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ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 087 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 224 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 01
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 09
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 12
Presidência ............................................................................. 16
Secretaria ............................................................................... 19
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 32
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Primeira Vara ............................................................ 102
Segunda Vara .......................................................... 109
Terceira Vara ........................................................... 112
Quarta Vara ............................................................. 114
Sétima Vara .............................................................. 116
Criminal
Primeira Vara ............................................................ 118
Segunda Vara .......................................................... 118
Sexta Vara ............................................................... 119
Oitava Vara .............................................................. 119
Décima Vara ............................................................. 120
Família
Primeira Vara ............................................................ 121
Segunda Vara .......................................................... 122
Terceira Vara ........................................................... 135
Quarta Vara ............................................................. 137
Quinta Vara .............................................................. 140
Comarcas do Interior
Codó e Coelho Neto ...................................................... 151
Igarapé Grande ............................................................. 152
Itapecuru-Mirim e Lago da Pedra .................................. 155
Ribamar, São Bernardo e São Domingos ..................... 156
São Raimundo das Mangabeiras e Timbiras ................ 159
Timon ............................................................................. 160
Viana ............................................................................. 161
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO ..... 162 e 209
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 176
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 176
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 202
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 17 de Janeiro de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. º 024867/2.005 – URBANO SANTOS/MA
Agravante: Apoio Agro-Pecuária LTDA.
Advogados: Valéria Alves dos Santos Pereira, Luciano de Carvalho Pereira
Agravado: Kleber Kleper Ferro Leite
Advogado: Tomé Gomes Lima
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Procurador de Justiça: Doutor Carlos Nina Everton Cutrim
ACÓRDÃO N.º 58.478/2006
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA PARCIAL PARA DECLARAR VALIDA A CITAÇÃO DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1 – Considerando-se que as circunstâncias de fato e de direito
mantém-se inalteradas, não encontram-se presentes a relevância de fundamento e o perigo da demora, requisitos que importariam na
reconsideração do decisum.
2 – Recurso conhecido e improvido à unanimidade dos votos.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o Parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a decisão de base, nos termos do voto da
desembargadora relatora.
São Luís, 17 de janeiro de 2006
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA PRESIDENTA e RELATORA
Votaram os Senhores Desembargadores: Augusto Galba Falcão
Maranhão e Raymundo Liciano de Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Doutor Carlos
Nina Everton Cutrim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 28 DE ABRIL DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Resenha de julgamentos da PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia 27 de abril de 2006.
Presidência: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Procurador de Justiça: Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Secretária: ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
Compareceram os Senhores Desembargadores: JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021326 / 2004 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARIA DE JESUS ARAÚJO FREITAS MACIEL
Advogado(a)(s): JOSÉ BRITO DE SOUZA
AGRAVADO(A):
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO - CEUMA
Advogado(a)(s): FABÍOLA CHAVES SOUSA BRAGA, ALFREDO SALIM
DUAILIBE NETO E OUTROS.
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001685 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BENARROS VEÍCULOS LTDA
Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
AGRAVADO: RAIMUNDO JUVÊNCIO MENDES SOARES
Advogado(a)(s): MILENA AZEVÊDO BARBOSA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001735 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): TERESINHA DE JESUS BUARQUE RIBEIRO, JOSE
2
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
GLAUCIO VEIGA, ROSA MARIA DE SOUSA MELO, RIVADAVIA
NUNES DE ALENCAR BARROS FILHO E OUTROS.
AGRAVADO: RAIMUNDO JUVÊNCIO MENDES SOARES
Advogado(a)(s): MILENA AZEVÊDO BARBOSA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022426 / 2005 - ARAIOSES
APELANTE: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): GENUÍNO LOPES MOREIRA
APELADO(A): MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): CÍCERO DE SOUSA BRITO, JAYME FORTES CASTELO BRANCO NETO, MIGUEL BEZERRA NETO, RINALDO NARCISO DE OLIVEIRA CASTRO E OUTRO.
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022798 / 2004 - IMPERATRIZ
APELANTE: MARCELO COUTRIM VAZ SAMPAIO
Advogado(a)(s): MANOEL VIEIRA DA SILVA, OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
APELADO(A): AKZO NOBEL LTDA - DIVISÃO INTERVET S/A
Advogado(a)(s): EDGARD MAESTRINI, RENATO DE BRITTO GONÇALVES E OUTROS.
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024310 / 2005 - CAXIAS
APELANTE: INDÚSTRIA DE ÓLEOS GUIMARÃES S/A
Advogado(a)(s): ERASMO JOSÉ LOPES COSTA
APELADO(A): JOSÉ LOPES DE CARVALHO
Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A
PAUTA DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO
HÁBIL”.
_____________________
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038183 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: FIAT LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, LUÍS
ADERSON DIAS CUNHA
APELADO(A): NILSON SACCOL BOTEGA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005821 / 2005 - TIMON
APELANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON
Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA
APELADO:COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA
FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES, FLÁVIO
RECCH LAVAREDA E OUTROS.
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009795 / 2005 - GRAJAÚ
APELANTE: CARLOMAN LIMA MILHOMEM
Advogado(a)(s): CARLOMAN LIMA MILHOMEN
APELADO(A): MARIA AMÉLIA ARAÚJO COSTA
Advogado(a)(s): ADMIEL GOMES NETO
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014444 / 2005 - CAROLINA
APELANTE: EUCLIDES DE CARLI
Advogado(a)(s): GUSTAVO BARBOSA COELHO
APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): SIRLENE LOPES DE MENEZES E OUTROS
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 037263 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO MAGALHÃES JÚNIOR
Advogado(a)(s): SONIA MARIA FERREIRA , MARCIANA DE MOURA
TEIXEIRA, FERNANDA MOREIRA DE SOUSA, GIANCARLO RIBEIRO MONTEIRO, ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA
AGRAVADO(A):
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UEMA RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA VALE
Advogado(a)(s): BENEDITO BAYMA PIORSKI, ANNA CAROLINA
PINHEIRO VALE, SILVANA AMORIM AZEVEDO
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038441 / 2005 BARREIRINHAS
AGRAVANTE: JOSÉ DE RIBAMAR, ANTONIO JOSE, MANOEL
RAIMUNDO, JOSE SANTOS REIS
Advogado(a)(s): JAMES DA SILVA BEZERRA
AGRAVADO(A):
JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR DE CASTRO RAMOS
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 021460 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: J. N. DE SOUSA VALADÃO,
REPRESENTANTE:
JOSÉ NILSON DE SOUSA VALADÃO
Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA,
EDMILSON SILVA FERREIRA
AGRAVADO(A):
PLASTICOM PLÁSTICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
Advogado(a)(s): EDÉSIO SILVA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000993 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MARIA DA GRAÇA GUTERRES REIS
Advogado(a)(s): HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR, LINO
RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA
AGRAVADO: LITORAL VEÍCULOS LTDA
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 035326 / 2005 - BACABAL
AGRAVANTE: ALCENOR VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s): RAIMUNDO WALLACE C. DIAS
AGRAVADO: EMANOEL CARVALHO
Advogado(a)(s): FÁTIMA RODRIGUES ARAÚJO, MAURA PATRÍCIA
AGUIAR MENDES DE SOUSA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000280 / 2006 - BACABAL
AGRAVANTE: ANA MARIA GOMES PEREIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ AGNELO RODRIGUES DE ARAÚJO, MARIA
ZILDA LAGO OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(a)(s): ALBERTO CAVALCANTE BRAGA, ALEXANDRE
DUARTE DE LACERDA, ANTÔNIO GILVAN MELO, CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO, DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS.
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040621 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
AGRAVADO: MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040624 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO DA SILVA GOMES DE OLIVEIRA
AGRAVADO: JOÃO SANTANA DE SOUSA
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, CHRISTIAN BARROS PINTO
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040629 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
AGRAVADO: MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA
Advogado(a)(s): ARMANDO RIBEIRO DE SOUSA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040630 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA
AGRAVADO:
NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040633 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
AGRAVADO: ANDRÉA FURTADO PELMUTTER LAGO
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA, ANA SILVIA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
3
CARVALHO CHAVES
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”
_____________________
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040918 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): LORENA DUAILIBE CARVALHO
AGRAVADO: JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 040923 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
AGRAVADO: JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO
Advogado(a)(s): JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 041785 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): LUCIANA CARVALHO MARQUES
AGRAVADO: JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001002 / 2006 - TIMON
AGRAVANTE: CEMARCOMPANHIA
ENERGÉTICA
DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, JOSÉ SILVA SOBRAL
NETO, PATRÍCIA PUGAS DE AZEVEDO LIMA, LUCIMARY GALVÃO
LEONARDO E OUTROS.
AGRAVADO(A):
INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PESCADO
TIMONENSE LTDA - ICPT
Advogado(a)(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025252 / 2005 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA PANARELLO LTDA.
Advogado(a)(s): WALTER CASTRO E SILVA FILHO, SIDNEY ROBSON
BARROS COSTA, SARAH LAMARCK COSTA, VERONICA OLIVEIRA
SILVA
AGRAVADO(A): REGES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): MANOEL CARNEIRO SILVA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033334 / 2005 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, SIRLENE LOPES DE MENEZES
AGRAVADO(A):
FLAVIO CÉSAR RIBEIRO, ADÃO ALVES RIBEIRO
Advogado(a)(s): MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO, GIOVANA
COLAVITE DEITOS VILELA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
4
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033335 / 2005 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOÃO JACOB SAID, SIRLENE LOPES DE MENEZES
AGRAVADO(A): FLAVIO CÉSAR RIBEIRO, ADÃO ALVES RIBEIRO
Advogado(a)(s): MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO, GIOVANA
COLAVITE DEITOS VILELA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 029118 / 2005 BARREIRINHAS
AGRAVANTE: POUSADA QUATRO ELEMENTOS LTDA
Advogado(a)(s): ÍTALO CLÁUDIO PEREIRA COSTA
AGRAVADO:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogado(a)(s): ALEXIS FERREIRA DE SOUSA FILHO
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038785 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) LORENA DUAILIBE CARVALHO
AGRAVADO: JOSEMAR LOPES SANTOS
Advogado(a)(s): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
RELATOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039112 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) CHRISTIAN BARROS PINTO, JOANNA
D’ARC SANCHES DA SILVA E OUTROS
AGRAVADO(A):
MARKET - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(a)(s): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
32 - REMESSA N.º 036630 / 2005 - BOM JARDIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
REQUERENTE:
MARIA DO CARMO DAMAS SILVA
Advogado(a)(s): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO CARU
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
33 - REMESSA N.º 014355 / 2005 - PRESIDENTE DUTRA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
REQUERENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA
Advogado(a)(s): YARA SHIRLEY BATISTA DE MACÊDO
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
34 - REMESSA N.º 023406 / 2005 - MATINHA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA
REQUERENTE(S):
MARCOS ROBERT SILVA COSTA
Advogado(a)(s): DANIEL GUERREIRO BONFIM, ALINE TORRES DE
OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHA
Advogado(a)(s): EMMANUEL ALMEIDA CRUZ, TADEU DE JESUS E
SILVA CARVALHO E OUTROS.
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022468 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): ANDERSON DANILO OCHIUCCI, DANIELA CASSIA
GARBULHO BÁCARO E OUTROS
APELADO(A): WENDERSON FERREIRA CRUZ
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014456 / 2005 - PINHEIRO
1º APELANTE:RAIMUNDO ROQUE FERREIRA
Advogado(a)(s): GENIVAL ABRÃO FERREIRA
1º APELADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA,
Advogado(a)(s): FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO, RICARDO
GOMES CASTRO
2º APELADO: SERVI PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA,
Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, RAIMUNDO
FERREIRA MARQUES, WALTER CASTRO E SILVA FILHO, LUCIANO
DE CARVALHO PEREIRA E OUTROS.
3º APELADO: YASUDA SEGUROS S/A
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, MAÍSE
GARCÊS FEITOSA E OUTROS
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015131 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, CARLOS ALBERTO
GASQUEZ RUFINO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, JOSÉ
SILVA DO VALE FILHO E OUTROS.
APELADO(A): JOSÉ GONÇALVES BRASIL FILHO, NILZAURA
NOBREGA CORREIA BRASIL
Advogado(a)(s): JOSÉ GERALDO CORRÊA LOPES
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021596 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO,
Advogado(a)(s): JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVÊDO E DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LUIZ CRESCÊNCIO LEAL
2º APELANTE:BANCO FIBRA S/A
Advogado(a)(s): MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI, SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA
1º APELADO(A):
BANCO FIBRA S/A,
Advogado(a)(s): MAURÍCIO EDUARDO FIORANELLI, SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA
2º APELADO(A): FRANCISCA BATISTA DOS SANTOS TRANCOSO
Advogado(a)(s): JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVÊDO E DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LUIZ CRESCÊNCIO LEAL
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014356 / 2005 - CHAPADINHA
APELANTE(S):
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
APELADO(A)(S):
FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA
Advogado(a)(s): RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA DO DIA 27/
04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008269 / 2005 - IMPERATRIZ
APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s): ROSANGELA A. GOULART, LÍDIA HELENA DE
ALMEIDA SILVA, JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
APELADO(A): TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA MIRANDA
Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA
SILVA, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, WILKER B. CAVALCANTI,
HELENO MOTA E SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
_____________________
41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003023 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
APELADO(A): ANTÔNIO EMÍLIO DOS SANTOS FILHO, EDMILSON
PONTES DE ARAUJO, ELDA DE FREITAS BORGES, FRANCISCO DE
ASSIS LEAL FARIAS, IRISMAR LEITÃO DE SOUSA, JOSÉ SEVERIANO
PEREIRA, MARISTELA NUNES CHAVES, OSVALDO LEITE DE FARIAS, RUI JOSÉ DA SILVA, VALDIRENE DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 036689 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, PAULO DE ASSIS
RIBEIRO, THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO, FRANCISCO
ADRIANO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS.
APELADO(A): E. A. DE S.(Menor), E. A. DE S.(Menor), EDILENE DE
SOUZA,
REPRESENTANTE:
MARIA DA GRAÇA ARAÚJO MATOS
Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038175 / 2005 - SANTA HELENA
APELANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO E OUTROS
APELADO(A): SAMIA MAIA QUEIROZ
Advogado(a)(s): ARCY FONSÊCA GOMES
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039313 / 2005 - GUIMARÃES
APELANTE: MARIA CELESTE CUNHA CAMARGO
Advogado(a)(s): JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUSA GOMES
APELADO(A): EDNA DINIZ PEREIRA
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
5
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031380 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESPÓLIO DE ROGÉRIO DE JESUS IBIAPINA MENDONÇA,
REPRESENTADO:
LÚCIA DE FÁTIMA MARANHÃO SANTOS
MENDONÇA
Advogado(a)(s): ROBERTO PIRES, FLORÊNCIO SOARES JÚNIOR
APELADO:JOSIMAR LINDOSO AIRES
Advogado(a)(s): HILTON MENDONÇA CORRÊA FILHO, LILIAN
THERESA RODRIGUES MENDONÇA
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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46 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033113 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA, RAIMUNDO
FERREIRA MARQUES E OUTROS
APELADO(A): A. C. MOTO PEÇAS LTDA, PAULO TEIXEIRA LOPES
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA E SILVA, ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033121 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogado(a)(s): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, OCTAMYR JOSÉ
TELLES DE A. JÚNIOR E OUTROS
APELADO(A): PAULO CESAR DA SILVA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA, HERBERTH
FREITAS RODRIGUES E OUTRO.
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 026448 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
2º APELANTE:CLEIDE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, PEDRO DE
ALCANTARA MILHOMEM JUNIOR, CARLA REGINA CUNHA DOS
SANTOS MORAIS
1º APELADO(A):
CLEIDE OLIVEIRA,
Advogado(a)(s): MÁRCIO ENDLES LIMA VALE, PEDRO DE
ALCANTARA MILHOMEM JUNIOR, CARLA REGINA CUNHA DOS
SANTOS MORAIS
2º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
RELATOR: Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
REVISOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042439 / 2005 - BACABAL
APELANTE: JOANA BATISTA VIANA
Advogado(a)(s): KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO, GILSON ARÊA
LEÃO LIMA
6
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
APELADO(A): BAVEPEL - VEICULOS E PEÇAS LTDA.
Advogado(a)(s): AGNELO RODRIGUES
RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO O JULGAMENTO EM VIRTUDE DE A PAUTA
DO DIA 27/04/06 NÃO TER SIDO PUBLICADA EM TEMPO HÁBIL”.
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COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE
ABRIL DE 2006.
ANA CAROLINA RIBEIRO LIMA COSTA
SECRETÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007182/2006
AGRAVANTE: Fernando Cesar Santos.
ADVOGADO: Geomilson Alves Lima
AGRAVADO: Kelcyana Castro Andrade
ADVOGADO: Luis Guilherme Ramos Siqueira
VICE-PRESIDENTE: Desª Maria Dulce S. Clementino
VISTOS, ETC.
Trata-se de Pedido de Justiça Gratuita formulado pelo agravante
nos autos do Agravo de Instrumento nº 007182-2006 interposto contra a
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família desta
Capital.
Aduz que não dispõe de meios para arcar com o ônus advindo das
custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, devendo portanto, lhe ser concedido o benefício da justiça gratuita, de acordo com a Lei
nº 1.060/50.
DECIDO
Do exame dos autos, conclui-se que razão assiste ao agravante,
senão vejamos:
Dispõe, o parágrafo único, do art 2º, da Lei nº 1060/50, que
“considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação
econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.
É entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal que a garantia do art. 5º, LXXIV, da CF, que trata da assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não revogou a de
assistência Judiciária gratuita da Lei nº 1.060/50, aos necessitados, certo
que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo
da sua manutenção ou de sua família.
Portanto, existindo na exordial a declaração do agravante de que
não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção ou de sua família, pertinente é o deferimento do pedido.
Ante o exposto, com respaldo no art. 4º § 1º da Lei nº 1060/50 c/
c art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal, DEFIRO o pedido de
Assistência Judiciária formulado pelo agravante.
Intimem-se.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Desª Maria Dulce S. Clementino
Vice-Presidente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007717/2006 – BARÃO DE
GRAJAÚ/MA
Agravante: Ministério Público Estadual
Promotor: Edilson Santana de Sousa
Agravado: Município de São Francisco do Maranhão
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
Ministério Público Estadual interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de liminar, visando a modificar decisão proferida pelo
MM. Juiz de Direito da Comarca de Barão de Grajaú/MA que, nos autos da
ação civil pública (processo n.º 150/2006), movida em face do Município
de São Francisco do Maranhão, ora agravado, concedeu a antecipação da
tutela pretendida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Alega o recorrente que ajuizou referida ação civil pública, pugnando pela condenação do agravado para fazer chamada escolar especial
no povoado Corral Velho e oferecer ensino fundamental público e gratuito próximo às residências das crianças e adolescentes daquela localidade,
bem assim cumprir a carga horária de 800 horas, conforme previsto na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Aduz que, não obstante o magistrado a quo tenha deferido o
pleito, a decisão apresenta-se completamente desprovida de eficácia, face
a cláusula “dentro do possível” inserida pelo juiz monocrático, assim
como a falta de cominação de sanção para a hipótese considerável de
descumprimento.
Novamente ressalta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, centrado no fato de que já transcorreu mais de um mês do início das
aulas no Município ora agravado. E salienta inexistir dano de qualquer
natureza a este último, em virtude do dever administrativo e impostergável
de assegurar às crianças e adolescentes acesso ao ensino fundamental,
público e gratuito, até mesmo porque o FUNDEF assegura esse financiamento exclusivo.
Ao final, pautado no argumento de que o princípio da reserva do
possível tem como objetivo ajustar a interpretação da norma jurídica à
natureza das coisas, afastando o inexequível, jamais devendo ser invocado
para justificar o descaso do gestor em face dos interesses daqueles a serviço
de quem deve funcionar o Estado, pugna pela concessão de efeito ativo ao
recurso e, posteriormente, que seja provido, para reformar a decisão agravada a fim de assegurar o imediato gozo dos direitos ao ensino público e
gratuito próximo à residência das crianças e adolescentes relacionados na
ação originária, estipulando multa, na forma do § 4º do art. 461 do CPC,
para o caso de descumprimento.
É o relatório, passo a decidir.
Pois bem. Compulsando os presentes autos, verifico que não restou atendido um dos requisitos de admissibilidade recursal, pautado na
tempestividade, tal qual adiante demonstrado.
Isso porque, conforme consta na certidão à fl. 44, o promotor de
justiça, representante do ora agravante, foi intimado do despacho ora
recorrido em 23.03.06 (quinta-feira) e o agravo de instrumento em tela só
foi interposto no dia 17.04.06 (segunda-feira), conforme constato no
carimbo de postagem à fl. 02.
Ora, é sabido e consabido que o prazo para a interposição de
agravo de instrumento, mesmo antes do advento da Lei n.º 11.187/2005
(a qual entrou em vigor no dia 18.01.06), é o de 10 (dez) dias a contar da
intimação da decisão interlocutória, conforme disposição expressa do art.
522 do CPC (desde a redação dada pela Lei n.º 9.139/1995). Ocorre que,
o ora apelante goza da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC, qual seja,
prazo em dobro para recorrer, não deixando referido dispositivo, em
conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que deva ser
interposto o agravo, de forma que não cabe aos aplicadores do direito
flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário achou por
bem tornar rígido e incisivo.
Destarte, o agravante, mesmo tendo sido intimado da decisão no
dia 23.03.06, somente interpôs o presente recurso em 17.04.06, ou seja,
05 (cinco) dias após o prazo estipulado para tanto. Motivo este pelo qual
o agravo em tela é intempestivo, não podendo, portanto, ser conhecido.
Essa é a orientação pacificada nos tribunais do País, conforme
ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO
CONHECIMENTO. Se o agravo foi protocolado além do prazo de dez dias,
previsto no artigo 522 do CPC, é intempestivo, não podendo ser conhecido, porque a tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade do
recurso. (TJDF. AI n.º 20040020024620. 1ª Turma Cível; Rel. Des.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Data da Decisão: 09.05.2005;
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS –
INTEMPESTIVIDADE – I. Não se conhece de embargos declaratórios
interpostos intempestivamente. II. Ausência de certidão de intimação do
acórdão recorrido (Súmula nº 223/STJ), que não se confunde com a certidão de intimação do despacho que nega seguimento aos recursos especial
e extraordinário. (STJ – EDAGA 346478 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Aldir
Passarinho Junior – DJU 04.02.2002)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desta feita, ante tudo quanto foi exposto, demonstrado o não
preenchimento do requisito de admissibilidade do presente agravo, pautado na tempestividade, não conheço do presente recurso, razão pela qual
nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no art. 557 do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 004278/2006 - PASSAGEM FRANCA
APELANTE: Banco do Brasil S/A
ADVOGADOS: Dr. Antônio Pereira Costa e outros
APELADO: Welson Alves Amorim
ADVOGADOS: Dr. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Trata-se de apelação cível aforada contra sentença do MM. Juiz
da Comarca de Passagem Franca que, nos autos de ação ordinária de danos
morais impetrada pelo apelado, julgou procedente o pedido condenando o
apelante em 60 salários mínimos.
Aduz o apelante, que em nenhum momento infringiu a honra ou a
moral do apelado, apenas agiu no exercício regular de um direito, tomando as
medidas de praxe, no que se refere aos procedimentos para a retirada de circulação de cédulas e moedas nacionais identificadas como falsas ou de inteligência
duvidosa - como foi o caso em questão, em que uma nota de R$ 50,00 (cinquenta
reais) que seria depositada pelo apelante junto a esta instituição bancária apresentou aparência desbotada e com pouca espesssura - serão imediatamente
retiradas de circulação e encaminhadas ao Banco Central, órgão responsável
pelo exame de autenticidade das notas sob suspeitas de falsificação.
Sustenta, ainda, que, não há nos autos qualquer referência ao dano
sofrido pelo apelado, uma vez que este tentou se aproveitar da ocasião
para tornar público, um procedimento a que estão obrigadas as instituições
financeiras para o caso que deu azo o recorrido.
Por derradeiro, aduz, que, mesmo que se admitisse qualquer dano
ao apelado, este deveria ser reparado na mesma proporção do ocorrido,
sendo, portanto, o quantum arbitrado reduzido.
Pugna, alfim, pelo provimento do presente apelo, para reformar
a sentença recorrida, ou, caso não seja esse o entendimento, seja o quantum
arbitrado reduzido de modo a compatibilizar-se com a situação demonstrada nos autos.
É o que interessa relatar.
É cediço que com a nova redação do Art. 511 do Código do
Processo Civil, dada pela Lei 9.756/98, os atos de recorrer e de preparar
o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados, simultaneamente, na mesma oportunidade processual.
Entretanto, não foi assim que se deu nos presentes autos. O preparo não foi realizado quando da interposição da apelação, visto que esta
é datada de 07.07.2004 e não há dentro deste processo nenhuma prova do
seu preparo, conforma atesta certidão de fls. 132.
Nesse prisma foi publicada a Resolução (nº 011/2.000) desta Egrégia Corte que assim dispõe:
Art. 2º - No ato da interposição do recurso deverá ser juntado,
pelo recorrente, o comprovante do regular e anterior recolhimento das
custas e despesas correspondentes.
Com efeito, em face da ausência de um dos requisitos objetivos de
admissibilidade dos recursos, qual seja, preparo, encontra-se deserto o apelo.
Face o exposto, não conheço do apelo face a sua deserção.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 042446/2005 – PRESIDENTE DUTRA/MA
Apelante: Município de São José dos Basílios
Advogados: Carlos Augusto Macêdo Couto e Sâmara Carvalho Souza
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
7
Apelado:
Francisco Wilson Borges
Advogados: José Henrique de Sousa Lima, Francisco Henrique
Júnior, Alísio Alencar da Silva, Af Ali Abdon Moreira Lima da
Costa
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Município de São José dos Basílios interpôs o presente recurso de
apelação contra a decisão de fls. 25/26, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA, que extinguiu, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, a ação ordinária de cobrança (processo n.º 784/2002), ajuizada em face de Francisco
Wilson Borges, ora apelado.
Alega o recorrente que o apelado foi Prefeito no Município ora
apelante entre os anos de 1997 a 2000, período em que celebrou convênio
n.º 041/00 com Governo do Estado do Maranhão, através da Gerência de
Desenvolvimento Humano, para pagamento de professores do ensino
médio da rede municipal, com recursos financeiros liberados no valor de
R$ 27.200 (vinte e sete mil e duzentos reais), pagos em 10 (dez) parcelas
de R$ 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte reais).
Segue informando que ao término do prazo para prestação de
contas do citado convênio, o apelado não comprovou a aplicação dos
recursos, nem o cumprimento do objeto do convênio, o que levou o
contratante, Estado do Maranhão, a inserir o apelante no cadastro de
inadimplentes.
Entendendo que tem direito de exigir seu crédito ante a não comprovação de sua aplicação, aduz o recorrente que não lhe restou outra
saída senão recorrer ao Judiciário para obrigar o apelado a restituir ao
tesouro municipal a quantia correspondente aos recursos recebidos através do convênio.
Ao final, ressaltando o apelante que sua legitimidade é flagrante,
pois após comprovada a transferência, os recursos passam a integrar o
patrimônio do Município, cabendo a este, em nome próprio, efetuar a
cobrança da verba que não foi devidamente aplicada e muito menos relatada na prestação de contas ao órgão competente, pugna pelo provimento do presente apelo e conseqüente reforma da decisão monocrática.
Às fls. 34/34v., mesmo devidamente intimado, o apelado não
apresentou contra-razões.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da Drª Ana Lídia de
Mello e Silva Moraes, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso
de apelação, por não preencher um dos requisitos formais necessários e
essenciais à sua apreciação, assim como a decisão monocrática não está
sujeita à remessa necessária.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Ab initio, faz-se mister verificar o preenchimento dos requisitos
de admissibilidade recursal. No tocante à legitimidade e interesse em recorrer, constato-os atendidos, estando o apelante dispensado do preparo,
nos termos do preconizado no art. 511, § 1º, do CPC. Agora, com relação
a tempestividade do presente apelo, passemos à sua análise.
É cediço que todo recurso subjuga-se ao exame de procedimento
destinado a verificar se estão satisfeitas as condições impostas pela lei
para que o órgão ad quem possa analisar o mérito da insurreição. Assim,
antes do exame de conteúdo, mister faz-se a análise dos pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
No caso dos autos, por se tratar de um recurso de apelação, o
prazo previsto para sua interposição, nos termos do art. 508 do Código de
Processo Civil, é de 15 (quinze) dias. Ocorre que, em razão do ora apelante
ser um ente municipal, goza da prerrogativa inserta no art. 188 do CPC,
qual seja, prazo em dobro para recorrer, não deixando referido dispositivo, em conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que
deva ser interposto o apelo, de forma que não cabe aos aplicadores do
direito flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário
achou por bem tornar rígido e incisivo.
Da análise dos autos, constata-se à fl. 26, que a advogada do
apelante foi cientificada da decisão de primeiro grau, em 22.05.2002, data
em que iniciou-se a contagem do prazo recursal.
Pois bem. Iniciando-se o prazo recursal em 22.05.02 (quartafeira), tem-se que o término de tal prazo deu-se em 21.06.2002 (sexta-
8
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
feira). Mas o fato é que o apelante interpôs o presente recurso somente no
dia 24.06.2002 (segunda-feira), ou seja, (03) três dias após o término do
prazo.
Acerca do tema, esclarece o eminente Professor Theotônio
Negrão em sua obra “Curso de Direito Processual Civil”, V. I, págs. 245246, in verbis:
Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos.
Portanto, ‘decorrido o prazo, extingue-se independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato’ (art. 183).
Opera, para o que se manteve inerte, aquele fenômeno que se
denomina preclusão processual.
E preclusão, nesse caso, vem a ser a perda da faculdade ou direito
processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil. Recebe esse
evento a denominação técnica de preclusão temporal.
Dada essas considerações, por força da apresentação extemporânea
da apelação, torna-se obstáculo configurado a esta Corte o seu conhecimento, por não estarem presentes todos os requisitos indispensáveis à sua
admissibilidade.
Com efeito, nesse sentido, vale transcrever aresto do Colendo
Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Embora o apelo
tenha sido recebido pelo juiz singular, esse despacho não vincula o Tribunal “ad quem”, que é livre para reapreciar os pressupostos de admissibilidade,
como, por exemplo, a tempestividade. 2 - Recurso não conhecido.(STJ –
REsp 185864/SP – 6ª Turma – Rel. Ministro Fernando Gonçalves – DJ
17/05/1999 ) (grifo nosso)
Ante o exposto, reconhecendo a caracterização da
intempestividade, e conforme me faculta o art. 557 da Lei Processual
Civil, não conheço do presente apelo, razão pela qual, de plano, nego-lhe
seguimento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 24 de abril de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTO
Serão julgados pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal,
em Sessão ordinária a ser realizada no dia 12 (doze) de maio do
corrente ano, às 15:00 horas, ou não se realizando, nas Sextasfeiras subsequentes, os seguintes recursos:
Sessão do dia 12.05.2006. (sexta-feira):
RELATOR: GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR:
01) RECURSO N.º 725/06-III – São Luís/MA
ORIGEM
: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES
DE CONSUMO
RECORRENTE : DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO(A) : Dra. MÁRCIA SILVA REGO
RECORRIDO(A) : MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA
ADVOGADO(A) : Dr. SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Rachel Béliche Silva
Secretária das Turmas Recursais
SUSPENSÃO DE LIMINARES Nos 013686/2005, 013687/2005,
013688/2005, 013689/2005, 013690/2005, 013691/2005, 013692/2005,
013693/2005, 013695/2005, 013696/2005, 013697/2005, 013698/2005,
013699/2005, 013700/2005, 013701/2005, 013703/2005, 013704/2005,
013706/2005, 013707/2005,
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Advogado: Carlos Renato Almeida Marinho e Eduardo Peixoto
Araújo
REQUERIDOS: FÁBIO PASSINHO E SILVA ADÉLIA DA SILVA SOARES, ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, SUIANE DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO GADELHA ALVES, GILBERTO
GIL DE ARAÚJO NASCIMENTO, JAMICELIA GOMES DE SOUSA,
ADRIANO DE SOUSA CHAVES, ROMÃO DOS SANTOS BARROS,
LAIANNE CASHENNE DE ARAÚJO GOMES, ADELSON DA COSTA
ALENCAR, ANTONIO DE ARAÚJO NASCIMENTO, ALMIR
FERREIRA DE SOUSA, CLAY BARROS FERREIRA, SOLANGE MARIA BARROS PEREIRA, ADEJAN MARTINS SANTOS, CEDÁLIA
FERREIRA BEZERRA DA SILVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO
DE GRAJAÚ – SINTEEGRA, JOSÉ ALBERTO ORQUIZA LIMA E
OUTROS
COMARCA: Grajaú
VARA: Primeira Vara
DECISÃO
Examina-se pedidos de suspensão de liminares, requerido pelo
Município de Grajaú, deferidas pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca
de Grajaú, que nos autos dos Mandados de Segurança nos 44/2005, 052/05,
087/05, 047/05, 046/05, 060/05, 048/05, 049/05, 036/05, 061/05, 043/
05, 054/05, 051/05, 042/05, 045/05, 050/05, 041/05, 040/05, 039/05
impetrado pelos ora requeridos, bloqueou a valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e do Fundo de Participação do município requerente,
que totalizam quase R$ 300 mil, para pagamento de vencimentos dos
servidores/impetrantes, referentes a salários pretéritos.
Alega o requerente que o cumprimento das medidas liminares ora
atacadas acarretará em lesão ao patrimônio público municipal de Grajaú,
uma vez que os valores bloqueados pelo Excelentíssimo Juiz de primeiro
grau são de porte relevante, o que inviabilizará por completo a administração do município que tem no FPM e no FUNDEF, suas mais importantes fontes de custeio.
Continuou aduzindo que as liminares deferidas pelo juiz a quo
traduzem-se em verdadeira intervenção nas finanças do Município requerente, violando, portanto o art. 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõe sobre o princípio da separação dos poderes,
garantindo o livre exercício de suas funções sem a interferência danosa de
um sobre o outro, sendo, por via de conseqüência defeso ao Judiciário,
imiscuir-se em questões afetas ao Executivo, sob pena de estar vulnerando
esta harmonia.
Por fim, ressalta que o ato que motivou todas as impetrações dos
mandados de segurança já foi inclusive revogado, pelo Prefeito Municipal
e, por conseguinte, pagos os vencimentos dos impetrantes que estavam
suspensos.
Relatados, decido.
Cabe a suspensão da liminar ante a grave lesividade à ordem
pública, conforme passarei a demonstrar.
Na verdade o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do
Poder Executivo, abalando um dos princípios basilares da Carta Política
Federativa que é a independência entre os poderes.
Evidentemente não posso entender, por mais relevantes que sejam as razões, que o Poder Judiciário venha gerir os recursos públicos
disponibilizados a um outro Poder, decidindo como e com que gastá-los.
Tal medida usurpa a competência e a função pública conferida a quem
democraticamente foi eleito e detém a prerrogativa constitucional de
cuidar da gestão do município. A sobreposição da atuação de um poder em
relação ao outro, como ocorre na espécie, culmina por afetar o equilíbrio
e a harmonia.
Dentro das atribuições de competência do executivo cabe a este
gerir e administrar as verbas públicas. Não há como o Judiciário assumir a
função de gestor público, sem o grave risco de lesão à ordem pública.
Logo, qualquer determinação que venha bloquear recursos públicos, sem que haja previsão legislativa para tanto, constitui nítida intervenção do judiciário na gerência do município, não apenas porque determinou o bloqueio de verbas do município, como também determinou seus
destinos.
A lesão à ordem pública se configura por evidente afronta às
diretrizes do art. 2° da Carta Republicana, que preserva a autonomia e
independência entre os poderes. Somente nas hipóteses constitucional-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mente previstas é possível admitir-se tal bloqueio, consoante autorizam o
art. 100, § 2º e o art. 57, § 4º do ADCT. Fora dessas situações não há
campo para a atuação do Judiciário, no sentido de interferir na atuação do
Executivo, decidindo qual deve ser a destinação dos recursos públicos, sob
pena de configurar-se uma flagrante lesão à ordem pública, por conta
dessa ingerência, uma verdadeira intervenção.
Tanto a Constituição Federal (art. 34 e 35), como a Constituição
Estadual (arts. 16 e 17) estabeleceram regras claras contemplando as
hipóteses de intervenção no Município. Qualquer medida que ultrapasse as
hipóteses ali previstas, se caracteriza como ofensiva à ordem publica.
A propósito, o Ministro Paulo Costa Leite, quando Presidente do
Superior Tribunal de Justiça, apreciando Petição n.º 1312/AM (2000/
0080383-9), teve oportunidade de assim se manifestar:
“... o bloqueio de valores das contas correntes já referidas tira do
Município o princípio de continuidade administrativa, fato que o impossibilita de resgatar obrigações, trazendo repercussão incalculável e prejuízo para todo o interesse público local, com ‘grave lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia públicas’ (Lei n.º 8.437/92, art. 4º). Assim
sendo, diante da gravidade do quadro fático deferi o pedido a fim de
suspender a decisão que denegou a medida liminar requerida”
Além disso, não há como negar que a forma como ocorreu o
bloqueio, isto é sobre a totalidade do FUNDEF, poderá haver inelutavelmente desordem na administração do município recorrente com conseqüentes transtornos para o Executivo, configurando outro risco de lesão
à ordem pública.
Tal entendimento já foi por esposado pela Eminente Ministra
Ellen Gracie na Reclamação nº 3039, bem como pelo Desembargador
Milson Coutinho nas Suspensões n° s 18008/2004, 6090/2004, 26970/
2004, 25320/2004, 28144/2004, 28590/2004, 30507/2004, 30288/2004
e 030524/2004.
Cabe ressaltar ser, na espécie, plenamente aplicável o disposto no
§ 7º, do art. 4º da Lei nº 8.437/1992, que em sua primeira parte autoriza a
suspensão, em uma única decisão, de liminares cujo objeto seja idêntico.
Assim, na hipótese dos autos, justifica-se a necessidade de serem
suspensos os efeitos da liminar concedida em desacordo com os
retrotranscritos dispositivos, porquanto ignorou a possibilidade de lesão à
ordem pública, entendida de modo especial, a ordem administrativa.
Diante o exposto considerando presente pressuposto autorizador
da suspensão da liminar, defiro o pedido, até que esgote a jurisdição deste
Tribunal.
Dê-se ciência ao MM. Juiz da Vara da Primeira Vara da Comarca
de Grajaú, oficiando-se, ainda, ao gerente do Banco do Brasil, Agência nº
0568-1, onde os valores encontram-se bloqueados.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 19 de maio de 2005.
Des. Maria Madalena Alves Serejo
Vice-Presidenta, no exercício da Presidência
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 001811-2006 - MONTES ALTOS(MA)
Paciente: Sirlene Silva de Alencar
Impetrante: achel Lucy Lima Sipaúba
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Montes Altos
Relator: Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de liminar
Trata-se de Ordem de Habeas Corpus impetrado por Rachel Lucy
Lima Sipaúba em favor da paciente Sirlene Silva de Alencar, respondendo
as penas do Art. 157, § 2º, Inciso I e II, § 3º, primeira parte, c/c Art. 288
e art. 29 do Código Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de
Direito da Comarca de Montes Altos.
Aduz a impetrante, às fls. 02/07, que a paciente fora presa em 20
de junho de 2005, por força de prisão preventiva, pela prática do delito
preconizado no Art. 157, § 2º, I e II , § 3º, primeira parte, c/c Art. 288 e
art. 29 do Código Penal Pátrio, por ter participado de um assalto nas
agências do Banco do Brasil.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
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Alega, em síntese, que a paciente sofre constrangimento ilegal
por excesso de prazo na formação da culpa, pois até a data desta impetração,
a instrução criminal ainda não havia sido encerrada.
Assim, a impetrante requer a concessão da ordem, em prol do
atendimento das garantias individuais que a sociedade brasileira fez constar expressamente na sua Lei Maior.
Requisitadas as informações às fls. 21, a autoridade as prestou,
conforme fls. 26/28, onde relata basicamente, que a decretação da prisão
da paciente Sirlene Silva de Alencar se faz necessária, pois foi declinado
pelo acusado Glaydson Gonçalves de Almeida que a paciente participou de
uma quadrilha de assaltantes que resultou no assalto ao Banco Postal da
Cidade de Montes Altos bem como ao assalto ao Banco da cidade de Lago
da Pedra; que a paciente tem informações preciosíssimas acerca do assalto
ocorrido em Montes Altos no Banco Postal, onde foram levados mais de
R$112.000,00(cento e doze mil reais), e também, sobre vários assaltos
realizados em várias cidades do Maranhão; que o processo possui vários
acusados, sendo que quatro já foram interrogados, três encontram-se presos em outras cidades e até em outro Estado, sendo dois no Presídio
Americano III(Belém) e um na CCPJ (Caxias-MA) o que tumultua a
instrução criminal. No entanto, houve a suspensão do processo e o curso
do prazo prescricional em relação aos acusados que se encontram foragidos, determinando a separação do processo; que o acusado Glaydson Gonçalves de Almeida, réu confesso e delator do assalto, quando da audiência
realizada no último dia 16 de fevereiro, comunicou que a paciente tinha
lhe ameaçado de morte durante todo o trajeto de São Luís, atitude que
mostram a periculosidade da paciente e que decerto levariam os outros
presos a linchá-la.
É o sucinto relatório.
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo
que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no
caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença.
Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que
concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie,
que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da
liminar requerida.
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emitir parecer.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís- MA, 26 de abril de 2006.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N.º 002002-2006 São Luís (MA)
Paciente: João Nogueira Araújo
Impetrante: Samir Quintanilha Gerude e Thaysa Halima Sauaia
Ribeiro
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Decisão de liminar
Trata-se Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado por
Samir Quintanilha Gerude e Thaysa Halima Sauaia Ribeiro, em favor de
João Nogueira Araújo, com fundamento na Constituição Federal e no
Código de Processo Penal, contra suposto ato dito ilegal e abusivo levado
a termo pelo douto Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes da Capital.
Extrai-se, em síntese, dos autos, que o paciente encontra-se preso
desde o dia 14 de setembro de 2005, por força de um Auto de Prisão em
Flagrante, por ter praticado crime capitulado no artigo 12, caput da Lei
6368/76 e, que até a data desta impetração não se encerrou a instrução
criminal, caracterizando, assim, constrangimento ilegal por excesso de
prazo, haja vista que o paciente está ergastulado por mais de 143 (cento e
quarenta e três) dias.
O impetrante requer, em razão da defesa não ter contribuído com
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SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
a delonga na conclusão da instrução criminal e, diante da falta de fundamentação que decretou a segregação provisória do paciente, a concessão
liminar da ordem, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, para
que, de imediato, o paciente possa provar sua inocência, apelando em
liberdade, pois o mesmo possui os requisitos necessários para a concessão
de tal benefício.
Às fls. 186, foi preterida a apreciação da liminar para depois das
informações da autoridade apontada como coatora, o que foi de logo
determinado.
Requisitadas as informações, a autoridade as prestou, conforme fls.189/
190, onde relata basicamente, que “o paciente João Nogueira Araújo foi preso
em 14 de setembro de 2005 em sua residência tendo sido encontrada uma
trouxa de merla, denunciado assim pela prática do art. 12(modalidades adquirir e guardar) da Lei 6368/76; que foi designado o dia 24 de novembro de 2005,
às 9h 30m para interrogatório do paciente, ocasião em que o mesmo permaneceu silente; que no dia 16 de fevereiro deliberou este juízo pelo relaxamento
da prisão do acusado tendo em vista o transcurso de mais de 122 dias, com
expedição in continenti do alvará de soltura do mesmo; que no dia 10 de
março realizou-se audiência de interrogatório e oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e arroladas pela defesa. Ao final foi declarada encerrada a
instrução, abrindo-se prazo para as partes apresentarem alegações finais. O
Ministério público em suas alegações requereu a desclassificação para o crime
previsto no art. 16 da Lei 6368/76. Os autos estão em cartório aguardando
alegações finais da defesa do acusado”.
É o sucinto relatório.
A medida liminar consiste em uma antecipada obtenção daquilo
que só se conseguiria com o julgamento final do processo. Logo, o magistrado, antevendo a existência do fumus boni iuris e periculum in mora no
caso concreto, poderá antecipar os efeitos da sentença.
Revela-se o periculum in mora, exatamente, na probabilidade da
ocorrência de um dano irreparável, caso permaneça a coação. No que
concerne ao fumus boni juris, é a ocorrência de elementos da impetração
que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento.
Da minuciosa análise dos autos, observo de imediato, na espécie,
que não estão presentes os requisitos legais ensejadores para concessão da
liminar requerida.
Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada e determino a remessa
dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se. Notifique-se.
São Luís- MA, 26 de abril de 2006.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 004979/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante: Dr. Jair de Almeida Ricci
Paciente: André de Jesus Monteiro
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Com amparo na Constituição Federal e no Código de Processo
Penal, o advogado Jair de Almeida Ricci impetrou habeas corpus com
pedido de liminar em favor de André de Jesus Monteiro e contra ato do
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital, argumentando, em suma,
ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.
Contudo, após as informações da autoridade impetrada dando
conta da soltura do paciente após a impetração, tenho por prejudicada a
apreciação da liminar pleiteada, razão pela qual determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 005116/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante: Flávio Roberto de Sousa Ferreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Paciente: Flávio Roberto de Sousa Ferreira
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de
prazo na formação da culpa, Flávio Roberto de Sousa Ferreira impetrou o
presente habeas corpus com pedido de liminar em seu favor, preso pela
prática do crime de homicídio, nomeando como autoridade coatora o Juiz
de Direito da 5ª Vara Criminal da Capital.
Contudo, em vista as informações da autoridade impetrada (f. 12),
dando conta do encerramento da instrução processual, deixo de proceder ao
exame da liminar requerida por entender que esteja ela prejudicada.
Assim, determino a remessa dos autos à Procuradoria Geral de
Justiça para emissão de parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 005117/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante: Ronaldo Câmara Luz
Paciente: Ronaldo Câmara Luz
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de excesso de
prazo na formação da culpa e de direito subjetivo à liberdade provisória,
Ronaldo Câmara Luz impetrou o presente habeas corpus com pedido de
liminar em seu favor, preso em flagrante pela prática do crime de roubo,
nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal
da Capital.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre
a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais
e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
É que, das informações prestadas pela autoridade apontada coatora,
dessume-se que o impetrante/paciente já foi sentenciado.
Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal,
emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
HABEAS CORPUS 005206/2006 – PASTOS BONS
IMPETRANTE: WALDEMAR LINHARES CARNEIRO.
PACIENTE: FRANCISCO DIAS FERREIRA.
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
O ilustre advogadoWALDEMAR LINHARES CARNEIRO com
base no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetra a
presente ordem de Habeas Corpus liberatório, com pedido de liminar, em
favor de FRANCISCO DIAS FERREIRA, ao argumento de o mesmo estar
sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, por
parte do MM.Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons.
O writ foi impetrado inicialmente contra a autoridade policial no
juízo a quo, ao argumento de que o inquérito policial não havia sido
concluído dentro do prazo de 10 dias como determina a lei. A autoridade
judiciária entendendo ser incompetente para apreciar e julgar o presente
mandamus, por ter mantido o flagrante determinou a remessa dos autos a
esta egrégia Côrte, cujos autos foram distribuídos a esta Desembargadora.
Alega o Impetrante que o paciente se encontra preso na Delega-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cia da Comarca de Pastos Bons desde o dia 18 de fevereiro do corrente
ano, por força de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no
artigo 213 c/c 225, §1º, inciso I e art. 14, inc.II todos do Código Penal.
Ao final pede o Impetrante que esta Corte de Justiça conceda
liminarmente a ordem impetrada, com a devida expedição do alvará de
soltura.
Examinando os presentes autos não vislumbro, nesta fase inicial,
o alegado constrangimento ilegal, visto que o impetrante não juntou nos
autos nenhuma certidão da Secretaria Judicial de Vara dando conta de que
o inquérito ainda não foi encaminhado à Justiça, razão por que INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.
Notifique-se a autoridade judiciária para, no prazo de cinco dias,
prestar as informações de estilo. Encaminhem-se-lhe cópia da Inicial e
deste despacho.
Concluídas tais providencias encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 10 de abril de 2006.
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 005297/2006 – SÃO LUÍS (MA)
Impetrante: Dr. Luiz Américo Henriques de Castro e Outro
Paciente: Domingos Ramos Alves
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes
da Capital
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Ao argumento de constrangimento ilegal em vista de nulidade do
auto de prisão em flagrante, os advogados Luiz Américo Henriques de
Castro e Carlos Vitalino César Bical impetraram o presente habeas corpus
com pedido de liminar em favor de Domingos Ramos Alves, preso pela
prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de substância
entorpecente, nomeando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª
Vara de Entorpecentes da Capital.
Contudo, após examinados os autos, não formei convicção sobre
a conjugação do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos vitais
e indispensáveis à antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Essa a razão pela qual indefiro o pedido de liminar e determino a
remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para, no prazo legal,
emitir parecer.
Após, venham-me conclusos.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 27 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
HABEAS CORPUS 6517/2006
IMPETRANTE-PACIENTE: GILMAR ALCÂNTARA
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
GILMAR ALCÂNTARA, com base no art. 5º, inciso LXVIII da
Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus
liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que está
sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
Diz o Impetrante-paciente que se encontra preso preventivamente desde o dia 10 de fevereiro de 2005, estando custodiado na CCPJPedrinhas, acusado da prática do delito previsto no art.157 do CP.
Informa que se encontra recolhido há 01 (um) ano e 01 (um)
mês, e até o momento só foi interrogado, caracterizando constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos do
art.648 do CPP.
Ressalta também que não existem os elementos que ensejem o
decreto preventivo, devendo-se aplicar à espécie, o disposto no parágrafo
único do art.310, do CPP.
Esclarece, outrossim que com o advento da Emenda Constitucio-
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
11
nal nº45/2004, o legislador inseriu como direito fundamental do cidadão a
razoável duração do processo, preceito esse que não vem sendo observado
pelo juízo processante.
Aduz que a súmula 697 do STF, autoriza o relaxamento da prisão
em flagrante em crimes hediondos quando ocorrido excesso de prazo.
Ao final pede a concessão da liminar e no mérito a confirmação
em definitivo da Ordem.
Examinando os presentes autos verifico a inviabilidade de apreciação do writ, uma vez que o impetrante-paciente além de não provar o
alegado, deixou de indicar a autoridade indigitada coatora, de sorte que não
há como dar seguimento ao feito, posto que não se sabe a quem pedir
informações, assim sendo, indefiro liminarmente o writ.
Publique-se.
Façam-se as anotações devidas e necessárias.
Arquive-se.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
HABEAS CORPUS 6519/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE-PACIENTE: IRLANDE CUTRIM AGUIAR
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
IRLANDE CUTRIM AGUIAR, com base no art. 5º, inciso LXVIII
da Constituição Federal, impetra a presente ordem de Habeas Corpus
liberatório, com pedido de liminar, em seu favor, ao argumento de que está
sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção.
Diz o Impetrante-paciente que foi preso preventivamente por
ordem do MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de São Luís, desde o dia
15 de dezembro de 2005, estando custodiado na CCPJ-Pedrinhas, acusado
da prática do delito previsto no art.157,§2º, inc.I e II do CP, c/c art.16,
inc.IV da Lei 10.826/03.
Informa que se encontra recolhido há 03 (três) meses e 20
(vinte) dias, e até o momento só foi interrogado, caracterizando constrangimento ilegal, por excesso de prazo na formação da culpa, nos termos do art.648 do CPP.
Ressalta também que não existem os elementos que ensejem o
decreto preventivo, devendo-se aplicar à espécie, o disposto no parágrafo
único do art.310, do CPP.
Esclarece, outrossim que com o advento da Emenda Constitucional nº45/2004, o legislador inseriu como direito fundamental do cidadão a
razoável duração do processo, preceito esse que não vem sendo observado
pelo juízo processante.
Aduz que a súmula 697 do STF, autoriza o relaxamento da prisão
em flagrante em crimes hediondos quando ocorrido excesso de prazo.
Ao final pede a concessão da liminar e no mérito a confirmação
em definitivo da Ordem.
Examinando os presentes autos verifico a inviabilidade de apreciação do writ, nesta fase inicial, uma vez que o impetrante-paciente não trouxe
nenhuma prova do alegado, razão por que indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se o MM. Juiz de Direito da 3ªVara Criminal de São Luís,
autoridade indigitada coatora, para no prazo de 05 dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Des.ª MADALENA SEREJO
Relatora
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS 007740/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTE: RACHEL SIPAÚBA
PACIENTE: LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA DESTA CAPITAL
RELATORA: DES.ª MADALENA SEREJO
12
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
VISTOS, ETC.
A ilustre advogada RACHEL SIPAÚBA impetra ordem de Habeas
Corpus, com pedido de liminar, em favor de LUCAS DA COSTA RIBEIRO FILHO, ao argumento de estar o mesmo sofrendo constrangimento
ilegal, em sua liberdade de locomoção, por parte do MM. Juiz de Direito
da 8ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Diz a impetrante que está sendo imputada ao paciente a prática do
delito previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, I, III, IV do CP, sendo decretada sua
prisão preventiva na ação penal 20821/2004, sob o argumento de necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e de garantir a ordem pública.
Sustenta a impetrante que a prisão cautelar possui caráter excepcional quando presentes as hipóteses autorizativas previstas na Lei processual.
Assevera que o acusado não tem demonstrado ser uma ameaça à
ordem pública, nem colocado em risco a segurança de outros indivíduos e
nem a colocou em perigo, pelo que, é patente que estão ausentes os
requisitos do art.312 do CPP.
Sustenta ainda que a autoridade judiciária não pode tão somente
decretar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal,
mas tão só fundamentar a decisão, apontnado fatos, atos e circunstâncias
que comprovam os motivos que a justifiquem, que no caso sob exame não
se encontram suficientemente fundamentados.
Por fim pleiteia a impetrante a concessão de liberdade provisória,
eis que o paciente preenche todos os requisitos para concessão do benefício.
Examinando os presentes autos, nesta fase inicial, não vislumbro
o prefalado constrangimento ilegal, em vista da ausência de documentos
comprobatórios do alegado constrangimento, vez que as certidões constantes dos autos revelam a prática de outros delitos contra o patrimônio
pelo paciente, a saber: infringência ao art. 155, § 4º, IV, do CP (Proc. Nº
7314/2002), art. 155, §§ 1º e 4º, I, III, IV do CP ( Proc. Nº 20.821/2004),
levando a conclusão de que a prisão preventiva tem amparo na necessidade de garantir a ordem pública, como a impetrante não juntou cópia do
decreto de prisão preventiva não há como verificar, formalmente, sua
fundamentação, razão por que INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA.
Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da da comarca
de São Luís para, em 05 dias, prestar as informações de estilo. Encaminhe-se-lhe cópia da inicial e deste despacho.
Concluídas tais providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 27 de abril de 2006.
DESª. MADALENA SEREJO
RELATORA
Segunda Câmara Criminal
HABEAS CORPUS N. º 33649 –2005 Lago da Pedra (MA)
PACIENTE: Lourival Cutrim Costa
IMPETRANTE: Wilson do Socorro Passos
IMPETRADO: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Lago da Pedra
RELATORA: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Despacho
Cuida-se de pedido de Habeas Corpus com pedido de liminar
impetrado por Wilson do Socorro Passos, com fundamento na Constituição Federal e Código de Processo Penal, em favor de Lourival Cutrim
Costa, contra ato dito ilegal e abusivo levado a termo pelo douto Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lago da Pedra.
Tendo em vista o pedido da Douta Procuradoria Geral de Justiça,
às fls. 33/35, converto o presente processo em diligência, a fim de que o
Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lago da Pedra no prazo
improrrogável de 05(cinco) dias, preste as informações pertinentes ao
caso concreto, sobretudo, noticiando todas as fases do processo, desde o
recebimento da denúncia até a presente data.
Após tomada de tais providências dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 28 de abril de 2006
Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002667/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: Arthur Darub Alves
Advogada: Dr.ª Herlinda de Olinda Vieira Sampaio
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado pelo
Impetrante à f. 36, com base no artigo 258, inciso XXII, do RITJ/MA,
extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos precisos termos do
artigo 267, inciso VIII do Código de processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5696/2006 – SÃO LUÍS
Impetrantes: Sandra Maria Lima da Silva, Araguacy da Silva
Magalhães e Evangelina Rosa Duarte
Advogados: Gersen Silva de Carvalho, Francisco Carlos Ferreira,
Márcia Regina Silva de Jesus Ferreira e Luciana Silva de Carvalho
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de Liminar
impetrado por Sandra Maria Lima da Silva, Araguacy da Silva Magalhães
e Evangelina Rosa Duarte, nomeando autoridade coatora o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Os impetrantes são ex-funcionários deste Órgão, do qual foram
desligados por ato do impetrado a que reputam irregular e arbitrário por
ter tornado público esse desligamento e divulgado que os contratos respectivos são nulos e que tinha de cumprir a lei e dar uma satisfação à sociedade, razão pela qual pedem reintegração aos cargos por eles ocupados.
Ad cautelam, deixo para apreciar o pleito liminar após a chegada
das informações da autoridade impetrada, razão pela qual determino seja a
mesma notificada para prestá-las, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, oportunidade em que devem ser-lhe remetidas cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham, assim como da presente decisão.
Proceda-se ainda, a citação do Estado do Maranhão para, querendo, integrar o polo passivo da demanda, na condição de Litisconsorte.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de abril de 2006.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 06967-2006 SÃO LUÍS - MA
Impetrantes: Djalma Lopes de Sousa Filho, Carlos Antônio de
Oliveira Ribeiro e Roseane Maria Santos Lucena
Advogados: Gerson Silva de Carvalho e outros
Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do MA
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
DESPACHO LIMINAR
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar,
impetrado por Djalma Lopes de Sousa Filho, Carlos Antônio de Oliveira
Ribeiro e Roseane Maria Santos Lucena, através de seus Procuradores Drs.
Gerson Silva Carvalho e outros, contra ato exarado pelo Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que os desligou de seus cargos
por conta da rescisão de contrato com prazo determinado, com a finalidade de serem reintegrados nas suas funções.
Aduzem em síntese os impetrantes, às fls. 02/12, que a impetração
se baseia em infringência de direito líquido e certo, amparado pela Cons-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tituição Federal e demais normas legais, eis que foram desligados de seus
cargos sem justa causa na data de 13 de março do corrente ano, por ato
irregular e arbitrário da autoridade ora impetrada, sem direito à ampla
defesa e ao devido processo legal, quando já se diziam estáveis, pois ocupavam seus cargos de forma ininterrupta por mais de cinco anos, preenchendo assim, os requisitos do art. 19 do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).
Derradeiramente, requerem em caráter liminar a reintegração
nos cargos, para no final ser concedida em definitivo a segurança
pleiteada.
É O RELATÓRIO
Compulsando os presentes autos, em especial todos os documentos que os instruem, verificamos a primeiro modo, que a situação jurídica
ora em apreço, lamentavelmente, não há de ser modificada de imediato
pois, como bem reflete o bojo processual, os requisitos para a concessão
da medida liminar requerida restaram tecnicamente ausentes.
A medida liminar, no dizer de Hely Lopes Meirelles, ...” é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando
sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder
resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final” ( Lei 1.533/
51, art. 7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois
requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o
pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao
direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito –
fumus boni juris e periculum in mora.
Verifico, nesta análise premonitória, a ausência simultânea dos
requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Quanto ao fumus boni juris, encontra-se injustificado pela
inocorrência, em primeira análise, de qualquer elemento da impetração
que indique a existência de ilegalidade do ato supostamente coator. Assim,
quanto ao periculum in mora, há de se dizer também que tal requisito
encontra-se ausente pois, se o ato está perfeitamente amoldado à legislação vigente, obviamente não trará qualquer prejuízo ao impetrante, portanto não há que se falar em dano irreparável a ser causado.
A jurisprudência tem apreciado o assunto da seguinte forma:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
LIMINAR INDEFERIMENTO – Ausentes os motivos que autorizam a
concessão do adiantamento jurisdicional, não pode ele ser deferido. (TJPR
– AgravReg 0119827-2/01 – (5354) – Umuarama – O.Esp. – Rel. Des. J.
Vidal Coelho – DJPR 13.05.2002)
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NEGATIVA
DE LIMINAR EM OUTRO MANDAMUS – O deferimento ou não de
liminar constitui ato de livre convencimento do magistrado, cumprindo
manter a decisão, se não demonstrada ilegalidade evidente, abuso de poder
ou teratologia Inadmissível, de outra parte, a utilização de ação mandamental
como substituto de recurso. (STJ – ROMS 7311 – PE – 2ª T. – Rel. Min.
Helio Mosimann – DJU 06.11.2000 – p. 193)
A melhor doutrina, no entender do ilustre professor Hely Lopes
Meirelles, ao expor seu posicionamento a respeito do caso sub judice, vem
se posicionando literis: “a liminar não é uma liberdade da justiça; é medida
acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando
ocorrem seus pressupostos como, também não deve ser concedida quando
ausentes os requisitos de sua admissibilidade”. (grifamos) (Mandado de
Segurança, pg. 78, Ed. 27ª, 06-2004)
Portanto, em não reconhecendo preenchidos os requisitos do
pericumum in mora e do fumus boni iuri, indefiro a liminar requerida para que:
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da
Lei 1533/51, encaminhando-se cópia deste despacho e da inicial do
mandamus, juntamente com os documentos que a instruem;
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça para as providências de praxe;
Logo, voltem-se conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 28 de abril de 2006.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
Relatora
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
13
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 06983-2006 SÃO LUÍS - MA
Impetrantes: Tatiana Góis Trinta Abreu, Lisiane de Jesus Fonseca da Silva e Ivone da Silva Soares
Advogados: Gerson Silva de Carvalho e outros
Impetrado: Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do MA
Relatora: Desª. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
DESPACHO LIMINAR
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar,
impetrado por Tatiana Góis Trinta Abreu, Lisiane de Jesus Fonseca da
Silva e Ivone da Silva Soares, através de seus Procuradores Drs. Gerson
Silva Carvalho e outros, contra ato exarado pelo Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, que os desligou de seus cargos por conta
da rescisão de contrato com prazo determinado, com a finalidade de serem
reintegrados nas suas funções.
Aduzem em síntese os impetrantes, às fls. 02/12, que a impetração
se baseia em infringência de direito líquido e certo, amparado pela Constituição Federal e demais normas legais, eis que foram desligados de seus
cargos sem justa causa na data de 13 de março do corrente ano, por ato
irregular e arbitrário da autoridade ora impetrada, sem direito à ampla
defesa e ao devido processo legal, quando já se diziam estáveis, pois ocupavam seus cargos de forma ininterrupta por mais de cinco anos, preenchendo assim, os requisitos do art. 19 do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias).
Derradeiramente, requerem em caráter liminar a reintegração
nos cargos, para no final ser concedida em definitivo a segurança pleiteada.
É O RELATÓRIO
Compulsando os presentes autos, em especial todos os documentos que os instruem, verificamos a primeiro modo, que a situação jurídica
ora em apreço, lamentavelmente, não há de ser modificada de imediato
pois, como bem reflete o bojo processual, os requisitos para a concessão
da medida liminar requerida restaram tecnicamente ausentes.
A medida liminar, no dizer de Hely Lopes Meirelles, ...” é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando
sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado puder
resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final” ( Lei 1.533/
51, art. 7º, II). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois
requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o
pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao
direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito –
fumus boni juris e periculum in mora.
Verifico, nesta análise premonitória, a ausência simultânea dos
requisitos indispensáveis à concessão da liminar.
Quanto ao fumus boni juris, encontra-se injustificado pela
inocorrência, em primeira análise, de qualquer elemento da impetração
que indique a existência de ilegalidade do ato supostamente coator. Assim,
quanto ao periculum in mora, há de se dizer também que tal requisito
encontra-se ausente pois, se o ato está perfeitamente amoldado à legislação vigente, obviamente não trará qualquer prejuízo ao impetrante, portanto não há que se falar em dano irreparável a ser causado.
A jurisprudência tem apreciado o assunto da seguinte forma:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA
LIMINAR INDEFERIMENTO – Ausentes os motivos que autorizam a
concessão do adiantamento jurisdicional, não pode ele ser deferido. (TJPR
– AgravReg 0119827-2/01 – (5354) – Umuarama – O.Esp. – Rel. Des. J.
Vidal Coelho – DJPR 13.05.2002)
MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – NEGATIVA
DE LIMINAR EM OUTRO MANDAMUS – O deferimento ou não de
liminar constitui ato de livre convencimento do magistrado, cumprindo
manter a decisão, se não demonstrada ilegalidade evidente, abuso de poder
ou teratologia Inadmissível, de outra parte, a utilização de ação mandamental
como substituto de recurso. (STJ – ROMS 7311 – PE – 2ª T. – Rel. Min.
Helio Mosimann – DJU 06.11.2000 – p. 193)
A melhor doutrina, no entender do ilustre professor Hely Lopes
Meirelles, ao expor seu posicionamento a respeito do caso sub judice, vem
se posicionando literis: “a liminar não é uma liberdade da justiça; é medida
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SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando
ocorrem seus pressupostos como, também não deve ser concedida quando
ausentes os requisitos de sua admissibilidade”. (grifamos) (Mandado de
Segurança, pg. 78, Ed. 27ª, 06-2004)
Portanto, em não reconhecendo preenchidos os requisitos do
pericumum in mora e do fumus boni iuri, indefiro a liminar requerida para que:
Notifique-se a autoridade indigitada coatora para prestar as informações dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da
Lei 1533/51, encaminhando-se cópia deste despacho e da inicial do
mandamus, juntamente com os documentos que a instruem;
Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de
Justiça para as providências de praxe;
Logo, voltem-se conclusos.
Cumpra-se. Publique-se.
São Luís, 28 de abril de 2006.
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
Relatora
TRIBUNAL PLENO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 7021/2006 – SÃO LUÍS
IMPETRANTES: LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA,
LÍCIA LOBATO ROCHA e MARIA VICENCIA BARBOSA.
ADVOGADOS: GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA e MARCIA REGINA SILVA DE JESUS
FERREIRA (estagiária) .
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATORA : DES.ª MADALENA SEREJO
VISTOS, ETC.
LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LÍCIA LOBATO
ROCHA e MARIA VICENCIA BARBOSA, representadas por seus advogados Drs. GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS
FERREIRA e MARCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA (estagiária)
impetram Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do
Exmo. Sr. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, visando reintegração de cargo.
Aduzem as Impetrantes que no dia 13 de março do corrente ano
o Presidente desta egrégia Corte de Justiça, Des. Militão Vasconcelos,
praticou ato irregular e arbitrário ao desligá-las de seus cargos, sob o
argumento de que seus contratos eram nulos.
Dizem as impetrantes que celebraram contrato de trabalho, por
prazo determinado, com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
contrato este que é previsto pela Constituição Federal, quando há necessidade temporária de excepcional interesse público por tempo determinado. As suas contratações ocorreram sem a necessidade de concurso público, pois se a Administração Pública tivesse que preencher as vagas através
de concurso, a situação que demanda a contratação temporária já estaria
ultrapassada.
Sustentam as impetrantes que houve desrespeito aos seus direitos, posto que sem justa causa, tiveram seus contratos rescindidos, sem
aviso prévio ou critério de ordem, à guisa dos contratos nulos.
Asseveram que todas as impetrantes preenchem os requisitos do
art.19 do ADCT da Constituição Federal e do art.19 da Constituição do
Estado do Maranhão, posto que prestaram serviços ininterruptos há mais
de cinco anos para a Administração Pública.
Ressaltam que a autoridade coatora agiu de forma desumana e
desrespeitosa, fazendo-as crer que ficariam no órgão público, gerando
expectativa de direito.
Ao final, pugnam, liminarmente, pelo deferimento, inaudita altera pars, de suas reintegrações nos cargos que ocupavam, por não terem
ferido nenhum preceito legal e por exercerem função pública há mais de
05 anos ininterruptos de acordo com a Constituição Federal. No mérito
pede a confirmação em definitivo da liminar concedida.
Em síntese são estes os fatos.
Numa análise imediata da situação posta verifico ab initio a
inexistência de ofensa a direito líquido e certo, passível de correção pela
via do Mandado de Segurança, pelos motivos adiante delineados.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
As impetrantes foram contratadas pelo egrégio Tribunal de Justiça por tempo determinado, com arrimo no art.37, IX da CF: “A lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Esse tipo de contratação é excepcional, em face da obrigatoriedade
de concurso público.
O Tribunal de Justiça nunca havia feito concurso público para seu
quadro permanente de servidores, utilizando-se de contratos por tempo
determinado para contratá-los, agora adequando-se aos preceitos constitucionais realizou concurso público e nomeou os aprovados, rescindindo o
contrato com aqueles que estavam vinculados à administração à título
precário, uma vez que o prazo do contrato era de 01 ano apenas, e este já
havia expirado há muito tempo.
O contrato de trabalho por prazo determinado não tem o condão
de manter quem quer que seja nos quadros da Administração Pública, em
outras palavras, a Administração não fica, só porque manteve em seus
quadros além do prazo de 01 ano alguns funcionários, adstrita a mantê-los
indefinidamente, já que poderá rescindir o contrato quando julgar conveniente e oportuno.
É bom que se diga que no presente caso a rescisão unilateral do
contrato está amparada no interesse público, no interesse de ver cumprida
a norma constitucional que determina a realização de concurso público.
Não podem agora, os contratados, movidos por interesse privado, sobrepor-se ao interesse público gerido pela Administração, obrigando-a a manter
contrato flagrantemente inconstitucional e contrário aos fins do Estado.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial pátrio:
“CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – ROMPIMENTO PELA
ADMINISTRAÇÃO – ADMISSIBILIDADE. A Administração tem o jus
variandi e, com base nesse direito, pode, unilateralmente, modificar ou
rescindir os contratos administrativos, não se vinculando ao princípio do
pacta sunt servanda. O rompimento unilateral da avença independe até de
justa causa ostensiva, pois esta reside na não conveniência para o interesse público, sendo disso a Administração o único juiz. É evidente que, em
casos que tais, fica a Administração obrigada a reparar os danos daí decorrentes para a outra parte contratante que não deu causa ao rompimento da
avença, na forma dos arts. 1.056 e 1.059 do Cód. Civil.” (Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. Pág.179).
Com relação à inobservância do art.19 do ADCT, há errônea
interpretação por parte das impetrantes da redação do aludido artigo que
prevê estabilidade no cargo somente para os servidores que já estivessem
em exercício na data da promulgação da Constituição - 05 de outubro de
1988, há pelo menos cinco anos, o que não é o caso de nenhuma das
impetrantes, a saber:
- Leoneza Maria dos Santos Oliveira foi contratada em 30 de
outubro de 1993;
- Lícia Lobato Rocha – não consta a data da contratação ;
- Maria Vicencia Barbosa foi contratada em 02 de dezembro
de 1999.
Desta feita, observa-se, em tese, que todas as impetrantes foram
contratadas após a vigência da Constituição Federal, logo não são
beneficiárias da estabilidade prevista no art.19 do ADCT da Constituição
Federal, razão por que por este motivo também não houve qualquer ilegalidade no desligamento das impetrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O Supremo Tribunal Federal não deixa dúvidas sobre a correta
aplicação do art.19 do ADCT da Constituição Federal:
“Possibilidade de dispensa de servidor não estável: Tratando-se
de servidor contratado sem concurso público que, à época da promulgação
da CF/88, não tinha 05 anos de serviço para obter o direito à estabilidade
previsto no art.19 do ADCT, não se exige processo administrativo para
sua dispensa. Com esse entendimento, a Turma, por ofensa ao art.19 do
ADCT e ao art.37, II, da CF ( investidura em cargo ou emprego público
mediante concurso ), deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que entendera inconstitucional a dispensa imotivada e sem o devido processo legal
de funcionário público, não efetivo nem estável, cujo contrato de trabalho regido pela CLT fora transformado em função pública ( Lei estaudal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10.254/90, art.4º) “ (STF – 2ª T. – Rextr nº223.380/MG – Rel. Min.Marco
Aurélio, decisão: 28-11-2000. Informativo STF, nº212).
Por todo o exposto, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA.
Notifique-se a autoridade impetrada, Des. Militão Vasconcelos,
Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, a fim de que, no prazo de
10 dias, preste as informações que julgar necessárias. Encaminhe-se-lhe
cópia da inicial e desta decisão.
Após tais providências, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 27 de abril de 2006.
DESª. MADALENA SEREJO
Relatora
Referência:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7412/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Advogados:
Luís Guilherme Cardoso Meireles Pinto e Gleyson
Gadelha Melo
Impetrado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Guerreiro Júnior,
exarou nos autos em epígrafe despacho do seguinte teor:
“Notifique-se a autoridade coatora para, no decênio legal, prestar
as informações, no que entender necessário. Cumpridas as formalidades
internas, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. – São Luís,
25.04.2006.” – (Ass. Des. Antonio Guerreiro Júnior).
ANGELICA GONÇALVES SILVA
Coordenadora do Plenário e das Câmaras Reunidas
Referência: SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 22439/2005 – SANTA HELENA
(AGRAVO REGIMENTAL Nº 30359/2005 – SÃO LUÍS)
Requerente: Município de Turilândia
Advogados:
Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Requeridos: Eulina Sodré Brito, Cláudia Lilia Froes, Adailton
Marlos Lima Froes, Lucirene Barbosa Rodrigues, Moiseane Veloso
Macaúba, Irenilton Matias de Sousa, José da Cruz e outros
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, Presidente deste Tribunal de Justiça, exarou nos autos em epígrafe despacho
do seguinte teor:
“Vistos etc. Observo que o Acórdão nº 57.747/2005 transitou
livremente em julgado. Logo, não há como apreciar a petição de fl. 188.
Publique-se. Arquive-se. São Luís, 22.03.2006.”
ANGELICA GONÇALVES SILVA
Coordenadora do Plenário e das Câmaras Reunidas
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
AÇÃO PENAL N.º 30399/2004 – MONTES ALTOS (MA)
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: João Alfredo do Nascimento (ex-Prefeito de Sítio Novo)
Comarca: Montes Altos
Relator: Des. Benedito de Jesus Guimarães Belo
DESPACHO
Considerando o resultado do recente julgamento pelo Supremo
Tribunal Federal da ADIN n.º 2797, proposta pela CONAMP, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.628/2002 (foro especial para exocupantes de cargos públicos), determino à Coordenação Judiciária a imediata baixa dos autos à comarca de origem.
Publique-se e intimem-se.
São Luís (MA), 15 de dezembro de 2005.
Desembargador BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
RELATOR
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
15
TRIBUNAL PLENO
Resenha da Sessão Jurisdicional do dia 26 de abril de 2006
Presidente: Des. Militão Vasconcelos Gomes
Subprocurador-Geral de Justiça,
para assuntos jurídicos: Dr. Francisco das Chagas Barros de Sousa
Secretário: Dr. Antonio Dias da Luz
Compareceram os Senhores Desembargadores: Antonio Fernando
Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Luiza
Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho, Augusto Galba
Falcão Maranhão, José Stélio Nunes Muniz, Maria Madalena
Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano
de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho
Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Aprovada a Ata da sessão anterior.
