diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
Transcription
ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 087 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 224 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 01 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 09 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 12 Presidência ............................................................................. 16 Secretaria ............................................................................... 19 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 32 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Primeira Vara ............................................................ 102 Segunda Vara .......................................................... 109 Terceira Vara ........................................................... 112 Quarta Vara ............................................................. 114 Sétima Vara .............................................................. 116 Criminal Primeira Vara ............................................................ 118 Segunda Vara .......................................................... 118 Sexta Vara ............................................................... 119 Oitava Vara .............................................................. 119 Décima Vara ............................................................. 120 Família Primeira Vara ............................................................ 121 Segunda Vara .......................................................... 122 Terceira Vara ........................................................... 135 Quarta Vara ............................................................. 137 Quinta Vara .............................................................. 140 Comarcas do Interior Codó e Coelho Neto ...................................................... 151 Igarapé Grande ............................................................. 152 Itapecuru-Mirim e Lago da Pedra .................................. 155 Ribamar, São Bernardo e São Domingos ..................... 156 São Raimundo das Mangabeiras e Timbiras ................ 159 Timon ............................................................................. 160 Viana ............................................................................. 161 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ..... 162 e 209 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 176 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 176 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 202 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 de Janeiro de 2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 024867/2.005 – URBANO SANTOS/MA Agravante: Apoio Agro-Pecuária LTDA. Advogados: Valéria Alves dos Santos Pereira, Luciano de Carvalho Pereira Agravado: Kleber Kleper Ferro Leite Advogado: Tomé Gomes Lima Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procurador de Justiça: Doutor Carlos Nina Everton Cutrim ACÓRDÃO N.º 58.478/2006 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA PARCIAL PARA DECLARAR VALIDA A CITAÇÃO DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1 – Considerando-se que as circunstâncias de fato e de direito mantém-se inalteradas, não encontram-se presentes a relevância de fundamento e o perigo da demora, requisitos que importariam na reconsideração do decisum. 2 – Recurso conhecido e improvido à unanimidade dos votos. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão de base, nos termos do voto da desembargadora relatora. São Luís, 17 de janeiro de 2006 Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTA e RELATORA Votaram os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão Maranhão e Raymundo Liciano de Carvalho. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Doutor Carlos Nina Everton Cutrim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2006. CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 27 de abril de 2006. Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Procurador de Justiça: Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Secretária: ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021326 / 2004 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ARAÚJO FREITAS MACIEL Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA AGRAVADO(A): CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA Advogado(a)(s): FABÍOLA CHAVES SOUSA BRAGA, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO E OUTROS. RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001685 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BENARROS VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA AGRAVADO: RAIMUNDO JUVÊNCIO MENDES SOARES Advogado(a)(s): MILENA AZEVÊDO BARBOSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001735 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA Advogado(a)(s): TERESINHA DE JESUS BUARQUE RIBEIRO, JOSE 2 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 GLAUCIO VEIGA, ROSA MARIA DE SOUSA MELO, RIVADAVIA NUNES DE ALENCAR BARROS FILHO E OUTROS. AGRAVADO: RAIMUNDO JUVÊNCIO MENDES SOARES Advogado(a)(s): MILENA AZEVÊDO BARBOSA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022426 / 2005 - ARAIOSES APELANTE: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA APELADO(A): MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO, JAYME FORTES CASTELO BRANCO NETO, MIGUEL BEZERRA NETO, RINALDO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022798 / 2004 - IMPERATRIZ APELANTE: MARCELO COUTRIM VAZ SAMPAIO Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA, OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA APELADO(A): AKZO NOBEL LTDA - DIVISÃO INTERVET S/A Advogado(a)(s): EDGARD MAESTRINI, RENATO DE BRITTO GONÇALVES E OUTROS. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024310 / 2005 - CAXIAS APELANTE: INDÚSTRIA DE ÓLEOS GUIMARÃES S/A Advogado(a)(s): ERASMO JOSÉ LOPES COSTA APELADO(A): JOSÉ LOPES DE CARVALHO Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038183 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, LUÍS ADERSON DIAS CUNHA APELADO(A): NILSON SACCOL BOTEGA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005821 / 2005 - TIMON APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA APELADO:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO RECCH LAVAREDA E OUTROS. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009795 / 2005 - GRAJAÚ APELANTE: CARLOMAN LIMA MILHOMEM Advogado(a)(s): CARLOMAN LIMA MILHOMEN APELADO(A): MARIA AMÉLIA ARAÚJO COSTA Advogado(a)(s): ADMIEL GOMES NETO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014444 / 2005 - CAROLINA APELANTE: EUCLIDES DE CARLI Advogado(a)(s): GUSTAVO BARBOSA COELHO APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES E OUTROS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 037263 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES JÚNIOR Advogado(a)(s): SONIA MARIA FERREIRA , MARCIANA DE MOURA TEIXEIRA, FERNANDA MOREIRA DE SOUSA, GIANCARLO RIBEIRO MONTEIRO, ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA AGRAVADO(A): PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UEMA RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA VALE Advogado(a)(s): BENEDITO BAYMA PIORSKI, ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE, SILVANA AMORIM AZEVEDO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038441 / 2005 BARREIRINHAS AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR, ANTONIO JOSE, MANOEL RAIMUNDO, JOSE SANTOS REIS Advogado(a)(s): JAMES DA SILVA BEZERRA AGRAVADO(A): JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021460 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: J. N. DE SOUSA VALADÃO, REPRESENTANTE: JOSÉ NILSON DE SOUSA VALADÃO Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA, EDMILSON SILVA FERREIRA AGRAVADO(A): PLASTICOM PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): EDÉSIO SILVA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000993 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DA GRAÇA GUTERRES REIS Advogado(a)(s): HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA AGRAVADO: LITORAL VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL” D.O. PODER JUDICIÁRIO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035326 / 2005 - BACABAL AGRAVANTE: ALCENOR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): RAIMUNDO WALLACE C. DIAS AGRAVADO: EMANOEL CARVALHO Advogado(a)(s): FÁTIMA RODRIGUES ARAÚJO, MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000280 / 2006 - BACABAL AGRAVANTE: ANA MARIA GOMES PEREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA AGRAVADO(A): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado(a)(s): ALBERTO CAVALCANTE BRAGA, ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA, ANTÔNIO GILVAN MELO, CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO, DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS. RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040621 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES AGRAVADO: MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040624 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA AGRAVADO: JOÃO SANTANA DE SOUSA Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, CHRISTIAN BARROS PINTO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL” _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040629 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES AGRAVADO: MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA Advogado(a)(s): ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040630 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA AGRAVADO: NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040633 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA AGRAVADO: ANDRÉA FURTADO PELMUTTER LAGO Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA, ANA SILVIA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 3 CARVALHO CHAVES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL” _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040918 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): LORENA DUAILIBE CARVALHO AGRAVADO: JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040923 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO AGRAVADO: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041785 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): LUCIANA CARVALHO MARQUES AGRAVADO: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001002 / 2006 - TIMON AGRAVANTE: CEMARCOMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, JOSÉ SILVA SOBRAL NETO, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUCIMARY GALVÃO LEONARDO E OUTROS. AGRAVADO(A): INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PESCADO TIMONENSE LTDA - ICPT Advogado(a)(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252 / 2005 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA. Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, SIDNEY ROBSON BARROS COSTA, SARAH LAMARCK COSTA, VERONICA OLIVEIRA SILVA AGRAVADO(A): REGES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): MANOEL CARNEIRO SILVA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033334 / 2005 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, SIRLENE LOPES DE MENEZES AGRAVADO(A): FLAVIO CÉSAR RIBEIRO, ADÃO ALVES RIBEIRO Advogado(a)(s): MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO, GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. 4 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033335 / 2005 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, SIRLENE LOPES DE MENEZES AGRAVADO(A): FLAVIO CÉSAR RIBEIRO, ADÃO ALVES RIBEIRO Advogado(a)(s): MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO, GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029118 / 2005 BARREIRINHAS AGRAVANTE: POUSADA QUATRO ELEMENTOS LTDA Advogado(a)(s): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA AGRAVADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Advogado(a)(s): ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038785 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO AGRAVADO: JOSEMAR LOPES SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039112 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) CHRISTIAN BARROS PINTO, JOANNA D’ARC SANCHES DA SILVA E OUTROS AGRAVADO(A): MARKET - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 32 - REMESSA N.º 036630 / 2005 - BOM JARDIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM REQUERENTE: MARIA DO CARMO DAMAS SILVA Advogado(a)(s): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 33 - REMESSA N.º 014355 / 2005 - PRESIDENTE DUTRA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA Advogado(a)(s): YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 34 - REMESSA N.º 023406 / 2005 - MATINHA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA REQUERENTE(S): MARCOS ROBERT SILVA COSTA Advogado(a)(s): DANIEL GUERREIRO BONFIM, ALINE TORRES DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHA Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO E OUTROS. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022468 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): ANDERSON DANILO OCHIUCCI, DANIELA CASSIA GARBULHO BÁCARO E OUTROS APELADO(A): WENDERSON FERREIRA CRUZ RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014456 / 2005 - PINHEIRO 1º APELANTE:RAIMUNDO ROQUE FERREIRA Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA 1º APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, RICARDO GOMES CASTRO 2º APELADO: SERVI PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, WALTER CASTRO E SILVA FILHO, LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA E OUTROS. 3º APELADO: YASUDA SEGUROS S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, MAÍSE GARCÊS FEITOSA E OUTROS RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015131 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO E OUTROS. APELADO(A): JOSÉ GONÇALVES BRASIL FILHO, NILZAURA NOBREGA CORREIA BRASIL Advogado(a)(s): JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021596 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE:FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO, Advogado(a)(s): JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVÊDO E DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LUIZ CRESCÊNCIO LEAL 2º APELANTE:BANCO FIBRA S/A Advogado(a)(s): MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI, SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA 1º APELADO(A): BANCO FIBRA S/A, Advogado(a)(s): MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI, SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA 2º APELADO(A): FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO Advogado(a)(s): JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVÊDO E DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LUIZ CRESCÊNCIO LEAL RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014356 / 2005 - CHAPADINHA APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES APELADO(A)(S): FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/ 04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008269 / 2005 - IMPERATRIZ APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): ROSANGELA A. GOULART, LÍDIA HELENA DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO APELADO(A): TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA MIRANDA Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER B. CAVALCANTI, HELENO MOTA E SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003023 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES APELADO(A): ANTÔNIO EMÍLIO DOS SANTOS FILHO, EDMILSON PONTES DE ARAUJO, ELDA DE FREITAS BORGES, FRANCISCO DE ASSIS LEAL FARIAS, IRISMAR LEITÃO DE SOUSA, JOSÉ SEVERIANO PEREIRA, MARISTELA NUNES CHAVES, OSVALDO LEITE DE FARIAS, RUI JOSÉ DA SILVA, VALDIRENE DE OLIVEIRA SOUSA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036689 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO, FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS. APELADO(A): E. A. DE S.(Menor), E. A. DE S.(Menor), EDILENE DE SOUZA, REPRESENTANTE: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO MATOS Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038175 / 2005 - SANTA HELENA APELANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS APELADO(A): SAMIA MAIA QUEIROZ Advogado(a)(s): ARCY FONSÊCA GOMES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039313 / 2005 - GUIMARÃES APELANTE: MARIA CELESTE CUNHA CAMARGO Advogado(a)(s): JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUSA GOMES APELADO(A): EDNA DINIZ PEREIRA RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 5 REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031380 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA, REPRESENTADO: LÚCIA DE FÁTIMA MARANHÃO SANTOS MENDONÇA Advogado(a)(s): ROBERTO PIRES, FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR APELADO:JOSIMAR LINDOSO AIRES Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO, LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033113 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES E OUTROS APELADO(A): A. C. MOTO PEÇAS LTDA, PAULO TEIXEIRA LOPES Advogado(a)(s): JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033121 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE A. JÚNIOR E OUTROS APELADO(A): PAULO CESAR DA SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERTH FREITAS RODRIGUES E OUTRO. RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026448 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES 2º APELANTE:CLEIDE OLIVEIRA Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, PEDRO DE ALCANTARA MILHOMEM JUNIOR, CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS 1º APELADO(A): CLEIDE OLIVEIRA, Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, PEDRO DE ALCANTARA MILHOMEM JUNIOR, CARLA REGINA CUNHA DOS SANTOS MORAIS 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042439 / 2005 - BACABAL APELANTE: JOANA BATISTA VIANA Advogado(a)(s): KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO, GILSON ARÊA LEÃO LIMA 6 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 APELADO(A): BAVEPEL - VEICULOS E PEÇAS LTDA. Advogado(a)(s): AGNELO RODRIGUES RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE ABRIL DE 2006. ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL VICE-PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007182/2006 AGRAVANTE: Fernando Cesar Santos. ADVOGADO: Geomilson Alves Lima AGRAVADO: Kelcyana Castro Andrade ADVOGADO: Luis Guilherme Ramos Siqueira VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino VISTOS, ETC. Trata-se de Pedido de Justiça Gratuita formulado pelo agravante nos autos do Agravo de Instrumento nº 007182-2006 interposto contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família desta Capital. Aduz que não dispõe de meios para arcar com o ônus advindo das custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, devendo portanto, lhe ser concedido o benefício da justiça gratuita, de acordo com a Lei nº 1.060/50. DECIDO Do exame dos autos, conclui-se que razão assiste ao agravante, senão vejamos: Dispõe, o parágrafo único, do art 2º, da Lei nº 1060/50, que “considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. É entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal que a garantia do art. 5º, LXXIV, da CF, que trata da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não revogou a de assistência Judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Portanto, existindo na exordial a declaração do agravante de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família, pertinente é o deferimento do pedido. Ante o exposto, com respaldo no art. 4º § 1º da Lei nº 1060/50 c/ c art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária formulado pelo agravante. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Desª Maria Dulce S. Clementino Vice-Presidente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007717/2006 – BARÃO DE GRAJAÚ/MA Agravante: Ministério Público Estadual Promotor: Edilson Santana de Sousa Agravado: Município de São Francisco do Maranhão Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. Ministério Público Estadual interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de liminar, visando a modificar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajaú/MA que, nos autos da ação civil pública (processo n.º 150/2006), movida em face do Município de São Francisco do Maranhão, ora agravado, concedeu a antecipação da tutela pretendida. D.O. PODER JUDICIÁRIO Alega o recorrente que ajuizou referida ação civil pública, pugnando pela condenação do agravado para fazer chamada escolar especial no povoado Corral Velho e oferecer ensino fundamental público e gratuito próximo às residências das crianças e adolescentes daquela localidade, bem assim cumprir a carga horária de 800 horas, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Aduz que, não obstante o magistrado a quo tenha deferido o pleito, a decisão apresenta-se completamente desprovida de eficácia, face a cláusula “dentro do possível” inserida pelo juiz monocrático, assim como a falta de cominação de sanção para a hipótese considerável de descumprimento. Novamente ressalta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, centrado no fato de que já transcorreu mais de um mês do início das aulas no Município ora agravado. E salienta inexistir dano de qualquer natureza a este último, em virtude do dever administrativo e impostergável de assegurar às crianças e adolescentes acesso ao ensino fundamental, público e gratuito, até mesmo porque o FUNDEF assegura esse financiamento exclusivo. Ao final, pautado no argumento de que o princípio da reserva do possível tem como objetivo ajustar a interpretação da norma jurídica à natureza das coisas, afastando o inexequível, jamais devendo ser invocado para justificar o descaso do gestor em face dos interesses daqueles a serviço de quem deve funcionar o Estado, pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso e, posteriormente, que seja provido, para reformar a decisão agravada a fim de assegurar o imediato gozo dos direitos ao ensino público e gratuito próximo à residência das crianças e adolescentes relacionados na ação originária, estipulando multa, na forma do § 4º do art. 461 do CPC, para o caso de descumprimento. É o relatório, passo a decidir. Pois bem. Compulsando os presentes autos, verifico que não restou atendido um dos requisitos de admissibilidade recursal, pautado na tempestividade, tal qual adiante demonstrado. Isso porque, conforme consta na certidão à fl. 44, o promotor de justiça, representante do ora agravante, foi intimado do despacho ora recorrido em 23.03.06 (quinta-feira) e o agravo de instrumento em tela só foi interposto no dia 17.04.06 (segunda-feira), conforme constato no carimbo de postagem à fl. 02. Ora, é sabido e consabido que o prazo para a interposição de agravo de instrumento, mesmo antes do advento da Lei n.º 11.187/2005 (a qual entrou em vigor no dia 18.01.06), é o de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão interlocutória, conforme disposição expressa do art. 522 do CPC (desde a redação dada pela Lei n.º 9.139/1995). Ocorre que, o ora apelante goza da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC, qual seja, prazo em dobro para recorrer, não deixando referido dispositivo, em conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que deva ser interposto o agravo, de forma que não cabe aos aplicadores do direito flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário achou por bem tornar rígido e incisivo. Destarte, o agravante, mesmo tendo sido intimado da decisão no dia 23.03.06, somente interpôs o presente recurso em 17.04.06, ou seja, 05 (cinco) dias após o prazo estipulado para tanto. Motivo este pelo qual o agravo em tela é intempestivo, não podendo, portanto, ser conhecido. Essa é a orientação pacificada nos tribunais do País, conforme ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. Se o agravo foi protocolado além do prazo de dez dias, previsto no artigo 522 do CPC, é intempestivo, não podendo ser conhecido, porque a tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (TJDF. AI n.º 20040020024620. 1ª Turma Cível; Rel. Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Data da Decisão: 09.05.2005; PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INTEMPESTIVIDADE – I. Não se conhece de embargos declaratórios interpostos intempestivamente. II. Ausência de certidão de intimação do acórdão recorrido (Súmula nº 223/STJ), que não se confunde com a certidão de intimação do despacho que nega seguimento aos recursos especial e extraordinário. (STJ – EDAGA 346478 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 04.02.2002) D.O. PODER JUDICIÁRIO Desta feita, ante tudo quanto foi exposto, demonstrado o não preenchimento do requisito de admissibilidade do presente agravo, pautado na tempestividade, não conheço do presente recurso, razão pela qual nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no art. 557 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 004278/2006 - PASSAGEM FRANCA APELANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADOS: Dr. Antônio Pereira Costa e outros APELADO: Welson Alves Amorim ADVOGADOS: Dr. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Trata-se de apelação cível aforada contra sentença do MM. Juiz da Comarca de Passagem Franca que, nos autos de ação ordinária de danos morais impetrada pelo apelado, julgou procedente o pedido condenando o apelante em 60 salários mínimos. Aduz o apelante, que em nenhum momento infringiu a honra ou a moral do apelado, apenas agiu no exercício regular de um direito, tomando as medidas de praxe, no que se refere aos procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de inteligência duvidosa - como foi o caso em questão, em que uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) que seria depositada pelo apelante junto a esta instituição bancária apresentou aparência desbotada e com pouca espesssura - serão imediatamente retiradas de circulação e encaminhadas ao Banco Central, órgão responsável pelo exame de autenticidade das notas sob suspeitas de falsificação. Sustenta, ainda, que, não há nos autos qualquer referência ao dano sofrido pelo apelado, uma vez que este tentou se aproveitar da ocasião para tornar público, um procedimento a que estão obrigadas as instituições financeiras para o caso que deu azo o recorrido. Por derradeiro, aduz, que, mesmo que se admitisse qualquer dano ao apelado, este deveria ser reparado na mesma proporção do ocorrido, sendo, portanto, o quantum arbitrado reduzido. Pugna, alfim, pelo provimento do presente apelo, para reformar a sentença recorrida, ou, caso não seja esse o entendimento, seja o quantum arbitrado reduzido de modo a compatibilizar-se com a situação demonstrada nos autos. É o que interessa relatar. É cediço que com a nova redação do Art. 511 do Código do Processo Civil, dada pela Lei 9.756/98, os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados, simultaneamente, na mesma oportunidade processual. Entretanto, não foi assim que se deu nos presentes autos. O preparo não foi realizado quando da interposição da apelação, visto que esta é datada de 07.07.2004 e não há dentro deste processo nenhuma prova do seu preparo, conforma atesta certidão de fls. 132. Nesse prisma foi publicada a Resolução (nº 011/2.000) desta Egrégia Corte que assim dispõe: Art. 2º - No ato da interposição do recurso deverá ser juntado, pelo recorrente, o comprovante do regular e anterior recolhimento das custas e despesas correspondentes. Com efeito, em face da ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade dos recursos, qual seja, preparo, encontra-se deserto o apelo. Face o exposto, não conheço do apelo face a sua deserção. São Luís, 26 de abril de 2006. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 042446/2005 – PRESIDENTE DUTRA/MA Apelante: Município de São José dos Basílios Advogados: Carlos Augusto Macêdo Couto e Sâmara Carvalho Souza SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 7 Apelado: Francisco Wilson Borges Advogados: José Henrique de Sousa Lima, Francisco Henrique Júnior, Alísio Alencar da Silva, Af Ali Abdon Moreira Lima da Costa Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Município de São José dos Basílios interpôs o presente recurso de apelação contra a decisão de fls. 25/26, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA, que extinguiu, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, a ação ordinária de cobrança (processo n.º 784/2002), ajuizada em face de Francisco Wilson Borges, ora apelado. Alega o recorrente que o apelado foi Prefeito no Município ora apelante entre os anos de 1997 a 2000, período em que celebrou convênio n.º 041/00 com Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência de Desenvolvimento Humano, para pagamento de professores do ensino médio da rede municipal, com recursos financeiros liberados no valor de R$ 27.200 (vinte e sete mil e duzentos reais), pagos em 10 (dez) parcelas de R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais). Segue informando que ao término do prazo para prestação de contas do citado convênio, o apelado não comprovou a aplicação dos recursos, nem o cumprimento do objeto do convênio, o que levou o contratante, Estado do Maranhão, a inserir o apelante no cadastro de inadimplentes. Entendendo que tem direito de exigir seu crédito ante a não comprovação de sua aplicação, aduz o recorrente que não lhe restou outra saída senão recorrer ao Judiciário para obrigar o apelado a restituir ao tesouro municipal a quantia correspondente aos recursos recebidos através do convênio. Ao final, ressaltando o apelante que sua legitimidade é flagrante, pois após comprovada a transferência, os recursos passam a integrar o patrimônio do Município, cabendo a este, em nome próprio, efetuar a cobrança da verba que não foi devidamente aplicada e muito menos relatada na prestação de contas ao órgão competente, pugna pelo provimento do presente apelo e conseqüente reforma da decisão monocrática. Às fls. 34/34v., mesmo devidamente intimado, o apelado não apresentou contra-razões. A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso de apelação, por não preencher um dos requisitos formais necessários e essenciais à sua apreciação, assim como a decisão monocrática não está sujeita à remessa necessária. É o breve relatório. Passo a decidir. Ab initio, faz-se mister verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal. No tocante à legitimidade e interesse em recorrer, constato-os atendidos, estando o apelante dispensado do preparo, nos termos do preconizado no art. 511, § 1º, do CPC. Agora, com relação a tempestividade do presente apelo, passemos à sua análise. É cediço que todo recurso subjuga-se ao exame de procedimento destinado a verificar se estão satisfeitas as condições impostas pela lei para que o órgão ad quem possa analisar o mérito da insurreição. Assim, antes do exame de conteúdo, mister faz-se a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. No caso dos autos, por se tratar de um recurso de apelação, o prazo previsto para sua interposição, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias. Ocorre que, em razão do ora apelante ser um ente municipal, goza da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC, qual seja, prazo em dobro para recorrer, não deixando referido dispositivo, em conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que deva ser interposto o apelo, de forma que não cabe aos aplicadores do direito flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário achou por bem tornar rígido e incisivo. Da análise dos autos, constata-se à fl. 26, que a advogada do apelante foi cientificada da decisão de primeiro grau, em 22.05.2002, data em que iniciou-se a contagem do prazo recursal. Pois bem. Iniciando-se o prazo recursal em 22.05.02 (quartafeira), tem-se que o término de tal prazo deu-se em 21.06.2002 (sexta- 8 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 feira). Mas o fato é que o apelante interpôs o presente recurso somente no dia 24.06.2002 (segunda-feira), ou seja, (03) três dias após o término do prazo. Acerca do tema, esclarece o eminente Professor Theotônio Negrão em sua obra “Curso de Direito Processual Civil”, V. I, págs. 245246, in verbis: Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos. Portanto, ‘decorrido o prazo, extingue-se independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato’ (art. 183). Opera, para o que se manteve inerte, aquele fenômeno que se denomina preclusão processual. E preclusão, nesse caso, vem a ser a perda da faculdade ou direito processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil. Recebe esse evento a denominação técnica de preclusão temporal. Dada essas considerações, por força da apresentação extemporânea da apelação, torna-se obstáculo configurado a esta Corte o seu conhecimento, por não estarem presentes todos os requisitos indispensáveis à sua admissibilidade. Com efeito, nesse sentido, vale transcrever aresto do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Embora o apelo tenha sido recebido pelo juiz singular, esse despacho não vincula o Tribunal “ad quem”, que é livre para reapreciar os pressupostos de admissibilidade, como, por exemplo, a tempestividade. 2 - Recurso não conhecido.(STJ – REsp 185864/SP – 6ª Turma – Rel. Ministro Fernando Gonçalves – DJ 17/05/1999 ) (grifo nosso) Ante o exposto, reconhecendo a caracterização da intempestividade, e conforme me faculta o art. 557 da Lei Processual Civil, não conheço do presente apelo, razão pela qual, de plano, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PAUTA DE JULGAMENTO Serão julgados pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal, em Sessão ordinária a ser realizada no dia 12 (doze) de maio do corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas Sextasfeiras subsequentes, os seguintes recursos: Sessão do dia 12.05.2006. (sexta-feira): RELATOR: GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR: 01) RECURSO N.º 725/06-III – São Luís/MA ORIGEM : 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE : DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA SILVA REGO RECORRIDO(A) : MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA ADVOGADO(A) : Dr. SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Rachel Béliche Silva Secretária das Turmas Recursais SUSPENSÃO DE LIMINARES Nos 013686/2005, 013687/2005, 013688/2005, 013689/2005, 013690/2005, 013691/2005, 013692/2005, 013693/2005, 013695/2005, 013696/2005, 013697/2005, 013698/2005, 013699/2005, 013700/2005, 013701/2005, 013703/2005, 013704/2005, 013706/2005, 013707/2005, REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho e Eduardo Peixoto Araújo REQUERIDOS: FÁBIO PASSINHO E SILVA ADÉLIA DA SILVA SOARES, ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, SUIANE DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO GADELHA ALVES, GILBERTO GIL DE ARAÚJO NASCIMENTO, JAMICELIA GOMES DE SOUSA, ADRIANO DE SOUSA CHAVES, ROMÃO DOS SANTOS BARROS, LAIANNE CASHENNE DE ARAÚJO GOMES, ADELSON DA COSTA ALENCAR, ANTONIO DE ARAÚJO NASCIMENTO, ALMIR FERREIRA DE SOUSA, CLAY BARROS FERREIRA, SOLANGE MARIA BARROS PEREIRA, ADEJAN MARTINS SANTOS, CEDÁLIA FERREIRA BEZERRA DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DE GRAJAÚ – SINTEEGRA, JOSÉ ALBERTO ORQUIZA LIMA E OUTROS COMARCA: Grajaú VARA: Primeira Vara DECISÃO Examina-se pedidos de suspensão de liminares, requerido pelo Município de Grajaú, deferidas pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Grajaú, que nos autos dos Mandados de Segurança nos 44/2005, 052/05, 087/05, 047/05, 046/05, 060/05, 048/05, 049/05, 036/05, 061/05, 043/ 05, 054/05, 051/05, 042/05, 045/05, 050/05, 041/05, 040/05, 039/05 impetrado pelos ora requeridos, bloqueou a valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e do Fundo de Participação do município requerente, que totalizam quase R$ 300 mil, para pagamento de vencimentos dos servidores/impetrantes, referentes a salários pretéritos. Alega o requerente que o cumprimento das medidas liminares ora atacadas acarretará em lesão ao patrimônio público municipal de Grajaú, uma vez que os valores bloqueados pelo Excelentíssimo Juiz de primeiro grau são de porte relevante, o que inviabilizará por completo a administração do município que tem no FPM e no FUNDEF, suas mais importantes fontes de custeio. Continuou aduzindo que as liminares deferidas pelo juiz a quo traduzem-se em verdadeira intervenção nas finanças do Município requerente, violando, portanto o art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre o princípio da separação dos poderes, garantindo o livre exercício de suas funções sem a interferência danosa de um sobre o outro, sendo, por via de conseqüência defeso ao Judiciário, imiscuir-se em questões afetas ao Executivo, sob pena de estar vulnerando esta harmonia. Por fim, ressalta que o ato que motivou todas as impetrações dos mandados de segurança já foi inclusive revogado, pelo Prefeito Municipal e, por conseguinte, pagos os vencimentos dos impetrantes que estavam suspensos. Relatados, decido. Cabe a suspensão da liminar ante a grave lesividade à ordem pública, conforme passarei a demonstrar. Na verdade o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política Federativa que é a independência entre os poderes. Evidentemente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha gerir os recursos públicos disponibilizados a um outro Poder, decidindo como e com que gastá-los. Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio e a harmonia. Dentro das atribuições de competência do executivo cabe a este gerir e administrar as verbas públicas. Não há como o Judiciário assumir a função de gestor público, sem o grave risco de lesão à ordem pública. Logo, qualquer determinação que venha bloquear recursos públicos, sem que haja previsão legislativa para tanto, constitui nítida intervenção do judiciário na gerência do município, não apenas porque determinou o bloqueio de verbas do município, como também determinou seus destinos. A lesão à ordem pública se configura por evidente afronta às diretrizes do art. 2° da Carta Republicana, que preserva a autonomia e independência entre os poderes. Somente nas hipóteses constitucional- D.O. PODER JUDICIÁRIO mente previstas é possível admitir-se tal bloqueio, consoante autorizam o art. 100, § 2º e o art. 57, § 4º do ADCT. Fora dessas situações não há campo para a atuação do Judiciário, no sentido de interferir na atuação do Executivo, decidindo qual deve ser a destinação dos recursos públicos, sob pena de configurar-se uma flagrante lesão à ordem pública, por conta dessa ingerência, uma verdadeira intervenção. Tanto a Constituição Federal (art. 34 e 35), como a Constituição Estadual (arts. 16 e 17) estabeleceram regras claras contemplando as hipóteses de intervenção no Município. Qualquer medida que ultrapasse as hipóteses ali previstas, se caracteriza como ofensiva à ordem publica. A propósito, o Ministro Paulo Costa Leite, quando Presidente do Superior Tribunal de Justiça, apreciando Petição n.º 1312/AM (2000/ 0080383-9), teve oportunidade de assim se manifestar: “... o bloqueio de valores das contas correntes já referidas tira do Município o princípio de continuidade administrativa, fato que o impossibilita de resgatar obrigações, trazendo repercussão incalculável e prejuízo para todo o interesse público local, com ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas’ (Lei n.º 8.437/92, art. 4º). Assim sendo, diante da gravidade do quadro fático deferi o pedido a fim de suspender a decisão que denegou a medida liminar requerida” Além disso, não há como negar que a forma como ocorreu o bloqueio, isto é sobre a totalidade do FUNDEF, poderá haver inelutavelmente desordem na administração do município recorrente com conseqüentes transtornos para o Executivo, configurando outro risco de lesão à ordem pública. Tal entendimento já foi por esposado pela Eminente Ministra Ellen Gracie na Reclamação nº 3039, bem como pelo Desembargador Milson Coutinho nas Suspensões n° s 18008/2004, 6090/2004, 26970/ 2004, 25320/2004, 28144/2004, 28590/2004, 30507/2004, 30288/2004 e 030524/2004. Cabe ressaltar ser, na espécie, plenamente aplicável o disposto no § 7º, do art. 4º da Lei nº 8.437/1992, que em sua primeira parte autoriza a suspensão, em uma única decisão, de liminares cujo objeto seja idêntico. Assim, na hipótese dos autos, justifica-se a necessidade de serem suspensos os efeitos da liminar concedida em desacordo com os retrotranscritos dispositivos, porquanto ignorou a possibilidade de lesão à ordem pública, entendida de modo especial, a ordem administrativa. Diante o exposto considerando presente pressuposto autorizador da suspensão da liminar, defiro o pedido, até que esgote a jurisdição deste Tribunal. Dê-se ciência ao MM. Juiz da Vara da Primeira Vara da Comarca de Grajaú, oficiando-se, ainda, ao gerente do Banco do Brasil, Agência nº 0568-1, onde os valores encontram-se bloqueados. Publique-se e cumpra-se. São Luís, 19 de maio de 2005. Des. Maria Madalena Alves Serejo Vice-Presidenta, no exercício da Presidência Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 001811-2006 - MONTES ALTOS(MA) Paciente: Sirlene Silva de Alencar Impetrante: achel Lucy Lima Sipaúba Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos Relator: Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de liminar Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Rachel Lucy Lima Sipaúba em favor da paciente Sirlene Silva de Alencar, respondendo as penas do Art. 157, § 2º, Inciso I e II, § 3º, primeira parte, c/c Art. 288 e art. 29 do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos. Aduz a impetrante, às fls. 02/07, que a paciente fora presa em 20 de junho de 2005, por força de prisão preventiva, pela prática do delito preconizado no Art. 157, § 2º, I e II , § 3º, primeira parte, c/c Art. 288 e art. 29 do Código Penal Pátrio, por ter participado de um assalto nas agências do Banco do Brasil. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 9 Alega, em síntese, que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, pois até a data desta impetração, a instrução criminal ainda não havia sido encerrada. Assim, a impetrante requer a concessão da ordem, em prol do atendimento das garantias individuais que a sociedade brasileira fez constar expressamente na sua Lei Maior. Requisitadas as informações às fls. 21, a autoridade as prestou, conforme fls. 26/28, onde relata basicamente, que a decretação da prisão da paciente Sirlene Silva de Alencar se faz necessária, pois foi declinado pelo acusado Glaydson Gonçalves de Almeida que a paciente participou de uma quadrilha de assaltantes que resultou no assalto ao Banco Postal da Cidade de Montes Altos bem como ao assalto ao Banco da cidade de Lago da Pedra; que a paciente tem informações preciosíssimas acerca do assalto ocorrido em Montes Altos no Banco Postal, onde foram levados mais de R$112.000,00(cento e doze mil reais), e também, sobre vários assaltos realizados em várias cidades do Maranhão; que o processo possui vários acusados, sendo que quatro já foram interrogados, três encontram-se presos em outras cidades e até em outro Estado, sendo dois no Presídio Americano III(Belém) e um na CCPJ (Caxias-MA) o que tumultua a instrução criminal. No entanto, houve a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional em relação aos acusados que se encontram foragidos, determinando a separação do processo; que o acusado Glaydson Gonçalves de Almeida, réu confesso e delator do assalto, quando da audiência realizada no último dia 16 de fevereiro, comunicou que a paciente tinha lhe ameaçado de morte durante todo o trajeto de São Luís, atitude que mostram a periculosidade da paciente e que decerto levariam os outros presos a linchá-la. É o sucinto relatório. A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie, que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís- MA, 26 de abril de 2006. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N.º 002002-2006 São Luís (MA) Paciente: João Nogueira Araújo Impetrante: Samir Quintanilha Gerude e Thaysa Halima Sauaia Ribeiro Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital. Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Decisão de liminar Trata-se Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por Samir Quintanilha Gerude e Thaysa Halima Sauaia Ribeiro, em favor de João Nogueira Araújo, com fundamento na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, contra suposto ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital. Extrai-se, em síntese, dos autos, que o paciente encontra-se preso desde o dia 14 de setembro de 2005, por força de um Auto de Prisão em Flagrante, por ter praticado crime capitulado no artigo 12, caput da Lei 6368/76 e, que até a data desta impetração não se encerrou a instrução criminal, caracterizando, assim, constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que o paciente está ergastulado por mais de 143 (cento e quarenta e três) dias. O impetrante requer, em razão da defesa não ter contribuído com 10 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 a delonga na conclusão da instrução criminal e, diante da falta de fundamentação que decretou a segregação provisória do paciente, a concessão liminar da ordem, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, para que, de imediato, o paciente possa provar sua inocência, apelando em liberdade, pois o mesmo possui os requisitos necessários para a concessão de tal benefício. Às fls. 186, foi preterida a apreciação da liminar para depois das informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo determinado. Requisitadas as informações, a autoridade as prestou, conforme fls.189/ 190, onde relata basicamente, que “o paciente João Nogueira Araújo foi preso em 14 de setembro de 2005 em sua residência tendo sido encontrada uma trouxa de merla, denunciado assim pela prática do art. 12(modalidades adquirir e guardar) da Lei 6368/76; que foi designado o dia 24 de novembro de 2005, às 9h 30m para interrogatório do paciente, ocasião em que o mesmo permaneceu silente; que no dia 16 de fevereiro deliberou este juízo pelo relaxamento da prisão do acusado tendo em vista o transcurso de mais de 122 dias, com expedição in continenti do alvará de soltura do mesmo; que no dia 10 de março realizou-se audiência de interrogatório e oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e arroladas pela defesa. Ao final foi declarada encerrada a instrução, abrindo-se prazo para as partes apresentarem alegações finais. O Ministério público em suas alegações requereu a desclassificação para o crime previsto no art. 16 da Lei 6368/76. Os autos estão em cartório aguardando alegações finais da defesa do acusado”. É o sucinto relatório. A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença. Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento. Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie, que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da liminar requerida. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se. São Luís- MA, 26 de abril de 2006. Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 004979/2006 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante: Dr. Jair de Almeida Ricci Paciente: André de Jesus Monteiro Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Com amparo na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, o advogado Jair de Almeida Ricci impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de André de Jesus Monteiro e contra ato do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, argumentando, em suma, ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Contudo, após as informações da autoridade impetrada dando conta da soltura do paciente após a impetração, tenho por prejudicada a apreciação da liminar pleiteada, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 005116/2006 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante: Flávio Roberto de Sousa Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO Paciente: Flávio Roberto de Sousa Ferreira Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de prazo na formação da culpa, Flávio Roberto de Sousa Ferreira impetrou o presente habeas corpus com pedido de liminar em seu favor, preso pela prática do crime de homicídio, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital. Contudo, em vista as informações da autoridade impetrada (f. 12), dando conta do encerramento da instrução processual, deixo de proceder ao exame da liminar requerida por entender que esteja ela prejudicada. Assim, determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 005117/2006 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante: Ronaldo Câmara Luz Paciente: Ronaldo Câmara Luz Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de prazo na formação da culpa e de direito subjetivo à liberdade provisória, Ronaldo Câmara Luz impetrou o presente habeas corpus com pedido de liminar em seu favor, preso em flagrante pela prática do crime de roubo, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. É que, das informações prestadas pela autoridade apontada coatora, dessume-se que o impetrante/paciente já foi sentenciado. Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR HABEAS CORPUS 005206/2006 – PASTOS BONS IMPETRANTE: WALDEMAR LINHARES CARNEIRO. PACIENTE: FRANCISCO DIAS FERREIRA. RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. O ilustre advogadoWALDEMAR LINHARES CARNEIRO com base no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em favor de FRANCISCO DIAS FERREIRA, ao argumento de o mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM.Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons. O writ foi impetrado inicialmente contra a autoridade policial no juízo a quo, ao argumento de que o inquérito policial não havia sido concluído dentro do prazo de 10 dias como determina a lei. A autoridade judiciária entendendo ser incompetente para apreciar e julgar o presente mandamus, por ter mantido o flagrante determinou a remessa dos autos a esta egrégia Côrte, cujos autos foram distribuídos a esta Desembargadora. Alega o Impetrante que o paciente se encontra preso na Delega- D.O. PODER JUDICIÁRIO cia da Comarca de Pastos Bons desde o dia 18 de fevereiro do corrente ano, por força de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 213 c/c 225, §1º, inciso I e art. 14, inc.II todos do Código Penal. Ao final pede o Impetrante que esta Corte de Justiça conceda liminarmente a ordem impetrada, com a devida expedição do alvará de soltura. Examinando os presentes autos não vislumbro, nesta fase inicial, o alegado constrangimento ilegal, visto que o impetrante não juntou nos autos nenhuma certidão da Secretaria Judicial de Vara dando conta de que o inquérito ainda não foi encaminhado à Justiça, razão por que INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Notifique-se a autoridade judiciária para, no prazo de cinco dias, prestar as informações de estilo. Encaminhem-se-lhe cópia da Inicial e deste despacho. Concluídas tais providencias encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 10 de abril de 2006. Des.ª MADALENA SEREJO Relatora PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 005297/2006 – SÃO LUÍS (MA) Impetrante: Dr. Luiz Américo Henriques de Castro e Outro Paciente: Domingos Ramos Alves Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de nulidade do auto de prisão em flagrante, os advogados Luiz Américo Henriques de Castro e Carlos Vitalino César Bical impetraram o presente habeas corpus com pedido de liminar em favor de Domingos Ramos Alves, preso pela prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de substância entorpecente, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital. Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal, emitir parecer. Após, venham-me conclusos. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 27 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR HABEAS CORPUS 6517/2006 IMPETRANTE-PACIENTE: GILMAR ALCÂNTARA RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. GILMAR ALCÂNTARA, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Diz o Impetrante-paciente que se encontra preso preventivamente desde o dia 10 de fevereiro de 2005, estando custodiado na CCPJPedrinhas, acusado da prática do delito previsto no art.157 do CP. Informa que se encontra recolhido há 01 (um) ano e 01 (um) mês, e até o momento só foi interrogado, caracterizando constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos do art.648 do CPP. Ressalta também que não existem os elementos que ensejem o decreto preventivo, devendo-se aplicar à espécie, o disposto no parágrafo único do art.310, do CPP. Esclarece, outrossim que com o advento da Emenda Constitucio- SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 11 nal nº45/2004, o legislador inseriu como direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo, preceito esse que não vem sendo observado pelo juízo processante. Aduz que a súmula 697 do STF, autoriza o relaxamento da prisão em flagrante em crimes hediondos quando ocorrido excesso de prazo. Ao final pede a concessão da liminar e no mérito a confirmação em definitivo da Ordem. Examinando os presentes autos verifico a inviabilidade de apreciação do writ, uma vez que o impetrante-paciente além de não provar o alegado, deixou de indicar a autoridade indigitada coatora, de sorte que não há como dar seguimento ao feito, posto que não se sabe a quem pedir informações, assim sendo, indefiro liminarmente o writ. Publique-se. Façam-se as anotações devidas e necessárias. Arquive-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Des.ª MADALENA SEREJO Relatora HABEAS CORPUS 6519/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE-PACIENTE: IRLANDE CUTRIM AGUIAR RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. IRLANDE CUTRIM AGUIAR, com base no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Diz o Impetrante-paciente que foi preso preventivamente por ordem do MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Luís, desde o dia 15 de dezembro de 2005, estando custodiado na CCPJ-Pedrinhas, acusado da prática do delito previsto no art.157,§2º, inc.I e II do CP, c/c art.16, inc.IV da Lei 10.826/03. Informa que se encontra recolhido há 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, e até o momento só foi interrogado, caracterizando constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos do art.648 do CPP. Ressalta também que não existem os elementos que ensejem o decreto preventivo, devendo-se aplicar à espécie, o disposto no parágrafo único do art.310, do CPP. Esclarece, outrossim que com o advento da Emenda Constitucional nº45/2004, o legislador inseriu como direito fundamental do cidadão a razoável duração do processo, preceito esse que não vem sendo observado pelo juízo processante. Aduz que a súmula 697 do STF, autoriza o relaxamento da prisão em flagrante em crimes hediondos quando ocorrido excesso de prazo. Ao final pede a concessão da liminar e no mérito a confirmação em definitivo da Ordem. Examinando os presentes autos verifico a inviabilidade de apreciação do writ, nesta fase inicial, uma vez que o impetrante-paciente não trouxe nenhuma prova do alegado, razão por que indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 3ªVara Criminal de São Luís, autoridade indigitada coatora, para no prazo de 05 dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Des.ª MADALENA SEREJO Relatora SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS 007740/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTE: RACHEL SIPAÚBA PACIENTE: LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA DESTA CAPITAL RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO 12 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 VISTOS, ETC. A ilustre advogada RACHEL SIPAÚBA impetra ordem de Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO, ao argumento de estar o mesmo sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís. Diz a impetrante que está sendo imputada ao paciente a prática do delito previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, I, III, IV do CP, sendo decretada sua prisão preventiva na ação penal 20821/2004, sob o argumento de necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e de garantir a ordem pública. Sustenta a impetrante que a prisão cautelar possui caráter excepcional quando presentes as hipóteses autorizativas previstas na Lei processual. Assevera que o acusado não tem demonstrado ser uma ameaça à ordem pública, nem colocado em risco a segurança de outros indivíduos e nem a colocou em perigo, pelo que, é patente que estão ausentes os requisitos do art.312 do CPP. Sustenta ainda que a autoridade judiciária não pode tão somente decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mas tão só fundamentar a decisão, apontnado fatos, atos e circunstâncias que comprovam os motivos que a justifiquem, que no caso sob exame não se encontram suficientemente fundamentados. Por fim pleiteia a impetrante a concessão de liberdade provisória, eis que o paciente preenche todos os requisitos para concessão do benefício. Examinando os presentes autos, nesta fase inicial, não vislumbro o prefalado constrangimento ilegal, em vista da ausência de documentos comprobatórios do alegado constrangimento, vez que as certidões constantes dos autos revelam a prática de outros delitos contra o patrimônio pelo paciente, a saber: infringência ao art. 155, § 4º, IV, do CP (Proc. Nº 7314/2002), art. 155, §§ 1º e 4º, I, III, IV do CP ( Proc. Nº 20.821/2004), levando a conclusão de que a prisão preventiva tem amparo na necessidade de garantir a ordem pública, como a impetrante não juntou cópia do decreto de prisão preventiva não há como verificar, formalmente, sua fundamentação, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da da comarca de São Luís para, em 05 dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho. Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 27 de abril de 2006. DESª. MADALENA SEREJO RELATORA Segunda Câmara Criminal HABEAS CORPUS N. º 33649 –2005 Lago da Pedra (MA) PACIENTE: Lourival Cutrim Costa IMPETRANTE: Wilson do Socorro Passos IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lago da Pedra RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Despacho Cuida-se de pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Wilson do Socorro Passos, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em favor de Lourival Cutrim Costa, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lago da Pedra. Tendo em vista o pedido da Douta Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 33/35, converto o presente processo em diligência, a fim de que o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lago da Pedra no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, preste as informações pertinentes ao caso concreto, sobretudo, noticiando todas as fases do processo, desde o recebimento da denúncia até a presente data. Após tomada de tais providências dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de abril de 2006 Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães Relatora D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002667/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: Arthur Darub Alves Advogada: Dr.ª Herlinda de Olinda Vieira Sampaio Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo Impetrante à f. 36, com base no artigo 258, inciso XXII, do RITJ/MA, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos precisos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 26 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5696/2006 – SÃO LUÍS Impetrantes: Sandra Maria Lima da Silva, Araguacy da Silva Magalhães e Evangelina Rosa Duarte Advogados: Gersen Silva de Carvalho, Francisco Carlos Ferreira, Márcia Regina Silva de Jesus Ferreira e Luciana Silva de Carvalho Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar impetrado por Sandra Maria Lima da Silva, Araguacy da Silva Magalhães e Evangelina Rosa Duarte, nomeando autoridade coatora o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Os impetrantes são ex-funcionários deste Órgão, do qual foram desligados por ato do impetrado a que reputam irregular e arbitrário por ter tornado público esse desligamento e divulgado que os contratos respectivos são nulos e que tinha de cumprir a lei e dar uma satisfação à sociedade, razão pela qual pedem reintegração aos cargos por eles ocupados. Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada das informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a mesma notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão. Proceda-se ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo, integrar o polo passivo da demanda, na condição de Litisconsorte. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2006. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 06967-2006 SÃO LUÍS - MA Impetrantes: Djalma Lopes de Sousa Filho, Carlos Antônio de Oliveira Ribeiro e Roseane Maria Santos Lucena Advogados: Gerson Silva de Carvalho e outros Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do MA Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães DESPACHO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por Djalma Lopes de Sousa Filho, Carlos Antônio de Oliveira Ribeiro e Roseane Maria Santos Lucena, através de seus Procuradores Drs. Gerson Silva Carvalho e outros, contra ato exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que os desligou de seus cargos por conta da rescisão de contrato com prazo determinado, com a finalidade de serem reintegrados nas suas funções. Aduzem em síntese os impetrantes, às fls. 02/12, que a impetração se baseia em infringência de direito líquido e certo, amparado pela Cons- D.O. PODER JUDICIÁRIO tituição Federal e demais normas legais, eis que foram desligados de seus cargos sem justa causa na data de 13 de março do corrente ano, por ato irregular e arbitrário da autoridade ora impetrada, sem direito à ampla defesa e ao devido processo legal, quando já se diziam estáveis, pois ocupavam seus cargos de forma ininterrupta por mais de cinco anos, preenchendo assim, os requisitos do art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Derradeiramente, requerem em caráter liminar a reintegração nos cargos, para no final ser concedida em definitivo a segurança pleiteada. É O RELATÓRIO Compulsando os presentes autos, em especial todos os documentos que os instruem, verificamos a primeiro modo, que a situação jurídica ora em apreço, lamentavelmente, não há de ser modificada de imediato pois, como bem reflete o bojo processual, os requisitos para a concessão da medida liminar requerida restaram tecnicamente ausentes. A medida liminar, no dizer de Hely Lopes Meirelles, ...” é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final” ( Lei 1.533/ 51, art. 7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Verifico, nesta análise premonitória, a ausência simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar. Quanto ao fumus boni juris, encontra-se injustificado pela inocorrência, em primeira análise, de qualquer elemento da impetração que indique a existência de ilegalidade do ato supostamente coator. Assim, quanto ao periculum in mora, há de se dizer também que tal requisito encontra-se ausente pois, se o ato está perfeitamente amoldado à legislação vigente, obviamente não trará qualquer prejuízo ao impetrante, portanto não há que se falar em dano irreparável a ser causado. A jurisprudência tem apreciado o assunto da seguinte forma: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIMENTO – Ausentes os motivos que autorizam a concessão do adiantamento jurisdicional, não pode ele ser deferido. (TJPR – AgravReg 0119827-2/01 – (5354) – Umuarama – O.Esp. – Rel. Des. J. Vidal Coelho – DJPR 13.05.2002) MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NEGATIVA DE LIMINAR EM OUTRO MANDAMUS – O deferimento ou não de liminar constitui ato de livre convencimento do magistrado, cumprindo manter a decisão, se não demonstrada ilegalidade evidente, abuso de poder ou teratologia Inadmissível, de outra parte, a utilização de ação mandamental como substituto de recurso. (STJ – ROMS 7311 – PE – 2ª T. – Rel. Min. Helio Mosimann – DJU 06.11.2000 – p. 193) A melhor doutrina, no entender do ilustre professor Hely Lopes Meirelles, ao expor seu posicionamento a respeito do caso sub judice, vem se posicionando literis: “a liminar não é uma liberdade da justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade”. (grifamos) (Mandado de Segurança, pg. 78, Ed. 27ª, 06-2004) Portanto, em não reconhecendo preenchidos os requisitos do pericumum in mora e do fumus boni iuri, indefiro a liminar requerida para que: Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 1533/51, encaminhando-se cópia deste despacho e da inicial do mandamus, juntamente com os documentos que a instruem; Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências de praxe; Logo, voltem-se conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 28 de abril de 2006. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA Relatora SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 13 TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 06983-2006 SÃO LUÍS - MA Impetrantes: Tatiana Góis Trinta Abreu, Lisiane de Jesus Fonseca da Silva e Ivone da Silva Soares Advogados: Gerson Silva de Carvalho e outros Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do MA Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães DESPACHO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por Tatiana Góis Trinta Abreu, Lisiane de Jesus Fonseca da Silva e Ivone da Silva Soares, através de seus Procuradores Drs. Gerson Silva Carvalho e outros, contra ato exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que os desligou de seus cargos por conta da rescisão de contrato com prazo determinado, com a finalidade de serem reintegrados nas suas funções. Aduzem em síntese os impetrantes, às fls. 02/12, que a impetração se baseia em infringência de direito líquido e certo, amparado pela Constituição Federal e demais normas legais, eis que foram desligados de seus cargos sem justa causa na data de 13 de março do corrente ano, por ato irregular e arbitrário da autoridade ora impetrada, sem direito à ampla defesa e ao devido processo legal, quando já se diziam estáveis, pois ocupavam seus cargos de forma ininterrupta por mais de cinco anos, preenchendo assim, os requisitos do art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Derradeiramente, requerem em caráter liminar a reintegração nos cargos, para no final ser concedida em definitivo a segurança pleiteada. É O RELATÓRIO Compulsando os presentes autos, em especial todos os documentos que os instruem, verificamos a primeiro modo, que a situação jurídica ora em apreço, lamentavelmente, não há de ser modificada de imediato pois, como bem reflete o bojo processual, os requisitos para a concessão da medida liminar requerida restaram tecnicamente ausentes. A medida liminar, no dizer de Hely Lopes Meirelles, ...” é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final” ( Lei 1.533/ 51, art. 7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Verifico, nesta análise premonitória, a ausência simultânea dos requisitos indispensáveis à concessão da liminar. Quanto ao fumus boni juris, encontra-se injustificado pela inocorrência, em primeira análise, de qualquer elemento da impetração que indique a existência de ilegalidade do ato supostamente coator. Assim, quanto ao periculum in mora, há de se dizer também que tal requisito encontra-se ausente pois, se o ato está perfeitamente amoldado à legislação vigente, obviamente não trará qualquer prejuízo ao impetrante, portanto não há que se falar em dano irreparável a ser causado. A jurisprudência tem apreciado o assunto da seguinte forma: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR INDEFERIMENTO – Ausentes os motivos que autorizam a concessão do adiantamento jurisdicional, não pode ele ser deferido. (TJPR – AgravReg 0119827-2/01 – (5354) – Umuarama – O.Esp. – Rel. Des. J. Vidal Coelho – DJPR 13.05.2002) MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NEGATIVA DE LIMINAR EM OUTRO MANDAMUS – O deferimento ou não de liminar constitui ato de livre convencimento do magistrado, cumprindo manter a decisão, se não demonstrada ilegalidade evidente, abuso de poder ou teratologia Inadmissível, de outra parte, a utilização de ação mandamental como substituto de recurso. (STJ – ROMS 7311 – PE – 2ª T. – Rel. Min. Helio Mosimann – DJU 06.11.2000 – p. 193) A melhor doutrina, no entender do ilustre professor Hely Lopes Meirelles, ao expor seu posicionamento a respeito do caso sub judice, vem se posicionando literis: “a liminar não é uma liberdade da justiça; é medida 14 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade”. (grifamos) (Mandado de Segurança, pg. 78, Ed. 27ª, 06-2004) Portanto, em não reconhecendo preenchidos os requisitos do pericumum in mora e do fumus boni iuri, indefiro a liminar requerida para que: Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei 1533/51, encaminhando-se cópia deste despacho e da inicial do mandamus, juntamente com os documentos que a instruem; Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça para as providências de praxe; Logo, voltem-se conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís, 28 de abril de 2006. DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 7021/2006 – SÃO LUÍS IMPETRANTES: LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LÍCIA LOBATO ROCHA e MARIA VICENCIA BARBOSA. ADVOGADOS: GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA e MARCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA (estagiária) . IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO VISTOS, ETC. LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LÍCIA LOBATO ROCHA e MARIA VICENCIA BARBOSA, representadas por seus advogados Drs. GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA e MARCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA (estagiária) impetram Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Exmo. Sr. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando reintegração de cargo. Aduzem as Impetrantes que no dia 13 de março do corrente ano o Presidente desta egrégia Corte de Justiça, Des. Militão Vasconcelos, praticou ato irregular e arbitrário ao desligá-las de seus cargos, sob o argumento de que seus contratos eram nulos. Dizem as impetrantes que celebraram contrato de trabalho, por prazo determinado, com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, contrato este que é previsto pela Constituição Federal, quando há necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado. As suas contratações ocorreram sem a necessidade de concurso público, pois se a Administração Pública tivesse que preencher as vagas através de concurso, a situação que demanda a contratação temporária já estaria ultrapassada. Sustentam as impetrantes que houve desrespeito aos seus direitos, posto que sem justa causa, tiveram seus contratos rescindidos, sem aviso prévio ou critério de ordem, à guisa dos contratos nulos. Asseveram que todas as impetrantes preenchem os requisitos do art.19 do ADCT da Constituição Federal e do art.19 da Constituição do Estado do Maranhão, posto que prestaram serviços ininterruptos há mais de cinco anos para a Administração Pública. Ressaltam que a autoridade coatora agiu de forma desumana e desrespeitosa, fazendo-as crer que ficariam no órgão público, gerando expectativa de direito. Ao final, pugnam, liminarmente, pelo deferimento, inaudita altera pars, de suas reintegrações nos cargos que ocupavam, por não terem ferido nenhum preceito legal e por exercerem função pública há mais de 05 anos ininterruptos de acordo com a Constituição Federal. No mérito pede a confirmação em definitivo da liminar concedida. Em síntese são estes os fatos. Numa análise imediata da situação posta verifico ab initio a inexistência de ofensa a direito líquido e certo, passível de correção pela via do Mandado de Segurança, pelos motivos adiante delineados. D.O. PODER JUDICIÁRIO As impetrantes foram contratadas pelo egrégio Tribunal de Justiça por tempo determinado, com arrimo no art.37, IX da CF: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Esse tipo de contratação é excepcional, em face da obrigatoriedade de concurso público. O Tribunal de Justiça nunca havia feito concurso público para seu quadro permanente de servidores, utilizando-se de contratos por tempo determinado para contratá-los, agora adequando-se aos preceitos constitucionais realizou concurso público e nomeou os aprovados, rescindindo o contrato com aqueles que estavam vinculados à administração à título precário, uma vez que o prazo do contrato era de 01 ano apenas, e este já havia expirado há muito tempo. O contrato de trabalho por prazo determinado não tem o condão de manter quem quer que seja nos quadros da Administração Pública, em outras palavras, a Administração não fica, só porque manteve em seus quadros além do prazo de 01 ano alguns funcionários, adstrita a mantê-los indefinidamente, já que poderá rescindir o contrato quando julgar conveniente e oportuno. É bom que se diga que no presente caso a rescisão unilateral do contrato está amparada no interesse público, no interesse de ver cumprida a norma constitucional que determina a realização de concurso público. Não podem agora, os contratados, movidos por interesse privado, sobrepor-se ao interesse público gerido pela Administração, obrigando-a a manter contrato flagrantemente inconstitucional e contrário aos fins do Estado. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial pátrio: “CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – ROMPIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO – ADMISSIBILIDADE. A Administração tem o jus variandi e, com base nesse direito, pode, unilateralmente, modificar ou rescindir os contratos administrativos, não se vinculando ao princípio do pacta sunt servanda. O rompimento unilateral da avença independe até de justa causa ostensiva, pois esta reside na não conveniência para o interesse público, sendo disso a Administração o único juiz. É evidente que, em casos que tais, fica a Administração obrigada a reparar os danos daí decorrentes para a outra parte contratante que não deu causa ao rompimento da avença, na forma dos arts. 1.056 e 1.059 do Cód. Civil.” (Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. Pág.179). Com relação à inobservância do art.19 do ADCT, há errônea interpretação por parte das impetrantes da redação do aludido artigo que prevê estabilidade no cargo somente para os servidores que já estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição - 05 de outubro de 1988, há pelo menos cinco anos, o que não é o caso de nenhuma das impetrantes, a saber: - Leoneza Maria dos Santos Oliveira foi contratada em 30 de outubro de 1993; - Lícia Lobato Rocha – não consta a data da contratação ; - Maria Vicencia Barbosa foi contratada em 02 de dezembro de 1999. Desta feita, observa-se, em tese, que todas as impetrantes foram contratadas após a vigência da Constituição Federal, logo não são beneficiárias da estabilidade prevista no art.19 do ADCT da Constituição Federal, razão por que por este motivo também não houve qualquer ilegalidade no desligamento das impetrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O Supremo Tribunal Federal não deixa dúvidas sobre a correta aplicação do art.19 do ADCT da Constituição Federal: “Possibilidade de dispensa de servidor não estável: Tratando-se de servidor contratado sem concurso público que, à época da promulgação da CF/88, não tinha 05 anos de serviço para obter o direito à estabilidade previsto no art.19 do ADCT, não se exige processo administrativo para sua dispensa. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao art.19 do ADCT e ao art.37, II, da CF ( investidura em cargo ou emprego público mediante concurso ), deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que entendera inconstitucional a dispensa imotivada e sem o devido processo legal de funcionário público, não efetivo nem estável, cujo contrato de trabalho regido pela CLT fora transformado em função pública ( Lei estaudal D.O. PODER JUDICIÁRIO 10.254/90, art.4º) “ (STF – 2ª T. – Rextr nº223.380/MG – Rel. Min.Marco Aurélio, decisão: 28-11-2000. Informativo STF, nº212). Por todo o exposto, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA. Notifique-se a autoridade impetrada, Des. Militão Vasconcelos, Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações que julgar necessárias. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e desta decisão. Após tais providências, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. São Luís, 27 de abril de 2006. DESª. MADALENA SEREJO Relatora Referência: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7412/2006 – SÃO LUÍS Impetrante: MARCELO ELIAS MATOS E OKA Advogados: Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto e Gleyson Gadelha Melo Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em epígrafe despacho do seguinte teor: “Notifique-se a autoridade coatora para, no decênio legal, prestar as informações, no que entender necessário. Cumpridas as formalidades internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. – São Luís, 25.04.2006.” – (Ass. Des. Antonio Guerreiro Júnior). ANGELICA GONÇALVES SILVA Coordenadora do Plenário e das Câmaras Reunidas Referência: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 22439/2005 – SANTA HELENA (AGRAVO REGIMENTAL Nº 30359/2005 – SÃO LUÍS) Requerente: Município de Turilândia Advogados: Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Requeridos: Eulina Sodré Brito, Cláudia Lilia Froes, Adailton Marlos Lima Froes, Lucirene Barbosa Rodrigues, Moiseane Veloso Macaúba, Irenilton Matias de Sousa, José da Cruz e outros INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, Presidente deste Tribunal de Justiça, exarou nos autos em epígrafe despacho do seguinte teor: “Vistos etc. Observo que o Acórdão nº 57.747/2005 transitou livremente em julgado. Logo, não há como apreciar a petição de fl. 188. Publique-se. Arquive-se. São Luís, 22.03.2006.” ANGELICA GONÇALVES SILVA Coordenadora do Plenário e das Câmaras Reunidas CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS AÇÃO PENAL N.º 30399/2004 – MONTES ALTOS (MA) Autor: Ministério Público Estadual Réu: João Alfredo do Nascimento (ex-Prefeito de Sítio Novo) Comarca: Montes Altos Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo DESPACHO Considerando o resultado do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN n.º 2797, proposta pela CONAMP, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.628/2002 (foro especial para exocupantes de cargos públicos), determino à Coordenação Judiciária a imediata baixa dos autos à comarca de origem. Publique-se e intimem-se. São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005. Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO RELATOR SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 15 TRIBUNAL PLENO Resenha da Sessão Jurisdicional do dia 26 de abril de 2006 Presidente: Des. Militão Vasconcelos Gomes Subprocurador-Geral de Justiça, para assuntos jurídicos: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa Secretário: Dr. Antonio Dias da Luz Compareceram os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho, Augusto Galba Falcão Maranhão, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Aprovada a Ata da sessão anterior. Ausentes, justificadamente, o Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, a Desembargadora Cleonice Silva Freire, e o Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo. JULGAMENTOS 01 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 04010/2006 (SUSPENSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2886/2006) Agravante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM SÃO LUÍS Advogado: FRANCISCO DE ASSIS COELHO FILHO Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Advogados: PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTROS Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, O QUAL FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO E JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ”. Votaram, pela reforma da decisão agravada, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Madalena Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM). A Desembargadora Cleonice Silva Freire deixou de votar por ter comparecido à sessão após a leitura do relatório. Deixaram para se manifestar, após o voto vista, a Desembargadora Nelma Sarney Costa e o Desembargador Mário Lima Reis. ++++++++++ 02 – AÇÃO PENAL N.º 16157/2002 - BACABAL Autor: EVANDRO DA SILVA CABRAL Advogado: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA Réu: JOSÉ VIEIRA LINS – PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Revisor: Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR “ADIADO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR” ++++++++++ 03 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010658/2005– SÃO LUÍS Impetrante: PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado: JOSÉ RIBAMAR SERRA Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR” ++++++++++ 04– MANDADO DE SEGURANÇA N.º 027430/2005– SÃO LUÍS Impetrante: ALESSANDRA ANCHIETA MOREIRA LIMA Advogado: WILLIAM GOMES CANTANHEDE 16 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “ ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR” ++++++++++ 05 - DENÚNCIA N.