SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A
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ANO XXIII SUMÁRIO NÚMERO 051 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-39 T. R . E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A - 3 9 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-40 a A-44 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 625/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 072/ 2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319, R E S O L V E: Remanejar a servidora MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS, Cadastro nº 002148-2, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na PORTO VELHO-RO, TERÇCA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal para a Administração do Fórum da Comarca de Ji-Paraná/RO, com efeitos a partir de 01/02/2005. PORTARIA Nº 626/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 072/ 2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319, R E S O L V E: Remanejar a servidora MARIZA PREISIGHE VIANA, Cadastro nº 002554-2, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cartório da 2ª Vara Criminal para o Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de JiParaná/RO, com efeitos a partir de 07/03/2005. PORTARIA Nº 627/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 072/ 2005, 10/03/2005, Protocolo nº 257319, R E S O L V E: Remanejar a servidora SARA GUSSI SILVA, Cadastro nº 002704-9, Técnico Judiciário, Padrão 26, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Administração do Fórum para o 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO, com efeitos a partir de 05/01/2005. PORTARIA Nº 628/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, 21/12/2004, Protocolo nº 247453, R E S O L V E: Remanejar a servidora FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB, Cadastro nº 203653-3, Técnico Judiciário, Padrão 41, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da 3ª Vara de Família para a 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/ RO, com efeitos a partir de 15/03/2005. PORTARIA Nº 629/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 423/ 2005, 14/03/2005, Protocolo nº 257251, R E S O L V E: Remanejar a servidora SIMONE DA COSTA SALIM, Cadastro nº 204572-9, Técnico Judiciário, 2005 Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/ RO, com efeitos a partir de 15/03/2005. PORTARIA Nº 630/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 399/2005, 10/03/2005, Protocolo nº 256649, R E S O L V E: Remanejar o servidor RONALDO GILSON DOS SANTOS, Cadastro nº 204583-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da 1ª Vara do Tribunal do Júri para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 11/03/2005. PORTARIA Nº 631/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 069/ADM/05, datado de 21/02/2005, Protocolo 254685, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 01/03/2005 a 20/03/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 01/04/2005 a 20/04/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor IVO HARMATIURK, Cadastro nº 002122-9, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor da Comarca de Cacoal/ RO. PORTARIA Nº 632/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 027/ DIPES/2005, datada de 01/03/2005, Protocolo nº 255367, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 11/12/2005 a 30/12/2005 para 11/06/2005 a 30/06/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor EDILSON ALVES PEREIRA, Cadastro nº 204450-1, Agente A - 2 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado na Divisão de Pessoal/ DRH. PORTARIA Nº 633/2005-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 005/2005/6ªC, de 28/02/2005, Protocolo 255616, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, anteriormente previstas para o lapso de 02/05/2005 a 31/05/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 02/01/2006 a 31/01/2006, a que faz jus a servidora MARLY DO SOCORRO ROMÃO GONÇALVES DA SILVA, Cadastro nº 002584-4, Técnico Judiciário, Padrão 44, Classe E, Nível Superior, na função de Escrivã Judicial da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário. PORTARIA Nº 634/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 22/02/2005, Protocolo 254212, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, de 13/10/2005 a 01/11/2005 para 11/07/2005 a 30/07/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MÁRCIA REIS PACHECO, Cadastro nº 204400-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do Distribuidor Cível da Comarca de Buritis/RO, símbolo FG-1. SECRETARIA 051 ANO XXIII PORTARIA Nº 635/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 25/02/2005, Protocolo 254569, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2003/2004, de 11/07/2005 a 30/07/2005 para 02/05/2005 a 21/05/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora CÁSSIA LILIANE DE OLIVEIRA BARBOSA, Cadastro nº 203909-5, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Seção de Conservação e Limpeza/ DISEG, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Reprografia/ DEAD, símbolo FG-4. PORTARIA Nº 636/2005-PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 24/02/2005, Protocolo 254295, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, de 11/12/2005 a 30/12/2005 para 11/04/2005 a 30/04/2005, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MARCOS ANTÔNIO MERCADO DE SAMPAIO, Cadastro nº 2042940, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum Cível da Comarca de Porto Velho/RO. JUDICIÁRIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXIII NÚMERO 051 PORTARIA Nº 637/2005-PR. Considerando o que consta na C.I nº 027/ 2005, datada de 01/03/2005, Protocolo 255379, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2004/2005, anteriormente previstas para o lapso de 11/08/2005 a 30/08/ 2005, sendo reprogramadas para gozo no período de 02/01/2006 a 21/01/2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RODRIGO AUGUSTO BARBOZA PINHEIRO, Cadastro nº 204451-0, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Registro e Benefício/DRH, símbolo FG-4. PORTARIA Nº 638/2005-PR. Considerando o que consta no Atestado Médico nº 128, de 01/03/2005, Protocolo 255450, R E S O L V E: Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora CLAUDINÉIA IAGLA GRAVATÁ, Cadastro nº 204633-4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 28/02/2005 a 27/06/2005, com base no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. PORTARIA Nº 639/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 063/DRH/2005, de 04/02/2005, Protocolo nº 251963, R E S O L V E: Dispensar o servidor DANILO ADRIANO FONTINELLE AFONSO, Cadastro nº 204415-3, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretário Executivo do DEJUCÍVEL, símbolo FG1, com efeitos a partir de 01/02/2005. PORTARIA Nº 640/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 181/DRH/02, de 10/04/2002, Protocolo 119572, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução nº 015/ 2000-PR, de 30/6/2000 e Instrução nº 006/ 2000, de 29/6/2000, em 11/03/2005, o Estágio Probatório da servidora MARINALDA DO NASCIMENTO LOPES, Cadastro nº 204110-3, Auxiliar Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Administração dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, empossado em 11/03/2002 e entrado em exercício na mesma data. PORTARIA Nº 641/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 184/DRH/02, de 10/04/2002, Protocolo 119573, R E S O L V E: Homologar, por haver cumprido as exigências previstas na Resolução nº 015/ 2000-PR, de 30/6/2000 e Instrução nº 006/ 2000, de 29/6/2000, em 11/03/2005, o Estágio Probatório da servidora MARISTELA MOREIRA DA COSTA SILVA, Cadastro nº 204113-8, Auxiliar DIÁRIO DA JUSTIÇA Operacional, Padrão 01, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, lotada na Seção de Conservação e Limpeza/DISEG, empossado em 11/03/2002 e entrado em exercício na mesma data. PORTARIA Nº 642/2005-PR. Considerando o que consta no Processo nº 489/DRH/2002, Protocolo nº 137428, Considerando o que consta no Processonº 200.000.2004.000319-1, de 12/02/2004, Protocolo nº 166474, R E S O L V E: Conceder 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço, ao servidor JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA, Cadastro nº 204357-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, lotado no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, sendo 4% (quatro por cento) com efeitos retroativos a agosto/2003, 1% (um por cento) com efeitos retroativos a dezembro/03 e 1% (um por cento) com efeitos retroativos a novembro/04. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de março de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 643/2005-PR. R E S O L V E: Nomear ADRIANO TENÓRIO FRANCISCO para ocupar o Cargo de efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92. PORTARIA Nº 644/2005-PR. R E S O L V E: Nomear ELISSANDRA PEREIRA LIMA para ocupar o Cargo de efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92. PORTARIA Nº 645/2005-PR. R E S O L V E: Nomear ALENCAR DAS NEVES BRILHANTE para ocupar o Cargo de efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de 22-03-2005 A - 3 Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de JiParaná/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual 68/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 21 de março de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 134/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra c da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 21 de março de 2005. RESOLVE: REMOVER, a pedido, o Juiz de Direito ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, da Vara de Execuções e Contravenções Penais para a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 135/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RITJ/RO. Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 14 de março de 2005. R E S O L V E: CONVOCAR o Juiz de Direito MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Auxiliar da Presidência, para atuar na Câmara Especial em substituição ao Desembargador Rowilson Teixeira, no período de 04 de julho a 07 de agosto do corrente ano, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 4 22-03-2005 ATO N. 136/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RITJ/RO. Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 14 de março de 2005. R E S O L V E: CONVOCAR o Juiz de Direito FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, Titular da 1ª Vara Criminal, para atuar na Câmara Criminal em substituição à Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, no período de 08 de agosto a 12 de setembro do corrente ano, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 137/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, RITJ/RO. Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 14 de março de 2005. R E S O L V E: CONVOCAR o Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, Titular da 4ª Vara Cível, para atuar na Câmara Cível em substituição ao Desembargador Sebastião Teixeira Chaves, no período de 05 de outubro a 08 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente EDITAL N. 04/2005-CM O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, em cumprimento ao que dispõe o artigo 83 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional-LOMAN e 231 do Regimento Interno local, torna público que fará o provimento da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca da Capital, remanescente da remoção constante do Edital n. 01/2005 e Ato n. 134/ 2005, a ser preenchida pelo critério de ANTIGUIDADE. Assim, os Juízes de Direito de 2ª Entrância que se interessarem na promoção, deverão manifestar-se por meio de requerimento dirigido a esta Presidência, no prazo de CINCO (05) dias, a contar da publicação do presente Edital. Porto Velho, 22 de março de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente DIÁRIO DA JUSTIÇA Despachos do Presidente 100.701.2003.000039-4 Agravo de Instrumento Origem: 701.2003.000039-4 - Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Prefeitura do Município de Porto Velho Advogado: José da Costa Gomes OAB/RO 673 Agravado: Marcondes Souza Benarocha Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. 200.000.2003.005021-9 Agravo de Instrumento Origem: 701.2002.0012500 - Juizado da Infância e da Juventude Agravante: P. A. Monteiro-ME Advogados: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/ RO 177 Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. 200.000.2002.006070-0 Agravo de Instrumento Origem: 701.2001.0011846 - Juizado da Infância e da Juventude Agravante: P. A. Monteiro-ME Advogado: Orlando Ribeiro Nascimento OAB/ RO 177 Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. 200.000.2003.005134-7 Agravo de Instrumento Origem: 002.2003.0061174 - Juizado da Infância e da Juventude Agravantes: A.V. e A. P. S. S. Advogada: Corina Fernandes Pereira OAB/ RO2074 Agravados: W. R. do S. e S. R. R. S. Advogado: Alexandre Jenner deA. Moreira OAB/ RO 2005 Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. 100.701.2004.000184-9 Agravo de Instrumento Origem: 701.2002.0001849 - Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Adalgisa Pereira de Oliveira Advogado: José Américo dos Santos OAB/RO 1049 Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. NÚMERO 051 ANO XXIII 200.000.2003.005015-4 Apelação Cível Origem: 701.2002.0008309 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Anderson Rodrigo Silva Carneiro-ME Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/ RO 177 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 200.000.2003.005016-2 Apelação Cível Origem: 701.2001.0011846 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: P. A. Monteiro-ME Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/ RO 177 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 101.009.2004.001405-1 Apelação Cível Origem: 009.2004.0014051- Juizado da Infância e da Juventude Apelante: L. M. da S. Advogado: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2003.001263-5Apelação Cível Origem: 701.2003.001263-5 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Uilisson Carvalho Calzalari Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2003.000201-0 Apelação Cível Origem: 701.2003.0002010 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: P. A. Monteiro-ME Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/ RO 177 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. ANO XXIII NÚMERO 051 100.701.2003.005121-5 Apelação Cível Origem: 701.2002.000753-1 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Anderson Rodrigo Silva Carneiro-ME Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento OAB/ RO 177 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2003.001736-0 Apelação Cível Origem: 701.2003.001736-0 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: E. da C. de S. Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2003.001706-8 Apelação Cível Origem: 701.2003.001706-8 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: L. F. de A. P.. Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2003.001824-2 Apelação Cível Origem: 701.2003.0018242 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: A. do N. Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.701.2004.000371-0 Apelação Cível Origem: 701.2004.0003710 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: J. M. R. B.. Advogado: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.701.2004.00670-0 Apelação Cível Origem: 701.2004.0006700 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Amazônia Prest. de Serv. de Hotéis e Motéis -ME Advogado: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 100.002.2004.00453-0 Apelação Cível Origem: 701.2004.0004530 - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: G. S. S. Advogado: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217566 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. 22-03-2005 A - 5 Comunicação de Suspeição n. 130/2004-Classe G-27 Origem: Cacoal Comunicante: Juiz de Direito Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. Comunicação de Suspeição n. 158/2004-Classe G-36 Origem: Porto Velho Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se Comunicação de Suspeição n. 126/2004-Classe G-23 Origem: Porto Velho Comunicante: Juíza de Direito Rosemeire Conceição dos S. Pereira de Souza Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a) Des. Valter de Oliveira Presidente 100.016.2003.001118-9 Apelação Cível Origem: 016.2003.0011189 - Costa Marques Apelante: A. M. Nygth Clube Advogado: José Neves Bandeira OAB/RO 182 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias devolva-se à origem. Publique-se. Recurso ex offício n. 129/2004-Classe G-23 Portaria n. 002/2004 Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto do Oeste Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. Recurso ex offício n. 128/2004-Classe G-25 Portaria n. 003/2004 Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto do Oeste Vistos. Face ao trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-os autos. Publique-se. PORTARIA Nº 052/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: I - Cessar os efeitos da Portaria n. 011/2005-CG, publicada no DJ n. 018, de 31/ 01/2005, a partir de 22/3/2005, que designou o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária JULIANO ETCHEGARY FONSECA, para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. II - Designar o referido Magistrado para responder pela Vara das Execuções e Contravenções Penais da Capital, a partir de 22/ 3/2005 até ulterior deliberação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de março de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça A - 6 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1998.000512-4 Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia SINGEPERON Advogados: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO nº 459) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.002843-4 Requerente:Maria Nadir Bueno Advogados: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO nº 681) Requerido: Municcípio de Candeias do Jamari Advogado: Luiz Eduardo Staut (OAB/RO nº 882) Vistos. Segundo a decisão de fl. 46, indeferi o pedido de bloqueio da quantia necessária à satisfação do débito por entender que a medida seria imposta exclusivamente para o caso de preterimento do direito de precedência do credor, não demonstrado nos autos. Após repensar a hipótese, mudei meu entendimento acerca da matéria. Se, antes, entendia pelo descabimento do seqüestro quando não se tinha comprovada a quebra na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, hoje, melhor analisando a questão, entendo ser possível o bloqueio do numerário quando, como no caso em exame, evidencia-se o descaso do ente devedor em atender às requisições de pequeno valor que lhe são enviadas. No caso, o que se observa é que o Município de Ariquemes reluta em quitar as dívidas judicialmente reconhecidas, em total desrespeito ao Judiciário e aos seus credores. Prova disso é que o pagamento foi requisitado em novembro de 2003 (fls. 28/29), sendo que até o presente momento nenhum depósito foi efetuado. E, embora instado a se manifestar nos autos, inclusive com advertência de que o caso, por referir-se a pequeno valor, enquadra-se nas disposições da EC 37/2002, o requerido não demonstrou qualquer interesse no atendimento à deliberação judicial. Assim, vê-se que o prazo para quitação do débito já expirou há muito tempo. Portanto, considerando que simples ordem judicial não se mostra eficiente, pois, o requerido persiste no descumprimento, e verificando a necessidade de se encontrar uma solução jurídica a fim de garantir a efetividade das decisões judiciais, e também para evitar que o requerido se beneficie da própria desídia, reconsidero a decisão de fl. 46 para determinar seja efetivado o seqüestro nas contas bancárias do Município de Candeias do Jamari, em numerário suficiente para o pagamento da dívida. Levando-se em conta o tempo decorrido desde o último cálculo, proceda-se antes à atualização da conta. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho, 2 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.001935-6 Requerente:Paula Margarida Fernandes Barbedo Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2001.001765-8 Requerente:BR Pneus Ltda. Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO nº 128-B) Requerido: Município de Alto Paraíso Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO nº 2.074) Vistos. 1. Considerando os expedientes de fls. 39/46 e 48, denotando-se que a requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. 3. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Precatório nº 200.000.2000.002130-0 Requerente:Maria Olatz Del Rosário Cases Y Vega Advogados: Orestez Muniz Filho (OAB/RO nº 40) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que a requerente e seus patronos receberam a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 A - 7 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.1998.001468-9 Requerente:Leandro Vicente Low Lopes Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO nº 785) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros Vistos. 1. Em face da certidão supra, infere-se que o requerente recebeu a integralidade do crédito objeto deste precatório. Sendo assim, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 296, inciso VI, do RITJ/RO. Proceda-se na forma do inciso IX do mesmo artigo. 2. Após, com as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Pleno Administrativo Pauta de Julgamento Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará aos vinte e oito dias do mês de março do ano dois mil e cinco, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.000956-1 Requerente: Trindade & Trinda Ltda. Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO nº 1.533) Requerido: Município de Teixeirópolis Advogado: Almiro Soares (OAB/RO n º 412-A) Considerando o não atendimento à requisição de pequeno valor, a qual se enquadra nas disposições da Emenda Constitucional nº 37/2002, acolho o parecer do eminete Procurador de Justiça Douto Ivo Benitez(fls. 35/39), para determinar o seqüestro nas contas bancárias do requerido, em numerário suficiente ao pagamento da dívida. Proceda-se, antes, à atualização da conta. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 2.539,31 (dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) - fl. 41. Origem: Objeto: Recorrente: Recorrido: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03) Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção do valor da incorporação de quintos, com todas as gratificações Mauro Roberto da Silva Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por sorteio em 18/03/2004 Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004 Julgamento adiado em 14/03/2005 02 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5 Origem: Objeto: Secretaria Administrativa Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei Complementar n. 280/03 e resultou em redução de vencimentos Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outros Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Impedido: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 04/09/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Pedido de vista: Des. Eliseu Fernandes, em 14/03/2005 DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.003228-0 Requerente: Associação Cultural Biblica Unidade do Reino Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO nº 64-B) Requerido: Município de Ji-Paraná Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO nº 399) e outros Considerando o não atendimento à requisição de pequeno valor, a qual se enquadra nas disposições da Emenda Constitucional nº 37/2002, determino o seqüestro nas contas bancárias do requerido, em numerário suficiente ao pagamento da dívida. Procedase, antes, à atualização da conta. Porto Velho, 7 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 4.645,34 (quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) - fl. 109. 03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007203-7 Origem: Departamento Pleno Administrativo Objeto: Pedido de readmissão Requerente: Ricardo Amaral Alves do Vale Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por sorteio em 26/11/2004 Pedido de vista: Des. Sebastião Teixeira Chaves, em 14/03/2005 Porto Velho, 21 de março de 2005. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente A - 8 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Com efeito, o artigo 717, do Regimento Interno desta Corte, dispõe: DESPACHO DA RELATORA Mandado de Segurança em Embargos de Declaração nº 200.000.2005.000846-3 Embargantes: Nestor Paulo Romanzini e outros Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e outros Embargados: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia e outros Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Vistos, etc. Nestor Paulo Romanzini, Lindomar Beserra da Silva, Marcelo Cozac Bomfim, Mario Jorge Pinto Sobrinho, Gardênia Felício Cruz e Osmar Marcelino opuseram embargos de declaração em face da decisão de fls. 175/177, que indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado contra o Coordenador-Geral de Recursos Humanos, o Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania e o Governador, todos deste Estado de Rondônia. Com as razões de fls. 180/187, sustentam que a decisão revela-se omissa, contraditória e obscura, na medida em que não analisou as provas constantes nos autos (fl. 185); não explicitou quem deve suportar os prejuízos caso as autoridades coatoras convoquem os candidatos para a nomeação (fl. 186); e, que não pleitearam a garantia de nomeação, mas sim a manutenção da ordem de classificação ocorrida ao término da 2ª etapa do concurso (fl. 186). Requerem à fl. 186, que seja apresentado com aplicação teleológica do Art. 463, II do CPC, um novo pronunciamento judicial de caráter alternativo à R. Sentença embargada (sic). Posto isso, decido. Os embargantes em diversas passagens das razões asseveraram: [...] em razão dos termos da r. Sentença de fls. 175/177 (fl. 180); [...] Pronunciou-se este MM. Juízo em r. Sentença (fl. 181); [...] entendem os embargantes que a r. Sentença apresenta omissões, obscuridades e contradições (fl. 183); [...] com todo o respeito ao dignifico trabalho e brilhantismo com que foi proferida a r. Sentença (sic fl. 183); [...] A r. Sentença foi proferida por Vossa Excelência (fl. 183); [...] Constata-se também, manifesta omissão na r. Sentença Embargada (fl. 184); e, [...] requer o novo pronunciamento havendo-se por apreciar e abordar específica e expressamente os pontos omissos, obscuros e contraditórios da R. Sentença (sic - fl. 187). Pois bem. Como se viu do relatório, trata-se de recurso de embargos de declaração oposto em face de decisão monocrática que indeferiu a inicial por falta de interesse e não sentença como intitularam os embargantes. De fato, o artigo 535, do Código de Processo Civil, prescreve: Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (destaquei). Ora, em se tratando de decisão monocrática proferida por relator de mandado de segurança, os embargos de declaração não se prestam para arrostá-la. Ressalvadas as hipóteses do art. 504 do Código de Processo Civil e a de despachos em matéria administrativa, caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, contra decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo VicePresidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelos relatores (grifei). Esse, também, é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. Da decisão monocrática do Relator, que indefere in limine a inicial de mandado de segurança, o recurso cabível é o agravo regimental (AgRg no RMS 17438/ ES, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 01/07/2004, p. 195). Assim, os embargos de declaração não reúnem condições de ser conhecido, por ser incabível e inadequado à espécie. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 139, inc. VI, do RITJRO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.001270-3 Impetrante: Alberto José Beira Pantoja Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO nº 1576) Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Vistos. Alberto José Beira Pantoja impetra o presente mandado de segurança contra ato do Governador do Estado de Rondônia e do Defensor Público Geral do Estado de Rondônia, que determinou sua transferência para a comarca de Ji-Paraná, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme teor do Decreto n. 11.485, de 05.01.05 (fl.15) e ofício n. 063, de 03.03.05 (fl.14). Afirma que tomou posse no cargo de Defensor Público em 17.12.04 (fl.19), através do Decreto n. 11.424, de 15.12.04 (fl.21), mas que exercia as funções desde o ano de 1991 (fl.18), quando foi removido da Secretaria de Estado da Administração para a Defensoria Pública. Alega que a manutenção da lotação em outra comarca lhe trará prejuízos de difícil reparação, pois sempre teve residência fixa e família nesta capital, além de sua esposa estar grávida e fazendo curso de agente penitenciário, o que configura o periculum im mora. Aduz, ainda, ofensa à autonomia da Defensoria Pública estadual, profligada pela Emenda Constituição nº 45, de 08.12.04, bem como competência exclusiva do Defensor Público Geral, escolhido em processo eleitoral, para promover a lotação e remoção dos defensores, nos termos do art. 8º, VII e XV, da Lei nº 117/94. No mais, afirma deter a garantia de inamovibilidade, nos termos do art. 34, parágrafo único, da Constituição Federal, também garantida na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC n. 80/94, art. 34), bem como no art. 46, da Lei Estadual n. 117/94. Pede, em liminar, que seja mantida sua permanência nesta capital, sendo sua fixação definitiva matéria de mérito deste feito. É o relatório. Decido. Em que pese a designação do impetrante para atuar da Defensoria Pública da Comarca de Guajará Mirim nos períodos de 23 a 07.10.04 (fl.32), 26.10.04 a 10.11.04 (fl. 30) e 29.11 a 17.12.04 (fl.31), entendo que o caso guarda similitude com as ações de mandado de segurança impetradas por Maria Lúcia Pretto e (feito nº 200.000.2005.000982-6 ) e Ruth Megumi Morimoto (feito nº 200.000.2005.000984-2) ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Vejo presente a relevância do direito, considerando a garantia de inamovibilidade e possível vício do Decreto nº 11.485, de 05.01.05 (fl.15). O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também mostra-se representado pela possibilidade de prejuízo à comunidade, além da mudança brusca de residência do impetrante, cuja esposa encontra-se grávida e (fl.60) e freqüentando curso de Formação de Agentes Penitenciários (fl. 58). Isto posto, ad cautela, defiro a liminar pleiteada, a fim de suspender os efeitos do Decreto n. 11.485, de 05.01.05 (fl.15) e ofício n. 063, de 03.03.05 (fl.14), até julgamento do mérito deste mandamus. Com urgência, comuniquem-se as autoridades coatoras sobre esta decisão e solicitem-se as informações, no prazo legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator 22-03-2005 A - 9 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0003 100.014.2004.007364-9 Apelação Cível Origem: 01420040073649Vilhena/ 3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/RO 1114) Apelada: Alizete dos Santos Modesto Advogados: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 16/02/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0004 100.001.2001.000665-5 Correição Parcial Origem: 00120010006655Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Corrigente: Haroldo Cristóvam Teixeira Leite Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Corrigido: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 13/10/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0005 100.005.2004.005174-4 Apelação Cível Origem: 00520040051744Ji-Paraná / 1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/RO 1114) e outros Apelada: Norte Distribuidora de Alimentos Ltda Advogado: Wisley Machado Santos (OAB/RO 1217) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 02/12/2004 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1215 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos vinte e nove dias do mês de março do ano dois mil e cinco, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 0001 100.001.2004.016514-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040165140Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Família e Sucessões Agravante: M. R. S. de O. Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra Agravado: F. R. da S. Advogada: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 11/02/2005 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0002 101.001.2004.004606-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040046060Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara de Execuções Fiscais Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Agravados: L. L. P. Assistido por seu pai J. A. P. e outros Advogadas: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 08/07/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0006 100.007.2003.006460-7 Apelação Cível Origem: 00720030064607Cacoal/ 2ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelado: Adilson José Domingues Advogados: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 18/05/2004 Processo de Interesse do Ministério Público n. 0007 100.001.2003.000719-3 Apelação Cível Origem: 00120030007193Porto Velho - Fórum Cível /1ª Vara de Família e Sucessões Apelante: A. S. Advogados: Carlos Amilton Gomes Ribeiro (OAB/RO 355B) e outra Apelada: M. R. da S. S. Advogada: Marcelli Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 1759) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 n. 0008 100.001.2004.018372-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120040183725Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravada: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 29/11/2004 n. 0009 100.001.2001.015343-7 Agravo de Instrumento Origem: 00120010153437Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) e outros Agravada: Nilza de Oliveira Romano Advogados: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 27/04/2004 A - 10 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0010 100.006.2003.000882-0 Apelação Cível Origem: 00620030008820Presidente Médici / 1ª Vara Cível Apelante: Welliton Cássio Feitosa Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelados: Norivaldo Kreitlow e outro Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 06/12/2004 n. 0011 100.015.1998.000099-2 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 01519980000992Guajará-Mirim / 1ª Vara Cível Agravante: Paulo Maria Nogueira Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravado: Banco do Brasil S/A Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interposto em 18/02/2005 n. 0012 100.005.2004.000306-5 Agravo de Instrumento Origem: 00520040003065Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível Agravante: Aldecy Pereira de Souza Franco Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Agravado: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória Ltda Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 19/11/2004 n. 0013 100.001.2000.011960-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120000119602Porto Velho - Fórum Cível/ 3ª Vara Cível Agravante: Manoel Flávio Médici Jurado Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Agravada: BB - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/11/2004 n. 0014 100.001.2004.015549-7 Apelação Cível Origem: 00120040155497Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e outros Apelada: Alkideia de Abreu Sodré Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 11/03/2005 n. 0015 100.001.2003.016119-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030161192Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Embargante: José Felício dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 14/03/2005 n. 0016 101.001.2005.000356-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120050003568Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Agravantes: Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia - SINSEPER e outro Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) e outros Agravada: Arileide Pereira do Nascimento Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 25/01/2005 NÚMERO 051 ANO XXIII n. 0017 100.001.2003.012387-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030123878Porto Velho - Fórum Cível / 2ª Vara Cível Embargante: Ehud Pereira Salesiano Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 25/02/2005 n. 0018 100.012.2004.002087-0 Apelação Cível Origem: 01220040020870Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Luiz Mateus de Oliveira Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 11/03/2005 n. 0019 100.001.2003.021944-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120030219441Porto Velho - Fórum Cível / 3ª Vara Cível Agravante: Adriana Silva de Macêdo Advogados: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) e outra Agravado: Banco Industrial e Comercial S/A Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e outros Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Distribuído por prevenção em 08/11/2004 n. 0020 100.007.1998.002423-0 Agravo de Instrumento Origem: 00719980024230Cacoal / 3ª Vara Cível Agravante: APRURAM - Associação dos Produtores Rurais Rolimourense para Ajuda Mútua Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Agravada: Trader - Comércio Exportação e Importação de Café e Cereais Ltda Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0021 100.007.2001.002312-3 Apelação Cível Origem: 00720010023123Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Apelada: Maria Aparecida Santiago de Sena Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 02/08/2004 n. 0022 100.001.2004.000252-6 Apelação Cível Origem: 00120040002526Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Apelado: Manoel Gonçalves de Sousa Advogados: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outro Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 04/03/2005 n. 0023 100.016.2003.000025-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01620030000250Costa Marques/ 1ª Vara Cível Embargante: Itaú Seguros S/A Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Embargado: Cristino Luiz dos Santos Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Interpostos em 22/02/2005 ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0024 100.005.2004.006493-5 Agravo de Instrumento Origem: 00520040064935Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Agravante: E. F. de Souza & Cia Ltda Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643) Agravados: Manoel Carlos Policarpo e outra Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 09/11/2004 n. 0025 100.001.2004.003135-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040031356Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Agravante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Agravado: Afeu de Farias e Silva Advogados: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 02/12/2004 n. 0026 100.001.2002.004077-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120020040775Porto Velho - Fórum Cível / 5ª Vara Cível Embargantes: Carlos Fernandes Pereira Dias e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Embargada: Vips Viagens e Turismo Ltda Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Interpostos em 17/12/2004 22-03-2005 A - 11 n. 0031 200.000.2003.004084-1 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120000127494Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Apelado/Recorrente: Oliveira Moreira de Lima Advogadas: Lígia Cristina T. Pavoni (OAB/RO 1419) e outra Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/09/2003 n. 0032 100.005.2002.007580-0 Apelação Cível Origem: 00520020075800Ji-Paraná/ 4ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outras Apelado: João Expedito da Silva Advogados: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/06/2004 n. 0033 100.001.2003.017806-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem: 00120030178060Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S. A. Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelada/Recorrente: Maria Lúcia da Costa Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 03/09/2004 n. 0027 100.001.2004.007317-2 Apelação Cível Origem: 00120040073172Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros Apelada: Eliane Saraiva Pereira Advogados: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 01/03/2005 n. 0034 100.007.2004.001051-8 Apelação Cível Origem: 00720040010518Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante: Levi Moreno Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) e outro Apelado: Francisco Gabriel Benites Advogado: Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 07/03/2005 n. 0028 100.014.1999.003185-7 Apelação Cível Origem: 01419990031857Vilhena/ 2ª Vara Cível Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outros Apelado: Ivan F. de Ávila - ME Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 06/04/2004 n. 0035 100.001.2002.003598-4 Apelação Cível Origem: 00120020035984Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Edilson Portilho dos Santos Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Eletrovolt Transformadores Ltda Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO-11A) e outro Relator: DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0029 100.001.2003.018138-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120030181380Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: Góes & Pereira Ltda Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Agravado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Impedido: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 04/11/2004 n. 0030 100.005.2004.005729-7 Agravo de Instrumento Origem: 00520040057297Ji-Paraná/ 3ª Vara Cível Agravante: Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Agravado: Vanderlei Felipe de Oliveira Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Relator: DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES Distribuído por Sorteio em 09/12/2004 n. 0036 100.005.2002.016396-2 Apelação Cível Origem: 00520020163962Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Marco Aurélio Prest Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outros Apelado: Adelino José do Nascimento Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/03/2005 n. 0037 200.000.2003.009539-5 Apelação Cível Origem: 00520030024035Ji-Paraná/ 2ª Vara Cível Apelante: Celso Aparecido Ribas Bueno Advogado: Celso Aparecido Ribas Bueno OAB/RO 342B) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Distribuído por Sorteio em 16/12/2003 A - 12 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 0038 100.001.2004.003512-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040035122Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Agravante: Autovema Veículos Ltda Advogados: Breno Dias de Paula OAB/RO 399B) e outros Agravado: Jairo Antônio Pelles Advogados: João Paulo Pelles OAB/RO 2216) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/11/2004 n. 0039 100.001.2002.016048-7 Apelação Cível Origem: 00120020160487Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Comércio de Tecidos Vaccari Ltda - ME Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) e outra Apelada: Lindete Costa Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2004 n. 0040 100.001.2004.017181-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120040171816Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: UNIB - Instituto Internacional Universitário do Brasil Ltda Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO-624A) e Flávio Correia de Pinho (OAB/SP 28167) Agravados: Marcos César dos Santos e outra Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 10/12/2004 n. 0041 100.018.2002.002975-3 Agravo de Instrumento Origem: 01820020029753Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravante: José Raimundo Pio Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Agravado: Gilson Luiz Zanotelli Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2004 n. 0042 100.001.2001.006195-8 Apelação Cível Origem: 00120010061958Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: SBS Empreendimentos Ltda Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO-2A) e outros Apelada: Maristela Machado Leite Gomes Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) e outros Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 23/04/2004 n. 0043 100.001.2004.012083-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120040120839Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Agravante: Fazenda Rio Madeira S/A Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravada: Castrol Brasil Ltda Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 23/08/2004 n. 0044 100.001.2004.000510-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120040005100Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Grupo de Comunicação Três S/A Advogados: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) e outros Agravado: Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 16/11/2004 Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da Câmara Cível NÚMERO 051 ANO XXIII CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.008653-3: Agravante: K. J. de O. Advogado : Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) Agravada: K. S. de O. representada por sua mãe N. A. da S. Advogados: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) e outro Vistos Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo manejado por Kuêmio Jerônimo de Oliveira contra decisão proferida nos autos de execução de pensão alimentícia que não acolheu a justificativa apresentada pelo ora agravante e decretou sua prisão civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias.] Aduz o agravante que o art. 733, do Código de Processo Civil abre a possibilidade para que o devedor possa justificar a impossibilidade do cumprimento do encargo. Sustenta ter comprovado a impossibilidade de pagamento em razão de sua exoneração do emprego, fato desconsiderado pelo MM. Juiz de primeiro grau. Afirma que a agravada, em sua impugnação, limitou-se a falsamente informar que o recorrente está trabalhando como motorista autônomo, nada comprovando. Por fim, alega que não foi levado em conta pela decisão a quo a existência de penhora, em autos apartados, da quantia correspondente a um mês de pensão, depositada na conta do juízo em favor da alimentanda. Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, reformada a decisão combatida. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos verifica-se que o agravante efetivamente foi exonerado da empresa onde trabalhava, no mês de outubro de 2003, tendo comparecido no dia 09/12/2003 no Ministério Público para informar que estava desempregado há 40 dias. Por outro lado, a agravada, ao informar que o recorrente está trabalhando atualmente como motorista de caminhão autônomo, não trouxe qualquer prova nesse sentido, não passando de meras alegações. Dessa forma, considerando que o agravante está na iminência de ter sua liberdade cerceada, vez que a prisão civil já foi decretada, defiro o efeito suspensivo pretendido, até o julgamento final do agravo. Requisitem-se as informações para o MM. Juiz de primeiro grau. À agravada para, querendo, apresentar a contra-minuta. Após, à douta Procuradoria de Justiça, vindo-me conclusos oportunamente. Porto Velho, 21 de março de 2005. (a.)Des. Renato Martins Mimessi Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.000809-2 Apelante: Serralheria Real Indústria e Comércio Ltda Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO- 573) Apelado: Moto Clube Rondônia Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO-649), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO-635) e outros Serralheria Real Indústria e Comércio Ltda, inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou procedente embargos à execução por si opostos em face de Moto Clube Rondônia, interpôs o presente recurso de apelação. Pugna pela reforma da decisão a quo ao argumento de não ter agido com má-fé, sendo incabível a condenação pelo art. 1531 do antigo Código Civil, bem como manutenção dos honorários advocatícios havidos na conta apresentada. Requer ainda sejam riscadas expressões tidas por si como injuriosas. Em contra-razões, o apelado pugna preliminarmente pelo não conhecimento do recurso em face da deserção, tendo em vista a completa ausência de preparo. No mérito, pede manutenção da sentença. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Examinados, decido. Trata-se de apelação interposta pelo embargado, que teve em seu desproveito pedido julgado procedente em ação de embargos à execução. Entretanto, denota-se que o apelante, ao protocolizar o presente recurso, não preencheu os pressupostos de admissibilidade, pois não procedeu ao recolhimento do preparo recursal, consoante determina o art. 511, do CPC, e o art. 343 do RITJ/RO. Destarte, verificada a ausência de pressuposto de admissibilidade, descrita no art. 511, do CPC, nos termos do art. 557 do mesmo Códex, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Des. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS Relator 22-03-2005 A - 13 ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que impede a utilização do recurso extraordinário (AgRg/Ag 360.265-RJ, DJU 20-9-2002 e AG 450.240-MA, DJU 20-4-2004). Ou dito de outro modo, Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal (STF, AI 392127 AgRg/DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 24-9-2002). Não obstante, incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma das matérias constitucional invocada, faltando o requisito do prequestionamento. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6 Recorrente: Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e José Francisco Cândido (OAB/RO 234 A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, letra a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 5º, LV, LVI, LXVI, , ao posicionar-se como se segue: (...) Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu direito de defesa durante a instrução do processo, inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta pela eventual omissão da individualização da conduta dos acusados. (...) Comete o crime de concussão o agente que exige dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de documentos em órgão público. Deixando o agente de produzir provas no sentido de demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese de insuficiência de provas para a condenação. O crime de concussão, por ser de natureza formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita conduz somente ao exaurimento do delito. O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando pela não admissão do recurso extraordinário. É o breve relatório. Com relação ao art. 5º, LV, tem-se a dizer que o STF deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6 Recorrente: Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Pedro Lázaro de Oliveira Pacheco, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras a e c, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 10 e 41 do CPP e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionar-se como se segue: (...) Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu direito de defesa durante a instrução do processo, inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta pela eventual omissão da individualização da conduta dos acusados. (...) Comete o crime de concussão o agente que exige dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de documentos em órgão público. Deixando o agente de produzir provas no sentido de demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese de insuficiência de provas para a condenação. O crime de concussão, por ser de natureza formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita conduz somente ao exaurimento do delito. O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando pela não admissão do recurso especial. É o breve relatório. O alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Além de que, o julgado apresentado como paradigma não possui os mesmos contornos fáticosjurídicos do presente caso. A 22-03-2005 - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Quanto a alegação de violação às normas federal precitadas, tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é de revisão da prova dos autos, como se nota do seguinte fragmento de suas razões recursais: O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando pela não admissão do recurso extraordinário. Se isso não bastasse, em nenhum momento foram carreadas aos autos provas consistentes e indiciadoras que caracterizassem de forma límpida, que incidiu-se na prática da concussão e demais penalizações acessórias, qualquer um dos acusados ou qualquer outra modalidade que caracterizasse o ilícito pelo qual manteve-se a condenação originária, quer através dos depoimentos das pretensas vítimas ou mesmo, nos pretensos fatos denunciadores da prática corruptiva, pois se assim fosse, as pretensasvítimas, no mínimo, haveriam de responder pelo ilícito de corrupção ativa, mas assim não agiu o DD. Parquet, evidenciando, cristalinamente, que tais depoimentos dos despachantes, pretendiam é tirar do cargo o Recorrente e seu imediato, por mera perseguição de cunho político. (fls. 395) Com relação ao art. 5º, LV, tem-se a dizer que o STF deixou assentado que, em regra, as alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância que impede a utilização do recurso extraordinário (AgRg/Ag 360.265-RJ, DJU 20-9-2002 e AG 450.240-MA, DJU 20-4-2004). Ou dito de outro modo, Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal (STF, AI 392127 AgRg/ DF, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 24-9-2002). (...) Nenhuma outra evidência foi esmiuçada e comprovada, nenhuma outra prova foi cabal no sentido da condenação. Na dúvida há que prevalecer a inocência do réu. É o maior primado penal. Com tais vícios, torna-se impossível chegar a um veredicto consistente. (fls. 397) É o breve relatório. Não obstante, incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma das matérias constitucional invocada, faltando o requisito do prequestionamento. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. Mesmo quando afirma violação ao art. 41 do CPP, pela falta de individualização, na denúncia, da ação de cada um dos réus, a pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do STJ. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Posto isso, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO PRESIDENTE Referência: Recurso Extraordinário em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6 Recorrente: Josué Crisóstomo Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Josué Crisóstomo, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, letra a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 5º, LV, LVI, LXVI, , ao posicionar-se como se segue: (...) Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu direito de defesa durante a instrução do processo, inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta pela eventual omissão da individualização da conduta dos acusados. (...) Comete o crime de concussão o agente que exige dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de documentos em órgão público. Deixando o agente de produzir provas no sentido de demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese de insuficiência de provas para a condenação. O crime de concussão, por ser de natureza formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita conduz somente ao exaurimento do delito. Recurso Especial em Apelação Criminal n. 200.000.2003.008303-6 Recorrente: Josué Crisóstomo Advogados: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos. Josué Crisóstomo, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letras a e c, da Constituição Federal, alegando que esse julgado violou o art. 10 e 41 do CPP e contrariou a jurisprudência de outros tribunais, ao posicionar-se como se segue: (...) Demonstrado que o réu exercitou plenamente o seu direito de defesa durante a instrução do processo, inviável o acolhimento da tese de denúncia inepta pela eventual omissão da individualização da conduta dos acusados. (...) Comete o crime de concussão o agente que exige dinheiro das vítimas para agilizar a expedição de documentos em órgão público. Deixando o agente de produzir provas no sentido de demonstrar o que alegou e, por conseqüência, ilidir o valor daquelas apresentadas pela acusação, as quais evidenciam a culpabilidade dos réus, afasta-se a tese de insuficiência de provas para a condenação. O crime de concussão, por ser de natureza formal, consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida. A efetiva percepção da vantagem ilícita conduz somente ao exaurimento do delito. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA O recorrido apresentou as contra-razões, pugnando pela não admissão do recurso especial. É o breve relatório. O alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Além de que, o julgado apresentado como paradigma não possui os mesmos contornos fáticosjurídicos do presente caso. Quanto a alegação de violação às normas federal precitadas, tem-se a dizer que a pretensão do recorrente é de revisão da prova dos autos, como se nota do seguinte fragmento de suas razões recursais: Se isso não bastasse, em nenhum momento foram carreadas aos autos provas consistentes e indiciadoras que caracterizassem de forma límpida, que incidiu-se na prática da concussão e demais penalizações acessórias, qualquer um dos acusados ou qualquer outra modalidade que caracterizasse o ilícito pelo qual manteve-se a condenação originária, quer através dos depoimentos das pretensas vítimas ou mesmo, nos pretensos fatos denunciadores da prática corruptiva, pois se assim fosse, as pretensasvítimas, no mínimo, haveriam de responder pelo ilícito de corrupção ativa, mas assim não agiu o DD. Parquet, evidenciando, cristalinamente, que tais depoimentos dos despachantes, pretendiam é tirar do cargo o Recorrente e seu imediato, por mera perseguição de cunho político. (fls. 373) (...) Nenhuma outra evidência foi esmiuçada e comprovada, nenhuma outra prova foi cabal no sentido da condenação. Na dúvida há que prevalecer a inocência do réu. É o maior primado penal. Com tais vícios, torna-se impossível chegar a um veredicto consistente. (fls. 375) Mesmo quando afirma violação ao art. 41 do CPP, pela falta de individualização, na denúncia, da ação de cada um dos réus, a pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do STJ. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente 22-03-2005 A - 15 n.01- 101.501.2005.000825-6 Habeas Corpus Paciente: Adaciu Silva de Oliveira Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 02-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.02- 101.501.2005.000759-4 Habeas Corpus Paciente: Adilson Elias Carvalho Impetrante: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998 ) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 25-02-2005 Decisão: Ordem concedida. Unânime. n.03- 101.501.2005.000765-9 Habeas Corpus Paciente: Lenilson Santos de Oliveira Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 01-03-2005 Decisão: Ordem concedida. Unânime. n.04- 100.501.2005.0000949-0 Habeas Corpus Paciente: Márcia Pereira de Souza Impetrantes: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) e Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 01-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.05- 101.501.2005.000254-1 Habeas Corpus Paciente: Edilson Nunes Pereira Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 24-02-2005 Decisão: Ordem concedida. Unânime. n.06- 101.501.2005.000777-2 Habeas Corpus Paciente: Gabriel Vieira de Brito Impetrante: Roque Nercy Schneider (OAB/PR 4913-B) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 01-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL ATA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 906 Ata da Sessão de julgamento realizada aos dezessete dias do mês de março do ano dois mil e cinco. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou aberta a Sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos: n.07- 100.005.2004.013404-6 Habeas Corpus Pacientes: Cristiano de Souza Figueiredo, Agenor Cícero de Souza e Valter Rosa de Sousa Impetrante: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-ParanáRO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 04-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.08- 101.501.2005.000728-4 Habeas Corpus Pacientes: Silvonei Gonçalves de Oliveira e Sival Gonçalves de Oliveira Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 28-02-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. A - 16 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.09- 100.501.2005.000968-6 Habeas Corpus Paciente: Hudson Amorim Carneiro Impetrante: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 02-03-2005 Decisão: Ordem concedida. Unânime. n.10- 101.501.2005.000954-6 Habeas Corpus Paciente: Domingos Carvalho Nazario Impetrante: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 02-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.11- 100.019.2005.000095-9 Habeas Corpus Pacientes: Osmar Vieira, Anibal Antônio da Silva, Moisés Jonatas de Oliveira e Adilson Ferreira dos Santos Impetrante: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste/RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23-02-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.12- 102.501.1997.004865-0 Habeas Corpus Paciente: Jesus Gomes dos Santos Impetrante: Flávio Cazarim (OAB/SP 205753) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.13- 100.005.2005.001076-5 Habeas Corpus Paciente: Antenôr Pereira da Silva Filho Impetrante: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117 ) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/ RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 02-03-2005 Decisão: Ordem denegada. Unânime. n.14- 100.014.2003.000735-0 Apelação Criminal Origem: 01420030007350 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Luiz Carlos dos Santos Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 02/03/2004 O Dr. Marcos Antônio Soares Ramos sustentou oralmente em favor do apelado. Decisão: Em preliminar, acolhida a nulidade da formulação dos quesitos. Decisão por maioria. Vencida a Desembargadora Zelite Carneiro. n.15- 200.000.2001.001475-6 Apelação Criminal Origem:50119990052598 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: João Wilson de Almeida Gondim Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 14/05/2001 Decisão: Apelação provida por maioria. Vencido o Desembargador Cássio Sbarzi. No tocante a prevenção, determinou-se a expedição de ofício à todas as Varas Criminais. Unânime. NÚMERO 051 ANO XXIII n.16- 100.014.2002.007118-7 Apelação Criminal Origem: 01420020071187 Vilhena / 1ª Vara Criminal Apelante: Renato Pereira dos Santos Advogadas: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) e Vera Lúcia Paixão (OAB/ RO 206) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Sorteio em 19/02-/004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.17- 200.000.2003.003485-0 Apelação Criminal Origem: 00820010009040 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Adriano Jackson Gomes Advogados: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) e Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925) Apelado: Carlos Antonio da Costa Defensora Nomeada: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 13/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.18- 200.000.2003.003413-2 Apelação Criminal Origem: 50119990043173 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Rômulo César Rodrigues dos Santos Advogados: João Lucena Leal (OAB/RO 52-B), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) e Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.19- 200.000.2003.003757-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120000065567 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Júlio Rodrigues da Silva Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2027) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 22/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Recurso provido. Unânime. n.20- 200.000.2003.003576-7 Apelação Criminal Origem:50120000104058 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Francisco Rabelo Nascimento Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 27/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.21- 200.000.2003.003474-4 Apelação Criminal Origem: 01420020092117 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Carlos Pereira de Souza Advogado: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 28/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.22- 100.013.2003.002862-3 Apelação Criminal Origem: 01320030028623 Cerejeiras / 1ª Vara Criminal Apelante: João Gonçalves Soares Advogados: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A) e Valdemir Bispo (OAB/ RO 270-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 24/03/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.23- 200.000.2003.001682-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem:00220000006086 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Embargante: Osvaldo de Alcântara Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A), Édio José Ghellere (OAB/RO 2121), Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573), Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834), Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640), Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) e Cleiton Roberto Silva (OAB/TO 2955) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Embargado: Assistente de Acusação Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 23/12/2004 Decisão: Embargos providos. Unânime. n.24- 200.000.2003.002554-0 Apelação Criminal Origem: 01420000044109 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edimar Leite de Brito Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 13/06/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Após o voto do Relator determinando a baixa dos autos para suspensão nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, pediu vista a Desembargadora Ivanira Borges. A Desembargadora Zelite Carneiro, aguarda. n.25- 200.000.2003.003748-4 Apelação Criminal Origem: 00320000025367 Jarú / 1ª Vara Criminal Apelante: José Inacio da Silva Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 11/09/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.26- 200.000.2003.004067-1 Apelação Criminal Origem: 00920010013227 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Apelantes: José Ferreira da Costa e Anderson Luiz Amorim Marques Defensor Nomeado: Ademar Roque Lorenzon (OAB/RO 80) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 03/09/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Decisão: Apelação não provida. Unânime. n.27- 100.014.2003.005373-4 Apelação Criminal Origem: 01420030053734 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Adilson Gomes da Silva Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Apelante: Edir Mariano Garshal de Freitas Defensor Público: João Gomes Filho (OAB/RO 378-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 14/04/2004 Decisão: Apelações não providas. De ofício, corrigido erro material. Unânime. Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12h30min. Porto Velho-RO, 17 de março de 2005 (a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal 22-03-2005 A - 17 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 04/03/2004 Data do julgamento: 17/02/2005 100.501.2003.002611 9 Apelação Criminal Origem: 50120030026119 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Rafael Pereira Rios Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelante: Jonízio Fialis Diniz Advogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Walter Waltenberg Júnior Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME Ementa: Latrocínio. Concurso de agentes. Negativa de autoria. Reconhecimento pela vítima. A negativa de autoria do crime de latrocínio sucumbe diante do depoimento seguro da vítima sobrevivente que presenciou toda a ação delituosa dos agentes em assaltar o estabelecimento comercial à mão armada. Data da distribuição: 01/02/2005 Data do julgamento: 24/02/2005 101.501.2005.000290 8 Habeas Corpus Paciente: Marcos Antonio Leite da Silva Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME. Ementa: Porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Ainda que a Lei do Desarmamento considere o porte ilegal insuscetível de liberdade provisória, concede se o benefício ao seu agente, ante a inexistência dos pressupostos autorizadores da prisão cautelar. Porto Velho, 19 de março de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Data da distribuição: 24/11/2004 Data do julgamento: 17/02/2005 100.010.2004.000743 0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020040007430 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Amadeu Gomes dos Santos Defensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME. Ementa: Legítima defesa própria. Absolvição sumária. Manutenção. Mantém se a absolvição sumária, quando comprovado nos autos, extreme de dúvidas, que o réu agiu em legítima defesa própria. Data da distribuição: 15/12/2003 Data do julgamento: 24/02/2005 200.000.2003.009499 2 Apelação Criminal Origem: 50120030026887 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Fábio Silva Delfino Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1.318) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME. Ementa: Roubo duplamente qualificado. Delação do co réu. Insuficiência de provas. Absolvição. Improcedência. A delação do acusado pelo co réu e o reconhecimento pelas vítimas são provas suficientes a ensejar a condenação do agente no crime de roubo. A - 18 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Desclassificação de crime consumado para tentado. Existência da posse mansa da coisa. Inviabilidade. Redução da pena. Pena base no mínimo legal. Aplicação de atenuantes. Improcedência. Demonstrado que o agente teve a posse tranqüila da res, inviável a pretensão de desclassificação de roubo consumado para tentado. Estando a pena base no mínimo legal, a aplicação de atenuantes é irrelevante, não tendo nenhum efeito por não reduzi la além do mínimo permitido por lei. Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. Ementa: Roubo qualificado. Pluralidade de agentes e de vítimas. Processo complexo. Excesso de prazo. Emergindo dos autos a complexidade do caso pela pluralidade de agentes e de vítimas, justificado está o excesso de prazo na formação da culpa. Data da distribuição: 14/04/2004 Data do julgamento: 03/03/2005 100.501.2003.002689 5 Apelação Criminal Origem: 50120030026895 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edcarlos Matias da Silva Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314 A) Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA. UNÂNIME. Ementa: Ministério Público. Plenário do júri. Pedido. Exclusão. Qualificadora. Meio cruel. Erro de proibição evitável. Art. 121, caput, c/c o art. 21, parte final do CP. Sucumbência. Interesse de recorrer. Fatos. Versão única. Decisão. Jurados. Incompatibilidade. Anulação. Embora o Ministério Público tenha, no Plenário do Júri, requerido a exclusão da qualificadora do meio cruel, tendo os jurados acolhido a tese de erro de proibição evitável e, via de conseqüência, aplicada a pena do homicídio simples com a redução prevista na parte final do art. 21, caput, do CP, comprovada está a sucumbência e, portanto, o interesse de recorrer do Parquet. Restando comprovado que só há uma versão para os fatos, e a decisão dos jurados com ela não é compatível, deve ser anulado o júri por decisão contrária à prova dos autos. Data da distribuição: 07/10/2003 Data do julgamento: 03/03/2005 200.000.2003.004386 7 Apelação Criminal Origem: 50119990052903 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Crianças e Adolescentes) Apelante: Assistente de Acusação Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1.065), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30 B), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Neri Ilceu Jochims Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e Ana Ester Feitosa de Brito (OAB/ RO 649) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME. Ementa: Acidente de trânsito. Homicídio. Absolvição. Manutenção. Mantém se a absolvição do acusado, quando as provas colhidas nos autos são insuficientes para ensejar um decreto condenatório. Data da distribuição: 01/01/2004 Data do julgamento: 03/03/2005 200.000.2003.003875 8 Apelação Criminal Origem: 01020000024899 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: José Carlos Rossoni Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:APELO NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA ACESSÓRIA. UNÂNIME. Ementa: Homicídio culposo e lesão corporal no trânsito. Transposição de via preferencial. Ausência de cuidado no trânsito. Imprudência. Culpa. Configuração. Compensação de culpas. Impossibilidade. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Age com imprudência o condutor de veículo que verificando a presença de uma motocicleta trafegando em uma avenida preferencial, sem a devida cautela no trânsito, inicia a travessia da avenida, vindo a colidir com a motocicleta, causando a morte de uma das vítimas e lesões corporais na outra. No direito penal não há compensação de culpas, portanto, o fato da vítima ter contribuído para o acidente não afasta a responsabilidade do acusado, que só ficaria isento ante a culpa exclusiva da vítima. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade fixada. Data da distribuição: 04/02/2005 Data do julgamento: 03/03/2005 100.020.2004.002241 2 Habeas Corpus Pacientes: Zairo Rodrigues Coelho e Ataíde Rosa da Silva Impetrante: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia DOeste/RO Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:ORDEM DENEGADA UNÂNIME. Ementa: Homicídio duplamente qualificado. Alegação de excesso de prazo. Inexistência. Instrução criminal encerrada. Sentença de pronúncia. Finda a instrução criminal e sobrevindo a sentença de pronúncia dos pacientes, não há de se falar em coação ilegal por excesso de prazo, especialmente se presentes os requisitos que ensejam a prisão cautelar. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 03/03/2005 102.501.2004.008793 5 Habeas Corpus Paciente: José Sefran da Silva Impetrante: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1.069) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Data da distribuição: 17/02/2005 Data do julgamento: 03/03/2005 100.501.2005.000305 0 Habeas Corpus Pacientes: Deiclo Camilo e Cleuton Teixeira da Silva Impetrante: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1.051) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME Ementa: Prisão cautelar. Liberdade provisória. A prisão cautelar é medida de exceção. Ausentes os elementos que a justificam, impõe se a concessão de liberdade provisória. Porto Velho, 21 de março de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus 100.501.2005.001406-0 Paciente: João Pedro Moreira Impetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB-RO 494 A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho Vistos, A advogada Maria Eugênia de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, impetra habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de João Pedro Moreira, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho. Aduz a impetrante que o paciente foi preso em 11.03.2005, por suposta flagrância, do crime capitulado no artigo 297 do Código Penal, estando atualmente recolhido nas dependências da Delegacia da Central de Polícia, nesta Capital. Afirma que o paciente possuí bons antecedentes, residente fixa na cidade de Pimenta Bueno e que em momento algum irá evadir-se do distrito da culpa, uma vez que embora fora contratado por firma de fora ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado, seu trabalho restringe-se somente dentro do Estado. Sustenta, ainda, que o delito que o paciente supostamente praticou, restará provado na instrução criminal que não passou de mero equívoco por parte da autoridade policial que promoveu a flagrância delitiva. Ao final, requer a concessão da ordem, em caráter liminar e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor do paciente. Posto isto. Decido. Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em razão da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse requisito. Verifica-se que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Recurso em Sentido Estrito nº 100.014.2001.007354-3 Recorrente: Guiomar Longo Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Recorrido:Ministério Público do Estado de Rondônia Vistos, etc Trata-se de recurso em sentido estrito interposto Guiomar Longo, qualificado nos autos, inconformado com a decisão do Juízo de 1º Grau que inadmitiu o pedido de recurso de apelação. Recebi o presente e determinei a baixa dos autos à origem para as contra-razões e para os fins do art. 589, do CPP. É breve o relato. Decido. Veio aos autos (fl 26 v) informação do douto magistrado esclarecendo que o recurso de apelação foi recebido depois que a parte requereu reapreciação do pedido. Por fim, a defesa de Guiomar Longo (fl. 29) requereu a desistência do presente e o seu arquivamento, vez que tornou-se prejudicado. Assim homologo a desistência e determino o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de março de 2005. 22-03-2005 A - 19 Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO Vistos. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Nazarith Xavier Gama com fulcro no art. 5º, incs. LXV e LXVIII, da CF e arts. 647, 648, inc. IV e 660, § 2º, todos do CPP, em favor de Átano Xavier Gama, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Em síntese, o impetrante alegou que o paciente teve a sua prisão preventiva decretada quando prolatada a sentença dos demais coréus nos autos n. 004.2004.003976-9, acusado da prática do crime descrito no art. 157, § 2º, incs. I e II, do Código Penal. Diante dessa realidade, ingressou com pedido de revogação de prisão preventiva, com a finalidade de o acusado se apresentar em juízo para responder aos termos do processo em liberdade, sendo que a autoridade coatora, indeferiu o pleito, sob o fundamento de que o réu evadiu-se do distrito da culpa dificultando a aplicação da lei penal e por não existir fatos novos que autorizassem a expedição de contramandado de prisão. Destacou que o paciente é primário, de bons antecedentes, estando residindo atualmente com seus familiares na cidade de Nova Mamoré/RO, onde exerce ocupação lícita na agricultura, e que está imbuido da intenção de comparecer pessoalmente a todos os atos processuais e responder a ação penal. Asseverou ainda que muito embora conste da certidão do oficial de justiça que a mãe do paciente informou a sua fuga, ele não teve a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, pois no calor dos acontecimentos resolveu morar e trabalhar no sítio de sua família. Sustentou também que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois solto, sua condição de fato atual, não representa perigo à ordem, pública, conveniência da instrução criminal e tampouco a aplicação da lei penal, estando a merecer um voto de confiança para que seja processado sem a subsistência da perniciosa prisão cautelar. Após tecer comentários acerca da ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, postulou a concessão da liminar com a expedição de contramandado de prisão em favor do paciente, possibilitando que responda ao processo em liberdade e, ao final, a concessão definitiva da ordem. Com a inicial, juntou documentos (fls. 9/26). É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do agente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2005. (a.) Des. Ivanira Feitosa Borges Relatora (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.004.2004.003976-9 Paciente: Átano Vieira Costa Impetrante: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus: 100.009.2005.000186-6 - Paciente: Rogério Koppe de Melo Impetrante: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO Vistos. A 22-03-2005 - 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado pelo advogado Arthur Paulo de Lima com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF e arts. 647 e 648, incs. I e seguintes do CPP, em favor de Rogério Koppe de Melo, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno. Em síntese, alegou que Rogério Koppe de Melo foi preso preventivamente por ordem da autoridade coatora, acusado da prática do crime descrito no art. 157, § 2º, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e que, tanto as razões para sedimentar a prisão cautelar, bem como para a sua manutenção, são frágeis e deficientes, porquanto fundamentou a sua convicção somente pelo fato de a vítima ainda não ter sido ouvida nos autos. Aduziu ainda que o paciente se apresentou espontaneamente na Delegacia de Polícia assim que soube do decreto preventivo expedido contra ele, e, considerando que é pessoa trabalhadora, com endereço certo e profissão definida, constitui uma falsa idéia a presunção de que, uma vez solto, irá atentar contra a ordem pública, frustrar a instrução do processo, e ou evadir-se do distrito da culpa para inviabilizar a aplicação da lei penal. Asseverou também que a manutenção da prisão do paciente constitui ato ilegal, uma vez que não existem motivos irrefutáveis para tanto, destacando que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iures, motivo pelo qual postula a concessão da liminar para que o acusado responda ao processo em liberdade e, ao final, a concessão definitiva da ordem. Com a inicial, juntou documentos (fls. 9/32). É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. Segundo consta da cópia da decisão juntada às fls. 27 v./28, a autoridade coatora indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva porque entendeu haverem motivos suficientes para a manutenção da custódia do paciente. Por sua vez, aliado ao fato de o crime praticado pelo paciente ser considerado grave (roubo duplamente qualificado), o que serve para demonstrar, inicialmente, a periculosidade do agente, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão do agente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.501.2005.001186-9 Paciente: Abmael do Carmo Sussuarana Impetrante: Evamar Mesquita de Figueiredo (OAB/RO 2639) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/RO Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Evamar Mesquita de Figueiredo, com fulcro no art. 5º, incs. LXVIII, da CF e arts. 647 e 648, inc. II, e 10, todos do CPP, em favor de Abmael do Carmo Sussuarana, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara da Vara da Auditoria Militar Estadual. Em síntese, alegou que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 6/3/2005, pela prática do crime descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/ NÚMERO 051 ANO XXIII 2003, sendo que a autoridade policial não concluiu o respectivo inquérito policial no prazo de 10 (dez) dias, transgredindo, assim, o teor do art. 10 do CPP. Aduziu, ainda, que o auto de prisão em flagrante do paciente foi distribuído para a Vara da Auditoria Militar Estadual, o qual declinou da competência em favor de uma das varas criminais genéricas. O juízo da redistribuição (1ª Vara Criminal) devolveu os autos ao juízo da Vara da Auditoria Militar em face de a matéria que originou o conflito já estar pacificada pelo e. Tribunal de Justiça. Informou também ter ajuizado pedido de relaxamento de flagrante no Juízo de Plantão Criminal desta Comarca, em face de haver extrapolado o prazo de 10 (dez) dias sem que o inquérito policial fosse concluído, fato esse que caracteriza constrangimento ilegal ao paciente. Por fim, sustentou que em caso semelhante este e. Tribunal concedeu a ordem ao postulante. Com esses argumentos, requereu concessão de liminar, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, fazendo cessar imediatamente o constrangimento ilegal que vem sofrendo. É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o prisão dos agentes, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Des. Ivanira Feitosa Borges Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus 101.501.2004.010276-4 Paciente: Silas Silva do Carmo Impetrante: Amanda Camêlo Correa (OAB/RO n. 883) Impetrado:Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho e outro Vistos. Amanda Camêlo Corrêa, advogada inscrita na OAB/RO sob o n. 883, impetrou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Silas Silva do Carmo, apontando como Autoridades Coatoras o Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar e o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Porto Velho. Alega, em síntese, que: 1 - o paciente foi preso em flagrante no dia 22-12-2004, por ter, em tese, praticado o delito de roubo com dois menores, sendo perseguido pela viatura da polícia e encontrado com o produto do delito; 2 - primeiramente o processo foi remetido ao Juízo de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho, que se deu por incompetente, devolvendo os autos ao Cartório Distribuidor; 3 - foi proposto pedido de liberdade provisória, quando os autos ainda tramitavam na Vara da Auditoria Militar, sendo o pleito indeferido; 4 - o processo foi remetido à 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, sendo que já se passaram mais de 81 dias e ainda não houve a designação da data da audiência de instrução; 5 - o paciente não possui antecedentes, tem 18 (dezoito) anos, é réu confesso e, ainda que haja um decreto condenatório, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto. Requer liminar para que o paciente seja posto em liberdade. É a síntese necessária. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 Decido. A concessão de liminar, em habeas corpus, é medida excepcional, que só tem lugar quando inequívoca a ilegalidade do constrangimento, o que não ocorre no caso em questão pois, apesar da alegação de excesso de prazo, é necessário aguardar as informações das Autoridades Impetradas para saber se há justificativa plausível para a demora. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Solicite-se informações às Autoridades Impetradas. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. 22-03-2005 A - 21 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO 48h. Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. Porto Velho-RO, 16 de março de 2005. (a.) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2004.008779-0 Apelantes: Francisco Ribeiro Freire e Mariceldo Guimarães do Nascimento Advogados: Pompílio Nacimento de mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª. Zelite Andrade Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 21 de março de 2005. RO (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/ Referência: Habeas Corpus 100.021.2004.002092-5 Paciente: Valmir Martins Pimenta Impetrantes: Jean Noujain Neto e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis/RO 48h. Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Referência: Apelação Criminal n.100.501.2004.006945-7 Apelante: Sandremário Gomes Costa Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª. Zelite Andrade Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 21 de março de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.501.2005.000249-5 Paciente: Osmar Batista Pereira Impetrantes: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) e Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.005.2005.002357-3 Pacientes: Antônio Edson da Costa Ribeiro, Obede de Brito e Osnir Chaves de Souza Impetrante: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1211) Impetrado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado por Daniele Gurgel do Amaral em favor de Antônio Edson da Costa Ribeiro, Obede de Brito e Osnir Chaves de Souza. Indica como autoridade impetrada o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná. Relata que os pacientes (gerentes adjuntos do BASA) não estão cumprindo as liminares, objetivando o resgate da aplicação financeira, concedidas nas ações cautelares inominadas propostas em face do Banco da Amazônia S/A, por não terem poderes para receber a citação e tampouco para representar judicialmente a instituição bancária. Aduz que por esse fato a autoridade coatora determinou a expedição do necessário para o cumprimento da ordem, sob pena de prisão por desobediência. Posto isso, decido. Sem embargo do quanto asseverado, entendo que não é o caso de habeas corpus, porquanto o processamento do writ somente é cabível quando manifesta a ilegalidade da decisão evitando-se, com isso, a ocorrência ou manutenção da coação ilegal. Também não é a via hábil para análise de questão fática. A - 22 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Pois bem. Na hipótese vertente, o suposto ato impugnado reveste-se de decisão interlocutória proferida por juiz de competência cível. Como é cediço, desde o advento da Lei n. 10.352, de 26/12/01, que imprimiu novo processamento ao agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 527, III, do CPC) e suspender os efeitos da decisão prolatada pelo juiz de primeiro grau. E mais. O art. 558, do CPC dispõe que o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Registre-se que não se está condicionando a efetividade da ordem aqui buscada à interposição de outro recurso, porém, na via excepcionalíssima, cujo escopo é evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, mostra-se inviável a análise dos fundamentos fáticos decorrentes do não-cumprimento da ordem judicial emanada na ação cautelar. Assim, indefiro a inicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus 100.003.2000.001547-7 Paciente: Erildo Soares de Abreu Impetrante: Péricles Xavier Gama Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru/RO 48 horas. Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de março de 2005. (a.) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE 100.005.2002.003410-0 Recurso Especial em Apelação CívelRecorrente: Ji-Paraná Motos Ltda. Advogado: Daniel Solum Franco- OAB/RO 1187 e outro Recorrido: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto - OAB/71-B NÚMERO 051 ANO XXIII Vistos. Ji-Paraná Motos Ltda., inconformado com o aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou os arts. 174 do CTN, 25 da LEF e 219, § 1º do CPC, ao posicionar-se da seguinte maneira: (...) A prescrição em execução fiscal só poderá ser declarada se transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) anos sem qualquer movimentação no sentido de encontrar bens do devedor, ou se ficou arquivada pelo mesmo período, com base no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. O recorrido não apresentou contra-razões. É o relatório. Tratou-se de execução fiscal julgada extinta pela ocorrência da prescrição, tendo o recorrido interposto apelação, ocasião em que o Tribunal local afastou a prescrição entendendo que os cinco primeiros anos são contados para a fazenda pública constituir o crédito tributário, contandose, a partir daí, mais cinco anos de prazo prescricional. Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado violou dispositivos de lei federal. Entretanto, tem-se a dizer que não houve o prequestionamento a cerca dos textos legais mencionados, incidindo o disposto na Súmula 282 do STF. Não obstante, verifica-se que a decisão do Tribunal local encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, como se verifica dos seguintes julgados, na parte que interessa: TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. 1. O crédito tributário constitui-se, definitivamente, em cinco anos, porquanto mesmo que o contribuinte exerça o pagamento antecipado ou a declaração de débito, a Fazenda dispõe de um quinquênio para o lançamento, que pode se iniciar, sponte sua, na forma do art. 173, I, mas que de toda sorte deve estar ultimado no quinquênio do art. 150, § 4º. 2. A partir do referido momento, inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a exigibilidade em juízo da exação, implicando na tese uniforme dos cinco anos, acrescidos de mais cinco anos, a regular a decadência na constituição do crédito tributário e a prescrição quanto à sua exigibilidade judicial. 3. Inexiste, assim, antinomia entre as normas do art. 173 e 150, § 4º do Código Tributário Nacional. 4. Deveras, é assente na doutrina: a aplicação concorrente dos artigos 150, § 4º e 173, o que conduz a adicionar o prazo do artigo 173 cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido praticado - com o prazo do artigo 150, § 4º - que define o prazo em que o lançamento poderia ter sido praticado como de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Desta adição resulta que o dies a quo do prazo do artigo 173 é, nesta interpretação, o primeiro dia do exercício seguinte ao do dies ad quem do prazo do artigo 150, § 4º. A solução é deplorável do ponto de vista dos direitos do cidadão porque mais que duplica o prazo decadencial de cinco anos, arraigado na tradição jurídica brasileira como o limite tolerável da insegurança jurídica. Ela é também juridicamente insustentável, pois as normas dos artigos 150, § 4º e 173 não são de aplicação cumulativa ou concorrente, antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação:o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se aos tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. (...) A ilogicidade da tese jurisprudencial no sentido da aplicação concorrente dos artigos 150, § 4º e 173 resulta ainda evidente da circunstância de o § 4º do art. 150 determinar que considera-se definitivamente extinto o crédito no término do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Qual seria pois o sentido de acrescer a este prazo um novo prazo de decadência do direito de lançar quando o lançamento já não poderá ser efetuado em razão de já se encontrar definitivamente extinto o crédito? Verificada a morte do crédito no final do primeiro quinquênio, só por milagre poderia ocorrer sua ressurreição no segundo. (Alberto Xavier, Do Lançamento. Teoria Geral do Ato, do Procedimento e do Processo Tributário, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1998, 2ª Edição, p. 92 a 94). (...) (STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 276.142 SP, Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-12-2004). TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PIS. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. PRECEDENTES. NÚMERO ANO XXIII 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1. Está uniforme na 1ª Seção do STJ que, no caso de lançamento tributário por homologação e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. Estando o tributo em tela sujeito a lançamento por homologação, aplicam-se a decadência e a prescrição nos moldes acima delineados. 2. Não há que se falar em prazo prescricional a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF ou da Resolução do Senado. A pretensão foi formulada no prazo concebido pela jurisprudência desta Casa Julgadora como admissível, visto que a ação não está alcançada pela prescrição, nem o direito pela decadência. Aplica-se, assim, o prazo prescricional nos moldes em que pacificado pelo STJ, id est, a corrente dos cinco mais cinco. 3. A ação foi ajuizada em 07/12/2000. Valores recolhidos, a título de PIS, no período de 04/91 a 10/95. Não transcorreu, entre o prazo do recolhimento (contado a partir de 12/1990) e o do ingresso da ação em juízo, o prazo de 10 (dez) anos. Inexiste prescrição sem que tenha havido homologação expressa da Fazenda, atinente ao prazo de 10 (dez) anos (5 + 5), a partir de cada fato gerador da exação tributária, contados para trás, a partir do ajuizamento da ação. 4. Precedentes desta Corte Superior. 5. Embargos de divergência acolhidos. (STJ, ERESP 529484 / PR, rel. Min. JOSÉ DELGADO, j. 10-11-2004) Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Anote-se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra a do permissivo constitucional. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE 200.003.2003.001876-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.003.2003.001876-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Agravante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru - Sindsmuj Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) 201.000.2003.009526-3Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 200.000.2003.009526-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Agravante: Hamilton Ferreira Teixeira Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outros Agravado: Wanderlei Pereira Advogado: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) Vistos. Subam so autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005 (a) Des. Valter de Oliveira Presidente 22-03-2005 A - 23 CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005097-1 Recorrente: Município de Jarú Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Recorrido: Abson Praxedes de Carvalho Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Vistos. Município de JarÚ, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 93, IX e 168, da CF, arts. 125, 284 do CPC e as Leis 101/2000 e 4.320/64, além da EC n. 25, ao assim posicionarse: (...) O Município, como pessoa jurídica de direito público, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de vereador que reclama subsídios em atraso, cujo pagamento se faz por meio da Câmara Municipal mediante o repasse do numerário pelo executivo. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada procedente pelo juízo de primeiro grau e confirmada em grau de apelação. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos normativos precitados. Anote-se desde logo que no âmbito do recurso especial não tem cabimento a discussão de norma constitucional. Quanto a alegação de infração às Leis 101 e 4.320, tem-se a dizer que o recurso especial é inviável, porquanto Não se conhece de recurso especial quando, como na hipótese, o recorrente alega genérica violação a duas leis, sem fazer a indicação de qual dispositivo legal que pudesse ter sido violado, muito menos sem apresentar as razões de sugerida ofensa (STJ, REsp. 113.023-DF, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 20-9-1999). Portanto, a alegação genérica de ofensa à lei federal, sem sequer indicar as normas que teriam restado violadas, e sem a demonstração da forma pela qual teriam sido afrontadas pelo julgado, não propicia o trânsito do recurso especial. Por fim, os artigos da norma processual citados não foram prequestionados, e, ademais, ausente qualquer fundamentação a respeito de suas violações, incidindo a Súmula 284 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.003.2003.005097-1 Recorrente: Município de Jarú Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outro Recorrido: Abson Praxedes de Carvalho Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Vistos. Município de JarÚ, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 93, IX e 168, da CF, e a EC n. 25, ao assim posicionar-se: A - 24 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA (...) O Município, como pessoa jurídica de direito público, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de vereador que reclama subsídios em atraso, cujo pagamento se faz por meio da Câmara Municipal mediante o repasse do numerário pelo executivo. O recorrido apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança julgada procedente pelo juízo de primeiro grau e confirmada em grau de apelação. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos constitucionais precitados. Do que se vê, entretanto, é a ausência de prequestionamento das questões constitucionais suscitadas, porquanto delas não cuidou a decisão recorrida. Além de que, o que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não, que a fundamentação seja correta, na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinadas no julgamento as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional (STF, RTJ 150/269, rel. Min. Sepúlveda Pertence). Por fim, a alegação genérica de ofensa ao texto constitucional, sem sequer indicar as normas que teriam restado violadas, e sem a demonstração da forma pela qual teriam sido afrontadas pelo julgado, não propicia o trânsito do recurso extremo. NÚMERO 051 ANO XXIII CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.002004 4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250 B Recorrida: Ivaneide Soares da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira - OAB/RO 1068 Vistos. IPERON INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra a da CF, alegando que esse julgado contrariou o art. 192, II da CF, Lei Estadual n. 135/86 e EC Estadual n. 20/98, ao assim posicionar se: (...) Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais, ensejando a restituição. Sem contra razões da parte recorrida. Breve relatório. É inviável o presente recurso, uma vez que o recurso especial não se presta para análise de normas constitucionais ou estaduais, atraindo a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, dada a ausência de correspondência entre o decidido e o fundamento recursal. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Posto isso, não admito o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.002004 4 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250 B Recorrida: Ivaneide Soares da Silva Advogada: Jeanne Leite Oliveira - OAB/RO 1.068 Vistos. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, alegando que essa decisão ofendeu o art. 192, II da CF, ao assim posicionar se: (...) Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais ensejando a restituição. A recorrida não apresentou contra razões. Breve relatório. Tratou se de ação sumária de cobrança acolhida em primeiro grau de jurisdição e confirmada em grau de apelação. Daí o presente recurso extraordinário, onde se alega violação à norma constitucional precitada. Não obstante esta afirmação, verifica se que, além do acórdão recorrido não ter decidido nenhuma matéria constitucional, baseou se estritamente em norma estadual para dirimir a controvérsia, incidindo a Súmula 280 do STF . Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2002.003974 6 Recorrente: Município de Jaru Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1.765 e outro Recorrida: Roseli Costa Advogados: Dilson José Martins - OAB/RO 576 A e outra Vistos. MUNICÍPIO DE JARU, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 37, § 6º e 196 da CF, art. 7º da lei 8.080/90 e dissentiu da jurisprudência pátria quanto à matéria apreciada, ao assim posicionar se: (...) A regra constitucional inserta no art. 37, § 6º, da CF não contempla o direito de ação à vítima para acionar os agentes públicos que, como tais, lhe causarem dano. O direito de ação, como garantia individual, é posto para ser exercido perante a Fazenda Pública e se orienta pela responsabilidade objetiva, aquela que exige somente a demonstração do fato do serviço conexo com o prejuízo sofrido pela vítima. Cabe à Fazenda Pública, quando da instauração da ação regressiva regida pela responsabilidade subjetiva, buscar elementos para a comprovação da culpa estrita do agente: imprudência, imperícia e negligência. Há responsabilidade da Fazenda Pública, na modalidade culpa administrativa, ante o mau funcionamento do serviço, na hipótese em que restam comprovadas seqüelas, males colaterais ou padecimentos advindos de cirurgia realizada por médico do hospital público. Absolve se o agente público dos efeitos da responsabilidade da ação regressiva, se não demonstrados no exercício da função os pressupostos da culpa civil: imprudência, imperícia e negligência. O recorrido apresentou contra razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. Tratou se de ação ordinária de indenização julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Por maioria, a decisão recorrida foi modificada em grau de apelação, reconhecendo se a procedência de parte da pretensão inicial. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos textos normativos precitados, bem como dissentiu da jurisprudência pátria. Registre se desde logo que não houve o exaurimento da instância ordinária, fato que inviabiliza o trânsito do recurso especial, a teor da Súmula 281 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Com efeito, a disposição contida no art. 105, III da CF somente autoriza a interposição de recurso especial quando a decisão recorrida for de última instância. Na espécie, a decisão recorrida reformou, por maioria, a sentença proferida. Assim, a teor do art. 530 do CPC, cabíveis os embargos de infringentes: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial. Publique se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 100.001.2004.017029-9 Recorrente: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrido: Francisco Borges Ferreira Neto Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Vistos. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, inconformado com o aresto profligado, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, alegando que essa decisão ofendeu o art. 192, II da CF, ao assim posicionar-se: (...) Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais ensejando a restituição. A recorrida não apresentou contra-razões. Breve relatório. Tr a t o u - s e de ação sumária de cobrança acolhida em primeiro grau de jurisdição e confirmada em grau de apelação. Daí o presente recurso extraordinário, onde se alega violação à norma constitucional precitada. Não obstante esta afirmação, verifica-se que, além do acórdão recorrido não ter decidido nenhuma matéria constitucional, baseou-se estritamente em norma estadual para dirimir a controvérsia, incidindo a Súmula 280 do STF . Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2003.017029-9 Recorrente: Iperon Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Recorrido: Francisco Borges Ferreira Neto Advogado: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Vistos. Iperon Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, letra a da CF, alegando que esse julgado contrariou o art. 192, II da CF, Lei Estadual n. 135/86 e EC Estadual n. 20/98, ao assim posicionar-se: (...) Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos efetivados de forma compulsória nos vencimentos do servidor são ilegais ensejando a restituição. Contra-razões da parte recorrida. Breve relatório. É inviável o presente recurso, uma vez que o recurso especial não se presta para análise de normas constitucionais ou estaduais, atraindo 22-03-2005 A - 25 a incidência das Súmulas 280 e 284 do STF, dada a ausência de correspondência entre o decidido e o fundamento recursal. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.019.2003.000559-9 Recorrente: Município de Machadinho DOeste Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1.781) Procurador: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1.707) Recorrido: Sara Ludmila de Martin Assis Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1.123) Vistos. Município de Machadinho DOeste, inconformado com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 131 e 332 do CPC, ao assim posicionar-se: (...) Provado pelo servidor que trabalhou em carga horária superior à qual foi contratado, não pode ter reduzidos seus vencimentos, sobremodo por não haver a Administração Pública provado que correspondiam ao exercício da dobra e não ao contrato inicial. A recorrida apresentou contra-razões, pugnando pela inadmissão do recurso. É o breve relatório. A pretensão do recorrente é de revisão da prova dos autos, como se nota dos seguintes fragmentos de suas razões recursais: O mais preocupante é que toda essa decisão falha e imperita baseou-se sobretudo no documento acostado à fl. 28, que nada mais se trata que não de uma mera declaração firmada por particulares à pedido da Recorrida, num cartório. Ora, um desmando, um ludibriamento, uma ofensa à Justiça. (fl. 290) Neste diapasão, é de causar arrepio, que a Recorrida sem ter comprovado que em tese, exercia as suas funções em expediente a mais do que fora contratada, mediante contrato expresso nos termos do Art. 11, § 2º da lei n. 460/99; e mensurado o teor dos documentos em apenso às fls. 15, 26 e outros; tenha aferido em instância regional, ganho de causa. (fl. 291). É que o v. Acórdão recorrido é manifestamente contrário a elementos cogentes e comprovados dos autos que determinam a improcedência do pleito da Recorrida, visto que sequer, pasmem, corretamente analisados, senão vejamos. (fl. 292). Conforme decorre da análise minuciosa dos documentos juntados pela Recorrida, não há de fato, comprovação alguma de que a mesma laborasse desde o início, vinte horas a mais para o que fora contratada mediante concurso; constituindo-se uma temeridade e um risco, o teor da decisão recorrida. (fl. 293). Portanto, a pretensão do recorrente esbarra na Súmula 07 do STJ. Posto isso, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE 201.000.2003.009343-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Município de Porto Velho/RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro Advogados: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) e outro Agravado: Pedro Origa & Santana Advogados Associados Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Santana (OAB/RO 287) e outro Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente. A 22-03-2005 - 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE 100.001.2004.005252-3 Recurso Especial em Agravo de Instrumento Recorrentes: José Leandro de Souza e outros Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Recorrido: Estadod e Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Vistos. JOSÉ LEANDRO DE SOUZA E OUTROS, inconformados com o aresto recorrido, interpuseram o presente Recurso Especial para o Supreior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, alegando que esse julgado contrariou o art. 467 do CPC e art. 5º, XXXVI da CF, ao posicionar-se como se segue: (...) Na execução de sentença não se concede além do que foi decidido na causa, porque a acumulação da obrigação de fazer se mostra impertinente. O recorrido apresentou contra-razões pugnando pela inadmissão do recurso. É o relatório. Tratou-se de Agravo de Instrumento interposto pelo recorrido, contra decisão interlocutória proferida em ação de execução, onde o Tribunal local lhe deu provimento, para torná-la sem efeito. Posteriormente os recorrentes ingressaram com embargos de declaração, sendo o mesmo desprovido. Em face disso, o recorrente alega que o acórdão atacado violou os dispositivos precitados. Não obstante tal afirmação tem-se a dizer que matéria constitucional não tem trânsito no recurso especial. Ademais, quanto ao art. 467 do CPC, não houve o necessário e indispensável prequestionamento a respeito, já que dele não cuidou o acórdão recorrido. Posto isso, não admito este ecurso Especial. NÚMERO 051 ANO XXIII Data da distribuição: 16/02/2005 Data do julgamento: 02/03/2005 100.501.2005.000563-0 Habeas Corpus Paciente : Uéliton Nunes Gomes Impetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho e outro Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Entorpecente. Delito em tese. Prisão em flagrante. Tráfico. Descaracterização. Se a prisão em flagrante se dá sob acusação de tráfico de entorpecente, descaracterizado por ausência de elementos que o demonstrem, aparentando o mero consumo, emerge o constrangimento ilegal. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 09/03/2005 100.001.1994.011675-9 Apelação Cível Origem : 00119940116759 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções Fiscais) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9.768) e outros Apelada : Importadora e Exp. de Ferragens Ltda. Curador : Arsênio Landim Ramalho(OAB/RO 295) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Execução fiscal. Processo arquivado. Provisoriedade. Prescrição intercorrente. Extinção do crédito. Consuma-se a prescrição do crédito fiscal se, suspensa a execução, o Fisco permanece inerte além de 5 (cinco) anos, por isso que a norma do art. 174 do CTN, hierarquicamente superior, prevalece sobre a do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. (a.) Valéria de Souza Santana Diretora do Departamento Jurídico Publique-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data: 21/03/2005 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Especial Data da distribuição: 11/02/2005 Data do julgamento: 02/03/2005 100.501.2005.000062-0 Habeas Corpus Pacientes : Natalice Maria dos Santos e outros Impetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Tráfico ilícito de substância entorpecente. Discussão de provas e pedido de liberdade provisória. A possibilidade de análise das provas carreadas ocorre somente quando latente a ilegalidade ou o abuso de poder na prisão dos agentes. O crime de tráfico de entorpecentes é insusceptível de liberdade provisória, nos termos da lei dos crimes hediondos. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 09/03/2005 100.001.2002.002079-0 Embargos de Declaração (em Apelação Cível) Origem: 00120020020790 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553) e outros Embargada : Maria Neide da Silva Mopes Advogado : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa: Omissão e contradição. Inexistência. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando constatada a inexistência de omissão ou contradição no acórdão. Data da distribuição: 03/12/2004 Data do julgamento: 23/02/2005 100.001.2004.005579-4 Reexame Necessário Origem: 00120040055794 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Interessada (Parte Ativa): Maria Aparecida Souza dos Santos Advogados : Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1.546) e outros Interessada (Parte Passiva): Diretora do Colégio Proensino Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Mandado de segurança. Certificado de conclusão de curso e histórico escolar. Débito. Retenção. Direito líquido e certo. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Viola direito líquido e certo do aluno a sonegação de documento por estabelecimento de ensino como meio de compeli-lo a quitar débito. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 23/02/2005 100.001.2004.002408-2 Apelação Cível Origem : 00120040024082 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outro Apelada : Rondonorte - Transportes e Turismo Ltda. Advogado: Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO E EM REEXAME REFORMOU-SE PARCIALMENTE A SENTEÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa : Transporte coletivo. Autorização. Desvio de itinerário. Apreensão e retenção. Ato arbitrário. Liberação. Continuidade do serviço. O poder fiscalizador pela administração pública do transporte coletivo intermunicipal não pode ir além da apreensão do veículo para a lavratura do auto de infração, por tempo razoável, por isso se constitui ato arbitrário sua retenção por prazo indeterminado. Data da distribuição: 02/02/2005 Data do julgamento: 02/03/2005 100.001.2004.013209-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040132098 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outra Apelado: Mozart Hamilton Bueno Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068) Relator : Desembargador Rowilson Teixiera Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO E, EM REEXAME NECESSÁRIO, FIXARAM-SE HONORÁRIOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa : Previdenciário. Seguro pecúlio. Desconto compulsório. Ausência de opção do servidor. Restituição devida. Após a EC n. 20/98, que tornou facultativo o pagamento da contribuição do seguro pecúlio, os descontos compulsórios nos vencimentos do servidor são ilegais, ensejando a restituição. Data da distribuição: 10/10/2003 Data do julgamento: 16/02/2005 200.000.2003.008049-5 Reexame Necessário Origem: 00119890000549 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Neri Firigolo Advogados: Olympio Moraes Junior (OAB/RO 389) e outros Interessada (Parte Ativa): Eliene de Fátima Magalhães Nogueira Advogada : Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Interessados (Parte Passiva) : Marcus Vinicius Lopes Martins e outros Defensores Públicos: Maria Lúcia Pretto(OAB/RO 248-B)e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Ação popular. Vantagens oferecidas a diretores. Empresa de economia mista. Ato lesivo ao patrimônio público. Se ante as provas dos autos não se configura nenhuma nulidade por inexistência de ilegalidade e de lesividade ao patrimônio público, no ato que concede vantagens a diretores de empresa de economia mista, ratifica-se a sentença que julga improcedente o pedido. Data da distribuição: 20/10/2004 Data do julgamento: 02/03/2005 100.001.2004.007878-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040078786 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) Apelado : Francisco de Assis Lima Advogada : Anete Valle Machado (OAB/RO 98-B) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Ementa : Previdenciário. Seguro pecúlio. Contribuição previdenciária. Valores. Erro material. É devida a correção de pequeno valor referente à restituição de cobranças ilegais de seguro pecúlio e contribuição previdenciária, quando devidamente acordado entre as partes. 22-03-2005 A - 27 Data da distribuição: 01/02/2005 Data do julgamento: 09/03/2005 100.001.2005.000918-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120050009183 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante : Antônio Monteiro de Lima Advogados : Simone de Melo (OAB/RO 1.322) e outro Agravado : Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE Ementa : Agravo de instrumento. Concurso público. Investigação social. Antecedentes criminais. Afastamento de curso de formação. Indeferimento de liminar. Aprovado em concurso público e desligado do curso de formação em razão de existência de antecedentes criminais por equipe de investigação social, razoável que se aguarde uma decisão de mérito nos autos de mandado de segurança, em que será analisada a presença do direito líquido e certo. Porto Velho, 21 de março de 2005. Bela. Valéria de Souza Santana Diretor do DEJUESP/TJ/RO 200.0005.1997.004453-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Agravada: Massanori Koboki - ME Curadora : Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO 200.0001.2003.022272-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Agravante: Mercantil Souza Ltda Agravados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outro Agravado: Coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia Procurador : Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 21 de março de 2005. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO A 22-03-2005 - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 100.501.2004.010052-4 Habeas Corpus Paciente: Marineide Borges da Silva Impetrante :José Edimar Santiago de Melo Junior (OAB/RO 2707) Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos do Comarca de Porto Velho-RO. Vistos, etc... Trata-s de Habeas Corpus impetrado por José Edimar Santiago de Melo Junior em favor de Marineide Borges da Silva, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da capital, alegando excesso de prazo. Observa-se diante das informações (fl. 107/108), prestadas pelo juiz de 1º grau que já foi proferida sentença em audiência, como faz prova a cópia juntada aos autos (fl. 110/118). Portanto, ante a perda do objeto, julgo prejudicado o Habeas Corpus e extingo o feito nos termos do art. 139, V do RI-TJ/RO. Publique-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA ESPECIAL 200.000.2003.004041-8 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: João Galdino Filho Advogado: José Morello Scariott - OAB/RO 1066 Recorrido: Município de Vilhena - RO Procuradores: Carlos Augusto de Carvalho França - OAB/RO 562 e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial (art. 542 do CPC). NÚMERO 051 ANO XXIII CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2005.000144 1 Agravo de Instrumento Agravante: Sângela Rocha Amorim Guerra Advogados: Luis Eduardo Staut - OAB/RO 882 e outros Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO Vistos etc; Trata se de agravo de instrumento interposto por Sângela Rocha Amorim Guerra, em sede de mandado de segurança, o qual objetivou a suspensão dos trabalhos de eleição e posse da mesa diretora da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO. O efeito suspensivo ativo foi negado (fls. 128/129). É o breve relato. Decido. O ato combatido pelo mandado de segurança, Decreto Legislativo que alterou o horário da posse do prefeito e vereadores, e a eleição da respectiva mesa diretora, foi emanado em 16 de dezembro de 2004, regulamentando a solenidade que ocorreria no dia 1º do mês de janeiro do ano corrente. Como a liminar em primeiro grau foi negada, bem como o efeito suspensivo deste instrumento, o evento a ser suspenso já ocorreu, perdendo, portanto, o objeto da pretensão deste recurso, fazendo com que, qualquer alegação de nulidade do ato por vício, deverá ser feita em via ordinária, sendo certo que, primordialmente, no presente caso, não há mais interesse de agir da agravante, porquanto não se pode evitar a ocorrência (suspensão) daquilo que já se ocorreu. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC, c/c artigo 139, V, do RITJRO, julgo extinto o presente recurso. Proceda se as baixas e anotações de estilo. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Porto Velho, 21 de março de 2005. (a) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.501.2005.000965 1 Habeas Corpus Paciente: Gledson Gomes de Oliveira Impetrante: Francisco Ferreira Brandão Neto - OAB/RO 454 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO DECISÃO: O advogado Francisco Ferreira Brandão Neto impetra ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de GLEDSON GOMES DE OLIVEIRA, preso em flagrante delito por tráfico ilícito de substância entorpecente em 26/2/2005. Na inicial, pede a soltura do paciente por meio de liminar aduzindo que a droga encontrada em seu poder destinar se ia ao consumo próprio, por ser viciado e afirmando ser primário, não registrar maus antecedentes, possuir residência fixa e ser trabalhador autônomo. Decido. Por ora, inexistem motivos nos autos que autorizem a soltura do paciente ab initio, não sendo evidenciado, à primeira vista, ilegalidade ou abuso de poder na determinação de sua segregação, pelo que indefiro a liminar. Solicitem se as informações ao Juízo impetrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Intime se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.008894 3 Apelação Cível Apelante/Apelada: Jane Rodrigues Mayhone Advogados: Nelson Pereira da Silva - OAB/AC 1582 e outro Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250B Decisão Jane Rodrigues Maynhone propôs ação de cobrança em face de IPERON, visando receber os valores a título de seguro de vida pecúlio, que foram descontados de seu contracheque de forma compulsória. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o requerido ao pagamento dos valores referentes ao seguro pecúlio, que foram descontados indevidamente a partir de junho/99, com correção e juros desde a citação, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios. A autora requer a reforma da decisão para que a correção monetária incida a partir da data dos descontos e não da citação, como restou decidido. No apelo, a autarquia aduziu que tal restituição não deve prevalecer, já que na época dos descontos, esses foram feitos de forma legal, sendo o seguro pecúlio opcional, somente após a Lei Complementar nº 228/00 e ao final, requereu a improcedência do pedido inicial. As partes ofertaram as contra razões. Decido. Quanto à apelação de Jane Rodrigues Maynhone, é fato incontroverso a ilegalidade dos descontos compulsórios efetuados na remuneração dos servidores a título de seguro pecúlio vida. A recorrente alega que a sentença deverá ser modificada a fim de que a correção incida a partir da prática ilegal e não desde a citação, permitindo a restituição integral do valor exigido e impedindo o locupletamento ilícito do apelado. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA No caso, a correção monetária não é um mero acessório, constituindo um plus, mas funciona como um multiplicador destinado à manutenção do equilíbrio do valor devido, não acrescentando um só centavo à quantia descontada da remuneração, mas mantém o valor atualizado para a época do pagamento, considerando a perda do poder aquisitivo da moeda. Destina se a proteger e restaurar o patrimônio dos servidores à época dos descontos ilegais. Já quanto à apelação do IPERON, verifica se, que a partir da Emenda Constitucional 20/98, que modificou o artigo 40 e seus parágrafos, a contribuição referente ao pecúlio vida passou a ser optativa, posto ter sido criado o regime geral da previdência social, sem estipulação de seguro de vida. Ao contrário da Lei nº 135/86, que previa o benefício, mas exigia regulamentação, a edição da lei complementar nº 228 de 10/01/200 instituiu contribuição única sem acolhimento do seguro pecúlio, ocorrendo a exclusão de seu caráter compulsório. A questão já foi reiteradamente decidida nesta Câmara Especial, sendo o entendimento da Corte a obrigatoriedade da restituição dos valores descontados sem a anuência do servidor, vejamos: Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcional o pagamento de seguro pecúlio é devida a restituição dos descontos efetuados sem a opção do servidor (Apelação Cível n. 100.001.2004.003327 8 Relator Desembargador Sansão Saldanha). No mesmo sentido são os seguintes precedentes: 01.001031 9, 01.001532 9, 01.001143 9, 01.001030 0, 100.001.2004.004383 3, 100.001.2004.004388 5 e 100.001.2004.005258 2. É certo que durante o período em que a autora sofreu o desconto do seguro pecúlio, mesmo sem ter feito opção, estava acobertada em caso de falecimento, entretanto, tal fato não lhe retira o direito de cobrar os valores pagos indevidamente, até porque não houve hipótese de recebimento do prêmio. Diante do exposto, dou provimento ao recurso de Jane Rodrigues Maynhone, com base no art. 557, § 1º, do CPC e art. 139, IV, do Regimento Interno, determinando que a correção monetária incida desde a data dos descontos compulsórios realizados nos vencimentos dos servidores. Assim, nego seguimento ao apelo do Iperon, por estar o recurso em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal (art. 557, caput, CPC). Publique se. Porto Velho/RO, 14 de março de 2005. (a) Desembargador Eurico Montenegro Relator DESPACHO DO RELATOR 100.501.2005.000024-7 Habeas Corpus Paciente: Rogério Lima de Andrade Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Vistos, João de Castro Inácio Sobrinho impetra habeas corpus em favor de Rogério Lima de Andrade, preso em flagrante no dia 07.01.05, ante suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente. O paciente foi preso após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, que culminou na apreensão de 1 (uma) paranga de cocaína, localizada na caixa de gordura da residência localizada na Rua Humberto Correia, n. 1458, Bairro São João Bosco, nesta capital, além de uma pequena tesoura, um aparelho celular Siemens, modelo SL 55 e a quantia de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). Antônio Barbosa de Lima, irmão ou tio do paciente, que também foi preso em flagrante portando 1 (uma) paranga de cocaína embrulhada com o mesmo material plástico do primeiro invólucro apreendido. O impetrante alega que o paciente é usuário de entorpecente, conforme faz prova a declaração da Associação de Pais e Amigos dos Toxicômanos de Rondônia (APATOX) (fl.30) e atestado de fl.29. Afirma que não há qualquer indício de prova da prática do crime de tráfico de entorpecente, notadamente testemunhal, estando o delito erroneamente capitulado na denúncia, o que redunda em constrangimento ilegal. No mais, alega que o paciente vive com o pai, policial aposentado, que o ajuda financeiramente, e que inexiste motivo para a manutenção da custódia. 22-03-2005 A - 29 É o breve relatório. Decido. Em sede de habeas corpus a concessão de liminar é medida extraordinária, concedida em casos de flagrante ilegalidade da custódia. Em que pese o alegado erro na capitulação do delito e a suposta destinação da droga para uso pessoal, ad cautela, tenho que mais prudente a análise da suposta ilegalidade após as informações da autoridade coatora. Isto posto, indefiro a liminar requerida. Justiça. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Reexame Necessário n. 100.001.2001.006889-8 Interessados (Parte Ativa): Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro e outros Advogadas: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outras Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Interessado (Parte Passiva): Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogados: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) e outros Vistos etc; Trata-se de reexame necessário em sede de ação de cobrança movida por Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro, José dos Santos Dias e Luciene Cristina Staut em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e outro, cuja pretensão foi julgada parcialmente procedente pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública da capital. Na inicial, os demandantes aduziram que os descontos previdenciários estavam incidindo sobre seus vencimentos na proporção de 8% sobre a totalidade da remuneração, sendo que o devido era 10% sobre o vencimento básico, e que a ilegalidade de tais descontos gera diferença a ser recebida. Julgada parcialmente procedente, condenou-se à devolução dos valores, com juros e correção devidos a partir da citação. A d. Procuradoria de Justiça pugnou pela manutenção da sentença reexaminada (fls. 114/115). É o breve relato. Decido. A questão tratada nos autos, está pacificamente assentada neste Tribunal como se observa do seguinte julgado: Contribuição previdenciárias. Parcelas não incorporáveis. Nãoincidência. A contribuição previdenciária não incide sobre as parcelas não incorporáveis aos proventos da aposentadoria. (Tribunal Pleno, Mandado de segurança n 03.000673-2, rel. Des. Eurico Montenegro Júnior). Da mesma forma foi julgado os mandados de segurança nºs. 03.000228-1, 03.001512-0, 03.002291-6 e 03.002292-4, de tal modo que pacificou-se o entendimento desta Corte neste sentido. Pelo exposto, sendo desnecessária qualquer reanálise a respeito da matéria, face à sua conclusão sólida, e, por interpretação sistemática do disposto no artigo 557, § 1º, do CPC, em grau de reexame necessário, considerando também a Súmula 253, do STJ, que comina: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário, confirmo a sentença de primeiro grau em seu integrais fundamentos. Transitada em julgado esta decisão, proceda-se o retorno dos autos à origem. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator A - 30 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível n. 100.001.2003.021618-3 Apelante: Ronaldo Ribeiro Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Raimunda Valmeire de Lima Galvão Maia (OAB/RO 1508) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Vistos etc; Trata-se de apelação cível interposta por Ronaldo Ribeiro, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia, objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública da capital. Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial . A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos argumentos esposados na peça inicial. É o breve relato. Decido. A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada nesta Corte, sob o seguinte entendimento: Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no montante de 70% do vencimento básico, se a modificação preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha). E ainda: Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos. Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade. É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta variação não implica na redução nominal do salário, visto que o servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial. (apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria) Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2002.001280-1 Apelação Cível Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa - OAB/RO 250-B Apelado: Arsênio Landin Ramalho Advogado: Arsênio Landim Ramalho Júnior - OAB/AC 2263 Vistos. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON recorreu da sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, que o condenou a restituir ao autor valores decorrentes de descontos previdenciários, recolhidos a maior, no período de fevereiro de 1997 e janeiro de 2000, fixando honorários de advogado em R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor do requerente e de R$ 300,00 (trezentos reais) em favor do requerido. Relatei. Decido. NÚMERO 051 ANO XXIII O recurso se mostra impertinente, por se confrontar com jurisprudência dominante deste Tribunal, que já reconheceu aos servidores públicos na condição descrita o direito à restituição. Assim, nego seguimento ao recurso com fundamento no art. 139, IV, do RI/TJ/RO. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de março de 2005. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.1997.010950-5 Agravo de Instrumento Agravante: Edvar da Silva Lima Advogados: Sandra Pedreti Brandão - OAB/RO 459 e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Não vejo presentes requisitos intríssecos da concessão de liminar. Processe-se o Agravo. Notifique-se para resposta, no prazo. Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Des. Eliseu Fernandes Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.001.2003.021615 9 Apelação Cível Apelante: Waldir Nunes de Oliveira Advogados: Fernando da Silva Maia - OAB/RO 452 e outros Apelado : Estado de Rondônia Procurador: Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269/A Vistos etc; Trata se de apelação cível interposta por Waldir Nunes de Oliveira, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia, objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública da capital. Aduziu se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial . A pretensão foi julgada improcedente. Recorre se sustentando os mesmos argumentos esposados na peça inicial. É o breve relato. Decido. A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada nesta Corte, sob o seguinte entendimento: Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no montante de 70% do vencimento básico, se a modificação preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.010841 3, Des. Sansão Saldanha). E ainda: Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos. Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade. É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta variação não implica na redução nominal do salário, visto que o servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial. (apelação cível nº 100.001.2004.000015 4, desta relatoria) Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação Cível nº 100.001.2003.021611 6, revelam a posição pacífica sobre a questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível n. 100.001.2003.021619-1 Apelante: Antônio Francisco da Paz Viana Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outro Vistos etc; Trata-se de apelação cível interposta por Antônio Francisco da Paz Viana, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia, objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 1ª vara da fazenda pública da capital. Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial . A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos argumentos esposados na peça inicial. É o breve relato. Decido. A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada nesta Corte, sob o seguinte entendimento: Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no montante de 70% do vencimento básico, se a modificação preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha). E ainda: Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos. Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade. É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta variação não implica na redução nominal do salário, visto que o servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial. (apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria) Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo da Apelação Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR 100.0014.2005.000830-0 Agravo de Instrumento Agravante: Metalúrgica Formato Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha - OAB/RO 93 - A Agravados: Jesus Ávila e outro Advogado: José Morello Scariott - OAB/RO 1066 Decisão Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que nos autos da Ação de Reintegração de Posse revogou a liminar anteriormente concedida. Decido. Julgo ser conveniente e oportuno a concessão do efeito suspensivo ao recurso até seu julgamento, mantendo-se o estado atual do bem litigioso, especialmente, levando em consideração os fundamentos tanto da primeira decisão como da ora recorrida. Pelo exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso até o julgamento final pela Câmara do presente agravo, mantendo-se, por ora, o estado atual do bem litigioso. Dê-se ciência ao Juízo da causa. Intimem-se os agravados para oferecerem resposta (Código de Processo Civil, art. 527, inciso V) Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se Porto Velho, 18 de março de 2005. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator 22-03-2005 A - 31 DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível 100.001.2004.000014-0 Apelante: Gilberto Ozório de Moraes Advogados: Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 2275)e outros Apelado : Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269/A) e outro Vistos etc; Trata-se de apelação cível interposta por Gilberto Ozório de Moraes, na ação ordinária que move em face do Estado de Rondônia, objetivando, a reforma da decisão proferida pelo juiz da 2ª vara da fazenda pública da capital. Aduziu-se que houve perda da gratificação do risco de vida equivalente a 70% - com o advento da Lei Complementar nº 1.068/02, fato que se constituiria numa ilegalidade, visto que ocorrera redução salarial . A pretensão foi julgada improcedente. Recorre-se sustentando os mesmos argumentos esposados na peça inicial. É o breve relato. Decido. A questão discutida nos autos, está pacificamente sedimentada nesta Corte, sob o seguinte entendimento: Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, percentual de Gratificação de Risco de Vida no montante de 70% do vencimento básico, se a modificação preserva o montante da remuneração, não provocando o decesso de caráter pecuniário. (Apelação Cível nº 100.001.2003.0108413, Des. Sansão Saldanha). E ainda: Administrativo. Gratificação. Regime de vencimentos. Inexistência de redução salarial. Alteração. Possibilidade. É possível a alteração do vencimento do servidor, mediante, lei que reduz ou exclui gratificação de risco de vida, quando esta variação não implica na redução nominal do salário, visto que o servidor público não possui direito à inalterabilidade salarial. (apelação cível nº 100.001.2004.000015-4, desta relatoria) Os inúmeros precedentes desta Corte, a exemplo do Apelação Cível nº 100.001.2003.021611-6, revelam a posição pacífica sobre a questão, razão pela qual, o recurso deve ter seu seguimento obstado. Pelo exposto, nos termos do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, VI, do RITJRO, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.012.1998.001369-2 Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) e outros Agravada: Incomel - Indústria e Comércio de Madeiras Mezzoma Ltda Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) DECISÃO: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA agravou da decisão exarada nos autos de execução fiscal de n. 012.98.001369-2, que indeferiu expedição de mandado de constatação e reavaliação de bens penhorados. À fl. 105, por meio do Ofício n. 104/2005, datado de 16/2/2005, comunicou o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste a reconsideração da decisão agravada. Portanto, prejudicado está o julgamento do presente recurso. Pelo exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Dê-se ciência da presente decisão. Após as devidas baixas, arquivem-se o feito. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator A - 32 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Agravado: Massanori Koboki - ME Curadora: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/RO 240) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 16/03/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) 200.000.2005.001318-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Eunice Jakymiu Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio PRESIDÊNCIA CÂMARA CÍVEL 100.015.2001.005471-0 Precatorio Origem:01520010054710 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Floriano de Mello Figueiredo Neto Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.018102-1 Agravo de Instrumento Origem:00120040181021 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Agravado: Manoel Alves de Brito Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Distribuição por Sorteio 200.000.2005.001306-8 Pedido de Providência Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Anízio Sebastião Marinho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Geraldo Carlos Veloso Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Marisselma Maria da Conceição Mariano Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: José Raimundo da Silva Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Eldo Gomes de Lima Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Raimundo Nonato da Silva Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Sinésio Barreto Couto Roriz Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Carlos José de Alencar Uchôa Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Darcy Alves Ferreira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Taci Pereira da Silva Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Distribuição por Sorteio 200.000.2005.001307-6 Pedido de Providência Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Derson Celestino Pereira Filho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Francimario Alves de Oliveira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Francisco Grangeiro Marcelino Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Francisco Tarcisio da Costa Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Gercy Luiz Moulas Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Heli Rodrigues do Nascimento Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Ildemar Munin Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Ildo de Lellis Ferreira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: Inês Aparecida Martins de Souza Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Requerente: João Carlos de Oliveira Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Distribuição por Sorteio 200.005.1997.004453-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.005.1997.004453-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Elisabete Baima Tavares Vale (OAB/RO 579) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) 100.001.2005.001799-2 Agravo de Instrumento Origem:00120050017992 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravado: Centro de Ensino Carlos Costa Ltda Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.002551-0 Agravo de Instrumento Origem:00120050025510 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Francisca Andrade de Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Agravado: Banco do Brasil S. A. Distribuição por Sorteio 100.002.2002.003971-0 Apelação Cível Origem:00220020039710 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: João Batista de Freitas Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelante: Terezinha Maria de Jesus Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Espólio - Pedro Garbilla Representado pelo inventariante José Ribeiro Advogada: Wanilde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Apelada: Edna Teixeira de Carvalho de Freitas Curadora: Erica Campos Cerqueira (OAB/RO 1799) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.006508-3 Apelação Cível Origem:00220040065083 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Amir Fadalallah Zakr Advogado: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) Advogado: Marcelo Antônio Geron Ghellere (OAB/RO 1842) Apelado: Banco do Brasil S. A. Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Distribuição por Sorteio 100.003.2001.002751-6 Agravo de Instrumento Origem:00320010027516 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Banco da Amazônia S. A. Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A) Agravado: Aloísio Soares Ferreira ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.003733-1 Apelação Cível Origem:00320040037331 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Maderland - Indústria Comércio e Exportação Ltda Advogada: Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A) Apelado: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Distribuição por Sorteio 100.004.2002.005714-1 Apelação Cível Origem:00420020057141 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: A. A. dos S. Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Apelado: A. da S. R. Advogado: Francisco Alexandre de Godoy (OAB/RO 1582) Advogada: Juliana Vieira Kogiso (OAB/RO 1395) Distribuição por Prevenção de Magistrado 22-03-2005 A - 33 Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) Apelante: Azineide Lopes dos Santos Advogado: Humberto Alencar Dickel de Souza (OAB/RO 1678) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2005.000761-3 Apelação Criminal Origem:00320050007613 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ilma Rodrigues dos Santos Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelante: Moisés Augusto Itajubá Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2005.002466-9 Apelação Criminal Origem:00520050024669 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Valter Moreira Mendes Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2003.002451-3 Apelação Cível Origem:00420030024513 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Pemaza S/A Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Apelante: Gilcimar Borges da Silva Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Apelado: Jeremias Dias da Silva Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Apelada: Adriana Ferreira Damascena Silva Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.005770-5 Apelação Criminal Origem:00720020057705 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ezequiel Ambrósio Defensor público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2000.004672-8 Agravo de Instrumento Origem:01020000046728 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogada: Monique da Silva de Abreu (OAB/RJ 102740) Advogada: Calíria Maia Hayek (OAB/AM 2858) Advogado: Ricardo Freitas Júnior (OAB/RJ 100969) Agravado: E. V. P. Representado por sua mãe I. A. V. Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.000745-3 Habeas Corpus Origem:01520050007453 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: José Feliciano da Silva Impetrante(Advogado): Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2003.002301-9 Apelação Cível Origem:01220030023019 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Vantuir Estevam de Lima Defensor público: Viriato Faleiros Barbosa (OAB/RO 147A) Apelado: Cinomar Marques da Silva Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Advogado: Ameur Hudson Amâncio Pinto (OAB/RO 1807) Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.1999.006392-7 Apelação Criminal Origem:00219990063927 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: Antônio José do Carmo Silva Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Antonio Francisco Muniz da Silva Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.001361-0 Apelação Criminal Origem:00320040013610 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Valmir de Souza 100.007.2004.001819-5 Apelação Criminal Origem:00720040018195 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Fernando Almeida Souza Defensor público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001732-5 Apelação Criminal Origem:50120040017325 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Elissandra de Andrade Monteiro Defensor nomeado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2004.007594-5 Apelação Criminal Origem:50120040075945 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Marcos Gil da Silva Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.016467-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040164674 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Maria José Camargo Garcia Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio A - 34 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.008.2005.000366-3 Agravo de Instrumento Origem:00820050003663 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany DAlessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Município de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2001.000307-1 Apelação Cível Origem:01220010003071 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: Cerâmica Reunidas Ltda Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Distribuição por Sorteio 100.012.2004.004348-9 Apelação Criminal Origem:01220040043489 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Valdecir Moreira da Silva Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.002116-9 Apelação Cível Origem:01420040021169 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: Ronaldo Galvão da Silva Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.000642-3 Reexame Necessário Origem:01920040006423 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo do Valle Machado (OAB/RO 204A) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.001556-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01920040015562 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Sulina Seguradora S/A Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: Leone Pereira da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelado: Neide Gonçalves Loredos Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Distribuição por Sorteio 100.019.2004.001562-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:01920040015627 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sulina Seguradora S/A Advogado: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Apelado: Silvano dos Santos França Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Distribuição por Sorteio 101.015.2004.003507-1 Apelação Criminal Origem:01520040035071 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fábio da Silva Lopes Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelante: Geraldo Moreira Lopes Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Apelante: Elielçon Ferreira Lemos Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 051 ANO XXIII 101.019.2004.000221-5 Apelação Cível Origem:01920040002215 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Adeir Chavier de Freitas Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Francisco dos Reis Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Valter de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Cleber Scarpim Moreira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: João Moreira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Manoel Evangelista Santana Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: José Aparecido Benfica Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Edvânia Falcão de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Efigênio Aparecido Bemfica Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Marinho José Francisco Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Samuel Ferreira Correa Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Francisca Claúdia Valéria O. Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Jadson Alexandrino da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Cleomackson Pereira de Morais Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Rosineide da Mota Dias Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: José Carlos Alves Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Luciano Dias Menezes Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: José Raimundo Dias Meneses Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Moisés Rodrigo de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Delisandro de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Sérgio Rosa Pereira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: José Carlos dos Santos Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Alexandre Vieira da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Valdevino Vieira da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Jecinei Antônio Calixto Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Sidney Antônio Calixto Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Denildo de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Senaildo Falcão de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: César Bonek Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Antenor Gomes Pereira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Claudenir Rosa Pereira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Olair Gomes Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Edivan de Arruda Gomes Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Wanderson Fernandes da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Valdomiro da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Weliton Curbani Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Estevão Pereira da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Adilson A. Toledo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: João Rocheback Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Mário Leopoldino Ferreira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Vanderlei A. Toledo NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Alonço Alves Toledo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Lourival Brum da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Antônio Braz de Souza Rissi Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Gilmar Pessoa Lima Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Eclésio Ilhéus da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Valter Ilhéus Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Moacir Francisco Ribeiro Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: José Costa de Jesus Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: George Valas de Melo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Jaime Francisco Ribeiro Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Claudimiro Ferreira Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Paulo Sérgio Cabral Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Lindomar A. Toledo Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Adão Ribeiro Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Egesiel Pereira da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Ederson Fernandes da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelante: Carlos Magno da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelado: Orlando José Belloto Filho Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 4 0 0 4 1 0 0 1 2 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0 2 3 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 3 3 3 Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior2002 Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 3 3 0 0 0 0 3 3 Total de Distribuições 35 0 0 35 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO Des. Eliseu Fernandes CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 16 de março de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 22-03-2005 A - 35 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 17/03/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.021.2005.000192-3 Pedido de Suspensão de Liminar Origem:02120050001923 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Requerido: Isaac Julio da Silva Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Advogado: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2005.001270-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Alberto José Beira Pantoja Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Defensor Público Geral do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.000958-2 Agravo de Instrumento Origem:00120050009582 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco Citibank S/A Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogada: Monica Cristina Henriques (OAB/RJ 82782) Advogado: Wilson Russo Negrizolo (OAB/SP 216456) Agravada: Ana Helena Pantoja Castiel Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006550-6 Apelação Cível Origem:01420040065506 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado: Alfim Antonio Vilête Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.011.2004.001376-7 Apelação Criminal Origem:01120040013767 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ernandes Paulino da Silva Defensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2004.001584-0 Apelação Criminal Origem:01120040015840 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Paulo Cezar Martins Defensor público: Erci Francisco de Aguiar (OAB/RO 36B) Distribuição por Sorteio 100.011.2004.001597-2 Recurso em Sentido Estrito Origem:01120040015972 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Deivid Junior Silva Almeida Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2003.003186-1 Apelação Criminal Origem:01320030031861 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes A - 36 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelante: Clovis Luiz Silveira Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.021.1997.000922-6 Apelação Criminal Origem:02119970009226 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Rildo de Araujo Tenorio Advogado: Ademar Silveira de Oliveira (OAB/RO 503A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio NÚMERO 051 ANO XXIII Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogado: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogada: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Agravada: José Sampaio Cabral Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Advogado: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001741-4 Apelação Criminal Origem:50120040017414 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Dirceu de Lima Ramos Advogado: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017527-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040175277 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Rinaldo Barbosa de Melo Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008779-0 Apelação Criminal Origem:50120040087790 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Francisco Ribeiro Freire Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelante: Mariceldo Guimarães do Nascimento Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017538-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040175382 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: João Rolim Leitão Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.1997.010950-5 Agravo de Instrumento Origem:00119970109505 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Edvar da Silva Lima Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Advogado: Olympio Moraes Júnior (OAB/RO 389) Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2002.001858-3 Apelação Cível Origem:00120020018583 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: L. F. Imports Ltda Advogado: Edgard Manoel Azevedo Filho (OAB/RO 2436) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany DAlessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Luana Alves Cavalcante (OAB/RO 2415) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) Advogado: Onildo Pires Araújo (OAB/RO 1636) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040193054 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Rondo Service Ltda Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2004.012482-2 Correição Parcial Origem:00520040124822 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Corrigente: Antonio Carlos Faitaroni Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Corrigido: Raimundo dos Santos Dias Advogado: Pericles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Advogado: Nazarith Xavier Gama (OAB/RO 95A) Advogada: Elisabete Juglair (OAB/RO 2001) Distribuição por Sorteio 100.010.2004.004788-1 Agravo de Instrumento Origem:01020040047881 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Arcelino Galvan Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042) Agravante: Joventina Bolsoni Galvan Advogado: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) Advogada: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/RO 1042) Agravado: Geronil Custódio Dias Distribuição por Sorteio 100.001.2002.017969-2 Apelação Cível Origem:00120020179692 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Carrol Van Olton Denny Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000772-6 Habeas Corpus Origem:01020050007726 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Salésio Bonetti Matioli Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Paciente: Dirceu Bonetti Matioli Impetrante(Advogado): Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2004.005934-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040059340 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira 100.014.2005.000830-0 Agravo de Instrumento Origem:01420050008300 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Metalúrgica Formato Indústria e Comércio Ltda - ME ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Agravado: Jesus Ávila Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravado: Eder Juliano Fuzari Distribuição por Sorteio 100.017.2002.001264-7 Apelação Cível Origem:01720020012647 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: José Pereira de Assis Advogado: Flávio Fiorim Lopes (OAB/RO 562A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litsconsorte Ativo Facultativo: Município de Alta Floresta do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040193054 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravante: Wilson Bueno Siqueira Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 103.002.2002.004780-2 Agravo de Instrumento Origem:00220020047802 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Adão Bales Neto Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Adão Rodrigues Costa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Adércio Luiz Silvano da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Adriano Aparecido Pena Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Agenildo Lopes Curbano Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Alcindor Vieira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Ângela Maria Nunes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Antonio Dimas da Silva Sobrinho Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Antonio José da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Antonio Nogueira Vaz Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Antonio Sérgio Severino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Aparecida de Barros Vassalo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Arilson Cândido de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Benedita Maria Tavares Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Carlinhos Gonçalves da Paixão Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Célia Belisario Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Claudenice de Jesus Costa Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Claudinei Menezes Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Claudino Lucio Cavalcante Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: 22-03-2005 Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Cláudio César Aguiar Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Daniel Lopes de Moraes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Denise Ferreira de Lima Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Devair de Andrade Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Dina Nunes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Carlos Alberto de Freitas Pereira Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Diana Aparecida Yoshimura Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Edileuza Andrade Rocha Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ediglimar Francisco de Oliveira Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ediomar Siqueira Rodrigues Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Edvaldo Sigoli Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Edvaldo Siqueira Rodrigues Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Edvaldo Alves dos Santore Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Edy Carlos de Oliveira Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Elida Melgarejo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Eliete Lopes de Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Eliezer Alves Tavares Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Élio Fantin Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Eliezer dos Santos Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Elisangela Rola Sampaio Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Elpídio Padilha Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Eraldo Ferreira Soares Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ernâne Gonçalves Lopes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ezequiel Rodrigues dos Santos Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Flávio Fantin Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Francilene Aparecida de Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Francisca Maria dos Santos Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Francisco Alves de Araújo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Francisco de Assis Mota Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Geraldo Alves Rodrigues Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Gercimar Miguel Lopes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Gilson Barcelo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Heloiza de Barros Vassalo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ilda Menezes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Isaac Rodrigues Lima Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ivanildo Benício de Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Janildo Schmoor Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Jaime Schmoor Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Janides de França Paulino Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Jean Carlo Aguiar Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Barcello Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Batista da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) A - 37 A - 38 Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: Advogado: Agravante: 22-03-2005 João Batista Nunes Rosa Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Corsino de Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Evangelista da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Paulo Martins da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) João Rodrigues Batista Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Joilson Schmoor Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) José Antônio de Freitas Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Josimar Alves de Lima Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Keila Ferreira Mendes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Lourival Nunes Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Luciano Farias da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Lucimar Aparecida Piva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Luiz Carlos Brito Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Marcos Soares Batista Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Aparecida Nogueira da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Cabral de Souza Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Elena Ferreira Campos Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Elizângela Dino Pereira Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Martins Apolinário Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maria Osair Nunes de Andrade Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Mário José Borges Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Marivaldo da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Marlene Batista Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Marlene Vieira Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Maronice de Oliveira Machado Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Marta Belizário Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Nelsino Paiva Vindilino Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Nivaldo Ferreira Soares Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Oudacir do Carmo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Paulo Alves de Araújo Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Pedrina Cavalcante Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Raimundo Genuíno Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Raimundo José da Silva Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Ramon Sérgio Cavalcanti Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Reinildo Vieira Batista Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Renata de Souza Miranda Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Roberto Passarelli Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Robson Rodrigo Oliveira da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Roni Peterson de Souza Miranda Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Rosilene Godoy da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Rutiléia Maria dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Salomão Rodrigues Lima Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Sérgio Luiz de França Paulino Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Silas Bispo Ribeiro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Sileir Godoi da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Solange Silva de Araújo Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Valdi Rodrigues da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Valdir Alves de Oliveira Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Veríssimo Sales da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Vilmar Eibel Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Vilson José da Silva Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Vitorino Barbosa dos Santos Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Walter Manoel Carreiro Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Wellington Gonçalves Batista Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Wender Teixeira de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Wesley de Andrade Rocha Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravante: Weverton Miguel de Souza Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravado: Leme Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Redistribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 1 0 0 1 0 1 0 1 1 1 0 0 0 0 1 1 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 Des. Eliseu Fernandes Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha 4 4 1 2 0 0 3 0 0 0 0 0 4 4 4 2 Total de Distribuições 21 4 0 25 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Péricles Moreira Chagas CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 17 de março de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 A - 39 REQUERENTE : MARIA OTELINA NOGUEIRA BRAGA, VICE-PREFEITA ADVOGADO : ROBERTO FRANCO DA SILVA e outros REQUERIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ WALTENBERG JUNIOR EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/05 (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente TRE/RO 1 - TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - MUNICÍPIO: Espigão do Oeste 3 - PROCESSO: 010/SA/2005. 4 - OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços visando a instalação de um POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA RÁPIDA no Distrito de Boa Vista do Pacarana, pertencente ao Município de Espigão do Oeste, para prestar atendimento à sua coletividade. DEAD - Em: 14/03/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 31/03/2005, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1- RECURSO SOBRE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 10 Classe 5 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 25ª ZONA ELEITORAL DE ARIQUEMES-RONDONIA Processo de origem nº 087/2004, com 04 anexos Data da distribuição: 14/01/2005 RECORRENTE(S) : ALUÍZIO GONÇALVES SANTIAGO, CANDIDATO A PREFEITO DE MONTE NEGRO ADVOGADO : FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES RECORRENTE : COLIGAÇÃO MONTE NEGRO PARA TODOS (PMDB/PT) ADVOGADO : FABRÍCIO DOS SANTOS FERNANDES RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : ELOÍSIO ANTÔNIO DA SILVA, CANDIDATO ELEITO ADVOGADO : CORINA FERNANDES PEREIRA e outro RELATOR: JUIZ NEY LEAL REVISOR: JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA 2- MEDIDA CAUTELAR Nº 2224 - Classe 16 PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RONDONIA Data da distribuição: 09/03/2005 REQUERENTE(S) : CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ADVOGADO : ROBERTO FRANCO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 007/2005 O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 71, IV, do Código Eleitoral e artigo 42 da Resolução 21.538 de 14/10/2003, RESOLVE: tornar público o CANCELAMENTO da inscrição do eleitor FALECIDO abaixo relacionado, pertencente a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Adailton de Araújo Chaves 8388482321 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado Rondônia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Álvaro Kalix Ferro Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 22ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL N.º 008/2005 O Dr. Álvaro Kalix Ferro, MM. Juiz da 22ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, pelo motivo 2, das inscrições dos eleitores abaixo relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral: Nome do Eleitor Inscrição Francisco de Araújo Chaves 1640442356 Jean Carlos Pereira de Lima 8391852380 Jean Oliveira Oliveira de Moura 11297892313 Jony Andrade da Silva 8578742356 Márcio Alves dos Santos 8043482356 Márcio Gusmão Santos 8963972356 Wando Oliveira de Lima 12266402305 E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital para publicação no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e cinco. Eu, (a) Cândido Luiz Pereira Rebouças, Chefe de Cartório Eleitoral, mandei digitar e assino. (a) Álvaro Kalix Ferro Juiz Eleitoral A - 40 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 A - 41 A - 42 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 A - 43 A - 44 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 051 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.001663-6 Autor: Ministério Público de RO Réu: Jorge Luiz Batista Fonseca e Marcos Cleiton Freire Lopes Advogado: ARCELINO LEON, OAB - 991/ RO e JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES OAB 1909/RO. Finalidade : Intimar os Advogados do despacho a seguir. Despacho : ..Vista dos autos às partes, para fins do artigo 427 do CPPM. ( a) Walter Waltenberg Silva Junior - Juiz de Direito do Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 21 de março de 2005 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a) Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivã Diretor Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: pvh1militar@tj.ro.gov.br Escrivão: paulojnfabricio@tj.ro.gov.br PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE fls. 03/05 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR a ré ANA PAULA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime de guarda de substância entorpecente para fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12 caput da Lei 6368/76. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA Considerando, que as suas consequências são excessivamente danosas à sociedade, como devidamente fundamento na parte própria desta peça processual; Atendendo, pois, os parâmetros do artigo 59 do Código Penal e nos termos do artigo 12 da Lei 6368/76, considerando o já exposto aplico a ré a pena base de 04 anos de reclusão, além de 90 dias-multa, entendendo ser o suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime e considerando a sua condição econômica; Considerando que é menor de 21 anos, com base no artigo 65, inciso I, do Código Penal, atenuo a pena aplicada em 06 meses de reclusão e em 10 dias-multa, para fixá-la em 03 anos e 06 meses de reclusão e em 80 diasmulta, ao valor já fixado; Considerando que inexistem outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, nem causas de diminuição ou de aumento de pena, torno a apena aplicada em definitivo para fixá-la em 03 anos e 06 meses de reclusão e em 80 diasmulta; CONSIDERANDO A CONDENAÇÃO SUPRA, RESOLVO DETERMINAR: a) que a pena privativa de liberdade, imposta a ré seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8.072/90; b) que seja expedido o respectivo mandado de prisão contra ela e encaminhado à autoridade policial para cumprimento, vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 2º parágrafo da lei 8.072, combinado com o artigo 35 da Lei 6368/76 e conforme fundamentação supra; PUBLIQUE. REGISTRE-SE e INTIMEM-SE. Pvh/ RO, 05/03/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /idmfc/ Autos nº 501.2004.007500-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Ré: Ana Paula da Silva Adv : João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433/A Finalidade: INTIMAR o advogado acima mencionado, a fim de que o mesmo tome ciência da parte final da r.sentença prolatada em 05/03/ 05, a seguir transcrita. .....Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de Autos nº 501.2004.010028-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Sebastião Ferreira Martins Neto Adv.: Márcio de Souza dos Santos - OAB/ RO 838/RO Réu: Agenor Vitorino de Carvalho ou Renato Rena de Carvalho Adv: Dr João Inácio de Castro Sobrinho OAB 433/A/RO 2005 Finalidade: INTIMAR os advogados dos acusados acima nominados a fim de apresentarem alegações finais. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /idmfc/ Autos nº 501.2005.000209-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Fábio Rodrigues Maia Couto Adv: Marco Antônio Rodrigues Maia OAB/RO 343/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado a fim de ser intimado do despacho a seguir transcrito. .....DEFIRO a restituição pretendida. Expeça-se o necessário. Pvh/RO, 17/03/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /idmfc/ Autos nº 501.2002.003717-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Giuliano Pinto Moreira Adv.: Valdecir Martins da Silva - OAB/RO 1209 Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado acima nominado a fim de tomar ciência despacho transcrito (....) Vistos, homologo o valor da multa de fls. 160. I. Pvh/RO, 24/02/05. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial /idmfc/ Autos nº 501.2003.005417-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Douglas Pereira de Souza, brasileiro, solteiro, filho de Dagoberto Carvalho de Souza e de Maria Castro Pereira, nascido aos 25.03.79, natural de Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: INTIMAR o réu acima nominado a fim de efetuar o valor da multa processual, que importa em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), a qual deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias sob pena de inscrição na dívida ativa da união. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial B - 2 22-03-2005 Autos nº 501.04.000656-0 Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia. Réu: Jocélia Pinto de Souza Adv.: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado para apresentar as alegações finais no prazo legal. /lmaa/. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.04.002884-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Arlan Ribeiro dos Santos Advogado (a): Dr. MARCOS VILELA CARVALHO OAB/RO 084 Finalidade: Intimar o advogado do acusado acima nominado so seguinte despacho: Decisão: Ao requerente para regularizar a representação, apresentando procuração outorgada ao subscritor. I.. PVH/17/03/2005 MM. Juiz de Direito Dr. José Jorge Ribeiro da Luz. PVH/21/03/2005 /lmaa/. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.04.000656-0 Autor: Ministério Púb. do Estado de Rondônia. Réu: Sandro Pereira dos Santos Adv.: Dr. MALBÂNIA M. M. A. F. FERREIRA OAB/RO 1756 Finalidade: Intimar o advogado dos acusado acima nominado para apresentar as alegações finais no prazo legal. /lmaa/. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Autos nº501.05.001062-5 Autor : Ministério Público/RO Réu: Genival Pereira dos Santos Drª. Pompília Armelinda dos Santos OAB/RO 1318 Finalidade: Intimar a advogada acima nomeada para apresentar Alegações Finais nos autos acima, no prazo legal . Porto Velho/RO, ___/___/___. ________________ Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /nbsb ... Autos: PC.nº 501.03.001601-6 Autor: Ministério Público Réu: Márcio Luciano Ferraz dos Santosbras,amasiado,nat.de P.Velho/RO, nasc.aos 15/ 10/75, filho de Francisco Chagas dos Santos e de Ida Ferraz de Oliveira,res. Rua Herbert de Azevedo c/ Rua Uruguai, nº 3381-Bairro Embratel,nesta.Atualmente em lugar incerto e não sabido. Dra. EudisleneMendes de Oliveira - OAB/RO nº 1462. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o réu e sua Advogada acima mencionados, a fim de tomarem ciência e efetuar o pagamento das custas e multa processuais, as quais importam em R$583,45 (Quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos) a multa, e R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Porto Velho/RO,//. Antônia Lucitânia P.Veras Escrivã Judicial nbsb/ Expediente do dia 21/03/2005 Autos: PC.nº 501.04.008021-3 Autor: Ministério Público Réu: Daniel Costa Silva Adv.: Blandina Gonçalves-OAB/RO nº 1705 . FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada da r.sentença prolatada em 07/03/05, a seguir transcrita resumida: (...) RELATÓRIO: O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso IPL nº 735/04 ofereceu a denúncia de fls. 03/04 dos autos, contra o ora acusado, pela prática do seguinte fato, apontado como criminoso: No dia 12 de outubro de 2004,por volta das 13:00 horas, policiais civis realizavam diligências no sentido de apurar a autoria de um crime de homicídio, sendo que ao chegarem no Bairro Baixa da União, nas proximidades da ponte da Rua Alexandre Guimarães, nesta cidade e comarca, se depararam com o acusado e mais duas pessoas não qualificadas nos inclusos autos de Inq.Policial em atitude suspeita, sendo que ao se aproximarem, verificaram que o acusado jogou algo no igarapé existente no local e todos tentaram fugir, porém os policiais conseguiram prender o acusado, que foi submetido a uma revista pessoal e com o mesmo foram encontradas duas trouxinhas de maconha, consoante auto de fls. 11 e laudo de fls.13, que ele trazia consigo visando a mercancia, sem autorização legal, em razão do que foi dada voz de prisão na fragância delitiva... DISPOSITIVO: Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls.03/04, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu DANIEL COSTA E SILVA...pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no art.12 caput da Lei 6.368/ 76. Via de consequência decreto a perda da importância em dinheiro apreendida em poder dele, em favor do DENARC, conforme fundamentação na parte própria desta peça processual;...Considerando que não existem outras circunstâncias atenuantes nem agravantes, ou causas de diminuição nem de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá-la em 04(quatro) anos de reclusão e em 90(noventa) dias-multa, ao valor já fixado; Considerando a condenção supra, resolvo determinar: a) que a pena privativa de liberdade, imposta ao réu seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do art. 2º § 1º da NÚMERO 051 ANO XXIII Lei 8.072/90; b) que seja mantido na prisão em que se encontra, vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art.2º § da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei 6.368/76 e conforme fundamentação supra; c) que seja lançado o nome do réu no rol dos culpados, uma vez transitada em julgado a sentença; d) que sejam enviados os autos ao contador para cálculo da multa aplicada, a qual deverá ser paga por ele, no prazo de 10 dias. Não havendo o pagamento, após os cálculos e homologação, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Pública da união para a devida cobrança; e) no mesmo ato que sejam calculadas as custas processuais que deverão ser pagas pelo réu; f) transitada em julgado a presente, expeça-se a devida carta de guia, enviando-a ao juízo das execuções penais desta comarca, com as peças devidas; g) que seja apurado o tempo de prisão provis´ria cumprida pelo réu para efeitos de detração penal. P.R.I. PVH/RO,07/03/05 José Jorge Ribeiro da Luz. Porto Velho/RO21/03/05. nbsb/ Antõnia Lucitânia P.Veras Escrivã Judicial EXPEDIENTE DO DIA 22/03/05 PROCESSO: 501.2005.000172-3 RÉU: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO MELO E SILVA - OAB/RO: 1621. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado a comparecer perante este Juízo para que seja intimado da decisão da sentença de pronúncia, referente a estes autos. SENTENÇA: .... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA, ...., para que seja submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções previstas no art. 121, caput c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal... Intimem-se. PVH-RO, 11/03/ 2005. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juíza: sandra@tj.ro.gov.br Escrivã: pvh1juri@tj.ro.gov.br ANO XXIII Expediente NÚMERO 051 : 18.03.2005 Proc. n. : 001.1995.005440-3 Autor : Ministério Público Réus : Adaildo Silveira Ferreira Adv. : JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB-RO 1049 FINALIDADE: Intimar o advogado JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, OAB-RO 1049, para contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 18 de março de 2005. Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Expediente : 18.03.2005 Proc. : 501.2004.001924-7 Autor : Ministério Público Réu : Izalmir Taveira dos Santos e outro Adv. : José Gomes Bandeira Filho, Laércio Batista de Lima e Aleksandra Ricardo de Freitas DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 501.2001.002885-0 Réu: Márcio Marcelo Espínola Advogado: Marcos Vilela Carvalho, OAB/ RO-084. DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do CPP. Autos: 501.2002.004485-8 Réu: Elizana Alves da Silva e Ed Carlos Fonseca de Moraes. Advogada: Sueli Cristina Franco dos Santos, OAB/AC-2.027 DESPACHO: Digam na fase do artigo 499 do CPP. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS AUTOS Nº501.2004.001664-7 Réu: JÚLIO MARCOS BRUNETTA, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido aos 14.08.69 em Tupi Paulista-SP, filho de Pedro Brunetta e Zoraide Cantador Brunetta, residente em lugar incerto e não sabido . FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo, 297 do Código Penal, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 16.05.2005 às 8:30 horas, para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. FINALIDADE: Intimar os advogados JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB-RO 816, LAÉRCIO BATISTA DE LIMA, OAB-RO 843,e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS, OABRO 2072 da sentença de pronúncia a seguir transcrita: Autos n° 501.2000.011554-8 Réu: Richardson Franqlein Mendes Ferreira Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus, OAB/ RO 1576 DESPACHO: Que venham as alegações finais. ...Em face do exposto com fundamento no art. 408 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os dois acusados para que sejam submetidos ao julgamento do Júri Popular pelos seguintes delitos: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 (noventa) dias. 1 - OTACIANO BRAGA MENDES, vulgo Ninho, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, I e IV, do Código Penal 2 - IZALMIR TAVEIRA DOS SANTOS, vulgo Biguila, também qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, I e IV, c.c. art. 29, ambos do Código Penal. Nos termos da fundamentação retro, mantenho a prisão dos acusados e determino que sejam recomendados à instituição em que se encontram recolhidos. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de março de 2005. (a) Aldemir de Oliveira - Juiz de Direito Porto Velho, 18 de março de 2005. Sandra M. L. Catanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc. Crime nº 501.2002.002661-2 Réu: DANILO DA SILVA MENDONÇA, brasileiro, solteiro, nascido aos 13.06.1983, natural de Porto Velho/RO, filho de Domingos Sávio Mendonça e de Lindomar da Silva Mendonça, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima mencionado, da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte: ... Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03 e, por conseqüência, CONDENO os réus Emerson Charles Carvalho da Silva, Danilo da Silva Mendonça e Nilton Luiz Pontes Salcedo como incursos nos arts. 155, §4º, I, II e IV, e 250, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal . Resta dosar a pena. Emerson: Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e verifico que o réu ostenta péssimos antecedentes criminais, tanto que já fora condenado pela prática de roubo (fls.109/110). Levo isso em consideração para o crime de furto e fixo-lhe a pena base em 02 (dois)anos e (06) seis meses de reclusão, a qual agravo de 1/4 pelas outras duas qualificadoras, resultando na pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão. Para o crime de incêndio, fixo-lhe a pena base em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Em razão do concurso material a B 22-03-2005 - 3 pena definitiva perfaz o montante de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO. Danilo e Nilton: Atento também às diretrizes do art. 59 do Código Penal e para o crime de furto fixo-lhes a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de 1/4 pelas outras duas qualificadoras, resultando na pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Para o crime de incêndio, fixo-lhes a pena base também no mínimo lega, ou seja, em 03 (três) anos de reclusão. Em razão do concurso material a pena definitiva perfaz o montante de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão. O regime inicial para cumprimento da pena será o SEMI-ABERTO. Deixei de aplicar a pena de multa, uma vez que os réus não demonstraram condições para suportar tal encargo. Isento de custas. P.R.I.. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados. Pvh, 10.03.2005 Dr. Francisco Borges Ferreira Neto - Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo 15 (quinze) dias Autos: 501.2004.002381-3 Réu: ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, caseiro, natural de JíParaná/RO, nascido aos 13.11.1975, filho de José Conirio dos Santos e de Nilda de Oliveira Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do réu acima qualificado, para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação ao disposto no art. 14 da Lei Federal n.º 10.826/03, bem como comparecer perante este Juízo, no dia 30.04.2005 às 08:15 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Autos: 501.2004.008442-1 Réu: Maic Alexandre Pontes Advogado: Dra. Vera Maria da C. Souza - OAB/ RO-573 INTIMAR a advogada supracitada para apresentar razões de recurso. EXPEDIENTE DO DIA 21.03.2005 Processo: 501.2002011775-8 Classe: Ação Penal Réu: Renê de Souza Saturnino Braga Adv.: JOÃO DE CASTRO SOBRINHO - OAB 433-A/RO. INÁCIO DESPACHO: (...) Vistas as partes para fins do art. 499 do CPP ... Nada mais. Processo: 501.2004.000287-5 Classe: Ação Penal Réu: José Antonio da Silva Júnior Adv.: Jucirene Lopes Cardoso - OAB 798/ RO. B - 4 22-03-2005 DESPACHO: (...) Vistas as partes para fins do art. 500 do CPP ... Nada mais. Processo: 501.2003.006836-9 Classe: Ação Penal Réus: Edson Gomes de Oliveira, Derivaldo Pinheiro da Costa e Marcelo dos Santos Silva. Adv.: GILVANE VELOSO MARINHO - OAB 2139/RO SENTENÇA: Vistos etc..EDSON GOMES DE OLIVEIRA, ERIVALDO PINHEIRO DA COSTA e MARCELO DOS SANTOS SILVA foram denunciados por infração ao disposto no art. 157, § 2º, II do Código Penal, pois consta da denúncia que no dia 26.10.2003, na Rua Nova República, c/ Angico, bairro Caladinho, os denunciados e mais três elementos não identificados, subtraíram, mediante violência física consistente em socos e pontapés, os objetos descritos na inicial da vítima Pedro Costa da Silva. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedente a denúncia para absolver EDSON GOMES DE OLIVEIRA, ERIVALDO PINHEIRO DA COSTA E MARCELO DOS SANTOS SILVA das imputações que lhes são imputadas na inicial, nos termos do art. 386, IV do Código de Processo Penal. PVH, 01.03.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.000163-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Roberto Nery da Silva Lacerda Júnior Advogado : Nelson Sérgio da Silva Reis OAB/RO 624-A Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: pvh3criminal@tj.ro.gov.br Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.000213-4 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Luiz Adriano Duarte dos Santos Advogado : José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A Réu : Raimundo Gonçalves de Araújo Advogada : Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade : Intimar os advogados acima mencionados para que se manifestem, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: pvh3criminal@tj.ro.gov.br Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2004.013427-2 Ação: Rescisão de contrato AA: Riley Santana Oliveira Adv.ª Dr.ª ELIANA SOLETO ALVES MASSARO, OAB/RO 1847 RR: Amazom Motos FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC...,Recebo a emenda de fls. 28/30, designo audiência de conciliação para o dia 13/04/2005, às 9:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 27 de dez. de 2004.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.0153951 Ação: Indenização AA: Elaine Villar Mazzieiro Duarte Adv. Dr. LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS, OAB/RO 2399 RR: UNIBANCO FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 13/ 04/2005, às 9:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 28 de dez. de 2004.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.014895-8 Ação: Declaratória AA: Maria do Socorro Viana da Silva Adv. Dr. VINICUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Banco BMC S/a FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 13/ 04/2005, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 23 de dez. de 2004.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.000430-4 Ação: Cobrança AA: Sônia Maria da Penha de Paula Adv. Dr. HOSANILSON BRITO RR: Sostenes Cartonilho de Souza NÚMERO 051 ANO XXIII FINALIDADE -DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 25/ 04/2005, às 9:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.000418-5 Ação: Reparação de danos AA: Roberto Pinto de Figueiredo Advs. Dr. RICARDO LAVORATO TILI, OAB/RO 2.646 e Drª. LINEIDE MARTINS CASTRO GASONI, OAB/RO 1.902 RR: Valdir Pinheiro dos Santos FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 25/ 04/2005, às 11:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.015380-3 Ação: Despejo AA: Doralice Passos Borges Advª. Dªr. MARIA DO SOCORRO RIBEIRO GUIMARÃES, OAB/RO 1270 RR: Selma Serafim Gomes FINALIDADE -DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 13/ 04/2005, às 8:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 12 de fevereiro de 2005.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.016823-1 Ação: Execução de obrigação de fazer/ não fazer AA: José dos Santos Guarate Adv. Dr. HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, OAB/ RO 958 RR: Faculdade de Porto Velho - Einstein Instituição de Ensino FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 13/ 04/2005, às 11:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 06 de janeiro de 2005.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.015460-5 Ação: Reparação de danos AA: Gleibson Bezerra Sales Advs. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A; DRª MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 1073 e DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA, OAB/RO 1779 RR: Torres e Cia. Ltda - FORTLEV RR: Catarinense Comércio de Materiais para construção Ltda - Comercial Catarinense FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 13/ 04/2005, às 11:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 06 de janeiro de 2005.(Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.000432-0 Ação: Cobrança AA: Maria Aparecida da Silva Adv. dr. JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS, OAB/RO, 1256 RR: Gracilaine Martins da Silva FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 25/ 04/2005, às 9:20 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). ANO XXIII NÚMERO 051 Proc. n.º 601.2005.000444-4 Ação: Cobrança AA: Maria Lucieneide Ferreira Lima Adv. Dr. GIULIANO DE TOLEDO VIECILI, OAB/ RO 2396 RR: Maxinei Castro da Silva. FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 25/ 04/2005, às 8:40 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 18 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2003.002664-7 Ação: Cobrança AA: Condomínio Solar dos Nobres Adv. Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS, OAB/RO 951 RR: Ruth Machado de Alencar Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA FINALIDADE - SENTENÇA: ...ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos conste, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS por RUTH MACHADO ALENCAR, já qualificada, devendo o feito prosseguir normalmente em execução. P a r a analise de eventual adjudicação e arrematação, determino que o cartório, após o transito em julgado desta, oficie o Banco Finasa , discriminando o bem penhorado de fls. 78 e requisitando informações quanto ao contrato de alienação fiduciária ou reserva de domínio, devendo a instituição bancaria esclarecer qual o percentual já pago do veículo penhorado. Custas pela embargante, ex vi lege do art. 55, parágrafo único, da LF 9099/95. P.R .I. e CUMPRA-SE. PVH, 30 de novembro de 2004. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2003.002664-7 Ação: Cobrança AA: Condomínio Solar dos Nobres Adv. Dr. RENAN DE SOUZA CAMPOS, OAB/RO 951 RR: Ruth Machado de Alencar Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., I Os fatos articulados na petição de fls. 102 além de discutíveis não vieram corroborados; II Publique se a r. decisão de fls. 98/101 e, após, certifique se oportunamente o trânsito em julgado, cumprindo se o dispositivo final contido na referida sentença; III CUMPRA SE. PVH, 23 de fevereiro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.000178-0 Ação: Cobrança AA: I. T. Viana Advª. Drª. MARIA DAS GRAÇAS GOMES, OAB/ RO 2.136 RR: Domingos Silva Costa Adv. Dr. JOSÉ RICARDO COSTA FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 25/ 04/2005, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH, 16 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.000240-6 Ação: Reparação de danos AA: Flodoaldo Pontes Pinto Filho Adv. Dr. FRANCISCO RIBEIRO NETO, OAB/RO 875 RR: AIG - Unibanco Seguradora S/a Advª. Drª. MARCIA ANTONETTI, OAB/RO 1028 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE - DESPACHO: Despacho: Data venia, as alegações de fls. 27/28 não merecem ser acolhidas, eis que consignou se na própria vestibular que a requerida AIG UNIÃO SEGURADORA S/A poderia ser citada na sede do BANCO UNIBANCO S/A, nesta comarca, de modo que não poderia o requerente exigir que a carta de preposição viesse timbrada com o logotipo AIG UNIBANCO. Não bastasse isto, sabe se perfeitamente que UNIBANCO representa nome geral de várias empresas do mesmo grupo, como mui bem se observa da procuração de fls. 23/24, não tendo ocorrido dúvida alguma sobre a identidade da preposta e a legitimidade da requerida na audiência de fls. 17. Por fim, consigne se que a Portaria Conjunta n.º 001/2002 JECIV exige apenas a apresentação de carta de preposto na audiência de conciliação, podendo os demais documentos serem apresentados até a instrução (art. 2º). Desta forma e como não houve acordo, despachou se às fls., 36, cujo teor deve ser mantido na íntegra, INDEFERINDO SE a pretensão de decretação de revelia. Prossiga se na marcha processual devida, restando já designada audiência de instrução e julgamento para o dia 11/04/2004 às 09h30min. , devendo o cartório a todos intimar com as advertências e recomendações de estilo. Deve o autor comprovar a existência e a avaliação do relógio CITIZEM (nota fiscal ou documento equivalente), bem como deverá a requerida comparecer em audiência munida de todos os documentos constitutivos de sua personalidade jurídica (contrato social, alterações, carta de preposto, etc...). CUMPRA SE. PVH, 17 de dezembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2005.000306-5 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Kélia Regina Oliveira Vieira Souza Rocha Advª. Drª. MARISSELMA M. MARIANO BARBOSA, OAB/RO 1.040 RR: Laila Silva de Sena FINALIDADE - Despacho: Vistos e etc..., A nota promissória apresentada não está corretamente preenchida, bem como não possui todos os requisitos necessários à formalização do pretendido título executivo extrajudicial (não há local de pagamento). Deste modo, o caminho a trilhar seria o do indeferimento liminar da inicial de execução (arts. 586, 616 e 618, CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade e economia processual, recepciono a ação proposta como sendo de cobrança. Conseqüentemente, dando impulso oficial ao feito, designo audiência de conciliação para o dia 25/04/2005, às 12h00min.. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE.. PVH, 21 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). Proc. n.º 601.2004.014750-1 Ação: Reparação de danos AA: GILBERTO DA COSTA CAVALCANTE, OAB/ RO 004 RR: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB/RO 567-A FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., designo audiência de conciliação para o dia 11/ 04/2005, às 8:00 horas. Cite-se e intime-se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. PVH,03 de dezembro de 2004.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). 22-03-2005 B - 5 Proc. n.º 601.2003.002825-9 Ação: Reparação de danos AA: Josefa Ferreira Oliveira Adv. Dr. MILSON ALVES DA SILVA, OAB/RO 2.089 RR: ANASP - Associação Nacional de Assistência aos Servidores Públicos Adv. Dr. MAX ROLIM FINALIDADE - DESPACHO: VISTOS E ETC..., Em atenção ao expediente de fls. 60, intime se a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia que o bloqueio ordenado deverá alcançar valores futuros. Cientifique se a exeqüente e CUMPRA SE. PVH, 10 de março de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito). GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial GABARITO Nº 039 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.05.000494-0 Ação: Indenização AA.: Salem Sadeck Advg.: SAMUEL DOS SANTOS JÚNIOR OAB/ RO 1238 RR.: TAM - Linhas Aéreas S/A Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 09:40. Intime-se e citese. PVH, 22/02/05. Proc.: 601.05.000592-0 Ação: Cobrança AA.: Francisco Conceição de Sousa Advg.: MAGALY DOS SANTOS BRASIL OAB/RO 327 B RR.: Engecom - Eng. Comércio e Indústrias Ltda Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 08:20 h. Intime se e cite-se. PVH, 24/02/05. Proc.: 601.05.000591-2 Ação: Cobrança AA.: Gilberto Cézar Cavalcante Teles Advg.: MAGALY DOS SANTOS BRASIL OAB/RO 327 B RR.: Moisés de Oliveira Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 08:40 h. Intime se e cite-se. PVH, 24/02/05. Proc.: 601.05.000547-5 Ação: Cobrança AA.: Douglas Lotufo Alcaras Advg.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/ RO 1546 RR.: Mário Benedito da Silva Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 09:20 h. Intime se e cite-se. PVH, 22/02/05. Proc.: 601.05.000543-2 Ação: Cobrança AA.: Maria Creuza Bezerra Passos B - 6 22-03-2005 Advg.: ANTÔNIO MADSON ERASMO SILVA OAB/RO 2582; IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 RR.: Talles Rodrigues dos Reis e outros Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 10:00 h. Intime se e citem-se. PVH, 22/02/05. Proc.: 601.05.000468-1 Ação: Pedido de Providência (Área Cível) AA.: Antônio Pereira da Silva Advg.: WALMIR BENARROSH VIEIRA OAB/RO 1500 RR.: Alberto Ramos Falcão Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 09:00 h. Intime se e cite-se. PVH, 18/02/05. Proc.: 601.04.014889-3 Ação: Reparação de Danos AA.: Luiz Henrique Costa Ribeiro Advg.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 RR.: Paulo Carlos Pereira Despacho: Recebo a emenda inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 08/04/05, às 11:00 h. Intime se e cite-se. PVH, 11/02/05. Proc.: 601.03.013426-1 Ação: Cobrança AA.: Carlos Serrano de Albuquerque Filho Advg.: FRANCISCO DE ASSIS F. DE OLIVEIRA OAB/AC 2332 RR.: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Despacho: ...De qualquer forma, objetivando dar efetivo impulsionamento processual, designo nova audiência de conciliação 08/04/2005, às 12:20 h, devendo o requerido ser citado por hora certa, nos termos do art. 227 do CPC e Enunciado Cível FONAJE nº 05 que assim dispõe: a correspondência ou contra fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado seu recebedor. Efetive se a diligência por oficial de justiça, consignando se todas as advertências.. PVH, 28/02/05. Porto Velho, 21 de Março de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial GABARITO Nº 040 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Elaborem-se os procedimentos para os leilões, restando desde já designadas as seguintes datas para realização: 1°leilão: 18/ 04/2005, às 09:00 h; 2° leilão: 09/05/2005,às 09:00. PVH, 07/03/05. Proc.: 601.04.012709-8 Ação: Cobrança AA.: Odair Souza Oliveira Advg.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/RO 573 RR.: E.A. de Barros Assessoria Contabil Advg.: NILTOM E. M. MARENA OAB/RO361-B Certidão: A data de 24/05/05 designada para audiência de instrução e julgamento é feriado municipal de comemoração da Padroeira do Município, portanto, por ordem do juiz fica designada para o dia 01/06/2005, às 10:45 h audiência de instrução e julgamento. PVH, 02/ 03/2005. Proc.: 601.03.012366-9 Ação: Cobrança AA.: Fernando Waldeir Pacini Advg.: JÚLIO CLEY M. RESENDE OAB/RO 1349; PEDRO WANDERLEY DOS SATOS OAB/RO 1461 RR.: Edilson de Oliveira Veiga Despacho: Tendo em vista que restou prejudicada a audiência de fls. 33, nos termos do despacho de fls 37, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/05, às 10:45 h, na sede do 1° Juizado Especial Cível. Intimem-se com as recomendações e advertências de praxe. Cumpra-se. PVH, 22/ 02/05. Proc.: 601.04.013398-5 Ação: Cobrança AA.: Odair Souza Oliveira-me Advg.: VERA, Maria da C. Souza OAB/RO 573 RR.: Maria Correa Moreira Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/05, às 10:00 h. Intimem se. PVH, 04/03/05. Proc.: 601.04.002662-3 Ação: Reparação de Danos AA.: Joana Darc Alves da Silva Advg.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO OAB/RO 1162; TADEU AGUIAR NETO OAB/RO 1161 RR.: Sul Amércia Aetna Seguros de Vida e Prev. Advg.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A Despacho: Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 14/06/05, às 10:45 h. Intimem se. PVH, 03/03/05. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Porto Velho, 21 de Março de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial Proc.: 601.03.011052-4 Ação: Cobrança AA.: José Casemiro Filho Advg.: MÁRCIO S. DOS SANTOS OAB/RO 838 RR.: Edson Felix Mendes Advg.: WALDEREDO PAIVA DOS SANTOS OAB/RO 282-A; MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA OAB/RO 367-A Despacho: Elaborem-se os procedimentos para os leilões, restando desde já designadas as seguintes datas para realização: 1°leilão: 18/ 04/2005, às 10:00 h; 2° leilão: 09/05/2005,às 10:00. PVH, 10/03/05. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj.ro.go.br JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA Proc.: 601.04.009916-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA.: Ronan de Castro Advg.: MÁRIO CERVO OAB/RO 459-A RR.: Roberto Borges de Oliveira NÚMERO 051 ANO XXIII Sentença: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, decretando a extinção do feito com julgamento do mérito, á luz do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. PRI. Pvh, 16/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc: 601.2004.014567-3 Ação: Cobrança AA: Orlando Ribeiro do Nascimento Advg: Orlando Nascimento - OAB/RO 177, Ricardo de C. Gonçalves - OAB/RO 2499 e José Olivio J. Araújo - OAB/RO 1398 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Advg: Renato da Costa Cavalcante Júnior - OAB/ RO 2390 Sentença: ...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, decretando a extinção do feito com julgamento do mérito, á luz do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase. PRI. Pvh, 16/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc: 601.2003.013855-0 Ação: Anulatória AA: Marcos Rainha Advg: Mário Cervo - OAB/RO 459-A RR: Telefônica Telecomunicações de São Paulo S/A Advg: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 Sentença: ...Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo deserto o recurso. Intime-se. Pvh, 10/02/05 - José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc: 601.2004.013358-6 Ação: Execução de Título Judicial AA: Marileudo Lopes de Macedo Advg: Monamares Gomes Grossi OAB/RO 903 RR: M. B. Castro - Me Advg: Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006 Despacho: ...Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 029/ 032. Intime-se. Pvh, 10/02/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Porto Velho, 21 de março de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial s.r. GABARITO Nº 41 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL GABARITO nº 41 Proc: 601.2004.014566-5 Ação: Cobrança AA: Orlando Ribeiro do Nascimento Advg: Orlando Nascimento - OAB/RO 177, Ricardo de C. Gonçalves - OAB/RO 2499 e José Olivio J. Araújo - OAB/RO 1398 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Advg: Lygia Cidin de Sopuza - OAB/PA 11399 JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ALBUQUERQUE 18.03.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: phvfazgab@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.br PROC. N. 001.2003.001376-2 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Givaldo Dias dos Santos ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Aldair Renato Mateus Ramos ANO XXIII NÚMERO 051 RR: José Ezimal da Silva RR: Givaldo Dias dos Santos ADV.: RONALDO JOSÉ MARQUES OAB/ RO 1261 RR: Jorge Honorato ADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: REGINA COELI FRANCO SENTENÇA:(fl.247) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho,16 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.009420-0 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Christóvão Pereira Neto ADV.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.36) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho,10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2005.003859-0 (AP: 03.000714-2) AÇÃO: Embargos à Execução AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: WALDECY DAS SANTOS VIEIRA RR: Clesse Marinho de Souza ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/RO 268-A DESPACHO:(fl.16) Ao embargado para impugnação. Porto Velho,17, de março de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2005.003836-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: José Luiz de Oliveira de Oliveira Duarte ADV.: ARIOSVALDO ALVES DE FREITAS OAB/RO 2256 RR: Estado de Rondônia (Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO) DESPACHO:(fl.14) Pretende o Impetrante a concessão de liminar, e posterior concessão da ordem para que seja decretada a ilegalidade das multas aplicadas, com o fundamento na falta de notificação. Ovalor das multas cobradas pela autoridade coatora totaliza a quantia de R$830,00, o valor da dado a causa é de R$ 500,00. Assim, determino a emenda da inicial para que o valor da causa seja redimencionado para o valor de R$ 830,00 que é o valor do patrimônio objetivado pelo Impetrante, com o conseqüente recolhimento da diferença das custas processuais. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 16, de março de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2001.002431-9 AÇÃO: Cobrança AA: Assimo de Nazaret Trifiatis ADV.: FERNANDO MAIA-OAB/RO 452 RR: Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários do Município de Porto Velho - IPAM ADV.: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/RO 433 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA:(fl.112) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho,15 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.002847-9 AÇÃO: Cobrança AA: Fauaz Nakad ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.82) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.018304-8 AÇÃO: Cobrança AA: Jefferson da Silva Stering ADV.