Ausentes, justificadamente, o Desembargador Antonio Pacheco
Guerreiro Júnior, a Desembargadora Cleonice Silva Freire, e o
Desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo.
JULGAMENTOS
01 – AGRAVO REGIMENTAL Nº 04010/2006 (SUSPENSÃO DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 2886/2006)
Agravante:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM SÃO LUÍS
Advogado:
FRANCISCO DE ASSIS COELHO FILHO
Agravado:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Advogados:
PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA E OUTROS
Relator:Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“ ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. CLEONES CARVALHO
CUNHA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA, O QUAL FOI ACOMPANHADO PELOS
DESEMBARGADORES JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF,
ETELVINA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO
E JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ”.
Votaram, pela reforma da decisão agravada, os Desembargadores Antonio
Fernando Bayma Araujo, Augusto Galba Falcão Maranhão, Maria Madalena
Alves Serejo, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus
Bernardes Chaves Cruz.
Impedido, o Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (Art. 128 da LOM).
A Desembargadora Cleonice Silva Freire deixou de votar por ter comparecido à sessão após a leitura do relatório.
Deixaram para se manifestar, após o voto vista, a Desembargadora Nelma
Sarney Costa e o Desembargador Mário Lima Reis.
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02 – AÇÃO PENAL N.º 16157/2002 - BACABAL
Autor:
EVANDRO DA SILVA CABRAL
Advogado:
MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA
Réu:
JOSÉ VIEIRA LINS – PREFEITO MUNICIPAL DE BACABAL
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Revisor:
Des. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
“ADIADO, ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. ANTONIO
GUERREIRO JUNIOR”
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03 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 010658/2005– SÃO LUÍS
Impetrante:
PEDRO VIEIRA DO NASCIMENTO
Advogado:
JOSÉ RIBAMAR SERRA
Impetrado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR”
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04– MANDADO DE SEGURANÇA N.º 027430/2005– SÃO LUÍS
Impetrante:
ALESSANDRA ANCHIETA MOREIRA LIMA
Advogado:
WILLIAM GOMES CANTANHEDE
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SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrado:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“ ADIADO, A PEDIDO DO RELATOR”
++++++++++
05 - DENÚNCIA N.º 024716/2003- CAXIAS
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Denunciado:
IVAN SANTOS MAGALHÃES – PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER
Advogada:
IEDA MARIA MORAIS
Relator:
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
“RETIRADO DE PAUTA, A PEDIDO DO RELATOR”.
++++++++++
Ausentou-se da sessão, temporariamente, a Desa. Cleonice Silva Freire e
compareceu o Des. Antonio Guerreiro Junior.
++++++++++
06 – MANDADO DE SEGURANÇA N.º 000712/2005 – SÃO LUÍS
Impetrante:
HILDENÊ DE JESUS PRASERES SANTOS
Advogados:
JOÃO RODRIGUES ALMEIDA, NELSON PEREIRA
SANTOS, MARTINHO DOS SANTOS COSTA VELOSO E DENISE
BALDEZ SANTOS
Impetrado:
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:
Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
“ADIADO, A PEDIDO DE VISTA DO DES. CLEONES CARVALHO
CUNHA, APÓS O VOTO DO RELATOR, PELA DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA”.
Votaram pela denegação da segurança, acompanhando o voto do Relator,
os Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson de Souza
Coutinho e Maria Madalena Alves Serejo.
Votaram pelo acolhimento da prescrição, ao argumento de que é condição
subjetiva do réu, o Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, a
Desembargadora Etelvina Ribeiro Gonçalves, e os Desembargadores
Augusto Galba Falcão Maranhão, José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce
Soares Clementino, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro
Junior, Nelma Sarney Costa e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães.
Deixaram para se manifestar, após o voto-vista, o Desembargador Mário
Lima Reis e a Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
++++++++++
Voltou a tomar parte nos trabalhos, a Desa. Cleonice Silva Freire.
Ausentaram-se da sessão, o Desembargador Antonio Fernando Bayma
Araujo, temporariamente, e a Desembargadora Maria Madalena Alves
Serejo.
++++++++++
Voltou a tomar parte dos trabalhos o Des. Antonio Fernando Bayma
Araujo.
Ausentou-se da sessão, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
++++++++++
08 – REPRESENTAÇÃO POR INDIGNIDADE P/ O OFICIALATO E
PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA N.º 002679/2002 – SÃO
LUÍS
Representante:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Representado:
RONY BARROS FRANÇA
Advogados:
JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
Relator:
Des. MÁRIO LIMA REIS
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, REJEITOU AS PRELIMINARES LEVANTADAS PELO REPRESENTADO. NO MÉRITO, JULGOU
PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Mário Lima Reis – Relator, Antonio Fernando
Bayma Araujo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Ribeiro Gonçalves, Milson de Souza Coutinho, Augusto Galba Falcão Maranhão, José
Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano
de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior,
Cleonice Silva Freire, Nelma Sarney Costa, Maria dos Remédios Buna
Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
++++++++++
Antonio Dias da Luz
Diretor-Geral da Secretaria
++++++++++
07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002651/ 2006 – SÃO LUÍS
Impetrante:
FRANERE - CONSTRUÇÕES ,COMÉRCIO E IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogados:
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E DAISY MARIA
DIAS VIEIRA
Impetrado:
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO
Relator:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, EXTINGUIU O PROCESSO
PELO NÃO CABIMENTO DA SEGURANÇA, REVOGANDO A
LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, DE ACORDO COM O
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Votaram os Desembargadores Milson de Souza Coutinho – Relator, Jorge
Rachid Mubárack Maluf, Etelvina Ribeiro Gonçalves, José Stélio Nunes
Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho,
Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro Junior, Cleonice Silva
Freire, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Mário Lima Reis,
Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes
Chaves Cruz.
Impedido, o Des. Augusto Galba Falcão Maranhão.
TÍTULO II
DA MAGISTRATURA DE 1º GRAU
CAPÍTULO VII
DA PROMOÇÃO, REMOÇÃO E PERMUTA
RESOLUÇÃO Nº 007/2006
Dá nova redação ao Capítulo VII do Título II
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Maranhão, que trata da promoção, remoção e permuta dos magistrados do 1º grau.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E CONSIDERANDO DECISÃO TOMADA NA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 26 DE
ABRIL DE 2006.
Art. 1º. O Capítulo VII (Da Promoção, Remoção e Permuta) do
Título II ( Da Magistratura de 1º Grau) do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144. Da existência de vaga na carreira da Magistratura de 1º
Grau ou no Tribunal de Justiça será dado notícia até o oitavo dia de sua
ocorrência, com a publicação de edital com prazo de dez dias, no Diário da
Justiça, para que os juízes que satisfaçam as exigências constitucionais e
regimentais possam requerer promoção ou remoção, quando cabível, para
o provimento da referida vaga.
§ 1º A promoção de juízes de direito de entrância para entrância
e o acesso ao Tribunal de Justiça obedecerão aos critérios de antigüidade e
merecimento, alternadamente.
§ 2º A remoção poderá acontecer dentro da mesma comarca ou
entre comarcas diversas e obedecerá também aos critérios de antiguidade
e merecimento, alternadamente.
§ 3º O presidente do Tribunal providenciará para que os magistrados incluídos na primeira quinta parte da lista de antiguidade e com dois
anos na entrância sejam cientificados, via telegrama ou e-mail endereçado
à comarca, da ocorrência de vaga a ser preenchida pelo critério de promoção por merecimento ou de provimento inicial e do prazo para requeri-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mento da promoção ou remoção por antiguidade ou merecimento; e para
o magistrado mais antigo nos casos de promoção por antiguidade.
Art. 145. Para pleitear promoção ou remoção, por antiguidade
ou merecimento, ou permuta, deve o magistrado nos últimos vinte e
quatro meses:
I – estar com o serviço em dia, salvo nos casos de excesso de
serviço na vara ou comarca o que será aferido conforme critério de
operosidade estabelecido no art. 148;
II – ter estado presente no expediente forense nos dias úteis e
realizado audiência em todos esses dias, salvo, quanto à audiência, se a
intensidade do serviço forense assim não o exigir;
III – ter tido freqüência regular aos cursos e seminários para os
quais tenha sido convocado, e participado, com regularidade, daqueles
para os quais tenha obtido dispensa da jurisdição;
IV - não ter retido injustificadamente autos em seu poder, além do
prazo legal, nem os devolvido à secretaria judicial sem o devido despacho
ou decisão.
Parágrafo único. Quando do requerimento da inscrição para
promoção, remoção ou permuta, deve o juiz declarar, sob a fé de seu
cargo, o cumprimento do disposto neste artigo. Nos casos de dúvida,
poderá o Tribunal determinar à Corregedoria a verificação das exigências
por meio de correição extraordinária.
Art. 146. Tratando-se de promoção ou de acesso ao Tribunal
pelo critério de antigüidade, o nome do juiz mais antigo da entrância
anterior ou da quarta entrância, no caso de acesso, será submetido à apreciação do Plenário, que em votação fundamentada decidirá.
§ 1º O juiz que obtiver dois terços de votos negativos à sua
promoção será considerado recusado, passando o Tribunal à apreciação do
nome do juiz subseqüente, obedecida rigorosamente a ordem da lista de
antigüidade.
§ 2º A recusa pressupõe a existência de processo administrativo
disciplinar pendente; ou que não satisfaça o juiz as exigências dos incisos
I, II e IV do artigo anterior; ou ainda sejam argüidos fatos concretos
desabonadores que desaconselhem a indicação.
§ 3º Deixando o juiz de satisfazer as exigências dos incisos I, II e
IV do artigo anterior, antes da sessão que apreciará a promoção, o
corregedor-geral da Justiça instalará procedimento próprio e determinará
que o juiz apresente defesa no prazo de cinco dias.
§ 4º Existindo fatos concretos desabonadores que desaconselhem
a indicação, será suspensa a sessão da promoção e o juiz será ouvido no
prazo de cinco dias.
§ 5º Nos dois casos anteriores, decorrido o prazo para a apresentação da defesa, o procedimento administrativo será apresentado ao Plenário na sessão seguinte, que decidirá sobre a promoção.
§ 6º Nenhuma promoção por antigüidade será apreciada sem a
presença de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluído o
presidente do Tribunal.
Art. 147. Para promoção de entrância para entrância e acesso
ao Tribunal, pelo critério de merecimento, as indicações serão realizadas em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada.
§ 1º Somente poderá integrar as listas tríplices para a promoção
e para o acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha
pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na
primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver juiz com
tais requisitos que aceite o lugar vago.
§ 2º É obrigatória a nomeação do juiz que figurar por três vezes
consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
§ 3º Havendo mais de um juiz em igualdade de condições nas
situações previstas no parágrafo anterior, a nomeação recairá sobre o
candidato que figurar, na lista tríplice, em posição antecedente à do segundo interessado.
§ 4º Não poderá integrar lista tríplice de promoção por merecimento o juiz sob o qual esteja pendente processo administrativo
disciplinar; que não preencha os requisitos do parágrafo 1º deste artigo;
que não satisfaça as exigências dos incisos I, II, III e IV do artigo 145
deste regimento; ou, ainda, sejam argüidos fatos que desabonem a indicação.’
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
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Art. 148. O merecimento será apurado e aferido, conforme o
desempenho do magistrado, nos vinte e quatro meses anteriores à promoção, por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da
jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
§ 1º Para apuração do desempenho serão utilizados os seguintes
critérios:
I – a operosidade do juiz, conforme estabelecido no artigo seguinte;
II – o número de processos em poder do magistrado com excesso
de prazo, considerada também a data de conclusão;
III – o número de feitos em tramitação na vara ou comarca;
IV – o número de audiências de conciliação e de instrução realizadas;
V – o número de decisões interlocutórias;
VI – a observância dos prazos legais;
VII – a residência efetiva do juiz na comarca, de modo a possibilitar sua melhor integração à comunidade local.
§ 2º O desempenho dos juízes auxiliares da Corregedoria será
avaliado nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores ao início da
convocação.
§ 3º Para aferir a freqüência e aproveitamento em cursos oficiais
ou reconhecidos de aperfeiçoamento, serão considerados os seguintes títulos:
I – pós-doutorado, doutorado, mestrado ou especialização em
Direito ou outros títulos ou diplomas universitários, expedidos com base
em verificação de aproveitamento em cursos da área judiciária ou especificamente voltados à magistratura;
II - orientador de curso de formação inicial de magistrados, de
preparação à magistratura e de cursos institucionais para servidores do
Poder Judiciário; conferencista ou debatedor em encontros jurídicos e
seminários especializados patrocinados pela Escola da Magistratura ou
entidades afins;
III - participação em encontros jurídicos, seminários e cursos de
atualização de magistrados estaduais patrocinados pela Escola Superior da
Magistratura;
IV - obra de literatura jurídica, livros ou artigos;
§ 4º Será também considerado para a promoção por merecimento do magistrado:
I – o bom atendimento às partes, aos advogados e àqueles a quem
deve receber;
II – a observância dos deveres enumerados nos artigos 35 e 36 da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
III – o conceito que do magistrado tiver a sociedade em que este atua.
§ 5º Nos vinte e quatro meses exigidos para apuração do merecimento e operosidade, não devem ser incluídas as férias, licenças e outros
afastamentos superiores a trinta dias.
§ 6 º Será também considerado para o desempenho e operosidade
do juiz o seu trabalho realizado em outra vara ou comarca que tenha
respondido cumulativamente.
Art. 149. A operosidade é o resultado do trabalho desenvolvido
em determinado período pelo juiz, assim compreendida: sentenças de
mérito proferidas ou quaisquer decisões que ponham fim ao processo, aqui
denominadas terminativas.
§ 1º Quando da aferição da operosidade o resultado encontrado
poderá ser positivo, normal e negativo, apurada sua gradação levando-se
em conta o número de processos distribuídos e o de sentenças ou decisões
terminativas proferidas no mesmo período, de acordo com a seguinte
operação: Pd - Pj = operosidade, onde Pd = processos distribuídos e Pj =
processos julgados.
§ 2º A operosidade será considerada positiva quando o
magistrado proferir número de sentenças com ou sem resolução de
mérito em número superior ao de processos distribuídos no mesmo
período, abatendo, conseqüentemente, do estoque então existente; será considerada normal quando, no mesmo período, o magistrado proferir sentenças em número idêntico ao de processos distribuídos; e será considerada negativa quando, no mesmo período,
o magistrado proferir sentenças em número inferior ao de processos distribuídos.
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SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
§ 3º Não serão computados, para os efeitos do parágrafo anterior, as
cartas precatórias e os procedimentos de registro de nascimento e de óbito.
§ 4º Excluem-se da apuração da operosidade os processos suspensos
por determinação judicial, com base nas leis que prevêem esta possibilidade; os inventários abandonados pelos inventariantes e os processos criminais parados nas comarcas do interior, por falta de defensor.
§ 5º Às promoções por merecimento só concorrerão juízes que
tiverem, nos vinte e quatro meses anteriores, operosidade positiva ou normal, ressalvadas as situações que se enquadrem nos parágrafos seguintes.
§ 6° O juiz que, nos limites de sua capacidade de trabalho, não
obtiver uma operosidade normal, deverá comunicar o fato à Corregedoria
Geral da Justiça. Neste caso, sua operosidade será comparada com a de
juízes de outras varas ou comarcas à sua equiparadas, a fim de que se
verifique o cabimento ou não da justificativa.
§ 7º Não tendo acolhida sua justificativa na forma do parágrafo
anterior, poderá o juiz requerer ao Tribunal, até o dia anterior ao da sessão
da promoção, que reaprecie sua justificativa, ouvido no Plenário o
corregedor-geral.
§ 8º A operosidade negativa não justificada acarretará a recusa do
juiz mais antigo para promoção por antigüidade (inciso I do art. 146) ou,
no caso de merecimento, não será seu nome submetido à votação para
formação da lista tríplice, sem prejuízo, em qualquer das hipóteses, de
outras penalidades.
§ 9º O registro de “despachos” como “sentenças”, que implique
na erronia dos dados estatísticos da operosidade, é de inteira responsabilidade do juiz e o sujeitará às penalidades previstas na Lei Orgânica da
Magistratura Nacional.
Art. 150. A Corregedoria Geral da Justiça elaborará ficha do
perfil funcional dos magistrados inscritos, contendo os seguintes dados
dos candidatos: posição na lista de antigüidade; tempo na entrância, na
comarca e na vara; comarcas ou varas anteriores na mesma entrância;
data do ingresso na magistratura; períodos de férias, licenças e afastamentos superiores a trinta dias; processos de sindicância em andamento na
Corregedoria, com descrição do fato que estiver sendo apurado; a operosidade
na forma estabelecida no artigo anterior e os demais elementos dos parágrafos 1º e 5º do art. 148.
§ 1º As fichas de que trata o caput deverão ser apresentadas ao presidente do Tribunal com antecedência mínima de cinco dias ao dia da sessão.
§ 2º O presidente do Tribunal anexará às fichas funcionais o
requerimento dos juízes com os dados referentes ao § 3º do art. 148 e as
distribuirá aos desembargadores, com pelo menos três dias antes da sessão,
de modo a permitir que os votos sejam fundamentados.
Art. 151. Na sessão de promoção, informando a comarca e ou
vara e o critério de preenchimento, o presidente do Tribunal, nominando
os juízes que podem ser votados, por satisfazerem as exigências constitucionais, legais e deste regimento, proferirá seu voto, fundamentando-o
por no máximo cinco minutos e indicando os três nomes que comporão a
lista tríplice.
§ 1º A votação seguirá obedecendo a ordem de antiguidade dos
desembargadores, que também, fundamentadamente, indicarão três nomes para compor a lista.
§ 2º Concluída a votação, serão os votos apurados e formada a
lista tríplice, independentemente da ordem de votação, da seguinte forma:
I – somente participarão da lista os três juízes mais votados e que
tenham obtido a metade mais um dos votos dos presentes; ocupando o
mais votado o primeiro lugar na lista, o segundo mais votado, o segundo
lugar, e o terceiro mais votado, o terceiro lugar;
II – se somente um juiz atingir a metade mais um dos votos serão
feitos novos escrutínios para a escolha do segundo e terceiro lugares da
lista, obtidos pelo voto de metade mais um dos desembargadores;
III – no quinto escrutínio, ainda não tendo sido elaborada a lista,
os escolhidos serão os que obtiverem a maioria de votos dos presentes e,
em havendo empate, a preferência recairá sobre o juiz que tenha figurado
maior número de vezes em listas anteriores;
IV – no caso do inciso anterior, persistindo o empate ou não
tendo os juízes figurado em listas anteriores, será escolhido o mais antigo
na entrância.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
§ 3º Antes de iniciar a votação serão decididas todas as questões
incidentes, inclusive os recursos de juízes quanto à questão da operosidade
conforme § 6º do art. 149, e quanto à inclusão de juiz na lista de votação
levantada por desembargador.
§ 4º Não será admitida sustentação oral ou qualquer outra forma
de intervenção de candidato ou de terceiro na sessão de votação para
indicação dos componentes das listas.
Art. 152. Formalizada a lista tríplice, o Tribunal escolherá o juiz
a ser promovido, também em sessão pública e através de escrutínio nominal, aberto e fundamentado, iniciada a votação pelo presidente, sendo
promovido aquele que obtiver a metade mais um dos votos dos presentes.
§ 1º Havendo empate, será feito novo escrutínio; e persistindo o
empate, será promovido o que tiver figurado o maior número de vezes em
listas anteriores e se, ainda assim, persistir o empate, será promovido o
juiz mais antigo na entrância.
§ 2º A inclusão em lista de merecimento e a conseqüente promoção ocorrerão somente pela metade mais um dos votos dos presentes, sendo
feitos os escrutínios necessários, salvo exceções expressamente previstas.
§ 3º No caso de promoção por merecimento obrigatória, em
razão de ter o juiz figurado três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento, não haverá o escrutínio previsto no caput
deste artigo.
§ 4º Havendo para a vaga dois ou três juízes que tenham direito à
promoção obrigatória, o promovido será o primeiro da lista tríplice.
§ 5º Ocorrendo na mesma sessão mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, os remanescentes da lista anterior integrarão a lista
para a vaga seguinte, desde que tenham requerido inscrição também para a
outra vaga, sendo escolhido somente o terceiro integrante da lista.
Art. 153. Não poderão ser votados para integrar lista tríplice
para promoção por merecimento os juízes:
I - que tenham sido censurados, pelo período de um ano;
II - em disponibilidade em razão de penalidade;
III - afastados de suas funções por processos administrativos ou
criminais.
§ 1º Os juízes incluídos no inciso II só poderão ser promovidos
por antigüidade ou por merecimento, passados, pelo menos, três anos do
retorno às atividades; e os do inciso III não poderão ser promovidos por
antigüidade ou por merecimento até a conclusão do processo ou seu retorno às atividades.
§ 2º Mesmo havendo juízes da primeira quinta parte da lista de
antigüidade que não possam ser promovidos em razão das hipóteses previstas no caput deste artigo, não serão chamados para a composição da
primeira quinta parte os juízes imediatamente subseqüentes.
§ 3º Para o cálculo da primeira quinta parte da lista de antigüidade
é considerado o número de juízes que integram efetivamente a entrância,
e não sendo exato o quociente, arredonda-se para mais.
§ 4º O número de juízes de direito auxiliares de 4ª entrância será
computado para o dividendo no cálculo da primeira quinta parte para o
acesso ao Tribunal de Justiça.
§ 5º O número de juízes de direito substitutos de 1ª entrância será
computado para o dividendo no cálculo da primeira quinta parte para a
promoção à segunda entrância.
Art. 154. Os juízes de direito titulares de 1ª entrância, mas não
vitalícios, poderão ser promovidos desde que não haja juízes de direito
vitalícios.
Parágrafo único: A promoção não prejudicará o estágio
probatório e nem concederá vitaliciedade.
Art. 155. Quando promovido por antigüidade ou por merecimento,
o juiz de direito de comarca, cuja entrância tenha sido elevada, poderá requerer ao Tribunal, no prazo de cinco dias, contados da sessão que o promoveu,
que sua promoção se efetive na comarca ou vara de que era titular.
Parágrafo único. O pedido, depois de ouvido o corregedor-geral
da Justiça, será decidido pelo Plenário, por maioria de votos.
Art. 156. O preenchimento de vaga para provimento inicial
(comarcas de primeira entrância) ou para promoção por merecimento
para as comarcas de segunda, terceira e quarta entrâncias, precederá a
remoção.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
§ 1º Poderão requerer remoção os juízes há mais de dois anos na
entrância, na comarca e na vara, e que estejam na primeira quinta parte da
lista de antiguidade, dispensado do segundo requisito se nenhum integrante
da primeira quinta parte requerer a remoção.
§ 2º Os juízes que requererem remoção devem satisfazer os requisitos exigidos nos incisos do art. 145.
§ 3º Para remoção pelo critério de antigüidade será dado preferência ao juiz mais antigo na entrância, salvo se recusado pela metade
mais um dos desembargadores presentes.
§ 4º Para remoção pelo critério de merecimento serão submetidos ao Plenário os pedidos que satisfaçam as exigências deste artigo e será
removido o juiz que obtenha a metade mais um dos votos dos
desembargadores presentes, em votação pública, aberta e fundamentada.
§ 5º Antes da votação a que se refere o parágrafo anterior, será
cumprido o disposto no artigo 150 deste regimento.
§ 6º Se no terceiro escrutínio nenhum dos inscritos obtiver a
metade mais um dos votos, no quarto escrutínio se procederá na forma dos
incisos III e IV do § 2º do art. 151.
§ 7º Para remoção por merecimento não haverá formação de
lista tríplice, e serão feitos tantos escrutínios quantos necessários.
§ 8º Não haverá remoção de remoção, exceto nas comarcas de
primeira entrância, uma única vez; podendo ocorrer mais de uma vez se
não houver juiz substituto a ser titularizado.
Art. 157. Publicado o edital de que trata o caput do art. 144 e no
prazo ali estabelecido os juízes que satisfaçam as condições constitucionais poderão pedir remoção ou promoção para a vara ou comarca vaga,
em requerimento dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça e juntando
os documentos a que se referem o § 3ª do artigo 148 deste regimento e a
declaração de que trata o parágrafo único do artigo 145.
§ 1º Só serão objeto de consideração, para efeito de integração
das listas para promoção e acesso, os requerimentos oportunamente apresentados e que atenderem às exigências estabelecidas neste regimento.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de remoção cujos requerimentos não tenham sido protocolados no prazo do edital.
§ 3º A promoção por antiguidade independe de requerimento, e a
ela só não será submetido o nome do juiz mais antigo se houver manifestação expressa deste antes da sessão.
Art. 158. Ocorrendo vaga em vara ou juizado especial da comarca
de São Luís, antes da titularização do juiz auxiliar, os juízes titulares poderão requerer remoção na forma do art. 156.
Art. 159. A permuta será efetivada entre juízes da mesma entrância
ou entre juízes da mesma comarca.
§ 1º Juízes da mesma entrância, mas de comarcas diversas, só
poderão requerer permuta se estiverem há pelo menos dois anos na entrância
e na comarca.
§ 2º Juízes da mesma comarca podem requerer permuta, independentemente do prazo de dois anos na vara ou entrância.
§ 3º Ao requerimento de permuta será juntada a declaração de que
trata o parágrafo único do artigo 145.
§ 4º Em todos os pedidos de permuta será ouvido o corregedorgeral da Justiça que se manifestará sobre as exigências dos incisos I, II, III
e IV do artigo 145 e da conveniência da Justiça sobre o pedido.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 03 DE MAIO DE 2006.
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
19
DENUNCIADO: DEUSDETH ALVES SAMPAIO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075082006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: EVALDO DE JESUS MARTINS COSTA
ADVOGADO(A): ANATALIA RAIMUNDA DE SOUSA BATALHA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0050162006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI, DAISY
MARIA DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A): SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO CORDEIRO
ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição
Preventa)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075022006 - (SANTA HELENA) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TURILÂNDIA
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
AGRAVADO(A): EULINA SODRE BRITO, CLÁUDIA LILIA FRÓES,
ADAILTON MARCOS LIMA FRÓES, LUCIRENE BARBOSA
RODRIGUES, MOISEANE VELOSO MACAÚBA, IRENILTON MATIAS
DE SOUSA, JOSÉ DA CRUZ, JOSÉ RIBAMAR COSTA, VALDIRENE
VIEIRA SERRA, KLEBSON DE JESUS FERRAZ SILVA, EDNÓLIA
RABELO SILVA, KATYANE CAMPOS DE SÁ SILVA, JOSÉ MARIA
SILVA FILHO, AMARILDA CORRÊA LUZ, ALDALICE BRITO COSTA, CLEUDILENE COSTA LUZ, LINDALVA MARTINS PEREIRA,
ROSA HELENA LOBATO DINIZ, EDVANDA DOS SANTOS FONSECA, AURILEIA ROLAND PEREIRA, EULÁLIA COSTA PIMENTA,
LINDALVA CRUZ, MARLINDA REIS FONTES,
VANESSA PINTO LEITE, NÉLIA VIEGAS COSTA, VERA LÚCIA
LISBÔA, CARLOS HENRIQUE CRUZ FERRAZ
ADVOGADO(A): HENRIQUE MOREIRA FILHO, JOSÉ HENRIQUE
DE SOUSA LIMA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 24
DE ABRIL DE 2006,
PLENÁRIO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075122006 - (PINDARÉMIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM
ADVOGADO(A)(S): POLLYANA MARIA GAMA VAZ
AGRAVADO(A): MARIA DIVINA SANTOS, NIVEA MARIA SODRÉ
PINHEIRO, NIZETE MARTINHO PINHEIRO, PAULO CESAR SOUSA
DA SILVA, ROSILENE CHAVES, RONILDE FERREIRA CARDOSO,
RITA DE CASSIA DOS SANTOS GARCÊS, ROGERIO BATISTA ALVES,
RAIMUNDA DE JESUS SOUSA PEREIRA, TANIA MARIA MARTINS
MELONIO, TONI RAMOS DA SILVA, TEREZINHA DA CONCEIÇÃO
SANTIAGO, WALQUIRIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO BASTOS
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
001-DENÚNCIA N.º 0255632005 - (AÇAILÂNDIA) - TRIBUNAL
PLENO
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADOR-GERAL: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075152006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DUVEL - DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
20
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO
VIANA PEREIRA MURAD, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS, MÁRCIA SILVA RÊGO
AGRAVADO(A): RUI OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA
ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0076042006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: HELDER LUÍS SOARES GONÇALVES
ADVOGADO(A)(S): HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR,
GLADSTON VALE MELO, ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
AGRAVADO(A): JULIANA COELHO GONÇALVES(Menor), HÉRCIO
LUCAS
COELHO(Menor),
REGINA
CÉLIA
COELHO
GONÇALVES(Representante)
ADVOGADO(A)(S): ANA VALÉRIA FERRO CARVALHO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0016922006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: HILDENÊ SALOMÃO ARRUDA, CONCEIÇÃO DE MARIA ARRUDA DE OLIVEIRA, MARCOS CAMINHA DE OLIVEIRA,
ANA MARIA SALOMAO ARRUDA FONTOURA DE OLIVEIRA, ROGÉRIO COSTA FONTOURA DE OLIVEIRA, PEDRO BOTTEGA
ARRUDA, ALESSANDRA BOTTEGA ARRUDA
ADVOGADO(A)(S): KLEBER MOREIRA, BRUNO ARAÚJO DUAILIBE
PINHEIRO, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA
APELADO(A): JOSÉ LUIS SALOMÃO ARRUDA
ADVOGADO(A)(S): DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK, ANTÔNIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK,
ADRIANO MÁRCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0039672006 - (GRAJAÚ) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: EXPRESSO AÇAILÂNDIA LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAELA GALLETTI, PATRICK ALVES MADEIRA DE CARVALHO
APELADO(A): CLÉBSON NATAL DE SOUZA FONTENELE(Menor),
SEBASTIANA MARIA DE SOUZA FONTENELE(Menor), PAUL
LEBLAN DE SOUZA FONTENELE(Menor), SANMILA CRISTENA
DE SOUZA FONTENELE(Menor), BENEDITA MARIA DE SOUZA
FONTENELE(Representante)
ADVOGADO(A): MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA NETA,
AGENOR GOMES DE ARAÚJO SOBRINHO, ABMAEL GOMES NETO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041092006 - (BALSAS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ALEXANDRE ESSER
ADVOGADO(A)(S): ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR, ALDO DE
MATTOS SABINO, NEIMAR BATISTA, JAMIL IBRAHIM TAWIL FILHO, TATIANE PARZIANELLO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): OSVALDO PAIVA MARTINS, GILMAR PEREIRA
SANTOS, CHARLES AUGUSTO DE FARIA MENDES, CLÁUDIO ANTÔNIO AMARAL MORAES, ANA GABRIELA MENDES CUNHA E
COSTA, DÉBORA MÁRCIA SOARES VÉRAS, EDELSON FERREIRA
FILHO, IVANA NEVES SOARES, JAIRO CAVALCANTI VIEIRA, LUIZ
ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA, LUCIANO COSTA NOGUEIRA,
MARIA GABRIELA SILVA PORTELA, NICOLA MOREIRA
MICCIONE, ULYSSES MOREIRA FORMIGA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041442006 - (IGARAPÉ GRANDE) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGURO S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): COSMO ALEXANDRE DA SILVA
APELADO(A): BERNARDINA DE FREITAS SOUSA
ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO,
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045052006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ANTÔNIO ABREU EVERTON, AFONSO CELSO DA SILVA, AURIMAR SILVA PIRES SOARES, ARACY DAS DORES COSTA,
BENEDITA FRANCISCA MENDES
SAMPAIO, BERNADETE MARIA DE LOUDES SILVA GALDINO,
CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES SARAIVA, CÉLIA BRITO PEREIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA MORAIS FERREIRA, EDVALDO
MARTINS MORAIS, ENIVALDO SOUSA DE LUNA FREIRE,
FREDERICO GOMES, GLÓRIA MARIA CORRÊA CARVALHO,
HONORATO FELIX RODRIGUES, IRACY URBANO CORDEIRO,
IVONE MELO CARVALHO MACHADO, JOÃO FURTADO
DAMASCENO, LUZIMAR CONCEIÇÃO FERREIRA FARIAS,
LUCIMAR SANTOS VIÉGAS, LURDIMAR VIÉGAS CANTANHEDE,
MÁRCIO ALVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA DE
JESUS, MARIA DA GRAÇA CASTRO RAMOS, MARIA DO SOCORRO
DO NASCIMENTO, MARIA OLIMPIA COSTA DE SOUSA, MARIA
PERPÉTUO SOCORRO DOS ANJOS, MARIA MARLY ARAÚJO BASTOS, MARIA GUIOMAR RAMOS REIS, MARIA DIORANA DAS DORES OLIVEIRA SANTOS, MARLENE DA SILVA BARROS, MARITILDE
RUBIM BRUZECA, NELY RAMOS, RAIMUNDA NONATA PEREIRA
DA SILVA, ROSÂNGELA TEIXEIRA AZEVEDO, SILVA ESTELA DE
SOUSA CABRAL, TEREZINHA LISBOA DOS REIS
ADVOGADO(A)(S): ORLANDO DA SILVA CAMPOS
APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045172006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)(S): CELSO BARROS COELHO NETO, VALDILIO
SOUZA FALCÃO FILHO, CELSO BARROS COELHO, MARIA DALVA
PEREIRA VASCONCELOS
APELADO(A)(S): DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO,
FIRMINO ANTÔNIO FREITAS SOARES FILHO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
APELADO: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A)(S): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
008-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0049152006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MARIA NASARÉ PINHEIRO PAIVA
ADVOGADO(A)(S): EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
APELADO(A): VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO(A)(S): JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES, IONARA PINHEIRO, MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA,
EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
009-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0050992006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MÁRCIO ROCHA GOMES
ADVOGADO(A)(S): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO(A): EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA
ADVOGADO(A)(S): MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES RAMOS,
LANA CRISTINA BARROS PESSÔA, JORGELLE MARIA REZENDE MATOS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0051292006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ANA MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
APELADO(A): MARIA NASARÉ PINHEIRO PAIVA, TERESA
CRISTINA MELO VIEIRA, MARIA GORETE COELHO PEREIRA,
MARIA BARBARA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA JOSÉ NOGUEIRA,
FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA, MARIA MARCELINA
PEREIRA COELHO, MARLUCE PENHA HERMANO, MARIA DAS
GRAÇAS NEVES MATOS
ADVOGADO(A)(S): MARIA CELESTE SANTOS SOUSA, MARLY
RIBAMAR BARROS COSTA, ANA MARY DE OLIVEIRA
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
011-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054262006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA
APELADO: FRANCISCO VALDÉRIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO(A)(S): ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, JOSELINE
DE ALMEIDA FREITAS
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa)
001-REMESSA N.º 0039712006 - (IMPERATRIZ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
REQUERENTE: CREUZA GUIMARÃES AGUIAR, DEUSIVAN DE
SOUSA LIMA, IZAÚ FILHO MACHADO CARVALHO, LUCILÉIA
LOPES SILVA, MARIA DE JESUS LOPES SILVA, RAIMUNDA PEREIRA DE FREITAS SILVA, RAIMUNDA CÉLIA DA SILVA AGUIAR,
ROSIENE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): JUAREZ RODRIGUES TARÃO
REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ UVA, INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO VALE DO ACARAÚ
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CRIMINAIS REUNIDAS
001-REVISÃO CRIMINAL N.º 0074242006 - (IMPERATRIZ) - CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: WISLEY GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A): ADALGISA BORGES LUZ SILVA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0075942006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DENILSON DA SILVA MUNIZ
IMPETRANTE: ANNA IRBER MESSIAS DOS SANTOS(Estagiário(a)),
JÂNIO MÁRIO MARTINS PINTO(Estagiário(a)), JUDITH SANTANA
TRABULSI(Estagiário(a)),
LÍGIA
CRISTINA
CARVALHO
FORTES(Estagiário(a)), MARIA JOSÉ SERRA PINHEIRO(Estagiário(a)),
ROSICLER FURTADO CANTANHEDE(Estagiário(a)), SILVIA MARIA
AMARAL PAVÃO(Estagiário(a))
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 24 DE ABRIL DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
21
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERçA-FEIRA, DIA 25 DE
ABRIL DE 2006,
PLENÁRIO
001-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 0019932006 - (SÃO LUÍS)
- TRIBUNAL PLENO
SUSCITANTE: CAEMA-COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA E OUTROS
SUSCITADO(A): DESEMBARGADORA NELMA SARNEY COSTA,
DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069642006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LUÍS RICARDO CARDOSO TELES, RITA DE CASSIA
PESSOA VIANA, LUÍS FERNANDO COELHO GULART
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069672006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DJALMA LOPES DE SOUSA FILHO, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, ROSEANE MARIA SANTOS LUCENA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069682006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANGÉLICA ANGENIA COSTA ARAÚJO, FRANCISCO CARLOS SOARES MAGALHÃES, ROLDOLFO GONÇALVES FILHO
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069692006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA ROCHA, SOLANGE
ABREU BARROS, LUCIANA CARVALHO NASCIMENTO
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069732006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: GLADYS MARIA CORREA C. FONSECA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069742006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: CÉLIA MARIA MENDES, VÂNIA GORETH DE
ABREU MENDONÇA, ROSIMAR DA CONCEIÇÃO FONSÊCA RAMOS
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
22
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069752006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANA LUCIA ARAÚJO TAVARES SAMPAIO, LUCIANA
ARAÚJO TAVARES, MARIA DAS GRAÇAS MOURA ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069762006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA ANTÔNIA DA SILVA NASCIMENTO, JOSÉ
RIBAMAR FREIRE SANTANA, JACIARA FRANÇA BARROS
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069772006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: VERA LÚCIA PIRES FARIAS, JADSON PEREIRA
BRAGA, JAIRO PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA
SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
010-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069802006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: PATRÍCIA RIBEIRO RAMALHO, MARTHA MARIA
GUTERREZ AZEVEDO DE CARVALHO, ELIENE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA
SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
011-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069812006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LILIAN FREIRE SANTOS CUNHA, TEREZA
CRISTINA LEAL DE SOUZA MELO, SILVIANEY RUTE DE MENDONÇA ATHAN
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
012-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069822006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILBER MAIA
SILVA, RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
013-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069842006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LUCIANA SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA CARVALHO, MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
014-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070172006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA EUGENIA FONTOURA FILGUEIRAS
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
015-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070182006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO SIRQUEIRA,
MARIA MADALENA GOMES ARAÚJO, AGLANTINA BEATA
LOZERO
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
016-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070202006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: SIREMA SÂMIA DA SILVA OLIVEIRA, MÁRCIO JOSÉ
MELO MENDES, SAMIRA NAGILA OLIVEIRA FROTA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
017-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070212006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LEONEZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, LICIA
LOBATO ROCHA, MARIA VICENCIA BARBOSA
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
018-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070252006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ROSANE MARIA FONSECA RAMOS, ANGELA MARIA PEREIRA SANTOS, SINÉSIA VIEIRA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
019-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070262006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: MIRIVANIA COSTA COÊLHO
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
GERSEN SILVA DE CARVALHO, LUCIANA SILVA DE CARVALHO,
VIVIANE SOUSA SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
020-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070272006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: CARLOS MURILO ALVES FURTADO, DULCILENE
ABREU GASPAR, IVAR ALVES MARTINS, MARY LUCI DA SILVA
OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES ALMEIDA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
021-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070282006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ADELMAN COSTA MENDES TERCEIRO, HELEN
GARCENIA MAIA DE ALMEIDA, CRISTIANE DE JESUS SOARES
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
022-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070292006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: NÚBIA ELIZABETH GONÇALVES CHAGAS,
ALBERTO ABREU PESSÔA, ELIANA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GERSEN SILVA DE CARVALHO, MÁRCIA REGINA
SILVA DE JESUS FERREIRA, FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO: ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
023-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070302006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTÔNIO FERNANDO MOURA ALVES, RECINER
PINHEIRO JÚNIOR, MARIANA NASCIMENTO PORTO BARROS
ADVOGADO(A): MÁRCIA REGINA SILVA DE JESUS FERREIRA,
FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA DE CARVALHO,
LUCIANA SILVA DE CARVALHO
IMPETRADO(A): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
024-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070322006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JORDEL MARQUES DE ALMEIDA, ROSANA MARIA ABREU SILVA, SÔNIA MARIA SOUSA CHAVES
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
001-REPRESENTAÇÃO N.º 0076022006 - (BARREIRINHAS) - TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE GAMA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A)(S): RODRIGO DE BARROS BEZERRA
REQUERIDO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
BARREIRINHAS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
23
CÍVEIS REUNIDAS
001-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 0010802006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A)(S): CLÁUDIO ANTONIO AMARAL MORAES E OUTROS
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DOS AVICULTORES DO
MARANHÃO LTDA - COAVIMA
ADVOGADO(A)(S): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0070102006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): REGINA CELIA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO(A)(S): SANDRO SILVA DE SOUZA
IMPETRADO(A)(S): SECRETARIO DE ESTADO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO
MARANHÃO-SEPLAN
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077172006 - (BARÃO DE
GRAJAÚ) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PUB.ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): EDILSON SANTANA DE SOUSA
AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/MA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077322006 - (POÇÃO DE
PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
ADVOGADO(A)(S): RUY OLIVEIRA PIRES, BENEVENUTO SEREJO,
EDILSON JOSÉ MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA
DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, FREDERICO AUGUSTO COSTA
LIMA
AGRAVADO(A): ERIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077582006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSTRUTORA PLUMO LTDA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA, MARIA ZELINA
DA SILVA SANTANA MARINHO
AGRAVADO: VENÂNCIA DOMINICE
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ COSTA FERREIRA, RAIMUNDO SARAIVA
PINHEIRO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0039802006 - (TIMON) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(A)(S): VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE
JÚNIOR, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR
APELADO: ANAEL BENÍCIO DA COSTA
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO NUNES DE ARAÚJO, BRENO ALEXANDRE RODRIGUES DE MELO, WILKER DE SOUSA MATOS
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0041452006 - (IGARAPÉ GRANDE) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A)(S): COSMO ALEXANDRE DA SILVA, OCTAMYR
JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA,
VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, RICARDO LASMAR SODRÉ,
MERCEDES HELENA DE SOUZA OLIVEIRA, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES, FABIANA CANCIO TAVARES, SUZANA FERREIRA DE
24
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
CAMPOS FIGUEIRA, MÁRIO LUIZ DA ROCHA GRANGEIA, MARCELO NOGUEIRA MALLEN DA SILVA, MARCELLA MONSORES
BARROS, CESAR DE BRITO CORRÊA, KARLA SICILIANO LIMA,
ANA CAROLINA PIMENTEL DE OLIVEIRA, ODETE CRISTINA
TELES LEMSO, SANDRA IDERTÁLIA DIAS TORRES BRAGA, MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA
APELADO(A): MARIA APARECIDA FERREIRA ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO,
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054552006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ ARISTÓBULO FIQUENE BARBOSA
ADVOGADO(A)(S): SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ
APELADO(A): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0073992006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)(S): ALESSANDRA GASPAR BEVILACO,
FERNANDO BORGES PORELO, IGOR PAULO LANCEROTTI
JUNIOR, JAIRO DE LACERDA, KELLEN CRISTINA FERNANDES
QUESSADA DO NASCIMENTO, LÚCIA AOARECIDA TORIELLO
DE CASTRO, LUCIANA MARQUES BRITO, MARIA DE FÁTIMA
FERREIRA DE FREITAS, MELISSA MARTINEZ, WASHINGTON
LUÍS BEZERRA DA SILVA, LUCIENE DE FÁTIMA CASTRO
AUGUSTO, JOSÉ RIBAMAR SERRA
APELADO(A): PEDRO AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): ADALTINA VÊNANCIO DE QUEIROGA,
TATIANA GADELHA COSTA DOS SANTOS ARAÚJO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0015162006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: PEDRO CABRAL NASCIMENTO
DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLOS JORGE AVELAR SILVA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0015962006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: LUÍS AUGUSTO BARROS PEREIRA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JOAQUIM
HENRIQUE DE CARVALHO LOBATO
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0016902006 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ CLIDENOR DA SILVA LIMA
ADVOGADO(A): OZIEL VIEIRA DA SILVA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): FERNANDA HELENA NUNES FERREIRA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0050932006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MAGNO MENDONÇA DUARTE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
002-HABEAS CORPUS N.º 0065102006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CICERO RODRIGUES DA SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
SANTA INÊS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-HABEAS CORPUS N.º 0065142006 - (BALSAS) - PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DEUSELINO ALVES DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0065162006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RICARDO COSTA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0065172006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: GILMAR ALCÂNTARA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
006-HABEAS CORPUS N.º 0065182006 - (SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PAULO JOSÉ CARNEIRO DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
007-HABEAS CORPUS N.º 0065192006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: IRLANDE CUTRIM AGUIAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
008-HABEAS CORPUS N.º 0065202006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LUIS ROBERTO MARTINS GOMES
IMPETRANTE: LUIS ROBERTO MARTINS GOMES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DA COMARCA DA
CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
009-HABEAS CORPUS N.º 0065282006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ ELCIO DUTRA PEREIRA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
010-HABEAS CORPUS N.º 0065312006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ DA PAZ ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
011-HABEAS CORPUS N.º 0065352006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MÁRCIO MARQUES LEAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
012-HABEAS CORPUS N.º 0065712006 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO BARBOSA LIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BACABAL - MA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
013-HABEAS CORPUS N.º 0066412006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS AUGUSTO LOPES COSTA
IMPETRANTE: CARLOS AUGUSTO LOPES COSTA
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
014-HABEAS CORPUS N.º 0066432006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO SANTANA REIS
IMPETRANTE: RAIMUNDO SANTANA REIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0072602006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DIEGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
016-HABEAS CORPUS N.º 0075662006 - (PRESIDENTE DUTRA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO SIMÃO DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO MARTINS BRINGEL
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 25 DE ABRIL DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUINTA-FEIRA, DIA 27 DE
ABRIL DE 2006,
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079392006 - (ITAPECURUMIRIM) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JULIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): GUSTAVO SAUÁIA, HAROLDO GUIMARÃES
SOARES FILHO
AGRAVADO(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE ITAPECURU-MIRIM
ADVOGADO(A)(S): CARLOS BRONSOM COELHO DA SILVA, MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA, MARCIO RODRIGO CABRAL DE OLIVEIRA
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079462006 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ATLANTA CENTER LTDA
ADVOGADO(A)(S): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
25
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO
AGRAVADO(A): GPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A)(S): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO
LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME
PEREIRA DE ALMEIDA, ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA ,
CAROLINA FERNANDES DE PAIVA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO, ANTÔNIO DE MORAES RÊGO GASPAR, JOÃO MANOEL DE
ASSUNÇÃO E SILVA NETO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0237972005 - (CAXIAS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO(A): ADALBERTO MOURAO BRITO
ADVOGADO(A): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0053322006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO, MARIA DE
FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO(A): ALZENIRA ROCHA OLIVEIRA, ALAIDE ISABEL DA
HORA, BRAULIO NUNES DE SOUZA MARTINS, CLODOMIR DE
OLIVEIRA DOS SANTOS, EDMAR DE SOUSA MORAIS, ELIZABETE
MORAIS RIBEIRO, IOLANDA DE JESUS COSTA SOUZA, MARIA DO
SOCORRO MACIEL FARIAS, PAULO DE TARSO AZEVEDO NOGUEIRA FILHO, TELMA FILOMENA TEIXEIRA RIBEIRO GONÇALVES,
WASHINGTON LUIZ CASTRO DOS REIS
ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054302006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A)(S): FABIO MELO MAIA, MARCELO PONTE
FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
APELADO: MARÍLIA DE FÁTIMA FERRO
ADVOGADO(A)(S): CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA,
ELISA COELHO ANCHIETA, CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO(Jurisdição Preventa)
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0072212006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUÍS
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, GLENDA MARÃO VIANA
PEREIRA DOS REIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
APELADO(A): EMPRESA SÃO LUÍS LTDA
ADVOGADO(A)(S): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, DANIEL
BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, MARCEL CÉZAR SILVA TROVÃO,
FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, SIDNEY FILHO
NUNES ROCHA , ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0079292006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - CASSI
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO ,
WLADEMIR LUIZ DE CENÇO
APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR ELOUF
ADVOGADO(A)(S): CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO,
26
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, JOÃO FRANCISCO
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
001-HABEAS DATA N.º 0064632006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE: JOSUÉ MOREIRA RAMOS
ADVOGADO(A): ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
IMPETRADO(A): CARTORIO DO REGISTRO CIVIL E DOS CASAMENTOS DA 3ª ZONA/JOÃO PAULO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Compensação)
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0348582005 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ALDAIR DE JESUS MARTINS FRANCA
ADVOGADO(A): JÚLIO CÉSAR MARQUES
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO ASSUNÇÃO GOMES
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA, CARLOS JORGE AVELAR SILVA, JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA
DUTRA
APELADO(A): ANTÔNIO ÍTALO COSTA DA SILVA(1º Apelado(a)),
OSVALDO MESQUITA SANTOS(2º Apelado(a)), MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(3º Apelado(a))
DEFENSOR PúBLICO: ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
001-HABEAS CORPUS N.º 0052602006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FÁBIO DIAS CORDEIRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0065672006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOEBERT LOBO AROUCHE
IMPETRANTE: JOEBERT LOBO AROUCHE
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023832006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: IVAN VIANA DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOSÉ MARIA MACHADO VIEIRA FILHO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): PEDRO LINO SILVA CURVELO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
003-HABEAS CORPUS N.º 0065692006 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JONAS DE OLIVEIRA
IMPETRANTE: JONAS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE BACABAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023842006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CARLOS SILVA DE ANDRADE
DEFENSOR PúBLICO: PABLO ZUNIGA DOURADO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LIZE DE MARIA BRANDÃO DE SÁ COSTA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-HABEAS CORPUS N.º 0065782006 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELDO MORAES DE ARAÚJO
IMPETRANTE: ELDO MORAES DE ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024112006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: HÉLIO CARLOS VIEIRA, LEGILSON CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MINEIRO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
005-HABEAS CORPUS N.º 0066282006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: GEORGE BRUNO BORGES DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024322006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: REGINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): IRONILDE SOUSA RIBEIRO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024842006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MARCOS ANTÔNIO COSTA
ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): HAROLDO PAIVA DE BRITO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024852006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(1º Apelante), ANTÔNIO ÍTALO COSTA DA SILVA(2º Apelante), OSVALDO MESQUITA SANTOS(3º Apelante)
006-HABEAS CORPUS N.º 0066312006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARCOS ANDRÉ ARAÚJO RODRIGUES
IMPETRANTE: MARCOS ANDRÉ ARAÚJO RODRIGUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
007-HABEAS CORPUS N.º 0066592006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO REIS
IMPETRANTE: FRANCISCO REIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
008-HABEAS CORPUS N.º 0066622006 - (PINDARÉ-MIRIM) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ÂNGELO MÁRCIO NASCIMENTO SILVA
IMPETRANTE: ÂNGELO MÁRCIO NASCIMENTO SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARE-MIRIM
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
009-HABEAS CORPUS N.º 0076092006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROSIVALDO DOS SANTOS DE MATOS
ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO ANDRÉ LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
010-HABEAS CORPUS N.º 0079772006 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: IVAN DA CONCEIÇÃO DE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO FERRAZ MOTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE IMPERATRIZ
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0024162006 - (SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE
MENEZES
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO(Jurisdição Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 27 DE ABRIL DE 2006,
DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEXTA-FEIRA, DIA 28 DE
ABRIL DE 2006,
PLENÁRIO
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0069822006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, WILBER MAIA
SILVA, RAIMUNDO JOSÉ MELO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073082006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA CARVALHO, FRANCISCO CARLOS
FERREIRA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073092006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSÉ VALBER DA CONCEIÇÃO, MARCOS AURÉLIO AIRES SILVA
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0073522006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTONIO FEITOSA DE CARVALHO FILHO,
MARILEUDA DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA, SILVIO JAIME CORDEIRO NETO, ADRIANA MARIA PEREIRA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
27
ADVOGADO(A)(S): GERSEN SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO
CARLOS FERREIRA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0076032006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): ELEONOR REIS MENDES SODRÉ, MARIA
MADALENA GOMES ARAÚJO, ELMA CARLA NASCIMENTO GAMA,
GLADIS MARRI MARTINS CAMÕES, MARIA EMILIA COSTA LEITE
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, GERSEN SILVA CARVALHO
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079492006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTÔNIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIZ CARLOS
ARAÚJO SARAIVA SOBRINHO
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0080932006 - (SÃO LUÍS) TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE(S): JOSÉ CARLOS FIGUEIREDO DOS ANJOS
ADVOGADO(A)(S): ADRIANO CACIQUE DE NEW-YORK
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE(Jurisdição Preventa)
CÍVEIS REUNIDAS
001-AÇÃO RESCISÓRIA N.º 0079382006 - (SÃO LUÍS) - CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AUTOR(A): EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, RUY
EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS, RICARDO TADEU BUGARIN
DUAILIBE
RÉU: JOSÉ CARLOS GONÇALVES
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075832006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): DEBORA CORREA SOUZA MOTA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075842006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): TEREZA CRISTINA GIRIO MACIEL BASTOS
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
28
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075852006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): VÂNIA SANTOS SILVA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE DA
COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
009-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077722006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): ELIANA MARTINS SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
004-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075862006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): EDITH MARIA BATISTA FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV, SECRETÁRIO DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
010-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079522006 - (BURITICUPU)
- CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: INDIANA SEGUROS S/A
ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA
JUNIOR
IMPETRADO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
BURITICUPU
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
005-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075872006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): NEUZALINA IRENE SANTOS
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
006-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0075882006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): LICIA MARIA MARTINS CUTRIM DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
007-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077212006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): LUÍS JOSÉ CÂMARA PEDROSA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
008-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0077712006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE(S): GILCILENE GOMES MELO E SILVA
ADVOGADO(A)(S): WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, PRESIDENTE
DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR CLASSE IV
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0071822006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FERNANDO CESAR SANTOS
ADVOGADO(A)(S): GEOMILSON ALVES LIMA E LUÍS ALBERTO
AVELAR SANTOS
AGRAVADO: KELCYANA CASTRO ANDRADE
ADVOGADO(A)(S): LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA(Jurisdição Preventa)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0077392006 - (ARARI) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: DOMINGOS ANDRADE LIMA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
AGRAVADO: RONI JESUS
ADVOGADO(A)(S): IANÊR SANTOS DE OLIVEIRA
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079322006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): LUCIANA CARDOSO MAIA
AGRAVADO: ALICE DE SOUSA ROCHA, KÁTIA COELHO DE SOUSA
DIAS, SARA FERNANDA GAMA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079362006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES): AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, JOANNA
D’ARCK SANCHES DA SILVA, LUDMILLA NETO MARTINS,
FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, FRANCISCO ALCIOMAR
DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA
VELOSO CERQUEIRA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, MARIA
TERESA DE JESUS P. TRINDADE , TERESINHA DE LISIEUX LOPES
ARAÚJO, AMADEUS PEREIRA DA SILVA, NADJA CRISTIANNE
MELO COSTA
AGRAVADO(A): NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A)(S): MARIA ANAIDE TEIXEIRA
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079422006 - (SÃO LUÍS) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCURADOR(A)(ES): TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO
AGRAVADO(A): GILMAR ARAÚJO LOPES
ADVOGADO(A)(S): MANOEL ANTÔNIO XAVIER
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079562006 - (PRESIDENTE
DUTRA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO(A)(S): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
AGRAVADO: MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): YARA S. BATISTA DE MACÊDO
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0079622006 - (SANTA INÊS)
- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: J DO S ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): MÁRCIO GREICK FEITOSA TORRES, FRANCISCO COUTINHO CHAVES, ÉRIKA GADÊLHA MUNIZ, KATIANA
RANGEL SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080472006 - (BACABAL)
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSE VIEIRA LINS
ADVOGADO(A)(S): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO,
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES): MARINETE FERREIRA SILVA AVELAR
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080572006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ALVEMA - ALCÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
ADVOGADO(A)(S): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS
EDUARDO CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES
FIGUEIREDO NETO
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): OSVALDO SANTOS CARDOSO, MARA
CRISTINA DE SOUZA MARQUES PINHEIRO, ROSIMAR SILVA GUIMARÃES SALGUEIRO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
010-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0080632006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: SILVANA COSTA SANTOS
ADVOGADO(A)(S): PEDRO JARBAS DA SILVA
AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO ANDRADE FILHO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
011-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0081192006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES
BRANDÃO
AGRAVADO(A): JOSE CURSINO DA SILVA RAPOSO
ADVOGADO(A)(S): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0045222006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CODPEL - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓ-
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
29
LEO LTDA
ADVOGADO(A)(S): VINÍCIUS CESAR DE BERRÊDO MARTINS
APELADO: RUY DE ALENCAR JORGE
ADVOGADO(A)(S): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, PABLO CARDOSO
BAIMA, GUTEMBERG BRAGA JÚNIOR, CARLOS EDUARDO
CAVALCANTI JUNIOR, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição
Preventa)
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054002006 - (SÃO LUÍS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(A)(S): CINTHIA HELUY MARINHO, CHIARA
SALDANHA, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS, CAYUS LUCYLOS
MATIAS DA PAZ OLIVEIRA, JOYCE DE PAULA, AFONSO MARIÁ
BUENO, PAULO NOGUEIRA, PATRÍCIA NANTES MARCONDES DO
AMARAL TOLEDO PIZA, MOISÉS BATISTA DE SOUZA, FERNANDO
LUZ PEREIRA, LUCIANO DA SILVA BURATTO, LUCIANO SOARES
ARAÚJO, GILVAN LUÍS SOARES ARAÚJO, ALLAN WAKI DE OLIVEIRA, VIVIANE GUERRA DE MELO, RODRIGO BRANDÃO CASTELO BRANCO, RENATO DOS REIS, MARCELO ANDRÉ SIQUEIRA,
KARINE CRISTINA DA COSTA, LEANDRO CABRERA GALBIATI,
EDNEY MARTINS GUILHERME, GIULIANA APARECIDA SARTORI
APELADO: AUGUSTO SALES CORTEZ
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0054372006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CARLOS ALBERTO FONSECA MALHEIROS
ADVOGADO(A)(S): RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
APELADO: JOSÉ ANTONIO MENDONÇA
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ANTONIO MENDONÇA, GLEYSON
GADELHA MELO, FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA, LUÍS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO, DOMINGOS SANTOS, LUIZ
JORGE MATOS
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063622006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL,
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO
VIANA PEREIRA MURAD, MÁRCIA SILVA RÊGO, TÉSSIA VIRGINIA
MARTINS REIS
APELADO(A): LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063642006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: BANCO RURAL S/A.
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ CALDAS GOES, CLARISSA BRITO VAL,
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, KARLA MARÃO
VIANA PEREIRA MURAD, MÁRCIA SILVA RÊGO, TÉSSIA VIRGINIA
MARTINS REIS
APELADO: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO, LUCY SALGADO GUTERRES
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
CRIMINAIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0079472006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
IMPETRANTE: EUROMAR AUTOMÓVEIS E PEÇAS LTDA
ADVOGADO(A): JULIO MOREIRA GOMES FILHO, JOSÉ CLEMEN-
30
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
TE FIGUEIREDO DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): JUIZ DA CENTRAL DE INQUERITOS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011632006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LUIS CARLOS CORRÊA DUARTE
APELADO(A): ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): VALDECI FERREIRA DE LIMA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023782006 - (CAXIAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): PEDRO LINO SILVA CURVELO
APELADO(A): DEUZIMAR LIMA CARVALHO
ADVOGADO(A): NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0023862006 - (IMPERATRIZ) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTONIO CASSIMIRO PEREIRA
ADVOGADO(A): HELENA AMORIM
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): DOMINGOS EDUARDO DA SILVA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024122006 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: DENILSON SILVA DUTRA
ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLOS HENRIQUE BRASIL TELES DE
MENEZES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024232006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): MARCO ANTONIO GUERREIRO
APELADO(A): CÉLIO ROBERTO LOPES AIRES
ADVOGADO(A): LUIZ ANTÔNIO FERREIRA NETO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
006-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024282006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: CÉSAR MORAES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ARMANDO SEREJO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
007-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0024822006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: MIÉRCIO JORGE DIAS
ADVOGADO(A): JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
008-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0030252006 - (IMPERATRIZ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: IVONALDO SILVA MACIEL
ADVOGADO(A): LUÍS GOMES LIMA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
009-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0040322006 - (CEDRAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ARNALDO FERNANDES CORDEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO LOPES PEREIRA, JOSÉ DE
ALENCAR MACÊDO ALVES
APELADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): JOSÉ DAS CHAGAS LEITÃO JÚNIOR
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0050572006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WAGNER DOS SANTOS COELHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
002-HABEAS CORPUS N.º 0065072006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSE JERÔNIMO SILVA RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
003-HABEAS CORPUS N.º 0065252006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA
IMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE DE SOUSA SILVA
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
004-HABEAS CORPUS N.º 0065472006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSENILSON DIAS DE JESUS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
005-HABEAS CORPUS N.º 0065492006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE ENTORPECENTES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
006-HABEAS CORPUS N.º 0065682006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROSSI CHAGAS PEREIRA
IMPETRANTE: ROSSI CHAGAS PEREIRA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
007-HABEAS CORPUS N.º 0065722006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLÁUDIO SOARES ALMEIDA
IMPETRANTE: CLÁUDIO SOARES ALMEIDA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
008-HABEAS CORPUS N.º 0065732006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ BENTO DE SOUSA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
009-HABEAS CORPUS N.º 0065742006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WALDECLEITON SANTOS REIS
IMPETRANTE: WALDECLEITON SANTOS REIS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
010-HABEAS CORPUS N.º 0065792006 - (SANTA LUZIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOÃO ANILSON LOPES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: JOÃO ANILSON LOPES DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SANTA LUZIA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
011-HABEAS CORPUS N.º 0065862006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDENILSON ALVES BANDEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
012-HABEAS CORPUS N.º 0065882006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LEOMIR MELO RIBEIRO
IMPETRANTE: LEÔNIDAS MARTINS RIBEIRO
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
013-HABEAS CORPUS N.º 0065902006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CARLOS CÉSAR DA SILVA BARROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
014-HABEAS CORPUS N.º 0065952006 - (SANTA LUZIA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLAUDIOMAR MENDES PEREIRA
IMPETRANTE: CLAUDIOMAR MENDES PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA LUZIA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0066012006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOÃO SIMÃO SILVA PETRUS
IMPETRANTE: JOÃO SIMÃO SILVA PETRUS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL .
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
016-HABEAS CORPUS N.º 0066072006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MAÍLSON AUGUSTO MARQUES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
017-HABEAS CORPUS N.º 0066222006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ERIC DINIZ MOREIRA
IMPETRADO: JUIZ DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
018-HABEAS CORPUS N.º 0066302006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: LEOMAR MONTEIRO DA CONCEIÇÃO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
019-HABEAS CORPUS N.º 0066362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FERNANDO SANTOS SOUSA
IMPETRANTE: FERNANDO SANTOS SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
31
020-HABEAS CORPUS N.º 0066402006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HILTON JOHN ALVES ARAÚJO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
021-HABEAS CORPUS N.º 0066452006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RUBENILSON JANSEN VELOSO
IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
022-HABEAS CORPUS N.º 0066462006 - (BACABAL) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MÁRCIO DE SOUSA ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BACABAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
023-HABEAS CORPUS N.º 0066502006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WANDERLEY DOS REIS
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
024-HABEAS CORPUS N.º 0066512006 - (MONÇÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: DAUTO VIANA DA SILVA GUAJAJARA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MONÇÃO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
025-HABEAS CORPUS N.º 0066542006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOEL DOS SANTOS MORAES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
026-HABEAS CORPUS N.º 0066562006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: AILTON VIDAL SANTOS ALVES
IMPETRADO: JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
027-HABEAS CORPUS N.º 0066572006 - (CAROLINA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WESIVAM CAMPELO SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
028-HABEAS CORPUS N.º 0066602006 - () - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: BRUNO CASTRO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZA DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
029-HABEAS CORPUS N.º 0066612006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EMERSON SANTOS SILVA
IMPETRANTE: EMERSON SANTOS SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
030-HABEAS CORPUS N.º 0066632006 - () - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA COSTA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA
MAGALHÃES(Jurisdição Preventa)
32
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
031-HABEAS CORPUS N.º 0066642006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO JOSE DE ARAUJO OLIVEIRA
IMPETRANTE: ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO OLIVEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
032-HABEAS CORPUS N.º 0066652006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO TEREZO SÁ ARAÚJO
IMPETRANTE: ANTONIO TEREZO SÁ ARAÚJO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
033-HABEAS CORPUS N.º 0066672006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO MARCOS SANTOS FERNANDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
034-HABEAS CORPUS N.º 0066682006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CLEBER RICARDO DOS SANTOS MARTINS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
035-HABEAS CORPUS N.º 0067192006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ISMAEL DE SOUZA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
036-HABEAS CORPUS N.º 0067202006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MULLER DA SILVA RIBEIRO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO(A)(S): WILSON CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
041-HABEAS CORPUS N.º 0079002006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EDVAN GARCEZ SILVA
ADVOGADO(A)(S): SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS
DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
042-HABEAS CORPUS N.º 0080852006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR
ADVOGADO(A)(S): SANDRO SILVA DE SOUSA, JOSÉ PINTO FILHO,
FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0023882006 - (CODÓ)
- PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO CARVALHO DE ABREU
ADVOGADO(A): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): THEREZA MARIA MUNIZ RIBEIRO
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
002-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0024742006 (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: ERMANDO SOUSA PALHANO
ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): RAQUEL SILVA DE CASTRO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 28 DE ABRIL DE 2006,
DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
037-HABEAS CORPUS N.º 0067222006 - (VITORINO FREIRE) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JANERSON RIBEIRO LOPES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9º VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 19/04/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
039-HABEAS CORPUS N.º 0067692006 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO CORREIA DA PAZ
IMPETRADO: JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
Relatora:Des. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
Processo nº :65692006
Distribuição :19/04/2006 08:19:14
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:PATRICIO DIAS DE FREITAS
040-HABEAS CORPUS N.º 0074112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ CARLOS AROUCHA
Processo nº :65702006
Distribuição :19/04/2006 08:58:02
Tipo Ação
:INTERDICAO
038-HABEAS CORPUS N.º 0067232006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PAULO HENRIQUE BARROS PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
INTERDITANTE :ADENILDES CASTRO DE MORAIS
Advogado(a) :MARCELO MACIEL MORAIS
INTERDITADO :ORLANDO LOPES DE MORAIS
Processo nº :65712006
Distribuição :19/04/2006 09:11:16
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ISABEL LIMA CONCEIÇAO DE JESUS
Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
Processo nº :65732006
Distribuição :19/04/2006 09:29:05
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :17.571,05
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :NUBIA ZEILE PINHEIRO GOMES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :65742006
Distribuição :19/04/2006 09:32:16
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :31.288,28
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :JOSEMAR LOPES SANTOS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :65752006
Distribuição :19/04/2006 09:37:33
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
33
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA LINDOVANIA LEAL VIEIRA
REQUERIDO :MOACIR VENANCIO DO VALE FILHO
Processo nº :65762006
Distribuição :19/04/2006 09:37:34
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :630,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JEAN JAQUES TEIXEIRA SIQUEIRA
Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS
FAVORECIDO(A):DULCELY BOGEA PEREIRA
Processo nº :65772006
Distribuição :19/04/2006 09:41:25
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANELI DA SILVA DE LIMA
REQUERIDO :EDINALDO SILVA ROCHA
Processo nº :65782006
Distribuição :19/04/2006 09:44:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA OSELIA RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
:EDINAM CARNEIRO BRITO
Processo nº :65792006
Distribuição :19/04/2006 09:44:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.204,33
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
34
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES
Processo nº :65802006
Distribuição :19/04/2006 09:46:45
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:MASTER TREINAMENTOS E CONCURSOS LTDA
Processo nº :65812006
Distribuição :19/04/2006 09:47:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :27.062,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :MARIA REGINA JANSEN GONCALVES
Processo nº :65822006
Distribuição :19/04/2006 09:49:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :SYLVIO LOPES RIBEIRO
Processo nº :65832006
Distribuição :19/04/2006 09:50:22
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.528,19
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :RENATA GONZAGA MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :65842006
Distribuição :19/04/2006 09:51:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EUSEBIO SOUSA LIMA
REQUERIDO
:PAULA VALE DE OLIVEIRA LIMA
Processo nº :65852006
Distribuição :19/04/2006 09:52:13
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSILENE COSTA SILVA
Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS
REQUERENTE :GILSON JAMES CRUZ SILVA
Processo nº :65862006
Distribuição :19/04/2006 09:52:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :28.766,64
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR ROCHA FERREIRA
Processo nº :65872006
Distribuição :19/04/2006 09:53:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANA CLEUDE DE OLIVEIRA ABREU
REQUERIDO :SILVESTRE ABREU
Processo nº :65882006
Distribuição :19/04/2006 09:55:52
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IVANIA OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO :CELSO LUIS COSTA SOARES
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ROSA MARIA COSTA AMORIM
Advogado(a) :ODINO FARIAS DE AZEVEDO JUNIOR
REQUERIDO
:ELO INTERNET
Processo nº :65892006
Distribuição :19/04/2006 09:58:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :PEDRO LOPES ARAGAO
Processo nº :65932006
Distribuição :19/04/2006 10:11:49
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUCIENE LEANDRO DOS SANTOS
REQUERIDO :GLEISON ANTONIO LIMA DOS SANTOS
Processo nº :65902006
Distribuição :19/04/2006 10:04:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINERAÇAO SERRA GRANDE S/A
REQUERIDO
:RAIMUNDO MIRANDA DA SILVA NETO
REQUERIDO :APARECIDA MARIA DE JESUS
REQUERIDO
:MARSEI PAULO RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO :JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO
:RAIMUNDO BRITO DA SILVA
REQUERIDO :JOSE SALI DE OLIVEIRA COSTA
Processo nº :65942006
Distribuição :19/04/2006 10:12:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.281,69
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :J A T F JANSEN
Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
REQUERIDO
:MARIA APARECIDA CORDEIRO
Processo nº :65912006
Distribuição :19/04/2006 10:07:43
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSINEIA GOMES
REQUERIDO :REINALDO JUSTINO GOMES
Processo nº :65922006
Distribuição :19/04/2006 10:08:14
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :35.000,00
Natureza
:CIVEL
35
Processo nº :65952006
Distribuição :19/04/2006 10:18:01
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA IONETE RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA
REQUERENTE :FRANCISCO SOUZA DE CARVALHO
Processo nº :65962006
Distribuição :19/04/2006 10:21:07
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
36
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ANA MARIA DE SOUZA DUTRA
Advogado(a) :SILVIA MARIA FRAZAO DE SOUZA
PARTES
AUTOR
:VANDERLEI ALVES DE LIMA
Advogado(a) :CELSO FRANCO RABELO
AUTOR
:VANIA MARIA FECURY ZENNI
Processo nº :65972006
Distribuição :19/04/2006 10:27:19
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA BENS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
Processo nº :66012006
Distribuição :19/04/2006 10:47:15
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RAIMUNDO NONATO MELO
ACUSADO
:CARLOS EDUARDO COSTA
PARTES
REQUERENTE :MARIA FAUSTINA GONÇALVES CARDOSO
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:JOSE RAIMUNDO PEREIRA
Processo nº :65982006
Distribuição :19/04/2006 10:31:42
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :AURELIAN COELHO DOS SANTOS
Advogado(a) :KARLA ANDREA SANTOS LAULETTA
Processo nº :65992006
Distribuição :19/04/2006 10:35:29
Tipo Ação
:DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :5.830,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE SILVA DE CARVALHO
Advogado(a) :RICARDO TADEU BUGARIN DUALABI
REQUERIDO :SEBASTIAO DE JESUS SANTOS JACINTO PENHA
Processo nº :66002006
Distribuição :19/04/2006 10:41:05
Tipo Ação
:DESTITUICAO DE PATRIO PODER
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :200,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
Processo nº :66022006
Distribuição :19/04/2006 10:48:01
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ARI MANOEL AGUIAR
Advogado(a) :CARLOS JORGE CORREA DOS SANTOS
Advogado(a) :GARDENIA BARROS AGUIAR
REQUERIDO :MORGANA GEORGINA SOUZA AGUIAR
Processo nº :66032006
Distribuição :19/04/2006 10:50:54
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:JANETE MATOS DE MIRANDA
ACUSADO
:IRAJARA DA SILVA CAETANO
Processo nº :66042006
Distribuição :19/04/2006 10:55:41
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :JOSE MARIA MAGALHAES GODINHO
Advogado(a) :RONALDO TEIXEIRA BODEN
REQUERENTE :MARIANA MAGALHAES GODINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :AFONSO CELSO MAGALHAES GODINHO
REQUERENTE :MARIA ANTONIETA SALDANHA GODINHO
REQUERIDO
:CLAUDIO CUTRIM
Processo nº :66052006
Distribuição :19/04/2006 11:03:53
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:WAGNER ALVES FONSECA
Processo nº :66062006
Distribuição :19/04/2006 11:05:54
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:ANGELA MARIA DA SILVA BORBA
Processo nº :66072006
Distribuição :19/04/2006 11:16:58
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.970,47
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE
CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :66082006
Distribuição :19/04/2006 11:20:33
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :777,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
CONSIGNANTE :RICARDO JORGE MURAD
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE
CONSIGNADO :BANCO WOLKSWAGEN S.A
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
37
Processo nº :66092006
Distribuição :19/04/2006 11:24:13
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :823,03
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :PAGUE BEM COBRANCAS E SERVICOS LTDA
Advogado(a) :DAIZE JANSEN DUALIBE
Advogado(a) :EDNA LUCIA LOMBARDI REZENDE
REQUERIDO :F A R D DA COSTA E CIA LTDA
Processo nº :66102006
Distribuição :19/04/2006 11:31:50
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
IMPUGNANTE :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(a) :GEORGE CORTEZ ARRAIS
IMPUGNADO :CELESTINA DIAS ARBUES JACQUES
Processo nº :66112006
Distribuição :19/04/2006 11:40:00
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :1.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:EXPEDITO DE ASSIS FERREIRA DE SOUZA
Advogado(a) :JOSE FELIX DE SOUZA
INVENTARIADO :BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA
INVENTARIADO :BENEDITA MARIA FERREIRA DE SOUZA
Processo nº :66122006
Distribuição :19/04/2006 11:45:58
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CLEDILEUSA RIBEIRO DE VALES
Advogado(a) :CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO
:ONORATO DE FATIMA VALES
38
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :66132006
Distribuição :19/04/2006 11:57:10
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ARMAZEM MATEUS LTDA
REQUERIDO :M C AMARAL SANTOS
Processo nº :66142006
Distribuição :19/04/2006 12:09:17
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :VANDO BEZERRA GOMES
Processo nº :66152006
Distribuição :19/04/2006 12:11:53
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LINEIA DA SILVA REGO
Advogado(a) :RAIMUNDA SUELY SERRA CAMPOS
REQUERIDO :SEBASTIAO DE JESUS SERRA REGO
Processo nº :66162006
Distribuição :19/04/2006 12:14:28
Tipo Ação
:RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
REQUERENTE :ERLANDE DE JESUS CASTRO
Advogado(a) :MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA
Processo nº :186682005
Distribuição :19/04/2006 12:16:57
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:JOSE DE ARIMATEIA CORREIA SILVA
Cartório
:1. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: GIORDANA MARTINS BRINGEL CARVALHO
Escrivão
:SUELI DO SOCORRO FREITAS
PARTES
VITIMA
:LUIS ALBERTO LIMA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:RAIMUNDO NONATO SA PEREIRA “PUTE”
INDICIADO
:MOACIR ADRIANO LOBATO MELO
Processo nº :66172006
Distribuição :19/04/2006 12:19:23
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.675,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:LEILA GONÇALVES PINHEIRO
Processo nº :66182006
Distribuição :19/04/2006 12:22:29
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.093,17
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:ARAO COSTA LOBATO
Processo nº :66192006
Distribuição :19/04/2006 12:26:23
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :24.793,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :FLAVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS
Processo nº :66202006
Distribuição :19/04/2006 12:29:26
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :64.491,39
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE
:LITHOGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA
LTDA
Advogado(a) :LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA
EXECUTADO
:AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA
Processo nº :66212006
Distribuição :19/04/2006 12:29:37
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :38.324,74
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:MARCELLO FRAZAO PEREIRA
Processo nº :66222006
Distribuição :19/04/2006 12:33:19
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :47.427,13
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:PEDRO EDILSON MOREIRA DA COSTA
Processo nº :66232006
Distribuição :19/04/2006 12:35:48
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :15.253,94
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:JOSE ALENCAR TEIXEIRA MARQUES
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
39
Processo nº :66242006
Distribuição :19/04/2006 12:39:05
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :15.646,69
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:LUCIENE RODRIGUES BANDEIRA
Processo nº :66252006
Distribuição :19/04/2006 12:42:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.049,22
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :FRANCISCA IDEANE SILVA PEREIRA
Processo nº :66262006
Distribuição :19/04/2006 12:44:09
Tipo Ação
:EXECUCAO DE TITULO JUDICIAL
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.480,47
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
:MARIO AMORIM DA FONSECA
Advogado(a) :NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO
EXECUTADO
:KENAZ CRISTIAN SOUZA VEIGA
EXECUTADO
:NEY GUILHERME SILVA VALE
Processo nº :66272006
Distribuição :19/04/2006 12:44:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.524,32
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JOSE RAIMUNDO COELHO COSTA
40
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :66282006
Distribuição :19/04/2006 12:47:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.696,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :MANOEL GILSON CORREA VIANA
Processo nº :66292006
Distribuição :19/04/2006 12:48:22
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.407,06
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:ROBERTO KONRAD
Processo nº :66302006
Distribuição :19/04/2006 12:52:50
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
IMPUGNANTE :RICARDO DE SOUSA RIBEIRO
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES FEITOSA
IMPUGNADO :LIDIA MARIA RODRIGUES GUIMARAES
Processo nº :64542006
Distribuição :19/04/2006 12:54:15
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.419,97
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66312006
Distribuição :19/04/2006 12:58:35
Tipo Ação
:EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
EXCEPIENTE :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA
Advogado(a) :ANTONIO BORGES NETO
EXCEPTO
:JUIZO DA 8a.VARA CIVEL DE SAO LUIS/MA
Processo nº :66322006
Distribuição :19/04/2006 12:59:12
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :6.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ROSALINA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
Processo nº :66332006
Distribuição :19/04/2006 13:54:48
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :10.113,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EMBARGANTE :CLEIMAR BARROS GOMES
Advogado(a) :FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS
Advogado(a) :FLAVIA BARROS ABRANTES
EMBARGANTE :MANOEL DE JESUS MARTINS GOMES
Advogado(a) :FRANCISCO DANIEL VIANA BASTOS
Advogado(a) :FLAVIA BARROS ABRANTES
EMBARGADO
:PEDRO PATRICIO MATOS PESSOA
EMBARGADO :IZANILDE GOMES PESSOA
Processo nº :66342006
Distribuição :19/04/2006 14:02:50
Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE LOPES
Advogado(a) :SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO
REQUERIDO
:LOURDES MENDONÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66352006
Distribuição :19/04/2006 14:08:53
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZIO EMMANOEL FARAH
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSENILDA FREITAS FALCAO
Advogado(a) :SORAYA DE OLIVEIRA EVANGELISTA PAULINO
REQUERIDO :JOAO VALDEREZ RODRIGUES FALCAO
Processo nº :66362006
Distribuição :19/04/2006 14:12:35
Tipo Ação
:NEGATORIA DE PATERNIDADE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA
Advogado(a) :INALDO PAULO RAMOS
REQUERIDO
:LINDNEIA BARROSO DE OLIVEIRA
Processo nº :66372006
Distribuição :19/04/2006 14:26:14
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: LUANA ANTONIA FURTADO DA SILVA
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
IMPETRANTE :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PACIENTE
:CARLOS ALBERTO ARAUJO SILVA
Processo nº :66382006
Distribuição :19/04/2006 14:34:32
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :29.438,58
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :66392006
Distribuição :19/04/2006 14:37:23
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
41
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :100,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SARAH REGINA SALES SENA
Advogado(a) :EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
Processo nº :66402006
Distribuição :19/04/2006 14:43:15
Tipo Ação
:QUEIXA-CRIME
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
QUERELANTE :JOSE REINALDO CARNEIRO TAVARES
Advogado(a) :RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
QUERELADO
:HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA
QUERELADO :RICARDO JORGE MURAD
Processo nº :66412006
Distribuição :19/04/2006 14:49:33
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO :BANCO UNIBANCO S/A
Processo nº :66422006
Distribuição :19/04/2006 15:08:42
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ALMERINDA COSTA
Advogado(a) :THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :66432006
Distribuição :19/04/2006 15:17:04
Tipo Ação
:PEDIDO DE EXPLICACAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
42
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RICARDO JORGE MURAD
Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA
REQUERIDO :ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
Processo nº :60782006
Distribuição :19/04/2006 15:29:44
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:ROQUELINO SOARES
ACUSADO
:EVANDRO LEITE SANTOS “JACK PALADIO”
Processo nº :66442006
Distribuição :19/04/2006 15:30:22
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :AGRIPINO GONCALVES FRANCA
Advogado(a) :ALEXANDRE MAGNO LIMA
REQUERIDO
:LUIZA TELMA PEREIRA DA SILVA
Processo nº :66452006
Distribuição :19/04/2006 15:30:58
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.518,56
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:J R DUTRA FILHO
Processo nº :66462006
Distribuição :19/04/2006 15:33:26
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :9.939,60
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:CASTRO & MADEIRA LTDA
Processo nº :66472006
Distribuição :19/04/2006 15:37:32
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :76.897,18
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:MOTICAL MATERIAL OTICO LTDA
Processo nº :66482006
Distribuição :19/04/2006 15:38:48
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :DAGMAR SANTOS DA SILVA
Advogado(a) :REJANE CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Processo nº :66492006
Distribuição :19/04/2006 15:39:25
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.665,24
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:CENTAURO PAPEIS LTDA (CENTAURO PAPEIS)
Processo nº :60582006
Distribuição :19/04/2006 15:40:38
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VITIMA
VITIMA
ACUSADO
:MARILENE DE JESUS DIAS
:MARIA TEREZA DIAS
:LUIS FERNANDO FREIRE
Processo nº :66502006
Distribuição :19/04/2006 15:41:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :103.020,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :MARIA DO S DIAS DA SILVA
Processo nº :66512006
Distribuição :19/04/2006 15:47:34
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.886,39
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :RENATO ALVES ARRUDA
Processo nº :66522006
Distribuição :19/04/2006 15:49:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.248,13
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :I F DE SANTIAGO
Processo nº :66532006
Distribuição :19/04/2006 15:51:07
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :41.769,17
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :K A DE ANDRADE - ME
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
43
Processo nº :66542006
Distribuição :19/04/2006 15:52:19
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.034,38
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:A S CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
Processo nº :66552006
Distribuição :19/04/2006 15:53:35
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.046,88
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :ADILSON JOSE IASCHOMBEX
Processo nº :66562006
Distribuição :19/04/2006 15:54:39
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.969,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :CASSIO GEORDANE DA SILVA
Processo nº :66572006
Distribuição :19/04/2006 15:54:47
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.029,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:FARMACIA SANTA EFIGENIA LTDA - ME (J S
VASCONCELOS E CIA LTDA)
44
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :66582006
Distribuição :19/04/2006 15:55:47
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.620,14
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :I R B MONDEGO
Processo nº :66592006
Distribuição :19/04/2006 15:56:47
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.776,34
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SAPATOSHOW REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REQUERIDO :W M CARDOSO COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA
Processo nº :66602006
Distribuição :19/04/2006 15:58:46
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.632,94
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :FRANCIGEL REFRIGERAÇAO LTDA
Advogado(a) :JOSE ALEXANDRE PERDIGAO NETO
REQUERIDO :RAIMUNDO CARLOS PACHECO SOARES
Processo nº :66612006
Distribuição :19/04/2006 15:59:52
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :PIRACAMBU PESCADOS E SUPRIMENTOS LTDA
Advogado(a) :JURANDIR A. SIMOES DA SILVA
REQUERIDO :JOSE DE JESUS MORAES VIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :66622006
Distribuição :19/04/2006 16:07:45
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :DISTRIBUIDORA COPSTAR LTDA
Advogado(a) :MARIA DA GLORIA COSTA GONCALVES NETA
IMPETRADO :ATO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO DO SENAI
Processo nº :66632006
Distribuição :19/04/2006 16:09:36
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :16.175,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :DEIVID NASCIMENTO COSTA
Advogado(a) :DARLAN RODRIGUES PINHO
REQUERIDO :BRADESCO SEGUROS S/A
REQUERIDO :PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Processo nº :66642006
Distribuição :19/04/2006 16:28:01
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO JOSE DA CONCEICAO LIMA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERENTE :SARA RAQUEL MACEDO LIMA
Processo nº :60402006
Distribuição :19/04/2006 16:32:00
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:EDVANIA ANDRADE DE MATOS
ACUSADO
:ROBERTSON PEREIRA DE ARAUJO
Processo nº :66652006
Distribuição :19/04/2006 16:35:24
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
:LUSINETE PINHO DE RIBAMAR
Advogado(a) :GLAUCIA CRISTINA DE PINHO ANDRADE
EXECUTADO :JOSE AIRTON DE SOUSA
Processo nº :66662006
Distribuição :19/04/2006 16:38:44
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :12.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LETICIA DINIZ RIBEIRO
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
Advogado(a) :RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO
:FLAVIO BELFORT CARVALHO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
45
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SUCESSO MAGAZINE LTDA
Advogado(a) :GILSON ALVES BARROS
REQUERIDO :IVANA MARCIA LOUZEIRO GARROS
Processo nº :60632006
Distribuição :19/04/2006 16:47:46
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:MARIA DE FATIMA PAIVA FERNANDES FRAZAO
MENOR INFRATO:ANTONIO DIAS DA SILVA
ACUSADO
:DINAEL DE SOUSA LIRA
ACUSADO
:CLAUDIO ADAO DA CONCEICAO
INDICIADO :JOHNNY WILLER RODRIGUES DE SOUSA
Processo nº :60262006
Distribuição :19/04/2006 16:41:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JOSIMAR DE SOUZA CARVALHO
ACUSADO
:JANILSON MACIEL DA SILVA
Processo nº :52392006
Distribuição :19/04/2006 16:49:04
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :102.540,16
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :DR. BENEDITO DE JESUS GUIMARAES BELO
Advogado(a) :MARCUS AURELIO BORGES LIMA
Advogado(a) :GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66672006
Distribuição :19/04/2006 16:42:26
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
:INDIARA ARAUJO PEREIRA
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE RAMOS DA SILVA
Advogado(a) :RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
EXECUTADO
:JOSE GERALDO AMORIM PEREIRA
Processo nº :60692006
Distribuição :19/04/2006 16:52:24
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:DARLIANNY DE FATIMA OLIVEIRA PINTO
ACUSADO
:FERNANDO RIBEIRO FONSECA
Processo nº :66682006
Distribuição :19/04/2006 16:47:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Processo nº :66692006
Distribuição :19/04/2006 16:55:47
Tipo Ação :EMBARGOS DE TERCEIROS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
46
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EMBARGANTE :RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO
Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
EMBARGADO :ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66712006
Distribuição :19/04/2006 17:01:15
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CLEIDELENY DOS SANTOS DE MATOS
REQUERIDO
:MARCELO COSTA LEITE
Processo nº :60642006
Distribuição :19/04/2006 17:01:28
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:FLAVIO BANDEIRA ROSA
ACUSADO
:FRANCISCO DOS SANTOS LIMA FILHO
ACUSADO
:EUGENIO DE JESUS CASTRO SOUSA
Processo nº :66732006
Distribuição :19/04/2006 17:04:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA
REQUERIDO
:ANTONIO DIAS NETO
Processo nº :66742006
Distribuição :19/04/2006 17:07:17
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
INDICIADO
:ISRAEL LIMA DA SILVA “ CAMALEAO “
Processo nº :66752006
Distribuição :19/04/2006 17:07:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
:FRANCISCO LOPES CAVALCANTE
Processo nº :66762006
Distribuição :19/04/2006 17:09:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO
:JOAO CUTRIM MATOS
Processo nº :53862006
Distribuição :19/04/2006 17:10:30
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:RAYFRAN MOTA CAVALCANTE
VITIMA
:PAULO ROBERTO SILVA SIKEFF
ACUSADO
:LEOFRAN OLIVEIRA DA SILVA
ACUSADO
:LEONARDO DE JESUS SILVA SANTOS
Processo nº :66782006
Distribuição :19/04/2006 17:12:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE ROSA AROUCHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :59422006
Distribuição :19/04/2006 17:13:51
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
ACUSADO
:ANTONIO CLAUDIO OLIVEIRA LIMA
Processo nº :66792006
Distribuição :19/04/2006 17:15:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JAIRON EUTON DE JESUS RAPOSO
REQUERIDO
:DIRETOR DE ENSINO DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DO MARANHAO - RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA
Processo nº :60412006
Distribuição :19/04/2006 17:17:36
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
ACUSADO
:ELENILSON BARROS SANTOS
Processo nº :66802006
Distribuição :19/04/2006 17:21:03
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.001,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :RODRIGO ARRUDA
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDO
:EMBRATEL S/A
Processo nº :61212006
Distribuição :19/04/2006 17:22:42
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:ANA FLAVIA DOS SANTOS ANDRADE
VITIMA
:GILVANERES DA SILVA LIMA
ACUSADO
:DIONES LUIS CAMARA CASTELO
ACUSADO
:FLAUBERT DA SILVA CAMPOS
Processo nº :66812006
Distribuição :19/04/2006 17:24:08
Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :12.500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERENTE :MARIA ODINEIA LIMA DE SOUSA
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDO :MADELON CARDOSO DE ARAUJO
Processo nº :63552006
Distribuição :19/04/2006 17:27:17
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:ALONSO REIS SIQUEIRA FREIRE
VITIMA
:ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE
INDICIADO :DARCIZO JOSE DOS SANTOS
Processo nº :66822006
Distribuição :19/04/2006 17:27:26
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.001,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :RODRIGO ARRUDA
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDO :BRASIL TELECON S/A
47
48
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :66832006
Distribuição :19/04/2006 17:33:23
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:CRISTIANE FERREIRA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
EXECUTADO :ROGERIO LOPES DA CRUZ
Processo nº :66842006
Distribuição :19/04/2006 17:36:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.598,40
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:CLAUDINEI RAMPINI
Processo nº :66852006
Distribuição :19/04/2006 17:39:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO
:JOSE VICENTE MATIAS “CORUMBA”
Processo nº :66862006
Distribuição :19/04/2006 17:40:17
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.222,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :LARISSA ABDALLA BRITO
Processo nº :66872006
Distribuição :19/04/2006 17:43:42
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE OLIVEIRA MORAES
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:BENTO DA SILVA BRANDAO FILHO
Processo nº :66882006
Distribuição :19/04/2006 17:47:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66892006
Distribuição :19/04/2006 17:47:51
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARILEIA PREGO AMORIM
Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO
:ANTONIO FRANCISCO AMORIM
Processo nº :66902006
Distribuição :19/04/2006 17:49:32
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
CURADOR
:MARIA DE JESUS SANTOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
CURATELADO :RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Processo nº :66912006
Distribuição :19/04/2006 17:51:39
Tipo Ação
:ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FLORENCIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
PARTES
REQUERENTE :CLARICE DE JESUS SOARES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE :HENRIQUE JORGE SOUZA
Total de Processos: 138
Processo nº :66922006
Distribuição :19/04/2006 17:52:34
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :149.689,19
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :MONTEPLAN - MONTAGEM, ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LT
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO :FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:TANIA CASTRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 20/04/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :66932006
Distribuição :19/04/2006 17:54:09
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.263,36
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :TEREZA CRISTINA RODRIGUES CARNEIRO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :GILLARD FURTADO DA SILVA
Processo nº :66942006
Distribuição :19/04/2006 17:57:49
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARCIA CRISTINA SILVA TEIXEIRA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DA SILVA CARDOSO
Processo nº :66952006
Distribuição :19/04/2006 17:59:45
Tipo Ação
:ACORDO CONSENSUAL DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :1.577,40
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
49
Processo nº :66962006
Distribuição :20/04/2006 08:04:09
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :27.040,79
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :JOSE EULALIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66972006
Distribuição :20/04/2006 08:09:47
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :32.365,66
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66992006
Distribuição :20/04/2006 08:34:31
Tipo Ação
:SEPARACAO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERIDO :MARIANO GOMES DA SILVA
Processo nº :67002006
Distribuição :20/04/2006 08:38:58
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.050,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
50
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE :CARMECY XAVIER SOUSA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
EXECUTADO
:FLAVIO BOTELHO BARROS
Processo nº :67012006
Distribuição :20/04/2006 08:41:23
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.160,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(a) :JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE JUNIOR
REQUERIDO
:ANTONIO COSME OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO :ANTONIO SOUSA COSTA
Processo nº :67022006
Distribuição :20/04/2006 08:41:34
Tipo Ação
:ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA COSTA SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Processo nº :67032006
Distribuição :20/04/2006 08:51:17
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :26.805,56
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :AILTON CASTRO AIRES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67042006
Distribuição :20/04/2006 08:51:39
Tipo Ação
:RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :WALDMY LEMOS RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :ALESSANDRA SANTANA COSTA
Processo nº :67082006
Distribuição :20/04/2006 09:09:43
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE CARLOS BRAGA
Advogado(a) :JUSTINO COSTA LIMA
REQUERENTE :EDUVIRGES RODRIGUES BRAGA
Processo nº :67092006
Distribuição :20/04/2006 09:19:39
Tipo Ação
:REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CIVIL
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE MILTON CIRIACO JUNIOR
Advogado(a) :JOSE COSTA FERREIRA
REQUERIDO :REGEANNE SANTOS GUAIANAZ
Processo nº :67102006
Distribuição :20/04/2006 09:35:08
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ALCIONEIDE GOMES SOUSA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :CESAR ROBERTO CORREA MACHADO
Processo nº :67112006
Distribuição :20/04/2006 09:36:45
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:JOSE RIBAMAR PADILHA
Processo nº :67122006
Distribuição :20/04/2006 09:39:16
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SINARA CRISTINA FRANÇA LIMA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :DARILSON CARVALHO DE SENA
Processo nº :67132006
Distribuição :20/04/2006 09:39:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ODILTON DOS SANTOS FRAZAO
Processo nº :67142006
Distribuição :20/04/2006 09:40:30
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :VANDA ALVES DA SILVA
Advogado(a) :ESTEVAM ARQUELAU DA SILVA SANTOS
REQUERIDO :GAUDENCIO GUTERRES GOMES DA CRUZ
Processo nº :67152006
Distribuição :20/04/2006 09:43:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSE ANNE DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO :JOSE SILVA DE OLIVEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
51
Processo nº :67162006
Distribuição :20/04/2006 09:43:52
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.032,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE
CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :67172006
Distribuição :20/04/2006 09:46:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO JOSE MARQUES
REQUERENTE :BENEDITA MINEIRO MARQUES
Processo nº :67182006
Distribuição :20/04/2006 09:49:02
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.032,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :DENISE MARTINS CAVALCANTE
CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :67192006
Distribuição :20/04/2006 09:49:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GESSE ALVES DA SILVA
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO ALVES LIMA DA SILVA
REQUERENTE :MARIA MARCIA BEZERRA DO NASCIMENTO
REQUERENTE :MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA ELOI
REQUERENTE :MARIA DA COSTA PIMENTA
REQUERENTE :ALVBINA DO NASCIMENTO SOUSA
52
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERENTE :MARIA FELIX RIBEIRO
REQUERENTE :JOSELITA COSTA DE MIRANDA
REQUERENTE :ANTONIO NILTON DA CRUZ SILVA
REQUERENTE :FERANCISCA LINHARES DA SILVA
REQUERENTE :MANOEL GONCALVES DE AMORIM
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67202006
Distribuição :20/04/2006 09:51:00
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :VENANCIO DA COSTA SILVA
Advogado(a) :ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO
REQUERENTE :MARIA HELENA AZEVEDO SILVA
Processo nº :67212006
Distribuição :20/04/2006 09:55:56
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE
REQUERENTE
:MARINA BEZERRA DA SILVA
:FRANCISCO DA SILVA
Processo nº :67222006
Distribuição :20/04/2006 10:07:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ADRIANO BONFIM CARVALHO
REQUERIDO :CARLOS MARIA TORRES
Processo nº :67232006
Distribuição :20/04/2006 10:09:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE NAVA CASTRO
REQUERIDO
:BENEDITO COSTA CASTRO
Processo nº :67242006
Distribuição :20/04/2006 10:13:40
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ELOI SOUZA COSTA
Advogado(a) :GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
Advogado(a) :LETICIA OLIVEIRA COSTA PINHEIRO
REQUERIDO
:ELIEZER PEREIRA COSTA
Processo nº :67252006
Distribuição :20/04/2006 10:13:42
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FATIMA FERREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :EDEN CAMPOS BARROS
Processo nº :67262006
Distribuição :20/04/2006 10:15:56
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO GOMES MARTINS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67272006
Distribuição :20/04/2006 10:16:35
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :400,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO BAS. DAS
REDES PUB. EST. E MUN. DO EST. DO MA.- SINPROESEMMA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO
:JORNAL VEJA AGORA PUBLICAÇAO DO JORNAL
DO POVO DO MARANHAO LTDA
REQUERIDO
:TEREZA MURAD
Processo nº :67282006
Distribuição :20/04/2006 10:16:48
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :ALBIANE OLIVEIRA GOMES
Advogado(a) :JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR
Advogado(a) :MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS
IMPETRADO
:SIMAO CIRINEU DIAS, SECRETARIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO
Processo nº :67292006
Distribuição :20/04/2006 10:17:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
REQUERIDO
:AIMAR GAMA CALIXTO
Processo nº :67302006
Distribuição :20/04/2006 10:20:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :E.W.R. MENDES LTDA
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER
Processo nº :67312006
Distribuição :20/04/2006 10:22:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE
:HERNANDA RENATA NUNES PEREIRA DE
ALENCAR
REQUERIDO
:ELI MARTINS
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
53
Processo nº :67322006
Distribuição :20/04/2006 10:27:04
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ANDREISE RENI JANSEN MADEIRA
REQUERENTE :FRANCILEIA JANSEN
Advogado(a) :YADYA CARVALHO BAQUIL
REQUERIDO :BRADESCO SEGUROS S/A
Processo nº :67332006
Distribuição :20/04/2006 10:27:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO PARA
REQUERIDO
:INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DO SUDESTE S/A-FILIAL MARANHAO
Processo nº :67342006
Distribuição :20/04/2006 10:36:20
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :2.964,34
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA TAVARES RODRIGUES
Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO FROZ NETO
Processo nº :67352006
Distribuição :20/04/2006 10:43:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:DOMINGOS ATAIDE CAVALCANTE
Processo nº :67362006
Distribuição :20/04/2006 10:54:51
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
54
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO RIBEIRO EVERTON
Advogado(a) :ORLANDO DE JESUS RIBEIRO FONSECA
REQUERENTE :ANTONIA FERREIRA EVERTON
Processo nº :67372006
Distribuição :20/04/2006 11:03:54
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :390,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANDREA BUHATEM CHAVES
Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO
Advogado(a) :SANDRA GONCALVES MACEDO ANGELETI
REQUERENTE :RICARDO GONCALVES SILVA
Advogado(a) :JOSE PINTO FILHO
Advogado(a) :SANDRA GONCALVES MACEDO ANGELETI
Processo nº :67382006
Distribuição :20/04/2006 11:06:02
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :97.679,05
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :KLEBER COSTA CARVALHO
Advogado(a) :ALBERTO LURINE GUIMARAES
REQUERENTE :ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
REQUERENTE :LOURIVAL DE JESUS SEREJO DE SOUSA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67392006
Distribuição :20/04/2006 11:08:49
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :EDILEUSA DE SENA COSTA
Advogado(a) :MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO :JACKSON RODRIGUES MEMORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67402006
Distribuição :20/04/2006 11:18:32
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :TANIA MARIA MENDES LIMA
Advogado(a) :DARCI COSTA FRAZAO
REQUERIDO :LUIS MAURICIO SANTOS LOPES
Processo nº :67412006
Distribuição :20/04/2006 11:19:46
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FREIRE NOGUEIRA
Processo nº :67422006
Distribuição :20/04/2006 11:29:11
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ADERSON DE LOPES LIMA FILHO
Advogado(a) :JOSEANY H DIAS DE S CARVALHO
REQUERIDO
:MARIA JACKELINE DE JESUS TROVAO LIMA
Processo nº :67432006
Distribuição :20/04/2006 11:31:07
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :KATIA MACHADO VAZ
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :155442004
Distribuição :20/04/2006 11:36:30
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :688.952,42
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTER S/C LTDA
Advogado(a) :ITALO FABIO AZEVEDO
EXECUTADO:J.M. & C. ALIMENTAÇOES LTDA (COLONIAL BUFFET)
Processo nº :67442006
Distribuição :20/04/2006 11:37:04
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :67452006
Distribuição :20/04/2006 11:39:59
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
Processo nº :67462006
Distribuição :20/04/2006 11:42:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :23.063,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :RONALDO SILVA DIORGENS
Processo nº :67472006
Distribuição :20/04/2006 11:42:43
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
55
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :67482006
Distribuição :20/04/2006 11:43:54
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :NATANIEL BRITO ROCHA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :DIVINA ALVES
Processo nº :67492006
Distribuição :20/04/2006 11:45:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.560,15
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FRANCISCO DE JESUS DOS SANTOS LOPES
Processo nº :67502006
Distribuição :20/04/2006 11:47:41
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :31.291,11
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:JOAO FERREIRA NETO
Processo nº :67512006
Distribuição :20/04/2006 11:48:18
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ORLINETE SANTOS CRUZ
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :REINALDO SERRA FILHO
56
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :67522006
Distribuição :20/04/2006 11:49:32
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE :SILVANA MARIA SÁ SANTOS
Processo nº :67532006
Distribuição :20/04/2006 11:49:44
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :18.456,48
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FRANCISCO COSTA ALVES
Processo nº :67542006
Distribuição :20/04/2006 11:50:08
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
INTERDITANTE :MARIA DO SOCORRO DE MACEDO SILVA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
INTERDITADO :FRANCINALVA DE MACEDO SILVA
Processo nº :67552006
Distribuição :20/04/2006 11:53:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :30.056,61
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:WILSON SANTOS JACINTO ARAUJO
Processo nº :67562006
Distribuição :20/04/2006 11:55:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.996,33
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :LUIS FERNANDO COSTA ALVES
Processo nº :67572006
Distribuição :20/04/2006 11:57:37
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :67582006
Distribuição :20/04/2006 11:58:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :24.533,25
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :ANTONIO JOSE SERRAO VALES
Processo nº :67592006
Distribuição :20/04/2006 11:59:18
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :67602006
Distribuição :20/04/2006 12:00:52
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
Processo nº :67612006
Distribuição :20/04/2006 12:01:27
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :360,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE :ROSANGELA SOARES CAMPOS
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
EXECUTADO
:REGINALDO BARBOSA PEREIRA
Processo nº :67622006
Distribuição :20/04/2006 12:09:59
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :DENILDE DA SILVA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
Processo nº :67632006
Distribuição :20/04/2006 12:12:07
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE ANTONIO PINHEIRO FERREIRA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :MARIA DOS SANTOS FERREIRA
Processo nº :67642006
Distribuição :20/04/2006 12:13:46
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
PARTES
ACUSADO
ACUSADO
57
:MARIO NASCIMENTO MELO
:FRANCISCO CARLOS ARAUJO AMORIM
Processo nº :67652006
Distribuição :20/04/2006 12:20:06
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RUBENS JESUS FERREIRA
VITIMA
:RITA MARIA MAMEDE TOMAZ
ACUSADO
:ROBSON GRANVILLE TUMELERO
Processo nº :67662006
Distribuição :20/04/2006 12:25:51
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :12.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BENEDITO FERREIRA JUNIOR
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :AMERICANAS COM S.A - COMERCIO ELETRONICO
REQUERIDO
:EMPRESA TECNOCEL
Processo nº :67672006
Distribuição :20/04/2006 12:27:21
Tipo Ação
:EXIBICAO DE DOCUMENTO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO :MARIA DE FATIMA SOUSA SANTOS
Processo nº :67682006
Distribuição :20/04/2006 12:31:54
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
58
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERENTE :JUVENAL DE JESUS SANTOS SILVA
Advogado(a) :LEONARDO GOMES DE FRANÇA
Advogado(a) :PABLO BARROS
Processo nº :67692006
Distribuição :20/04/2006 12:38:35
Tipo Ação
:PEDIDO DE EXPLICACAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :100,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
REQUERENTE :CLINICA E MATERNIDADE DR LIORNE
Advogado(a) :TATIANA TROVAO MURAD DE ALMEIDA
Advogado(a) :EDNA EVERTON DE ALMEIDA
REQUERIDO :ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
Processo nº :67702006
Distribuição :20/04/2006 12:41:26
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :214.996,74
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
ARROLANTE
:REGINA NAPOLEAO MATOS
Advogado(a) :JOSE SALDANHA
Advogado(a) :FRANCISCA ARAUJO SILVA
ARROLADO
:FRANCISCO DE ASSIS MELO MATOS
Processo nº :67712006
Distribuição :20/04/2006 12:51:49
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:GABRIELA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
:MOIZANIEL DE JESUS BORGES “PELADO”
Processo nº :67722006
Distribuição :20/04/2006 12:54:54
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:CARLOS AUGUSTO MARTINS CAMPELO “CARLITO”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :67732006
Distribuição :20/04/2006 12:56:07
Tipo Ação
:MODIFICACAO DE GUARDA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS
REQUERIDO :DOMINGAS CARDOSO DA SILVA
Processo nº :60772006
Distribuição :20/04/2006 13:03:54
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:EROMARQUES ALVES BARBOSA
ACUSADO
:PABLO FARIAS CUNHA
Processo nº :65452006
Distribuição :20/04/2006 13:07:17
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:CHELINS DE SOUZA BASTOS
INDICIADO
:ANTONIA SILVA DA CONCEIÇAO
INDICIADO :CARLOS WILLAM CRUZ SILVA
Processo nº :65492006
Distribuição :20/04/2006 13:10:13
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:LUIS CARLOS BARROS FERREIRA
VITIMA
:ROSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº :60682006
Distribuição :20/04/2006 13:13:55
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:MARCONI TROVAO REIS MACHADO
ACUSADO
:TONY RODRIGO SANTOS DA SILVA
Processo nº :67742006
Distribuição :20/04/2006 14:13:59
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES ALMEIDA
Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO
REQUERIDO :CARLOS MAGNO COSTA CUTRIM
Processo nº :67752006
Distribuição :20/04/2006 14:16:05
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :VANIA MARIA ALVES ALMEIDA
Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO
REQUERIDO :CARLOS MAGNO COSTA CUTRIM
Processo nº :67762006
Distribuição :20/04/2006 14:31:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :12.645,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :ARGEMIRO DA SILVA SALLES
Processo nº :67772006
Distribuição :20/04/2006 14:36:53
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :15.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
59
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BENEDITO LUIZ GOMES ARANHA
Advogado(a) :ADILTON SOUZA SILVA
REQUERIDO
:CARTORIO DE REGISTRO DA 1ª ZONA
Processo nº :67782006
Distribuição :20/04/2006 14:40:47
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.281,51
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:CARLOS ANTONIO FERREIRA LINS
Processo nº :67792006
Distribuição :20/04/2006 14:43:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :28.586,18
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :ISABEL CRISTINA DE SOUSA
Processo nº :67802006
Distribuição :20/04/2006 14:45:25
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :19.489,22
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:RUTH SORAYA DAMASCENO PINHEIRO
Processo nº :67812006
Distribuição :20/04/2006 14:48:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.721,08
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
60
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ALBERONE NASCIMENTO FRANÇA
Processo nº :67822006
Distribuição :20/04/2006 15:08:35
Tipo Ação
:RESCISAO DE CONTRATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :50.087,88
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :ANA CLAUDIA VELOSO BARBOSA
Advogado(a) :EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
REQUERIDO
:PLEVIASP ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS
SERVIDORES PUBLICOS
REQUERIDO
:JONATAS DELGADO MAIA
REQUERIDO
:ALZENEIDE GOMES PEREIRA
Processo nº :67832006
Distribuição :20/04/2006 15:21:08
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPUGNANTE :MARDISA VEICULOS LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL
IMPUGNADO :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS
Processo nº :67842006
Distribuição :20/04/2006 15:24:44
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPUGNANTE :MARDISA VEICULOS LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS
Advogado(a) :CLARISSA BRITO VAL
IMPUGNADO :CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS
Processo nº :67852006
Distribuição :20/04/2006 15:27:08
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :24.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GEREMIAS GUIMARAES
Advogado(a) :GUSTAVO CESARIO SABOIA DE ALMADA LIMA
REQUERIDO :JENNIFFER JOANA DA SILVA GUIMARAES
Processo nº :67862006
Distribuição :20/04/2006 15:29:34
Tipo Ação
:DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :5.327,27
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOARI AGRA BERNARDES
Advogado(a) :ADALBERTO FLAVIO ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
Advogado(a) :JOSELENE ARAUJO DA SILVEIRA LEITE
REQUERIDO
:RAIMUNDO ALEXANDRE VINHAES NETO
Processo nº :67872006
Distribuição :20/04/2006 15:51:41
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ODEQUE RABELO DE MIRANDA FILHO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :FRANCISCA DA SILVA MENDES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :FRANCISCA ASSUNÇAO DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :FRANCISCA DE ASSIS CAMPOS DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA LOPES DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :ROSSANA MARIA DUARTE LOPES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :ZULMIRA MENDES DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :GRAÇA ALVES DA SILVA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :DORA AZEVEDO DE SOUSA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :JOAO BARROS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :BEATRIZ MARIA DOS SANTOS SANTANA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :SONIA DE OLIVEIRA COELHO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES MIRANDA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS AQUINO CAMARA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :RAIMUNDA MIRANDA DE SOUSA ARAUJO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO :O ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67882006
Distribuição :20/04/2006 15:55:53
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :THELMA MARIA OLIVEIRA JATAHY DE LIMA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DOS ANJOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
61
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARINISE SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :RAIMUNDA FERREIRA LIMA MATOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :GEIZINETE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :EDILEUZA BANDEIRA GUIMARAES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :RAIMUNDA HELENA COSTA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA OZENIR BRANDAO PEREIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA RODRIGUES DA COSTA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :SOFIA DO CARMO LIMA DE MACEDO
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS LUSTOSA LOPES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :IRACEMA PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :JOANA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DO CARMO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Advogado(a) :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
Advogado(a) :SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
62
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :67892006
Distribuição :20/04/2006 16:01:53
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ETIENNE CAROLINE SANTOS E SANTOS
Advogado(a) :KLEICY LUIZ REIS E SILVA
REQUERIDO :JEAN CARLOS ALVES MARTINS
Processo nº :67902006
Distribuição :20/04/2006 16:04:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.420,20
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO:GABRIELLA TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA
Processo nº :67912006
Distribuição :20/04/2006 16:06:06
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :32.227,67
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:DENTARIA RIO LIMA LTDA
Processo nº :67922006
Distribuição :20/04/2006 16:07:51
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :71.748,08
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:CENTAURO PAPEIS LTDA (CENTAURO PAPEIS)
Processo nº :67932006
Distribuição :20/04/2006 16:10:23
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :217.628,01
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:ATACADAO ITAREC LTDA.
Processo nº :67942006
Distribuição :20/04/2006 16:13:24
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :147.476,99
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:ATACADAO ITAREC LTDA.
Processo nº :67952006
Distribuição :20/04/2006 16:16:42
Tipo Ação
:ACAO DESPEJO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.095,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CRISTINA RIBEIRO PIRES
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO
REQUERIDO :JOSE FERREIRA ANDRADE DE OLIVEIRA
Processo nº :67962006
Distribuição :20/04/2006 16:23:03
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:IRICEIA PEREIRA
Processo nº :67972006
Distribuição :20/04/2006 16:24:03
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
INVENTARIANTE:FLOR DE MARIA CASTRO VERAS
Advogado(a) :FABIOLA DE PAULA COSTA VERAS
INVENTARIADO :LUZINETE CASTRO VERAS
Processo nº :67062006
Distribuição :20/04/2006 16:38:26
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :32.575,05
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :WLACIR BARBOSA MAGALHAES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67992006
Distribuição :20/04/2006 16:44:16
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :A N DE LIRA
Advogado(a) :CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
REQUERENTE :ALDEIZA NUNES DE LIRA COMERCIO - DINAMARCA MOVEIS
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL
REQUERIDO
:CARTORIO DE PROTESTO E LETRAS E OUTROS
TITULOS DE CREDITO DA CAPITAL DO MARANHAO
Processo nº :68012006
Distribuição :20/04/2006 16:48:15
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
INDICIADO :MARCIO DE SOUSA ALENCAR
Processo nº :66982006
Distribuição :20/04/2006 16:49:10
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :41.248,36
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
63
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :LIVIA MARIA DA GRACA COSTA AGUIAR
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :ANDREA FURTADO PERLMUTTER LAGO
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68042006
Distribuição :20/04/2006 16:58:59
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :6.710,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:KATIA CRISTINA DE FREITAS MATOS
Advogado(a) :INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
EXECUTADO
:JOAQUIM DE MELO LIMA FILHO (2)
Processo nº :46802006
Distribuição :20/04/2006 17:11:01
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO
:FRANCISCO CONCEICAO PINHEIRO
Processo nº :68052006
Distribuição :20/04/2006 17:13:56
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :150.817,48
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
EMBARGANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA(PROC
MUNICIPIO)
EMBARGADO :FRANCISCO JORGE DE OLIVEIRA BOUERES
Processo nº :68062006
Distribuição :20/04/2006 17:25:06
Tipo Ação
:ACAO DE RESSARCIMENTO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :14.000,00
64
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :TERESINHA DE JESUS CAMPOS
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
REQUERIDO
:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
Processo nº :68072006
Distribuição :20/04/2006 17:28:33
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GIOVANNI MAIA DE CASTRO
Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO
REQUERIDO :TUANNY GOMES SANTOS
Processo nº :68082006
Distribuição :20/04/2006 17:37:03
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GLORIA CORTEZ ALMEIDA
Advogado(a) :VANIA SANTOS PINHEIRO
REQUERENTE :FRANCISCO TEIXEIRA FILHO
Total de Processos: 113
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 24/04/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :68092006
Distribuição :24/04/2006 08:27:34
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(a) :MAURO HENRIQUE SILVA DE AQUINO
REQUERIDO :ROSANGELA SILVA DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :68102006
Distribuição :24/04/2006 08:33:51
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :AILSON PIRES MONTEIRO
Advogado(a) :YURI MICHAEL PEREIRA COSTA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68112006
Distribuição :24/04/2006 08:34:31
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CLAUDETE CAMPOS ARAUJO
Advogado(a) :EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO :EMERSON MARTINS BARBOSA
Processo nº :68132006
Distribuição :24/04/2006 08:45:37
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS REGIS SOUSA VIANA
Advogado(a) :JOSE DE JESUS JANSEN PEREIRA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA VIANA
Processo nº :68152006
Distribuição :24/04/2006 08:49:32
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :45.591,18
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ESDRAS LIBERALINO SOARES JUNIOR
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :JOSE AUGUSTO CUTRIM GOMES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :68172006
Distribuição :24/04/2006 08:52:53
Tipo Ação
:JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE VIEIRA FERREIRA
Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
Processo nº :68182006
Distribuição :24/04/2006 09:00:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JUSTICA PUBLICA
REQUERIDO :EBERSON ANGELO ROSA DA SILVA
REQUERIDO :ROGERIO ANGELO DA SILVA
Processo nº :68192006
Distribuição :24/04/2006 09:04:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ILCELENE VIANA DE SOUSA
REQUERIDO :ATHAILSON SOUSA COSTA
Processo nº :68202006
Distribuição :24/04/2006 09:07:10
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
IMPUGNANTE :MARCIA ANUNCIAÇAO PARGA MELO
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
IMPUGNADO
:MARIA DE FATIMA DO VALE
Processo nº :68212006
Distribuição :24/04/2006 09:15:31
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
65
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LECIOMAR MELO PINHEIRO
Advogado(a) :RACHEL LUCY LIMA SIPAUBA
REQUERIDO :CARLOS ROBERTO JESUS SANTOS
Processo nº :68222006
Distribuição :24/04/2006 09:29:42
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :2.350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :POSTO RENASCENCA LTDA
Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :68232006
Distribuição :24/04/2006 09:32:47
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUIS HENRIQUE FREITAS
Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO
REQUERENTE :FRANCYENNY MORAES COSTA FREITAS
Processo nº :68242006
Distribuição :24/04/2006 09:33:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANDRE RICARDO DA SILVA MACHADO
REQUERIDO :LARISSA PAULA VIEIRA MACHADO
Processo nº :68252006
Distribuição :24/04/2006 09:34:01
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
66
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :HELENA LUCIA ANTUNES DE QUEIROZ
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERENTE :ANTONIO JOSE BASILIO DE QUEIROZ
Processo nº :68262006
Distribuição :24/04/2006 09:43:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CIDIA ALANA MELO CORREA SANTOS
REQUERIDO :ANA LUCIA RIBEIRO DE SOUSA
Processo nº :68272006
Distribuição :24/04/2006 09:47:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JULIANA GOMES DE MORAES
REQUERIDO
:MAXIMILIANO TRINDADE DE MORAES
Processo nº :68282006
Distribuição :24/04/2006 09:50:01
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANTENOR GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO :EXPANSAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Processo nº :68292006
Distribuição :24/04/2006 09:54:37
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES GOMES
Advogado(a) :JOSE HERALDO CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE :GREGORIO GOMES NETO
Processo nº :68302006
Distribuição :24/04/2006 09:59:25
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :JOSE DE DEUS FURTADO
Processo nº :68312006
Distribuição :24/04/2006 10:02:07
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IONE MENDES CASTRO
Advogado(a) :MARCIA CRISTINA BRITO BÊCCO MONTENEGRO
REQUERIDO :PAULO SERGIO DOS SANTOS ALVES
Processo nº :68322006
Distribuição :24/04/2006 10:03:59
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:PAULO ROBERTO FERREIRA BRAGA
:NERES AUGUSTO SOUZA DA SILVA
Processo nº :68332006
Distribuição :24/04/2006 10:05:46
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :LUCIA MARIA MOUSINHO ARAUJO
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERENTE :JOAO CARLOS CUTRIM ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Processo nº :68342006
Distribuição :24/04/2006 10:05:53
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CLAUDINETE FERREIRA PEREIRA
REQUERIDO :CLAUDIO JORGE FERREIRA
Processo nº :68382006
Distribuição :24/04/2006 10:21:23
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DOMINGOS DE JESUS PEREIRA ABREU
REQUERENTE :IVANILDE PEREIRA ABREU
Processo nº :68352006
Distribuição :24/04/2006 10:08:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:NEANDER ROCHA FARIAS
ACUSADO
:DANIEL SA MENEZES LICAR
ACUSADO
:MAYCON MENESES FONTES
ACUSADO
:ARENILSON SILVA REIS
ACUSADO
:DANIELE CORREIA AMORIM
Processo nº :68392006
Distribuição :24/04/2006 10:23:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.141,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
Processo nº :68362006
Distribuição :24/04/2006 10:12:50
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :PAULO ROGERIO PEREIRA CAMPOS
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERENTE :PATRICIA KARLA COSTA CAMPOS
Advogado(a) :ANA PAULA DE ALENCAR VASCONCELOS
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
Processo nº :68402006
Distribuição :24/04/2006 10:26:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.801,13
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
Processo nº :68372006
Distribuição :24/04/2006 10:19:14
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EDIMILSON GOMES DE SOUSA
Advogado(a) :PITAGORAS LIMA REIS
REQUERENTE :ADALGISA TORRES DA SILVA SOUSA
67
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:MARIA RAIMUNDA MIRANDA DE ALENCAR
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ELISANGELA DE JESUS MARTINS REIS
Processo nº :68412006
Distribuição :24/04/2006 10:31:18
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :735,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MANOEL DOS SANTOS
68
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :68422006
Distribuição :24/04/2006 10:33:25
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:ORLANDO JOSE BEZERRA
ACUSADO
:ADAILTON LINHARES AMORIM
ACUSADO
:EDSON PEREIRA ANDRADE
ACUSADO
:JACKSON ABRAAO PEREIRA RODRIGUES
Processo nº :68432006
Distribuição :24/04/2006 10:33:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.776,23
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIANO JOSE BARBOSA DE ARAUJO
Processo nº :66702006
Distribuição :24/04/2006 10:33:47
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:UENDERSON DE JESUS SILVA
VITIMA
:WERBETH CHAGAS GUSMAO
INDICIADO
:CLAUDEMIR RIBEIRO LOPES
INDICIADO :JOSE PEDRO COSTA VIANA
Processo nº :68442006
Distribuição :24/04/2006 10:35:30
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.731,57
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :ELEINE SOARES DOURADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :68452006
Distribuição :24/04/2006 10:37:38
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:ALEXANDRE DOS SANTOS LEITE “DOM RATO”
Processo nº :68462006
Distribuição :24/04/2006 10:38:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.726,52
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:JOSE RIBAMAR ABYTIBAL
Processo nº :64022006
Distribuição :24/04/2006 10:39:30
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:JOSE MARIO AGUIAR RAMOS
ACUSADO
:JAMERSON FERNANDO ANTUNES MENDES
Processo nº :68472006
Distribuição :24/04/2006 10:39:43
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:JESUS CAMPOS CARNEIRO
ACUSADO
:ELIAS CARVALHO MONROE “XEXEU”
Processo nº :68482006
Distribuição :24/04/2006 10:41:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.535,01
Natureza
:CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR
Processo nº :68492006
Distribuição :24/04/2006 10:42:25
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:CARLOS ALBERTO MOREIRA SERRA “RINCON”
Processo nº :63362006
Distribuição :24/04/2006 10:43:44
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:REJANE MARIA ALVES SANTANA BRAGA
ACUSADO
:RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA
ACUSADO
:JOSE CARLOS ALMEIDA CHAVES
ACUSADO
:MANOEL NASCIMENTO PRAZERES
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
69
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :OLENIRA ALVES BARBOSA RAMALHO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO TINOCO SILVA
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº :64032006
Distribuição :24/04/2006 10:53:31
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JOSE HENRIQUE CORREA CARDOSO
VITIMA
:MARCIO DE SOUSA SILVA
VITIMA
:PAULO BOTELHO DOS SANTOS
ACUSADO
:HAROLDO ROCHA NASCIMENTO
INDICIADO :GELSON EVERTON COLINS
INDICIADO
:GILMAR FREITAS LOBATO
Processo nº :68512006
Distribuição :24/04/2006 10:59:12
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :SILVANEIDE AZEVEDO SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :60672006
Distribuição :24/04/2006 10:48:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
ACUSADO
:MARISSON DOS SANTOS MORAIS “MARIO”
Processo nº :68522006
Distribuição :24/04/2006 11:00:02
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :ANA RAQUEL GONÇALVES CAMPOS
Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68502006
Distribuição :24/04/2006 10:48:22
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Processo nº :68532006
Distribuição :24/04/2006 11:02:17
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
70
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :LUIS MANOEL NOGUEIRA PESTANA
Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Advogado(a) :GERSEN SILVA DE CARVALHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68542006
Distribuição :24/04/2006 11:02:47
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :JORDEL MARQUES ALMEIDA
Advogado(a) :FRANCISCO CARLOS FERREIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68552006
Distribuição :24/04/2006 11:06:44
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ANA TERESA SILVA DE FREITAS
Advogado(a) :RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
Processo nº :68562006
Distribuição :24/04/2006 11:08:38
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ADRIANA SOUSA LIMA
Advogado(a) :GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA
REQUERENTE :NAIBER PONTES DE ALMEIDA
Processo nº :68572006
Distribuição :24/04/2006 11:11:44
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL (INFANCIA E JUVENTUDE)
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOSE MARTINS
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
Processo nº :68582006
Distribuição :24/04/2006 11:14:00
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :SONIA MARIA FRANCA COSTA
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO LEMOS
Processo nº :68592006
Distribuição :24/04/2006 11:14:11
Tipo Ação
:JUSTIFICACAO DE CONCUBINATO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :KATIA MARIA SOUSA RODRIGUES
Advogado(a) :MANOEL MURILO FALCAO
Processo nº :65722006
Distribuição :24/04/2006 11:17:23
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.458,87
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :DORACY MOREIRA REIS SANTOS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68602006
Distribuição :24/04/2006 11:18:56
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :GILSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :68142006
Distribuição :24/04/2006 11:19:05
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :29.252,12
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :SERGIO ANTONIO BARROS BATISTA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :65022006
Distribuição :24/04/2006 11:21:12
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :33.205,78
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :66772006
Distribuição :24/04/2006 11:21:31
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:DOMINGOS CATARINO DOS SANTOS
INDICIADO
:ELIEZER LIMA DE SANTANA “ VELHO “
Processo nº :68612006
Distribuição :24/04/2006 11:22:27
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :TAIRO TEIXEIRA MORAES
Advogado(a) :JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
IMPETRADO
:ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA
IMPETRADO
:DIRETOR DE ENSINO DA PMMA - CEL QOPM
RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
71
Processo nº :68622006
Distribuição :24/04/2006 11:30:40
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C
LTDA.
REQUERIDO :FABRICIO GOMES DA CRUZ
Processo nº :68632006
Distribuição :24/04/2006 11:30:45
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JAMES MONTEIRO CARDOSO
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO AUGUSTO COSTA ARANHA
Advogado(a) :FREDERICO AMERICO DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA OSVALDINA PEREIRA COSTA
Processo nº :68642006
Distribuição :24/04/2006 11:34:25
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BERG ENGENHARIA LTDA
Advogado(a) :SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
Advogado(a) :JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
REQUERIDO :M C P LAVRA
Processo nº :68652006
Distribuição :24/04/2006 11:35:33
Tipo Ação
:SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :JOSE JOAO MENDES
Processo nº :68662006
Distribuição :24/04/2006 11:40:59
Tipo Ação
:NAO INFORMADA
Procedimento :INDEFINIDO
72
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Valor Ação :350,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOSE MARTINS
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
REQUERIDO :JOSE MARIA LOPES
Processo nº :68672006
Distribuição :24/04/2006 11:45:37
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :ADEILDO CRISTOVAM DA SILVA JUNIOR
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
REQUERENTE :KARLA MICHELE COSTA NOGUEIRA
Processo nº :68682006
Distribuição :24/04/2006 11:46:22
Tipo Ação
:EXECUCAO PROVISORIA DA SENTENCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :38.513,78
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :VANESSA SANTANA ARAUJO MEIRA
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR
REQUERIDO
:BOMPRECO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
Processo nº :68692006
Distribuição :24/04/2006 11:53:28
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :JOSE CARLOS PONTES CARVALHO
Advogado(a) :WALTER MARQUES CRUZ
REQUERENTE :JUVENAL DE ASCENÇAO MORAES
REQUERIDO :JOSE RENATO FREITAS DE SOUSA
REQUERIDO :FRANCISCO SALES DE SOUSA
REQUERIDO :GERARDO ARAUJO MELO
REQUERIDO :FRANCISCO DE PAULO R NEVES
REQUERIDO :WILLIAM NEGREIROS SOARES
REQUERIDO
:JOAO BATISTA CORREIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
:HILTON SILVA
:JOSE BATISTA FONSECA COELHO
:JOAO NUNES DA COSTA
:FELICIANO FRANCISCO SOUSA
:RAIMUNDO MARCOS SILVA FONTES
:PEDRO SOUSA
:LOURO NUNES FERREIRAS
Processo nº :68702006
Distribuição :24/04/2006 11:57:39
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MOURALICE DE MARIA MACEDO PIMENTA
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
REQUERENTE :WILAME MENDES NOGUEIRA
Processo nº :68712006
Distribuição :24/04/2006 12:04:09
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
ACUSADO
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO SILVA E SILVA
:JOSE MARQUES OLIVEIRA VERAS
:JOSE RIBAMAR COELHO NOVAIS
Processo nº :68722006
Distribuição :24/04/2006 12:08:47
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:MOISES MAGNO SOARES RODRIGUES
Processo nº :68732006
Distribuição :24/04/2006 12:09:29
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.577,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :LUZINALDO CARDOSO AZEVEDO
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:MARIA CECILIA AMORIM AZEVEDO
Processo nº :68742006
Distribuição :24/04/2006 12:13:18
Tipo Ação
:ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ALIETE MELONIO PEREIRA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
Processo nº :68752006
Distribuição :24/04/2006 12:14:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:MARCOS VINICIUS AGUIAR DANTAS FERREIRA
Processo nº :68762006
Distribuição :24/04/2006 12:19:24
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ISMALINA AMATE OLIVEIRA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JAMES DEAN PESSOA DE OLIVEIRA
Processo nº :68782006
Distribuição :24/04/2006 12:39:48
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :903.600,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :HENRIQUE BERNARDES TEIXEIRA DURANS
Advogado(a) :JOSE CARLOS MINEIRO
REQUERIDO :VARIG S/A - VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
73
Processo nº :68792006
Distribuição :24/04/2006 12:41:06
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :30.601,57
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
IMPUGNANTE :CONSTRUTORA PREMIUM LTDA
Advogado(a) :HUGO ASSIS PASSOS
IMPUGNADO
:SEBASTIAO RAIMUNDO DUARTE SALDANHA
Processo nº :68802006
Distribuição :24/04/2006 12:42:30
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
INTERDITANTE :ROSA MARIA SILVA SANTANA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
INTERDITADO :JOAO SILVA FILHO
Processo nº :68162006
Distribuição :24/04/2006 12:46:35
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :28.291,03
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :67072006
Distribuição :24/04/2006 12:47:59
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :26.329,31
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :REINALDO DE JESUS ARAUJO
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
74
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :67052006
Distribuição :24/04/2006 12:50:03
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :27.040,79
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :TALVICK AFONSO ATTA DE FREITAS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68812006
Distribuição :24/04/2006 12:51:27
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
CONSIGNANTE :PEDREIRA ANHANGUERA S.A. EMPRESA DE
MINERAÇÃO
Advogado(a) :BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
CONSIGNADO :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :62622006
Distribuição :24/04/2006 12:51:32
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.583,13
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA LUIZA RIBEIRO MARTINS
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :68122006
Distribuição :24/04/2006 12:53:17
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :35.113,16
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :68822006
Distribuição :24/04/2006 13:02:29
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :162,59
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE SODRE DA COSTA
Advogado(a) :JOCELICY SILVA DE FREITAS
Processo nº :66722006
Distribuição :24/04/2006 13:07:21
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:THIAGO HENRIQUE BARBOSA DE OLIVEIRA
INDICIADO :ALEXSANDRO DE JESUS GOMES COSTA
Processo nº :68842006
Distribuição :24/04/2006 13:27:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SUSANEIDE DE JESUS ARAUJO LOBO
REQUERIDO :LUZIO DE JESUS PINHEIRO SILVA
Processo nº :68852006
Distribuição :24/04/2006 13:34:01
Tipo Ação
:REGISTRO DE OBITO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :100,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA DE JESUS COSTA SOEIRO
Advogado(a) :ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA
Processo nº :68862006
Distribuição :24/04/2006 13:34:50
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA SERRA MUNIZ
REQUERIDO
:ANTONIO FRANCISCO DE JESUS MADEIRA
FERREIRA
Processo nº :68872006
Distribuição :24/04/2006 13:41:29
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.191,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :CONDOMINIO DOS EDIFICIOS C-2 E D
Advogado(a) :EVERALDO CHAVES BENTIVI
Processo nº :68882006
Distribuição :24/04/2006 13:50:31
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SANY GALLETTI
Advogado(a) :ELAYNE CRISTINA GALLETTI
REQUERENTE :ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE
Processo nº :68892006
Distribuição :24/04/2006 13:53:50
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.714,26
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :SIDNEY CARDOSO RAMOS
Advogado(a) :ALBERTO LURINE GUIMARAES
REQUERIDO
:ESTADO DO MARNHÃO
Processo nº :68902006
Distribuição :24/04/2006 14:15:16
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
75
PARTES
REQUERENTE :GOINACY PASSOS DE MORAIS
Advogado(a) :CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
REQUERIDO :FLAVIO MENDES MARQUES
Processo nº :68912006
Distribuição :24/04/2006 14:43:31
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.292,23
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :MAURICIO FARIAS CASTRO
Processo nº :68922006
Distribuição :24/04/2006 14:46:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.251,17
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :RAIMUNDO NUNES ARAUJO
Processo nº :68932006
Distribuição :24/04/2006 15:06:54
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPETRANTE :NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Advogado(a) :NIZETH DE MARIA SEREJO COSTA
IMPETRADO :ATO DIRETOR DO DEPART. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN
Processo nº :68942006
Distribuição :24/04/2006 15:13:26
Tipo Ação
:EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :217.907,88
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
76
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
EXCEPIENTE :FRIGORIFICO INDUSTRIAL ACAILANDIA LTDA
Advogado(a) :ANTONIO BORGES NETO
EXCEPTO
:JUIZO DA 8ª VARA CIVEL
Processo nº :68952006
Distribuição :24/04/2006 15:13:41
Tipo Ação
:DECLARACAO DE MORTE PRESUMIDA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CHRISTIANE DE SOUZA RAYOL
Advogado(a) :JOSEDITE LEITE SALUSTIANO
Processo nº :68962006
Distribuição :24/04/2006 15:22:11
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.005,84
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :B V FINANCEIRA S/A-CFI
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:JAMILTON ROCHA SILVA
Processo nº :68972006
Distribuição :24/04/2006 15:25:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.577,78
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:HENRIQUE GABRIEL ELIAS MAIA
Processo nº :68982006
Distribuição :24/04/2006 15:27:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.830,69
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :PRISCILA JOVITA DOS ANJOS RIBEIRO
Processo nº :68992006
Distribuição :24/04/2006 15:30:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.607,62
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :PAULO CONCEICAO CUNHA DOS SANTOS
Processo nº :69002006
Distribuição :24/04/2006 15:32:49
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.830,87
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :CARLOS FERREIRA FILHO
Processo nº :69012006
Distribuição :24/04/2006 16:33:01
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
ARROLANTE
:ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM
TRANSPORTES-ASDNER
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
ARROLADO
:MARIA AMELIA SERRA DA SILVA
Processo nº :69022006
Distribuição :24/04/2006 16:34:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.057,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :KATIANA PARGA NUNES
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR FRAGA DOS SANTOS
Processo nº :69032006
Distribuição :24/04/2006 16:35:26
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ELINE MENDES ARAUJO DE ASSUNÇAO
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :VALDENILSON OLIVEIRA DE ASSUNÇAO
Processo nº :69042006
Distribuição :24/04/2006 16:37:36
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :20.030,39
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :MARIA SOCORRO M FERREIRA
Processo nº :69052006
Distribuição :24/04/2006 16:38:12
Tipo Ação
:MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA RAIMUNDA MOURA DA SILVA
Advogado(a) :MARIA DE NAZARE CHAVES CAVALCANTE
REQUERIDO
:ARIANE FERREIRA FIGUEIREDO
Processo nº :69062006
Distribuição :24/04/2006 16:40:29
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :16.111,90
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
77
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
Processo nº :69072006
Distribuição :24/04/2006 16:43:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.660,25
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Processo nº :69082006
Distribuição :24/04/2006 16:46:03
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :11.566,75
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :RICARDO RICCO DE SOUZA
Processo nº :69092006
Distribuição :24/04/2006 16:47:32
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:ROSEMARY LOPES PORTELA
Processo nº :69102006
Distribuição :24/04/2006 16:48:50
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :26.809,22
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
78
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :RICARDO LUIS DIAS SILVA
Processo nº :69112006
Distribuição :24/04/2006 16:48:56
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:LEONARDO COSTA PINHEIRO
Processo nº :69122006
Distribuição :24/04/2006 16:50:32
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:GAUDIO LIMA TRAJANO
Processo nº :69132006
Distribuição :24/04/2006 16:51:18
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :25.257,39
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:MARCIO ANDRE OLIVEIRA MENDES
Processo nº :69142006
Distribuição :24/04/2006 16:51:48
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO :MARIA RAIMUNDA ASSIS LIMA
Processo nº :69152006
Distribuição :24/04/2006 16:53:06
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:HÉLIO VIANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Processo nº :69162006
Distribuição :24/04/2006 16:54:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.261,19
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:IGOR LEITE DE OLIVEIRA
Processo nº :69172006
Distribuição :24/04/2006 16:55:20
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:JOSE FIRMINO MUNIZ MARTINS
Processo nº :69182006
Distribuição :24/04/2006 16:56:31
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO :LUIZ GONZAGA DE SOUZA
Processo nº :69192006
Distribuição :24/04/2006 16:57:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.630,84
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:CARLOS HENRIQUE LAUNE MUNIZ
Processo nº :69202006
Distribuição :24/04/2006 16:57:35
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO :MARIA LUIZA LIMA DOS SANTOS
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:JOSE RAIMUNDO PEREIRA SOEIRO
Processo nº :69232006
Distribuição :24/04/2006 16:59:35
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :18.861,73
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :LEANDRO QUINTINO V R SANTOS
Processo nº :69242006
Distribuição :24/04/2006 17:00:30
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:JOSE MATOS TEIXEIRA
Processo nº :69212006
Distribuição :24/04/2006 16:58:31
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:MARIA DA PENHA NOGUEIRA AZEVEDO
Processo nº :69252006
Distribuição :24/04/2006 17:01:16
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:ANTONIO AUGUSTO SERRA
Processo nº :69222006
Distribuição :24/04/2006 16:59:27
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
Processo nº :69262006
Distribuição :24/04/2006 17:02:38
Tipo Ação
:NUNCIACAO DE OBRA NOVA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
79
80
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JULIO CESAR DE JESUS (PROCURADOR)
REQUERIDO
:ELIZETE SOUSA DE CARVALHO
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :HELENA CAVALCANTI HAICKEL PROCURADORA
IMPUGNADO :DAYVIDIANNE DE GOES OLIVEIRA
Processo nº :69272006
Distribuição :24/04/2006 17:03:24
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :INTEGRAL UNIVERSIDADES LTDA
REQUERIDO
:WALDEC ARAUJO NOGUEIRA FILHO
Processo nº :69322006
Distribuição :24/04/2006 17:18:53
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.623,76
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO - PROCURADOR DO ESTADO
IMPUGNADO
:PEDRO MOURA LOPES
Processo nº :69282006
Distribuição :24/04/2006 17:05:44
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :21.575,22
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARCELO JOSE AMADO LIBERIO
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69302006
Distribuição :24/04/2006 17:16:41
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.284,67
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSE ALBERTO COSTA LIMA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
Advogado(a) :AUGUSTO ARISTOTELES MATOES BRANDAO PROC.DO ESTADO
EMBARGADO :JOAO BATISTA CUNHA FREIRE
EMBARGADO
:LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
EMBARGADO :GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
EMBARGADO
:PAULO ROBERTO ALMEIDA
Processo nº :69312006
Distribuição :24/04/2006 17:17:58
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JIVAGO RIBEIRO DE CARVALHO
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
Processo nº :69332006
Distribuição :24/04/2006 17:19:51
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MANUEL CARLOS ARAUJO DA SILVA
ACUSADO
:CARLOS AUGUSTO SANTOS “ DIZINHO “
Processo nº :69362006
Distribuição :24/04/2006 17:26:00
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:GLAUDISTON GONCALVES COSTA “ GAGAU “
Processo nº :69372006
Distribuição :24/04/2006 17:30:46
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :3.096,12
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :MAXTEC SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇAO
INDUSTRIAL LTDA
Advogado(a) :CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO
Advogado(a) :MARCOS LUIS BRAID RIBEIRO SIMOES
REQUERIDO :REAL SEGUROS S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :69382006
Distribuição :24/04/2006 17:37:44
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPUGNANTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA (PROCURADOR MUNICIPIO)
IMPUGNADO
:ALUIZIO SAMPAIO DOS SANTOS
Total de Processos: 137
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/04/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :69392006
Distribuição :25/04/2006 09:02:33
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :26.929,23
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
INVENTARIANTE:JOSE DA COSTA LEITE
Advogado(a) :MARIA DE FATIMA GONZALEZ LEITE
INVENTARIADO :ABEL ALVES DA COSTA LEITE
Processo nº :69402006
Distribuição :25/04/2006 09:03:41
Tipo Ação
:RESPONSABILIDADE CIVIL
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :FELIPE ANTONIO RAMOS SOUSA
Advogado(a) :FRANCISCO XAVIER DE SOUZA FILHO
REQUERENTE :FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
REQUERIDO
:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
REQUERIDO
:SEMTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS
Processo nº :69412006
Distribuição :25/04/2006 09:09:02
Tipo Ação
:PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
81
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :69422006
Distribuição :25/04/2006 09:16:10
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MATEUS SUPERMERCADOS
REQUERIDO
:SIMONE OTILIA CARDOSO COLLARES MOREIRA
Processo nº :69432006
Distribuição :25/04/2006 09:24:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :11.855,14
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
Processo nº :69442006
Distribuição :25/04/2006 09:28:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.698,99
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :EVERALDO GOMES RODRIGUES
Processo nº :68022006
Distribuição :25/04/2006 09:31:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
82
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
VITIMA
:CONCEIÇAO DE MARIA ARAUJO FREIRE
INDICIADO
:ROSANGELA GUTERRES PINTO
Advogado(a) :LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
EXEQUENTE
:PEDRA MARIA MACHADO ROCHA
EXECUTADO
:SEBASTIAO CONFART FLOR
Processo nº :69452006
Distribuição :25/04/2006 09:32:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.187,67
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :ANTONIO IVO ALVES BEZERRA
Processo nº :69492006
Distribuição :25/04/2006 09:40:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.964,72
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:JOAO BERNARDINO PINHEIRO ALVES
Processo nº :69462006
Distribuição :25/04/2006 09:35:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :89.067,84
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:FRANCISTUR TRANSPORTADORA TURISTICA
LTDA
Processo nº :69502006
Distribuição :25/04/2006 09:40:44
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :PATRICIA RAQUEL COELHO FERREIRA
Advogado(a) :EIDER GUIMARAES LIMA FILHO
IMPETRADO
:ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO - IPAM.