º 024716/2003- CAXIAS Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Denunciado: IVAN SANTOS MAGALHÃES – PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER Advogada: IEDA MARIA MORAIS Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF “RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO RELATOR”. ++++++++++ Ausentou-se da sessão, temporariamente, a Desa. Cleonice Silva Freire e compareceu o Des. Antonio Guerreiro Junior. ++++++++++ 06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000712/2005 – SÃO LUÍS Impetrante: HILDENÊ DE JESUS PRASERES SANTOS Advogados: JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA SANTOS, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO E DENISE BALDEZ SANTOS Impetrado: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO “ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA”. Votaram pela denegação da segurança, acompanhando o voto do Relator, os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson de Souza Coutinho e Maria Madalena Alves Serejo. Votaram pelo acolhimento da prescrição, ao argumento de que é condição subjetiva do réu, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, a Desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, e os Desembargadores Augusto Galba Falcão Maranhão, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior, Nelma Sarney Costa e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães. Deixaram para se manifestar, após o voto-vista, o Desembargador Mário Lima Reis e a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. ++++++++++ Voltou a tomar parte nos trabalhos, a Desa. Cleonice Silva Freire. Ausentaram-se da sessão, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, temporariamente, e a Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo. ++++++++++ Voltou a tomar parte dos trabalhos o Des. Antonio Fernando Bayma Araujo. Ausentou-se da sessão, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha. ++++++++++ 08 – REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE P/ O OFICIALATO E PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA N.º 002679/2002 – SÃO LUÍS Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO Representado: RONY BARROS FRANÇA Advogados: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Relator: Des. MÁRIO LIMA REIS “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES LEVANTADAS PELO REPRESENTADO. NO MÉRITO, JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Votaram os Desembargadores Mário Lima Reis – Relator, Antonio Fernando Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho, Augusto Galba Falcão Maranhão, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior, Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. ++++++++++ Antonio Dias da Luz Diretor-Geral da Secretaria ++++++++++ 07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002651/ 2006 – SÃO LUÍS Impetrante: FRANERE - CONSTRUÇÕES ,COMÉRCIO E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogados: PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E DAISY MARIA DIAS VIEIRA Impetrado: DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU O PROCESSO PELO NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Ribeiro Gonçalves, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz. Impedido, o Des. Augusto Galba Falcão Maranhão. TÍTULO II DA MAGISTRATURA DE 1º GRAU CAPÍTULO VII DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO E PERMUTA RESOLUÇÃO Nº 007/2006 Dá nova redação ao Capítulo VII do Título II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, que trata da promoção, remoção e permuta dos magistrados do 1º grau. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO DECISÃO TOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 26 DE ABRIL DE 2006. Art. 1º. O Capítulo VII (Da Promoção, Remoção e Permuta) do Título II ( Da Magistratura de 1º Grau) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144. Da existência de vaga na carreira da Magistratura de 1º Grau ou no Tribunal de Justiça será dado notícia até o oitavo dia de sua ocorrência, com a publicação de edital com prazo de dez dias, no Diário da Justiça, para que os juízes que satisfaçam as exigências constitucionais e regimentais possam requerer promoção ou remoção, quando cabível, para o provimento da referida vaga. § 1º A promoção de juízes de direito de entrância para entrância e o acesso ao Tribunal de Justiça obedecerão aos critérios de antigüidade e merecimento, alternadamente. § 2º A remoção poderá acontecer dentro da mesma comarca ou entre comarcas diversas e obedecerá também aos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente. § 3º O presidente do Tribunal providenciará para que os magistrados incluídos na primeira quinta parte da lista de antiguidade e com dois anos na entrância sejam cientificados, via telegrama ou e-mail endereçado à comarca, da ocorrência de vaga a ser preenchida pelo critério de promoção por merecimento ou de provimento inicial e do prazo para requeri- D.O. PODER JUDICIÁRIO mento da promoção ou remoção por antiguidade ou merecimento; e para o magistrado mais antigo nos casos de promoção por antiguidade. Art. 145. Para pleitear promoção ou remoção, por antiguidade ou merecimento, ou permuta, deve o magistrado nos últimos vinte e quatro meses: I – estar com o serviço em dia, salvo nos casos de excesso de serviço na vara ou comarca o que será aferido conforme critério de operosidade estabelecido no art. 148; II – ter estado presente no expediente forense nos dias úteis e realizado audiência em todos esses dias, salvo, quanto à audiência, se a intensidade do serviço forense assim não o exigir; III – ter tido freqüência regular aos cursos e seminários para os quais tenha sido convocado, e participado, com regularidade, daqueles para os quais tenha obtido dispensa da jurisdição; IV - não ter retido injustificadamente autos em seu poder, além do prazo legal, nem os devolvido à secretaria judicial sem o devido despacho ou decisão. Parágrafo único. Quando do requerimento da inscrição para promoção, remoção ou permuta, deve o juiz declarar, sob a fé de seu cargo, o cumprimento do disposto neste artigo. Nos casos de dúvida, poderá o Tribunal determinar à Corregedoria a verificação das exigências por meio de correição extraordinária. Art. 146. Tratando-se de promoção ou de acesso ao Tribunal pelo critério de antigüidade, o nome do juiz mais antigo da entrância anterior ou da quarta entrância, no caso de acesso, será submetido à apreciação do Plenário, que em votação fundamentada decidirá. § 1º O juiz que obtiver dois terços de votos negativos à sua promoção será considerado recusado, passando o Tribunal à apreciação do nome do juiz subseqüente, obedecida rigorosamente a ordem da lista de antigüidade. § 2º A recusa pressupõe a existência de processo administrativo disciplinar pendente; ou que não satisfaça o juiz as exigências dos incisos I, II e IV do artigo anterior; ou ainda sejam argüidos fatos concretos desabonadores que desaconselhem a indicação. § 3º Deixando o juiz de satisfazer as exigências dos incisos I, II e IV do artigo anterior, antes da sessão que apreciará a promoção, o corregedor-geral da Justiça instalará procedimento próprio e determinará que o juiz apresente defesa no prazo de cinco dias. § 4º Existindo fatos concretos desabonadores que desaconselhem a indicação, será suspensa a sessão da promoção e o juiz será ouvido no prazo de cinco dias. § 5º Nos dois casos anteriores, decorrido o prazo para a apresentação da defesa, o procedimento administrativo será apresentado ao Plenário na sessão seguinte, que decidirá sobre a promoção. § 6º Nenhuma promoção por antigüidade será apreciada sem a presença de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluído o presidente do Tribunal. Art. 147. Para promoção de entrância para entrância e acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, as indicações serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. § 1º Somente poderá integrar as listas tríplices para a promoção e para o acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago. § 2º É obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. § 3º Havendo mais de um juiz em igualdade de condições nas situações previstas no parágrafo anterior, a nomeação recairá sobre o candidato que figurar, na lista tríplice, em posição antecedente à do segundo interessado. § 4º Não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz sob o qual esteja pendente processo administrativo disciplinar; que não preencha os requisitos do parágrafo 1º deste artigo; que não satisfaça as exigências dos incisos I, II, III e IV do artigo 145 deste regimento; ou, ainda, sejam argüidos fatos que desabonem a indicação.’ SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 17 Art. 148. O merecimento será apurado e aferido, conforme o desempenho do magistrado, nos vinte e quatro meses anteriores à promoção, por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento. § 1º Para apuração do desempenho serão utilizados os seguintes critérios: I – a operosidade do juiz, conforme estabelecido no artigo seguinte; II – o número de processos em poder do magistrado com excesso de prazo, considerada também a data de conclusão; III – o número de feitos em tramitação na vara ou comarca; IV – o número de audiências de conciliação e de instrução realizadas; V – o número de decisões interlocutórias; VI – a observância dos prazos legais; VII – a residência efetiva do juiz na comarca, de modo a possibilitar sua melhor integração à comunidade local. § 2º O desempenho dos juízes auxiliares da Corregedoria será avaliado nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores ao início da convocação. § 3º Para aferir a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento, serão considerados os seguintes títulos: I – pós-doutorado, doutorado, mestrado ou especialização em Direito ou outros títulos ou diplomas universitários, expedidos com base em verificação de aproveitamento em cursos da área judiciária ou especificamente voltados à magistratura; II - orientador de curso de formação inicial de magistrados, de preparação à magistratura e de cursos institucionais para servidores do Poder Judiciário; conferencista ou debatedor em encontros jurídicos e seminários especializados patrocinados pela Escola da Magistratura ou entidades afins; III - participação em encontros jurídicos, seminários e cursos de atualização de magistrados estaduais patrocinados pela Escola Superior da Magistratura; IV - obra de literatura jurídica, livros ou artigos; § 4º Será também considerado para a promoção por merecimento do magistrado: I – o bom atendimento às partes, aos advogados e àqueles a quem deve receber; II – a observância dos deveres enumerados nos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional; III – o conceito que do magistrado tiver a sociedade em que este atua. § 5º Nos vinte e quatro meses exigidos para apuração do merecimento e operosidade, não devem ser incluídas as férias, licenças e outros afastamentos superiores a trinta dias. § 6 º Será também considerado para o desempenho e operosidade do juiz o seu trabalho realizado em outra vara ou comarca que tenha respondido cumulativamente. Art. 149. A operosidade é o resultado do trabalho desenvolvido em determinado período pelo juiz, assim compreendida: sentenças de mérito proferidas ou quaisquer decisões que ponham fim ao processo, aqui denominadas terminativas. § 1º Quando da aferição da operosidade o resultado encontrado poderá ser positivo, normal e negativo, apurada sua gradação levando-se em conta o número de processos distribuídos e o de sentenças ou decisões terminativas proferidas no mesmo período, de acordo com a seguinte operação: Pd - Pj = operosidade, onde Pd = processos distribuídos e Pj = processos julgados. § 2º A operosidade será considerada positiva quando o magistrado proferir número de sentenças com ou sem resolução de mérito em número superior ao de processos distribuídos no mesmo período, abatendo, conseqüentemente, do estoque então existente; será considerada normal quando, no mesmo período, o magistrado proferir sentenças em número idêntico ao de processos distribuídos; e será considerada negativa quando, no mesmo período, o magistrado proferir sentenças em número inferior ao de processos distribuídos. 18 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 § 3º Não serão computados, para os efeitos do parágrafo anterior, as cartas precatórias e os procedimentos de registro de nascimento e de óbito. § 4º Excluem-se da apuração da operosidade os processos suspensos por determinação judicial, com base nas leis que prevêem esta possibilidade; os inventários abandonados pelos inventariantes e os processos criminais parados nas comarcas do interior, por falta de defensor. § 5º Às promoções por merecimento só concorrerão juízes que tiverem, nos vinte e quatro meses anteriores, operosidade positiva ou normal, ressalvadas as situações que se enquadrem nos parágrafos seguintes. § 6° O juiz que, nos limites de sua capacidade de trabalho, não obtiver uma operosidade normal, deverá comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, sua operosidade será comparada com a de juízes de outras varas ou comarcas à sua equiparadas, a fim de que se verifique o cabimento ou não da justificativa. § 7º Não tendo acolhida sua justificativa na forma do parágrafo anterior, poderá o juiz requerer ao Tribunal, até o dia anterior ao da sessão da promoção, que reaprecie sua justificativa, ouvido no Plenário o corregedor-geral. § 8º A operosidade negativa não justificada acarretará a recusa do juiz mais antigo para promoção por antigüidade (inciso I do art. 146) ou, no caso de merecimento, não será seu nome submetido à votação para formação da lista tríplice, sem prejuízo, em qualquer das hipóteses, de outras penalidades. § 9º O registro de “despachos” como “sentenças”, que implique na erronia dos dados estatísticos da operosidade, é de inteira responsabilidade do juiz e o sujeitará às penalidades previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Art. 150. A Corregedoria Geral da Justiça elaborará ficha do perfil funcional dos magistrados inscritos, contendo os seguintes dados dos candidatos: posição na lista de antigüidade; tempo na entrância, na comarca e na vara; comarcas ou varas anteriores na mesma entrância; data do ingresso na magistratura; períodos de férias, licenças e afastamentos superiores a trinta dias; processos de sindicância em andamento na Corregedoria, com descrição do fato que estiver sendo apurado; a operosidade na forma estabelecida no artigo anterior e os demais elementos dos parágrafos 1º e 5º do art. 148. § 1º As fichas de que trata o caput deverão ser apresentadas ao presidente do Tribunal com antecedência mínima de cinco dias ao dia da sessão. § 2º O presidente do Tribunal anexará às fichas funcionais o requerimento dos juízes com os dados referentes ao § 3º do art. 148 e as distribuirá aos desembargadores, com pelo menos três dias antes da sessão, de modo a permitir que os votos sejam fundamentados. Art. 151. Na sessão de promoção, informando a comarca e ou vara e o critério de preenchimento, o presidente do Tribunal, nominando os juízes que podem ser votados, por satisfazerem as exigências constitucionais, legais e deste regimento, proferirá seu voto, fundamentando-o por no máximo cinco minutos e indicando os três nomes que comporão a lista tríplice. § 1º A votação seguirá obedecendo a ordem de antiguidade dos desembargadores, que também, fundamentadamente, indicarão três nomes para compor a lista. § 2º Concluída a votação, serão os votos apurados e formada a lista tríplice, independentemente da ordem de votação, da seguinte forma: I – somente participarão da lista os três juízes mais votados e que tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes; ocupando o mais votado o primeiro lugar na lista, o segundo mais votado, o segundo lugar, e o terceiro mais votado, o terceiro lugar; II – se somente um juiz atingir a metade mais um dos votos serão feitos novos escrutínios para a escolha do segundo e terceiro lugares da lista, obtidos pelo voto de metade mais um dos desembargadores; III – no quinto escrutínio, ainda não tendo sido elaborada a lista, os escolhidos serão os que obtiverem a maioria de votos dos presentes e, em havendo empate, a preferência recairá sobre o juiz que tenha figurado maior número de vezes em listas anteriores; IV – no caso do inciso anterior, persistindo o empate ou não tendo os juízes figurado em listas anteriores, será escolhido o mais antigo na entrância. D.O. PODER JUDICIÁRIO § 3º Antes de iniciar a votação serão decididas todas as questões incidentes, inclusive os recursos de juízes quanto à questão da operosidade conforme § 6º do art. 149, e quanto à inclusão de juiz na lista de votação levantada por desembargador. § 4º Não será admitida sustentação oral ou qualquer outra forma de intervenção de candidato ou de terceiro na sessão de votação para indicação dos componentes das listas. Art. 152. Formalizada a lista tríplice, o Tribunal escolherá o juiz a ser promovido, também em sessão pública e através de escrutínio nominal, aberto e fundamentado, iniciada a votação pelo presidente, sendo promovido aquele que obtiver a metade mais um dos votos dos presentes. § 1º Havendo empate, será feito novo escrutínio; e persistindo o empate, será promovido o que tiver figurado o maior número de vezes em listas anteriores e se, ainda assim, persistir o empate, será promovido o juiz mais antigo na entrância. § 2º A inclusão em lista de merecimento e a conseqüente promoção ocorrerão somente pela metade mais um dos votos dos presentes, sendo feitos os escrutínios necessários, salvo exceções expressamente previstas. § 3º No caso de promoção por merecimento obrigatória, em razão de ter o juiz figurado três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento, não haverá o escrutínio previsto no caput deste artigo. § 4º Havendo para a vaga dois ou três juízes que tenham direito à promoção obrigatória, o promovido será o primeiro da lista tríplice. § 5º Ocorrendo na mesma sessão mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, os remanescentes da lista anterior integrarão a lista para a vaga seguinte, desde que tenham requerido inscrição também para a outra vaga, sendo escolhido somente o terceiro integrante da lista. Art. 153. Não poderão ser votados para integrar lista tríplice para promoção por merecimento os juízes: I - que tenham sido censurados, pelo período de um ano; II - em disponibilidade em razão de penalidade; III - afastados de suas funções por processos administrativos ou criminais. § 1º Os juízes incluídos no inciso II só poderão ser promovidos por antigüidade ou por merecimento, passados, pelo menos, três anos do retorno às atividades; e os do inciso III não poderão ser promovidos por antigüidade ou por merecimento até a conclusão do processo ou seu retorno às atividades. § 2º Mesmo havendo juízes da primeira quinta parte da lista de antigüidade que não possam ser promovidos em razão das hipóteses previstas no caput deste artigo, não serão chamados para a composição da primeira quinta parte os juízes imediatamente subseqüentes. § 3º Para o cálculo da primeira quinta parte da lista de antigüidade é considerado o número de juízes que integram efetivamente a entrância, e não sendo exato o quociente, arredonda-se para mais. § 4º O número de juízes de direito auxiliares de 4ª entrância será computado para o dividendo no cálculo da primeira quinta parte para o acesso ao Tribunal de Justiça. § 5º O número de juízes de direito substitutos de 1ª entrância será computado para o dividendo no cálculo da primeira quinta parte para a promoção à segunda entrância. Art. 154. Os juízes de direito titulares de 1ª entrância, mas não vitalícios, poderão ser promovidos desde que não haja juízes de direito vitalícios. Parágrafo único: A promoção não prejudicará o estágio probatório e nem concederá vitaliciedade. Art. 155. Quando promovido por antigüidade ou por merecimento, o juiz de direito de comarca, cuja entrância tenha sido elevada, poderá requerer ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contados da sessão que o promoveu, que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular. Parágrafo único. O pedido, depois de ouvido o corregedor-geral da Justiça, será decidido pelo Plenário, por maioria de votos. Art. 156. O preenchimento de vaga para provimento inicial (comarcas de primeira entrância) ou para promoção por merecimento para as comarcas de segunda, terceira e quarta entrâncias, precederá a remoção. D.O. PODER JUDICIÁRIO § 1º Poderão requerer remoção os juízes há mais de dois anos na entrância, na comarca e na vara, e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade, dispensado do segundo requisito se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção. § 2º Os juízes que requererem remoção devem satisfazer os requisitos exigidos nos incisos do art. 145. § 3º Para remoção pelo critério de antigüidade será dado preferência ao juiz mais antigo na entrância, salvo se recusado pela metade mais um dos desembargadores presentes. § 4º Para remoção pelo critério de merecimento serão submetidos ao Plenário os pedidos que satisfaçam as exigências deste artigo e será removido o juiz que obtenha a metade mais um dos votos dos desembargadores presentes, em votação pública, aberta e fundamentada. § 5º Antes da votação a que se refere o parágrafo anterior, será cumprido o disposto no artigo 150 deste regimento. § 6º Se no terceiro escrutínio nenhum dos inscritos obtiver a metade mais um dos votos, no quarto escrutínio se procederá na forma dos incisos III e IV do § 2º do art. 151. § 7º Para remoção por merecimento não haverá formação de lista tríplice, e serão feitos tantos escrutínios quantos necessários. § 8º Não haverá remoção de remoção, exceto nas comarcas de primeira entrância, uma única vez; podendo ocorrer mais de uma vez se não houver juiz substituto a ser titularizado. Art. 157. Publicado o edital de que trata o caput do art. 144 e no prazo ali estabelecido os juízes que satisfaçam as condições constitucionais poderão pedir remoção ou promoção para a vara ou comarca vaga, em requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça e juntando os documentos a que se referem o § 3ª do artigo 148 deste regimento e a declaração de que trata o parágrafo único do artigo 145. § 1º Só serão objeto de consideração, para efeito de integração das listas para promoção e acesso, os requerimentos oportunamente apresentados e que atenderem às exigências estabelecidas neste regimento. § 2º Não serão apreciados pedidos de remoção cujos requerimentos não tenham sido protocolados no prazo do edital. § 3º A promoção por antiguidade independe de requerimento, e a ela só não será submetido o nome do juiz mais antigo se houver manifestação expressa deste antes da sessão. Art. 158. Ocorrendo vaga em vara ou juizado especial da comarca de São Luís, antes da titularização do juiz auxiliar, os juízes titulares poderão requerer remoção na forma do art. 156. Art. 159. A permuta será efetivada entre juízes da mesma entrância ou entre juízes da mesma comarca. § 1º Juízes da mesma entrância, mas de comarcas diversas, só poderão requerer permuta se estiverem há pelo menos dois anos na entrância e na comarca. § 2º Juízes da mesma comarca podem requerer permuta, independentemente do prazo de dois anos na vara ou entrância. § 3º Ao requerimento de permuta será juntada a declaração de que trata o parágrafo único do artigo 145. § 4º Em todos os pedidos de permuta será ouvido o corregedorgeral da Justiça que se manifestará sobre as exigências dos incisos I, II, III e IV do artigo 145 e da conveniência da Justiça sobre o pedido. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 03 DE MAIO DE 2006. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 19 DENUNCIADO: DEUSDETH ALVES SAMPAIO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ(Jurisdição Preventa) CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075082006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: EVALDO DE JESUS MARTINS COSTA ADVOGADO(A): ANATALIA RAIMUNDA DE SOUSA BATALHA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0050162006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI, DAISY MARIA DIAS VIEIRA AGRAVADO(A): SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição Preventa) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075022006 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA AGRAVADO(A): EULINA SODRE BRITO, CLÁUDIA LILIA FRÓES, ADAILTON MARCOS LIMA FRÓES, LUCIRENE BARBOSA RODRIGUES, MOISEANE VELOSO MACAÚBA, IRENILTON MATIAS DE SOUSA, JOSÉ DA CRUZ, JOSÉ RIBAMAR COSTA, VALDIRENE VIEIRA SERRA, KLEBSON DE JESUS FERRAZ SILVA, EDNÓLIA RABELO SILVA, KATYANE CAMPOS DE SÁ SILVA, JOSÉ MARIA SILVA FILHO, AMARILDA CORRÊA LUZ, ALDALICE BRITO COSTA, CLEUDILENE COSTA LUZ, LINDALVA MARTINS PEREIRA, ROSA HELENA LOBATO DINIZ, EDVANDA DOS SANTOS FONSECA, AURILEIA ROLAND PEREIRA, EULÁLIA COSTA PIMENTA, LINDALVA CRUZ, MARLINDA REIS FONTES, VANESSA PINTO LEITE, NÉLIA VIEGAS COSTA, VERA LÚCIA LISBÔA, CARLOS HENRIQUE CRUZ FERRAZ ADVOGADO(A): HENRIQUE MOREIRA FILHO, JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 24 DE ABRIL DE 2006, PLENÁRIO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075122006 - (PINDARÉMIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM ADVOGADO(A)(S): POLLYANA MARIA GAMA VAZ AGRAVADO(A): MARIA DIVINA SANTOS, NIVEA MARIA SODRÉ PINHEIRO, NIZETE MARTINHO PINHEIRO, PAULO CESAR SOUSA DA SILVA, ROSILENE CHAVES, RONILDE FERREIRA CARDOSO, RITA DE CASSIA DOS SANTOS GARCÊS, ROGERIO BATISTA ALVES, RAIMUNDA DE JESUS SOUSA PEREIRA, TANIA MARIA MARTINS MELONIO, TONI RAMOS DA SILVA, TEREZINHA DA CONCEIÇÃO SANTIAGO, WALQUIRIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO BASTOS ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 001-DENÚNCIA N.º 0255632005 - (AÇAILÂNDIA) - TRIBUNAL PLENO DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075152006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, 20 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS, MÁRCIA SILVA RÊGO AGRAVADO(A): RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0076042006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: HELDER LUÍS SOARES GONÇALVES ADVOGADO(A)(S): HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, GLADSTON VALE MELO, ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA AGRAVADO(A): JULIANA COELHO GONÇALVES(Menor), HÉRCIO LUCAS COELHO(Menor), REGINA CÉLIA COELHO GONÇALVES(Representante) ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016922006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: HILDENÊ SALOMÃO ARRUDA, CONCEIÇÃO DE MARIA ARRUDA DE OLIVEIRA, MARCOS CAMINHA DE OLIVEIRA, ANA MARIA SALOMAO ARRUDA FONTOURA DE OLIVEIRA, ROGÉRIO COSTA FONTOURA DE OLIVEIRA, PEDRO BOTTEGA ARRUDA, ALESSANDRA BOTTEGA ARRUDA ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE PINHEIRO, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA APELADO(A): JOSÉ LUIS SALOMÃO ARRUDA ADVOGADO(A)(S): DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK, ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0039672006 - (GRAJAÚ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA ADVOGADO(A): RAPHAELA GALLETTI, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO APELADO(A): CLÉBSON NATAL DE SOUZA FONTENELE(Menor), SEBASTIANA MARIA DE SOUZA FONTENELE(Menor), PAUL LEBLAN DE SOUZA FONTENELE(Menor), SANMILA CRISTENA DE SOUZA FONTENELE(Menor), BENEDITA MARIA DE SOUZA FONTENELE(Representante) ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA, AGENOR GOMES DE ARAÚJO SOBRINHO, ABMAEL GOMES NETO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041092006 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ALEXANDRE ESSER ADVOGADO(A)(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, ALDO DE MATTOS SABINO, NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO, TATIANE PARZIANELLO APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): OSVALDO PAIVA MARTINS, GILMAR PEREIRA SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, ANA GABRIELA MENDES CUNHA E COSTA, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON FERREIRA FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA, LUCIANO COSTA NOGUEIRA, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, NICOLA MOREIRA MICCIONE, ULYSSES MOREIRA FORMIGA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041442006 - (IGARAPÉ GRANDE) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): COSMO ALEXANDRE DA SILVA APELADO(A): BERNARDINA DE FREITAS SOUSA ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO, FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045052006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ANTÔNIO ABREU EVERTON, AFONSO CELSO DA SILVA, AURIMAR SILVA PIRES SOARES, ARACY DAS DORES COSTA, BENEDITA FRANCISCA MENDES SAMPAIO, BERNADETE MARIA DE LOUDES SILVA GALDINO, CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES SARAIVA, CÉLIA BRITO PEREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS FERREIRA, EDVALDO MARTINS MORAIS, ENIVALDO SOUSA DE LUNA FREIRE, FREDERICO GOMES, GLÓRIA MARIA CORRÊA CARVALHO, HONORATO FELIX RODRIGUES, IRACY URBANO CORDEIRO, IVONE MELO CARVALHO MACHADO, JOÃO FURTADO DAMASCENO, LUZIMAR CONCEIÇÃO FERREIRA FARIAS, LUCIMAR SANTOS VIÉGAS, LURDIMAR VIÉGAS CANTANHEDE, MÁRCIO ALVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA DE JESUS, MARIA DA GRAÇA CASTRO RAMOS, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO, MARIA OLIMPIA COSTA DE SOUSA, MARIA PERPÉTUO SOCORRO DOS ANJOS, MARIA MARLY ARAÚJO BASTOS, MARIA GUIOMAR RAMOS REIS, MARIA DIORANA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, MARLENE DA SILVA BARROS, MARITILDE RUBIM BRUZECA, NELY RAMOS, RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA, ROSÂNGELA TEIXEIRA AZEVEDO, SILVA ESTELA DE SOUSA CABRAL, TEREZINHA LISBOA DOS REIS ADVOGADO(A)(S): ORLANDO DA SILVA CAMPOS APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045172006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A)(S): CELSO BARROS COELHO NETO, VALDILIO SOUZA FALCÃO FILHO, CELSO BARROS COELHO, MARIA DALVA PEREIRA VASCONCELOS APELADO(A)(S): DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO, FIRMINO ANTÔNIO FREITAS SOARES FILHO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES APELADO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0049152006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MARIA NASARÉ PINHEIRO PAIVA ADVOGADO(A)(S): EVANIR OLIVEIRA DA SILVA APELADO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO(A)(S): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, IONARA PINHEIRO, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA, EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0050992006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MÁRCIO ROCHA GOMES ADVOGADO(A)(S): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO(A): EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA ADVOGADO(A)(S): MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES RAMOS, LANA CRISTINA BARROS PESSÔA, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0051292006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ANA MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA APELADO(A): MARIA NASARÉ PINHEIRO PAIVA, TERESA CRISTINA MELO VIEIRA, MARIA GORETE COELHO PEREIRA, MARIA BARBARA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSÉ NOGUEIRA, FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA, MARIA MARCELINA PEREIRA COELHO, MARLUCE PENHA HERMANO, MARIA DAS GRAÇAS NEVES MATOS ADVOGADO(A)(S): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, MARLY RIBAMAR BARROS COSTA, ANA MARY DE OLIVEIRA Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054262006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA APELADO: FRANCISCO VALDÉRIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO(A)(S): ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 001-REMESSA N.º 0039712006 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ REQUERENTE: CREUZA GUIMARÃES AGUIAR, DEUSIVAN DE SOUSA LIMA, IZAÚ FILHO MACHADO CARVALHO, LUCILÉIA LOPES SILVA, MARIA DE JESUS LOPES SILVA, RAIMUNDA PEREIRA DE FREITAS SILVA, RAIMUNDA CÉLIA DA SILVA AGUIAR, ROSIENE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): JUAREZ RODRIGUES TARÃO REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO VALE DO ACARAÚ Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CRIMINAIS REUNIDAS 001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0074242006 - (IMPERATRIZ) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: WISLEY GOMES FERREIRA ADVOGADO(A): ADALGISA BORGES LUZ SILVA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0075942006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DENILSON DA SILVA MUNIZ IMPETRANTE: ANNA IRBER MESSIAS DOS SANTOS(Estagiário(a)), JÂNIO MÁRIO MARTINS PINTO(Estagiário(a)), JUDITH SANTANA TRABULSI(Estagiário(a)), LÍGIA CRISTINA CARVALHO FORTES(Estagiário(a)), MARIA JOSÉ SERRA PINHEIRO(Estagiário(a)), ROSICLER FURTADO CANTANHEDE(Estagiário(a)), SILVIA MARIA AMARAL PAVÃO(Estagiário(a)) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE ABRIL DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 21 PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 25 DE ABRIL DE 2006, PLENÁRIO 001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0019932006 - (SÃO LUÍS) - TRIBUNAL PLENO SUSCITANTE: CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS SUSCITADO(A): DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA, DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069642006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LUÍS RICARDO CARDOSO TELES, RITA DE CASSIA PESSOA VIANA, LUÍS FERNANDO COELHO GULART ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069672006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: DJALMA LOPES DE SOUSA FILHO, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, ROSEANE MARIA SANTOS LUCENA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069682006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANGÉLICA ANGENIA COSTA ARAÚJO, FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHÃES, ROLDOLFO GONÇALVES FILHO ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069692006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA, SOLANGE ABREU BARROS, LUCIANA CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069732006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: GLADYS MARIA CORREA C. FONSECA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069742006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: CÉLIA MARIA MENDES, VÂNIA GORETH DE ABREU MENDONÇA, ROSIMAR DA CONCEIÇÃO FONSÊCA RAMOS ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, 22 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069752006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANA LUCIA ARAÚJO TAVARES SAMPAIO, LUCIANA ARAÚJO TAVARES, MARIA DAS GRAÇAS MOURA ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069762006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARIA ANTÔNIA DA SILVA NASCIMENTO, JOSÉ RIBAMAR FREIRE SANTANA, JACIARA FRANÇA BARROS ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069772006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: VERA LÚCIA PIRES FARIAS, JADSON PEREIRA BRAGA, JAIRO PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 010-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069802006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, MARTHA MARIA GUTERREZ AZEVEDO DE CARVALHO, ELIENE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 011-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069812006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LILIAN FREIRE SANTOS CUNHA, TEREZA CRISTINA LEAL DE SOUZA MELO, SILVIANEY RUTE DE MENDONÇA ATHAN ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 012-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069822006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILBER MAIA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 013-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069842006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LUCIANA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 014-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070172006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARIA EUGENIA FONTOURA FILGUEIRAS ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 015-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070182006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO SIRQUEIRA, MARIA MADALENA GOMES ARAÚJO, AGLANTINA BEATA LOZERO ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 016-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070202006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: SIREMA SÂMIA DA SILVA OLIVEIRA, MÁRCIO JOSÉ MELO MENDES, SAMIRA NAGILA OLIVEIRA FROTA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 017-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070212006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LICIA LOBATO ROCHA, MARIA VICENCIA BARBOSA ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 018-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070252006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ROSANE MARIA FONSECA RAMOS, ANGELA MARIA PEREIRA SANTOS, SINÉSIA VIEIRA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 019-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: MIRIVANIA COSTA COÊLHO ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO, VIVIANE SOUSA SOARES D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 020-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070272006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: CARLOS MURILO ALVES FURTADO, DULCILENE ABREU GASPAR, IVAR ALVES MARTINS, MARY LUCI DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 021-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070282006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ADELMAN COSTA MENDES TERCEIRO, HELEN GARCENIA MAIA DE ALMEIDA, CRISTIANE DE JESUS SOARES ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 022-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070292006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: NÚBIA ELIZABETH GONÇALVES CHAGAS, ALBERTO ABREU PESSÔA, ELIANA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 023-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070302006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANTÔNIO FERNANDO MOURA ALVES, RECINER PINHEIRO JÚNIOR, MARIANA NASCIMENTO PORTO BARROS ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 024-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070322006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JORDEL MARQUES DE ALMEIDA, ROSANA MARIA ABREU SILVA, SÔNIA MARIA SOUSA CHAVES ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 001-REPRESENTAÇÃO N.º 0076022006 - (BARREIRINHAS) - TRIBUNAL PLENO REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE GAMA DE ALMEIDA ADVOGADO(A)(S): RODRIGO DE BARROS BEZERRA REQUERIDO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 23 CÍVEIS REUNIDAS 001-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 0010802006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A)(S): CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES E OUTROS EMBARGADO(A): COOPERATIVA DOS AVICULTORES DO MARANHÃO LTDA - COAVIMA ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070102006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): REGINA CELIA BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): SANDRO SILVA DE SOUZA IMPETRADO(A)(S): SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO-SEPLAN Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077172006 - (BARÃO DE GRAJAÚ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MINISTÉRIO PUB.ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): EDILSON SANTANA DE SOUSA AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077322006 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS ADVOGADO(A)(S): RUY OLIVEIRA PIRES, BENEVENUTO SEREJO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA AGRAVADO(A): ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077582006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSTRUTORA PLUMO LTDA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO AGRAVADO: VENÂNCIA DOMINICE ADVOGADO(A)(S): JOSÉ COSTA FERREIRA, RAIMUNDO SARAIVA PINHEIRO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0039802006 - (TIMON) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A)(S): VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JÚNIOR, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR APELADO: ANAEL BENÍCIO DA COSTA ADVOGADO(A)(S): FERNANDO NUNES DE ARAÚJO, BRENO ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO, WILKER DE SOUSA MATOS Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041452006 - (IGARAPÉ GRANDE) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. ADVOGADO(A)(S): COSMO ALEXANDRE DA SILVA, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, RICARDO LASMAR SODRÉ, MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES, FABIANA CANCIO TAVARES, SUZANA FERREIRA DE 24 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, MARCELO NOGUEIRA MALLEN DA SILVA, MARCELLA MONSORES BARROS, CESAR DE BRITO CORRÊA, KARLA SICILIANO LIMA, ANA CAROLINA PIMENTEL DE OLIVEIRA, ODETE CRISTINA TELES LEMSO, SANDRA IDERTÁLIA DIAS TORRES BRAGA, MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA APELADO(A): MARIA APARECIDA FERREIRA ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO, FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054552006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ ARISTÓBULO FIQUENE BARBOSA ADVOGADO(A)(S): SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ APELADO(A): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0073992006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): ALESSANDRA GASPAR BEVILACO, FERNANDO BORGES PORELO, IGOR PAULO LANCEROTTI JUNIOR, JAIRO DE LACERDA, KELLEN CRISTINA FERNANDES QUESSADA DO NASCIMENTO, LÚCIA AOARECIDA TORIELLO DE CASTRO, LUCIANA MARQUES BRITO, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE FREITAS, MELISSA MARTINEZ, WASHINGTON LUÍS BEZERRA DA SILVA, LUCIENE DE FÁTIMA CASTRO AUGUSTO, JOSÉ RIBAMAR SERRA APELADO(A): PEDRO AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): ADALTINA VÊNANCIO DE QUEIROGA, TATIANA GADELHA COSTA DOS SANTOS ARAÚJO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0015162006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: PEDRO CABRAL NASCIMENTO DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CARLOS JORGE AVELAR SILVA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0015962006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: LUÍS AUGUSTO BARROS PEREIRA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JOAQUIM HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0016902006 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ CLIDENOR DA SILVA LIMA ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0050932006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MAGNO MENDONÇA DUARTE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO 002-HABEAS CORPUS N.º 0065102006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CICERO RODRIGUES DA SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0065142006 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DEUSELINO ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0065162006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RICARDO COSTA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0065172006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: GILMAR ALCÂNTARA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 006-HABEAS CORPUS N.º 0065182006 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 007-HABEAS CORPUS N.º 0065192006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: IRLANDE CUTRIM AGUIAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 008-HABEAS CORPUS N.º 0065202006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LUIS ROBERTO MARTINS GOMES IMPETRANTE: LUIS ROBERTO MARTINS GOMES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 009-HABEAS CORPUS N.º 0065282006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ ELCIO DUTRA PEREIRA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 010-HABEAS CORPUS N.º 0065312006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ DA PAZ ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 011-HABEAS CORPUS N.º 0065352006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MÁRCIO MARQUES LEAL D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 012-HABEAS CORPUS N.º 0065712006 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO BARBOSA LIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BACABAL - MA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 013-HABEAS CORPUS N.º 0066412006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS AUGUSTO LOPES COSTA IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES COSTA IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO 014-HABEAS CORPUS N.º 0066432006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO SANTANA REIS IMPETRANTE: RAIMUNDO SANTANA REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0072602006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 016-HABEAS CORPUS N.º 0075662006 - (PRESIDENTE DUTRA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO MARTINS BRINGEL IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 25 DE ABRIL DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 27 DE ABRIL DE 2006, CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079392006 - (ITAPECURUMIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JULIO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): GUSTAVO SAUÁIA, HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO AGRAVADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ITAPECURU-MIRIM ADVOGADO(A)(S): CARLOS BRONSOM COELHO DA SILVA, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA, MARCIO RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079462006 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ATLANTA CENTER LTDA ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 25 CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO AGRAVADO(A): GPA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA , CAROLINA FERNANDES DE PAIVA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA NETO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0237972005 - (CAXIAS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO(A): ADALBERTO MOURAO BRITO ADVOGADO(A): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0053322006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO, MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO(A): ALZENIRA ROCHA OLIVEIRA, ALAIDE ISABEL DA HORA, BRAULIO NUNES DE SOUZA MARTINS, CLODOMIR DE OLIVEIRA DOS SANTOS, EDMAR DE SOUSA MORAIS, ELIZABETE MORAIS RIBEIRO, IOLANDA DE JESUS COSTA SOUZA, MARIA DO SOCORRO MACIEL FARIAS, PAULO DE TARSO AZEVEDO NOGUEIRA FILHO, TELMA FILOMENA TEIXEIRA RIBEIRO GONÇALVES, WASHINGTON LUIZ CASTRO DOS REIS ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054302006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A ADVOGADO(A)(S): FABIO MELO MAIA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS APELADO: MARÍLIA DE FÁTIMA FERRO ADVOGADO(A)(S): CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA, ELISA COELHO ANCHIETA, CELSO AYRES ANCHIETA FILHO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa) 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0072212006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR APELADO(A): EMPRESA SÃO LUÍS LTDA ADVOGADO(A)(S): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0079292006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO , WLADEMIR LUIZ DE CENÇO APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR ELOUF ADVOGADO(A)(S): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, 26 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, JOÃO FRANCISCO DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 001-HABEAS DATA N.º 0064632006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE: JOSUÉ MOREIRA RAMOS ADVOGADO(A): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA IMPETRADO(A): CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E DOS CASAMENTOS DA 3ª ZONA/JOÃO PAULO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Compensação) CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0348582005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MARQUES APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA, CARLOS JORGE AVELAR SILVA, JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA APELADO(A): ANTÔNIO ÍTALO COSTA DA SILVA(1º Apelado(a)), OSVALDO MESQUITA SANTOS(2º Apelado(a)), MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(3º Apelado(a)) DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) 001-HABEAS CORPUS N.º 0052602006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FÁBIO DIAS CORDEIRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0065672006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOEBERT LOBO AROUCHE IMPETRANTE: JOEBERT LOBO AROUCHE Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023832006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: IVAN VIANA DE SOUSA ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): PEDRO LINO SILVA CURVELO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 003-HABEAS CORPUS N.º 0065692006 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JONAS DE OLIVEIRA IMPETRANTE: JONAS DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023842006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CARLOS SILVA DE ANDRADE DEFENSOR PúBLICO: PABLO ZUNIGA DOURADO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-HABEAS CORPUS N.º 0065782006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELDO MORAES DE ARAÚJO IMPETRANTE: ELDO MORAES DE ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024112006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: HÉLIO CARLOS VIEIRA, LEGILSON CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MINEIRO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 005-HABEAS CORPUS N.º 0066282006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: GEORGE BRUNO BORGES DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024322006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: REGINALDO SOUSA SILVA ADVOGADO(A): RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): IRONILDE SOUSA RIBEIRO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024842006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MARCOS ANTÔNIO COSTA ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024852006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(1º Apelante), ANTÔNIO ÍTALO COSTA DA SILVA(2º Apelante), OSVALDO MESQUITA SANTOS(3º Apelante) 006-HABEAS CORPUS N.º 0066312006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARCOS ANDRÉ ARAÚJO RODRIGUES IMPETRANTE: MARCOS ANDRÉ ARAÚJO RODRIGUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 007-HABEAS CORPUS N.º 0066592006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO REIS IMPETRANTE: FRANCISCO REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-HABEAS CORPUS N.º 0066622006 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ÂNGELO MÁRCIO NASCIMENTO SILVA IMPETRANTE: ÂNGELO MÁRCIO NASCIMENTO SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARE-MIRIM Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 009-HABEAS CORPUS N.º 0076092006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROSIVALDO DOS SANTOS DE MATOS ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO ANDRÉ LOPES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 010-HABEAS CORPUS N.º 0079772006 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: IVAN DA CONCEIÇÃO DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO FERRAZ MOTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0024162006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 27 DE ABRIL DE 2006, DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 28 DE ABRIL DE 2006, PLENÁRIO 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069822006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILBER MAIA SILVA, RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073082006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JOSE SOARES DE LIMA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073092006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: JOSÉ VALBER DA CONCEIÇÃO, MARCOS AURÉLIO AIRES SILVA ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073522006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANTONIO FEITOSA DE CARVALHO FILHO, MARILEUDA DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA, SILVIO JAIME CORDEIRO NETO, ADRIANA MARIA PEREIRA SILVA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 27 ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0076032006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): ELEONOR REIS MENDES SODRÉ, MARIA MADALENA GOMES ARAÚJO, ELMA CARLA NASCIMENTO GAMA, GLADIS MARRI MARTINS CAMÕES, MARIA EMILIA COSTA LEITE ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA CARVALHO IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079492006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIZ CARLOS ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0080932006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE(S): JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO DOS ANJOS ADVOGADO(A)(S): ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa) CÍVEIS REUNIDAS 001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0079382006 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AUTOR(A): EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE RÉU: JOSÉ CARLOS GONÇALVES Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075832006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): DEBORA CORREA SOUZA MOTA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075842006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): TEREZA CRISTINA GIRIO MACIEL BASTOS ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 28 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075852006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): VÂNIA SANTOS SILVA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077722006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): ELIANA MARTINS SOARES DE ANDRADE ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075862006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): EDITH MARIA BATISTA FERREIRA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 010-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079522006 - (BURITICUPU) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: INDIANA SEGUROS S/A ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075872006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): NEUZALINA IRENE SANTOS ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075882006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): LICIA MARIA MARTINS CUTRIM DA SILVA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077212006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): LUÍS JOSÉ CÂMARA PEDROSA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077712006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE(S): GILCILENE GOMES MELO E SILVA ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071822006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FERNANDO CESAR SANTOS ADVOGADO(A)(S): GEOMILSON ALVES LIMA E LUÍS ALBERTO AVELAR SANTOS AGRAVADO: KELCYANA CASTRO ANDRADE ADVOGADO(A)(S): LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA(Jurisdição Preventa) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077392006 - (ARARI) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: DOMINGOS ANDRADE LIMA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA AGRAVADO: RONI JESUS ADVOGADO(A)(S): IANÊR SANTOS DE OLIVEIRA Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079322006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA AGRAVADO: ALICE DE SOUSA ROCHA, KÁTIA COELHO DE SOUSA DIAS, SARA FERNANDA GAMA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079362006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO MARTINS, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA TERESA DE JESUS P. TRINDADE , TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, NADJA CRISTIANNE MELO COSTA AGRAVADO(A): NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A)(S): MARIA ANAIDE TEIXEIRA Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079422006 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCURADOR(A)(ES): TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO AGRAVADO(A): GILMAR ARAÚJO LOPES ADVOGADO(A)(S): MANOEL ANTÔNIO XAVIER Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079562006 - (PRESIDENTE DUTRA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA TORRES ADVOGADO(A)(S): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA AGRAVADO: MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): YARA S. BATISTA DE MACÊDO Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079622006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: J DO S ALVES DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO GREICK FEITOSA TORRES, FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ, KATIANA RANGEL SILVA AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080472006 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOSE VIEIRA LINS ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES): MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080572006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ALVEMA - ALCÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARA CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO, ROSIMAR SILVA GUIMARÃES SALGUEIRO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080632006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: SILVANA COSTA SANTOS ADVOGADO(A)(S): PEDRO JARBAS DA SILVA AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO ANDRADE FILHO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0081192006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO AGRAVADO(A): JOSE CURSINO DA SILVA RAPOSO ADVOGADO(A)(S): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045222006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CODPEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ- SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 29 LEO LTDA ADVOGADO(A)(S): VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS APELADO: RUY DE ALENCAR JORGE ADVOGADO(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, PABLO CARDOSO BAIMA, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054002006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(A)(S): CINTHIA HELUY MARINHO, CHIARA SALDANHA, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, CAYUS LUCYLOS MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, JOYCE DE PAULA, AFONSO MARIÁ BUENO, PAULO NOGUEIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO AMARAL TOLEDO PIZA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO LUZ PEREIRA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, LUCIANO SOARES ARAÚJO, GILVAN LUÍS SOARES ARAÚJO, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA DE MELO, RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO, RENATO DOS REIS, MARCELO ANDRÉ SIQUEIRA, KARINE CRISTINA DA COSTA, LEANDRO CABRERA GALBIATI, EDNEY MARTINS GUILHERME, GIULIANA APARECIDA SARTORI APELADO: AUGUSTO SALES CORTEZ Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054372006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CARLOS ALBERTO FONSECA MALHEIROS ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA APELADO: JOSÉ ANTONIO MENDONÇA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ANTONIO MENDONÇA, GLEYSON GADELHA MELO, FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, DOMINGOS SANTOS, LUIZ JORGE MATOS Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063622006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO RURAL S/A ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, MÁRCIA SILVA RÊGO, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS APELADO(A): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063642006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: BANCO RURAL S/A. ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOES, CLARISSA BRITO VAL, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, MÁRCIA SILVA RÊGO, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS APELADO: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) CRIMINAIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079472006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS IMPETRANTE: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA ADVOGADO(A): JULIO MOREIRA GOMES FILHO, JOSÉ CLEMEN- 30 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 TE FIGUEIREDO DE ALMEIDA IMPETRADO(A): JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011632006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE APELADO(A): ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A): VALDECI FERREIRA DE LIMA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023782006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): PEDRO LINO SILVA CURVELO APELADO(A): DEUZIMAR LIMA CARVALHO ADVOGADO(A): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023862006 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA ADVOGADO(A): HELENA AMORIM APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): DOMINGOS EDUARDO DA SILVA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024122006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: DENILSON SILVA DUTRA ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE MENEZES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024232006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO APELADO(A): CÉLIO ROBERTO LOPES AIRES ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024282006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: CÉSAR MORAES DE SOUZA ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024822006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: MIÉRCIO JORGE DIAS ADVOGADO(A): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0030252006 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: IVONALDO SILVA MACIEL ADVOGADO(A): LUÍS GOMES LIMA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0040322006 - (CEDRAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ARNALDO FERNANDES CORDEIRO ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA, JOSÉ DE ALENCAR MACÊDO ALVES APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO JÚNIOR Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0050572006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WAGNER DOS SANTOS COELHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 002-HABEAS CORPUS N.º 0065072006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSE JERÔNIMO SILVA RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 003-HABEAS CORPUS N.º 0065252006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 004-HABEAS CORPUS N.º 0065472006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSENILSON DIAS DE JESUS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 005-HABEAS CORPUS N.º 0065492006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 006-HABEAS CORPUS N.º 0065682006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROSSI CHAGAS PEREIRA IMPETRANTE: ROSSI CHAGAS PEREIRA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 007-HABEAS CORPUS N.º 0065722006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLÁUDIO SOARES ALMEIDA IMPETRANTE: CLÁUDIO SOARES ALMEIDA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-HABEAS CORPUS N.º 0065732006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ BENTO DE SOUSA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 009-HABEAS CORPUS N.º 0065742006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WALDECLEITON SANTOS REIS IMPETRANTE: WALDECLEITON SANTOS REIS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 010-HABEAS CORPUS N.º 0065792006 - (SANTA LUZIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO ANILSON LOPES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRANTE: JOÃO ANILSON LOPES DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 011-HABEAS CORPUS N.º 0065862006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDENILSON ALVES BANDEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 012-HABEAS CORPUS N.º 0065882006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LEOMIR MELO RIBEIRO IMPETRANTE: LEÔNIDAS MARTINS RIBEIRO IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 013-HABEAS CORPUS N.º 0065902006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CARLOS CÉSAR DA SILVA BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 014-HABEAS CORPUS N.º 0065952006 - (SANTA LUZIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLAUDIOMAR MENDES PEREIRA IMPETRANTE: CLAUDIOMAR MENDES PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA LUZIA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0066012006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOÃO SIMÃO SILVA PETRUS IMPETRANTE: JOÃO SIMÃO SILVA PETRUS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL . Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 016-HABEAS CORPUS N.º 0066072006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MAÍLSON AUGUSTO MARQUES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 017-HABEAS CORPUS N.º 0066222006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ERIC DINIZ MOREIRA IMPETRADO: JUIZ DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 018-HABEAS CORPUS N.º 0066302006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: LEOMAR MONTEIRO DA CONCEIÇÃO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 019-HABEAS CORPUS N.º 0066362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FERNANDO SANTOS SOUSA IMPETRANTE: FERNANDO SANTOS SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 31 020-HABEAS CORPUS N.º 0066402006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HILTON JOHN ALVES ARAÚJO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 021-HABEAS CORPUS N.º 0066452006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RUBENILSON JANSEN VELOSO IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 022-HABEAS CORPUS N.º 0066462006 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MÁRCIO DE SOUSA ALENCAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BACABAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 023-HABEAS CORPUS N.º 0066502006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WANDERLEY DOS REIS IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 024-HABEAS CORPUS N.º 0066512006 - (MONÇÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: DAUTO VIANA DA SILVA GUAJAJARA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 025-HABEAS CORPUS N.º 0066542006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOEL DOS SANTOS MORAES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 026-HABEAS CORPUS N.º 0066562006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: AILTON VIDAL SANTOS ALVES IMPETRADO: JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 027-HABEAS CORPUS N.º 0066572006 - (CAROLINA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WESIVAM CAMPELO SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 028-HABEAS CORPUS N.º 0066602006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: BRUNO CASTRO DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 029-HABEAS CORPUS N.º 0066612006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EMERSON SANTOS SILVA IMPETRANTE: EMERSON SANTOS SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 030-HABEAS CORPUS N.º 0066632006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA COSTA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES(Jurisdição Preventa) 32 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 031-HABEAS CORPUS N.º 0066642006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA IMPETRANTE: ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 032-HABEAS CORPUS N.º 0066652006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO TEREZO SÁ ARAÚJO IMPETRANTE: ANTONIO TEREZO SÁ ARAÚJO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 033-HABEAS CORPUS N.º 0066672006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO MARCOS SANTOS FERNANDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 034-HABEAS CORPUS N.º 0066682006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CLEBER RICARDO DOS SANTOS MARTINS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 035-HABEAS CORPUS N.º 0067192006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ISMAEL DE SOUZA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 036-HABEAS CORPUS N.º 0067202006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MULLER DA SILVA RIBEIRO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO(A)(S): WILSON CARLOS DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 041-HABEAS CORPUS N.º 0079002006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EDVAN GARCEZ SILVA ADVOGADO(A)(S): SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO 042-HABEAS CORPUS N.º 0080852006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR ADVOGADO(A)(S): SANDRO SILVA DE SOUSA, JOSÉ PINTO FILHO, FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0023882006 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO CARVALHO DE ABREU ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): THEREZA MARIA MUNIZ RIBEIRO Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0024742006 (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: ERMANDO SOUSA PALHANO ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 28 DE ABRIL DE 2006, DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 037-HABEAS CORPUS N.º 0067222006 - (VITORINO FREIRE) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JANERSON RIBEIRO LOPES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/04/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS 039-HABEAS CORPUS N.º 0067692006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO CORREIA DA PAZ IMPETRADO: JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO Processo nº :65692006 Distribuição :19/04/2006 08:19:14 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :PATRICIO DIAS DE FREITAS 040-HABEAS CORPUS N.º 0074112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ CARLOS AROUCHA Processo nº :65702006 Distribuição :19/04/2006 08:58:02 Tipo Ação :INTERDICAO 038-HABEAS CORPUS N.º 0067232006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO HENRIQUE BARROS PINTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES INTERDITANTE :ADENILDES CASTRO DE MORAIS Advogado(a) :MARCELO MACIEL MORAIS INTERDITADO :ORLANDO LOPES DE MORAIS Processo nº :65712006 Distribuição :19/04/2006 09:11:16 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ISABEL LIMA CONCEIÇAO DE JESUS Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA Processo nº :65732006 Distribuição :19/04/2006 09:29:05 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :17.571,05 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :NUBIA ZEILE PINHEIRO GOMES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :65742006 Distribuição :19/04/2006 09:32:16 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :31.288,28 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :JOSEMAR LOPES SANTOS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :65752006 Distribuição :19/04/2006 09:37:33 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 33 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA LINDOVANIA LEAL VIEIRA REQUERIDO :MOACIR VENANCIO DO VALE FILHO Processo nº :65762006 Distribuição :19/04/2006 09:37:34 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :630,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JEAN JAQUES TEIXEIRA SIQUEIRA Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS FAVORECIDO(A):DULCELY BOGEA PEREIRA Processo nº :65772006 Distribuição :19/04/2006 09:41:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANELI DA SILVA DE LIMA REQUERIDO :EDINALDO SILVA ROCHA Processo nº :65782006 Distribuição :19/04/2006 09:44:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA OSELIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO :EDINAM CARNEIRO BRITO Processo nº :65792006 Distribuição :19/04/2006 09:44:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.204,33 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO 34 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES Processo nº :65802006 Distribuição :19/04/2006 09:46:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MASTER TREINAMENTOS E CONCURSOS LTDA Processo nº :65812006 Distribuição :19/04/2006 09:47:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :27.062,28 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :MARIA REGINA JANSEN GONCALVES Processo nº :65822006 Distribuição :19/04/2006 09:49:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :SYLVIO LOPES RIBEIRO Processo nº :65832006 Distribuição :19/04/2006 09:50:22 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.528,19 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :RENATA GONZAGA MARQUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :65842006 Distribuição :19/04/2006 09:51:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :EUSEBIO SOUSA LIMA REQUERIDO :PAULA VALE DE OLIVEIRA LIMA Processo nº :65852006 Distribuição :19/04/2006 09:52:13 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSILENE COSTA SILVA Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS REQUERENTE :GILSON JAMES CRUZ SILVA Processo nº :65862006 Distribuição :19/04/2006 09:52:37 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :28.766,64 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ROCHA FERREIRA Processo nº :65872006 Distribuição :19/04/2006 09:53:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANA CLEUDE DE OLIVEIRA ABREU REQUERIDO :SILVESTRE ABREU Processo nº :65882006 Distribuição :19/04/2006 09:55:52 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :IVANIA OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO :CELSO LUIS COSTA SOARES Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :ROSA MARIA COSTA AMORIM Advogado(a) :ODINO FARIAS DE AZEVEDO JUNIOR REQUERIDO :ELO INTERNET Processo nº :65892006 Distribuição :19/04/2006 09:58:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :PEDRO LOPES ARAGAO Processo nº :65932006 Distribuição :19/04/2006 10:11:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUCIENE LEANDRO DOS SANTOS REQUERIDO :GLEISON ANTONIO LIMA DOS SANTOS Processo nº :65902006 Distribuição :19/04/2006 10:04:04 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINERAÇAO SERRA GRANDE S/A REQUERIDO :RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA NETO REQUERIDO :APARECIDA MARIA DE JESUS REQUERIDO :MARSEI PAULO RIBEIRO REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO :JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO :RAIMUNDO BRITO DA SILVA REQUERIDO :JOSE SALI DE OLIVEIRA COSTA Processo nº :65942006 Distribuição :19/04/2006 10:12:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.281,69 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :J A T F JANSEN Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA REQUERIDO :MARIA APARECIDA CORDEIRO Processo nº :65912006 Distribuição :19/04/2006 10:07:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSINEIA GOMES REQUERIDO :REINALDO JUSTINO GOMES Processo nº :65922006 Distribuição :19/04/2006 10:08:14 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :35.000,00 Natureza :CIVEL 35 Processo nº :65952006 Distribuição :19/04/2006 10:18:01 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA IONETE RODRIGUES DE CARVALHO Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA REQUERENTE :FRANCISCO SOUZA DE CARVALHO Processo nº :65962006 Distribuição :19/04/2006 10:21:07 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES 36 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ANA MARIA DE SOUZA DUTRA Advogado(a) :SILVIA MARIA FRAZAO DE SOUZA PARTES AUTOR :VANDERLEI ALVES DE LIMA Advogado(a) :CELSO FRANCO RABELO AUTOR :VANIA MARIA FECURY ZENNI Processo nº :65972006 Distribuição :19/04/2006 10:27:19 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO Processo nº :66012006 Distribuição :19/04/2006 10:47:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RAIMUNDO NONATO MELO ACUSADO :CARLOS EDUARDO COSTA PARTES REQUERENTE :MARIA FAUSTINA GONÇALVES CARDOSO Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO PEREIRA Processo nº :65982006 Distribuição :19/04/2006 10:31:42 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :AURELIAN COELHO DOS SANTOS Advogado(a) :KARLA ANDREA SANTOS LAULETTA Processo nº :65992006 Distribuição :19/04/2006 10:35:29 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.830,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO Advogado(a) :RICARDO TADEU BUGARIN DUALABI REQUERIDO :SEBASTIAO DE JESUS SANTOS JACINTO PENHA Processo nº :66002006 Distribuição :19/04/2006 10:41:05 Tipo Ação :DESTITUICAO DE PATRIO PODER Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :200,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA Processo nº :66022006 Distribuição :19/04/2006 10:48:01 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ARI MANOEL AGUIAR Advogado(a) :CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS Advogado(a) :GARDENIA BARROS AGUIAR REQUERIDO :MORGANA GEORGINA SOUZA AGUIAR Processo nº :66032006 Distribuição :19/04/2006 10:50:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :JANETE MATOS DE MIRANDA ACUSADO :IRAJARA DA SILVA CAETANO Processo nº :66042006 Distribuição :19/04/2006 10:55:41 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :JOSE MARIA MAGALHAES GODINHO Advogado(a) :RONALDO TEIXEIRA BODEN REQUERENTE :MARIANA MAGALHAES GODINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :AFONSO CELSO MAGALHAES GODINHO REQUERENTE :MARIA ANTONIETA SALDANHA GODINHO REQUERIDO :CLAUDIO CUTRIM Processo nº :66052006 Distribuição :19/04/2006 11:03:53 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :WAGNER ALVES FONSECA Processo nº :66062006 Distribuição :19/04/2006 11:05:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :ANGELA MARIA DA SILVA BORBA Processo nº :66072006 Distribuição :19/04/2006 11:16:58 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.970,47 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A Processo nº :66082006 Distribuição :19/04/2006 11:20:33 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :777,52 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES CONSIGNANTE :RICARDO JORGE MURAD Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE CONSIGNADO :BANCO WOLKSWAGEN S.A SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 37 Processo nº :66092006 Distribuição :19/04/2006 11:24:13 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :823,03 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA Advogado(a) :DAIZE JANSEN DUALIBE Advogado(a) :EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE REQUERIDO :F A R D DA COSTA E CIA LTDA Processo nº :66102006 Distribuição :19/04/2006 11:31:50 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES IMPUGNANTE :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS Advogado(a) :GEORGE CORTEZ ARRAIS IMPUGNADO :CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES Processo nº :66112006 Distribuição :19/04/2006 11:40:00 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES INVENTARIANTE:EXPEDITO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA Advogado(a) :JOSE FELIX DE SOUZA INVENTARIADO :BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA INVENTARIADO :BENEDITA MARIA FERREIRA DE SOUZA Processo nº :66122006 Distribuição :19/04/2006 11:45:58 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :CLEDILEUSA RIBEIRO DE VALES Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO :ONORATO DE FATIMA VALES 38 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :66132006 Distribuição :19/04/2006 11:57:10 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ARMAZEM MATEUS LTDA REQUERIDO :M C AMARAL SANTOS Processo nº :66142006 Distribuição :19/04/2006 12:09:17 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :VANDO BEZERRA GOMES Processo nº :66152006 Distribuição :19/04/2006 12:11:53 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LINEIA DA SILVA REGO Advogado(a) :RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS REQUERIDO :SEBASTIAO DE JESUS SERRA REGO Processo nº :66162006 Distribuição :19/04/2006 12:14:28 Tipo Ação :RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES REQUERENTE :ERLANDE DE JESUS CASTRO Advogado(a) :MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA Processo nº :186682005 Distribuição :19/04/2006 12:16:57 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :TRIBUNAL DO JURI D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI Juiz :JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA Cartório :1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO Escrivão :SUELI DO SOCORRO FREITAS PARTES VITIMA :LUIS ALBERTO LIMA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INDICIADO :RAIMUNDO NONATO SA PEREIRA “PUTE” INDICIADO :MOACIR ADRIANO LOBATO MELO Processo nº :66172006 Distribuição :19/04/2006 12:19:23 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.675,60 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :LEILA GONÇALVES PINHEIRO Processo nº :66182006 Distribuição :19/04/2006 12:22:29 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.093,17 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ARAO COSTA LOBATO Processo nº :66192006 Distribuição :19/04/2006 12:26:23 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :24.793,81 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :FLAVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS Processo nº :66202006 Distribuição :19/04/2006 12:29:26 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :64.491,39 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :LITHOGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA Advogado(a) :LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA EXECUTADO :AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA Processo nº :66212006 Distribuição :19/04/2006 12:29:37 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :38.324,74 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :MARCELLO FRAZAO PEREIRA Processo nº :66222006 Distribuição :19/04/2006 12:33:19 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :47.427,13 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :PEDRO EDILSON MOREIRA DA COSTA Processo nº :66232006 Distribuição :19/04/2006 12:35:48 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :15.253,94 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOSE ALENCAR TEIXEIRA MARQUES SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 39 Processo nº :66242006 Distribuição :19/04/2006 12:39:05 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :15.646,69 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :LUCIENE RODRIGUES BANDEIRA Processo nº :66252006 Distribuição :19/04/2006 12:42:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.049,22 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :FRANCISCA IDEANE SILVA PEREIRA Processo nº :66262006 Distribuição :19/04/2006 12:44:09 Tipo Ação :EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.480,47 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :MARIO AMORIM DA FONSECA Advogado(a) :NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO EXECUTADO :KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA EXECUTADO :NEY GUILHERME SILVA VALE Processo nº :66272006 Distribuição :19/04/2006 12:44:53 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.524,32 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO COELHO COSTA 40 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :66282006 Distribuição :19/04/2006 12:47:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.696,66 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :MANOEL GILSON CORREA VIANA Processo nº :66292006 Distribuição :19/04/2006 12:48:22 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.407,06 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ROBERTO KONRAD Processo nº :66302006 Distribuição :19/04/2006 12:52:50 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES IMPUGNANTE :RICARDO DE SOUSA RIBEIRO Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA IMPUGNADO :LIDIA MARIA RODRIGUES GUIMARAES Processo nº :64542006 Distribuição :19/04/2006 12:54:15 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.419,97 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66312006 Distribuição :19/04/2006 12:58:35 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EXCEPIENTE :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(a) :ANTONIO BORGES NETO EXCEPTO :JUIZO DA 8a.VARA CIVEL DE SAO LUIS/MA Processo nº :66322006 Distribuição :19/04/2006 12:59:12 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :6.