA (Advs: DR. FRANCISCO DE
CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA
PRESCRITA - CAUSA DEBENDI - RECURSO IMPROVIDO. A nota
promissória prescrita é documento hábil ao manejo da monitória. Nesses
casos, contudo, imprescindível se faz a prova da existência da relaçã o
jurídica-base que deu origem ao título.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 94763/2007 - Classe: II-23 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 94763 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CÁCERES (Advs: Dr. (a) CYNARA PIRAN,
OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA LUIZA GARCIA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
- RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 219, PARÁGRAFO 5º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admite-se a
decretação de prescrição de ofício, nos termos do artigo 219, parágrafo
5º, do Código de Processo Civil, independentemente da manifestação da
Fazenda Pública. A Fazenda Pública não deve ser condenada em custas e
despesas do processo, quando a parte devedora não praticou nenhuma
intervenção nos autos, porque inexistente dever de ressarcimento.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 107699/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 107699 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO LESTE
DE MATO GROSSO LTDA. - SICREDI LESTE DE MATO GROSSO (Advs:
DR. IRON FRANCISCO DA SILVA), APELADO(S) - ALDENIR BITENCOURT
(Advs: Dr. (a) ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr. SELSO LOPES DE
CARVALHO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDOS - CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - PRELIMINAR
DE JULGAMENTO ULTRA PETITA - REJEITADA - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS AFASTADA - APLICAÇÃO DOS JUROS PACTUADOS CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO
ÍNDICE CONTRATADO TJLP - POSSIBILIDADE -JUROS MORATÓRIOS - 1%
AO ANO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO DECRETO-LEI Nº 167/67 CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - PREVISTA CONTRATUALMENTE
- LEGALIDADE - SÚMULA 93 DO STJ -. Se há congruência entre a causa
de pedir e a prestação jurisdicional entregue por fundamentação outra,
que não a trazida pelo então embargante, não há falar-se em sentença
ultra petita. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações
jurídicas entre instituições financeiras - Súmula nº 297 - STJ. Os juros
remuneratórios devem corresponder ao percentual contratado, mormente
quando não caracteriza a exorbitância do encargo. Os juros moratórios na
cédula rural pignoratícia e hipotecária estão limitados ao percentual de 1%
ao ano, como previsto no Decreto-Lei nº 167/67 (art. 5º, parágrafo único).
É possível a cobrança da comissão de permanência, desde que não
cumulada com juros remuneratórios, correção monetária e/ou juros e multa
moratórios. Admitida a capitalização mensal no crédito rural, porque
expressamente pactuada no título executado - Súmula nº 93 do STJ. A
TJLP é aplicável como índice de correção monetária, desde que
expressamente contratada no contrato bancário. O arbitramento dos
honorários advocatícios deve ser feito de forma eqüitativa, observando o
grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e
importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido
(art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil). Com a reforma da sentença,
merece ser invertido o ônus da sucumbência, fixado na sentença, em
favor daquele que restou sucumbente em parte menor do pedido.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 108446/2007 - Classe: II-23 COMARCA
DE SORRISO. Prot o c o l o N ú m e r o / A n o : 1 0 8 4 4 6 / 2 0 0 7 . J u l g a m e n t o:
3/3/2008. APELANTE(S) - SEBASTIÃO TADEU BERTOLIN (Advs: Dr. (a)
ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO, OUTRO(S)), APELADO(S) HILLESHEIM & PERAZZOLI LTDA (Advs: Dr. (a) MARCOS ROMERIO
CARLOS SOBRINHO). R e l a t o r ( a ) : E x m o ( a ) . S r ( a ) . D E S . G U I O M A R
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CHEQUE SEM A DATA E LOCAL DE EMISSÃO - REQUISITOS NÃO
ESSENCIAIS - PRESCRIÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
Se o cheque não possui a data e o local de emissão, prevalece o local
junto ao nome do sacado e a data a de apresentação para pagamento. O
cheque prescreve em seis meses a contar do té r m i n o d o p r a z o d e
apresentação para pagamento.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 105730/2007 - Classe: II-25 COMARCA
DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 105730 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. APELANTE(S) - MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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(Advs: DR. ELBIO GONZALEZ), APELANTE(S) - VILSON PIOVESAN
POMPERMAYER (Advs: DR. LEOPOLDO LOADYR DA SILVA JUNIOR),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR ARGUIDA, E NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR
VILSON PIOVESAN POMPERMAYER E NÃO CONHECERAM DO RECURSO
DE MARCOS DAVID FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - CONTRATAÇÃO DE
ADVOGADO PRIVADO PARA DEFESA DE PREFEITO EM PROCESSO DE
IMPEACHMENT - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. A
defesa de ato pessoal praticado por prefeito municipal e m f a c e d a
municipalidade, deve se dar, a priori, às expensas do próprio interessado,
e não do Ente Federado teoricamente prejudicado pelo ato do agente
político. Ainda que diferente fosse, a escolha do profissional responsável
pelo patrocínio da causa deveria se dar por meio do competente processo
licitatório, o que não ocorreu no caso em apreço.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
40266/2006 - C l a s s e : I I - 2 0 ) . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 6 3 6 2 7 / 2 0 0 6.
Julgamento: 3/3/2008. EMBARGANTE - NERLY GLORIA FREITAS (Advs:
Dra. FLAVIA DE OLIVEIRA SANTOS, Drª THAIS SVERSUT, OUTRO(S)),
EMBARGADO - WALTER FERREIRA E OUTRO(s) (Advs: DRA. LUCIANA
SOARES FERREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO - JULGADO QUE DEIXOU DE
SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E VERBA
SUCUMBENCIAL - EXISTÊNCIA SOMENTE DA OMISSÃO - PARCIAL
PROVIMENTO PARA SUPRIR O VÍCIO DETECTADO. Evidenciada a omissão
do acórdão embargado relativamente ao pleito indenizatório e verbas
sucumbenciais, impõe-se o acolhimento dos embargos a fim de sanar o
vício apontado.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Classe: II-17 COMARCA
CAPITAL (Opostos nos autos do(a) RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 92596/2007 - Classe: II-15). Protocolo Número/Ano: 15856 /
2008. Julgamento: 3/3/2008. EMBARGANTE - AGRO-SOL SEMENTES
LTDA. E OUTRO(s) (Advs: DR. MARCELO ZANDONADI, OUTRO(S)),
EMBARGADO - CLÁUDIO AREDES TAVARES (Ad v s : D r a . T E R E Z A
FURMAN ALVES DE SOUZA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE
CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ATACADO - INSUBSISTÊNCIA - RECURSO
QUE VISA À REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA - DESVIO DE
FINALIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo a contradição
suscitada, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 102326/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 102326 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. (a) OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO
ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MADEREIRA SANTA MERCEDES
LTDA - M E ( A d v s : D r . ( a ) C A R L O S R O B E R T O D A C O S T A L E I T E ) .
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
MANTIVERAM A SENTENÇA SOB REEXAME E NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM CONCEDIDA
PARA REATIVAR CADASTRO ESTADUAL SUSPENSO DE FORMA
UNILATERAL - ALEGAÇÃO DE FRAUDE COM APREENSÃO DE
DOCUMENTOS FALSOS ENSEJAM A SUSPENSÃO - INQUÉRITO POLICIAL FASE INVESTIGATÓRIA - AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Disponibilizado - 13/3/2008
TRIBUTÁRIO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ART. 5º, LIV E LV, DA
CF - OBSTACULIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DA EMPRESA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - RECURSO
VOLUNTÁRIO IMPROVIDO - SENTENÇA R A T I F I C A D A . M e r e c e s e r
ratificada sentença que reativou inscrição estadual de empresa, porque
demonstrado que o ato sumário da suspensão da inscrição revestiu-se de
ilegalidade, em virtude de não oferecer ao contribuinte, o direito do
contraditório e da ampla defesa.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 116326/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 116326 /
2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO, INTERESSADO(S) - WALTER FARIA REPRES. POR UILSON
CARLOS DE SOUZA (Advs: Dr. WALDECI LELES MARTINS). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO
-SEGURANÇA CONCEDIDA - DIREITO DE RECEBER DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PARTICULAR - NEGATIVA DE
FORNECIMENTO DOS DOCUMENTOS QUE CONSTAM DADOS
NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
DE RENDA - INFORMAÇÕES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM SOB A
RESSALVA PROIBITIVA DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 5º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA RATIFICADA. O inciso XXXIII, do
artigo 5º da Constituição Federal assegura que: “todos tem direito de
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 78499/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 78499 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
OESTE (Advs: DRA. VANDERLÉIA FAVARETTO TRINDADE),
INTERESSADO/APELADO - FERNANDO LUIZ DE CARVALHO (Advs: DR.
MÁRCIO RONDON SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR
TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A
SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO
DO MUNICÍPIO JUNTO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAF) - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. O Município não pode ser valer de cautelar
ajuizada contra ex-prefeito acusado de malversar verba advinda de
convênio federal para suspender sua inscrição junto ao SIAF, primeiro
porque o órgão federal sequer participa da lide, segundo porque careceria
competência à Justiça Estadual para analisar tal pedido.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 89570/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 89570 /
2007. Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO(S) - ITACIR STRAPASSON,
POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS, D.S.S. E J.S.S. (Advs: Dr(a).
RUY PORTELLA DE SOUZA, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO
DE PEIXOTO DE AZEVEDO (Advs: Dr. (a) ADOLFO G. MARTINS FILHO,
DRA. SORAYA CRISTINE CARVALHO DUARTE). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. EVANDRO STÁBILE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
RATIFICARAM A SENTENÇA SOB REEXAME.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - MORTE DA PACIENTE HOSPITAL MUNICIPAL - FATO INCONTROVERSO - DANOS MORAIS E
MATERIAIS - CONFIGURADOS - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.
Deve ser ratificada a sentença que entende como devida a indenização
por danos materiais e morais causados em razão de erro médico, onde
após uma cirurgia cesariana, restou comprovado que foi perfurado o
intestino da paciente, sem o devido atendimento médico no pós-operatório,
causando infecção que gerou a morte da paciente. Mostra-se razoável a
indenização arbitrada, em atenção às circunstâncias específicas do caso
concreto.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Quarta Câmara Cível
Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 84752/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 84752 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. AGRAVANTE(S) - LUIZ CARLOS PEREIRA (Advs: DR. LUIZ
SÉRGIO ROSSI, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - VADEMILSO BADALOTTI
(Advs: DR. LEDOCIR ANHOLETO, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE
COISA INCERTA - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - DESPACHO INICIAL FIXAÇÃO DE MULTA - OBSERVÂNCIA DO ART. 621, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Nas execuções de coisa certa ou
incerta, devidamente instruídas, o Juiz, ao despachar a inicial, poderá fixar
multa de atraso no cumprimento da obrigação.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 65643/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ALTO TAQUARÍ. Protocolo Número/Ano: 65643 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
AGRAVADO(S) - G. B. A. (Advs: DR. EDSON ROBERTO CASTANHO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: UNANIMEMENTE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO
DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINA A DIVISÃO DA EXECUÇÃO EM
DUAS PARTES, ESPECIAL (ART. 733 DO CPC) E ORDINÁRIA (ART. 732 DO
CPC) POR O MONTANTE EXECUTADO SUPOSTAMENTE INTEGRAR
P A R C E L A S P R E T É R I T A S E A T U A I S - P R E L I M I N A R D E N ÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE A PERDA DO OBJETO - CONFUSÃO
COM O MÉRITO - EXPEDIÇÃO DE MANDADOS DIVERSOS IRRESIGNAÇÃO - ACOLHIMENTO - VALOR EXECUTADO QUE CONTÉM
APENAS PARCELAS ATUAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 309 DO STJ NULIDADE DO MANDADO EXECUÇÃO ORDINÁRIA - NECESSIDADE DE
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE EXECUÇÃO PARA A COBRANÇA DA
PARTE DA QUANTIA EXEQÜENDA QUE TRAMITAVA PELO RITO
ORDINÁRIO, E QUE DEVERÁ SE PROCESSAR PELO RITO DO ART. 733, DO
CPC - AGRAVO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. A
preliminar de não conhecimento do recurso ante a perda do objeto se
confunde com o mérito. Se os autos dão conta de que, a rigor do disposto
na súmula nº 309 do STJ, todo o valor executado integra apenas as três
parcelas anteriores à execução, assim como as vincendas, há de ser
reformada a decisão na parte em que determina a execução daquelas pelo
rito ordinário (art. 732, do CPC), devendo, pois, todo o crédito executado
tramitar pelo rito especial do art. 733, do CPC.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 37670/2005 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37670 / 2005. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - JOSIAS DE CARVALHO NEVES E OUTRO(s) (Advs: DR.
MARCO AURELIO V. B. ANJOS, OUTRO(S)), APELADO(S) - CACIQUE
PNEUS LTDA - EEP (Advs: Dra. ANDRÉIA NÚCIA DE MARCHI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. GERSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, IMPROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C LUCROS CESSANTES - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
DA CONTESTAÇÃO AFASTADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - MEDIDA CORRETA RECURSO NÃO PROVIDO. Nos moldes do art. 173 do Código de Processo
Civil o prazo para a resposta começa a correr a partir do primeiro dia útil
ao término das férias e a contestação pode ser apresentada antes de
iniciado o prazo de defesa, porque não existe impedimento legal a esse
respeito. O processo deve ser extinto, na inteligência do art. 267, VI do
CPC, quando a parte não fora a causadora dos danos pretendidos pelos
autores. Sentença mantida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 52403/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 52403 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - BANCO ITAÚ S. A. (Advs: DR. MÁRIO CARDI FILHO,
Disponibilizado - 13/3/2008
OUTRO(S)), APELADO(S) - YVONE INEZ RICCI BOAVENTURA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. BENEDITO PEREIRA DO NASCIMENTO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE
MÚTUO - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE
CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR - LEGALIDADE - JUROS
REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - AFASTAMENTO - SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO DE TABELA PRICE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS - INADMISSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA RECURSO, PROVIDO, PARCIALMENTE. 1. O CDC aplica-se aos contratos
bancários em geral. Segundo precedentes do STJ, o princípio da
relatividade do contrato prevalece sobre o do pacta sunt servanda. 2 .
Admite-se a aplicação da TR na atualização do saldo devedor de contrato
vinculado ao SFH, ainda que ajustado anteriormente ao advento da Lei nº
8.171/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de
poupança. 3. O artigo 6º, alínea “e”, da Lei nº 4.380/64 não obedece à
limitação da taxa de juros; apenas dispõe sobre as condições para a
aplicação do reajuste previsto no art. 5º da mesma lei. 4. O Sistema de
amortização do saldo devedor permite o prévio reajuste e posterior
amortização do saldo devedor. 5. Se uma das partes litigantes decair em
parte mínima, deve ela arcar com as custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103043/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103043 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. EZIO DIAS VIDRAGO),
APELADO(S) - ANTONIO ARMANDO BRAZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DUAS
CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA
DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO
DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE OUTRA CDA - INOCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente alegar
culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição ocorreu por sua
culpa, principalmente por não ter distribuído a ação em lapso temporal que
permitisse o despacho inicial antes da prescrição da CDA que estava
preste a prescrever. Não há que se falar em prescrição por falta de
citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário, que
demorou mais de 06 meses para cumprimento do despacho que
determinou o desentranhamento do mandado de citatório. (Súmula nº 106 STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103047/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103047 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ELIZABETH M DO ESPÍRITO
SANTO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRÊS
CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA
DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO
DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE A OUTRAS CDAS - INOCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente
alegar culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição ocorreu
por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a ação em lapso
temporal que permitisse o despacho inicial antes da prescrição da CDA.
Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em prescrição
por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder Judiciário,
que demorou mais de 03 anos para cumprimento do de s p a c h o q u e
determinou o ato. (Súmula nº106 - STJ).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103087/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103087 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - DORIVAL BUFULIN. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIÇÃO EM TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER
JUDICIÁRIO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA RECURSO PROVIDO.. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há
falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do
próprio Poder Judiciário, que não cumpriu o despacho que determinou o
ato e nem justificou o não cumprimento, quando ainda as CDAs não se
encontravam prescritas (Súmula nº 106 - STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 103984/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103984 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - NEY FERREIRA DA SILVEIRA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM
TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO PARA
POSTAGEM DA CARTA DE CITAÇÃO - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SENTENÇA CASSADA. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há
que se falar em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é
do próprio Poder Judiciário, que demorou mais de 03 anos para cumprir o
despacho inicial, motivando tal prescrição. (Súmula nº 106 - STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 104046/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104046 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ESCOLA DE 1º GRAU TIA INÊS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRÊS
CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM RELAÇÃO A UMA CDA - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL - CULPA
DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO MECANISMO
DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE A OUTRAS CDAS - INOCORRÊNCIA
DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode o exeqüente
alegar culpa exclusiva do Poder Judiciário, quando a prescrição, em
relação a uma CDA, ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter
distribuído a ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial
antes da prescrição daquela CDA. Por outro lado, proposta a execução
fiscal em tempo hábil, em relação às demais CDAS, não há falar-se em
prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder
Judiciário, que demorou mais de 01 ano para efetuar o despacho inicial do
ato citatório, bem como o seu cumprimento (Súmula nº 106 - STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114602/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114602 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - ALCIDES GREGORIO DA SILVA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS EXATOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CINCO
CERTIDÕES DA DÍVIDA ATIVA - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
COM RELAÇÃO A DUAS CDAS - DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL CULPA DO EXEQUENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - ENTRAVES DO
MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO NO TOCANTE AS OUTRA CDAS INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - APELO PROVIDO EM PARTE. Não pode
o exeqüente alegar c u l p a e x c l u s i v a d o P o d e r J u d i c i á r i o , q u a n d o a
prescrição ocorreu por sua culpa, principalmente por não ter distribuído a
Disponibilizado - 13/3/2008
ação em lapso temporal que permitisse o despacho inicial antes
prescrição da CDA. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não
falar-se em prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é
próprio Poder Judiciário, que demorou mais de ano para cumprimento
despacho que determinou o ato. (Súmula nº 106 - STJ)
da
há
do
do
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 114687/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114687 / 2007. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. ÉZIO DIAS VIDRAGO PROCURADOR DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - LAZARO ARANTES
VILELA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM
TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO
PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em
prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder
Judiciário, que demorou mais de 05 anos para cumprimento do despacho
que determinou o ato. (Súmula nº 106 - STJ).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 7642/2008 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7642 / 2008. Julgamento: 3/3/2008.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: DR. DURVAL TEODORO DE
MELO - PROC. MUNICÍPIO), APELADO(S) - SEBASTIÃO DA SILVA
GREGÓRIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - DISTRIBUIÇÃO EM
TEMPO HÁBIL - ENTRAVES DO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO
PROVIDO. Proposta a execução fiscal em tempo hábil, não há falar-se em
prescrição por falta de citação do devedor, se a inércia é do próprio Poder
Judiciário, que não cumpriu o despacho que determinou o ato. (Súmula nº
106 - STJ).
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 30298/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 30298 / 2007.
Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE
A R A G U A I A N A ( A d v s : D r . A L E X A N D R E R . D A F O N S E C A F I L H O ),
INTERESSADO/APELADO - JOSÉ DIAS GUIMARÃES (Advs: Drª MARLI DA
ROCHA MAGRI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
REJEITARAM A PRELIMINAR; NO MÉRITO, RETIFICARAM PARCIALMENTE O
ATO SENTENCIAL, PROVENDO, EM PARTE, O RECURSO VOLUNTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - VERBAS SALARIAIS VENCIDAS E NÃO
PAGAS QUANDO DA EXONERAÇÃO DO SERVIDOR - PARCIALMENTE
PROCEDENTE - PREJUDICIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR
OFENSA AO ART. 188 DO CPC - REJEIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE QUE A
CONTESTAÇÃO FOI APRESENTADA COM PRAZO SUFICIENTE E SEM
QUALQUER PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO RECLAMADO ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM DESACORDO COM O §
4º, ART. 20, CPC - PEDIDO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - VERBA
FIXADA DE FORMA EXCESSIVA - REDUÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO TÃO-SOMENTE PARA REDUZIR A VERBA
HONORÁRIA - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Não há que se
falar em cerceamento de defesa, por ter constado no mandado de citação
prazo (15 dias) para contestação, inferior ao previsto no artigo 188 do
CPC (60 dias), se restou comprovado nos autos que após a juntada do
mandado o ente municipal somente apresentou sua contestação,
passados cinqüenta e sete (57) dias de sua citação, prazo este,
suficiente para elaboração de uma eximia peça de defesa e não se
demonstrando na prática, qualquer prejuízo ao seu direito de defesa. Nas
causas em que restar vencida a Fazenda Pública, os honorários serã o
arbitrados consoante apreciação eqüitativa do Juiz, assim, comprovado
nos autos que a demanda não demonstrou ser de grande complexidade e
a verba honorária foi fixada de forma excessiva, deve esta ser reduzida
para atender ao disposto no artigo 20, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, §§ 3° e 4°, do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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CPC.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 72366/2006 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 72366 / 2006. Julgamento:
3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: Dr. (a) RAYLLANE
PARENTE DE LIMA, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - FRANCISCO
SOLA HERRERO FERNANDES (Advs: DRA. PATRÍCIA QUESSADA MILAN).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
RETIFICARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA REEXAMINANDA E DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUANTO A NULIDADE DA MULTA
PELA VIA MANDAMENTAL - CONFUSÃO COM O MÉRITO - EXIGÊNCIA DO
PAGAMENTO DAS MULTAS PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO
DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES NA VIA
MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE -PROVIMENTO PARCIAL DO APELO SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. A preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, quanto a nulidade da
multa, pela via mandamental, se confunde com o mérito. 2. O exame da
legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência,
depende de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do
mandado de segurança, que tem como pressuposto a prova
pré-constituída. 3. A notificação das infrações é medida consentânea com
o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator, e a ausência deste
mister impede que a administração exija o prévio pagamento das multas
para licenciar o veículo.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 103900/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 103900 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs: DR. JOSÉ ANTÔNIO
DE OLIVEIRA FILHO, OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - GOLIAS DA
COSTA VIANA (Advs: DR. ALE ARFUX JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR;
NO MÉRITO, RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINANDA,
PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/ RECURSO DE
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE
NULIDADE DE SENTENÇA SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO INVOCAÇÃO REJEITADA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO QUANTO A NULIDADE DA MULTA PELA VIA MANDAMENTAL CONFUSÃO COM O MÉRITO - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS
PARA A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA
DAS INFRAÇÕES NA VIA MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO PARCIAL DO APELO - SENTENÇA RETIFICADA
PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Se a sentença
proferida não invocou causa de pedir estranha àquela aforada na inicial,
tampouco fugiu aos pedidos da lide, tendo se mantido dentro dos limites
propostos pelo impetrante, não há que se falar em julgamento extra petita,
merecendo rejeição a preliminar de nulidade de sentença suscitada. 2. A
preliminar de impossibilidade jurídica do pedido quanto a nulidade da multa
pela via mandamental se confunde com o mérito. 3. O exame da legalidade
das infrações para se constatar, ou não, a sua insubsistência, depende
de dilação probatória, o que não é possível na estreita via do mandado de
segurança, que tem como pressuposto a prova pré-constituída. 4. A
notificação das infrações é medida consentânea com o direito ao
contraditório e à ampla defesa do infrator, e a ausência deste mister
impede que a administração exija o prévio pagamento das multas para
licenciar o veículo.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 54000/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54000 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. INTERESSADO(S) - CAMILO MIGUEL ZANDONADE (Advs: DR.
JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA
Disponibilizado - 13/3/2008
FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - APREENSÃO DE
MERCADORIAS - TRANSPORTE DE PRODUTOS DIVERSOS DOS
CONSTANTES NAS NOTAS FISCAIS QUE OS ACOMPANHAVA SANEAMENTO DO VÍCIO COMPROVADO POSTERIORMENTE PELOS
COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DAS DIFERENÇAS DO IMPOSTO E
RESPECTIVAS CARTAS DE CORREÇÃO DAS NOTAS FISCAIS PORTADAS
- MANUTENÇÃO DA RETENÇÃO CONFIGURADORA DE ILEGALIDADE SÚMULA Nº 323/STF - NÃO EXTENSÃO DA SEGURANÇA A APREENSÕES
FUTURAS - SENTENÇA IRREPREENSÍVEL - DECISUM RATIFICADO. Sanado
o vício ensejador da retenção das mercadorias, com a apresentaçã o
posterior de documentos que regularizam seu transporte e circulação em
território estadual, revela-se ilegal sua retenção já que, ainda que se
entenda que a infração subsiste, submetendo-se, portanto, às
penalidades legais (multas), há de se proceder à imediata liberação das
mercadorias apreendidas, na medida em que, autuada a empresa, nã o
pode subsistir a apreensão, pois, assim, converter-se-ia em meio
coercitivo para pagamento do imposto, o que é vedado, nos termos da
Súmula nº 323 do STF. Por outro lado: “O Mandado de Segurança não se
presta a obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os
casos futuros e da mesma espécie.” (STJ - AgRg no Ag 376.334/MG)
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 55283/2007 - Classe: II-27
COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 55283 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. INTERESSADO(S) - JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA E SILVA (Advs:
Dr. ROBERTO MENDES DA SILVA), INTERESSADO(S) - JUSTINO VICENTE
GUIDO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. (a) LUIZ GUTEMBERG EUBANK
DE ARRUDA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO
BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR VOTAÇÃO UNÂNIME,
RATIFICARAM O ATO SENTENCIAL. A PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA, MANIFESTOU-SE NO MESMO SENTIDO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO POPULAR PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL - ART.21 DA LEI Nº 7.717/65 - CONTAGEM DO
PRAZO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA RATIFICADA. Em se tratando
de ação popular, a prescrição é de cinco anos, inteligência do artigo 21 da
Lei nº 4.717/65. É a partir da publicação do ato que há de ser contado o
prazo para prescrição da ação popular. Com isso dá-se oportunidade no
tempo para a cidadania combater o ato lesivo, e não sujeita a
Administração a ver “ad aeternum” seus atos sob ameaça de invalidação.
REEXAME NECESSARIO DE SENTENÇA 46400/2007 - Classe: II-27
COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46400 / 2007. Julgamento:
3/3/2008. INTERESSADO(S) - MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL (Advs:
Dr. EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON, OUTRO(S)), INTERESSADO(S) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO G R O S S O DETRAN/MT (Advs: DRA. LAURA AMARAL VILELA, OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME,
RETIFICARAM, EM PARTE, A SENTENÇA REEXAMINANDA
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE
SEGURANÇA - EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS MULTAS PARA A
RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO D O V E Í C U L O - A U S Ê N C I A D E
NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA
DAS INFRAÇÕES PELA VIA MANDAMENTAL - IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA RETIFICADA PARCIALMENTE - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
1. O exame da legalidade das infrações para se constatar, ou não, a sua
insubsistência, depende de dilação probatória, o que não é possível na
estreita via do mandado de segurança, que tem como pressuposto a
prova pré-constituída. 2. A notificação das infrações é medida
consentânea com o direito ao contraditório e à ampla defesa do infrator, e
a ausência deste mister impede que a administração exija o prévio
pagamento das multas para licenciar o veículo.
REEX. NEC. SENT. C/ REC. APEL. CÍVEL 18361/2005 - Classe: II-27
COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 18361 / 2005.
Julgamento: 3/3/2008. INTERESSADO/APELANTE - CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs: Dr. (a) CLEVERSON DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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FIGUEIREDO PINTEL, Dr. HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ, OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - MUNICÍPIO DE DIAMANTINO (Advs: Dra.
BENEDITA ROSALINA PEREIRA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR;
NO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PROVERAM
PARCIALMENTE O RECURSO, RETIFICANDO EM PARTE, O ATO
SENTENCIAL. DECISÃO UNÂNIME
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C RECURSO DE
APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL PROPOSITURA ANTERIOR À INTIMAÇÃO - MERA SUPRESSÃO DA
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - COBRANÇA DE
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ICMS - IMUNIDADE QUE NÃO
ALCANÇA O MUNICÍPIO - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA FATURA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (§ 4º, ART. 20
DO CPC) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA
REFORMADA EM PARTE. A interposição do apelo anteriormen t e à
publicação da decisão não implica em intempestividade recursal, mas sim,
acarreta à parte propositora a intimação antecipada acerca do decisum.
Comprovado o inadimplemento de faturas de energia elétrica efetivamente
consumida pelo Município, deve ser ratificada a decisão reexaminada
nesse particular. Conforme preceitua o § 3º do art. 150 da Constituição
Federal, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, a imunidade
não alcança o Município na cobrança de ICMS. É desnec e s s á r i a a
determinação expressa da incidência da correção monetária na decisão
de mérito, por não se gerar acréscimo, mas mera reposição do valor da
moeda, ou seja, reflete sempre a real inflação do período, sob pena de
caracterização de enriquecimento ilícito do devedor. Na cobrança de
faturas vencidas e inadimplidas, os juros de mora devem ser aplicados a
partir da citação, e a correção monetária a partir do respectivo vencimento
de cada fatura , a t é o e f e t i v o p a g a m e n t o , c o m b a s e n o I N P C / I B G E
(Provimento nº 10/95 da Corregedoria Geral da Justiça). A fixação da
verba honorária na hipótese de sucumbência da Fazenda Pública
municipal amolda-se ao disposto no § 4º, art. 20 do CPC - apreciação
eqüitativa pelo juiz.
Decisões do Vice-Presidente
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...julgo prejudicado o presente recurso..."
Cuiabá, 11 de março de 2008
Dr. Sebastião Barbosa Farias
Juiz Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23557/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE - M. A. D. (Adv:Dra. SELMA PINTO DE
ARRUDA GUIMARÃES) e AGRAVADA - E. T. H. (Advs:Dr. FRANCISMAR
SANCHES LOPES e OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego a liminar pleiteada..."
Cuiabá, 10 de março de 2008
Des. Márcio Vidal
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20847/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE VILA RICA. AGRAVANTES - JULIO ALFREDO WALLAUER E
OUTRO(s) (Adv:Dr. BAUER SOUTO SANTOS) e AGRAVADA ARCOBRÁS - COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro a liminar..."
Cuiabá, 10 de março de 2008
Dr. Sebastião Barbosa Farias
Juíz Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 23071/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE SINOP. AGRAVANTE - JAMILO ARANTES MEN D E S
(Advs:Dr. MARCELO A. G. REALI e OUTRO(S)), AGRAVADO - OTÁVIO
BEHLING (Adv:Dra. SORAYA C. BEHLING) e AGRAVADO - MAURÍCIO
CECHINATO (Advs:Dr. ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS e
OUTRO(S)).
"Com intimação ao AGRAVADO - OTÁVIO BEHLING (Adv:Dra. SORAYA C.
BEHLING), para contraminutar(em), nos termos do art. 527, V, do CPC."
DECISÕES DO VICE-PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO 66679/2007 - Classe: II-15) RECORRENTE - A. S. ROCHA ME (Advs:Dra. ALESSANDRA SIQUEIRA DA SILVA e OUTRO(S)) e
RECORRIDA - PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.
(Advs:Dr. MARCOS AFONSO BORGES e OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido formulado..."
Cuiabá, 10 de março de 2008
Des. Benedito Pereira do Nascimento
Relator
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 11 de Março de 2008.
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 8065/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE CANARANA. AGRAVANTES - HÉLVIO MARTINS E MARIO
ORTOLANI CICCHITTI (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES) e AGRAVADO
- SÉRGIO ROBERTO ROCHA RENZ.
DECISÕES DO RELATOR
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 103210/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE ALTA FLORESTA. AGRAVANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO e
AGRAVADOS - A. A. C. E SEU ESPOSO (Adv:Dr. DARUICH HAMMOUD).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...acolho o parecer ministerial, e dou por
prejudicado o presente recurso..."
Cuiabá, 11 de março de 2008
Des. José Silvério Gomes.
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 94112/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTES - JOSÉ GERALDO DOS
SANTOS E SUA ESPOSA (Adv:Dr. ELYDIO HONÓRIO SANTOS) e
AGRAVADO - JOÃO GOMES PESSOA (Advs:Dr. EDGARD GOMES DE
CARVALHO e OUTRO(S)).
Disponibilizado - 13/3/2008
"Com intimação aos AGRAVANTES - HÉLVIO MARTINS E MARIO
ORTOLANI CICCHITTI (Adv:Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES), quanto ao r.
despacho a seguir transcrito: "...Manifeste-se o agravante quanto ao real
endereço do agravado (advogado em causa própria)...Prazo de 05(cinco )
dias..."
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 93492/2007 - Classe: II-20 COMARCA DE
ITIQUIRA. APELANTE - ITIQUIRA ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr. LEONARDO
RANDAZZO NETO e OUTRO(S)) e APELANTE - ESPÓLIO DE JOSÉ
CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr.
MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)), APELADO - ESPÓLIO DE
JOSÉ CARLOS MACHADO ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU
INVENTARIANTE GILBERTO MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr.
MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR e OUTRO(S)) e APELADO - ITIQUIRA
ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO e
OUTRO(S)).
"Com intimação ao APELANTE - ITIQUIRA ENERGÉTICA S. A. (Advs:Dr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 30 de 258
LEONARDO RANDAZZO NETO e OUTRO(S)), quanto ao r. despacho a
seguir transcrito: "...Manifestem-se os apelantes sobre informação de fls.
1261/1266-TJ..."
"Com intimação ao APELANTE - ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MACHADO
ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE GILBERTO
MACHADO ARAÚJO E OUTRO(s) (Advs:Dr. MILTON VIZINI CORREA
JÚNIOR e OUTRO(S)), quanto ao r. despacho a seguir transcrito :
"...Manifestem-se os apelantes sobre Informações de fls. 1261/1266-TJ..."
*****************************************************
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 12 de Março de 2008.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
E-Mail : quarta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Quinta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do
A t o R e g i m e n t a l n º 0 2 / 2 0 0 5 d o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ) , o u a s e s s ão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 110567/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 110567 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): OTAIR DA SILVA BORGES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. WELINTON JOSÉ SERPA GIL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TERRA NOVA PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE
BENS S. C. LTDA.
ADVOGADO(S): DR. ALAN VAGNER SCHMIDEL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 115034/2007 - Classe: II-15
COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo Número/Ano: 115034 / 2007
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): JOÃO LUIZ TRAESEL E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DR. DEAN PAUL HUNHOFF
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTÔNIO VEFAGO E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): Dr. LEONARDO ROSSATO
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4359/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 4359 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): DU PONT DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 4548/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 4548 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
AGRAVANTE(S): NOGUEIRA TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO(S): DRA. EDILMA AVELINO DOS SANTOS ROSSONI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DIBENS S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATA KARLA BATISTA E SILVA
OUTRO(S)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 7990/2008 - Classe: II-15
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 7990 / 2008
RELATOR: DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO(S): DR. NAGIB KRUGER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO MENDES E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): DR. CELSO BORGES DE MOURA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 85641/2007 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 85641 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 6355/2008 - Classe: II-20 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 6355 / 2008
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): CONDOMÍNIO CIVIL DO CUIABÁ PLAZA SHOPPING
ADVOGADO(S): DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): ANTÔNIA DA SILVA BARBOSA ME
ADVOGADO(S): DR. OTACÍLIO PERON
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90616/2007 - Classe: II-22 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90616 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90617/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90617 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
DR. MÁRIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
OUTRO(S)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 90618/2007 - Classe: II-23 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 90618 / 2007
RELATOR: DES. MUNIR FEGURI
APELANTE(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. (a) USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Dr. MARIO CARDI FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES E SUA ESPOSA
ADVOGADO(S): DRA. RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES
Dr. (a) THAYS KARLA MACIEL COSTA
OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 12 dias do mês de Março
de 2008.
Intimações do Relator
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 31 de 258
DEPARTAMENTO DA QUINTA SECRETARIA CÍVEL
INTIMAÇÕES DO RELATOR
A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)).
AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr.
ITAMAR DERVALHE).
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20745/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.
A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)).
AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr.
ITAMAR DERVALHE),
"Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA.(Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as contra-razões,
nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 06 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20747/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
(Adv:Dr. JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA). AGRAVADA - PETROLSTYLL
COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE).
"Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE
PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as
contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 06 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20746/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
(Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA PETROLSTYLL COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr. ITAMAR
DERVALHE).
"Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE
PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as
contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 06 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20748/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A.
(Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)). AGRAVADA CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR
DERVALHE).
"Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR DERVALHE), para apresentar as
contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 06 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20749/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.
A. (Advs:Dr(s). JULIAN DAVIS DE SANTA ROSA, OUTRO(S)).
AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA (Adv:Dr.
ITAMAR DERVALHE).
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... confiro a antecipação de tutela na forma
do artigo 273, § 7º do CPC...."
"Com intimação à AGRAVADA - CONEXÃO COMÉRCIO DE PETRÓLEO
LTDA. (Adv:Dr). ITAMAR DERVALHE), para apresentar as
contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 07 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 20750/2008 - Classe: II-15
COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.
Disponibilizado - 13/3/2008
CONCLUSÃO DA DECISÃO: "... confiro a antecipação de tutela na forma
do artigo 273, § 7º do CPC...."
"Com intimação à AGRAVADA - PETROLSTYLL COMÉRCIO DE
PETRÓLEOLTDA. (Adv:Dr. ITAMAR DERVALHE), para apresentar as
contra-razões, nos termos do art. 527, V, CPC."
Cuiabá, 07 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 18536/2008 - RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO 102966/2007 - Classe: II-15 COMARCA DE
SINOP. EMBARGANTE - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. A. (Advs:Dr(s).
LUCIANA REZEGUE DO CARMO, OUTRO(S)). EMBARGADO - ESTADO DE
MATO GROSSO (Dr(s). FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC.
EST., ROGÉRIO LUIZ GALLO (PROC. ESTADO))
"Com intimação ao EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Dr(s).
FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA - PROC. EST., ROGÉRIO LUIZ
GALLO (PROC. ESTADO)) , para, no prazo legal, apresentar as
contra-razões.
Cuiabá, 05 de março de 2008
Des. Munir Feguri
Relator
Departamento da Quinta Secretaria Cível, em Cuiabá, 11 de março de
2008.
Belª Josenil Benedita Monteiro Mattos
Diretora de Departamento da Quinta Secretaria Cível
Email – quinta.secretariacivel@tj.mt.gov.br
Segunda Câmara Criminal
Despacho
Protocolo: 2853/2008
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 2853/2008 Classe: 14-Crime
Origem: COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): GIOVANA DE JESUS ARAÚJO
Advogado(s): DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DESPACHO: (fls. 392 - TJ) "Homologo o pedido de desistência da
apelação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos".
Cuiabá, 07 de março de 2008.
Desemb. Manoel Ornellas de Almeida - Relator
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da 2ª Secretaria Criminal
e-mail: segunda.secretariacriminal@tj.mt.gov.br
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia PRIMEIRA
TURMA DE
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, às 14:00 horas na 1ª (primeira) terça-feira
de cada
mês (art. 6º, I, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça)
findo o prazo
previsto no art. 552, parágrafo 1º do CPC.
AÇÃO RESCISÓRIA 44397/2002 - Classe: II-3 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 44397 / 2002
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 32 de 258
RELATOR: DR. EVANDRO STÁBILE
AUTOR: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS – PROCURADOR
DO ESTADO
REUS: ARIADNE NUNES FERREIRA DE MATOS E OUTRO(s)
ADVOGADA: DRA. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 53719/2007 - Classe: II-11 COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 53719 / 2007
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
IMPETRANTES: JOSÉ FERREIRA LEITE E OUTRO(s)
ADVOGADOS: DR. LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 22ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA CAPITAL
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 105223/2007 - Classe: II-11 –
COMARCA CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 105223 / 2007
RELATOR: DES. JOSÉ TADEU CURY
IMPETRANTE: ISMAR DA COSTA MEIRA
ADVOGADOS: DR. PAULO HUMBERTO BUDOIA E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
IMPETRADO: EXMA. SRA. PROCURADORA GERAL DO ESTADO, EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL
MANDAD O D E S E G U R A N Ç A C O L E T I V O 9 1 5 7 / 2 0 0 8 - C l a s s e : I I - 1 0
COMARCA - CAPITAL
Protocolo Número/Ano : 9157 / 2008
RELATOR: DES. EVANDRO STÁBILE
IMPETRANTE: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA SAÚDE E
MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADOS: DRA. ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO: DR. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA – PROCURADOR DO
ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Intimação
Protocolo: 91385/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 46975/2007 - Classe: II-11)
RECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Advogado(s): Dr. (a) JAQUELINE DA SILVA ALBINO
RECORRIDA: ELIANA RIBEIRO
Advogado(s): Dr. (a) KAMILA DE SOUZA COUTINHO OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 10958/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 46975/2007 - Classe: II-11)
RECORRENTE(S):EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Advogado(a): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA –PROC. DO ESTADO
RECORRIDA: ELIANA RIBEIRO
Advogado(s):Dr. (a) KAMILA DESOUZA COUTINHO OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 10959/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 53398/2007 - Classe: II-11)
RECORRENTE: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Advogado(a): DR. PATRYCK DE ARAUJO AYALA PROC. DO ESTADO
RECORRIDO(S): MARILEY CARVALHO FEITOSA
Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
Disponibilizado - 13/3/2008
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 4872/2008
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto no s a u t o s d o ( a ) M A N D A D O D E
SEGURANÇA INDIVIDUAL 101624/2006 - Classe: II-11)
RECORRENTE(S): JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
OUTRO(S)
RECORRIDO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): DR. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA – PROC. DO
ESTADO
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 110134/2007
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
EMBARGOS INFRINGENTES 15588/2007 - Classe: II-18) (Opostos nos
autos do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 40656/2005 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): MOACIR JOSÉ SPANHOLI
Advogado(s): Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DRAGÃO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA
Advogado(s): DRA. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
DR. ALCIDES LUIZ FERREIRA OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 5799/2008
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 61912/2007 Classe: II-11)
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
EMBARGADO: MARIA MARLY GUIMARÃES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
OUTRO(S)
EMBARGADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DO
ESTADO
Com intimação aos embargados para, querendo, responderem ao presente
recurso, no prazo de 05(cinco) dias.
Protocolo: 17567/2008
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL 53385/2007 - Classe: II-11)
RECORRENTE(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
Advogado(s): Drª ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC .
ESTADO)
RECORRIDO(S):ANTÔNIA ESTELITA DE BARROS CAMPOS
Advogado(s): Dr. (a) BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 69319/2007
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 69319/2007 Classe: 11-Cível
IMPETRANTE(S):CARLA PATRICIA QUEIROZ DE SOUZA
Advogado(s): Dr. (a) CAMILA REGINA SANTOS
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
Advogado: DR. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DO
ESTADO
Com intimação à impetrante para que se manifeste acerca da certidão de
fl. 86-TJ, no prazo legal.
Protocolo: 10904/2008
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) RECURSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 33 de 258
APELAÇÃO CÍVEL 70450/2006 - Classe: II-20)
RECORRENTE(S): ZULMIRO BONAFÉ
Advogado(s): Dr. (a) ADRIANE MARCON OUTRO(S)
RECORRIDO(S):SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(s): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OUTRO(S)
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Protocolo: 9061/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 9061/2008 Classe: 11-Cível
IMPETRANTE(S):CELIA REGINA SILVEIRA GUERREIRO
Advogado(s): DR. RICARDO DA SILVA MONTEIRO OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO
Advogado: DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA –PROC. DO
ESTADO
Com intimação às partes para se manifestarem acerca do petitório de fls.
59/60, no prazo legal.
Protocolo: 11858/2008
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 30899/2005 - Classe: II-20)
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): Dr. JOACIR JOSE CARVALHO OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LICEU ALBERTO VERONESE
Advogado(s): DR. FREDERICO AZEVEDO E SILVA
Com intimação ao agravado para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar
contra-razões ao recurso interposto, nos termos do artigo 544 do CPC.
Protocolo: 106572/2007
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Classe: 17-Cível (Opostos
nos autos do(a) MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 96526/2007 Classe: II-11)
EMBARGANTE: ILMO. SR. PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT
Advogado(s): DRA. MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EMBARGADO: LORIVAL ANTONIOLLI MARSARO
Advogado(s): Dr. (a) EDSON LUIZ TORTOLA -DR. FÁBIO SCHNEIDER
OUTRO(S)
Com intimação ao embargante, para que tenha vista dos autos pelo prazo
de 05(cinco) dias.
Protocolo: 115852/2007
RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) AÇÃO RESCISÓRIA
35596/2005 - Classe: II-3)
RECORRENTE(S): ANA PEDROSA DE ALMEIDA E SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Drª MARIA SONIA ALVES
RECORRIDO(S): TORRES & CIA LTDA.
Advogado(s): Dr. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB
Com intimação ao Recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contra-razões ao recurso interposto, nos termos do
artigo 542 do CPC.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora do Deptº de Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: secretaria.civeisreunidas@tj.mt.gov.br
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Acórdão
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 87040/2007 - Classe: I-6 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 87040 / 2007. Julgamento: 6/3/2008. EXCIPIENTE JOÃO ARCANJO RIBEIRO (Advs: Dr. (a) ZAID ARBID), EXCEPTO - EXMO.
SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ
DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DOUTO RELATOR
EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PREJULGAMENTO - INOCORRÊNCIA
- ANÁLISE, DE OFÍCIO, DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR
EM HABEAS CORPUS - PARCIALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA
Disponibilizado - 13/3/2008
DE QUALQUER DAS HIPÓTESES LEGAIS ELENCADAS NO ARTIGO 254 DO
CPP - INCIDENTE REJEITADO. A suspeição argüida em função de
manifestação proferida em decisão liminar em Habeas Corpus, ainda que
sem provocação do impetrante, não constitui prejulgamento, tampouco
compromete a imparcialidade do julgador, máxime porque o ordenamento
jurídico permite sua concessão, de ofício. Revela-se desprovida de
fundamento a suspeição quando a situação não se subsume em qualquer
das hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do Diploma Processual
Penal, impondo-se a sua rejeição. EXCIPIENTE: JOÃO ARCANJO RIBEIRO
EXCEPTO: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO RELATÓRIO EXMO. SR.
DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO Egrégia Turma:
MANDADO DE SEGURANÇA 100112/2007 - Classe: I-35 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100112 / 2007. Julgamento: 6/3/2008.
I M P E T R A N T E ( S ) - I N C O R P O R A D O R A I T Á L I A L T D A ( A d v s : D r . ( a)
EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, DR. EUCLIDES RIBEIRO SILVA
JÚNIOR, OUTRO(S)), IMPETRADO - MM. JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, LITISCONSORTE(S) - SILLAS DA
ROCHA CAPOBIANCO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. SHELMA
LOMBARDI DE KATO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
INDEFERIRAM O MANDAMUS. O PARECER É PELO INDEFERIMENTO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA ASSECURATÓRIA
CRIMINAL - SOBRESTAMENTO D E A P R E C I A Ç Ã O D O P E D I D O D E
COMPLEMENTAÇÃO DE SEQÜESTRO ATÉ JULGAMENTO DO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO
SOBRESTAMENTO PELO RELATOR DO INCIDENTE SUSCITADO IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - EXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE
DE GRAVAMES DETERMINADOS POR JUÍZOS DISTINTOS A PEDIDO DA
IMPETRANTE - EXISTÊNCIA DE CAUTELAR DE SEQÜESTRO E AÇÃO
ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM TRÂMITE NO JUÍZO
CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA
DENEGADA. Não fere direito líquido e certo da impetrante a decisão que
sobresto u a a p r e c i a ç ã o d o p e d i d o c o m p l e m e n t a r d e s e q ü e s t r o a t é
julgamento de conflito de competência, tendo em vista a que este foi
instaurado em função de medidas idênticas propostas pe l a p r ó p r i a
impetrante na esfera cível e criminal, gerando duplicidade de gravames
sobre os bens indicados. Ordem denegada.
AÇÃO PENAL PÚBLICA ORIGINÁRIA 64509/2007 - Classe: I-2 COMARCA
DE LUCAS DO RIO V E R D E . P r o t o c o l o N ú m e r o / A n o : 6 4 5 0 9 / 2 0 0 7.
Julgamento: 6/3/2008. AUTOR(A) - MINISTÉRIO PÚBLICO, REU(S) MARINO JOSÉ FRANZ - PREFEITO MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
(Advs: DR PIERPAOLO CRUZ BOTTINI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A DENÚNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMENTA - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - CRIME DE
RESPONSABILIDADE - PREFEITO MUNICIPAL - RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA - CONTRATAÇÃO DE PARENTES DE SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO - OFENSA À LEI MUNICIPAL PROMULGADA POR VEREADORES
- PEÇA INEPTA - FALTA DE MENÇÃO QUANTO À DATA DO FATO CONDUTA DESCRITA QUE NÃO TIPIFICA O DELITO - NORMA PENAL EM
BRANCO QUE NÃO SE COMPLETA COM PRECEITO POSTERIOR AO TEMPO
DE SUA EDIÇÃO - APLICAÇÃO, AINDA, DE ESTATUTO POSTERIOR QUE
DESCRIMINA O ATO PELA RETROATIVIDADE - FALTA DE JUSTA CAUSA
EVIDENTE - DENÚNCIA REJEITADA. Não deve ser recebida denúncia
inepta por não descrever a data do fato imputado ao réu; e, a conduta
atribuída, além de ser atípica, está sujeita à aplicação retroativa de lei mais
benéfica que descrimina expressamente o ato classificado pelo órgã o
acusador, a ensejar sua rejeição pela falta de justa causa para o exercício
da ação penal.
DESAFORAMENTO 77502/2007 - Classe: I-5 COMARCA DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 77502 / 2007. Julgamento: 6/3/2008.
REQUERENTE(S) - ROBSON BRAZ DA SILVA (Advs: Dr. (a) HIGOR
HUYNTER CARINHENA), REQUERIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
INDEFERIRAM O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O
PARECER É PELO INDEFERIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 34 de 258
EMENTA: PROCESSO PENAL - DESAFORAMENTO - DÚVIDAS SOBRE A
IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - SUSPEITA DE RISCO À SEGURANÇA
DO RÉU - MERAS SUPOSIÇÕES DO COMPROMETIMENTO DO
JULGAMENTO NA COMARCA DE ORIGEM - ALEGAÇÕES
DESACOMPANHADAS DE PROVA PLENA E INEQUÍVOCA INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 424 DO CPP PEDIDO INDEFERIDO. Via de regra o réu deve ser julgado no local em que
se consumou o crime a ele imputado. Não basta simples alegação de
suspeita sobre a imparcialidade dos jurados e da segurança do réu, e o
interesse da ordem, nem mesmo a repercussão do crime, para ensejar o
desaforamento. Por se tratar de medida excepcional, o desaforamento
somente deve ser admitido quando demonstrada, com dados objetivos, a
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 424 do CPP.
REVISÃO CRIMINAL 2484/2007 - Classe: I-21 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 2484 / 2007. Julgamento: 6/3/2008.
REQUERENTE(S) - NATANAEL FERREIRA DA CUNHA (Advs: Dr.
LUCIVALDO ALVES MENEZES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL
ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
JULGARAM O REQUERENTE CARECEDOR DA AÇÃO, DE ACORDO COM O
VOTO DO DOUTO RELATOR. NO MESMO SENTIDO É O PARECER
EMENTA: EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - ROUBO - PLEITO VISANDO
ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - PETIÇÃO QUE RECLAMA APENAS
REEXAME DE PROVA - HIPÓTESE QUE REGISTRA IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA - CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA - PROCESSO EXTINTO. Não
tem possibilidade jurídica pedido de revisão criminal que visa apenas
discutir novamente as provas e o momento em que elas foram produzidas
para desfazer a sentença ao argumento de ter sido o julgamento proferido
contra a evidencia dos autos.
REVISÃO CRIMINAL 71437/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 71437 / 2007. Julgamento: 6/3/2008.
REQUERENTE(S) - TELMO DE OLIVEIRA BARBOZA (Advs: Dr. (a) FÁBIO
ALVES DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JUVENAL PEREIRA
DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE JULGARAM
IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL. NO MESMO SENTIDO É O
PARECER
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - CRIME DE LATROCÍNIO - CONCURSO DE
AGENTES - UNIDADE DE DESÍGNOS PARA O MESMO EVENTO - PEDIDO
DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA
MODALIDADE TENTADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE
PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE - I M P O S S I B I L I D A D E INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.
621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRETENDIDO REEXAME DE
PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NA VIA REVISIONAL - CONDENAÇÃO
LASTREADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Não procede a Revisão Criminal quando não
verificada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 621
do Código de Processo Penal. Não se presta a revisão criminal à mera
reapreciação da prova já examinada, inclusive, em grau de recurso, ainda
mais quando desprovida de elementos que comprovem o desacerto das
decisões. Com maior razão se não foram apresentadas novas provas nem
questionada a validade daquelas coligidas no decorrer da instruçã o
processual, tendo o requerente se limitado a apresentar uma nova versão
sobre os fatos.
REVISÃO CRIMINAL 87101/2007 - Classe: I-21 COMARCA DE LUCAS DO
RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 87101 / 2007. Julgamento: 6/3/2008.
REQUERENTE(S) - LUIZ LOURENÇO ALVES (Advs: DR. FÁBIO LUIZ
SANT´ANA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
CONHECERAM DO PEDIDO REVISIONAL E EXTIRPARAM A CAUSA DE
AUMENTO PREVISTO NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. O PARECER É PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM
ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE DROGAS - LEX
MITIOR (LEI N. 11.343/2006) - POSSIBILIDADE - PEDIDO REVISIONAL
PROVIDO. A nova Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06) não mais prevê a
Disponibilizado - 13/3/2008
causa especial de aumento do concurso de agente, destarte, o
desaparecimento da majorante é "novatio legis in mellius" e deve retroagir.
Supervisão dos Juizados Especiais
1ª Turma Recursal
Intimações do Relator
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 965/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA - Protocolo: 965/2008 - IMPETRANTE(S): DISAL
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE
OLIVEIRA F. SANTANA - IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO
PLANALTO - AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): MARILENE QUEIROZ DA SILVA - Relator: DR. MARIO
ROBERTO KONO DE OLIVEIRA.
DECISÃO (fls. 50/51-TR): (...) Em assim sendo, a impetrante é
carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido e, com fulcro no
art. 8º da Lei 1.533/51, indefiro de plano a exordial. Intime-se a impetrante
desta decisão e, transitando em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá,
07 de março de 2008. Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira/Juiz de
Direito-Relator.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 968/2008 Classe: 2-Cível Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO DA COMARCA DE
CUIABA - Protocolo: 968/2008 - IMPETRANTE(S): DISAL
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE
OLIVEIRA F. SANTANA - IMPETRANTE(S): TRESCINCO ADMINISTRADORA
E CONSORCIO LTDA – Adv. Dr. (a) POLLIANA DE OLIVEIRA F. SANTANA
- IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO PLANALTO - AUTORIDADE
COATORA: DR. YALE SABO MENDES - LITISCONSORTE(S): FABISON
MIRANDA CARDOSO – Adv. Dr. (a) FABISON MIRANDA CARDOSO Relator: Exmo. SR. -R. MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA.
DECISÃO (fls. 45/46-TR): (...) Em assim sendo, a impetrante é
carecedora da ação por impossibilidade jurídica do pedido e, com fulcro no
art. 8º da Lei 1.533/51, indefiro de plano a exordial. Intime-se a impetrante
desta decisão e, transitando em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá,
07 de março de 2008. Dr. Mário Roberto Kono de Oliveira/Juiz de
Direito-Relator.
Regineide Cajango de Oliveira-Gestora Judiciária.
E-Mail: primeira.turmarecursal@tj.mt.gov.br
3ª Turma Recursal
Despacho
Edital n.º 82/2008/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Protocolo: 1029/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1029/2008 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
DR. YALE SABO MENDES
IMPETRANTE(S): BANCO CITIBAK S/A
Advogado(s): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIABA
AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S):YALE SABO MENDES
Advogado(s): Dr. (a) CARLOS EDUARDO MELO ROSA
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 115- 3ª TR, com
seguinte teor:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 35 de 258
(Parte Conclusiva )
(...)
"Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a
concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a
impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48
horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos
atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para
os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se
informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de
março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito".
Protocolo: 1113/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1113/2008 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): BASAN FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): DR. NELITO JOSE DALCIN JUNIOR
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA
DE CUIABA
AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S):MARIA NILA DOS SANTOS SANTANA
Advogado(s): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 143/verso- 3ª TR, com
seguinte teor:
(Parte Conclusiva )
(...)
"Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a
concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a
impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48
horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos
atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para
os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se
informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de
março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito".
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de março do ano 2008.
Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Judicial Designada
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 115- 3ª TR, com
seguinte teor:
(Parte Conclusiva )
(...)
"Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a
concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a
impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48
horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos
atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para
os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se
informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de
março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito".
Protocolo: 1113/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1113/2008 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA DE
CUIABA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
IMPETRANTE(S): BASAN FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): DR. NELITO JOSE DALCIN JUNIOR
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TIJUCAL DA COMARCA
DE CUIABA
AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S):MARIA NILA DOS SANTOS SANTANA
Advogado(s): Dr. (a) JOSE GOMES FERREIRA NETO
O Excelentíssimo Senhor Doutor José Zuquim Nogueira, Juiz Relator da 3ª
Turma Recursal, proferiu a decisão inserta às fls. 143/verso- 3ª TR, com
seguinte teor:
(Parte Conclusiva )
(...)
"Posto isto, verifico que se faz presente os elementos necessários para a
concessão parcial da liminar vindicada, qual seja d e o p o r t u n i z a r a
impetrante a complementar a custas remanescentes no prazo de 48
horas, sob pena de deserção, bem como de suspender os efeitos dos
atos praticados após decisão atacada. Concedo, pois, medida liminar para
os fins alhures anunciado. Oficie-se, comunicando-se, requisitando-se
informações, intimando-se o litisconsorte. Após, ao MP. Cuiabá, 10 de
março de 2008. Dr. José Zuquim Nogueira – Juiz de Direito".
3ª Turma Recursal,
em Cuiabá-MT, aos 12 dias do mês de março do ano 2008.
Decisões do Relator
Edital n.º 82/2008/3ªTR
(AUTOS COM DECISÃO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO)
Karine Márcia Lozich Dias
Escrivã Judicial Designada
Protocolo: 1029/2008
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1029/2008 Classe: 2-Cível
Origem : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIA
Relator: DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Câmara : 3ª TURMA RECURSAL
Vol. Apensos: 1/0
************* Impedimentos *************
DR. DIRCEU DOS SANTOS
DR. YALE SABO MENDES
Comarcas
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
IMPETRANTE(S): BANCO CITIBAK S/A
Advogado(s): Dr. (a) ANATOLY HODNIUK JUNIOR
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA MORADA DA SERRA DA
COMARCA DE CUIABA
AUTORIDADE COATORDR. DIRCEU DOS SANTOS
LITISCONSORTE(S):YALE SABO MENDES
Advogado(s): Dr. (a) CARLOS EDUARDO MELO ROSA
Disponibilizado - 13/3/2008
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/200. Código 41166
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Municipal
EXEQÜENTE(S): Fazenda Pública do Municipio de Alta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Floresta-MT
EXECUTADO(A, S): Alatéia T. Morais de Olivastro
INTIMANDO(A, S): Executados(as): Alatéia T. Morais de
Olivastro, Cpf: 1 9 0 . 1 9 6 . 5 3 9 - 2 0 , R g : 1 . 0 2 1 . 6 7 9 F i l i a ç ã o :
Rubens Olivastro e Rose Yara Moraes Olivastro, brasileiro(a).
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/3/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 4.503,43
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, de que bem(ns) descrito(s) e
caracterizado(s) no item seguinte deste edital e de que, portanto, terá(ão)
o prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, para
opor(em) embargos.
BEM(S) PENHORADO(S): 01 LOTE URBANO DENOMINADO: Lote n.º 07,
Quadra 01, Setor H, Alta Floresta/MT
Eu, Mariangela da Silva e Souza - Auxiliar Judiciário, digitei.
Alta Floresta - MT, 10 de março de 2008.
Monica Aparecida Zangrossi
Gestora
3ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):SONIA APARECIDA TRAVAGLIA
EXPEDIENTE:2008/8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
9904 - 2003 \ 1323.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS COLONIAL
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:EXECUTADOS(AS): INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MADEIRAS COLONIAL, CNPJ: 00.330.209/0001-13,
BRASILEIRO(A),
FINALIDADE:INTIMAÇÃO ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.
170, PARA QUERENDO, RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS. 508 E
518).
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... EST A N D O T E M P E S T I V O O
RECURSO DE APELAÇÃO (CF. FLS. 170), RECEBO A APELAÇÃO EM SEU
EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520). INTIME-SE O
APELADO, A RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS 508 E 518). APÓS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª
REGIÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. EXP E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA
6595 - 2003 \ 2402.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): GRÁFICA REAL LTDA
EXECUTADOS(AS): ANACLETO TOMPOROSKI
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO DO EDITAL:30
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:EXECUTADOS(AS): ANACLETO
TOMPOROSKI, CPF: 167.564.449-72, RG: 995.144 SSP PR, DATA DE
NASCIMENTO: 17/9/1953, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, E
GRÁFICA REAL LTDA, CNPJ: 00174607/0001-98, BRASILEIRO(A),
FINALIDADE:INTIMAÇÃO ACERCA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS.
Disponibilizado - 13/3/2008
170, PARA QUERENDO, RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS. 508 E
518).
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... EST A N D O T E M P E S T I V O O
RECURSO DE APELAÇÃO (CF. FLS. 170), RECEBO A APELAÇÃO EM SEU
EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520). INTIME-SE O
APELADO, A RESPONDER EM 15 DIAS (CPC., ARTS 508 E 518). APÓS,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 1ª
REGIÃO, PARA OS DEVIDOS FINS. EXP E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA
21388 - 2003 \ 2053.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: P. P. S.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): M. A. S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS
ME101
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(S) INTIMANDO (A,S):REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA
SIQUEIRA FILIAÇÃO: JOÃO ONOFRE DOS SANTOS E APARECIDA DO
CARMO, DATA DE NASCIMENTO: 14/3/1953, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE MUZAMBINHO-MG, CASADO(A), ENDEREÇO: INCERTO NÃO SABIDO
VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS:283,67 (DUZENTOS E OITENTA E
TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
PRAZO PARA PAGAMENTO:10 (DEZ) DIAS.
PAGAMENTO SOB PENA DE:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TECNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
38011 - 2005 \ 260.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: C. L. A. DO N. R. S. A. O.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): C. D. DE O.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL - INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO
ME122
PRAZO PARA ANDAMENTO DO PROCESSO:48 (QUARENTA E OITO)
HORAS
NOME DO INTIMANDO:REQUERIDO(A): CLOLDOALDO DONIZETE DE
OLIVEIRA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), PIÃO DE BOIADAS, ENDEREÇO:
FAZENDA AGROBAM, CIDADE: APIACÁS-MT
PROVIDÊNCIA A SER ADOTADA PELA PARTE:REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 267 DO C.P.C.
PORTARIA DESIG. ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA.
41207 - 2006 \ 62.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
REQUERENTE: Z. G.
ADVOGADO: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO(A): D. E.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):REQUERIDO(A): DIRCEU EVANGELISTA
FILIAÇÃO: JORGE EVANGELISTA E MARIA DA LUZ EVANGELISTA, DATA
DE NASCIMENTO: 15/2/1965, BR A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E B O A
ESPERANÇA-PR,
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
SENTENÇA:VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PROPOSTA POR ZILDA GOMES
CONTRA DIRCEU EVANGELISTA (FLS. 02/05). ACOMPANHARAM A
EXORDIAL OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/13. DEVIDAMENTE CITADO,
CONFORME INFORMA A CERTIDÃO DE F. 19, O REQUERIDO NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 37 de 258
CONTESTOU A A Ç Ã O . A P Ó S A D E S I G N A Ç Ã O D A A U D I Ê N C I A D E
INSTRUÇÃO, A AUTORA REQUEREU A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E A
EXTINÇÃO DO PROCESSO. (F. 29) O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NÃO SE OPÕE AO PLEITO. (F. 33) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. O § 4º DO ARTIGO 267 DO CPC PREVÊ QUE "..., O AUTOR NÃO
PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO". O
REQUERIDO FOI DEVIDAMENTE CITADO, PORÉM NÃO APRESENTOU SUA
PEÇA DE DEFESA, MOTIVO PELO QUAL, EM CONSONÂNCIA COM O
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ABAIXO TRANSCRITO, COM
FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE
PROCESSUAL E ANTE A EVIDENTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, DEIXO DE
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA QUE
MANIFESTE A SUA CONCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA, PARA
IMEDIATAMENTE HOMOLOGAR O PLEITO. NESSE SENTIDO: "DE ACORDO
COM O § 4º DO INCISO VIII DO ART. 267 DO CPC, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO POR PARTE DO AUTOR SOMENTE ESTÁ SUJEITA A
CONCORDÂNCIA DO RÉU APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO,
SENDO TAL REGRA APLICÁVEL MESMO NO CASO DE TER SIDO
EFETUADA PENHORA" (STJ-1ª TURMA, RESP 5.616-SP, REL. MIN.
ARMANDO ROLLEMBERG, J. 14.11.90, DERAM PROVIMENTO, V.U., DJU
18.2.91, P. 1024). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO PELA AUTORA E, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DEIXO DE CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME
DETERMINA O ARTIGO 26 DO CPC, EM RAZÃO DE SER BENEFICIÁRIA DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOS TERMOS DA LEI N.º 1.060/50.
P. R. I. C. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQU I V E M - S E O S A U T O S C O M A D E V I D A B A I X A N O C A R T Ó R I O
DISTRIBUIDOR.
EDITAL DE CITAÇÃO
55696 - 2008 \ 25.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: A. P. R. G.
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
REQUERIDO(A): S. C. G.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): SÉRGIO CAVITIOLI GASQUES,
RG: 24.513.907/2 SSP SP FILIAÇÃO: ANTOINIO CAVITIOLI GASQUES E
APARECIDA GABOA GASQUES, DATA DE NASCIMENTO: 26/1/1968,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTÔNIA-PR, CASADO(A), MECANICO
RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE E O REQUERIDO CONTRAÍRAM
MATRIMÔNIO EM 19 DE SETEMBRO DE 1992, CONFORME CÓPIA DA
CERTIDÃO DE CASAMENTO QUE SEGUE ACOSTADA, NESTA CIDADE. O
REQUERIDO DEIXOU A AUTORA UM ANO DEPOIS. NUNCA MAIS VOLTOU,
NEM DEU NOTÍCIAS. DO CASAMENTO NÃO NASCERAM FILHOS. A
REQUERENTE NÃO POSSUI BEM ALGUM EM COMUM COM O REQUERIDO,
POSTO QUE NÃO TIVERAM CONDIÇÕES DE AMEALHAR QUALQUER
COISA, E NADA POSSUÍAM ANTES DO CASAMENTO. A REQUERENTE
COMPROVARÁ O LAPSO DE SEPARAÇÃO, SEJA EM AUDIÊNCIA, SEJA
ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES A SEREM JUNTADAS AOS AUTOS.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC... DEFIRO OS BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA
GRATUITA, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (CNGC). CITE-SE
A PARTE RÉ, POR EDITAL, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CONSIGNE-SE NO EDITAL DE CITAÇÃO
QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, SE PRESUMIRÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC,
ARTS. 285 E 319). ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ROSE MARI PESOVENTO, TÉCNICA
JUDICIÁRIA.
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
REQUERENTE: S. M. DA S.
ADVOGADO: WAGNER JEFERSON MIRANDA
REQUERIDO(A): N. P. G.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
AUTORA, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/43, PARA QUERENDO,
IMPUGNAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
33096 - 2004 \ 422.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LUZIA CANDIDA DA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. EDILAINE MATCHIL SILVA, ACERCA DO RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 201/204, PARA QUERENDO RESPONDER EM 15 DIAS
(CPC, ARTS. 508 E 518).
31317 - 2004 \ 278.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: S. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
REQUERIDO(A): N. J.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS
AUTORES DRA. ELISABETE APARECIDA DA S. ARAUJO DA SILVA, QUE
OS PRESENTES AUTOS ENCONTRA-SE DESARQUIVADO, PARA
MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
55685 - 2008 \ 22.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: QUATRO MARCOS LTDA
ADVOGADO: ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
REQUERIDO(A): SUPERMERCADO VIANENSE LTDA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DO
AUTOR DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA, PARA QUE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$-20,00, (VINTE REAIS),
ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME DA DIRETORIA DO FÓRUM- C/C
28170-0, AGÊNCIA 1177-0, DEVENDO SER COMPROVADO NOS AUTOS O
DEPÓSITO PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE OFICIO.
55063 - 2007 \ 333.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: SIDINÉIA LUCIA DE SÁ
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA
REQUERIDO(A): FRANCISCO FERREIRA SOUZA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DA
AUTORA DR. NILTON DE SOUZA, PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EMENDE A INICIAL, INDICANDO A AÇÃO PRINCIPAL E SEU
FUNDAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 801 , III, DO CPC, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
34056 - 2004 \ 549.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DA
AUTORA DRA. EDILAINE MATCHIL MACHADO DA SILVA, PARA QUE NO
PRAZO LEGAL, APRESENTE AS SUAS ALEGAÇÕES FI N A I S , N O S
PRESENTES AUTOS.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
29309 - 2004 \ 175.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: A. G. H. S.
ADVOGADO: ROSANGELA PENDLOSKI
REQUERIDO(A): J. F. S.
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DA PATRONA DOS
REQUERENTES DRA. ROSANGELA PENDLOSKI, ACERCA DA
R.SENTENÇA DE FLS. 78/79.
47638 - 2006 \ 365.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
55349 - 2007 \ 353.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 38 de 258
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA CUANO
REQUERIDO(A): ROSILTO CORRÊA DE MORAIS
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO PATRONO DO
AUTOR DR. MARIO CARDI FILHO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS DEPOSITE A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR
DE R$-20,00, (VINTE REAIS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME DA
DIRETORIA DO FÓRUM- C/C 28170-0, AGÊNCIA 1177-0, DEVENDO SER
COMPROVADO NOS AUTOS O DEPÓSITO PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO
DE MANDADO.
5ª Vara
Intimação
COMARCA DE ALTA FLORESTA
QUINTA VARA
JUIZ(A): JOSÉ MAURO NAGIB JORGE
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2008/39
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
51398 - 2007 \ 173.
AÇÃO: REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
REQUERENTE: ANTONIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARIDAQUE LUIS NETO
FINALIDADE: INTIMAR DR. ARADAQUE LUIS NETO, BRASILEIRO,
CASADO, INSCRITO NA OAB/MT, N.º 3252 E OAB/GO N. 17.037 A, COM
ESCRITÓRIO PROFISSIONAL SITUADO À AV. MINISTRO JOÃO ALBERTO
N. 381, SALA 03, CENTRO – BARRA DO GARÇAS/MT, DA R. DECISÃO
CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: " VISTOS ETC.TRATA-SE DE PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA INTENTADO POR ANTÔNIO
SILVÉRIO DE OLIVEIRA, O QUAL TEVE A PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA ÀS FLS. 128/133 DOS AUTOS APENSOS DA AÇÃO PENAL
Nº 579/2004, NA DECISÃO QUE O PRONUNCIOU COMO INCURSO NA
SANÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.INSTADO
A MANIFESTAR, O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
OPINOU PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. É O RELATÓRIO.DECIDO.A
PRISÃO CAUTELAR, OBJETO DESTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO, FOI
DECRETADA EM DESFAVOR DO ACUSADO, EIS QUE, MALGRADO
DEVIDAMENTE CITADO E INTIMADO, NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER
INTIMADO POSTERIORMENTE. ADEMAIS, FOI PROFERIDA DECISÃO DE
PRONÚNCIA E O ACUSADO NÃO FOI LOCALIZADO PARA SER INTIMADO
DA DECISÃO QUE DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, CONFORME
CERTIDÃO APORTADA À FL. 265-VERSO.ASSIM, OS AUTOS
AGUARDAVAM A CAPTURA DO ACUSADO DESDE O ANO DE 1989 PARA
JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI, JÁ QUE É EXIGIDA A
INTIMAÇÃO PESSOAL DO PRONUNCIADO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA E
A PRESENÇA FÍSICA DO MESMO NO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL
DO JÚRI, CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 414 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.PELO QUE SE VÊ-, A SOLTURA DO ACUSADO
PROVOCARIA UM ENORME DESCRÉDITO DA POPULAÇÃO NA JUSTIÇA,
JÁ QUE O ACUSADO SE FURTOU DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL POR
QUASE DEZOITO ANOS, MESMO SENDO CONHECEDOR DO TRÂMITE DA
PRESENTE AÇÃO PENAL, RESTANDO POUCO TEMPO PARA OPERAR A
PRESCRIÇÃO, CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ASSIM, SERIA UM
ABSURDO A JUSTIÇA CONCEDER O ALVARÁ DE SOLTURA A UM
ACUSADO QUE DURANTE TANTO TEMPO PERMANECEU FORAGIDO,
INCLUSIVE, MUDANDO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO, SEM SE
QUER COMUNICAR AO JUÍZO A MUDANÇA DE ENDEREÇO.A ALEGADA
P R I M A R I E D A D E E B O N S A N T E C E D E N T E S D O R É U N Ã O S ÃO
OBSTÁCULOS PARA A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA, JÁ QUE PRESENTES OS FUNDAMENTOS PRECONIZADOS
NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.NESSE SENTIDO
TRAGO O SEGUINTE ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO:"O FATO DO AGENTE
SER PRIMÁRIO, NÃO OSTENTAR ANTECEDENTES E TER RESIDÊNCIA FIXA
NÃO O LEVAM A CONSEGUIR UM ALVARÁ PERMANENTE DE
IMPUNIDADE, LIVRANDO-SE DA PRISÃO CAUTELAR, VISTO QUE ESSA
TEM OUTROS FUNDAMENTOS."
(GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, 4ª
Disponibilizado - 13/3/2008
EDIÇÃO, ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS, P. 586.)POR ESTAS RAZÕES, EM
QUE PESEM AS R. RAZÕES EXPEDIDAS PELO ACUSADO/REQUERENTE,
ENTENDO QUE OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DECRETO PREVENTIVO
ENCONTRAM-SE, COMO SEMPRE ENCONTRARAM-SE,
PRESENTES.PORTANTO, MUITO EMBORA A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA
TENHA NATUREZA DE MEDIDA DRÁSTICA E INDESEJADA, AS RAZÕES
PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTEM, MOTIVO
PELO QUAL A CUSTÓDIA NÃO DEVE SER REVOGADA. ANTE O
EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, INDEFIRO O
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PRONUNCIADO
ANTONIO SILVÉRIO DE OLIVEIRA, QUALIFICADO NOS AUTOS, PARA
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIME-SE E NOTIFIQUE-SE O
MINISTÉRIO PÚBLICO.OPERADA A PRECLUSÃO DA DECISÃO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS.CUMPRA-SE.EU, RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO –
TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITEI.
Comarca de Barra do Garças
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):JEVERSON LUIZ QUINTEIRO
ESCRIVÃO(Ã):JANETE MÉRI T. W. RODRIGUES COUTO
EXPEDIENTE:2008/22
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
36888 - 2003 \ 280.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURÍCIO DE SOUZA NUNES
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
EXECUTADOS(AS): ELIZABETH MARTINS BELMONTE
ADVOGADO: TANIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.291/292
EM QUE A PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO:" VII. POSTO ISTO, EM
CONSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS RETRO EXPENDIDOS, INDEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 286/288. VIII. AUTORIZO A RETIRADA DO BEM, APÓS
A QUITAÇÃO DAS DESPESAS COM O DEPÓSITO PELA EXECUTADA. IX.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MARÇO DE
2008, ÀS 13H00MIN (MT). X. INTIMEM-SE. XI.CUMPRA-SE".
23816 - 2001 \ 205.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): IMOBILIÁRIA BARRA DO GARÇAS
ADVOGADO: WMARLEY LOPES FRANCO
RÉU(S): EDUARDO DOS SANTOS PENTEADO
ADVOGADO: LUIZ AIRES CIRINEU NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 231/236, BEM COMO DOCUMENTOS DE FLS.
237/243.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
77274 - 2008 \ 4.
AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQUERENTE: CARROCERIAS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CAIS
ADVOGADO: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO
REQUERIDO(A): LUIZA ROSSETTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE REQUERIDA DO DESPACHO DE FLS. 39
A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I. INTIME-SE A INVENTARIANTE
PARA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 08/10 E DOCUMENTOS
APORTADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART.
1.001 DO CPC. II. CUMPRA-SE".
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
75765 - 2007 \ 420.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 39 de 258
REQUERENTE: JURANDIR BUENO DE MORAES
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DAS CERTIDÕES DE FLS. 27-Vº E 33, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
49992 - 2005 \ 290.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: AIDA SILVEIRA CORREIA
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO(A): NILTON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA
PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS),
NA CONTA CORRENTE: 35682-4, AGÊNCIA 0571-1 BANCO DO BRASIL
S/A, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
73339 - 2007 \ 255.
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTE: WILTON PIRES DE LIMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA QUE
RECONHEÇA A FIRMA DO OUTORGANTE NA PROCURAÇÃO DE FL. 44,
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
77779 - 2008 \ 13.
AÇÃO: ADOÇÃO
REQUERENTE: M. A. DE S. C.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
MENOR: E. K. S. DA S.
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): LUCIENE SOUZA DA SILVA, BRASILEIRA, ESTA CIVIL E
PROFISSÃO DESCONHECIDAS, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, PARA CONTESTAREM O PLEITO NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, OU, CASO CONCORDEM COM O PEDIDO, PARA
COMPARECEREM AO FÓRUM EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE
NORMAL PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DE
AUTORIDADE JUDICIÁRIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS DO
ART. 166, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. EM QUALQUER HIPÓTESE
DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL À
REQUERIDA".
EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI.
76344 - 2007 \ 292.
AÇÃO: DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER
REQUERENTE: D. S. DA S.
MENOR: G. C. S.
REQUERIDO(A): M. B. DOS S.
REQUERIDO(A): L. C. A.
PRAZO: 30 DIAS
CITANDO(A, S): LINDALVA COSTA ALVES, RG: 1.950.795-0 SSP MT
FILIAÇÃO: BENEDITO CAETANO ALVES E MARIA COSTA DE JESUS,
DATA DE NASCIMENTO: 8/8/1988 , B R A S I L E I R O ( A ) , N A T U R A L D E
CUIABÁ-MT, CONVIVENTE, ESTUDANTE, ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT E MARCOS BATISTA
DOS SANTOS FILIAÇÃO: OSVALDO ADÃO DOS SANTOS E JUSSARA
BATISTA DA SILVA, BRASILEIRO(A), CONVIVENTE, ENDEREÇO: LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: BARRA DO GARÇAS-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, PARA CONTESTAREM O PLEITO NO PRAZO DE
Disponibilizado - 13/3/2008
10 (DEZ) DIAS, OU, CASO CONCORDEM COM O PEDIDO, PARA
COMPARECEREM AO FÓRUM EM QUALQUER DIA DE EXPEDIENTE
NORMAL PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA NA PRESENÇA DE
AUTORIDADE JUDICIÁRIA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA OS FINS DO
ART. 166, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. EM QUALQUER HIPÓTESE
DEVERÁ SER FEITA A ENTREGA DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL À
REQUERIDA".
EU, EUNICE CORRÊA NERY, DIGITEI.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DE DESP. AO ADV. DR. RAUL DARCI
DOLZAN
777 - 1996 \ 95.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: ADALBERTO ALVES DE MATOS
REQUERIDO(A): AGROPECUÁRIA GUERREIRO LTDA
ADVOGADO: MARCEL ALEXANDRE LOPES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RAUL DARCI DOLZAN DO
DESPACHO DE FLS. 278 A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC. I.
INDEFIRO O PEDIDO DE VISTA FORMULADO À FL. 276, POR AUSÊNCIA DE
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE O HABILITE PARA TANTO. II.
ADEMAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ADVOCACIA EM SEU ARTIGO
7º, XVI, SOMENTE É POSSÍVEL RETIRAR PROCESSOS DO CARTÓRIO,
SEM PROCURAÇÃO, QUANDO ESTE ESTIVER ARQUIVADO, O QUE NÃO É
O CASO. III. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 269. IV. ANOTEM-SE AS
INFORMAÇÕES DE FL. 271. V. INTIME-SE. VI. CUMPRA-SE".
187 - 1990 \ 253.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO FERREIRA IGLESIAS
EXECUTADOS(AS): JOSÉ ANTONIO DE BORTOLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. RAUL DARCI DOLZAN DO
DESPACHO DE FL. 187 A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS ETC. I. INDEFIRO
O PEDIDO DE VISTA FORMULADO À FL. 186, POR AUSÊNCIA DE
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO QUE O HABILITE PARA TANTO. II.
ADEMAIS, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ADVOCACIA EM SEU ARTIGO
7º, XVI, SOMENTE É POSSÍVEL RETIRAR PROCESSOS DO CARTÓRIO,
SEM PROCURAÇÃO, QUANDO ESTE ESTIVER ARQUIVADO, O QUE NÃO É
O CASO. III. INTIME-SE. IV. CUMPRA-SE".
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
EXPEDIENTE:2008/59
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
65612 - 2006 \ 667.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: JOAQUIM GONÇALVES DE BRITO
REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO: WILLIAN REICHARD PEREIRA ALVIM
REQUERIDA: ILDA DA SILVA PINTO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC).
41115 - 2004 \ 291.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQÜENTE: GRÁFICA IVAN LTDA
ADVOGADO: SIMIRAMY BUENO DE CASTRO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE LUCIARA-MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 40 de 258
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, RECOLHER AS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS (DISTRIBUIÇÃO) DA
CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA NESSES AUTOS, A SER CUMPRIDA NA
COMARCA DE LUCIARA - MT, COM A FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO PARA PAGAMENTO DO VALOR CONTIDO NA PLANILHA DE
CÁLCULOS DE FLS. 72, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DEVIDO.
29452 - 2002 \ 672.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
REQUERIDO: VALE DO ARAGUAIA & PEÇAS LTDA
ADVOGADO: GILBERTO BARRETA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS
FLS. 50, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... ÀS FLS. 47, O EXEQÜENTE
INFORMA QUE ENTABULOU ACORDO COM O EXECUTADO E, PORTANTO,
PUGNOU PELA EXTINÇÃO DO FEITO. SENDO ASSIM, JULGO EXTINTOS OS
PRESENTES AUTOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 794, INCISO II DO CPC. ESTENDO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EXECUTADO. SEM CUSTAS E
SEM HONORÁRIOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS NECESSÁRIAS BAIXAS. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15,00 (QUINZE REAIS),
REFERENTE À DILIGÊNCIA DO(A) SR(A). OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, PARA
CUMPRIMENTO DO MANDADO, DEVENDO O DEPÓSITO SER FEITO NA
CONTA CORRENTE Nº 35682-4, AGÊNCIA 0571-1, BANCO DO BRASIL
S/A, DIRETORIA DO FÓRUM – OFICIAIS DE J U S T I Ç A , E J U N T A R
COMPROVANTE NOS AUTOS (ITEM 3.3.7.2 DA CNGC)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE AUTORA
70443 - 2007 \ 347.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO: SANDRO LUIZ CLEMENTE
REQUERIDA: MARIA AMELIA PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.
28, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO AJUIZADA POR PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A EM FACE DE MARIA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA. ÀS FLS.
27 CONSTA PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO EXTINÇÃO DO FEITO.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. ARQUIVEM-SE COM
AS NECESSÁRIAS BAIXAS. P. R. I. C."
73478 - 2007 \ 557.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA
REQUERIDO: REALINO NUNES DA COSTA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS.
44/45, EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ASSIM, PELO PRINCÍPIO DA
BREVIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, CONHEÇO
ANTECIPADAMENTE DO PEDIDO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO 1º DO
DECRETO - LEI 911/69, CONSOLIDO A POSSE E O DOMÍNIO DO BEM
APREENDIDO EM MÃOS DO AUTOR. EFETIVADA A VENDA DO BEM, EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI 911/69, EVENTUAL
DIFERENÇA ENTRE O DÉBITO E O VALOR APURADO NA VENDA DO BEM
ALIENADO, DESDE QUE SEJA A MAIOR, DEVERÁ SER DEVOLVIDO AO
REQUERIDO. PAGARÁ A PARTE REQUERIDA TODAS AS DESPESAS DO
PROCESSO, MAIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM
10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE
CORRIGIDO. P. R. I. C."
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À PARTE RÉ
67855 - 2007 \ 111.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQÜENTES: RUBENS GABRIEL DA SILVA COSTA, EMANUEL SILVA
COSTA E BARBARA SILVA COSTA, REPRESENTADOS POR SUA MÃE
XENIA DEJAINE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
EXECUTADO: CLÁUDIO AFONSO PEREIRA COSTA
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: RONNY CÉSAR CAMILO MOTA
ADVOGADO: POLIANA ASSUNÇÃO FERREIRA
71670 - 2007 \ 434.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: IRAGUAÍTO PAULO PIRAGUASSÚ
ADVOGADO: CRISTIANO DIONÍSIO LIRA & SILVA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ
ADVOGADO: CLARA DE HOLLEBEN LEITE MUNIZ
REQUERIDA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS RESENDE
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O
DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:45 HORAS (HORÁRIO D E M A T O
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
70510 - 2007 \ 351.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: FABIANA BORGES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDA: CHOPPERIA NUMERO UM LTDA - ME
ADVOGADO: ADRIANO DE AZEVEDO ARAÚJO
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O
DIA 12 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO D E M A T O
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
72572 - 2007 \ 496.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: FELIX MODESTO DA SILVA
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDA: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O
DIA 14 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO D E M A T O
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA
53970 - 2005 \ 562.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO: O MUNICIPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO
ADVOGADO: MAURO GOMES PIAUÍ
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 41 de 258
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA O
DIA 19 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:15 HORAS (HORÁRIO D E M A T O
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
70573 - 2007 \ 358.
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO: JURACI MORAES DE AQUINO
ADVOGADO: RAUL DARCI DOLZAN
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA
O DIA 19 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS (HORÁRIO DE MATO
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
49712 - 2005 \ 295.
AÇÃO: COMINATÓRIA
REQUERENTE: FLORACI GOMES FLORENTINO
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDA: UNIMED BARRA DO GARÇAS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: LUCIANA DO VALE MASCARENHAS DA SILVA
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA
O DIA 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO
GROSSO), OPORTUNIDADE EM QUE PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE DESEJA PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
64072 - 2006 \ 547.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: JACKELINE BARBOSA BRITO
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
REQUERIDO: WILSON ULISSES ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: ANDRESSA KARINA ROCHA ATANÁSIO
ADVOGADO: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/05/2008, ÀS
13:15 HORAS (MT), DEVENDO APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
54495 - 2005 \ 606.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: JÉSICA PRISCILA FERNANDES RIBEIRO, REPRESENTADA
POR SUA MÃE SALETE MARIA RIBEIRO THIEL
ADVOGADO: MILTON ANTÔNIO MARTINI FERNANDES - DP
REQUERIDO: PEDRO LOPES FERNANDES
REQUERIDO: JUVERCINO ALVES DA COSTA
ADVOGADO: ARIDAQUE LUÍS NETO
ADVOGADO: KÉLIAN CRISTINA ALVES COSTA
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331 DO CPC) DESIGNADA PARA
O DIA 13/05/2008, ÀS 13:30 HORAS (MT), OPORTUNIDADE EM QUE
PODERÁ ESPECIFICAR AS PROVAS QUE DESEJA PRODUZIR,
JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO
77120 - 2008 \ 46.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: SHOPPING DO ESTUDANTE E CONFECÇÕES LTDA - ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: FABIANO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO: RODRIGO SILVEIRA BUENO VERDELLE
ADVOGADO: CRISTIANO PALUDETTO FIGUEIREDO
REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA ÀS FLS.
52/53, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... SHOPPING DO ESTUDANTE E
CONFECÇÕES LTDA, REPRESENTADO POR JOSÉ ALVES REZENDE E
M A R I A J O S É A L V E S R E Z E N D E , A J U I Z O U A P R E S E N T E A Ç ÃO
DECLARATÓRIA EM FACE DE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SOB A
ALEGAÇÃO DE QUE FIRMOU COM A REQUERIDA CONTRATOS DE
FINANCIAMENTO, MÚTUO E CREDITO PESSOAL, BEM COMO CHEQUE
ESPECIAL, TODOS COM JUROS EXORBITANTES, ACIMA DOS 12% AO
ANO. É O SUCINTO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR
E JULGAR A PRESENTE AÇÃO EM VIRTUDE DE FIGURAR NO PÓLO
PASSIVO UMA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. NO CASO EM TELA, A
COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO, UMA VEZ QUE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 759, DE
12 DE AGOSTO DE 1969, DISPÕE QUE "FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A CONSTITUIR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA,
DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM
PATRIMÔNIO PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, VINCULADA AO
MINISTÉRIO DA FAZENDA". ADEMAIS, PRECONIZA O ARTIGO 109, INCISO
I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE
PROCESSAR E JULGAR: AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE
AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS
NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES,
EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E ÀS
SUJEITAS À JUSTIÇA E L E I T O R A L E À J U S T I Ç A D O T R A B A L H O . "
ADEMAIS, O CASO EM TELA NÃO SE ENQUADRA NO § 3º DO ARTIGO
SUPRAMENCIONADO, POIS NELE SE INCLUEM APENAS OS CASOS DE
AÇÃO PROPOSTA PELO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO CONTRA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SOBRE A MATÉRIA O
PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO IN CURSO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO ENSINA QUE "OS FEITOS EM QUE EMPRESAS
PÚBLICAS SEJAM PARTE, NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS,
ASSISTENTES OU OPOENTES (SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES), SÃO
PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL (ARTIGO
109, I, DA CONSTITUIÇÃO)." ESTATUI, AINDA, A SÚMULA N. 150 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL
DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE
A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU
EMPRESAS PÚBLICAS". NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL APRECIAR O INTERESSE DA
UNIÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O
EXAME DO INTERESSE OU NÃO DA UNIÃO, ENTE AUTÁRQUICO OU
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INTERVIR NO PROCESSO. DESACOLHENDO
O JUIZ FEDERAL A COMPETÊNCIA, IMPÕE-SE O RETORNO DOS AUTOS À
JUSTIÇA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, INOCORRENDO O
CONFLITO. (TJDF - AGI913697, RELATOR NÍVIO GONÇALVES, 3ª TURMA
CÍVEL, JULGADO EM 02/03/1998, DJ 01/04/1998 P. 44) DIANTE DE TAIS
CONCEITOS, APESAR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE QUE AS
COMARCAS DO INTERIOR EM QUE NÃO FUNCIONAM VARAS DA JUSTIÇA
FEDERAL, OS JUIZES ESTADUAIS SÃO COMPETENTES PARA
PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS QUE, ORIGINARIAMENTE, SERIAM
DIRIMIDAS EM SEDE FEDERAL, TEM-SE COMO CERTO QUE, SENDO A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA, EM VIRTUDE DE
DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, NAS AÇÕES EM QUE FIGURA COMO
AGENTE ATIVO OU PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SE DESLOCA
A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PARA O JUÍZO FEDERAL, UMA VEZ
QUE AS POSSIBILIDADES DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A
JUSTIÇA ESTADUAL ESTÃO ENUMERADAS NOS INCISOS DO ART. 15 DA
LEI 5.010/1966, DENTRE OS QUAIS NÃO ESTÁ ABRIGADO O CASO EM
TELA. DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE
PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A
REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CUIABÁ-MT,
PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE."
77360 - 2008 \ 59.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANDRÉ ALVES DA SILVA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
ADVOGADO: DIANARY CARVALHO BORGES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 42 de 258
ADVOGADO: MARLI DA ROCHA MAGRI
ADVOGADO: TATIANE DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4ª Vara Cível
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. DECISÃO EXARADA ÀS FLS.
24/25, ASSIM TRANSCRITA: "VISTOS, ETC... ANDRÉ ALVES DA SILVA
AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL SOB A ALEGAÇÃO DE QUE FIRMOU COM A
REQUERIDA UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO,
SENDO À ÉPOCA, FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA DE RIO VERDE/GO E
QUE, AO TERMINAR SEU CONTRATO DE TRABALHO, CESSARAM-SE O
RECEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS E, EM CONSEQÜÊNCIA PARARAM
OS DÉBITOS EM CONTA, GERANDO UMA DÍVIDA JUNTO Á REQUERIDA,
COM INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. É O SUCINTO
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. VERIFICA-SE A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE AÇÃO EM VIRTUDE DE FIGURAR NO PÓLO PASSIVO UMA
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. NO CASO EM TELA, A COMPETÊNCIA É DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO,
UMA VEZ QUE O ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 759, DE 12 DE AGOSTO DE
1969, DISPÕE QUE "FICA O PODER EXECUTIVO AUTORI Z A D O A
CONSTITUIR A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA SOB A FORMA DE EMPRESA PÚBLICA, DOTADA DE
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM PATRIMÔNIO
PRÓPRIO E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, VINCULADA AO MINISTÉRIO
DA FAZENDA". ADEMAIS, PRECONIZA O ARTIGO 109, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE "AOS JUIZES FEDERAIS COMPETE
PROCESSAR E JULGAR: AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE
AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS
NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES,
EXCETO AS DE FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E ÀS
SUJEITAS À JUSTIÇA E L E I T O R A L E À J U S T I Ç A D O T R A B A L H O . "
ADEMAIS, O CASO EM TELA NÃO SE ENQUADRA NO § 3º DO ARTIGO
SUPRAMENCIONADO, POIS NELE SE INCLUEM APENAS OS CASOS DE
AÇÃO PROPOSTA PELO SEGURADO OU BENEFICIÁRIO CONTRA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SOBRE A MATÉRIA O
PROFESSOR CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO IN CURSO DE DIREITO
ADMINISTRATIVO ENSINA QUE "OS FEITOS EM QUE EMPRESAS
PÚBLICAS SEJAM PARTE, NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS,
ASSISTENTES OU OPOENTES (SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES), SÃO
PROCESSADOS E JULGADOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL (ARTIGO
109, I, DA CONSTITUIÇÃO)." ESTATUI, AINDA, A SÚMULA N. 150 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL
DECIDIR SOBRE A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE
A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS OU
EMPRESAS PÚBLICAS". NESTE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA:
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL APRECIAR O INTERESSE DA
UNIÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL O
EXAME DO INTERESSE OU NÃO DA UNIÃO, ENTE AUTÁRQUICO OU
EMPRESA PÚBLICA FEDERAL INTERVIR NO PROCESSO. DESACOLHENDO
O JUIZ FEDERAL A COMPETÊNCIA, IMPÕE-SE O RETORNO DOS AUTOS À
JUSTIÇA ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL, INOCORRENDO O
CONFLITO. (TJDF - AGI913697, RELATOR NÍVIO GONÇALVES, 3ª TURMA
CÍVEL, JULGADO EM 02/03/1998, DJ 01/04/1998 P. 44) DIANTE DE TAIS
CONCEITOS, APESAR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE QUE AS
COMARCAS DO INTERIOR EM QUE NÃO FUNCIONAM VARAS DA JUSTIÇA
FEDERAL, OS JUIZES ESTADUAIS SÃO COMPETENTES PARA
PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS QUE, ORIGINARIAMENTE, SERIAM
DIRIMIDAS EM SEDE FEDERAL, TEM-SE COMO CERTO QUE, SENDO A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMPRESA PÚBLICA, EM VIRTUDE DE
DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, NAS AÇÕES EM QUE FIGURA COMO
AGENTE ATIVO OU PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, SE DESLOCA
A COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO PARA O JUÍZO FEDERAL, UMA VEZ
QUE AS POSSIBILIDADES DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A
JUSTIÇA ESTADUAL ESTÃO ENUMERADAS NOS INCISOS DO ART. 15 DA
LEI 5.010/1966, DENTRE OS QUAIS NÃO ESTÁ ABRIGADO O CASO EM
TELA. DIANTE DO EXPOSTO, ENTENDO SER ESTE JUÍZO INCOMPETENTE
PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO E DETERMINO A
REMESSA DOS AUTOS À VARA DA JUSTIÇA FEDERAL EM CUIABÁ-MT,
PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. INTIMEM-SE."
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/26
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
65175 - 2006 \ 645.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: CARLINDO RODRIGUES BARREIRA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
77443 - 2003 \ 114.A
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO ABREU NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE A . MENEZES
EXECUTADOS(AS): PABREULÂNDIA AGROPASTORIL DO BRASIL
CENTRAL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: LUCIANA MUSSATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 92, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. ÀS FLS. 74/75 DESTES AUTOS OS
EXECUTADOS REQUERERAM A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL E
NA CONSULTA DE ANDAMENTO D O P R O C E S S O N º 2 0 0 3 / 1 1 4 N O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSTA QUE FOI REQUERIDO PELO PELOS
EMBARGANTES/EXECUTADOS A RECONDUÇÃO DAS PARTES AO
"STATUS QUO ANTE", OU SEJA, APESAR DE REDAÇÃO DISTINTA, O
PEDIDO É O MESMO. ASSIM, DEIXO PARA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO. INTIME-SE."
60103 - 2006 \ 275.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DULCINEAS SOARES SIQUEIRA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 76, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE. "
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
7647 - 1995 \ 327.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
CREDOR(A): BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0571-1
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
DEVEDOR(A): CYRO OSVALDO RAYE DE AGUIAR
ADVOGADO: CAIO SÉRGIO BRESSAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À APELADA, PARA, QUERENDO,
CONTRA-ARRAZOAR, NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE
FLS. 130, EM SÍNTESE TRANSCRITO: "(...) INTIME-SE O APELADO PARA,
QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL. APRESENTADAS AS
CONTRA-RAZÕES, CASO ALEGADA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, FAÇAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS
PARA REEXAME. NÃO SENDO ALEGADA A AUSÊNCIA DE TAIS
PRESSUPOSTOS OU TRANSCORRIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, SUBAM
OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS HOMENAGENS
DESTE JUÍZO."