Processo nº :69472006
Distribuição :25/04/2006 09:37:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.583,73
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
Processo nº :69512006
Distribuição :25/04/2006 09:43:30
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SILVIO FALCAO PEREIRA
Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
REQUERENTE :JACKLINE DA SILVA PEREIRA
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:TEDILSON PINHEIRO COSTA
Processo nº :69482006
Distribuição :25/04/2006 09:38:12
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :4.250,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ANA CAROLINA ROCHA CONFART
Processo nº :69522006
Distribuição :25/04/2006 09:43:37
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :32.782,47
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
EXECUTADO
:ENILTON GRILL
EXECUTADO
:LIDICE MARIA GASTAL GRILL
Processo nº :69532006
Distribuição :25/04/2006 09:50:31
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOMINGAS MOISINHO SERRA
Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO
:ELISALDO DOMINGUES PEREIRA
Processo nº :68002006
Distribuição :25/04/2006 09:52:25
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:JOAO BATISTA COSTA RIBEIRO
INDICIADO
:ANTONIO CARLOS BRITO CARDOSO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
83
Processo nº :69562006
Distribuição :25/04/2006 09:58:27
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :KILDE MACEDO CARNEIRO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR COSTA SANTOS
Processo nº :69572006
Distribuição :25/04/2006 10:02:33
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :16.697,17
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :STAR PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REQUERIDO
:EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Processo nº :69542006
Distribuição :25/04/2006 09:54:32
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NELMA PIRES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JOAO DE DEUS PEREIRA FILHO
Processo nº :63932006
Distribuição :25/04/2006 10:05:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:PRAIA MAR HOTEL LTDA
ACUSADO
:JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS (NEGUINHO)
Processo nº :69552006
Distribuição :25/04/2006 09:56:41
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
Processo nº :69582006
Distribuição :25/04/2006 10:06:23
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSENILDE MARTINS DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:JOSENILTON CANTANHEDE SANTOS
PARTES
REQUERENTE :MICHELLE MARIA COSTA DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:OLEGARIO PENHA NETO
84
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Processo nº :64052006
Distribuição :25/04/2006 10:08:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:OZIEL SANTOS DA SILVA
ACUSADO
:LUIS AUGUSTO COSTA MUNIZ “NEGAO”
Processo nº :69592006
Distribuição :25/04/2006 10:09:26
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SONIA MARIA DO SOCORRO PAIVA MAFRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERENTE :HERALDIOMAR CELSO PEREIRA MAFRA
Processo nº :69602006
Distribuição :25/04/2006 10:12:41
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :840,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAURACI PEREIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JEDEONE NUNES
Processo nº :64002006
Distribuição :25/04/2006 10:12:58
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:GENILDO BARBOSA FERREIRA
ACUSADO
:DOMINGOS DE JESUS SERRA DINIZ
Processo nº :69612006
Distribuição :25/04/2006 10:15:12
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ANA CELIA OLIVEIRA SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº :69622006
Distribuição :25/04/2006 10:16:50
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :721,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FERNANDO BELO DOS SANTOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
FAVORECIDO(A):LEIDILENE DE CARVALHO DOS SANTOS
Processo nº :69632006
Distribuição :25/04/2006 10:26:17
Tipo Ação
:PENSAO PREVIDENCIARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :JOSE SEBASTIAO CUNHA RODRIGUES
Advogado(a) :MARIO JOSE BRITO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69642006
Distribuição :25/04/2006 10:33:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO
REQUERIDO :JOSE BRANDAO DE OLIVEIRA
Processo nº :69652006
Distribuição :25/04/2006 10:37:48
Tipo Ação
:COMINATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :ALDA MARIA FERNANDES
Advogado(a) :DEILA BARBOSA MAIA
REQUERIDO :PAME-SOCIEDADE CIVIL PLANOS DE ASSISTENCIA MEDICA
Processo nº :69662006
Distribuição :25/04/2006 10:39:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :EDUARDO MARCELO DOS SANTOS
Processo nº :69672006
Distribuição :25/04/2006 10:43:41
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
IMPETRANTE :JOAQUIN FIOISINHA LOPES NETO
Processo nº :68832006
Distribuição :25/04/2006 10:58:46
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CLESIO COELHO CUNHA
Advogado(a) :JOSE CARLOS TAVARES DURANS
Advogado(a) :INALDO ALVES PINTO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69692006
Distribuição :25/04/2006 11:09:24
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :802,01
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
EXEQUENTE
:HUMBERTO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(a) :GLADSTON VALE MELO
Advogado(a) :ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
EXECUTADO
:MARIA DILMA DOS SANTOS PEREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
85
Processo nº :69702006
Distribuição :25/04/2006 11:11:05
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA MOREIRA DE ARAUJO
Advogado(a) :CONCEIÇAO DE MARIA QUEIROZ
REQUERIDO:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Processo nº :69712006
Distribuição :25/04/2006 11:14:35
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.060,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO FILHO
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:MARIA DOMINGAS MOISINHO SERRA
Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
EXECUTADO
:ELISALDO DOMINGUES PEREIRA
Processo nº :69722006
Distribuição :25/04/2006 11:16:38
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :WILMA FIGUEREDO OLEGARIO
Advogado(a) :RICARDO RICCO DE SOUZA
REQUERIDO :JOSE INALDO CHAGAS
Processo nº :69732006
Distribuição :25/04/2006 11:18:16
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GEISA VELOSO MARACAIPE
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
REQUERIDO
:IRANILDO RODRIGUES MARACAIPE
Processo nº :69742006
Distribuição :25/04/2006 11:20:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
86
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :BENEDITA DA SILVA BASTOS MATOS
REQUERIDO
:DEUSDEDIT OLIVEIRA MATOS
Processo nº :69752006
Distribuição :25/04/2006 11:25:59
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :1.900,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO JOSE BERNARDES CHAVES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO
LTDA (CGC-06.273
Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
REQUERENTE :MARIO FLEXA RIBEIRO
REQUERENTE :REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA
REQUERENTE :CARLOS SILVA FLEXA RIBEIRO
REQUERENTE :MARIO FLEXA RIBEIRO FILHO
Processo nº :69762006
Distribuição :25/04/2006 11:28:13
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE SOUSA MORAES
Advogado(a) :JOAO JOSE SEBA SALOMAO
REQUERIDO :RARYSON ALMEIDA CUNHA
Processo nº :69772006
Distribuição :25/04/2006 11:31:09
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RONILDO PEREIRA COSTA
ACUSADO
:RAIMUNDO SILVA REIS NETO
Processo nº :69792006
Distribuição :25/04/2006 11:42:29
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :24.321,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :SIRLEI CASTRO AIRES RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69802006
Distribuição :25/04/2006 11:45:09
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.173,57
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :SIDINEYA MADALENA MIRANDA NAZARETH
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69812006
Distribuição :25/04/2006 11:47:59
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :25.843,34
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ALVARO CESAR DE FRANCA FERREIRA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :46152006
Distribuição :25/04/2006 11:48:34
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO COSTA
Advogado(a) :NATACHA VELOSO CERQUEIRA
Processo nº :69822006
Distribuição :25/04/2006 11:48:44
Tipo Ação :ARRESTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :15.362,96
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :LIEDA COSTA SOUSA
Advogado(a) :ELIANA COSTA SOUSA
REQUERIDO
:ANA CLEIDE TOMOTEO DE SOUZA
Processo nº :69832006
Distribuição :25/04/2006 11:50:51
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.782,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69842006
Distribuição :25/04/2006 11:53:26
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :21.988,98
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :69852006
Distribuição :25/04/2006 11:54:06
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MAURO SERGIO SANTIAGO DA SILVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO JOSE BRITO DE LIMA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:ANDREA SIMONE MEDEIROS MUNIZ DE LIMA
Processo nº :72291994
Distribuição :25/04/2006 11:57:32
Tipo Ação
:AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :42.953,11
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
87
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AKY DISCOS E TAPES LTDA
Advogado(a) :SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
REQUERIDO
:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo nº :69862006
Distribuição :25/04/2006 11:59:41
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :90.400,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :N M A JARDIM
Advogado(a) :ROBERTO TAVARES DE SOUZA
REQUERIDO :REAL SEGUROS S/A
Processo nº :72301994
Distribuição :25/04/2006 11:59:42
Tipo Ação
:AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :579.402,50
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AKY DISCOS E TAPES LTDA
Advogado(a) :SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
REQUERIDO
:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Processo nº :69872006
Distribuição :25/04/2006 12:04:36
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MARIA ALEXSANDRA BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) :EDUARDO ALBERTO VILHENA SARAIVA
REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Processo nº :69882006
Distribuição :25/04/2006 12:05:43
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
88
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ASSOCIAÇAO DOS MORADORES DO POVOADO
COLOMBO
REQUERIDO :ASSOCIAÇAO DE MORADORES DO POVOADO SANTA MARIA DOS PINHEIROS I
Processo nº :69892006
Distribuição :25/04/2006 12:08:31
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:CONCEIÇAO DE MARIA CAUNA
ACUSADO
:WANDERSON PORTELA AZEVEDO
Processo nº :69902006
Distribuição :25/04/2006 12:11:49
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARIA AMELIA ARRUDA DE SOUZA
Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
REQUERIDO :CASSI - ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE
- CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL-MA
Processo nº :69912006
Distribuição :25/04/2006 12:15:06
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL
REQUERIDO :JOSE MAURICIO VIEIRA VILAR
REQUERIDO
:LEONITA GOMES PEREIRA SILVA
Processo nº :69922006
Distribuição :25/04/2006 12:18:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DA PIEDADE DA CRUZ SILVA
REQUERIDO :JOAO LOUZEIRO DA SILVA
Processo nº :69932006
Distribuição :25/04/2006 12:21:15
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ADELAIDE GONCALVES DE ALMEIDA
REQUERIDO :JOAO GONÇALVES DE ALMEIDA
REQUERIDO
:ALCENIR MARTINS DE ALMEIDA
REQUERIDO :CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE BREJO
Processo nº :69942006
Distribuição :25/04/2006 12:23:43
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:CLAUDEMIR BARROS DOS SANTOS
Processo nº :69952006
Distribuição :25/04/2006 12:25:11
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :4.334,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :AMARO BARBOSA NETO
Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERENTE :REMY LIMA DE CARVALHO
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :69962006
Distribuição :25/04/2006 12:28:10
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :25.613,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO LIMA DE SOUSA
Advogado(a) :MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVEIRA
Advogado(a) :MARCIA CRYSTINNE PINHO DA SILVEIRA
REQUERIDO :LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS S/A
Processo nº :69972006
Distribuição :25/04/2006 12:32:47
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :MARLI DE FATIMA ANDRADE
Advogado(a) :RODRIGO MENDONCA SANTIAGO
REQUERIDO
:PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO LUIS
Processo nº :42142006
Distribuição :25/04/2006 12:44:12
Tipo Ação
:MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIONOR DOS SANTOS CORREIA
Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
REQUERENTE :MARIA DAS DORES PEREIRA MARQUES
Processo nº :69992006
Distribuição :25/04/2006 12:47:39
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
INTERDITANTE :MARIA DAS MERCES JANSEN SILVA
Advogado(a) :MARIA CLAUDETE DE CASTRO VEIGA
INTERDITADO :JOSE AUGUSTO SILVA
Processo nº :70002006
Distribuição :25/04/2006 12:51:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DEODATO CAVALCANTE ALBUQUERQUE NETO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
REQUERIDO
89
:HELLEN ALVES FERNANDES DE ALBUQUERQUE
Processo nº :47642005
Distribuição :25/04/2006 12:52:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:STENIO AVELAR RIBEIRO
Processo nº :70012006
Distribuição :25/04/2006 12:54:50
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CLEONILDES BENJAMIM FEITOSA
REQUERIDO
:ALBERTO CANDIDO BOTTENTUIT DA SILVA
NETO
Processo nº :70022006
Distribuição :25/04/2006 12:57:15
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GERSON ERNESTO MENDES
REQUERIDO
:ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA
Processo nº :70032006
Distribuição :25/04/2006 12:59:26
Tipo Ação
:AÇÃO CIVIL PUBLICA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO - PROCURADOR GERAL DE JUSTICA
90
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
REQUERIDO
:RICARDO JORGE MURAD
:RUY EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
:ALBERTO DE JESUS GOMES
:ITALO JORGE ARAUJO
Processo nº :70042006
Distribuição :25/04/2006 13:00:10
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSELIA ALEXANDRIA JORGE XAVIER
REQUERIDO :ROBERVAL RAMOS XAVIER
Processo nº :70052006
Distribuição :25/04/2006 13:04:02
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :ROSSYANNE KELMA ARAUJO PARMA
Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
IMPETRANTE :EDNALVA ARAUJO DOS SANTOS
IMPETRANTE :JOSANIA GOMES DE ALMEIDA
IMPETRANTE :EMANUELLE CARVALHO DE SOUSA
IMPETRANTE :MARILENE VERA CRUZ FROZ
IMPETRANTE :ELIANDRA MARIA CUNHA SILVA
IMPETRADO
:SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO
E GESTAO DO EST DO MA
Processo nº :70062006
Distribuição :25/04/2006 13:06:30
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE :ELDO JORGE EVERTON CUNHA
Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
IMPETRANTE :ACASSIANO SILVA MENEZES
IMPETRANTE :JOSE CARLOS ROCHA RODRIGUES
IMPETRANTE :JURANDIR ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR
IMPETRANTE :FRANCISCO DE ASSIS BORGES
IMPETRADO
:SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO
E GESTAO DO EST DO MA
Processo nº :70072006
Distribuição :25/04/2006 13:10:36
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :ROSY EMILIA MENDES ARAGAO NASCIMENTO
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO
REQUERIDO
:ANTONIO CARLOS ANDRADE NASCIMENTO
JUNIOR
Processo nº :70082006
Distribuição :25/04/2006 13:18:46
Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO CARMO LOPES ALMEIDA
Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Processo nº :70092006
Distribuição :25/04/2006 13:23:26
Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :12.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :MARIA ANASTACIA CAMPOS ROCHA
Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Processo nº :70102006
Distribuição :25/04/2006 13:27:22
Tipo Ação :ACAO DE INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :LOURIVAL DE JESUS BIRINO
Advogado(a) :IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR
REQUERIDO :UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
Processo nº :70112006
Distribuição :25/04/2006 13:37:17
Tipo Ação
:DIVORCIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.160,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA LAUDIMAR DOS SANTOS PENHA
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO
:JOSE RAIMUNDO PENHA
Processo nº :70122006
Distribuição :25/04/2006 13:40:47
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO :DJALMA RAMOS DA SILVA
Processo nº :70132006
Distribuição :25/04/2006 13:43:27
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :PATRICIA GOMES RODRIGUES
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO
:ANTONIO BENIDO DE JESUS FILHO
Processo nº :70142006
Distribuição :25/04/2006 13:46:46
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.120,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :DORIENE ARAUJO MENDONÇA
Advogado(a) :MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO :FRANCISCO DAS CHAGAS LIMAS
Processo nº :70152006
Distribuição :25/04/2006 13:51:22
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :5.635,22
Natureza
:CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
91
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:SOMOVEIS LTDA
Advogado(a) :ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
EXECUTADO
:PATRICIA PARENTE MAIA
Processo nº :70162006
Distribuição :25/04/2006 14:38:04
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSELI LUZ SANTOS
Advogado(a) :FRANK LUCIO DANTAS NORONHA
Processo nº :70172006
Distribuição :25/04/2006 14:44:37
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :5.819,40
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EDUARDO JOSE MONROE FERREIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :GUTEMBERG DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(a) :ADRIANO MARCIO S CACIQUE DE NEW YORK
Advogado(a) :CARLOS DIAS CARNEIRO NETO
REQUERIDO
:GUTERLANDA FERNANDES CARVALHO
REQUERIDO :GUTEMBERG DOS SANTOS CARVALHO FILHO
Processo nº :70182006
Distribuição :25/04/2006 14:49:16
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CHARLINE FABRICIA NEVES ROCHA
REQUERIDO :ALEX CLAY DA SILVA
Processo nº :70192006
Distribuição :25/04/2006 14:51:07
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :20.507,86
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
92
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :ALESSANDRA MARTINS SILVA
Processo nº :70202006
Distribuição :25/04/2006 14:51:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQUERIDO :AMARILDO SOUZA CARVALHO
REQUERIDO :JOSE LAZARO BORGES
Processo nº :70212006
Distribuição :25/04/2006 14:55:07
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:HERMINIO HERLINDO MOURA FILHO
REQUERIDO :HELIO DOS SANTOS LIMA
REQUERIDO :LUIS CARLOS DA SILVA
REQUERIDO
:WILSON PINHEIRO LIMA DE SOUSA
REQUERIDO :WESIVAN CAMPELO DE SOUSA
Processo nº :70222006
Distribuição :25/04/2006 14:56:15
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.248,75
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :JANAINA FRANCA BARROS
Processo nº :70232006
Distribuição :25/04/2006 14:57:00
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FRANCILENE FERREIRA DE MOURA
REQUERIDO :FRANCISCO MACHADO DE MOURA
Processo nº :70242006
Distribuição :25/04/2006 14:59:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :74.660,84
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:TULIO DE ABREU
Processo nº :70252006
Distribuição :25/04/2006 14:59:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :PIPES-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTOS
REQUERIDO :ESTADO DO MARANHAO ( FAZENDA ESTADUAL )
Processo nº :70262006
Distribuição :25/04/2006 15:01:57
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARLENE COSTA VIEIRA
REQUERIDO :ISSIVAN VIEIRA SOARES
Processo nº :70272006
Distribuição :25/04/2006 15:04:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :19.978,30
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BMG S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :CLAUDIO JOSE SODRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :70282006
Distribuição :25/04/2006 15:11:42
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.196,36
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:MARCOS ANTONIO MEDEIRO DA SILVA
Processo nº :70292006
Distribuição :25/04/2006 15:12:49
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EDILENE MENEZES BASTOS
REQUERIDO :ADEIR DE MORAIS SANTOS
Processo nº :70302006
Distribuição :25/04/2006 15:14:45
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO
:CLENILSON PEREIRA CANTANHEDE “ BERTO “
Processo nº :70312006
Distribuição :25/04/2006 15:17:09
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :27.598,21
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :HELENA DO SOCORRO CORREA DA SILVA
Processo nº :69782006
Distribuição :25/04/2006 15:18:30
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :20.669,23
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
93
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :70322006
Distribuição :25/04/2006 15:20:23
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :42.416,87
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:J P PAPELARIA E INFORMATICA
Processo nº :70332006
Distribuição :25/04/2006 15:23:33
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CLEUDIMAR SOUSA AZEVEDO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO :MOISES FERREIRA AZEVEDO
Processo nº :70342006
Distribuição :25/04/2006 15:24:10
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.138,87
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:JOSE ORLANDO COSTA PINHEIRO
Processo nº :70352006
Distribuição :25/04/2006 15:25:07
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
94
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
INTERDITANTE :ELIZABETHE SILVA MENDES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
INTERDITADO :NEIDYSON SILVA MENDES
Processo nº :70362006
Distribuição :25/04/2006 15:28:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :39.616,58
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
Processo nº :70372006
Distribuição :25/04/2006 15:30:07
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO ROSENDO NETO JUNIOR
Advogado(a) :CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
REQUERENTE :ARLINDO DE ASSIS DA SILVA DIAS
REQUERENTE :DINO DE CARVALHO NUNES NETO
REQUERENTE :FELICIO MIGUEL ATTA
REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SOBRINHO
REQUERENTE :FRANCISCO JANIO GOMES MIRANDA
REQUERENTE :GEFESSON GOMES SARAIVA
REQUERENTE :HERBET HENRIQUE NUNES BARROS
REQUERENTE :HUGO GUIMARAES FILHO
REQUERENTE :IVAN PIRES
REQUERENTE :JOSE ALVES DE SOUZA
REQUERENTE :JOAO ALVES BORGES
REQUERENTE :JOAO BOSCO FACUNDO ROLIM
REQUERENTE :JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
REQUERENTE :JOSE DE JESUS GOMES SARAIVA
REQUERENTE :JOSE MANOEL FEITOSA MACEDO
REQUERENTE :JOSE OLIVEIRA ATAIDES
REQUERENTE :JOSE ORLANDO SILVA
REQUERENTE :JULIMAR DA SILVA
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS SOUSA CORDEIRO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS REGO CORDEIRO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS SILVA SARAIVA
REQUERENTE :MARIA JOSE SILVA
REQUERENTE :MARLITA ARAUJO DE ALMEIDA
REQUERENTE :RAIMUNDA MARIA SILVA
REQUERENTE :RAIMUNDO RODRIGUES MORAES
REQUERENTE :RENATO CESAR SILVA DE OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :SONIA MARIA PEREIRA MENDES
REQUERENTE :TOME TEMISTOCLES MADEIRA FILHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :70382006
Distribuição :25/04/2006 15:35:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.788,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ALEXANDRE FERREIRA LOPES
Processo nº :70392006
Distribuição :25/04/2006 15:35:16
Tipo Ação
:RECONVENCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: LUCIANA AGUIAR GASPAR
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE
:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO- CAEMA
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
REQUERIDO :ON LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo nº :70402006
Distribuição :25/04/2006 15:37:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :11.170,06
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:DILMA MARTINS LEMOS
Processo nº :70412006
Distribuição :25/04/2006 15:44:38
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.683,35
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
95
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :LOURENÇO BEZERRA DA ROSA
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :JOAO AUGUSTO MAGALHAES
Processo nº :70422006
Distribuição :25/04/2006 15:45:18
Tipo Ação
:DENUNCIA
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
Processo nº :70452006
Distribuição :25/04/2006 15:55:12
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.701,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:JOSE ESPIRIDIAO SOUZA NETO
PARTES
DENUNCIANTE
DENUNCIADO
DENUNCIADO
DENUNCIADO
:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
:FERNANDO JOSE CASAL TEIXEIRA
:COMERCIAL PETROMAR LTDA
:MARIA DE FATIMA COSTA TEIXEIRA
Processo nº :70432006
Distribuição :25/04/2006 15:46:47
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :33.086,44
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO HSBC BAMERINDUS (S/A)
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:SANDRA REGINA MENDONÇA BATISTA
Processo nº :69982006
Distribuição :25/04/2006 15:48:45
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :31.365,91
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :LUCIMARY CAMPOS SANTOS
Advogado(a) :JURUCEY SOUZA DOS SANTOS NETO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :70442006
Distribuição :25/04/2006 15:51:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :48.269,76
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
Processo nº :70462006
Distribuição :25/04/2006 15:58:31
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :23.357,04
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FRANCISCO RENEI NOGUEIRA MORAIS
Processo nº :70472006
Distribuição :25/04/2006 16:02:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.810,72
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FAGNER DA SILVA SOBRINHO
Processo nº :70482006
Distribuição :25/04/2006 16:04:25
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :47.515,68
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:JOSE VICENTE FELIZARDO
96
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :70492006
Distribuição :25/04/2006 16:06:43
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.400,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
:FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a) :MARCELO DE CARVALHO BARROS
EXECUTADO
:WALTER DA SILVEIRA JUNIOR
Processo nº :70532006
Distribuição :25/04/2006 16:10:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.782,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FRANCISCO CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA
Processo nº :70502006
Distribuição :25/04/2006 16:07:05
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.884.324,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
Processo nº :70542006
Distribuição :25/04/2006 16:11:32
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO
REQUERIDO :CAJARI VEICULOS
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO
REQUERIDO
:BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
Processo nº :70512006
Distribuição :25/04/2006 16:08:49
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.968,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA RODRIGUES SERRA
Processo nº :70522006
Distribuição :25/04/2006 16:09:49
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO
REQUERIDO
:CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Processo nº :70552006
Distribuição :25/04/2006 16:12:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :24.432,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ARAO COSTA LOBATO
Processo nº :70562006
Distribuição :25/04/2006 16:14:20
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA
Advogado(a) :ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO
REQUERIDO :CANADA VEICULOS
Processo nº :70572006
Distribuição :25/04/2006 16:14:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :44.227,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :PAULO JOSE CARVALHO SERRA
Processo nº :70582006
Distribuição :25/04/2006 16:16:31
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :44.314,39
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :LAZARO LINDOSO FROZ
Processo nº :70592006
Distribuição :25/04/2006 16:23:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.302,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :MARIA MARLY VIANA SILVA
Processo nº :70602006
Distribuição :25/04/2006 16:26:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.669,42
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU DE INVESTIMENTO S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO :JOSE CARLOS BRITO NUNES
Processo nº :70612006
Distribuição :25/04/2006 16:27:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :13.961,16
Natureza
:CIVEL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
97
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ANTONIO MABIO GONCALVES FERREIRA
Processo nº :70622006
Distribuição :25/04/2006 16:28:12
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :11.929,99
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
REQUERIDO
:NANDO LUIZ TELES DE LIMA
Processo nº :70632006
Distribuição :25/04/2006 16:30:40
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.544,29
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JOSE FRANCISCO PINTO SILVA
Processo nº :70642006
Distribuição :25/04/2006 16:32:22
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :17.528,97
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :LUIS MAURO CARVALHO MELO
Processo nº :70662006
Distribuição :25/04/2006 16:33:50
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :8.951,15
98
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JACKELINE SANTOS REIS
Processo nº :70672006
Distribuição :25/04/2006 16:35:18
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :12.493,43
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:EDILTON MARQUES MOURA
Processo nº :70692006
Distribuição :25/04/2006 16:37:03
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :24.657,28
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :RICKSON SILVA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO
Advogado(a) :CARLOS CASCAES ARAUJO
REQUERIDO
:PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE AMIGOS DO
POVOADO DE ANAJATUBA E ARRAIAL - WILSON JOSE ROCHA
Processo nº :70722006
Distribuição :25/04/2006 16:44:23
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPETRANTE :MARIA LUCIA AYRES GUIMARAES
Advogado(a) :JAQUELINE VIDIGAL LEAO
IMPETRADO :ATO DO EXMº SR. PREFEITO MUNICIPAL DE SAO
LUIS, CARLOS TADEU D AGUA SILVA PALACIO
Processo nº :70732006
Distribuição :25/04/2006 16:45:35
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.050,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SILVANA DA SILVA LULA
Advogado(a) :ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
Advogado(a) :LUCIANO COSTA NOGUEIRA
REQUERIDO :ANTONIO CESAR DA SILVA
Processo nº :70702006
Distribuição :25/04/2006 16:41:53
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IVO JOSE OLIVEIRA JORGE
Advogado(a) :JAQUELINE VIDIGAL LEAO
Advogado(a) :ALEXANDRE NARDINI
REQUERIDO
:MARCIA CRISTINA ATAN JORGE
Processo nº :70742006
Distribuição :25/04/2006 16:47:03
Tipo Ação
:REVOGACAO DE TUTELA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOLORES DA SILVA LOPES
Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA
REQUERIDO :SIDILENE RAMOS COSTA
Processo nº :70712006
Distribuição :25/04/2006 16:42:56
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Processo nº :70752006
Distribuição :25/04/2006 16:50:32
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :408.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA AUXILIADORA DE SOUSA TUPAN
Advogado(a) :ADILSON TEODORO DE JESUS
REQUERIDO :CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO
- CEUMA ...
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
99
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RICARDO IVANO PIRES SOUZA
Advogado(a) :DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
REQUERENTE :GEYSA MARIA DA CONCEIÇAO PAIXAO
Processo nº :70762006
Distribuição :25/04/2006 16:50:35
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :VANESSA CRISTINA PIRES DA SILVA
Advogado(a) :OSMAR ALVES DA SILVA
REQUERIDO :HUGO LOPES CHAIN
Processo nº :70802006
Distribuição :25/04/2006 17:01:13
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:NEEMIAS WANDERLEY DA SILVA SANTOS
VITIMA
:LUCIANO MUNIZ COSTA VIANA
INDICIADO
:FERNANDO PEREIRA GOMES “ FERNANDO
PERNAMBUCANO OU CABROBO “
INDICIADO
:ROBERTO SILVA MARANHAO
INDICIADO :WBINEL CARLOS CARVALHO DA COSTA
Processo nº :70772006
Distribuição :25/04/2006 16:52:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IVANI FRANÇA CUTRIM
Advogado(a) :OSMAR ALVES DA SILVA
REQUERIDO
:ROGERIO TEIXEIRA LINDOSO
Processo nº :70812006
Distribuição :25/04/2006 17:16:33
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :10.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :DANILO DE SOUSA TUPAN
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDO :UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo nº :70782006
Distribuição :25/04/2006 16:52:51
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :23.727,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:RONALDO DE REZENDE GRACIOTTI JUNIOR
Processo nº :70822006
Distribuição :25/04/2006 17:18:59
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :125.281,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :ADAO DIVINO MARQUES OLIVEIRA
Processo nº :70792006
Distribuição :25/04/2006 17:00:59
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Processo nº :70832006
Distribuição :25/04/2006 17:26:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.192,08
100
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :INACIO DE LAIOLA RODRIGUES
Processo nº :70842006
Distribuição :25/04/2006 17:26:42
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :33.066,82
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
:FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E
IMOBILIARIA LTDA
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
EXECUTADO
:JOSE RUI CUTRIM LAUANDE
EXECUTADO
:WERLY MARIA CORREIA LAUANDE
Processo nº :70852006
Distribuição :25/04/2006 17:29:37
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :82.645,27
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE
:FRANERE - COM. CONST. IMOBILIARIA LTDA.
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
EXECUTADO :LUIS CARLOS FRANÇA DE LIMA
Processo nº :70862006
Distribuição :25/04/2006 17:30:21
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :48.262,05
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO
Processo nº :70872006
Distribuição :25/04/2006 17:31:36
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :DENILSON RODRIGUES VIANA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERENTE :MARIA MARLENE SILVA DOS SANTOS
Processo nº :70882006
Distribuição :25/04/2006 17:35:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :50.412,72
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :RAIMUNDO NONATO BARBOSA NEVES
Processo nº :70682006
Distribuição :25/04/2006 17:36:45
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :40.366,83
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :LUIS GONZAGA ALMEIDA FILHO
Advogado(a) :SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :70892006
Distribuição :25/04/2006 17:39:31
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :45.197,70
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :CLAUDECIR BARBOSA DINIZ
Processo nº :70902006
Distribuição :25/04/2006 17:41:26
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.213,13
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SOUSA
Advogado(a) :LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :70912006
Distribuição :25/04/2006 17:43:27
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :39.191,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :MARIA ALVES DOS SANTOS
Processo nº :70922006
Distribuição :25/04/2006 17:45:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :44.838,49
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :LUCILENE VERAS MARTINS
Processo nº :70932006
Distribuição :25/04/2006 17:47:48
Tipo Ação
:RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :KARLA TAISE FARIAS PEREIRA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
Processo nº :70942006
Distribuição :25/04/2006 17:48:33
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :54.172,95
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
101
REQUERENTE :BANCO UNIBANCO S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ANTONIO DA CONCEICAO
Processo nº :70952006
Distribuição :25/04/2006 17:51:01
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.440,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
:NEILDES VIEIRA VIDAL
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
EXECUTADO :REINALDO DE JESUS ARAUJO
Processo nº :70962006
Distribuição :25/04/2006 17:51:09
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :2.008,23
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
:HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
EXECUTADO
:PLEUTON LIMA DE ALENCAR
Processo nº :70972006
Distribuição :25/04/2006 17:52:00
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSINET COSTA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO :PAULO DE CASTRO BARROSO
Processo nº :70982006
Distribuição :25/04/2006 17:53:19
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :BRUNA MONTEIRO REIS
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JOAO BATISTA BISPO DOS SANTOS
102
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :70992006
Distribuição :25/04/2006 17:55:51
Tipo Ação
:ACAO DE RETIFICACAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :IVETE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
Tomada a providência ordenada, intime-se o requerente, para que se
manifeste acerca da contestação e dos documentos que a intruem no
prazo de cinco(5) dias. Em seguida volte-me concluso para designação
de audiênhcia ou adoção das medidas cabíveis. Cumpra-se. São Luís, 19
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
Processo nº :71002006
Distribuição :25/04/2006 17:57:41
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIA SIRIA PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO
:TEREZO ALVES PINHEIRO
3. Proc. 7703/2000 – Reg. 263/00 – Ação de Indenização – Autor:
FRANCELI SANTOS CARVALHO. (Advs. Maria Augusta Alves Pereira
e outro) – Réu: NOVALUZ COMÉRCIO. (Adv. Adilton Souza Silva ).
Despacho de fls. 185: “ Intime-se o Autor para se manifestar sobre a
certidão de fls. 184. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
Processo nº :71012006
Distribuição :25/04/2006 17:59:27
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO MENDES ALVES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO :GISELDA MARIA SANTANA ALVES
Total de Processos: 172
5. Proc.5794/2003 – Reg. 171/03 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO DO BRASIL. (Advs. Adelino Silva Neto e outros) – Réu:
VALTER FERREIRA DE SOUSA.Despacho de fls. 63: “ Intime-se o
exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 05(cinco) dias. Oficie-se ao DETRAN/MA, conforme requerido
às fls. 62. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito Auxiliar.”
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 1125/2006 – Reg. 50/06 – Ação Ordinária de Obrigação de Fazer
– Autor: MARCOS TULIO PINHEIRO REGADAS. (Advs. Pedro Américo
Dias Vieira e outro ) – Réu: RODOBENS ADMINISTRAÇÕES E PROMOÇÕES LTDA. (Advs. Alex dos Santos Pontes e outros). Conclusão
da decisão de fls. 88/91: “ Diante do exposto após tudo devidamente
ponderado, considerando que não há justa causa para a negativa na entrega
do bem ou valor contemplado, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA, para os fins de determinar a requerida que de imediato e fixo
para isso o prazo de cinco (05) dias a contar desta decisão, entregue ao
requerente a carta de crédito a que fez jus com a contemplação, limitado
a trinta dias, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos.
2. Proc. 2808/2004 – Reg. 127/04 – Ação Demolitória – Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TURIM. (Advs. Rodrigo de Oliveira Santos e
outro) – Réu: MARCO ANDRÉ VIEIRA DA SILVA. (Adv. Frederico
Feitosa de Oliveira ). Despacho de fls. 146: “ Intime-se o Autor para
se manifestar acerca de nova proposta de honorários de fls. 142. São Luís,
19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
4. Proc. 16198/2000 – Reg. 540/00 – Ação de Cobrança – Autor:
RESMAT PARSCH SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO. (Advs. Enide Maria
aquino Nina e Carlos Sebastião Silva Nina) – Réu: EXECUTAR PEOJETOS
E INSTALAÇÕES COM. Despacho de fls. 79: “ Intime-se o Oficial de
Justiça para juntar o Mandado devidamente cumprido, sob pena de sansões
legais. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro Juiz de Direito Auxiliar.”
6. Proc. 9231/2004 – Reg. 328/04 – Ação Cautelar de Exibição – Autor:
DUOTEC INDUSTRIAL LTDA. (Advs. Salomão Amando Boumann e
outro) – Réu: AMAZÔNIA CELULAR. (Advs. Márcio Diniz Sauáia e
outros). Despacho de fls. 61: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar
o Mandado de Intimação devidamente cumprido. São Luís, 19 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
7. Proc. 14069/2005 – Reg. 447/05 – Ação Declaratória – Autor: YÊDA
SANTOS DE SANTANA. (Advs. Luiz Antônio Ferreira e outro) – Réu:
MARIA SALETE LEAL AZEVEDO. Despacho de fls. 53: “ Desentranhe-se o Mandado de Citação de fls. 35/36. Intime-se o Oficial de Justiça
para cumprir, conforme rege às fls. 52. São Luís, 19 de abril de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
8. Proc. 14951/1992 – Reg. 167/92 – Execução – Exeqüente: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. José Edimilson Carvalho Filho e
outros) – Executado: ITACOLOMI EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO. (Adv. Renato Pereira de Abreu ).- Interveniente: FRANCISCO
XAVIER DE SOUSA FILHO (Advs. Francisco Xavier de Soudsa Filho)
Despacho de fls. 113: “ Intime-se o exeqüente para se manifestar
acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de fls. 108 a
112. São Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
9. Proc. 16798/2003 – Reg. 503/03 – Ação de Busca e Apreeensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: JOSÉ FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. Despacho de
fls. 70: “ Defiro o pedido, conforme requerido às fls. 69. São Luís, 19 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
10.Proc. 592/2004 – Reg. 45/04 – Ação Ordinária– Autor: MARCOS
VINÍCIUS CARDOSO BOM TEMPO. (Advs. Orlanda de Barros Pessoa
Helal e outros) – Réu: CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA * SOLEMAR EXPRESSO LTDA. (Advs. Clélia Maiza
Medeiros Oliveira e outros). Litiscomsorti: NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL (Adv. Glycia de Almeida Martins Raposo e outros). Despacho
de fls. 308: “ Intime-se a Nobre Seguradora do Brasil S/A para efetivar o
depósito dos honorários do perito, no valor atualizado do salário mínimo,
na Conta do Poder Judicário do Maranhão/ Depósitos judiciais de nº
31550.0500-0 do Banco do Brasil. São Luís, 18 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
11. Proc. 4176/2006 – Reg. 156/06 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: R. B. BORGES - ME. (Advs. Érica Renata da Silva Pereira e outros)
– Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. Harrison Mercelo
Pinheiro Rodrigues e outros). Despacho de fls. 92-v: “ Em face da
decisão exposta no Agravo de Intrumento, determino o acatamento aquela decisão que analisando a questão controversa bem a situou, eis que de
fato, este juizo foi levado a antever a verossimilhança da alegação, em
face da notificação extrajudicial e não comprovação de eventual depósito, efetivamente não comprovado. Intime-se. São Luís, 19 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
12.Proc. 7024/1997 – Reg. 280/97 – Execução – Exeqüente: FRANERE.
(Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros) – Executado: ANTÔNIO
FERNANDO SILVA E CRUZ. Despacho de fls. 168: “ Desentranhe-se
o Mandado de fls. 160 e intime-se o Oficial de Justiça para efetuar a
Citação do executado, conforme preceitua o art. 227 do CPC. São Luís,
24 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
13.Proc. 5809/2001 – Reg. 144/01 – Ação Ordinária de Indenização por
Dano – Autor: IVANETE RODRIGUES REIS. (Advs. Joel de Jesus Pereira) – Réu: ROBERTA BASTOS PEREIRA. Despacho de fls. 70: “ Arquive-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. São Luís, 19 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
14.Proc. 14856/2001 – Reg. 436/01 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: ITAÚ SEGUROS. (Adv. Nonato Martins) – Réu: JOEL XAVIER
DOS SANTOS NETO. Despacho de fls. 50: “ Defiro o sobrestamento
do feito até a devolução da Carta precatória. Oficie-se ao Juízo deprecado
para devolver a carta precatória devidamente cumprida. São Luís, 17 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
15.Proc. 10858/1998 – Reg. 458/98 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS. (Adv. Luiz
Henrique Falcão Teixeira) – Réu: JOSÉ HUMBERTO SEIXAS. Despacho
de fls. 100: “ Intime-se o requerido para nomear outro patrono, considerando o pedido de renúncia do advogado subscritor de fls. 99. São Luís, 17
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
16.Proc. 18008/2003 – Reg. 540/03 – Ação de Busca e Aprensão –
Autor: ITÁU SEGUROS. (Adv. Nonato Martins) – Réu: ANTÔNIO
FERNANDES VALE NETO. Despacho de fls. 46: “ Defiro o
sobrestamento feito pelo prazo requerido. São Luís, 20 de abril de 2006.
a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
17.Proc. 5114/2006 – Reg. 194/06 – Alvará – Autor: ODINÉIA CARVALHO RIBEIRO ROCHA. (Advs. Lísia Maria Pereira Gomes e outros)
Despacho de fls. 11: “ Vista ao Ministério Público para se manifestar
acerca do pleito. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
18.Proc. 3914/2004 – Reg. 160/04 – Ação Monitória – Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. (Advs. Ozéas de Sousa Martins
Filho e outro) – Réu: ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE E OU-
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
103
TRO. Despacho de fls. 34: “ Vista ao Autor para se manifestar acerca
da certidão de fls. 33. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
19.Proc. 5463/1999 – Reg. 201/99 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros) –
Réu: BANCO DA AMAZÔNIA. (Advs. Alba Maria de Souza Lima e
outros ). Despacho de fls. 374: “ Defiro o pedido de fls. 372. São Luís,
17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
20.Proc. 12459/2002 – Reg. 338/02 – Ação de Despejo – Autor:
RAIMUNDA LOPES SILVA. (Advs. Dario André Cutrim Castro e outros)
– Réu: ZÉ CARLOS(MACARRÃO). Despacho de fls. 30: “ Intime-se o
Autor para se manifestar acerca da certidão de fls. 29. São Luís, 17 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
21.Proc. 1439/1999 – Reg. 62/99 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: FIAT LEASING. (Advs. Luiz Henrique Falcão Teixeira) – Réu:
JOSÉ LUIS LOPES SANTOS. (Advs. )Interveniente LUIZ HENRIQUE
FALCÃO TEIXEIRA (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira) . Despacho
de fls. 55: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da certidão de fls.
54. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
22.Proc. 3410/2004 – Reg. 142/04 – Ação Monitória – Autor: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA. (Advs. Oséas de Souza Martins
Filho e outros) – Réu: LUÍS ANTÔNIO DE NORONHA FILHO. Despacho de fls. 57: “ Vista ao Autor para se manifestar sobre os cálculos de fls.
56. São Luís, 17 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
23.Proc. 12698/2001 – Reg. 359/01 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL. (Advs. José Silva do Vale Filho e outros) – Réu:
JOSÉ REINALDO PINHEIRO. Despacho de fls. 94: “ Vista ao autor
para se manifestar acerca dos documentos às fls. 88 a 93, no prazo de
05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
24.Proc. 23008/2004 – Reg. 746/04 – Execução Forçada – Exequente:
BANCO NORDESTE DO BRASIL. (Advs. Maria Gabriela Silva Portela)
– Executada: COMERCIAL DE ALIMENTOS FREENOR. Despacho de
fls. 86: “ Intime-se o exeqüente para informar o CPF do Sr. Francisco
Ivan de O. Rodrigues, a fim de assegurar a exclusão deste dos cadastros
negativistas do Serasa. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
25.Proc. 13984/2004 – Reg. 468/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO FIAT. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e outros) – Réu:
DANILO FERREIRA CORREIA LIMA. Despacho de fls. 29: “ Vista ao
autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 28, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito Auxiliar.”
26.Proc. 12231/2005 – Reg. 369/05 – Execução Forçada – Autor:
BANCO BRADESCO. (Adv. Adalberto R. B. Gonçalves) – Réu: EDSON
DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO. Despacho de fls. 19: “ Intime-se
o autor para efetuar o pagamento dos emolumentos cartoários, conforme
Ofício de fls. 18. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
27.Proc. 1128/2004 – Reg. 62/04 – Ação de Busca e Apreensão– Autor:
BANCO VOLKSWAGEN. (Advs. Vagner Marques de Oliveira, Isabel
Cristina Lopes Bulhões e outros) – Réu: REFRINOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS. (Advs. Alexandre de Souza Papini, Armando
Serejo e outros). Despacho de fls. 142: “ Intime-se o autor, para dizer
104
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
28.Proc. 21432/2005 – Reg. 701/05 – Execução Forçada – Autor: O. P.
DE SOUSA COMÉRCIO. (Adv. Francisco Rodrigues dos Santos) – Réu:
CONSTRUTORA FRANCALI. (Adv. Luis Eduardo Franco Buéres ). Despacho de fls. 28: “ Intime-se o exeqüente para se manifestar acerca da
nomeação dos bens à penhora às fls. 25, no prazo de 05(cinco) dias. São
Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
29.Proc. 10463/1996 – Reg. 165/96 – Execução – Exeqüente: BANCO
BRADESCO. (Advs. Adalberto R. B. Gonçalves) – Executado:
ROSSELVET INÁCIO FERREIRA SÁ E OUTRO. Despacho de fls. 66:
“ Intime-se as partes para assinar a Petição às fls. 64 e 65, no prazo de
05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
3 0 . Proc. 7869/2004 – Reg. 278/04 – Ação Monitória – Autor:
BANCO BANORTE. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: PAINEL EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS. Despacho de fls. 39: “
Intime-se o autor para requerer o que achar de direito, haja vista a
devolução de carta sem a devida citação, no prazo de 05(cinco) dias.
São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
31.Proc. 6272/2002– Reg. 175/02 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Advs. Elmano Martins Ferreira,
Rosângela A. Goulart e outros) – Réu: JOSÉ ROBERTO PEREIRA.
Despacho de fls. 34: “ Intime-se o autor para dizer se tem interresse
no prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
32.Proc. 14903/2005 – Reg. 493/05 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: E. G. DA SILVA JÚNIOR – KARLA CALÇADOS. (Advs. Marcos
Luís Braid R. Simões e outros.) – Réu: COPIDESK GRÁFICA E EDITORA LTDA E PROPAGANDA. (Advs. Pedro Esaú Barros da Silva e
outros). Despacho de fls. 64-v: “ Para audiência preliminar designo o
dia 30 de maio do ano em curso, às 11:00 horas, no local de costume.
Intime-se. São Luís, 20 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito Auxiliar.”
3 3 . Proc. 5322/2006 – Reg. 201/06 – Ação Ordinária de Cobrança–
Autor: CARLOS EDUARDO SOEIRO VALE. (Adv. Kátia de Fátima
Jansen) – Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Despacho de fls. 22-v: “ Para audiência de conciliação, e
eventual instrução e julgamento, designo o dia 30 de maio do ano em
curso, às 10:00 horas, no local de costume. Cite-se a requerida, constando do mandado as observações de praxe. Intime-se. São Luís, 20
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
34.Proc. 8725/1997 – Reg. 335/97 – Ação Monitória – Autor: CERVEJARIA ASTRA. (Advs. Karla Marão Viana Pereira Murad e outros) – Réu:
DISPAY-DISTRIBUIDORA PAYSANO. Despacho de fls. 65: “ Suspendo o processo, conforme requerido pelo prazo de 01(um) ano, salvo
ulterior deliberação do autor. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
35.Proc. 7885/2004 – Reg. 279/04 – Ação Monitória – Autor: BANCO
BANORTE. (Adv. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: A. O. GASPAR
INDÚSTRIAS. (Adv. José Marques de Carvalho Neto). Despacho de fls.
142: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da petição de fls. 140/141,
no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
36.Proc. 20439/2005 – Reg. 670/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO ABN. (Advs. Guilherme Marinho Soares) – Réu: HUGO
LEONARDO ROCHA MENDES. Despacho de fls. 37: “ Vista ao autor
para se manifestar acerca da Certidão de fls. 36, no prazo de 05(cinco)
dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
37.Proc. 17976/2005 – Reg. 581/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho) –
Réu: JÚLIO CÉSAR PEREIRA SOARES. Despacho de fls. 21: “ Vista
ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 20, no prazo de
05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
38.Proc. 15030/2003 – Reg. 442/03 – Medida Cautelar – Autor:
BRADESCO SEGUROS. (Advs. Paulo Victor Durans Souza e outros) –
Réu: MAHILDE OLDENDORFF. Despacho de fls. 103: “ Intime-se o
autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 102, no prazo de
05(cinco) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
39.Proc. 2262/2005 – Reg. 85/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho) – Réu:
JOSADAIQUE ALBUQUERQUE SANTOS SOUSA. Despacho de fls.
67: “ Intime-se o autor, para dizer se tem interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
40.Proc. 392/1987 – Reg. 655/87 – Ação de Execução – Autor: BANCO
BANDEIRANTES. (Advs. Benedito Ribeiro da Silva) – Réu: GEMASA GRANJAS ESPECIAIS DO MARANHÃO. (Adv. Evalci Rebelo Matos),
VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA (Adv. José Carlos Sousa Silva). Despacho de fls. 199: “ Defiro o pedido de fls. 198. São Luís, 17
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
41.Proc. 17330/2002 – Reg. 488/02 – Ação Ordinária – Autor: TEREZA CRISTINA GALHARDO OLIVEIRA. (Advs. Inaldo Alves Pinto e
outro) – Réu: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e outros). Despacho de fls. 130:
“ Cumpra-se o despacho de fls. 126. São Luís, 25 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
42.Proc. 17208/2005 – Reg. 554/05 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: BRUNO FURTADO DE SOUSA. (Advs.Bruno Furtado de Sousa ) –
Réu: SISTEMA MIRANTE DE COMUNICAÇÃO. (Advs. Mariana Nunes
Vilhena e outro). Despacho de fls. 79-v: “ Para a realização de audiência
preliminar à falta de data mais próxima designo o dia 05 de setembro do
ano em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís,
18 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
SENTENÇAS
43.Proc. 21284/2005 – Reg. 695/05 – Ação de Reintegração de Posse –
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Advs.
Chiara Carvalho Saldanha e outros) – Réu: CLAUDINEIDE DOS SANTOS. Conclusão da sentença de fls. 19: “ HOMOLOGO, por
sentença, o pedido de desistência de fls. 18, nos termos do art. 267, inc.
VIII, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declaro
extinto o processo. Transitado esta em julgado e pagas as custas devidas,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se com cautelas legais. P.R.I. São
Luís, 19 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
44.Proc. 22464/2005 – Reg. 732/05 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: JOSUÉ ÁLVARES MENDES FILHO. (Advs. Benevenuto Serejo e
outros) – Réu: UNIHOSP. (Advs. Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e outros ). Conclusão da sentença de fls. 72/79: “ Diante do exposto,
após tudo ponderado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de
condenar a requerida, ao pagamento de indenização à guisa de danos morais ao requerente, pelos trantornos, angústias e sofrimentos que lhe foram ocasionados pela requerida ao negar-lhe o stent necessário ao seu ato
cirúrgico, sob alegação de falta de previsão contratual. Fixo tais danos em
trinta salários mínimos, quantia que de logo converto para 9.000,00 (nove
mil reais), que serão devidamente atualizados, quando da execução, se não
houver cumprimento voluntário desta decisão. Condeno ainda a requerida
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados
estes em 20% (vinte por cento) do valor da condenação. P.R.I. São Luís,
11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
45.Proc. 22547/2004 – Reg. 721/04 – Embargos à Execução – Autor:
CAPOF. (Advs. Roque Pires Macatrão e outro) – Réu: NORA NEY SANTOS SAUÁIA. (Advs. Antônio de Jesus Leitão Nunes e outro). Conclusão da sentença de fls. 94/101: “ Ante o exposto, considerando o
nítido propósito da embargante em apenas protelar a execução, e que o
cálculo realizado pela embargada está condizente com o que ficou determinado pelo acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
portanto, descipiendo se tornando a eventual realização da perícia, que só
serviria para alongar ainda mais o período de tramitação processual de per
si já tão alongado, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, por falta de suporte legal. Condeno ainda à embargante ao pagamento das custas processuais, se houver e em honorários advocatícios,
estes fixados no importante de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
execução. Quanto ao pedido de aplicação de multa prevista no art. 601, do
CPC, relevo-a nos termos do parágrafo único do mesmo artigo. P.R.I. São
Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
46.Proc. 21224/2005 – Reg. 692/05 – Ação de Despejo – Autor: ALICE
CARVALHO OLIVEIRA TEIXEIRA. (Advs. Adalberto Flávio Araújo da
S. Leite) – Réu: KÁTIA TEREZA CANTANHEDE NASCIMENTO.
Conclusão da sentença de fls. 21/22: “ Diante do exposto, considerando a revelia da requerida, Kátia Tereza Cantanhede Nascimento,
que induz a presunção da veracidae e confissão ficta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de determinar o despejo imediato da
requerida, salvo se já tiver a mesma deixado voluntariamente o imóvel,
dado o longo tempo existente entre o ajuizamento da ação e esta decisão.
Condeno ainda a requerida, ao pagamento dos meses em atraso devidamente corrigidos, bem como ao pagamento em devolução das custas processuais e ainda ao pagamento de honorártios advocatícios que arbitro em
20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa, para efeitos fiscais, que
em tese é o valor, sobre o qual deve refletir-se os honorários. Fulcro esta
decisão no art. 330, I, do CPC. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2006. a) José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
47.Proc.2275/2006 – Reg.86/06 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO ITAÚ. (Advs. Odimar Azenete Matteuci Campelo e outros) –
Réu: PAULO DA GRAÇA SILVA PRAZERES. Conclusão da sentença
de fls. 26: “ HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls.
20, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Transitado esta em
julgada e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
com cautelas legais. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
Confere com o original; dou fé São Luís, 28 de abril de 2006. A
Escrivã.
PRIMEIRO CARTÓRIO CÍVEL – JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – Juiz: Dr. JOSEMAR LOPES SANTOS. Juiz
Substituto: Dr. JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO. Escrivã:
LAURA RABÊLO
R E S E N H A S DE CORREIÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
105
01. Proc. 9385/2001 – Reg. n. 244/01 – Ação de Execução – Exequente:
JARDIM ESCOLA CRESCIMENTO LTDA (Adv. Jane Vasques) – Executado: RAIMUNDO KLEBER CASTRO SANTOS (Revel).Despacho de
fls. 31: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 29/30 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 23/09/2005. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
02.Proc. 3660/1998 – Reg. n. 157/98 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO FORD S/A (Adv. Enésio Ferreira da Silva) – Requerido:
JONAS DA SILVA LIMA. Despacho de fls. 38: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 35/37 e, feito isso, arquivemse. São Luís, 29/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
03.Proc. 62/1999 – Reg. n. 04/99 – Ação de Indenização por Danos Morais
– Autora: SUMAYA QUEIROZ CARDOSO (Adv. Luiz Henrique Falcão
Teixeira) – Réu: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO - VASP (Adv.Marcos de
Queiroz Soares). Despacho de fls. 323: “Vistos em correição. Certifique-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 310 e, feito isso, arquivem-se. São Luís,
30/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
04.Proc. 3562/1996 – Reg. n. 02/91 – Execução Hipotecária – Exequente:
BANCO DO BRASIL (Adv. Jairo Discacciati) – Executado: SOPEÇAS
LTDA (Adv. Vanda Lúcia Correia G. E Silva). Despacho de fls. 184:
“Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls.
173 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
05.Proc. 19903/2004 – Reg. n. 650/04 – Ação Ordinária – Autora:
SUELY DE SOUSA VILELA LINHARES (Adv. Tamer Moraes Heluy) –
Réu: GENERAL MOTORS LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv. Rosângela de Fátima Araújo Goulart). Despacho de fls.
72: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de
fls. 71 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
06.Proc. 2019/2004 – Reg. n. 93/04 – Ação Ordinária de Indenização
Por Dano – Autora: MARIA LUCIANE FERREIRA MENDES (Adv.
Antonio José Garcia Pinheiro) – Réu: UNIPREV – UNIÃO
PREVIDENCIÁRIA (Adv. Mário Silvio Costa Carvalho). Despacho de
fls. 100: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da
decisão de fls. 99 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 15/09/2005. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
07.Proc. 6152/2004 – Reg. n. 220/04 – Ação de Busca e Apreensão
– Autor: BANCO DIBENS S/A (Adv. Paulyana Buhatem Ribeiro) –
Réu: JOÃO CARLOS DE ARAÚJO FILHO (Adv. José Luís da Silva
Santana). Despacho de fls. 54: “Vistos em correição. Certifique-se o
trânsito em julgado da decisão de fls. 32 e, feito isso, arquivem-se.
São Luís, 15/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
08.Proc. 11889/2004 – Reg. n. 395/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente:BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho) – Executado: MARIA LÚCIA PEREIRA SANTOS (Revel). Despacho de fls. 29: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da
decisão de fls. 23/24 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 15/09/2005. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
09.Proc. 17055/2004 – Reg. n. 565/04 – Ação Monitória – Autor:
COMERCIAL VIA NORTE DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv.
Nardo Assunção da Cunha) – Réu: PEDRO SANCHES DA SILVA. Despacho de fls. 32: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da
decisão de fls. 24/26 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
10.Proc. 2450/2004 – Reg. n. 105/04 – Ação de Consignação em Pagamento – Autor: JOSÉ MARTINHO VALE SERRÃO (Adv. Catarino Ribeiro) – Réu: GM LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv.
106
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Rosângela A. Goulart). Despacho de fls. 39: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 36/37 e, feito isso, arquivemse. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
11. Proc. 14639/2004 – Reg. n. 485/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Rosângela A. Goulart) –
Réu: CEARINE MAGALHÃES DA S. TEIXEIRA (Revel). Despacho de
fls. 22: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 20/21 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 19/09/2005. a)
Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
12.Proc. 12748/2004 – Reg. n. 429/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS (Adv.
Paulyana Buhatem Ribeiro) – Requerido: MARLETE AGUIAR DELGADO. Despacho de fls. 30: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito
em julgado da decisão de fls. 29 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/
2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
13.Proc. 2852/2004 – Reg. n. 125/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Homero Vasconcelos
Neto) – Requerente: MAURÍCIO GRANCINDO ABREU CHAVES (Revel).
Despacho de fls. 21 : “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 19/20 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/
2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
14.Proc. 11024/2004 – Reg. n. 363/04 – Medida Cautelar de Arresto –
Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
S/A (Adv. Francisco Carvalho de Oliveira) – Requerido: A. DE PAULA
SALES. Despacho de fls. 67: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 63/64 e, feito isso, arquivem-se. São Luís,
16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
15.Proc. 9337/2004 – Reg. n. 330/04 – Ação de Interdito Proibitório –
Autor: ROSENILDE SILVA (Adv. Tharsys Castro Bezerra Fialho) – Réu:
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BRISA DO MAR (Adv.
Clauber Barros Simões Filho). Despacho de fls. 55: “Vistos em correição.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 54 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
16.Proc. 11319/2004 – Reg. n. 371/04 – Ação Ordinária – Autora:
RAIMUNDA CUNHA BARROS METALÚRGICA MARA (Adv. Lucylea
Gonçalves França) – Ré: LISTA NEG. EMPRESARIAL LTDA (Adv. Maria
Helena Gonçalves). Despacho de fls. 39: “Vistos em correição. Certifiquese o trânsito em julgado da decisão de fls. 38 e, feito isso, arquivem-se. São
Luís, 19/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
17.Proc. 8049/2004 – Reg. n. 283/04 – Ação de Cobrança – Autor:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA (Adv.
Mirella Parada Martins e outra) – Réu: RITA TEREZA ARANHA F. DA
COSTA (Adv. Ney Batista L. Fernandes). Despacho de fls. 59: “Vistos em
correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 40/43 e,
feito isso, arquivem-se. São Luís, 23/09/2005. a) Josemar Lopes Santos –
Juiz de Direito.”
18.Proc. 4099/1997 – Reg. n. 161/97 – Ação de Execução – Exequente:
MARANHÃO DIESEL LTDA - MARDISA (Adv. Manoel Araújo Bezerra) – Executado: INCOPLAST – IND. E COM. DE PLÁSTICOS LTDA.
Despacho de fls. 47 : “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 44/46 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 29/09/
2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
19.Proc. 5328/2004 – Reg. n. 189/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A (Adv. Cinthia Heluy Marinho) –
Réu: FRANCISCO CARLOS ARAÚJO FIGUEIREDO. Despacho de fls.
29: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de
fls. 28 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 07/10/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20.Proc. 7353/2003 – Reg. n. 211/03 – Ação de Cobrança – Autor: CARLOS
ALBERTO BATISTA RIBEIRO (Adv. Manoel Antonio Xavier) – Réu:
COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS – COLISEU (Adv.
Raimundo Nonato Prazeres). Despacho de fls. 75: “Vistos em correição.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 74 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 21/09/2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
21.Proc. 19352/2003 – Reg. n. 591/03 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: ABM – AMRO REAL S/A (Adv. Fábio Melo Maia) – Réu: JOSÉ
RAIMUNDO DOS SANTOS (Revel). Despacho de fls. 22: “Vistos em
correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 20/21 e,
feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes Santos –
Juiz de Direito.”
22.Proc. 15737/2002 – Reg. n. 443/02 – Ação Civil Pública – Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (Prom. Carlos
Augusto da Silva Oliveira) – Réu: NETSAT SERVIÇOS LTDA – SKY
(Adv. José Alexandre Barra Valente). Despacho de fls. 181: “Vistos em
correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 179 e,
feito isso, arquivem-se. São Luís, 22/09/2005. a) Josemar Lopes Santos –
Juiz de Direito.”
23.Proc. 9904/1999 – Reg. n. 341/99 – Ação Monitória – Autor:
SULPEÇAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (Adv. Juvenal
Antônio da Costa) – Réu: CINCOL CONTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (Adv. Cayro Sandro Alecar Carneiro). Despacho de fls. 55:
“Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls.
54 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 28/09/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
24.Proc. 15679/2002 – Reg. n. 438/02 – Embargos à Execução –
Exequente: UNIMED DE SÃO LUÍS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Adv. Jane Rose Cunha Bentiví) – Executado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE SÃO LUÍS.
Despacho de fls. 09: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em
julgado da decisão de fls. 08 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 22/09/
2005. a) Josemar Lopes Santos – Juiz de Direito.”
25.Proc. 4732/2000 – Reg. n. 152/00 – Execução Forçada – Exequente:
OBERDAN AMÉRICO PAINA (Adv. José Luís Lucas da Silva) – Executado: NONATO DE ASSIS MELO QUEIROZ. Despacho de fls. 44: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 41/
43 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 26/09/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
26.Proc. 17613/2004 – Reg. n. 581/04 – Ação de Busca e Apreensão Requernte: BANCO BCN S/A (Adv. Marcio Antonio Pereira Sampaio e
outros) - Requerida: MARLENE ABREU DA SILVA. Despacho de fls. 35
: “Vistos em correição. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de
fls. 27 e, feito isso, arquivem-se. São Luís, 16/09/2005. a) Josemar Lopes
Santos – Juiz de Direito.”
Confere com os originais; dou fé. São Luís, 26 de abril de 2006. A Escrivã
PRIMEIRO CARTORIO CÍVEL: - JUIZO DE DIREITO AUXILIAR
DA PRIMEIRA VARA CÍVEL – JUIZ: DR. JOSÉ EDÍLSON CARIDADE RIBEIRO - ESCRIVÃ: DRA. LAURA RABÊLO.
RESENHAS
1. Proc. 10054/2005 – Reg.313/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO ITAÚ. (Advs. Chiara Saldanha e outros) – Réu: WILLAME
BORRALHO CARVALHO. Despacho de fls. 34: “ Arquive-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição . São Luís, 06 de abril de 2006.
a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
2. Proc. 3688/2005 – Reg. 126/05 – Ação de Despejo – Autor: ARISTÉA
LOBO DA CUNHA BOA VISTA. (Advs. José Carlos Sousa Silva) – Réu:
RAIMUNDO RODRIGUES DA CRUZ FILHO. (Advs. George Fernando
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Gama Silva e outro ). Despacho de fls. 81: “ Certificar acerca da
tempestividade do recurso de apelação de fls. 59 a 70. São Luís, 06 de abril
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
3. Proc. 21908/2004 – Reg. 53/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Adv. Rosângela A. Goulart) –
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. (Adv. Maria Celeste S. Sousa).
Despacho de fls. 85-v: “ Para audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 28 de abril do ano em curso, às 09:00 horas, no local de
costume. Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
4. Proc. 3568/2004 – Reg.149/04 – Ação Ordinária de Indenização por
Dano com Pedido de Liminar – Autor: MARIA DAS DORES SILVA.
(Adv. Emanoel Viana) – Réu: TNL PCS S/A. (Advs. Cristiano Alves
Fernandes Ribeiro e outros). Despacho de fls. 98: “ Intime-se a requerente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. São
Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
5. Proc. 14659/2005 – Reg. 483/05 – Ação de Execução por Quantia
Certa c/ Devedor Solvente – Autor: GERDAU AÇOMINAS. (Advs. Noêmia
Maria de Lacerda Schutz ) – Réu: COMERCIAL DE PREMOLDADOS
TIRIRICAL. Despacho de fls. 43: “ Vista ao exequente para se manifestar sobre a Certidão de fls. 42, em 05(cinco) dias. São Luís, 06 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
107
Afonso Miranda ). Despacho de fls. 104: “ Intime-se o Oficial de
Justiça para juntar o Mandado devidamente cumprido. Faça as anotações,
conforme o requerido às fls. 101. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
12.Proc. 12841/2003 – Reg. 377/03 – Ação de Obrigação de Fazer –
Autor: G.V. MARACAIPE REPRESENTAÇÃO. (Advs. Dalmo Ribeiro
Martins e Silvio César Moraes Ferreira) – Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A. (Advs. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros). Embargos
de declaração de fls. 149/150: “ Diante do exposto, após tudo devidamente ponderado e pelas razões supra, acolho os embargos declaratórios
formulados nos autos para entender que os mesmos têm pertinência e
integro a sentença guerreada, para considerar como fazendo parte da
mesma, a determinação para a retirada do nome do embargante do cadastro negativo do SERASA, mantendo quanto ao mais o decisum anteriormente prolatado.Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
13.Proc. 11974/2002 – Reg.319/02 – Ação de Indenização por Danos
Morais – Autor: MARIA GORETH MUNIZ CORREA. (Advs. Hilton
Mendonça C. Filho e outro) – Réu: CEMAR. (Advs. Lucimary Galvão
Leonardo e outros ). Despacho de fls. 90: “ Presentes os requisitos de
admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do estado, com nossas homenagens. São Luís,07 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
6. Proc. 165/2004 – Reg. 20/04 – Ação de Cobrança – Autor: CEMAR.
(Adv. Rogério Coelho Rocha) – Réu: JOSÉ GERARDO M. DE MENDONÇA. (Adv. Crisógono Rodrigues Santos ). Despacho de fls. 62: “ Intimese o autor para se manifestar sobre as fls. 60 e 61, no prazo de 05(cinco)
dias. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz
de Direito Auxiliar.”
14.Proc.15799/2004 – Reg. 522/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: JOSÉ DOMINGOS DA SILVA. Despacho de fls. 100: “
Considerando que o requerido não foi citado, intime-se o requerente para
informar o paradeiro daquele para que ocorra a devida citação ou faça-a
por edital. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito Auxiliar.”
7. Proc. 7171/2001 – Reg.181/01 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO DO BRASIL. (Adv. Lorena Gomes Pimenta) – Réu: ROTA
BRASIL TRANSPORTES. Despacho de fls. 87: “ Vista ao autor para
falar sobre a Certidão de fls. 83, no prazo de 05(cinco) dias . São Luís, 06
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
15.Proc. 18754/2005 – Reg. 604/05 – Ação de execução – Autor: BANCO RURAL S/A. (Advs. Glenda Marão Viana Pereira dos Reise e outro) –
Réu: ADALBERTO CORDEIRO FURTADO E OUTRA.Despacho de
fls. 27: “ Suspendo o processo por 01 (um) ano, salvo ulterior manifestação do exeqüente. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
8. Proc. 9698/2000 – Reg. 331/00 – Execução – Exeqüente: DEZINHA
FLORIANA DA SILVA. (Advs. Samir Quintanilha Gerude e outros) –
Executado: ESQUADRO CONTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Despacho de fls. 73: “Intime-se a exeqüente para indicar bens que possam
recair a penhora e se manifestar sobre o Ofício de fls. 66. São Luís, 06 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
16.Proc. 4077/2001 – Reg. 99/01 – Ação Ordinária – Autor: JOSÉ
RIBAMAR SOUSA CRUZ. (Adv. Jezanias do Rêgo Monteiro) – Réu:
AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA. (Adv. Christiana Villas Bôas).
Despacho de fls. 254: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar o
Mandado devidamente cumprido, sob pena de sansões. São Luís, 10 de abril
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”][
9. Proc. 7475/2004 – Reg. 268/04 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO PANAMERICANO. (Advs. Cinthia Heluy Marinho e
outros) – Réu: SIDALA DOS SANTOS BEZERRA. Despacho de fls. 46:
“ Intime-se o autor para se manifestar sobre o ofício de fls. 43 e fls 44/45.
São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
17.Proc. 16415/2003 – Reg. 492/03 – Execução Forçada – Exequente:
BANCO RURAL. (Advs. Clarissa Brito Val e outros) – Executado: ARCCO
DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS. (Adv. Vinícius César de Berrêdo
Martins). Despacho de fls. 101: “ Suspendo o processo por 01(um) ano,
salvo ulterior deliberação do exeqüente. São Luís, 10 de abril de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
10.Proc. 20095/2005 – Reg. 657/05 – Ação Ordinária c/ Pedido de
Tutela Antecipada – Autor: AÇOBRAS. (Advs. Ney Batista Leite Fernandes
e outro) – Réu: ALBRANOR NORDESTE ALUMÍNIO LTDA, ALVORADA FOMENTO COMERCIAL e BANCO DO BRASIL(Advs. José de
Ribamar Cardoso Filho e outros). Despacho de fls. 112-v: “ Para audiência preliminar, designo o dia 02 de junho do ano em curso, às 09:00 horas,
no local de costume. Intime-se. São Luís, 07 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
18.Proc. 29732/1995 – Reg. 442/95 – Execução – Autor: TAKENAKA
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (Advs. Pedro Américo Dias Vieira e
outros) – Réu: ENILTON GRILL. Despacho de fls. 69: “ Expeça-se
Edital de Citação, conforme requerido às fls. 64 a 66. São Luís, 10 de abril
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
11. Proc. 5538/2004 – Reg. 203/04 – Ação de Indenização – Autor:
DÓRIS DÁLIA DE SOUSA SILVA. (Adv. Donaldson dos Santos) – Réu:
SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL. (Adv. Luiz Cláudio
19.Proc. 13491/2005 – Reg. 423/05 – Ação de Despejo – Autor: FÁBIO
CIORLI. (Advs. Roque Pires Macatrão e outros) – Réu: TATIANA ALVES
COSTA E OUTRA. (Adv. Raimundo Nonato Chagas Vieira). Despacho
de fls. 48-v: “ Para audiência preliminar, designo o dia 02 de maio do ano
em curso, às 10:30 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 10 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
108
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
20.Proc.2272/2005 – Reg. 87/05 – Ação de Cobrança – Autor: MARIA
JOSÉ BARROS MIYASAKA. (Adv. José Rosário Júnior) – Réu:
SERVEPEÇAS . (Advs. Marcos Luís Braid Simões e outro). Despacho de
fls. 90-v : “ Para audiência preliminar, designo o dia 30 de maio do ano
em curso, às 09:00 horas, no local de costume. Intime-se. São Luís, 10 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
21.Proc. 7742/2005– Reg. 242/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: BANCO GENERAL MOTORS. (Advs. Paulyana Buhatem Ribeiro
e outra) – Réu: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA FILHO. Despacho de
fls. 32: “ Vista ao autor para se manifestar acerca da Certidão de fls. 31.
São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
22.Proc. 11929/2001 – Reg. 331/01 – Ação de Indenização por Danos
Morais – Autor: LUZIMAR SILVA DA COSTAN E OUTROS. (Advs.
Antônio Carlos Araújo Ferreira e outros) – Réu: H. M. BOGÉA E CIA
LTDA (JORNAL PEQUENO)(Advs. Josemar Pinheiro e outro ). Despacho de fls. 199: “ Intime-se as partes da baixa dos presentes autos e
requerer o que achar de direito . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José
Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
28.Proc. 9931/2002 – Reg. 259/02 – Execução Forçada – Exequente:
TOTAL DISTRIBUIDORA (Advs. Eduardo Grolli e outros) – Executado:
LUÍS A. NORONHA FILHO(Adv. Gleyson Gadelha Melo ). Despacho
de fls. 82: “ Proceda as anotações requerida às fls. 79. Intime-se o autor
para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de
05(cinco) dias. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade
Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
29.Proc.8463/2005 – Reg.255/05 – Ação de Indenização – Autor:
EDGARDO CARVALHO DE OLIVEIRA JÚNIOR . (Advs. Fámara Moura
Passinho e outros) – Réu: UNIMED. (Advs. Max do Vale Costa e outros ).
Despacho de fls. 34: “ Vista ao requerente para se manifestar sobre a
Contestação, no prazo de 10(dez) dias . São Luís, 11 de abril de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
30.Proc. 10634/2005 – Reg. 323/05 – Ação Cominatória – Autor: J. R.
T. DA SILVA FILHO. (Advs. Saulo Gonzalez Boucinhas e João Borges da
Silveira) – Réu: BANCO DO BRASIL. (Adv. Luiz Henrique Falcão Teixeira
e outros). Despacho de fls. 95: “ Vista ao requerente para se manifestar
sobre a Contestação, no prazo de 10(dez) dias. São Luís, 11 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
23.Proc. 15779/2005 – Reg. 520/05 – Ação de Usucapião – Autor:
IRISMAR ARAÚJO SOUSA MEDEIROS. (Advs. Maria do Nascimento
C. Serra e outros) – Réu: ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO FURTADO.
Despacho de fls. 27: “ Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos
termos da lei que rege espécie. Intime-se o espólio do Sr. José Eduardo
Furtado. Intime-se os interessados por edital. Intime-se os
confrontantes. Intime-se os representantes da Fazenda Pública da União,
Estado Membro e Municipal, para se manifestar sobre eventual interesse no imóvel. Intime-se o ilustre representante do Ministério público para intervir no presente feito. Intime-se a EMARP, considerando
que atualmente gerencia a pasta imobiliária da extinta COHAB. São
Luís, 07 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de
Direito Auxiliar.”
31.Proc. 14429/2003 – Reg. 422/03 – Ação de Indenização por Dano
Moral – Autor: LURDILENE SOEIRO OLIVEIRA. (Advs. Fernando Antônio Ribeiro de Paula) – Réu: CEREALISTA BOM PREÇO. Despacho de
fls. 13: “ Intime-se o Oficial de Justiça para juntar imediatamente o Mandado, devidamente cumprido, sob pena de sansões legais. São Luís, 11 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
24.Proc. 21977/2005 – Reg. 725/05 – Ação Ordinária de Indenização –
Autor: SARAH CAROLINE DUARTE SANTOS. (Advs. Paulo Velten e
outros) – Réu: META PARTICIPAÇÕES. (Advs. Ulisses César M. De
Sousa e outros). Despacho de fls. 226-v: “ Para audiência preliminar
designo o dia 13 de junho do ano em curso, às 09:00 horas no local de
costume. Intime-se . São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
33.Proc. 5442/2000 – Reg. 177/00 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN – CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM. (Advs. Luís
Fernando Dominie Castelo Branco e outros) – Réu: COMPANHIA VALE
DO RIO DOCE-CVRD. (Advs. Marco Antônio Coêlho Lara e outros).
Despacho de fls. 1019: “ Defiro o pedido de fls. 1018. São Luís, 11 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
25.Proc. 15786/2002 – Reg. 447/02 – Ação de Consignação em
Pagamento – Autor: KÁTIA REGINA MANTOVANI. (Advs. Francisco Raimundo Lima Diniz e outro) – Réu: TELEMAR – TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO. (Advs. Carlos Eduardo Cavalcanti e
outros). Despacho de fls. 95: “ Considerando a intempestividade do
recurso, constante na certidão de fls. 94V, deixo de receber o presente
recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 10
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
26.Proc.13443/2005 – Reg. 418/05– Execução Forçada – Autor: CLÍNICA CORPORE. (Advs. Thales da Costa Lopes e outro) – Réu: JHON
THALLES VIEIRA SANTOS. Despacho de fls. 26: “ Intime-se o
exeqüente para especificar as medidas que achar de direito . São Luís, 10
de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito
Auxiliar.”
27.Proc. 5856/2005 – Reg. 184/05– Notificação Judicial – Autor: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (Adv.
Ricardo Augusto Duarte Dovera) – Réu: F. R. COZINHA INDUSTRIAL
LTDA. Despacho de fls. 24: “ Intime o autor para se manifestar acerca
da Certidão de fls. 23 . São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
32.Proc. 13821/2005 – Reg. 436/05 – Ação de Despejo – Autor: CÉZAR
DE JESUS CARVALHO NASCIMENTO. (Adv. Roque Pires Macatrão) –
Réu: JOSÁLIA MARIA FEITOSA ZEITOUNI. (Adv. José Raimundo
Sopares Serra). Despacho de fls. 44: “
Arquive-se os presentes autos,
com baixa na distribuição. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
34.Proc.2634/2004 – Reg. 113/04 – Execução Forçada – Autor: CONSÓRCIO NACIONAL GM. (Adv. Rosêngela A. Goulart) – Réu: MARIA
ANTÔNIA DUTRA RODRIGUES NEVES. Despacho de fls. 20: “ Intime-se o Autor para especificar o que achar de direito . São Luís, 11 de abril
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
35.Proc. 540/1992 – Reg. 231/92 – Execução – Exeqüente: BANCO
SUDAMERIS BRASIL. (Advs. Clarissa Brito Val e outros) – Executado:
AGP- CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES E OUTROS. (Advs. Jorge Rachid
Mubárack Maluf e outra). Despacho de fls. 81: “ Suspendo o processo por
01(um) ano, salvo ulterior deliberação do exeqüente. São Luís, 11 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
36.Proc. 18456/2005 – Reg. 593/05 – Ação de Cobrança – Autor: CEUMA.
(Advs. Mirella Parada Martins e outros) – Réu: SÉRGIO LUÍS SALOMÃO
AQUINO. Despacho de fls. 29: “ Desentranhe-se o Mandado de fls. 22 e
23 e intime-se o Oficial de Justiça para cumpri-lo. São Luís, 11 de abril de
2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
37.Proc. 3632/1999 – Reg. 144/99 – Ação Monitória – Autor: BANCO
DO BRASIL. (Adv. Windsor Silva dos Santos ) – Réu: LOSINEY EWERTON
VALE. Despacho de fls. 44: “ Arquive-se os presentes autos, sem baixa
no Cartório de distribuição. São Luís, 11 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
38.Proc. 11068/2000 – Reg. 374/00 – Ação Ordinária – Autor:
CONTERPLAN. (Advs. Ulisses César Martins de Sousa e outros) – Réu:
CVRD. (Adv. Marco Antônio Coêlho Lara ). Despacho de fls. 1101: “
Cumpra-se o despacho de fls. 1094. Proceda as anotações requeridas de
fls. 1100. São Luís, 10 de abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro
- Juiz de Direito Auxiliar.”
SENTENÇAS
39.Proc.12440/2004 – Reg. 413/04 – Ação Monitória – Autor: ALAOR
ALVES DE ARAÚJO. (Advs. Fábio Henrique Brandão Cunha e outros) –
Réu: ITAÚ SEGUROS. (Advs. Antônio de Pádua Cortez Moreira Junior e
outros). Conclusão da Sentença de fls. 185/191: “ Ante o exposto,
tendo sido verificado que a invalidez do segurado decorreu de acidente de
trabalho, fato este que se enquadra no objeto da cobertura securitária,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, no sentido de
condenar Itaú Seguros S/A ao pagamento de indenização no valor de R$
15.983,70 (quinze mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), acrescido de juros e correção monetária a contar da data da recusa do
pagamento da indenização, devida em razão dos dois seguros pagos pelo
segurado Alaor Alves de Araújo, pela invalidez permanente parcial do
mesmo. Considerando a sucumbência parcial, condeno ainda o embargante
(requerido) ao pagamento proporcional das custas processuais no percentual
de 20% (vinte por cento), ficando o autor isento das custas restantes em
razão da concessão de assistência judiciária gratuita ao mesmo. Quanto
aos honorários advocatícios, ainda atendendo ao critério da sucumbência
parcial, fixo-os em R$ 639,32 (seicentos e trinta e nove reais e trinta e
dois centavos), em favor do patrono do autor. Transitado esta em julgado,
arquive-se, dando-se a competente baixa na distribuição ou, em caso de
apresentação de recurso voluntário, volte-me concluso para as providências cabíveis. P. R. I. São Luís, 06 de abril de 2006. a) - José Edílson
Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
40.Proc. 23849/2005 – Reg. 795/05 – Ação de Busca e Apreensão –
Autor: UNIBANCO. (Advs. Paulyana Buhatem Ribeiro e outros) – Réu:
JORGE MARTINIANO SOUSA. Conclusão da Sentença de fls. 25: “
Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 24, nos termos do art.
269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Transitado esta em julgado e pagas as custas
devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. São Luís, 07 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
41.Proc. 9620/2000 – Reg. 326/00 – Ação Monitória – Autor: COOPERATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE EMBARCAÇÕES PESQUEIRA DA
ILHA DE SÃO LUÍS. (Adv. Jorge Viana) – Réu: FRIGORÍFICO PACÍFICO. (Advs. Júlio César Marques ). Conclusão da Sentença de fls. 92:
“ Diante do Exposto, homologo o pedido de fls. 91, nos termos do art.
269, III do CPC, declarando extinto o processo, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos. Transitado esta em julgado e pagas as custas
devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. . São Luís, 07 de
abril de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
42.Proc. 4550/1997 – Reg. 176/97 – Ação Ordinária – Autor: EDUARDO
DINIZ FONSECA. (Advs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros) – Réu:
BANCO NACIONAL DO NORTE (Adv. Francisco Madureira) E BANCO
BANDEIRANTES. (Advs. José Manuel de Macedo Costa Filho e outros).
Conclusão da sentença de fls. 433: “ Considerando que as partes são
capazes e celebraram acordo para por fim ao litígio e considerando que tal
acordo não é ilegal, nem ofensivo a direitos de terceiros, HOMOLOGO-O
POR SENTENÇA para que surta seus efeitos legais. Transitado esta em
julgado, arquive-se dando-se a devida baixa na distribuição. Honorários como
convencionado pelas partes. Custas “ex lege”. P.R.I. São Luís, 29 de março
de 2006. a) - José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
43.Proc. 1717/2005 – Reg. 62/05 – Ação de Busca e Apreensão – Autor:
BANCO ITAÚ. (Advs. Chiara Farias Carvalho Saldanha e outra) – Réu:
WALYSSON GLEIDSON AIRES FREITAS. Conclusão da sentença de
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
109
fls. 45: “ HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência de fls.
44, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, declaro extinto o processo. Transitado esta em
julgado e pagas as custas devidas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
com cautelas legais. Oficie-se ao DETRAN-MA para que proceda o
desbloqueio do referido veículo. P.R.I. . São Luís, 10 de abril de 2006. a)
- José Edílson Caridade Ribeiro - Juiz de Direito Auxiliar.”
44.Confere com o original; dou fé São Luís, 19 de abril de 2006. A
Escrivã.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
PROC. Nº 4368/2003. AÇÃO MONITÓRIA. AUTOR: NORTE BRASIL TELECOM S/A. ADVOGADA: Clarissa Brito Val. RÉ: REGINA CÉLIA
DE OLIVEIRA LARANJA. ADVOGADO: Marcos Fábio Lessa de Alencar.
