DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Tribunal de Justiça de Rondônia
Transcription
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Tribunal de Justiça de Rondônia
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 073/2009 Data da divulgação: Quarta-feira, 22 de abril de 2009. Porto Velho - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE - Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE - Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA - Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA corregedoria-geral QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS 1ª ENTRÂNCIA JULHO DE 2008 VARAS CÍVEIS Alta Espécies Costa Nova Presidente Santa São Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 1.716 749 2.135 2.759 1.410 1.451 1.149 649 1.158 1.370 127 88 245 195 330 143 153 71 110 189 1.843 837 2.380 2.954 1.740 1.594 1.302 720 1.268 1.559 241 41 304 129 116 52 66 50 72 45 219 118 237 177 221 137 152 103 125 121 219 118 237 177 221 137 152 103 125 121 1.624 719 2.143 2.777 1.519 1.457 1.150 617 1.143 1.438 431 361 448 365 711 289 428 206 237 509 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 70 50 27 83 32 26 20 32 22 51 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 56 54 50 58 107 71 66 28 72 70 OUTRAS DECISÕES 35 7 7 10 26 6 31 5 6 37 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 28 42 75 51 48 23 18 19 41 44 AUTOS CONCLUSOS 16 0 184 0 0 0 199 1 58 36 VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS FONTE: DE/DECOR-CG Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 2 VARAS CRIMINAIS Alta Espécies Costa Nova Presidente Santa São Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 790 484 995 747 609 578 618 301 697 691 36 36 80 64 57 55 48 28 55 61 826 520 1.075 811 666 633 666 329 752 752 432 219 420 327 209 125 302 118 113 301 53 50 51 59 45 36 22 7 118 55 53 50 51 59 45 36 22 7 118 55 EM TRAMITAÇÃO 773 470 1.024 752 621 597 644 322 634 697 DESPACHOS 140 172 128 215 200 226 220 79 115 162 9 13 9 5 19 3 4 2 10 6 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 13 3 6 0 3 4 27 5 1 12 OUTRAS DECISÕES 10 8 37 10 8 74 9 8 9 6 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 46 49 52 51 61 32 33 31 45 42 6 0 146 33 0 0 24 4 9 1 Nova Presidente Santa São VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 1ª Entrância - Jul/08 Alta Espécies JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISFloresta 517 VINDOS INICIADOS Alta Espécies Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados 46 Costa Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 76 374 951 204 466 117 199 140 307 23 Costa 78 250 47 Nova 90 Presidente 20 Santa 23 São 63 44 Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 563 517 99 76 452 374 1.201 951 251 204 556 466 137 117 222 199 203 140 351 307 66 46 23 3 78 19 250 4 47 1 90 20 37 23 63 18 44 154 563 42 99 82 452 211 1.201 60 251 94 556 38 137 32 222 11 203 45 351 154 66 42 - 82 3 211 19 60 4 94 1 38 - 32 37 11 - 45 18 409 154 57 42 370 82 990 211 191 60 462 94 99 38 190 32 192 11 306 45 123 154 44 42 76 82 173 211 91 60 113 94 74 38 59 32 49 11 38 45 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS EM TRAMITAÇÃO 44 409 13 57 4 370 53 990 11 191 16 462 6 99 13 190 5 192 15 306 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS DESPACHOS 47 123 22 44 44 76 196 173 41 91 42 113 17 74 26 59 12 49 40 38 OUTRAS DECISÕES SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 11 44 1 13 5 4 0 53 4 11 5 16 62 4 13 56 6 15 AUDIÊNCIAS HOMOL. REALIZADAS SENTENÇAS E EXTINTIVAS 69 47 30 22 30 44 174 196 36 41 18 42 19 17 13 26 11 12 41 40 AUTOS CONCLUSOS OUTRAS DECISÕES 3 11 1- 16 5 0- 4- 5- 2- 4- 61 13 6 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 69 30 30 174 36 18 19 13 11 41 3 - 16 - - - - - 1 13 Nova Presidente Santa São Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 111 377 436 VINDOS TOTAL Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA INICIADOS RESOLVIDOS TOTAL Remetidos Arquivados Entregue às partes TOTAL S/BAIXA SUSPENSOS/ARQUIVADOS EM TRAMITAÇÃO RESOLVIDOS DESPACHOS Remetidos Arquivados Entregue às partes TOTAL FONTE: DE/DECOR-CG AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Alta Espécies Floresta JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 190 VINDOS INICIADOS VINDOS INICIADOS Alta Espécies Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados TOTAL Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados 27 Costa Alvorada 86 9 Marques Espigão Machadinho 403 253 262 Costa 42 39 21 189 Nova 39 183 Presidente 13 Santa 26 São 10 115 Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 217 190 95 86 445 403 292 253 283 262 228 189 196 183 137 111 387 377 551 436 27 9 42 39 13 26 10 115 39 21 1ª Entrância - Jul/08 217 consoante 95 a Lei 11.419/06. 445 228 ser encontrado 196 387 551 do Este diário TOTAL foi assinado digitalmente O 292 documento283 eletrônico pode no137 sítio do Tribunal de Justiça Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 1ª Entrância - Jul/08 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS 29 15 51 28 22 3 6 41 25 15 44 13 22 30 21 26 28 38 4 23 25 13 22 30 21 26 28 38 4 23 25 204 73 415 271 257 200 158 133 364 526 52 45 8 70 32 48 71 23 23 45 1 8 7 0 4 2 2 5 0 2 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 11 4 0 9 0 3 0 9 7 12 OUTRAS DECISÕES 33 9 44 20 26 7 34 13 3 22 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 31 10 61 40 32 40 55 34 21 46 - - 29 1 - - - - - 44 Nova Presidente Santa São SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Alta Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS Costa Floresta Alvorada Marques Espigão Machadinho Brasilândia Médici Luzia Miguel Buritis 136 77 98 231 78 114 133 79 151 87 10 3 11 18 12 16 15 14 24 6 146 80 109 249 90 130 148 93 175 93 28 - - 9 4 - 5 12 16 6 17 11 10 9 7 14 19 12 10 8 17 11 10 9 7 14 19 12 10 8 129 69 99 240 83 116 129 81 165 85 36 25 16 22 45 48 82 42 57 23 1 8 5 3 11 2 6 7 6 4 10 2 5 0 6 5 2 1 26 11 5 0 0 1 1 0 1 7 Entrância - Jul/08 11 1ª 10 5 15 13 6 - 17 - 5 0 OUTRAS DECISÕES 0 0 0 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 6 18 4 AUTOS CONCLUSOS - - 10 1 - FONTE: DE/DECOR-CG QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS 2ª ENTRÂNCIA JULHO DE 2008 VARAS CÍVEIS Ariquemes Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes Cacoal Colorado Guajará Jaru 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 1.770 1.928 2.105 1.610 3.176 2.912 3.309 1.818 1.576 952 1.651 1.347 411 255 329 324 354 158 208 207 190 138 539 414 2.181 2.183 2.434 1.934 3.530 3.070 3.517 2.025 1.766 1.090 2.190 1.761 196 177 30 382 308 490 394 12 351 236 338 325 369 93 238 193 384 188 197 110 139 161 308 193 369 93 238 193 384 188 197 110 139 161 308 193 1.812 2.090 2.196 1.741 3.146 2.882 3.320 1.915 1.627 929 1.882 1.568 591 163 555 742 383 712 1.030 354 572 385 852 703 67 18 64 60 49 48 66 32 59 16 111 38 145 13 59 110 199 127 134 67 66 34 266 268 86 21 49 78 74 70 61 6 27 87 28 7 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 5 8 56 29 156 50 57 15 29 18 1 35 AUTOS CONCLUSOS 0 0 0 0 128 262 53 67 22 0 31 0 RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS OUTRAS DECISÕES FONTE: DE/DECOR-CG Ouro Pimenta Bueno Vilhena Cerejeiras Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O Rolim documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob o número 073 Ano4ª 2009 Espécies endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível Cível 1ª Cível 2ª Cível AUDIÊNCIAS REALIZADAS 5 8 56 AUTOS CONCLUSOS 0 0 0 29 156 50 57 15 29 18 1 0 128 262 53 67 22 0 31 35 0 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 4 FONTE: DE/DECOR-CG Ouro Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO Pimenta Bueno Rolim Cerejeiras Vilhena Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 3ª Cível 4ª Cível 1ª Cível 2ª Cível 4.740 1.638 1.685 3.027 2.301 3.053 2.302 2.537 2.508 1.028 1.047 308 389 125 184 106 227 149 195 190 52 81 5.048 2.027 1.810 3.211 2.407 3.280 2.451 2.732 2.698 1.080 1.128 331 148 121 118 197 271 350 464 386 77 67 472 224 214 441 268 229 193 170 242 107 72 472 224 214 441 268 229 193 170 242 107 72 4.576 1.803 1.596 2.770 2.139 3.051 2.258 2.562 2.456 973 1.056 2ª Entrância - Jul/08 1.076 486 514 303 272 578 624 1.120 896 298 339 148 10 35 21 24 42 35 22 54 25 9 99 79 135 129 63 159 123 65 55 52 44 OUTRAS DECISÕES 8 27 23 24 36 34 24 54 35 3 27 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 1 22 28 36 18 35 5 26 51 41 50 112 2 0 133 1 42 33 37 8 0 66 DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG VARAS CRIMINAIS Ariquemes Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS Cacoal Colorado Guajará Jaru Ouro Pimenta Rolim Vilhena Cerejjeiras 1ª Crim 2ª Crim 1ª Crim 2ª Crim Crim 1ª Crim 2ª Crim Crim Crim Crim Crim 1ª Crim 2ª Crim 1ª Crim 2ª Crim 1.698 1.753 937 1.449 543 519 1.047 1.128 1.694 1.216 1.625 1.175 2.007 192 312 132 156 99 107 55 40 97 104 86 144 106 99 149 20 24 1.830 1.909 1.036 1.556 598 559 1.144 1.232 1.780 1.360 1.731 1.274 2.156 212 336 963 712 536 465 301 248 271 478 832 751 631 586 353 105 151 147 109 77 93 37 97 101 72 124 136 102 100 73 21 30 147 109 77 93 37 97 101 72 124 136 102 100 73 21 30 1.683 1.800 959 1.463 561 462 1.043 1.160 1.656 1.224 1.629 1.174 2.083 191 306 341 531 197 354 343 126 322 1.317 394 356 510 310 327 53 42 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 19 13 15 16 18 4 14 21 26 24 11 27 31 16 1 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 16 17 11 16 24 4 10 53 14 19 8 3 21 10 5 OUTRAS DECISÕES 20 5 12 62 21 24 68 44 65 16 39 1 9 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 91 45 65 103 76 19 108 104 117 106 131 35 142 17 37 AUTOS CONCLUSOS 13 51 0 0 14 0 0 6 65 24 10 11 4 0 3 Ariquemes Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena Cerejeiras 664 382 160 485 700 303 522 933 1.251 383 97 145 58 112 206 115 154 195 223 65 761 527 218 597 906 418 676 1.128 1.474 448 TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS 43 15 2ª Entrância - Jul/08 FONTE: DE/DECOR-CG JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL - - 2 24 20 3 5 1 12 7 222 133 55 118 217 151 175 224 120 95 222 133 55 118 217 151 175 224 120 95 EM TRAMITAÇÃO 539 394 163 479 689 267 501 904 1.354 353 DESPACHOS 172 163 7 192 305 127 151 318 127 132 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 26 31 0 52 33 46 18 34 12 31 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 52 34 0 68 121 96 162 193 111 78 OUTRAS DECISÕES 19 10 4 45 24 16 22 33 4 0 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 37 33 1 116 60 89 149 181 130 78 5 15 0 13 20 - 2 - 77 0 AUTOS CONCLUSOS 2ª Entrância - Jul/08 2ª Entrância - Jul/08 FONTE: DE/DECOR-CG Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Espécies Ariquemes 5 Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena Cerejeiras 460 209 414 231 274 248 450 1.373 143 158 Ariquemes 87 Cacoal 36 Colorado 148 Guajará-Mirim 39 Jaru 56 Ouro Preto 83 Pimenta 81 Rolim 221 Vilhena 34 Cerejeiras 758 916 460 547 209 245 414 562 231 270 274 330 248 331 450 531 1.373 1.594 143 177 158 65 87 7 36 58 148 29 39 39 56 109 83 64 81 132 221 68 34 49 916 59 547 58 245 50 562 240 270 32 330 74 331 71 531 79 1.594 152 177 10 65 59 7 58 58 50 29 240 39 32 109 74 64 71 132 79 68 152 49 10 59 857 58 489 50 195 240 322 32 238 74 256 71 260 79 452 152 1.442 10 167 59 284 58 117 50 120 240 34 32 279 74 94 71 43 79 143 152 68 10 43 EM TRAMITAÇÃO SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 857 17 489 18 195 16 322 1 238 3 256 14 260 13 452 9 1.442 26 167 0 DESPACHOS HOMOL. E EXTINTIVAS SENTENÇAS 284 18 117 20 120 0 34 27 279 20 94 34 43 14 143 48 68 40 43 0 17 58 18 19 16 42 1 179 3 12 14 28 13 32 9 37 26 26 0 26 18 125 20 54 0 35 27 117 20 42 34 72 14 55 48 100 40 157 0 35 58 - 19 31 42 - 179 - 12 0 28 - 32 3 37 - 26 25 26 0 125 54 35 117 42 72 55 100 157 35 - 31 - - 0 - 3 - 25 0 Cacoal Colorado Guajará-Mirim Jaru Ouro Preto Pimenta Rolim Vilhena Cerejeiras 124 169 183 175 135 269 399 131 JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS758 VINDOS INICIADOS Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados TOTAL Vindos do Tribunal Distribuídos INICIADOS Desarquivados SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA TOTAL RESOLVIDOS Remetidos Arquivados Entregue às partes SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA TOTAL Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS EM TRAMITAÇÃO TOTAL DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS OUTRASCONCLUSOS DECISÕES AUTOS AUDIÊNCIAS REALIZADAS FONTE: DE/DECOR-CG AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Espécies Ariquemes 256 518 JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE VINDOS INICIADOS Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados 47 Ariquemes 87 Cacoal 21 Colorado 45 Guajará-Mirim 50 Jaru 18 Ouro Preto 34 Pimenta 38 Rolim 80 Vilhena 7 Cerejeiras 256 303 518 605 124 145 169 214 183 233 175 193 135 169 269 307 399 479 131 138 TOTAL Vindos do Tribunal Distribuídos INICIADOS Desarquivados SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA TOTAL RESOLVIDOS Remetidos Arquivados Entregue às partes SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA TOTAL Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS EM TRAMITAÇÃO TOTAL DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS EM TRAMITAÇÃO SENTENÇAS DESPACHOS HOMOL. E EXTINTIVAS OUTRAS DECISÕES AUDIÊNCIAS REALIZADAS AUTOS CONCLUSOS 47 9 87 38 21 - 45 44 50 19 18 18 34 23 38 34 80 22 7 7 303 23 605 129 145 3 214 35 233 50 193 25 169 27 307 44 479 70 138 16 9 23 38 129 3 44 35 19 50 18 25 23 27 34 44 22 70 7 16 23 280 129 476 3 142 35 179 50 183 25 168 27 142 44 263 70 409 16 122 23 55 129 118 3 70 35 95 50 170 25 46 27 45 44 53 70 156 16 60 0 280 46 476 3 142 7 179 29 183 13 168 9 142 5 263 21 409 10 122 0 55 35 118 16 70 16 95 10 170 11 46 17 45 12 53 67 156 15 60 0 4 0 3 7 0 1 4 0 6 10 58 - 20 20 1 23 9 17 21 - 44 10 - - 4 - - - 0 2ª Entrância - Jul/08 2ª Entrância - Jul/08 FONTE: DE/DECOR-CG QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS 3ª ENTRÂNCIA JULHO DE 2008 PORTO VELHO Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL 1ª Cível 2.413 2ª Cível 2.731 3ª Cível 3.311 4ª Cível 1.887 5ª Cível 2.134 6ª Cível 2.691 7ª Cível 2.001 1ª Fam 1.385 2ª Fam 1.401 3ª Fam 1.409 4ª Fam 1.542 1ª Faz 1.452 214 187 204 189 190 192 190 233 306 294 264 129 2.627 2.918 3.515 2.076 2.324 2.883 2.191 1.618 1.707 1.703 1.806 1.581 79 69 43 25 47 58 43 - 5 4 1 46 179 182 296 118 113 163 191 273 253 320 199 154 179 182 296 118 113 163 191 273 253 320 199 154 EM TRAMITAÇÃO 2.448 2.736 3.219 1.958 2.211 2.720 2.000 1.345 1.454 1.383 1.607 1.427 DESPACHOS 454 2ª Entrância - Jul/08 1.027 394 519 441 426 510 612 517 382 505 553 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 77 44 38 43 56 87 30 77 53 50 30 91 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 94 42 99 94 41 80 114 218 209 125 110 17 OUTRAS DECISÕES 38 116 215 15 98 133 51 69 80 7 31 31 AUDIÊNCIAS REALIZADAS 84 1 23 12 12 36 51 120 92 27 34 26 151 1.095 691 160 150 2 266 - - 0 - 420 AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG PORTO VELHO Este diário Espécies foi assinado digitalmente 11.419/06. O documento eletrônico pode serD. encontrado no sítio1ªdo Tribunal de Justiça do 2ª Faz consoante 1ª E. Fiscal a2ªLei E. Fiscal 1ª Crim 2ª Crim 3ª Crim Aud. Militar Tóxicos D. Trânsito Júri 2ª Júri E. Penais Estado de Rondônia, endereço:2.011 https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob750 o número 073 Ano 2009 557 VINDOS 12.222 27.172 860 1.202 1.093 833 1.001 545 5.665 Vindos do Tribunal SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 94 42 99 94 41 80 114 218 209 125 110 17 OUTRAS DECISÕES 38 116 215 15 98 133 51 69 80 7 31 31 12 12Justiça -36RO Tribunal de 51 120 92 27 34 26 160 266 - - 0 - 420 1ª Júri 557 2ª Júri 545 E. Penais 5.665 AUDIÊNCIAS REALIZADAS - quarta-feira, 22 DJE. N. 073/2009 84 de abril de 1 2009 23 151 AUTOS CONCLUSOS 1.095 691 150 2 6 FONTE: DE/DECOR-CG PORTO VELHO 2ª Faz 2.011 Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL 1ª E. Fiscal 2ª E. Fiscal 12.222 27.172 1ª Crim 860 2ª Crim 1.202 3ª Crim 1.093 Aud. Militar D. Tóxicos D. Trânsito 750 833 1.001 132 687 2.024 71 93 98 154 118 86 13 16 145 2.143 12.909 29.196 931 1.295 1.191 904 951 1.087 570 561 5.810 73 445 294 467 588 471 142 107 363 396 331 1.385 155 285 583 84 135 72 178 124 76 18 42 169 155 285 583 84 135 72 178 124 76 18 42 169 1.988 12.624 28.613 847 1.160 1.119 726 827 1.011 552 519 5.641 254 1.305 551 146 227 182 196 500 281 82 15 816 SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS 95 8 305 21 37 26 9 39 14 0 0 0 SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS 33 17 848 15 7 2 5 18 27 4 3 6 OUTRAS DECISÕES 28 0 5 53 64 52 10 5 44 4 10 214 11 6 1 30 78 88 107 74 91 50 35 92 325 - 95 3 6 29 14 57 - - 1 - SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS AUDIÊNCIAS REALIZADAS AUTOS CONCLUSOS FONTE: DE/DECOR-CG 3ª Entrância - Jul/08 PORTO VELHO Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS OUTRAS DECISÕES AUDIÊNCIAS REALIZADAS AUTOS CONCLUSOS CEPA 3.901 1º JECV 1.824 2º JECV 1.482 3º JECV 2.373 4º JECV 1.109 1º JECR 652 2º JECR 741 JIJ 3.072 175 322 329 274 374 250 246 242 4.076 2.146 1.811 2.647 1.483 902 987 3.314 11 13 - - - 57 38 237 28 277 290 169 220 172 239 337 28 277 290 169 220 172 239 337 4.048 1.869 1.521 2.478 1.263 730 748 2.977 150 248 553 63 241 275 352 366 0 59 67 41 74 6 6 45 115 172 120 97 171 91 88 176 0 30 25 2 24 88 64 75 111 237 214 211 189 246 236 178 0 189 - 93 0 - - 11 FONTE: DE/DECOR-CG JI-PARANÁ Espécies VINDOS Vindos do Tribunal Distribuídos Desarquivados INICIADOS TOTAL SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA Remetidos Arquivados Entregue às partes RESOLVIDOS TOTAL EM TRAMITAÇÃO DESPACHOS SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS OUTRAS DECISÕES AUDIÊNCIAS REALIZADAS AUTOS CONCLUSOS 1ª Cível 1.875 2ª Cível 1.743 3ª Cível 1.508 4ª Cível 1.816 5ª Cível 1.625 1ª Crim 597 2ª Crim 1.236 3ª Crim 637 JECV 1.283 JECR 557 JIJ 487 473 399 474 496 491 65 94 62 174 76 57 2.348 2.142 1.982 2.312 2.116 662 1.330 699 1.457 633 544 198 186 137 341 355 218 463 378 1 56 19 120 51 150 147 137 62 66 55 176 57 83 120 51 150 147 137 62 66 55 176 57 83 2.228 2.091 1.832 2.165 1.979 600 1.264 644 1.281 576 461 497 275 402 444 382 178 414 132 98 92 180 47 51 24 106 25 26 16 15 27 4 36 114 129 196 55 61 7 8 9 138 2 30 45 45 21 63 15 20 13 13 33 49 28 1 21 24 40 34 53 52 28 170 63 48 392 - 47 15 - 0 0 0 28 2 - FONTE: DE/DECOR-CG Entrância - Jul/08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento3ªeletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Recurso Extraordinario nrº 202.000.2007.012806-5 Recorrente: Simone Cristina Barbosa da Costa Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Tenho como bastante à admissão do presente recurso. Posto isso, admito este recurso extraordinário. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 201.000.2007.012808-1 Recorrente: Suzana Soares Silva Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Recorrido: Estado de Rondônia Tenho como bastante à admissão do presente recurso. Posto isso, admito este recurso extraordinário. Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2000.003030-9 Requerente: Iracilda Rios de Oliveira Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerente: J. R. de O. Representada por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerido: Prefeitura do Município de Guajará-Mirim Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340) “Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 359. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002654-5 Requerente: Ziza Ferreira Rocha Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) 7 “Vistos, Por meio do documento de fl. 40, o município requerido noticiou que o presente precatório será quitado até o dia 15/05/2009. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009.” (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002648-0 Requerente: Joao Carlos Barbosa Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra - RO Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) “Vistos, Por meio do documento de fl. 40, o município requerido noticiou que o presente precatório será quitado até o dia 14/08/2009. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002651-0 Requerente: Ione Aparecida da Cruz Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) “Vistos, Por meio do documento de fl. 39, o município requerido noticiou que o presente precatório será quitado até o dia 15/07/2009. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002643-0 Requerente: Edite Mendes Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) “Vistos, Por meio do documento de fl. 38, o município requerido noticiou que o presente precatório será quitado até o dia 15/06/2009. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.004.2001.002644-8 Requerente: Maria Tânia da Silva Vaz Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737) Requerido: Município de Mirante da Serra Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO “Vistos, Por meio da petição de fl. 64, o município requerido noticiou que o presente precatório será quitado até o dia 15/04/2009. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.014.1997.002686-6 Requerente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Município de Vilhena Advogados: Astred Senn (OAB/RO 1448) e outros “Vistos, Com razão a Procuradoria-Geral de Justiça. O débito do presente precatório já está inserido na relação das dívidas alimentares figurando, inclusive, como o segundo na ordem cronológica. Assim, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.014.1998.000571-3 Requerente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Município de Vilhena Advogados: Astred Senn (OAB/RO 1448) e outros “Vistos, O Prefeito do Município de Vilhena, à fl. 159, foi pessoalmente intimado para informar acerca da previsão de pagamento do presente precatório, porém, quedou-se inerte. Instado, o eminente parecerista, à fl. 161, manifestou: “que sejam extraídas cópias e encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça para as providências penais”. Assim, determino a extração das peças necessárias e sua remessa ao eminente Procurador-Geral de Justiça para os devidos fins de direito. Ante a decisão de fls. 127/128 e a manifestação do Procurador de Justiça à fl. 161, providencie o requerido a inclusão do débito no rol dos de natureza alimentar, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.021.2005.000493-0 Requerente: Fernando Moreira da Costa Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Requerido: Município de Buritis Advogado: Fernando Bertiol Pietrobon (OAB/PR 3343) “Vistos, De acordo com o documento de fl. 263, o requerente é o primeiro na ordem cronológica do município devedor. Contudo, o Diretor do Dejupleno certificou à fl. 266 que não obstante 8 tenha sido requisitado o pagamento em 20/11/2006 (fl. 243), o que ensejaria a sua inclusão no orçamento no exercício financeiro de 2008, não há nos autos tal informação. Ato contínuo, determinei a intimação pessoal do Prefeito Municipal para que informasse se o crédito foi ou não incluído no orçamento de 2008 e qual a previsão de pagamento (fl. 269). O Secretário Municipal da Fazenda disse que por equívoco do setor de contabilidade o presente precatório não foi incluído no orçamento de 2008, tampouco no ano de 2009, passando-se, por conseqüência, para o ano posterior (fl. 277). Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer anexado às fls. 286/289, opinou pelo seqüestro dos recursos do requerido. Por cautela, determinei a novamente a intimação pessoal do Prefeito Municipal para demonstrar quais as razões da não inclusão do crédito no orçamento de 2009, o qual, às fls. 294/296, pontuou que a atual administração assumiu o município em 1º/01/2009 e desconhece quais seriam os motivos da não inclusão do crédito pela administração anterior. O requerente, por sua vez, requereu o seqüestro dos valores para a satisfação do crédito. Com efeito, antes de adotar qualquer medida excepcional, determino a atualização dos cálculos de fl. 239, dando-se ciência às partes. Após, conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009.” (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$28.487,08 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos) - fl. 316. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.007.2003.000588-0 Requerente: Lindomar do Carmo Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Requerente: Irismar da Silva Martins Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Requerido: Município de Cacoal Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) “Vistos, Por meio da petição e dos documentos de fls. 60/75, o município requerido comprova ter efetuado o respectivo pagamento do crédito referente a este precatório. Instados a se manifestarem (fl. 77), os requerentes nada redargüiram (fl. 78 verso). Assim, decreto a extinção do presente precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO. Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do referido dispositivo, enviando cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição. Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2009.001656-4 Requerente: Regina Aurora Albuquerque Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Requerido: Município de Jaru Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) “Vistos. Ante a certidão de fl. 51 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 48, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatório nrº 200.000.2009.003566-6 Requerente: Dalva Souza Ramos Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Advogado: Júlio Cezar Calais (OAB/MG 103152) Requerido: Município de Campo Novo de Rondônia Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) “Vistos. Ante a certidão de fl. 20 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo os cálculos de fl. 18, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009.” (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Revisão Criminal nrº 101.005.2000.001478-2 Revisionando: João de Oliveira Targino Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Considerando o retorno dos autos para novo julgamento, conforme determinado no HC 62.107/RO, julgado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, encaminhe-se o feito à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho – RO, 20 de abril de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator Despacho DO RELATOR Revisão Criminal nrº 102.005.2000.001478-2 Revisionando: Levy Santana Delfino Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A) Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/ RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Revisionando: Espólio José Viana Sampaio 9 Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/ RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Considerando o retorno dos autos para novo julgamento, conforme determinado no HC 62.107/RO, julgado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, encaminhe-se o feito à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho – RO, 20 de abril de 2009. Desembargador KIYOCHI MORI Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005099-1 Impetrante: José Claudemir Nacimento Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia [...] A nomeação do impetrante em cargo público no início do processo implica em antecipação dos efeitos da decisão final, tornando-se a medida satisfativa mas temerária pois, caso não seja provido seu pedido ao final, uma série de prejuízos advirão, tais como exoneração, devolução de salários e até mesmo o desfalque de mão-de-obra no setor onde for lotado. Ademais, inexiste a comprovação do periculum in mora caso a medida seja reconhecida ao final, pois a iminência do término da validade do concurso, relativamente à impetrante, está assegurada pela discussão judicial ora realizada, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Intimem-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005010-0 Impetrante: Wallace de Almeida Alves Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Andrey Philipe Kerber Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Cláudio José de Carvalho França Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Wagner Roberto de Souza Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: José Heleno Moulin de Souza Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Anderson Marlos Primão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Robson Caron da Silva Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Valdir Alves Júnior Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Jaime de Jesus Silva Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Marcelo Pedro Marinho Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594) Impetrado: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594) [...] Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a aplicação da nova redação do art. 34, §4º, II, introduzida pela LC 442/2008 até decisão final deste mandamus. Intime-se o impetrado para, querendo, ratificar as informações prestadas nas fls. 93-149 ou apresentá-las novamente. Após, à Procuradoria para parecer. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator 1ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2007.009761-4 Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/ BA 9446) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308) Agravado: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Vistos. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 10 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.000.2003.009624-3 Agravante: Almeida & Costa Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravante: Jordelino Alves da Costa Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravante: Rondontur Viagens e Turismo Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravante: Eliana Socorro Almeida da Costa Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/ RO 1308) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233) Advogada: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161) Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recurso Especial nrº 100.009.2006.000087-0 Recorrente: Paulo Chaves Morais Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782) Recorrido: Hulisses Ruocelino de Brito Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630) Advogada: Amanda Andrade Toledo (OAB/MT 7257) Advogado: Maximiliano da Silva Perri (OAB/SP 190063) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2008.004991-0 Agravante: D. M. R. Advogada: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Agravado: B. F. R. Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2006.027172-7 Recorrente: Jailson dos Santos Araújo Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Recorrido: Manuel Andrio Garcia Lima Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.603.2008.001132-3 Apelante: José Marcolino de Lima Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Itamar Samaritano Júnior Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Valdir de Oliveira Pinto Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Floriano Kinak Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Jovercino Constantino Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Aristides Martins da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Leomar Westfal Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: José Celso Pereira da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Devair de Oliveira Pinto 11 Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Pedro Barbosa de Oliveira Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marílio de Jesus Fonseca Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marcio Faria Rita Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Aparecido Galdino Alves Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Adilson de Almeida Lemos Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marli Fonseca de Aguiar Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Leonice Cruz da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Waldomiro Pereira da Silva Neto Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Rogério Valencio de Campos Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: José Antônio Figueiredo Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Celso Pereira da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Marco Antonio da Cunha Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Jucileia Geralda Sampaio Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Cremilson Pereira Leite Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Helcio Hoffman Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Paulo Aparecido Lima da Costa Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Jonas Mauriculo Lima da Costa Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Anizio de Oliveira Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Andreia Bento da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Cremilda de Jesus Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Edvaldo Alves de Souza Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Mauri Alves da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: José Valdinei de Oliveira Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Janaina Brandão Mesquita Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Newton Barbosa da Silva Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Osmar Vieira da Cruz Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Francisca da Silva Campos Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Fagundes de Jesus de Souza Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Luiz Carlos Faguim Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Gilson Ferreira Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Miguel Bispo de Souza Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Ivaldo Martins da Fonseca Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Zeonete da Silva Patene Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Zuldenar Moreira de Carvalho Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelante: Valdineia Gonçalves Soares Cordeiro Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) Apelado: Sebastião Conti Neto Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelada: Claire Campittelli Conti Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelado: Sebastião de Andrade Carvalho Filho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelada: Odete Alice Marão de Carvalho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) [...] Encaminhe-se à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 82, III, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Kiyochi Mori Relator 12 ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.021186-7 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros. Recorrida: Maria Aparecida Hilário Costa Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2008.000235-7 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Recorrida: Joana Feitosa de Oliveira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Recurso Especial nrº 100.001.2005.011432-7 Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogado: José Luiz Guimarães Júnior (OAB/SP 127552) Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637) Advogada: Giselli Tavares Feitosa Costa (OAB/DF 18457) Advogado: Deivis Marcon Antunes (OAB/PR 31600) Recorrido: Braz Rodrigues Serra Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recurso Especial nrº 100.001.2003.017283-6 Recorrente: Akira Komatsu Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Recorrido: Alder Monteiro Prestes Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Recorrida: Maria Luzia Estevão Lima Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.012.2008.002074-3 Recorrente: P. S. F. P. Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogado: Ana Carolina Imthon Andrezza (OAB/RO 3130) Advogada: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600) Recorrida: M. da R. P. Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694) Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.012.2006.002480-3 Recorrente: Indústria e Comércio de Madeiras Rondon Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Recorrido: Olívio Matte Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Recorrida: Leocádia Kuchar Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.006.2006.000721-0 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) 13 Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Recorrida: Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2007.011840-4 Agravante: Morena Construções Civis Ltda Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Agravado: Marcos Antonio Pavelegini Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/RO 4178) Agravada: Odete Regina Dandolini Pavelegini Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/RO 4178) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2007.013734-9 Recorrente: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Recorrido: Izaias Fernandes da Silva Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.001.2008.017134-5 Recorrente: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Recorrida: Aretusa Alves Sendeski [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.018.2007.000772-2 Agravante: Banco Itaú S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Eliene Fátima Compoe Barbosa (OAB/SP 240802) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogado: Paulo Henrique Gomes de Medeiros (OAB/RO 434E) Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217) Advogado: Luiz Carlos Galvão de Barros Filho (OAB/SP 174900) Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901) Agravado: Jair Muczinski Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 105.010.2002.004308-2 Recorrente: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Recorrente: Maicon Luciano de Lima Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Recorrente: Cicero Rubens de Lima Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Recorrida: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda Vistos. Considerando a certidão de fl. 137v e afim de evitar eventual argüição de nulidade, intime-se pessoalmente o representante da massa falida, ora recorrida. Ao 2º Departamento Judiciário Cível, para expedir o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.006530-0 Agravante: Juracy Moreira dos Reis Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Agravado: Banco Daycoval S. A [...] “Deste modo, concedo a antecipação de tutela pretendida em primeiro grau, para limitar os descontos relativos ao empréstimo firmado com o agravado em 15% dos vencimentos do agravante, até decisão final neste agravo, o que deverá ser comunicado à fonte pagadora. 14 Notifique-se ao juiz da causa esta decisão, para que preste as informações que julgar pertinentes e, caso o agravado já tenha sido citado e constituído advogado em primeiro grau, intimese-o para,querendo apresentar contraminuta ao recurso. Considerando a presença de idoso no pólo ativo da lide, após, remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. Ultimadas estas providências, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. (a)Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.006689-1 Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Advogado: Fernando Buonacorso (OAB/SP 247080) Advogado: Caio Maron Zanini (OAB/SP 256842) Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB/SP 86352) Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/SP 138436) Advogada: Silmara Monteiro (OAB/SP 146506) Advogado: Leonardo Luiz Tavano (OAB/SP 173965) Advogada: Carina Babeto (OAB/SP 207391) Advogada: Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB/SP 244739) Advogada: Polyanna Carlos da Silva (OAB/SP 258555) Advogado: Plinio Pistoresi (OAB/SP 179018) Advogado: Daniela Pozzani (OAB/SP 243197) Advogado: Zuleika Miranda Passos (OAB/SP 254002) Advogado: Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte (OAB/SP 235204) Advogado: Rafael Fontana (OAB/SP 261435) Advogado: Vannini Tavares de Melo (OAB/PE 856B) Advogado: Mariana Velloso Borges Bezerra de Carvalho (OAB/PE 19426) Advogado: Humberto Barreto Urquiza (OAB/PE 19930) Advogado: Luiz Fernando Visconti (OAB/SP 130360) Advogado: Eduardo Mariotti (OAB/RS 25672) Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB/RS 54018) Advogado: Renata Dantas de Oliveira (OAB/CE 15484) Advogada: Ana Carolina Ribeiro Peixoto (OAB/CE 15863) Advogado: Andre Barabino (OAB/SP 172383) Advogado: Daniela Deleuze de Lima (OAB/SP 250393) Advogado: Bruno de Siqueira Pereira (OAB/DF 20601) Advogado: Frederico Martins Engel (OAB/DF 24145) Recorrida: Maria Cícera de Assis Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de abril de 2009.” (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.000375-7 Agravante: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128457) Advogada: Janaína de Almeida Ramos (OAB/SP 243235) Advogada: Celita Rosenthal (OAB/SP 201351) Advogada: Amanda Volpe Gonçalves (OAB/SP 237230) Agravada: Maria Pureza Souto Nascimento Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968) Advogado: Adalberto Mendanha (OAB/RO 329) Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.022533-7 Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Recorrida: Rosemara Cordeiro de Oliveira Almedina Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 15 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial nrº 100.009.2002.005887-8 Recorrente: Adir de Lara Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...]. Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Extraordinario nrº 100.009.2002.005887-8 Recorrente: Adir de Lara Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.005.2008.008856-8 Apelante: Leandro Ferreira de Brito Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “”Vistos, etc. Atento ao teor da cota ministerial, especificamente quanto à preliminar de ausência de capacidade postulatória às fls. 122/123, intime-se a Defensoria Pública para regularizar a representação processual do réu Leandro Ferreira de Brito, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2000.007456-0 Agravante: Newton Schramm de Souza Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Agravante: Vera Lúcia Paixão Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento nos termos dos art. 526, parágrafo único e art. 557 do Código de Processo Civil. Após as anotações de praxe, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003976-4 Paciente: Micheli Fernanda de Lima Ramos Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Impetrante(Advogado): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/ RO 4244) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Diante disso, entendo que, por ora, os indícios da participação de Michele no crime de tráfico são insuficientes para justificar sua segregação, por isso DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA para que seja efetuada a soltura imediata da paciente, se por al não estiver presa. Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Sirva o presente de alvará de soltura. No primeiro dia útil, distribua-se a um dos membros das Câmaras Especiais. Publique-se”. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Plantonista Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004630-7 Impetrante: Silvio Pereira Neves Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras - RO [...]”Por tais razões, com fundamento no art. 8º da Lei n. 1.533/51, indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Correição Parcial nrº 200.000.2009.004946-2 Corrigente: Lizangela Marta Silva Rover Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Corrigente: Ivonice Pereira da Silva Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO [...]”Com efeito, em razão de não se admitir correição parcial contra sentença, tampouco ser a hipótese de aplicar o princípio da fungibilidade, indefiro a inicial por carência de interesse processual, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo código.Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator 16 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005036-3 Impetrante: Waldevi Rebouças de Souza Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...]”Processe-se sem liminar, por não se mostrarem aparentes os requisitos necessários à concessão.Requisitem-se as informações da autoridade dita coatora, no prazo legal.Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2008.003190-7 Apelante: Angelina de Queiroz Araújo Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) “Ante o exposto, julgo deserta a presente Apelação nos termos do art. 511 do CPC, e nego-lhe seguimento por ser inadmissível, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil c/c 139, IV do RITJ-RO. Após as anotações devidas, devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Apelação nrº 100.015.2008.006004-1 Apelante: Adilson Rodrigues da Rosa Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia () Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Atento ao teor da cota ministerial, especificamente quanto à preliminar de ausência de capacidade postulatória às fls. 79/81, intime-se a Defensoria Pública para regularizar a representação processual do réu Adilson Rodrigues Rosa, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002385-4 Impetrante: F. H. M. C. Representado por sua mãe M. M. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, concedo a segurança e confirmo a liminar para determinar ao impetrado o custeio das diárias do impetrante e seu acompanhante à cidade de Bauru/SP, bem como a prestação de contas do valor utilizado durante o período em que durar a viagem, a ser feita nos autos, o que faço monocraticamente com base no art. 557 do CPC, combinado com o art. 139, IV, do RITJ/RO. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005030-4 Impetrante: Edcarlos dos Santos Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Portanto, diante da vedação expressa da realização de prova em data posterior contida no edital do certame e, à luz do princípio da legalidade, entendo que não há direito líquido e certo a ser amparado por este mandado de segurança. Diante do exposto, indefiro a inicial, com base no art. 8º, da Lei 1533/51. Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Juiz - Daniel Ribeiro LagosRelator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002569-5 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por sua mãe S. A. da S. [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante, concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002686-1 Impetrante: J. F. de A. Representada por sua mãe K. de F. S. Advogado: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrante: Secretário de Estado da Saúde [...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante, concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida. Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.” Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003090-2 Paciente: Renata Cristina da Silva Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrante(Advogado): Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim, considerando a apreensão de 28 parangas e mais de um quilo de cocaína (Laudo Preliminar de fl. 32), além da quantia de R$ 16.429,45 em espécie, indefiro a liminar. Solicitem-se, com urgência, as informações necessárias do Juízo impetrado, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator 17 Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração nrº 200.000.2008.010000-7 Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Embargada: Maricely da Conceição Botelho Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) “Assim, acolho os embargos de declaração, para reconhecer a omissão alegada e determinar seja procedida a intimação de Maricely da Conceição Botelho para dar-lhe ciência da necessidade da prestação de contas. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005102-5 Impetrante: Dorvina Martins Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 5 dias, providencie a realização do procedimento cirúrgico fora do Estado, na forma constante do laudo médico de fls. 10/11 em anexo. Notifique-se a autoridade coatora, via mandado, solicitando-se também as informações. Após, à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004195-0 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrido: N. B. Freire Recorrida: Neuzilene Borcart Freire “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial (art. 542 CPC).” Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Apelação nrº 100.501.2008.003835-8 Apelante: Edson Barbosa Regis Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia “ Nos termos do Provimento 001/2001/PR de 13/9/2001 e do Art. 678 do RITJ/RO, fica o Apelante Edson Barbosa Regis intimado para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.” Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal nrº 100.101.2007.004658-8 Recorrente: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrida: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda Recorrido: Jorge Siqueira de Lima Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a.) Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º do DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Apelação nrº 101.501.2007.012888-5 Apelante: Transportadora Lima Ltda Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001 e do Art. 678 do RITJ/RO, fica a apelante Transportadora Lima Ltda, intimada para apresentar suas razões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º do DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003280-3 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravado: Francisco Antonio Costa e Silva Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004985-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: José Damasceno de Araújo Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente 18 Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003391-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Melo & Melo Representações Ltda ME Agravado: Reginaldo Melo Varjão Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004540-9 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Empreendimentos da Amazônia Ltda Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003725-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Plácido Cordeiro Prado Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.005034-8 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: José Félix da Silva Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003399-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Emir Azevedo da Silva Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004514-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Raimundo P. de Oliveira Agravado: Onildo Tenorio de Carvalho Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003323-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Luiz Leitão de Souza Pessoa Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004402-0 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Railda Benicio de Alencar Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003514-4 Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelado: Jose Batista de Oliveira Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004153-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) 19 Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravada: Miguelina das Graças Paes Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003661-2 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Orides dos Santos Soares Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003541-1 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Tamatur Viagens e Turismo Ltda Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004125-0 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Roque Jose da Costa Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004145-4 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Paulo José Bezerra Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003701-5 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Epitacio Teixeira de Mendonça Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003703-1 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Engracia da Costa Apelado: Ivanildo Francisco Filho Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002921-7 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravada: R. L. Luna ME Agravada: Rosiane de Lima Luna Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004071-7 Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: O. P. Cunha Gaspar Gráfica e Editora ME Apelada: Ondina Paula Cunha Gaspar Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004025-3 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) 20 Agravada: Rondônia Contabilidade Ltda Agravado: José Rivaldo Pereira Cunha Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002855-5 Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Barroso Arquitetura e Construção Ltda Agravada: Maria José Barroso Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.004292-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Cruz de Malta Construções Ltda Agravado: Joaquim Neto Arrais Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003613-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Mecânica Santo Antônio Ltda Agravado: Antônio Trajano Albuquerque Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.003515-2 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Edna da Silva Gomes Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013028-3 Recorrente: Renato Batistela Cavalheiro Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Rildo Aparecido Maciel Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrido: Secretário de Estado da Administração [...] Posto isso, não admito este Recurso Ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013459-9 Recorrente: Lucileia Costa de Paula Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrido: Secretário de Estado da Administração [...] Posto isso, não admito este recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013979-5 Recorrente: Adelson Batista dos Santos Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrido: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.014328-8 Recorrente: Adenilson Carlos Aguiar de Souza Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Elson Pereira de Souza Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Francisco Peron de Miranda Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Jeffeson Cordeiro Muniz Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Cleonice da Silva Ximenes de Souza 21 Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Fernando Ferreira Martins Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Francisco Sales Cosmo de Oliveira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Jose Ribamar Gomes do Carmo Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Manoel Rodrigues Monteiro Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: José Charlery Costa Varão Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Marcel Mengel Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Maria Laene de Oliveira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Loubivar de Castro Araújo Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrente: Aldeir Mendes da Trindade Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Recorrido: Secretário Adjunto da Administração do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este Recurso Ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013273-1 Recorrente: Alice Araújo Nogueira Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Recorrido: Estado de Rondônia [...] Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.014825-5 Recorrente: Ronie Von dos Santos Ferreira Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Recorrido: Presidente da Comissão de Realização de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso ordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de março de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente l Recurso Especial nrº 100.014.2007.007036-3 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Recorrida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004691-9 Impetrante: Sávio Gomes de Brito Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “ Pelo exposto, defiro a liminar e em consequência, determino que a autoridade coatora promova a realização dos testes físicos com o impetrante. Comunique-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão. Notifique-se o Estado de Rondônia, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003094-5 Paciente: Rogério de Souza Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] 22 “ Deste modo, por não restar demonstrado, por ora, o constrangimento ilegal aventado pelo paciente, indefiro a liminar postulada. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.003.2009.001548-4 Paciente: Joselma dos Santos Neres Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO [...] “Com efeito, à excepcionalidade da medida pleiteada impõe-se seja demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na ordem de prisão, o que não vejo nos autos. Em face do exposto, indefiro o pedido. Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas. Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 17 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Plantonista Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2009.004722-0 Agravante: Hélio Ferreira de Santana Advogada: Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140) Advogada: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [...] Pelo exposto, encaminhe-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005037-1 Impetrante: Rosilene Locks Greco Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] Vistos etc; Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade coatora. Assim, solicite-se as informações no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.012180-2 Autora: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) Ré: Sílvia Felix da Silva Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1013) Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) [...] “ Vistos etc. Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação. Publique-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 16 de abril de 2009. (a) Des. Rowilson Teixeira Relator” Despacho DO RELATOR Ação Penal - Procedimento Ordinário nrº 200.000.2009.004766-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Augusto Tunes Plaça Ré: Rosely Maria Dias Réu: Marcos Antonio Nunes Ré: Fabiana Perozzo Alessi Réu: Adão Teixeira Azevedo Ré: Débora Pereira de Azevedo [...] “Vistos; Nos termos do art. 4º da Lei nº 8.038/90, notifique-se os acusados para oferecerem defesa preliminar, no prazo de 15 dias. Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação, o Instituto de Identificação do Estado de Rondônia e o Cartório Distribuidor Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO para que forneçam as folhas de antecedentes criminais dos acusados, como requerido pelo Ministério Publico, fl. 2. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002509-1 Impetrante: Gilson Rodrigues Furtado Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Assim, por restar caracterizado o poder/dever da Administração Pública de garantir o tratamento integral aos doentes, e demonstrada a necessidade do impetrante em receber continuamente o medicamento pleiteado, concedo definitivamente a segurança, para confirmar a liminar anteriormente deferida, o que faço monocraticamente, com base nos precedentes deste Tribunal. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator 23 ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nrº 100.001.1998.009149-8 Recorrente: José Carlos Leprevost Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) [...] “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o(s) Recorrido (s) intimado (s) para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Intimação AO ADVOGADO Ação Rescisória nrº 200.000.2008.012773-8 Autora: Ana Paula Lopes Coelho Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) Autor: Carlos Antônio Trajano Borges Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Advogado: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Advogada: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Advogada: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Advogada: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) “ [...] De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92 das Diretrizes Gerais Judiciais, fica a Senhora Advogada Wanusa Cazelotto Dias Barbieri, intimada a devolver ao 2º DEJUESP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram com carga para este e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e demais cominações pertinentes: Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO” CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2007.011882-5 Autor: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010) Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Ré: Maria Tereza Nicacio dos Santos Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326) “Vistos, etc. Em cumprimento ao teor do despacho de fls. 81, intime-se sucessivamente, o autor e réu para oferecimento das razões finais, no prazo de 10 dias. Publique-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” CÂMARA CRIMINAL Recurso Especial nrº 100.004.2006.000576-2 Recorrente: Diogo Wolkers Berton Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Câmara Criminal REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Despacho DA PRESIDENTE Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 58, de 27/03/2009, considerando-se como data da publicação o dia 30/03/2009 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Recurso Especial nrº 100.501.2007.013362-5 Recorrente: Clodoaldo Carvalho Mesquita Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2.186) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.005.2003.006813-0 Agravante: José Agostinho de Brito Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia 24 Agravado: Assistente de Acusação Advogada: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2942) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o assistente de acusação intimado para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial interposto.” Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 164 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observandose, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.001.2007.010214-6 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Origem:00120070102146Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Assunto: Demissão ou Exoneração Apelante: Milton de Vasconcelos Motta Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuído por Sorteio em 23/01/2009 n. 02 200.000.2008.011564-0 Mandado de Segurança Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Impetrante: Henrique Ferreira da Rocha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Sorteio em 03/10/2008 n. 03 200.000.2009.002683-7 Mandado de Segurança Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Impetrante: Raimundo Cardoso Alves Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2009 n. 04 200.000.2005.004946-1 Mandado de Segurança Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Impetrante: Ailton José de Andrade Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Impetrado: Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Sorteio em 08/08/2005 n. 05 200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Litisconsorte Ativo Necessário: A. de J. S. L. Representado pelo responsável D. F. L. Distribuído por Sorteio em 27/02/2009 n. 06 100.010.2007.008318-3 Conflito de competência Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Origem:01020070083183Rolim de Moura/2ª Vara Cível Assunto: Competência Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/02/2009 n. 07 200.000.2009.002071-5 Mandado de Segurança Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) Distribuído por Sorteio em 13/02/2009 25 n. 08 100.001.2008.032504-0 Agravo de Instrumento RELATOR: DES. RENATO MARTINS MIMESSI PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Origem:00120080325040Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Assunto : Exame de Saúde e/ou Aptidão Física Agravante: Maria do Socorro de Castro Ferreira Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598) Advogado: Ricardo da Silva Rocha (OAB/RJ 136.983) Advogado: Isac Pinto Castiel (OAB/RO 2.953) Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 n. 09 100.007.2007.006995-0 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Origem:00720070069950Cacoal/3ª Vara Cível Assunto: Acidente de Trânsito Apelante/Apelado: Município de Cacoal RO Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Procurador: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) Apelante: Sidnei Aparecido Borges dos Santos Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Apelada: Claudete Ferreira de Souza Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Distribuído por Sorteio em 03/03/2009 n. 10 102.001.2004.010785-9 Agravo de Instrumento Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem:00120040107859 Porto Velho/1ª Vara Cível Assunto: Desapropriação Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (RO 272-B) Agravada: Cerâmica Porto Velho Ltda Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Distribuído por Sorteio em 11/12/2008 n. 11 100.001.2008.010413-3 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Origem:00120080104133Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Apelante: Antônio Jorge Pereira Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768) Advogada: Ana Neila Albuquerque Rivero (OAB/RO 2948) Advogada: Cricélia Fróes Simões (OAB/RO 4158) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Distribuído por Sorteio em 24/03/2009 Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 12 100.001.2008.019862-6 Apelação Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Origem:00120080198626Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Assunto : Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/ RO 386E) Apelada: Maria Iglaci Rigo Franco Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009 n. 13 100.001.2008.025528-0 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Origem:00120080255280Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Assunto : Prestação de Serviços Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Apelado: J. V. de Andrade Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Distribuído por Sorteio em 10/03/2009 n. 14 102.007.2005.008245-7 Agravo de Instrumento Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem:00720050082457Cacoal/3ª Vara Cível Assunto : Honorários Advocatícios Agravante: Município de Cacoal - RO Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Agravada: Equipo Médica Comercial Ltda Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009 n. 15 100.001.2008.004995-7 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Origem:00120080049957 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Assunto: Direito de Imagem 26 Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelada: Noeli Luciano Basilichi Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Distribuído por Sorteio em 26/03/2009 n. 16 100.014.2006.005758-5 Apelação Cível em Execução Fiscal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem:01420060057585Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Distribuído por Sorteio em 30/04/2008 n. 17 100.014.2007.009588-9 Apelação Cível em Execução Fiscal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem:01420070095889Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 n. 18 100.014.2005.002612-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Origem:01420050026120Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 n. 19 100.001.2006.008133-2 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Origem:00120060081332 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Assunto: Adicional de Produtividade Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Ivoneido Alves de Araújo Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 20 102.014.2005.005337-3 Apelação (Recurso Adesivo) Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Origem:01420050053373Vilhena/4ª Vara Cível Assunto: Lei de Imprensa Apelante/Recorrido: Elício de Almeida e Silva Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Apelante/Recorrido: Jacyr Rosa Júnior Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Apelante/Recorrido: Dirceu Hoffmann Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Apelado/Recorrido: Município de Vilhena - RO Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelado/Recorrente: Reginaldo Ribeiro de Jesus Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Apelada/Recorente: Vanda Machado Ally da Silva Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Apelada/Recorrente: Salete Maria Kleinschimitt Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Apelada/Recorente: Gleise Mari de Almeida Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009 n. 21 100.014.2006.012599-8 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Origem:01420060125998Vilhena/2ª Vara Cível Assunto : Dívida Ativa Apelante: Hermes Balcon Advogada: Ruth Barbosa Balcon (OAB/RO 3454) Apelado: Município de Vilhena RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Distribuído por Sorteio em 23/03/2009 27 n. 22 101.014.2007.003251-8 Apelação Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR Assunto : Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Origem:01420070032518Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Claudia Aparecida de Col Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/03/2009 Porto Velho, 20 de abril de 2009 (a.) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior Presidente da 2ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ATAS CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1103 Ata da Sessão de Julgamento realizada, antecipadamente, aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Sbarzi e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira Borges. Procuradora de Justiça, Rita Maria Lima Moncks . Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 8h30min, dando as boas-vindas à Procuradora Rita Maria Lima Moncks. Pela ordem, foram apreciados e julgados os seguintes processos: n.01- 100.005.2009.002883-5 Habeas Corpus Origem: 00520090028835 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Paciente: Paulo Farias da Costa Impetrante: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Impetrante: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Advogado: Alcir Alves (RO 1630) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 17-3-2009 O Dr. Agnaldo Muniz sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.02- 100.004.2009.000822-3 Habeas Corpus Origem: 00420090008223 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Dinamérico José Palmeira Impetrante: Alexandre Anderson Hoffmann (OAB/RO 3709) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 13-3-2009 O Dr. Alexandre Anderson Hoffmann sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o Desembargador Valter de Oliveira que apresentará Declaração de Voto” n.03- 101.004.2009.000887-8 Habeas Corpus Origem: 00420090008878 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Pedro Rui Fonseca Impetrante: Francisco Gaston Magalhães da Silva (OAB/RO 3603) Advogado: Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO 559A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 26-3-2009 O Dr. Fernando Moreira da Silva Filho sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o Desembargador Valter de Oliveira que apresentará Declaração de Voto” n.04- 102.004.2009.000887-8 Habeas Corpus Origem: 00420090008878 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Reinaldo Marques da Silva Impetrante: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (RO 2505) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 2-4-2009 Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o Desembargador Valter de que apresentará Declaração de Voto” n.05- 100.001.1998.005017-1 Habeas Corpus Origem: 00119980050171 Porto Velho / 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Paciente: Domingos Pereira Magalhães Impetrante: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953) Impetrado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 27-3-2009 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.06- 101.014.2008.007093-5 Habeas Corpus Origem: 01420080070935 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Euler Ferreira de Oliveira Impetrante: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 5-3-2009 Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi” 28 n.07- 100.014.2009.001853-7 Habeas Corpus Origem: 01420090018537 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Jacques Wilton de Araújo Pereira Impetrante: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 9-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.08- 100.501.2009.002448-1 Habeas Corpus Origem: 50120090024481 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Paciente: Péricles Costa de França Impetrante: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuição por Sorteio em 18-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.09- 100.002.2009.003213-4 Habeas Corpus Origem: 00220090032134 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Carlos dos Reis da Silva Impetrante: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO 2268) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 20-3-2009 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.10- 100.501.2009.001949-6 Habeas Corpus Origem: 50120090019496 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Ormízio Batista Damasceno Impetrante (Defensor Público): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 25-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.11- 101.002.2009.002458-1 Habeas Corpus Origem: 00220090024581 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Paciente: Lucas Henrique de Oliveira Impetrante: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Impetrante: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.12- 100.006.2009.000424-2 Habeas Corpus Origem: 00620090004242 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Paciente: Marcos Marciano Pereira Impetrante: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO 2661) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Presidente Médici – RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuição por Sorteio em 25-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.13- 101.014.2009.001853-7 Habeas Corpus Origem: 01420090018537 Vilhena / 1ª Vara Criminal Paciente: Claudia Cristina Closs Impetrante: Carla Regina Schons (OAB/RO 3900) Impetrante: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Impetrante: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Impetrante: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-3-2009 Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.14- 100.003.2009.001085-7 Habeas Corpus Origem: 00320090010857 Jaru / 1ª Vara Criminal Paciente: Rosangela Desmarest Lima Impetrante: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru – RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuição por Sorteio em 24-3-2009 Decisão: “Ordem concedida à unanimidade” n.15- 100.007.2007.006304-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00720070063048 Cacoal / 1ª Vara Criminal Recorrente: Marcio de Paula Barros Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão: “Recurso provido à unanimidade” n.16- 100.007.2007.003009-3 Apelação Criminal Origem: 00720070030093 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Valmir Souto Rodrigues Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 26/10/2007 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.17- 101.501.2002.001606-4 Apelação Criminal Origem: 50120020016064 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: José Lima dos Santos Filho 29 Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.18- 100.501.2002.011932-7 Apelação Criminal Origem: 50120020119327 Porto Velho / Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Obed Lima de Araújo Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 02/01/2006 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.19- 100.014.2007.007551-9 Apelação Criminal Origem: 01420070075519 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Erlen Couto Valjão Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 25/02/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.20- 100.501.2004.002096-2 Apelação Criminal Origem: 50120040020962 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Elen Cristina Nascimento Carvalho Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/11/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.21- 103.002.2003.000974-1 Apelação Criminal Origem: 00220030009741 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Nivaldo Rodrigues de Souza Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: Sidney Gonçalves Correia (OAB/RO 2361) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/04/2006 Decisão: “Declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime” n.22- 100.501.2008.003287-2 Apelação Criminal Origem: 50120080032872 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Julio Gil Santos de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 03/09/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.23- 100.007.2007.002326-7 Apelação Criminal Origem: 00720070023267 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Arnildo Jacob Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 28/01/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.24- 100.014.2003.007044-2 Apelação Criminal Origem: 01420030070442 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Rosemery Carvalho da Silva Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A) Apelado: Valdecir Biavatti Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 19/05/2006 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.25- 100.007.2005.005304-0 Apelação Criminal Origem: 00720050053040 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Vanusa dos Santos Ferreira Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 09/09/2008 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” n.26- 100.501.2007.002204-1 Apelação Criminal Origem: 50120070022041 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Jeferson da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 28/05/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.27- 100.501.2005.008187-5 Apelação Criminal Origem: 50120050081875 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Boaz Camilo de Souza Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Desª. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 21/06/2007 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.28- 100.003.2007.005217-1 Apelação Criminal Origem: 00320070052171 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Nelson Domingos dos Anjos 30 Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Miguel Vieira Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por Sorteio em 11/09/2008 Decisão: “Apelações não providas à unanimidade” n.29- 100.010.2006.001143-2 Apelação Criminal Origem: 01020060011432 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Otto Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 01/09/2008 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito apelação não provida à unanimidade” n.30- 100.501.2007.010202-9 Apelação Criminal Origem: 50120070102029 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Eurilano Albuquerque Barbosa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 12/06/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.31- 101.501.2007.012677-7 Apelação Origem: 50120070126777 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Edmar de Melo Raposo Advogada: Luana Duarte Raposo (OAB/SP 252452) Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/12/2008 Decisão: “Rejeitada preliminar por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi. No mérito, apelação não provida à unanimidade” n.32- 100.501.2008.005003-0 Apelação Origem: 50120080050030 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Edcarlos Ferreira da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 07/10/2008 Decisão: “Apelação provida parcialmente à unanimidade” n.33- 100.007.2007.003168-5 Apelação Criminal Origem: 00720070031685 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Vicente da Silva Resende Advogado: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Distribuído por Sorteio em 04/07/2008 Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” n.34- 100.001.1992.001978-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00119920019789 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Pedro Saraiva Neto Advogado: Benjamim Gomes da Costa Neto (OAB/CE 20778A) Advogado: José Ubiratan da Silva Lopes (OAB/RO 195B) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 21/01/2009 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” n.35- 100.011.2008.000490-0 Apelação Origem: 01120080004900 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Marcio da Silva Cezario Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 31/10/2008 Decisão: “Apelação não provida e de ofício corrigida a pena privativa de liberdade e modificado o regime. Tudo à unanimidade” n.36- 100.010.2006.010735-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020060107357 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Recorrente: Evaldo Xavier de Oliveira Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Artur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 19/02/2009 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” n.37- 100.014.2008.007093-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420080070935 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Euler Ferreira de Oliveira Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 04/03/2009 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” n.38- 100.003.2007.007083-8 Apelação Origem: 00320070070838 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Joacildo Pereira de Aquino Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Advogado: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 31 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 04/11/2008 Decisão: “Apelação provida à unanimidade” Concluídos os julgamentos do processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a Sessão às 12h30min. Porto Velho-RO, 8 de abril de 2009 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 20/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição :18/08/2008 Data do julgamento : 07/04/2009 100.001.2003.016486-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030164868 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante : Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349 - B) e outros Embargado : Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE/RO Advogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148) Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Declaratórios. Competência. Alteração. Justiça do Trabalho. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Uma vez proferida a sentença e interposta a apelação antes da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, fica prorrogada a competência do Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. Inexistindo contradição ou obscuridade, não é necessário aclaramento ou repetição dos fundamentos do julgado, rejeitando-se os embargos de declaração. Data de interposição :14/08/2008 Data do julgamento : 07/04/2009 100.001.2007.018800-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120070188008 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Embargante : João Goulart Dantas da Silva Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro Embargada : Serasa S/A Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088), Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão, não é necessário nenhum aclaramento ou repetição dos fundamentos do julgado, rejeitando-se os embargos de declaração. Data de interposição :20/10/2008 Data do julgamento : 07/04/2009 100.003.1998.001097-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00319980010970 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Marialice Antão de Oliveira Dias Advogado : Silaine de Oliveira (OAB/RO 2.457), Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outras Embargado : Espólio de Antonio Sabino da Silva Advogado : Josué Leite (OAB/RO 625-A) Embargado : Antônio Benedito Matias Advogado : José Pereira tavares (OAB/RO 441) Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Inexistência. Efeito prequestionador. Via inadequada. Inexistindo omissão ou contradição no acórdão, não é necessário qualquer aclaramento ou repetição dos fundamentos do julgado, rejeitando-se os embargos de declaração, que não são a via adequada para o pretendido efeito prequestionador. Data de distribuição :09/04/2008 Data do julgamento : 24/03/2009 100.001.2006.027101-8 Apelação Cível Origem : 00120060271018 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante/Apelada : Minha Agência Propaganda e Marketing Ltda Advogado : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Apelante : G. Miranda da Silva Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e Mélaine Galindo Martinho (OAB/RO 3.793) Apelado/Apelante : Artesanato de Fogos Nuclear Ltda. Advogados : Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3.736), Wagner de Melo Franco (OAB/MG 53.111) e outro Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outro Relator : Desembargador Moreira Chagas Revisor : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTOS OS RECURSOS DE G. MIRANDA DA SILVA E ARTESANATO DE FOGOS NUCLEAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E MARKETING, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Evento festivo. Acidente. Danos materiais. Subcontratação. Responsabilidade da empresa contratante. Advindo danos em evento festivo, a empresa contratante deve ser igualmente responsabilizada pelos atos praticados pela empresa por ela contratada, inclusive na reparação dos danos. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 32 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 20/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :06/02/2009 Data do julgamento : 25/03/2009 200.000.2009.001809-5 Mandado de Segurança Impetrante : Antonio Carlos da Costa Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento. Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da medicação necessária, em quantidade necessária para a continuidade do tratamento. Data de distribuição :23/07/2008 Data do julgamento : 01/04/2009 101.501.2007.012489-8 Apelação Origem : 50120070124898 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Auxiliadora Piedade dos Santos Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Autoria. Insuficiência probatória. O advogado, ainda que desobrigado pela sua cliente, pode depor nos autos, contudo com observância aos interesses da defesa, não podendo seu depoimento servir de base para sua condenação, ademais quando outras provas não foram produzidas. Havendo dúvidas quanto ao envolvimento da acusada no tráfico ilícito de substância entorpecente, resta autorizada sua absolvição por insuficiência de provas. Data de distribuição :14/08/2008 Data do julgamento : 08/04/2009 100.001.2007.022108-0 Apelação Origem : 00120070221080 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Procuradores: David Antônio Avanso (OAB/RO 1.656), Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1.182) e outros Apelada : Benedita Costa de Oliveira Advogado : José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Previdenciário. Pensão. União estável. Dependência econômica. Companheira. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Comprovada a união estável e a dependência econômica da companheira, impõe-se o dever do instituto de previdência de pagar a pensão prevista na legislação reguladora. Data de distribuição :15/12/2008 Data do julgamento : 08/04/2009 200.000.2008.014479-9 Mandado de Segurança Impetrante : Maria Neide Carneiro Mendes Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Mandado de segurança. Saúde. Tratamento fora do domicílio. Ajuda de custo. A saúde é um direito fundamental e é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Embora, enquanto pendente de regulamentação não haja obrigatoriedade na concessão da ajuda de custo por parte do Estado, em prol de um bem maior que é a vida, é devido o seu pagamento aos pacientes e acompanhantes, uma vez que a ausência de previsão orçamentária estadual não pode obstar o exercício da norma garantidora na Carta Magna. Data de distribuição :05/08/2008 Data do julgamento : 15/04/2009 100.001.2007.024184-7 Apelação Cível Origem : 00120070241847 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Irani Canal Mocelini Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079), Malbania Maria Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1.756), Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615), Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959), Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1.402) e José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : PREVIDENCIÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PROVA TESTEMUNHAL. Inexiste limitação aos mecanismos de prova que podem ser utilizados para a averiguação da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido, podendo tal verificação se dar, inclusive, por meio de prova testemunhal. Data de distribuição :25/07/2008 Data do julgamento : 15/04/2009 200.000.2008.008731-0 Mandado de Segurança Impetrante : Luiz Carlos Bezerra Advogados : Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651) e Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2.873) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 33 Ementa : Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Violação. Tráfico de substância entorpecente. Decretação de perdimento do bem. Há violação de direito líquido e certo a decretação de perdimento de bem quando não restar demonstrada sua utilização contumaz para o tráfico de substância entorpecente. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 20/04/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :13/08/2008 Data do julgamento : 12/02/2009 100.007.2006.011575-4 Apelação Criminal Origem : 00720060115754 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Clodoaldo Angelo Pereira Advogados : Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e Mauro Consuelo Sales de Sousa (OAB/RO 1.905) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa : Furto qualificado mediante fraude. Desclassificação. Apropriação indébita. Impossibilidade. Pena. Redução. Caracteriza o delito de furto e não a apropriação indébita, quando detentor que possui a coisa mediante fraude não tem a livre disposição sobre ela. Mantém-se a pena imposta ao agente quando restar justificada e coerente com a análise das circunstâncias judiciais. Data de distribuição :18/08/2008 Data do julgamento : 12/02/2009 100.015.2008.001190-3 Apelação Criminal Origem : 01520080011903 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Julio Mota da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO”. Ementa : Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Harmonia com as demais provas dos autos. Fragilidade probatória. Absolvição. Improcedência. O seguro reconhecimento do réu levado a efeito pela vítima, apoiado na confissão extrajudicial é suficiente para alicerçar a condenação, tornando desarrazoada a tese de insuficiência probatória. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 13/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.004698-6 Precatório Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Claricéa Soares Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.001.2000.004986-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem: 100.001.2000.004986-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Agravada: Alzeneide Marcolino Coutinho Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Francisca Maria Coutinho da Silva Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Maria de Fátima Martins de Lucena Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Rosilda Batista Silva Moreira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Elane de Fátima Lago Nóbrega Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravado: Claudio Aparecido de Nadai Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Conceição de Maria Torres Gedeon Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Eliana Alves da Silva Mendes Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Elizé Muniz de Rivas Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravado: Emanoel de Castro Eleotherio Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Irene Cherem de Araújo Pereira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Izabel Maria de Lima Velasco Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Maria Gorete de Amorim Rocha 34 Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravado: Osmar Garcia Ribeiro Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Rita de Cassia Laurenti Janella Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Valéria Brasileiro Silva Guimarães Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Rosinneyde dos Santos Marcelino Pereira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Agravada: Maria de Fátima Assis Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Distribuição por Sorteio 200.001.2004.017047-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.001.2004.017047-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Roberto Perina Marciano Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030) Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.013393-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.013393-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/RJ 118748) Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP 180737) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Carla Cristine Falcão Gama (OAB/RJ 114728) Advogado: Carolina Ferreira Castro (OAB/RJ 116057E) Advogado: Lívia Netto Novak de Assis (OAB/RJ 105506) Advogada: Calíria Maia Hayek (OAB/AM 2858) Advogado: Leonor Travassos Gonsalves (OAB/SP 146910) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Agravado: Tiago Silva Gomes Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Agravada: L. S. G. Representada pelo responsável M. S. S. S. Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.005.2003.006813-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.005.2003.006813-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: José Agostinho de Brito Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Assistente de Acusação Advogada: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2942) Distribuição por Sorteio 200.101.2007.004008-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.004008-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravada: Oficina Dom Bosco Ltda Agravado: Eulogio Hinestroza Gruezo Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.004700-1 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Caixa Econômica Federal Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Maurílio Galvão da Silva Júnior (OAB/RO 2222) Advogado: Augusto Cruz Souza (OAB/RO 3945) Advogado: Bruno Ricardo Carvalho de Souza (OAB/RO 4070) Advogada: Claudia Elisa de Medeiros Teixeira (OAB/RO 2747) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogada: Melissa dos Santos Pinheiro Vassoler Silva (OAB/RO 2251) Advogado: Fabíola Christina de Souza Pinheiro (OAB/AC 2647) Advogado: José Antônio Martins Lacerda (OAB/AC 3012) Advogado: Antônio Carlos Ferreira (OAB/SP 69878) Advogado: Alexandre Duarte de Lacerda (OAB/DF 7658) Advogado: Augusto Claudio Ferreira Guterres Soares (OAB/DF 8906) Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.014071-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060140711 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES/ FATEC Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Advogada: Lúcia Helena de Barros Pereira (OAB/RO 134E) Agravada: Francisca Mirna de Menezes Tavares Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020741-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120060207417 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) 35 Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210) Advogado: Ednéia Lussis Coimbra Generoso (OAB/RO 3318) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) Agravado: Ezequiel Oliveira Almeida Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024982-9 Apelação Origem: 00120060249829 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Apelada: Angela Márcia Cunha Alves Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012456-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120070124565 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: José Carlos Oliveira Maciel Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Agravado: Jonas Silva de Oliveira Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028066-4 Apelação Origem: 00120070280664 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Fabileudes Gomes Ribeiro Advogada: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Advogada: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170) Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogada: Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.020025-6 Apelação Origem: 00120080200256 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelado: Gerdau Aços Longos S.A Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Advogada: Márcia Cristina Borges dos Santos (OAB/RO 374E) Advogado: Mario Pedroso (OAB/GO 10220) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.009239-5 Apelação Origem: 00520080092395 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: BCS Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Advogada: Heliete Barros de Lima Viana (OAB/RO 1394) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Apelado: Jaelson José da Silva Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.001433-8 Apelação Origem: 01020080014338 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: P. F. de Souza Representações - Me Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: Leobino Januário Rodrigues Advogado: Éder Junior Matt (OAB/RO 3660) Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643) Advogada: Kaiomi de Souza Oliveira (OAB/SP 213726) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.001942-9 Apelação Origem: 01020080019429 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogado: Shanti Correia Dangio (OAB/RO 3.971) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/MS 5871) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Apelado: João Fernandes da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Sorteio 100.101.2008.011773-9 Apelação Origem: 10120080117739 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria Teresa Correia de Miranda Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 3888) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.009.2008.004579-2 Habeas Corpus Origem: 00920080045792 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal 36 Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Vagner Rocha Finotti Impetrante(Advogado): Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO 3840) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno - RO Distribuição por Sorteio 100.011.2001.001114-6 Habeas Corpus Origem: 01120010011146 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Valdomiro Honorato Martins Impetrante(Advogado): Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2006.002099-9 Apelação Origem: 01220060020999 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Antônio Ferreira Machado Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2008.008068-0 Habeas Corpus Origem: 01420080080680 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Valdir Masutti Júnior Impetrante(Advogado): Leopoldo Loadyr da Silva Júnior (OAB/MT 6757) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.022.2009.000650-4 Habeas Corpus Origem: 02220090006504 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Leandro Dalmoneck Impetrante(Advogada): Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.004667-6 Apelação Origem: 50120070046676 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Laelson Silva dos Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010683-3 Apelação Origem: 50120080106833 Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência D Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Pedro Rufino da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000566-5 Habeas Corpus Origem: 50120090005665 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Átila de Oliveira Nogueira Impetrante(Advogada): Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003577-7 Habeas Corpus Origem: 50120090035777 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Anderson Cléber da Silva Alencar Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Paciente: Volnney da Costa Wasczuk Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Paciente: Sandro Luis dos Santos Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003691-9 Habeas Corpus Origem: 50120090036919 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Carlos Tadeu Oliveira Fontes Impetrante(Advogado): Sílvio Machado (OAB/RO 3355) Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.014.2008.006151-0 Apelação Origem: 01420080061510 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Arno Will Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175) Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B) Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1996.018303-6 Reexame Necessário Origem: 00119960183036 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia 37 Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Interessado (Parte Passiva): Jose Abelito Sampaio Distribuição por Sorteio 100.021.2008.000073-3 Reexame Necessário Origem: 02120080000733 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Elci Meireles de Oliveira Advogado: Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Interessado (Parte Passiva): Município de Buritis - RO Procurador: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001507-5 Habeas Corpus Origem: 50120090015075 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Franesci Carlos Ferreira Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.002173-3 Habeas Corpus Origem: 50120090021733 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Elder Sousa Lima Veras Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003468-1 Habeas Corpus Origem: 50120090034681 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Elton Jhon Rocha Lima Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.601.2009.001533-1 Conflito de competência Origem: 60120090015331 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial Criminal Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.601.2009.002450-0 Conflito de competência Origem: 60120090024500 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 101.001.2008.015725-3 Apelação Origem: 00120080157253 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Apelante: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Apelado: Ferreira & Pontes Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2007.007382-7 Apelação Origem: 00520070073827 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Ilma Mendes Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Procurador: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2007.007382-7 Agravo Retido Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Ilma Mendes Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Procurador: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 200.000.2009.003407-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Julio Cesar Rios Junior Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrante: Renata Stela Nei da Silva Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004713-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Maria Aparecida de Morais Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 38 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1994.000366-9 Reexame Necessário Origem: 00119940003669 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/ RO 1143) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Interessado (Parte Passiva): Unitel Telefonia e Serviços Ltda Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295) Distribuição por Sorteio 100.001.1994.010702-4 Reexame Necessário Origem: 00119940107024 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/ RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Uninav - Unidos Navegação e Agenciamento Ltda Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.1994.011125-0 Reexame Necessário Origem: 00119940111250 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): Hilda de Souza Lima Medeiros Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.1994.011472-1 Reexame Necessário Origem: 00119940114721 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Erasto Villa Verde de Carvalho (OAB/DF 813) Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/ RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Frigorifico Belmonte Ltda Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.1995.010529-6 Reexame Necessário Origem: 00119950105296 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/ RO 1143) Interessado (Parte Passiva): Francisco Assis de Araujo Distribuição por Sorteio 100.001.1996.018090-8 Reexame Necessário Origem: 00119960180908 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Procurador: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A) Interessado (Parte Passiva): Hilda de Souza Lima Medeiros Distribuição por Sorteio 100.001.1996.018341-9 Reexame Necessário Origem: 00119960183419 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/ RO 1143) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Interessado (Parte Passiva): Samuel Jose da Silva Interessado (Parte Passiva): Transporte Universal Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020379-1 Apelação Origem: 00120070203791 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuição por Sorteio 39 100.002.2008.000874-5 Apelação Origem: 00220080008745 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Apelada: Bruna Patrícia Limberger Chiulli Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Distribuição por Sorteio 100.002.2009.005339-5 Habeas Corpus Origem: 00220090053395 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Ana Maria Buchinger Freitas Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrante(Advogado): Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.005.2008.011788-6 Conflito de competência Origem: 00520080117886 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.007.2008.000316-1 Apelação Origem: 00720080003161 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fernando de Assis Betinni da Silva Representado por curador Francisco José da Silva Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Apelado: Agente de Rendas da 4ª Delegacia Regional da Receita Estadual em Cacoal - RO Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Sorteio 100.007.2009.001563-4 Apelação Origem: 00720090015634 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Município de Cacoal RO Procurador: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.004129-1 Apelação Origem: 50120070041291 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: José Walter Teixeira Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Apelante: Paulo de Cerqueira César Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000784-6 Habeas Corpus Origem: 50120090007846 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Emerson Silva Rodrigues Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001453-2 Habeas Corpus Origem: 50120090014532 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Lucynberg Araújo da Silva Impetrante(Advogado): Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.002893-2 Habeas Corpus Origem: 50120090028932 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Erliton de Alencar Mota Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2009.003520-3 Habeas Corpus Origem: 50120090035203 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Charles Silva de França Impetrante(Advogada): Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004691-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Sávio Gomes de Brito Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004715-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Jorge Souza Lopes Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 40 200.000.2009.004739-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Maria Joana da Silva Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2008.010284-0 Apelação Origem: 00120080102840 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Giovanni Costa Mendonça ME Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Apelada: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016672-4 Apelação Origem: 00120080166724 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Jó José Rodrigues Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Apelada: Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166) Advogada: Daniella Lames Corado (OAB/DF 14614) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.018269-0 Apelação Origem: 00120080182690 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Pontal Transportes Ltda Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Apelada: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.001111-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120090011111 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Seno Ferreira de Paula Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Antonio Gahu Barbosa da Silva Distribuição por Sorteio 100.005.2008.006203-8 Apelação Origem: 00520080062038 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Advogada: Fabiola Santana (OAB/RO 4096) Advogada: Heliete Barros de Lima Viana (OAB/RO 1394) Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Apelado: Quelson Pereira da Silva Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Distribuição por Sorteio 100.007.2008.003340-0 Apelação Origem: 00720080033400 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Luzimar Batista dos Santos Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Apelado: Claudio dos Santos Silva Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Distribuição por Sorteio 100.008.2007.004633-9 Agravo de Instrumento Origem: 00820070046339 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: José Neves da Costa Advogado: Francisco Valter dos Santos (OAB/RO 3583) Advogada: Celma Aléssio de Barros (OAB/RO 3612) Agravado: Adroaldo Serafini Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403) Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) Distribuição por Sorteio 100.010.2007.002825-5 Apelação Origem: 01020070028255 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: João Carlos da Costa Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Apelada: Maria de Lourdes Arbugeri Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363) Distribuição por Sorteio 41 100.010.2007.006851-6 Apelação Origem: 01020070068516 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Apelado: Juvenal Domingos dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.009765-5 Agravo de Instrumento Origem: 01420080097655 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Agravada: Ceva Saúde Animal Ltda Advogado: Ivacir Dalacosta (OAB/RO 3391) Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Advogado: João Nardi Júnior (OAB/SP 114651) Advogado: Nilton Silva Cezar Junior (OAB/SP 112412) Advogado: Mariana Bertholodo Nobre (OAB/SP 3165) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2009.004719-2 Ação Rescisória Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Autor: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Ré: Sheila D’arc Silva Teixeira Ré: Maria Madalena Marques Lopes Ré: Maria Erly de Madeiros Ferreira Ré: Geni Rosa de Oliveira Pires Réu: Davi Dantas da Silva Réu: Adilson Moreira de Medeiros Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 Des. Valter de Oliveira 4 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 0 0 0 0 5 4 2 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Walter Waltenberg Silva Junior1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 6 0 0 6 TRIBUNAL PLENO Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 3 Des. Kiyochi Mori 3 Juiz Osny Claro de O. Junior 4 0 0 0 0 0 0 3 3 4 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 2 2 6 0 1 0 0 0 0 2 3 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 3 4 3 0 0 0 0 0 0 3 4 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 6 Des. Rowilson Teixeira 3 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 12 0 0 0 0 0 0 6 3 12 Total de Distribuições 1 0 73 72 Porto Velho, 13 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 14/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.004810-5 Petição Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB/MT 8194A) Advogado: Jonas Roberto Justi Waszak (OAB/PR 17447) Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB/MS 12002) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.019567-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.019567-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637) Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506) Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Agravada: Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - AMIGOS Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.024263-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.024263-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Maria do Socorro Lopes Pacheco Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) 42 Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Agravado: Osvaldo Gomes de Albuquerque Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.000313-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2007.000313-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: L. H. Berkembrock Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.001710-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2007.001710-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Banco Itauleasing S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Agravado: José Ferreira Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.004876-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2007.004876-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Agravada: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.016003-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2007.016003-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768) Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Agravado: Rogério Henrique de Medeiros Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.001.2007.017215-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2007.017215-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Marisa Lage Donato Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Agravada: Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557) Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786) Distribuição por Sorteio 200.001.2008.005969-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.001.2008.005969-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Agravado: Thiago Arruda Bezerra Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Distribuição por Sorteio 200.001.2008.029321-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2008.029321-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Sania Roméria de Souza Amorin Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Agravado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Distribuição por Sorteio 200.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.005.2006.001082-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: José Luiz da Costa 43 Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji-Paraná-RO Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Distribuição por Sorteio 200.015.2007.007661-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.015.2007.007661-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Scolari Importação e Exportação Ltda Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Distribuição por Sorteio 200.501.2006.013200-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.501.2006.013200-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Moisés dos Santos Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem: 101.005.2006.001082-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: José Luiz da Costa Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.001.2006.005931-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.005931-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E) Agravada: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 44 202.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem: 101.005.2006.001082-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Elisabeth Gsellmann Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji-Paraná-RO Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.005553-6 Apelação Origem: 00120060055536 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979) Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196) Apelado: Espólio de Cristiano Martin de Almeida Nelsina Rosa de Jesus Almeida Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Distribuição por Sorteio 203.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.005.2006.001082-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Elizabeth Gsellmann Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555) Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024922-5 Apelação Origem: 00120060249225 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda Advogada: Maria Luiza Souza Duarte (OAB/SP 85876) Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726) Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Advogada: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369) Advogada: Daniela Salomé Borges de Freitas (OAB/SP 207287) Apelada: Antonia de Lourdes Freitas Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.501.2006.014122-6 Embargos Infringentes e de Nulidade Origem: 103.501.2006.014122-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Embargante: Alexandre Saldanha Furtado Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.022091-1 Apelação Origem: 00120030220911 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Advogada: Fábio Bomfim da Silva (OAB/SP 140825) Advogado: João Marcelo Pinto (OAB/PR 35391) Apelada: North Brasil Construções e Serviços Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117) Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003681-0 Apelação Origem: 00120070036810 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Cristiane Moraes Ribeiro Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Apelada: Credi - 21 Participações Ltda Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogada: Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106) Advogado: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB/SP 40731) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.007212-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080072126 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Julia Fátima de Carvalho Arcanjo Fonseca Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Agravado: Espólio de Fernando Manoel Fernandes da Fonseca Representado pelo inventariante Júlia Fátima de Carvalho Arcanjo Fonseca Distribuição por Sorteio 100.001.2008.012232-8 Apelação Origem: 00120080122328 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Martec Distribuidora Ltda. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097) Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430) Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015580-3 Apelação Origem: 00120080155803 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogada: Andréa Veloso Aguiar (OAB/DF 11696) Apelado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931) Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672) Advogada: Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas (OAB/RO 4115) Advogado: Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E) Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288) Redistribuição por Sorteio 100.001.2008.017104-3 Apelação Origem: 00120080171043 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Antonio Maria de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) 45 Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.019631-3 Apelação Origem: 00120080196313 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Raimunda Cruz da Costa Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Luís Tiago Fernandes Kliemann (OAB/RO 433E) Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.024667-1 Apelação Origem: 00120080246671 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apda: W. R. L. S. Representada por seu pai P. E. A. de S. Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873) Advogado: João Luiz Cunha dos Santos (OAB/SP 265931) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.024943-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120080249433 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Gilberto Francisco da Silva Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) Advogado: Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541) Agravado: Denilson Silva Rabelo Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B) Distribuição por Sorteio 100.007.2008.001296-9 Apelação Origem: 00720080012969 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB/SP 132321) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves (OAB/SP 131600) Advogado: Gustavo Pinhão Coelho (OAB/SP 216052) Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 252B) Apelada: Daniela Alves Zuntini Dameto - ME Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda Advogada: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.002018-4 Agravo de Instrumento Origem: 01020080020184 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Airton Pereira de Araújo Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Agravada: Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda Advogada: Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814) Advogado: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB/SP 180361) Advogado: Mario Luiz Gardinal (OAB/SP 94261) Advogado: Fernando Dantas Casillo Gonçalves (OAB/SP 147935) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.011.2009.000450-4 Agravo de Instrumento Origem: 01120090004504 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Gilmar Martins de Souza Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Agravante: Floreci de Fátima Farias Moraes Souza Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Agravado: Nilson Becher Agravado: Ederci Ramos Dias Agravado: Renato Marques Distribuição por Sorteio 100.014.2009.001576-7 Agravo de Instrumento Origem: 01420090015767 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Mascarello Comércio e Representações Ltda Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904) Agravado: Gelson Ivan Foleto Agravada: Neuza Detofol Foleto Agravado: Jocelito Foleto Agravada: Elaine Maria Schneider Distribuição por Sorteio 100.101.2008.013464-1 Apelação Origem: 10120080134641 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Maria Carmo Gomes Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2004.013131-8 Apelação Origem: 00120040131318 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: General Motors do Brasil Ltda 46 Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122) Apelado: Francisco João Motta Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida. (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2007.002696-0 Apelação Origem: 00320070026960 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Djalma Pereira Guedes Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.012.1997.000201-9 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01219970002019 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Derli Corrêa de Souza Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Advogado: Almir Rocha de Castro Júnior (OAB/RR 385) Advogada: Débora Mara de Almeida (OAB/RR 430) Advogado: Hugo Leonardo Santos Buás (OAB/RR 138-E) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.010623-3 Habeas Corpus Origem: 50120020106233 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Edenildo Ferreira Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.000048-0 Agravo de Execução Penal Origem: 50120070000480 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ubiratan Rocha Silva Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2009.003270-0 Habeas Corpus Origem: 50120090032700 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Cledinaldo Alves da Cruz Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrante(Advogada): Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.021.2008.003249-0 Habeas Corpus Origem: 02120080032490 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Gilberto Francisco de Sales Impetrante(Advogado): Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.002325-7 Apelação Origem: 00120080023257 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Bernardo Souza Castelo Branco Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelante: Luzia Mendes da Conceição Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.027624-4 Reexame Necessário Origem: 00120080276244 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): MB Arquitetura e Engenharia Ltda Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Advogada: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730) Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2008.014756-4 Reexame Necessário Origem: 00520080147564 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessada (Parte Ativa): Lucinda Bezerra Cortes Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480) Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) 47 Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.011188-8 Apelação Origem: 50120080111888 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Paulo Lages Diana Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.004.2008.006164-4 Agravo de Instrumento Origem: 00420080061644 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852) Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783) Advogado: Thiago Luiz Marchetti Arrabaça (OAB/RO 449E) Advogado: Vinícius Gomes de Morais Rodrigues (OAB/RO 442E) Agravado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2009.003468-1 Habeas Corpus Origem: 50120090034681 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Ualisson Angel Almeida de Souza Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004763-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Gabriel Ediu dos Santos Pereira Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Impetrado: Secretário de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social de Rondônia SEAPES Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004789-3 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Alcebiades Joaquim de Oliveira Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.000.2009.004816-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Regina Mauria Carvalho de Aragão Impetrante(Defensor Público): Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.013253-6 Apelação Origem: 00120080132536 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Sergio Baffi Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Advogada: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) Advogada: Patrícia de Oliveira França (OAB/RO 2364) Advogado: Silas Neiva de Carvalho (OAB/RO 2283) Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.005.2009.000927-0 Conflito de competência Origem: 00520090009270 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Rowilson Teixeira Suscitante: Juízo de Direito da Primeira Vara Cível Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.005.2009.000944-0 Conflito de competência Origem: 00520090009440 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.005.2009.001035-9 Conflito de competência Origem: 00520090010359 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Ji Paraná RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador 100.010.2007.006339-5 Apelação Origem: 01020070063395 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN/RO Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) 48 Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Apelado: Elcio Luiz Barbosa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.005973-0 Agravo de Instrumento Origem: 01020080059730 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Rosvelt Andriguetto Advogado: Dirceu Luiz Bertolin Précoma (OAB/PR 7345) Advogado: Carlos Roberto Veiga Krueger (OAB/PR 15595) Advogado: Carlos Albirone Toazza (OAB/PR 14008) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1855) Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841) Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004766-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Augusto Tunes Plaça Ré: Rosely Maria Dias Réu: Marcos Antonio Nunes Ré: Fabiana Perozzo Alessi Réu: Adão Teixeira Azevedo Ré: Débora Pereira de Azevedo Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004778-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Joilson Inuma Sampaio Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.007324-8 Apelação Origem: 00120050073248 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Pedro de Oliveira Lima Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Apelado: José Genaro de Andrade Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Advogada: Vanessa Abdo Brugnari Condeli (OAB/RO 1597) Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2006.024981-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120060249810 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Banco Santander S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogada: Filomena Ramos Pereira da Silva (OAB/SP 160293) Advogado: Alceu Malossi Júnior (OAB/SP 94219) Agravado: Paulo Valentin de Oliveira Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020871-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120070208718 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Aldriany Mendes da Silva Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Agravado: Natanael Gusmão de Oliveira Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.001578-5 Apelação Origem: 00120080015785 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Claudia Regina Peruzin (OAB/SP 201358) Advogado: Nilson Nogueira de Carvalho (OAB/SP 28104) Advogado: Elio Antônio Colombo Junior (OAB/SP 132270) Advogado: Alexandre Faraldo (OAB/SP 130430) Advogada: Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB/SP 138139) Apelada: Eunice Rodrigues de Lima Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005537-0 Apelação Origem: 00120080055370 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Maicon Bergue Macedo de Souza Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212) Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogada: Eucilen Freitas de Sá (OAB/RO 4028) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Flávia de Oliveira Rocha (OAB/DF 21396) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009243-7 Apelação Origem: 00120080092437 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Francisco Marcos Nascimento Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) 49 Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010104-5 Apelação Origem: 00120080101045 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Vivo S. A. Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Apelado: José Carlos Vitachi Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.013306-0 Apelação Origem: 00120080133060 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Ivanildo Vieira de Souza Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017098-5 Apelação Origem: 00120080170985 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Narcísio Raimundo Santos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.018098-0 Apelação Origem: 00120080180980 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Eduardo Rezende Honda Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Apelante: Katiúscia Alexandre Rios Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277) Apelada: Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472) Distribuição por Sorteio 50 100.006.2008.001817-8 Apelação Origem: 00620080018178 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Neuza Benfica Ferreira da Silva Advogado: Antenor Lacerda Lemos (OAB/RO 196B) Apelado: Espólio de João Fernandes da Silva Representado pelo inventariante Neuza Benfica Ferreira da Silva Distribuição por Sorteio 100.007.2009.002298-3 Agravo de Instrumento Origem: 00720090022983 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Adriana Bogo Martins Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Agravada: Andréia Dias Correia Agravada: Andréa Yassuko Yamada Carvalho Agravado: Elias dos Santos Carvalho Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2008.005978-1 Agravo de Instrumento Origem: 01020080059781 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Pedro Jesus de Lima Advogado: Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) Advogada: Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496) Agravado: Antônio Pedro do Carmo Advogado: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.023712-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120080237125 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E) Agravada: Linda Christian Felipe Rocha Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.005191-4 Apelação Origem: 01420080051914 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Marmentini & Ferreira Ltda ME Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelado: José Carlos Borges dos Santos Distribuição por Sorteio 100.005.2009.001702-7 Agravo de Instrumento Origem: 00520090017027 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Coris Brasil S A Turismo Viagens e Assistência Internacional Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogada: Márcia Ferreira Schleier (OAB/SP 81301) Agravado: Abdo Abdel Latif Mestou Distribuição por Sorteio 101.001.2002.000269-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120020002695 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Raimundo Reis de Azevedo Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2008.006278-9 Apelação Origem: 01420080062789 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Dari José Menegol Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Apelado: Flavio Muller Advogado: Rodrigo Nogara de Castilho (OAB/MT 8250B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 Des. Valter de Oliveira 3 Desª Ivanira Feitosa Borges 1 0 0 0 0 0 0 2 3 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 17 0 0 17 TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 6 Des. Kiyochi Mori 6 Juiz Osny Claro de O. Junior 4 0 1 0 0 0 0 6 7 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 3 5 0 0 0 0 0 0 1 3 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 6 6 6 0 0 0 0 0 0 6 6 6 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 4 3 0 0 0 0 0 0 1 4 3 Total de Distribuições 79 1 0 80 Porto Velho, 14 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 15/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.004868-7 Precatório Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: José Antonio dos Santos Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Requerido: Município de Jaru - RO Distribuição por Sorteio 200.002.2006.011632-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.002.2006.011632-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) 51 Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Agravado: Irmãos Pasqualini Ltda EPP Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2000.007257-6 Apelação Origem: 00120000072576 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Décio José de Lima Bueno Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121) Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122) Advogado: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelado: Nereu Sebastião Hamud Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Apelado: Orestes Muniz Filho Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2005.021581-6 Agravo Retido Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Agravado: Alcimar Araújo da Silva Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2005.021581-6 Apelação Origem: 00120050215816 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Apelado: Alcimar Araújo da Silva Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.018726-5 Apelação Origem: 00120070187265 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Mairson Canterle Cardozo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024211-8 Apelação Origem: 00120070242118 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior 52 Apelante: Vivo S.A. Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Apelada: Shirley Amancio Lima Carvajal Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000612-3 Apelação Origem: 00120080006123 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Izaura Ferreira Santana Advogada: Mariselma Gomes Braga (OAB/RO 2276) Apelada: Cleide do Rosario Gouvêa de Oliveira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017744-0 Apelação Origem: 00120080177440 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: HSBC Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Apelada: Francisca das Chagas Macedo da Silva Advogada: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.001368-8 Apelação Origem: 00120090013688 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco Finasa S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990) Advogado: Wilson Sanches Marconi (OAB/SP 85657) Advogado: Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB/SP 203963) Apelado: Juscelino Alecrim Machado Distribuição por Sorteio 100.003.2008.005314-6 Apelação Origem: 00320080053146 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Gilmar Bathe Campin Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Apelado: João Maria Domingos Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Associação Lider Taxi de Jaru e Região Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.002341-8 Apelação Origem: 00420060023418 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Apelada: Vilma Inez Paiola Merli Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Jhone Paiola Teixeira Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelada: Katia Paiola Teixeira Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: Marcone Paiola Teixeira Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelada: E. M. T. Representada por sua mãe V. I. P. M. Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: L. M. T. Representado por sua mãe V. I. P. M. Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Apelado: A. E. M. T. Representado por sua mãe V. I. P. M. Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.005925-5 Apelação Origem: 00520070059255 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Telmar Industria e Comercio Ltda Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Apelado: Reinaldo Guilherme Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.007839-9 Apelação Origem: 01420070078399 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Apelada: Claudete Buzzatto Sartori Advogado: Agenor Roberto Catoci Barbosa (RO 318-A) Advogada: Helena Dalla Mole (RO 2841) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.010213-3 Apelação Origem: 01420070102133 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Joelma Oliveira Freitas de Paula Assis Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Advogada: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103) 53 Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) Apelada: Arsido Von Heimburg Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384) Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022) Distribuição por Sorteio 100.022.2007.001661-0 Apelação Origem: 02220070016610 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Inlaron Industria de Laticínios de Rondônia Ltda Advogada: Marlete Maria Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416) Advogada: Rosimari da Costa Querino Carmo (OAB/RO 2883) Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 100.101.2007.007167-1 Apelação Origem: 10120070071671 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: José Carlos Lima Chaves Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.009.2005.003833-6 Apelação Origem: 00920050038336 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Alzeri Bormann Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Apelada: Ciclo Cairu Ltda Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2009.003154-5 Habeas Corpus Origem: 00220090031545 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Paciente: Genilson Aparecido de Oliveira Impetrante(Advogado): Juarez Rosa da Silva (OAB/RO 4200) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Darciso de Souza da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2008.010315-0 Apelação Origem: 00520080103150 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Genivaldo Albuquerque dos Santos Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186) Apelado: Adriano Patricio da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Tanilo Alves de Oliveira Farias Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.016643-0 Apelação Origem: 00120080166430 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Apelado: José Augusto Leite Neto Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Distribuição por Sorteio 100.011.2006.000945-5 Habeas Corpus Origem: 01120060009455 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Manoel Messias do Viso Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001829-1 Apelação Origem: 01120070018291 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Gilson Manoel Freire Delgado Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelante: José Delgado Freire Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001927-1 Apelação Origem: 01120070019271 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Gilson Manoel Freire Delgado Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2008.007654-1 Apelação Origem: 01520080076541 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Claudeci Bispo dos Santos Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.009330-0 Apelação Origem: 50120050093300 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 54 100.001.2008.016947-2 Apelação Origem: 00120080169472 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/ RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386E) Apelada: Alzenira Silva Costa de Souza Advogada: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763) Advogada: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523) Advogada: Suely Maria Rodrigues Ferro (OAB/RO 2961) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.000536-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120090005367 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Município de Candeias do Jamari - RO Procurador: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2008.000334-2 Apelação Origem: 00420080003342 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Pedro José da Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ouro Preto do Oeste RO IPSM Procurador: Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.501.2008.003630-4 Apelação Origem: 50120080036304 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Heleno Vieira Pereira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007054-5 Apelação Origem: 50120080070545 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Francisco Rodrigues da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007547-4 Apelação Origem: 50120080075474 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Maurício Lobo da Silva Júnior Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008614-0 Apelação Origem: 50120080086140 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Luis Alexandre Guimarães Parente Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008900-9 Apelação Origem: 50120080089009 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Dorivaldo da Silva Costa Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010263-3 Apelação Origem: 50120080102633 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Edivaldo Januário Maciel Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010384-2 Apelação Origem: 50120080103842 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos 55 Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Cleilson Gomes da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.012685-0 Apelação Origem: 50120080126850 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Antonio Soares dos Santos Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003340-5 Habeas Corpus Origem: 50120090033405 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Cleonice Nunes das Chagas Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/ RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 101.501.2008.004721-7 Apelação Origem: 50120080047217 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Orlando Duran Escalante Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2009.003340-5 Habeas Corpus Origem: 50120090033405 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Francisco Carlos da Silva Aguiar Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/ RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.010727-9 Apelação Origem: 50120080107279 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Pedro Ferreira Braga Filho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2008.003975-3 Apelação Origem: 50120080039753 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Jhonleu Silva Oliveira Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.000.2009.004891-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Wesle Odísio dos Santos Júnior Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468) Advogada: Walfrane Leila Odísio dos Santos (OAB/RO 3489) Impetrante: Willian Gomes da Silva Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.017750-0 Apelação Origem: 00120060177500 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Gustavo Amaral (OAB/RO 3688) Advogado: José Roberto Marcondes (OAB/RO 637A) Advogado: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB/RO 638A) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604) Advogado: Rodrigo Affonso da Costa Panico (OAB/SP 158816) Advogado: Rodrigo Recart (OAB/SP 107521) Advogado: Eduardo Pierre Tavares (OAB/SP 145125) Advogado: Darwin Lourenço Corrêa (OAB/SP 148310) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Advogado: Abdon Carlos Ribeiro Jordão (OAB/DF 14811) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.006.2008.002154-3 Apelação Origem: 00620080021543 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: José Ferreira Lima Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/ RO 1315) Apelado: Município de Presidente Médice - RO Procurador: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Distribuição por Sorteio 100.013.2001.001113-0 Apelação Origem: 01320010011130 Cerejeiras/1ª Vara Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: Antônio Nelson Antonelli - ME Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Distribuição por Sorteio 56 100.013.2009.000018-3 Apelação Origem: 01320090000183 Cerejeiras/1ª Vara Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fernando Soares Penha Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.1997.005356-1 Apelação Origem: 01419970053561 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelado: Comae Comércio de Materiais Elétricos Ltda Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.1999.006843-2 Apelação Origem: 01419990068432 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: J. Ribeiro Filho Engenharia Serviços e Transportes Ltda Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Apelada: Fernanda Aurélia Nakai Ribeiro Almeida Monteiro Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Apelado: José Genaro de Andrade Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.005958-4 Apelação Origem: 50120080059584 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Daiana da Silva Mota Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) Advogada: Kelly Michelle Castro Inácio Doerner (OAB/RO 3240) Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007058-8 Apelação Origem: 50120080070588 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Raimundo Nonato Rocha da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007529-6 Apelação Origem: 50120080075296 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Rodrigo Beleza da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007580-6 Apelação Origem: 50120080075806 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Akea Marcela do Amaral Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Rosângela Santiago de Arruda Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008486-4 Apelação Origem: 50120080084864 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Anselmo de Souza Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Deidson Santos Caetano Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelante: Dionathan Santos Caetano Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008795-2 Apelação Origem: 50120080087952 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Antônio Máximo Rocha de Souza Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Apelante: Bruno Rocha de Souza Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 57 100.501.2008.010148-3 Apelação Origem: 50120080101483 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Edson Soares Paulino da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010642-6 Apelação Origem: 50120080106426 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Ademir Correia de Farias Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.003094-5 Habeas Corpus Origem: 50120090030945 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Rogério de Souza Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1984) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2006.013826-8 Apelação Origem: 50120060138268 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Glediston Muniz da Silva Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.009612-9 Apelação Origem: 50120080096129 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Vândesson Pereira Galindo Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2008.008816-9 Apelação Origem: 50120080088169 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Adrian Brandão Matias Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.009684-6 Apelação Origem: 50120080096846 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Julio Cezar da Silva Deziderio Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogada: Eurianne de Souza Passos (OAB/RO 3894) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2008.005293-8 Apelação Origem: 50120080052938 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Clarice Martins Soares Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 103.501.2008.000398-8 Apelação Origem: 50120080003988 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Edeilson Freitas do Nascimento Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Apelante: Maria Leomar D’Aguiar Maia Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768) Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004878-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Wesley Canuto Maciel Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.011607-8 Apelação Origem: 00120010116078 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Elias Campelo Alexandre Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Apelado: Carlos Alvaro Carneiro Duarte Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428) Advogada: Ione Terezinha de Camargo Huppers (OAB/RO 1439) Apelado: Rui Manuel Marinheiro de Oliveira Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428) Advogada: Ione Terezinha de Camargo Huppers (OAB/RO 1439) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.011995-0 Apelação Origem: 00120060119950 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: AMERON Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelado: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncontica Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.003675-5 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: Valdecir Roberto Cerqueira Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) 58 Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Recorrido: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.003675-5 Apelação Origem: 00120070036755 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Santander Brasil S/A Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907) Apelado: Valdecir Roberto Cerqueira Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.023465-4 Apelação Origem: 00120070234654 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Maria Helena Camurca Grabner Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Advogada: Marlúcia Chianca de Morais (OAB/RO 3632) Apelada: Rondoforms Indústria Gráfica Ltda Advogado: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946) Apelado: Marcos Ferreira Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.001858-0 Apelação Origem: 00120080018580 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Apelado: Jamilson Viana Pinheiro Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.009531-2 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: Sandra de Araujo Cunha Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Recorrida: Brasil Telecom S. A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837) Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E) Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.009531-2 Apelação Origem: 00120080095312 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785) Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837) 59 Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707) Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615) Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E) Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973) Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Sandra de Araujo Cunha Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010104-5 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: José Carlos Vitachi Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Recorrida: Vivo S. A. Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.011056-7 Apelação Origem: 00120080110567 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Apelada: Elizabete Xavier dos Santos Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.024151-3 Apelação Origem: 00120080241513 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Base Sólida Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Apelado: Termo Norte Energia Ltda Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogado: Rodrigo Henriques Tocantins (OAB/RJ 79391) Advogado: Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida (OAB/ RJ 64037) Advogado: Gilza Maria Monteiro Pastura (OAB/RJ 61414) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 60 100.001.2008.028235-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080282350 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: F. de C. G. J. Representado por sua mãe S. da S. N. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A) Agravado: F. de C. G. Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Distribuição por Sorteio 100.701.2008.003606-6 Apelação Origem: 70120080036066 Juizado da Infância e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: I. N. C. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2008.008193-8 Apelação Origem: 00520080081938 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Josemar Monteiro da Silva Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelada: Centrais Elétricas do Estado de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Distribuição por Sorteio 101.001.2008.016208-7 Apelação Origem: 00120080162087 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: L. S. de Souza Matos Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.006.2006.000034-7 Apelação Origem: 00620060000347 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Odila Sene Guadalini Advogado: Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67978) Advogado: Jefferson Rosa de Toledo (OAB/SP 106848) Advogado: Daniele dos Santos (OAB/SP 222492) Advogado: Gustavo Antonio Salvador Ribeiro (OAB/SP 221212) Apelada: Aurenice Lopes Machado Feitosa Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595) Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Apelado: J. G. F. J. Representado por sua mãe A. L. M. F. Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595) Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Apelada: J. J. L. F. Representada por sua mãe A. L. M. F. Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595) Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3 Des. Valter de Oliveira 2 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 Des. Kiyochi Mori 5 Juiz Osny Claro de O. Junior 6 0 0 0 0 0 0 4 5 6 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 8 7 3 0 0 0 0 0 0 8 7 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 4 3 6 0 0 0 0 0 0 4 3 6 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 6 Des. Rowilson Teixeira 10 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 6 0 0 0 0 0 0 6 10 6 Total de Distribuições 0 0 77 77 Porto Velho, 15 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 16/4/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.004917-9 Carta Precatória Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.004953-5 Ação Rescisória Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Autor: Celso Gomes de Sousa Advogado: Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844) Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.021581-6 Agravo Retido Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Agravado: Alcimar Araújo da Silva Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.009749-5 Apelação Origem: 00120070097495 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apte/Apdo: Renaldo Izidoro Jacinto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Apdo/Apte: Homocar Comercio e Recuperação de Peças Advogado: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021002-0 Apelação Origem: 00120070210020 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Anita Ferreira dos Santos 61 Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856) Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239) Apelada: Siemens Eletroeletrônica S.A. Distribuição por Sorteio 100.001.2007.022196-0 Apelação Origem: 00120070221960 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) Advogada: Gabriela Roveri Fernandes (OAB/SP 127329) Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518) Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635) Advogada: Luciane Cecília Gressler (OAB/SP 154602) Advogada: Viviane Tessari Buk Cardoso (OAB/SP 173691) Advogado: Fernando Moreno Rosa (OAB/SP 244315) Apelado: José Alberto Thomaz Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.023077-2 Recurso Adesivo Relator: Des. Kiyochi Mori Recorrente: Valdomiro Moreira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.023077-2 Apelação Origem: 00120070230772 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Valdomiro Moreira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024360-2 Apelação Origem: 00120070243602 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria de Fatima da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Apelada: José Abrahão Otoch & Cia Ltda Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) Advogado: Lúcio Modesto Chaves Lucena de Farias (OAB/CE 5004) Advogada: Adalgiza Arrais de Farias Vieira (OAB/CE 15645) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027802-3 Apelação Origem: 00120070278023 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Marcos Antonio de Araújo Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027802-3 Recurso Adesivo Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Recorrente: Marcos Antonio de Araújo Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) 62 Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.005553-1 Apelação Origem: 00120080055531 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: F. D. A. S. Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Apelante: A. A. S. Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Apelada: M. L. P. Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 2724) Distribuição por Sorteio 100.007.2000.002217-5 Agravo de Instrumento Origem: 00720000022175 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Alcides Souza de Assunção Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Agravado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2004.005537-6 Agravo de Instrumento Origem: 00720040055376 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Jackeline Almondes Gomes Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Agravada: NRT Fomento Mercantil Ltda Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456) Distribuição por Sorteio 100.008.2006.002710-7 Apelação Origem: 00820060027107 Espigão do Oeste Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Vadelmiro Luiz da Fonseca Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelado: Paulo dos Santos Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Advogado: Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666) Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018A) Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Distribuição por Sorteio 100.014.2009.000679-2 Apelação Origem: 01420090006792 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: J. P. de O. F. Representado por sua mãe A. D. de O. Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050) Apelada: Coopevi Cooperativa Educacional de Vilhena Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Distribuição por Sorteio 101.008.2007.001380-0 Apelação Origem: 00820070013800 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Adriano Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Carla Inês Stevens Santos Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Marcos Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/PB 13825) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) 63 Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Tiago Sales Pascoal (OAB/RO 403E) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2007.010554-3 Apelação Origem: 00220070105543 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Josiane de Jesus Barra Advogado: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelado: José da Conceição da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelada: Lúcia Aparecida de Oliveira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2005.003585-0 Apelação Origem: 00920050035850 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Gilson Paulo Vieira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.009.2007.001995-0 Apelação Origem: 00920070019950 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Juscelino Cardoso Batista Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.016.2008.002410-9 Apelação Origem: 01620080024109 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Maura Soares de Souza Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Keniark Soares Silva Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público de Costa Marques Distribuição por Sorteio 100.021.2009.000193-7 Habeas Corpus Origem: 02120090001937 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Paulo Sérgio do Prado Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/ RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Paciente: Marilene Carvalho da Costa Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/ RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Neto (PR 33.737) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO Distribuição por Sorteio 100.021.2009.000214-3 Habeas Corpus Origem: 02120090002143 Buritis/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Júlio César Dornelas Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/ RO 2383) Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2009.000328-0 Habeas Corpus Origem: 02120090003280 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Calebi Yorque de Souza Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/ RO 2383) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.011662-3 Apelação Origem: 50120070116623 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Oliveiros Rodrigues Bezerra Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Dêivede de Lima Bezerra Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.001028-3 Apelação Origem: 50120080010283 Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência D Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ausimar Aguiar Moita Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2008.006073-6 Apelação Origem: 50120080060736 Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência D Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: José Nogueira Guimarães Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 64 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.007513-0 Reexame Necessário Origem: 00120070075130 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessada (Parte Ativa): Maria de Oliveira Caputo Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Édison Fernado Piacentini (OAB/RO 978) Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho RO Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009522-3 Reexame Necessário Origem: 00120080095223 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Interessada (Parte Ativa): Transportadora Planalto Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.007063-7 Reexame Necessário Origem: 01020080070637 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Genilza Alves Chalegra Interessado (Parte Passiva): Secretária Municipal de Saúde Distribuição por Sorteio 100.014.2008.008854-0 Reexame Necessário Origem: 01420080088540 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO Distribuição por Sorteio 100.015.2007.002301-1 Apelação Origem: 01520070023011 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Josemar Almeida Souza Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.007564-4 Apelação Origem: 50120080075644 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Antônio de Castro dos Santos Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 103.501.2008.007028-6 Apelação Origem: 50120080070286 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Cassimiro Castro do Nascimento Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004924-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Diogo Gomes da Silva Lourenço Advogado: Haroldo Geraldo Mauricio de Andrade Freitas (OAB/ RO 2776) Advogado: Ricardo Favaro Andrade (OAB/RO 2967) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004946-2 Correição Parcial Relator: Des. Eliseu Fernandes Corrigente: Lizangela Marta Silva Rover Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Corrigente: Ivonice Pereira da Silva Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004957-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Rosinete Pereira Xavier Ribeiro Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Fundação de Apoio A Pesquisa Ensino e Assistência Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e Ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.008240-5 Apelação Origem: 00119980082405 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Cláudia Andrea Lisboa Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Walter Agra Júnior (OAB/PB 8682) Advogada: Viviane Moura Teixeira Gouvês (OAB/PB 9884) Advogado: Francivaldo Moreno Praxedes (OAB/PB 9857) Advogada: Vanina C. C. Modesto (OAB/PB 10737) Apelante: José Luiz Lenzi Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) 65 Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado: José Ubiratan da Silva Lopes (OAB/RO 671) Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/MG 50968) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028621-2 Apelação Origem: 00120070286212 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Apelado: Fabio Júnior de Souza Barros Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2008.003528-0 Apelação Origem: 00120080035280 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022770-7 Reexame Necessário Origem: 00120080227707 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Auxiliadora Oliveira da Silva Martins Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Francileide Duarte da Cunha Vieira Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Jeilian Tavares Vieira Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Josiane Costa Guaribano Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessado (Parte Ativa): Manoel Bernardo de Souza Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Rosilda Clementino da Silva Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Roneide Aparecida de Oliveira Azevedo Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessada (Parte Ativa): Sara Neves dos Reis Alves Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Interessado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Procurador: Pedro Francisco do Nascimento Neto (OAB/RO 286B) Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do Jamari - RO Distribuição por Sorteio 100.009.2007.007352-1 Apelação Origem: 00920070073521 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Valmir Braga de França Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) Advogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2008.009316-1 Reexame Necessário Origem: 01420080093161 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Raimundo Claudino da Silva Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.002523-2 Habeas Corpus Origem: 50120090025232 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Marcos de Almeida Braga Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.015.2007.008406-1 Agravo de Instrumento Origem: 01520070084061 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Sistema Injetor Diesel Importação e Exportação Ltda Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Agravado: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2008.007504-0 Apelação Origem: 50120080075040 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Messias Peres de Lima Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.004911-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Cícero Cavalcante de Souza Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Doralice Passos Borges Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) 66 Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Genivaldo Cristiano Antunes dos Santos Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: João Bosco da Silva e Souza Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Martha Alves Rodrigues Caldas Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Moises de Jesus Torres Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Onaldo Guilherme da Silva Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Otavio Almeida de Azevedo Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Zenovalme Tenório Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004913-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Josué Batista da Silva Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.010485-8 Apelação Origem: 00120070104858 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Telemar Norte Leste S. A. Advogado: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026) Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogada: Ana Paula de Souza Corrêa (OAB/RJ 143613) Advogada: Cristiane Sobral do Nascimento (OAB/RJ 99233) Apelado: Francisco das Chagas da Silva Pinto Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028818-5 Apelação Origem: 00120070288185 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: M. das G. B. U. Advogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Apelado: E. B. U. T. Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.006135-3 Apelação Origem: 00120080061353 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Banco Santander S A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Apelado: Francisco de Assis Pinto Tavares Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.005405-5 Apelação Origem: 00920070054055 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Otaniel de Jesus Vasconcelos Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.009.2007.005930-8 Apelação Origem: 00920070059308 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Claudomiro Feliciano Lopes Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.005932-4 Apelação Origem: 00920070059324 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Romildo Crispim Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Prevenção de Magistrado 67 100.009.2007.005933-2 Apelação Origem: 00920070059332 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Pedro Neves de Jesus Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.009.2007.005935-9 Apelação Origem: 00920070059359 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Antonio Feliciano Lopes Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.009.2007.006084-5 Apelação Origem: 00920070060845 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Cícero Neves de Jesus Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.009.2007.006085-3 Apelação Origem: 00920070060853 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091) Apelado: Josenias de Alcântara Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.011.2007.002157-8 Agravo de Instrumento Origem: 01120070021578 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: José Giovanni Vailant Capila Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Agravada: Delurde Adélia Lunardi Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 3 3 4 0 0 0 0 0 0 3 3 4 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 5 Des. Kiyochi Mori 3 Juiz Osny Claro de O. Junior 4 0 0 0 0 0 0 5 3 4 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 4 3 0 0 0 0 0 0 3 4 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Des. Roosevelt Queiroz Costa 1 8 2 0 0 0 0 0 0 1 8 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 3 Des. Rowilson Teixeira 3 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 0 1 0 0 0 0 3 4 4 Total de Distribuições 1 0 56 55 Porto Velho, 16 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 17/04/2009 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2006.000375-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.000375-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128457) Advogada: Janaína de Almeida Ramos (OAB/SP 243235) Advogada: Celita Rosenthal (OAB/SP 201351) Advogada: Amanda Volpe Gonçalves (OAB/SP 237230) Agravada: Maria Pureza Souto Nascimento 68 Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968) Advogado: Adalberto Mendanha (OAB/RO 329) Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212) Distribuição por Sorteio 200.018.2008.000094-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.018.2008.000094-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: M. J. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Agravada: E. V. D. J. Representada por sua mãe E. B. D. Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.004967-5 Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ ou Telefônico Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB Distribuição por Sorteio 200.000.2009.005010-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Wallace de Almeida Alves Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Andrey Philipe Kerber Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Cláudio José de Carvalho França Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Wagner Roberto de Souza Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: José Heleno Moulin de Souza Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Anderson Marlos Primão Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Robson Caron da Silva Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Valdir Alves Júnior Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Jaime de Jesus Silva Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrante: Marcelo Pedro Marinho Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594) Impetrado: Estado de Rondônia Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.009874-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120050098747 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Antonio Luiz Violeti Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698) Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Agravante: Violeti & Violeti Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698) Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Agravado: Banco BMG S.A Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 18814) Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.007847-1 Apelação Origem: 00120060078471 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Carlos Alencar da Silva Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Apelado: Onofre Marques Mendes Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.008885-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120070088852 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Agravado: Deocleciano Gonzaga do Nascimento Filho Distribuição por Sorteio 100.001.2007.010815-2 Apelação Origem: 00120070108152 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Maria Rejane Lima da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Apelado: HSBC Banco Brasil S.A. Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.014289-0 Apelação Origem: 00120070142890 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apte/Apdo: João Batista de Souza Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) 69 Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Apda/Apte: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019674-4 Apelação Origem: 00120070196744 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Alacir Rosa de Almeida Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.002239-3 Apelação Origem: 01420070022393 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Bruno Crispim das Chagas Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Apelado: Guiso Construções e Terraplenagens Ltda Distribuição por Sorteio 100.014.2009.001938-0 Apelação Origem: 01420090019380 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelado: Raimundo da Conceição de Jesus Distribuição por Sorteio 100.014.2009.001939-8 Apelação Origem: 01420090019398 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelada: Clarisse Inês Scalabim Siqueira Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2009.001944-4 Apelação Origem: 01420090019444 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelado: Rede Hipercompras Brasil Distribuição por Sorteio 100.014.2009.001945-2 Apelação Origem: 01420090019452 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Rondo Sport Comércio de Confecções Ltda - ME Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelada: Rosangela Gomes Gonçalves Distribuição por Sorteio 100.015.2006.004830-6 Apelação Origem: 01520060048306 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelada: Leidimar Chirle de Oliveira Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Distribuição por Sorteio 100.701.2006.001842-9 Apelação Origem: 70120060018429 Juizado da Infância e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Marcio Barroso Passos Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A) Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.007.2007.008957-8 Habeas Corpus Origem: 00720070089578 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Valdeci Siqueira Araújo Impetrante(Advogada): Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2003.006212-3 Apelação Origem: 50120030062123 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Alex Baldez Cornélio Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 70 100.501.2007.009128-0 Apelação Origem: 50120070091280 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Geraldo Paulo Rodrigues Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.012080-9 Apelação Origem: 50120070120809 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Paulo Keoma Alves da Conceição Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) Apelado: Aldenízio Araújo Rodrigues Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Distribuição por Sorteio 101.001.1995.005392-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00119950053920 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Valter de Oliveira Recorrente: Antônio Santos Pereira Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.014.2008.010635-2 Apelação Origem: 01420080106352 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Joel Debastiani Advogada: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Apelado: Stallone Damasceno Bernardino Madeira Advogada: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.005660-9 Reexame Necessário Origem: 00119980056609 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Interessado (Parte Passiva): B. B. Eletro Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2006.024698-6 Apelação Origem: 00120060246986 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Apelada: Marly Gomes Batista Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Advogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012441-7 Apelação Origem: 00120070124417 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Maria das Dores Batista Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio 100.003.2008.006228-5 Agravo de Instrumento Origem: 00320080062285 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Vera Lúcia Pereira Dias Agravado: José Carlos Vieira Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Agravada: Solange Moreira da Costa Agravado: Gregorio Teofanes Rosales Ascarruz Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Agravado: Alvaro Alaim Hoffmann Agravado: Edson Antônio Novaes Agravado: Jair Jorge Filho Agravado: Julio Cesar Hurtado Cuellar Distribuição por Sorteio 100.016.2006.002825-0 Agravo de Instrumento Origem: 01620060028250 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: União Federal Procurador: Jansen Alberto da Gama Barroso Agravado: Heverton Oliveira Ferreira Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Distribuição por Sorteio 100.101.2008.008854-2 Apelação Origem: 10120080088542 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Município de Porto Velho RO Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Advogada: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelado: Pereira e Molina Ltda Apelada: Rosana Navarro Molina Pereira Distribuição por Sorteio 100.501.2003.000641-0 Apelação Origem: 50120030006410 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos 71 Apelante: Carlos Augusto Costa Cruz Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.003835-8 Apelação Origem: 50120080038358 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Edson Barbosa Regis Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.008346-9 Apelação Origem: 50120080083469 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Edir Costa Xavier Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.015.2007.001136-6 Apelação Origem: 01520070011366 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Guajará-Mirim RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelada: Edilaine Cecília Dalla Martha Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.012888-5 Apelação Origem: 50120070128885 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Transportadora Lima Ltda Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.003387-9 Apelação Origem: 50120080033879 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Quene Lima Araújo Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelante: Max Ferreira Bentes Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Apelante: Leandro Almeida Rodrigues Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Apelante: Rafael da Silva Santos Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 72 102.501.2008.004278-9 Apelação Origem: 50120080042789 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Nilvardeson da Conceição Petronilio Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Interessada (Parte Ativa): Helenilcen Dantas dos Santos Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 102.501.2009.001618-7 Habeas Corpus Origem: 50120090016187 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: José Mario Barretos Impetrante(Advogada): Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2009.004722-0 Agravo de Instrumento Origem: 00220090047220 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Hélio Ferreira de Santana Advogada: Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140) Advogada: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Distribuição por Sorteio 200.000.2009.004972-1 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Marly de Souza Miranda Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrante: Marcos Teixeira dos Santos Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B) Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.003.2009.001548-4 Habeas Corpus Origem: 00320090015484 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Joselma dos Santos Neres Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Distribuição por Sorteio 200.000.2009.005030-4 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Edcarlos dos Santos Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.005036-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Waldevi Rebouças de Souza Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1996.018442-3 Reexame Necessário Origem: 00119960184423 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Interessado (Parte Passiva): N. F. Representações Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2008.006606-1 Reexame Necessário Origem: 00120080066061 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior 100.005.2003.003386-7 Apelação Origem: 00520030033867 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda Representada pelo síndico Valmir Gonçalves da Silva Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Apelada: Caixa Econômica Federal Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Dalide Barbosa Alves Correa (OAB/DF 7609) Advogada: Magda Esmeralda dos Santos (OAB/AM 3233) Advogado: Alexandre Wagner Vieira da Rocha (OAB/DF 16510) Advogado: João Pedro Silvestrin (OAB/RS 21805) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.011212-4 Apelação Origem: 00520080112124 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelado: Gilson Ferreira da Silva Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.012.2007.003584-5 Apelação Origem: 01220070035845 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Apelado: Bauflex Indústria e Comércio de Estofados Ltda. Distribuição por Sorteio 100.014.2007.008334-0 Apelação Origem: 01420070083340 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelado: Manoel Saraiva de Freitas Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelada: Glória Maria Lemos de Freitas Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Samuel de Freitas Alves Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Elisiário Pedro Benevenutti Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Rinaldo Ferraz de Lima Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Vicente de Paulo Batista Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Vamildo Cacimiro de Oliveira Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelada: Maria Francisca Moreira Gomes Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Marcelo Roberto Ribeiro Rocha Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Idãn Nunes Duarte Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Júlio Perez Antelo Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Apelado: Jean Louis Marie Baddy Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.004049-1 Reexame Necessário Origem: 01420080040491 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessada (Parte Ativa): Suzana Silva Riedi Castilho Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Vilhena - RO Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006868-0 Habeas Corpus Origem: 01420080068680 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Jhoni Angelo Alves de Castro Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Sorteio 73 100.019.2009.000545-7 Habeas Corpus Origem: 01920090005457 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Francisco Raimundo Coutinho Júnior Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrante: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.006704-8 Apelação Origem: 50120080067048 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Nairton Rodrigues Maia Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.019.2009.000545-7 Habeas Corpus Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Renato Rena de Carvalho Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.010536-2 Apelação Origem: 50120070105362 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Aurelio Paz Matias Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelante: Daniela Nonato Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.005017-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Marcos Barros da Cunha Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.005037-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Rosilene Locks Greco Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.016379-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120070163790 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: I. R. M. Representada por sua mãe R. M. de M. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Agravado: L. F. de A. N. Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019504-7 Apelação Origem: 00120070195047 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Ari Onorio de Azevedo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020252-3 Apelação Origem: 00120070202523 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Cerealista Juruá Indústria e Comércio Ltda Advogado: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Apelado: Marco Antonio Souza de Oliveira Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471) Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Advogado: Márcio Welder Ferreira (OAB/RO 3437) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020482-8 Apelação Origem: 00120070204828 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) 74 Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Juciney Pinheiro dos Santos Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.003544-1 Apelação Origem: 00120080035441 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apdo: Francisco Austregezilo de Lima Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747) Advogada: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.018619-9 Apelação Origem: 00120080186199 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Saul Stephanovichi Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: I. C. B. S. Representada por sua mãe R. C. B. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.006530-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120090065300 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Juracy Moreira dos Reis Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) Agravado: Banco Daycoval S. A Distribuição por Sorteio 100.002.2008.014215-8 Apelação Origem: 00220080142158 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Emile Elias Sayegh Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747) Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Alex Gimenes Garcia Apelado: Amarildo Dias Distribuição por Sorteio 100.010.2008.005619-7 Agravo de Instrumento Origem: 01020080056197 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Agrocentro Comércio e Representação Agrícola Veterinária Ltda Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Agravada: Elizabeth Rossman Precilius Agravado: Anderson Angelo Precilius Distribuição por Sorteio e 100.014.2008.010742-1 Apelação Origem: 01420080107421 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Mariana Luiz de Toledo Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897) Advogada: Priscila Ferreira da Silva (OAB/RO 2744) Advogado: Matheus Valério de Melo Dias (OAB/RO 2981) Apelado: Mário Alexandre Kerber Distribuição por Sorteio 100.014.2009.001602-0 Apelação Origem: 01420090016020 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelada: Janete de Freitas Distribuição por Sorteio 101.001.2006.008934-1 Apelação Origem: 00120060089341 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Luiz Antônio Rebelo Miralha Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Apelante: Aurimar Lacouth da Silva Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Apelante: Márcio José dos Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelado: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncóntica Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Distribuição por Sorteio 101.001.2006.008934-1 Agravo Retido Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia Oncóntica Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Agravada: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 75 101.001.2007.008626-4 Apelação Origem: 00120070086264 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Sônia Leonardo Batista Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelado: Valdeir Ramirez Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/SP 142953) Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B) Distribuição por Sorteio 101.014.2007.010146-3 Agravo de Instrumento Origem: 01420070101463 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa Agravante: Charlene Pneus Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E) Agravado: Roberto Fabri Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 Des. Valter de Oliveira 2 Desª Ivanira Feitosa Borges 2 Red Tra Tot 0 0 0 0 0 0 2 2 2 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Juiz Daniel Ribeiro Lagos 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 Des. Kiyochi Mori 3 Juiz Osny Claro de O. Junior 6 0 0 0 0 0 0 4 3 6 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Juiz Daniel Ribeiro Lagos 6 5 6 0 0 0 0 0 0 6 5 6 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 8 Des. Miguel Monico Neto 1 Des. Roosevelt Queiroz Costa5 0 0 0 0 0 0 5 8 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi 6 Des. Rowilson Teixeira 5 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 5 0 0 0 0 0 0 6 5 5 Total de Distribuições 0 0 71 71 Porto Velho, 17 de abril de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.022/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, datado de 13/04/2009, protocolo n. 530044, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores LUCILAINE DOS SANTOS BRAGA, Cadastro n. 205079-0, Assistente Técnico, lotada na Coordenadoria de Comunicação Social, e JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro n. 004071-1, Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Zona Rural de Porto Velho/RO – Aldeia Indígena Karitianas, em objeto de serviço, no dia 14/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA N. 1.023/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, datado de 13/04/2009, protocolo n. 529947, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento dos servidores MARCELLO ROBERTO MONTEIRO, Cadastro n. 203261-9, Analista de Sistemas, lotado na Coordenadoria de Informática, e WILSON GOMES DE SOUZA, Cadastro n. 204028-0, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, a Comarca de Presidente Médici/RO, em objeto de serviço, nos dia 13 a 16/04/2009, concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias. PORTARIA N. 1.024/2009 SA Considerando o que consta no Processo n. 503/DRH/97, datado de 14/10/1997, protocolo n. 6849, R E S O L V E: Conceder 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora LAURA TINOCO SILVA, Cadastro n. 003847-4, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, para gozo no período de 01/06/2009 a 29/08/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 1.025/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 31/03/2009, protocolo n. 529258, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a 76 30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, Cadastro n. 204956-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 1.026/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 02/04/2009, protocolo n. 529269, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/12/2009 a 30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor LUCIANO MACHADO MELO, Cadastro n. 203187-6, Técnico Judiciário, Padrão 29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função de Oficial de Justiça Pro-Tempore, símbolo 30-U, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO. PORTARIA N. 1.027/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 03/04/2009, protocolo n. 529103, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 01/12/2009 a 20/12/2009 para 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor SIDNEY GONÇALVES CORREIA, Cadastro n. 204754-3, Conciliador, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado no Cartório Cível da Comarca de Buritis/RO. PORTARIA N. 1.028/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 31/03/2009, protocolo n. 529231, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 01/07/2009 a 30/07/2009 para 14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LEANE ABIORANA DE MACEDO RAUCH, Cadastro n. 204789-6, Assessora de Juiz, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho. PORTARIA N. 1.029/2009 SA Considerando o que consta no Processo n. 251/DRH/08, datado de 24/04/2008, protocolo n. 454450, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor FÁGNER QUEIROZ FERNANDES, Cadastro n. 204173-1, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Controle Interno, para gozo no período de 01/06/2009 a 30/06/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.030/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 25/03/2009, protocolo n. 529131, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DELIANE QUELLI DUARTE IAREMA, Cadastro n. 205062-5, Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO. PORTARIA N. 1.031/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 07/04/2009, protocolo n. 529203, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 14/09/2009 a 03/10/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LILIA MARIA SERRA OLIVEIRA, Cadastro n. 203139-6, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo o cargo em comissão de Oficial Redator, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria Judiciária. PORTARIA N. 1.032/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 01/04/2009, protocolo n. 529262, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/12/2009 a 30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora RÚBIA HELENA DE ALMEIDA, Cadastro n. 205000-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 1.033/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 30/03/2009, protocolo n. 529035, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor VALDY FERREIRA DE MORAIS, Cadastro n. 002885-1, Oficial de Justiça, Padrão 30D, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Guajará-Mirim/RO. PORTARIA N. 1.034/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 07/04/2009, protocolo n. 529346, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a 77 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CARLOS ALBERTO DANTAS DE MIRANDA, Cadastro n. 003032-5, Agente Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 1.035/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 31/03/2009, protocolo n. 529043, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora GERALDINA DA SILVA ABICHABKI, Cadastro n. 002306-0, Técnico Judiciário, Padrão 29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO. PORTARIA N. 1.036/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 31/03/2009, protocolo n. 529033, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE FRIGO, Cadastro n. 204748-9, Conciliadora, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO. PORTARIA N. 1.037/2009 SA Considerando o que consta na C.I. n. 077/DISEG/2009, datada de 31/03/2009, protocolo n. 527418, R E S O L V E: Designar o servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO LOURENÇO, Cadastro n. 203985-0, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,para exercer a função gratificada de Chefe de Seção II de Documentação e Comunicação, símbolo FG-4, em substituição a titular SOLANGE MUNIZ LIMA, no período de 01/04/2009 a 30/04/2009. PORTARIA N. 1.038/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 30/03/2009, protocolo n. 529086, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ARNO LIPKE, Cadastro n. 205011-0, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.039/2009 SA Considerando o que consta na C.I. n. 074/DISEG/09, datada de 30/03/2009, protocolo n. 527322, R E S O L V E: Relotar os servidores relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, conforme quadro abaixo: Cadastro Servidor Setor Efeitos 204146-4 Anderson Chiamenti Divisão de Compras 27/03/2009 203422-0 Roni Ayres Vitorino Divisão de Execução Orçamentária 01/04/2009 PORTARIA N. 1.040/2009 SA Considerando o que consta no Processo n. 281/DRH/08, datado de 09/05/2008, Protocolo n. 457711, R E S O L V E: Interromper, a pedido, o gozo da Licença para Trato de Interesse Particular, concedida através da Portaria n. 318/2008-SA, publicada no DJ n. 109 de 16/06/2008, a servidora MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS BARBOSA LINS RODRIGUES, Cadastro n. 002148-2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 11/03/2009. PORTARIA N. 1.041/2009 SA Considerando o que consta no Atestado n. 331, datado de 06/04/2009, Protocolo n. 528800, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, a servidora DIANA DA CRUZ, Cadastro n. 203443-3, Técnico Judiciário, Padrão 23, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assessora Jurídica, símbolo DAS-4, lotada na Consultoria Jurídica, com base no §12, do artigo 20, da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 01/04/2008 a 27/09/2009. PORTARIA N. 1.042/2009 SA Considerando o que consta nos ofícios n. 858/2009, datado de 16/03/2009 e 1023/2009, de 20/03/2009, protocolo n. 524267, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora ROSILEIDE ODÍSIO DOS SANTOS, Cadastro n. 002379-5, Agente Judiciário, Padrão 29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular MARLENE RICARDO PEREIRA, concedida pela Portaria n.0570/2009-SA, publicada no DJ n. 39, de 02/03/2009, até 13/03/2009. PORTARIA N. 1.043/2009 SA Considerando o que consta no ofício n. 50/2009, datado de 26/02/2009, protocolo n. 521872, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora SANDRA REGINA BAPTISTA NEVES, Cadastro n. 002990-4, Técnico Judiciário, 78 Padrão 29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição ao titular HARRY ROBERTO SCHIRMER, concedida pela Portaria n.0569/2009-SA, publicada no DJ n. 39, de 02/03/2009, de 17/02/ 2009 a 21/03/2009. PORTARIA N. 1.044/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521352, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor DARWIN ALEXOPULOS JUSTINIANO, Cadastro 203562-6, Oficial Distribuidor pro tempore do Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para participar de “V Curso de Atualização para Professores Brasileiros de Espanhol”, nos períodos de 05 a 09/05/2009 e 04 a 08/08/2009, sem ônus para este Poder. PORTARIA N. 1.045/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 04/03/2009, protocolo n. 521311, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2008, para gozo no período de 03/08/2009 a 01/09/2009, a que faz jus a servidora EMI TERESINHA RIGO, Cadastro n. 002957-2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Oficial de Apoio, símbolo FG-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no 1º Departamento Judiciário Cível. PORTARIA N. 1.046/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 14/04/2009, protocolo n. 530692, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/06/2009 a 20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora EDINELIA DE JESUS DIAS COSTA, Cadastro n. 203267-8, Assistente Técnico do Gabinete da SA, símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada na Secretaria Administrativa. PORTARIA N. 1.047/2009 SA Considerando o que consta no requerimento datado de 03/04/2009, Protocolo n. 528687, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante CRISTIANE DOS SANTOS MICHALSKI, Cadastro n. 801240-7, lotada no Serviço Médico, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 02/04/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de abril de 2009. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 79 O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.048/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta na CI n. 110/COINF/2009, datada de 13/04/2009, protocolo n. 529874, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, conforme abaixo relacionados, sendo que, ao servidor Veronilson de Souza Medeiros, será concedida passagem terrestre de Santa Luzia do Oeste/RO a Porto Velho/RO. SERVIDOR CADASTRO CARGO/FUNÇÃO TARIK KAMEL DE OLIVEIRA 204490-0 Analista de Sistemas FABIANA CRISTHIE PRESTES MOREIRA 204611-3 Técnico Judiciário VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS 002532-1 Técnico Judiciário WALTER MÁRIO DOS SANTOS 003609-9 Motorista JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA 004071-1 Motorista PERÍODO QTD DIÁRIAS 2 ½ 26 a 28/04/09 (duas e meia) 12 ½ 26/04 a 08/05/09 (doze e meia) 19 ½ 26/04 a 15/05/09 (dezenove e meia) 2½ 26 a 28/04/09 (duas e meia) 1½ 07 e 08/05/09 (uma e meia) PORTARIA N. 1.049/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta na CI n. 021/2009-ALMOX, datada de 01/04/2009, protocolo n. 528137, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores WALNEY COSTA BEZERRA, Cadastro n. 002325-6, Diretor do Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação, CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO, Cadastro n. 204164-2, Chefe da SEGES FG-4, lotados no Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação/DEPAD, ROBINALDO GOMES RODRIGUES, Cadastro n. 003922-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, e VALTER MAIA DA SILVA, Cadastro n. 205067-6, Analista de Sistemas, lotado na Coordenadoria de Informática, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca de Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 04 a 09/05/2009, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias. PORTARIA N. 1.050/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias datado de 14/04/2009, protocolo n. 523481, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO, Cadastro 204007-7, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito do 5º BEC/RO, em objeto de serviço, no dia 06/03/2009, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA N. 1.051/2009 SA Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009, Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias datado de 09/04/2009, protocolo n. 530048, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento do servidor VICENTE VIEIRA DE ARAUJO, Cadastro 203875-7, Auxiliar Operacional, Padrão 08, Classe B, Nível Básico, lotado na Administração do Fórum de Alvorada do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Tancredópolis/RO, em objeto de serviço, no dia 11/04/2009, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 17 de abril de 2009. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 80 DEPARTAMENTO De Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2009NE00442 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Maria de Fátima Portel Extintores-ME 3 - PROCESSO: 0301/0247/2009 4 - OBJETO: Despesas com aquisição de recarga de extintores, para atender a Comarca de Alvorada do Oeste/RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na Nota de Empenho nº2009NE00442 e na cotação de preços. 5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir da data (06/04/2009) de assinatura até o efetivo pagamento, sendo o prazo de entrega de 06 (seis) dias e garantia de 01 (um) ano. 6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$ 1.256,00 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal, no Departamento de Economia e Finanças, com a certificação de recebimento do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195 da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308 8 – Elemento de Despesa – 33.90.30 DEF: em 20/04/2009 (a.)Márcia Duarte da Silva Dirª Depto. de Economia e Finanças EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº016/2009 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2 - CONTRATADA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 3 - PROCESSO: 0301/0252/2009 4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica às unidades pertencentes ao subgrupo A4, conforme cláusula Quarta, para atender ao Tribunal de Justiça no Estado de Rondonia, conforme art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93 e autorização presidencial 26/02/2009. 5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 01/03/2009 a 28/02/2010, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93. 6 – VALOR: O valor global estimado deste Contrato é de R$ 2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais) O pagamento das faturas será feito mensalmente, no prazo definido pelo poder concedente, em Resolução, contado a partir da data de apresentação, desde que a documentação da Contratada esteja em situação regular. 7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00308 8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308 DEF: em 20/04/2009 (a.)Márcia Duarte da Silva Diretora do Depto. Economia e Finanças PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 28/04/2009, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1-RECURSO ELEITORAL Nº 1212 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA-RO Processo de origem: 445/2008 RECORRENTE(S): PATRICK EDUARDO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON ADVOGADO: CARMEM ROBERTA PIETROBON ADVOGADO: JOSAFÁ LOPES BEZERRA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATORA: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES 2- RECURSO ELEITORAL Nº 1260 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO Processo de origem: 573/2008 RECORRENTE(S): GALDINO RAUL DE SOUZA ADVOGADO: VALMIR BURDZ ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA 3- RECURSO ELEITORAL Nº 1295 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO Processo de origem: 531/2008 RECORRENTE(S): MOSAIR PACHECO CASSIMIRO ADVOGADO: VALMIR BURDZ ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA 4-RECURSO ELEITORAL Nº 1297- CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO Processo de origem: 491/2008 RECORRENTE(S): PAULO CORDEIRO DE LIMA ADVOGADO: VALMIR BURDZ ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ FEDERAL ÉLCIO ARRUDA (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N. 013/2009 O Exmo. Sr. Juiz ALEXANDRE MIGUEL da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação dos eleitores, pertencentes a esta Zona, que tiveram SUSPENSOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS, por condenação criminal, conforme relação abaixo: ELEIITOR INSCRIÇÃO ELEITORAL Afonso Marinho Queiroz 01623352348 Aldinei do Carmo Souza 13561612380 Antônio Rodrigues Filho 12225392380 Arinaldo de Souza Carvalho 08039652380 Claudinei Lúcio Silva 10135682356 Daniel Victor iuri Ferreira da Silva 13901182348 Darli Francisco Pantoja 08514092372 Diequisson Santos Lima 14260162364 Donizei Nascimento Mota 13901832348 Geovânio Alves da Silva 08975872364 Jânio de Sousa Cardoso Filho 11647352330 Jean Israel Cordeiro 13907882330 Joelma Muniz Pinheiro 12716582380 José Nacélio Soares da Silva 06647162321 José Neris Pereira Moreira 13004362305 Josimar Teotonio de Paula 4927072399 Judiael Silva dos Santos 12282922380 Juliano Ribeiro 14368202305 Kleomar Alexandre Campos 10333052330 Léo Carlos Pereira de Moura 13906592330 Luiz Antônio Clementino 10989702364 Marivaldo Barros Filho 8260632305 Raimundo Góz Pinheiro 14370662321 Sebastião Gerônicio do Nascimento 01431872305 Vacherles Silva dos Santos 15253532380 Valquides Morais da Silva 12749662348 81 RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, e razão do cumprimento do serviço militar obrigatório, abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Adriano Rodrigues dos Santos Gil Alberto Junior de Souza Caldeira Alessandro Almeida Braz da Silva Alessandro Cordeiro Dias Alisson Sena de Souza Bianco Patrick Soares Carnevali Daniel Guedes Feitosa Fabiano da Silva Santos Fernando Paixão da Silva Gleidson Araújo dos Santos Ivanildo Lourenço Goveia Júnior Jonas Silvestre Silva Jonatas Caldas da silva Kaisson Pedrosa Lima Macsuel Henrique Santos Oliveira Marcos Clementino Cordeiro Marcos Cortez Batista Milton Soares Pacheco Sinezio Ferreira Maciel Neto Tiago Santos Moura Souza Inscrição 14489622372 14364712399 14788622348 14936742372 15512602364 14785642313 14494962364 14938282364 14261872313 14647612330 14945692305 15262852356 15254592330 14645542380 15515982348 14786842321 14647732372 14786762313 15258152372 15123092305 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu, Cristina Souza Criniti de Oliveira, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N. 015/ 2009 Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N. 014/2009 O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , O Exmo. Sr. ALEXANDRE MIGUEL da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, RESOLVE: Publicar o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao mês de março/2009, conforme relação abaixo: Nome do Eleitor Inscrição Donaldo Kundsin 2113532380 Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ªZona Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N. 016/2009 EDITAL N. 018/2009 O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação do eleitor com INTERDIÇÃO, abaixo relacionado, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome da Eleitora Antonio do Prado Inscrição 20582842267 Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.017/2009 O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a Regularização dos Direitos Políticos, em razão da baixa do serviço militar obrigatório, abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Andrelino de Oliveira Barros Cleuton Nunes pereira Edson Barros de Lima Jaime Bandeira de Sousa Júnior Manoel Nascimento do Carmo Pedro Rego de Freitas Uiliansmar Campos Barbosa (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA RESOLVE: Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez) dias para impugnação, o nome do eleitor que teve Extinta a Punibilidade, conforme abaixo relacionado; Inscrição 10645572380 12227872305 10337302305 06006772399 11647512356 12884142364 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 02 (dois) dias do mês de abril de dois mil e nove Eu, (a)Cristina Souza Criniti de Oliveira, Chefe de Cartório, da 21ª Zona Eleitoral mandei digitar e assino. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral Inscrição 14494052313 14365632348 14493512399 13912712321 14943382372 13908122305 13220962399 O Presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e nove. Eu,(a)Cristina Souza Criniti de Oliveira, Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e assino. O MM. Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , Nome do Eleitor Adão Martins Luca Cleidison Passo da Silva Domingos Sávio da Cruz Jose Nikson Ferreira de Souza Luciano Duarte Moisés Coimbra de Souza 82 EDITAL Nº019/2009 O MM. Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Miguel, na 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc... Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente Edital, que em cumprimento ao Artigo 45, § 6º do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e Art. 17, § 1º da Resolução n.º 21.538/03 – TSE, que foram deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento (cód. 1), Transferencia (cód. 3), Revisão (cód. 5) e 2ª Via (cód. 7) dos eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de março de 2009, conforme seguem: Cod 1 1 1 1 1 1 Nome Izabela Karolina De Andrade Josué Barbosa Do Nascimento Leidiane Araujo Melo André Aparecido Santana Geronimo Uânderson Da Silva Costa Erisvaldo Menezes Carril Inscrição 015512872380 015512882364 015512892348 015512902380 015512912364 015512922348 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Samara Wiques Da Silva Francisco Guimarães De Oliveira Antônio Flávio Da Silva Jecicléia Adriana Ortiz Da Silva Alexandre Miranda Barroso Nilson Galdino De Oliveira Keila Vieira Lima Magalí Melo Da Silva Dias Amélia Salvatierra Moreno Carlos Arteaga Rivero Paulo César Bastos Moreira Bruna Dos Santos Prado Vanessa Rodrigues Andrade Francisca Tatiane Passos Sara Regina Conrado Da Silva Jairo Marcio Elias Pereira João Paulo De Oliveira Neto Antonio Alexandre Freitas De Araújo Cíndel Fernanda Dos Santos Josimar Gomes De Menezes Andriele Lima De Araújo Ian Vitor Dos Santos De Souza Dicson Ribera Zeballo Amanda Tiezzi Martins Lopes Ueber Vando Alves Costa Silder Carvalho Chagas Ana Geisa Dos Santos Moraes José Antonio Rauris Gomes Marcos Antonio Da Silva Pereira Veberson Braga Mota Luana Cândida Dos Reis Manoel Orlando De Vaz Passos Filho Thaisa Garcia De Carvalho Maria Valdenice Pereira Da Silva Natasha Crisna Bussons Bezerra Diego Eufrazio Costa Da Silva Daniele Marcela Dias Betucci Edson Da Silva Peres Diego Henrique Araújo Cardoso Valdineia Cristiane Da Silva Daiane Bonifacio De Almeida Jackson Junior Da Silva Elton Alves Leal Júnior Sebastião Dos Santos Souza Ronyclei Marques De Souza Rans Fernado Martins Do Vale Jáckson Silva Cruz Cléuton Passos Feijó Francisco Clemilson Braz Da Silva Alexandre Gomes Do Vale Uéliton Carvalho Botelho Francimar Do Nascimento Couto Roseli De Oliveira Lima Aline Lima De Abreu Manoel Corrêa De Souza Johnata Dos Santos Pereira José Paulino Paiva Tribunal de Justiça - RO 015512932321 015512942305 015512952399 015512962372 015512972356 015512982330 015512992313 015513002399 015513012372 015513022356 015513032330 015513042313 015513052305 015513062380 015513072364 015513082348 015513092321 015513102364 015513112348 015513122321 015513132305 015513142399 015513152372 015513162356 015513172330 015513182313 015513192305 015513202330 015513212313 015513222305 015513232380 015513242364 015513252348 015513262321 015513272305 015513282399 015513292372 015513302305 015513322372 015513332356 015513342330 015513352313 015513362305 015513372380 015513382364 015513392348 015513402380 015513412364 015513432321 015513442305 015513452399 015513462372 015513472356 015513482330 015513492313 015513502356 015513512330 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Ringo Bruno Flores Gil Alfredo Da Cruz Oliveira Suzana Frota Alcântara Carlas Farias Da Silva Guido Da Silva Dias Líbio Teodoro Dos Santos Severina Francisca De Lima Clepison De Oliveira Silva Bárbara Soares Gonçalo Francisco David Sousa Dionizio Ariane Lima Rocha Rone Pereira De Araujo Antônio Lima Bezerra Júnior Caio Victor Ferreira Da Silva Douglas Paula Lopes Evaldo Reis Rabelo Álex Dos Santos Barros Clêisson Henrique Pereira Do Nascimento Antonio Firmino De Melo Mariane Moraes Da Silva Jessica Leandra De Moraes Borges Ismael Neto Beleza Lima Thalita Daiana Rufino Moojen Francisco De Almeida Lima Camila Adriana Rodrigues Mota Delino Ferreira De Souza Gladimir Parente De Souza Itainara Dos Santos Silva Thiago Dos Santos Silva Raimunda Ferreira Parente Neta Samira Da Frota Maia Oracilene Nonata Souza Nemuel Quesler Araujo Rodrigues Aluizio Alves Pereira Roberta Mesquita Gomes Tairine Da Silva Ribeiro Maieskle Do Socorro Araújo Ramalho Carol Da Cruz Dos Santos Orleans De Oliveira Andrade Joabson Miller Gomes Da Silva Edvaldo Dutra Barbosa Adriano De Sousa Costa Diego Silva Barbosa Feliciano Martins Baldez Rodrigo Lopes De Melo Natasha Chris D’ Almeida Mota Pâmela Caroline Castro De Souza Fernanda Dos Santos Lago Francinei Teixeira Bezerra Naeli De Souza Bezerra Kennedy Da Silva Menezes Diego Marinho Beserra Louise Caroline Bonfim Silva Jonas Paulo Souza Da Silva Eliana Paes Dos Santos 83 015513522313 015513532305 015513542380 015513552364 015513562348 015513572321 015513582305 015513592399 015513602321 015513612305 015513622399 015513632372 015513642356 015513652330 015513662313 015513672305 015513682380 015513692364 015513702305 015513712380 015513722364 015513732348 015513752305 015513762399 015513772372 015513782356 015513792330 015513802372 015513812356 015513822330 015513832313 015513842305 015513852380 015513862364 015513872348 015513882321 015513892305 015513902348 015513912321 015513922305 015513932399 015513942372 015513952356 015513962330 015513972313 015513982305 015513992380 015514002356 015514012330 015514022313 015514032305 015514042380 015514052364 015514062348 015514072321 015514082305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Magno Pires Ornelas Naiane Gomes Fernandes Érique Henrique Da Silva Botelho Luana Alves Rieger Jonisson Souza Batalha Juliana Stéfani Pereira Taila Bandeira De Oliveira Aline Araújo De Alexandre Riene Ravache Rocha Oliveira Thiago Silva Xavier Érica Patricia Lima Saraiva Diogenes Lopes Espindola Orico Alexandrino Alves Janaina De Oliveira Cardoso Élen Cristina Oliveira Da Rocha Nagesson Sanders Gomes Ricardo Rodrigues Pinto Ivaneza Da Silva Galvão Joice Trevisan Naiana Rodrigues Da Silva André Felipe Sena Dos Santos Janilson Cruz Tula Vanderson Amorim Da Rocha Matusia Alves Barbosa Ocinei Vidal Leite José Carlos Ramos Pereira Uerlande Nobre De Assis Luis Soares Teixeira Marcio Batista Dos Santos Atevil Santos De Souza Danielly Cristine De Souza Cruz Elienai Fernandes De Carvalho Déilon De Sousa Macedo Yeswerton William Molina Souza Deive Michael Moura Canté Max Cruz Melo Andressa Maria Gomes Araujo Nayara Richaely Monteiro Leão Adailton De Oliveira Tokunaga Raimunda Souza Oliveira Zilma Conceição Silva Joanete Dos Santos Rodrigues Jamilson Nascimento De Mesquita Pámela Acácia Alvoredo Da Silva Luiz Rafael Pinto De Souza Eduarda De Lima Da Luz Jéssica Bezerra De Souza Francisca Martins Da Silva Walisson Damon Da Silva Teixeira Valdeir Gomes De Souza Luan Lopes De Lima Olivia Feitosa Sousa Sabrina Sara Alves De Sena Donizete Rodrigues De Souza Ernilson Monteiro De Souza Daniele Santos Da Rocha Mabio Junior Rodrigues Montalvao Tribunal de Justiça - RO 015514092399 015514102321 015514112305 015514122399 015514132372 015514142356 015514152330 015514162313 015514172305 015514182380 015514192364 015514202305 015514212380 015514222364 015514232348 015514242321 015514252305 015514262399 015514272372 015514282356 015514292330 015514302372 015514312356 015514322330 015514332313 015514342305 015514352380 015514362364 015514372348 015514382321 015514392305 015514402348 015514412321 015514422305 015514432399 015514442372 015514452356 015514462330 015514472313 015514482305 015514492380 015514502313 015514512305 015514522380 015514532364 015514542348 015514552321 015514562305 015514572399 015514582372 015514592356 015514602399 015514612372 015514622356 015514632330 015514642313 015514652305 1 1 1 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 Josinaldo Figueira De Jesus Suziane De Souza Santos Débora De Souza Rosangela Roberto Batista Da Silva Ananias Fernandes Adelson Sodre Girlene Freitas Vieira Josimeiri Barbosa Dos Santos Eliane Da Silva Portugal Francisco Teles Ribeiro Welles Mendes Rocha André Luiz Elias De Andrade Ana Paula Oliveira Da Rocha Ivanir Paiva De Souza Roberto Da Silva Gomes Andrade Francisco Santos De Jesus Edimar Rodrigues Pimenta Gilberto Gomes Soares Antônio Eribaldo Furtado José Gonçalves De Carvalho Ana Paula De Assis Silva Agenôr Araújo Santana Jones Lopes De Souza Wesler Andres Pereira Neves Manoel De Jesus Pereira Maria Aparecida Vicente Mazur José Ricardo Da Silva Santos Aleandro Cunha Da Silva Damaria Martins De Andrade Gomes Uelton De Souza Moraes Salvador Raimundo Coelho José De Ribamar Cardoso Jailcelio Figueiredo De Sousa Ana Cleide De Almeida Viana Roberto Carlos Soares Leonardo Augusto De Brito Correia Ferro Macson Soares De Souza Daniel Lopes Petersen Raimundo Leite Marques Francisca Valdecira Fialis Dinis Erickson Salgado Beleza Valdecir Da Silva José Pereira De Barros Sobrinho Geozane Neiva De Carvalho Edvaldo Santana Dos Reis Miguel Langes Da Silva John Carlos Pereira Da Silva Francisco De Souza Pantoja Raimundo Socorro Dos Santos Da Silva Allan Rogerio Nunes Alves Manoel De Jesus Viana Da Silva Ilson Lopes Barreto Alex Soares Branco João Correia Andreza Oliveira Paixao Ribeiro 84 015514662380 015514672364 015514682348 007679892305 000845972330 006571962348 030207752240 002255132488 012238092305 012259882380 149183900299 002908172348 027212381368 018229022267 006213712356 003844792402 010561772330 002466451872 033177860744 019968152291 014534852313 010266552305 035123382291 011967992348 000641722330 063820280655 045312261155 046708481309 005745462429 012230742305 004394972461 002558601120 003176872488 002419672402 020949591864 055366131090 014300812380 083969380418 021038062267 001710722399 030729712283 001295302364 003017002313 004722242380 044855800507 000815382410 009898352321 007904772305 017096412232 022622802224 006496062372 023755991872 014708382380 002470351872 002661012429 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Sebastião Da Hora Vasconcelos Sandro Da Silva Santos Deise Maiara Da Silva Daveis Jose Ferreira Chaves Vicente Venancio Corrêa José Norberto Pinto Odair Dos Santos Pedro Henrique Azevedo Jose Isamar Almeida Moura Manoel Fernandes De Carvalho Salvador Pinto De Castro Francisco Humberto Da Silva Joari Pereira Da Silva Edson Carlos Nascimento Da Silva Daniel Paiva De Oliveira Joziane Felício De Oliveira Nélio Mendes Aldai Paulino Da Silva Pedro Rego De Freitas Jose Carlos Souza Pereira Idelmar Tavares Correa Jaciara Monteiro Mendes Benizete Rodrigues Paixao Cristiane Da Cruz Lima Joaquim Antonio De Araujo José Francisco Andrade Melo Lucivaldo Gomes Laudeci Gomes Braz Josilan Dos Santos Silva Domingos Savio Da Cruz Ana Paula Nunes Leal Ezeneide De Souza Rodrigues Sidnei Pereira Miranda Eduardo Ferreira Nunes Raimundo De Souza Moreira Marineusa Lopes Rosas De Oliveira Gilmar Pessoa Lima Renato Ferreira Da Silva Thaís Vanessa Leite Kissler Diego Douglas Dos Santos Marina Ribeiro De Souza Luiz Ferreira Filho Amanda De Souza Cabral José Maria Passos Beleza Juliana Carla Tarifa De Souza Salete Freitas De Siqueira João Fabio Da Silva Leão Priscila Maria Perez De Souza Thiago Dutra Barbosa Charlene Piedade Veloso Valderi Dantas De Paiva Lindomar Sousa Silva Leone Ramos Da Silva Eurico Pereira De Oliveira Moisés Mota De Brito Carlos Alberto Josias De Sousa Luiz Alves Farias Lobato Tribunal de Justiça - RO 006678002399 005660382364 013861282305 047811920175 018348451198 003504702305 009457022305 034693901244 066998310701 030207952291 004880212380 002315002690 003484862364 003271102429 009745212313 012641432305 000012372380 006203992305 013908122305 010988342330 021631362208 006130712321 014105202399 014137272356 005359422321 012132402330 000239142330 008050972305 009046032380 010337302305 013142152313 007171132372 013138602305 014368612372 001752932364 011271072380 000420222305 012289702313 014363712321 012288942321 001727102399 001885242330 014945592321 010134762305 012828022356 005539192364 011689842364 304270340124 013914562313 013402392305 000600062275 005576862356 009749202399 008263172356 012912742330 001874052356 009050052313 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Daniel Muniz Bittencourt Eder Soares De Amurim Da Conceiçao Midian Mascarenhas Farias Jonas Girão Beleza Alcides Francisco De Souza Júlia Santos José Alves Feijó Silvio Santos Filho Robson Alecsandro Da Silva Souza Carlos Alberto Lima Armando José Noteno Maria De Nazaré Garcia Botelho Alenildo Gonçalves Correia Bispo Maria Jose Arandia Salvatierra Leonor Salvatierra Moreno Ivan Carlos Favero Maria De Lourdes Brito De Alcântara Da Silva Jaime Bandeira De Sousa Junior Edilon Chaves Ferreira Jose Nilton Lopes De Amorim Uiliansmar Barbosa Campos Raimundo Nonato Verissimo Silva Regian Araujo De Freitas Nascimento Francisco Jairo Fabricio Rômulo Diogenes Nascimento Eude Daniel Alves Da Silva Katia Cilene Barros De Freitas Márcio Fábio França Elíssio Ribeiro Fredson Maciel De Souza Rogério Gomes Miranda Leilson Mendes De Lima José Da Silva Alessandro Da Silva Cleviane Dos Santos Ferreira Genete Ferreira De Albuquerque Joel Ribeiro Da Silva Roseneide Barboza Do Nascimento Aldeniza Soares Da Silva Leandro Barbosa Rosana Pinheiro Ramsés Ferreira Lopes Ricardo Claudinei Alves Oliveira Zilda Rodrigues Da Cruz Diego Luiz Da Silva Rosalina Martins Dos Santos Thomaz Enilde Matos De Oliveira Euclécia Souza Da Costa Oliveira Sebastião Venancio Raimundo Pereira De Sousa Rozicléia Regina Dobins Roseli Miguelina Melchior Raimunda Francisca Torres Sousa Silvano Da Silva Santos 85 013238302321 007709442372 013347942321 012394732240 012200342348 014945202372 001585652372 007182692348 013463852330 008286882348 006939032313 011088182348 007088122348 012863642356 006340892305 001860402321 014785052364 013912712321 012904032313 008962482305 013220962399 006196022305 014936662364 008546762321 008258262305 011081672380 000262752372 010644212305 014368562305 011569022364 009534462364 013219722330 001502022364 012231032372 011993872313 001857872380 010053252356 000255692364 008251162399 013240902305 013902122313 014265692399 014368692321 006916962313 012845792356 012549742364 001942772380 010098442356 011125302364 012684852364 014789792356 009196542348 003681792232 013903432380 011257932380 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 Vanilson Oliveira Ribeiro Clebson Teixeira Da Silva Lucenilton De Almeida Viana Jose Araujo Lopes Celio Bento De Lima Beatriz Aparecida Da Cruz De Souza Izaias Dos Santos Pereira Nelita Da Silva Araujo Cleunice Subtil De Oliveira Lierbet Ferreira De Souza Luzenir Fideles Basilio Rodrigues Fernando Campelo Monteiro Vanessa Souza Luz Alves Jose Nilmo Correia Alves De Morais Dorival Gomes Das Neves Minoru Oka Emilia Lima Corrêa Rafael Palheta Bezerra Francisco De Lucena Correa Muniras Ferreira De Oliveira Mônica Ferreira Chaves Do Nascimento Roni Jorge De Almeida Albuquerque João De Castro Nina Ferreira Marcia Valente Flauzino De Almeida Darly Pinheiro Da Silva Sergio Mota De Morais Cleumilda Machado Da Silva Geraldo Lino De Oliveira Wandreson De Oliveira Gomes Luisana De Nazare Alencar Nascimento Maria Da Conceição Alencar Fabio Henrique Vidal Charles Henrique Monteiro Carvalho Cleidison Passo Da Silva Elivaldo Oliveira Neves Rosilda Mendes Da Silva Ueslei Sales Cardoso Jose Nikson Ferreira De Souza Fabíola Araújo De Souza José Carlos Brito De Souza Helena Pereira Leite Cleilton Ramos Mota Dos Santos Solange Silva De Azevedo Leandro De Souza Cardoso Cristiane Neves De Aguiar Luis Roberto Camargo Wildson Rodrigues Chaveiro Esdras Antonio Soares Pereira Anaíde Almeida Oliveira Gideone Gerhardt Domingos Xavier Sousa Da Silva Fábio Cardoso Pinto Anaílde Brito Pantoja Hifran Raimundo Nonato De Araújo Ramos Maria Vanda Da Silva Lima Tribunal de Justiça - RO 015509452313 011685412372 011174352380 001882212305 013338132372 009201812356 011690992321 001967322305 007459242364 008076122305 006206592305 001535292330 012863962330 008265242305 008191072372 000080272364 014364412372 013899932372 007706212399 007703742305 008260442330 012615662380 006025092399 010978482380 005264372356 006198862348 011647502372 001879502321 003263942402 013904952372 013200511180 013241722399 012000202356 012227872305 004941862313 005359402364 010652952372 006006772399 013914912305 012000122348 011969502348 010335052364 012132282348 012653112305 012581982348 004510502305 034724881058 008393592313 001872112372 008040362321 011565142348 009648622330 009035352348 006322752313 012851712305 86 5 Adenilson Rego De Campos 008254252372 5 Luciana Alves Silva 011274872356 5 Leandro Da Silva Feitosa 015257742364 5 Ana Cátia Alves De Oliveira 010337912313 5 Edivaldo Ancelmo De Santana 008977242305 5 Helio Costa Cruz 006159792364 5 Helison Da Conceicao Da Silva 011647202356 5 Mabelaine Ester Da Silveira Rocha 012711672356 5 Erica Neves Da Silva 011649742372 5 Elissandra Cardoso Da Cruz 011864032364 5 Luiz Idelzino Chaves Pereira 011650602356 5 Eneida Fernandes De Lima 062154390671 5 Marilsa Barbosa Silva 005278042305 5 Raimundo Nonato Pio Silveira 005553692356 7 Arife Da Costa Fragoso 013275732399 Presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário Da Justiça Do Estado, pelo prazo de 10(Dez) dias para impugnação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto Velho, Estado De Rondônia, aos 13(treze) dias Do mês de abril de 2009. Eu,(a) Cristina Souza Criniti De Oliveira, Chefe De Cartório Da 21ª Zona Eleitoral, Digitei e Subscrevo. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ªZona Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA 21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 020/2009 O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei , RESOLVE: Tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS abaixo relacionados referente ao mês de março de 2009, pertencentes a esta Zona Eleitoral, com base em informações fornecidas pelo INSS: Nome do Eleitor Inscrição Cira Daniel Messa 01631542330 Esvaldo Soares Ferreira 01923272372 Ivan da Laqua 13913712399 Jonas Martins Dias 02536432399 Josefa do Carmo Ribeiro 01866772305 Leila Carla da Silva Martins 12921002399 Maria Deuzuita da Silva Ventura 01661842313 Maria Ferreira da Silva 05274482364 Maria Ivanete Oliveira da Silva 08150952380 Maria Pureza de Jesus Reis Pessoa 08356911120 Paulo dos Santos Ventura 08044552348 Raimundo Passos Rodrigues 01909832356 Vanda Duarte Carvalho 06117772356 Porto Velho, 13 de março de 2009. (a) Juiz Alexandre Miguel 21ª Zona Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº. 403 13 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos 2009001120006030, RESOLVE: ALTERAR a portaria nº. 0372, de 06/04/2009, para conceder mais 04 (quatro) diárias ao servidor JOSÉ MARIA RAMOS DA SILVA, assessor técnico, cadastro nº 5223-3, em razão do período de deslocamento ter se estendido até o no dia 13 de abril de 2009, e 06 (seis) diárias ao servidor JOSÉ ÂNGELO LIMA DE SOUZA, auxiliar de manutenção, cadastro nº 4430-8, em razão do período de deslocamento se estender até o no dia 15 de abril de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0418 16 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120006191, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, pedagoga, cadastro nº 5218-7, ANA MARIA XIMENES DA ROCHA, técnico administrativo, cadastro nº 4036-3 e ELIAS SEMANI NOVISKY, motorista, cadastro nº 4103-3, para o município de Itapuã do Oeste/RO, no dia 19 de abril do corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as eleições para o cargo de conselheiro tutelar, concedendo a cada um deles o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0423 20 DE ABRIL DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Por- 87 taria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2009001120004505, RESOLVE: CONVALIDAR o deslocamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES RIBEIRO, oficial de diligências, cadastro nº. 4414-8, lotado na Promotoria de Justiça de Presidente Médici, ocorrido no dia 23 de março do corrente ano, para o município de Ji-Paraná, com o objetivo de realizar cotações de preços para manutenção de viatura e portão eletrônico e efetuar recarga de extintores, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral SECRETARIA-GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120006541, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 60 (Sessenta) dias para a execução do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 19/2009, Tomada de Preços nº. 02/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços para executar a construção de uma garagem coberta na Promotoria de Justiça localizada na Comarca de Cerejeiras, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENTREGA DOS ENVELOPES Data: 22.04.2009 a 08.05.2009 Horário: até às 09h00min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO. ABERTURA DOS ENVELOPES Data: 08.05.2009 Horário: 09h30min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 10,00 (Dez reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 – HSBC, conta 20.343-08. Porto Velho, 22 de abril de 2009. Hyden Costa Hayden Presidente da CPL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO colégio recursal PODER JUDICIÁRIO Colégio Recursal - Porto Velho (colegiorecursal@tj.ro.gov.br) PAUTA SESSÃO 27.04.2009 O MM Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no próximo dia 27 (vinte e sete) de Abril de 2009, às 14:30h, na sala do Colégio Recursal de Porto Velho – Sala 105, 1º Andar, localizado no Fórum Cível - Avenida Nações Unidas, 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, ao lado da Caixa Econômica Federal, Porto Velho/RO. Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. n. 1 Recurso Inominado Proc. 101.601.2008.000839-1 Origem: 60120080008391 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - Faro Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546) Recorrido: Antonio Enivaldo Ferreira Medeiros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 2 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.009447-6 Origem: 60120080094476 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Jaqueline Souza de Oliveira Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Recorridos: Claudivania de Jesus Silva Alberto Vital Meanovich Junior Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/ RO 801) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 3 Apelação Proc. 100.015.2008.005514-5 Origem: 01520080055145 Guajará-Mirim - 2º JECRIM Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Santiler Ind. Com. Imp. e Exp. de Madeiras Ltda. Me Tassia Carolina Santos Edson Grando Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 4 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.007657-5 Origem: 60120080076575 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S.A. 88 Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Recorrido: Luiz Evaristo Ferreira Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 5 Recurso Inominado Proc. 100.015.2008.000225-4 Origem: 01520080002254 Guajará-Mirim - 1º JECIV Recorrente: Regiane da Silva Lima Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OABRO 289 b) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 6 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível ) Proc. 100.604.2008.000082-7 Origem: 60420080000827 Porto Velho - 4º JECIV Embargante: Jesus Silva Boabaid Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Embargado: Banco Cruzeiro do Sul S.A Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA n. 7 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.006484-4 Origem: 60120080064844 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Banco Cacique S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Recorrida: Francileide da Silva Nascimento Advogados: Luiz Felipe de Souza Amaral (OAB/RO 3794) Maurício Calixto Júnior (OAB/RO 3906) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 8 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.007396-7 Origem: 60120080073967 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Recorrido: Almino Alves de Melo Advogada: Vanessa Trindade de Melo (OAB/RO 2923) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 9 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Proc. 100.601.2008.006175-6 Origem: 60120080061756 Porto Velho - 1º JECRIM Apelante: Wevanilson Oliveira da Silva Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Apelados: Ministério Público do Estado de Rondônia Joabe Jorge Sampaio Cabral Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Participação do Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, em virtude do impedimento RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 10 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Proc. 100.601.2008.009403-4 Origem: 60120080094034 Porto Velho – 1º JECRIM Apelante: Thiago Cavalcante Brito Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (RO. 1462) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Participação do Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, em virtude do impedimento RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 11 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.001346-5 Origem: 60420080013465 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Gelma Vieira da Silva Advogadas: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201) Recorrido: Lojas Umuarama Ltda Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 12 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.007659-1 Origem: 60120080076591 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S.A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Recorrido: manoel da silva santiago Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 89 n. 16 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.008154-4 Origem: 60120080081544 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A. Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911) Recorrido: Marcos Antonio Donadon Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 17 Recurso Inominado Proc. 101.601.2008.000969-0 Origem: 60120080009690 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Recorrida: Christianne Gonçalves Garcez Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 18 Recurso Inominado Proc. 101.601.2008.000098-6 Origem: 60120080000986 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Hospital Unimed de Rondônia Advogados: Franciany de Paula (OAB/RO 349B) Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Recorrida: Griselda Padilha Advogados: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730) José Ademir Alves (RO 618) Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 13 Recurso Inominado Proc. 101.601.2007.006506-6 Origem: 60120070065066 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Ourocard Adm. de Cartões de Crédito - Banco do Brasil S/A Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248) Recorrido: Paulo César Pires Andrade Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 19 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.002792-2 Origem: 60120080027922 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Antonio Miranda Medina Josivânio Correia Medina Moisés Jackson Correia Medina Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959) Recorrido: Sebastião Conti Neto Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 14 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.008542-6 Origem: 60120080085426 Porto Velho - 2º JECIV Recorrente: Paulo Martins de Souza Advogado: Uerlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822) Recorrido: Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado: Moacir Requi (OAB/RO 2355) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 20 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.006992-7 Origem: 60120080069927 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Recorrido: Melquizedeque Oliveira Souza Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 15 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.010342-4 Origem: 60120080103424 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Brasil Telecom S. A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219) Recorrido: João Batista Rodrigues Júnior Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 21 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.005992-1 Origem: 60120080059921 Porto Velho - 1º JECIV Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Recorrida: Claúdia da Silva Portela Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 22 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.007085-2 Origem: 60120080070852 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Recorrido: Moisés Will Advogados: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 23 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.005664-7 Origem: 60120080056647 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Monaliza Silva Bezerra Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944) Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 24 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.001224-8 Origem: 60420080012248 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Ângela Goes Maia Siqueira Advogados: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730) Recorrido: Banco Pine S/A RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 25 Recurso Inominado Proc. 100.015.2007.006386-2 Origem: 01520070063862 Guajará-Mirim – 1º JECIV Recorrentes: Araújo & Nascimento Ltda David Garcia Ferreira Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Recorrida: Carmem Silva Bouchabki Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 26 Recurso Inominado Proc. 100.603.2008.002128-0 Origem: 60320080021280 Porto Velho - 3º JECIV Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Recorrida: Solange Maria Gomes Munhoz Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 27 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.009119-1 Origem: 60120080091191 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Eder Santos da Silva Advogada: Sâmia Prado dos Santos (OAB/RO 3604) Recorrido: Ronilson Campos de Lima Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL 90 n. 28 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.008373-3 Origem: 60120080083733 Porto Velho - JECIV Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Recorrida: Francisca da Conceicao P. Brito Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 29 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.005499-7 Origem: 60120080054997 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Recorrido: Fabiano da Costa Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 30 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE OLIVEIRA Proc. 100.002.2006.011897-9 Origem: 00220060118979 Ariquemes - 1º JECRIM Apelante: Angico Madeiras Com. Imp. Exp. Ltda. Ediné José dos Santos Filho Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL n. 31 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.010743-8 Origem: 60120080107438 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: MICROSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Jéssica Peixoto Cantenhêde (OAB-RO 2227) Recorrida: roselanea guimaraes ribeiro Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 32 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.009779-3 Origem: 60120080097793 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Recorrido: Luis Nelson de Oliveira Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 33 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.009579-0 Origem: 60120080095790 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Recorrido: Francisco Alves Soares Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 34 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.009572-3 Origem: 60120080095723 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Recorrido: Pedro Ilson de Miranda Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA n. 35 Embargos de Declaração (Em Recurso Inominado) Proc. 100.601.2008.006050-4 Origem: 60120080060504 Porto Velho – 2º JECIV Embargante: Delano Melo do Lago Advogado: D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824) Embargada: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 36 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível ) Proc. 100.601.2006.015189-0 Origem: 60120060151890 Porto Velho – 1º JECIV Embargantes: Francisco Alves Pinheiro Filho Carla Begnini Pinheiro Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Embargado: Tam Linhas Aéreas S.A Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho (RO 303-B) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 37 Mandado de Segurança Proc. 100.002.2007.011589-1 Origem: 00220070115891 Ariquemes – 1º JECIV Impetrante: Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda Advogados: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Daniel Tasiano Felipe Filho (OAB/SP 159201) Impetrado: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes-Ro RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 38 Recurso Inominado Proc. 101.601.2008.005259-5 Origem: 60120080052595 Porto Velho – 2º JECIV Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Recorrida: Elba Regina Pereira Terço Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 39 Recurso Inominado Proc. 100.019.2008.002983-3 Origem: 01920080029833 Machadinho do Oeste – 1º JECIV Recorrente: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB/SP 134800) Recorrido: Edimar Alves da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (RO 770) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA 91 n. 40 Recurso Inominado Proc. 100.604.2008.001459-3 Origem: 60420080014593 Porto Velho - 4º JECIV Recorrente: Simone Augusta Vaquer Araújo Centro Profissionalizante Simone Araújo Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Recorrido: Aurelio Jose da Silva Santos Josiane Gomes Santos Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 41 Apelação Proc. 101.015.2007.006240-8 Origem: 01520070062408 Guajará-Mirim – 2º JECRIM Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ricardo de Carvalho Advogado: Ricardo de Carvalho (RO 233) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 42 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.007924-8 Origem: 60120080079248 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Recorrido: Marcos Antônio Marin Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 43 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.000285-4 Origem: 60120080002854 Porto Velho - 2º Posto Avançado do JECIV Recorrente: Itavida Clube de Seguros Advogados: Renner Silva Fonseca (OAB/MG 97515) Juliano Toledo Santos (OAB/MG 101657) Recorrido: Janilson Jose Sales de Oliveira Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 44 Habeas Corpus Proc. 100.015.2007.001411-0 Origem: 01520070014110 Guajará-Mirim – 1º JECIV Impetrante: Jackenis Fraga da Cunha Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juizo de Direito do Juizado especial cível da Comarca de Guajará-Mirim RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA n. 45 Embargos de Declaração (EM Mandado de Segurança) Proc. 200.601.2008.003808-8 Origem: 100.601.2008.003808-8 Embargante: Lojas Renner S. A. Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Embargado: Turma Recursal da Comarca de Porto Velho RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 46 Recurso Cível Proc. 100.002.2007.009625-0 Origem: 00220070096250 Ariquemes – 1º JE CIV Recorrente: Queiroz e Cia Ltda Ideal Eletromóveis Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Recorrida: Zeni Fátima Ramos Advogado: Daniele Monteiro de Araújo (OAB/RO 3558) RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA n. 47 Recurso Inominado Proc. 101.601.2007.011983-2 Origem: 60120070119832 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Recorrido: Jean Carlos Leite do Nascimento Tavares Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA n. 48 Recurso Inominado Proc. 100.601.2008.002180-0 Origem: 60120080021800 Porto Velho – 1º JECIV Recorrente: Sidnei Ribeiro da Costa Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Recorridosa Joana Portela de Aguiar Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) RELATORA: ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA n. 49 Embargos de Declaração (Em Apelação) Proc. 101.601.2007.006920-7 Origem: 60120070069207 Porto Velho – 1º JECRIM Embargante: Anderson Teramoto Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO 2331) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz Presidente 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 1º Cartório do Juizado Especial Criminal Proc.: 601.2009.000614-6 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas (Juizado Criminal) Requerente: M. F. R. C. de Moraes - Me Advogados: - Vitor Martins Noé - OAB/RO nº 3035 - Fábio Jorge Ângelo Silva - OAB/RO nº 1949. Despacho: “Vistos, etc. J. Apesar de não mais importarem ao processo, os bens apreendidos não tiveram a propriedade comprovada pelos documentos apresentados. Estes, em verdade, tão-somente revelam um vínculo obrigacional entre 92 o Sr. Ricardo Erse Moreira e a pessoa jurídica M.F.R.C. de Moraes. Desse modo, mantenho-os apreendidos. Confiro mais 20 (vinte) dias para apresentação da documentação pertinente. Caso esse prazo transcorra in albis, cumpra-se a letra “b” da decisão de fl. 19. Intime-se, preferencialmente por AR ou telefone. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de abril de 2009, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.” Belª Sandra Regina Gil N. Menezes Escrivã Judicial VARA DA AUDITORIA MILITAR 1º Cartório da Auditoria Militar Vara da Auditoria Militar Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: pvh1militar@.tj.ro.gov.br Prazo de 15 dias Proc.: 501.2004.002728-2 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Agnaldo Frota dos Santos, conhecido como “Graxa”, brasileiro,nascido em 23.08.1982, em Porto Velho/ RO, filho de Antõnio Petonilio dos Santos e de Leonora Frota de Souza. Incidência Penal: Art. 157,§ 2º, incisos I e II do CP, por ter no dia 19 de abril de 2003, na Av. Pinheiro Machado subrairam para si, coisa alheia, mediante grave ameaça e utilização de arma de fogo , uma motocicleta . Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02 e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 Proc.: 501.2003.002938-0 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Lúcia Maria Alves, Jomiel Silva de Oliveira, Elias Barboza Dias, Luiz Roberto Salvador, Francisco Carlos do Nascimento Pessoa Advogados: Márcio José da Silva, OAB/RO 1566; Domingos Pascoal dos Santos, OAB/RO 2659 e Alcilene Cezário dos Santos, OAB/RO 3033. Finalidade: Intimar os defensores da audiência de intrução e julgamento designada para o dia 23.07.2009, às 9horas. Porto Velho, 20 de abril de 2009 Proc.: 501.2009.003750-8 Ação: Habeas Corpus (Criminal) Impetrante: Ladislau Pereira Bastos Advogado: José A. Fernandes OAB/RO 4270 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrado: Comandante do Quarto Grupamento de Bombeiros Militar, Comandante do Segundo Grupamento de Bombeiro Militar. Finalidade: Intimar o impetrante da sentença a seguir: Sentença: “ Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por Ladislau Pereira Barros, Bombeiro Militar RE, postulando, liminarmente, a suspensão dos efeitos administrativos do PADS n. 001/2º SGB/2009, bem como do enquadramento disciplinar que lhe aplicou pena de 04 (quatro) dias de detenção. Para sustentar o pedido, argumenta que ao PADS é nulo em razão de múltiplos vícios formais e materiais, tal como indicado em extenso arrazoado. Era o que havia para relatar.Inicialmente, de rigor asseverar que a pretensão do impetrante encontra óbice no art. 142, § 2º, da C.F., que veda a impetração de habeas corpus em relação à punições disciplinares militares. De outro vértice, ainda que se pudesse transpassar o óbice constitucional considerando a vedação apenas no que diz respeito à análise do mérito da punição, verifica-se que o impetrante busca verdadeira declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar Sumário sob vários fundamentos, circunstância que não se mostra viável na via estreita do presente writ, posto tratar-se de matéria complexa. Saliente-se ainda que a análise do procedência do pedido formulado segundo os argumentos evocados no pedido demanda ampla análise da questão e em sede de habeas corpus, como se sabe, não há que se falar em dilação probatória. Questão similar à presente já foi objeto de análise pelo E. TJRO, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 100.501.2006.011764-3, ocasião em que se Autos n. 501.2009.003750-8 1 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Porto Velho decidiu que “Há impossibilidade de impetração de habeas corpus em relação à punição disciplinar militar, sendo incabível a hipótese diante das previsões constitucionais”. Por estas razões, não conheço do presente Habeas Corpus nos termos do art. 142, § 2º, da C.F., devendo o impetrante busca a salvaguarda do direito que entende ter pela via própria. Com as providência necessárias, arquive-se. P.R.I”. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.: 501.2009.003748-6 Ação: Habeas Corpus (Criminal) Impetrante: Ladislau Pereira Bastos Advogado: José A. Fernandes , OAB/RO 4270 Impetrado: Comandante do Quarto Grupamento de Bombeiros Militar, Comandante do Segundo Grupamento de Bombeiro Militar Finalidade: Intimar o impetrante da sentença a seguir: Sentença: Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por Ladislau Pereira Barros, Bombeiro Militar RE, postulando, liminarmente, a suspensão dos efeitos administrativos do PADS n.002/2º SGB/2009, bem como do enquadramento disciplinar que lhe aplicou pena de 04 (quatro) dias de detenção. Para sustentar o pedido, argumenta que ao PADS é nulo em razão de múltiplos vícios formais e materiais, tal como indicado em extenso arrazoado. Era o que havia para relatar. Inicialmente, de rigor asseverar que a pretensão do impetrante encontra óbice no art. 142, § 2º, da C.F., que veda a impetração de habeas corpus em relação à punições disciplinares militares. De outro vértice, ainda que se pudesse transpassar o óbice constitucional considerando a vedação apenas no que diz respeito à análise 93 do mérito da punição, verifica-se que o impetrante busca verdadeira declaração de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar Sumário sob vários fundamentos, circunstância que não se mostra viável na via estreita do presente writ, posto tratar-se de matéria complexa. Saliente-se ainda que a análise do procedência do pedido formulado segundo os argumentos evocados no pedido demanda ampla análise da questão e em sede de habeas corpus, como se sabe, não há que se falar em dilação probatória. Questão similar à presente já foi objeto de análise pelo E. TJRO, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 100.501.2006.011764-3, ocasião em que se Autos n. 501.2009.003748-6 1 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Porto Velho decidiu que “Há mpossibilidade de impetração de habeas corpus em relação à punição disciplinar militar, sendo incabível a hipótese diante das previsões constitucionais”. Por estas razões, não conheço do presente Habeas Corpus nos termos do art. 142, § 2º, da C.F., devendo o impetrante busca a salvaguarda do direito que entende ter pela via própria. Com as providência necessárias, arquivese. P.R.I. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.: 501.2009.003619-6 Ação: Carta Precatória (Criminal) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcones Justino da Silva, Jerson Costa Santos, Adilson Pascoal Parraleigo, Enio Ribeiro dos Santos, Eugênio Ribeiro dos Santos. Advogado: Juarez Rosa da Silva, OAB/RO 4200 Finalidade: Intimar o defensor da audiência de interrogatório do réu designada para o dia 04.05.2009, às 10horas, na sala de audiência da Auditoria Militar Estadual, nesta Capital. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Proc.: 501.2008.010965-4 Ação: Procedimento Ordinário (Militar) Requerente: Aparecido José dos Santos Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Requerido: Governo do Estado de Rondônia Finalidade: Intimar às partes do dispositivo final da sentença: Sentença: “... DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, por não vislumbrar o alegado cerceamento de defesa na instrução do processo administrativo que culminou na demissão do requerente. Sucumbente, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C.. Sentença que não se sujeita ao reexame necessário. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivese.P.R.I”. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS FERNANDES - Juiz Substituto Proc.: 501.2003.002906-1 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Paulo Sérgio Figueiredo, Carlos Cezar Cancio, Francisco Pinto Rodrigues Filho, Carlos Roberto Pisolitto, Severino Inácio da Silva Filho, Josias Ferreira da Silva Neto, Jorge Pedro Barros, Ermivone Ferreira, Luis Marques de Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883; Janio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 1950 e José Anastácio Sobrinho, OAB/RO 872. Finalidade: Intimar os defensores do despacho a seguir: Despacho: “ Vistos. 1.Considerando a manifestação ministerial (fl. 392), deixo de analisar o pedido quanto à prova pericial. 2.Quanto ao pedido remanescente, verifica-se que o Sr. José Maurício, Delegado de Polícia, bem como o Sr. Campello, médico oftalmologista, foram expressamente referidos e nominados durante a instrução do feito e teriam presenciado e/ou tomado conhecimento de circunstâncias que guardam relação direta com os fatos narrados na denúncia, pelo que suas oitivas têm lugar em atenção à busca da verdade real. Defiro, pois, o pedido nos termos do art. 209, § 1º, do C.P.P. 3.Para a oitiva das testemunhas de acusação e testemunhas do juízo, cujos endereços estão colacionados à fl. 385/386, designo o dia 28/07/09, às 09h. Quando da sua oitiva, o Sr. Campello deverá apresentar em juízo cópia do prontuário médico, assim como quaisquer outros documentos referentes ao atendimento e/ou tratamento da vítima CLEISON GONÇALVES NASCIMENTO. Considerando o número de pessoas a serem ouvidas, as testemunhas de defesa serão inquiridas oportunamente. 4.Intimem-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009.IVENS DOS REIS FERNANDES -Juiz Substituto Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial vara de delitos de tóxicos Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: pvh1toxico@tj.ro.gov.br Proc.: 501.2009.001462-1 Ação:Inquérito Policial (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado:Udirson Modesto Prata 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl(s). NOTIFICAÇÃO DE: 1)UDIRSON MODESTO PRATA, brasileiro, solteiro, nascido aos 30/05/1980, em Porto Velho/RO, filho de Alfredo Modesto de Araújo e de Lucimar Ferreira Prata, domiciliado e residente na Rua Felipe Feitosa, 7554, bairro JKII, Porto Velho/RO. estando em lugar incerto. FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado, para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos, ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como, 94 arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos que, no dia 18 de fevereiro de 2009, por volta das 00h20 mim, policias faziam patrulhamento de rotina quando avistaram, em um bar localizado na confluências das ruas Alexandre Guimarães e Neuzira Guedes, bairro Tancredo Neves, nesta cidade e Comarca, uma aglomeração de jovens, sendo que, ao se aproximarem deles, os mesmos evadiram-se, saindo em desabalada carreira e tomando rumo ignorado. O denunciado, no entanto disfarçadamente se dirigiu para o interior do bar, razão pela qual foi perseguido e abordado, ocasião em que engoliu certa quantidade de invólucros contendo substância psicotrópica e deixou cair outros dois invólucros contendo cocaína, consoante auto de apresentação e apreensão de fls.17 e laudo preliminar de fls19, em razão do que, foi-lhe dada voz de prisão em flagrante. Oportuno ressaltar que durante o trajeto até a delegacia Udirson recebeu uma chamada em seu celular, na qual uma pessoa perguntava quando ele faria a entrega da droga, o que demostra que, tando o celular quanto a moto que estava com o mesmo, eram utilizados para o tráfico. Diante do exposto incidiu o denunciado nas sansões previstas no art.33 caput da lei 11.343/06(...), razão pela qual, é denunciado. Porto Velho, 20/04/2009”. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /cosm/ Proc.: 501.2009.001945-3 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Fausto Schumaher Ale OAB/RO 4165 Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO 1039 Denunciado:Marcelo Pereira de Oliveira V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2009, às 09:00 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.001037-5 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142 Denunciado:Eder Meiber Carvalho dos Santos V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.05.2009, às 10:30 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.000932-6 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Nélio Sobreira Rêgo OAB/RO 1380 Antonio Santana Moura OAB/RO 531-A Denunciado:Caio César Prestes do Nascimento V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13.05.2009, às 10:00 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.000992-0 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO 2.609 Denunciado:Marivaldo Araújo dos Santos V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19.05.2009, às 10:00 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.001453-2 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634 Denunciado:Lucynberg Araújo da Silva 95 V i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.05.2009, às 09:30 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2009.001147-9 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-B Indiciado:Fabricio Alves de Araújo, Elzeni Alves Coelho v i s t o s, Recebo a (s) defesa (s) prévia (s). Examinando os autos observo que a inicial preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s) crime (s) imputado (s). Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no artigo 395, do Código de Processo Penal. Por isso recebo a denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.05.2009, às 10:30 horas. Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e ré/u (s)]. Requisite (m)-se (se for o caso). Proc.: 501.2008.005285-7 Ação:Ação penal (tóxico) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Maria Eugênia de Oliveira Silva OAB/RO 494 Denunciado:Glêison Pereira de Souza Despacho: Avoquei os presentes autos. Vistos em correição, O despacho de fls. 215 foi feito equivocadamente porque a carta precatória com a comprovação da citação e com o interrogatório do acusado Cleison ainda não foi juntada aos autos principais. É necessário que a senhora escrivã tome essa providência, se a deprecata já foi devolvida. Há informação nos autos apensos de que o acusado Cleison já foi interrogado (a sua Defensora juntou cópia do interrogatório nos autos do pedido de liberdade provisória, às fls. 87/88), mas é preciso que o interrogatório (original) esteja juntado a estes autos (principais). POR ISSO, revendo a decisão de fls. 215, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04.06.2009, às 09:00 horas. Intimem-se/Requisitem-se (se for o caso). Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.011454-2 Ação: Relaxamento de Prisão (Criminal) Requerente: Raimundo Goz Pinheiro Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Finalidade: Intimar o advogado do arquivamento dos autos supra, conforme despacho de fl. 170 v, a seguir transcrito: “Arquive-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”. Porto Velho, 20 de abril de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc.: 501.2002.011241-1 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Proc.: 501.2002.011241-1 Denunciado: Fábio Martins Braga Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 4071) Finalidade: Intimar o advogado supra do r. despacho de fl. 255, a seguir transcrito: “1 – O recurso em sentido estrito interposto pelo réu Fábio Martins Braga é intempestivo, uma vez que ele – último a ter conhecimento da decisão de pronúncia – foi intimado no dia 1º-04-2009 (quarta-feira) e protocolizou a petição de recurso somente no dia 13-04-2009 (segunda-feira), quando o prazo de 05 (cinco) dias (art. 586-CPP) já havia expirado. Com efeito, excluindo-se o dia do começo (art. 798, §1º, CPP), o prazo teve início no dia 02-04-2009 (quinta-feira) encerrado-se no dia 06-04-2009 (segunda-feira). O fato de o réu ter anexado as razões não torna do recurso tempestivo, pois quando da apresentação já havia transcorrido o prazo previsto em lei. Assim, quando o réu interpôs o recurso em sentido estrito, no dia 13-04-2009, já havia ocorrido a preclusão da decisão de pronúncia, conforme certificou a Escrivã Judicial (fl. 254). Por estas razões, ausente um dos pressupostos para conhecimento – a tempestividade – não recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu Fábio Martins Braga, mas determino a manutenção nos autos. 2 – Certifique-se a preclusão e cumpra-se a disposição expressa no art. 422 do CPP. 3 - Intimem-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito”. Porto Velho, 20 de abril de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2006.013784-9 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: José Leite de Oliveira Advogado: Dr. Cícero Pereira de Oliveira, OAB/RO/163B Despacho: 1.A denúncia já foi recebida às fls. 78. 2.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária(arts. 395 e 397, do CPP).Para a análise dos argumentos 96 trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial. 3.Designo audiência de instrução para o dia 13/08/2009, às 11h00min. Requisitem-se as testemunhas, que sejam funcionários públicos, bem ainda, o preso, se estiver preso. 4.Intimem-se às partes. Porto Velho/RO, 20.01.2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2008.008818-5 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Douglas da Silva Lopes, Rodolfo José de Oliveira Paiva Advogados: Ranilson de Pontes Gomes - OAB/RO 209-B e Elisiane Ferreira - OAB/RO 2859. Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl. 81. Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para 17.06.2009 às 9: 30 h. Intime-se. Porto Velho, 13.11.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.005054-4 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Ademilson Pinheiro Costa Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO/2139. Finalidade: Intimar o Defensor acima nominado para apresentar as razões de recurso de apelação, face o condenado ter expressado o interesse em recorrer da sentença condenatória referente aos autos supra, no prazo de Lei, Porto Velho/RO, 20.04.2009. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório. Proc.: 501.2004.000676-5 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Roberto Rivelino Barbosa Galvão Advogado: Silvio Machado – OAB/RO. 3355 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do despacho abaixo: D E S P A C H O Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl. 106.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP).Audiência de instrução já designada para 06.08.2009 às 8: 00h (fl. 99v). Intime-se. Porto Velho, 16.04.2009. VALDECI CASTELLAR CITON -Juiz de Direito Proc.: 501.2007.002282-3 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Francisco Silva de Souza, Lúcia Rodrigues Novais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho,OAB/RO/816; Dr. Laércio Batista de Lima, OAB/RO/843. Despacho: (...). 4. Designo audiência de instrução para o dia 28.07.2009 às 09h30min. Intimem-se o acusado, seu defensor, o representante do Ministério Público e as testemunhas policiais militares, requisitando-se aquelas que sejam funcionários públicos. (...). Intime-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito. Proc.: 501.2006.000893-3 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Roseli de Souza Lima Advogado: Renata Valéria Dias Machado - OAB/RO 3849 e Renato Rodrigues - OAB/RO 3848. Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fls. 88. Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária (arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente após a instrução processual, mesmo porque não é possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para 29.04.2009 às 9: 30h. Intime-se. Porto Velho, 15.10.2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: NILTON IGNÁCIO DE MORAIS, brasileiro, convivente, natural de Guajará Mirim/RO, filho de Newton Ignácio de Morais e de Maria Maurício de Oliveira. Atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada nos termos da denúncia, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 233 do Código Penal. Vara: 2ª Vara Criminal Processo: .2009.003668-4 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento: Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - RO, 78916050. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 97 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.008503-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Renato Rodrigues de Oliveira Advogado: José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265A FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar apresentada pela defesa não aduz nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito e designo o dia 02 de junho de 2009, às 10 h para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.” (a) Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.007830-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alexandre Bruno da Silva e Maicon Roben Gomes dos Santos Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho, OAB/RO 2795 FINALIDE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar apresentada pela defesa não aduz nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito e designo o dia 02 de junho de 2009, às 11 h para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.006996-2 Ação: Ação Penal - crime contra a adm. pública (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edleusa Maximiano de Lima Advogada: Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO 3024 FINALIDE: Intimar a advogada acima mencionada, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões de mérito com ele serão examinados. Frente as provas produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia 03 de junho de 2009, às 10h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2.009. MARCELO TRAMONTINI - Juiz de Direito”. Proc.: 501.2008.002791-7 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Mario Geraldo Lima de Oliveira e Janite Elca Silva Rodirgues Advogada: Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões de mérito com ele serão examinados. Frente as provas produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia 04 de junho de 2009, às 08h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2.009. MARCELO TRAMONTINI - Juiz de Direito”. Proc.: 501.2007.011004-8 Ação: Ação penal (crime contra a adm. pública) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcelo da Silva Pires Advogado: Marccio Luiz Vieira, OAB/SP 257.033 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar apresentada pela defesa não pode ser acolhida neste momento, pois o réu é acusado de porte de arma e não de posse, sendo que oa “abolitio criminis” invocada não se aplica ao porte. Diferentemente do que disse a defesa, há nos autos laudo comprovando a eficiência da arma. Ante a inexistência de causa que fundamente absolvição sumária, declaro saneado o feito e designo o dia 23 de junho de 2009, às 09h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimemse.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2003.001885-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Almeria Ferreira da Rocha Advogado: Firmino Gisbert Banus, OAB/RO 163 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “Designo o dia 08 de junho de 2009 às 08: 00 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo à acusada ALMÉRIA FERREIRA DA ROCHA.” (a) Marcelo Tramontini Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.013104-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Maria Eliane de Souza Almeida Advogada: Mirtes Lemos Valverde, OAB/RO 2808 FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar apresentada pela defesa não aduz nenhuma das hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito e mantenho o dia 08 de junho de 2009, às 11h00min para audiência de instrução e julgamento.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.001776-8 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: João Manoel da Silva Neto Advogado: Clóvis Avanço, OAB/RO 1559 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A 98 preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões de mérito com ele serão examinados. Frente as provas produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia 09 de junho de 2009, às 11h00min para audiência de instrução e julgamento.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.010390-7 Ação: Carta de Ordem (Criminal) Ordenante: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Réu: Daniela Santana Amorim Advogado: José de Almeida Júnior, OAB/RO-1370 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do r. despacho: “Designo o dia 22 de junho de 2009, às 10h30min, para audiência de oitiva da testemunha de defesa residente nesta Comarca. Expeça-se carta precatória para otiva das demais testemunhas. Intimem-se.” (a) marcelo Tramontini-Juiz de Direito. 1º Cartório de Execuções Fiscais 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: pvh1fiscais@tj.ro.gov.br Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.1996.023291-6 Ação: Exceção de pré-executividade Excipiente: Ângelo Angelin Advogado: Odair Martini OAB/RO 30-B Excepto: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Sentença: [...] Do exposto, julgo improcedente a exceção de préexecutividade apresentada por Ângelo Angelim, na execução promovida pela Fazenda ‘Pública do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno o excipiente ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em dez por cento do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.011785-2 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Serol Serviços Eletricos Rondonia Ltda Sentença: [...] Assim, enquadrando-se o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 10 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1994.011801-8 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Serol Serviços Elétricos Rondonia Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.011777-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Serol Serviços Elétricos Rondonia Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2002.005118-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron Advogado: Gustavo Amaral OAB/RO 3688 Despacho: Junte-se. Intime-se. (intimação do executado para pagar os honorários advocatícios) Porto Velho, 2 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.023499-9 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Distribuidora de Bebidas Ale Ltda Advogado: Wanderley Cesário Rosa OAB/AC 924 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Despacho: Junte-se. Às contra razões. Porto Velho, 4 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta 99 Proc.: 001.1994.000976-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Igapó - Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda Sentença: [...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 6 de abril de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.1994.008713-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado: Loquip S.A. - Construção e Comércio Sentença: [...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. A alçada obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 8 de abril de 2009. (a) JULIANA COUTO MATHEUS Juíza Substituta Proc.: 001.1996.018339-7 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Panificadora e Confeit. Três Poderes Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 08 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2009.010107-2 Ação: Carta precatória (Execução Fiscal) Requerente: Edmilson Alves Monteiro Advogado: Roseneide Koury Góes OABRO 373-A Requerido: Maria Etelvina C. de Lima e Silva Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores das custas (R$ 11,55), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. PortoVelho, 15 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito em Substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.010010-6 Ação: Carta precatória (Execução Fiscal) Requerente: Luminar Montagem Elétrica Ltda Advogado: Clóvis Antônio Willimann Nunes OAB/SC 19835 Requerido: Serra Negra Engenharia Ltda Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 477-A Despacho: Intime-se os patronos para complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202, inc. II do CPC (procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata. Porto Velho, 15 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Proc.: 001.2009.005973-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: José Sinfrônio da Costa Advogado: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474 Requerido: Wagner Scarpini de Melo Advogado: Cibele Thereza Barbosa Rissardo OAB/RO 235-B Despacho: Designo a oitiva para o dia 13 de maio de 2009, às 9 horas. Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Proc.: 001.2009.010121-8 Ação: Carta precatória (Execução Fiscal) Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Elício de Almeida e Silva - Promotor de Justiça Requerido: João Moreira Bonfim Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OAB/RO 2100 Despacho: Designo a oitiva para o dia 13 de maio de 2009, às 9: 30 horas. Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004600-4 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Ednei Pereira dos Santos Advogado: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 Requerido: Adailton Queiroz da Silva Advogado: Hiram Souza Marques OAB/RO 205 Despacho: Junte-se. Defiro a redesignação para o dia 30/4/9, às 9 horas. PortoVelho, 14 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito Proc.: 001.2009.008075-0 Ação: Carta Precatória (Cível) Requerente: Fábio Rodrigues dos Santos - ME Advogado: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO 25.188 Requerido: S J Distribuidora Farmaceutica Ltda Despacho: Intime-se para juntar cópia da inicial. Porto Velho, 14 de abril de 2009. (a) Amauri Lemes Juiz de Direito 100 Proc.: 001.1994.008717-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Mineração Oriente Novo S/A Advogado: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413 Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 24 de março de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.010991-4 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procurador do Estado Executado: Center Carros Peças e Acessorios para Veiculos Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 08 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1992.003554-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: J. S. Vicente Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Deverá a escrivania certificar nos autos o valor atualizado da presente execução, tendo como parâmetro a data da prolação do “decisum” e, em sendo superior ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos, a presente sentença ficará sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 08 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.1996.018290-0 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do Estado Executado: Comercial Lili Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.012499-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Gigante dos Tecidos Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2005.016420-0 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Leão Scarinci Ltda Advogado: Moacir Pereira de Oliveira OAB-RJ 30803 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Despacho: Junte-se.