63232 - 2006 \ 186.
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 43 de 258
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL ( MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA )
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO
GARÇAS
ADVOGADO: MAGNO ALVES CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXECUTADA, DO DESPACHO DE FLS. 177,
TEOR SEGUINTE: "(...) NÃO TENDO OS ADVOGADOS DA EXECUTADA
ASSINADO A PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, MESMO
INTIMADOS, DESENTRANHE-NA (FLS. 143 A 168) E DEVOLVA-A À
PARTE. CUMPRA-SE O DESPACHO INICIAL."; BEM COMO DE QUE OS
AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO, COM VISTAS, CONFORME
REQUERIDO.
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS ACASO DEVIDAS, SE REQUERIDO, AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E
SUA ENTREGA À PARTE, COMO CONVENCIONADO, MANTENDO-SE
CÓPIAS NOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 30 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO
SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE
PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, SE F O R O C A S O , N Ã O S E
FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS
ENQUANTO NÃO QUITADAS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA,
INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AO PROCESSO EM 15 DIAS.
ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVE-SE. (...) ".
8972 - 1994 \ 9.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CREDOR(A): PROCURADOR DO I.N.S.S
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
DEVEDOR(A): RÁDIO EMISSORA ARUANÃ LTDA
ADVOGADO: CAIO SÉRGIO BRESSAN
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE TRÊS
DIAS, SOLVER AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 97,18
(NOVENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), CONFORME CÁLCULO
DE FLS. 57, DATADO DE 27.02.2008.
72229 - 2007 \ 497.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: JOSÉ MARTINS
REQUERIDO(A): FABRICIA DE OLIVEIRA ZOCCOLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 52, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO FORMULADA. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS ACASO DEVIDAS, SE REQUERIDO, AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E
SUA ENTREGA À PARTE, COMO CONVENCIONADO, MANTENDO-SE
CÓPIAS NOS AUTOS. TRANSCORRIDOS 30 DIAS APÓS A INTIMAÇÃO
SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, ANOTE-SE NA DISTRIBUIÇÃO QUE
PENDE DE PAGAMENTO DE CUSTAS, SE F O R O C A S O , N Ã O S E
FORNECENDO CERTIDÕES, CÓPIAS OU SE EXPEDINDO MANDADOS
ENQUANTO NÃO QUITADAS. SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA,
INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A JUNTÁ-LA AO PROCESSO EM 15 DIAS.
ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E
ARQUIVE-SE.(...)".
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
76753 - 2008 \ 25.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LIVERTINA ROQUE DE BRITO
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): VALDIVINO JACINTO DE DEUS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 41/42, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE
QUE NÃO SE FEZ CONSTAR NA INICIAL O PÓLO PASSIVO, O QUE
DEVERÁ SER EMENDADO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FAZENDO
CONSTAR, INCLUSIVE, O HERDEIRO PEDRO PAULO SOUSA DE BRITO E A
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO – PREVI-GEN,
INFORMANDO SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDADA A INICIAL, CITEM-SE OS
REQUERIDOS PARA, QUERENDO, CONTESTAREM A AÇÃO NO PRAZO
LEGAL. QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VERIFICA-SE,
PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 13 E 16/18, QUE A
REQUERENTE E O "DE CUJUS" SE RELACIONARAM AFETIVAMENTE,
TENDO INCLUSIVE NASCIDO UMA FILHA DESSE RELACIONAMENTO.
CONTUDO, NÃO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE ESSE RELACIONAMENTO
PERDUROU ATÉ A DATA DO SEU ÓBITO. ADEMAIS, CONSTA NOS
DOCUMENTOS DE FLS. 13, 15 E 17 QUE O "DE CUJUS" ERA CASADO,
CUJA DATA DO CASAMENTO É DESCONHECIDA. ALÉM DISSO, O "DE
CUJUS" TEVE OUTRO F I L H O , P E D R O P A U L O S O U S A D E B R I T O ,
CONFORME CONSTA À FL. 17, O QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE
OUTRO RELACIONAMENTO QUE NÃO SE SABE SE ANTERIOR OU
POSTERIOR AO ALEGADO PELA REQUERENTE. ASSIM, INEXISTE PROVA
INEQUÍVOCA QUE DEMONSTRE A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO,
NÃO PERMITINDO O JULGADOR ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA,
POR SER O SEU DEFERIMENTO A ANTECIPAÇÃO DO PRÓPRIO MÉRITO DA
CAUSA. NO CASO EM TELA, PARA QUE TUTELA FOSSE CONCEDIDA
ANTECIPADAMENTE, DEVERIA HAVER NOS AUTOS MAIORES
INFORMAÇÕES SOBRE A CONTINUIDADE DA UNIÃO ENTRE O CASAL ATÉ
A DATA DO FALECIMENTO, QUE SOMENTE PODERÃO SER FORNECIDAS
ATRAVÉS DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. (...) DIANTE DO EXPOSTO,
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTIMEM-SE."
65926 - 2006 \ 705.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): EDGAR ATALLAH
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 96, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...)HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO FORMULADA. JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O
Disponibilizado - 13/3/2008
74911 - 2007 \ 675.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO PATRÍCIO
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
REQUERIDO(A): MONSANTO DO BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 34, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO FORMULADA PELO AUTOR. JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO
O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO, SATISFEITAS AS CUSTAS
PROCESSUAIS E, ACASO REQUERIDO, AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL E
SUA ENTREGA AO(À) AUTOR(A), MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS.
SE EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA, INTIME-SE O(A) AUTOR(A) A
JUNTÁ-LA AOS AUTOS EM 15 DIAS. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."
75660 - 2007 \ 729.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: IRISMAR GABRIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARIO TAKATSUKA
REQUERIDO(A): BANCO FINASA S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 99/101, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO.
CUSTAS QUITADAS ÀS FLS. 95/96. DEIXO DE CONDENAR AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE
CITAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. "
69573 - 2007 \ 290.
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: A. G. T. M.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 44 de 258
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
REQUERIDO(A): J. F. T. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SOLVER AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 401,57
(QUATROCENTOS E UM REAIS E CIQUENTA E SETE CENTAVOS),
CONFORME CÁLCULO DE FLS. 29, DATADO DE 27.02.2008.
77559 - 2008 \ 65.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): A. J. R. TRANSPORTES E COMERCIO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO: ÉRIKA CARVALHO ASSIS
IMPETRADO(A): RISSON & ALVARES TRANSPORTES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À IMPETRANTE, DA DECISÃO DE FLS. 20, TEOR
SEGUINTE: "(...) A EMPRESA REQUERENTE IMPETROU MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR CONTRA RISSON & ALVARES
TRANSPORTES, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. É SABIDO QUE,
NOS TERMOS DA LEI 1.533/51, OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESA PRIVADA, POR NÃO SER ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO, NÃO
SÃO IMPUGNÁVEIS VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. LOGO, O
PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É IMPRÓPRIO E NÃO EXISTE POSSIBILIDADE
DE ADAPTAR-SE AO PROCEDIMENTO LEGAL. POR TAL MOTIVO,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, V, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I, DO CPC. INTIME-SE."
75298 - 2007 \ 703.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALDECIR DUARTE MONTEIRO
ADVOGADO: HENRIQUE DE OLIVEIRA BRITO
REQUERIDO(A): VIAÇÃO XAVANTE LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 34, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO FORMULADA PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. JULGO, EM
CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO
267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO E
SATISFEITA AS CUSTAS PROCESSUAIS, SE DEVIDAS, ACASO
REQUERIDO, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
Q U E I N S T R U Í R A M A I N I C I A L E S U A E N T R E G A A O ( À ) A U T O R ( A ),
MANTENDO-SE CÓPIAS NOS AUTOS. (...)".
74850 - 2007 \ 670.
AÇÃO: AÇÃO NÃO ESPECIFICADA
REQUERENTE: R. F. DE S.
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MONTEIRO DE MAGALHÃES
REQUERIDO(A): I. DOS S. M.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
68340 - 2007 \ 158.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: PALCILIO ROCHA ARAUJO
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
69031 - 2007 \ 236.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
65899 - 2006 \ 702.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/702. CÓDIGO 65899
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTE AUTORA/CREDORA: WISLAINY DE OLIVEIRA NERES VIEIRA,
APARECIDA DE OLIVEIRA NERES VIEIRA
PARTE RÉ/DEVEDORA: RUBENILDO PEREIRA VIEIRA
CITANDO(A, S): EXECUTADOS(AS): RUBENILDO PEREIRA VIEIRA,
BRASILEIRO(A), SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, BRAÇAL.
VALOR DA CAUSA: R$ 262,50
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
03(TRÊS) DIAS, CONTADOS DA DATA DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE
EDITAL, EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS EM
ATRASO, NO VALOR DE R$ 1.746,29 (UM MIL, SETECENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), CONFORME
CÁLCULO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA DE FLS. 40/42 DOS AUTOS,
DATADO DE 08.02.2008, PROVAR QUE O F E Z O U J U S T I F I C A R A
IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, §
1º).
EU, VERA H. M. GOMES, TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
ÂNGELA RODRIGUES MACHADO
GESTORA JUDICIÁRIA
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
60123 - 2006 \ 278.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ISMAEL MARTINS VIEIRA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 79. TEOR
SEGUINTE: "(...) REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE AO
PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. INTIME-SE,
PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO PRAZO DE 60
(SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO
COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO EM CONTA
BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A COMPROVAÇÃO
DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE. "
72997 - 2007 \ 558.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANDRÉ FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
75191 - 2007 \ 695.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: MARINALDO DOS SANTOS BAIA
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 45 de 258
PROCESSO.
70869 - 2007 \ 396.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: SILVÉRIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVEIA VASCONCELLOS GURGEL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
71952 - 2007 \ 478.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SILVIO ANTONIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
60084 - 2006 \ 272.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 80, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
60145 - 2006 \ 283.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSÉ DE FREITAS RIBEIRO NETO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 80, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
60141 - 2006 \ 282.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: ATENIZIA CARVALHO DE FREITAS
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 67, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
60091 - 2006 \ 273.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DORALICE INÁCIO DE CARVALHO
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 70, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
Disponibilizado - 13/3/2008
52051 - 2005 \ 96.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE BARRA DO
GARÇAS
ADVOGADO: OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À EXECUTADA, DA DECISÃO DE FLS. 108/109,
EM SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) O PROCEDIMENTO ESCOLHIDO É
INADEQUADO PARA A PRETENSÃO DO REQUERENTE, POIS PREVÊ
NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO FORMA DIVERSA PARA ALCANÇAR
SEU OBJETIVO. FACE AO EXPOSTO, DEIXO DE ACATAR O PEDIDO
FORMULADO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÊ-SE
PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃO. INTIMEM-SE. (...)".
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
66991 - 2007 \ 45.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: LÚCIA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO: JEFFERSON JUSTINO DA SILVA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA SENTENÇA DE FLS. 90/92, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) PELO EXPOSTO, E POR MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONFIRMAR A
TUTELA CONCEDIDA ANTECIPADAMENTE E DETERMINAR QUE O
REQUERIDO SE ABSTENHA DE REALIZAR QUALQUER RETENÇÃO DE
V A L O R E S D O S A L Á R I O D E P O S I T A D O N A C O N T A C O R R E N T E Nº
16.025-3, AGÊNCIA Nº 0571-1, DE TITULARIDADE DA REQUERENTE,
PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS OU PARA
COBRIR/QUITAR O SALDO DEVEDOR DO LIMITE DE CRÉDITO. CONDENO O
RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$1.000,00 (MIL REAIS). (...)".
41343 - 2004 \ 331.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO &
INVESTIMENTO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): JOÃO BATISTA VIEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 118, EM
SÍNTESE TRANSCRITA: "(...) O FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
REQUER A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA SOB A
ALEGAÇÃO DE TER ADQUIRIDO O DIREITO AO CRÉDITO OBJETO DA LIDE
POR MEIO DE TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITOS. O ARTIGO 42 DO CPC
DISPÕE QUE A CESSÃO DE DIREITOS NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS
PARTES E QUE O ADQUIRENTE NÃO PODERÁ INGRESSAR EM JUÍZO SEM
A CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. ASSIM, INTIME-SE O
REQUERIDO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO E OS
DOCUMENTOS DE FLS. 109/113. (...) NO QUE TANGE À CERTIDÃO DE FL.
90 VERSO, INTIME-SE DIRETAMENTE A PARTE AUTORA, NO ENDEREÇO
CONSTANTE NO PRIMEIRO PARÁGRAFO DA PETIÇÃO INICIAL, PARA QUE
EFETUE O DEPÓSITO O VALOR DE R$ 63,00 REFERENTE A DIFERENÇA
DA DILIGÊNCIA CUMPRIDA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. (...)".
59911 - 2006 \ 264.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 46 de 258
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JEOVANI DAS DORES
ADVOGADO: CELSO YUTAKA HASHIMOTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
71336 - 2007 \ 431.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MAILDE MOREIRA BORGES
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
68793 - 2007 \ 208.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LIDIA ROSA RIOS
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
69473 - 2007 \ 270.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MÁRCIA MARCONDES LAGROTA VALIM
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
62732 - 2006 \ 440.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: GEROTTO & GRACIANO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RUBENS STROPA JUNIOR
REQUERIDO(A): VALE DA SERRA MADEIRAS & FERRAGENS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
64159 - 2006 \ 562.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: AMÉLIA ALVES FERLETE
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIOANL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
66482 - 2007 \ 7.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: LAIDES MARIA DE JESUS
ADVOGADO: CELSO SPOHR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
71053 - 2007 \ 414.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO DA FONSECA
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
JUIZ(A):MILTON PELEGRINI
ESCRIVÃO(Ã):EDINALVA LAURENÇO PEREIRA FONSECA
EXPEDIENTE:2008/28
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
7287 - 1993 \ 183.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): DARCILIO ANTÔNIO MARIANO DA SILVA
ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES
RÉU(S): SANDOVAL GOMES FERNANDES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DAPHNIS OLIVEIRA
ADVOGADO: PAULO RENATO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DA PROPOSTA DE HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONFORME
MANIFESTAÇÃO DO PERITO ÀS FLS. 138, PARA PROVIDÊNCIAS.
60077 - 2006 \ 270.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: DAVINO LOPES DA COSTA
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 82, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
69980 - 2007 \ 333.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: DROGARIA ADRIANA LTDA
ADVOGADO: ALESSANDRA FERREIRA
REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
70514 - 2007 \ 378.
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
REQUERENTE: N. O. DOS S.
ADVOGADO: LINDALVA DE FÁTIMA RAMOS
REQUERIDO(A): A. F. DA S.
ADVOGADO: OTACÍLIO JOSÉ FARIA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
70242 - 2007 \ 352.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTÔNIA JACOB BARBOSA
ADVOGADO: PAULO JOSÉ MARTINS GRAMA
REQUERIDO(A): A. B. NETO - ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 47 de 258
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
62401 - 2006 \ 434.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BARRATUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO ANDRÉ DA MATA
REQUERIDO(A): INTERTOURS VIAGENS E TURISMO LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
70906 - 2007 \ 411.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. -. C. F. &. I.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): V. S. M.
ADVOGADO: DAIANE DAMASCENA RIBEIRO PASSERINE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
70868 - 2007 \ 395.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: MARA ROSA GIL HERNANDES
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: MARIBEL GONZALEZ SANTIAGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
72566 - 2007 \ 523.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
60106 - 2006 \ 276.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: EVA RIBEIRO MATOS
ADVOGADO: SANDRO LUIS COSTA SAGGIN
EXECUTADOS(AS): MUNICIPIO DE TORIXORÉU - MT
ADVOGADO: EDSON AZOLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FLS. 89, TEOR
SEGUINTE: "VISTOS ETC. REVOGO A DECISÃO RETRO NO QUE TANGE
AO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO.
INTIME-SE, PESSOALMENTE, O PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO VALOR
EXECUTADO COMPROVANDO-O NOS AUTOS, SOB PENA DE BLOQUEIO
EM CONTA BANCÁRIA. DECORRIDO O PRAZO SEM QUE HAJA A
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO, TRAGAM CONCLUSOS. INTIME-SE."
73376 - 2007 \ 583.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JOÃO BATISTA ALVES PIRES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAIS RESENDE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO ÀS PARTES, PARA, QUERENDO, NO PRAZO
LEGAL, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
Disponibilizado - 13/3/2008
72550 - 2007 \ 521.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: M. C. DOS SANTOS MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: MARIO TAKAHASHI
REQUERIDO(A): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
GRUPO ITÁU
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
72202 - 2007 \ 495.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: MARIA ABADIA DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
52395 - 2005 \ 439.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MELCIDES ALVES SOBRINHO
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
51332 - 2005 \ 387.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: OSCALINA CECILIA DE MORAES
ADVOGADO: CELSO MARTIN SPOHR
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
58368 - 2006 \ 171.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: NELSON MATIAS DE LIMA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO, FACE PETIÇÃO E/OU DOCUMENTO JUNTADO(S) NESTE
PROCESSO.
74075 - 2007 \ 616.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: PEDRO SOUTO DA CRUZ
ADVOGADO: GISELE BARBOSA CASTELLO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
72575 - 2007 \ 525.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 48 de 258
REQUERENTE: OLINTINO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: ÊNIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
69622 - 2007 \ 296.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: LIEZITA PEREIRA MARIA DE JESUS
ADVOGADO: PABLO CARVALHO DE FREITAS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
72113 - 2007 \ 490.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: TERRAS ALTAS AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATOS
REQUERIDO(A): MÁRIO RUBENS LEANDRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
72014 - 2007 \ 482.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: HILDA SILVA NERES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
71955 - 2007 \ 479.
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE CONCUBINATO
REQUERENTE: J. A. DA S.
ADVOGADO: ALCY BORGES LIRA
REQUERIDO(A): M. G. DOS S.
ADVOGADO: CLÓVIS BARROS MARQUES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
71749 - 2007 \ 460.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA NEUZA PEREIRA BRITO
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
74359 - 2007 \ 641.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JESUINO OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO: PROCURADOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
71084 - 2007 \ 422.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: IDELINA ALVES
ADVOGADO: JAIME RODRIGUES NETTO
Disponibilizado - 13/3/2008
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
72938 - 2007 \ 550.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALMIR MARTINS FARIA
ADVOGADO: LOURIVAL MOREIRA DA MATA
REQUERIDO(A): TV BARRA BAND
ADVOGADO: IZAIAS MARIANO DOS SANTOS FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, NO
PRAZO LEGAL, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E/OU DOCUMENTO
JUNTADO(S) AOS AUTOS.
1ª Vara Criminal
Edital
JUIZ(A):OTÁVIO VINICIUS AFFI PEIXOTO
ESCRIVÃO(Ã):ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE
EXPEDIENTE:2008/33
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
39081 - 2004 \ 62.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): FERNANDO ALEX DA SILVA
ADVOGADO: EURÍPEDES LUIZ ESTEVES JÚNIOR
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
INTIMANDO: RÉU(S): FERNANDO ALEX DA SILVA FILIAÇÃO: JURANDIR
DA SILVA E MARIA APARECIDA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO:
4/12/1979, BRASILEIRO(A), NATURAL DE MORRETES-PR, SOLTEIRO(A),
GESSEIRO, ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 704
OU 472, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ROSANA-SP.
FINALIDADE: INTIMAR DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS PP. 105/107
SUMA: (...) POSTO ISSO, E POR TUDO MAIS QUE DO PROCESSO
CONSTA, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU
FERNANDO ALEX DA SILVA QUAL. NOS AUTOS, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
DOSIMETRIA DAS PENAS:
A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PREVISTA EM ABSTRATO PARA OS
DELITOS É DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO.
DOSANDO A PENA, PERCEBO QUE O ACUSADO POSSUÍA PLENO
CONHECIMENTO DA ILICITUDE DE SUA CONDUTA. TEM MAUS
ANTECEDENTES, POIS RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS E
INQUÉRITO, CABENDO DIZER QUE INQUÉRITOS INSTAURADOS,
ABSOLVIÇÕES POR PROVA INSUFICIENTE E AÇÕES PENAIS EM
TRAMITAÇÃO, DEVEM SER CONSIDERADAS EM DESFAVOR DO
ACUSADO, O QUE NÃO MACULA A CONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA, CONFORME ENSINAM VARIADOS AUTORES CRIMINALISTAS,
SOB PENA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS IMPERATIVOS
CONSTITUCIONAIS DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS E ISONOMIA.. OS
MOTIVOS DO CRIME RESTAM DESCONHECIDOS E AS CONSEQÜÊNCIAS
SÃO AS NATURAIS DO DELITO, NÃO TENDO A VÍTIMA CONTRIBUÍDO
PARA O EVENTO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE SEM
ALTERAÇÕES RELEVANTES, EXCETO PELO SEU ENVOLVIMENTO EM
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CIRCUNSTÂNCIAS QUE EM PARTE NÃO
LHE SÃO FAVORÁVEIS, JUSTIFICANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE UM
POUCO ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO NO TIPO, O QUE FAÇO EM 01 (UM)
ANO E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO
VALOR DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À
ÉPOCA DO FATO, PENA QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES
OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. FIXO REGIME ABERTO
PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, (CP, ART. 33, § 2O, C).
PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 4 4 , D O C Ó D I G O P E N A L ,
SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO, SENDO AS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, QUE SERÃO FIXADAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 49 de 258
EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS, EM FACE DA POBREZA DO ACUSADO.
TRANSITADO EM JULGADO, INCLUA-SE NO ROL DOS CULPADOS,
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO, II/PR E II/MT. P. R. I.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARIA DA LUZ GOUVEIA - TÉCNICO JUDICIÁRIO,
DIGITEI.
BARRA DO GARÇAS - MT, 12 DE MARÇO DE 2008.
ADRIANA ANTÔNIA DE REZENDE
ESCRIVÃ(O) AUTORIZADA(O) - PORTARIA Nº 001/04
PROCESSO COM SENTENÇA
27857 - 2002 \ 17.
AÇÃO: EXECUÇÃO
RÉU(S): EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA
ADVOGADO: ONILDO BELTRÃO LOPES
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS, ETC...
O REEDUCANDO EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA FOI CONDENADO A
PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EM
REGIME SEMI-ABERTO.
O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE NO
SENTIDO DE QUE FOSSE DECLARADA A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE APLICADA, P. 139V.
É A SÍNTESE. DECIDO.
RAZÃO ASSISTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS O REEDUCANDO
CUMPRIU A PENA QUE LHE FOI IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA
DO PRESENTE PROCESSO EXECUTIVO DE PENA.
POSTO ISSO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE IMPOSTA AO REEDUCANDO EDIVALDO LEODÓRIO DA SILVA.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO,
COMUNIQUE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL, INI/DF, II/GO E II/MT.
COMUNIQUE-SE AO JECRIM DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT.
P. R. I. E ARQUIVE-SE, COM AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
65872 - 2006 \ 147.
AÇÃO: CP-APROPRIAÇÃO INDÉBITA
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA DE BARRA DO GARÇAS - MT
RÉU(S): GARCIA PEREIRA NOVAIS
ADVOGADO: LUIZ CAMARGO DE BRUM
DECISÃO: VISTOS.
DESIGNO O DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 15H30MIN, PARA AUDIÊNCIA
DE INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA, JURANY RESENDE DA CUNHA,
ARROLADA NA DENÚNCIA. INT.
Comarca de Cáceres
2ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/1/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 16.000,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e
eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da
presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital,
apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados
como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peç a
vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A parte autora acima mencionada, propôs ação de
usucapião contra o Espólio d e M a r i a L u i z a M a c L e a u d d e A l m e i d a
representada por sua inventariante Sra. Maria Augusta Mac Leaud,
aduzindo exercer o animus dominis, do imóvel urbano, localizado na
esquina da Rua Comandante Balduíno com a Rua Paraguai, com área total
de 1.461,60 m2. Somando-se a posse dos requerentes, com a posse de
seus antecessores, desde setembro de 1987, ou seja, mais de 1 9
(dezenove) anos e 03 (três meses). Diante disso requer a normal
tramitação do feito até final sentença procedente para reconhecer por
sentença, a aquisição originária do imóvel.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE 06 área de 381,55 m2,
com marco 01-02, azimute de 22º20’16", distância de 13,00m, confinando
com a Rua Comandante Balduíno; marco02-03, azimute de 113º24’26",
distância de 30,00 m, confinando com a Rua Paraguai; marco 03-04,
azimute de 202º 19’46, distância de 12,44m, confinando com o lote 4;
março 04-01, azimute de 292º20’16", distância 30,00m, confinando com o
lote 7; LOTE 07 área de 359,97, com marco 01-02, azimute de 22º20’16",
distância de 12,00m, confinando com a Rua Comandante Balduíno; marco
02-03, azimute de 112º20’16", distância de 30,00m, confinando com o lote
06; marco 03-04, azimute de 202º19’46", distância de 12,00m, confinando
com o lote 4; marco 04-01, azimute de 292º20’16", distância de 30,00m,
confinando com o lote 8; LOTE 08 área de 359,99 m2, com marco 01-02,
azimute de 22º20’16", distância de 12,00m, confina n d o c o m a R u a
Comandante Balduíno; marco 02-03, azimute de 112º20’16", distância de
30,00m, confinando com o lote 7; marco 03-04, azimute de 202º19’46",
distância de 12,00m, confinando com o lote 4; marco 04-01. azimute de
292º20’15", distância de 30,00 m, confinando com o lote 9; LOTE 04: área
de 612,41 m2, com marco 01-02 azimute de 113º24’26", distância de
16,95, confinando com a Rua Paraguai; marco 02-03 azimute de 203º
28’38", distância 37,44m, confinando com imóvel de propriedade de LUIZ
SANTANA DE FARIA; MARCO 03-04, azimute de 296º57’28", distância de
16,25m, confinando com excesso da REQUERIDA ou quem de direito;
marco 04-01, azimute 22º19’46", distância 36,44, confinando com os lotes
8,7,6;
DESPACHO: "VISTOS, etc. Cite-se a parte ré, por Oficial de Justiça,
observando o disposto no artigo 942, do CPC. Cite-se
pessoalmente o confrontante e cô n j u g e ( a r t . 9 4 2 , d o C P C ) – f l s .
08.Expeça-se edital com prazo de trinta dias, para citação de
eventuais interessados, observando o disposto no artigo 942, do
CPC. Determino a intimação, via postal, dos representantes da
Fazenda Pública da União, Estado e Município (art. 943, do CPC).
Intime-se a parte autora para trazer aos autos cópia das
primeiras declarações da Ação de Inventário (fls. 08). Cumpra-se .
Cáceres/MT, 15 de Janeiro de 2008. CHRISTIANE DA COSTA
MARQUES NEVES SILVA JUÍZA DE DIREITO" . Eu, Wagner Leite da Costa
Pinto, digitei.
Cáceres - MT, 11 de março de 2008.
Christiane da Costa Marques Neves Silva
Juíza de Direito
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
1ª Vara Criminal
AUTOS N.º 2008/6.
ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
PARTE AUTORA: PAULO CEZAR MELO BATISTA e
GLÁUCIA CRISTINA SANCHES
PARTE RÉ: MARIA LUIZA MAC LEOUD DE ALMEIDA e
MARIA AUGUSTA MAC LEOUD BORGES
CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS,
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.
Disponibilizado - 13/3/2008
Intimação
JUIZ(A):ELZA YARA RIBEIRO SALES SANSÃO
ESCRIVÃO(Ã):LUIZ FLÁVIO DOS REIS LEMES
EXPEDIENTE:2008/17
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
14616 - 2004 \ 423.
AÇÃO: CP-ROUBO QUALIFICADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 50 de 258
DENUNCIANTE: MINISTERIO PÚBLICO
DENUNCIADO(A): OSMARINA CANDIDA DE FARIA
ADVOGADO: RONEI AUGUSTO DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO RONEI AUGUSTO DUARTE
OAB/MT4420, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS 1371,
ESTANDO OS AUTOS COM VISTAS.
Comarca de Sorriso
2ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES
ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS
EXPEDIENTE:2008/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
2336 - 1998 \ 485.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA
ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA
EXECUTADOS(AS): BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADVOGADO: PAULO AUGUSTO DE C. T. DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 485/1998
VISTOS. PROCEDIDA A PENHORA ON LINE A OPERAÇÃO RESULTOU EM
CONSTRIÇÃO DO VALOR MENCIONADO NO "RECIBO DE
PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS" FORNECIDO PELO
BACEN-JUD, CUJO DOCUMENTO A ESCRIVANIA DEVERÁ JUNTAR AOS
AUTOS. ASSIM, DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQÜENTE E AO EXECUTADO
ACERCA DO NUMERÁRIO PENHORADO, CONCEDENDO ÀQUELE CINCO
DIAS PARA REQUERER O QUE ACREDITAR NECESSÁRIO, E PARA ESTE
PRAZO DE QUINZE DIAS PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO
(ART. 475-J, § 1º, DO CPC). DEVERÁ A ESCRIVANIA AFIXAR TARJA
VERMELHA NESTES AUTOS, CUMPRINDO, NO MAIS, OS PRECEITOS DO
PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE
DEZEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE
DIREITO
40889 - 2007 \ 384.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: J. M. F.
ADVOGADO: ADEMILÇON ALMEIDA GILARDE
REQUERIDO(A): B. C. C. S. -. A. R. L.
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
DESPACHO: PROCESSO Nº 384/2007
VISTOS. DIANTE DO TEOR DO V. ACÓRDÃO RETRO, QUE MANTEVE A
SENTENÇA DE FLS. 260/274, AO ARQUIVO MEDIANTE A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS DE PRAXE. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06
DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE
DIREITO
3776 - 1998 \ 695.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
EXECUTADOS(AS): JOSÉ AROLDO DANIEL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: LAURI ANTONIO STUANI
ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 695/1998
VISTOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A
EM FACE DE JOSÉ AROLDO DANIEL E OUTROS. NOTICIA-SE ÀS FLS.
231/232 QUE A PARTE AUTORA E UM DOS RÉUS (WAGNER EDSON DO
NASCIMENTO) TRANSIGIRAM, REQUERENDO A EXCLUSÃO DESTE DO
Disponibilizado - 13/3/2008
PROCESSO DE EXECUÇÃO BEM COMO A RETIRADA DE SEU NOME DOS
CADASTROS DO SERASA. PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS,
HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS E EFEITOS LEGAIS O ACORDO
NOTICIADO, E, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A EXCLUSÃO DO RÉU
WAGNER EDSON DO NASCIMENTO DO PÓLO PASSIVO DESTA
DEMANDA.
HONORÁRIOS PELAS PARTES CONFORME PACTUADO À FL. 231.
OFICIE-SE COMO REQUERIDO. O PROCESSO DE EXECUÇÃO
PROSSEGUIRÁ EM FACE DOS DEMAIS DEVEDORES. INTIMEM-SE. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 06 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO
13054 - 2003 \ 51.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
AUTOR(A): E. C. DA S.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
REQUERIDO(A): D. D.
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 51/2003
VISTOS EM SANEADOR. TRATA-SE DE AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA
POR E. C. DA S. EM FACE DE D. D., REFERENTE À GUARDA DE DOIS
FILHOS MENORES DO CASAL DE LITIGANTES. 1). A FIM DE
REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE FATO VIVENCIADA DESDE 2002,
DIGA-SE, NÃO CONTRARIADA DE FORMA CONTUNDENTE PELO RÉU, E,
ADEMAIS, LEVANDO EM CONTA QUE OS AUTOS INDICAM QUE O BEM
ESTAR DAS CRIANÇAS ESTÁ PRESERVADO JUNTO À MÃE/AUTORA E
QUE O PAI/RÉU DEMONSTRA ESTAR UTILIZANDO ESTE FEITO COMO
VINDITA PESSOAL (VIDE FLS. 243/244), DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA
DOS MENORES D. T. C. D. E D. C. D. EM FAVOR DA AUTORA. INTIME-SE A
DEMANDANTE PARA FIRMAR O CORRESPONDENTE TERMO, O QUE
PODERÁ SER FEITO POR MEIO DE SUA DOUTA ADVOGADA ACASO
APRESENTE PODERES ESPECIAIS PARA TANTO. 2). INDEFIRO O PEDIDO
DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FORMULADO PELA AUTORA EM
BENEFÍCIO DE SEUS FILHOS, POIS, EM QUE PESE A ALEGAÇÃO DA
MESMA DE QUE ESTÁ MANTENDO SOZINHA AQUELES, ENTENDO
PERFEITAMENTE POSSÍVEL QUE A SITUAÇÃO ASSIM CONTINUE PORQUE
OS FATOS DEMONSTRAM QUE NÃO ESTÁ HAVENDO NECESSIDADE DE
COLABORAÇÃO FINANCEIRA PELO PAI E QUE ESTE NÃO ESTARIA COM
FAVORÁVEIS POSSIBILIDADES DE CONTRIBUIR. 3). INSTADOS A SE
PRONUNCIAR, AS PARTES DEMONSTRARAM INTERESSE NA PRODUÇÃO
DE PROVAS TESTEMUNHAIS, DEPOIMENTOS PESSOAIS E ESTUDO
SOCIAL EM AMBAS AS RESIDÊNCIAS, TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
REQUERIDO ESTUDO SOCIAL DO CASO AO ARGUMENTO DE QUE O
ANTERIOR FOI REALIZADO HÁ MUITO TEMPO. ENTENDO QUE O ESTUDO
SOCIAL É COMPLETAMENTE DISPENSÁVEL, SÓ ALONGARIA MAIS ESTE
PROCESSO SEM CAUSA JUSTIFICADA, MÁXIME PORQUE OS DADOS
EXISTENTES NO PROCESSO INDICAM QUE TANTO NOS ASPECTOS
ECONÔMICO QUANTO MORAL, TANTO A AUTORA QUANTO O RÉU
POSSIVELMENTE TÊM CONDIÇÕES DE PROVER OS FILHOS E EDUCÁ-LOS
CONDIGNAMENTE, NÃO EXISTINDO NENHUMA PROVA OU MÍNIMA
EVIDÊNCIA QUE CONTRARIE OS PRESENTES ARGUMENTOS. TAMBÉM
ENTENDO DESNECESSÁRIA A OITIVA DOS LITIGANTES, EIS QUE, COMO
ACIMA REFERIDO E COMO RETRATADO NOS AUTOS TANTO A AUTORA
QUANTO O RÉU TÊM POSIÇÕES BEM DEFINIDAS QUANTO A VONTADE E
POSSIBILIDADE DE TEREM A GUARDA DOS FILHOS, E ESTE
EVIDENTEMENTE SERIA O NÚCLEO DAS INQUIRIÇÕES. PORTANTO,
INDEFIRO A PRODUÇÃO DOS ESTUDOS SOCIAIS NA RESIDÊNCIA DA
AUTORA E SEUS FILHOS, BEM COMO EM RELAÇÃO AO RÉU. DE MODO
DIVERSO, POR ENTENDER OPORTUNO E TÍPICO DE PROCESSOS DE
NATUREZA SEMELHANTE AO PRESENTE, ONDE PESSOAS DA
SOCIEDADE E QUE CONHECEM OS LITIGANTES PODEM EM MUITO
CONTRIBUIR PARA O DESLINDE DA CONVERSA, DEFIRO A PRODUÇÃO
DAS PROVAS TESTEMUNHAIS, CABENDO AOS LITIGANTES
APRESENTAREM OS RÓIS ATÉ 15 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
INFORMANDO SE DEVERÃO OU NÃO SER INTIMADAS. 4). QUANTO AO
PEDIDO DA AUTORA DE CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA
PARA QUE A MESMA E OS FILHOS POSSAM ENTRAR E SAIR DO PAÍS
SEM A CONCORDÂNCIA DO RÉU (FL. 248), ENTENDO QUE
PRIMEIRAMENTE O RÉU DEVE SE MANIFESTAR QUANTO A TAL FATO,
BEM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO, E É O QUE DETERMINO SEJA FEITO
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MEDIANTE ADOÇÃO DE VISTA AOS MESMOS PELO PRAZO DE LEI. APÓS,
TAL PONTO SERÁ OBJETO DE DECISÃO. 5). DECL A R O O F E I T O
SANEADO E O REMETO À FASE INSTRUTÓRIA, DESIGNANDO O DIA 20 DE
MAIO DE 2008, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
QUANDO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS A TEMPO E MODO PELAS
P A R T E S S E R Ã O O U V I D A S . C I Ê N C I A A O M I N I S T É R I O P Ú B L I C O.
INTIMEM-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE MARÇO DE 2008.
CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO
40118 - 2007 \ 303.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: CARLOS GILBERTO FRISON
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL
ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO
ADVOGADO: CLAUDIA VIDAL KUSTER
DESPACHO: PROCESSO Nº 303/2007
VISTOS. MANTENHO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO
RECORRIDA, NO ENTANTO, COMO O EMINENTE
DESEMBARGADOR-RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMPRESTOU PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO, EM
CUMPRIMENTO AO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FL. 309 ORDENO QUE A
PARTE RÉ SE ABSTENHA DE INSCREVER OU REGISTRAR OS NOMES DOS
AGRAVANTES NOS BANCOS DE DADOS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO ATÉ JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO, CABENDO À
ESCRIVANIA EXPEDIR O NECESSÁRIO PARA A EFETIVAÇÃO DE TAL
ORDEM. ENCAMINHE-SE AO E. TJMT O OFÍCIO ATRAVÉS DO QUAL
PRESTEI AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS, JUNTANDO CÓPIA NOS
AUTOS.
DEPOIS, PROSSIGA-SE NO FEITO CUMPRINDO A DECISÃO AGRAVADA
NOS PONTOS QUE NÃO SOFREU SUSPENSIVIDADE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
SORRISO, 07 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES.
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
12720 - 2001 \ 366.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: LUCIMAR BRESCANSIN
ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA
EXECUTADOS(AS): HUGO BASSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 366/2001
VISTOS. PROCEDIDA A PENHORA ON LINE A OPERAÇÃO RESULTOU EM
CONSTRIÇÃO DO VALOR MENCIONADO NO "RECIBO DE
PROTOCOLAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS" FORNECIDO PELO
BACEN-JUD, CUJO DOCUMENTO A ESCRIVANIA DEVERÁ JUNTAR AOS
AUTOS. ASSIM, DÊ-SE CIÊNCIA AO EXEQÜENTE E AO EXECUTADO
ACERCA DO NUMERÁRIO PENHORADO, CONCEDENDO ÀQUELE CINCO
DIAS PARA REQUERER O QUE ACREDITAR NECESSÁRIO, E PARA ESTE
PRAZO DE QUINZE DIAS PARA, QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO.
O PRAZO PARA EMBARGOS É ORDENADO COM SUPORTE NO ART. 738,
1ª PARTE, DO CPC, CONFORME REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI
Nº 11.382/06, OBSERVADAS AS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL.
A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS
DEVERÁ SER PESSOAL . D E V E R Á A E S C R I V A N I A A F I X A R T A R J A
VERMELHA NESTES AUTOS, CUMPRINDO, NO MAIS, OS PRECEITOS DO
PROVIMENTO Nº 04/2007-CGJ. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE
DEZEMBRO DE 2007. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE
DIREITO
25877 - 2005 \ 35.
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: IVONETE INEZ PALUDO BURTET
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RENATA DE SOUZA POLETTI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JADIR JOSÉ COPETTI NOVACZYK
Disponibilizado - 13/3/2008
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO Nº 35/2005
VISTOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EM DEZ DIAS TRAZER AOS
AUTOS CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO (HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO, PEDIDO DE ALVARÁ ETC), EM QUE FEZ ACORDO COM O
BANCO RÉU, CUJA QUANTIA É OBJETO DESTA DEMANDA. APÓS,
CONCLUSOS. DESPACHADO SOMENTE HOJE EM VIRTUDE DO
INVOLUNTÁRIO ACÚMULO DE SERVIÇOS NESTA VARA. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. CLAUDIO
ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO
42852 - 2007 \ 550.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: JAIR PAULO VERGUTZ
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
EMBARGADO(A): TRANSPORTES SORRISO DE DIESEL LTDA
ADVOGADO: ANA LÚCIA STEFFANELO
ADVOGADO: RODRIGO ANNONI PAZETO
DESPACHO: PROCESSO Nº 550/2007
VISTOS. INTIME-SE O EMBARGANTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 45/47. ÀS PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 07 DE
MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO ZENI GUIMARÃES. JUIZ DE DIREITO
5692 - 1999 \ 399.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: HAMILTON VIRGILIO MEDEIROS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
ADVOGADO: LUCIANA ALCÂNTARA
EXECUTADOS(AS): SETTER & CIA LTDA
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA SEM O CUMPRIMENTO POR
FALTA DE PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA.
43891 - 2008 \ 77.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: V. F. DOS S.
ADVOGADO: HAMILTON RUFO JUNIOR
ADVOGADO: FABIANO GIAMPIETRO MORALES
REQUERIDO(A): I. I. N. DE S. S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N° 77/2008
VISTOS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 24 DE ABRIL DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES,
BEM COMO AS TESTEMUNHAS INDICADAS NO ROL DE FL. 15. ÀS
PROVIDÊNCIAS. SORRISO, 10 DE MARÇO DE 2008. CLAUDIO ROBERTO
ZENI GUIMARAES. JUIZ DE DIREITO
41202 - 2007 \ 410.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ASTELIVRA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM
TERRA DA SESMARIA
ADVOGADO: ANTONIO TEIXEIRA NOGUEIRA NETO
ADVOGADO: CARLOS MAGNO KNEIP ROSA
EMBARGADO(A): DANTE GAZOLI CONSELVAN
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO DAS CUSTAS DE FL.956, NO IMPORTE DE R$ 28.861,50
(VINTE E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS)CONFORME DECISÃO DE FLS. 942/948.
42730 - 2007 \ 538.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): BRUNO RAMOS SAENGER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 47/49.
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PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
4ª Vara
Expediente
COMARCA DE SORRISO
QUARTA VARA
JUIZ(A):CARLOS JOSÉ RONDON LUZ
ESCRIVÃO(Ã):ELITE CAPITANIO RODRIGUES
EXPEDIENTE: 2008/18
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
32134 - 2006 \ 42.
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTÂNCIADO
AUTOR DO FATO: CRISTIANO SOUZA PESSOA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ERICSON CÉSAR GOMES, DE QUE
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO FOI REDESIGNADA PARA O
DIA 23 DE ABRIL DE 2008 ÀS 11H30MIN.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
40895 - 2007 \ 405.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: TEREZA MORAES DAMBROS
ADVOGADO: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
RECLAMADO: SUL AMERICA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS REZENDE
ADVOGADO: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR, PARA O
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS.38/70.
36121 - 2006 \ 683.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: OLIMPIO RIGON
ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS
EXECUTADOS(AS): EDSON SANTO GUOLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS PARA NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INDICAÇÃO DE
BENS A PANHORA DE FLS.75.
36122 - 2006 \ 684.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: OLIMPIO RIGON
ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS
EXECUTADOS(AS): EDSON SANTO GUOLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DRª NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS PARA
NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A INDICAÇÃO
DE BENS A PENHORA DE FLS.69
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
39484 - 2007 \ 62.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOR DO FATO: ELIRIO DAROIT
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: DR. ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO E/OU
DR. JORGE YASSUDA, DE QUE AUDIÊNCIA PRELIMINAR FOI
REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2008 ÀS 10H30MIN.,
6ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
SEXTA VARA
JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):ELIANA PANDOLFO MARTINI
EXPEDIENTE:2008/5
Disponibilizado - 13/3/2008
1909 - 2004 \ 159.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ILVO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
REQUERIDO(A): HERCULES DELMAR DALDIN RATHIER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ALAIR JOSÉ CAMERA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HERMES ALENCAR D. RATHIER
ADVOGADO: AIRTON CELLA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 403/411,
EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''DIANTE DE TODO O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NESTES
AUTOS (Nº. 159/04), PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE CR$ 2.540.000,00
(DOIS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS),
REFERENTES ÀS DESPESAS COM O FUNERAL E ENTERRO DA VÍTIMA,
DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/32,
FICANDO REJEITADA A PRETENSÃO DO AUTOR EM FIXAÇÃO DE
PENSÃO EM SEU BENEFÍCIO, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA VÍTIMA,
POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM
RELAÇÃO A ELA (VÍTIMA), FICANDO, TAMBÉM CONDENADA,
SOLIDARIAMENTE, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A
DENUNCIADA À LIDE, CUJA RESPONSABILIDADE RESTRINGIR-SE-Á NOS
LIMITES DA APÓLICE, COM VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. A
INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC,
DESDE A DATA DO DESEMBOLSO DOS VALORES, E ACRESCIDO DE
JUROS DE 6% A.A., DA DATA DO SINISTRO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A
VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12%
A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN.
QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FORMULADO
NOS AUTOS 169/04, JULGO-O PROCEDENTE, CONDENANDO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS,
DEVIDOS DESDE A DATA DO FATO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE
PELO INPC, DEVENDO, AINDA, SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE
6% A.A., INCIDENTES DESDE O EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A
VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12%
A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN.
CONDENO, AINDA, SOLIDARIAMENTE, A RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO,
A SEGURADORA DENUNCIADA, CUJA RESPONSABILIDADE SE LIMITARÁ
AO VALOR DA APÓLICE DEVIDAMENTE CORRIGIDA, DEVENDO NESTE
CASO, PAGAR AO PATRONO DO DENUNCIANTE, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR
CONTRARIAR A TESE DE SUA OBRIGAÇÃO ALEGADA PELO
DENUNCIANTE. OS JUROS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DEVERÃO
SER CAPITALIZADOS. NESTES AUTOS (159/04), CONDENO AS PARTES
NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, DEVENDO CADA UMA PAGAR
AO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OS QUAIS SÃO
FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. NOS AUTOS
169/04, VENCIDO O REQUERIDO, CONDENO-O NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS Nº.
169/04 EM APENSO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE
A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO
PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO
RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. SORRISO, 14 DE
FEVEREIRO DE 2008. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ
DE DIREITO.
39747 - 2007 \ 236.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MOACIR STEFFLER
ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS
EXECUTADOS(AS): CARLOS EDUARDO TEODORO LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 37, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A
DEFINIÇÃO DA LIDE, HOMOLOGO POR SENTENÇA OS TERMOS DO
ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 30/32, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DEFIRO A SUSPE N S Ã O D O F E I T O A T É O
CUMPRIMENTO DAS PARCELAS ACORDADAS, DEVENDO O EXEQÜENTE
NOTICIAR NOS AUTOS O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DEFIRO,
AINDA, O DESENTRANHAMENTO DOS TÍTULOS QUE EMBASAM A
EXECUÇÃO, OS QUAIS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR FOTOCÓPIAS,
CERTIFICANDO-SE. DECORRIDO O PRAZO ESTIPULADO NO ACORDO
PARA O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA (26/02/2008), SEM
QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA
PACTUADA.CERTIFIQUE-SE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
PRESENTE SENTENÇA. P.R.I.C.''
35123 - 2006 \ 372.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S. C. F. E I.
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): P. F. DA C.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 48, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO A AUTORA SE MANIFESTADO
PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO, E CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DO REQUERIDO, O QUE DISPENSA A NECESSIDADE DE SEU
CONSENTIMENTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADA PELA REQUERENTE, E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS/DESPESAS
PROCESSUAIS (SE HOUVER) PELA AUTORA. DEIXO DE CONDENAR EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA O LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO
EFETUADA PERANTE O DETRAN/MT. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO E PROCEDIDAS ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, AO
ARQUIVO. P.R.I.C.''
42884 - 2007 \ 531.
AÇÃO: ALIMENTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): F. T. S.
REQUERIDO(A): R. O. DOS S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FL. 28, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO NO
PETITÓRIO DE FLS. 26, DANDO CONTA DE QUE A REPRESENTANTE
LEGAL DA REQUERENTE E O REQUERIDO VOLTARAM A CONVIVER,
RAZÃO PELA QUAL NÃO POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANIFESTADA,
E, EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS, EIS QUE DEFERIDO À REQUERENTE OS BENEFÍCIOS
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, BEM COMO SEM HONORÁRIOS, EIS QUE
NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO
E PROCEDIDAS ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS NECESSÁRIAS, AO
ARQUIVO. P.R.I.C.''
13150 - 2004 \ 83.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: IVANDRÉ GARCIA SALES
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
REQUER I D O ( A ) : C O N S E G S E G U R A D O R A A D M I N I S T R A D O R A D E
CONSÓRCIO S/C LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 86/90, EM
SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O
EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RESOLVENDO
O MÉRITO EM AMBOS OS PROCESSOS, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDID O S F O R M U L A D O S P E L O A U T O R . C O N D E N O O A U T O R E M
CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS DE AMBOS OS PROCESSOS, BEM
Disponibilizado - 13/3/2008
COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CADA
UM DOS PROCEDIMENTOS. HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES,
INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NO
PROCESSO CAUTELAR EM APENSO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER
DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO
PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS
NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O
CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA NCGC/MT.P.R.I.C.''
12904 - 2004 \ 84.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: IVANDRÉ GARCIA SALES
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
REQUER I D O ( A ) : C O N S E G S E G U R A D O R A A D M I N I S T R A D O R A D E
CONSÓRCIO S/C LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 91/95, EM
SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O
EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RESOLVENDO
O MÉRITO EM AMBOS OS PROCESSOS, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDID O S F O R M U L A D O S P E L O A U T O R . C O N D E N O O A U T O R E M
CUSTAS/DESPESAS PROCESSUAIS DE AMBOS OS PROCESSOS, BEM
COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, NOS TERMOS DO ART. 20,
§ 4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CADA
UM DOS PROCEDIMENTOS. HAVENDO CUSTAS REMANESCENTES,
INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO.JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NO
PROCESSO CAUTELAR EM APENSO.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER
DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO
PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS
NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O
CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA NCGC/MT.P.R.I.C.''
7356 - 2004 \ 311.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
AUTOR(A): MILTON ANTONIO SERRAGLIO
ADVOGADO: OSVALDO PEREIRA BRAGA
RÉU(S): SADIA MATO GROSSO S/A
ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO FONSECA SILVA
ADVOGADO: SIRLÉIA STROBEL
ADVOGADO: EDIR BRAGA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 205/209,
EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O
EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NÃO
PROVANDO A EMBARGADA A CIÊNCIA DO EMBARGANTE DA
EXISTÊNCIA DA AÇÃO EXECUTIVA E RESPECTIVA PENHORA À ÉPOCA
DA AQUISIÇÃO DO BEM, BEM COMO O ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA
DEVEDORA EM DECORRÊ N C I A D A A L I E N A Ç Ã O , Ô N U S Q U E L H E
INCUMBIA, RESOLVENDO O MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O EMBARGOS
DE TERCEIROS PARA DESCONSTITUIR A PENHORA EFETIVADA SOBRE O
IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº. 1223, FLS. 01 DO L 2, NO REGISTRO
DE IMÓVEL DESTA COMARCA. CONDENO A EMBARGADA/EXEQÜENTE
NAS CUSTAS PROCESSUAIS E A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º,
DO CPC.HAVENDO CUSTAS FINAIS, INTIME-SE PARA O RECOLHIMENTO.
JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NA CARTA PRECATÓRIA EM APENSO.
CERTIFICADO O T R Â N S I T O E M J U L G A D O E X P E Ç A - S E O F Í C I O À
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL COMPETENTE PARA CANCELAMENTO DA
AVERBAÇÃO DA PENHORA E, INTIME-SE A PARTE VENCEDORA PARA
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO
O QUE ENTENDER DE DIREITO.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,
AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS)
MESES, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O
PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM
AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 54 de 258
OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, O TEM 2.14.11 DA CNGC/MT.P.R.I.C.''
40157 - 2007 \ 288.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO RIBEIRO PAIVA
ADVOGADO: NELSON SARAIVA DOS SANTOS
EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE
ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE FL. 48, A SEGUIR
TRANSCRITA: ''VISTOS. DEFIRO AO EMBARGANTE OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. O
EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, TODAVIA, DEVE SER REJEITADO, VEZ
QUE O EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A
POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO, CONFORME PREVÊ A NOVEL LEI 11.382/2006 PARA A SUA
CONCESSÃO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR
O S E M B A R G O S N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE.''
40216 - 2007 \ 296.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: EDSON LUIZ STELLATO
ADVOGADO: RAFAEL ESTEVES STELLATO
EMBARGADO(A): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE
ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 41/42, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. DEFIRO AO EMBARGANTE OS
BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECEBO OS EMBARGOS
PARA DISCUSSÃO. O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, TODAVIA, DEVE
SER REJEITADO, VEZ QUE O EMBARGANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM
COMPROVAR A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME PREVÊ A NOVEL
LEI 11.382/2006 PARA A SUA CONCESSÃO. QUANTO AO PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, ANALISO-O SOB O ENFOQUE DOS REQUISITOS
INERENTES AO PEDIDO CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN
MORA, POR ENTENDER SER CAUTELAR A NATUREZA DA LIMINAR
REQUERIDA, CUJA APRECIAÇÃO É PERMITIDA À LUZ DO ART. 273, §7º,
DO CPC, QUE PREVÊ A FUNGIBILIDADE ENTRE A TUTELA ANTECIPADA E
A MEDIDA CAUTELAR. FEITA ESTA OBSERVAÇÃO, DESTACO QUE A
LIMINAR REQUERIDA, CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DO EMBARGADO
EM INSERIR O NOME DO EMBARGANTE EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO
CRÉDITO, NÃO MERECE DEFERIMENTO. ISSO PORQUE O PRÓPRIO
EMBARGANTE AFIRMA NA INICIAL QUE "ALONGOU PARTE DAS
SUPOSTAS DÍVIDAS QUE DETINHA JUNTO AO EMBARGADO", E QUE
"NÃO CONSEGUIU ADIMPLIR POR COMPLETO TODAS AS SUAS
OBRIGAÇÕES". SENDO ASSIM, RECONHECENDO O EMBARGANTE SER
DEVEDOR DO EMBARGADO, PRETENDENDO TÃO-SOMENTE A REVISÃO
DOS TÍTULOS QUE ORIGINARAM O DÉBITO, NUMA ANÁLISE INICIAL E
PERFUNCTÓRIA, ÚNICA VIÁVEL EM SEDE LIMINAR, CONVENÇO-ME QUE
EVENTUAIS INSCRIÇÕES NÃO TENHAM OCORRIDO DE FORMA INDEVIDA.
POR OUTRO LADO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SEDIMENTOU
O ENTENDIMENTO DE QUE, ALÉM DA DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍZO,
PRETENDENDO O DEVEDOR NÃO TER SEU NOME INSCRITO NOS BANCOS
DE DADOS DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NECESSÁRIO QUE
NA DEMANDA JUDICIAL HAJA A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE A
IRRESIGNAÇÃO COM A DÍVIDA ESTEJA FUNDADA EM APARÊNCIA DO
BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL OU DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E, EM
SENDO A DÍVIDA REFUTADA PARCIALMENTE, QUE DEPOSITE O VALOR
REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA, OU PRESTE CAUÇÃO
IDÔNEA, AO PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. (RESP N. 527.618, RELATOR
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 24.11.2003). NA ESPÉCIE EM
EXAME, O EMBARGANTE CINGIU-SE EM APONTAR AS SUPOSTAS
ABUSIVIDADES CONSTANTES DOS TÍTULOS QUE ORIGINARAM O
DÉBITO, SEM AO MENOS APRESENTAR UMA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DEMONSTRANDO SUAS IRRESIGNAÇÕES, OU, AINDA, APONTAR O
QUANTUM DA DÍVIDA É TIDO POR INCONTROVERSO, COM O QUE
PODERIA POSSIBILITAR FOSSE-LHE DETERMINADO O DEPÓSITO, JÁ QUE
Disponibilizado - 13/3/2008
NÃO O FEZ VOLUNTARIAMENTE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA,
QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
1909 - 2004 \ 159.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): ILVO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: HENRIQUE DA COSTA NETO
REQUERIDO(A): HERCULES DELMAR DALDIN RATHIER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ALAIR JOSÉ CAMERA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HERMES ALENCAR D. RATHIER
ADVOGADO: AIRTON CELLA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA DE FLS. 236/244,
EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DE TODO O
EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FORMULADO NESTES
AUTOS (Nº. 159/04), PARA O FIM DE CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS NO VALOR DE CR$ 2.540.000,00
(DOIS MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS),
REFERENTES ÀS DESPESAS COM O FUNERAL E ENTERRO DA VÍTIMA,
DEVIDAMENTE COMPROVADOS PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/32,
FICANDO REJEITADA A PRETENSÃO DO AUTOR EM FIXAÇÃO DE
PENSÃO EM SEU BENEFÍCIO, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DA VÍTIMA,
POR AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA EM
RELAÇÃO A ELA (VÍTIMA), FICANDO, TAMBÉM CONDENADA,
SOLIDARIAMENTE, PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, A
DENUNCIADA À LIDE, CUJA RESPONSABILIDADE RESTRINGIR-SE-Á NOS
LIMITES DA APÓLICE, COM VALOR DEVIDAMENTE CORRIGIDO. A
INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC,
DESDE A DATA DO DESEMBOLSO DOS VALORES, E ACRESCIDO DE
JUROS DE 6% A.A., DA DATA DO SINISTRO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A
VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12%
A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN.
QUANTO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FORMULADO
NOS AUTOS 169/04, JULGO-O PROCEDENTE, CONDENANDO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DE 200 (DUZENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS,
DEVIDOS DESDE A DATA DO FATO, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE
PELO INPC, DEVENDO, AINDA, SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE
6% A.A., INCIDENTES DESDE O EVENTO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ A
VIGÊNCIA DO N. CÓDIGO CIVIL E, A PARTIR DELE, DE JUROS DE 12%
A.A, NOS TERMOS DO SEU ART. 406, C.C. O § 1º DO ART. 161 DO CTN.
CONDENO, AINDA, SOLIDARIAMENTE, A RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO,
A SEGURADORA DENUNCIADA, CUJA RESPONSABILIDADE SE LIMITARÁ
AO VALOR DA APÓLICE DEVIDAMENTE CORRIGIDA, DEVENDO NESTE
CASO, PAGAR AO PATRONO DO DENUNCIANTE, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR
CONTRARIAR A TESE DE SUA OBRIGAÇÃO ALEGADA PELO
DENUNCIANTE. OS JUROS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DEVERÃO
SER CAPITALIZADOS. NESTES AUTOS (159/04), CONDENO AS PARTES
NAS CUSTAS PROCESSUAIS PRO RATA, DEVENDO CADA UMA PAGAR
AO ADVOGADO DA PARTE ADVERSA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OS QUAIS SÃO
FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. NOS AUTOS
169/04, VENCIDO O REQUERIDO, CONDENO-O NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO. JUNTE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO NOS AUTOS Nº.
169/04 EM APENSO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE
A PARTE VENCEDORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. NÃO
HAVENDO MANIFESTAÇÃO, AGUARDE-SE NO ARQUIVO PROVISÓRIO
PELO NO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES, COM BAIXA APENAS NO
RELATÓRIO MENSAL. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. SORRISO, 14 DE
FEVEREIRO DE 2008.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ
DE DIREITO.''
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
42411 - 2007 \ 486.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 55 de 258
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: GUERINO PALOSCHI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ADELAR COMIRAN
ADVOGADO: EDUARDO FONSECA VILLELA
EMBARGADO(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO DA DECISÃO DE FL. 31, A
SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS
JUNTADOS PELO EMBARGANTE, QUE, AO MENOS EM ANÁLISE
SUMÁRIA, REPRESENTAM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO
EMBARGANTE, QUE PODEM ESTAR RELACIONADOS AO DÉBITO
COBRADO, BEM COMO POR ESTAR O JUÍZO DEVIDAMENTE GARANTIDO
POR PENHORA E PODER A DECISÃO SOBRE OS EFEITOS DOS
EMBARGOS SER MODIFICADA A QUALQUER TEMPO A PEDIDO DA PARTE
CONTRÁRIA, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO AOS PRESENTES
EMBARGOS, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, POR ORA,
SOMENTE CONTRA O DEVEDOR EMBARGANTE, DEVENDO ELA
PROSSEGUIR EM RELAÇÃO AO JOVANI FRIGERI ATÉ O DECURSO DO
SEU PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. INTIME-SE O EMBARGADO
PARA, QUERENDO, RESPONDER NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
CUMPRA-SE.''
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
43867 - 2008 \ 68.
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA
REQUERENTE: J. C. S. S.
ADVOGADO: PEDRO AUGUSTOI SANT´ANNA NUNES
ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE
REQUERIDO(A): A. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS.
35/39, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: '' DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. SEM PREJUÍZO, INTIME-SE O
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 284, DO
CPC), EMENDAR A INICIAL PARA CORRIGIR O VALOR ATRIBUÍDO À
CAUSA, BEM COMO RECOLHER A DIFERENÇA DAS CUSTAS, SOB PENA
DE SEU INDEFERIMENTO (ARTIGO 284, § ÚNICO, DO CPC).APÓS O
CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA ACIMA DETERMINADA, CITEM-SE OS
REQUERIDOS, NOS TERMOS DO ART. 802 E 803 DO CPC, INTIMANDO-OS,
AINDA, DA PRESENTE DECISÃO. CUMPRA-SE.''
38217 - 2007 \ 104.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS
EXECUTADOS(AS): NEW SEEDS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: PATRICIA FRANCISCA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 94,
A SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE
CUMPRIMENTO DA AVENÇA EXPIROU-SE NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO
PRÓXIMO PASSADO, INTIME-SE A EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, INFORMANDO A ESTE JUÍZO SE HOUVE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO, PARA OS FINS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO OU
PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE.''
41334 - 2007 \ 416.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): COLONIZADORA FELIZ LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: IRINEU ROVEDA JÚNIOR
ADVOGADO: ZILAUDIO LUIZ PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR O
VALOR DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$
968,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS).
Disponibilizado - 13/3/2008
41621 - 2007 \ 437.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
EXECUTADOS(AS): GUERINO PALOSCHI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 58,
A SEGUIR TRANSCRITA: ''VISTOS. INTIME-SE O EXEQÜENTE PAR
PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À CITAÇÃO
DO DEVEDOR JOVANI FRIGERI. CUMPRA-SE.''
43727 - 2008 \ 56.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): J. A. D.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO DESPACHO DE FL. 30, A
SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO ÀS FLS.
22/23, DANDO CONTA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PELA DEVEDORA, E CONSIDERANDO, AINDA, O
DISPOSTO NA SÚMULA Nº 72 DO STJ, INTIME-SE O REQUERENTE PARA,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE.''
43725 - 2008 \ 55.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. D. S.
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): K. S. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE DO DESPACHO DE FL. 30, A
SEGUIR TRANSCRITO: ''VISTOS. TENDO EM VISTA O CONTIDO ÀS FLS.
24/25, DANDO CONTA DO NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL PELO DEVEDOR, E CONSIDERANDO, AINDA, O DISPOSTO
NA SÚMULA Nº 72 DO STJ, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A MORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º,
§ 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/69, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL. CUMPRA-SE.''
43249 - 2008 \ 19.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SERGIO RUDIMAR ZIMPEL
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ZILTON MARIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN
EMBARGADO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS.
57/60, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''PORTANTO,
DIANTE DO EXPOSTO ATÉ AQUI, À TODA EVIDÊNCIA QUE NÃO HÁ COMO
CHEGAR A OUTRA CONCLUSÃO SENÃO A DE QUE ESTE JUÍZO NÃO SE
AFIGURA COMPETENTE PARA, VALIDAMENTE, PROCESSAR E JULGAR O
PRESENTE FEITO E OS FEITOS INCIDENTES, LEMBRANDO-SE QUE,
TRATANDO-SE DE AÇÃO QUE DISCUTE FATOS OCORRIDOS NOUTRO
LOCAL, É TAMBÉM RECOMENDÁVEL SEU TRÂMITE NO FORO DO LUGAR
ONDE OS FATOS INICIALMENTE SE DERAM. ISSO POSTO, DECLINO DA
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM
FAVOR DO NOBRE JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR/SC,
PARA ONDE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, COM AS NOSSAS
HOMENAGENS, PARA OS DEVIDOS FINS, INCLUSIVE PARA ANÁLISE DE
EVENTUAL CONEXÃO, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS NESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.SORRISO, 24 DE
JANEIRO DE 2008.CARLOS JOSÉ RONDON LUZ JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL''
43250 - 2008 \ 20.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: VALDIR DAROIT
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: JOÃO ANTENOR DE MELO LEITE
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
EMBARGADO(A): BUNGE ALIMENTOS S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 56 de 258
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO DE FLS.
58/61, EM SUA PARTE PRINCIPAL A SEGUIR TRANSCRITA: ''PORTANTO,
DIANTE DO EXPOSTO ATÉ AQUI, À TODA EVIDÊNCIA QUE NÃO HÁ COMO
CHEGAR A OUTRA CONCLUSÃO SENÃO A DE QUE ESTE JUÍZO NÃO SE
AFIGURA COMPETENTE PARA, VALIDAMENTE, PROCESSAR E JULGAR O
PRESENTE FEITO, LEMBRANDO-SE QUE, TRATANDO-SE DE AÇÃO QUE
DISCUTE FATOS OCORRIDOS NOUTRO LOCAL, É TAMBÉM
RECOMENDÁVEL SEU TRÂMITE NO FORO DO LUGAR ONDE OS FATOS
INICIALMENTE SE DERAM. ISSO POSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA
PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO EM FAVOR DO NOBRE
JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GASPAR/SC, PARA ONDE
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS, COM AS NOSSAS HOMENAGENS,
PARA OS DEVIDOS FINS, PROCEDENDO-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES
NECESSÁRIAS NESTE JUÍZO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.SORRISO, 24 DE
JANEIRO DE 2008. CARLOS JOSÉ RONDON LUZ JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUIÇÃO LEGAL''
35490 - 2006 \ 401.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO: OTÁVIO ALVES FORTE
ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA RABELO JÁCOMO
EXECUTADOS(AS): EDSON LUIZ STELLATO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: RAFAEL ESTEVES STELLATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 216,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) REFERENTE AO
PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO
DO MANDADO ENCARTADO ÀS FLS. 84/86.
40149 - 2007 \ 287.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: SABINO MAGGIONI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA
EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS EMBARGANTES PARA MANIFESTAREM-SE
SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 124/142, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 146.
15498 - 2004 \ 477.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: JORGE DALLA CORTE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: IDONE LUIZ KRELING
ADVOGADO: JOEL CARLOS GOI
REQUERIDO(A): ATILANIO ALBINO DA SILVA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: MAURO ANTÔNIO STUANI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTO R A P A R A E F E T U A R O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PARA O CUMPRIMENTO DA
CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE VERA/MT.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
26739 - 2005 \ 118.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: WILSON GARCIA SALES
ADVOGADO: PAULO SÉRGIO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: HAMILTON VIRGÍLIO MEDEIROS
ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA
REQUERIDO(A): GALVANI INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO: ANDREA BERNARDI SORNAS
ADVOGADO: ISIS OLIVEIRA GALVANI
ADVOGADO: NEWTON ACUNHA ROCHA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA E HORÁRIO PARA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO A SEGUIR:
''VISTOS.DESIGNO O DIA 18/03/2008, ÀS 15:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.INTIMEM-SE
Disponibilizado - 13/3/2008
AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.CUMPRA-SE.''
40148 - 2007 \ 286.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: SABINO MAGGIONI
REQUERENTE: IVETE TEREZINHA FERRI MAGGIONI
ADVOGADO: DENISE FERREIRA GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A - A/C REP. LEGAL
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DATA E HORÁRIO DA
AUDIÊNCIA, CONFORME DESPACHO A SEGUIR: ''VISTOS. SEM PREJUÍZO
DE EVENTUAL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ESPECIFIQUEM AS
PARTES, EM 05 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR,
JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. DESDE JÁ, DESIGNO
O DIA 15/04/2008, ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PRELIMINAR, BASTANDO A PRESENÇA DOS ADVOGADOS, SE
HABILITADOS A TRANSIGIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.''
Comarca de Diamantino
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE: 2008/25
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
35771 - 2008 \ 45.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN
ADVOGADO: MARCELO TADEU FRAGA
EMBARGADO(A): NILTON ANTUNES DA COSTA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS N° 45/2008. EMBARGOS DE
TERCEIRO. VISTOS ETC. CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE
ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, VEZ QUE ESTA MAGISTRADA RESPONDE
CUMULATIVAMENTE PELA 1ª E 2ª VARAS CÍVEIS DE DIAMANTINO E PELA
1ª E 2ª VARAS E JE DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E,
AINDA, PELA COMPLEXIBILIDADE DA CAUSA, QUE NÃO SE RESUME AOS
ARGUMENTOS APONTADOS PELA EMBARGANTE, "AD CAUTELA",
DETERMINO QUE OS PRIMEIROS FRUTOS DA LAVOURA LITIGIOSA, ATÉ O
MONTANTE DE 762.000 KG (SETECENTOS E SESSENTA E DOIS MIL
QUILOS), COLHIDOS PELO DEPOSITÁRIO JÁ NOMEADO NOS AUTOS EM
APENSO, SEJAM DEPOSITADOS NO ARMAZÉM DA EMBARGANTE, NO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT, FICANDO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO,
CONFORME JÁ DETERMINADO. INTIMEM-SE.
26899 - 2005 \ 92.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FÉLIX UMBERTO SIMONETI
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): FERTIBRÁS S/A ADUBOS E INSETICIDAS
DESPACHO: AUTOS SOB N° 92/2005. DECLARATÓRIA. VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA O TEOR DO PETITÓRIO DE FLS. 37, INTIMEM-SE AS
PARTES A FIM DE QUE JUNTEM O ACORDO ENTABULADO, PARA QUE O
MESMO POSSA SER HOMOLOGADO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
35376 - 2008 \ 11.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: JARDEL FERRARINI GUERINE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES
EMBARGADO(A): NILTON ANTUNES DA COSTA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 57 de 258
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. CUIDA-SE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR JARDEL FERRARINI GUERINI E
CLAUDIMEIRE APARECIDA SILVA CONTRA A DECISÃO PROLATADA ÀS
FLS. 190/200, QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE, POR ENTENDER QUE HÁ CONTRADIÇÕES NA REFERIDA
DECISÃO. POR OUTRO LADO, HÁ PEDIDO DO EMBARGADO PARA
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS
AUTOS Nº 2/2008.
OS EMBARGOS FORAM INTERPOSTOS TEMPESTIVAMENTE. É O
NECESSÁRIO. DECIDO. O OBJETIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
É A MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU
OMISSO EXISTENTE NA DECISÃO EM SENTIDO AMPLO (ART. 535,
INCISOS I E II DO CPC). VERIFICA-SE, ENTRETANTO, A INEXISTÊNCIA DOS
CITADOS VÍCIOS NA DECISÃO ATACADA, MOTIVO PELO QUAL OS
PRESENTES EMBARGOS MERECEM TOTAL REJEIÇÃO. O EMBARGANTE
NÃO CONCORDA COM OS MOTIVOS QUE LEVARAM AO INDEFERIMENTO
DO PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NO ENTANTO, A
ANÁLISE DE TAL QUESTÃO FAZ UM RETROCESSO AO MÉRITO
ANALISADO NA DECISÃO E NÃO SE DEVE ENTENDER A MESMA COMO
CONTRADIÇÃO. SENDO ASSIM, PERMANECENDO O INCONFORMISMO
QUANTO À DECISÃO MENCIONADA, RESTA AO EMB A R G A N T E O
AJUIZAMENTO DO RECURSO CABÍVEL. POR OUTRO LADO, MANTENHO A
DECISÃO ATACADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITO, EM SUA TOTALIDADE, OS PRESENTES EMBARGOS
DECLARATÓRIOS, BEM COMO O PEDIDO DE FLS. 211/212. CERTIFIQUE-SE
SE HOUVE APRESENTAÇÃO DE CAUÇÃO NOS AUTOS 2/2008, PELO
EMBARGADO, OU SE HOUVE O DECURSO DO PRAZO DETERMINADO.
INTIME-SE. CUMPRA.SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
32938 - 2007 \ 85.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: ALTIVANI RAMOS LACERDA
ADVOGADO: LAÉRCIO FAEDA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
EXECUTADOS(AS): HERON DOMINGOS OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANRIQUE
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 85/2007. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VISTOS ETC. BANCO DO BRASIL S/A,
DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS AJUIZOU EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM DESFAVOR DE HERON DOMINGOS DE
OLIVEIRA, TAMBÉM QUALIFICADO. JUNTOU DOCUMENTOS. O
EXEQÜENTE FOI DEVIDAMENTE CITADO, SENDO LAVRADO AUTO DE
PENHORA E DEPÓSITO (FLS. 34/35). O BEM FOI AVALIADO (FL.36),
SENDO QUE O EXEQÜENTE OFERECEU IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO
(FLS. 42/43). A PENHORA FOI DEVIDAMENTE REGISTRADA EM
CARTÓRIO, PELO QUE SE VERIFICA ÀS FLS. 56 V. E 59. EM 17/12/2007, O
EXEQÜENTE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART.
267, VIII, DO CPC, TENDO EM VISTA O ACORDO EXTRAJUDICIAL
REALIZADO ENTRE AS PARTES. INFORMOU QUE EVENTUAIS CUSTAS
FICARÃO A CARGO DO EXECUTADO E PUGNOU PELO LEVANTAMENTO
DE POSSÍVEIS PENHORAS REALIZADAS. EIS O RELATÓRIO. DECIDO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE CLARAMENTE QUE O
REQUERENTE DESISTIU DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, UMA VEZ QUE
FOI REALIZADO ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. SENDO
ASSIM, COMO NÃO HÁ MAIS INTERESSE NA CAUSA, O PROCESSO
D E V E R Á S E R E X T I N T O . O A R T . 2 6 7 , D O C P C D I Z O S E G U I N T E:
"EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: (...) VIII –
QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO". FEITAS ESTAS
CONSIDERAÇÕES, DECIDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. PROCEDA-SE AO
L E V A N T A M E N T O D A P E N H O R A E V E N T U A L M E N T E E F E T I V A D A.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS
CAUTELAS LEGAIS. P. R. I. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO APELADO
13824 - 2001 \ 239.
Disponibilizado - 13/3/2008
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: IVAN VARGAS GINDRI
ADVOGADO: ROGÉRIO DE BORTOLI KELLER
ADVOGADO: SERGIO TADEU MACHADO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
DESPACHO: AUTOS SOB N° 239/2001. EMBARGOS. VISTOS ETC.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE A DECISÃO DE FLS. 155, DEVENDO O
APELADO SER INTIMADO A RESPONDER QUANTO AO RECURSO
ADESIVO INTERPOSTO ÀS FLS. 127/149, EIS QUE AS CONTRA-RAZÕES
APRESENTADAS ÀS FLS. 118/125 REFEREM-SE AO RECURSO DE
APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS. 101/105.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A PARTE REQUERENTE
35008 - 2007 \ 196.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
ADVOGADO: EDGAR KINDERMANN SPEK
ADVOGADO: MIKAEL MARTINS DE LIMA
REQUERIDO(A): DIONEY VITORASSI
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: ELLEN CRISTINA DE BARROS
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 46/50,
PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
34941 - 2007 \ 184.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: VANILDO LARA DA SILVA
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE DA CONTESTAÇÃO DE FLS.
110/118, PARA MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
35163 - 2008 \ 1.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: GENESIA MENDES CUNHA
ADVOGADO: KLEBER PINHO E SILVA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, SOBRE A "COSTESTAÇÃO" DE
FLS. 49/60, PARA IMPUGNAR NO PRAZO LEGAL.
30276 - 2006 \ 110.
AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE NOME
REQUERENTE: DANILO JOSÉ DE SOUZA ORMOND
ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES
DESPACHO: AUTOS SOB N° 110/2006. RETIFICAÇÃO DE NOME. VISTOS
ETC. ACOLHO O REQUERI M E N T O M I N I S T E R I A L D E F L S . 1 7,
DETERMINANDO SEJA O REQUERENTE INTIMADO À JUNTAR AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS ALI ELENCADOS. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
26203 - 2005 \ 45.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: CELSO & CELSO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FRANCISCO ASSIS DOS S. FILHO
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO LEITE
REQUERIDO(A): RONY MASSARU KAKIMOTO
DESPACHO: AUTOS SOB n°45/2005. BUSCA E APREENSÃO. VISTOS
ETC. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 37, INTIME-SE O
REQUERENTE A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
23263 - 2004 \ 122.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: R. R. S.
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIN
REQUERIDO(A): M. L. R. S.
ADVOGADO: KADD HAEG MACIEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 58 de 258
DESPACHO: AUTOS SOB N.° 122/2004. DIVÓRCIO LITIGIOSO. VISTOS
ETC. INTIMEM-SE A REQUERENTE A FIM DE QUE SE MANIFESTE ACERCA
DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 26/32. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
Expediente
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/63
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
57300 - 2006 \ 380.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: MARINA MARTINS SALVADOR GONÇALVES
ADVOGADO: CLAUDILENE JULIÃO DE SOUZA
EMBARGADO(A): JEFERSON DE OLIVEIRA GONÇALVES
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. 270/274, A SEGUIR EM PARTE TRANSCRITA: "[...] POSTO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS. PELA
SUCUMBÊNCIA, CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
ARBITRO EM R$-3.000,00 (ARTIGO 20, § 4º DO CPC). ESCLAREÇO QUE
NÃO RESTOU CONFIGURADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMBARGANTE,
POIS A RELAÇÃO NEGOCIAL É BASTANTE CONFUSA, A PONTO DE NÃO
ENSEJAR O ACOLHIMENTO DE TAL PLEITO. ADEMAIS, O ACESSO À
JUSTIÇA É GARANTIA CONSTITUCIONAL. JUNTE-SE CÓPIA DESTA
DECISÃO NOS AUTOS DE BUSCA E APREENSÃO 365/2006 EM APENSO.
P.R.I.C."
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):OLINDA DE QUADROS ALTOMARE CASTRILLON
ESCRIVÃO(Ã):BEL. EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA - GESTOR
JUDICIÁRIO
EXPEDIENTE:2008/65
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
62863 - 2007 \ 200.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES
GIMENEZ
ADVOGADO: WANESSA CORREIA FRANCHINE VIEIRA
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHIAN CUSTÓDIO DE GODOI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: ARNALDO BORGES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE
FLS. 548/549, A SEGUIR TRANSCRITA: "ESTÁ RESOLVIDA A QUESTÃO
DOS DÉBITOS EM CONTA, POIS É CERTO QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO
ATINGE O DÉBITO DE CONTAS DA AUTORA POR ELA AUTORIZADOS,
MAS SOMENTE DISCUTE AS TAXAS APLICADAS NA SUA CONTA
CORRENTE. É CERTO QUE O CASO EM QUESTÃO SE ENQUADRA NAS
RELAÇÕES DE CONSUMO, UMA VEZ QUE CARACTERIZADA ESTÁ A
FIGURA DA REQUERENTE COMO CONSUMIDOR, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.078/90. CONSIDERANDO QUE A OS
TOMADORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS ESTÃO EQUIPARADOS A
CONSUMIDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR, POR SEREM A PARTE MAIS FRÁGIL NA RELAÇÃO
CONTRATUAL, TEM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ADMITIDO A APLICAÇÃO
DESTE PRECEITO LEGAL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. É CERTO
HAVER DIVERGÊNCIAS QUANTO A ESTE ENTENDIMENTO, MAS FILIO-ME
A CORRENTE QUE SE POSICIONA PELA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE
Disponibilizado - 13/3/2008
DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS BANCÁRIOS, POIS AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO, NA REALIDADE, PRESTADORES DE
SERVIÇOS, SEGUNDO A EXEGESE MODERNA, COM PERFEITA PREVISÃO
LEGAL (ART. 2º, 6º, 52, §1º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR – LEI 8.078/90). A LEI DEIXOU AO CRITÉRIO DO JULGADOR
APRECIAR A NECESSIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
CONFORME SE VÊ DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC:
"ART. 6º. SÃO DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: (....) VIII - A
FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS, INCLUSIVE COM A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A SEU FAVOR, NO PROCESSO CIVIL,
QUANDO, A CRITÉRIO DO JUIZ, FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU
QUANDO FOR ELE HIPOSSUFICIENTE, SEGUNDO AS REGRAS
ORDINÁRIAS DE EXPERIÊNCIA." ASSIM, CONSIDERANDO O CRITÉRIO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA, ENTENDO QUE DEVE SER APLICADO, NO PRESENTE
CASO, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEFERINDO,
PORTANTO, O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FOI
APRESENTADA CONTESTAÇÃO E ESTA FOI IMPUGNADA PELA AUTORA.
OBSERVA-SE QUE, EMBORA OS AUTOS EM QUESTÃO TRATEM DE
DIREITO DISPONÍVEL, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA EVIDENCIAM SER
IMPROVÁVEL A OBTENÇÃO DE TRANSAÇÃO, ASSIM, COM FULCRO NO
ARTIGO 331, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO QUE
NÃO HÁ PRELIMINARES A SEREM ANALISADAS, AS PARTES ESTÃO
DEVIDAMENTE REPRESENTADAS E MUNIDAS DO DEVIDO INTERESSE,
DOU OS AUTOS COMO SANEADOS E REMETO-OS À FASE INSTRUTÓRIA.
VALE R E S S A L T A R Q U E A C O N C I L I A Ç Ã O P O D E S E R O B T I D A E M
QUALQUER FASE DO PROCESSO. INTIME-SE AS PARTES A
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO
LEGAL, JUSTIFICANDO A NECESSIDADE DE PRODUZI-LAS OU
MANIFESTAND O - S E P E L O J U L G A M E N T O A N T E C I P A D O D A L I D E.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA."
2ª Vara Cível
Edital
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
ESCRIVÃO(Ã):REGIANE GOMES DE SOUZA
EXPEDIENTE:2008/30
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
30274 - 2005 \ 695.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2005/695. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: JOANA D`ARC PEIXOTO DE JESUS
INTERDITANDA: MARIA MADALENA PEIXOTO
INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A I N T E R D I Ç Ã O D E M A R I A
MADALENA PEIXOTO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO
CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX,
NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMÃ JOANA D"ARC PEIXOTO DE
JESUS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A
PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E
NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 59 de 258
COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE
SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME PRECEITUAM OS INCISOS II, III E
IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA
COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM
COMO, INFORMAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA).
QUANTO DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O
CARTÓRIO PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO
1º OFÍCIO DESTA COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE
REGISTROS PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º
OFÍCIO OU DA 1ª SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO
REGISTRADOS, EM LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO,
BEM COMO OS ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO
AOS MENORES NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO
REGISTRADAS NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE
TRATA O ART. 89, SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO
REGISTRO; 2º) NOME, PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO,
NATURALIDADE, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E
CARTÓRIO EM QUE FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O
CASAMENTO, BEM COMO O NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º)
DATA DA SENTENÇA, NOME E VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º)
NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL, DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO
CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA;
6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º)
LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O INTERDITO. TRANSITADA EM
JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 14, DEVENDO SER
EXPEDIDO O TERMO E COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS.P. R. I. C.
TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE SETEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA
GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO"
TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA
COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª
SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM
LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS
ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES
NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS
NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89,
SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME,
PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE
FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O
NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E
VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA
INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO
FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO;7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O
INTERDITO.TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. REVOGO A DECISÃO
DE FLS. 16, DEVENDO SER EXPEDIDO O TERMO E COMPROMISSO
DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA SERRA-MT, 28 DE
SETEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES
GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO
TANGARÁ DA SERRA - MT, 15 DE FEVEREIRO DE 2008.
REGIANE GOMES DE SOUZA
GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA
REGIANE GOMES DE SOUZA
GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
EXPEDIENTE:2008/43
30275 - 2005 \ 696.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2005/696. ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: APARECIDA PEREIRA VASCONCELOS
INTERDITANDO: EVANGELISTA DOS SANTO FONSECA
INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/10/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 300,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: PARTE FINAL: "...ANTE O EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTA, DECRETO A INTERDIÇÃO DE EVANGELISTA DOS
SANTOS FONSECA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º, II, DO
CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454, § 1º DO MESMO CODEX,
NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA IRMÃ APARECIDA PEREIRA
VASCONELOS. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO CÓDIGO CIVIL,
INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS VEZES, COM INTERVALO
DE DEZ DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS
PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME
PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA (DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO
COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA). QUANTO DO CUMPRIMENTO DA
PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE SEJA
Disponibilizado - 13/3/2008
60987 - 2007 \ 372.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
AUTOS N.º 2007/372. - ESPÉCIE: INTERDIÇÃO
PARTE REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA E SILVA
PARTE REQUERIDA: JUCELINO PEREIRA DA SILVA
INTIMANDO: TERCEIROS INTERESSADOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "... DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO A
INTERDIÇÃO DE JUCELINO PEREIRA DA SILVA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA
FORMA DO ART. 3º, II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM ART. 454,
§ 1º DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADORA, SUA MÃE
MARIA PEREIRA DA SILVA E SILVA. EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO
ART. 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ART. 9º, III, DO
CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE NO ÓRGÃO OFICIAL, TRÊS (3) VEZES, COM INTERVALO DE
DEZ (10) DIAS. COMUNIQUE-SE O CARTÓRIO ELEITORAL PARA AS
PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 60 de 258
PRECEITUAM OS INCISOS II, III E IV DO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, DEVE CONSTAR DA COMUNICAÇÃO: QUALIFICAÇÃO
COMPLETA, COM ENDEREÇO, BEM COMO, INFORMAÇÃO DE SUA
INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. QUANTO DO CUMPRIMENTO DA
PRESENTE SENTENÇA, ATENTE O ILUSTRE ESCRIVÃO PARA QUE SEJA
IMEDIATAMENTE OFICIADO O CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA
COMARCA, NOS MOLDES DETERMINADOS PELA LEI DE REGISTROS
PÚBLICOS DE Nº 8015/73: ART. 89. NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO OU DA 1ª
SUBDIVISÃO JUDICIÁRIA DE CADA COMARCA SERÃO REGISTRADOS, EM
LIVRO ESPECIAL, AS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, BEM COMO OS
ATOS DOS PAIS QUE A CONCEDEREM, EM RELAÇÃO AOS MENORES
NELA DOMICILIADOS. ART. 92. AS INTERDIÇÕES SERÃO REGISTRADAS
NO MESMO CARTÓRIO E NO MESMO LIVRO DE QUE TRATA O ART. 89,
SALVO A HIPÓTESE PREVISTA NA PARTE FINAL DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 33, DECLARANDO-SE: 1º) DATA DO REGISTRO; 2º) NOME,
PRENOME, IDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, NATURALIDADE,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO INTERDITO, DATA E CARTÓRIO EM QUE
FOREM REGISTRADOS O NASCIMENTO E O CASAMENTO, BEM COMO O
NOME DO CÔNJUGE, SE FOR CASADO; 3º) DATA DA SENTENÇA, NOME E
VARA DO JUIZ QUE O PREFERIU; 4º) NOME, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL,
DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO CURADOR; 5º) NOME DO REQUERENTE DA
INTERDIÇÃO E CAUSA DESTA; 6º) LIMITES DA CURADORIA, QUANDO
FOR PARCIAL A INTERDIÇÃO; 7º) LUGAR ONDE ESTÁ INTERNADO O
INTERDITO. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS FORMALIDADES
LEGAIS E BAIXAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. EXPEÇA-SE O TERMO E
COMPROMISSO DEFINITIVO. SEM CUSTAS. P. R. I. C. TANGARÁ DA
SERRA-MT, 23 DE NOVEMBRO DE 2007. ANGELA REGINA GAMA DA
SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ -JUÍZA DE DIREITO."
TANGARÁ DA SERRA - MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008.
REGIANE GOMES DE SOUZA
GESTOR JUDICIÁRIO DESIGNADA
Expediente
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA G. GIMENEZ
ESCRIVÃO(Ã):VITÓRIO CESAR MUNSIGNATO
EXPEDIENTE:2008/42
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERIDO, DRA. ALINE
MORGANA BETTIO, DO TEOR DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA:
PARTE FINAL: "... OS AUTOS ESTÃO PARALISADOS A MAIS DE 30 DIAS,
E, INTIMADA A REPRESENTANTE LEGAL AUTORA DEIXOU
TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO. DEMONSTRADA ESTÁ A DESÍDIA DA
REPRESENTANTE LEGAL DA AUTORA. ASSIM SENDO, COM FULCRO NO
ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM
O PARECER MINISTERIAL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.C."
54015 - 2006 \ 530.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. D. M. DE B. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO
REQUERIDO(A): N. A. A. DE B.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE, DRA.
GISELLE CRISTIAN CARPENEDO, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: PARTE FINAL: "... DIANTE DO EXPOSTO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 593, II DO CPC, RECONHEÇO COMO
CONFIGURADA A FRAUDE À PRESENTE EXECUÇÃO E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA TORNO INVÁLIDA A VENDA DO VEÍCULO VW/FUSCA,
PLACA JYI9674, ANO 1984, CHASSI 9BWZZZ11ZEP010610. ACOLHO O
REQUERIMENTO DE CONSTRIÇÃO DO MENCIONADO BEM MÓVEL E,
MUNIDA DO PODER GERAL DE CAUTELA DESTE JUÍZO, ACOLHO A
MANIFESTAÇÃO DO DOUTO PARQUET E, DETERMINO O IMEDIATO
ARRESTO DO VEÍCULO, AINDA QUE EM POSSE DE TERCEIRO,
DEPOSITANDO-O EM MÃOS DA REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQÜENTE,
MEDIANTE COMPROMISSO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO
PRAZO LEGAL, INDIQUE O LOCAL ONDE O VEÍCULO PODERÁ SER
ENCONTRADO. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA QUE, NO PRAZO LEGAL,
SE MANIFESTE, ACERCA DAS R.CONSIDERAÇÕES DO DIGNO MINISTÉRIO
PÚBLICO. CERTIFIQUE-SE SOBRE A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE OUTRA
EXECUÇÃO, EM TRAMITAÇÃO PELO RITO 733 DO CPC, ONDE CONSTEM
AS MESMAS PARTES.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE MARÇO DE 2008. ANGELA
REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
101722 - 2008 \ 95.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: L. G. Z.
ADVOGADO: RAFAEL SOARES MARTINAZZO
REQUERIDO(A): E. C. M.
102006 - 2008 \ 143.
AÇÃO: GUARDA DE MENOR
AUTOR(A): JOSE ABDO SOTELLO
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO
REQUERIDO(A): ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
APARECIDO BATISTA DOS SANTOS, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. COMPULSANDO-SE OS AUTOS VERIFICA-SE
QUE, A GENITORA DO INFANTE JOSÉ ABDO SOTELLO FILHO, CONSTOU
NO PÓLO ATIVO, CONCOMITANTEMENTE COM A REPRESENTAÇÃO DE
SEU FILHO, RAZÃO PELA QUAL, RECONHEÇO O EQUÍVOCO DA DECISÃO
DE FLS. 46/47, NO QUE CONCERNE A NECESSIDADE DE EMENDA DA
INICIAL, PARA ADEQUAÇÃO DA LEGITIMIDADE AD CAUSAE. CITE-SE,
MEDIANTE AS ADVERTÊNCIAS E CAUTELAS LEGAIS. O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SERÁ APRECIADO APÓS A ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL E, OITIVA DO NOBRE PARQUET. NOTIFIQUE-SE O DOUTO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 03 DE MARÇO
DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ JUÍZA DE DIREITO."
30491 - 2005 \ 739.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): Y. V. W. L. P. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
REQUERIDO(A): P. A. L. P.
ADVOGADO: ALINE MORGANA BETTIO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
RAFAEL SOARES MARTINAZZO, PARA NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O
PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE
R$ 2 1 , 0 0 ( V I N T E E U M R E A I S ) , M E D I A N T E D E P Ó S I T O N A C O N T A
CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO
AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO
REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO, BEM COMO INTIMÁ-LO DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. CITE-SE A PARTE REQUERIDA, PARA,
QUERENDO, CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS,
PENA DE SEREM CONSIDERADOS VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS
NA INICIAL.QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEIXO
P A R A A P R E C I Á - L O , A P Ó S A A N G U L A R I Z A Ç Ã O P R O C E S S U A L.
NOTIFIQUE-SE O DIGNO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 14 DE FEVEREIRO DE 2008. ANGELA REGINA GAMA DA
SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO"
101825 - 2008 \ 135.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: D. T.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 61 de 258
ADVOGADO: MARCELO BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO: DONIZETI LAMIM
REQUERIDO(A): D. D.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
MARCELO BARBOSA DE FREITAS, PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O
PAGAMENTO DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE
R$ 2 1 , 0 0 ( V I N T E E U M R E A I S ) , M E D I A N T E D E P Ó S I T O N A C O N T A
CORRENTE N. 32.895-2 - DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA 1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO
AOS AUTOS, ATRAVÉS DE PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO
REFERIDO DEPÓSITO, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
53530 - 2006 \ 452.
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): DANILO IPER DE LIMA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
REQUERIDO(A): LUCIANA CÁRITA MEIRELLES MOREIRA
ADVOGADO: ELIAS HORÁCIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DRA. VIVIANE
ANNE DIAVAN E DR. ELIAS HORÁCIO DA SILVA, DO TEOR DO
DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO PARA QUE O ADVOGADO
DA PARTE AUTORA, NO PRAZO LEGAL, EFETUE O PAGAMENTO DA
CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$63,00 (SESSENTA
E TRÊS REAIS), MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE N. 32.895-2 DIRETORIA DO FORO DE TANGARÁ DA SERRA - DILIGÊNCIAS - AGÊNCIA
1321-8 - BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS, ATRAVÉS DE
PETIÇÃO, O COMPROVANTE ORIGINAL DO REFERIDO DEPÓSITO, PARA
FINS DE CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÕES. DESPACHO:"
VISTOS ETC. EM QUE PESE A PETIÇÃO DE FLS. 135, VIR
DESACOMPANHADA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, DESIGNO O DIA
14 DE A B R I L D E 2 0 0 8 , À S 1 3 . 0 0 H O R A S , P A R A R E A L I Z A Ç Ã O D A
COLETA DE MATERIAL, A SER PERICIADO, DEVENDO A PARTE
REQUERIDA SER ADVERTIDA, DE QUE SUA AUSÊNCIA PODERÁ SER
ENTENDIDA COMO RECONHECIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 05 DE MARÇO DE 2008. ANGELA
REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO."
Comarca de Primavera do Leste
2ª Vara Cível
Edital
22372 - 2002 \ 293.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
ADVOGADO: SANDRO ROBERTO ALMEIDA
ADVOGADO: MANOEL JOSÉ DE REZENDE NETO
EXECUTADOS(AS): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
AUTOS N.º 2002/293.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQÜENTE(S): MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
EXECUTADO(A, S): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
CITANDO(A, S): DARCI BENEDITO FERREIRA DOS SANTOS
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2002
VALOR DO DÉBITO: R$ 733,03
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
Disponibilizado - 13/3/2008
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT MOVE
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE DARCI BENEDITO FERREIRA
DOS SA N T O S , Q U A L I F I C A Ç Ã O I G N O R A D A . O E X E Q Ü E N T E É E M
RELAÇÃO AO EXECUTADO, CREDOR DA QUANTIA LIQUIDA, CERTA
EXIGÍVEL DE R$ 733,03, REFERENTE A DÉBITOS DE ISSQN, REFERENTE
AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1997 A 2001 COMO SE PODE
COMPULSAR DA INCLUSA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA Nº 5842/2002,
5955/2002 E 6139/2002
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI. PRIMAVERA
DO LESTE - MT, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUÍZA DE DIREITO
23184 - 2003 \ 6.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): IRINEU MONTORO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ME096
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUIZO DA SEGUNDA VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2003/6.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQÜENTE(S): UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(A, S): IRINEU MONTORO
CITANDO(A, S): IRINEU MONTORO, CPF: 013.170.759-00, RG: 1.172.788
SSP PR, BRASILEIRO(A), CASADO(A), AGRICULTOR, ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO:
14/2/2003
VALOR DO DÉBITO: R$ 7.532,19
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: A FAZENDA NACIONAL, ATRAVÉS DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, VEM PROPOR AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 6.830/80, REQUERENDO A
CITAÇÃO DA EXECUTADA E SEUS SÓCIOS, PARA QUE NO PRAZO
LEGAL PAGUAR (EM) A DÍVIDA REPRESENTADA PELA CDA
Nº.12802000967-09 NOS TERMOS DO SER ARTIGO 6º, § 4°, DA
REFERIDA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA R$ 7.532,19.
ADVERTÊNCIA: FICA(M) AINDA ADVERTIDO (A, S) O(A, S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
ELIVÂNIA D.DOS SANTOS PARENTE-TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN JUIZ(A) DE DIREITO
Intimação
37668 - 2006 \ 26.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 62 de 258
IMPETRANTE(S): ANTONIO JOÃO SILVA
ADVOGADO: SILVIO JOSÉ COLUMBANO MONEZ
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO - DETRAN ADVOGADO: ANDRÉ DE PAIVA PINTO
ADVOGADO: FERNANDO EUGÊNIO ARAÚJO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
ADVOGADO: FABIO RICARDO DA SILVA REIS
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, FORAM
EFETUADAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS NO SISTEMA ACERCA DO
RETORNO DESTES AUTOS. CERTIFICO AINDA QUE, NOS TERMOS DO
ITEM "J", ART.2º-III, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/07 DESTE JUÍZO,
ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO A FIM DE
SEREM INTIMADAS AS PARTES PARA MANIFESTAREM NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A EXECUÇÃO DO
DECISUM, SOB PENA DE BAIXA E ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. DOU
FÉ.