Despacho de fl. 69: “Designo o dia 16 de agosto de 2006, às 09:00 hora,
para ter lugar a audiência de instrução e julgamento ficando, desde logo, os
presentes devidametno intimados.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 18841/2003. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUTORA: MARIA BENEDITA DIAS SILVA. ADVOGADOS: José Carlos Tavares, Inaldo Alves Pinto. RÉ: TELEMAR
NORTE LESTE S.A. ADVOGADOS: Ulisses César Martins de Sousa,
Marcos Luís Braid Ribeiro Simões. Despacho de fl. 66: “Designo o dia 29
de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização de audiência de instrução de julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA),
02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
PROC. Nº 13837/2002. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUTORAS: EUZÂNIA SARMENTO COSTA, IVÔNIA
SARMENTO COSTA, RITA DE CÁSSIA SARMENTO COSTA. ADVOGADO: Paulo Cesar Marques Lopes. RÉUS: GEORGE CASTRO, CENTRO MÉDICO MARANHENSE. ADVOGADOS: Márcio Diniz Sauáia,
Alfredi Salim Duailibe Neto. Despacho de fl. 384: “R. hoje. Tendo em
vista a não realização da audiência de instrução e julgamento, conforme
certidão de fl. 0383, designo o dia 05de julho de 2006 às 09:00 horas para
ter lugar neste Juízo a referida audiência. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 7489/1999. AÇÃO EXECUTIVA DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUTORA: MARIA LOPES DE CARVALHO. ADVOGADO: Magno de Moraes. RÉUS: BSM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, EXECUTIVOS SEGUROS. ADVOGADOS: Mônica Helena Silva
Mendes, George Luis Santos Souza, humberto Araújo Pinto. Despacho de
fl. 205: “R. hoje. Designo o dia 15 de agosto de 2006 às 09:00 horas, para
realização de audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações
necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 9837/2005. AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUTOR: CONCOMÍNIO EDIFÍCIO QUARTZ. ADVOGADOS: João Carlos Duboc Júnior, Fábio Murilo da Silva Portela. RÉU:
CARREL – ENGENHARIA LTDA. Despacho de fl. 48: “Designo o dia 22
de agosto de 2006, às 10:00 horas, para ter lugar a audiênica de conciliação ficando, desde logo, os presentes devidamente intimados.”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 4291/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE
CASAMENTO. AUTORA: ELIANE BENÍCIO DE SÁ. DEFENSORIA
PÚBLICA. Despacho de fl. :11 “R. hoje. Designo o dia 17 de agosto de
2006 às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar à
110
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
audiência de justificação prévia. Intime-se a requerente e seu defensor para
comparecerem à referida audiência, apresentando as testemunhas arroladas
na inicial, bem como o pai da suplicante. Notifique-se o representante do
parquet. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de
2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 20840/2005. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO
DE CASAMENTO. AUTORA: MARIA DA GRAÇA PAULA DOS SANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA. Despacho de fl. 38: “R. hoje. Designo o
dia 17 de agosto de 2006 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo,
para ter lugar à audiência de justificação prévia. Intime-se a requerente e
seu defensor para comparecerem à referida audiência, apresentando as
testemunhas arroladas na inicial. Notifique-se o representante do parquet.
Façam-se as intimaçoes necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”.
a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 18419/2005. AÇÃO DE COBRANÇA DE RITO SUMÁRIO.
AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA. ADVOGADA: Mirella Parada Martins. RÉ: CONCEIÇÃO DE
MARIA ABREU QUEIROZ DO NASCIMENTO. Despacho de fl. 22:
“Tendo em vista a certidão de fl. 21, designo o dia 22 de agosto de2006 às
09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer
à audiência e nela, não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou
oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que,
deixando injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo
desacompanhada de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela autora, sob pena de revelia. Cientifique a autora de que poderá
fazer-se representar por preposto para transigir. Intime-se a parte autora
e seu patrono. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 19634/2004. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUTOR: VALDIMIRO SÁ DOS SANTOS. ADVOGADO:
Humberto Oliveira Gomes Júnior. RÉU: SUPERMERCADOS MACIEL
LTDA. ADVOGADO: Eduardo André de Aguiar Lopes. Despacho de fl.
56: “R. hoje. Intimem-se as parte para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 31 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na sala
de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís
(MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 7834/1999. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUTOR: DIMENSÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO:
Windson Silva dos Santos. RÉUS: DELAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, MARIA DE LOUDES LIMA. ADVOGADOS: Adilson
Teodoro de Jesus, Pompílio de Albuquerque. Despacho de fl. 130: “R.
hoje. Designo o dia 30 de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização
de audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 3698/2002. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA: IRES ENGENHARIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: Rubem Ferrreira de Castro.
RÉUS: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, COMERCIAL ATENAS LTDA. ADVOGADA: Maria Gabriela Silva Portela. Despacho de fl.
: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 23 de agosto de 2006, às 09:00 horas, na sala
de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís
(MA), 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 17970/2005. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUTOR: JOSÉ
RAIMUNDO CORRÊA SERRA. ADVOGADO: Orlando da Silva Campos.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RÉU: DINEP – DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE PEÇAS LTDA.
ADVOGADO: Aderson Enison Vieira. Despacho de fl. 46: “R. hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 09 de agosto de 2006, às 10:00 horas, na sala de audiência
deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de
maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível.
PROC. Nº 17630/2002. AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. AUTOR: FOTO
SOMBRA LTDA. ADVOGADOS: Paulo Sérgio Velten Pereira, Ítalo Fábio
Azevedo, Carlo Frederico Tavares Dominice, Gutember Braga. RÉ: EDITORA COLÔMBIA LTDA. ADVOGADO: Glauce V. Ferrari Simão, Paulo Cesar Flamino. Despacho de fl. 138: “R. hoje. Intime-se as partes para
comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 09 de agosto
de 2006, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as
intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 22218/2005. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. AUTORA: MARIA PINTO BATISTA. ADVOGADOS: Fernando
Antonio Ribeiro de Paula, Kleber Francisco A Santos, Wilson Carlos dos
Santos. RÉU: CFN – COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE.
ADVOGADA: Lísia Maria Pereira Gomes. Despacho de fl. 45: “R.hoje.
Intime-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se
realizará no dia 09 de agosto de 2006, às 09:30 horas, na sala de audiência
deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA) 02 de
maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível.
PROC. Nº 23372/2005. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. AUTOR: WARLLEY MARANHÃO CERQUEIRA, IGOR
EDUARDO FONSECA MARANHÃO, assistido por MARIA BARROS
FONSECA MARANHÃO. ADVOGADAS: Rejane Cristina Moreira dos
Santos, Fabiana Silva Batista, Flávia Cristiane Freitas Prazeres. RÉU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A. Despacho de fl. 24: “Tendo em vista
a certidão de fl. 23, designo o dia 22 de agosto de 2006, ás 09:00 horas, na
sala deste Juízo, para ter lugar à audiência de conciliação. Cite-se a ré , com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela,
não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e
requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que, deixando
injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada
de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob
pena de revelia. Cientifique-se a ré de que poderá fazer-se representar por
preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São Luís
(MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 5827/2004. AÇÃO DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. AUTOR: JOCEMAR SILVA. ADVOGADO: Valbert Pinheiro Corrêa Júnior.
Despacho de fl. 64: “R.hoje. Designo o dia 17 de agosto de 2006, às 10:00
horas, na sala de audiência deste juízo, para ter lugar à audiência de
justificação. Intime-se os requerentes e seu advogado para comparecerem
à referida audiência, apresentando as testemunhas arroladas. Notifique-se
o representante do parquet. Façam-se as intimações necessárias. São Luís
(MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 12661/2002. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS
MACEDO, ANTONIO FERNANDES DE CASTRO FILHO. ADVOGADA:
Raimunda Célia Silva Coelho. RÉ: AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/
C LTDA. ADVOGADA: Clarissa Brito Val. Despacho de fl. 109: “R.hoje.
Designo o dia 10 de agosto de 2006, às 09:00 horas, para realização de
audiência de instrução e julgamento. Façam-se as intimações necessárias.
São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC. Nº 1688/2006. AÇÃO DE .RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE
ÓBITO AUTOR: WALBERT EDSON MUNIZ FILHO. ADVOGADO:
Paulo Cruz Pereira. Conclusão de sentença de fl. 20: “...Isto posto,com
fulcro no parecer ministerial, acolho o pedido do autor e determino seja
retificado o assento do registro de óbito nº 12.302 lançado na folha 01, do
Livro 24- C, no cartório da 5ª Zona - São Francisco, Nubia Maria Silva,
nesta cidade, passando o estado civil do de cujus a cosntar o de separado
e não casado como ora consta. Transitando em julgado esta decisão, dê-se
baixa, arquivem-se os autos. Devolvam-se os documentos sob
recibo,ficando nos autos xerox dos mesmos. Sem custas. P. R.I São Luis
(MA) 20, de abril de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 22200/2005. AÇÃO MONITÓRIA. AUTORA: MAGAZINE
FOLIA LTDA-ME. ADVOGADO: Adilson Santos Silva Melo. RÉU:
LILIIO ESTRELA DE SÁ. Conclusão de sentença de fl. 39: “...Isto posto,
tendo em vista o pagamento efetuado, extingo o processo na forma do
artigo 1.102c, § 1º, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o
suplicado em honorários e custas na forma do artigo 1.102c, § 1º, do
mesmo Diploma processual. Devolvam-se o cheque e o instrumento de
protesto ao suplicado, pessoalmente, ou através de seu advogado, mediante recibo, ficando nos autos xerox dos mesmos. Expeça-se alvará em
nome do advogado do autor, para que levante os valores existentes na
conta de deposito junto ao Banco do Brasil. Após o trânsito em julgado, dê
se baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís (MA), 18 de abril de 2006.”.
a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 6193/2006. AÇÃO DE .BUSCA E APREENSÃO COM
PEDITO DE MEDIDA LIMINAR AUTOR: BANCO PANAMERICANO.
ADVOGADOS: Wanderley Leandro da Costa, Cinthia Heluy Marinho.
RÉU: RIAMUNDO NONATO JARDIM OLIVEIRA. Despacho de fl. 14:
“R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de
eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de
Imperatriz, neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação.
Como se trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da
obrigação o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu
reside no interior do Estado, no município de Imperatriz. Em nenhum
momenot se viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o
desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do
CDC, declino a competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à Comarca de Imperatriz,
neste Estado, competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde
necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 6358/2006. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO: Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: MILTON DA
SILVA. Despacho de fl. 19: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes
apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e
praça de pagamento a de Maiobão, termo da cidade de Paço do Lumiar,
neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se
trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação
o adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no
interior do Estado, no município de Maiobão, termo da cidade de Paço
do Lumiar. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito
para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no
artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo
daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à
Comarca de Paço do Lumiar, neste Estado, competente para o deslinde
da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de
maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
111
PROC. Nº 6377/2006. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR: CIS. ITAULEASENG DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
ADVOGADO: Odimar Azente Matteucci Campelo. RÉU: ALBERT LUZ
FREIRE. Despacho de fl. 18: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes
apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça
de pagamento a de Itinga do Maranhão, termo da cidade de Açailândia,
neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se
trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o
adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no
interior do Estado, no município de Itinga do Maranhão, termo da cidade
de Açailândia. Em nenhum momenot se viu no contrato que o foro eleito
para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo incompetente
para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com fulcro no
artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em favor do Juízo
daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da Distribuição, à
Comarca de Açailândia, neste Estado, competente para o deslinde da
causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio
de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 6235/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. AUTOR: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.O.
ADVOGADOS: Cinthia Heluy Marinho, Wanderley Leandro da Costa.
RÉU: ENIVAL COSTA E SILVA. Despacho de fl. 16: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e
Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Caxias, neste Estado,
tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato
sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local
da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o adequado para
propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no interior do Estado,
no município de Caxias. Em nenhum momenot se viu no contrato que o
foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este Juízo
incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e
com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a competência em
favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da
Distribuição, à Comarca de Caxias, neste Estado, competente para o
deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA)
02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da
2ª Vara Cível.
PROC. Nº 6384/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO ITAÚ S.A. ADVOGADO: Odimar Azenete Matteucci Campelo.
RÉU: WALDECY SIMPLICIO RODRIGUES. Despacho de fl. 18: “R.
hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição
a cidade e Comarca de São Paulo e praça de pagamento a de Bequimão,
neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se
trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, pra cumprimento da obrigação o
adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no
interior do Estado, no município de Bequimão. Em nenhum momenot se
viu no contrato que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o
que torna este Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão.
Por esta razão e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, declino a
competência em favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os
autos, através da Distribuição, à Comarca de Bequimão, neste Estado,
competente para o deslinde da causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís, (MA) 02 de maio de 2006 .”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 2481/1991. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTOR: M.S. LIMA
ALMEIDA - ME. ADVOGADO: Pedro Leonel Pinto de Carvalho, José
Victor Spindola Furtado, Jezanias do Rêgo Monteiro, Tânia Maria Ferreira
de Medeiro. RÉU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADOS: Ernandes
Trajano Ferreira, Manoel Serrão da S. Lacerda, Ana Nizete E. Vieira
Rodrigues e Outros. Despacho de fl. 490: “R. hoje. Por razão de forum
intimo, dou-me por suspeito para presidir feitos cujo patrocínio esteja a
cargo do escritório do Dr. Pedro Leonel Pinto de Carvalho, razão pela
112
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
qual determino que sejam os autos remetidos à secretaria competente,
para que processe a redistribuição. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”.
a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 17097/2003. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. AUTOR: VALDERÊS GRIGÓRIO RIBEIRO.
ADVOGADO: Fernando Antonio Ribeiro de Paula, José da Conceição
Sousa Gomes, Kleber Francisco A. dos Santos. RÉU: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - BEM. ADVOGADOS: Maria de Fátima Gonzalez
Leite. Despacho de fl. 68: “R. hoje. Diga o autor, em 05 (cinco) dias. V.c.
São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 13561/2005. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORES: PAULO ROBERTO MENDES PINHEIRO, ELLEN CRISTINA COQUEIRO COUTINHO. ADVOGADOS:
Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, Mário José Baptista Neto, Bianca
Bohaid Mello, Rouseane Fonseca Gonçalves dos Reis. RÉU: VIA ITÁLIA
MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: José Marques de Carvalho
Neto. Despacho de fl. 137: “R.hoje. Configurada a desobiência, majoro a
multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais). V. para designação de
audiência. Intimem-se. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 21250/2005. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTORA: FACULDADE SÃO LÚIS. ADVOGADA: Alinna Eugenia Vidal de Souza, Renata
da Silva Rocha. RÉ: CONCIMARY SOUSA PINHO. Despacho de fl. 45:
“R. hoje. Torno sem efeito o despacho de fl. 43. Em razão da certidão
emitida à fl. 39, intime-se a autora para informar o novo endereço da
requerida. São Luís (MA), 02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 6422/2006. ALVARÁ JUDICIAL AUTORA: SEVERINA DE
JESUS GOMES. ADVOGADOS: Luiz Roberto de Menezes Gomes, Marany
de Menezes Gomes Dominici. Despacho de fl. 15: “R.hoje. Intime-se a
requerente, para, em 10 (dez) dias, provar que é a única favorecida, sob
pena de extinção. V.c. São Luís, 02de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº 2765/2004. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL. AUTORES: WALTER MARQUES CRUZ,
ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. ADVOGADO: José
Murilo de Castro Azevedo. RÉUS: BANCO DO BRASIL, BB FINANCEIRA S/A. ADVOGADOS: Valdemir Pessoa Prazeres. Despacho de fl. :
“R.hoje. À vista da petição do réu, digam os autores. V.c. São Luís (MA),
02 de maio de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
PROC. Nº 7044/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR: HSBC
BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO: Odimar Azenete
Matteucci Campelo. RÉU: JOAO AUGUSTO MAGALHAES. Despacho de
fl. 10: “R. hoje. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, completar a
exordial, sob pena de indeferimento. V.c. São Luís (MA), 03 de maio de
2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
Processo Nº. 2857/2000
Tipo de Ação: AÇÃO MONITÓRIA
Autor: POLYMARMORES E GRANITOS LTDA.
Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ JAILSON NUNES BERTOLDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA.
Advogado(a) Dr(a).: CRISTIANO ALVES F. RIBEIRO
Despacho de fls. 221: Defiro o pedido de fls. 219. Encaminhem-se ao
contador. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos.
Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 673/2004
Tipo de Ação: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Autor: DALCAR VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA.
Advogado(a) Dr(a).: SOLANGE C. FIGUEIREDO
Réu: TERESA CRISTINA NUNES DE MELO COELHO
Advogado(a) Dr(a).: DOUGLAS ALBERTO B. DE OLIVEIRA
Despacho de fls. 39: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 7189/2006
Tipo de Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A.
Advogado(a) Dr(a).: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
Réu: A. ROCHA LTDA.
Despacho de fls. 45: Apense-se ao processo principal. Intime-se o
embargado para manifestar-se. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 22727/2004
Tipo de Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL
Autor: ELAINE INÊS kONZEN.
Advogado(a) Dr(a).: ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Réu: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(a) Dr(a).: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA
Despacho de fls. 172: Desentranhem-se os documentos de fls. 128 e 152,
devolvendo a autora. Intime-se a autora para juntar uma Nota Promissória como caução assinada por ela e tendo como fiador o Sr. Carlos Vicente
Bressan Forest, os quais, de acordo com os documentos juntados às fls.
168/170, são pessoa capazes de prestar caução idônea. Expeça-se alvará
para levantamento da quantia penhorada, mediante caução. São Luís, 27/
04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na
3ª Vara Cível.
Processo Nº. 348/2006
Tipo de Ação: REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
DE CASAMENTO
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS SILVA COSTA
Advogado(a) Dr(a).: FÁBIO MAGALHÂES PINTO
Conclusão de sentença de fls. 21: ISTO POSTO, e dado a prova constante
dos autos, defiro o pedido para, com fundamento no art. 109 da Lei nº
6015/73, determinar seja procedida a retificação na forma requerida, de
modo que se altere a profissão da requerente, passando de “doméstica” a
constar “lavradora” no Registro de Casamento, devendo ser expedido o
competente mandado para os devidos fins, de acordo com o §4º do art.
109 da Lei 6015/73. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Luís,05/04/2006 . Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em
exercício na 3ª Vara Cível.
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
Processo Nº. 3552/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO
Réu: LOURIVAL ANTONIO PEREIRA TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Conclusão de sentença de fls. 19: Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls.
17, requerido pelo autor, Banco Panamericano S/A., sendo um direito
potestativo deste, tendo em vista a falta do decurso de todo o prazo para
resposta do réu, bem como da falta da preclusão consumativa deste, pela
contestação (art. 267, §4º do C.P.C.), oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquive-se com a devida baixa. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 14782/2005
Tipo de Ação: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Autor: BANCO PANAMERICANO S/A.
Advogado(a) Dr(a).: CINTHIA HELUY MARINHO
Réu: WILLIAN SANTOS MATOS BELESA
Conclusão de sentença de fls. 41: Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fls.
39, requerido pelo autor, Banco Panamericano S/A., sendo um direito
potestativo deste, tendo em vista a não realização da citação do réu (art.
267, §4º do C.P.C.), oportunidade em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se
com a devida baixa. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, 26/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de
Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 14750/2004
Tipo de Ação: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Autor: CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA.
Advogado(a) Dr(a).: BRUNO A. DUAILIBE PINHEIRO
Réu: LUCIANO MARTINS DA SILVA
Advogado(a) Dr(a).: POLLYANA MOTA MENDES
Despacho de fls. 91: Nomeio para perito judicial o Dr. George Martins
Bringel Cravalho, CRC – 8553, com escritório a Av. Marechal Castelo
Branco, 605, 2º andar, sala 220, Ed. Cidade de São Luís, nesta, o qual deve
ser intimado para prestar compromisso e apresentar o valor de seus honorários. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de
Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
RESENHAS
3ª SECRETARIA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO LUÍS. JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL.
JUIZ DE DIREITO: DOUTOR DOUGLAS AIRTON FERREIRA
AMORIM
SECRETÁRIA - SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
Processo Nº. 4193/2006
Tipo de Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor: JOSÉ RENATO SALGADO FRANÇA
Advogado(a) Dr(a).: MIRELLA PARADA MARTINS
Réu: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
Advogado(a) Dr(a).: PATRICIA CAVALCANTE REGO MARQUES
Despacho de fls. 77: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 22441/2005
Tipo de Ação: REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL
Autor: DENYELLE AGUIAR SILVA
Advogado(a) Dr(a).: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
Despacho de fls. 15: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 27/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
113
Processo Nº. 8590/2000
Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Autor: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
Advogado(a) Dr(a).: JEAN NORBERTO COELHO
Réu: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Despacho de fls. 57: Intime-se o autor(a) para se manifestar em 10
(dez) dias. São Luís, 17/02/2003. Dr. Douglas Airton Ferreira
Amorim. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível.
Processo Nº. 6299/2006
Tipo de Ação: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
Autor: VERA LUCIA OLIVEIRA SILVA
Advogado(a) Dr(a).: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR
Advogado(a) Dr(a).: GILBERTO COSTA SOARES
Despacho de fls. 44: Intime-se o autor(a), por seu advogado, para se
manifestar em 10 (dez) dias. São Luís, 28/04/2006. Dra. Lucimary Campos Santos. Juíza de Direito em exercício na 3ª Vara Cível.
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA
End: Avenida Carlos Cunha, s/n – Calhau
Cep: 65076-820 – São Luís – MA
Fone: 2106-9600
Internet: www.cgj.ma.gov.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
15 (quinze) DIAS
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 26526/1995
DENOMINAÇÃO: Execução
PARTE(S) REQUERENTE(S): CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS
EMPREENDIMENTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECIAJANE MAGALHÃES NOVAIS
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Lucimary Campos Santos, Juiz(a) de
Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado
do Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) INTIMADO o autor, CENTRO DE APOIO
AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre o despacho de fls. 43. E para que chegue ao seu
conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição
inicial e despachado prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir
transcrito: DESPACHO: “Intime-se a autora p/Edital com prazo de 15
(quinze) dias para se manifestar nos autos pena de extinção. São Luís
(MA), 28/11/2005. Dr. Douglas Airton Ferreira Amorim – Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível”.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secreteria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís,
Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e quatro) de Abril de 2006. Eu,
________________, Silvana Maria Santiago Martins, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Drª. Lucimary Campos Santos
Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível
Processo Nº. 10239/2000
Tipo de Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Autor: JAQUELINE PARGA DE JESUS
Advogado(a) Dr(a).: JOSÉ RIBAMAR SERRA
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO MARANHÃO E
BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado(a) Dr(a).: EDNA LÚCIA LOMBARDI REZENDE, OTON
LEITE FERNANDES
Conclusão de sentença de fls. 121: Processo paralisado há mais de um ano,
em razão de abandono pela parte autora, que deixou de promover atos e/
ou diligências a seu cargo. Em vista disso, nos termos do art. 267, III, do
CPC, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem sucumbência
114
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
por estar pela assistência judiciária. Baixem-se na distribuição e arquivemse. Publique-se. Registre-se. São Luís, 20/06/2005. Dr. Luiz Gonzaga
Almeida Filho. Juiz de Direito.
advocatícios em favor do credor, no valor correspondente a 20% do total
da dívida. São Luís, 17 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
RESENHAS
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Respondendo pela 4ª Secretaria Cível: Elizangela Mendes
de Vilhena Frazão.
Processo n.º 794/2006. Ação Declaratória. Requerente: MULTIBRÁS S/
A – ELETRODOMÉSTICOS e MLOG. ARMAZÉM GERAL LTDA.
Advogados: Dr. Enrico Francavilla e Dr. Bruno A. Duailibe Pinheiro.
Requerido: M. S. DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS LTDA. Despacho de
fls. 175. “Cite-se na forma da lei. Publique-se. São Luís, 28 de março de
2006” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 14584/2004. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais. Requerente: J. N. DE SOUSA VALADÃO. Advogados: Dr. Walter
Wanderley Silva Ferreira e Dr. Edimilson Silva Ferreira. Requerido:
PLASTICOM PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogados: Dr. Edésio Silva e Dra. Camila Nelli e Silva. Despacho de Fls. 75:
“Com relação ao agravo, mantenho a decisão agravada. Já prestadas as
informações, junte-se cópia destas aos autos. São Luís, 14 de novembro de
2005”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 2840/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogados. Dr. Afonso M. Bueno, Dr. Moisés
Batista de Souza, Dr. Fernando Luz Pereira e Dra. Cinthia Heluy Marinho.
Requerido: FRANCISCO CARLOS FONSECA SILVA. Despacho de fls.
48: “Defiro o pedido às fls. 38 a 40, apenas no que se refere à Receita
Federal e no Tribunal Regional Eleitoral, indeferindo quanto às outras
instituições. Expeçam-se os ofícios correspondentes. Publique-se e intime-se. São Luís, 06 de fevereiro de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4107/2006. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização
por Danos Morais c/pedido de Antecipação parcial de Tutela. Requerente:
M. C. SILVA REPRESENTAÇÕES. Advogados: Dr. Mário Silvio Costa
Carvalho e Dr. Mauricio Cavalcante Fernandes. Requerido: RIO BRANCO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA. Conclusão de Decisão de fls. 21 e 22: “... Isto posto, nos termos do art. 273, I do Código
de Processo Civil, concedo a tutela antecipada requerida, para determinar
que a requerida proceda à imediata retirada do nome da autora do cadastro
de serviço de proteção ao crédito, SPC e SERASA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), caso descumpra a presente decisão. Cite-se. Publique-se e Intimese. São Luís, 07 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 6281/2006. Ação Cautelar Incidental c/c Pedido de Liminar.
Requerente: MARIA TEREZA TROVÃO MURAD. Advogados: Dr. Paulo Roberto Costa Miranda, Dr. Radine Vanderley da Rocha e Dra. Denise
Martins Cavalcante. Requerido: BANCO FINASA S/A. Despacho de fls.
26: “Apense-se aos autos principais. Após, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se. São Luís, 27 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 5412/1998. Ação de Execução. Exeqüente: ANTONIO
PINHEIRO GASPAR. Advogados: Dr. Carlos Augusto Macedo Couto, Dr.
Bruno Santos Carvalho. Exeqüente: SEBASTIÃO MURAD. Advogado:
Dr. Walber Carvalho de Matos. Despacho de fls. 114: “Tendo em vista
o pedido de desistência de fls. 110/111, determino o envio dos autos à
contadoria judicial para cálculo das custas remanescentes, caso devidas.
Publique-se. São Luís, 11 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 17180/2004. Ação de Despejo. Requerente: EMANUEL
CARACAS DOS SANTOS. Advogados: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa
Gonçalves, Dra. Anne Karole Silva Fontenelle e Dra. Genai Ferreira Moreira.
Requerida: CLÍNICA SANTA MARIA LTDA e JOÃO ALBERTO SOUTO.
Advogados: Dr. João Castelo Ribeiro Gonçalves Filho e Dra. Sônia Maria
Lopes Coelho. Despacho de fls. 73: “Cite-se na forma legal. Para o caso
de pagamento ou não formulação de embargos, fixo os honorários
Processo n.º 4412/2004. Ação de Indenização por Reparação de Danos
Material e Moral. Requerente: JOSEANA RODRIGUES PINTO LIMA.
Advogada: Dra. Joana Damasceno Pinto Lima e Dr. José Rodrigues Lima.
Requerida: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A – VASP. Advogados: Drs.
Luís Fernando Dominice Castelo Branco, Marcos de Queiroz Soares, Soraya
Abdalla Silva dos Santos e Iure Braga Monteiro. Conclusão de Sentença de fls. 131 a 134: “... Isto posto, julgo improcedente a presente ação.
Sem custas e honorários, face à concessão da assistência judiciária. P.R.I.
São Luís, 19 de abril de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível.
Processo n.º 4565/2005. Ação Ordinária. Requerente: FRANCISCO DE
SALES SARAIVA AYRES, MARIA DO CARMO MENDES,
VALTEMBERG MACEDO DE SOUZA, SEBASTIÃO FRANCISCO
CORRÊA, e MARIA CÉLIA SANTOS COSTA. Advogado: Antonio Carlos
Gonçalves Requeridos: SÔNIA MARIA A. DA SILVA, ROSANA
MOREIRA RODRIGUES, JOSÉ P. MACEDO, INALDO M. LEAL, e
ILDIMIRA CORDEIRO AMARAL. Advogados: Dr. Carlos Eduardo de O.
Lula e Dr. Márcio Endles Lima Vale, Conclusão de decisão de fls. 284/
285. “... Quanto à mudança na junta governativa pleiteada pelas partes,
caso pretendam alteração antes da sentença final, concedo o prazo de 10
(dez) dias para, através de seus advogados, formularem em petição conjunta, a indicação de 03 (três) nomes, excluídos os já designados, para
composição, se for o caso, de uma nova junta. Intimem-se as partes, na
pessoa de seus advogados, da presente decisão, bem como para apresentarem suas alegações finais no prazo de 10 (dez) dias para cada, iniciando-se
pelos autores. Publique-se. São Luís, 19 de abril de 2006. Tyrone José
Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 4189/2006. Ação de Repetição de Indébito. Requerente:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VINHAIS COHAFUMA. Advogada: Dra.
Cynara Elisa Gama Freire. Requerida: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO – CAEMA, Despacho de fls. 29: “Sobre a
concessão de liminar requerida, me manifestarei após resposta. Cite-se.
Publique-se. São Luís, 29 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 3700/2000. Ação Cominatória c/c Indenização por danos
morais e materiais com pedido de tutela antecipada. Requerente: SILVIA
CRISTINA MINEU COSTA. Advogados: Drs. Ana Carolina Quadros Costa e Kerllon Ricardo Dominici de Mesquita. Requerida: VERA CRUZ
SEGURADORA S/A. Advogado: Dr. José Silva do Vale Filho. Despacho
de fls. 568: “Defiro o pedido de fls. 565. Expeça-se o competente alvará.
Publique-se. São Luís, 08 de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 12560/2000. Ação Declaratória de Nulidade. Requerente:
CONDOMÍNIO ENEIDA. Advogado: Dr. Edson Pinto da Silveira Filho.
Requerido: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO.
Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho. Conclusão da Sentença
de fls. 232/236: “... Isto posto, hei por bem julgar procedente a presente
ação, para declarar quitadas as dívidas do autor com a ré, naquilo que se
reporta na sua inicial, relativas ao período de julho de 1997 a fevereiro de
1999. Condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios,
estes em 20% do valor da causa. P.R.I. São Luís, 15 de março de 2006”.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 3694/2006. Ação Ordinária de Revisão de Cláusulas
Contratuais Abusivas. Requerente: FRANCISCO ITALO DUARTE
DOVERA. Advogado: Dr. Ricardo Augusto Duarte Dovera. Requerido:
BANCO DIBENS S/A. Conclusão da Decisão de fls. 59/60: “... Isto
posto, indefiro a antecipação de tutela requerida, inclusive quanto ao
depósito, por não atender aos requisitos do art.273 do Código de Processo
Civil e em razão de as questões levantadas ainda carecerem de melhor
avaliação de provas. Intime-se o autor para juntar declaração com qualificação completa, inclusive sobre suas atividades, sob pena do indeferimento
do pedido de assistência. Cite-se na forma legal. Publique-se. São Luís, 30
de março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 2347/2006. Ação Anulatória com Protesto c/c Indenização
por Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada. Requerente: MICHAEL
ANTHONY HARDIMAN. Advogada: Dra. Elisenda de Jesus Medeiros
Hardiman. Requeridos: CONDOMÍNIO GENOVA e TABELIONATO DE
PROTESTO DE LETRAS. Conclusão da Decisão de fls. 74/75: “...
Isto posto, nos termos do art. 273, I do Código de Processo Civil, concedo
a tutela antecipada requerida, para determinar que os requeridos suspendam o protesto, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso descumpra a presente decisão. Indefiro a assistência judiciária gratuita requerida. Oficie-se ao cartório respectivo. Cite-se. Publique-se e Intime-se. São Luís, 22 de março de
2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº 18641/2001. Ação de Indenização por danos morais. Requerente: MARIA DA VITÓRIA COSTA RIBEIRO. Advogada: Dra. Mônica
H.S. Mendes. Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Advogado: Dr.
Luiz Cláudio Afonso Miranda. Despacho de fls. 300: “Intime-se a parte
em 10(dez) dias sobre o pleito de fls.297. Publique-se. São Luís, 17 de
março de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 5998/2006. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais
e Materiais. Requerente: SHEILA DE JESUS P. DO NASCIMENTO. Advogados: Dr. Everaldo Chaves Bentivi. Requerido: JOSÉ RIBAMAR SANTOS ANUNCIAÇÃO. Conclusão de Decisão de fls. 22/23: “... Isto
posto, nos termos do art. 461, § 3º e 5º do Código de Processo Civil,
concedo a medida liminar requerida, para determinar que seja expedido
mandado de busca e apreensão do veículo marca GM/MONTANA
CONQUEST, de cor prata, placa HPW-3610, gasolina, ano/modelo 2004/
2005, renavan 849428580 que se encontra sob a detenção de JOSÉ ALAN
KARDEC ALVES F. FILHO, localizado na Rua 57A, quadra. 49, casa 15,
Vinhais, nesta cidade, nomeando como depositária a requerente. Cite-se.
Publique-se e Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Tyrone José Silva.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 38612006. Ação de Busca e Apreensão. Requerente:
REGINALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Dr. Aquiles Silva
Valente. Requerido: RAIMUNDO BRAGA PONTES. Conclusão de
Decisão de fls. 20/21. “... Isto posto, nos termos do art. 461, § 3º e 5º do
Código de Processo Civil, concedo a medida liminar requerida, para determinar que seja expedido mandado de busca e apreensão da moto, marca
Honda, modelo CG Titan 150 ES, ano 2000, gasolina, chassi
9C2KC08505R001847, que se encontra sob a detenção de RAIMUNDO
BRAGA PONTES, Residencial São Francisco, 1710, Bairro Novo, Município de Presidente Dutra - Ma, nomeando como depositário o requerente. Expeça-se carta precatória conforme requerido. Cite-se. Publique-se e
Intime-se. São Luís, 24 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 2038/2006. Ação Ordinária. Requerente: AFONSO
HENRIQUE PINTO DOS SANTOS. Advogado: Dr. Júlio Moreira Gomes Filho. Requerida: CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. Despacho de fls. 65. Quanto ao
pedido liminar requerido, me manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se. São Luís, 05 de abril de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
115
Processo nº. 7707/2003. Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais. Requerente: CARLOS MAGNO PEREIRA SÁ. Advogados: Dr.
Rodrigo Costa Nina, Dr. Fábio José Chaves Martins e Dr. José Rogério
Pereira Guimarães. Requerido: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC. Advogados: Dr. José Ahirton Batista Lopes
e Dra. Joana D’Arc Sanches da Silva. Despacho de fls.55: Expeça-se novo
mandado para cumprimento do despacho de fls. 50. Cumpra-se. São Luís,
02 de maio de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 18083/2003. Ação Monitória. Requerente: BANCO DO
BRASIL S/A. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos. Requerido: JOSÉ
ELIEZER ALMEIDA LESSA. Advogado: Manuel Ximenes Neto. Despacho de fls. 143: “Baixem-se os autos a cartório para juntada de petição. Após, voltem os autos à conclusão. Cumpra-se. São Luís, 11 de abril
de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 9429/2001. Ação Ordinária de Obrigação de Fazer. Requerentes: MAURO RODNEY TOURINHO GOLTZMAN, VALDECY
SANTANA GOLTZMAN JÚNIOR e ANA KAROLYNE TOURINHO
GOLTZMAN. Advogado: Dr. Paulo Sérgio Tavares e Vasconcelos. Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A. Advogado: Dr. Francisco Adriano Bezerra de Menezes, Dra. Janaína Moreira Lobão Coelho e Dra. Ana Cláudia
dos Santos Ramos. Conclusão da Sentença de fls. 204/208. “... Isto
posto, julgo também procedente o pedido consta da presente ação com
relação aos autores VALDECY SANTANA GOLTZMAN JÚNIOR e ANA
KARLYNE TOURINHO GOLTZMAN, para condenar a ré BRADESCO
SEGUROS S/A, a pagar aos citados beneficiários do seguro em questão os
outros 2/3 do citado seguro, correspondente então a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a cada um dos beneficiários, em um total de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) acrescidos da competente atualização monetária
pelo INPC, bem como dos juros de mora, ambos calculados a partir da
citação inicial. Condeno ainda a ré, ao pagamento das custas judiciais e
honorários advocatícios, estes em 20% do valor final da presente condenação. P.R.I. São Luís, 03 de maio de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível
Processo 12090/2005. Ação de Despejo. Requerente: LUZIMAR
CAMÕES PEIXOTO. Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho e Dr.
Francisco das Chagas de Oliveira Bispo. Requerida: TEREZA BARROS
MENEZES. Advogado: Dr. César Augusto Monteiro Bello. Despacho de
fls. 53: “Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 01 de
junho de 2006 às 10:30 horas. Intime-se. São Luís, 10 de fevereiro de
2006”. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 22948/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogado: Dra. Mirella Parada Martins. E Dra. Silvana Leal Silva. Requerido: WELLINGTON SOUSA CASTRO. Despacho de fls. 18: “Designo o
dia 01/06/2006, às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via
postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimemse, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se.
São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível
Processo 808/2006. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais.
Requerente: FÁBIO TITO SOARES. Advogados: Dr. Júlio Moreira Gomes Filho e Dr. Gustavo Araújo Vilas Boas. Requerido: GLACYMAR
TURISMO, e CVC TURISMO LTDA. Despacho de fls. 33: “Designo o
dia 01/06/2006, às 09:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via
postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimemse, concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se.
São Luís, 06 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível
116
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo 22992/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogado: Dra. Mirella Parada Martins. Requerido: BENÍCIO PEREIRA
MARTINS. Despacho de fls. 16: “Designo o dia 06/06/2006, às 10:30
horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência
a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se, concomitantemente as
partes pela mesma forma para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por
preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo nº. 6040/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: ITAÚ
SEGUROS S/A. Advogado: Dr. João Alves Barbosa Filho e Dr. Raimundo
Nonato Martins Requerente: ANTONIO JOSÉ LISBOA SILVA. Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Lima Despacho de fls. 78: “Verifico que a
Sra. Maria Edwirges Ferreira Araújo, que então interveio nos autos como
terceira interessada, não foi devidamente intimada dos cálculos às fls. 49.
Desta forma, intime-se a citada interessada, na pessoa de seu advogado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os referidos cálculos
e do que mais a este interessar. Publique-se. São Luís, 02 de maio de 2006”.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo nº. 20914/2005. Ação de Cobrança. Requerente: MILENIUM
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Advogado: Dr. Almir
Campos Cantanhede. Requerido: E. P. C. BRANCO. Despacho de fls.
17: “Designo o dia 06/06/2006, às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a advertência a que alude § 2º do art. 277,
do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma
para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para
transigir. Publique-se. São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José
Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
Processo nº. 81442003. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DE SÁ Advogado: Dr. Manoel
Henrique Cardoso Pereira Lima e Dr. Cristiano Oliveira Barbosa Requerido: GOLDEN CROSS – ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE.
Advogados: Dr. Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques, Dra. Márcia
Moraes Rego de Souza e Dr. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo.
Despacho de fls. 97: Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
os devidos fins. Publique-se. São Luís, 02 de maio de 2006.” Tyrone José
Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 04 de maio de 2006.
Elizangela Mendes de Vilhena Frazão
Respondendo pela 4ª Secretaria Cível
Elizangela Mendes Vilhena Frazão
Respondendo pela 4ª Secretaria Cível
Processo nº. 230022005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA.
Advogada: Dra. Mirella Parada Martins. Requerido: NILZA CLAUDIA
MORAES RIBEIRO. Despacho de fls. 12: “Designo o dia 07/06/2006,
às 10:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a
advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se,
concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se.
São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível
Processo 23007/2005. Ação de Cobrança de Rito Sumário. Requerente:
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA.
Advogada: Dra. Mirella Parada Martins. Requerida: PAULO ROBERTO
CAMPOS CASTRO. Despacho de fls. 22: “Designo o dia 07/06/2006,
às 11:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a
advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se,
concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se.
São Luís, 07 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de Direito da
4ª Vara Cível
Processo n. 11778/2005. Ação de Cobrança de Honorários Médicos.
Requerente: JOSÉ VICENTE CARVALHO. Advogados: Dr. Antonio
José Garcia Pinheiro, Dr. Dimas Salustiano da Silva e Dra. Michaela
dos Santos Reis. Requerido: LONG LIFE – SISTEMA INTERNACIONAL DE SAÚDE Despacho de fls. 34: “Designo o dia 07/06/2006, às
09:30 horas, para audiência de conciliação. Cite-se Via postal, com a
advertência a que alude § 2º do art. 277, do CPC. Intimem-se,
concomitantemente as partes pela mesma forma para comparecerem
pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão
fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se. São Luís, 20 de fevereiro de 2006.” Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível
Processo nº. 7982/2005. Ação de Rescisão de Contrato, C/C Perdas e
Danos. Requerente: MEILI E SOUZA LTDA. Advogados: Dr. José Victor
Spindola Furtado e Dr. Gedeão Wolff Santos Filho. Requerido:
MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados: Dra. Noêmia
Maria de Lacerda Schutz. Despacho de fls. 300: “Baixem-se os autos a
cartório para juntada de petição. Após, voltem os autos à conclusão.
Cumpra-se. São Luís, 02 de maio de 2006”. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª SECRETARIA CÍVEL, COMÉRCIO E
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
OITAVA SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIA JUDICIAL: MARIA CRISTINA SILVA SANTOS
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 22699/2005 (9768)
Ação:
Nulidade da Memória de Cálculo de Processo c/c Danos
Morais
REQUERENTE:M. E. Correia Figueiredo
Advogado:
Dr. Manoel Ximenes Neto
REQUERIDO:
CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
DESPACHO DE FLS. 44: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação
o rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo
o dia 06/06/2006, às 10:30 horas. Cite-se a parte ré por via postal para
comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação,
tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e
intime-se a parte autora também por via postal. São Luís, 09 de março
de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo Nº 3797/2006 (9974)
Ação:
Revisional
REQUERENTE: Braz Serra Martins
Advogado:
Drª. Larissa Fernanda Martins Cruz
REQUERIDO: Unicard Banco Múltiplo S/A. Administradora de Cartões
DESPACHO DE FLS. 65: Não vislumbrando a existência de dano irreparável
ou de difícil reparação, até porque os contratos foram livremente pactuados, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Pelo valor atribuído à
causa, imprimo à ação o rito sumário. Para a audiência de que trata o art.
277 do CPC, designo o dia 22/07/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré
por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.
Publique-se e intime-se a parte autora também por via postal. São Luís,
23 de março de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 2659/2006 (9937)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE:
Estrela Transportes Ltda.
Advogado:
Dr. Pérsio de Oliveira Matos
REQUERIDO:
Hewlett Packard do Brasil Ltda.
DESPACHO DE FLS. 29: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o
rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia
05/07/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo
nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a
parte autora também por via postal.São Luís, 09 de março de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 3838/2006 (9975)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Maria dos Santos P. Lima e outros
Advogado:
José Luís da Silva Santana
REQUERIDO:
Bradesco Vida e Previdência
DESPACHO DE FLS. 20: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o
rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia
27/06/2006, às 09:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo
nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a
parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 3891/2006 (9976)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: Ranyere R. Ramos Froz e outra
Advogado:
Drª. Isabela Rabelo Falcão
REQUERIDO: Editora Globo S/A.
DESPACHO DE FLS. 28: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o
rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia
22/06/2006, às 10:20 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo
nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia.Publique-se e intime-se a
parte autora também por via postal.São Luís, 23 de março de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 003333/2000 (4670)
Ação:
Monitória
REQUERENTE: Banco Bandeirantes S/A.
Advogado:
Dr. Benedito Ribeiro da Silva
REQUERIDO:
Valéria Martins Tavares
Advogado:
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
DESPACHO DE FLS. 123: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 23/05/2006, às 09:40 horas. Publique-se e intimem-se
por via postal. São Luís, 08 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 011590/2004 (8348)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Toyota do Brasil
Advogado:
Drª. Cybele Rocha de Almeida
REQUERIDO: Maria da Graça Silva Guimarães
Advogado:
Drª. Sônia Maria Lopes Coêlho
DESPACHO DE FLS. 83: A audiência de que trata o art. 331 do CPCfica
remarcada para o dia 06/06/2006, às 10:40 horas. Publique-se e intimemse por via postal. São Luís, 17 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 4196/2006 (9987)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: M. N. Fonseca Ferreira
Advogado:
Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A. e outros
DESPACHO DE FLS. 29: Apreciarei o pedido de tutela antecipada após a
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
117
contestação. Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o rito sumário.
Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 22/06/2006,
às 09:40 horas.Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do
art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a parte autora
também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006.Dr. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito.
Processo N.º 4232/2006 (9989)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Pague Bem Cobrança e Serviços Ltda.
Advogado:
Drª. Daize Jansen Duailibe
REQUERIDO: Fábia B. Da Silva – LLK Cell
DESPACHO DE FLS. 20: Pelo valor atribuído à causa, imprimo à ação o
rito sumário. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia
27/06/2006, às 09:40 horas. Cite-se a parte ré por via postal para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos
termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Publique-se e intime-se a
parte autora também por via postal. São Luís, 23 de março de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 5066/2005 (9078)
Ação:
Reparação de Danos
REQUERENTE: Adykeson Fransisco Cantanhede
Advogado:
Dr. Ivaldo Castelo Branco S. Júnior, Dr. Christiano B.
Mesquita
REQUERIDO:
Empresa São Benedito Transporte
Advogado:
Drª. Clélia Mayza Medeiros Oliveira
REQUERIDO: Companhia de Seguros Aliança da Bahia
Advogado:
Dr. Ulysses Coelho de Souza
DESPACHO DE FLS. 148: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 28/06/2006, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se
por via postal. São Luís, 27 de março de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 015034/2003 (7542), ANEXOS 03507/2002 (6159);
13648/2002 (6587) e 10839/2004 (8307)
Ação:
Ordinária de Nulidade
REQUERENTE: Televisão Mirante Ltda.
Advogado:
Dr. Marcello Abreu Itapary e outro
REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogado:
Dr. Cláudio Antônio Amaral Moraes
SENTENÇA DE FLS. 305/306: Por certo, quando da designação do Sr.
Perito, deixei de fixar a data para a entrega do laudo e determinar a
intimação das partes sobre aquela nomeação. Mesmo que consolidado na
jurisprudência do STJ o entendimentosegundo o qual o limite de dias
estabelecido na lei processual civil para a indicação de assistente técnico
ou a formulação de quesitos não é preclusivo, podendo ser exercido a
qualquer tempo, pela parte adversa, desde que não iniciaos os trabalhos
periciais, ainda assim, amplio em igual período o prazo estabelecido no
art. 421, §1º, do CPC, determinando a intimação das partes, via imprensa
oficial, sobre a nomeação de fls. 284, momento em que defino de imediato
o termo para entrega do laudo que deverá ser de 30 (trinta) dias a contar
do início dos trabalhos. Determino ainda, que a Requerente Televisão
Mirante Ltda. Proceda ao depósito do valor consignado em cinco dias.
Expeçam-se os mandados referentes, intimem-se e publique-se. São Luís,
25 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 20109/2003 (7737)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais
REQUERENTE:Isabela Pontes Fernandes Bacelar
Advogado:
Dr. Antônio Ivo Rodrigues de Souza Júnior
REQUERIDO:
Troller Veículos Especiais S/A.
Advogado:
Dr. Brito de Souza
DESPACHO DE FLS. 205: Vistos, etc. ISABELA PONTES FERNANDES
118
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
BACELAR, embarga de declaração (fls. 184/185) no que diz respeito à
sentença de fls. 179/181, alegando omissão no que se refere a condenação
da parte ré em honorários advocatícios e custas processuais. Tem razão o
embargante. É que a omissão realmente tornou-se patente. Assim é que
complemento a decisão para, na forma do art. 20, § 3º , “a”, do CPC,
condenar a parte ré no pagamento das custas processuais legais e nos
honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor
corrigido da condenação. Publique-se. São Luís, 24 de abril de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
EXECUTADO: Nauro Sérgio Muniz Mendes
SENTENÇA DE FLS. 58: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
às fls. 42/43. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei.
Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Sem custas. Publique-se e Registre-se. São Luís, 17 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 13597/2005 (9407)
Ação:
Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada
REQUERENTE: Luiz Alfredo Soares da Fonseca
Advogado:
Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
REQUERIDO:
Real Seguros S/A.
Advogado:
Dr. Antyônio de Pádua Cortez Moreira Júnior
DESPACHO DE FLS. 184: A audiência de que trata o art. 331 do CPC fica
remarcada para o dia 10 de agosto de 2006, às 09:40 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 17/04/2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUÍZA DRA. FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO
PRAZO: 15(QUINZE) DIAS
Processo nº: 15477/2004
Acusado(s): VALDEIR JORGE DOS SANTOS, JOÃO ARAÚJO
FERREIRA, vulgo “João Gordo” E RAIMUNDO DINIZ COSTA
Vítima: Representante Legal da DOMVEL
Oficial(a) de Justiça: Marisan Malheiros
DE: VALDEIR JORGE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, técnico veterinário, natural de Juara(MT), nascido em 21/07/1978, filho de Vanderlei
dos Santos e Laide Jorge dos Santos, residente na Rua Santos Dumont, n.º
299, Jardim São João, Juara(MT).
DE: JOÃO ARAÚJO FERREIRA, vulgo “João Gordo”, brasileiro, casado,
garçom, natural de São João Batista(MA), nascido em 26/06/1955, filho
de Balduino Augusto Ferreira e Edeltrudes de Araújo, residente na Avenida
03, Quadra 29, Casa 27, Jardim América do Norte, São Luís(MA).
DE: RAIMUNDO DINIZ CASTRO, brasileiro, solteiro, comerciante,
natural de Pinheiro(MA), nascido em 25/07/1957, filho de Ana Marta
Castro, residente na Rua 09, Quadra 100, Casa 13, Jardim São Cristóvão I,
São Luís(MA).
FINALIDADE:
COMPARECEREM, perante este Juízo da 1ª (Primeira) Vara Criminal no
Fórum Desembargador Sarney Costa, situado na Avenida Professor Carlos
Cunha, s/nº, Bairro Calhau, São Luís – Maranhão no dia 30 (trinta) de
maio de 2006 (dois mil e seis), às 12:00 horas, para Audiência de Qualificação e Interrogatório nos autos da Ação Penal n.º 15477/2004 que lhe
move o Ministério Público Estadual pelo(s) crime(s) previsto(s) no(s)
Artigo(s) 171, “caput”, 171, § 2º, VI, 69 e 288, “caput”, do CPB.
Dado e passado nesta capital, aos 03 (três) dias do mês de maio de 2006
(dois mil e seis). Eu, Orozimo Nonato Vale, Secretário Judicial Substituto
da 1ª (Primeira) Secretária Criminal da Capital, digitei e subscrevo.
Dra. Florita Castelo Branco Campos Pinho
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal
Processo N.º 00412/2006 (9840)
Ação:
Monitória
REQUERTENTE:Artur Goes dos Santos
Advogado:
Dr. Eduardo Aires Castro
REQUERIDO:
Janaína Cafeteira Nava
Advogado:
Dr. Luis Eduardo Franco Bouéres e outros
DESPACHO DE FLS. 31: Recebo os embargos e suspendo a eficácia do
mandado inicial. Vistas à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís 18 de abril de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 23206/2005 (9786)
Ação:
Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: José Carlos Tavares Durans
Advogado:
Dr. José Carlos Tavares Durans
REQUERIDO:
CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Dr. Gilberto Costa Soares
DESPACHO DE FLS. 37: Para a audiência de que trata o art. 331 do CPC,
designo o dia 08/08/2006, às 09:00 horas. Publique-se e intimem-se por
via postal. São Luís, 10/04/2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 19421/2005 (9642)
Ação:
Reintegração de Posse
REQUERENTE: Pollyana Pimentel
Advogado:
Drª. Herlinda de Olinda Vieira Sampaio
REQUERIDO:
Fábio Henrique Melo Buhatem
Advogado:
Dr. José Ribamar Serra
DESPACHO DE FLS. 58: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 20 de abril de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 1902/2006 (9897)
Ação:
Declaratória de Inexistência de Débito
REQUERENTE: Mirella Maria Braga D. Freire
Advogado:
Dr. Mádison Leonardo Andrade Silva
REQUERIDO:
CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:
Gilberto Costa Soares
DESPACHO DE FLS. 150: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 05 de abril de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 014930/2001 (5835)
Ação:
Execução
EXEQUENTE: Lithograf Indústria Gráfica e Editora Ltda.
Advogado:
Dr. Pedro Américo Dias Vieira
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
Edital de Correição Geral Ordinária
O Doutor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, Capital do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber a todos quem interessar possa, que designou o dia 29
de maio do ano em curso, segunda-feira, às 08:00 horas, para início da
Correição Geral Ordinária, a ser realizada na Segunda Vara e Secretaria
Criminal na sala de audiências da 2º Vara Criminal do Fórum Desembargador
Sarney Costa, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha s/nº, Calhau,
nesta cidade e encerramento para o dia 02 de junho do mesmo ano, às
08:00 horas.
As reclamações a respeito de irregularidades ou as sugestões sobre o funcionamento da secretaria ou atividades de serventuários e funcionários,
poderão ser oferecidas por escrito ao Secretário da Correição, o senhor
Magno César de Holanda Oliveira, logo após a instalação dos trabalhos.
E para que não se alegue ignorância, fez-se expedir o presente, que será
afixado no átrio deste Fórum e divulgado na forma costumeira.
Cumpra-se.
Dado e passado o presente Edital nesta Segunda Secretaria Criminal,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ao meu cargo, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau,
nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e
oito) dias do mês de abril do ano de 2006 (dois mil e seis). Eu, Silvana
Ramos Guimarães Costa, Secretária que digitei e subscrevo.
Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Juiz de Direito Titular da Segunda
Vara Criminal da Capital
SEXTA SECRETARIA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ: DR. RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
SECRETÁRIA JUDICIAL: DILA FONSECA DE LIMA
PROCESSO N.º 1268/2001 (0016590/2001)
ACUSADO: ANTONIO BATISTA PINTO e OUTRO
VÍTIMA: EMPRESA MARANHENSE DE TRANSPORTES COLETIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
DE: ANTONIO BATISTA PINTO, vulgo “FUNK”, brasileiro, casado,
fotógrafo, natural de Igarapé do Meio/MA, nascido em 23/07/1975, filho
de José de Ribamar Alves e Maria José Batista Pinto, residente na Rua
Gomes da Silva, n.º 56, bairro Barreto, ou na Rua Tancredo Neves, n.º 08,
Coroadinho, nesta cidade.
FINALIDADE: Indicar outro Advogado de sua confiança, no prazo de 10
(dez) dias, uma vez que o seu Advogado constituído nestes autos, Dr. JEAN
NORBERTO, faleceu, para fins de ser intimado da sentença que o condenou à pena de quatro (04) anos de reclusão. Se não o fizer, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público para aqueles fins, nos autos do processo crime
n.º 1268/2001 (0016590/2001), que o Ministério Público Estadual move
contra o mesmo e outro, incursos nas penas do art. 157, § 2º, incisos I e II,
c/c ao art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
SEDE DO JUÍZO: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau – Fórum, 6º
Vara Criminal, tel. 2106-9687 e 21069689.
São Luís, 28 de abril de 2006.
RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Juiz de Direito titular da 6ª Vara Criminal da Capital.
OITAVA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº
: 20067/2004
Tipificação
: Art. 121, 2º, inc. I, última parte do CPB
Autora
: Justiça Pública Estadual.
Réu(s)
: ERIMAR DA SILVA LIMA, vulgo “ Dua”
Citando(a) (s) : ERIMAR DA SILA LIMA, vulgo “Dua”, brasileiro, natural de São Luís-MA, ajudante de pedreiro, filho de Francisco de Sousa
Lima e de Maria Sampaio de Sousa Lima, domiciliado e residente nesta
Capital, no Sítio Santo Antônio, nº 08 Altos do Calhau, próximo ao
Loteamento dos Nobres.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local in-certo ou não sabido, fica(m) citada(s) para
responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para
comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia
20.07.06, às 11:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no
Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que,
caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios,
lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi.
São Luís, 02 de maio de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE,
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
119
PROC. N.º 11700/2005
Acusado(s): JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SILVA, – Advogado(s): DR.
JORGE LUIZ TINOCO SOUSA OAB/MA 2831, conforme DESPACHO
DE Fls. 96- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s)
acusado(s), JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SILVA, para comparecer(em)
à audiência designada para o dia 25 de julho de 2006, às 09:00 horas, na
sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o presente, São
Luís, 27 de abril de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
PROC. N.º 282/2001
Acusado(s): MAURO HENRIQUE GASPAR SANTOS, – Advogado(s):
DR. ROBERTO COELHO SANTOS NETO OAB/MA 2896, conforme
DESPACHO DE Fls. 109- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s)
pelo(s) acusado(s), MAURO HENRIQUE GASPAR SANTOS, para
comparecer(em) à audiência designada para o dia 04 de julho de 2006, às
10:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o
presente, São Luís, 26 de abril de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Processo nº
: 4539/2005
Tipificação
: Art. 121, §2º, inc. IV, última parte do CPB
Autora
: Justiça Pública Estadual.
Réu(s)
: JÚLIO CÉSAR SILVA DOS SANTOS “Neguinho”
Citando(a) (s) : JÚLIO CÉSAR SILVA DOS SANTOS “Neguinho”, brasileiro, na-tural de São Luís-MA, nascido em 30.06.1977, solteiro, serralheiro, filho de Fernando Al-ves dos Santos e de Vilma Augusta Silva dos
Santos, domiciliado e residente nesta Ca-pital, na rua 07, casa s/n, Vila
Mauro Fecury II, Anjo da Guarda.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local in-certo ou não sabido, fica(m) citada(s) para
responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como para
comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no dia
20.07.06, às 11:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal, no
Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº,
Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de advogado(s), ciente(s) de que,
caso não possua(m) condições de arcar com os honorários advocatícios,
lhe será nomeado Defensor Público para promover a sua defesa. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o
qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretá-ria Judicial, subscrevi.
São Luís, 02 de maio de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL : ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 (CINCO) DIAS
Processo nº
: 046139/1995
Tipificação
: Art. 214, do CPB.
Autora
: Justiça Pública Estadual
Réu(s)
: Lourival Serpa de Araújo
Intimando (a) (s) : LOURIVAL SERPA DE ARAÚJO, brasileiro,
maranhense, solteiro, vendedor ambulante, filho de Francisco Ferreira de
Araújo e de Justina Serpa de Araújo, residente na Rua 18, Casa 22, Conjunto Angelim, nesta cidade.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) fica(m)
120
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
intimada(s) para, no prazo de dez dias, a contar da data em que expirar
o prazo assinado no edital, consti-tuir novo advogado para prosseguir
na sua defesa. Caso contrário, este juízo lhe nomeará Defensor Público. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
Eu, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi.
São Luís, 02 de abril de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
O JUIZ DE DIREITO RAIMUNDO MORAES BOGÉA, TITULAR
DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER, a quem interessar possa, que designou o dia 05 de junho do
corrente ano, às 09:00 horas, na Sala de Audiências do Juízo da 8ª Vara
Criminal, no Fórum Des. Sarney Costa, sito no na Avenida Professor
Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta cidade, para início da CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA, do ano de 2006, que terá o seu encerramento às 12:00
horas do dia 20 do mesmo mês e ano.
As reclamações a respeito de irregularidades ou sugestões sobre o funcionamento da serventia, ou sobre o procedimento ou atividades do
serventuário e funcionários deste Juízo, poderão ser oferecidos por escrito
ao Secretário da Correição, THIAGO SALLES ASSUNÇÃO, logo após a
instalação dos trabalhos.
O presente edital será fixado no local de costume deste Fórum, e publicado
uma única vez no órgão de imprensa oficial.
São Luís, 03 de maio de 2006
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO : RAIMUNDO MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
Portaria nº 01/2006
O JUIZ DE DIREITO RAIMUNDO MORAES BOGÉA, TITULAR DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Atendendo ao disposto no art. 14, § 1º, itens, II, III, IV, V, VI e
VII, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
RESOLVE:
1. Designar o dia 05 de junho do corrente ano, às 09.00horas, na
Sala de Audiências deste Juízo, no Fórum Des. Sarney Costa, sito à Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, para a instalação, em ato público da
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA do corrente ano, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 20 de junho do corrente
ano, às 12:00 horas no mesmo local.
2. Designar para atuar como Secretário dos trabalhos da Correição o
funcionário THIAGO SALLES ASSUNÇÃO que em seus impedimentos será
substituído pelo funcionário THIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA.
3. Determinar ao Secretário ora designado que:
a) Expeça Edital anunciando a Correição e convidando o povo
em geral, a trazer suas sugestões e reclamações.
b) Formule convite aos representantes do Ministério Público,
da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
Maranhão, para acompanharem, desde o início, até o encerramento,
todos os atos.
c) Formule convite às demais autoridades e advogados residentes
na Comarca, para que assistam às solenidades de abertura e encerramento.
d) Oficie à Secretária solicitando que todos os processos em
tramitação na Comarca, de competência deste Juízo estejam na Secretaria
Judicial respectiva, no mais tardar, até vinte e quatro horas antes do início
da abertura da Correição, devidamente relacionados, ressalvados os que,
em razão de Recursos, se encontrem em outra instância.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
4. Determine ao Titular responsável pela Serventia, que providencie a abertura do livro especial, determinando a lavratura de “Termos
de Vistas da Correição”.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de maio de 2006
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL- DR. RAIMUNDO
MORAES BOGÉA
SECRETÁRIA JUDICIAL- ANA PRISCILA COSTA ANDRADE,
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
PROC. N.º 11700/2005
Acusado(s): RILSON MICHAEL SANTOS RODRIGUES, – Advogado(s):
DR. NELSON PEREIRA SANTOS OAB/MA 5354, conforme DESPACHO DE Fls. 96- Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s)
acusado(s), RILSON MICHAEL SANTOS RODRIGUES, para
comparecer(em) à audiência designada para o dia 25 de julho de 2006, às
09:00 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. Dado e passado o
presente, São Luís, 27 de abril de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS,
CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. JUÍZA TITULAR:
ORIANA GOMES
SECRETÁRIA JUDICIAL : LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO N° 3227/1999
ESPÉCIE: AÇÃO PENAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PARTE ACUSADA: ADELMO DE SANTANA BORGES E ADELSON
DE SANTANA
A DOUTORA ORIANA GOMES, JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA
CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo tramitam os termos da Ação
Penal n° 3227/1999, que a Justiça Pública move contra os acusados
ADELMO DE SANTANA BORGES, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador de cédula de identidade n° 0252587960 SSP/
BA e CPF n° 504.373.305-59 e ADELSON DE SANTANA BORGES,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de cédula de identidade n°
2525878 SSP/BA, e CPF n° 482.506.945-20, ambos residentes e
domiciliados anteriormente na Rua da Medicina, Quadra 15, Casa 16,
Cohafuma, São Luís-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
incursos nas sanções do artigo 1°, inciso V e artigo 2°, inciso II, da Lei
8.137/90, ficando pelo presente intimados para no dia 29 de maio, às
09:30 horas, comparecerem neste Juízo, situado na Av. Prof.º Carlos
Cunha, s/n, bairro Calhau, Fórum Desembargador Sarney Costa, nesta
cidade, a fim de tomar parte na audiência de inquirição das testemunhas
arroladas pelo Ministério Público.
DESPACHO: “(...) Antecipo as provas testemunhais para o dia 29 de
maio, às 09:30 horas. Expeça-se edital de intimação aos réus com prazo
de 20 (vinte) dias (...).” São Luís, 25.04.2006. Oriana Gomes, Juíza Titular da 10ª Vara Criminal – Crimes Contra a Ordem Tributária.
DADO E PASSADO o presente na Secretaria da 10ª Vara Criminal, ao
meu cargo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos
26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de 2006. Eu , Lidiane Oliveira
Carneiro, Secretária Judicial, digitei e subscrevo.
ORIANA GOMES
JUÍZA DE DIREITO DA 10.ª VARA CRIMINAL
CRIMES CONTA A ORDEM TRIBUTÁRIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAMÍLIA
EDITAL DE SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÃO Nº 130002004
DENOMINAÃO: Substituição de Curador
DATA DO AJUIZAMENTO: 23/07/2004 17:20 : 36
PARTE(S) REQUERENTE(S): KATIA REGINA LOBO SOUSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CESAR ROBERTO LOBO SOUSA
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Raimundo Ferreira Neto, Juiz(a) de
Direito auxiliar da 1ª Vara Família da Comarca de São Luis , Estado do
Maranhão.
FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL,
virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos
autos do pedido de Interdição em que é requerente KATIA REGINA LOBO
SOUSA e requerido(a), CESAR ROBERTO LOBO SOUSA, constante das
fls. 38/39 , do seguinte teor: Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
em consonância com o parecer ministerial, JULGO PORCEDNETE o
pedido de SUBSTITUIÃO DE CURADOR DO Sr. CÉSAR ROBERTO
LOBO SOUSA, Assim, nomeio curadora do interditado a SRa. KÁTIA
REGINA LOBO, a qual deverá prestar compromisso. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil, publicado-se os editais.
Tendo em vista que a curador é pessoa idônea, fica dispensado a prestação
da garantia prevista no art. 1.188 do CPC. Incresva-se a sentença no
Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o compromisso. Sem
custas. P.R.I. São Luís, 27 de de março de 2006. Raimundo Ferreira Neto.
Juiz Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Família.” O que se CUMPRA
nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria
Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis Estado do Maranhão, aos 31
(trinta e um) de março de 2006. Eu, João Alves Teixeira Filho, Secretário(a)
Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Raimundo Ferreira Neto
Juiz (a) de Direito auxiliar da 1ª Vara Família
EDITAL DE SENTENÇA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 97982003
DENOMINAÇÃO:Interdicao
DATA DO AJUIZAMENTO: 27/01/2004 08:57:48
PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA SILVA CAMARA
MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Raimundo Ferreira Neto, Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Familia da Comarca de Sao Luis , Estado do
Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou
dele conhecimento tiverem, que foi proferida a sentença nos autos do
pedido de Interdição em que é requerente MARIA DA SILVA CÂMARA MARTINS e requerido(a), MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS,
constante das fls. 50/51 , do seguinte teor:”Ante o exposto e o que
mais dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial,
JULGO PORCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO
DE MARIA ANÁLIA CÂMARA MARTINS, com a declaração de que
é absolutamente incapaz de exercar pessoalmente os atos da vida civil
e comercial, por ser portador de retardo mental, tudo conforme o
laudo médico de fls. 18/23. Nomeio curador da interdita a Sra. MARIA
DA SILVA CÂMARA MARTINS, a qual deverá prestar compromisso.
Cumpra-se o disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil,
Publicando-se os editais. Tendo em vista que a curadora é pessoa idõnea,
fica dispensado a prestação da garantia prevista no art. 1.188 do CPC.
Increva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a
curadora para o compromisso. Sem Custas. P.R.I.C. São Luís, 10 de
abril de 2006. Raimundo Ferreira Neto. Juiz auxilair respondendo pela
1ª Vara da Família”.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
121
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Sao Luis
,Estado do Maranhão, aos 24 (vinte e Quatro) de Abril de 2006. Eu, Joao
Alves Teixeira Filho, Secretário(a) Judicial, que o fiz digitar, conferi e
subscrevo.
Raimundo Ferreira Neto
Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Familia
PRIMEIRA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR MANOEL GOMES PEREIRA
PROMOTORA – DOUTORA MARILEA CAMPOS DOS SANTOS
COSTA
SECRETÁRIO – JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO
RESENHAS 02.05.2006
1- PROC. N.10605/2005– CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- IVALDO SANTOS VIDIGAL– (Adv.
THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA)- REQUERIDOROSÁRIA DIAS CARNEIRO- (Adv. GÊYZA ROCHA PIRES)- SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial
data mais de 24 (vinte e quatro) anos e não foi notificado descumprimento
de obrigações assumidas na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos
requerentas, Sr. Ivaldo Santos Vidigal e Sra. Rosária Dias Carneiro, com
fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios pelas partes, sem arbitramento judicial desta última verba, visto a requerida, em contestação, ter concordado com o pedido. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de
averbação e arquive-se. P.R.I. São Luís, 24 de abril de 2006. Dr. Raimundo
Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
2- PROC. N.7373/2004– DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTONIO
CARLOS GALVÃO SALAZAR- (Adv. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA
TEIXEIRA)- REQUERIDO- ANTONIA DA SILVA SALAZAR- SENTENÇA- Ante o exposto, acolho, no todo, o parecer do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença O ACORDO e decreto o DIVÓRCIO DO
CASAL, com fundamnto nos arts. 226,§6º da Constituição Federal e art.40
da Lei 6515/1977. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade
recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o pedido
deduzido na exordial a mulher voltará a usar o nome de solteira: Antônia
da Silva. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários.
P.R.I.C. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de
Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
3- PROC. Nº847/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- TELMA
FREITAS DE CARVALHO SOARES- (Adv. SANDRA GONÇALVES
MACEDO)- REQUERIDO- REDSON RÉCIO ARAUJO SOARES- DESPACHO- Ante o exposto, acolho, no todo, o parecer do Ministério Público e HOMÓLOGO POR SENTENÇA O ACORDO entre as partes para
que produza os efeitos legais e decreto o DIVÓRCIO DO CASAL, Telma
Freitas de Carvalho Soares e Redson Récio Araújo Soares, com fundamento nos arts. 226, §6º da Constituição Federal e art. 40 da Lei 6515/1977.
Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Em consonância com o pedido deduzido na
exordial a mulher voltará a usar o nome de solteira:Telma Freitas de
Carvalho. Defiro a assistência jurídica gratuita.Transitada em julgado,
expeçam-se os mandados necessários. P.R.I.C. São Luís, 25 de abril de
2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de
Família.
4- PROC. Nº 23221/2005– PEDIDO DE TUTELA- REQUERENTE–
BERENICE SOUZA DE CARVALHO- (Adv. MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVEDO)- DESPACHO- Vistos... Cuida-se do pedido de
tutela formulado por, BERENICE SOUZA DE CARVALHO parente
colateral de segundo grau do menor, pelo fato dos pais do mesmo já serem
falecidos e a requerente ser a que melhor pode realizar a tutela. Diante dos
argumentos expostos e da documentação constante nos autos, bem como
ao parecer Ministerial favorável, defiro liminarmente a tutela provisória
e nomeio a requerente a guardiã do menor, tudo nos termos do art. 1.728,
122
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
inciso I, c/c o art. 153 do ECA. Lavre-se termo de tutela, sem prejuízo de
revogação a qualquer tempo, com a prestação de compromisso da requerente no prazo legal. Ao Estudo Social. Diga o Ministério Público. Intimem-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de
Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
desta última verba, eis que o requerimento em conjunto faz presumir
ajuste particular sobre ela. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. São Luís, 27 de abril de
2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de
Família
5- PROC. Nº6597/2006– DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATOREQUERENTE- MARIA FAUSTINA GONÇALVES CARDOSO- (Adv.
ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDO– JOSÉ
RAIMUNDO PEREIRA- DESPACHO- Faculto ao autor emendar a inicial, para adequá-la às determinações legais, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz
de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
12- PROC. Nº5022/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- ROSALVA DE JESUS DOS REIS- (Adv. ALMIR CAMPOS
CANTANHEDE)- SENTENÇA- Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e consequentemente defiro a guarda definitiva e por prazo
indeterminado da criança de nome FABRÍCIO JOSÉ DOS REIS DA HORA
para a requerente, Sra. ROSALVA DE JESUS DOS REIS, tudo com fundamento nos arts. 33, 34 e 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo de revogação a qualquer tempo. Lavre-se termo de guarda definitivo, intime-se.
Cumpra-se o art. 32 da citada lei. P.R.I.C. São Luís, 27 de abril de 2006.
Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família
6- PROC. Nº16738/2005- REVOGAÇÃO DE TERMO DE GUARDA E
RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- MARIA NORMA FERREIRA
SANTOS- (Adv. CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO)– REQUERIDO- ADRIANA CALDAS BAIMA E OUTROS- DESPACHO- Fale a
autora sobre a contestação de fls. 48/53. São Luís, 25 de abril de 2006. Dr.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
7- PROC. Nº10689/2005- GUARDA E RESPONSABILIDADE- REQUERENTE- KATIA DINIZ DA COSTA- (Adv. VANESSA PORTELA
RAMOS)- DESPACHO- Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a contestação de fls. 20/22, no
prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 26 de abril de 2006. Dr. Raimundo
Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1 ª Vara de Família.
8- PROC. Nº24046/2005- ALIMENTOS- REQUERENTE- ANDRÉIA
GIORDANNA FERREIRA REIS- (Adv. JEZANIAS DO REGO
MONTEIRO)- REQUERIDO- LUCIENE PINHEIROS BARROS- DESPACHO- Os alimentos provisórios não foram arbitrados no despacho
inicial, haja vista a autora da presente ação não ter seguido a graduação
legal referente à obrigação alimentar, ou seja, deve-se primeiro entrar
contra o genitor. Intime-se. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo
Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
9- PROC. Nº2358/2006- DIVÓRCIO- REQUERENTE- WILTON
CESAR DA SILVA E OUTRA- ( Adv. CLAUDIONOR SILVA)- DESPACHO- Chamo o processo à ordem para restabelecer o seu curso normal
determinado as seguintes providências: a) aproveito as provas colhidas no
processo em especial a prova testemunhal; b) intime-se o advogado dos
requerentes para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias supra as falhas
contidas no processo com a juntada de procuração específica para a
propositura da ação, sob pena de extinção do processo. Cumprida essas
determinações desse vista dos autos ao Ministério Público, caso contrário,
venha concluso para a sentença de extinção do processo. São Luís, 25 de
abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar da 1ª
Vara de Família
13- PROC. Nº18743/2003- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTONIO AMARIDO CARVALHO DE
BRITO- (Adv. FÁBIO HENRIQUE BRANDÃO CUNHA)- REQUERIDO- ANA CÉLIA CARVALHO BRITO- SENTENÇA- Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial data mais de 16
(dezesseis) anos e não foi notificado descumprimento de obrigações assumidas na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, Sr. ANTÔNIO AMARILDO CARVALHO DE BRITO E ANA CÉLIA CARVALHO RODRIGUES, com fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e
arquive-se. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz
de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES
10- PROC. Nº6874/2006- DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVELREQUERENTE- ALIETE MELONIO PEREIRA- (Adv. MARIA DE
NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE)- DESPACHO- Intime-se a parte
autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a inicial com o
escopo de requerer a CITAÇÃO dos interessados no feito, no prazo de 10
(dez) dias. São Luís, 27 de abril de 2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz
de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Família
PROCESSO N.º 21243/2003
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ELIANE SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
EM FACE DE: KARLA FERNANDA SANTOS MORAES
SENTENÇA DE FLS. 45/48: Vistos, etc. Passo a decidir. Isto posto, com
supedândeo nas provas carreadas aos autos, consideradas bastante para
provar o alegado, decreto a interdição de Karla Fernanda Santos
Moraes, por ser absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil,
na forma dos artigos 3º, II e 1.767, I do Código Civil. Nomeio como
curador a sua mãe Eliane Santos, (art. 1.768, I do Código Civil), devendo esta prestar o necessário compromisso, nos termos do art. 1.187, I, do
Código de Processo Civil. Determino a expedição de mandado ao Cartório
de Registro Civil e publicação de editais, em obediência ao disposto nos
artigos 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, III do Código Civil.
Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís, 16 de fevereiro de 2006. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
11- PROC. Nº20518/2005- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO- REQUERENTE- ANTÔNIO FERREIRA MELO E OUTRA(Adv. WALBER LIMA BRITO)- SENTENÇA- Decido: Considerando
satisfeitas as exigências legais, pois a separação judicial data mais de 1
(hum) ano e não foi notificado descumprimento de obrigações assumidas
na separação, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, Sr. ANTÔNIO
FERREIRA MELO e da Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA MELO,
com fundamento no art. 35 da Lei 6.515/77. Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUZA
SECRETÁRIA: VIVIANNE FERREIRA PRASERES
RESENHAS DAS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE MAIO
DE 2006, FICANDO INTIMADOS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS
PARA O REFERIDO ATO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 16452/2004
AÇÃO: CURATELA
PARTES: RAIMUNDA NONATA FERREIRA COSTA em face VIVIANE
DE JESUS FERREIRA COSTA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO
DE 2.006, ÀS 08:30HORAS.