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir destacando a pertinêcia. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc.: 001.2006.026074-1 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executado: Luiz Antonio Rodrigues de Vincenzi Advogado: Elaine Ferreira Santos Mancini OAB/MT 2915 Publicação da Escrivania: Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.1993.001296-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado 101 Executado: Gracarga Transportadora Intermodal Ltda Advogado: Fernanda Elíssa de Carvalho Awada OAB/SP 132649 Despacho: Junte-se. Recebo o recurso nos efeitos legais. Às contra-razões. Após, ao TJ/RO com as homenagens de estilo. Porto Velho, 12/3/9. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta. Proc.: 001.1990.000269-9 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Auto Peças São Francisco Ltda Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Deverá a escrivania certificar nos autos o valor atualizado da presente execução, tendo como parâmetro a data da prolação do “decisum” e, em sendo superior ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos, a presente sentença ficará sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 03 de abril de 2009. (a) Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2003.019093-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: IMPELCO COM E IMP DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 01.599.995/0028-31 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2003.019093-1 EXECUTADO (a): IMPELCO COM E IMP DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 01.599.995/0028-31 Co-responsáveis: Ricardo de Oliveira Santos, CPF: 349.939.162-72 e Gilmar Teixeira, CPF: 369.614.269-72 CDA Nº 20030200001746 Data da Inscrição: 14/10/2003 Valor da dívida: R$ 55.858,89 (atualizado até 14/10/2003) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de infração de n°010296970 lavrado em 05/08/1999 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,7 de Abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 102 Proc.: 001.2007.006336-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ORESTES MUNIZ FILHO CPF: 015.557.31953 art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.006336-1 EXECUTADO (a): ORESTES MUNIZ FILHO CPF: 015.557.319-53 CDA Nº: 20070200002836 Data da Inscrição: 08/03/2007 Valor da dívida: R$ 2.688,43(atualizado até 08/03/2007) Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2° do Artigo 39 da Lei 4320/64.Referência: Crédito não tributário objeto de RESSARCIMENTO SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 7 de Abril de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2008.004240-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: VALMIR ANTÔNIO DE AZEVEDO CPF: 203261732-34 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2008.004240-5 EXECUTADO (a): VALMIR ANTÔNIO DE AZEVEDO CPF: 203261732-34 CDA Nº: 20070200014196 Data da Inscrição: 06/09/2007 Valor da dívida: R$271.768,32(atualizado até 06/09/2007) Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA: § 2° do artigo 39 da lei 4320/64.Referência: Crédito não tributário objeto de RESSARCIMENTO SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 7 de abril de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.009849-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da parte Executada: D R VIANA NETO CNPJ: 34.720.078/0001-00 art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.009849-1 EXECUTADO (A): D R VIANA NETO CNPJ: 34.720.078/0001-00 co-responsáveis: Dionísio Rodrigues Viana Neto CPF: 321.242.372-34 CDA Nº: 20070200007106 Data da Inscrição: 25/04/2007 Valor da dívida: R$ 22.510,25(atualizado até 25/04/2007) Natureza da dívida: O Valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010380431 lavrado em 16/08/2004 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 7 de Abril de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.006348-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RAIMUNDO NONATO BRAZÃO ME CNPJ: 07.803.822/0001-50 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.006348-5 EXECUTADO (a): RAIMUNDO NONATO BRAZÃO ME CNPJ: 07.803.822/0001-50 Co-responsáveis: Raimundo Nonato Brasão CPF: 438.040.982-15 CDA Nº 20070200000796 Data da Inscrição: 22/02/2007 Valor da dívida: R$ 1.060,61 (atualizado até 22/02/2007) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: Art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.003073-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MR BALL MALTEZO BOLICHES LTDA-ME CNPJ: 03.516.052/0001-03 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003073-0 EXECUTADO (a): MR BALL MALTEZO BOLICHES LTDA-ME CNPJ: 03.516.052/0001-03 Co-responsáveis: Angelino Basílio Maltezo CPF: 056.185.68934 e Kleberson Wagner Maltezo CPF: 637.425.601-82 CDA Nº 2006200987908 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 2.456,87 (atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref Parcelamento n°20060100100678 de ICMS relativo a Substituição Tributária, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1° do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.007542-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: EASE-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 06.143.517/0001-16 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.007542-4 EXECUTADO (A): EASE-COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 06.143.517/0001-16 Co-responsáveis: Cláudia Helena Michalski de Sousa CPF: 635.189.102-72 e Eduardo Luiz Noronha da Silva CPF: 709.667.292-34 CDA Nº20070200003007 Data da Inscrição: 09/03/2007 Valor da dívida: R$ 2.170,74(atualizado até 09/03/2007) Natureza da dívida: Divida ativa tributária ref a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: art 149 da Lei 688/96 103 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.005922-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: M M F ARAUJO ME CNPJ: 01.089.196/000103 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.005922-4 EXECUTADO (A): M M F ARAUJO ME CNPJ: 01.089.196/0001-03 Co-responsáveis: Manoel Maria Falcão Araújo CPF: 188.483.703-49 CDA Nº20060200990570 Data da Inscrição: 19/12/2006 Valor da dívida: R$ 5.588,28(atualizado até19/12/2006 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Credito tributário laçado através do Auto de Infração de n°030254215 lavrado em 09/02/2001 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.003473-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: E A DOS SANTOS VESTUÁRIO ME CNPJ: 05.309.474/0001-33 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003473-6 EXECUTADO (A): E A DOS SANTOS VESTUÁRIO ME CNPJ: 05.309.474/0001-33 Co-responsáveis: Evandro Alves dos Santos CPF: 456.826.072-87 CDA Nº20060200987723 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 5.617,77(atualizado até 29/11/2006) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Parcelamento n°20050100100524 de ICMS relativo a substituição Tributária, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido art.69,§ 1°, do RICMS-RO,instituido pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.003576-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: VICTORIANA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 02.107.462/0001-38(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003576-7 EXECUTADO (A): VICTORIANACOMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 02.107.462/0001-38 Co-responsáveis: Marcio Rego da Motta Lima, CPF: 030.871.667-15 e Cristina dos Reis Viana Fernandes, CPF: 422.446.922-72 CDA Nº 20060200987759 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 12.873,64 (atualizado até 29/11/2009) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária ,ref. Parcelamento n°20050100100866 de ICMS relativo a rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1°,do RICMSRO,instituido pelo decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,13 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.011832-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: DALVINA DA GAMA FONSECA ME CNPJ: 84.572.767/0001-85 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. 104 PROCESSO: 001.2007.011832-8 EXECUTADO (A): DALVINA DA GAMA FONSECA ME CNPJ: 84.572.767/0001-85 Co-responsáveis: Dalvina da Gama Fonseca CPF: 326.557.541-15 CDA Nº20070200007506 Data da Inscrição: 04/05/2007 Valor da dívida: R$ 7.194,24(atualizado até 04/05/2007) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: Art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.003077-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: NET GAMES -COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.165.553/0001-18 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003077-3 EXECUTADO (A): NET GAMES -COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.165.553/0001-18 Co-responsáveis: Rogério Sandro Chiarotti CPF: 351.490.51268 e Eneide Maria de Figueiredo CPF: 560.556.682-20 CDA Nº20060200987857 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 1.156,88(atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida ativa tributária ref Parcelamento n°20060100100057 de ICMS relativo a rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1° do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.006475-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ODONTO MÉDICA MARINGÁ LTDA CNPJ: 05.961.560/0001-26 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.006475-9 EXECUTADO (a): ODONTO MÉDICA MARINGÁ LTDA CNPJ: 05.961.560/0001-26 Co-responsáveis: Pedro pereira de Carvalho CPF: 360.130.309-44 e Oziel Mota Ribeiro CPF: 386.463.072-04 CDA Nº200602000987696 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 3.236,96(atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref Parcelamento n°20050100100311 de ICMS relativo a Imposto Declarado, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69 § 1°, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.006407-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: R F SANTOS ME CNPJ: 05.518.307/0001-00 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.006407-4 EXECUTADO(A): R F SANTOS ME CNPJ: 05.518.307/0001-00 Co-responsáveis: Raimundo Ferreira dos Santos, CPF: 063.016.572-68. CDA Nº 20060200987708 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 6.878,70 (atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa tributária ref Parcelamento n°20050100100449 de ICMS relativo a Substituição Tributária rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69 § 1° do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,13 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.005851-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias 105 FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: E L DE C. TELES CNPJ: 05.887.550/000198 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.005851-1 EXECUTADO (a): E L DE C. TELES CNPJ: 05.887.550/0001-98 Co-responsáveis: Evanilce Lira de Carvalho Teles CPF: 315.514.402-53. CDA Nº 2007020000101 Data da Inscrição: 06/02/2007 Valor da dívida: R$ 3.195,86 (atualizado até 06/02/2007) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a Rito Especial e Sumário de ICMS lançado através do extrato de Substituição Tributaria, instituído pela Resolução N°02/02/GAB/CRE. FUNDAMENTO legal: Art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.007659-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 84.720.846/0001-96 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.007659-5 EXECUTADO (a): ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 84.720.846/0001-96 Co-responsáveis:ManoelBasíliodosSantosJuniorCPF:381.268.77120 e Herison José França Silva, CPF: 595.136.912-68 CDA Nº 20060200989973 Data da Inscrição: 15/12/2006 Valor da dívida: R$ 186.922,89 (atualizado até 15/12/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: Art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.006422-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: ROLPEQ ROLAMENTOS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 84.599.596/0001-88 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.006422-8 EXECUTADO (a): ROLPEQ ROLAMENTOS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 84.599.596/001-88 Co-responsáveis: Osvaldemir Piran Caldin, CPF: 074.085.52987 e Maria do Perpetuo Socorro de Vasconcelos Alves , CPF: 272.438.852-68 CDA Nº 20060200987641 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 12.597,15 (atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária ,ref Parcelamento n°20040100100402 de ICMS relativo a Substituição Tributária ,rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69, § 1°, do RICMS-RO instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,7 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.003530-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: M V B DE CASTRO & CIA LTDA CNPJ: 05.844.805/0001-35 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003530-9 EXECUTADO (A): M V B DE CASTRO & CIA LTDA CNPJ: 05.844.805/0001-35 Co-responsáveis: Márcio Valeiro Braz de Castro CPF170.406.668-98,Wander Leonhardt Ribeiro CPF: 274.742.618-12 e Vagner Boscato de Almeida CPF: 349.842.912-49 CDA Nº20060200987755 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 34.004,21(atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Parcelamento n°20050100100844 de ICMS relativo a imposto Declarado, 106 rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art.69 § 1°, do RICMS-RO instituído pelo Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.007552-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: NIKOV REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 04.044.864/0001-66 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.007552-1 EXECUTADO (A): NIKOV REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 04.044.864/0001-66 Co-responsáveis: Carlos Antônio de França Nolasco CPF163.068.482-15 e Aline Rabelo Chaves CPF: 421.779.282-49 CDA Nº20070200003398 Data da Inscrição: 15/03/2007 Valor da dívida: R$ 1.663,16(atualizado até 15/03/2007) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e Sumário de ICMS lançado através do Extrato de Substituição Tributária, instituído pela Resolução N°02/02/GAB/CRE. FUNDAMENTO LEGAL: art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.008940-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: A. F. AIRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ME CNPJ: 02.518.143/0001-15 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.008940-9 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXECUTADO (A):AFAIRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ME CNPJ: 02.518.143/0001-15 Co-responsáveis: Alan Fonseca Aires CPF: 500.422.971-68 CDA Nº20070200006028 Data da Inscrição: 09/04/2007 Valor da dívida: R$5.788,35 (atualizado até 09/04/2007) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n°030245089 lavrado em 08/06/200.Infrigência: Art 120e 127 do RICMSDecreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.008052-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CASA DO UNIFORME IND.E COM DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 63.764.294/0001-48 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.008052-5 EXECUTADO (A): CASA DO UNIFORME IND.E COM DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 63.764.294/0001-48 Co-responsáveis: Luwilton Siqueira Silva CPF: 219.796.342-20 e Madalena Maria Przybysz CPF: 315.798.252-49 CDA Nº20060200989952 Data da Inscrição: 15/12/2006 Valor da dívida: R$13.196,73 (atualizado até 15/12/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado mensalmente pelo contribuinte; FUNDAMENTO LEGAL: art 149 da Lei 688/96 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2007.006333-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: VITORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 02.611.501/0001-30 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE 107 RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.004499-5 EXECUTADO (A): VITORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 02.611.501/0001-30 Co-responsáveis: Geraldo Magela de Andrade CPF: 340.471.312-53 e Marcos Diniz da Silva CPF: 385.606.072-34 CDA Nº20060200988312 Data da Inscrição: 12/12/2006 Valor da dívida: R$22.385,80 (atualizado até 12/12/2006) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010366765 lavrado em 25/11/2003 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2000.003432-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RÁPIDO RONDÔNIA LTDA CNPJ: 63.902.829/0003-61 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2000.003432-1 EXECUTADO (A): RÁPIDO RONDÔNIA LTDA CNPJ: 63.902.829/0003-61 Co-responsáveis: Rene Edson Mioto CPF: 072.717.29801,Odete Rigoto Mioto, CPF: 219.899.662-68 e Malci Pasqualini de Assis CPF: 370.709.409-04 CDA Nº 00086-01-5701/99 Data da Inscrição: 30/09/99 Valor da dívida: R$ 4.723,86 (atualizado até 30/09/99) Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 695/99, objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do mês 06/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,13 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.003075-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: M M DE OLIVEIRA GIORNI CNPJ: 04.679.724/0001-64 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2007.003075-7 EXECUTADO (A)M M DE OLIVEIRA GIORNI CNPJ: 04.679.724/0001-64 Co-Responsáveis: Maria Madalena de Oliveira Giorni CPF: 299.421.016-91 CDA Nº20060200987607 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$1.365,80 (atualizado até 29/11/2006) Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária,ref Parcelamento n°20040100100176 de ICMS relativo a Imposto Declarado, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1° do RICMS-RO,instituido no Decreto 8.321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,8 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2004.013690-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: BALAU S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL CNPJ: 75.289.124/0022-62 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2004.013690-5 EXECUTADO (A): BALAU S/A MERCANTIL E INDUSTRIALCNPJ: 75.289.124/0022-62 Co-responsáveis: José Cardoso Balau , CPF: 010.508.429-87, Luiz Cardoso Balau, CPF: 086.997.129-87, Edson Santana Soares CPF: 142.546.895-00 e José Cardoso Balau CPF: 492.153.429-23 CDA Nº 20040200001668 Data da Inscrição: 17/06/2004 Valor da dívida: R$ 354.298,47 (atualizado até 17/06/2004) Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010178730 lavrado em 17/05/1993 108 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho,13 de abril de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2008.004256-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Wander Sanders Damasceno Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740) Executado: Francisco Soares Ferreira Despacho: Vistos e etc..., Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº 129, para posterior deliberação nos autos virtuais. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002081-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Aldete Prestes Leite Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO-3270) Requerido: Dismobrás Distribuidora de Móveis e Eletrodomésticos Ltda - City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda Adv. Vinicius Silva Lemos (OAB/RO-2281) Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos conste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts 2º, LF 9099/95, e 840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo entabulado pelas partes (fls. 147/148) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, devendo o cartório arquivar os autos, eis que o pagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes. Caso não ocorra a satisfação do pagamento, deverá a exeqüente requerer a extração de carta de sentença ou certidão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, entregando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos juizados especiais, o processo de execução de título executivo judicial. P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL Proc. n.º 601.2009.000279-5- PROJUDI Ação: Declaratória AA: Etiene Maria Lima Costa Adv. Dr. Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449 RR: Banco IBI Banco Múltiplo FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 07/05/2009 às 11hs30min, devendo as partes serem Citadas/Intimadas. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Marly Suave-Chefe de Cartório. Proc. n.º 601.2009.000338-4 - PROJUDI Ação: Declaratória AA: Solange Dambros de Deus Adv. Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508 RR: L B Neves FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo a parte autora fornecido o endereço da requerida, fica a audiência designada para o dia 04 de junho de 2009 às 12h00min, devendo as partes serem devidamente intimada/citada para a solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Giglianne Castro Romanini – Escrivã Judicial. Proc. n.º 601.2008..012201-1 - PROJUDI Ação: Indenizatória AA: Raquel Aureliano Motta Andrade Adv. Cleber dos Santo OAB/RO 3210 RR: Carlos Antônio de Oliveira FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 05/06/2009 às 09hs30min, devendo as partes serem devidamente citadas/intimadas e posterior publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe de Cartório. Proc. n.º 601.2009.000825-4 - PROJUDI Ação: AA: Maria de Jesus Pereira dos Santos Adv. Bruno Carlos Pastore OAB/RO4172 RR: Banco Citicard S/A FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta o pedido da parte autora, fica a audiência designada para o dia 16 de junho de 2009 às 10h30min, devendo as partes serem devidamente intimada/citada via correios, tendo em conta que o endereço da requerida é na Comarca de São Paulo-SP. Giglianne Castro Romanini – Escrivã Judicial. GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial 109 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 48/09 Proc.: 601.2008.002784-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Paulo Sergio de Mattos Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima - OAB/RO 3803 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO 656-A Certidão: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo determinado para a requerida dar cumprimento a sentença, sem manifestação. Portanto será intimada a parte autora a atualizar os cálculos na forma do artigo 175 - J do CPC e requerer o que de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Proc.: 601.2007.009096-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria da Conceição Leite Advogado: Antônio Patriaça de Sá Chaves - OAB/RO 3674 Requerido: Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Certidão: Transcorrido o prazo legal sem qualquer Impugnação à penhora de fls.148, intima-se a parte credora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se. Porto Velho, 16 de aabril de 2009. Proc.: 601.2007.010385-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Honorato Sobrinho Advogado: Pedro da S. F. Queiroz (AC 1447) Requerido: Luciano Barrozo da Silva Certidão: Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação à penhora de fls.70, intima-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do Artigo 2°, XI, da Portaria 01/2007-2° JECIV. Porto Velho, 16 de abril de 2009 Proc.: 601.2008.004020-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Graciane Pinheiro Souza Advogado: José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Requerido: Amoan Itai Garrett da Silva Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Proc.: 601.2007.013418-1 Ação: Embargos de terceiros Requerente: Jair Gonzales Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2487) Requerido: José Milton de Andrade Rios, Luiz Florêncio de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 55vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Proc.: 601.2007.010033-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Herculis Franca Romano Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Zenon Rodrigues da Silva Advogado: Alexandre Paiva Calil - OAB/RO 2894 Decisão: Vistos etc. Esclareço, primeiramente, que converto o bloqueio on line de fls. 95/96 em penhora e, em homenagem aos princípios da fungibilidade e celeridade processual, recebo a petição de fl.98 como impugnação, que passo a decidir na forma que segue. Sem razão o impugnante. Isto porque, não restou demonstrado nos autos, que a conta bancária sobre qual incidiu a penhora “on line” destina-se exclusivamente para recebimento de salário, bem como não demonstrou que o numerário penhorado trata-se de salário. Com efeito, constatase no documento de fl. 99, que houve a transferência de valores via Bacenjud no dia 19/12/2009, ou seja, dito bloqueio referese a numerários anteriores ao recebimento dos proventos ocorrido naquela mesma data. Assim, restou demonstrado, com maior clareza ainda, que o bloqueio “on line” não incidiu sobre referidos proventos, como alegado pelo impugnante. Destarte, INDEFIRO a impugnação de fl. 98, para o fim de manter o bloqueio “on line” de fls.95/96. Intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.011529-2 Ação: Declaratória Requerente: Kleber José Rocha de Souza Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Requerido: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luiz Carlos Moreira - OAB/RO 1433 Despacho: Intime-se a ré para melhor esclarecer, em 05 (cinco) dias, qual data em que se deu efetivamente a exclusão do nome do autor junto aos orgãos de proteção ao crédito, juntando-se documento que comprove o alegado. Porto Velho, 1 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.010889-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Audenira Maia dos Anjos Silva Advogado: José Assis (OAB/RO 2332) Requerido: José Ernani Mendes Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada de cálculos. Após, conclusos para apreciação da petição de fl. 65. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.000488-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Josevaldo Maciel de Souza Advogado: Silvana Felix da Silva Sena - OAB/RO 4169 Requerido: Marcelo Jordão da Silva Despacho: Dê-se vistas a peticionária de fl. 54, pelo prazo legal. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. 110 Proc.: 601.2005.014824-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Selvino Carpenedo Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Executado: Maria Zuleica da Silva Sanches Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada, em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 08 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.001790-0 Ação: Declaratória Requerente: Clerismar Maciel da Silva Monteiro Advogado: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Requerido: Banco Citicard S.A. Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644 Despacho: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 87. Intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004291-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Flavia Chrystina de Medeiros Costa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Igreja Universal do Reino de Deus Advogado: Marcus Vinicius Prudente - OAB/RO 212/outros Despacho: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 143. Intime-se. Porto Velho, 15 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 15 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000528-7 Ação: Reintegração de posse Requerente: Ana Catarina Rigor Trindade Advogado: Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809) Requerido: Adenilza Oliveira Sales Despacho: Intime-se a autora a informar, em 05 (cinco) dias, o CPF da ré.Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.003260-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Cristiane Pedraça de Souza Advogado: Marcos Metchko (RO 1482) Requerido: Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte Despacho: A autora deverá apresentar, em 05 (cinco) dias, planilha detalhada de cálculos, em que conste o valor atualizado da dívida, com abatimento das parcelas efetivamente pagas do veículo adjudicado. Intime-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000731-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cleuma Jorge da Costa Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/RO 2326 Despacho: Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento da quantia constante na petição de fl. 188, no prazo de 15 (quinze) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento), conforme dispõe o artigo 475-J do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.015906-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Nelson Lourenço Vanni Junior Advogado: Cheila Edijane de Andrade Raposa - OAB/RO 3124 Requerido: Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira Despacho: Dê-se vistas dos autos à peticionária de fl. 73, pelo prazo legal. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.003455-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Evaniel Rego de Souza Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Rondonia Celulares F & F Celulares Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado apenas o valor de R$ 0,38 (trinta e oito centavos), cujo desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da ordem de desbloqueio. Porto Velho, 08 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.002065-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Geraldo Mangelo da Costa Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: Winston Arthur Trechane Despacho: Indefiro o desentranhamento do documento de fl. 05, pois o título que embasa a execução é a sentença judicial representada pela certidão de crédito constante à fl. 31. Intimese e arquive-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004890-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Adilon Pereira da Silva Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740 Despacho: Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e comprovante de fls. 161/163. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004545-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Alisson Paschoal dos Santos Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) Requerido: Panificadora Mana Ltda Me Despacho: Para a reavaliação dos bens penhorados a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos que comprovem que os bens estão avaliados acima do preço de mercado. intime-se. Porto Velho, 13 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. 111 Proc.: 601.2008.004765-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jorge Roberto Prantes Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira (3024 3024) Requerido: Tiago da Silva Santos de Souza Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão da oficia-la de justiça, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 13 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.002645-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Ediane Cristine da Silva Oliveira, Maria Auxiliadora Félix da Silva Oliveira, Advogado: Beatriz Duarte Raposo (OAB/RO 2221) Requerido: Maria de Lourdes Almeida Souza Advogado: Jonas Garcia de Souza - OAB/AC 2319 e Requerido: Cristiano de Souza Dantas Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926) Despacho: Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões aos recursos (fls. 115/119 e 125/136) e remeta-se os autos à Turma Recursal. Porto Velho, 13 de abril de 2009 José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.001903-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Saulo da Cruz Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido: Francisco Portela de Aguiar Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas - OAB/RO 3792 Despacho: Expeça-se, em favor da parte autora, certidão de crédito e intime-se a parte a providenciar no cartório distribuidor a execução via processo virtual (projudi). Intime-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. IEDA CELLA Escrivã Judicial 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: phv1fazgab@tj.ro.gov.br E-MAIL ESCRIVANIA: pvh1faz@tj.ro.gov.br Proc.: 001.2009.003353-0 Ação:Exibição Requerente:Fagundes Comercio e Representacoes Ltda Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João do Valle Machado (OAB/RO 204-A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho:(fl. 53) Vistos etc. Manifeste-se o requerente sobre a documentação acostada às fls. 37/52, no prazo de 05 dias. Após, concluso. Int. Porto Velho, 26 de março de 2009.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2009.006549-1 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva Embargado:Edmilson Goncalves Florentino Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Despacho: (fl. 07, item 2) Fica intimado o embargado para impugnação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.022419-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eraldo Ribeiro Pinto Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Despacho: (fl. 31) Vistos etc. Manifeste-se o requerente no que entender de direito no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho, 24 de março de 2009. Juíza keila Alessandra Roeder Proc.: 001.2008.021638-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Wuender da Silva Advogado:David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Despacho:(fl. 13, item 4) 4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Proc.: 001.2008.026158-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:R R Serviços de Terceirização Ltda Advogado:Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B), Franciany de Paula (OAB/RO 349-B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão R. Junior Despacho:(fl. 326) Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos juntados pelo requerido, no prazo legal. Int. Pvh, 27/03/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2009.006613-7 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Procurador: Livia Renata de Oliveira Silva Embargado:Luiz Carlos Alves de Oliveira Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Despacho:(fl. 07) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias. Proc.: 001.2009.004636-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Murilo Sérgio Valente Aguiar Advogada: Karin de Oliveira (OAB/RO 256-B) 112 Requerido:Município de Porto Velho Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Despacho: (fl. 37, item 2) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Proc.: 001.2009.006548-3 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Procuradora:Livia Renata de Oliveira Silva Embargado:Sidranildo José da Silva Vila Nova Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Despacho:(fl. 09, item 2) 2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias. Proc.: 001.2009.006550-5 Ação:Embargos à Execução Embargante:Estado de Rondônia Procuaradora: Livia Renata de Oliveira Silva Embargado:Jose Nilton dos Santos Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Despacho: (fl. 07, item 2) 2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.030213-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria de Fátima Aguiar Araujo Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596), Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549), Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Requerido: Fundação Euclides da Cunha de Apoio Instit. a Univ. Fed. Fluminense - FEC Advogado: Walter Carlos da Conceição (OAB/RJ 102064), Ricardo Soares Cunha (OAB/RJ 74056), Despacho:(fl. 68, item 3) manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 001.2009.005414-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Adriano Rogério Kroetz Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:(fl. 37) Vistos etc. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Após, encaminhe-se ao e. TJ/RO, conforme § único do art. 296 do CPC. Int. Porto Velho, 19 de março de 2009.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2009.005414-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Adriano Rogério Kroetz Advogada:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Estado de Rondônia Sentença: (fls. 27/30) Ante o exposto, indefiro a inicial diante da ocorrência da prescrição, nos termos do inciso IV, do art. 295 do CPC. Custas de lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Porto Velho/Ro, 26 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.010786-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Elohim Consultoria Empresarial Ltda - Me Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238), Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A), Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978), Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) Impetrado:Secretário Municipal de Administração de Porto Velho, Coordenador de Licitação do Município de Porto Velho Despacho:(fl. 123,2ª parte) Fica intimado o requente a manifeste-se em 48 horas sob pena de arquivamento. Proc.: 001.2008.029322-0 Ação:Mandado de Segurança Requerente:Antônio Carlos Souza Amorim Advogado:Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549), Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.032549-0 Ação:Mandado de Segurança Impetrante:Fernando Jânio Degam Advogado:Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/ RO 4025) Impetrado:Presidente da Comissão do I Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Despacho:(fl. 85) Vistos etc.O Impetrante requer a reconsideração do indeferimento do pedido de liminar, para que possa continuar participando do concurso público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, fazendo citar diversos julgados. A decisão antes proferida deve ser mantida, pois, conforme julgamento nos autos n. 001.2008.026418-1 citado pelo Impetrante, este Juízo firmou convicção de legalidade do ato praticado e denegou a segurança entendendo que a Administração cumpriu as normas do edital. Também verifico que a Reclamação n. 202.000.2007.012806-5, igualmente citado no seu pedido de reconsideração, não teve seguimento, pois, entendeu o relator pela improcedência da reclamação, afirmando que o é possível a revisão e anulação de questões de prova de concurso público quando inteligível o seu conteúdo ou quando lhe for atribuído resultado errado, fato que gera a ilegalidade do ato administrativo e não constitui análise do mérito quanto a elaboração e correção da prova. Questões impugnáveis, mas passíveis de sustentação, não podem ser consideradas eratológicas e, por esta razão, não comportam análise jurisdicional em razão da impossibilidade de exame da formulação de questões e correção das mesmas em substituição à banca examinadora . Na Reclamação citada, a situação mostra-se semelhante ao caso do Impetrante, uma vez que a candidata obteve êxito em mandado de segurança para anular questões e o Relator entendeu pelo não descumprimento da decisão liminar porque o objeto pretendido foi cumprido, ou seja, anular as questões e atribuição dos pontos para o candidato. Ademais, o procedimento imprimido não comporta pretensão 113 de revisão de decisão. Portanto, a decisão de indeferimento da liminar deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Dê-se prosseguimento na ação mandamental.Int.Porto Velho/ Ro, 02 de abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2009.007741-4 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Edeneir Dantas Santos Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros Despacho:(fl. 19) Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência de conciliação para a data de 28/04/2009, às 09:35 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 25 de março de 2009.Juíza Keila Alessandra Roeder Proc.: 001.2008.019881-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neyvando dos Santos Silva Advogado:Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido:Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuqe Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Despacho:(fl. 335, item 3) 3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Proc.: 001.2006.015002-4 Ação:Ação sumária Requerente: Marcos Ranulfo Ferreira Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fls. 52/59) Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno, ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade, impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado, o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores, e longos anos aguardando a boa vontade do administrador público em alocar verbas suficientes no orçamento para a quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das administrações públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas o tenho como deveras preponderante. Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Digase, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixouse um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas independentemente da expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico, 114 onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador concedeu um cheque em branco às entidades de direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples observância do processo constitucional ou legal pertinente à sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma indispensável relação de congruência entre a classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão legal de suplementação orçamentária para pagamento de indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100 da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional, quando crescente a previsão da receita pública total6. Com efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas não se submetam aos sortilégios do precatório. Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local, a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8. Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade, permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto. 2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam em andamento quando da sua edição. É que, as normas da espécie instrumental material, precisamente porque criam ou modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem nos processos em andamento, quer se trate de processo de conhecimento, quer se trate de processo de execução, por evidente imperativo último do ideal de segurança também colimado pelo Direito. As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não o alcançando a lei nova subseqüente. A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima à parte, no particular da norma processual instrumental material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo, via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja, ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém circunscrever que o processo de execução de sentença regido pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o primado do princípio da igualdade material não pode permitir a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos, para reconhecer a execução como uma fase posterior de um mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3. Notadamente quanto a alegação de excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de 115 modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o pedido de fl. 51. 4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV para a cobrança do crédito apurado nestes autos. I. PVh., 01 de abril de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015002-4 Ação:Ação sumária Requerente:Marcos Ranulfo Ferreira Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 64) O pedido do exequente às fls. 60/64, já foi analisado por este Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 44 apresentados por estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não incidência do percentual de 10 % a título de fixação de honorários advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV no valor de R$ 15.432,56 já acrescido os honorários fixados na execução. Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014977-8 Ação:Ação sumária Requerente:Elício de Almeida e Silva Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fls. 53/60) Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno, ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade, impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado, o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores, e longos anos aguardando a boa vontade do administrador público em alocar verbas suficientes no orçamento para a quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das administrações públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO o tenho como deveras preponderante. Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Digase, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixouse um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas independentemente da expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico, onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador concedeu um cheque em branco às entidades de direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para 116 a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples observância do processo constitucional ou legal pertinente à sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma indispensável relação de congruência entre a classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão legal de suplementação orçamentária para pagamento de indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100 da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional, quando crescente a previsão da receita pública total6. Com efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas não se submetam aos sortilégios do precatório. Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local, a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8. Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade, permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto. 2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam em andamento quando da sua edição. É que, as normas da espécie instrumental material, precisamente porque criam ou modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem nos processos em andamento, quer se trate de processo de conhecimento, quer se trate de processo de execução, por evidente imperativo último do ideal de segurança também colimado pelo Direito. As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não o alcançando a lei nova subseqüente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima à parte, no particular da norma processual instrumental material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo, via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja, ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém circunscrever que o processo de execução de sentença regido pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o primado do princípio da igualdade material não pode permitir a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos, para reconhecer a execução como uma fase posterior de um mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3. Notadamente quanto a alegação de excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o pedido de fl. 52. 4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV para a cobrança do crédito apurado nestes autos. I. PVh., 30 de março de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014977-8 Ação:Ação sumária Requerente:Elício de Almeida e Silva Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) O pedido do exequente às fls. 61/65, já foi analisado por este Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 45 apresentados por estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não incidência do percentual de 10 % a título de fixação de honorários advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV no valor de R$ 12.135,07 já acrescido os honorários fixados na execução. Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014967-0 Ação:Ação sumária Requerente:Andréa Luciana Damascena Ferreira Engel Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) 117 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 50) Vistos etc. Como ensina Dinamarco, das matérias previstas no art. 741, praticamente todas são cognoscíveis de ofício pelo juiz, dispensando-se na discussão, por isso mesmo, o processamento dos regulares embargos à execução. Ademais, decida a questão suscitada pelo Estado por meio de simples requerimento, abrirá às partes a oportunidade para a revisão da decisão. Por isso, não vislumbrando prejuízo para qualquer das partes, conheço da questão suscitada pelo Estado por meio do requerimento de fl. 48/49. Notadamente quanto a alegação de excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o pedido de fl. 49. Int. Porto Velho, 30 de março de 2009. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014967-0 Ação:Ação sumária Requerente:Andréa Luciana Damascena Ferreira Engel Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 56) O pedido do exequente às fls. 51/55, já foi analisado por este Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 43 apresentados por estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não incidência do percentual de 10 % a título de fixação de honorários advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV no valor de R$ 2.990,91 já acrescido os honorários fixados na execução. Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015000-8 Ação:Ação sumária Requerente:Marcelo Lima de Oliveira Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 67) Vistos etc. Com razão o exequente. No que se refere a inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba honorária. Por outro lado, embora o requerido tenha interposto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO agravo de instrumento, este foi negado seguimento, conforme informa o sistema de acompanhamento de processos na web. Assim, determino a expedição de RPV para a cobrança do crédito apurado nestes autos. Int.Porto Velho, 02 de abril de 2009Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015000-8 Ação:Ação sumária Requerente:Marcelo Lima de Oliveira Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 96) Vistos etc. Aguarde-se em cartório até a decisão do agravo de instrumento interposto junto ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho, 15 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2006.014981-6 Ação:Ação sumária Requerente:Fernando Rey de Assis Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 58/65) Segue desapacho. Pvh, 03/04/2009 Juiz Alexandre Miguel. Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno, ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade, impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado, o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores, e longos anos aguardando a boa vontade do administrador público em alocar verbas suficientes no orçamento para a quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das administrações públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas o tenho como deveras preponderante. Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que 118 se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Diga-se, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixou-se um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas independentemente da expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico, onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador concedeu um cheque em branco às entidades de direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples observância do processo constitucional ou legal pertinente à sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma indispensável relação de congruência entre a classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão legal de suplementação orçamentária para pagamento de indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100 da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional, quando crescente a previsão da receita pública total6. Com efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas não se submetam aos sortilégios do precatório. Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local, a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8. Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade, permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto. 2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam em andamento quando da sua edição. É que, as normas da espécie instrumental material, precisamente porque criam ou modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem nos processos em andamento, quer se trate de processo de conhecimento, quer se trate de processo de execução, por evidente imperativo último do ideal de segurança também colimado pelo Direito. As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não o alcançando a lei nova subseqüente. 119 A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima à parte, no particular da norma processual instrumental material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo, via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja, ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém circunscrever que o processo de execução de sentença regido pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o primado do princípio da igualdade material não pode permitir a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos, para reconhecer a execução como uma fase posterior de um mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3. Notadamente quanto a alegação de excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o pedido de fl. 57.4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV para a cobrança do crédito apurado nestes autos.I.PVh., 03 de abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015006-7 Ação:Ação sumária Requerente:Paulo Fernando Lermen Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fls. 57/64) Segue desapacho. Pvh, 03/04/2009 Juiz Alexandre Miguel. Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno, ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade, impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado, o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores, e longos anos aguardando a boa vontade do administrador público em alocar verbas suficientes no orçamento para a quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das administrações públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas o tenho como deveras preponderante. Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Diga-se, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixou-se um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo as diferentes capacidades das entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas independentemente da expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico, onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior 120 impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador concedeu um cheque em branco às entidades de direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples observância do processo constitucional ou legal pertinente à sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma indispensável relação de congruência entre a classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão legal de suplementação orçamentária para pagamento de indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100 da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional, quando crescente a previsão da receita pública total6. Com efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas não se submetam aos sortilégios do precatório. Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local, a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8. Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade, permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto. 2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam em andamento quando da sua edição. É que, as normas da espécie instrumental material, precisamente porque criam ou modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem nos processos em andamento, quer se trate de processo de conhecimento, quer se trate de processo de execução, por evidente imperativo último do ideal de segurança também colimado pelo Direito. As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não o alcançando a lei nova subseqüente. A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima à parte, no particular da norma processual instrumental material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo, via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja, ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém circunscrever que o processo de execução de sentença regido pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o primado do princípio da igualdade material não pode permitir a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos, para reconhecer a execução como uma fase posterior de um mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3. Notadamente quanto a alegação de excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo 121 de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o pedido de fl. 56.4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV para a cobrança do crédito apurado nestes autos.I.PVh., 03 de abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014969-7 Ação:Ação sumária Requerente:Carlos Grott Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014976-0 Ação:Ação sumária Requerente:Eiko Danieli Vieira Araki Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador:Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014960-3 Ação:Ação sumária Requerente:Alexandre Augusto Corbacho Martins Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 68) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015010-5 Ação:Ação sumária Requerente:Rudson Coutinho da Silva Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014959-0 Ação:Ação sumária Requerente:Alan Castiel Barbosa Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.014997-2 Ação:Ação sumária Requerente:Ladner Martins Lopes Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014992-1 Ação:Ação sumária Requerente:Joao Francisco Afonso Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014979-4 Ação:Ação sumária Requerente:Everson Antonio Pini Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015008-3 Ação:Ação sumária Requerente:Rita Maria Moncks Garcia Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014973-5 Ação:Ação sumária Requerente:Daniela Nicolai de Oliveira Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014988-3 Ação:Ação sumária Requerente:Ivo Scherer Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho: (fl. 65) 122 Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014999-9 Ação:Ação sumária Requerente:Luciana Nicolau de Almeida Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 66) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.015004-0 Ação:Ação sumária Requerente:Mauro Adilson Tomal Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014983-2 Ação:Ação sumária Requerente:Francisco Esmone Teixeira Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014985-9 Ação:Ação sumária Requerente:Ildemar Kussler Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 67) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014998-0 Ação:Ação sumária Requerente:Leandro da Costa Gandolfo Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 96) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.014961-1 Ação:Ação sumária Requerente:Alexandre Jesus de Queiroz Santiago Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Despacho:(fl. 65) Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.014362-7 Ação: Ação popular Requerente: Sérgio Araújo Pereira Advogado: Vitor Pinto Pereira Junior (OAB/RO 3149) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Mirton Morães de Souza, Mario Jonas Freitas Guterres, Moacir de Souza Magalhães Requerido: Centro Educacional Mojuca Advogado: Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145-A) Requerido: Mário Jonas Freitas Guterres Advogado: Francisco Alberto da Lacerda (OAB/RO 1524) Requerido: Miriam Saldana Peres Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647), Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/ RO 307-B) Requerido: Jailson Viana de Almeida Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647), Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/ RO 307-B) Despacho: (fls. 475/477) Vistos em saneador.Trata-se de ação popular em que o autor objetiva decreto de nulidade de ato administrativo que anulou lançamentos tributários em desfavor do Centro Educacional Mojuca e o ressarcimento de dano causado ao erário e que tais atos violam os princípios da Administração esculpidos na Carta da República de 1988. A ação popular é remédio constitucional colocado à disposição de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. O autor de uma ação popular presta um relevante serviço à sociedade, pois busca a desconstituição do ato lesivo e a condenação solidária dos agentes implicados. Com a independência e as prerrogativas esculpidas na Constituição de 1988, o cidadão também exerce papel preponderante no controle da moralidade administrativa. Desta forma, o cidadão torna-se, também, o guardião constitucional da probidade, devendo o Judiciário reconhecer a importância do tema, agindo com severidade, mas ao mesmo tempo com prudência e ponderação. A par desta fabulosa legitimação do cidadão para, por meio da ação popular, buscar proteção do patrimônio coletivo, é fato que o administrador público deve estar ciente de que deve obediência aos interesses da coletividade e não as aspirações individuais. O interesse público, que a administração visa proteger, a esta não lhe pertence, de forma que não poderá dele dispor, consubstanciando-se na regra da indisponibilidade do interesse público. Assim, há interesse processual no caso dos autos. Também não há litispendência como alegado a fls. 269, pois referido processo a que se referem 123 é da seara criminal. Quanto às alegações de ilegitimidade passiva de alguns contestantes, mesmo se considerar que tenham de alguma forma participado (até na condição auxiliar ou de supervisão) dos atos administrativos que envolvem fatos discutidos neste feito, tais alegações e responsabilidades deverão ser melhores analisadas com a prolação da sentença, pois ainda é precipitado fazer juízo de valor acerta desta suposta (i)legitimidade. Por fim, saneado o feito, vislumbro não ser caso de julgamento antecipado nem de extinção do processo, pois as alegações das partes encerram matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas. No mais, processo em ordem. Partes legítimas e estão representadas. Não há nulidades a serem sanadas e as condições da ação estão presentes. Dou o feito por saneado. Defiro as provas úteis pelas quais as partes protestaram. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de junho de 2.009, às 09:00 horas. O rol de testemunhas e o valor das despesas das diligências do oficial de justiça deverão ser depositados no prazo de até dez dias que antecederem a audiência.Int.Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009Juiz ROGÉRIO MONTAI DE LIMA Proc.: 001.2009.009866-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Ivanildo Ferraz Lima Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:(fl. 17) Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 04/06/2009, às 09:15 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2009.009852-7 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Dejair dos Santos Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A) Requerido:Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho:(fl. 31) Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 04/06/2009, às 09:20 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2009.009979-5 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Luiz Carlos Soriano da Silva Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:(fl. 22) Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 04/06/2009, às 09:35 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2009.010411-0 Ação:Mandado de Segurança Requerente:Luiz Carlos Gomes da Silva Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749), Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) 124 Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Despacho: (fl. 20) Vistos etc.O Impetrante deverá fazer prova da afirmação de que existe um procedimento administrativo junto ao DETRAN, para a renovação de sua CNH, pois, de acordo com o documento de fls. 19, consta a data de 1º de abril de 2008, ultrapassando o prazo decadencial para a propositura da ação mandamental. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e reconhecimento do instituto da decadência.Int. Cumpra-se. Porto Velho/Ro, 20 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2009.009869-1 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Edizio Cezar de Menezes Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:(fl. 15) Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 04/06/2009, às 09:10 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima Proc.: 001.2006.015357-0 Ação:Indenização Requerente:Valdemar dos Santos Ale, Jacira da Silva Ale Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Despacho:(fl. 331) Vistos etc. Defiro o pedido do Estado de Rondônia à fl. 330 e dilato o prazo para mais 10 (dez) dias, impreterivelmente, para juntada da documentação solicitada por este Juízo.Int.Porto Velho, 16 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: pvh2fazgab@tj.ro.gov.br Email :pvh2faz@tj.ro.gov.br OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 001.2008.013729-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Embargado:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641), Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Despacho: “ Vistos, I)Consta dos autos às fls. 35/36 cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, porém não vejo informação a respeito se as partes foram intamadas para se manifestar. II)Desta feita, intimem-se as partes para querendo se manifestar quanto aos cálculos apresentados, após venham conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Abril de 2009. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza de Direito.” Proc.: 001.2008.022774-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Embargado:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL ADV.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO Despacho: “ Intime-se as partes para, querendo, se manifestar quanto aos cálculos retro, em 05 dias. Porto Velho, 06 de Abril de 2009. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito.” Proc.: 001.2008.001798-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Hélio Serrath de Brito, Helton Costa de Oliveira, Hugney dos Santos, Hudson dos Santos Messias, Heliton Chaves Tico Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Estado de Rondônia Procurdor: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Retorno do TJ: INTIMAÇÃO: “ Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. (Obs. os autores foram vencidos na ação). Proc.: 001.2003.002285-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Estado de Rondônia Proc :Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Executado:José Vicente Ferreira Neto ADV. Adão Turkot OAB/RO 2933 SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme comprovante de Depósito Bancário, em favor do Estado de Rondônia (fl. 349/356), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, 125 ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 02 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta.” Proc.: 001.2007.003190-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Adélio Paula da Silva, Antônia Fernandes Leite, Edileuza Rodrigues Chaves Rocha, Eduardo do Carmo Júnior, Juraci Rodrigues dos Santos, Luciano Nascimento Souza, Luiz Tavares de Negreiros, Miguel Alves da Rocha, Lauro Leudo dos Santos Batista, Tereza Erlene Castelo de Paiva Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessor Jurídico: José Roberto de Castro OAB/RO 2350 SENTENÇA: “ A parte autora foi intimada para dar andamento no processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação por mais de trinta dias, conforme certidão de fl. 240-V. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos originais, que devem ser substituídos por cópias, em sendo o caso. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2009. Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta.” Proc.: 001.2008.010489-3 Ação:Usucapião Requerente:Delfino Azevedo Soares Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Requerido:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda, ADV: Douglacir A. E. Santana OAB/RO 287 e Pedro Origa OAB/RO 1953 RR: Municipio de Porto Velho Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) DESPACHO: “ As partes para conhecerem da redistribuição. Anoto o interesse do Município de Porto Velho na causa. Intimem-se. Porto Velho, 30 de março de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito .” Proc.: 001.2008.009895-8 Ação:Ação civil pública Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia Buritis, Estado de Rondônia Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins ( ), Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Requerido:Manoel Nascimento Negreiros Advogado:Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) DESPACHO: “ ... A preliminar suscitada de impossibilidade jurídica do pedido não prospera, eis que absolutamente divorciada da realidade dos autos. O pedido formulado pelo Parquet, ao contrário do que afirma o requerido, é juridicamente possível, uma vez que admitido pela legislação. Se a pretensão é procedente, ou não, trata-se ao mérito da causa, que será analisado no momento próprio. A respeito do tema é conveniente invocar a lição de Vicente Greco Filho: “... a rejeição da ação por falta de possibilidade jurídica deve limitarse às hipóteses de pretensões inexistentes na ordem jurídica, não sendo caso de se impedir a ação quando o fundamento for injurídico, pois, se o direito não protege determinado interesse, isto significa que a ação deve ser julgada improcedente e não o autor carecedor da ação (Direito Processual Civil Brasileiro, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1º Volume, editora Saraiva, p. 86). Ademais a própria Lei n. 8.429/92, art. 12 e incisos prevê hipóteses de penalidades a ser imposta àquele que incide nos dispositivos constantes da Lei. Rejeito a preliminar. Com relação às provas especificadas, o Estado de Rondônia requereu depoimento pessoal do requerido e oitiva de testemunha (fls. 60). Defiro a produção da prova testemunhal requerida, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2009, às 08:00 horas. Defiro o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso (devendo essa advertência constar do mandado). Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de Abril de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito .” Proc.: 001.1999.007336-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Renato Condeli (OAB/RO 370) Executado:Victor Sadeck Filho, Petronio Ferreira Soares ADV.