3296 - 1998 \ 912.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): MÁRIO CREMA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FLS.178/180.
43342 - 2006 \ 624.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): ROGÉRIO DO CARMO CABRAL
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO LEITE NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTA-SE SOBRE O
LAUDO DE AVALIÇÃO DE FL.95.
46413 - 2007 \ 179.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: YAMAHA ADM CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): VALDEIR UMBELINO DOS SANTOS
ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS
PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO PARA,
NO PRAZO LEGAL, ASSINAR A PETIÇÃO DE FL. 63/76 DOS AUTOS.
15469 - 2001 \ 182.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
EXECUTADOS(AS): IVO FRANCISCO LONGHI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA SOBRE OS CÁLCULOS
DE FLS.168/169.
26479 - 2003 \ 340.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: GILMAR MASCHIO
ADVOGADO: MARCOS RENATO HERINGER
EMBARGADO(A): FERTILIZANTES HERINGER LTDA
ADVOGADO: RODRIGO HUMBERTO PRADO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EMBARGADO PARA
DEPOSITAR A 2ª PARCELA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
CORRESPONDENTES À R$ 5.375,00 (CINCO MIL TREZENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS)SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 13/3/2008
42699 - 2006 \ 571.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): NEUSA CHIARELO RIVA
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DA EXECUTADA SOBRE A
PENHORA DE 250,00 HECTARES LEVADA A TERMO E POR ESTE ATO
CONSTITUÍDO DEPOSITÁRIO. SAULO DE SOUZA CAETANO - TÉCNICO
JUDICIÁRIO
5849 - 1999 \ 387.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: ELVARISTO FRANCISCO FONTANA
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: DENNIS MACHADO DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PARA RECOLHER AS CUSTAS
NO VALOR DE R$111,25, DENTRO DO PRAZO LEGAL.
50328 - 2007 \ 455.
AÇÃO:
REQUERENTE: LUCINEI FERREIRA AMORIM
ADVOGADO: FABIANE MARISA SALVAJOLI GUILHERME
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II, ART. 2º, DA ORDEM DE SERVIÇO Nº.
001/2007, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO A FIM DE INTIMAR O AUTOR, DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO,
QUERENDO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
41052 - 2006 \ 393.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. V. N. DA R.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO(A): J. A. DA R.
DESPACHO: VISTO ETC.
ESTE FEITO JÁ FOI SENTENCIADO À FL. 69.
ASSIM O PEDIDO DE FL. 79, DEVE SER APRESENTADO EM OUTRO FEITO.
39820 - 2006 \ 255.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): GLADIMIR GAIATTO
DESPACHO: VISTO ETC.
DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 01 ANO.
DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO
AO FEITO.
CUMPRA-SE.
50687 - 2007 \ 486.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DEUZENI VIEIRA BORGES
ADVOGADO: RICARDO VAZ CARDOSO
REQUERIDO(A): JOICE QUEIROZ DOS SANTOS
DESPACHO:
ANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO
BRASILEIRO, INFORME A REQUERENTE SE TEM UMA CÓPIA
AUTENTICADA DO COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA E SE FEZ
COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A VENDA DO BEM PARA A
REQUERIDA, PRAZO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
50633 - 2007 \ 480.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): OLINTHO PEREIRA DE AZEVEDO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 63 de 258
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
3130 - 1998 \ 929.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: GERALDO A DE VITTO JUNIOR
ADVOGADO: SAJUNIOR LIMA MARANHAO
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: JULIANA FONSECA DA SILVA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
ADVOGADO: DAYANA SALMAZO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): DELMIR ANTÔNIO COMPARIM
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
36847 - 2005 \ 356.
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: A. M. DA S. O.
ADVOGADO: NEIDE MARIA PAGANI DE LIRA
REQUERIDO(A): D. J.
DESPACHO: VISTOS ETC.,
DEFIRO A SUSPENSÃO PELO PRAZO SOLICITADO. DECORRIDO SEM
MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
CUMPRA
38587 - 2006 \ 141.
AÇÃO: ARRESTO
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOELLNER
ADVOGADO: SANDRA MARA BASEI
DESPACHO: VISTOS ETC.,
ANTE A CERTIDÃO DE FL. 99-VERSO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE
PARA QUE INFORME SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DESTE
FEITO, PRAZO DE 10 DIAS, VALENDO O SILÊNCIO PELA INEXISTÊNCIA.
CUMPRA-SE.
8206 - 1998 \ 707.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): RENATO NILSON
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
36337 - 2005 \ 301.
AÇÃO: ENTREGA DE COISA CERTA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EXECUTADOS(AS): DIMITRI KUZMIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
Disponibilizado - 13/3/2008
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
52380 - 2008 \ 49.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. DOS S. O. DA S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): C. L. A. DA S.
ADVOGADO: WILMAR CALASANS DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007
DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
LEGAL. DOU FÉ.
14755 - 2001 \ 72.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MANDU DA SILVA
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
33229 - 2005 \ 79.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: VALDECIR FELIPE DE SOUZA - ESPOLIO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE LUIZ DA SILVA
REQUERIDO(A): UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007
DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
LEGAL. DOU FÉ.
7753 - 1998 \ 91.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): JOACIL MARTINS DE SIQUEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ
ADVOGADO: EVAN CORRÊA DA COSTA
RÉU(S): ALCIDO NILSON
ADVOGADO: MARIO CREMA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007
DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
LEGAL. DOU FÉ.
31151 - 2004 \ 215.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
45718 - 2007 \ 127.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: ROBERTO CARLOS VIEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 64 de 258
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
EMBARGADO(A): LUIZ FIORINDO BORTOLOSSI
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA A ALÍNEA "B", ITEM II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007
DESTE JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE
CUMPRIMENTO, A FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAM-SE COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO
LEGAL. DOU FÉ.
36750 - 2005 \ 345.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
47688 - 2007 \ 269.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): K. C. A. B.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
48192 - 2007 \ 298.
AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTE: P. R. DE M. M.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RICARDO BATISTA DAMÁSIO
REQUERIDO(A): D. J.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO QUE, CONFORME ME
DETERMINA O ITEM "B" - II DA ORDEM DE SERVIÇO 001/2007 DESTE
JUÍZO, ESTE FEITO SERÁ ENCAMINHADO AO SETOR DE CUMPRIMENTO, A
FIM DE INTIMAR A PARTE CREDORA DE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE
COM VISTAS PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO,
DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO LEGAL. DOU FÉ.
18257 - 2002 \ 13.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): VALDECI ANTONIO GUADAGNIN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ,.IMPULSIONO OS AUTOS À
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
52335 - 2008 \ 46.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. DE L. L. B. S.
ADVOGADO: FERNANDO JOSE BONATTO
ADVOGADO: SADI BONATTO
ADVOGADO: RAFAEL MACHADO ALVES
ADVOGADO: ANA MARIA REMOWICZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): C. R. G.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE
PARANATINGA-MT.
41906 - 2006 \ 481.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): M. M. DE O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A
Disponibilizado - 13/3/2008
DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE NOVA CANAÃ
DO NORTE-MT
14816 - 2001 \ 79.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOÃO OLIVEIRA DE LIMA
EXECUTADOS(AS): VALDEMIRO GUENO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DRA. AIANE TANARA BASTOS DE LIMA, DE
QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE DESARQUIVADOS
41787 - 2006 \ 465.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
EXEQUENTE: DU PONT DO BRASIL S/A - DIVISÃO PIONEER SEMENTES
ADVOGADO: JORGE LUÍS ZANON
EXECUTADOS(AS): MARCIO DE LUCA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE
A CERTIDÃO E FL.72-VERSO.
3176 - 1998 \ 1314.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: REMOTAL - RETIFICADORA DE MOTORES TANGARÁ LTDA
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): SÉRGIO PISTORE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS
NO VALOR DE R$ 29,41, DENTRO DO PRAZO LEGAL.
51190 - 2007 \ 530.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): R. C. N. A.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL,
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 36-VERSO
49039 - 2007 \ 358.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITANDO: T. G. V.
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
INTERDITADO: C. A. S. V.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
COTA MINISTERIAL DE FL.104-VERSO.
42699 - 2006 \ 571.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALDIR SEGANFREDO
EXECUTADOS(AS): NEUSA CHIARELO RIVA
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, PARA RETIRAR
CERTIDÃO DE PENHORA E RECOLHER O VALOR DO SELO DE
AUTENTICIDADE.TÉCNICO JUDICIÁRIO
42487 - 2006 \ 538.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: Y. A. C. S. L.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): C. DE J. O.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR NOS AUTOS
EIS, QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
5ª Vara Cível
Intimação
25450 - 2003 \ 368.
AÇÃO: AÇÃO MONITÓRIA
REQUERENTE: MARCELO CEZARINO LEAL
ADVOGADO: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 65 de 258
REQUERIDO(A): JORGE LUIZ CARVALHO VIANA
ADVOGADO: GENILDO LACERDA CAVALCANTI
Intimar o advogado da parte autora, dos termos do r. DESPACHO, a seguir
transcrito: VISTOS. ANTE OS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 160, INTIME-SE
A PARTE AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO, PARA NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.
CUMPRA-SE. Eviner Valério – Juiz de Direito.
45323 - 2007 \ 76.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: GUARACY PINTO CALAZA
ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI
REQUERIDO(A): VIVO S/A
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: JANICE FLORES CAMPOS
ADVOGADO: OSCAR L. DE MORAIS
Intimar os advogados das partes, dos termos da r. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE
AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS. RECEBO O RECURSO, VISTO
QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU, VIA
DJE, EM 23.01.2008 (FLS. 66) E O RECURSO PROTOCOLADO EM
06/02/2008 (FLS. 68/97), TENDO SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO
COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI, CONFORME FOLHAS (98). ATRIBUO
AO RECURSO O EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, NOS TERMOS DO
ART. 43, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE O RECORRENTE
E RECORRIDO, DANDO-LHES CONHECIMENTO DESTA DECISÃO.
CONSIDERANDO QUE JÁ FORAM JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES,
EXPEÇA-SE A CERTIDÃO NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS
PARA APRECIAÇÃO POR UMA DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA
CAPITAL. Eviner Valério – Juiz de Direito.
42424 - 2006 \ 669.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: NEIDE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI
RECLAMADO: JOÃO BOSCO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
Intimar os advogados das partes, dos termos da r. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE
AUDIÊNCIA, a seguir transcrita: VISTOS. RECEBO O RECURSO, VISTO
QUE TEMPESTIVO, JÁ QUE A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA OCORREU NA
VIA DJE, EM 01/02/2008-SEXTA-FEIRA(FLS.51), SENDO QUE O PRAZO
COMEÇOU A CORRER EM 06/02/2008(APÓS O FERIADO DE CARNAVAL)
E O RECURSO PROTOCOLADO EM DATA DE 15.02.2008(FLS. 53), TENDO
SIDO O PREPARO DEVIDAMENTE FEITO COM OS RECOLHIMENTOS DE LEI,
CONFORME FOLHAS (70). QUANTO AO PEDIDO DE RECEBIMENTO NO
EFEITO SUSPENSIVO, NÃO TROUXE A PARTE RECORRENTE QUALQUER
FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL QUE DENOTE A PROBABILIDADE DE
OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, SE RESTRINGINDO A ALEGAR O
DANO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A EXCEÇÃO PLEITEADA.
INTIME-SE O RECORRENTE, DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA
DECISÃO E INTIME-SE O RECORRIDO PARA AS CONTRA-RAZÕES, EM 10
DIAS. JUNTADAS AS CONTRA-RAZÕES, EXPEÇA-SE A CERTIDÃO
NECESSÁRIA E ENCAMINHE-SE OS AUTOS PARA APRECIAÇÃO POR UMA
DAS COLENDAS TURMAS RECURSAIS DA CAPITAL. Eviner Valério – Juiz
de Direito
52722 - 2008 \ 84.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: L. K. ROSSATTO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO: ROSECLER SZADKOSKI
REQUERIDO(A): TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR A ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 02/04/2008, ÀS 14:20 HORAS . Lindinalva Lopes da Silva Oliveira.
je.primavera@tj.mt.gov.br
52947 - 2008 \ 122.
AÇÃO: RECISÃO CONTRATUAL C/C COM DANOS MORAIS
REQUERENTE: MARIA DIVINA DA SILVA BRITO
ADVOGADO: DARLEY DA SILVA CAMARGO
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: RENATO CINTRA FARIAS
REQUERIDO(A): AMERICEL S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA
COMPARECEM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 02/04/2008, ÀS 13:40 HORAS.
42193 - 2006 \ 631.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: VANILZA MACHADO
ADVOGADO: LUCIANA MARTINS RIBAS
RECLAMADO: ANTONIO LUCAS PEREIRA
ADVOGADO: ANA MARIA RIBEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE RECLAMADA, POR INTERMÉDIO DE SEU
ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 1.919,71(UM MIL, NOVECENTOS E
DEZENOVE REAIS, SETENTA E UM CENTAVOS), REFERENTE A
CONDENAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE MULTA DE 10% NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-J DO CPC. Lindinalva Lopes da Silva Oliveira.
je.primavera@tj.mt.gov.br
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
1790 - 1993 \ 53.
AÇÃO: REGISTRO DE TORRENS
REQUERENTE: PROGRESSO ASSESSORIA DE SEGUROS GERAIS LTDA
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
INTIMANDO: A REQUERENTE, PROGRESSO ASSESSORIA DE SEGUROS
GERAIS LTDA , NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CGC/MF:
19.193.564/0001-16, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 905,90
(NOVECENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO D O
PRESENTE EDIT A L , S O B P E N A D E C O N S T A R N O R E G I S T R O D A
DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE
EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO
DAQUELES ENCARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial
Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTE
37819 - 2004 \ 23.
AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
REQUERENTE: M. B. DE S.
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): P. F. M.
ADVOGADO: ALEXANDRE SÓCRATES S. MENDES
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
PRAZO DO EDITAL:20 (VINTE)
INTIMANDO: A REQUERENTE: MARIA BORGES DE SOUZA , CPF:
925972461-91, RG: 1391922-9 SSP MT, BRASILEIRO(A), CASADO(A),
AGRICULTORA, ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 441,22
(QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR
NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE
DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 66 de 258
DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO
DAQUELES ENCARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial
Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
29378 - 1985 \ 46.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ROBERMAQ TRATORES E MOTORES LTDA
RÉU(S): EVANIL ANTONIO POZZETTI
INTIMANDO: O REQUERIDO, EVANIL ANTONIO POZZETTI , CPF:
003.745.801-97, BRASILEIRO(A), CASADO(A), MINERADOR,
ENDEREÇO:LUGAR IGNORADO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 110,50
(CENTO E DEZ REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A
PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES
ENCARGOS
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial
Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
29314 - 1995 \ 175.
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO
REQUERENTE: NAIR ALVES DE SOUZA
REQUERIDO(A): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SINOP/MT - 1º
OFÍCIO DE SINOP/MT
INTIMANDO:A REQUERENTE, NAIR ALVES DE SOUZA, CPF:
286.828.071-49, BRASILEIRO(A), VIUVO(A), DO LAR, ENDEREÇO: LUGAR
IGNORADO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$111,13
(CENTO E ONZE REAIS E TREZE CENTAVO S ) , N O P R A Z O D E 0 5
(CINCO) DIAS , CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE
EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A
PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE DIANTE DE EVENTUAL
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO DAQUELES
ENCARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial
Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS (DILIGÊNCIA DO JUÍZO)
29399 - 1989 \ 557.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): JOAQUIM DE FREITAS FILHO
REQUERIDO(A): MILTON JAIME
INTIMANDO: O REQUERIDO, MILTON JAIME, BRASILEIRO(A),
ENDEREÇO: LUGAR IGNORADO
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES, NO VALOR DE R$ 269,54
(DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO
CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL, SOB PENA DE CONSTAR
NO REGISTRO DA DISTRIBUIÇÃO A PENDÊNCIA DAS CUSTAS, PARA QUE
DIANTE DE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO POSSA O CARTÓRIO
Disponibilizado - 13/3/2008
DISTRIBUIDOR CONSTAR A REFERÊNCIA FORMAL AO INADIMPLEMENTO
DAQUELES ENCARGOS.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JULIANA CRISTINA RODRIGUES,
TÉCNICA JUDICIÁRIA
Sinop-MT, 12/03/2008–Vânia Maria Nunes da Silva- Gestora Judicial
Designada-e-mail:Snp.1civel@tj.mt.gov.br
Intimação
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
61472 - 2005 \ 59.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: CSM - COMPONENTES, SISTEMAS E MAQUINAS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: MARISA PIVA MOREIRA
ADVOGADO: ELCIO CALIXTO DA SILVA JÚNIOR
REQUERIDO(A): RONI CARLOS DONA
REQUERIDO(A): CRISTINA ROSANA DIAS DONA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. ELCIO CALIXTO
DA SILVA JUNIOR (OAB/MT 7.570-O) E D R . L E D O C I R A N H O L E T O
(OAB/MT 7.502-B), PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, ACERCA DO CÁLCULO DE FLS. 63 E LAUDO DE
AVALIAÇÃO DE FLS. 68/69.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. ATUALIZE-SE O DÉBITO E AVALIE-SE
O BEM. APÓS, DIGAM AS PARTES EM 5 DIAS. ÀS PROVIDÊNICIAS.
INTIME-SE. SINOP, 26 OUT 07. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
70194 - 2005 \ 399.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: VALCIR CABREIRAS DA SILVA
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS MELGAREJO DE VARGAS
REQUERIDO(A): LINCOLN TEIXEIRA
REQUERIDO(A): ESTAEL APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA MARTINELLI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. VILSON BAROZZI
(OAB/MT 6.791-B) E DR. LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
(OAB/MT 3.530-A), DO DESPACHO DE FLS. 109Vº, A SEGUIR
TRANSCRITO: "VISTOS ETC. ARQUIVEM-SE SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. INT. S., 13.12.07. (A) PAULO MARTINI, JUIZ DE
DIREITO".
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
90121 - 2007 \ 408.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: BASF S.A.
ADVOGADO: RUY RIBEIRO
REQUERIDO(A): ANTÔNIO ROSSANI
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. FLÁVIO AMÉRICO
VIEIRA (OAB/MT 8.726) E DR. LUÍS CLÁUDIO GARCIA DE ALMEIDA
(OAB/RJ 81.820), PARA COMPARECEREM DEVIDAMENTE
ACOMPANHADOS DAS PA R T E S À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O ,
DESIGNADA PARA O DIA 22/04/2008, ÀS 17:00 HORAS, NO EDIFÍCIO DO
FÓRUM DA COMARCA DE SINOP-MT.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
INTIME-SE.SINOP, 16 JAN 07. PAULO MARTINI.JUIZ DE DIREITO".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
80702 - 2006 \ 447.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ADELINA DA SILVA MAIA IBIAPINO
REPRESENTADO (AUTOR): JEISIANE MAIA IBIAPINO
ADVOGADO: ORLANDIR DA ROLD
REQUERIDO(A): ANDERSON NILDO PESCO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: SILAS DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS
ADVOGADO: MAURO DA SILVA ANDRIESKI
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. ORLANDIR DA
ROLD (OAB/MT 7.184-B); DR. MAURO DA SILVA ANDRIESKI (OAB/MT
7.460-A) E DRª. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS (OAB/MT
7.102-B), DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, PARA NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 67 de 258
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR QUESITOS AOS SENHORES
PERITOS.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. HAVENDO INTERESSE, APRESENTEM
AS PARTES EM 5 (CINCO) DIAS QUESITOS AOS SENHORES PERITOS.
APÓS, EM IGUAL PRAZO, OFEREÇAM OS PERITOS AS RESPOSTAS
ATRAVÉS DE MEMORIAIS. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. SINOP, 06 DE
MARÇO DE 08. (A) DR. LEONARDO DE C.C.S. PITALUGA, JUIZ DE DIREITO
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL".
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR
86395 - 2007 \ 212.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO SUMARÍSSIMA
REQUERENTE: NILZELAINE FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO: ÉRIKA BULHÕES CAVALLI
REQUERIDO(A): MÓVEIS GAZIN - GAZIN IND. E COM. DE MÓVEIS E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
ADVOGADO: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO
ADVOGADO: CELSO NOBUYUKI YOKOTA
ADVOGADO: LEONARDO DIAS FERREIRA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA AUTORA: DRª. ÉRIKA BULHÕES
CAVALLI (OAB/MT 9574), DO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO,
BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS. 65/66.
DECISÃO/DESPACHO:"VISTOS ETC. INTIME-SE A CREDORA A
MANIFESTAR-SE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE FLS.65/66. ÀS
PROVIDÊNCIAS".
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
66176 - 2005 \ 256.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: MTS DAS NEVES NORTE
ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO(A): CONTINI & CIA. LTDA.
ADVOGADO: CLÁUDIO ALVES PEREIRA
ADVOGADO: JOSÉ OSVALDO LEITE PEREIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES: DR. RINALDO FERREIRA
DA SILVA (OAB/MT 6813) E DR. JOSÉ O S V A L D O L E I T E P E R E I R A
(OAB/MT 3418-A), DA SENTENÇA DE FLS. 151, A SEGUIR
TRANSCRITA: "VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO
CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DEVIDO
À SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXPRESSAMENTE ANUNCIADA À S
FLS.146/147. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO OS
LEVANTAMENTOS E LIBERAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS .
P.R.I."
2ª Vara Cível
Intimação
EXPEDIENTE:2008/189
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE
2998 - 1996 \ 475.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO
TORNAVOI
ADVOGADO: MARCELO BARROS LOPES
ADVOGADO: LUZIA ANGELICA ARRUDA GONÇALVES
ADVOGADO: MARIA CAROLINA CARNEIRO BALESTRA
EXECUTADOS(AS): SANCHESE - COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: GERSON LUIS WERNER
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
DESPACHO: PROCESSO N° 475/1996
FINALIDADE : INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
FORNEÇA MEIOS OU DEPOSITE O VALOR DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO
REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 – BANCO DO
BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER
EXPEDIDO O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESPACHO : "VISTOS ETC..., CUMPRA-SE O MANDADO DE FL. 252.
SINOP, 17 DE SETEMBRO DE 2007. GABRIELA CARINA KNAUL DE
ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
Disponibilizado - 13/3/2008
EXPEDIENTE:2008/194
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
89744 - 2007 \ 397.
AÇÃO: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
REQUERENTE: H. G. FACTORING E FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL
LTDA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
REQUERIDO(A): CONCREOESTE CONCRETO USINADO LTDA.
ADVOGADO: JONAS J. F. BERNARDES
DECISÃO: "VISTOS ETC...,TRATA-SE DE AÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
OPOSTA PELA EXECUTADA CONCROESTE USINADO LTDA VISANDO À
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O EXCIPIENTE
NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO,
POIS NÃO SE OBRIGOU EXPRESSAMENTE NO TÍTULO PELO
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.O EXCEPTO APRESENTOU IMPUGNAÇÃO
ÀS FLS. 62/78, REBATENDO TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELOS
EXCIPIENTES.APÓS, OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS.É O BREVE
RELATO.FUNDAMENTO. DECIDO.TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE, DEFINIDO POR TARLEI LEMOS PEREIRA COMO UM
INSTRUMENTO DE PROVOCAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL,
UTILIZÁVEL POR QUAISQUER INTERESSADOS, POR MEIO DO QUAL SE
PERMITE ARGÜIR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA EXECUÇÃO CIVIL,
OBJETIVANDO PEAR O ATO EXECUTIVO DE CONSTRIÇÃO
JUDICIAL.PRETENDE O EXCIPIENTE A DISCUSSÃO ACERCA DA NULIDADE
DA EXECUÇÃO FACE À AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ
CLÁUSULA EXPRESSA QUE O OBRIGUE A ENTREGAR O PRODUTO.AO
COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O EXEQÜENTE/EXCEPTO
INGRESSOU COM A EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA,
VISANDO O RECEBIMENTO DE "90.000KG (NOVENTA MIL QUILOS) DE
SOJA, OU SEJA, 1.500 (UM MIL E QUINHENTAS SACAS) DE SOJA DE
60KG CADA, TIPO EXPORTAÇÃO, PADRÃO CONCEX, ACRESCIDOS DE
20% (VINTE POR CENTO) A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS".CONVÉM DESTACAR QUE, NESTE MOMENTO
PROCESSUAL, APRECIAR-SE-Á O OBJETO DA EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE, QUAL SEJA A POSSIBILIDADE DA CPR SER
TRANSMITIDA POR ENDOSSO E DO ENDOSSANTE RESPONDER PELA
ENTREGA DO PRODUTO.A LEI 8.929/94, QUE INSTITUI A CÉDULA DE
PRODUTOR RURAL RESOLVE A QUESTÃO LEVANTADA NA PRESENTE
DEMANDA, UMA VEZ QUE PERMITE A APLICAÇÃO, NO QUE FOREM
CABÍVEIS, DAS NORMAS DE DIREITO CAMBIAL, COM AS MODIFICAÇÕES
PREVISTAS NO ARTIGO 10 DA REFERIDA LEI, SENÃO VEJAMOS:
"ART. 10. APLICAM-SE À CPR, NO QUE FOREM CABÍVEIS, AS NORMAS
DE DIREITO CAMBIAL, COM AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES:I- OS
ENDOSSOS DEVEM SER COMPLETOS;II- OS ENDOSSANTES NÃO
RESPONDEM PELA ENTREGA DO PRODUTO, MAS, TÃO-SOMENTE, PELA
EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO;III- É DISPENSADO O PROTESTO CAMBIAL
PARA ASSEGURAR O DIREITO DE REGRESSO CONTRA
AVALISTAS.ASSIM, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL A TRANSMISSÃO DOS
DIREITOS CONTIDOS NA CPR POR MEIO DE ENDOSSO.DA MESMA
FORMA, PELO D I S P O S I T I V O T R A N S C R I T O , V E R I F I C A - S E Q U E O
ENDOSSANTE NÃO RESPONDE PELA ENTREGA DE PRODUTO, O QUE
TORNARIA POSSÍVEL ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, A
FIM DE DECLARAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXCIPIENTE, SE FOSSE
O CASO DOS AUTOS.NO ENTANTO, AO VOLVER OS OLHOS À CPR EM
QUESTÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE O EXEQÜENTE/EXCEPTO
CONVERTEU EXPRESSAMENTE O PRODUTO EM ESPÉCIE, CONFORME SE
E X T R A I D A A N O T A Ç Ã O F E I T A P E L A S P A R T E S À F L . 2 5 : " H . G.
FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA, PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO, DEVIDAMENTE CADASTRADA SOB O Nº
07.018.589/0001-02, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA AVENIDA DAS
ITAÚBAS, Nº 2.710, EDIFÍCIO MORITA, SINOP/MT, CONVERTE O VALOR
DA CPR EM ESPÉCIE PARA R$ 17,00 A SACA DE 60 KG DE SOJA,
TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 25.500,00 (VINTE E CINCO MIL E
QUINHENTOS REAIS)".COMO JÁ FOI MENCIONADA, A LEGISLAÇÃO É
CLARA EM DIZER QUE O ENDOSSANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELA
ENTREGA DO PRODUTO, MAS, TÃO-SOMENTE, PELA OBRIGAÇÃO
CONSTANTE DO TÍTULO. ASSIM, NA MEDIDA EM QUE A CPR FOI
CONVERTIDA PARA ESPÉCIE, O ENDOSSANTE PASSA A SER
RESPONSÁVEL PELA OBRIGAÇÃO DESCRITA.LOGO, NÃO É POSSÍVEL
ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, HAJA VISTA QUE A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 68 de 258
CONVERSÃO DA CPR EM ESPÉCIE TORNOU O EXCIPIENTE LEGITIMADO
PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA.POR ESSAS
RAZÕES, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
REVOGANDO O DESPACHO DE FL. 33, D E T E R M I N A N D O S E J A O
EXEQÜENTE INTIMADO PARA EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO A AÇÃO
À MODALIDADE CORRETA, TENDO EM VISTA A CONVERSÃO OBRADA
NO TÍTULO.
INTIMEM-SE.SINOP, 08 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/195
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94006 - 2008 \ 73.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JUREMA DE FÁTIMA MACIEL
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR
NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS AUTOS.INTIMEM-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/195
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94006 - 2008 \ 73.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: JUREMA DE FÁTIMA MACIEL
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
REQUERIDO(A): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DESPACHO : "VISTOS ETC..., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
PARA O DIA 09/04/2008, ÀS 12H30.CITE-SE O RÉU PARA COMPARECER
À AUDIÊNCIA, OCASIÃO EM QUE PODERÁ DEFENDER-SE, DESDE QUE
POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, FICANDO O RÉU CIENTE DE QUE, NÃO
COMPARECENDO E NÃO SE REPRESENTANDO POR PREPOSTO COM
PODERES PARA TRANSIGIR, OU NÃO SE DEFENDENDO, INCLUSIVE POR
NÃO TER ADVOGADO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS AUTOS.INTIMEM-SE. SINOP, 22 DE FEVEREIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/209
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94348 - 2008 \ 90.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): I. R. DA S.
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
CUMPRA O DETERMINAO NO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,EMENDE-SE A INICIAL A FIM DE
COMPROVAR A MORA DA REQUERIDA, UMA VEZ QUE A CERTIDÃO DE
FL. 20 NOTICIA A REMESSA DO AR E NÃO SEU RECEBIMENTO PELA
RÉ.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE
ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/212
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
83506 - 2007 \ 51.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): H. J. P.
SENTENÇA : "VISTOS ETC...,HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 42/46,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, DETERMINO
Disponibilizado - 13/3/2008
A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O INTEGRAL
CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO O PROCESSO SERÁ EXTINTO COM
OS CONSEC T Á R I O S L E G A I S . P . R . I . C . S I N O P , 2 1 D E J A N E I R O D E
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/207
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94372 - 2008 \ 94.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: ROBSON FUGIHARA ADVOGADO: RUSSEL ALEXANDRE
B. MAIA
EMBARGADO(A): JADERSON DA SILVA BENTO
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, FAÇA
COMPARECER O AUTOR A FIM DE ASSINAR O TERMO DE CAUÇÃO, BEM
COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO, FORNEÇA MEIOS OU DEPOSITE O
VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº
11.318-2, AG. 1180-0 – BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FORUM
SINOP DILIGÊNCIAS, A FIM DE SER EXPEDIDO O M A N D A D O D E
RESTITUIÇÃO E CITAÇÃO.
DESPACHO: "VISTOS ETC...,CUIDA-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO
VISANDO A EXCLUSÃO DA PENHORA SOBRE O BEM DO EMBARGANTE,
QUE FOI ARRESTADO NA CAUTELAR NO. 521/2007 E DEFERIDA A
REMOÇÃO N O S A U T O S D E E X E C U Ç Ã O N . 2 2 / 2 0 0 8 . R E C E B O O S
PRESENTES EMBARGOS E DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS
APENSOS.CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ATRELADA NA PETIÇÃO
INICIAL, VERIFICA-SE QUE, EMBORA O EMBARGANTE NÃO ESTIVESSE
EXERCENDO A POSSE SOBRE O BEM NO MOMENTO DA APREENSÃO, O
MESMO COMPROVOU DOCUMENTALMENTE SUA PROPRIEDADE, DIZENDO
QUE HAVIA EMPRESTADO O VEÍCULO PARA O EXECUTADO.OU SEJA,
NUMA PRIMEIRA ANÁLISE, CONSIDERA-SE SUFICIENTE A PROVA DO
DIREITO POSSESSÓRIO DO EMBARGANTE, RAZÃO PELA QUAL DEFIRO A
LIMINAR PARA RESTITUIR AO EMBARGANTE A POSSE DO VEÍCULO
ARRESTADO NO PROCESSO CAUTELAR N.º 521/2007, MEDIANTE PRÉVIA
CAUÇÃO (1051, CPC).CITE-SE, PARA, QUERENDO, OFERECER
RESPOSTA, EM 10 (DEZ) DIAS (ART. 1053, CPC). SINOP, 29 DE
FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E
SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/208
INTIMAÇÃO ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
77701 - 2006 \ 286.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE CONTRATO...
REQUERENTE: HEITOR CANUTO ADVOGADO: CELSO REIS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ERCILIO CARDOSO MACHADO ADVOGADO: ADRIANA
GONÇALVES PEREIRA NERVO
ADVOGADO: SILVERIO GONÇALVES PEREIRA
DECISÃO: "HOMOLOGO A AVALIAÇÃO DOS AUTOS PARA QUE
PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, TENDO EM VISTA QUE O
ESCLARECIMENTO DA AVALIADORA À FL. 76. DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA REGULARES EFEITOS, A
ADJUDICAÇÃO DA COLHEITADEIRA MF-5650, PELO VALOR DA
AVALIAÇÃO DE R$50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS).OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS, LAVRE-SE AUTO DE ADJUDICAÇÃO, E APÓS,
INTIMEM-SE OSEXECUTADOS PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO
PRAZO LEGAL (746, CPC).DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS E,
CERTIFICADA A NÃO MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
CONTADOR, PARA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQÜENDO
ABATENDO-SE O VALOR REFERENTE AO BEM ADJUDICADO.APÓS,
CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA ON LINE,
PLEITEADO PELO EXEQÜENTE À FL. 63 EM RELAÇÃO À DIFERENÇA DO
DÉBITO.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE
ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/192
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93498 - 2008 \ 31.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 69 de 258
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): G. DE S. S.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O
Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA
DEPOSITADA NA INICIAL.
SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA
NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO,
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/192
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93498 - 2008 \ 31.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): G. DE S. S.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O
Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA
DEPOSITADA NA INICIAL.
SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA
NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO,
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/192
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
93498 - 2008 \ 31.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: SANDRO LUÍS CLEMENTE
REQUERIDO(A): G. DE S. S.
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA
SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA QUE FORNEÇA O
Nº DA CONTA CORRENTE , A FIM DE TRANSFERIR A DILIGENCIA
DEPOSITADA NA INICIAL.
SENTENÇA: "VISTOS ETC...,TENDO EM CONTA QUE A INICIAL AINDA
NÃO TINHA SIDO RECEBIDA E MUITO MENOS O REQUERIDO CITADO,
HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA, OFERTADO À FL. 25, O QUE FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, VIII – CPC. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO D O M É R I T O . A P Ó S O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO
DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA
DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/185
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
78744 - 2006 \ 342.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE PAULO STIVAL
ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA
ADVOGADO: JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A (VIVO)
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE ANDRADE GERALDES
ADVOGADO: OSCAR LUIS DE MORAIS
ADVOGADO: GUSTAVO SOUTO
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE
ADVOGADO: LÚCIA PEREIRA DOS SANTOS
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO PARA QUE NO
PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA SENTENÇA, NO
VALOR DE R$ 7.240,22 (SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS E
VINTE E DOIS CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10%.
DESPACHO: "VISTOS, ETC...INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, OU NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO,
PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, PAGUE A IMPORTÂNCIA FIXADA NA
SENTENÇA, NO VALOR INDICADO PELO CREDOR, SOB PENA DE MULTA
DE 10%.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.FEITA A
PENHORA, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, OU
NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO,
PARA QUE NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO
AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.SINOP, 29 DE NOVEMBRO DE
2007.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/193
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA SENTENÇA
86501 - 2007 \ 227.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. B. S.."
ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): A. P. DOS I. L.
SENTENÇA: " VISTOS ETC..., HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 92/93,
PARA QUE PRODUZAM OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, III - CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM
AS BAIXAS DE ESTILO. DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN, TENDO EM CONTA QUE A BAIXA JÁ FOI EFETUADA À FL.
86.ESCLAREÇO QUE A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERIDO DOS
CADASTROS DO SERASA, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELO BANCO
AUTOR.P.R.I.C.SINOP, 13 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/190
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
86766 - 2007 \ 242.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO
ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA
ADVOGADO: CLARISSA MARIA DA COSTA OCHOVE
ADVOGADO: LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA
ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA
REQUERIDO(A): ANGELI VIDROS LTDA - ME
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS ANGELI
REQUERIDO(A): JAIRO ANGELI
REQUERIDO(A): ADRIANA ALVES DO CARMO ANGELI
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: AIRTON CELLA
ADVOGADO: BRUNA ERGANG DA SILVA
DESPACHO: "VISTOS ETC..., RECEBO OS EMBARGOS MONITÓRIOS DE
FLS. 41/70 .À IMPUGNAÇÃO. SINOP, 19 DE FEVEREIRO DE
2008.GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE
DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/210
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
89501 - 2007 \ 380.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELIM SOARES DA SILVA
REQUERENTE: ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEDOCIR
ANHOLETO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 70 de 258
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
ADVOGADO: DEISE FABIANA DIER BIOLCHI
FINALIDADE: PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS
QUE DESEJAM DEMONSTRAR.
DECISÃO : "VISTOS ETC..., ELIM SOARES DA SILVA E ELIANE
APARECIDA DE OLIVEIRA INGRESSARAM COM A PRESENTE "AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS" EM FACE DE BANCO DO BRASIL S.A., AMBOS
QUALIFICADOS NOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O BANCO
DEMANDADO INSCREVEU INDEVIDAMENTE O NOME DO PRIMEIRO AUTOR
NOS CADASTROS DOS INADIMPLENTES, POIS O DÉBITO INSCRITO FOI
CONTRAÍDO APÓS OS AUTORES VENDEREM A EMPRESA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS AMAZÔNIA LTDA EPP,
INCLUSIVE, COM TODO O ESTOQUE, PARA A SRA. JÉSSICA CRISTINA
ANTO N I O E S R A . S I D I N E I A B E R N A R D E S D E M O R A E S A N T O N I O.
PLEITEIAM, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A EXCLUSÃO DO
NOME DO PRIMEIRO AUTOR NOS CADASTROS DE DEVEDORES (SPC,
SERASA) E A PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DA SEGUNDA
AUTORA NOS BANCOS DE DADOS DOS REFERIDOS ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.AFIRMAM QUE COMUNICARAM A VENDA E A
ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO BANCO DEMANDADO, BEM COMO
REQUERERAM A EXCLUSÃO DOS SEUS NOMES COMO FIADORES DOS
CONTRATOS EM NOME DA EMPRESA.INSTRUIU-SE A INICIAL COM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 11/22.À FL. 26, POSTERGOU-SE A ANÁLISE DO
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA MOMENTO ULTERIOR À
CONTESTAÇÃO.CITADO, O BANCO DEMANDADO ADUZ,
PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA INICIAL E A ILEGITIMIDADE PASSIVA
DA SEGUNDA AUTORA, E, NO MÉRITO, ARGUMENTA QUE OS AUTORES
APÓS VENDEREM A ALUDIDA EMPRESA ASSUMIRAM SOLIDARIAMENTE
A DÍVIDA CONTRAÍDA PELOS COMPRADORES DA EMPRESA, HAJA
VISTA QUE NÃO REQUERERAM A EXCLUSÃO DOS SEUS NOMES COMO
FIADORES DOS CONTRATOS FIRMADOS EM NOME DA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS AMAZÔNIA LTDA EPP.JUNTOU OS
DOCUMENTOS DE FLS. 43/48.OS AUTORES IMPUGNARAM À
CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 51/58.APÓS OS AUTOS VIERAM
CONCLUSOS.DECIDO.AS PRELIMINARES SERÃO APRECIADAS NA
SENTENÇA.PASSA-SE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.A TUTELA ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART.
273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C A R A C T E R I Z A - S E C O M O
"PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E
SATISFATIVA, ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO
PROVIMENTO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM
ELA, QUE O DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO
DESSA MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA,
PORÉM, À COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA,
INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE
DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG.
95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO
95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE
DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO
RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.VERIFICA-SE NOS
AUTOS QUE, ATÉ A VENDA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL, OS AUTORES
NÃO TINHAM CONTRAÍDO QUALQUER DIVIDA PERANTE O DEMANDADO
E QUE A INCLUSÃO DO NOME DO PRIMEIRO AUTOR OCORREU EM
RAZÃO DO RÉU NÃO TER EXCLUÍDO O NOME DOS AUTORES COMO
FIADORES DOS CONTRATOS FIRMADOS EM NOME DA A L U D I D A
EMPRESA.A CONTROVÉRSIA DA PRESENTE LIDE SE RESUME NA
EXISTÊNCIA OU NÃO DE REQUERIMENTO DOS AUTORES PARA QUE O
BANCO RÉU PROCEDESSE A BAIXA DAS FIANÇAS NOS CONTRATOS
FIRMADOS COM A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
A M A Z Ô N I A L T D A E P P , A P Ó S A V E N D A E A A L T E R A Ç ÃO
CONTRATUAL.DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE COGNIÇÃO NESTA
QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA RELAÇÃO DE
CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A REVISÃO DAS
CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE AS PARTES.A
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EXSURGE DO FUNDADO RECEIO DE
Disponibilizado - 13/3/2008
DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POIS, OS AUTORES
AFIRMAM QUE COMUNICARAM A VENDA, A ALTERAÇÃO CONTRATUAL
E REQUERERAM A BAIXA DAS FIANÇAS, O QUE É CORROBORADO COM
OS DOCUMENTOS DE FLS. 13/14, JUSTIFICANDO, ASSIM, A CONCESSÃO
DA TUTELA PARA EXCLUIR O NOME DO PRIMEIRO AUTOR SR. ELIM
SOARES DA SILVA E OBSTAR INCLUSÃO DO NOME DA SEGUNDA
AUTORA ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO.POSTO ISTO, UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS DO
ART. 273, I E II, CPC, DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PARA
DETERMINAR A EXCLUSÃO DO NOME DO PRIMEIRO AUTOR, SR. ELIM
SOARES DA SILVA, DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E, CASO
JÁ TENHA SIDO INCLUÍDO O NOME DA SRA. ELIANE APARECIDA DE
OLIVEIRA, QUE SE PROMOVA RESPECTIVA BAIXA; BEM AINDA QUE O
RÉU SE ABSTENHA DE ENCAMINHAR O NOME DA SEGUNDA AUTORA
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA, REFERENTES AOS CONTRATOS EM
QUESTÃO, JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC, SERASA,
CADIN), ATÉ A DECISÃO FINAL. OFICIE-SE.INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE DESEJAM
DEMONSTRAR .SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/211
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
94050 - 2008 \ 76.
AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: VALDMIR BATISTA ADVOGADO: DARVIN KRAUSPENHAR
JUNIOR
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
FINALIDADE: INTIMAR PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO AO FINAL TRANSCRITO.
DE S P A C H O : " V I S T O S E T C . . . , T R A T A - S E D E P E D I D O D E T U T E L A
ANTECIPADA OFERTADA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO C.C. PEDIDO LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA,
VISANDO A PROIBIÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS
CADASTROS DE DEVEDORES (SCP, SERASA, CADIN), OU SUA
EXCLUSÃO SE JÁ INSERIDO; A PERMANÊNCIA NA POSSE DO VEÍCULO
OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM DISCUSSÃO,
NOMEANDO, INCLUSIVE, O PRÓPRIO AUTOR COMO FIEL DEPOSITÁRIO; A
ABSTENÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ATÉ O JULGAMENTO
DA LIDE OU O DEPÓSITO DAS PARCELAS NA QUANTIA MÁXIMA DE 30%
DO VALOR DAS PARCELAS; A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA
COMPLETA, DEMONSTRANDO COMO FORAM CALCULADOS OS JUROS
NO CONTRATO EM QUESTÃO; E, POR FIM, PLEITEIA, AINDA, A EXIBIÇÃO
DE CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N.
30115000000575310503, FIRMADO PELAS PARTES E OBJETO DESTA
DEMANDA.É O BREVE RELATO.FUNDAMENTO. DECIDO.A TUTELA
ANTECIPADA, COMO PRECEITUADA NO ART. 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CARACTERIZA-SE COMO "PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL DE MANEIRA COGNITIVA, SUMÁRIA E SATISFATIVA,
ANTECIPANDO-SE, PROVISORIAMENTE, AO PRÓPRIO PROVIMENTO DO
PROCESSO DE CONHECIMENTO, PERMITINDO-SE, COM ELA, QUE O
DIREITO SEJA EXERCIDO DESDE LOGO. A CONCESSÃO DESSA MEDIDA
DE CARÁTER EXCEPCIONAL ESTÁ CONDICIONADA, PORÉM, À
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, QUE ENUMERA,
INDEFERINDO-SE A TUTELA, CASO NÃO SEJAM CABALMENTE
DEMONSTRADOS" (AC. UN. DA 2ª CÂM. DO TJPB DE 20.05.96, NO AG.
95.000.738-2, REL. DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA; REV. DO FORO
95/356).O ART. 273, DO CPC, INDICA COMO PRESSUPOSTO PARA A
CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXISTÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA E O CONVENCIMENTO JUDICIAL DA VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO E QUE HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU
DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU QUE FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE
DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO
RÉU, ALÉM DE OBSERVAR SE HÁ OU NÃO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO.ADUZ O AUTOR QUE
O VALOR TOTAL FINANCIADO DO CONTRATO N.
30115000000575310503, FIRMADO EM MAIO DE 2005, FOI DE
R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), A SER PAGO EM 48 (QUARENTA E
OITO) PRESTAÇÕES DE R$3.301,57 (TRÊS MIL TREZENTOS E UM REAIS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 71 de 258
CINQÜENTA E SETE CENTAVOS).O AUTOR AFIRMA QUE JÁ PAGOU
R$105.650,24 (CENTO E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQÜENTA REAIS E
VINTE E QUATRO CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DE
32 PARCELAS, E, AINDA, TERÁ QUE PAGAR O VALOR DE R$52.825,12
(CINQÜENTA E DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E DOZE
CENTAVOS).RELATA QUE, ATÉ O MOMENTO, O BANCO NÃO LHE
ENTREGOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CORRE O RISCO DE NÃO
CONSEGUIR CUMPRIR O CONTRATO, ANTE A ALEGADA ONEROSIDADE
EXCESSIVA DOS ENCARGOS E AS GRANDES DIFICULDADES
FINANCEIRAS QUE VEM PASSANDO.DENTRO DO JUÍZO PRÉVIO DE
COGNIÇÃO NESTA QUADRA PROCESSUAL, OBSERVA-SE QUE HÁ UMA
RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, AUTORIZANDO, ASSIM, A
REVISÃO DAS CLÁUSULAS DO SINALAGMÁTICO FIRMADO ENTRE AS
PARTES.A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EXSURGE DO FUNDADO
RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, POIS,
SEGUNDO OS VALORES JÁ PAGOS E OS VALORES DAS PARCELAS
VINCENDAS, OS VALORES COBRADOS PELA REQUERIDA
ENTREMOSTRAM-SE ELEVADO PARA OS PARÂMETROS LEGAIS, A
DESPEITO DE DEPENDER DE CÁLCULO MAIS ACURADO PELO CONTADOR
JUDICIAL.ADEMAIS, O FATO DE O DEVEDOR ESTAR DISCUTINDO O
DÉBITO POR MEIO DE AÇÃO QUE PRETENDE REVISAR O CONTRATO,
ANTE A ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DE ENCARGOS, JUSTIFICA-SE A
CONCESSÃO DA TUTELA PARA OBSTAR INCLUSÃO DO NOME DO
DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.CONTUDO, PARA
QUE NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE DANO IN REVERSO TENDO EM
CONTA QUE ESTA AÇÃO É DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO E COGNIÇÃO
PLENA, IMPÕE-SE QUE O AUTOR DEPOSITE EM CONTA JUDICIAL,
CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO DESTE DECISUM, AS PARCELAS
QUE VENCEREM ATÉ O DESLINDE DO FEITO, SENDO QUE, FIXO O VALOR
DE 70% DO VALOR DAS PARCELAS, QUAL SEJA, R$2.311,09 (DOIS MIL
TREZENTOS E ONZE REAIS E NOVE CENTAVOS) PARA CADA
PRESTAÇÃO.PARA CORROBORAR O RACIOCÍNIO DESENVOLVIDO
ACIMA, COLACIONA-SE O SEGUINTE JULGADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENÃO VEJAMOS:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO –
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL – BUSCA E APREENSÃO – PROPOSITURA
DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – DISCUSSÃO DOS ENCARGOS
ACESSÓRIOS - TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINAR DE CONVERSÃO EM
AGRAVO RETIDO REJEITADA - EFEITOS DA MORA AFASTADOS –
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO – PAGAMENTO EM JUÍZO – MANUTENÇÃO DA POSSE DO
BEM – NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DECISÃO
MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.A CONCRETUDE DOS CONCEITOS DE
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, PREVISTOS NO ARTIGO 522
DO CPC, DEPENDE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, E A QUESTÃO
POSTA EM EXAME DEVE SER APRECIADA EM RAZÃO DO CONFRONTO
DA LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA COM LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO, EM FACE DA POSSE DO VEÍCULO. É
POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL PARA QUESTIONAR
A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E EXCESSIVOS,
RELATIVIZANDO-SE O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA.A
DEMONSTRAÇÃO DA COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS AFASTA OS
EFEITOS DA MORA.A POSSE DO BEM DEVE SER MANTIDA COM O
DEVEDOR POR SER MEDIDA QUE VIABILIZA O ADIMPLEMENTO
CONTRATUAL E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES,
E ESTÁ CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ E DE ÂNIMO DE
ADIMPLIR O CONTRATO, ATRAVÉS DOS DEPÓSITOS DOS VALORES,
Q U E S E M O S T R A M R A Z O Á V E I S A O S L I M I T E S D A R E V I S ÃO
PRETENDIDA.EM FACE DA DISCUSSÃO DO DÉBITO EM AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL, NÃO PODE O DEVEDOR TER SEU NOME
NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O FIM DO
FEITO PROPOSTO". (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 17544/2007, 3ª
CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA, JULGADO EM
07.05.2007).POSTO ISTO, UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS DO
ART. 273, I E II, CPC, DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA PARA
DETERMINAR: 1) QUE O BANCO DEMANDADO SE ABSTENHA DE
ENCAMINHAR O NOME DO AUTOR/DEVEDOR, REFERENTE AO CONTRATO
EM QUESTÃO, JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SPC,
SERASA), ATÉ A DECISÃO FINAL; CASO JÁ TENHA PROCEDIDO AO
REGISTRO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A RESPECTIVA EXCLUSÃO DO
MESMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS); 2) PARA QUE NÃO HAJA DANO IN
Disponibilizado - 13/3/2008
REVERSO DETERMINO QUE O DEMANDANTE DEPOSITE EM CONTA
JUDICIAL AS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO DECURSO DA PRESENTE
DEMANDA, RAZÃO PELA QUAL FIXO O VALOR MENSAL DAS PARCELAS
EM R$2.311,09 (DOIS MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E NOVE
CENTAVOS), ATÉ O DESLINDE DA AÇÃO.NESSE PONTO, INSTA
REGISTRAR QUE O VALOR DEPOSITADO NÃO EQUIVALE À QUITAÇÃO
DE QUALQUER PARCELA, SENDO QUE O DEMANDANTE ARCARÁ COM
OS EFEITOS DE EVENTUAL DIFERENÇA APURADA COM A PROLAÇÃO DA
SENTENÇA.4) EFETUADOS OS DEPÓSITOS ACIMA ESPECIFICADOS,
MANTENHO O AUTOR NA POSSE DO VEÍCULO MICROONIBUS
MARCOPOLO VOLARE A8, CHASSI 93PB06F305C015265, RENAVAM
857213830, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2005, PLACA KAK-1426,
OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM DISCUSSÃO, UMA VEZ
QUE NECESSITA DO BEM PARA EXERCER SEU LABOR, ALÉM DE
PROPICIAR A PRÓPRIA VIABILIDADE DO PAGAMENTO.CITE-SE PARA,
QUERENDO, OFEREÇA RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA,
NO MESMO PRAZO, TRAZER AOS AUTOS A ÍNTEGRA DO CONTRATO N.
30115000000575310503, FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE
MULTA D I Á R I A D E R $ 5 0 0 , 0 0 ( Q U I N H E N T O S R E A I S ) . I N T I M E - S E E
CUMPRA-SE.SINOP, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.GABRIELA CARINA
KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/180
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
89686 - 2007 \ 347.a
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQUERENTE: SIGMA AGROPECUÁRIA LTDA. NOVA RAZÃO SOCIAL DE
SIGMA AGR. COM
ADVOGADO: ÉLIO ARAÚJO SILVA
ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA
REQUERIDO(A): GILBERTO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: LEONILDO
SEVERO DA SILVA
DECISÃO : "FUNDAMENTO. DECIDO.COMPULSANDO OS AUTOS, VÊ-SE
QUE A MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL FOI ENTREGUE AO MMº JUIZ DE
PLANTÃO, QUE A DESPACHOU NO DIA 04/08/07 (SÁBADO), SENDO A
ORDEM CUMPRIDA NA MESMA DATA, INCLUSIVE A CITAÇÃO.VÊ-SE QUE
AOS 06/08/07, A INICIAL COM DESPACHO E RESPECTIVO MANDADO
CUMPRIDO FORAM ENCAMINHADOS PARA A DISTRIBUIÇÃO, SENDO
REGISTRADO E AUTUADO NO DIA 06/08/07. ISTO É, COMO O MANDADO
FOI ACOSTADO AO PROCESSO NO FIM DE SEMANA, NÃO SE EFETIVOU
A JUNTADA DO MANDADO, COM APOSIÇÃO DO CARIMBO DE
JUNTADA.NO ENTANTO, ESTA FORMALIDADE RESTA SUPRIMIDA PELA
EVIDENTE JUNTADA AOS AUTOS NO DIA 06/08, DATA EM QUE TODO O
PROCEDIMENTO FOI REGISTRADO E AUTUADO, TANTO QUE A CERTIDÃO
DO OFICIAL SE ENCONTRA ANTERIOR À CERTIDÃO DE REGISTRO E
AUTUAÇÃO.DESSE MODO, MERECE ACOLHIDA A PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO, POIS SE CONSIDERA TERMO A
QUO O DIA 06/08, DE MODO QUE NO DIA 24/08 JÁ HAVIA
TRANSCORRIDO O PRAZO LEGAL DE RESPOSTA NO PROCESSO
CAUTELAR.POSTO ISTO, NÃO CONHEÇO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA,
PORQUE INEXISTENTE NECESSÁRIO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
INTIMEM-SE.APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL,
ARQUIVE-SE.SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2008.GABRIELA CARINA KNAUL
DE ALBUQUERQUE E SILVA,JUÍZA DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2008/181
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
86218 - 2007 \ 211.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: S. A. L. N. R. S. DE S. A. C. ADVOGADO: ELIO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO: RAFAEL BARION DE PAULA
EMBARGADO(A): S. &. P. L.
EMBARGADO(A): G. J. DA S.
ADVOGADO: ELPÍDIO MORETTI ESTEVAM
ADVOGADO: LEONILDO SEVERO DA SILVA
DESPACHO: "VISTOS ETC..., A EMBARGANTE SIGMA OPÔS OS
PRESENTES EMBARGOS VISANDO, LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO NO. 190/07 EM APENSO, QUE SOTTI &
PERINOTO MOVE CONTRA GILBERTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE
PARTE DO SOJA ENTREGUE NO ACORDO FIRMADO NO FEITO CAUTELAR
É DE SUA PROPRIEDADE, UMA VEZ QUE GILBERTO DEVE À
EMBARGANTE A QUANTIA DE 30.653 (TRINTA MIL SEISCENTOS E
CINQÜENTA E TRÊS) SACAS DE SOJA , VALOR ESTE DESCRITO NA CPR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 72 de 258
N. 25/2007, COM DATA DE VENCIMENTO PARA ENTREGA DO PRODUTO
NO PERÍODO DE 1º A 30 DE MARÇO DE 2007. A EMBARGANTE
OFERECEU UM IMÓVEL DE UM DOS SEUS SÓCIOS COMO CAUÇÃO, CUJO
TERMO FOI ASSINADO À FL. 344. O PEDIDO LIMINAR FOI DEFERIDO À FL.
343, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO PROCESSO CAU T E L A R
199/2007, MANTENDO O PRODUTO EM PODER DO EMBARGANTE.OS
EMBARGADOS AGRAVARAM DA DECISÃO DE FL. 343, SENDO
CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO À LIMINAR (FL. 372 E FL. 376), RAZÃO
PELA QUAL O JUÍZO A QUO DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA DECISÃO
DO DD. RELATOR À FL. 414.SOTTI & PERINOTO APRESENTOU SUA
IMPUGNAÇÃO ÀS FLS. 431, ARGÜINDO, PRELIMINARMENTE, LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ E CARÊNCIA DA AÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A
EMBARGANTE NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE DO PRODUTO
ARRESTADO NOS AUTOS EM APENSO, POIS ESTÁ COBRANDO DÍVIDA
JÁ PAGA, BEM COMO A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO, UMA VEZ QUE A
OFERECIDA PELO EMBARGANTE NÃO É IDÔNEA E NEM SUFICIENTE. NO
MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NO
PRESENTE FEITO, PARA HOMOLOGAR O ACORDO ENTABULADO ENTRE
ELA E GILBERTO.ÀS FLS. 456/458, SOTTI & PERINOTO INFORMOU AO
JUÍZO QUE A EMBARGANTE ESTAVA RETIRANDO O SOJA EM LITÍGIO DO
ARMAZÉM QUE SE ENCONTRAVA DEPOSITADA, RAZÃO PELA QUAL
GILBERTO INGRESSOU COM UMA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
INCIDENTAL, FEITO N. 347/2007, NA QUAL FOI DEFERIDA UMA LIMINAR
DETERMINANDO QUE O PRODUTO SOJA FOSSE MANTIDO NO ARMAZÉM
MADAGE ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE EMBARGOS OU UMA
CONTRA ORDEM SUPERIOR NO AGRAVO. NO ENTANTO, OS SRS.
OFICIAIS DE JUSTIÇA AO CUMPRIREM A DECISÃO DO E. TRIBUNAL
CERTIFICARAM QUE O SR. ROBERTO DORNER, PROPRIETÁRIO DO
ARMAZÉM MADAGE, AFIRMOU QUE NÃO T I N H A M A I S P R O D U T O
DEPOSITADO (FL. 473).DIANTE DESSAS INFORMAÇÕES, ESSE JUÍZO
DETERMINOU QUE SE PROCEDESSE A CONSTATAÇÃO DO OCORRIDO,
SENDO QUE O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, AO CUMPRIR O MANDADO
VERIFICOU QUE O SOJA ANTERIORMENTE ARRESTADO NÃO SE
ENCONTRAVA MAIS DEPOSITADO NO ARMAZÉM MADAGE.
GILBERTO APRESENTOU SUA DEFESA ÀS FLS. 479/510, ADUZINDO
TAMBÉM, PRELIMINARMENTE, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CARÊNCIA DA
AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E POR FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL E A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO. NO MÉRITO, PEDE
A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NOS EMBARGOS, ANTE A
PROVA DO PAGAMENTO DO TÍTULO QUE DEU LASTRO À TESE
APRESENTADA NO PRESENTE FEITO PELA EMBARGANTE, BEM COMO A
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A LIBERAÇÃO DA DIFERENÇA DE
8.647 SACAS DE SOJA EM FAVOR DO EMBARGADO, EIS QUE FOI
PROFERIDA DECISÃO EXTRA PETITA, UMA VEZ QUE A EMBARGANTE
ALEGA SER PROPRIETÁRIA DE 30.643 SACAS DE SOJA. POR FIM,
APRESENTA PEDIDO CONTRAPOSTO PARA QUE A EMBARGANTE SEJA
CONDENADA A PAGAR O DOBRO DO VALOR COBRADO, POIS SE
U T I L I Z O U D A P R E S E N T E D E M A N D A P A R A C O B R A R D Í V I D A JÁ
QUITADA.ÀS FLS. 555/565, ENCONTRAM-SE APORTADOS OS
ACÓRDÃOS DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTOS PELOS EMBARGADOS, QUE CONFIRMARAM A LIMINAR
DEFERIDA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTADAS A
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, A EMBARGANTE
POSTULOU A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, A EMBARGADA SOTTI &
PERINOTO PROVAS ORAL E PERICIAL, BEM COMO JUNTADA DE
DOCUMENTOS, E GILBERTO NÃO INDICOU PROVAS, CONFORME
CERTIDÃO DE FL. 672.VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SANEAMENTO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.DAS PRELIMINARES.I –
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.INSTA REGISTRAR QUE A LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ NÃO SE ENQUADRA COMO PRELIMINAR OU QUESTÃO PRÉVIA AO
MÉRITO, DE MODO QUE DEMANDA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA
SUA ANÁLISE. II – CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE DA PARTE.OS EMBARGADOS
ARGUMENTAM QUE A EMBARGANTE NÃO POSSUÍA A POSSE ANTERIOR
DO SOJA ARRESTADO, BEM COMO FUNDAMENTOU SUA TESE EM
DOCUMENTO JÁ QUITADO PELO SR. GILBERTO.ORA, O EMBARGANTE SE
DIZ PROPRIETÁRIO DA POSSE ARRESTADA E COLACIONA COMO PROVA
DA PROPRIEDADE A CPR, DE MODO QUE ESTE DOCUMENTO É PROVA
LEGÍTIMA DE QUE O MESMO POSSUI UMA RELAÇÃO JURÍDICA COM
GILBERTO NEGOCIANDO O PRODUTO, DE MODO QUE PODE FAZER USO
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFENDÊ-LA, CONFORME BINÔMIO
NECESSIDADE/UTILIDADE, BEM AINDA É PARTE LEGÍTIMA PARA OPOR
EMBARGOS, UMA VEZ QUE O SOJA FOI CONSTRITADO EM PROCESSO
NO QUAL NÃO FAZIA PARTE.REJEITO, POIS, AS PRELIMINARES DE
CARÊNCIA DA AÇÃO. III – DA CAUÇÃO.OS EMBARGADOS ALEGARAM
QUE A CAUÇÃO OFERECIDA PELA EMBARGANTE É INSUFICIENTE E
I N I D Ô N E A , P O I S N Ã O J U N T O U A A V A L I A Ç Ã O D O I M Ó V E L , N ÃO
COMPROVOU A IDONEIDADE DOS FIADORES, E JUNTARAM AOS AUTOS
A FOTOCÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OFERTADO EM CAUÇÃO,
FERINDO O DISPOSTO NO ARTIGO 1051 DO CPC.QUANTO À CAUÇÃO
OFERTADA É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A PROVA DE SUFICIÊNCIA
DA CAUÇÃO É DADA COM A CONFIRMAÇÃO DA PROPRIEDADE DO
IMÓVEL, SENDO SUFICIENTES OS DOCUMENTOS JUNTADOS,
PORQUANTO COMPROVAM QUE O IMÓVEL PERTENCE AO
TERCEIRO-CAUCIONANTE LUIS CARLOS PENA E SUA ESPOSA RENATA
HENRIQUE RAGI PENA.ADEMAIS, O ARTIGO 829 DO CPC DIZ QUE
AQUELE QUE OFERTAR A CAUÇÃO DEVE INDICAR O VALOR DO IMÓVEL,
PORTANTO, NÃO EXIGE AVALIAÇÃO DO BEM, BASTA A INDICAÇÃO DO
VALOR A CAUCIONAR.DESSA FEITA, REJEITO A ARGUMENTAÇÃO DE
IMPRESTABILIDADE DA CAUÇÃO. NO ENTANTO, DIANTE DA NOTÍCIA DE
QUE O SOJA NÃO SE ENCONTRA MAIS NO DEPÓSITO NO QUAL DEVERIA
ESTAR, DETERMINO SEJA AVERBADA A CAUÇÃO À MARGEM DA
MATRÍCULA, A FIM DE DAR CONHECIMENTO A TERCEIROS QUE REFERIDO
IMÓVEL ENCONTRA-SE COMO GARANTIA NOS PRESENTES EMBARGOS.
NÃO HAVENDO MAIS QUESTÕES A SEREM SANADAS, ESTANDO O
PROCESSO REGULARMENTE FORMALIZADO, DOU-O POR SANEADO.
INDEFIRO A PROVA PERICIAL, EIS QUE NÃO HÁ INDICAÇÃO PELAS
PARTES ACERCA DA SUA NECESSIDADE, E ESTE JUÍZO, ANALISANDO O
PROCESSO, TAMBÉM ENTENDE ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIO AO
SEU DESLINDE. DEFIRO A PROVA ORAL, RAZÃO PELA QUAL DESIGNO
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 06/05/2008, ÀS 13H, DEVENDO
AS PARTES DEPOSITAR ROL DE TESTEMUNHAS ATÉ 30 (TRINTA) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. INTIMEM-SE AS PARTES PARA
PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E, TÃO LOGO ARROLADAS, AS
TESTEMUNHAS. OFICIE-SE AO RGI PARA AVERBAÇÃO DA CAUÇÃO.
SINOP, 24 DE JANEIRO DE 2008. GABRIELA CARINA KNAUL DE
ALBUQUERQUE E SILVA, JUÍZA DE DIREITO."
5ª Vara Cível
Intimação
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/281
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
17390 - 2001 \ 174.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: M. T. F. DA S. B.
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ALVES SANTOS
REQUERIDO(A): A. B.
DESPACHO: VISTO. DEFIRO O DESARQUIVAMENTO
PLEITEADO ÀS FLS. 35 E A CARGA DOS AUTOS AO
D O U T O A D V O G A D O P L E I T E A N T E P O R T R I N T A D I A S.
ANOTE-SE NO APOLO O PRAZO PARA SER COBRADO,
SE NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
COMARCA DE SINOP
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 73 de 258
QUINTA VARA
EXPEDIENTE:2008/284
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
25573 - 2002 \ 758.
EXPEDIENTE:2008/282
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
REQUERENTE: A. F. G. DOS S.
78203 - 2006 \ 746.
REQUERENTE: S. G.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ADVOGADO: LUIZ CARLOS MOREIRA DE NEGREIRO
REQUERENTE: D. F. N. F.
ADVOGADO: WALTER FÉLIX DE MACEDO
REQUERENTE: A. L. D. N.
REQUERIDO(A): D. G. DOS S.
ADVOGADO: FELIPE MATHEUS DE FRANÇA GUERRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA –
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTO
DEFIRO O PEDIDO DE OFICIO PARA O INSS, BEM COMO
AO T.R.E. RESTANDO PREJUDICADO A PENHORA POR
ON-LINE POR FALTA DE REQUISITO NECESSÁRIO, QUE É
O CPF.
REQUERIDO(A): A. F.
INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE DEZ(10)
DIAS COMPARECER NO CARTÓRIO DA Q U I N T A V A R A
CÍVEL, A FIM DE RETIRAR O PROCESSO EM CARGA
PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA DE FLS. 35.
COMARCA DE SINOP
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
QUINTA VARA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
EXPEDIENTE:2008/285
EXPEDIENTE:2008/283
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO
AUTOR
86620 - 2007 \ 479.
82372 - 2006 \ 1287.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: J. M. DE B.
REQUERENTE: L. A. DE F. L.
REQUERENTE: L. M. DE B.
ADVOGADO: SEBASTIÃO JANN
REQUERENTE: M. O. S.
REQUERIDO(A): V. M. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMA-LO PARA NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS COMPARECER NO CARTÓRIO DA Q U I N T A V A R A
CÍVEL DA COMARCA DE SINOP, A FIM DE RETIRAR OS
AUTOS EM CARGA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A
COTA MINISTERIAL DE FLS.44.
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
COMARCA DE SINOP
REQUERIDO(A): L. C. J. DE B.
INTIMAÇÃO: INTIMÁ-LO PARA NO PRAZO DE DES DIAS,
COMPARECER NO CARTÓRIO DA QUINTA VARA CÍVEL
PARA RETIRAR O PROCESSO EM CARGA PARA
MANIFESTAR-SE SOBRE JUSTIFICATIVA DE FLS. 25/34 E
37 /40.
6ª Vara Cível
QUINTA VARA
Intimação
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):CÉLIA TEREZINHA GOMES DE AMORIM
Disponibilizado - 13/3/2008
EXPEDIENTE:2008/208
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA AUDIÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 74 de 258
61857 - 2005 \ 111.
AÇÃO: DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOÃO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO FAGUNDES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE SINOP/MT
ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO
FINALIDADE: INTIMAR OS ADVOGADOS SUPRACITADOS DA DECISÃO A
SEGUIR: "I - FORTE NO ART. 331, §3º, DO CPC, ENTENDO QUE A
CONCILIAÇÃO É IMPROVÁVEL NESTE FEITO, DIANTE DO TEOR DA
CONTESTAÇÃO, E POR FIGURAR NO PÓLO PASSIVO PESSOA JURÍDICA
DE DIREITO PÚBLICO, RAZÃO PELA QUAL DISPENSO A REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR, NADA OBSTANDO QUE A CONCILIAÇÃO SEJA
OBTIDA EM QUALQUER OUTRO MOMENTO PROCESSUAL (CPC, ART. 125,
IV). II - NESSA SENDA, AUSENTES PRELIMINARES, DOU O FEITO POR
REGULAR, DETERMINANDO O SEU PROSSEGUIMENTO E FIXANDO COMO
CONTROVERTIDA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE
DIREITO SUSCITADOS PELO AUTOR PARA PROCEDÊNCIA DE SUAS
PRETENSÕES. III – DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL E O
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, DESIGNANDO PARA TANTO O DIA 03
DE ABRIL DE 2008, ÀS 14H30MIN. IV - O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ
SER JUNTADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA
APRAZADA, SALVO SE INVIABILIZADO O CUMPRIMENTO POR
INTEMPESTIVIDADE DA INTIMAÇÃO, HIPÓTESE EM QUE O PRAZO DE
ARROLAMENTO SERÁ DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO. V
- INTIMEM-SE, SENDO QUE OS AUTORES PESSOALMENTE, COM A
ADVERTÊNCIA DO ART. 343, §1º, DO CPC."
1ª Vara Criminal
Edital
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº 2007/32.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): ROBSON NOGUEIRA PIRES
INTIMANDO: Réu(s): Robson Nogueira Pires Filiação: Osmar Pires e Maria
Medeiros Nogueira, data de nascimento: 22/2/1982, brasileiro(a), natural
de Taboão da serra-SP, convivente, soldador, Endereço: Rua 15, 1228, de
Fronte A Casa Cabo Freio, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Sinop-MT
FINALIDADE: Citar o réu, acima qualificado, o(s) qual(ais) encontra(m)-se
em lugar incerto e não sabido, na conformidade no despacho abaixo
transcrito e da Denúncia, bem como, intimá-lo para comparecer em
audiência a fim de ser(em) interrogado(s) por este juízo, sobre os fatos
narrados na denúncia deste autos, a realizar-se no dia 10 de abril de
2008, às 16:50 horas, na sala das audiências, Edifício do Fórum local, sito
à Praça dos Três Poderes, nº 175, centro, Sinop-MT, oportunidade a qual,
querendo, poderá se fazer acompanhado(a) de advogado, ficando
também ciente o réu de que, após o interrogatório, poderá apresentar
defesa prévia e arrolar testemunhas.
RESUMO DA INICIAL: Incurso no artigo 155, "caput", do Código Penal
Brasileiro.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. 1 - Atendendo ao requerimento
ministerial de fl. 60, designo o dia 10 de abril p.f., às 16:50 horas, como
nova data e horário para o interrogatório do réu, devendo ser ele citado
por edital, nos ditames do art. 361 do CPP. 2 - Dê-se ciência às partes. Às
providências. Cite-se e intime-se."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Verônica Carvalho
Marcilio, digitei.
Sinop - MT, 11 de março de 2008.
João Manoel Pereira Guerra
Juiz de Direito
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
Disponibilizado - 13/3/2008
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/105
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
16205 - 2006 \ 537.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: GENI FERNANDES SANTOS DE PAULA
EMBARGANTE: ONÓRIO DE PAULA NETO
EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO FERNANDES DE PAULA
EMBARGANTE: LILIAN MARA FERNANDES DE PAULA
ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO ARAGUAIA SICREDI ARAGUAIA ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DR. IRON FRANCISCO DA
SILVA(OAB:7137-B/MT) - ENDEREÇO: RUA BAHIA Nº 124, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000 E DR.
RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA(OAB:7198/MT) - ENDEREÇO: RUA DOIS, Nº
353, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR OS ADVOGADOS
DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 1/7/2008, ÀS 12:00
HORAS(MT).
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 537/06. VISTOS, ACOLHO O PEDIDO DE
FLS. 69 E, COM FUNDAMENTO NO ART. 125, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
P A R A O D I A 1 º D E J U L H O D E 2 0 0 8 , À S 1 2 : 0 0 H O R A S ( M T ) . ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
17066 - 2007 \ 13.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: LACY MÁXIMA GALIZA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZETTI
DESTINATÁRIO / I N T I M A N D O : A L E X A N D R E A U G U S T O F O R C I N I T T I
VALERA(OAB:10368-A MT) - ENDEREÇO: RUA RIO CLARO, Nº 74,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: CATANDUVA - UF: SP - CEP:15800240
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 75, PARA RESPONDER O
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO LEGAL.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 013/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E
ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS,
RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ART. 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DÊ-SE VISTA
AO APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL. FEITO ISTO,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA
BOA-MT, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA.
JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
18651 - 2007 \ 217.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): NOELI BAMBINA MALACARNE
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RICARDO GAZZI(OAB:6.028-A OAB/MT) ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1328, BAIRRO: BUSQUE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045901
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 125, PARA RESPONDER O
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 75 de 258
(QUINZE) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 217/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E
ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS,
RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO EFEITO APENAS DEVOLUTIVO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, PARÁGRAFO 5º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/69. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA
BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA.
JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
18652 - 2007 \ 218.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: PAULO CESAR C. GALHARDO
ADVOGADO: VITOR CÉSAR BONVINO
ADVOGADO: RICARDO GAZZI
REQUERIDO(A): N. B. MALACARNE TRANSPORTES
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RICARDO GAZZI(OAB:6.028-A OAB/MT) ENDEREÇO: AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 1328, BAIRRO: BUSQUE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045901
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 144, PARA RESPONDER O
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 218/07. VISTOS, SENDO TEMPESTIVA E
ESTANDO PRESENTES OS DEMAIS PRESSUPOSTOS RECURSAIS,
RECEBO A PRESENTE APELAÇÃO NO EFEITO APENAS DEVOLUTIVO,
CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, PARÁGRAFO 5º, DO
DECRETO-LEI Nº 911/69. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 518 DO CPC). FEITO ISTO,
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA
BOA-MT, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA.
JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
17474 - 2007 \ 79.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): AMILTON ALVES FERNANDES
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME GODOY GONTIJO
ADVOGADO: MÁRIO TAKATSUKA
ADVOGADO: RAFAEL COSTA MENDES
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LUCIANO BOABAID
BERTAZZO(OAB:8794-A/MT) - ENDEREÇO: AV. RUBENS DE MENDONÇA,
Nº 2.254, AMÉRICA BUSINES CENTER 16º ANDAR CJ 1602, BAIRRO: CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/132.
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
18138 - 2007 \ 159.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WILIAN LAZARO DOS SANTOS
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:TIAGO THOMA MARTINS DE
PAULA(OAB:10913-A) - ENDEREÇO: AV. JULIO CAMPOS, 650, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/80.
Disponibilizado - 13/3/2008
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
20167 - 2007 \ 424.
AÇÃO: SUMARÍSSIMA DE COBRANÇA
REQUERENTE: INES RODRIGUES GOULART
ADVOGADO: ARNALDO DE SOUZA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ARNALDO DE SOUZA(OAB:167924/SP) ENDEREÇO: RUA DO CARDEAIS, Nº 80, BAIRRO: JARDIM
MARACANAZINHO - CIDADE: CÁCERES - UF: MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/39.
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
20293 - 2007 \ 440.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ALEXANDRINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:MOACIR JESUS BARBOZA(OAB:105.089/SP)
- ENDEREÇO: RUA WALDENIR PEREIRA DE SOUZA Nº 102, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: BARRA DO GARÇAS - UF: MT - CEP:78600000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 29/39
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
20443 - 2007 \ 463.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: JOVENAL ROMÃO DE SOUZA
REQUERENTE: PEDROLINA MACHADO DE SOUZA
ADVOGADO: REINALDO LUCIANO FERNANDES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:REINALDO LUCIANO
FERNANDES(OAB:23.008/GO) - ENDEREÇO: RUA TEODOMIRO REGO, 363,
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: SANTA HELENA - UF: GO - CEP:
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/38.
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
20581 - 2007 \ 478.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): TELMO STEFFENON
EXECUTADOS(AS): MARIA STEFFENON
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:LÁZARO JOSÉ GOMES
JÚNIOR(OAB:8194-A/MT) - ENDEREÇO: RUA DA CEREJA, Nº 100,
BAIRRO: BOSQUE DA SAUDE - CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050020
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, PROCEDER AO PAGAMENTO
DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 26,80 (VINTE
E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) PARA CUMPRIMENTO D O
MANDADO DE CITAÇÃO, MEDIANTE DEPÓSITO IDENTIFICADO - BANCO
DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1317-X - CONTA 55555-X, DEVENDO
OBRIGATORIAMENTE CONSTAR NO CAMPO Nº 01 O CÓDIGO
IDENTIFICADOR DO PROCESSO - CÓD. 20581 - E ENCAMINHAR O
COMPROVANTE ORIGINAL A ESTA VARA ATRAVÉS DE PETIÇÃO OU
OFÍCIO COM AS CARACTERÍSTICAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 478/07. VISTOS, EM CONFORMIDADE
COM A NOVA REDAÇÃO DADO AO ART. 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL PELA LEI Nº 11.382/06, DETERMINO QUE OS EXECUTADOS SEJAM
CITADOS PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, EFETUAREM O
PAGAMENTO DA DÍVIDA. NÃO EFETUADO O PAGAMENTO, MUNIDO DA
SEGUNDA VIA DO MANDADO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ
PROCEDER DE IMEDIATO À PENHORA DE BENS E A SUA AVALIAÇÃO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 76 de 258
LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTO E DE TAIS ATOS INTIMANDO, NA
MESMA OPORTUNIDADE, OS EXECUTADOS, SENDO QUE A INTIMAÇÃO
FAR-SE-Á NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS OU, NÃO OS TENDO,
SERÃO INTIMADOS PESSOALMENTE. CASO NÃO SEJAM OS
EXECUTADOS LOCALIZADOS PARA SER INTIMADOS DA PENHORA,
DEVERÁ O SR. OFICIAL CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGÊNCIAS
REALIZADAS PARA O FIM DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 652 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. PORÉM, NÃO SENDO OS EXECUTADOS
LOCALIZADOS PARA SER CITADOS, DEVERÁ O SR. OFICIAL PROCEDER
AO ARRESTO DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A
EXECUÇÃO, SENDO QUE, NOS 10 (DEZ) DIAS SEGUINTES À EFETIVAÇÃO
DO ARRESTO, O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ PROCURAR OS
DEVEDORES TRÊS VEZES EM DIAS DISTINTOS; NÃO OS ENCONTRANDO,
CERTIFICARÁ O OCORRIDO. RESSALTO QUE NESTE CASO COMPETE AO
CREDOR, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA EM QUE FOI
INTIMADO DO ARRESTO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO ANTERIOR, REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL DOS
DEVEDORES. FINDO O PRAZO DO EDITAL, TERÃO OS DEVEDORES O
PRAZO A QUE SE REFERE O ART. 652, CONVERTENDO-SE O ARRESTO
EM PENHORA EM CASO DE NÃO-PAGAMENTO. POR FIM, EM RESPEITO
AO DISPOSTO NO ART. 652-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR
DA DÍVIDA, SENDO QUE NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO
PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, ESTA VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA
PELA METADE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 27 DE
DEZEMBRO DE 2007. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
904 - 2005 \ 105.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
AUTOR(A): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: CELSO ALDA
ADVOGADO: MARYHÉLVIA AMARAL P. DE PAULA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
EXECUTADOS(AS): MARCO ANTONIO CAMARGO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:DÉCIO JOSÉ TESSARO(OAB:3.162/MT) ENDEREÇO: AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 2.254 ED. AMERICAN
BUSINESS CENTER 3º AD. CONJ 306, BAIRRO: BOSQUE DA SAÚDE CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78050000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 121 PARA QUE SE MANIFESTE
NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDA DE
QUE O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO CASO DE INÉRCIA.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 105/05. VISTOS, CONFORME SE
VERIFICA ÀS FLS. 116/117, A PENHORA ON LINE RESTOU INEXITOSA,
DEVENDO SER INDEFERIDO O PEDIDO DE NOVA PENHORA ÀS CONTAS
DO EXECUTADO, JÁ QUE SE TRATA DE PROVIDÊNCIA INÚTIL. SENDO
ASSIM, INTIME-SE NOVAMENTE A PARTE EXEQÜENTE PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FICANDO ADVERTIDA QUE
O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO CASO DE INÉRCIA. CUMPRA-SE.
ÁGUA BOA-MT, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. A N D E R S O N G O M E S
JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2008/106
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
12598 - 2005 \ 1219.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: YAMAMOTO & SCAPIN LTDA
ADVOGADO: ADRIANO VILELA GIOMETTI
EXECUTADOS(AS): JUNTOLI COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: FABIO RODRIGO WIEDTHEUPER
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:ADRIANO VILELA GIOMETTI(OAB:10.911-B) ENDEREÇO: RUA FÁTIMA DO SUL Nº 143, BAIRRO: CENTRO - CIDADE:
NOVA XAVANTINA - UF: MT - CEP:78690000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 81
EXPEDIENTE:2008/106
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
16505 - 2006 \ 577.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: JOSE JORGE THEMER
ADVOGADO: CASSIANO TADEU BELOTO BALDO
EXECUTADOS(AS): EDGARD CARLONGA MARTINS
ADVOGADO: ARLINDO JOSÉ VOGEL
ADVOGADO: MARCOS VIEIRA WEBBER
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JOSE JORGE THEMER(OAB:94.253/SP) ENDEREÇO: RUA DR. PALINURO, 258, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: TIETE UF: SP - CEP:18530000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR A PARTE
EXEQUENTE A SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 82 O QUAL CONTÉM INFORMAÇÕES
SOBRE O VEÍCULO CONSTRITADO.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 577/07. VISTOS, ANTE A INÉRCIA DO
EXECUTADO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 46/47, ACOLHENDO O VALOR
DE R$ 36.634,00 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO
REAIS) ATRIBUÍDO PELO EXEQÜENTE AO BEM PENHORADO, NOS
TERMOS DA TABELA DE FLS. 48. CONSIDERANDO, ADEMAIS, QUE O
VEÍCULO CONSTRITADO ENCONTRA-SE ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E
QUE O EXECUTADO NÃO INFORMOU O VALOR QUITADO TAMPOUCO
SALDO DEVEDOR EXISTENTE, OFICIE-SE AO BANCO SAFRA S/A PARA
QUE PRESTE TAIS INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INSTRUINDO O OFÍCIO COM OS DADOS DO EXECUTADO E DO VEÍCULO
PENHORADO. COM A VINDA DAS INFORMAÇÕES, INTIME-SE O
EXEQÜENTE PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
POR FIM, ENTENDO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DA
PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, COMO REQUERIDO ÀS FLS. 69/70, POR
NÃO VISLUMBRAR QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO
17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDO, TAMBÉM, NÃO SER O
CASO DE APLICAR A PENALIDADE DO ARTIGO 195, EIS QUE NÃO HÁ
NOS AUTOS QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU JUNTADA DE
DOCUMENTOS PELO EXECUTADO POSTERIORES À CARGA. COM
RELAÇÃO À PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS, CONSIGNO QUE
O MESMO SÓ É APLICÁVEL NA HIPÓTESE DO ADVOGADO QUE EXCEDER
O PRAZO LEGAL SER INTIMADO PARA RESTITUÍ-LOS EM 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS E NÃO O FIZER, NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO OCORREU NOS PRESENTES
AUTOS. DEVE O ADVOGADO DO EXECUTADO APENAS SER ADVERTIDO
PARA QUE, DORAVANTE, DEVOLVA OS PROCESSOS RETIRADOS EM
CARGA NO PRAZO LEGAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
ÁGUA BOA-MT, 31 DE OUTUBRO DE 2007. ANDERSON GOMES
JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2008/107
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
20691 - 2007 \ 241.A
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
REQUERENTE: GIOVANNI SOUZA LUCARONI
REQUERIDO(A): JOÃO CARLOS VAZ CURVO
ADVOGADO: JOÃO CARLOS VAZ CURVO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:JOÃO CARLOS VAZ CURVO(OAB:4715) ENDEREÇO: AV. MARECHAL DEODORO, 1606, BAIRRO: CENTRO CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78000000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR O REQUERIDO DA
PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO INTERPOSTO PELA
PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 241.A/07. VISTOS, PRIMEIRAMENTE,
DETERMINO QUE SEJA CORRIGIDA A INDICAÇÃO CONSTANTE DA CAPA
DOS AUTOS E NO SISTEMA APOLO, PARA CONSTAR TRATAR-SE DE
"EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, E NÃO EXCEÇÃO DE
IMPEDIMENTO DO JUIZ. NO MAIS, RECEBO O PRESENTE INCIDENTE, UMA
VEZ QUE OFERECID O D E N T R O D O P R A Z O D E R E S P O S T A . P O R
CONSEGUINTE, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL E
DE TODOS OS DEMAIS INCIDENTES, EXATAMENTE CONFORME
PRECEITUA O ART. 306 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVENDO SER
TRANSLADADA CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO PARA OS AUTOS
APENSOS. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, DETERMINO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 77 de 258
INTIMAÇÃO DO EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 DIAS
(ART. 308 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FEITO ISTO, VOLTEM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. ÁGUA BOA-MT,07 DE
FEVEREIRO DE 2008. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
Intimação
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008.
Senhor(a)
MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como
parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência
designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/70. Cód. 11318
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será Oitiva de Testemunhas de
Acusação e se realizará no dia 27/3/2008, às 13:00 horas, no Edifício do
Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Artigo 14 da Lei 10.826 de 22/12/2003
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
PARTE RÉ: ALUÍZIO EDUARDO VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) Maxfábio Martins de Oliveira e
Maxuel Martins de Oliveira
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007,
que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o
corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restará prejudicada a
audiência de testemunha de acusação designada neste feito (fls. 91),
assim sendo, redesigno a mesma para o dia 27 de MARÇO de 2008, a
realizar-se às 13h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências
necessárias para a sua profícua nos moldes do despacho prolatado nas
fls. 91.2.Expeça-se o necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto
Araguaia-MT, 16 de outubro de 2007.Fernando da Fonsêca Melo.Juiz de
Direito."
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco )
dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte
deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado
com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não
havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos
da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas
as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer
devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008.
Senhor(a)
APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
ADVOGADA por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como
parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer(em) à audiência
designada, para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Disponibilizado - 13/3/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/184. Cód. 17510
VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
e se realizará no dia 30/4/2008, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, sito
no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Aposentadoria Rural
PARTE AUTORA: MUNIZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.1.Rechaço a preliminar levantada quanto ao
cerceamento de defesa, vez que não restou demonstrado nenhum
prejuízo à parte ré que inclusive contestou a pretensão de modo
específico. Igualmente afasto a preliminar quanto a eventual ausência de
interesse de agir.2.Fixo como questão controvertida da demanda o lapso
temporal de atividade rurícola da parte requerente e, por consectário, se
esta realmente de fato exerceu tais atividades.3.No que tange à prova
testemunhal requerida na vestibular, esta é perfeitamente cabível ao caso
em voga, porquanto se presta a comprovar o período de atividade rurícola
da parte demandante, eis porque a DEFIRO.4.Ressalto que não foi
designada a audiência preconizada pelo art. 331 do CPC, pelo fato da lide
demonstrar não ser possível a transação quanto ao direito em disputa,
hipótese em que se traz à tona o § 3º do indigitado artigo.5. Desta forma,
declaro o feito SANEADO.6.Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 30 de ABRIL de 2008, a realizar-se, às 16hs:30min, devendo as
partes depositarem o rol de testemunhas no prazo de 20 dias antes da
sua realização (art. 407 do CPC), determinando, ainda, o comparecimento
pessoal da parte (art. 342 c/c art. 343 do CPC) autora a depor, a fim de
que seja interrogada quanto aos fatos.7.Notifiquem-se as testemunhas
arroladas em tempo hábil para que se façam presentes, consignando no
mandado as exigências (primeira parte) e advertências (segunda parte )
constantes no art. 412, caput, do CPC. Proceda a escrivania com a
intimação das partes cumprindo o disposto no art. 343, § 1º, do Diploma
Processual Civil.8.Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de
cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte interessada
as quantias para as despesas necessárias, bem como seu cumprimento,
sob pena de se declarar encerrada a instrução. Ficam desde já cientes as
partes de que não haverá suspensão do processo, a teor do que
preconiza o art. 338 do CPC.9.Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais.
Oportunamente deliberarei sobre a produção de outras provas.."
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco )
dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte
deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado
com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não
havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos
da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas
as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008.
Senhor(a)
ÁTILA REZENDE WALDSCHMIDT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como
parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer à audiência
designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA,
bem como da expedição de carta precatória ao Juízo de Alto Taquari – MT,
a fim de inquirir a testemunha de acusação DUVAN MANOEL HEREDIA.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/8. Cód. 14393
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 78 de 258
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHAS
DE ACUSAÇÃO E DEFESA e se realizará no dia 15/4/2008, às 14:00
horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: CP-Estelionato
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
PARTE RÉ: ROQUE DE SOUZA MEDRADO e JOSÉ CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007,
que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o
corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restou prejudicada a
audiência de testemunha de acusação e defesa designada neste feito (fls.
124), assim sendo, redesigno a mesma para o dia 15 de ABRIL de 2008, a
realizar-se às 14h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências
necessárias para a sua profícua realização.2.Expeça-se o
necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto Araguaia-MT, 05 de novembro de
2007.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito."
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco )
dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte
deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado
com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não
havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos
da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas
as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO VAI E-MAIL AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 11 de março de 2008.
Senhor(a)
WILLIAM SANTOS ARAÚJO
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
ADVOGADO por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como
parte(s) integrante(s) desta carta, para comparecer à audiência
designada, para OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA,
bem como da expedição de carta precatória ao Juízo de Alto Taquari – MT,
a fim de inquirir a testemunha de acusação DUVAN MANOEL HEREDIA.
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/8. Cód. 14393
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será OITIVA DE TESTEMUNHAS
DE ACUSAÇÃO E DEFESA e se realizará no dia 15/4/2008, às 14:00
horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: CP-Estelionato
PARTE AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL
PARTE RÉ: ROQUE DE SOUZA MEDRADO e JOSÉ CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc.1.Em face da Portaria nº 06/GAB/2007,
que susp e n d e u a s a u d i ê n c i a s n e s t a V a r a n o m ê s d e n o v e m b r o d o
corrente ano de 2007, exceto as de caráter urgente, restou prejudicada a
audiência de testemunha de acusação e defesa designada neste feito (fls.
124), assim sendo, redesigno a mesma para o dia 15 de ABRIL de 2008, a
realizar-se às 14h, devendo a escrivania efetuar os atos e diligências
necessárias para a sua profícua realização.2.Expeça-se o
necessário.3.Intime-se.4.Cumpra-se.Alto Araguaia-MT, 05 de novembro de
2007.Carlos Augusto Ferrari.Juiz de Direito."
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
Disponibilizado - 13/3/2008
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco )
dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte
deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado
com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não
havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos
da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas
as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
CARTA DE INTIMAÇÃO VIA E-MAIL AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2008.
Senhor(a)
APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I N T I M A Ç Ã O de Vossa Senhoria, na qualidade de
ADVOGADA por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito, como
parte integrante desta carta, para comparecer à audiência designada,
para INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/1736. Cód. 15580
VALOR DA CAUSA: R$ 3.900,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
e se realizará no dia 30/4/2008, às 17:00 horas, no Edifício do Fórum, sito
no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Aposentadoria Rural
PARTE AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS SOUZA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. APARECIDA VOINE DE SOUZA
NÉRI
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos.Redesigno a audiência para o dia 30 DE
ABRIL DE 2008, a realizar-se, às 17 horas.Intime-se o advogado da parte
requerente, a parte ré, e dê ciência ao senhor oficial de justiça quanto a
certidão de fls. 62.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.."
ADVERTÊNCIAS: a) Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de
prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão,
presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 343, §§ 1o e
2o do CPC). b) A testemunha que, devidamente intimada, não comparecer
à audiência, poderá ser conduzida coercitivamente e responderá, ainda,
pelas despesas do adiamento do ato (art. 412 do CPC), o mesmo se
aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco )
dias antes da audiência. c) No caso de audiência preliminar, a parte
deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se representar por advogado
com poderes para transigir (art. 331 do CPC), ficando ciente de que, não
havendo acordo, serão, em audiência, fixados os pontos controvertidos
da demanda, decididas as questões processuais pendentes e deferidas
as provas oportunamente requeridas. d) As eventuais justificativas de
impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a
abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento
pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC).
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) intimando(a, s) comparecer
devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Atenciosamente,
Tatiane Cristina Rezende Vilela
Técnica Judiciária
2ª Vara
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Alto Araguaia - MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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JUÍZO DA Segunda Vara
CARTA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO
AUDIÊNCIA
Alto Araguaia - MT, 12 de março de 2008.
Ilustríssima Senhora
Drª. Deuzânia M. Vilela Alves
Rua Antonio Aires Fávero, 537
Alto Araguaia-MT
Senhor(a):
A presente carta, extraída dos autos do processo abaixo-identificado, tem
por finalidade a I n t i m a ç ã o de Vossa Senhoria, na qualidade de
advogado, por todo o conteúdo do despacho ao final transcrito ou cuja(a)
cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) desta carta, para
comparecer(em) à audiência designada.
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/247.
VALOR DA CAUSA: R$ 8.400,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será de INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO e se realizará no dia 26/5/2008, às 15:00 horas , no Edifício
do Fórum, sito no endereço ao final indicado.
ESPÉCIE: Investigação de paternidade
PARTE AUTORA: GABRIELLE BARBOSA ELIAS e CRISTIANE BARBOSA
ELIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.
PARTE RÉ: ALONSO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s)
DESPACHO/DECISÃO: "P. 58."
Atenciosamente,
Ademar Souza de Oliveira
Portaria nº 40/2007
Sede do juízo e Informações : Rua Onildo Taveira S/n Bairro: Vila
Aeroporto Cidade: Alto Araguaia-MT Cep:78780000 Fone: (66) 3481-1244.
MGWR
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/171
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
2634 - 2004 \ 792.
AÇÃO: EMBARGOS
AUTOR(A): WERNER HAROLDO KOTRADE
ADVOGADO: DRA SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA
REQUERIDO(A): TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA.
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
EMBARGANTE/VENCIDA PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS EFETUAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUIAS REMANESCENTES NO VALOR
DE R$. 466,01, SOB PENA DE APONTAMENTO À MARGEM DA
DISTRIBUIÇÃO.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/167
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
24277 - 2007 \ 197.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): H. A. S.
ADVOGADO: DRA LUCIANA DE JESUS RIBEIRO
REQUERIDO(A): M. DE L. DO R. V.
ADVOGADO: ALEXANDRE WILLIAM DE ANDRADE
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DE FLS. 90/100 A
SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS (...)DIANTE DOS FATOS E
FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE JULGO PROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL DE FLS. 02/20, PELO QUE
CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELA DECISÃO DE FLS. 55/58,
A DESPEITO DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 62, E, POR CONSEGUINTE,
CONDENO O MUNICÍPIO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL, ATUALIZADO
MONETARIAMENTE E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA,
A PARTIR DA DATA DO PROTESTO, SENDO FIXADO COM O INTUITO DE
QUE TAL VALOR DEVA SER SUFICIENTE PARA COMPENSAR A AUTORA
PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO À LISTA DOS MAUS PAGADORES,
BEM COMO NA EXPECTATIVA DE QUE O REQUERIDO ABSTENHA-SE EM
PROCEDER DE IGUAL FORMA COM OS DEMAIS CONTRIBUINTES, DE
MODO QUE O QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DEVE SER VALORADO COMO
FORMA DE PREVENIR QUE CONDUTAS DESTA NATUREZA SEJAM
REPETIDAS.ADEMAIS, FIXAR A CONDENAÇÃO EM QUANTUM INFERIOR
AO ACIMA ESTIPULADO SERIA DESVIRTUAR A FINALIDADE
INDENIZATÓRIA E EFEITO ALGUM PRODUZIRIA, CONSIDERANDO,
TAMBÉM, A GRAVIDADE DA VIOLAÇÃO JURÍDICA PRATICADA PELO
DEMANDADO, DE SORTE QUE "A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE
TER CONTEÚDO DIDÁTICO, DE MODO A COIBIR A REINCIDÊNCIA DO
CAUSADOR DO DANO, SEM, CONTUDO, PROPORCIONAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA À VÍTIMA" (STJ, 1ª TURMA, RESP Nº.
739.102-RJ, REL. MIN. DENISE ARRUDA. J. EM 04/10/05, DJ 07/11/05); E
QUE "O VALOR DA INDENIZ A Ç Ã O D E V E S E R S U F I C I E N T E P A R A
REPARAR O DANO AO OFENDIDO E SERVIR COMO MEIO DIDÁTICO AO
CONDENADO PARA NÃO REITERAR A CONDUTA ILÍCITA." (TAMG - AP.