PROCESSO Nº 5187/2005
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTES: PAULO DE TARSO MARQUES DA PENHA contra MARCIA
ANDREIRA SILVIA FONSECA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FRANCISCO RAIMUNDO LIMA
DINIZ
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para a audiência de conciliação, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS.
PROCESSO Nº 180/2005
AÇÃO: INTERDIÇÃO
PARTES: ANA LÚCIA GALVÃO MAGALHÃES em face de MARIA
VITÓRIA GALVÃO MAGALHÃES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO
DE 2.006, ÀS 08:45HORAS.
PROCESSO Nº 6363/2004
AÇÃO: CURATELA
PARTES: GADERNIA ESSER RIBEIRO em face de ABMAEL ESSER
BEZERRA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª DALVA MARIA SILVA COSTA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório, previstos no art. 1.181 do CPC, designado para o dia 09 DE MAIO
DE 2.006, ÀS 09:00HORAS.
PROCESSO Nº 19250/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO PINHEIRO contra
GAUDÊNCIO COSTA PINHEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SAMIR JORGE MURAD
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. CARLOS EDUARDO DIAS
ALMEIDA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 14101/2002 AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: MELQUIADES PEREIRA DOS SANTOS contra MARIA HÉLIA
BARROS DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30HORAS.
PROCESSO Nº 3975/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: ANTONIO DE JEUS MACHADO contra MARIA HÉLIA
BARROS DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO DE JESUS MACHADO
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª JULIA CASTRO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40HORAS.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
123
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00HORAS.
PROCESSO Nº3935/2005 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: FRANCISCA BASTOS DOS SANTOS E SILVA contra IZAIAS
FERREIRA MENDONÇA
ADVOGADO DA REQUERENTE: E3SCRITORIO EXPERIMENTAL
DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15HORAS.
PROCESSO Nº 18079/2005 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
PARTES: HELENA CRISTINA SARAIVA COQUEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª ZETH CONCEIÇÃO DE JESUS
LEITE
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de justificação,
designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30HORAS.
PROCESSO Nº1762/2003 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
PARTES: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO contra EFILEUSA DE
JESUS NUNES DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PUBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. FERNANDO CESAR CORDEIRO
PESTANA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30HORAS.
PROCESSO Nº 11529/2004 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
PARTES: ANA LOURDES OLIVEIRA VIEGAS contra REGINALDO
ASCKAR DE CARVLAHO JUNIOR
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CLEDISON MAIA DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. LEILE DE SOUZA DE CARVALHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS
PROCESSO Nº 19986/2004 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
PARTES: EDSON DE JESUS TAVARES DA SILVA contra ROSIDETE
COSTA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. LEILE DE SOUZA DE CARVALHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45HORAS
PROCESSO Nº 3944/2004 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
DE FATO
PARTES: JOSINALDO COIMBRA MORAES contra ROSIDETE NASCIMENTOS REIS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS
PROCESSO Nº 9025/1998
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: SILVIA HELENA SILVA MEIRELES contra FELIPE PAVÃO
JÚNIOR
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 09 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45HORAS.
PROCESSO Nº 2583/2002 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
PARTES: MARIA DA CONCEIÇÃO S. MELO contra IONEL RIBEIRO
VIEGAS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ESDRAS DA SILVA GUEDELHA
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª. MARCIA CRISTINA S RABELO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15HORAS
PROCESSO Nº12513/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ELZA MARIA DE CALDAS ROCHA contra JOSÉ NONATO
BARBOSA RODRIGUES
PROCESSO Nº 10981/2003 AÇÃO:DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: EDIMAR DE CASTRO BARROZO contra MARIA FRANCISCA
DINIZ BARROZO
124
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30HORAS
PROCESSO Nº 9418/2005 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: JESILEANE DOS SANTOS LOUZEIRO contra JÚLIO CÉSAR
PINTO LIMA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40HORAS.
PROCESSO Nº 10320/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: IRANILDA RODRIGES FÉLIX contra GERALDO GARCIA
FURTADO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª IONARA PINHEIRO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO Nº 7503/2002
AÇÃO: INVEST. PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTES: MARIA JOSÉ DA SILVA contra AMÉRICO MORAES
FERNANDES
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL
DA OAB
ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSOR PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/
conciliatória, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 10090/2000 AÇÃO: INVEST. PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
PARTES: NILDE DE JESUS MENDES MORAES contra RAIMUNDO
NONATO MOTA EVERTON
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/conciliatória, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS.
PROCESSO Nº 22842/2005 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: GERALDO FARIAS DUARTE contra GLEYDILENE COSTA
DUARTE
ADVOGADO DO REQUERENTE: Drª LILIANE DE JESUS BARBOSA
MENDES
ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 10 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:30
HORAS.
PROCESSO Nº 19502/2003
AÇÃO: CURATELA
PARTES: JOANA MARIA FREIRE MARTINS contra EUDES KARDEC
FREIRE FURTADO
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório previsto no artigo 1.181 do CPC, designado para o dia 11 DE MAIO
DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB
ADVOGADO DO REQUERIDO:CURADOR DE AUSENTES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.005, ÀS
08:45 HORAS.
PROCESSO Nº 6714/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ROSENILDE MARTINS DINIZ contra MAGNO DOS SANTOS E SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO ESCOLA DO CEUMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS.
PROCESSO Nº 4972/1999
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PARTES: TEREZA CARDOSO MORAIS contra JOSÉ CARLOS PINTO
BARRETO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO:DR. ITAMAR CORREA LIMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 11 DE
MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 8721/2002 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PARTES: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO e MARIA DE NAZARÉ
BASTOS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 9594/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: ELZA MARIA DA SILVA BARROSO contra BERNARDO
OLIVEIRA BARROSO
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª KARINNE SILVA ANDRADE
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:30 HORAS.
PROCESSO Nº 10780/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: FERNANDA MARIA MENEZES MAIA contra MARCUS
VINICIUS PEDRO NOGUEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 21479/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: BERNARDA VIANA DOS SANTOS contra SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:00 HORAS.
PROCESSO Nº7495/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: FATIANE ARAÚJO DINIZ contra JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DINIZ
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40HORAS.
PROCESSO Nº 15596/2004 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA MERICE PINTO DA SILVA contra FRANCISCO DE
ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15
HORAS.
PROCESSO Nº 18609/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: FRANCILDA MARQUES SODRÉ contra SEVERINO
RIBAMAR SODRÉ
PROCESSO Nº 19012/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: JOÃO BATISTA ROCHA PEREIRA contra SILVIA REGINA
CARVALHO DINIZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
125
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 11 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:30 HORAS.
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª WILMA MARIA PEREIRA
LIMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 611/2006 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DEPENDÊNCIA
REQUERENTE: AURORA DE CASTRO AIRES E JOÃO FRANCISCO
AIRES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO CARLOS MUNIZ
CANTANHEDE
REQUERIDO: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de insatrução e
julgamento, designada para o dia 15 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00HORAS.
PROCESSO Nº 14537/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: EVANILDE TEIXEIRA LIMA contra JOÃO BATISTA LIMA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:40 HORAS.
PROCESSO Nº 5343/1997 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: LEIDA SERPA DA SILVA CARNEIRO contra ALBERTO JORGE
MARIA L. DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DO CEUMA
ADVOGADO DO REQUERIDO: CURADOR DE AUSENTES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS
08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2699/2005
AÇÃO: REC. E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PARTES: ARLETE AMÉLIA RODRIGUES FRANCO contra MAGNO
DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FERNANDO EURICO LOPES
ARRUDA FILHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/
conciliatória, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40
HORAS.
PROCESSO Nº 18956/2003 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
DE FATO
PARTES: MARIA DACONCEIÇÃO SILVA REIS contra EDÉSIO DOS
SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/
conciliatória, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
PROCESSO Nº 4103/2001 AÇÃO: INVEST. PATER. C/C ALIMENTOS
PARTES: BETY KEILA PERERIA FERREIRA contra JOHN KENNEDY
RODRIGUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. RAIMUNDO NONATO SERRA
PADILHA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00
HORAS.
PROCESSO Nº 25277/1995
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: EDIVANIDA SOUZA GOMES contra MARLON DINIZ
GASPAR
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ROSIMARSILVA GUIMARAES
SALGUEIRO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15
HORAS.
PROCESSO Nº 7377/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: FLÁVIA DE JESUS PINHEIRO VIEIRA contra FERNANDO
ANTÔNIO O. FERREIRA
PROCESSO Nº 6585/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: DEUZUITA SOUZA MORENO MARTINS contra RAIMUNDO
PEREIRA CUTRIM
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO Nº 4058/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ANTONIA CELIA MARTINS LEMOS contra JOÃO CONCEIÇÃO VIEIRA MARQUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 20404/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: SILVANA PEREIRA DA SILVA contra ANTONIO RAIMUNDO
SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 16 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15
HORAS.
PROCESSO Nº 9208/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
PARTES: ANGELA MARIA ASSUNÇÃO PINTO e RAIMUNDO
NONATO PINTO FILHO
ADVOGADO DOS REQUERENTES: ESCRITORIO EXPERIMENTAL
DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada
para o dia 17 DE MAIO DE 2.005, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 7401/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: BENEDITA COELHO SANTOS contra JOSÉ MAGNO
ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE DE RIBAMAR C. BANDEIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS
08:40 HORAS.
PROCESSO Nº 3791/2002 AÇÃO: DISSOL. DE SOCIEDADE DE
FATO
PARTES: DORA MARIA MARINHO LEITE contra JOSÉ RIBAMAR
FRANÇA FILHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL
DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
126
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº 2695/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: CREDINA CANTANHEDE MENDONÇA contra RAIMUNDO
ALVES DA LUZ
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DO CEUMA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00
HORAS.
PROCESSO Nº 9767/2003 AÇÃO: DISSOL. DE SOCIEDADE DE FATO
PARTES: CLAUDIOMAR SAMPAIO MARINHO contra THOMÉ CALDAS FURTADO FILHO
ADVOGADO DA REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO MEIRELES
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª ELILDES BELFORT
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 12102/2003 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ANA CÉLIA LOPES DA SILVA contra FELIPE NERES BARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MANOEL DE SOUSA BALBY
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 14905/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: GECINO BELO CUNHA FILHO contra RITA DE CASSIA
PALHARES LIMA CUNHA
ADVOGADO DO REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:40 HORAS.
PROCESSO Nº 12404/2005 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ELIANE COSTA DE SOUSA contra EDVILSON COSTA SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 17668/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PARTES: LIDIA HELENA FERREIRA SOUSA contra WILLIAN JORGE LINDOSO BARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. HUGO COSTA GOMES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar/
conciliatória, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 9444/2005 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
PARTES: CLODOMIR COSTA E COSTA contra PRISCILA RIBEIRO
SERRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: ALBERTO FROZ DUARTE
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª FABIANA BATISTA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação, designada para o dia 17 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
PROCESSO Nº 22362/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA DE FÁTIMA SILVA contra PAULO ROGÉRIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSÉ HEMETERIO SILVA ARAÚJO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.005, ÀS 09:00
HORAS.
PROCESSO Nº 22291/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: LUCILENE SANTOS COELHO contra ALBERTO CÉSAR
LISBOA MENDES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15
HORAS.
PROCESSO Nº 10677/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MÁRCIA HELENA COSTA PEREIRA contra RENALD
MACIEL PEREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 12467/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA RIBAMAR SILVA GALVÃO contra ANTONIO LOURENÇO VIANA MENDES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 12412/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS
PARTES: ELZINETE LOPES MIRANDA contra MÁRIO DA SILVA
MIRANDA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS EDUARDO DIAS
ALMEIDA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 10672/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: SILVANA TERESA E SILVA MARTINS contra MÁRIO DA
SILV A MIRANDA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO Nº 22300/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ELDA SALES DE AZEVEDO contra VALMIR COSTA AZEVEDO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30
HORAS.
PROCESSO Nº 10568/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS contra RAIMUNDO
NONATO SALES DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 22536/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: HOSANA SILVA BARBOSA contra ERNILDO TORRES BARBOSA
PROCESSO Nº 9868/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: ANA MARIA SILVA ABREU contra BENJAMIN SERRA
ABREU
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO ARAUJO COSTA
FILHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 18 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:15 HORAS.
PROCESSO Nº 21690/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA contra SANATIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30
HORAS.
PROCESSO Nº 11044/2005 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
PARTES: PAULO ALVES FERREIRA DA SILVA contra SONIA DE
OLIVEIRA SEGUNDO
ADVOGADO DO REQUERENTE: Drª PATRICIA FRANCO REIS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada
para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS.
PROCESSO Nº 21920/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: DIANA FLORA FRANÇA FRAZÃO contra ROMBERG COELHO FRAZÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para a audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
PROCESSO Nº 21346/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ANA ROSA CORREIA MARTINS contra FERNANDO LUÍS S.
LISBOA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00
HORAS.
PROCESSO Nº 12641/2003 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTES: EPIFÂNIO REIS MATOS
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. WALTER CASTRO E SILVA
FILHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência preliminar,
designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 6333/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ANTONIA MARIA DE SOUSA contra JOSÉ DE RIBAMAR
SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 19744/2005
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
PARTES: MARIA DA CONCEIÇÃO SERRÃO CÂMARA contra WANDO
SANTOS DINIZ
ADVOGADO DA REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23 DE
MAIO DE 2.006, ÀS 09:40 HORAS.
PROCESSO Nº 7119/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: VICENTE MORAES DE SOUSA contra MARIA PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
127
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 3963/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ROSAMILDE DE JESUS M. PINHEIRO contra PEDRO SOUSA
PINHEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 9958/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES contra DORACI DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:15 HORAS.
PROCESSO Nº2903/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: GENILCE SANTOS MALAGUETA contra HELIO NOBRE
MALAGUETA JUNIOR
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª RAICILENE CABRAL OLIVEIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:30 HORAS.
PROCESSO Nº 2657/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PARTES: MARIA JOSÉ CARVALHO DE S. MILHOMEM contra
NEWTON MAXWELL DA S. BARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª RENATA DE VASCONCELOS
AZOLINE
ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 21206/2005
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO
PARTES: MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 24
DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS.
PROCESSO Nº 20397/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: JÚLIO CÉSAR JARDIM PINTO contra MYRNA ARAGÃO PINTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DRª SILVIA RAMELHA AMARAL
OLIVEIRA
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSÉ EDUARDO SILVA P. HOMEM
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS
08:45 HORAS.
PROCESSO Nº 21111/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: FRANCISCO EVARISTO R. LIMA contra MARIA MARLENE
BARBOSA LIMA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ARISTOFOLIO FRANCO PEREIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de instrução e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:00 HORAS.
128
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº 20072/2003
AÇÃO:
DIVÓRCIO
CONSENSUAL
PARTES: IVAN FERREIRA COQUEIRO e VALDECIR LINHARES COQUEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada
para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 7229/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: SHIRLANDY TIMOTEO SANTOS contra LUÍS ALFREDO
GARCÊS ANJOS
ADVOGADO DA REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 14094/2003
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO
PARTES: JOSÉ DE MACEDO BEZERRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SOLANGE C. FIGUEIREDO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de justificação, designada para o dia 24 DE MAIO DE
2.006, ÀS 09:40 HORAS.
PROCESSO Nº 1543/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ZENEIDA PARENTE ALVES NETA contra BERNARDO
RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA ELILDES BELFORT
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO Nº 2228/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA DE LOURDES DA SILV A SANTOS contra OSMAR
FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 4478/2006
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
PARTES: MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA DO ROSARIO SANTANA
RIBEIRO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução,
designada para o dia 24 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:15 HORAS.
PROCESSO Nº 8338/2005
AÇÃO:
DIVÓRCIO
CONSENSUAL
PARTES: CÉSAR AUGUSTO contra RAIMUNDA MARIA DA SILVA
GOMES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 25 DE MAIO DE
2.006, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 1238/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIA DE FÁTIMA CUNHA contra WILSON MAIA FILHO
ADVOGADO DA REQUERENTE: CARLOS DE JORGE C DOS SANTOS
ADVOGADO DO REQUERIDO: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA
OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40
HORAS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 20604/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
PARTES: ALESSANDRA LOBO R. DE SOUSA contra JOSÉ AUGUSTO
MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
PROCESSO Nº 4480/2002 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
PARTES: ERNESTINA GUSMÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de Justificação, designada para o dia 25 DE MAIO DE
2.006, ÀS 09:00 HORAS.
PROCESSO Nº 11211/2005 AÇÃO: CURATELA
PARTES: MARIA EDNA DOS SANTOS CAMPOS contra EMANUEL
DE JESUS DOS SANTOS CAMPOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para o exame e interrogatório previsto no artigo 1.181 do CPC, designado para o dia 25 DE MAIO
DE 2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 574/2005
AÇÃO: REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: RAIMUNDO MARTINS QUINTO contra JANETE FRANÇA
DA SILVA QUINTO
ADVOGADO DA REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 21982/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ROSSICLER AGUIAR DANTAS FERREIRA contra SÉRGIO
MAIA FERREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40
HORAS.
PROCESSO Nº 21214/2004 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: JUCILEIDE MORENO RODRIGUES contra JOSÉ RAIMUNDO
DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 13150/2005 AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ANGELA MARIA COSTA BARBOSA contra JOSÉ RIBAMAR
MACIEL
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 18742/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: RAIMUNDA DA SILVA ALVES contra EXPEDITO ROZENDO
ALVES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 25 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:15 HORAS.
PROCESSO Nº 17237/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: LUCILENE OLIVEIRA SANTIAGO contra MARINEIDE
OLIVEIRA SANTIAGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 23 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:30ORAS.
PROCESSO Nº 2367/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONCENSUAL
PARTES: JONILSON MORAES SALDANHA e ALESSANDRA REGINA
N. SALDANHA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de ratificação, conciliação e julgamento, designada
para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30 HORAS.
PROCESSO Nº 10875/2002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PARTES: ANA CÉLIA LOPES DA SILVA contra FELIPE NERES BARROS
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. MANOEL SOUSA BALBY
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 DE
MAIO DE 2.006, ÀS 08:40 HORAS.
PROCESSO Nº 18997/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: FRANCILEIDE DOS SANTOS LIMA contra DOUGLAS
FIGUEIREDO PEREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. INALDO PAULO RAMOS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45
HORAS.
PROCESSO Nº 6327/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: SANDRA MARIA MENDES contra JOSÉ CARLOS DA SILVA
CARDOSO E OUTROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. VALERIA CRUZ MELO
ADVOGADO DOS REQUERIDOS: DR. VITOR EDUARDO MARQUES
CARDOSO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00
HORAS.
PROCESSO Nº 4577/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: JOSÉ AUGUSTO COSTA contra MARIA EUGÊNIA P.
ANDRADE
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCOLA DA UFMA
ADVOGADO DA REQUERIDA: CURADOR DE AUSENTES
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 30 DE MAIO DE
2.006, ÀS 09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 12382/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
PARTES: IRANEIDE TINOCO DE OLIVEIRA contra CÉLIO PEREIRA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO DO REQUERIDO: Drª MARIA DE NAZARÉ CHAVES
CAVALCANTE
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 DE
MAIO DE 2.006, ÀS 09:30 HORAS.
PROCESSO Nº 18314/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: MARCIA ANDREA MATOS PINHEIRo contra JOSERRIMAR
VELOSO CUTRIM
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOSE MARIA CABRAL MARQUES
ADVOGADO DO REQUERIDO: DRA. MARIA CELESTE SANTOS
SOUSA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:00
HORAS.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
129
PROCESSO Nº 18570/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ESTELA MARQUES SOUSA contra ROGER SEBASTIÃO
SANTANA OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:45
HORAS.
PROCESSO Nº 5157/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: MARIA BEATRIZ D. COELHO contra JESUS PERÍCLES
PEREIRA SALDANHA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. JOSE SALDANHA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 30 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00
HORAS.
PROCESSO Nº 18934/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: MARIA DO SOCORRO DUALIBE E SILVA contra ALAN
BARROS E SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITORIO ESCPERIMENTAL
DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 30 DE MAIO DE
2.006, ÀS 10:15 HORAS.
PROCESSO Nº 4483/2001 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTES: JOSE MENDES FILHO contra ENGRACIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. EDUARDO PEIXOTO ARAUJO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados das testemunhas arroladas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE
2.006, ÀS 08:15 HORAS.
PROCESSO Nº 12152/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: CITYA REIS MONTENEGRO contra JOSÉ RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOAO DA SILVA SANTIAGO
FILHO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:30
HORAS.
PROCESSO Nº 1040/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: MARIDALVA ARAÚJO PEREIRA contra NERIOLANDO DE
SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. SALVADOR ALMEIDA DE
OLIVEIRA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:40
HORAS.
PROCESSO Nº 6780/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ALINE KELLEN RAMOS ARAÚJO contra DELBERTH
FRANKLIN DE CARVALHO
ADVOGADO DA REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 08:45 HORAS.
PROCESSO Nº 3034/2002 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
PARTES: LEONIDAS MUNIZ contra SUELY TEREZA MARQUES
DINIZ E OUTROS
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS JORGE C. DOS SANTOS
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:00 HORAS.
130
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº 11414/2005
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE
ALIMENTOS
PARTES: JOSÉ WAMBERTO DO NASCIMENTO contra POLYANA
CRISTINA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO DO REQUERENTE:
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:15 HORAS.
PROCESSO Nº 19939/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA COSTA contra WELBER
BARBOSA CONCEIÇÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:30
HORAS.
PROCESSO Nº 9879/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: GRAZIELLE PATRÍCIA COSTA LOBATO contra FLÁVIO
ALEX FRANÇA
ADVOGADO DA REQUERENTE: Drª MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MUBARACK
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação
e julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 09:40
HORAS.
PROCESSO Nº 9002/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA contra JACIRA
SOARES SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas, para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS
09:45 HORAS.
PROCESSO Nº 19747/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
PARTES: ELI JARDIM GOUVÊA contra EDSON BARROSO LIMA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo para audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS 10:00 HORAS.
PROCESSO Nº 22578/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: MARIA DAS GRAÇAS DINIZ AGUIAR contra JOSÉ
RAIMUNDO AGUIAR
ADVOGADO DA REQUERENTE: ESCRITÓRIO EXPERIMENTAL DA OAB
FINALIDADE: Comparecerem a este Juízo acompanhados de testemunhas para audiência de conciliação e julgamento, para comprovação do
tempo da separação, designada para o dia 31 DE MAIO DE 2.006, ÀS
10:15 HORAS.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 26 de abril de 2006.
Vivianne Ferreira Praseres,
Secretaria Judicial da 2º Vara da Família.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA: VIVIANE FERREIRA PRASERES
PROCESSO Nº 5467/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: GIANCARLO PINHEIRO ROSA e RISELI LUÍSA
SANTANA ARAGÃO ROSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR.ª ANA LUÍSA ROSA VERAS
SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
GIANCARLO PINHEIRO ROSA / ROSELI LUISA SANTANA ARAGAO,
nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada
neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial,
o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo
Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição
Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/
2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do
casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente
intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo
em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 31/03/
2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 5469/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PEDRO EVANGELISTA SANTOS e PRISCILA BASTOS SANTOS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. ALBERTO FERRAZ DE SOUSA
SENTENÇA DE FLS. 12/13: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Pedro Evangelista Santos e Priscila Bastos Silva Santos, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o
termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base
nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus
parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571
inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda
voltará a usar seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob
as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de
Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que
sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por
publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de
assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de
Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da
Família.
PROCESSO Nº 5472/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: MARIA AGRIPINA MELO NOJOSA e ADILSON
PEREIRA NOJOSA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual
do casal Maria Agripina Melo Nojosa e Adilson Pereira Nojosa, nos
termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste
Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão,
assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o
que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo
Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição
Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/
2002). A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. Determino
que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro
do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações
necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem
D.O. PODER JUDICIÁRIO
custas, tendo em o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís
(MA), 29/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 5470/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSÉ JOÃO RIBEIRO e MARIA DE JESUS
RODRIGUESRIBEIRO
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
José João Ribeiro e Maria de Jesus Rodrigues Ribeiro, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o
termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base
nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus
parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571
inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda
voltará a usar seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob
as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de
Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que
sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por
publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em o pedido de
assistência judiciária. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de
Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da
Família.
PROCESSO Nº 9196/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: IONE DE CASTRO GARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO
REQUERIDO: NELSON DE ABREU VIANA NETO
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto o divórcio do casal Ione de Castro Garros e
Nelson de Abreu Viana Neto, inicialmente requerido como litigioso e
convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o
acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme
termo formalizado nesta audiência, em consonância com o § 2º do artigo
40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição
Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o
processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III, do CPC. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino que seja
expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim
como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a
assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 9196/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: IONE DE CASTRO GARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. HAROLDO GUIMARÃES S. FILHO
REQUERIDO: NELSON DE ABREU VIANA NETO
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto o divórcio do casal Ione de Castro Garros e
Nelson de Abreu Viana Neto, inicialmente requerido como litigioso e
convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o
acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme
termo formalizado nesta audiência, em consonância com o § 2º do artigo
40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição
Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o
processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III, do CPC. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino que seja
expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
131
como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a
assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 30/03/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 20811/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: DATILHE MESSIAS COSTA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO COSTA
SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Datilhe Messias
Costa e Raimundo Nonato Costa, julgando assim procedente o pedido, o
que faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código
Civil , pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação
de fato do casal. O processo teve sua tramitação regular, com intervenção
da representante ministerial e do Curador de ausentes, de vez que o requerido, citado por edital não contestou a ação. A divorcianda continuará a
usar o nome de casada. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais,
seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente e ao Registro de Imóveis e onde mais for necessário. Sem custas,
tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís (MA),
27/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 6219/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ATAYANE SANTOS SOUSA SOARES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª MARIA TEREZA DE JESUS
PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO: WELBERTH FRANKLIN FONSECA SOARES
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto o divórcio do casal Atayane Santos Sousa
Soares/Welberth Franklin Fonseca Soares, inicialmente requerido como
litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão,
conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço o que faço
conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em
consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além
dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código
Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do
mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda
voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas
legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações
necessárias. Sem custas ante a assistência judiciária. Dada a presente por
publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís (MA), 19/04/2006.
Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 8906/2004
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR
REQUERENTE: CARLOS VENÂNCIO DE OLIVEIRA LULA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. LUIZ CARLOS DE ASSNUNÇÃO
LULAOLIVEIRA
REQUERIDA: LUCIANA TRAVINCAS RAMOS
ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. EDSON PINTO DA SILVEIRA
FILHO
SENTENÇA DE FLS. 33: Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus efeitos legais o acordo formulado supra, de acordo com o
parecer ministerial, que integra esta decisão, nos termos do artigo 1.583 e
seguintes do Código Civil, JULGANDO assim extinto o processo, com
julgamento do mérito, considerando que as partes transigiram, na forma
estabelecida no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Custas
pelas partes, devendo ser rateada pelos mesmos. P.R.I. São Luís(MA), 19/
04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
132
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº 2812/2005
AÇÃO: OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: KLEIDOMIR VIEIRA LIMA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDA: CÉLIA CRISTINA AMORIM COELHO
SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO assim o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Em seguida dê-se baixa na distribuição. Sem
custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência.
Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 19/04/2006. Dr.
Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara
da Família.
PROCESSO Nº 2794/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MAYRLA CAROLINA DE SOUSA CHAVES
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO NONATO PINTO
FERREIRA
REQUERIDO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA CHAVES
SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e o artigo
1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência.
Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 30/03/2006. Dr.
Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara
da Família.
PROCESSO Nº 1601/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: YETH NAYARA TEIXEIRA DUTRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: ALEXANDRE DA SILVA DUTRA
SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao
órgão empregador. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 18/
04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 18785/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA PINHEIRO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JADER SANTOS BARBOSA
SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P.R.I. São Luís(MA), 06/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges,
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 18419/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MÁRCIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. FABIO SOUZA DE CARVALHO
REQUERIDO: GILMAR SOUSA DE OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produ-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e
pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária
pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 06/
04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 1387/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DOMINGAS BELFORT
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOSÉ MARIA PINTO
SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e
pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária
pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís(MA), 19/
04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 16064/2004
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTES: ERMITA RAIMUNDA DA SILVA MENDONÇA E
ADENILSON DOS SANTOS MENDONÇA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. WLADIMIR DE CARVALHO
ABREU
SENTENÇA DE FLS. 42/44: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando ser
legítima a pretensão dos requerente, julgo procedente o pedido, concedendo a guarda da menor Lyandra Thais Costa Mendonça aos seus avós
paternos Ermita Raimunda da Silva Mendonça e Adenilson dos Santos
Mendonça, com fulcro no artigo 33 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança
e do Adolescente). Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerente, o que deve constar dos autos,
como dispõe o artigo 32 do citado estatuto. Custas já pagas às fls. 30.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 19 de abril de 2006.
Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara da Família.
PROCESSO Nº 786/2006
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA IARA SOARES DOMINICI
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª TERESINHA DE JESUS
FERNANDES SOARES
SENTENÇA DE FLS. 27/29: Vistos, etc. Isto posto, estando devidamente
instruído o pedido e sendo justa a pretensão dos requerente, e à vista das
disposições legais mencionadas, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial, e determino a expedição de Alvará para levantamento
dos valores suplicados (fls. 13), feitas as devidas atualizações, se houverem. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária dos valores. Custas já pagas às
fls. 14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 19 de abril de
2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 15199/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: A.C.M.N., rep. por sua mãe NÚBIA CRISTINA MARINHO NASCIMENTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: JOÃO AMADEU MELO
SENTENÇA DE FLS. 47/50: Vistos etc. Decido. Desta feita, diante do
conjunto probatório trazido aos autos, em que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se imperioso reconhecer que o requerido é o pai biológico da requerente, razão pela qual, julgo
procedente o pedido e reconheço a paternidade alegada, nos termos da Lei
8.560/92 e dos artigos 27 da lei 8.069/90 e 1.607 e seguintes do Código
Civil, aplicando-se o disposto no artigo 227, § 6º da Constituição Federal.
Determino a averbação no registro de nascimento de Allana Cristina
Marinho Nascimento, acrescentando o patronímico de João Amadeu Melo.
Em assim sendo, acolho integralmente o parecer ministerial, o qual passa
a integrar esta decisão, e torno definitivos os alimentos provisoriamente
fixados, na ordem de 01 (um) salário mínimo mensal, retroativos à data da
citação, conforme exaustivo escólio jurisprudencial do Tribunal de Justiça
deste Estado. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 24 de abril de
2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 13593/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: WALTER LINS RIBEIRO
ADVOGADO DO INVENTARIANTE: DRª CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA
INVENTARIADO: ROSA SILVA RIBEIRO (ESPÓLIO)
SENTENÇA DE FLS. 25/26: Decido. Do exposto, ante a regularidade do
feito, e em observância aos artigos 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para adjudicar, em favor de Walter
Lins Ribeiro, o bem deixado por Rosa Silva Ribeiro. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, a carta de adjudicação, ficando esta condicionada à comprovação de recolhimento do imposto devido (art. 1.031,
§ 2º do CPC). Façam-se as comunicações e anotações necessárias. Custas
pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 27
de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 12470/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: I.H.C. rep. por sua mãe MARIA ANTONIA COSTA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. JOÃO BATISTA DIOGO DA
PAIXÃO
REQUERIDO: RAIMUNDO HENRIQUE GONÇALVES
SENTENÇA DE FLS. 64/66: Vistos etc. Decido. Desta feita, diante do
conjunto probatório trazido aos autos, em que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mostra-se imperioso reconhecer que o requerido é o pai biológico da requerente, razão pela qual, julgo
procedente o pedido e reconheço a paternidade alegada, nos termos da Lei
8.560/92 e dos artigos 27 da lei 8.069/90 e 1.607 e seguintes do Código
Civil, aplicando-se o disposto no artigo 227, § 6º da Constituição Federal.
Determino a averbação no registro de nascimento de Igor Henrique Costa,
no Cartório de Registro Civil correspondente, acrescentando o patronímico
de Raimundo Henrique Gonçalves. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 25 de março de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 20301/2005
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTES: ORLANDO BARBOSA FILHO e SORAYA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DR. FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
SENTENÇA DE FLS. 16/18: Vistos etc. Passo a decidir. Do exposto, e em
acolhimento ao parecer ministerial que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, para decretar a conversão em divórcio da separação judi-
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
133
cial dos suplicantes Orlando Barbosa Filho e Soraya Pereira Vitor. A
divorcianda continuará a usar o nome de solteira, conforme requerido e
homologado nos autos da Ação de Separação em apenso. Sem custas,
tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Expeça-se Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil, a fim de que sejam feitas as
anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10
de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 6475/2005
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: LÚCIA BATISTA RODRIGUES CALDAS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR.ª ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE
SENTENÇA DE FLS. 28/30: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando ser
legítima a pretensão da autora, e por entender desnecessária a dilação
probatória, vez que o processo já dispõe de acervo de provas suficiente,
julgo procedente o pedido, concedendo a guarda das menores Maria Regina Rodrigues e Rodrigues e Roseane Rodrigues e Rodrigues a sua tia Lúcia
Batista Rodrigues Caldas, com fulcro no artigo 28 e 33 da Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 330, inciso I, última
parte, do Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado pelos requerente, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado estatuto. Sem custas,
tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís(MA), 10 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de
Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 9684/2003
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO
ARROLANTE: PAULO GRANCINDO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO DO ARROLANTE: DR. ANTONIO AUGUSTO SOUSA
ARROLADO: PEDRO JOSÉ PINTO NETO E ZELINA DE OLIVEIRA
PINTO (ESPÓLIO)
SENTENÇA DE FLS. 56/57: Vistos etc. Passo a decidir. Do exposto, haja
vista a regularidade do acervo probatório carreado aos autos, e com
supedâneo no artigo 1.031 do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido, para homologar a partilha amigável de fls. 53/54, do bem deixado por Pedro José Pinto Neto e Zelina de Oliveira Pinto. Autorizo, como
requerido às fls. 54, a venda do imómvel pelo arrolante Paulo Gracindo de
Oliveira Pinto, devendo trazer aos autos documentação comprobatória
desta transação. Expeça-se, oportunamente e sob as cautelas legais, os
respectivos formais de partilha, nos termos acordados pelos herdeiros,
sujeitando-se à comprovação do pagamento do imposto devido. Mando
que, oportunamente e sob as cautelas legais, sejam feitas as comunicações
e anotações necessárias. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 24 de abril de
2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 9314/2000
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MARIA DAS GRAÇAS CASTRO MARTINS
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DRª MARIA CELESTE SANTOS
SOUSA
INVENTARIADO: JOÃO EVANGELISTA SOARES MARQUES (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 59: Vistos em correição. Apensar aos processos
informados às fls. 22.23, como determinado nos despachos de fls. 40 e 47
e até o momento não cumprido pela Secretária, sem qualquer justificativa.
Cite-se, de logo, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, as pessoas
declinadas às fls. 50.51 e reiteradas às fls. 56.57 (Bernarda Cabral Hossoe
e Elza Maria Cabral Hossoe), para manifestarem, querendo, interesse no
feito. Expeçam-se ofícios ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e à Receita Federal quanto ao endereço cadastrado, possivelmente, naqueles
órgãos da viúva Ana Maria Mendes Figueiredo, como suplicado às fls.
56.57. Intimem-se. São Luís(MA), 02 de dezembro de 2005. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
134
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº 8464/2005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: DENISE CRISTINA DA SILVA BACCHETTI
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MÁRIO JOSÉ BRITO E OUTRO
REQUERIDO: OZADIEL PEREIRA MEDEIROS
DESPACHO DE FLS. 15: Vistos em correição. O Oficial de Justiça, face a
certidão de fls. 13, poderia, para completar seu serviço e possibilitar a
prestação jurisdicional, mesmo porque trata-se de execução de alimentos
de menores, diligenciar logo junto ao pai/informante e conseguir o endereço do executado, que informou encontrar-se no Rio de Janeiro. No
entanto, face a dita certidão, que informa a não citação do exequente,
ouça-se a exequente, pessoalmente, e seu patrono, para oferecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 16 de dezembro de
2005. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 1265/2006
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: FERNANDA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. RAIMUNDO VITÓRIO DE
SOUSA
DESPACHO DE FLS. 27: Acato o parecer ministerial de fls. 25.26. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís(MA), 10 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré
de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 16016/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: CARLOS ALBERTO DE SÁ BARROS JÚNIOR E
OUTRA
ADVOGADO DOS INVENTARIANTES: DRª KEILA KARLA COSTA
AMORIM
INVENTARIADO: CARLOS ALBERTO DE SÁ BARROS (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 23: Deferido o pedido de assistência judiciária.
Nomeio como inventariante o requerente, devendo ser intimado para
prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos
990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações,
proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o
Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 15172/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: JOSÉLIA MELO PRASERES
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. RAIMUNDO NONATO
PRASERES
INVENTARIADO: FLORIANO TORRES PIMENTEL (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 16: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as
primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC).
Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São
Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 6016/2006
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: NILZA SOLANGE FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
INVENTARIADO: IZABEL LYRA FEITOSA (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 12: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar
o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, §
único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, procedase às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº 4377/2006
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: ALNICEA SÁ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA
GUIMARÃES
INVENTARIADO: ALMIR ALVES DO NASCIMENTO (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 17: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as
primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC).
Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São
Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 3358/2006
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: ALBERTINA DOS SANTOS DE ARAÚJO
ADVOGADO DA INVENTARIANTE: DR. BRUNO SANTOS CORREA
INVENTARIADO: JOSÉ FELIX DE ARAÚJO (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 13: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar
o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações (artigos 990, §
único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras declarações, procedase às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus
Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 2558/2006
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: JOSÉ FERNANDO PINTO FRIAS E OUTROS
ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR.ª JULIA MARIA AMIN CASTRO E OUTROS
ARROLADO: MARCIA OLINDA DE SOUZA NAPOLEÃO FRIAS (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 29: Comprovem os autores seus rendimentos,
para análise do pedido de assistência judiciária. Nomeio como
inventariante Allana Fernanda Napoleão Frias, devendo ser intimada
para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações
(artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as primeiras
declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do
CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28 de
abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp.
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 18117/2005
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: ARTHUR OSCAR FRANCO DE SÁ
ADVOGADO DO ARROLANTE: DR.ª JOSILENE PEREIRA CÂMARA
ARROLADO: OSCAR FRANCO DE SÁ (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 32: Nomeio como inventariante o requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as
primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC).
Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São
Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 2304/2006
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: RITA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO DOS ARROLANTES: DR. LUCIO MAURO CASTRO
RABELO
ARROLADO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 26: Indefiro o pedido de assistência judiciária, devendo os autores providenciarem o recolhimento das custas devidas. Nomeio como inventariante Rita Gomes de Oliveira da Silva, devendo ser
intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras
D.O. PODER JUDICIÁRIO
declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as
primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art.
999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28
de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp.
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 23696/2006
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: GLADYS NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. WIRLAND BORGES RIBEIRO
ARROLADO: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 17: Nomeio como inventariante a requerente, devendo ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as
primeiras declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC).
Feitos as primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art. 999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São
Luís(MA), 28 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito, resp. pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 18652/2005
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: KYVIA MARIA RABELO ANDRADE
ADVOGADO DA ARROLANTE: DR. EDOMIR MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS
ARROLADO: ORLANDO PACHECO DE ANDRA (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 10: Defiro o pedido de assistência judiciária. Nomeio como inventariante Conceição de Maria Macau Andrade, devendo
ser intimada para prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras
declarações (artigos 990, § único, 991, III, e 993 do CPC). Feitos as
primeiras declarações, proceda-se às citações de praxe, nos termos do art.
999 do CPC. Ouça-se o Ministério Público. Cumpra-se. São Luís(MA), 28
de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp.
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO Nº 14229/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ALESSANDRO RAMOS RODRIGUES E OUTRO
ADVOGADO DO: DR. MAYCO MURILO PINHEIRO
DECISÃO DE FLS. 56/57: O processo está em ordem e devidamente
instruído. Os documentos acostados aos autos são suficientes para atestar
a veracidade das alegações da requerente. Como bem asseverado pelo
magistrado no despacho de fl. 27, o pedido em questão não se refere a
direito sucessório, mas a crédito devido aos menores em razão do falecimento de seu genitor. Verifica-se, em documento de fl. 38, que as cotas de
FGTS suplicadas pela representante dos requerentes de fato estão à sua
disposição, apenas dependendo de ordem judicial para seu levantamento.
Ito posto, estando devidamente instruído o pedido e sendo legítima a
pretensão dos requerente s, e à vista do parecer favorável da representante ministerial, que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, como
formulado na exordial. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores suplicados, os quais foram descritos à fl. 38, mais
atualizações, se houverem, junto à Caixa Econômica Federal, e autorizo a
representante dos requerentes a recebê-los. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da isntiuição bancária
depositária dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência
judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 27 de abril
de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito, resp. pela 2ª
Vara da Família.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
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Advogado: DR.ª KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Requerida: MARIA ONEIDES DE MORAIS PINTO
FINALIDADE: Citação dos possíveis interessados herdeiros de ANTÔNIO PAULINO DE MORAIS, brasileiros, residentes e domiciliados em
lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, no prazo legal.
DESPACHO DO MM. JUIZ DE FLS. 11: Defiro o pedido de assistência
judiciária. Citem-se como pleiteado, na caso de edital, comprazo de 30
(trinta) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Sâo Luís, 12 de dezembro de 2005.
DR, MARCELINO CHAVES EVERTON, Juiz de Direito da 2ª Vara de
Família.
ADVERTÊNCIA: A falta de contestação se presumirão como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, nos termos da aludida ação, podendo contestála, querendo, na forma e no prazo legal (artigos 285, 319 e 297 do Código
de Processo Civil)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. “Sarney Costa”, 2ª Vara de Família, sito à
Av. Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, Tel.: 2106-9658, São Luís-MA.
Dado e passado o presente Edital de Citação nesta Secretaria, na Cidade de
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e um (21) dias do mês
de março do ano de dois mil e seis (2.006). Eu, , Secretária Vivianne
Ferreira Praseres, subscrevi.
Dr. Jesus Ganaré de Susa Brges
Juiz De DIreito Auxiliar da 4ª Entrância
Respondendo Pela 2ª Vara de Família
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 04 de maio de 2006.
Vivianne Ferreira Praseres.
Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº12817/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ÍTALO GUSTAVO E SILVA LEITE
ADVOGADO: JOSÉ JAMENES RIBEIRO CALADO
SENTENÇA: Vistos etc. Ante o exposto, com base no art. 1.767, I, do CC
e, em consequência com as provas produzidas nos autos, DEFIRO o pedido para, em consequência, decretar a interdição de Manoel Carneiro Leite, nomeando-lhe o requerente, Ítalo Gustavo e Silva Leite como seu
curador. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três (3) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias (art. 1.184 do CPC). Custas pelo requerente. Transitada em
julgado, feitas as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Luís, 22.03.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz
de Direito da 3ª Vara da Família.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 22 de março de 2006
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família.
O DOUTOR JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE
DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE
SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Processo n.13966/2005
AÇÃO: RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
Requerente: MARIA FLORENTINA SILVA
PROCESSO Nº4126/2002
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DAS DORES RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
136
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERIDO: CARLOS SOUTO DOS SANTOS
DESPACHO: Processo em ordem. Designo o próximo dia 08 de maio de
2006, às 10:00 horas, para audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se e intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. São Luís,
28.03.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº10169/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: KEILA MARIA SERRA RIBEIRO
ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: CHERMONT RODRIGUES BARROS
ADVOGADO: CÉLIO JOSÉ FERREIRA
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 40% (quarenta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar.
PROCESSO Nº13521/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: KEILA MARIA SERRA RIBEIRO
ADVOGADO: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: CHERMONT RODRIGUES BARROS
ADVOGADO: CÉLIO JOSÉ FERREIRA
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 40% (quarenta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar.
PROCESSO Nº4202/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS DE AZEVEDO SOARES
ADVOGADO: DENISE SILVA MIRANDA
REQUERIDO: WALLACE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: MILTON RICARDO LUSO CALADO
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) dos vencimentos, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 10:00 horas, para audiência
de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as
partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís,
21.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar..
PROCESSO Nº6879/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: VÂNIA MARIA PEREIRA SOARES
ADVOGADA: VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO: EDMUNDO PINHEIRO PESTANA
ADVOGADA: VANESSA PORTELA RAMOS
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 11:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar.
PROCESSO Nº13521/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA LÍGIA LICURGO MOURA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: SÉRGIO SEVERINO PACHECO
ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:15 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar.
PROCESSO Nº6574/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DAS DORES SILVA DOS REIS
ADVOGADA: JOCELICY SILVA FREITAS
REQUERIDO: WILSON DINIZ ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 10% (dez por cento) dos vencimentos,
devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 09:00 horas, para audiência de
instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as
partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís,
22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº11850/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA VIRGEM MACEDO PESSOA
ADVOGADO: MANOEL ANTONIO XAVIER
REQUERIDO: MOISÉS TAVARES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO: GABRIEL DE CARVALHO LAGO
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 21.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar.
PROCESSO Nº19757/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: RISONIA FERREIRA LIMA
ADVOGADO: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
REQUERIDO: MANOEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO: JURACI BANDEIRA
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 30% (trinta por cento) do saláriomínimo, devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao
investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público.
Intime-se as partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumprase. São Luís, 22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito
Auxiliar..
PROCESSO Nº11367/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: PAULA FRANCINETE DE SOUSA PACHECO
ADVOGADO: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ
REQUERIDO: WESLEY PETERSON COELHO FERREIRA
ADVOGADO: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
DESPACHO: Vistos etc. Fixo em 10% (dez por cento) dos vencimentos,
devidos pelo investigante a título de alimentos provisórios ao investigado. Designo o dia 10 de maio de 2006, às 08:30 horas, para audiência de
instrução e julgamento. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se as
partes, o requerido através do curador de ausentes. Cumpra-se. São Luís,
22.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar..
PROCESSO Nº14424/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTES: RAIMUNDO CALDADO DOS SANTOS NETO E
MÁRCIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO: remarco o dia 10 de maio de 2006, às 10:00 horas, ficando de
já a requerente devidamente intimada. Expeça-se nova citação ao requerente por mandado. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. São Luís, 21.09.05.
Dr. Milton Bandeira Lima- Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº2719/2001
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SHISLES GALENO PEREIRA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: LAURO RODRIGUES BASTOS JÚNIOR
DESPACHO: Vistos etc. Designo o dia 11 de maio de 2006, às 11:30
horas, para audiência de Conciliação e Julgamento. Intimações via postal,
com AR. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 10.10.05. Dr. Milton Bandeira
Lima- Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº909/2006
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
REQUERENTE: SUZANE DE JESUS FONSECA DA SILVA
ADVOGADO: GLEYSON GADELHA MELO
REQUERIDO: LORENZZO BARONI PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS
DESPACHO: Informe a Secretária se o despacho de fls. 67 já foi publicado. Intime-se a requerente sobre a petição retro. São Luís, 20.04.05. Dr.
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito Auxiliar.
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 02 de maio de 2006
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 107552004. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. MARIA DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA GUERRA. Adv. Dr.
CÂNDIDO DINIZ BARROS. Req. JOSÉ RIBAMAR VERAS DA SILVA.
Adv. Dra. TAHÍS SILVA SOUSA. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.06.06, às 15:00 horas. Determino o comparecimento pessoal da autora, a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa. As
testemunhas deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
INT. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 77462002. AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO.
Aut. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA DE SOUSA. Adv. Dr. HAROLDO
GUIMARÃES SOARES FILHO. Req. JOÃO SOUSA PEREIRA. Adv. Dr.
MARCO A. A. CAMPELO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo assim procedente a presente ação, reconhecendo a união estável entre Maria de Fátima da
Silva de Sousa e João Sousa Pereira, dando esta por dissolvida. Sem custas
e demais despesas em razão da Assistência Judiciária requerida. Em conformidade com o art. 269, I do CPC, extingo o processo, determinando a
baixa na distribuição e o arquivamento após o trânsito em julgado. P.R.I.
São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 135102001. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO
DE CORPOS. Aut. ELAINE DE SOUSA RODRIGUES. Adv. Dr. JOSÉ
REINALDO DE ARAÚJO LIMA. Req. JOSÉ FRANKLIN SEBA
RODRIGUES. Recebido hoje. Intime-se o requerido para se manifestar no
prazo de 10 dias a respeito do pedido de desistência de fls. 34. São Luís, 08
de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
137
Proc. Nº 84092004. AÇÃO: SEPARAÇAO DE CORPOS. Aut. MARIA
DO ESPÍRITO SANTOS BARBOSA GUERRA. Adv. Dr. CÂNDIDO DINIZ
BARROS. Req. JOSÉ RIBAMAR VERAS DA SILVA. Adv. Dra. MARIA
FRANCISCA DA SILVA PEREIRA. Chamo o processo à ordem. A petição intermediária recebida em 28.05.2004, não foi assinada pela advogada,
razão pela qual determino o seu desentranhamento. A ação só foi contestada através da petição intermediária recebida em 27.12.2004. Tendo o
réu sido citado em 25.05.2004 (certidão fls. 23), referida contestação
encontra-se fora do prazo. Já tendo sido ajuizada a ação principal, com a
declaração da revelia do requerido e a designação de audiência de Instrução
e Julgamento para o próximo mês, aguarde-se decisão do processo principal. INT. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 6022006. AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL. Aut. SÉRGIO LUIS
PASSINHO E OUTRA. Adv. Dr. JOSÉ RIBAMAR SANTOS. Vistos, etc...
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus
efeitos jurídicos, restando os requerentes consensualmente separados.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquive-se.
Custas de lei. Publicada e intimados em audiência, dou as partes, seu advogado e o M. Público por intimados. Registre-se. São Luís, 17 de janeiro de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 129532005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. CLEONILDES DA SILVA GOMES. Adv. Dr. MARIO
ALEXON PIRES FERREIRA. Req. PEDRO BISPO GOMES. Vistos, etc...
DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por CLEONILDES DA
SILVA GOMES e PEDRO BISPO GOMES, conseqüentemente, converto
em divórcio a prévia separação judicial dos Requerentes. Após o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís/MA, 02 de maio de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 202052005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. ELISREJANE ALMEIDA FERRO E OUTRO. Adv. Dr.
JULIANA CARDOSO MAIA. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o
pedido formulado por ELISREJANE ALMEIDA FERRO e FERNANDO
PÉROLA LEITÃO, e consequentemente converto em divórcio a prévia
separação judicial dos Requerentes, mantidas as cláusulas e obrigações ajustadas no aludido processo de separação anterior. Após o trânsito em julgado
expeça-se mandado de averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Custas de lei. P.R.I. São Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 233912005. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. ALBERT LAGES MENDES. Adv. Dra. ANNE KAROLE
SILVA FONTENELLE DE BRITTO. Req. THAÍS LOBO BEDÊ FREIRE.
Adv. Dra. MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT. Vistos, etc...
DECIDO. Julgo procedente o pedido formulado por ALBERT LAGES
MENDES, e consequentemente, converto em divórcio a prévia separação
judicial do Requerente com a Requerida THAÍS LOBO BEDÊ FREIRE.
Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, proceda-se
baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 28 de abril de
2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara
de Família.
Proc. Nº 55022006. AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDO SILVA FILHO E OUTRA. Adv. Dr. DARIO
GURGEL DE CASTRO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente o pedido
formulado por RAIMUNDO SILVA FILHO e NILTA DE JESUS ARAÚJO
ALVES, conseqüentemente, converto em divórcio a prévia separação
judicial dos Requerentes, após o trânsito em julgado expeça-se mandado de
averbação, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 03 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
138
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
Proc. Nº 139272005. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. CLAUDIA CRUZ PEREIRA PRADO. Def. Dr. CLÁUDIO CALDAS SANTOS. Req. JOSÉ
MARIA PRADO JÚNIOR Adv. Dr. MARCOS VINÍCIUS AZEVEDO DE
ANDRADE. Intime-se a autora, através da Defensoria Pública, para se
manifestar no prazo de 20 dias a respeito da ocorrência de fls. 78. São
Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 20882006. AÇÃO: DIVÓRCIO. Aut. RAIMUNDO NONATO
DIAS E OUTRA. Adv. Dra. MARIA DAS GRAÇAS BACELAR CARVALHO VIANNA. Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04 e, em
conseqüência, decreto o DIVÓRCIO dos requerentes, pondo fim à sociedade conjugal e ao vínculo matrimonial, voltando a divorcianda a usar o
nome de solteira. Publicada e intimados em audiência, as partes, sua advogada
e o M. Público. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação,
proceda-se a baixa na Distribuição e arquive-se. Registre-se. São Luís, 09
de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 218452005. AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. EDMILSON GONÇALVES RODRIGUES NETO. Adv. Dra.
ÉRICA SILVA DE SOUSA. Req. JOSÉ FRANKLIN SEBA RODRIGUES.
Determino a Senhora Secretaria de Vara, para cumprir no prazo de 24:00
horas o despacho de fls. 29 da Ação de Separação Judicial, para que se possa
após manifestação ministerial designar audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade em que serão analisadas todas as pendências existentes.
Determino ainda, que seja oficiado ao Gerente do Banco do Brasil da Agência 0613-0, para fornecer extrato bancário da conta corrente 12987-9 em
nome da representante do exeqüente, referente ao período de MAIO/2005
a ABRIL/2006, no prazo de vinte dias, para a verificação dos depósitos
feito pelo executado. INT. São Luís, 28 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 37252005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. Aut. RAIMUNDO BENEDITO ALMEIDA. Adv. Dr. JÚLIO
CÉSAR LEMOS MELO. Req. LUCIENE MONTEIRO ALMEIDA E
OUTRA. Vistos, etc... DECIDO. Estando demonstrada a maioridade das
Requeridas e não sendo provada a necessidade da manutenção dos alimentos, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, exonero o alimentante
da obrigação devida às filhas Luciane Monteiro Almeida e Lucimary
Monteiro Almeida. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do
desconto da pensão alimentícia. Com fundamento no art. 269, I do CPC,
extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem
custas. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 175472005. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALVARÁ JUDICIAL. Aut. ANTONIO MARTINS. Adv. Dr.
JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO. Req. PEDRO IVO CARVALHO
BARBOSA. Vistos, etc... DECIDO. Desta forma, demonstrado que deixaram de subsistir as causas que originaram a pensão, é perfeitamente possível a exoneração dos alimentos. Por esta razão, julgo procedente o pedido
e, em conseqüência, exonero o alimentante da obrigação devida a seu filho
Pedro Ivo Carvalho Barbosa. Oficie-se ao empregador para o cancelamento do desconto da pensão alimentícia. Com relação ao pedido de
alvará, defiro a solicitação pretendida, para que o Requerente ANTÔNIO
MARTINS possa proceder ao levantamento apenas dos valores depositados a título de alimentos ocorridos após a morte da sua ex-mulher
MARINALVA SILVA AZEVEDO, em 24.07.2004, realizados em sua
Conta Corrente junto ao Banco do Brasil. Com fundamento no art. 269,
I do CPC, extingo o processo. Proceda-se baixa na distribuição e arquivese. Sem custas. P.R.I. São Luis, 03 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER
COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 148332004. AÇÃO: ALIMENTOS. Aut. GONÇALO BEZERRA PINTO. Adv. Dr. GONÇALO BEZERRA PINTO. Req. ALLAN ARES
PEDROSA. Adv. Dr. MARIO ALEXON PIRES FERREIRA. Vistos, etc...
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECIDO. Pelas razões acima expostas, julgo improcedente a presente
ação, extinguindo o processo nos termos do art. 269, I do CPC. Após o
trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA
CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 19012006. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. OSMILDA ARAÚJO ARANHA. Adv. Dr. JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS. Req.
MOACIR DOMINICI ARANHA FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o
alvará pretendido, para que a Requerente OSMILDA ARAÚJO ARANHA
possa proceder ao levantamento dos valores indicados, cabendo ao órgão
credor ou instituição financeira, verificar o quanto e a disponibilidade dos
valores, uma vez que o alvará apenas indica o sucessor de direito. Expeçase o alvará. Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R
I. São Luís/Ma, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 133682005. AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL. Aut. LINDINALVA
PARGA COSTA. Adv. Dr. JEFFERSON WALLACE GOMES MARTINS
FRANÇA. Vistos, etc... DECIDO. Defiro o alvará pretendido, para que os
Requerentes LINDINALVA PARGA COSTA, NEVITON JAIME PARGA
COSTA e SAMIA PAULA PARGA COSTA possam proceder ao levantamento dos valores constantes na Conta Poupança deixada por FRANCISCO ASSIS COSTA, junto à Caixa Econômica Federal. Expeça-se o alvará.
Proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R I. São Luís/
Ma, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 187772005. AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE. Aut.
FRANCISCO BRAGA SILVA. Def. Dr. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA. Vistos, etc... Defiro o pedido, conferindo a Guarda e Responsabilidade
dos menores acima citados ao requerente. Lavre-se o competente termo
de Guarda e Responsabilidade e que se cumpra na forma da lei. P.R.I. São
Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de
Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 221792005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. SÔNIA DE BARROS
DA COSTA JUNQUEIRA. Def. Dr. CELSO HENRIQUE DE CARVALHO
MENDONÇA. Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial e decreto a interdição de MARIA EMÍLIA DE BARROS DA COSTA, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art.
1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe curadora a Requerente, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou
de qualquer natureza, pertencentes a interditanda, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplicase no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto
no art. 1.184 do CPC, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no
Registro Civil. Publique-se na Imprensa local por duas vezes com intervalo de 10 dias e pelo órgão oficial por 01 vez (art. 232, III). Intime-se a
curadora para compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições
supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer
bens da interdita, sem autorização judicial. Custas de Lei. Após o trânsito
em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 02 de maio de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 207362004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. IRANDI MARQUES
LEITE. Def. Dr. CANDIDO DINIZ BARROS. Vistos, etc... Julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de DIDIER DE LIMA MARQUES, considerando-a absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art.
1183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curador o Requerente. Em
obediência ao art. 1184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a
presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três ve-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
zes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso.
Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 14 de fevereiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 109572004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIANA DO NASCIMENTO DINIZ AZEVEDO. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA
DANTAS. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da
requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art.
1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curadora a Requerente. Em
obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a
presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso.
Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 11 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 206432003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA RAIMUNDA
SILVA FERREIRA. Adv. Dra. KATIANE LACERDA TEIXEIRA
NOLETO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição
da requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art.
1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curadora a Requerente. Em
obediência ao art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a
presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso.
Sem custas, por se tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em
julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I.
São Luís, 11 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO,
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 76752003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA MADALENA
GONÇALVES ROCHA. Adv. Dra. SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da
requerida, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art.
1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe Curador a requerente MARIA MADALENA GONÇALVES ROCHA. Em obediência ao art. 1.184
do CPC e o art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil.
Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Defiro a assistência judiciária requerida. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito
em julgado, proceda-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. São
Luís, 03 de janeiro de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz
de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 175372003. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. DELZA SOUZA
LIMA. Adv. Dr. CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO. Vistos, etc... DECIDO. Ante o exposto, decreto a interdição da requerida SUDILENE
SOUSA LIMA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com
o art. 1.775 do mesmo diploma legal, nomeio-lhe Curadora a requerente
DELZA SOUZA LIMA, a qual deverá ser intimada a prestar compromisso
legal. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC e o art. 9º, III do
CC, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa
local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias, determino
ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos, conforme
estatuído no art. 1.775, parágrafo único c/c o art. 1.783 do CC. P.R.I.
Após o trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07 de outubro de 2005.
(Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 41752005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ENEIDA VIEIRA DA
SOLVA OSTRIA DE CANEDO. Adv. Dr. RAUL EDUARDO DE CANEDO
VIEIRA DA SILVA. Vistos, etc... DECIDO. No presente caso a autora,
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
139
através de petição, demonstrou de forma inequívoca que não tem mais
interesse no prosseguimento do feito. Desistindo da ação e requerendo a
extinção do processo. O caso não recai sob a ótica do § 4º do art. 268 do
CPC. Julgo, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no art.
267, VIII do CPC. Certificando o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. São Luís, 16 de fevereiro de 2006.
(Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de
Família.
Proc. Nº 118281998. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA DAS
GRAÇAS SILVA. Adv. Dr. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA.
Vistos, etc... DECIDO. Vistos, etc... DECIDO. Julgo procedente a presente Ação e DECRETO A INTERDIÇÃO de VALDINEI SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio sua CURADORA a sua tia RAIMUNDA DAS GRAÇAS SILVA,
que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de qualquer natureza pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar da interdita. Aplicase no caso, o disposto no art. 119 do CPC e as respectivas sanções. Lavrese termo de Curatela, contando as restrições acima. Em obediência ao art.
1.184 do CPC e o art. 12, III do CC, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.
Dispenso a publicação na Imprensa local devido o estado de pobreza da
requerente. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado. Arquivem-se.
São Luís, 07 de outubro de 2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA
BORGES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família (respondendo).
Proc. Nº 185412004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA SOUSA
DE MORAES. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS. Req.
JESUS SOUSA DE MORAES. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e decreto a interdição de JESUS SOUSA DE MORAES,
considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183,
§ único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art.
1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro
Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se
tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se
baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 23 de março
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família.
Proc. Nº 28922005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDINALVA SEVERINA
LIMA. Adv. Dra. ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA. Vistos, etc...
DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição
de LURDIMAR SEVERINA DE LIIMA, considerando-o absolutamente
incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC, nomeio-lhe
curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e do art. 9º,
III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a
curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência
Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 115952001. AÇÃO: CURATELA. Aut. EDITH M. VALE BEZERRA. Adv. Dr. MARCIO SÁ ARAÚJO. Vistos, etc... Ante ao exposto,
decreto a interdição da requerida NÚCIA ETIEME V. BEZERRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art 3º, II do CPC e de acordo com o art. 1.775, do
mesmo diploma legal, nomeio-lhe curadora a requerente EDITH M. V.
BEZERRA, a qual deverá ser intimada a prestar o compromisso legal. Em
obediência ao no art. 1.184 de Processo Civil, e no art. 9º , III do CPC,
inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na Imprensa local
e no Órgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
140
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
determinando ainda, que o curador preste contas no final a cada dois anos,
conforme estatuído no art. 1.757, parágrafo único c/c o art. 1783 do
CPC. P.R.I.C. Após trânsito em julgado. Arquive-se. São Luís, 07/10/
2005. (Ass) Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, Juiz de Direito,
(respondendo).
São Luís, 04 de maio de 2006.
MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
Secretária do 4º Cartório de Família
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIORGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 185412004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. RAIMUNDA
SOUSA DE MORAES. Def. Dra. DENISE SILVA MIRANDA DANTAS.
Req. JESUS SOUSA DE MORAES. Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JESUS SOUSA DE MORAES,
considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183,
§ único do CPC, nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art.
1.184 do CPC e do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro
Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se
tratar de Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se
baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 23 de março
de 2006. (Ass) Dr. KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito
da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 28922005. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. EDINALVA
SEVERINA LIMA. Adv. Dra. ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA.
Vistos, etc... DECIDO. JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto
a interdição de LURDIMAR SEVERINA DE LIIMA, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, § único do CPC,
nomeio-lhe curadora a requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e
do art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se
na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a
curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência
Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 07 de abril de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA
COMARCA DE SÃO LUIS CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
4º CARTÓRIO DE FAMÍLIA DA CAPITAL
JUIZ Dr. KLEBER COSTA CARVALHO
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dra. MARIA DO SOCORRO VIEGAS
LEITE
PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. GIOGIONNI MATOS LAUANDE
ESCRIVÃ SRª MARIA JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO
RESENHAS:
Proc. Nº 101802002. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. MARIA FRANCISCA
FARIAS SERRÃO. Adv. Dr. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA.
Vistos, etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA TAVARES, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma
do art. 3º, II do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC,
nomeio-lhe curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC
e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publiquese na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se a curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência
Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 20 de abril de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
Proc. Nº 142142004. AÇÃO: INTERDIÇÃO. Aut. ILDEMAR
CANTANHEDE CUNHA. Adv. Dr. DARCI COSTA FRAZÃO. Vistos,
etc... JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de
JOSECI CANTANHEDE CUNHA, considerando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II
do CC e, de acordo com o art. 1.183, parágrafo único do CPC, nomeio-lhe
curadora a Requerente. Em obediência ao art. 1.184 do CPC e no art. 9º,
III, do CC, inscreva-se a presente no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Intime-se a
curadora para o compromisso. Sem custas, por se tratar de Assistência
Judiciária. Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e
arquive-se o processo. P.R.I. São Luís, 11 de abril de 2006. (Ass) Dr.
KLEBER COSTA CARVALHO, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família.
JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA SÃO LUIS.
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORA DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA. SIRLEI CASTRO A .RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO
RESENHA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS.
PROCESSO Nº 13862/06. DIST.3577/2006.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. DARIO GURGEL
REQUERIDA:
ROSALINA MATOS NUNES
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida ROSALINA MATOS NUNES, brasileira, casada, doméstica, endereço atualmente incerto
e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio nº113862/
06. Dist.3577/2006 requerido por RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste,
apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão,
aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Capital
PROCESSO Nº13784/06. Dist.2074/2006.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTOR:
EUSAMAR MENDONÇA CUTRIM
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
REQUERIDA:
NILZA SERRA CUTRIM.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida NILZA SERRA CUTRIM, brasileira, casada, com endereço atualmente incerto e não
sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio nº13784/06.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dist.2074/2006 requerido por EUSAMAR MENDONÇA CUTRIM para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste,
apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão,
aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital
PROCESSO Nº13919/06. DIST.4545/2006.
AÇÃO:
DIVORCIO
AUTORA:
MARIA OZENIRA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADA:
DRA. PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO:
VALDINAR ALVES DE JESUS SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ DE
DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SÃO
LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADO, o Requerido VALDINAR
ALVES DE JESUS SOUSA, brasileiro, casado, com endereço atualmente
incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Divórcio
nº13919/06. Dist.4545/2006 requerido por MARIA OZENIRA DOS SANTOS SOUSA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir
o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado
do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e
subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital
PROCESSO Nº13097/05. DIST.13972/2005.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR:
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDA:
ROSANGELA MARIA FERREIRA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA, a Requerida ROSANGELA
MARIA FERREIRA COSTA, brasileiro, maranhense, com endereço atualmente incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de
Guarda e responsabilidade nº13097/05. Dist.13972/2005 requerido por
FRANCISCO DE ASSIS COSTA para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena
de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na
forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de
São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu,
Secretária Judicial, digitei e subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital.
PROCESSO Nº13735/06. DIST.1174/2006.
AÇÃO:
GUARDA E RESPONSABILIDADE
AUTOR:
ANTONIO MENDES
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDA:
FLORESNILDE DE JESUS COSTA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
141
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADA a Requerida FLORESNILDE
DE JESUS COSTA, brasileira, maranhense, com endereço atualmente
incerto e não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Guarda e
Responsabilidade nº13735/06. Dist.1174/2006 requerido por ANTONIO
MENDES para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de presumirem
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir
o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado
do Maranhão, aos 07 de abril de 2006. Eu, Secretária Judicial, digitei e
subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital.
PROCESSO Nº8684/02. DIST.8447/2002.
AÇÃO:
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA
AUTOR:
IZAIAS DE JESUS FURTADO
ADVOGADO:
DR. JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERIDO: LEVI LIMA FURTADO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO, JUIZ
DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA
DA LEI.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo mesmo fica CITADO o Requerido LEVI LIMA
FURTADO, brasileiro, maranhense, com endereço atualmente incerto e
não sabido, para que tome conhecimento da Ação de Exoneração de
Pensão Alimenticia nº8684/02. Dist.8447/2002 requerido por IZAIAS
DE JESUS FURTADO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste, apresentar CONTESTAÇÃO, sob pena de
presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, que se encontra
na Secretaria Judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado o presente, nesta cidade de São Luis, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de abril de 2006. Eu,
Secretária Judicial digitei e subscreví.
DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES MELO
Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia da Capital.
Está conforme o original.
São Luis, 02 de maio de 2006.
JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA.SIRLEI C. RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA NORONHA
LOBATO.
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE SENTENÇA
PROCESSO Nº13661/05. DIST.24024/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
RAIMUNDA CARMEM BRANDÃO SILVA
ADVOGADA:
DRA. CARLINADILA C. PINTO COSTA
REQUERIDO: ALESSANDRO PINHEIRO SILVA
SENTENÇA:
Vistos, etc. Considerando o não comparecimento da
autora, o MM Juiz determinou o arquivamento do presente feito, nos
142
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
termos do art. 7º da Lei nº 5478/68. Publique-se. Intime-se. São Luis, 20
de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12412/05. DIST.1364/2005.
AÇÃO:
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
AUTOR:
MANOEL DA PAZ SOUSA BASTOS
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDA: VERA LÚCIA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR)
SENTENÇA:
Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a paternidade da menor V.G.S., que passará a assinar V.G.S.B.,
tendo como avós maternos Cecilina da Cruz Silva e José Altemir Tavares
Nunes e avós paternos Pedro Bastos e Militina Sousa Bastos. Oficie-se o
Cartório competente para as devidas averbações. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Oficie-se. Sem custas. São Luís, 24 de abril de 2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº10616/03. DIST.18972/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
MÁRCIA CRISTINA GONÇALVES PINTO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR)
REQUERIDO: SERGIO ADRIANO COLARES RAMOS
ADVOGADA:
DRA. EDMARINE CHAGAS COSTA
SENTENÇA:
Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a paternidade dos menores M.H.G.P. e J.R.G.P.. Fixo em definitivo o percentual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos e
demais vantagens mais décimo terceiro e férias, auferidos pelo Sr. SERGIO
ADRIANO COLARES RAMOS, junto à Empresa de Transportes 1001 e
ao INSS, a título de pensão alimentícia, a ser depositado na Conta Poupança nº8448-4, Agencia 1612-8, Banco do Brasil, em nome da Sra.
Marcia Cristina Gonçalves Pinto, CPF nº751.142.593-34 em benefício
dos infantes. Oficie-se o Cartório competente para as devidas averbações.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. Após, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. Sem custas. São Luís, 24 de
abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº13542/05. DIST.21679/2005.
AÇÃO:
ARROLAMENTO
AUTOR:
JOSÉ ARAUJO COSTA
ADVOGADA: DRA. ADIA KRISTIANNE ATAETE V. ATAIDE
REQUERIDO:
TEREZINHA DE JESUS COSTA (ESPOLIO)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os
devidos e legais efeitos, adjudicação de fls. do único bem imóvel deixado
por falecimento de Terezinha de Jesus Costa. Expeça-se Carta de Adjudicação e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº12391/05. DIST.983/2005.
AÇÃO:
ARROLAMENTO SUMÁRIO
AUTOR:
JOÃO BATISTA SANTIAGO JUNIOR
ADVOGADO:
DR. HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO
REQUERIDA:
MARIA JOSÉ PEREIRA ALMEIDA (ESPOLIO)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os
devidos e legais efeitos, a partilha de fls. Do único bem imóvel deixado por
falecimento da Sra. Maria José Pereira Almeida. Expeça-se Formal de
Partilha e/ou Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28 de abril de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº13298/05. DIST.17253/2005.
AÇÃO:
ARROLAMENTO
AUTORA:
ELZE DO ESPIRITO SANTO GOMES LACERDA
ADVOGADO:
DR. EVANIR OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO:
GERALDO MARQUES LACERDA (ESPOLIO)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os
devidos e legais efeitos, a adjudicação de fls. Dos bens que ficaram por
falecimento do Sr. Geraldo Marques Lacerda, ocorrido no dia 30 de julho
de 2005. Transitada esta em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação.
Publique-se. Intime-se. São Luis, 02 de maio de 2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de
Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº14038/06. DIST.6217/2006.
AÇÃO:
INVENTÁRIO
AUTOR:
ADELWAL DE JESUS REIS
ADVOGADO:
DR. ARMANDO CAMPELO
REQUERIDO:
EUDES CONCEIÇÃO DOS REIS (ESPOLIO)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza os
devidos e legais efeitos a partilha de fls. do único bem imóvel deixado por
falecimento do Sr. Eudes Conceição dos Reis, ocorrido no dia 22 de março
de 2006. Transitada esta em julgado, expeça-se Formal de Partilha e/ou
Alvará. Custas na forma da lei. Publique-se. Intime-se. São Luis, 26 de
abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº12622/05. DIST.5559/2005.
AÇÃO:
REVISIONAL DE ALIMENTOS
AUTOR:
JOSÉ LANDRIM DA SILVA
ADVOGADO:
DR. RUI EDUARDO DA SILVA ALMADA LIMA
REQUERIDA:
FRANCISCA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO:
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do exposto e tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de revisão de alimentos
ora formulado, a fim de majorar o quantum alimentar devido por JOSÉ
LANDRIM DA SILVA para o percentual equivalente a 36% (trinta e seis
por cento) do seu soldo, e demais vantagens, mais décimo-terceiro e
férias, a título de alimentos definitivos em prol de seus tres filhos menores, cabendo o percentual de 12% (doze por cento) para cada um dos
infantes. Oficie-se ao órgão empregador do autor, comunicando o aumento do encargo alimenticio, a fim de serem descontados em folha de pagamento. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luis, 28 de
abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº13116/05. DIST.14414/2005.
AÇÃO:
ARROLAMENTO
AUTORA:
MARIA DE LURDES FERREIRA SOUSA
ADVOGADO:
DR. EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
REQUERIDO:
ELIENE ALVES DE SOUSA (ESPOLIO)
SENTENÇA:
Vistos, etc. Julgo, por sentença para que produza os
devidos e legais efeitos a adjudicação de fls. do único bem imóvel deixado
por falecimento do Sr. Eliene Alves de Sousa, ocorrido no dia 12 de agosto
de 2003. Transitada esta em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação e/ou
Alvará. Publique-se. Intime-se. São Luis, 28 de abril de 2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de
Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº10313/03. DIST.14017/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
RAYMUNDA AURELIA SOUSA CARNEIRO
ADVOGADA:
DRA. MICHAELA DOS SANTOS REIS
REQUERIDO:
CARLOS ALBERTO COUTO ROCHA
ADVOGADO:
DR. SEVERINO DE MIRANDA
SENTENÇA:
Vistos, etc. Face ao exposto e tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente a ação para reconhecer a paternidade da menor
A.C.S.C. Fixo em definitivo o valor equivalente a 04 (quatro) salários
mínimos, devidos pelo requerido a título de pensão alimenticia em beneficio de sua filha menor A.C.S.C, a ser depositado na conta corrente a ser
oportunamente indicada pela requerente ou pagos diretamente, mediante
D.O. PODER JUDICIÁRIO
recibo. A menor passará a assinar A.C.S.C. R. Tendo como avós maternos
Arnaldo de Jesus da Silva Carneiro e Maria Cristina de Sousa Carneiro e
avós paternos João Leite Rocha e Clara Couto Rocha. Oficie-se ao Cartório competente para as devidas averbações. Transitada esta em julgado,
de-se baixa na distribuição. Após, Arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oficie-se. Custas na forma da lei. São Luis, 25 de abril de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
Está conforme o original.