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE Processo nº :66332006 Distribuição :19/04/2006 13:54:48 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :10.113,52 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES EMBARGANTE :CLEIMAR BARROS GOMES Advogado(a) :FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS Advogado(a) :FLAVIA BARROS ABRANTES EMBARGANTE :MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES Advogado(a) :FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS Advogado(a) :FLAVIA BARROS ABRANTES EMBARGADO :PEDRO PATRICIO MATOS PESSOA EMBARGADO :IZANILDE GOMES PESSOA Processo nº :66342006 Distribuição :19/04/2006 14:02:50 Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE LOPES Advogado(a) :SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO REQUERIDO :LOURDES MENDONÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66352006 Distribuição :19/04/2006 14:08:53 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSENILDA FREITAS FALCAO Advogado(a) :SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO REQUERIDO :JOAO VALDEREZ RODRIGUES FALCAO Processo nº :66362006 Distribuição :19/04/2006 14:12:35 Tipo Ação :NEGATORIA DE PATERNIDADE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS REQUERIDO :LINDNEIA BARROSO DE OLIVEIRA Processo nº :66372006 Distribuição :19/04/2006 14:26:14 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES IMPETRANTE :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PACIENTE :CARLOS ALBERTO ARAUJO SILVA Processo nº :66382006 Distribuição :19/04/2006 14:34:32 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :29.438,58 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :LUIS CARLOS NUNES FREIRE Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO.... Processo nº :66392006 Distribuição :19/04/2006 14:37:23 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 41 Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :100,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :SARAH REGINA SALES SENA Advogado(a) :EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA Processo nº :66402006 Distribuição :19/04/2006 14:43:15 Tipo Ação :QUEIXA-CRIME Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES QUERELANTE :JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES Advogado(a) :RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO QUERELADO :HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA QUERELADO :RICARDO JORGE MURAD Processo nº :66412006 Distribuição :19/04/2006 14:49:33 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :BANCO UNIBANCO S/A Processo nº :66422006 Distribuição :19/04/2006 15:08:42 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :ALMERINDA COSTA Advogado(a) :THALES DA COSTA LOPES REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :66432006 Distribuição :19/04/2006 15:17:04 Tipo Ação :PEDIDO DE EXPLICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 42 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RICARDO JORGE MURAD Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA REQUERIDO :ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Processo nº :60782006 Distribuição :19/04/2006 15:29:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :ROQUELINO SOARES ACUSADO :EVANDRO LEITE SANTOS “JACK PALADIO” Processo nº :66442006 Distribuição :19/04/2006 15:30:22 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :AGRIPINO GONCALVES FRANCA Advogado(a) :ALEXANDRE MAGNO LIMA REQUERIDO :LUIZA TELMA PEREIRA DA SILVA Processo nº :66452006 Distribuição :19/04/2006 15:30:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.518,56 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :J R DUTRA FILHO Processo nº :66462006 Distribuição :19/04/2006 15:33:26 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :9.939,60 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :CASTRO & MADEIRA LTDA Processo nº :66472006 Distribuição :19/04/2006 15:37:32 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :76.897,18 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :MOTICAL MATERIAL OTICO LTDA Processo nº :66482006 Distribuição :19/04/2006 15:38:48 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :DAGMAR SANTOS DA SILVA Advogado(a) :REJANE CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Processo nº :66492006 Distribuição :19/04/2006 15:39:25 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.665,24 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :CENTAURO PAPEIS LTDA (CENTAURO PAPEIS) Processo nº :60582006 Distribuição :19/04/2006 15:40:38 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO VITIMA VITIMA ACUSADO :MARILENE DE JESUS DIAS :MARIA TEREZA DIAS :LUIS FERNANDO FREIRE Processo nº :66502006 Distribuição :19/04/2006 15:41:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :103.020,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :MARIA DO S DIAS DA SILVA Processo nº :66512006 Distribuição :19/04/2006 15:47:34 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.886,39 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :RENATO ALVES ARRUDA Processo nº :66522006 Distribuição :19/04/2006 15:49:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.248,13 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :I F DE SANTIAGO Processo nº :66532006 Distribuição :19/04/2006 15:51:07 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :41.769,17 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :K A DE ANDRADE - ME SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 43 Processo nº :66542006 Distribuição :19/04/2006 15:52:19 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.034,38 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :A S CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA Processo nº :66552006 Distribuição :19/04/2006 15:53:35 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.046,88 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :ADILSON JOSE IASCHOMBEX Processo nº :66562006 Distribuição :19/04/2006 15:54:39 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.969,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :CASSIO GEORDANE DA SILVA Processo nº :66572006 Distribuição :19/04/2006 15:54:47 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.029,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :FARMACIA SANTA EFIGENIA LTDA - ME (J S VASCONCELOS E CIA LTDA) 44 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :66582006 Distribuição :19/04/2006 15:55:47 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.620,14 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :I R B MONDEGO Processo nº :66592006 Distribuição :19/04/2006 15:56:47 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.776,34 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :SAPATOSHOW REPRESENTAÇOES LTDA Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERIDO :W M CARDOSO COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA Processo nº :66602006 Distribuição :19/04/2006 15:58:46 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.632,94 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :FRANCIGEL REFRIGERAÇAO LTDA Advogado(a) :JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO REQUERIDO :RAIMUNDO CARLOS PACHECO SOARES Processo nº :66612006 Distribuição :19/04/2006 15:59:52 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :PIRACAMBU PESCADOS E SUPRIMENTOS LTDA Advogado(a) :JURANDIR A. SIMOES DA SILVA REQUERIDO :JOSE DE JESUS MORAES VIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :66622006 Distribuição :19/04/2006 16:07:45 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :DISTRIBUIDORA COPSTAR LTDA Advogado(a) :MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES NETA IMPETRADO :ATO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO DO SENAI Processo nº :66632006 Distribuição :19/04/2006 16:09:36 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :16.175,38 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :DEIVID NASCIMENTO COSTA Advogado(a) :DARLAN RODRIGUES PINHO REQUERIDO :BRADESCO SEGUROS S/A REQUERIDO :PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Processo nº :66642006 Distribuição :19/04/2006 16:28:01 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO JOSE DA CONCEICAO LIMA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERENTE :SARA RAQUEL MACEDO LIMA Processo nº :60402006 Distribuição :19/04/2006 16:32:00 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :EDVANIA ANDRADE DE MATOS ACUSADO :ROBERTSON PEREIRA DE ARAUJO Processo nº :66652006 Distribuição :19/04/2006 16:35:24 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE :LUSINETE PINHO DE RIBAMAR Advogado(a) :GLAUCIA CRISTINA DE PINHO ANDRADE EXECUTADO :JOSE AIRTON DE SOUSA Processo nº :66662006 Distribuição :19/04/2006 16:38:44 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :12.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LETICIA DINIZ RIBEIRO Advogado(a) :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado(a) :RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO REQUERIDO :FLAVIO BELFORT CARVALHO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 45 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :SUCESSO MAGAZINE LTDA Advogado(a) :GILSON ALVES BARROS REQUERIDO :IVANA MARCIA LOUZEIRO GARROS Processo nº :60632006 Distribuição :19/04/2006 16:47:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :MARIA DE FATIMA PAIVA FERNANDES FRAZAO MENOR INFRATO:ANTONIO DIAS DA SILVA ACUSADO :DINAEL DE SOUSA LIRA ACUSADO :CLAUDIO ADAO DA CONCEICAO INDICIADO :JOHNNY WILLER RODRIGUES DE SOUSA Processo nº :60262006 Distribuição :19/04/2006 16:41:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :JOSIMAR DE SOUZA CARVALHO ACUSADO :JANILSON MACIEL DA SILVA Processo nº :52392006 Distribuição :19/04/2006 16:49:04 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :102.540,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :DR. BENEDITO DE JESUS GUIMARAES BELO Advogado(a) :MARCUS AURELIO BORGES LIMA Advogado(a) :GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66672006 Distribuição :19/04/2006 16:42:26 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES EXEQUENTE :INDIARA ARAUJO PEREIRA Advogado(a) :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA Advogado(a) :RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO EXECUTADO :JOSE GERALDO AMORIM PEREIRA Processo nº :60692006 Distribuição :19/04/2006 16:52:24 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :DARLIANNY DE FATIMA OLIVEIRA PINTO ACUSADO :FERNANDO RIBEIRO FONSECA Processo nº :66682006 Distribuição :19/04/2006 16:47:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Processo nº :66692006 Distribuição :19/04/2006 16:55:47 Tipo Ação :EMBARGOS DE TERCEIROS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA 46 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EMBARGANTE :RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA EMBARGADO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66712006 Distribuição :19/04/2006 17:01:15 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CLEIDELENY DOS SANTOS DE MATOS REQUERIDO :MARCELO COSTA LEITE Processo nº :60642006 Distribuição :19/04/2006 17:01:28 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :FLAVIO BANDEIRA ROSA ACUSADO :FRANCISCO DOS SANTOS LIMA FILHO ACUSADO :EUGENIO DE JESUS CASTRO SOUSA Processo nº :66732006 Distribuição :19/04/2006 17:04:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO :ANTONIO DIAS NETO Processo nº :66742006 Distribuição :19/04/2006 17:07:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :O ESTADO INDICIADO :ISRAEL LIMA DA SILVA “ CAMALEAO “ Processo nº :66752006 Distribuição :19/04/2006 17:07:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :FRANCISCO LOPES CAVALCANTE Processo nº :66762006 Distribuição :19/04/2006 17:09:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :JOAO CUTRIM MATOS Processo nº :53862006 Distribuição :19/04/2006 17:10:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :RAYFRAN MOTA CAVALCANTE VITIMA :PAULO ROBERTO SILVA SIKEFF ACUSADO :LEOFRAN OLIVEIRA DA SILVA ACUSADO :LEONARDO DE JESUS SILVA SANTOS Processo nº :66782006 Distribuição :19/04/2006 17:12:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE ROSA AROUCHA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :59422006 Distribuição :19/04/2006 17:13:51 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :ANTONIO CLAUDIO OLIVEIRA LIMA Processo nº :66792006 Distribuição :19/04/2006 17:15:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JAIRON EUTON DE JESUS RAPOSO REQUERIDO :DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHAO - RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA Processo nº :60412006 Distribuição :19/04/2006 17:17:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :ELENILSON BARROS SANTOS Processo nº :66802006 Distribuição :19/04/2006 17:21:03 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.001,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :RODRIGO ARRUDA Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO :EMBRATEL S/A Processo nº :61212006 Distribuição :19/04/2006 17:22:42 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ANA FLAVIA DOS SANTOS ANDRADE VITIMA :GILVANERES DA SILVA LIMA ACUSADO :DIONES LUIS CAMARA CASTELO ACUSADO :FLAUBERT DA SILVA CAMPOS Processo nº :66812006 Distribuição :19/04/2006 17:24:08 Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :12.500,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERENTE :MARIA ODINEIA LIMA DE SOUSA Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO :MADELON CARDOSO DE ARAUJO Processo nº :63552006 Distribuição :19/04/2006 17:27:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE VITIMA :ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE INDICIADO :DARCIZO JOSE DOS SANTOS Processo nº :66822006 Distribuição :19/04/2006 17:27:26 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.001,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :RODRIGO ARRUDA Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO :BRASIL TELECON S/A 47 48 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :66832006 Distribuição :19/04/2006 17:33:23 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES EXEQUENTE :CRISTIANE FERREIRA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO :ROGERIO LOPES DA CRUZ Processo nº :66842006 Distribuição :19/04/2006 17:36:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.598,40 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :CLAUDINEI RAMPINI Processo nº :66852006 Distribuição :19/04/2006 17:39:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERIDO :JOSE VICENTE MATIAS “CORUMBA” Processo nº :66862006 Distribuição :19/04/2006 17:40:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.222,81 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :LARISSA ABDALLA BRITO Processo nº :66872006 Distribuição :19/04/2006 17:43:42 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE NAZARE OLIVEIRA MORAES Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :BENTO DA SILVA BRANDAO FILHO Processo nº :66882006 Distribuição :19/04/2006 17:47:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66892006 Distribuição :19/04/2006 17:47:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARILEIA PREGO AMORIM Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO :ANTONIO FRANCISCO AMORIM Processo nº :66902006 Distribuição :19/04/2006 17:49:32 Tipo Ação :CURATELA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES CURADOR :MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO CURATELADO :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Processo nº :66912006 Distribuição :19/04/2006 17:51:39 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :FLORENCIA DE SOUSA ROCHA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO PARTES REQUERENTE :CLARICE DE JESUS SOARES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE :HENRIQUE JORGE SOUZA Total de Processos: 138 Processo nº :66922006 Distribuição :19/04/2006 17:52:34 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :149.689,19 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MONTEPLAN - MONTAGEM, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LT Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO :FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO :TANIA CASTRO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/04/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :66932006 Distribuição :19/04/2006 17:54:09 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.263,36 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :TEREZA CRISTINA RODRIGUES CARNEIRO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :GILLARD FURTADO DA SILVA Processo nº :66942006 Distribuição :19/04/2006 17:57:49 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARCIA CRISTINA SILVA TEIXEIRA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DA SILVA CARDOSO Processo nº :66952006 Distribuição :19/04/2006 17:59:45 Tipo Ação :ACORDO CONSENSUAL DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :1.577,40 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA 49 Processo nº :66962006 Distribuição :20/04/2006 08:04:09 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :27.040,79 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66972006 Distribuição :20/04/2006 08:09:47 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :32.365,66 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66992006 Distribuição :20/04/2006 08:34:31 Tipo Ação :SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERIDO :MARIANO GOMES DA SILVA Processo nº :67002006 Distribuição :20/04/2006 08:38:58 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.050,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA 50 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :CARMECY XAVIER SOUSA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE EXECUTADO :FLAVIO BOTELHO BARROS Processo nº :67012006 Distribuição :20/04/2006 08:41:23 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DA SILVA Advogado(a) :JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE JUNIOR REQUERIDO :ANTONIO COSME OLIVEIRA LIMA REQUERIDO :ANTONIO SOUSA COSTA Processo nº :67022006 Distribuição :20/04/2006 08:41:34 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :TEREZINHA COSTA SILVA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Processo nº :67032006 Distribuição :20/04/2006 08:51:17 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :26.805,56 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :AILTON CASTRO AIRES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67042006 Distribuição :20/04/2006 08:51:39 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :WALDMY LEMOS RIBEIRO DA SILVA Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :ALESSANDRA SANTANA COSTA Processo nº :67082006 Distribuição :20/04/2006 09:09:43 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE CARLOS BRAGA Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA REQUERENTE :EDUVIRGES RODRIGUES BRAGA Processo nº :67092006 Distribuição :20/04/2006 09:19:39 Tipo Ação :REGULAMENTACAO DE VISITA Procedimento :CIVIL Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSE MILTON CIRIACO JUNIOR Advogado(a) :JOSE COSTA FERREIRA REQUERIDO :REGEANNE SANTOS GUAIANAZ Processo nº :67102006 Distribuição :20/04/2006 09:35:08 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :ALCIONEIDE GOMES SOUSA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :CESAR ROBERTO CORREA MACHADO Processo nº :67112006 Distribuição :20/04/2006 09:36:45 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE RIBAMAR PADILHA Processo nº :67122006 Distribuição :20/04/2006 09:39:16 Tipo Ação :ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE SOCIEDADE D Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :SINARA CRISTINA FRANÇA LIMA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :DARILSON CARVALHO DE SENA Processo nº :67132006 Distribuição :20/04/2006 09:39:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ODILTON DOS SANTOS FRAZAO Processo nº :67142006 Distribuição :20/04/2006 09:40:30 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :VANDA ALVES DA SILVA Advogado(a) :ESTEVAM ARQUELAU DA SILVA SANTOS REQUERIDO :GAUDENCIO GUTERRES GOMES DA CRUZ Processo nº :67152006 Distribuição :20/04/2006 09:43:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSE ANNE DOS SANTOS SILVA REQUERIDO :JOSE SILVA DE OLIVEIRA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 51 Processo nº :67162006 Distribuição :20/04/2006 09:43:52 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.032,83 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A Processo nº :67172006 Distribuição :20/04/2006 09:46:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO JOSE MARQUES REQUERENTE :BENEDITA MINEIRO MARQUES Processo nº :67182006 Distribuição :20/04/2006 09:49:02 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.032,83 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A Processo nº :67192006 Distribuição :20/04/2006 09:49:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GESSE ALVES DA SILVA REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO ALVES LIMA DA SILVA REQUERENTE :MARIA MARCIA BEZERRA DO NASCIMENTO REQUERENTE :MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA ELOI REQUERENTE :MARIA DA COSTA PIMENTA REQUERENTE :ALVBINA DO NASCIMENTO SOUSA 52 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERENTE :MARIA FELIX RIBEIRO REQUERENTE :JOSELITA COSTA DE MIRANDA REQUERENTE :ANTONIO NILTON DA CRUZ SILVA REQUERENTE :FERANCISCA LINHARES DA SILVA REQUERENTE :MANOEL GONCALVES DE AMORIM REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67202006 Distribuição :20/04/2006 09:51:00 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :VENANCIO DA COSTA SILVA Advogado(a) :ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO REQUERENTE :MARIA HELENA AZEVEDO SILVA Processo nº :67212006 Distribuição :20/04/2006 09:55:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE REQUERENTE :MARINA BEZERRA DA SILVA :FRANCISCO DA SILVA Processo nº :67222006 Distribuição :20/04/2006 10:07:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :ADRIANO BONFIM CARVALHO REQUERIDO :CARLOS MARIA TORRES Processo nº :67232006 Distribuição :20/04/2006 10:09:58 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE NAVA CASTRO REQUERIDO :BENEDITO COSTA CASTRO Processo nº :67242006 Distribuição :20/04/2006 10:13:40 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ELOI SOUZA COSTA Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO REQUERIDO :ELIEZER PEREIRA COSTA Processo nº :67252006 Distribuição :20/04/2006 10:13:42 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FATIMA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :EDEN CAMPOS BARROS Processo nº :67262006 Distribuição :20/04/2006 10:15:56 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCO GOMES MARTINS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67272006 Distribuição :20/04/2006 10:16:35 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :400,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO BAS. DAS REDES PUB. EST. E MUN. DO EST. DO MA.- SINPROESEMMA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO :JORNAL VEJA AGORA PUBLICAÇAO DO JORNAL DO POVO DO MARANHAO LTDA REQUERIDO :TEREZA MURAD Processo nº :67282006 Distribuição :20/04/2006 10:16:48 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :ALBIANE OLIVEIRA GOMES Advogado(a) :JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR Advogado(a) :MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS IMPETRADO :SIMAO CIRINEU DIAS, SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO Processo nº :67292006 Distribuição :20/04/2006 10:17:48 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A REQUERIDO :AIMAR GAMA CALIXTO Processo nº :67302006 Distribuição :20/04/2006 10:20:23 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :E.W.R. MENDES LTDA REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER Processo nº :67312006 Distribuição :20/04/2006 10:22:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :HERNANDA RENATA NUNES PEREIRA DE ALENCAR REQUERIDO :ELI MARTINS SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 53 Processo nº :67322006 Distribuição :20/04/2006 10:27:04 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ANDREISE RENI JANSEN MADEIRA REQUERENTE :FRANCILEIA JANSEN Advogado(a) :YADYA CARVALHO BAQUIL REQUERIDO :BRADESCO SEGUROS S/A Processo nº :67332006 Distribuição :20/04/2006 10:27:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ESTADO DO PARA REQUERIDO :INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A-FILIAL MARANHAO Processo nº :67342006 Distribuição :20/04/2006 10:36:20 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :2.964,34 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ANTONIA TAVARES RODRIGUES Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO FROZ NETO Processo nº :67352006 Distribuição :20/04/2006 10:43:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :DOMINGOS ATAIDE CAVALCANTE Processo nº :67362006 Distribuição :20/04/2006 10:54:51 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) 54 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO RIBEIRO EVERTON Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA REQUERENTE :ANTONIA FERREIRA EVERTON Processo nº :67372006 Distribuição :20/04/2006 11:03:54 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :390,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ANDREA BUHATEM CHAVES Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO Advogado(a) :SANDRA GONCALVES MACEDO ANGELETI REQUERENTE :RICARDO GONCALVES SILVA Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO Advogado(a) :SANDRA GONCALVES MACEDO ANGELETI Processo nº :67382006 Distribuição :20/04/2006 11:06:02 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :97.679,05 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :KLEBER COSTA CARVALHO Advogado(a) :ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERENTE :ANGELA MARIA MORAES SALAZAR REQUERENTE :LOURIVAL DE JESUS SEREJO DE SOUSA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67392006 Distribuição :20/04/2006 11:08:49 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :EDILEUSA DE SENA COSTA Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO :JACKSON RODRIGUES MEMORIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67402006 Distribuição :20/04/2006 11:18:32 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :TANIA MARIA MENDES LIMA Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO REQUERIDO :LUIS MAURICIO SANTOS LOPES Processo nº :67412006 Distribuição :20/04/2006 11:19:46 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FREIRE NOGUEIRA Processo nº :67422006 Distribuição :20/04/2006 11:29:11 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ADERSON DE LOPES LIMA FILHO Advogado(a) :JOSEANY H DIAS DE S CARVALHO REQUERIDO :MARIA JACKELINE DE JESUS TROVAO LIMA Processo nº :67432006 Distribuição :20/04/2006 11:31:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :KATIA MACHADO VAZ REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :155442004 Distribuição :20/04/2006 11:36:30 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :688.952,42 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE :SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER S/C LTDA Advogado(a) :ITALO FABIO AZEVEDO EXECUTADO:J.M. & C. ALIMENTAÇOES LTDA (COLONIAL BUFFET) Processo nº :67442006 Distribuição :20/04/2006 11:37:04 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :67452006 Distribuição :20/04/2006 11:39:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES Processo nº :67462006 Distribuição :20/04/2006 11:42:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :23.063,81 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :RONALDO SILVA DIORGENS Processo nº :67472006 Distribuição :20/04/2006 11:42:43 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 55 PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :67482006 Distribuição :20/04/2006 11:43:54 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :30.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :NATANIEL BRITO ROCHA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :DIVINA ALVES Processo nº :67492006 Distribuição :20/04/2006 11:45:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :21.560,15 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FRANCISCO DE JESUS DOS SANTOS LOPES Processo nº :67502006 Distribuição :20/04/2006 11:47:41 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :31.291,11 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JOAO FERREIRA NETO Processo nº :67512006 Distribuição :20/04/2006 11:48:18 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ORLINETE SANTOS CRUZ Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :REINALDO SERRA FILHO 56 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :67522006 Distribuição :20/04/2006 11:49:32 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE :SILVANA MARIA SÁ SANTOS Processo nº :67532006 Distribuição :20/04/2006 11:49:44 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :18.456,48 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FRANCISCO COSTA ALVES Processo nº :67542006 Distribuição :20/04/2006 11:50:08 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES INTERDITANTE :MARIA DO SOCORRO DE MACEDO SILVA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA INTERDITADO :FRANCINALVA DE MACEDO SILVA Processo nº :67552006 Distribuição :20/04/2006 11:53:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :30.056,61 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :WILSON SANTOS JACINTO ARAUJO Processo nº :67562006 Distribuição :20/04/2006 11:55:19 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.996,33 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LUIS FERNANDO COSTA ALVES Processo nº :67572006 Distribuição :20/04/2006 11:57:37 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :67582006 Distribuição :20/04/2006 11:58:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :24.533,25 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ANTONIO JOSE SERRAO VALES Processo nº :67592006 Distribuição :20/04/2006 11:59:18 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :67602006 Distribuição :20/04/2006 12:00:52 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES Processo nº :67612006 Distribuição :20/04/2006 12:01:27 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :360,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :ROSANGELA SOARES CAMPOS Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES EXECUTADO :REGINALDO BARBOSA PEREIRA Processo nº :67622006 Distribuição :20/04/2006 12:09:59 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :DENILDE DA SILVA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES Processo nº :67632006 Distribuição :20/04/2006 12:12:07 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE ANTONIO PINHEIRO FERREIRA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :MARIA DOS SANTOS FERREIRA Processo nº :67642006 Distribuição :20/04/2006 12:13:46 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 PARTES ACUSADO ACUSADO 57 :MARIO NASCIMENTO MELO :FRANCISCO CARLOS ARAUJO AMORIM Processo nº :67652006 Distribuição :20/04/2006 12:20:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RUBENS JESUS FERREIRA VITIMA :RITA MARIA MAMEDE TOMAZ ACUSADO :ROBSON GRANVILLE TUMELERO Processo nº :67662006 Distribuição :20/04/2006 12:25:51 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :12.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BENEDITO FERREIRA JUNIOR Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :AMERICANAS COM S.A - COMERCIO ELETRONICO REQUERIDO :EMPRESA TECNOCEL Processo nº :67672006 Distribuição :20/04/2006 12:27:21 Tipo Ação :EXIBICAO DE DOCUMENTO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO :MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS Processo nº :67682006 Distribuição :20/04/2006 12:31:54 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES 58 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERENTE :JUVENAL DE JESUS SANTOS SILVA Advogado(a) :LEONARDO GOMES DE FRANÇA Advogado(a) :PABLO BARROS Processo nº :67692006 Distribuição :20/04/2006 12:38:35 Tipo Ação :PEDIDO DE EXPLICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :100,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES REQUERENTE :CLINICA E MATERNIDADE DR LIORNE Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA Advogado(a) :EDNA EVERTON DE ALMEIDA REQUERIDO :ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Processo nº :67702006 Distribuição :20/04/2006 12:41:26 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :SUMARIO Valor Ação :214.996,74 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES ARROLANTE :REGINA NAPOLEAO MATOS Advogado(a) :JOSE SALDANHA Advogado(a) :FRANCISCA ARAUJO SILVA ARROLADO :FRANCISCO DE ASSIS MELO MATOS Processo nº :67712006 Distribuição :20/04/2006 12:51:49 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA ACUSADO :GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA :MOIZANIEL DE JESUS BORGES “PELADO” Processo nº :67722006 Distribuição :20/04/2006 12:54:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :CARLOS AUGUSTO MARTINS CAMPELO “CARLITO” D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :67732006 Distribuição :20/04/2006 12:56:07 Tipo Ação :MODIFICACAO DE GUARDA Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS REQUERIDO :DOMINGAS CARDOSO DA SILVA Processo nº :60772006 Distribuição :20/04/2006 13:03:54 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :EROMARQUES ALVES BARBOSA ACUSADO :PABLO FARIAS CUNHA Processo nº :65452006 Distribuição :20/04/2006 13:07:17 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :CHELINS DE SOUZA BASTOS INDICIADO :ANTONIA SILVA DA CONCEIÇAO INDICIADO :CARLOS WILLAM CRUZ SILVA Processo nº :65492006 Distribuição :20/04/2006 13:10:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :LUIS CARLOS BARROS FERREIRA VITIMA :ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA Processo nº :60682006 Distribuição :20/04/2006 13:13:55 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :MARCONI TROVAO REIS MACHADO ACUSADO :TONY RODRIGO SANTOS DA SILVA Processo nº :67742006 Distribuição :20/04/2006 14:13:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES ALMEIDA Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO REQUERIDO :CARLOS MAGNO COSTA CUTRIM Processo nº :67752006 Distribuição :20/04/2006 14:16:05 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES ALMEIDA Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO REQUERIDO :CARLOS MAGNO COSTA CUTRIM Processo nº :67762006 Distribuição :20/04/2006 14:31:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :12.645,38 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ARGEMIRO DA SILVA SALLES Processo nº :67772006 Distribuição :20/04/2006 14:36:53 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :15.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 59 Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BENEDITO LUIZ GOMES ARANHA Advogado(a) :ADILTON SOUZA SILVA REQUERIDO :CARTORIO DE REGISTRO DA 1ª ZONA Processo nº :67782006 Distribuição :20/04/2006 14:40:47 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.281,51 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CARLOS ANTONIO FERREIRA LINS Processo nº :67792006 Distribuição :20/04/2006 14:43:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :28.586,18 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ISABEL CRISTINA DE SOUSA Processo nº :67802006 Distribuição :20/04/2006 14:45:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :19.489,22 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :RUTH SORAYA DAMASCENO PINHEIRO Processo nº :67812006 Distribuição :20/04/2006 14:48:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.721,08 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES 60 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ALBERONE NASCIMENTO FRANÇA Processo nº :67822006 Distribuição :20/04/2006 15:08:35 Tipo Ação :RESCISAO DE CONTRATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :50.087,88 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :ANA CLAUDIA VELOSO BARBOSA Advogado(a) :EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR REQUERIDO :PLEVIASP ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS REQUERIDO :JONATAS DELGADO MAIA REQUERIDO :ALZENEIDE GOMES PEREIRA Processo nº :67832006 Distribuição :20/04/2006 15:21:08 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPUGNANTE :MARDISA VEICULOS LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL IMPUGNADO :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS Processo nº :67842006 Distribuição :20/04/2006 15:24:44 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPUGNANTE :MARDISA VEICULOS LTDA Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL IMPUGNADO :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS Processo nº :67852006 Distribuição :20/04/2006 15:27:08 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :24.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GEREMIAS GUIMARAES Advogado(a) :GUSTAVO CESARIO SABOIA DE ALMADA LIMA REQUERIDO :JENNIFFER JOANA DA SILVA GUIMARAES Processo nº :67862006 Distribuição :20/04/2006 15:29:34 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :5.327,27 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :JOARI AGRA BERNARDES Advogado(a) :ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE Advogado(a) :JOSELENE ARAUJO DA SILVEIRA LEITE REQUERIDO :RAIMUNDO ALEXANDRE VINHAES NETO Processo nº :67872006 Distribuição :20/04/2006 15:51:41 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ODEQUE RABELO DE MIRANDA FILHO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :FRANCISCA DA SILVA MENDES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :FRANCISCA ASSUNÇAO DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :FRANCISCA DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA LOPES DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :ROSSANA MARIA DUARTE LOPES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :ZULMIRA MENDES DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :GRAÇA ALVES DA SILVA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :DORA AZEVEDO DE SOUSA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :JOAO BARROS DE OLIVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :BEATRIZ MARIA DOS SANTOS SANTANA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :SONIA DE OLIVEIRA COELHO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES MIRANDA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS AQUINO CAMARA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :RAIMUNDA MIRANDA DE SOUSA ARAUJO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO :O ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67882006 Distribuição :20/04/2006 15:55:53 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :THELMA MARIA OLIVEIRA JATAHY DE LIMA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 61 Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARINISE SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :RAIMUNDA FERREIRA LIMA MATOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :GEIZINETE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :EDILEUZA BANDEIRA GUIMARAES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :RAIMUNDA HELENA COSTA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA OZENIR BRANDAO PEREIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA RODRIGUES DA COSTA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :SOFIA DO CARMO LIMA DE MACEDO Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA LOPES Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :IRACEMA PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :JOANA DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DO CARMO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO 62 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :67892006 Distribuição :20/04/2006 16:01:53 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ETIENNE CAROLINE SANTOS E SANTOS Advogado(a) :KLEICY LUIZ REIS E SILVA REQUERIDO :JEAN CARLOS ALVES MARTINS Processo nº :67902006 Distribuição :20/04/2006 16:04:08 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.420,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO:GABRIELLA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA Processo nº :67912006 Distribuição :20/04/2006 16:06:06 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :32.227,67 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :DENTARIA RIO LIMA LTDA Processo nº :67922006 Distribuição :20/04/2006 16:07:51 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :71.748,08 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :CENTAURO PAPEIS LTDA (CENTAURO PAPEIS) Processo nº :67932006 Distribuição :20/04/2006 16:10:23 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :217.628,01 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :ATACADAO ITAREC LTDA. Processo nº :67942006 Distribuição :20/04/2006 16:13:24 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :147.476,99 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :ATACADAO ITAREC LTDA. Processo nº :67952006 Distribuição :20/04/2006 16:16:42 Tipo Ação :ACAO DESPEJO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.095,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CRISTINA RIBEIRO PIRES Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO REQUERIDO :JOSE FERREIRA ANDRADE DE OLIVEIRA Processo nº :67962006 Distribuição :20/04/2006 16:23:03 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :IRICEIA PEREIRA Processo nº :67972006 Distribuição :20/04/2006 16:24:03 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:FLOR DE MARIA CASTRO VERAS Advogado(a) :FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS INVENTARIADO :LUZINETE CASTRO VERAS Processo nº :67062006 Distribuição :20/04/2006 16:38:26 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :32.575,05 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :WLACIR BARBOSA MAGALHAES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67992006 Distribuição :20/04/2006 16:44:16 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :A N DE LIRA Advogado(a) :CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO REQUERENTE :ALDEIZA NUNES DE LIRA COMERCIO - DINAMARCA MOVEIS REQUERIDO :BANCO DO BRASIL REQUERIDO :CARTORIO DE PROTESTO E LETRAS E OUTROS TITULOS DE CREDITO DA CAPITAL DO MARANHAO Processo nº :68012006 Distribuição :20/04/2006 16:48:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :O ESTADO INDICIADO :MARCIO DE SOUSA ALENCAR Processo nº :66982006 Distribuição :20/04/2006 16:49:10 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :41.248,36 Natureza :FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 63 Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :LIVIA MARIA DA GRACA COSTA AGUIAR Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68042006 Distribuição :20/04/2006 16:58:59 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :6.710,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :KATIA CRISTINA DE FREITAS MATOS Advogado(a) :INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO EXECUTADO :JOAQUIM DE MELO LIMA FILHO (2) Processo nº :46802006 Distribuição :20/04/2006 17:11:01 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :FRANCISCO CONCEICAO PINHEIRO Processo nº :68052006 Distribuição :20/04/2006 17:13:56 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :150.817,48 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA(PROC MUNICIPIO) EMBARGADO :FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES Processo nº :68062006 Distribuição :20/04/2006 17:25:06 Tipo Ação :ACAO DE RESSARCIMENTO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :14.000,00 64 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS CAMPOS Advogado(a) :MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Processo nº :68072006 Distribuição :20/04/2006 17:28:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :GIOVANNI MAIA DE CASTRO Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO REQUERIDO :TUANNY GOMES SANTOS Processo nº :68082006 Distribuição :20/04/2006 17:37:03 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DA GLORIA CORTEZ ALMEIDA Advogado(a) :VANIA SANTOS PINHEIRO REQUERENTE :FRANCISCO TEIXEIRA FILHO Total de Processos: 113 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/04/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :68092006 Distribuição :24/04/2006 08:27:34 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA Advogado(a) :MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO REQUERIDO :ROSANGELA SILVA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :68102006 Distribuição :24/04/2006 08:33:51 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :AILSON PIRES MONTEIRO Advogado(a) :YURI MICHAEL PEREIRA COSTA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68112006 Distribuição :24/04/2006 08:34:31 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CLAUDETE CAMPOS ARAUJO Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO :EMERSON MARTINS BARBOSA Processo nº :68132006 Distribuição :24/04/2006 08:45:37 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CARLOS REGIS SOUSA VIANA Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA VIANA Processo nº :68152006 Distribuição :24/04/2006 08:49:32 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :45.591,18 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERENTE :JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :68172006 Distribuição :24/04/2006 08:52:53 Tipo Ação :JUSTIFICACAO JUDICIAL Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MARIA DE NAZARE VIEIRA FERREIRA Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA Processo nº :68182006 Distribuição :24/04/2006 09:00:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA REQUERIDO :EBERSON ANGELO ROSA DA SILVA REQUERIDO :ROGERIO ANGELO DA SILVA Processo nº :68192006 Distribuição :24/04/2006 09:04:13 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ILCELENE VIANA DE SOUSA REQUERIDO :ATHAILSON SOUSA COSTA Processo nº :68202006 Distribuição :24/04/2006 09:07:10 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES IMPUGNANTE :MARCIA ANUNCIAÇAO PARGA MELO Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA IMPUGNADO :MARIA DE FATIMA DO VALE Processo nº :68212006 Distribuição :24/04/2006 09:15:31 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 65 Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LECIOMAR MELO PINHEIRO Advogado(a) :RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA REQUERIDO :CARLOS ROBERTO JESUS SANTOS Processo nº :68222006 Distribuição :24/04/2006 09:29:42 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :2.350,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :POSTO RENASCENCA LTDA Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :68232006 Distribuição :24/04/2006 09:32:47 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUIS HENRIQUE FREITAS Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO REQUERENTE :FRANCYENNY MORAES COSTA FREITAS Processo nº :68242006 Distribuição :24/04/2006 09:33:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANDRE RICARDO DA SILVA MACHADO REQUERIDO :LARISSA PAULA VIEIRA MACHADO Processo nº :68252006 Distribuição :24/04/2006 09:34:01 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA 66 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :HELENA LUCIA ANTUNES DE QUEIROZ Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERENTE :ANTONIO JOSE BASILIO DE QUEIROZ Processo nº :68262006 Distribuição :24/04/2006 09:43:44 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CIDIA ALANA MELO CORREA SANTOS REQUERIDO :ANA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA Processo nº :68272006 Distribuição :24/04/2006 09:47:03 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JULIANA GOMES DE MORAES REQUERIDO :MAXIMILIANO TRINDADE DE MORAES Processo nº :68282006 Distribuição :24/04/2006 09:50:01 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANTENOR GOMES DOS SANTOS REQUERIDO :EXPANSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Processo nº :68292006 Distribuição :24/04/2006 09:54:37 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES Advogado(a) :JOSE HERALDO CRUZ RODRIGUES REQUERENTE :GREGORIO GOMES NETO Processo nº :68302006 Distribuição :24/04/2006 09:59:25 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERIDO :JOSE DE DEUS FURTADO Processo nº :68312006 Distribuição :24/04/2006 10:02:07 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :IONE MENDES CASTRO Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO REQUERIDO :PAULO SERGIO DOS SANTOS ALVES Processo nº :68322006 Distribuição :24/04/2006 10:03:59 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA ACUSADO :PAULO ROBERTO FERREIRA BRAGA :NERES AUGUSTO SOUZA DA SILVA Processo nº :68332006 Distribuição :24/04/2006 10:05:46 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :LUCIA MARIA MOUSINHO ARAUJO Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERENTE :JOAO CARLOS CUTRIM ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Processo nº :68342006 Distribuição :24/04/2006 10:05:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CLAUDINETE FERREIRA PEREIRA REQUERIDO :CLAUDIO JORGE FERREIRA Processo nº :68382006 Distribuição :24/04/2006 10:21:23 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :DOMINGOS DE JESUS PEREIRA ABREU REQUERENTE :IVANILDE PEREIRA ABREU Processo nº :68352006 Distribuição :24/04/2006 10:08:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :NEANDER ROCHA FARIAS ACUSADO :DANIEL SA MENEZES LICAR ACUSADO :MAYCON MENESES FONTES ACUSADO :ARENILSON SILVA REIS ACUSADO :DANIELE CORREIA AMORIM Processo nº :68392006 Distribuição :24/04/2006 10:23:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.141,59 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA Processo nº :68362006 Distribuição :24/04/2006 10:12:50 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :PAULO ROGERIO PEREIRA CAMPOS Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERENTE :PATRICIA KARLA COSTA CAMPOS Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA Processo nº :68402006 Distribuição :24/04/2006 10:26:01 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.801,13 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA Processo nº :68372006 Distribuição :24/04/2006 10:19:14 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :EDIMILSON GOMES DE SOUSA Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS REQUERENTE :ADALGISA TORRES DA SILVA SOUSA 67 PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA MIRANDA DE ALENCAR PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ELISANGELA DE JESUS MARTINS REIS Processo nº :68412006 Distribuição :24/04/2006 10:31:18 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :735,83 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MANOEL DOS SANTOS 68 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :68422006 Distribuição :24/04/2006 10:33:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :ORLANDO JOSE BEZERRA ACUSADO :ADAILTON LINHARES AMORIM ACUSADO :EDSON PEREIRA ANDRADE ACUSADO :JACKSON ABRAAO PEREIRA RODRIGUES Processo nº :68432006 Distribuição :24/04/2006 10:33:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.776,23 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIANO JOSE BARBOSA DE ARAUJO Processo nº :66702006 Distribuição :24/04/2006 10:33:47 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :UENDERSON DE JESUS SILVA VITIMA :WERBETH CHAGAS GUSMAO INDICIADO :CLAUDEMIR RIBEIRO LOPES INDICIADO :JOSE PEDRO COSTA VIANA Processo nº :68442006 Distribuição :24/04/2006 10:35:30 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.731,57 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :ELEINE SOARES DOURADO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :68452006 Distribuição :24/04/2006 10:37:38 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE “DOM RATO” Processo nº :68462006 Distribuição :24/04/2006 10:38:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.726,52 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ABYTIBAL Processo nº :64022006 Distribuição :24/04/2006 10:39:30 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :JOSE MARIO AGUIAR RAMOS ACUSADO :JAMERSON FERNANDO ANTUNES MENDES Processo nº :68472006 Distribuição :24/04/2006 10:39:43 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :JESUS CAMPOS CARNEIRO ACUSADO :ELIAS CARVALHO MONROE “XEXEU” Processo nº :68482006 Distribuição :24/04/2006 10:41:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.535,01 Natureza :CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR Processo nº :68492006 Distribuição :24/04/2006 10:42:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :CARLOS ALBERTO MOREIRA SERRA “RINCON” Processo nº :63362006 Distribuição :24/04/2006 10:43:44 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :REJANE MARIA ALVES SANTANA BRAGA ACUSADO :RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA ACUSADO :JOSE CARLOS ALMEIDA CHAVES ACUSADO :MANOEL NASCIMENTO PRAZERES SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 69 Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :OLENIRA ALVES BARBOSA RAMALHO Advogado(a) :PAULO ROBERTO TINOCO SILVA REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A Processo nº :64032006 Distribuição :24/04/2006 10:53:31 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :JOSE HENRIQUE CORREA CARDOSO VITIMA :MARCIO DE SOUSA SILVA VITIMA :PAULO BOTELHO DOS SANTOS ACUSADO :HAROLDO ROCHA NASCIMENTO INDICIADO :GELSON EVERTON COLINS INDICIADO :GILMAR FREITAS LOBATO Processo nº :68512006 Distribuição :24/04/2006 10:59:12 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :SILVANEIDE AZEVEDO SILVA Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :60672006 Distribuição :24/04/2006 10:48:12 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :6ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Cartório :6. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF Escrivão :DILA FONSECA DE LIMA PARTES VITIMA :O ESTADO ACUSADO :MARISSON DOS SANTOS MORAIS “MARIO” Processo nº :68522006 Distribuição :24/04/2006 11:00:02 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :ANA RAQUEL GONÇALVES CAMPOS Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68502006 Distribuição :24/04/2006 10:48:22 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Processo nº :68532006 Distribuição :24/04/2006 11:02:17 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA 70 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :LUIS MANOEL NOGUEIRA PESTANA Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA Advogado(a) :GERSEN SILVA DE CARVALHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68542006 Distribuição :24/04/2006 11:02:47 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :JORDEL MARQUES ALMEIDA Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68552006 Distribuição :24/04/2006 11:06:44 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :ANA TERESA SILVA DE FREITAS Advogado(a) :RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Processo nº :68562006 Distribuição :24/04/2006 11:08:38 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ADRIANA SOUSA LIMA Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA REQUERENTE :NAIBER PONTES DE ALMEIDA Processo nº :68572006 Distribuição :24/04/2006 11:11:44 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL (INFANCIA E JUVENTUDE) Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOSE MARTINS Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO Processo nº :68582006 Distribuição :24/04/2006 11:14:00 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA FRANCA COSTA Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO LEMOS Processo nº :68592006 Distribuição :24/04/2006 11:14:11 Tipo Ação :JUSTIFICACAO DE CONCUBINATO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :KATIA MARIA SOUSA RODRIGUES Advogado(a) :MANOEL MURILO FALCAO Processo nº :65722006 Distribuição :24/04/2006 11:17:23 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.458,87 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :DORACY MOREIRA REIS SANTOS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68602006 Distribuição :24/04/2006 11:18:56 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :GILSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :68142006 Distribuição :24/04/2006 11:19:05 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :29.252,12 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :65022006 Distribuição :24/04/2006 11:21:12 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :33.205,78 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :66772006 Distribuição :24/04/2006 11:21:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :DOMINGOS CATARINO DOS SANTOS INDICIADO :ELIEZER LIMA DE SANTANA “ VELHO “ Processo nº :68612006 Distribuição :24/04/2006 11:22:27 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES IMPETRANTE :TAIRO TEIXEIRA MORAES Advogado(a) :JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK IMPETRADO :ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA IMPETRADO :DIRETOR DE ENSINO DA PMMA - CEL QOPM RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 71 Processo nº :68622006 Distribuição :24/04/2006 11:30:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. REQUERIDO :FABRICIO GOMES DA CRUZ Processo nº :68632006 Distribuição :24/04/2006 11:30:45 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JAMES MONTEIRO CARDOSO Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANTONIO AUGUSTO COSTA ARANHA Advogado(a) :FREDERICO AMERICO DE OLIVEIRA REQUERENTE :MARIA OSVALDINA PEREIRA COSTA Processo nº :68642006 Distribuição :24/04/2006 11:34:25 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :5.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BERG ENGENHARIA LTDA Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS Advogado(a) :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA REQUERIDO :M C P LAVRA Processo nº :68652006 Distribuição :24/04/2006 11:35:33 Tipo Ação :SEPARACAO DE CORPOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERIDO :JOSE JOAO MENDES Processo nº :68662006 Distribuição :24/04/2006 11:40:59 Tipo Ação :NAO INFORMADA Procedimento :INDEFINIDO 72 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Valor Ação :350,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOSE MARTINS Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO REQUERIDO :JOSE MARIA LOPES Processo nº :68672006 Distribuição :24/04/2006 11:45:37 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :ADEILDO CRISTOVAM DA SILVA JUNIOR Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO REQUERENTE :KARLA MICHELE COSTA NOGUEIRA Processo nº :68682006 Distribuição :24/04/2006 11:46:22 Tipo Ação :EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :38.513,78 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :VANESSA SANTANA ARAUJO MEIRA Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR REQUERIDO :BOMPRECO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE Processo nº :68692006 Distribuição :24/04/2006 11:53:28 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :JOSE CARLOS PONTES CARVALHO Advogado(a) :WALTER MARQUES CRUZ REQUERENTE :JUVENAL DE ASCENÇAO MORAES REQUERIDO :JOSE RENATO FREITAS DE SOUSA REQUERIDO :FRANCISCO SALES DE SOUSA REQUERIDO :GERARDO ARAUJO MELO REQUERIDO :FRANCISCO DE PAULO R NEVES REQUERIDO :WILLIAM NEGREIROS SOARES REQUERIDO :JOAO BATISTA CORREIA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO :HILTON SILVA :JOSE BATISTA FONSECA COELHO :JOAO NUNES DA COSTA :FELICIANO FRANCISCO SOUSA :RAIMUNDO MARCOS SILVA FONTES :PEDRO SOUSA :LOURO NUNES FERREIRAS Processo nº :68702006 Distribuição :24/04/2006 11:57:39 Tipo Ação :ADOCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MOURALICE DE MARIA MACEDO PIMENTA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO REQUERENTE :WILAME MENDES NOGUEIRA Processo nº :68712006 Distribuição :24/04/2006 12:04:09 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA ACUSADO ACUSADO :RAIMUNDO NONATO SILVA E SILVA :JOSE MARQUES OLIVEIRA VERAS :JOSE RIBAMAR COELHO NOVAIS Processo nº :68722006 Distribuição :24/04/2006 12:08:47 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :MOISES MAGNO SOARES RODRIGUES Processo nº :68732006 Distribuição :24/04/2006 12:09:29 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.577,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :LUZINALDO CARDOSO AZEVEDO Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :MARIA CECILIA AMORIM AZEVEDO Processo nº :68742006 Distribuição :24/04/2006 12:13:18 Tipo Ação :ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ALIETE MELONIO PEREIRA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE Processo nº :68752006 Distribuição :24/04/2006 12:14:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :MARCOS VINICIUS AGUIAR DANTAS FERREIRA Processo nº :68762006 Distribuição :24/04/2006 12:19:24 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ISMALINA AMATE OLIVEIRA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JAMES DEAN PESSOA DE OLIVEIRA Processo nº :68782006 Distribuição :24/04/2006 12:39:48 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :903.600,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :HENRIQUE BERNARDES TEIXEIRA DURANS Advogado(a) :JOSE CARLOS MINEIRO REQUERIDO :VARIG S/A - VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 73 Processo nº :68792006 Distribuição :24/04/2006 12:41:06 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :30.601,57 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES IMPUGNANTE :CONSTRUTORA PREMIUM LTDA Advogado(a) :HUGO ASSIS PASSOS IMPUGNADO :SEBASTIAO RAIMUNDO DUARTE SALDANHA Processo nº :68802006 Distribuição :24/04/2006 12:42:30 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES INTERDITANTE :ROSA MARIA SILVA SANTANA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA INTERDITADO :JOAO SILVA FILHO Processo nº :68162006 Distribuição :24/04/2006 12:46:35 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :28.291,03 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :67072006 Distribuição :24/04/2006 12:47:59 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :26.329,31 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :REINALDO DE JESUS ARAUJO Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO 74 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :67052006 Distribuição :24/04/2006 12:50:03 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :27.040,79 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68812006 Distribuição :24/04/2006 12:51:27 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES CONSIGNANTE :PEDREIRA ANHANGUERA S.A. EMPRESA DE MINERAÇÃO Advogado(a) :BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES CONSIGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :62622006 Distribuição :24/04/2006 12:51:32 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.583,13 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :68122006 Distribuição :24/04/2006 12:53:17 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :35.113,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :68822006 Distribuição :24/04/2006 13:02:29 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :162,59 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA JOSE SODRE DA COSTA Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS Processo nº :66722006 Distribuição :24/04/2006 13:07:21 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :7ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Cartório :7. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES Escrivão :YOLANDA AMORIM PARTES VITIMA :THIAGO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA INDICIADO :ALEXSANDRO DE JESUS GOMES COSTA Processo nº :68842006 Distribuição :24/04/2006 13:27:26 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SUSANEIDE DE JESUS ARAUJO LOBO REQUERIDO :LUZIO DE JESUS PINHEIRO SILVA Processo nº :68852006 Distribuição :24/04/2006 13:34:01 Tipo Ação :REGISTRO DE OBITO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :100,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NAO INFORMADO Cartório :3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA DE JESUS COSTA SOEIRO Advogado(a) :ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA Processo nº :68862006 Distribuição :24/04/2006 13:34:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA SERRA MUNIZ REQUERIDO :ANTONIO FRANCISCO DE JESUS MADEIRA FERREIRA Processo nº :68872006 Distribuição :24/04/2006 13:41:29 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.191,60 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :CONDOMINIO DOS EDIFICIOS C-2 E D Advogado(a) :EVERALDO CHAVES BENTIVI Processo nº :68882006 Distribuição :24/04/2006 13:50:31 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SANY GALLETTI Advogado(a) :ELAYNE CRISTINA GALLETTI REQUERENTE :ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE Processo nº :68892006 Distribuição :24/04/2006 13:53:50 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.714,26 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :SIDNEY CARDOSO RAMOS Advogado(a) :ALBERTO LURINE GUIMARAES REQUERIDO :ESTADO DO MARNHÃO Processo nº :68902006 Distribuição :24/04/2006 14:15:16 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 75 PARTES REQUERENTE :GOINACY PASSOS DE MORAIS Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REQUERIDO :FLAVIO MENDES MARQUES Processo nº :68912006 Distribuição :24/04/2006 14:43:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.292,23 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :MAURICIO FARIAS CASTRO Processo nº :68922006 Distribuição :24/04/2006 14:46:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.251,17 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :RAIMUNDO NUNES ARAUJO Processo nº :68932006 Distribuição :24/04/2006 15:06:54 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPETRANTE :NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA Advogado(a) :NIZETH DE MARIA SEREJO COSTA IMPETRADO :ATO DIRETOR DO DEPART. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN Processo nº :68942006 Distribuição :24/04/2006 15:13:26 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :217.907,88 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS 76 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES EXCEPIENTE :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA Advogado(a) :ANTONIO BORGES NETO EXCEPTO :JUIZO DA 8ª VARA CIVEL Processo nº :68952006 Distribuição :24/04/2006 15:13:41 Tipo Ação :DECLARACAO DE MORTE PRESUMIDA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :CHRISTIANE DE SOUZA RAYOL Advogado(a) :JOSEDITE LEITE SALUSTIANO Processo nº :68962006 Distribuição :24/04/2006 15:22:11 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.005,84 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :B V FINANCEIRA S/A-CFI Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JAMILTON ROCHA SILVA Processo nº :68972006 Distribuição :24/04/2006 15:25:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.577,78 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :HENRIQUE GABRIEL ELIAS MAIA Processo nº :68982006 Distribuição :24/04/2006 15:27:45 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.830,69 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PRISCILA JOVITA DOS ANJOS RIBEIRO Processo nº :68992006 Distribuição :24/04/2006 15:30:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.607,62 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :PAULO CONCEICAO CUNHA DOS SANTOS Processo nº :69002006 Distribuição :24/04/2006 15:32:49 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.830,87 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :CARLOS FERREIRA FILHO Processo nº :69012006 Distribuição :24/04/2006 16:33:01 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES ARROLANTE :ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES-ASDNER Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA ARROLADO :MARIA AMELIA SERRA DA SILVA Processo nº :69022006 Distribuição :24/04/2006 16:34:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.057,81 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR FRAGA DOS SANTOS Processo nº :69032006 Distribuição :24/04/2006 16:35:26 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ELINE MENDES ARAUJO DE ASSUNÇAO Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :VALDENILSON OLIVEIRA DE ASSUNÇAO Processo nº :69042006 Distribuição :24/04/2006 16:37:36 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :20.030,39 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :MARIA SOCORRO M FERREIRA Processo nº :69052006 Distribuição :24/04/2006 16:38:12 Tipo Ação :MANUTENCAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :10.