CÍVEL Nº. 480.922-3, REL. JUIZ AFRÂNIO VILELA, J. EM 16.2.2005).EM
DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS, EM
OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NO ART. 20, §3º, DO CPC,
ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), SENDO QUE EM CASO DE
NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS
APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ANOTE-SE O
VALOR DEVIDO A MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO.EM NÃO HAVENDO
RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TJ/MT PARA
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA, POSTO QUE O DIREITO
CONTROVERTIDO NARRADO NA EXORDIAL DE FLS. 02/20 EXCEDE AO
VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
COM O TRANSITO EM JULGADO, OFICIE-SE AO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
FELIPETTO MALTA PARA QUE CONFIRME O CANCELAMENTO DO
PROTESTO 16096, LIVRO 53, FL. 96, NO QUE SE REFERE AO NÚMERO DE
CPF DA AUTORA, E, CASO NÃO SEJA REQUERIDA A EXECUÇÃO NO
PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, PROCEDA-SE COM O DEVIDO
ARQUIVAMENTO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 475-J, §5º, DO CPC.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/168
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
10708 - 2004 \ 350.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): ARNELSON WISLKISON DA SILVA- MENOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO(A): IDINEU SANGALETI
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MAYRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: DE FLS. 204/210, A
SEGUIR RESUMIDA E TRANSCRITA: VISTOS, (...) ANTE O EXPOSTO,
J U L G O P R O C E D E N T E O P E D I D O C O N S U B S T A N C I A D O N A P E ÇA
VESTIBULAR DE FLS. 02/07, E, POR CONSEGUINTE, DECLARO
ARNELSON SANGALETTI PAI BIOLÓGICO DO REQUERENTE ARNELSON
WILKISON DA SILVA. TRANSITADA EM JU L G A D O , E X P E Ç A - S E O
NECESSÁRIO PARA QUE A PRESENTE SENTENÇA SEJA DEVIDAMENTE
AVERBADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE, PARA
CONSTAR NO ASSENTO DE NASCIMENTO DO SUBSTITUÍDO A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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PATERNIDADE ORA DECLARADA, OU SEJA, O NOME DO SR. ARNELSON
SANGALETTI E OS NOMES DE SEUS GENITORES (AVÓS PATERNOS),
DEVENDO A RESPECTIVA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL ENCAMINHAR A
ESTE JUÍZO A SEGUNDA VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
DEVIDAMENTE RETIFICADA, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE PARA A
GENITORA DO SUBSTITUÍDO, PERMANECENDO CÓPIA NOS AUTOS.
CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS ACIMA DETERMINADAS, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
SEM CUSTAS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO, A ADVOGADA DA PARTE
REQUERIDA, O DEFENSOR PÚBLICO, E PESSOALMENTE A GENITORA DO
SUBSTITUÍDO, ATRAVÉS DO ENDEREÇO CONSTANTE AS FLS. 86 E 95.
P.R.I.C.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/169
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
18628 - 2006 \ 4.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL MATO GROSSO
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): KAMPOS TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO: ALANDARC DA ROSA DANTAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA. DE FLS. 72/78 A SEGUIR RESUMIDA E
TRANSCRITA: VISTOS, (...)
DIANTE DOS FATOS E FUNDAMENTOS ACIMA EXPOSTOS, É QUE
INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS. 26/36. EM
R E L A Ç Ã O A O S H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S , E S T E S N Ã O S ÃO
DEVIDOS, POSTO QUE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
TRATA-SE TÃO SOMENTE DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO
ENSEJANDO A SUCUMBÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA. SENÃO,
VEJAMOS:"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE MORA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO - CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE SE ADMITE
A OPOSIÇÃO DA CHAMADA EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE QUANDO A MATÉRIA ARGÜIDA FOR DE ORDEM
PÚBLICA QUE, COMO TAL, PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
O INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR SE
TRATAR DE MERO INCIDENTE PROCESSUAL, NÃO ENSEJA A
CONDENAÇÃO DO VENCIDO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS" (TA/MG,
3ª CÂMARA CÍVEL, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.
0372868-7, DATA DE JULGAMENTO: 14/08/2002). EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/170
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
19456 - 2006 \ 13.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: A UNIÃO
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO: ALANDARC DA ROSA DANTAS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNC I A . : D E F L S . 1 1 8 / 1 2 7 A S E G U I R R E S U M I D A E
TRANSCRITA VISTOS(...)
AINDA QUE SE PUDESSE AJUIZAR AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL A
PARTIR DA DATA DE 03/08/2000 , O U S E J A , A P Ó S A E D I Ç Ã O D A
PORTARIA MF Nº. 248, TEM-SE QUE OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
ESTARIAM SUSPENSOS COM A EDIÇÃO DA PORTARIA MF DE Nº. 049/04,
E, VOLTANDO A CORRER APÓS A DATA DE 28/11/2005, CERTAMENTE,
POR UM SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO, NÃO SE EFETIVARIA O PRAZO
PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS ATÉ A DATA DO DESPACHO QUE
DETERMINOU A CITAÇÃO. COM EFEITO, CONSIDERANDO QUE HÁ UM
VALOR MÍNIMO PARA A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL PELA
UNIÃO, ATÉ QUE SEJA ATINGIDO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
ENCONTRA-SE SUSPENSO, CONFORME PREVÊ O § ÚNICO DO ART. 5º DO
DECRETO-LEI Nº. 1.569/77. ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTAM INDEFIRO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
DE FLS. 70/86. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
GESTORA JUD. SUBSTITUTA:LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/164
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
16295 - 2005 \ 281.
AÇÃO: DESPEJO
AUTOR(A): ODAGIR ANTÔNIO UGOLINI
ADVOGADO: EDENIR RIGHI
REQUERIDO(A): CLADEMIR MARONEZI
DESPACHO: DE FLS. 98 A SEGUIR TRANSCRITO VISTOS ETC...
SEGUNDO CONSTA EM RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE
VALORES, FOI DETERMINADO O BLOQUEIO DA QUANTIA DE R$
20.240,86 DAS CONTAS DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA, ATRAVÉS
DO SISTEMA BACENJUD.
SEGUE EM ANEXO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDENS
JUDICIAIS DE TRANSFERÊNCIAS, DESBLOQUEIOS E/OU REITERAÇÕES
PARA BLOQUEIO DE VALORES EXTRAÍDO DO SISTEMA BACENJUD, EM
QUE DETERMINEI O DESBLOQUEIO DO VALOR DE R$ 0,01; O QUAL,
CERTAMENTE, É BEM ÍNFIMO EM RELAÇÃO AO VALOR ACIMA
MENCIONADO E EM NADA PREJUDICARÁ A PARTE
REQUERENTE/EXEQUENTE, SENDO DESNECESSÁRIO QUALQUER
PROCEDIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA ÚNICA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA ONEROSIDADE DO ATO EM
RELAÇÃO À QUANTIA QUE SE PERSEGUE.
ASSIM, CIENTIFIQUE A PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE DO
DOCUMENTO EM ANEXO, INTIMANDO-A, TAMBÉM, PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.ÀS
PROVIDÊNCIAS.CUMPRA-SE.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/174
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
25770 - 2007 \ 350.
AÇÃO: EXECUÇÃO
AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A- BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLE CAMARGO
REQUERIDO(A): NATAL APARECIDO DELIBERALLI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO D E 0 5 ( C I N C O ) D I A S , P R O V I D E N C I A R O P A G A M E N T O D A
DILIGÊNCIA VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. NO
VALOR DE R$. 126,00(CENTO E VINTE E SEIS REAIS), A SER
DEPOSITADO NA C/C 1571-7 AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL CART.
DISTRIBUIDOR.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/166
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
22323 - 2007 \ 18.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
AUTOR(A): I. S. S.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZO
REQUERIDO(A): Z. S. DE P. F.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 62/63 A SEGUIR RESUMIDA E
TRANSCRITA: VISTOS, ETC...ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE
DOS AUTOS CONSTAM, E POR VISLUMBRAR QUE A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO NÃO SIGNIFICA RENÚNCIA AO DIREITO, É QUE JULGO EXTINTO O
FEITO POR SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, E O FAÇO COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INC. VIII, DO CPC.
INTIME-SE O DOUTO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, E, APÓS
ARQUIVEM-SE OS AUTOS MEDIANTE OBSERVÂNCIA DAS
FORMALIDADES LEGAIS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 81 de 258
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.ÀS PROVIDÊNCIAS.P.R.I.C.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/163
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
23126 - 2007 \ 90.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): R. A. DE C. L.
ADVOGADO: RENATA PIMENTA DE MEDEIROS
REQUERIDO(A): V. W.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, ACERCA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL.76
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/173
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
23524 - 2007 \ 133.
AÇÃO: USUCAPIÃO
AUTOR(A): NEWMANN BEZERRA COSTA
ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS
REQUERIDO(A): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA LUCAS RIO VERDE
LTDA - COOPERLUCAS
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA
VISANDO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. NO VALOR DE
R$. 440,00(QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), A SER DEPOSITADO
NA C/C 1571-7 AG. 3196-8 BANCO DO BRASIL CART. DISTRIBUIDOR,
BEM COMO, PARA PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO PARA A
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS,
QUE SE ENCONTRA A SUA DISPOSIÇÃO NESTA SECRETÁRIA.
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/160
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
20143 - 2006 \ 149.
AÇÃO: DEPÓSITO
AUTOR(A): B. P. S.
ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO
REQUERIDO(A): V. R.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O RETORNO DAS
CARTAS DE CITAÇÃO "AÇÃO DE DEPÓSITO", NOS DOIS ENDEREÇOS
INDICADOS (AV. DAS ACÁCIAS, Nº 1656, BANDEIRANTES E AV. DA
PRODUÇÃO 138 W, SETOR INDUSTRIAL, AMBOS L U C A S D O R I O
VERDE/MT).
JUIZ(A):TULIO DUAILIBI ALVES SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):LEILA CRISTINA DE LIMA GOMES
EXPEDIENTE:2008/161
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
24000 - 2007 \ 173.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: LUIZ MUNARETTO
ADVOGADO: SOLEICA FATIMA GOES FERMINO DE LIMA
ADVOGADO: LUCIVANI BREMBATTI
EMBARGADO(A): LUIZ PEDRO MASSIGNANI JÚNIOR
ADVOGADO: FLÁVIO MULLER
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, PARA
NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS QUERENDO, APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS.
INTIMANDO:
DR. LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA-OAB-MT 7 206-B
EXPEDIENTE: 196/2008
NÚMERO DO PROCESSO: 2005/164.
VALOR DA CAUSA: R$ 13.915,36
ESPÉCIE: EXECUÇÃO
PARTE AUTORA: COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). GRAZIELA FILIPETTO
BOUCHARDET
PARTE RÉ: JOSÉ NAKIRI
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: LUIS FILIPE O DE OLIVEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para que fique ciente da constrição v i a
Bacenjud do valor de R$ 1670,28 (um mil seisentos e setenta reais e vinte
e oito centavos) da institição Banco Bradesco/MT conta bancária em nome
do executado. Bem como de que dispõe do prazo de 30(trinta) dias para
opor embargos.
Atenciosamente,
Belques Solange Grisa Leseux
GESTORA JUIDICIÁRIA SUBSTITUTA.
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/273
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
24556 - 2007 \ 34.
AÇÃO: FURTO E RECEPTAÇÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO: FELIPE HENRIQUE FERREIRA BORGES
E FÁBIO JOSÉ SOARES.
ADVOGADO: ALEX CAMPOS MARTINS - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL
DOCUMENTO EXPEDIDO :
INTIMAÇÃO DO DR. EDMAR DE JESUS RODRIGUES, ADVOGADO-OAB/MT
10438, MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO PRAZO
LEGAL, MANIFESTAR-SE SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU FÁBIO JOSÉ SOARES, PROPOSTA ÀS
FLS. 64/65, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS SEGUINTES TERMOS
ABAIXO:
1- POR UM PERÍODO DE DOIS ANOS.
2- PAGAMENTO DE SEIS CESTAS BÁSICAS NO VALOR DE R$ 50,00;
3- PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES, PROSTÍBULOS E BOATES;
4- PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE SEM
AUTORIZAÇÃO DO JUIZ;
5- COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO,
MENSALMENTE PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES.
Poxoréu, 11 de Março de 2008
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/274
2ª Vara
Intimação
INTIMAÇÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
764 - 1997 \ 42.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 82 de 258
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
EXECUTADO: JOÃO NOGUEIRA LUNA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA,
ADVOGADO MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA
MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 71/73, CUJO PROCESSO
ENCONTRA-SE COM VISTAS EM CARTÓRIO, PARA ESSE FIM.
FLS. 18/19, CONFORME FINAL TRANSCRITO:DIANTE DESSAS RAZÕES,
JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, PARA O FIM DE,
NOS TERMOS DO ARTIGO 261, CAPUT, PARTE FINAL, ESTABELECER O
VALOR DA CAUSA EM R$ 7200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS),
DETERMINANDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, O RECOLHIMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS DECORRENTES DA FIXAÇÃO DE ALUDIDO
QUANTUM, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.INTIMEM-SE AS
PARTES. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.APÓS,
ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
POXORÉU, 13 DE MARÇO DE 2008.
Poxoréu, 11 de Março de 2008
LEONARDO WANZELLER GUEDES
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
AUT. PORT. 04/01
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/277
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/275
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
13273 - 2003 \ 128.
AÇÃO:
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): MARIA APARECIDA JUNQUEIRA FRANCO
ADVOGADO: PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
ADVOGADO: ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER MOREIRA GARCIA
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS: DR. PEDRO SYLVIO SANO LITVAY,
OAB/MT 7.042; DR. ALESSANDRO ALMEIDA TARCISIO DA SILVA,
OAB/MT 4.667 E DR. WAGNER MOREIRA GARCIA, OAB/MT 9.268, DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2008, ÀS 10:30
HORAS NOS AUTOS DE CARTA PRECATÓRIA N. 1285/2007-CÓDIGO
313680, NA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT., PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE DEFESA O
SR. JOSÉ FERREIRA DE MELO JÚNIOR.
POXORÉU, 12 DE MARÇO DE 2008.
LEONARDO WANZELLER GUEDES
GESTOR JUDICIAL SUBSTITUTO
AUT. PORT. 04/01
24833 - 2008 \ 22.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. S. G. e
MARCIA REGINA SILVA GONÇALVES.
ADVOGADO: MARLON CÉSAR SILVA MORAES
EXECUTADO: João Gabriel da Silva
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DO DR. MARLO CÉSAR SILVA MORAES, ADVOGADO
-OAB/MT-5.629, MILITANTE NA COMARCA DE POXORÉU-MT, PARA NO
PRAZO LEGAL, EMENDAR A INICIAL A FIM DE QUE OPTE PELA
EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÕES ATUAIS OU PRETÉRITAS DE ALIMENTOS,
ESPECIFICANDO O RITO PAERTINENTE, (HAJA VISTA QUE
INCOMPATÍVEIS), OU REQUEIRA O QUE ENENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, § ÚNICO, CPC), NOS
TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 32/33, DATADA DE 05/03/2008, EM SEU
FINAL ABAIXO TRANSCRITO:
" ANTE ESSES FUNDAMENTOS, DETERMINO SEJA INTIMADO O
EXEQÜENTE A EMENDAR A INICIAL, A FIM DE QUE OPTE PELA EXECUÇÃO
DAS PRESTAÇÕES ATUAIS OU PRETÉRITAS DE ALIMENTOS,
ESPECIFICANDO O RITO PERTINENTE (HAJA VISTA QUE INCOMPATÍVEIS),
OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). EM
SEGUIDA, CONCLUSOS. INT. CUMPRA-SE."
Poxoréu, 12 de Março de 2008
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/276
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/278
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
24340 - 2007 \ 3.
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPUGNANTE(S): ANNIE SOFIA SÓL DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA
IMPUGNADO(S): EDSON ALVES VIEIRA
ADVOGADO: LUCIANA RAMBO
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO):
17351 - 2004 \ 209.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: EUDINEIDE MARIA DOS SANTOS CARMOS
ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES
INVENTARIADO: EDGAR JORGE CARMOS
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DA SILVA,
OAB/MT3.448 E DRA. LUCIANA RAMBO, OAB/MT 8.645, DA DECISÃO DE
Disponibilizado - 13/3/2008
DOCUMENTO EXPEDIDO (CUMPRIMENTO): INTIMAÇÃO DO DR. LUCIVALDO
ALVES MENEZES,ADVOGADO-OAB/MT 4271, MILITANTE NA COMARCA
DE CUIABÁ-MT, DO DESPACHO DE FL 111 CUJO TEOR SEGUE ABAIXO:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 83 de 258
"VISTOS ETC. DEFIRO O PETITÓRIO DE FLS. 106, DETERMINANDO A
SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
DECORRIDO TAL PRAZO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA, NO PRAZO
DE 05 DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. UMPRA-SE."
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):IVONETE MARIA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/111
Poxoréu, 12 de Março de 2008
Leonardo Wanzeller Guedes
Gestor Judicial Substituto
COMARCA DE POXORÉU
PRIMEIRA VARA
JUIZA:ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO:LEONARDO WANZELLER GUEDES
EXPEDIENTE:2008/279
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
19854 - 2005 \ 212.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: BERTÉ FLORESTAL LTDA e VILMAR JOSÉ BERTÉ
ADVOGADO: EDUARDO H. GUIMARÃES
REQUERIDOS: DEVANIR CALCIOLARI e LUIZ CARLOS GONÇALVES
ANUNCIAÇÃO
.ADVOGADO: ABEL SGUAREZI
DOCUMENTO EXPEDIDO:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: DR. EDUARDO HORSCHUTZ
GUIMARÃES, OAB/MT 3.515, MILITANTE NA COMARCA DE CUIABÁ-MT,
PARA NO PRAZO DE 15 DIAS PAGAR AOS REQUERIDOS, DEVANIR
CALCIOLARI E LUIZ CARLOS GONÇALVES DA ANUNCIAÇÃO, O VALOR
DE R$ 121.842,77(CENTO E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E
DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE ACRÉSCIMO
DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, DO CPC) NOS TERMOS DO DESPACHO
ABAIXO:
"VISTOS ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAR EM 15
(QUINZE) DIAS O VALOR RECLAMADO ÀS FLS. 527/532, SOB PENA DE
ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% (ART. 475-J, CPC). DECORRIDO O
PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS."
Poxoréu, 12 de Março de 2008
Leonardo Wanzller Guedes
Gestor Judicial Substituto
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE POXORÉU
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):ALINE LUCIANE RIBEIRO V. QUINTO
ESCRIVÃO(Ã):IVONETE MARIA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/110
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
24843 - 2008 \ 23.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: B. I. F. S.
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
REQUERIDO(A): I. DE S. B.
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ELLEN LAURA LEITE MUNGO, INSCRITA NA
OAB/MT 10604, DO CONTIDO NA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, A
SEGUIR TRANSCRITA: "CERTIFICO EU OIFICIAL DE JUSTIÇA DESTE JUÍZO,
QUE DEIXEI DE CUMPRIRI O REFERIDO MANDADO, DEVIDO O BEM SE
ENCONTRAR NA CIDADE DE PARANATINGA-MT, CONFORM
Disponibilizado - 13/3/2008
INFORMAÇÃO DE IDAIR SOUZA BRITO, PODENDO SER ENCONTARDO NO
FRIGORÍFICO DAQUELA CIDADE". POXORÉU/MT 05/03/03, ELEUTÉRIO
RAIMUNDO DOS SANTOS - OFICIAL DE JUSTIÇA. Poxoréu 11 de março de
2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07
13000 - 2003 \ 301.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARIA APARECIDA COUTINHO SOUZA E OUTROS
ADVOGADO: RENATO SOUZA DUTRA
ADVOGADO: RUDIMAR PANIS FACHINETTO
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RENATO SOUZA DUTRA, INSCRITO NA
OAB/MT Nº 5.809 EM 05 (CINCO) DIAS MANIFERSTAR-SE ACERCA DA
PETIÇÃO DE FLS. 490 E SEGUINTES. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, A SE
MANIFESTAR ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 490 E SS., EM 05 (CINCO)
DIAS. EM SEGUIDA, DE IMEDIATO CONCLUSOS. Poxoréu/MT 11 de março
de 2008 Ivonete Maria de Oliveira Gest. Jud. Desig.Port. 086/07
Comarca de Mirassol D'Oeste
2ª Vara
Edital
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/126. - código - 17529
ESPÉCIE: Interdição
PARTE REQUERENTE: Eucci Ferreira da Cruz Ribeiro e
Adair Ferreira Ribeiro
NOTIFICANDO(S): TERCEIROS E INTERESSADOS
FINALIDADE: CIENTIFICAR TERCEIROS E INTERESSADOS da existência e
do teor da ação judicial acima indicada, consoante consta da petição inicial
a seguir transcrita em resumo, bem como da r. decisão/despacho
proferida(o) pelo juízo.
RESUMO DA INICIAL:Ação de Interdição proposta pelo Ministério Público,
na qual requer a Interdição de Adair Ferreira Ribeiro, Cpf: 012.259.371-59,
Rg: 1430633-6 SSP MT Filiação: Delmiro Ribeiro e de Eucci Ferreira da
Cruz, brasileiro(a), natural de Cáceres-MT, solteiro(a), incapaz, Endereço:
Rua 06, Nº 168, Bairro: Jardim São Paulo, Cidade: Mirassol
D'oeste-MT,alegando que o mesmo é portador de retardo mental grave,
sendo incapacitado para o exercício de qualquer atividade, acostando ao
pedido os documentos de fls.05/12. O pedido inicial está datado de
01/06/2004
SENTENÇA: Decisão/Despacho:Vistos em correição… O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO requereu a INTERDIÇÃO de
ADAIR FERREIRA RIBEIRO, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido no dia
14 de março de 1982, em Cáceres, Estado de Mato Grosso, filho de
Delmiro Ribeiro e Eucci Ferreira da Cruz, portador do RG n. 1430633-6, C.
Nasc. Liv. A-09, Fls. 76 Term. 10401 Mirassol D’Oeste/MT, alegando que o
interditando é portador de retardo mental grave, sendo incapacitado para o
exercício de qualquer atividade. Junto com a inicial vieram os documentos
de fls. 05/12. O requerido foi interrogado (fls. 17) e submetido à perícia
média, cujo laudo, encontra-se às fls. 24.Termo de Compromisso e
Curatela acostado às fl. 18. O Curador à lide ofereceu contestação oral (fl.
16). O Ministério Público, manifestando-se sobre o laudo médico, pugna
pela procedência da ação (fls. 43/43v). É o breve relato. Fundamento e
Decido.O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, examinado,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 84 de 258
conclui-se que é portador de doença mental grave e de caráter
permanente, impressão que se colheu, ainda, em seu interrogatório
judicial, de modo que é desprovido de capacidade de fato para a prática
de quaisquer atos da vida civil. Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
do requerido ADAIR FERREIRA RIBEIRO, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo
3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do
mesmo diploma legal, nomeio-lhe como curadora sua mãe EUCCI FERREIRA
DA CRUZ RIBEIRO.
Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e
no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. P.R.I. Cumpra-se. Mirassol D’Oeste-MT, 18 de
novembro de 2004.(as) Dr. Emerson Luis Pereira Cajango, Juiz Substituto
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Odete Pereira da
Cunha Técnico Judiciário, digitei.
Mirassol D'oeste - MT, 30 de janeiro de 2008
Cleusa Roberto do Carmo
Gestora Judiciário Designada
Portaria 141/07
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008.
Juizado Especial Cível e Criminal
Senhor(a)
DRª. VALÉRIA AP. SOLDÁ DE LIMA
Intimação
Senhora Advogada:
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria,
para comparecer à audiência conciliatória que realizar-se-a na sala de
audiências do Juizado Especial da Comarca de Mirassol D´Oeste- MT, na
data de 25/03/2008 às 13:30 horas.
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/29.
VALOR DA CAUSA: R$ 566,88
ESPÉCIE: Execução por quantia certa
PARTE RECLAMANTE: Valério & Bonfim Ltda-ME
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Valeria Aparecida Soldá de
Lima
PARTE RECLAMADA: Marcos Antonio Borges de Oliveira
Atenciosamente,
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95)
Mirassol D'oeste - MT, 11 de março de 2008.
Senhor(a)
DR. ROSALVO PINTO BRANDÃO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Senhores Advogados:
A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO
abaixo-identificada, tem por finalidade a Intimação de Vossa Senhoria, do
inteiro teor do R. Despacho de fls. 025 abaixo transcrito:
Autos n. 11/2008 código n. 29426
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo autor em audiência de conciliação f. 24.
Logo, concedo a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o artigo 6º,
inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, determino à parte requerida a apresentação de uma cópia do
sistema interno de filmagem na data e horários mencionados na inicial, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste-MT, 22 de fevereiro de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/11.
VALOR DA CAUSA: R$ 7.600,00
ESPÉCIE: Reclamação
PARTE RECLAMANTE: Carlos Wagner Gobati de Matos
PARTE RECLAMADA: Banco do Brasil S/A
Disponibilizado - 13/3/2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO
ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO
Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008.
Senhor(a)
Dr. Robervelte Braga Francisco
Senhor Advogado:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 85 de 258
A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada,
tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/5/2008, às 13:30 horas , na
sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como da
medida liminar deferida nos autos abaixo transcrita:
Autos nº 54/2008 - Cód. 29794
DECISÃO
Vistos, etc.,
Trata-se de Pedido de Reparação de Danos Morais, na qual a Reclamante
J. C. Braga Informática-ME pretende a concessão de tutela antecipada
para fim de excluir o seu nome do cadastro do Serviço de Proteção ao
Crédito – SPC/SERASA, vez que considera a conduta da reclamada
indevida, pois está sendo cobrado de um débito inexistente, afirma que a
requerida foi imprudente, visto que esta vem tendo prejuízos com relação
ao crédito que possui em diversos órgãos e empresas e necessita de sua
reputação ilibada perante a sociedade.
É o breve relato.
Decido:
O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois
decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da
CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no
dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor
a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela
adequada e efetiva.
Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de
mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco a eficácia do
provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a
execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser
realizada depois de proferida a sentença.
No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente
concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu.
Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a
inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor
e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do
direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade.
Em análise aos au t o s , v e r i f i c o q u e a p r e t e n s ã o , n o t o c a n t e a s e r
positivado o crédito da reclamante junto ao SERASA/SPC, e demais órgãos
de serviço de proteção ao crédito, com a exclusão de seu nome de tais
cadastros, encontra a necessária verossimilhança, vez que, alega que
categoricamente que não possui débito algum com o reclamado e seu
nome é mantido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente.
A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende
discuti-lo em juízo, é medida abusiva.
Nesse sentido, eis os julgados:
Acórdão nº: 199800871055
Recurso especial nº do proc.: 196024
Órgão Julgador: 4ª Turma
Relator: César Asfor Rocha
Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES
DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A
jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a
concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação
de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato
da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em
concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros
débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não
afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa,
vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as
instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta
da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em
cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS
REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e
Disponibilizado - 13/3/2008
AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273.
PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO.
LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no
conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância
especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o
procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor
inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na
legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão
jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do
pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais
órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se
frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP;
RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p.
366)
AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta
Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do
devedor nos órgãos controladores de crédito. (RESP 263546 / SC ;
RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p.
318)
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito
c/c pedido de indenização por danos morais. Contas telefônicas dos
meses de setembro a dezembro de 2000 e janeiro de 2001. Pretensão de
cancelamento da restrição do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Cabimento no caso .
Verossimilhança das alegações da inicial caracterizada. Negativaçã o
injustificada. Débito que está sendo discutido em juízo. Restrição que,
ademais, nenhuma vantagem legítima traz ao credor, e em contrapartida é
extremamente danosa ao devedor. Antecipação de tutela concedida.
Agravo provido. (1º TACSP – AI 1.107.037-8 – São Paulo – 4ª C. – Rel.
Juiz Oséas Davi Viana – J. 28.08.2002).
Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste,
notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de
proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes
impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias.
Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional
almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art.
273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada,
surgindo novos fatos que assim autorizem.
ISTO POSTO, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional ao autor, para o fim específico de determinar a exclusão de
seu nome do SERASA e SPC, r e f e r e n t e à i n c l u s ã o p r o c e d i d a p e l a
reclamada, até o término da presente ação ou ulterior deliberação deste
Juízo, sob pena de multa diária no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Oficie-se o SERASA e o SPC para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder
com a exclusão.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2008 às 13:30 horas.
Cite-se o (a) Reclamado (a) do inteiro teor do pedido inicial e bem como a
data de audiência acima designada, com advertência de o não
comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º
9.099/95).
Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência
injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação
nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste, 10 de março de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/54.
VALOR DA CAUSA: R$ 15.200,00
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE RECLAMANTE: J. C. Braga Informática - ME
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Robervelte Braga
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 86 de 258
Francisco
PARTE RECLAMADA: Brasil Telecom S/A
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s )
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos
pessoais.
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
Acórdão nº: 199800871055
Recurso especial nº do proc.: 196024
Órgão Julgador: 4ª Turma
Relator: César Asfor Rocha
Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES
DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A
jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a
concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação
de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato
da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em
concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros
débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não
afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa,
vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as
instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta
da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em
cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO
ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO
Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008.
Senhor(a)
DR. ADERMO MUSSI
Senhor Advogado:
A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada,
tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 28/5/2008, às 14:00 horas , na
sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como
da medida liminar deferida nos autos abaixo transcrita:
Autos nº 56/2008 - Cód. 29857
DECISÃO
Vistos, etc.,
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORDINÁRIAS, na qual a Reclamante
SANDRA APARECIDA PEREIRA DA SILVA pretende a concessão de tutela
antecipada para fim de excluir o seu nome do cadastro do Serviço de
Proteção ao Crédito – SPC/SERASA, vez que considera indevida a
conduta do reclamado BANCO FIBRA S/A, vez que teve seu nome incluído
no SPC pelo reclamado, sendo que com este jamais manteve qualquer
relação comercial.
É o breve relato.
Decido:
O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois
decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da
CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no
dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor
a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela
adequada e efetiva.
Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de
mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco a eficácia do
provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a
execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser
realizada depois de proferida a sentença.
No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente
concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de
Disponibilizado - 13/3/2008
difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu.
Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a
inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor
e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do
direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade.
Em análise aos au t o s , v e r i f i c o q u e a p r e t e n s ã o , n o t o c a n t e a s e r
positivado o crédito da reclamante junto ao SPC e demais órgãos de
serviço de proteção ao crédito, com a exclusão de seu nome de tais
cadastros, encontra a necessária verossimilhança, alegando que
categoricamente que não possui débito algum com o reclamado, sequer
com este manteve qualquer tipo de relação comercial e seu nome é
mantido nos serviços de proteção ao crédito indevidamente.
A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende
discuti-lo em juízo, é medida abusiva.
Nesse sentido, eis os julgados:
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS
REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e
AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273.
PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO.
LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no
conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância
especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o
procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor
inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na
legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão
jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do
pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais
órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se
frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP;
RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p.
366)
AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta
Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do
devedor nos órgãos controladores de crédito. (RESP 263546 / SC ;
RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p.
318)
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – Ação declaratória de inexigibilidade de débito
c/c pedido de indenização por danos morais. Contas telefônicas dos
meses de setembro a dezembro de 2000 e janeiro de 2001. Pretensão de
cancelamento da restrição do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Cabimento no caso .
Verossimilhança das alegações da inicial caracterizada. Negativaçã o
injustificada. Débito que está sendo discutido em juízo. Restrição que,
ademais, nenhuma vantagem legítima traz ao credor, e em contrapartida é
extremamente danosa ao devedor. Antecipação de tutela concedida.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Agravo provido. (1º TACSP – AI 1.107.037-8 – São Paulo – 4ª C. – Rel.
Juiz Oséas Davi Viana – J. 28.08.2002).
Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste,
notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de
proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes
impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias.
Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional
almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art.
273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada,
surgindo novos fatos que assim autorizem.
ISTO POSTO, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional à
autora, para o fim específico de determinar a exclusão de seu nome do
SPC, referente à inclusão procedida pelo reclamado, até o término da
presente ação ou ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de multa diária
no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).
Oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder com a exclusão.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/05/2008 às 14:00 horas.
Cite-se o (a) Reclamado (a) do inteiro teor do pedido inicial e bem como a
data de audiência acima designada, com advertência de que o nã o
comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º
9.099/95).
Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência
injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação
nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Mirassol D’Oeste, 11 de março de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/56.
VALOR DA CAUSA: R$ 16.600,00
ESPÉCIE: Indenização ordinária
PARTE RECLAMANTE: Sandra Aparecida Pereira da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Adermo Mussi
PARTE RECLAMADA: Banco Fibra S/A
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s )
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos
pessoais.
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Mirassol D'oeste - MT
Juizado Especial
CARTA DE INTIMAÇÃO
ART. 18, I, DA LEI Nº 9.099/95 - RECLAMAÇÃO
Mirassol D'oeste - MT, 12 de março de 2008.
Senhor(a)
DR. DOUGLAS ALVES DA CRUZ
Senhor Advogado:
Disponibilizado - 13/3/2008
A presente carta, extraída dos autos da reclamação abaixo-identificada,
tem por finalidade a intimação de Vossa Senhoria, para comparecer à
audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 15/4/2008, às 13:30 horas , na
sede do Juizado Especial, sito no endereço ao final indicado, bem como da
medida liminar deferida nos autos, abaixo transcrito:
DECISÃO
Vistos, e etc.
Trata-se de Reclamação com pedido de Tutela Antecipada, na qual o
requerente _Leonardo Comar da Silva _ pretende a concessão de tutela
antecipada para finalidade de excluir o seu nome do cadastro do Serviço
de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, uma vez que seu nome foi
incluído em tais serviços indevidamente.
Para tanto, aduz que: a) possuía uma linha, pós paga com a requerida,
com pacote de 120 (cento e vinte) minutos no valor de R$ 80,90 (oitenta
reais e noventa centavos); b) que em outubro de 2007, após estar ser
cobrado indevidamente por outro contrato de n. 154257715, pediu o
cancelamento do contrato, objeto destes autos, de n. 154248966, através
do protocolo de n. 320884675, onde obteve a informação que pagando
aquela fatura, não haveria mais cobranças e seria cancelado o contrato;
c) que em fevereiro de 2008 foi surpreendido com a notícia de que seu
nome constava na lista dos maus pagadores, (SPC e SERASA), pois, ao
tentar fazer compras a prazo no comércio local, teve seu crédito negado,
sentindo-se muito constrangido, humilhado, envergonhado; f) que seu
crédito nunca havia sido negado; g) afirma categoricamente nada dever
para a requerida, pois, solicitou o cancelamento do contrato, e desde
outubro de 2008 não utiliza os serviços da reclamada; h) que em nenhum
momento recebeu comunicação, referente à inclusão de seu CPF no
registro dos maus pagadores.
É o breve relato.
Decido:
O instituto da tutela antecipada tem fundamento constitucional, pois
decorre do direito fundamental à tutela efetiva (art. 5o, inc. XXXV, da
CF/88: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito), sendo certo que o direito fundamental consagrado no
dispositivo garante ao jurisdicionado não apenas o direito formal de propor
a ação, indo muito mais além, pois assegura o direito a uma tutela
adequada e efetiva.
Como se sabe, a antecipação de tutela é o adiantamento da decisão de
mérito, sendo somente admissível quando estiver em risco à eficácia do
provimento jurisdicional tardio, o que se permite, em caráter liminar, a
execução de alguma prestação que haveria, normalmente, de ser
realizada depois de proferida a sentença.
No que dispõe o art. 273 do CPC, a tutela antecipada será somente
concedida quando se configurar fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação ou se ficar evidenciado o abuso de direito de defesa ou
manifesto propósito protelatório do réu.
Verific a d a u m a d a s h i p ó t e s e s a c i m a m e n c i o n a d a s e x i g e - s e p r o v a
inequívoca capaz de autorizar uma sentença de mérito favorável ao autor
e ainda à verossimilhança da alegação, que consiste na existência do
direito deduzido e também do perigo de dano e sua irreparabilidade.
Em análise aos autos, verifico que a pretensão, no tocante à exclusão do
nome da parte requerente do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito
encontra a necessária verossimilhança.
A inscrição do nome de quem não concorda com o débito e pretende
discuti-lo em juízo, é medida abusiva.
Nesse sentido, eis os julgados:
Ementa: CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO DE CADASTRO DE DEVEDORES
DO SERASA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. A
jur i s p r u d ê n c i a d e s t a C o r t e e s t á c o n s o l i d a d a n o s e n t i d o d e q u e n a
concepção moderna da reparação do dano moral prevalece a orientação
de que a responsabilidade do agente se opera por força do simples fato
da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em
concreto. A existência de vários registros, na mesma época, de outros
débitos dos recorrentes, no cadastro de devedores do SERASA, não
afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa,
vale dizer, do próprio registro de fato inexistente. Hipótese em que as
instâncias locais reconheceram categoricamente que foi ilícita a conduta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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da recorrida em manter, indevidamente, os nomes dos recorrentes, em
cadastro de devedores, mesmo após a quitação da dívida. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. Acórdão nº:
199800871055 Recurso especial nº do proc.: 196024
Órgão Julgador: 4ª Turma Relator: César Asfor Rocha
CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO. NORMAS
REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC e
AFINS. PREVISÃO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL E AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CPC, ART. 273.
PERMISSÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DESCABIMENTO.
LEI N. 8.078/90, ART. 43, § 4º. CC, ART. 160, I. I. Não se compreende no
conceito de lei federal, portanto não permite a abertura da instância
especial, os regimentos internos dos tribunais estaduais. II. Legítimo é o
procedimento adotado pela instituição financeira em inscrever o devedor
inadimplente em cadastro de proteção ao crédito, por autorizado na
legislação pertinente. III. Caso, todavia, em que, havendo discussão
jurídica sobre o débito, pertinente a manutenção da tutela antecipatória do
pedido de exclusão ou não inclusão do nome dos devedores de tais
órgãos com o fim de assegurar a eficácia do processo, sob pena de se
frustrar, ao menos em parte, o direito nele discutido. IV. Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, provido. (RESP 456412 / SP;
RECURSO ESPECIAL 2002/0100123-0 QUARTA TURMA DJ 26.05.2003 p.
366)
AÇÃO CAUTELAR. DÍVIDA EM JUÍZO. CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASA. SPC. INSCRIÇÃO. INADEQUAÇÃO. PRECEDENTES DO
TRIBUNAL. RECURSO ACOLHIDO. - Nos termos da jurisprudência desta
Corte, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do
devedor nos órgãos controladores de crédito. ( R E S P 2 6 3 5 4 6 / S C ;
RECURSO ESPECIAL 2000/0059808-9 QUARTA TURMA DJ 16.10.2000 p.
318)
Quanto ao perigo de dano e sua irreparabilidade, é evidente e inconteste,
notório se faz que a pessoa que tem o seu nome negativado em órgãos de
proteção ao crédito ou protestado, tem seu crédito dificultado, o que lhes
impede de realizar compras a prazo e fazer transações bancárias.
Por outro lado, não vislumbro na antecipação do provimento jurisdicional
almejado, o perigo de irreversibilidade, pois que nos termos do § 4º do art.
273, do CPC, a tutela antecipada pode ser a qualquer tempo revogada,
surgindo novos fatos que assim autorizem.
Ainda, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90, concedo a
inversão do ônus da prova ao reclamante, tendo em vista a
verossimilhança de suas alegações, e por ser claramente parte
hipossuficiente na relação apresentada nestes autos.
Ante o Exposto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional ao autor, para o fim específico de determinar a exclusão de
seu nome no SPC e SERASA, referente ao registro de n. 154248966, de
inclusão procedida pela requerida TIM CELULAR S/A, no prazo de 48
horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais).
Determino a inversão do ônus da prova ao reclamante, tendo em vista a
verossimilhança de suas alegações, e por ser claramente parte
hipossuficiente na relação apresentada nestes autos, com fundamento no
artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990.
Oficie-se ao SPC e SERASA, notificando-os ainda que terão o prazo de
10 (dez) dias para encaminhar a este Juízo resposta acerca do efetivo
cumprimento da presente decisão.
Oficie-se, ainda, ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Rua Boa
Vista, nº 62, centro, São Paulo-CEP. 01014.000, notificando-os ainda que
terão o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar a este Juízo resposta
acerca do efetivo cumprimento da presente decisão.
Designo audiência de conciliação para o dia 15/04/2008 às 13h30min
horas.
Cite-se o (a) Reclamado (a) do interiro teor do pedido inicial e bem como a
data de audiência acima designada, com advertência de o não
comparecimento implicará em confissão e revelia (art. 20 da Lei n º
9.099/95), bem como que foi concedido a inversão do ônus da prova ao
reclamante.
Intime-se o (a) Reclamante, cientificando-o (a) de que a ausência
injustificada na audiência ensejará a extinção do processo e condenação
nas custas processuais (art. 51, inciso I, parágrafo 2º da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Disponibilizado - 13/3/2008
Mirassol D’Oeste, 11 de março de 2008.
Emerson Luis Pereira Cajango
Juiz de Direito
NÚMERO DO PROCESSO: 2008/58.
VALOR DA CAUSA: R$ 16.600,00
ESPÉCIE: Reparação de danos morais
PARTE RECLAMANTE: Leonardo Comar da Silva
ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Douglas Alves da Cruz
PARTE RECLAMADA: Tim Celular S/A
OBSERVAÇÃO: Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s )
comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos
pessoais.
Atenciosamente,
Nilceia Aparecida Castilho de Castilho
Sede do juizado e Informações : Avenida Presidente Tancredo Neves,
5.659
Bairro: São José
Cidade: Mirassol D'oeste-MT Cep:78280000
Fone: (65) 3241-1391.
Comarca de Nova Mutum
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE NOVA MUTUM
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL
ESCRIVÃO(Ã):ELISANGELA ARTMANN
EXPEDIENTE:2008/27
INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
29511 - 2006 \ 114.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOR(A): M. P. DE N. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: MICHELLE DE MIRANDA REZENDE VILLELA MALETT
REQUERIDO(A): A. F. DA S.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA
..."VISTOS, ETC... TRATA-SE DE AÇÃO PROPOSTA PELA PARTE AUTORA
CONTRA A PARTE RÉ ACIMA NOMEADOS. ATRAVÉS DO PEDIDO DE FLS.
62VERSO, O AUTOR POSTULA A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO. SENDO
ASSIM, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO ART.
158, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS, VISTO NÃO HAVER
SUCUMBÊNCIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C."
INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS ARAÚZ FILHO OAB/PR 27.171
23408 - 2006 \ 454.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS MENDONÇA MARTINS JÚNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO DR.
CARLOS ARAÚZ FILHO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SE
MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 84.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 89 de 258
24847 - 2006 \ 529.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI
LTDA
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA EMBARGADA POR SEU ADVOGADO
DR. CARLOS ARAÚZ FILHO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
EM PARTE TRANSCRITA ..."ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTES ESTES EMBARGOS
COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO.
CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO, MAIS JUROS
LEGAIS."
ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE POR SEU ADVOGADO
DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA EM PARTE TRANSCRITA ..."ANTE O EXPOSTO, E
CONSIDERANDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTES ESTES EMBARGOS COM FULCRO NO ARTIGO 269,
INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E POR CONSEQÜÊNCIA,
DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO, MAIS JUROS
LEGAIS."
INTIMAÇÃO DR. FERNANDO SIMÃO - OAB/MT 10066-B
17161 - 2006 \ 188.
AÇÃO:
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO A. DE LIMA OAB/MT 7. 303
REQUERIDO(A): EDILENE APARECIDA DA SILVA SALES
25732 - 2006 \ 57.
AÇÃO: PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE MATO GROSSO
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. ROGÉRIO ANTÔNIO
DE LIMA, PARA QUE SE MANIFESTE EM 03 (TRÊS) DIAS SOBRE A NÃO
LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS JOANA E V I L S O C O N F O R M E
CERTIDÃO DE FLS. 85VERSO.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. FERNANDO SIMÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A
SEGUIR TRANSCRITA ...""VISTOS E ETC. ANTE A COMUNICAÇÃO DE QUE
AS PARTES VOLTARAM A VIVER JUNTOS, O N D E T A M B É M E S TÁ
VIVENDO A MENOR, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO
ORA EFETUADA PELO REQUERENTE. JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC. SAEM
OS PRESENTES INTIMADOS. SEM CUSTAS. REGISTRE-SE E, APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS." NADA MAIS. EU, SECRETÁRIA DO JUÍZO QUE
DIGITEI E SUBSCREVO."
INTIMAÇÃO DO DR. LEANDRO W. MICHEL OAB/MT 7262-B
INTIMAÇÃO DR. MARCOS DANIEL ROGGIA OAB/RS 64.641
34273 - 2007 \ 97.
AÇÃO: DANOS MORAIS E MATERIAIS
REQUERENTE: CELESTE MARIA ARAÚJO DOS SANTOS RODRIGUES &
CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO WESTPHALEN MICHEL
REQUERIDO(A): TELEMAT CELULAR S/A
33528 - 2006 \ 1277.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERMANÊNCIA
REQUERENTE: NILSE RADKY GHIZZI
ADVOGADO: MARCOS DANIEL ROGGIA
REQUERIDO(A): MIDAS BEUTY
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. LEANDRO WESTPHALEN MICHEL, PARA QUE TOME CIÊNCIA DO R.
DESPACHO A SEGUIR TRANCRITO ..."VISTOS, O PEDIDO DE FLS. 37 NÃO
PODE SER APRECIADO PORQUE O PROCESSO JÁ FOI EXTINTO POR
SENTENÇA ÀS FLS. 33. CASO A AUTORA PRETENDA PROPOR NOVA
AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL QUE POSTULE O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 12/27, QUE DESDE JÁ
FICA DEFERIDO DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS NOS AUTOS."
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. MARCOS DANIEL ROGGIA, PARA QUE APRESENTE RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO DE FLS. 51/60 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
RÉU(S): RODOLFO FARIAS PEDROSO
INTIMAÇÃO DO DR. ARNALDO R. DELPIZZO OAB/MT 4708-A
24872 - 2006 \ 431.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATORIA
REQUERENTE: ANDERSON LUIZ KAYSER
ADVOGADO: ARNALDO RAUEN DELPIZZO
ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL TELEMAT BRASIL
TELECOM
INTIMAÇÃO DR. FÁBIO L. DE M. OLIVEIRA OAB/MT 6848
29489 - 2006 \ 175.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO
REQUERENTE: EDER ABLAIR ZANDONA
ADVOGADO: MÁRCIO JOSÉ COSSETIM
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. FÁBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA, PARA QUE APRESENTE RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO DE FLS. 20/41 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIMAÇÃO DR. LUCIEN F. F. PAVONI OAB/MT 6.525
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE POR SEU ADVOGADO
DR. ARNALDO RAUEN DELPIZZO, PARA QUE APRESENTE CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 154/168, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS.
37685 - 2008 \ 17.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZO
EXCIPIENTE: VALTER BOSCOLI
ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR
EXCEPTO: AGRENCO DO BRASIL S/A
24847 - 2006 \ 529.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CARLOS ARAÚZ FILHO
EMBARGADO(A): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA VALE DO PIQUIRI
LTDA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO EXCEPTO POR SEU ADVOGADO DR.
LUCIEN F. F. PAVONI, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA R. DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA ..."VISTOS,
SUSPENDO CURSO DO PROCESSO PRINCIPAL (76/2008) NOS TERMOS
DO ART. 306 E 265, III DO CPC. O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO TAMBÉM
FICARÁ SUSPENSO, FLUINDO PELO TEMPO RESTANTE APÓS O
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 90 de 258
JULGAMENTO DA EXCEÇÃO (RT 514/255). CERTIFIQUE-SE A
SUSPENSÃO NOS REFERIDOS AUTOS EM APENSO. INTIME-SE O
EXCEPTO PARA SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A EXCEÇÃO
INTERPOSTA. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.", BEM COMO, PARA QUE SE
MANIFESTE EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE A EXCEÇÃO INTERPOSTA.
35040 - 2007 \ 193.
AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE MERCADORIAS RETIDAS
REQUERENTE: BENEDITO SILVIO DA SILVA - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES
REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO AUTOR POR SEU ADVOGADO DR.
JOÃO RHICARDO CAMPOS MARQUES, PARA QUE SE MANIFESTE EM 05
(CINCO) DIAS SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 62/95.
2ª Vara
COMARCA DE NOVA MUTUM
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL
ESCRIVÃO(Ã):ANA RITA C. BUCHMANN
EXPEDIENTE:2008/16
DESPACHO: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 07 de abril de
2008, às 15h00min, para a qual serão as partes intimadas a comparecer,
podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes
para transigir. Intime-se autor e réu para que requeiram as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.Cumpra-se.êu para que
requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinr ou
preposto, com poderes para transigir.
INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL OAB/MT 7133
36671 - 2007 \ 19.
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
EXCIPIENTE: FRANCINE DE FREITAS FORCELLI
ADVOGADO: ROBERTO CARLOS LIBERATOR DUARTE
EXCEPTO: PASCHOAL ANTONIO FORCELLI
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. LUIS FELIPE LAMMEL, PARA QUE
COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA, QUE SE
REALIZARÁ NO DIA 15/04/2008 ÀS 16:00 HORAS, NO FÓRUM DE NOVA
MUTUM-MT.
INTIMAÇÃO DO REQUERENTE
33681 - 2007 \ 8.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
REQUERIDO(A): AVELINO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
OFÍCIO EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. SANDRO LUIS
CLEMENTE, PARA QUE SE MANIFESTE NA FORMA DO DESPACHO A
SEGUIR TRANSCRITO: DIANTE DA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO
DE FLS. 34/35, CONCEDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA QUE O
AUTOR REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO.INTIME-SE.NOVA
MUTUM/MT, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.GIOVANA PASQUALJUÍZA DE
DIREITO
Despacho
Autos nº 2006/508- código 21229
Ação de Arrolamento
Autor: Arlene Maria de Jesus
Advogado: Dr. Adriano Vilela Giometti
Disponibilizado - 13/3/2008
DESPACHO: Visto. Designo audiência preliminar para o dia 07 de abril de
2008, às 14h30min, para a qual serão as partes intimadas a comparecer,
podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes
para transigir. Intime-se autor e réu para que requeiram as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.Cumpra-se.êu para que
requeiram as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinr ou
preposto, com poderes para transigir.
Autos nº 2007/469- código 24771
Ação Declaratória
Autor: Ivan Triches
Advogado: Dr. Gilmar Andréas Gnadt
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
Intimação
1ª Vara
EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Adrian o V i l e l a G i o m e t t i , p a r a q u e
providencie a regularização da renúncia dos herdeiros, no prazo de 10
(dez) dias.
Autos nº 2007/485- código 24827
Ação Declaratória
Autor: João Carlos da Costa
Advogado: Dr. Gilmar Andréas Gnadt
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
INTIMAÇÃO DR. JOÃO R. C. MARQUES OAB/MT 10.391 - A
Comarca de Nova Xavantina
Requerido: espólio de Valdomiro Ferreira da Silva
Autos nº 2006/134- código 18306
Ação de Execução
Credor: Banco Bradesco S/A
Advogado: Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz
Executado: Júlio José Lemos Silva e outra
EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Sérgio Roberto Rocha Renz para que
manifeste sobre o documento fornecido pelo INDEA, informando que o
executado possui a quantidade de 160 animais em sua propriedade, sendo
que em caso de pedido de penhora, deverá providenciar o depósito da
diligência do Sr. Oficial de Justiça, ou expedição de carta precatória se for
o caso.êu para que requeiram as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinr ou preposto, com poderes para transigir.
Autos nº 2004/32- código 11252
Ação Alvará para Venda de Bens
Autora: Dalva Alves de Freitas
Advogada: Dra. Helena Maria Antunes
Requerido: Justiça Pública
EXPEDIENTE: Intimação da Dra. Helena Maria Antunes para que compareça
no Fórum local, para retirada do Alvará de Autorização de Venda de Bens
expedido, no prazo de 10 dias, ou ainda, fazer com que a autora
beneficiária do Alvará venha retirar em cartório o referido documento.
Autos nº 2008/27- código 25696
Ação Conversão de Separação em Divórcio
Autora: Maria Aparecida Xavier Miranda de Almeida e outro
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
SENTENÇA: VISTO. MARIA APARECIDA XAVIER MIRANDA DE ALMEIDA e
AVAILTON BARBOSA DE ALMEIDA requereram conversão de separação
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 91 de 258
em divórcio (artigo 1.580, do Código Civil). Desnecessária a tentativa de
conciliação, por ela já se haver realizada quando da separação. Deu-se
vista dos autos ao Promotor de Justiça, que opinou pelo deferimento do
pedido (fls. 13). É o ligeiro relatório. Fundamento e decido. Considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação data de mais de um ano
e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura
assumidas/compelidas na separação, converto em divórcio a separação
dos requerentes, com fulcro assente no artigo 1.580, do Código Civil. Sem
custas. Transitada em julgado e cumpridas todas as formalidades legais,
expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I.C.
Autos nº 2006/260- código 19335
Ação de Inventário
Inventariante: Ainda Inês Toniazzo
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Inventariado: espólio de Osvaldo Borges Pinto
DESPACHO: Visto. Intime-se a inventariante para apresentar as últimas
declarações (art. 1.011 CPC). Cumpra-se.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de LAÉCIO CARLOS
PEREIRA. Expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/MT, com a finalidade de comunicar àquele órgão que seja
procedido a baixa na restrição judicial sobre a motocicleta marca Honda,
modelo: NXR 150 BROS ES, chassi: 9C2KD03306R002246, ano 2005/2006,
placa KAB-9652, cor vermelha. Transitando em julgado esta decisão e
sendo pagas as custas judiciais, caso existam, arquivem-se os autos .
Baixas e anotações de estilo. P.R.I.C.
Autos nº 2004/123- código 12077
Ação de Rescisão de Contrato
Autora: Cooperativa Agropecuária Mista Nova Xavantina Ltda
Advogado: Dr. Clélio Chiesa
Requerido: José Luiz Sommer
DESPACHO: Vistos. A desistência da ação só produz efeito depois de
homologada por sentença (art. 158, parágrafo único, do CPC), o que não
ocorreu no caso dos autos. Cumpra-se o despacho de f. 898 em todos os
seus termos.
Autos nº 2004/123- código 12077
Ação de Rescisão de Contrato
Autora: Cooperativa Agropecuária Mista Nova Xavantina Ltda
Advogado: Dr. Clélio Chiesa
Requerido: José Luiz Sommer
Autos nº 2005/281- código 15263
Ação de Execução de Alimentos
Credora: Aline Moraes dos Santos e outro
Executado: Aldásio Ferreira dos Santos
Advogado: Dr. Wande Alves Diniz
DESPACHO: Visto. Intime-se o advogado Wande Alves Diniz (fls. 23), do
conteúdo dos documentos de fls. 138/141. Cumpra-se.
Autos nº 2006/446- código 20661
Ação de Aposentadoria por Invalidez
Autora: Neuza Eufrásia dos Santos
Advogada: Dra. Aparecida Voine de Souza Néri
Requerido: Instituo Nacional do Seguro Social- INSS
DESPACHO: Visto. 1. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a
proposta de complementação dos honorários do perito (fsl. 840/841), no
prazo de 05 (cinco) dias. 2. Intime-se, por mandado, o BANCO DO BRASIL
S/A, agência local, para atender os pedidos dos perito (fls. 841, itens 1, 2,
3 e 5). 3. Requisite-se da Receita Federal os documentos solicitados às
fls. 841, item 4, devendo os documentos serem encaminhados, em caráter
confidencial, para este juízo. 4. Também requisitem-se do BANCO SICREDI
os documentos mencionados p e l o p e r i t o à s f l s . 8 4 9 . 5 . O s b a n c o s
deverão atender a ordem judicial no prazo de 10 (dez) dias. 6. Dê ciência
ao perito o conteúdo deste despacho. Cumpra-se.
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO da advogada Dra. Aparecida Voine de Souza
Néri para que manifeste sobre o laudo pericial de fls. 112/113, em 05 dias.
Autos nº 1997/8- código 3076
Ação de Indenização Ordinária
Autora: Sandra Pinheiro Franco Rodrigues
Advogado: Dr. Tarcísio Valeriano dos Passos
Requeridos: Adelmo Ferreira Barros, Hospital Nova Brasília Ltda e outro
Advogado: Dr. Celson Jesus Gonçalves Faleiro
Advogado: Dr. Paulo César de Toledo Ribeiro
Autos nº 2005/71- código 11523
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Leonardo Fernandes dos Santos
Defensor: Dr. Jessé Candini
EXPEDIENTE: Intimação do Dr. Jessé Candini, para que manifeste nos
autos na fase do artigo 499 do CPP.
DESPACHO: Visto. Informe-se ao advogado do Hospital que a impugnação
mencionada no despacho de fls. 824, refere-se a penhora on line de fls.
822. Cumpra-se.
Edital
Autos nº 2003/308- código 5395
Ação Penal
Autora: Justiça Pública
Acusado: Júnior Cezar de Moraes
Defensor: Dr. João Rodrigues D’Souza
DESPACHO: Visto. Intime-se a defesa para manifestar-se sobre o
conteúdo da certidão de fls. 114, no prazo de 03 (três) dias. Cumpra-se.
Autos nº 2007/193- código 22804
Ação de Busca e Apreensão
Autor: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dr. Anderson Bettanin de Barros
Requerido: Laércio Carlos Pereira
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
DESPACHO: VISTO. A parte autora vem aos autos e noticia que o
devedor efetivou o pagamento dos valores contidos nos autos (fls.84).
Posto isso, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil,
julgo extinta a ação de busca e apreensão movida por CANOPUS
Disponibilizado - 13/3/2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Nova Xavantina - MT
JUIZO DA Primeira Vara
AUTOS N.º 2006/2- código 17634.
AÇÃO: Execução Fiscal da Fazenda Nacional
EXEQÜENTE(S): UNIÃO
EXECUTADO(A, S): ANTONIA DA SILVA BARROS
CITANDO(A, S): ANTONIA DA SILVA BARROS, CPF n.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 92 de 258
451.820.941/91 e ANTONIA DA SILVA BARROS, CNPJ n.
02462706/0001-09.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 16.533,66
Marcos Antonio Fernandes
001/2004
2ª Vara
Intimação
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s),
atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva
que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir
resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do
prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualizaçã o
monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar
o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos
necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Execução fiscal dos valores de R$16.533,66
(dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e seis
centavos).
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de
que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para
opor(oporem) embargos. Eu, Roberto Donizete Lopes, digitei.
Nova Xavantina - MT, 12 de março de 2008.
Marcos Antonio Fernandes
Portaria n. 001/2004
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Nova Xavantina - MT
JUIZO DA Primeira Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº 2007/37.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): MISAEL EUGENIA MARCELINO
: MISAEL EUGÊNIO MARCELINO, brasileiro, solteiro,
nascido aos 17.11.81, filho de Elmira Maria Eugênia.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MISAEL EUGÊNIO MARCELINO, acima
qualificado, para que compareça em seu interrogatório designado para o
dia 26 de maio de 2008, às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum da
Comarca de Nova Xavantina-MT., sito à av. Expedição Roncador Xingu
s/nº, ficando ciente que o não comparecimento acarretará em revelia.
DECISÃO/DESPACHO: Visto. O acusado obteve o benefício da suspensão
condicional do processo, mediante as condições impostas às fls. 51/52.
Os autos revelam que o acusado deixou de cumprir as condições
impostas, tendo o Juízo tentado intimá-lo para justificar a sua desídia, cuja
diligência restou infrutífera, porque o acusado encontra-se em lugar
incerto e não sabido. O Ministério Público pugnou pela revogação do
benefício. O artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/95, permite a revogação do
benefício da suspensão condicional do processo se o acusado vier a
descumprir as condições impostas.Assim, revogo o benefício da
suspensão condicional do processo concedido ao acusado MISAEL
EUGÊNIO MACELINO, com fundamento no artigo 89, § 4º, da citada lei.
Designo audiência de interrogatório do acusado para o dia 26 de maio de
2008, às 14:00 horas. Intime-se o acusado por edital, com prazo de 15
(quinze) dias. Notifique-se a Promotora de Justiça. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Roberto Donizete
Lopes, digitei.
Nova Xavantina - MT, 12 de março de 2008.
Disponibilizado - 13/3/2008
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/63
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
6319 - 2003 \ 482.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE/EXEQUENTE: INDÚSTRIA DE FRIOS CACHOEIRA - ME
ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA
EMBARGADO/EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA XVI
REGIÃO
ADVOGADO: MILTON ALVES DAMACENO
ADVOGADO: PAULO CESAR DE TOLEDO RIBEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS. DÊ CIÊNCIA À PARTE EXEQUENTE DA RESPOSTA
OBTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INTIME-SE O
EXECUTADO DA PENHORA EFETUADA NOS AUTOS, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU
PESSOALMENTE, POR MANDADO OU POR CORREIO, PARA, QUERENDO,
OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 475-J,
§1º, DO CPC). CUMPRA-SE.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/69
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
20952 - 2006 \ 467.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MARIA MACHADO - MR
ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA
EXECUTADOS(AS): ATUSHI OKAZIMA
ADVOGADO: ADRIANO VILELA GIOMETTI
INTIMAÇÃO: "...NO CASO SUB EXAMINE, INEXISTE QUALQUER
CONTRADIÇÃO SER SANADA. COM EFEITO, CONSOANTE DEIXEI
CONSIGNADO NA DECISÃO ATACADA, "CABÍVEL A PENHORA DE
FRAÇÃO DE IMÓVEL, MESMO INDIVISÍVEL, PERTENCENTE AO
EXECUTADO, DEVENDO, NESSE CASO, SEREM OS CONDÔMINOS
INTIMADOS DA CONSTRIÇÃO E, POSTERIORMENTE, DA DATA
DESIGNADA PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL, RESGUARDANDO-SE, DO
PRODUTO DA VENDA, O QUANTUM CORRESPONDENTE ÀS FRAÇÕES
DOS PROPRIETÁRIOS NÃO SUJEITOS À EXECUÇÃO" (FLS. 125/128).
ORA, TRATANDO-SE DE IMÓVEL INDIVISÍVEL, ACASO HAJA
ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO PELO PRÓPRIO CREDOR, SE
ESTABELECERÁ ENTRE ARREMANTE/ADJUDICANTE UM CONDOMÍNIO
PRO INDIVISO, FACE À INDIVISIBILIDADE DO BEM. NO ENTANTO, NÃO HÁ
FALAR-SE EM HASTA PÚBLICA DE APENAS FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL,
EM RAZÃO DA PRÓPRIA INDIVISIBILIDADE. DESSA FORMA, SENDO O
BEM ARREMATADO POR TERCEIRO, TOCARÁ AOS DEMAIS
CONDÔMINOS O QUANTUM CORRESPONDENTE ÀS SUAS RESPECTIVAS
FRAÇÕES, TUDO CONFORME ACENTUEI NA DECISÃO EMBARGADA.
PELO EXPOSTO, NÃO HAVENDO QUALQUER OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE: 2008/62 PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
23484 - 2007 \ 42.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): PAULO ROGERIO DE MOURA ADVOGADO: WANDE
ALVES DINIZ
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO, PARA
MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE,
NO PRAZO LEGAL.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/64
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 93 de 258
15535 - 2005 \ 300.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXCIPIENTE: AÇOFER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): L F DE MELO MATERIAS DE CONSTRUÇÕES
INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE EM 10 (DEZ)
DIAS SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL S/A, INFORMANDO QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS EM CONTAS DO
EXECUTADO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO
PRESENTE FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III, DO
CPC E CAPÍTULO 06, SEÇÃO 07, ITEM 6.7.16 DA CNGC. CUMPRA-SE.
JUIZ(A):BRUNO D'OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/68
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
17012 - 2005 \ 436.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: DALTON VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO: REGINA CRISTINA DE GOES
EXECUTADOS(AS): DIVINA CELIA GUIRRA MORBECK PINHCIR
INTIMAÇÃO: VISTOS. INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE EM 10 (DEZ)
DIAS SE MANIFESTE SOBRE A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL S/A, INFORMANDO QUE NÃO FORAM
ENCONTRADOS VALORES A SEREM BLOQUEADOS EM CONTAS DO
EXECUTADO, BEM COMO PARA QUE NO MESMO PRAZO INDIQUE BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA NO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, PENA DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO
PRESENTE FEITO EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART. 791, INCISO III, DO
CPC E CAPÍTULO 06, SEÇÃO 07, ITEM 6.7.16 DA CNGC. CUMPRA-SE.
JUIZ DE DIREITO.
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/85
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
23823 - 2007 \ 40.
TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO: CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO: TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS
INTIMANDO: ADVOGADO DO REEDUCANDO.
EXPEDIENTE: VISTOS. INTIME-SE A DEFESA DO REEDUCANDO PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O PLEITO DE F. 311-VERSO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. NOVA XAVANTINA, 4 DE MARÇO DE
2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO.
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/66
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
26145 - 2008 \ 25.
TIPO DE AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO: JOSÉ ACÁCIO CERERE XAVANTE
DENUNCIADO SUELI FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: CÉSAR AUGUSTO LIMA DO NASCIMENTO E WANDE
ALVES DINIZ
INTIMANDO: ADVOGADO DA DENUNCIADA (WANDE ALVES DINIZ)
EXPEDIENTE: INTIMAÇÃO DO DR. WANDE ALVES DINIZ, ADVOGADO DA
DENUNCIADA SUELI FERREIRA DA SILVA, QUE FOI DESIGNADO O DIA 19
DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO.
Comarca de Barra do Bugres
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/75
1ª Vara
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
20281 - 2006 \ 355.
TIPO DE AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: OSSAMU YAMADA E DÉBORA RAQUEL DE SOUZA
YAMADA
ADVOGADO: IRON FRANCISCO DA SILVA
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: CELSON JESUS GONÇALVES FALEIRO
INTIMANDO: ADVOGADO DOS EMBARGANTES E DO EMBARGADO.
EXPEDIENTE: INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, POR INTERMÉDIO DE SEU
PROCURADOR, PARA QUE EFETUEM O RECOLHIMENTO DO MONTANTE
DA CONDENAÇÃO, RELATIVAMENTE À VERBA HONORÁRIA,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE SER ACRESCIDO AO DÉBITO MULTA NO PERCENTUAL DE 10%
(DEZ POR CENTO), A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CPC.
CUMPRA-SE. NOVA XAVANTINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2008. BRUNO
D´OLIVEIRA MARQUES – JUIZ DE DIREITO.
ESCRIVÃO(Ã):CARMO JOSÉ BRAUN
EXPEDIENTE:2008/67
PROCESSO COM INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
5583 - 2003 \ 224.
TIPO DE AÇÃO: INVENTÁRIO.
REQUERENTE: CARMOSINA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: TARCÍSIO VALERIANO DOS PASSOS
REQUERIDO: ESPÓLIO DE EMLIRO VERGÍLIO DA SILVA
INTIMANDO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA
EXPEDIENTE: VISTOS. NÃO VISLUMBRANDO QUALQUER VÍCIO NA
AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, HEI POR BEM HOMOLOGÁ-LA,
INACOLHENDO A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
INTI M E - S E O I N V E N T A R I A N T E P A R A A P R E S E N T A R A S Ú L T I M A S
DECLARAÇÕES NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. CUMPRA-SE. NOVA
XAVANTINA, 29 DE JANEIRO DE 2008. BRUNO D´OLIVEIRA MARQUES –
Disponibilizado - 13/3/2008
Intimação
JUIZ(A):SILVANA FERRER ARRUDA
ESCRIVÃO(Ã):GIRLEY CÂNDIDA F.LOPES DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/31
INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
11848 - 2003 \ 857.
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO POR CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDI
REQUERENTE: MARCOS ROBERTO AUED
ADVOGADO: LEDIJANE ZANDONADI
REQUERIDO(A): EDNA PENEDO DE CARVALHO AUED
ADVOGADO: MICHELE JULIANA NOCA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA DRª MICHELE JULIANA NOCA
ADVOGADA DO REQUERIDO PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
APRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO PODER NECESSÁRIO A
RECONHECER O PEDIDO FORMULADO, BEM COMO DO R. DESPACHO:
"VISTOS EM CORREIÇÃO. 1°) - DE PROÊMIO, CUMPRE-ME INFORMAR QUE
ESTA MAGISTRADA FOI DESIGNADA PARA ASSUMIR SUAS FUNÇÕES
JUNTO À 1A VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES – MT E
JUIZADO ESPECIAL DA REFERIDA COMARCA EM DATA DE 27/08/2007
(PORTARIA Nº 717/2007/C.MAG), VINDO-ME ESTES AUTOS CONCLUSOS
EM PLENO PERÍODO CORREICIONAL, INICIADO EM 03/09/2007, SEGUINDO
A DETERMINAÇÃO EXARADA NO PROVIMENTO Nº 12/2007 DA E.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. ALÉM DISSO, ESTA MAGISTRADA
ACUMULOU A JURISDIÇÃO DA 2ª VARA A PARTIR DO DIA 31/08/2007
ATÉ O DIA 04/10/2007, PERÍODO EM QUE O SEU TITULAR ESTAVA EM
GOZO DE LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS; ACUMULOU, IGUALMENTE,
A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA, DURANTE OS DIAS EM QUE A SUA
TITULAR NECESSITOU GOZAR LICENÇA SAÚDE POR CONTA DO SEU
ESTADO GRAVÍDICO. FRISO, AINDA, QUE AS AUDIÊNCIAS ORDINÁRIAS E
DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO FORAM ADIADAS POR CONTA DA
CORREIÇÃO. 2°) - DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 94 de 258
FLS. 26/27, ONDE A MESMA RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO,
DEVO DIZER QUE A ADVOGADA DA REQUERIDA DEVE TER PODERES
PARA PROCEDER DA FORMA CONTIDA NA REFERIDA PETIÇÃO, SOB
PENA DE INVALIDADE DO PRONUNCIAMENTO DA PARTE, VIA SUA
ADVOGADA. ISTO PORQUE HÁ DISPOSIÇÃO LEGAL NESTE SENTIDO
CONFORME REZA O ART. 38 DO CPC: "A PROCURAÇÃO GERAL PARA O
FORO, CONFERIDA POR INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR
ASSINADO PELA PARTE, HABILITA O ADVOGADO A PRATICAR TODOS
OS ATOS DO PROCESSO, SALVO PARA RECEBER CITAÇÃO INICIAL,
CONFESSAR, RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ..." (DESTAQUE
NOSSO). DIANTE DISSO, DETERMINO QUE A PARTE REQUERIDA, NA
PESSOA DE SUA ADVOGADA, SEJA INTIMADA A APRESENTAR NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PROCURAÇÃO CONTENDO O PODER
NECESSÁRIO A RECONHECER O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR.
CUMPRA-SE."
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO A ADVOGADO DA PARTE AUTORA
27180 - 2008 \ 70.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): A. DO B. S.
ADVOGADO: LUCIEN F. F PAVONI
REQUERIDO(A): L. G. R. M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO: CAUTELAR - AUTOS N. 70/2008 - VISTOS
ETC. I - VERIFICO QUE O MÉRITO DA QUESTÃO ESTÁ SENDO DISCUTIDO
NA COMARCA DE CUIABÁ E EM TAL PROCESSO O JUÍZO DETERMINOU A
SUSPENSÃO DE PARTE DO CONTRATO, ALÉM DE OUTRAS
DELIBERAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO AOS FATOS ABRIGADOS NA
DECISÃO DA PRESENTE CAUTELAR, QUE DEFERIU A LIMINAR DE
ARRESTO. II - DESTA FORMA, TENHO POR BEM SUSPENDER A DECISÃO
DE FLS. 104/108, ATÉ QUE SE CUMPRA O PRAZO DESCRITO COMO
TERMO FINAL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. III - INTIMEM-SE, E
ABRA-SE VISTA DA PETIÇÃO DE FLS. 112 E DOCUMENTOS AO AUTOR.
CUMPRA-SE. CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, 12 DE MARÇO DE 2008.
2ª Vara
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 90 DIAS
AUTOS N.º 2005/29.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE REQUERENTE: JUSTIÇA PUBLICA - DE MATO
GROSSO
PARTE REQUERIDA: RODRIGO FERNANDES UMBELINO e
JIMMY CARLO DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Jimmy Carlos da Silva Filiação :
Rosa Aparecida da Silva, brasileiro(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido e Réu(s): Rodrigo Fernandes Umbelino
Filiação: Jeronima Umbelino Pedroso, data de nascimento :
25/1/1980, brasileiro(a), natural de Espigão do Oeste-RO,
Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/5/2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR os acusados Jimmy
Carlo da Silva e Rodrigo Fernandes Umbelino, qualificados nos autos, nas
penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, e ABSOLVER
Disponibilizado - 13/3/2008
Rodrigo Fernandes Umbelino das sanções do art. 155, caput, c.c. art. 71,
ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de
Processo Penal, por não existir provas seguras de ter o acusado
concorrido para a infração penal e/ou por não existir prova suficiente para
a sua condenação. Passo, agora, a fazer a dosimetria da pena em relação
ao primeiro delito imputado aos acusados. A pena prevista para o crime de
furto qualificado é de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa. Analisando as
circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, no que se
refere à culpabilidade, a conduta dos acusados não deve ser tida como de
grande reprovabilidade, vez que o crime cometido é de limitada lesividade.
Sem registro de antecedentes. Não constam dos autos elementos e
provas para analisar a conduta social e a personalidade dos agentes. Não
posso considerar os motivos do crime, vez que a ambição é própria do
tipo. O fato praticado não causou nenhuma conseqüência grave, até
porque os bens furtados foram devolvidos ao proprietário. No que se
refere ao comportamento da vítima, devo salientar que a vítima não
dificultou e nem contribuiu para a prática delituosa. Após análise das
circunstâncias judiciais, sopesando uma a uma, fixo a pena-base em 02
(dois) ano de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena
(circunstâncias legais), analisando as atenuantes, verifico a ocorrência
das circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65, I e III, alínea "d", do
Código Penal, mantendo a pena no mínimo legal, vez que as atenuantes
não podem transpor os limites de pena estabelecidos no tipo. Não existem
circunstâncias agravantes, causas de aumento ou diminuição a serem
apreciadas, fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10
(dez) dias-multa (mínimo legal), nesta última hipótese atenta às
circunstâncias judiciais e legais dantes consignadas.Fixo o valor do
dia-multa em um trigésimo do salário mínimo vigente a época dos fatos,
devidamente corrigido, quando do efetivo pagamento, nos termos do artigo
49 do Código Penal, considerando que se trata de acusado pobre, na
forma da lei.Estabeleço o regime aberto para cumprimento da pena
privativa da liberdade, tendo em vista o que preceitua o artigo 33, § 2º, "c",
do Código Penal.Por preencherem os réus os requisitos subjetivos e
objetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa
de liberdade aplicada, por uma pena restritiva de direito consistente na
prestação de serviços à comunidade, cujas condições serão fixadas no
juízo da execução. Observe-se a detração penal e, após o trânsito em
julgado, tenham os acusados seus nomes lançados no rol dos culpados e
recolha a pena de multa, nos moldes legais.Comunique-se ao INI, ao TRE e
demais órgãos competentes, nos termos do ofício encaminhado pela
Corregedoria de Justiça, informando-lhe o número do presente feito, bem
como o número do inquérito policial que deu origem à presente Ação Penal
e, igualmente, a Delegacia de Policia Civil, informando-lhe o número do
Inquérito Policial, para que seja dada a respectiva baixa, e ao Cartório
Distribuidor.Qualquer objeto lícito apreendido deverá ser devolvido ao
proprietário. Os ilícitos deverão ser destruídos.Condeno, ainda, os
acusados nas custas processuais por serem jovens, fortes e sadios, com
força produtiva plena para o labor.
Eu, ___Dilma Alves de Melo, Técnica Judiciária, digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de março de 2008.
Nilza Pereira Brant
Citação
EDITAL DE
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
PRAZO:
15
DIAS
AUTOS Nº 2006/48.
ESPÉCIE: FURTO
AUTOR(ES): DELEGACIA DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RÉU(S): ALBERTO CEZAR DE OLIVEIRA
: Indiciado(a): Alberto Cezar de Oliveira Filiação: Sandra dos
Santos de Oliveira e José Alves de Oliveira, data de
nascimento: 12/10 / 1 9 8 5 , b r a s i l e i r o ( a ) , n a t u r a l d e M . d o
Paranapanema-SP, solteiro(a), atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 95 de 258
FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara, tramitam
os autos do processo Crime 2006/48 que a Justiça Pública move contra o
acusado ALBERTO CEZAR DE OLIVEIRA, acima qualificado, que
atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, o MM Juiz mandou
que se expedisse o presente Edital de citação e intimação pelo prazo de
15(quinze) dias, afim de tomar ciência dos termos da denúncia, e da data
designada para seu interrogatório do fato que está sendo processado por
infração ao 155, caput, do Código Penal, para comparecer perante este
Juízo, sito à Av. Rio Grande do Sul, nº 563, Edifício do Fórum, nesta
Comarca, no dia 17 de abril de 2008, às 15:30, horas ocasião em que será
interrogado sobre os fatos narrados na denúncia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, __Dilma Alves de Melo,
Técnica Judiciária, digitei.
Campo Novo do Parecis - MT, 12 de março de 2008.
Nilza Pereira Brant
Gestor(a) Designada
Matrícula n. 39/2003
12526 - 2006 \ 201.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: MOACIR
JESUS BARBOZA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A): GILBERTO LOPES BUSSIKI
ESCRIVÃO(Ã): SIMARA SANTANA MONTEIRO
EXPEDIENTE: 2008/18
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO(A) DA PARTE AUTOR(A)
18058 - 2007 \ 50.
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: G. F. A.
ADVOGADO: VALDIR SCHERER
REQUERIDO(A): M. E. R. A.
REPRESENTANTE (REQUERIDO): E. R. S.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE EM
CUMPRIMENTO AO ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17,
ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA A
EXPEDIÇÃO DE CARTA A FIM DE INTIMAR A PARTE REQUERENTE PARA
NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS .
Comarca de Canarana
1ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/20
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARTE AUTORA
12607 - 2006 \ 226.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ESTELINA FERREIRA DE JESUS COSTA ADVOGADO:
MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: FERNANDA VILELA ZAGATTO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA
REQUERENTE ESTELINA FERREIRA DE JESUS COSTA PARA CONDENAR
O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO
DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC,
ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO
Disponibilizado - 13/3/2008
ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO.
DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE
ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA,
ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF,
CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA
REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005
– CGJ/DJA.
CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E
O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELO
REQUERENTE JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS PARA CONDENAR O
REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO
DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC,
ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO
ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO.
DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE
ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA,
ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DO REQUERENTE: CPF,
CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA
REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005
– CGJ/DJA.
CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E
O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
12520 - 2006 \ 198.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: VALENTINA DORIGON MILANI ADVOGADO: MOACIR
JESUS BARBOZA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA
REQUERENTE VALENTINA DORIGON MILANI PARA CONDENAR O
REQUERIDO A CONCEDER À AUTORA PENSÃO POR MORTE, COM O
PAGAMENTO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO MENSAL, INCLUSIVE SOBRE O
13º SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS PELO INPC, ACRESCIDOS
DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 96 de 258
(SÚMULAS 148 E 204 DO STJ), VEZ QUE, COMO JÁ DITO ACIMA, O
BENEFÍCIO DEVE SER PAGO SEM JUROS A PARTIR DA DATA JÁ DITA
ACIMA, ATÉ A CITAÇÃO.
DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE, COM RENDA DE UM SALÁRIO
MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE ÁGUA
BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA,
ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF,
CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA
REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005
– CGJ/DJA.
CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E
O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 24 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC, ACRESCIDAS DE
JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A PARTIR
DA CITAÇÃO, DECIDINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE
ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA,
ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF,
CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA
REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005
– CGJ/DJA.
CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E
O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 29 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
12610 - 2006 \ 227.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: MARIA ELENIR FERRAZ DA SILVA ADVOGADO: MOACIR
JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARTE RÉ
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA
REQUERENTE MARIA ELENIR FERRAZ DA SILVA PARA CONDENAR O
REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO
DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS PELO INPC,
ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO
ANO, A PARTIR DA CITAÇÃO.
DETERMINO AINDA, QUE O REQUERIDO IMPLANTE, EM DEZ DIAS A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, O BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM RENDA DE UM
SALÁRIO MÍNIMO, OFICIANDO-SE AO POSTO DO INSS DA COMARCA DE
ÁGUA BOA/MT, DEVENDO SER ENCAMINHADA CÓPIA DESTA SENTENÇA,
ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS DA REQUERENTE: CPF,
CARTEIRA DE IDENTIDADE E, TAMBÉM COM O ENDEREÇO DA
REQUERENTE, COMO RECOMENDADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 482/2005
– CGJ/DJA.
CONDENO, POR FIM, O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS),
OBSERVADOS, ESPECIALMENTE, A POUCA COMPLEXIDADE DA CAUSA E
O CURTO TRÂMITE PROCESSUAL, CONSOANTE DISPÕE O ART. 20, §4º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEM CUSTAS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, CONFORME DISPÕE O
ARTIGO 475, §2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
12759 - 2006 \ 258.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: RENÉA STROSCHEIN ADVOGADO: MOACIR JESUS
BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA. VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO ADUZIDO PELA
REQUERENTE RENÉA STROSCHEIN PARA CONDENAR O REQUERIDO NO
PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, INCLUINDO DÉCIMO-TERCEIRO
Disponibilizado - 13/3/2008
9240 - 2005 \ 193.
AÇÃO: CP-RECEPTAÇÃO DOLOSA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLÉZIO VIEIRA GUIMARÃES ADVOGADO: RODRIGU MANFROI
DA ROSA
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE: VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CLÉZIO VIEIRA
GUIMARÃES, VULGO "CATATAU", BRASILEIRO, SOLTEIRO,
COMERCIANTE, PORTADOR DO RG N° 3.965.350 SSP/GO, NATURAL DE
IPORÁ/GO, NASCIDO EM 13/12/1974, FILHO DE SUZELINA MARIA
GUIMARÃES, RESIDENTE À AV. GOPIÁS, Nº 121, JARDIM TROPICAL,
NESTA CIDADE, COM SUPEDÂNEO NO ART. 89, § 5º, DA LEI 9.099/95.
NOTIFIQUE-SE A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMEM-SE O ACUSADO E SEU DEFENSOR. CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, EXPEÇAM-SE AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS E
ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. P.R.I.C.
CANARANA/MT, 23 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA GUANAES
SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
14361 - 2007 \ 13.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: BIANCA LIZ DE OLIVEIRA FUZATTI
EMBARGADO(A): LACI IRIA SIMON ADVOGADO: MOACIR JESUS
BARBOZA
SEN T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DECIDO.
EX POSITIS, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS ADUZIDOS NOS PRESENTES
EMBARGOS, OPOSTOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, CONTRA A EXECUÇÃO MOVIDA POR LACI IRIA SIMON, PARA
HOMOLOGAR O CÁLCULO DE P. 19, APRESENTADO PELA EMBARGADA.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À
CONTADORIA JUDICIAL, PARA QUE PROMOVA NOVA ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO E, DEPOIS, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO, NOS TERMOS
INFORMADOS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª
REGIÃO.
CONDENO A EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS
EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). A EXIGIBILIDADE DESSAS VERBAS,
PORÉM, FICARÁ SOBRESTADA, NOS TERMOS DO ART. 11 DA LEI
1.050/60.
POR FIM, JUNTE-SE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO NOS AUTOS
APENSOS E ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
P.R.I.C. CANARANA/MT, 30 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ BARBOSA
GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS ACERCA DA AUDIÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 97 de 258
15178 - 2007 \ 60.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOÃO RODRIGUES DE
SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
EM AUDIÊNCIA.: "O ACUSADO SIDINEI, CITADO POR EDITAL, DEIXOU DE
COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO E NÃO CONSTITUIU
ADVOGADO NOS AUTOS. O ART. 366 DO CÓDIGO DO PROCESSO
PENAL, DANDO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO NEMO INAUDITUS DAMNARI
POTEST (NINGUÉM PODE SER JULGADO SEM SER OUVIDO), IMPÕE A
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. POSTO ISTO,
SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM
RELAÇÃO AO ACUSADO SIDINEI, DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO
DO FEITO, TENDO ESTES AUTOS PROSSEGUIMENTO APENAS EM
RELAÇÃO AO ACUSADO JOAQUIM. DESDE JÁ, DESIGNO AUDIÊNCIA
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO
PARA O DIA 09 DE ABRIL DE 2008 ÀS 18:00 HORAS (MT). A FIM DE
EVITAR EVENTUAL NULIDADE, INTIME-SE O ADVOGADO DO ACUSADO
JOAQUIM INDICADO À P. 117, ACERCA DA AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA,
ASSIM COMO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE DEFESA PRÉVIA NO
TRÍDUO LEGAL. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE ÁGUA
BOA, PARA INTIMAR O ACUSADO ACERCA DA AUDIÊNCIA, APENAS
CIENTIFICANDO-A DA MESMA, NÃO SENDO NECESSÁRIO SUA ESCOLTA
ATÉ ESTE JUÍZO. CUMPRA-SE . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS
PROVIDÊNCIAS."
NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, TATIANO DE CASTRO E
SILVA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS
PRESENTES.
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO. CARLA
MARQUES SALATI. PROMOTORA DE JUSTIÇA
11011 - 2005 \ 917.
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO
REQUERENTE: LUIZ FIGUEIREDO
ADVOGADO: ALLAN KARDEC MORIS
ADVOGADO: FERNANDO RODOLFO M. MORIS
REQUERIDO: CLEUSA DE SOUZA BARBOSA
REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO BARBOSA ADVOGADO: ALBERTO
APARECIDO DE SOUZA
CERTIDÃO.
É O PRESENTE PARA INTIMAR O PATRONO DA PARTE REQUERIDA DA
SENTENÇA A SEGUIR DESCRITA. DECIDO. EX POSITIS¸NOS TERMOS DO
ART. 269, I, DO CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
ADUZIDOS POR LUIZ FIGUEIREDO PARA DECLARAR A RESCISÃO DO
COMPROMISSO DE CESSÃO DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O
BEM MÓVEL DISPUTADO, DECIDINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
CONDENO OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DAS PERDAS E DANOS
SOFRIDOS PELO REQUERENTE. O REQUERENTE PODERÁ SOLICITAR A
LIQUIDAÇÃO, POR ARTIGO, DAS PERDAS E DANOS,
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-A, §2º, DO CPC.
CONDENO OS REQUERIDOS, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM R$ 6.500,00 (SEIS
MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, §4º, DO CPC.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS
PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DESOCUPEM O IMÓVEL
RURAL DISPUTADO. EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO VOLUNTÁRIO À
DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EXPEÇA-SE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE EM FAVOR DO REQUERENTE.
POR FIM, AGUARDE-SE, NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, EVENTUAL PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO E/OU
EXECUÇÃO POR PARTE DO INTERESSADO. EM NADA SENDO REQUERIDO
NO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, ARQUIVE-SE, DANDO-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO. P.R.I.C. CANARANA/MT, 28 DE JANEIRO DE 2008. ANDRÉ
BARBOSA GUANAES SIMÕES. JUIZ DE DIREITO
2ª Vara
Disponibilizado - 13/3/2008
Intimação
EXPEDIENTE:2008/26
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
12200 - 2006 \ 109.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: BRUNO GNADT
ADVOGADO: MILTON BATISTA PEDREIRA
ADVOGADO: ROSELI CÂMARA DE FIGUEIREDO PEDREIRA
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. TRATAM-SE
OS PRESENTES DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR BRUNO
GNADT, EM FACE DA SENTENÇA DE P. 131/144. PARA TANTO, ADUZIU O
EMBARGANTE QUE NA SENTENÇA, PRECISAMENTE NO DISPOSITIVO QUE
POSSUI A SEGUINTE REDAÇÃO: "CONDENO O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O
CALCULADO NOS TERMOS DA PRESENTE SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 475-B DO CPC", HÁ OMISSÃO, POIS, NÃO HOUVE A FIXAÇÃO DE
JUROS E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E SUAS RESPECTIVAS
INCIDÊNCIAS. DECIDO. ASSISTE RAZÃO PARCIALMENTE AO
EMBARGANTE, POIS, HÁ UMA OMISSÃO APONTADA NO DISPOSITIVO DA
SENTENÇA, NO TOCANTE A CORREÇÃO MONETÁRIA, SENDO QUE ESTÁ
DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DA DATA EM QUE HOUVE A COBRANÇA DO
VALOR EXIGIDO ATÉ O CÁLCULO NOS TERMOS DA SENTENÇA. JÁ NO
TOCANTE AOS JUROS, O ÚNICO APLICÁVEL É O DE MORA, QUE
SOMENTE PODERÁ INCIDIR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
SENTENÇA, POIS, PARECE-ME EVIDENTE QUE TAL ENCARGO SÓ PASSA
A SE R D E V I D O A P A R T I R D O M O M E N T O D A C O N S T I T U I Ç Ã O D A
OBRIGAÇÃO, SENDO QUE, NO CASO EM TELA, SÓ SE PODE FALAR EM
EXIGIBILIDADE DA POSSÍVEL DIFERENÇA A PARTIR DO TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA QUE CONDENARA O REQUERIDOAO SEU
PAGAMENTO. ASSIM, ACOLHO E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PRESENTES EMBARGOS, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA NA
R. SENTENÇA EMBARGADA, PASSANDO O TRECHO INVECTIVADO A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO: "CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE
EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O CALCULADO NOS
TERMOS DA PRESENTE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 475-B DO
CPC, SENDO QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DA
DATA EM QUE O VALOR TORNOU-SE DEVIDO AO REQUERENTE, E O
JURO DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
SENTENÇA." NO MAIS, PERMANECE A DECISÃO TAL COMO ESTÁ
LANÇADA. PUBLIQUE E RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA
DECLARADA, ANOTANDO-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 3 DE MARÇO DE
2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
11871 - 2006 \ 38.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: ÉRICA TOEBE
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S
DEFENSORES DRS. MOACIR JESUS BARBOSA E KÁTIA ALESSANDRA
FÁVERO ALVES, ACERCA DA PERÍCIA MÉDICA DE FLS 86.
INTIMAÇÃO DAS PARTES SENTENÇA DE EXTINÇÃO
11491 - 2005 \ 1056.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: D. R. ROMIO E TRANSPORTADORA J. S. LTDA
ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
REQUERIDO(A): SABÓIA CAMPOS CONSTRUTORA COMÉRCIO LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: SENTENÇA. VISTOS ETC. TRATA-SE
DE AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA POR D.R. ROMIO E
TRANSPORTADORA J.S. LTDA, QUALIFICADOS, EM FACE DE SABÓIA
CAMPOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, IGUALMENTE
QUALIFICADA, OBJETIVANDO, O EXEQÜENTE, A SATISFAÇÃO DE SEU
CRÉDITO. RECEBIDA A INICIAL, PELA DECISÃO DE FLS. 26/27, FOI
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, CU J A
DETERMINAÇÃO FOI CUMPRIDA VIA CARTA PRECATÓRIA. CONTUDO, A
EXECUTADA NÃO FOI CITADA (FL. 32). INSTADO A SE MANIFESTAR (FL.
62), O EXEQÜENTE VEIO AOS AUTOS (FLS. 64/65) E INFORMOU NÃO TER
MAIS INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, FORMULANDO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA E PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DA AÇÃO.
A P Ó S , V I E R A M - M E O S A U T O S C O N C L U S O S . É O R E L A T Ó R I O.
FUNDAMENTO E DECIDO. COMO DE TRIVIAL SABENÇA, AS EXECUÇÕES
DIFEREM-SE SIGNIFICATIVAMENTE DAS AÇÕES DE CONHECIMENTO, UMA
VEZ QUE JÁ POSSUEM TÍTULO PRÉ-CONSTITUÍDO A EMBASAR O DIREITO
A QUE SE VISA EFETIVAR. POR ESSA RAZÃO, A DESISTÊNCIA DESSE
TIPO DE AÇÃO TEM REGRAMENTO ESPECÍFICO, DIFERENTE DO
PROCEDIMENTO EXIGIDO NAS AÇÕES DE CONHECIMENTO. COM EFEITO,
ESCLARECEDOR É O CAPUT DO ARTIGO 569, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, QUE ASSIM REZA: "ART. 569. O CREDOR TEM A FACULDADE DE
DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS
EXECUTIVAS". NA EXECUÇÃO, PORTANTO, POR NÃO SE DISCUTIR A
EXISTÊNCIA DO DIREITO, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO EXEQÜENTE
NÃO NECESSITA DA ANUÊNCIA DO EXECUTADO, SENDO
DESNECESSÁRIA A SUA INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO. ASSIM, VERSANDO O PRESENTE
FEITO SOBRE DIREITO PATRIMONIAL E, POR CONSEGUINTE, DISPONÍVEL,
DO QUAL PODE SEU TITULAR DISPOR SEGUNDO LHE CONVIER, RESTA
POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO. EX POSITIS, HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA ADUZIDO PELO EXEQÜENTE E JULGO EXTINTO
ESTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO VIII, COMBINADO COM ARTIGO 569, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO
CHEGOU A SE FORMAR. CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS (FLS. 28/29).
CONTEM-SE AS CUSTAS FINAIS E, HAVENDO PENDÊNCIA, NOTIFIQUE-SE
O EXEQÜENTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO. HAVENDO CUSTAS A
SEREM RECOLHIDAS E NÃO HAVENDO O RESPECTIVO PAGAMENTO, E,
CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, SEÇÃO 14, CAPÍTULO 2, ITEM 2.14.11, PROCEDA-SE
O REGISTRO NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, À MARGEM DA DISTRIBUIÇÃO
DOS REFERIDOS AUTOS, PARA QUE, DIANTE DE EVENTUAL
SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO, CONSTE A REFERÊNCIA FORMAL AO
INADIMPLEMENTO DOS ENCARGOS. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL AO EXEQÜENTE,
MEDIANTE TERMO E CÓPIA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO
ESTA SENTENÇA, O QUE CERTIFICARÁ O CARTÓRIO, PROCEDAM-SE ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS E ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS,
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA DETERMINAÇÃO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008.
CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS PARTE RÉ
13447 - 2006 \ 44.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ANDERSON APARECIDO DE SOUZA CABRAL
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SUA DEFENSORA DRA. LÚCIA
HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI, PARA SE MANIFESTAR NA FASE
DO ARTIGO 500, NO PRAZO LEGAL.
14095 - 2006 \ 71.
AÇÃO: CP-FURTO SIMPLES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GILBERTO PAULATA
ADVOGADO: EDSON ROCHA
INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR. EDSON ROCHA,
Disponibilizado - 13/3/2008
PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 500, NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO PARA A FASE DO ART. 499 PARTE RÉ
12252 - 2006 \ 21.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): CLAITON ANTONIO SOUZA MIRANDA
ADVOGADO: RODRIGO MANFROI DA ROSA
INTIMAÇÃO DO RÉU NA PESSOA DE SEU DEFENSOR DR. RODRIGO
MANFROI DA ROSA, PARA SE MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499,
NO PRAZO LEGAL.
INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE AUTORA
14483 - 2007 \ 25.
AÇÃO: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
REQUERENTE: APARECIDO FRANCISCO
ADVOGADO: MOACIR JESUS BARBOZA
ADVOGADO: KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. INTIME-SE O REQUERENTE,
PARA QUE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO, ONDE ALEGA QUE JÁ
FORA CONCEDIDA APOSENTADORIA RURAL AO REQUERENTE. NO MAIS,
A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO OUTRORA DESIGNADA ENCONTRA-SE
SUSPENSA FACE OS PROCURADORES DO INSS ESTAREM DE GREVE.
CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER
GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
9233 - 2005 \ 403.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): J. L. B.
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS
RÉU(S): E. DE A. A. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE
FLS. 86/87, INTIME-SE O INVENTARIANTE PARA SANAR AS OMISSÕES
APONTADAS, CONFORME JÁ FOI DETERMINADO NA DECISÃO DE FL. 85.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CANARANA/MT, 29 DE FEVEREIRO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER
GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
9844 - 2005 \ 558.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: S. DA R.
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
INVENTARIADO: I. J. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO
FORMULADO PELA INVENTARIANTE À FL. 62, SUSPENDENDO O FEITO
PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. DECORRIDO O PRAZO
ASSINALADO, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA SE MANIFESTAR NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES
SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
16599 - 2007 \ 367.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: MARGARIDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: FABRICIO GONÇALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR
DR.FABRICIO GONÇALVES, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 22/33.
16733 - 2008 \ 1.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 99 de 258
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CANARANA - MT
ADVOGADO: EDSON ROCHA
EXECUTADOS(AS): E A LOWE & CIA LTDA
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, NA PESSOA DE SEU DEFENSOR
DR.EDSON ROCHA, ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FLS 18.
16368 - 2007 \ 305.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: LAURI BIGUILINI
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S
DEFENSORES DRA.LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI E DR.
GILMAR ANDREAS GNADT, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 87/103.
16633 - 2007 \ 371.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ALCINDO ARNO DAGNESE
ADVOGADO: LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
ADVOGADO: GILMAR ANDREAS GNADT
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO DA PARTE R E Q U E R E N T E , N A S P E S S O A S D E S E U S
DEFENSORES DRA. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI E DR.
GILMAR ANDREAS GNADT, ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS 51/72.
INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERIDA
15908 - 2007 \ 246.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE: HELENA MARLI SCHONHOLZER DA CRUZ - ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: FABÍOLA WILLERS
REQUERIDO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS
ADVOGADO: MÁRCIA ADELHEID NANI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. RECEBO OS EMBARGOS
OPOSTOS POR HELENA MARLI SCHONHOLZE DA CRUZ-ME E VALDEMAR
SCHONHOLZER EM FACE DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS VINCULADAS A
EXPLORAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
NÃO HÁ PEDIDO LIMINAR PELOS EMBARGANTES. INTIME-SE A
EMBARGADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, PARA, QUERENDO,
A P R E S E N T A R I M P U G N A Ç Ã O , N O P R A Z O D E 1 5 ( Q U I N Z E ) D I A S.
C U M P R A - S E . E X P E Ç A - S E O N E C E S S Á R I O . À S P R O V I D Ê N C I A S.