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA OAB/RO 755 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.67) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.002845-2 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio Carlos dos Reis ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.85) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.022491-7 AÇÃO: Cobrança AA: João de Deus Pires ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.82) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.011430-8 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: José Cleber Martins Viana ADV.: JOSÉ CLEBER MARTINS VIANA OAB/RO 1937 RR: Estado de Rondônia SENTENÇA:(fl.44) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.Porto Velho, 10 de março de 2005 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito 22-03-2005 B - 7 PROC. N. 001.2003.007280-7 Ação: Mandado de Segurança AA.: TRESCINCO Administradora de Consórcio S/C Ltda ADV.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1096 RR: Estado de Rondônia (Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO) DESPACHO:(fl.139) Cumpra-se o V. Acordão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se os autos. Int. Pvh, 16 de março de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2003.011183-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Francisco Nelsiliano Sombra Oliveira ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia) DESPACHO:(fl.150) Cumpra-se o V. Acordão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se os autos. Int. Pvh, 16 de março de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2003.018393-5 AÇÃO: Monitória AA: Líder Comércio de Petróleo Ltda ADV.: BLANDINA GONÇALVES OAB/RO 1705 RR: ALER - Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ DESPACHO:(fl.215) Cumpra-se o V. Acordão. Nada requerido no prazo de 10 dias, arquive-se os autos. Int. Pvh, 07 de março de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.008637-1 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR: Oziel Braga Stelmastchuck INTIMAÇÃO:(fl.35) do exeqüente ( Estado de Rondônia), para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 33 verso, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.002278-3 AÇÃO: Cobrança AA: Alfredo Luiz Saraiva Nogueira e outros ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO:(fl.49) a parte autora para a réplica da contestação de fls. 24/48, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll B DE: - 8 JOSÉ 22-03-2005 EDITAL DE CITAÇÃO RAIMUNDO GUTERRES FILHO. O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. FAZ S A B E R, a todos quantos vierem que, por este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública, se processam os autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 001.2001.013518-8, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra CHAGAS NETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E OUTROS, pelo presente EDITAL, ficam CITADOS: JOSÉ RAIMUNDO GUTERRES FILHO, brasileiro, comerciante, estado civil ignorado, com endereço na Rua Barão de Aracati, n. 644, 3º andar, sala 34, Aldeota, Fotaleza/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, contestar a presente ação, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua inicial a seguir transcrita: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO - RONDÔNIA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio do Promotor de Justiça infraassinado, com atribuição de defesa do consumidor, com base no artigo 128, II e III, da Constituição Federal, nos artigos 18,81, parágrafo único, inciso III, 91 e 92 da LF n. 8078/90, arts. 159 e 1518 do CC, e na LF 7347/ 85 (art. 3º e outros), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra: I- CHAGAS NETO -0 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Abunã, n 1560, nesta cidade, inscrita no CGC sob o n. 05.741.970/0001-61, que deverá ser citada na pessoa dos seus sócios/representantes, o Sr. RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO, com endereço na Rua Barão de Aracti, n. 644, 3º andar, sala 36, Aldeota, em Fortaleza /CEARÁ, sendo ambos brasileiros e comerciantes; JOSÉ RAIMUNDO GUTERRES FILHO, brasileiro, comerciante, estado civil ignorado, com endereço na Rua Barão de Aracati, n. 644, 3º andar, sala 34, Aldeota, em Fortaleza/Ceará (Cfr. Doc. 120/122); RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO, brasileiro, comerciante, estado civil ignorado, com endereço na Rua Barão de Aracati, n. 644, 3º andar, sala 36, Aldeota, Fortaleza/Ceará (Cfr. Doc. 120/122); MUNICÍPIO DE PROTO VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, que deverá ser citado na pessoa de sua Excelência, o MD Procurador Geral do Município, no seu Gabinete, situado na Rua D. Pedro II, no paço Municipal, nesta cidade, e SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES, brasileiro, casado, engenheiro civil (funcionário público municipal), residente e domiciliado na Rua Curimatã, n. 340, bairro Lagoa, nesta cidade de Porto Velho/RO, casado com a senhora Sônia Maria Brito Cunha Valladares, pelos motivos adiante expostos: 1. O vigente texto constitucional confere ao Ministério Público legitimidade para zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos, pelos serviços de relevância pública e direito assegurados na Constituição Federal, podendo promover as medidas necessárias à sua garantia. Também assegura, como função constitucional, a promoção de ação civil pública DIÁRIO DA JUSTIÇA para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Carta Magna). 2. Ampliando a previsão constitucional, a Lei n. 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispôs em seu art. 81 e parágrafo único que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores pode ser exercida individual e coletivamente, entendendo dentre estes últimos, além dos interesses coletivos e difusos, também os interesses individuais homogêneos, ou seja, os decorrentes de origem comum (inciso III). A mesma lei também atribui ao Ministério Público legitimidade para ajuizar ações civis coletivas alusivas ao assunto (arts. 91 e 92). 3. A presente hipótese, como há de se ver mais adiante, é de interesse difuso de individual homogêneo, pois tem como objeto a regularização de parcelamento e uso de solo para fins urbanos, consubstanciado em loteamento implantado nesta cidade pela ré CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. 4. Sendo os interesses atinentes à defesa do regular padrão de desenvolvimento urbano insuscetíveis de fracionamento, por certo figuram dentre os difusos, pois a sua ofensa bem como a sua satisfação disseminam-se por toda a sociedade, não se limitando a um ou a algum dos titulares sem concernir aos demais. Como o regular parcelamento do solo para fins urbanos destina-se a propiciar melhor qualidade de vida à população, é intuitivo que importam potencialmente a todos (não somente aos que residem na cidade, mas também aos que nela circunstancialmente transitam) a existência e conservação dos equipamentos urbanos, vias de circulação e logradouros públicos, e o fiel cumprimento, nos núcleos residenciais, dos preceitos relativos a arruamento, salubridade, segurança, funcionalidade e estética da cidade. 5. De resto, desde o registro do loteamento, as vias e praças, os espaços livres e áreas destinadas a equipamentos urbanos passam a integrar o domínio público municipal 9art. 22 da lei 6766/79). Trata-se, pois, de um acervo pertencente, segundo consenso geral, a toda a sociedade, cuja defesa é típica atribuição do Ministério Público conforme expresso no texto constitucional em vigor. II - DOS FATOS: 1. Conforme consta do incluso procedimento de Investigação Preliminar n. 19/99/CDCS (protocolo n. 20000370000003), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, ano de 1988 a empresa CHAGAS NETO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, fez registrar perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca o loteamento denominado PARK CEARÁ, contendo 1.526 lotes, e que recebeu o n. 06 da matrícula n. 15.703 (Cfr. Doc. 274/277). 2. Naquela oportunidade, apresentou cronograma em que se obrigou junto ao Município a executar em 2 anos diversas obras de infra-estrutura do loteamento, dentre as quais estão as obras de drenagem, de arborização de ruas, de terraplanagem, encascalhamento de meio fio e a de sarjeta, além da rede de energia e de abastecimento, além da rede de energia elétrica e de abastecimento dágua , e outras, deixando caucionados para isso diversos lotes, que só seriam liberados após a execução dessas obras. (Cfr. docs. 43, 44 e 105). 2. Todavia, as obras de infra-estrutura exigidas pela legislação local e federal não foram feitas a contento. Como conseqüência, até hoje o parcelamento não está concluído em sua infraestrutura básica, o que impede que os donos de casas e lotes naquele local possam usufruir plenamente dos seus bens. 3. Trata-se, NÚMERO 051 ANO XXIII portanto, de loteamento iniciado há 13 anos e até hoje não concluído, sendo que a sua instituidora, com a complacência de alguns do Município vem fazendo tábula rasa da legislação que rege a matéria e assim retardando a conclusão da infra-estrutura faltante. 4. Em 27.7.01, o Arquiteto SÍLVIO CARVAJAL FEITOSA, vistoriando o loteamento, fez a seguinte constatação: - a rua Quixaramubin encontra-se totalmente tomada por vegetação rasteira e alagada; - a rua Cascavel, entre as ruas Sobral e Raimundo Cantuária encontra-se tomada por vegetação rasteira; - a rua Juazeiro, entre as ruas Santana e Av. Mamoré encontra-se tomada por vegetação rasteira e alagada; - a rua Quixadá não foi aberta; - as demais ruas encontram-se em péssimo estado de conservação; - a rede elétrica com posteamento existe tão-só nas ruas Sobral, Cangaia, Canidé, Iguartur, Crateus, Alexandre Guimarães, Maranguape 9nesta rua a rede elétrica só existe entre as Av. Mamoré e Benedito); - não foi observado (construído) o sistema de drenagem de águas pluviais, esgoto e rede de abastecimento de água (Cfr. docs. 143 e 144). Destarte, em virtude das péssimas condições de trafegabilidade das ruas do loteamento Park Ceará é possível afirmar que elas não foram dotadas de encascalhamento não constam com obras de drenagem de águas pluviais e nem de guias e sarjetas, enquanto a rede de água tratada não foi implantada e a de energia elétrica só existe em alguma ruas. Vale dizer: está patente o descumprimento da obrigação que foi assumida pela loteadora - de executar as obras de infra-estrutura em 2 anos. 5. Além disso, da inexecução de parte das obras de infra-estrutura do loteamento Park Ceará, o Município, através do servidor SEBASTIÃO VALLADARES, à época ocupante do cargo de Secretário Municipal de Planajamento e Coordenação, em evidente prevaricação liberou os lotes caucionados apesar de saber da inexecução das obras e de que a liberação só seria possível com o adimplemento total daquela obrigação, em prejuízo das pessoas que investiram no local, pois que a garantia de execução das obras não mais existe. (Cfr. docs. 43, 104, 108, e 109, 143 e 144). III - DO DIREITO: 1- Estabelece o artigo 18, V, da LF n. 6766/79, que para o registro do loteamento será necessária a apresentação do ATO de sua aprovação junto a Prefeitura Municipal, no qual constará a execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, as vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma para sua implantação, com a duração máxima de 2 anos. 2-O artigo 4º da referia Lei estabelece que os loteamentos deverão atender, dentre outros requisitos, a implantação de equipamentos urbanos e comunitário. Já o parágrafo único do artigo 5º estabelece que consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, e coletas de águas pluviais. 3 - A legislação Portovelhense da época, consubstanciada na Lei n. 475/85, impunha ao loteador a obrigação de construir as seguintes obras: a) vias de circulação de loteamento pavimentada; b)obras de escoamento das águas pluviais; c) implantação de rede elétrica com postes de concreto ou madeira; d) guias e sargetas; e) rede de água; f) arborização das ruas. 4 - Parte destas obras não foram edificadas. (Cfr. docs. 143/144). 5 - Conforme estabelece o artigo 1º, IV, da LF n. 7347/85, são passíveis de serem responsabilizados em ação civil pública aqueles ANO XXIII NÚMERO 051 que causarem danos a qualquer interesse difuso ou coletivo. 6 - No caso em tela, está mais do que evidente que todos os requeridos desta ação é que estão causando danos aos adquirentes de lotes no loteamento Park Ceará, e por isso devem ser responsabilizados de forma solidária. A responsabilidade do loteador reside na inexecução de parte das obras de infra-estrutura; a o servidor reside no fato de ter indevidamente liberado os lotes caucionados; e a do Município reside em não ter fiscalizado a execução das obras (obrigação sua) e na irregularidade do ato praticado por seu agente (art. 37, § 6º, CF; art. 1518 e sgts. Do CC; e art. 18 do CDC). 7 - Os danos sofridos pelos adquirentes dos lotes do loteamento Park Ceará também são evidentes, posto que não podem usufruir dos terrenos plenamente. Tampouco conseguem ter a segurança indispensável para lá edificarem suas casas, já que, embora proprietários, o local não conta com as obras de infra-estrutura exigidas legalmente, isto é, iluminação pública, rede de energia elétrica e de água tratada, drenagem, etc. E os que por teimosia lá residem têm dificuldades de sair e retornar às suas casas em tempo chuvoso, pois que o local por carência das obras de drenagem fica constantemente alagado. (Cfr. docs. 114, 115, 116 e 117). 8 - Já decidiram os Tribunais que as despesas pelas obras de um loteamento são de responsabilidade do empreendedor, posto que no preço dos lote já estão inseridos os custos com a implantação dos equipamentos públicos, ainda que haja disposição contratual em sentido contrário, sendo ilegal qualquer cobrança dos adquirentes de lotes (RT 613/77 e RJTJSP, LEX, 104/180). 9 No tocante aos requeridos MUNICÍPIO DE PORTO VELHO e SEBASTIÃO VALLADARES, ressalta-se que os Tribunais também já decidiram que o autor de ato ilícito terá responsabilidade pelo prejuízo que causou, indenizando-o (RT, 372:323, 440:74 e 95 e 438:109). No caso, o ato ilícito de SEBASTIÃO consistiu em liberar indevida e irregularmente os lotes caucionados, cuja finalidade da caução era a garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento. Responde, pois, o Município e seu agente em solidariedade com o loteador pela implementação total dessas obras. 10 - Em relação ao interesse difuso, há que se consignar que, o desenvolvimento urbano ordenado, para o qual são ditadas normas urbanísticas pelos três entes estatais, responsável pela qualidade de vida e bem estar social, constitui interesse difuso, porque interessa a toda comunidade, a um número indeterminado de pessoas, e não apenas aos adquirentes de lotes de determinado parcelamento, já que todos têm - escudados na Constituição - o direito de não sofrer, ainda que indiretamente, as conseqüências do parcelamento ilegal, que se faz no interesse precípuo dos especuladores e se traduz em enorme problema social, comprometendo a regularidade da saúde pública, segurança e a própria qualidade de vida (Fernando Grella Vieira - Aspectos Civis da Regularização, ed. CEPAM, 1991). 11 - Destarte, toda a responsabilidade pela completa regularização do loteamento PARK CEARÁ é dos cinco (5) requeridos, de forma solidária, como já consignado. III - DA RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DA LOTEADORA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: 1- Certo que, em princípio, as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, conforme disposto no artigo 20 do Código Civil. 2- Tal preceito, entretanto, não prevalece quando a DIÁRIO DA JUSTIÇA pessoa jurídica atua de modo a irregular, ao arrepio da lei ou com fins ilícitos. Nestas hipóteses possível se torna desconsiderar os efeitos da personificação societária, buscando no patrimônio pessoal do sócio garantia dos débitos da pessoa jurídica que integrar. 3 - No caso em apreço patente a forma ilegal e abusiva com que atuou a pessoa jurídica requerida CHAGAS NETO - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, pois descumpriu voluntariamente preceitos e imposições legais e contratuais, deixando de executar parte das obras de infra-estrutura, como se obrigou no cronograma. 4 - com tal conduta injustificada, a requerida, pessoa jurídica de direito privado, vem causando danos aos adquirentes de lotes do loteamento Park Ceará. 5 - Reforçando a possibilidade de se desconsiderar a pessoa jurídica no caso em apreço, o artigo 47 da Lei do parcelamento do solo assim dispõe: Se o loteador integrar grupo econômico ou financeiro, qualquer pessoa física ou jurídica desse grupo, beneficiária de qualquer forma do loteamento ou desmembramento irregular, será solidariamente responsável pelos prejuízos por ele causados aos compradores dos lotes e ao Poder Público. 6 - No mesmo sentido o artigo 28 do código de Defesa do Consumidor. 7 Urge consignar que, segundo pertinente lição inserta na obra Loteamentos e Desenvolvimentos Urbanos de TOSHIO MUKAI, ALAÔR CAFFÉ ALVES e PAULO JOSÉ VILLELLA LOMAR, as expressões grupo econômico e grupo financeiro utilizadas pelo legislador, são conceitos amplos e que abrangem . . .larga margem de formas associativas, envolvendo pessoas físicas e jurídicas. (ob. Cit., Ed. Sugestões Literárias, 2ª ed., 1987, pág. 255). 8 - Assim, o patrimônio pessoal dos requeridos RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO e JOSÉ RAIMUNDO GUTERRES FILHO deverá responder solidariamente pelos débitos da pessoa jurídica que integram. IV - DOS PEDIDOS: 1 - Pelo exposto, requer: a) a citação dos requeridos, para todos os atos do processo; b) a procedência da ação para condenar os requeridos, de forma solidária, à obrigação de fazer, consistente em promover, no prazo que V. Exª assinalar, sob pena de multa diária, a execução das obras de infra-estrutura faltantes no loteamento PARK CEARÁ e mencionadas no cronograma (Cfr. doc. 105), conforme for apurado em perícia; c) provar o alegado por meio de outros documentos, perícias e testemunhas. 2 - Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para os fins do art. 258 do CPC, em razão do valor da obrigação dos requeridos não poder ser estimado no momento. Porto Velho, 10 de outubro de 2001. CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA - Promotor de Justiça., e mais despacho do seguinte teor: DESPACHO: Vistos. Citem-se os réus. P.V. 22.10.2001. Juiz Sansão Saldanha. DESPACHO: Publique-se novamente o edital de citação na imprensa oficial. Após, encaminhe-se ao Ministério Público para publicações na imprensa privada local. Int. PVH, 08-03-2005-Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei.. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 14 (catorze) dias do mês de março (01) do ano de Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 22-03-2005 B - 9 Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: pvh2faz@tj.ro.gov.br Expediente dia: 22.03.2005 Proc. 001. 1998.016365-0 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia LITS ATIVO: Estado de Rondônia PROC: REGINA COELI S. DE M. FRANCO RR: José de Almeida Júnior ADV: ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633 e ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: Cláudio Roberto Rebelo de Souza ADV: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL OAB/RO 28-A RR: Assis Gurgacz ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B e AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340 RR: Acir Marcos Gurgacz ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B e AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340 RR: Nair Ventorin Gurgacz ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B e AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340 RR: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo - EUCATUR ADV: GILBERTO PISELO OAB/RO 78-B e AGUIBERTO CAMILO REDI OAB/RO 340 RR: Empresa de Transportes Andorinha S.A. ADV: VALMIR DA SILVA PINTO OAB/SP 92.650; RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/ RO 105 e PAULO LOPES DA SILVA OAB/SP 127.050 SENTENÇA: ...III) DISPOSITIVO: Ante o exposto, afastadas as preliminares e configurada a prática de ato de improbidade administrativa, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) DECLARAR NULA a contratação direta e verbal da ré UNIÃO CASCAVEL para o fornecimento de passagens para transporte de passageiros por via terrestre ao Estado de Rondônia, no exercício de 1997, com efeitos retroativos à primeira requisição atendida sem observância das exigências legais, desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo a produção daqueles que deveria produzir, caso revestida das formalidades legais; b) CONDENAR o réu JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente aos demais réus, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; CONDENAR o réu JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR ao pagamento de multa civil, arbitrada em 01 (uma) vez o valor do dano, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; PROIBIR o réu JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; SUSPENDER os direitos políticos do réu JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, B - 10 22-03-2005 tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III, da Lei 8429/92; c) CONDENAR o réu CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente aos demais réus, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; CONDENAR o réu CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA ao pagamento de multa civil, arbitrada em 01 (uma) vez o valor do dano, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; PROIBIR o réu CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; SUSPENDER os direitos políticos do réu CLÁUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZA, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III, da Lei 8429/92; d) CONDENAR a ré EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente aos demais réus, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; PROIBIR a ré EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III, da Lei 8429/92; e) CONDENAR os réus ASSIS GURGACZ, ACIR MARCOS GURGACZ, NAIR VENTORIN GURGACZ E EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, solidariamente aos demais réus, atualizado monetariamente desde o ajuizamento da demanda e com a incidência de juros legais a contar da citação; PROIBIR os réus ASSIS GURGACZ, ACIR MARCOS GURGACZ, NAIR VENTORIN GURGACZ E EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, pelo prazo de 05 (cinco anos), de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, tudo com fundamento no art. 12, incisos II e III, da Lei 8429/92; O valor do dano e das multas deverão ser aferidos em liquidação de sentença. Mantenho a indisponibilidade do bem constrito até o efetivo ressarcimento do dano (fls. 160/162). Condeno os réus, também solidariamente, ao pagamento integral das custas processuais, forte no art. 21, parágrafo único do CPC, vez que a sucumbência relativa ao pedido inicial foi mínima e limitada aos sancionamentos impostos, respondendo os réus integral e solidariamente pela taxa judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. Juiz Substituto Juliano Etchegaray Fonseca. Proc. 001. 2002.014099-0 Medida Cautelar Inominada AA: J. A. Comércio de Alimentos Ltda. ADV: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655 -A e DALMO JACOB AMARAL JÚNIOR OAB/GO 13.905 RR: Estado de Rondônia PROC: FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: 1)Recebo o recurso em ambos os efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 10 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2004.020923-6 Embargos a Execução AA: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA RR: Eneas Ferreira Lisboa e outros ADV: ALDO MARINHO S. MARTINS NETO OAB/ RO 990 SENTENÇA: ...Diante do pedido de desistência pelo Embargante (fls. 06) e não havendo citação do Embargado, defiro o requerido extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, proceda-se as baixas, comunicações de estilo, arquive-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2004.014116-0 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA RR: Joás Coutinho Evangelista ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 SENTENÇA: ...Posto isso, julgo procedente em parte os embargos à execução, devendo os autos ser remetidos ao Contador Judicial para elaboração de cálculos de acordo com a sentença de fl.33/34, ou seja, deverão os juros e correção monetária ser a partir da citação, acrescido das custas no valor de R$ 92,15 (noventa e dois reais e quinze centavos) também corrigidos monetariamente a partir dezembro de 2003 (data da distribuição). Sem custas. Dada a reciprocidade da sucumbência deixo de arbitrar os honorários advocatício. Após, prossiga-se com a execução expedindose o necessário para instruir precatório, ou se assim entender que o Embargado/Exeqüente manifeste-se ante o teor da Emenda Constitucional nº 37 (pequeno valor). Oportunamente, proceda-se as baixas, anotações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2003.021980-8 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Prefeitura Municipal de Porto Velho PROC: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR: OMC - Transpotes Ltda. ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-B RR: Três Marias Transportes Coletivos ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-B RR: Transportes Coletivos Rio Madeira Ltda. ADV: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 e VIVIANE BARROS ALEXANDRE OAB/RO 353-B RR: Carlos Alberto de Azevedo Camurça ADV: RR: Edmar de Moura ADV: DESPACHO: Sobre os documentos juntados dê-se ciência às partes; Intim.; Após, cls. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial NÚMERO 051 ANO XXIII Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: pvh2faz@tj.ro.gov.br Expediente dia: 22.03.2005 Proc. 001. 2003.018549-0 Ação de Cobrança AA: Ronaldo Nunes Pereira ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.42) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.40, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.021174-2 Ação de Cobrança AA: Zeno Rodrigues de Oliveira ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.38) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.36, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.019000-1 Ação de Cobrança AA: Wilma Fernandes Sales ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.44) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.42, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.019041-9 Ação de Cobrança AA: Cicileia Correia da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.42) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.40, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.020007-4 Ação de Cobrança AA: Albertina Gomes de Barros ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.47) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.45, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. ANO XXIII NÚMERO 051 Proc. 001. 2003.018348-0 Ação de Cobrança AA: Maria Quezia Reis ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.48) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.46, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.020252-2 Ação de Cobrança AA: Niara Maria Rodrigues Leite ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.56) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.54, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005.Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.018349-8 Ação de Cobrança AA: Rodemilia Ribeiro de Lima Amorim ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.44) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.42, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.020011-2 Ação de Cobrança AA: Maria de Fátima Carvalho ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.43) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.41, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA Proc. 001. 2003.019037-0 Ação de Cobrança AA: Glea Fernandes Nogueira ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.43) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.41, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.021851-8 Ação de Cobrança AA: Marcelo da Silva Quintanilha ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO: DIÁRIO DA JUSTIÇA Diante da manifestação do Executado (fl.39) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.37, sob pena de seqüestro, de acordo com artigo 87, inciso I, do ADCT. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2002.002911-9 Ação Ordinária AA: Delzuita Fonseca Vales ADV: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO 1496 e CHRISTIANNE ROUMÉ OAB/ RO 764 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: 1)Recebo o recurso em ambos os efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2004.010654-2 Ação de Cobrança AA: Sandra Macedo Conceição ADV: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA SENTENÇA: ...No entanto, mesmo admitida à contratação na forma inusitada a pretensão da autora também não merece prosperar, pois mesmo que tenha adquirido os créditos aos quais pleiteia, uma vez decorrido o prazo prescricional o direito pleiteado não mais perdura. Conclui-se, pois, que não havendo contrato, e que não há prova de interrupção da prescrição, não resta meios de acolhimento da pretensão autoral.Posto isso, em face da prescrição qüinqüenal nos termos do art. 1º do Decreto 20910/32, bem como da nulidade do contrato, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas, e tendo em vista o trâmite sob a gratuidade da justiça, abstenho-me de condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. PRIC. Porto Velho, 09 de março de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO. Proc. 001. 2005.002811-0 Ação de Cobrança AA: Wilian Walendof s ADV: JOANA DARCELINO LEON OAB/RO 991 SANTOS LIMA OAB/RO 2632 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: I - Os documentos acostados com a inicial não se coadunam com a declaração de pobreza, mormente porque realizada por procurado sem poderes especiais para tanto(Lei 7.115/83), razão pela qual indefiro a gratuidade judiciária; II - Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2004.004388-5 Ação de Cobrança AA: Manoel da Chagas ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA 22-03-2005 B - 11 DESPACHO: Diante da manifestação do Executado (fl.63) aduzindo a não interposição dos embargos à execução, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias do valor descrito na fl.58, sob pena de seqüestro. Porto Velho, 16 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2003.007334-0 Mandado de Segurança AA: Ursula Depeiza Maloney ADV: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065, ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 eWELSER RONY ALENCAR ALMEIDA OAB/RO 1506 RR: Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Porto Velho PROC: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES SENTENÇA: ...Posto Isso, CONCEDO A SEGURANÇA, para reconhecer o direito da Impetrante de receber os proventos integrais de aposentadoria, considerando-se nos cálculos a carga horária de 40 horas semanais e determinando ao Impetrado que se abstenha em reduzir a carga horária e conseqüentemente os proventos da Impetrante. Sem custas. Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. Sentença sujeita a reexame necessário. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. P. R. I. C. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO. Proc. 001. 2005.003385-8 Mandado de Segurança AA: Fernando Santini Antônio ADV: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617-A RR: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO: ...Evidentemente a maior, ou menor, probabilidade de ser deferida a segurança somente ao final não guarda relação imediata com a necessidade daquela concessão. Importa sim a possibilidade de resultar ineficaz o provimento judicial se somente ao final for concedido (art. 7º, inc. II, da Lei 1.533/51), podendo tornar a situação irreversível, ou reversível com maior dano quer em relação aos envolvidos ou à própria Administração. Além do mais, os autos serão melhores analisados após as informações dos Impetrados, e todos os direitos do Impetrante serão salvaguardados. Posto isso, indefiro o pedido de liminar por não vislumbrar os requisitos para concessão da medida, constantes do inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 1.533/51. Notifiquem-se os Impetrados para prestar as informações no prazo legal. Intime-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA. Proc. 001. 2000.007995-3 Ação de Cobrança AA: Aparecido José ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA SENTENÇA : ...Assim, julgo extinta a execução de honorários advocatícios com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com relação ao pagamento do principal, aguarde-se pagamento de precatório. P.R.I. Porto Velho, 04 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. B - 12 22-03-2005 Proc. 001. 2002.015350-2 Medida Cautelar Inominada AA: Jonas Agostinho de Freitas e outros ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO : 1)Recebo o recurso em ambos os efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2002.017098-9 Ação Ordinária AA: Jonas Agostinho de Freitas e outros ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO DESPACHO : 1)Recebo o recurso em ambos os efeito; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 11 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2000.006596-0 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Porto Velho ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE SENTENÇA : ...Diante da satisfação do crédito executado (fl.155), julgo extinta a execução de honorários advocatícios com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se baixas e anotações. Arquivese. P.R.I. Porto Velho, 03 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2001.011080-0 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINSEPOL ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA SENTENÇA : ...Diante da satisfação do crédito executado (fl.189), julgo extinta a execução de honorários advocatícios com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se baixas e anotações. Arquivese. P.R.I. Porto Velho, 03 de março de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. Proc. 001. 2005.000069-0 Ação de Cobrança AA: Luciano Brunholi Xavier ADV: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI OAB/RO 1505 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO: Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se quanto a contestação de fls. dentro do prazo legal. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 18/03/2005 Juiz:Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2001.000518-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: R.N.M.M. e outros rep. por T.M. da C. Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 R.: W.F.M. Adv.: Nádia Sueli da Costa Moura Meanovich / OAB-RO 801 SENTENÇA: (...)POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Oficie-se para liberação do veículo tornando sem efeito o ofício de fls. 26 dos autos. Sem custas e sem honorários diante da condição econômica apresentada pela parte executada. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Porto Velho, 08 de novembro de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2003.011132-2 (Separação Judicial Litigiosa) A.: C.F.A.M.S. Adv.: Sidney Candeloro / OAB-RO 293-A R.: C.S.S. Adv.: Defensoria Pública SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e decreto a separação judicial do casal, e, DECLARO cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens sem que haja a partilha de bens posto que nada fora adquirido na constância do casamento; e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. O cônjuge virago voltará a assinar o nome de solteira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado expeçase o necessário e arquivem-se com as devidas baixas. Porto Velho, 21 de dezembro de 2004. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto. DESPACHO: Vistos, etc., 1- Indefiro o pedido de fls. 39. 2- O pleito deve vir pela via própria, com observância do disposto no art. 282 do CPC instruindo-se o mesmo com a sentença que decretou o divórcio do casal. 3Promova-se o necessário para fins de arquivamento deste. Porto Velho, 09 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: Prestação A.: Adv.: 2007 R.: 001.2000.011904-1 (Execução de Alimentícia) B.S. de O. Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO M.M. de O. DESPACHO: Visto. Diga o exeqüente se ainda tem interesse no prosseguimento deste, em 05 dias, pena de extinção. Em caso positivo indique meios à efetivação das medidas pendentes. Int. Porto Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. NÚMERO Proc.: Prestação A.: Adv.: 2007 R.: 051 ANO XXIII 001.2004.020623-7 (Execução de Alimentícia) V.G. dos S. Maurício Gomes de Araújo / OAB-RO M.N.B. DESPACHO: Vistos, etc., Indefiro o pedido de fls. 17 dos autos, pois não pode querer o patrono da exeqüente que o Poder Judiciário execute seu trabalho. A parte constitui advogado para que atue em seu nome no processo, por outorga de poderes para tanto. Não é o Juízo que deve procurar a parte para que haja manifestação nos Autos. No caso, é a parte que deve indicar o endereço do réu, conforme disciplina o art. 282, II do CPC. Não desejamos que transtornos ocorram, até porque o desejo e o escopo deste Juízo é a boa e célere prestação jurisdicional, sem sobrecarga, além daquilo que já lhe é cabível. Assim, dê-se nova vista ao patrono (parte exeqüente), pelo prazo de 15 dias, para que requeira o entender oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2004.000245-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.A.B. e L.L.A.B. rep. por L.A. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 R.: V.A.B. DESPACHO: Vistos, etc., 1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: Prestação A.: Adv.: R.: 001.2004.005959-5 (Execução de Alimentícia) A.F.T. de L. rep. por P.R.T.G. Clóvis Avanço / OAB-RO 1559 A.P. de L. DESPACHO: Vistos, etc., Intimese a exeqüente sobre o teor da certidão de fls. 19-v, devendo indicar os bens do executado trazendo prova concreta da propriedade e localização dos bens ou valores que venha a trazer, em 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, ou, requeira o que entender oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2004.012970-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.F.G. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 R.: A.S. de O.G. DESPACHO: Vistos, etc., 1- No que toca ao pleito de fls. 21 dos autos desnecessário, pois o executado já foi citado, conforme se vê às fls. 20. 2- Certifique se houve justificativa. Com ou sem dê-se vista ao exeqüente para requer o que entender oportuno. Após, ao MP e voltem para decisão. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. ANO XXIII NÚMERO 051 Proc.: 001.2001.014643-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.F.M. rep. por G. da S.F. Adv.: Camile Gonçalves Zimmermann / OAB-RO 675-A R.: J.R.V.M. Adv.: Rubens Lourenço Cardoso Vieira / OAB-PA 8173 DESPACHO: Vistos, etc., No que toca ao pleito de fls. 61 indefiro-o, pois incumbe a parte a localização dos bens. Assim, intime-se a exeqüente sobre o teor da certidão de fls. 55v, devendo indicar os bens do executado trazendo prova concreta da propriedade e localização dos bens ou valores que venha a trazer, em 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, ou, requeira o que entender oportuno. Porto Velho, 08 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2004.014043-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N.A. dos S. Adv.: Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO 36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597 R.: O.A. dos S. DESPACHO: Vistos, etc. 1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2001.014271-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: L.H.D. de L. Adv.: Defensoria Pública R.: J.R. de l. Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208 DESPACHO: Vistos, etc., 1. O requerido ainda não se manifestou pela conversão deste em Divórcio. Assim, intime-seo para tanto. 2. Em sendo acorde dê-se vista à autora, pelo prazo de 10 dias, para que retifique o pedido, conforme determinação anterior. 3. Intime-se. Porto Velho, 28 de dezembro de 2004. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Substituto. Proc.: 001.2004.008539-1 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: L.L.T. de L. rep. por M.G.T. de L. Adv.: Defensoria Pública R.: M.J.C.M. DESPACHO: Vistos, etc., Reconheço os efeitos da revelia, com a necessária flexibilidade, não isentando a parte autora de provar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ofensa ao contraditório substancial (TAMG - Rev. Jul. 15/205). Especifiquem-se provas, justificando a necessidade da produção. A seguir, ao Ministério Público e voltem conclusos. Intimese. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.012280-7 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: N. de M. Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas / OAB-RO 1592 R.: B.A.B. de M. e S.B. de M. DESPACHO: Vistos, etc., 1- Quanto ao pedido de fls. 39/40, mantenho a decisão de fls. 33/35 por seus próprios fundamentos. 2Aguarde-se a solenidade agendada. Expeça-se o necessário. 3- Cumpra-se. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2004.005296-5 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J.V.R.A. rep. por J.R.M. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: L.J.A. da S. DESPACHO: Vistos, etc.,1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2003016531-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: B.S. de S. e outros rep. por M.R. da S. Adv.: Nádia Sueli da Costa Moura Meanovich / OAB-RO 801 R.: M.S.P. de S. DESPACHO: Vistos, etc.,1- Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Com o transcurso do prazo fica a parte exeqüente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 07 de março de 2005. Juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda. Proc.: 001.2005.001211-7 (Embargos a Execução) A.: J.P. de O. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel / OABRO 624-A e Jânio Sérgio da Silva Maciel / OABRO 1950 R.: A.J.P. da S. DESPACHO: D. R. A. Apense-se. Recebo os embargos, por tempestivos. Certifique-se no principal. À embargada para impugnar. Após ao MP e conclusos para julgamento ou saneador. Int. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.1993.009848-9 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: A.M.V. Adv.: Jandi de Melo Lacerda / OAB-RO 286-A R.: I.G.P. Adv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho / OABRO 1088 22-03-2005 B - 13 DESPACHO: Visto. Mesmo com certa demora mas o judiciário faz a sua parte, conquanto as partes assim não agem. Assim, comprove a requerente o recolhimento das custas, que inclusive já foram para a dívida ativa, em 30 dias. Vindo comprovante expeçase novos formais e arquive-se. Não vindo no prazo arquive-se sem novas expedições. Int. Porto Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: A.: Adv.: outros R.: Adv.: OAB-RO 001.2003.015242-8 (Tutela) M. de S.P. Blandina Gonçalves / OAB-RO1705 e J.J. de S.P. Hailton Otero Ribeiro de Araújo / 529 DESPACHO: Visto. Em saneador. Parte regulares e representadas. Feito Possível e contestado. MP nos autos. Assim dou o feito por saneado. Quanto à prova por ora defiro estudo social em 30 dias. Do relatório dê-se vista às partes em 5 dias para justificarem se pretendem realizar outras provas. Nada tendo venham alegações finais em 5 dias cada e ao MP. Por fim conclusos. Int. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de novembro de 2004. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2003.018520-2 (Declaratória de Concubinato) A.: F.R.B. Adv.: Maria Eugênia de Oliveira / OAB-RO 494-A R.: R. da S.N. Adv.: Terezinha de Andrade e Silva / OABRO 1965 FINALIDADE: Intimar a parte requerida para apresentar contra-razões. Proc.: 001.2003.009955-1 - (Revisional de Alimentos) A.: J.B.P. e A.J.B.P.F. rep. por A.C. de B.P. Adv.: Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO 36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597 R.: A.J.B.P. Adv.: Alberto José Beira Pantoja / OAB-RO 409 FINALIDADE: Intimar a parte requerida para apresentar contra-razões. Proc.: Prestação A.: J.N. Adv.: 265-A R.: Adv.: 001.2004.012933-0 (Execução de Alimentícia) A.V. de J.N. e outros rep. por E.C. de José Clarindo Queiroz / OAB-RO Q.N.N. e outros Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a justificativa de fls. 54/56. Proc.: 001.2004.008314-3 (Separação Judicial Litigiosa) A.: J.S. de S. Adv.: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior / OAB-RO 1111 R.: C. da S.R. de S. Adv.: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior / OAB-RO 1511 B - 14 22-03-2005 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 20/32. Proc.: 001.2004.011703-0 (Alimentos) A.: E.S. do N. e outros rep. por D.S. dos S. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: R.P. do N. Adv.: Defensoria Pública do Estado do Pernambuco FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 19/24. Proc.: 001.2004.010066-8 (Divórcio Direto) A.: A. da S.M. Adv.: Leandro Löw Lopes / OAB-RO 785 R.: J.R.F.M. Adv.: José Ribamar Fernandes Morais / OAB-RO 1256 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 25/31. Proc.: 001.2001.006896-0 (Divórcio Direto) A.: I.B.R.A. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 R.: P. de A. FINALIDADE: Intimar as partes para apresentar alegações finais. Proc.: A.: Adv.: R.: 001.2001.014646-5 (Divórcio Direto) F.L. de M. Arcelino Leon / OAB-RO 991 S.A.M. de M. FINALIDADE: Intimar o patrono da parte autora para se manifestar no prazo legal sobre o ofício de fls. 55. Proc.: Prestação A.: Adv.: 959 R.: Adv.: 001.2004.017982-5 (Execução de Alimentícia) R.P.A. rep. por A.R.P. Edite Rebouças de Paula / OAB-RO G.A. da S. Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2004.019871-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V.D. de L.A rep. por I.N.D. de L. Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546 e Elenrrizia Schneider da Silva / OABRO 1748 R.: M.R.C. de A. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.016516-6 (Negatória de Paternidade) A.: R.C.R. Adv.: Marcelino Maciel M. Mariano / OABRO 946 R.: P.H. de.C.R. rep. por D.P. de C. Adv.: Maria Lídia Brito Gonçalves / OABRO 318-B FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2004.005680-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: K.S.O. rep. por V.S. da S. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: R.F. de O. FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. Proc.: Prestação A.: Adv.: RO 2256 R.: Adv.: 001.2004.011870-2 (Execução de Alimentícia) N.L.M. rep. por A.L.M.1 Arioswaldo Alves de Freitas / OAB- F.E.F.M. Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para se manifestar nos autos. Proc.: 001.2001.001048-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: H.P.R. e E.P.R. rep. por H.P.F. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: D.R.M. FINALIDADE: Intimar o patrono da parte autora para se manifestar no prazo legal sobre a certidão de fls. 35. Proc.: 001.2004.015449-0 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: S.D. da S. Adv.: Defensoria Pública R.: A.C.A. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo / OABRO 535-A e Maria Nazarete Pereira da Silva / OAB-RO 1073 e outros FINALIDADE: Intimar as partes para que tomem ciência do resultado do exame de DNA. Proc.: 001.2004.003766-4 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: P. de S. rep. por S.P. de S. Adv.: Davi Pinto Castiel / OAB-RO 1363 R.: N.S. Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208 FINALIDADE: Intimar a parte requerida para que tome ciência do resultado do exame de DNA. NÚMERO 051 ANO XXIII JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 18/03/2005 Proc. 001.2005.001521-3 - Revisional de Alimentos A: F. J. A. de S. Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO - 1069 R: M. de L. G. Adv.: Despacho de fls. 12 item 1/3: ... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 20.04.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto. Proc. 001.2004.021464-7 - Alimentos A: G. L. F. P. e Outros Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/RO - 1270 R: L. G. P. Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101 Despacho de fls. 76: ... Diante do teor do termo de audiência retro, redesigno a audiência de conciliação para o dia 08/04/2005, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se com as advertências constantes no despacho inicial. PVH, a. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY - Juiz Substituto. Proc. 001.2003.009708-7 - Revisão de Alimentos A: R. R. L. Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959 R: L. R. S. e Outros Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO - 796 Despacho de fls. 24 item 06: ... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.017878-8 - Ação Ordinária A: R. F. da S. Adv.: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO 1.818 R: R. P.. F. Adv.: Sentença de fls. 21/22: ... Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta julgo procedente a presente ação para que os descontos referentes à pensão alimentícia dos requeridos sejam depositados diretamente na conta corrente de cada um dos alimentandos na forma requerida na inicial, julgando-a extinta com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Oficiese ao empregador do autor, na forma supra. Defiro a gratuidade, face a natureza da causa e da ausência de resistência dos requeridos, ficando os mesmos isentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se sempre as formalidades legais. P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.014957-5 - Guarda A: C. E. C. e Outros Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569 R: Despacho de fls. 22 item 02: ... Dê-se nova vistas à autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 051 Proc. 001.2003.004398-0 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: M. A. L. do N. Adv.: Fabiano Souza - OAB/RO - 877 R: M. A. L. do N. J. Adv.: Decisão de fls. 48/51: ...O zeloso representante do Parquet opina pela procedência do pedido, na forma requerida pelo autor na inicial. (...) DECIDO. A ação procede, visto que a falta de resposta do réu, apesar de ter sido devidamente citado, importa em revelia e confissão quanto a matéria de fato, que se presume verdadeira como alegada, nos expressos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. (...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de consequência EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seu filho Marcos Antônio Lourenço do Nascimento Júnior. Oficie-se incontinenti para que cessem os descontos. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.015957-0 - Alimentos A: J. P. S. e Outros Adv.: R: S. L. dos S. Adv.: Flávio Gaspar de Carvalho Junior - OAB/ AC - 2158 Sentença de fls. 14: ... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência de fls. 21, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2000.013048-7 - Investigação de Paternidade/Maternidade A: R. V. D. A. Adv.: Joil Dias de Freitas - OAB/RO - 083-B R: E. P. D. Adv.: Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO - 1307 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.017327-9 - Alimentos A: R. G. de M. e Outros Adv.: Francisco Arquelau de Paula - OAB/RO 1-B R: R. D. de M. Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830 Despacho de fls. 103: ... Cumpra-se o v. acórdão. PVH, a. Antonio Felciiano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.008947-8 - Alimentos A: R. E. da S. e Outros Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO - 1592 R: DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 24: ... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI. Proc. 001.1999.013217-0 - Alvará Judicial A: M. V. A. C. Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213 R: D. de C. C. Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO - 527 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. Proc. 001.1999.010803-2 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: K. C. M. Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO - 270-B R: Z. E. P. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.017100-4 - Divórcio Direto A: J. V. do N. Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572 R: G. B. do N. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.1999.013055-0 - Alimentos A: E. J. S. L. Adv.: Rochilmer mello da Rocha Filho - OAB/RO - 635 R: A. E. F. L. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2003.002511-6 - Revisional de Alimentos A: A. C. S. Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 R: J. K. da S. M. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.003705-7 - Separação Judicial Consensual A: S. F. F. P. e Outros Adv.: Marcos Araújo - OAB/RO - 846 R: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2001.014428-4 - Alimentos A: P. L. de O. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170 R: W. T. de O. Adv.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. 22-03-2005 B - 15 JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE ESCRIVÃO: SUELI APARECIDA DA S. AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 18/03/2005 Proc. 001.2005.001521-3 - Revisional de Alimentos A: F. J. A. de S. Adv.: Edmar da Silva Santos - OAB/RO - 1069 R: M. de L. G. Adv.: Despacho de fls. 12 item 1/3: ... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 20.04.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto. Proc. 001.2004.021464-7 - Alimentos A: G. L. F. P. e Outros Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães OAB/RO - 1270 R: L. G. P. Adv.: Lise Helene Machado Vitorino - OAB/RO 2.101 Despacho de fls. 76: ... Diante do teor do termo de audiência retro, redesigno a audiência de conciliação para o dia 08/04/2005, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se com as advertências constantes no despacho inicial. PVH, a. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY - Juiz Substituto. Proc. 001.2003.009708-7 - Revisão de Alimentos A: R. R. L. Adv.: Edite Rebouças de Paula - OAB/RO 959 R: L. R. S. e Outros Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO - 796 Despacho de fls. 24 item 06: ... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.017878-8 - Ação Ordinária A: R. F. da S. Adv.: Alex Cavalcante de Souza - OAB/RO 1.818 R: R. P.. F. Adv.: Sentença de fls. 21/22: ... Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta julgo procedente a presente ação para que os descontos referentes à pensão alimentícia dos requeridos sejam depositados diretamente na conta corrente de cada um dos alimentandos na forma requerida na inicial, julgando-a extinta com apreciação do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Oficiese ao empregador do autor, na forma supra. Defiro a gratuidade, face a natureza da causa e da ausência de resistência dos requeridos, ficando os mesmos isentos das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se sempre as formalidades legais. P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.014957-5 - Guarda A: C. E. C. e Outros Adv.: Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO - 569 R: Despacho de fls. 22 item 02: ... Dê-se nova vistas à autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.004398-0 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: M. A. L. do N. Adv.: Fabiano Souza - OAB/RO - 877 R: M. A. L. do N. J. Adv.: B - 16 22-03-2005 Decisão de fls. 48/51: ...O zeloso representante do Parquet opina pela procedência do pedido, na forma requerida pelo autor na inicial. (...) DECIDO. A ação procede, visto que a falta de resposta do réu, apesar de ter sido devidamente citado, importa em revelia e confissão quanto a matéria de fato, que se presume verdadeira como alegada, nos expressos termos do art. 319 do Código de Processo Civil. (...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de consequência EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seu filho Marcos Antônio Lourenço do Nascimento Júnior. Oficie-se incontinenti para que cessem os descontos. Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.015957-0 - Alimentos A: J. P. S. e Outros Adv.: R: S. L. dos S. Adv.: Flávio Gaspar de Carvalho Junior - OAB/ AC - 2158 Sentença de fls. 14: ... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência de fls. 21, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina o Regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2000.013048-7 - Investigação de Paternidade/Maternidade A: R. V. D. A. Adv.: Joil Dias de Freitas - OAB/RO - 083-B R: E. P. D. Adv.: Emerson Pinheiro Dias - OAB/RO - 1307 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.017327-9 - Alimentos A: R. G. de M. e Outros Adv.: Francisco Arquelau de Paula - OAB/RO 1-B R: R. D. de M. Adv.: Jacira Silvino - OAB/RO - 830 Despacho de fls. 103: ... Cumpra-se o v. acórdão. PVH, a. Antonio Felciiano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.008947-8 - Alimentos A: R. E. da S. e Outros Adv.: Antônio Manoel Rebello Chagas - OAB/ RO - 1592 R: Sentença de fls. 24: ... Homologo por sentença o acordo retro a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Sem custas finais, face o acordo, conforme determina DIÁRIO DA JUSTIÇA o regimento de Custas deste Estado. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pelos requerentes, sendo que cada parte arcará com a verba honorária de seus patronos. Cumpra-se o disposto no provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI. Proc. 001.1999.013217-0 - Alvará Judicial A: M. V. A. C. Adv.: João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213 R: D. de C. C. Adv.: Jesse Ralf Schifter - OAB/RO - 527 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. Proc. 001.1999.010803-2 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: K. C. M. Adv.: Valdemir Bispo - OAB/RO - 270-B R: Z. E. P. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.017100-4 - Divórcio Direto A: J. V. do N. Adv.: Raimundo Reis de Azevedo - OAB/RO 572 R: G. B. do N. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.1999.013055-0 - Alimentos A: E. J. S. L. Adv.: Rochilmer mello da Rocha Filho - OAB/RO - 635 R: A. E. F. L. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2003.002511-6 - Revisional de Alimentos A: A. C. S. Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 R: J. K. da S. M. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.003705-7 - Separação Judicial Consensual A: S. F. F. P. e Outros Adv.: Marcos Araújo - OAB/RO - 846 R: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2001.014428-4 - Alimentos A: P. L. de O. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro - OAB/RO 1170 R: W. T. de O. Adv.: Samuel dos Santos Junior - OAB/RO 1238 Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto ao desarquivamento dos autos. - PRAZO 05 DIAS. NÚMERO 051 ANO XXIII Autos: 001.2004.012771-0 Ação: Negatória de Paternidade Reqte: B. B. J. Adv: Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297 Adv: Nayara Simeas OAB/RO 1692 Reqdo: I. R. O. N. B. Adv: Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 Despacho de fls. 30: Vistos. 1. Designo o dia 26 de abril de 2005, às 08:00 horas, para a realização da coleta para o exame de DNA. 2. Intimem-se - PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.005911-0 Ação: Alimentos Reqte: P. L. M. S. e outros Adv: Def. Pública Reqdo: V. dos S. S. Adv: Edson Cerqueira OAB/MA 4045 Despacho de fls. 25: Vistos, etc., 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de junho, de 2005, às 10:00 horas. 3. Intimem-se. PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.004576-4 Ação: Alimentos Reqte: C. de S. L. Adv: Def. Pública Reqdo: G. B. L. Adv: João Bosco Mendonça de Queiroz OAB/RO 1146 Despacho de fls. 33: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de junho, de 2005, às 10:30 horas. 2. Intimem-se. PV, 01/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2005.001316-4 Ação: Alimentos Reqte: C. L. C. de S. Adv: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Adv: Arioswaldo Alves de Freitas oab/ro 2256 Reqdo: C. X. De S. Despacho de fls. 09: Vistos etc.,1.Atento a prova de filiação e aos demais elementos constantes dos autos,defiro os alimentos provisórios que fixo em 20% (vinte por cento) dos vencimentos liquidos auferidos pelo requeridos, devidos a partir da citação do réu. 1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2005, às 10:15 horas.3.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2005 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito ANO XXIII NÚMERO 051 Autos: 001.2004.020146-4 Ação: Alimentos Reqte: A. C. V. J. Adv: Malbânia M. M. A. F. Ferreira OAB/RO 1756 Adv: Maria do Socorro Gadelha OAB/RO 1788 Adv: Raimundo Façanha Ferreira OAB/RO 1806 Reqdo: A. C. V. Despacho de fls. 16: Vistos etc., 1.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 01 (um) salário mínimo, devidos a partir da citação do réu. 2.1.Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 2.Designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2005, às 09:15 horas.2.1.CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3.INTIMEM-SE. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2005 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.003565-0 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: A. L. C. da S. Adv: AESA/FARO Reqdo: I. G. da C. Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Despacho de fls. 34: Vistos, etc., 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2005, às 10:00 horas. 2. Intimemse, inclusive, as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 22/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.011678-5 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: E. D. A. Adv: Def. Pública Reqdo: V. S. da S. Adv: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/RO 656-A Adv: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2162 Despacho de fls. 128: Vistos em saneador, 1. Partes legitimas e muito bem representadas; inexistem preliminares a serem nesta fase conhecida. 2. Estando em ordem o feito, e não vislumbrando a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 330, do CPC, tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente requeridas. 3. Fixo como ponto controvertido: quais bens, efetivamente foram amealhados durante a união estável.4..Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2005 às 10:30 horas. 5. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente arroladas e o Ministerio Público. 6. Antes da realização da audiência acima designada, manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados as fls. 41/126.Porto Velho, 14 de fevereiro de 2005 (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.005366-0 Ação: Separação de corpos Reqte: M. A. Da S. C. Adv: Def. Pública Reqdo: J. M. da R. Adv: Artulino Lucas Neto OAB/RO 857 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 26:Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de junho de 2005, às 09:30 horas. 2. Intimem-se. PV, 01/01/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.001519-9 Ação: Alimentos Reqte: T. R. Da S. Adv: Casa da Cidadania Reqdo: A. C. G. da S. Adv: José de Ribamar Silva OAB/AC 1701 Despacho de fls. 22: 1 - Face a certidão supra redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2005 às 10:30 horas. 2 - Intimem-se. PV, 20/01/05 - Andresson Cavalcante Fecury - Juiz Autos: 001.2004.019880-3 Ação: exoneração de prestação alimentícia Reqte: J. C. S. Adv: Alessandra Mie Araújo Takara OAB/RO 1116 Reqdo: C. C. de C. S. Despacho de fls. 22: Vistos, 1 - Face a certidão supra redesigno audiência de conciliação para o dia 16/05/05, às 09:30 horas. 2 - Intimem-se. PV, 02/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.000603-3 Ação: Alimentos Reqte: M. O. P. V. Adv: Cristiane Patrícia Huratado Madueno OAB/RO 1013 Reqdo: M. V. J. Despacho de fls. 25: 1 - Face a certidão supra redesigno audiência e conciliação para o dia 16/05/05, às 09:15 horas. 2 - Intimem-se PV, 02/02/05. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2005.001312-1 Ação: Alimentos Reqte: P. I. G. F Adv: Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/ RO 846 Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482 Adv: Reinaldo Rosa dos Santos OAB/RO 1618 Adv: Regeane Rosa Freitas Ferreira OAB/RO 2566 Reqdo: L. M. G. Despacho de fls. 40: Vistos. 1. Cite-se a requerido para receber o valor ofertado ou contestar. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de maio de 2005, às 09:45 horas. 3. Intimem-se. PV, 11/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2001.015411-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Reqte: C. N. M. Adv: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572: Reqdo: S. N. A. Adv: Mário Cervo OAB/RO 459-A Despacho de fls. 100: Vistos, 1- Face a certidão supra redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06 de 2005 às 10:30 horas e o dia 26/04 de 2005 às 08:30 horas, para coleta do material necessário a realização do exame de DNA. 2 - Intimem-se. PV, 02/02/ 05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito 22-03-2005 B - 17 Autos: 001.2005.001104-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Reqte: H. A. M. Adv: José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Adv: Aldo Marinho Serudo Martins Neto OAB/ RO 990 Reqdo: C. J. B. Despacho de fls. 35: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes par o dia 02 de maio de 2005, às 10:45 horas. 2. Cite-se e intimemse, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-a da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Pv, 22/02/05. (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2004.021239-3 Ação: Divórcio direto consensual Reqte: P. da S. L. Adv: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 Reqdo: F. dos S. L. Intimar o patrono do autor para comparecer em cartório e retirar precatória. Autos: 001.2004.018378-4 Ação: Cancelamento de registro Reqte: N. T. Da S. Adv: Corsirene Gomes Lira OAB/RO 2051 Intimar a patrona da autora para comparecer em cartório e retirar precatória Autos: 001.2002.019277-0 Ação: Revisional de alimentos Reqte: B. E. V. M. Adv: Def. Pública Reqdo: J. E. Da S. Adv: Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Despacho de fls. 29: Vistos, etc.,1-Inexiste preliminaresa serem nedta fase conhecidas. 2Estando em ordem o feito, e não vislumbrabdo a ocorrência de qualquer das hipotese do art. 330 do CPC, tenho o feito por saneado e defiro as provas úteis tempestivamente arroladas.3. Com objetivo e aferir os rendimentos percebidos pelo requerido designo audiência de conciliação , instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2005, às 10:00 horas. Intimem-se, inclusive as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público.PV, 04.11.2004 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito Autos: 001.2003.018797-3 Ação: Alimentos Reqte: J. Dos S. e outros Adv: Def. Pública Reqdo: J. J. Dos S. Adv: Carlos Fernandes da Veiga OAB/PR 25.413 Despacho de fls. 41:Vistos ,1- Face a certidão supra, redesigno a audiência de conciliação para o dia 13.05.2005, as 11:15 horas. 2Intimem-se. PVH. 02.02.2005, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Autos: 001.2004.019769-6 Ação: Alimentos Reqte: V. F. de F. Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 Reqdo: C. F. de S. Despacho de fls. 10:Vistos, 1- Face a certidão supra redesigno audiência de conciliação para o dia 16/05 de 2005 às 09:00 horas. 2 Intimem-se. PV, 2/02/05 - (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito B - 18 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 PRIMEIRA VARA CÍVEL Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito pvhcivel1a@tj.ro.gov.br Expediente do dia 21.03.2005 Proc. nº.: 001.2001.015587-1 AA: Banco do Brasil S/A Adv: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO SANTOS OAB/RO 846 RR.: Gilberto Rodrigues Martins DOS Despachode fls. 77: 1) Defiro a expedição de alvará da importância depositada em favor do credor (fl. 68). 2) Em relação ao pedido de prazo para localização de bens do devedor para reforço de penhora, por decisão recente, o Tribunal de Justiça fixou que a suspensão dos processos de execução pela falta de bens para penhora deve obedecer o disposto no art. 791, III do CPC, contrariamente à orientação da Corregedoria Geral da Justiça. Por isso, suspendo o andamento do feito sine die. 3) Intimem-se. Cumpra-se. PVH, 16/12/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.002341-8 AA: Banco Dibens S/A Adv: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655 - A RR.: Maria Janete Gonçalves Machado Despachode fls. 28: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 dias. Sem resposta, arquive-se. PVH, 14/10/ 04. - Jorege Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.006690-7 AA: Carmelina Maria Rodrigues e Cláudia Raffide martins Adv: REJANE MARIA DE LIRA CAVALCANTI MEDEIROS OAB/RO 1.090 RR.: Antônio de Barros Neto Despachode fls. 43: J. o documento de fl. 42 foi autenticado/conferido por Oficial público. Assim, deverá a parte propor o incidente de falsidade. Providencie a autora a citação do réu. I. PVH, 06/10/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.019823-1 AA: Manoel Luiz de Souza Neto Adv.: MARCOS METCHKO OAB/RO 1.482 E OUTROS RR.: Jornal O Estadão do Norte Adv.: AUGUSTO CÉZAR DE OLIVEIRA OAB/RO 1.054 E OUTRO Despachode fls. 62: Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.013065-0 AA: Sudameris Arrendamento Mercantil Ltda Adv: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTRO RR.: Benedito Anselmo Ferreira de Miranda Despachode fls. 54: Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.1999.013559-5 AA: Xerox do Brasil Ltda Adv: JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVA OAB/RO 156 - B RR.: R. B. Pinho Filho - ME Despachode fls. 89: Requeira o vencedor o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 20/12/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.014543-7 AA: José Pereira de Carvalho Adv: JOSÉ DASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1.226 RR.: Distribuidora de Bebidas Rio Branco Ltda Adv.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1.358 Despachode fls. 128: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive - se. I. PVH, 17/12/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... NÚMERO 051 ANO XXIII Proc. nº.: 001.2000.011033-8 AA: João Monteiro Borges Adv: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI OAB/ RO 1.419 E OUTRO RR.: A. A Leite Ltda Adv.: JOSÉ DASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1.226 E OUTRO Despachode fls. 133: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.000618-6 AA: L. S. Turismo e Câmbio Ltda Adv: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 E OUTRO RR.: Banco Sudameris Brasil S/A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 E OUTRO Despachode fls. 155: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 20/10/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.1997.007131-1 AA: Wilson Medina Adv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36 A E OUTRO RR.: Josiel Vanderley da Silva Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647 E OUTROS Despachode fls. 191: J. Suspendo a execução, sine die. I. PVH, 25/02/05. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.020379-8 AA: Mauro Ronaldo Flores Correa Adv: ANISIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36 A RR.: Banco do Brasil S/A Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR OAB/RO 2.358 E OUTROS Despachode fls. 143: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 10/11/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.000023-4 AA: Domingos Soares da Silva Adv: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO OAB/ RO 568 E OUTRO RR.: Brasil Telecom S/A - Filial Teleron Adv.