São Luís, 04 de maio de 2006.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Familia
JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA
COMARCA DE SÃO LUIS.
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA: DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA.SIRLEI RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA
NORONHA LOBATO.
PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIA DO MÊS DE MAIO/
2006.
DIA 02/05/2006 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº12746/05. DIST.7606/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
KATIANA DE JESUS MELO SOARES
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO: EVILSON CRUZ MIRANDA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12761/05. DIST.8001/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JULIESSE NARA RIBEIRO DE JESUS
ADVOGADA: DRA. JOANA DAS NEVES SERRA
REQUERIDO: DENNER SCOTT BRAGA BRASIL
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12766/05. DIST.8236/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA CLEOMAR SILVA LEITÃO
ADVOGADA:
DRA. MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS (OAB/MA)
REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12721/05. DIST.7264/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MOIZIANE TOBIAS SILVA
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
JOSÉ EUZÉBIO NETO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
143
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12759/05. DIST.8006/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ELIENE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADA:
DRA. ROBERTA BITENCOURT ARAÚJO
REQUERIDO:
DANIEL JORGE PEREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº11814/04. DIST.13632/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
TELMA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO:
DR. PITÁGORAS LIMA REIS (OAB/MA)
REQUERIDO: JOSIAS FRANÇA DE LIMA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13610/05. DIST.4027/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARILYA ROSY DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO:
DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ MARIA PEREIRA COSTA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 11/01/
2006. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo
pela 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13648/05. DIST.23814/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ROSANIRA VALE PINTO
ADVOGADA:
DRA. CAMILA COSTA LIMA
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO RODRIGUES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 21/12/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13717/06. DIST.832/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
DEUSA MARIA CANDEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR GOMES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 02 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
DIA 03/05/2006 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº9106/02. DIST.15627/2002.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
JOSÉ ROGÉRIO DE ARAÚJO
ADVOGADA:
DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA)
144
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
REQUERIDA: MARIA DAS MERCES SANTOS DE ARAÚJO
ADVOGADO:
DR. SALK SILVA DE SOUZA
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Oitivas das Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº10404/03. DIST.15338/2003.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDA: MARGARIDA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 02/02/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº9682/03. DIST.3651/2003.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
MARIA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
VANDERLEY AMORIM DA CRUZ
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís,
14/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13555/05. DIST.21861/2005.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTORA:
MERLAND ADRIANY DE NAZARÉ COSTA
SOUZA
ADVOGADA:
DRA. MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE
REQUERIDO:
FERNANDO ANTÔNIO CHAVES DE MELO
ADVOGADO: DR. CARLOS LEVY FERREIRA GOMES
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 06/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº7642/01. DIST.8983/2001.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
UBIRATAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. CLAUBER BARROS SIMÕES (OAB/MA)
REQUERIDA:
TEREZA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 14/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº10115/03. DIST.10817/2003.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTORA:
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LEAL
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
(DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DIA 04/05/2006 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11368/04. DIST.5735/2004.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO:
DR. NATANAEL ESTEVÃO CORREA
REQUERIDA: MARIA DAS DORES NASCIMENTO CARVALHO
ADVOGADO:
DR. ENÉAS PEREIRA PINHO
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº11526/04. DIST.8480/2004.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
RAIMUNDA CANTANHEDE BEZERRA SAMPAIO
ADVOGADA:
DRA. CARDINÁLIA CHIRLE PINTO DA COSTA
REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR UCHÔA SAMPAIO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 03 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 14/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8979/02. DIST.13697/2002.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
ROSÂNGELA ANUNCIAÇÃO SOUSA
ADVOGADA:
DRA. CARDINÁLIA CHIRLE PINTO DA COSTA
REQUERIDO: CLAUDENIR FERREIRA SOUSA
PROCESSO Nº13367/05. DIST.18598/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
AUTOR:
MARCELO EDUARDO REIS SILVA
ADVOGADO:
DR. ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA SOEIRO
REQUERIDA:
SHIRLEY CRISTIANE SANTIAGO FERREIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13373/05. DIST.18680/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA CÉLIA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADA:
DRA. JOSEANE DA COSTA BRAGA (OAB/MA)
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO SOBRINHO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13351/05. DIST.18337/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ÂNGELA MARIA SOARES BARROS
ADVOGADO:
DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO: JOCY SOARES BARROS
ADVOGADA:
DRA. ÉRICA RENATA DA SILVA PEREIRA
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13510/05. DIST.21200/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ALESSANDRA PATRÍCIA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
145
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
JAMILSON TENÓRIO RODRIGUES
ADVOGADO:
DR. RAIMUNDO AUGUSTO RODRIGUES MENDES
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 01/02/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
ADVOGADO:
DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS RODRIGUES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 06/04/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12537/05. DIST.3453/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
HELOÍSA ABREU MARQUES
ADVOGADA:
DRA. MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO
REQUERIDO: ALFREDO DA LUZ MARQUES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
DIA 09/05/2006 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº10024/03. DIST.9602/2003.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTORA:
CÉLIA REGINA DE JESUS DIAS DOS SANTOS
ADVOGADA:
DRA. MARIA LUÍZA DA CONCEIÇÃO S. ROCHA
REQUERIDO:
WELLINGTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13774/06. DIST.1944/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
FABIANA DA CONCEIÇÃO PASSOS ABREU
ADVOGADO:
DR. WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
REQUERIDO: MARCELO AUGUSTO SERRA ABREU
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13773/06. DIST.1934/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SILVIRLAN PEREIRA LOBATO SOUSA
ADVOGADA:
DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA)
REQUERIDO: LINDEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 01/02/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13782/06. DIST.2111/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DO SOCORRO DANTAS DE SOUSA
ADVOGADA:
DRA. ANA LOURENA MONIZ COSTA (DEFENSORA PÚBLICA)
REQUERIDO: IVANOR DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13772/06. DIST.1935/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTOR:
GERALDO BATISTA
ADVOGADA:
DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA)
REQUERIDA: CARLA ADRIANA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 04 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13637/05. DIST.23566/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ELIANE MARIA LOUREDO RODRIGUES
PROCESSO Nº10816/03. DIST.22593/2003.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTORA:
REJEANE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO:
DR. MARCOS ROBERTO DIAS MACHADO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
JOSÉ DOMINGOS FREITAS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº9249/02. DIST.17907/2002.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTORA:
SHIRLEY DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
EFLAIN CÉSAR COELHO GUIMARÃES
ADVOGADA:
DRA. FABÍOLA ALMEIDA BARROS (DEFENSORA
PÚBLICA)
DESPACHO:
Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Conciliação, e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº9929/03. DIST.7763/2003.
AÇÃO:
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO
AUTORA:
JOANA FONSECA FERREIRA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO: SEBASTIÃO BARBOSA OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. VANDIR BERNARDINO BEZERRA FIALHO
JÚNIOR
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13848/06. DIST.3396/2006.
AÇÃO:
CAUTELAR INCIDENTAL
AUTORA:
TEREZA MARIA GALVÃO GUIMARÃES
ADVOGADO:
DR. ABDON CLEMENTINO DE MARINHO
REQUERIDO:
DAVID JAMES ELLENBERGER
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Justificação Prévia. São Luís, 05/04/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
146
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
PROCESSO Nº9499/02. DIST.21822/2002.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE CONCUBINATO COM PARTILHA DE BENS
AUTORA:
WALDILENE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO:
DR. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO:
GILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. INOCÊNCIO FÉLIX DE SOUZA NETO
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13133/05. DIST.14502/2005.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORES:
MIRIAM DE JESUS DA LUZ SILVA E JOAQUIM
GREGÓRIO SOUSA SILVA
ADVOGADA:
DRA. CLENIR REIS
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís,
18/11/2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12828/05. DIST.9337/2005.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
FELIPE NERY FARIAS ALMEIDA
ADVOGADO:
DR. STÊNIO BATISTA ALMEIDA E SILVA
REQUERIDA:
MARIA ROSA PEREIRA ALMEIDA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís,
14/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13057/05. DIST.13232/2005.
AÇÃO:
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
AUTOR:
CLAUTENY SORANY SANTOS SÁ
ADVOGADO:
DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO:
EDMILSON DE JESUS REIS OLIVEIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 09 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DIA 10/05/2006 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº13779/06. DIST.2055/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO:
DR. EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
REQUERIDO:
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13783/06. DIST.2113/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
VALDINEA ROSA MOTA
ADVOGADO:
DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO:
EZEQUIEL DE JESUS SOUSA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº13790/06. DIST.2149/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JOSILENE PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO:
DR. MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA (OAB/
MA)
REQUERIDO:
ERIVALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13787/06. DIST.2196/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JULIANA DAS NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO:
VALDEMIR SANTOS ALVES JÚNIOR
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13752/06. DIST.1518/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
VILMA SOUSA MELO
ADVOGADA:
DRA. ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO:
FRANCISCO RAMOS BARROS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 07/02/
2006. (As) Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito respondendo pela 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12728/05. DIST.7347/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
LILIANE NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADA:
DRA. ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE (OAB/
MA)
REQUERIDO:
LUCIANO FARIAS DE JESUS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 27/01/
2005. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo
pela 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13302/05. DIST.17362/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
JOILSE DA FONSECA SOUZA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
IGOR LEONARDO SOUZA ARAÚJO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/
2005. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº12356/05. DIST.272/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SANDRA MARIA BRITO LIRA
ADVOGADO:
DR. RICARDO LUÍS DE ALMEIDA TEIXEIRA
(DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
FRANCISCO SALES ROCHA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
D.O. PODER JUDICIÁRIO
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 27/01/
2005. (As) Luzia Madeiro Neponucena - Juíza de Direito respondendo
pela 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13538/05. DIST.21726/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA MARIA SOUSA SILVA
ADVOGADO:
DR. FÁBIO MAGALHÃES PINTO (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO:
OSMARIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 10 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 22/02/
2006. (As) Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito respondendo pela 5ª
Vara de Família.
DIA 11/05/2006 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº11192/04. DIST.2744/2004.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO:
REQUERIDA:
ROSA FERNANDES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 06/12/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº11031/04. DIST.13656/2003.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTOR:
JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA MENDES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDA:
FLÁVIA ALMEIDA MENDES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 24/11/2005. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº10964/04. DIST.10982/2002.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
LISIEUX CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO:
DR. LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
REQUERIDA:
LINDSEI CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Interrogatório. São Luís, 06/04/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
147
FENSOR PÚBLICO)
REQUERIDA:
LINDALVA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 21/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº13425/05. DIST.19628/2005.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
VERA LÚCIA RIBEIRO
ADVOGADO:
DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDA:
ADRIANA DE JESUS RIBEIRO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Interrogatório. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13230/05. DIST.16136/2005.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
LOURENÇA BARROS SANTOS
ADVOGADA:
DRA. ADIA KRISTIANNE A. V. ATAÍDE (DEFENSORA PÚBLICA)
REQUERIDO:
JEFFERSON AZEVEDO SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Interrogatório. São Luís, 21/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13552/05. DIST.21774/2005.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
JOSEFA SILVA GALVÃO
ADVOGADO:
DR. LUÍS ROBERTO DE MENEZES GOMES
REQUERIDO:
JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SILVA GALVÃO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Interrogatório. São Luís, 27/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13414/05. DIST.19442/2005.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
KEILANDIA BRITO AZEVEDO
ADVOGADA:
DRA. DANIELLE ALMEIDA BURITY (OAB/MA)
REQUERIDO:
SADICK BRITO AZEVEDO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Interrogatório. São Luís, 28/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DIA 16/05/2006 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSO Nº12865/05. DIST.10135/2005.
AÇÃO:
CURATELA
AUTORA:
SHIRLEY DOS SANTOS RABELO
ADVOGADO:
DR. CARLOS LUIZ O. BACELAR
REQUERIDA:
SILVANA DOS SANTOS RABELO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 11 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº13815/06. DIST.2724/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA EDNA SOUSA ANDRADE
ADVOGADO:
DR. CARLOS AUGUSTO SANTOS PEREIRA
REQUERIDO:
JOATAN BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO:
DESPACHO:
Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº11033/04. DIST.16158/2003.
AÇÃO:
INTERDIÇÃO
AUTORA:
MARIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DE-
PROCESSO Nº13804/06. DIST.2614/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
IRICLEIA MELO MUNIZ
ADVOGADO:
DR. VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
148
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO:
ROBERVAL DE SOUSA MUNIZ
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
REQUERIDO:
JOÃO MONTEIRO FILHO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº11440/04. DIST.7031/2004.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ANA KARENINA VASCONCELOS BARRETO
ADVOGADA:
DRA. MARIA DO B. P. VIANA FURTADO
REQUERIDO:
ROGÉRIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13831/06. DIST.2915/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
ADVOGADA:
DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS (OAB/MA)
REQUERIDO:
ANTÔNIO SÉRGIO DA SILVA LIMA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13222/05. DIST.16062/2005.
AÇÃO:
OFERECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
AUTOR:
MADSON RUBENS COSTA DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
REQUERIDA:
IRLENE CLÁUDIA COSTA PONTES
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
DIA 17/05/2006 (QUARTA-FEIRA)
PROCESSO Nº13139/05. DIST.14688/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
NAYARA REGINA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADA:
DRA. CLÁUDIA MÁRCIA AMORIM COSTA
REQUERIDO:
ELSON LEITE MARTINS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13389/05. DIST.18889/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
GIZELMA AROUCHA GOMES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RIBAMAR BORBA BRITO
REQUERIDO:
ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO PENHA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13829/06. DIST.2894/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
RAIMUNDA CLÁUDIA MENDES
ADVOGADA:
DRA. WILMA MARIA PEREIRA LIMA
REQUERIDO:
WILDEMBERG DOS SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 16 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 14/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº13822/06. DIST.2972/2006.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
DANIELE SARAIVA MONTEIRO
ADVOGADA:
DRA. ÁDIA KRISTIANNE A. V. ATAÍDE (DEFENSORA PÚBLICA)
PROCESSO Nº10583/03. DIST.18641/2003.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORES:
MARIA JOAQUINA PINHEIRO ALMEIDA E
ANTÔNIO CECÍLIO ALMEIDA
ADVOGADA:
DRA. FABÍOLA ALMEIDA BARROS (DEFENSORA
PÚBLICA)
DESPACHO:
Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº6940/00. DIST.12297/2000.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
LUÍS WALTER DE SULINO
ADVOGADA:
DRA. ELVIRA MARIA SANTANA COSTA (DEFENSORA PÚBLICA)
REQUERIDA:
MARIA FRANCISCA DA SILVA LIMA DE SULINO
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 05/04/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº11596/04. DIST.9590/2004.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORES:
ANA CÉLIA SANTOS DE MELO E
LÁZARO JOSÉ SANTOS DE MELO
ADVOGADO:
DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº1096/03. DIST.10492/2003.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
MARIA DO CARMO AMORIM DE ALMEIDA
ADVOGADO:
DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO:
JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Comprovação do Lapso de Tempo de Separação. São Luís,
13/03/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8824/02. DIST.11181/2002.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
LUÍS ROBERTO MUNIZ CRUZ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO:
DR. MÁRCIO DE MELO ANDRADE
REQUERIDA:
LUCINEIDE DE JESUS SANTOS MUNIZ CRUZ
ADVOGADO:
DR. JOSÉ ANTÔNIO NUNES AGUIAR
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 09:45 horas, para
audiência de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº6877/00. DIST.10879/2000.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
PEDRO PAULO SOUSA RAMOS
ADVOGADO:
DR. PABLO ZUNIGA DOURADO (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDA:
MARIA LÚCIA COSTA RAMOS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO (OAB/MA)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº10890/04. DIST.1059/2004.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORES:
NIVALDINO AGUIAR DE SOUSA E
MARÍLIA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO:
DR. JOEL DE JESUS PEREIRA (DEFENSORIA
PÚBLICA)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Ratificação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº9640/03. DIST.2788/2003.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
SILVANO MÁRIO ARAÚJO SOARES
ADVOGADA:
DRA. ROSEMEIRE DE FREITAS BARROS
REQUERIDO:
MARIA MERCEDES FARIAS SOARES
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8928/02. DIST.12798/2002.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTOR:
MAURÍCIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDA:
MARIA RITA PIMENTEL SOUSA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
DESPACHO: Designo o dia 17 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DIA 18/05/2006 (QUINTA-FEIRA)
PROCESSO Nº10092/03. DIST.10450/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
JOCILENE SANTOS FERREIRA CARAÚBAS
ADVOGADO:
DR. IVAN LOUGON
REQUERIDO:
ROMILDO SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 08:30 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 13/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº10073/03. DIST.10145/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
149
AUTORA:
VALDIVINA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLODE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR
PÚBLICO)
REQUERIDO:
ELESBÃO DE JESUS VIEIRA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 08:45 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 07/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº9312/02. DIST.19669/2002.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
CERLIANGE DE FÁTIMA CASTRO FRANÇA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
ANTÔNIO CARLOS COELHO COSTA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:00 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 07/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº7429/01. DIST.5225/2001.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
RAIMUNDA MARIA HOLANDA FREITAS COSTA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
PEDRO JOSÉ DA ROCHA NETO
ADVOGADO:
DR. CLÁUDIO SÉRGIO CANTANHEDE
BERNARDES (OAB/MA)
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 07/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº13128/05. DIST.14582/2005.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA TELMA PEREIRA SILVA
ADVOGADO:
DR. ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDOS: GONÇALVES DE NAZARETI DOS SANTOS E
VILSON M. DOS SANTOS
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 09:30 horas, para
audiência de Inquirição de Testemunhas. São Luís, 29/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº8425/02. DIST.2830/2002.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
EDNALVA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
MARCONE CLÁUDIO REIS FREIRE
ADVOGADO:
DR. FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:00 horas, para
audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 07/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº9086/02. DIST.15249/2002.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
TÂNIA MARIA MARQUES
150
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
ADVOGADA:
DRA. VANESSA PORTELA RAMOS (OAB/MA)
REQUERIDO:
MÁRCIO LUÍS COSTA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:30 horas, para
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. São Luís, 13/03/
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família.
PROCESSO Nº10123/03. DIST.11006/2003.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
ELZIVANE DIAS PEREIRA
ADVOGADO:
DR. FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO:
CARLIVALDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO:
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 10:45 horas, para
audiência de Tomada de Depoimento da Autora e das Testemunhas. São
Luís, 07/04/2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13249/05. DIST.16524/2005.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
AUTORA:
DAYANNE CRISTINA GALVÃO DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. JOSÉ AUGUSTO GABINA DE OLIVEIRA (DEFENSOR PÚBLICO)
REQUERIDO:
MILTON LUIZ SOUSA COSTA
ADVOGADA:
DRA. DANIELLE ALMEIDA BURITY (OAB/MA)
DESPACHO: Designo o dia 18 de Maio de 2006, às 11:00 horas, para
audiência de Tentativa de Conciliação. São Luís, 13/03/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
DIA 19/05/2006 (SEXTA-FEIRA)
PROCESSO Nº12772/05. DIST.8248/2005.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
ANALÍCIO DE JESUS LINDOSO PINTO
ADVOGADO:
DR. JOSEANY HELIZABETH DIAS DE S. CARVALHO
REQUERIDO:
FLÁVIA REGINA LOPES PINTO
ADVOGADA:
DRA. ROSÁRIO OLIVEIRA
DESPACHO: Designo o dia 19 de Maio de 2006, às 08:00 horas, para
audiência de Conciliação e Julgamento. São Luís, 24/04/2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo - Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
Está conforme o original
São Luís, 27 de abril de 2006.
JUÍZO E SECRETARIA DA QUINTA VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
FORUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO NONATO MAGALHÃES
MELO
PROMOTORAS DE JUSTIÇA:DRA.MARUSCHKA DE MELLO E
SILVA e DRA.SIRLEI C. RODRIGUES
SECRETÁRIA JUDICIAL: BELª TEREZA CHRISTINA
NORONHA LOBATO.
PUBLICAÇÃO DE RESENHAS DE DESPACHOS
PROCESSO Nº13727/06. DIST.1049/2006.
AÇÃO:
ARROLAMENTO
AUTOR:
MOACYR JOSÉ FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO:
DR. ANTONIO CARLOS COELHO
REQUERIDO:
ANTONIO DO MONTE FERREIRA (ESPÓLIO)
DESPACHO:
Intime-se o requerente na pessoa de seu advogado para
complementar a documentação. São Luís, 15 de março de 2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº13499/05. DIST.20798/2005.
AÇÃO:
EXECUÇÃO DE PENSÃO
AUTORA:
GRACI MARIA COSTA
ADVOGADA:
DRA. PATRÍCIA FRANCO REIS
REQUERIDO:
ALIOMAR BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO:
Satisfeito o requerido. Arquive-se. São Luís, 21 de
março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12432/05. DIST.1659/2005.
AÇÃO:
DIVÓRCIO
AUTORA:
MARIA DE FÁTIMA DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO:
DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
REQUERIDO:
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
DESPACHO: A requerente para falar sobre a Contestação. São Luís, 21
de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12059/04. DIST.18088/2004.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
AUDILENE SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO:
DR. HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
REQUERIDO:
JOSÉ REINALDO LINDOSO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO:
DR. JOAQUIM DE JESUS SANTOS SOUZA
DESPACHO:
Dê-se vista à requerente para falar sobre a Contestação
de fls. São Luís, 20 de março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da
5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13089/05. DIST.14148/2005.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
KEILA RAQUEL LISBOA COSTA
ADVOGADA:
DRA. ROSILENE BELINDA R. PEREIRA
REQUERIDO:
HUMBERTO CARLOS PEREIRA CUTRIM
ADVOGADO:
DRA. NOEME BARROS DA SILVA
DESPACHO:
Dê-se vista à requerente. São Luís, 08 de março de
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13544/05. DIST.21590/2005.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
MARIA WALQUERLENE DO N. OLIVEIRA
ADVOGADO:
DR. INACIO AMERICO PINHO DE CARVALHO
REQUERIDO:
LUIS CANDIDO RIBEIRO MARINHO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
DESPACHO:
Ouça a requerente sobre a contestação. São Luís, 28 de
março de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo
Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13598/05. DIST.22743/2005.
AÇÃO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
REGINA ROSA MORAES DA SILVA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA
REQUERIDO:
HILTON FERREIRA MENDES
ADVOGADO:
DR. CATARINO RIBEIRO
DESPACHO:
Ouça-se a requerente. São Luís, 08 de março de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13551/05. DIST.21804/2005.
AÇÃO:
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
AUTORA:
JADSON GOMES COSTA
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
REQUERIDA:
MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO:
Ouça-se o autor. São Luís, 28 de março de 2006. (As)
Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães
Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13705/06. DIST.688/2006.
AÇÃO:
REVISÃO DE ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA CLAUDIA MENESES DA COSTA
ADVOGADO:
DR. JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA JUNIOR
REQUERIDO:
JAMILSON MENEZES AMORIM
ADVOGADO:
DR. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
DESPACHO:
Ouça-se a requerente. São Luís, 08 de março de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12932/05. DIST.11055/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
SELENEIDE MARIA RIBEIRO
ADVOGADO:
DR. INACIO PAULO RAMOS
REQUERIDO:
FRANCISCO LOPES DA SILVA
ADVOGADO:
DR. ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
DESPACHO: Dê-se vista a requerente. São Luís, 27 de março de
2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº13514/05. DIST.21116/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
ROSILENE ALVES DA CRUZ PEREIRA
ADVOGADA:
DRA. ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA
REQUERIDO:
TARCÍLIO SANTANA FILHO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
DESPACHO:
Ouça-se a requerente. São Luís, 03 de abril de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12738/05. DIST.7513/2005.
AÇÃO:
OFERECIMENTO DE PENSÃO
AUTOR:
STYLIANOS NIKIFOROS DAMASKINOS
ADVOGADO:
DR. RALF G. SIMON
REQUERIDA:
ANA KARINA DAMASKINOS
ADVOGADO:
DRA. VANIA MARIA CAMELO FERREIRA
DESPACHO:
Ouça-se a requerente para falar sobre a contestação.
São Luís, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº12546/05. DIST.3679/2005.
AÇÃO:
ALIMENTOS
AUTORA:
MARIA IRENE DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO:
DR. CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO:
RAIMUNDO FREIRE FILHO
ADVOGADO:
DR. NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
DESPACHO: Ouça-se a requerente. São Luís, 03 de abril de 2006.
(As) Raimundo Nonato Magalhães Melo -Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo -Juiz de Direito da 5ª Vara de Família.
PROCESSO Nº5867/99. DIST.13180/1999.
AÇÃO:
INVENTARIO
AUTORA:
SAMIA FEITOSA NUNES PINHEIRO
ADVOGADO:
DR. CARLOS TEOFILO DE SOUZA COSTA
REQUERIDO:
CLEOMAR SOUSA DE CARVALHO
ADVOGADO:
DR. BRITO DE SOUZA
DESPACHO:
De-se vista a inventariante conforme requerido às
fls.197. Intime-se. São Luis, 03 de abril de 2006. (As) Raimundo
Nonato Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz
de Direito da 5ª Vara de Familia.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
151
PROCESSO Nº12391/05. DIST.983/2005.
AÇÃO:
ARROLAMENTO SUMARIO
AUTOR:
JOAO BATISTA SANTIAGO JUNIOR
ADVOGADO:
DR. HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO
REQUERIDA:
MARIA JOSÉ PEREIRA ALMEIDA (ESPOLIO)
DESPACHO:
Nomeio inventariante o Sr. João Batista Santiago
Junior. Efetuado o pagamento do Imposto Causa Mortis, voltem
conclusos. Intime-se. São Luis, 25/4/2006. (As) Raimundo Nonato
Magalhães Melo –Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito da 5ª Vara de Familia.
PROCESSO Nº13799/06. DIST.2498/2006.
AÇAO:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTORA:
DORIENE MARANHÃO
ADVOGADO:
DR. JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
REQUERIDO:
JOAO BATISTA ALMEIDA E SILVA
ADVOGADO:
DR. PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ
DESPACHO:
Diga a autora sobre a contestação de fls.13/15. São
Luis, 24 de abril de 2006. (As) Raimundo Nonato Magalhães Melo –Dr.
Raimundo Nonato Magalhães Melo –Juiz de Direito titular da 5ª Vara de
Familia.
Está conforme o original.
São Luís, 25 de abril de 2006.
Secretária Judicial da 5ª Vara de Família
COMARCAS DO INTERIOR
CODÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DESTA COMARCA DE CODÓ –
MARANHÃO.
(SECRETARIA JUDICIAL DA 1º VARA)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS)
O Doutor NELSON FERREIRA MARTINS FILHO,
Juiz
de Direito da 3ª Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da
Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, nos termos do art. 12º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, a
todos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, especialmente SANDRA MARIA CAVALCANTE DE SOUSA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramitam os
autos da Ação de Execução – Processo nº 29/03 que lhe move BANCO DO
NORDESTE S/A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do cônjuge do devedor
Sandra Maria Cavalcante de Sousa, da penhora realizada no dia 19.01.04, a
saber: 01 – Imóvel denominado Fazenda Santa Rita, com 95,79 hectares e
01 – Imóvel denominado Fazenda Morro Grande, com 12,48 hectares,
conforme auto de penhora de fl. 89 extraída do processo em epígrafe.
Cientificando-a, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos,
na forma da Lei nº 6. 830/80. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Desª. ETELVINA
LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES”. AV. JOÃO RIBEIRO, Nº 3132, BAIRRO
SÃO SEBASTIÃO – CODÓ – MA. Fone: (99) 3661- 2306 Ramal 23. Dado
e passado o presente edital, nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos
19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de 2006 (19.04.06). Eu, (Cleyce
Raposo da Silva), Secretária da 1ª Vara, o digitei e subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a Vara, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó.
COELHO NETO
FÓRUM DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
COELHO NETO – MA.
EDITAL DE CITAÇÃO C/ PRAZO DE 30 DIAS
O DOUTOR JOSÉ ELISMAR MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE COELHO NETO, ESTADO DO MARANHÃO, na
forma da lei. Etc...
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo e Secretaria Judicial,
152
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
os autos da Ação de Execução Fiscal nº 432/2003, fundada na divida
ativa inscrita sob o nº 12.153.621-1, em que figura o ESTADO DO
MARANHÃO como exeqüente, em face de MANOEL DA CONCEIÇÃO
ELETRODOMÉSTICOS , CNPJ: 01.500.589/0001-50, residente na Rua
Dr. Luis Raimundo, nº 683 A, Coelho Neto-MA, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido , ficando o executado citado para no
prazo de cinco (05)dias , pagar (e,) a divida com os juros e multas de mora
e encargos indicados na Certidão de Divida Ativa, ficando advertido de que
terá o prazo de (30) dias, após o transcurso do prazo do presente edital,
para o oferecimento dos embargos à execução, caso venha estar seguro o
Juízo, prosseguindo-se nos demais atos processuais até a satisfação integral do credor.
E para que chegue ao conhecimento do réu e dos interessados e de futuro
não possam alegar ignorância , foi expedido o presente edital que será
publicado do Diário do Poder Judiciário, uma vez e afixado no átrio do
Fórum local.
Coelho Neto, 19 de abril de 2006
Juiz José Elismar Marques
Titular da Comarca
Raimundo Nonato Torres de Souza
Secretário Judicial
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição do requerido, ANTÔNIO DE SOUSA FARIAS,
para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a
senhora MARIA RODRIGUES VIEIRA, sua prima, que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face
da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação,
por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de
nascimento da requerida. Requerente pobre, defiro a assistência
requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa
Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
IGARAPÉ GRANDE
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 90/2004 – CURATELA c/c PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REQUERENTE: MARIA DAS DORES MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca
de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerida, CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora
a senhora MARIA DAS DORES MARTINS DE OLIVEIRA, sua irmã, que
deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do
curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do
registro civil de nascimento da requerida. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 29 de setembro de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 08/2004 - CURATELA
REQUERENTE: ANTONIO JOSENILTON ALBINO DE MOURA LEAL
REQUERIDO: MARIA JOSIANE ALBINO DE MOURA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
defiro o pedido, em razão do que decreto a interdição de MARIA JOSIANE
ALBINO DE MOURA, para a prática de todos os atos da vida civil, e
nomeio seu curador o senhor CARLOS ANTONIO MIRANDA VIEIRA.
Lavre-se termo de compromisso em livro próprio a ser assinado pelo
curador. Após o trânsito em julgado publique-se a sentença por três vezes
no Diário da Justiça na forma da lei. Expeça-se mandado para averbar no
registro civil da interditada. Deixo de fixar garantias em face do curador e
curatelanda já viverem maritalmente e não haver bens expressivos que o
justifique. P.R. Intimados os presentes, após as determinações acima,
arquivem-se. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Igarapé Grande, 10 de
agosto de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca
de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 21/2003 – INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA RODRIGUES VIEIRA
REQUERIDO: ANTONIO DE SOUSA FARIAS
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca
de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 75/2004 - CURATELA
REQUERENTE: OLAVO CONRADO
REQUERIDO: GONÇALO CLARO DA SILVA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca
de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
comprovada a incapacidade, conforme laudo de fls.17, e nos termos do
parecer Ministerial, decreto a interdição da requerida GONÇALA CLARO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeio curador o senhor
OLAVO CONRADO. Deixo de impor garantias considerando a inexistência
de bens ou rendas da requerida. Defiro a assistência judiciária em face da
pobreza do autor, declarada às fls.13. P.R.I. Após, lavre-se termo de
curatela a ser assinado pelo curador,e publique-se a sentença do Diário da
Justiça nos termos da lei, em seguida arquivem-se os autos. Igarapé Grande, 25 de agosto de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular
da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº – Igarapé Grande-MA. Eu, __________, Secretário
Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 213 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 199/2004 - CURATELA
REQUERENTE: MARIA PAULINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: EDINALDO OLIVEIRA NASCIMENTO
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca
de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição do requerido, EDINALDO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua
curadora a senhora MARIA PAULINA DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
sua mãe, que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir
garantias do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no
assento do registro civil de nscimento do requerido. Requerente pobre,
defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 08 de julho de 2005.
Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé
Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 280/2004 - CURATELA
REQUERENTE: FRANCISCO BIONE DA SILVA GOMES
REQUERIDO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GOMES
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição do requerido, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GOMES, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu
curador o senhor FRANCISCO BIONE DA SILVA GOMES, seu irmão, que
deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
153
curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Procedase a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do
registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a
assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 113/2004 - CURATELA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca
de Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerida, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES,
para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu curador o senhor
FRANCISCO ASSIS RODRIGUES, seu irmão, que deverá ser intimado a
prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em face da
inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por
três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de
nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência
requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa
Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 373/2005 - CURATELA
REQUERENTE: MARIA DALVA DE CARVALHO
REQUERIDO: ASSUNÇÃODE MARIA CAMPELO FERREIRA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerida, ASSUNÇÃO DE MARIA CAMPELO
FERREIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua
curadora a senhora MARIA DALVA CARVALHO, que deverá ser intimada
a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da
inexistência de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por
três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado para a averbação da interdição no assento do registro civil de
154
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência
requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 17 de junho de 2005. Cristóvão Sousa
Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 244/2004 - CURATELA
REQUERENTE: HELOIDES FERREIRA DA SILVA NERES
REQUERIDO: ILMAR BATISTA NERES
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição do requerido, ILMAR BATISTA NERES, para a
prática de todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora
HELOIDES FERREIRA DA SILVA NERES, sua esposa, que deverá ser
intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curador, em
face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do registro
civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a assistência
requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 22 de julho de 2005. Cristóvão Sousa
Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 411/2005 - CURATELA
REQUERENTE: MARIA DA CRUZ SOUSA SANTOS
REQUERIDO: JOÃO DE SOUSA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição da requerido, JOÃO DE SOUSA, para a prática de
todos os atos da vida civil, e nomeio sua curadora a senhora MARIA DA
CRUZ SOUSA SANTOSsua tia,, que deverá ser intimada a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias do curadora, em face da inexistência
de bens ou rendas do requerida. Proceda-se a publicação, por três vezes no
Diário da Justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para a
averbação da interdição no assento do registro civil de nascimento do
requerido. Requerente pobre, defiro a assistência requerida.P.R.I. Igarapé
Grande, 28 de setembro de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito
Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 596/2005 - CURATELA
REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DAMASCENO
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO ALVES DAMASCENO
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto, nos
termos do Art.1767,I do Código Civil, fundamentado no parecer Ministerial, decreto a interdição de Raimundo Nonato Alves Damasceno para
todos os atos da vida civil e nomeio seu curador o pai Raimundo Rodrigues
Damascena, que dispenso de apresentação de garantia por inexistência de
bens e rendas do interessado. Publique-se por três vezes com intervalo de
dez dias no Diário da Justiça. Expeça-se mandado de averbação no registro
civil. Publicada e intimados em audiência. Registre-se, após arquivem-se
os autos. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. Igarapé Grande, 06 de abril
de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de
Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 09/2004 - CURATELA
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DE OLIVEIRA
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Ante o exposto,
acolho o pedido nos termos do posicionamento Ministerial em razão do
que decreto a interdição do requerido, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DE
OLIVEIRA, para a prática de todos os atos da vida civil, e nomeio seu
curador o seu irmão FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE OLIVEIRA,
que deverá ser intimado a prestar compromisso. Deixo de exigir garantias
do curador, em face da inexistência de bens ou rendas do requerido. Proceda-se a publicação, por três vezes no Diário da Justiça. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado para a averbação da interdição no assento do
registro civil de nascimento do requerido. Requerente pobre, defiro a
assistência requerida.P.R.I. Igarapé Grande, 17 de junho de 2005. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PROCESSO Nº 06/2004 - CURATELA
REQUERENTE: EDUARDO DA SILVA MACEDO
REQUERIDO: IRISNALDO SILVA MACEDO
Dr. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS, JuIz de Direito desta Comarca de
Igarapé Grande, Estado do Maranhão, , na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Curatela em epígrafe, foi
proferida a sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: Assim ante o
parecer favorável do Ministério Público decreto a interdição de
IRISNALDO SILVA MACEDO, para a prática de todos os atos da vida
civil, e nomeio seu curador EDUARDO DA SILVA MACEDO, que deverá
assinar termo lavrado em livro próprio. Publique-se a interdição por edital,
expecasse mandado de inscrição nos registros das pessoas naturais, nos
termos do art.. 1184 do CPC. Publicados e intimados em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de averbação, e
arquivem-se os autos. Partes pobres sem custas. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Igarapé Grande, 12 de agosto de 2004. Cristóvão Sousa Barros
Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande.
A presente ação se passou neste Juízo e Secretaria, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, expediu-se o presente edital em três vias que será
afixada no átrio do edifício do Fórum e publicado na imprensa oficial na
forma legal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Milson de Sousa Coutinho, situado à Praça
Mariano Costa, s/nº–Igarapé Grande-MA. Eu, _________, Secretário Judicial, que o digitei e assino.
Igarapé Grande (MA), 21 de março de 2006.
Juiz CRISTÓVÃO SOUSA BARROS
Titular desta Comarca de Igarapé Grande
ITAPECURU-MIRIM
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 760/2005
Ação Penal – art. 12 da Lei n.º 6.368/76
Indiciados: Paulo José Ferreira, vulgo, “Paulinho da Viola”,
Marinilde de Sena e Natália de Sena.
A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª Zona,
que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo
por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação
Penal que o Ministério Público Estadual move contra MARINILDE DE
SENA, brasileira, solteira, filha de Raimunda Francisca de Sena, residente
na Rua da Vaquejada, s/n.º, Bairro Novo, e NATÁLIA DE SENA, brasileira, solteira, filha de Lucilene de Sena, residente na Rua da Vaquejada, s/n.º,
Bairro Novo, ambas na cidade de Miranda do Norte-MA, e, não sendo
estas encontradas, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente ficam Citadas para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 38, da Lei n.º 10409/2002),
cientes de que, na resposta, consistente em defesa prévia e exceções, as
mesmas poderão arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e arrolar testemunhas, bem como para comparecer perante este
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
155
Juízo na sala de audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º,
no dia 30 (trinta) de maio de 2006, às 09:00 horas, a fim de serem interrogadas
sobre os fatos constantes nos autos da Ação Penal acima mencionada. E
para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será
publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar
público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim Ma., aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis
(2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria M. Barroso
Substituta da 9ª Zona, respondendo
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 011/2006 – 296/2001
Ação Penal.
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: MANOEL MARTINS GAMA
A Juíza Maria Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 8ª
Zona, respondendo pela 2ª Vara desta Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo
por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação
Penal que o Ministério Público Estadual move contra o acusado MANOEL
MARTINS GAMA, brasileiro, natural de Anajatuba-MA, solteiro, peixeiro, filho de Onório Campelo Correa e Bernardina Gama, residente e
domiciliado na Travessa Campos, s/n.º, nesta cidade, e não sendo este
encontrado, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou
não sabido, pelo presente fica citado para comparecer perante este Juízo
na sala de audiências do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º,
Centro, no dia 18 de maio de 2006, às 8:30 horas, a fim de ser interrogado
sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima
mencionada, que lhe move o Ministério Público Estadual, pela prática de
crime previsto no art. 129, § 1º, III, § 2º II e IV do CP, cientificando-lhe
de que poderá logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer
alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela
imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e
passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma. Aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima
Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso
Substituta da 8ª Zona, respondendo.
LAGO DA PEDRA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA
COMARCA DE LAGO DA PEDRA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da
Ação de INTERDIÇÃO processo nº 192/05 posposta por MARIA
LÚCIA ALVES DE ALMEIDA em favor do interditanda CLEOMARCIA
ALVES VIEIRA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de 27.03.06,
decretando a REMOÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C NOMEAÇÃO DE SUBSTITUTO de FRANCINETE ALVES VIEIRA para a Sra. MARIA LÚCIA
ALVES DE ALMEIDA. E que para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela
imprensa, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006.
Eu, Secretária Judicial, o assino.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
156
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da
Ação de INTERDIÇÃO processo nº 292/05 posposta por ROSA DA
CONCEIÇÃO SILVA, julgada através de sentença deste Juízo, datada de
30.03.06, decretando a INTERDIÇÃO de CICERO DA COSTA e nomeando curadora a Sra. ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA. Tendo como causa
da interdição - Retardo Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da vida civil. E que para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela
imprensa, no órgão oficial e local público de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006.
Eu, ____________ Secretária Judicial, o assino.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2º VARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pelo Cartório do 2º Ofício, tramita aos termos da
Ação de INTERDIÇÃO processo nº 171/05 posposta por JOÃO DOS
SANTOS SILVA em favor de JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS, julgada
através de sentença deste Juízo, datada de 30.0306, decretando a INTERDIÇÃO de JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS e nomeando curador o Sr.
JOÃO DOS SANTOS SILVA. Tendo como causa da interdição - Retardo
Mental. E limites da interdição - incapaz de exercer os atos da vida civil.
E que para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes, pela imprensa, no órgão
oficial e local público de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Lago da Pedra/MA. Aos 10 de abril de 2006. Eu, ____________
Secretária Judicial, o assino.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ºVARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2º Vara, tramita aos termos
da Ação de TUTELA, processo nº 125/2006, posposta por MARIA
OSVALDINA DA SILVA. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para
citar MISAEL DE SOUSA SILVA e CARLOSILDE ALLVES DA SILVA,
brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar o pedido terá o prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais. E que para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado
no lugar de costume. Aos 04 de Abril de 2006. Eu, ____________ Secretária Judicial, o digitei.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ºVARA
EDITAL DE CITAÇÃO
A Doutora LEWMAN DE MOURA SILVA – Juíza de Direito da 2ª
Vara desta Comarca.
FAZ SABER, a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que pela Secretaria Judicial da 2º Vara, tramita aos termos
da Ação de TUTELA, processo nº 121/2006, posposta por FRANCISCA
LOPES DA SILVA. É o presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a
senhora MARIA SILVA SILVA, brasileira, residente em lugar incerto e não
sabido, para querendo contestar o pedido terá o prazo de dez (10) dias, sob
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pena de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais. E que para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente no Órgão Oficial e afixado no lugar de costume. Aos 04 de Abril de 2006. Eu,
____________ Secretária Judicial, o digitei.
Juíza Lewman de Moura Silva
Titular da 2ª Vara de Lago da Pedra
RIBAMAR
Processo nº 292/2003.065/03
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente(s): JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES ARAÚJO e MARIA DALVA ABREU ARAÚJO
Requerido(a): LANA MARIA ABREU ARAÚJO
RESENHA DE SENTENÇA
(...) Desse modo, e por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
constante da inicial e DECRETO a interdição de LANA MARIA ABREU
ARAÚJO, declarando que a(o) mesma(o) é absolutamente incapaz para
exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador(a)
de esquizofrenia paranóide (CID F-20.0), tudo conforme laudo médico.
Nomeio curador(a) do(a) interdito(a) a(o) sua(seu) pai JOSÉ RIBAMAR
RODRIGUES ARAÚJO, ora requerente, que não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes ao interdito(a), sem autorização judicial. Lavre-se o termo do
curatela, do qual deverá constar as advertências acima, bem como o disposto no art. 919 do CPC. Cumpra-se o disposto nos arts. 1.184 e 1.188
do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se o curador para o
compromisso acima determinado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Após, arquive-se. São José de Ribamar (MA), 13 de outubro de
2005. (ass.) Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes. Titular da
2ª Vara. Está conforme.
S. J. de Ribamar, 19/10/2005.
JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO
Secretária Judicial/2ª Vara
SÃO BERNARDO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
O DOUTOR HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE BREJO, RESPONDENDO POR ESTA
COMARCA DE SÃO BERNARDO, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI, ETC.
C I T A MARIA SANTANA SALES, brasileira, CPF nº 370.078.317-53,
residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas nº 87, centro, Magalhães de Almeida-MA, CEP 65.560-000, para pagar a dívida no valor de
R$ 71.530,88 (setenta e um mil quinhentos e trinta cruzados e oitenta e
oito centavos), acrescidos de juros de mora, custas e despesas processuais,
inscrita na Certidão de Dívida Ativa nº PI-001.179-86-8 datada de 03/
09/1985 , que na Fazenda Nacional-INCRA, move contra a mesma. Indicando que a Sede do Juízo é o Fórum “Des. Bernardo Pio Correia Lima”,
na Rua Bernardo Lima nº 776-Secretaria Judicial-fone (oxx)98 34771222, em SÃO BERNARDO-MA.
São Bernardo-MA, 17 de Abril de 2006.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO
JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
SÃO DOMINGOS
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respec-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
tiva, se processam aos termos legais, uma Ação de Interdição –
Processo nº 2.630/2004, movida por CLEUCIANE SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, lavradora, residente e domiciliada no
Povoado Bacupari, deste Município de São Domingos do MaranhãoMa, contra ADEGEAN ALMEIDA SILVA, na qual foi proferida a
Sentença cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Adegean
Almeida Silva, com declaração de que, apesar de contar com 20
anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil e comercial, por ser portador de doença mental
conhecida por Esquizofrenia CID10:F20, conforme o Laudo Médico de fls. 19. Nomeio CURADORA do requerido a Sra. CLEUCIANE
SILVA OLIVEIRA, ora requerente, que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto
no art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por
três vezes com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o
compromisso. P.R.I.C. São Domingos do Maranhão, 01 de março
de 2006. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale – Juiz de Direito. E para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, que será afixado em local de costume e publicado
por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da lei.
Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano
de dois mil e seis (2006). Eu,
Raimundo Barbosa de
Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Curatela com pedido de
tutela antecipada – Processo nº 2.662/2004, movida por MARIA
HELENA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e
domiciliada na Rua Gomes de Sousa, s/n, nesta cidade, contra BENEDITO ALVES GRANJEIRO DE SOUSA, na qual foi proferida a Sentença
cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de Benedito Alves Granjeiro
de Sousa, com declaração de que, apesar de contar com 60 anos de
idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil e comercial, por ser portador de doença física conhecida por
surdo-mudo, conforme o Laudo Médico de fls. 07/10. Nomeio curadora
do requerido a Sra. MARIA HELENA DE SOUSA, ora requerente, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão
ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do
interditando. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as
respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 e 1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por três
vezes com intervalo de 10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. P.R.I.C. São Domingos do Maranhão, 30 de novembro de 2005.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale – Juiz de Direito. E para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de
futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital,
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
157
que será afixado em local de costume e publicado por três (03) vezes,
com intervalo de dez (10) dias na forma da lei. Dado e passado o
presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos
quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco (2005).
Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Interdição – Processo nº
2.751/2005, movida por ROSA RIBEIRO DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no Povoado Centrão, deste Município de São Domingos do Maranhão-Ma, contra ANTONIO BEZERRA
DE SOUSA, na qual foi proferida a Sentença cujo tópico final é o seguinte: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a
interdição de Antonio Bezerra de Sousa, com declaração de que, apesar de
contar com 43 anos de idade, é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Epilepsia
CID10:F20, conforme o Laudo Médico de fls. 07. Nomeio curadora da
requerida a Sra. ROSA RIBEIRO DE SOUSA, ora requerente, que não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
quaisquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial.
Os valores recebidos em entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar do interditando.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se Termo de Curatela. Cumpra-se o disposto no art. 1.184 e
1.188 do CPC, publicando-se os Editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na imprensa oficial por três vezes com intervalo de
10 dias. Intime-se a curadora para o compromisso. P.R.I.C. São Domingos
do Maranhão, 20 de novembro de 2005. Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
– Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e
publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias na forma da
lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos
do Maranhão, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e cinco (2005).
Eu, Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário
Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS DO
REQUERIDO SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ, numa Ação de
Guarda, que lhe move LUIZ GONZAGA DA COSTA e FANCISCA
MARIA DE ARAÚJO COSTA
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Guarda – Processo nº 3.156/
2006, movida por LUIS GONZAGA DA COSTA e FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO COSTA, brasileiros, casados, lavradores, residentes e
domiciliados na Rua do Amparo, nº 123, na cidade de Fortuna-MA, contra
SEBASTIÃO PEREIRA DA CRUZ, casado, com profissão e endereço em
lugar incerto e não sabido. Alegando os autores que: São avós das crianças
JHON COSTA DA CRUZ, IASMIM FERNANDA COSTA DA CRUZ,
MARIA VANESSA COSTA DA CRUZ e ANA VALÉRIA COSTA DA
CRUZ e que ajudam na criação das mesmas, desde o falecimento da mãe,
ocasião em que estas passaram a morar com os mesmos, lhes tratando
158
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
com todo carinho e dedicação. Ante o exposto requerem: A justiça gratuita na forma da lei, uma vez que são pobres e que não tem condições de
pagar custas, nem honorários advocatícios, conforme declaração de pobreza em anexo. A concessão de guarda provisória, como tutela antecipada. Que seja julgada procedente a presente Ação, concedendo-lhes a guarda dos netos, em definitivo, determinando-se a respectiva averbação no
Cartório Correspondente. A realização do relatório social, tendo em vista
que não há consentimento dos pais biológicos, e em sendo necessário o
depoimento pessoal dos requerentes e oitiva das testemunhas, bem como
a citação por edital do pai biológico das crianças em razão de se encontrar
em lugar incerto e não sabido. Expediu-se o presente edital com prazo de
trinta (30) dias, pelo que ficará a mesma perfeitamente CITADO de todos
os termos da ação e para, querendo, através de advogado legalmente
habilitado, a oferecer, no prazo de quinze (15) dias, da data da ultima
publicação deste, a resposta que tiver, caso não a faça serão reputados
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo sob pena de revelia. E
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente
do réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta
cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos vinte e um (21) dias
do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu, Raimundo Barbosa
de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DA
EXECUTADA E. DOS SANTOS MEDEIROS, nos autos da Ação de
Execução Fiscal que lhe move A UNIÃO.
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Execução – Processo nº
268/2004, movida por A UNIÃO, contra E DOS SANTOS MEDEIROS,
pessoa jurídica inscrita no Cadastro Geral de Contrubuintes sob nº
00860272/0001-61, residente e domiciliado na Rua Delfino Calvo, 50,
nesta cidade de São Domingos do Maranhão, visando o recebimento da
quantia de R$ 2.753,96 (dois mil setecentos e cinqüenta e três reais e
noventa e seis centavos), isto em data de 03 de novembro de 2003. Que
será devidamente atualizado e corrigido na forma da lei, relativa as certidões da dívida ativa nº 31 6 99 000603-01 datada de 10/07/1996. E como
a referida e qualificada está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, com prazo de trinta (30) dias, pelo que ficará a mesma
perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para todos os seus
fins, termos e atos, principalmente para pagar o principal devidamente
atualizado, no prazo legal de cinco (05) dias e se o fizer os honorários
foram afixados em 10%, na sede deste Juízo sito à Travessa 1º de maio, s/
n, Centro, São Domingos do Maranhão-Ma, de segunda a sexta-feira das
08:00 às 18:00 horas, sob pena de não fazendo, ser-lhe penhorados tantos
bens quantos bastem a garantia da Execução que terá o seu prosseguimento
nos termos e na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, especialmente da ré, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei. Dado e
passado o presente, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão,
aos trinta e um (31) dias do mês de março do ano de dois mil e seis (2006). Eu,
Raimundo Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS,
DO RÉU JOSÉ BATISTA DA SILVA, nos autos da Ação de Divórcio
Direto que lhe move TANIA KOES FERNANDES DA SILVA.
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etc-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Divórcio Direto – Processo
nº 3.098/2005, movida por TÂNIA KOES FERNANDES DA SILVA,
brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliado na Rua Humberto de
Campos, nº 146, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, contra
JOSÉ BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, com endereço
em lugar incerto e não sabido. Alegando a autora que: Preliminarmente
requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei e não
poder arcar com as custas processuais, sem comprometer com seu parco
orçamento familiar. Que a requerente casou-se com o requerido em data de
18 de fevereiro de 1989, adotando naquela ocasião o regime de Comunhão
parcial de bens, conforme documento em anexo. Que dessa união, não
houve filhos do casal, nem tão pouco bens a partilhar. Que o casal encontra-se separado de fato desde o dia 10 do mês de dezembro de 1990, ou seja
a 15 (quinze) anos. Que a muito tempo a vida conjugal do casal transformou-se, sendo turvado por inúmeros conflitos, os quais só contribuíram
para a insuportabilidade da vida em comum, culminando com a separação
de fato do casal, em 10 de dezembro de 1990, sem possibilidade de conciliação, tendo a autora inclusive contraído outra família. Que a requerente
provará o lapso de tempo que está separado de fato da requerida, há mais
de 02 (dois) anos, com depoimentos de testemunhas que comparecerão
em audiência independentemente de intimação. Que o casal não tem bens
a partilhar, voltando a requerente a usar o nome de solteira. Desta forma
em face da irreversibilidade da separação de fato do casal, busca o autor a
decretação do Divórcio ajuizando o presente, acabo pelo que de logo
requer: Que seja o requerido citada pela via editalícia, vez que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para querendo contestar a presente ação sob
pena de revelia e confissão. Que seja designado por V. Exa. dia e hora para
realização da audiência de instrução e julgamento. De tudo ciente a Douta
e Culta Representante do Ministério Público, nesta Comarca. Que seja
finalmente julgada procedente a presente Ação, decretando o Divórcio do
casal, com a expedição dos competentes ofícios de estilo. Condenação do
requerido no ônus processual e honorários advocatícios em favor do patrono
da autora. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitido, notadamente pelo depoimento pessoal da requeria, ouvida de testemunhas, que apresentará em audiência independentemente de
intimação, juntada posterior de documentos o que de logo fica requerido.
Expediu-se o presente edital com prazo de sessenta (60) dias, pelo que
ficará a mesma perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para,
querendo, através de advogado legalmente habilitado, a oferecer, no prazo
de quinze (15) dias, da data da ultima publicação deste, a resposta que tiver,
caso não a faça serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo
autor, tudo sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro ninguém possa
alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na
forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e Comarca de São
Domingos do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do
ano de dois mil e seis (2006). Eu,
Raimundo Barbosa de Matos Junior,
Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
Secretaria de Vara Única
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE SESSENTA (60) DIAS, DA
RÉ IRISMAR OLIVEIRA LIMA, nos autos da Ação de Divórcio
Direto que lhe move OSVALDO BEZERRA BRITO.
O DOUTOR GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão,
na forma da lei, etcFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva, se
processam aos termos legais, uma Ação de Divórcio Direto – Processo
nº 3.117/2006, movida por OSVALDO BEZERRA BRITO, brasileiro,
casado, lavrador, residente e domiciliado na Travessa Itaúna, nº 03, nesta
cidade, contra IRISMAR OLIVEIRA LIMA, brasileira, casada, do lar,
com endereço em lugar incerto e não sabido. Alegando o autor que: Pre-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
liminarmente requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na
forma da lei e não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer com seu parco orçamento familiar. Que o requerente em data de
03 de setembro de 1982, contraiu núpcias com a requerida, adotando
naquela ocasião o regime de Comunhão universal de bens, conforme
documento em anexo. Que dessa união, não houve filhos do casal, nem
tão pouco bens a partilhar. Que o casal não tem bens a partilhar, bem
como a requerente voltará a usar o nome de solteira. Que o casal
encontra-se separado de fato desde o dia 24 do mês de janeiro de 1984,
ou seja a 21 (vinte e um) anos. Que a muito tempo a vida conjugal do
casal transformou-se, sendo turvado por inúmeros conflitos, os quais
só contribuíram para a insuportabilidade da vida em comum, culminando com a separação de fato do casal, em 02 de novembro de 2003, sem
possibilidade de conciliação, tendo o autor inclusive contraído outra
família. Que o requerente provará o lapso de tempo que está separado
de fato da requerida, há mais de 02 (dois) anos, com depoimentos de
testemunhas que comparecerão em audiência independentemente de
intimação. Desta forma em face da irreversibilidade da separação de
fato do casal, busca o autor a decretação do Divórcio ajuizando o
presente, acabo pelo que de logo requer: Que seja a requerida citada
pela via editalícia, vez que se encontra em lugar incerto e não sabido,
para querendo contestar a presente ação sob pena de revelia e confissão. Que seja designado por V. Exa. dia e hora para realização da
audiência de instrução e julgamento. De tudo ciente a Douta e Culta
Representante do Ministério Público, nesta Comarca. Que seja finalmente julgada procedente a presente Ação, decretando o Divórcio do
casal, com a expedição dos competentes ofícios de estilo. Protesta
provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido,
notadamente pelo depoimento pessoal da requeria, ouvida de testemunhas, que apresentará em audiência independentemente de intimação,
juntada posterior de documentos o que de logo fica requerido. Expediuse o presente edital com prazo de sessenta (60) dias, pelo que ficará a
mesma perfeitamente CITADA de todos os termos da ação e para,
querendo, através de advogado legalmente habilitado, a oferecer, no
prazo de quinze (15) dias, da data da ultima publicação deste, a resposta
que tiver, caso não a faça serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tudo sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, e de futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será
publicado na forma da lei. Dado e passado o presente, nesta cidade e
Comarca de São Domingos do Maranhão, aos vinte e quatro (24) dias
do mês de março do ano de dois mil e seis (2006).
Eu, Raimundo
Barbosa de Matos Junior, Secretário Judicial, que digitei.
Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale
Juiz de Direito
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Justiça gratuita.
FAZ SABER a todos quantos presente conhecimento tiverem,
por esta Secretária Judicial, tramita a Ação de INTERDIÇÃO E
CURATELA, que tem como Requerente ADÃO PEREIRA CARVALHO e Requerido EDIMILSON GOMES DOS REIS, proc. nº 229/05.
Consta do teor a seguinte decisão: ISTO POSTO, com base na legislação
em vigor, julgo procedente o pedido de interdição de EDMILSON GOMES
DOS REIS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos
atos da vida civil, e nomeio-lhe curador seu tio ADÃO PEREIRA DE
CARVALHO, já qualificado nos autos, a qual não poderá alienar ou onerar,
sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, sob pena de nulidade e de outras cominações legais,
tampouco utilizar os valores que vierem a ser recebidos do ente
previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestar deste. Lavre-se termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes,
com intervalo de 10(dez) dias, nos termos do art. 1.184. do CPC. São
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
159
Raimundo das Mangabeiras-MA, aos 14 de fevereiro. Dr. Paulo Henrique
Araújo dos Reis – Juiz de Direito. Dado de passado nesta cidade e Comarca
de S.R. das Mangabeiras, aos 02 de março de 2006. Eu ____Secretário
Judicial, o digitei e subscrevi.
TIMBIRAS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial, uma AÇÃO
PENAL N° 09/2005 que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move
contra ANTÔNIO GILCICLEIDE ALVES DA SILVA, NATALINO
VALE MATOS NETO, FRANCISCO DO CARMO SILVA e VALRICE
MOTA PONTES, como incursos nas penas do art. 157, § 2°, incisos I e II,
do Código Penal Brasileiro. E como o réu NATALINO VALE MATOS
NETO, vulgo “Biá”, brasileiro, natural de Coroatá/Ma, filho de Antônio
Almeida Matos e Maria Silva Matos, se encontra atualmente em lugar
incerto e não sabido, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente
Edital de Citação pelo que ficará o réu citado a comparecer no dia 07 de
junho de 2006, às 16:00 horas, na presença deste Juízo, devidamente
acompanhado de seu advogado de confiança, a fim de ser devidamente
interrogado na forma da Lei, podendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, cuja citação valerá para todos os
termos do processo até final julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão,
aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo
Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
Juíza SAMIRA BARROS HELUY
Titular da Comarca de Timbiras
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial, uma AÇÃO
PENAL N° 12/2006 que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL move
contra FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO FILHO e EDIVALDO
BATISTA DA SILVA, como incursos nas penas do art. 171, “caput”, do
Código Penal Brasileiro. E como o réu FRANCISCO DE SOUSA ARAÚJO
FILHO, vulgo “Chiquinho”, brasileiro, natural de Timbiras/MA, nascido
aos 13/02/82, solteiro, profissão desconhecida, filho de Francisco de Sousa
Araújo e de Edna Maria dos Santos, se encontra atualmente em lugar
incerto e não sabido, a MM. Juíza de Direito mandou expedir o presente
Edital de Citação pelo que ficará o réu citado a comparecer no dia 18 de
maio de 2006, às 10:30 horas, na presença deste Juízo, devidamente
acompanhado de seu advogado de confiança, a fim de ser devidamente
interrogado na forma da Lei, podendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar defesa prévia, arrolar testemunhas, cuja citação valerá para todos os
termos do processo até final julgamento. E para que não aleguem ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Timbiras, Estado do Maranhão,
aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo
Alves de Sousa Júnior), Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
Juíza SAMIRA BARROS HELUY
Titular da Comarca de Timbiras
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias
A DOUTORA SAMIRA BARROS HELUY, JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ECT.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele
notícia tiverem que fica CITADO FRANCISCO ARIANE CHAVES,
160
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO- 2006
brasileiro, solteiro, natural de Timbiras/MA, filho de Maria de Jesus Chaves de Sousa, residente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da AÇÃO DE ALIMENTOS nº 18/2006, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor da menor FERNANDA
CHAVES MOUSINHO, representada por sua genitora MARIA DAS
GRAÇAS SOARES DE LISBOA, INTIMAR para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada neste Juízo, no
dia 07 de junho de 2006, às 08:30 horas, bem como dos alimentos provisórios, fixados em R$ 40,00 (quarenta reais), cujo valor deverá ser depositado na Secretaria de Vara desta Comarca, até o dia 05 (cinco) de cada
mês, com advertência de que a ausência do réu na referida audiência
implicará em revelia e confissão, a teor do art. 7° da Lei n° 5.478/68.
E para chegue ao conhecimento do requerido, mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Timbiras, aos vinte dias do mês de abril
do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Edvaldo Alves de Sousa Júnior),
Secretário Judicial, fiz digitar e subscrevi.
Juíza SAMIRA BARROS HELUY
Titular da Comarca de Timbiras
TIMON
JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON
SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA
Processo nº 796/2006 – AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO
Requerente: JOÃO ALVES DA CRUZ
Requerida: DALILA SANTOS DA CRUZ
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS
O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de
20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação Ordinária de
Divórcio, processo nº 796/2006, tendo como requerente JOÃO ALVES
DA CRUZ, brasileiro, casado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua
06, nº 1230, bairro Vila Osmar, nesta cidade de Timon/MA, e requerida
DALILA SANTOS DA CRUZ, brasileira, casada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-lo pessoalmente, fica
por este edital CITADA, para que, no prazo de quinze (15) dias, por
mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se
alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço no
Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do mês de abril de
2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE
MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
- Juiz de Direito titular da 4ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON
SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA
Processo nº 525/2006 – AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
Requerente: JOSE DA SILVA PINTO
Requerida: MARLÚCIA DE ARAÚJO SILVA
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS
O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de
20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação de Divórcio
Direto, processo nº 525/2006, tendo como requerente JOSE DA SILVA PINTO, brasileiro, casado, serralheiro, residente e domiciliado na Rua
111, nº 3387, bairro São Francisco, nesta cidade de Timon/MA, e requerida
MARLÚCIA DE ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, do lar, atualmente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-lo pessoalmente, fica por este edital CITADO, para que, no prazo de quinze (15)
dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para
que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar
de costume e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem
endereço no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de
Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte) dias do
mês de abril de 2006. E para constar, Eu, _________________, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª
Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
Juiz de Direito titular da 4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON
SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA
Processo nº 2203/2005 – AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C ALIMENTOS
Requerente: SANTANA LIMA SANTOS SILVA
Requerido: RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS
O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com prazo de
20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação de Divórcio
Direto, processo nº 2203/2005, tendo como requerente SANTANA
LIMA SANTOS SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada
na Rua João Lula, nº 2542, bairro Parque Piauí, nesta cidade de Timon/
MA, e requerido RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, aposentado, atualmente em lugar incerto e não sabido, por não ter sido
possível cita-lo pessoalmente, fica por este edital CITADO, para que, no
prazo de quinze (15) dias, por mediação de advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça, (01)
vez. Este Juízo tem endereço no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de
Timon, onde foi expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara,
aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª
Vara, fiz digitar, conferi e subscrevi.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
Juiz de Direito titular da 4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4a VARA DA COMARCA DE TIMON
SECRETARIA JUDICIAL DA 4ª VARA
Processo nº 678/2006 – AÇÃO DE DIVÓRCIO
Requerente: ODILON PEREIRA DE SOUSA
Requerida: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O C O M P R A Z O D E VINTE (20) DIAS
O Dr. SIMEÃO PEREIRA E SILVA, MMº JUIZ DE DIREITO DA 4ª
VARA DESTA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação, com
prazo de 20(vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo e Secretaria da 4ª Vara, nos termos da Ação
de Divórcio , processo nº 678/2006, tendo como requerente
ODILON PEREIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Av. São Luis, nº 2668, bairro São Francisco ,
nesta cidade de Timon/MA, e requerida MARIA DAS GRAÇAS
SOUSA, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e não sabido, por não ter sido possível cita-la pessoalmente, fica por este edital
CITADA, para que, no prazo de até quinze (15) dias, por mediação de
advogado, ofereça a contestação que tiver. E para que não se alegue
desconhecimento, cópia do presente será fixado no lugar de costume
e publicado no Diário da Justiça, (01) vez. Este Juízo tem endereço
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no Fórum. Dr. Amarantino Ribeiro Gonçalves, à Rua Lisete de Oliveira Farias, s/nº, Parque Piauí, nesta cidade de Timon, onde foi
expedido o presente, na Secretaria Judicial da 4ª Vara, aos 20(vinte)
dias do mês de abril de 2006. E para constar, Eu, ANTONIO CARLOS
FIGUEIREDO DE MENEZES, Secretário Judicial da 4ª Vara, fiz digitar,
conferi e subscrevi.
SIMEÃO PEREIRA E SILVA
Juiz de Direito titular da 4ª Vara
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
161
to de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M. Juíza mandou
expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Tudo
conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e passado
nesta cidade de Viana - MA, aos dezoito dias do mês de abril do ano de
dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
Edeuly Maia Silva
Juíza de Direito Substituta
VIANA
SECRETARIA JUDICIAL
Fórum Desembargador José Pires da Fonseca
Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO N° 385/2005
AÇÃO: TUTELA
REQUERENTE: MARIA ELENA CORRÊA PEREIRA
REQUERIDOS: FLAVIO DOS SANTOS CORRÊA, FABIO DOS
SANTOS CORRÊA E FARAÍLDES DOS SANTOS CORRÊA.
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO LEGAL ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este
Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da
ação acima mencionada. É o presente para CITAR a mãe dos menores,
a Sra. MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, residente atualmente em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da
ação supra, em favor de seus filhos FLAVIO DOS SANTOS CORRÊA,
FABIO DOS SANTOS CORRÊA E FARAÍLDES DOS SANTOS
CORRÊA, para no prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os
termos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M.
Juíza mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário
Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da
lei. Tudo conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e
passado nesta cidade de Viana - MA, aos dezoito dias do mês de abril do
ano de dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária
Judicial), digitei e subscrevi.
Edeuly Maia Silva
Juíza de Direito Substituta
SECRETARIA JUDICIAL
Fórum Desembargador José Pires da Fonseca
Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO N° 091/2005
AÇÃO: TUTELA
REQUERENTE: MARIA HELENA GOMES DA SILVA
REQUERIDOS: ROMÁRIO, MARIA ERLEN E ANTONIO ERISSON
DA SILVA DE LIMA.
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO LEGAL ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este
Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da
ação acima mencionada. É o presente para CITAR o pai dos menores, o Sr. FRANCISCO VARLENE LACERDA DE LIMA, residente
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de
todos os termos da ação supra, em favor de seus filhos ROMÁRIO,
MARIA ERLEN E ANTONIO ERISSON DA SILVA DE LIMA, para
no prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os termos da inicial, sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao conhecimen-
SECRETARIA JUDICIAL
Fórum Desembargador José Pires da Fonseca
Rua São Benedito, s/n.º, Centro, Viana – MA Cep 65215-000
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
PROCESSO N° 137/04
AÇÃO: GUARDA JUDICIAL
REQUERENTE: HONORATA CLARA SÁ MUNIZ
REQUERIDA: IARA PEREIRA MUNIZ
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA COMARCA DE VIANA DO ESTADO DO MARANHÃO,
NO USO LEGAL ETC..
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este
Juízo e Secretaria da Única Vara da Comarca de Viana, aos termos da
ação acima mencionada. É o presente para CITAR a mãe dos menores, a Sra. ZENILDA GOMES PEREIRA, residente atualmente em
lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todos os termos da
ação supra, em favor de sua filha IARA PEREIRA MUNIZ, para no
prazo de 10 (dez) dias querendo CONTESTAR, os termos da inicial,
sob pena dos efeitos da revelia. E para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, a M.M. Juíza mandou
expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Tudo
conforme despacho da M.M juíza exarado nos autos. Dado e passado
nesta cidade de Viana - MA, aos dezenove dias do mês de abril do ano
de dois mil e seis (2006). Eu, Simone Viegas Pinheiro (Secretária
Judicial), digitei e subscrevi.
Edeuly Maia Silva
Juíza de Direito Substituta
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - INTERDIÇÃO
A DOUTORA EDEULY MAIA SILVA, JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA DA CAMARCA DE VIANA DO ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
notícia tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Única
Vara da Comarca de Viana, aos termos da Ação de Interdição, proc. nº
113/2005, proposta por EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONÇA em favor de JUCILENE MACHADO MATA, foi decretada a interdição desta conforme se vê da sentença cujo final transcrevo a seguir:
“Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada na exordial, para o fim
DECRETO a INTERDIÇÃO de JUCILENE MACHADO MATA, declarando que esta é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos
da vida civil e comercial, por ser portadora de Cegueira Total. Nomeio
curadora da interdita sua irmã EDILAMAR MARIA MACHADO MENDONÇA, ora requerente, ante a ausência de outros parentes na ordem
estabelecida no artigo 1.177, inciso I, do CPC”. E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado na
Imprensa Oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade aos dezessete dias do mês de abril
do ano de dois mil e seis (2006). Eu, ..................., Simone Viegas Pinheiro
(Secretária Judicial), digitei e subscrevi.
Edeuly Maia Silva
Juíza de Direito Substituta
162
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO
DESPACHOS
PROC. RR/Ro/ps Nº: 00684-2003-008-16-00-4
RECORRENTE: JOSÉ DE MELO DAMASCENA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/
06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em
16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição
da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 421/422). Regular a
representação processual (fl. 09). Depósito recursal prescindível por se
tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 365.
Especificamente quanto à tempestividade, deve ser ressaltado
que o não conhecimento dos segundos embargos de declaração (fls.
419/420), no caso concreto não repercute na aferição da
tempestividade do recurso de revista.
De acordo com o art. 538 do CPC, a oposição de embargos
declaratórios interrompem o prazo para a interposição de qualquer recurso, e a jurisprudência do TST somente tem afastado essa regra quando os
embargos de declaração não tenham sido conhecidos no TRT por
intempestividade ou por irregularidade de representação processual, casos
em que se consideram juridicamente inexistentes os ED's opostos.
No caso sob exame, o não conhecimento deveu-se ao entendimento da Corte regional no sentido de que os segundos ED's foram mera
repetição dos primeiros, afrontando o princípio da unirrecorribilidade.
Tudo indica que, se repetição houve, o caso seria de apresentação
de recurso protelatório passível de multa (parágrafo único do art. 538 do
CPC) a implicar a rejeição dos embargos declaratórios, e não a negativa de
conhecimento por afronta ao princípio da singularidade ou da unicidade.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagra que a
interrupção do prazo para recurso também ocorre no caso de oposição de
novos embargos declaratórios, "mesmo que sejam mera reiteração dos
primeiros" (Resp283614-MG, DJ-19/02/01).
Cita-se ainda o precedente da Corte Especial do STJ ED-Resp302177, DJ-27/09/04:
"Consoante regra inserta no art. 538 do CPC, os embargos de
declaração, ainda que considerados incabíveis, interrompem o prazo para
a interposição de outros recursos; a penalidade prevista pela protelação é
apenas pecuniária."
Importante notar que o princípio da unirrecorribilidade não se
aplica à hipótese de embargos de declaração, os quais, em tese, podem ser
repetidos enquanto persistente o vício de procedimento apontado pelo
embargante, e, ainda podem até mesmo ser opostos simultaneamente ao
recurso de revista, ficando sobrestada a apreciação deste.
Desse modo, tem-se que o prazo para a interposição do recurso de
revista, aqui, conta-se da publicação do segundo acórdão de ED's, e não do
primeiro.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n°
3369/2004 (fls. 356/365), proferido em procedimento sumaríssimo, no
qual o TRT não conheceu do recurso ordinário do ISAE e, na análise do
recurso ordinário da FRM, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação.
Primeiros embargos de declaração rejeitados às fls. 390/392 e
segundos ED's não conhecidos às fls. 419/420.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fun-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade
da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente com
a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação
Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº
331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com
efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do
art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento
extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso
de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO Nº: 00995-2003-008-16-00-3
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS E JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: ANA MARTA RODRIGUES ARAÚJO OS MESMOS
ADVOGADOS: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS
RECURSO DO ISAE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Segundo acórdão de embargos de declaração
publicado no DJ em 17/03/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia.
Início do prazo recursal em 20/03/06 (segunda-feira) e término em 27/03/
06 (segunda-feira). Interposição da revista em 27/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 468 e 472). Regular a representação processual (fl. 490). Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a juntar cópias de recolhimentos realizados pela
Fundação Roberto Marinho (fls. 294/295 e 489).
No caso de litisconsortes, sendo diversos os fundamentos dos
pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua exclusão
do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade
apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado. Cita-se a Súmula nº 128 do TST:
"III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a
empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide."
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Primeiro acórdão de embargos de declaração publicado no DJ em 27/10/05 (quinta-feira), com circulação no mesmo dia. Início do prazo recursal em 28/10/05 (sexta-feira), eis que o
feriado do Dia do Servidor Público foi transferido para 31/10/05, e término em 04/11/05 (sexta-feira). Interposição da revista em 04/11/05, dentro do octídio legal (fls. 417 e 431). Comprovado o recolhimento das
custas (fl. 281) e de depósito recursal no montante da condenação (fl.
160, 280 e 450).
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
Os poderes dos advogados subscritores do recurso de revista, Drs.
José Caldas Góis e José Caldas Góis Júnior, adviriam do substabelecimento
de fl. 84, o qual é cópia sem autenticação, apenas com espaços em branco
para o número do processo e a especificação da comarca, preenchidos a
caneta. Importante notar que os poderes do advogado substabelecente, Dr.
Cláudio Lins Vasconcelos, adviriam, por sua vez, do substabelecimento de
fl. 83v, o qual também é cópia sem autenticação. Mais ainda, os poderes
do Dr. José Américo Pereira dos Santos Buentes, que substabeleceu em
favor do Dr. Cláudio Lins Vasconcelos, adviriam do mandato de fls. 83/
83v., o qual é outra cópia sem autenticação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas em juízo. A jurisprudência da SDI-I do TST somente
tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de
documento comum às partes (OJ nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ nº 134), o que não
s e v e r i f i c a n o s p r e s e n t e s a u t o s . Ta m b é m o e n t e n d i m e n t o d a
SDI-II do TST é no sentido de que documento sem autenticação
corresponde a documento juridicamente inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem relevada na
fase recursal (precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro Ives
Gandra, DJ-29/11/2002).