CANARANA/MT, 3 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE SCHNEIDER GUANAES
SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
EXECUTADOS(AS): ALINDO MOERGENER
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DESPACHO. VISTOS ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE
PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE
DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALOR, SOLICITADO
ATRAVÉS DO BACEN-JUD. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE
SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE REQUERIDA
5116 - 2005 \ 204.
AÇÃO: AÇÃO PENAL PRIVADA
AUTOR(A): DARCI JESUS ROMIO
ADVOGADO: LUIZ ANTONIO PÔSSAS DE CARVALHO
ADVOGADO: FERNANDA BAPTISTA JARROS
RÉU(S): ISMAR GRUBERT
ADVOGADO: ÉLSON ANTONIO FERREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. RECEBO O RECURSO DE
APELAÇÃO OFERTADA POR DARCI JESUS ROMIO, NOS SEUS LEGAIS E
JURÍDICOS EFEITOS. O APELANTE OFERECEU AS RAZÕES DO RECURSO
(FLS. 128/131). ASSIM, O APELADO ISMAR GRUBERT PARA, NO PRAZO
DE 08 (OITO) DIAS, TAMBÉM ARRAZOAR. APÓS, REMETAM-SE OS
AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
G R O S S O . C U M P R A - S E , E X P E D I N D O - S E O N E C E S S Á R I O . ÀS
PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE
SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
12736 - 2006 \ 38.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): NICANOR FILHO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO: MÁRCIO ROGÉRIO PARIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DECISÃO. VISTOS ETC. DETERMINO QUE OS
ADVOGADOS DO ACUSADO SEJAM NOVAMENTE INTIMADOS PARA QUE
NO PRAZO LEGAL APRESENTE ALEGAÇÕES FINAIS (ART. 406 DO CPP),
RESSALTANDO AINDA, QUE DEVERÃO ACOSTAR NOS AUTOS O NOVO
ENDEREÇO DO ACUSADO, TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE
P.280, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIBER D A D E P R O V I S Ó R I A
CONCEDIDA. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, NOMEIO A
DEFENSORA PÚBLICA PARA QUE APRESENTE A REFERIDA PEÇA
PROCESSUAL. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE
SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
Comarca de Colíder
EXPEDIENTE:2008/27
1ª Vara
INTIMAÇÃO DO(A) PROCURADOR(A) DA PARTE AUTORA
Intimação
12577 - 2006 \ 195.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: MENEGOTTI FÔRMAS METÁLICAS LTDA
ADVOGADO: OSVALDO FRANCISCO JUNIOR
EXECUTADOS(AS): LEMES & MOURA LTDA-ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: DESPACHO. VISTOS ETC. INTIME-SE A EXEQÜENTE
PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE
DETALHAMENTO DE ORDEM DE BLOQUEIO DE VALOR, SOLICITADO
ATRAVÉS DO BACEN-JUD. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. CANARANA/MT, 7 DE MARÇO DE 2008. CAROLINE
SCHNEIDER GUANAES SIMÕES JUÍZA DE DIREITO
11721 - 2006 \ 9.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
Disponibilizado - 13/3/2008
JUIZ(A):FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
GESTORA DESIGNADA – PORTARIA 136/07/DF:ANA LUIZA MOREIRA
SILVA
EXPEDIENTE:2008/25
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
43757 - 1993 \ 5201.B
AÇÃO: EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EXEQUENTE: JOSÉ ROBERTO ALVIM
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JOSE ROBERTO ALVIM
ADVOGADO: EDER JOSÉ AZEVEDO
EXECUTADOS(AS): BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA FERREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, PARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 100 de 258
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE, AS FLS. 44/45, A SEGUIR TRANSCRITA: (PARTE
DISPOSITIVA)"...É O RELATÓRIO SUCINTO. FUNDAMENTO E
DECIDO.PUGNARAM AS PARTES PELA EXTINÇÃO DO VERTENTE FEITO
COM ESPEQUE NO ART. 794, INCISO I, DO CPC. POSTO ISSO,
CONSIDERANDO QUE O CASO EM APREÇO TRATA-SE DE VERDADEIRA
TRANSAÇÃO, NA QUAL ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DE
EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DOS ATOS JURÍDICOS EM GERAL,
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS, O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, RAZÃO
PORQUE JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO
NO ART. 794, INCISO II, DO CPC.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ JUDICIAL EM NOME DE AMBOS OS
ADVOGADOS (FL. 42), DISPENSANDO-SE A CAUÇÃO, TAL COMO
EXPRESSAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES.P.R.I.C.TRANSITADA EM
JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
ANOTAÇÕES E REGISTROS DE ESTILO."
Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
36814 - 2005 \ 905.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JOÃO A. DE SOUZA - COMÉRCIO - ME
RECLAMANTE: JOÃO ANTONIO DE SOUZA
RECLAMADO: ARCH QUÍMICA BRASIL LTDA
RECLAMADO: BANCO ITAÚ S/A
CARTA DE INTIMAÇÃO- DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS:
MARCELO SEGURA - OAB: MT - 4.722-A
DONIZETH PEREIRA DE PAULA - OAB: MT-3229
ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI - OAB: 7251-MT
EDSON FRANCISCO DONINI - OAB: 8.406-MT
MANOEL FRANCISCO DA SILVA - OAB: MT/3.529-A
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS QUE REFERIDO
PROCESSO RETORNOU DA TURMA RECURSAL E SE ENCONTRAM À
DISPOSIÇÃO NESTA SECRETARIA NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE COLÍDER, SITO NA AVENIDA COSTA E SILVA, Nº 73,
CENTRO, CEP 78500000.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
43510 - 2007 \ 39.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: AILTON REGINALDO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S.A
CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO O ADVOGADO
DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILLHO
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA QUE DEPOSITE O VALOR DE R$ 5,60
(CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA CONTA CORRENTE 6.315-0,
AGÊNCIA 1779-5, BANCO DO BRASIL EM NOME DO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, O RESTANTE DAS CUSTAS DE
ACORDO COM A TABELA D DO PROVIMENTO 12/06/CGJ, NO PRAZO DE
48 (QUARENTA E OITO HORAS) SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME
DETERMINADO NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 013/08/CGJ/GB.
PROCESSO COM DESPACHO
45938 - 2007 \ 531.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MARIA LUCINEIDE DA SILVA
RECLAMADO: ANA LÚCIA OLIVEIRA ANTUNES
CARTA DE INTIMAÇÃO –DJE –
INTIMANDO LUIZ ANDRÉ BEZERRA MARQUES DE SÁ - OAB: 8376-B/MT
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: DE TODO O TEOR DO R. DESPACHO A
SEGUIR TRANSCRITO: 1. DEFIRO O DESENTRANHAME N T O D O S
DOCUMENTOS DE FL. 25. 2. DE OUTRO LADO, VISLUMBRO, EM PRIMEIRA
ANÁLISE, O FEITO COMPORTA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
ENTRETANTO, HOUVE POSTULAÇÃO DE PROVA EM ORALIDADE DE
FORMA GENÉRICA PELA(S) PARTE(S). LOGO, INTIME(M)-SE A(S)
PARTE(S) SE PRETENDE(M) PRODUZIR PROVA EM AUDIÊNCIA,
Disponibilizado - 13/3/2008
JUSTIFICANDO-AS EM CASO POSITIVO. NO PONTO, A JURISPRUDÊNCIA:
" A P E L A Ç Ã O C Í V E L . D I R E I T O P R I V A D O N Ã O E S P E C I F I C A D O.
INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. PRODUÇÃO
DE PROVA TESTEMUNHAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. EM QUE
PESE O REQUERIMENTO EXPRESSO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL, QUANDO DA PROVOCAÇÃO DO JUÍZO ACERCA DAS
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS, NÃO HOUVE APRECIAÇÃO NOS
AUTOS QUANTO A TAL POSTULAÇÃO. NO ENTANTO, AINDA QUE
FOSSE CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONSIDERANDO
DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DAS PROVAS, DEVERIA TER O
MAGISTRADO SE MANIFESTADO, DE FORMA FUNDAMENTADA, EM
OBSERVÂNCIA AO INCISO IX, DO ARTIGO 93 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SOBRE O REQUERIMENTO DAS PARTES, MORMENTE QUANDO
EXISTEM QUESTÕES FÁTICAS SO B R E A S Q U A I S D I V E R G E M O S
LITIGANTES. A PRODUÇÃO DAS PROVAS POSTULADAS DEVE SER
OPORTUNIZADA, SOB PENA DE ACARRETAR CERCEAMENTO DE DEFESA
E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DO CONTRADITÓRIO,
AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL, INSCULPIDOS NO ARTIGO
5º, INCISOS LIV E LV DA CARTA MAGNA, BEM COMO OFENSA AO
ARTIGO 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHERAM A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O
EXAME DO MÉRITO DO APELO. UNÂNIME." (APELAÇÃO CÍVEL Nº
70017043340, SEXTA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
RELATOR: ODONE SANGUINÉ, JULGADO EM 04/12/2007. COLÍDER 06 DE
MARÇO DE 2008 (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE
DIREITO.
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA
43538 - 2007 \ 41.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: LUIZ MAURICIO DE SOUZA
RECLAMADO: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO
CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS
- JOICE BARROS DOS SANTOS - OAB: MT/5.924
- PATRICK ALVES COSTA - OAB: OAB/MT 7993-B
- MARCOS ADRIANO BOCALAN - OAB: 9566/
- ANDREI CÉSAR DOMINGUEZ - OAB: MT 8094
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
DESIGNADA NOS AUTOS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NA
AVENIDA COSTA E SILVA, Nº 73, EDIFÍCIO DO FÓRUM, CENTRO,
MUNICÍPIO DE COLÍDER - MT.CONFORME O TEOR DO R. DESPACHO A
SEGUIR TRANSCRITO: 1. DESIGNO O DIA 07/04/2008, ÀS 16H30MIN
PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO . 2
- FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. COLÍDER, 4 DE
MARÇO DE 2008. (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE
DIREITO.
46770 - 2008 \ 89.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: JADIR PIRES DE CAMARGO
RECLAMADO: MILTON DO NASCIMENTO CARLOS
CARTA DE INTIMAÇÃO - DJE
INTIMANDO: PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA - OAB: MT 11.324
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO:PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARAO DIA 02 DE ABRIL DE 2008, À S
15:00 HORAS, NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, SITO NA AVENIDA
COSTA E SILVA, Nº 73- CENTRO, EDIFÍCIO DO FÓRUM.
44059 - 2007 \ 165.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: VANIA MARIA TAVARES CREMASCO
RECLAMADO: TELEMAT CELULAR S/A - VIVO
CARTA DE INTIMAÇÃO - DJE
INTIMANDO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - OAB: 10.947/MT
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
REDESIGNADA CONFORME O TEOR DO R. DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: 1. TENDO EM CONTA A NÃO-REALIZAÇÃO DA ORALIDADE
POR FATO SUPERVENIENTE, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO PARA 07/04/2008, ÀS 13:30 HORAS, TENDO EM CONTA
A DISPONIBILIDADE DE PAUTA DESTE JUÍZO. 2. INTIMEM-SE COM AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 101 de 258
ADVERTÊNCIAS DO ART. 34 DA LJE. COLÍDER, 18 DE FEVEREIRO DE
2008. (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ DE DIREITO.
42407 - 2006 \ 1141.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO
RECLAMANTE: MARILDA EQUIDONE MENEZES
RECLAMADO: NAUTICÉIA DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO: ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR
CARTA DE INTIMAÇÃO – DJE – INTIMANDO OS ADVOGADOS
ALCIDES FERREIRA DA ROCHA JUNIOR - OAB: MT 6908-A
EDSON FRANCISCO DONINI - OAB: 8.406-MT
MANOEL FRANCISCO DA SILVA - OAB: MT/3.529-A
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: NOTIFICÁ-LOS DE TODO O TEOR DO R.
DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: 1. RECEBO OS EMBARGOS
AVIADOS E SUSPENDO A EXECUÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, DIANTE DA
POSSIBILIDADE DE OCASIONAR PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO À
PARTE; 2. HAVENDO PROVA A SER PRODUZIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 31/03/2008, ÀS 14:30 HORAS,
INTIMANDO-SE COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 34 DA LJE. COLÍDER,
15 DE FEVEREIRO DE 2008 (A) GUSTAVO CHIMINAZZO DE FARIA - JUIZ
DE DIREITO.
Comarca de Comodoro
1ª Vara
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO:05 DIAS
AUTOS Nº 2006/66 - Cód. 18816
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
AUTOR(ES): O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO
RÉU(S): DAVI ALVES DA SILVA
PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA
: WANDERLEI A GRAEBIN, (OAB/RO 689, Vilhena/RO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do ADVOGADO, acima qualificado para
comparecer à audiência de INSTRUÇÃO, abaixo mencionada.
DECISÃO/DESPACHO: Aberta a audiência compareceu o Representante
do Ministério Público, compareceu o advogado do acusado, ausente o
este. Compareceu ainda a universitária de direito Regiane Trevisan. Em
seguida o Magistrado inquiriu as testemunhas Sergio Luis Campos
Carvalho, Vanderlicio Lizi de Lima, Marlene Flores Pinheiro, em termo
apartado. As partes desistiram da oitiva da testemunha Geraldo Magela da
Silva. O MM. Juiz proferiu o seguinte despacho: Vistos em
Correição.Homologo a desistência formulada. Redesigno audiência de
instrução, onde serão ouvidos os informantes, para o dia 19 de março de
2008, às 09h30min. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Nada mais
havendo, encerro o presente. Eu __(Osmar Luiz Pretto) Agente Judiciário,
que o digitei. (a)JOSÉ EDUARDO MARIANO - JUIZ DE DIREITO. (a) JOSÉ
MARIANO DE ALMEIDA NETO - Promotor de Justiça. (a) Dr. Juarez
Vasconcelos - Advogado.."E, para que chegue ao conhecimento de todos
e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente
Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Claudia Cristina Martins de Souza, digitei.Comodoro - MT, 12 de março
de 2008.
Geni Garofallo Munhoz
Gestora Judiciária
Portaria nº 041/2001
Comarca de Jaciara
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/124
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
12991 - 2003 \ 639.
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
REQUERENTE: M. J. A. DA S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELIZETE MORALES BEZERRA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS
ETC.QUANDO ANALISADA A PETIÇÃO INICIAL DOS PRESENTES AUTOS,
ESSE JUÍZO CONSTATOU QUE A MESMA NÃO PREENCHIA
ADEQUADAMENTE OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CPC,
OPORTUNIDADE EM QUE FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AUTOR
PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDASSE A INICIAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. CERTIFICOU A SRA. ESCRIVÃ QUE A PARTE
AUTORA, EMBORA DEVIDAMENTE CIENTE DA DECISÃO QUE
DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, NADA MANIFESTOU NO PRAZO
CONCEDIDO. DESTA FEITA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 295, INCISO I, C/C O SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO 267, INCISOS I E VI, DO
MESMO CODEX. CONDENO OS REQUERENTES NAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAI, SE DEVIDAS. TRANSITADA EM JULGADO, APÓS AS
ANOTAÇÕES PERTINENTES, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
23444 - 2007 \ 240.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: VALENTINA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA LOUREDO
EXECUTADOS(AS): DEJALMA DAMASCENO SANTOS FILHO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. FACE A
NOTICIA DE QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇAO, COM FULCRO
NO DISPOSTO NO ART. 794 INCISO I DO CPC, DECLARO A EXTINÇAO DO
FEITO COM JU L G A M E N T O D O M E R I T O . S E M C U S T A S . A P Ó S A S
F O R M A L I D A D E S N E C E S S A R I A S , A R Q U I V E - S E . P U B L I Q U E - S E.
REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.
23806 - 2007 \ 283.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: MARIA DE CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO: JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI
ADVOGADO: SUHAILA MAHMUD AHMAD
REQUERIDO(A): FUJY-MAX DO BRASIL
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. TENDO
EM CONTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO RETRO, E
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO
REQUERIDO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 102 de 258
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158, § ÚNICO, 267, VIII E 269 II DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. OS DOCUMENTOS QUE A PARTE DESEJA RETIRAR
DO PROCESSO DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR COPIAS. APÓS
SEREM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. EVENTUAIS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
20562 - 2006 \ 219.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
REQUERIDO(A): E. D. P.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC. TENDO
EM CONTA O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO RETRO, E
CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO
REQUERIDO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 158, § ÚNICO, 267, VIII E 269 II DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. OFICIE-SE AO DETRAN, COMO REQUERIDO. APÓS
SEREM OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. EVENTUAIS CUSTAS SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. "
23200 - 2007 \ 216.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. B. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ODERLY MARIA FERREIRA LACERDA LOUREDO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS. FACE A NOTICIA DE QUE O
EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇAO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO
ART. 794 INCISO I DO CPC, DECLARO A EXTINÇAO DO FEITO COM
JULGAMENTO DO MERITO. SEM CUSTAS. APÓS AS FORMALIDADES
NECESSARIAS, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE
ESTILO. "
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
14480 - 2004 \ 146.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: NATALINA BRAGA DA SILVA
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: ANA DE LOURDES BARBOSA BASTOS
DESPACHO: "VISTOS. SOBRE O TEOR DA V. DECISÃO QUE APORTOU
AOS AUTOS, DIGA AS PARTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS,
CONCLUSOS. CUMPRA-SE. "
23736 - 2007 \ 274.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA APARECIDA PECEGUEIRA
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: " NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS
PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO (DJE) AO ADVOGADO DO AUTOR DR
CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS.20/30.
JACIARA-MT, 03 DE MARÇO DE 2008. REGINA HELENA GUARACHO GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA
17038 - 2005 \ 161.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARIA LUZINETE RAMALHO
ADVOGADO: CLÁUDIA AQUINO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: " VISTOS. PRESENTE, NO CASO, A
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - COMO JÁ EXPOSTO NA
SENTENÇA PROFERIDA - E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL À
PARTE AUTORA – HAJA VISTA A IDADE AVANÇADA COM A QUAL A
MESMA CONTA, E A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA
APOSENTADORIA PLEITEADA PARA SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ,RECEBO O RECURSO INTERPOSTO APENAS NO SEU EFEITO
DEVOLUTIVO. (PROCESSO AC 2005.38.05.000740-8/MG, APELAÇÃO
CÍVEL. RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES
DA SILVA. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÃO:
02/02/2007 DJ P. 60). DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO APELADO, PARA AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO."
19567 - 2006 \ 115.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ALPINHA MARIA DE ARAÚJO
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: EDNA DE SOUZA MIRANDA SOARES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: " VISTOS. PRESENTE, NO CASO, A
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - COMO JÁ EXPOSTO NA
SENTENÇA PROFERIDA - E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL À
PARTE AUTORA – HAJA VISTA A IDADE AVANÇADA COM A QUAL A
MESMA CONTA, E A NECESSIDADE DO RECEBIMENTO DA
APOSENTADORIA PLEITEADA PARA SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA ,RECEBO O RECURSO INTERPOSTO APENAS NO SEU EFEITO
DEVOLUTIVO. (PROCESSO AC 2005.38.05.000740-8/MG, APELAÇÃO
CÍVEL. RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES
DA SILVA. ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA. PUBLICAÇÃO:
02/02/2007 DJ P. 60). DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO APELADO, PARA AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO E COM AS CAUTELAS DE ESTILO. "
14701 - 2004 \ 168.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: IRENE CANDIDO DE LIMA
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIENCIA
DA V. DECISÃO QUE APORTOU AOS AUTOS E, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE. "
23011 - 2007 \ 203.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: AFONSO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA
DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, POSSAM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. CUMPRA-SE."
22297 - 2007 \ 117.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: ANA MARIA ALVES
ADVOGADO: CLAUDINEZ DA SILVA PINTO JUNIOR
ADVOGADO: EDVALDO LUIZ FRANCISCO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA CARDOSO ZANDONADI
DESPACHO: " VISTOS. INTIME-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE
DEZ DIAS, POSSAM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM
PRODUZIR, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 103 de 258
18717 - 2006 \ 20.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: JOÃO LEITE DA SILVA
ADVOGADO: GIOVANI BIANCHI
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
ADVOGADO: IVONE MARIA V F ASSAD
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: " NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO OS AUTOS
PARA PROCEDER À INTIMAÇÃO DAS PARTES, PARA MANIFESTAR-SE
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SOBRE O LAUDO DO PERITO DE FLS
87/91. JACIARA-MT, 07 DE MARÇO DE 2008. REGINA HELENA
GUARACHO -GESTORA JUDICIÁRIA SUBSTITUTA "
22149 - 2007 \ 101.
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: L. G. DE M.
ADVOGADO: ALEXANDRO PANOSSO
REQUERIDO(A): V. DE C. DE M.
REQUERIDO(A): A. M. DE C.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: I " VISTOS E ETC.
CONSIDERANDO QUE AS PARTES ENTABULARAM ACORDO NOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 236/2007, PERANTE O JUÍZO DA TERCEIRA VARA
DESTA COMARCA, NO QUE PERTINE A REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E
ALIMENTOS (FLS. 35/36), OBJETO DA PRESENTE DEMANDA, RESTOU-SE
PREJUDICADO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO. PORTANTO, EXTINGO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO V. SAEM AS PARTES INTIMADAS PARA EFEITOS RECURSAIS.
INTIME-SE OS AUSENTES. APÓS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE
OS AUTOS COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE. SEM CUSTAS DIANTE DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. "
20446 - 2006 \ 204.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: HELIANTHUS DO BRASIL LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO: META COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
DESPACHO: "DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 47 E DETERMINO A
BAIXA DO FEITO À DISTRIBUIÇÃO PARA QUE SEJAM PROCEDIDAS AS
MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. APÓS, INTIMEM-SE A AUTORA,
ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA QUE PROCEDA A SUA
REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, E QUE SEJA CIENTIFICADA DO TEOR
DA CERTIDÃO DE FLS. 54 PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE
DIREITO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O QUE FOR NECESSÁRIO. "
COMARCA DE JACIARA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA DA SILVA BORGES
EXPEDIENTE:2008/88
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
17113 - 2005 \ 41.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO CULPOSO
AUTOR(A): A JUSTIÇA PÚBLICA
Disponibilizado - 13/3/2008
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, PARA,
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PREPARO DA CARTA
PRECATÓRIA ENCAMINHADA À COMARCA DE CUIABÁ-MT,
OBJETIVANDO A CITAÇÃO DA PARTE RÉ, NOS TERMOS DA AÇÃO DE
DEPÓSITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Intimação
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO ACUSADO, OS
DOUTORES JÚLIO CÉSAR COELHO PALLONE - OAB/PR Nº-16004 E
ANILSON GERALDO SGUAREZI - OAB/P R N º - 1 6 0 0 4 , D E Q U E F O I
EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT,
OBJETIVANDO A INTIMAÇÃO E INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS
ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO NOS PRESENTES AUTOS.
14117 - 2004 \ 90.
AÇÃO: DEPÓSITO
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO: ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): SANDRO TICIANEL
COMARCA DE JACIARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):REGINA HELENA GUARACHO
EXPEDIENTE:2008/124
3ª Vara
DENUNCIADO(A): LUCIANO ROSA BUENO
COMARCA DE JACIARA
TERCEIRA VARA
JUIZ(A):ÂNGELO JUDAI JUNIOR
ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA DA SILVA BORGES
EXPEDIENTE:2008/88
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
21164 - 2006 \ 43.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): ANDERSON HUBNER FERREIRA
DENUNCIADO(A): ADRIANO HUBNER FERREIRA
ADVOGADO: FÉLIX PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS.
TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
FORMULADO POR ADRIANO HUBNER FERREIRA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADO, SOB ARGUMENTO DE QUE NÃO SUBSISTEM AS RAZÕES
QUE SERVIRAM DE FUNDAMENTO PARA O DECRETO PREVENTIVO, POIS
AO TEMPO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO ESTAVA TRABALHANDO E
SEU ADVOGADO DA ÉPOCA LHE INFORMOU QUE A AUDIÊNCIA SERIA
MARCADA PARA OUTRA DATA E QUE SERIA CHAMADO EM SUA
RESIDÊNCIA, ALÉM DE SER PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, DE
RESIDÊNCIA FIXA, É TRABALHADOR E JAMAIS CAUSARÁ PREJUÍZO À
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
JUNTOU OS DOCUMENTOS DE P. 105/108.
OUVIDA, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (P. 110/111).
É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A PROVIDÊNCIA CAUTELAR, OBJETO DESTE PEDIDO DE REVOGAÇÃO,
FOI DECRETADA EM DESFAVOR DO REQUERENTE APÓS SUA CITAÇÃO
POR EDITAL E NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO, SOB O FUNDAMENTO DA CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, POSTO QUE SE
ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CONFORME DECISÃO
DE P. 49/51.
FOI DECRETADA A REVELIA DOS ACUSADOS. NO ENTANTO,
SOBREVEIO NOTÍCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EM
DESFAVOR DO REQUERENTE, EXPEDIDO NESTES AUTOS.
RESTA ANALISAR SE O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 104 de 258
DECRETADA SUBSISTE, DE ACORDO COM A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO
316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSIM O FAÇO, PORQUE SE NÃO
ESTIVEREM MAIS PRESENTES OS FATORES QUE RECOMENDAM A
CUSTÓDIA PREVENTIVA, NÃO DEVE SER ELA MANTIDA APENAS
PORQUE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DEMONSTRADA.
NA OPORTUNIDADE, FOI DECRETADA A PRISÃO CAUTELAR COMO
MEDIDA QUE VISOU A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E A
EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NESSE DIAPASÃO, A FALTA DE
NOTÍCIA DE RESIDÊNCIA FIXA FOI DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A
DECRETAÇÃO DA MEDIDA.
PARA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL É PRECISO QUE O
MOTIVO QUE A DITOU JÁ NÃO SUBSISTA, UMA VEZ QUE SE SUBORDINA
À CONDIÇÃO REBUS SIC STANTIBUS. POR ISSO, ESTABELECE O ART.
316, DO CPP, QUE "O JUIZ PODERÁ REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA
SE, NO CORRER DO PROCESSO, VERIFICAR A FALTA DE MOTIVO PARA
QUE SUBSISTA, BEM COMO DE NOVO DECRETÁ-LA, SE SOBREVIEREM
RAZÕES QUE A JUSTIFIQUEM".
NESSE PASSO, ENTENDO QUE OS FUNDAMENTOS PARA A
DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA, ISTO É, A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL E A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL,
DESAPARECERAM. O REQUERENTE CARREOU AOS AUTOS
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NESTE
MUNICÍPIO, O QUE DEMONSTRA QUE NÃO PRETENDE FURTAR-SE EM
RESPONDER AO PROCESSO EM QUESTÃO.
NÃO HÁ MAIS, PORTANTO, O RISCO DE, AO FINAL, SUBTRAIR-SE À
APLICAÇÃO DA LEI PENAL, SE CONDENADO, DE FO R M A Q U E A
REVOGAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA SE IMPÕE. E SE, EM
QUALQUER MOMENTO, RESTAR COMPROVADA A PRESENÇA
NOVAMENTE DE QUALQUER DOS FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO
PREVENTIVA, TERÁ CABIMENTO O DECRETO CAUTELAR, NOS TERMOS
DO ART. 316, DO CPP.
ANTE O EXPOSTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA EM DESFAVOR DE ADRIANO HUBNER FERREIRA,
QUALIFICADO NOS AUTOS, E CONCEDO-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA,
NOS TERMOS DO ART. 310, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 316, AMBOS
DO CPP.
DETERMINO A LAVRATURA DE TERMO DE COMPROMISSO, EM QUE
DEVERÁ O REQUERENTE SE COMPROMETER A COMPARECER A TODOS
OS ATOS PROCESSUAIS A QUE FOR INTIMADO E A MANTER ESTE JUÍZO
INFORMADO DE SEU ENDEREÇO, SOB PENA DE NOVAMENTE SER
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, O QUAL DEVERÁ SER CUMPRIDO
APÓS A LAVRATURA DO TERMO DE COMPROMISSO COMO ACIMA
DETERMINADO, COLOCANDO O ACUSADO ACIMA IDENTIFICADO EM
LIBERDADE, EXCETO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO,
INCLUSIVE JÁ INTIMANDO O ACUSADO DA AUDIÊNCIA DE
INTERROGATÓRIO ABAIXO DESIGNADA.
SEM PREJUÍZO, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO
ACUSADO ADRIANO HUBNER FERREIRA PARA O DIA 18 DE ABRIL DE
2008, ÀS 10H00. PROMOVA-SE O NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO
ATO DESIGNADO.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Comarca de Juara
1ª Vara
Intimação
COMARCA DE JUARA
PRIMEIRA VARA
JUIZ(A):DOUGLAS BERNARDES ROMÃO
ESCRIVÃO(Ã):SUELI APARECIDA MILESKI
EXPEDIENTE:2008/34
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
Disponibilizado - 13/3/2008
10937 - 2006 \ 884.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: ERALDA PEREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. ANTE O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ART.
794, INC. I, C/C ART. 795, AMBOS DO CPC.
2. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
3. CUMPRA-SE.
26221 - 2007 \ 510.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: MARILENE ALMEIDA DE JESUS TORSI
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE
BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA
DE 06.05.08, ÀS 17.00 HORAS
26133 - 2007 \ 493.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: VALDEMAR FERREIRA MENDONÇA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE
BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA
DE 06.05.08, ÀS 16.00 HORAS
26500 - 2007 \ 567.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: SEVERINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: ADHEMAR DE BRITO FIGUEIRA PERES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. JORGE BALBINO DA SILVA E DR. ADHEMAR DE
BRITO FIGUEIRA PERES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA PARA A DATA
DE 06.05.08, ÀS 15.30 HORAS
26984 - 2007 \ 674.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA
EMBARGADO(A): FRANCISCA ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. MURILLO E. MASCHIO PARA SE MANIFESTAR
SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO INSTITUTO REQUERIDO ÀS FLS.
02/15, NO PRAZO LEGAL.
27170 - 2007 \ 716.
AÇÃO: ACAO CIVEL PÚBLICA
REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE JUARA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO: INTIMAR DR. PAULO ROBERTO MOSER PARA SE
MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS ÀS
FLS. 23/64, NO PRAZO LEGAL.
2ª Vara
Intimação
COMARCA DE JUARA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 105 de 258
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):EMANUELLE CHIARADIA NAVARRO
ESCRIVÃO(Ã):DILQUE NUNES LEMES
EXPEDIENTE:2008/20
e-mail: juara.2vara@tj.mt.gov.br
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)
10662 - 2006 \ 352.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WALTER BEVILÁQUA
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
REQUERIDO(A): DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DA
DECISÃO DE FLS. 202/203 A SEGUIR TRANSCRITA E ESPECIFICAMENTE
PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO: VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A
GRANDE DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ENCONTRADOS PELAS
PARTES, CONSIDERO IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
CONTÁBIL, O QUE DETERMINO DE OFÍCIO, CUJO ÔNUS, INCLUSIVE
DESPESAS COM ENVIO DOS AUTOS, DEVERÁ SER SUPORTADO PELO
AUTOR EXEQÜENTE, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTIGO 19 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SENDO NOMEIO O SR. JOSÉ EVARISTO
SCHWAIGER RIBEIRO, INSCRITO NO CRC – MG SOB O Nº 57-391,
ESTABELECIDO NA RUA PADRE MARÇAL RIBEIRO, Nº 19 – SALA 07,
BAIRRO CENTRO, ITAJUBÁ, MG – CEP 37500-042, PARA FUNCIONAR
NOS AUTOS COMO PERITO JUDICIAL INDEPENDENTEMENTE DE
COMPROMISSO, DEVENDO SER INTIMADO PARA APRESENTAR
PROPOSTA DE HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA
TANTO ENVIANDO-SE OS AUTOS PELO CORREIO VIA SEDEX,
REGISTRADO COM AR, SENDO ESTA A FORMA COMO DEVERÃO SER
DEVOLVIDOS PELO PERITO NOMEADO. APRESENTADA A PROPOSTA,
INTIME-SE O AUTOR EXEQÜENTE. HAVENDO CONCORDÂNCIA, DEVERÁ
O AUTOR EXEQÜENTE DEPOSITAR INTEGRALMENTE O VALOR DA
REMUNERAÇÃO. EFETUADO O DEPÓSITO INTIMEM-SE AS PARTES A
INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDOS OS QUESITOS POR
VENTURA JÁ APRESENTADOS. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM A
APRESENTAÇÃO DE MAIS QUESITOS, INTIME-SE O SR. PERITO QUE
DEVERÁ DESIGNAR DIA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
O QUE DEVERÁ SER COMUNICADO A ESTE JUÍZO COM ANTECEDÊNCIA
MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. COMUNICADA A DATA, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA QUE POSSAM ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA. DESDE JÁ CONCEDO AO PERITO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PARA ENTREGA DO
LAUDO. COM A JUNTADA DO LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES A
MANIFESTAREM-SE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. APÓS,
CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
16946 - 2006 \ 1267.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBARGANTE: G. V. DE F.
ADVOGADO: SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELCIO LIMA DO PRADO
EMBARGADO(A): R. S. M. DE O.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: HELVIO CAGLIARI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.
SENTENÇA DE FLS. 242/245 PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO
TRANSCRITA: É O RELATÓRIO. DECIDO. CONFORME SE INFERE DA
REGRA DO ARTIGO 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PODE SE
VALER DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO QUEM, NÃO SENDO
PARTE NO PROCESSO, SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE DE
SEUS BENS POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL, EM CASOS COMO O DE
ARRESTO, QUE FOI O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. OCORRE QUE
A ORDEM DE ARRESTO NÃO MAIS SUBSISTE, JÁ QUE AS PARTES DA
AÇÃO DE EXECUÇÃO (NA QUAL FOI A ORDEM PROFERIDA), PROCESSO
1266/06 (APOLO 16585), NOTICIARAM A REALIZAÇÃO DE ACORDO,
RAZÃO PELA QUAL FOI AQUELA AÇÃO EXTINTA. ASSIM, UMA VEZ
Disponibilizado - 13/3/2008
EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO QUE ORIGINOU A ORDEM DE ARRESTO,
ESTE NÃO MAIS SUBSISTE, RAZÃO PELA QUAL FICA A PRESENTE LIDE
SEM OBJETO, NÃO EXISTINDO NENHUMA PROVIDÊNCIA A CARGO DESTE
JUÍZO QUE POSSA DAR SUSTENTAÇÃO À PRETENSÃO INICIAL DO
AUTOR QUE, DIGA-SE DE PASSAGEM, NUNCA FOI PRIVADO DA POSSE
DOS ANIMAIS ARRESTADOS. O PRESENTE PROCESSO NÃO PODE
RECEBER A PROVIDÊNCIA PRETENDIDA PELO AUTOR, POSTO QUE
INCA B Í V E L P A R A A E S P É C I E D E P R O V I D Ê N C I A S P R E T E N D I D A S
(PRODUÇÃO DE PROVAS PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS CIVIS E
CRIMINAIS), SENDO CERTO QUE TRANSBORDA DO LIMITE JURÍDICO DA
PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO A CONDENAÇÃO
CRIMINAL DE QUALQUER DAS PARTES OU AINDA ANULAÇÃO DE
NEGÓCIO JURÍDICO, PROVIDÊNCIA QUE SOMENTE SERÁ ALCANÇADA EM
EVENTUAL AÇÃO ORDINÁRIA DE PEDIDO ANULATÓRIO OU AINDA AÇÃO
CRIMINAL. MAS CONCORDA ESTA MAGISTRADA QUE O PODER
JUDICIÁRIO NÃO PODE SER USADO PARA PERSECUÇÃO DE FINS
ILÍCITOS, TENDO O MAGISTRADO DEVER DE PREVENIR OU REPRIMIR
QUALQUER ATO CONTRÁRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, CONFORME
INCISO III DO ARTIGO 125 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA
QUAL MANTENHO A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA
FEDERAL, PARA OS FINS PRETENDIDOS NA DECISÃO DE FLS. 221,
POSTO QUE HÁ SÉRIA E CONSISTENTE PLAUSIBILIDADE NO ALEGADO
PELO AUTOR. COM A JUNTADA DAS CÓPIAS DA DECLARAÇÕES
PRETENDIDAS, REMETA-SE CÓPIA INTEGRAL DO FEITO AO ILUSTRE
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AS PROVIDÊNCIAS
QUE ENTENDER CABÍVEIS. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM
ANÁLISE DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DE PERDA DO
OBJETO DA PRESENTE AÇÃO E VIA DE CONSEQÜÊNCIA REVOGO A
LIMINAR DEFERIDA, DETERMINANDO A BAIXA EM EVENTUAL CAUÇÃO
PRESTADA, CANCELANDO-SE A REALIZAÇÃO DE QUALQUER
AUDIÊNCIA. ESCLAREÇO QUE MESMO COM A REVOGAÇÃO DA LIMINAR
DE FLS. 61, PERMANECEM OS ANIMAIS NA POSSE DO EMBARGANTE,
VISTO QUE AS PARTES DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM APENSO
NOTICIARAM ACORDO, NÃO MAIS SUBSISTINDO A ORDEM DE ARRESTO.
ASSIM, SE NÃO MAIS SUBSISTE ARRESTO, NÃO DEVEM OS ANIMAIS
DEIXAR O LOCAL ONDE ESTÃO. CONDENO OS EMBARGADOS NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR DADO
À CAUSA, VISTO QUE FORAM OS ÚNICOS RESPONSÁVEIS PELA
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DA PRESENTE, OBSERVADOS OS
CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIANTE AINDA DE TODO O EXPOSTO NOS AUTOS, CONDENO AINDA OS
EMBARGADOS, SOLIDARIAMENTE, NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ, COM FULCRO NO ARTIGO 17, INCISO III E V E ARTIGO 18 E §§,
FIXANDO A MULTA EM 1% DO VALOR DADO À CAUSA, DEVENDO
AINDA INDENIZAR O EMBARGANTE DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS E PROCESSUAIS E AINDA DOS PREJUÍZOS
COMPROVADOS QUE POR VENTURA TENHA SOFRIDO POR CONTA DA
MEDIDA DE ARRESTO (RESSALTANDO QUE ESTE NUNCA FOI PRIVADO
DA POSSE DOS ANIMAIS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, NAS
PESSOAS DOS ADVOGADOS. CUMPRA-SE.
10662 - 2006 \ 352.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: WALTER BEVILÁQUA
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
REQUERIDO(A): DETRAN-DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: LUCIMAR DA SILVA SANTOS DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA
INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS.
18012 - 2006 \ 938.
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
REQUERENTE: CLAUDINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
REQUERIDO(A): BRADESCO SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTE REQUERIDA, DO R.
DESPACHO DE FLS. 177 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 106 de 258
INTIMEM-SE AS PARTES NAS PESSOAS DE SEUS ILUSTRES
ADVOGADOS ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS E PARA REQUEREREM
O QUE FOR D E S E U S I N T E R E S S E S . A P Ó S , V E N H A M O S A U T O S
CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
24375 - 2007 \ 328.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): DISVAL - DISTRIBUIDORA LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: JULGO,
EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN
PARA O DESBLOQUEIO JUDICIAL E BAIXA NA RESTRIÇÃO, CASO TENHA
SIDO IMPOSTA AO VEÍCULO BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO ÒRGÃO
SERASA PARA BAIXA NA RESTRIÇÃO EM NOME DO RÉU. AS CUSTAS
REMANESCENTES, SE HOUVER, SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE AS PARTES, NA PESSOA DOS
ADVOGADOS E ARQUIVE-SE APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. CUMPRA-SE.
24944 - 2007 \ 383.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO - MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: ASSIM
SENDO, E COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO NOS
TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS
QUE ATINGIDO O OBJETIVO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PRETENDIDA E DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA O
DESBLOQUEIO JUDICIAL E BAIXA NA RESTRIÇÃO, CASO TENHA SIDO
IMPOSTA AO VEÍCULO, BEM COMO A COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO
SERASA PARA BAIXA NA RESTRIÇÃO EM NOME DO RÉU. AS CUSTAS
REMANESCENTES SE HOUVER, SERÃO SUPORTADAS PELO AUTOR.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E ARQUIVE-SE APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS. CUMPRA-SE.
26041 - 2007 \ 59.
AÇÃO: PA-PORTE ILEGAL DE ARMA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): LUIZ DE JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO: ARISTIDES JOSÉ BOTELHO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, DA DECISÃO DE
FLS. 41 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. INICIALMENTE ACEITO A
JUSTIFICATIVA DE FLS. 35/37, RESSALTANDO PORÉM QUE O CPF DO
REEDUCANDO JÁ DEVE ESTAR PRONTO. DEFIRO O REQUERIMENTO DO
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONSTANTE ÀS FLS.
40. DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO REEDUCANDO PARA O
DIA 18 DE ABRIL DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. INTIME-SE O REEDUCANDO
E SEU ADVOGADO. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
22714 - 2007 \ 258.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): SALVADOR MENDES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "NÃO EXISTE O NÚMERO
INDICADO".
19239 - 2006 \ 1301.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
Disponibilizado - 13/3/2008
EXECUTADOS(AS): M. G. NEUMANN NOGUEIRA-ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DO R.
DESPACHO DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC.DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 29.SUSPENDA-SE COMO REQUERIDO, AGUARDANDO-SE
NO ARQUIVO NOVA PROVOCAÇÃO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
19240 - 2006 \ 1304.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO: FELICIO HIROCAZU IKENO.
EXECUTADOS(AS): M. G. NEUMANN NOGUEIRA-ME
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, DO R.
DESPACHO DE FLS. 30 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC.DEFIRO O
PEDIDO DE SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO CONTIDO NA
PETIÇÃO DE FLS. 29 E DETERMINO O ENVIO DOS AUTOS AO ARQUIVO
PROVISÓRIO, ONDE DEVERÁ AGUARDAR NOVA
PROVOCAÇÃO.INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO.CUMPRA-SE.
11037 - 2006 \ 548.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR IDADE
REQUERENTE: JOSEFA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO R.
DESPACHO DE FLS. 146 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. DÊ-SE
VISTAS À AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 140/145. APÓS, VENHAM OS
AUTOS CONCLUSOS.CUMPRA-SE.
13919 - 2006 \ 1268.
AÇÃO: IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE: ADRIANO ROGÉRIO PANTE
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: RONEY SANDRO CUNHA
ADVOGADO: ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER
ADVOGADO: RODRIGO LUIZ MARTINS
REQUERIDO(A): NELSON AMÉRICO ABEGG
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ SERGIO ROSSI
ADVOGADO: CRESTIANE ANDRÉIA ZANROSSO
ADVOGADO: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO
DISPOSITIVO FINAL DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, A SEGUIR
TRANSCRITO: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE
PRODUZA SEUS JURÍDICOS EFEITOS, OS ACORDOS DE FLS. 1.214/1.216
E 1.230/1.231 E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO.CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, PELOS
AUTORES.CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SEUS PATRONOS.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE,
INTIMEM-SE, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, E ARQUIVE-SE APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO E DEMAIS CAUTELAS LEGAIS.CUMPRA-SE.
27384 - 2007 \ 159.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA ENCANTADO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
REQUERIDO(A): ALCIDES BERTOTI PEREIRA
ADVOGADO: SILVANO F. DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DA
DECISÃO DE FLS. 127 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. DESIGNO A
DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008 ÀS 13:30 HORAS, PARA REALIZAÇÃO
DO ATO DEPRECADO. COMUNIQUE-SE À ORIGEM. CIÊNCIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. OBSERVE
A ILUSTRE ESCRIVÃ O ‘ITEM’ 6.16.7.10 DA CNGC. CUMPRA-SE.
9855 - 2007 \ 830.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 107 de 258
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CELIO ANTONIO RODRIGUES REZENDE
ADVOGADO: ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER
REQUERIDO(A): BANCO HSBC - BAMERINDUS S/A
ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO
DE FLS. 207/208 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. TRATA-SE DE
CUMPRIMENTO DE TITULO EXECUTIVO JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE
QUANTIA CERTA. DESDE JÁ FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10
% (DEZ POR CENTO). CITE-SE O EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU
ILUSTRE ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL (POR PRECATÓRIA, NO ENDEREÇO DE FLS. 40),
PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SENDO QUE NO
CASO DE NÃO PAGAMENTO O MONTANTE SERÁ ACRESCIDO DE MULTA
DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. COMO O EXEQÜENTE JÁ FEZ PEDIDO D E
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, APÓS O
DECURSO DOS 15 DIAS SEM PAGAMENTO, EXPEÇAM-SE TAIS
MANDADOS. LAVRE-SE AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. DO AUTO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO SERÁ O EXECUTADO INTIMADO, NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO OU, NA FALTA DESTE, PESSOALMENTE,
POR MANDADO, DO QUAL CONSTARÁ QUE O EXECUTADO PODERÁ
OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS, PORÉM TÃO SOMENTE
SOBRE AS MATÉRIAS ELENCADAS NO ARTIGO 475-L DO CPC. CASO A
PENHORA RECAIA SOBRE BENS IMÓVEIS E SENDO O EXECUTADO
CASADO, INTIME-SE TAMBÉM SEU CÔNJUGE ACERCA DA MESMA.
ANALISAREI O PEDIDO DE PENHORA ON LINE OPORTUNAMENTE. DEFIRO
DESDE JÁ, SE NECESSÁRIO, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 E
PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM A RESPOSTA
INTIME-SE A EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEU ILUSTRE ADVOGADO,
PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. APÓS, VENHAM
OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE, NA
PESSOA DOS ADVOGADOS. CUMPRA-SE.
16585 - 2006 \ 1266.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: RODRIGO SILVA MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA R.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, EM RESUMO TRANSCRITA: ASSIM
SENDO, E COM FULCRO NO ART. 269, INCISO II DO CPC, JULGO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, O QUE FAÇO NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I DO
CPC, POIS QUE ATINGIDO O OBJETIVO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
PRETENDIDA.
POR SE TRATAR DE ACORDO, CADA PARTE ARCARÁ COM OS
HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS E HAVENDO CUSTAS
REMANESCENTES, PELO EXECUTADO.DEFIRO O PEDIDO MINISTERIAL DE
FLS. 34 E DETERMINO A EXTRAÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DESTES AUTOS
E ENCAMINHAMENTO DAS MESMAS PARA O MP, PARA AS
PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE, NA PESSOA DO ADVOGADO. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
22686 - 2007 \ 251.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): ANTONIO ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE, PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "MUDOU-SE".
27258 - 2007 \ 96.
AÇÃO: CP-FALSIDADE IDEOLÓGICA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): LUCIANO AGUIAR DA COSTA
ADVOGADO: ARY ANTONIO FERREIRA DE PINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ, PARA QUE
QUERENDO SE MANIFESTE NOS AUTOS REQUERENDO O QUE DE
DIREITO, CONFORME DESPACHO QUE SE SEGUE: VISTOS ETC. DIANTE
DO PEDIDO MINISTERIAL DE FLS. 114 VERSO, OFICIE-SE O JUIZO DA 1ª
Disponibilizado - 13/3/2008
VARA CÍVEL SOLICITANDO CÓPIA DO V. ACÓRDÃO QUE REAPRECIOU A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU PROFERIDA NOS AUTOS
354-A/06 (APOLO 21806), PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. COM A
JUNTADA, NOVAS VISTAS AO MP. APÓS, À DEFESA. APÓS,
CONCLUSOS.
25966 - 2007 \ 536.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALQUIRIA CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO: SONIA MARIA PETENATTI
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: RODRIGO CARLOS BERGO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R.
DESPACHO DE FLS. 84 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIMEM-SE
AS PARTES, NAS PESSOAS DOS ADVOGADOS, PARA QUE
ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM 10 (DEZ)
DIAS, ESCLARECENDO A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO SOB PENA DE
INDEFERIMENTO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM A MANIFESTAÇÃO
DAS PARTES, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
18043 - 2006 \ 939.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: DELIS LAMMEL
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): VALÉRIA DE FÁTIMA ARRUDA
ADVOGADO: FERNANDO DO NASCIMENTO MELO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, DO R.
DESPACHO DE FLS. 41 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. INTIME-SE
A REQUERIDA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DE FL. 40 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, UMA
VEZ QUE APÓS A CITAÇÃO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEVE CONTAR
COM A CONCORDÂNCIA DA MESMA A TEOR DO PARÁGRAFO 4º DO
ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VALENDO O SEU
SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM
A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS.
I N T I M E M - S E A S P A R T E S , N A S P E S S O A S D O S A D V O G A D O S.
CUMPRA-SE.
15717 - 2006 \ 1074.
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. C.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO
REQUERIDO(A): ELIAS PAULISTA
ADVOGADO: JOSÉ DOS SANTOS NETTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JOSÉ DOS SANTOS NETTO, DA
DECISÃO DE FLS. 48 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. CONSOANTE
CERTIDÃO DE FLS. 46, FOI O REQUERIDO REGULARMENTE CITADO POR
EDITAL PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. ASSIM SENDO E
CONSIDERANDO QUE O MESMO DEIXOU ESCOAR EM BRANCO O PRAZO
PARA CONTESTAÇÃO, COMO SE VERIFICA DA CERTIDÃO DE FLS. 47,
PELO QUE DECRETO SUA REVELIA E NOMEIO CURADOR NA PESSOA DO
ILUSTRE ADVOGADO DR. JOSÉ DOS SANTOS NETTO QUE DEVERÁ SER
INTIMADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
EM SEGUIDA COLHA-SE O PARECER DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
19674 - 2006 \ 357.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA-MT
ADVOGADO: THALLES DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADOS(AS): CATARINA GUERRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA
MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA
DE CITAÇÃO, COM AVISO DA EBCT DE "NÃO EXISTE O NÚMERO
INDICADO".
10954 - 2006 \ 1137.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: JUVENIL LUIZ DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 108 de 258
ADVOGADO: MURILLO ESPICALQUIS MASCHIO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA
DECISÃO DE FLS 145 A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS ETC. INOBSTANTE
OS ARGUMENTOS DESPENDIDOS NA PETIÇÃO DE AGRAVO, MANTENHO
A DECISÃO ATACADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, VEZ QUE
MERECE CHANCELA A DECISÃO PROLATADA. EM SEPARADO SEGUEM
AS INFORMAÇÕES REQUISITADAS PELA INST Â N C I A " A D Q U E M"
(OF/N.170/2008 – 2ª VARA), AS QUAIS DETERMINO SEJAM REMETIDAS
COM URGÊNCIA, PRIMEIRAMENTE VIA FAC-SÍMILE E POSTERIORMENTE
VIA CORREIOS. CONSIDERANDO O TEOR DA DECISÃO DE FLS. 130, QUE
CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, AGUARDE-SE DECISÃO DO MESMO PARA NOVAS
DELIBERAÇÕES NESTE FEITO. APÓS A VINDA DE INFORMAÇÕES
QUANTO AO JULGAMENTO DO AGRAVO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE OS ADVOGADOS. CUMPRA-SE.
15488 - 2006 \ 268.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ESPOLIO DE EDVALDO JOSÉ DA SILVA- REP.EDNALDO
JOSE DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES
REQUERIDO(A): CARLOS MACEDO
ADVOGADO: JORGE BALBINO DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R.
D E S P A C H O D E F L S . 5 5 7 A S E G U I R T R A N S C R I T O : V I S T O S E T C.
PRIMEIRAMENTE ANALISO O PEDIDO DO REQUERIDO DE FLS. 555/556,
DEVENDO SER INTIMADO O AUTOR, NA PESSOA DE SUA ILUSTRE
ADVOGADA, PARA QUE ESCLAREÇA SE A ÁREA VEM MESMO SENDO
EXPLORADA E DE QUE MANEIRA, TUDO NO MESMO PRAZO INFRA
FIXADO.INTIMEM-SE AS PARTES, NAS PESSOAS DE SEUS
PROCURADORES, PARA QUE ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR EM 20 (VINTE) DIAS, ESCLARECENDO A
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS PARA SANEADOR.
12597 - 2006 \ 485.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: LUCIA ANGELI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: CHRISTIAN JAKS LINO GASPAROTTO
REQUERIDO(A): ELDER PAULO LINK
ADVOGADO: MARCIO TEIXEIRA DA FONSECA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DO R.
DESPACHO DE FLS. 205 A SEGUIR TRANSCRITO: VISTOS ETC. DEFIRO O
PEDIDO DOS AUTORES DE FLS. 203/204. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS
PARA QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DESIGNADA ÀS FLS. 185/186.
CERTIFIQUE A ILUSTRE ESCRIVÃ SOBRE A TEMPESTIVIDADE DO
PREPARO DAS DILIGÊNCIAS, CONFORME FLS. 186. INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS. CUMPRA-SE.
Comarca de Juína
3ª Vara
Expediente
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/166. cód. 38148
VALOR DA CAUSA: R$ 12.024,00
PARTE AUTORA: JUÍNA FRIGORÍFICO LTDA - JUÍNAFRIG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BENEDITO BARCELOS
MORAIS
PARTE RÉ: M.I. NUNES-ME (VIDRAÇARIA CRISTAL FORTE)
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se
nos autos, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 41/49.
DESPACHO/DECISÃO: "Certifico e dou fé que face a juntada da
contestação de fls. 41/49, e conforme autorizado pelo art. 162 § 4º CPC,
abro vista a parte autora para posterior manifestação.."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/200. cód. 38655
VALOR DA CAUSA: R$ 12.024,00
Disponibilizado - 13/3/2008
ESPÉCIE: Anulação de Título
PARTE AUTORA: JUÍNA FRIGORÍFICO LTDA - JUÍNAFRIG
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). BENEDITO BARCELOS
MORAIS
PARTE RÉ: M.I. NUNES-ME (VIDRAÇARIA CRISTAL FORTE)
EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se
nos autos, no prazo legal, acerca da contestação de fls. 26/35.
DESPACHO/DECISÃO: "Certifico e dou fé que face a juntada da
contestação de fls. 26/35, e conforme autorizado pelo art. 162 § 4º CPC,
abro vista a parte autora para posterior manifestação.."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/726. cód. 22435
VALOR DA CAUSA: R$ 16.439,93
ESPÉCIE: Execução de título extra judicial por quantia certa
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). RENATA KARLA BATISTA E
SILVA
JULIANA GIMENES DE FREITAS
PARTE RÉ: SÉRGIO RICARDO HERESTECH
EXPEDIENTE: Intimação da advogada da parte autora, por todo o conteúdo
do despacho ao final transcrito.
DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 417/2004. Vistos, em correição. 1.Defiro
o pedido de suspensão do feito sine die (fl. 61), nos termos do art. 791, III
do CPC. 2.Arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, mas os
excluindo do relatório de estatística forense. Intime-se e se cumpra. Juína,
30 de julho de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/454. cód. 1540
ESPÉCIE: Monitória
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). OZANA BAPTISTA GUSMÃO
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
PARTE RÉ: MILTON JOSÉ SODER
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:CLAYTON ROBERTO DA COSTA
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados da parte autora, para
manifestar-se nos autos em prosseguimento, no prazo de 10 dias.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/105. cód. 40323
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE RÉ: JULIERME BOCCHAT e CLAUDINEI DA SILVA
GONÇALVES, VULGO "NEGÃ, DICO"
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:OSVALDO LOPES DE SOUZA
EXPEDIENTE: Intimação do advogado dos réus, para manifestar-se nos
autos, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP.
DESPACHO/DECISÃO: "Homologo a desistência supra. A despeito do
parecer ministerial, o fato é que o réu Claudinei da Silva Gonçalves, até o
presente momento, não possui antecedentes criminais nestes autos,
razão pela qual lhe concedo liberdade provisória, mediante
comparecimento a todos os atos do processo, proibição de se mudar
desta Comarca sem autorização do juízo ou dela se ausentar por mais de
8 dias sem prévia comunicação, sob pena de revogação, nos termos dos
arts. 310, parágrafo único e 328, ambos do CPP. O mesmo não se pode
dizer quanto ao réu Julierme Boacchat, conforme se observa à fl. 53,
motivo pelo qual mantenho sua segregação cautelar. Assim, vista as
partes para a fase do art. 500 do CPP. Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2004/745. cód. 4659
ESPÉCIE: ExecuþÒo.
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). Sisane Vanzella
PARTE RÉ: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DE JUINA LTDA e
ADELCHI FRANCISCO POLETTO e DIONÍSIO DAMIANI e LEO
MEZZOMO e LÍDIO IORIS
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:EVALDO GUSMÃO DA ROSA
EXPEDIENTE: Intimação da advogada do exeqüente, para manifestar-se
nos autos se pretende adjudicar ou alienar, por sua própria iniciativa ou
em hasta pública, os bens penhorados (CPC. Arts. 685-A e 686).
DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 745/2004. Vistos, em correição. Diga o
exeqüente se pretende adjudicar ou alienar, por sua própria iniciativa ou
em hasta pública, os bens penhorados (CPC. Arts. 685-A e 686).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 109 de 258
Intime-se. Juína, 25 de julho de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO.
Juiz de Direito."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/1. cód. 37334
ESPÉCIE: Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita
PARTE AUTORA: ROSELY DE OLIVEIRA CARDOSO
PARTE RÉ: ERASMO SIDRÔNIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:ELAINE DE PAULA MENEZES
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados de todo o conteúdo do despacho
ao final transcrito.
DESPACHO/DECISÃO: "PD n. 1/2007. Vistos. Trata-se de incidente de
impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deferidos a
Erasmo Sidrônio da Silva nos e m b a r g o s à e x e c u ç ã o d e a l i m e n t o s ,
aforados por ele em face de Ediógenes Sidrônio da Silva, representado
por sua mãe Rosely de Oliveira Cardoso. O impugnado foi regularmente
intimado a se manifestar acerca do incidente (fl. 15), entretanto permitiu
que transcorresse in albis o prazo assinalado para tal desiderato. (fl. 17).
É o relato. Passo a decidir. O impugnante aduz que o impugnado possui
vasto patrimônio, razão pela qual possui plenas as condições de arcar
com as despesas e custas processuais, além do pagamento dos
honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento. Requer a
revogação dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e
condenação do impugnado ao décuplo do valor das custas, além de sua
incursão no crime de falsidade ideológica. A concessão de referido
benefício está condicionada à afirmação pela parte de que não está em
condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do art. 4º da Lei n.
1.060/50, o que não ocorreu no presente caso. Faz-se necessária a
assertiva pela própria parte, a fim de que possa ser responsabilizada se
faltar com a verdade. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: Há um acórdão do TJSP em que se indeferiu a
concessão de assistência judiciária porque, apesar de ter requerido o
benefício, o interessado deixou de afirmar que não tinha "condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família" (RT 809/237 e JTJ 259/324) – CPC Theotonio
Negrão, 36ª ed., p. 1229. Outrossim, a assistência judiciária será
concedida a todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar
as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família (art. 2º, parágrafo único da Lei n. 1.060/50).
Ora, sócio de empresa de comércio de explosivos, com rendimento mensal
fixo no valor de R$ 4.500,00, por óbvio, não é o destinatário da
supracitada lei. Tanto tem ele plenas condições de arcar com as custas e
despesas judiciais, que contratou, às suas expensas, causídico para
defender seus interesses, conforme se denota da inicial dos embargos à
execução. Quanto ao pedido de condenação por litigância de má-fé, não
havendo o autor se declarado pobre e agido com a má-fé imprescindível,
não há como lhe aplicar a penalidade prevista no art. 4º, § 1º da Lei n.
1.060/50 nem encaminhar cópia da petição de embargos ao Ministério
Público para eventual oferecimento de denúncia. Diante do exposto, nos
termos dos arts. 6º e 7º da Lei n. 1.060/50, julgo procedente este incidente
processual, revogando os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
concedidos a Erasmo Sidrônio da Silva nos autos de embargos à
execução n. 210/2006, determinando que recolha as custas e despesas
processuais necessárias nos autos de embargos à execução, em 30 dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cuidando-se de
incidente processual, é isento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Desapensem-se os autos, traslade-se cópia
desta para o supracitado feito e, transcorrido o prazo recursal,
arquivem-se, com as baixas necessárias. Intimem-se e se cumpra. Juina,
26 de novembro de 2007. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO. Juiz de
Direito."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
NÚMERO DO PROCESSO: 2006/243. cód. 34342
VALOR DA CAUSA: R$ 775.265,00
DATA, HORÁRIO E LOCAL: A audiência será e se realizará no dia
7/7/2008, às 16:30 horas, no Edifício do Fórum, sito no endereço ao final
indicado.
ESPÉCIE: Embargos
PARTE AUTORA: PRETTO & PRETTO LTDA e VALDIR PRETTO e ZILDA
PRETTO e JANDIR PADILHA e LORENA PRETTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr. NILSON JOSÉ FRANCO
PARTE RÉ: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ: Dr.(s) OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
JANAINA ACACIA RODRIGUES MOARES
EXPEDIENTE: Intimação dos advogados das partes da r. decisão abaixo
transcrita, bem como da Audiência.
DESPACHO/DECISÃO: "Autos n. 243/2006. Vistos, em saneamento.
Cuida-se de embargos à execução ajuizados por Pretto & Pretto Ltda e
outros em face de Petrobrás Distribuidora S/A, aduzindo que os contratos
executados constituem um único negócio, que não houve mora dos
embargantes, mas, sim, inadimplemento da embargada, opondo, assim, a
exceção de contrato não cumprido. Impugnaram, ainda, os cálculos
apresentados pela embargada na execução e requereram a inversão do
ônus da prova, por se tratar de direito do consumidor (fls. 2/17).
Recebidos os embargos, foi suspenso o processo de execução (fl. 41).
Petrobrás Distribuidora S/A impugnou os embargos, alegando,
preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir dos
embargantes. No mérito, pugnou pela inaplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor, afirmou que cumpriu integralmente suas obrigações
contratuais, que o inadimplemento dos embargantes é confesso e que o
cálculo apresentado é legal (fls. 102/112). Após, os embargantes
requereram a exclusão de seu nome dos cadastros de proteção ao
crédito (fls. 138/141). Na audiência preliminar, não obtida a conciliação, as
partes especificaram suas provas, vindo os autos conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado (fl. 147). É o relato. A embargada
alegou, preliminarmente, carência de ação dos embargantes, por falta de
interesse de agir, pois não seria permitido discutir as cláusulas dos
contratos entre eles celebrado em sede embargos à execução, no que
não lhe assiste razão. Aplica-se ao caso o art. 745, V, do CPC, que trata
dos embargos fundados em títulos executivos extrajudiciais: Art. 745. Nos
embargos, poderá o executado alegar: (...) V - qualquer matéria que lhe
seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Vejamos
doutrina: "A propósito do assunto, dispõe o art. 745, V, que nos embargos
à execução fundado em título extrajudicial, o executado poderá alegar
qualquer matéria que lhe seja lícito deduzir como defesa em processo de
conhecimento, além de outras matérias típicas do processo executivo (...)"
Assim, perfeitamente admissível a discussão das cláusulas contratuais
nestes embargos, rejeito a preliminar de carência de ação por falta de
interesse de agir. Quanto ao pedido liminar de exclusão dos dados da
executada dos cadastros de inadimplentes é imprescindível a constatação
de dois requisitos inerentes à concessão das liminares, quais sejam, o
fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente momento, o fumus boni
iuris evidencia-se pelo documento de fls. 134/135, transparecendo que o
Juízo encontra-se garantido pela penhora do imóvel ali descrito. Daí resulta
a presença do bom direito. O periculum in mora, por sua vez, resta
evidente pelos prejuízos que o registro no cadastro de inadimplentes
podem acarretar a quem possui restrições. Ademais, a Lei n. 10.522/2002
traz a seguinte determinação: Art. 7º Será suspenso o registro no Cadin
quando o devedor comprove que: I - tenha ajuizado ação, com o objetivo
de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de
garantia i d ô n e a e s u f i c i e n t e a o J u í z o , n a f o r m a d a l e i ; O u t r o s s i m ,
destaca-se que não há risco algum de perdas irreparáveis na baixa do
nome do requerente do banco de dados do CADIN, visto que o juízo está
garantido, conforme o auto de penhora e depósito de fls. 134/135, já
mencionado, que constringiu um imóvel rural de 15,48 ha, com diversas
benfeitorias no auto descritas. Pelo exposto e com fulcro no art. 804 do
CPC, concedo a medida liminar pleiteada, determinando à embargada que
promova a exclusão do nome da embargante do banco de dados do
CADIN e dos demais órgãos de proteção ao crédito, em decorrência dos
débitos aqui discutidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (CPC, art.
461). Destarte, as partes são legítimas e estão bem representadas .
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo, não havendo vícios ou irregularidades a serem
sanadas, dou o feito por saneado. Quanto às provas requeridas, indefiro
a realização de perícia contábil, uma vez que s e c u i d a d e m a t é r i a
exclusivamente de direito, que não depende do conhecimento especial de
técnico (CPC, art. 420, parágrafo único, I). Nesse sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO RECONHECIDO. DISCUSSÃO DOS
ENCARGOS CONTRATUAIS COMO MATÉRIA DE DEFESA EM AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MORA CARACTERIZADA. PRESSUPOSTO DA
DEMANDA CONFIGURADO. 1. Não sendo agitada a matéria em sede de
apelação, não há que se exigir pronunciamento da Corte local sobre a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 110 de 258
questão. 2. A adoção pelo aresto recorrido de tese incompatível com a
alegada pela recorrente não dá ensejo ao reconhecimento de omissão no
acórdão recorrido. 3. A prova pericial é despicienda quando se pretende a
declaração da ilegalidade/abusividade das cláusulas contratuais, matéria
eminentemente de direito. 4. É possível a discussão acerca da legalidade
dos encargos do contrato de arrendamento mercantil em sede de ação de
reintegração de p o s s e . 5 . R e c u r s o e s p e c i a l n ã o c o n h e c i d o . ( R E s p
351.432/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA,
julgado em 18.10.2005, DJ 20.03.2006 p. 275). PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 07, DO STJ. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL EM SEDE DE AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRA O DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH. PRECEDENTES. 1.
O reexame de matéria fático-probatória não dá ensejo à interposição de
Recurso Especial, ante a incidência, inarredável, do verbete sumular n.
07/STJ 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, com base no contexto
fático-probatório, entendeu pela desnecessidade de realização de prova
pericial em sede de ação revisional de contrato de mútuo firmado no
âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, cujo reexame revela-se
insindicável pelo STJ, em sede de recurso especial (Precedentes: RESP
390135 / PR ; Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 03.11.2003; RESP
267172 / SP ; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 18.11.2002.) 3. Ainda
que assim não fosse, revela-se inequívoco que não se caracteriza a
violação ao princípio da ampla defesa o indeferimento de prova pericial
para fins de apuração dos valores da casa própria adquiridos pelo SFH
(Precedentes: RESP 215808 / PE ; Rel. MIN. HUMBERTO GOMES DE
BARROS, DJ de 09.06.2003; RESP 81000 / BA ; Rel. MIN. PEÇANHA
MARTINS, DJ de 16.12.1996; RESP 83794 / BA ; Rel. MIN. JOSÉ DE JESUS
FILHO, DJ de 10.06.1996) mercê de o mesmo encerrar fundamento
eminentemente constitucional. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no
REsp 644.442/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em
03.03.2005, DJ 28.03.2005 p. 209) Outrossim, defiro o depoimento pessoal
dos embargantes, a oitiva de testemunhas e a juntada de documentos
novos, nos termos da lei. As partes deverão apresentar os róis, bem
como depositar as diligências de oficial de justiça ou preparo de
precatórias, em 30 dias, a partir da intimação desta, sob pena de
desistência das provas requeridas. Desde já, designo audiência de
instrução e julgamento para 07/07/2008, às 16:30 horas. Intimem-se,
observando-se o disposto no art. 343, § 1º do CPC, quanto ao
embargantes. Cumpra-se. Juína, 13 de fevereiro de 2008. ALEXANDRE
DELICATO PAMPADO. Juiz de Direito."
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Primeira Entrância
Comarca de Alto Garças
Vara Única
Intimação
JUIZ:JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA
GESTOR:JOSÉ IONDAS LIMA DE ANDRADE
EXPEDIENTE:2008/158
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
2637 - 2003 \ 181.
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ORIPES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
REQUERIDO: ESPÓLIO DE EDUARDO SOARES
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
INTIMAND O : J O Ã O B A T I S T A D E A R A Ú J O E S I L V A ( O A B : 4 2 0 8 - A ) ENDEREÇO: RUA DOM AQUINO, 330, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTO
GARÇAS - UF: MT - CEP:78770000
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 DIAS, DECLINAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
BEM COMO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/03/2008, ÀS 13H30MIN.
EXPEDIENTE:2008/159
2651 - 2003 \ 191.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ESPÓLIO DE EDUARDO SOARES
ADVOGADO: FERNANDO CESAR PASSINATO AMORIM
Disponibilizado - 13/3/2008
REQUERIDO: EURÍPEDES FRANCISCO DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
INTIMAND O : J O Ã O B A T I S T A D E A R A Ú J O E S I L V A ( O A B : 4 2 0 8 - A ) ENDEREÇO: RUA DOM AQUINO, 330, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ALTO
GARÇAS - UF: MT - CEP:78770000
FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARA O DIA 18 DE MARÇO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS.
Comarca de Alto Taquari
Vara Única
Edital
EDITAL DE
CITAÇÃO
PRAZO:
15 (QUINZE) DIAS
AUTOS Nº2007/91.
ESPÉCIE:Delito de Trânsito.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
RÉU: Jose Silvone de Oliveira.
CITANDO/INTIMANDO: JoseSilvonede Oliveira, Rg:
1.440.713 SSP MT Filiação: Antônio Ismael de Oliveira e de
Evanil Alves Nogueira, data de nascimento: 10/12/1977 ,
brasileiro, natural de Paranaíba - MS, casado, mecânico,
Endereço: Rua: Aurícia de Queiroz, N° 145, Bairro: Industrial
de Lurdes, Cidade: Paranaíba-MS.
FINALIDADE:CITAÇÃODO RÉU acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da Denúncia, cuja cópia encontra-se à
disposição na escrivania, na qual foi clausurado nas penas do artigo 157,
"caput" c/c artigo 157§2º, inciso I, II e IV, todos do Código Penal, bem como
sua INTIMAÇÃO para comparecer em audiência de INTERROGATÓRIO ,
que se realizará no dia 20 DE MARÇO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS , no
endereço ao final indicado.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos etc. Recebo a denúncia ofertada contra
José Silvone de Oliveira, nos termos de s u a p r o p o s i ç ã o , q u e d á o
denunciado como incurso nas penas dos arts. nela mencionados, posto
que preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e não
se enquadra em nenhuma das hipóteses de rejeição do art. 43 do mesmo
Codex. Estriba a decisão em elementos probatórios mínimos, únicos
factíveis nessa quadra, a denotar perspectivas de existência do "fumus
boni iuris", indicando, portanto, a necessidade de receber a denúncia, com
os conseqüentes ao prosseguimento da ação penal. Em consonância com
o art. 361 do Código de Processo Penal, determino que se proceda a
citação via edital do denunciado, com prazo de 15 (quinze) dias. Designo
interrogatório do denunciado para o dia 20 de março de 2008, às 15:00
horas. Cite-se o denunciado para comparecer acompanhado de
advogado, consignando-se no edital que se não comparecer com um,
ser-lhe-á nomeado um defensor dativo, a ser intimado para o
interrogatório, mas que poderá a qualquer tempo constituir um de sua
confiança durante o curso do processo. Acolho a cota ministerial de p. 63.
Atenda-se. Cientifique-se o MP. Expeça-se o necessário e cumpra-se .
Alto Taquari - MT, 27 de dezembro de 2007, Mm. Juiz de Direito Dr. Walter
Tomaz da Costa."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ---------___________ Mari Eliane Teschke Es c a q u e t e , T é c n i c a
Judiciária, digitei.
Alto Taquari - MT, 12 de março de 2008.
Sandra Gomes de Souza
Gestora Judiciária em Substituição Legal
Port. 021/07/DF
Expediente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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CERTIDÃO A RESPEITO, ASSIM COMO NÃO SE DESARQUIVANDO OS
AUTOS ANTES DE SEREM LIQUIDADAS.
P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 25 DE OUTUBRO DE 2007, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA.
COMARCA DE ALTO TAQUARI
VARA ÚNICA
JUIZ:WALTER TOMAZ DA COSTA
ESCRIVÃO:CÉLIO CRISTIANO BRIANCINI
EXPEDIENTE:2008/12
3024 - 2004 \ 321.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: NOMA & CIA LTDA
ADVOGADO: WILSON JOSÉ DE FREITAS
EXECUTADOS: MARILDA GAROFALO SPERANDIO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
12697 - 2004 \ 253.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: PLANAGRI S/A
ADVOGADO: JOSE NETO DE ARAÚJO
ADVOGADO: FRANCISCO JOSE DE FIGUIREDO
EXECUTADOS: EDUARDO THOBER - SEMENTES TAQUARI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
WILSON JOSÉ DE FREITAS, PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO NO
PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
JOSÉ NETO DE ARAÚJO, OAB/GO 1.740, PARA DAR SEGUIMENTO AO
FEITO NO PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
1430 - 2004 \ 181.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: METAIS DE GOIÁS S/A
ADVOGADO: ODENIR MALASPINA DE MORAIS
ADVOGADO: EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO: LÁZARO CUSTÓDIO DOS SANTOS
EXECUTADOS: VILMAR FELIPE FOLMANN
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
DÉCIO JOSÉ TESSARO OAB/MT 3.162, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DA CERTIDÃO DE P. 49 E AUTO DE PENHORA DE P. 50, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. º
ODENIR MALASPINA DE MORAIS, OAB/GO 4967, PARA DAR
SEGUIMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
12663 - 2004 \ 277.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA
REQUERIDO: MARLI SOUZA MAGALHÃES
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
NEY PEREIRA DE SOUZA, OAB/MT N.º 2.964, PARA DAR SEGUIMENTO
AO FEITO NO PRAZO DE 48:00 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
3393 - 2004 \ 24.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: ARAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES
EXECUTADOS: RENATO SANINI
ADVOGADO: LORIVAL MARCOLINO CLARO
FINALIDADE : I N T I M A Ç Ã O DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE
DR.º APARECIDO GONÇALVES, OAB/MT 2022 DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA.
EM RESUMO... JULGO.
TRANSAÇÃO VIÁVEL QUE DETERMINA O FIM DA CONTENDA,
INDEPENDENTEMENTE DE SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, JULGO O
PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE
EXEQÜENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO
ACORDO, A SEREM CALCULADAS E PREPARADAS AS
REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CONTA DE CADA
QUAL, CONFORME ACORDADO. BAIXEM-SE AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS
EXISTENTES SOBRE BENS.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, O QUE SERÁ CERTIFICADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR, COM AS DEMAIS ANOTAÇÕES DE PRAXE, DEPOIS DE
QUITADAS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES. CASO CONTRÁRIO,
HAVENDO CUSTAS E PERMANECENDO INADIMPLENTES, ARQUIVE-SE
APENAS ADMINISTRATIVAMENTE, AVERBANDO-SE À MARGEM DA
DISTRIBUIÇÃO E NÃO SE FORNECENDO CÓPIA DE DOCUMENTOS OU
Disponibilizado - 13/3/2008
16202 - 2007 \ 83.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
EXEQUENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
EXECUTADOS: ADAUTO LUIZ BERNINI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
16795 - 2007 \ 232.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO
REQUERIDO: APARECIDO HONORIO BARBOSA
FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE
DR.ª ÉLIDA PEREIRA JERÔNIMO OAB/MT 10.323, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA, ABAIXO TRANCRITA.
EM RESUMO ...ISTO POSTO, INDEFIRO A INICIAL PELA FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA. FORTE NO ART. 295, INCISO III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM ESPEQUE NO ART. 267,
INCISO I, DO MESMO CODEX. POR CONSEQÜÊNCIA CONDENO A
DEMANDANTE A PAGAR AS CUSTAS JUDICIAIS. DEIXO DE CONDENÁ-LA
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
TRANSITADA EM JULGADO ESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE,
BAIXE-SE E ARQUIVE-SE.
P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 29 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
16809 - 2007 \ 237.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA
EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DA AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, LEI ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS
DA CNGC.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.
CERTIDÃO DE P. 39 NOTICIANDO QUE A EXEQÜENTE NÃO RECOLHEU AS
CUSTAS DA TABELA "D".
ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR EM 30
(TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA
AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI
ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS DA CNGC.
INTIME-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 112 de 258
CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
16863 - 2008 \ 2.
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GOIANO BARBOSA GARCIA
REQUERIDO: LEONEIS APARECIDO SIQUEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR. º
GOIANO BARBOSA GARCIA OAB/GO 1697, PARA QUE PROVIDENCIE O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS
AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), NO PRAZO DE 05
(CINCO DIAS),CUMPRIMENTO DO MANDADO DECITAÇÃO. O REFERIDO
VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 8.539-1 DO BANCO
DO BRASIL, AGÊNCIA 0512-6, EM NOME DE JOSÉ CARLOS COELHO. O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE
ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA
ESCRIVANIA.
16808 - 2007 \ 236.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE
JUSTIÇA, NOS AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 105,00 (CENTO E
CINCO REAIS), NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) , PARA CUMPRIMENTO
DO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ
SER DEPOSITADO NA CONTA N.º 5041-5, DO BANCO DO BRASIL,
AGÊNCIA 4515-2, EM NOME DE WELLITON REZENDE SANTOS. O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ SER COMPROVADO MEDIANTE
ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496 1706 OU PROTOCOLO NESTA
ESCRIVANIA.
16172 - 2007 \ 106.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: EDMA ABADIA DOURADO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: NEY PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: EDSON ROBERTO CASTANHO
REQUERIDO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO TAQUARI-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.º
EDSON ROBERTO CASTANHO OAB/ MS 9234, PARA MANIFESTAR-SE
NOS AUTOS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.
DIGA O ILUSTRADO ADVOGADO PETICIONÁRIO DE P. 59, EM CINCO
DIAS.
NADA SENDO REQUERIDO, A TEOR DA CERTIDÃO DE P. 68, VERSO, E
CÓPIA DA SENTENÇA DE P. 69/70, AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E
BAIXAS DEVIDAS.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
16895 - 2008 \ 5.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A - UNIDADE REGIONAL D E
REESTRUTURAÇÃO - RIO VERDE
ADVOGADO: WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO
EXECUTADOS: ZULMIEL BARBOSA MACHADO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO OAB/MT 3.928, PARA QUE PROVIDENCIE O
PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS
Disponibilizado - 13/3/2008
AUTOS SUPRA, NO VALOR DE R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) , NO PRAZO
DE 05 (CINCO DIAS) ,CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO E
PENHORA. O REFERIDO VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA
N.º 8.539-1 DO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0512-6, EM NOME DE JOSÉ
CARLOS COELHO. O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DEVERÁ S E R
COMPROVADO MEDIANTE ENVIO DE FAX NO N.º 66 496 1609 / 66 496
1706 OU PROTOCOLO NESTA ESCRIVANIA.
16810 - 2007 \ 238.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
EXECUTADOS: GIOVANI LUIGI PERACHIA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE DR.º
LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR OAB/MS 8125 E OAB/MT 8194-A, PARA
EFETUAR EM 30 (TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.
CERTIDÃO DE P. 35 NOTICIANDO QUE A EXEQÜENTE NÃO RECOLHEU AS
CUSTAS DA TABELA "D".
ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EFETUAR EM 30
(TRINTA) DIAS O INTEGRAL PREPARO DO PROCESSO, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DA
AÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, LEI
ESTADUAL DE CUSTAS N.° 7.603/2001 E REGRAS DA CNGC.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 28 DE JANEIRO DE 2008, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
13405 - 2006 \ 68.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: JOELCIO VILELA DE CARVALHO
ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES
ADVOGADO: FÁBIO VILELA DE CARVALHO
REQUERIDO: NELSON ANTKIEWICZ
ADVOGADO: TANISE CRISTINA TORTORELLI
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.º
FÁBIO VILELA DE CARVALHO OAB/MT 5.175-B, PARA INFORMÁ-LO
ACERCA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE P. 129 ABAIXO TRANSCRITA.
DESPACHO/DECISÃO: VISTOS ETC.
A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESTÁ ENTREGUE NESTA SEDE NOS
TERMOS DA SENTENÇA DE P. 123/124, SUPERADOS OS PLEITOS DE P.
127/128, EXCETO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS, QUE
DEFIRO, MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS ÀS EXPENSAS DA
REQUERENTE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. ALTO TAQUARI-MT, 7 DE NOVEMBRO DE 2007, MM. JUIZ
DE DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
13405 - 2006 \ 68.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: JOELCIO VILELA DE CARVALHO
ADVOGADO: DEUZÂNIA MARQUES VILELA ALVES
ADVOGADO: FÁBIO VILELA DE CARVALHO
REQUERIDO: NELSON ANTKIEWICZ
ADVOGADO: TANISE CRISTINA TORTORELLI
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERIDA DR.ª
TANISE CRISTINA TORTORELLI OAB/SP 215.084, DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA.
EM RESUMO... DECIDO.
APESAR DE INTIMADO O AUTOR A PREPARAR O FEITO, NÃO SE DIGNOU
A TANTO, A CONTRARIAR O ART. 257 DO CPC, QUE DETERMINA, EM
CONSEQÜÊNCIA, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ESTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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CANCELAMENTO EQUIVALE AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
O PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO TEM GUARIDA, SEM
ESP E C I F I C A Ç Ã O N A S H I P Ó T E S E S D O A R T . 2 6 5 D O C P C O U E M
QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DE LEI. O PRÓPRIO ART. 257 DESTE
CODEX JÁ DETERMINA PRAZO DE 30 DIAS EM QUE OS AUTOS FICAM
PARADOS PELA FALTA DE PREPARO, LAPSO ESTE BASTANTE
RAZOÁVEL PARA O SUPRIMENTO DAS CUSTAS NECESSÁRIAS.
PORTANTO, O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR,
NAS CIRCUNSTÂNCIAS. INVIÁVEL O SEU SEGUIMENTO PELA FALTA DE
PREPARO, SENDO QUE AINDA ASSIM O PEDIDO DE SUSPENSÃO FOI
JUNTADO EM 14/08/2006 E ESCOADO MAIS DE ANO O AUTOR
PERMANECEU INERTE, DESCURANDO O SEU DIREITO.
DESTARTE, CALHA À HIPÓTESE A EXTINÇÃO DO FEITO, POSTO QUE O
REQUERENTE NÃO O PREPAROU EM 30 (TRINTA) DIAS. POR
CONSEGUINTE, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
EQUIVALENDO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. ASSIM, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, NOS TERMOS DOS ARTS. 257 E 267, INCISO I, DO CITADO
DIGESTO INSTRUMENTAL.
POR NÃO TER HAVIDO INTEGRAÇÃO DA LIDE NESTE JUÍZO, ONDE SERIA
OPORTUNIZADO TODOS OS MEIOS DE DEFESA, PREJUDICADOS OS
ATOS NÃO APROVEITÁVEIS LEVADOS A CABO NO JUÍZO
INCOMPETENTE, DEIXO DE CONDENAR O AUTOR A PAGAR HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
TRANSITADA EM JULGADO, ANOTE-SE, BAIXE-SE E ARQUIVE-SE.
P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 29 DE AGOSTO DE 2007, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA."
PROCESSO C/ INTIMAÇÃO DO ADV. DA PARTE EXECUTADA
3393 - 2004 \ 24.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: ARAFÉRTIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: APARECIDO GONÇALVES
EXECUTADOS: RENATO SANINI
ADVOGADO: LORIVAL MARCOLINO CLA R O e D r . I R A N N E G R ÃO
FERREIRA.
FINALIDADE: I N T I M A Ç Ã O DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA
DR.º IRAN NEGRÃO FERREIRA, OAB/PR 7.209 DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA, ABAIXO TRANSCRITA.
EM RESUMO... JULGO.
TRANSAÇÃO VIÁVEL QUE DETERMINA O FIM DA CONTENDA,
INDEPENDENTEMENTE DE SUA HOMOLOGAÇÃO. ASSIM, JULGO O
PEDIDO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 794,
INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A PARTE
EXEQÜENTE NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO
ACORDO, A SEREM CALCULADAS E PREPARADAS AS
REMANESCENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR CONTA DE CADA
QUAL, CONFORME ACORDADO. BAIXEM-SE AS CONSTRIÇÕES JUDICIAIS
EXISTENTES SOBRE BENS.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, O QUE SERÁ CERTIFICADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO-SE BAIXA NO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR, COM AS DEMAIS ANOTAÇÕES DE PRAXE, DEPOIS DE
QUITADAS EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES. CASO CONTRÁRIO,
HAVENDO CUSTAS E PERMANECENDO INADIMPLENTES, ARQUIVE-SE
APENAS ADMINISTRATIVAMENTE, AVERBANDO-SE À MARGEM DA
DISTRIBUIÇÃO E NÃO SE FORNECENDO CÓPIA DE DOCUMENTOS OU
CERTIDÃO A RESPEITO, ASSIM COMO NÃO SE DESARQUIVANDO OS
AUTOS ANTES DE SEREM LIQUIDADAS.
P. R. I. C. ALTO TAQUARI-MT, 25 DE OUTUBRO DE 2007, MM. JUIZ DE
DIREITO DR. WALTER TOMAZ DA COSTA.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ
15622 - 2007 \ 6.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICIADO: ROGERIO CARREIA DE ALMEIDA
ADVOGADO: IRAN NEGRÃO FERREIRA
ADVOGADO: EDSON ROBERTO CASTANHO
Disponibilizado - 13/3/2008
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DR.º IRAN
NEGRÃO FERREIRA, OAB/PR 7.209, PARA MANIFESTA-SE ACERCA DO
ARTIGO 499 DO CPP, NO PRAZO DE 24:00 (VINTE E QUATRO) HORAS.
Comarca de Brasnorte
Vara Única
Edital
Estado de mato grosso
Poder judiciário
Comarca de brasnorte-mt
Juízo da vara única
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 2005/93 - 17489
Espécie: cp-apropriação indébita
Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso/MT
Réu: Paschoalino Mazzo, Luiz Pedro Bianchini, Joel do Santos Lima, Pedro
Amaro Filho, Antonio Carlos Justino, Hugo Manenti, Nilso Borth, Erni
Guedes da Silva, Sabino Santos de Almeida Bueno, Roberto Revelino de
Almeida Bueno, Valmir Antonio Hauff, Paulo de Almeida Bueno, Silvana de
Almeida Bueno Reis, Edinéia de Almeida Bueno, Ivania Tereza Boschetti,
Bethonildes Pedrozo Bezerra.
Intimando: Luiz Pedro Bianchini, Cpf: 37519626000119, data de
nascimento: 30/10/1959, brasileiro(a), natural de Urussanga-SC,
casado(a), mot. de veic.de trans. colet. de passag.
Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para
comparecer à audiência de suspensão condicional de processo que
realizar-se-á no dia 29 de abril de 2008, às 14:30 horas, na sala de
audiências desta comarca, sito à rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.:
78.350-970, nesta cidade de brasnorte - mt.
Resumo da Inicial: O ministério público por sua agente firmatária, vem cm
base no inquérito policial oferecer denúncia contra: Paschoalino Mazzo,
brasileiro, casado, rg: 140.3664-9 ssp/mt, podendo se encontrado junto á
gleba tibaji; Luiz Pedro Bianchini, brasileiro, casado, cpf: 391.291.289-00,
rg: 2.211.289-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji; Joel dos
Santos Lima, brasileiro, ex-assentado da gleba bonjour, cpf:
749.106.800-63, rg: 406.131.590-1, podendo se encontrado junto á gleba
tibaji, nesta cidade; Pedro Amaro Filho, brasileiro, ex-assentado da gleba
bonjour, cpf: 794.329.051-87, rg: 727.958-ssp/mt, podendo se encontrado
junto á gleba tibaji, nesta cidade; Antônio Carlos Justino, brasileiro,
ex-assentado da gleba bonjour, cpf: 674.270. 497-72, rg: 457.111-ssp/es,
podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Hugo Manenti,
brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 32.334.161-87, rg:
430.900-ssp/mt, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade;
Nilson Borth, brasileiro, ex-assentado da gleba Bonjour, cpf:
621.324.821-87, rg: 12R2.853.476 – ssp/sc, podendo se encontrado junto
á gleba tibaji, nesta cidade; Erni Guedes da Silva, brasileiro, ex-assentado
da gleba Bonjour, cpf: 028.440.309-12, rg: 5.852.151-5, podendo se
encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Sabino Santos de Almeida
Bueno, brasileiro, casado lavrador, residente na rua iguaçu, s/n, centro;
Roberto Rivelino de Almeida Bueno, brasileiro,ex-assentado na gleba
bonjour, cpf: 935.622.091-34, rg: 1.107.614-3 ssp/mt, atualmente recolhido
na cadeia de Campo Novo do Parecis/mt; Valmir Antônio Hauff, brasileiro,
ex-assentado da gleba Bonjour, cpf: 346.768.211-15, rg: 508.072-ssp/mt,
podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Paulo Almeida
Bueno, brasileiro, ex-assentado na gleba Bonjour, cpf: 512.614.309-30, rg:
3.19.346-2 ssp/pr, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta
cidade; Silvana de Almeida Bueno Reis, brasielira, ex-assentada da gleba
bonjour, cpf:942.195.241-34, podendo se encontrado junto á gleba tibaji,
nesta cidade; Edinéia de Almeida Bueno, brasileira, ex-assentada da gleba
bonjour, cpf: 875.095.471-72, rg: 32.123.750 – ssp/sp, poden d o s e
encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade; Ivania Tereza Bischetti,
brasileira, ex-assentada da gleba bonjour, cpf: 941.438.621-15, rg :
3.698.290 – ssp/sc, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 114 de 258
cidade; Bethonildes Pedrozo Bezerra, brasileiro, separado judicialmente,
agricultor, podendo se encontrado junto á gleba tibaji, nesta cidade, pela
prática dos seguintes fatos delituosos: 1º fato e 2º fato: no dia 06 de abril
de 2000, em horário incerto nesta cidade os denunciado Paschoalino
Mazzo e Luiz Pedro Bianchini apropriaram-se de madeiras existentes na
gleba bonjour, das quais tinham as posses em razão de contrato de
comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José
Eugênio Bonjour, o denunciado Paschoalino Mazzo efetuou a venda de
madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante
contrato de compra e venda de fls. 29, e o denunciado Luis Pedro
Bianchini efetuou a venda de madeiras existentes em aproximadamente 80
(oitenta) alqueires referente aos lotes que possuía na referida gleba
consoante contrato de compra e venda, apropriaram-se, pois,
indevidamente das mesmas, eis que tinham a posse das áreas a título de
comodato, sem poder de dispor das árvores existentes no local. 3º fato,
4º fato e 5º fato: no dia 17 de junho de 2000, em horário incerto, nesta
cidade os denunciados Joel dos Santos Lima, Pedro Amaro Filho e Antônio
Carlos Justino, apropriaram-se de madeiras existentes na gleba Bonjour,
das quais tinham a posse em razão de contrato de comodato efetuado em
relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio Bonjour. Na
oportunidade o denunciado Joel dos Santos Lima efetuou a venda de
madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba, consoante
contrato de compra e venda, o denunciado Pedro Amaro Filho, efetuou a
venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na referida gleba,
consoante contrato de compra e venda, e o denunciado Antônio Carlos
Justino efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes que possuía na
referida gleba, consoante contrato de compra e venda, apropriaram-se,
pois, indevidamente das mesmas, eis que tinham posse da área a título de
comodato, sem poder de dispor das árvores existentes no local. 6º fato:
no dia 13 de outubro de 2000, em hor á r i o i n c e r t o , n e s t a c i d a d e , o
denunciado Hugo Manenti apropriou-se de madeiras existentes na gleba
bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato
efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio
Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes
que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda,
apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse
da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no
local. 7º fato: no dia 16 de outubro de 2000, em horário incerto, nesta
cidade, o denunciado Nilso Borth apropriou-se de madeiras existentes na
gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato
efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio
Bonjour, o denuncidado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes
que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e venda,
apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse
da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no
local. 8º fato: no dia 21 de dezembro de 2001, em horário incerto, nesta
cidade, o denunciado Erni Guedes da Silva apropriou-se de madeiras
existentes na gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato
de comodato efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José
Eugênio Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes
nos lotes que possuía na referida gleba, consoante contrato de compra e
venda, apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a
posse da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores
existentes no local. 9º fato: em data incerta, mas entre os anos de 1998 e
2001, os denunciados Sabino Santos de Almeida Bueno, Roberto Revelino
de Almeida Bueno, Valmir Antônio Hauff, Paulo de Almeida Bueno, Silvana
de Almeida Bueno Reis, Edinéia de Almeida Bueno e Ivania Tereza
Bischetti apropriaram-se de madeiras existentes na gleba bonjour, das
quais tinham a posse em razão de contratos de comodato efetuado em
relação ao bem imóvel da propriedade de José Eugênio Bonjour. Na
oportunidade, os denunciados efetuaram a venda de 3.000 (três) mil
metros cúbicos de madeiras existentes nos lotes que po s s u í a m n a
referida gleba, consoante contrato de compra e venda de fls. 27/28,
apropriando-se pois, indevidamente das mesmas, eis que tinham posse da
área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no
local. 10º fato: em data incerta, mas e n t r e o s m e s e s d e o u t u b r o e
novembro de 2001, na gleba bonjour, nesta cidade, o denunciado
Bethonildes Pedrozo Bezerra apropriou-se de madeiras existentes na
gleba bonjour, das quais tinha a posse em razão de contrato de comodato
efetuado em relação ao bem imóvel, da propriedade de José Eugênio
Bonjour, o denunciado efetuou a venda de madeiras existentes nos lotes
que possuía na referida gleba, consoante declaração de fls. 15,
Disponibilizado - 13/3/2008
apropriando-se, pois, indevidamente das mesmas, eis que tinha a posse
da área a título de comodato, sem poder dispor das árvores existentes no
local. Assim agindo incorrem todos nas sanções do artigo 168, "caput", do
código penal, sendo assim requer que sejam julgados e ao final
condenados.
Decisão/despacho: "Vistos etc. Designo audiência em relação a
denunciada Ivânia Tereza Boschetti e Luiz Pedro Bianchini a ser realizado
no dia 29 de abril de 2008, às 14:30. Defiro o requerimento de suspensão
do processo, por 02 (dois) anos, conforme proposta do Ministério Público,
aceitado pelo Acusado. Submeto o Acusado ao período de prova, sob as
condições legais seguintes: 1) Proibição de ausentar-se da Comarca onde
reside por período superior a quinze dias, sem autorização prévia deste
Juízo; 2) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente,
durante o período probatório de dois anos, para informar e justificar as
atividades, devendo esse comparecimento realizar-se no primeiro dia útil
de cada mês, no cartório da Vara Única. 3) Deverá comparecer todo
sábado, no período da manhã, durante um mês na Pastoral da Criança,
administrada nos fundos da Igreja Católica, para auxiliar nas atividades ali
exercidas. 4) Fica o acusado advertido de que o descumprimento de
quaisquer das condições ou a nova acusação de cometimento de crime ou
contravenção acarretará a revogação da Suspensão (art. 89, §§ 3º e 4º
da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 89, § 6º, da Lei 9.099/95, o prazo de
prescrição não correrá durante a Suspensão do processo. 5) Decorrido o
prazo de Suspensão, desde que devidamente cumpridas as condições,
certifique-se e venham os Autos conclusos para decisão".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua –
técnico judiciário, digitei.
Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008
Carla Cristina Freitas Silva
Gestora Judiciária
Port. 17/2007DF
Estado de mato grosso
Poder judiciário
Comarca de brasnorte-mt
Juízo da vara única
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 2006/35 - 18273
Espécie: cp-furto simples
Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso/MT
Réu: Sidney da Silva
Intimando: Sidney da Silva, Rg: 1987758-7 SSP MT Filiação: Edson da Silva
e Edna de Oliveira da Silva, data de nascimento: 03/09/1981, brasileiro(a),
natural de Umuarana-PR, solteiro(a), serviços gerais.
Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para
comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 02 de
abril de 2008, às 14:30 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à
rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de
brasnorte - mt.
Resumo da Inicial: O ministério público, por seu agente firmatário, vem à
presença de Vossa Excelência oferecer a denúncia contra Sidney da
Silva, brasileiro, solteiro, nascido em 03/09/1981, serviços gerais, natural
de Umuarama/PR, filho de Edson da Silva e Edna de Oliveira Silva,
residente na rua rotary internacional (em frente ao núcleo da Polícia
Militar), bairro santo amaro, nesta cidade, pela prática do seguinte fato
delituoso: no dia 1º de outubro de 2005, por volta das 23 horas, na rua
poconé, 435, no pátio da rodoviária local, nesta cidade, o denunciado
Sidney da Silva subtraiu, para si, 01 (uma) motocicleta Yamaha/XTZ 125E,
cor preta, ano/mod 2004, placas JZV 6574, de brasnorte, avaliada em R$
6.100,00 (seis mil e cem reais), de propriedade da vítima Paulo César
Vieira Lima. Na oportunidade, o denunciado, aproveitando-se de um
descuido da vítima, a qual como estava prestes a se deslocar par sua
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 115 de 258
residência, acionou a ignição da moto e retornou para fechar o guichê,
subtraiu a motocicleta da mesma, deslocando-se pela MT-170, sentido
Juína/MT. Posteriormente, abandonou o veículo no Posto Paineira,
localidade da Água da Prata, nesta Cidade. Após diligências, a polícia
militar localizou o denunciado, sendo a res furtiva apreendida a restituída à
vítima. Assim agindo, incorreu Sidney da Silva nas sanções do artigo 155,
"caput", do Código Penal.
Decisão/despacho: "Vistos. Tendo em vista que o réu encontra-se em
lugar incerto e não sabido, já que não encontrado, cite-se por edital na
forma do artigo 361 do CPP para que compareça ao interrogatório que
designo para o dia 02 de abril de 2008, às 14:30 horas. Promova-se ainda
a tentativa de citação e intimação do acusado no endereço fornecido pelo
TSE. Cumpra-se. Notifique-se o MP."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua –
técnico judiciário, digitei.
Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008
Carla Cristina Freitas Silva
Gestora Judiciária
Port. 17/2007DF
Estado de mato grosso
Poder judiciário
Comarca de brasnorte-mt
Juízo da vara única
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 2006/63 - 18751
Espécie: art. 155, § 4º inciso II
Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu: Claudinei de Souza Silva
Intimando: Claudinei de Souza Silva, cpf: 906.572.501-63, rg: 13.33019-5
ssp mt filiação: Maria Leontina de Souza Silva, data de nascimento:
28/10/1979, brasileiro(a), natural de mirassol d'oeste-mt, convivente,
vaqueiro
Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para
comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 06 de
maio de 2008, às 13:00 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à
rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de
brasnorte - mt.
Resumo da denúncia: O ministério público por seu agente firmatária, vem
à presença de vossa excelência oferecer denúncia contra: Claudinei de
Souza Silva, brasileiro, solteiro, vaqueiro, filho de Maria Leontina Souza
Silva, nascido aos 22/10/1979, residente na Rua Medianeira, /sn.º, Módulo
05, Juína/MT, pela prática do seguinte fato delituoso: em dias incertos, mas
no mês de agosto de 2003, na fazenda cajati, localizada na zona rural
desta cidade o denunciado Claudinei de Souza Silva subtraiu, para si, 127
(cento e vinte e sete) cabeças de gado, avaliadas em R$ 650,00
(seiscentos e cinqüenta reais) cada, pertencentes à vítima Orlando Gomes
Carneiro, representante legal da fazenda cajati. Na oportunidade, o
denunciado, com o intuito de obter lucro fácil, aproveitando-se da vítima,
que mora em outro Estado, após receber telefonema anônimo de que o
denunciado estava furtando os animais e vendendo-os a terceiras
pessoas, diligenciou junto à propriedade e notou a falta dos animais. Em
diligência no local, a polícia não encontrou o denunciado que, ao notar a
presença da mesma, empreendeu fuga. A res furtiva não foi encontrada,
não sendo restituída. Assim agindo, incorreu o denunciado Claudinei de
Souza Silva nas sançºoes do art. 155, § 4.º, inciso II (com abuso de
confiança), do Código Penal Brasileiro.
Decisão/despacho: "Vistos etc. 1) Defiro o requerido acima pela Douta
Promotora de Justiça. 2) Designo audiência de interrogatório do
denunciado Claudinei de Souza Silva a ser realizado no dia 06 de maio de
2008, às 13:00 horas, com fulcro no art. 361 do CPP. 3) Cumpra-se,
expedindo o necessário."
Disponibilizado - 13/3/2008
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua –
técnico judiciário, digitei.
Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008
Carla Cristina Freitas Silva
Gestora Judiciária
Port. 17/2007DF
Estado de mato grosso
Poder judiciário
Comarca de brasnorte-mt
Juízo da vara única
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos n.º 2006/157 – 18772
Espécie: interdição
Parte requerente: Benedito Ribeiro Guimarães
Parte requerida: Maria Aparecida Ribeiro Guimarães
Interditado: Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, cpf: 031.341.391-62, rg:
2059575-1 ssp mt filiação: Jesuíno Ribeiro Guimarães e Alice Correia
Guimarães, data de nascimento: 14/10/1947, brasileiro(a), natural de
pereira barreto-sp, solteiro(a), endereço: rua das palmeiras, s/nº, bairro:
água da prata, cidade: brasnorte-mt.
Curador(a): Benedito Ribeiro Guimarães, cpf: 593.704.321-91, rg: 306.134
ssp mt filiação: Jesuíno Ribeiro Guimarães e Alice Correa Guimarães, data
de nascimento: 20/07/1950, brasileiro(a), natural de ubarana-sp,
casado(a), lavrador, endereço: rua das palmeira, s/n - fone 3576-1026 ,
bairro: água da prata, cidade: brasnorte-mt.
Causa da interdição: "a interditanda encontra-se incapacitada para o
trabalho e convívio social de forma independente há pelo menos 10 ou 15
anos, não tendo condições de gerir e decidir sobre sua vida pessoal, bens
ou negócios."
Limites da curatela: a interditanda é incapaz de exercer os atos da vida
civil.
Finalidade: Publicação da r. sentença de interdição, abaixo transcrita, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Sentença: "Visto e examinados. Benedito Ribeiro Guimarães requereu a
interdição de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, qualificada na inicial,
com nomeação de curador, aduzindo, em suma, ser pessoa incapaz de
reger sua vida civil, sendo portador de deficiência física e mental. A inicial
veio acompanhada dos documentos de fls. 05/13. Foi realizado o
interrogatório da interditanda às fls. 24/25. O laudo médico acostado à fl.
35 informa que a requerida possui retardo mental. A interditanda, por meio
de curador especial apresenta contestação às fls. 41/42. Na instruçã o
processual foram inquiridas 02 (duas) testemunhas. Foram juntados no
processo documentos que informam que a interditanda não possui bens
automóveis (fl. 69) ou imóveis (fl. 73). Parecer do ministério público à fl.
74/77, pela procedência. Vieram os autos conclusos. É a essência do
relatório. Fundamento e decido. Versam os presentes autos sobre ação
de interdição de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães. As provas trazidas
ao processo demonstram que a interditanda encontra-se incapacitada
para o trabalho e convívio social de forma independente há pelo menos 10
ou 15 anos, não tendo condições de gerir e decidir sobre sua vida
pessoal, bens ou negócios. Ademais, resta demonstrado nos autos que e
o autor da ação é quem efetivamente tem prestado auxílio material à
requerida. O laudo médico informa que a interditanda deficiência física e
mental de maneira permanente. Portanto, o laudo médico apresentado à fl.
35 está em consonância com as impressões colhidas por este magistrado
por ocasião do interrogatório, em cuja oportunidade verificou-se não
possuir condições de gerir os atos da sua vida civil. Efetivamente, a prova
produzida nos autos demonstra que a interditanda é portadora de
deficiência mental, que não consegue expressar corretamente a vontade,
ensejando a procedência do pedido. Ante o exposto, decreto a interdição
de Maria Aparecida Ribeiro Guimarães, declarando-a incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, com base no artigo 5o, inciso II, do
código civil e de acordo com o artigo 454, parágrafo 3o do mesmo codex,
nomeio-lhe curador o Sr. Benedito Ribeiro Guimarães. Em atendimento ao
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 116 de 258
artigo 1.184 do código de processo civil e no artigo 9.º, inciso III, do novo
código civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se na
imprensa local e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Oficiem-se o inss e o cartório de registro civil de arenápolis/mt
para as averbações à margem do assento de nascimento lavrado sob o
n.º 8.229, à fl. 189-v do livro n.º a-15 e demais providências legais. Após,
promovam-se as baixas necessárias e arquive-se os autos, as baixas e
anotações necessárias. Notifique-se o ministério público. Cumpra-se,
expedindo o necessário. P. R. I. Brasnorte, 30 de novembro de 2007."
Eu, Suellen de Pádua – técnico judiciário, digitei.
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
Intimação
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/36
Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Carla Cristina Freitas Silva
Gestora Judiciária
Port. 17/2007DF
Estado de mato grosso
Poder judiciário
Comarca de brasnorte-mt
Juízo da vara única
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 2008/9 - 18846
Espécie: cp-ameaça
Autor(es): Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Réu: Edson da Silva Santos
Intimando: Edson da Silva Santos, Cpf: 37519626000119, data de
nascimento: 30/10/1959, brasileiro(a), natural de Urussanga-SC,
casado(a), mot. de veic.de trans. colet. de passag.
Finalidade: citação/intimação do réu acima qualificado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da denúncia a seguir resumida, bem como para
comparecer à audiência de interrogatório que realizar-se-á no dia 08 de
abril de 2008, às 08:30 horas, na sala de audiências desta comarca, sito à
rua curitiba, n.º 1.080, centro, cep.: 78.350-970, nesta cidade de
brasnorte - mt.
Resumo da denúncia: O ministério público por sua agente firmatária, vem
com à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia contra: Edson da
Silva dos Santos, vulgom "Tim", brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos
07/09/1980, natural de quedas do iguaçu/pr, filho de Nereu Pires dos
Santos e Lourdes da Silva, atualmente preso na Cadeia Pública de Campo
Novo do Parecis, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 14 de
fevereiro de 2006, por volta das 19 horas, na Fazenda Novo Horizonte,
estrada do Perobal, km 12, nesta Cidade, o denunciado Edson da Silva dos
Santos ameaçou José Roberto da Silva, por palavra, gesto ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Na oportunidade, o
denunciado dirigiu-se até a residência da vítima sob o fundamento de que
tinha ido para cobrar uma divida, mas como José Roberto não se
encontrava, disse para a esposa do mesmo, Rosimeire Pegoraro: "A vida
do s e u m a r i d o e s t á c u r t i n h a " , l e v a n d o a s m ã o s à c i n t u r a c o m o s e
estivesse com uma arma. Rosimeire levou o fato ao conhecimento de José
Roberto, que registrou ocorrência. Assim agindo, incorreu Edson da Silva
dos Santos nas sanções do artigo 147 do Código Penal.
Decisão/despacho: "Vistos. Remeta-se à Vara Única para que se
proceda à citação editalícia, para interrogatório do acusado que designo
para o dia 08 de abril de 2008, às 08:30 horas, eis que em lugar incerto e
não sabido. Às providências. Intime-se."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Suellen de Pádua –
técnico judiciário, digitei.
Brasnorte-mt, 18 de fevereiro de 2008
Carla Cristina Freitas Silva
Gestora Judiciária
Port. 17/2007DF
Disponibilizado - 13/3/2008
35498 - 2007 \ 218.
AUTOS N.º 2007/218 CÓD. 35498.
ESPÉCIE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PARTE REQUERENTE: DIOGENES CORREA
PARTE RÉQUERIDA: ERIVALDO DE TAL E ROSA PEREIRA DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
CLAUDINÉIA DE OLIVEIRA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 62 A
SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
NO VALOR DE R$234,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS)
DEVENDO SER DEPOSITADO NA CONTA COMPENSAÇÃO Nº 8.809-9
AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 4099-1, EM NOME DO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE-MT.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
61, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 01 DE
ABRIL DE 2008, ÀS 14:00 HORAS.CUMPRA-SE.
33586 - 2006 \ 175.
AUTOS N.º 2006/175 CÓD. 33586.
ESPÉCIE: ORDINÁRIA EM GERAL
PARTE REQUERENTE: RENI BUREI DE LARA E BRUNO BUREI DE LARA
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSIRES DA SILVA ALBINO, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 73
A SEGUIR TRANSCRITA:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 141, DANDO CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO
FACE A GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE
2008 ÀS 14:30 HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
33474 - 2006 \ 154.
AUTOS N.º 2006/154 CÓD. 33474.
ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
PARTE REQUERENTE: MARIA SENHORA FIGUEIREDO QUINTINO
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 142
A SEGUIR TRANSCRITA:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS. 141, DANDO CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO
FACE A GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE
2008 ÀS 14:00 HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
32449 - 2005 \ 232.
AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
AUTOS N.º 2005/232. CÓD. 32449
ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
PARTE REQUERENTE: IROTIDES FERREIRA LINO
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 83 A
SEGUIR TRANSCRITA:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
82, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS 10:30 HORAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 117 de 258
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
32513 - 2005 \ 240.
AUTOS N.º 2005/240 CÓD. 32513.
ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE PENSÃO POR MORTE
PARTE REQUERENTE: MARIA ALVES RIBEIRO
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 76 A
SEGUIR TRANSCRITA:
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC.ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
75, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
DIA 02 DE ABRIL DE 2008, ÀS 09:30 HORAS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
32348 - 2005 \ 203.
AUTOS N.º 2005/203. CÓD. 32348
ESPÉCIE: AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE
PARTE REQUERENTE: ANTONIA MARTINS GONÇALVES
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
EDILAINE MATCHIL SILVA, DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 81 A
SEGUIR TRANSCRITA:" VISTOS, ETC.NÃO TENDO A PARTE AUTORA
SIDO ENCONTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 78 VERSO, INTIME-SE SUA ADVOGADA
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O ATUAL
ENDEREÇO D MESMA.ANTE AO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 141, DANDO
CONTA DE QUE O INSTITUTO-RÉU NÃO FOI INTIMADO FACE A GREVE
DOS PROCURADORES FEDERAIS, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22 DE ABRIL DE 2008 ÀS 15:00
HORAS.ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE."
COMARCA DE NOVA MONTE VERDE
VARA ÚNICA
JUIZ(A):PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE
ESCRIVÃO(Ã):GEOVANA BUENO DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/37
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
33601 - 2006 \ 180.
AUTOS N.º 2006/180 CÓD. 33601.
ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
PARTE REQUERENTE: OMERO SILVINO RAUBER SCHERER
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
129/130 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS.
DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA
OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA
SUPRACITADA.DEFIRO A JUNTADA DO ATESTADO ANEXO.NO TOCANTE
AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO
QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ
DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA
CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA, O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PLEITEADA DEPENDE DA PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS,
QUAIS SEJAM: A) A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O
"PERICULUM IN MORA" OU QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O
ABUSO DE DIR E I T O D E D E F E S A O U O M A N I F E S T O P R O P Ó S I T O
PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A
EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER
O JULGADOR ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA
PARTE AUTORA. NO CASO EM TESTILHA, TENHO QUE A PROVA
MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, CORROBORADA
PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA COLHIDOS, MOSTRA
ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO
ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA", TAMBÉM SE
MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O BENEFÍCIO
Disponibilizado - 13/3/2008
POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR,
INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE,
INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA,
CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.DIANTE DO EXPOSTO E DE
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS
REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTOR, SOB
PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO
"CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA
APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES POR
INTIMADOS. CUMPRA-SE.
33600 - 2006 \ 179.
AUTOS N.º 2006/179. CÓD. 33600
ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
PARTE REQUERENTE: IRACEMA MARIA DE JESUS
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
130/131 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS.
DECISÃO/DESPACHO: PELA MMA. FOI DELIBERADO: "PRIMEIRAMENTE,
HOMOLOGO, PARA QUE SURTA OS REGULARES EFEITOS DE
LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA SUPRACITADA.DEFIRO A
JUNTADA DO ATESTADO ANEXO.NO TOCANTE AO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O
MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO
ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA
PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU
QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO
ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS
REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA
EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM
TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE
AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA
COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO
PEDIDO ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA",
TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O
BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR,
INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE,
INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA,
CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.DIANTE DO EXPOSTO E DE
TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS
REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTOR, SOB
PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00
(TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO
"CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA
APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES POR
INTIMADOS. CUMPRA-SE.
33628 - 2006 \ 186.
AUTOS N.º 2006/186. CÓD. 33628
ESPÉCIE: CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
PARTE REQUERENTE: DOMINGAS DIAS DA SILVA
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
134/135 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS.
DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA
OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA DAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 118 de 258
TESTEMUNHAS SUPRACITADAS.NO TOCANTE AO PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O
MESMO MERECE SER ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO
ABAIXO.COMO SE SABE, ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA
PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU
QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO
ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS
REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA
EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM
TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE
AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA
COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO
PEDIDO ANTECIPATÓRIO. A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA",
TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O
BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR,
INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A) QUE,
INCLUSIVE, É PORTADORA DE ENFERMIDADE LOMBAR CRÔNICA,
CONFORME ATESTADO QUE SEGUE ANEXO.A FIM DE DEMONSTRAR A
POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM
CAUSAS DESTA ESPÉCIE, OPORTUNO O J U L G A D O Q U E S E G U E
TRANSCRITO"PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.
TRABALHADOR RURAL. PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE
PROVA DOCUMENTAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO. TERMO INICIAL.
VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA CONCEDIDA. POSSIBILIDADE.1. COMPROVADA A CONDIÇÃO DE
TRABALHADOR RURAL, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, POR
PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL
(CERTIDÃO DE CASAMENTO, ENTRE OUTROS), NA FORMA DO § 3º DO
ART. 55 DA LEI 8.213/91, E A IDADE SUPERIOR A 60 ANOS, O
SEGURADO TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE, CONFORME
ART. 39, I, DA MESMA LEI. 2. A APOSENTADORIA É DEVIDA DESDE O
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, CONFORME O ENTENDIMENTO DESTE
TRIBUNAL, SENDO DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO SOMENTE À MÍNGUA
DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA.3. O DIREITO AO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, NO ENTANTO,
PRESCREVEM AS PRESTAÇÕES ANTERIORES A CINCO ANOS DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.4. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE SER
CALCULADA NOS TERMOS DA LEI 6.899/81, A PARTIR DO VENCIMENTO
DE CADA PARCELA (SÚMULAS 43 E 148 DO STJ).5. A PRIMEIRA SEÇÃO
DA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO SENTIDO DE QUE
OS JUROS DE MORA SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR
CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO (TRF 1ª REGIÃO, 1ª SEÇÃO, AR
2002.01.00.020011-0/MG, RELATOR DES. FED. CARLOS MOREIRA
ALVES, DJ 14.11.2003).6. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC, E A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE.7. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É CONCEDIDA QUANDO,
EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, OCORRER FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU FICAR CARACTERIZADO
ABUSO DO DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO
PROTELATÓRIO DO RÉU (ART. 273, I E II, DO CPC).8. APELAÇÃO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO E REMESSA OFICIAL A QUE SE DÁ PARCIAL
PROVIMENTO.(AC 2006.33.04.000285-7/BA, REL. JUIZ FEDERAL MIGUEL
ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES (CONV), PRIMEIRA TURMA, DJ DE
03/12/2007, P.53)DIANTE DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS
PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PARA DETERMINAR AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE,
NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE
APOSENTADORIA POR IDADE EM FAVOR DO AUTORA, SOB PENA DE
INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO MESMO "CODEX". EXPEÇA-SE O
NCESSÁRIO.PROCEDA-SE A RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA QUANTO A
QUALIFICAÇÃO DA AUTORA, CONFORME ACIMA REQUERIDO..POR FIM,
DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES PARA APRESENTAÇÃO
DOS MEMORIAIS FINAIS. D O U O S P R E S E N T E S P O R I N T I M A D O S.
CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 13/3/2008
33899 - 2006 \ 226.
AUTOS N.º 2006/226. CÓD. 33899
ESPÉCIE: SUMARÍSSIMAS EM GERAL
PARTE REQUERENTE: ANTONIO LIMA DA SILVA
PARTE RÉQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRA.
ROSÂNGELA INÊS COLPANI DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
111/112 A SEGUIR TRANSCRITA, BEM COMO PARA NO PRAZO LEGAL
APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS.
DECISÃO/DESPACHO: "PRIMEIRAMENTE, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA
OS REGULARES EFEITOS DE LEGALIDADE, A DISPENSA DA OITIVA
SUPRACITADA.NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ACIMA FORMULADO, TENHO QUE, IN CASU, O MESMO MERECE SER
ACOLHIDO, CONFORME SERÁ DEMONSTRADO ABAIXO.COMO SE SABE,
ANTE A NATUREZA CONSTITUCIONAL DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O DEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA DEPENDE DA
PRESENÇA DE DOIS REQUISITOS ESSENCIAIS, QUAIS SEJAM: A) A
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E B) O "PERICULUM IN MORA" OU
QUANDO RESTAR CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA
OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, NOS TERMOS DO
ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O PRIMEIRO DOS
REQUISITOS ACIMA CORRESPONDE A EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PROVA RAZOÁVEL CAPAZ DE CONVENCER O JULGADOR ACERCA DA
EXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO PELA PARTE AUTORA. NO CASO EM
TESTILHA, TENHO QUE A PROVA MATERIAL APRESENTADA PELA PARTE
AUTORA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ORA
COLHIDOS, MOSTRA ROBUSTA E SUFICIENTE PARA O DEFERIMENTO DO
PEDIDO ANTECIPATÓRIO.A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA",
TAMBÉM SE MOSTRA EVIDENTE NOS AUTOS SUB JUDICE, VISTO QUE O
BENEFÍCIO POSTULADO CARACTERIZA-SE COMO VERBA ALIMENTAR,
INDISPENSÁVEL PORTANTO, À SUBSISTÊNCIA DO(A) AUTOR(A).DIANTE
DO EXPOSTO E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ESTANDO
PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 273 DO CPC, DEFIRO
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL QUE, NO PRAZO DE QUINZE
(15) DIAS, IMPLANTE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM
FAVOR DO AUTOR, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DIÁRIA QUE
FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 461 DO
MESMO "CODEX".POR FIM, DETERMINO SEJA ABERTO VISTA ÀS PARTES
PARA APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS FINAIS.DOU OS PRESENTES
POR INTIMADOS. CUMPRA-SE".
Comarca de Arenápolis
Vara Única
Edital
JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/48
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SOB PENA EXTINÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
14229 - 2006 \ 407.
AÇÃO: PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE FAMILIA SUBSTITUTA
AUTOR(A): M. P. DA C. DE A. -. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
AUTOS N.º 2006/407.
ESPÉCIE: PEDIDO DE COLOCAÇÃO DE FAMILIA SUBSTITUTA
PARTE REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS MT E ALISSON RODRIGUES DA SILVA E IRAILDES SANTANA DE ALMEIDA
INTIMANDO: REQUERENTE: IRAILDES SANTANA DE ALMEIDA, CPF:
631.200.020-25, RG: 740.884 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL SANTANA DE
ALMEIDA E DE AVANI LIMA DE ALMEIDA, DATA DE NASCIMENTO:
13/02/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, SOLTEIRO(A), DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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LAR, ENDEREÇO: RUA OSCAR JOSETT Nº 101, BAIRRO: BELA VISTA,
CIDADE: ARENÁPOLIS-MT
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA REQUERENTE: IRAILDES SANTANA DE
ALMEIDA, CPF: 631.200.020-25, RG: 740.884 SSP MT FILIAÇÃO: MANOEL
SANTANA DE ALMEIDA E DE AVANI LIMA DE ALMEIDA, DATA DE
NASCIMENTO: 13/02/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT,
SOLTEIRO(A), DO LAR, ENDEREÇO: RUA OSCAR JOSETT Nº 101,
BAIRRO: BELA VISTA, CIDADE: ARENÁPOLIS-MT, ESTANDO EM LUGAR
INCERDO E DESCONHECIDO, PARA, EM 48 HORAS MANIFESTAR
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
(ART. 267, § 1º, DO CPC).
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE
FLS.59 E REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FLS.63, INTIME-SE A
REQUERENTE POR EDITAL PARA EM 48 HORAS MANIFESTAR INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, §
1º, DO CPC). DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, DIGA O MINISTÉRIO
PÚBLICO EM 05 DIAS, VOLTANDO-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, CIRENE CAMPOS S. RODRIGUES (OFICIAL
ESCREVENTE), DIGITEI.
ARENÁPOLIS - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
ERONDINA BRANDÃO SANTOS
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA - PORT. 46/07
JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/49
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
16381 - 2007 \ 415.
AÇÃO: PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
AUTOR(A): M. P. DA C. DE A. -. M.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): C. V. DE S.
AUTOS N.º 2007/415.
ESPÉCIE: PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA COM. DE ARENÁPOLIS - MT E
JOSÉ NEWTON DE OLIVEIRA E MARIA ZILMA DE OLIVEIRA
PARTE RÉ: CIBELE VERÔNICA DE SOUZA
CITANDO(A, S): REQUERIDO(A): CIBELE VERÔNICA DE SO U Z A ,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/12/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 100,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR SUA PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSCRITORA, NO USO
DE SUAS ATRIBUÍÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 33 E
SEGUINTES, E ARTIGO 201, INCISO III TODOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA
PROPOR O PRESENTE PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMILIA SUBSTITUTA
MEDIANTE GUARDA EM FAVOR D E B R U N O N E I L T O N S O U Z A D E
OLIVEIRA, PORTADOR DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO INCLUSA, PARA
SUA TIA PATERNA MARIA ZILMA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, CASADA,
PENSIONISTA, FILHA DE MARIA MÁXIMA DE OLIVEIRA, PORTADORA DO
RG Nº 1.057.025 SSP/MA E CPF 535.248.961-20, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA GLICÉRIO MARTINS PINTO, 1.026, BAIRRO VILA
Disponibilizado - 13/3/2008
RICA, FONE: 3343-1215, NESTA CIDADE, PELOS SEGUINTES FATOS E
FUNDAMENTOS. 1) A REQUERENTE É TIA DE BRUNO NEILTON SOUZA DE
OLIVEIRA, SENDO QUE CUIDA DE SEU SOBRINHO BRUNO DESDE OS
QUATRO MESES DE VIDA, DETENDO A GUARDA DE FATO, CONFORME
DECLARAÇÃO PRESTADA NO CONSELHO TUTELAR DESTA COMARCA
(DECLARAÇÃO ANEXA). 2) O OBJETIVO DA PRESENTE AÇÃO É
REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA EXISTENTE... NÃO SE PODE
OLVIDAR QUE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA NÃO POSSUI BENS
(ARTIGO 165, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ISTO REQUER: A – SEJA DEFERIDA LIMINARMENTE A
GUARDA PROVISÓRIA DE BRUNO NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA PARA A
REQUERENTE, DEVENDO SER CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 32 DO
ECA. B) A REALIZAÇÃO DÊS ESTUDO SOCIAL, OU, SE POSSÍVEL,
PERÍCIA POR EQUIPE INTERPROFISSIONAL, SOBRE AS CONDIÇÕES EM
QUE SE ENCONTRA A CRIANÇA;... E) A PRODUÇÃO DE PROVAS,
CONSISTENTE NA OITIVA DA REQUERENTE, ALÉM DOS DOCUMENTOS
QUE SEGUEM ANEXOS E PROVAS TESTEMUNHAIS. DÁ-SE AO CAUSA O
VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS). NESTES TERMOS, PEDE
DEFERIMENTO. ARENÁPOLIS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. CLAIRE VOGEL
DUTRA – PROMOTORA DE JUSTIÇA.
DESPACHO: VISTOS ETC. A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
OFICIANTE NESTA COMARCA, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTA
PROCESSUAL, POSTULOU PEDIDO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA
SUBSTITUTA, MEDIANTE GUARDA EM FAVOR DE BRUNO NEILTON
SOUZA DE OLIVEIRA, PORTADOR DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
(FLS.06), PARA SUA TIA PATERNA MARIA ZILMA DE OLIVEIRA,
ADUZINDO QUE DETÉM A GUARDA DE FATO DESDE OS QUATRO MESES
DE VIDA, CONFORME DECLARAÇÃO PRESTADA NO CONSELHO
TUTELAR (FLS.05). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS
DE FLS.05-08. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. DIANTE DA
NECESSIDADE DE REGULARIZAR A POSSE DE FATO DO MENOR BRUNO
NEILTON SOUZA DE OLIVEIRA, COM SUPEDÂNEO NOS ARTS. 33 USQUE
35, DA LEI N.º 8.069/90, DEFIRO LIMINARMENTE A GUARDA PROVISÓRIA
DA MESMA, EM FAVOR DA REQUERENTE MARIA ZILMA DE OLIVEIRA,
SEM PREJUÍZO DE ULTERIOR REVOGAÇÃO. TOME-SE O COMPROMISSO
NA FORMA DO ART. 32 DA REFERIDA LEI. CITEM-SE OS PAIS
BIOLÓGICOS COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. AO ESTUDO SOCIAL,
DEVENDO APRESENTAR RELATÓRIO EM 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VISTAS
AO MINISTÉRIO PÚBLICO, VOLTANDO-ME CONCLUSOS PARA NOVAS
DELIBERAÇÕES. EXPEÇA-SE TODO O NECESSÁRIO.
EU, CIRENE CAMPOS S. RODRUGUES - OFICIAL ESCREVENTE, DIGITEI.
ARENÁPOLIS - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
ERONDINA BRANDÃO SANTOS
GESTORA JUDICIAL SUBSTITUTA - PORT.46/07
Expediente
JUIZ: ÉRICO DE ALMEIDA DUARTE
ESCRIVÃ: ERONDINA BRANDÃO SANTOS
EXPEDIENTE: 2008/50
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
15962 - 2007 \ 316.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: LIDERGAS TRANSPORTES, COMERCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO: RAQUEL DREYER
REQUERIDO(A): NARRED VALADARES MATTAR
ADVOGADO: ELIAS BERNARDO SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMO OS ADVOGADOS DOS REQUERENTE E REQUERIDO
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADO PARA O
DIA 24 DE MARÇO DE 2008, ÀS 1 3 : 0 0 H O R A S . I N T I M O A I N D A , O
ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE A DISTRIBUÍÇÃO DA CARTA
PRECATÓRIA A SER DISTRIBUIDA NO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
CUIABÁ-MT, PARA INTIMAÇÃO DO AUTOR, NO VALOR DE R$ 159, 71
(CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). TAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 120 de 258
PAGAMENTO PODERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA DA DIRETORIA DO
FÓRUM DA COMARCA DE ARENÁPOLIS-MT, C/C 14.149-6 - AGÊNCIA
1318-8, BANCO DO BRASIL S/A
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/163 - Código 66986.
ESPÉCIE: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
ALIMENTOS.
PARTE AUTORA: O Ministério Público do Estado de Mato
Grosso e Maria Rita Dantas e Sirley Nunes Barboza
PARTE RÉ: José Enderson Mesquita
CITANDO(A, S): Requerido(a): José Enderson Mesquita,
brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: Calle Carrera, N. 07, 1 A,
29200 Residente Na Espanha, Em Local Incerto, Cidade :
Málaga Espanha-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/6/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 4.560,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, para querendo,
contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia .
Cumpra-se.
DESPACHO: Visto. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Cumpra-se.
Eu, TÂNIA MARIA LOPES - Técnica Judiciária, digitei.
Novo São Joaquim - MT, 28 de janeiro de 2008
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, atualmente
em lugar incerto e não sabido, dos termos da r.sentença proferida nos
autos e a seguir transcrita.
SENTENÇA: Autos nº 2007/53 1. Edvaldo Pereira da Silva, qualificado(s)
nos autos, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão e multa (f. 92-8).
A sentença transitou em julgado em 12/05/2003 (f. 116). É o breve
relatório. FUNDAMENTO. DECIDO 2. A prescrição, depois de transitar em
julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada. De acordo
com o artigo 109, inciso V, a pena privativa de liberdade que o acusado
deve cumprir prescreve em 04 (quatro) anos, não havendo que se falar
na hipótese em diminuição ou aumento do prazo prescricional por força
dos artigos 115 e 110 do CP. A sentença transitou em julgado para a
acusação em 18/03/2002 (f. 116), quando então encetou o transcurso do
prazo prescricional da pretensão executória (art. 112, I, CP). Todavia, até
o presente momento, passados, com folga, mais de quatro anos, o réu
sequer iniciou o cumprimento da pena. Não restou demonstrado nos autos,
como se vê, nenhuma das causas suspensivas e interruptivas do prazo
da prescrição executória durante o seu transcurso. A multa prescreve de
igual forma, consoante determina o artigo 114, II do Código Penal, no prazo
estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. 3. ANTE O
EXPOSTO, com arrimo nos artigos 107, IV e 109, V, 110, 112 e 114, II,
todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade do réu Edvaldo Pereira
da Silva, em face da prescrição da pretensão executória estatal,
subsistindo os efeitos secundários da condenação . 3.1. Como o réu
encontra-se em local desconhecido, intime-se-o da sentença por edital,
com prazo dilatório de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, in fine, do
artigo 392 do Código de Processo Penal. 3.2. Expeça-se contra mandado
de prisão preventiva. 3.3. Transitada esta em julgado, arquivem-se, após
as baixas e anotações de estilo. 3.4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo São Joaquim – MT, 23 de outubro de 2007. Gleidson de
Oliveira Grisoste Barbosa - Juiz de Direito
Eu, TÂNIA MARIA LOPES, digitei.
Novo São Joaquim - MT, 31 de janeiro de 2008
Bel. Kassyo Rezende Barcelos
Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
Bel. Kassyo Rezende Barcelos
Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 60 DIAS
AUTOS N.º 2007/53 - 9952.
ESPÉCIE: CP-Furto Qualificado
PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública
PARTE REQUERIDA: EDVALDO PEREIRA DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Edvaldo Pereira da Silva, Cpf :
843.987.601-72, Rg: 1.079.624-0 SSP MT Filiação: Antonio
Leonel Pereira e Raimunda Ferreira Pereira, data de
nascimento: 12/10/1973, brasileiro(a), natural de Montes
claros de goiás-GO, convivente, serviços gerais, Endereço :
Av. Bahia, S/nº, Bairro: Centro Espírita Deus Cristo e
Caridade, Cidade: Montes Claros de Goias-GO
Disponibilizado - 13/3/2008
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/2/2007
AUTOS N.º 2007/1 - Código 48182.
ESPÉCIE: CP-Furto Simples
PARTE REQUERENTE: A Justiça Pública
PARTE REQUERIDA: VALDINEI MODESTO DA SILVA
INTIMANDO(A, S): Réu(s): Valdinei Modesto da Silva Filiação:
João Modesto da Silva e Ilda Sipriano da Silva, data de
nascimento: 10/9/1985, brasileiro(a), natural de Iporá-GO,
solteiro(a), lavrador, Endereço: Preso Na Cadeia Pública de
B.garças, Bairro: Vila do Sonho, Cidade: Trindade-GO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/2/2007
FINALIDADE:INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Autos de nº 2007/1. 1. Vistos etc. 3. DISPOSITIVO
3.1.Tecidas estas considerações e gizadas as razões de decidir, julgo
totalmente procedente a pretensão punitiva estatal esposada na denúncia
de f. 03-4, para o fim de condenar o réu Valdinei Modesto da Silva, acima
qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, caput c/c. artigo 61, I,
ambos do Código Penal, as quais fixo, em definitivo, após a aplicação do
critério trifásico, um (01) ano e nove (09) meses de reclusão, a ser
cumprida inicialmente em regime fechado, e pagamento de vinte e um (21)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 121 de 258
dias-multa, à razão de um 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na
época dos fatos, devidamente corrigido a partir da data do fato (posição
predominante no STJ), com direito de apelar da presente sentença, caso
tenha interesse, em liberdade. 3.2. Determino que, após o trânsito em
julgado: a) seja lançado o nome do réu no rol dos culpados (artigos 5º,
LVII, CF e 393, II, CPP); b) seja expedido ofício ao Tribunal Regional Eleitoral
do Estado de Mato Grosso, cientificando-o da suspensão dos direitos
políticos do acusado, até o cumprimento ou extinção da pena (Súmula 9 do
TSE), conforme determinação constitucional (artigo 15, III, CF), por ser
efeito automático e inafastável da presente condenação; c) seja efetuado
o respectivo cálculo da pena, dando-se vista às partes para
manifestação, com conclusão imediata para fins de homologação; d) seja
expedida guia de recolhimento para o cumprimento da pena privativa de
liberdade e multa impostas, contendo os dados insertos no artigo 106 da
LEP e dando-se ciência ao Ministério Público (art. 106, § 1º, LEP); e) seja
expedido o B.I.E, comunicando os órgãos de identificação criminal, na
forma da lei; f) seja a guia encaminhada à Vara de Execução Criminal –
VEC – desta Comarca para cumprimento. 3.3. Custas pelo réu, nos termos
do que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Penal. 3.4.
Procedam-se às comunicações e anotações de estilo. 3.5. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, as partes, pessoalmente. Cumpra-se .
Oportunamente, arquivem-se. Novo São Joaquim-MT, 18 de setembro de
2007. Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa - Juiz de Direito
Eu, TÂNIA MARIA LOPES - Técnica Judiciária, digitei.
decreto o divórcio de Antônio Gomes Ribeiro e Deozaides Cândida de
Jesus Ribeiro. Voltará a mulher a usar o nome de solteira, ou seja,
Deozaides Cândida de Jesus. Deixo de condenar as partes nas custas e
honorários advocatício s , p o r c o n s i d e r á - l a s b e n e f i c i á r i a s d a j u s t i ç a
gratuita, ante o pedido veiculado às f. 07 e 38. 4. Após o trânsito em
julgado da presente, expeça-se mandado de averbação ao registro civil
com atribuição para tanto, encaminhando-se para cumprimento sob os
auspícios da justiça gratuita, e acompanhado de cópia do documento de f.
11, vindo aos autos certidão constando a averbação para a devida
entrega ao requerente, mantendo-se cópia nos autos. 5. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 6. Cumpridas todas as deliberações
supra, ao arquivo. Eu, TÃNIA MARIA LOPES - TÉCNICA JUDICIÁRIA ,
digitei.
Novo São Joaquim - MT, 10 de janeiro de 2008
Bel. Kassyo Rezende Barcelos
Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
Novo São Joaquim - MT, 19 de fevereiro de 2008
Elisangela Silva Dourado
Gestora Judiciária em Subst. Legal Portaria 005/2008 - DF
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2007/236 - Código 67142.
ESPÉCIE: Divorcio litigioso
PARTE REQUERENTE: Antonio Gomes Ribeiro
PARTE REQUERIDA: Deozaides Cândida de Jesus
INTIMANDO(A, S): Requerido(a): Deozaides Cândida de Jesus
Filiação: Antonio Cândido da Silva e Maria das Dores de
Jesus., data de nascimento: 26/10/1969, brasileiro(a), natural
de Iporá-GO, , do lar, Endereço: Lugar Incerto, Não Sabido,
Cidade: Novo São Joaquim-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 31/7/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da r. sentença proferida nos autos e a
seguir transcrita.
SENTENÇA: Autos nº 2007/236. Vistos etc. 1. Trata-se de ação de
divórcio litigioso reque r i d o p o r A n t ô n i o G o m e s R i b e i r o e m f a c e d e
Deozaides Cândida de Jesus Ribeiro, mencionando que estão separados
de fato há mais de dois anos, disciplinando as demais condições que
regerão o divórcio. Juntou documentos de f. 10-14. Nomeada curadora
especial, esta apresentou contestação (f. 36-8). As partes pugnaram pelo
julgamento antecipado. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente
pela decretação do divórcio (f. 44). É o relatório. FUNDAMENTO. DECIDO.
2. A separação de fato por prazo bem superior a dois an o s r e s t o u
cabalmente comprovada pelas declarações com firma reconhecida (f .
13-4). Está patente nos autos a i n v i a b i l i d a d e e i m p o s s i b i l i d a d e d e
reconciliação, visto que a separação já está sacramentada e que a
requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. 3. Posto isto, nos
termos do art.1580, § 2º do Código Civil, art. 40 da Lei 6.515/77 e § 6º do
art. 226 da Constituição Federal, defiro o pedido, e em conseqüência,
Disponibilizado - 13/3/2008
AUTOS Nº 2007/9 - 40650.
ESPÉCIE: CP-Homicídio Qualificado
AUTOR(ES): O Ministério Público do Estado de Mato Grosso
RÉU(S): AGENOR FELICIANO SOBRINHO
: Réu(s): Agenor Feliciano Sobrinho, Rg: 2246530 SSP GO
Filiação: Antonio Feliciano Sobrinho e Claudina Honoria
Sobrinho, data de nascimento: 10/5/1968, brasileiro(a), natural
de Jussara-GO, convivente, lavrador, Endereço: Faz. Santo
Adelfonso Ou PA - Santo Idelfonso, Lt. 168, Cidade: Novo Sã o
Joaquim-MT, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para comparecer a Audiência de Interrogatório redesignada
para o dia 27/05/2008 às 18h00 (horário Oficial de Cuiabá - MT), no Fórum
Local.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos. 1. Não havendo prova nos autos da
publicação do edital de f. 1 5 6 , r e d e s i g n o i n t e r r o g a t ó r i o p a r a o d i a
27/05/2008, às 18:00 horas (horário oficial de Cuiabá – MT). 2. Estando o
acusado em lugar incerto e não sabido, cite-se e intime-se por edital, com
prazo dilatório de quinze (15) dias (CPP, art. 361). Se não comparecer,
nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional, tendo em vista que o crime fora cometido após a
entrada em vigor da Lei n.º 9.271/96, isto é, após a data de 17/06/1996. 3.
Expeça-se ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato
Grosso, requisitando informações a respeito do acusado, a fim de que
fique demonstrado e comprovado que o mesmo não se encontra preso
dentro dos limites territoriais deste Estado (Súmula 351 do STF). 4.
Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TÂNIA MARIA LOPES,
digitei.
Novo São Joaquim - MT, 17 de janeiro de 2008
Kassyo Rezende Barcelos
Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF
ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 122 de 258
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Novo São Joaquim - MT
JUIZO DA Vara Única
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Senhoria intimado para se manifestar sobre a petição juntada nos autos ás
fls. 173..
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº 2007/48 - 66927.
ESPÉCIE: SONEGAÇÃO FISCAL E FALSIDADE
DOMENTAL.
RÉU(S): A Apurar
: VITORINO FERREIRA, Endereço: AV: Oscar Zaidem de
Menezes, s/n - Novo São Joaquim - MT, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO SR. VITORINO FERREIRA, sobre a r. decisão
de fls. 76/77, transcrita abaixo.
DECISÃO/DESPACHO: D E C I S Ã O: Cuidam os autos de Inquérito Policial
instaurado para apurar a prática, em tese, dos delitos de falsidade
ideológica (artigo 299, do CP) e crime contra a ordem tributária (artigo 1º,
da Lei n.º 8.137/90 ) , e m q u e f i g u r a m , c o m o i n d i c i a d o s , V I T O R I N O
FERREIRA e VANDENIR FERREIRA. O douto representante do Ministério
Público, em bem lançado parecer de fls. 72/74 requereu o arquivamento do
presente Caderno Informativo, em razão de inexistir justa causa para a
propositura da respectiva ação penal, considerando a ausência de provas
da materialidade delitiva que pudesse justificar o desencadeamento da
persecutio criminis em Juízo. É o relatório Decido. Com razão o
representante do Parquet, levando-se em conta que as provas colhidas no
Inquérito Policial, conclui-se que não demonstram que os indiciados
praticaram as condutas típicas descritas nos artigos 299, do Código Penal
e 1º, da Lei n.º 8.137/90. Com efeito, da análise das provas dos autos,
verifico que a conduta dos indiciados não causou supressão ou redução
de tributo, contribuição social ou qualquer acessório, inexistindo, portanto,
resultado naturalístico. Ausente o resultado naturalístico, exclui-se fato
típico e, por conseqüência, inexiste crime, não havendo, assim, justa
causa para a ação penal. No que se refere ao crime de falsidade
ideológica, anoto que referido tipo penal exige uma finalidade específica,
qual seja, prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante. No caso dos autos, os indiciados fizeram
inserir declaração falsa no documento com a finalidade única de ajudar os
produtores de bananas a venderem e escoarem sua produção. Ausente,
portanto, o especial fim de agir necessário para configuração do tipo penal
em estudo. Assim, inexiste justa causa para a propositura da ação penal,
pelo que determino o imediato arquivamento do presente Inquérito Policial,
ressalvada a hipótese do art. 18 do CPP. Intime-se, comunicando-se aos
Órgãos competentes.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TÂNIA MARIA LOPES TÉCNICA JUDICIÁRIA, digitei.
Novo São Joaquim - MT, 30 de janeiro de 2008
Bel. Kassyo Rezende Barcelos
Gestor Judiciário Portaria 014/2007 - DF
Comarca de Itiquira
Vara Única
Ofício
Ofício n. 861/08
Itiquira - MT,11 de março de 2008.
Referência: Processo n. 1995/215.
Parte autora:
Banco do Brasil S/A
Parte ré:
Agropecuária Frederico Ltda e Adair Frederico Ltda
Disponibilizado - 13/3/2008
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR.
WILLIAN JOSÉ DE ARAÚJO
AV. SENADOR FILINTO MULLER, 2.104 - MORADA DO SOL
78043-500 - CUIABÁ/MT
Ofício n. 866/2008
Itiquira - MT, 12 de março de 2008.
Referência: Processo n. 2005/53.
Parte autora: Justiça Pública
Parte ré: Paulo da Cruz Figueiredo
Senhor Advogado:
Por determinação do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Renata
do Carmo Evaristo, INTIMO V.Sª., de que este Juízo designou o dia 15 de
abril de 2008, às 14h30min, para audiência de inquirição de testemunhas
arroladas pela acusação, nos autos acima mencionados.
Atenciosamente,
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO
DR. ANGELO FILHO
OAB/MT 4330
Ofício n. 873/08
Itiquira - MT,12 de março de 2008.
Referência: Processo n. 2008/6.
Parte autora:
Espólio de Hélio de Azevedo Guimarães e E l i z a b e t e d e
Azevedo Guimarães
Parte ré:
Joaquim Fraga Ribeiro e Ondanir Bortolini
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Senhoria intimado acercado r. despacho de fls. 17, cujo teor é o seguinte:
Vistos.Citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar o débito ou nomear bens à penhora, sob pena de não o
fazendo serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia do débito, caso em que, no prazo de 15 (quinze) dias,
poderá interpor embargos à execução, querendo.Para pronto
pagamento fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito.Às providencias. Expediente
necessário.Cumpra-se..
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR.
EDNALDO DE CARVALHO AGUIAR
RUA RIO BRANCO, 2.725-JD. GUANABARA
78710-100 - RONDONÓPOLIS/MT
Ofício n. 874/08
Itiquira - MT,12 de março de 2008.
Referência: Processo n. 2007/84.
Parte autora:
Justiça Pública
Parte ré:
Nelson Paulo Neto
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 123 de 258
Senhoria intimado acerca do r. despacho de fls. 275, cujo teor é o
seguinte: Vistos.Junte - s e a o s a u t o s o O f í c i o d e n ° 1 1 / 2 0 0 8 / G A B ,
contendo uma lauda, o qual foi encaminhado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz
de Direito Carlos Roberto Correia Pinheiro, com escopo de
prestar- l h e a s d e v i d a s i n f o r m a ç õ e s r e f e r e n t e a o H a b e a s C o r p u s
n° 18806/2008, que tem como paciente o ora acusado Nelson Paulo
Neto.Verifica-se que embora o defensor do acusado não tenha
comparecido a maioria das solenidades designadas, por pura
negligência, onde, para tanto, foi nomeada a Defensora Pública
atuante nesta Comarca a fim de evitar nulidade processual,
observa-se que o mesmo continua patrocinando a defesa do
acusado, tanto que impetrou o Habeas Corpus n° 18806/2008 em
seu favor.Assim, considerando que às fls. 251 foi certificado que
o acusado não constituiu novo defensor e o mesmo tem a
intenção de continuar sendo defendido por seu atual patrono,
tanto que este impetrou o citado Habeas Corpus, declaro
precluso o prazo para o mesmo apresentar suas alegações
finais, uma vez já fora intimado para referido ato, conforme
certificado às fls. 226, e o mesmo, negligentemente, mantev e - s e
inerte.Desta feita, após cumprido o item 01, venham-me os autos
conclusos, com a máxima urgência, para prolação de
sentença.Às providências. Expediente necessário.Cumpra-se. ,
bem como para apresentar suas alegações finais no prazo legal.
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
RONALDO BEZERRA DOS SANTOS.
RUA DOM PEDRO II, N. 800 - BAIRRO VILA AURORA RONDONÓPOLIS MT.
CEP: 78740-200
Ofício n. 878/08
Itiquira - MT,12 de março de 2008.
Referência: Processo n. 2002/113.
Parte autora:
Justiça Pública
Parte ré:
Abderman Pacheco de Oliveira
Dorival Domingos do Nascimento
Nildo Martins Ferreira
Osvaldo Paulino
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS Nº 2007/14.
ESPÉCIE: Crime contra o Meio Ambiente
AUTOR(ES): Justiça Pública
RÉU(S): Juçânia Ribeiro Freitas
INTIMANDO: Réu(s): Juçânia Ribeiro Freitas, Cpf: 981.056.121-00, Rg:
315188 SSP MT Filiação: Constantino Leite de Oliveira e Marly Ribeiro
Lopes, data de nascimento: 23/11/1961, brasileiro(a), natural de
Guiratinga-MT, casado(a), trabalhadora braçal, Endereço: lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado, para conhecimento da
denuncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, na ação criminal acima
mencionada, como incurso nas penas do artigo 38, caput da Lei
nº9.605/98, INTIMAÇÃO para interrogatório designado para o dia 22 de
abril de 2008, às 13h30min a realizar na sala de audiências deste Fórum,
sito à Rua mato Grosso, nº140, centro, Itiquira/MT, ficando ciente que após
o interrogatório, poderá, através de advogado, apresentar defesa no
tríduo legal.
DECISÃO/DESPACHO: "Vistos. Defiro cota ministerial de fls.90, destarte,
designo o dia 22/04/2008, às 13:30horas para interrogatório do
denunciado. Cite-se na forma requerida... as. Drª Renata do Carmo
Evaristo-MMª Juíza de Direito da Comarca de Itiquira/MT"
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Iolanda Toledo,Técnica
Judicial, digitei.
Itiquira - MT, 11 de março de 2008.
Suelma Inácio de Jesus
Gestora judicial
Comarca de Jauru
Vara Única
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Senhoria intimado para que compareça à audiência de Instrução,
designada para o dia 16/04/2008, às 13:00 horas, na sala de audiências
do Fórum local, sito no endereço abaixo indicado..
Intimação
EXPEDIENTE : 2008/101
4408 – 2004/106
AÇÃO: AÇÃO POPULAR
REQUERENTE: CARLA MARCELE DA SILVA MILOMEM
REQUERIDO: PEDRO CABO GARCIA
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR
EDUARDO FRAGA FILHO
RUA DOM PEDRO II, 652 1º ANDAR
VILA AURORA – CEP; 78740-200 – RONDONÓPOLIS - MT
Ofício n. 877/08
Itiquira - MT,12 de março de 2008.
Referência: Processo n. 2004/29.
Parte autora:
Justiça Pública
Parte ré:
Mario Gentil
Por determinação do(a) MM.(ª) , Renata do Carmo Evaristo, fica Vossa
Senhoria intimado para se manifestar no artigo 499 do CPP.
Disponibilizado - 13/3/2008
Suelma Inácio de Jesus
Gestora Judicial
AO(À)
ILMO. SR.
SAMIR BADRA DIB.
AV. TIRADENTES, N. 1320 - CENTRO - CEP: 78700-000 - RONDONÓPOLIS
- MT.
INTIMAÇÃO DO CAUSIDICO DR. OSWALDO ALVAREZ DE CAMPOS
JUNIOR DO TEOR R. SENTENÇA DE FLS. 449/457 DOS AUTOS: CARLA
MARCELE DA SILVA MILOMEM, qualificada nos autos, apresentou AÇÃO
POPULAR contra ato praticado por PEDRO CARBO GARCIA, também
qualificado nos autos, quando desfrutava da condição de Prefeito
Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, aduzindo, em síntese, que foi
publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso edital de abertura de
concurso público para provimento de cargos no quadro efetivo da
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, em que foi chancelado
que o prazo para a efetivação das inscrições ostentaria como termo inicial
o dia 15/06/2004 e termo final a data de 21/06/2004, ficando as provas de
proficiência agendadas para o dia 27/06/2004. Argumentou que, na
sucessão dos fatos, em data de 18/06/2004, o edital de abertura fora
retificado para o fim de acrescentar mais quatro cargos e prorrogar as
inscrições para o dia 23/06/2006. Elucidou que, já em data de 22/06/2004,
mais uma vez o edital foi reajustado para o fim de acrescentar quatro
cargos. Sustentou que a Administração Pública Municipal ao elaborar o
edital não observou o princípio da isonomia, pois não proporcionou a todos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 124 de 258
os indivíduos que preenchiam os requisitos imprescindíveis para
provimento do cargo a possibilidade de participarem do certame, ao
estipular prazos de inscrição extremamente exíguos. Defendeu a violação
do princípio da igualdade, sob o pretexto de que o lapso temporal traçado
entre a data limite para a efetivação das inscrições e o dia em que foram
agendadas as provas de proficiência é pequeno. Expôs, ainda, que se
implementou a violação ao princípio da moralidade administrativa, sob o
fundamento de que o certame foi idealizado em período próximo às
eleições, de forma a transgredir a norma estatuída no art. 42 da Lei
Complementar n.º 100/00. Articulou que foi apresentado em data de
20/06/2004 pedido administrativo de impugnação de edital, o qual até a
data da propositura da demanda, em 28/06/2004, ainda não tinha sido
apreciado, o que violaria o direito constitucional de petição. Requereu, ao
final, a procedência do pedido, para o fim de declarar a anulação do
concurso público n.º 01/04 para provimento de cargos no quadro efetivo
da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT e, em sede de tutela de
urgência, a emissão de provimento jurisdicional que suspenda a aplicação
da prova que se realizaria no dia 27/06/2004. Foi deferida a medida liminar
pleiteada e procedida à citação do requerido. O réu apresentou resposta,
ocasião em que argüiu, em sede de preliminares, a carência da ação, por
ilegitimidade ativa ‘ad processum’, sob o pretexto de que a requerente não
aparelhou a peça inicial com documento hábil a comprovar a sua condição
de cidadã, já que deveria ter juntado certidão que dê conta de que se
encontre no pleno gozo de seus direitos políticos. Suscitou, ainda, a
inépcia da inicial, sob o fundamento de que não foi produzida prova da
ocorrência da ilegalidade e da lesividade ao patrimônio público. No mérito,
argumentou que o concurso público que foi levado à efeito se operou de
acordo com os ditames da isonomia, já que fora dada ampla publicidade ao
certame. Elucidou que o certame não se encontra acoimado da pecha da
ilicitude e que não houve violação aos princípios da moralidade e as regras
atinentes à lei de responsabilidade fiscal. Mencionou que o recurso
administrativo interposto pela requerente não foi endereçado à sede da
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT. Pugnou, ao final, pela
improcedência dos pedidos formulados. Houve réplica, oportunidade em
que a requerente repisando os argumentos tecidos por ocasião da peça
inicial, rechaçou as proposições apresentadas pela defesa. Intimado, o
agente ministerial ofertou parecer, ocasião em que se manifestou pela
procedência integral do pedido formulado. Vieram os autos conclusos
para deliberação. É o relatório. Passo a decidir. Em um primeiro prisma de
enfoque, no que tange à preliminar argüida sob o signo da carência da
ação, por ilegitimidade ativa ‘ad processum’, sob o pretexto de que a
requerente não instruiu a peça inicial com documento hábil a comprovar a
sua condição de cidadã, já que deveria ter juntado certidão que dê conta
de que se encontre no seu pleno gozo de seus direitos políticos,
considero que está fadada ao insucesso. E, isso se justifica porque, como
forma de dar vazão aos preceptivos de natureza constitucional que
repousam na defesa da cidadania e preservação dos direitos e interesses
coletivos, bem como na soberania popular [art. 1.º, inciso I e art. 14,
ambos da CRFB/88], todo o cidadão, brasileiro nato ou naturalizado,
inclusive aquele se encontre inserido na faixa etária compreendida entre
16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade, e ainda o portuguê s
equiparado, no pleno gozo de seus direitos políticos, têm ao se dispor a
prerrogativa de fustigar o Poder Judiciário manejando a ação popular. E,
para levar à cabo a consecução de tal mister e evidenciar a legitimação
ativa, deverá aparelhar a peça inicial com documento hábil a comprovar a
sua condição de cidadão, mediante a apresentação de título de eleitor ou
documento equivalente, sendo absolutamente despiciendo exigir-se que a
petição inicial seja instruída com certidão eleitoral específica. Interpretação
do conteúdo do art. 1.º, § 3.º da Lei n.º 4.717/65 . A título de orientação,
lanço mão do conteúdo dos ensinamentos sufragados pelo ínclito jurista
ALEXANDRE DE MORAES , vazados nos seguintes termos: "Somente o
cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e
18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos
políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação
popular. "A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título
de eleitor (brasileiros) ou do certificado de equiparação e gozo dos
direitos civis e políticos e título de eleitor (português equiparado). Dessa
forma, não poderão ingressar em juízo os estrangeiros, as pessoas
jurídicas e as que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus
direitos políticos (CF, art. 15). Se a privação, porém, for posterior ao
ajuizamento da ação popular, não será obstáculo para seu
prosseguimento (RT 416/131)". Destarte, diante de todo esse arcabouço
Disponibilizado - 13/3/2008
informativo, do cotejo do manancial de informações que foram acostadas
aos autos, constato que a r e q u e r e n t e , a o a j u i z a r a p e t i ç ã o i n i c i a l ,
guarneceu-a com os documentos imprescindíveis a demonstrar a sua
condição de cidadã e que s e a c h a n o p l e n o g o z o d e s e u s d i r e i t o s
políticos, necessários a evidenciar a sua legitimação constitucional para a
propositura da ação popular, ao apresentar o seu título eleitoral,
consoante se pode apreender do teor dos documentos de fl. 21 dos
autos. Já, em um segundo momento, no que tange a alegação de inépcia
da inicial, sob o fundamento de que não foi produzida prova da ocorrência
da ilegalidade e da lesividade ao patrimônio público, creio que melhor sorte
também não assiste ao requerido. E, tal raciocínio se suplanta, a uma
porque consoante a sistemática normativa incrementada pelo Código de
Processo Civil o repertório de hipóteses factuais que têm o condão de
representar os casos de inépcia da inicial foram relacionados de forma
taxativa e exaustiva (‘numerus clausus’) no âmago do art. 295, parágrafo
único do CPC, de tal sorte que o hermeneuta ao se deparar com
determinado contexto estrutural que traduza irregularidade processual,
mas que não se ajuste formal ou materialmente a quaisquer dos casos de
inépcia da inicial, não está autorizado, tecnicamente, a emitir provimento
jurisdicional que reconheça a inépcia da petição inicial, embora lhe seja
franqueada a prerrogativa de extinguir o processo, sem a resolução do
mérito, em razão do advento da presença ou ausência, conforme o caso,
de determinado pressuposto processual ou, até mesmo, em face da
carência da ação. A duas porque, como condição de admissibilidade da
ação popular basta que o cidadão, legitimado constitucionalmente a
propô-la, deixe evidenciar, a ‘prima facie’, que o ato administrativo que
pretende invalidar, se encontre eivado com o vício da ilegalidade, por se
contrapor às normas específicas reitoras da sua prática ou porque o ato
foi praticado à margem dos princípios que norteiam a Administração
Pública, de molde que se afigura absolutamente despiciendo a
demonstração de prejuízo material aos cofres públicos. Logo, partindo de
tais premissas, para a perfectibilização da ação popular, afigura-se
suficiente que o requerente exponha na petição inicial, como pano de
fundo — causa de pedir próxima ou fundamentos de fato —, hipótese
factual que tenha o condão de traduzir transgressão a quaisquer dos
bens e/ou interesses jurídicos suscetíveis de proteção por intermédio da
ação popular [art. 2.º ‘usque’ art. 4.º, todos da Lei n.º 4.717/65]. A
admissibilidade da ação popular repousa, na verdade, em um juízo de
convicção de natureza provisória e precária, pau t a d o e m c o g n i ç ã o
não-exauriente e sumária, em que se busca aquilatar a plausibilidade e a
razoabilidade das assertivas enunciadas na peça inicial, que se
centralizam na alegação de lesão ao patrimônio público, ilegalidade ou
violação à moralidade administrativa, tão-somente com supedâneo em
indicativos e elementos de prova, a ‘prima facie’, ainda ou não
necessariamente contundentes. De fato, a ausência de demonstraçã o
cabal acerca da efetiva lesão ao patrimônio público não carece de ser
demonstrada quando do ajuizamento da petição inicial, até mesmo porque
o dano ou prejuízo configura-se como um dos requisitos, de caráter
alternativo, da ação popular, portanto, matéria que diz respeito a questão
de fundo da demanda. De mais a mais, não se pode olvidar que a ausência
de determinados documentos que deveriam instruir a petição inicial, mais
precisamente aqueles qu e s e e n c o n t r a m s u j e i t o s a a u t o r i z a ç ã o d e
entidades públicas, n ã o c o n d u z à i n é p c i a d a i n i c i a l , e i s p o r q u e o
magistrado t e m a f a c u l d a d e d e r e q u i s i t á - l o s a o s ó r g ã o s d u r a n t e a
instrução do processo, quando houver requerimento para tanto. Exegese
do teor do art. 7.º, inciso I, alínea ‘b’ da Lei n.º 4.717/65. Dessarte,
superadas tais questões, passo a analisar a questão de fundo da
demanda. A guisa de introdução, deixo registrado, de antemão, que se
afigura absolutamente despicienda a realização de perícia técnica e/ou
produção de prova testemunhal no caso submetido à apreciação, por não
ser imprescindível para o regular deslinde da lide. E, isso se justifica pelo
fato de que para a perfeita averiguação da eventual violação dos
princípios que norteiam a Administração Pública, consubstancia-se
perfeitamente suficiente a análise do acervo de informações carreadas
aos autos, de modo que tal fato não carece de realização de prova pericial
e/ou produção de prova testemunhal para a sua cabal demonstração,
diante da circunstância de que, socorrendo-se das máximas de
experiência do cotidiano, é possível chegar à perfeita identificação da
extensão da eventual lesão e/ou infringência aos princípios que norteiam a
Administ r a ç ã o P ú b l i c a . A p r o v a p e r i c i a l , n a h i p ó t e s e s o b e n f o q u e ,
configura-se dispensável à verificação da violação aos princípios que
norteiam a Administração Pública, eis por que tal conjuntura factual, em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 125 de 258
razão de sua própria natureza, não reclama indagações mediante a coleta
de elementos técnicos-periciais, mas sim, na verdade, através da análise
do manancial probatório contido nos autos. Logo, em função dos
fundamentos acima expostos, procedo ao julgamento antecipado da lide,
na forma do art. 330, inciso I, do CPC. Urge salientar, antes de qualquer
outra investigação a respeito da questão de fundo, que o atual gestor da
Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, ao se defrontar com as
indiscutíveis irregularidades que foram perpetradas pela administraçã o
municipal precedente, durante o ‘iter’ do procedimento administrativo
inaugurado com vistas à proceder a abertura de concurso público para
provimento de cargos para o funcionalismo municipal, que, por sua vez,
retratavam a transgressão aos princípios que norteiam a Administração
Pública, deliberou por decretar a anulação absoluta do aludido certame. E,
tais constatações podem ser hauridas, sobretudo a partir do conteúdo do
Decreto n.º 02/2005, carreado nas fls. 416/419 dos autos. Ocorre que,
nesses casos pontuais, de regra, atentando ao fato de que durante o
curso dos atos da liturgia procedimental sobreveio ato administrativo
tendente a promover a anulação do ato administrativo vergastado, de
forma a dar amparo à pretensão vertida na petição inicial, considero que o
objeto da lide exauriu-se, na sua plenitude. É caso, pois, de
reconhecimento, absoluto e direto, explícito de fatos deduzidos na peça
inicial, como sendo verdadeiros. Mas, em todas as hipóteses em que o
Poder Judiciário é f u s t i g a d o p a r a a g i r , d e a c o r d o c o m s u a m i s s ã o
constitucionalmente chancelada [art. 5.º, inciso XXXV da CRFB/88],
dirimindo conflitos sociais, deve exprimir uma prestação jurisdicional cuja
moldura e parâmetros devem limitar-se e ficar marcados através da
estipulação, mediante a atuação das partes, daquelas matérias em que o
magistrado deverá incursionar sua pesquisa de acordo com as
particularidades que o envolvem. E, em que pese a constatação do
reconhecimento, absoluto e direto, explícito de fatos deduzidos na peça
inicial, como sendo verdadeiros, outros argumentos ainda podem ser
manejados a fim de corroborar a procedência do pedido nos moldes em
que foi ventilado pela requerente. De efeito, de acordo com o sistema
estrutural implementado no ordenamento jurídico vigente, como forma de
exteriorizar a consagração dos postulados da igualdade, legalidade,
moralidade e publicidade que norteiam a atividade da Administração
Pública, a investidura em cargos ou empregos públicos de carreira da
Administração Pública direta ou indireta deverá ser aperfeiçoada mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou do emprego, exceto as
nomeações para cargo em comissão previsto em lei, de livre nomeação e
exoneração, sob pena de, ao se defrontar com qualquer outra modalidade
de provimento que tangencie tais premissas basilares, macular o ato com
a pecha da invalidade absoluta. Cuida-se, na verdade, de mecanismo
jurídico que visa à otimização e criação de condições mais favoráveis, no
seio do Poder Público, para a obtenção de melhor eficiência e
aperfeiçoamento dos serviços, bem como instrumento de concretizaçã o
dos postulados da impessoalidade e moralidade administrativas .
Interpretação do conteúdo normativo estampado no art. 37, inciso II da
CRFB/88 e na redação da Súmula n.º 685 do STF. E, ao reduzir a definição
do concurso público e estatuir os seus elementos estruturais nos seus
propósitos fundamentais, denota-se que o concurso público est á
assentado e tem substrato jurídico, fundamentalmente, em preceptivos de
ordem principiológica que, por sua vez, regem a atuação da Administração
Pública e doravante vão delineados, ainda que de forma sintetizada. Em
um primeiro prisma de enfoque sobreleva-se o princípio da legalidade,
segundo o qual se condiciona a acessibilidade aos cargos e empregos
públicos ao preenchimento dos requisitos e condições essenciais
previstas em lei específica. Em seguida, como forma de reafirmar o
postulado da igualdade, o concurso público deve ter como marco
norteador a proposição de que o tratamento, dispensado aos
competidores, lhes propicie a possibilidade de disputar as vagas
colocadas à disposição em igualdade de cond i ç õ e s s e m q u a i s q u e r
espécies de discriminações detrimentosas ou favoritismos,
assegurando-lhes a concorrência plena e irrestrita ao provimento do
cargo ou emprego público. Na verdade, ao edificar os alicerces
principiológicos e normativos nos enunciados da legalidade e igualdade, a
partir da fisionomia de tais ideários, tornam-se, outrossim, como
consectário natural, perceptíveis os postulados da publicidade, moralidade
administrativa e impessoalidade. De outro viés, detalhando, ainda que
perfunctoriamente, a dinâmica dos fatos e as circunstâncias que os
envolvem, visualiza-se que em data de 09 de junho de 2.004 foi
Disponibilizado - 13/3/2008
confeccionado Edital de Abertura de Concurso Público para o provimento
de cargos junto à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, em que
ficou estabelecido que as inscrições preliminares somente seriam
admitidas dentro do interstício temporal compreendido entre os dias
15/06/2004 a 21/06/2004, ficando as provas de proficiência agendadas
para o dia 27/06/2004; o referido Edital n.º 01/04 foi publicado no Diário
Oficial no dia 14/06/2004. Dos autos extrai-se, outrossim, que,
entrementes, na data de 18 de junho de 2.004, foi confeccionado e
publicado no Diário Oficial novel edital, com o fito de retificar o expediente
administrativo anteriormente levado à efeito, para o fim de acrescentar
mais quatro cargos no certame e prorrogar o período de inscrições para o
dia 23 de junho de 2004, às 12:00 horas. Mais uma vez, na seqüência do
desdobramento dos fatos, nesse ínterim, foi confeccionado em data de 18
de junho de 2.004 e publicado no Diário Oficial, no dia 22/06/2004, novel
edital, com o escopo de modificar determinados parâmetros existentes no
expediente administrativo anteriormente levado à efeito, para o fim de
acrescentar mais quatro cargos novos no certame e prorrogar o período
de inscrições para o dia 23 de junho de 2004, às 12:00 horas. E, tais
constatações podem ser sorvidas, principalmente a partir do conteúdo dos
documentos acostados nas fls. 108-verso, 167/199, 112 e 116-verso,
respectivamente, dos autos. Ainda, ao incursionar o exame acerca do
acervo de informações que foram carreadas aos autos, observa-se que,
malgrado tenha sido editada lei municipal com o objetivo de proceder à
criação de determinados cargos públicos, o referido Edital n.º 01/04 não
sinalizou ou fez qualquer menção, no seu bojo, a respeito da edição e
vigência da aludida norma municipal (‘Vide’ fls. 108-verso e 167/199 dos
autos). Logo, de acordo com tais balizamentos de ordem fática, denota-se
que o Edital n.º 01/04 — tanto na sua versão original, como também com
as sucessivas modificações que suportou durante o tempo —, já nã o
atendia não só aos cânones e normas específicas reitoras da sua prática,
mas também aos princípios que norteiam a Administração Pública, mais
precisamente os que regem a matéria pertinente ao concurso público. E,
isso se justifica, porque o edital foi idealizado, mediante a previsão de
prazo extremamente exíguo, tanto para o período de inscrições, como
também para a aplicação das provas de proficiência; de modo pior, com a
implementação das alterações subseqüentes a que foi submetido, foi
alçado ao patamar que se contrapõe à razão e ao bom senso e, em
determinado momento temporal, chegou a conceder aos competidores o
lapso temporal inferior a um dia para a concretização das inscrições para
determinados cargos públicos, com a qual, nos dias subseqüentes, estaria
habilitado para se sujeitar a aplicação da prova de proficiência!!!!!! De fato,
de acordo com tais proposições, pode-se observar, estreme de quaisquer
dúvidas, que não foi conferida ao certame, por parte da Administraçã o
Pública Municipal, a publicidade adequada e necessária, tendente, não só
mediante a ampla e irrestrita divulgação da matéria, de forma a propiciar
um espectro mais amplo do direito de informação a todos que desejassem
se habilitar a candidatar-se ao ingresso no pleito, no que tange às bases e
características do certame, conteúdo programático, atribuições do cargo,
etc., de molde a proporcionar a todos os candidatos, indistintamente,
igualdade de condições, mas também e principalmente como mecanismo
que possui vocação para manter a transparência da atuação da
Administração Pública. Ademais, incumbe-me trazer à baila, outrossim, a
circunstância consistente no fato de que, a par de o Edital n.º 01/04 não
sinalizar ou fazer qualquer menção, no seu bojo, a respeito da edição e
vigência das leis municipais que foram editadas com o objetivo d e
proceder à criação de determinados cargos públicos e reestruturar o
quadro de pessoal do funcionalismo municipal, os cargos públicos que
foram adicionados supervenientemente, com o advento dos ulteriores
editais de retificação — assistente social (modificação de categoria
funcional), fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e assessor jurídico —
têm sua gênese em diploma normativo municipal que foi confeccionado no
dia 18 de junho de 2.004, data que, a propósito, guarda estreita relação de
identidade com o dia em que foram elaborados os editais de retificação do
concurso público em epígrafe, o quê deixa evidenciar que o certame em
apreço foi concebido sem a observância de um plano geral de ação,
confiável e idôneo, que pudesse exprimir que a atuação da Administração
Pública Municipal tivesse sido pautada pelas regras da legalidade,
publicidade e moralidade. E, tais constatações podem ser sorvidas a partir
do exame contextualizado do teor das Leis Municipais n.º 286/03 e 310/04,
bem como do conteúdo do Edital n.º 01/04 e dos posteriores editais de
retificação, acostados, respectivamente, nas fls. 138/163, 108-verso,
167/199, 112 e 116-verso dos autos. A propósito do tema, com o fito de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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corroborar com tal entendimento, vão, nesse sentido, os ensinamentos
sufragados pelo mestre HELY LOPES MEIRELLES , nos seguintes termos:
"Os concursos não têm forma ou procedimento estabelecido na
Constituição, mas é de toda conveniência que sejam precedidos de uma
regulamentação legal ou administrativa, amplamente divulgada, para que
os candidatos se inteirem de suas bases e matérias exigidas (…). " A
Administração é livre para estabelec e r a s b a s e s d o c o n c u r s o e o s
critérios de julgamento, desde que o faça com igualdade para todos os
candidatos, tendo, ainda, o poder de, a todo tempo, alterar as condições e
requisitos de admissão dos concorrentes, para melhor atendimento do
interesse público (…)". Nesta senda, diante de todo esse arcabouço
informativo, constato que o ato administrativo em epígrafe, malgrado não
tenha catalisado lesão direta e efetiva aos cofres públicos, pode
perfeitamente ser desafiado por intermédio da ação popular, exatamente
por reunir contornos que têm o condão de se contrapor às normas
específicas reitoras da sua prática e transgredir os postulados que
norteiam a Administração Pública, mais precisamente os princípios da
legalidade, publicidade e moralidade, consoante análise anteriormente
desenvolvida, e representou violação às normas preconizadas no bojo
dos art. 2.º, parágrafo único, alíneas ‘b’ e ‘e’ e art. 4.º, inciso I, ambos da
Lei n.º 4.717/65. Acontece que, c o n s o a n t e s e p o d e a p r e e n d e r d o s
alicerces que suplantam a sistemática jurídica incrementada com o fito de
normatizar a matéria alusiva à ação popular, a declaração de nulidade dos
atos administrativos por intermédio desta via procedimental em particular,
está condicionada a averiguação, individual e alternativa, da
implementação de dois requisitos: a) da lesão material ao Erário; ou b) o
contraste às normas específicas reitoras da sua prática e transgressã o
aos postulados que norteiam a Administração Pública, sendo
absolutamente dispensável, neste ponto em especial, a demonstração de
prejuízo material aos cofres públicos. De fato, todas aquelas
irregularidades que comprometam a higidez e dinamizem prejuízo material
ao patrimônio público ou que representem a prática de ato revestido de
ilicitude, por se contrapor às normas específicas reitoras da sua prática e
transgredir os postulados que norteiam a Administração Pública, por si só,
já oferta substrato fático-jurídico para a propositura da ação popular. A
guisa de ilustração, a corroborar tais assertivas, colho da jurisprudência
do Augusto STF o seguinte precedente, o qual versa a respeito de
situação análoga à presente: "AÇÃO POPULAR. ABERTURA DE CONTA
EM NOME DE PARTICULAR PARA MOVIMENTAR RECURSOS PÚBLICOS.
PATRIMÔNIO MATERIAL DO PODER PÚBLICO. MORALIDADE
ADMINISTRATIVA. ART. 5º, INC. LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O
entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o
cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a
invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou
por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública,
dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não
é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma esta que
abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o
patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas
pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância
extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de
fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional.
Recurso não conhecido" (STF, Recurso Extraordinário n.º 170.768/SP, 1.ª
Turma, Relator: Ministro Ilmar Galvão, julgado em 26/03/1999, fonte DJ de
13/08/1999). Assim, da forma que se apresenta a situação, em que restou
sobejamente evidenciado que o ato administrativo em epígrafe, malgrado
não tenha catalisado lesão direta e efetiva aos cofres públicos, reuniu
contornos que tenham o condão de se contrapor às normas específicas
reitoras da sua prática e transgredir os postulados que norteiam a
Administração Pública, mais precisamente os princípios da legalidade,
publicidade e moralidade, consoante análise anteriormente desenvolvida,
considero que, a procedência do pedido formulado, nos moldes em que foi
deduzido, é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido vertido na peça inicial por Carla Marcele da Silva
Milomem contra Pedro Carbo Garcia , para o fim de: a) DECRETAR a
nulidade absoluta do Edital n.º 01/2004 que deflagrou a abertura de
concurso público de provas e títulos, para provimento de cargos no
funcionalismo municipal da Prefeitura de Figueirópolis D’Oeste/MT, bem
como de suas sucessivas retificações e, como consectário lógico, anular
integralmente o referido certame, independentemente da etapa
procedimental em que hodiernamente se encontre; b) DECLARAR
encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito, com
Disponibilizado - 13/3/2008
supedâneo no art. 269, inciso I do CPC. No mais, extraia-se ofício,
remetendo-lo à Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste/MT, com o fito
de proceder à notificação da Administração Pública municipal a respeito do
conteúdo do presente veredicto, bem como para que se encarregue,
doravante, de dar atenção ao comando normativo chancelado no art. 37,
inciso II da CRFB/88. No que diz respeito às verbas da sucumbência,
condeno o requerido no pagamento das custas e despesas judiciais [art.
12 da Lei n.º 4.717/65]. Calcule-se. Condeno, outrossim, o requerido no
pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa,
fixados na quantia correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ,
considerando o vasto espectro de importância social que a demanda
irradiou, bem como o julgamento antecipado da lide, com supedâneo no
disposto no art. 20, §§ 3.º e 4.º do CPC. Proceda-se à abertura do terceiro
volume dos autos a partir do advento da quadringentésima folha [item
2.3.8, da Seção 3, do Capítulo 2, da CNGCGJ]. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
EXPEDIENTE : 2008/100
3446 – 2003/86
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: ZILDA MARIA DE SIQUEIRA
REQUERIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO DO ILUSTRE CAUSIDICO DR. MARCOS DA SILVA BORGES DO
TEOR R. DESPACHO DE FL. 121 DOS AUTOS: Primeiramente, urge
ressaltar que, como forma de dar vazão ao princípio constitucional da
ampla defesa e contraditório e do devido processo legal [art. 5.º, incisos
LIV e LV da CRFB/88], não obstante tratar-se de hipótese factual que
exprima débito de pequeno valor, sujeito à integralização mediante
requisição judicial [art. 100, § 3.º da CRFB/88; art. 17 da Lei n.º 10.259/01],
ou de obrigação de pagara mediante precatório art. 100 da CRFB/88],
afigura-se como medida indispensável para a concretização dos
comandos entalhados no título executivo judicial deflagrar-se o processo
de execução e, via de conseqüência, proceder-se à citação da Fazenda
Pública para opor embargos ou pagar a dívida exigida, de acordo com os
comandos normativos chancelados no art. 730 do CPC [Confira nesse
idêntico sentido: TRF da 3.ª Região, Agravo de Instrumento n.º 73439/SP,
8.ª Turma, Rel. Vera Jucovsky, j. em 20/03/06, DJU de 26/04/06; STJ,
Recurso Especial n.º 705331/RS, 1.ª Turma, Rel. Ministro Francisco
Falcão, j. em 07/03/06, DJ de 27/03/06]. Logo, nesse influxo de idéias,
determino que seja procedida a intimação da requerente para que, caso
deseje promover a execução do título executivo judicial carreado na fls.
88/94 dos autos, proceda a emenda da inicial, dentro do prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento, para o fim de constar os seguintes
requisitos [art. 616 do CPC]: a) pedido expresso [art. 614, ‘caput’ do CPC];
b) atenda aos ditames preconizados nos art. 282 e art. 730 do CPC,
concomitantemente àqueles previstos na lei n.º 8.213/91; c) preste
esclarecimentos acerca de quem seriam os componentes do pólo ativo da
ação de execução que pretende promover, sobretudo porque a verba
honorária devida e que pretende auferir, decorrente da sucumbência
pertence, em regra geral ao causídico que atuou na demanda, consoante
se pode sorver a partir do conteúdo do art. 23 e art. 24, ambos da Lei n.º
8.906/94 [Nesse sentido: STJ, Recurso Especial n.º 595242/SP, 2.ª Turma,
Rel. Ministro Castro Vieira, j. em 22/03/2005, DJ de 16/05/05]. Cumpra-se
integralmente, expedindo-se o necessário.
Comarca de Chapada dos Guimarâes
1ª Vara
Intimação
EXPEDIENTE:2008/18
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
14713 - 2005 \ 721.
AÇÃO: EXECUÇÃO
EXEQUENTE: TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA
ADVOGADO: ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI
ADVOGADO: ADRIANA BISPO BODNAR
EXECUTADOS(AS): A S S O C I A Ç Ã O C O M E R C I A L E I N D U S T R I L D E
CHAPADA DOS GUIMARÃES MT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 127 de 258
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
DR.ANTONIO FERNANDO MANCINI, OAB/MT 9.214, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 40, ABAIXO TRANSCRITA:
PROCESSO Nº 721/2005 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL VISTOS ETC.
INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FOLHAS 36/37 UMA VEZ QUE O
PROCESSO JÁ ESTÁ PRONTO PARA A HASTA PÚBLICA. RETROCEDER E
REALIZAR NOVA PENHORA, INCLUSIVE COM O SISTEMA ONLINE DE
BLOQUEIO, É CAUSAR MAIOR RETARDAMENTO À MARCHA
PROCESSUAL E AFRONTAR O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
SENDO ASSIM, DETERMINO AO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TODA
VEZ QUE FIZER A PENHORA FAÇA, IMEDIATAMENTE, A AVALIAÇÃO
DOS BENS PARA NÃO MAIS RETARDAR O CURSO PROCESSUAL.
INTIME-SE O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA REALIZAR A AVALIAÇÃO EM 05
(CINCO) DIAS. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM
NO PRAZO LEGAL. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO,
DETERMINO A SENHORA ESCRIVÃ QUE DESIGNE AS DATAS DA HASTA
PÚBLICA INTIMANDO-SE PESSOALMENTE O EXECUTADO, INTIMANDO-SE
O EXEQÜENTE E OS CREDORES COM GARANTIA REAL, SE HOUVER,
COM PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, 10 DE JANEIRO DE 2008.
EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
2094 - 2006 \ 83.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL GRAVE
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO DA SILVA, RG: 5.860.169
SSP/SP, FILIAÇÃO: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA E FRANCISCA MARIA DA
SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 13/11/1946, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE PATOS-PB, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO: REGIÃO DO ACORÁ - GARIMPO
DO BRANCO BARBOSA, BAIRRO: ÁGUA FRIA, CIDADE: CHAPADA DOS
GUIMARÃES-MT.
FINALIDADE:CITAÇÃO DO(A,S) DENUNCIADO(A,S), ACIMA DE
CONFORMIDADE COM O DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO PARA
COMPARECER(EM) NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA
PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA - N.º 970 - CENTRO - CHAPADA DOS
GUIMARÃES/MT, JUNTAMENTE COM ADVOGADO LEGALMENTE
CONSTITUÍDO, NO PRÓXIMO DIA 07 DE MAIO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS
A FIM DE SER(EM) SUBMETIDO(S) A INTERROGATÓRIO E PA R A
DEFENDER-SE DA AÇÃO PENAL Nº 83/2006, PROPOSTA PELO M.P, POR
VIOLAÇÃO NO ART. 129, § 1º, I, DO CP, FICANDO TAMBÉM CIENTE O RÉU
DE QUE, APÓS O INTERROGATÓRIO, PODERÁ(AO) APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE, NÃO
COMPARECENDO SER-LHE DECRETADA A REVELIA E, COMPARECENDO
DESACOMPANHADO DE ADVOGADO, SER-LHE NOMEADO DEFENSOR
DATIVO.
RESUMO DA INICIAL:DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MATO GROSSO EM FACE DE RÉU(S): ARNALDO RIBEIRO
DA SILVA, RG: 5.860.169 SSP/SP, FILIAÇÃO: RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
E FRANCISCA MARIA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 13/11/1946,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE PATOS-PB, SOLTEIRO(A), ENDEREÇO:
REGIÃO DO ACORÁ - GARIMPO DO BRANCO BARBOSA, BAIRRO: ÁGUA
FRIA, CIDADE: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, COMO INCURSO NAS
PENAS DO ART. 129, § 1º, I, DO CP.
DECISÃO/DESPACHO:RESUMO: "ABERTA A AUDIÊNCIA, CONSTATOU-SE
A AUSÊNCIA DO ACUSADO ESTANDO PRESENTE A DEFENSORA
PÚBLICA. PELO MM. JUIZ ESTE ASSIM SE MANIFESTOU: "VISTOS ETC. A
AUDIÊNCIA RESTOU PREJUDICADA ANTE A CERTIDÃO DE FLS.102, A
QUAL NOTICIA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO ACUSADO.
ASSIM, DETERMINO A CITAÇÃO DO ACUSADO ARNALDO RIBEIRO DA
SILVA, POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO A QUAL DESIGNO
PARA O DIA 07 DE MAIO DE 2007 ÀS 14:30 HORAS, O QUAL DEVERÁ
ESTAR ACOMPANHADO DE ADVOGADO. CONSTE NO REFERIDO EDITAL
A INFRAÇÃO EM QUE O ACUSADO ESTÁ SENDO PROCESSADO. PARA
Disponibilizado - 13/3/2008
EFEITO DE PUBLICIDADE, OBSERVE-SE OS REQUISITOS DESCRITOS NO
ART. 365 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. SAEM OS PRESENTES
INTIMADOS. INTIME-SE PESSOALMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
EXPEÇA-SE O RESPECTIVO EDITAL. CUMPRA-SE. NADA MAIS A
CONSTAR MANDOU O MM. JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO
QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
EU______ SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA, ASSISTENTE DE GABINETE
I, O DIGITEI E FAÇO IMPRIMIR. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):SINELMA NUNES SOUZA GUEDES
PORTARIA:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
8800 - 2005 \ 612.
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
AUTOR(A): AUGUSTO FREDERICO MÜLLER
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO PINTO DE MIRANDA
ADVOGADO: BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
REQUERIDO(A): SEBASTIÃO PAES DE BARROS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: JOÃO FARIAS GOMES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES AUTORA DR.
ELARMIN MIRANDA OAB/MT 1.895, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA
DECISÃO DE FLS.175/176, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE
TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO DOS AUTORES PARA PROVIDENCIAREM A CITAÇÃO DOS
RÉUS, COM O RESPECTIVO RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS, NO PRAZO DERRADEIRO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE, NÃO O FAZENDO, SER O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
2254 - 2005 \ 166.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
REQUERIDO(A): MARIA FRANCISCA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO: NEUZA MARIA CURVO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA EXECUTADA DR.ª NEUZA
MARIA CURVO, OAB/MT N.º 4.254, DA DECISÃO DE FLS. 118 A SEGUIR
TRANSCRITA "...INTIME-SE A EXECUTAD A , N A P E S S O A D E S U A
ADVOGADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
CONDENAÇÃO NO VALOR DE R$ 19.036,38 (DEZENOVE MIL, TRINTA E
SEIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA ACRÉSCIMO DE 10% SOBRE O VALOR E DE IMEDIATA
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO...".
EDITAL INTIMAÇÃO DE PARTES
4512 - 2005 \ 134.
AÇÃO: CP-ROUBO
AUTOR(A): JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU(S): LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:90
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S): AMIR CARLOS SALDANHA FILIAÇÃO:
ANA M A R I A S A L D A N H A , D A T A D E N A S C I M E N T O : 6 / 7 / 1 9 6 8,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE ITAPECERICA DA SERRA-SP,
CONVIVENTE, COMERCIANTE E LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS
FILIAÇÃO: HILÁRIO CAETANO DE SOUZA E OLINDA SOARES DE SOUZA,
DATA DE NASCIMENTO: 13/12/1958, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
AURILANDIA-GO, CONVIVENTE, GERENTE POSTO GASOLINA.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:SINELMA NUNES SOUZA GUEDES
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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SENTENÇA:(...) ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL PARA CONDENAR OS RÉUS LIOVANDO CAETANO DOS
SANTOS E AMIR CARLOS SALDANHA, QUALIFICADOS NOS AUTOS, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2°, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 29, CAPUT,
AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVER O RÉU LOURENÇO LEITE,
QUALIFICADO NOS AUTOS, DA INFRAÇÃO AO ARTIGO 157, §2°, INCISOS
I E II, C/C ARTIGO 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VI, DO CPP. DA PENA DO
CONDENADO LIOVANDO CAETANO DOS SANTOS FIXO A PENA
DEFINITIVA EM 05 (CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE
RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, E REGIME FECHADO PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CORPORAL, E DA PENA DO
CONDENADO AMIR CARLOS SALDANHA, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 05
( CINCO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 18
(DEZOITO) DIAS-MULTA, E REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CORPORAL.(...)
EDITAL DE CITAÇÃO
18776 - 2007 \ 208.
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: P. R. F. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
REQUERIDO(A): P. R. F.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - TERCEIROS E INTERESSADOS
ME149
PRAZO DO EDITAL:20
CITANDO:TERCEIROS INTERESSADOS E ESPÓLIO DE AMBOS OS
REQUERIDOS
RESUMO DA INICIAL:PEDRO REINDEL FONSECA FILHO E SYRHAM MARIA
ARRUDA REINDEL FONSECA, VEM ATRAVÉS DESTE JUÍZO REQUERER
AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL DOS FALECIDOS PEDRO
REINDEL FONSECA E JACKLINE MÁRCIA DE MELO.
DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº. 208/2007 1ª VARA CÍVEL E
CRIMINAL VISTOS ETC. DEFIRO A COTA MINISTERIAL E DETERMINO A
CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, INCLUSIVE OS ESPÓLIOS DE
AMBOS OS REQUERIDOS, POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
PARA EFEITOS DE PUBLICIDADE, OBSERVE-SE OS REQUISITOS
DESCRITOS NO ART. 232, DO CPC. INTIMEM-SE OS REQUERENTES PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE
PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO. CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, 18 DE FEVEREIRO DE
2008. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA CÍVEL E CRIMINAL
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:JANAINA AMARAL SILVA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
18492 - 2007 \ 175.
AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
REQUERENTE: MARILIZA VALDIVINA DO NASCIMRENTO SILVA
ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ANDRÉ
GONÇALVES MELADO OAB/MT 8.075, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO)
DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
15793 - 2006 \ 57.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CIA ITAÚ LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTI LGRUPO ITAÚ
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE
REQUERIDO(A): JOARINA NASCIMENTO DE MORAES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª.
IONÉIA ILDA VERONESE OAB/MT 9.070-A, PARA MANIFESTAR NO
Disponibilizado - 13/3/2008
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS QUANTO A CERTIDÃO DE FLS. 41 DOS
AUTOS.
17940 - 2007 \ 79.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: AILTON BORGES DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERENTE DR. ANTONIO
ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA OAB/MT 10.168, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
17177 - 2006 \ 244.
AÇÃO: APOSENTADORIA RURAL
REQUERENTE: MARIA SOARES DE SOUSA
ADVOGADO: APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI
REQUERIDO(A): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL GERÊNCIA REGIONAL DE CUIABÁ - MT.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DRª.
APARECIDA VOINE DE SOUZA NÉRI OAB/MT 8.740-A, PARA
APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS.
7672 - 2005 \ 357.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE MATO GRO
ADVOGADO: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO
ADVOGADO: DORLY MARIA COSTA DALTRO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
ADVOGADO: ROSANE COSTA ITACARAMBY
ADVOGADO: EDWIN DE ALMEIDA COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR.
MANOEL LITO DA SILVA DALTRO OAB/MT 2.208, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
18524 - 2007 \ 180.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: ADELINO FERNANDES DA CONCEIÇÃO
EMBARGANTE: BRASILIANO MARQUES DA CRUZ
EMBARGANTE: SILVINO CORREA DE MELO
EMBARGANTE: AVELINO DOMINGOS DE ALVARENGA
ADVOGADO: GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO(A): FAZENDA NACIONAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DOS EMBARGANTES DRª.
GISELY MARIA REVELES DA CONCEIÇÃO OAB/MT 8.448, PARA QUE NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR QUANTO A JUNTADA DE
DOCUMENTOS DE FLS. 61/115.
8259 - 2005 \ 596.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
AUTOR(A): ANTONIO STANGHERLIN
AUTOR(A): ZILDA MARIA DE BONA SARTORI STANGHERLIN
ADVOGADO: ERNANI ADRIANO DE ALMEIDA CAMARGO
REQUERIDO(A): DOMINGOS TELES
REQUERIDO(A): ENOQUE MARCOS DA SILVA
REQUERIDO(A): MARCO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): ANTONIO BASILIO
REQUERIDO(A): AARÃO SIQUEIRA
ADVOGADO: MANOEL ANTONIO DE REZENDE DAVID
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR DR. ERNANI
ADRIANO DE ALMEIDACAMARGO OAB/MT1.679, PARA MANIFESTAR NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
19618 - 2008 \ 25.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. V. S.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 129 de 258
ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER
REQUERIDO(A): S. L. B. DE M. S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
GRASIELA ELISIANE GANZER, OAB/MT 9.899, PARA QUE FORNEÇA
MEIOS PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA.
18776 - 2007 \ 208.
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: P. R. F. F.
REQUERENTE: S. M. A. R. F. O. S. M. DE A. R. F.
ADVOGADO: DARCI MELO MOREIRA
REQUERIDO(A): P. R. F.
REQUERIDO(A): J. M. DE M.
18693 - 2007 \ 38.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRª.
DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT 4.198, PARA MANIFESTAR
QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E
CERTIDÃO DE FLS. 13/14 DOS AUTOS.
18471 - 2007 \ 27.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): YONE MARTINS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, DRª.
DARCI MELO MOREIRA, OAB/MT 2626, PARA NO PARZO DE 05
(CINCO)DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REQUERIDO
17940 - 2007 \ 79.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
REQUERENTE: AILTON BORGES DA SILVA
ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA
SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE
FLS. 13/14 DOS AUTOS.
18707 - 2007 \ 43.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ BEZERRA DE ALENCAR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DR. RODRIGO
MICHIATTI OAB/MT 7.568-B, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR.
2255 - 2005 \ 167.
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: BB- FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
REQUERIDO(A): MARIA FRANCISCA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO: NEUZA MARIA CURVO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERIDA DRª. NEUZA
MARIA CURVO OAB/MT 4.254, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA
SENTENÇA DE FLS 74/75, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE
TRANSCRITA: (...)ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DA RÉ E, EM CONSEQÜÊNCIA, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 1.102C, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,
CONSTITUINDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL NO
VALOR DE R$ 5.557,28 (CINCO MIL E QUINHENTOS E CINQÜENTA E SETE
REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA QUE SEJAM INCIDIDOS, NO
CONTRATO FIRMADO A FOLHAS 09/10, OS JUROS MORATÓRIOS DE 1%,
ACRESCIDOS DA MULTA CONTRATUAL DE 2%, TUDO CORRIGIDO
MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE INPC/SP, A PARTIR DE 24 DE JANEIRO DE
2001. CONDENO, POR FIM, A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS,
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS
FIXO, NOS TERMOS DO ART. 20, §3°, DO CPC EM 10% DO VALOR DA
CONDENAÇÃO(...).
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXEQUENTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA
SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE
FLS. 13/14 DOS AUTOS.
18459 - 2007 \ 23.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): INÁCIO DOS REIS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA
SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE
FLS. 15/16 DOS AUTOS.
18727 - 2007 \ 51.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): DAMASTOR FIDELIS NOGUEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA
SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE
FLS. 59/60 DOS AUTOS.
18475 - 2007 \ 30.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): ADELICE FRANCO DE SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO EXEQUENTE DRª. DÉBORA
SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT4.198, PARA MANIFESTAR QUANTO À
DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E CERTIDÃO DE
FLS. 13/14 DOS AUTOS.
18465 - 2007 \ 25.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA MT
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
EXECUTADOS(AS): ORFEU PERREIRA DE ALMEIDA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DA EXECUTADA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DRª.
DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT 4.198, PARA MANIFESTAR
QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO PELO CORREIO E
CERTIDÃO DE FLS. 15/16 DOS AUTOS.
Disponibilizado - 13/3/2008
84 - 2005 \ 127.
AÇÃO: EXECUÇÃO.
EXEQUENTE: PIEMONTE SORVETES LTDA
ADVOGADO: WILLIAM KHALIL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 130 de 258
ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
EXECUTADOS(AS): MARTINS E ALBERNAZ LTDA
ADVOGADO: VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO: ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
"D" DA DECISÃO DE FLS. 27, EMENDANDO A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
SENTENÇA
I N T I M A Ç Ã O : I N T I M A Ç Ã O D A A D V O G A D A D A E X E C U T A D A D Rª
ROSEMEIRY MARTINS ALBERNAZ OAB/MT 3.795, PARA QUE NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE FLS. 125.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO INVENTARIANT
18733 - 2007 \ 205.
AÇÃO: ARROLAMENTO
REQUERENTE: SILVIO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
REQUERIDO(A): DILMA XAVIER DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR.
ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA NO PRAZO
DE 05(CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS, A COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO "CAUSA MORTIS".
18910 - 2007 \ 229.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: DEUSIMAR DE JESUS DA FONSECA
ADVOGADO: CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL
REQUERIDO(A): ADNALDO FERREIRA ALVES
REQUERIDO(A): AGUINALDO FERREIRA ALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRª.
CLECIA PANIAGO DA SILVA PIMENTEL OAB/MT 9.785, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 60/61, CUJA PARTE DISPOSITIVA
SEGUE TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA E JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO FORMULADO POR DEUSIMAR
DE JESUS DA FONSECA EM FACE DE ADNALDO FERREIRA ALVES E
AGUINALDO FERREIRA ALVES, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO V, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
9001 - 2005 \ 240.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
8538 - 2005 \ 743.
AÇÃO: INVENTÁRIO
AUTOR(A): EDMILSON BENEDITO PAIXÃO COELHO
INTERESSADO(A): BENEDITA FRANCISCA DA PAIXÃO
INTERESSADO(A): ODIR ANTONIO PINTO DA SILVA
INTERESSADO(A): OZELINA ELOI DA SILVA
INTERESSADO(A): GONÇALINA PINTO DA SILVA
INTERESSADO(A): ODAIR PINTO DA SILVA
INTERESSADO(A): ORMANDI SILVA DE SOUZA
INTERESSADO(A): ONILSA DA SILVA ALENCASTRO
INTERESSADO(A): ORACIL CESÁRIO DA SILVA PINTO
INTERESSADO(A): OUDENIR PINTO DA SILVA
INTERESSADO(A): ADRIANO PINTO DA SILVA
INTERESSADO(A): ANTONIO ELOY DA PAIXÃO
INTERESSADO(A): MARIA SIMPLICIA DA PAIXÃO NEVES
INTERESSADO(A): PAULO ELOY DA PAIXÃO
INTERESSADO(A): BARTIRIA ELOY DE AMORIM
INTERESSADO(A): ORMINDA ELOY DA PAIXÃO DIAS
INTERESSADO(A): IRENICE ELOY DA PAIXÃO NEVES
INTERESSADO(A): BENEDITA DJALME CARVALHO
INTERESSADO(A): IRENE ELOY DA PAIXÃO COELHO
INTERESSADO(A): BELARMINDO GONÇALO DA PAIXÃO
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETI
REQUERIDO(A): PLACIDO ELOY DA PAIXÃO
RÉU(S): ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE RÉ DR. ANDRÉ LUÍS
DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 171/173, CUJA PARTE
DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: ANTE O EXPOSTO E POR TUDO MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O ACUSADO ANTÔNIO FERREIRA,
QUALIFICADO NOS AUTO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 155, §4°, INCISOS
I E IV, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO
VI, DO CPP.