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 RR: Petronio Ferreira Soares ADV.: Robson Souza de Oliveira OAB/RO 2310 Despacho: “ Defiro o requerimento do Estado de Rondônia e para tanto, designo data para hasta publica, sendo o dia 05 de outubro de 2009, às 10:00 horas, para a rimeira venda judicial e, caso não haja lanço superior à importância da avaliação, designo a segunda venda para o dia 15 de outubro de 2009, às 10:00 horas, quando o bem poderá ser arrematado pelo maior lanço, desde que o preço não seja vil. Expeça-se o necessário. Intime-se o Executado. Porto Velho, 06 de Abril de 2.009. KEILA ALESSANDRA ROEDER- Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.021425-4 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Executado:Carlos Sifontes ADV.: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572 e Rosa de Fátima G. do Nascimento OAB;/RO 614 INTIMAÇÃO: Penhora online - Réu: “ Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl(s).17.” Proc.: 001.2008.014737-1 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Tadeu Fernandes, Rosilene Fátima Carranza Fernandes Advogado:Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido:Osvaldina Rodrigues e outro ADV. Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 DECISÃO: “ 1. Como se vê na decisão proferida nos autos em apenso n. 001.2008.014243-4 (anexa), referido processo foi extinto, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, incs. I, IV e VI do CPC. 2. Isto ocorrendo, este Juízo perdeu a competência para continuar atuando na presente Ação Reivindicatória (autos n. 001.2008.014737-1), cuja remessa para a Vara Especializada da Fazenda Pública foi ocasionada apenas e tão-somente em razão do ajuizamento da Ação Anulatória n. 001.2008.014243-4, extinta na data de hoje. 3. Assim sendo, determino o desapensamento da presente Ação Reivindicatória, com a distribuição (retorno) para a 4º Vara Cível 126 desta Comarca. 4. Anoto que foi deferida a tutela antecipada na Ação Reivindicatória (fls. 251/264), todavia a decisão ainda não foi cumprida porque pendente de análise a viabilidade da Ação Anulatória. Cumpra-se, com as baixas de costume. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder- Juíza Substituta Proc.: 001.2008.014243-4 Ação:Anulatória Requerente:Osvaldina Rodrigues de Moura, Maria Amélia de Souza Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Requerido:Município de Porto Velho - RO, Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - PGM RR: Tadeu Fernandes ADV. Caroline Carranza Fernandes OAB/RO Sentença: “ ... Mas não só. O mais grave de tudo se vê as fls. 162, quando a inventariante Maria Amélia comparece nos autos, por intermédio de terceiro advogado (fls. 164), afirmando expressamente que não teve conhecimento da presente ação e que a assinatura lançada na procuração ad judicia apresentada as fls. 152 foi alsificada. De tudo que se vê nos autos, não há como se admitir o prosseguimento da presente ação. Posto isso, com fundamento no art. 296, incs. II e VI do CPC, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267, incs. I, IV e VI do CPC. Custas pela autora. Sem honorários. Junte-se cópia dessa decisão nos autos em apenso n. 001.2008.014737-1. Diante da noticia de falsidade, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público para conhecimento e providências que o caso requer. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após tudo cumprido, desapensese e arquive-se o presente feito. Porto Velho, 07 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito,” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2007.000989-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:E. R. B. Advogado:Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Executado:J. B. Despacho: “A fim de que não se perca a penhora e adjudicação e, bem assim, o crédito, intime-se pessoalmente o patrono da parte exquente (ARMP), para que em 48 horas apresente sua constituinte para os fins do determinado à fl. 43, e ainda para cumprimento do item 2, fl. 41, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem para levantamento da penhora e extinção. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.007110-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:D. P. F. N. Advogado:Magaly dos Santos Brasil (RO 327-B) Requerido:R. S. M. dos S. Despacho: DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FL. 03: “R. A. em segredo de justiça. Não há motivo justificável para não recolhimento das custas iniciais. Intime-se o autor para o necessário recolhimento, no prazo de dez dias, pena de indeferimento da inicial. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. Proc.: 001.2009.008230-2 Ação:Execução de Alimentos Exequente:T. P. N. M. Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Executado:C. J. P. M. Despacho: Vistos e examinados, 1. Antes de iniciar o cumprimento de sentença, intime-se a parte EXEQUENTE - via DJ - para, em 05 (cinco) dias, declinar o número do CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar a tentativa da diligência prevista no artigo 655-A, do Código de Processo Civil. 2. Caso não seja possível declinar o número do CPF do EXECUTADO, indique bens livres à penhora. 3. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 03 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.007800-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:T. W. L. O. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:I. P. L. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1. Emende, a parte REQUERENTE, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que informe a função laboral e rendimentos mensais aproximados auferidos pela REQUERIDA ÍRIS. 2. Intime-se via DJ. Porto Velho/RO, 06 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.008369-4 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:C. J. P. Advogado:Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042) Requerido:P. F. B. P. Despacho: R e A. em segredo de justiça. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) apresente cópia da certidão de nascimento da REQUERIDA P.; b) junte cópia da sentença da qual se pretende a exoneração; c) retifique o valor dado à causa, observando o seguinte 127 entendimento doutrinário de Yussef Said Cahali: O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ... Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). (grifamos) d) recolha o valor das custas processuais, isso porque o REQUERENTE não faz jus aos benefícios da lei da gratuidade; e e) proceda à exata qualificação da parte REQUERIDA, assinalando, dentre outros dados, o atual endereço da mesma. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.007346-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:M. S. L. Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569) Requerido:L. P. F. L. Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça. 1. Emende, a parte REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) em razão de o pedido tratar-se também de exoneração de verba alimentar, para aferição do valor da causa deverá ser observada a regra do artigo 259, VI, do Código de Processo Civil; b) apurado o valor, recolha-se o remanescente das custas processuais. c) para análise da tutela antecipada, traga aos Autos comprovante de que as menores estão sob a guarda de fato do REQUERIDO, o que poderá ser demonstrado através de declaração escolar constando dados do representante. 2. Com o exato cumprimento dos itens acima, deliberarei quanto à tutela antecipada. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.007511-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:W. S. dos S. Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Requerido:V. J. C. C. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1. Emende, o REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que cumpra o seguinte: a) recolha o valor das custas processuais, isso porque o REQUERENTE não faz jus à concessão dos benefícios da lei da gratuidade. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.008114-4 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:Z. G. do C. N. Advogado:Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134) Requerido:R. G. do C. R. G. do C. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça. 1. Emende, o REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que cumpra o seguinte: a) corrija o valor dado à causa, observando o patamar do salário mínimo vigente. b) apurada a diferença, recolha-se o remanescente das custas processuais. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.007335-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:F. A. S. F. Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco Anastacio Araujo Medeiros (OAB/RO 1081) Requerido:F. B. S. Despacho: Vistos e examinados, R. e A. em segredo de justiça. 1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte: a) apresente cópia da certidão de nascimento da menor F., bem como da sentença da qual se pretende a revisão; b) se for o caso, corrija o valor dado à causa, observando o seguinte entendimento de Yussef Said Cahali: Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze meses (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722/150). c) havendo diferença no valor da causa, recolham-se as custas remanescentes. 2. Intime-se. Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004852-0 Ação:Inventário Requerente:F. R. X. da S. Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) 128 Inventariado:O. R. L. X. Despacho: Vistos etc., 1Recebo a emenda de fls.11/15. 2-Declaro aberto o inventário de O. R. L. 3-O valor da causa deve representar a importância total do bem, ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e eventuais tributos causa mortis. 4-Nos termos do artigo 990, II, CPC, nomeio como inventariante o Sr. F.R.X.DA S. na qualidade de herdeiro, o qual prestará compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou compromisso, devendo também juntar as certidões negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal). 5-Citem-se, após, os herdeiros não representados pela inventariante (fl.11 M.C.X.DA S.), bem como a Fazenda Pública, manifestando-se estes sobre os valores atribuídos aos bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo Civil. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público. 6-Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias. 7-Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias. 8-Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente voltem. Porto Velho, 07 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.008206-0 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:S. T. de A. A. K. do C. Advogado:Leandro Löw Lopes (OAB/RO 1895) Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora providencie procuração atualizada, uma vez que a juntada à fl. 11 além de ser cópia possui data de 08.09.2004. 3-Intime-se. Porto Velho, 02 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.007659-0 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:R. de S. L. Advogado:Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382) Requerido:R. S. L. Despacho: Vistos e Examinados, 1-R. A. em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento para que a parte autora providencie três (03) declarações de testemunha com firma reconhecida. 3-Intime-se. Porto Velho, 02 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.008169-1 Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:M. D. N. Advogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Vistos, etc., 1-R. e A . em segredo de justiça. 2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido; b)apresente declaração de existência ou não de bens a inventariar, conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo, em nome da menor, representada pela genitora, com reconhecimento de firma; c)apresente certidão de dependentes junto ao Órgão Previdenciário (pois o documento de fl.10 é certidão para fins de levantamento de valores); d)esclareça quais são os gastos da menor, a fim de justificar o pleito de saque. 3-Diante dos autos, oficie-se à agência central da Caixa Econômica Federal e Bradesco, no prazo de cinco (05) dias, para que informe se há créditos referentes à conta poupança, cartão cidadão, PIS e FGTS, em nome do - de cujus - L. A. G. N., portador do RG nº. ... e CPF nº. ... 3.1Oficie-se à empresa como pleiteado na letra `d-, fl.05. 4-Intime-se. 5-Expeça-se o necessário. Porto Velho, 01 de Abril de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.004861-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:A. C. S. da S. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Requerido:P. A. S. P. Despacho: Vistos e examinados, R. A. em segredo de justiça e com gratuidade. 1. A guarda da menor A. continuará com a parte que já a detém, até deslinde do Feito ou deliberação deste Juízo. Os pedidos liminares serão analisados na audiência. 2. Designo, desde logo, audiência de conciliação para o dia 19 DE MAIO DE 2009 ÀS 08H 30MIN. Não obtida a conciliação, o prazo para contestação - que é de 15 (quinze) dias -, começará a fluir a partir da data da audiência, mesmo se a REQUERIDA citada e intimada não comparecer para o ato. 3. Determino a realização de Estudo Psicossocial junto às partes. Prazo: 30 (trinta) dias, devendo o relatório indispensavelmente vir aos Autos antes da solenidade. 4. Cite-se e intime-se. Serve esta decisão como MANDADO. Porto Velho/RO, 17 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2009.003016-7 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:C. I. de F. R. Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300) Requerido:A. R. Despacho: Vistos e examinados, 1. Recebo a emenda de fl. 12. 2. Considerando a idade da menor que figura no polo ativo (C. - 10 anos fl. 09), o número de filhos, a indicação trazida a priori 129 na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante os elementos que demonstram efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 02 (dois) do salários mínimos, a ser pagos e depositados na conta declinada à fl. 07. 3. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 21 DE MAIO DE 2009 ÀS 10H 30MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 4. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão como MANDADO. Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Proc.: 001.2008.032758-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:D. L. da S. Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Requerido:D. V. S. S. Despacho: Vistos e examinados, Recebo a emenda de fl.28. 1. O valor da causa permanece equivocado; todavia, para que haja maior celeridade na prestação jurisdicional, altero, de ofício, o valor dado à causa, o qual deverá ser consignado como sendo R$ 2.384,45 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Retifique, pois, a Escrivania. 2. A parte REQUERENTE formula - pedido de fixação de alimentos provisionais liminarmente. Embora o termo jurídico esteja por demais equivocado, uma vez que há verba alimentar fixada, também para não postergar o enfrentamento da questão, interpreto que o autor deseja concessão de medida liminar para que haja redução, sem ouvida da parte contrária, da obrigação alimentícia. Pois bem. Por ora não há como deferir o pedido, uma vez que ausente qualquer informação quanto à Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO necessidade do alimentado. Tal premissa (necessidade) será analisada em audiência própria, que será designada para muito breve. Com essas considerações, indefiro o pedido liminar. 3. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 04 DE JUNHO DE 2009 ÀS 11H 00MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão como MANDADO. Porto Velho/RO, 20 de Março de 2009. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Proc.: 001.2009.003961-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. M. de L. Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido:T. A. de L. T. A. de L. Despacho: Vistos e examinados, Recebo a emenda de fls. 28/30. Retifique-se o valor da causa como sendo R$ 10.346,76 (dez mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos). 1. O pedido de tutela antecipada não merece ser deferido. É sedimentado na jurisprudência, inclusive consta como orientação sumulada pelo STJ (Súmula 358), que o fato de se atingir a maioridade, por si só, não hábil à exoneração do encargo alimentar. Portanto, é lídimo assegurar o contraditório, a fim de sopesar se as REQUERIDAS não mais necessitam de ajuda financeira do genitor, o que será abalizado dentro em breve na audiência própria. Posto isso, indefiro a pretensão antecipatória. 2. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 28 DE MAIO DE 2009 ÀS 10H 30MIN. Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos na inicial. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, 130 passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas que tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos; e Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente. 2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão como MANDADO. Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009. Juíza TÂNIA MARA GUIRRO Proc.: 001.2008.027088-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:C. J. F. Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:E. M. de S. J. F. Advogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139). Fernando Maia (OAB/RO 452), Fátima Gonçalves Novaes Despacho: Vistos e examinados, 1. Recebo a emenda de fl. 62/66 2. Designo, desde logo, audiência de conciliação para o dia 26 DE MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN. Não obtida a conciliação, o prazo para contestação - que é de 15 (quinze) dias -, começará a fluir a partir da data da audiência, mesmo se a REQUERIDA citada e intimada não comparecer para o ato. 3. Cumpra-se. Serve esta decisão como MANDADO. Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2007.025456-6 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. I. M. B. A. Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Executado:P. A. F. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o Auto de Adjudicação. Proc.: 001.2008.032951-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:A. S do N Advogado:Raquel de Oliveira Holanda (B 363) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:A Á do N. Fica o requerido Alessandro Ábila do Nascimento, ciente da SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e exonero o autor da pensão alimentícia paga ao requerido. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valo r da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Oficie-se ao empregador do requerente para que cessem os descontos. P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2009.009222-7 Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:F. F. da S. A. K. A. H. da S. A. H. A. S. A. C. M. S. B. Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Decisão: Trata-se de pedido de alvará em decorrência do falecimento de José Andrade Filho. Como bem informam os requerentes, o numerário é pleiteado em decorrência de sucessão. Como estabelece o art. 96 do CPC o foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro . O parágrafo único do referido artigo também diz que é competente para o inventário o foro da situação dos bens se o falecido não tinha domicílio certo; e, do lugar onde ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugar diferente. Conforme se lê na certidão de óbito acostada às fls. 11, o falecido era residente e domiciliado no município e comarca de Ouro Preto do Oeste; além disso, era funcionário público, e como é sabido, todo funcionário público tem domicílio no lugar onde está lotado. Também consta do óbito que lá deixou bens a inventariar. Portanto, o foro competente para o julgamento da presente ação é a comarca de Ouro Preto do Oeste, local onde residia o falecido. Não bastasse isso, verifico que o endereço dos requerentes é rua Castelo Branco, 325, bairro Jardim Tropical, Ouro Preto do Oeste, de modo que por qualquer prisma que se analise a questão, a conclusão é da incompetência deste juízo. Assim sendo, declino da competência em favor do Juízo da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para onde determino a remessa deste feito, após as anotações e baixas pertinentes. Decorrido o prazo recursal, intime-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004168-3 Ação:Inventário Requerente:E. M. R. N. Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488), Morel Marcondes Santos (OAB/RO 3832) Inventariado:A. F. da S. Advogado:Luiz Carlos Forte (RO 510), Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Despacho: 1.Verifico que a inventariante não esta cumprindo adequadamente com os seus deveres. O feito já se arrasta por mais de três anos, com discussões paralelas, muitas delas impertinentes ao processo de inventário, sendo certo, ainda, que foi necessário a expedição de mandados de busca e apreensão para que os autos retornassem a este Juízo para ter prosseguimento. Veja-s que as primeiras declarações só foram apresentadas em 20.08.08 (fls. 213), apesar da assinatura do 131 termo de inventariante em 04.09.06 (fls. 76), portanto, demorou quase dois anos para faze-lo. 2.Se assim, na forma dos incisos II e III, do art. 125 do CPC (II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes), convoco a inventariante e seus Advogados, bem como, todos os herdeiros menores indicados e suas representantes legais, para audiência em 03.06.09 às 08:30 horas. Porto Velho, 15 de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.005946-4 Ação:Modificação de guarda Requerente:A. A. B. Advogado:James Nicodemos de Lucena (RO 973) Requerido:R. S. C. Despacho:Não há tempo hábil para intimação. Aguarde-se a audiência designada as fls. 66.Porto Velho, 16 de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Cátia Balarin Ferreira da Silva ESCRIVÃ 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.018491-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. R. Advogado: Márcia Aparecida de Mello Artuso (OAB/RO 3987) Requerido: L. E. L. C. Advogado: Defensoria Publica Despacho de fls. 49: Vistos. Ante o endereço apresentado a fl. 48, designo o dia 12 de maio de 2009, às 16: 00, para que os litigantes compareçam perante este Juízo para procederem o fornecimento de material hematológico para realização do exame de DNA. Intimem-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009. (a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.008913-7 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: G. de B. Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464); Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 Requerido: R. F. de A. Despacho de fls. 30: Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 08 de junho de 2009, às 08h30min. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 02 de abril de 2009.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.004833-3 Ação: Separação Litigiosa Requerente: D. L. P. A. Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: A. R. P. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho de fls. 20: Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 17. 2.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 01 de junho de 2009, às 11h30min. 3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 02 de abril de 2009.(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.003313-1 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente: A. S. dos S. I. S. S. Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913), Marisete Ramos da Silva Grillo (OAB/RO 3902), Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344), Marisete Ramos da Silva Grillo (OAB/RO 3902), Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344) Despacho de fls. 24: Vistos etc., Designo audiência de ratificação para o dia 13 de maio de 2009, às 10: 00 horas. Porto Velho, 01 de abril de 2009. (a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.002126-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Aldemar Moreno de Andrade Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659), Alcilene Cezário dos Santos (RO 3033) Requerido: Rosineide da Costa Despacho de fls.14: Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 09/10. Assim, proceda-se as retificações nos registros deste feito. 2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de conciliação para o dia 04 de maio de 2009, às 09: 45 horas. 3. CITE-SE e INTIMEM-SE, consignado no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 11 de março de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.1988.000172-9 Ação: Inventário Inventariante: Vicente P. Portela Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Inventariado: Antonio H. Rodrigues Certidão de fls. 231: Certifico para os devidos fins, a impossibilidadequanto a intimação da co-herdeirs Erivan Nery, conforme determinado à fl. 228, item 2.1, por não constar nos autos o endereço, por esta razão faço a intimação do patrono do inventariante, para declinar o endereço da mesma. Por ser verdade, dou fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2008.030214-8 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Darley P. A. Reis e Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N. de Melo (OAB/RO 1162) Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, 132 faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se quanto ao Ofício n. 245/09-CEF (fls 37/41). Por ser verdade, dou fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscrivã. Proc.: 001.2009.008232-9 Ação: Execução de Alimentos Exequente: J. C. M. N. da S. Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Executado: E. N. da S. Advogado: Defensoria Publica Certidão de fl. 22: Certidico para os devidos fins que em cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a intimação do patrono do exequente, para manifestar-se sobre a justificação e documentos de fls.16/22.Por ser verdade dou fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã. Proc.: 001.2007.023703-3 Ação: Inventário Requerente: Dayane M. Markendorf Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Inventariado: Irineu Markendorf Despacho de fls. 81: Vistos etc., 1. Intime-se a inventariante, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidões negativas de tributos federal e municipal, emitidas em nome do falecido, bem como comprovar o recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais. 2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivemse, ficando a inventariante advertida que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa. Porto Velho, 03 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2009.008914-5 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: A. M. P. Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Requerido: J. N. P. F. Despacho de fls. 14: Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Considerando que o casal litigante já está separado judicialmente, conforme informa a autora na inicial, e conforme infere-se dos documentos de fls. 09 e 10, recebo este feito como Conversão de Separação Judicial em Divórcio. 3. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, para retificar o pedido, bem como apresentar certidão de casamento devidamente averbada e atualizada, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2007.023151-5 Ação: Revisional de alimentos Requerente: R. de J. Advogado: Álvaro Sotero Alves ( OAB/RP/710) Requerido: L. H. A. de J. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Ana Geralda M Siqueira OAB/RO 918 Despacho de fls. 50: Vistos etc., 1. Considerando que o requerente teve prazo suficiente para desocupar o imóvel e considerando que o prazo para desocupação há muito já expirou não vejo motivos suficientes a perpetuar sua permanência no imóvel por mais seis meses, conforme requerido às fls. 38/39, por isso indefiro o pedido. Entretanto, concedo mais 30 dias para que o autor desocupe o imóvel, voluntariamente, sob pena de sujeitar-se a ato coercitivo, que deverá ser requerido pela parte interessada, em fase de cumprimento de sentença. 2. Intimem-se os litigantes, arquivando-se após. Porto Velho, 03 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2006.019107-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: S. G. R. P. Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Executado: J. da C. P. Despacho de fls. 46: Vistos. 1.Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 90 (sessenta) dias, no aguardo do cumprimento do mandado de prisão. 2.Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Porto Velho, 01 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2009.002679-8 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: T. B. F. Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382), Valdir Heesch (RO 1245), Valdemir Rodrigues Martins (RO 1651) Requerido: F. E. F. Despacho de fls. 12: Vistos. Indefiro o pedido de fl. 11, porquanto este feito já foi sentenciado. Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. Porto Velho, 01 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.022564-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Fatima Adriana Romeiro Fontes Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Despacho de fls. 25: Vistos. Ante o contido na petição de fl. 24, defiro a gratuidade processual. Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, arquivem-se os autos. Porto Velho, 02 de abril de 2009. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.022794-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. V. Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido: I. V. dos S. V. Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (RO 597), Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Despacho de fls.62: Vistos em saneador, 133 1.Inexistindo preliminares a superar ou irregularidades processuais, dou o feito por saneado. 2.Fixo como ponto controvertido, quais bens foram adquiridos durante o período da união, bem como, quais deles devem efetivamente integrar a partilha. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de maio de 2009 às 10: 00. 3. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministério Publico Porto Velho, 01 de abril de 2009.(a) Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2009.007815-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: M. do R. da C. B. Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257), Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169) Requerido: J. C. B. Despacho de fls. 32\33: Vistos etc., 1. Aceito a emenda de fls. 31. 2. Apense-se aos autos de busca e apreensão n 0001.2008.031517-7. 3. Trata-se ação de guarda em que a autora requer lhe seja concedido os efeitos da antecipação da tutela a fim de que lhe seja outorgada a guarda da filha incapaz, que está sob os cuidados da requerida, mas que esta tem lhe impedido de manter contato com a filha. Passo à análise do pedido de antecipação de tutela. Em que pese as alegações da requerente, não vislumbro a presença dos elementos ensejadores ao deferimento da liminar. Aliás, como já me manifestei nos autos de busca e apreensão proposto pela autora, nº 001.2008.031517-7, a filha incapaz da autora, cuja guarda se requer não vivia sob os cuidados da autora, apesar desta ser sua curadora (fls. 14), mas sim com da avó e da tia ora requerida. Mesmo após o óbito da avó, ocorrido em 31/12/07, a incapaz permaneceu sob os cuidados da requerida, o que evidencia que esta situação já perdura há muito tempo, descaracterizando, portanto, o fundado receio de dano irreparável. Ademais, apesar da autora ter sido nomeada curadora da filha, não há qualquer demonstração nos autos de que ela mantinha qualquer contato com a filha. Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela. 4. CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Porto Velho, 01 de abril de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.021323-4 Ação: Interdição e curatela Requerente: V. L. S. de C. Advogado: Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969) Requerido: M. A. L. EDITAL INTERDIÇÃO DE: MARIA ALVES LUCAS PRAZO: 10 (DEZ) DIAS O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO e Curatela - Processo sob N. 001.2008.021323-4, que VERA LEUDA SILVA DE CARVALHO, brasileira, viúva, autônoma, residente nesta, move contra MARIA ALVES LUCAS, brasileira, solteira, nascida em 02.10.1968, filha de Francisco Geronino Lucas e Denamor Alves, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES LUCAS declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador João Ribeiro, o qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa – Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024101-7 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. M. de N. Advogado: Helio Vicente de Matos ( ) Interditado: P. G. de P. EDITAL INTERDIÇÃO DE: PERQUIS GOMES DE PAIVA PRAZO: 10 (dez) dias O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.024101-7, que MIRIAM MORAES DE NEGREIROS, brasileira, divorciada, do lar, residente nesta, move contra PERQUIS GOMES DE PAIVA, brasileiro, solteiro, nascido em 25.02.1970, filho de João Batista de Paiva e Júlia Gomes de Paiva, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de PERQUIS GOMES DE PAIVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de janeiro de 2009, (a) Juliana Couto Matheus – Juíza Substituta”. 134 Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022110-5 Ação: Interdição e curatela Requerente: J. V. da S. Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) Requerido: O. V. da S. Edital - Publicar: EDITAL INTERDIÇÃO DE: ODILON VIDAL DA SILVA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.022110-5, que JORGE VIDAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente em União Bandeirantes, Ro, move contra ODILON VIDAL DA SILVA, brasileiro, nascido em 06.11.1958, filho de Antonio Vidal e Francisca Bernardina, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ODILON VIDAL DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curador o requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 02 de março de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029101-4 Ação: Interdição Requerente: J. P. da C. Advogado: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298) Requerido: M. R. C. B. Edital - Publicar: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO-RO EDITAL INTERDIÇÃO DE: MARCIA REJANE CONCEIÇÃO BRITO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.029101-4, que JOSINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, funcionaria publica, residente nesta cidade, Ro, move contra MARCIA REJANE CONCEIÇÃO BRITO, brasileira, solteira, nascida em 04.05.1975, filha de Manoel Conceição Brito e da requerente, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCIA REJANE CONCEIÇÃO BRITO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Souza - Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023799-0 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. R. de C. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Interditado: M. A. de S. Edital - Publicar: JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE PORTO VELHO-RO EDITAL INTERDIÇÃO DE: MARIA ANGELINA DE SOUZA O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.023799-0, que MIRVANDA RAMOS DE CARVALHO, brasileira, viúva, funcionaria publica municipal, residente nesta cidade, Ro, move contra MARIA ANGELINADE SOUZA, brasileira, viúva, nascida em 01.08.1917, filha de Maria Quitéria da Rocha, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ANGELINA DE SOUZA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio- 135 lhe Curador o requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 16 de janeiro de 2009, (a) Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027954-5 Ação: Interdição Interditante: M. de F. da C. R. Advogado: Rosaria Goncalves Novais ( ) Interditado: R. da C. R. EDITAL INTERDIÇÃO DE: REGINALDO DA COSTA REIS O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2008.027954-5, que MARIA DE FÁTIMA DA COSTA REIS, brasileira, viúva, residente nesta, move contra REGINALDO DA COSTA REIS, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 11.01.1981, filho da requerente e de Manoel Reis do Nascimento, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de REGINALDO DA COSTA REIS declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009, (a) Raduan Miguel Filho – Juiz de Direito”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 26 de Março de 2009. Eu, (a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: pvh1civel@tj.ro.gov.br Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2008.016219-2 Ação: Declaratória Requerente: Edcarlos Pereira Silva Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Citicard advogado; Fabrício Matos da Costa, OABRO 3270 Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 144/145), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 146), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 144/145. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.000054-3 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 41/42). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015584-6 Ação: Declaratória Requerente: Claudinei Antônio Monteiro Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogada: João Zaniboni, OABRO 187-A Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pelo Autor, para: 1) condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de 136 R$ 10.000,00 (Dez mil reais) já atualizados, à título de danos morais; 2) declarar a inexistência de débito. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00(Mil reais). Torno definitiva a antecipação de tutela concedida à fl.15. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 27 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015397-2 Ação: Declaratória Requerente: Ileana Mendes Lima Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo Lemos, OABRO 655-A Requerido: Credicard Citi Advogado: Roberto Jarbas M. Souza, OABRO 1246 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 107), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 108), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 107 Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 11 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.006635-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosalina Patrícia dos Santos Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ) Requerido: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509 Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 177/179), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 181), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 178/179. Considerando que já houve ordem de transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, aguarde-se a resposta da Instituição Financeira. Após, expeça-se alvará judicial em favor do Requerido. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.002385-0 Ação: Declaratória Requerente: Elenilson Anjo Parente Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: FACILAR Advogado: Paulo Luiz dos Santos, OABRO 2238 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 85/86). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 13 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.024822-1 Ação: Anulatória Requerente: Maria Creuza Santos de Mattos Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728) Requerido: Psl Partido Social Liberal Advogado: Guilber Diniz Barros, OABRO 3310 Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando provada a pretensão inicial, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da eleição e do Edital de Convocação. Sucumbente condeno o réu ao pagamentos das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 30 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004029-1 Ação: Ação monitória Requerente: Wilmar Nogueira Maia Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A) Requerido: Brita Norte Mineração Importação e Exportação Ltda advogado: Paulo Rogério José, OABRO 383 Sentença: (...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os embargos à monitória e reconheço a ocorrência da prescrição, razão pela qual julgo extinta a monitória com apreciação de mérito. Condeno o embargado/credor da monitória a pagar as custas processuais além de verba honorária em favor do patrono do embargante em R$ 5.000,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 23 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012575-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Adilson Ferreira de Araújo Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO) Embargado: Joao Demes Felix da Silva Advogado: Firmino Gisbert Banus, OABRO 163 Sentença: Vistos, etc... Considerando a informação do Credor, pleiteando a extinção do feito sob a informação de que o Requerido efetuou a quitação total do débito (fls. 60), julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 137 Proc.: 001.2008.002361-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Cleomar Martins Fernandes Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 70). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Considerando que já houve ordem de transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, aguarde-se a resposta da Instituição Financeira. Após, expeça-se alvará judicial em favor do Requerido, conforme pleiteado nos termos do acordo. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014799-1 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: José de Ribamar Silva Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886) Requerido: Adelphia Comunicações S. A. Advogado: Patrik Camargo Neves, OABSP 156.541 Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na exordial. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e verba honorária de R$ 300,00 (Trezentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Proc.: 001.2008.020498-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Sarafina Martins Ferreira Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare Pereira da Silva (OABRO 1073 ) Requerido: Banco Itaucard S.A. Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora para: 1) Rescindir o contrato, bem como cancelar o cartão de crédito; 2) Declarar a inexistência de débito relativo aos seguros não contratados em razão da proibição da venda casada. 3) Devolução dos valores pagos indevidamente; 4) Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sucumbente, condeno a autora e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00(Quinhentos reais) compensando-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.017624-0 Ação: Declaratória Requerente: Marcia Gomes Ferreira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco Citicard Advpgadp: Fabrício Matos da costa, OABRO 3270 Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora, para: 1) condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) já atualizados, à título de danos morais pela prática abusiva de “venda casada”; 2) declarar a inexistência de débito relativo aos seguros não contratados em razão da proibição da venda casa. 3) Devolução dos valores pagos indevidamente ao Banco Réu; 4) Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023472-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Selma Batista Oliveira Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E) Requerido: Brasil Telecom S. A. Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães, OABRO 3219 Sentença: (...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais mais honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Ressalvada a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007411-0 Ação: Indenização Requerente: Luciana Basílio dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho -SINDEPROF Advogado: Zoil Magalhães Neto, OABRO 1619 Sentença: (...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais mais honorários advocatícios no importe de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Ressalvada a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015508-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Rondonorte Transportes e Turismo Ltda Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837), Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Embargado: Kimberly Resende Barbosa Advogada: Maria Lucia Pretto, OABRO 248-b (Defensora pública) Sentença: (...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução 138 interpostos por RONDONORTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA em face de KIMBERLY RESENDE BARBOSA. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020810-9 Ação: Declaratória Requerente: Jean Carlos Alves dos Anjos Advogado: Alekssandra Pachêco Melo dos Anjos (OAB RO 917) Requerido: Banco Santander Banespa S.A. advogado: Marcos Araújo, OABRO 846 Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo Autor, para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 23, determinando a retirada definitiva da inscrição do autor nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito; 2) determinar a DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO que originou a negativação; e 3) condenar solidariamente os Requeridos ao pagamento do valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), já atualizado, à título de danos morais. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 26 de março de 2009. Proc.: 001.2007.028812-6 Ação: Indenização Requerente: Eder Trindade Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Americel S/A Advogado: Jonathas Coelho de Mello, OABRO 3011 Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo Autor, para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 20, determinando a retirada definitiva da inscrição da autora nos cadastros do SERASA; 2) condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados, à título de danos morais. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (Quinhentos reais), sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017690-8 Ação: Indenização Requerente: Sóstenes de Oliveira Delfino Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil Ltda Advogado: Adaltu de Paula Pinto, OABRO 3928 Sentença: (...) ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor, para: 1) condenar a Ré ao pagamento de indenização por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO danos materiais à autora no valor de R$799,00 (Setecentos e noventa e nove reais), que deverá ser corrigido monetariamente, com juros de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor já atualizado de R$1.000,00 (Hum mil reais). Sucumbente, condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (Quinhentos reais) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018023-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Recol - Representações e Comércio Ltda Advogado: José Ricardo costa, OABRO 2008 Sentença: (...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA a pagar à autora o valor de R$ 1.452,42, corrigido monetariamente a partir da propositura da petição inicial e com juros moratórios de 1 % ao mês a partir da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e verba honorária de R$ 600,00. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005346-3 Ação: Declaratória Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Flora Castelo Branco, OABRO 3888 Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 154/155), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 157), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 155. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009340-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Requerido: Edimar Antonio Tozzo Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 58/59). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se ofício ao Detran/RO, conforme pleiteado nos 139 termos do acordo. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000587-9 Ação: Ação monitória Requerente: A. J. Comercio de Derivados de Petroleo Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Requerido: Zelene Amorin da Silva Advogados: Victor Martins Noé, OABRO 3310 Sentença: (...) ISTO POSTO julgo improcedentes os embargos à monitória para declarar o montante do débito em R$ 18.787,46(Dezoito mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) que deverá ser atualizado. Constituo de pleno direito o pedido em título executivo judicial e converto o mandado inicial em executivo, intimando-se o devedor e prosseguindo-se o feito na forma de execução de sentença, conforme determina o §3º do art. 1.102, do CPC. Face à sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, bem como honorários advocatícios no importe de R$ 800,00 (Oitocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho (RO), 06 de março de 2009 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.016812-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Newton Souza Serrão Júnior Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e, configurada causa de resolução do contrato, no caso o inadimplemento da obrigação de pagar as prestações, declaro rescindido o contrato e, como tal, determino a reintegração de posse do veículo objeto do contrato celebrado entre as partes. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, mais honorários no importe de R$ 500,00 (Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013764-3 Ação: Despejo Requerente: Sindicato dos Empregados No Comércio de Porto Velho - Sindecom Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339), José Bonifácio Melo de Oliveira (AC 1568) Requerido: Escola Acalanto Advogados: Jonatas de Rondon Jr, OABRO 3749 Sentença: (...) ISTO POSTO julgo procedentes os pedidos da inicial proposta por SINDECOM – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PORTO VELHO para decretar a rescisão do contrato de locação, bem como o despejo de ESCOLA ACALANTO, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO desocupação voluntária; condenando ainda o réu ao pagamento todos os valores locatícios e consectários não pagos a partir do inadimplemento até a desocupação do imóvel (cálculos da exordial), corrigidos de acordo com o IGPM, com juros moratórios de 1% ao mês. Condeno-o ainda ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos patronos da autora no importe de 10 % sobre o total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009. Proc.: 001.2008.027766-6 Ação: Monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Tiago Cruz Batista Sentença: Vistos, etc... Considerando a informação do Credor, pleiteando a extinção do feito sob a informação de que o Requerido efetuou a quitação total do débito (fls. 25/27), julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021470-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951) Executado: Maria Aline Vieira, Jean Paulo de Oliveira Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado firmou acordo para pagamento do débito (fls. 25/27). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001755-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria de Lurdes Pinheiro Passos, Gerson Braga Botelho Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Sul América Seguro, Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A., Ronseg - Rondonia Administradora e Corretora de Seguros Ltda advogado: Walter gustavao da Silva lemos, OABRO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros, OABRO 3185 Sentença: (...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos: 1) Condeno as rés ao pagamento do prêmio até o limite da apólice, devendo o valor ser corrigido com juros de 1% ao mês mais correção monetária a partir do pedido administrativo; 2) Condeno as 140 rés ao pagamento das custas processuais mais honorários advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015941-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Celestino Afonso Pimentel Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Executado: Salmeron Tertuliano Nogueira advogado: Andréa Cristina Nogueira, OABRO 1237 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 28/30). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema BACEN JUD. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 04 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.025257-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Amazonia Propaganda e Marketing Ltda advogado: Leonardo Bressan, OABRO 1583 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 30/31). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 10 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.033214-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Diogo C. de Sá & Cia Ltda Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908) Requerido: Site - Ocombatente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 141 Sentença: (...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pela parte autora, para confirmar a liminar deferida às fls. 64/65, determinando a retirada definitiva da notícia veiculada em seu site, intitulada “Festa da Quéops não vai acontecer por falsificação de certidão ou por certidão vencida”, sob pena de multa, nos termos da decisão liminar. Além disso, confirmo a concessão à requerente o direito de resposta, com o mesmo destaque conferido à referida notícia. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 46/47), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor depositado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de sentença (fls. 23/24), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 47. Considerando que já houve ordem de transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, aguarde-se a resposta da Instituição Financeira. Após, expeça-se alvará judicial em favor do Requerido. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.015520-0 Ação: Declaratória Requerente: Jovencio Gomes Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana, OABRO 3230 Sentença: (... ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a inexistência do débito apontado na inicial, em face de seu pagamento anterior; condenar a ré a pagar ao autor compensação por danos morais no importe de R$ 1.000,00 já atualizados, considerando aproximadamente 5 vezes os valores que supostamente estariam em atraso e, julgar improcedente o pedido de restituição dos valores, vez que já devolvidos. Considerando a sucumbência de autor em parte ínfima do pedido, condeno a CERON ao pagamento das custas totais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 31 de março de 2009 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012907-1 Ação: Declaratória Requerente: Cledineia Carvalho Pinheiro Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco Itaucard S.A. Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Sentença: Vistos, etc... Considerando a informação do Credor, de que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando sua extinção pela satisfação de sua pretensão (fls. 110), julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018207-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior Ares Advogado: David Alves Moreira. (OAB/SP 299B) Requerido: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Heleneide A. S. Soccol, OABRO 756 Sentença: (...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e condeno RONDOAÇO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00, já atualizado, a título de compensação por danos morais. Condeno, ainda, ao pagamento das custas processuais e verba honorária de R$ 800,00. Considerando a comprovação de pagamento da dívida, determino o cancelamento definitivo do protesto, às expensas da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020711-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Auxiliadora Gomes dos Santos Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: SHanti Correia D’Angio, OABRO 3971 Sentença: (...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, acolho a preliminar argüida em contestação e reconheço a coisa julgada, julgando extinto o presente processo sem análise do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC. Além disso, reconheço a litigância de má-fé do autor, motivo pelo qual o condeno, com fulcro no art. 18 do CPC, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e honorários advocatícios em favor do patrono do réu no valor de R$ 500,00. Publiquese.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Fl. 3 Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007829-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: José Dilson da Silva Freitas Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido: Banco Itaú S. A. Proc.: 001.2008.005594-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Flavio de Paiva Medeiros, Vanessa de Paiva Medeiros Advogado: Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1100-B) Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A. advogado: Marcelo Estebanez martins, OABRO 3208 Sentença: (...) Isto posto, Julgo procedente o pedido para condenar TAM LINHAS ÁEREAS S/A a pagar aos autores o valor de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO R$ 220,00 referentes ao dano material e o valor já atualizado de R$ 3.000,00 para cada requerente como dano moral, que entendo ser necessário e suficiente para atender o caráter compensatório e profilático da decisão. Condeno ainda ao pagamento de custas e verba honorária de R$ 500,00. Dêse baixa e arquive-se após o trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. Proc.: 001.2008.012424-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Fátima de Oliveira Souza Advogado: Swami Otto Barbosa (RO 14) Requerido: Ozeias da Silva Advogado: Roque Nercy Schneider OABPR 4913-B Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu OZEIAS DA SILVA a pagar à autora o valor de R$ 427,00 a título de dano material, mais R$ 1.200,00 a título de lucros cessantes. Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais, mais verba honorária de R$ 350,00 compensandose estes mutuamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2007.003888-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Marcelo Vieira Carranza Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Rigolon, OABRO 1740 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 130), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 131), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 130. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021932-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca dos Santos Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini, OABRO 30-B Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 152), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 153), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 152. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 142 Proc.: 001.2008.005966-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Evalnei da Gama Laborda Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A advogado: Odair Martini, OABRO 30-B Sentença: Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação (fls. 63/67), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 69), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 67. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivese. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.020013-7 Ação: Declaratória Requerente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Requerido: Federação de Judô de Rondônia FEJUR Advogado: José Otacílio de Souza OABRO 2370 Sentença: Vistos, etc... Considerando a informação do Credor, de que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pleiteando sua extinção pela satisfação de sua pretensão (fls. 437), julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito. Proc.: 001.2002.001385-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. O. Tecchio Representacoes Ltda Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido: Xerox do Brasil Ltda Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva, OABRO 15-B Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 278), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelas partes (fls. 270/271), Expeçase alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 278. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004110-1 Ação: Indenização Requerente: Ederlenya Cardoso dos Santos Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Terra Networks Brasil S.A Advogado: Walter Airam Naiamaier Duarte Jr, OABRO 1111 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 139), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor bloqueado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO sentença (fls. 127/128), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 139. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de abril de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010790-3 Ação: Indenização Requerente: Dinâmica Corretora de Seguros Ltda Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113) Requerido: Vivo S.A Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado, OABRO 1751 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 349), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor bloqueado é o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de sentença (fls. 319/321), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 349. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.007342-7 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Neiva Vargas Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito. Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dêse baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.004339-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de souza (OAB/RO 3519) Requerido: Paulo Afonso Vieira Vilhena Advogado: Manoel Flávio Medici Jurado, OABRO 12-B (Curador de ausentes) Sentença: Vistos, etc... O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 189). Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008561-9 Ação: Imissão na posse Requerente: C. R. dos Santos - ME Advogado: Adão Turkot (OAB/RO 2933) e Luiz Eduardo Staut, OABRO 2933 143 Requerido: Roque Mazzuchelli Advogado; Fernando Valdeir Pacini, OABSP 91.420, Roberto Pereira da Silva, OABRO 3696 Sentença: Vistos, etc... As partes informaram a possibilidade de acordo e pleitearam a suspensão do processo por 30 (trinta) dias a fim de juntar aos autos os termos da transação (fls. 89). Após, o autor veio aos autos e informou a composição amigável, pleiteando a extinção do feito (fls. 92). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.001257-3 Ação: Declaratória Requerente: Mariana Correia Lima Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212), Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Manuella Gsellman da Costa, OABRO 3511 Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 104/105). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.002624-0 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rhayre Chrystina Botelho Cahú Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 60). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Oficie-se ao TJ/RO, informando o teor da sentença, uma vez prejudicado o Agravo de Instrumento Interposto. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.008280-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Izaias Correa Bernardo Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Requerido: Osvaldo Passos Coutinho Advogado: Salmin Coimbra Sauma, OABRO 1518 Sentença: Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls. 77), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o valor penhorado é o mesmo pleiteado pelo credor (fls. 78), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 77. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO,17 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.007866-0 Ação: Despejo Requerente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido: Lúcia Domingues Moreira Lopes, Hilton Gomes Pereira Sentença: Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito (fls. 68/69). Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC. Expeçam-se os alvarás de levantamento da quantia depositada às fls. 65, nos termos da petição de acordo, sendo R$16.455,23 (Dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais) em favor do Credor e o remanescente em favor do Devedor. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito só poderá acontecer através de nova ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 02 de abril de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.030636-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: Sônia Maria Lima de Matos Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado firmou acordo para pagamento do débito (fls. 18). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 144 Proc.: 001.2008.023463-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: William Lima Barbosa Sentença: (...) BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão em face de WILLIAM LIMA BARBOSA. Determinada a emenda à petição inicial (fls. 29), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, juntando apenas o comprovante da constituição em mora, sem trazer aos autos o original do contrato ou sua cópia autenticada (fls. 30/31). Sendo assim, considerando está ausente um dos requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, não vejo outra solução a dar ao caso senão o indeferimento da petição inicial. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Proc.: 001.2009.001827-2 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido: Comércio de Madeiras Jamari Ltda Sentença: Vistos, etc. BANCO BRADESCO S/A propôs ação de busca e apreensão em face de COMERCIO DE MADEIRAS JAMARI LTDA. Determinada a emenda à petição inicial (fls. 24), a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação legal, mas apenas pleiteou prazo para juntada dos documentos. Sendo assim, estando ausentes os requisitos essenciais para o ajuizamento da presente demanda, a petição inicial deve ser indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art 284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art. 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de março de 2009. Proc.: 001.2009.005364-7 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: B. F. B. Leasing S. A. Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Silas Gomes de Oliveira Neto Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 34). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.000503-0 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Banco Itauleasing S. A. Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Marcus Fernando Fiori Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 28). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026854-3 Ação: Monitória Requerente: Jesus Pinto de Paula Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: Carlos Alberto Brito dos Santos Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, informando que houve o pagamento do débito (fls. 12). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.005627-1 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Raimunda Lucileide da Silva Ribeiro Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S.A. Sentença: (...) ISTO POSTO, com fulcro no art. 285-A do Código de Processo Civil e considerando tudo o que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.005369-8 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Francisco de Souza Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 41). Dessa forma, julgo extinto este 145 processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026097-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist. Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado: Gladson Kaim Mathias Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado firmou acordo para pagamento do débito (fls. 42/44). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.032133-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist. Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: Ana Cristina Benlolo Bacuri Sentença: Vistos, etc... A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando que o Executado firmou acordo para pagamento do débito (fls. 39/40). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024853-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Safra Leasing S. A, Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Raimundo Nonato Batista Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 26). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dêse baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.005175-0 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Finasa S.A Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330) Requerido: Ivoneide Morais da Cunha Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido (fls. 35). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031618-1 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Ana Flavia Gomes Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 54). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004613-6 Ação: Consignação em Pagamento Requerente: Felipe Santiago Sampaio Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Requerido: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, Banco Cacique S/A Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido (fls. 18). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 146 Proc.: 001.2008.033156-3 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jesse da Silva Gomes Sentença: Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo da citação do Requerido, informando que houve o pagamento do débito (fls. 49). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.026617-6 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Iracema Barbosa da Silva Bezerra Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015) Requerido: Real Seguros ABN AMRO Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Sentença: (...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO BANK S/A ao pagamento da indenização postulada na inicial à autora IRACEMA BARBOSA DA SILVA BEZERRA no importe de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente e acrescidos de juros de 1 %(um por cento) ao mês a partir da propositura da ação. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 23 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009189-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Executado: Diosley de Souza Mendes Sentença: Vistos, etc... O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 40). Dessa forma, homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juíza de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2civel@tj.ro.gov.br JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2007.028181-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assist., Comun. e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor Martins Noé (RO 3035) Executado: Alfredo Goncherowski Junior Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.025252-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: B. F. S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: R. F. L. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio Proc.: 001.2008.030661-5 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: João Paulo Saraiva Leão Viana Advogado: Marcia Antonetti (RO nº 1028) Requerido: Instituto Amazonia Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.020160-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Walter Paiva de Moraes Junior, Terezinha de Jesus de Souza Barba Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Erijosevan da Silva Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.010996-8 Ação: Ação monitória Requerente: HSBC Bank Brasil- Banco Múltiplo S/A Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: Supridados Comércio e Representações Ltda, Ricardo Ferreira Martins Diga o autor 147 Proc.: 001.2003.000666-9 Ação: Indenização Requerente: Ivanildo Soares da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Rigueti (OAB/RO 1198) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão Proc.: 001.2008.009616-5 Ação: Despejo Requerente: Terezinha Antunes Crisostomo Advogado: Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Requerido: Sanção Antonio de Paula e Souza, Luiz Florêncio de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025270-1 Ação: Ação ordinária Requerente: M. A. Eletronicos Ltda Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogada: Brenda Mugrabe (OAB/RO 3219) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2008.025212-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Antônio Carneiro de Oliveira Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido: Francilene Beijarano Rodrigues Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.006640-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Itaú S. A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Executado: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio Ltda, Luiz Antonio Lima Diga o autor Proc.: 001.2005.018491-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Antônio Alves Maia Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão Proc.: 001.2004.011544-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Adão Modesto de Brito Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.030221-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: João Bosco Vieira de Oliveira, Cornélio Luiz Recktenvald Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2487), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Executado: Geraldo Augusto Fernandes Meireles Aguardando os autores retirar o alvará. Proc.: 001.2007.002077-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Ezequiel Domingues da Silva Diga o autor. Proc.: 001.2007.023203-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado: Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Ildemar Braz Luiz Diga o autor. Proc.: 001.2006.005691-5 Ação: Despejo Requerente: Eidy Azougue Dorado Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido: Alan Santos Murure, José Avani das Chagas Júnior Diga o autor. Proc.: 001.1995.012846-6 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Benedito Caxias de Souza (OAB/RO 164A) Requerido: Contato Distribuidora Comercio e Representacoes Ltda, Joao Bosco Oliveira de Almeida, Raulino Esteves Diga o autor. 148 Proc.: 001.2008.001949-7 Ação: Ação monitória Requerente: L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Pedro Roberto Monteiro Me Diga o autor. Proc.: 001.2000.001206-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Asterion Promocoes e Montagens Ltda Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B) Requerido: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia - Acer Diga o autor. Proc.: 001.2006.026220-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509 ) Executado: Tropical Táxi Aéreo Ltda, João Carlos de Marco, Rosemary Araújo de Marco Diga o autor. Proc.: 001.2004.006866-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Ana Carla da Silva Celestino Diga o autor. Proc.: 001.2003.020688-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Supermama Hotelaria de Selva e da Aventura Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Elaine Spadare Cordeiro Diga o autor. Proc.: 001.2006.012668-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Dalvanira Freire do Vale Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda. Diga o autor. Proc.: 001.2007.024565-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves (RO 618) Executado: Alvaro Vaz Mota Diga o autor. Proc.: 001.2003.017575-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S/a Advogado: Ely Roberto de Castro ( ) Requerido: Carlos Alberto de Lima Siqueira Júnior Diga o autor. Proc.: 001.2001.016231-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado: G. B. Nazaro Me, Paulo Fernandes da Silva Diga o autor. Proc.: 001.2004.005812-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado: A. T. da Silva - Me, Alessandra Trifiates da Silva Diga o autor. Proc.: 001.2007.015708-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Inácio da Cunha Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Executado: Elias de Moura Bezerra Diga o autor. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2005.015280-6 Ação: Indenização Requerente: Maria Jose Barbosa da Costa Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573) Requerido: Kariocao Veiculos, Raimundo Carlos de Mesquita Filho Diga o autor. Proc.: 001.2006.000087-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ademar Valcácio da Silva, Maria Gorete Lopes Peixe Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Diga o requerido. Proc.: 001.2005.008714-1 Ação: Declaratória Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Requerido: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogado: Michele Sanches (OAB/RO 2910) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão. Proc.: 001.2007.000181-1 Ação: Declaratória Requerente: Edséia Pires de Sousa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão. Proc.: 001.2006.016769-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Carlos José Feital Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão. Proc.: 001.2007.021561-7 Ação: Indenização Requerente: Carla dos Santos Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615) Requerido: H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas Aguardando a parte autora, através do seu advogado, manifestar sobre o deposito. Proc.: 001.2007.020457-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Terezinha Ferreira Magalhaes Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Sul América Seguros S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 149 Proc.: 001.2009.004732-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Elienai Carvalho Monteiro Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Americel S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.022972-3 Ação: Indenização Requerente: Miguel Nazif Rasul, Edite Prado Rassul Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido: Entulho Kardek, José Edivaldo Valente Cardoso, Sandro Rossi Miranda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão Proc.: 001.2008.023578-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Geraldina Rodrigues de Lima Almeida, Valdeci Alves de Almeida Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: SHANTI CORREIA D’ ANGIO (OAB/RO 3971) Ficam as partes, através dos seus advogados, apresentares as contra razões Proc.: 001.2002.017146-2 Ação: Declaratória Declarante: Lucilene Kalki Declarado: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Aguardando a parte requerida, através do seu advogado, manifestar sobre o pagamento espontâneo. Proc.: 001.2007.022582-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Margarete Henrique S. Danser Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.: 001.2008.025746-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Requerido: Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda Advogado: Carmela Romanelli (OAB/RO 474A), Cesar Augusto Carbone (OAB/AC 2007) Fica a requerido, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a especificar provas. Proc.: 001.2008.018114-6 Ação: Indenização Requerente: Sandoval Pedro da Silva Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Diga a requerida Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.021914-0 Ação: Reparação de danos Requerente: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido: Banco Rural S/A Advogado: Marcia Antonelli ( ), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Despacho de fls. 226/V. Vistos.Defiro o desentranhamento dos títulos substituindo-os por cópias. Autorizo a juntada dos respectivos extratos bancários pela instituição requerida no prazo de 10 dias.Após, diga o autor.Porto Velho, 07 de Outubro de 2008 Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.011786-7 Ação: Ação monitória Requerente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Douglas Dagoberto Paula Despacho: de fls 79. Vistos,Considerando que o executado reside na Comarca de Costa Marques/RO e tendo em vista que a proximidade da nova data da audiência redesignada certamente prejudicará a intimação pessoal do mesmo, torno sem efeito a parte final do despacho de fl. 78 e redesigno a audiência para o dia 01/06/2009, às 08h20min. Intimem-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2003.022325-2 Ação: Ação monitória Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanison Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Vera Lucia Issler Botoni da Silva, Aparecido Ferreira da Silva, Antonio Hilton Pereira Dourado Fica a parte autora, através do seu advogado, apresentar contra razões Proc.: 001.2004.007000-9 Ação: Reparação de danos Requerente: José Fleury Azevedo Silva Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido: Telefônica S/a Fica a parte autora, através do seu advogado, manifestar sobre penhora no rosto dos autos Proc.: 001.2008.029835-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Silvino Rodrigues de Souza Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Inss Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2009.000545-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), 150 Alexandre Calil (OAB/RO 2894), Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 4221) Requerido: Vivo S. A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.013726-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Oldack Santana Filho Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda. Advogada: Andréia Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre acórdão Proc.: 001.2008.022766-9 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Dirceia Aparecida Quiezi Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837) Executado: Júlio Galvão Esteves Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 2º Cartório Cível Proc.: 001.2007.022956-1 Ação:Usucapião Requerente:Pedro Miguel Archanjo Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184) Requerido:Emil Gorayeb Filho Sentença: Pelo exposto, presentes todos os pressupostos necessários , JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil, e na forma do art. 941 e seguintes do Código de Processo Civil, declaro o domínio útil do autor sobre o imóvel descrito na inicial, qual seja, o Lote de Terras Urbano nº 22, da quadra 164, com área de 446,17m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, desmembrado da Carta de Aforamento nº 3.193, no Livro 8 do Registro Geral, localizado na Avenida Brasília n. 3539, Bairro São João Bosco, nesta Capital, limitando-se ao Norte com a Rua José Ribeiro Filho, ao Sul com o lote nº 37, ao Leste com a Avenida Brasília e ao Oeste com a Rua do Economista. Custas pelo requerido, bem como honorários que arbitro em R$ 400,00, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC. P. R. I. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.002775-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ede Lúcia de Oliveira da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Vanderlei Ribeiro da Silva, Rosineide Goncalves dos Santos Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e a denunciação à lide para: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO a) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva a indenizar a autora nos danos materiais, representados pelos danos emergentes de R$ 3.000,00, a ser atualizados desde o ajuizamento e juros desde a citação. b) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva a indenizar a autora por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com atualização e juros desde o arbitramento; c) condenar Ezimar Souza da Silva a ressarcir ao requerido Vanderlei Ribeiro da Silva o valor que efetivamente vier pago por este em decorrência da lide principal; d) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva e Ezimar Souza da Silva nas despesas processuais, pro rata; e) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva em honorários de 20% do valor da condenação; f) condenar Ezimar Souza da Silva em honorários de R$ 600,00 em favor do patrono de Vanderlei Ribeiro da Silva. P.R.I Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2009 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012940-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Vilma Maria da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Embargado:Ana Cristina Rocha da Silva Advogado:Samuel Milet (OAB/RO 2117) Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Extraia-se cópia desta sentença para anexar aos autos da execução em apenso. P.R.I. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.012401-5 Ação:Indenização Requerente:Luiz Gonzaga de Araujo Godinho Advogado:Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962), Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Requerido:Portovidros Comércio de Vidros Ltda Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar Porto Vidro Comércio de Vidros Ltda a indenizar os herdeiros de Luiz Gonzaga de Araújo Godinho por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Condeno a requerida nas custas e honorários, fixando estes no correspondente à 15% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.015780-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) 151 Requerido:Maria Elzeni da Silva Rodrigues Coutinho Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta ação de depósito para condenar a requerida, como devedora fiduciária equiparada a depositário, a restituir o autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 9.630,55 (nove mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos), valor do bem dado em garantia, facultando o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC. Condeno a ré ao pagamento de custas e de honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor do bem. P.R.I. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.018508-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido:Enio de Araujo Batista Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei nº 911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta ação de depósito para condenar o requerido, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir o autor o bem descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de R$ 6.605,42 (seis mil seiscentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), valor do bem dado em garantia, facultando o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC. Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor do bem. P.R.I. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031316-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sandra Pereira Ribeiro Advogado:Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Com o depósito judicial, expeça-se alvará. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2009.001378-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Jorge Eduardo Pimentel da Lapa Sentença: Do exposto, com fundamento nos arts. 794, II, c/c art. 795, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado de fl. 41 e JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Banco Finasa S/A contra Jorge Eduardo Pimentel da Lapa. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 14 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2009.004307-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ana Paula Anastácio do Nascimento Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Porto Velho, 14 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2002.016930-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edmilson Goncalves Florentino Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Francisco de Assis Carneiro Sentença: Vistos. O autor se manifestou às fls. 133 informando que o requerido efetuou o pagamento integral do débito, através dos depósitos de fls. 134, e requer a extinção do feito. Do exposto, com fundamento nos arts. 794, I, c/c art. 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Edimilson Gonçalves Florentino contra Francisco de Assis Carneiro. Libere-se a penhora. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029153-7 Ação:Monitória Requerente:Disbrasil Distribuidora Brasil Importação Exportação Ltda Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Benedito Bitencourt da Silva - ME Sentença: e 152 Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro ao desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial mediante a substituição por cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2005.014686-5 Ação:Indenização Requerente:Herbert da Costa e Silva Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido:Hospital das Clínicas Ltda Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Sentença: Autos nº 001.2005.014686-5 Vistos, Herbert da Costa e Silva apresentou Embargos de Declaração da sentença de fls. 458/461, alegando que houve omissão quanto aos pedidos de condenação do requerido a indenizar as despesas futuras decorrentes da continuidade do tratamento, de acordo com o art. 949 do Código Civil, bem como deixou de condenar o réu em honorários de sucumbência. Assiste razão o embargante quanto ao fundamento apresentado. Compulsando a sentença verifico que, de fato, não foi apreciado o item “d” do pedido, bem como deixou de arbitrar honorários advocatícios. Sendo assim, acolho em parte os embargos para modificar parte do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: “...Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Hospital das Clínicas Ltda. a indenizar o autor Herbert da Costa e Silva: a) no valor de R$ 6.306,13( seis mil trezentos e seis reais e treze centavos) pelos danos materiais emergentes, a serem atualizados desde o ajuizamento e com juros legais desde a citação; b) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais suportados, com juros e atualização a partir desta data. c) a indenização por despesas futuras decorrentes da continuidade do tratamento, a serem apuradas em liquidação de sentença. Considerando que o autor decaiu na parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em 18% sobre o valor da condenação....” No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se. Retifique-se no registro da sentença, anotando-se. Porto Velho, 14 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.009644-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Jesiel Souza da Rocha Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda, General Motors do Brasil Ltda Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Sentença: Posto isto, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, em conseqüência: a) CONDENO General Motors do Brasil Ltda, ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária a partir desta data; b) DECLARO IMPROCEDENTE a pretensão de danos materiais relativamente a despesas com taxi não comprovadas; c) DECLARO IMPROCEDENTE a pretensão de substituição do veículo ou devolução do valor pago. Considerando a sucumbência recíproca, o autor e a General Motors deverão suportar o pagamento das custas “pro rata”, bem como arcar com os honorários de seus advogados. Por outro lado, emergindo integralmente vencedora SABENAUTO, o autor deverá responder pelos honorários dos patronos da mesma no valor de R$ 600,00. P.R.I. Porto Velho, 15 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027755-0 Ação:Monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido:Priscilia Calixto Matias, Marcelo Valichek de Andrade Sentença: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 23 em que a parte autora requer a desistência da ação com relação ao requerido Marcelo Valichek de Andrade, homologo o pedido, julgando extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, devendo o feito prosseguir apenas quanto a requerida Priscilla Calixto Matias. P.R.I. Após, tornem os autos conclusos. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.032442-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaú S/A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Irenisia Martins da Mota Sentença: Vistos. Considerando a petição de fls. 35, em que a parte autora requer a desistência da ação de busca e apreensão, Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Itaú S/A e Irenisia Martins da Mota, na forma do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 06 de abril de 2009. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. 153 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: pvhjuizcivel@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh3civel@tj.ro.gov.br Proc.: 001.2008.027841-7 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Pedro Martins Alves Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Citicard Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Pvh. Proc.: 001.2007.028772-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Ana Paula Lorenzetti Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido: Tim Celular S. A. Advogado: Alessandra E. Matuda OAB/RO 1713. Despacho: “ Vistos etc.Sendo o bloqueio “ on line” positivo, convolo-o em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo, oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC. Intime-se. Porto Velho.” Proc.: 001.2008.010273-4 Ação: Declaratória Requerente: Edzangela Furtado Coimbra Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Grisi M. Jurado OAB/RO 1751. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.014777-0 Ação: Usucapião Requerente: Maria Elba Pereira Lima Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: Hotel Floresta Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 154 Processo nº 001.2008.014777-0 Classe: USUCAPIÃO A: MARIA ELBA PEREIRA LIMA. Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora MARIA ELBA PEREIRA LIMA, bras., solteira, do lar, RG nº 1028200 SSP/RO, CPF nº 286.031.412-15, sito à Rua Jerônimo Santana, nº 3594, Bairro Castanheira, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/ MARIA MIRTES PENEDO DE OLIVEIRA//ENILDA ROSA DA COSTA//FRANCISCO AURELIO ARAÚJO, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial. Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. A: ADAIL COUTINHO DA SILVA E MARIA DE NAZARÉ LOPES DOS SANTOS. Adv.: Dr. Antônio Henriques Lemos Leite – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora ADAIL COUTINHO DA SILVA, bras., convivente, autônomo, RG nº 157.988 SSP/RO, CPF nº 104.130.222-34 e MARIA DE NAZARÉ LOPES DOS SANTOS, bras., convivente, do lar, RG nº 13207920 SSP/MA, CPF nº 993.668.942-91, sito à Rua Anastácio Somoza, nº 5127, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/ ELIU EVARISTO DAS CHAGAS//JOÃO SOUZA COSTCA// RAIMUNDA CARLOS DA SILVA, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.014001-6 Ação: Usucapião Requerente: Adail Coutinho da Silva, Maria de Nazaré Lopes dos Santos Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.014001-6 Classe: USUCAPIÃO Proc.: 001.2008.019055-2 Ação: Usucapião Requerente: Carlos Afonso da Silva Damasceno Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.019055-2 Classe: USUCAPIÃO A: CARLOS AFONSO DA SILVA DAMASCENO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora CARLOS AFONSO DA SILVA DAMASCENO, bras., solteiro, autônomo, RG nº 187.510 SSP/ AC, CPF nº 408.526.442-72, sito à Rua Jerônimo Santana, nº 3515, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/ANTÔNIO MAGNO DO NASCIMENTO// LUIZ GONZAGA OLIVEIRA SILVA//, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.020168-6 Ação: Usucapião Requerente: Manoel Soares Filho Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Requerido: Abepro Administração de Bens Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOSP PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.020168-6 Classe: USUCAPIÃO A: MANOEL SOARES FILHO. Adv.: Dr. José Ribamar Fernandes Morais – OAB/RO 1256 RR: ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA. DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por 155 este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora FMANOEL SOARES FILHO, bras., solteiro, agricultor, RG nº 31.734 SSP/PA, CPF nº 029.537.222-20 sito à Linha 28 de Novembro, ramal 03, Portuchuelo, sítio Fé em Deus, nesta Capital. e como Réu: ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Floripa nº 290, Vila Bertioga, São Paulo, no Estado de São Paulo. FICA A PARTE REQUERIDA ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA/ CONFRONTANTES: SEBASTIÃO VICENTE VAZ/// FRANCELINA MARIA KOPP///MARIA DA SILVA OLIVEIRA/// MARLENE MACHADO DA SILVA, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumprase. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial .Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.013987-5 Ação: Usucapião Requerente: João Felix de Oliveira, Vanusa Ernesto de Oliveira Advogado: Antonio Henrique Lemes Leite (RO 135 - A) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.013987-5 Classe: USUCAPIÃO A: JOÃO FELIX DE OLIVEIRA E VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA. Adv.: Dr. Antônio Henriques Lemos Leite – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de USUCAPIÃO em que é autora JOÃO FELIX DE OLIVEIRA, bras., casado, motorista, RG nº 329.301 SSP/RO, CPF nº 420.648.642-53 e VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA, bras., casada, auxiliar de enfermagem, RG nº 450.812 SSP/RO, CPF nº 579.320.772-49, sito à Rua Abílio Nascimento, nº 4908, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/ FRANCISCO DAS CHAGAS GRACINHO DA SILVA//MARIA APARECIDA ARAUJO SILVA//ABIGAIL TELES PINTO, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial .Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.017612-6 Ação: Usucapião Requerente: Carmelino Nunes de Andrade Advogado: Antonio Henrique Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.017612-6 Classe: USUCAPIÃO A: CARMELO NUNES DE ANDRADE. Adv.: Dr. Antônio Henrique Lemos Leite – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA. DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora CARMELO NUNES DE ANDRADE, bras., viúvo, aposentado, RG nº 45035 SSP/RO, 156 CPF nº 030.661.262-34 sito à Rua 12 de Dezembro, nº 3233, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. CONFINANTES: ADEMIR NEVES//RAIMUNDO DUARTE DE FREITAS. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possui interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se. Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.014294-9 Ação: Usucapião Requerente: Luiz Pereira de Franca Filho, Maria Lucia Mendes de França Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.014294-9 Classe: USUCAPIÃO A: LUIZ PEREIRA DE FRANÇA FILHO E MARIA LUCIA MENDES DE FRANÇA. Adv.: Dr. Helio Vicente de Matos – Def. Público. RR: FLORESTA HOTEL LTDA. DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora LUIZ PEREIRA DE FRANÇA FILHO, bras., casado, motorista, RG nº 3.059.849 SSP/PE, CPF nº 482.235.304-49 e MARIA LUCIA MENDES DE FRANÇA, bras., casada, auxiliar de serviços gerais, RG nº 5585811 SSP/ PE, CPF nº 301.679.573-68 sito à Rua Lírios, nº 5374, Bairro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 157 Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. CONFINANTES: EDMILSON OLIMPIO RODRIGUES//VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS//JOSE NONATO DA COSTA. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/ CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possui interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se. Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial .Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. do Lírio, nº 5364, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. CONFINANTES: MARIA NILDA BRITO DE SOUZA// LUIZ PEREIRA DE FRANÇA//RAIMUNDA DA SILVA COSTA. FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as advertências constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem se possui interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se. Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2008.013947-6 Ação: Usucapião Requerente: Valdivino Pereira dos Santos, Dorinha Vieira Prata dos Santos Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265) Requerido: Floresta Hotel Ltda Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES E DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2008.013947-6 Classe: USUCAPIÃO A: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS E DORINHA VIEIRA PRATA DOS SANTOS. Adv.: Dr. Helio Vicente de Matos. RR: FLORESTA HOTEL LTDA. DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de USUCAPIÃO em que é autora VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS, bras., casado, autônomo, RG nº 670.760 SSP/ RO, CPF nº 658.706.202-44 e DORINHA VIEIRA PRATA DOS SANTOS, bras., casada, empregada doméstica, RG nº 561.468 SSP/RO, CPF nº 601.948.632-04 sito à Rua Proc.: 001.2008.023274-3 Ação: Usucapião Requerente: Jose Matias Ferreira, Sarafina Martins Ferreira Advogado: Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B) Requerido: Hotel Floresta Ltda Edital - Publicar: Proc.: 001.2009.001257-6 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Marlene Ferreira Costa Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Suellen Consuelo S. Dantas OAB/RO 3336. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVH. Proc.: 001.2007.011479-9 Ação: Indenização Requerente: Kátia Cilene Mendonça Lima Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Requerido: Vivo S.A Guia de depósito: Fica a parte interessada (autora) , por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada do depósito judicial efetuado fl. 53. PVH. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.027320-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Maria Aparecida da Silva Witer Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Pvh. Proc.: 001.2007.020142-0 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Gabriel da Conceição Lima Ribeiro Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494) Requerido: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica.PVH. Proc.: 001.2009.002426-4 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Clarivaldo Antonio de Oliveira Silva Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Auto Re Cia de Seguros, Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 18. Proc.: 001.2008.027459-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Fabio Alexsandro Nucini Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Executado: Juliane Souza Pereira Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 11. Proc.: 001.2008.000233-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Claudinei Trindade Macedo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Assis Gurgacz Neto, Gramazon - Granitos da Amazônia S/A Advogado: André Luiz Delgado (RO 1825) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 193. Proc.: 001.2008.024528-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID Advogado: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) 158 Executado: Luciana Paula dos Santos, Marcio Bichara Pereira Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 41. Proc.: 001.2008.028224-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: David Sá Júnior Me Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Executado: Edivaldo Jose Mota Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 17. Proc.: 001.2008.027977-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado: Rozangela Silva de Oliveira Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 23. Proc.: 001.2008.023226-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Buranello & Rincolato Ltda Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768) Executado: Maicon Riche da Silva Bastos Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 19. Proc.: 001.2008.021342-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (RO 1788) Executado: Iolando Goncalves Rocha Certidão do Oficial de Justiça: l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 25. Proc.: 001.2005.020034-7 Ação: Declaratória Requerente: Reinaldo de Souza Modesto, Erivaldo Rozendo da Silva, Lazaro Simões de Souza, Edson Simões de Souza, Francisca Carreto Rodrigues, Rosely Valéria Rodrigues, Eva Barroso Lopes, Ana Claudia Travain, Frederico Correia de Oliveira, Denilson Teixeira Costa Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246. Ato Ordinário: Providencie a parte autora a retirada do Alvará judicial nº 212/2009, portanto, remeto o feito para publicação do Diário da Justiça. Porto Velho. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.003976-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: Rondofibras Comércio de Materiais Para Construção Ltda, Ricardo do Nascimento, Bruna de Gaspari Gomes, Magda Soares de Gaspari Gomes, Dediel Gomes. Despacho: 1.” Vistos e examinados.Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida com juros e encargos, sob pena de penhora. Caso pague no aludido prazo, só estará obrigado a pagar 50% dos honorários, que fixo em 20% (CPC, art. 652 e 652-A, § único);Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá embargar em até 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738). No mesmo prazo o executado, reconhecendo o crédito do exeqüente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745A);Caso o executado não pague em 3 (três) dias, proceda-se a penhora e intime-se, bem como a seu cônjuge/companheiro caso recaia sobre imóvel (CPC, arts 652§1º e 655,§2º). Nesta hipótese (penhora de imóvel) o exeqüente, na pessoa de seu advogado, também deverá ser intimado para que proceda a averbação no registro imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor e independentemente de mandado (CPC, art. 659,§4º);Sendo desconhecido o executado, estando este em local inacessível ou caso conclua o oficial que esteja ele se ocultando, arrestem-se bens passíveis de satisfazer a execução e intime-se o exeqüente para que requeira a citação por edital do executado (CPC, art. 654) ; Avaliem-se os bens constritados;Defiro seja o ato praticado na forma do art. 172, §2º do CPC; Feita a penhora e decorrido o prazo para embargos sem que tenham sido opostos, intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao bem constritado e sua avaliação;Havendo pedido de substituição do bem penhorado (CPC, arts.656 e 668) e, se no prazo (dez dias)(CPC, art.668), intime-se a parte contrária para dizer em três dias;Aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo, tomese ela por termo (CPC, art. 657);Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO.Rinaldo Forti Silva.” 2. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH. Proc.: 001.2008.022426-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: L & M Comercio de Moveis Ltda Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Executado: Francineide de Souza Araujo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 42. Proc.: 001.2008.013426-1 Ação: Usucapião Requerente: Margarido Ferreira dos Anjos, Jaqueline Melgar dos Anjos Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A) Requerido: Floresta Hotel Ltda 159 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 47. Proc.: 001.2006.008036-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Janilda Vieira de Carvalho Romano Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Executado: Pedro Alves Braga Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 30. Proc.: 001.2005.000411-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826A), Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A) Requerido: Juscely Martins das Neves Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 1959. Despacho: “ A falta de respeito, a incontinência do linguajar e o ataque pessoal ao magistrado são posturas incompatíveis com elevada e imprescindível função do advogado, que deve pautar-se pela louçania das palavras, respeito às partes e, sobretudo, ao julgador. Comportamento diverso não concorre para a boa administração da justiça e, consequentemente, para a solução dos conflitos sociais.Afirmar que o juiz procedeu ao bloqueio por capricho, que desconhece o que é imparcialidade, que porta-se como advogado de uma das partes e que trata sua cliente como criminosa, revela despreparo técnico e emocional do profissional.Lembre-se que toda decisão judicial desafia recurso, não havendo justificativa para abandonar-se a técnica em favor do desaire.Em momento algum este magistrado fez qualquer insinuação de que a origem do valor bloqueado era ilícita, mas tão somente exigiu a comprovação de sua origem para confirmar se tinha natureza estipendiária...Não acredito que em nenhuma das decisões mencionadas, os eminentes desembargadores foram acusados de caprichosos, parciais e de advogar a causa de um dos litigantes, tão somente por esposarem a tese que julgavam mais justa e adequada ao caso que lhes foi submetido.No caso em tela, ajuizada ação de busca e apreensão em janeiro de 2005, o bem não foi encontrado (fls.28). Convertida a busca e apreensão em ação de depósito (fls.48v.), foi a requerida citada (fls.68v.), mas não apresentou resposta (fls.69), nem tampouco o bem ou o equivalente em dinheiro. Julgada procedente a ação de depósito (fls.73/74) e expedido mandado de entrega, a requerida foi intimada (fls.76v.), mas deu de ombros, negando-se ao cumprimento do determinado. Novamente intimada, agora para cumprimento da sentença, em obediência ao procedimento da execução (CPC. art. 906) (fls.83), a requerida seguiu ignorando solenemente as determinações judiciais. Somente agora, quando operado o bloqueio, anima-se em entregar o bem, em precário estado e sem os documentos (fls.111). Consigne-se que o fato de ter a requerida entregue o bem assim que bloqueado seus ativos, revela comportamento francamente atentatório a dignidade da justiça, eis que tinha plenas condições de cumprir o determinado quando da propositura da ação de busca e apreensão, entregando o bem, mas preferiu ignorar, confiante Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de que o judiciário seria incapaz de fazê-la dobrar-se aos comandos legais. Considerando que bolsa de estudo não se enquadra nas restrições do art. 649 do CPC, defiro em termos o pedido, determinando a liberação de apenas R$355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais), correspondentes ao que sobeja os 15% dos vencimentos liquidos da requerida.A liberação, contudo, fica condicionada a entrega, em cartório, dos documentos da motocicleta.Lavre-se termo de penhora e avaliação do bem (motocicleta), depositando-o com o autor . Considerando a contradição nas informações obtidas pelo sistema de pesquisa e bloqueio on line de veículos do DETRAN, concernente a pendência de multas sobre a motocicleta, determino seja a autora intimada para que traga aos autos certidão de pendências junto ao orgão de trânsito, evitandose prejuízos à terceiros, eventuais arrematantes. I.Porto Velho. Rinaldo Forti Silva.Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.026631-9 Ação: Ação monitória Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Francisca Maria da Silva Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 17. Proc.: 001.2006.018738-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Francisco Gilmar de Oliveira Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Executado: Josemares Luiz Almeida de Cristo Despacho: “Vistos etc....Após, requeira o credor de direito, em cinco dias, sob pena de extinção em razão da satisfação da pretensão. Intimem-se. PVH.” Proc.: 001.2001.013324-0 Ação: Indenização Requerente: Solange Marques de Jesus, Eliandro Marques de Jesus, Hilda Marques da Conceicão Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Eliete Pereira da Silva Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVh. Proc.: 001.2008.011599-2 Ação: Reintegração de posse Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Jose Nilton Gomes do Nascimento Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc.: 001.2008.026778-4 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Adolfo Winkler Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVh. 160 Proc.: 001.2008.024455-5 Ação: Reintegração de posse Requerente: Loanna Souza Cruz Advogado: Sílvio Machado (OAB/RO 3355) Requerido: Ruth da Silva de Souza Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. PVh. Proc.: 001.2003.002802-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Kagel Transportes de Cargas Ltda. Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Requerido: Ademar Transpadini, Paulo Sergio Xavier Transpadini Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119), Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B), André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119), Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 264. PVh. Proc.: 001.2008.008543-0 Ação: Indenização Requerente: Sergio Carvalho Bezerra, Gelson Carvalho Bezerra, Junior Carvalho Bezerra, Paulo Cesar Carvalho Bezerra Advogado: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) Requerido: Viação Eucatur Agência União Cascavel de Turismo, Seguradora Nobre do Brasil S/A. Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529. Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH. Proc.: 001.2007.001454-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento Certidão dos Correios: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. PVH. Proc.: 001.2006.004385-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Marilene França Silveira Advogado: Elio Francisco de Carvalho ( 268/A ) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Regularização processual - Réu: Fica o Advogado(a) da parte Requerida, no prazo de 05 dias, intimada para providenciar a regularição processual, fls. 105/107. Pvh. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. pvhcivel4a@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2007.019327-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Elizabeth Vieira de Souza, Francisco Canindé Vieira de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281, Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 3072 Custas Finais: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 502,75 (quinhentos e dois reais e setenta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.: 001.2005.018030-3 Ação: Indenização Requerente: Luiz Claudio da Silva Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: Guilherme Mattos de Oliveira, José Gustavo Marques de Brito, Claudio de Figueredo Paradas Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para manifestar-se da juntada da petição da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2006.022867-8 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (RO 1953), Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Executado: Maria Joana Vieira dos Santos Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.027224-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Francisco J. de Barros AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias 161 Proc.: 001.2008.013834-8 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Rosa Maria Nascimento Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.020144-6 Ação: Revisional de contrato Requerente: Mikhael Ramez Esber Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto De Castro OAB/RO 509 Despacho: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de trinta dias, promova a juntada aos autos, relativamente aos fatos narrados na inicial, dos contratos de abertura de crédito a título de empréstimo e suas renegociações; comprovantes de todos os pagamentos realizados; saldo devedor; planilha de cálculos; explanações de juros cobrados e/ou outras pertinentes, ou seja, documentos que demonstrem, à exatidão, os valores que deram causa ao empréstimo, com o total das parcelas quitadas e das faltantes, os cálculos com planilhas discriminadas com os valores que estão sendo cobrados, esclarecendo os valores emprestados e recebidos e os acréscimos ocorridos, a qualquer título. Int. Porto Velho, 13 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.012773-7 Ação: Declaratória Requerente: Lindalva Alves de Queiroz Advogado: Maria Clara C. Góes (RO 198-B) Requerido: Milani Calçados Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Despacho: Vistos etc. Especifiquem provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Int. Porto Velho - RO, 13/03/09. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.005474-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Edmaq Empresa Distribuidora e Importadora de Máquinas Ltda. Advogado: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794) Requerido: Juciane Gomes de Queiroz Despacho: Esclareça a parte autora se, com a expedição da carta de sentença, desiste do presente feito (art. 267, VIII, do CPC). Int. Porto Velho, 13 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.026394-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Mariano Campos Pinheiro Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B) Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda, Meridiano Fundo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizado Despacho: O documento de fl. 80 demonstra a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito, restando, portanto, sem objeto o pedido de fls. 22/23. Outrossim, sobre a contestação e documentos, para réplica diga a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Int. Porto Velho - RO, 11/03/09. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.032776-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Jane Cleide Cavalcante Advogado: Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera em razão do não comparecimento da parte autora, nem mesmo de seu advogado. A parte requerida disse não ter outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Dê-se vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica à contestação apresentada, no prazo de 10 dias . Nada mais. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.1996.016432-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Arileide Pereira do Nascimento Advogado: Marcus Vinicius Prudente ( ), Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.010264-5 Ação: Cumprimento de sentença Requerente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda Advogado: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 3354), Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679) Requerido: J R Falcão Araújo-me Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.1995.016767-4 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Trescinco Rondonia Veiculos Ltda Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A) Requerido: Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa. Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int. Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho 162 Proc.: 001.2007.019246-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Engemed Serviços de Hotelaria Limitada Epp Advogado: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Requerido: Soletrol Indústria e Comércio Ltda Carta de sentença: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para retirar o carta de sentença expedida. Proc.: 001.2009.001943-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Iork Francisco Tavares de Castro Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2008.029135-9 Ação: Usucapião Requerente: Rita de Cássia Pinheiro, Lindomar de Jesus dos Reis Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2006.015663-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Requerido: David Barboza Furtado Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2007.027434-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Executado: Carla Nazare Oliveira dos Santos Edital - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc.: 001.2008.032267-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S/ A Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho (OAB/RO 3.793) Requerido:Elenice Celestino da Silva Santos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 25, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 163 Banco Finasa S/A contra Elenice Celestino da Silva Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Expeça-se alvará em favor do executado para saque do valor depositado e seus rendimentos (fl. 79). Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.003740-4 Ação:Monitória Requerente:Associação de Ensino Superior da Amazônia Advogado:Patrícia Silva dos Santos (OAB/RO 4089) Requerido:Marta Gil Passos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 23, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação Monitória movida por Associação de Ensino Superior da Amazônia contra Marta Gil Passos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.000576-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846) Requerido:Rosicleia Matias Santana Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Sentença: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV contra Rosicléia Matias Santana, qualificadas nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Oficie-se conforme requerido no item “b” da petição de fls. 79/80, encaminhando em anexo fotocópia das mesmas, bem como da presente decisão. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.009854-3 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itauleasing S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Sueli Oliveira Nascimento Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de reintegração de posse movida por Banco Itauleasing S/A em face de Sueli Oliveira Nascimento, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.004283-3 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Gladson Granja Feitosa Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Sentença: Vistos, etc. Ante a notícia de que as partes, extrajudicialmente, entabularam acordo; considerando os pedidos de fls. 120, 123 e 125, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido por Banco Bradesco S/A contra Gladston Granja Feitosa, todos qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto Proc.: 001.2008.021841-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Luiz Donato de Rochi Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Executado:Jose Felipe dos Santos Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, e consequente aceitação do exequente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Luiz Donato de Rochi contra José Felipe dos Santos, ambos qualificados à fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia, conforme requerido. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2007.028027-3 Ação:Execução Exequentes: Marcos Araújo e Marcos Metchko Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Executada:Rosely Antunes da Silva Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos, etc. Considerando que transitou em julgado a decisão de fls. 114/115 (conforme certificado à fl. 119), a qual manteve in totum a constrição havida neste feito, sendo esta suficiente à satisfação do débito, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Marcos Araújo e Marcos Metchko contra Rosely Antunes da Silva, ambos qualificados nos autos e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Relativamente à expedição do alvará, desnecessária qualquer deliberação, uma vez que os autores fizeram jus ao levantamento dos valores. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Isento a executada do pagamento das custas finais, pois irrisórios os valores. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.011507-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido:Secundino Chaves de Lima Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 30, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 31), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Banco Finasa S/A (requerente) e Secundino Chaves de Lima (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.020746-3 Ação:Ação monitória Requerente:L. Calixto da Silva Epp Advogado:Breno de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Dijelson Isaac de Macedo Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 31, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 32), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes L. Calixto da Silva - EPP (requerente) e Dijelson Isaac de Macedo (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho 164 Proc.: 001.2008.004949-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Buriti Caminhões Ltda Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Requerido:Ferreira e Alencar Ltda Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 36, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 37), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são partes Buriti Caminhões Ltda (requerente) e Ferreira & Alencar Ltda (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.003804-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rodão Auto Peças Ltda Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido:Elane Araújo Batista Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 89, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 90), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo em que são partes Rodão Auto Peças Ltda (exequente) e Elane Araújo Batista (executada), ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.025622-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Executado:Francisco Guedes Soares, Gilmário de Souza Ferreira Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl. 65, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO legal sem qualquer manifestação (fl. 66), nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo em que são partes Social Empreendimentos Imobiliários Ltda (exequente), Francisco Guedes Soares e Gilmário de Souza Ferreira (executados), qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.033040-0 Ação:Exibição Requerente:Janaina Fontinelle Afonso Advogado:Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido:Banco do Brasil S A Sentença: Vistos, etc. Considerando que a requerente, embora intimada para, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, promovesse a juntada do comprovante do pagamento das custas iniciais, deixou escoar tal prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado à fl. 12; considerando que, em respeito ao disposto no art. 284, parágrafo único, do CPC, deveria ter a parte autora suprido a falta apontada, mas não o fez, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da ação de exibição de documentos movida por Janaína Fontinelle Afonso contra Banco do Brasil S/A, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.028246-5 Ação:Embargos à Execução Embargante:R. C. B. Advogado:Defensor Público Embargado:U. -. F. I. de P. V. Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Sentença: (...) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos. Sem custas (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Honorários indevidos. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Proc.: 001.2007.009406-2 Ação:Indenização Requerente:Edcarlos Pereira de Alcântara Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré a pagar ao autor, a título de lucros 165 cessantes, o equivalente a dois salários mínimos vigentes na época da decisão (antecipação de tutela - R$ 380,00), por cada mês que o autor ficou sem trabalhar (seis meses) e, considerando os pagamentos de fls. 50 (dois salários), 74 (dois salários), 80 (dois salários) e 82 (dois salários), restam ainda a serem pagos R$ 1.520,00 (equivalente a quatro salários), incidindo sobre tal valor juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice utilizado pela Contadoria-Geral do TJ/RO, a partir da propositura da ação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.525,00 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais), a título de danos materiais, incidindo sobre tal valor juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice utilizado pela Contadoria-Geral do TJ/RO, a partir da propositura da ação; c) condenar a ré a pagar ao autor indenização a título de danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). Arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios calculados sobre 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.007191-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gelvina Frazão da Silva Torres Advogado:Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido:Eliete da Costa Steele Camurça Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Sentença: (...) Do exposto: a) REJEITO a reconvenção (processo nº 001.2008.015742-3); b) JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial (processo nº 001.2008.007191-0) e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 880,03, devidamente corrigida da propositura da ação, com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios calculados sobre 10% do valor da condenação, cuja execução é suspensa nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.015742-3 Ação:Reconvenção Requerente:Eliete da Costa Steele Camurça Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Gelvina Frazão da Silva Torres Advogada: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Sentença: (...) Do exposto: a) REJEITO a reconvenção (processo nº 001.2008.015742-3); b) JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial (processo nº 001.2008.007191-0) e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 880,03, devidamente corrigida da propositura da ação, com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios calculados sobre 10% do valor da condenação, cuja execução é suspensa nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.009997-3 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Volkswagem S. A. Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Cláudio Tadeu Pinto Pereira (OAB/MT 12442) Requerido:Adriana de Oliveira Alves Azevedo Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2009.010248-6 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Danival Cavalcante da Silva Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do 166 veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 17 de abril de 2009. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : marina@tj.ro.gov.br VARA : pvh5civel@tj.ro.gov.br Proc.: 001.2007.000887-5 Ação:Indenização Requerente:Antonio Roberto Ribeiro de Santana Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2008.020214-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Claudenice Andrelina dos Santos Inêz Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.028176-8 Ação:Declaratória Requerente:Valeria Gino Fideles Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Credi Vinte e Um Participações Ltda Advogado: Lena Claudia De Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.021395-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Gleison França do Rosário Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S.A. Advogado: Simone Peres Chiavegato (OAB/SP 189101) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.012412-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Christiane Camelo Batista Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido:Banco ABN AMRO Real S.A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira ( OAB/RO 3072) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2009.004818-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido:Heidy Verônica Orellano Hurtado Intimar para requerido contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias. Proc.: 001.2008.030963-0 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Antônio Vivaldo Anjos da Costa Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/ SP 104430) Intimar para as partes especificarem provas que pretendem produzir, caso queiram, em 5 dias. Proc.: 001.2008.027506-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edmir Ribeiro Brasil Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco BMG S.A Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção. (OAB/RO 3917) Intimar para parte requerida especificar provas que pretende produzir, caso queira, em 5 dias. Proc.: 001.2007.009457-7 Ação:Indenização Requerente:Robercy Moreira da Matta Neto Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244) Requerido:Designs Formatura Advogado: Klewton Schneider Batista de Almeida (OAB/RO 2279) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2004.009847-7 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Rima Comércio de Aparas Ltda Advogado:Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A) Requerido:Conseg Consórcio Segurança S/C - Ltda Advogado: Ricardo Newton Ravedutti Santos ( OAB/PR 30019) Intimar a requerente autos disponível Proc.: 001.2008.006882-0 Ação:Declaratória Requerente:Valdecir Roberto Cerqueira Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Valkiria Maia Alves Almeida ( OAB/RO 3178) Intimar para requerido contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias. 167 Proc.: 001.2008.013868-2 Ação:Indenização Requerente:Francisco Jose de Araujo Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Silva de Oliveira. (RO 2458) Requerido:Banco Bradesco S/A Despacho:”Considerando que não há questionamento quanto a existência da dívida, somente em relação a forma de pagamento (acordo realizado), indefiro o pedido de antecipação de tutela. Aguarde-se a audiência designada para a data de 28.04.2009. Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: marina@tj.ro.gov.br VARA: pvh5civel@tj.ro.gov.br Proc.: 001.2007.010681-8 Ação: Indenização Requerente: Adailton Pereira da Costa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva ( OAB/RO 198) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.007488-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Sandra Maria Ferreira de Farias Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Tito Magano Rodrigues (OAB/RO 3100) Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2007.000490-0 Ação: Declaratória Requerente: Associação Brasileira de Odontologia Seccional Rondônia Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Brindplast Indústria e Comércio Ltda ME Intimar o autor para manifestar-se sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça Proc.: 001.2008.023225-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Ernando Aguiar de Castro Advogado: Ana Cláudia Miranda (OAB/RO 3286) Requerido: Sal Max Nutrição Animal Ltda, Bradesco Seguros S.A. Advogado: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra ( OAB/RO 644) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 155762) Intimar a parte Autora impugnar a contestação em 10 dias. . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.017461-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Ana Lúcia da Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.021631-4 Ação: Declaratória Requerente: Izabel Leites Torgeski Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476) Requerido: Banco Ge Capital S.a. Intimar a parte Autora Impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.016778-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Consolata de Sa Advogado: Marcelo Estebanez Martins ( OAB/RO 3208) Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzeir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas no autos, bem como na consideraçao de falta de interesse na produção de prova que as já constantes do autos , em 5 dias. Proc.: 001.2008.030834-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Sheila Rodrigues de Souza Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Hospital Prontocor Advogado: Henrriquei de Sousa Leite (OAB/RO 831) Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzeir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas no autos, bem como na consideraçao de falta de interesse na produção de prova que as já constantes do autos , em 5 dias. Proc.: 001.2009.005355-8 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Safra Leasing Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Vera Lucia Rocha de Athayde Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias, Proc.: 001.2009.004819-8 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Irineu Carlos Almeida Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias. 168 Proc.: 001.2007.002358-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Amélia Barbosa de Oliveira Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2008.021308-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Marcelo Fontes Barreto Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Proc.: 001.2008.028386-0 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: José Marcos Pereira da Costa Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Finasa S.a Intimar o autor impugnar á contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.030638-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado: Ivaneide dos Santos Santana Intimar o autor se manifestar sobre a diligência dos correios. Proc.: 001.2008.002130-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marcio Jose Fernandes dos Santos Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido: Cristhina Casara Lopes Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça Proc.: 001.2007.011281-8 Ação: Indenização Requerente: Rute de Souza Nascimento Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Vivo S/A Intimar a autora para manifestar-se sobre a impugnação à penhora apresentada pela requerida Proc.: 001.2008.018947-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Nirleyde Batista do Nascimento Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.024585-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Wanderlei Rodrigues Cândido Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B) Requerido: Cleonilce Guimaraes da Silva Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.013067-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Cátia Cristina Silva Garcia Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951) Requerido: Sul América Seguro Saúde S/A Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Intimar autor/apelado contra-arrazoar o recurso de apelação, em 15 dias. Proc.: 001.2008.032433-8 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Tiene Medeiros de Castro Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo Silva Lemos (RO 665-A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira ( OAB/RO 1553) Intimar as partes para especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de proava que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.015109-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230) Requerido: Claudia Mary Sampaio da Silva Intimar autor para impugnar a contestação. Proc.: 001.2008.029042-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Buriti Caminhões Ltda Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Executado: Jose Carlos Transportes Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, em 5 dias. Proc.: 001.2008.023452-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S.A. - Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Adonis Alcaraz Delgado Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. . 169 Proc.: 001.2009.000787-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Leniertan Mariano Requerido: SPC- Servico de Protecão ao Crédito de São Paulo Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.012712-5 Ação: Ação monitória Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Vanessa Freitas Santos Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: pvh6civel@tj.ro.gov.br Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.2009.000633-9 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria da Conceição dos Santos Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (RO 1888) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Flávio Luis dos Santos OAB/RO 2238, Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 Despacho: Apregoadas as partes compareceram os acima indicados como presentes. Conciliação prejudicada. Pela MMª. Juíza foi proferido despacho: Intime-se a autora para se manifestar quanto a contestação e o contrato de financiamento envolvendo as partes. Saem os presentes intimados. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.002472-5 Ação: Declaratória Requerente: Francinaldo Cruz Ribeiro Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: T. F. dos Santos Jesus Me Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de apelação. 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - pvh7civelgab@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva Proc.: 001.2008.025234-5 Ação: Declaratória Requerente: Rosa Maria Rabelo de Souza Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido: Banco Santander Brasil S/A Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias. Proc.: 001.2008.020298-4 Ação: Declaratória Requerente: 1º Tabelionato de Protesto de Titulos Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766) Requerido: Rede Nacional Telecom Serviços de Contato Telefônicos 7ª VARA CÍVEL Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Emerson Brunello (OAB/SP 133.921), Elenilda Maria Martins (OAB/SP 86227), Daniela Adriana Ferreira Fernandes de Ruete (OAB/SP 143.924) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de julho de 2009 às 09: 00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020808-7 Ação: Declaratória Requerente: Alfredo Nunes de Oliveira Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879) Despacho: Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de julho de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.009561-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Cesar de Sousa Gehrke Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido: LF Imports Ltda Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Ana Paula Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de julho de 2009 às 08: 00 horas. - Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.018265-7 Ação: Ação monitória Requerente: Gilmar Antonio Camilo Advogado: Cleber dos Santos (OAB/RO 3210) Requerido: Elizabete Diogo Magalhães Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 22 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.001680-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Joao Pequeno Neto Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido: Francisco de Assis Lima, Maria de Fátima Costa Lima, Elmi Cosmo de Oliveira e Ana Maria Gerônimo de Oliveira Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 22 de julho de 2009 às 11: 00 horas. - Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. 