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1.339 E OUTROS Despachode fls. 180: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.:001.2003.012169-7 AA: Lereene dos Santos Rocha e José Luiz Vieira Adv: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1.089 RR.: José Gomes Mendes Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E OUTRO Despachode fls. 69: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.016617-5 AA: Nelcimar lima da Silva Adv: TATIANA MARIA GOMES HOREAY OAB/RO 1.362 E OUTROS RR.: Losango Promotora de Venda Ltda e outros Adv.: WALTER BERNADO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74 - B ANO XXIII NÚMERO 051 Despachode fls. 116: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 15/12/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2003.017139-2 AA: Comércio e Representação Bornholdt Ltda Frigorífico Aurora Adv: FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI OAB/ MT 6.927 RR.: Neraldo Ferreira - Danfrio Adv.: SIDNEY CANDELORO OAB/RO 293 - A E OUTROS Despachode fls. 55: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.002041-9 AA: Banco da Amazônia S/A - Basa - Belem - Pa Adv: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA OAB/RO 1.096 RR.: Efigênia Dermoni Lobato Despachode fls. 29: Defiro a suspensção pelo prazo requerido. I. PVH, 26/11/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.012235-6 AA: Ana Cristina Feitosa da Silva Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601 - A RR.: João Mendonça de Queiroz Adv.: ZOIL BATISTA MAGALHÃES NETO OAB/ RO 1.619 Despachode fls. 101: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 17/12/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.001347-6 AA: Maria da Penha Rodrigues dos Santos Adv: JOSÉ DASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1.226 RR.: Losango Promotora de Vendas Ltda Adv.: WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA OAB/RO 74 - B E OUTRO Despachode fls. 88: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 14/10/04. - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito ................................................................................... Proc. nº.: 001.2002.013266-1 AA: Dárcio Ribeiro da Silva Adv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601 - A RR.: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Adv.: MARIÂNGELA PERNOMIAN DE ARAÚJO OAB/SP 141.574 Despachode fls. 227: Requeira o vencedor o que entender de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. I. PVH, 15/12/04. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito .................................................... Proc. nº.: 001.2002.015618-8 AA.: Cláudia Martins da Silva Marcolino Adv.: MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA OAB/RO 644 RR.: Antonio Paulo Selhorst dos Santos Adv.: WILSON DE BARROS SANTOS Despacho da escrivania: Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o leilão sem licitantes. PVH, 21/03/05. .................................................... Proc. nº.: 001.2004.014691-9 AA.: Serviço Social da Industria - Sesi Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE BEZERRA OAB/RO 1496 RR.: Rosana Aparecida de Matos DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho da escrivania: Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o leilão sem licitantes. PVH, 21/03/05. .................................................... Proc. nº.: 001.2000.012555-6 AA.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: LEME BENTO LEMOS RR.: Miguel Navarro Hurtado Despacho da escrivania: Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o leilão sem licitantes. PVH, 21/03/05. .................................................... Proc. nº.: 001.2000.012086-4 AA.: Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv.: EDNILCE DANTAS S. LIMA OAB/RO 569 RR.: Sebastião Luiz Pereira e outro Despacho da escrivania: Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o leilão sem licitantes. PVH, 21/03/05. .................................................... Proc. nº.: 001.2001.000021-5 AA.: Pilar Engenharia Ltda Adv.: MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845 RR.: Brita Norte Mineração Importação e Mineração Ltda Adv.: DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO OAB/RO 276 Despacho da escrivania: Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem sobre o leilão sem licitantes. PVH, 21/03/05. .................................................... Proc. nº.: 001.2000.000253-5 AA.: Calçados Samello S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308 A RR.: Maria do Rosário F. da Silva e outro Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO DAS CHAGAS OAB/RO 1592 Despacho de fls. 168: J. a parte não retirou o edital para publicação, o que cumpriria a falta de intimação. Redesigno as praças para 15/04/ 05 e 29/04/05, às 08:30 horas. Publiquem-se os editais. I. PVH, 14/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito. Despacho a escrivania: Fica o advogado da parte interessa intimado para fazer a retirado do edital de venda judicial acostada aos autos. PVH, 21/03/05 .................................................... Proc. nº.: 001.2004.015101-7 AA.: Maria do Rosário Ferreira da Silva e outros Adv.: ANTONIO MANOEL REBELLO CHAGAS OAB/RO 1592 RR.: Calçados Samello S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A Despacho de fls. 50: J. Indefirida a inicial, não há necessidade de contra-razões. Recebo o recurso. Subam os autos ao E. TJ/RO. Anote-se. PVH, 14/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito. .................................................... Proc. nº.: 001.2003.009118-6 AA.: Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1401 RR.: Maria Elba Rosa dos Santos Adv.: ZOIL MAGALHÃES NETO OAB/RO 1619 Despacho de fls. 124: Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 21/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito. .................................................... Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial, em exercício 22-03-2005 B - 19 EXPEDIENTE DE: 22 DE MARÇO DE 2005 JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNETpvh3civelgab@tj.ro.gov.br PROC. Nº 001.2004.015157-2 - COBRANÇA RQTE: TERRACAL TERRAPLANAGEM E CONST. CIVIL ANSELIA LTDA Advº Airton Pereira de Araújo- OAB/RO 243 RQDO: RENPLACON RONDÔNIA ENGENHARIA PLANEJAMENTO CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019972-9 - DECLARATÓRIA RQTE: FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA CHAGAS Advº. Ayrton Barbosa de Carvalho - OAB/RO nº 861 RQDO: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.021431-8 - COBRANÇA RQTE: BANCO DO BRASIL S/A Advº. João Zaniboni - OAB/RO nº 187/A RQDO: SUPERMERCADO PEPI LTDA E OUTROS AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2005.000411-4 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: CONOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C Advª. Elizabeth Pitwak M. Silva - OAB/RO nº 608/A RQDO: JUSCELU MARTINS DAS NEVES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.016493-3 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FINASA S/A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1894 RQDO: MARCOS CLEITOS FREIRE LOPES AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2002.004620-0 - ORDINÁRIA RQTE: HELDER BEZERRA DE QUEIROZ Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RQDO: CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS DE PORTO VELHO - RO AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CARTA PRECATÓRIA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.020296-7 - EXECUÇÃO AA: MINERAÇÃO MAX BRITA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advº. Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO nº 601/A RR: RODAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CIVEL _______________________________ PROC. Nº 001.2001.007940-7 - COBRANÇA RQTE: LUCIANO DI GIOVANNI BASSO Advº. José DAssunção dos Santos OAB/RO B - 20 22-03-2005 1226 RQDO: JANNYCE SOUTO SARAIVA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019806-4 - MONITÓRIA RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ RO nº1.081 RQDO: MARTA SALOME FERREIRA ALENCAR AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ RO nº1.081 RQDO: IRACEMA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DE SOUZA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019573-1 - MONITÓRIA RQTE: COLÉGIO PITAGORAS DE PVH Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704 RQDO: COMERCIAL CENAA LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.019789-0 - MONITÓRIA RQTE: INSTITUTO MARIA AUXILIADORA Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/ RO nº1.081 RQDO: NILSON DA SILVA MENDANHA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.021506-6 - COBRANÇA RQTE: LUBRIFIL LUBRIFICANTES LTDA Advº Salmim Coimbra Saúma OAB/RO 1518 RQDO: FRANCINÉIA MOREIRA NONATO - ME AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.017207-3 - DECLARATÓRIA RQTE: ALEXANDRE LEITE DE CARVALHO Advº. Paulo Delmar Leismann - OAB/RO nº 172/B RQDO: GIOMAGRN MARMORES E GRANITOS LTDA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE AR NEGATIVO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.015690-3 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: BANCO DO BRASIL S/A Advº. Donizeti Elias de Souza - OAB/RO 266/B RQDO: ESPÓLIO DE DIRCEU BELTINO DE QUEIROZ AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PROCESSO DESARQUIVADO _______________________________ PROC. Nº 001.2003.014758-0 - MONITÓRIA RQTE: SOCIEDADE FOGÁS LTDA Advª Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318/ B RQDO: JOÃO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PROCESSO DESARQUIVADO _______________________________ PROC. Nº 001.2004.021387-0 - MEDIDA CAUTELAR RQTE: MARIA ZULEIDE DA SILVA Advº. Edmar da Silva Santos - OAB/RO nº 1.069 RQDO: BRASIL TELECOM S/A - TELERON Advº. Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO - nº1501 SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, condenando a ré BRASIL TELECOM S/A no pagamento de DIÁRIO DA JUSTIÇA indenização ao autor no valor de R$7.000,00(Sete mil reais) a título de dano moral com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado o montante atualizado. Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência , estes que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Intimemse. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.009430-4 - INDENIZAÇÃO RQTE: ADÃO GADELHA DOS SANTOS Advª Maria do Socorro G. dos Santos OAB/RO 1788 RQDO: SUDAMRIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Advº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433 DESPACHO: ...sejam as partes intimadas para os memoriais cujo prazo concedo 10 dias alternados começando pelo autor e após venham os autos conclusos para sentença..PVH _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh4civelgab@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 18/03/2005 Proc: 001.2005.003443-9 A: Marivaldo Santos de Oliveira e outros Adv: ELY R. CASTRO - OAB/RO 509 R: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais DESPACHO: Vistos,1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 11/05/05, às11:45 horas.2. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3 . Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para à requerida. Intime-se a autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento.4. Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Intimem-se.Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ...................................................................... Proc.001.2004.011209-7 A: Banco Fiat S/A Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: Mnaoel Alves de Souza Adv: JOSÉ A. P. FILHO - OAB/RO 647 SENTENÇA: (...)Ante o exposto, com fundamento no art. 66, da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO FIAT S/A contra MANOEL ALVES DE SOUZA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONSOLIDO nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva dos bens apreendidos às fls. 27, cuja apreensão liminar torno NÚMERO 051 ANO XXIII definitiva.CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, inclusive do protesto extrajudicial, e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez porcento) do valor atribuído à causa, corrigido e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Faculto ao autor a venda do bem, na forma do § 5º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.Oficie-se ao DETRAN/RO comunicando que o autor está autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros.Publique-se.Registrese.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 10 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc. 001.2004.013497-0 A: Marbrás - Marmoria Brasil Ltda Adv: DOUGLACIR A. E. SANTANA OAB/RO 287 R: Dinâmica Editora Distribuidora Ltda SENTENÇA: (...)Julgo extinto este processo, movido por MARBRAS - MARMORARIA BRASIL LTDA contra DINÂMICA EDITORA DISTRIBUIDORA LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas.Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.012140-1 A: Banco Sudameris Brasil S/A Adv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121 R: O Borges de Oliveira - ME e outros SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A contra O BORGES DE OLIVEIRA - ME e OMAR BORGES DE OLIVEIRA, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos a pagarem ao autor o valor de R$ 85.227,39 (oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), corrigidos deste o ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se.Porto Velho, 10 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2005.002830-7 A: Getúlio Gomes do Carmo Adv:SEVERINO A. M. SILVA - OAB/RO 2352 R: ADRECS - Assoc. Desp. Rep. de Cabos, Sold. PM SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação ordinária movida por GETÚLIO GOMES DO CARMO contra ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS FEDERAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA - ADRECS, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 09 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... ANO XXIII NÚMERO 051 Proc.001.2002.017105-5 A: Edilson Domingos da Costa Adv: WILLYHAM T. DENNY - OAB/RO 1299 R: Maria do Socorro N. Silva SENTENÇA: Vistos, etc. 1. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente pedido de adjudicação referente ao bem constritado a fl. 27, destes autos de execução movida por EDILSON DOMINGOS DA COSTA contra MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA DA SILVA. Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do adjudicatário a carta respectiva.2. A seguir diga a exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 08 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2003.002853-0 A: Banco do Brasil S/A Adv: JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 R: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por BANCO DO BRASIL S/A contra NORTE SAT ANTENAS PARABÓLICAS LTDA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2002.017126-8 A: Juarez Alves da Silva Adv: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO 624A R: Jerry Whebber P. Cavalcante SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por JUAREZ ALVES DA SILVA contra JERRY WHEBBER PINTO CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2003.002852-3 A: Banco do Brasil S/A Adv: JOSELIA V. SILVA - OAB/RO 198 R: Norte Sat Antenas Parabólicas Ltda SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por BANCO DO BRASIL S/A contra NORTE SAT ANTENAS PARABÓLICAS LTDA, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas.Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.1998.009726-7 A: Companhia Estanífera do Brasil S/A Adv: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B R: Raimundo Figueiredo Cavalcante e outro Adv: GILBERTO C. CAVALCANTE - OAB/ RO 04 SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por ODAIR DIÁRIO DA JUSTIÇA MARTINI contra RAIMUNDO FIGUEIREDO CAVALCANE e NATÁLIA DA COSTA CAVALCANTE, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publiquese. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2002.003210-1 A: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv: SAIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458 R: Ana Izabel Araújo da Silva SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A contra ANA IZABEL ARAÚJO DA SILVA, qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes de fls. 14/15. CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 16.615,64 (dezesseis mil seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos deste o ajuizamento da ação e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Confirmo a antecipação da tutela, tornando definitiva a posse do bem em mãos do autor. CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2003.003921-4 A: Rosanil Com. Calçados Confec. Ltda Adv: CLARA R. G. ORLANDO - OAB/RO 653 R: Ind. e Com. de Calçados Ypo Ltda SENTENÇA: (...)julgo extinto sem julgamento de mérito, estes embargos à execução movidos por ROSANIL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA contra INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS YPO LTDA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento.Após o trânsito arquivem-se os autos como de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.1996.003916-4 A: Banco Bandeirantes S/A Adv: ANA E. F. BRITO - OAB/RO 649 R: Giacomo Casara Rivoredo e outros SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por BANCO BENDEIRANTES S/A contra GIÁCOMO CASARA RIVOREDO e JOSÉ MARIA EIRADO FILHO, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas.Publique-se.Registrese.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2002.016265-0 A: Poletto & Prestes Ltda Adv: MARIA L. PRETTO - OAB/RO 248B R: Banco Bradesco S/A Adv: ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A SENTENÇA: (...) Ante ao exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por POLETTO & PRESTES LTDA contra BANCO BRADESCO S/ A, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito ....................................................................... 22-03-2005 B - 21 Proc.001.2004.021486-8 A: Maurílio Pereira Cardoso Adv: ERINEY S. O. LUCENA - OAB/RO 1849 R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: FÁBIO A. MOREIRA - OAB/RO 1553 SENTENÇA: (...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento nos artigos 806, 808, I e 267, inc. VI, todos CPC, JULGO EXTINTO a presente ação cautelar. Em razão de no feito ter sido instaurada a relação jurídico-processual, onde a parte ex adversus apresentou, inclusive, contestação, condeno o autro no pagamento das custas e honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC, arbitro-o em R$ 500,00 (quinhentos reais). Faculto à autora o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, por cópias. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o feito como de praxe. P. R. I. Porto Velho, 14 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc. 001.2003.012668-0 A: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho S/C Adv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 R: Carlos Almir Santos Sivla SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente incidente de EMBARGOS À EXECUÇÃO promovido por CARLOS ALMIR SANTOS DA SILVA em face de SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PORTO VELHO LTDA, para, conseqüentemente, excluir do auto de penhora do processo executivo, fl. 22, o citado aparelho televisor, mantendo incólume a constrição relativa ao aparelho de ar condicionado. Com fundamento no art. 21 do CPC, cada parte deverá suportar os honorários de seus respectivos advogados. Custas pro rata, isentando o embargante de seu pagamento, ante ser beneficiário da gratuidade judiciária. P. R. I. Porto Velho, 14 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.015810-0 A: Geraldo Gonçalves Ferreira Adv: ZOIL M. NETO - OAB/RO 1619 R: Banco do Brasil S/A Adv: JOSIMAR O. MUNIZ - OAB/RO 912 SENTENÇA: (...)Ante ao exposto, com fundamento nos artigos 806 e 808, I e 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem julgamento do mérito, a presente medida cautelar inominada, ajuizada por GERALDO GONÇALVES FERREIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios das requeridas, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00, (quinhentos reais)com juros e correção monetária a partir da citação.Considerando a extinção da medida cautelar inominada, REVOGO a liminar concedida às fls. 15/16. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 14 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.005694-4 A: FATEC - Assoc. Rond. Ens. Superior Adv: DAVID A. MOREIRA - OAB/RO 299 R: Maria Maria Arabel A. Ferreira e outros Adv: AMANDA C. CORRÊA - OAB/RO 883 B - 22 22-03-2005 SENTENÇA: (...) julgo por sentença extinta esta ação de execução movida por ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR FATEC contra MARIA MADALENA FERREIRA. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para liberação do valor depositado às fls. 30. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo, entregando-se o cheque de fl. 07 para a executada.Homologo a desistência do prazo recursal. Arquivem-se os autos como de costume. Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 14 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2005.002873-0 A: Reinaldo Rosa dos Santos Adv: AMANDA C. CORREA - OAB/RO 883 R: Adail Const. e Rep. Ltda SENTENÇA: (...) Ipso factu, fundado nos artigos 267, inc. VI, 295, inc. I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e, por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito. Sem custas. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivemse o feito como de praxe. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.011945-8 A: Núbia Nazaré A. Ramos Adv: JOSÉ D. SANTOS - OAB/RO 1226 R: Zélia Santos Rodrigues Mota SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de sequestro movida por NÚBIA NAZARÉ ARAÚJO RAMOS contra ZÉLIA SANTOS RODRIGUES MOTA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publiquese.Reqistre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2002.017804-1 A: Núbia Nazaré Araújo Ramos Adv: CLAUDECY C. FEITOSA - OAB/AC 2317 R: Ademir Simplício da Mota DESPACHO:Intime-se a exeqüente para dar andamento no feito em 48 horas, sob pena de extinçaõ. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.005460-7 A: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv: AURIMAR L. SILVA - OAB/RO 602 R: Marta Freitas Deromedes SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, este processo promovido por CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA contra MARTA FREITAS DEROMEDES, ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas. Publiquese.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.009895-7 A: Marcella Cardoso F. C. Silva Adv: OCTAVIA J. S. MORHEB - OAB/RO 1160 R: Adriana Silva Pontes Adv: ANTONIO M. R. CHAGAS - OAB/RO 1592 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: (...) JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação declaratória movida por MARCELLA CARDOSO DA FONSECA CASTANHEIRA SILVA contra ADRIANA SILVA PONTES, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Reqistre-se.Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.009042-5 A: Marcella Cardoso F. C. Silva Adv: OCTAVIA J. S. MORHEB - OAB/RO 1160 R: Adriana Silva Pontes Adv: ANTONIO M. R. CHAGAS - OAB/RO 1592 SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação de sustação de protesto movida por MARCELLA CARDOSO DA FONSECA CASTANHEIRA SILVA contra ADRIANA SILVA PONTES, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas finais.Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Reqistre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2002.020169-8 A: Irmãos Pires Móveis e Refrigeração Ltda Adv: STELLA M. O. PIRES - OAB/RO 1409 R: Firmino Ferraz da Silva SENTENÇA: Vistos, etc. 1. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente pedido de adjudicação referente ao bem constritado a fl. 14, destes autos de execução movida por IRMÃOS PIRES MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO LTDA contra FIRMINO FERRAZ DA SILVA. Observadas as formalidades legais, passe-se em favor do adjuidicatário a carta respectiva. 2. A seguir diga a exeqüente se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.007053-0 A: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 R: Sônia Maria Soares Saraiva SENTENÇA: (...)JULGO EXTINTO, o presente processo movido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA contra SÔNIA MARIA SOARES SARAIVA, ambos qualificados nos autos e ordeno o seu arquivamento. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese.Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.015067-3 A: Francisca Vânia Diogo Leite Adv: MARCOS R. B. BEZERRA - OAB/RO 644 R: Brasil Telecom S/A Adv: MARCELO L. PEREIRA - OAB/RO 1501 NÚMERO 051 ANO XXIII SENTENÇA: (...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por FRANCISCA VÂNIA DIOGO LEITE contra BRASIL TELECOM S/A, qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela manutenção da inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONFIRMO a antecipação de tutela de fls.19/20. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez porcento) do valor da condenação.P. R. I. C.Porto Velho, 15 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2005.001486-1 A: Luiza Ferreira Carvalho e outros Adv: SANDRA M. F. SILVA - OAB/RO 597A R: Marta Oliveira Silva Carvalho DESPACHO: Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 13 de abril de 2005, às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 14 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.006957-4 A: José Moreira do Nascimento Adv: OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO 1175 R: Eliene Martins Reis DESPACHO: Vistos, Conveniente ouvir testemunhas. Para tanto, designo o dia 28 de março do corrente, às 10:00 horas. Expeça-se, pois, o mandado, intimando-se as partes e testemunhas acerca da solenidade, devendo para estas constar as advertências do art. 330 do CPC.Intimem-se.Porto Velho, 17 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2005.003168-5 A: Manoel Neves da Silva Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: Serasa S/A DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por MANOEL NEVES DA SILVA contra SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor de seu cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 17/05/05, às 10:30 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, ANO XXIII NÚMERO 051 os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 11 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.005503-4 A: Augusto Fernandes Neto Adv: LUCIANA M. B. C. FERNANDES OAB/RO 2201 R: Iraja Hainich Machado DESPACHO: Considerando o princípio da economia processual e da celeridade, cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 15/06/05, às10:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 14 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2004.018915-4 A: N. Vargas - ME - Neiva Modas Adv: HERMENEGILDO L. SILVA - OAB/RO 1497 R: Visanet - Cia. Bras. de Meios de Pagamento DESPACHO:Cite-se com as advertências legais.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 16/06/05, às9:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 14 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Proc.001.2005.003271-1 A: Valter Vieira de Freitas Adv: JOSÉ M. S. RODRIGUES - OAB/RO 1909 R: Jabur Pneus Ltda DESPACHO: (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado por VALTER VIEIRA DE FREITAS contra JABUR PNEUS LTDA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO que a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos, assim como a suspensão dos efeitos do protesto mencionado.Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independe das determinações acima, designo audiência preliminar para a data de 16/06/05, às 11:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 15 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ....................................................................... Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial em exercício DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. pvhcivel4a@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 21/03/2005 ------------------------------------Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : ------------Proc.: 001.2000.010132-0 A.: Banco Sudameris Brasil S.A. Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121 e LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 R: Carlos Yuri Dos Santos (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.1999.004502-2 A.: Transequador Comércio de Petróleo Ltda Adv.: ADEMARO DOS SANTOS SILVA OAB/RO 810. R: Transportadores Rondopetro Ltda -----------Proc.:001.2003.003897-8 A.: Neide Antunes Costa Adv.: JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/ RO 798 R: José Roberto Ferreira da Silva (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.2003.01425-4 A.: José Gonçalves Amorim Adv.: NEIDE JANE DOS REIS OAB/RO 126 R: Hélio Cota Pacheco (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.1998.014513-0 A.: Banco Bandeirantes S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e TIAGO P. SANTOS OAB/RO 2.079. R: O.S. Gurgel Importação e Comércio Ltda. (Retirar Edital) -----------Proc.:001.2003.009253-0 A.: Claudio Ferreira dos Santos Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA OAB/RO 668. R: Nelson Contijo Lucas (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.2004.019813-7 A.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1.081 R: José Ribamar Gonçalves Xisto -----------Proc.: 001.2004.021045-5 A.: Abraham Eduardo Mejia Brizuela Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES OAB/RO 1.401 e ÉRICA VARGAS VOLPON OAB/RO 1.960. R: RondoleX Comércio e Representações Ltda e Outros -----------Proc.: 001.1994.004348-9 A.: Le Mans Veículos Rondônia Ltda Adv.:ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/ RO 652 R: Ego - Empresa Geral de Obras S/A. -----------Proc.: 001.2004.011652-1 A.: Banco Bandeirante Brasil S.A. Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 e SAIERA OLIVEIRA 2.458. R:José Raimundo Lins Dutra ------------ 22-03-2005 B - 23 Proc.:001.2004.016917-0 A.: Construtora Andrade Gutierrez S/A Adv.: KELLY PAIVA LOPES GONDIM OAB/ RO 1.269. R: Ivanice Domingos de Melo -----------Proc.: 001.2003.001406-8 A.: Auto Posto Entre Rios Ltda Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1.953. R: Rondolog Logística em Transporte Ltda (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.2004.014312-9 A.: Banco do Brasil S/A. Adv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI OAB/RO 1.248 R: Antônio José das Graças Magalhães e Outros (Retirar Edital) -----------Proc.:001.2001.012310-4 A.: Arnaldo Egídio Bianco Adv.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 e FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1.089. R: G.C. Santos - Agência alvo (Retirar Edital) -----------Proc.:001.2004.005468-2 A.: Centro de Ensino São Lucas Ltda. Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/ RO 602. R: Maria do Carmo Costa Miranda (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.2004.002231-4 A.: Construtora Andrade Gutierrez S/A. Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 e NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1.268. R: José de Arimatéia Portela Richard (Retirar Edital) -----------Proc.:001.2002.012530-4 A.: Unibanco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO OAB/MT 3.150 -A e MÁRIO CARDI FILHO OAB/RO 3.584 -A R: João Roberto Lemos -----------Proc.: 001.2002.019045-9 A.: Maria de Fátima Oliveira Rodrigues Adv.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841. R: Banco do Brsil S/A. -----------Proc.: 001.2003.018377-3 A.: Antônio Ribeiro das Neves Adv.: LUCIANA MEDEIROS BORGES C. C. FERNANDES OAB/RO 2.201 R: Onda Textil Ltda (Retirar Edital) -----------Proc.: 001.2004.014642-0 A.: Elizabeth Oliveira Souza Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1.961 R: Empresa Jornalística o Estadão ------------ B - 24 22-03-2005 OS AUTOS ABAIXO AGUARDAM SUA CONTRA -RAZÕES NO PRAZO LEGAL: ........................ Proc.: 001.2005.000010-0 A.: Terezinha Brito da Silva Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA 843, e ALEKSANDRA RICARDO DE FREITAS OAB/RO 2.072. R: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e DOMINGOS NEVES PRADO OAB/RO 2.004. ------------Proc.: 001.2004.0212441-5 A.: Milena Jano Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1.088 e NORBERT WIENER DE OLIVEIRA OAB/PB 8.370 R: Rodão Auto Peças Adv.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1.361 e LÚCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO AMARAL OAB/RO 2.320 ------------Proc.: 001.2004.020605-9 A.: Milena Jano Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/RO 1.088 e NORBERT WIENER DE OLIVEIRA OAB/PB 8.370 R:Rodão Auto Peças Adv.:PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1.361 e LÚCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO AMARAL OAB/RO 2.320 ------------Proc.: 001.2004.018792-5 A.: Robson Ferreira Laureano Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2.281 R: Loja O Boticário e outros Adv.: IVON JOSÉ DE LUCENA OAB/RO 251-B ------------Proc.: 001.2004.020841-8 A.: Carina Taina de Miranda Soares da Silva Adv.:JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1.961 R: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv.: LAÉRCIO FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RO 2.399 ------------Proc.: 001.2005.000009-7 A.: Rosangela Araújo Ramiro Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 R: Brasil telecom Adv.: ANA ESTER FEITOSA DE BRITO OSB/ RO 649 e ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 ------------Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : marina@tj.ro.gov.br VARA : pvh5civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia 22 de março de 2005 Autos: 001.2001.000759-7 Ação: Execução AA. Fernando Cezar Fernandes Varejo Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA-OAB/RO 198 E VERÔNICA FÁTIMA B.S.R. CAVALINIOAB/RO 1248 RR. Antônio Fuentes Gonzales e outros ADV. despacho de fls237: Indefiro a realização de hastas públicas, eis que inexistem bens penhorados nos autos. O arresto constante às fls. 39/41 não tem validade jurídicas, eis que inobservadas formalidades legais e, além disso, não houve convolação em penhora para permitir a venda judicial. A penhora de fls. 175 é absolutamente nula, eis que inobservada a formalidade prevista no inciso IV do artigo 665 do CPC. Em relação ao Reformo de penhora a parte exequente deve indicar a exata localização dos veiculos, bem apontar sobre quais bens da residência do executados pretende a contrução judicial.Intime-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2003.003108-6 Ação: execução AA. Panambra Industria e Tecnica S/A Adv.: CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA-OAB/ SP 127.688 RR. Antônio Rodrigues - ME ADV.JOSÉ ASSUNÇÃO DOS SANTOS-OAB/RO 1226 E FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ-OAB/ RO 1228 despacho de fls 100: Ante a manifestação de fls. 98/99, julgo inefica a nomeação de bens de fls. 92. Indique o exequente bens suscetíveis de penhora. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.1999.008031-6 Ação: Execução AA. Deuzenir Nazaré Silva Santos e outros Adv.: VICENTE ANÍSIO DE SOUZA MAIA GONÇALVES-OAB/RO 943 RR. Adonias Ferreira Miranda ADV. despacho de fls. 216: Atualize-se o crédito. Desentranhe-se o mandado e cumpra-se no endereço fornecido às fls. 214/215. Autos: 001.2004.004253-6 Ação: Declaratória AA. Rogério Machado Morais Adv.: JACIRA SILVINO-OAB/RO 830 RR. Brasil Telecom e outra ADV. SIMONE DA COSTA SALIM-OAB/RO 302/ B E FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOSOAB/RO 391/A despacho de fls. 148: Intimem-se as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco dias, arquive-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 NÚMERO 051 ANO XXIII Autos: 001.1997.007027-7 Ação: Execução AA. Cerealsita e Moinho Dallas Ltda Adv.: MARLY TONETT SIMEIRO-OAB/RO 1620 RR. José Tertuliano Nogueira ADV. despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado.Persistindo a não localização proceda-se por edital, com prazo de 05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2004.006494-7 Ação: Arresto AA. Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda Adv.: JOSÉ RICARDO COSTA -OAB/RO 2008 RR. Comaf Materiais para Construção e Ferragem -ME e outros ADV. Sentença de fls. 33/34: ....Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda contra Comaf Materiais Para Construção e Ferragem Me; Adonei Oliveira Lagos, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos dos incisos I e IV, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ordeno seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 10 de março de 2005. Autos: 001.2003.010618-3 Ação: Execução AA. Real Distribuidora de Genereos Alimentícios Ltda Adv.: EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSAOAB/RO 636 RR. Irmãos Pasqualini Ltda ADV. despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado.Persistindo a não localização proceda-se por edital, com prazo de 05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2003.019065-6 Ação: Execução AA. Centro de Ensino São Lucas Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO 602 RR. Luciana Silva Santos ADV. ANO XXIII NÚMERO 051 despacho de fls. 44: Intime-se o exequente a comprovar a publicação ao edital no diário da justiça, na forma do inciso III, do art. 232, do CPC, em 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial . Intimem-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2002.011416-7 Ação: Execução AA. Canon do Brasil Industrial e Comércio Ltda Adv.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA-OAB/RO 1553 RR. Tambau Comércio Serviços e Representações Ltda despacho de fls. 78: Ante o manifestação de fls. 76/77, julgo insubsistente a penhora de fls. 74. Ao leilão ( fls. 56/66) Designem-se datas e expeçam-se os editais. Intimem-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005. Autos: 001.2005.000706-7 Ação: Reparação de danos AA. Maria de Fátima Ferreira Luiz Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/ RO 2281 RR. Tecelagem Avenida e outros ADV. despacho de fls. 22: Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que as alegações da autora não apresentam a verossimilhança necessária. Citem-se os requeridos, com as advertências legais. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2002.016270-6 Ação: Indenização AA. Inara Santos Rodrigues Adv.: REGINALDO PEREIRA ALVES-OAB/RO 679 RR. Banco do Brasil S/A ADV. JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912 despacho de fls 80: Cite-se o listisdenunciado por edital, com proazo de 30 dias. O requerido deve providenciar a publicação do edital, no prazo de de 10 ( dez ) dias, sob pena do processo prosseguir na forma fo § 2º, do artigo 72 do CPC. Intime-se. Intimem-se. Porto VelhoRO, 16.03.2005 Autos: 001.2002.018642-7 Ação: Execução AA. Banco do Brasil S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912 RR. Djaci Sabino da Cruz - ME ADV. FRANCISCO LOPES COELHO-OAB/RO 678 despacho de fls.78: Manifestem-se as partes. Intimem-se . Intimem-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Autos: 001.2003.019929-7 Ação: Resvisional de contrato AA. Ronaldo Ferreira da Silva Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA-OAB/RO 1163 RR. Beron Crédito Imóveis S/A e outros ADV. VALDIR MALANCHE JUNIOR-OAB/RO 2520 E EURICO SOARES MONTEIRO NETOOAB/RO 1742 E DANIELE GURGEL DO AMARAL -OAB/RO 1221 despacho de fls. 363: Ante o interesse manifestado pela Caixa Econômica Federal, remetam-se os autos à Justiça Federal, juntamente com o processo em apenso. Procedem-se as baixas e comunicações pertinentes. Porto Velho-RO, 16.03.2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004.011618-1 Ação: Execução AA. Paulino Palmério Queiroz Adv.: FRANCISCO ASSIS DE O. FILHO-OAB/RO 1306 RR. José Maria dos Santos ADV. despacho de fls. 22: Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte demandante, na forma do § 1º, do artigo 267 do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado.Persistindo a não localização proceda-se por edital, com prazo de 05 ( cinco ) dias .Intime-se. Porto Velho-RO, 16.03.2005 Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : marina@tj.ro.gov.br VARA : pvh5civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia 22 de março de 2005 Autos: 001.2004.021438-8 Ação: Ordinária AA. Coordenação das Nações dos Povos Indígenas de Rondônia - CUMPRIR Adv.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA-OAB/ RO 1428 RR. Walquiria do R. Vieira Auto Peças-ME ADV. despacho de fls 474: Excepcionalmente, defiro o pagamento das custas ao final. Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois da manifestação da requerida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2004.013973-4 Ação: Cobrança AA. Iracema Vidal de Jesus Adv.: KRISTEN RORIZ DE CARVALHO-OAB/RO 2422 E ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ RO 268/A RR. Real Previdência e Seguros S/A ADV. ADHEMAR ALBERTO SGROTT-OAB/RO 1933 despacho de fls 73: Intimem-se as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco dias. arquive-se. Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2000.001747-8 Ação: Reparação de danos AA. Luiz Gonzaga Silva Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES-OAB/RO 673 RR. Osvaldo Alves Reis ADV. JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO-OAB/ RO 324/A despacho de fls 140 verso: Intimem-se as aprtes da baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco dias. arquive-se. Porto Velho-RO, 17/03/ 2005 22-03-2005 B - 25 Autos: 001.2000.010645-4 Ação: Indenização AA. Sergio Gonçalves da Silva Adv.: PAULO TIMÓTEO BATISTA-OAB/RO 2437 e FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS-OAB/RO 391/A RR. Tecnologia Comercial Importadora Ltda ADV. despacho de fls 88: Recolhidas as custas necessárias, expeça-se a carta de sentença. Prova a parte autora a citação da requerida, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto VelhoRO, 17/03/2005 Autos: 001.2003.021710-4 Ação: Imissão na posse AA. Rosangela Descry da Silva Morais Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA-OAB/RO 1089 RR. Izoneide Cabral Medrado ADV. CLÉNIO DE AMORIM CORREA-OAB/RO 184 despacho de fls 50: Manifeste-se a executada. Intime-se. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/ 2005 Autos: 001.2001.001482-8 Ação: Execução AA. Auto Posto Amazon Sul Ltda Adv.: ELY ROBERTO DE CASTRO-OAB/RO 509 E EDMILSON MEDEIROS DA S. JUNIOR-OAB/RO 1262 RR. Distribuidora Equatorial de produtos de Petroleo Ltda e outros ADV. despacho de fls 99: As diligências para localização de bens incumbem a parte. Indefiro o pedido de fls. 97/98.Requeria o exequente o que entender de direito. Intime-se. Porto VelhoRO, 17/03/2005 Autos: 001.2003.004040-9 Ação: Execução AA. Tapejara Tintas Ltda-ME Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A RR. CBS Centro Automotivo e outros ADV. DARCO ASSAD AZZI SANTOS-OAB/RO 631/A despacho de 50: Ante a manifestação de fls. 47/48, declaro liberado a penhora de fls. 31. Em relação à penhora das cotas da sociedade, a providência é inútil, a não ser que a exequente pretenda adjudicá-la. Requeira a exequente a o que entender de direito. Intime-se.Porto VelhoRO, 17/03/2005 Autos: 001.1999.013793-8 Ação: Declaratória AA. Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda Adv.MONAMARES GOMES GROSSI-OAB/RO 903 RR.Luma Ind. Farmaceutica Ltda e outro ADV. despacho de fls 130: Ante o acertidão supra, reconsiderado o despacho de fls. 129 verso. Ao que consta na certidão 118 verso, foi decretada a falência da executada Luma Ind. Farmaceutica Ltda. Requeira o que entender de direito. Intime-se.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2004.006171-9 Ação: Execução AA. Assempu/RO Associação dos Servidores do Ministério Público Adv.: AGNALDO ARAÚJO NEPOMUCENOOAB/RO 1605 RR. Francisco Chagas dos Santos ADV. B - 26 22-03-2005 despacho de fls. 36: Indefiro o pedido de fls. 35, eis que inexistem bens penhorados nos autos e, além disso, o momento processual não seria apropriado.Indique o exequente ens suscetíveis de penhora. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/ 2005 Autos: 001.2004.010690-9 Ação: Execução AA. Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO 602 RR. Rita de Cássia Alves Freitas da Cunha ADV. despacho de fls. 33: Intime-se o exequente a atender o despacho de fls. 27 verso, na forma do inciso III do artigo 232 do CPC. Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2004.020427-7 Ação: Indenização AA. João Ferreira Rubim Benarrosch Adv.: JOSÉ D ASSUNÇÃO DOS SANTOS-OAB/ RO 1226 RR. Banco do Brasil S/A ADV. despacho de fls 14: Considerando o rendimento mensal do requerimento ( fls. 13), não é crível a alegação de que o pagamento das custas possa comprometer o sustento da parte e de sua família. Indefiro o pedido de assistência judiciária. Intime-se o autor a recolher as custas iniciais, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho-RO, 17/ 03/2005 Autos: 001.2004.020614-8 Ação: Reparação de danos AA. Isaura Alves da Silva Conceição Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/ RO 2281 RR. Cartão Unibanco Ltda ADV. despacho de fls 22: Considerando que o autor não nega a existência do débito, não vislumbro a verossimilhança necessária para concessão liminar do pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida com as advertências legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2005.000349-5 Ação: Reparação de danos AA. Marlúcio Emídio dos Santos Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/RO 2281 RR. Serasa S/A ADV. despacho de fls 22: Considerando que o autor não nega a existência do débito, não vislumbro a verossimilhança necessária para concessão liminar do pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida com as advertências legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2005.00076-3 Ação: Execução AA. Olivia Alves Moreira Adv.: OLIVIA ALVES MOREIRA-OAB/RO 2212 RR. Regiane de Araújo Ramiro ADV. despacho de fls 25: A exequente deve comprovar, mediante certidão, o trânsito em julgado da sentença exequenda, bem como a sua condição de advogada da requerido exlcuido da lide nos autos do processo n. 001.2004.013113-0. Prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho-RO, 17/03/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2005.000128-0 Ação: Reparação de danos AA. Pedro Soares Beazoto Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A RR. Serasa S/A ADV. despacho de fls. 22: Considerando que o autor não nega a existência do débito, não vislumbro a verossimilhança necessária para concessão liminar do pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida com as advertências legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2004.020850-7 Ação: Reparação de danos AA. Paulo Cesar Bergamim Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/ RO 2281 RR. Serasa ADV. despacho de fls. 21: Considerando que o autor não nega a existência do débito, não vislumbro a verossimilhança necessária para concessão liminar do pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida com as advertências legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2002.014312-4 Ação: Execução AA. Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI-OAB/RO 187/A RR. Raimundo Paraguassu de Oliveira ADV. despacho de fls. 63: Defiro a suspensão do processo até até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 ( trinta ) dias e intime-se a aprte demandante, na forma do § 1º do artigo 267, do Código de Processo Civil, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção.Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Pesistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 ( cinco ) dias. Autos: 001.2004.020613-0 Ação: Reparação de danos AA. Varetiano dos Santos Lima Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOSOAB/RO 655/A E VINICIUS SILVA LEMOS-OAB/ RO 2281 RR. Brasil Telecom S/A e outros despacho de fls 21: Considerando que o autor não nega a existência do débito, não vislumbro a verossimilhança necessária para concessão liminar do pedido de antecipação de tutela. Cite-se a requerida com as advertências legais.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Autos: 001.2004.008535-9 Ação: Monitória AA. Cleusa Lourdes Souza Cimbrão Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA-OAB/RO 1214 RR. Ruy Luiz Tavares Ribas ADV. despacho de fls.Indefiro o pedido de suspensão do feito, eis que a relação processual ainda não se completou. Promova a requerente a citação do requerido, no prazo de 10 ( dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese.Porto Velho-RO, 17/03/2005 NÚMERO 051 ANO XXIII Autos: 001.1998.018105-5 Ação: Execução AA. Francisco Assis Neto Adv.: ANISIO FELICIANO DA SILVA-OAB/RO 36/A RR. Centrais Elétricas de Rondônia ADV. DOUGLACIR SANTANA-OAB/RO 287 despacho de fls. 202: O calculo do exequente não está de acordo com a decisão de fls. 193. Intime-se.Porto Velho-RO, 17/03/2005 Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : marina@tj.ro.gov.br VARA : pvh5civel@tj.ro.gov.br Expediente dia 22,03,2005. Autos : 001.2001.011142-4 Ação : Arresto Autor : Phatricia Wiviane D´Almeida e Outros. Adv : PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605 Réu : Benedito Carlos Araújo Almeida Adv : AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A Despacho de fls. 854 : Intimem-se as partes da baixa dos autos. Se nada for requerido em cinco dias, arquive-se. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. Autos : 001.1996.005169-5 Ação : Indenizatoria Autor : Rosa de Fátima Dantas Almeida Adv : PAULO FERREIRA LUZ, OAB/RO 605 Réu :Benedito Carlos Araújo Almeida Adv : AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A Despacho de fls. 26: Manifeste-se os exequentes. Intimem-se. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. Autos : 001.2003.002218-4 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/ RO 912 Réu : J. B. de Jesus - Me Adv : Despacho de fls. 508 : Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do CPC, pessoalmente ou por seu representante legal, a impussionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de cinco dias. Porto VelhoRO, 04 de março de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 051 Autos : 001.2003.001200-6 Ação : Execução Autor : Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia / Colégio Dom Bosco. Adv : FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS, OAB/RO 1081 Réu : Maria Helena B. de Carvalho Adv : AYRTON BARBOSA DE CARVALHO, OAB/RO 861 Despacho de fls. 57: Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 dias e intime-se a parte demandante, na forma do § 1º do art. 267, do CPC., pessoalmente ou por seu representante legal a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital , com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. Autos : 001.2003.022055-5 Ação : Execução Autor : Dailsy Pedro Cortez de Lima Adv : APARECIDA PRESTES, OAB/RO 1760 Réu : Liliane Castiel Erse da Silva Adv : Despacho de fls. 44: Aguarde-se por 30 (trinta) dias e intime-se a exequente pessoalmente, a impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Porto VelhoRO, 03 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. Autos : 001.2000.001810-5 Ação : Execução Autor : Werton F. de Amorim - FI Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A Réu : José Donizetti da Cruz Adv : Despacho de fls. 52 : Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do CPC, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. Autos : 001.2001.011240-4 Ação : Execução Autor : José de Abreu Bianco Adv : ROBERTO FRANCO DA SILVA, OAB/ RO 835 Réu : M2 Publicidade Ltda Adv : LOURIVAL GOEDERT, OAB/RO 477A Despacho de fls. 76 : Defiro a suspensão do processo até a data de 01 de julho de 2005. Findo o prazo, se nada for requerido, aguardese por 30 (trinta) dias e intime-se a parte demandante, na forma do § 1º, do art. 267, do CPC, pessoalmente ou por seu representante legal, a impulsionar o feito em 48 horas, sob pena de extinção. Proceda-se por carta e, caso o interessado não seja localizado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de cinco dias. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Ilisir Bueno RodriguesJuiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos : 001.2004.016226-4 Ação : Embargos a Execução Autor : Enfra Transportes Ltda Adv : MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/ RO 838 Réu : Itaiguara Transportes Ltda Adv : FRANCISCO EDSON LOPES DA ROCHA JUNIOR, OAB/PA 6861 Despacho de fls. 30 : Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Intimem-se. Porto Velho-RO, 04 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. (apenso aos autos n. 001.2004.006666-4 Autos : 001.2004.006666-4 Ação : Execução Autor : Itaiguara Transportes Ltda Adv : MÔNICA ARAÚJO MIRANDA, OAB/ PA 10988 Réu : Enfra Transportes Ltda Adv : MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/ RO 838 Despacho de fls. 30 : Avaliem-se os bens penhorados às fls. 34. Indefiro o pedido de sequestro formulado às fls. 38, eis que não apresentado qualquer motivo que pudesse justificar a medida. Intime-se. Porto Velho-RO, 02 de março de 2005. Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito. (apenso aos autos n. 001.2004.016226-4). BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: pvh6civel@tj.ro.gov.br EXPEDIENTE DO DIA: 18/03/05 - Cartório V ..................................................... PROC. n. 001..2004.015489-0 AA: Unilever Bestfoods Brasil Ltda Adv.: NOÊMIA MARIA DE LACERDA SCHÜTZ (OAB/SP 122114A); LEILA ANTÔNIA ALIOTI (OAB/SP 72621) RR.: Regis & Souza Ltda Adv.: MARIA APARECIDA S. PRESTES (OAB/RO 1760) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a oferta de bens à penhora às fls.44. ..................................................... PROC. n. 001.2000.005883-2 AA: Veronilson de Souza Medeiros Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) RR.: SMS Fotos e Vídeo Ltda Adv.: PAULO SERGIO DAUFENBACH (OAB/MT 5325); ADEMIR JOEL CARDOSO (OAB/MT 3473A) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a resposta do Banco do Brasil às fls.116, referente a solicitação de fls.115. ..................................................... PROC. n. 001.1999.009331-0 AA.: Portoaço Ltda Adv.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 36-A), SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA (OAB/RO 597) RR.: Mário Sérgio Almeida Lemos 22-03-2005 B - 27 - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada para desentranhar o documento requerido às fls.40. ..................................................... PROC. n. 001.2004.013409-0 AA: Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação A. C. e Cultura Maria Coelho Aguiar Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO (OAB/RO 535-A) ; MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA (OAB/RO 1073) RR.:Sinome Naiara Pernis e outros DESPACHO de fls.20: J. Defiro o desentranhamento com ônus à requerente (art. 29, CPC). Intime-se. Pvh., 18/02/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada à atualizar o débito. ..................................................... PROC. n. 001.2003.002183-8 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB/ RO 2128); ALEKSSANDRA MELO PACHECO DOS ANJOS (OAB/RO 917) RR.: Mercantil A. C. P. Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a proposta da perita às fls.79/82, informando que o valor dos honorários periciais dos serviços a serem executados importa em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), devendo as partes apresentarem quesitos e, devendo a requerente entregar em cartório os documentos apontados às fls. 47, letra c. ..................................................... PROC. n. 001.2003.01170-0 AA.: Eleni Alves do Amaral Adv.: JOÃO LUCENA LEAL (OAB/RO 52-B) e FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO (OAB/RO 226-A) RR.: Banco Credibel S/A - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre o depósito de fls.65, efetuado pela requerida. ..................................................... PROC. n. 001.2003.015272-0 AA: Coremal - Comercio e Representações Maia Ltda Adv.: JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO (OAB/RO 647); LUIZ FERNANDO COUTINHO DA ROCHA (OAB/RO 307B) RR.: Frigorífico Fernandes Ltda e outros Adv.: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR (OAB/AC 2195); FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB/RO 834) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a devolução da Carta Precatória às fls.60/92. ..................................................... PROC. n. 001.2005.000007-0 AA.: Rosana Socorro Araújo Souza Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A); JOÃO PAULO PELLES (OAB/ RO 2216) RR.: Educa Educação Continuada Ltda - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre as respostas de ofícios do Segundo e do Terceiro Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos e, do SERASA, às fls.39/41. ..................................................... PROC. n. 001.2000.011769-3 AA: José Waldir Almeida Galvão Adv.: HELWI HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2447) RR.: Companhia de Armazens Gerais de Rondônia - CAGERO Adv.:LÚCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO (OAB/RO 1063) B - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre ofício da CAGERO ás fls.94. ..................................................... PROC. n. 001.2003.011427-5 AA.: Antonio Araújo da Silva e outros Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO 1401); ÉRICA VARGAS VOLPON (OAB/RO 1960) RR.: Miltom Firmino Pinheiro SENTENÇA de fls.33/34: Diante do exposto, julgo procedente a ação. Declaro rescindido o contrato de locação residencial firmado entre as partes e determino que o Requerido efetue o pagamento dos alugueres vencidos até a data da imissão de posse do Autor no imóvel objeto do contrato, ou seja dia 02/09/2003, além dos impostos e taxas de água, conforme discriminado na exordial. Arcará o Requerido com o pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais. P. R. I. e cumpra-se. Porto Velho, 01/12/04. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz Substituto. ..................................................... PROC. n. 001.2004.002874-6 AA: José Walter de Oliveira Adv.: MARCOS ANTONIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB/RO 846); MARCOS ANTONIO METCHKO (OAB/RO 1482) RR.: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111); LUIZ CARLOS SOUZA (OAB/SP 173317) SENTENÇA de fls.68: ...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90 - Lei de Custas. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito .................................................... ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 6ª VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: pvh6civel@tj.ro.gov.br EXPEDIENTE DO DIA: 21/03/05 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2004.012014-6 AA: Raquel Campelo do Nascimento Adv.: ALCENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA (OAB/ RO 1546); ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA (OAB/RO 1748) RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda Med Saúde Adv.: VERA LÚCIA DA SILVA (OAB/RO 1411); NOÊMIA FERANANDES SALTÃO F(OAB/RO 1355) - Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas sobre a certidão de fls.92V, informando que a carta encaminhada ao requerendo foi devolvida pela ECT com o seguinte motivo: mudou-se. ..................................................... PROC. n. 001.2001.015536-7 AA.: Dinamica Eng. Ind. e Com. de Materiais de Const. Ltda Adv.: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA (OAB/DF 8069); PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA (OAB/ DF 8304) RR.: Centrais Eletricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) e DOUGLACIR A.E. SANTANA (OAB/RO 287) SENTENÇA de fls.198/199: ...Ante ao exposto, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Deverá o Exeqüente proceder ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já, determino na hipótese de inadimplemento. Expeça-se alvará em face da Exeqüente da quantia já depositada. Fixo o prazo de cinco dias para a retirada do alvará. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. (Alvará expedido) ..................................................... PROC. n. 001.2004.016157-8 AA: Eisntein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Marluce Angela dos Santos Adv.: MARCIO SILVA DOS SANTOS (OAB/RO 838); OCICLED CAVALCANTE (OAB/RO 1499) SENTENÇA de fls.21: ...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos. P.R.I. Cumpra-se.Porto Velho, 02 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Mesquita & Salla Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 016.910.91-0001-11, por seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo : 001.2002.012338-7 Classe : Ação monitória Proced. : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Ré : Comercial de Produtos Hana Ltda - Me DESPACHO:Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP 78.904-300 - Fone: 217-1326. Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2005. spvd Osny Claro do Oliveira Junior Juiz de Direito em Substituição NÚMERO 051 ANO XXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Ozório Rodrigues da Silva, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG 130.874 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo Classe Proced. (Cível) Parte Ré : 001.2002.001474-0 : Ação monitória : Jurisdição especial contenciosa : José Raimundo Pio DESPACHO:Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP 78.904-300 - Fone: 217-1326. Porto Velho-RO, 10 de janeiro de 2005. Osny Claro do Oliveira Junior Juiz de Direito em Substituição spvd EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: CORTICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, registrada sob o CNPJ 01.150.587/0001-88, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima indicada, por seu representante legal, para retirar, em cartório, os livros arrecadados. DESPACHO: Intime-se pessoalmente a falida a retirar os livros, arquivando-se a seguir este feito. PVH, 17/02/2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Juíza de Direito Processo : 001.1998.009986-3 Classe : Falência Proced. : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : New Tech Informatica Ltda Advogado : Aurimar Lacouth da Silva OAB 602 Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 Fone: 0692171326 spvd Porto Velho, 18 de março de 2005. Emy Karla Yamamoto Juiz(a) de Direito ANO XXIII NÚMERO 051 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) Processo:002.98.004026-6 Classe :Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ariquemes Executado: Marcondes Bandeira de Macedo FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado Marcondes Bandeira de Macedo e da esposa, se casado, for, a tomar conhecimento que foi 2005 Autos nº:002.03.003908-0 Autor: Fazenda Nacional Ré: Vera Lucia Gil de Souza Valor: R$ 16.089,61 Natureza da dívida: multa - imposto. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 30/04/93 Certidão nº: 24 1 02 000380-30 Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 18 de março de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito PENHORADO o seguinte bem, a saber: IMÓVEL RURAL DENOMINADO LOTE 20 da Quadra 04, Área Especial do Setor 01, com área de 940,00 m2 - Matricula 9.732- Livro 2-BD - ficha 100. Podendo opor embargos no prazo de 30(trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes - RO, 18 de março de 2005. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida, podendo no prazo de 30 (trinta) dias, embargar, caso queira De:.Vera Lucia Gil de Souza, CPF: 515.489.09904, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Gabarito nº 12/05 Juiz: Dr. Edilson Neuhaus 1ª Vara Cível - Comarca de Ariquemes/RO 17 de Março de 2004. Proc.:002.03.000514-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Darcy Ferrari Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro, OAB/RO 353-A R.: Mariano Aparecido Silva Adv.: Mozart Luiz B. Kerne, OAB/RO 272 Última certidão de fl. 44vº: certifico e dou fé que decorreu o prazo deferido à fl. 44, para juntada de certidão pelo Autor. Ariquemes, 01/03/05 (ass.) Eliza Rech f. da Silva, Escrivã Judicial Pro Tempore. Proc.: 002.04.007093-1 Ação: Execução de título judicial A.: José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575 Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B R.: Fazenda Pública do stado de Rondônia Adv.: não informado 2ª Certidão de fl. 123vº: ...que decorreu o prazo a Executada opor embargos. Ariquemes, 01/03/ 05. (ass.) Eliza Rech f. da Silva, Escrivã Judicial Pro Tempore. Proc.: 002.97.010777-5 Ação: Execução de t. judicial A.: Vanda Salete G. Almeida Adv.: vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 e Dr. Nilton César M. Marena, OAB/Ro 361-B R.: Benjamim Mourão Neto e José Ferreira Sobrinho Adv.: Carlos Alberto de soza, OAB/RO 538 1ª Certidão de fl. 125: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 124 (06 meses). Ariquemes, 01/03/05. (ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore. C - 2 22-03-2005 Proc.: 00203.000401-4 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: L.U. Freire Adv.: Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 R.: Noé Ferreira e outros Adv/Curadora: Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432 Finalidade: Intimar parte autora a tomar conhecimento da 1ª certidão de fl. 81 verso: ...decorreu o prazo de suspensão deferido a fl. 81 (90 dias). Ariquemes, 01/03/05. (ass.) Eliza R ech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore. Proc.: 002.03.007926-0 Ação: Execução de t. extrajudicial A.: João Otacílio Paula Maia Adv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R.: Cival Josino de Oliveira Adv.: não informado Finalidade: Intimar parte autora a tomar conhecimento da 2ª certidão de fl. 23 verso: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 22 ( por mais 60 dias). Ariquemes, 25/02/05. (ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore Proc.: 002.04.004639-9 Ação: Execução de t. judicial A.: Maria José Pereira de Lima Adv.: Nilton Edgar M. Marena, OAB/RO 361-B R.: Júlio César Martinez Adv.: não informado Finalidade: Intimar parte autora a tomar conhecimento da 2ª certidão de fl. 31 verso: ...decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 31 (90 dias). Ariquemes, 25/02/05. (ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore Proc.: 002.03.005701-0 Ação: Inventário A.: Maria Alaídes Brum Adv.: Vanda Salete G. Almeida, OAB/RO 418 Espólio de : Angelina Martins dos Santos e Oliveiro Alves dos Santos Adv.: não informado Finalidade: Intimar parte autora da 2ª certidão de fl. 78 verso: ...decorreu o prazo de suspensão (90 dias) deferido à fl. 78. Ariquemes, 25/02/05. (ass.) Eliza Rech F. da Silva, Escrivã Judicial pro tempore Proc.: 002.05.001210-1 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Gidevaldo José da silva Adv.: Jorge M. Jodai, OABRO 2152 R.: Raimundo José da silva Adv.: não informado Finalidade: Intmar advogado da parte autora a tomar conhecimento do despacho inicial, fls. 10: Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Emende o autor a inicial, atendendo aos requisitos do art. 950 e 967 do CPC, especialmente no que se refere a apresentação do título de propriedade, bem como indicação e requerimento para citação dos confinantes. Intime-se. Ariquemes, 28/02/2005. (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Proc.: 002.05.001229-2 Ação: Embargos a execução A.: Companhia Nacional de Televisão - Rádio e elevisão OM Ltda. Adv.: Luiz Carlos da Rocha, OAB/PR 13,832 e Iraê Cristina Holetz Petrovic, OAB/PR 21.047 R.: João Tadeu Severo de Almeida Neto Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B Finalidade: Intimar embargado a tomar conhecimento do despacho inicial, à fl. 03: 1. R. DIÁRIO DA JUSTIÇA e A. 2. Recebo os embargos, suspendendo o processo. 3. Ao Embargado para impugnar os embargos, em 10 dias. Intime-se. Ariquemes, 01/03/05. (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Proc.: 002.05.000101-0 Ação: Embargos a execução A.: Válter Matheus da Silva e outros Adv.: Luciene Peterle, OAB/RO 2133 R.: Crediari-Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Adv.: Valdomiro Jacintho rodrigues, OAB/RO 1920 Finalidade: Intimar as partes a tomarem conhecimento do despacho de fl. 60, a seguir transcrito: Conforme se vê nos documentos de fls. 51/52 os títulos que instruem a execução aqui embargada também são objeto da ação revisional de contrato c/c repetição de indébito que tramita nesta Vara (autos n. 002.04.000156 5). Desta forma, considerando que o processo depende do julgamento de outra causa, determino a suspensão do feito por 01 ano ou até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida nos autos 002.04.000156 5, caso ocorra antes desse prazo, nos termos do artigo 265, inc. IV, a, doCPC. Int. Ariquemes(RO) 1º/03/2005. (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Proc.: 002.03.001804-0 Ação: Concessão de benefício previdenciário A.: Orlando Carvalho do Prado Adv: Cloves Gomes de souza, OAB/RO 385-B R.: Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Procurador: Petrov Ferreira Baltar Filho, OAB/ PB 10873 FINALIDADE: Intimar a parte autora a tomar conhecimento da sentença, parte dispositiva: Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo totalmente improcedente o pedido do autor e, via de consequência, extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Custas e honorários incabíveis à espécie, tendo em vista ser o autor assistido pela justiça gratuita.Publique se Registre se. Intimem se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 03/03/05 (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Proc.: 002.05.001050-8 Ação: Arrolamento de bens A.: Maria Rita de Figueiredo Jardim e outros Adv.: Edinara Regina Colla, OAB/RO 1123 Inventariado: Deolindo Jardim Finalidade: Intimar parte autora a tomar conhecimento do despacho inicial, fl. 36: Defiro o pedido de recolhimento de custas ao final. Nomeio inventariante o requerente Claudemir Figueiredo Jardim, independentemente de termo de compromisso. Processe se o arrolamento providenciando se a juntada dos seguintes documentos: prova da propriedade do imóvel objeto do arrolamento, certidão negativa da fazenda nacional (dívida ativa), comprovante de recolhimento do ITCD. Intime se. Ariquemes/ RO., 25/02/2005 (ass.) Edilson Neuhaus, Juiz de Direito. Proc.: 002.04.007275-6 Ação: Execução de t. judicial A.: Silvani B. Rodrigues Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385-B R.: Município de Ariquemes Adv.: não informado Finalidade: Intimar parte autora do depósito judicial de fls. 54, no valor de R$ 158,47, Guia nº 1152231-Banco do Brasil, efetuado aos 24/02/ 2005, juntada aos autos em 01/03/2005. Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial pro tempore NÚMERO 051 ANO XXIII Gabarito nº 11/2005 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel Expediente: 18/03/2005 Proc.: 002.04.009187-4 Ação: Declaratória A.: Márcio Marques Rodrigues Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004 Despacho: J. Designo audiência de conciliação para o dia 25/04/05, às 10:30 h. Int. Ariq. 01/ 03/05 Proc.: 002.04.007323-0 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Atílio Domingos Ricardo Adv.: Alex Sandro L. Pimenta - OAB/SP 217566 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Despacho: J. Diga o Autor. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/05/05, às 10:00 h. Int. Ariq. 16/03/05 Proc.: 002.05.001243-8 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: J. D. O., repres. por sua genitora Adv.: Velenice Dias de A. e Lima - OAB/RO 1265 R.: D. T. dos S. Adv.: Não informado Despacho: Defiro, por ora, a gratuidade da justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/04/05 às 10:30 h...Cite se... Ariq. 01/03/05 Proc.: 002.05.001667-5 Ação: Revisional de Alimentos A.: F. A. Jr. Adv.: Francisco José S. Ribeiro - OAB/RO1667-0 R.: D. F. A., repres. por sua genitora Adv.: Não informado Decisão: ...Ante ao exposto, CONCEDO A MEDIDA VINDICADA para o fim de reduzir os alimentos devidos ao Requerido ao patamar de 01 e 1/2 (um e meio) salário mínimo vigente, até ulterior decisão. Indefiro a providência cautelar visando a suspensão da prisão civil do alimentante decretada nos autos de n. 002.04.007801 0 por entender injustificada a inadimplência alimentar e necessária a medida para a satisfação do respectivo débito. Designo o dia 02/05/05 às 09h., para tentativa de conciliação. Cite se e intimem se...Ariq. 16/03/ 05 Proc.: 002.04.005776-5 Ação: Despejo A.: Edmundo Fernandes Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Raimundo Ferreira Lima Adv.: Ademar Silveira Oliveira - OAB/RO 503 A Despacho: J. Designo, com urgência, audiência de conciliação para o dia 29/03/05, às 10:00 h. Int.. 11/03/05 Proc.: 002.05.001402-3 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: S. M. da S. Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: A. M. da R. Adv.: Não informado ANO XXIII NÚMERO 051 Despacho: Defiro a gratuidade processual. Citese...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/04/05 às 11:00 h...arbitro como alimentos provisionais do menor L. M. R. a importância de 01 Salário Mínimo... Int... Ariq. 03/03/05 Proc.: 002.05.001766-9 Ação: Inventário A.: Etelvina Antônio da Silva Adv.: Nelson Barbosa - OAB/RO 2529 R.: Otílio Antônio da Silva Adv.: Não informado Despacho: Emende se a inicial, nos termos do art. 284 do CPC, para o fim de instruir a presente ação com o documento que lhe é essencial (certidão de óbito) e suprir a irregularidade de representação processual, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Ariq. 16/03/ 05 Proc.: 002.04.009661-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M. I. de L. L. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: D. J. L. Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A Despacho: J. Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/05, às 09:30 h. Int. Ariq. 23/ 02/05 Proc.: 002.04.009662-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: M. I. de L. L. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: D. J. L. Adv.: Lourival Cordeiro da Silva - OAB/RO 408 A Despacho: J. Designo audiência de conciliação para o dia 29/03/05, às 09:30 h. Int. Ariq. 23/ 02/05 Proc.: 002.05.001551-8 Ação: Declaratória A.: Sady Antônio da Costa Adv.: Dilcenir Camilo de Melo - OAB/RO 2343 R.: Joaquim Rocha Torrejaes e outros Adv.: Não informado Despacho: Recolha-se o valor da custas iniciais, em 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento. 10/03/05 Proc.: 002.05.001550-0 Ação: Arrolamento de Bens A.: Maria das Dores Fernandes Maia Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo - OAB/RO 1390 R.: Pedro Soares Maia Adv.: Não informado Despacho: Defiro o arrolamento e nomeio inventariante a Requerente Maria das Dores Fernandes Maia, que deverá no prazo de 10 (dez) dias, apresentar pagamento do imposto de transmissão causa mortis, para posterior homologação. Int. Ariq. 09/03/05 Proc.: 002.04.005342-5 Ação: Divórcio Direto A.: S. M. F. P. Adv.: Helena Mª P. P. Debowski - OAB/RO 2476 R.: J. M. P. Adv.: Não informado Despacho: J. Defiro. Nova audiência de conciliação para o dia 25/04/05, às 08:45 h. Int. Ariq. 03/03/05 Proc.: 002.04.010019-9 Ação: Alimentos A.: W. C. da S. N., repres. por seu genitor Adv.: José Zeferino da Silva - OAB/RO 286 R.: A. A. da S. A DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Não informado Despacho: ...designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/04/05, às 10:00 h. Cite-se e Intimem-se... Ariq. 24/02/05 Proc.: 002.04.006853-8 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: J. R. O. V. e outros, repres. por sua genitora Adv.: Wanilde N. Arantes - OAB/RO 45 R.: R. V. Adv.: Edelson Inocêncio Jr. - OAB/RO 890 Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I. Ariq. 10/ 03/05 Proc.: 002.04.003571-0 Ação: Divórcio Direto A.: G. M. de L. Adv.: Janio Marcelo de Aguiar - OAB/MT 6827 B R.: I. G. de L. Adv.: Não informado Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL litigante, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. Deixo de proceder à partilha de bens porquanto noticia os autos a sua desnecessidade. A Requerida voltará a usar seu nome de solteira, bem como com ela permanecerá a guarda do filho menor. Custas pela Requerida.... Ariq. 18/02/05 Proc.: 002.04.005195-3 A.: K. C. C. de B., repres. por sua genitora Adv.: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 R.: E. A. B. Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução entre as partes acima consignadas. Custas indevidas. Arquivem-se. P. R. I. Ariq. 07/ 03/05 Proc.: 002.05.001189-0 Ação: Arrolamento de Bens A.: Otair Ribeiro da Luz e outros Adv.: Adrian Karla Freitas Moreira - OAB/RO 1798 R.: Alício Ribeiro da Luz Adv.: Não informado Despacho: Defiro o arrolamento e nomeio inventariante o Requerente Otair Ribeiro da Luz, que deverá, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos certidão negativa da Receita Federal, bem como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR. Intime se. Ariq. 02/03/05 Proc.: 002.04.008391-0 Ação: Indenização A.: Hélvio de Lima Bezerra Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 R.: Embratel - Emp. Bras. de Telecomunicações Adv.: Lady Laura de Oliveira - OAB/RO 2446 Despacho: J. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/05, às 09:30 h. Int. Ariq. 23/ 02/05 Proc.: 002.04.007239-0 Ação: Indenização A.: José Manique Barreto Adv.: Maurício Fernando Spillere - OAB/RO 651 R.: Carrocerias Votuporanga Ltda. EPP Adv.: Fernando M. Gonçalves - OAB/RO 834 Despacho:J. Designo audiência de conciliação para o dia 25/04/05, às 09:20 h. Int. Ariq. 22/ 02/05 22-03-2005 C - 3 Proc.: 002.04.005877-0 Ação: Usucapião A.: Vanilton Ferreira de Alencar e outros Adv.: Jaime Ferreira - OAB/RO 2172 R.: José Fernandes Gouveia Adv.: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Decisão: ...Nomeio a Drª Wanilde Nunes Arantes como Curadora do Requerido José Fernandes Gouveia, citado por edital. Digam os Autores sobre a certidão de fl. 55, que não localizou a gleba 67...Desentranhe se o mandado de fl. 54 para citação da Srª Maria do Socorro de Jesus...Após transcorrido o prazo de contestação de todos os Requeridos, encaminhem se os autos à Fazenda Pública para manifestação...Intimem se. Ariq. 02/03/05 Proc.: 002.03.008093-4 Ação: Reintegração de Posse A.: Sílvio Aparecido Begali e outros Adv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385 B R.: Antônio Cantuária Martins e outros Adv.: Jack Douglas Gonçalves - OAB/RO 586 Despacho: J. Como não houve composição entre as partes, designo audiência para oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca para o dia 30/03/05, às 09:30 h. Expeça-se carta precatória para oitiva das demais testemunhas arroladas...Intimem-se. Ariq. 10/02/05 Proc.: 002.03.007909-0 Ação: Reparação de Danos A.: Mirna Pereira de Oliveira Adv.: Vinícius de Brito Pozza - OAB/RO 2547 R.: Distribuidora de Bebidas Tarumã Ltda. Adv.: Joemar Antônio Basso - OAB/RO 232 B Despacho: Em face do requerimento de produção de prova testemunhal pelas partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/05, às 08:30 h. Int. Ariq. 24/ 02/05 Proc.: 002.04.001775-5 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda. Adv.: João Alves Barbosa Filho - OAB/PE 4246 R.: Eliel Linardi Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora a fazer o recolhimento das custas judicias atualizadas, no valor de R$ 80,74 (oitenta reais e setenta e quatro centavos), conforme requerido. Proc.: 002.05.000407-9 Ação: Ação Monitória A.: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda. Adv.: Gerson Souza da Luz - OAB/RO 2387 R.: Ionice de Jesus dos Santos Academia - ME Adv.: Não informado Finalidade: Intimar o patrono da Autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça que deixou de citar a Requerida por não tê-la encontrado no endereço declinado nos autos. Proc.: 002.04.003957-0 Ação: Despejo A.: Administradora Progresso Ltda. Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Ronilson Geraldo da Silva Adv.: Não informado Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 269, I do CPC, c/c 62, I do Lei 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando o despejo do locatário do imóvel acima mencionado, condenando o ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da desocupação do imóvel, acrescidos de juros de 1%(um) por cento, correção monetária e multa de 10% sobre o valor do débito. O Requerido terá o prazo de 15(quinze) dias para desocupação C - 4 22-03-2005 voluntária, sob pena de se realizar o despejo por oficial de justiça. Para o caso de execução provisória, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor da caução.... Ariq. 08/03/05 Proc.: 002.04.008660-9 Ação: Despejo A.: Aparecido José Adv.: Érica Campos Cerqueira - OAB/RO 1799 R.: Elim de Castro Lima Adv.: Não informado Sentença: ...ANTE O EXPOSTO, com base no art. 269, I do CPC, c/c 62, I do Lei 8.245/91, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando o despejo do locatário do imóvel acima mencionado, condenando o ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos até a data da desocupação do imóvel, acrescidos de juros de 1%(um) por cento, correção monetária e multa de 10% sobre o valor do débito. O Requerido terá o prazo de 15(quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de se realizar o despejo por oficial de justiça. Para o caso de execução provisória, fixo em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) o valor da caução.... Ariq. 08/ 03/05 Proc.: 002.04.009429-6 Ação: Embargos à Execução A.: Carlos Roberto Blafert Adv.: Marcos R. Cassetari Jr. - OAB/RO 1880 R.: Fazenda Pública Nacional Adv.: Procuradoria Geral de Fazenda Nacional Despacho: J. Diga o Embargante. Ariq. 08/03/ 05 DIÁRIO DA JUSTIÇA diesel, tobata, Ar-90 com gerador de 7Kva, em regular estado de conservação e perfeito funcionamento, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo R$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta reais). Os referidos bens se encontram sob a guarda de Edmar Leo Pilger, residente na Avenida Canaã nº 1702 , em Ariquemes/RO. VALOR TOTAL : R$ 6.630,00 (seis mil, seiscentos e trinta reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 18/04/2005, às 9horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 28/04/2005, às 9horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador(a) do Estado EXECUTADO: Edmar Léo Pilger(jurídica) Advogado : não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 17 de março de 2005. Úrsula Gonçalves T.de Faria Souza Juíza de Direito DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): 01(um) carregador de bateria, carga rápida, bom estado, funcionando, 6 e 12 volts, modelo MM-50 RC, marca Miki, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); 01(um) carregador de bateria, carga rápida e lenta, modelo M 25 KC, marca Miki, no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais); 01(uma) prensa hidráulica, marca MF, 15 toneladas, suporte de ferro, seminova, referência n. 3008150, funcionando normalmente, em ótimo estado, , avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 01(um) compressor de ar, marca Shuz, 50 litros, ótimo estado, funcionando normalmente, avaliado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), 02(dois) aparelhos de carregar baterias - Miki alimentação 110/220v de 6 e 12 volts- rápido, em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliados em R$ 1.500,00 (hum mil, e quinhentos reais), 01(um)aparelho com balão de oxigênio de 150 libras, manômetro, caneta de solta e 15(quinze) metros de mangueiras, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e 01(um) motor 051 ANO XXIII Autos n. 002.05.001677-8 Ação: Reparação de Danos AA: Senesia de Miranda da Silva Adv: Manoel Messias Flores-OAB/RO 28 RR: Dismar-Dist. de Bebidas São Miguel Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 20 de abril de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo. ............................................................................ Autos n. 002.05.001700-6 Ação: Alimentos AA: Flávia Vitória Nascimento Costa Adv: Alessandra Cristiane Ribeiro-OAB/RO 2204 RR: Deolindo José da Costa Adv: não informado Intimação do advogado do autor quanto à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 18 de abril de 2005, às 08:40 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................... Autos n. 002.05.001678-6 Ação: Despejo AA: Manoel Julio de Andrade Adv: Érica Campos Cerqueira-OAB/RO 1799 RR: Maria Eugênia da Silva Adv: não informado Intimação da advogada da parte autora quanto à audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 14 de abril de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de março de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.99.006631-4 Classe : Execução Fiscal NÚMERO JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 18/03/2005 Autos n. 002.04.005178-3 Ação: Reintegração de Posse AA: Irineu Micalzezen e outros Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 B RR: Antônio Cantuária Martins Adv: Jack Douglas Gonçalves-OAB/RO 586 e Marcos R. Cassetari Jr. -OAB/RO 1880 Intimação dos advogados das partes quanto à audiência de Instrução e Julgamento redesignada nos referidos autos para o dia 17 de maio de 2005, às 09:00horas, ante as manifestações contidas na petição juntada nos autos. ........................................................................... Autos n. 002.05.000097-9 Ação: Ordinária AA: José de Almeida Rocha Adv: Weverton J.T. Heringer-OAB/RO 2514 RR: Catâneo e Cia Ltda Adv: Severino José Peterle Filho- OAB/RO 437 Intimação dos advogados das partes quanto à audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 26 de abril de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo .............................................................................. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias 4ª Vara Cível Comarca de Ariquemes CITAÇÃO DE : EFIGÊNIA EVA DOS REIS, brasileira, casada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: As partes contraíram matrimônio em 30 de julho de 1977, na comarca de Mendes Pimentel-MG. Separam-se de fato ha 22 anos, por incompatibilidade de gênios. Desta união nasceram três filhos, atualmente todos maiores. Há 14 anos, o requerente não tem notícias da requerida. O casal não possui bens a partilhar. Após a decretação da separação, a esposa voltará a usar o nome de solteira. Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para RESPONDER, no prazo de 15(quinze) dias, a Ação adiante identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. ANO XXIII NÚMERO 051 Processo : 002.05.001697-2 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente :A.M.R Advogado :Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO 45 Requerido : E.E.R Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax (069) 5352493. Ariquemes - RO, 18 de março de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 00204.005248-8 Réu: JOSÉ MARIA AMORIM FINALIDADE: Intimação do defensor do acusado acima mencionado, DR. ADEMAR SILVEIRA DE OLIVEIRA, AOB/RO, nº 503-A, atualmente militando no município de Campo Novo/RO, da audiência de instrução designada para o dia 07.04.2005, às 08 horas, bem como para apresentar alegações preliminares, no prazo de lei. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-RO, 17 de março de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA condições impostas. Isto posto, com espeque no art. 89, § 1º da Lei 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu PEDRO JÚLIO DE SANTANA. Procedam- se as anotações e comunicações de estilo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. Ariquemes, 11 de março de 2005. Juiz Franklin Vieira dos Santos. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. Ariquemes-(RO), 18 de março de 2005. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial. Gabarito nº. 18.03.2005 2ª Vara Criminal Juíza de Direito: Duília Sgrott Reis Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: aqs2criminal@tj.ro.gov.br 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.97.000936-6 Apenado: MIGUEL TORRES De: VERA MARIA DA C. SOUZA, brasileira, advogada OAB/RO 573, com escritório na Rua Benjamim Constant, nº. 2.826, Bairro São Cristovão, Porto Velho-RO. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado, para se manifestar quanto os cálculos de fls. 417/419. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.00.005907-4 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n.:00202.001933-7 Classe: Ação Penal. RÉUS: PEDRO JÚLIO DE SANTANA, brasileiro, casado, fotógrafo, portador da Cédula de Identidade n. 318.557-SSP/RO, nascido aos 07/ 09/70, natural de Santo Anastácio/SP, filho de João Júlio de Santana e Maria Cecilda Graciano de Santana, residente e domiciliado na Barão do Rio Branco, 40, Bairro Cafezinho, nesta cidade e Comarca de Ariquemes/RO. Advogado: Dr. Walter Bernardo de Araújo Silva, Defensor Público. FINALIDADE: INTIMAR o réu, acima qualificado, da sentença do seguinte teor: DECIDO. No caso, não há dúvidas de que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do réu, pois transcorreu o prazo previsto e cumpriu as Apenado: ADÃO PEREIRA De: CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA, advogado OAB/SP 70.579 e OAB/DF 1.377/A, militante na comarca de Rio Claro - SP. FINALIDADE: intimar a advogada supracitada, para se manifestar quanto os cálculos de fls. 247/248. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.05.000649-7 Réu: JOA RY FERNANDES PEREIRA De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes. FINALIDADE: para intimar o advogado da certidão de fls. 74 onde menciona que consta contra o réu ocorrência de furto nº 17/2005 e para se manifestar na fase do art. 499. 22-03-2005 C - 5 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.04.000014-3 Réu: VALDIR BERTOTI De: HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHO, advogada OAB/RO 1155, militante nesta Comarca; Finalidade: intimação do(a) advogado(a) supracitado(a) para apresentação de alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.04.008292-1 Réu: CARLOS LOPES DE MORAIS De: AMAURI LUIZ DE SOUZA, advogado OAB/ RO 1301, militante nesta comarca. FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), para apresentação de alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.03.007418-7 Réu: WHITE SOLDER LTDA, VAGNER DE MORAES TORRENTE e RICARDO SACCOMAN TORRENTE De: VALDOMIRO JACINTO RODRIGUES, brasileiro, advogado OAB/RO 1920, com escritório na Al. Brasília, nº. 2.285, Setor 3, nesta cidade de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), do despacho de fls. 386 do seguinte teor: Em que pese as alegações da defesa, é de todo impossível a designação de audiência p/ as datas mencionadas mormente se considerando o afastamento da Juíza titular e o fato deste magistrado tbém estar respondendo pela 1ª Vara Cível de Jaru. I-se. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº 002.02.006931-8 Querelante: WEBER ALMEIDA DE QUEIROZ Querelado: MILTON ANTÔNIO BELLUCI De: RICARDO GAZZI, advogado, OAB/MT n. 6028-A e OAB/SP n. 135.319 com escritório situado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n. 5635, Coxipó, Cuiabá/MT FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), para se manifestar quanto a testemunha não localizada. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 03 dias Autos nº 002.04.000081-0 Apenado: AGNALDO RODRIGUES SANTOS De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a), para se manifestar quanto o relatório de fls. 74. Ariquemes-RO, 18.03.2005 Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. aqs2criminal@tj.ro.gov.br C - 6 22-03-2005 Processo: 00704005861-8 Classe: Monitória AA.: Semp Toshiba S/A Adv: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO, 2288 RR.: Rondoraima Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv: Antonio Paulo dos Santos, OAB/RO, 199-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes, para, querendo, apresentarem outras provas nos autos. Processo: 00704006137-6 Classe: Execução AA.: Bussola Comércio de Materiais para Construção Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Cristovão Correa da Paes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, sobre o que de direito. Processo: 00704005320-9 Classe: Execução AA.: Janones & Manfredinho Ltda Adv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145 RR.: Maria Ramos Pordeus da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Processo: 00704005862-6 Classe: Declaratória AA.: Carlos Ribeiro Coelho Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv: Flora Castelo Branco, OAB/RO, 391-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo produzirem outras provas nos autos, justificando-às. Processo: 00704006781-1 Classe: Execução Alimentos AA.: C.E.O.T. rep. por sua genitora Elizane Gomes de Oliveira Adv: Kelly da Silva Martins Strelow, OAB/RO, 1560 RR.: Guedes Arcanjo Tavares Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista que o requerido foi citado e apresentou comprovantes de pagamento da pensão alimentícia. Processo: 00704002416-0 Classe: Reparação de Danos AA.: Arcanjo Pereira da Silva Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: Messias Rodrigues Neto e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo legal, tendo em vista o transcurso de prazo da suspensão. Processo: 00703004791-5 Classe: Ordinária AA.: Santa & Bortolato Ltda Adv: José Junior Barreiros, OAB/RO, 1405 RR.: Confiança Confecções Ltda e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório o Alvara de Levantamento que se encontra confeccionado para as devidas providências. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 00705000601-7 Classe: Busca Apreensão AA.: Banco Dibens S/A Adv: João Augusto Freitas Gonçalves, OAB/RO, 2018 RR.: Jorge Luis de Freitas Lima Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos sobre o depósito efetuado no valor total da dívida, bem como o pedido do requerido para restituição imediata do bem, tido seu silêncio como concordância do depósito e da liberação do bem Prazo de 5 dias. Processo: 00797000550-0 Classe: Execução AA.: Luiz Claudio Rodolfo Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: José Carlos Carvalho Júnior Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comprovar a distribuição da precatória. Processo: 00704006511-8 Classe: Execução AA.: Valdeir Aparecido Martins Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Francisco Vieira de Souza Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça a qual consta não ter citado o executado por não ter encontrado, sendo informado que o mesmo mudou-se para o sul, estando em lugar incerto e não sabido. Processo: 00700001292-7 Classe: Indenização AA.: Edson Pitwak Machado Silva Adv: Elizabeth Pitwak M. Silva, OAB/RO, 698A RR.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv: Daniele Gurgel do Amaral, OAB/RO, 1221 Finalidade: Intimação da advogada da parte requerida para regularizar sua representação processual no prazo de 10 dias. Processo: 00704005282-2 Classe: Execução AA.: Supermercado A Luzitana Industria e Comércio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Centro Educacional Pequenos Genios Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: Vistos etc. Diga a exequente sobre o que de direito num prazo de 5 dias. (a) Juiz de Direito. Processo: 00704000541-7 Classe: Execução AA.: Vilma Pedro de Andrade Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Elizonete Gil de Azevedo Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para atender ao seguinte despacho: ...Apresente o autor o necessário demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. (a) Juiz de Direito. Proc.: 00701001940-1 Ação: Execução A.: Valdecir de Souza Andrade Adv.: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119 R.: Marcia José dos Santos Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 20/04/05 e a 2ª Praça para o dia 30/04/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. NÚMERO 051 ANO XXIII .................................................................. Proc.: 00704005734-4 Classe : Execução EXEQUENTE: Fachinello & Fachinello Ltda EXECUTADO: Gilliard Rodrigo de Lima Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 20/04/05 e a 2ª Praça para o dia 30/04/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. .................................................................... Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz Substituto COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 18/03/2005. JUIZ DE DIREITO: Dr. GUILHERME RIBEIRO BALDAN. Processo nº 007.04.003847-1- Execução de Sentença (Falência). Exeqüentes: Bellincanta Porj. e Construções Ltda e Outros. Adv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 e outros. Executados: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda e Outros Adv.:Não Informado FICA OS EXEQÜENTES INTIMADOS PARA MANIFESTAREM-SE, ACERCA DA OFERTA DO BEM OFERECIDO À PENHORA, ÀS FLS 62, DESCRITO COMO: Um imóvel lote de terras urbano sob n° 256, com área de 649,02m², quadra 13, setor 5, localizado na Av Castelo Branco, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Cacoal, RO, com as metragens e confrontações seguintes: FRENTE: com a Av Castelo Branco, na distância de 18,00 metros; LADO DIREITO: com o lote n° 226, na distância de 34,80 mts; FUNDOS: com o lote n° 199, na distância de 19,30mts; LADO ESQUERDO: com o lote n° 237, na distância de 34,80 mts, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cacoal, RO, sob n° 3.873. O referido imóvel encontra-se em nome de ALESSANDRO SABINO RODRIGUES, representante legal do executado. Processo nº 007.01.005908-0 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO-72-B Executado: Alzak Cinta Larga. Adv.: Não Informado SENTENÇA DE FLS 72: A parte exeqüente desiste da ação, de acordo com o pedido de fls 71. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único, combinado com o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 051 Processo nº 007.02.007299-2 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO-72-B Executado: Maria Beleza Cinta Larga. Adv.: Não Informado SENTENÇA DE FLS 35: A parte exeqüente desiste da ação, de acordo com o pedido de fls 34. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único, combinado com o artigo 569, ambos do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito. Processo nº 007.02.005138-3 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: José Aparecido Fernandes Pereira. Adv.: Jannifer Fabiana Lam - OAB/RO 891 e Outro. Executado: José Pereira Gomes. Adv.: Não Informado SENTENÇA DE FLS 35: Intimada pessoalmente a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, nada é requerido, de acordo com a certidão de fls 29. Assim, caracterizada a desídia. Diante do que foi visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma de lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito. Processo nº 007.03.006491-7- Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv.: Luciano Boiabad Bertazzo - OAB/MT 7.657B Requerido: Gustavo Martin Neto. SENTENÇA DE FLS 37: A parte autora desiste da ação, antes que a requerida seja citada, de acordo com o pedido de fls 35. Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Oficie-se ao Detran, para efetuar o desbloqueio do bem descrito na inicial. Custas na forma de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito. Processo nº 007.04.005146-0 - Busca a Apreensão Requerente: Banco Fiat S/A. Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 Requerido: Ivanete Gude Pizoler. FINALIDADE: Intimar o procurador da requerente, para que cientifique-se e apresente manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37-verso, a seguir transcrita: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, no dia 07/03/2005, dirigi-me à Concessionária PSV, localizada à Av Castelo Branco, 16.411, e aí estando, às 15hs20min, o DIÁRIO DA JUSTIÇA gerente da referida concessionária, Sr. Murilo Santos Ribeiro, recusou acompanhar-me nas diligências e receber o veículo que será apreendido. Por isso, devolvo o mandado ao Cartório para as devidas providências. O referido é verdade. Cacoal, (a.) Francisco Adevando Queiroz Cruz - Oficial de Justiça. Processo nº 007.01.006641-8 - Indenização. Requerente: Indústria e Comércio de Estofados Lindoflex Ltda. Adv.: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-A. Requerido: Textil J. Serrano Ltda Adv.: Alexandre Carneiro de Albuquerque - OAB/ SP 182.104 e Marcelo Toitman - OAB/SP 169.051. Denunciado à Lide: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093. DECISÃO DE FLS 137: Junte-se. Ciências às partes. Cacoal, (a) Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, Juiz de Direito. FICA AS PARTES INTIMADAS ACERCA DO V. ACÓRDÃO, JUNTADO ÀS FLS 137/142, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVE-SE A SEGUIR: (...) Em face do exposto, mantenho a decisão hostilizada. Intime-se. Após o decurso do prazo, ao arquivo. Porto Velho, (a) Desembargador Renato Martins Mimessi- Relator. JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.97.003184-6 De: JOEL MARINHO DA SILVA, brasileiro, amasiado, lavrador, nascido aos 13.01.63, natural de Mantenópolis, filho de Dimas Marinho da Silva e Juvercina Pereira da Silva. VALDECIR GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 16.02.68, natural de Altônia/PR, filho de José Gomes da Silva e Maria Amorim da Silva. FINALIDADE: Intimar os réus supra mencionados da r. sentença de extinção da punibilidade, prolatada aos 11.03.05, parte final a seguir transcrita ...Em face da prova colhida nos autos e em consonância com a doutrina e jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta a pretensão executória do Estado contra os condenados JOEL MARINHO DA SILVA e VALDECIR GOMES DA SILVA, qualificado nos autos, em face de haver decorrido o prazo prescricional, para em conseqüência também decretar extinta a punibilidade do fato imputado ao condenado, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c.c o art. 110, caput, e 112, I, ambos do Código Penal... Cacoal, 11 de março de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.97.000327-3 De: OSVALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 01.01.53, natural de Nossa Senhora das Graças-PR, filho de Augusto Pereira da Silva e Maria Aparecida da Silva. 22-03-2005 C - 7 FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da r. sentença de extinção da punibilidade, prolatada aos 14.03.05, parte final a seguir transcrita ...Em face da prova colhida nos autos e em consonância com a doutrina e jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta a pretensão executória do Estado contra o condenado OSVALDO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, em face de haver decorrido o prazo prescricional, para em conseqüência também decretar extinta a punibilidade do fato imputado ao condenado, nos termos do art. 107, IV e 109, IV, c.c o art. 110, caput, e 112, I, ambos do Código Penal... Cacoal, 14 de março de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.97.000234-0 De: LAUDELINO ALVES CALIXTO, solteiro, brasileiro, lavrador, natural de Serritó-SC, filho de Dionizio Alves Calixto e Ana Maria da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da r. sentença de extinção da punibilidade, prolatada aos 04.03.05, parte final a seguir transcrita ...Em face da prova colhida nos autos e em consonância com a doutrina e jurisprudência acerca do assunto, declaro extinta a pretensão punitiva do Estado contra o condenado LAUDELINO ALVES CALIXTO, qualificado nos autos, em face de haver decorrido o prazo prescricional, para em conseqüência também decretar extinta a punibilidade do fato imputado ao réu, nos termos do art. 107, IV e 109, I, c.c o art. 117, II, § 2º, todos do Código Penal... Cacoal, 4 de março de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 007.02.006115-0 Réu: GERSON MENDES DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido aos 03.04.57, natural de Santo Antônia de Platina/PR, filho de Domingos José dos Santos e Iracema Mendes dos Santos. FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionados da r. sentença de extinção de punibilidade, prolatada aos 28.02.05, parte final a seguir transcrita: ...ISTO POSTO, com base no art. 89, § 5º da lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do fato atribuído ao infrator GERSON MENDES DOS SANTOS... Cacoal-RO, 28 de fevereiro de 2005. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros, Juiz de Direito. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito C - 8 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 01- uma mesa de madeira trabalhada, personalizada medindo 2,20x80.avl.R$ 898,49 01- um armário em cerejeira medindo 1,80x80.avl. R$ 479,76 (auto de penhora e avliação às fls. 65/67), os bens estão depositados em poder e guarda do executado. VALOR DOS BENS: R$ 33.221,10 (trinta e três mil, duzentos e vinte e um reais, dez centavos). EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim, Estado de Rondônia torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 015.01.000133-0 Classe: Execução Fiscal Autor: Fazenda Publica Estadual Procurador: Eder Luiz Guarnieri Executado: Coast Supermercado Imp. Ltda DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29 de abril de 2.005 às 11:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de maio de 2.005 às 11:00 horas. EXEQÜENTE: Fazenda Pública Estadual Adv. Eder Luiz guarnieri - Procurador EXECUTADO: Cost. Supermercado Imp. Export. Ltda Natureza da dívida: tributária. Export. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01- um computador 486 IBM, em perfeito estado de funcionamento.avl. em R$2.758,58 01- um computador 386 Yunday, em perfeito estado de funcionamento. avaliado R$2.038,94 01-uma cantoneira marga gelopar, em perfeito estado de conservação.avaliado R$ 539,73 01- um carro de som com 1.000 watts. Avaliado R$7.890,15 01-uma máquina serra fita, marca siemens 110 watts.avaliado em R$ 2.038,94 01-uma caixa para lanches, marca gelopar.avaliado em R$ 1.139,41 01-dois expositor para bombril medindo 1,17 x 168, marca eletro frio.avaliado em R$ 959,51 01- uma balança marca filizona elétrica com capacidade 15 kilos.avaliado em 1.199,38 01- uma balança marca filizona simples.avaliado em R$ 959,51 01-duas cerealista marca Artok medindo 1,05 x 65 x 73.avaliado em R$ 659,66 01- um armário de aço com 4 gavetas, avaliado em R$ 659,66 01-quatro carrinhos de supermercado grande.avaliado em R$ 647,66; 01-doiscarrinhos pequenos p/supermercado. avaliado em R$ 215,88. 01-uma prateleira de madeira de cedro com acabamento, medindo 2,5x3.avl.R$ 1.019,48 01- uma prateleira de madeira cedro medindo 2,5x2,30.avl em R$ 779,60 01- uma máquina para fatiar frios, marca skinsem automática.avl. em R$ 2.218,85 01- um expositor de vassouras de madeira.avl. em R$ 59,97 01- uma mesa de madeira com três gavetas, medindo 1,90x80,avl. Em 719,63 01- uma máquina seladora de produtos.avl. Em R$ 359,81 01- um carrinho para limpeza marca artox de aço.avl. Em 299,84 01- oito bancos de madeira para lanchonete.avl. R$ 239,87 01- uma banca de madeira para exposição de materiais escolar.avl. Em R$ 239,87 01- um arquivo para documentos de aço.avl. Em R$ 539,73 01- uma mesa para açougue inox, medindo 1,51x71, R$ 599,70 01- duas prateleiras de aço.avl em R$ 599,70 01- uma máquina registradora marca dismac.avl. R$ 2.039,99 01- um carrinho de quatro rodas para mercado, marca artok.avl. R$ 419,78 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa se casado for . Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2389, Fax: (069) 541-2013. Guajará Mirim-RO, 15/03/2005 (as) Edvino Preczevski Juiz de Direito NÚMERO 051 ANO XXIII da publicação da presente sentença, eis que somente nesta oportunidade, foi definida a obrigação a cargo da requerida. Sem custas e honorários por serem incabíveis na espécie . Julgo extinto o feito com fulcro no art. 269, I, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado desta, arquive-se. Proc.: 003.05.000401-0 Ação: Declaratória Requerente: Nilson Roque de Aguiar Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Brasil Telecom S/A Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 18. Despacho: Defiro o pedido de fls.17. Redesigno a audiência para o dia 03/05/05 às 13:00 horas. Intime se. Proc.: 003.05.000977-2 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Almerinda Campin Pereira Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Executado: Jorge Vidal Filho Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 10V, sendo que deixou de citar o executado por não localizá-lo, sendo informado por seu filho, Emanuel Vida, que o mesmo mudou-se para Buritis/RO, há 90 dias, não sabendo informar o endereço, sabendo apenas ser na zona rural. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto Gabarito nº 21/05 Juiz: José Augusto Alves Martins Gabarito nº 27/05 Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz Substituto Proc.: 003.04.004278-5 Ação: Indenização Requerente: Alda de Oliveira Barbosa Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Vitória Apart Hospital Ltda Adv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75A Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 65/68. Sentença: ... Pelo exposto e por tudo que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial formulado por ALDA DE OLIVEIRA BARBOSA, para condenar o requerido VITÓRIA APART HOSPITAL LTDA no pagamento de : a) R$ 5.342,09 ( cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e nove centavos), a título de danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da citação; b) R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) corrigidos monetariamente e acrescidos de juros a partir Proc.: 003.04.004129-0 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Dirce Rufino de Souza Brito Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Requerido: Damião de Brito Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 33, e para retirar a Carta Precatória. Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 02/05/05 às 10:00 horas, perante o JUCOF. Cite se no endereço declinado às fls. 32, e intimem se. Proc.: 003.04.002788-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Eliodora Arevaldo Moreira Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Município de Jaru/RO Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 204/210. Sentença: ... PELO EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido do requerente, com fulcro no artigo 5º, inciso X, artigo 7º, inciso XXVIII, e artigo 37, § 6º, todos da Constituição da República, artigos 42 e 186 Código Civil/ 2002,para condenar o requerido ao pagamento: a)dos danos materiais consistentes nas despesas médicas, hospitalares e funeral, a serem apurados em liquidação de sentença; b) pensão ANO XXIII NÚMERO 051 mensal à viuva no valor correspondente a um salário mínimo, devida desde a data do óbito, até a data em que o falecido completaria 65 anos de idade, salvo a convolação de novas núpcias; c) do dano moral que arbitro no valor de 100 (cem) salários mínimos. Tratando se o requerido de pessoa jurídica de direito público, substituo a constituição de capital, a que se refere o art. 602 do CPC, pela inclusão da autora na folha de pagamento. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e fixo a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, limitando em relação a pensão a soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas, com base no artigo 21 e 20, § 5º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475 do CPC, a presente sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual deve o feito ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, com ou sem recurso de apelação. P. R. I. Transitada esta em julgado, arquive se. Proc.: 003.04.003673-4 Ação: Indenização Requerente: João Bandeira de Souza Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 576A Requerido: Comércio e Indústria Brasileira Coinbra S/A Adv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 174V. Despacho: Ante o despacho de fls. 166, diga a autora se ainda assim desiste da prova pericial. Prazo de 5 dias. I.se. Proc.: 003.04.001472-2 Ação: Indenização Requerente: Salete Soares da Silva Pereira e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima - Procurador do Estado Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 125. Sentença: Visto. SALETE SOARES DA SILVA PEREIRA e outros, interpôs Embargos de Declaração, sustentando a existência de obscuridade na sentença de fls. 115/120, não sendo especificado se a pensão mensal fixada se destina aos três herdeiros cumulativa ou separadamente e que não houve fixação dos honorários em relação ao valor dos danos morais. No tocante a divisão do valor da pensão, em que pese as alegações da embargante, razão não lhe Assiste. A sentença embargada foi clara ao dispor no último parágrafo de fls. 118, que referida verba (50% do salário mínimo) deveria ser dividida entre os autores, não havendo o que se falar em obscuridade. Quanto a fixação de honorários advocatícios, razão assiste ao embargante posto não ter sido incluído no valor a verba referente aos danos morais. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os presentes embargos para declarar a sentença de fls. 115/120, incluindo na fixação dos honorários advocatícios o valor referente aos Danos Morais, mantenho a sentença nos demais termos. P. R. I. Proc.: 003.04.003503-7 Ação: Guarda (área família) Requerente: Espedito Nunes dos Santos e outros Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1177 Requerido: Ednaldo Antunes Soares e outros Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. Sentença: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de guarda formulado por ESPEDITO NUNES DOS SANTOS E ANA ANTÔNIO DOS SANTOS em desfavor de EDNALDO ANTUNES SOARES, para transferir definitivamente a guarda concedida de WALISSON DOS SANTOS SOARES em favor de seus avós maternos ESPEDITO NUNES DOS SANTOS E ANA ANTÔNIO DOS SANTOS, conforme o art. 32 c/c 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante termo de guarda. Condeno o réu em custas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em R$ 400,00, com fundamento no art. 20, § 4°, do CPC. Expeça se termo de guarda. Oficie se ao INSS. Publique se. Registre se. Intime se. Após as anotações de estilo, arquive se com as cautelas legais. Proc.: 003.05.000943-8 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: Merquizedks Moreira e outros Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 26/27. Sentença: ...Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações assumidas na separação (Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Custas de Lei. Expeça se mandado de averbação. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. Proc.: 003.04.004531-8 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Executado: Aquarela Pinturas e Brindes Ltda e outros Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 47. Sentença: Vistos, etc. Considerando o que consta na certidão de fls.46v,, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, III, do CPC. Libere se eventual constrição. Faculto o desentranhamento do título que instrui a inicial, mediante cópia. P. R. I. Nada Pendente, arquive se. Proc.: 003.04.003948-2 Ação: Indenização Requerente: Gelson Fachetti Vassoler Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Nelma Pereira Guedes Alves OAB/RO 1218 Requerido: Banco Zogbi S/A Adv.: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 85. Despacho: Considerando ao que consta na certidão de fls. 84v, redesigno a audiência de conciliação para o dia 29/04/05 às 08:30 horas. Intimem se. Proc.: 003.04.003946-6 Ação: Indenização Requerente: Gelson Facheti Vassouler Adv.: Alcir Alves OAB/RO 1630 Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Adv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO 2281 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 48. Despacho: Considerando ao que consta na certidão de fls. 84v, redesigno a audiência de 22-03-2005 C - 9 conciliação para o dia 29/04/05 às 09:30 horas. Intimem se. Proc.: 003.05.000055-4 Ação: Arrolamento Requerente: Antônia Rosalina Ramos Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Requerido: Gil Carlos Ramos Finalidade: Intimar o procurador do requerente para retirar a carta de adjudicação. Proc.: 003.04.004728-0 Ação: Alimentos Requerente: Barbara Roberta Pereira de Oliveira Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa OAB/RO 1797 Requerido: Ronaldo Pereira de Oliveira Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 24/31, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.99.000965-6 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta OAB/RO 664 Requerido: Janeth Aparecida da Costa Silva Adv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar o procurador do executado da r. sentença de fls. 167. Sentença: Vistos, etc. Considerando que na petição de fls.165, consignada a quitação do débito, julgo extinto o processo, na forma do art. 794, I, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Nada pendente, arquive se. Fábio da Silva Amaral Escrivão Substituto GABARITO nº 24 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.05.000213-1 Classe: Arrolamento Autor: Maria Helena da Silva Batista Adv. Daiane Dias, OAB/RO 2156 Réu: Argentino Batista da Silva Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 33, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: É a parte que deve atribuir valor aos bens para fins de recolhimento do imposto. Art. 1032, III do CPC. Só vai a fazenda se houver dúvida quanto ao valor atribuído. Jaru, 17/03/ 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004501-6 Classe: Falência Autor: Real & Cia Ltda Adv. Humberto Sávio Abussafi Figueiró Réu: Agrizzi & Oliveira Ltda Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 42, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Encaminhe-se os autos à distribuição para que sejam excluídas do pólo passivo as C - 10 22-03-2005 empresas referidas na certidão de fls. 40, devendo ser desconsiderada a citação daquelas. Quanto à cota ministerial, intime-se a requerente para cumprimento. Jaru, 11 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.003565-1 Classe: Indenização por acidente de veículo Autor: Olívia de Souza Ferreira Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A e Rosicleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266 Réu: Empresa Cristo Rei de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos, OAB/RO 541-A Requerente: Cleide Cristina Ferreira Dias Adv. Rosângela Santos da Silva, OAB/RO 1666 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls. 220, com o seguinte teor resumido abaixo transcrito. Despacho: Para que o pedido de fls. 217/218, seja deferido, há que se provar a situação descrit ano primeiro parágrafo da decisão de fls. 209. [...] Enquanto isso, cabe a exequente promover a citação da executada, atentando-se para o último parágrafo do despacho de fls. 184 e requerendo o que de direito. Jaru, 17 de março de 2005. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.004435-4 Classe: Embargos a execução Autor: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Réu: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/ RO 1246 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 212, com o seguinte teor abaixo transcrito Despacho: Intime-se a embargante para manifestar-se sobre a impugnação bem como sobre a nova certidão juntada às fls. 42/103 dos autos de execução. Jaru, 17 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.04.003022-1 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Autor: Anita Elizabeth Oliveira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta, OAB/RO 664 FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 61/64, com o seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: ... Ante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Anita Elizabeth Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Sem custas ou honorários, face o deferimento da assistência judiciária. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 16 03 05. (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000370-7 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Réu: Alexssando Leite Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 24, com o seguinte teor abaixo transcrito, bem como para providenciar cópias para instruir a carta precatória. Despacho: Expeça-se carta precatória, como requerido às fls. 23, devendo ser observado o endereço constante às fls. 21v. Jaru, 15 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.04.003947-4 Classe: Indenização Autor: Gelson Facheti Vassoler Adv. Alcir Alves, OAB/RO 1630 Réu: Tele Sudeste Celular Participações S/A Advogado: Ana Éviline Sampaio Ribeiro, OAB/ RO 1777 FINALIDADE: Intimar os causídicos acima mencionados da r. sentença de fls 68/71, com o seguinte teor resumido abaixo transcrito. Despacho: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, a fim de condenar a requerida Telerj Celular S.A, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00(cinco mil reais) acrescidos de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Gelson Fachet Vassoler. Oficie se a Centralização de Serviços do Bancos S/A SERASA para que providencie a exclusão definitiva dos registros referentes ao débito constante nesses autos, bem como a retirada do nome da requerente do cadastro de devedores, se por outra razão ali não estiver. Condeno ainda, a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na esteira do art. 20, §3º, do CPC. Transitada em julgado e recolhida as custas, arquive se. P.R.I. Jaru, 15 03 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000366-9 Classe: Ação Monitória Autor: K. L. M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-A Réu: Sebastião Orlando de Souza Mo Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. sentença de fls 24, com o seguinte teor abaixo transcrito. Sentença: Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 23), a parte autora quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 16 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.000609-9 Classe: Execução de prestação alimentícia Autor: Cleiton Lima Martins Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 Réu: Antônio Rodrigues Martins Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r. certidão de fls 17, com o seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: [...] deixei de citar o requerido[...], pois fui informado por seu irmão o Sr. Adelson Rodrigues Martins, que o mesmo desapareceu sem deixar paradeiro[...] (a) Sulemir G. Xavier Oficial de Justiça. Proc.: 003.04.004414-1 Classe: Execução de prestação alimentícia Autor: Attiene Aguiar Pires Adv. Gélia Pires de Matos, OAB/RO 1831 Réu: Salomão Batista Pires Advogado: Juliana Vieira Kogiso, OAB/RO 1395, Edelcides A. de Alencar e Marta de Assis Nogueira, OAB/RO 498-A FINALIDADE: Intimar a defensora dos autores do r. despacho de fls. 127, com o seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: Face a comprovação do depósito na Conta da representante dos autores. Expeça-se Alvará de Soltura. Intime-se os autores a dizer se estão satisfeitos requerendo. Venha procuração em 48 horas. Jaru. 17/03/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 051 ANO XXIII Proc.: 003.04.002813-8 Classe: Execução Fiscal Autor: Caixa Econômica Federal - CEF Adv. Roberto Jarbas Moura de Souza, OAB/RO 1246 Réu: Cometa Insdustrial de Madeiras Ltda Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o patrono do autor para se manifestar sobre os documentos juntados as fls. 42/103 Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 051 DIÁRIO DA JUSTIÇA constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). I. A. n. 005.2001.002614-8 Execução de Título Judicial A. Jiferro Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107B R.: Wellington C. Camilo Adv. DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB/RO 2092 ATO JUDICIAL: Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de maio de 2005, às 10 horas, ordenando o comparecimento das partes com espeque no art. 599, I, do CPC. Expeça se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça. PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 012-05 A. n. A. n. 005.1998.006370-6 Execução Fiscal A. Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Adv: Procurador do INSS R.: Nildyci Deo Cidin e outros Adv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107B ATO JUDICIAL : Vistos. Diante da petição da exeqüente à fl. 105, informando que a executada parcelou o débito fiscal e vem cumprindo o parcelamento em dia, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano conforme requerido. I. A. n. 005.2000.002236-0 Execução de Título Extrajudicial A. Luiz Antonio Pereira Lima Adv: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA - OAB/RO 303 R.:Rovel Veículos Ltda ATO JUDICIAL :Vistos. Concedo o prazo de 180 ( cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598, 791, III c/c 177 do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno A. n. 005.2001.003016-1 Cobrança A. Osmar Gonzales Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B R.: Bassem de Moura Mestou Adv. GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007 ATO JUDICIAL: Vistos etc. OSMAR GONZALES, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/ MF sob n. 010.978.499 53, residente e domiciliado na Avenida Marechal Rondon, n. 141, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA em face de BASSEM DE MOURA MESTOU, libanês, casado, militar, portador do CPF/MF sob n. 238.146.432 34, residente e domiciliado na Avenida Brasil, s/n, esquina com T 14, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, objetivando a condenação ao pagamento total de R$ 7.305,55 (sete mil, trezentos e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, argüindo, em suma, que quando da retirada do imóvel locado, situado na Avenida Aracajú, n. 1561, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná, constatou se estar danificado, exigindo reforma, havendo, também, débito referente a outros encargos, assim relacionados: a) Mão de obra para reforma do prédio: Três orçamentos nos valores de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); b) Despesas com materiais de construção: Três orçamentos nos valores de R$ 2.691,22 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), R$ 3.031,70 (três mil e trinta e um reais e setenta centavos) e R$ 4.068,32 (quatro mil e sessenta e oito reais e trinta de dois centavos); c) Despesas com vidro: Três orçamentos nos valores de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), R$ 333,50 (trezentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos) e R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais); d) IPTU´s não pagos dos exercícios de 1996 a 2001, no valor total de R$ 1.491,62 (mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos); e) Contas de água não pagas de setembro de 1999 e de junho de 2000 a dezembro de 2000 no valor total de R$ 381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos); f) Contas de energia não pagas de julho de 2000 a janeiro de 2001 no valor de R$ 618,87 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos). Informa sentença em ação de despejo (fls. 10/11). Inicial às fls. 03/ 07, e documentos instrutórios às fls. 09/61. Regularmente citado, o R. contestou a ação, às fls. 66/70, em suma, negando que tenha deixado o prédio em precárias condições de uso; que quando da saída do imóvel não foi feito um laudo com a presença das partes interessadas. 22-03-2005 C - 11 Documentos às fls. 71/73. Impugnação às fls. 46/79. Termo de Audiência às fls. 87/88, com decisão saneadora. Termo de Audiência de Instrução e Julgamento à fl. 94, constando que não houve apresentação de rol de testemunhas, encerrando a instrução. Alegações finais às fls. 106/107 e 112/114. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, concisa diante do excesso de trabalho forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação. Trata se de ação de cobrança de despesas de reforma de imóvel locado, entregue danificado, bem como de encargos de locação referente a IPTU, consumo de água e energia, conforme inicial e relatório. O R. nega que tenha deixado o imóvel danificado, reclamando inexistência de laudo de vistoria ao tempo da saída do imóvel. Neste aspecto, com razão o R., pois o autor, locador, não agiu com cautela, deixando de providenciar laudo de vistoria eficaz em tempo oportuno, e, não tendo em Juízo produzido prova para tornar induvidoso o seu pleito. Quanto aos demais pedidos, encargos da locação referente a IPTU, consumo de água e energia, o R. não negou e não comprova efetivo pagamento, impondo se a procedência.Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o requerido BASSEM DE MOURA MESTOU a pagar ao autor OSMAR GONZALES, os encargos locatícios referentes aos IPTU´s não pagos dos exercícios de 1996 a 2001, no valor de R$ 1.491,62 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e dois centavos); as contas de água não pagas de setembro de 1999 e de junho de 2000 a dezembro de 2000, no valor de R$ 381,84 (trezentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos); e, as contas de energia elétrica não pagas de julho de 2000 a janeiro de 2001, no valor de R$ 618,87 (seiscentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), com atualização monetária e juros na forma da lei, bem como em 50% nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em razão de sucumbência recíproca, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I. A. n. 005.2002.012155-0 Execução da Obrigação de Fazer A. J G Aguiar Adv: GENECI ALVES APOLINÁRIO - OAB/RO 1007 R.: Bernard Krone do Brasil ATO JUDICIAL : Vistos. Indefiro (fl. 42). A parte autora não cumpriu o ato judicial de fl. 41, datado de 26.05.04. Ora, não é crível que demore um ano para se diligenciar perante a JUCER. Prazo improrrogável de 10 dias. I. A. n. 005.2002.013473-3 Execução de Título Extrajudicial A. Raimundo José da Silva Adv: CLÉIA APARECIDA FERREIRA - OAB/RO 69 A R.: Mauricio Pinto Mendes ATO JUDICIAL: Vistos. Considerando que em março de 2004 houve requerimento para solução amigável e até a presente data não houve apresentação de instrumento de acordo, indefiro o requerimento de fl. 45, e designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de maio C - 12 22-03-2005 de 2005, às 10 horas e 30 minutos, ordenando o comparecimento das partes com espeque no art. 599, I, do CPC. Expeça se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça. A. n. 005.2003.000872-2 Execução de Título Extrajudicial A. Banco do Brasil S.A. Adv: LUIZ NUNES DE ALMIDA - OAB/RO 273-B R.:Manoel Geraldo Maciel ATO JUDICIAL: Vistos etc. Considerando o reconhecimento do credor da situação dos autos de que não foram localizados bens passíveis de penhora no patrimônio do executado, com requerimento de extinção, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 267, IV, c/c art. 598, do CPC, pois sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em Juízo. P.R.I. A. n. 005.2003.002409-4 Execução de Título Extrajudicial A.D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.:Manoel Messias dos Santos ATO JUDICIAL: Vistos. Ao que consta existe saldo excedente (fl. 32 e 33), sendo que ainda não houve o depósito pelo credor. I. A. n. 005.2003.003457-0 Execução de Título Extrajudicial A. COMAPE - Comercial Martins Auto Peças Ltda Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.:Edson Moreira da Silva ATO JUDICIAL : Vistos. Já decorreu o prazo firmado no acordo. Manifeste se a parte credora, sendo que o seu silêncio será interpretado como quitação da dívida, e o feito será extinto. Prazo de 05 dias. I. A. n. 005.2003.004761-2 Declaratória A. Jeeda Comercial Distribuidora de Alimentos Ltda Adv: RUY CARLOS FREIRE FILHO - OAB/RO 1.012 R.:2ª Delegacia Regional da Receita Estadual de Ji-Paraná Adv. Procurador do Estado ATO JUDICIAL: Vistos etc. JEEDÁ COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 63.770.820/0001 82, com sede na Avenida Brasil, n. 427, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE em face da 2ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA ESTADUAL EM JI PARANÁ/RO, na pessoa de seu Delegado, Sr. José Carlos Rodrigues, Delegado Regional de Ji Paraná/RO, localizada na Avenida Transcontinental, esquina com a Vilagran Cabrita, Centro, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando a declaração de ilegalidade do ato de negativa de emissão de certidão positiva com efeito negativo, argüindo, em suma, discussão judicial pendente, conforme inicial às fls. 03/10, e documentos instrutórios às fls. 11/29. Contestação às fls. 32/39, argüindo, em suma, execução fiscal não garantida pela efetivação de penhora e nem suspensa a exigibilidade. Documentos instrutórios às fls. 40/70. Custas finais recolhidas à fl. 79.Certidão às fls. 81/82, referente a sentença exarada nos autos da ação cautelar n. 005.2003.003659 9. É o DIÁRIO DA JUSTIÇA relatório.Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do excesso de trabalho forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação.Trata se de pedido de declaração de ilegalidade do ato de recusa de fornecimento de certidão fiscal positiva com efeito negativo.Ao ser decidida a ação cautelar, este Juízo consignou a legitimidade do ato de recusa ao fornecimento de certidão positiva com efeito negativo ou certidão negativa ao tempo em que solicitada, inclusive ao tempo da movimentação da máquina judiciária, sendo exatamente esta a situação dos autos, sem êxito o postulado.Por oportuno, a seguir, transcrição parcial da sentença editada na ação cautelar n. 005.2003.003659 9:(...)Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, reconhecendo legítimo o ato de recusa ao fornecimento de certidão positiva com efeito negativo exercido pelo Sr. Delegado Regional da Receita Estadual em Ji Paraná/RO, Sr. José Carlos Rodrigues, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a Autora nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00. P.R.I. A. n. 005.2003.006835-0 Execução de Título Judicial A. Marluzzi Peres Pereira Aguiar Adv: JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA - OAB/ RO 1925 R.:Confecções Montanari Ltda ATO JUDICIAL: Vistos. A penhora foi realizada sem nomeação de bem, através do Oficial de Justiça, conforme artigo 659 do CPC, em bem que foi encontrado, não configurando afronta concreta ao disposto no artigo 655 do CPC, estabelecedor de uma escala de preferência de bens a serem penhorados, porquanto, traduz uma ordem relativa, impondo se inclusive, interpretação harmônica com o artigo 620 do CPC. Diante disso, injustificável a acusação feita ao desempenho do Oficial de Justiça.Com relação ao requerimento de fl. 48/49, que revela interesse em modificação da penhora através de substituição dos bens penhorados, defiro 30 dias para a busca de outros bens penhoráveis pela parte credora. A. n. 005.2004.000787-7 Indenização A. Manoel Correia Neto Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B R.:Madeireira Urupá Ltda ATO JUDICIAL: Vistos. Para o Autor da ação, útil é que a parte requerida seja encontrada. Por isso, o Autor deverá diligenciar perante a JUCER para obter informação sobre o domicílio da empresa e representantes legais. Prazo de 15 dias. I. A. n. 005.2004.005171-0 Indenização A. Antonio Langa Adv: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BELICO GUIMARÃES - OAB/RO 2241 R.: Telespe Brasil Telecom S.A. Adv. JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - OAB/ RO 1646 ATO JUDICIAL : Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06 de junho de 2005, às 10 horas e 30 minutos. I. NÚMERO 051 ANO XXIII A. n. 005.2004.006956-2 Cobrança A. Antonio Tacari Adv: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - OAB/RO 064B R.: Amilton Vieira de Matos Adv. EURIPEDES VAZ DE ALMEIDA - OAB/RO 1484 ATO JUDICIAL : Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06 de junho de 2005, às 09 horas. I. A. n. 005.2004.012423-7. Sustação de Protesto A. N. C. Ferreira Rocha Ltda Adv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO - 1038 R.: Unividros Com. Importação Vidros Ltda ATO JUDICIAL : Vistos etc. Considerando que a parte autora foi regularmente intimada para promover a emenda a inicial, mantendo se inerte, dando causa ao indeferimento da inicial, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 267, I, do CPC, revogando a liminar concedida (fl. 09). Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I. A. n. 005.2005.000015-8 Retificação Registros Públicos A. Eliana Campos de Freitas Adv: MAYK JEFFERSON BARROS - OAB/RO 1.113 ATO JUDICIAL: Vistos etc. Diante das provas documentais apresentadas, e parecer do representante do Ministério Público, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, determinando ao Oficial do Cartório de Registro Civil da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, que proceda a retificação no Registro de Óbito de VILMAR PEIXOTO n. 003900, Lv. C 013, Fl. 300, acrescentando que o falecido deixou duas filhas JULIANA DE FREITAS PEIXOTO E GREICIANE DE FREITAS PEIXOTO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO com espeque no art. 269, I, do CPC, com expedição do competente mandado. Sem ônus, e procedidos os atos decorrentes, arquive se.P.R.I. A. n. 005.2005.000136-7 Monitória A. Jipaferro Comercio de Ferro Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.:M.M. de Oliveira Panificadoras-ME ATO JUDICIAL : Vistos. A Ação Monitória, embora instruída com prova documental, não dispensa a narração dos fatos em que se escora o crédito, certo que incide, na hipótese plenamente, o princípio da substanciação, devendo ser atendido integralmente os requisitos do art. 282 do CPC, conforme doutrina civil publicada na RT 732/74, artigo intitulado Aspectos da Ação Monitória, de autoria de João Batista Lopes, Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, professor do curso de pós graduação da PUC/SP. Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever as circunstâncias que envolveram a relação jurídica pertinente à aquisição de mercadorias ou à prestação de serviços, especificando as. Emende se com cópia no prazo de 10 dias. A. n. 005.2005.000500-1 Monitória A. J. M. C. Baena & Ccia Ltda Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285 R.:Edemício Acácio da Silva ATO JUDICIAL: Vistos. A Ação Monitória, embora instruída com prova documental, não dispensa a narração dos fatos em que se escora ANO XXIII NÚMERO 051 o crédito, certo que incide, na hipótese plenamente, o princípio da substanciação, devendo ser atendido integralmente os requisitos do art. 282 do CPC, conforme doutrina civil publicada na RT 732/74, artigo intitulado Aspectos da Ação Monitória, de autoria de João Batista Lopes, Juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, professor do curso de pós graduação da PUC/SP. Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever as circunstâncias que envolveram a relação jurídica pertinente à aquisição de mercadorias ou à prestação de serviços, especificando as. Emende se com cópia no prazo de 10 dias. A. n. 005.1997.003565-3 Embargos do Devedor A. Antenor Camargo da Silva Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO 31-B R.:Banco da Amazônia S.A. Adv. MARCUS VINÍCIUS PRUDENTE -OAB/RO 212 ATO JUDICIAL: Vistos. Examinando os autos, passo a decidir de forma mais concisa diante do acúmulo de serviço forense, apreciando o considerado relevante e suficiente para o julgamento do feito com reconhecimento de obstáculo intransponível para utilização da ação executória. Considerando o julgamento procedente e definitivo da ação declaratória, conforme certificado nos autos, solucionando divergências, com definição dos direitos das partes, afastando a suposta e aparente certeza, liquidez e exigibilidade do título executado, não consubstanciada a mora do devedor: configurada está a carência da ação executiva, decorrente da ausência de disponibilidade dos pressupostos específicos para o manejo válido da ação executiva, disciplinados nos artigos 580 e 586, do CPC. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS, com espeque no art. 269, I do CPC, para DECRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, autos nº 005.1997.003564 5, na forma do art. 267, IV, do CPC, condenando o embargado nos ônus de sucumbência, impondo honorários advocatícios em 10% sobre o valor dado à causa. Certifique se o desfecho nos autos de execução, procedendo os demais atos decorrentes dessa decisão. P.R.I. A. n. 005.2003.008414-3 Concessão de Benefícios Previdenciários A. Anadir dos Santos Pontes Adv: CLEBER FAUSTINO DE SOUZA - OAB/RO 1.743 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Adv. Procuradora do INSS ATO JUDICIAL:Vistos. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de abril de 2005, às 09 horas, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I. A. n. 005.2003.010222-2 Execução de título Extrajudicial A. Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/RO 1037 DIÁRIO DA JUSTIÇA R.:Erlândio Luiz de Araújo Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038 ATO JUDICIAL : Vistos etc. Diante do pagamento extrajudicial integral da dívida executada (fl. 38), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC, autorizado o desentranhamento do título pelo executado. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I. A. n. 005.2001.010473-4 Execução de Título Extrajudicial A. Nilson Felipe Adv: N. XAVIER GAMA - OAB/RO 95-A R.:Nelisce Francisca de Morais e outros ATO JUDICIAL : Vistos. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01 de junho de 2005, às 11 horas, devendo comparecer o credor Nilson Felipe e fiadores Clednilton Ramos Mendes e Laila Kelly Gomes de Lima Mendes. Além da intimação pessoal, com relação ao executado Cledmilton, requisite se também o seu comparecimento ao chefe do comando (PRF). I. (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC 22-03-2005 C - 13 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DOS EXECUTADOS: Icarol Indústria e Com. Acre Rondônia Ltda - Deusdete Antonio Nogueira - Jucelito Reda - Ricardo Alves de Souza FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 005.2004.005587 1 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 22.021,68 Natureza da Dívida: CDA nº 20030200002263 Data e Número da Inscrição no RDA: em 16/12/ 2003 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná,15 de março de 2005 Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias EDITAL DE VENDA JUDICIAL 22_03_05_edit.cit.97.012010 3.wpd DE: MARTINS COMERCIO IMPORTAÇÃO E, em lugar incerto. 