11299 - 2005 \ 62.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
REQUERENTE: ESPER HADDAD NETO
ADVOGADO: JULIANO ROSS
REQUERIDO(A): JOSÉ SALVIO EZEQUIEL
REQUERIDO(A): DILCINÉIA GENOVEVA MADEIRA EZEQUIEL
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CHAPADA DOS GUIMARÃES MT.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO INVENTARIANTE DR. ANDRÉ
LUÍS DOMINGOS DA SILVA OAB/MT 4.907-B, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 174, A SEGUIR TRANSCRITA:
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 147 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DO
INVENTARIANTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS
AUTOS DECLARAÇÃO DO ITCD, EXPEDIDA PELA SEFAZ/MT,
CONSTANDO À AVALIAÇÃO PROCEDIDA POR AQUELE ÓRGÃO BEM
COM A JUNTADA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PARA COM A
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
17793 - 2007 \ 65.
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: LUZIA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO: CAIO FERNANDO ALVARES DE ALBUQUERQUE
INVENTARIADO: ESPÓLIO DE BENEDITO RAMOS DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
DR.JULIANO ROSS, OAB/MT N.º 5.498, PARA QUE TOME CONHECIMENTO
DA PARTE DISPOSITIVA DA SETENÇA DE FLS. 122/124, A SEGUIR
TRANSCRITA, "...ANTE O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR DE MÉRITO E JULGO PROCEDENTE OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ESPER HADDAD NETO EM FACE
DOS RÉUS JOSÉ SALVIO EZEQUIEL E DILCINÉIA GENOVEVA MADEIRA
EZEQUIEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PARA ADJUDICAR O LOTE RURAL Nº 53-B, DO SETOR
RURAL DA COLÔNIA JAMACÁ, NESTE MUNICÍPIO AOS AUTORES,
SERVINDO A SENTENÇA COMO TÍTULO PARA REGISTRO NO CARTÓRIO
IMOBILIÁRIO. CONDENO, POR FIM, OS RÉUS NAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO
20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM R$
1.000,00 (HUM MIL REAIS), DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA
CAUSA..."
EDITAL DE INTERDIÇÃO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA INVENTARIANTE DR.
GEORGE ROBERTO BUZETI OAB/MT 10.039, PARA QUE TOME
CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 56, CUJA PARTE DISPOSITIVA
SEGUE TRANSCRITA: DESSA FORMA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA
PARTE AUTORA PARA QUE CUMPRA AS LETRAS "C", EM PARTE,
DEVENDO JUNTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL E FEDERAL, E
Disponibilizado - 13/3/2008
9399 - 2005 \ 83.
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS DOMINGOS DA SILVA
REQUERIDO(A): ANTONIO MAX MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 131 de 258
ADVOGADO: SOLANGE REGINA ALVES DE LIMA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME150
EDITAL DE:INTIMAÇÃO - INTERDIÇÃO
PRAZO DO EDITAL:10
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: ANTONIO MAX MARTINS, CPF:
514.531.421-34, RG: 630.790 SSP MT FILIAÇÃO: ADELINO MARTINS E
MARIA TERESA DA SILVA MARTINS, DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1970,
BRASILEIRO(A), NATURAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT,
CASADO(A), ENDEREÇO: RUA CIPRIANO CURVO, 834, BAIRRO: CENTRO,
CIDADE: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
FINALIDADE:
RESUMO DA INICIAL:LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA AJUIZOU AÇÃO DE
CURATERA DE INTERDITO EM DEFAVOR DE ANTONIO MAX MARTINS,
POIS O REQUERIDO NÃO ESTÁ APTO PARA A VIDA CIVIL, NO SENTIDO
DE GERENCIAR QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO, UMA VEZ QUE SUA
ENFERMIDADE NÃO LHE POSSIBILITA O DISCERNIMENTO DA REALIDADE,
BEM COMO VALOR ECONÔMICO DE QUALQUER BEM, FATO ESTE QUE
CULMINOU NA DILAPIDAÇÃO DO PEQUENO PATRIMÔNIO DA FAMÍLIA.
DECISÃO/DESPACHO:PROCESSO Nº 83/2005 AÇÃO DE INTERDIÇÃO 1ª
VARA CÍVEL E CRIMINAL VISTOS ETC. LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA
AJUIZOU PEDIDO DE INTERDIÇÃO A FIM DE NOMEAR-LHE COMO
CURADORA DE SEU MARIDO ANTONIO MAX MARTINS ALEGANDO QUE O
REQUERENTE É PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, NECESSITANDO DE
ACOMPANHAMENTO CONSTANTE PARA AS ATIVIDADES DIÁRIAS.
ASSIM REQUEREU A DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO NOMEANDO-A
COMO CURADORA DEFINITIVA SEU IRMÃO. COM A INICIAL FORAM
JUNTADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 05/10. FOI NOMEADA CURADORA
ESPECIAL ÀS FOLHAS 18, A QUAL APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS
FLS. 21/23. REALIZADO O INTERROGATÓRIO ÀS FOLHAS 19/20. TERMO
DE COMPROMISSO ÀS FLS. 24. REALIZADO EXAME PERICIAL MÉDICO ÀS
FLS. 44/47. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINANDO PELO
DEFERIMENTO DO PEDIDO ÀS FLS. 67. É O RELATÓRIO DECIDO.
LIBERDADE É A FACULDADE DE CADA UM DECIDIR OU AGIR CONFORME
SUA DETERMINAÇÃO, DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS LEIS E
NORMAS SOCIAIS. É A DISPOSIÇÃO DE PRATICAR TUDO O QUE NÃO É
VEDADO POR LEI, IMORAL OU FERE OS BONS C O S T U M E S . É A
FACULDADE DE FAZER OU NÃO FAZER O QUE SE QUER. É O DIREITO DE
ANDAR LIVREMENTE, DE ASSOCIAR-SE, DE EXERCER QUALQUER
PROFISSÃO, DE PENSAR OU PROFESSAR UMA RELIGIÃO. É DIFERENTE
DE LIBERTINAGEM, QUE SIGNIFICA ABUSO DE LIBERDADE,
DESREGRAMENTOS, ATOS OFENSIVOS ÀS REGRAS, ÀS LEIS, À MORAL
E AOS BONS COSTUMES. PONTES DE MIRANDA EM SUA OBRA
TRATADO DE DIREITO DE FAMÍLIA DEFINE, DE FORMA GENÉRICA, O
INSTITUTO DA CURATELA COMO: "CURATELA OU CURADORIA É O
CARGO CONFERIDO POR LEI A ALGUÉM, PARA REGER A PESSOA E OS
BENS, OU SOMENTE OS BENS, DE PESSOAS MENORES OU MAIORES,
QUE POR SI NÃO PODEM FAZER, DEVIDO A PERTURBAÇÕES MENTAIS,
SURDO-MUDEZ, PRODIGALIDADE, AUSÊNCIA, OU POR AINDA NÃO
TEREM NASCIDO" (CAMPINAS, BOOKSELLER, 2001, V. 3, P. 285). COM
EFEITO, O ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL ARROLA OS QUE ESTÃO
SUJEITOS À CURATELA, DENTRE ELES, AQUELES QUE, POR
ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL, NÃO TIVEREM O NECESSÁRIO
DISCERNIMENTO PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. O ART. 1177, INCISO II,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ARROLA AS PESSOAS QUE PODEM
PROMOVER A INTERDIÇÃO, DENTRE ELAS ESTÁ A CÔNJUGE, COMO
PARTE LEGITIMA PARA REQUERÊ-LA. NO CASO EM TELA, O REQUERIDO
CONFORME LAUDO MÉDICO DE FLS. 44/47, POSSUI CID F20 . 9 ESQUIZOFRENIA NÃO ESPECIFICADA-, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE
PROVER SEU SUSTENTO E NEM DE REGER A SUA PESSOA. ADEMAIS,
NO INTERROGATÓRIO DO REQUERIDO FOI CONSTATADA A DEFICIÊNCIA
MENTAL QUE IMPEDE O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA PRÁTICA
DOS ATOS DA VIDA CIVIL. NÃO BASTASSE, FOI AFERIDO QUE O
REQUERIDO NÃO TEM CONDIÇÕES DE AVALIAR O DISCERNIMENTO E A
CONSCIÊNCIA DE SEUS ATOS, VERIFICANDO, ASSIM, À NECESSIDADE
DO CARÁTER SOCIAL DE PROTEÇÃO À INTERDITANDA. DIANTE DA
PATOLOGI A A P R E S E N T A D A , V E R I F I C O A D E S N E C E S S I D A D E D A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL UMA VEZ QUE É DE FÁCIL PERCEPÇÃO A
TAMANHA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA REGER À PRÓPRIA
VIDA. NESSE SENTIDO VEM SE POSICIONANDO A JURISPRUDÊNCIA
MAJORITÁRIA: TJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO,
NÚMERO DO PROCESSO: 011000402096 TIPO DO RECURSO: APELAÇÃO
CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL DATA DE
Disponibilizado - 13/3/2008
JULGAMENTO: 4/11/2002 DATA DA LEITURA: 25/11/2002
DESEMBARGADOR TITULAR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO: CARLOS SIMÕES FONSECA VARA DE
ORIGEM: COMARCA DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - "EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - DOENÇA MENTAL - CAPACIDADE DO
REQUERIDO ATESTADA POR LAUDO MÉDICO - INTERROGATÓRIO
INDEFERIMENTO QUE DEVE SER MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. 1)
TRATANDO-SE DE DECISÃO SOBRE A CAPACIDADE CIVIL DE UMA
PESSOA, NECESSÁRIO SE FAZ A DEMONSTRAÇÃO DE FORMA
ABSOLUTA, E SEM QUALQUER MARGEM DE DÚVIDAS, DA
INCAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA GERIR SUA PESSOA E
ADMINISTRAR SEUS INTERESSES. 2) TENDO A PERÍCIA AFASTADO
QUALQUER SINAL DE COMPROMETIMENTO MENTAL DO APELADO,
CORRETA É A SENTENÇA QUE, ANALISANDO TODO O CONJUNTO
PROBATÓRIO CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DE PRETENSÃO DOS
APELANTES, AMBOS SEUS FILHOS. 3) RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA
MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA A EGRÉGIA QUARTA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO: À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO". TJDF - EMENTA. INTERDIÇÃO. SE O LAUDO ESTÁ BEM
FUNDAMENTADO, NÃO SE MARCA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, RAZÃO
POR QUE SE REJEITA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO
IMPROVER 0 APELO. UNÂNIME. CLASSE DO PROCESSO: APELAÇÃO
CÍVEL APC 1755987 DF. REGISTRO DO ACÓRDÃO NÚMERO: 43832 DATA
DE JULGAMENTO: 24/03/1988 - ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA CÍVEL
RELATOR: DIRCEU DE FARIA - PUBLICAÇÃO NO DJU: 24/03/1988 - PÁG.
(ATÉ 31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3).
TJDF - EMENTA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. HAVENDO LAUDO PERICIAL,
A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SÓ SE JUSTIFICA PARA
OUVIR NOVAMENTE 0 INTERDITANDO. 1 EXISTINDO NOS AUTOS O
LAUDO PERICIAL, O JUIZ SÓ DEVERÁ DESIGNAR AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SE DESEJAR OUVIR NOVAMENTE O
INTERDITANDO, OU, AINDA, SE NECESSÁRIO ESCLARECIMENTO DO
PERITO. NÃO SURGINDO TAIS HIPÓTESES, PODERÁ O MAGISTRADO
CONHECER DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA, COMO
AUTORIZADO PELO ARTIGO 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II A
DECLARAÇÃO DA INTERDIÇÃO EXIGE QUE O ESTADO DE ALIENAÇÃO
MENTAL SEJA PROLONGADO E HABITUAL. NO ENTANTO, NÃO É
NECESSÁRIO QUE ESSA ALIENAÇÃO SEJA ININTERRUPTA POIS MESMO
QUE A PESSOA TENHA LÚCIDOS INTERVALOS, DEVE SER INTERDITADA.
DECISÃO. CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR E DESPROVER, DECISÃO
U N Â N I M E . P U B L I C A Ç Ã O N O D J U : 2 5 / 0 6 / 1 9 9 7 P Á G . : 1 3 . 8 9 1 ( A TÉ
31/12/1993 NA SEÇÃO 2, A PARTIR DE 01/01/1994 NA SEÇÃO 3).
APELAÇÃO CÍVEL APC 4403197 DF. ACÓRDÃO NÚMERO: 95496. DATA
DE JULGAMENTO: 19/05/1997. ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA CÍVEL.
RELATOR: NÍVIO GONÇALVES. PORTANTO, VISLUMBRO QUE O
INTERDITANDO, POR SER POSSUIDOR DO CID F20.9 - ESQUIZOFRENIA
NÃO ESPECIFICADA-, NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA
TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO, DESTARTE, ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL,
DEVENDO SER REPRESENTADA PELA REQUERENTE PARA A PRÁTICA
DOS ATOS INERENTES À VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
CURATELA FORMULADO POR LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA EM
FAVOR DE ANTONIO MAX MARTINS PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO
DEFINITIVA DESTE E NOMEAR COMO CURADORA A REQUERENTE,
SENHORA LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA, PASSANDO-A REGER A SUA
VIDA, SEUS BENS E PATRIMÔNIO, POR SER ABSOLUTAMENTE INCAPAZ,
NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMO DISPÕE O ARTIGO 1184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DETERMINO A PRODUÇÃO, IMEDIATA DOS EFEITOS DA SENTENÇA, E,
POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO
REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS E A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA
LOCAL, SE HOUVER, E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL OS NOMES DO
INTERDITO E DO CURADOR, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS LIMITES DA
CURATELA. EXPEÇA-SE O TERMO DE CURADORA DEFINTIVA EM NOME
DA REQUERENTE LEONILDA XAVIER DE OLIVEIRA. EXPEÇA-SE O OFÍCIO
REFERIDO PARA QUE SE PROCEDA À AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO ELEITORAL. SEM
CUSTAS PROCESSUAIS, POR SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI Nº 1060/50. P.R.I.C. CHAPADA DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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GUIMARÃES/MT, 22 DE OUTUBRO DE 2007. EDUARDO CALMON DE
ALMEIDA CÉZAR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL
Nº ORD.SERV.AUT.ESCRIVÃO ASSINAR:
NOME E CARGO DO DIGITADOR:SINELMA NUNES SOUZA GUEDES
2ª Vara
Intimação
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
15982 - 2006 \ 72.
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE: JOSÉ EDUARDO CORASSA
ADVOGADO: ARMANDO NASCIMENTO.
REQUERIDO(A): ARMANDO GENTIL.
REQUERIDO(A): FATIMA DE LOURDES DORO GENTIL.
REQUERIDO(A): JOÃO GENTIL.
ADVOGADO: EMILENE SOUZA BORGES
ADVOGADO: JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA
Comarca de Juscimeira
Vara Única
Intimação
INTIMAÇÃO: DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº. 40/2007, DA CGJ,
PROCEDO A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR.
ARMANDO NASCIMENTO, OAB/MT Nº. 1.311 E DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS, DR. JOSÉ ORLANDO MURARO SILVA, OAB/RO Nº. 772,
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 126/129, ABAIXO
TRANSCRITA: "(...) ANTE O EXPOSTO E, POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO DO REQUERENTE JOSÉ EDUARDO CORASSA EM FACE
DE ARMANDO GENTIL, FÁTIMA DE LOUDERS DORO GENTIL E JOÃO
GENTIL E O CONDENO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO EM R$ 1.500,00 (HUM MIL
E QUINHENTOS REAIS). (...)"
Comarca de Cláudia
COMARCA DE JUSCIMEIRA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO
EXPEDIENTE:2008/11
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
5863 - 2006 \ 328.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO(A): J. M. DE S.
Vara Única
Intimação
COMARCA DE CLÁUDIA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):VIRGÍNIA VIANA ARRAIS
ESCRIVÃO(Ã):ROSANA APARECIDA BERTO CAVALCANTE DA SILVA
EXPEDIENTE:2008/21
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
47934 - 2007 \ 75.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: APOLO S/A INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇO E
REPARTIÇÕES
ADVOGADO: JUVELINA PEREIRA MONROE
ADVOGADO: SERGIO DONIZETI NUNES
REQUERIDO(A): GILBERTO LUIZ DE REZENDE
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.
SÉRGIO DONIZETTE NUNES OAB/MT 2.420-B, A FIM DE MANIFESTAR-SE
ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA.
49077 - 2008 \ 3.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): ARNALDO LUIZ SROCZYNSKI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DR. CLEVERTON AUDREY
NICARETTA OAB/MT 10.710, DO TEOR DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA. VISTOS. TENDO O DENUNCIADO ADVOGADO
Disponibilizado - 13/3/2008
CONSTITUÍDO NOS AUTOS, NOTIFIQUE-O PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS OFERECER DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 55 DA LEI Nº 11.343/06. DIANTE DE TODO O EXPOSTO E
CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DELITO, INDEFIRO O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, E MANTENHO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO
REQUERENTE POR ESTAREM PRESENTES OS FUNDAMENTOS PARA
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ARNALDO LUIZ
SROCZYNSKI, JÁ DEVIDAMENTE QUALIFICADO, PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA, FAZENDO-O COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 311 E
SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONSIDERANDO SER A
MEDIDA CAUTELAR DE C O N S T R I Ç Ã O À L I B E R D A D E D O M E S M O
INDISPENSÁVEL PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NOTIFIQUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PRESENTE DECISÃO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE
MARIA LENI CORREIA, AVIOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM
FACE DE JULINDA MARIA DE SOUZA, NASCIDA NO DIA 06/03/1917,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA K, Nº. 05, VILA BOA ESPERANÇA
(PERTO DO LAGO ENCANTADO) NESTA CIDADE DE JUSCIMEIRA-MT.
ADUZ EM SÍNTESE, QUE A SRA. MARIA LENI CORREIA É FILHA DE
JULINDA MARIA DE SOUZA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA,
SENDO QUE A SRA. JULINDA ESTÁ COM PROBLEMAS DE ORDEM
NEUROLÓGICA DEVIDO A SUA IDADE AVANÇADA, RAZÃO PELA QUAL
NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE AUTO-REGER E NEM MESMO DE
ADMINISTRAR SEUS BENS, NECESSITANDO DE AUXÍLIO E
ACOMPANHAMENTO CONSTANTES.
QUE A DOENÇA QUE ACOMETE A SRA. JULINDA A IMPEDE DE PRATICAR
SOZINHA OS ATOS DA VIDA CIVIL POR INSUFICIÊNCIA DE
DISCERNIMENTO, DEPENDENDO PORTANTO DE TRATAMENTO
ESPECIALIZADO E DO AUXÍLIO DE FAMILIARES PARA SOBREVIVER DE
MANEIRA DIGNA.
DIZ AINDA, QUE A SRA. MARIA LENI CUIDA DE SUA MÃE JULINDA, HÁ
MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, DESPENDENDO TODO CARINHO E ATENÇÃO
QUE A MESMA NECESSITA, BEM COMO ZELANDO PELA SUA
INTEGRIDADE E DIREITOS, TENDO A PRESENTE MEDIDA TÃO-SOMENTE O
INTUITO DE FORMALIZAR A SITUAÇÃO DE FATO QUE PERDURA HÁ
TANTO TEMPO.
QUE A SRA. JULINDA É APOSENTADA PELO INSS, MAS PARA DEVIDA
RENOVAÇÃO DO CARTÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PASSARAM
A EXIGIR A REGULARIZAÇÃO LEGAL DA CURATELA PARA GARANTIR O
BENEFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL AS PARTES PROCURARAM O ÓRGÃO
MINISTERIAL.
ANEXA A PEÇA MADRUGADORA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08.
FOI DEFERIDA A CURATELA PROVISÓRIA EM NOME DA SRA. MARIA LENI
CORREIA, SENDO NOMEADA CURADORA À LIDE A DRA. LUZIA STELA
MUNIZ, QUE ACEITOU A NOMEAÇÃO (FLS. 09).
A INTERDITANDA FOI CITADA (FLS. 18/VERSO), INTERROGADA (FLS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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23), TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SEM IMPUGNAÇÃO,
FOI SUBMETIDA A PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS
FLS. 27. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 29/30, ADUZIU
QUE, A RIGOR, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC, HAVERIA DE SER
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONTUDO,
COMPULSANDO OS AUTOS PODE CONCLUIR QUE O FEITO
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NÃO CARECENDO DE
NENHUMA OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PUGNANDO ASSIM, PELA
ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME DETERMINA
O ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
A CURADORA NOMEADA À LIDE IMPULSIONADA PELO DESPACHO DE
FLS. 31, SE MANIFESTOU ÀS FLS. 33, ADUZINDO E REQUERENDO QUE,
TENDO EM VISTA O LAUDO/DECLARAÇÃO DE FLS. 27, RESTA
COMPROVADA A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA OS ATOS DA
VIDA CIVIL, E, UMA VEZ, QUE NÃO HÁ NULIDADES NOS AUTOS A SEREM
APONTADOS, TAMBÉM RESTA ESGOTADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO
ART. 330 DO CPC, PROLATANDO-SE A SENTENÇA.
APÓS OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO
VERIFICA-SE PELO QUE HÁ DE EXISTENTES NOS AUTOS, QUE A
INTERDIÇÃO DEVE SER DECRETADA, CONQUANTO TANTO A
DEFICIÊNCIA FÍSICA COMO MENTAL DA INTERDITANDA FOI AVALIADA
PESSOALMENTE PELA JUÍZA QUE PROCEDEU NÃO PODE PROCEDER AO
SEU INTERROGATÓRIO (FLS. 23), EM FACE DAS CONDIÇÕES
APRESENTADAS PELA MESMA.
DOUTRA SORTE AVALIADA PELO EXPERT, ESTE CONCLUIU QUE A
INTERDITANDA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE REGER A SUA PRÓPRIA
PESSOA E NEM DE SEUS BENS, NECESSITANDO ASSIM DA AJUDA DE
TERCEIROS PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, IMPRESSÃO QUE SE
COLHEU, COMO ALHURES DITO, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE
MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO.
IMPORTANTE FRISAR, QUE O LAUDO PERICIAL MÉDICO ENCARTADO
NOS AUTOS, CONSTA EXPRESSAMENTE QUE A SRA. JULINDA ESTÁ:
"...PROSTRADA NA CAMA, NÃO RESPONDENDO SOLICITAÇÕES
VERBAIS, CAQUÉTICA, NÃO TENDO CONDIÇÕES PARA
DEAMBULAR...NÃO TEM CONDIÇÕES PARA RESOLVER NEGÓCIOS
TANGENTES À DINHEIRO, TEM T. CESOLICICA CONGESTIVA".
POSTO ISTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JULINDA MARIA DE SOUZA,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3.º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS ART. 1767 ,
INCISO I, 1769, INCISO I, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO
CURADORA A SRA. MARIA LENI CORREIA, DEVENDO A MESMA
ADMINISTRAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA, E
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS
LIMITES DA CURATELA.
EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS COMUNICANDO DA PRESENTE INTERDIÇÃO
COM A NOMEAÇÃO DA CURADORA ACIMA PARA ADMINISTRAÇÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA.
P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE,
FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE.
COMARCA DE JUSCIMEIRA
VARA ÚNICA
JUIZ(A):GISELE ALVES SILVA
ESCRIVÃO(Ã):JOSÉ PEDRO CARDOSO SOBRINHO
EXPEDIENTE:2008/11
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
5863 - 2006 \ 328.
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: M. P. DO E. DE M. G.
Disponibilizado - 13/3/2008
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
REQUERIDO(A): J. M. DE S.
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE MATO GROSSO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DE
MARIA LENI CORREIA, AVIOU A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM
FACE DE JULINDA MARIA DE SOUZA, NASCIDA NO DIA 06/03/1917,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA K, Nº. 05, VILA BOA ESPERANÇA
(PERTO DO LAGO ENCANTADO) NESTA CIDADE DE JUSCIMEIRA-MT.
ADUZ EM SÍNTESE, QUE A SRA. MARIA LENI CORREIA É FILHA DE
JULINDA MARIA DE SOUZA, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA,
SENDO QUE A SRA. JULINDA ESTÁ COM PROBLEMAS DE ORDEM
NEUROLÓGICA DEVIDO A SUA IDADE AVANÇADA, RAZÃO PELA QUAL
NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE AUTO-REGER E NEM MESMO DE
ADMINISTRAR SEUS BENS, NECESSITANDO DE AUXÍLIO E
ACOMPANHAMENTO CONSTANTES.
QUE A DOENÇA QUE ACOMETE A SRA. JULINDA A IMPEDE DE PRATICAR
SOZINHA OS ATOS DA VIDA CIVIL POR INSUFICIÊNCIA DE
DISCERNIMENTO, DEPENDENDO PORTANTO DE TRATAMENTO
ESPECIALIZADO E DO AUXÍLIO DE FAMILIARES PARA SOBREVIVER DE
MANEIRA DIGNA.
DIZ AINDA, QUE A SRA. MARIA LENI CUIDA DE SUA MÃE JULINDA, HÁ
MAIS DE 10 (DEZ) ANOS, DESPENDENDO TODO CARINHO E ATENÇÃO
QUE A MESMA NECESSITA, BEM COMO ZELANDO PELA SUA
INTEGRIDADE E DIREITOS, TENDO A PRESENTE MEDIDA TÃO-SOMENTE O
INTUITO DE FORMALIZAR A SITUAÇÃO DE FATO QUE PERDURA HÁ
TANTO TEMPO.
QUE A SRA. JULINDA É APOSENTADA PELO INSS, MAS PARA DEVIDA
RENOVAÇÃO DO CARTÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PASSARAM
A EXIGIR A REGULARIZAÇÃO LEGAL DA CURATELA PARA GARANTIR O
BENEFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL AS PARTES PROCURARAM O ÓRGÃO
MINISTERIAL.
ANEXA A PEÇA MADRUGADORA OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/08.
FOI DEFERIDA A CURATELA PROVISÓRIA EM NOME DA SRA. MARIA LENI
CORREIA, SENDO NOMEADA CURADORA À LIDE A DRA. LUZIA STELA
MUNIZ, QUE ACEITOU A NOMEAÇÃO (FLS. 09).
A INTERDITANDA FOI CITADA (FLS. 18/VERSO), INTERROGADA (FLS.
23), TENDO DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SEM IMPUGNAÇÃO,
FOI SUBMETIDA A PERÍCIA MÉDICA, CUJO LAUDO, ENCONTRA-SE ÀS
FLS. 27. O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE ÀS FLS. 29/30, ADUZIU
QUE, A RIGOR, NOS TERMOS DO ART. 1.183 DO CPC, HAVERIA DE SER
DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONTUDO,
COMPULSANDO OS AUTOS PODE CONCLUIR QUE O FEITO
ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, NÃO CARECENDO DE
NENHUMA OUTRA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PUGNANDO ASSIM, PELA
ANTECIPAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFORME DETERMINA
O ARTIGO 330, INCISO I DO CPC.
A CURADORA NOMEADA À LIDE IMPULSIONADA PELO DESPACHO DE
FLS. 31, SE MANIFESTOU ÀS FLS. 33, ADUZINDO E REQUERENDO QUE,
TENDO EM VISTA O LAUDO/DECLARAÇÃO DE FLS. 27, RESTA
COMPROVADA A INCAPACIDADE DA INTERDITANDA PARA OS ATOS DA
VIDA CIVIL, E, UMA VEZ, QUE NÃO HÁ NULIDADES NOS AUTOS A SEREM
APONTADOS, TAMBÉM RESTA ESGOTADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
REQUERENDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NOS TERMOS DO
ART. 330 DO CPC, PROLATANDO-SE A SENTENÇA.
APÓS OS AUTOS VIERAM-ME CONCLUSOS.
É A SÍNTESE. FUNDAMENTO. DECIDO
VERIFICA-SE PELO QUE HÁ DE EXISTENTES NOS AUTOS, QUE A
INTERDIÇÃO DEVE SER DECRETADA, CONQUANTO TANTO A
DEFICIÊNCIA FÍSICA COMO MENTAL DA INTERDITANDA FOI AVALIADA
PESSOALMENTE PELA JUÍZA QUE PROCEDEU NÃO PODE PROCEDER AO
SEU INTERROGATÓRIO (FLS. 23), EM FACE DAS CONDIÇÕES
APRESENTADAS PELA MESMA.
DOUTRA SORTE AVALIADA PELO EXPERT, ESTE CONCLUIU QUE A
INTERDITANDA NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE REGER A SUA PRÓPRIA
PESSOA E NEM DE SEUS BENS, NECESSITANDO ASSIM DA AJUDA DE
TERCEIROS PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, IMPRESSÃO QUE SE
COLHEU, COMO ALHURES DITO, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE
MODO QUE É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO.
IMPORTANTE FRISAR, QUE O LAUDO PERICIAL MÉDICO ENCARTADO
NOS AUTOS, CONSTA EXPRESSAMENTE QUE A SRA. JULINDA ESTÁ:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 134 de 258
"...PROSTRADA NA CAMA, NÃO RESPONDENDO SOLICITAÇÕES
VERBAIS, CAQUÉTICA, NÃO TENDO CONDIÇÕES PARA
DEAMBULAR...NÃO TEM CONDIÇÕES PARA RESOLVER NEGÓCIOS
TANGENTES À DINHEIRO, TEM T. CESOLICICA CONGESTIVA".
POSTO ISTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DE JULINDA MARIA DE SOUZA,
DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3.º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, EM CONSONÂNCIA COM OS ART. 1767 ,
INCISO I, 1769, INCISO I, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO
CURADORA A SRA. MARIA LENI CORREIA, DEVENDO A MESMA
ADMINISTRAR O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA, E
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E
PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTANDO DO EDITAL O
NOME DA INTERDITA E DA CURADORA, A CAUSA DA INTERDIÇÃO E OS
LIMITES DA CURATELA.
EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS COMUNICANDO DA PRESENTE INTERDIÇÃO
COM A NOMEAÇÃO DA CURADORA ACIMA PARA ADMINISTRAÇÃO DO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA INTERDITANDA.
P.R.I. CUMPRA-SE, APÓS O TRÂNSITO E JULGADO ARQUIVE-SE,
FAZENDO AS ANOTAÇÕES DE PRAXE.
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
Edital
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
8396 - 2004 \ 203.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007
SENTENÇA:DISPOSITIVO
DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A
PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
DENUNCIADO JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA, CONFORME
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º
TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. PUBLIQUE - SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE.
8468 - 2004 \ 280.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): BONFIM GOMES DE MATOS
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:15
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):BONFIM GOMES DE MATOS
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007
SENTENÇA: DISPOSITIVO
DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO EM CONTINUAR A
PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
DENUNCIADO BONFIM GOMES DE MATOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DO
ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO
PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE - SE.
REGISTRE - SE. INTIMEM - SE.
Disponibilizado - 13/3/2008
8381 - 2004 \ 186.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
RÉU(S): DIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:30
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):DIOMAR GOMES DE OLIVEIRA
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007
SENTENÇA: DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO ESTADO
EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO DENUNCIADO DIOMAR G O M E S D E O L I V E I R A ,
CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107, INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C
110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE.
9403 - 2004 \ 396.
AÇÃO: CP-ESTELIONATO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): FURTUNATO MARTINS DA COSTA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA ME102
PRAZO DO EDITAL:60
NOME DO(A,S) INTIMANDO(A,S):FURTUNATO MARTINS DA COSTA
NOME E CARGO DO DIGITADOR:ALINE BUENO NOLETO - TÉCNICA
JUDICIÁRIA
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:12/2007
SENTENÇA: DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FUTUNATO
MARTINS DA COSTA, CONFORME 107, IV C/C 109, V, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL.
SEM CONDENAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
14360 - 2007 \ 177.
AÇÃO: SOBREPARTILHA
REQUERENTE: NERCY PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO: MUNIR YUSEF JABBAR
REQUERIDO(A): JOAQUIM BARBOSA BRITO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DR. MUNIR
YUSEF JABBAR E DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE
TOMEM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 193/194, CUJO TEOR FINAL
TRANSCREVO: DISPOSITIVO I – HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO FORMULADO NO QUAL O
REQUERIDO SE COMPROMETE A PAGAR (REEMBOLSAR) A
REQUERENTE, A TÍTULO DE ORIGINALIDADE DA PRESENTE AÇÃO, O
VALOR DE R$ 252.100,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E DOIS MIL E CEM
REAIS), PAGOS DA SEGUINTE FORMA: A) O VALOR DE R$ 2.100,00
(DOIS MIL E CEM REAIS) À VISTA EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS; B) O
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) REFERENTE O CHEQUE Nº
003239, PÓS-DATADO PARA O DIA 15/02/2008; C) O VALOR DE R$
40.000,00 (QUARENTA MIL) REFERENTE O CHEQUE Nº 003240, PÓS
DATADO PARA O DIA 15/02/2008; D) O VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE
MIL REAIS) REPRESENTADO POR TRÊS FOLHAS DE CHEQUE, SENDO
UMA NO VALORE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), REFERENTE O
CHEQUE Nº 003244, O SEGUNDO NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL
REAIS), REFERENTE O CHEQUE Nº 003245, SENDO O TERCEIRO NO
VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE
Nº 003246, PÓS DATADO PARA O DIA 20/06/2008; E) O VALOR DE R$
180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), REPRESENTADO POR DUAS
FOLHAS DE CHEQUE, SENDO O PRIMEIRO NO VALOR DE R$ 144.00,00
(CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE Nº
003247, PÓS DATADO PARA 15/01/2009, E O SEGUNDO NO VALOR DE
R$ 36.00,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), REFERENTE AO CHEQUE Nº
003248, PÓS DATADO PARA 15/01/2009. II - EM CONSEQÜÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III – AS PARTES DETÉM DE CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, ASSIM INDEFIRO OS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 135 de 258
BENEFÍCIOS DA LEI 1060/50. IV – CUSTAS PRO RATA. V – APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE AUTORA
14576 - 2007 \ 261.
AÇÃO: AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFICIO
REQUERENTE: ACIOL DIAS DA CRUZ
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR,
PARA INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAR QUESITOS
COMPLEMENTARES, NO PRAZO DE 05 DIAS.
15585 - 2008 \ 84.
AÇÃO: PENSÃO POR MORTE
REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO DE MORAIS PINTO JUNIOR,
PARA, EM 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFER I M E N T O D A I N I C I A L ,
APRESENTAR A PROVA DOCUMENTAL CONTEMPORÂNEA QUE EMBASA
O PEDIDO, BEM COMO NO MESMO PRAZO COMPROVAR A NEGATIVA NA
VIA ADMINISTRATIVA.
15470 - 2008 \ 56.
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: GERALDO ALVES CORDEIRO FILHO
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): EDUARDO ROGÉRIO CIRIANO CORDEIRO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA, SOBRE
O DEFERIMENTO CONFORME DECISÃO DE FLS. 34/35, CUJO TEOR FINAL
TRANSCREVO: DISPOSITIVO I – DEFIRO AO REQUERENTE OS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA, EM CONFORMIDADE À LEI 1.060/50. II - DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA, POIS ESTÃO PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. III – INTIME-SE O AUTOR. IV –
OFICIE-SE O SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR A EXCLUSÃO
DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA DO REQUERENTE. V – CITE-SE O REQUERIDO PARA,
QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, SOB
PENA DE REVELIA.
14175 - 2007 \ 127.
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERENTE: INÁCIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 36/40, CUJO
TEOR FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO EM FACE DO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ,
FORMULADO PELO AUTOR, VEZ QUE INEXISTE PROVA DOCUMENTAL
TEMPORAL QUE RESPALDA O PEDIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269,
I C/C ART. 283 E SÚMULA 149/STJ. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO PARTE RÉ
11011 - 2005 \ 57.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): ANTONIO DA PENHA XAVIER
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DR. LÚCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA
BENSI, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO
RÉU ADÃO ARAÚJO SIQUEIRA, DESIGNADA PARA O DIA 25/03/2008 ÀS
17:30 HORAS (MT), NO EDIFÍCIO DO FÓRUM.
Disponibilizado - 13/3/2008
13013 - 2006 \ 62.
AÇÃO: CP-LESÃO CORPORAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): ALDO SIQUEIRA ROCHA AMORIM
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS,
PARA MANIFESTAR NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP.
8565 - 2004 \ 311.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): DIVINO SOUZA MUNIZ
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 222/224, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO DECLARO PRESCRITO O DIREITO DO
ESTADO EM CONTINUAR A PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSIM, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS DENUNCIADOS DIVINO DE SOUZA MUNIZ E
CLÉLIO SOUZA MUNIZ, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 107,
INCISO IV, 109, INCISO VI, C/C 110, § 2.º TODOS DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE - SE. REGISTRE - SE. INTIMEM - SE.
13744 - 2007 \ 11.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
REQUERIDO(A): L. N. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 20, CUJO TEOR FINAL
TRANSCREVO: DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, COM ESPEQUE NO INC. I
DO ART. 794 DO CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. CONDENO O
EXECUTADO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, AS QUAIS
SERÃO CALCULADAS E QUITADAS NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS,
ANOTANDO-SE A DESÍDIA SE NECESSÁRIO. CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, AO ARQUIVO, DANDO-SE BAIXA. ÀS PROVIDÊNCIAS.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. P.R.I.C.
6296 - 2004 \ 97.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RÉU(S): FABIO COSTA BARROS
ADVOGADO: DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS,
PARA QUE TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 175/177, CUJO TEOR
FINAL TRANSCREVO: DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA
PARA ABSOLVER FÁBIO COSTA BARROS, FEZ QUE NÃO RESTOU
COMPROVADA A AUTORIA, ART. 386, IV DO CPP. SEM CONDENAÇÃO
EM CUSTAS. APÓS A COISA JULGADA, AO ARQUIVO. OBSERVEM-SE
AS ORIENTAÇÕES DA CNCG DECORRENTES DESTA ABSOLVIÇÃO.
12304 - 2006 \ 3.
AÇÃO: REPRESENTAÇÃO (MENORES)
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
REPRESENTADO (RÉU): ODILIA APARECIDA ALVES DE MELOINTIMAÇÃO:
INTIMAÇÃO DO DR. DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS, PARA QUE
TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88/90, CUJO TEOR FINAL
TRANSCREVO: DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
AÇÃO E CONDENO A REPRESENTADA ODÍLIA APARECIDA ALVES, COM
INCURSO NO ART. 258 C/C ART. 149 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E DO ART. 23 DA PORTARIA 01/2004 DESTA COMARCA,
À PENA DE PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES, OS
QUAIS SERÃO DEPOSITADOS NO FUNDO MUNICIPAL GERIDO PELO
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. CONDENO A
REPRESENTANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. DÊ-SE VISTA A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E AO CONSELHO TUTELAR. APÓS A COISA JULGADA, AO
ARQUIVO. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
Comarca de Dom Aquino
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 136 de 258
Vara Única
Intimação
Expediente:2008/73
Processo Com Intimação Do Advogado Da Parte Autora
8141 - 2007 \ 79.
Ação: Reintegração De Posse
Requerente: Cleonice Mendonça De Almeida
Requerente: Everaldo Ferreira De Lima
Representante (Requerente): Carlos Luiz Ramos De Mendonça Filho
Advogado: Luciano Português
Requerido(A): Ademilson Donizete Da Silva
Advogado: Francisco De Carvalho
Intimação do advogado da parte autora, Dr. Luciano Português, que foi
deferido o pedido de gratuidade da Justiça, sendo excluído a condenação
em custas processuais, conforme decisão abaixo transcrita. Decisão :
Recebo o pedido de fls. 102 como embargos de declaração. Analisando
os autos verifico que assiste razão ao requerente, assim defiro o pedido
de gratuidade de justiça e modifico a decisão de fls. 89 excluindo a
condenação em custas processuais. Intime-se e cumpra-se. Dom Aquino MT, 08/02/2008. (a) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito."
Expediente:2008/69
Processo Com Intimação Do Advogado Da Parte Autora
8603 - 2007 \ 64.
Ação: Carta Precatória
Requerente: Torino Comercial De Veículos Ltda
Advogado: Camila Costa Leite
Advogado: Daniele Izaura Da S. Cavallari Rezende
Requerido(A): Prefeitura Municipal De Dom Aquino
Advogado: Luciano Português
Intimar a Advogada da parte autora, Drª Daniele Izaura Da S. Cavalcante
Rezende, que ao autos encontra-se com vista, para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar sobre a petição, documentos e certidão de fls. 12/14, e
17, requerendo o que entender de direito.
EXPEDIENTE:2008/64
Processo com intimação dos Advogados do Autor e Ré
7463 - 2006 \ 255.
Ação: Rescisão De Contrato
Requerente: Francisca Vargas Matos
Advogado: Marco Antonio Dotto
Requerido(A): Antonio Paulo Dos Reis
Advogado: Mario Cesar Crema
Intimação: do Advogado da Parte Autora, Drº. Marco Antonio Dotto e
Advogado da Parte Requerida Dr. Mário César Crema, da Parte Final da
Decisão de Fls. 166/169, Decisão........Assim, Defiro a Medida acautelatória
de Busca e Apreensão do montante de 7.168 sacas (que se refere a
2.608 (duas mil seiscentos e oito) sacas de soja, de 60 kg cada, bem
como 4.560 (quatro mil, quinhentas e sessenta) sacas de soja), em nome
dos devedores, ou o quê eventualmente for encontrado nas lavouras,
para depósito em armazéns a escolha do credor, informando nos autos,
não podendo ser vendida até ulterior decisão judicial. As despesas com
remoção e armazenamento dos bens apreendidos ficam a cargo dos
autores, ficando como fiéis depositários. Caso obtido ou não sucesso na
busca e apreensão, determino a expedição de mandado ao Sr. Antônio
Paulo do Reis, na pessoa de seu advogado Vilson Paulo dos Reis,
garantidor da obrigação, para que no prazo de 15 dias, cumpra a
obrigação entregando a coisa ou o valor correspondente, sob pena de
multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso, nos termos
do art. 461-A, do CPC. Indefiro por ora o pedido de despejo às
providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Dom
Aquino, 06 de março de 2008. (A) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito.
EXPEDIENTE:2008/66
Processo com intimação do Advogado da Parte Autora
5240 - 2003 \ 190.
Disponibilizado - 13/3/2008
Ação: Aposentadoria Por Idade
Requerente: Nelcindo Alves de Freitas
Advogado: Reinaldo Caram
Advogado: Claudinez da Silva Pinto Júnior
Requerido(A): Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogado: Jussara Beatriz Oliveira de Oliveira - Procuradora Federal do
Inss
Intimação: Do Advogado do Autor, Dr. Claudinez da Silva Pinto Júnior,
para manifestar sobre os documentos encartados às fls. 223/225, no
prazo de 10 (dez) dias.
EXPEDIENTE:2008/71
Processo com intimação do Advogado da parte autora
7929 - 2007 \ 1.
Ação: Execução Fiscal - Entidades
Exequente: Conselho Regional De Contabilidade De Mato Grosso-Crcmt
Advogado: Thiago Deluque Costa Pereira
Executados(As): Ari Ramos Saldiba
Intimação: Do Advogado da parte autora, Dr. Thiago Deluque Costa
Pereira(OAB/MT8.163), que os autos encontra-se com vista, para
manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos
encartados às fls. 30/32, requerendo o que for de direito.
EXPEDIENTE:2008/75
Processo com intimação do Advogado da parte ré
4742 - 2003 \ 42.
Ação: Ordinária Em Geral
Requerente: Claudiomiro Aparecido Pérnia
Advogado: Luciano Português
Requerido(A): Consórcio Nacional Honda Ltda
Requerido(A): Moto Campo - Rondonópolis
Requerido(A): Sul América Seguros
Advogado: Jeremias Ferraz De Andrade Neto
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior
Advogado: Ailton Alves Fernandes
Advogado: Wanice Cabral Queixabeira
Advogado: Carolina Eugênia Saad Guirra
Advogado: Marise Soares Guimarães De Souza
Advogado: Agnaldo Kawasaki
Intimação: do Advogado da parte requerida, Dr. Ailton Alves
Fernandes(OAB:16.854), da constrição realizada, informo, ainda que o
valor está depositado na conta única do Tribunal de Justiça, vinculado ao
processo, até ulterior decisão deste Juízo, a fim de que possa oferecer,
querendo, impugnação, no prazo de 15(quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do
CPC), tudo de conformidade com a parte final da decisão de fls. 397/398, a
seguir transcrito. Decisão..........Assim, intime-se o executado na pessoa
de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal, da
constrição realizada, informando que o valor está depositado na conta
única do Tribunal de Justiça, vinculado ao processo, até ulterior decisão
deste Juízo, a fim de que possa oferecer, querendo, impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Dom Aquino, 04 de fevereiro de
2008. (a) Gisele Alves Silva - Juíza de Direito
EXPEDIENTE:2008/70
Processo com intimação do Advogado da parte Autora
8740 - 2007 \ 252.
Ação: Embargos Do Devedor
Embargante: Lauro José De Aguiar
Embargante: Paulo Cesar Aguiar
Embargante: Janelise Maria Fin
Advogado: Lorivaldo Fernandes Stringheta
Embargado(A): Banco Do Brasil S/A- Agência Dom Aquino-Mt
Advogado: Firmino Gomes Barcelos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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Intimação: Do Advogad o d o e m b a r g a n t e , D r . L o r i v a l d o F e r n a n d e s
Stringheta(OAB/MT3517-B) Av. Brasil 1º Andar, Sala 02 78840-000 Campo Verde-MT, que os autos encontra-se com vista para manifestar no
prazo de 10 (dez) dias sobre petição e documentos juntados À Fls.15/24.
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
Intimação
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
AUDIÊNCIA
NÚMERO DO PROCESSO: 2007/185. Cód. 46628
VALOR DA CAUSA: R$ 4.550,00
ESPÉCIE: Aposentadoria por Invalidez
PARTE AUTORA: LAUREANA PEREIRA DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr(s). APARECIDA VOINE DE
SOUZA NÉRI
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ADVOGADO(S) DA PARTE RÉ:DILSON FERREIRA PEDROSA FILHO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos advogados da parte requerente e
requerida acerca do despacho abaixo transcrito.
DESPACHO/DECISÃO: "Vistos, etc ... Dou por saneado o processo já que
presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Defiro a
produção de prova documental, pericial e testemunhal. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008, às 12:00 horas.
Intimem-se as partes, advogados e testemunhas , desde que apresentado
o rol no prazo de até quinze dias antes da audiência. Nomeio o Dr Rodrigo
Tramontim como perito judicial, independente de termo. Fixo o prazo de 20
dias para entrega do laudo. Designo o dia 07 de abril de 2008, às 13:00
horas para realização da perícia, devendo a Autora ser intimada para
comparecer no PSF II localizado na Rua Perimetral Norte s/nº, Centro, em
Feliz Natal para ser submetida a avaliação médica. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos. Intime o Perito, encaminhando os
quesitos apresentados pelas partes. Cientifique também os Assistentes
Técnicos."
Feliz Natal, 11 de março de 2008. Juliano Berticelli, escrivão designado.
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
Expediente
30483 - 2007 \ 170.
AÇÃO: CP-ESTUPRO
AUTOR(A): M. P. E.
RÉU(S): L. R. DE S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. GIOVANI RODRIGUES
COLADELLO-OAB/SP 262.066 E DR. RALFF HOFFMANN-OAB/SP 262.453,
PARA APORTAR ÀS ASSINATURAS ÀS FLS. 59. BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE
ACUSAÇÃO NO DIA 10 DE ABRIL DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NA SALA
DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR.
29192 - 2007 \ 29.
AÇÃO: CP-FURTO QUALIFICADO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JOELSON JONTESK
ADVOGADO: OTOMAR DA SILVA TORRES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. OTOMAR DA SILVA TORRES, PARA
QUERENDO MANIFESTAR-SE NA FASE DO ART. 500 DO CP.GN ÚNICA @
TJ.MT.GOV BR.
29899 - 2007 \ 467.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
EXECUTADOS(AS): A J MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
EXECUTADOS(AS): DIRCEU ALBERNAZ JUNIOR
EXECUTADOS(AS): MARIA MEIRICE DE FREITAS ALBERNAZ
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. EDGAR BIOCHIOAB/MT 3.536-B, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE ACERCA DA
PENHORA DE FLS. 32, NO PRAZO LEGA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR.
30559 - 2007 \ 613.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: VLADIMIR JOSE ALVES MARTINS
ADVOGADO: MARCOS AURÉLIO HARTMANN
REQUERIDO(A): CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. MARCOS AURÉLIO
HARTMANN- OAB/MT 103133B, PARA QUERENDO IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO DE FLS. 50/83, NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA
@TJ.MT.GOV.BR.
29112 - 2007 \ 185.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REPRESENTANTE (REQUERENTE): M. P. DE M. G.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DR. ALFREDO FOGAÇA NETO-OAB/MT
5.949-B, DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
26/03/2008, ÀS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCI A D A V A R A
ÚNICA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR.
30231 - 2007 \ 555.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
EXECUTADOS(AS): VALDEIR BARBOSA DIAS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO-OAB/MT 8.794-A, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS.
28, A SEGUIR TRANSCRITA;"(...)DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, E PORCONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII,
DO CPC.CUSTAS PELO AUTOR. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS
ANOTAÇÕES DE PRAXE, ARQUIVE-SE.P.R.I.CUMPRA-SE."GN ÚNICA @
TJ.MT.GOV.BR.
30921 - 2007 \ 706.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: B. F. S.
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA
REQUERIDO(A): L. A. DO N.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DRA. RENATA KARLA
BATISTA E SILVA-OAB/MT 8753, DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
DLS. 32, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO
CPC.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL.CUSTAS PELO
REQUERENTE, UMA VEZ QUE HOUVE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
APÓS TRÂNSITO EM JULGADO, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE,
ARQUIVE-SE.P.R.I.CUMPRA-SE, NO PRAZO LEGAL." GN ÚNICA @
TJ.MT.GOV.BR.
30171 - 2007 \ 535.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO DECRETO LEI 911
REQUERENTE: C. N. H. L.
ADVOGADO: EDEMIILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): Q. A. P.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. EDEMIILSON KOJI
MOTODA-OAB/SP 231.747, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA: "(...) EM
CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE
AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CUSTAS PELA PARTE REQUERIDA. APÓS AS ANOTAÇÕES DE PRAXE,
ARQUIVE-SE.P.I.R.CUMPRA-SE." NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA @
TJ.MT.GOV.BR.
30148 - 2007 \ 529.
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 138 de 258
REQUERENTE: A. DA S.
ADVOGADO: ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ
REQUERIDO(A): M. DA P. R. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DRA. ALEZZANDRA DE CASTRO
PEREZ-OAB/MT 8742, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS
14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV BR.
28500 - 2006 \ 667.
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
REQUERENTE: D. P. DA S.
ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO
REQUERIDO(A): J. S. DA S.
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. LUCIANO TEIXEIRA
BARBOSA PINTO- OAB/PR 35.630, PARA QUERENDO MANIFESTAR-SE
ACERCA DO PETITÓRIO DE FLS. 53/55, NO PRAZO LEGAL.GN ÚNICA
@TJ.MT.GOV BR.
6883 - 2004 \ 430.
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS
REQUERENTE: J. R. Z.
ADVOGADO: CELSO SOUZA LINS
ADVOGADO: LUIZ SÉRGIO ROSSI
REQUERIDO(A): P. S. L.
ADVOGADO: PEDRO IVO CARVALHO DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE DR. CELSO SOUZA
LINS-OAB/MT 5109-A, PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DO PETITÓRIO
DE FLS. 239/246, APRESENTANDO A SUA ACEITAÇÃO OU RECUSA.GN
ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR.
26797 - 2006 \ 271.
AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO
REQUERENTE: LUIZ PEDRO MARAGON FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI
ADVOGADO: ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. ANDERSON JOSÉ
SILTON SAVI-OAB/MT 7.251,PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS
14:30 HORAS, DEVENDO AINDA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DOS
REQUERENTES. BEM COMO A INTIMAÇÃO DR.AFLREDO FOGAÇA
NETO-OAB/MT 5.949-B, PARA AUDIÊNCIA.GN ÚNICA @TJ.MT.GOV.BR.
28102 - 2006 \ 554.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ARNALDO JOSE BERGMANN
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALESSANDRA DE CASTRO PEREZ
ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO
ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO
ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DRA. ALESSANDRA DE
CASTRO PEREZ-OAB/MT 8742, DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO-OAB/MT
6.373 E DR. GLAUCO DE GÓES GUITTI-OAB/MT 10320-B, PARA QUE
COMPAREÇAM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA A
DATA DE 20 DE MAIO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA, OPORTUNIDADE EM QUE, NÃO
ALCANÇADA A CONCILIAÇÃO, SERÁ SANEADO O PROCESSO, COM
FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DETERMINAÇÃO DE
PROVAS PERICIAIS, SE MECESSÁRIO.GN ÚNICA @ TJ.MT.GOV.BR.
27134 - 2006 \ 346.
AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE: VILMAR CALISTO
ADVOGADO: SIDINEI PERETO
REQUERIDO(A): CLAUDETE NINOF
ADVOGADO: IVAN CARLOS SANTORE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. SIDINEI PERETOOAB/MT 8776, PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS
15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN
Disponibilizado - 13/3/2008
ÚNICA@TJ.MT.GOV.BR.
REQUERENTE: VILMAR CALISTO
ADVOGADO: SIDINEI PERETO
REQUERIDO(A): CLAUDETE NINOF
ADVOGADO: IVAN CARLOS SANTORE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DR. SIDINEI PERETOOAB/MT 8776, PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS
15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA ÚNICA.GN
ÚNICA@TJ.MT.GOV.BR.
7159 - 2004 \ 363.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ENEIDE DOS SANTOS AZEVEDO
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
REQUERIDO(A): GEOVANE MARCELINO PASCOAL
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.
ALFREDO FOGAÇA NETO OAB/MT Nº 5.949-B, PARA MANIFESTAR
SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 72, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR.
25076 - 2005 \ 501.
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXEQUENTE: ALFREDO FOGAÇA NETO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
ADVOGADO: HUGO FERREIRA CALDERARO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXEQÜENTE DR.
ALFREDO FOGAÇA NETO-OAB/MT Nº 5.949-B, PARA COMPARECER EM
CARTÓRIO PARA RETIRADA DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR.
20764 - 2004 \ 1359.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: ANTONIO LUIZ GANANCIN
ADVOGADO: RUY BARBOSA M. FRA KEMPER
REQUERIDO(A): JOSE ANTUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCELO REIS CARDOSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.
RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA OAB/MT Nº3.596-A, PARA
PROCEDER O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO
VALOR DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM NOME
DA DIRETORIA DO FÓRUM - C/C 28170-0, AG. 1177-0, DEVENDO SER
COMPROVADO NOS AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM VIRTUDE DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA
DE TESTEMUNHA SER DESIGNADA PARA 25 DE MARÇO DE 2.008 ÀS
14:00 HORAS.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR.
28090 - 2006 \ 557.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: TELIER MONTAGNER & COSTA LTDA - ME (AUTO POSTO
CIDADE)
ADVOGADO: LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO
REQUERIDO(A): MM ORIGINAL DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO: DANIELLE M. DA COSTA TICIANELI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE DR.
LUCIANO TEIXEIRA BARBOSA PINTO- OAB/PR Nº35.630 E ADVOGADA
DA PARTE REQUERIDA DRª. DANIELLE M. DA COSTA TICIANELI- OAB/MT
N º 8 0 2 5 , P A R A C O M P A R E C E R À A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç ÃO
DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIA DO ED. DO FÓRUM, EM GUARANTÃ DO NORTE-MT,
GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR.
7178 - 2004 \ 1268.
AÇÃO: EMBARGOS
REQUERENTE: GILBERTO DE OLIVEIRA COUTO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETOINTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO
ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA DR. SÍLVIO DE SOUZA OAB/MT Nº
3.685-A, PARA CONTRA-RAZOAR RECURSO DE APELAÇÃO NO PRAZO
LEGAL.GN.UNICA@.TJ.MT.GOV.BR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Comarca de Tapurah
Página 139 de 258
DESPACHO: "Vistos etc. Tendo em vista o valor ínfimo bloqueado em
relação do débito, DETERMINO o seu desbloqueio. Outrossim, intime-se o
exeqüente para indicar bens do executado que sejam passíveis de
penhora, sob pena de extinção. Às providências."
Vara Única
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO: 30 DIAS
16905 - 2006 \ 29.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. M. R.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): R. R. T. R.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): NEIDE RUARO
REQUERIDO: MILTON TEODORO RODRIGUES
INTIMANDO: REQUERIDO: MILTON TEODORO RODRIGUES , CPF:
832.309.471-34, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE,
COMERCIANTE, ENDEREÇO: AV. DOS TRABALHADORES, Nº 556,
BAIRRO: CRISTO REI, CIDADE: TAPURAH-MT, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/1/2006
VALOR DA CAUSA: R$ 7.400,00
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO REQUERIDO MILTON TEODORO
RODRIGUES, ACIMA QUALIFICADO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS E
A SEGUIR TRANSCRITA.
SENTENÇA: "VISTOS ETC. O MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL AOS MENORES CHARLES MAYKON RUARO E RODRIGO
REI TEODORO RODRIGUES MOVE A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA CONTRA O EXECUTADO MILTON TEODORO
RODRIGUES PELOS MOTIVOS NARRADOS NA INICIAL. À FL. 26, O
EXECUTADO COMPARECEU PERANTE A VARA ÚNICA DESTA COMARCA
E PUGNOU PELA JUNTADA, AOS AUTOS, DO RECIBO DE PAGAMENTO
DOS ALIMENTOS. É O RELATÓRIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS,
VERIFICA-SE À FL. 26 QUE O EXECUTADO SATISFEZ A OBRIGAÇÃO
ALIMENTÍCIA. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO COM JULGAMENTO
DE MÉRITO O PRESENTE PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 794,
INCISO I DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS UMA VEZ QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. P.R.I. APÓS, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, E NÃO
HAVENDO A RESPECTIVA QUITAÇÃO DAS CUSTAS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS FAZENDO CONSTAR A PENDÊNCIA NO REGISTRO DA
DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO O SR. DISTRIBUIDOR, ABSTER-SE DE EXPEDIR
CERTIDÃO NEGATIVA AO REQUERIDO. CUMPRA-SE."
TAPURAH - MT, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.
NILCELAINE TÓFOLI
GESTORA JUDICIÁRIA
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 33/2008
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
2007/215, código 19753
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Banco Fiat S/A
Advogado do requerente: Dr. Sandro Luís Clemente, OAB/MT n º
7.024 e outros.
Requerido: João Soares de Brito
Finalidade: Intimação do advogado do requerente, Dr. Sandro
Luís Clemente, OAB/MT nº 7.024 e outros, acima nominado, acerca
da sentença, parcialmente transcrita.
SENTENÇA: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro nos artigos 267,
inciso IV do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Deixo de condenar
o requerente em honorários advocatícios uma vez que não houve citação.
P.R.I. Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem que este seja
manejado, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos,
procedendo as anotações necessárias. Cumpra-se."
.
Comarca da Terra Nova do Norte
SEDE DO JUÍZO DEPRECANTE E INFORMAÇÕES AVENIDA RIO DE
JANEIRO, 223
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: TAPURAH-MT CEP:78555000
FONE: (66) 3547-2186
Intimação
Vara Única
Intimação
JUIZ(A):WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A):ALESSANDRA MARTINS CASSONE
EXPEDIENTE:2008/9
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
JUIZ: MURILO MOURA MESQUITA
GESTORA JUDICIÁRIA: NILCELAINE TÓFOLI
EXPEDIENTE: 33/2008
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
2006/180, código 17951 – JUIZADO ESPECIAL
Ação: Execução
Exeqüente: Luis Muller
Advogado do exeqüente: Dr. Fernando Pasini, OAB/MT nº 8.856
Executado: Alexandre Vichiato
Finalidade: Intimação do advogado do exe q ü e n t e , D r . F e r n a n d o
Pasini, OAB/MT nº 8.856, pelo DESPACHO, a seguir transcrito.
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA
2005/362, código 16726 – JUIZADO ESPECIAL
Ação: Execução de título extra judicial por quantia certa
Exeqüente: Carlos Cairo Montemezzo
Advogada do exeqüente: Dra. Rafaela Calgaro, OAB/MT nº 9.403-B
Executada: Carmem Adriana Eberhardt
Finalidade: Intimação da advogada do exeqüente, Dra. Rafaela
Calgaro, OAB/MT nº 9.403-B, por todo o conteúdo da CERTIDÃO DA
GESTORA JUDICIÁRIA, a seguir transcrita.
CERTIDÃO: "Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente e do
Provimento 55/2007-CJG, item 5.1.2, impulsiono estes autos para proceder
a intimação da advogada da parte requerente, Drª. Rafaela Calgaro,
OAB/MT nº 9.403-B, via DJE, da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 60
verso, a qual certifica que deixou de proceder à busca e apreensão das
300 (trezentas) sacas de soja uma vez que a parte executada efetuou a
venda das mesmas na safra de abril/maio."
485 - 2004 \ 225.
AÇÃO: CP-ROUBO
RÉU(S): IZIVAL RIBEIRO DA SILVA
RÉU(S): IRONI MIGUEL DA VEIGA
RÉU(S): DEUZIANO ALVES LIRA
RÉU(S): CARLOS PEREIRA DA SILVA
RÉU(S): LEONIR JOSÉ LÍRIO
RÉU(S): SIDINEI DOMINGOS SERRA
ADVOGADO: RUBENS DIAS DA SILVA
ADVOGADO: RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA
ADVOGADO: VERCI MOLETA
ADVOGADO: JOSÉ CARVALHO DUARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 140 de 258
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. RUY BARBOSA MARINHO FERREIRA e
DR. HÉLIO PASSADORE e DR. JOSÉ CARLOS CARVALHO DUARTE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS RÉUS, DO INTEIRO
TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 424/426, ABAIXO TRANSCRITO O
DISPOSITIVO LEGAL.
SENTENÇA:...POSTO ISSO, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
PENAL PARA JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS IZIVAL
RIBEIRO DA SILVA, IRONI MIGUEL DA VEIGA, DELZIANO ALVES LIRA,
CARLOS PEREIRA DA SILVA, LEONIR JOSÉ LÍRIO E SIDNEI DOMINGOS
SERRA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, O QUE FAÇO COM
FULCRO NO ART. 107, IV, ART. 109, III, ART. 110, §§ 1º E 2º E ART. 119,
TODOS DO CÓDIGO PENAL...
34972 - 2008 \ 5.
AÇÃO: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (SEM FIANÇA)
REQUERENTE: EDSON CLUGG
ADVOGADO: GUILHERME PINHEIRO DE QUEIRÓZ
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. GUILHERME PINHEIRO DE QUEIROZ
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, POR TODO O
CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 56/58, ABAIXO TRANSCRITO O
DISPOSITIVO LEGAL.
DECISÃO/DESPACHO:...POSTO ISSO E ESTANDO PRESENTES OS
REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA, INDEFIRO O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO POR EDSON CLUGG. APÓS AS
INTIMAÇÕES PERTINENTES, OS AUTOS SERÃO DESAPENSADOS E
ARQUIVADOS, CERTIFICANDO-SE O FATO NOS AUTOS PRINCIPAIS E
TRASLADANDO-SE PARA ELES A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS
INCIDENTAIS, NOS TERMOS DO ITEM 7.4.1.3 DA CNGC. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
32999 - 2006 \ 181.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
EXEQUENTE: SILVANE REZER DA SILVA
EXECUTADOS(AS): BENTO CORDOVA DE BITENCOURT
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. J. VALNIR TEXEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO DO INTEIRO TEOR DA
SENTENÇA DE FL. 68, ABAIXO TRANSCRITO O DISPOSITIVO LEGAL.
SENTENÇA:...DIANTE DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE O DÉBITO
ALIMENTAR FOI INTEGRAL-MENTE SATISFEITO PELA PARTE EXECUTADA,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM DECISÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C/C ART. 269, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EVENTUAIS CUSTAS PELO EXECUTADO...
11396 - 2004 \ 588.
AÇÃO: AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT
ADVOGADO: NELMA BETÂNIA NASCIMENTO SICUTO
REQUERIDO(A): ANGELIN JOSÉ FOGUESATTO
ADVOGADO: DONIZETH PEREIRA DE PAULA
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDSON PLENS
INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO, PARA NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO
REQUERIDO ÀS FLS. 85/145.
32089 - 2005 \ 232.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): DANIELE RODRIGUES SCHUVETZ
REQUERENTE: MARGARIDA RODRIGUES MENDES
ADVOGADO: JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA
REQUERIDO(A): VILCEU SCHUVETZ
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JADEIR CANGUSSU NOGUEIRA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA NA QUALIDADE DE
ADVOGADO DO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS
JUDICIAIS, NO VALOR DE R4 351,77 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM
REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE SER LAVRADA
CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A
DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES
Disponibilizado - 13/3/2008
NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA
DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.
31397 - 2005 \ 16.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: CLAUDEMIA BERNARDO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
REQUERIDO(A): SANDRO APARECIDO CAVENAGHE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS
CUSTAS JUDICIAIS, NO VALOR DE 350,38 (TREZENTOS E CINQÜENTA
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS, SOB PENA DE SER LAVRADA
CERTIDÃO E ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A
DEVIDA EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA
DETERMINADA NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
17421 - 2004 \ 235.
AÇÃO: TE-TRÁFICO DE ENTORPECENTES
AUTOR(A): JUSTIÇA PUBLICA
RÉU(S): NILTON CESAR PEREIRA SANTANA
ADVOGADO: ALBERTO DE ABREU
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. ALBERTO DE ABREU
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS.
DECISÃO/DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DECLARO ENCERRADA
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. VISTA ÀS PARTES PARA ALEGAÇÕES
FINAIS. PRAZO SUCESSIVO: 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
15230 - 2004 \ 129.
AÇÃO: CP-HOMICÍDIO QUALIFICADO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JORGE MENDES BARBOSA
ADVOGADO: RUY PORTELLA DE SOUZA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. RUY PORTELLA DE SOUZA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU, POR TODO O
CONTEÚDO DA DECISÃO DE FL. 243, ABAIXO TRANSCRITO O
DISPOSITIVO LEGAL.
DECISÃO/DESPACHO:...VISTA AO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 08
(OITO) DIAS, APRESENTAR AS SUAS RAZÕES, SOB PENA DE SUBIDA
SEM ELAS E, OFERECIDAS OU CERTIFICADO O DECURSO DO PRAZO, AO
APELADO PARA CONTRA-ARRAZOAR, EM IGUAL PRAZO (CPP, ART.
600)...
33562 - 2006 \ 33.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO
ADVOGADO: ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA-PROCURADORA DA
FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS(AS): R H A 5 MADEIRAS LTDA- EPP
ADVOGADO: JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JOSÉ EVERALDO DE SOUZA MACEDO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR
CONTRA-RAZÕES.
DECISÃO/DESPACHO:...VISTA À PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES...
31694 - 2005 \ 110.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: EVERSON MARCELO GALATTO
REQUERENTE: FLÁVIA REGINA BRITO GALATTO
ADVOGADO: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS
ADVOGADO: LUCIVALDO ALVES MENEZES
REQUERIDO(A): VITORINO WOLKSVEN
REQUERIDO(A): JIOVANO ALVES MARTINS
REQUERIDO(A): ANTONIO CANABARRO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. VALMIR FOGAÇA DOS SANTOS E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 141 de 258
OUTROS.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, POR
TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 130, BEM COMO DA
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DESIGNADA PARA O DIA 28 DE
MARÇO DE 2008, ÀS 17H00MIN.
DECISÃO/DESPACHO:...POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 928, 2ª
PARTE, DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A
DATA DE 28 DE MARÇO DE 2008, ÀS 17H00MIN. AS TESTEMUNHAS
COMPARECERÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, CONSOANTE
AFIRMADO NA INICIAL...
33738 - 2006 \ 482.
AÇÃO: REINVINDICATÓRIA
REQUERENTE: RILDO MANOEL BARBOSA
REQUERENTE: SOLANGE LUIZÃO BARBUIO BARBOSA
ADVOGADO: VALTER VICENTE LEON
REQUERIDO(A): LAURO DE JESUS RAMOS
ADVOGADO: RONALDO PIRES DE ANDRADE
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. VALTER VICENTE LEON E DR. RONALDO
PIRES DE ANDRADE
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERENTE E
PARTE REQUERIDA, POR TODO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FL. 131,
ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DO DIA 31 DE
MARÇO DE 2008, ÀS 16H00MIN, PARA A INSTALAÇÃO DA PERÍCIA.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. ESTANDO AS PARTES CONCORDES
COM A VERBA HONORÁRIA E PREVISÃO DAS DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, FIXO OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$
4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS), BEM COMO ACOLHO A
ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA,
RESSALVANDO QUE OS GASTOS COM A PERÍCIA DEVERÃO SER
COMPROVADOS PELO EXPERT QUANDO DA ENTREGA DO LAUDO. AS
PARTES ARCARÃO COM A REMUNERAÇÃO DOS ASSISTENTES
TÉCNICOS EVENTUALMENTE INDICADOS (CPC, ART. 33). PARA A
INSTALAÇÃO DA PERÍCIA, DESIGNO O DIA 31 DE MARÇO DE 2008, ÀS
16H00MIN, NA ESCRIVANIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TERRA
NOVA DO NORTE. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS PATRONOS, O
PERITO NOMEADO, BEM COMO OS ASSISTENTES TÉCNICOS
EVENTUALMENTE INDICADOS PELAS PARTES. INTIME-SE A PARTE
AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
DEPOSITAR EM JUÍZO OS HONORÁRIOS E A PREVISÃO DAS DESPESAS
COM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, NO VALOR TOTAL DE R$ 6.090,00
(SEIS MIL E NOVENTA REAIS). FIXO O PRAZO DE 45 (QUARENTA E
CINCO) DIAS PARA A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL EM CARTÓRIO, QUE
FLUIRÁ A PARTIR DA DATA DA INSTALAÇÃO DA PERÍCIA. REDESIGNO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DATA DE 09 DE
JUNHO DE 2008, ÀS 13H30MIN. O ROL DE TESTEMUNHAS DEVERÁ SER
A P R E S E N T A D O N A F O R M A D O A R T . 4 0 7 D O C P C . I N T I M E M - S E.
CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
29401 - 2004 \ 581.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: ITAMAR JOSE FERNANDES ARAGÃO
REQUERENTE: ITAMAR JOSÉ FERNANDES ARAGÃO-ME
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JOÃO GOMES DE SANTANA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DRª ANA HELENA CASADEI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE , POR
TODO O CONTEÚDO DA CERTIDÃO ABAIXO TRANSCRITA, BEM COMO
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A SENTENÇA DE FLS. 303/308
TRANSITOU EM JULGADO. TERRA NOVA DO NORTE - MT, 7 DE MARÇO
DE 2008.
21615 - 2004 \ 602.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA - MT
ADVOGADO: EDSON PLENS
EMBARGADO(A): ALBERTO DE ABREU
ADVOGADO: JOSÉ RODOLFO NOVAES COSTA
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. EDSON PLENS
Disponibilizado - 13/3/2008
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE VOSSA SENHORIA, NA QUALIDADE DE
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DAS CUSTAS JUDICIAIS,
NO VALOR DE R$ 823,00, SOB PENA DE SER LAVRADA CERTIDÃO E
ENCAMINHADA À PROCURADORIA ESTADUAL PARA A DEVIDA
EXECUÇÃO FISCAL, SEM PREJUÍZO DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA COMARCA, NA FORMA DETERMINADA
NA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL
DA JUSTIÇA.
34959 - 2008 \ 4.
AÇÃO: REVOGAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
REQUERENTE: PATRICIA TONIAZZO
ADVOGADO: JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR
REQUERIDO(A): ESTE JUÍZO
DESTINATÁRIO/INTIMANDO: DR. JAIME RODRIGUES DE CARVALHO
JUNIOR
FINALIDADE : I N T I M A Ç Ã O D O A D V O G A D O D A R É , P O R T O D O O
CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 75/76, ABAIXO TRANSCRITO O
DISPOSITIVO LEGAL.
DECISÃO/DESPACHO:...ASSIM, TENHO QUE SUBSISTEM OS MOTIVOS
ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR, QUAIS SEJAM, A
IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS E FUNDADAS
RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NA CONDUTA CAUSADORA
DA MORTE DA VÍTIMA, PELO QUE INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO CAUTELAR E, EM CONSEQÜÊNCIA, MANTENHO A PRISÃO
TEMPORÁRIA DE PATRÍCIA TONIAZZO...
EDITAL DE CITAÇÃO
34848 - 2008 \ 20.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2008/20.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: CLECI DE FATIMA BERMANN CARVALHO
PARTE RÉ: MIGUEL CARVALHO
CITANDO(A, S ) : M I G U E L C A R V A L H O , B R A S I L E I R O , C A S A D O , D E
QUALIFICAÇÃO IGNORADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/1/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: CLECI DE FÁTIMA BERMANN CARVALHO VEM
PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO EM FACE
DE MIGUEL CARVALHO, PELOS FATOS A SEGUIR EXPOSTOS: A
REQUERENTE É CASADA COM O REQUERIDO HÁ MAIS DE 22 (VINTE E
DOIS) ANOS, PELO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DESTA
UNIÃO ADVEIO O NASCIMENTO DE TRÊS FILHOS. O CASAL ESTÁ
SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS, O QUAL SERÁ
COMPROVADO POR MEIO DAS TESTEMUNHAS QUE SERÃO OUVIDAS EM
AUDIÊNCIA. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE FATO,
NÃO HÁ BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. DESSA FORMA, NÃO HAVENDO
QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, MISTER SE FAZ A
PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PARA QUE SEJA DECRETADO O
DIVÓRCIO DO CASAL. DO PEDIDO: A) SEJA JULGADA PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO DO CASAL, POR
ESTAREM SEPARADOS DE FATO... B) A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR
EDITAL, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO... C)
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE
AVERBAÇÃO... D) A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO
PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO... E) SEJAM
CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA... PROTESTA
PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO
ADMITIDOS... NESTES TERMOS, DANDO-SE À PRESENTE O VALOR DE R$
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 142 de 258
380,00. TERMOS EM QUE, PEDE DEFIRIMENTO.
DESPACHO: DESPACHO: ... CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA
AOS TERMOS DO PEDIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS...
EU, JOSÉ ADRIÃO DE SOUZA NETO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
TERRA NOVA DO NORTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2008.
34897 - 2008 \ 30.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 2008/30.
ESPÉCIE: DIVORCIO LITIGIOSO
PARTE AUTORA: VENICIO VICTOR PAULINO
PARTE RÉ: JUREMA FELISBERTO PAULINO
CITANDO(A, S): JUREMA FELISBERTO PAULINO, BRASILEIRA, CASADA,
DE QUALIFICAÇÃO IGNORADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/2/2008
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: VENICIO VITOR PAULINO VEM PROPOR A
PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO EM FACE DE JUREMA
FE L I S B E R T O P A U L I N O , P E L O S F A T O S A S E G U I R E X P O S T O S : O
REQUERENTE É CASADO COM A REQUERIDA HÁ MAIS DE 36 (TRINTA E
SEIS) ANOS, PELO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. OS
FILHOS FRUTO DA UNIÃO SÃO TODOS MAIORES E CAPAZES. O CASAL
ESTÁ SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, O QUAL
SERÁ COMPROVADO POR MEIO DAS TESTEMUNHAS QUE SERÃO
OUVIDAS EM AUDIÊNCIA, DEVENDO ENTÃO SER DECRETADO O
DIVÓRCIO DIRETO. DIANTE DO LAPSO TEMPORAL DA SEPARAÇÃO DE
FATO, NÃO HÁ BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. DESSA FORMA, NÃO
HAVENDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO, MISTER SE
FAZ A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PARA QUE SEJA
DECRETADO O DIVÓRCIO DO CASAL. DO PEDIDO: A) SEJA JULGADA
PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO DIRETO
DO CASAL, POR ESTAREM SEPARADOS DE FATO... B) A CITAÇÃO DA
REQUERIDA POR EDITAL, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO... C) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE
MANDADO DE AVERBAÇÃO... D) A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR
PÚBLICO PARA TODOS OS TERMOS E ATOS DO PROCESSO... E) SEJAM
CONCEDIDOS OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA... PROTESTA
PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVA, EM DIREITO
ADMITIDOS... NESTES TERMOS, DANDO-SE À PRESENTE O VALOR DE R$
380,00. TERMOS EM QUE, PEDE DEFIRIMENTO.
DESPACHO: DESPACHO: ... CITE-SE A REQUERIDA, VIA EDITAL, COM
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA
AOS TERMOS DO PEDIDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS...
EU, JOSÉ ADRIÃO DE SOUZA NETO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, DIGITEI.
TERRA NOVA DO NORTE - MT, 10 DE MARÇO DE 2008.
EXPEDIENTE:2008/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
165868 - 2004 \ 1274.
AÇÃO: EMBARGOS
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: ÉZIO DIAS VIDRAGO - PROC. DO MUNIC. DE CUIABÁ
EMBARGADO(A): MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA
DESPACHO:
VISTOS.
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA
POR MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA, O QUAL FOI JULGADO
IMPROCEDENTE, CONDENANDO O EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXANDO ESTE
NO VALOR DE R$ 4.000,00.
FOI CERTIFICADA A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APELAÇÃO (FLS. 26),
PORÉM O EMBARGANTE PLEITEOU A REABERTURA DO PERÍODO PARA
SE APELAR, ALEGANDO QUE O PROCESSO NESSE TEMPO PERMANECEU
CONCLUSO COM O JUÍZO. PEDIDO ESTE DEFERIDO (FLS. 34).
O MUNICÍPIO IMPETRANTE APRESENTOU NOVAMENTE PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE PRAZO, AGORA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTOS
ENCONTRAVAM-SE EM CORREIÇÃO.
A PARTE EMBARGADA, POR SUA VEZ, PROPÔS EXECUÇÃO DA
SENTENÇA REFERIDA. (FLS. 41/43).
É O RELATO.
COM RAZÃO O EMBARGANTE, NA MEDIDA EM QUE FOI PROIBIDA A
SAÍDA DOS AUTOS EM CARTÓRIO ATÉ O FINAL DOS TRABALHOS
CORREICIONAIS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO 12/07 –
CGJ.
ASSIM, NS TERMOS DO AR T . 1 8 3 , § 2 º , D O C P C , R E S T I T U O A O
EMBARGANTE O PRAZO RECURSAL, PARA AS PROVIDENCIAS A SEU
CARGO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DESENTRANHE A PETIÇÃO E
DOCUMENTOS CONSTANTES DE FLS. 41/55 E RECAMBIE À EMBARGADA.
INTIMEM-SE AS PARTES DESTA DECISÃO.
CUMPRA-SE.
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR
ESCRIVÃO(Ã):LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2008/12
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
220604 - 2005 \ 3585.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: LEONY DE CAMPOS MACIEL
ADVOGADO: RAQUEL DREYER
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO- POLÍCIA MILIATR
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Especializadas da Fazenda Pública
DESPACHO: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Nº. 3585/2005
APENSA AOS AUTOS Nº. 731/2007
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
VISTOS.
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):LEIDE MARTINS DE OLIVEIRA
Disponibilizado - 13/3/2008
DIANTE DA OPOSIÇÃO OFERECIDA POR ISABEL FERREIRA DA CRUZ
RELAÇÃO A ESTA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROPOSTA POR LEONY
CAMPOS MACIEL CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOS
3585/2005) E, CONSIDERANDO O OFERECIMENTO DAQUELA ANTES
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OBSERVO O ART. 59 DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
EM
DE
Nº.
DA
Página 143 de 258
CPC, PARA QUE AS AÇÕES SEJAM PROCESSADAS SIMULTANEAMENTE
ATÉ O JULGAMENTO.
AGUARDE-SE O PRAZO PARA OS OPOSTOS APRESENTAREM SUAS
CONTESTAÇÕES NA AÇÃO ACESSÓRIA.
APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
CUIABÁ, 07.12.2007.
VISTOS EM CORREIÇÃO.
O ESTADO DE MATO GROSSO AJUIZOU AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
VISANDO RECEBER DÉBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA.
PORÉM, ENTRE A INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA E A DATA CITAÇÃO
(FLS. 43) DECORRERAM MAIS DE 5 ANOS.
ROBERTO TEIXEIRA SEROR
JUIZ DE DIREITO
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
102136 - 2005 \ 3370.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
EXECUTADOS(AS): DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA
LTDA
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
ADVOGADO: DENNIS MAXIMINO DO Ó
DESPACHO: VISTOS.
INDEFIRO PEDIDO, TENDO EM VISTA QUE A PENHORA DEVE SER
REALIZADA CONFORME O DETERMINADO NO ACÓRDÃO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
É O RELATO.
EXAMINANDO ESTES AUTOS, VERIFICAMOS QUE O DÉBITO NA DÍVIDA
ATIVA TEVE, ENTRE A SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA E ATÉ A DATA
DA CITAÇÃO, TRANSCORRIDOS MAIS DE 05 ANOS.
ESTÁ, PORTANTO, PRESCRITO EM FUNÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL, VERBIS:
"ART. 174. A AÇÃO PARA A COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA SUA
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA".
DURANTE A TRAMITAÇÃO DO FEITO, INCLUSIVE, SOBREVEIO A LEI
FEDERAL Nº 11.280/06 CUJO ART. 219, EM SEU § 5º EMANA QUE:
"[...]
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM 05 DIAS.
O JUIZ PRONUNCIARÁ, DE OFICIO, A PRESCRIÇÃO.
APÓS, VOLTEM-ME CLS.
[...]".
CUMPRA-SE.
A JURISPRUDÊNCIA DO E. TJMT CAMINHA NESSE SENTIDO:
315470 - 2007 \ 630.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR(A): LUZITANA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
ADVOGADO: JOAO ROCHA SILVA
RÉU(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
"EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECURSO DO QUINQÜÊNIO
LEGAL - APELO DESPROVIDO.
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ESTES AUTOS
ENCONTRAM-SE COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA QUE NO
PRAZO LEGAL POSSA IMPUGNAR À CONTESTAÇÃO DE FLS. 88/117.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À AUTORA - DEP. DILIGENCIA
67740 - 2002 \ 175.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
AUTOR(A): DISBELL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LEBRINHA LTDA
ADVOGADO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
ADVOGADO: ADOLFO ARINE
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO É DISCIPLINADA PELO ARTIGO
174 DO CTN, E, DECORRIDOS 05 (CINCO) ANOS ENTRE A DATA DE
VENCIMENTO DO DÉBITO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR, IMPERIOSO O SEU
RECONHECIMENTO.
( S E X T A C Â M A R A C Í V E L - R E C U R S O D E A P E L A Ç Ã O C Í V E L Nº
58108/2006 - CLASSE II - 23 – REL. DR. MARCELO SOUZA BARROS COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE - APELANTE(S): FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE - APELADO(S): JOSÉ DOS SANTOS
LIMA – J. EM 06-9-2006 )
IMPÕE-SE, PORTANTO, O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA
PRESCRIÇÃO NESTE CASO, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
DISPOSITIVO
CERTIDÃO DE ENVIO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA: ESTES AUTOS
ENCONTRAM-SE COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR
O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE CONDUÇÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DO MANDADO, BEM COMO FORNECER ÀS
CÓPIAS NECESSÁRIAS.
CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE 2008.
ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE
NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OFICIAL ESCREVENTE
ISENTO DE CUSTAS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A
INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE
EXECUTADA.
44118 - 1997 \ 31302.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM
TODAS AS BAIXAS.
EXECUTADOS(AS): ZOPAPA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
SENTENÇA COM JULGAMENTO DE MÉRITO:
SENTENÇA
Disponibilizado - 13/3/2008
228312 - 2005 \ 3744.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): REINALDO TEODORO MARTINS COSTA
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 144 de 258
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO N.º 3744/2005
ALÉM DISSO, FOI EXPEDIDO OFÍCIO DE N.º 142/2005 AO IMPETRANTE EM
18/10/2005, AO PASSO QUE FOI AJUIZADA A PRESENTE EM 29/11/2005,
LOGO DENTRO DO PRAZO DE CABIMENTO DO MANDAMUS.
DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
AFASTO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE A ARGÜIÇÃO DO IMPETRADO
NÃO CONDIZ COM ESTE PROCESSO NÃO SE TRATA DE PEDIDO DE
LICENCIAMENTO, E SIM DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APRENDIDO EM
RAZÃO DE MULTA.
VISTOS, ETC.
MÉRITO
SEGURANÇA IMPETRADA POR REINALDO TEODORO MARTINS COSTA,
EM DESFAVOR DO PRESIDENTE DO DETRAN/MT, AMBOS QUALIFICADOS
NOS AUTOS, EM QUE OBJETIVA A LIBERAÇÃO DO SEU VEÍCULO
INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA NO PÁTIO
DO DETRAN/MT, ALTERNATIVAMENTE REQUER SEJA DETERMINADO O
PAGAMENTO DE SOMENTE TRINTA DIÁRIAS, ALÉM DISSO PLEITEIA QUE
SEJA RECONHECIDA A ILEGALIDADE E NULIDADE DAS TAXAS.
ADUZ QUE SEU VEÍCULO VW/SAVEIRO, PLACA JYL 5973, RENAVAM N.º
671001302 E CHASSI 9BWZZZ308VP005686 ESTÁ APREENDIDO, DESDE
23/02/2004, E ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE REAVÊ-LO, SOB O
ARGUMENTO DE QUE A AUTORIDADE DITA COATORA CONDICIONA O
PAGAMENTO DE MULTA E TAXA DIÁRIA DE PERMANÊNCIA DO PÁTIO
POR MAIS DE TRINTA DIAS.
ARGUMENTA QUE ESTE ATO FERE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA
AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
JUNTOU DOCUMENTOS A FLS. 09/15.
A LIMINAR FOI CONCEDIDA A FLS. 17/19.
AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS A FLS. 22/29, SUSCITANDO
PRELIMINARMENTE A CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE
AGIR, DECADÊNCIA, INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO
IMPETRANTE E, NO MÉRITO BUSCOU SUSTENTAR A LEGALIDADE DO SEU
ATO.
PARECER DO MP NAS FLS. 33/35.
SEGURANÇA IMPETRADA COM O ESCOPO DE OBTER-SE A LIBERAÇÃO
DO VEÍCULO EM TELA SEM O PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA
DE PÁTIO, BEM COMO A NULIDADE DAS TAXAS APLICADAS.
NO QUE TANGE AO PRIMEIRO PEDIDO, VERIFICA-SE PELO DOCUMENTO
DE ARRECADAÇÃO CARREADO A FLS. 14, QUE HÁ, DESTARTE, A
COBRANÇA DA TAXA DE PERMANÊNCIA POR UM PERÍODO SUPERIOR AO
PRAZO MÁXIMO LEGAL PERMITIDO, QUAL SEJA, O DE 30 (TRINTA) DIAS.
DESSA FORMA, DISPÕE O ART. 262, § 2º DO CTB, IN VERBIS:
"ART. 262. O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE
APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB
CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO
DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO
CONTRAN.
(...)
§ 2º A RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS SÓ OCORRERÁ
MEDIANTE O PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS E
DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA."
NESSE SENTIDO É O SEGUINTE JULGADO DO E. TJ/MT:
"REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA APREENSÃO DE VEÍCULO – LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO
DOS DÉBITOS QUE ENSEJARAM A APREENSÃO - PREVISÃO LEGAL ART. 262, § 2º, DO CTB - INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL - ORDEM
PARCIALMENTECONCEDIDA - SENTENÇA RATIFICADA.
É O RELATO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
ANTES DE APRECIAR O MÉRITO DA CAUSA, APRECIO AS LIMINARES
INVOCADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA, VEJAMOS.
(REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA N.º 218888/2006 – CLASSE II – 27
– COMARCA CAPITAL – REL. DES. MARCIO VIDAL).
PRELIMINARES
CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR
A LEI DE MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO VEDA QUE O IMPETRE
CONTRA ATO DE QUE CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO OBRIGA
O PARTICULAR A EXAURIR A VIA ADMINISTRATIVA PREVIAMENTE À
AÇÃO JUDICIAL.
ASSIM, REJEITO ESTA PRELIMINAR.
DECADÊNCIA
DO MESMO MODO, REJEITO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE O DIREITO
DE REQUERER MANDADO DE SEGURANÇA EXTINGUIR-SE-Á DO
MOMENTO EM QUE O ATO SE TORNOU APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS
LESIVOS AO IMPETRANTE.
NESSE PASSO, O VEÍCULO DO IMPETRANTE AINDA SE ENCONTRA
APREENDIDO, RENOVANDO-SE A CADA DIA O GRAVAME À PARTE.
Disponibilizado - 13/3/2008
APREENDIDO O VEÍCULO PELO FATO DE SEU CONDUTOR NÃO PORTAR
D O C U M E N T O O B R I G A T Ó R I O , I R R E C U S Á V E L Q U E A L I B E R A Ç ÃO
DAQUELE HÁ DE ESTAR CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS TAXAS
DE REMOÇÃO E PERMANÊNCIA, CUJAS DIÁRIAS DEVEM CORRESPONDER
AO LIMITE MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS (ART. 262, § 2º, DO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO)."
ULTRAPASSADO ESTE PRAZO É MISTER DA AUTORIDADE A LIBERAÇÃO
DO VEÍCULO INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE
PERMANÊNCIA.
NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO DO E. TJRS, VEJAMOS:
"APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
ADMINISTRATIVO. DETRAN. VEÍCULO EM SITUAÇÃO IRREGULAR.
APREENSÃO. PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTAS PARA LIBERAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DO TRINTÍDIO LEGAL. ARTIGO 262 DA LEI 9503/97.
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PROPRIETÁRIA.
AFIGURA-SE DEFESO CONDICIONAR A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO
APREENDIDO EM RAZÃO DA PRÁTICA DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART.
230, INCISO V, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, AO PRÉVIO PAGAMENTO
DE IMPOSTOS E MULTAS SOBRE ELE INCIDENTES, QUANDO JÁ
TRANSCORRIDO O PRAZO DE 30 DIAS, PERÍODO MÁXIMO QUE A
ADMINISTRAÇÃO PODERÁ MANTER APREENDIDO O AUTOMÓVEL, COMO
FORMA DE PENA, SEGUNDO EXEGESE DO ART. 262 DA LEI 9503/02.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 145 de 258
EVIDENCIADA A SUPERAÇÃO DO TRINTÍDIO LEGAL, E PARA EVITAR
LESÃO IRREPARÁVEL À PARTE, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE VENDA
DO BEM POR LEILÃO, MERECE SER RECONHECIDO O DIREITO À
LIBERAÇÃO DO SEU VEÍCULO. APELO DESPROVIDO. CONFIRMADA A
SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO".
(RAC 21888/2006. REL. DES. JOÃO ARMANDO BEZERRA CAMPOS).
AO AGIR DE FORMA DIVERSA, ESTARÁ OFENDENDO O PRINCÍPIO DO
NÃO CONFISCO, NA MEDIDA EM QUE NÃO É POSSÍVEL CONDICIONAR A
LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE TAXA POR PERÍODO
SUPERIOR AO TRINTÍDIO LEGAL, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO
POSSUI MEIOS PRÓPRIOS DE COBRANÇA.
QUANTO AO PEDIDO DE NULIDADE DE TAXAS, NÃO O ACOLHO, HAJA
VISTA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS TENDENTES A DEMONSTRAR
A LIQUIDEZ E CERTEZA DESSE DIREITO.
IMPORTANTE SALIENTAR AINDA, QUE MUITO EMBORA O ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.533/51 (LMS) PRESCREVA QUE A
SENTENÇA QUE CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO, ENTENDO QUE APLICA-SE, NO CASO, O ART. 475, § 2O
DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS
CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. E O
E. TJMT VEM DECIDINDO NESSE SENTIDO, VERBIS:
"EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM
VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES
QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60
SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."
SENTENÇA
VISTOS.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EVERTON DIEGO RIBEIRO
DA SILVA CONTRA ATO REPUTADO ILEGAL DO DIRETOR DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO E DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CUIABÁ – SMTU,
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE LIMINAR PARA QUE A AUTORIDADE
COATORA EFETUE O LICENCIAMENTO E RESTITUA O VEÍCULO
APREENDIDO, MOTOCICLETA HONDA/CG 125 TITAN ES, CHASSI FINAL
Nº. 9839, PLACA JZH 5731, ANO E MODELO 2001, COR VERDE.
O IMPETRANTE ALEGA QUE A AUTORIDADE COATORA VINCULA O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO MENCIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO DE
MULTAS PENDENTES, DAS QUAIS NÃO FOI NOTIFICADO, RAZÃO PELA
QUAL REQUER A CONCESSÃO DA LIMINAR PARA QUE SE PROCEDA AO
LICENCIAMENTO E, AO FINAL, SEJAM DECLARADOS INSUBSISTENTES
OS AUTOS DE INFRAÇÃO MENCIONADOS A FLS. 14/15, COM ANULAÇÃO
DAS RESPECTIVAS MULTAS.
A LIMINAR FOI PARCIALMENTE DEFERIDA A FLS. 21/22.
O DIRETOR DO DETRAN PRESTOU INFORMAÇÕES A FLS. 27/37. EM
PRELIMINAR, ALEGOU A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM
FACE DA IMPROPRIEDADE DO MEIO PROCESSUAL PARA PRETENDER
NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, E A INEXISTÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NO MÉRITO, SUSTENTOU A LEGALIDADE DE SEU ATO.
O MP MANIFESTOU-SE A FLS. 58/62 FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA
ORDEM REFERENTE AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. NO QUE PERTINE
À LIBERAÇÃO DESTE, OPINOU PELO DEFERIMENTO EM PARTE. QUANTO
À NULIDADE DAS MULTAS, ENTENDEU NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DE
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
É O RELATO.
FUNDAMENTO.
DECIDO
PRELIMINARES
(REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MS – DESNECESSIDADE DE
SENTENÇA Nº 98463/2006 - CLASSE II - 27 - COMARCA CAPITAL NÚMERO DO PROTOCOLO: 98463/2006).
COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE SUBMETER ESTA SENTENÇA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, UMA VEZ QUE O VALOR TOTAL EM
QUESTÃO É INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO CITADO ART. 475, § 2O
DO CPC.
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO,
PARCIALMENTE, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE PROCEDA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO EM TELA
INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE PERMANÊNCIA.
ISENTO DE CUSTAS.
SEM HONORÁRIOS.
P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, ARQUIVEM-SE
COM TODAS AS BAIXAS.
216950 - 2005 \ 3506.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): EVERTON DIEGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: MÁRIO APARECIDO LEITE C. PRATES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/MT
IMPETRADO(A): SMTU - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO Nº 3506/2005
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
AFASTO ESTA PRELIMINAR, UMA VEZ QUE A AVERIGUAÇÃO DE
EVENTUAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFUNDE-SE COM O MÉRITO DO
PRESENTE, QUE SERÁ APRECIADO NO MOMENTO OPORTUNO.
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL É AQUELE QUE NÃO ENCONTRA
AMPARO NA ORDEM JURÍDICA VIGENTE, O QUE NÃO É O CASO DOS
AUTOS, HAJA VISTA QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA MULTA, COMO SÓI
DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, É ADMITIDO UMA VEZ VIOLADO O
DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESENTES NOS AUTOS PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE.
ADEMAIS, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM REITERADAMENTE
ADMITIDO POR MEIO DA AÇÃO MANDAMENTAL A ANULAÇÃO DAS
MULTAS DECORRENTES DE AUTOS DE INFRAÇÃO INSUBSISTENTES,
CONFORME EMENTA TRANSCRITA:
"REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - APELAÇÃO CÍVEL - DETRAN RECURSO ADESIVO - IMPETRADO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINAR - CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEITADA - APREENSÃO DE
VEÍCULO - PAGAMENTO DE MULTA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DUPLA
NOTIFICAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MULTAS ANULADAS - APELAÇÃO DO
IMPETRANTE PROVIDA. É POSSÍVEL, POR MEIO DO MANDADO DE
SEGURANÇA, QUESTIONAR A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO,
QUE INDEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA SER AFERIDA. A
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PODE VINCULAR O PAGAMENTO DE
MULTAS, DAS QUAIS O INTERESSADO NÃO FOI NO T I F I C A D O , À
RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO." (RNS E RAC Nº. 95433/2006,
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ERNANI VIEIRA DE SOUZA).
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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O IMPETRANTE INDICOU COMO AUTORIDADE COATARA O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE CUIABÁ.
TODAVIA, NÃO DEPOSITOU O VALOR DA DILIGÊNCIA, IMPLICANDO NA
AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE.
O JUÍZO A FLS. 68 MANDOU INTIMAR O IMPETRANTE A FIM DE SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 48H, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DIANTE DISSO, CABE CHAMAR O FEITO A ORDEM, PRIMEIRO PARA
CONSIGNAR QUE A INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE FOI FEITA POR
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL, E NÃO PESSOALMENTE, COMO
DETERMINA O ART. 267, § 1º DO CPC, DE TAL FORMA QUE NÃO CABE A
EXTINÇÃO DO FEITO, E SEGUNDO PORQUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE A
REFERIDA AUTORIDADE PARTICIPAR DO PROCESSO.