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA MOURA DA SILVA Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REQUERIDO :ARIANE FERREIRA FIGUEIREDO Processo nº :69062006 Distribuição :24/04/2006 16:40:29 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :16.111,90 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 77 PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA Processo nº :69072006 Distribuição :24/04/2006 16:43:03 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.660,25 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :CARLOS FERREIRA DA CUNHA Processo nº :69082006 Distribuição :24/04/2006 16:46:03 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :11.566,75 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :RICARDO RICCO DE SOUZA Processo nº :69092006 Distribuição :24/04/2006 16:47:32 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :ROSEMARY LOPES PORTELA Processo nº :69102006 Distribuição :24/04/2006 16:48:50 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :26.809,22 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL 78 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :RICARDO LUIS DIAS SILVA Processo nº :69112006 Distribuição :24/04/2006 16:48:56 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :LEONARDO COSTA PINHEIRO Processo nº :69122006 Distribuição :24/04/2006 16:50:32 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :GAUDIO LIMA TRAJANO Processo nº :69132006 Distribuição :24/04/2006 16:51:18 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :25.257,39 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :MARCIO ANDRE OLIVEIRA MENDES Processo nº :69142006 Distribuição :24/04/2006 16:51:48 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA ASSIS LIMA Processo nº :69152006 Distribuição :24/04/2006 16:53:06 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :HÉLIO VIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Processo nº :69162006 Distribuição :24/04/2006 16:54:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.261,19 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO FIAT S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :IGOR LEITE DE OLIVEIRA Processo nº :69172006 Distribuição :24/04/2006 16:55:20 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :JOSE FIRMINO MUNIZ MARTINS Processo nº :69182006 Distribuição :24/04/2006 16:56:31 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :LUIZ GONZAGA DE SOUZA Processo nº :69192006 Distribuição :24/04/2006 16:57:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.630,84 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :CARLOS HENRIQUE LAUNE MUNIZ Processo nº :69202006 Distribuição :24/04/2006 16:57:35 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :MARIA LUIZA LIMA DOS SANTOS SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO PEREIRA SOEIRO Processo nº :69232006 Distribuição :24/04/2006 16:59:35 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :18.861,73 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :LEANDRO QUINTINO V R SANTOS Processo nº :69242006 Distribuição :24/04/2006 17:00:30 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :JOSE MATOS TEIXEIRA Processo nº :69212006 Distribuição :24/04/2006 16:58:31 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :MARIA DA PENHA NOGUEIRA AZEVEDO Processo nº :69252006 Distribuição :24/04/2006 17:01:16 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :ANTONIO AUGUSTO SERRA Processo nº :69222006 Distribuição :24/04/2006 16:59:27 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES Processo nº :69262006 Distribuição :24/04/2006 17:02:38 Tipo Ação :NUNCIACAO DE OBRA NOVA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES 79 80 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR) REQUERIDO :ELIZETE SOUSA DE CARVALHO IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :HELENA CAVALCANTI HAICKEL PROCURADORA IMPUGNADO :DAYVIDIANNE DE GOES OLIVEIRA Processo nº :69272006 Distribuição :24/04/2006 17:03:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :INTEGRAL UNIVERSIDADES LTDA REQUERIDO :WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO Processo nº :69322006 Distribuição :24/04/2006 17:18:53 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.623,76 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO IMPUGNADO :PEDRO MOURA LOPES Processo nº :69282006 Distribuição :24/04/2006 17:05:44 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :21.575,22 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :MARCELO JOSE AMADO LIBERIO Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69302006 Distribuição :24/04/2006 17:16:41 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :3.284,67 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSE ALBERTO COSTA LIMA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES Advogado(a) :AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO PROC.DO ESTADO EMBARGADO :JOAO BATISTA CUNHA FREIRE EMBARGADO :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA EMBARGADO :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO EMBARGADO :PAULO ROBERTO ALMEIDA Processo nº :69312006 Distribuição :24/04/2006 17:17:58 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES Processo nº :69332006 Distribuição :24/04/2006 17:19:51 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :MANUEL CARLOS ARAUJO DA SILVA ACUSADO :CARLOS AUGUSTO SANTOS “ DIZINHO “ Processo nº :69362006 Distribuição :24/04/2006 17:26:00 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :GLAUDISTON GONCALVES COSTA “ GAGAU “ Processo nº :69372006 Distribuição :24/04/2006 17:30:46 Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :3.096,12 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :MAXTEC SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇAO INDUSTRIAL LTDA Advogado(a) :CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO Advogado(a) :MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES REQUERIDO :REAL SEGUROS S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :69382006 Distribuição :24/04/2006 17:37:44 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPUGNANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA (PROCURADOR MUNICIPIO) IMPUGNADO :ALUIZIO SAMPAIO DOS SANTOS Total de Processos: 137 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/04/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS Processo nº :69392006 Distribuição :25/04/2006 09:02:33 Tipo Ação :INVENTARIO Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032) Valor Ação :26.929,23 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES INVENTARIANTE:JOSE DA COSTA LEITE Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE INVENTARIADO :ABEL ALVES DA COSTA LEITE Processo nº :69402006 Distribuição :25/04/2006 09:03:41 Tipo Ação :RESPONSABILIDADE CIVIL Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA Advogado(a) :FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO REQUERENTE :FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO REQUERIDO :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA REQUERIDO :SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS Processo nº :69412006 Distribuição :25/04/2006 09:09:02 Tipo Ação :PEDIDO DE TUTELA Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 81 Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :69422006 Distribuição :25/04/2006 09:16:10 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MATEUS SUPERMERCADOS REQUERIDO :SIMONE OTILIA CARDOSO COLLARES MOREIRA Processo nº :69432006 Distribuição :25/04/2006 09:24:58 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :11.855,14 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Processo nº :69442006 Distribuição :25/04/2006 09:28:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.698,99 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :EVERALDO GOMES RODRIGUES Processo nº :68022006 Distribuição :25/04/2006 09:31:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE 82 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES VITIMA :CONCEIÇAO DE MARIA ARAUJO FREIRE INDICIADO :ROSANGELA GUTERRES PINTO Advogado(a) :LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO EXEQUENTE :PEDRA MARIA MACHADO ROCHA EXECUTADO :SEBASTIAO CONFART FLOR Processo nº :69452006 Distribuição :25/04/2006 09:32:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.187,67 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :ANTONIO IVO ALVES BEZERRA Processo nº :69492006 Distribuição :25/04/2006 09:40:16 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.964,72 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :JOAO BERNARDINO PINHEIRO ALVES Processo nº :69462006 Distribuição :25/04/2006 09:35:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :89.067,84 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :FRANCISTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA Processo nº :69502006 Distribuição :25/04/2006 09:40:44 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :PATRICIA RAQUEL COELHO FERREIRA Advogado(a) :EIDER GUIMARAES LIMA FILHO IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO - IPAM. Processo nº :69472006 Distribuição :25/04/2006 09:37:56 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.583,73 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA Processo nº :69512006 Distribuição :25/04/2006 09:43:30 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :SILVIO FALCAO PEREIRA Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO REQUERENTE :JACKLINE DA SILVA PEREIRA PARTES REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES REQUERIDO :TEDILSON PINHEIRO COSTA Processo nº :69482006 Distribuição :25/04/2006 09:38:12 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :4.250,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES EXEQUENTE :ANA CAROLINA ROCHA CONFART Processo nº :69522006 Distribuição :25/04/2006 09:43:37 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :32.782,47 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES EXEQUENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA EXECUTADO :ENILTON GRILL EXECUTADO :LIDICE MARIA GASTAL GRILL Processo nº :69532006 Distribuição :25/04/2006 09:50:31 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DOMINGAS MOISINHO SERRA Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA REQUERIDO :ELISALDO DOMINGUES PEREIRA Processo nº :68002006 Distribuição :25/04/2006 09:52:25 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :JOAO BATISTA COSTA RIBEIRO INDICIADO :ANTONIO CARLOS BRITO CARDOSO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 83 Processo nº :69562006 Distribuição :25/04/2006 09:58:27 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :KILDE MACEDO CARNEIRO Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS Processo nº :69572006 Distribuição :25/04/2006 10:02:33 Tipo Ação :ACAO MONITORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :16.697,17 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :STAR PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERIDO :EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Processo nº :69542006 Distribuição :25/04/2006 09:54:32 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :NELMA PIRES DE OLIVEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :JOAO DE DEUS PEREIRA FILHO Processo nº :63932006 Distribuição :25/04/2006 10:05:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA :PRAIA MAR HOTEL LTDA ACUSADO :JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS (NEGUINHO) Processo nº :69552006 Distribuição :25/04/2006 09:56:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO Processo nº :69582006 Distribuição :25/04/2006 10:06:23 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.800,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOSENILDE MARTINS DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :JOSENILTON CANTANHEDE SANTOS PARTES REQUERENTE :MICHELLE MARIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :OLEGARIO PENHA NETO 84 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Processo nº :64052006 Distribuição :25/04/2006 10:08:20 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA :OZIEL SANTOS DA SILVA ACUSADO :LUIS AUGUSTO COSTA MUNIZ “NEGAO” Processo nº :69592006 Distribuição :25/04/2006 10:09:26 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :SONIA MARIA DO SOCORRO PAIVA MAFRA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERENTE :HERALDIOMAR CELSO PEREIRA MAFRA Processo nº :69602006 Distribuição :25/04/2006 10:12:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :840,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DAURACI PEREIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO :JEDEONE NUNES Processo nº :64002006 Distribuição :25/04/2006 10:12:58 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :GENILDO BARBOSA FERREIRA ACUSADO :DOMINGOS DE JESUS SERRA DINIZ Processo nº :69612006 Distribuição :25/04/2006 10:15:12 Tipo Ação :RETIFICACAO REGISTRO CIVEL Procedimento :REGISTRO PUBLICO Valor Ação :350,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :ANA CELIA OLIVEIRA SILVA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA Processo nº :69622006 Distribuição :25/04/2006 10:16:50 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :721,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FERNANDO BELO DOS SANTOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO FAVORECIDO(A):LEIDILENE DE CARVALHO DOS SANTOS Processo nº :69632006 Distribuição :25/04/2006 10:26:17 Tipo Ação :PENSAO PREVIDENCIARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :500,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :5ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Cartório :5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO Escrivão :ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO PARTES REQUERENTE :JOSE SEBASTIAO CUNHA RODRIGUES Advogado(a) :MARIO JOSE BRITO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69642006 Distribuição :25/04/2006 10:33:41 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO REQUERIDO :JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA Processo nº :69652006 Distribuição :25/04/2006 10:37:48 Tipo Ação :COMINATORIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ALDA MARIA FERNANDES Advogado(a) :DEILA BARBOSA MAIA REQUERIDO :PAME-SOCIEDADE CIVIL PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA Processo nº :69662006 Distribuição :25/04/2006 10:39:39 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERIDO :EDUARDO MARCELO DOS SANTOS Processo nº :69672006 Distribuição :25/04/2006 10:43:41 Tipo Ação :HABEAS CORPUS Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES IMPETRANTE :JOAQUIN FIOISINHA LOPES NETO Processo nº :68832006 Distribuição :25/04/2006 10:58:46 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :CLESIO COELHO CUNHA Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS Advogado(a) :INALDO ALVES PINTO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69692006 Distribuição :25/04/2006 11:09:24 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :802,01 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES EXEQUENTE :HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO Advogado(a) :ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA EXECUTADO :MARIA DILMA DOS SANTOS PEREIRA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 85 Processo nº :69702006 Distribuição :25/04/2006 11:11:05 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO Advogado(a) :CONCEIÇAO DE MARIA QUEIROZ REQUERIDO:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Processo nº :69712006 Distribuição :25/04/2006 11:14:35 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.060,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE :MARIA DOMINGAS MOISINHO SERRA Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA EXECUTADO :ELISALDO DOMINGUES PEREIRA Processo nº :69722006 Distribuição :25/04/2006 11:16:38 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :WILMA FIGUEREDO OLEGARIO Advogado(a) :RICARDO RICCO DE SOUZA REQUERIDO :JOSE INALDO CHAGAS Processo nº :69732006 Distribuição :25/04/2006 11:18:16 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :500,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GEISA VELOSO MARACAIPE Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO REQUERIDO :IRANILDO RODRIGUES MARACAIPE Processo nº :69742006 Distribuição :25/04/2006 11:20:09 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA 86 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :BENEDITA DA SILVA BASTOS MATOS REQUERIDO :DEUSDEDIT OLIVEIRA MATOS Processo nº :69752006 Distribuição :25/04/2006 11:25:59 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :1.900,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA (CGC-06.273 Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS REQUERENTE :MARIO FLEXA RIBEIRO REQUERENTE :REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA REQUERENTE :CARLOS SILVA FLEXA RIBEIRO REQUERENTE :MARIO FLEXA RIBEIRO FILHO Processo nº :69762006 Distribuição :25/04/2006 11:28:13 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA DE SOUSA MORAES Advogado(a) :JOAO JOSE SEBA SALOMAO REQUERIDO :RARYSON ALMEIDA CUNHA Processo nº :69772006 Distribuição :25/04/2006 11:31:09 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :RONILDO PEREIRA COSTA ACUSADO :RAIMUNDO SILVA REIS NETO Processo nº :69792006 Distribuição :25/04/2006 11:42:29 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :24.321,15 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69802006 Distribuição :25/04/2006 11:45:09 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :18.173,57 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :SIDINEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69812006 Distribuição :25/04/2006 11:47:59 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :25.843,34 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :ALVARO CESAR DE FRANCA FERREIRA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :46152006 Distribuição :25/04/2006 11:48:34 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO COSTA Advogado(a) :NATACHA VELOSO CERQUEIRA Processo nº :69822006 Distribuição :25/04/2006 11:48:44 Tipo Ação :ARRESTO DE BENS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :15.362,96 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :LIEDA COSTA SOUSA Advogado(a) :ELIANA COSTA SOUSA REQUERIDO :ANA CLEIDE TOMOTEO DE SOUZA Processo nº :69832006 Distribuição :25/04/2006 11:50:51 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.782,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69842006 Distribuição :25/04/2006 11:53:26 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :21.988,98 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :69852006 Distribuição :25/04/2006 11:54:06 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :FRANCISCO JOSE BRITO DE LIMA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :ANDREA SIMONE MEDEIROS MUNIZ DE LIMA Processo nº :72291994 Distribuição :25/04/2006 11:57:32 Tipo Ação :AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :42.953,11 Natureza :FAZENDA PUBLICA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 87 Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :AKY DISCOS E TAPES LTDA Advogado(a) :SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO REQUERIDO :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Processo nº :69862006 Distribuição :25/04/2006 11:59:41 Tipo Ação :ACAO DE REPARACAO DE DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :90.400,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :N M A JARDIM Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA REQUERIDO :REAL SEGUROS S/A Processo nº :72301994 Distribuição :25/04/2006 11:59:42 Tipo Ação :AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :579.402,50 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES REQUERENTE :AKY DISCOS E TAPES LTDA Advogado(a) :SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO REQUERIDO :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Processo nº :69872006 Distribuição :25/04/2006 12:04:36 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :14.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MARIA ALEXSANDRA BARBOSA DA SILVA Advogado(a) :EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Processo nº :69882006 Distribuição :25/04/2006 12:05:43 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS 88 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO POVOADO COLOMBO REQUERIDO :ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA DOS PINHEIROS I Processo nº :69892006 Distribuição :25/04/2006 12:08:31 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :CONCEIÇAO DE MARIA CAUNA ACUSADO :WANDERSON PORTELA AZEVEDO Processo nº :69902006 Distribuição :25/04/2006 12:11:49 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :MARIA AMELIA ARRUDA DE SOUZA Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO :CASSI - ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-MA Processo nº :69912006 Distribuição :25/04/2006 12:15:06 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO :JOSE MAURICIO VIEIRA VILAR REQUERIDO :LEONITA GOMES PEREIRA SILVA Processo nº :69922006 Distribuição :25/04/2006 12:18:08 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DA PIEDADE DA CRUZ SILVA REQUERIDO :JOAO LOUZEIRO DA SILVA Processo nº :69932006 Distribuição :25/04/2006 12:21:15 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ADELAIDE GONCALVES DE ALMEIDA REQUERIDO :JOAO GONÇALVES DE ALMEIDA REQUERIDO :ALCENIR MARTINS DE ALMEIDA REQUERIDO :CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE BREJO Processo nº :69942006 Distribuição :25/04/2006 12:23:43 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :1ª VARA ENTORPECENTES Juiz :LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA Escrivão :MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :CLAUDEMIR BARROS DOS SANTOS Processo nº :69952006 Distribuição :25/04/2006 12:25:11 Tipo Ação :ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :4.334,60 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :AMARO BARBOSA NETO Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES REQUERENTE :REMY LIMA DE CARVALHO REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :69962006 Distribuição :25/04/2006 12:28:10 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :25.613,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTES REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO LIMA DE SOUSA Advogado(a) :MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA Advogado(a) :MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA REQUERIDO :LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS S/A Processo nº :69972006 Distribuição :25/04/2006 12:32:47 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MARLI DE FATIMA ANDRADE Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO REQUERIDO :PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS Processo nº :42142006 Distribuição :25/04/2006 12:44:12 Tipo Ação :MANUTENCAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CLAUDIONOR DOS SANTOS CORREIA Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA REQUERENTE :MARIA DAS DORES PEREIRA MARQUES Processo nº :69992006 Distribuição :25/04/2006 12:47:39 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES INTERDITANTE :MARIA DAS MERCES JANSEN SILVA Advogado(a) :MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA INTERDITADO :JOSE AUGUSTO SILVA Processo nº :70002006 Distribuição :25/04/2006 12:51:30 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :DEODATO CAVALCANTE ALBUQUERQUE NETO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 REQUERIDO 89 :HELLEN ALVES FERNANDES DE ALBUQUERQUE Processo nº :47642005 Distribuição :25/04/2006 12:52:59 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :STENIO AVELAR RIBEIRO Processo nº :70012006 Distribuição :25/04/2006 12:54:50 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CLEONILDES BENJAMIM FEITOSA REQUERIDO :ALBERTO CANDIDO BOTTENTUIT DA SILVA NETO Processo nº :70022006 Distribuição :25/04/2006 12:57:15 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GERSON ERNESTO MENDES REQUERIDO :ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA Processo nº :70032006 Distribuição :25/04/2006 12:59:26 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO - PROCURADOR GERAL DE JUSTICA 90 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO REQUERIDO :RICARDO JORGE MURAD :RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA :ALBERTO DE JESUS GOMES :ITALO JORGE ARAUJO Processo nº :70042006 Distribuição :25/04/2006 13:00:10 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSELIA ALEXANDRIA JORGE XAVIER REQUERIDO :ROBERVAL RAMOS XAVIER Processo nº :70052006 Distribuição :25/04/2006 13:04:02 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES IMPETRANTE :ROSSYANNE KELMA ARAUJO PARMA Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA IMPETRANTE :EDNALVA ARAUJO DOS SANTOS IMPETRANTE :JOSANIA GOMES DE ALMEIDA IMPETRANTE :EMANUELLE CARVALHO DE SOUSA IMPETRANTE :MARILENE VERA CRUZ FROZ IMPETRANTE :ELIANDRA MARIA CUNHA SILVA IMPETRADO :SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO DO EST DO MA Processo nº :70062006 Distribuição :25/04/2006 13:06:30 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE :ELDO JORGE EVERTON CUNHA Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA IMPETRANTE :ACASSIANO SILVA MENEZES IMPETRANTE :JOSE CARLOS ROCHA RODRIGUES IMPETRANTE :JURANDIR ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR IMPETRANTE :FRANCISCO DE ASSIS BORGES IMPETRADO :SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO DO EST DO MA Processo nº :70072006 Distribuição :25/04/2006 13:10:36 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :ROSY EMILIA MENDES ARAGAO NASCIMENTO Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO REQUERIDO :ANTONIO CARLOS ANDRADE NASCIMENTO JUNIOR Processo nº :70082006 Distribuição :25/04/2006 13:18:46 Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :14.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :MARIA DO CARMO LOPES ALMEIDA Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Processo nº :70092006 Distribuição :25/04/2006 13:23:26 Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :12.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :MARIA ANASTACIA CAMPOS ROCHA Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Processo nº :70102006 Distribuição :25/04/2006 13:27:22 Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :14.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :LOURIVAL DE JESUS BIRINO Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Processo nº :70112006 Distribuição :25/04/2006 13:37:17 Tipo Ação :DIVORCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.160,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :TEREZINHA LAUDIMAR DOS SANTOS PENHA Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO PENHA Processo nº :70122006 Distribuição :25/04/2006 13:40:47 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :SILVIA CRISTINA CUNHA DA SILVA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :DJALMA RAMOS DA SILVA Processo nº :70132006 Distribuição :25/04/2006 13:43:27 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :PATRICIA GOMES RODRIGUES Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :ANTONIO BENIDO DE JESUS FILHO Processo nº :70142006 Distribuição :25/04/2006 13:46:46 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :3.120,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :DORIENE ARAUJO MENDONÇA Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS LIMAS Processo nº :70152006 Distribuição :25/04/2006 13:51:22 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :5.635,22 Natureza :CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 91 Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES EXEQUENTE :SOMOVEIS LTDA Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA EXECUTADO :PATRICIA PARENTE MAIA Processo nº :70162006 Distribuição :25/04/2006 14:38:04 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOSELI LUZ SANTOS Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA Processo nº :70172006 Distribuição :25/04/2006 14:44:37 Tipo Ação :EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :5.819,40 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :GUTEMBERG DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK Advogado(a) :CARLOS DIAS CARNEIRO NETO REQUERIDO :GUTERLANDA FERNANDES CARVALHO REQUERIDO :GUTEMBERG DOS SANTOS CARVALHO FILHO Processo nº :70182006 Distribuição :25/04/2006 14:49:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CHARLINE FABRICIA NEVES ROCHA REQUERIDO :ALEX CLAY DA SILVA Processo nº :70192006 Distribuição :25/04/2006 14:51:07 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :20.507,86 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL 92 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ALESSANDRA MARTINS SILVA Processo nº :70202006 Distribuição :25/04/2006 14:51:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQUERIDO :AMARILDO SOUZA CARVALHO REQUERIDO :JOSE LAZARO BORGES Processo nº :70212006 Distribuição :25/04/2006 14:55:07 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :HERMINIO HERLINDO MOURA FILHO REQUERIDO :HELIO DOS SANTOS LIMA REQUERIDO :LUIS CARLOS DA SILVA REQUERIDO :WILSON PINHEIRO LIMA DE SOUSA REQUERIDO :WESIVAN CAMPELO DE SOUSA Processo nº :70222006 Distribuição :25/04/2006 14:56:15 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.248,75 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JANAINA FRANCA BARROS Processo nº :70232006 Distribuição :25/04/2006 14:57:00 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCILENE FERREIRA DE MOURA REQUERIDO :FRANCISCO MACHADO DE MOURA Processo nº :70242006 Distribuição :25/04/2006 14:59:32 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :74.660,84 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :TULIO DE ABREU Processo nº :70252006 Distribuição :25/04/2006 14:59:38 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :PIPES-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTOS REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO ( FAZENDA ESTADUAL ) Processo nº :70262006 Distribuição :25/04/2006 15:01:57 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARLENE COSTA VIEIRA REQUERIDO :ISSIVAN VIEIRA SOARES Processo nº :70272006 Distribuição :25/04/2006 15:04:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :19.978,30 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO BMG S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CLAUDIO JOSE SODRE D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :70282006 Distribuição :25/04/2006 15:11:42 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :7.196,36 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :MARCOS ANTONIO MEDEIRO DA SILVA Processo nº :70292006 Distribuição :25/04/2006 15:12:49 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :EDILENE MENEZES BASTOS REQUERIDO :ADEIR DE MORAIS SANTOS Processo nº :70302006 Distribuição :25/04/2006 15:14:45 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :A COLETIVIDADE ACUSADO :CLENILSON PEREIRA CANTANHEDE “ BERTO “ Processo nº :70312006 Distribuição :25/04/2006 15:17:09 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :27.598,21 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :HELENA DO SOCORRO CORREA DA SILVA Processo nº :69782006 Distribuição :25/04/2006 15:18:30 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :20.669,23 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 93 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :70322006 Distribuição :25/04/2006 15:20:23 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :42.416,87 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :J P PAPELARIA E INFORMATICA Processo nº :70332006 Distribuição :25/04/2006 15:23:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :CLEUDIMAR SOUSA AZEVEDO Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :MOISES FERREIRA AZEVEDO Processo nº :70342006 Distribuição :25/04/2006 15:24:10 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :8.138,87 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JOSE ORLANDO COSTA PINHEIRO Processo nº :70352006 Distribuição :25/04/2006 15:25:07 Tipo Ação :INTERDICAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA 94 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES INTERDITANTE :ELIZABETHE SILVA MENDES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO INTERDITADO :NEIDYSON SILVA MENDES Processo nº :70362006 Distribuição :25/04/2006 15:28:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :39.616,58 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LUIZ GONZAGA DE ARAUJO Processo nº :70372006 Distribuição :25/04/2006 15:30:07 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :ANTONIO ROSENDO NETO JUNIOR Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO REQUERENTE :ARLINDO DE ASSIS DA SILVA DIAS REQUERENTE :DINO DE CARVALHO NUNES NETO REQUERENTE :FELICIO MIGUEL ATTA REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SOBRINHO REQUERENTE :FRANCISCO JANIO GOMES MIRANDA REQUERENTE :GEFESSON GOMES SARAIVA REQUERENTE :HERBET HENRIQUE NUNES BARROS REQUERENTE :HUGO GUIMARAES FILHO REQUERENTE :IVAN PIRES REQUERENTE :JOSE ALVES DE SOUZA REQUERENTE :JOAO ALVES BORGES REQUERENTE :JOAO BOSCO FACUNDO ROLIM REQUERENTE :JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO REQUERENTE :JOSE DE JESUS GOMES SARAIVA REQUERENTE :JOSE MANOEL FEITOSA MACEDO REQUERENTE :JOSE OLIVEIRA ATAIDES REQUERENTE :JOSE ORLANDO SILVA REQUERENTE :JULIMAR DA SILVA REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS SOUSA CORDEIRO REQUERENTE :MARIA DE JESUS REGO CORDEIRO REQUERENTE :MARIA DE JESUS SILVA SARAIVA REQUERENTE :MARIA JOSE SILVA REQUERENTE :MARLITA ARAUJO DE ALMEIDA REQUERENTE :RAIMUNDA MARIA SILVA REQUERENTE :RAIMUNDO RODRIGUES MORAES REQUERENTE :RENATO CESAR SILVA DE OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :SONIA MARIA PEREIRA MENDES REQUERENTE :TOME TEMISTOCLES MADEIRA FILHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :70382006 Distribuição :25/04/2006 15:35:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.788,28 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ALEXANDRE FERREIRA LOPES Processo nº :70392006 Distribuição :25/04/2006 15:35:16 Tipo Ação :RECONVENCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO- CAEMA Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO REQUERIDO :ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA Processo nº :70402006 Distribuição :25/04/2006 15:37:54 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :11.170,06 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :DILMA MARTINS LEMOS Processo nº :70412006 Distribuição :25/04/2006 15:44:38 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.683,35 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 95 REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LOURENÇO BEZERRA DA ROSA REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JOAO AUGUSTO MAGALHAES Processo nº :70422006 Distribuição :25/04/2006 15:45:18 Tipo Ação :DENUNCIA Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA Processo nº :70452006 Distribuição :25/04/2006 15:55:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.701,24 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JOSE ESPIRIDIAO SOUZA NETO PARTES DENUNCIANTE DENUNCIADO DENUNCIADO DENUNCIADO :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL :FERNANDO JOSE CASAL TEIXEIRA :COMERCIAL PETROMAR LTDA :MARIA DE FATIMA COSTA TEIXEIRA Processo nº :70432006 Distribuição :25/04/2006 15:46:47 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :33.086,44 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A) Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :SANDRA REGINA MENDONÇA BATISTA Processo nº :69982006 Distribuição :25/04/2006 15:48:45 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :31.365,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES REQUERENTE :LUCIMARY CAMPOS SANTOS Advogado(a) :JURUCEY SOUZA DOS SANTOS NETO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :70442006 Distribuição :25/04/2006 15:51:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :48.269,76 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES Processo nº :70462006 Distribuição :25/04/2006 15:58:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :23.357,04 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FRANCISCO RENEI NOGUEIRA MORAIS Processo nº :70472006 Distribuição :25/04/2006 16:02:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.810,72 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FAGNER DA SILVA SOBRINHO Processo nº :70482006 Distribuição :25/04/2006 16:04:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :47.515,68 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :JOSE VICENTE FELIZARDO 96 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :70492006 Distribuição :25/04/2006 16:06:43 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :2.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a) :MARCELO DE CARVALHO BARROS EXECUTADO :WALTER DA SILVEIRA JUNIOR Processo nº :70532006 Distribuição :25/04/2006 16:10:55 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :25.782,24 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :FRANCISCO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA Processo nº :70502006 Distribuição :25/04/2006 16:07:05 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :1.884.324,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO Processo nº :70542006 Distribuição :25/04/2006 16:11:32 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200.000,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO REQUERIDO :CAJARI VEICULOS PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO REQUERIDO :BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Processo nº :70512006 Distribuição :25/04/2006 16:08:49 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :16.968,60 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES SERRA Processo nº :70522006 Distribuição :25/04/2006 16:09:49 Tipo Ação :DECLARATORIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :500.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO REQUERIDO :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Processo nº :70552006 Distribuição :25/04/2006 16:12:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :24.432,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ARAO COSTA LOBATO Processo nº :70562006 Distribuição :25/04/2006 16:14:20 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200.000,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO REQUERIDO :CANADA VEICULOS Processo nº :70572006 Distribuição :25/04/2006 16:14:46 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :44.227,59 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :PAULO JOSE CARVALHO SERRA Processo nº :70582006 Distribuição :25/04/2006 16:16:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :44.314,39 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LAZARO LINDOSO FROZ Processo nº :70592006 Distribuição :25/04/2006 16:23:28 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :5.302,24 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :MARIA MARLY VIANA SILVA Processo nº :70602006 Distribuição :25/04/2006 16:26:14 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.669,42 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU DE INVESTIMENTO S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :JOSE CARLOS BRITO NUNES Processo nº :70612006 Distribuição :25/04/2006 16:27:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :13.961,16 Natureza :CIVEL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 97 Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ANTONIO MABIO GONCALVES FERREIRA Processo nº :70622006 Distribuição :25/04/2006 16:28:12 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :11.929,99 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO ITAU S/A Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO REQUERIDO :NANDO LUIZ TELES DE LIMA Processo nº :70632006 Distribuição :25/04/2006 16:30:40 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :14.544,29 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOSE FRANCISCO PINTO SILVA Processo nº :70642006 Distribuição :25/04/2006 16:32:22 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :17.528,97 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :LUIS MAURO CARVALHO MELO Processo nº :70662006 Distribuição :25/04/2006 16:33:50 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :8.951,15 98 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JACKELINE SANTOS REIS Processo nº :70672006 Distribuição :25/04/2006 16:35:18 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :12.493,43 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :EDILTON MARQUES MOURA Processo nº :70692006 Distribuição :25/04/2006 16:37:03 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE POSSE Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :24.657,28 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :RICKSON SILVA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO Advogado(a) :CARLOS CASCAES ARAUJO REQUERIDO :PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO POVOADO DE ANAJATUBA E ARRAIAL - WILSON JOSE ROCHA Processo nº :70722006 Distribuição :25/04/2006 16:44:23 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :200,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE :MARIA LUCIA AYRES GUIMARAES Advogado(a) :JAQUELINE VIDIGAL LEAO IMPETRADO :ATO DO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SAO LUIS, CARLOS TADEU D AGUA SILVA PALACIO Processo nº :70732006 Distribuição :25/04/2006 16:45:35 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.050,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SILVANA DA SILVA LULA Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA REQUERIDO :ANTONIO CESAR DA SILVA Processo nº :70702006 Distribuição :25/04/2006 16:41:53 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :IVO JOSE OLIVEIRA JORGE Advogado(a) :JAQUELINE VIDIGAL LEAO Advogado(a) :ALEXANDRE NARDINI REQUERIDO :MARCIA CRISTINA ATAN JORGE Processo nº :70742006 Distribuição :25/04/2006 16:47:03 Tipo Ação :REVOGACAO DE TUTELA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MARIA DOLORES DA SILVA LOPES Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA REQUERIDO :SIDILENE RAMOS COSTA Processo nº :70712006 Distribuição :25/04/2006 16:42:56 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA Processo nº :70752006 Distribuição :25/04/2006 16:50:32 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :408.000,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :MARIA AUXILIADORA DE SOUSA TUPAN Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS REQUERIDO :CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO - CEUMA ... SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 99 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RICARDO IVANO PIRES SOUZA Advogado(a) :DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA REQUERENTE :GEYSA MARIA DA CONCEIÇAO PAIXAO Processo nº :70762006 Distribuição :25/04/2006 16:50:35 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :VANESSA CRISTINA PIRES DA SILVA Advogado(a) :OSMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO :HUGO LOPES CHAIN Processo nº :70802006 Distribuição :25/04/2006 17:01:13 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :NEEMIAS WANDERLEY DA SILVA SANTOS VITIMA :LUCIANO MUNIZ COSTA VIANA INDICIADO :FERNANDO PEREIRA GOMES “ FERNANDO PERNAMBUCANO OU CABROBO “ INDICIADO :ROBERTO SILVA MARANHAO INDICIADO :WBINEL CARLOS CARVALHO DA COSTA Processo nº :70772006 Distribuição :25/04/2006 16:52:30 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :IVANI FRANÇA CUTRIM Advogado(a) :OSMAR ALVES DA SILVA REQUERIDO :ROGERIO TEIXEIRA LINDOSO Processo nº :70812006 Distribuição :25/04/2006 17:16:33 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :10.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :DANILO DE SOUSA TUPAN Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA REQUERIDO :UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA Processo nº :70782006 Distribuição :25/04/2006 16:52:51 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :23.727,24 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :RONALDO DE REZENDE GRACIOTTI JUNIOR Processo nº :70822006 Distribuição :25/04/2006 17:18:59 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :125.281,02 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ADAO DIVINO MARQUES OLIVEIRA Processo nº :70792006 Distribuição :25/04/2006 17:00:59 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200,00 Processo nº :70832006 Distribuição :25/04/2006 17:26:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :17.192,08 100 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :INACIO DE LAIOLA RODRIGUES Processo nº :70842006 Distribuição :25/04/2006 17:26:42 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :33.066,82 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E IMOBILIARIA LTDA Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA EXECUTADO :JOSE RUI CUTRIM LAUANDE EXECUTADO :WERLY MARIA CORREIA LAUANDE Processo nº :70852006 Distribuição :25/04/2006 17:29:37 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :82.645,27 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXEQUENTE :FRANERE - COM. CONST. IMOBILIARIA LTDA. Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA EXECUTADO :LUIS CARLOS FRANÇA DE LIMA Processo nº :70862006 Distribuição :25/04/2006 17:30:21 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :48.262,05 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO Processo nº :70872006 Distribuição :25/04/2006 17:31:36 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :DENILSON RODRIGUES VIANA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERENTE :MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS Processo nº :70882006 Distribuição :25/04/2006 17:35:24 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :50.412,72 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO BARBOSA NEVES Processo nº :70682006 Distribuição :25/04/2006 17:36:45 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :40.366,83 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :70892006 Distribuição :25/04/2006 17:39:31 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :45.197,70 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :CLAUDECIR BARBOSA DINIZ Processo nº :70902006 Distribuição :25/04/2006 17:41:26 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.213,13 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA Advogado(a) :LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA REQUERIDO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Processo nº :70912006 Distribuição :25/04/2006 17:43:27 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :39.191,46 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :MARIA ALVES DOS SANTOS Processo nº :70922006 Distribuição :25/04/2006 17:45:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :44.838,49 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :LUCILENE VERAS MARTINS Processo nº :70932006 Distribuição :25/04/2006 17:47:48 Tipo Ação :RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL Procedimento :COMUM Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :KARLA TAISE FARIAS PEREIRA Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA Processo nº :70942006 Distribuição :25/04/2006 17:48:33 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :54.172,95 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 101 REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO REQUERIDO :ANTONIO DA CONCEICAO Processo nº :70952006 Distribuição :25/04/2006 17:51:01 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.440,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :NEILDES VIEIRA VIDAL Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO :REINALDO DE JESUS ARAUJO Processo nº :70962006 Distribuição :25/04/2006 17:51:09 Tipo Ação :EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :2.008,23 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES EXEQUENTE :HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO EXECUTADO :PLEUTON LIMA DE ALENCAR Processo nº :70972006 Distribuição :25/04/2006 17:52:00 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSINET COSTA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :PAULO DE CASTRO BARROSO Processo nº :70982006 Distribuição :25/04/2006 17:53:19 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :BRUNA MONTEIRO REIS Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO :JOAO BATISTA BISPO DOS SANTOS 102 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :70992006 Distribuição :25/04/2006 17:55:51 Tipo Ação :ACAO DE RETIFICACAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: MILITAO CORREA Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :IVETE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO Tomada a providência ordenada, intime-se o requerente, para que se manifeste acerca da contestação e dos documentos que a intruem no prazo de cinco(5) dias. Em seguida volte-me concluso para designação de audiênhcia ou adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” Processo nº :71002006 Distribuição :25/04/2006 17:57:41 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIA SIRIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO :TEREZO ALVES PINHEIRO 3. Proc. 7703/2000 – Reg. 263/00 – Ação de Indenização – Autor: FRANCELI SANTOS CARVALHO. (Advs. Maria Augusta Alves Pereira e outro) – Réu: NOVALUZ COMÉRCIO. (Adv. Adilton Souza Silva ). Despacho de fls. 185: “ Intime-se o Autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 184. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” Processo nº :71012006 Distribuição :25/04/2006 17:59:27 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MENDES ALVES Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDO :GISELDA MARIA SANTANA ALVES Total de Processos: 172 5. Proc.5794/2003 – Reg. 171/03 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO DO BRASIL. (Advs. Adelino Silva Neto e outros) – Réu: VALTER FERREIRA DE SOUSA.Despacho de fls. 63: “ Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Oficie-se ao DETRAN/MA, conforme requerido às fls. 62. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 1125/2006 – Reg. 50/06 – Ação Ordinária de Obrigação de Fazer – Autor: MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outro ) – Réu: RODOBENS ADMINISTRAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA. (Advs. Alex dos Santos Pontes e outros). Conclusão da decisão de fls. 88/91: “ Diante do exposto após tudo devidamente ponderado, considerando que não há justa causa para a negativa na entrega do bem ou valor contemplado, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para os fins de determinar a requerida que de imediato e fixo para isso o prazo de cinco (05) dias a contar desta decisão, entregue ao requerente a carta de crédito a que fez jus com a contemplação, limitado a trinta dias, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos. 2. Proc. 2808/2004 – Reg. 127/04 – Ação Demolitória – Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TURIM. (Advs. Rodrigo de Oliveira Santos e outro) – Réu: MARCO ANDRÉ VIEIRA DA SILVA. (Adv. Frederico Feitosa de Oliveira ). Despacho de fls. 146: “ Intime-se o Autor para se manifestar acerca de nova proposta de honorários de fls. 142. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 4. Proc. 16198/2000 – Reg. 540/00 – Ação de Cobrança – Autor: RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. (Advs. Enide Maria aquino Nina e Carlos Sebastião Silva Nina) – Réu: EXECUTAR PEOJETOS E INSTALAÇÕES COM. Despacho de fls. 79: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar o Mandado devidamente cumprido, sob pena de sansões legais. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito Auxiliar.” 6. Proc. 9231/2004 – Reg. 328/04 – Ação Cautelar de Exibição – Autor: DUOTEC INDUSTRIAL LTDA. (Advs. Salomão Amando Boumann e outro) – Réu: AMAZÔNIA CELULAR. (Advs. Márcio Diniz Sauáia e outros). Despacho de fls. 61: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar o Mandado de Intimação devidamente cumprido. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 7. Proc. 14069/2005 – Reg. 447/05 – Ação Declaratória – Autor: YÊDA SANTOS DE SANTANA. (Advs. Luiz Antônio Ferreira e outro) – Réu: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO. Despacho de fls. 53: “ Desentranhe-se o Mandado de Citação de fls. 35/36. Intime-se o Oficial de Justiça para cumprir, conforme rege às fls. 52. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 8. Proc. 14951/1992 – Reg. 167/92 – Execução – Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. José Edimilson Carvalho Filho e outros) – Executado: ITACOLOMI EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO. (Adv. Renato Pereira de Abreu ).- Interveniente: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO (Advs. Francisco Xavier de Soudsa Filho) Despacho de fls. 113: “ Intime-se o exeqüente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de fls. 108 a 112. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 9. Proc. 16798/2003 – Reg. 503/03 – Ação de Busca e Apreeensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. Despacho de fls. 70: “ Defiro o pedido, conforme requerido às fls. 69. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 10.Proc. 592/2004 – Reg. 45/04 – Ação Ordinária– Autor: MARCOS VINÍCIUS CARDOSO BOM TEMPO. (Advs. Orlanda de Barros Pessoa Helal e outros) – Réu: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA * SOLEMAR EXPRESSO LTDA. (Advs. Clélia Maiza Medeiros Oliveira e outros). Litiscomsorti: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL (Adv. Glycia de Almeida Martins Raposo e outros). Despacho de fls. 308: “ Intime-se a Nobre Seguradora do Brasil S/A para efetivar o depósito dos honorários do perito, no valor atualizado do salário mínimo, na Conta do Poder Judicário do Maranhão/ Depósitos judiciais de nº 31550.0500-0 do Banco do Brasil. São Luís, 18 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 11. Proc. 4176/2006 – Reg. 156/06 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: R. B. BORGES - ME. (Advs. Érica Renata da Silva Pereira e outros) – Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. Harrison Mercelo Pinheiro Rodrigues e outros). Despacho de fls. 92-v: “ Em face da decisão exposta no Agravo de Intrumento, determino o acatamento aquela decisão que analisando a questão controversa bem a situou, eis que de fato, este juizo foi levado a antever a verossimilhança da alegação, em face da notificação extrajudicial e não comprovação de eventual depósito, efetivamente não comprovado. Intime-se. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 12.Proc. 7024/1997 – Reg. 280/97 – Execução – Exeqüente: FRANERE. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Executado: ANTÔNIO FERNANDO SILVA E CRUZ. Despacho de fls. 168: “ Desentranhe-se o Mandado de fls. 160 e intime-se o Oficial de Justiça para efetuar a Citação do executado, conforme preceitua o art. 227 do CPC. São Luís, 24 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 13.Proc. 5809/2001 – Reg. 144/01 – Ação Ordinária de Indenização por Dano – Autor: IVANETE RODRIGUES REIS. (Advs. Joel de Jesus Pereira) – Réu: ROBERTA BASTOS PEREIRA. Despacho de fls. 70: “ Arquive-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 14.Proc. 14856/2001 – Reg. 436/01 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: ITAÚ SEGUROS. (Adv. Nonato Martins) – Réu: JOEL XAVIER DOS SANTOS NETO. Despacho de fls. 50: “ Defiro o sobrestamento do feito até a devolução da Carta precatória. Oficie-se ao Juízo deprecado para devolver a carta precatória devidamente cumprida. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 15.Proc. 10858/1998 – Reg. 458/98 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira) – Réu: JOSÉ HUMBERTO SEIXAS. Despacho de fls. 100: “ Intime-se o requerido para nomear outro patrono, considerando o pedido de renúncia do advogado subscritor de fls. 99. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 16.Proc. 18008/2003 – Reg. 540/03 – Ação de Busca e Aprensão – Autor: ITÁU SEGUROS. (Adv. Nonato Martins) – Réu: ANTÔNIO FERNANDES VALE NETO. Despacho de fls. 46: “ Defiro o sobrestamento feito pelo prazo requerido. São Luís, 20 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 17.Proc. 5114/2006 – Reg. 194/06 – Alvará – Autor: ODINÉIA CARVALHO RIBEIRO ROCHA. (Advs. Lísia Maria Pereira Gomes e outros) Despacho de fls. 11: “ Vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pleito. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 18.Proc. 3914/2004 – Reg. 160/04 – Ação Monitória – Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. (Advs. Ozéas de Sousa Martins Filho e outro) – Réu: ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE E OU- SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 103 TRO. Despacho de fls. 34: “ Vista ao Autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 33. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 19.Proc. 5463/1999 – Reg. 201/99 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros) – Réu: BANCO DA AMAZÔNIA. (Advs. Alba Maria de Souza Lima e outros ). Despacho de fls. 374: “ Defiro o pedido de fls. 372. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 20.Proc. 12459/2002 – Reg. 338/02 – Ação de Despejo – Autor: RAIMUNDA LOPES SILVA. (Advs. Dario André Cutrim Castro e outros) – Réu: ZÉ CARLOS(MACARRÃO). Despacho de fls. 30: “ Intime-se o Autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 29. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 21.Proc. 1439/1999 – Reg. 62/99 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: FIAT LEASING. (Advs. Luiz Henrique Falcão Teixeira) – Réu: JOSÉ LUIS LOPES SANTOS. (Advs. )Interveniente LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira) . Despacho de fls. 55: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 54. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 22.Proc. 3410/2004 – Reg. 142/04 – Ação Monitória – Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. (Advs. Oséas de Souza Martins Filho e outros) – Réu: LUÍS ANTÔNIO DE NORONHA FILHO. Despacho de fls. 57: “ Vista ao Autor para se manifestar sobre os cálculos de fls. 56. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 23.Proc. 12698/2001 – Reg. 359/01 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL. (Advs. José Silva do Vale Filho e outros) – Réu: JOSÉ REINALDO PINHEIRO. Despacho de fls. 94: “ Vista ao autor para se manifestar acerca dos documentos às fls. 88 a 93, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 24.Proc. 23008/2004 – Reg. 746/04 – Execução Forçada – Exequente: BANCO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. Maria Gabriela Silva Portela) – Executada: COMERCIAL DE ALIMENTOS FREENOR. Despacho de fls. 86: “ Intime-se o exeqüente para informar o CPF do Sr. Francisco Ivan de O. Rodrigues, a fim de assegurar a exclusão deste dos cadastros negativistas do Serasa. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 25.Proc. 13984/2004 – Reg. 468/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO FIAT. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: DANILO FERREIRA CORREIA LIMA. Despacho de fls. 29: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 28, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 26.Proc. 12231/2005 – Reg. 369/05 – Execução Forçada – Autor: BANCO BRADESCO. (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves) – Réu: EDSON DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO. Despacho de fls. 19: “ Intime-se o autor para efetuar o pagamento dos emolumentos cartoários, conforme Ofício de fls. 18. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 27.Proc. 1128/2004 – Reg. 62/04 – Ação de Busca e Apreensão– Autor: BANCO VOLKSWAGEN. (Advs. Vagner Marques de Oliveira, Isabel Cristina Lopes Bulhões e outros) – Réu: REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. (Advs. Alexandre de Souza Papini, Armando Serejo e outros). Despacho de fls. 142: “ Intime-se o autor, para dizer 104 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 28.Proc. 21432/2005 – Reg. 701/05 – Execução Forçada – Autor: O. P. DE SOUSA COMÉRCIO. (Adv. Francisco Rodrigues dos Santos) – Réu: CONSTRUTORA FRANCALI. (Adv. Luis Eduardo Franco Buéres ). Despacho de fls. 28: “ Intime-se o exeqüente para se manifestar acerca da nomeação dos bens à penhora às fls. 25, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 29.Proc. 10463/1996 – Reg. 165/96 – Execução – Exeqüente: BANCO BRADESCO. (Advs. Adalberto R. B. Gonçalves) – Executado: ROSSELVET INÁCIO FERREIRA SÁ E OUTRO. Despacho de fls. 66: “ Intime-se as partes para assinar a Petição às fls. 64 e 65, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 3 0 . Proc. 7869/2004 – Reg. 278/04 – Ação Monitória – Autor: BANCO BANORTE. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: PAINEL EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS. Despacho de fls. 39: “ Intime-se o autor para requerer o que achar de direito, haja vista a devolução de carta sem a devida citação, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 31.Proc. 6272/2002– Reg. 175/02 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Advs. Elmano Martins Ferreira, Rosângela A. Goulart e outros) – Réu: JOSÉ ROBERTO PEREIRA. Despacho de fls. 34: “ Intime-se o autor para dizer se tem interresse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 32.Proc. 14903/2005 – Reg. 493/05 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: E. G. DA SILVA JÚNIOR – KARLA CALÇADOS. (Advs. Marcos Luís Braid R. Simões e outros.) – Réu: COPIDESK GRÁFICA E EDITORA LTDA E PROPAGANDA. (Advs. Pedro Esaú Barros da Silva e outros). Despacho de fls. 64-v: “ Para audiência preliminar designo o dia 30 de maio do ano em curso, às 11:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 3 3 . Proc. 5322/2006 – Reg. 201/06 – Ação Ordinária de Cobrança– Autor: CARLOS EDUARDO SOEIRO VALE. (Adv. Kátia de Fátima Jansen) – Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Despacho de fls. 22-v: “ Para audiência de conciliação, e eventual instrução e julgamento, designo o dia 30 de maio do ano em curso, às 10:00 horas, no local de costume. Cite-se a requerida, constando do mandado as observações de praxe. Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 34.Proc. 8725/1997 – Reg. 335/97 – Ação Monitória – Autor: CERVEJARIA ASTRA. (Advs. Karla Marão Viana Pereira Murad e outros) – Réu: DISPAY-DISTRIBUIDORA PAYSANO. Despacho de fls. 65: “ Suspendo o processo, conforme requerido pelo prazo de 01(um) ano, salvo ulterior deliberação do autor. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 35.Proc. 7885/2004 – Reg. 279/04 – Ação Monitória – Autor: BANCO BANORTE. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: A. O. GASPAR INDÚSTRIAS. (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Despacho de fls. 142: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da petição de fls. 140/141, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 36.Proc. 20439/2005 – Reg. 670/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ABN. (Advs. Guilherme Marinho Soares) – Réu: HUGO LEONARDO ROCHA MENDES. Despacho de fls. 37: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 36, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 37.Proc. 17976/2005 – Reg. 581/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho) – Réu: JÚLIO CÉSAR PEREIRA SOARES. Despacho de fls. 21: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 20, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 38.Proc. 15030/2003 – Reg. 442/03 – Medida Cautelar – Autor: BRADESCO SEGUROS. (Advs. Paulo Victor Durans Souza e outros) – Réu: MAHILDE OLDENDORFF. Despacho de fls. 103: “ Intime-se o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 102, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 39.Proc. 2262/2005 – Reg. 85/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho) – Réu: JOSADAIQUE ALBUQUERQUE SANTOS SOUSA. Despacho de fls. 67: “ Intime-se o autor, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 40.Proc. 392/1987 – Reg. 655/87 – Ação de Execução – Autor: BANCO BANDEIRANTES. (Advs. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: GEMASA GRANJAS ESPECIAIS DO MARANHÃO. (Adv. Evalci Rebelo Matos), VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA (Adv. José Carlos Sousa Silva). Despacho de fls. 199: “ Defiro o pedido de fls. 198. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 41.Proc. 17330/2002 – Reg. 488/02 – Ação Ordinária – Autor: TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA. (Advs. Inaldo Alves Pinto e outro) – Réu: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 130: “ Cumpra-se o despacho de fls. 126. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 42.Proc. 17208/2005 – Reg. 554/05 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: BRUNO FURTADO DE SOUSA. (Advs.Bruno Furtado de Sousa ) – Réu: SISTEMA MIRANTE DE COMUNICAÇÃO. (Advs. Mariana Nunes Vilhena e outro). Despacho de fls. 79-v: “ Para a realização de audiência preliminar à falta de data mais próxima designo o dia 05 de setembro do ano em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 18 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” SENTENÇAS 43.Proc. 21284/2005 – Reg. 695/05 – Ação de Reintegração de Posse – Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs. Chiara Carvalho Saldanha e outros) – Réu: CLAUDINEIDE DOS SANTOS. Conclusão da sentença de fls. 19: “ HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 18, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Transitado esta em julgado e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 44.Proc. 22464/2005 – Reg. 732/05 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: JOSUÉ ÁLVARES MENDES FILHO. (Advs. Benevenuto Serejo e outros) – Réu: UNIHOSP. (Advs. Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita D.O. PODER JUDICIÁRIO e outros ). Conclusão da sentença de fls. 72/79: “ Diante do exposto, após tudo ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar a requerida, ao pagamento de indenização à guisa de danos morais ao requerente, pelos trantornos, angústias e sofrimentos que lhe foram ocasionados pela requerida ao negar-lhe o stent necessário ao seu ato cirúrgico, sob alegação de falta de previsão contratual. Fixo tais danos em trinta salários mínimos, quantia que de logo converto para 9.000,00 (nove mil reais), que serão devidamente atualizados, quando da execução, se não houver cumprimento voluntário desta decisão. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 45.Proc. 22547/2004 – Reg. 721/04 – Embargos à Execução – Autor: CAPOF. (Advs. Roque Pires Macatrão e outro) – Réu: NORA NEY SANTOS SAUÁIA. (Advs. Antônio de Jesus Leitão Nunes e outro). Conclusão da sentença de fls. 94/101: “ Ante o exposto, considerando o nítido propósito da embargante em apenas protelar a execução, e que o cálculo realizado pela embargada está condizente com o que ficou determinado pelo acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, portanto, descipiendo se tornando a eventual realização da perícia, que só serviria para alongar ainda mais o período de tramitação processual de per si já tão alongado, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por falta de suporte legal. Condeno ainda à embargante ao pagamento das custas processuais, se houver e em honorários advocatícios, estes fixados no importante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. Quanto ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 601, do CPC, relevo-a nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 46.Proc. 21224/2005 – Reg. 692/05 – Ação de Despejo – Autor: ALICE CARVALHO OLIVEIRA TEIXEIRA. (Advs. Adalberto Flávio Araújo da S. Leite) – Réu: KÁTIA TEREZA CANTANHEDE NASCIMENTO. Conclusão da sentença de fls. 21/22: “ Diante do exposto, considerando a revelia da requerida, Kátia Tereza Cantanhede Nascimento, que induz a presunção da veracidae e confissão ficta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar o despejo imediato da requerida, salvo se já tiver a mesma deixado voluntariamente o imóvel, dado o longo tempo existente entre o ajuizamento da ação e esta decisão. Condeno ainda a requerida, ao pagamento dos meses em atraso devidamente corrigidos, bem como ao pagamento em devolução das custas processuais e ainda ao pagamento de honorártios advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, para efeitos fiscais, que em tese é o valor, sobre o qual deve refletir-se os honorários. Fulcro esta decisão no art. 330, I, do CPC. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2006. a) José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 47.Proc.2275/2006 – Reg.86/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ITAÚ. (Advs. Odimar Azenete Matteuci Campelo e outros) – Réu: PAULO DA GRAÇA SILVA PRAZERES. Conclusão da sentença de fls. 26: “ HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 20, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Transitado esta em julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” Confere com o original; dou fé São Luís, 28 de abril de 2006. A Escrivã. PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL – JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – Juiz: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS. Juiz Substituto: Dr. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO. Escrivã: LAURA RABÊLO R E S E N H A S DE CORREIÇÃO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 105 01. Proc. 9385/2001 – Reg. n. 244/01 – Ação de Execução – Exequente: JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA (Adv. Jane Vasques) – Executado: RAIMUNDO KLEBER CASTRO SANTOS (Revel).Despacho de fls. 31: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 29/30 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 23/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 02.Proc. 3660/1998 – Reg. n. 157/98 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO FORD S/A (Adv. Enésio Ferreira da Silva) – Requerido: JONAS DA SILVA LIMA. Despacho de fls. 38: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 35/37 e, feito isso, arquivemse. São Luís, 29/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 03.Proc. 62/1999 – Reg. n. 04/99 – Ação de Indenização por Danos Morais – Autora: SUMAYA QUEIROZ CARDOSO (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira) – Réu: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP (Adv.Marcos de Queiroz Soares). Despacho de fls. 323: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 310 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 30/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 04.Proc. 3562/1996 – Reg. n. 02/91 – Execução Hipotecária – Exequente: BANCO DO BRASIL (Adv. Jairo Discacciati) – Executado: SOPEÇAS LTDA (Adv. Vanda Lúcia Correia G. E Silva). Despacho de fls. 184: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 173 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 05.Proc. 19903/2004 – Reg. n. 650/04 – Ação Ordinária – Autora: SUELY DE SOUSA VILELA LINHARES (Adv. Tamer Moraes Heluy) – Réu: GENERAL MOTORS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart). Despacho de fls. 72: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 71 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 06.Proc. 2019/2004 – Reg. n. 93/04 – Ação Ordinária de Indenização Por Dano – Autora: MARIA LUCIANE FERREIRA MENDES (Adv. Antonio José Garcia Pinheiro) – Réu: UNIPREV – UNIÃO PREVIDENCIÁRIA (Adv. Mário Silvio Costa Carvalho). Despacho de fls. 100: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 99 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 15/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 07.Proc. 6152/2004 – Reg. n. 220/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO DIBENS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro) – Réu: JOÃO CARLOS DE ARAÚJO FILHO (Adv. José Luís da Silva Santana). Despacho de fls. 54: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 32 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 15/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 08.Proc. 11889/2004 – Reg. n. 395/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente:BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho) – Executado: MARIA LÚCIA PEREIRA SANTOS (Revel). Despacho de fls. 29: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 23/24 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 15/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 09.Proc. 17055/2004 – Reg. n. 565/04 – Ação Monitória – Autor: COMERCIAL VIA NORTE DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. Nardo Assunção da Cunha) – Réu: PEDRO SANCHES DA SILVA. Despacho de fls. 32: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 24/26 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 10.Proc. 2450/2004 – Reg. n. 105/04 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: JOSÉ MARTINHO VALE SERRÃO (Adv. Catarino Ribeiro) – Réu: GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. 106 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Rosângela A. Goulart). Despacho de fls. 39: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 36/37 e, feito isso, arquivemse. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 11. Proc. 14639/2004 – Reg. n. 485/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Rosângela A. Goulart) – Réu: CEARINE MAGALHÃES DA S. TEIXEIRA (Revel). Despacho de fls. 22: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 20/21 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 19/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 12.Proc. 12748/2004 – Reg. n. 429/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro) – Requerido: MARLETE AGUIAR DELGADO. Despacho de fls. 30: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 29 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/ 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 13.Proc. 2852/2004 – Reg. n. 125/04 – Ação de Busca e Apreensão – Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Homero Vasconcelos Neto) – Requerente: MAURÍCIO GRANCINDO ABREU CHAVES (Revel). Despacho de fls. 21 : “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 19/20 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/ 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 14.Proc. 11024/2004 – Reg. n. 363/04 – Medida Cautelar de Arresto – Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A (Adv. Francisco Carvalho de Oliveira) – Requerido: A. DE PAULA SALES. Despacho de fls. 67: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 63/64 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 15.Proc. 9337/2004 – Reg. n. 330/04 – Ação de Interdito Proibitório – Autor: ROSENILDE SILVA (Adv. Tharsys Castro Bezerra Fialho) – Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRISA DO MAR (Adv. Clauber Barros Simões Filho). Despacho de fls. 55: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 54 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 16.Proc. 11319/2004 – Reg. n. 371/04 – Ação Ordinária – Autora: RAIMUNDA CUNHA BARROS METALÚRGICA MARA (Adv. Lucylea Gonçalves França) – Ré: LISTA NEG. EMPRESARIAL LTDA (Adv. Maria Helena Gonçalves). Despacho de fls. 39: “Vistos em correição. Certifiquese o trânsito em julgado da decisão de fls. 38 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 19/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 17.Proc. 8049/2004 – Reg. n. 283/04 – Ação de Cobrança – Autor: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA (Adv. Mirella Parada Martins e outra) – Réu: RITA TEREZA ARANHA F. DA COSTA (Adv. Ney Batista L. Fernandes). Despacho de fls. 59: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 40/43 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 23/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 18.Proc. 4099/1997 – Reg. n. 161/97 – Ação de Execução – Exequente: MARANHÃO DIESEL LTDA - MARDISA (Adv. Manoel Araújo Bezerra) – Executado: INCOPLAST – IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA. Despacho de fls. 47 : “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 44/46 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 29/09/ 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 19.Proc. 5328/2004 – Reg. n. 189/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho) – Réu: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO FIGUEIREDO. Despacho de fls. 29: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 28 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 20.Proc. 7353/2003 – Reg. n. 211/03 – Ação de Cobrança – Autor: CARLOS ALBERTO BATISTA RIBEIRO (Adv. Manoel Antonio Xavier) – Réu: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS – COLISEU (Adv. Raimundo Nonato Prazeres). Despacho de fls. 75: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 74 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 21/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 21.Proc. 19352/2003 – Reg. n. 591/03 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: ABM – AMRO REAL S/A (Adv. Fábio Melo Maia) – Réu: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS (Revel). Despacho de fls. 22: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 20/21 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 22.Proc. 15737/2002 – Reg. n. 443/02 – Ação Civil Pública – Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (Prom. Carlos Augusto da Silva Oliveira) – Réu: NETSAT SERVIÇOS LTDA – SKY (Adv. José Alexandre Barra Valente). Despacho de fls. 181: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 179 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 22/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 23.Proc. 9904/1999 – Reg. n. 341/99 – Ação Monitória – Autor: SULPEÇAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. Juvenal Antônio da Costa) – Réu: CINCOL CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (Adv. Cayro Sandro Alecar Carneiro). Despacho de fls. 55: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 54 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 24.Proc. 15679/2002 – Reg. n. 438/02 – Embargos à Execução – Exequente: UNIMED DE SÃO LUÍS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Adv. Jane Rose Cunha Bentiví) – Executado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE SÃO LUÍS. Despacho de fls. 09: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 08 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 22/09/ 2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 25.Proc. 4732/2000 – Reg. n. 152/00 – Execução Forçada – Exequente: OBERDAN AMÉRICO PAINA (Adv. José Luís Lucas da Silva) – Executado: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ. Despacho de fls. 44: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 41/ 43 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 26/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” 26.Proc. 17613/2004 – Reg. n. 581/04 – Ação de Busca e Apreensão Requernte: BANCO BCN S/A (Adv. Marcio Antonio Pereira Sampaio e outros) - Requerida: MARLENE ABREU DA SILVA. Despacho de fls. 35 : “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 27 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.” Confere com os originais; dou fé. São Luís, 26 de abril de 2006. A Escrivã PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO. RESENHAS 1. Proc. 10054/2005 – Reg.313/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ITAÚ. (Advs. Chiara Saldanha e outros) – Réu: WILLAME BORRALHO CARVALHO. Despacho de fls. 34: “ Arquive-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição . São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 2. Proc. 3688/2005 – Reg. 126/05 – Ação de Despejo – Autor: ARISTÉA LOBO DA CUNHA BOA VISTA. (Advs. José Carlos Sousa Silva) – Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA CRUZ FILHO. (Advs. George Fernando D.O. PODER JUDICIÁRIO Gama Silva e outro ). Despacho de fls. 81: “ Certificar acerca da tempestividade do recurso de apelação de fls. 59 a 70. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 3. Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Adv. Rosângela A. Goulart) – Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste S. Sousa). Despacho de fls. 85-v: “ Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28 de abril do ano em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 4. Proc. 3568/2004 – Reg.149/04 – Ação Ordinária de Indenização por Dano com Pedido de Liminar – Autor: MARIA DAS DORES SILVA. (Adv. Emanoel Viana) – Réu: TNL PCS S/A. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 98: “ Intime-se a requerente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 5. Proc. 14659/2005 – Reg. 483/05 – Ação de Execução por Quantia Certa c/ Devedor Solvente – Autor: GERDAU AÇOMINAS. (Advs. Noêmia Maria de Lacerda Schutz ) – Réu: COMERCIAL DE PREMOLDADOS TIRIRICAL. Despacho de fls. 43: “ Vista ao exequente para se manifestar sobre a Certidão de fls. 42, em 05(cinco) dias. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 107 Afonso Miranda ). Despacho de fls. 104: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar o Mandado devidamente cumprido. Faça as anotações, conforme o requerido às fls. 101. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 12.Proc. 12841/2003 – Reg. 377/03 – Ação de Obrigação de Fazer – Autor: G.V. MARACAIPE REPRESENTAÇÃO. (Advs. Dalmo Ribeiro Martins e Silvio César Moraes Ferreira) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Embargos de declaração de fls. 149/150: “ Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado e pelas razões supra, acolho os embargos declaratórios formulados nos autos para entender que os mesmos têm pertinência e integro a sentença guerreada, para considerar como fazendo parte da mesma, a determinação para a retirada do nome do embargante do cadastro negativo do SERASA, mantendo quanto ao mais o decisum anteriormente prolatado.Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 13.Proc. 11974/2002 – Reg.319/02 – Ação de Indenização por Danos Morais – Autor: MARIA GORETH MUNIZ CORREA. (Advs. Hilton Mendonça C. Filho e outro) – Réu: CEMAR. (Advs. Lucimary Galvão Leonardo e outros ). Despacho de fls. 90: “ Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado, com nossas homenagens. São Luís,07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 6. Proc. 165/2004 – Reg. 20/04 – Ação de Cobrança – Autor: CEMAR. (Adv. Rogério Coelho Rocha) – Réu: JOSÉ GERARDO M. DE MENDONÇA. (Adv. Crisógono Rodrigues Santos ). Despacho de fls. 62: “ Intimese o autor para se manifestar sobre as fls. 60 e 61, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 14.Proc.15799/2004 – Reg. 522/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA. Despacho de fls. 100: “ Considerando que o requerido não foi citado, intime-se o requerente para informar o paradeiro daquele para que ocorra a devida citação ou faça-a por edital. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 7. Proc. 7171/2001 – Reg.181/01 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO DO BRASIL. (Adv. Lorena Gomes Pimenta) – Réu: ROTA BRASIL TRANSPORTES. Despacho de fls. 87: “ Vista ao autor para falar sobre a Certidão de fls. 83, no prazo de 05(cinco) dias . São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 15.Proc. 18754/2005 – Reg. 604/05 – Ação de execução – Autor: BANCO RURAL S/A. (Advs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reise e outro) – Réu: ADALBERTO CORDEIRO FURTADO E OUTRA.Despacho de fls. 27: “ Suspendo o processo por 01 (um) ano, salvo ulterior manifestação do exeqüente. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 8. Proc. 9698/2000 – Reg. 331/00 – Execução – Exeqüente: DEZINHA FLORIANA DA SILVA. (Advs. Samir Quintanilha Gerude e outros) – Executado: ESQUADRO CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Despacho de fls. 73: “Intime-se a exeqüente para indicar bens que possam recair a penhora e se manifestar sobre o Ofício de fls. 66. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 16.Proc. 4077/2001 – Reg. 99/01 – Ação Ordinária – Autor: JOSÉ RIBAMAR SOUSA CRUZ. (Adv. Jezanias do Rêgo Monteiro) – Réu: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA. (Adv. Christiana Villas Bôas). Despacho de fls. 254: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar o Mandado devidamente cumprido, sob pena de sansões. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”][ 9. Proc. 7475/2004 – Reg. 268/04 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu: SIDALA DOS SANTOS BEZERRA. Despacho de fls. 46: “ Intime-se o autor para se manifestar sobre o ofício de fls. 43 e fls 44/45. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 17.Proc. 16415/2003 – Reg. 492/03 – Execução Forçada – Exequente: BANCO RURAL. (Advs. Clarissa Brito Val e outros) – Executado: ARCCO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS. (Adv. Vinícius César de Berrêdo Martins). Despacho de fls. 101: “ Suspendo o processo por 01(um) ano, salvo ulterior deliberação do exeqüente. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 10.Proc. 20095/2005 – Reg. 657/05 – Ação Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada – Autor: AÇOBRAS. (Advs. Ney Batista Leite Fernandes e outro) – Réu: ALBRANOR NORDESTE ALUMÍNIO LTDA, ALVORADA FOMENTO COMERCIAL e BANCO DO BRASIL(Advs. José de Ribamar Cardoso Filho e outros). Despacho de fls. 112-v: “ Para audiência preliminar, designo o dia 02 de junho do ano em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 18.Proc. 29732/1995 – Reg. 442/95 – Execução – Autor: TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Réu: ENILTON GRILL. Despacho de fls. 69: “ Expeça-se Edital de Citação, conforme requerido às fls. 64 a 66. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 11. Proc. 5538/2004 – Reg. 203/04 – Ação de Indenização – Autor: DÓRIS DÁLIA DE SOUSA SILVA. (Adv. Donaldson dos Santos) – Réu: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. Luiz Cláudio 19.Proc. 13491/2005 – Reg. 423/05 – Ação de Despejo – Autor: FÁBIO CIORLI. (Advs. Roque Pires Macatrão e outros) – Réu: TATIANA ALVES COSTA E OUTRA. (Adv. Raimundo Nonato Chagas Vieira). Despacho de fls. 48-v: “ Para audiência preliminar, designo o dia 02 de maio do ano em curso, às 10:30 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 108 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 20.Proc.2272/2005 – Reg. 87/05 – Ação de Cobrança – Autor: MARIA JOSÉ BARROS MIYASAKA. (Adv. José Rosário Júnior) – Réu: SERVEPEÇAS . (Advs. Marcos Luís Braid Simões e outro). Despacho de fls. 90-v : “ Para audiência preliminar, designo o dia 30 de maio do ano em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 21.Proc. 7742/2005– Reg. 242/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Advs. Paulyana Buhatem Ribeiro e outra) – Réu: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA FILHO. Despacho de fls. 32: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 31. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 22.Proc. 11929/2001 – Reg. 331/01 – Ação de Indenização por Danos Morais – Autor: LUZIMAR SILVA DA COSTAN E OUTROS. (Advs. Antônio Carlos Araújo Ferreira e outros) – Réu: H. M. BOGÉA E CIA LTDA (JORNAL PEQUENO)(Advs. Josemar Pinheiro e outro ). Despacho de fls. 199: “ Intime-se as partes da baixa dos presentes autos e requerer o que achar de direito . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 28.Proc. 9931/2002 – Reg. 259/02 – Execução Forçada – Exequente: TOTAL DISTRIBUIDORA (Advs. Eduardo Grolli e outros) – Executado: LUÍS A. NORONHA FILHO(Adv. Gleyson Gadelha Melo ). Despacho de fls. 82: “ Proceda as anotações requerida às fls. 79. Intime-se o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 29.Proc.8463/2005 – Reg.255/05 – Ação de Indenização – Autor: EDGARDO CARVALHO DE OLIVEIRA JÚNIOR . (Advs. Fámara Moura Passinho e outros) – Réu: UNIMED. (Advs. Max do Vale Costa e outros ). Despacho de fls. 34: “ Vista ao requerente para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10(dez) dias . São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 30.Proc. 10634/2005 – Reg. 323/05 – Ação Cominatória – Autor: J. R. T. DA SILVA FILHO. (Advs. Saulo Gonzalez Boucinhas e João Borges da Silveira) – Réu: BANCO DO BRASIL. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros). Despacho de fls. 95: “ Vista ao requerente para se manifestar sobre a Contestação, no prazo de 10(dez) dias. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 23.Proc. 15779/2005 – Reg. 520/05 – Ação de Usucapião – Autor: IRISMAR ARAÚJO SOUSA MEDEIROS. (Advs. Maria do Nascimento C. Serra e outros) – Réu: ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO FURTADO. Despacho de fls. 27: “ Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei que rege espécie. Intime-se o espólio do Sr. José Eduardo Furtado. Intime-se os interessados por edital. Intime-se os confrontantes. Intime-se os representantes da Fazenda Pública da União, Estado Membro e Municipal, para se manifestar sobre eventual interesse no imóvel. Intime-se o ilustre representante do Ministério público para intervir no presente feito. Intime-se a EMARP, considerando que atualmente gerencia a pasta imobiliária da extinta COHAB. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 31.Proc. 14429/2003 – Reg. 422/03 – Ação de Indenização por Dano Moral – Autor: LURDILENE SOEIRO OLIVEIRA. (Advs. Fernando Antônio Ribeiro de Paula) – Réu: CEREALISTA BOM PREÇO. Despacho de fls. 13: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar imediatamente o Mandado, devidamente cumprido, sob pena de sansões legais. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 24.Proc. 21977/2005 – Reg. 725/05 – Ação Ordinária de Indenização – Autor: SARAH CAROLINE DUARTE SANTOS. (Advs. Paulo Velten e outros) – Réu: META PARTICIPAÇÕES. (Advs. Ulisses César M. De Sousa e outros). Despacho de fls. 226-v: “ Para audiência preliminar designo o dia 13 de junho do ano em curso, às 09:00 horas no local de costume. Intime-se . São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 33.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM. (Advs. Luís Fernando Dominie Castelo Branco e outros) – Réu: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD. (Advs. Marco Antônio Coêlho Lara e outros). Despacho de fls. 1019: “ Defiro o pedido de fls. 1018. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 25.Proc. 15786/2002 – Reg. 447/02 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: KÁTIA REGINA MANTOVANI. (Advs. Francisco Raimundo Lima Diniz e outro) – Réu: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO. (Advs. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros). Despacho de fls. 95: “ Considerando a intempestividade do recurso, constante na certidão de fls. 94V, deixo de receber o presente recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 26.Proc.13443/2005 – Reg. 418/05– Execução Forçada – Autor: CLÍNICA CORPORE. (Advs. Thales da Costa Lopes e outro) – Réu: JHON THALLES VIEIRA SANTOS. Despacho de fls. 26: “ Intime-se o exeqüente para especificar as medidas que achar de direito . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 27.Proc. 5856/2005 – Reg. 184/05– Notificação Judicial – Autor: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (Adv. Ricardo Augusto Duarte Dovera) – Réu: F. R. COZINHA INDUSTRIAL LTDA. Despacho de fls. 24: “ Intime o autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 23 . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 32.Proc. 13821/2005 – Reg. 436/05 – Ação de Despejo – Autor: CÉZAR DE JESUS CARVALHO NASCIMENTO. (Adv. Roque Pires Macatrão) – Réu: JOSÁLIA MARIA FEITOSA ZEITOUNI. (Adv. José Raimundo Sopares Serra). Despacho de fls. 44: “ Arquive-se os presentes autos, com baixa na distribuição. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 34.Proc.2634/2004 – Reg. 113/04 – Execução Forçada – Autor: CONSÓRCIO NACIONAL GM. (Adv. Rosêngela A. Goulart) – Réu: MARIA ANTÔNIA DUTRA RODRIGUES NEVES. Despacho de fls. 20: “ Intime-se o Autor para especificar o que achar de direito . São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 35.Proc. 540/1992 – Reg. 231/92 – Execução – Exeqüente: BANCO SUDAMERIS BRASIL. (Advs. Clarissa Brito Val e outros) – Executado: AGP- CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES E OUTROS. (Advs. Jorge Rachid Mubárack Maluf e outra). Despacho de fls. 81: “ Suspendo o processo por 01(um) ano, salvo ulterior deliberação do exeqüente. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 36.Proc. 18456/2005 – Reg. 593/05 – Ação de Cobrança – Autor: CEUMA. (Advs. Mirella Parada Martins e outros) – Réu: SÉRGIO LUÍS SALOMÃO AQUINO. Despacho de fls. 29: “ Desentranhe-se o Mandado de fls. 22 e 23 e intime-se o Oficial de Justiça para cumpri-lo. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 37.Proc. 3632/1999 – Reg. 144/99 – Ação Monitória – Autor: BANCO DO BRASIL. (Adv. Windsor Silva dos Santos ) – Réu: LOSINEY EWERTON VALE. Despacho de fls. 44: “ Arquive-se os presentes autos, sem baixa no Cartório de distribuição. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 38.Proc. 11068/2000 – Reg. 374/00 – Ação Ordinária – Autor: CONTERPLAN. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros) – Réu: CVRD. (Adv. Marco Antônio Coêlho Lara ). Despacho de fls. 1101: “ Cumpra-se o despacho de fls. 1094. Proceda as anotações requeridas de fls. 1100. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” SENTENÇAS 39.Proc.12440/2004 – Reg. 413/04 – Ação Monitória – Autor: ALAOR ALVES DE ARAÚJO. (Advs. Fábio Henrique Brandão Cunha e outros) – Réu: ITAÚ SEGUROS. (Advs. Antônio de Pádua Cortez Moreira Junior e outros). Conclusão da Sentença de fls. 185/191: “ Ante o exposto, tendo sido verificado que a invalidez do segurado decorreu de acidente de trabalho, fato este que se enquadra no objeto da cobertura securitária, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de condenar Itaú Seguros S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.983,70 (quinze mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), acrescido de juros e correção monetária a contar da data da recusa do pagamento da indenização, devida em razão dos dois seguros pagos pelo segurado Alaor Alves de Araújo, pela invalidez permanente parcial do mesmo. Considerando a sucumbência parcial, condeno ainda o embargante (requerido) ao pagamento proporcional das custas processuais no percentual de 20% (vinte por cento), ficando o autor isento das custas restantes em razão da concessão de assistência judiciária gratuita ao mesmo. Quanto aos honorários advocatícios, ainda atendendo ao critério da sucumbência parcial, fixo-os em R$ 639,32 (seicentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos), em favor do patrono do autor. Transitado esta em julgado, arquive-se, dando-se a competente baixa na distribuição ou, em caso de apresentação de recurso voluntário, volte-me concluso para as providências cabíveis. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 40.Proc. 23849/2005 – Reg. 795/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: UNIBANCO. (Advs. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros) – Réu: JORGE MARTINIANO SOUSA. Conclusão da Sentença de fls. 25: “ Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 24, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Transitado esta em julgado e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 41.Proc. 9620/2000 – Reg. 326/00 – Ação Monitória – Autor: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRA DA ILHA DE SÃO LUÍS. (Adv. Jorge Viana) – Réu: FRIGORÍFICO PACÍFICO. (Advs. Júlio César Marques ). Conclusão da Sentença de fls. 92: “ Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 91, nos termos do art. 269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Transitado esta em julgado e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. . São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 42.Proc. 4550/1997 – Reg. 176/97 – Ação Ordinária – Autor: EDUARDO DINIZ FONSECA. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros) – Réu: BANCO NACIONAL DO NORTE (Adv. Francisco Madureira) E BANCO BANDEIRANTES. (Advs. José Manuel de Macedo Costa Filho e outros). Conclusão da sentença de fls. 433: “ Considerando que as partes são capazes e celebraram acordo para por fim ao litígio e considerando que tal acordo não é ilegal, nem ofensivo a direitos de terceiros, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA para que surta seus efeitos legais. Transitado esta em julgado, arquive-se dando-se a devida baixa na distribuição. Honorários como convencionado pelas partes. Custas “ex lege”. P.R.I. São Luís, 29 de março de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 43.Proc. 1717/2005 – Reg. 62/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor: BANCO ITAÚ. (Advs. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outra) – Réu: WALYSSON GLEIDSON AIRES FREITAS. Conclusão da sentença de SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 109 fls. 45: “ HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls. 44, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Transitado esta em julgado e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. Oficie-se ao DETRAN-MA para que proceda o desbloqueio do referido veículo. P.R.I. . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.” 44.Confere com o original; dou fé São Luís, 19 de abril de 2006. A Escrivã. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES CARVALHO. 2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO. PROC. Nº 4368/2003. AÇÃO MONITÓRIA. AUTOR: NORTE BRASIL TELECOM S/A. ADVOGADA: Clarissa Brito Val. RÉ: REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA LARANJA. ADVOGADO: Marcos Fábio Lessa de Alencar. Despacho de fl. 69: “Designo o dia 16 de agosto de 2006, às 09:00 hora, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento ficando, desde logo, os presentes devidametno intimados.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 18841/2003. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORA: MARIA BENEDITA DIAS SILVA. ADVOGADOS: José Carlos Tavares, Inaldo Alves Pinto. RÉ: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADOS: Ulisses César Martins de Sousa, Marcos Luís Braid Ribeiro Simões. Despacho de fl. 66: “Designo o dia 29 de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução de julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 13837/2002. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTORAS: EUZÂNIA SARMENTO COSTA, IVÔNIA SARMENTO COSTA, RITA DE CÁSSIA SARMENTO COSTA. ADVOGADO: Paulo Cesar Marques Lopes. RÉUS: GEORGE CASTRO, CENTRO MÉDICO MARANHENSE. ADVOGADOS: Márcio Diniz Sauáia, Alfredi Salim Duailibe Neto. Despacho de fl. 384: “R. hoje. Tendo em vista a não realização da audiência de instrução e julgamento, conforme certidão de fl. 0383, designo o dia 05de julho de 2006 às 09:00 horas para ter lugar neste Juízo a referida audiência. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 7489/1999. AÇÃO EXECUTIVA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUTORA: MARIA LOPES DE CARVALHO. ADVOGADO: Magno de Moraes. RÉUS: BSM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EXECUTIVOS SEGUROS. ADVOGADOS: Mônica Helena Silva Mendes, George Luis Santos Souza, humberto Araújo Pinto. Despacho de fl. 205: “R. hoje. Designo o dia 15 de agosto de 2006 às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 9837/2005. AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUTOR: CONCOMÍNIO EDIFÍCIO QUARTZ. ADVOGADOS: João Carlos Duboc Júnior, Fábio Murilo da Silva Portela. RÉU: CARREL – ENGENHARIA LTDA. Despacho de fl. 48: “Designo o dia 22 de agosto de 2006, às 10:00 horas, para ter lugar a audiênica de conciliação ficando, desde logo, os presentes devidamente intimados.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 4291/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO. AUTORA: ELIANE BENÍCIO DE SÁ. DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho de fl. :11 “R. hoje. Designo o dia 17 de agosto de 2006 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar à 110 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 audiência de justificação prévia. Intime-se a requerente e seu defensor para comparecerem à referida audiência, apresentando as testemunhas arroladas na inicial, bem como o pai da suplicante. Notifique-se o representante do parquet. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 20840/2005. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO. AUTORA: MARIA DA GRAÇA PAULA DOS SANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho de fl. 38: “R. hoje. Designo o dia 17 de agosto de 2006 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar à audiência de justificação prévia. Intime-se a requerente e seu defensor para comparecerem à referida audiência, apresentando as testemunhas arroladas na inicial. Notifique-se o representante do parquet. Façam-se as intimaçoes necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 18419/2005. AÇÃO DE COBRANÇA DE RITO SUMÁRIO. AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. ADVOGADA: Mirella Parada Martins. RÉ: CONCEIÇÃO DE MARIA ABREU QUEIROZ DO NASCIMENTO. Despacho de fl. 22: “Tendo em vista a certidão de fl. 21, designo o dia 22 de agosto de2006 às 09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora, sob pena de revelia. Cientifique a autora de que poderá fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 19634/2004. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR: VALDIMIRO SÁ DOS SANTOS. ADVOGADO: Humberto Oliveira Gomes Júnior. RÉU: SUPERMERCADOS MACIEL LTDA. ADVOGADO: Eduardo André de Aguiar Lopes. Despacho de fl. 56: “R. hoje. Intimem-se as parte para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 31 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 7834/1999. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUTOR: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: Windson Silva dos Santos. RÉUS: DELAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, MARIA DE LOUDES LIMA. ADVOGADOS: Adilson Teodoro de Jesus, Pompílio de Albuquerque. Despacho de fl. 130: “R. hoje. Designo o dia 30 de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 3698/2002. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: Rubem Ferrreira de Castro. RÉUS: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, COMERCIAL ATENAS LTDA. ADVOGADA: Maria Gabriela Silva Portela. Despacho de fl. : “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 23 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 17970/2005. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR: JOSÉ RAIMUNDO CORRÊA SERRA. ADVOGADO: Orlando da Silva Campos. D.O. PODER JUDICIÁRIO RÉU: DINEP – DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE PEÇAS LTDA. ADVOGADO: Aderson Enison Vieira. Despacho de fl. 46: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 09 de agosto de 2006, às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 17630/2002. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. AUTOR: FOTO SOMBRA LTDA. ADVOGADOS: Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio Azevedo, Carlo Frederico Tavares Dominice, Gutember Braga. RÉ: EDITORA COLÔMBIA LTDA. ADVOGADO: Glauce V. Ferrari Simão, Paulo Cesar Flamino. Despacho de fl. 138: “R. hoje. Intime-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 09 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 22218/2005. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. AUTORA: MARIA PINTO BATISTA. ADVOGADOS: Fernando Antonio Ribeiro de Paula, Kleber Francisco A Santos, Wilson Carlos dos Santos. RÉU: CFN – COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE. ADVOGADA: Lísia Maria Pereira Gomes. Despacho de fl. 45: “R.hoje. Intime-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 09 de agosto de 2006, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 23372/2005. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUTOR: WARLLEY MARANHÃO CERQUEIRA, IGOR EDUARDO FONSECA MARANHÃO, assistido por MARIA BARROS FONSECA MARANHÃO. ADVOGADAS: Rejane Cristina Moreira dos Santos, Fabiana Silva Batista, Flávia Cristiane Freitas Prazeres. RÉU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Despacho de fl. 24: “Tendo em vista a certidão de fl. 23, designo o dia 22 de agosto de 2006, ás 09:00 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar à audiência de conciliação. Cite-se a ré , com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob pena de revelia. Cientifique-se a ré de que poderá fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 5827/2004. AÇÃO DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. AUTOR: JOCEMAR SILVA. ADVOGADO: Valbert Pinheiro Corrêa Júnior. Despacho de fl. 64: “R.hoje. Designo o dia 17 de agosto de 2006, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo, para ter lugar à audiência de justificação. Intime-se os requerentes e seu advogado para comparecerem à referida audiência, apresentando as testemunhas arroladas. Notifique-se o representante do parquet. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 12661/2002. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS MACEDO, ANTONIO FERNANDES DE CASTRO FILHO. ADVOGADA: Raimunda Célia Silva Coelho. RÉ: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/ C LTDA. ADVOGADA: Clarissa Brito Val. Despacho de fl. 109: “R.hoje. Designo o dia 10 de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. Nº 1688/2006. AÇÃO DE .RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO AUTOR: WALBERT EDSON MUNIZ FILHO. ADVOGADO: Paulo Cruz Pereira. Conclusão de sentença de fl. 20: “...Isto posto,com fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido do autor e determino seja retificado o assento do registro de óbito nº 12.302 lançado na folha 01, do Livro 24- C, no cartório da 5ª Zona - São Francisco, Nubia Maria Silva, nesta cidade, passando o estado civil do de cujus a cosntar o de separado e não casado como ora consta. Transitando em julgado esta decisão, dê-se baixa, arquivem-se os autos. Devolvam-se os documentos sob recibo,ficando nos autos xerox dos mesmos. Sem custas. P. R.I São Luis (MA) 20, de abril de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 22200/2005. AÇÃO MONITÓRIA. AUTORA: MAGAZINE FOLIA LTDA-ME. ADVOGADO: Adilson Santos Silva Melo. RÉU: LILIIO ESTRELA DE SÁ. Conclusão de sentença de fl. 39: “...Isto posto, tendo em vista o pagamento efetuado, extingo o processo na forma do artigo 1.102c, § 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o suplicado em honorários e custas na forma do artigo 1.102c, § 1º, do mesmo Diploma processual. Devolvam-se o cheque e o instrumento de protesto ao suplicado, pessoalmente, ou através de seu advogado, mediante recibo, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeça-se alvará em nome do advogado do autor, para que levante os valores existentes na conta de deposito junto ao Banco do Brasil. Após o trânsito em julgado, dê se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 18 de abril de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 6193/2006. AÇÃO DE .BUSCA E APREENSÃO COM PEDITO DE MEDIDA LIMINAR AUTOR: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADOS: Wanderley Leandro da Costa, Cinthia Heluy Marinho. RÉU: RIAMUNDO NONATO JARDIM OLIVEIRA. Despacho de fl. 14: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Imperatriz, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Imperatriz. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Imperatriz, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 6358/2006. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: MILTON DA SILVA. Despacho de fl. 19: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Maiobão, termo da cidade de Paço do Lumiar, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Maiobão, termo da cidade de Paço do Lumiar. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Paço do Lumiar, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 111 PROC. Nº 6377/2006. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR: CIS. ITAULEASENG DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO: Odimar Azente Matteucci Campelo. RÉU: ALBERT LUZ FREIRE. Despacho de fl. 18: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Itinga do Maranhão, termo da cidade de Açailândia, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Itinga do Maranhão, termo da cidade de Açailândia. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Açailândia, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 6235/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. AUTOR: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.O. ADVOGADOS: Cinthia Heluy Marinho, Wanderley Leandro da Costa. RÉU: ENIVAL COSTA E SILVA. Despacho de fl. 16: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Caxias, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Caxias. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Caxias, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 6384/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADO: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: WALDECY SIMPLICIO RODRIGUES. Despacho de fl. 18: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Bequimão, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado, no município de Bequimão. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Bequimão, neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 2481/1991. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTOR: M.S. LIMA ALMEIDA - ME. ADVOGADO: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, José Victor Spindola Furtado, Jezanias do Rêgo Monteiro, Tânia Maria Ferreira de Medeiro. RÉU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: Ernandes Trajano Ferreira, Manoel Serrão da S. Lacerda, Ana Nizete E. Vieira Rodrigues e Outros. Despacho de fl. 490: “R. hoje. Por razão de forum intimo, dou-me por suspeito para presidir feitos cujo patrocínio esteja a cargo do escritório do Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, razão pela 112 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 qual determino que sejam os autos remetidos à secretaria competente, para que processe a redistribuição. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 17097/2003. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR: VALDERÊS GRIGÓRIO RIBEIRO. ADVOGADO: Fernando Antonio Ribeiro de Paula, José da Conceição Sousa Gomes, Kleber Francisco A. dos Santos. RÉU: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM. ADVOGADOS: Maria de Fátima Gonzalez Leite. Despacho de fl. 68: “R. hoje. Diga o autor, em 05 (cinco) dias. V.c. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 13561/2005. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORES: PAULO ROBERTO MENDES PINHEIRO, ELLEN CRISTINA COQUEIRO COUTINHO. ADVOGADOS: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, Mário José Baptista Neto, Bianca Bohaid Mello, Rouseane Fonseca Gonçalves dos Reis. RÉU: VIA ITÁLIA MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: José Marques de Carvalho Neto. Despacho de fl. 137: “R.hoje. Configurada a desobiência, majoro a multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V. para designação de audiência. Intimem-se. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 21250/2005. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTORA: FACULDADE SÃO LÚIS. ADVOGADA: Alinna Eugenia Vidal de Souza, Renata da Silva Rocha. RÉ: CONCIMARY SOUSA PINHO. Despacho de fl. 45: “R. hoje. Torno sem efeito o despacho de fl. 43. Em razão da certidão emitida à fl. 39, intime-se a autora para informar o novo endereço da requerida. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 6422/2006. ALVARÁ JUDICIAL AUTORA: SEVERINA DE JESUS GOMES. ADVOGADOS: Luiz Roberto de Menezes Gomes, Marany de Menezes Gomes Dominici. Despacho de fl. 15: “R.hoje. Intime-se a requerente, para, em 10 (dez) dias, provar que é a única favorecida, sob pena de extinção. V.c. São Luís, 02de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 2765/2004. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL. AUTORES: WALTER MARQUES CRUZ, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. ADVOGADO: José Murilo de Castro Azevedo. RÉUS: BANCO DO BRASIL, BB FINANCEIRA S/A. ADVOGADOS: Valdemir Pessoa Prazeres. Despacho de fl. : “R.hoje. À vista da petição do réu, digam os autores. V.c. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. PROC. Nº 7044/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: JOAO AUGUSTO MAGALHAES. Despacho de fl. 10: “R. hoje. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, completar a exordial, sob pena de indeferimento. V.c. São Luís (MA), 03 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS Processo Nº. 2857/2000 Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA Autor: POLYMARMORES E GRANITOS LTDA. Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO D.O. PODER JUDICIÁRIO Réu: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA. Advogado(a) Dr(a).: CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO Despacho de fls. 221: Defiro o pedido de fls. 219. Encaminhem-se ao contador. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 673/2004 Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Autor: DALCAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. Advogado(a) Dr(a).: SOLANGE C. FIGUEIREDO Réu: TERESA CRISTINA NUNES DE MELO COELHO Advogado(a) Dr(a).: DOUGLAS ALBERTO B. DE OLIVEIRA Despacho de fls. 39: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 7189/2006 Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A. Advogado(a) Dr(a).: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR Réu: A. ROCHA LTDA. Despacho de fls. 45: Apense-se ao processo principal. Intime-se o embargado para manifestar-se. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 22727/2004 Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL Autor: ELAINE INÊS kONZEN. Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado(a) Dr(a).: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Despacho de fls. 172: Desentranhem-se os documentos de fls. 128 e 152, devolvendo a autora. Intime-se a autora para juntar uma Nota Promissória como caução assinada por ela e tendo como fiador o Sr. Carlos Vicente Bressan Forest, os quais, de acordo com os documentos juntados às fls. 168/170, são pessoa capazes de prestar caução idônea. Expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada, mediante caução. São Luís, 27/ 04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 348/2006 Tipo de Ação: REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO Autor: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA COSTA Advogado(a) Dr(a).: FÁBIO MAGALHÂES PINTO Conclusão de sentença de fls. 21: ISTO POSTO, e dado a prova constante dos autos, defiro o pedido para, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6015/73, determinar seja procedida a retificação na forma requerida, de modo que se altere a profissão da requerente, passando de “doméstica” a constar “lavradora” no Registro de Casamento, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos fins, de acordo com o §4º do art. 109 da Lei 6015/73. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís,05/04/2006 . Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS Processo Nº. 3552/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO Réu: LOURIVAL ANTONIO PEREIRA TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Conclusão de sentença de fls. 19: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 17, requerido pelo autor, Banco Panamericano S/A., sendo um direito potestativo deste, tendo em vista a falta do decurso de todo o prazo para resposta do réu, bem como da falta da preclusão consumativa deste, pela contestação (art. 267, §4º do C.P.C.), oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 14782/2005 Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autor: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO Réu: WILLIAN SANTOS MATOS BELESA Conclusão de sentença de fls. 41: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls. 39, requerido pelo autor, Banco Panamericano S/A., sendo um direito potestativo deste, tendo em vista a não realização da citação do réu (art. 267, §4º do C.P.C.), oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 14750/2004 Tipo de Ação: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Autor: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA. Advogado(a) Dr(a).: BRUNO A. DUAILIBE PINHEIRO Réu: LUCIANO MARTINS DA SILVA Advogado(a) Dr(a).: POLLYANA MOTA MENDES Despacho de fls. 91: Nomeio para perito judicial o Dr. George Martins Bringel Cravalho, CRC – 8553, com escritório a Av. Marechal Castelo Branco, 605, 2º andar, sala 220, Ed. Cidade de São Luís, nesta, o qual deve ser intimado para prestar compromisso e apresentar o valor de seus honorários. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. RESENHAS 3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL. JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS Processo Nº. 4193/2006 Tipo de Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autor: JOSÉ RENATO SALGADO FRANÇA Advogado(a) Dr(a).: MIRELLA PARADA MARTINS Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL Advogado(a) Dr(a).: PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES Despacho de fls. 77: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. Processo Nº. 22441/2005 Tipo de Ação: REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Autor: DENYELLE AGUIAR SILVA Advogado(a) Dr(a).: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA Despacho de fls. 15: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 113 Processo Nº. 8590/2000 Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Autor: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO Advogado(a) Dr(a).: JEAN NORBERTO COELHO Réu: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Despacho de fls. 57: Intime-se o autor(a) para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 17/02/2003. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. Processo Nº. 6299/2006 Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Autor: VERA LUCIA OLIVEIRA SILVA Advogado(a) Dr(a).: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR Advogado(a) Dr(a).: GILBERTO COSTA SOARES Despacho de fls. 44: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA End: Avenida Carlos Cunha, s/n – Calhau Cep: 65076-820 – São Luís – MA Fone: 2106-9600 Internet: www.cgj.ma.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (quinze) DIAS REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 26526/1995 DENOMINAÇÃO: Execução PARTE(S) REQUERENTE(S): CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ECIAJANE MAGALHÃES NOVAIS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Lucimary Campos Santos, Juiz(a) de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADO o autor, CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre o despacho de fls. 43. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despachado prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: DESPACHO: “Intime-se a autora p/Edital com prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar nos autos pena de extinção. São Luís (MA), 28/11/2005. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito da 3ª Vara Cível”. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secreteria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e quatro) de Abril de 2006. Eu, ________________, Silvana Maria Santiago Martins, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Drª. Lucimary Campos Santos Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível Processo Nº. 10239/2000 Tipo de Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Autor: JAQUELINE PARGA DE JESUS Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ RIBAMAR SERRA Réu: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO MARANHÃO E BANCO DO BRASIL S/A. Advogado(a) Dr(a).: EDNA LÚCIA LOMBARDI REZENDE, OTON LEITE FERNANDES Conclusão de sentença de fls. 121: Processo paralisado há mais de um ano, em razão de abandono pela parte autora, que deixou de promover atos e/ ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem sucumbência 114 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO por estar pela assistência judiciária. Baixem-se na distribuição e arquivemse. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20/06/2005. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho. Juiz de Direito. advocatícios em favor do credor, no valor correspondente a 20% do total da dívida. São Luís, 17 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. RESENHAS Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José Silva. Respondendo pela 4ª Secretaria Cível: Elizangela Mendes de Vilhena Frazão. Processo n.º 794/2006. Ação Declaratória. Requerente: MULTIBRÁS S/ A – ELETRODOMÉSTICOS e MLOG. ARMAZÉM GERAL LTDA. Advogados: Dr. Enrico Francavilla e Dr. Bruno A. Duailibe Pinheiro. Requerido: M. S. DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS LTDA. Despacho de fls. 175. “Cite-se na forma da lei. Publique-se. São Luís, 28 de março de 2006” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 14584/2004. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais. Requerente: J. N. DE SOUSA VALADÃO. Advogados: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira e Dr. Edimilson Silva Ferreira. Requerido: PLASTICOM PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Dr. Edésio Silva e Dra. Camila Nelli e Silva. Despacho de Fls. 75: “Com relação ao agravo, mantenho a decisão agravada. Já prestadas as informações, junte-se cópia destas aos autos. São Luís, 14 de novembro de 2005”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 2840/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogados. Dr. Afonso M. Bueno, Dr. Moisés Batista de Souza, Dr. Fernando Luz Pereira e Dra. Cinthia Heluy Marinho. Requerido: FRANCISCO CARLOS FONSECA SILVA. Despacho de fls. 48: “Defiro o pedido às fls. 38 a 40, apenas no que se refere à Receita Federal e no Tribunal Regional Eleitoral, indeferindo quanto às outras instituições. Expeçam-se os ofícios correspondentes. Publique-se e intime-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4107/2006. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/pedido de Antecipação parcial de Tutela. Requerente: M. C. SILVA REPRESENTAÇÕES. Advogados: Dr. Mário Silvio Costa Carvalho e Dr. Mauricio Cavalcante Fernandes. Requerido: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Conclusão de Decisão de fls. 21 e 22: “... Isto posto, nos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida, para determinar que a requerida proceda à imediata retirada do nome da autora do cadastro de serviço de proteção ao crédito, SPC e SERASA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), caso descumpra a presente decisão. Cite-se. Publique-se e Intimese. São Luís, 07 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6281/2006. Ação Cautelar Incidental c/c Pedido de Liminar. Requerente: MARIA TEREZA TROVÃO MURAD. Advogados: Dr. Paulo Roberto Costa Miranda, Dr. Radine Vanderley da Rocha e Dra. Denise Martins Cavalcante. Requerido: BANCO FINASA S/A. Despacho de fls. 26: “Apense-se aos autos principais. Após, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se. São Luís, 27 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 5412/1998. Ação de Execução. Exeqüente: ANTONIO PINHEIRO GASPAR. Advogados: Dr. Carlos Augusto Macedo Couto, Dr. Bruno Santos Carvalho. Exeqüente: SEBASTIÃO MURAD. Advogado: Dr. Walber Carvalho de Matos. Despacho de fls. 114: “Tendo em vista o pedido de desistência de fls. 110/111, determino o envio dos autos à contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas. Publique-se. São Luís, 11 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 17180/2004. Ação de Despejo. Requerente: EMANUEL CARACAS DOS SANTOS. Advogados: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves, Dra. Anne Karole Silva Fontenelle e Dra. Genai Ferreira Moreira. Requerida: CLÍNICA SANTA MARIA LTDA e JOÃO ALBERTO SOUTO. Advogados: Dr. João Castelo Ribeiro Gonçalves Filho e Dra. Sônia Maria Lopes Coelho. Despacho de fls. 73: “Cite-se na forma legal. Para o caso de pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários Processo n.º 4412/2004. Ação de Indenização por Reparação de Danos Material e Moral. Requerente: JOSEANA RODRIGUES PINTO LIMA. Advogada: Dra. Joana Damasceno Pinto Lima e Dr. José Rodrigues Lima. Requerida: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP. Advogados: Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos de Queiroz Soares, Soraya Abdalla Silva dos Santos e Iure Braga Monteiro. Conclusão de Sentença de fls. 131 a 134: “... Isto posto, julgo improcedente a presente ação. Sem custas e honorários, face à concessão da assistência judiciária. P.R.I. São Luís, 19 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4565/2005. Ação Ordinária. Requerente: FRANCISCO DE SALES SARAIVA AYRES, MARIA DO CARMO MENDES, VALTEMBERG MACEDO DE SOUZA, SEBASTIÃO FRANCISCO CORRÊA, e MARIA CÉLIA SANTOS COSTA. Advogado: Antonio Carlos Gonçalves Requeridos: SÔNIA MARIA A. DA SILVA, ROSANA MOREIRA RODRIGUES, JOSÉ P. MACEDO, INALDO M. LEAL, e ILDIMIRA CORDEIRO AMARAL. Advogados: Dr. Carlos Eduardo de O. Lula e Dr. Márcio Endles Lima Vale, Conclusão de decisão de fls. 284/ 285. “... Quanto à mudança na junta governativa pleiteada pelas partes, caso pretendam alteração antes da sentença final, concedo o prazo de 10 (dez) dias para, através de seus advogados, formularem em petição conjunta, a indicação de 03 (três) nomes, excluídos os já designados, para composição, se for o caso, de uma nova junta. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da presente decisão, bem como para apresentarem suas alegações finais no prazo de 10 (dez) dias para cada, iniciando-se pelos autores. Publique-se. São Luís, 19 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 4189/2006. Ação de Repetição de Indébito. Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VINHAIS COHAFUMA. Advogada: Dra. Cynara Elisa Gama Freire. Requerida: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA, Despacho de fls. 29: “Sobre a concessão de liminar requerida, me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se. São Luís, 29 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 3700/2000. Ação Cominatória c/c Indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada. Requerente: SILVIA CRISTINA MINEU COSTA. Advogados: Drs. Ana Carolina Quadros Costa e Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita. Requerida: VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho. Despacho de fls. 568: “Defiro o pedido de fls. 565. Expeça-se o competente alvará. Publique-se. São Luís, 08 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 12560/2000. Ação Declaratória de Nulidade. Requerente: CONDOMÍNIO ENEIDA. Advogado: Dr. Edson Pinto da Silveira Filho. Requerido: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho. Conclusão da Sentença de fls. 232/236: “... Isto posto, hei por bem julgar procedente a presente ação, para declarar quitadas as dívidas do autor com a ré, naquilo que se reporta na sua inicial, relativas ao período de julho de 1997 a fevereiro de 1999. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor da causa. P.R.I. São Luís, 15 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº 3694/2006. Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas Contratuais Abusivas. Requerente: FRANCISCO ITALO DUARTE DOVERA. Advogado: Dr. Ricardo Augusto Duarte Dovera. Requerido: BANCO DIBENS S/A. Conclusão da Decisão de fls. 59/60: “... Isto posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, inclusive quanto ao depósito, por não atender aos requisitos do art.273 do Código de Processo Civil e em razão de as questões levantadas ainda carecerem de melhor avaliação de provas. Intime-se o autor para juntar declaração com qualificação completa, inclusive sobre suas atividades, sob pena do indeferimento do pedido de assistência. Cite-se na forma legal. Publique-se. São Luís, 30 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 2347/2006. Ação Anulatória com Protesto c/c Indenização por Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: MICHAEL ANTHONY HARDIMAN. Advogada: Dra. Elisenda de Jesus Medeiros Hardiman. Requeridos: CONDOMÍNIO GENOVA e TABELIONATO DE PROTESTO DE LETRAS. Conclusão da Decisão de fls. 74/75: “... Isto posto, nos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida, para determinar que os requeridos suspendam o protesto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso descumpra a presente decisão. Indefiro a assistência judiciária gratuita requerida. Oficie-se ao cartório respectivo. Cite-se. Publique-se e Intime-se. São Luís, 22 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº 18641/2001. Ação de Indenização por danos morais. Requerente: MARIA DA VITÓRIA COSTA RIBEIRO. Advogada: Dra. Mônica H.S. Mendes. Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogado: Dr. Luiz Cláudio Afonso Miranda. Despacho de fls. 300: “Intime-se a parte em 10(dez) dias sobre o pleito de fls.297. Publique-se. São Luís, 17 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 5998/2006. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: SHEILA DE JESUS P. DO NASCIMENTO. Advogados: Dr. Everaldo Chaves Bentivi. Requerido: JOSÉ RIBAMAR SANTOS ANUNCIAÇÃO. Conclusão de Decisão de fls. 22/23: “... Isto posto, nos termos do art. 461, § 3º e 5º do Código de Processo Civil, concedo a medida liminar requerida, para determinar que seja expedido mandado de busca e apreensão do veículo marca GM/MONTANA CONQUEST, de cor prata, placa HPW-3610, gasolina, ano/modelo 2004/ 2005, renavan 849428580 que se encontra sob a detenção de JOSÉ ALAN KARDEC ALVES F. FILHO, localizado na Rua 57A, quadra. 49, casa 15, Vinhais, nesta cidade, nomeando como depositária a requerente. Cite-se. Publique-se e Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 38612006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: REGINALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Dr. Aquiles Silva Valente. Requerido: RAIMUNDO BRAGA PONTES. Conclusão de Decisão de fls. 20/21. “... Isto posto, nos termos do art. 461, § 3º e 5º do Código de Processo Civil, concedo a medida liminar requerida, para determinar que seja expedido mandado de busca e apreensão da moto, marca Honda, modelo CG Titan 150 ES, ano 2000, gasolina, chassi 9C2KC08505R001847, que se encontra sob a detenção de RAIMUNDO BRAGA PONTES, Residencial São Francisco, 1710, Bairro Novo, Município de Presidente Dutra - Ma, nomeando como depositário o requerente. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Cite-se. Publique-se e Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 2038/2006. Ação Ordinária. Requerente: AFONSO HENRIQUE PINTO DOS SANTOS. Advogado: Dr. Júlio Moreira Gomes Filho. Requerida: CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Despacho de fls. 65. Quanto ao pedido liminar requerido, me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se. São Luís, 05 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 115 Processo nº. 7707/2003. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Requerente: CARLOS MAGNO PEREIRA SÁ. Advogados: Dr. Rodrigo Costa Nina, Dr. Fábio José Chaves Martins e Dr. José Rogério Pereira Guimarães. Requerido: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC. Advogados: Dr. José Ahirton Batista Lopes e Dra. Joana D’Arc Sanches da Silva. Despacho de fls.55: Expeça-se novo mandado para cumprimento do despacho de fls. 50. Cumpra-se. São Luís, 02 de maio de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 18083/2003. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos. Requerido: JOSÉ ELIEZER ALMEIDA LESSA. Advogado: Manuel Ximenes Neto. Despacho de fls. 143: “Baixem-se os autos a cartório para juntada de petição. Após, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se. São Luís, 11 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 9429/2001. Ação Ordinária de Obrigação de Fazer. Requerentes: MAURO RODNEY TOURINHO GOLTZMAN, VALDECY SANTANA GOLTZMAN JÚNIOR e ANA KAROLYNE TOURINHO GOLTZMAN. Advogado: Dr. Paulo Sérgio Tavares e Vasconcelos. Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogado: Dr. Francisco Adriano Bezerra de Menezes, Dra. Janaína Moreira Lobão Coelho e Dra. Ana Cláudia dos Santos Ramos. Conclusão da Sentença de fls. 204/208. “... Isto posto, julgo também procedente o pedido consta da presente ação com relação aos autores VALDECY SANTANA GOLTZMAN JÚNIOR e ANA KARLYNE TOURINHO GOLTZMAN, para condenar a ré BRADESCO SEGUROS S/A, a pagar aos citados beneficiários do seguro em questão os outros 2/3 do citado seguro, correspondente então a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a cada um dos beneficiários, em um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) acrescidos da competente atualização monetária pelo INPC, bem como dos juros de mora, ambos calculados a partir da citação inicial. Condeno ainda a ré, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, estes em 20% do valor final da presente condenação. P.R.I. São Luís, 03 de maio de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo 12090/2005. Ação de Despejo. Requerente: LUZIMAR CAMÕES PEIXOTO. Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho e Dr. Francisco das Chagas de Oliveira Bispo. Requerida: TEREZA BARROS MENEZES. Advogado: Dr. César Augusto Monteiro Bello. Despacho de fls. 53: “Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 01 de junho de 2006 às 10:30 horas. Intime-se. São Luís, 10 de fevereiro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo 22948/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogado: Dra. Mirella Parada Martins. E Dra. Silvana Leal Silva. Requerido: WELLINGTON SOUSA CASTRO. Despacho de fls. 18: “Designo o dia 01/06/2006, às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimemse, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo 808/2006. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais. Requerente: FÁBIO TITO SOARES. Advogados: Dr. Júlio Moreira Gomes Filho e Dr. Gustavo Araújo Vilas Boas. Requerido: GLACYMAR TURISMO, e CVC TURISMO LTDA. Despacho de fls. 33: “Designo o dia 01/06/2006, às 09:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimemse, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível 116 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo 22992/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogado: Dra. Mirella Parada Martins. Requerido: BENÍCIO PEREIRA MARTINS. Despacho de fls. 16: “Designo o dia 06/06/2006, às 10:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo nº. 6040/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A. Advogado: Dr. João Alves Barbosa Filho e Dr. Raimundo Nonato Martins Requerente: ANTONIO JOSÉ LISBOA SILVA. Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Lima Despacho de fls. 78: “Verifico que a Sra. Maria Edwirges Ferreira Araújo, que então interveio nos autos como terceira interessada, não foi devidamente intimada dos cálculos às fls. 49. Desta forma, intime-se a citada interessada, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os referidos cálculos e do que mais a este interessar. Publique-se. São Luís, 02 de maio de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo nº. 20914/2005. Ação de Cobrança. Requerente: MILENIUM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogado: Dr. Almir Campos Cantanhede. Requerido: E. P. C. BRANCO. Despacho de fls. 17: “Designo o dia 06/06/2006, às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo nº. 81442003. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DE SÁ Advogado: Dr. Manoel Henrique Cardoso Pereira Lima e Dr. Cristiano Oliveira Barbosa Requerido: GOLDEN CROSS – ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE. Advogados: Dr. Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Dra. Márcia Moraes Rego de Souza e Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo. Despacho de fls. 97: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para os devidos fins. Publique-se. São Luís, 02 de maio de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Está conforme o original. São Luís, 04 de maio de 2006. Elizangela Mendes de Vilhena Frazão Respondendo pela 4ª Secretaria Cível Elizangela Mendes Vilhena Frazão Respondendo pela 4ª Secretaria Cível Processo nº. 230022005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogada: Dra. Mirella Parada Martins. Requerido: NILZA CLAUDIA MORAES RIBEIRO. Despacho de fls. 12: “Designo o dia 07/06/2006, às 10:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo 23007/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogada: Dra. Mirella Parada Martins. Requerida: PAULO ROBERTO CAMPOS CASTRO. Despacho de fls. 22: “Designo o dia 07/06/2006, às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo n. 11778/2005. Ação de Cobrança de Honorários Médicos. Requerente: JOSÉ VICENTE CARVALHO. Advogados: Dr. Antonio José Garcia Pinheiro, Dr. Dimas Salustiano da Silva e Dra. Michaela dos Santos Reis. Requerido: LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE Despacho de fls. 34: “Designo o dia 07/06/2006, às 09:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Processo nº. 7982/2005. Ação de Rescisão de Contrato, C/C Perdas e Danos. Requerente: MEILI E SOUZA LTDA. Advogados: Dr. José Victor Spindola Furtado e Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Requerido: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados: Dra. Noêmia Maria de Lacerda Schutz. Despacho de fls. 300: “Baixem-se os autos a cartório para juntada de petição. Após, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se. São Luís, 02 de maio de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVA SECRETARIA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS SECRETÁRIA JUDICIAL: MARIA CRISTINA SILVA SANTOS RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL: Processo N.º 22699/2005 (9768) Ação: Nulidade da Memória de Cálculo de Processo c/c Danos Morais REQUERENTE:M. E. Correia Figueiredo Advogado: Dr. Manoel Ximenes Neto REQUERIDO: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão DESPACHO DE FLS. 44: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 06/06/2006, às 10:30 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 09 de março de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo Nº 3797/2006 (9974) Ação: Revisional REQUERENTE: Braz Serra Martins Advogado: Drª. Larissa Fernanda Martins Cruz REQUERIDO: Unicard Banco Múltiplo S/A. Administradora de Cartões DESPACHO DE FLS. 65: Não vislumbrando a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque os contratos foram livremente pactuados, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 22/07/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo N.º 2659/2006 (9937) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Estrela Transportes Ltda. Advogado: Dr. Pérsio de Oliveira Matos REQUERIDO: Hewlett Packard do Brasil Ltda. DESPACHO DE FLS. 29: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 05/07/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal.São Luís, 09 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 3838/2006 (9975) Ação: Cobrança REQUERENTE: Maria dos Santos P. Lima e outros Advogado: José Luís da Silva Santana REQUERIDO: Bradesco Vida e Previdência DESPACHO DE FLS. 20: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 27/06/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 3891/2006 (9976) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: Ranyere R. Ramos Froz e outra Advogado: Drª. Isabela Rabelo Falcão REQUERIDO: Editora Globo S/A. DESPACHO DE FLS. 28: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 22/06/2006, às 10:20 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal.São Luís, 23 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 003333/2000 (4670) Ação: Monitória REQUERENTE: Banco Bandeirantes S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva REQUERIDO: Valéria Martins Tavares Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro DESPACHO DE FLS. 123: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 23/05/2006, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 08 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 011590/2004 (8348) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE:Banco Toyota do Brasil Advogado: Drª. Cybele Rocha de Almeida REQUERIDO: Maria da Graça Silva Guimarães Advogado: Drª. Sônia Maria Lopes Coêlho DESPACHO DE FLS. 83: A audiência de que trata o art. 331 do CPCfica remarcada para o dia 06/06/2006, às 10:40 horas. Publique-se e intimemse por via postal. São Luís, 17 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 4196/2006 (9987) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: M. N. Fonseca Ferreira Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira REQUERIDO: Banco Bradesco S/A. e outros DESPACHO DE FLS. 29: Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 117 contestação. Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 22/06/2006, às 09:40 horas.Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006.Dr. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito. Processo N.º 4232/2006 (9989) Ação: Cobrança REQUERENTE: Pague Bem Cobrança e Serviços Ltda. Advogado: Drª. Daize Jansen Duailibe REQUERIDO: Fábia B. Da Silva – LLK Cell DESPACHO DE FLS. 20: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 27/06/2006, às 09:40 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 5066/2005 (9078) Ação: Reparação de Danos REQUERENTE: Adykeson Fransisco Cantanhede Advogado: Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior, Dr. Christiano B. Mesquita REQUERIDO: Empresa São Benedito Transporte Advogado: Drª. Clélia Mayza Medeiros Oliveira REQUERIDO: Companhia de Seguros Aliança da Bahia Advogado: Dr. Ulysses Coelho de Souza DESPACHO DE FLS. 148: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 28/06/2006, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 27 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 015034/2003 (7542), ANEXOS 03507/2002 (6159); 13648/2002 (6587) e 10839/2004 (8307) Ação: Ordinária de Nulidade REQUERENTE: Televisão Mirante Ltda. Advogado: Dr. Marcello Abreu Itapary e outro REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Dr. Cláudio Antônio Amaral Moraes SENTENÇA DE FLS. 305/306: Por certo, quando da designação do Sr. Perito, deixei de fixar a data para a entrega do laudo e determinar a intimação das partes sobre aquela nomeação. Mesmo que consolidado na jurisprudência do STJ o entendimentosegundo o qual o limite de dias estabelecido na lei processual civil para a indicação de assistente técnico ou a formulação de quesitos não é preclusivo, podendo ser exercido a qualquer tempo, pela parte adversa, desde que não iniciaos os trabalhos periciais, ainda assim, amplio em igual período o prazo estabelecido no art. 421, §1º, do CPC, determinando a intimação das partes, via imprensa oficial, sobre a nomeação de fls. 284, momento em que defino de imediato o termo para entrega do laudo que deverá ser de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Determino ainda, que a Requerente Televisão Mirante Ltda. Proceda ao depósito do valor consignado em cinco dias. Expeçam-se os mandados referentes, intimem-se e publique-se. São Luís, 25 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 20109/2003 (7737) Ação: Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais REQUERENTE:Isabela Pontes Fernandes Bacelar Advogado: Dr. Antônio Ivo Rodrigues de Souza Júnior REQUERIDO: Troller Veículos Especiais S/A. Advogado: Dr. Brito de Souza DESPACHO DE FLS. 205: Vistos, etc. ISABELA PONTES FERNANDES 118 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO BACELAR, embarga de declaração (fls. 184/185) no que diz respeito à sentença de fls. 179/181, alegando omissão no que se refere a condenação da parte ré em honorários advocatícios e custas processuais. Tem razão o embargante. É que a omissão realmente tornou-se patente. Assim é que complemento a decisão para, na forma do art. 20, § 3º , “a”, do CPC, condenar a parte ré no pagamento das custas processuais legais e nos honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor corrigido da condenação. Publique-se. São Luís, 24 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. EXECUTADO: Nauro Sérgio Muniz Mendes SENTENÇA DE FLS. 58: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 42/43. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Sem custas. Publique-se e Registre-se. São Luís, 17 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 13597/2005 (9407) Ação: Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada REQUERENTE: Luiz Alfredo Soares da Fonseca Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro REQUERIDO: Real Seguros S/A. Advogado: Dr. Antyônio de Pádua Cortez Moreira Júnior DESPACHO DE FLS. 184: A audiência de que trata o art. 331 do CPC fica remarcada para o dia 10 de agosto de 2006, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 17/04/2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUÍZA DRA. FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS Processo nº: 15477/2004 Acusado(s): VALDEIR JORGE DOS SANTOS, JOÃO ARAÚJO FERREIRA, vulgo “João Gordo” E RAIMUNDO DINIZ COSTA Vítima: Representante Legal da DOMVEL Oficial(a) de Justiça: Marisan Malheiros DE: VALDEIR JORGE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, técnico veterinário, natural de Juara(MT), nascido em 21/07/1978, filho de Vanderlei dos Santos e Laide Jorge dos Santos, residente na Rua Santos Dumont, n.º 299, Jardim São João, Juara(MT). DE: JOÃO ARAÚJO FERREIRA, vulgo “João Gordo”, brasileiro, casado, garçom, natural de São João Batista(MA), nascido em 26/06/1955, filho de Balduino Augusto Ferreira e Edeltrudes de Araújo, residente na Avenida 03, Quadra 29, Casa 27, Jardim América do Norte, São Luís(MA). DE: RAIMUNDO DINIZ CASTRO, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Pinheiro(MA), nascido em 25/07/1957, filho de Ana Marta Castro, residente na Rua 09, Quadra 100, Casa 13, Jardim São Cristóvão I, São Luís(MA). FINALIDADE: COMPARECEREM, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 30 (trinta) de maio de 2006 (dois mil e seis), às 12:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal n.º 15477/2004 que lhe move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s) Artigo(s) 171, “caput”, 171, § 2º, VI, 69 e 288, “caput”, do CPB. Dado e passado nesta capital, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2006 (dois mil e seis). Eu, Orozimo Nonato Vale, Secretário Judicial Substituto da 1ª (Primeira) Secretária Criminal da Capital, digitei e subscrevo. Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Processo N.º 00412/2006 (9840) Ação: Monitória REQUERTENTE:Artur Goes dos Santos Advogado: Dr. Eduardo Aires Castro REQUERIDO: Janaína Cafeteira Nava Advogado: Dr. Luis Eduardo Franco Bouéres e outros DESPACHO DE FLS. 31: Recebo os embargos e suspendo a eficácia do mandado inicial. Vistas à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís 18 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 23206/2005 (9786) Ação: Ordinária de Indenização por Danos REQUERENTE: José Carlos Tavares Durans Advogado: Dr. José Carlos Tavares Durans REQUERIDO: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares DESPACHO DE FLS. 37: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC, designo o dia 08/08/2006, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por via postal. São Luís, 10/04/2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 19421/2005 (9642) Ação: Reintegração de Posse REQUERENTE: Pollyana Pimentel Advogado: Drª. Herlinda de Olinda Vieira Sampaio REQUERIDO: Fábio Henrique Melo Buhatem Advogado: Dr. José Ribamar Serra DESPACHO DE FLS. 58: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 20 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 1902/2006 (9897) Ação: Declaratória de Inexistência de Débito REQUERENTE: Mirella Maria Braga D. Freire Advogado: Dr. Mádison Leonardo Andrade Silva REQUERIDO: CEMAR – Companhia Energética do Maranhão Advogado: Gilberto Costa Soares DESPACHO DE FLS. 150: Sobre a contestação e documentos, diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível. Processo N.º 014930/2001 (5835) Ação: Execução EXEQUENTE: Lithograf Indústria Gráfica e Editora Ltda. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO Edital de Correição Geral Ordinária O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos quem interessar possa, que designou o dia 29 de maio do ano em curso, segunda-feira, às 08:00 horas, para início da Correição Geral Ordinária, a ser realizada na Segunda Vara e Secretaria Criminal na sala de audiências da 2º Vara Criminal do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha s/nº, Calhau, nesta cidade e encerramento para o dia 02 de junho do mesmo ano, às 08:00 horas. As reclamações a respeito de irregularidades ou as sugestões sobre o funcionamento da secretaria ou atividades de serventuários e funcionários, poderão ser oferecidas por escrito ao Secretário da Correição, o senhor Magno César de Holanda Oliveira, logo após a instalação dos trabalhos. E para que não se alegue ignorância, fez-se expedir o presente, que será afixado no átrio deste Fórum e divulgado na forma costumeira. Cumpra-se. Dado e passado o presente Edital nesta Segunda Secretaria Criminal, D.O. PODER JUDICIÁRIO ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu, Silvana Ramos Guimarães Costa, Secretária que digitei e subscrevo. Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Juiz de Direito Titular da Segunda Vara Criminal da Capital SEXTA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA SECRETÁRIA JUDICIAL: DILA FONSECA DE LIMA PROCESSO N.º 1268/2001 (0016590/2001) ACUSADO: ANTONIO BATISTA PINTO e OUTRO VÍTIMA: EMPRESA MARANHENSE DE TRANSPORTES COLETIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DE: ANTONIO BATISTA PINTO, vulgo “FUNK”, brasileiro, casado, fotógrafo, natural de Igarapé do Meio/MA, nascido em 23/07/1975, filho de José de Ribamar Alves e Maria José Batista Pinto, residente na Rua Gomes da Silva, n.º 56, bairro Barreto, ou na Rua Tancredo Neves, n.º 08, Coroadinho, nesta cidade. FINALIDADE: Indicar outro Advogado de sua confiança, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o seu Advogado constituído nestes autos, Dr. JEAN NORBERTO, faleceu, para fins de ser intimado da sentença que o condenou à pena de quatro (04) anos de reclusão. Se não o fizer, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para aqueles fins, nos autos do processo crime n.º 1268/2001 (0016590/2001), que o Ministério Público Estadual move contra o mesmo e outro, incursos nas penas do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c ao art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau – Fórum, 6º Vara Criminal, tel. 2106-9687 e 21069689. São Luís, 28 de abril de 2006. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital. OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº : 20067/2004 Tipificação : Art. 121, 2º, inc. I, última parte do CPB Autora : Justiça Pública Estadual. Réu(s) : ERIMAR DA SILVA LIMA, vulgo “ Dua” Citando(a) (s) : ERIMAR DA SILA LIMA, vulgo “Dua”, brasileiro, natural de São Luís-MA, ajudante de pedreiro, filho de Francisco de Sousa Lima e de Maria Sampaio de Sousa Lima, domiciliado e residente nesta Capital, no Sítio Santo Antônio, nº 08 Altos do Calhau, próximo ao Loteamento dos Nobres. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local in-certo ou não sabido, fica(m) citada(s) para responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 20.07.06, às 11:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi. São Luís, 02 de maio de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, INTIMAÇÃO DO DESPACHO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 119 PROC. N.º 11700/2005 Acusado(s): JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SILVA, – Advogado(s): DR. JORGE LUIZ TINOCO SOUSA OAB/MA 2831, conforme DESPACHO DE Fls. 96- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) acusado(s), JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SILVA, para comparecer(em) à audiência designada para o dia 25 de julho de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 27 de abril de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE INTIMAÇÃO DO DESPACHO PROC. N.º 282/2001 Acusado(s): MAURO HENRIQUE GASPAR SANTOS, – Advogado(s): DR. ROBERTO COELHO SANTOS NETO OAB/MA 2896, conforme DESPACHO DE Fls. 109- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) acusado(s), MAURO HENRIQUE GASPAR SANTOS, para comparecer(em) à audiência designada para o dia 04 de julho de 2006, às 10:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 26 de abril de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº : 4539/2005 Tipificação : Art. 121, §2º, inc. IV, última parte do CPB Autora : Justiça Pública Estadual. Réu(s) : JÚLIO CÉSAR SILVA DOS SANTOS “Neguinho” Citando(a) (s) : JÚLIO CÉSAR SILVA DOS SANTOS “Neguinho”, brasileiro, na-tural de São Luís-MA, nascido em 30.06.1977, solteiro, serralheiro, filho de Fernando Al-ves dos Santos e de Vilma Augusta Silva dos Santos, domiciliado e residente nesta Ca-pital, na rua 07, casa s/n, Vila Mauro Fecury II, Anjo da Guarda. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local in-certo ou não sabido, fica(m) citada(s) para responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 20.07.06, às 11:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretá-ria Judicial, subscrevi. São Luís, 02 de maio de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (CINCO) DIAS Processo nº : 046139/1995 Tipificação : Art. 214, do CPB. Autora : Justiça Pública Estadual Réu(s) : Lourival Serpa de Araújo Intimando (a) (s) : LOURIVAL SERPA DE ARAÚJO, brasileiro, maranhense, solteiro, vendedor ambulante, filho de Francisco Ferreira de Araújo e de Justina Serpa de Araújo, residente na Rua 18, Casa 22, Conjunto Angelim, nesta cidade. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) fica(m) 120 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 intimada(s) para, no prazo de dez dias, a contar da data em que expirar o prazo assinado no edital, consti-tuir novo advogado para prosseguir na sua defesa. Caso contrário, este juízo lhe nomeará Defensor Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi. São Luís, 02 de abril de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA O JUIZ DE DIREITO RAIMUNDO MORAES BOGÉA, TITULAR DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER, a quem interessar possa, que designou o dia 05 de junho do corrente ano, às 09:00 horas, na Sala de Audiências do Juízo da 8ª Vara Criminal, no Fórum Des. Sarney Costa, sito no na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, para início da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, do ano de 2006, que terá o seu encerramento às 12:00 horas do dia 20 do mesmo mês e ano. As reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da serventia, ou sobre o procedimento ou atividades do serventuário e funcionários deste Juízo, poderão ser oferecidos por escrito ao Secretário da Correição, THIAGO SALLES ASSUNÇÃO, logo após a instalação dos trabalhos. O presente edital será fixado no local de costume deste Fórum, e publicado uma única vez no órgão de imprensa oficial. São Luís, 03 de maio de 2006 RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE Portaria nº 01/2006 O JUIZ DE DIREITO RAIMUNDO MORAES BOGÉA, TITULAR DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS Atendendo ao disposto no art. 14, § 1º, itens, II, III, IV, V, VI e VII, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. RESOLVE: 1. Designar o dia 05 de junho do corrente ano, às 09.00horas, na Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, para a instalação, em ato público da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA do corrente ano, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 20 de junho do corrente ano, às 12:00 horas no mesmo local. 2. Designar para atuar como Secretário dos trabalhos da Correição o funcionário THIAGO SALLES ASSUNÇÃO que em seus impedimentos será substituído pelo funcionário THIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA. 3. Determinar ao Secretário ora designado que: a) Expeça Edital anunciando a Correição e convidando o povo em geral, a trazer suas sugestões e reclamações. b) Formule convite aos representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Maranhão, para acompanharem, desde o início, até o encerramento, todos os atos. c) Formule convite às demais autoridades e advogados residentes na Comarca, para que assistam às solenidades de abertura e encerramento. d) Oficie à Secretária solicitando que todos os processos em tramitação na Comarca, de competência deste Juízo estejam na Secretaria Judicial respectiva, no mais tardar, até vinte e quatro horas antes do início da abertura da Correição, devidamente relacionados, ressalvados os que, em razão de Recursos, se encontrem em outra instância. D.O. PODER JUDICIÁRIO 4. Determine ao Titular responsável pela Serventia, que providencie a abertura do livro especial, determinando a lavratura de “Termos de Vistas da Correição”. Cumpra-se. São Luís, 03 de maio de 2006 RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO MORAES BOGÉA SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE, INTIMAÇÃO DO DESPACHO PROC. N.º 11700/2005 Acusado(s): RILSON MICHAEL SANTOS RODRIGUES, – Advogado(s): DR. NELSON PEREIRA SANTOS OAB/MA 5354, conforme DESPACHO DE Fls. 96- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) acusado(s), RILSON MICHAEL SANTOS RODRIGUES, para comparecer(em) à audiência designada para o dia 25 de julho de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São Luís, 27 de abril de 2006. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZA TITULAR: ORIANA GOMES SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO N° 3227/1999 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE ACUSADA: ADELMO DE SANTANA BORGES E ADELSON DE SANTANA A DOUTORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos da Ação Penal n° 3227/1999, que a Justiça Pública move contra os acusados ADELMO DE SANTANA BORGES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador de cédula de identidade n° 0252587960 SSP/ BA e CPF n° 504.373.305-59 e ADELSON DE SANTANA BORGES, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de cédula de identidade n° 2525878 SSP/BA, e CPF n° 482.506.945-20, ambos residentes e domiciliados anteriormente na Rua da Medicina, Quadra 15, Casa 16, Cohafuma, São Luís-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido, incursos nas sanções do artigo 1°, inciso V e artigo 2°, inciso II, da Lei 8.137/90, ficando pelo presente intimados para no dia 29 de maio, às 09:30 horas, comparecerem neste Juízo, situado na Av. Prof.º Carlos Cunha, s/n, bairro Calhau, Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta cidade, a fim de tomar parte na audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Ministério Público. DESPACHO: “(...) Antecipo as provas testemunhais para o dia 29 de maio, às 09:30 horas. Expeça-se edital de intimação aos réus com prazo de 20 (vinte) dias (...).” São Luís, 25.04.2006. Oriana Gomes, Juíza Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária. DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2006. Eu , Lidiane Oliveira Carneiro, Secretária Judicial, digitei e subscrevo. ORIANA GOMES JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL CRIMES CONTA A ORDEM TRIBUTÁRIA D.O. PODER JUDICIÁRIO FAMÍLIA EDITAL DE SENTENÇA REG. DISTRIBUIÃO Nº 130002004 DENOMINAÃO: Substituição de Curador DATA DO AJUIZAMENTO: 23/07/2004 17:20 : 36 PARTE(S) REQUERENTE(S): KATIA REGINA LOBO SOUSA PARTE(S) REQUERIDA(S): CESAR ROBERTO LOBO SOUSA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Raimundo Ferreira Neto, Juiz(a) de Direito auxiliar da 1ª Vara Família da Comarca de São Luis , Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente KATIA REGINA LOBO SOUSA e requerido(a), CESAR ROBERTO LOBO SOUSA, constante das fls. 38/39 , do seguinte teor: Ante o exposto e o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PORCEDNETE o pedido de SUBSTITUIÃO DE CURADOR DO Sr. CÉSAR ROBERTO LOBO SOUSA, Assim, nomeio curadora do interditado a SRa. KÁTIA REGINA LOBO, a qual deverá prestar compromisso. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, publicado-se os editais. Tendo em vista que a curador é pessoa idônea, fica dispensado a prestação da garantia prevista no art. 1.188 do CPC. Incresva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem custas. P.R.I. São Luís, 27 de de março de 2006. Raimundo Ferreira Neto. Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Família.” O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis Estado do Maranhão, aos 31 (trinta e um) de março de 2006. Eu, João Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Raimundo Ferreira Neto Juiz (a) de Direito auxiliar da 1ª Vara Família EDITAL DE SENTENÇA REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 97982003 DENOMINAÇÃO:Interdicao DATA DO AJUIZAMENTO: 27/01/2004 08:57:48 PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CAMARA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Raimundo Ferreira Neto, Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do pedido de Interdição em que é requerente MARIA DA SILVA CÂMARA MARTINS e requerido(a), MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS, constante das fls. 50/51 , do seguinte teor:”Ante o exposto e o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PORCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS, com a declaração de que é absolutamente incapaz de exercar pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de retardo mental, tudo conforme o laudo médico de fls. 18/23. Nomeio curador da interdita a Sra. MARIA DA SILVA CÂMARA MARTINS, a qual deverá prestar compromisso. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, Publicando-se os editais. Tendo em vista que a curadora é pessoa idõnea, fica dispensado a prestação da garantia prevista no art. 1.188 do CPC. Increva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem Custas. P.R.I.C. São Luís, 10 de abril de 2006. Raimundo Ferreira Neto. Juiz auxilair respondendo pela 1ª Vara da Família”. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 121 presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis ,Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e Quatro) de Abril de 2006. Eu, Joao Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Familia PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA JUIZ TITULAR - DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS COSTA SECRETÁRIO – JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO RESENHAS 02.05.2006 1- PROC. N.10605/2005– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- IVALDO SANTOS VIDIGAL– (Adv. THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA)- REQUERIDOROSÁRIA DIAS CARNEIRO- (Adv. GÊYZA ROCHA PIRES)- SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial data mais de 24 (vinte e quatro) anos e não foi notificado descumprimento de obrigações assumidas na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentas, Sr. Ivaldo Santos Vidigal e Sra. Rosária Dias Carneiro, com fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelas partes, sem arbitramento judicial desta última verba, visto a requerida, em contestação, ter concordado com o pedido. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 2- PROC. N.7373/2004– DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTONIO CARLOS GALVÃO SALAZAR- (Adv. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA)- REQUERIDO- ANTONIA DA SILVA SALAZAR- SENTENÇA- Ante o exposto, acolho, no todo, o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença O ACORDO e decreto o DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamnto nos arts. 226,§6º da Constituição Federal e art.40 da Lei 6515/1977. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o pedido deduzido na exordial a mulher voltará a usar o nome de solteira: Antônia da Silva. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I.C. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 3- PROC. Nº847/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- TELMA FREITAS DE CARVALHO SOARES- (Adv. SANDRA GONÇALVES MACEDO)- REQUERIDO- REDSON RÉCIO ARAUJO SOARES- DESPACHO- Ante o exposto, acolho, no todo, o parecer do Ministério Público e HOMÓLOGO POR SENTENÇA O ACORDO entre as partes para que produza os efeitos legais e decreto o DIVÓRCIO DO CASAL, Telma Freitas de Carvalho Soares e Redson Récio Araújo Soares, com fundamento nos arts. 226, §6º da Constituição Federal e art. 40 da Lei 6515/1977. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o pedido deduzido na exordial a mulher voltará a usar o nome de solteira:Telma Freitas de Carvalho. Defiro a assistência jurídica gratuita.Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários. P.R.I.C. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 4- PROC. Nº 23221/2005– PEDIDO DE TUTELA- REQUERENTE– BERENICE SOUZA DE CARVALHO- (Adv. MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVEDO)- DESPACHO- Vistos... Cuida-se do pedido de tutela formulado por, BERENICE SOUZA DE CARVALHO parente colateral de segundo grau do menor, pelo fato dos pais do mesmo já serem falecidos e a requerente ser a que melhor pode realizar a tutela. Diante dos argumentos expostos e da documentação constante nos autos, bem como ao parecer Ministerial favorável, defiro liminarmente a tutela provisória e nomeio a requerente a guardiã do menor, tudo nos termos do art. 1.728, 122 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO inciso I, c/c o art. 153 do ECA. Lavre-se termo de tutela, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo, com a prestação de compromisso da requerente no prazo legal. Ao Estudo Social. Diga o Ministério Público. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. desta última verba, eis que o requerimento em conjunto faz presumir ajuste particular sobre ela. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família 5- PROC. Nº6597/2006– DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATOREQUERENTE- MARIA FAUSTINA GONÇALVES CARDOSO- (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDO– JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA- DESPACHO- Faculto ao autor emendar a inicial, para adequá-la às determinações legais, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 12- PROC. Nº5022/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- ROSALVA DE JESUS DOS REIS- (Adv. ALMIR CAMPOS CANTANHEDE)- SENTENÇA- Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e consequentemente defiro a guarda definitiva e por prazo indeterminado da criança de nome FABRÍCIO JOSÉ DOS REIS DA HORA para a requerente, Sra. ROSALVA DE JESUS DOS REIS, tudo com fundamento nos arts. 33, 34 e 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo. Lavre-se termo de guarda definitivo, intime-se. Cumpra-se o art. 32 da citada lei. P.R.I.C. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família 6- PROC. Nº16738/2005- REVOGAÇÃO DE TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- MARIA NORMA FERREIRA SANTOS- (Adv. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO)– REQUERIDO- ADRIANA CALDAS BAIMA E OUTROS- DESPACHO- Fale a autora sobre a contestação de fls. 48/53. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 7- PROC. Nº10689/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- KATIA DINIZ DA COSTA- (Adv. VANESSA PORTELA RAMOS)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/22, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1 ª Vara de Família. 8- PROC. Nº24046/2005- ALIMENTOS- REQUERENTE- ANDRÉIA GIORDANNA FERREIRA REIS- (Adv. JEZANIAS DO REGO MONTEIRO)- REQUERIDO- LUCIENE PINHEIROS BARROS- DESPACHO- Os alimentos provisórios não foram arbitrados no despacho inicial, haja vista a autora da presente ação não ter seguido a graduação legal referente à obrigação alimentar, ou seja, deve-se primeiro entrar contra o genitor. Intime-se. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. 9- PROC. Nº2358/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- WILTON CESAR DA SILVA E OUTRA- ( Adv. CLAUDIONOR SILVA)- DESPACHO- Chamo o processo à ordem para restabelecer o seu curso normal determinado as seguintes providências: a) aproveito as provas colhidas no processo em especial a prova testemunhal; b) intime-se o advogado dos requerentes para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias supra as falhas contidas no processo com a juntada de procuração específica para a propositura da ação, sob pena de extinção do processo. Cumprida essas determinações desse vista dos autos ao Ministério Público, caso contrário, venha concluso para a sentença de extinção do processo. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família 13- PROC. Nº18743/2003- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTONIO AMARIDO CARVALHO DE BRITO- (Adv. FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA)- REQUERIDO- ANA CÉLIA CARVALHO BRITO- SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial data mais de 16 (dezesseis) anos e não foi notificado descumprimento de obrigações assumidas na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, Sr. ANTÔNIO AMARILDO CARVALHO DE BRITO E ANA CÉLIA CARVALHO RODRIGUES, com fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES 10- PROC. Nº6874/2006- DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELREQUERENTE- ALIETE MELONIO PEREIRA- (Adv. MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a inicial com o escopo de requerer a CITAÇÃO dos interessados no feito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família PROCESSO N.º 21243/2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ELIANE SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO EM FACE DE: KARLA FERNANDA SANTOS MORAES SENTENÇA DE FLS. 45/48: Vistos, etc. Passo a decidir. Isto posto, com supedândeo nas provas carreadas aos autos, consideradas bastante para provar o alegado, decreto a interdição de Karla Fernanda Santos Moraes, por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, II e 1.767, I do Código Civil. Nomeio como curador a sua mãe Eliane Santos, (art. 1.768, I do Código Civil), devendo esta prestar o necessário compromisso, nos termos do art. 1.187, I, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto nos artigos 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, III do Código Civil. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2006. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. 11- PROC. Nº20518/2005- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTÔNIO FERREIRA MELO E OUTRA(Adv. WALBER LIMA BRITO)- SENTENÇA- Decido: Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial data mais de 1 (hum) ano e não foi notificado descumprimento de obrigações assumidas na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, Sr. ANTÔNIO FERREIRA MELO e da Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA MELO, com fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA SECRETÁRIA: VIVIANNE FERREIRA PRASERES RESENHAS DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE MAIO DE 2006, FICANDO INTIMADOS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS PARA O REFERIDO ATO. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 16452/2004 AÇÃO: CURATELA PARTES: RAIMUNDA NONATA FERREIRA COSTA em face VIVIANE DE JESUS FERREIRA COSTA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30HORAS. PROCESSO Nº 5187/2005 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTES: PAULO DE TARSO MARQUES DA PENHA contra MARCIA ANDREIRA SILVIA FONSECA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para a audiência de conciliação, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS. PROCESSO Nº 180/2005 AÇÃO: INTERDIÇÃO PARTES: ANA LÚCIA GALVÃO MAGALHÃES em face de MARIA VITÓRIA GALVÃO MAGALHÃES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45HORAS. PROCESSO Nº 6363/2004 AÇÃO: CURATELA PARTES: GADERNIA ESSER RIBEIRO em face de ABMAEL ESSER BEZERRA RIBEIRO FILHO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª DALVA MARIA SILVA COSTA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS. PROCESSO Nº 19250/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO PINHEIRO contra GAUDÊNCIO COSTA PINHEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SAMIR JORGE MURAD ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 14101/2002 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: MELQUIADES PEREIRA DOS SANTOS contra MARIA HÉLIA BARROS DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30HORAS. PROCESSO Nº 3975/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: ANTONIO DE JEUS MACHADO contra MARIA HÉLIA BARROS DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO DE JESUS MACHADO ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª JULIA CASTRO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40HORAS. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 123 ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00HORAS. PROCESSO Nº3935/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: FRANCISCA BASTOS DOS SANTOS E SILVA contra IZAIAS FERREIRA MENDONÇA ADVOGADO DA REQUERENTE: E3SCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15HORAS. PROCESSO Nº 18079/2005 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARTES: HELENA CRISTINA SARAIVA COQUEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS LEITE FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de justificação, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30HORAS. PROCESSO Nº1762/2003 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTES: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO contra EFILEUSA DE JESUS NUNES DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PUBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. FERNANDO CESAR CORDEIRO PESTANA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30HORAS. PROCESSO Nº 11529/2004 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTES: ANA LOURDES OLIVEIRA VIEGAS contra REGINALDO ASCKAR DE CARVLAHO JUNIOR ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLEDISON MAIA DA COSTA SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. LEILE DE SOUZA DE CARVALHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS PROCESSO Nº 19986/2004 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARTES: EDSON DE JESUS TAVARES DA SILVA contra ROSIDETE COSTA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. LEILE DE SOUZA DE CARVALHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45HORAS PROCESSO Nº 3944/2004 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: JOSINALDO COIMBRA MORAES contra ROSIDETE NASCIMENTOS REIS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS PROCESSO Nº 9025/1998 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SILVIA HELENA SILVA MEIRELES contra FELIPE PAVÃO JÚNIOR ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45HORAS. PROCESSO Nº 2583/2002 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS PARTES: MARIA DA CONCEIÇÃO S. MELO contra IONEL RIBEIRO VIEGAS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ESDRAS DA SILVA GUEDELHA ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. MARCIA CRISTINA S RABELO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15HORAS PROCESSO Nº12513/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ELZA MARIA DE CALDAS ROCHA contra JOSÉ NONATO BARBOSA RODRIGUES PROCESSO Nº 10981/2003 AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: EDIMAR DE CASTRO BARROZO contra MARIA FRANCISCA DINIZ BARROZO 124 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30HORAS PROCESSO Nº 9418/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: JESILEANE DOS SANTOS LOUZEIRO contra JÚLIO CÉSAR PINTO LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40HORAS. PROCESSO Nº 10320/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: IRANILDA RODRIGES FÉLIX contra GERALDO GARCIA FURTADO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª IONARA PINHEIRO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 7503/2002 AÇÃO: INVEST. PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: MARIA JOSÉ DA SILVA contra AMÉRICO MORAES FERNANDES ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/ conciliatória, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 10090/2000 AÇÃO: INVEST. PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: NILDE DE JESUS MENDES MORAES contra RAIMUNDO NONATO MOTA EVERTON ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/conciliatória, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 22842/2005 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: GERALDO FARIAS DUARTE contra GLEYDILENE COSTA DUARTE ADVOGADO DO REQUERENTE: Drª LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30 HORAS. PROCESSO Nº 19502/2003 AÇÃO: CURATELA PARTES: JOANA MARIA FREIRE MARTINS contra EUDES KARDEC FREIRE FURTADO ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório previsto no artigo 1.181 do CPC, designado para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB ADVOGADO DO REQUERIDO:CURADOR DE AUSENTES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.005, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 6714/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ROSENILDE MARTINS DINIZ contra MAGNO DOS SANTOS E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS. PROCESSO Nº 4972/1999 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTES: TEREZA CARDOSO MORAIS contra JOSÉ CARLOS PINTO BARRETO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO:DR. ITAMAR CORREA LIMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 8721/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO e MARIA DE NAZARÉ BASTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 9594/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: ELZA MARIA DA SILVA BARROSO contra BERNARDO OLIVEIRA BARROSO ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª KARINNE SILVA ANDRADE FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 10780/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: FERNANDA MARIA MENEZES MAIA contra MARCUS VINICIUS PEDRO NOGUEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 21479/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: BERNARDA VIANA DOS SANTOS contra SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº7495/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: FATIANE ARAÚJO DINIZ contra JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DINIZ ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS. PROCESSO Nº 15596/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA MERICE PINTO DA SILVA contra FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 18609/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: FRANCILDA MARQUES SODRÉ contra SEVERINO RIBAMAR SODRÉ PROCESSO Nº 19012/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: JOÃO BATISTA ROCHA PEREIRA contra SILVIA REGINA CARVALHO DINIZ D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 125 ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30 HORAS. ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª WILMA MARIA PEREIRA LIMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 611/2006 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DEPENDÊNCIA REQUERENTE: AURORA DE CASTRO AIRES E JOÃO FRANCISCO AIRES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE REQUERIDO: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de insatrução e julgamento, designada para o dia 15 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS. PROCESSO Nº 14537/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: EVANILDE TEIXEIRA LIMA contra JOÃO BATISTA LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 5343/1997 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: LEIDA SERPA DA SILVA CARNEIRO contra ALBERTO JORGE MARIA L. DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DO CEUMA ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 2699/2005 AÇÃO: REC. E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTES: ARLETE AMÉLIA RODRIGUES FRANCO contra MAGNO DOS SANTOS LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FERNANDO EURICO LOPES ARRUDA FILHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/ conciliatória, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 18956/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: MARIA DACONCEIÇÃO SILVA REIS contra EDÉSIO DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/ conciliatória, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 4103/2001 AÇÃO: INVEST. PATER. C/C ALIMENTOS PARTES: BETY KEILA PERERIA FERREIRA contra JOHN KENNEDY RODRIGUES ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RAIMUNDO NONATO SERRA PADILHA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 25277/1995 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: EDIVANIDA SOUZA GOMES contra MARLON DINIZ GASPAR ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ROSIMARSILVA GUIMARAES SALGUEIRO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 7377/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: FLÁVIA DE JESUS PINHEIRO VIEIRA contra FERNANDO ANTÔNIO O. FERREIRA PROCESSO Nº 6585/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: DEUZUITA SOUZA MORENO MARTINS contra RAIMUNDO PEREIRA CUTRIM ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 4058/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ANTONIA CELIA MARTINS LEMOS contra JOÃO CONCEIÇÃO VIEIRA MARQUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 20404/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SILVANA PEREIRA DA SILVA contra ANTONIO RAIMUNDO SANTOS DA CRUZ ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 9208/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: ANGELA MARIA ASSUNÇÃO PINTO e RAIMUNDO NONATO PINTO FILHO ADVOGADO DOS REQUERENTES: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.005, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 7401/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: BENEDITA COELHO SANTOS contra JOSÉ MAGNO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE DE RIBAMAR C. BANDEIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 3791/2002 AÇÃO: DISSOL. DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: DORA MARIA MARINHO LEITE contra JOSÉ RIBAMAR FRANÇA FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. 126 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº 2695/2001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: CREDINA CANTANHEDE MENDONÇA contra RAIMUNDO ALVES DA LUZ ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DO CEUMA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 9767/2003 AÇÃO: DISSOL. DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: CLAUDIOMAR SAMPAIO MARINHO contra THOMÉ CALDAS FURTADO FILHO ADVOGADO DA REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MEIRELES ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª ELILDES BELFORT FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 12102/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ANA CÉLIA LOPES DA SILVA contra FELIPE NERES BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 14905/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: GECINO BELO CUNHA FILHO contra RITA DE CASSIA PALHARES LIMA CUNHA ADVOGADO DO REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 12404/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ELIANE COSTA DE SOUSA contra EDVILSON COSTA SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 17668/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: LIDIA HELENA FERREIRA SOUSA contra WILLIAN JORGE LINDOSO BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. HUGO COSTA GOMES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/ conciliatória, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 9444/2005 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS PARTES: CLODOMIR COSTA E COSTA contra PRISCILA RIBEIRO SERRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALBERTO FROZ DUARTE ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª FABIANA BATISTA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 22362/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA DE FÁTIMA SILVA contra PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ HEMETERIO SILVA ARAÚJO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.005, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 22291/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: LUCILENE SANTOS COELHO contra ALBERTO CÉSAR LISBOA MENDES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 10677/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MÁRCIA HELENA COSTA PEREIRA contra RENALD MACIEL PEREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 12467/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA RIBAMAR SILVA GALVÃO contra ANTONIO LOURENÇO VIANA MENDES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 12412/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS PARTES: ELZINETE LOPES MIRANDA contra MÁRIO DA SILVA MIRANDA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 10672/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SILVANA TERESA E SILVA MARTINS contra MÁRIO DA SILV A MIRANDA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 22300/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ELDA SALES DE AZEVEDO contra VALMIR COSTA AZEVEDO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 10568/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS contra RAIMUNDO NONATO SALES DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 22536/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: HOSANA SILVA BARBOSA contra ERNILDO TORRES BARBOSA PROCESSO Nº 9868/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: ANA MARIA SILVA ABREU contra BENJAMIN SERRA ABREU D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 21690/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA contra SANATIEL SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 11044/2005 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL PARTES: PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA contra SONIA DE OLIVEIRA SEGUNDO ADVOGADO DO REQUERENTE: Drª PATRICIA FRANCO REIS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 21920/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: DIANA FLORA FRANÇA FRAZÃO contra ROMBERG COELHO FRAZÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para a audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 21346/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ANA ROSA CORREIA MARTINS contra FERNANDO LUÍS S. LISBOA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 12641/2003 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTES: EPIFÂNIO REIS MATOS ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. WALTER CASTRO E SILVA FILHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 6333/2001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ANTONIA MARIA DE SOUSA contra JOSÉ DE RIBAMAR SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 19744/2005 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PARTES: MARIA DA CONCEIÇÃO SERRÃO CÂMARA contra WANDO SANTOS DINIZ ADVOGADO DA REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 7119/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: VICENTE MORAES DE SOUSA contra MARIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 127 FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 3963/2000 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ROSAMILDE DE JESUS M. PINHEIRO contra PEDRO SOUSA PINHEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 9958/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES contra DORACI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº2903/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: GENILCE SANTOS MALAGUETA contra HELIO NOBRE MALAGUETA JUNIOR ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª RAICILENE CABRAL OLIVEIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30 HORAS. PROCESSO Nº 2657/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARTES: MARIA JOSÉ CARVALHO DE S. MILHOMEM contra NEWTON MAXWELL DA S. BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª RENATA DE VASCONCELOS AZOLINE ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 21206/2005 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO PARTES: MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 20397/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: JÚLIO CÉSAR JARDIM PINTO contra MYRNA ARAGÃO PINTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª SILVIA RAMELHA AMARAL OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 21111/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: FRANCISCO EVARISTO R. LIMA contra MARIA MARLENE BARBOSA LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ARISTOFOLIO FRANCO PEREIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. 128 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº 20072/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: IVAN FERREIRA COQUEIRO e VALDECIR LINHARES COQUEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 7229/2000 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SHIRLANDY TIMOTEO SANTOS contra LUÍS ALFREDO GARCÊS ANJOS ADVOGADO DA REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 14094/2003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO PARTES: JOSÉ DE MACEDO BEZERRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SOLANGE C. FIGUEIREDO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de justificação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 1543/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ZENEIDA PARENTE ALVES NETA contra BERNARDO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA ELILDES BELFORT FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 2228/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA DE LOURDES DA SILV A SANTOS contra OSMAR FERREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 4478/2006 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE PARTES: MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 8338/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: CÉSAR AUGUSTO contra RAIMUNDA MARIA DA SILVA GOMES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 1238/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIA DE FÁTIMA CUNHA contra WILSON MAIA FILHO ADVOGADO DA REQUERENTE: CARLOS DE JORGE C DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 20604/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA PARTES: ALESSANDRA LOBO R. DE SOUSA contra JOSÉ AUGUSTO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 4480/2002 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARTES: ERNESTINA GUSMÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de Justificação, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 11211/2005 AÇÃO: CURATELA PARTES: MARIA EDNA DOS SANTOS CAMPOS contra EMANUEL DE JESUS DOS SANTOS CAMPOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório previsto no artigo 1.181 do CPC, designado para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 574/2005 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: RAIMUNDO MARTINS QUINTO contra JANETE FRANÇA DA SILVA QUINTO ADVOGADO DA REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 21982/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ROSSICLER AGUIAR DANTAS FERREIRA contra SÉRGIO MAIA FERREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 21214/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: JUCILEIDE MORENO RODRIGUES contra JOSÉ RAIMUNDO DO NASCIMENTO NUNES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 13150/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ANGELA MARIA COSTA BARBOSA contra JOSÉ RIBAMAR MACIEL ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 18742/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: RAIMUNDA DA SILVA ALVES contra EXPEDITO ROZENDO ALVES ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 17237/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: LUCILENE OLIVEIRA SANTIAGO contra MARINEIDE OLIVEIRA SANTIAGO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30ORAS. PROCESSO Nº 2367/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONCENSUAL PARTES: JONILSON MORAES SALDANHA e ALESSANDRA REGINA N. SALDANHA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 10875/2002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTES: ANA CÉLIA LOPES DA SILVA contra FELIPE NERES BARROS ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MANOEL SOUSA BALBY FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 18997/2002 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: FRANCILEIDE DOS SANTOS LIMA contra DOUGLAS FIGUEIREDO PEREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. INALDO PAULO RAMOS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 6327/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: SANDRA MARIA MENDES contra JOSÉ CARLOS DA SILVA CARDOSO E OUTROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. VALERIA CRUZ MELO ADVOGADO DOS REQUERIDOS: DR. VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. PROCESSO Nº 4577/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: JOSÉ AUGUSTO COSTA contra MARIA EUGÊNIA P. ANDRADE ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DA UFMA ADVOGADO DA REQUERIDA: CURADOR DE AUSENTES FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 12382/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE PARTES: IRANEIDE TINOCO DE OLIVEIRA contra CÉLIO PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 18314/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: MARCIA ANDREA MATOS PINHEIRo contra JOSERRIMAR VELOSO CUTRIM ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE MARIA CABRAL MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: DRA. MARIA CELESTE SANTOS SOUSA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 129 PROCESSO Nº 18570/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ESTELA MARQUES SOUSA contra ROGER SEBASTIÃO SANTANA OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 5157/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: MARIA BEATRIZ D. COELHO contra JESUS PERÍCLES PEREIRA SALDANHA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSE SALDANHA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 18934/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: MARIA DO SOCORRO DUALIBE E SILVA contra ALAN BARROS E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. PROCESSO Nº 4483/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: JOSE MENDES FILHO contra ENGRACIA DA SILVA MENDES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. EDUARDO PEIXOTO ARAUJO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:15 HORAS. PROCESSO Nº 12152/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: CITYA REIS MONTENEGRO contra JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS. PROCESSO Nº 1040/2006 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: MARIDALVA ARAÚJO PEREIRA contra NERIOLANDO DE SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SALVADOR ALMEIDA DE OLIVEIRA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS. PROCESSO Nº 6780/2005 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ALINE KELLEN RAMOS ARAÚJO contra DELBERTH FRANKLIN DE CARVALHO ADVOGADO DA REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS. PROCESSO Nº 3034/2002 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: LEONIDAS MUNIZ contra SUELY TEREZA MARQUES DINIZ E OUTROS ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00 HORAS. 130 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº 11414/2005 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: JOSÉ WAMBERTO DO NASCIMENTO contra POLYANA CRISTINA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO DO REQUERENTE: FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS. PROCESSO Nº 19939/2004 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA COSTA contra WELBER BARBOSA CONCEIÇÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS. PROCESSO Nº 9879/2001 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: GRAZIELLE PATRÍCIA COSTA LOBATO contra FLÁVIO ALEX FRANÇA ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS. PROCESSO Nº 9002/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA contra JACIRA SOARES SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS. PROCESSO Nº 19747/2003 AÇÃO: ALIMENTOS PARTES: ELI JARDIM GOUVÊA contra EDSON BARROSO LIMA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS. PROCESSO Nº 22578/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: MARIA DAS GRAÇAS DINIZ AGUIAR contra JOSÉ RAIMUNDO AGUIAR ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 26 de abril de 2006. Vivianne Ferreira Praseres, Secretaria Judicial da 2º Vara da Família. JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES PROCESSO Nº 5467/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: GIANCARLO PINHEIRO ROSA e RISELI LUÍSA SANTANA ARAGÃO ROSA D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR.ª ANA LUÍSA ROSA VERAS SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal GIANCARLO PINHEIRO ROSA / ROSELI LUISA SANTANA ARAGAO, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/ 2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 31/03/ 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 5469/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: PEDRO EVANGELISTA SANTOS e PRISCILA BASTOS SANTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. ALBERTO FERRAZ DE SOUSA SENTENÇA DE FLS. 12/13: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Pedro Evangelista Santos e Priscila Bastos Silva Santos, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 5472/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: MARIA AGRIPINA MELO NOJOSA e ADILSON PEREIRA NOJOSA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Maria Agripina Melo Nojosa e Adilson Pereira Nojosa, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/ 2002). A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem D.O. PODER JUDICIÁRIO custas, tendo em o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 29/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 5470/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSÉ JOÃO RIBEIRO e MARIA DE JESUS RODRIGUESRIBEIRO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal José João Ribeiro e Maria de Jesus Rodrigues Ribeiro, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 9196/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: IONE DE CASTRO GARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO REQUERIDO: NELSON DE ABREU VIANA NETO SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Ione de Castro Garros e Nelson de Abreu Viana Neto, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, em consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 9196/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: IONE DE CASTRO GARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO REQUERIDO: NELSON DE ABREU VIANA NETO SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Ione de Castro Garros e Nelson de Abreu Viana Neto, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, em consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 131 como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 20811/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: DATILHE MESSIAS COSTA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO COSTA SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Datilhe Messias Costa e Raimundo Nonato Costa, julgando assim procedente o pedido, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código Civil , pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. O processo teve sua tramitação regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de ausentes, de vez que o requerido, citado por edital não contestou a ação. A divorcianda continuará a usar o nome de casada. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente e ao Registro de Imóveis e onde mais for necessário. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís (MA), 27/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 6219/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ATAYANE SANTOS SOUSA SOARES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª MARIA TEREZA DE JESUS PEREIRA TRINDADE REQUERIDO: WELBERTH FRANKLIN FONSECA SOARES SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Atayane Santos Sousa Soares/Welberth Franklin Fonseca Soares, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço o que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 19/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 8906/2004 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR REQUERENTE: CARLOS VENÂNCIO DE OLIVEIRA LULA ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. LUIZ CARLOS DE ASSNUNÇÃO LULAOLIVEIRA REQUERIDA: LUCIANA TRAVINCAS RAMOS ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais o acordo formulado supra, de acordo com o parecer ministerial, que integra esta decisão, nos termos do artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, JULGANDO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, considerando que as partes transigiram, na forma estabelecida no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, devendo ser rateada pelos mesmos. P.R.I. São Luís(MA), 19/ 04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. 132 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº 2812/2005 AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: KLEIDOMIR VIEIRA LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDA: CÉLIA CRISTINA AMORIM COELHO SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO assim o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em seguida dê-se baixa na distribuição. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 19/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 2794/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MAYRLA CAROLINA DE SOUSA CHAVES ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO NONATO PINTO FERREIRA REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA CHAVES SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 1601/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: YETH NAYARA TEIXEIRA DUTRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: ALEXANDRE DA SILVA DUTRA SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgão empregador. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 18/ 04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18785/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA PINHEIRO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JADER SANTOS BARBOSA SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 06/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18419/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MÁRCIA VIEIRA SANTIAGO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FABIO SOUZA DE CARVALHO REQUERIDO: GILMAR SOUSA DE OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produ- D.O. PODER JUDICIÁRIO za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 06/ 04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 1387/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DOMINGAS BELFORT ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOSÉ MARIA PINTO SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 19/ 04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 16064/2004 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTES: ERMITA RAIMUNDA DA SILVA MENDONÇA E ADENILSON DOS SANTOS MENDONÇA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. WLADIMIR DE CARVALHO ABREU SENTENÇA DE FLS. 42/44: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando ser legítima a pretensão dos requerente, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda da menor Lyandra Thais Costa Mendonça aos seus avós paternos Ermita Raimunda da Silva Mendonça e Adenilson dos Santos Mendonça, com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerente, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado estatuto. Custas já pagas às fls. 30. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 19 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 786/2006 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA IARA SOARES DOMINICI ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES SENTENÇA DE FLS. 27/29: Vistos, etc. Isto posto, estando devidamente instruído o pedido e sendo justa a pretensão dos requerente, e à vista das disposições legais mencionadas, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial, e determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores suplicados (fls. 13), feitas as devidas atualizações, se houverem. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária dos valores. Custas já pagas às fls. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 19 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 15199/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: A.C.M.N., rep. por sua mãe NÚBIA CRISTINA MARINHO NASCIMENTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: JOÃO AMADEU MELO SENTENÇA DE FLS. 47/50: Vistos etc. Decido. Desta feita, diante do conjunto probatório trazido aos autos, em que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se imperioso reconhecer que o requerido é o pai biológico da requerente, razão pela qual, julgo procedente o pedido e reconheço a paternidade alegada, nos termos da Lei 8.560/92 e dos artigos 27 da lei 8.069/90 e 1.607 e seguintes do Código Civil, aplicando-se o disposto no artigo 227, § 6º da Constituição Federal. Determino a averbação no registro de nascimento de Allana Cristina Marinho Nascimento, acrescentando o patronímico de João Amadeu Melo. Em assim sendo, acolho integralmente o parecer ministerial, o qual passa a integrar esta decisão, e torno definitivos os alimentos provisoriamente fixados, na ordem de 01 (um) salário mínimo mensal, retroativos à data da citação, conforme exaustivo escólio jurisprudencial do Tribunal de Justiça deste Estado. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 13593/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: WALTER LINS RIBEIRO ADVOGADO DO INVENTARIANTE: DRª CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA INVENTARIADO: ROSA SILVA RIBEIRO (ESPÓLIO) SENTENÇA DE FLS. 25/26: Decido. Do exposto, ante a regularidade do feito, e em observância aos artigos 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para adjudicar, em favor de Walter Lins Ribeiro, o bem deixado por Rosa Silva Ribeiro. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, a carta de adjudicação, ficando esta condicionada à comprovação de recolhimento do imposto devido (art. 1.031, § 2º do CPC). Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 27 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 12470/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: I.H.C. rep. por sua mãe MARIA ANTONIA COSTA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOÃO BATISTA DIOGO DA PAIXÃO REQUERIDO: RAIMUNDO HENRIQUE GONÇALVES SENTENÇA DE FLS. 64/66: Vistos etc. Decido. Desta feita, diante do conjunto probatório trazido aos autos, em que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se imperioso reconhecer que o requerido é o pai biológico da requerente, razão pela qual, julgo procedente o pedido e reconheço a paternidade alegada, nos termos da Lei 8.560/92 e dos artigos 27 da lei 8.069/90 e 1.607 e seguintes do Código Civil, aplicando-se o disposto no artigo 227, § 6º da Constituição Federal. Determino a averbação no registro de nascimento de Igor Henrique Costa, no Cartório de Registro Civil correspondente, acrescentando o patronímico de Raimundo Henrique Gonçalves. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 25 de março de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 20301/2005 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTES: ORLANDO BARBOSA FILHO e SORAYA PEREIRA VITOR ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU SENTENÇA DE FLS. 16/18: Vistos etc. Passo a decidir. Do exposto, e em acolhimento ao parecer ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divórcio da separação judi- SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 133 cial dos suplicantes Orlando Barbosa Filho e Soraya Pereira Vitor. A divorcianda continuará a usar o nome de solteira, conforme requerido e homologado nos autos da Ação de Separação em apenso. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que sejam feitas as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 6475/2005 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: LÚCIA BATISTA RODRIGUES CALDAS ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE SENTENÇA DE FLS. 28/30: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando ser legítima a pretensão da autora, e por entender desnecessária a dilação probatória, vez que o processo já dispõe de acervo de provas suficiente, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda das menores Maria Regina Rodrigues e Rodrigues e Roseane Rodrigues e Rodrigues a sua tia Lúcia Batista Rodrigues Caldas, com fulcro no artigo 28 e 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 330, inciso I, última parte, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerente, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado estatuto. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 10 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 9684/2003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO ARROLANTE: PAULO GRANCINDO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO DO ARROLANTE: DR. ANTONIO AUGUSTO SOUSA ARROLADO: PEDRO JOSÉ PINTO NETO E ZELINA DE OLIVEIRA PINTO (ESPÓLIO) SENTENÇA DE FLS. 56/57: Vistos etc. Passo a decidir. Do exposto, haja vista a regularidade do acervo probatório carreado aos autos, e com supedâneo no artigo 1.031 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para homologar a partilha amigável de fls. 53/54, do bem deixado por Pedro José Pinto Neto e Zelina de Oliveira Pinto. Autorizo, como requerido às fls. 54, a venda do imómvel pelo arrolante Paulo Gracindo de Oliveira Pinto, devendo trazer aos autos documentação comprobatória desta transação. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, os respectivos formais de partilha, nos termos acordados pelos herdeiros, sujeitando-se à comprovação do pagamento do imposto devido. Mando que, oportunamente e sob as cautelas legais, sejam feitas as comunicações e anotações necessárias. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 24 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 9314/2000 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO MARTINS ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DRª MARIA CELESTE SANTOS SOUSA INVENTARIADO: JOÃO EVANGELISTA SOARES MARQUES (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 59: Vistos em correição. Apensar aos processos informados às fls. 22.23, como determinado nos despachos de fls. 40 e 47 e até o momento não cumprido pela Secretária, sem qualquer justificativa. Cite-se, de logo, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, as pessoas declinadas às fls. 50.51 e reiteradas às fls. 56.57 (Bernarda Cabral Hossoe e Elza Maria Cabral Hossoe), para manifestarem, querendo, interesse no feito. Expeçam-se ofícios ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e à Receita Federal quanto ao endereço cadastrado, possivelmente, naqueles órgãos da viúva Ana Maria Mendes Figueiredo, como suplicado às fls. 56.57. Intimem-se. São Luís(MA), 02 de dezembro de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. 134 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº 8464/2005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: DENISE CRISTINA DA SILVA BACCHETTI ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MÁRIO JOSÉ BRITO E OUTRO REQUERIDO: OZADIEL PEREIRA MEDEIROS DESPACHO DE FLS. 15: Vistos em correição. O Oficial de Justiça, face a certidão de fls. 13, poderia, para completar seu serviço e possibilitar a prestação jurisdicional, mesmo porque trata-se de execução de alimentos de menores, diligenciar logo junto ao pai/informante e conseguir o endereço do executado, que informou encontrar-se no Rio de Janeiro. No entanto, face a dita certidão, que informa a não citação do exequente, ouça-se a exequente, pessoalmente, e seu patrono, para oferecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 16 de dezembro de 2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 1265/2006 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA DESPACHO DE FLS. 27: Acato o parecer ministerial de fls. 25.26. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 10 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 16016/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO DE SÁ BARROS JÚNIOR E OUTRA ADVOGADO DOS INVENTARIANTES: DRª KEILA KARLA COSTA AMORIM INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO DE SÁ BARROS (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 23: Deferido o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante o requerente, devendo ser intimado para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 15172/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: JOSÉLIA MELO PRASERES ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. RAIMUNDO NONATO PRASERES INVENTARIADO: FLORIANO TORRES PIMENTEL (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 16: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 6016/2006 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: NILZA SOLANGE FEITOSA DA SILVA ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS INVENTARIADO: IZABEL LYRA FEITOSA (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 12: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, procedase às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 4377/2006 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALNICEA SÁ DO NASCIMENTO ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES INVENTARIADO: ALMIR ALVES DO NASCIMENTO (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 17: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 3358/2006 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: ALBERTINA DOS SANTOS DE ARAÚJO ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. BRUNO SANTOS CORREA INVENTARIADO: JOSÉ FELIX DE ARAÚJO (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 13: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, procedase às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 2558/2006 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: JOSÉ FERNANDO PINTO FRIAS E OUTROS ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR.ª JULIA MARIA AMIN CASTRO E OUTROS ARROLADO: MARCIA OLINDA DE SOUZA NAPOLEÃO FRIAS (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 29: Comprovem os autores seus rendimentos, para análise do pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante Allana Fernanda Napoleão Frias, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18117/2005 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: ARTHUR OSCAR FRANCO DE SÁ ADVOGADO DO ARROLANTE: DR.ª JOSILENE PEREIRA CÂMARA ARROLADO: OSCAR FRANCO DE SÁ (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 32: Nomeio como inventariante o requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 2304/2006 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: RITA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR. LUCIO MAURO CASTRO RABELO ARROLADO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 26: Indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo os autores providenciarem o recolhimento das custas devidas. Nomeio como inventariante Rita Gomes de Oliveira da Silva, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras D.O. PODER JUDICIÁRIO declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 23696/2006 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: GLADYS NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. WIRLAND BORGES RIBEIRO ARROLADO: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 17: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 18652/2005 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: KYVIA MARIA RABELO ANDRADE ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS ARROLADO: ORLANDO PACHECO DE ANDRA (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 10: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante Conceição de Maria Macau Andrade, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. PROCESSO Nº 14229/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALESSANDRO RAMOS RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO DO: DR. MAYCO MURILO PINHEIRO DECISÃO DE FLS. 56/57: O processo está em ordem e devidamente instruído. Os documentos acostados aos autos são suficientes para atestar a veracidade das alegações da requerente. Como bem asseverado pelo magistrado no despacho de fl. 27, o pedido em questão não se refere a direito sucessório, mas a crédito devido aos menores em razão do falecimento de seu genitor. Verifica-se, em documento de fl. 38, que as cotas de FGTS suplicadas pela representante dos requerentes de fato estão à sua disposição, apenas dependendo de ordem judicial para seu levantamento. Ito posto, estando devidamente instruído o pedido e sendo legítima a pretensão dos requerente s, e à vista do parecer favorável da representante ministerial, que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores suplicados, os quais foram descritos à fl. 38, mais atualizações, se houverem, junto à Caixa Econômica Federal, e autorizo a representante dos requerentes a recebê-los. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da isntiuição bancária depositária dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 27 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 135 Advogado: DR.ª KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Requerida: MARIA ONEIDES DE MORAIS PINTO FINALIDADE: Citação dos possíveis interessados herdeiros de ANTÔNIO PAULINO DE MORAIS, brasileiros, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, no prazo legal. DESPACHO DO MM. JUIZ DE FLS. 11: Defiro o pedido de assistência judiciária. Citem-se como pleiteado, na caso de edital, comprazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Sâo Luís, 12 de dezembro de 2005. DR, MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código de Processo Civil) SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA. Dado e passado o presente Edital de Citação nesta Secretaria, na Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2.006). Eu, , Secretária Vivianne Ferreira Praseres, subscrevi. Dr. Jesus Ganaré de Susa Brges Juiz De DIreito Auxiliar da 4ª Entrância Respondendo Pela 2ª Vara de Família Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 04 de maio de 2006. Vivianne Ferreira Praseres. Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº12817/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: ÍTALO GUSTAVO E SILVA LEITE ADVOGADO: JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base no art. 1.767, I, do CC e, em consequência com as provas produzidas nos autos, DEFIRO o pedido para, em consequência, decretar a interdição de Manoel Carneiro Leite, nomeando-lhe o requerente, Ítalo Gustavo e Silva Leite como seu curador. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 1.184 do CPC). Custas pelo requerente. Transitada em julgado, feitas as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 22.03.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 22 de março de 2006 Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família. O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo n.13966/2005 AÇÃO: RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE Requerente: MARIA FLORENTINA SILVA PROCESSO Nº4126/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO 136 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERIDO: CARLOS SOUTO DOS SANTOS DESPACHO: Processo em ordem. Designo o próximo dia 08 de maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís, 28.03.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº10169/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: KEILA MARIA SERRA RIBEIRO ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: CHERMONT RODRIGUES BARROS ADVOGADO: CÉLIO JOSÉ FERREIRA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 40% (quarenta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº13521/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: KEILA MARIA SERRA RIBEIRO ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: CHERMONT RODRIGUES BARROS ADVOGADO: CÉLIO JOSÉ FERREIRA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 40% (quarenta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº4202/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS DE AZEVEDO SOARES ADVOGADO: DENISE SILVA MIRANDA REQUERIDO: WALLACE FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO: MILTON RICARDO LUSO CALADO DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) dos vencimentos, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís, 21.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.. PROCESSO Nº6879/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: VÂNIA MARIA PEREIRA SOARES ADVOGADA: VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO: EDMUNDO PINHEIRO PESTANA ADVOGADA: VANESSA PORTELA RAMOS DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº13521/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ANA LÍGIA LICURGO MOURA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: SÉRGIO SEVERINO PACHECO ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:15 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº6574/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVA DOS REIS ADVOGADA: JOCELICY SILVA FREITAS REQUERIDO: WILSON DINIZ ROCHA ADVOGADO: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 10% (dez por cento) dos vencimentos, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº11850/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ANA VIRGEM MACEDO PESSOA ADVOGADO: MANOEL ANTONIO XAVIER REQUERIDO: MOISÉS TAVARES DE SOUZA FILHO ADVOGADO: GABRIEL DE CARVALHO LAGO DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 21.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº19757/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: RISONIA FERREIRA LIMA ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO REQUERIDO: MANOEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: JURACI BANDEIRA DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.. PROCESSO Nº11367/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: PAULA FRANCINETE DE SOUSA PACHECO ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ REQUERIDO: WESLEY PETERSON COELHO FERREIRA ADVOGADO: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 10% (dez por cento) dos vencimentos, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.. PROCESSO Nº14424/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTES: RAIMUNDO CALDADO DOS SANTOS NETO E MÁRCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: remarco o dia 10 de maio de 2006, às 10:00 horas, ficando de já a requerente devidamente intimada. Expeça-se nova citação ao requerente por mandado. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, 21.09.05. Dr. Milton Bandeira Lima- Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº2719/2001 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SHISLES GALENO PEREIRA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: LAURO RODRIGUES BASTOS JÚNIOR DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 11 de maio de 2006, às 11:30 horas, para audiência de Conciliação e Julgamento. Intimações via postal, com AR. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 10.10.05. Dr. Milton Bandeira Lima- Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº909/2006 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL REQUERENTE: SUZANE DE JESUS FONSECA DA SILVA ADVOGADO: GLEYSON GADELHA MELO REQUERIDO: LORENZZO BARONI PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO: Informe a Secretária se o despacho de fls. 67 já foi publicado. Intime-se a requerente sobre a petição retro. São Luís, 20.04.05. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito Auxiliar. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 02 de maio de 2006 Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVà SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 107552004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. MARIA DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA GUERRA. Adv. Dr. CÂNDIDO DINIZ BARROS. Req. JOSÉ RIBAMAR VERAS DA SILVA. Adv. Dra. TAHÍS SILVA SOUSA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.06.06, às 15:00 horas. Determino o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. As testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação. INT. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 77462002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. Aut. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE SOUSA. Adv. Dr. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO. Req. JOÃO SOUSA PEREIRA. Adv. Dr. MARCO A. A. CAMPELO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo assim procedente a presente ação, reconhecendo a união estável entre Maria de Fátima da Silva de Sousa e João Sousa Pereira, dando esta por dissolvida. Sem custas e demais despesas em razão da Assistência Judiciária requerida. Em conformidade com o art. 269, I do CPC, extingo o processo, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento após o trânsito em julgado. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 135102001. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. Aut. ELAINE DE SOUSA RODRIGUES. Adv. Dr. JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA. Req. JOSÉ FRANKLIN SEBA RODRIGUES. Recebido hoje. Intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 10 dias a respeito do pedido de desistência de fls. 34. São Luís, 08 de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 137 Proc. Nº 84092004. AÇÃO: SEPARAÇAO DE CORPOS. Aut. MARIA DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA GUERRA. Adv. Dr. CÂNDIDO DINIZ BARROS. Req. JOSÉ RIBAMAR VERAS DA SILVA. Adv. Dra. MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA. Chamo o processo à ordem. A petição intermediária recebida em 28.05.2004, não foi assinada pela advogada, razão pela qual determino o seu desentranhamento. A ação só foi contestada através da petição intermediária recebida em 27.12.2004. Tendo o réu sido citado em 25.05.2004 (certidão fls. 23), referida contestação encontra-se fora do prazo. Já tendo sido ajuizada a ação principal, com a declaração da revelia do requerido e a designação de audiência de Instrução e Julgamento para o próximo mês, aguarde-se decisão do processo principal. INT. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 6022006. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. SÉRGIO LUIS PASSINHO E OUTRA. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. Custas de lei. Publicada e intimados em audiência, dou as partes, seu advogado e o M. Público por intimados. Registre-se. São Luís, 17 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 129532005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. CLEONILDES DA SILVA GOMES. Adv. Dr. MARIO ALEXON PIRES FERREIRA. Req. PEDRO BISPO GOMES. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por CLEONILDES DA SILVA GOMES e PEDRO BISPO GOMES, conseqüentemente, converto em divórcio a prévia separação judicial dos Requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís/MA, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 202052005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. ELISREJANE ALMEIDA FERRO E OUTRO. Adv. Dr. JULIANA CARDOSO MAIA. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por ELISREJANE ALMEIDA FERRO e FERNANDO PÉROLA LEITÃO, e consequentemente converto em divórcio a prévia separação judicial dos Requerentes, mantidas as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação anterior. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 233912005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. ALBERT LAGES MENDES. Adv. Dra. ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE DE BRITTO. Req. THAÍS LOBO BEDÊ FREIRE. Adv. Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por ALBERT LAGES MENDES, e consequentemente, converto em divórcio a prévia separação judicial do Requerente com a Requerida THAÍS LOBO BEDÊ FREIRE. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 28 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 55022006. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDO SILVA FILHO E OUTRA. Adv. Dr. DARIO GURGEL DE CASTRO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por RAIMUNDO SILVA FILHO e NILTA DE JESUS ARAÚJO ALVES, conseqüentemente, converto em divórcio a prévia separação judicial dos Requerentes, após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 03 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. 138 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 Proc. Nº 139272005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLAUDIA CRUZ PEREIRA PRADO. Def. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. JOSÉ MARIA PRADO JÚNIOR Adv. Dr. MARCOS VINÍCIUS AZEVEDO DE ANDRADE. Intime-se a autora, através da Defensoria Pública, para se manifestar no prazo de 20 dias a respeito da ocorrência de fls. 78. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 20882006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDO NONATO DIAS E OUTRA. Adv. Dra. MARIA DAS GRAÇAS BACELAR CARVALHO VIANNA. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04 e, em conseqüência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Publicada e intimados em audiência, as partes, sua advogada e o M. Público. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se a baixa na Distribuição e arquive-se. Registre-se. São Luís, 09 de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 218452005. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. EDMILSON GONÇALVES RODRIGUES NETO. Adv. Dra. ÉRICA SILVA DE SOUSA. Req. JOSÉ FRANKLIN SEBA RODRIGUES. Determino a Senhora Secretaria de Vara, para cumprir no prazo de 24:00 horas o despacho de fls. 29 da Ação de Separação Judicial, para que se possa após manifestação ministerial designar audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão analisadas todas as pendências existentes. Determino ainda, que seja oficiado ao Gerente do Banco do Brasil da Agência 0613-0, para fornecer extrato bancário da conta corrente 12987-9 em nome da representante do exeqüente, referente ao período de MAIO/2005 a ABRIL/2006, no prazo de vinte dias, para a verificação dos depósitos feito pelo executado. INT. São Luís, 28 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 37252005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA. Adv. Dr. JÚLIO CÉSAR LEMOS MELO. Req. LUCIENE MONTEIRO ALMEIDA E OUTRA. Vistos, etc... DECIDO. Estando demonstrada a maioridade das Requeridas e não sendo provada a necessidade da manutenção dos alimentos, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, exonero o alimentante da obrigação devida às filhas Luciane Monteiro Almeida e Lucimary Monteiro Almeida. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 175472005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ANTONIO MARTINS. Adv. Dr. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. PEDRO IVO CARVALHO BARBOSA. Vistos, etc... DECIDO. Desta forma, demonstrado que deixaram de subsistir as causas que originaram a pensão, é perfeitamente possível a exoneração dos alimentos. Por esta razão, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, exonero o alimentante da obrigação devida a seu filho Pedro Ivo Carvalho Barbosa. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com relação ao pedido de alvará, defiro a solicitação pretendida, para que o Requerente ANTÔNIO MARTINS possa proceder ao levantamento apenas dos valores depositados a título de alimentos ocorridos após a morte da sua ex-mulher MARINALVA SILVA AZEVEDO, em 24.07.2004, realizados em sua Conta Corrente junto ao Banco do Brasil. Com fundamento no art. 269, I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquivese. Sem custas. P.R.I. São Luis, 03 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 148332004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GONÇALO BEZERRA PINTO. Adv. Dr. GONÇALO BEZERRA PINTO. Req. ALLAN ARES PEDROSA. Adv. Dr. MARIO ALEXON PIRES FERREIRA. Vistos, etc... D.O. PODER JUDICIÁRIO DECIDO. Pelas razões acima expostas, julgo improcedente a presente ação, extinguindo o processo nos termos do art. 269, I do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 19012006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. OSMILDA ARAÚJO ARANHA. Adv. Dr. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS. Req. MOACIR DOMINICI ARANHA FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que a Requerente OSMILDA ARAÚJO ARANHA possa proceder ao levantamento dos valores indicados, cabendo ao órgão credor ou instituição financeira, verificar o quanto e a disponibilidade dos valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeçase o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R I. São Luís/Ma, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 133682005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. LINDINALVA PARGA COSTA. Adv. Dr. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS FRANÇA. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que os Requerentes LINDINALVA PARGA COSTA, NEVITON JAIME PARGA COSTA e SAMIA PAULA PARGA COSTA possam proceder ao levantamento dos valores constantes na Conta Poupança deixada por FRANCISCO ASSIS COSTA, junto à Caixa Econômica Federal. Expeça-se o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R I. São Luís/ Ma, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 187772005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut. FRANCISCO BRAGA SILVA. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... Defiro o pedido, conferindo a Guarda e Responsabilidade dos menores acima citados ao requerente. Lavre-se o competente termo de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 221792005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. SÔNIA DE BARROS DA COSTA JUNQUEIRA. Def. Dr. CELSO HENRIQUE DE CARVALHO MENDONÇA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de MARIA EMÍLIA DE BARROS DA COSTA, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplicase no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa local por duas vezes com intervalo de 10 dias e pelo órgão oficial por 01 vez (art. 232, III). Intime-se a curadora para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial. Custas de Lei. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 207362004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRANDI MARQUES LEITE. Def. Dr. CANDIDO DINIZ BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de DIDIER DE LIMA MARQUES, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curador o Requerente. Em obediência ao art. 1184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três ve- D.O. PODER JUDICIÁRIO zes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 14 de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 109572004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIANA DO NASCIMENTO DINIZ AZEVEDO. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 11 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 206432003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA RAIMUNDA SILVA FERREIRA. Adv. Dra. KATIANE LACERDA TEIXEIRA NOLETO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 11 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 76752003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA MADALENA GONÇALVES ROCHA. Adv. Dra. SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curador a requerente MARIA MADALENA GONÇALVES ROCHA. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Defiro a assistência judiciária requerida. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. São Luís, 03 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 175372003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELZA SOUZA LIMA. Adv. Dr. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida SUDILENE SOUSA LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curadora a requerente DELZA SOUZA LIMA, a qual deverá ser intimada a prestar compromisso legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias, determino ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.775, parágrafo único c/c o art. 1.783 do CC. P.R.I. Após o trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 41752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ENEIDA VIEIRA DA SOLVA OSTRIA DE CANEDO. Adv. Dr. RAUL EDUARDO DE CANEDO VIEIRA DA SILVA. Vistos, etc... DECIDO. No presente caso a autora, SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 139 através de petição, demonstrou de forma inequívoca que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Desistindo da ação e requerendo a extinção do processo. O caso não recai sob a ótica do § 4º do art. 268 do CPC. Julgo, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no art. 267, VIII do CPC. Certificando o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 16 de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 118281998. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA. Adv. Dr. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA. Vistos, etc... DECIDO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de VALDINEI SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio sua CURADORA a sua tia RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplicase no caso, o disposto no art. 119 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese termo de Curatela, contando as restrições acima. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 12, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Dispenso a publicação na Imprensa local devido o estado de pobreza da requerente. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado. Arquivem-se. São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo). Proc. Nº 185412004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA SOUSA DE MORAES. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. JESUS SOUSA DE MORAES. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JESUS SOUSA DE MORAES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 23 de março de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 28922005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDINALVA SEVERINA LIMA. Adv. Dra. ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de LURDIMAR SEVERINA DE LIIMA, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 115952001. AÇÃO: CURATELA. Aut. EDITH M. VALE BEZERRA. Adv. Dr. MARCIO SÁ ARAÚJO. Vistos, etc... Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida NÚCIA ETIEME V. BEZERRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775, do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a requerente EDITH M. V. BEZERRA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em obediência ao no art. 1.184 de Processo Civil, e no art. 9º , III do CPC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local e no Órgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, 140 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 determinando ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do CPC. P.R.I.C. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07/10/ 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito, (respondendo). São Luís, 04 de maio de 2006. MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO Secretária do 4º Cartório de Família JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVà SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 185412004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA SOUSA DE MORAES. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req. JESUS SOUSA DE MORAES. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JESUS SOUSA DE MORAES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 23 de março de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 28922005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDINALVA SEVERINA LIMA. Adv. Dra. ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de LURDIMAR SEVERINA DE LIIMA, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO 4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE ESCRIVà SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO RESENHAS: Proc. Nº 101802002. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA FRANCISCA FARIAS SERRÃO. Adv. Dr. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA TAVARES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publiquese na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime- D.O. PODER JUDICIÁRIO se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. Proc. Nº 142142004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDEMAR CANTANHEDE CUNHA. Adv. Dr. DARCI COSTA FRAZÃO. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JOSECI CANTANHEDE CUNHA, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família. JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA SÃO LUIS. JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORA DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A .RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO RESENHA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. PROCESSO Nº 13862/06. DIST.3577/2006. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: DR. DARIO GURGEL REQUERIDA: ROSALINA MATOS NUNES EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida ROSALINA MATOS NUNES, brasileira, casada, doméstica, endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio nº113862/ 06. Dist.3577/2006 requerido por RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº13784/06. Dist.2074/2006. AÇÃO: DIVORCIO AUTOR: EUSAMAR MENDONÇA CUTRIM ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA REQUERIDA: NILZA SERRA CUTRIM. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida NILZA SERRA CUTRIM, brasileira, casada, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio nº13784/06. D.O. PODER JUDICIÁRIO Dist.2074/2006 requerido por EUSAMAR MENDONÇA CUTRIM para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital PROCESSO Nº13919/06. DIST.4545/2006. AÇÃO: DIVORCIO AUTORA: MARIA OZENIRA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADA: DRA. PATRICIA FRANCO REIS REQUERIDO: VALDINAR ALVES DE JESUS SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADO, o Requerido VALDINAR ALVES DE JESUS SOUSA, brasileiro, casado, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio nº13919/06. Dist.4545/2006 requerido por MARIA OZENIRA DOS SANTOS SOUSA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital PROCESSO Nº13097/05. DIST.13972/2005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSTA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDA: ROSANGELA MARIA FERREIRA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida ROSANGELA MARIA FERREIRA COSTA, brasileiro, maranhense, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Guarda e responsabilidade nº13097/05. Dist.13972/2005 requerido por FRANCISCO DE ASSIS COSTA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital. PROCESSO Nº13735/06. DIST.1174/2006. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE AUTOR: ANTONIO MENDES ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDA: FLORESNILDE DE JESUS COSTA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 141 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA a Requerida FLORESNILDE DE JESUS COSTA, brasileira, maranhense, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Guarda e Responsabilidade nº13735/06. Dist.1174/2006 requerido por ANTONIO MENDES para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital. PROCESSO Nº8684/02. DIST.8447/2002. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA AUTOR: IZAIAS DE JESUS FURTADO ADVOGADO: DR. JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO: LEVI LIMA FURTADO EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADO o Requerido LEVI LIMA FURTADO, brasileiro, maranhense, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Exoneração de Pensão Alimenticia nº8684/02. Dist.8447/2002 requerido por IZAIAS DE JESUS FURTADO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial digitei e subscreví. DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital. Está conforme o original. São Luis, 02 de maio de 2006. JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA CAPITAL. FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA.SIRLEI C. RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO. PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇA PROCESSO Nº13661/05. DIST.24024/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: RAIMUNDA CARMEM BRANDÃO SILVA ADVOGADA: DRA. CARLINADILA C. PINTO COSTA REQUERIDO: ALESSANDRO PINHEIRO SILVA SENTENÇA: Vistos, etc. Considerando o não comparecimento da autora, o MM Juiz determinou o arquivamento do presente feito, nos 142 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 termos do art. 7º da Lei nº 5478/68. Publique-se. Intime-se. São Luis, 20 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12412/05. DIST.1364/2005. AÇÃO: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE AUTOR: MANOEL DA PAZ SOUSA BASTOS ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO REQUERIDA: VERA LÚCIA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR) SENTENÇA: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a paternidade da menor V.G.S., que passará a assinar V.G.S.B., tendo como avós maternos Cecilina da Cruz Silva e José Altemir Tavares Nunes e avós paternos Pedro Bastos e Militina Sousa Bastos. Oficie-se o Cartório competente para as devidas averbações. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oficie-se. Sem custas. São Luís, 24 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10616/03. DIST.18972/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: MÁRCIA CRISTINA GONÇALVES PINTO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR) REQUERIDO: SERGIO ADRIANO COLARES RAMOS ADVOGADA: DRA. EDMARINE CHAGAS COSTA SENTENÇA: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a paternidade dos menores M.H.G.P. e J.R.G.P.. Fixo em definitivo o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos e demais vantagens mais décimo terceiro e férias, auferidos pelo Sr. SERGIO ADRIANO COLARES RAMOS, junto à Empresa de Transportes 1001 e ao INSS, a título de pensão alimentícia, a ser depositado na Conta Poupança nº8448-4, Agencia 1612-8, Banco do Brasil, em nome da Sra. Marcia Cristina Gonçalves Pinto, CPF nº751.142.593-34 em benefício dos infantes. Oficie-se o Cartório competente para as devidas averbações. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. Sem custas. São Luís, 24 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº13542/05. DIST.21679/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR: JOSÉ ARAUJO COSTA ADVOGADA: DRA. ADIA KRISTIANNE ATAETE V. ATAIDE REQUERIDO: TEREZINHA DE JESUS COSTA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, adjudicação de fls. do único bem imóvel deixado por falecimento de Terezinha de Jesus Costa. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12391/05. DIST.983/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO AUTOR: JOÃO BATISTA SANTIAGO JUNIOR ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO REQUERIDA: MARIA JOSÉ PEREIRA ALMEIDA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a partilha de fls. Do único bem imóvel deixado por falecimento da Sra. Maria José Pereira Almeida. Expeça-se Formal de Partilha e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13298/05. DIST.17253/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTORA: ELZE DO ESPIRITO SANTO GOMES LACERDA ADVOGADO: DR. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: GERALDO MARQUES LACERDA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, a adjudicação de fls. Dos bens que ficaram por falecimento do Sr. Geraldo Marques Lacerda, ocorrido no dia 30 de julho de 2005. Transitada esta em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação. Publique-se. Intime-se. São Luis, 02 de maio de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº14038/06. DIST.6217/2006. AÇÃO: INVENTÁRIO AUTOR: ADELWAL DE JESUS REIS ADVOGADO: DR. ARMANDO CAMPELO REQUERIDO: EUDES CONCEIÇÃO DOS REIS (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a partilha de fls. do único bem imóvel deixado por falecimento do Sr. Eudes Conceição dos Reis, ocorrido no dia 22 de março de 2006. Transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha e/ou Alvará. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. São Luis, 26 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº12622/05. DIST.5559/2005. AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS AUTOR: JOSÉ LANDRIM DA SILVA ADVOGADO: DR. RUI EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA REQUERIDA: FRANCISCA ARAUJO SANTOS ADVOGADO: SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de revisão de alimentos ora formulado, a fim de majorar o quantum alimentar devido por JOSÉ LANDRIM DA SILVA para o percentual equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do seu soldo, e demais vantagens, mais décimo-terceiro e férias, a título de alimentos definitivos em prol de seus tres filhos menores, cabendo o percentual de 12% (doze por cento) para cada um dos infantes. Oficie-se ao órgão empregador do autor, comunicando o aumento do encargo alimenticio, a fim de serem descontados em folha de pagamento. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 28 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13116/05. DIST.14414/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTORA: MARIA DE LURDES FERREIRA SOUSA ADVOGADO: DR. EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO REQUERIDO: ELIENE ALVES DE SOUSA (ESPOLIO) SENTENÇA: Vistos, etc. Julgo, por sentença para que produza os devidos e legais efeitos a adjudicação de fls. do único bem imóvel deixado por falecimento do Sr. Eliene Alves de Sousa, ocorrido no dia 12 de agosto de 2003. Transitada esta em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº10313/03. DIST.14017/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: RAYMUNDA AURELIA SOUSA CARNEIRO ADVOGADA: DRA. MICHAELA DOS SANTOS REIS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA ADVOGADO: DR. SEVERINO DE MIRANDA SENTENÇA: Vistos, etc. Face ao exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para reconhecer a paternidade da menor A.C.S.C. Fixo em definitivo o valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos, devidos pelo requerido a título de pensão alimenticia em beneficio de sua filha menor A.C.S.C, a ser depositado na conta corrente a ser oportunamente indicada pela requerente ou pagos diretamente, mediante D.O. PODER JUDICIÁRIO recibo. A menor passará a assinar A.C.S.C. R. Tendo como avós maternos Arnaldo de Jesus da Silva Carneiro e Maria Cristina de Sousa Carneiro e avós paternos João Leite Rocha e Clara Couto Rocha. Oficie-se ao Cartório competente para as devidas averbações. Transitada esta em julgado, de-se baixa na distribuição. Após, Arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. Custas na forma da lei. São Luis, 25 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. Está conforme o original. São Luís, 04 de maio de 2006. Secretária Judicial da 5ª Vara de Familia JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO LUIS. JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA.SIRLEI RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO MÊS DE MAIO/ 2006. DIA 02/05/2006 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº12746/05. DIST.7606/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: KATIANA DE JESUS MELO SOARES ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: EVILSON CRUZ MIRANDA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12761/05. DIST.8001/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JULIESSE NARA RIBEIRO DE JESUS ADVOGADA: DRA. JOANA DAS NEVES SERRA REQUERIDO: DENNER SCOTT BRAGA BRASIL ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12766/05. DIST.8236/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA CLEOMAR SILVA LEITÃO ADVOGADA: DRA. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS (OAB/MA) REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12721/05. DIST.7264/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MOIZIANE TOBIAS SILVA ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOSÉ EUZÉBIO NETO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 143 audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12759/05. DIST.8006/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ELIENE FAUSTINO BARBOSA ADVOGADA: DRA. ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO REQUERIDO: DANIEL JORGE PEREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11814/04. DIST.13632/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: TELMA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS (OAB/MA) REQUERIDO: JOSIAS FRANÇA DE LIMA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13610/05. DIST.4027/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARILYA ROSY DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOSÉ MARIA PEREIRA COSTA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 11/01/ 2006. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13648/05. DIST.23814/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSANIRA VALE PINTO ADVOGADA: DRA. CAMILA COSTA LIMA REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO RODRIGUES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 21/12/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13717/06. DIST.832/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: DEUSA MARIA CANDEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR GOMES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 03/05/2006 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº9106/02. DIST.15627/2002. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: JOSÉ ROGÉRIO DE ARAÚJO ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA) 144 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 REQUERIDA: MARIA DAS MERCES SANTOS DE ARAÚJO ADVOGADO: DR. SALK SILVA DE SOUZA DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Oitivas das Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10404/03. DIST.15338/2003. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDA: MARGARIDA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 02/02/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9682/03. DIST.3651/2003. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: MARIA BARROS DA CRUZ ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: VANDERLEY AMORIM DA CRUZ ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13555/05. DIST.21861/2005. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MERLAND ADRIANY DE NAZARÉ COSTA SOUZA ADVOGADA: DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE REQUERIDO: FERNANDO ANTÔNIO CHAVES DE MELO ADVOGADO: DR. CARLOS LEVY FERREIRA GOMES DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 06/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº7642/01. DIST.8983/2001. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. CLAUBER BARROS SIMÕES (OAB/MA) REQUERIDA: TEREZA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10115/03. DIST.10817/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LEAL ADVOGADO: DR. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 04/05/2006 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº11368/04. DIST.5735/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO: DR. NATANAEL ESTEVÃO CORREA REQUERIDA: MARIA DAS DORES NASCIMENTO CARVALHO ADVOGADO: DR. ENÉAS PEREIRA PINHO DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11526/04. DIST.8480/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: RAIMUNDA CANTANHEDE BEZERRA SAMPAIO ADVOGADA: DRA. CARDINÁLIA CHIRLE PINTO DA COSTA REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR UCHÔA SAMPAIO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº8979/02. DIST.13697/2002. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: ROSÂNGELA ANUNCIAÇÃO SOUSA ADVOGADA: DRA. CARDINÁLIA CHIRLE PINTO DA COSTA REQUERIDO: CLAUDENIR FERREIRA SOUSA PROCESSO Nº13367/05. DIST.18598/2005. AÇÃO: ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AUTOR: MARCELO EDUARDO REIS SILVA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO REQUERIDA: SHIRLEY CRISTIANE SANTIAGO FERREIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13373/05. DIST.18680/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA CÉLIA DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADA: DRA. JOSEANE DA COSTA BRAGA (OAB/MA) REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SOBRINHO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13351/05. DIST.18337/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ÂNGELA MARIA SOARES BARROS ADVOGADO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: JOCY SOARES BARROS ADVOGADA: DRA. ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13510/05. DIST.21200/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ALESSANDRA PATRÍCIA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 145 ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JAMILSON TENÓRIO RODRIGUES ADVOGADO: DR. RAIMUNDO AUGUSTO RODRIGUES MENDES DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 01/02/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. ADVOGADO: DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER REQUERIDO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 06/04/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12537/05. DIST.3453/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: HELOÍSA ABREU MARQUES ADVOGADA: DRA. MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO REQUERIDO: ALFREDO DA LUZ MARQUES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 09/05/2006 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº10024/03. DIST.9602/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: CÉLIA REGINA DE JESUS DIAS DOS SANTOS ADVOGADA: DRA. MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO S. ROCHA REQUERIDO: WELLINGTON FERREIRA LIMA ADVOGADO: DR. JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13774/06. DIST.1944/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: FABIANA DA CONCEIÇÃO PASSOS ABREU ADVOGADO: DR. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA REQUERIDO: MARCELO AUGUSTO SERRA ABREU ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13773/06. DIST.1934/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SILVIRLAN PEREIRA LOBATO SOUSA ADVOGADA: DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA) REQUERIDO: LINDEMBERG DA SILVA SOUSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13782/06. DIST.2111/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DO SOCORRO DANTAS DE SOUSA ADVOGADA: DRA. ANA LOURENA MONIZ COSTA (DEFENSORA PÚBLICA) REQUERIDO: IVANOR DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13772/06. DIST.1935/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR: GERALDO BATISTA ADVOGADA: DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA) REQUERIDA: CARLA ADRIANA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13637/05. DIST.23566/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ELIANE MARIA LOUREDO RODRIGUES PROCESSO Nº10816/03. DIST.22593/2003. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTORA: REJEANE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO: DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOSÉ DOMINGOS FREITAS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9249/02. DIST.17907/2002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTORA: SHIRLEY DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: EFLAIN CÉSAR COELHO GUIMARÃES ADVOGADA: DRA. FABÍOLA ALMEIDA BARROS (DEFENSORA PÚBLICA) DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Conciliação, e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9929/03. DIST.7763/2003. AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO AUTORA: JOANA FONSECA FERREIRA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: SEBASTIÃO BARBOSA OLIVEIRA ADVOGADO: DR. VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO JÚNIOR DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13848/06. DIST.3396/2006. AÇÃO: CAUTELAR INCIDENTAL AUTORA: TEREZA MARIA GALVÃO GUIMARÃES ADVOGADO: DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO REQUERIDO: DAVID JAMES ELLENBERGER ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Justificação Prévia. São Luís, 05/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. 146 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 PROCESSO Nº9499/02. DIST.21822/2002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE CONCUBINATO COM PARTILHA DE BENS AUTORA: WALDILENE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO: DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA REQUERIDO: GILSON LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13133/05. DIST.14502/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORES: MIRIAM DE JESUS DA LUZ SILVA E JOAQUIM GREGÓRIO SOUSA SILVA ADVOGADA: DRA. CLENIR REIS DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís, 18/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12828/05. DIST.9337/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: FELIPE NERY FARIAS ALMEIDA ADVOGADO: DR. STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA REQUERIDA: MARIA ROSA PEREIRA ALMEIDA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís, 14/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13057/05. DIST.13232/2005. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AUTOR: CLAUTENY SORANY SANTOS SÁ ADVOGADO: DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: EDMILSON DE JESUS REIS OLIVEIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 10/05/2006 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº13779/06. DIST.2055/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA MARIA DA SILVA ROCHA ADVOGADO: DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE JESUS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13783/06. DIST.2113/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: VALDINEA ROSA MOTA ADVOGADO: DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: EZEQUIEL DE JESUS SOUSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº13790/06. DIST.2149/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JOSILENE PEREIRA CARVALHO ADVOGADO: DR. MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA (OAB/ MA) REQUERIDO: ERIVALDO COSTA DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13787/06. DIST.2196/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JULIANA DAS NEVES OLIVEIRA ADVOGADO: DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: VALDEMIR SANTOS ALVES JÚNIOR ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13752/06. DIST.1518/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: VILMA SOUSA MELO ADVOGADA: DRA. ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO: FRANCISCO RAMOS BARROS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 07/02/ 2006. (As) Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12728/05. DIST.7347/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: LILIANE NASCIMENTO SOUZA ADVOGADA: DRA. ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE (OAB/ MA) REQUERIDO: LUCIANO FARIAS DE JESUS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 27/01/ 2005. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13302/05. DIST.17362/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: JOILSE DA FONSECA SOUZA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: IGOR LEONARDO SOUZA ARAÚJO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/ 2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12356/05. DIST.272/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SANDRA MARIA BRITO LIRA ADVOGADO: DR. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: FRANCISCO SALES ROCHA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para D.O. PODER JUDICIÁRIO audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 27/01/ 2005. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13538/05. DIST.21726/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA MARIA SOUSA SILVA ADVOGADO: DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: OSMARIO GOMES DE LIMA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 22/02/ 2006. (As) Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara de Família. DIA 11/05/2006 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº11192/04. DIST.2744/2004. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: REQUERIDA: ROSA FERNANDES ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 06/12/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11031/04. DIST.13656/2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA MENDES ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDA: FLÁVIA ALMEIDA MENDES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10964/04. DIST.10982/2002. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: LISIEUX CARVALHO CAMPOS ADVOGADO: DR. LAPLACE PASSOS SILVA FILHO REQUERIDA: LINDSEI CARVALHO CAMPOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Interrogatório. São Luís, 06/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 147 FENSOR PÚBLICO) REQUERIDA: LINDALVA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 21/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13425/05. DIST.19628/2005. AÇÃO: CURATELA AUTORA: VERA LÚCIA RIBEIRO ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDA: ADRIANA DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Interrogatório. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13230/05. DIST.16136/2005. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: LOURENÇA BARROS SANTOS ADVOGADA: DRA. ADIA KRISTIANNE A. V. ATAÍDE (DEFENSORA PÚBLICA) REQUERIDO: JEFFERSON AZEVEDO SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Interrogatório. São Luís, 21/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13552/05. DIST.21774/2005. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: JOSEFA SILVA GALVÃO ADVOGADO: DR. LUÍS ROBERTO DE MENEZES GOMES REQUERIDO: JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SILVA GALVÃO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Interrogatório. São Luís, 27/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13414/05. DIST.19442/2005. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: KEILANDIA BRITO AZEVEDO ADVOGADA: DRA. DANIELLE ALMEIDA BURITY (OAB/MA) REQUERIDO: SADICK BRITO AZEVEDO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Interrogatório. São Luís, 28/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 16/05/2006 (TERÇA-FEIRA) PROCESSO Nº12865/05. DIST.10135/2005. AÇÃO: CURATELA AUTORA: SHIRLEY DOS SANTOS RABELO ADVOGADO: DR. CARLOS LUIZ O. BACELAR REQUERIDA: SILVANA DOS SANTOS RABELO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13815/06. DIST.2724/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA EDNA SOUSA ANDRADE ADVOGADO: DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA REQUERIDO: JOATAN BEZERRA DE LIMA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11033/04. DIST.16158/2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO AUTORA: MARIA PEREIRA DA SILVA SOUSA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DE- PROCESSO Nº13804/06. DIST.2614/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: IRICLEIA MELO MUNIZ ADVOGADO: DR. VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI 148 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: ROBERVAL DE SOUSA MUNIZ ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. REQUERIDO: JOÃO MONTEIRO FILHO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11440/04. DIST.7031/2004. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ANA KARENINA VASCONCELOS BARRETO ADVOGADA: DRA. MARIA DO B. P. VIANA FURTADO REQUERIDO: ROGÉRIO ALVES DA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13831/06. DIST.2915/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO RIBEIRO ADVOGADA: DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA) REQUERIDO: ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA LIMA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13222/05. DIST.16062/2005. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AUTOR: MADSON RUBENS COSTA DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA REQUERIDA: IRLENE CLÁUDIA COSTA PONTES ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 17/05/2006 (QUARTA-FEIRA) PROCESSO Nº13139/05. DIST.14688/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: NAYARA REGINA COSTA DOS SANTOS ADVOGADA: DRA. CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA REQUERIDO: ELSON LEITE MARTINS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13389/05. DIST.18889/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: GIZELMA AROUCHA GOMES ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR BORBA BRITO REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO PENHA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13829/06. DIST.2894/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: RAIMUNDA CLÁUDIA MENDES ADVOGADA: DRA. WILMA MARIA PEREIRA LIMA REQUERIDO: WILDEMBERG DOS SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13822/06. DIST.2972/2006. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: DANIELE SARAIVA MONTEIRO ADVOGADA: DRA. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAÍDE (DEFENSORA PÚBLICA) PROCESSO Nº10583/03. DIST.18641/2003. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORES: MARIA JOAQUINA PINHEIRO ALMEIDA E ANTÔNIO CECÍLIO ALMEIDA ADVOGADA: DRA. FABÍOLA ALMEIDA BARROS (DEFENSORA PÚBLICA) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº6940/00. DIST.12297/2000. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: LUÍS WALTER DE SULINO ADVOGADA: DRA. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA (DEFENSORA PÚBLICA) REQUERIDA: MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA DE SULINO ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 05/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº11596/04. DIST.9590/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORES: ANA CÉLIA SANTOS DE MELO E LÁZARO JOSÉ SANTOS DE MELO ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº1096/03. DIST.10492/2003. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: MARIA DO CARMO AMORIM DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº8824/02. DIST.11181/2002. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: LUÍS ROBERTO MUNIZ CRUZ D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. MÁRCIO DE MELO ANDRADE REQUERIDA: LUCINEIDE DE JESUS SANTOS MUNIZ CRUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para audiência de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº6877/00. DIST.10879/2000. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: PEDRO PAULO SOUSA RAMOS ADVOGADO: DR. PABLO ZUNIGA DOURADO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDA: MARIA LÚCIA COSTA RAMOS ADVOGADO: DR. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO (OAB/MA) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10890/04. DIST.1059/2004. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORES: NIVALDINO AGUIAR DE SOUSA E MARÍLIA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA ADVOGADO: DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSORIA PÚBLICA) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9640/03. DIST.2788/2003. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: SILVANO MÁRIO ARAÚJO SOARES ADVOGADA: DRA. ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS REQUERIDO: MARIA MERCEDES FARIAS SOARES ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº8928/02. DIST.12798/2002. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTOR: MAURÍCIO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO: DR. JUSTINO COSTA LIMA REQUERIDA: MARIA RITA PIMENTEL SOUSA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 18/05/2006 (QUINTA-FEIRA) PROCESSO Nº10092/03. DIST.10450/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: JOCILENE SANTOS FERREIRA CARAÚBAS ADVOGADO: DR. IVAN LOUGON REQUERIDO: ROMILDO SILVA VASCONCELOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10073/03. DIST.10145/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 149 AUTORA: VALDIVINA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: DR. ALDY MELLODE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: ELESBÃO DE JESUS VIEIRA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9312/02. DIST.19669/2002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: CERLIANGE DE FÁTIMA CASTRO FRANÇA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS COELHO COSTA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº7429/01. DIST.5225/2001. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: RAIMUNDA MARIA HOLANDA FREITAS COSTA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: PEDRO JOSÉ DA ROCHA NETO ADVOGADO: DR. CLÁUDIO SÉRGIO CANTANHEDE BERNARDES (OAB/MA) DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13128/05. DIST.14582/2005. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: MARIA TELMA PEREIRA SILVA ADVOGADO: DR. ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDOS: GONÇALVES DE NAZARETI DOS SANTOS E VILSON M. DOS SANTOS ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 29/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº8425/02. DIST.2830/2002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: EDNALVA GOMES RODRIGUES ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: MARCONE CLÁUDIO REIS FREIRE ADVOGADO: DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº9086/02. DIST.15249/2002. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: TÂNIA MARIA MARQUES 150 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 ADVOGADA: DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA) REQUERIDO: MÁRCIO LUÍS COSTA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/ 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº10123/03. DIST.11006/2003. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: ELZIVANE DIAS PEREIRA ADVOGADO: DR. FRANCISCO GOMES DE MORAIS REQUERIDO: CARLIVALDO PEREIRA SILVA ADVOGADO: DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para audiência de Tomada de Depoimento da Autora e das Testemunhas. São Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13249/05. DIST.16524/2005. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AUTORA: DAYANNE CRISTINA GALVÃO DOS SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO) REQUERIDO: MILTON LUIZ SOUSA COSTA ADVOGADA: DRA. DANIELLE ALMEIDA BURITY (OAB/MA) DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. DIA 19/05/2006 (SEXTA-FEIRA) PROCESSO Nº12772/05. DIST.8248/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: ANALÍCIO DE JESUS LINDOSO PINTO ADVOGADO: DR. JOSEANY HELIZABETH DIAS DE S. CARVALHO REQUERIDO: FLÁVIA REGINA LOPES PINTO ADVOGADA: DRA. ROSÁRIO OLIVEIRA DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2006, às 08:00 horas, para audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 24/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. Está conforme o original São Luís, 27 de abril de 2006. JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA CAPITAL. FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO PROMOTORAS DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E SILVA e DRA.SIRLEI C. RODRIGUES SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA LOBATO. PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE DESPACHOS PROCESSO Nº13727/06. DIST.1049/2006. AÇÃO: ARROLAMENTO AUTOR: MOACYR JOSÉ FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS COELHO REQUERIDO: ANTONIO DO MONTE FERREIRA (ESPÓLIO) DESPACHO: Intime-se o requerente na pessoa de seu advogado para complementar a documentação. São Luís, 15 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº13499/05. DIST.20798/2005. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO AUTORA: GRACI MARIA COSTA ADVOGADA: DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS REQUERIDO: ALIOMAR BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA DESPACHO: Satisfeito o requerido. Arquive-se. São Luís, 21 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12432/05. DIST.1659/2005. AÇÃO: DIVÓRCIO AUTORA: MARIA DE FÁTIMA DINIZ DOS SANTOS ADVOGADO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS DESPACHO: A requerente para falar sobre a Contestação. São Luís, 21 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12059/04. DIST.18088/2004. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: AUDILENE SANTOS RIBEIRO ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO REQUERIDO: JOSÉ REINALDO LINDOSO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO: DR. JOAQUIM DE JESUS SANTOS SOUZA DESPACHO: Dê-se vista à requerente para falar sobre a Contestação de fls. São Luís, 20 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13089/05. DIST.14148/2005. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: KEILA RAQUEL LISBOA COSTA ADVOGADA: DRA. ROSILENE BELINDA R. PEREIRA REQUERIDO: HUMBERTO CARLOS PEREIRA CUTRIM ADVOGADO: DRA. NOEME BARROS DA SILVA DESPACHO: Dê-se vista à requerente. São Luís, 08 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13544/05. DIST.21590/2005. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: MARIA WALQUERLENE DO N. OLIVEIRA ADVOGADO: DR. INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO REQUERIDO: LUIS CANDIDO RIBEIRO MARINHO ADVOGADO: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA DESPACHO: Ouça a requerente sobre a contestação. São Luís, 28 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13598/05. DIST.22743/2005. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: REGINA ROSA MORAES DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA REQUERIDO: HILTON FERREIRA MENDES ADVOGADO: DR. CATARINO RIBEIRO DESPACHO: Ouça-se a requerente. São Luís, 08 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13551/05. DIST.21804/2005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO AUTORA: JADSON GOMES COSTA ADVOGADO: DR. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA REQUERIDA: MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO ADVOGADO: D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: Ouça-se o autor. São Luís, 28 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13705/06. DIST.688/2006. AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS AUTORA: MARIA CLAUDIA MENESES DA COSTA ADVOGADO: DR. JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA JUNIOR REQUERIDO: JAMILSON MENEZES AMORIM ADVOGADO: DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA DESPACHO: Ouça-se a requerente. São Luís, 08 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12932/05. DIST.11055/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: SELENEIDE MARIA RIBEIRO ADVOGADO: DR. INACIO PAULO RAMOS REQUERIDO: FRANCISCO LOPES DA SILVA ADVOGADO: DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO DESPACHO: Dê-se vista a requerente. São Luís, 27 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº13514/05. DIST.21116/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: ROSILENE ALVES DA CRUZ PEREIRA ADVOGADA: DRA. ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA REQUERIDO: TARCÍLIO SANTANA FILHO ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR DESPACHO: Ouça-se a requerente. São Luís, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12738/05. DIST.7513/2005. AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO AUTOR: STYLIANOS NIKIFOROS DAMASKINOS ADVOGADO: DR. RALF G. SIMON REQUERIDA: ANA KARINA DAMASKINOS ADVOGADO: DRA. VANIA MARIA CAMELO FERREIRA DESPACHO: Ouça-se a requerente para falar sobre a contestação. São Luís, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº12546/05. DIST.3679/2005. AÇÃO: ALIMENTOS AUTORA: MARIA IRENE DOS SANTOS FREIRE ADVOGADO: DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDO FREIRE FILHO ADVOGADO: DR. NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA DESPACHO: Ouça-se a requerente. São Luís, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família. PROCESSO Nº5867/99. DIST.13180/1999. AÇÃO: INVENTARIO AUTORA: SAMIA FEITOSA NUNES PINHEIRO ADVOGADO: DR. CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA REQUERIDO: CLEOMAR SOUSA DE CARVALHO ADVOGADO: DR. BRITO DE SOUZA DESPACHO: De-se vista a inventariante conforme requerido às fls.197. Intime-se. São Luis, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 151 PROCESSO Nº12391/05. DIST.983/2005. AÇÃO: ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA SANTIAGO JUNIOR ADVOGADO: DR. HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO REQUERIDA: MARIA JOSÉ PEREIRA ALMEIDA (ESPOLIO) DESPACHO: Nomeio inventariante o Sr. João Batista Santiago Junior. Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis, voltem conclusos. Intime-se. São Luis, 25/4/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia. PROCESSO Nº13799/06. DIST.2498/2006. AÇAO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE AUTORA: DORIENE MARANHÃO ADVOGADO: DR. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO REQUERIDO: JOAO BATISTA ALMEIDA E SILVA ADVOGADO: DR. PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ DESPACHO: Diga a autora sobre a contestação de fls.13/15. São Luis, 24 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito titular da 5ª Vara de Familia. Está conforme o original. São Luís, 25 de abril de 2006. Secretária Judicial da 5ª Vara de Família COMARCAS DO INTERIOR CODÓ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ – MARANHÃO. (SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA) EDITAL DE INTIMAÇÃO (COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS) O Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER, nos termos do art. 12º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, a todos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDRA MARIA CAVALCANTE DE SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os autos da Ação de Execução – Processo nº 29/03 que lhe move BANCO DO NORDESTE S/A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do cônjuge do devedor Sandra Maria Cavalcante de Sousa, da penhora realizada no dia 19.01.04, a saber: 01 – Imóvel denominado Fazenda Santa Rita, com 95,79 hectares e 01 – Imóvel denominado Fazenda Morro Grande, com 12,48 hectares, conforme auto de penhora de fl. 89 extraída do processo em epígrafe. Cientificando-a, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, na forma da Lei nº 6. 830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desª. ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES”. AV. JOÃO RIBEIRO, Nº 3132, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO – CODÓ – MA. Fone: (99) 3661- 2306 Ramal 23. Dado e passado o presente edital, nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2006 (19.04.06). Eu, (Cleyce Raposo da Silva), Secretária da 1ª Vara, o digitei e subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó. COELHO NETO FÓRUM DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO COELHO NETO – MA. EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na forma da lei. Etc... FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial, 152 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO os autos da Ação de Execução Fiscal nº 432/2003, fundada na divida ativa inscrita sob o nº 12.153.621-1, em que figura o ESTADO DO MARANHÃO como exeqüente, em face de MANOEL DA CONCEIÇÃO ELETRODOMÉSTICOS , CNPJ: 01.500.589/0001-50, residente na Rua Dr. Luis Raimundo, nº 683 A, Coelho Neto-MA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido , ficando o executado citado para no prazo de cinco (05)dias , pagar (e,) a divida com os juros e multas de mora e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ficando advertido de que terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital, para o oferecimento dos embargos à execução, caso venha estar seguro o Juízo, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a satisfação integral do credor. E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro não possam alegar ignorância , foi expedido o presente edital que será publicado do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do Fórum local. Coelho Neto, 19 de abril de 2006 Juiz José Elismar Marques Titular da Comarca Raimundo Nonato Torres de Souza Secretário Judicial acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição do requerido, ANTÔNIO DE SOUSA FARIAS, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA RODRIGUES VIEIRA, sua prima, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento da requerida. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande IGARAPÉ GRANDE COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 90/2004 – CURATELA c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: MARIA DAS DORES MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO: CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerida, CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DAS DORES MARTINS DE OLIVEIRA, sua irmã, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento da requerida. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 29 de setembro de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 08/2004 - CURATELA REQUERENTE: ANTONIO JOSENILTON ALBINO DE MOURA LEAL REQUERIDO: MARIA JOSIANE ALBINO DE MOURA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, defiro o pedido, em razão do que decreto a interdição de MARIA JOSIANE ALBINO DE MOURA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o senhor CARLOS ANTONIO MIRANDA VIEIRA. Lavre-se termo de compromisso em livro próprio a ser assinado pelo curador. Após o trânsito em julgado publique-se a sentença por três vezes no Diário da Justiça na forma da lei. Expeça-se mandado para averbar no registro civil da interditada. Deixo de fixar garantias em face do curador e curatelanda já viverem maritalmente e não haver bens expressivos que o justifique. P.R. Intimados os presentes, após as determinações acima, arquivem-se. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Igarapé Grande, 10 de agosto de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 21/2003 – INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA RODRIGUES VIEIRA REQUERIDO: ANTONIO DE SOUSA FARIAS Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 75/2004 - CURATELA REQUERENTE: OLAVO CONRADO REQUERIDO: GONÇALO CLARO DA SILVA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, comprovada a incapacidade, conforme laudo de fls.17, e nos termos do parecer Ministerial, decreto a interdição da requerida GONÇALA CLARO D.O. PODER JUDICIÁRIO DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeio curador o senhor OLAVO CONRADO. Deixo de impor garantias considerando a inexistência de bens ou rendas da requerida. Defiro a assistência judiciária em face da pobreza do autor, declarada às fls.13. P.R.I. Após, lavre-se termo de curatela a ser assinado pelo curador,e publique-se a sentença do Diário da Justiça nos termos da lei, em seguida arquivem-se os autos. Igarapé Grande, 25 de agosto de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº – Igarapé Grande-MA. Eu, __________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 213 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 199/2004 - CURATELA REQUERENTE: MARIA PAULINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO REQUERIDO: EDINALDO OLIVEIRA NASCIMENTO Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição do requerido, EDINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA PAULINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, sua mãe, que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nscimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 08 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 280/2004 - CURATELA REQUERENTE: FRANCISCO BIONE DA SILVA GOMES REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GOMES Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição do requerido, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GOMES, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o senhor FRANCISCO BIONE DA SILVA GOMES, seu irmão, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 153 curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 113/2004 - CURATELA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerida, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o senhor FRANCISCO ASSIS RODRIGUES, seu irmão, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 373/2005 - CURATELA REQUERENTE: MARIA DALVA DE CARVALHO REQUERIDO: ASSUNÇÃODE MARIA CAMPELO FERREIRA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerida, ASSUNÇÃO DE MARIA CAMPELO FERREIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DALVA CARVALHO, que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de 154 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 17 de junho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 244/2004 - CURATELA REQUERENTE: HELOIDES FERREIRA DA SILVA NERES REQUERIDO: ILMAR BATISTA NERES Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição do requerido, ILMAR BATISTA NERES, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora HELOIDES FERREIRA DA SILVA NERES, sua esposa, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 411/2005 - CURATELA REQUERENTE: MARIA DA CRUZ SOUSA SANTOS REQUERIDO: JOÃO DE SOUSA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição da requerido, JOÃO DE SOUSA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DA CRUZ SOUSA SANTOSsua tia,, que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 28 de setembro de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao D.O. PODER JUDICIÁRIO conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 596/2005 - CURATELA REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DAMASCENO REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DAMASCENO Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, nos termos do Art.1767,I do Código Civil, fundamentado no parecer Ministerial, decreto a interdição de Raimundo Nonato Alves Damasceno para todos os atos da vida civil e nomeio seu curador o pai Raimundo Rodrigues Damascena, que dispenso de apresentação de garantia por inexistência de bens e rendas do interessado. Publique-se por três vezes com intervalo de dez dias no Diário da Justiça. Expeça-se mandado de averbação no registro civil. Publicada e intimados em audiência. Registre-se, após arquivem-se os autos. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Igarapé Grande, 06 de abril de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 09/2004 - CURATELA REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DE OLIVEIRA Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do que decreto a interdição do requerido, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DE OLIVEIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o seu irmão FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE OLIVEIRA, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 17 de junho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 06/2004 - CURATELA REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MACEDO REQUERIDO: IRISNALDO SILVA MACEDO Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Assim ante o parecer favorável do Ministério Público decreto a interdição de IRISNALDO SILVA MACEDO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador EDUARDO DA SILVA MACEDO, que deverá assinar termo lavrado em livro próprio. Publique-se a interdição por edital, expecasse mandado de inscrição nos registros das pessoas naturais, nos termos do art.. 1184 do CPC. Publicados e intimados em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, e arquivem-se os autos. Partes pobres sem custas. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Igarapé Grande, 12 de agosto de 2004. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande. A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na forma legal. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino. Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006. Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS Titular desta Comarca de Igarapé Grande ITAPECURU-MIRIM JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 760/2005 Ação Penal – art. 12 da Lei n.º 6.368/76 Indiciados: Paulo José Ferreira, vulgo, “Paulinho da Viola”, Marinilde de Sena e Natália de Sena. A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª Zona, que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação Penal que o Ministério Público Estadual move contra MARINILDE DE SENA, brasileira, solteira, filha de Raimunda Francisca de Sena, residente na Rua da Vaquejada, s/n.º, Bairro Novo, e NATÁLIA DE SENA, brasileira, solteira, filha de Lucilene de Sena, residente na Rua da Vaquejada, s/n.º, Bairro Novo, ambas na cidade de Miranda do Norte-MA, e, não sendo estas encontradas, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente ficam Citadas para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 38, da Lei n.º 10409/2002), cientes de que, na resposta, consistente em defesa prévia e exceções, as mesmas poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, bem como para comparecer perante este SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 155 Juízo na sala de audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, no dia 30 (trinta) de maio de 2006, às 09:00 horas, a fim de serem interrogadas sobre os fatos constantes nos autos da Ação Penal acima mencionada. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim Ma., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria M. Barroso Substituta da 9ª Zona, respondendo JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 011/2006 – 296/2001 Ação Penal. Autor: Ministério Público Estadual Acusado: MANOEL MARTINS GAMA A Juíza Maria Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª Zona, respondendo pela 2ª Vara desta Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação Penal que o Ministério Público Estadual move contra o acusado MANOEL MARTINS GAMA, brasileiro, natural de Anajatuba-MA, solteiro, peixeiro, filho de Onório Campelo Correa e Bernardina Gama, residente e domiciliado na Travessa Campos, s/n.º, nesta cidade, e não sendo este encontrado, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica citado para comparecer perante este Juízo na sala de audiências do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, Centro, no dia 18 de maio de 2006, às 8:30 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima mencionada, que lhe move o Ministério Público Estadual, pela prática de crime previsto no art. 129, § 1º, III, § 2º II e IV do CP, cientificando-lhe de que poderá logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma. Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso Substituta da 8ª Zona, respondendo. LAGO DA PEDRA SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA COMARCA DE LAGO DA PEDRA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO processo nº 192/05 posposta por MARIA LÚCIA ALVES DE ALMEIDA em favor do interditanda CLEOMARCIA ALVES VIEIRA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 27.03.06, decretando a REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO de FRANCINETE ALVES VIEIRA para a Sra. MARIA LÚCIA ALVES DE ALMEIDA. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, o assino. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra 156 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO processo nº 292/05 posposta por ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30.03.06, decretando a INTERDIÇÃO de CICERO DA COSTA e nomeando curadora a Sra. ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA. Tendo como causa da interdição - Retardo Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006. Eu, ____________ Secretária Judicial, o assino. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da Ação de INTERDIÇÃO processo nº 171/05 posposta por JOÃO DOS SANTOS SILVA em favor de JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 30.0306, decretando a INTERDIÇÃO de JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS e nomeando curador o Sr. JOÃO DOS SANTOS SILVA. Tendo como causa da interdição - Retardo Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006. Eu, ____________ Secretária Judicial, o assino. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ºVARA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2º Vara, tramita aos termos da Ação de TUTELA, processo nº 125/2006, posposta por MARIA OSVALDINA DA SILVA. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar MISAEL DE SOUSA SILVA e CARLOSILDE ALLVES DA SILVA, brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar o pedido terá o prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume. Aos 04 de Abril de 2006. Eu, ____________ Secretária Judicial, o digitei. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra SECRETARIA JUDICIAL DA 2ºVARA EDITAL DE CITAÇÃO A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª Vara desta Comarca. FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2º Vara, tramita aos termos da Ação de TUTELA, processo nº 121/2006, posposta por FRANCISCA LOPES DA SILVA. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a senhora MARIA SILVA SILVA, brasileira, residente em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar o pedido terá o prazo de dez (10) dias, sob D.O. PODER JUDICIÁRIO pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais. E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume. Aos 04 de Abril de 2006. Eu, ____________ Secretária Judicial, o digitei. Juíza Lewman de Moura Silva Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra RIBAMAR Processo nº 292/2003.065/03 Ação: INTERDIÇÃO Requerente(s): JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES ARAÚJO e MARIA DALVA ABREU ARAÚJO Requerido(a): LANA MARIA ABREU ARAÚJO RESENHA DE SENTENÇA (...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e DECRETO a interdição de LANA MARIA ABREU ARAÚJO, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a) de esquizofrenia paranóide (CID F-20.0), tudo conforme laudo médico. Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) pai JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES ARAÚJO, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 13 de outubro de 2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da 2ª Vara. Está conforme. S. J. de Ribamar, 19/10/2005. JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO Secretária Judicial/2ª Vara SÃO BERNARDO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS O DOUTOR HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BREJO, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. C I T A MARIA SANTANA SALES, brasileira, CPF nº 370.078.317-53, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas nº 87, centro, Magalhães de Almeida-MA, CEP 65.560-000, para pagar a dívida no valor de R$ 71.530,88 (setenta e um mil quinhentos e trinta cruzados e oitenta e oito centavos), acrescidos de juros de mora, custas e despesas processuais, inscrita na Certidão de Dívida Ativa nº PI-001.179-86-8 datada de 03/ 09/1985 , que na Fazenda Nacional-INCRA, move contra a mesma. Indicando que a Sede do Juízo é o Fórum “Des. Bernardo Pio Correia Lima”, na Rua Bernardo Lima nº 776-Secretaria Judicial-fone (oxx)98 34771222, em SÃO BERNARDO-MA. São Bernardo-MA, 17 de Abril de 2006. HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO SÃO DOMINGOS Secretaria de Vara Única EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respec- D.O. PODER JUDICIÁRIO tiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Interdição – Processo nº 2.630/2004, movida por CLEUCIANE SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Bacupari, deste Município de São Domingos do MaranhãoMa, contra ADEGEAN ALMEIDA SILVA, na qual foi proferida a Sentença cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Adegean Almeida Silva, com declaração de que, apesar de contar com 20 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de doença mental conhecida por Esquizofrenia CID10:F20, conforme o Laudo Médico de fls. 19. Nomeio CURADORA do requerido a Sra. CLEUCIANE SILVA OLIVEIRA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por três vezes com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. P.R.I.C. São Domingos do Maranhão, 01 de março de 2006. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale – Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Secretaria de Vara Única EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Curatela com pedido de tutela antecipada – Processo nº 2.662/2004, movida por MARIA HELENA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada na Rua Gomes de Sousa, s/n, nesta cidade, contra BENEDITO ALVES GRANJEIRO DE SOUSA, na qual foi proferida a Sentença cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Benedito Alves Granjeiro de Sousa, com declaração de que, apesar de contar com 60 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de doença física conhecida por surdo-mudo, conforme o Laudo Médico de fls. 07/10. Nomeio curadora do requerido a Sra. MARIA HELENA DE SOUSA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por três vezes com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. P.R.I.C. São Domingos do Maranhão, 30 de novembro de 2005. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale – Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 157 que será afixado em local de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Secretaria de Vara Única EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Interdição – Processo nº 2.751/2005, movida por ROSA RIBEIRO DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Centrão, deste Município de São Domingos do Maranhão-Ma, contra ANTONIO BEZERRA DE SOUSA, na qual foi proferida a Sentença cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Antonio Bezerra de Sousa, com declaração de que, apesar de contar com 43 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Epilepsia CID10:F20, conforme o Laudo Médico de fls. 07. Nomeio curadora da requerida a Sra. ROSA RIBEIRO DE SOUSA, ora requerente, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por três vezes com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. P.R.I.C. São Domingos do Maranhão, 20 de novembro de 2005. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale – Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Secretaria de Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DO REQUERIDO SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ, numa Ação de Guarda, que lhe move LUIZ GONZAGA DA COSTA e FANCISCA MARIA DE ARAÚJO COSTA O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Guarda – Processo nº 3.156/ 2006, movida por LUIS GONZAGA DA COSTA e FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO COSTA, brasileiros, casados, lavradores, residentes e domiciliados na Rua do Amparo, nº 123, na cidade de Fortuna-MA, contra SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ, casado, com profissão e endereço em lugar incerto e não sabido. Alegando os autores que: São avós das crianças JHON COSTA DA CRUZ, IASMIM FERNANDA COSTA DA CRUZ, MARIA VANESSA COSTA DA CRUZ e ANA VALÉRIA COSTA DA CRUZ e que ajudam na criação das mesmas, desde o falecimento da mãe, ocasião em que estas passaram a morar com os mesmos, lhes tratando 158 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 com todo carinho e dedicação. Ante o exposto requerem: A justiça gratuita na forma da lei, uma vez que são pobres e que não tem condições de pagar custas, nem honorários advocatícios, conforme declaração de pobreza em anexo. A concessão de guarda provisória, como tutela antecipada. Que seja julgada procedente a presente Ação, concedendo-lhes a guarda dos netos, em definitivo, determinando-se a respectiva averbação no Cartório Correspondente. A realização do relatório social, tendo em vista que não há consentimento dos pais biológicos, e em sendo necessário o depoimento pessoal dos requerentes e oitiva das testemunhas, bem como a citação por edital do pai biológico das crianças em razão de se encontrar em lugar incerto e não sabido. Expediu-se o presente edital com prazo de trinta (30) dias, pelo que ficará a mesma perfeitamente CITADO de todos os termos da ação e para, querendo, através de advogado legalmente habilitado, a oferecer, no prazo de quinze (15) dias, da data da ultima publicação deste, a resposta que tiver, caso não a faça serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DA EXECUTADA E. DOS SANTOS MEDEIROS, nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe move A UNIÃO. O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Execução – Processo nº 268/2004, movida por A UNIÃO, contra E DOS SANTOS MEDEIROS, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Geral de Contrubuintes sob nº 00860272/0001-61, residente e domiciliado na Rua Delfino Calvo, 50, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, visando o recebimento da quantia de R$ 2.753,96 (dois mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos), isto em data de 03 de novembro de 2003. Que será devidamente atualizado e corrigido na forma da lei, relativa as certidões da dívida ativa nº 31 6 99 000603-01 datada de 10/07/1996. E como a referida e qualificada está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de trinta (30) dias, pelo que ficará a mesma perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para todos os seus fins, termos e atos, principalmente para pagar o principal devidamente atualizado, no prazo legal de cinco (05) dias e se o fizer os honorários foram afixados em 10%, na sede deste Juízo sito à Travessa 1º de maio, s/ n, Centro, São Domingos do Maranhão-Ma, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, sob pena de não fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem a garantia da Execução que terá o seu prosseguimento nos termos e na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente da ré, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Secretaria de Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, DO RÉU JOSÉ BATISTA DA SILVA, nos autos da Ação de Divórcio Direto que lhe move TANIA KOES FERNANDES DA SILVA. O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc- D.O. PODER JUDICIÁRIO FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Divórcio Direto – Processo nº 3.098/2005, movida por TÂNIA KOES FERNANDES DA SILVA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua Humberto de Campos, nº 146, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, contra JOSÉ BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, com endereço em lugar incerto e não sabido. Alegando a autora que: Preliminarmente requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei e não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer com seu parco orçamento familiar. Que a requerente casou-se com o requerido em data de 18 de fevereiro de 1989, adotando naquela ocasião o regime de Comunhão parcial de bens, conforme documento em anexo. Que dessa união, não houve filhos do casal, nem tão pouco bens a partilhar. Que o casal encontra-se separado de fato desde o dia 10 do mês de dezembro de 1990, ou seja a 15 (quinze) anos. Que a muito tempo a vida conjugal do casal transformou-se, sendo turvado por inúmeros conflitos, os quais só contribuíram para a insuportabilidade da vida em comum, culminando com a separação de fato do casal, em 10 de dezembro de 1990, sem possibilidade de conciliação, tendo a autora inclusive contraído outra família. Que a requerente provará o lapso de tempo que está separado de fato da requerida, há mais de 02 (dois) anos, com depoimentos de testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de intimação. Que o casal não tem bens a partilhar, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Desta forma em face da irreversibilidade da separação de fato do casal, busca o autor a decretação do Divórcio ajuizando o presente, acabo pelo que de logo requer: Que seja o requerido citada pela via editalícia, vez que se encontra em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão. Que seja designado por V. Exa. dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento. De tudo ciente a Douta e Culta Representante do Ministério Público, nesta Comarca. Que seja finalmente julgada procedente a presente Ação, decretando o Divórcio do casal, com a expedição dos competentes ofícios de estilo. Condenação do requerido no ônus processual e honorários advocatícios em favor do patrono da autora. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, notadamente pelo depoimento pessoal da requeria, ouvida de testemunhas, que apresentará em audiência independentemente de intimação, juntada posterior de documentos o que de logo fica requerido. Expediu-se o presente edital com prazo de sessenta (60) dias, pelo que ficará a mesma perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para, querendo, através de advogado legalmente habilitado, a oferecer, no prazo de quinze (15) dias, da data da ultima publicação deste, a resposta que tiver, caso não a faça serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Secretaria de Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, DA RÉ IRISMAR OLIVEIRA LIMA, nos autos da Ação de Divórcio Direto que lhe move OSVALDO BEZERRA BRITO. O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Divórcio Direto – Processo nº 3.117/2006, movida por OSVALDO BEZERRA BRITO, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Travessa Itaúna, nº 03, nesta cidade, contra IRISMAR OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, do lar, com endereço em lugar incerto e não sabido. Alegando o autor que: Pre- D.O. PODER JUDICIÁRIO liminarmente requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei e não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer com seu parco orçamento familiar. Que o requerente em data de 03 de setembro de 1982, contraiu núpcias com a requerida, adotando naquela ocasião o regime de Comunhão universal de bens, conforme documento em anexo. Que dessa união, não houve filhos do casal, nem tão pouco bens a partilhar. Que o casal não tem bens a partilhar, bem como a requerente voltará a usar o nome de solteira. Que o casal encontra-se separado de fato desde o dia 24 do mês de janeiro de 1984, ou seja a 21 (vinte e um) anos. Que a muito tempo a vida conjugal do casal transformou-se, sendo turvado por inúmeros conflitos, os quais só contribuíram para a insuportabilidade da vida em comum, culminando com a separação de fato do casal, em 02 de novembro de 2003, sem possibilidade de conciliação, tendo o autor inclusive contraído outra família. Que o requerente provará o lapso de tempo que está separado de fato da requerida, há mais de 02 (dois) anos, com depoimentos de testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de intimação. Desta forma em face da irreversibilidade da separação de fato do casal, busca o autor a decretação do Divórcio ajuizando o presente, acabo pelo que de logo requer: Que seja a requerida citada pela via editalícia, vez que se encontra em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão. Que seja designado por V. Exa. dia e hora para realização da audiência de instrução e julgamento. De tudo ciente a Douta e Culta Representante do Ministério Público, nesta Comarca. Que seja finalmente julgada procedente a presente Ação, decretando o Divórcio do casal, com a expedição dos competentes ofícios de estilo. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, notadamente pelo depoimento pessoal da requeria, ouvida de testemunhas, que apresentará em audiência independentemente de intimação, juntada posterior de documentos o que de logo fica requerido. Expediuse o presente edital com prazo de sessenta (60) dias, pelo que ficará a mesma perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para, querendo, através de advogado legalmente habilitado, a oferecer, no prazo de quinze (15) dias, da data da ultima publicação deste, a resposta que tiver, caso não a faça serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Justiça gratuita. FAZ SABER a todos quantos presente conhecimento tiverem, por esta Secretária Judicial, tramita a Ação de INTERDIÇÃO E CURATELA, que tem como Requerente ADÃO PEREIRA CARVALHO e Requerido EDIMILSON GOMES DOS REIS, proc. nº 229/05. Consta do teor a seguinte decisão: ISTO POSTO, com base na legislação em vigor, julgo procedente o pedido de interdição de EDMILSON GOMES DOS REIS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio-lhe curador seu tio ADÃO PEREIRA DE CARVALHO, já qualificado nos autos, a qual não poderá alienar ou onerar, sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, sob pena de nulidade e de outras cominações legais, tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestar deste. Lavre-se termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 1.184. do CPC. São SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 159 Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 14 de fevereiro. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis – Juiz de Direito. Dado de passado nesta cidade e Comarca de S.R. das Mangabeiras, aos 02 de março de 2006. Eu ____Secretário Judicial, o digitei e subscrevi. TIMBIRAS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial, uma AÇÃO PENAL N° 09/2005 que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra ANTÔNIO GILCICLEIDE ALVES DA SILVA, NATALINO VALE MATOS NETO, FRANCISCO DO CARMO SILVA e VALRICE MOTA PONTES, como incursos nas penas do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro. E como o réu NATALINO VALE MATOS NETO, vulgo “Biá”, brasileiro, natural de Coroatá/Ma, filho de Antônio Almeida Matos e Maria Silva Matos, se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente Edital de Citação pelo que ficará o réu citado a comparecer no dia 07 de junho de 2006, às 16:00 horas, na presença deste Juízo, devidamente acompanhado de seu advogado de confiança, a fim de ser devidamente interrogado na forma da Lei, podendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, cuja citação valerá para todos os termos do processo até final julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. Juíza SAMIRA BARROS HELUY Titular da Comarca de Timbiras EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial, uma AÇÃO PENAL N° 12/2006 que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move contra FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO FILHO e EDIVALDO BATISTA DA SILVA, como incursos nas penas do art. 171, “caput”, do Código Penal Brasileiro. E como o réu FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO FILHO, vulgo “Chiquinho”, brasileiro, natural de Timbiras/MA, nascido aos 13/02/82, solteiro, profissão desconhecida, filho de Francisco de Sousa Araújo e de Edna Maria dos Santos, se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente Edital de Citação pelo que ficará o réu citado a comparecer no dia 18 de maio de 2006, às 10:30 horas, na presença deste Juízo, devidamente acompanhado de seu advogado de confiança, a fim de ser devidamente interrogado na forma da Lei, podendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, cuja citação valerá para todos os termos do processo até final julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. Juíza SAMIRA BARROS HELUY Titular da Comarca de Timbiras EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem que fica CITADO FRANCISCO ARIANE CHAVES, 160 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006 brasileiro, solteiro, natural de Timbiras/MA, filho de Maria de Jesus Chaves de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da AÇÃO DE ALIMENTOS nº 18/2006, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor da menor FERNANDA CHAVES MOUSINHO, representada por sua genitora MARIA DAS GRAÇAS SOARES DE LISBOA, INTIMAR para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada neste Juízo, no dia 07 de junho de 2006, às 08:30 horas, bem como dos alimentos provisórios, fixados em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor deverá ser depositado na Secretaria de Vara desta Comarca, até o dia 05 (cinco) de cada mês, com advertência de que a ausência do réu na referida audiência implicará em revelia e confissão, a teor do art. 7° da Lei n° 5.478/68. E para chegue ao conhecimento do requerido, mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timbiras, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi. Juíza SAMIRA BARROS HELUY Titular da Comarca de Timbiras TIMON JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Processo nº 796/2006 – AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO Requerente: JOÃO ALVES DA CRUZ Requerida: DALILA SANTOS DA CRUZ E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação Ordinária de Divórcio, processo nº 796/2006, tendo como requerente JOÃO ALVES DA CRUZ, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua 06, nº 1230, bairro Vila Osmar, nesta cidade de Timon/MA, e requerida DALILA SANTOS DA CRUZ, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-lo pessoalmente, fica por este edital CITADA, para que, no prazo de quinze (15) dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito titular da 4ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Processo nº 525/2006 – AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO Requerente: JOSE DA SILVA PINTO Requerida: MARLÚCIA DE ARAÚJO SILVA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação de Divórcio Direto, processo nº 525/2006, tendo como requerente JOSE DA SILVA PINTO, brasileiro, casado, serralheiro, residente e domiciliado na Rua 111, nº 3387, bairro São Francisco, nesta cidade de Timon/MA, e requerida MARLÚCIA DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, do lar, atualmente D.O. PODER JUDICIÁRIO em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-lo pessoalmente, fica por este edital CITADO, para que, no prazo de quinze (15) dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, _________________, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi. SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito titular da 4ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Processo nº 2203/2005 – AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS Requerente: SANTANA LIMA SANTOS SILVA Requerido: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação de Divórcio Direto, processo nº 2203/2005, tendo como requerente SANTANA LIMA SANTOS SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua João Lula, nº 2542, bairro Parque Piauí, nesta cidade de Timon/ MA, e requerido RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, aposentado, atualmente em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-lo pessoalmente, fica por este edital CITADO, para que, no prazo de quinze (15) dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi. SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito titular da 4ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA Processo nº 678/2006 – AÇÃO DE DIVÓRCIO Requerente: ODILON PEREIRA DE SOUSA Requerida: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação de Divórcio , processo nº 678/2006, tendo como requerente ODILON PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Av. São Luis, nº 2668, bairro São Francisco , nesta cidade de Timon/MA, e requerida MARIA DAS GRAÇAS SOUSA, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-la pessoalmente, fica por este edital CITADA, para que, no prazo de até quinze (15) dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço D.O. PODER JUDICIÁRIO no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi. SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito titular da 4ª Vara SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 161 to de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M. Juíza mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Viana - MA, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Edeuly Maia Silva Juíza de Direito Substituta VIANA SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador José Pires da Fonseca Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO N° 385/2005 AÇÃO: TUTELA REQUERENTE: MARIA ELENA CORRÊA PEREIRA REQUERIDOS: FLAVIO DOS SANTOS CORRÊA, FABIO DOS SANTOS CORRÊA E FARAÍLDES DOS SANTOS CORRÊA. A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da ação acima mencionada. É o presente para CITAR a mãe dos menores, a Sra. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, residente atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da ação supra, em favor de seus filhos FLAVIO DOS SANTOS CORRÊA, FABIO DOS SANTOS CORRÊA E FARAÍLDES DOS SANTOS CORRÊA, para no prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os termos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M. Juíza mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Viana - MA, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Edeuly Maia Silva Juíza de Direito Substituta SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador José Pires da Fonseca Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO N° 091/2005 AÇÃO: TUTELA REQUERENTE: MARIA HELENA GOMES DA SILVA REQUERIDOS: ROMÁRIO, MARIA ERLEN E ANTONIO ERISSON DA SILVA DE LIMA. A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da ação acima mencionada. É o presente para CITAR o pai dos menores, o Sr. FRANCISCO VARLENE LACERDA DE LIMA, residente atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da ação supra, em favor de seus filhos ROMÁRIO, MARIA ERLEN E ANTONIO ERISSON DA SILVA DE LIMA, para no prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os termos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao conhecimen- SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador José Pires da Fonseca Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO N° 137/04 AÇÃO: GUARDA JUDICIAL REQUERENTE: HONORATA CLARA SÁ MUNIZ REQUERIDA: IARA PEREIRA MUNIZ A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO LEGAL ETC.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da ação acima mencionada. É o presente para CITAR a mãe dos menores, a Sra. ZENILDA GOMES PEREIRA, residente atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da ação supra, em favor de sua filha IARA PEREIRA MUNIZ, para no prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os termos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M. Juíza mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Tudo conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e passado nesta cidade de Viana - MA, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Edeuly Maia Silva Juíza de Direito Substituta EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº 113/2005, proposta por EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONÇA em favor de JUCILENE MACHADO MATA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir: “Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim DECRETO a INTERDIÇÃO de JUCILENE MACHADO MATA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de Cegueira Total. Nomeio curadora da interdita sua irmã EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONÇA, ora requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ..................., Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi. Edeuly Maia Silva Juíza de Direito Substituta 162 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO DESPACHOS PROC. RR/Ro/ps Nº: 00684-2003-008-16-00-4 RECORRENTE: JOSÉ DE MELO DAMASCENA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/ 06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 421/422). Regular a representação processual (fl. 09). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 365. Especificamente quanto à tempestividade, deve ser ressaltado que o não conhecimento dos segundos embargos de declaração (fls. 419/420), no caso concreto não repercute na aferição da tempestividade do recurso de revista. De acordo com o art. 538 do CPC, a oposição de embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de qualquer recurso, e a jurisprudência do TST somente tem afastado essa regra quando os embargos de declaração não tenham sido conhecidos no TRT por intempestividade ou por irregularidade de representação processual, casos em que se consideram juridicamente inexistentes os ED's opostos. No caso sob exame, o não conhecimento deveu-se ao entendimento da Corte regional no sentido de que os segundos ED's foram mera repetição dos primeiros, afrontando o princípio da unirrecorribilidade. Tudo indica que, se repetição houve, o caso seria de apresentação de recurso protelatório passível de multa (parágrafo único do art. 538 do CPC) a implicar a rejeição dos embargos declaratórios, e não a negativa de conhecimento por afronta ao princípio da singularidade ou da unicidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra que a interrupção do prazo para recurso também ocorre no caso de oposição de novos embargos declaratórios, "mesmo que sejam mera reiteração dos primeiros" (Resp283614-MG, DJ-19/02/01). Cita-se ainda o precedente da Corte Especial do STJ ED-Resp302177, DJ-27/09/04: "Consoante regra inserta no art. 538 do CPC, os embargos de declaração, ainda que considerados incabíveis, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos; a penalidade prevista pela protelação é apenas pecuniária." Importante notar que o princípio da unirrecorribilidade não se aplica à hipótese de embargos de declaração, os quais, em tese, podem ser repetidos enquanto persistente o vício de procedimento apontado pelo embargante, e, ainda podem até mesmo ser opostos simultaneamente ao recurso de revista, ficando sobrestada a apreciação deste. Desse modo, tem-se que o prazo para a interposição do recurso de revista, aqui, conta-se da publicação do segundo acórdão de ED's, e não do primeiro. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 3369/2004 (fls. 356/365), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT não conheceu do recurso ordinário do ISAE e, na análise do recurso ordinário da FRM, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Primeiros embargos de declaração rejeitados às fls. 390/392 e segundos ED's não conhecidos às fls. 419/420. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fun- D.O. PODER JUDICIÁRIO dação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO Nº: 00995-2003-008-16-00-3 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS E JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: ANA MARTA RODRIGUES ARAÚJO OS MESMOS ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DO ISAE D.O. PODER JUDICIÁRIO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Segundo acórdão de embargos de declaração publicado no DJ em 17/03/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início do prazo recursal em 20/03/06 (segunda-feira) e término em 27/03/ 06 (segunda-feira). Interposição da revista em 27/03/06, dentro do prazo legal (fls. 468 e 472). Regular a representação processual (fl. 490). Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a juntar cópias de recolhimentos realizados pela Fundação Roberto Marinho (fls. 294/295 e 489). No caso de litisconsortes, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Cita-se a Súmula nº 128 do TST: "III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Primeiro acórdão de embargos de declaração publicado no DJ em 27/10/05 (quinta-feira), com circulação no mesmo dia. Início do prazo recursal em 28/10/05 (sexta-feira), eis que o feriado do Dia do Servidor Público foi transferido para 31/10/05, e término em 04/11/05 (sexta-feira). Interposição da revista em 04/11/05, dentro do octídio legal (fls. 417 e 431). Comprovado o recolhimento das custas (fl. 281) e de depósito recursal no montante da condenação (fl. 160, 280 e 450). Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes dos advogados subscritores do recurso de revista, Drs. José Caldas Góis e José Caldas Góis Júnior, adviriam do substabelecimento de fl. 84, o qual é cópia sem autenticação, apenas com espaços em branco para o número do processo e a especificação da comarca, preenchidos a caneta. Importante notar que os poderes do advogado substabelecente, Dr. Cláudio Lins Vasconcelos, adviriam, por sua vez, do substabelecimento de fl. 83v, o qual também é cópia sem autenticação. Mais ainda, os poderes do Dr. José Américo Pereira dos Santos Buentes, que substabeleceu em favor do Dr. Cláudio Lins Vasconcelos, adviriam do mandato de fls. 83/ 83v., o qual é outra cópia sem autenticação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não s e v e r i f i c a n o s p r e s e n t e s a u t o s . Ta m b é m o e n t e n d i m e n t o d a SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal (precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002). De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente (precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005). A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC (precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004). Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 163 PROC. RR/Ros/ps Nº 01003-2003-008-16-00-5 RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR RECORRIDOS: MARIA PEREIRA DE FARIASOS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/ 03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo legal (fls. 379/380). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fls. 280 e 399) e das custas (fl. 281). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho às fls. 333/340, que foram rejeitados às fls. 375/378. Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 398), adviriam do substabelecimento de fl. 84, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 400 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos 164 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/ 03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo legal (fls. 379 e 403). Regular a representação processual (fl.420). Embargos de declaração opostos pelo ISAE às fls. 342/356, que foram rejeitados às fls. 375/378. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar os comprovantes do depósito recursal (fl. 294) e das custas (fl. 295) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/Ro/RA/ps Nº: 01039-2003-013-16-00-4 RECORRENTE: MARCOS REIS NASCIMENTO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: fundação roberto marinho e INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/ 03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 389/ 390). Representação processual regular (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 359. D.O. PODER JUDICIÁRIO Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 2818/2005 (fls. 347/359), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso adesivo do reclamante. Embargos de declaração rejeitados às fls. 386/388. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. A o c o n t r á r i o d o a l e g a d o n a s r a z õ e s r e c u r s a i s , o T RT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/RA/PS Nº: 01043-2003-013-16-00-2 RECORRENTE: RUTE OLIVEIRA SANTOS CRUZ ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/ 03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 392/ 393). Representação processual regular (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 362. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 3002/2005 (fls. 350/362), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso adesivo do reclamante. Embargos de declaração rejeitados às fls. 389/391. Contrariedade à Súmula 331/TST A reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pela reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 165 efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. A reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/RA/PS Nº: 01050-2003-013-16-00-4 RECORRENTE: GUILHERME ANTÔNIO BARBOSA MACIEL ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/ 03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 388/ 389). Regular a representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 358. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 2820/2005 (fls. 346/358), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso adesivo do reclamante. Embargos de declaração rejeitados às fls. 384/387. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. 166 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/PS Nº: 01300-2003-003-16-00-9 RECORRENTE: FLORÊNCIA CRISTINA GUIMARÃES SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: CILDÉA SÁ FERREIRA E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/ 03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 470/ 471). Regular a representação processual (fl. 09). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 439. D.O. PODER JUDICIÁRIO Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 2813/2005 (fls. 429/440), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação. Embargos de declaração rejeitados às fls. 467/469. Contrariedade à Súmula 331/TST A reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pela reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. A reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. RR/ROS/PS Nº 01600-2003-004-16-00-4 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS:MARIA BENEDITA DOS SANTOS DUAILIBE OS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/ 03/06. Interposição da presente revista em 08/03/06, dentro do prazo legal (fls. 396 e 399). Regular a representação processual (fl. 422). Embargos de declaração opostos pelo ISAE às fls. 368/379, que foram rejeitados às fls. 393/395. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 331) e das custas (fl. 332) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/ 03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo legal (fls. 396 e 424). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fl. 290) e das custas (fl. 291). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho às fls. 380/387, que foram rejeitados às fls. 393/395. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 167 Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 442), adviriam do substabelecimento de fl. 84, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 443 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/PS Nº: 01751-2003-003-16-00-6 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA SOARES ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COELHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/ 06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 424/425). Regular a representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 392. 168 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 3001/2005 (fls. 381/392), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação. Embargos de declaração rejeitados às fls. 421/423. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. RR/ROS/PS Nº 01752-2003-003-16-00-0 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: ANTÔNIO FÉLIX COSTA OS MESMOS ADVOGADOS: PAULO ROBERTO ALMEIDA OS MESMOS RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 418/419). Regular a representação processual (fls. 328 e 436). Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados às fls. 415/417. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar cópia de uma parte do depósito recursal (fl. 461) recolhido pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/ 06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 418 e 437). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fls. 308 e 458) e das custas (fl. 309). D.O. PODER JUDICIÁRIO Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho que foram rejeitados às fls. 415/417. Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 456), adviriam do substabelecimento de fl. 100, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 457 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 24 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/PS Nº: 01767-2003-004-16-00-5 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: GYZETH AGUIAR MELLO OS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DO ISAE SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 169 Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Intimação em 24/02/06 (sexta-feira). Início do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), ante o feriado de Carnaval (27/02 a 01/03/06), e término em 09/03/06 (quintafeira). Interposição da revista em 09/03/06 (fls. 454 e 476). Regular a representação processual (fl. 499). Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a juntar cópias de recolhimentos realizados pela Fundação Roberto Marinho (fls. 388/389 e 500). No caso de litisconsortes, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Cita-se a Súmula nº 128 do TST: "III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide." Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Intimação em 24/02/06 (sexta-feira). Início do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), ante o feriado de Carnaval (27/02 a 01/03/06), e término em 09/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 09/03/06, dentro do prazo legal (fls. 454/455). Regular a representação processual (fls. 86 e 475/475v). Comprovado o recolhimento das custas (fl. 293) e de depósito recursal no montante da condenação (fls. 270, 292 e 474). Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de fls. 413/424, por meio do qual o TRT, em Procedimento Sumaríssimo, na análise do recurso ordinário da Fundação Roberto Marinho, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo de emprego com a FRM e a responsabilidade subsidiária do ISAE. Embargos de declaração rejeitados às fls. 451/453, ressaltando a Corte que a pretendida violação do art. 5º, LIV, LV, da CF/88 não foi objeto das razões de recurso ordinário. Divergência jurisprudencial e violação dos arts. 3º, 442, 477 da CLT, 47, parágrafo único, 458, II, III, do CPC A reclamada sustenta que deve ser conhecido o recurso com base na fundamentação em epígrafe. Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento da revista. Trata-se de Procedimento Sumaríssimo, de maneira que fica afastada de plano a análise dos arestos e dos dispositivos infraconstitucionais (art. 896, § 6º, da CLT). Nego seguimento ao recurso de revista no particular. Violação do art. 5º, LIV, LV da CF/88 A reclamada sustenta que a não inclusão da Cooperativa no pólo passivo da lide implicou cerceamento de defesa. Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. No acórdão de embargos de declaração, o TRT afastou a análise do art. 5º, LIV, LV, da CF/88 identificando que havia o óbice da preclusão, pois o ponto meritório não foi objeto das razões de recurso ordinário. Nas razões de recurso de revista, a parte não apresenta impugnação específica a respeito da questão antecedente do óbice da preclusão. De acordo com a Súmula nº 422, não se conhece do recurso para o TST quando não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Nego seguimento ao recurso de revista no particular. Contrariedade à Súmula nº 331/TST A reclamada sustenta que deveria ser reconhecida apenas sua responsabilidade subsidiária. Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. 170 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Se o TRT afirmou que o conjunto fático-probatório revelou a existência de vínculo de emprego com a Fundação Roberto Marinho, não se pode chegar a conclusão contrária pela via do recurso de revista, ante os termos da Súmula nº 126/TST. Ficando estabelecido, dessa forma, que a FRM foi a empregadora, não há como se constatar contrariedade à Súmula nº 331/TST, a qual se aplica especificamente a tomador de serviços, e não a empregador. Nego seguimento ao recurso de revista no particular. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do recurso de revista do ISAE e nego seguimento ao recurso de revista da FRM. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/PS Nº: 02092-2003-003-16-00-5 RECORRENTE: LUIZ ALFREDO SILVA BARROS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E IVAN LOUGON Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/ 06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 388/389). Regular a representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 357. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 3000/2005 (fls. 349/357), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT, analisando o recurso ordinário da FRM, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação. Embargos de declaração rejeitados às fls. 385/387. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". D.O. PODER JUDICIÁRIO De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 17 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/ROS/PS Nº 00237-2004-002-16-00-8 RECORRENTE: MIRIAN NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/ 03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição da revista em 20/03/06, dentro do prazo legal (fls. 343/344). Regular a representação processual (fl. 09). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 313. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 2816/2005 (fls. 305/313), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento ao recurso ordinário da FRM para julgar improcedente a reclamação. Embargos de declaração rejeitados às fls. 339/342. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. D.O. PODER JUDICIÁRIO Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/ROS/PS Nº 00250-2004-011-16-00-8 RECORRENTE: ARÃO MARTINS SILVA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTONIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 171 Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 17/ 03/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início do prazo recursal em 20/03/06 (segunda-feira) e término em 27/03/06 (segunda-feira). Interposição da revista em 23/03/06, dentro do prazo legal (fls. 353/354). Regular a representação processual (fl. 11). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 329. Pressupostos intrínsecos Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n° 2039/2005 (fls. 317/329), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o TRT rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação. Embargos de declaração rejeitados às fls. 349/352. Contrariedade à Súmula 331/TST O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços. Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados, diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e não ao reexame de fatos e provas. Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da Súmula nº 331). Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista. Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária. Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho, tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas, o que não se admite por esta via recursal. No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, 'b', da CLT) para reexame de fatos e provas". De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame. Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular. Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial. O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo. Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita. Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os arestos indicados nas razões recursais. Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista. 172 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República. Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta divergência jurisprudencial. Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular. CONCLUSÃO Nego seguimento. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/ROS/PS Nº 00549-2004-005-16-00-0 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: VALTER JOSÉ DOS REIS RODRIGUES OS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 416/417). Regular a representação processual (fl. 434). Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados às fls. 412/415. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 344) e das custas (fl. 345) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de D.O. PODER JUDICIÁRIO duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/ 06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 416 e 435). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fl. 317) e das custas (fl. 318). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho que foram rejeitados às fls. 412/415. Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 454), adviriam do substabelecimento de fl. 88, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 455 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 20 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC. RR/ROS/PS Nº 00567-2004-005-16-00-2 RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE & FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR RECORRIDOS: JOSÉ BENEDITO MARTINS OS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terçafeira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 417/418). Regular a representação processual (fl. 435). Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados às fls. 413/416. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 345) e das custas (fl. 346) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/ 06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 417 e 436). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fl. 318) e das custas (fl. 319). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho que foram rejeitados às fls. 413/416. Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 173 Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 455), adviriam do substabelecimento de fl. 92, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 456 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/ROS/PS Nº 01028-2004-004-16-00-4 RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR RECORRIDOS: ALEXANDRE DOS SANTOS TRINDADE OS MESMOS ADVOGADOS: VANDA LÚCIA CORREIA GUMARÃES E SILVA OS MESMOS RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/ 03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do 174 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/ 06, dentro do prazo legal (fls. 381/382). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho que foram rejeitados às fls. 378/380. Contudo, estão evidenciadas a irregularidade de representação processual e a deserção. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 401), adviriam do substabelecimento de fl. 62, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 402 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) De outro lado, verifica-se que embora a Fundação Roberto Marinho tenha comprovado o recolhimento de uma parte do depósito recursal (fl. 403), no que se refere a outra parte, apenas apresentou cópia não autenticada do depósito recursal (fl. 271) e das custas (fl. 272) efetuados pelo Instituto Superior de Administração e Economia - ISAE. Ademais, o litisconsorte que efetuou o preparo foi condenado como empregador principal e postulou, na revista, a absolvição dessa condenação, com a conseqüente improcedência da ação, o que, se deferido, levará à sua exclusão da lide. Ora, dispõe o art. 899, da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo c. TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente D.O. PODER JUDICIÁRIO individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do c. TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" (grifo nosso) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 381 e 406). Regular a representação processual (fl. 429). Comprovado o recolhimento das custas (fl. 291). Contudo, não está preenchido o pressuposto extrínseco da comprovação do recolhimento do depósito recursal nos termos da Súmula nº 128/TST. Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados às fls. 378/380. A condenação foi fixada em R$ 5.000,00 (fl. 247). Na interposição do recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento de R$ 4.401,76 a título de depósito recursal (fl. 292). No entanto, não comprovou a complementação de depósito recursal, limitando-se a apresentar, em anexo à petição de recurso de revista (fl. 432), cópia da complementação de depósito recursal recolhido pela Fundação Roberto Marinho. Desse modo, na interposição do recurso de revista, estava a parte obrigada a comprovar recolhimento no valor mínimo legal fixado em tabela editada pelo TST, ou, a seu critério, no valor complementar suficiente para atingir o montante da condenação. Nesse sentido é o item I da Súmula nº 128/TST: "I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso." No caso concreto, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito complementar de forma a atingir o limite da condenação para fins de recurso de revista, o que não se admite. Nos termos da fundamentação supra, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 24 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região PROC. RR/RO/PS Nº 01287-2004-003-16-00-9 RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO & INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR RECORRIDOS:ZÓZIMO AUGUSTO NERES DE CARVALHO OS MESMOS ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Pressupostos extrínsecos Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/ 03/06, dentro do prazo legal (fls. 361/362). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fls. 292 e 383) e das custas (fl. 291). Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho que foram rejeitados às fls. 358/360. Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual. Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior (fl. 381), adviriam do substabelecimento de fl. 89, o qual é cópia sem autenticação. Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 382 instrumento procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação. O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não se verifica nos presentes autos. Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives Gandra, DJ-29/11/2002. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005: "EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos) A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004: "(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos) Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. RECURSO DO ISAE Pressupostos extrínsecos SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 175 Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 361/384). Regular a representação processual (fl. 401). Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados às fls. 358/360. Contudo, está evidenciada a deserção. O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito recursal, limitando-se a apresentar cópia de uma parte do depósito recursal (fl. 406) recolhido pela Fundação Roberto Marinho. Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal. Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis. "Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso Ante o exposto, não conheço do recurso de revista. CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista. Publique-se. São Luís/MA, 19 de abril de 2006. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Presidente do TRT da 16ª Região NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01575-1999-004-16-00 RECLAMANTE: Tiago Costa Santos. Advogado: Orlando da Silva Campos RECLAMADO: C.G. De Sousa Lubrificantes. Advogado: Francisco Coelho De Sousa Fica notificado(a) Francisco Coelho De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02111-2004-004-16-00 RECLAMANTE: Manoel Silva Melo 176 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda. Advogado: Darci Costa Frazão Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO, para: Intime-se a reclamada para os fins do art. 884 da CLT. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00450-2006-004-16-00 CONSIGNANTE: J. A. Furtado PInheiro Advogado: Fernando José Machado Castro CONSIGNADO: Iara Ferreira Vargas Fica notificado(a) Fernando José Machado Castro, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Isto posto, decido EXTINGÜIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a Ação de Consignação em Pagamento proposta, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo consignante, no montante de R$ 13,98, calculadas sobre o valor da causa de R$ 699,51 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas, tendo em vista seu valor ínfimo. Desentranhem-se os documentos de fls. 06/16, bem como a CTPS juntada às fls. 17 e libere-se, em prol do consignante o valor depositado à fl. 18. Registre-se. Publique-se. Intime-se o consignante para recebimento dos documentos e alvará. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. São Luís-MA, 10 de abril de 2006. Dra. Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro. São Luís, 28 de abril de 2006 Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA N° 100/2006 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Resolve: Designar os servidores relacionados na tabela abaixo para funcionarem junto à Comissão de Juízes Auxiliares, exercendo as seguintes funções: SERVIDOR CARGO FUNÇÃO Carlos Sérgio Carneiro Alhadeff Analista Judiciário Coordenador-Geral Alfredo Francisco Ferreira de Souza Técnico judiciário Secretário Marco Antônio Ricci Cavalcante Técnico judiciário Secretário Substituto Agnaldo de Jesus Marinho Técnico judiciário Oficial de Justiça Ad Hoc Aquim Calazans Campos de Feitas Filho Técnico judiciário Oficial de Justiça Ad Hoc Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luis/MA, 02 de maio de 2006 Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente PORTARIA Nº 164/2006 O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE: DESIGNAR o servidor ANTONIO REGINALDO SILVA SANTOS, Requisitado, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, para a Função Comissionada de Assistente de Gabinete, FC-02, do Gabinete da Presidência, a considerar de 26/04/2006. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2006. FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA Diretor-Geral D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 191/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2002.3044-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: IPECEA INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ LTDA e outros. / ADVOGADO(S): DR. HAROLDO XIMENES JÚNIOR – OAB/CE 11.267. / DESPACHO DE FL. 408: “(...) Em face da informação constante a fl. 393, deixo de acolher o pleito de fl. 392, versos, e determino a expedição de carta precatória à Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ para oitiva da testemunha Pedro Alexandrino Corrêa Filho. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 24/04/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 195/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.754485-6. / CLASSE 69.200 – PETIÇÃO DIVERSA CRIMINAL. / REQUERENTE: VICENTE ARAÚJO DA SILVA. / ADVOGADO(S): DR. ALAN PINHEIRO DE PAIVA – OAB/MA 6.306. / DECISÃO DE FLS. 40/41: “(...) Porém, estando demonstrado pelo requerente o “animus” na regular utilização do veículo para promover seu sustento e de sua família, e não sendo o bem, por si só, de natureza ilícita, acolho a manifestação Ministerial e determino a substituição da FUNAI (fl. 22) pelo requerente VICENTE ARAÚJO SILVA como Fiel Depositário do caminhão marca Mercedez Benz, modelo 1114, cor azul, placas HOW 4374 (Tocantinopolis/TO), ano 1988, permanecendo o mesmo à disposição deste Juízo. Oficie-se à FUNAI dando conhecimento desta decisão, inclusive para efetuar a entrega do bem ao requerente e providenciar o termo de depósito. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 19 de abril de 2006.” IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 201/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2002.8271-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: DOMINGOS RAMOS COLINS CARVALHO FILHO e OUTRO / ADVOGADO: Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO, OAB/MA 3.612 / DESPACHO de fl. 264: “Defiro o pleito de fl. 263. Designo o dia 04 de julho de 2006, às 10 horas, para audiência de inquirição das testemunhas Jairo Luis de Azevedo Pereira, Josielma de Sousa Cantanhede e Raimunda Nonata Santana Fonseca, arroladas pela defesa do acusado Domingos Ramos Collina Carvalho Filho. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 26.04.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-1 Atos da Excelentíssima Sra. Juíza Federal Dra. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Boletim 16/2006/TURMA RECURSAL Expediente do dia 26 de Abril de 2006 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.752558-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA CREUSA LOPES DE SOUSA RECDO : ROSENIR ALVES NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.753414-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PAULO DA TRINDADE NERYS SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753426-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO CARMO CAMARGO BRITTO RECDO : MARCIA REGINA ARAGAO BRINGEL ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753558-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIA ALVES SOUSA RECDO : CLENIR GOMES FREITAS DA COSTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753650-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAQUIM JAMES VALE DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005024 - MARCO ANTONIO MELO ROCHA 2005.37.00.753659-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : DENISE FERNANDES COUTINHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.753685-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CLARICE PIMENTA SANTOS RECDO : ODILON TEIXEIRA DE MELO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.753691-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA INES GOMES LEITE ADVOGADO : MA00002282 – ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES 2005.37.00.753696-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE CARLOS REGO CARVALHO ADVOGADO : MA00002537- GABRIEL DE JESUS ABREU 2005.37.00.753706-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA MARLUCIA FERREIRA CORREIA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 177 2005.37.00.753709-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRACI DE JESUS BARROS MALHEIROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753711-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PROTASIO CESAR DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753759-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO NUNES DA SILVA RECDO : BENEDITA RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753760-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA RAIMUNDA SEREJO RECDO : MARIA JOSE BALDEZ OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753793-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE FATIMA SANTOS ROCHA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753795-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA GRACA DOS REMEDIOS SOUZA RECDO : AILA CARVALHO CAMPOS ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753806-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUISA CARDOSO DA SILVA RECDO : ANTONIO JOSE FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753808-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CARLOTA ABREU DA SILVA RECDO : MARIA FRANCISCA SILVA SANTOS ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753816-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSARIO DE MARIA SOARES LOBATO RECDO : JODENILCE LIMA MACHADO ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753920-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : REMORINE DE LOURDES TRINTA RECDO : MOACYR SALES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753927-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA PEREIRA ROCHA RECDO : ZILDA CAMPOS SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.753938-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CONCEICAO DE MARIA PAVAO CARVALHO RECDO : MARIA DE FATIMA MIRANDA COELHO ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 178 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 2005.37.00.753943-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JULIETA DA ROCHA SALGADO RECDO : MARIA FERREIRA LINDOSO ALVES ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754114-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ADAO MATIAS PEREIRA RECDO : ADAIL COSTA PAZ ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754117-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO SANTOS LEONARDO RECDO : ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754125-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUZANIRA CORDEIRO CORREIA RECDO : MITZE FRANCO DE SA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754128-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE NAZARE FONSECA COELHO RECDO : ANTONIO LUIS ANDRADE SOARES ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754140-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS MARTINS GARCES RECDO : ANDREINA DE CARVALHO DINIZ ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754153-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : TERESA CRISTINA BARBOSA NUNES RECDO : HERBERT SOARES ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754154-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOEL THOMAZ RODRIGUES DOS SANTOS RECDO : OCILON TAVARES FIGUEIREDO ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.754186-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIS CARLOS MARTINS FERREIRA RECDO : JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006194 – GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA 2005.37.00.754191-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ ALBERTO GALVAO DE CALDAS RECDO : TERESINHA DE JESUS PINHEIRO ABREU ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2005.37.00.754204-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARINALDA MORAIS FERREIRA RECDO : HEVILA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754243-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JAMES PROVIDENCIA PEREIRA RECDO : PEDRO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2005.37.00.754252-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NADY MOREIRA DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.754263-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DOS ANJOS VERDE RECDO : SEBASTIAO FILHO GUAJAJARA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2005.37.00.754266-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LUCIA ROCHA DE ARAUJO RECDO : RAIMUNDO MARANHAO KARRUTHA ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2005.37.00.754283-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA BENEDITA LINHARES LIMA RECDO : ASESIGILDO MATOS SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.754156-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECDO : ANTONIO ALBERTO GOMES RECDO : CICERO DEUSINHO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754284-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : AVELINA LIMA COELHO RECDO : DOLORES PEREIRA MONTES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754171-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARLETO PEREIRA DA SILVA RECDO : MARIA DE LOURDES PINTO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754287-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ CARLOS DA SILVA RECDO : INACIO DA SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754177-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DIONIZIO PAULINO BELFORT RECDO : NATALIA OLIVEIRA LUSTOSA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754288-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BERNARDINA LIMA ARAUJO DE AZEVEDO RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE JESUS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 179 2005.37.00.754289-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MIGUEL MARTINS FERREIRA RECDO : MARIA DA CONCEICAO MUNIZ SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754353-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CIRO VIEIRA SANTOS RECDO : JULIA DA CONCEICAO CAMPOS ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754290-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RONALDO DE CASTRO BARBOSA RECDO : JOSE FRANCISCO SANTOS RIBEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754365-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOANA TERESA AMARAL MORAES RECDO : MARIA FATIMA GONCALVES MARTINS ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754291-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA ANTONIA CARIDADE RIBEIRO RECDO : JOSE NILBERTO LIMA MAIA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754367-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAO DE DEUS SOARES COSTA RECDO : AMARILDO ESTRELA PAIXAO ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754292-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EDMILSON BALDEZ DAS NEVES RECDO : SHIRLEY REGINA GONCALVES NOGUEIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754294-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DOMINGOS SOARES FILHO RECDO : EZEQUIEL XENOFONTES JUNIOR ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754296-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MALAQUIAS PEREIRA CAMPOS RECDO : MARIA DOS ANJOS BARBOSA NUNES ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754298-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LIBANIO AROUCHE RECDO : MARIVALDO FARIAS SAMPAIO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754300-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA LUIZA DINIZ LEITE RECDO : ZILMA MATOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754368-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO DE PADUA ATAIDE RECDO : JOSE LIMA NUNES ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754369-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SONIA MARIA FRAZAO ADLER RECDO : NELI FONSECA FRAZAO GUILHON ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.754370-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS COELHO SILVA RECDO : ANA TEREZA LIMA DE MORAES ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.754421-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA AMELIA CARVALHO RECDO : VICTAL FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754423-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOAO ALBERTO DE MELO RECDO : ANTONIO CAMILO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754337-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : VANDA MARTINS FERREIRA LAMAR RECDO : MARCO AURELIO BARROSO ARAUJO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.754424-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HELOISA JOSE COELHO MACHADO RECDO : MANOEL TORQUATO SILVA ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754343-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IRENE DA SILVA NASCIMENTO RECDO : CARLOS ALBERTO MORAES ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA 2005.37.00.754427-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SERGIO AMORIM COELHO RECDO : JOSE SEBASTIAO FERREIRA BRAGA ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754347-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CATARINA SOARES FONSECA RECDO : PAULO RODRIGUES VERAS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754432-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : IVANETE VELOSO SANTOS RECDO : JOAO DE DEUS VIANA DINIZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 180 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 2005.37.00.754434-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ORLEANS MOREIRA CAMPELO RECDO : JOSE DE RIBAMAR FERREIRA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754435-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ GONZAGA MORAES RECDO : RAIMUNDOA ABREU CORDEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754513-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARCIO FERRES LEITE ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES 2005.37.00.754514-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : CESAR ROBERTO DA SILVA CASTRO RECDO : ERIVALDO ALVES SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA DECISÃO Conclusão: Recurso provido. São Luís, 22.02.2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.752547-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA GORETH MUNIZ CORREA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.753428-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA JOSE LOPES FERREIRA RECDO : JOSE DE JESUS LOBO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753468-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : COLETA DA CONCEICAO LIMA BARROS RECDO : TUDES FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.753469-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSA DE AQUINO OLIVEIRA RECDO : MARCOS ANTONIO COELHO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.753474-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JEREMIAS RODRIGUES DO ROSARIO RECDO : BERNARDINO CARDOSO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.753990-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : GESNER SOARES DE ALMEIDA NETO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753993-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754001-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : EDUARDO DANIEL PEREIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754004-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ROSANGELA PINHO ALVES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.754017-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALUISIO DE PAULA CARVALHO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.754020-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GEORGE DE MORAES CAMPOS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.754023-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : EULALIA FONSECA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.754033-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA IZABEL EVERTON ALVARES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754043-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.754050-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA NANCIN CARVALHO DE ARAUJO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754056-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUIZ PEREIRA SALES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753966-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANICIA DE JESUS EWERTON GREGAN ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS DECISÃO Conclusão: Recurso da União provido e negado seguimento ao recurso do autor. São Luís, 22.02.2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.753974-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.751199-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ITANIEL ALVES DA SILVA ADVOGADO : MA00004974 - JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Conclusão: Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que os juros de mora sejam fixados em 0,5% ao mês, incidentes a partir da citação. São Luís, 09.11.2005. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora 2005.37.00.753462-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA PAZ DA CONCEICAO RECDO : JOAO JOSE SANTOS SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.753479-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DE JESUS FERREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753989-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SILVINA MARIA CARNEIRO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754002-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE VALDINOR COSTA DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754009-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : GEDAIAS FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754027-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CARLOS MAGNO MARTINS SANTOS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754045-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LOURDILENE DE FATIMA MORAES SEREJO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754051-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SUZANA REGINA PONTES DE CASTRO MOREIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754067-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ADELINA MARIA LEITE ASSIS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754551-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDO NONATO PINTO FILHO E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754554-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOAO BATISTA CUNHA GONCALVES E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 181 2005.37.00.754555-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : HENRIQUE ALBERTO PINTO MENEZES E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754556-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE AMERICO DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754561-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : HELIO FREITAS E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754562-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOAO BATISTA SILVA LIMA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754568-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE BARROS MOTTA E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL DECISÃO Conclusão: Negado seguimento ao recurso. São Luís, 22.02.2006. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Relatora JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 03/11/05 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2004.37.00.005846-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MONA IRENE ROCHA CPF: 624.316.843-34 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 04 001112-17 VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.070,45(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: MONA IRENE ROCHA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR (EM) A DÍVIDA OU GARANTIR (EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 03/11/05. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 01/02/06 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL Nº PROCESSO: 2001.37.00.01021-4 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL 182 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 EXECUTADO: ESPÓLIO DE DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA CNPJ: 06.650.840/0001-86 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 7 99 000841-35 VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.853,09(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 01/02/06. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal-4ªVara JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Manifestem-se os advogados dos autores sobre petição de fls. 116/141 que noticia acordo firmado por Domingos Alves dos Santos, Eugênio Diniz Reis e Sebastião Araújo Filho, bem como acerca da satisfação da obrigação em relação a Lourenço Antônio Sousa. 1998.37.00.006278-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : CELIA MARIA PEREIRA DE QUEIROZ ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Digam os advogados da autora acerca da petição de fls. 100/103, manifestando-se, inclusive, sobre a satisfação da obrigação. 2003.37.00.015115-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIAO FEDERAL E OUTRO ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO AUTOS COM DESPACHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Recebo a apelação da União Federal e Fundação Nacional do Índio FUNAI - de fls. 158/164 em seu efeito meramente devolutivo. Aos apelados para apresentarem contra-razões. 1998.37.00.006752-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : RAFAEL FRANCO DE ARAUJO E OUTROS ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO REU : UNIAO FEDERAL REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Manifestem-se os advogados dos autores acerca das alegações produzidas pela CEF às fls. 171/178, no que se refere à inexistência de conta vinculada de FGTS dos credores, nos períodos abrangidos pelos expurgos deferidos no acórdão de fls. 150/151. 2001.37.00.005457-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : TIAGO PAULA RODRIGUES ADVOGADO : MA00003744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST ENTIDADE : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST ADVOGADO : MA00003999 - MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2003.37.00.002078-5 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REU : LUCINDA FERREIRA GONCALVES REU : IDERLAN PEREIRA CASTRO REU : PAULO CESAR SANTOS REU : MOACYR MARTINS FIGUEREDO REU : JANE LAURA BALDEZ REU : KLEBER AQUINO DOS SANTOS JUNIOR REU : CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FURTADO REU : MARIA DA GRACA BARROS DE ASSUNCAO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intime-se a CEF para receber os autos, independentemente de traslado, nos termos do art. 872 do CPC, atentando a Secretaria para que sejam efetuados os competentes registros no Sistema Processual, com baixa dos autos. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifeste-se a parte credora, em 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse na execução do julgado. 1998.37.00.006809-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : SEBASTIAO ARAUJO FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2006.37.00.001391-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LAZARO ROGERIO MORAES MAGALHAES E OUTRO ADVOGADO : MA00005398 - MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA INFRAERO IMPDO : COORDENADOR DE LICITACOES DA INFRAERO 1998.37.00.000431-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA AUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA LITISAT : VIUVA DO SR. KLEBER ALVES BARBOSA ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS CURADOR : HENRIQUE JORGE RODRIGUES - OAB MA 5293 D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se os impetrantes para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço da empresa Araújo Abreu Engenharia Norte Ltda (CPC, art. 282, II), sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 284, parágrafo único). 2006.37.00.001147-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANTONIO MARTINS PEREIRA ADVOGADO : MA00003487 - ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior ao de 60 (sessenta) salários mínimos, e que a questão posta nos autos não se enquadra entre as excludentes previstas no art. 3º, § 1º e 2º, da Lei 10.259/2001, declaro-me incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da competência absoluta do Juizado Especial Federal. Assim, redistribuam-se os autos, com urgência, para a 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária. 2006.37.00.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MARIA SONIA DE SOUZA MARCELINO ADVOGADO : MA00005432 - MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE REU : HOSPITAL UNIVERSITARIO UNIDADE MATERNO INFANTIL SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 183 2006.37.00.002145-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela liminar... 2006.37.00.002098-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : KILVIA CILA BEZERRA GARCUA ADVOGADO : MA00007270 - MARCONI DE FREITAS MATOS IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o original da procuração, cuja cópia se encontra às fls. 16, bem como retificar o pólo passivo da demanda, tendo em vista que o réu apontado não possui capacidade processual para responder a presente ação. Registro, por oportuno, que o descumprimento da diligência ora determinada acarretará as penalidades previstas no art. 284, parágrafo único do CPC. AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.004649-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARCOLINO JORGE DOS SANTOS LEITE ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor MARCOLINO JORGE DOS SANTOS LEITE para por fim ao litígio e, ante o contido na certidão de fls. 168, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. 2006.37.00.002279-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ESTADO DO MARANHAO PROCUR : - MIGUEL RIBEIRO PEREIRA PROCUR : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...CONCEDO A LIMINAR... 2006.37.00.001873-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005296 - FRANKSTONE OSVALDO S M CORREA ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO REQDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro o pedido de liminar... ...DEFIRO o pedido de tutela liminar... 2005.37.00.005939-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ROSANA BRETTAS DA SILVA ADVOGADO : MA00006954 - VANESSA DINIZ MENDONCA MIRANDA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZACAO ACADEMICA DEOAC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro a liminar... 2006.37.00.002093-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA ADVOGADO : MA00002652 - FERNANDO BAYMA SILVA ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...indefiro o pedido de reconsideração (fls. 36/39), mantendo a decisão de fls. 32/33. 2006.37.00.001206-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARCOS AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA00006828 - FRANCISCO WANDERLEY VERAS CASTELO BRANCO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PARA PESSOAL ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO - UFMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de tutela liminar... 184 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 2006.37.00.002213-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SERVIS SEGURANCA LTDA ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de tutela liminar. Intime-se. Outrossim, tendo em vista que a petição inicial foi instruída com cópia não autenticada do instrumento procuratório outorgado aos advogados, o que acarreta vício de representação, intime-se o advogado do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 13, I, c/c art. 267, IV, CPC; STJ - RMS 13232/DF). D.O. PODER JUDICIÁRIO dívida agrária e as benfeitorias em dinheiro...Honorários de 5% (cinco por cento) a favor do expropriado, calculados sobre a diferença entre a oferta e o valor da indenização, devidamente corrigidos. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE BITTENCOURT SANTOS Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2006 AUTOS COM SENTENÇA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.003583-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REQDO : JOSE RAIMUNDO SOUSA 00.00.04786-4 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EXPTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA EXPDO : EMPRESA BOM PASTOR NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI 2005.37.00.002775-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE ADVOGADO : MA00003329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS REU : UNIAO FEDERAL REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...homologo a desistência requerida, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), pro rata, nos termos do art. 26 c/c art. 20, § 4º, do CPC... 2005.37.00.006012-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : CLIDILENE NOGUEIRA DE ALENCAR ADVOGADO : MA00004566 - EZEQUIEL PINHEIRO GOMES ADVOGADO : MA00004825 - HELIO BEZERRA COSTA JUNIOR ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...concedo a segurança... 2000.37.00.003012-1 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS REQDO : WILLIAM JOSE NAGEM ADVOGADO : RJ0098239E - FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA ADVOGADO : MA00005315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal do retorno da instância superior, que deverão manifestar-se, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na execução do julgado. 2005.37.00.004308-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : TATIANA GOIS TRINTA ABREU ADVOGADO : MA00007100 - CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM ADVOGADO : MA00006785 - MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Não obstante o requerido ter apresentado nos autos petição com a finalidade de contestar os fatos alegados pela autora na inicial, observo que o fez INTEMPESTIVAMENTE. Nesse sentido, vale esclarecer que revelia é um instituto do Direito Processual aplicável aos casos de ausência de contestação, podendo gerar efeitos de natureza material e processual. O efeito material consiste na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante (art. 319 do CPC), já o efeito processual, identifica-se pela dispensa de intimação do réu para os atos do processo (art. 322 do CPC). Nesse sentido, esclareça-se ainda que, o efeito processual acima referido, somente se produz quando o réu além de não contestar, não comparece aos autos. Vindo a comparecer, tal efeito não se produz. In caso, ainda que fora do prazo, o INSS atuou no feito. Quanto à aplicação do efeito material, este também sofrerá uma limitação, pois não se podem presumir verdadeiros os fatos alegados pela autora, frente à indisponibilidade do direito da Fazenda Pública. Assim sendo, em que pese a intempestividade da contestação apresentada, deixo de declarar os efeitos da revelia em face da autarquia ré. Intimem-se, devendo a autora, inclusive, se manifestar. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado em R$ 38.852,71 referente à terra nua, que deve ser paga em títulos da 2006.37.00.001234-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES EMBDO : ESPOLIO DE MATEUS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : MA00002761 – GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Ao embargado para resposta no prazo legal. SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 185 1999.37.00.000320-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE RAIMUNDO MUNIZ GUIMARAES E OUTROS ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002172-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA ADVOGADO : MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP IMPDO : DIRETOR DA FACULDADE DE IMPERATRIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante ao exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos, com a máxima urgência, à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, após baixa na distribuição. Intime-se. 2006.37.00.001585-6 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : KLEBER JOAO BOAS PEREIRA ADVOGADO : MA00006602 - PAULYANA BUHATEM RIBEIRO REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 2006.37.00.002021-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO MARANHAO SINDSEP ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIZ IMPDO : DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS-MA ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSÉ RAIMUNDO MUNIZ GUIMARÃES E JOSÉ ABAS PRAZERES para por fim ao litígio...Intimem-se. 2000.37.00.000370-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : JOSE DOS PASSOS MACHADO FILHO E OUTROS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSÉ DOS PASSOS MACHADO FILHO, LEONILDE SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 2003.37.00.011741-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ADELMAN GOMES ROCHA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...INDEFIRO o pedido de tutela antecipada... ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores EDSON CARDOSO DE OLIVEIRA, ANTONIO DE JESUS BATALHA E HORÁCIO CAVALCANTE ROMEU para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 2004.37.00.007074-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES REQDO : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA 2003.37.00.011608-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CANDIDO RIBEIRO DE MIRANDA E OUTROS ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa, para manter o valor inicial. Junte-se cópia deste decisão nos autos principais e, decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSELINDO ALVES PEREIRA E EDIVÂNIA CORDEIRO DUARTE para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se. 2000.37.00.005071-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ANTONIO GERALDO GUIMARAES SILVA E OUTROS ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO FONTES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS 2003.37.00.011900-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : OSMILDO FERREIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores SÉRGIO DE JESUS BECKMAN DE SOUSA E MARIA RAIMUNDA MENDES para por fim ao litígio...Intimem-se. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor LEUDE ADRIÃO LOUZEIRO para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência ao mesmo, nos termos do art. 794, II, do CPC e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, ante o contido na certidão de fls. 108. Intimem-se. 186 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.003626-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSEMAR MARTINS LIMA ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO aos autores a quantia de R$ 25.637,16 (vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), referente a soma das prestações e seguro habitacional, pagos a maior, acrescida de juros de mora e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custa ex lege. Sem honorários, ante a sucumbência recíproca. P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.005652-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HELDER DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : MA00004545 - MARIO JOSE BAPTISTA NETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOSEMAR MARTINS LIMA, às fls. 91, para por fim ao litígio e determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se. 2003.37.00.000299-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003393 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : KLINGER GARCEZ DUARTE ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ...verifico que os pontos controvertidos da lide envolvem questões cuja solução depende de conhecimento especial técnico-contábil, sendo imprescindível ao deslinde da causa a realização de perícia. Assim, considerando o disposto no art. 145 do CPC, determino, conforme pedido formulado pelo requerido, a realização de prova pericial, nomeando para essa finalidade o Dr. CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA, CRC/MA 008527/ 09-9,...,fixando, desde logo, o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, facultada a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser depositados pela autora (CPC, art. 33), no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deve a CEF apresentar extratos de movimentação bancária do requerido e respectivas planilhas de cálculos efetuados para apuração do valor da dívida consolidada. Intimem-se. AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.009074-3 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS REQDO : SIMONE RAQUEL BARRONCAS REQDO : ROSA MARIA DE SOUSA ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...acolho parcialmente o pedido para condenar a CEF a ressarci-lo da quantia equivalente a R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno, ainda, a CEF a apresentar a conclusão do procedimento instaurado sobre o extravio do respectivo talonário. Custas ex lege. Em face da sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. 2001.37.00.002637-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO REU : DIOLINDO TAVEIRA FILHO ADVOGADO : MA00003257 - MARCO ANTONIO SILVA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...declaro extinto o processo sem exame do mérito (art. 267, VI, CPC). Custas ex lege. Cada uma das partes arcará com o pagamento dos honorários de seus advogados...P.R.I. 1999.37.00.005219-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REQTE : LAURO HENRIQUE ABREU ADVOGADO : MA00004126 - SILVIA GODINHO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO (art. 267, III, CPC), condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa...P.R.I. O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: ...DECLARO extinto processo sem julgamento do mérito (art. 267, VIII, CPC). JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal 2000.37.00.001098-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : MASSACHIKO SHIOMI E OUTRO ADVOGADO : MA00004810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS ADVOGADO : MA00005264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA ARAUJO ADVOGADO : MA00005260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS REINALDO JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: 1999.37.00.006586-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO EXCDO : IND DE CONFECCOES SUDENVESTE SA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS ...acolho parcialmente o pedido para condenar a CEF a: recalcular as prestações do mútuo habitacional segundo reajuste salarial dos mutuários; recalcular o saldo devedor, excluindo a capitalização de juros e; restituir EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a Exeqüente acerca do laudo de avaliação.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.001489-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA REU : CVM COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a autora para que se manifeste acerca da contestação de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007951-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES 2004.37.00.000876-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : IZAIAS JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.000008-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : JOSE ANTONIO DE SOUSA ADVOGADO : MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00007098 - ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o Embargado acerca da petição e documentos de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.014912-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS 2004.37.00.003719-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade.” SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 187 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Indefiro o requerimento de fls., pois as informações prestadas pelos Bancos acionados através do sistema BACEN-JUD são somente de caráter positivos. Além disso, a exeqüente não apresentou qualquer informação que pudesse motivar nova consulta pelo sistema bacen-jud.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008176-9 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : FERNANDO PRADO CORREA ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA ADVOGADO : MA00003690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o advogado subscritor da petição de fls., para trazer aos autos a comprovação da notificação do executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.010535-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : MUNICIPIO DE COROATA ADVOGADO : MA00006517 - JOAQUIM NETO GONCALVES DA COSTA EMBDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA PINHEIRO 2005.37.00.004304-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E URBANISMO DA CAPITAL - SURCAP ADVOGADO : MA00006062 - LUDMILLA NETO MARTINS EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.009284-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS PROCUR : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA EMBDO : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópias das CDAs que instruem a execução. Após, cite-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008252-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM CARLOS ADVOGADO : MA00006561 - MARIA HELENA DE SA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2002.37.00.000498-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MARIA GORETH BEZERRA MULATO “Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e Termo de Penhora.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 188 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.003439-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RODRIX EQUIP E SERV LTDA EXCDO : ARI DE FATIMA LOPES EXCDO : ERIVAN LOPES lo Braid Ribeiro, concedo-lhe o prazo de 05(cinco) dias para que junte aos autos Certidão das Junta Comercial, relativo à alteração contratual mencionada na execução, informando a data do seu efetivo desligamento da executada RAJAMY COM. IND. DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.” 2004.37.00.001501-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ALCANTARA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVICOS LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006222-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : RUI SANTOS AMORIM EXCDO : MARINALVA SANTOS AMORIM SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ante a ausência de interesse do exeqüente na reunião da execução apensa, desapensem-se os autos para tramitação em separado. Revogo o despacho de fl. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Cite-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Arquive-se com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais. Intime-se. Cumpra-se.” 00.00.07389-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASINO MARANHENSE AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004159-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBTE : O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA E OUTROS ADVOGADO : MA00004741 - INALDO ALVES PINTO ADVOGADO : MA00003768 - JOSE CARLOS TAVARES DURANS ADVOGADO : MA00003746 - RICARDO JOSE M. MOUSINHO ADVOGADO : MA00000412 - ROSS LOPES MOUSINHO EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Manifestem-se os embargantes acerca da contestação e documentos de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.008927-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIZ CARLOS SANTANA ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o Executado para que, no prazo de 10(dez) dias, autentique os documentos de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001002-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R A J A M Y C O M E I N D D E E Q U I PA M E N T O S H O S P I TA L A R E S LT D A EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Embora não haja espaço em sede de exceção de pré-executividade para dilação probatória, em face dos argumentos trazidos pelo Executado Pau- 1998.37.00.001435-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEUTON DA HORA ARAUJO EXCDO : PHM PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 1999.37.00.006349-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : D S SANTOS & CIA LTDA 1999.37.00.007467-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J E X TRAVASSOS EXCDO : JOSE EVALDO XAVIER TRAVASSOS 2000.37.00.003546-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J APOLINARIO CIA LTDA 2000.37.00.003781-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAVAES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : FLAVIO CESAR PEREIRA 2000.37.00.006565-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : POLIMONT COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA EXCDO : LUCIDALVA SERRA 2001.37.00.000910-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE EXCDO : ANA DE LOURDES BURGOS DA CRUZ LEITE D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 189 2001.37.00.000973-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO INTEGRADO DE CLINICAS EXCDO : IBRAHIM ASSUB NETO 2005.37.00.000124-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : CANDIDO SALES DE OLIVEIRA NETO 2001.37.00.001335-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMPORTADORA MYAME LTDA EXCDO : FRANCISCA LOPES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado e determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001601-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EUCLIDES DE JESUS SOUZA EXCDO : HIMECOL SERVICO DE HIDROLOGIA CONSTRUCAO E COM LTDA 2005.37.00.002647-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA GRACA AZEVEDO EXCDO : HENRIQUE SILVA LIMA ADVOGADO : MA00003281 - INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA 2001.37.00.001749-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO OTAVIO MALHEIROS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Por tais razões, indefiro, ao menos nesse momento, a suspensão do feito para fins de recolhimento do mandado. Ouça-se o excepto nos termos do art. 308 do CPC. Cumpra-se.” 2001.37.00.001829-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANDRADE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : MARIA DE JESUS COSTA FERREIRA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.002484-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F LAGES CONSTRUCOES LTDA EXCDO : EDISON LAGES BARBOSA 2001.37.00.006460-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY 2001.37.00.007266-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL AMARO NASCIMENTO E CIA LTDA 2002.37.00.001620-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CASA JANGADA LTDA EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO 2002.37.00.007046-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GLAUCIA SERAFIM PEREIRA 2002.37.00.009678-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000348-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : JOSE ALDO PEREIRA SILVA FARMACIA EXCDO : JOSE ALDO PEREIRA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “À exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006016-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA ADVOGADO : MA00004184 - DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Inclua(m)-se o(s) bem(ns) penhorado(s) em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da data da realização do leilão. Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontram até 5 dias antes do leilão.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000596-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : EXPRESSO CONTINENTAL LTDA EXCDO : CHYRO GAZOLLA EXCDO : MARIA LUIZA COLA GAZOLLA EXCDO : MAXWELL COLA GAZOLA ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA 2004.37.00.006854-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO ANP ADVOGADO : DF00005906 - THELMA SUELY F GOULART EXCDO : L A NORONHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls...,. Intime-se.” 190 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 2003.37.00.006778-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LIMA E PINTO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.003316-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO EXCDO : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MENDES 2001.37.00.003319-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JOSMAR CONFECCOES LTDA ADVOGADO : MA00004555 - ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES 2001.37.00.003323-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ATACADAO ITAREC LTDA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2001.37.00.003468-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ATACADAO ITAREC LTDA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.005525-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : A DAVID COSTA 2001.37.00.005749-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : UBIRATAN COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES 2001.37.00.006449-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES 2001.37.00.008383-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : J A R DE MATOS E CIA LTDA 2001.37.00.008389-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JEANE DOS S E SOUSA 2001.37.00.008396-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA 2002.37.00.000361-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : A DE M LIMA EXCDO : ALMIRALICE DE MACEDO LIMA 2001.37.00.004421-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : D J SARDINHA 2002.37.00.000362-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : F MENEZES CHAGAS EXCDO : FRANCISCO MENESES CHAGAS 2001.37.00.004422-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ATACADO ITAREC LTDA ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 2002.37.00.000365-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : D J SARDINHA 2001.37.00.004425-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : W P BARBOSA EXCDO : WHOKSON PAIVA BARBOSA ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA 2002.37.00.000367-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA EXCDO : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MENDES 2001.37.00.004427-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA 2002.37.00.000899-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : E R SILVA PANIFICACAO D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 191 2002.37.00.001577-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : A DA SILVA GAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.” 2003.37.00.010198-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : VENILTON ALMEIDA COSTA 96.00.00118-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TON E TANA LTDA E OUTRO EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO 2003.37.00.010202-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : MOACIR PEREIRA 96.00.03631-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : TON E TANA LTDA E OUTROS EXCDO : WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO 2003.37.00.011031-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : VICENTE JOSE DA SILVA 2003.37.00.011033-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JANILSON SILVA LIMA 2003.37.00.013072-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ANTONIO BIRANI LOPES 2003.37.00.013073-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA 2003.37.00.013075-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : IVETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA 2003.37.00.015920-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : R DE C FREIRE 2004.37.00.008796-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : EDSON PINTO LINDOSO JUNIOR 2005.37.00.000333-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : F S DA SILVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1997.37.00.006354-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : THEREZINHA DE JESUS CARNEIRO PENHA EXCDO : SHIRLEY KARINA CARNEIRO PENHA 1998.37.00.001908-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO MARANHAO 1998.37.00.001909-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA00002651 - JOSE CARLOS ROLIM 1999.37.00.000529-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : GELOBARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS JUNIOR EXCDO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS 2000.37.00.009107-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VILASIO FRANCA PEREIRA 2002.37.00.002803-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A REGIAO MA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY EXCDO : IRONILDE DE JESUS SOUSA SAMPAIO 2002.37.00.004115-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : RADIO RIBAMAR ADVOGADO : MA00004184 - DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS 2002.37.00.009757-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO CARLOS DIAS 192 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2003.37.00.005884-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : HIDROSONDA LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS BORGES ARAUJO EXCDO : MARIA DA GRACA SOUSA SILVA ARAUJO 2005.37.00.002724-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : MARIA D AJUDA VASCONCELOS SOARES 2003.37.00.015265-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : HERMENEGILDO CARNEIRO 2005.37.00.002731-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : VANESSA REGINA MATOS DE SOUZA 2003.37.00.016208-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE RAIMUNDO MOREIRA LIMA COSTA 2004.37.00.002324-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ANTONIO AUGUSTO CUTRIM CAMPOS 2004.37.00.005494-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : CELIO GALDINO SOEIRO BEZERRA 2004.37.00.006294-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 2005.37.00.002732-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N ATO A L M E I D A MARINHO EXCDO : SAULO PALHANO MOURAO LOPES 2005.37.00.002888-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : GETULIO AUGUSTO F DE CASTRO JUNIOR 2005.37.00.002902-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ 2004.37.00.007775-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : TEREZA CRISTINA GOMES CARDOSO 2005.37.00.004099-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N ATO A L M E I D A MARINHO EXCDO : MARIA LUCIA COSTA LUZ 2004.37.00.008042-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : ANTONIO AUGUSTO CAMPOS MARTINS 2005.37.00.005008-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N AT O ALMEIDA MARINHO EXCDO : RAIMUNDO NONATO LOPES MARIANO 2005.37.00.000330-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : MANOEL DO CARMO RODRIGUES 2005.37.00.006089-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : EMILIO CARLOS MURAD 2005.37.00.002027-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : LAURENICE DOS SANTOS NASCIMENTO 2005.37.00.002035-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : AGRIPINO ALVES LUZ 2005.37.00.006274-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR EXCDO : MARIA JULIA GONCALVES BARRETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e intime(m)-se para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 1997.37.00.000388-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : MANOEL ALBERTO LIMA DA COSTA 2000.37.00.002504-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : CICERO LUNE DO NASCIMENTO 2001.37.00.008495-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO EXCDO : LUCIA MARIA DE OLIVEIRA 2003.37.00.007407-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : EDISON JOSE FEITOSA 2003.37.00.010013-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : CONCEICAO DE M P SA BITTENCOURT 2003.37.00.015009-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : OSWALDO RODRIGUES SERRA 2004.37.00.004680-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : WALTER SANTANA DE JESUS 2004.37.00.005556-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MARIA LUIZA MACIEL SERRA 2004.37.00.007205-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANDERSON SILVA RAMOS 2004.37.00.008846-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : REGINA LUCIA SOARES COSTA 2005.37.00.001823-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO EXCDO : RAIMUNDO TADEU FRANCA CARVALHO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 193 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários, haja vista que não houve impugnação.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.007822-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : FERNANDO MAIA MELO ADVOGADO : MA 4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ 2003.37.00.000753-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 4945 - JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO RÉU : MARIA EDMA COSTA VALE 2003.37.00.002327-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JOSÉ DA PAIXAO FERREIRA 2003.37.00.006584-6 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : IVANILDE SILVA PRASERES 2003.37.00.006595-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : DOMINGAS DA TRINDADE NUNES NOGUEIRA 2003.37.00.007007-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JOSÉ DA PAIXAO FERREIRA 2003.37.00.007088-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OSVANILSON FARIAS DE ALBUQUERQUE 2003.37.00.007457-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SALES 2003.37.00.007964-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARIA ANTONIA SILVA GOMES 194 SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 2003.37.00.008075-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : PEDRO PORTELA DA SILVA 2003.37.00.008353-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ZACARIAS AGUIAR MARINHO 2003.37.00.010324-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ROSETE MENDONCA RIBEIRO 2003.37.00.010480-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : FLAVIO ANTONIO GALVAO ROCHA 2003.37.00.011006-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : HILDETE TAVARES FERNANDES 2003.37.00.011355-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : IVANA MARIA DE SOUSA E SILVA 2003.37.00.011366-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : RENILDE DE JESUS SOUZA 2003.37.00.014786-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CARLOS ANTONIO BEZERRA RABELO 2003.37.00.015879-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : LUCIA REGINA PEREIRA DE SOUSA 2003.37.00.015887-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARIA DE JESUS RIBEIRO SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.003216-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ALICE REGINA FERREIRA ANDRADE 2004.37.00.003221-4 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ALDEMIR CARVALHO DE MESQUITA 2004.37.00.003313-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : QUINCIO MUNIZ PINTO 2004.37.00.003788-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARCELO SANTOS DA SILVA 2004.37.00.004016-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : DORIVAL JOAO BISERRA ROSA 2004.37.00.004052-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : WASHINGTON LUIS DOS SANTOS 2004.37.00.004065-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CARLOILSON SILVA LIMA 2004.37.00.004089-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ANTONIO FREITAS SILVA 2004.37.00.004095-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES RÉU : MARCIA CRISTINA ARAUJO MATOS 2004.37.00.000865-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA 2004.37.00.004190-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : EUZAMAR PEREIRA DA COSTA 2004.37.00.001763-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARIA ONEIDE LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO 2004.37.00.004211-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARLI NEIDE CARDOSO FIGUEREDO 2004.37.00.001769-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ALEXANDRE CESAR TROVAO 2004.37.00.004401-3 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CLAUDIA PEREIRA LEITE SOUSA 2004.37.00.002798-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARINALDO SILVA DE CARVALHO 2004.37.00.004519-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : ELIANE DE MARIA ARAUJO DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 2004.37.00.004526-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : KARLA MARCIA ALMEIDA MARQUES 2004.37.00.004552-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MARIA DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS 2004.37.00.004582-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : RAIMUNDO LOUZEIRO JUNIOR 2004.37.00.004692-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS 2004.37.00.004819-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CARLOS ALVES DOS SANTOS 2004.37.00.005232-2 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : PEDRO BEATO PEREIRA 2004.37.00.005339-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : CLAUDIO MORAES COSTA 2004.37.00.005346-1 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JUNIA CAROLINE PEREIRA QUADROS 2004.37.00.005348-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : JOSÉ DE RIBAMAR MAIA FERREIRA 2004.37.00.005806-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : MOSELANGIO OLIVEIRA CARVALHO SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006 195 2004.37.00.006882-8 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL RÉU : VALDEREZ AMARAL ABREU 2004.37.00.006888-0 AÇÃO MONITÓRIA AUTO
Similar documents
diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, sob o n.º 001228/1.996, em que figuram como apelante e apelados os acima enu...
More informationdiário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO legitimidade para integrar o pólo passivo da corrente demanda, nos moldes pretendidos”.
More informationdiário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 39 Presidência ............................................................................. 41 Secretaria ................................
More informationdiário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão
RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desª. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ ACÓRDÃO N° 66.209/2007 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, à unanimidade de votos, em parcial acordo c...
More information