170 Proc.: 001.2008.026014-3 Ação: Indenização Requerente: Cassio Fabiano Rego Dias Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29 de julho de 2009 às 11: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.026070-4 Ação: Declaratória Requerente: Erivaldo de Souza Almeida Advogado: Boris Alexander Gonçalves de Souza ( 2983) e Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2652) Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05 de agosto de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.033116-4 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Cassio Fabiano Rego Dias Advogado: Cassio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogados: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e Pedro Origa (OAB/RO 1953) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024755-4 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Angelo Angelin, Elizabete Maria Ansiliero Angelin Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742), Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864), Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) e Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918) Requerido: Paulo Guilherme dos Santos Mendes e Doralice Pantoja dos Santos Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10 de agosto de 2009 às 11: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.014193-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Adenilsa Bernardo de Melo Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogada: Keila Maria da Silva Olveira (OAB/RO 2128), Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15 de julho de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021172-0 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Uniron Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido: Wagna Vieira da Silva Advogado: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 22 de julho de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. -Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.024087-8 Ação: Declaratória Requerente: Fleudineia Leocadio Delmondes Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Banco Citicard Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10 de agosto de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020371-9 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Joelma Santos Meneses Advogado: , Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10 de agosto de 2009 às 10: 00 horas. - Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.019241-5 Ação: Declaratória Requerente: Renata Chagas Rabello de Oliveira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Unicard Banco Múltiplo S.A. e Banco Finivest S/A Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011175-0 Ação: Indenização Requerente: Teodomiro Santana Advogado: Emílio Costa Gomes (RO 487-A) e Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) Requerido: Banco BMC S/A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10/06/2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. 171 Proc.: 001.2008.009438-3 Ação: Declaratória Requerente: Diego Ordene Ribeiro Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RJ 126.358) e Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/06/2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.019208-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Gargiulo Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728) Requerido: Kristen Roriz de Carvalho Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10 de agosto de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores’. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.010370-6 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Heleno José Quirino Advogado Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Bonsucesso S. A. Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) e Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.016038-6 Ação: Declaratória Requerente: Raimunda Monteiro de Oliveira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco Ibi S.a. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.016148-0 Ação: Indenização Requerente: Maria Luiza Pereira da Silva Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Requerido: Santander Banespa Seguros S/a Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) e Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. -Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.012896-2 Ação: Declaratória Requerente: Carlos Augusto de Lavôr e Souza Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Rural S/A Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) e Sílvia Cristina dos Santos Paes (OAB/RO 1052) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/06/2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011640-9 Ação: Declaratória Requerente: Joao da Silva Damasceno Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004), Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)) Requerido: Banco Bradesco S. A. Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene P. Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.013463-6 Ação: Indenização Requerente: Gilson Antonio Lucas Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300) Requerido: Serasa S. A. Advogado: Mírian Peron Pereira Curitati (OAB/SP 104.430) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 10/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021288-2 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/ RO 1114) Requerido: Jonas Ribeiro de Carvalho Defensor Público: Hélio Vicente de Matos e Ângela M. Mendes dos Santos (OAB/RO 2651 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011094-0 Ação: Ação monitória Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Neucilene Souza de Carvalho Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 22 de julho de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. 172 Proc.: 001.2008.015915-9 Ação:Declaratória Requerente:Jeremias Francisco Lagos Advogado:MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391; DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG 87318 Requeridos:Credi Vinte e Um Participações Ltda e Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado : MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS - OAB/ RO 1039; SUELY MULKY - OAB/SP 97512 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13 de julho de 2009 às 11:00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 26 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020551-7 Ação:Declaratória Requerente:Katiana Patrícia de Souza Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717), Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Requerido:Banco Citicard Advogado : Fabricio Matos da Costa -OAB/RO 3270; JOSÉ EDGARD DA CUNHA B. FILHO - OAB/SP 126.504 ; Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 3270 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13/07/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados’.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013097-5 Ação:Declaratória Requerente:Maria da Conceição Gomes da Silva Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido:Queiroz e Cia Ltda - Ideal Eletromóveis Advogado : Hiram Souza Marques -OAB/RO 205; Eduardo Gabriel Santana Robaert - OAB/RO 3955 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 06/07/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.012913-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Valmir Aleixo da Silva Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido:Serviço Social da Indústria - Sesi Advogado : Antonio Adamor Gurgel do Amaral - OAB/RO 1059; Márcia Cristina Brilhante Bezerra - OAB/RO 1496 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 01 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008202-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Lílian Patrícia de Almeida Lopes, Julian Fernandes Teixeira, Nara Dede de Souza, Juliana Rebeca Evaristo Viana da Silva Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721); Márcio Melo Nogueira - OAB/RO 2827 Requerido:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado : Aurimar Lacouth - OAB/RO 602; Luiz Antonio Rebelo Miralha - OAB/RO 700 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 173 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 01 de julho de 2009 às 11:00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 17/06/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2007.029060-0 Ação:Indenização Requerente:Solinger Maria Alves Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188); Jessica Peixoto Cantanhêde - OAB/RO 2275 Requerido:P H Informática Comércio e Serviços Ltda Advogado : Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208A Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/07/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.009573-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Eurides Maria Tavares Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado : Vinicius Silva Lemos -OAB/RO 2281 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 17/06/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019643-7 Ação:Declaratória Requerente:Alexandro Alves Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) Requerido:Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Multisetorial Advogado : Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823; Alan de Oliveira Silva - OAB/SP 208.322 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13/07/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020129-5 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Marcos Antônio Souza Aguiar Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073); Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Itaúcard S. A. Advogado : José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121; Luiz Carlos Ferreira Moreira - OAB/RO 1433 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 17/06/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.013916-6 Ação:Declaratória Requerente:Maria Goreth Dutra de Andrade Araujo Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido:Avon Cosméticos Ltda Advogado : Paulo Guilherme de Mendonça Lopes - OAB/SP 98.709; Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 13/07/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018069-7 Ação:Indenização Requerente:Nair da Cruz Oliveira Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Requerido:Guanabara Veiculos Ltda Advogado : Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/RO 1361 Despacho:””Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/07/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados’.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.027815-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Paulo Carvalho de Barros Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado : Pedro Origa - OAB/RO 1953; Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3230 Proc.: 001.2008.019681-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Clarice Pereira da Costa Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582) Requerido:Banco Citicard Advogado : José Edgard da Cunha Bueno - OAB/SP 126.504; Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 17/06/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021449-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Sueli Alves Aragão Advogado:Túlio Cerioli Alencar (OAB/RO 4050) Requerido:Charles Castro Pereira Advogado : Marcelo Czarnecki Mayorquim - OAB/RO 2873 Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03 de agosto de 2009 às 11:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.024977-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcus Valnei de Souza Trajano Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509) Requerido:Ideal Eletromóveis Ltda Advogado : Hiram Souza Marques - OAB/RO 205; Carl Teske Júnior - OAB/RO 3297 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12 de agosto de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores’.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.014076-8 Ação:Indenização Requerente:Assis Fraiz Alves, Jumara Pereira Fraiz Alves Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145-A) Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A Advogado : Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3208; Andrey Cavalcante - OAB/RO 303B Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/06/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011260-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo Artur Motta de Morais Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A Advogado : Andrey Cavalcante -OAB/RO 303B ; Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3208 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 29/06/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007723-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Noemi Queiroz Pontes Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido:Roberval Lima da Silva Advogado : Karin de Oliveira - OAB/RO 256B; Luiza Celeste V. Aguiar - OAB/RO 863 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15 de julho de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.011522-4 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Aline Saldanha Furtado Advogado:Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695); Lise Helene M. Vitorino - OAB/RO 2101 Requerido:Centro de Educação Infantil Irma Dulce Advogado : Mohamad Hijazi Zaglhout -OAB/RO 2462; Youssef Jamil Zaglout - OAB/RO 3502 Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/07/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023174-7 Ação:Declaratória Requerente:Maria Rosilda Marques do Nascimento Advogado:Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Requerido:Lana Móveis Ltda Advogado : Pedro Miranda - OAB/RO 2199 ; Ilda da Silva OAB/RO 2264 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12 de agosto de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.017159-0 Ação:Declaratória Requerente:Walner Alves de Oliveira Junior Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) 174 Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar Advogado : Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912; Alessandra Elaine Matuda -OAB/RO 1713 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 12 de agosto de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023140-2 Ação:Indenização Requerente:Moacir Fea, Rosivete Antonio Pereira Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa. (OAB/RO 3257) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado : Matheus Evaristo Santana -OAB/RO 3230 Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03 de agosto de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007792-6 Ação:Indenização Requerente:Rosicléia Leandro de Azevedo Advogado:Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247 Requerido:Expresso Maia Ltda Advogado : Sivaldo Pereira Cardoso - OAB/GO 18.128 Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 03 de agosto de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores’.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006518-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Genelci Perondi Garcia Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Lojas Renner S. A. Advogado : Charles Baccan Junior - OAB/RO 2823 Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006578-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Genelci Perondi Garcia Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido:Magazine Luíza Sa Advogado : Luiz Alexandre Liporoni Martins - OAB/SP 134.074; Manuela Gsellmann da Costa - OAB/RO 3511 Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 20 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004986-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimundo Nonato Nunes Morais Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333) Requerido:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado : José Ademir Alves - OAB/RO 618 ; Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27 de julho de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Proc.: 001.2008.014301-5 Ação:Anulação de título de crédito Requerente:Confecções Gym Ltda Me Advogado:Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855) Requerido:Indústria Trianon de Rondônia Ltda e outros Advogado : Michelly Mensch Fogiatto - OAB/RO 1473; Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05 de agosto de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito Elza Elena Gomes Silva Escrivã Judicial COMARCA DE JI-PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 605.2009.000051-9 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Marla dos Santos Raposo(Requerente) Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/a(Requerido) Advogado(s): Eridan Fernandes Ferreira(OAB 3072 RO) Finalidade: Intimação do advogado da requerida do r. despacho. Despacho: “1. A parte requerida se fez representar Regularmente na audiência de conciliação, razão pela qual afasto a incidência da revelia decretada naquela oportunidade. 2. Todavia, por vislumbrar a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que sejam as partes intimadas para manifestarem se eventualmente têm provas para produzir em audiência de instrução e julgamento, sob pena de assim acontecer. Expeçase o necessário. Ji-Paraná 11 de março de 2009 Proc: 605.2009.000630-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial Iilsiline Lourenço dos Santos(Exequente) Advogado(s): Marlete Maria da Cruz Correa da Silva(OAB 416 RO) Carlos Eduardo Alves dos Santos(Executado) Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 30/04/2009 ás 11: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Proc: 605.2008.002529-2 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Marly Costa Dutra(Requerente) Editora Globo S/A(Requerido) Advogado(s): Giane Ellen Borgio Barbosa(OAB 2027 RO) Finalidade: Intimação do advogado do requerido do r.despacho. Despacho: ”Vistos etc... A requerida se comprometeu a devolver os valores descontados até fevereiro/09, em dobro, que até 175 a data do acordo perfazia o montante de R$479,20, relativo a quatro parcelas lançadas no cartão de crédito (movimento 9.1) . Assim, na mesma linha de raciocínio, deverá também restituir, em dobro, a parcela n.5, que, aliás, se comprometeu a não lançar, item 1 do acordo, pois o contrato já havia sido rescindido. Intime-se a requerida para proceder ao depósito na conta indicada pela autora, no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Ji-Paraná/RO, 18 de Março de 2009. João Valério Silva Neto Juiz substituto Proc: 605.2009.000599-5 Ação: Petição (Juizado Cível) MARCOS ROBERTO DE SOUSA E SILVA(Autor) Advogado(s): Marcia Rejane de Souza e Silva(OAB 1720 RO) Brasil Telecom S.a(Requerido) Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento designada para o dia 07/07/2009 ás 09: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2009.003639-0 Ação: Cautelar Inominada (Cível) Requerente: Saul Vicente Pessoa Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A Sentença: É o relatório. DECIDO. 2. A ação cautelar visa salvaguardar um direito até que, nos autos principais, seja discutida a questão. No caso concreto, já houve a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica. Logo, já ocorreu a lesão que, em tese, a cautelar pretendia evitar. Assim, única medida possível é o pedido de antecipação de tutela a ser analisado nos próprios autos da ação principal, se presentes os requisitos legais. Diante disso, evidenciada a falta de interesse processual, ante a ausência de utilidade da ação manejada, devendo a inicial ser indeferida, pelo que o faço. 3. Pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e por conseqüência julgo extinto o processo sem a resolução do mérito com base nos artigos 267, I, e 295, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios, já que não houve citação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 07 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.009804-2 Ação: Ação ordinária Requerente: José Orlando Batista Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: Consorcio Nacional Mamoré S/c Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 141, abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de abril de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud. Proc.: 005.2007.005388-5 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Exequente: Joarez Francisco Reinoso Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Executado: Estado de Rondônia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador (OAB/RO 922) Sentença: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, por conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de março de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Em tempo: Manifeste-se sobre ofício de fls. 142. Proc.: 005.2008.016239-3 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Maria Ferreira da Rocha Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338) Requerido: BCS Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 138V: “Certifico e dou fé que a certidão apresentada veio aos autos tempestivamente. Ante as preliminares arguidas, abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de abril de 2009. Proc.: 005.2008.009050-3 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Ricardo Zaniolo, Xirlei Fernandes Coimbra Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Requerido: Silvio Vicente Cunha de Souza Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 005.2006.003858-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Iuri Jaffer Jorge Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Requerido: Banco do Brasil Sa Agência Av. Jatuarana Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) Sentença: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 51, IV do CDC, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por IURI JAFFER JORGE em face do BANCO DO BRASIL S.A., para: a) declarar a nulidade da aplicação do anatocismo e da capitalização de juros, anulando os valores pagos a mais, ou seja, R$ 2.161,58 (dois mil, cento e sessenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), que deverão ser restituídos ao Autor pela parte Ré; b) declarar a nulidade de cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência, 176 ressalvando a validade das demais disposições contidas nesta mesma cláusula; c) manter os valores fixados a título de juros remuneratórios e juros de mora. Em virtude da sucumbência recíproca, artigo 21 do CPC, condeno o réu ao pagamento de 70% (setenta por cento) e o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, atentando para o disposto no artigo 20, § 4o do CPC e considerando a complexidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 30 de março de 2009. ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO - Juíza de Direito. Proc.: 005.2008.006804-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Kairo Moreira Martins Leite Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456) Requerido: Credijipa Representações Financeiras, Banco BMC S A, Banco Pine S/A Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B) Sentença: DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por KAIRO MOREIRA MARTINS LEITE em face de CREDIJIPA REPRESENTAÇÕES FINANCEIRAS, BANCO BMC S/A e BANCO PINE S/A , para o fim de: I. declarar a exigibilidade da obrigação jurídica assumida pelo requerente em contrato de mútuo, firmado com as requeridas, de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a serem pagos mediante descontos realizados, durante 36 (trinta e seis) meses, em sua folha de pagamento, no importe de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais); II. declarar, consequentemente, a nulidade de qualquer outra obrigação jurídica diversa da supramencionada e que enseje descontos mensais de quaisquer valores que ultrapassem os efetivamente contratados pelo requerente, ou seja, dos valores superiores a R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) e; III. condenar as instituições requeridas a devolver os valores indevidamente descontados do requerente, que deverão ser atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do desconto. Extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno as rés, ainda, ao pagamento pro rata das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atribuído à causa, tendo em vista os parâmetros dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 07 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2009.002408-2 Ação: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Celio Jose Tavares Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Requerido: Jose Aparecido Gilio Despacho: Não vislumbro motivo para recolhimento das custas ao final, eis que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 6.º, do Regimento de custas do E.TJ/RO (Lei complementar estadual 301/90). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Diante disso, necessária a emenda a inicial, com o recolhimento das custas processuais, o que determino faça o demandante em dez (10) dias, sob pena indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do artigo 284, CPC. Ji-Paraná, 07 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2004.012584-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pedro André de Souza, Maria Sales de Souza Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Executado: Ayres Gomes do Amaral Filho, João do Vale Neto Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B) Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 294: “Certifico e dou fé que, até a presente data não veio aos autos comprovante de distribuição da carta precatória de fls. 328. Abro vistas a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 16 de abril de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud. Proc.: 005.2008.012368-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Aristides Gatti Advogado: Silvia Leticia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911) Requerido: Jeferson Lima Barbosa Decisão SANEADORA 1. Processo em ordem. 2. Fixo como ponto controverso a existência de locupletamento ilícito por parte do requerido. 3. Considerando a indicação, pelos demandantes, do interesse na produção de prova testemunhal (fls. 15/16), designo audiência de instrução para o dia 20/05_/2009, às 11: 00 hs_. Apresente o requerente, nos dez (10) dias que antecedem o ato, o rol de testemunhas. Intimem-se, com exceção da testemunha Ademir Pereira, que comparecerá independentemente de intimação, como informado pelo requerido (fl. 15, parte final). Ji-Pr. 15/abril/2009 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juiza de Direito. MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA 5ª VARA CÍVEL MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI JUIZ DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2009.002884-3 Ação: Divórcio Consensual Requerente: Z. F. D. O. J. D. Advogado: Ana Maria de Assis Carmo (OAB RO 4147) FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho de fls. 17. “Vistos. Designo o dia 28/04/2009, às 09: 00 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento As testemunhas deverão comparecer independentemente de 177 intimação. Intimem-se as partes através de seus patronos. Expeça o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. JiParaná, de 16 de abril de 2009. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” MARLETE PERIM ESCRIVÃ JUDICIAL 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: jip1criminal@tj.ro.gov.br Juiz: valdecir@tj.ro.gov.br Escrivã: nadirmarques@tj.ro.gov.br Proc.: 005.2009.000015-9 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado (Pronunci: Moacir Pereira Machado Proc.: 005.2009.000015-9 Ação Penal A: Justiça Pública R. Moacir Pereira Machado.. Adv.: Ronny Ton Zanotelli - OAB - 1393 Sentença: Intimar o advogado, acima mencionado, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... julgo procedente a denúncia e pronuncio MOACIR PEREIRA MACHADO, já qualificado a julgamento perante o Tribunal do Júri. Considerando-se que o acusado foi preso em flagrante delito, deverá nesta mesma condição aguardar seu julgamento. Após o trânsito em julgado, dê-se vista às partes para os fins preconizados no art. 422 do CPP. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de abril de 2009. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” Nadir Marques Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2009.003391-0 Processo nº: 005.09.003391-0 Classe: Agravo de Execução de Pena Agravante: Josimar Teixeira Dias Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B) Finalidade: Intimar o advogado do requerente supracitado, Dr. José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B, do inteiro teor do r. despacho de fls. 67/68, proferido nos autos de Agravo de Execução de Pena em referência, adiante transcrito: Despacho: “Vistos em correição. Diante do pedido formulado pelo Agravante, inicialmente cumpre destacar que a transferência do preso para perto de seus familiares não se constitui em absoluto direito público subjetivo seu. Prevalece, em tais casos, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO os princípios da oportunidade e conveniência da administração pública, o que compete ao Juízo da Execução Penal analisar, como parte do seu poder discricionário. No caso específico, diante da superlotação no Sistema Prisional local, mantenho o indeferimento da vaga pretendida pelo Agravante. Nesse sentido já decidiu o E. TJ/RO (Agravo em Execução de Pena 100.019.2006.000786-7). Ainda e mais uma vez invocando o poder discricionário deste Juízo, se nem ao menos transitou em julgado a sentença condenatória do Agravante, tenho como não sendo no mínimo conveniente a transferência dele, mesmo por permuta. Se tal (permuta) for possível, ressalto que outros pressos de Ariquemes há mais tempo pretendem vir para esta Comarca e, então, teriam o indeferimento reanalisado. Assim, mantenho, por ora, o indeferimento do pedido de vaga no Sistema Prisional desta Comarca e também a permuta pretendida, na forma proposta pelo Agravante JOSIMAR TEIXEIRA DIAS. Forme-se os respectivos autos de execução, a partir da fl. 29 e os encaminhe ao E. TJ/RO. Certifique-se. Intime-se. Ji-Paraná (RO), em 16 de abril de 2009. (a) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito” Ji-Paraná, 20 de abril de 2009. Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta Proc.: 005.2009.000498-7 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Edson da Silva Advogado: Delaías Souza de Jesus - OAB/RO 1517 Finalidade: Intimar o advogado do autor supracitado, Dr. Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517, da parte dispositiva da r. sentença absolutória de fls. 82/84, nos autos Ação Penal em referência, adiante transcrito: Sentença: “ 03 - DO DISPOSITIVO Pelo exposto e que mais dos autos consta, julgo improcedente a denúncia para absolver o acusado EDSON DA SILVA, já qualificado, quanto ao crime que lhe foi atribuído nestes autos (art. 214 c/c art. 14, II do Código Peral, isto o fazendo com fundamento no art. 386, inciso IV do CPP. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas, comunicações de estilo e arquive-se o presente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ji-Paraná (RO), em 13 de abril de 2009. (a) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito” Ji-Paraná, 20 de abril de 2009 Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta Proc.: 005.2004.011414-2 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Adelcio Azzolini Advogado: José S. Silva OAB/RO 1474 Finalidade: Fica intimado o advogado do denunciado supracitado, Dr. José S. Silva OAB/RO 1474, a apresentar as alegações finais no prazo legal. Ji-Paraná, 20 de abril de 2009. Veranice Sanick Leal Escrivã Judicial Substituta 178 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial Email da Vara: jip3criminal@tj.ro.gov.br Proc.: 005.2006.008605-5 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Classe: Ação Penal Proced.: Processos juiz singular Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE: MÁRIO FERREIRA MARÇAL, brasileiro, braçal, CPF nº 312.380.171-34, nascido aos 18.04.1962, natural de Aquidauana/MS, filho de Nicanor Ferreira Marçal e de Eni Ferreira Marçal, residente na Av. Princesa Isabel Hotel Amanda, Centro, Alvorada do Oeste/RO; AGUINALDO FERREIRA MARÇAL, brasileiro, solteiro, braçal, CPF nº698.716.901-20, nascido aos 19.06.1972, natural de Aquidauana/MS, filho de Nicanor Ferreira Marçal e Eni Ferreira Marçal, residente na Rua B, nº 30, Vila Pinheiro ou Praça Afonso Pena s/nº, Centro, Aquidauana/MS, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: 1)CITAR o réu acima qualificado sobre os fatos descritos conforme denúncia do Ministério Público: “ È dos autos que, no dia 27.10.2006, por volta das 15: 30 horas, no estabelecimento comercial “Ponto TIM” situado na Av. Marechal Rondon nº 772, Centro, nesta cidade, os denunciados previamente ajustados e em unidade designos subtraíram para eles, coisa alheia móvel mediante fraude, consistente em um aparelho celular marca gradiente, modelo GF-680,, IMEI 357162002429071, cor prata pertencente à vítima Samuel Leandro da Silva. Ante o exposto, Denuncio a Vossa Excelência AGUINALDO FERREIRA MARÇAL e MÁRIO FERREIRA MARÇAL, como incursos nas penas do artigo 155,§ 4º II e IV do do Código Penal. 1)CITAR os réus acima qualificado sobre os fatos descritos na denúncia, para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias, através de advogado constituído. Em caso de inércia dos acusados, lhe será nomeado, ex ofício, o Defensor Público que atua nesta Vara, devendo portanto o réu comparecer no Cartório da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo de 05 dias, a fim de indicar suas testemunhas; 2)INTIMAR os acusados da audiência de interrogatório e oitiva de testemunhas, designada para o dia 13.05.2009, às 09: 00horas, ocasião em que proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 do CPP, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. JP. 17.03.2009. (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã assina por determinação Judicial. Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª VARA CÍVEL Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico: e-mail: aqs1civel@tj.ro.gov.br Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.1997.007970-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Executado:Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/ASodape Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Despacho:Vistos.1- Defiro, excepcionalmente, a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2- Decorrido o prazo, deve o exeqüente dar andamento eficaz ao processo, ciente de que novo pedido de suspensão ou requerimento de diligências despiciendas não se prestam a dar impulso regular à ação. 3Caso não haja manifestação, intime-se o exeqüente nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Ariquemes, 22 de dezembro de 2008. João Corrêa de Azevedo Neto Juiz Substituto. Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.384. Proc.: 002.2008.012367-6 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31618 Requerido:Josimar Pacheco de Almeida Advogado:Não Informado Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.37. Proc.: 002.2006.027862-3 Ação:Ação monitória Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes Faeca Advogado: David Alves Moreira OAB/RO 299-B Requerido:Antônio Dantas da Silva, Maria Eunice Fernandes Advogado:Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890 Finalidade: Intimação do exequente para dizer se aceita proposta de acordo para pagamento do débito, com os acréscimos legais, em seis parcelas iguais e consecutivas, com início no dia 20 de maio de 2009. Proc.: 002.2008.012603-9 Ação:Execução de Alimentos Exequente:A. P. D. P., rep. por sua mãe L.E.D.P. Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 Executado:J. P. Advogado:Não Informado Sentença:Vistos e examinados. O exeqüente informou que recebeu o débito cobrado (fl. 26), sendo de rigor a extinção do feito. Posto isso e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento 179 do débito. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 15 de abril de 2009 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.011873-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lindiomar Timóteo Martins Advogado:Michel Eugenio Madella OAB/RO 3390 Requerido:Município de Ariquemes - RO Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876 Sentença:[...] É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer proposta pelo autor em desfavor do município réu, sob a assertiva de aprovação em concurso público para o cargo de professor com carga horária de 40 horas semanais, mas devido à incompatibilidade de horário com o exercício de outro cargo público estadual, o requerido indeferiu sua contratação para redução da carga horária para 20 horas semanais. Eis o extrato da lide. Inicialmente, vislumbro que este feito comporta julgamento antecipado, eis que a matéria posta em julgamento é unicamente de direito, dispensando a produção de outras provas, consoante dispõe o art. 330, I do Código de Processo Civil. Ressalto que a dilação probatória neste feito consistiria em procrastinação na solução da lide, mesmo porque a prova é direcionada ao juiz, que neste momento já tem seu convencimento formado acerca da demanda, motivo pelo qual indefiro o pleito de produção de provas de fl. 69. Não havendo preliminares, passo diretamente à apreciação do mérito. Antes de se fazer qualquer consideração, é preciso observar o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal:Art. 37. omissis... XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; O sistema constitucional como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos. Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.A definição de cargo público está inserta no art. 3º da Lei nº 8.112, de 1990, que assim estabelece: Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional. Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários. Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis: “Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 2o A acumulaçã o de cargos , ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. (grifamos) A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo. No caso em tela, o autor foi aprovado no certame público para exercício do cargo de professor de educação física com carga horária de 40 horas semanais (fl. 15/22). Ocorre que já exerce outro cargo público, a nível estadual, também com carga horária de 40 horas semanais, resultando incompatibilidade de horários. O autor se insurgiu porque postulou pela nomeação com redução de carga horária para 20 horas semanais, cujo pleito foi indeferido pelo requerido, consoante parecer de fl. 30/31. Vislumbra-se que objetivamente a lei autoriza a cumulação de dois cargos de professor, mas o impedimento reside justamente na incompatibilidade de horários, posto que ambos os cargos são de carga horária de 40 horas. Cumpre ressaltar que o autor se inscreveu para o concurso público realizado pelo requerido para o cargo de professor de educação física – 40 horas semanais, mesmo já exercendo outro cargo público com idêntica carga horária. Reza o consagrado aforismo que “o edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstanciase no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligamse e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão). Esse princípio nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais. Desta feito, o autor assumiu o risco ao se candidatar ao cargo, certamente confiante na disposição do art. 60 da Lei Municipal n. 1.336, in verbis: Art. 60. A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico e professor poderá ser fixada entre 20 e 40 horas semanais, conforme dispuser a legislação pertinente. Parágrafo único. Os servidores descritos no caput deste artigo, poderão como forma de compatibilizarem horários de dois contratos de trabalho, optarem por redução de carga horária, de 40 horas semanais para 30 horas semanais ou 20 horas semanais, e ainda, requererem a reversão da redução a qualquer tempo, sendo deferido ou não o pedido de redução ou reversão a critério da administração, ocorrendo automaticamente a redução ou reversão dos vencimentos conforme a carga horária desenvolvida pelo servidor. (Grifei) Depreende-se pela leitura e interpretação do dispositivo legal que a possibilidade de redução da carga horária de 40 horas para 30 ou 20 horas semanais, bem como sua reversão, constitui ato discricionário 180 da administração pública municipal. Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos, com a liberdade na escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos em lei. Por este contexto, constatei inexistir irregularidade ou mesmo ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento de redução de carga horária postulada pelo autor. Por se tratar de ato discricionário, tem a administração a liberdade de deferir ou não deferir o pedido, quiçá porque optou pela contratação de um professor de 40 horas e não dois de 20 horas. O argumento de que houve outras contratações semelhantes não tem o condão de alicerçar o pedido inicial, até porque se trata, também, de ato discricionário. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar extinto o feito, com resolução do mérito e fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o autor nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da decisão por 15 dias. Decorrido o prazo sem impulso da parte interessada por 5 dias, arquive-se. P.R.I.C Ariquemes, 15 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004859-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Domingos Ferreira Neves Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Decisão:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, 181 sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.002936-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A Requerido:Geralda Márcia Oliveira Diana Advogado:Não Informado Certidão: Decorreu o prazo para a contestação. Ariquemes/ RO, 15/04/2009. Proc.: 002.2008.003389-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Débora Teixeira de Oliveira Lima Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147 Embargado:Zilma Soares Campos, Teronilza Teixeira de Oliveira Advogado: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B Despacho: Vistos e examinados 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela embargada nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2- Ao apelado para contra-razões. 3- Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com nossas homenagens. Ariquemes, 15 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.008736-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rodrigo de Souza Azevedo Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Executado:Madeireira Integração Ltda Advogado:Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Despacho:Vistos 1 – INDEFIRO, por ora, a penhora sobre o bem indicado à fl. 26, tendo em vista a ausência da comprovação de que a propriedade ou posse seja da executada. 2 – Intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender oportuno, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004860-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Pereira Neves Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho: Vistos e examinado Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados 182 particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.003998-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Exequente:Angela Cristina Broenstrup Félix Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B Requerido:Banco Ibi S.a. Banco Múltiplo Advogado: não informado Despacho: Vistos 1 – Recebo a emenda de fl. 27/29. 2 – INDEFIRO a TUTELA ANTECIPADA devido a ausência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais, mormente porque a autora alegou que já pagou a dívida e não acostou o comprovante de pagamento. Ademais, o documento de fl. 16, expedido posteriormente ao documento de fl. 12, demonstra que o nome da autora já teria sido excluído, em tese, do SPC. 3 – Cite-se com as advertências legais. 4 – Expeça-se o necessário. Ariquemes, 07 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2008.014196-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edneu da Silva Advogado:Rafael Hideshi Medeiros Hiroki OAB/RO 3867 Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375 Despacho:Vistos 1 - Intimem-se as partes para manifestar se pretendem produzir outras prova, justificando a necessidade, em 5 dias. 2 – Após, conclusos para nova deliberação. Ariquemes, 07 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2003.002614-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana., Pedro Origa Neto. Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2A, Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana OAB/RO 287 Executado:Wellington Tosqui Ponce Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 Finalidade: Intimação do exequente para dizer se aceita proposta de acordo para pagamento do débito no valor de R$2.000,00(dois mil reais), em uma única parcela. Proc.: 002.2007.003084-5 Ação:Manutenção de posse Requerente:Geraldo João Cozzer Advogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 Requerido:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de Pneus Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272 Despacho:Vistos. 1- Indefiro o pleito de fls. 280/282, vez que incumbe a parte efetuar diligências em busca de bens existentes em nome do devedor, não havendo qualquer empecilho quanto à obtenção de eventual certidão de inteiro teor de imóveis registrados em nome do executado perante o cartório de registro de imóveis. 2- Intime-se o exequente para que indique bens a penhora ou que requeira o que entender oportuno, em 05 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 14 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.003451-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Juventina Cardoso Haran Advogado:Justino Araújo OAB/RO 1038 Requerido:Darlon Antônio de Oliveira, Rafaela Paula da Silva Oliveira Advogado: Não Informado Sentença:Vistos e examinados. Juventina Cardoso Haran ajuizou a presente ação declaratória em desfavor de Darlon Antônio de Oliveira e outra, aduzindo ser convivente do falecido Hermínio Braz Farias, proprietário do imóvel rural denominado lote 22, gleba 25 do PAD Burareiro, objeto de ação de inventário em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca, que teria sido transferido ardilosamente aos requeridos. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/21. Despacho inicial proferido à fl. 22, determinando a emenda da peça exordial, para adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido e acostar aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação. Intimada a autora postulou pela dilação do prazo por mais 30 dias, para apresentar os documentos solicitados, retificando o valor da causa para R$100.000,00, postulando pela concessão das benesses da justiça gratuita.Após, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de ação declaratória de nulidade em que a autora pretende anular o negócio jurídico que transferiu aos requerido a propriedade sobre o imóvel rural em discussão, aduzindo ser de propriedade de seu convivente e objeto de ação de inventário. A inicial apresentada pela autora apresenta-se inepta, nos termos do art. 283, do CPC, posto que deixou de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, já que a prova documental relativa ao negócio que se alega viciado deve vir com a inicial, permitindose a posterior juntada apenas de documentos novos. Apesar de devidamente intimada para adequar a inicial, a autora retificou o valor da causa postulando pela dilação do prazo para apresentação dos documentos. Considerando que a emenda à inicial deve ser apresentada em 10 dias, nos termos do art. 284, do CPC, não havendo amparo legal para concessão de prazo superior, o indeferimento da inicial é medida que se impõe. Posto isso, indefiro a petição inicial de ação declaratória nos termos dos artigos 284 e 295, inciso I, ambos do CPC, declarando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes, 14 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. 183 Proc.: 002.2009.000563-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Eubaldo Alves de Almeida Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B Decisão: Avoco os autos. Versam os autos sobre ação de aposentadoria rural por idade que Eubaldo Alves de Almeida ajuizou em desfavor do INSS que, citado (fls. 23), apresentou contestação às fls. 24/32. Manifestação do membro do Parquet às fls. 17/20. Saneador às fls. 33, designando audiência de instrução e julgamento do feito. É o breve relato. Analisando detidamente os autos, verifico que trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade que Eubaldo Alves de Almeida endereça ao INSS, pleiteando o dito benefício previdenciário. Em que pese o feito ter sido recebido e processado até esta fase por este juízo, verificou-se que o autor, idoso nos termos da lei n. 10.741/03, bem como suas testemunhas, possuem domicílio na cidade de Urupá/RO, pertencente à circunscrição da Comarca de Alvorada D’oeste. Para instrução do feito será necessário a colheita de depoimento pessoal do autor e oitiva de suas testemunhas, o que face a distribuição do feito nesta Comarca deverá ser produzido por carta precatória, onerando ainda mais os custos do feito para o Estado, já que beneficiário da justiça gratuita, bem como tornando morosa e mais trabalhosa a sua produção, não se justificando a sua permanência nesta Comarca. Assim, em que pese tratar de competência relativa, mas atenta aos princípios da celeridade e economia processual, bem como visando resguardar os direitos do idoso, condição que assiste ao autor, a remessa dos autos para a Comarca de Alvorada D’Oeste é medida que se impõe. Ante o exposto, determino ex officio, a baixa e remessa do presente feito ao Juízo de Direito da Comarca de Alvorada D’Oeste. Intimem-se as partes acerca da presente decisão e aguarde-se em cartório o prazo de 10 dias para a interposição de eventual recurso. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, remetam-se os autos, providenciando as baixas e anotações de praxis. Retire-se de pauta a audiência designada às fls. 33. Ariquemes, 15 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004186-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:J. S. T. Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Requerido:M. S. M. Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Com gratuidade. 2. Processe-se em segredo de justiça 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2009, às 08:30 horas. 5. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação. 6. Intimem-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 18 de março de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2009.000291-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:A. B. X. Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908) Requerido:E. V. B. da S. A. V. B. da S. Advogado: Não Informado Despacho: Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2009 às 09:30 horas. 2. Intimem-se as partes, seus patronos, as testemunhas arroladas e o Ministério Público. 4. Expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de março de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2009.004811-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:E. de O. Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO n. 2991) Requerido:J. A. A. de O. Advogado: Não Informado Despacho: Vistos 1. Com gratuidade. 2. Processe-se em segredo de justiça 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Designo audiência de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 19/06/2009, às 09:45 horas. 5. Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para responder ao pedido inicial, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à audiência, podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a partir da audiência de conciliação. 6. Intime-se a parte autora bem como seu advogado para comparecimento ao ato. 7. Retifique-se a classe do feito para Negatória de Paternidade. Ariquemes, 03 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2009.005048-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lindomar Ferreira Crispim Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Requerido:Itau Seguros S. A. Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art. 98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art. 55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial. Justamente em razão da ausência de condenação em honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua condições de pagamento das custas processuais deve procurar 184 o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada, é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível. Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das custas processuais, bem como a assinatura do instrumento de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004741-7 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Rondo Motos Ltda Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO 2268 Requerido:Daniel Nuernberg Masiero Advogado:Não Informado Despacho:Vistos.Intime-se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que esclareça qual a sua real pretensão, visto que não há nos autos contrato de venda a crédito com reserva de domínio para embasar o pedido de busca e apreensão nos termos do art. 1.071 do CPC, tampouco, fundamentação para eventual ação cautelar de busca e apreensão. Ariquemes, 03 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004855-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Osmar Ferreira Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Decisão:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando 185 a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004863-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Silvana Oliveira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.004873-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ilton Ferreira da Silva Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem 186 tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.005049-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José da Rocha Ramalho Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Requerido:Itau Seguros S. A. Advogado: Não Informado Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art. 98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art. 55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial. Justamente em razão da ausência de condenação em honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua condições de pagamento das custas processuais deve procurar o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada, é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível. Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das 187 custas processuais, bem como a assinatura do instrumento de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.005047-7 Ação:Monitória Requerente:Edinaldo Pereira de Santana Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Requerido:Itau Seguros S. A. Advogado:Não Informado Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art. 98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art. 55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial. Justamente em razão da ausência de condenação em honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua condições de pagamento das custas processuais deve procurar o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada, é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível. Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das custas processuais, bem como a assinatura do instrumento de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.003874-4 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Charlene Pneus Ltda Advogado:Alex André Smaniotto OAB/RO 2681 Executado:Pneumax Recapadora Ltda Me Advogado: Não Informado Despacho:Vistos 1 – O bloqueio on-line restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2 – Intime-se o exeqüente para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 07 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2009.002880-3 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Silvana Alves Pereira Advogado: Não Informado Despacho:Vistos 1 – O bloqueio administrativo já foi implementado consoante recibo obtido via sistema RENAJUD. 2 – Expeça-se ofício à PRF conforme requerido. 3 – Indefiro os demais pedidos por constituir ônus da parte interessada. 4 – Intime-se para requerer o que entender oportuno, em 5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.005159-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Antonio Lopes da Cruz Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, 188 que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 13 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: INTIMAR O EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, de que o arresto sobre o imóvel urbano denominado Lote 10, Bloco 01, Quadra 02, com área de 800m2, localizado à Av. Rio Branco, s/nº, sub-esquina com a Rua Tinamu, Setor Jardim das Palmeiras, em Ariquemes-RO, foi convertido em penhora, por termo nos autos, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira. De: ÂNGELO FERREIRA DE ASSIS, atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Autos n. : 002.2006.028198-5 Exeqüente: Município de Ariquemes - RO Executado: Ângelo Ferreira de Assis Valor: R$ 490,01 Natureza da dívida: Referente a Reparcelamento I.P.T.U. com fundamento na Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980 e Lei Municipal 051/84 com alterações introduzidas pelas Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 e Lei 1.027/03 (Artigos 45; 88 a 113). Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/12/2005 Certidão n.: 3725/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 13 de abril de 2009. Márcia Kanazawa Escrivã pro tempore Proc.: 002.2009.005156-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edna Soares Souza Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Não Informado Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente, gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe: “LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo, tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento no sentido de que não mais se presume a carência financeira da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada pela Constituição não pode ser usada para remediar todos aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes que apontem a situação de hipossuficiência da agravante, não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005). 189 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto, salutar a demonstração de comprometimento financeiro, que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo, sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco, DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc. LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/ RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se, a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim, outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência dessas considerações, atento ao todo constante do caderno processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 13 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Proc.: 002.2009.005311-5 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:Sérgio Zucoloto, Ormy Santuzzi Zucoloto, Marcelo Santuzzi Zucoloto, Maria Goreti Rocha Ruy Zucoloto, Tatiana Ruy Zucoloto, Letícia Ruy Zucoloto, Sérgio Henrique Santuzzi Zucoloto, Franciele Aparecida de Araújo Gomes, Suelen Gomes Zucoloto, Luis Henrique Gomes Zucoloto, Elisabeth Santuzzi Zucoloto Leite, Emanuel Zucoloto Leite, Antony Zucoloto Leite, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sonia Santuzzi Zucoloto Batista, Helen Zucoloto Batista Advogado:Valdecir Batista OAB/SC 25025 Despacho: Vistos. Intime-se os requerentes para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, regularizando a representação dos requerentes Tatiane Ruy Zucoloto, Letícia Ruy Zucoloto, Suelen Gomes Zucoloto, Luis Henrique Gomes Zucoloto, Emanuel Zucoloto Leite, Antony Zucoloto Leite e Helen Zucoloto Batista, vez que, mesmo sendo todos menores, precisam estar devidamente representados para figurarem no pólo da demanda, bem como no instrumento procuratório.Ariquemes, 14 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Márcia Kanazawa Escrivã 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqs2civel@tj.ro.gov.br Proc.: 002.2008.000959-8 EDITAL DE CITAÇÃO 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br Prazo 20 (vinte) dias Processo: 002.2008.000959-8 Classe: Inventário Exeq.: Cícero Simão Adv.: Lílian Maria Sulzbacher, OAB/RO 3225 Req.: Espólio:Vicente Manoel Simão e outros Finalidade: CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES, E/OU EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que foram ajuizada a Ação de Inventário, para querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, habilitarem-se nos autos acima mencionado. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 20 de abril de 2009. DANILO AUGUSTO K. PACCINI Juiz de Direito Proc.: 002.2007.004653-9 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. 190 Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Eneias Souza Oliveira, pessoa fisica, cadastrada com CPF sob n. 349.724.552-68, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de RO. Proc.: 002.2007.004653-9 Valor: R$ 364,76(Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Setenta e Seis Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 11/12/2006 Certidão de nº.200600988202. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005089-0 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Aliança Máquinas Agrícolas Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 04.608.170/0001-04, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de RO. Proc.: 002.2008.005089-0 Valor: R$ 3.461,72(Três Mil Quatrocentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Dois Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 27/03/2007 Certidão de nº.20070200005264. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.011900-5 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Space Importadora de Eletronicos Ltda ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.711.107/0001-57, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de RO. Proc.: 002.2007.011900-5 Valor: R$ 4.220,36(Quatro Mil Duzentos e Vinte Reais e Trinta e Seis Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 05/03/2007 Certidão de nº. 20070200001539. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006405-0 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Sul América Portas Indústria e Comércio Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.370.472/0001-85, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de RO. Proc.: 002.2008.006405-0 Valor: R$ 1.829,01 (Hum Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Hum Centavo). 191 Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 28/03/2008 Certidão de nº.20080200002774. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.010797-2 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Palito Auto Peças Ltda, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 03.684.857/0001-66, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.010797-2 Valor: R$ 1.209,36 (Hum Mil Duzentos e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 30/04/2008 Certidão de nº.20080200003686. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.001654-3 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Claudemir Fideli ME, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 15.865.264/0002-66, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.001654-3 Valor: R$ 2.794,65( Dois Mil Setecentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 22/06/2007 Certidão de nº.200702000011021. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.001650-0 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: V. R. De Carvalho Importações e Exportações e Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 63.616.049/0001-93, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.001650-0 Valor: R$ 1.170,65( Hum Mil Cento e Setenta Reais e Sessenta e Cinco Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 10/09/2007 Certidão de nº.200702000014274. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005655-3 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. 192 Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Compactados da Amazônia Ltda, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 02.898.758/0001-14, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.005655-3 Valor: R$ 455,19 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 27/03/2007 Certidão de nº.20080200000418. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005566-2 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Silva e Santos Comércio de Produtos Agropecuários Ltda Me e Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 05.553.926/0001-28, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.005566-2 Valor: R$ 739,85 (Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta e Cinco Centavos) Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 03/12/2007 Certidão de nº. 20070200017246. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006383-5 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Lorini & Silva Ltada-ME, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 07.320.077/0001-98, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.006383-5 Valor: R$ 84.167,27(Oitenta e Quatro Mil Cento e Sessenta e Sete Reais eVinte e Sete Centavos) Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 22/04/2008 Certidão de nº. 20080200003458 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Lauda - 3204 Proc.: 002.2008.004460-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jovina de Jesus Soares Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) e Valdeni Orneles de Almeida Paranhos OAB/RO 4108. Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença:(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Jovina de Jesus Soares, já qualificada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data do ajuizamento da ação. Arcará o réu também com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas 193 vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p.133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 05 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI-Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005446-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Santo Cordeiro da Silva Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos. (RO 4108) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 000) Sentença:...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Santo Cordeiro da Silva, já qualificado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder ao autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir da data do ajuizamento da ação. Arcará o réu também com o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº 8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178 do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a partir da citação,considerada a natureza alimentar da dívida. Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p.133, unânime; AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime).A correção monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir do vencimento de cada prestação do benefício, adotandose os índices legais.Sem reexame necessário face o valor da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 05 de março de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI-Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.006420-3 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO DE: Souza Campos Armarinhos Catafesa & Barbosa Ltda e Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob n. 05.592.036/0001-25, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.006420-3 Valor: R$ 1.134,13 (Hum Mil Cento e Trinta e Quatro Reais e Treze Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg.08/04/2008 Certidão de nº. 20080200003044 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.006333-9 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Sidney Ferreira Silva, pessoa fisica, portador do CPF sob n. 385.434.352-34, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.006333-9 Valor: R$ 375,81 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Um Centavos) Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 28/06/2007 Certidão de nº. 20070200012263 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005667-7 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias 194 Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Alphorria Acessórios Ltda, pessoa juridica de direito privado, cadastrada com CNPJ sob n. 02.568.216/0001-83, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.005667-7 Valor: R$ 741,54 (Setecentos e Quarenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 18/01/2008 Certidão de nº. 20080200000399 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005723-1 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Caetano da Silva(Promoção Bebidas e Outros), pessoa juridica de direito privado, cadastrada com CNPJ sob n. 06.034.689/0001-51, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.005723-1 Valor: R$ 828,53 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Três Centavos) Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 20/06/2007 Certidão de nº.20070200010300 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009 DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.006367-3 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: A. G. Bastos ME, pessoa juridica de direito privado, cadastrada com CNPJ sob n. 05.210.144/0001-96, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.006367-3 Valor: R$ 5.698,93 (Cinco Mil Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Noventa e Três Centavos). Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 24/10/2008 Certidão de nº. 2008020003556 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005683-9 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini. Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: aqscivel2a@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. DE: Alves e Varanda Ltda e Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrada com CNPJ sob n. 07.636.024/0001-80, na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido. A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Proc.: 002.2008.005683-9 Valor: R$ 404,06 (Quatrocentos e Quatro Reais e Seis Centavos). 195 Natureza da dívida: Débito Tributário Data Insc./Reg. 17/03/2008 Certidão de nº. 20080200002417 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:
Similar documents
www.tj.ro.gov.br
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 29 de março de 2007. (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício
More informationwww.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br
www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV
More informationSUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A
R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, de 11/07/2005 a 30/07/2005 para 02/05/2005 a 21/05/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a qu...
More information11 - Tribunal de Justiça de Rondônia
DJE. N. 005/2010 - segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
More information