O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 47 DO
CPC, O QUAL DECORRE POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA
DA RELAÇÃO JURÍDICA, QUANDO O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE
MODO UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA
DA SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS
LITISCONSORTES NO PROCESSO.
DO TEXTO LEGAL EXTRAI-SE O NÃO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO
PROCESSUAL EM ANÁLISE, POIS O MUNICÍPIO DE CUIABÁ NÃO ESTÁ
VINCULADO NEM POR DISPOSIÇÃO DE LEI, TAMPOUCO PELA NATUREZA
DA RELAÇÃO JURÍDICA IMPLICADA NESTA CAUSA, NÃO EXISTINDO
QUALQUER MOTIVO QUE OBRIGUE A PRESENÇA DO MESMO NO PÓLO
PASSIVO DO PRESENTE FEITO.
A VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO/TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO NÃO IMPLICA, POR NENHUM DOS
DOIS ASPECTOS, O ENTE CITADO, DIZENDO RESPEITO,
EXCLUSIVAMENTE, À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE OBSTA,
DIRETAMENTE, O ATO ADMINISTRATIVO PELA EXIGÊNCIA ARBITRÁRIA.
LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
ADEMAIS, O ATO OBJURGADO FORA PRATICADO PELA AUTORIDADE
IMPETRADA NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, DE MODO QUE
CONTRA ELA CABE A MEDIDA JUDICIAL. APLICÁVEL NA ESPÉCIE O
ENUNCIADO DA SÚMULA 510 DO STF.
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR.
MÉRITO
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO JÁ
FIRMOU ENTENDIMENTO PELA ARBITRARIEDADE DA EXIGÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DE MULTAS NA OPORTUNIDADE DO LICENCIAMENTO
ANUAL OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, A EXEMPLO DOS RECURSOS
DE APELAÇÃO Nº.26.994/2006 E 39.606/2005.
A FUNDAMENTAÇÃO USADA, DE FORMA REITERADA NAS DECISÕES,
RETRATA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM A SUA DISPOSIÇÃO
MEIOS PRÓPRIOS PARA RE A L I Z A R A C O B R A N Ç A D A S M U L T A S.
INADMISSÍVEL, PORTANTO, SUA EXIGÊNCIA SEM O MANEJO ADEQUADO.
A ESSE RESPEITO, COLACIONA-SE O JULGADO ABAIXO:
"REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA MULTAS DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR ILEGALIDDE - SÚMULA 127 DO STJ - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
CONDICIONADO AO PAGAMENTO PRÉVIO DAS MULTAS INCIDENTES
(ART. 131, § 2º, CTB) - INCONSTITUCIONALIDADE - INFRINGÊNCIA AO
DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, LIV, CF) - SENTENÇA RATIFICADA.
É ILEGAL A EXIGÊNCIA FEITA PELO DETRAN NO SENTIDO DE VINCULAR
A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
AO PAGAMENTO DAS MULTAS DE TRÂNSITO QUE NÃO FORAM
REGULARMENTE NOTIFICADAS AO INFRATOR, CONSOANTE
ORIENTAÇÃO PERFILHADA NA SÚMULA 127 DO STJ. A EXIGÊNCIA DA
QUITAÇÃO PRÉVIA DAS MULTAS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO NO
ATO DO LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA, PREVISTA NO § 2º DO
ART. 131 DO CTB, É MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL POR
INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, EX VI DO ART. 5º, LIV DA
CF." (RNS 810/2002, REL. DES. MÁRCIO VIDAL).
ANALISANDO O FEITO, VERIFICO QUE OS EXTRATOS DE INFRAÇÕES
DEMONSTRAM QUE OS AUTOS N.º 2064292 E Nº. 2062081 TRAZEM
IRREGULARIDADES COMO: AUSÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO E
DESRESPEITO AO PRAZO DE TRINTA DIAS DISPOSTO NO CÓDIGO DE
TRÂNSITO BRASILEIRO.
IMPENDE RESSALTAR QUE O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
ESTABELECE QUE O CONDUTOR RECEBA DUAS NOTIFICAÇÕES, A
PRIMEIRA REFERENTE À PRÁTICA DA INFRAÇÃO, A FIM DE QUE ELE
Disponibilizado - 13/3/2008
POSSA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, E A SEGUNDA DANDO
CIÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA , A P Ó S O J U L G A M E N T O D A
CONSISTÊNCIA DO AUTO.
A MULTA APLICADA SEM OBSERVÂNCIA DESSE PROCEDIMENTO
OFENDE AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL E NÃO PODE, DE MODO ALGUM, OBSTAR A TRANSFERÊNCIA OU
O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO. NESSE SENTIDO SÃO AS SÚMULAS 127
E 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
"É ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO".
"NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IMPOSIÇÃO DE MULTA DE
TRÂNSITO, SÃO NECESSÁRIAS AS NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA
APLICAÇÃO DA PENA DECORRENTE DA INFRAÇÃO".
REFERIDOS AUTOS DE INFRAÇÃO, NESTE CASO CONCRETO,
PORTANTO, SÃO INSUBSISTENTES, POR AUSÊNCIA DA DUPLA
NOTIFICAÇÃO.
NESSE SENTIDO O E. TJMT É BASTANTE CLARO EM SUA
JURISPRUDÊNCIA, IN VERBIS:
"É NECESSÁRIA A DUPLA NOTIFICAÇÃO PARA LEGITIMAR A IMPOSIÇÃO
DA MULTA: A PRIMEIRA, DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
(ARTIGO 280 DO CTB), E A SEGUNDA, APÓS JULGAMENTO DA
REGULARIDADE DO AUTO, DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA
(ARTIGO 281 DO CTB). SÚMULA Nº 312 DO STJ.
É INADMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL NÃO HOUVE REGULAR
NOTIFICAÇÃO." (TJ/MT, RNS 51221/2006, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL.
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, J. 15/01/2007).
DESTACAMOS QUE NO TOCAN
TE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO TAMBÉM INCIDE O SEGUINTE DISPOSITIVO
DO CBT, VERBIS:
"ART. 281. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NA ESFERA DA COMPETÊNCIA
ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO E DENTRO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO,
JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICARÁ A
PENALIDADE CABÍVEL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU
REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE:
II - SE, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, NÃO FOR EXPEDIDA A
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO." (GRIFOS NOSSOS).
IMPÕE-SE, PORTANTO, A CONCESSÃO DA ORDEM, RECONHECENDO A
INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS DAS QUAIS O INFRATOR NÃO FOI
NOTIFICADO, OU CUJAS NOTIFICAÇÕES FORAM RECEBIDAS COM MAIS
DE TRINTA DIAS CONTADOS DA DATA DA INFRAÇÃO. NESSE ÚLTIMO
ASPECTO, A JURISPRUDÊNCIA DO E.TJ/MT TAMBÉM É PACÍFICA:
"AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - É DEFESO
CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO,
MULTADO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS
MULTAS IMPOSTAS, QUANDO O INFRATOR OU O SEU PROPRIETÁRIO
NÃO TENHA SIDO DELAS NOTIFICADO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA
DIAS (ART. 281, § ÚNICO, INCISO II, DO CTB COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9.602/98), OPORTUNIZANDO-LHE DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA." (RNS E RAC Nº. 3.587; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, REL.
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, J.13.3.00).
QUANTO À RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO, TENHO QUE ESTÃO
PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ORDEM, POIS, NO
QUE TANGE À VINCULAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO AO
PAGAMENTO DE MULTAS, A MESMA FUNDAÇÃO SUPRA PODE SER
UTILIZADA PARA CONFIGURAR A ILEGALIDADE DE TAL ATO.
NO CONCERNENTE À VINCULAÇÃO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO À
EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DE TAXA DE PÁTIO, O IMPETRANTE PODE
SER PRIVADO DA POSSE DE SEU VEÍCULO POR UM PERÍODO MÁXIMO DE
TRINTA DIÁRIAS, ALCANÇADO ESSE TERMO O PROPRIETÁRIO NÃO MAIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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FICARÁ CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS TAXAS E DESPESAS
COM REMOÇÃO E ESTADA, DEVENDO SER LIBERADO O VEÍCULO.
NESSE PASSO VERIFICO QUE O AUTOMÓVEL DO IMPETRANTE
PERMANECEU APREENDIDO DESDE O DIA 18/03/2005 (AUTO DE
APREENSÃO A FLS. 13), ENQUANTO QUE A IMPETRAÇÃO DO
MANDAMUS OCORREU NO DIA 30/06/2005, JÁ DEMONSTRANDO QUE A
APREENSÃO SUPERAVA O PERÍODO MÁXIMO.
ASSIM É O QUE PREVÊ O CTB, NO ART. 262, §2º:
"ART. 262. O VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE PENALIDADE
APLICADA SERÁ RECOLHIDO AO DEPÓSITO E NELE PERMANECERÁ SOB
CUSTÓDIA E RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
APREENDEDORA, COM ÔNUS PARA O SEU PROPRIETÁRIO, PELO PRAZO
DE ATÉ TRINTA DIAS, CONFORME CRITÉRIO A SER ESTABELECIDO PELO
CONTRAN.
(...)
§ 2º A RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS APREENDIDOS SÓ OCORRERÁ
MEDIANTE O PRÉVIO PAGAMENTO DAS MULTAS IMPOSTAS, TAXAS E
DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADA, ALÉM DE OUTROS ENCARGOS
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA."
NÃO É OUTRO O POSICIONAMENTO DO E. TJ/MT EM CASO
SEMELHANTE:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PRELIMINARES REJEITADAS - CONDUÇÃO SEM DOCUMENTOS DE PORTE
OBRIGATÓRIO E DIREÇÃO PERIGOSA - APREENSÃO DE VEÍCULO LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA TAXA DE
PERMANÊNCIA NO PÁTIO DO DETRAN - EXCESSO DE PRAZO - ARTIGO
262 DO CTB - AUTOTUTELA POR PARTE DO ESTADO - RESTITUIÇÃO DO
VEÍCULO - RECURSO PROVIDO.
(...)
A CONCESSÃO DA LIMINAR MANDAMENTAL É MEDIDA QUE SE IMPÕE
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA NO
PÁTIO DO DETRAN, PORQUANTO DESRESPEITADA A DETERMINAÇÃO DO
ARTIGO 262 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE VEDA A
APREENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS. ADEMAIS, O ESTADO POSSUI MEIOS
JURÍDICOS PRÓPRIOS PARA COBRANÇA DE SEUS CRÉD I T O S . " .
(RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35623/2004, PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL, DES. REL. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO,
J.6/12/2004).
DESTARTE, AO AGIR DE FORMA DIVERSA, OU SEJA, COAGIR O
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PARA O PAGAMENTO DE CRÉDITOS
PENDENTES, O IMPETRADO VIOLA O DIREITO DE PROPRIEDADE (ART. 5º,
INCISO XXII DA CF) E O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
DIANTE DISSO, É OBRIGATÓRIA A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO
INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA, SE O
PERÍODO DE APREENSÃO É SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS.
D E S T A C A - S E , F I N A L M E N T E , Q U E M U I T O E M B O R A O A R T . 1 2,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 1.533/51 (LMS) PRESCREVA QUE A
SENTENÇA QUE CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU
DE JURISDIÇÃO, ENTENDO QUE SE APLICA, NO CASO, O ART. 475, § 2O
DO CPC, QUE DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS
CAUSAS CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
NESSE SENTIDO:
"EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM
VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES
QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60
SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL." (RNS N.º 98463/2006, SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, REL. DRA. SERLY MARCONDES ALVES, J. 07.03.2007).
INFRAÇÃO N.º2064292 E Nº. 2062081, DE FORMA QUE SÃO NULAS AS
MULTAS DECORRENTES.
SEM HONORÁRIOS.
P.R.I.C. E, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO
DETRAN/MT. APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
CUIABÁ-MT, 03.12.2007
ROBERTO TEIXEIRA SEROR
JUIZ DE DIREITO
40438 - 2001 \ 1252.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): CLÁUDIA FÉLIX MENDONÇA
ADVOGADO: SÍLVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA (UNIJURIS)
ADVOGADO: HÉLIO MENDONÇA OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN/MT
SENTENÇA SEM RE S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS, ETC...
TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CLAUDIA
FELIX MENDONÇA, EM QUE OBJETIVA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA
PARA QUE SEJA DETERMINADO AO DETRAN QUE PROCEDA O
LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO SEM A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO
DAS INFRAÇÕES DE TRANSITO.
A FLS. 31 FOI DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA IMPETRANTE
PARA IMPULSIONAR O FEITO, O QUE FOI CUMPRIDO A FLS. 39 E 46.
TODAVIA, A PARTE INTERESSADA NÃO TOMOU NENHUMA
PROVIDÊNCIA, DEIXANDO ESCOAR O PRAZO.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, AMBOS DO
CPC.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS.
P. R. I.
APÓS, ARQUIVE-SE COM TODAS AS BAIXAS.
113647 - 2003 \ 117.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): HUMBERTO MAIZMAN FANOLA
ADVOGADO: SÔNIA REGINA DE ABREU VIANA
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MATO GROSSO - DETRAN
SENTENÇA SEM RE S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO Nº 117/2003
SENTENÇA
COM TAIS CONSIDERAÇÕES, DEIXO DE SUBMETER ESTA SENTENÇA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, UMA VEZ QUE O VALOR TOTAL EM
QUESTÃO É INFERIOR AO VALOR PREVISTO NO CITADO ART. 475, § 2O
DO CPC.
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO A
SEGURANÇA EM DEFINITIVO E DECLARO INSUBSISTENTES OS AUTOS DE
Disponibilizado - 13/3/2008
VISTOS.
SEGURANÇA IMPETRADA POR HUMBERTO MAIZMAN FANOLA CONTRA
ATO DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE CUIABÁ/MT, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS,
OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO SEM O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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PAGAMENTO DAS MULTAS.
A LIMINAR FOI DEFERIDA PELA DECISÃO DE FLS. 20/223.
A FLS. 65 FORA DETERMINADO AO IMPETRANTE QUE MANIFESTASSE
SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS.
DEVIDAMENTE INTIMADO, O IMPETRANTE NÃO SE MANIFESTOU NO
PRAZO, CONSOANTE SE INFERE DA CERTIDÃO DE FLS. 70.
É ENTENDIMENTO PACÍFICO NA DOUTRINA DE QUE SE APLICA O CPC
SUBSIDIARIAMENTE NAS AÇÕES REGIDAS POR LEIS ESPECIAIS, COMO É
O CASO DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA.
COM EFEITO, O ART. 267, § 1º DO CPC AUTORIZA O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, QUANDO SILENTE O AUTOR
QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. E NESSE SENTIDO É O
SEGUINTE JULGADO:
"CABE A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO SE O AUTOR,
INTIMADO PESSOALMENTE PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO RÉU,
DEIXA DE A PROVIDENCIAR." (RJTJESP 96/2005).
AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS NAS FLS. 31/41 E SEGUINTES,
ARGÜINDO, EM PRELIMINAR, A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E
A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NO MÉRITO,
DEFENDE A LEGALIDADE DO ATO.
PARECER DO MP A FLS. 45/50, OPINANDO PELA REJEIÇÃO DAS
PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
A FLS. 56/57, SOBREVEIO PETIÇÃO DO ADVOGADO DA IMPETRANTE,
NOTICIANDO A RENUNCIA DO MANDATO.
É O RELATO.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
PRELIMINARES
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
ASSIM, EM FACE DE INÉRCIA DO IMPETRANTE EM PROMOVER AS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, É CABÍVEL A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, CONFORME ART. 267, INCISO III DO CPC.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III C/C § 1º, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL É AQUELE QUE NÃO ENCONTRA
AMPARO NA ORDEM JURÍDICA VIGENTE, O QUE NÃO É O CASO DOS
AUTOS, HAJA VISTA QUE O PEDIDO DE NULIDADE DA MULTA, COMO SÓI
DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, É ADMITIDO UMA VEZ VIOLADO O
DEVIDO PROCESSO LEGAL E PRESENTES NOS AUTOS PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO.
REJEITO, POIS, A PRELIMINAR
SEM CUSTAS.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
DÊ-SE BAIXA NO RELATÓRIO E DEMAIS REGISTROS.
ALEGA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL NA
QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
APÓS, ARQUIVE-SE.
P. R. I.
234407 - 2006 \ 113.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): AGROPECUÁRIA SELLE S/A
ADVOGADO: JOSÉ ANDRÉ TRECHAUD E CURVO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: MANDADO DE
SEGURANÇA INDIVIDUAL
PROCESSO Nº 113/2006
O LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 47 DO
CPC, O QUAL DECORRE POR DISPOSIÇÃO DE LEI OU PELA NATUREZA
DA RELAÇÃO JURÍDICA, O JUIZ TIVER DE DECIDIR A LIDE DE MODO
UNIFORME PARA TODAS AS PARTES; CASO EM QUE A EFICÁCIA DA
SENTENÇA DEPENDERÁ DA CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES
NO PROCESSO.
DO TEXTO LEGAL EXTRAI-SE O NÃO ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO
PROCESSUAL EM ANÁLISE, POIS CITADA PESSOA JURÍDICA NÃO ESTÁ
VINCULADA NEM POR DISPOSIÇÃO DE LEI, NEM PELA NATUREZA DA
RELAÇÃO JURÍDICA IMPLICADA NESTA CAUSA, NÃO EXISTINDO
QUALQUER MOTIVO QUE OBRIGUE A PRESENÇA DO MESMO NO PÓLO
PASSIVO DO PRESENTE FEITO.
A VINCULAÇÃO DE LICENCIAMENTO/LIBERAÇÃO DE VEÍCULO
APREENDIDO NÃO IMPLICA, POR NENHUM DOS DOIS ASPECTOS, À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, DIZENDO RESPEITO,
EXCLUSIVAMENTE, À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUE OBSTA,
DIRETAMENTE, O ATO ADMINISTRATIVO PELA EXIGÊNCIA ARBITRÁRIA.
LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
SENTENÇA
VISTOS, ETC...
ASSIM, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR.
SEGURANÇA IMPETRADA POR AGROPECUÁRIA SELLE S/A, APONTANDO
COMO AUTORIDADE COATORA O PRESIDENTE DO DETRAN - M T ,
ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE SE VIU IMPEDIDA DE OBTER O
LICENCIAMENTO ANUAL DE SEU VEÍCULO MOTO HONDA /XR 250
TORNADO, COR VERMELHA, ANO/MODELO 2003/04, PLACA JZV 6823,
EM FUNÇÃO DE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTAR EXIGINDO, PARA A
LIBERAÇÃO DO MESMO, O PAGAMENTO DE MULTAS EXISTENTES EM
RELAÇÃO À IMPETRANTE, CONSTANTES DO SISTEMA.
REQUEREU A CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE A AUTORIDADE
IMPETRADA SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO AO
PAGAMENTO PRÉVIO DAS MULTAS EXISTENTES.
Disponibilizado - 13/3/2008
MÉRITO
SEGURANÇA IMPETRADA OBJETIVANDO OBTER-SE O LICENCIAMENTO
DO VEÍCULO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS.
ANALISANDO O FEITO, VERIFICO QUE FORAM EXPEDIDAS E RECEBIDAS
SOMENTE NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AOS AUTOS DE INFRAÇÕES NºS
150646381 E 154140601 (FLS. 11). QUANTO ÀS DEMAIS (FLS. 12/13),
NÃO HOUVE A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO.
COM EFEITO, ENTÃO, A IMPETRANTE NÃO FOI COMUNICADA DOS
AUTOS DE INFRAÇÃO, ATRAVÉS DO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO, A
FIM DE QUE PUDESSE EXERCER A SUA DEFESA. E NESSE SENTIDO O E.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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TJMT É BASTANTE CLARO EM SUA JURISPRUDÊNCIA, IN VERBIS:
"E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/APELAÇÃO
VOLUNTÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
DETECTADA POR EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - LEGALIDADE MATÉRIA CUJA APRECIAÇÃO FOI RELEGADA ÀS VIAS ORDINÁRIAS
PELO JUÍZO A QUO - IMPOSSIBILIDADE DO TRIBUNAL DECIDIR A SEU
RESPEITO, SOB PENA DE SUPRIMIR UMA INSTÂNCIA JULGADORA CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE TRÁFEGO DO
VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO
INFRATOR - OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA - ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO
IMPROVIDO.
NÃO SENDO A QUESTÃO DE NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS POR
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO, PELO NÃO
VISLUMBRE DA EXISTÊNCIA DE DIREITO L Í Q U I D O E C E R T O D O
IMPETRANTE OFENDIDO OU AMEAÇADO, RELEGANDO-SE A MESMA ÀS
VIAS ORDINÁRIAS, DEFESO SE TORNA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POSICIONAR-SE SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRIMIR UMA
INSTÂNCIA JULGADORA.
AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - É DEFESO
CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE VEÍCULO,
MULTADO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, AO PRÉVIO PAGAMENTO DAS
MULTAS IMPOSTAS, QUANDO O INFRATOR OU O SEU PROPRIETÁRIO
NÃO TENHA SIDO DELAS NOTIFICADO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA
DIAS (ART. 281, § ÚNICO, INCISO II, DO CTB COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI Nº 9.602/98), OPORTUNIZANDO-LHE DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A
AMPLA DEFESA.
( PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI - INTERESSADO/APELANTE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – DETRAN
INTERESSADO/APELADO - VIEIRA E GARCIA LTDA. J. EM 13-3-00 )" DESTACAMOS
QUANTO AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DOS QUAIS FOI NOTIFICADA,
TEMOS QUE O ATO IMPUGNADO DA MESMA SORTE É ILEGAL.
REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE:
II - SE, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, NÃO FOR EXPEDIDA A
NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO." ( DESTACAMOS )
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ASSIM DETERMINA:
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.
NULIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DA VIA ELEITA.
PRECEDENTE. MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA: SUM. 127/STJ.
I - É CABÍVEL A AÇÃO MANDAMENTAL QUE TENHA COMO OBJETO A
POSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM O PAGAMENTO DE
MULTAS, BEM COMO A NULIDADE DELAS, UMA VEZ QUE A IMPETRANTE
NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADA - ARTIGO 281 DO CTB.
PRECEDENTE: RESP Nº 820.006/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJ DE 28/04/06.
MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA: SÚMULA 127/STJ.
II - RECURSO IMPROVIDO.
(RESP 893.202/MT, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 01.03.2007, DJ 19.03.2007 P. 299)
IMPÕE-SE, PORTANTO, A CONCESSÃO DA ORDEM, RECONHECENDO A
INSUBSISTÊNCIA DAS MULTAS DAS QUAIS O IMPETRANTE NÃO FOI
NOTIFICADO.
DESTACAMOS, AINDA, QUE MUITO EMBORA O ART. 12, PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI 1.533/51 ( LMS ) PRESCREVA QUE A SENTENÇA QUE
CONCEDE O MANDADO FICA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO,
ENTENDO QUE APLICA-SE, NO CASO, O ART. 475, § 2O DO CPC, QUE
DISPENSA O REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA NAS CAUSAS CUJO
VALOR NÃO ULTRAPASSE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. E O E. TJMT VEM
DECIDINDO NESSE SENTIDO, VERBIS:
"EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – CONDENAÇÃO EM
VALOR CERTO INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS – DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO – NÃO SUJEIÇÃO – DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CPC – REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
NÃO ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AS DECISÕES
QUE REFLITAM CONDENAÇÃO EM VALOR CERTO, INFERIOR A 60
SALÁRIOS MÍNIMOS, SEGUNDO DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 475, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."
( REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 98463/2006 )
O E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DE FORMA ASSENTE
FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE SER ILEGAL E ARBITRÁRIO
CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
AO PRÉVIO PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO, SE NÃO HOUVE A
DUPLA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO, PORQUANTO, FERE O
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
A ESSE RESPEITO, COLACIONAMOS O JULGADO ABAIXO:
"RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – INADEQUAÇÃO DA VIA - REJEITADA IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO - LICENCIAMENTO DE VEÍCULO MEIO COERCITIVO – RECURSO IMPROVIDO.
DISPOSITIVO
POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO,
EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O LICENCIAMENTO E
EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE
MULTAS E AINDA, RECONHECER INSUBSISTENTES OS AUTOS DE
INFRAÇÃO CONSTANTES DE FLS. 12/13, DEVENDO SER BANIDAS DO
SISTEMA ELETRÔNICO E DO REGISTRO, EXCETO OS AUTOS DE NºS
150646381 E 154140601 (FLS. 11) DOS QUAIS A IMPETRANTE FOI
NOTIFICADA, PARA OS QUAIS O IMPETRADO DISPÕE DOS MECANISMOS
PRÓPRIOS DE COBRANÇA, NO QÜINQÜÊNIO LEGAL.
É INSUBSISTENTE A MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, QUANDO
HOUVER IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR, A QUEM
DEVE SER CONCEDIDA A PRERROGATIVA DE DEFESA PRÉVIA, ANTES
DA APLICAÇÃO DA MULTA.
É PRÁTICA COERCITIVA A VINCULAÇÃO DO LICENCIAMENTO DE
VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO,
QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPÕE DE MEIOS LEGAIS PARA
A SUA COBRANÇA".
(TJ/MT. RAI N. º 38980/2005. RELATO: DR. CLÉBER F. DA SILVA
PEREIRA. (DJ 20/02/2006).
ISENTO DE CUSTAS.
DESTACAMOS QUE NO TOCANTE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO DOS
QUAIS O IMPETRANTE NÃO FOI NOTIFICADO, INCIDE O SEGUINTE
DISPOSITIVO DO CBT, VERBIS:
"ART. 281. A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NA ESFERA DA COMPETÊNCIA
ESTABELECIDA NESTE CÓDIGO E DENTRO DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO,
JULGARÁ A CONSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E APLICARÁ A
PENALIDADE CABÍVEL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU
229834 - 2005 \ 3780.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ATAHMIRES DA SILVA OLIVEIRA
Disponibilizado - 13/3/2008
SEM HONORÁRIOS.
POR DERRADEIRO, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO MANDADO A FLS.
56, NOS TEMOS DO ART. 45 DO CPC, INTIME-SE O IMPETRANTE, PARA
CONSTITUIR NOVO PATRONO, SE ASSIM DESEJAR.
P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS
AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MANDADO DE
SEGURANÇA
PROCESSO N.º 3780/2005
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCOS DANIEL RIBEIRO
AUTOR(A): AGROPASTORIL CEDROBOM LTDA.
ADVOGADO: EVANDO MENDONÇA RIBEIRO
RÉU(S): NAURIÁ ALVES DE OLIVEIRA
RÉU(S): DELCI BALEEIRO DA SILVA
SENTENÇA
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO Nº 2396/2004
VISTOS, ETC...
VISTOS, ETC.
ATHAMIRES DA SILVA OLIVEIRA IMPETROU O PRESENTE MANDAMUS
COM PEDIDO DE LIMINAR CONTRA O PRESIDENTE DO DETRAN/MT,
OBJETIVANDO O LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DO SEU VEÍCULO.
TRATA-SE DE CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA PELO ESPÓLIO DE
ANTÔNIO RIBEIRO FILHO CONTRA AGROPASTORIL CEBROBOM LTDA.
JUNTOU DOCUMENTOS A FLS. 06/11.
A LIMINAR FOI INDEFERIDA A FLS. 12 Vº.
SOBREVEIO PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A COMPOSIÇÃO,
REQUERENDO, POIS, A EXTINÇÃO DO FEITO.
A FLS. 14 A IMPETRANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO FEITO E O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 06/11.
DISPOSITIVO
É O RELATO.
A MENÇÃO À POSSIBILIDADE DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO ESTÁ
CONSIGNADA NO ART. 267, VIII, DO CPC, QUE ESTABELECE QUE
EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS PARTES CONSTANTE DE
FLS. DOS AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
TENDO AS PARTES REQUERIDO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL
NA AÇÃO PRINCIPAL, CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA.
VIII – QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO.
ASSIM É O QUE DISCIPLINA O PROF. HELY LOPES MEIRELLES:
CUSTAS SE HOUVER, PELO REQUERIDO JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS.
"O MANDADO DE SEGURANÇA, VISANDO UNICAMENTE À INVALIDAÇÃO
DE ATO DE AUTORIDADE, ADMITE DESISTÊNCIA A QUALQUER TEMPO ..."
(MANDADO DE SEGURANAÇ. 29ª EDIÇÃO. SÃO PAULO: MALHEIROS,
2006. P. 123).
DA MESMA FORMA É O ENTENDIMENTO DO SEGUINTE JULGADO DO E.
TJMT:
"MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – REAVALIAÇÃO QUESTÕES –
CONCURSO MAGISTRATURA – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDAMUS PODE SER FORMULADO A
QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO IMPETRADO,
ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 267, VII DO CPC."
(DESTACAMOS).
(MSI N.º 84066/2006 – ÓRGÃO ESPECIAL - CLASSE II – REL. DES.
DONATO FORNUTADO OJEDA).
ARQUIVE-SE, COM TODAS AS BAIXAS.
PRI.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 08.
173362 - 2004 \ 2005.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO FILHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): MARCOS DANIEL RIBEIRO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): LUCIENNE LOUISE SIRE RIBEIRO
REQUERENTE: AGROPASTORIL CEDROBOM LTDA.
ADVOGADO: EVANDO MENDONÇA RIBEIRO
REQUERIDO(A): NAURIÁ ALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): DELCI BALEEIRO DA SILVA
REQUERIDO(A): 3º SERVIÇO NOTARIAL E REG. DAS PESSOAS
NATURAIS DE CUIABÁ-MT
S E N T E N Ç A C O M R E S O L U Ç Ã O D E M É R I T O I M P R Ó P R I A – N ÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO Nº 2005/2004
HOMOLOGO POR SENTENÇA PARA QUE SURTAM OS EFEITOS LEGAIS A
DESISTÊNCIA REQUERIDA PARA FINS DO ART. 158, § ÚNICO DO CPC.
VISTOS, ETC.
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CPC.
TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO PROPOSTA PELO
ESPÓLIO DE ANTÔNIO RIBEIRO FILHO CONTRA AGROPASTORIL
CEBROBOM LTDA.
DESENTRANHE DOCUMENTO DE FLS. 06 A 11 À IMPETRANTE.
P.R.I E APÓS O TRÂNSITO, DÊEM-SE TODAS AS BAIXAS.
SOBREVEIO PETIÇÃO DAS PARTES NOTICIANDO A COMPOSIÇÃO,
REQUERENDO, POIS, A EXTINÇÃO DO FEITO.
CUMPRA-SE.
DISPOSITIVO
179451 - 2004 \ 2396.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
AUTOR(A): ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO FILHO
Disponibilizado - 13/3/2008
ISTO POSTO, NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CPC, HOMOLOGO PARA
TODOS OS FINS DE DIREITO O ACORDO DAS PARTES CONSTANTE DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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FLS. DOS AUTOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DETERMINO, POR DERRADEIRO, SEJA OFICIADO À JUCEMAT, A FIM DE
INFORMAR A 5º ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA REQUERIDA –
AGROPASTORIL, CONFORME REQUERIDO.
ANTE À DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES,
CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
CUSTAS SE HOUVER, PELO REQUERIDO JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS.
ARQUIVE-SE, COM TODAS AS BAIXAS.
PRI.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 07 DE MARÇO DE 08.
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):MÁRCIO APARECIDO GUEDES
ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR
EXPEDIENTE:2008/6
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...,
HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FL.39) PARA OS FINS DO ART I G O 1 5 8,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DEFIRO O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO À FL.39, DEVENDO À
REQUERENTE SUBSTITUIR OS DOCUMENTOS ACOSTADOS NA INICIAL
POR CÓPIAS.
DEFIRO, AINDA, O PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ANEXOS ÀS
FLS. 43/47.
TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL,
REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS
NECESSÁRIAS.
P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
203593 - 2005 \ 2507.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): JOSE MARIA COSTA NERY
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
272435 - 2007 \ 120.
AÇÃO: MONITÓRIA
AUTOR(A): JOSÉ PAULO ROSA - ME
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA E SEU ADVOGADO, JOSÉ
ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE, PARA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 09 DE JULHO, ÀS
14:00 HORAS, A SE REALIZAR NO GABINETE DA 2ª VARA ESP. DE
FAZENDA PÚBLICA.
289938 - 2007 \ 310.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
AUTOR(A): THAMY DE PAULA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO
RÉU(S): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SAD
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA QUERENDO IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 (DEZ)
DIAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DE QUE O EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUE CASSOU A ATENCIPAÇÃO DE TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA
NOS AUTOS.
PROCESSOS COM SENTENÇA
196782 - 2005 \ 1453.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: HERNAM ESCUDERO GUTIERREZ PROCURADOR FISCAL
DO MUNICIPIO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ LIMA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO
DE CUIABÁ MOVE CONTRA JOSÉ LIMA.TENDO EM VISTA QUE O
REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS
À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS.
APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.
Disponibilizado - 13/3/2008
243876 - 2006 \ 401.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: ANDREA KARINE TRAGE BELIZÁRIO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO
DE CUIABÁ MOVE CONTRA JOSÉ MARIA COSTA NERY.TENDO EM VISTA
QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS
AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS.
APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.
38030 - 1999 \ 33102.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): AILTON CORREIRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV,
DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO
FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
120803 - 1999 \ 33460.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CLAUDEMIR PERSONA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO
AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS QUE SE
ACHAM DESPROVIDOS DE CDA’S NESTE AUTOS E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NESSE
PARTICULAR, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267,
I DO CPC.QUANTO AOS CRÉDITOS RESTANTES, DECLARO PRESCRITO O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILISENTO DE CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS.P.R.I.C E APÓS O TRÂNSITO, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
92885 - 1998 \ 31534.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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EXECUTADOS(AS): LAIR RIBEIRO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV,
DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO
FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
37568 - 1999 \ 33444.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CELSO CARDOSO DE LARA PINHO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV,
DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO
FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
187191 - 2004 \ 3291.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): JOSINETE APARECIDA DA SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REPRESENTADO PELA CDA(S) COM MAIS DE 5 ANOS SEM QUE A PARTE
HOUVESSE SIDO CITADA, OU SEJA, A MAIS ANTIGA, COM BASE NO
ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUANTO A ESSE CRÉDITO. EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS, NOS
TERMOS DO ART 1º, DO PROVIMENTO Nº 18/2007 DA E. CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DESTES AUTOS, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR,
BAIXANDO-OS, APENAS, NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, DIMINUA-SE, NA DISTRIBUIÇÃO E NA
AUTUAÇÃO DESTES AUTOS, O VALOR DA CAUSA, DO
CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS PRESCRITOS E CONCERNENTEMENTE
AOS DEMAIS CRÉDITOS, DE PEQUENO VALOR, DÊ-SE BAIXA APENAS NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MANTENDO-SE, PORÉM, ABERTA A
DISTRIBUIÇÃO, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.P.R.I.C.ISENTO DE
CUSTAS.SEM HONORÁRIOS. CUMPRA-SE.
216364 - 2005 \ 3511.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ELIZIO PINTOR
IMPETRANTE(S): MONTE CASTELO - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA - EPP
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
IMPETRADO(A): POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA, PARA ASSEGURAR AOS
IMPETRANTES O DIREITO DE OBTEREM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO
VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE APREENSÃO Nº 2317, BEM COMO, AS
MERCADORIAS CONSTANTES DA NOTA FISCAL Nº 078472.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI Nº 1.533/51.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO. SEM CUSTAS
E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN
CASU"..PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE. CUMPRA-SE
168212 - 2004 \ 1545.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): J ART INDUSTRIA METALURGICA LTDA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO
DE CUIABÁ MOVE CONTRA J ART INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA.TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DESISTE DO PRAZO
RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE
AS BAIXAS NECESSÁRIAS.APÓS, ARQUIVE-SE.P.R.I.C.
38863 - 1996 \ 30096.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: WILSON DE OLIVEIRA ROSA
EXECUTADOS(AS): BENILDO PINTO DE AMORIM
37568 - 1999 \ 33444.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): CELSO CARDOSO DE LARA PINHO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 40 DA LEF C/C O ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO
DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA. P.R.I E APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS
BAIXAS. CUIABÁ-MT, 29/8/2007
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV,
DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECU Ç ÃO
FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
37697 - 2000 \ 172.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ENEIDE M. CRUZ MODESTO DA COSTA
268214 - 2007 \ 49.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 40 DA LEF C/C O ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO
DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA.P.R.I E APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS
BAIXAS.CUIABÁ-MT, 29/8/2007
INTIMAÇÃO: O PROCESSO ENCONTRA-SE PARALISADO, DEPENDENDO A
SUA MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DA PARTE INTERESSADA EM
SEU ANDAMENTO. APESAR DE INTIMADA A PROVIDENCIAR O
ANDAMENTO, QUEDOU-SE INERTE.EM CONSEQÜÊNCIA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO III, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.P.R.I. E,
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS
AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 13/3/2008
121340 - 1998 \ 32121.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETTE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): EURIPEDES LOURENÇO DA SILVA ME - OFICINA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 153 de 258
MECANICA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS.
303097 - 2007 \ 509.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GEANNAÍRA RODRIGUES OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
121499 - 1996 \ 30275.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: JULIETE CALDAS MIGUEIS RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): EVALDO RODRIGUES RONDON
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER HAVIDO A INTERVENÇÃO DE
PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE EXECUTADA.P.R.I E APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM TODAS AS
BAIXAS.
317943 - 2007 \ 722.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): FERRARI OESTE PEÇAS PARA TRATORES LTDA
ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, POSTO FISCAL
ARAGUAIA
IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇAO DE TRANSITO SUL
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA,
PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS
APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS
ACOSTADAS À INICIAL, OBJETO DOS TERMOS DE APREENSÃO E
DEPÓSITO Nº 433666 E Nº 433415, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA
ÀS FLS. 44/46.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI 1.533/51.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
P.R.I.C.
299184 - 2007 \ 411.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JORGE IDILSON SOUZA
ADVOGADO: LUCIMAR APARECIDA KARASIAK
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
CUIABÁ-MT
INTIMAÇÃO: PREFACIALMENTE, ENTENDO IMPRESCINDÍVEL A OITIVA DA
AUTORIDADE IMPETRADA.
ASSIM, DETERMINO A NOTIFICAÇÃO DO IMPETRADO, A FIM DE QUE, NO
PRAZO DE L0 (DEZ) DIAS, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ACHAR
NECESSÁRIAS E, QUERENDO, JUNTAR DOCUMENTOS.EXPEÇA-SE
MANDADO.CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
291081 - 2007 \ 328.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DISTRIBUIDORA CENTRO OESTE DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA LTDA - EPP
ADVOGADO: RAFAEL COSTA LEITE
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS
ESTADUAIS DA SECRETARIA DE FAZENDA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA,
PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS
APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS
ACOSTADAS À INICIAL, OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
Disponibilizado - 13/3/2008
Nº 358635, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 31/33.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI 1.533/51.A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ
SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO
RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
INTIMAÇÃO: JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO I DO CPC.TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO OM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE
ESTILO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.CUMPRA-SE
304405 - 2007 \ 494.
AÇÃO: MEDIDA PROTETIVA
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A): JOAQUIM SIMIÃO DE MIRANDA
ADVOGADO: PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
INTIMAÇÃO: JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. DOU A
PRESENTE DECISÃO PR PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAINDO O M.P.
INTIMADO. INTIME-SE DA DECISÃO A PARTE REQUERIDA. APÓS,
REGISTRADA A PRESENTE DECISÃO ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS
BAIXAS. A SEGUIR, O MM. JUIZ DETERMINOU A REMEÇA DOS AUTOS A
CONCLUSÃO PARA A DECISÃO. NADA MAIS HAVENDO, FOI
DETERMINADO PELO MM. JUIZ, DR. MÁRCIO APARECIDO GUEDES, QUE
SE ENCERRASSE O PRESENTE, QUE LIDO E ACHADO, VAI ASSINADO
POR TODOS. E U , M U R I L O R O D O L F O R O D R I G U E S D O S S A N T O S
SECRETÁRIO, QUE O SUBSCREVI.
169754 - 2004 \ 1712.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: S3 COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
ADVOGADO: WILLIAN KHALIL
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: HOMOLOGO, PARA QUE OPERE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA PELA PARTE AUTORA
(FL.142) DESTES AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA QUE S3 COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, MOVE EM DESFAVOR DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I N C I S O V I I I , D O C P C . C U S T A S E
HONORÁRIOS QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) A CARGO
DO AUTOR.TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE
COM AS DEVIDAS BAIXAS.
APÓS, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
195889 - 2005 \ 1215.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): RENILTON PRUDENCIO DIAS PEREIRA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REPRESENTADO PELA CDA(S) COM MAIS DE 5 ANOS SEM QUE A PARTE
HOUVESSE SIDO CITADA, OU SEJA, A MAIS ANTIGA, COM BASE NO
ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
QUANTO A ESSE CRÉDITO.EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRÉDITOS, NOS
TERMOS DO ART 1º, DO PROVIMENTO Nº 18/2007 DA E. CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DESTES AUTOS, SEM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR,
BAIXANDO-OS, APENAS, NO RELATÓRIO ESTATÍSTICO. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, DIMINUA-SE, NA DISTRIBUIÇÃO E NA
AUTUAÇÃO DESTES AUTOS, O VALOR DA CAUSA, DO
CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS PRESCRITOS E CONCERNENTEMENTE
AOS DEMAIS CRÉDITOS, DE PEQUENO VALOR, DÊ-SE BAIXA APENAS NO
RELATÓRIO ESTATÍSTICO, MANTENDO-SE, PORÉM, ABERTA A
DISTRIBUIÇÃO, CONSOANTE ACIMA EXPLICITADO.P.R.I.C.ISENTO DE
CUSTAS.SEM HONORÁRIOS. CUMPRA-SE.
268077 - 2007 \ 45.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): NALMIR DOS REIS CURY
ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA GIL
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA É
DE INEGÁVEL DENEGAÇÃO.
EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, DENEGO A
SEGURANÇA BUSCADA POR NALMIR DOS REIS CURY. TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E
A N O T A Ç Õ E S D E E S T I L O . S E M C U S T A S E H O N O R Á R I O S . P . R . I.
CUMPRA-SE.
289755 - 2007 \ 306.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): TANIA MARIA VASCONCELOS DE MORAES
ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-MT
IMPETRADO(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENCIA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA - PROC DO MUNICIPIO
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE,
PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O DIREITO DE OBTER O
LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO, PLACA JYH-7605, SEM O
RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE OS
VEÍCULOS DESCRITOS NA INICIAL (FLS. 16) E, ANOTANDO QUE
DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E
ENCARGOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A
LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51.NÃO HAVENDO RECURSO
VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, §
2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º
1 0 . 3 5 2 , D E 2 7 / 1 2 / 2 0 0 1 . S E M C U S T A S E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
132266 - 2003 \ 1365.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
REQUERENTE: GILBERTO JOSÉ DA CRUZ
ADVOGADO: SONIA CRISTINA MANGONI DE O . LÉLIS
REQUERIDO(A): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO AUTOR,NA PESSOA DE SEU ADVOGADO(A)
PARA APRESENTAR MEMORIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
162614 - 2004 \ 1059.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: JOÃO NERY CHIROLI - ME
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO CASTELLANI
Disponibilizado - 13/3/2008
INTIMAÇÃO: INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO DE FLS.116.
CUMPRA-SE.
238329 - 2006 \ 232.
AÇÃO: NULIDADE DE ATO JURÍDICO
AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DA SILVA COSTA JÚNIOR
ADVOGADO: JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO: JACKSON WILLIAN DE ARRUDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA
DAS VARAS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
PROCEDA-SE O CARTÓRIO, AS DEVIDAS BAIXAS, INCLUSIVE NA
DISTRIBUIÇÃO E REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, COM AS
ANOTAÇÕES DE PRAXE.
CUMPRA-SE.
270505 - 2007 \ 81.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ROOSEVELT RACHID JAUDY FILHO
IMPETRANTE(S): FABIANO VIEGAS DINIZ
ADVOGADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUSA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O DIREITO DE
OBTEREM O LICENCIAMENTO DE SEUS VEÍCULOS – PLACAS KAL-1013 E
JZG-7560 -, E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO DE FL.20 – PLACAS JZG-7560
-, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO,
SOBRE OS VEÍCULOS DESCRITOS NA INICIAL, A N O T A N D O Q U E
DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.QUANTO
À NULIDADE DAS MULTAS INDICADAS ÀS FLS.14/16, EM SE TRATANDO
DE INFRAÇÃO OCORRIDA EM RODOVIA FEDERAL, HÁ INTERESSE DA
UNIÃO, PORTANTO, POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL A
APRECIAÇÃO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A TEOR DO QUE
ESTÁ CONTIDO NO ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI Nº 1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O
VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO
EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO
COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
236198 - 2006 \ 164.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARKSUEL RIBEIRO PEDROSO
ADVOGADO: LAUDIR RODRIGUES DE LIMA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ADMINIST. TRIBUT. DA SECRET.
DE FAZENDA DO EST.DE MATO GROSSO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO MANDADO
DE SEGURANÇA E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
NOS TERMOS DO ART. 267,VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS.
P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE,
OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
315435 - 2007 \ 674.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): NELSON GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO: PEDRO RODRIGUES LIMA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 155 de 258
GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONCEDO, EM DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À
AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O
LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.
P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS
AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
261463 - 2006 \ 710.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
AUTOR(A): RUTH SOUSA DOURADO
ADVOGADO: RUTH SOUSA DOURADO
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO
ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...,RUTH SOUSA DOURADO, QUALIFICADA
NOS AUTOS VEIO A JUÍZO VIA DA PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE DÉBITO FISCAL C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, EM
FACE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO COM OS
EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO "O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO SEM A
QUITAÇÃO DAS MULTAS".COMO SE SABE, PARA A CONCESSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, NECESSÁRIO SE FAZ A
EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA CAPAZ DO CONVENCIMENTO DA
VEROSSIMILHANÇA, BEM COMO DA DEMONSTRA Ç Ã O D O D A N O
IRREPARÁVEL OU MESMO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO."IN CASU", ENTENDO
QUE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL SE ENCONTRAM PRESENTES, POIS, VERDADE, NÃO
PODE O DETRAN CONDICIONAR O LICENCIAMENTO, OU MESMO A
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS À QUITAÇÃO DE MULTAS, ISTO PORQUE
A AUTARQUIA DISPÕE DE MECANISMOS PRÓPRIOS, QUE NÃO O DA
COAÇÃO, PARA RECEBER, EM JUÍZO, O QUE EFETIVAMENTE LHE É
DEVIDO, ATRAVÉS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM A FRANQUIA
AO PROPRIETÁRIO DOS MEIOS DE DEFESA E RECURSOS
INERENTES.ASSIM, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA,
PARA O FIM DE QUE SEJA PERMITIDO À AUTORA OBTER O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, SEM A
NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO.COMO É O DETRAN O ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA
COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO, ENTENDO, POIS, QUE O MESMO
DEVE SER CITADO PARA INTEGRAR A LIDE COMO LITISCONSORTE
PASSIVO.EXPEÇA-SE MANDADO. CITEM-SE PARA CONTESTAREM SOB
PENA DE REVELIA.APÓS, VISTA AO M.P.INT.
248783 - 2006 \ 553.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS ORDINÁRIA
AUTOR(A): MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA
RÉU(S): EDUARDO GOMES DA SILVA
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, DECLINO A COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA
DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE DIAMANTINO/MT.PROCEDA-SE O
CARTÓRIO AS DEVIDAS BAIXAS, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO E
REMETAM-SE À COMARC A D E D I A M A N T I N O , C O N S I G N A N D O A S
NOSSAS HOMENAGENS.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
288774 - 2007 \ 272.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MICHEL FERRONATO
ADVOGADO: VILMA RIBEIRO DA SILVA AZEVEDO
IMPETRADO(A): CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, DECLINO A COMPETÊNCIA DA PRESENTE
AÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS A UMA
D A S V A R A S E S P E C I A L I Z A D A S D A J U S T I Ç A M I L I T A R D E 1ª
INSTÂNCIA.REMETAM-SE, OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR,
PARA A REDISTRIBUIÇÃO.NA HIPÓTESE DA JUSTIÇA MILITAR
DISCORDAR COM O PRESENTE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, QUE SUSCITE
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
4 - 2007 \ 538.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ELIOVANE MALAQUIAS PEREIRA
ADVOGADO: EVANDRO CORBELINO BIANCARDINI
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPR A , C O N C E D O E M P A R T E , E M
DEFINITIVO, A SEGURANÇA PARA DETERMINAR À
AUTORIDADE COATORA QUE PROCEDA A IMEDIATA
LIBERAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
DO IMPETRANTE.ISENTO DE CUSTAS.SEM
HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO
RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT
E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
243600 - 2006 \ 379.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - ENTIDADES
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO
ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO
REQUERIDO(A): TRAVASSOS SEGURANÇA LTDA
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO,
NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRESTAR INFORMAÇÕES.
VINDO AS INFORMAÇÕES, JUNTE-SE E VENHAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE LIMINAR.
CUMPRA-SE.
303809 - 2007 \ 484.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ANTONIO JOÃO DE CARVALHO
ADVOGADO: ANTONIO JOÃO DE CARVALHO JUNIOR
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A
SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O
LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE
OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE
CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.P. R . I . C . E A P Ó S , N ÃO
HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO
DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS
BAIXAS.
270150 - 2007 \ 75.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): LUIS FERNANDO DORILÊO
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O
DIREITO DE OBTER A LIBERAÇÃO DE SUA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO, SEM A NECESSIDADE DA
REALIZAÇÃO DO CURSO DE HABILITAÇÃO.EXTRAIAM-SE
30709
Disponibilizado - 13/3/2008
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 156 de 258
CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA
DO ARTIGO 11, DA LEI Nº 1533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU
MPRA-SE.
288981 - 2007 \ 280.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ELIANE DE CAMPOS GOMES
ADVOGADO: ADRIANA DE CAMPOS GOMES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O
DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO,
PLACA JZG-1342, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS
POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE O VEÍCULO
DESCRITO NA INICIAL (FLS. 10) E, POR CONSEGUINTE,
DECLARAR ILEGAL E NULA A MULTA DECORRENTE DE
NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO INFRATOR, ANOTANDO
QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E
ENCARGOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº
1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU
MPRA-SE.
318428 - 2007 \ 723.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): NATALINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO: SÉRGIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A
SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O
LICENCIAMENTO, A EMISSÃO DO DOCUMENTO DE
PORTE OBRIGATÓRIO E A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
AO PAGAMENTO DE MULTAS.ISENTO DE CUSTAS. SEM
HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS, NÃO HAVENDO
Disponibilizado - 13/3/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS AO DETRAN-MT
E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS BAIXAS.
284008 - 2007 \ 216.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARCIA REGINA DE FREITAS
ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR À IMPETRANTE O
DIREITO DE OBTER O LICENCIAMENTO DE SEU VEÍCULO,
PLACA JYR-2134, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS
POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SOBRE O VEÍCULO
DESCRITO NA INICIAL (FLS. 16) E, POR CONSEGUINTE,
DECLARAR ILEGAIS E NULAS AS MULTAS
DECORRENTES DE NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO
INFRATOR, ANOTANDO QUE DEVERÃO SER
RECOLHIDAS AS DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº
1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
304708 - 2007 \ 498.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER
ADVOGADO: RUTH MARTA SERRA NASSER PAQUER
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN-MT
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, E CONSOANTE A
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, CONCEDO, EM DEFINITIVO, A
SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE
COATORA QUE SE ABSTENHA DE CONDICIONAR O
LICENCIAMENTO E EMISSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE
OBRIGATÓRIO AO PAGAMENTO DE MULTAS.
ISENTO DE CUSTAS.SEM HONORÁRIOS.P.R.I.C. E APÓS,
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, DÊ-SE VISTAS
AO DETRAN-MT E APÓS, ARQUIVEM-SE COM TODAS AS
BAIXAS.
269999 - 2007 \ 71.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ANA MARIA PATRICIO ELIAS
ADVOGADO: ANA MARIA PATRÍCIO ELIAS
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 157 de 258
PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O SEU
ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C.
244488 - 2006 \ 424.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DANIELE CORRÊA REIS
ADVOGADO: ERNESTO FERNANDES DOS REIS
IMPETRADO(A): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS,APESAR DE INTIMADA PARA
PROVIDENCIAR A EMENDA DA INICIAL C O N F O R M E O
ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PARTE
QUEDOU-SE INERTE.EM CONSEQÜÊNCIA, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS
PROCESSUAIS.P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS.CUMPRA-SE.
224976 - 2005 \ 3680.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): TILSON MADRUGA DE LUCENA
ADVOGADO: TILSON MADRUGA DE LUCENA
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: O MANDADO DE SEGURANÇA PRESTA-SE À
TUTELA DE DIREITO INDIVIDUAL, COLETIVO OU DIFUSO,
NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS
DATA, AMEAÇADO OU LESADO POR ATO ILEGAL DE
AUTORIDADE.ESSE WRIT VISA A IMPUGNAR O ATO DA
AUTORIDADE, PARA ELIDI-LO OU OBSTAR SEUS
EFEITOS E, COM ISSO, PROTEGER O DIREITO
SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO. EM RESUMO, POIS, INSTA
COMPROVAR O FATO DA ILEGALIDADE E ABUSO DE
PODER DA AUTORIDADE OU DO AGENTE.O
IMPETRANTE, QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA, NÃO
APONTOU A AUTORIDADE COATORA E,
CONSEQÜENTEMENTE, SE TORNOU IMPOSSÍVEL A
APLICAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 1533/ 1951.REGISTRO QUE
O FATO DE HAVER "INFORMAÇÕES" (FLS. 32/39)
SUBSCRITAS PELA ASSESSORA JURÍDICA DO DETRAN
NÃO SIGNIFICA QUE A AUTORIDADE COATORA TOMOU
CONHECIMENTO DOS PRESENTES AUTOS, TANTO QUE
HÁ ASSINATURA APENAS DO JURÍDICO DA AUTARQUIA.
ESSE JUÍZO, NO CASO EM TELA, NÃO PODE TRABALHAR
COM PRESUNÇÕES OU ILAÇÕES PARA SUPRIR
CONDIÇÕES DA AÇÃO OU PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS.POSTO ISSO, RECONHEÇO A CARÊNCIA
DE AÇÃO E EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC.
265682 - 2006 \ 773.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JOAQUIM DA SILVA
Disponibilizado - 13/3/2008
ADVOGADO: JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS JUNIOR
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: POSTO ISTO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O SEU
ARQUIVAMENTO COM AS DEVIDAS BAIXAS.SEM CUSTAS
E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
241038 - 2006 \ 295.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): EUCLIDES DE OLIVEIRA LEMOS FILHO
ADVOGADO: JUAN DANIEL PERON
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE O
DIREITO DE OBTER A LIBERAÇÃO DE SEU VEÍCULO (FL.
09), SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA
DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE
IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11,
DA LEI Nº 1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.INTIME-SE.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CU
MPRA-SE.
101945 - 2002 \ 464.
AÇÃO: EXECUÞÒO.
EXEQUENTE: SANEMAT - COMPANHIA DE SANEAMENTO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA
EXECUTADOS(AS): MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA - MT
INTIMAÇÃO: DECIDOOS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO MERECEM GUARIDA, POIS A REFERIDA
DECISÃO PADECE DE ERRO MATERIAL QUE DEVE SER
SANADO, POIS, NA VERDADE, O DÉBITO EM QUESTÃO
FOI INTEGRALMENTE QUITADO PELO DEVEDOR, DE
MODO QUE A EXECUÇÃO DEVERIA SER EXTINTA E NÃO
SUSPENSA. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, AUTORIZANDO OS
LEVANTAMENTOS NECESSÁRIOS.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM AS RESPECTIVAS BAIXAS.P.R.I.C.
38432 - 2001 \ 715.
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: CONFECÇÕES S'AINT GERMANY LTDA
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: MARCELO ZANDONADI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 158 de 258
ADVOGADO: FLÁVIA CARRAZZONE FERREIRA
REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MT
ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO AFORADA PELA
CONFECÇÕES S’AINT GERMANY LTDA EM DESFAVOR
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA AFASTAR A
INCIDÊNCIA DO ICMS NA TRANSFERÊNCIA DE
MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO
TITULAR EM FACE A ILEGALIDADE DE SUA EXIGÊNCIA,
POR CONSEQÜÊNCIA, CONDENAR O REQUERIDO À
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO NO VALOR DE
R$=20.254,19 (VINTE MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E
QUATRO MIL E DEZENOVE CENTAVOS) DEVIDAMENTE
CORRIGIDO MONETÁRIAMENTE A PARTIR DO
RECOLHIMENTO INDEVIDO, NOS TERMOS DO ART. 167
DO CTN, E NOS MESMOS ÍNDICES, QUE O REQUERENTE
UTILIZOU PARA CORRIGIR O SEU SUPOSTO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO
DAS DESPESAS PROCESSUAIS DESDE QUE
COMPROVADAS NOS AUTOS, BEM COMO NO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE
ARBITRO EM R$=2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS
AUTOS A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A P A R A O
REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C.
36461 - 1999 \ 33690.
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL POR
QUANTIA CERTA
CREDOR(A): AUTO LOCADORA CUIABA LTDA
ADVOGADO: RUBIA DE SOUSA VIEGAS
DEVEDOR(A): MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC.
MUNICÍPIO
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, E RECONHECENDO A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NOS
TERMOS DO ART. 26 9 , I N C I S O I V , D O C P C , J U L G O E
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO
FISCAL.TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS
BAIXAS.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
137289 - 2003 \ 1601.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR(A): CARMEM APARECIDA BORBA
ADVOGADO: VALTENIR LUIZ PEREIRA-DEFENSOR
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE GESTÃO PLENA
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
RÉU(S): SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO
GROSSO
RÉU(S): HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA SANTA
ROSA LTDA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ CARDOZO SANTOS
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO
267 INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO
E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM O
JULGAMENTO DO MÉRITO.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.TRANSITADA ESTA EM JULGADO
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS
Disponibilizado - 13/3/2008
BAIXAS.P.R.I.C.
118414 - 2003 \ 265.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): E. I. DA SILVA ME LTDA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
IMPETRADO(A): EXATOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT
ADVOGADO: MARIA STELLA LOPES OKAJIMA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA PARA ORDENAR A AUTORIDADE
IMPETRADA QUE EXPEÇA A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, SEM
CONDICIONAR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS,
RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA AS FLS.
50/51.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.
SEM CUSTAS E HON O R Á R I O S . T R A N S I T A D A E S T A E M
JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS
C
O
M
A
S
D
E
V
I
D
A
S
BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPR
A-SE.
215000 - 2005 \ 3473.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): GRAIDSON WILLIAN DA SILVA
IMPETRANTE(S): MARCOS ANTOBNIO DA SILVA
SALUSTIANO
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO: RICARDO OLIVEIRA LOPES
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AOS IMPETRANTES O
DIREITO DE OBTEREM O LICENCIAMENTO E A
LIBERAÇÃO DOS VEÍCULOS – PLACAS JYE 4033 E JYT
5358 -, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTAS POR
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO INDICADAS NA INICIAL E, POR
CONSEGUINTE, DECLARAR ILEGAIS E NULAS AS
MULTAS INDICADAS NA INICIAL, DECORRENTES DE
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO, BEM COMO DECORRENTE
DE NÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL AO INFRATOR, SOBRE
OS VEÍCULOS DESCRITOS NOS DOCUMENTOS DE FLS.
11 E 23. JULGANDO INSUBSISTENTE O REGISTRO,
ANOTANDO QUE DEVERÃO SER RECOLHIDAS AS
DEMAIS TAXAS E ENCARGOS.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº
1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU
MPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 159 de 258
118414 - 2003 \ 265.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): E. I. DA SILVA ME LTDA
ADVOGADO: EDSON HENRIQUE DE PAULA
IMPETRADO(A): EXATOR DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT
ADVOGADO: MARIA STELLA LOPES OKAJIMA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA PARA ORDENAR A AUTORIDADE
IMPETRADA QUE EXPEÇA A AUTORIZAÇÃO PARA A
CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS, SEM
CONDICIONAR AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS,
RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA AS FLS.
50/51.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.
SEM CUSTAS E HON O R Á R I O S . T R A N S I T A D A E S T A E M
JULGADO CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS
C
O
M
A
S
D
E
V
I
D
A
S
BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPR
A-SE.
328874 - 2008 \ 24.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): FAZENDA ARUAK LTDA
ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A
INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O CERTIFICADO DE
REGISTRO DO VEÍCULO (CRV), SOB PENA DE LHE SER
APLICADO A PARÁGRAFO ÚNI C O D O A R T I G O 2 8 4 D O
CPC.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
234714 - 2006 \ 121.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MADENORTE AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO: FÁBIO A. DE NOVAIS
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE COMERCIAL DAS
CENTRAIS ELÉTRICAS DO MATO GROSSO - CEMAT S/A
IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE
FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA
INTIMAÇÃO: PORTANTO, ANTES DA SAÍDA DA ENERGIA
ELÉTRICA DO ESTABELECIMENTO GERADOR, NÃO HÁ
COMO SE REPUTAR OCORRIDO O FATO GERADOR.
ORA, ENQUANTO A ENERGIA PERMANECE NAS LINHAS
DE TRANSMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA, SEM
INGRESSAR NO PONTO DE ENTREGA DO IMPETRANTE,
A LEGISLAÇÃO É CLARA NO AFIRMAR QUE AINDA NÃO
OCORREU A SAÍDA DA MERCADORIA DO
ESTABELECIMENTO GERADOR, E, DESTE MODO, AINDA
NÃO SE PODE REPUTAR OCORRIDO O FATO GERADOR.
EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA, RATIFICANDO A LIMINAR,
PARA AFASTAR A COBRANÇA DE ICMS SOBRE A
DEMANDA CONTRATADA NÃO UTILIZADA, INCIDINDO A
COBRANÇA APENAS SOBRE O EFETIVO CONSUMO
PELO IMPETRANTE.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA
DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE
Disponibilizado - 13/3/2008
IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11,
DA LEI 1.533/51.HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS A O E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA O
REEXAME NECESSÁRIO. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.P.R.I.C..
249625 - 2006 \ 582.
AÇÃO: REPETIÇÃO DE INDÉBITO
AUTOR(A): TAUÁ - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO: JOSE S DE CAMPOS SOBRINHO
RÉU(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES NA PESSOA DE SEUS
ADVOGADOS,PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS,PRODUZIR PROVAS.
206394 - 2005 \ 2795.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): SILVIO APARECIDO FIDELIS
ADVOGADO: LAERTE SANTANA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA PROSOL/MT FUNDAÇÃO SOCIAL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LAERTE SANTANA
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, CONCEDO À ORDEM, RATIFICANDO A
LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 20/22, PARA DETERMINAR A
AUTORIDADE IMPETRADA QUE FORNEÇA AO
IMPETRANTE, CÓPIAS DO RELATÓRIO ELABORADO
PELA AUDITORIA GERAL DO ESTADO E DOS AUTOS DE
PROCESSOS DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS NºS
09 E 10/2005/PP.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº
1.533/51.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS
AUTOS A O E G R É G I O T R I B U N A L D E J U S T I Ç A P A R A O
REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.C
UMPRA-SE.
229736 - 2005 \ 3791.
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AUTOR(A): AILTON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO QUE AILTON RODRIGUES SANTOS MOVE EM
FACE DO ESTADO D E M A T O G R O S S O , D E C L A R A N D O
SEU DIREITO EM RECEBER O AUXÍLIO
NATALIDADE.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM
R$=1.000,00 (MIL REAIS).NÃO HAVENDO RECURSO
VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO
DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE,
O VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO
C O N T R O V E R T I D O , N Ã O E X C E D E A 6 0 ( S E S S E N T A)
SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 160 de 258
DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇ Ã O , D E
ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º
10.352, DE 27/12/2001.COM OU SEM RECURSO
VOLUNTÁRIO, REMETA M - S E O S A U T O S A O E G R É G I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME
NECESSÁRIO.PUBLIQUE-.SEREGISTRE-SE.INTIMEM-SE.C
UMPRA-SE.
266642 - 2007 \ 18.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): OSVALDO GONÇALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CUIABÁ
ADVOGADO: ADRIANA PEDROSA LOPES
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, ACOLHO A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM ARGÜIDA E, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC , J U L G O E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO QUE OSVALDO
GONÇALVES DE ARAÚJO MOVE CONTRA O PRESIDENTE
DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CUIABÁ.
S
E
M
C
U
S
T
A
S
E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU
MPRA-SE.
239860 - 2006 \ 270.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): FORTFORM FORMULÁRIO LTDA
ADVOGADO: ELIONE IZETE DE SOUZA GOMES
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: EDILSON ROSENDO DA SILVA
INTIMAÇÃO: ASSIM SENDO, O PRESENTE MANDADO DE
DEVE SER EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
PELA PERDA DO OBJETO.EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS
QUE DOS AUTOS CONSTA, EM FACE À PERDA DO
OBJETO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
246686 - 2006 \ 481.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ADEGA MAMPRIM LTDA
ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS
MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E
DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS – DOCUMENTOS
ACOSTADO A INICIAL – RATIFICANDO A LIMINAR
DEFERIDA AS FLS. 42/44.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.A
PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA
MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE
Disponibilizado - 13/3/2008
JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C..
224367 - 2005 \ 3668.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL LTDA
ADVOGADO: EMERSON SANÁBRIA CARVALHO
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: PROCURADO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO, O PROCESSO
ENCONTRA-SE PARALISADO, DEPENDENDO DE SUA
MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DA PARTE
INTERESSADA EM SEU ANDAMENTO. APESAR DE
INTIMADA A PROVIDENCIAR O ANDAMENTO, QUEDOU-SE
INERTE. EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO
ARTIGO 267, INCISO III DO CPC, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE.
282277 - 2007 \ 214.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): DE CENI COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SPADINI
IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE
FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A
SEGURANÇA, PARA ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO
DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE,
OBJ E T O D O T E R M O D E A P R E E N S Ã O E D E P Ó S I T O Nº
335809, BEM COMO PARA LIBERAÇÃO DAS NOTAS
FISCAIS APREENDIDAS.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº
1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE
O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE
OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60
(SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CU
MPRA-SE.
232579 - 2006 \ 68.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 161 de 258
ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI
IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA
CIVIL DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ROMEL LUIZ DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA
POR PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA, PARA DETERMINAR
QUE A IMPETRANTE SE ABSTENHA DE EXIGIR O
DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR NA 3ª
FASE DO CERTAME, ASSEGURANDO-LHE A
PARTICIPAÇÃO NAS FASES SUBSEQÜENTES,
RATIFICANDO A LIMINAR DE FLS. 50/52.EXTRAIAM-SE
CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA
DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. HAVENDO OU NÃO
RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS
AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS
NOSSAS HOMENAGENS, PARA O REEXAME
NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU".
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
247253 - 2006 \ 497.
AÇÃO: INDENIZAÇ
ÃO ORDINÁRIA
AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA ANGELO SANTOS
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL, CONDENANDO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO
EM R$=1.000,00 (MIL REAIS).TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE EM AS DEVIDAS
BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
303130 - 2007 \ 469.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): F. A. GOBATO
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA
SEFAZ / MT
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA
ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS
ILEGALMENTE E DESCRITAS NOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO
Nº 391751, 391930, 393049, 389001, 396635 E 399276– DOCUMENTOS
ACOSTADO A INICIAL.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A
LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.
A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C..
109491 - 2003 \ 39.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): TRANSRUELIS TRANSPORTE LTDA (SINOP TUR)
ADVOGADO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
IMPETR A D O ( A ) : S E C R E T . D A S U P E R I N T . M U N I C . D E T R Â N S I T O E
TRANSP.URBANO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A
SEGURANÇA, PARA ASSEGURAR AO IMPETRANTE A LIBERAÇÃO DO
Disponibilizado - 13/3/2008
VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, SEM O RECOLHIMENTO DE MULTA POR
INFRAÇÃO. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS
ÀS DIGNAS AUTORIDADES IMPETRADAS, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA
DO ART. 11, DA LEI 1.533/51NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO,
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O VALOR DA CONDENAÇÃO,
OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO EXCEDE A 60 (SESSENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 475, §
2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º
10.352, DE 27/12/2001. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
235876 - 2006 \ 149.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANTONIA BENEDITA ROSALVES DE CAMPOS
ADVOGADO: CESAR ADRIANE LEÔNCIO
ADVOGADO: FERNANDA ABREU MATTOS
ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO:
EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL, CONDENANDO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO
EM R$=1.000,00 (MIL REAIS).TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE EM AS DEVIDAS
BAIXAS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
238187 - 2006 \ 227.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): SEBASTIÃO BORGES CHAGAS
ADVOGADO: ALFREDO FOGAÇA NETO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO INDEA/MT - INST. DE DEF. AGROP. DO
EST. DE MT
ADVOGADO: ALEXANDRE FERRAMOSCA NETO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA, A FIM DE QUE SEJA REATIVADO O
CADASTRO JUNTO AO ÓRGÃO AUTÁRQUICO INDEA-MT, ATÉ ENTÃO
SUSPENSO, PROPICIANDO ASSIM QUE O IMPETRANTE CONTINUE
EXERCENDO S U A S A T I V I D A D E S A G R O P E C U Á R I A S D E S D E Q U E ,
EVIDENTEMENTE, PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS E
ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PELO REFERIDO ÓRGÃO, E SEMPRE SOB E
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DESTE.
POR CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC, JULGO
E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. ESTANDO ESTA SENTENÇA SUJEITA AO
REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 12, DA
LEI 1533/51, DECORRIDO O PRAZO DO RECURSO VOLUNTÁRIO,
REMETAM OS AUTOS AO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO
COM AS NOSSAS HOMENAGENS.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
A R Q U I V E - S E
C O M
A S
C A U T E L A S
D E
ESTILO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
169849 - 2004 \ 1714.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): LEMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
ADVOGADO: VIVIANE MARTINS DE SANTANA
IMPETRADO(A): GERENTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SEFAZ
IMPETRADO(A): COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ/MT
IMPETRADO(A): CHEFE DA EQ. VOLANTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ADM. TRIBUTÁRIA
ADVOGADO: VIVIANE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA
ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS
ILEGALMENTE, CONSOANTE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
DESCRITO NA INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 24/26.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI 1.533/51.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 162 de 258
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA O REEXAME
NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C..
RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E G R É G I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
167502 - 2004 \ 1462.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JOÃO NERY CHIROLI - ME
ADVOGADO: HOMERO MARCHEZAN
IMPETRADO(A): GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: VIVALDINO FERREIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA PARA
ASSEGURAR AO IMPETRANTE A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA A
IMPRESSÃO DAS NOTAS FISCAIS, SEM CONDICIONAR AO PAGAMENTO
D E T R I B U T O S , R A T I F I C A N D O A L I M I N A R D E F E R I D A A S F L S.
20/21.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI 1.533/51.A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO
ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ
SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO
RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
J U S T I Ç A . S E M
C U S T A S
E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
219841 - 2005 \ 3590.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JEAN CARLOS FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO: JOÃO FERNANDES DE SOUZA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM
ADVOGADO: GUSTAVO DANTAS FERRAZ
INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 267 INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO E DECLARO EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.TRANSITADA ESTA EM JULGADO CERTIFIQUE-SE E
ARQUIVE-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS.P.R.I.C.
244192 - 2006 \ 412.
AÇÃO: ORDINÁRIA EM GERAL
REQUERENTE: OACY PINHEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO: LUIZ CARLOS TAQUES DE ANDRADE
REQUERIDO(A): SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
MATO GROSSO - SAD
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS EM CORREIÇÃO,O PROCESSO ENCONTRA-SE
PARALISADO, DEPENDENDO DE SUA MOVIMENTAÇÃO DE PROVIDÊNCIA
DA PARTE INTERESSADA EM SEU ANDAMENTO. APESAR DE INTIMADA A
PROVIDENCIAR O ANDAMENTO, QUEDOU-SE INERTE. EM
CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 267, INCISO III DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
CUMPRA-SE.
311473 - 2007 \ 596.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ELIFAS JOSÉ BATISTA
ADVOGADO: VANIR DE OLIVEIRA FERRAZ
ADVOGADO: ELIANA BARROS PORFÍRIO SOBRINHO
IMPETRADO(A): DIRETOR DO HOSPITAL DO CANCER
ADVOGADO: ERIK FREITAS FORTES BUSTAMANTE
INTIMAÇÃO: VISTOS E ETC...,HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FLS.33) PARA
OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
135386 - 2003 \ 1507.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MANOCENTER COMÉRCIO INDÚSTRIA E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
IMPETRADO(A): PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - JOSÉ ANTONIO
ROSA
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA O
FIM DE ORDENAR AO IMPETRADO O FORNECIMENTO DA CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTOS DO
IPTU, BEM COMO, PROCEDER À BAIXA DEFINITIVA DO SIAT – SISTEMA
INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ,
DO IPTU DO IMÓVEL INDICADO NA INICIAL, SOB Á INSCRIÇÃO DE Nº
013420090123001, REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 1987 À 1.997, POR
ESTAREM PRESCRITOS.SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU".HAVENDO OU NÃO
Disponibilizado - 13/3/2008
78484 - 2002 \ 279.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): PROJEX ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO
LTDA.
ADVOGADO: ALINE MARIA BORGES DA COSTA
IMPETRADO(A): COORDENADOR FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA
ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS
ILEGALMENTE, CONSOANTE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
DESCRITO NA INICIAL, RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 30/32.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI 1.533/51.
NÃO HAVENDO RECURSO VOLUNTÁRIO, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO
EM JULGADO DA DECISÃO ARQUIVANDO-SE OS AUTOS, POSTO QUE, O
VALOR DA CONDENAÇÃO, OU O DIREITO CONTROVERTIDO, NÃO
EXCEDE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, AFASTANDO, ASSIM, A
SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DE ACORDO
COM O ARTIGO 475, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 10.352, DE 27/12/2001.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.P.R.I.C..
239411 - 2006 \ 258.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: VERA LÚCIA OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
REQUERIDO(A): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
REQUERIDO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DE FLS.145/146.DETERMINO O
SEQÜESTRO DE R$ 7.063,14 (SETE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E
QUATORZE CENTAVOS) A SER EFETIVADO NA CONTA ÚNICA DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, BANCO DO
BRASIL S/A, AGÊNCIA Nº 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 1041254-9,
DEVENDO O VALOR SEQÜESTRADO SER IMEDIATAMENTE TRANSFERIDO
PARA A CONTA CORRENTE DA REQUERENTE (Nº 4580-2, AGÊNCIA Nº
1216-5, BANCO DO BRASIL S/A).DETERMINO AINDA, QUE A
REQUERENTE APÓS EFETUAR A COMPRA DOS MEDICAMENTOS,
APRESENTE NESTES AUTOS A NOTA FISCAL EMITIDA PELA FARMÁCIA.
EXPEÇA-SE MANDADO QUE DEVERÁ SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA PLANTONISTA.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
244866 - 2006 \ 431.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): FLORIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO: ELOI RICARDO REFATTI
IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE PERÍCIA MÉDICA DA
SECRET. DE ADMINIST. DE MT
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA POR FLORIVAL CARDOSO DOS
SANTOS, DETERMINANDO AO IMPETRADO, QUE HOMOLOGUE OS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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ATESTA D O S E R E S U L T A D O S D A S P E R Í C I A S R E A L I Z A D A S P E L O
IMPETRANTE, A FIM DE QUE LHE SEJA CONCEDIDO LICENÇA MÉDICA
PELO GERENTE DE INFORMAÇÕES DE PESSOAS DA SEFAZ/MT, A PARTIR
DE 22/04/2006EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A
LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
231400 - 2006 \ 36.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CARMEN CECILIA OSÓRIO
ADVOGADO: LUCIANO ROSTIROLLA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA O FIM DE
ASSEGURAR A AUTORA O DIREITO DE APRESENTAR O DIPLOMA DE
NÍVEL SUPERIOR TÃO SOMENTE QUANDO DA DATA DA
POSSE.CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS, DESDE QUE COMPROVADAS NOS AUTOS, BEM COMO,
NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.HAVENDO OU
NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS,
PARA O REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C.
154072 - 2004 \ 821.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA TEREZA GONÇALVES DE MORAES
ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC
ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA
E PRINCÍPIOS DE DIREITO APLICÁVEIS À ESPÉCIE JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO PROPOSTA POR MARIA TEREZA GONÇALVES DE MORAES EM
DESFAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONDENAR O
REQUERIDO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À AUTORA, À TÍTULO DE
DANOS MORAIS, NO VALOR DE UMA PARCELA ÚNICA
CORRESPONDENTE A 200 (DUZENTOS SÁLARIOS MÍNIMOS); BEM COMO
A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS PENSÃO MENSAL PARA A
REQUERENTE, QUE FIXO EM 01(UM) SÁLARIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR
DE 24/03/2003. SENDO QUE O VALOR PRETÉRITO DEVERÁ SER
CORRIGIDO MONETARIAMENTE ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS, ESTES DEVIDO À PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENO, AINDA, NO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$
2.500,00(DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). A PRESENTE SENTENÇA, DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 475 DO CPC, ESTÁ SUJEITA AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
P.R.I.C.
145590 - 2004 \ 141.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO MARIA MESQUITA
INTIMAÇÃO: ISTO POSTO, DECLARO PRESCRITO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
COM BASE NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTO DE CUSTAS. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR NÃO TER
HAVIDO A INTERVENÇÃO DE PROFISSIONAL NOS AUTOS, PELA PARTE
EXECUTADA.P.R.I E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM TODAS AS BAIXAS.
Disponibilizado - 13/3/2008
307971 - 2007 \ 564.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): AUTO PEÇAS TANGARÁ LTDA - EPP
ADVOGADO: JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS - ATE
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA
ORDENAR A IMEDIATA LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS
ILEGALMENTE E DESCRITAS NAS NOTAS FISCAIS ACOSTADAS À
INICIAL, OBJETO DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO Nº 413408,
RATIFICANDO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 23/25.EXTRAIAM-SE CÓPIAS
DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A
TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI 1.533/51.
A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12,
PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA
AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.C.
177931 - 2004 \ 2343.
AÇÃO: COMINATÓRIA
REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA COELHO
ADVOGADO: CARLOS GOMES BRANDÃO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
PARA DETERMINAR QUE O REQUERIDO CUMPRAM A OBRIGAÇÃO
CONSTITUCIONAL DE TORNAR EFETIVO O DIREITO À ASSISTÊNCIA A
SAÚDE DO REQUERENTE, FORNECENDO O TRATAMENTO INDICADO.
CONDENO OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA
QUE ARBITRO EM R$=1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS).COM OU
SEM RECUSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO.P.R.I.C.
233511 - 2006 \ 89.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): ÉVERSON CARLOS ROCHA
IMPETRANTE(S): VITOR PEDRO GAIVA
IMPETRANTE(S): RENATO DE ABREU
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
IMPETRADO(A): DIRETOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA CIVIL DE MATO
GROSSO
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DE DA COMISSÃO DO CONCURSO PJC/MT
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA BUSCADA POR ERVERSON CARLOS ROCHA E
OUTROS, PARA DETERMINAR QUE A IMPETRADA SE ABSTENHA DE
EXIGIR O DIPLOMA DO CURSO DE GRADUAÇÃO SUPERIOR NA 3ª FASE
DO CERTAME, ASSEGURANDO-LHES A PARTICIPAÇÃO NAS FASES
SUBSEQÜENTES, RATIFICANDO A LIMINAR DE FLS. 63/65.
EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENC A M I N H A N D O - A S À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA
LEI Nº 1.533/51.
HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS
AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS
HOMENAGENS, PARA O REEXAME NECESSÁRIO.SEM CUSTAS E SEM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR INCABÍVEIS, "IN CASU".
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
227706 - 2005 \ 3739.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO EM GERAL
REQUERENTE: MANCHESTER OIL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA
ADVOGADO: UEBER R. DE CARVALHO
REQUERIDO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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INTIMAÇÃO: POR CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I,
DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO
DE MÉRITO.
CONDENO A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS).A
PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.TRANSITADA EM JULGADO A
DECISÃO, O QUE DEVE SER CERTIFICADO, DÊ-SE VISTA À PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO), REQUERER O QUE DE
DIREITO.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIMEMSE.CUMPRA-SE.
254922 - 2006 \ 654.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA
ADVOGADO: LUIS GUILHERME LEAL CURVO
IMPETRADO(A): COORDENAÇÃO DE EXAMES VESTIBULARES CEV-UFMT
ADVOGADO: MARCELLO SANTIAGO WOLFF
INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGÜIDA E, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INC. VI, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO QUE JANETE MACEDO RODRIGUES DE MIRANDA MOVE
CONTRA O COORDENAÇÃO DE EXAMES VESTIBULARES –
C E V - U F M T . S E M
C U S T A S
E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
269781 - 2007 \ 65.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): UEMURA E HOSSODA LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES
ADVOGADO: DANIEL MÜLLER DE ABREU LIMA
IMPETRADO(A): SUPERINTENDETE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO
IMPETRADO(A): GERENTE DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO
IMPETRADO(A): GERENTE DE PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DA
SEFAZ/MT
INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, A REITERAÇÃO DO ATO ILEGAL PELOS
IMPETRADOS AUTORIZA A MEDIDA PREVENTIVA PLEITEADA.COM
ESSAS CONSIDERAÇÕES, CONCEDO A SEGURANÇA, PARA
DETERMINAR A EXCLUSÃO DA COBRANÇA PREVISTA NO TERMO DE
INTIMAÇÃO Nº 723/06 – CGED (REFERENTE AO TAD 219192) E, AINDA,
PARA QUE AS AUTORIDADES COATORAS SE ABSTENHAM DE UTILIZAR
O REGIME DA PAUTA FISCAL, COMO PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS, SEM O PRÉVIO PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO.DESAPENSEM-SE OS AUTOS DO PROCESSO Nº
752/2006 E VOLTEM-ME CONCLUSOS.EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA
DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO
QUE DIZ A LETRA DO ART. 11, DA LEI Nº 1.533/51. A PRESENTE
SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 12, PARÁGRAFO
ÚNICO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO
GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO
VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C.
PROCESSOS COM DESPACHO
268823 - 2007 \ 55.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ALOIZIO JOSÉ FERREIRA MIRANDA - ME
ADVOGADO: DARGILAN BORGES CINTRA
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABA
ADVOGADO: SERGIO BENEDITO BASTOS PARREIRAS
INTIMAÇÃO: POIS BEM, ENTENDO QUE O PRESENTE PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, OCASIONA PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE, VEZ QUE SE REFERE A VALORES PECUNIÁRIOS DE
DIFÍCIL RETORNO AO REQUERIDO. ADEMAIS, HÁ IMPEDITIVO LEGAL
PARA ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO ANTECIPATÓRIA, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 1° E 2°-B, DA LEI 9494/97.POR ORA, INDEFIRO A
Disponibilizado - 13/3/2008
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA. INTIME-SE O REQUERENTE, PARA
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
271436 - 2007 \ 111.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): I. C. C. G
REPRESENTANTE (REQUERENTE): IRLANA CARNEIRO GERALDES
ADVOGADO: JANETE DIAS PIZARRO
IMPETRADO(A): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: DESTA FORMA, COMO O MANDAMUS FOI DIRECIONADO
CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 96, I,
ALÍNEA "G", DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINO A REMESSA
DOS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE
AÇÃO, REVOGANDO A DECISÃO D E F L S . 3 9 / 4 0 Q U E D E F E R I U A
LIMINAR.OFICIE-SE AO D. RELATOR ACOMPANHADO DE CÓPIA DESTA
DECISÃO.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
323427 - 2007 \ 797.
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
AUTOR(A): FRANCISCO RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO: HERMAN BEZERRA VELOSO
ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABÁ
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO A
INTIMAÇÃO DO SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (OU
QUEM SUAS VEZES O FIZER) RESPONSÁVEL LEGAL PELO
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
EXPEÇA-SE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE
JUSTIÇA PLANTONISTA.INTIMEM-SE.CITE-SE O ESTADO DE MATO
GROSSO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO.CUMPRA-SE.
249614 - 2006 \ 580.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): MARIA DE LURDES PEREIRA ALVES
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK S. .I. DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DA SEJUSP
ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: "DIREITO LÍQUIDO E CERTO É O QUE RESULTA DE FATO
CERTO E, FATO CERTO É AQUELE CAPAZ DE SER COMPROVADO DE
PLANO." RSTJ 4/1427 E 27/141.
NÃO SE VISLUMBRA A CERTEZA DO DIREITO GUERREADO, A TEOR DAS
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDAD E C O A T O R A , A TÉ
PORQUE, O IMPETRANTE NÃO DEMONSTROU DE PLANO, A ILEGALIDADE
DO ATO ATACADO, BEM COMO, O DISPOSITIVO LEGAL QUE PUDESSE
EVIDENCIAR O SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO.ASSIM, POR NÃO
VISLUMBRAR QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, ASSIM
COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, A LIMINAR DEVE
SER INDEFERIDA.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.DÊ-SE VISTA DOS
AUTOS AO M.P.INT.
240477 - 2006 \ 287.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA/MT - AGÊNCIA FAZENDÁRIA
ADVOGADO: FLAVIA BEATRIZ CORREA DA COSTA S. SOARES
INTIMAÇÃO: DESTACA-SE, POR FIM, QUE, CASO REALMENTE O
IMPETRADO DESEJASSE INSURGIR CONTRA A R. SENTENÇA, DEVERIA
TER INTERPOSTO O COMPETENTE RECURSO DE APELAÇÃO, COMO ATÉ
NORMALMENTE O FAZ.INVIÁVEL DAÍ NOVA MOVIMENTAÇÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
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MÁQUINA JUDICIÁRIA E SEUS ALTOS CUSTOS PARA EXERCER O
CONTROLE, OU MELHOR, O REEXAME NECESSÁRIO, DIANTE DE TAIS
VALORES (ÍNFIMOS EM RELAÇÃO AOS GASTOS GERADOS) E
DESINTERESSE DO PRÓPRIO ESTADO. POR TODO O EXPOSTO E POR
TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OFERTADOS, JULGANDO-OS TOTALMENTE
IMPROCEDENTES, PELO QUE MANTENHO A DECISÃO EM SUA
INTEGRALIDADE.INTIMEM-SE.
50002 - 1998 \ 31399.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE COBRANÇA
AUTOR(A): ADILSON APARECIDO CRUZ
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: VISTOS,ATUALIZADO O CÁLCULO E INTIMADAS AS PARTES
PARA SE MANIFESTAREM, QUEDARAM-SE INERTE.NÃO OBSTANTE O
SILENCIO DAS PARTES, O CÁLCULO CONSTANTE DA PLANILHA DE FLS.
211/212 FOI ELABORADO CONFORME ORIENTAÇÃO DO PROVIMENTO Nº
10/95 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE
MODO QUE HOMOLOGO-O, PARA QUE OPERE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS
EFEITOS.CITE-SE A FAZENDA PÚBLICA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, OPOR OS EMBARGOS. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
325345 - 2007 \ 819.
AÇÃO: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
AUTOR(A): MARIA EDÉSIA LAGO DA SILVA
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): COHAB-MT - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO
ESTADO DE MT
RÉU(S): INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: PROCEDER INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ROQUE PIRES DA
ROCHA FILHO DA PARTE AUTORA MARIA EDÉSIA LAGO DA SILVA
PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA DATA DE 09/04/2008 ÀS 14:00
HORAS.
321187 - 2007 \ 764.
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA EM GERAL
IMPETRANTE(S): SANDRA DA COSTA CAMPOS
ADVOGADO: IGNÊZ MARIA MENDES LINHARES
IMPETRADO(A): DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: IN CASU, NÃO VISLUMBRO QUALQUER ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER, ASSIM COMO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO, POIS NÃO HÁ PROVAS DOCUMENTAIS QUE FUNDAMENTEM
DE FORMA ADEQUADA AS ALEGAÇÕES DA IMPETRANTE, UMA VEZ QUE
O PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO QUANDO DA COMPRA DO BEM
ESTÁ VINCULADO AO EXERCÍCIO DE 2007, SENDO COBRADO
PROPORCIONALMENTE. NO TOCANTE AO EXERCÍCIO DE 2008, DEVE SE
P A G O N O M Ê S D E J A N E I R O , C O N F O R M E F I N A L " 1 " D A P L A C A.
DESTARTE, A MEU VER, AUSENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER
PROTEGIDO.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A LIMINAR ALMEJADA.DÊ-SE VISTA DOS
AUTOS AO M.P.INTIME-SE.
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2008/28-EDITAL 12-2008
EDITAL DE CITAÇÃO
234206 - 2006 \ 102.
Disponibilizado - 13/3/2008
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
EXECUTADOS(AS): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA
EXECUTADOS(AS): JOSÉ MAURO PAIVA
EXECUTADOS(AS): RODINEY VIEIRA
EXECUTADOS(AS): MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO
EXPEDIENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ - MT
JUIZO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2006/102.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - MT
EXECUTADO(A, S): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA E JOSÉ MAURO PAIVA
E RODINEY VIEIRA E MANOEL NOGUEIRA DA SILVA PRIMO
CITANDO(A, S): BRISA REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ:
03.376.192/0001-23,ENDEREÇO: RUA JOAQUIM MURTINHO, 1698 ,
BAIRRO: PORTO, CIDADE: CUIABÁ-MT;: JOSÉ MAURO PAIVA, CPF:
924454548-91, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16, BAIRRO: JD.
SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT; MANOEL NOGUEIRA DA SILVA
PRIMO, CPF: 249.381.228-04, BRASILEIRO(A), ,ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16,
BAIRRO: JD. SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT ; RODINEY VIEIRA,
CPF: 201.517.641-15, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: QD. 19 CS. 16,
BAIRRO: JD. SANTA AMÁLIA, CIDADE: CUIABÁ-MT,
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/3/2006
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.647,57
FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(A, S) ACIMA
QUALIFICADO(A, S), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DOS TERMOS DA AÇÃO EXECUTIVA QUE LHE(S) É PROPOSTA,
CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO
DESTE EDITAL, PAGAR O DÉBITO ACIMA DESCRITO, COM ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA E JUROS, OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES
PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, SOB PENA DE LHE SEREM
PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS NECESSÁRIOS FOREM PARA A
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESUMO DA INICIAL: CITAÇÃO DA EXECUTADA, PARA NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS PAGAR(EM) A DÍVIDA PRINCIPAL E DEMAIS
ENCARGOS(JUROS, MULTAS) E ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO
DA DÍVIDA ATIVA OU GARANTIR A EXECUÇÃO, EFETUANDO DEPÓSITO
EM DINHEIRO, À ORDEM DESTE JUÍZO EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE
CRÉDITO LOCAL OU OFERECENDO BENS SUFICIENTES À PENHORA OU
ARRESTO DE BENS PATRIMONIAIS QUE GARANTAM A DÍVIDA, FICANDO
A CITAÇÃO NESTES TERMOS VÁLIDA PARA TODOS O A T O S D O
PROCESSO, SEGUNDO A NORMA DO ART. 8º E INCISO DA LEI 6.830/80,
QUE REGE A EXECUÇÃO FISCAL.
ADVERTÊNC I A : F I C A ( M ) A I N D A A D V E R T I D O ( A , S ) O ( A , S)
EXECUTADO(A, S) DE QUE, APERFEIÇOADA A PENHORA, TERÁ(TERÃO)
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA OPOR(OPOREM) EMBARGOS. EU,
DORALICE OF. ESCREVENTE, DIGITEI. CUIABÁ - MT, 10 DE MARÇO DE
2008.IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA-ESCRIVÃ(O) JUDICIAL-PORTARIA N.
170-04
185611 - 2004 \ 3008.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): CANISIO AFONSO SOHN
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/3008.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: CANISIO AFONSO SOHN
CITANDO(A, S): CANISIO AFONSO SOHN, CPF: 038426560-91,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV. RIBEIRÃO PRETO, SN QD. A LT. 15 N H
CPA I, BAIRRO: JD. MARIANA, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2004
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 166 de 258
VALOR DA CAUSA: R$ 1.849,52
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.849,52, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/53023 2001/37486 1999/53024
2002/108207 2000/113943 2002/108 2 0 8 2 0 0 0 / 1 1 3 9 4 4 2 0 0 3 / 1 9 2 3 9 1
2001/37485 2003/192392.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
183337 - 2004 \ 2751.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2751.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA
CITANDO(A, S): JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA, CPF:
168.410.000-30, RG: 515.760, BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A),
AGROPECUARISTA, ENDEREÇO: RUA PRES. MARQUES, 585, APTO. 1601
- EDIF. APOLLO TOWER, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 6/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 459,29
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 459,29, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/90142 2003/160322 2003/165046.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
145579 - 2004 \ 151.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA
EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/151.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA
CITANDO(A, S): IMOB. E CONSTR. ROSA LTDA, CNPJ:
39.505.730/0017-4, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA ALEMANHA, LOT
CID CEL STA ROSA.QD 15, LT 13, BAIRRO: SANTA ROSA, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 16/1/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 735,49
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 735,49, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 19 9 8 / 8 6 9 5 1 9 9 8 / 8 6 8 6 1 9 9 8 / 8 6 6 5
1998/50159.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
Disponibilizado - 13/3/2008
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
165269 - 2004 \ 1236.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): LAIR RIBEIRO SOUZA
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1236.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: LAIR RIBEIRO SOUZA
CITANDO(A, S): LAIR RIBEIRO SOUZA, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: AV.
MIGUEL SUTIL, BAIRRO: PORTO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/7/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.867,22
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.867,22, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/17988.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
170842 - 2004 \ 1793.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): AMAURI ANTONIO LOSS
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1793.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: AMAURI ANTONIO LOSS
CITANDO(A, S): AMAURI ANTONIO LOSS, CPF: 420520927-49,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: RUA PROJETADA, 56 BL. B AP. 103,
BAIRRO: JD. ACLIMAÇÃO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 27/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 964,14
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 964,14, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/103574 2003/180559.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
170842 - 2004 \ 1793.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): AMAURI ANTONIO LOSS
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1875.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 167 de 258
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES
CITANDO(A, S): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: AVNIDA MANOEL JOSE DE ARRUDA (B RIO), IND. COM.
TUBULAR, BAIRRO: PRAEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/9/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.178,74
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.178,74, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2001/1738 2002/61250 2003/136165.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
171721 - 2004 \ 1875.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: JUSSARA HELENA A. DE J. ALCOFORADO - PROC. MUNIC.
EXECUTADOS(AS): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1875.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES
CITANDO(A, S): EDUARDO MOUTINHO RODRIGUES, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: AVNIDA MANOEL JOSE DE ARRUDA (B RIO), IND. COM.
TUBULAR, BAIRRO: PRAEIRO, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/9/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.178,74
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.178,74, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2001/1738 2002/61250 2003/136165.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
173944 - 2004 \ 2038.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): PRIZIDIA CLODOALDA DE CERQUEIRA
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2670.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: FERNANDO TUTOMO HIRANO
CITANDO(A, S): FERNANDO TUTOMO HIRANO, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA, 428, APTO 1101, BAIRRO:
POPULAR, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 767,60
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 767,60, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/3731.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
Disponibilizado - 13/3/2008
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
204743 - 2005 \ 2741.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): LEON MENDES DA SILVA
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2005/2741.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: LEON MENDES DA SILVA
CITANDO(A, S): LEON MENDES DA SILVA, CPF: 315.603.771-00,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE, ENDEREÇO: AV. BARÃO
DE MELGAÇO, 302, AP. 1203,, BAIRRO: CENTRO NORTE, CIDADE:
CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/1/2005
VALOR DA CAUSA: R$ 897,40
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 897,40, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 2000/92464 2001/19340.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
176382 - 2004 \ 2182.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): PAULO CORREA DA COSTA
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2182.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: PAULO CORREA DA COSTA
CITANDO(A, S): PAULO CORREA DA COSTA, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 1057, BAIRRO: POPULAR,
CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/10/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 2.897,60
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 2.897,60, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/2431 2000/92106 2001/18928
2002/83585 2003/163611.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
169736 - 2004 \ 1689.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): CLOVIS IDELFONSO DA COSTA
EXPEDIENTE:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 7817
Página 168 de 258
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/1689.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: CLOVIS IDELFONSO DA COSTA
CITANDO(A, S): CLOVIS IDELFONSO DA COSTA, BRASILEIRO(A), ,
ENDEREÇO: RUA DAS BEGONIAS, LOT. J CUIABÁ, 81, BAIRRO: JARDIM
CUIABÁ, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 20/8/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 403,72
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 403,72, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/27695 2000/84864 2002/73925
2003/151968.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
182752 - 2004 \ 2660.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS
EXPEDIENTE: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2660.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE CUIABÁ/MT
PARTE RÉ: LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS
CITANDO(A, S): LÍDIO MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 109.244.341-04, RG:
149110 SSP MT, BRASILEIRO(A), CASADO(A), EMPRESÁRIO, ENDEREÇO:
AVENIDA BRASILIA, EDIFICIO AMERICA DO NORTE, APTO 1201, BAIRRO:
JARDIM DAS AMERICAS, CIDADE: CUIABÁ-MT
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 3/12/2004
VALOR DA CAUSA: R$ 1.830,85
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE RÉ ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
PAGAR A DIVIDA NO VALOR R$ 1.830,85, REPRESENTADA PELA
CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA N° 1999/52891 2000/113802 2001/37354
2002/108034 2003/191856.
DESPACHO: EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DO ARTIGO 8°, DA LEI
6.830/80, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ATENTANDO-SE PARA A
RECOMENDAÇÃO EXARADA NO ITEM IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.
EU, MONIQUI EMANUELLA MARCANZONI/ESTAGIÁRIA, DIGITEI.
CUIABÁ - MT, 11 DE MARÇO DE 2008.
DORALICE ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
176590 - 2004 \ 2202.
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): ROMULO VANDONE FILHO
EXPEDIENTE:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 2004/2202.
ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA MUNICIPAL
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
PARTE RÉ: ROMULO V