22_03_05_edit.cit.conv.04.003305 3.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO para que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.683,49 (um mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 0010, da quadra 0077, Setor 501, medindo 30x30,na Rua Vinicius de Morais. Processo Classe Proced. : 005.2004.003305 3 : Execução fiscal : Execuções e embargos Parte Autora: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B ADVERTÊNCIA: Podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 8 de março de 2005. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Instituto Nacional de Metrologia Normalização inmetro Réu : Ataide de Oliveira Freire Processo : 005.2003.010270 2 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) cilindro para nitrogênio, capacidade de 6/60 m3, completo, usado, em perfeito estado de conservação e funcionando. VALOR TOTAL: R$ 700,00 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02 de maio de 2005 às 08h30min DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de maio de 2005 às 08h30min OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 15 de março de 2005 Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito C - 14 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias término da publicação deste (30 dias), sob pena de extinção e arquivamento 22_03_05_edit.cit.97.012010 3.wpd DOS EXECUTADOS: Cometa Materiais Para Construcao Ltda; ALICE DO CARMO MELO- CPF 387.089.222-68; JOSÉ DE MELO- CPF 136.912.441-49 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo : 005.1997.012010 3 Classe : Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 621,02 Natureza da Dívida: Infringência art. 81, I, Lei 223/89 Data e Número da Inscrição no RDA: em 08/09/ 1994 - CDA 00066-02-2239/94 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 DE: Eni Araujo Silva Ferreira, Nascida em 30/ 07/1963, no Município de Iapu MG, filho(a) de Antonio da Mota Silva e Isabel Cirina de Araujo FINALIDADE.:Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR.: 15 (quinze) dias, contados a partir do término de publicação deste, ou seja, 30(trinta) dias. 22_03_05_Gabarito 0015.wpd Processo : 005.2005.000305 0 Classe : Divórcio direto litigioso Proced. : Ordinário Parte Autora : J. A. F. Advogado : Rosenval José Mendes OAB 414A Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Paraná RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 15 de fevereiro de 2005. Processo : 005.2001.011174 9 Classe : Execução de título extrajudicial Proced. : Demais Execuções Parte Autora : Emerson Girardi Advogado : Edneide Guilherme da Silva OAB 974 Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 10 de março de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito Ji Paraná,15 de março de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Réu : Jorge Alves Cardoso Neto Processo : 005.1997.008493 0 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 48.362(quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois) tijolos de seis furos, no valor de R$9.729,41; 20.000 (vinte mil) lajotas de seis furos, no valor de R$2.930,35 VALOR TOTAL: R$12.659,76 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2005, às 10 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2005, às 10 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 15 de março de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Réu :Antonio Ferreira Sobrinho Processo : 005.2004.003278 2 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) imóvel urbano, denominado lote 4A, quadra 146-A, setor 301, localizado na rua Goiânia, 1296, Nova Brasília, medindo 10x30, com área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), com uma edificação residencial construída em alvenaria. VALOR TOTAL: R$25.684,76 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 27/04/2005, às 9 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 09/05/2005, às 9 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 15 de março de 2005 Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 DIAS DE: EMERSON GIRARDI, CPF n. 936.989.419-53 e RG n.3.396.446 SSP/SC FINALIDADE: INTIMAR a parte autora pessoalmente a dar o necessário andamento ao feito , no prazo de 48 horas, contados à partir do Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito Gabarito nº 0015 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2004.012256-0 Ação: Divórcio Direto A.: J.P. Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: N.M.P. Despacho: [...] Defiro as provas documentais acostadas aos autos e as orais requeridas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de Abril de 2005, às 11 horas. Intimem se, inclusive a requerida. JiPr, 15/03/2005. Proc.: 005.2004.001888-7 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: Amauri Braga Sardinha Adv.: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)Sentença.: [...] Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A nesta Ação de Cobrança que moveu contra AMAURI BRAGA SARDINHA, via de conseqüência, condeno o réu a pagar ao autor a importância de R$30.389,60 (trinta mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora simples a partir de 30/04/2002 e atualização a partir do ajuizamento. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento à importância e natureza da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do disposto no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Pr, 18/10/2005. Proc.: 005.2004.012459-8 Ação: Indenização A.: Aparecido Pereira da Silva Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Artecom Ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:[...] deixei de proceder a citação do requerido[...] em virtude de não haver encontrado seu representante legal[...] JiPr, 15/03/2005. (a) Sídnei Hercílio Vieira ANO XXIII NÚMERO 051 Proc.: 005.2005.000266-5 Ação: Execução A.: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: Benedito Lúcio Pavanello Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) e/ou Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a oferta de bens à penhora, pelo executado. Proc.: 005.2005.001188-5 Ação: Execução A.: Andressa Pereira Campos Adv.: Ilma Matias de Freitas Araújo (OAB/RO 2084) e/ou Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246) R.: Clébio José da Silva Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória para as devidas providências. Proc.: 005.2004.009820-1 Ação: Execução A.: Casa do Lavrador Ltda Adv.: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e/ ou Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) R.: João Batista Maciel Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:[...] citei o requerido, todavia não encontrei bens passíveis de constrição[...] Ji-Pr, 03/03/2005. (a) Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Proc.: 005.2005.000972-4 Ação: Falência A.: Grendene S/A Adv.: Ana Paula Leiko Sakauie (OAB/SP 159.886) e/ou Temistocles Maia Filho (OAB/SP 160.185) R.: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:[...] deixei de citar a requerida [...] por não tê-la encontrado na Av. Brasil 1130, sendo encontrado neste endereço a firma Pêgo & Cia Ltda, com CNJP 07.64.079/ 0001-35, tendo como sócios Maria dos Santos e Ana Maria Pêgo, com nome fantasia de Feirão Goiânia. O referido é verdade e dou fé. Ji-Pr, 14/03/2005. (a) Erlândio Luiz de Araújo. Proc.: 005.2004.010853-3 Ação: Execução A.: Kátya Kylene Cândido Luiz Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Cintia de Oliveira Simas Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/03/05 , às 11:00 horas. Int. Ji-Pr, 08/03/2005. Proc.: 005.2003.010262-1 Ação: Execução Fiscal A.: Inmetro Adv.: Carmelita Gomes dos Santos Costa (OAB/ 327) R.: Indústria de Alimentos Bernardo Ltda Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 C - 15 1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Intimação: Fica o executado intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao valor do cálculo judicial, o qual importa em R$5.843,79 III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 28/02/2005. Proc.: 005.1997.008574-0 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Fábrica de Estofados Líbano Ltda e outo Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) Despacho: Vistos. Considerando as pendências dos embargos do devedor, antes do arquivamento postulado pela exeqüente, intime se o executado para que indique bens a penhora para a segurança do Juízo, pena de indeferimento e extinção dos embargos em apenso. Int. Ji-Pr, 11/03/2005. Proc.: 005.2002.016093-9 Ação: Execução A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: José Antônio Fereira Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos títulos que instruíram a inicial. Proc.: 005.2002.012553-0 Ação: Monitória A.: José Vidal Hilgert Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: José Altamir da Silva Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ou Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Sentença.: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito, face a inércia da parte autora. Custas na forma legal. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 14/02/2005. Decisão Embargos de Declaração.: [...] Isto posto, conheço e acolho dos embargos de declaração interpostos a fls. 97/98, na forma do que dispõe o art. 463, II do Código de Processo Civil, via de conseqüência, suprindo a omissão, declaro e acrescento no dispositivo da decisão de fls. 95, a seguinte deliberação: seguinte redação: Nos termos do que dispõe o art. 267, § 2º do Código de Processo Civil, condeno o Autor ao pagamento dos honorários em favor do Réu, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), atento ao valor, complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos do disposto no art.20, §4º do Código de Processo Civil. Dou as custas por resolvidas na forma do que fora recolhida na inicial, nos termos do que dispõe o inciso III do art. 6º da Lei 301/90, face a prestação jurisdicional não ter sido efetivada. No mais, persiste a sentença como está lançada. P. Retifique se o registro das sentença, anotando se. Int. Ji-Pr, 08/03/2005. Proc.: 005.1997.018397-0 Ação: Execução A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) R.: Restaurante Shaolin Ltda e outros Sentença.: [...] Diante do exposto, comprovado nos autos a inércia da parte exeqüente, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso Proc.: 005.2005.001267-9 Ação: Exceção de Impedimento A.: Marilda Silva de Abreu Adv.: Ettore Dalboni da Cunha (OAB/RJ 5063-D) e/ou Lincon Ferreira Dalboni (OAB/RJ 114.504) R.: Leovegildo Pedroso de Abreu Adv.: Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416) Despacho: Recebo a exceção e determino o apensamento desta ao processo principal. Suspendo o curso do processo principal. Após, manifeste se o excepto quanto a arguição da exceção incompetência, prazo de 10 (dez) dias. Int.Ji-Pr, 07/03/2005. Proc.: 005.2004.005887-0 Ação: Execução A.: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) R.: Renato Malta da Silva Intimação.: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, eis que transcorreu o prazo sem oposição de embargos, e o valor da avaliação importa em R$1.500,00 Proc.: 005.2004.005400-0 Ação: Execução A.: Genir Geremia Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Daniel Takeshi Higuti Despacho: Avoco os presentes autos para tornar sem efeito a deliberação supra. A parte exequente deverá atentar para o procedimento adotado nesta execução, sendo impertinente o pedido de fls. 23, por não se tratar de execução por quantia certa, requerendo o que de direito. Int. Ji-Pr, 04/03/2005. Proc.: 005.2004.006263-0 Ação: Tutela A.: Sebastião Gomes da Silva Adv.: Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e/ ou Sinval Barros (OAB/AC 1832) Despacho: Atenda-se a cota Ministerial de fls. 65/67) Int. Ji-Pr, 03/03/2005. Proc.: 005.2004.011562-9 Ação: Execução A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Kelly Samantha Freitas de Araújo Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos títulos que instruíram a inicial. C - 16 22-03-2005 Proc.: 005.2004.001248-0 Ação: Carta Precatória A.: Caixa Econômica Federal Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e/ou Maria Angélica Pazdiziorny (OAB/RO 777) R.: Divonzir Antônio Tomazi Despacho: [...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 11/12/2004. Proc.: 005.2002.012304-9 Ação: Execução A.: Rondobrás Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: Harrison Gomes Couto Despacho: A exeqüente para trazer aos autos as avaliações extrajudiciais do bem que demonstra a inconsistência de avaliação judicial, sem o que não poderá ser efetuada a reavaliação postulada. Int. Ji-Pr, 04/03/2005. Proc.: 005.2003.002423-0 Ação: Execução A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Eli Rodrigues Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos títulos que instruíram a inicial. Proc.: 005.2005.000084-0 Ação: Execução A.: João Ribeiro Soares Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Banco Itaú S/A Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da carta precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2000.002228-9 Ação: Execução A.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Auto Posto Chapadão Ltda Despacho: [...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 23/08/2004. Proc.: 005.2004.003235-9 Ação: Execução A.: Crefijipa Factoring Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Estela Maria Forte da Silva Despacho: Indefiro o pédido de fls. 71, eis que o imóvel indicado, a teor da certidão de fls. 69é destinado a moradia da executada, impenhorável e por conseqüência não sujeito a arrecadação. Int. Ji-Pr, 03/03/2005. Proc.: 005.2003.005371-0 Ação: Execução A.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Maria Pedroso de Peder Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) e/ou Julle Anderson de Souza Mota - OAB/ RO 1925 Despacho: Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 14/03/2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2003.009797-0 Ação: Execução A.: José Carlos Rodrigues Adv.: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) R.: Estado de Rondônia Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2005.000040-9 Ação: Execução A.: Cometa Comércio de Veículos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Márcio da Silva Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2004.012484-9 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Francisco Claudio dos Santos Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira (Procurador Federal) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2005.000765-9 Ação: Exceção de Incompetência A.: Ercília de Souza Amorim Adv.:Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e/ou Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) R.: Luiz Valder Sanchotene Pinto Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Despacho: Apensem-se aos autos principais. Ao excepto para responder no prazo legal. Int. Ji-Pr, 23/02/2005. Proc.: 005.2004.013717-7 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Luiz Valder Sanchotene Pinto Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) R.: Ercília de Souza Amorim Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) e/ou Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida e ofício n. 027/2005, oriundo do cartório de registro de imóveis de Jaru/RO. Proc.: 005.2003.008800-9 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) R.: Celso Borges Garcia Despacho: Defiro o pedido de fls. 43, em parte, não podendo o feito ficar arquivado sem solução final indefinidamente por falta de previsão legal. Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 1 ano, decorrido o prazo sem manifestação e andamento do feito, este será extinto. Int. Ji-Pr, 14/03/2005. Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar NÚMERO 051 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: ANAIR MIRANDA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2004.012883-6 Classe : Divórcio Direto Parte Autora: Manoel Oliveira da Silva Advogado: Leila Nicácio OAB/RO 1408 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 7 de março de 2005 JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De:VALENTIM GOMES DOS SANTOS, brasileiro, qualificação ignorada, atualmente residente em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2004.010602-6 Valor: R$ 333,60, em 02/12/2003 Natureza da dívida: IPTU 1998 a 2002 Data Insc./Reg. Dívida Ativa 02/12/2003 Certidão nº: 7.058/2002 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2005. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivão(ã) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA ANO XXIII NÚMERO 051 De:MÓVEIS CASTELAN LTDA, através do seu representante legal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N. 22.838.999/ 0001-85; atualmente sediada em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2003.009822-5 Valor: R$ 81.472,96, em 07/11/2003 Natureza da dívida: Auto de Infração N. 020181455 lavrado em 27/08/1999. Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/10/2003 Certidão nº: 20030200001533 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 17 de março de 2005. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivão(ã) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: JEUDE JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG N. 541.087 SSP/RO, inscrito no CPF sob o N. 457.722.582-49, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Autos nº: 005.2001.003634-8 Valor: R$ 30.316,88 (trinta mil trezentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos). Natureza da dívida: ICMS Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/12/2000 Certidão nº: 00223-02-4192/00 Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 15 de março de 2005 JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivão(ã) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS DE: ELIANE DE LIMA, brasileira, auxiliar de escritório, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2005.000888-4 Classe : Guarda Parte Autora: Cristino Luiz de Lima Advogado: Defensoria Pública DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: TRINTA DIAS DE: IRACI NAPOLEÃO ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, profissão desconhecida, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo de publicação do edital. Processo: 005.2004.013523-9 Classe : Divórcio Direto Parte Autora:Valdemir Alves de Oliveira Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 7 de março de 2005 JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* 22-03-2005 C - 17 LARISSA NASCIMENTO DA SILVA, nascida no dia seis (06) de janeiro (01) de 1999, brasileira, Certidão de Nascimento Lavrada sob nº. 125, Folhas 155 verso, Livro 369, no 2º Cartório do Registro Civil da Comarca de Manaus-AM, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os atos articulados pela autora (art. 285 e 319) Processo : 005.2005.000513-3 Classe : GUARDA Requerente : Leonice T. Nascimento Defensor : Ilso Gomes Montin Requerida : Leila Cristina do Nascimento Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279. Ji Paraná, 16 de Março de 2005. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: MARIA ALBERTINA SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI RG Nº. 455.073/SSP/RO, inscrita no CPF sob nº. 421.173.992-15, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação da requerida MARIA ALBERTINA SANTOS DA SILVA, para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os atos articulados pela autora (art. 285 e 319) Processo : 005.2004.010100-8 Classe : Guarda Requerente : Ana Rita Seixas da Silva Defensora : Vanilda E. S. R. Contreiras-OAB/RO 240 Requerida : Maria Albertina Santos da Silva Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá Ji ParanáRO- CEP: 78.960000 Fone: 69-421-3279. Ji Paraná, 16 de Março de 2005. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL GABARITO Autos nº 005. 2005.015013-5 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu:CELSO DA SILVA CHRISTIANES, brasileiro, casado, comerciante, nascido aos 03/04/1956, natural do rio de Janeiro/RJ, filho de João Cid Nunes Christianes Bety da Silva Christianes, residente na rua 6 de maio, 640, Bairro Dom Bosco, nesta cidade; Advogado: Mayk Jefferson Barros, OAB/RO nº 1113. Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para tomar ciência da sentença a seguir transcrito: ...julgo extinta a punibilidade do apenado supra mencionado, tendo em vista o cumprimento integral de sua pena nestes autos, isto o fazendo com fundamento no art. 66, II da LEP. P.R.I. JP-10 de março de 2.005. (a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito. Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2.005. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 14 de março de 2005 DE: LINDOMBERGUE OLIVEIRA SILVA, sem qualificação e número dos documentos pessoais citados nos autos, atualmente em lugar incerto. JANDIRA G. BRAGUIN SILVÉRIO Escrivã Judicial* FINALIDADE: Citação de requerido LINDOMBERGUE OLIVEIRA SILVA, pai da menor Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias. Autos nº 005.2002.012168-2 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ODILEI GONÇALVES PARREIRA, brasileiro, C - 18 22-03-2005 solteiro, vendedor, filho de Francisco gonçalves Parreira e Maria Nadir Gonçalves Parreira, nascido em Cascavel/PR, no dia 10/01/1978, endereço constante nos autos: Nona rua, setor 6, Ariquemes/RO; Atualmente em luar ignorado. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 20 de abril de 2005, às 09:00, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: ...consta no IPL que no dia 19 de abril de 2002, o denunciado subtraiu para si uma motocicleta, marca Honda CG 125 titan, ano 2000/2000, cor prata, placa NBV - 8152, chassi 9C2JC3010YRO16431, mediante grave ameaça, consistente de uma arma de fogo do tipo pistola. Sendo denunciado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I do CPB . ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2.005. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01 PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JI-PARANÁ SEGUNDA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias. Autos nº 005. 2005.001087-0 - Processo Crime. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: OZÉIAS DE PAULA SILVA, nascido aos 24/ 09/1986, filho de Osmar Rosa da Silva e vilma de Paula, endereço constante nos autos rua Belém, nº 1357, Bairro Valparaíso, nesta cidade. Atualmente em lugar ignorado. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para comparecer neste Juízo no dia 20 de abril de 2.005, às 08:30 horas, para ser submetido a INTERROGATÓRIO e responder os termos da ação penal, cuja denúncia passo a transcrever: ...consta do IPL nº 252/2004, que no dia 25/ 11/2004, o denunciado acompanhado por terceiro infrator não identificado, subtraíram para eles, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo diversas jóias de uso pessoal, 01 aparelho celular, talões de cheque e o valor de cinco mil dólares, pertencentes a vítima Rubiha Habib Kmeih, sendo denunciado como incurso nas penas do art. 157, § 2º, inciso I e II eV. Do CPB. ADVERTÊNCIA: Após o interrogatório, poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Ji-Paraná/RO, 18 de março de 2005. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial - Assina autorizada pela Portaria N. 02/01 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.: 004.03.002632-0 Ação: Execução de título judicial A.: Banco do Brasil S/A OPO Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB/RO 273-B R.: Magno Rodrigues Costa Sentença: Intimado o autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 horas, deixou transcorrer in albis sem manifestação. Em face do alegado, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. Caso sejam localizados bens, admito o desarquivamento sem custas. P.R.I. Proc.: 004.01.004858 1 Ação: Depósito A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Miguel Partelli Sentença: Ante a notícia de acordo e pedido de arquivamento, julgo extinto o processo com julgamento do mérito. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.. Proc.: 004030036171 Ação: Consignação em pagamento A.: Edelcides Apolinário de Alencar Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LTDA Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Sentença: Ante a informação sobre a expedição da Carta de Liberação do veículo em questão e pedido de arquivamento de fls. 79, julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I., arquivando se os autos após, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.02.005783-4 Ação: Monitória A.: Ariel Pereira Mendonça Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Adilson Mazioli Sentença: Ante o pedido de fl. 44, julgo extinto o processo com a análise do mérito. Sem custas e verbas. P.R .I. Após, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.03.004415 8 Ação: Separação judicial litigiosa A.: C.D.S.O. Adv.: Cleider Roberto da Rocha Dias OAB/RO 1783 R.: A.N.O. Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Sentença: Ante a informação sobre a expedição da Carta de Liberação do veículo em questão e pedido de arquivamento de fls. 79, julgo extinto o processo. Sem custas. P.R.I., arquivando se os autos após, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.03.004849 8 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos A.: LM.G.P. Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: J.C.D.S. Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 Sentença: A representante legal do requerente não foi localizada para se manifestar acerca do prosseguimento do processo. Ante a informação de fls. 37 v, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, pelos endereços eletrônicos: Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.br Escrivão: opo1civel@tj.ro.gov.br Proc.: 004.03.000422 9 Ação: Execução prestação alimentícia A.: J.P.A.P. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: C.F.P. Sentença: Intimada a dar prosseguimento no feito a advogada dos exeqüentes se manifestou pelo arquivamento provisório, vez que não localizou o atual endereço do executado. Face o exposto, julgo extinto o processo, admitindo o desarquivamento e o prosseguimento, independentemente de custas caso o executado seja localizado. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I.. Proc.: 004.03.001393-7 Ação: Embargos de terceiros A.: João Magalhães Pinto Adv.: Valéria Scolari Teixeira OAB/RO 1365 Dorvina Isméria de Oliveira Adv.: Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B Sentença: Ante o acordo realizado nos autos 004.00.000470 0, julgo extinto o presente processo. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.. Proc.: 004.03.004932-0 Ação: Anulatória A.: Francisco Pereira da Silva Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B R.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Sentença: Homologo o acordo entabulado pelas partes às fls. 432/433 e julgo extinto os processos com julgamento do mérito, admitindo o desarquivamento sem pagamento das custas no caso de descumprimento. Devolva se a Francisco Pereira da Silva a importância depositada para realização da perícia. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.T.I.. ANO XXIII NÚMERO 051 Proc.: 004.04.000815-4 Ação: Incidente Processual (Reconvenção) A.: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda. Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Francisco Pereira da Silva Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B Sentença: Homologo o acordo entabulado pelas partes às fls. 432/433 e julgo extinto os processos com julgamento do mérito, admitindo o desarquivamento sem pagamento das custas no caso de descumprimento. Devolva se a Francisco Pereira da Silva a importância depositada para realização da perícia. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.T.I.. Proc.: 004.04.000792-1 Ação: Divórcio direto litigioso A.: R.R. Adv.: Marlene L L. S. Figueiredo OAB/RO 84-A R.: R.P.S.R. Adv.: Defensor Público Sentença: Tendo em vista a impossibilidade de intimar o requerente para dar prosseguimento ao feito, vez que mudou se sem informar o novo endereço, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I. Proc.: 004.04.001355 7 Ação: Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná CEUJI/ULBRA Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Marinez Moraes Pereira Sentença: Intimado o autor para retirar o edital de citação, a fim de providenciar sua publicação, não compareceu nem se manifestou. Ante a desídia do autor, julgo extinto o processo. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas. P.R.I. Proc.: 004.04.001359-0 Ação: Monitória A.: Centro Universitário Luterano de Ji Paraná CEUJI/ULBRA Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 R.: Altino Alves da Silva Sentença: Ante o pedido retro, julgo extinto o processo sem a análise do mérito, ante a desistência da requerente. Sem custas e verbas. Após, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I. Proc.: 004.04.001739 0 Ação: Embargos de terceiros A.: José Marcolino da Silva Adv.: Edelcides Apolinário de Alencar OAB/RO 331-A R.: Espólio de Francisco Pernes de Souza de cujus Adv.: Gilson Souza Borges OAB/RO 1533 Sentença: ... Posto isto, julgo procedente o pedido, excluindo o imóvel o inventário, mantendo os embargantes na posse. Condeno os embargados às custas processuais e honorários de R$ 1.000,00. P.R.I. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 004.04.002756-6 Ação: Monitória A.: Ourocredi Cooperativa de Crédito Rural de Ouro Preto Do Oeste / RO Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Rogério Vaz dos Santos Sentença: A requerente pediu o arquivamento provisório do processo, bem como a isenção do pagamento das custas caso o requerido seja localizado. Face o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito e admito o desarquivamento caso o requerido seja localizado. Sem custas e verbas. P.R.I. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.04.002848-1 Ação: Monitória A.: Decar Auto Peças Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Romildo Bernardino Sentença: Intimada a requerente através de seu advogado e pessoalmente a dar prosseguimento no feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Posto isto, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Custas na forma da lei. P.R.I. Proc.: 004.04.003130-0 Ação: Monitória A.: Terezinha Pedro Brollo Giovanini ME Adv.: Rosimere Moreira OAB/RO 2401 R.: Cenira Santos Silva Sentença: Ante o pedido retro, julgo extinto o processo. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I.. Proc.: 004.04.003210-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Educandário Curumim S/C Ltda Adv.: Christina de Almeida Soares OAB/RO 2542 R.: Adriana da Silva Guerra Sentença: Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito, admito o desarquivamento e prosseguimento do processo, sem o pagamento de custas, caso a executada não cumpra o acordo. Sem custas e verbas. P.R.I. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.04.003231-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: W. D. Confecções Ltda ME Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Eliane Sidrim Gomes de Sá Sentença: Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I. Proc.: 004.04.003538-0 Ação: Execução de título judicial A.: Decar Auto Peças Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Romildo Bernardino 22-03-2005 C - 19 Sentença: Nos termos do art. 794, I, do CPC, julgo extinto o processo autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. P.R.I.. Proc.: 004.04.003817 7 Ação: Revisional de alimentos A.: V.L. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: V.S.L. Sentença: Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processo com a análise do mérito. Sentença publicada em audiência e os presentes intimados. Registre se. Sem custas e verbas. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.04.003985-8 Ação: Conversão de separação em divórcio A.: V.A.R. Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: R.C. Curador Nomeado: Jess J. Gonçalves Sentença: ... Posto isto, julgo procedente a ação, e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515/ 77. Sem custas e verbas. Expeça se o necessário e arquivem se os autos, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I. Proc.: 004.04.004065 1 Ação: Exibição de documentos A.: Euzimar Alves Zoppi Adv.: Ermínio de Sousa Melo OAB/RO 338 R.: Elizabeth Adélia Zoppi Panetto Sentença: Ante o pedido retro, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas e verbas. P.R .I. Após, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.04.004672 2 Ação: Separação de corpos A.: I.M.C. Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: J.C.C. Sentença: ... Posto isto, julgo extinto o processo sem análise do mérito. Sem custas. P.R.I. Arquive se, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Proc.: 004.04.004833 4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: J. L. de Souza & Cia Ltda Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Wiltamir Beltrão de Souza Sentença: Nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto o processo autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Observadas as formalidades legais, arquivem se os autos, independentemente da certidão de trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I. Proc.: 004.04.004853 9 Ação: Anulatória A.: Aristeu Alves Souza Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: Corina Medeiros de Souza Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 Sentença: Ante o pedido retro, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I.. C - 20 22-03-2005 Proc.: 004.05.000240-0 Ação: Separação judicial litigiosa A.: E.P.S.B. Adv.: Marcos Daniel de Moura Ramos OAB/RO 1487 R.: O.A.B. Sentença: Ante o pedido retro, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. P.R.I. Proc.: 004.05.000259-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018 R.: Meire Cavalcante Vieira Sentença: Ante o pedido de fl. 17, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas e verbas. P.R .I. Após, arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.05.000620 0 Ação: Retificação de registros públicos A.: Willame Soares Lima Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Sentença: ... Posto isto, defiro o pedido, determinando a expedição de mandado de retificação nos termos constantes da inicial. Sem custas. P.R.I. Arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Proc.: 004.05.000711-8 Ação: Alvará judicial A.: Juscelita Fernandes da Silva Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 Sentença: ... Considerando a documentação juntada e as alegações das requerentes, defiro o alvará com prazo de 30 dias, autorizando Juscelita Fernandes da Silva proceder o levantamento dos valores nos termos do pedido inicial. Expeça se mandado e arquive se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. Sem custas e verbas. P.R.I. Proc.: 004.00.003818 4 Ação: Cobrança A.: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R.: Eudison Martins de Moura Despacho: Tal providência é desnecessária, uma vez que é atribuição da PRF. Proc.: 004.02.002948 2 Ação: Cobrança A.: Ricardo Dias Llivi Ibañez Adv.: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo OAB/RO 1390 R.: Hospital e Maternidade Santa Helena Ltda Despacho: O exeqüente deverá particularizar o bem e o local em que poderá ser encontrado. Após, atualize se o débito. Proc.: 004.03.000432 6 Ação: Inventário Inventariante: Genita Vítor de Oliveira Adv.: Júlio Marcos Pretti Bueno OAB/SP 98080 A.: Neuza Martins da Silva Adv.: Gélia Pires de Matos OAB/RO 1831 R.: José Martins de Oliveira Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento, os seguintes itens descritos na DIÁRIO DA JUSTIÇA certidão de fls. 63 dos autos: Plano de partilha, quantidade e valores dos semoventes; imposto ITCD, certidões estadual e federal e procuração da herdeira Luiza Vitor Luiz; custas processuais e taxa da OAB. Proc.: 004.04.001418-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ouro Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: Eronaldo Fernandes Nobre OAB/RO 1041 R.: Marilene Caetano Ferminio Despacho: A executada não assumiu o compromisso de depositário fiel, por isso não pode sofrer restrição a sua liberdade. O exeqüente deverá indicar outro bem a ser penhorado, caso queira receber o crédito. Proc.: 004.04.000465 5 Ação: Investigação de paternidade/maternidade A.: L.K.J. Adv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: L.A.G.L. Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 Despacho: Recebo o recurso em ambos os efeitos, com relação ao pedido de investigação de paternidade. E apenas no efeito devolutivo, com relação aos alimentos. Intime se a parte contrária para apresentar as contra razões. Proc.: 004.04.001229 1 Ação: Indenização A.: Ademilson Pires da Silva Adv.: Deraldo Manoel Pereira Filho OAB/RO 933 R.: M. M. M. Cerâmica Ltda Adv.: Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219 Decisão: ... Desta forma, afasto a preliminar. Oficie se ao Hospital João Paulo II, na pessoa de seu diretor, para que forneça cópia da ficha médica ou qualquer outro documento relacionado ao requerente, bem como informe o motivo da não realização da cirurgia. Considerando a matéria versado nos autos, verifica se que há necessidade de perícia médica, portanto, nomeio perito o Dr. Nehil Alvarenga. Intimem se as partes a apresentarem quesitos e indicarem Assistentes em cinco dias. Solicite se o valor dos honorários, intimando as partes a fazerem o depósito antes de realizada a perícia. Prazo de 60 dias para entrega do laudo. Int. Vânia Aparecida Faccioli Caram Escrivã Judicial Substituta EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 20 Vara Cível desta Comarca de Pimenta Bueno-RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução abaixo. Processo: 009.01.004346-0 Classe: Ação de Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Advogado: José Francisco da Silva Cruz Executado: J. R. S. Calçados Ltda ME NÚMERO 051 ANO XXIII DESCRIÇÃO DO BEM: 09 pares de tênis, marca USA, avaliados em R$ 36 reais cada par; 37 pares de tênis, marca SOUZA MELO, avaliados em R$ 47,00 o par; 14 pares de tênis, marca SOMANI /KALITA, avaliados em R$ 25,00 cada par; 11 pares de tênis, marca RECORD, avaliados em R$ 32,00 o par; 10 pares de tênis, marca PAKAR, avaliados em R$ 42,00 o par; 05 pares de tênis M 2000, avaliados em R$ 30,00 cada par; 02 pares de tênis RAINHA , avaliados em R$ 30,00 cada par; 02 par de tênis , marca ADIDAS, avaliado em R$37,00; 04 pares de tênis MP NEWS, avaliados em R$42,00 o par; 02 pares de tênis marca STRIKE/KS, avaliado em R$30,00 cada par; 01 tênis marca ALL STAR, avaliados em R$ R$23,00 cada par; 04 pares de tênis MARIANA SUELLEN avaliados em R$ 55,00 cada par; 04 pares de tênis marca W 1000, avaliados em R$ 55,00 cada par; 05 pares de tênis, marca KIUTY/STRIKES, avaliados em R$ 30,00 cada par; 04 pares de tênis, marca STRIK SET OFF, avaliados em R$30,00 o par; 03 pares de tênis KS, avaliados em R$ 30,00 cada par; 04 pares de tênis , marca BICAL, avaliados em R$ 50,00 cada par; 05 pares de tênis marca MOM WALKER, avaliados em R$ 48,00 cada par; 02 pares de tênis, marca AMARRO, avaliados em R$ 25,00, cada par; 01 par tênis marca RAK KED, avaliado em R$ 25,00; 01 par tênis GINAS DESIGNS, avaliado em R$ 47,00; 03 pares tênis DIADORA, avaliado em R$ 47,00; 05 pares tênis marca KENT SET OFF, avaliados em R$ 47,00 cada par; 06 pares tênis KIUT, avaliados em R$ 47,00 cada par; 04 pares de tênis KS STRIKE, avaliados em R$ 30,00 cada par; 01 par de tênis MIÜRA avaliado em R$ 24,00; 04 pares de tênis, marca FASTER, avaliados em R$ 27,00 cada par; 01 par de tênis , marca APOLLO, avaliado em R$ 44,00 cada par; 13 pares de tênis, marca POPI, avaliados em R$ 4,00 cada par. LINHA INFANTIL - 19 pares de sapatinhos masculinos, avaliados em R$ 30,00 o par; 21 pares de tênis unisex , marca POPI, avaliados em R$ 17,00 o par; 18 pares de tênis, marca PUFE, avaliados em R$ 22,00 o par; 05 pares de tênis, marca BICAL, avaliados em R$ 37,00 o par; 07 pares de tênis, marca PROTEKTIV, avaliados em 20,00 cada par; 03 pares de tênis, marca BENESTARE, avaliados em R$ 27,00 cada par; 02 pares de tênis , marca POPI PLUG, avaliados em R$ 29,00; 30 pares de sandálias, marca MELISSINHA/MAGIC BEE, avaliadas em R$ 25,00 o par; 05 pares de sandálias, marca LARISSA, avaliadas em R$ 17,00 cada par; 15 pares de sapato, marca CALCOBEL, avaliados em R$ R$ 26,00 o par; 22 pares de sapato, marca CALCOBEL, avaliados em R$ 15,00 cada par; 121 calcados, marca SARITA/BY KAROLYN, avaliados em R$ 22,00 cada par; 17 botas, marca KID JOY, avaliadas em R$ 52,00 o par; 16 sandálias, marca XUP, avaliadas em R$ 14,00 o par; 06 tênis, marca DRAGAOZINHO, avaliados em R$ 17,00 o par; 15 pares de sapato de salto, feminino, marca FACCINE, avaliados em R$ 32,00 cada par; 15 pares de sandálias femininas, sem salto, marca NAVARINO, avaliadas em R$ 38,00; 24 chinelos, marca RIDER, avaliados em R$ 10,00 o par; 15 pares de sapatos, marca INCANORTE, avaliados em R$ 32,00 o par; 06 sandálias, sem marca, avaliadas em R$ 10,00 o par; 06 sapatos, marca A e C, ARTE EM CALCAR, avaliados em R$ 17,00 o par; ADULTO - 14 pares de sandálias femininas, com salto, marca NAVARINO, avaliadas em R$ 42,00; 26 pares de sapatos, ANO XXIII NÚMERO 051 fechados, com salto, femininos, marca ESTRELA, avaliados em R$ 21,00; 12 pares de sapatos, femininos, VERLATNE, avaliados em R$ 37,00 o par; 03 pares de sandálias masculinas, marca KAFIFA, avaliadas em R$ 21,00 o par; 12 pares de sapatos , femininos, marca TEREZA ABREU, avaliados em R$ 36,00 o par; 09 pares de sapatos femininos, com salto, marca MARIANA MINAS, avaliados em R$ 32,00 o par; 05 pares de sandálias femininas, sem salto, marca TEREZA ABREU, avaliados em R$ 37,00 o par; 09 pares de sapatos, femininos, marca JAMAR, avaliados em R$ 42,00 o par; 02 sandálias femininas, marca CAMPOS NETO, avaliadas em R$ 37,00 o par; 08 sandálias, marca KAROLINA, avaliadas em R$ 25,00 o par; 02 pares de botas, marca, KAROLINA, avaliadas em R$ 52,00 o par; 11 pares de sapatos, femininos, marca FANY, avaliados em R$ 34,00 o par; 25 pares de sapatos, marca JWR CRIAÇÕES, avaliados em R$ 17,00 o par; 01 par de tamanco,. Marca PICADILY, avaliado em R$ 46,00 o par; 04 pares de botas, marca MACHADO, avaliadas em R$63,00 o par; 15 pares de sapatos marca ESPRIT, avaliados em R$ 17,00 o par; 13 pares de sapatos , marca CLARKS/MOBILITY SPORT, avaliados em R$ 22,00 o par; 12 pares de sapatos, marca KIUTY SOLID, avaliados em R$ 17,00 o par; 06 pares de sapatos KIUTY STRIKE, avaliados em R$ 22,00 o par; 06 pares de calcados, femininos.marca PAULLE, avaliados em R$ o par; 04 chinelos , marca RIDER, avaliados em R$ 17,00; 05 pares de chuteiras, marca ADIDAS, avaliadas em R$ 33,00 o par; 04 sapatos .femininos, marca CART, avaliados em R$ 73,00 o par; 04 sapatos .femininos, marca KEROLYM, avaliados em R$34,00 o par; 03 sapatos , marca AZALEIA LONDON CITY, avaliados em R$ 32,00; 01 chuteira, marca OLYMPIA, avaliada em R$ 38,00; 04 pares de chuteiras, marca BALLY, avaliadas em R$ 22,00 cada par; 04 pares de chuteiras , marca EXON, avaliadas em R$ 22,00 cada par; 01 par de chuteira, marca Kl GOOLL, avaliada em R$ 21,00. Para avaliar os calcados foram levados em consideração a marca, o estado de conservação e os preços praticados na região. Os modelos e marcas dos sapatos avaliados são antigos, o que faz cai o preço da avaliação. Total da avaliação - 793 pares de sapatos avaliados em R$ 18.424,00 (DEZOITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAI). 10 LEILÃO: 18/04/2005 20 LEILÃO: 28/04/2005 Horário: 09:00 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 10 de março de 2005 Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA 20 VARA CÍVEL Proc.: 009.04.004344-2 Ação: Ação Monitória Requerente: Palácio dos Parafusos Ltda Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1686 Requerido (a): Maurício Antônio da Fonseca Despacho de fl. 40: Junte-se. Defiro a suspensão requerida. Intime-se. P. Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.03.005429-8 Classe: Declaratória Parte Autora: Irani Barbosa da Costa Advogado: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826 Parte Ré: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira Despacho de fl. 43 vº: Vistos, Digam as partes se têm outras provas a produzir. P. Bueno, 10/ 03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.004932-7 Classe: Embargos a Execução Embargante: José de Carvalho Sobrinho Advogado: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826 Embargado: Waldir de Souza Fernandes Advogado: Euclides B. Belo OAB/RO 067 Despacho de fl. 18: Designo audiência de Tentativa de Conciliação para a data de 04/05/ 2005, às 9 horas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 07/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.004655-7 Classe: Anulação de Título de Crédito Requerente: Elídio Beraldo Pereira Adv.: Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80 Requerido (a): Miyabara Peças e Acessórios Ltda Adv.: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Despacho de fls. 37: Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena 22-03-2005 C - 21 de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto feito na inicial ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 11 de março de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.004534-8 Classe: Depósito Requerente: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e outra Requerido (a): Posto de Molas Irmãos Fonseca Ltda Adv. Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A Finalidade: Intimar o patrono do requerente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal da certidão do Oficial de Justiça exarada às fl. 44, a seguir transcrita: (...) procedi buscas no local descrito fui informado que ali não existe mais esta empresa a qual pertence ao Sr. Mauricio Antônio da Fonseca, pois houve separação entre os irmãos ficando este com a empresa em questão, a qual está desativada. Sendo que o Sr. Mauricio reside em Cacoal e está na posse do caminhão que na fase de liquidação da empresa ficou com o mesmo. Os irmãos do mesmo declaram que não tem contato com o mesmo e não fornecem informações sobre o mesmo dizendo que romperam relações com o mesmo. Pimenta Bueno RO, 08/03/05 (a) Luiz Clarêncio A Dutra@. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Autos: 009.03.005413-1 Ação: Carta Precatória (Execução de Título Extrajudicial) Exeqüente: Centro Médico Hospitalar Santa Helena Adv.: Ivone Ferreira M. Oliveira OAB/RO 1916 Executado (a): Inês Ferreira Alves e outros Adv.: Rosane Corina Odísio dos Santos OAB/RO 1.468 Finalidade: Intimar a patrona da exeqüente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal da Certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 20 Vº, a seguir transcrita: (...) dirigi-me nesta cidade e aí sendo, constatei junto a Prefeitura Municipal, INCRA, Cartório de Registro de Imóveis, entre outros, que nada consta em o nome dos executados, sendo que possuem somente os móveis que guarnecem a residência, que são: 01 Jogo de sofá, em madeira, modelo 3x2x1 lugares, com almofadas em tecido; 01 estante de madeira; 01 Armário de cozinha, de madeira; 01 fogão à gás, seis bocas, com bujão; C - 22 22-03-2005 01 geladeira; 01 mesa de madeira, com quatro cadeiras; 01 Camas de casal, de madeira, com colchões; 02 camas de solteiro, de madeira, com colchões; 02 guarda roupas, de madeira, três portas, com maleiro; 01 (guarda roupa, seis portas, com maleiro; 01 televisor, 20, a cores; 01 aparelho de som modelo 3x1; 01 antena parabólica, com receptor. Ante isto, devolvo o presente mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Pimenta Bueno RO, 17 de setembro de 2004 (a) José Onaldo da Silveira, Oficial de Justiça. Despacho de fls. 22: Intime-se o patrono do exeqüente via Diário da Justiça. No silencio, devolva-se à origem. Cumpra-se. P. Bueno, 10/ 03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.004934-3 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Madeireira Pimentão Ltda Advogado (a): Cristiane Paula Cremonese OAB/ RO 2470 Executado (a): Manoel Celestino de Almeida FINALIDADE: INTIMAR a patrona da exeqüente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal de que foram penhorado nos autos às fl. 12, os seguintes bens: 03 (três) portas sanfonada de ferro usada, que se encontra na casa do executado, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) cada porta, totalizando em R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais); e para, também, tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo para apresentação de embargos pelo devedor. Pimenta Bueno RO, 17/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.004086-9 Classe: Indenização Requerente: Sebastião Lima de Souza Adv.: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474 Requerido (a): Geraldo Viturino Adv.: Carlos Oliveira Spadoni OAB/RO 607 A Despacho de fls. 45: Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de Tentativa de Conciliação. Em caso negativo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de indeferimento da prova. A manifestação fazse necessária, independentemente do protesto feito na inicial ou contestação. Intimem-se. Pimenta Bueno, 21 de fevereiro de 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 20 VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1 009.04.003814-7 Ação de Interdição e Curatela que LAZARA DE PONTES CORDEIRO, move em face de GEOVANE PONTES CORDEIRO. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 18/20 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: ... Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Geovane Pontes Cordeiro, qualificado nos autos, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curadora a Sr0 Lázara de Pontes Cordeiro, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P. R. I. Cumpra se. P. Bueno, 20/01/2005 (a)Leonel Pereira da Rocha , Juiz de Direito.@. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, ao 16 dias do mês de março do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Processo : 009.04.003776-0 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Executado (a): Dagmar Ferreira Neres NÚMERO 051 ANO XXIII FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente para tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.14, devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo legal. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Processo : 009.04.003644-6 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Executado (a): Creusmar Golberto Souza FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente para tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.14, devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo legal. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Proc.: 009.04.003620-9 Ação: Ordinária A.: André Luiz Solei Adv.: Cristhianne Paula Cremonese OAB/RO 2470 R.: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles OAB/RO 1401 Certidão de fl. 118: Certifico e dou fé que nesta data decorreu in albis o prazo para apresentação do rol de testemunhas pelo autor, conforme r. despacho de fl. 111. P. Bueno RO, 07/03/05 (a) Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível. Despacho de fl. 118: Considerando a Certidão supra, o direito do autor em apresentar rol de testemunhas esta precluso. A única testemunha arrolada pela empresa ré (fl.109), reside na Comarca da capital. Assim, torno sem efeito a audiência anteriormente designada (fl.111), e determino a expedição de carta precatória para oitiva da testemunha arrolada pela ré, que deverá ser retirada dos autos para distribuição, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho. Intimem-se. Cumpra-se. P. Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC ANO XXIII NÚMERO 051 20 VARA CÍVEL Processo : 009.03.003610-9 Classe: Ação de Cobrança A.: Wilson Antunes Pereira Adv.: Sebastião Cândido Neto OAB/RO 1.826 R.: Ovídio Otávio Rossi Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 FINALIDADE: INTIMAR o patrono do requerido para tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.56, devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo legal. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) (S) EXECUTADO (A) (S): CLAUDIO REINOLDO WINK, brasileiro, sem qualificações nos autos, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a respectiva dívida acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça (m) querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe (s) ser (em) penhorado (s) ou Arrestado (s) bens suficientes que garanta a dívida. Autos n1: 009.02.003391-3 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno RO. Advogado: Maria José de Oliveira Urizzi OAB/ RO 442 Executado (a): Cláudio Reinoldo Wink Valor: R$ 1.726,51 (hum mil e setecentos e vinte seis reais e cinqüenta e um centavos). Natureza da dívida: Execução Fiscal Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 18/12/2001 Certidão n1: 981/2001 Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 CEP 78984-000 - Fone: 451-2819, Fax: (69)4512477 Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 21 VC 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.003244-0 Classe: Ação de Execução de Prestação Alimentícia Exeqüente: R.P.O. repr. por Rosângela Pereira Limeira Advogado (a): José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Executado (a): Joseias de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal de que foi penhorado nos autos às fl. 25, o seguinte bem: 01 (um) veículo GM, modelo Siwerado D-20, carroceria aberta em lata, ano DIÁRIO DA JUSTIÇA 2000, modelo 2001, cor azul, placa JWS 6509 Manaus/AM, chassi n. 9BG244DK01C702873, Código Renavam 74336448-1, com CRV n. 5130022072 em nome de Leonel de Oliveira e recibo de Transferência em nome de Odília de Souza Oliveira (cópia anexa), bem em bom estado, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e para, também, tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo para apresentação de embargos pelo devedor. Pimenta Bueno RO, 17/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 22-03-2005 C - 23 20 VARA CÍVEL Processo : 009.03.002501-8 Classe: Ação de Execução de Título Judicial Exeqüente: Eletrocenter Eletrodomésticos Ltda Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Executado (a): Pedro Aparecido Pinheiro FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente para tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.32, devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo legal. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PIMENTA BUENO/RO 20 VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1 009.04.004156-3 Ação de Interdição e Curatela que Hélio Severino de Lima, move em face de Elismar Severino da Silva. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 16/17 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: ... Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Elismar Severino da Silva, qualificado nos autos, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador o Sr. Hélio Severino de Lima, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I. Cumpra se.P.Bueno, 23 de fevereiro de 2005 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.@ E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 17 dias do mês de março do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Processo: 009.04.002355-7 Classe: Carta Precatória Requerente: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313/A Requerido (a): Geni Hipólito Despacho de fls. 30: AJ. a adjudicação não pode ser por valor inferior ao da avaliação (art. 714, do CPP). Intime se o exeqüente a dizer se tem interesse na adjudicação nessas condições. Pimenta Bueno, 02/12/2004 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito@. Despacho de fls. 32: Renove-se a Intimação do patrono do exeqüente, via Diário da Justiça, ciente de que seu silencio será considerado como desinteresse na adjudicação dos bens levados a Leilão. Cumpra-se. P. Bueno, 10/03/ 2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juiz de Direito da 20 Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Forma da Lei, etc. PRAZO: 30 (Trinta dias) Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que corre por este Juízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1 009.04.001852-9 Ação de Interdição e Curatela que José Evangelista Godinho da Silva, move em face de Geraldo Gonzaga Goudinho da Silva. Ficam por este INTIMADOS todos os interessados para tomarem conhecimento da R. Sentença de fls 25/26 dos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: ... Isto posto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o Parecer do dr. Promotor de Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdição de Geraldo Gonzaga Goudinho da Silva, qualificado nos autos, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 do mesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador a José Evangelista Godinho da Silva, ora requerente, que demonstrou possuir condições C - 24 22-03-2005 de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I. Cumpra se.P.Bueno,10/02/2005 (a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.@. E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e de terceiros e não possam no futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente composto de quatro (04) vias de igual forma e teor que terá o seu original afixado no átrio do Fórum Local, e os demais publicado na forma legal. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, aos 17 dias do mês de março do ano 2005. Eu ______ Sileide N. P. R. V. e Silva, Escrivã da 2ª V. Cível, o subscrevo. Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Processo : 009.04.001803-0 Classe: Ação de Execução de Título Judicial Exeqüente: Adevaldo Camargo da Silva & Cia Ltda - EPP Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Executado (a): Olímpio Antonietti FINALIDADE: INTIMAR o patrono da requerente para tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo de suspensão deferido às fls.22, devendo Vossa Senhoria manifestar-se no prazo legal. Pimenta Bueno RO, 17/03/05. DIÁRIO DA JUSTIÇA 20 VARA CÍVEL Proc.: 009.05.000707-4 Ação: Inventário Inventariante: Paulo José de Jesus Adv.: Sebastião Candido Neto OAB/RO 1.826 Inventariado: Espólio de Firmina Maria de Jesus Despacho de fl. 03: Registre-se e Autue-se. Esclareça se a De Cujus deixou cônjuge ou filhos, devendo, em caso positivo, o requerente apresentar procuração e anuência dos mesmos quanto a figurar como inventariante. P. Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 2ª VARA CÍVEL Processo: 009.04.000673-3 Classe: Ação de Imissão de Posse Requerente: Sebastião Pires Ribeiro Advogado (a): Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75-A Requerido: José Carlos Boloni Advogado (a): José Carlos Laux OAB/RO 566 Despacho de fls. 151: Junte-se. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Intimese. P. Bueno, 10/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 18/03/05 Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível NÚMERO 051 ANO XXIII 20 VARA CÍVEL PROCESSO: 009.04.003106-1 AÇÃO: Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer Parte Autora: Adriano Rosalém Adv.: Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 Parte Requerida: Adilar Perin Finalidade: Intimar o patrono do autor para comparecer no Cartório da 20VC Cível de Pimenta Bueno - RO, a fim de retirar o Edital de Citação executado. Pimenta Bueno RO, 18/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Proc.: 009.01.000138-5 Ação: Execução Requerente: Mamoré Veículo S/A Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 1193 Requerido: João Batista Rocha DESPACHO de fl. 50: Junte-se. Trata-se de simples providência que deve ser tomada pela parte, ou seja, a retirada do Auto de Arrematação, que já se encontra expedido à fl. 46. Intime-se. P. Bueno, 11/03/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 17/03/05 Sileide Nicéia P. R. V. e Silva Escrivã da 21 VC Sileide N. P. R. V. e Silva Escrivã da 2ª V. Cível 20 VARA CÍVEL Processo: 009.03.000943-8 Classe: Reparação de Danos Requerente: Cairu Transportes Ltda Adv.: José Angelo de Almeida OAB/RO 309 Requerido: Roque Colatto e outros Adv.: Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO 543 A Despacho de fls. 291: Defiro as provas requeridas pela autora (fls. 289/290), estando precluso o direito dos requeridos (certidão de fls. 290). Designo audiência de Instrução e Julgamento para a data de 20/04/2005, às 9:30 horas. Intimem-se. Pimenta Bueno, 14/02/2005 (a) Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Pimenta Bueno RO, 16/03/05 Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC 20 VARA CÍVEL Processo : 009.05.000148-3 Classe: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: José Batista dos Santos Açougue ME Adv: Milton Ricardo Ferreto OAB/RO 571 A Executado (a): Adevaldo Martins do Prado FINALIDADE: INTIMAR o patrono da exeqüente para tomar conhecimento e se manifestar no prazo legal de que foi penhorado nos autos às fl. 14, o seguinte bem: 01 (uma) vaca de raça holandesa preta e branca, de leite com bezerro, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais); e para, também, tomar conhecimento de que decorreu AIn Albis@ o prazo para apresentação de embargos pelo devedor. 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Amauri Lemes Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 18 de março de 2005 Pimenta Bueno RO, 17/03/05 Processo: 010040029972 Ação: Busca e apreensão AA: Banco Finasa S. A. Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB RO 1510 RR: Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda Intimação do procurador da parte autora a retirar a carta precatória de busca e apreensão para providências. Sileide N. P. R. V. Silva Escrivã da 20 VC (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 051 EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: C. V. DE L., brasileiro, adolescente, natural de Rolim de Moura, RO., nascido aos 17/02/ 1989, filho de Jaime Alves de Lima, atualmente em lugar incerto. Finalidade: Cientificar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 01004006218 0 Classe: Inquérito Policial (JIJ) Valor: R$ 0,00 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado(a):Promotor de Justiça Parte Ré: C. V. de L. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 15 de março de 2005 (a) Amauri Lemes Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos n. 010.04.003081-4 De: GEILSON VIEIRA, vulgo Cromado, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, nascido aos 26/09/1982, natural de Rolim de MouraRO, filho de João Alexandre e de Cleide Vieira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o(a) acusado(a) supra descrito, para, no prazo de 05 (dez) dias, comparecer no Cartório Criminal desta Comarca e justificar o descumprimento das condições da suspensão do processo, pena de revogação do benefício e prosseguimento da ação penal. Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268 Gabarito Expediente do dia 18 de março de 2005 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.04.002170-0 Ação: Penal Capitulação: art. 230 e 231 da Lei nº 8.069/90 c/c. art. 69, do Código Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: José Ronaldo Oliveira Ramos Adv.: DR. Jânio Marcelo Aguiar (OAB/RO 2362) advogado militante na comarca de Buritís-RO.. DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar o Procurador do réu acima mencionado para, no prazo legal, apresentar as alegações finais (art. 500 do CPP). (a) Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial. Gabarito Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.04.003634-0 Ação: Penal Réu: João Ferreira Adv.: DRA. SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 Finalidade: Intimar a Procuradora do acusado, acima mencionada, para apresentar as alegações finais, no prazo legal, nos termos do art. 500 do CPP, nos autos e réu supramencionado. (a) Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: do Escrivão: E-mail: do Juiz: (rmmjuiz@tj.ro.gov.br) 22-03-2005 C - 25 muito inferior ao valor do bem que lhe era entregue. Oportunamente os objetos apreendidos foram avaliados merceologicamente, através do laudo de fls. 41/ 42, que lhes atribuiu o valor total de R$ 1.915,00 (um mil e novecentos e quinze reais) Serve o presente ainda para intimar a pessoa acima para comparecer perante este Juízo no dia 27/04/ 2005, às 08:30 horas, quando será interrogado. Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: do Escrivão: E-mail: do Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.02.004633-2 De: CARLOS ALESANDRO LOPES, vulgo Cavera, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido aos 04/01/1981, natural de Projeto Sete Quedas-MS, filho de José Ribeiro dos Santos e de Dinalva Pereira Lopes, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal n. 010.02.004633-2, cuja denúncia, por infração ao artigo 155, §4º, I, II e IV c/c arts. 69 e 29, todos do Código Penal, segue adiante transcrita: 1º FATO - Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em datas hnão precisamente apuradas, mas que ocorreram durante o ano de 2002, o elemento, menor penalmente iniputável, em unidade de desígnios e domíno final dos fatos, subtraiu para sí, diversos bens móveis (descritos no auto de apresentação e apreensão de fl. 09), pertencente à vítimas diferentes. Segundo restou apurado, o segundo acusado, juntamente com seu comparsa, menor, subtraíram tais bens, sempre valendo-se do mesmo modus operandi, qual serja, adentrando às residências das vítimas, através de escalada dos muros divisóriso ou através de arrombamento de portas, para em seguida, subtrair-lhes os bens que lhes interessavam, principalmente bicicletas. Saliente-se que o produto do crime por eles praticado era vendido ao primeiro acusado, que agia como receptador dos bens furtados, especialmente as bicicletas, as quais, posteriormente, revendia em atividade comercial. 2º FATO - Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em data não precismaente apturad,a mas que ocorreu no útlimo semestre do ano de 2002, nesta cidade e comarca, o denunciado, adquiriu, em proveito próprio, no exercício de sua atividade comercial (comércio de bicicletas) várias bicicletas e alguns outros bens móveis (melhor descritos no auto de apresentação e apreensão de fl. 09), mesmo ciente da procedência ilícita destas coisas. Segundo apurado, tais objuetos foram subtraídos das vítimas, pro dois menores infratores, que, tão logo realizavam os furtos, entregavam a res ao acusado, que em troca, lhes pagava quantia EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 014.04.008637-6 Classe: CARTA PRECATÓRIA (INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA) DESCRIÇÃO DOS BENS: Um (01) Gerador marca Kohbach, auto regulável de 09Kva, 127 e 220 volts, nº 56887, em razoável estado de conservação, funcionando, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais) que encontra-se em poder da Sra. Patrícia Bertoncelo, na Av. Marechal Rondon, nº 2252, Centro, nesta Cidade. VALOR TOTAL: R$- 1.000,00 (um mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11 DE MAIO DE 2005, ÁS 8 HORAS. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 25 DE MAIO DE 2005, ÀS 8 HORAS. EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARLON DONADON OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação será arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 21 de março de 2005 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem do MM.Juiz de Direito. C - 26 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 051 ANO XXIII EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: PAULA MARIA BREDUN PEREIRA................................................. atos normais e cotidianos da vida, inclusive se os autos, com as anotações de estilo. Vilhena- trabalho. Afirmou que pretende a concessão, ao RO, 29 de novembro de 2004. (a) Gilberto José filho, do órgão da Previdência de benefício Giannasi, Juiz de Direito. PRAZO: 30 (trinta) dias. audiência, foi a interditanda ouvida, tendo Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. respondido com dificuldade as perguntas do Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América - magistrado, demonstrando estar dessituada no CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e tempo e no espaço. Determinada a realização 321-3184. AUTOS: 014.03.001594-8 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Requerente: MÁRCIA SILVIA DOS SANTOS Interditanda: PAULA MARIA BREDUN PEREIRA O Doutor GILBERTO JOSÉ GIANNASI - MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditada PAULA MARIA BREDUN PEREIRA, conforme r. sentença prolatada às fls.38/39, a seguir transcrita: Vistos etc. MARCIA SILVIA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA contra PAULA MARIA BREDUN PEREIRA, igualmente qualificada, alegando a primeira ter sido cunhada desta última, a qual encontra-se acometida de depressão profunda e loucura, que lhe impede da prática dos atos normais da vida, dependendo dela para tudo. Requer a presente interdição para receber junto ao INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL benefício previdenciário. Pediu a declaração de interdição da ré, nomeando-se ela própria requerente como sua curadora. Não deu valor à causa, tomando-a por inestimável. Juntou procuração e documentos (fls. 05/12). Ao ser despachada a inicial foi determinada a citação da ré (fls. 13). Citada, foi intimada juntamente com a requerente, ambas a comparecerem à audiência de apresentação (fls. 15, verso). Nessa audiência, foi a ré ouvida pessoalmente pela autoridade judiciária. Por não ter advogado constituído, foi-lhe nomeado Curador (fls. 17), apresentando contestação por negação geral, conforme permissivo legal (fls. 19). Nomeado perito para realização de perícia apresentou ele justificativa eximindo-se da realização da perícia, declinando-a para outro profissional. Às fls. 27 veio aos autos o laudo atestando a incapacidade da ré em reger sua pessoa e bens. Em alegações finais, a requerente pede a procedência do pedido inicial, por ter ficado provada a incapacidade da interditanda em reger sua pessoa e bens. (fls. 30). O Doutor Curador opinou pela improcedência do pedido inicial em face das provas inconcludentes presentes nos autos (fls. 31). Em sua manifestação final, o Dr. Promotor de Justiça que oficiou como custus legis, opinou favoravelmente à decretação da interdição da ré (fls. 32). Às fls. 34/35 relatório de estudo social realizada por Assistente Social do Juízo. È o relatório. Decido. Tratam os presentes autos de Ação de Interdição proposta por MARCIA SILVIA DOS SANTOS em face de PAULA MARIA BREDUN PEREIRA, alegando a primeira ser responsável por esta última, na qualidade de sua excunhada, a qual encontra-se acometido de deficiência mental que a impede da prática dos destinado aos portadores de deficiência. Em de laudo técnico, veio aos autos atestado de Vilhena-RO, 08 de março de 2005 Médico do Estado do Mato Grosso do Centro de Especialidades Médicas, onde informa, (a.) concludentemente, que a interditanda é ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível portadora de Psicose Crônica, com esquizofrenia residual, estando incapacitada para o trabalho e dependente de terceiros. Afirma que a interditanda não tem condições de desenvolver atividades laborais, já que não possui EXPEDIENTE DO DIA 15-03-2005 capacidades de gerir sua própria pessoa e bens. A ação é procedente, devendo a ré ser declarada 2ªVARA CÍVEL DE VILHENA incapaz para reger sua vida e bens. Ficou JUIZ DE DIREITO: GILBERTO JOSÉ GIANNASI. demonstrada a existência de deficiência mental a que esta acometida, não só pelo exame a que 01-AUTOS: 014.97.002820-6 foi submetida, mas também da própria oitiva da AÇÃO: ALIMENTOS interditanda em juízo onde se constatou que se AA.: E. L. e outros apresenta dessituada no tempo e no espaço, RR.:ROBERVAL FRANÇA FILHO não conseguindo ela, por si, prover suas ADV.: ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO necessidades básicas. É da inicial, e a prova 753 produzida assim revelou, que a interditanda é SENTENÇA: Devidamente intimada para, em deficiente mental, necessitando do concurso da cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de requerente para tudo, já que, por si, não consegue extinção e arquivamento do processo, a genitora manter-se. Nenhuma prova foi produzida em do exeqüente permaneceu inerte, razão pela sentido contrário ao alegado na inicial. É certo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do pois que se deve depreender que a interditanda artigo 267, inciso III, do Código do Processo Civil. não apresenta capacidade para reger sua pessoa Sem custas. Com o trânsito em julgado da e bens, sem constituir sua anomalia mental presente decisão, dê-se baixa na distribuição e perigo para si próprio. É de ser declarado arquivem-se os autos. P. R. I. C. interditada e de nomear-lhe curadora na pessoa da requerente ante a ausência de parentes que 02-AUTOS: 014.97.006292-7 possam assumir o encargo. ISTO POSTO, e pelo AÇÃO: INVENTÁRIO que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O AA.: LEONOR MARTINS FIGUEIREDO PEDIDO INICIAL para o fim de declarar como de ADV.