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente (precedente Rcl 2222 AgR / SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005). A jurisprudência do STF somente tem
presumido a veracidade de cópia não autenticada, condicionada à ausência
de impugnação específica da parte contrária, na hipótese de traslado dos
autos principais indicado à formação dos autos de agravo de instrumento,
ante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC (precedente AI 453731 ED / SP,
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ-29/11/2004).
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
163
PROC. RR/Ros/ps Nº 01003-2003-008-16-00-5
RECORRENTES:FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS:
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
RECORRIDOS: MARIA PEREIRA DE FARIASOS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
OS MESMOS
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06
(sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo
recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/
03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 379/380). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no
montante da condenação (fls. 280 e 399) e das custas (fl. 281).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
às fls. 333/340, que foram rejeitados às fls. 375/378.
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 398), adviriam do substabelecimento de fl. 84, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 400 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do
advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do
seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer
delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido
alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo
processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento
do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
164
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06
(sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo
recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/
03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 379 e 403). Regular a representação processual (fl.420).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE às fls. 342/356, que
foram rejeitados às fls. 375/378.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar os comprovantes do depósito recursal
(fl. 294) e das custas (fl. 295) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/Ro/RA/ps Nº: 01039-2003-013-16-00-4
RECORRENTE: MARCOS REIS NASCIMENTO
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: fundação roberto marinho e INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/
03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal
em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira).
Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 389/
390). Representação processual regular (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 359.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão
de n° 2818/2005 (fls. 347/359), proferido em procedimento
sumaríssimo, no qual o TRT rejeitou a exceção de incompetência da
Justiça do Trabalho e a preliminar de nulidade por cerceamento de
defesa e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM
e do ISAE para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso adesivo do reclamante.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 386/388.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em
conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter
sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular
contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através
do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação
e da formação do vínculo empregatício diretamente com a
tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
A o c o n t r á r i o d o a l e g a d o n a s r a z õ e s r e c u r s a i s , o T RT
não admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que,
de acordo com o conjunto probatório, o liame empregatício
teria se formado com o ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas
subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito,
observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao
item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts.
128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o
que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do
art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento
extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido
o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/RA/PS Nº: 01043-2003-013-16-00-2
RECORRENTE: RUTE OLIVEIRA SANTOS CRUZ
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/
03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal
em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira).
Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 392/
393). Representação processual regular (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 362.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de
n° 3002/2005 (fls. 350/362), proferido em procedimento sumaríssimo,
no qual o TRT deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE
para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso
adesivo do reclamante.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 389/391.
Contrariedade à Súmula 331/TST
A reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela
Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o
atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pela reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a
responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação
Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº
331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
165
efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
A reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do
art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento
extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido
o recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/RA/PS Nº: 01050-2003-013-16-00-4
RECORRENTE: GUILHERME ANTÔNIO BARBOSA
MACIEL
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/
03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal
em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira).
Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 388/
389). Regular a representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 358.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de
n° 2820/2005 (fls. 346/358), proferido em procedimento sumaríssimo,
no qual o TRT deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE
para julgar improcedente a reclamação e negou provimento ao recurso
adesivo do reclamante.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 384/387.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em
conflito com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter
sido demonstrado pelo conjunto fático-probatório a irregular
contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através
do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação
e da formação do vínculo empregatício diretamente com a
tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
166
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a
responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação
Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº
331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com
efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador
pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282,
III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso
de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/PS Nº: 01300-2003-003-16-00-9
RECORRENTE: FLORÊNCIA CRISTINA GUIMARÃES SILVA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: CILDÉA SÁ FERREIRA E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/
03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal
em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira).
Interposição da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 470/
471). Regular a representação processual (fl. 09). Depósito recursal
prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais
dispensadas à fl. 439.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n°
2813/2005 (fls. 429/440), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual
rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar de
nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, deu provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 467/469.
Contrariedade à Súmula 331/TST
A reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela
Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o
atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pela reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a
responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação
Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº
331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com
efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
A reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador
pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282,
III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso
de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC. RR/ROS/PS Nº 01600-2003-004-16-00-4
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS:
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS:MARIA BENEDITA DOS SANTOS DUAILIBE
OS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS
RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06
(sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo
recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/
03/06. Interposição da presente revista em 08/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 396 e 399). Regular a representação processual (fl. 422).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE às fls. 368/379, que
foram rejeitados às fls. 393/395.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 331) e
das custas (fl. 332) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 24/02/06
(sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início da contagem do prazo
recursal em 02/03/06 (quinta-feira), tendo em vista que não houve expediente no período de 27/02 a 01/03/06; término do prazo recursal em 09/
03/06. Interposição da presente revista em 09/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 396 e 424). Comprovado o recolhimento de depósito recursal
no montante da condenação (fl. 290) e das custas (fl. 291).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
às fls. 380/387, que foram rejeitados às fls. 393/395.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
167
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 442), adviriam do substabelecimento de fl. 84, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 443 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do
advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do
seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer
delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido
alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo
processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento
do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/PS Nº: 01751-2003-003-16-00-6
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA SOARES
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E
ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COELHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/
06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em
16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição
da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 424/425). Regular a
representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se
tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 392.
168
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n°
3001/2005 (fls. 381/392), proferido em procedimento sumaríssimo, no qual o
TRT rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e a preliminar
de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu provimento aos
recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 421/423.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito com os
itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado pelo conjunto
fático-probatório a irregular contratação efetuada pela Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o atendimento de sua atividadefim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação
do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a
responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observase que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação
Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV da Súmula nº
331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do CPC. Com
efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe do
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o julgador
pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do art. 282,
III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o recurso
de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de jurisprudência
uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC. RR/ROS/PS Nº 01752-2003-003-16-00-0
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS:
ANTONIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS:
ANTÔNIO FÉLIX COSTA
OS MESMOS
ADVOGADOS:
PAULO ROBERTO ALMEIDA OS MESMOS
RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06
(terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da
contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo
recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06,
dentro do prazo legal (fls. 418/419). Regular a representação processual
(fls. 328 e 436).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados
às fls. 415/417.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar cópia de uma parte do depósito recursal
(fl. 461) recolhido pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus
da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação
a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor
da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.
(ex-Súmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que
incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o
juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de
qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da
garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito
recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa
que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190
- Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/
06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista
em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 418 e 437). Comprovado o
recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fls.
308 e 458) e das custas (fl. 309).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
que foram rejeitados às fls. 415/417.
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação
processual.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 456), adviriam do substabelecimento de fl. 100, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 457 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças
dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas,
sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só
poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso
a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no
prazo para a contraminuta." (grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 24 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/PS Nº: 01767-2003-004-16-00-5
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: GYZETH AGUIAR MELLO
OS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OS MESMOS
RECURSO DO ISAE
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
169
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Intimação em 24/02/06 (sexta-feira).
Início do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), ante o feriado
de Carnaval (27/02 a 01/03/06), e término em 09/03/06 (quintafeira). Interposição da revista em 09/03/06 (fls. 454 e 476). Regular a representação processual (fl. 499). Contudo, está evidenciada
a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a juntar cópias de recolhimentos realizados pela
Fundação Roberto Marinho (fls. 388/389 e 500).
No caso de litisconsortes, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede
sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a
responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que
todas efetuem o depósito recursal em separado. Cita-se a Súmula nº
128 do TST:
"III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o
depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a
empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide."
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Intimação em 24/02/06 (sexta-feira). Início do prazo recursal em 02/03/06 (quinta-feira), ante o feriado de Carnaval (27/02 a 01/03/06), e término em 09/03/06 (quinta-feira). Interposição
da revista em 09/03/06, dentro do prazo legal (fls. 454/455). Regular a
representação processual (fls. 86 e 475/475v). Comprovado o recolhimento das custas (fl. 293) e de depósito recursal no montante da condenação (fls. 270, 292 e 474).
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de
fls. 413/424, por meio do qual o TRT, em Procedimento Sumaríssimo, na
análise do recurso ordinário da Fundação Roberto Marinho, rejeitou a
preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, negou-lhe
provimento, mantendo a sentença que reconheceu o vínculo de emprego
com a FRM e a responsabilidade subsidiária do ISAE.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 451/453, ressaltando a
Corte que a pretendida violação do art. 5º, LIV, LV, da CF/88 não foi
objeto das razões de recurso ordinário.
Divergência jurisprudencial e violação dos arts. 3º, 442, 477 da
CLT, 47, parágrafo único, 458, II, III, do CPC
A reclamada sustenta que deve ser conhecido o recurso com base
na fundamentação em epígrafe.
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento da
revista.
Trata-se de Procedimento Sumaríssimo, de maneira que fica afastada de plano a análise dos arestos e dos dispositivos infraconstitucionais
(art. 896, § 6º, da CLT).
Nego seguimento ao recurso de revista no particular.
Violação do art. 5º, LIV, LV da CF/88
A reclamada sustenta que a não inclusão da Cooperativa no pólo
passivo da lide implicou cerceamento de defesa.
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
No acórdão de embargos de declaração, o TRT afastou a análise
do art. 5º, LIV, LV, da CF/88 identificando que havia o óbice da preclusão,
pois o ponto meritório não foi objeto das razões de recurso ordinário.
Nas razões de recurso de revista, a parte não apresenta impugnação
específica a respeito da questão antecedente do óbice da preclusão.
De acordo com a Súmula nº 422, não se conhece do recurso para
o TST quando não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
Nego seguimento ao recurso de revista no particular.
Contrariedade à Súmula nº 331/TST
A reclamada sustenta que deveria ser reconhecida apenas sua responsabilidade subsidiária.
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
170
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Se o TRT afirmou que o conjunto fático-probatório revelou a
existência de vínculo de emprego com a Fundação Roberto Marinho, não
se pode chegar a conclusão contrária pela via do recurso de revista, ante os
termos da Súmula nº 126/TST.
Ficando estabelecido, dessa forma, que a FRM foi a empregadora,
não há como se constatar contrariedade à Súmula nº 331/TST, a qual se
aplica especificamente a tomador de serviços, e não a empregador.
Nego seguimento ao recurso de revista no particular.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista do ISAE e
nego seguimento ao recurso de revista da FRM.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/PS Nº: 02092-2003-003-16-00-5
RECORRENTE: LUIZ ALFREDO SILVA BARROS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E IVAN
LOUGON
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/03/
06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal em
16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira). Interposição
da revista em 20/03/06, dentro do octídio legal (fls. 388/389). Regular a
representação processual (fl. 10). Depósito recursal prescindível por se
tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas à fl. 357.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de
n° 3000/2005 (fls. 349/357), proferido em procedimento sumaríssimo,
no qual o TRT, analisando o recurso ordinário da FRM, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 385/387.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela
Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o
atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não admitiu
como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o conjunto probatório, o
liame empregatício teria se formado com o ISAE, de maneira que, a
responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser
reconhecida (não houve pedido no particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
D.O. PODER JUDICIÁRIO
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito,
observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao
item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts.
128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o
que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do
art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento
extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o
recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da
República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 17 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/ROS/PS Nº 00237-2004-002-16-00-8
RECORRENTE: MIRIAN NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
- ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 14/
03/06, com circulação em 15/03/06 (quarta-feira). Início do prazo recursal
em 16/03/06 (quinta-feira) e término em 23/03/06 (quinta-feira).
Interposição da revista em 20/03/06, dentro do prazo legal (fls. 343/344).
Regular a representação processual (fl. 09). Depósito recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas processuais dispensadas
à fl. 313.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de n°
2816/2005 (fls. 305/313), proferido em procedimento sumaríssimo, no
qual o TRT negou provimento ao recurso do reclamante e deu provimento
ao recurso ordinário da FRM para julgar improcedente a reclamação.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 339/342.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela
Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o
atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não
admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao
revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o
conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o
ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no
particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito, observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao item IV
da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts. 128 e 460 do
CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o que não ocorreu no
caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos
do art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o
recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da
República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/ROS/PS Nº 00250-2004-011-16-00-8
RECORRENTE: ARÃO MARTINS SILVA
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO E
INSTITUTO
SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA
- ISAE
ADVOGADOS: JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR E ANTONIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
171
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada no DJ em 17/
03/06 (sexta-feira), com circulação no mesmo dia. Início do prazo
recursal em 20/03/06 (segunda-feira) e término em 27/03/06 (segunda-feira). Interposição da revista em 23/03/06, dentro do prazo legal
(fls. 353/354). Regular a representação processual (fl. 11). Depósito
recursal prescindível por se tratar de recurso de reclamante. Custas
processuais dispensadas à fl. 329.
Pressupostos intrínsecos
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão de
n° 2039/2005 (fls. 317/329), proferido em procedimento sumaríssimo,
no qual o TRT rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho
e a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, e, no mérito, deu
provimento aos recursos ordinários da FRM e do ISAE para julgar improcedente a reclamação.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 349/352.
Contrariedade à Súmula 331/TST
O reclamante sustenta que a decisão recorrida está em conflito
com os itens I e III da Súmula 331/TST, haja vista ter sido demonstrado
pelo conjunto fático-probatório a irregular contratação efetuada pela
Fundação Roberto Marinho, através do ISAE e da cooperativa, para o
atendimento de sua atividade-fim, a reclamar o reconhecimento da ilegalidade da contratação e da formação do vínculo empregatício diretamente
com a tomadora de serviços.
Aduz que o TRT admitiu como verdadeiros os fatos alegados,
diante do que a discussão cinge-se ao correto enquadramento jurídico, e
não ao reexame de fatos e provas.
Sucessivamente, argumenta que deve ser reconhecida pelo menos
a responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho (item IV da
Súmula nº 331).
Contudo, não se verifica a possibilidade de conhecimento do recurso de revista.
Ao contrário do alegado nas razões recursais, o TRT não
admitiu como verídicos os fatos apontados pelo reclamante. Ao
revés, ficou consignado na decisão recorrida que, de acordo com o
conjunto probatório, o liame empregatício teria se formado com o
ISAE, de maneira que, a responsabilidade da Fundação Roberto Marinho, ainda que pudesse ser reconhecida (não houve pedido no
particular), seria apenas subsidiária.
Ante o contexto, para chegar à conclusão pretendida de que haveria vínculo de emprego diretamente com a Fundação Roberto Marinho,
tomadora de serviços, seria necessária a reapreciação dos fatos e provas,
o que não se admite por esta via recursal.
No particular, incide a Súmula Nº 126 do TST:
"Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894,
'b', da CLT) para reexame de fatos e provas".
De outro lado, sob o enfoque eminentemente de direito,
observa-se que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Fundação Roberto Marinho não implicou contrariedade ao
item IV da Súmula nº 331/TST, mas, antes, observância dos arts.
128 e 460 do CPC. Com efeito, somente é possível o reconhecimento da responsabilidade subsidiária se há o respectivo pedido, o
que não ocorreu no caso sob exame.
Desse modo, nego seguimento ao recurso no particular.
Violação dos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III do CPC e divergência jurisprudencial.
O reclamante argumenta que o TRT, ao indeferir o pedido de
reconhecimento de responsabilidade solidária, afrontou o art. 1518 do
CCB/1916, vigente à época dos fatos discutidos em juízo.
Alega que o referido pleito, por ser mais abrangente, independe
do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, bem assim que o
julgador pode dar aos fatos o correto enquadramento legal, nos termos do
art. 282, III, do CPC, o que afastaria a hipótese de eventual julgamento
extra petita.
Aduz que está demonstrada a divergência jurisprudencial com os
arestos indicados nas razões recursais.
Mais uma vez revela-se inviável o conhecimento da revista.
172
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Nos termos do art. 896, §6º, da CLT, somente será admitido o
recurso de revista, sob rito sumaríssimo, por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou por violação direta da Constituição da
República.
Sendo assim, fica afastada de plano a análise da alegada afronta
aos arts. 1518 do CCB/1916 e 282, III, do CPC, bem como da suposta
divergência jurisprudencial.
Pelo exposto, nego seguimento à revista no particular.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/ROS/PS Nº 00549-2004-005-16-00-0
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: VALTER JOSÉ DOS REIS RODRIGUES
OS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
OS MESMOS RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06
(terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da
contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo
recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06,
dentro do prazo legal (fls. 416/417). Regular a representação processual
(fl. 434).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados
às fls. 412/415.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 344) e
das custas (fl. 345) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/
06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista
em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 416 e 435). Comprovado o
recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fl.
317) e das custas (fl. 318).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
que foram rejeitados às fls. 412/415.
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 454), adviriam do substabelecimento de fl. 88, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 455 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do
advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do
seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer
delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido
alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo
processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento
do agravo, no prazo para a contraminuta." (grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 20 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC. RR/ROS/PS Nº 00567-2004-005-16-00-2
RECORRENTES: INSTITUTO SUPERIOR DE
ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA - ISAE
& FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
ADVOGADOS:
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
RECORRIDOS: JOSÉ BENEDITO MARTINS
OS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
OS MESMOS RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06 (terçafeira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do
prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em
23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06, dentro do prazo
legal (fls. 417/418). Regular a representação processual (fl. 435).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados
às fls. 413/416.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar cópia do depósito recursal (fl. 345) e
das custas (fl. 346) recolhidos pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c 509, do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de litisconsorte,
o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente individualmente,
salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver solidariedade passiva e
as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão, mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos dos pedidos recursais, dos quais se
infere que cada demandada pede sua exclusão do pólo passivo ou, até mesmo,
que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se
necessário que todas efetuem o depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/
06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista
em 22/03/06, dentro do prazo legal (fls. 417 e 436). Comprovado o
recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fl.
318) e das custas (fl. 319).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
que foram rejeitados às fls. 413/416.
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
173
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 455), adviriam do substabelecimento de fl. 92, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 456 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos
principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a
responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da
autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um
documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos
autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária,
juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta."
(grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/ROS/PS Nº 01028-2004-004-16-00-4
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
ADVOGADOS:
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
RECORRIDOS:
ALEXANDRE DOS SANTOS TRINDADE
OS MESMOS
ADVOGADOS:
VANDA LÚCIA CORREIA GUMARÃES E
SILVA OS MESMOS
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/
03/06 (terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início
da contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do
174
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/
06, dentro do prazo legal (fls. 381/382).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
que foram rejeitados às fls. 378/380.
Contudo, estão evidenciadas a irregularidade de representação
processual e a deserção.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 401), adviriam do substabelecimento de fl. 62, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 402 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias
reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual
inexistente. Não conhecimento do agravo regimental. Aplicação do art.
384, cc. art. 37, § único, do CPC. Precedentes. Considera-se inexistente
recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos
principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a
responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da
autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um
documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos
autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária,
juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta."
(grifamos)
De outro lado, verifica-se que embora a Fundação Roberto Marinho
tenha comprovado o recolhimento de uma parte do depósito recursal (fl.
403), no que se refere a outra parte, apenas apresentou cópia não autenticada
do depósito recursal (fl. 271) e das custas (fl. 272) efetuados pelo Instituto
Superior de Administração e Economia - ISAE. Ademais, o litisconsorte que
efetuou o preparo foi condenado como empregador principal e postulou, na
revista, a absolvição dessa condenação, com a conseqüente improcedência da
ação, o que, se deferido, levará à sua exclusão da lide.
Ora, dispõe o art. 899, da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo c. TST. Trata-se, portanto, de um
requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do
apelo, tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do c.
TST, que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" (grifo nosso)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06
(terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da
contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo
recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06,
dentro do prazo legal (fls. 381 e 406). Regular a representação processual
(fl. 429). Comprovado o recolhimento das custas (fl. 291). Contudo, não
está preenchido o pressuposto extrínseco da comprovação do recolhimento do depósito recursal nos termos da Súmula nº 128/TST.
Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados
às fls. 378/380.
A condenação foi fixada em R$ 5.000,00 (fl. 247).
Na interposição do recurso ordinário, a reclamada comprovou o
recolhimento de R$ 4.401,76 a título de depósito recursal (fl. 292). No
entanto, não comprovou a complementação de depósito recursal, limitando-se a apresentar, em anexo à petição de recurso de revista (fl. 432),
cópia da complementação de depósito recursal recolhido pela Fundação
Roberto Marinho.
Desse modo, na interposição do recurso de revista, estava a parte
obrigada a comprovar recolhimento no valor mínimo legal fixado em
tabela editada pelo TST, ou, a seu critério, no valor complementar suficiente para atingir o montante da condenação.
Nesse sentido é o item I da Súmula nº 128/TST:
"I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso."
No caso concreto, a reclamada não comprovou o recolhimento
do depósito complementar de forma a atingir o limite da condenação para
fins de recurso de revista, o que não se admite.
Nos termos da fundamentação supra, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 24 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
PROC. RR/RO/PS Nº 01287-2004-003-16-00-9
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
& INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
E ECONOMIA - ISAE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADOS:
JOSÉ CALDAS GÓIS JÚNIOR
ANTONIO CARLOS COÊLHO JUNIOR
RECORRIDOS:ZÓZIMO AUGUSTO NERES DE CARVALHO
OS MESMOS
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
OS MESMOS
RECURSO DA FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Pressupostos extrínsecos
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06
(terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da
contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do
prazo recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/
03/06, dentro do prazo legal (fls. 361/362). Comprovado o recolhimento de depósito recursal no montante da condenação (fls. 292 e
383) e das custas (fl. 291).
Embargos de declaração opostos pela Fundação Roberto Marinho
que foram rejeitados às fls. 358/360.
Contudo, está evidenciada a irregularidade de representação processual.
Os poderes do advogado subscritor do recurso de revista, Dr. José
Caldas Góis Júnior (fl. 381), adviriam do substabelecimento de fl. 89, o
qual é cópia sem autenticação.
Ressalte-se que, embora conste nos autos à fl. 382 instrumento
procuratório devidamente autenticado, não consta o nome do advogado
subscritor do recurso de revista, Dr. José Caldas Góis Júnior, permanecendo a irregularidade de representação.
O art. 830 da CLT exige a autenticação das cópias apresentadas
em juízo.
A jurisprudência da SDI-I do TST somente tem afastado a necessidade de autenticação quando se trata de documento comum às partes (OJ
nº 36) ou de documento juntado por pessoa jurídica de direito público (OJ
nº 134), o que não se verifica nos presentes autos.
Também o entendimento da SDI-II do TST é no sentido de que
documento sem autenticação corresponde a documento juridicamente
inexistente, sendo certo que a irregularidade não pode ser sanada nem
relevada na fase recursal. Precedente AG-ROAR-786137/2001, Ministro
Ives Gandra, DJ-29/11/2002.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, recurso subscrito por
advogado cujo mandato encontra-se em cópia não autenticada equivale a
recurso juridicamente inexistente. Cita-se o precedente Rcl 2222 AgR /
SP, Ministro Cezar Peluso, DJ-18-03-2005:
"EMENTA: Representação processual. Procuração. Cópias reprográficas não autenticadas. Juntada, em agravo regimental manifestado em reclamação. Presunção de não autenticidade. Ato processual inexistente. Não conhecimento do agravo
regimental. Aplicação do art. 384, cc. art. 37, § único, do CPC.
Precedentes. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado cuja procuração foi juntada mediante cópia reprográfica
sem autenticação". (grifamos)
A jurisprudência do STF somente tem presumido a veracidade de
cópia não autenticada, condicionada à ausência de impugnação específica
da parte contrária, na hipótese de traslado dos autos principais indicado à
formação dos autos de agravo de instrumento, ante o disposto no art. 544,
§ 1º, do CPC. Cita-se o precedente AI 453731 ED / SP, Ministro Sepúlveda
Pertence, DJ-29/11/2004:
"(....) 1. A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos
principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a
responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da
autenticidade de qualquer delas. 2. É que se trata - não da reprodução de um
documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos
autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária,
juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta."
(grifamos)
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
RECURSO DO ISAE
Pressupostos extrínsecos
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
175
Recurso tempestivo. Decisão recorrida publicada em 14/03/06
(terça-feira), com circulação no dia 15/03/06 (quarta-feira). Início da
contagem do prazo recursal em 16/03/06 (quinta-feira), término do prazo
recursal em 23/03/06. Interposição da presente revista em 22/03/06,
dentro do prazo legal (fls. 361/384). Regular a representação processual
(fl. 401).
Embargos de declaração opostos pelo ISAE que foram rejeitados
às fls. 358/360.
Contudo, está evidenciada a deserção.
O ISAE não comprovou o recolhimento de custas e de depósito
recursal, limitando-se a apresentar cópia de uma parte do depósito recursal
(fl. 406) recolhido pela Fundação Roberto Marinho.
Ora, dispõe o art. 899 da CLT que os recursos somente podem ser
admitidos nesta Justiça Especializada quando o recorrente efetuar o depósito nos valores previamente fixados, seja na sentença ou nos termos da
Instrução Normativa expedida pelo TST. Trata-se, portanto, de um requisito fixado por força de lei cuja inobservância gera a deserção do apelo,
tendo por conseqüência o não conhecimento da peça recursal.
Ressalte-se ainda que, à inteligência do disposto nos arts. 48 c/c
509, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista, em caso de
litisconsorte, o depósito recursal deve ser efetuado por cada recorrente
individualmente, salvo no caso de litisconsorte unitário ou quando houver
solidariedade passiva e as defesas opostas forem comuns. Neste diapasão,
mesmo no caso de condenação solidária, sendo diversos os fundamentos
dos pedidos recursais, dos quais se infere que cada demandada pede sua
exclusão do pólo passivo ou, até mesmo, que seja reconhecida a responsabilidade apenas de forma subsidiária, faz-se necessário que todas efetuem o
depósito recursal em separado.
Nesse sentido, caminha mansa e pacífica a jurisprudência do TST,
que editou a Súmula nº 128, in verbis.
"Depósito recursal. (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais
nºs 139, 189 e 190 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05 I - É ônus da
parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a
cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da
condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (exSúmula nº 128, redação dada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 - Inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase
executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola
os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do
valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ
nº 189 - Inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de
duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua
exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 - Inserida em 08.11.2000)" grifo nosso
Ante o exposto, não conheço do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, não conheço de ambos os recursos de revista.
Publique-se.
São Luís/MA, 19 de abril de 2006.
KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Presidente do TRT da 16ª Região
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01575-1999-004-16-00
RECLAMANTE: Tiago Costa Santos.
Advogado: Orlando da Silva Campos
RECLAMADO: C.G. De Sousa Lubrificantes.
Advogado: Francisco Coelho De Sousa
Fica notificado(a) Francisco Coelho De Sousa, advogado(a) do RECLAMADO, para: Intime-se a executada para os fins do art. 884 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02111-2004-004-16-00
RECLAMANTE: Manoel Silva Melo
176
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
Advogado: Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa
RECLAMADO: Exata Vigilância Privada Ltda.
Advogado: Darci Costa Frazão
Fica notificado(a) Darci Costa Frazão, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Intime-se a reclamada para os fins do art. 884 da CLT.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00450-2006-004-16-00
CONSIGNANTE: J. A. Furtado PInheiro
Advogado: Fernando José Machado Castro
CONSIGNADO: Iara Ferreira Vargas
Fica notificado(a) Fernando José Machado Castro, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Isto posto, decido EXTINGÜIR SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a Ação de Consignação em Pagamento proposta,
nos termos do art. 267, VIII, do CPC, conforme fundamentação supra.
Custas pelo consignante, no montante de R$ 13,98, calculadas sobre o
valor da causa de R$ 699,51 (art. 789, inc. II, CLT), porém dispensadas,
tendo em vista seu valor ínfimo.
Desentranhem-se os documentos de fls. 06/16, bem como a CTPS juntada
às fls. 17 e libere-se, em prol do consignante o valor depositado à fl. 18.
Registre-se. Publique-se. Intime-se o consignante para recebimento dos
documentos e alvará.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
São Luís-MA, 10 de abril de 2006. Dra. Solange Cristina Passos de Castro
Cordeiro.
São Luís, 28 de abril de 2006
Teresa Cristina Oliveira Lima Ferraz
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
PORTARIA N° 100/2006
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Designar os servidores relacionados na tabela abaixo para funcionarem junto à Comissão de Juízes Auxiliares, exercendo as seguintes funções:
SERVIDOR
CARGO
FUNÇÃO
Carlos Sérgio Carneiro Alhadeff Analista Judiciário Coordenador-Geral
Alfredo Francisco Ferreira de Souza Técnico judiciário
Secretário
Marco Antônio Ricci Cavalcante Técnico judiciário
Secretário Substituto
Agnaldo de Jesus Marinho
Técnico judiciário
Oficial de Justiça
Ad Hoc
Aquim Calazans Campos de
Feitas Filho
Técnico judiciário Oficial de Justiça
Ad Hoc
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luis/MA, 02 de maio de 2006
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
PORTARIA Nº 164/2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 77, inciso XIII, do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor ANTONIO REGINALDO SILVA SANTOS, Requisitado, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de
Segurança Pública do Estado do Maranhão, para a Função Comissionada
de Assistente de Gabinete, FC-02, do Gabinete da Presidência, a considerar
de 26/04/2006.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de maio de 2006.
FRANCISCO CHAGAS RODRIGUES PEREIRA
Diretor-Geral
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 191/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2002.3044-0. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: IPECEA INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ
LTDA e outros. / ADVOGADO(S): DR. HAROLDO XIMENES
JÚNIOR – OAB/CE 11.267. / DESPACHO DE FL. 408: “(...) Em face
da informação constante a fl. 393, deixo de acolher o pleito de fl. 392,
versos, e determino a expedição de carta precatória à Seção Judiciária do
Rio de Janeiro/RJ para oitiva da testemunha Pedro Alexandrino Corrêa
Filho. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 24/04/2006. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 195/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR.
DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.754485-6. / CLASSE 69.200 – PETIÇÃO DIVERSA CRIMINAL. / REQUERENTE: VICENTE ARAÚJO DA SILVA. /
ADVOGADO(S): DR. ALAN PINHEIRO DE PAIVA – OAB/MA 6.306. /
DECISÃO DE FLS. 40/41: “(...) Porém, estando demonstrado pelo requerente o “animus” na regular utilização do veículo para promover seu sustento e de sua família, e não sendo o bem, por si só, de natureza ilícita, acolho
a manifestação Ministerial e determino a substituição da FUNAI (fl. 22)
pelo requerente VICENTE ARAÚJO SILVA como Fiel Depositário do caminhão marca Mercedez Benz, modelo 1114, cor azul, placas HOW 4374
(Tocantinopolis/TO), ano 1988, permanecendo o mesmo à disposição deste Juízo. Oficie-se à FUNAI dando conhecimento desta decisão, inclusive
para efetuar a entrega do bem ao requerente e providenciar o termo de
depósito. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 19 de abril de 2006.” IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 201/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2002.8271-5 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: DOMINGOS RAMOS COLINS CARVALHO FILHO e OUTRO / ADVOGADO:
Dr. ANTONIO CARVALHO FILHO, OAB/MA 3.612 / DESPACHO de fl.
264: “Defiro o pleito de fl. 263. Designo o dia 04 de julho de 2006, às 10
horas, para audiência de inquirição das testemunhas Jairo Luis de Azevedo
Pereira, Josielma de Sousa Cantanhede e Raimunda Nonata Santana Fonseca, arroladas pela defesa do acusado Domingos Ramos Collina Carvalho
Filho. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís
(MA), 26.04.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-1
Atos da Excelentíssima Sra. Juíza Federal Dra. Clemência Maria
Almada Lima de Ângelo
Boletim 16/2006/TURMA RECURSAL
Expediente do dia 26 de Abril de 2006
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.752558-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA CREUSA LOPES DE SOUSA
RECDO : ROSENIR ALVES NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.753414-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PAULO DA TRINDADE NERYS SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753426-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO CARMO CAMARGO BRITTO
RECDO : MARCIA REGINA ARAGAO BRINGEL
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753558-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIA ALVES SOUSA
RECDO : CLENIR GOMES FREITAS DA COSTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753650-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAQUIM JAMES VALE DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00005024 - MARCO ANTONIO MELO ROCHA
2005.37.00.753659-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : DENISE FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.753685-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: CLARICE PIMENTA SANTOS
RECDO
: ODILON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.753691-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA INES GOMES LEITE
ADVOGADO : MA00002282 – ANTÔNIO JOSÉ BORGES MENDES
2005.37.00.753696-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE CARLOS REGO CARVALHO
ADVOGADO : MA00002537- GABRIEL DE JESUS ABREU
2005.37.00.753706-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA MARLUCIA FERREIRA CORREIA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
177
2005.37.00.753709-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRACI DE JESUS BARROS MALHEIROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753711-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PROTASIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753759-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO NUNES DA SILVA
RECDO : BENEDITA RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753760-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA RAIMUNDA SEREJO
RECDO : MARIA JOSE BALDEZ OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753793-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE FATIMA SANTOS ROCHA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753795-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA GRACA DOS REMEDIOS SOUZA
RECDO : AILA CARVALHO CAMPOS
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753806-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUISA CARDOSO DA SILVA
RECDO : ANTONIO JOSE FERREIRA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753808-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CARLOTA ABREU DA SILVA
RECDO : MARIA FRANCISCA SILVA SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753816-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSARIO DE MARIA SOARES LOBATO
RECDO : JODENILCE LIMA MACHADO
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753920-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: REMORINE DE LOURDES TRINTA
RECDO : MOACYR SALES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753927-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA PEREIRA ROCHA
RECDO : ZILDA CAMPOS SOUSA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.753938-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CONCEICAO DE MARIA PAVAO CARVALHO
RECDO
: MARIA DE FATIMA MIRANDA COELHO
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
178
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
2005.37.00.753943-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JULIETA DA ROCHA SALGADO
RECDO : MARIA FERREIRA LINDOSO ALVES
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754114-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ADAO MATIAS PEREIRA
RECDO : ADAIL COSTA PAZ
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754117-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO SANTOS LEONARDO
RECDO : ROSA MARIA RODRIGUES ARAUJO
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754125-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUZANIRA CORDEIRO CORREIA
RECDO : MITZE FRANCO DE SA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754128-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE NAZARE FONSECA COELHO
RECDO : ANTONIO LUIS ANDRADE SOARES
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754140-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS MARTINS GARCES
RECDO : ANDREINA DE CARVALHO DINIZ
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754153-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : TERESA CRISTINA BARBOSA NUNES
RECDO : HERBERT SOARES
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754154-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOEL THOMAZ RODRIGUES DOS SANTOS
RECDO : OCILON TAVARES FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.754186-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIS CARLOS MARTINS FERREIRA
RECDO : JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006194 – GUILHERME FERNANDES SOUZA
SILVA
2005.37.00.754191-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ ALBERTO GALVAO DE CALDAS
RECDO : TERESINHA DE JESUS PINHEIRO ABREU
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2005.37.00.754204-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARINALDA MORAIS FERREIRA
RECDO : HEVILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754243-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JAMES PROVIDENCIA PEREIRA
RECDO : PEDRO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2005.37.00.754252-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NADY MOREIRA DOMINGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.754263-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DOS ANJOS VERDE
RECDO : SEBASTIAO FILHO GUAJAJARA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2005.37.00.754266-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA LUCIA ROCHA DE ARAUJO
RECDO
: RAIMUNDO MARANHAO KARRUTHA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2005.37.00.754283-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIA BENEDITA LINHARES LIMA
RECDO : ASESIGILDO MATOS SILVA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.754156-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECDO : ANTONIO ALBERTO GOMES
RECDO : CICERO DEUSINHO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754284-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : AVELINA LIMA COELHO
RECDO : DOLORES PEREIRA MONTES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754171-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARLETO PEREIRA DA SILVA
RECDO : MARIA DE LOURDES PINTO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754287-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ CARLOS DA SILVA
RECDO : INACIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754177-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: DIONIZIO PAULINO BELFORT
RECDO
: NATALIA OLIVEIRA LUSTOSA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754288-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BERNARDINA LIMA ARAUJO DE AZEVEDO
RECDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA DE JESUS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
179
2005.37.00.754289-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MIGUEL MARTINS FERREIRA
RECDO : MARIA DA CONCEICAO MUNIZ SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754353-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CIRO VIEIRA SANTOS
RECDO : JULIA DA CONCEICAO CAMPOS
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754290-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RONALDO DE CASTRO BARBOSA
RECDO : JOSE FRANCISCO SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754365-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOANA TERESA AMARAL MORAES
RECDO : MARIA FATIMA GONCALVES MARTINS
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754291-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIA ANTONIA CARIDADE RIBEIRO
RECDO : JOSE NILBERTO LIMA MAIA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754367-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAO DE DEUS SOARES COSTA
RECDO
: AMARILDO ESTRELA PAIXAO
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754292-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EDMILSON BALDEZ DAS NEVES
RECDO : SHIRLEY REGINA GONCALVES NOGUEIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754294-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DOMINGOS SOARES FILHO
RECDO
: EZEQUIEL XENOFONTES JUNIOR
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754296-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MALAQUIAS PEREIRA CAMPOS
RECDO : MARIA DOS ANJOS BARBOSA NUNES
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754298-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LIBANIO AROUCHE
RECDO : MARIVALDO FARIAS SAMPAIO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754300-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIA LUIZA DINIZ LEITE
RECDO : ZILMA MATOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754368-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: ANTONIO DE PADUA ATAIDE
RECDO : JOSE LIMA NUNES
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754369-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SONIA MARIA FRAZAO ADLER
RECDO : NELI FONSECA FRAZAO GUILHON
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
2005.37.00.754370-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS COELHO SILVA
RECDO : ANA TEREZA LIMA DE MORAES
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.754421-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA AMELIA CARVALHO
RECDO : VICTAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754423-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOAO ALBERTO DE MELO
RECDO : ANTONIO CAMILO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754337-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : VANDA MARTINS FERREIRA LAMAR
RECDO : MARCO AURELIO BARROSO ARAUJO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.754424-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : HELOISA JOSE COELHO MACHADO
RECDO
: MANOEL TORQUATO SILVA
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754343-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IRENE DA SILVA NASCIMENTO
RECDO : CARLOS ALBERTO MORAES
ADVOGADO : MA00006194 - GUILHERME FERNANDES SOUSA SILVA
2005.37.00.754427-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SERGIO AMORIM COELHO
RECDO : JOSE SEBASTIAO FERREIRA BRAGA
ADVOGADO : MA00004217 – MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754347-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CATARINA SOARES FONSECA
RECDO : PAULO RODRIGUES VERAS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754432-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : IVANETE VELOSO SANTOS
RECDO : JOAO DE DEUS VIANA DINIZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
180
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
2005.37.00.754434-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ORLEANS MOREIRA CAMPELO
RECDO : JOSE DE RIBAMAR FERREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754435-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ GONZAGA MORAES
RECDO : RAIMUNDOA ABREU CORDEIRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754513-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARCIO FERRES LEITE
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
2005.37.00.754514-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : CESAR ROBERTO DA SILVA CASTRO
RECDO : ERIVALDO ALVES SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
DECISÃO
Conclusão:
Recurso provido.
São Luís, 22.02.2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.752547-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA GORETH MUNIZ CORREA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.753428-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA JOSE LOPES FERREIRA
RECDO : JOSE DE JESUS LOBO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753468-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : COLETA DA CONCEICAO LIMA BARROS
RECDO : TUDES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.753469-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSA DE AQUINO OLIVEIRA
RECDO : MARCOS ANTONIO COELHO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.753474-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JEREMIAS RODRIGUES DO ROSARIO
RECDO : BERNARDINO CARDOSO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.753990-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : GESNER SOARES DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753993-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MANOEL DA VERA CRUZ MARTINS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754001-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: EDUARDO DANIEL PEREIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754004-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ROSANGELA PINHO ALVES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.754017-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALUISIO DE PAULA CARVALHO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.754020-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GEORGE DE MORAES CAMPOS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.754023-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : EULALIA FONSECA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.754033-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA IZABEL EVERTON ALVARES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754043-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.754050-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA NANCIN CARVALHO DE ARAUJO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754056-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUIZ PEREIRA SALES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753966-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANICIA DE JESUS EWERTON GREGAN
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
DECISÃO
Conclusão:
Recurso da União provido e negado seguimento ao recurso do
autor.
São Luís, 22.02.2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.753974-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.751199-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ITANIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004974 - JEAN CLAUDE ABREU ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Conclusão:
Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que os juros de
mora sejam fixados em 0,5% ao mês, incidentes a partir da citação.
São Luís, 09.11.2005.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
2005.37.00.753462-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA PAZ DA CONCEICAO
RECDO : JOAO JOSE SANTOS SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.753479-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DE JESUS FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753989-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SILVINA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754002-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE VALDINOR COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754009-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : GEDAIAS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754027-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CARLOS MAGNO MARTINS SANTOS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754045-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: LOURDILENE DE FATIMA MORAES SEREJO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754051-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SUZANA REGINA PONTES DE CASTRO MOREIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754067-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ADELINA MARIA LEITE ASSIS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754551-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: RAIMUNDO NONATO PINTO FILHO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754554-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOAO BATISTA CUNHA GONCALVES E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
181
2005.37.00.754555-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: HENRIQUE ALBERTO PINTO MENEZES E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754556-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE AMERICO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754561-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: HELIO FREITAS E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754562-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: JOAO BATISTA SILVA LIMA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754568-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE BARROS MOTTA
E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
DECISÃO
Conclusão:
Negado seguimento ao recurso.
São Luís, 22.02.2006.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Relatora
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 03/11/05
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2004.37.00.005846-0
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MONA IRENE ROCHA
CPF: 624.316.843-34
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 1 04 001112-17
VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.070,45(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: MONA IRENE ROCHA, atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR (EM) A
DÍVIDA OU GARANTIR (EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 03/11/05.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS
EDITAIS DE: 01/02/06
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
Nº PROCESSO: 2001.37.00.01021-4
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
182
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
EXECUTADO: ESPÓLIO DE DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA
CNPJ: 06.650.840/0001-86
NATUREZA DA DÍVIDA: CDA
31 7 99 000841-35
VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.853,09(Atualizável à data do pagamento)
CITAÇÃO DE: ESPÓLIO DE DAMIÃO GONÇALVES FEITOSA ,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A
DÍVIDA
OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora
do(s) bem(ns) necessário(s) para a satisfação da dívida.
SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n,
Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h.
São Luís, 01/02/06.
CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO
Juíza Federal-4ªVara
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Manifestem-se os advogados dos autores sobre petição de fls. 116/141 que
noticia acordo firmado por Domingos Alves dos Santos, Eugênio Diniz
Reis e Sebastião Araújo Filho, bem como acerca da satisfação da obrigação
em relação a Lourenço Antônio Sousa.
1998.37.00.006278-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: CELIA MARIA PEREIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO : MA00003803 - MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam os advogados da autora acerca da petição de fls. 100/103, manifestando-se, inclusive, sobre a satisfação da obrigação.
2003.37.00.015115-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
AUTOS COM DESPACHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Recebo a apelação da União Federal e Fundação Nacional do Índio FUNAI - de fls. 158/164 em seu efeito meramente devolutivo. Aos apelados para apresentarem contra-razões.
1998.37.00.006752-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : RAFAEL FRANCO DE ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004894 - HOSANA DA VEIGA LEAL ALBINO
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Manifestem-se os advogados dos autores acerca das alegações produzidas
pela CEF às fls. 171/178, no que se refere à inexistência de conta vinculada de FGTS dos credores, nos períodos abrangidos pelos expurgos deferidos no acórdão de fls. 150/151.
2001.37.00.005457-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: TIAGO PAULA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00003744 - ALBERTO LURINE GUIMARAES
IMPDO : DIRETOR GERAL DA FACULDADE SANTA TEREZINHA
CEST
ENTIDADE : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
ADVOGADO : MA00003999 - MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO
ROLIM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2003.37.00.002078-5 PROTESTO
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REU
: LUCINDA FERREIRA GONCALVES
REU
: IDERLAN PEREIRA CASTRO
REU
: PAULO CESAR SANTOS
REU
: MOACYR MARTINS FIGUEREDO
REU
: JANE LAURA BALDEZ
REU
: KLEBER AQUINO DOS SANTOS JUNIOR
REU
: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA FURTADO
REU
: MARIA DA GRACA BARROS DE ASSUNCAO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos. Após, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se a CEF para receber os autos, independentemente de traslado, nos termos do art. 872 do CPC, atentando a Secretaria para que
sejam efetuados os competentes registros no Sistema Processual, com
baixa dos autos.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Manifeste-se a parte credora, em 15 (quinze) dias, acerca do eventual interesse
na execução do julgado.
1998.37.00.006809-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : SEBASTIAO ARAUJO FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00003020 - CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2006.37.00.001391-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LAZARO ROGERIO MORAES MAGALHAES E OUTRO
ADVOGADO : MA00005398 - MARCELO CAETANO BRAGA MUNIZ
ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA INFRAERO
IMPDO
: COORDENADOR DE LICITACOES DA INFRAERO
1998.37.00.000431-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA
AUTOR : MARIA DE LOURDES PEREIRA
LITISAT : VIUVA DO SR. KLEBER ALVES BARBOSA
ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - ANTONIA F. SOARES BARROSO MAIA E OUTROS
CURADOR : HENRIQUE JORGE RODRIGUES - OAB MA 5293
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se os impetrantes para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço da
empresa Araújo Abreu Engenharia Norte Ltda (CPC, art. 282, II), sob
pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, art. 284,
parágrafo único).
2006.37.00.001147-5 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: ANTONIO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO : MA00003487 - ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista que o valor atribuído à causa é inferior ao de 60 (sessenta)
salários mínimos, e que a questão posta nos autos não se enquadra entre as
excludentes previstas no art. 3º, § 1º e 2º, da Lei 10.259/2001, declaro-me
incompetente para processar e julgar o presente feito, em face da competência absoluta do Juizado Especial Federal. Assim, redistribuam-se os
autos, com urgência, para a 7ª Vara Federal desta Seção Judiciária.
2006.37.00.001683-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA SONIA DE SOUZA MARCELINO
ADVOGADO : MA00005432 - MARIA DE NAZARE CHAVES
CAVALCANTE
REU
: HOSPITAL UNIVERSITARIO UNIDADE MATERNO INFANTIL
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
183
2006.37.00.002145-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
AUTOR : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela liminar...
2006.37.00.002098-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : KILVIA CILA BEZERRA GARCUA
ADVOGADO : MA00007270 - MARCONI DE FREITAS MATOS
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Nos termos dos arts. 282 e 283 do CPC, intime-se a autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o original da procuração, cuja cópia se encontra às fls. 16, bem como retificar o pólo passivo
da demanda, tendo em vista que o réu apontado não possui capacidade
processual para responder a presente ação. Registro, por oportuno, que o
descumprimento da diligência ora determinada acarretará as penalidades
previstas no art. 284, parágrafo único do CPC.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.004649-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARCOLINO JORGE DOS SANTOS LEITE
ADVOGADO : MA00004362 - ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADA : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor MARCOLINO JORGE DOS SANTOS LEITE para por fim ao litígio e, ante o contido na certidão de fls. 168,
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
2006.37.00.002279-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : ESTADO DO MARANHAO
PROCUR : - MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
PROCUR : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
REQDO : UNIAO FEDERAL
REQDO
: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...CONCEDO A LIMINAR...
2006.37.00.001873-1 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005296 - FRANKSTONE OSVALDO S M CORREA
ADVOGADO : MA00006815 - JOELCIO MONTEIRO
REQDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de liminar...
...DEFIRO o pedido de tutela liminar...
2005.37.00.005939-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ROSANA BRETTAS DA SILVA
ADVOGADO : MA00006954 - VANESSA DINIZ MENDONCA
MIRANDA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO
: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZACAO ACADEMICA DEOAC
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro a liminar...
2006.37.00.002093-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA
ADVOGADO : MA00002652 - FERNANDO BAYMA SILVA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...indefiro o pedido de reconsideração (fls. 36/39), mantendo a decisão de
fls. 32/33.
2006.37.00.001206-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARCOS AURELIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006828 - FRANCISCO WANDERLEY VERAS
CASTELO BRANCO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRESIDENTE DA COMISSAO DE CONCURSO PARA
PESSOAL ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO - UFMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de tutela liminar...
184
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
2006.37.00.002213-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : SERVIS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO : MA00003793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de tutela liminar. Intime-se. Outrossim, tendo em
vista que a petição inicial foi instruída com cópia não autenticada do
instrumento procuratório outorgado aos advogados, o que acarreta vício
de representação, intime-se o advogado do autor para, no prazo de 10
(dez) dias, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do
processo sem julgamento de mérito (art. 13, I, c/c art. 267, IV, CPC; STJ
- RMS 13232/DF).
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dívida agrária e as benfeitorias em dinheiro...Honorários de 5% (cinco por
cento) a favor do expropriado, calculados sobre a diferença entre a oferta
e o valor da indenização, devidamente corrigidos. Custas ex vi legis. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e JOSE VALTERSON DE LIMA
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2006
AUTOS COM SENTENÇA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003583-0 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REQDO : JOSE RAIMUNDO SOUSA
00.00.04786-4 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
EXPTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
EXPDO
: EMPRESA BOM PASTOR NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : MA00000871 - IVALDO RICCI
2005.37.00.002775-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE CAPINZAL DO NORTE
ADVOGADO : MA00003329 - ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...homologo a desistência requerida, e JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), pro rata,
nos termos do art. 26 c/c art. 20, § 4º, do CPC...
2005.37.00.006012-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CLIDILENE NOGUEIRA DE ALENCAR
ADVOGADO : MA00004566 - EZEQUIEL PINHEIRO GOMES
ADVOGADO : MA00004825 - HELIO BEZERRA COSTA JUNIOR
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...concedo a segurança...
2000.37.00.003012-1 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES E OUTROS
REQDO : WILLIAM JOSE NAGEM
ADVOGADO : RJ0098239E - FLAVIA DE MARIA CAMARA COSTA
ADVOGADO : MA00005315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA
ADVOGADO : MA00000333 - RAIMUNDO ALBERTO DA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal do retorno da instância superior, que deverão manifestar-se, em 15 (quinze) dias, se têm interesse na execução do julgado.
2005.37.00.004308-0 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR
: TATIANA GOIS TRINTA ABREU
ADVOGADO : MA00007100 - CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM
ADVOGADO : MA00006785 - MARCELO EMILIO CAMARA
GOUVEIA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Não obstante o requerido ter apresentado nos autos petição com a finalidade de contestar os fatos alegados pela autora na inicial, observo que o
fez INTEMPESTIVAMENTE. Nesse sentido, vale esclarecer que revelia
é um instituto do Direito Processual aplicável aos casos de ausência de
contestação, podendo gerar efeitos de natureza material e processual. O
efeito material consiste na presunção de veracidade dos fatos alegados
pelo demandante (art. 319 do CPC), já o efeito processual, identifica-se
pela dispensa de intimação do réu para os atos do processo (art. 322 do
CPC). Nesse sentido, esclareça-se ainda que, o efeito processual acima
referido, somente se produz quando o réu além de não contestar, não
comparece aos autos. Vindo a comparecer, tal efeito não se produz. In
caso, ainda que fora do prazo, o INSS atuou no feito. Quanto à aplicação
do efeito material, este também sofrerá uma limitação, pois não se podem
presumir verdadeiros os fatos alegados pela autora, frente à
indisponibilidade do direito da Fazenda Pública. Assim sendo, em que pese
a intempestividade da contestação apresentada, deixo de declarar os efeitos da revelia em face da autarquia ré. Intimem-se, devendo a autora,
inclusive, se manifestar.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação do
imóvel descrito na exordial, fixando a indenização devida ao expropriado
em R$ 38.852,71 referente à terra nua, que deve ser paga em títulos da
2006.37.00.001234-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCUR : - MARIA ADEMAR SOARES
EMBDO : ESPOLIO DE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : MA00002761 – GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ao embargado para resposta no prazo legal.
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
185
1999.37.00.000320-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE RAIMUNDO MUNIZ GUIMARAES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002172-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ALBERTO LOIOLA GOMES MOREIRA
ADVOGADO : MA00004964 - VALDEMAR DE BRITO
ENTIDADE : FACULDADE DE IMPERATRIZ FACIMP
IMPDO
: DIRETOR DA FACULDADE DE IMPERATRIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante ao exposto, declino da competência e determino a remessa dos
autos, com a máxima urgência, à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA,
após baixa na distribuição. Intime-se.
2006.37.00.001585-6 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : KLEBER JOAO BOAS PEREIRA
ADVOGADO : MA00006602 - PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
2006.37.00.002021-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIZ
IMPDO
: DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS-MA
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSÉ RAIMUNDO
MUNIZ GUIMARÃES E JOSÉ ABAS PRAZERES para por fim ao
litígio...Intimem-se.
2000.37.00.000370-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE DOS PASSOS MACHADO FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSÉ DOS PASSOS
MACHADO FILHO, LEONILDE SILVA, LUIZ CARLOS DA SILVA para
por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o processo com
referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se.
2003.37.00.011741-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ADELMAN GOMES ROCHA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MA00003396 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...INDEFIRO o pedido de tutela antecipada...
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores EDSON CARDOSO
DE OLIVEIRA, ANTONIO DE JESUS BATALHA E HORÁCIO CAVALCANTE ROMEU para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência,
extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794,
II, do CPC. Intimem-se.
2004.37.00.007074-9 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
REQDO : MARIA DE FATIMA REIS FRAZAO
ADVOGADO : MA00004068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
2003.37.00.011608-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CANDIDO RIBEIRO DE MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao valor da causa,
para manter o valor inicial. Junte-se cópia deste decisão nos autos principais e, decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores JOSELINDO ALVES
PEREIRA E EDIVÂNIA CORDEIRO DUARTE para por fim ao litígio e
declaro, em conseqüência, extinto o processo com referência aos mesmos, nos termos do art. 794, II, do CPC. Intimem-se.
2000.37.00.005071-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ANTONIO GERALDO GUIMARAES SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
ADVOGADO : MA00004646 - ROSECLEINE FLORIANA DE
BARAO FONTES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
2003.37.00.011900-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : OSMILDO FERREIRA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS
CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CE00013667 - PAULO CESAR BENICIO MARIANO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO os acordos firmados pelos autores SÉRGIO DE JESUS
BECKMAN DE SOUSA E MARIA RAIMUNDA MENDES para por fim
ao litígio...Intimem-se.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor LEUDE ADRIÃO
LOUZEIRO para por fim ao litígio e declaro, em conseqüência, extinto o
processo com referência ao mesmo, nos termos do art. 794, II, do CPC e
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição, ante o
contido na certidão de fls. 108. Intimem-se.
186
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.003626-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSEMAR MARTINS LIMA
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
aos autores a quantia de R$ 25.637,16 (vinte e cinco mil, seiscentos e
trinta e sete reais e dezesseis centavos), referente a soma das prestações e
seguro habitacional, pagos a maior, acrescida de juros de mora e correção
monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custa ex
lege. Sem honorários, ante a sucumbência recíproca. P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.37.00.005652-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : HELDER DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : MA00004545 - MARIO JOSE BAPTISTA NETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
...HOMOLOGO o acordo firmado pelo autor JOSEMAR MARTINS LIMA,
às fls. 91, para por fim ao litígio e determino o arquivamento dos autos
com baixa na distribuição. Intimem-se.
2003.37.00.000299-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003393 – CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: KLINGER GARCEZ DUARTE
ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...verifico que os pontos controvertidos da lide envolvem questões cuja
solução depende de conhecimento especial técnico-contábil, sendo imprescindível ao deslinde da causa a realização de perícia. Assim, considerando o disposto no art. 145 do CPC, determino, conforme pedido formulado pelo requerido, a realização de prova pericial, nomeando para essa
finalidade o Dr. CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA, CRC/MA 008527/
09-9,...,fixando, desde logo, o prazo de 60 dias para a entrega do laudo,
facultada a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos
pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários em R$
300,00 (trezentos reais), que deverão ser depositados pela autora (CPC,
art. 33), no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo deve a CEF
apresentar extratos de movimentação bancária do requerido e respectivas
planilhas de cálculos efetuados para apuração do valor da dívida consolidada. Intimem-se.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009074-3 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
REQDO : SIMONE RAQUEL BARRONCAS
REQDO : ROSA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...acolho parcialmente o pedido para condenar a CEF a ressarci-lo da
quantia equivalente a R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinqüenta centavos), juros de mora e correção monetária na forma do Manual de Cálculos
da Justiça Federal. Condeno, ainda, a CEF a apresentar a conclusão do
procedimento instaurado sobre o extravio do respectivo talonário. Custas
ex lege. Em face da sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com
os honorários de seus respectivos patronos. P.R.I.
2001.37.00.002637-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
REU
: DIOLINDO TAVEIRA FILHO
ADVOGADO : MA00003257 - MARCO ANTONIO SILVA COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinto o processo sem exame do mérito (art. 267, VI, CPC).
Custas ex lege. Cada uma das partes arcará com o pagamento dos honorários de seus advogados...P.R.I.
1999.37.00.005219-5 ALVARÁ E OUTROS PROCEDIMENTOS DE
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE : LAURO HENRIQUE ABREU
ADVOGADO : MA00004126 - SILVIA GODINHO
REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO (art.
267, III, CPC), condenando o autor ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atribuído à causa...P.R.I.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...DECLARO extinto processo sem julgamento do mérito (art. 267, VIII,
CPC).
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
2000.37.00.001098-2 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR : MASSACHIKO SHIOMI E OUTRO
ADVOGADO : MA00004810 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES
PEREIRA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS
ADVOGADO : MA00005264 - MARCELO ANTONIO NOGUEIRA
ARAUJO
ADVOGADO : MA00005260 - RIEDEL BATISTA DOS SANTOS
REINALDO
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
1999.37.00.006586-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
ADVOGADO : RJ00078250 - GUARACIARA DOS SANTOS LOBATO
EXCDO : IND DE CONFECCOES SUDENVESTE SA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
...acolho parcialmente o pedido para condenar a CEF a: recalcular as
prestações do mútuo habitacional segundo reajuste salarial dos mutuários;
recalcular o saldo devedor, excluindo a capitalização de juros e; restituir
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a Exeqüente acerca do laudo de avaliação.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.001489-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : INDUSTRIA DE CONFECCOES SUDENVESTE SA
ADVOGADO : MA0004210A - FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
REU
: CVM COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a autora para que se manifeste acerca da contestação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007951-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: JORGE ANTONIO ABREU OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
2004.37.00.000876-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE : IZAIAS JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00003546 - JOAO FERNANDES FREIRE NETO
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00004703 - EVERTON PACHECO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000008-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : JOSE ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO : MA00000502 - RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00007098 - ALINNA EUGENNIA VIDAL DE SOUZA
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o Embargado acerca da petição e documentos de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.014912-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO : MA00004773 - CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO
EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
2004.37.00.003719-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: SUPERMERCADOS LUSITANA LTDA
ADVOGADO : MA00000296 - KLEBER MOREIRA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade.”
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
187
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Indefiro o requerimento de fls., pois as informações prestadas pelos
Bancos acionados através do sistema BACEN-JUD são somente de caráter positivos. Além disso, a exeqüente não apresentou qualquer informação que pudesse motivar nova consulta pelo sistema bacen-jud.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008176-9 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE
: FERNANDO PRADO CORREA
ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
ADVOGADO : MA00003690 - SUZANE DE FATIMA G. P. DE CASTRO
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o advogado subscritor da petição de fls., para trazer aos autos
a comprovação da notificação do executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.010535-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: MUNICIPIO DE COROATA
ADVOGADO : MA00006517 - JOAQUIM NETO GONCALVES DA
COSTA
EMBDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00004953 - ELIURDE DO ROSARIO MOREIRA
PINHEIRO
2005.37.00.004304-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS E URBANISMO DA
CAPITAL - SURCAP
ADVOGADO : MA00006062 - LUDMILLA NETO MARTINS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.009284-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS
PROCUR : MA00004408 - AMADEUS PEREIRA DA SILVA
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que
o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da
ação, quais sejam: cópias das CDAs que instruem a execução. Após, cite-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008252-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOM CARLOS
ADVOGADO : MA00006561 - MARIA HELENA DE SA
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2002.37.00.000498-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: MARIA GORETH BEZERRA MULATO
“Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que
o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da
ação, quais sejam: cópia da CDA e Termo de Penhora.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
188
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1999.37.00.003439-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : RODRIX EQUIP E SERV LTDA
EXCDO : ARI DE FATIMA LOPES
EXCDO : ERIVAN LOPES
lo Braid Ribeiro, concedo-lhe o prazo de 05(cinco) dias para que junte
aos autos Certidão das Junta Comercial, relativo à alteração contratual
mencionada na execução, informando a data do seu efetivo desligamento da executada RAJAMY COM. IND. DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80.
Dê-se ciência.”
2004.37.00.001501-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : ALCANTARA DERIVADOS DE PETROLEO E SERVICOS
LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006222-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : RUI SANTOS AMORIM
EXCDO : MARINALVA SANTOS AMORIM SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ante a ausência de interesse do exeqüente na reunião da execução apensa,
desapensem-se os autos para tramitação em separado. Revogo o despacho de fl.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Cite-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Arquive-se com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Intime-se. Cumpra-se.”
00.00.07389-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASINO MARANHENSE
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004159-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EMBTE
: O VIDRACEIRO DO NORTE LTDA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004741 - INALDO ALVES PINTO
ADVOGADO : MA00003768 - JOSE CARLOS TAVARES DURANS
ADVOGADO : MA00003746 - RICARDO JOSE M. MOUSINHO
ADVOGADO : MA00000412 - ROSS LOPES MOUSINHO
EMBDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Manifestem-se os embargantes acerca da contestação e documentos de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.008927-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIZ CARLOS SANTANA
ADVOGADO : MA00000409 - FERNANDO J. M. CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o Executado para que, no prazo de 10(dez) dias, autentique os
documentos de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001002-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: R A J A M Y C O M E I N D D E E Q U I PA M E N T O S
H O S P I TA L A R E S LT D A
EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO
ADVOGADO : MA00003806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Embora não haja espaço em sede de exceção de pré-executividade para
dilação probatória, em face dos argumentos trazidos pelo Executado Pau-
1998.37.00.001435-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEUTON DA HORA ARAUJO
EXCDO
: PHM PRODUTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA
1999.37.00.006349-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : D S SANTOS & CIA LTDA
1999.37.00.007467-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J E X TRAVASSOS
EXCDO : JOSE EVALDO XAVIER TRAVASSOS
2000.37.00.003546-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J APOLINARIO CIA LTDA
2000.37.00.003781-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JAVAES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : FLAVIO CESAR PEREIRA
2000.37.00.006565-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : POLIMONT COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
EXCDO : LUCIDALVA SERRA
2001.37.00.000910-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE
EXCDO : ANA DE LOURDES BURGOS DA CRUZ LEITE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
189
2001.37.00.000973-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CENTRO INTEGRADO DE CLINICAS
EXCDO : IBRAHIM ASSUB NETO
2005.37.00.000124-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : CANDIDO SALES DE OLIVEIRA NETO
2001.37.00.001335-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: IMPORTADORA MYAME LTDA
EXCDO : FRANCISCA LOPES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado e determino a
SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento
das obrigações avençadas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001601-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EUCLIDES DE JESUS SOUZA
EXCDO : HIMECOL SERVICO DE HIDROLOGIA CONSTRUCAO E
COM LTDA
2005.37.00.002647-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA GRACA AZEVEDO
EXCDO : HENRIQUE SILVA LIMA
ADVOGADO : MA00003281 - INACIO ABILIO SANTOS DE LIMA
2001.37.00.001749-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOAO OTAVIO MALHEIROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Por tais razões, indefiro, ao menos
nesse momento, a suspensão do feito para fins de recolhimento do mandado. Ouça-se o excepto nos termos do art. 308 do CPC. Cumpra-se.”
2001.37.00.001829-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANDRADE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
EXCDO : MARIA DE JESUS COSTA FERREIRA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.002484-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F LAGES CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : EDISON LAGES BARBOSA
2001.37.00.006460-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C S WANDERLEY
2001.37.00.007266-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: MANOEL AMARO NASCIMENTO E CIA LTDA
2002.37.00.001620-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CASA JANGADA LTDA
EXCDO : FRANCISCO AJURICABA DE CARVALHO
2002.37.00.007046-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GLAUCIA SERAFIM PEREIRA
2002.37.00.009678-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ARTCIL ARTEFATOS DE CIMENTO SA
EXCDO : FAUSTO RODRIGUES VASCONCELOS FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000348-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : JOSE ALDO PEREIRA SILVA FARMACIA
EXCDO : JOSE ALDO PEREIRA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“À exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006016-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO : MA00004184 - DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Inclua(m)-se o(s) bem(ns) penhorado(s) em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Expeça-se edital e intimem-se pessoalmente as partes com antecedência de 10 dias da data da realização do
leilão. Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar
ao leiloeiro o local onde se encontram até 5 dias antes do leilão.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000596-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
EXCDO : CHYRO GAZOLLA
EXCDO : MARIA LUIZA COLA GAZOLLA
EXCDO : MAXWELL COLA GAZOLA
ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
2004.37.00.006854-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO ANP
ADVOGADO : DF00005906 - THELMA SUELY F GOULART
EXCDO : L A NORONHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls...,. Intime-se.”
190
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
2003.37.00.006778-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LIMA E PINTO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de
acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, pelo prazo de 1 ano.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.003316-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA
EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MENDES
2001.37.00.003319-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JOSMAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : MA00004555 - ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
2001.37.00.003323-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ATACADAO ITAREC LTDA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2001.37.00.003468-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ATACADAO ITAREC LTDA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.005525-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : A DAVID COSTA
2001.37.00.005749-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: UBIRATAN COSTA COMERCIO E REPRESENTACOES
2001.37.00.006449-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : F DE SOUSA BRITO CONFECCOES
2001.37.00.008383-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : J A R DE MATOS E CIA LTDA
2001.37.00.008389-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JEANE DOS S E SOUSA
2001.37.00.008396-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA
2002.37.00.000361-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO : A DE M LIMA
EXCDO
: ALMIRALICE DE MACEDO LIMA
2001.37.00.004421-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : D J SARDINHA
2002.37.00.000362-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : F MENEZES CHAGAS
EXCDO : FRANCISCO MENESES CHAGAS
2001.37.00.004422-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ATACADO ITAREC LTDA
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2002.37.00.000365-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : D J SARDINHA
2001.37.00.004425-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : W P BARBOSA
EXCDO : WHOKSON PAIVA BARBOSA
ADVOGADO : MA00002682 - GENTIL COSTA
2002.37.00.000367-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : VALTER DIAS CALIXTO
EXCDO : PROJEANS COMERCIO LTDA
EXCDO : MARIA DA CONCEICAO FERREIRA MENDES
2001.37.00.004427-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : NORTE JEANS COMERCIO LTDA
2002.37.00.000899-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : E R SILVA PANIFICACAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
191
2002.37.00.001577-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : A DA SILVA GAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.”
2003.37.00.010198-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: VENILTON ALMEIDA COSTA
96.00.00118-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: TON E TANA LTDA E OUTRO
EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO
2003.37.00.010202-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : MOACIR PEREIRA
96.00.03631-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: TON E TANA LTDA E OUTROS
EXCDO : WELLINGTON DE JESUS FONSECA COELHO
EXCDO : ANA COIMBRA PEREIRA COELHO
2003.37.00.011031-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : VICENTE JOSE DA SILVA
2003.37.00.011033-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JANILSON SILVA LIMA
2003.37.00.013072-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ANTONIO BIRANI LOPES
2003.37.00.013073-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA
2003.37.00.013075-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : IVETE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004134 - FRANCISCO CARLOS FERREIRA
2003.37.00.015920-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : R DE C FREIRE
2004.37.00.008796-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : EDSON PINTO LINDOSO JUNIOR
2005.37.00.000333-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : F S DA SILVA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.006354-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : THEREZINHA DE JESUS CARNEIRO PENHA
EXCDO : SHIRLEY KARINA CARNEIRO PENHA
1998.37.00.001908-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO
RURAL DO ESTADO DO MARANHAO
1998.37.00.001909-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO
RURAL DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00002651 - JOSE CARLOS ROLIM
1999.37.00.000529-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : GELOBARROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXCDO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS JUNIOR
EXCDO : CARLOS ALBERTO PINHEIRO BARROS
2000.37.00.009107-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VILASIO FRANCA PEREIRA
2002.37.00.002803-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL CRESS 2A
REGIAO MA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
EXCDO : IRONILDE DE JESUS SOUSA SAMPAIO
2002.37.00.004115-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : RADIO RIBAMAR
ADVOGADO : MA00004184 - DOMINGOS JOSE WOLFF SANTOS
2002.37.00.009757-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO CARLOS DIAS
192
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.005884-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : HIDROSONDA LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS BORGES ARAUJO
EXCDO : MARIA DA GRACA SOUSA SILVA ARAUJO
2005.37.00.002724-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : MARIA D AJUDA VASCONCELOS SOARES
2003.37.00.015265-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : HERMENEGILDO CARNEIRO
2005.37.00.002731-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : VANESSA REGINA MATOS DE SOUZA
2003.37.00.016208-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE RAIMUNDO MOREIRA LIMA COSTA
2004.37.00.002324-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ANTONIO AUGUSTO CUTRIM CAMPOS
2004.37.00.005494-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : CELIO GALDINO SOEIRO BEZERRA
2004.37.00.006294-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
2005.37.00.002732-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N ATO A L M E I D A
MARINHO
EXCDO : SAULO PALHANO MOURAO LOPES
2005.37.00.002888-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : GETULIO AUGUSTO F DE CASTRO JUNIOR
2005.37.00.002902-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ
2004.37.00.007775-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : TEREZA CRISTINA GOMES CARDOSO
2005.37.00.004099-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N ATO A L M E I D A
MARINHO
EXCDO : MARIA LUCIA COSTA LUZ
2004.37.00.008042-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO
: ANTONIO AUGUSTO CAMPOS MARTINS
2005.37.00.005008-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
A D V O G A D O : M A 0 0 0 0 5 1 8 3 - C A R L O S R E N AT O
ALMEIDA MARINHO
EXCDO
: RAIMUNDO NONATO LOPES MARIANO
2005.37.00.000330-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : MANOEL DO CARMO RODRIGUES
2005.37.00.006089-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 15A REGIAO
ADVOGADO : MA00001072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS
EXCDO : EMILIO CARLOS MURAD
2005.37.00.002027-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LAURENICE DOS SANTOS NASCIMENTO
2005.37.00.002035-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : AGRIPINO ALVES LUZ
2005.37.00.006274-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA
JUNIOR
EXCDO : MARIA JULIA GONCALVES BARRETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso I, do CPC. Custas pelo(s) executado(s); efetue-se o cálculo e
intime(m)-se para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1997.37.00.000388-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: MANOEL ALBERTO LIMA DA COSTA
2000.37.00.002504-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : CICERO LUNE DO NASCIMENTO
2001.37.00.008495-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003520 - JOAO COIMBRA DE MELO
EXCDO : LUCIA MARIA DE OLIVEIRA
2003.37.00.007407-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : EDISON JOSE FEITOSA
2003.37.00.010013-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: CONCEICAO DE M P SA BITTENCOURT
2003.37.00.015009-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : OSWALDO RODRIGUES SERRA
2004.37.00.004680-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : WALTER SANTANA DE JESUS
2004.37.00.005556-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : MARIA LUIZA MACIEL SERRA
2004.37.00.007205-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : ANDERSON SILVA RAMOS
2004.37.00.008846-3 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : REGINA LUCIA SOARES COSTA
2005.37.00.001823-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007061 - DAVID FARIAS DE ARAGAO
EXCDO : RAIMUNDO TADEU FRANCA CARVALHO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
193
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários, haja vista que não houve
impugnação.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.007822-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: FERNANDO MAIA MELO
ADVOGADO : MA 4164 - FRANCISCO RAIMUNDO L DINIZ
2003.37.00.000753-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 4945 - JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO
RÉU
: MARIA EDMA COSTA VALE
2003.37.00.002327-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: JOSÉ DA PAIXAO FERREIRA
2003.37.00.006584-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: IVANILDE SILVA PRASERES
2003.37.00.006595-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: DOMINGAS DA TRINDADE NUNES NOGUEIRA
2003.37.00.007007-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: JOSÉ DA PAIXAO FERREIRA
2003.37.00.007088-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
EXCDO : OSVANILSON FARIAS DE ALBUQUERQUE
2003.37.00.007457-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SALES
2003.37.00.007964-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARIA ANTONIA SILVA GOMES
194
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
2003.37.00.008075-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: PEDRO PORTELA DA SILVA
2003.37.00.008353-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ZACARIAS AGUIAR MARINHO
2003.37.00.010324-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ROSETE MENDONCA RIBEIRO
2003.37.00.010480-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: FLAVIO ANTONIO GALVAO ROCHA
2003.37.00.011006-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: HILDETE TAVARES FERNANDES
2003.37.00.011355-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: IVANA MARIA DE SOUSA E SILVA
2003.37.00.011366-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: RENILDE DE JESUS SOUZA
2003.37.00.014786-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CARLOS ANTONIO BEZERRA RABELO
2003.37.00.015879-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: LUCIA REGINA PEREIRA DE SOUSA
2003.37.00.015887-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARIA DE JESUS RIBEIRO SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.003216-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ALICE REGINA FERREIRA ANDRADE
2004.37.00.003221-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ALDEMIR CARVALHO DE MESQUITA
2004.37.00.003313-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: QUINCIO MUNIZ PINTO
2004.37.00.003788-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARCELO SANTOS DA SILVA
2004.37.00.004016-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: DORIVAL JOAO BISERRA ROSA
2004.37.00.004052-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: WASHINGTON LUIS DOS SANTOS
2004.37.00.004065-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CARLOILSON SILVA LIMA
2004.37.00.004089-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ANTONIO FREITAS SILVA
2004.37.00.004095-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO : MA 6749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
RÉU
: MARCIA CRISTINA ARAUJO MATOS
2004.37.00.000865-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
2004.37.00.004190-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: EUZAMAR PEREIRA DA COSTA
2004.37.00.001763-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARIA ONEIDE LOPES DE OLIVEIRA BRANDAO
2004.37.00.004211-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARLI NEIDE CARDOSO FIGUEREDO
2004.37.00.001769-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ALEXANDRE CESAR TROVAO
2004.37.00.004401-3 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CLAUDIA PEREIRA LEITE SOUSA
2004.37.00.002798-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARINALDO SILVA DE CARVALHO
2004.37.00.004519-7 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: ELIANE DE MARIA ARAUJO DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.004526-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: KARLA MARCIA ALMEIDA MARQUES
2004.37.00.004552-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MARIA DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS
2004.37.00.004582-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: RAIMUNDO LOUZEIRO JUNIOR
2004.37.00.004692-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DANTAS
2004.37.00.004819-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CARLOS ALVES DOS SANTOS
2004.37.00.005232-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: PEDRO BEATO PEREIRA
2004.37.00.005339-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: CLAUDIO MORAES COSTA
2004.37.00.005346-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: JUNIA CAROLINE PEREIRA QUADROS
2004.37.00.005348-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: JOSÉ DE RIBAMAR MAIA FERREIRA
2004.37.00.005806-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: MOSELANGIO OLIVEIRA CARVALHO
SEGUNDA-FEIRA, 08 - MAIO - 2006
195
2004.37.00.006882-8 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
RÉU
: VALDEREZ AMARAL ABREU
2004.37.00.006888-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTO

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