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA, OAB/ fato declaro INTERDITADA A RÉ PAULA MARIA RO 318-A BREDUN PEREIRA, dando-a como absolutamente RR.: MANUEL FIGUEIREDO incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, EXPEDIENTE: Instruir e retirar carta de bem como de reger sua pessoa e bens. Via de adjudicação. conseqüência, nomeio para atuar como sua curadora, sob compromisso a ser prestado em 03- AUTOS: 014.00.002594-5 cinco dias, a própria autora MARCIA SILVIA DOS AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO SANTOS, nos termos do Art. 1.775, § 3º, do AA.: MIRIAM LOURDES MELO Código Civil Brasileiro, conferindo-lhe os poderes ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 elencados nos arts. 1.741 a 1.752 do mesmo RR.: ANTONIO ALVES GARCIA diploma legal. Considerando o efeito meramente EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso devolutivo de eventual recurso contra esta do prazo de suspensão do processo. decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para 04-AUTOS: 014.00.006925-0 inscrição no Registro de Pessoas Naturais, AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA publicando-se os editais. Desnecessária a AA.: COMISSARIADO DE MENORES especialização de hipoteca legal, nos termos do RR.: ERCILEI MARIA DAMACENO Art. 1190, in fine, do Código de Processo Civil. ADV.: Dispenso a apresentação de balanço anual, pois MANCUSO, OAB/RO 436-A a verba previdenciária a ser recebida pela SENTENÇA: Tendo em vista a manifestação MARCO AURÉLIO RODRIGUES curadora tem natureza alimentar. P. R. I. Cumpra- Ministerial de fls. 75, nos termos do artigo 267, se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem- VIII, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da 15-AUTOS: 014.03.002575-7 Sem custas. Transitada em julgado a presente executada, citada via editalícia, não ter quitado AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. os débitos e nem embargado. VEÍCULO 05-AUTOS: 014.00.009968-0 10-AUTOS: 014.01.008027-2 ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL RR.: CERÂMICA SANTO AUGUSTO LTDA e outros AA.: SÃO JOSÉ DO JACURI AGROPECUÁRIA AA.: FAZENDA NACIONAL ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B LTDA RR.: BERNECK MADEIRAS LTDA DECISÃO: (...) Isto Posto, CONHEÇO OS RR.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MARCELO ALVES PUGA, OAB/MT 5058; EMBARGOS E NEGO-LHES PROVIMENTO ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533 ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, OAB/ permanecendo a sentença ora atacada com o DESPACHO: Digam as partes em cinco dias. MT 5026 inteiro teor inalterado. Intime-se. Intimem-se. DESPACHO: Manifeste-se a executada quanto ANO XXIII NÚMERO 051 C - 27 AA.: LÍGIA ALVES DE SOUZA e outros a manifestação da Fazenda Nacional. Intime06-AUTOS: 014.01.002481-0 se. AÇÃO: INVENTÁRIO AA.: INÊS MARIA PELLIN PEDROTTI 11-AUTOS: 014.01.008065-5 ADV.: RUBENS FLORES BARBOSA, OAB/MS 3762 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL e OAB/MT 5951-A AA.: J. V. DOS S. M. RR.: LUIZ FLÁVIO PEDROTTI ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B DESPACHO: Cabível a conversão do rito para arrolamento sumário, deve ser a inicial, por iniciativa dos interessados (viúva meeira, se existente, e herdeiros), emendada, com a inclusão deste no pólo ativo, vindo aos autos o plano de partilha. Atenda-se. Caso contrário, às últimas declarações. Intime-se. 07-AUTOS: 014.01.005259-7 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: WINNER GAMES ADV.: DAVID LAERTE VIEIRA, OAB/RO 1323 SENTENÇA: Conforme se vê da liquidação de fls. 57, o infrator quitou integralmente a multa aplicada. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, dê-se as baixas necessárias, RR.: E. L. M. ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1581 EXPEDIENTE: Intimação do ofício de fls. 170, em que a Comarca de Tangará da Serra-MT informa que a Carta Precatória foi encaminhada à AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: JOÃO GIRIOLI EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso do prazo de suspensão do processo. 17-AUTOS: 014.03.003522-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: ITAMAR JOSÉ DE MEDEIRA RR.: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/A Comarca de Sapezal-MT, para cumprimento, pois ADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS, a mesma é de competência daquele Juízo. OAB/RO 1135 DESPACHO: Diga a parte requerida quanto a 12-AUTOS: 014.02.004151-2 proposta de honorários de fls. 97. Intime-se. AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Perito: Newton Pandolpho. Valor dos honorários: AA.: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Um salário mínimo e meio. ADV.: EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA, OAB/RO 1065 RR.: POSTO DO GAÚCHO LTDA e outros EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar Carta Precatória para cumprimento e retirar mandado de averbação de penhora. 13-AUTOS: 014.02.005107-0 arquivando-se os autos. P. R. I. C. AÇÃO: MONITÓRIA 08-AUTOS: 014.01.005633-9 RR.: SANDRA PAULA DA SILVA AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO 16-AUTOS: 014.03.003519-1 AA.: PEDRO BERNARDO COSTA ADV.: ITAMAR CESAR ROVER, OAB/RO 1557 18-AUTOS 014.03.004253-8 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA: I. J. T. S. RR.: FAQ FRAMO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ADV.: OSVALDO SIMÕES JÚNIOR, OAB/SP 72.004; HAMILTON DOS SANTOS MEDEIROS, OAB/SP 145.693; GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI, OAB/RO 1542 EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da devolução da Carta Precatória, da Comarca de Camboriú-SC, sem localização da testemunha AA.: TRESCINCO VEÍCULOS PESADOS LTDA EXPEDIENTE: Ciência da audiência para oitiva ADV.: AGNALDO KAWASAKI, OAB/RO 479-A; do requerente, redesignada para o dia 18/04/ LUIZ GONÇALO DA SILVA, OAB/MT 4265 05, às 17h15min, na Comarca de Sapucaia do 19-AUTOS: 014.03.005299-1 RR.: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, Sul - RS. AÇÃO: ORDINÁRIA Júlio César Fontes. AA.: CHEN TSAI CHI CHUN ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA SENTENÇA: Tendo em vista o pedido de fls. 59, 14-AUTOS: 014.02.005167-4 RR.: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL nos termos do artigo 267, VIII, do Código do AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA S/A Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO AA.: COMISSARIADO DE MENORES ADV.: ALUÍZIO NEY DE MAGALHÃES AYRES, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. RR.: RIBAS & CIA LTDA Homologo a desistência do prazo recursal. P. R. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 I. C. Após, arquivem-se os autos. SENTENÇA: Conforme se vê da certidão da contadoria de fls. 53, a infratora quitou 09-AUTOS: 014.01.006513-3 integralmente a multa aplicada. Assim, JULGO AÇÃO: COBRANÇA EXTINTO O FEITO, com base no artigo 794, I, do AA.: BB - FINANCEIRA S/A - FINANCIAMENTO E Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. INVESTIMENTO ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: ROSIMERI UNFER Observadas as formalidades legais, decorrido o prazo de eventual recurso, dê-se as baixas necessárias, arquivando-se os autos. P. R. I. C. OAB/GO 6952 DESPACHO: As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, não havendo vícios a sanear. Inexistem questões processuais controversas, nem mesmo preliminares a serem apreciadas nesta sede, pelo que dou o feito por saneado. Defiro a prova pericial contábil requerida, devendo as partes serem intimadas a apresentarem quesitos em 10 dias. Nomeio perito o Contador PAULO C - 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 SHIMSHITI SHIOKAWA, CRC nº 1869/O-6, que EXTINTO, pode ser contatado pelo telefone (69) 322-3244, JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. e intimado a ofertar proposta de honorários após Transitada em julgado a presente decisão, a apresentação de quesitos pelas partes. Com a arquivem-se os autos. P. R. I. C. também ESTE FEITO, COM proposta de honorários, digam as partes em 10 dias. Intimem-se. 24-AUTOS: 014.04.006263-9 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL 20-AUTOS: 014.04.001793-5 AA.: S. J. E. D. AÇÃO: DECLARATÓRIA ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448 AA.: DIOGO OLIVEIRA ABREU RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA RR.: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE SENTENÇA: Tendo em vista a juntada nos autos TELECOMUNICAÇÕES S/A e outros em apenso de petição de acordo, homologo por ADV.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS, sentença, para que produza os jurídicos e legais OAB/RO 391-A; LADY LAURA DE OLIVEIRA, efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em OAB/RO 2446 EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, na forma de memoriais no prazo de 10 dias. apenso e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO, também ESTE FEITO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, 21-AUTOS: 014.04.002034-0 arquivem-se os autos. P. R. I. C. AÇÃO: AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA AA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA 25-AUTOS: 014.04.003441-4 AÇÃO: AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA RR: W. DA S. ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/ RO 1864 SENTENÇA: Em face do cumprimento da AA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR: W. DA S. ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/ medida imposta ao adolescente W. DA S., nos RO 1864 termos do Parecer do Ministério Público, JULGO DESPACHO: Designo audiência de instrução e EXTINTA julgamento para o dia 12 de maio de 2005, `as A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. Sem custas. Com o trânsito em julgado da 11 horas. Intimem-se. presente decisão, dê-se baixa na distribuição e 26-AUTOS: 014.04.004840-7 arquivem-se os autos. P. R. I. C. AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AA.: CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 22-AUTOS: 014.04.002067-7 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: S. J. E. D. RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA SENTENÇA: Tendo em vista a juntada nos autos em apenso de petição de acordo, homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em apenso e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO também ESTE FEITO, EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em cinco dias, face ao trânsito em julgado da r. sentença. ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448 EXTINTO, RR.: LÍDERES DO MOVIMENTO SEM TERRA COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. 23-AUTOS: 014.03.005629-6 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: S. J. E. D. ADV.: ASTRID SENN, OAB/RO 1448 RR.: JOÁS EMERIQUE DUTRA SENTENÇA: Tendo em vista a juntada nos autos em apenso de petição de acordo, homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 93/95 dos autos em apenso e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO 27-AUTOS: 014.04.005381-8 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: J. L. M. S. ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR , OAB/RO 264-B RR.: INÁCIO MENDONÇA SOARES FILHO SENTENÇA: Tendo em vista o pedido de fls. 25, em face do pagamento efetuado, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Revogo a prisão decretada. Expeça-se contra-mandado de prisão. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. 28-AUTOS: 014.04.005707-4 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: R. S. COMÉRCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: LIDINALVA DE CAMARGO SILVA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso do prazo de suspensão do processo. 29-AUTOS: 014.04.006319-8 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO FIAT S/A ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/ RO 1510 RR.: SUELI APARECIDA FERNANDES WERNECK ADV.: CEZAR VOLPI, OAB/RO 533 NÚMERO 051 ANO XXIII DESPACHO: A apelação foi recebida em 30.11.2004, às fls 64, com as razões de fls. 53/ 63. Intimado a apresentar contra-razões, a parte autora permaneceu inerte. Tempestivas as razões e sem contra-razões, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, pelo que determino sejam eles remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. 30-AUTOS: 014.04.006339-2 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: E. O. T. RR.: CELSO OLIVEIRA TOLEDO ADV.: RENATO LEONARDO SCHWARZ, OAB/RS 12.241; KHAREN RENATA SCHWARZ, OAB/RS 26E524 SENTENÇA: Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 15/17 e 23 e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Informe-se o requerido do número da conta da genitora da autora para depósito da pensão, consoante acordado às fls. 23. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. 31-AUTOS: 014.04.006386-4 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: A. R. S. P. ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: ANTONIO RUBI POSSEBON FILHO ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 DESPACHO: Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de 2005, às 11h30min. Intimem-se. 32-AUTOS: 014.04.006582-4 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: VANDERLEI FERNANDES GADELHA ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 DESPACHO: Tendo em vista a ausência do representado, bem assim de seu advogado, redesigno a audiência para o dia 08 de junho de 2005, às 11 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. 33-AUTOS: 014.04.006747-9 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: D. S. G. D. ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 RR.: ALBINO GOMES DAMACENA SENTENÇA: Homologo por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 19/20 e, via de conseqüência, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. 34-AUTOS: 014.04.008078-5 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB/RO 1221 RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face da contestação apresentada e da juntada de documentos. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 35-AUTOS: 014.04.008764-0 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: RAIMUNDO FERREIRA DIAS e outros ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2005, às 9 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. 36-AUTOS: 014.05.000332-5 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: W. A. UBEDA E CIA LTDA ADV.: TATIANA MARCON, OAB/RO 2203 RR.: SILVIO JOSÉ MARIA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidão do oficial de justiça, que citou o requerido, mas não localizou bens para penhorar. 37-AUTOS: 014.05.001465-3 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO AA.: ELCIR LUIZ COSSEAU RR.: CUIABÁ DIESEL S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ADV.: RICARDO GAZZI, OAB/MT 6028-A; DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, OAB/RO 1766 DESPACHO: Recebo os embargos e suspendo a execução. À parte contrária para impugnação. Intime-se. instituto de proteção ao crédito, mormente ante existência de embargos. Assim, acolho o pedido de fls. 90/91 para determinar a exclusão do nome do embargante do instituto de proteção ao crédito, devendo ser retirado pela parte que o inscreveu no prazo de 10 dias, culminando multa diária de R$ 200,00 para o caso de descumprimento. Cumpra-se. Intime-se. 41-AUTOS: 014.04.006682-0 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: T. C. N. B. RR.: EDER LUCIANO BIANCHINI ADV.: JASSON BORRALHO PAES DE BARROS, OAB/RO 2085 DESPACHO: Valores posteriores a esta execução deverão ser objeto de nova execução. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de abril de 2005, às 9h30min. Intimem-se. 42-AUTOS: 014.04.003321-6 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA AA.: AMEURI DI RAMOS AMÂNCIO PINTO ADV.: AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO, OAB/ RO 1807; FERNANDO MILANI E SILVA, OAB/RO 186 RR.: VICTOR CAMARGO e outros ADV.: LÍDIO LUIS CHAVES BARBOSA, OAB/RO 513-A DESPACHO: Designo audiência para oitiva da testemunha para o dia 06 de abril de 2005, às 11h30min. Intime-se. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Expeça-se o necessário. 38-AUTOS: 014.03.004594-4 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B RR.: FIDELCINO MARQUES SOBRINHO SENTENÇA: O pedido de fls. 37 será tido como de desistência. Assim, homologo por sentença o pedido de desistência de fls. 37 e, nos termos do Artigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas. Desentranhem-se os documentos, mediante cópia nos autos. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C. 39-AUTOS: 014.97.007271-0 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE AA.: BANCO ITAÚ S/A ADV.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES FIGUEIREDO, OAB/RO 1536; CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/RO 333-B RR.: FLÁVIO DONIN FILHO DESPACHO: Intime-se o Dr. Procurador da parte exeqüente, para dar andamento ao feito, em 48 horas, retirando a carta precatória para o seu devido cumprimento. 40-AUTOS: 014.01.005375-5 AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO AA.: ANTOMAR ROBERTO RODRIGUES DIAS e outros RR.: BANCO ITAÚ S/A ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/ RO 333-B; JOÃO CARLOS VERIS, OAB/RO 906 DESPACHO FLS. 99: Designo audiência para oitiva da funcionária do banco, arrolada às fls. 91, para o dia 04 de abril de 2005, às 11h30min. Intimem-se. DESPACHO FLS. 104: Em se tratando de execução com penhora realizada incabível a manutenção do nome da parte executada no 22-03-2005 (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 014.04.007665-6 Classe: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente:Heleni Faustina de Souza dos Santos Adv: Drª.Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B Requerido: Lúcio Alves dos Santos Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 15 de março de 2005. C - 29 EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.02.007133-0 Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de VilhenaAdv.: Alessandro de Castro Peixoto - Assessor Judicial Executado: Élcio Rodrigues dos Santos Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 1.316,73 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): -01 (uma) Geladeira da marca Prosdócimo, modelo 01341DBE1, capacidade 340 litros, número de série 273505, tensão 127v, em muito bom estado de conservação, avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). -01 (um) Jogo de mesa com seis cadeiras, sendo: A mesa do tamanho de 1,80m de comprimento e largura de 80cm sendo 4 pranchas unidas. As cadeiras com encosto s/ almofadas. Conjunto em madeira maciça mogno tingido em bom estado de conservação, avaliado em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). -01 (um) Fogão 6 bocas da marca Dako, modelo Gol Super, com tampa inox e sobre tampa de vidro em bom estado de conservação, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) 1ª PRAÇA: 04/04/2005, às 10h 30min 2ª PRAÇA: 19/04/2005, às 10h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de março de 2005. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.02.008603-6 Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de VilhenaAdv.: Alessandro de Castro Peixoto - Assessor Judicial Executado: Agromade Santa Catarina Ltda Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 5.928,67 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): -Direitos de propriedade do imóvel denominado Lote 03, Quadra 48, Setor 03, fazendo frente à Rua Reinaldo Gonçalves, medindo 10x80 - 800 C - 30 22-03-2005 m2. Imóvel com 130m2 de área construída, sendo uma casa em madeira 10x13, toda forrada, com paredes duplas (revestida em forro), telha fibro-cimento 4mm, piso em assoalho, banheiro parte em madeira, parte em alvenaria s/ cerâmica. Casa em razoável estado de conservação, registrado no CRI matrícula 3754. Avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 1ª PRAÇA: 04/04/2005, às 10h 00min 2ª PRAÇA: 19/04/2005, às 10h 00min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de março de 2005. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.01.007919-3 Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdv.: José Francisco da Silva Cruz OAB/RO 221 Executado: Funerária São Pedro Ltda Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 5.973,70 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - Os direitos de posse de 01 (um) Automóvel à gasolina, marca GM, modelo Omega Suprema GLS, cor preta, chassi 9BGVP35BPPB223438, Placa BMI-9303, licenciado em nome de Caritas de Oliveira Becker Moraes, CRLV nº SP306653746-PL 0213099303-9, DETRAN/SP 6380/6679, ano/modelo 1993, Renavan 610832522, em normal estado de conservação e funcionamento. Obs.: IPVA atrasado desde 1998. Avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) 1ª PRAÇA: 06/04/2005, às 08h 30min 2ª PRAÇA: 20/04/2005, às 08h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de março de 2005. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 014.02.005731-1 Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B Executado: Metalferro Indústria e Comércio Ltda Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 8.431,93 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (uma) Caixa dágua, com capacidade para 15.000L chapa de aço nº 11, tipo cilíndrica, fabricação própria, avaliada em R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). 1ª PRAÇA: 02/05/2005, às 09h 00min 2ª PRAÇA: 16/05/2005, às 09h 00min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de março de 2005. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687 DO CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.02.009094-7 Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda NacionalAdv.: Maria da Glória Vieira Moreira Executado: Valdir Pinto Arruda Adv. Não informado Valor da Execução: R$ 28.740,25 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (uma) Máquina Impressora CATU Minerva Manual, ano 1980 em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). - 01 (um) Grampeador Miruna Automático, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Total das avaliações: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). 1ª PRAÇA: 02/05/2005, às 08h 30min 2ª PRAÇA: 16/05/2005, às 08h 30min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 16 de março de 2005.EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.001833-0 Classe: Divórcio direto litigioso NÚMERO 051 ANO XXIII Requerente:Otoniel Godinho da Silva Adv: Élia Oliveira Mello Requerido: Olga Cristina Lebkuchen da Silva Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 18 de março de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Processo: 014.05.000803-3 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente:Denise de Almeida Goulart Fróes Adv: Vera Lúcia Paixão OAB/RO 206 Requerido: Wilson Fróes Pereira Valor da Ação: Isento FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, para tomar conhecimento da presente ação e querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO - Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Vilhena-RO, 18 de março de 2005. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Gabarito nº 01 Proc.: 014.01.008029-9 Ação: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Carlos antônio Schumann Advogado: Agenor Roberto C. Barbosa OAB/RO 318-A DESPACHO: Designo leilão para os dias 12/05/ 2005 e 27/05/2005 às 9:00 horas. I se. Expeça se o necessário..Vilhena, 14//02/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.. Proc.: 014.04.002628-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Volkswagen SA. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655-A Requerido: Evaldo Carlos Odório de Oliveira EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para retirar o edital de citação para publicação. Proc.: 014.00.005152-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Itaú SA. Advogado: Christian Fernandes Rabelo OAB/ RO 333-B ANO XXIII NÚMERO 051 Requerido: Celso de Souza SENTENÇA: Avoco os autos. Segue sentença. ...A autora foi intimada pessoalmente para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção e, não o fez. Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação caracterizada está a desídia. Não pode os autos ficar paralisados a espera do autor para dar andamento ao feito. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo requerente. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. ....Vilhena 15/03/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.02.008969-8 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco SA. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Luiz Carlos Batista Advogado: Fernando César volpini OAB/RO 610A e OAB/SP 134116 SENTENÇA:Avoco os autos. Segue sentença. ...A autora foi intimada pessoalmente para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção e, não o fez. Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação caracterizada está a desídia. Não pode os autos ficar paralisados a espera do autor para dar andamento ao feito. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas pelo requerente. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. ... Vilhena, 15/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.. Proc.: 014.04.007478-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda. Advogado: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Executado: Panificadora e Confeitaria Café da Manha Ltda. DESPACHO:Suspenda se a segunda hasta pública, em face da não devolução do AR de fls.37v. Intime se o exequente para manifestar se sobre termo de certidão de fls. 039. Vihena, 15/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.03.005283-5 Ação: Alimentos Requerente: E. C. S. Requerido: B. S. Advogado: Cléber Divino Siqueira OAB/MG 60.690 DESPACHO:Às partes para alegações finais.. Vilhena, 07/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.. Bem como retirar o edital de citação para publicação. Proc.: 014.03.003156-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Irmãos Marangoni Ltda. Advogado: Jacyr Rosa Júnior OAB/RO 264-B Executado: João Batista Gonaçlves EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte autora para o recolhimento das custas no total de R$ 32,62 (trinta de dois reais e sessenta e dois centavos), correspondentes a 1,02 UPFs. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.04.005350-8 Ação: Embargos de Terceiros Embargante: Aedineu Pereira de Moura Advogados: Marco Aurélio Rodrigues Mancuso OAB/RO 436-A e Elvira Kelli de Almeida Cruz OAB/RO 1864 Embargada: Mara Rosane Pereira da Silva Bertolo SENTENÇA: Cujo tópico final segue:... POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS PROPOSTOS POR AEDINEU PEREIRA DE MOURA em face de MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA BERTOLO, determinando via de conseqüência o arquivamento dos autos. Condeno o embargante ao pagamento de custas despesas processuais e honorários advocatícios que fizo em 20% sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente a partir da citação. Dou por publicada em audiência e os presentes intimados Registre se. Certifique se nos autos de execução e intime se o depositário para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente o bem ou equivalente em dinheiro sob pena de prisão por depósito infiel, de até 01 (um)ano. Oficie se ao DETRAN para que qualquer transferência do veículo seja somente admitida após a determinação deste Juízo. Saem os presentes intimados. Nada mais..Vilhena 04/02/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.02.005852-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco General Motrs SA. Advogado: Itamar César Rover OAB/RO 1557 Requerido: Dalmar Aparecido Moreira SENTENÇA:Avoco os autos. Segue sentença. ...A autora foi intimada pessoalmente para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção e, não o fez. Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação caracterizada está a desídia. Não pode os autos ficar paralisados a espera do autor para dar andamento ao feito. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas pelo requerente. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. ....Vilhena 15/03/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.02.003116-9 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: Marcos Roberto Quintana ME Executado: Zoche & Cia. Ltda. Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira OAB/ RO 693 EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Requerida para retirar carta precatória para cumprimento. Proc.: 014.02.003416-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Dirceu HOffmann Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira OAB/ RO 693 Executada: Arlei de Fátima Falcão Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 DESPACHO:Designo os dias 12/05/05 e 27/ 05/2005, às 09 horas.Vilhena, 03/03/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.01.010698-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Eliane M. de Figueiredo Gomes Ltda. ME 22-03-2005 C - 31 Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: Jaime Gonçalves Boaventura e outros EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Autora para fotocopiar peças. Proc.: 014.03.005258-4 Ação: Indenização Requerente: Maria da Penha Rodrigues Requerido: Banco Bradesco SA. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Requerida em face de ofício da Comarca de Cariacica-ES intimando as partes e os advogados, para estarem no endereço Rua Bogotá snº terceiro pavimento B. Campo Grande em face a audiência dia designada para dia 18/04/2005 às 14:00 horas. Proc.: 014.99.006308-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Auto Peças Fuck Ltda. Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: Ailton Vieira Rodrigues SENTENÇA: Considerando o pedido de extinção de fls. 70, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos.....Vilhena 15/03/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.03.004443-3 Ação: Ação Monitória Requerente: Luiz Eduardo Vieira Peres Advogado: Greicis André Biazussi OAB/RO 1542 Requerido: Maria do Socorro da Paz Matos SENTENÇA: Homologo a desistência, nos termos do art. 158, § único do CPC e julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC....Vilhena 15/03/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.01.005058-6 Ação: Ação Monitória Requerente: Eliane M. de figueiredo Gomes-ME Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: Leonildo Pereira Neto SENTENÇA: ... Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267,III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais..Vilhena 02/03/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.00.003370-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil SA. Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Executado: Jadir vicente Dias e outros EXPEDIENTE: Intimação do advogado da parte Autora para retirar Alvará e carta precatória para cumprimento. Proc.: 014.03.003093-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Noeli Aparecida Negri de Azeredo Advogado: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: AVEC - Associação Vilhenense de Educação e Cultura DESPACHO: Nos termos do art. 508 do CPC, recebo a apelação. Intime se o apelado a responder em 15 dias. Após, venham os autos conclusos para endereçamento ao TJ.Vilhena, 16/03/2005 (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.Vilhena-RO, 18 de Março de 2005. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã C - 32 22-03-2005 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.04.008277-0 AÇÃO: INTERDIÇÃO E CURATELA Interditante: ROSELI DE ALMEIDA BOND Interditada: SUELI ALMEIDA BOND FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS para tomarem conhecimento da sentença de fls 35/36 dos autos acima mencionados, que nomeou a Sra. Roseli de Almeida Bond, como curadora da interditanda Sueli Almeida Bond tendo como causa da interdição paralisia física decorrente de acidente vascular cerebral grave, que a torna incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Parte Dispositiva de Sentença: ... ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de DECLARAR como de fato declaro, INTERDITADA a Requerida SUELI ALMEIDA BOND, nos termos do art. 1.780, c/c 1.768, do Código Civil Brasileiro, conferindolhe os poderes elencados nos art. 1.781/1783, do mesmo diploma legal. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente de trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais, conforme Lei. Considerando que trata-se para mero recebimento de pensão, não havendo notícia de bens, deixo de determinar a especialização da hipoteca legal. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os editais. Lavre-se Termo. Publicada em audiência, saem as partes presentes devidamente intimadas... Registre-se. Cumpra-se. Vilhena, 16/02/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Vilhena, 14 de março de 2005 DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 030/05 Autos nº 01404.003282-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JOÃO FONTES FABRE Advogado: Dr Sérgio Abrahão Elias, OAB/RO 1223 Finalidade: intimar o advogado supracitado para que se manifeste na fase do artigo 499 do CPP. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 031/05 Autos nº 01400.004269-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusados: JOSÉ PEDRO DO NASCIMENTO e APARECIDO PEDRO DO NASCIMENTO Advogados: Dr Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A e Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 Finalidade: intimar os advogados supracitados do r. despacho de fl 173, a saber: Homologo a desistência da oitiva de Robert Regis Bianchini. Instrução completa. Digam as partes na fase do artigo 499 do CPP. Nada sendo requerido venham alegações. Int. Vilhena, 22 de fevereiro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 032/05 Autos nº 01405.000947-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-A Finalidade: intimar a advogada supracitada de que foi designado audiência de instrução para o dia 29/03/05, às 11 horas. Bem como da r. decisão de fl 098v., a saber: Vistos. Concedo ao acusado liberdade provisória, mediante compromisso. Expeça-se alvará e termo. Int. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 033/05 Gabarito nº 028/05 Autos nº 01400.004434-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA e outros Advogados: Dr Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A, Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 e Drª Carla Rodrigues Falcão, OAB/RO 616-A Finalidade: intimar os advogados supracitados de que foi expedido carta precatória à comarca de Contagem/MG para a oitiva das testemunhas José Geraldo Martins e Vera Lúcia da Silva Martins e à comarca de Sarandi/PR para a oitiva da testemunha Cinira Nogueira, sendo que as partes deverão acompanhar o andamento das referidas carta precatórias nos juízos deprecados independentemente de intimação deste juízo. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 029/05 Autos nº 01402.005975-6 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: MARCOS QUEIROZ FIORAVANTE Advogado: Dr Agenor Martins, OAB/RO 238 Finalidade: intimar o advogado supracitado de que foi designado audiência para o dia 28/04/ 05, às 9 horas. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Autos nº 01403.000833-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: LUPÉRCIO PORFÍRIO AZARIAS Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-A Finalidade: intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl 120, a saber: Homologo a desistência da oitiva de Maxsuel Machado dos Santos. Instrução completa. Vistas às partes para alegações finais. Vilhena, 1º de março de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. Bem como intimar Vossa Senhoria a apresentar as alegações finais no prazo legal. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 034/05 Autos nº 01404.004347-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: PABLO DE SOUZA DOS SANTOS Advogado: Dr Reginaldo Ribeiro de Jesus, OAB/ RO 149 Finalidade: intimar o advogado supracitado a apresentar as alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 035/05 Autos nº 01404.004537-8 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 051 ANO XXIII Acusado: ADELIA BENETOLI Advogado: Dr Vanderlei Amauri Graebin, OAB/ RO 689 Finalidade: intimar o advogado supracitado de que foi designado o dia 14/04/05, às 9 horas, para a oitiva de Enéas Rodrigues Aragão. Local: 1ª Vara Criminal (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 036/05 Autos nº 01404.002211-4 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: CLARICE DOS SANTOS SILVA e VALDECIR BIAVATTI Advogados: Drª Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864 e Dr Marco Aurélio Rodrigues Mancuso, OAB/RO 436-A Finalidade: intimar os advogados supracitados do r. despacho de fl 292, a saber: Vistos, Proceda desmembramento em relação ao acusado Adailton Severino da Silva. Certifique quanto ao trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público em relação a acusada Clarice dos Santos Silva. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de Rondônia, para apreciação dos recursos. Int. Vilhena, 22 de fevereiro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 037/05 Autos nº 01404.000239-3 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: OTÁVIO SCALCON Advogado: Dr Luiz Antonio Rocha, OAB/RO 93A Finalidade: intimar o advogado supracitado a apresentar as alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 038/05 Autos nº 01403.003501-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: ADEMILSON DE GOUVEA SILVA Advogada: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-A Finalidade: intimar a advogada supracitada a apresentar as alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 039/05 Autos nº 01403.001721-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: JOÃO VARELA Advogado: Dr Marcelo Longas Guedes de Paiva, OAB/RO 211-B Finalidade: intimar o advogado supracitado a apresentar as alegações finais no prazo legal. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Gabarito nº 040/05 Autos nº 01405.002000-9 Requerente: Pato Branco Alimentos Ltda Advogado: Dr Josemário Secco, OAB/RO 724 Finalidade: intimar o advogado supracitada da r. decisão de fl 52, a saber: Vistos. Em face do que consta do presente, onde constata-se que o requerente não recebeu da administradora de convênios a quantia referente à mercadoria que pleiteia em devolução, acolho a manifestação do Ministério Público e defiro o pedido inicial. A entrega deverá ser acompanhada por Oficial de Justiça, lavrando-se certidão. Expeça-se mandado e cumpra-se. Intimem-se. Vilhena, 09 de março de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito. (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 051 Expediente do dia 21/03/2005 Intimação do defensor AUTOS: 017.01.004941-6 CLASSE: Ação Penal. TIPIFICAÇÃO: Furto RÉU: Valmir Petri ADVOGADA: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias, OAB/RO 2031, militante em Rolim de Moura/ RO FINALIDADE: INTIMAR a advogada supracitada da audiência para oitiva das testemunhas de defesa designada para o dia 10/05/2005 às 10:30 horas no Fórum desta comarca. PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 017.02.001365-1 RÉU: JOÃO FIRMES DOS SANTOS e EDILSON DE SOUZA SANTOS. FINALIDADE: Intimar o réu JOÃO FIRMES DOS SANTOS, para efetuar o pagamento da Multa no valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), arbitrada em sentença de fls. 104/112, exarada dia 19/07/2004, pela MMª. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sandra Beatriz Merenda. Alta Floresta do Oeste-RO, . FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro do r. despacho de folha 207-verso a seguir transcrito: Dr. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito em Substituição COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: Expediente do dia 21/03/05 AUTOS: 017.01.004180-6 CLASSE: Ação Penal (crime contra os costumes) RÉU: Adailton dos Santos ADVOGADO: Dr. Salvador Luiz Paloni, OAB/RO 299-A, militante na Comarca de Rolim de Moura/ RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado para audiência da oitiva de testemunha de defesa, designada para o dia 11/05/2005 às 09:00 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel. O advogado deverá trazer a testemunha independente de intimação. (a)Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: DESPACHO: Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 8 de Março de 2005 Autos: Ação: A: Adv: (a)Maria Áurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: afw1criminal@tj.ro.gov.br 2005 R: COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho 011.03.002222-4 Inventário Efigênio Mariano de Oliveira e outros Solange Aparecida da Silva OAB/RO n.º 1.153 Espólio de José Mariano Neto FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 296-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro a suspensão por 90 (noventa) dias. Decorridos, comprove o recolhimento do ITCD. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Expediente do dia 8 de Março de 2005 Autos: Ação: A: Adv: Adv: R: Adv: Adv: 011.05.000010-2 Embargos de Terceiros Cleodir Capelezzo Erlon Fernando Ceni de Oliveira OAB/PR n.º 21.549 Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO n.º 78-B Texaco do Brasil S/A Produtos de petróleo Maria de Lourdes da Costa OAB/RO n.º 3.008 José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 8 de Março de 2005 Autos: 011.03.000597-4 Ação: Indenização A: Marcelo Rezende Fabri Adv: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda OAB/RO n.º 1.043 R: Municipio de Alvorada DOeste-RO. D - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 251-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste-se o autor requerendo o que for de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. NÚMERO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- NAS NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia 08 de março de 2005 Autos: 011.02.002252-3 Ação: Inventário A: José Mendes dos Reis Adv: Antonio Gerardo Soares OAB/RO n.º 247-B R: Espólio de Francisco Mendes dos Reis Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 011.05.000250-4 Ação: Interdição e Curatela A: Maria do Rosário Florenço Penteado SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 8 de março de 2005 Autos: Ação: A: Adv: R: 011.02.001277-3 Conc. de Benefícios Previdenciários Tereza Morais Santiago Márcia Cristina Rodrigues Masioli OAB/RO n.º 1.632 INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 76-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Diante da Certidão de folhas 73, arquivem-se com as baixas pertinentes. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: 011.04.001367-8 Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n.º 543-A Ação: Inventário A: Rosalina José da Rocha e outros Adv: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO n.º 1.012 Vilmar Penteado R: autora, acima nominado, do inteiro teor do r. Espólio de Benedito Rodrigues de Souza Espólio de Judith Maria de Souza FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da despacho de folha 03 a seguir transcrito: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do DESPACHO: despacho de folha 63-verso a seguir transcrito: R. A. Junte autor, acima nominado, do inteiro teor do r. documento comprovando o laço de parentesco, no prazo de DESPACHO: Manifeste-se o inventariante. 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. (Petição da Fazenda Estadual quanto ao ITCD) Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO OU Escrivão: Joel José de Castilho Autos: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 37-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro a suspensão por 30 (trinta) dias. JUIZ Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Expediente do dia 10 de Março de 2005 R: AO End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Adv: End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho PESSOALMENTE CONTATE -NOS VIA INTERNET. Escrivão: Joel José de Castilho SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ANO XXIII COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO 051 End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: 011.05.000265-2 Ação: Embargos à Execução A: Sebastião José da Silva Adv: Andre Luiz Marques R: Izaias Deolindo Alves OAB/RO n.º 389-B FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do embargante, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito: DESPACHO: Não recebo os embargos, uma vez que o Juízo não está seguro (CPC. 737, II), SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: 011.04.001391-0 Ação: Pedido de Providência A: Ronaldo Carlos Falone Adv: Wisley Machado Santos R: EMBRATEL - Empresa Brasileira OAB/RO n.º 1.217 de Telecomunicações Ltda FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 24-verso a seguir transcrito: pelo depósito. Prossiga-se na execução, intimando-se o credor para requerer o que for DESPACHO: Defiro o pedido retro, mediante de seu interesse. substituição por cópia nos autos Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO D 22-03-2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO - 3 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- NAS NAS NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: 011.04.001175-6 Ação: Execução para Entrega de Coisa Certa A: Izaias Deolindo Alves Adv: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 1.458 Adv: AO JUIZ OU Sílvio Luiz Ulkowski PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de março de 2005 Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: 011.04.000445-8 Autos: 011.03.002372-7 Ação: Embargos à Execução Ação: Ação Ordinária A: Laurindo Martelli A: Francisca Viana da Silva Adv: Almiro Soares Adv: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 412-A R: OAB/RO n.º 2.320 R: PESSOALMENTE CONTATE -NOS VIA INTERNET. OAB/RO n.º 1.458 Fazenda Pública Estadual Adv: Silvio Luiz Ulkowski R: Amazon Motos Comércio Ltda OAB/RO n.º 2.320 Sebastião José da Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, para requerer o quê de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 74-verso a seguir transcrito: FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da autora, acima nominados, do inteiro teor do r. DESPACHO: Sobre os documentos juntados, despacho de folha 90-verso a seguir transcrito: manifeste-se o embargante em 5 (cinco) dias. Após, concluso. para sentença. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 DESPACHO: Dê-se vista à autora. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- NAS NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Expediente do dia 10 de março de 2005 Escrivão: Joel José de Castilho Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.04.000204-8 Expediente do dia 10 de março de 2005 Expediente do dia 10 de março de 2005 Ação: Inventário A: Marco A. Figueiredo Pazzini e outros Autos: 011.04.001092-0 Autos: 011.01.002275-0 Adv: Alcides Souza de Assunção Ação: Inventário Ação: OAB/RO n.º 1.914 A: Luzia Moreira Valente A: José Nilton Moreira Espólio de Valdir Pazzini Adv: João Valdivino dos Santos Adv: Alcides Souza de Assunção R: Fazenda Pública Estadual R: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 52-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Esclareça a inventariante as questões levantadas pelo Ministério Público (Requer que o inventariante informe a razão dos bens dos itens a e d não estarem no esboço da partilha. Conforme certidões da JUCER a empresa do item f está ativa - fls 39), no prazo de 05 dias. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 OAB/RO n.º 592-A R: Cobrança OAB/RO n.º 506-A Espólio de Ecildo Valente FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do autora, acima nominado, do inteiro teor do r. autor, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 39-verso a seguir transcrito: despacho de folha 114-verso a seguir transcrito: DESPACHO : as DESPACHO: Indefiro. A providências cabe ao certidões negativas de débito, as últimas Junte a inventariante credor. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada declarações e a partilha. sendo requerido, ao arquivo. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 D - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 NÚMERO 051 ANO XXIII COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- NAS NAS End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 10 de março de 2005 Autos: Ação: A: Adv: Adv: R: 011.01.002357-8 Embargos a Execução Maria Luiza Marchini Fonseca Silvio Luiz Ulkowski OAB/RO n.º 2.320 Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 1.458 Luiz Carlos Alves de Oliveira FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da autora, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 98 a seguir transcrito: DESPACHO: Intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 PESSOALMENTE AO JUIZ OU Expediente do dia 11 de março de 2005 Autos: 011.04.001366-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Agropeças Comércio de Peças Ltda Adv: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO n.º 1.720 R: José Kebedeke Batista Me FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do autor, acima nominada, para que, no prazo de 5 dias, se manifeste diante dos bens penhorados, abaixo, bem como, de que prazo para oferecer contestação transcorreu em branco. BENS: 02 (dois) TAMBORES de Mercedes Bens, freio a ar, Marca Batista, Ref. 1008; avaliados em R$ 780,00 e 02 (dois) TAMBORES de freio Batista, F-400, Ref 1007, avaliados em R$ 250,00 e 01 (uma) TUBAGEM, da F-100, turbinada, Ref. 124.000, avaliada em R$ 110,00. Perfazendo um total de R$ 1.140,00 (HUM MIL, CENTO E QUARENTA REAIS). Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 JUIZ OU End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de Março de 2005 Expediente do dia 11 de Março de 2005 Autos: 011.04.001628-6 Ação: Cobrança Autos: 011.04.000741-4 A: Hilgert & Cia Ltda Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO n.º 307 R: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 218 a seguir transcrito: O Executado Alvará Judicial Joaquim Mariano Neto Adv: Solange Aparecida da Silva R: Espólio de José Mariano Neto foi FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 73-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Manifeste-se a autora CERTIDÃO: Ação: A: OAB/RO n.º 1.153 Municipio de Urupá-RO DESPACHO : Vistos. Acolho o pedido e citado regularmente dos termos da presente ação e o autorizo a venda do bem, uma vez que celebrado o contrato particular. Expeça-se Alvará, com prestação contas em 30 (trinta) dias. PRI. Castilho. Escrivão Judicial Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho AO CONTATE -NOS VIA INTERNET. prazo transcorreu in albis (a) Joel José de COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO PESSOALMENTE CONTATE -NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de março de 2005 Autos: 011.04.001106-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: CREDIP - Cooperativa de Crédito Rural SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS Silvio Luiz Ulkowski Adv: Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski AO JUIZ OU End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de Março de 2005 Autos: 011.04.000740-6 Ação: Alvará Judicial A: Joaquim Mariano Neto Adv: Solange Aparecida da Silva R: Espólio de José Mariano Neto OAB/RO n.º 1.153 de Pimenta Bueno Adv: PESSOALMENTE CONTATE -NOS VIA INTERNET. OAB/RO n.º 2.320 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da patronesse do OAB/RO n.º 1.438 autor, acima nominada, do inteiro teor do r. Josias Dantas da Silva e outros despacho de folha 80-verso a seguir transcrito: FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do DESPACHO: Vistos. Diante da manifestação autor, acima nominados, do inteiro teor do r. ministerial, acolho o pedido inicial e autorizo a despacho de folha 53-verso a seguir transcrito: expedição de alvará para levantamento dos DESPACHO: Manifeste-se o credor. valores, observando-se que os mesmos deverá o ser lançados na partilha. PRI. R: Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO 22-03-2005 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- NAS NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO JUIZ OU Expediente do dia 11 de Março de 2005 Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Expediente do dia 11 de março de 2005 011.01.002440-0 Ação: Inventário A: Natividade Maria dos Reis e outros Antonio Gerardo Soares Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Nerino Soares da Silva Adv: Alcides Souza de Assunção R: Maria Luiza Marchini Fonseca OAB/RO n.º 506-A OAB/RO n.º 247-B Espólio de Francisco Mendes dos Reis FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da autora, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 86-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro a suspensão por 30 (trinta) autor, acima nominado, do inteiro teor do r. PESSOALMENTE AO JUIZ Expediente do dia 16 de Março de 2005 R: R: Adv: Bertoni & Celestino Ltda José Roberto Bertoni Sílvio Luiz Ulkowski Adv: OAB/RO n.º 2.320 Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 1.458 DESPACHO: Intime-se para dar andamento parte dispositiva do despacho de folhas 70-71 a seguir transcrito: em 48 horas, sob pena de extinção. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 DESPACHO: Vistos. (...) Assim, não estando preenchidas as hipóteses em que se admite a oposição de objeção de pré executividade, e COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO preclusa a oportunidade de opor embargos, rejeito a presente objeção, determinando o prosseguimento da execução. Para tanto, expeça SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. OU End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br CONTATE -NOS VIA INTERNET. se alvará para levantamento dos valores depositados. Para venda judicial do bem penhorado designo os dias 18/04/2005 às 8 horas, 1ª praça e dia 02/05/05 às 8 horas, 2ª praça, caso necessária. Intime se. Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de março de 2005 Autos: 011.01.002368-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv: Aparecido Pereira dos Santos Adv: Gisele Fernandes R: Supermercados Erre Elle Ltda e outros OAB/RO n.º 1.896 OAB/RO n.º 172-E FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 111-verso a seguir transcrito: Expediente do dia 14 de Março de 2005 Autos: 011.01.001782-9 Ação: Reintegração de Posse A: Ênio Amaral de paiva Adv: José Otacílio de Souza R: Gilson Flausino da Silva e outros Adv: Gilson Ely Chaves de Matos Adv: José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 2370 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho OAB/RO n.º 1.733 OAB/RO n.º 1.693 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro do r. despacho de folha 387-verso a seguir transcrito: DESPACHO: Intimem-se as partes para suas DESPACHO: Informe o exeqüente se o alegações finais na forma de memoriais. Após, Recurso já foi julgado ao Ministério Público para parecer. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO OU FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da NAS NAS NAS PESSOALMENTE AO JUIZ CONTATE -NOS VIA INTERNET. despacho de folha 27-verso a seguir transcrito: Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM- FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do dias. COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Autos: 011.02.003299-5 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública Estadual Autos: 011.01.002336-5 Autos: - 5 End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Escrivão: Joel José de Castilho Escrivão: Joel José de Castilho R: AO CONTATE -NOS VIA INTERNET. CONTATE -NOS VIA INTERNET. Adv: PESSOALMENTE D Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 Expediente do dia 16 de março de 2005 Autos: 011.01.002427-2 Ação: Embargos à Execução A: R: Adv: Municipio de Alvorada DOeste-RO Joaquim Etieni e outros Armando Reigota Ferreira OAB/RO n.º 122-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono dos embargados, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 628 a seguir transcrito: D - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 DESPACHO: Prossiga-se na execução, arquivando-se os embargos. Alvorada DOeste-RO, 16.03.2005 SENTENÇA: Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor (fls. 27) e extingo o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Pagas as eventuais custas, arquivem se. PRI.C. Alvorada DOeste-RO., 08 de março de 2005" COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.04.001634-0 Ação: Cobrança A: CAERD - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv: Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO n.º 1.460 Adv: Maria Francisca Ferreora Campos OAB/RO n.º 2.533 R: Município de Urupá FINALIDADE: Intimação da autora e suas patronesses, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença sem julgamento de mérito de folha 27 a seguir transcrita: SENTENÇA: Vistos. A autora foi intimada para efetuar o preparo das custas iniciais e não o fez. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, I, do CPC. PRI. Alvorada DOeste-RO., 10 de março de 2005" Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. 051 ANO XXIII SENTENÇA: Vistos e examinados. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de partilha (fls. 04/08) destes autos de inventário dos bens deixados por Edmundo Freitag, atribuindo aos herdeiros, ex lege, a respectiva propriedade de cada Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho NÚMERO quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se o formal de partilha ou certidão de pagamento, COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. se for o caso, e, a seguir, arquivem se estes autos. PRIC. Alvorada DOeste-RO., 09 de março de 2005. Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: R: 011.04.001466-6 Execução de Título Extrajudicial Multifos Nutrição Animal Ltda Antonio Pereira da Silva OAB/RO n.º 802 M E Dallagua Viana e Cia Ltda Me FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença sem julgamento de mérito de folha 26verso a seguir transcrita: SENTENÇA: Vistos etc. Diante do evidente desinteresse do interessado, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. PRI. Alvorada DOeste-RO., 11 de março de 2005. Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: 011.04.001014-8 Ação: Divórcio Direto Litigioso A: José Jacinto Lourenço Adv: Almiro Soares OAB/RO n.º 412-A R: Rozangela Nascimento Lourenço COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. R: 011.04.001600-6 Busca e Apreensão Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 Joselito Oliveira Santos EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: R: FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença sem julgamento de mérito de folha 27verso a seguir transcrita: patronos, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de mérito de folhas 28-29 a seguir transcrita: SENTENÇA: ... Ao exposto, julgo procedente End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: FINALIDADE: Intimação das partes e seus 011.04.001428-3 Inventário Cilmar Antonio Freitag e outros Marcos Donizetti Zani OAB/RO n.º 613 Espólio de Edmundo Freitag FINALIDADE: Intimação do patrono da parte autora, acima nominado, do inteiro teor da r. sentença de mérito de folha 59 a seguir transcrita: a presente ação para, com fundamento no art. 226 § 6º, da Constituição Federal e art. 1280, § 2º do Código Civil, Decretar o divórcio de José Jacinto Lourenço e Rozangela Nascimento Lourenço, cessados os deveres matrimoniais do casamento , voltando a mulher a usar o nome de solteira. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, ex vi art. 20, § 4º do CPC. P. R. I. Expeça se o necessário. Arquive se, oportunamente. Alvorada DOeste-RO., 11 de março de 2005" Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 051 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE OU Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO recolhidas lance em devida ativa e arquivem se os autos. Caso as custas sejam irrisórias, o que Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Usinas Itamarati S/A Adv: Solange Aparecida Silva OAB/RO n.º 1.153 COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Martelli & Tose Ltda Me julgo extinta a presente execução, nos termos patronesse, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença de mérito de folha 57-verso a seguir transcrita: SENTENÇA: Diante da manifestação de fls 52, do artigo 794, I, do CPC. Apure se eventuais custas finais, intimando se a executada para recolhe las no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO recolhidas lance em devida ativa e arquivem se SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. deve ser certificado, arquivem se sem mais os autos. Caso as custas sejam irrisórias, o que SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE Endereço JUIZ OU Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Autos: março de 2005" Ação: 011.02.001408-3 Execução Fiscal Exeqüente: Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. AO CONTATE -NOS VIA INTERNET. delongar. PRI. Alvorada DOeste-RO., 11 de Endereço Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho . EDITAL DE PRAÇA Executada: IBAMA C.S.C. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. BENS: 01 (uma) MÁQUINA DE BENEFICIAR ARROZ, Marca Zacaria, Modelo B, capacidade de 80 sacas/dias, com motor elétrico marca Kouback de 15 KVA, em perfeito funcionamento, avaliada em R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO C.D.A. n.º: FINALIDADE : C.S.C. 1 CITAÇÃO INDÚSTRIA E da executada, COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 03.301.901/000101, na pessoa de seu sócio/gerente, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito de R$ 306.664,44 (TREZENTOS E SEIS MIL, SEISCENTOS REAIS E E SESSENTA QUARENTA E E QUATRO QUATRO Autos: 011.02.002469-7 CENTAVOS), Ação: Execução de Título Extrajudicial referentes a Certidão de Dívida Ativa n.º 1, A: Usinas Itamarati S/A inscrita em 28/09/2000, ou oferecer bens à Adv: Solange Aparecia da Silva penhora, sob pena de não o fazendo serem OAB/RO n.º 1.153 INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam encontradas pessoalmente. R: DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. FINALIDADE: Intimação da autora e seu Martelli & Tose Ltda Me patrono, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de mérito decretada de folha 40-verso Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005 custas finais, intimando se a executada para Autos: 011.03.002369-7 Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. 2ª PRAÇA: dia 02.05.2005, às 8 horas, a quem oferecer o maior lance desde que o valor não seja vil. do artigo 794, I, do CPC. Apure se eventuais março de 2005" EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da autora e sua 1ª PRAÇA: dia 18.04.2005, às 8 horas, à quem oferecer o maior lance, acima da avaliação. julgo extinta a presente execução, nos termos delongar. PRI. Alvorada DOeste-RO., 10 de SENTENÇA: Vistos. O requerido foi citado e não ofereceu embargos. Assim, nos termos do art. 1.102c, parte final do CPC, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial. PRIC. Alvorada DOeste-RO., 11 de março de 2005" Autos: 011.02.003299-5 Ação: Execução Fiscal A: Fazenda Pública Estadual R: Bertoni & Celestino Ltda SENTENÇA: Diante da manifestação de fls 52, deve ser certificado, arquivem se sem mais Escrivão: Joel José de Castilho R: - 7 recolhe las no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação das partes, acima nominadas, do inteiro teor da r. sentença de mérito de folha 26-verso a seguir transcrita: JUIZ CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.04.001100-4 Ação: Monitória A: Severino Porfírio de Andrade R: Sirleci Brito de Souza AO D 22-03-2005 a seguir transcrita: mais cominações legais, penhorados tantos de seus bens quanto bastem para garantia da execução (ART 8ª DA LEF). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada DOeste - RO Alvorada DOeste, 17.03.2005 D - 8 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito 011.01.002401-9 Inventário Maria da Glória de Jesus Alves Wisley Machado Santos OAB/RO n.º 1.217 Espólio de Guilherme Augusto Alves FINALIDADE: Intimação da autora e seu patrono, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença sem julgamento de mérito de folha 40verso a seguir transcrita: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 040/05 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo : 013.05.000389-8 Classe : Divórcio direto litigioso Requerente: Clotide Santos Fernandes Advogado: Dr. Manoel Elias de Almeida - Defensor Público - OAB/RO 208 Requerido(a): JOSÉ FERNANDES FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ FERNANDES, brasileiro(a), casado(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), que será contado do final do prazo de publicação do edital, ciente de que, na falta de contestação do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. SENTENÇA: Vistos. A autora foi intimada a dar andamento ao feito e não o fez, demonstrando total desinteresse. Assim com fulcro no art. 267, III, do CPC, extingo o feito sem apreciar o Mérito. Pagas eventuais custas, arquivem se. P. R. I. Alvorada DOeste-RO., 08 de março de 2005. Alvorada DOeste-RO, 17.03.2005. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 011.03.001405-1 De: ELIOMAR JOSÉ PIMENTA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Melquiades José Pimenta e Maria Magna Pimenta, natural de Conselheiro Pena-MG, nascido em 06.01.76, atualmente em lugar incerto e não sabido . Cerejeiras, 17 de março de 2005 FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.03.001405-1, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 28 de abril de 2005, às 08 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235. Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 4122540. Alvorada do Oeste-RO, 15 de março de 2005. Autos: 011.02.001323-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Geraldo Gonçalves de Araújo Advogados: Alan Arais Lopes e Neri Cezimbra Lopes. Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para apresentar as Razões de Apelação, no prazo legal. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308-Alvorada do oeste ANO XXIII Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 18 de março de 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO R: 051 PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 021.05.000205-9 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Reinaldo Paulino de Oliveira Dias Advogado: Defensoria Pública COMARCA DE ALVORADA DOESTE -RO Autos: Ação: A: Adv: NÚMERO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: MARLENE SEVERINO COELHO DIAS, brasileira, casada, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO nº 040/05 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo : 013.05.000389-8 Classe : Divórcio direto litigioso Requerente: Clotide Santos Fernandes Advogado: Dr. Manoel Elias de Almeida - Defensor Público - OAB/RO 208 Requerido(a): JOSÉ FERNANDES FINALIDADE: CITAÇÃO de JOSÉ FERNANDES, brasileiro(a), casado(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), que será contado do final do prazo de publicação do edital, ciente de que, na falta de contestação do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte ANO XXIII NÚMERO 051 autora na petição inicial, bem como INTIMÁLO(a), para que compareça na audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 26/04/2005, às 9 horas, na sede deste Juízo. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Cerejeiras, 18 de março de 2005 (a) Arlen José Silva de Souza Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.000104-9 Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio). Autor: Ministério Público Estadual Réu: JERÔNIMO NONATO DE OLIVEIRA, vulgo Neguinho brasileiro, solteiro, braçal, natural de Campinápolis - MS, nascido aos 25/ 07/1984, filho de Raimundo Nonato de Oliveira e de Natalice Delfina de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Citar a parte supracitadas para defender-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: Consta dos autos do incluso inquérito policial que, na data de 27/03/2004, por volta das 15:00 horas, na BR 429, próximo ao KM 48, nesta comarca o denunciado, juntamente com um adolescente, com unidade de designo, tentaram subtrair, mediante violência, consistente em disparos de arma de fogo contra a vítima, para si, coisa alheia móvel, consistente em motocicleta, marca honda, modelo XLR-125 da vítima Eustáquio Soares dos Santos, só não se consumando por circunstancias alheias a sua vontade. Por ocasião dos fatos, , o denunciado juntamente com o menor, aguardavam a vitima debaixo de uma ponte, qdo a avistaram entraram em sua frente e ordenaram que parasse, para subtrair motocicleta. A vitima acelerou a moto, momento em o denunciado disparou a arma de fogo contra a vitima, o que não ocasionou sua morte por circunstancias alheias a sua vontade. Assim agindo, o denunciado incorreu nas sanções do art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, todos do CP, motivo pelo qual oferece o MP a presente denuncia, bem como para comparecer perante este juízo no dia 12/04/2005, às 16:00 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia, com as advertências do disposto no art. 366 do CPP.(aa)... ACIR TEIXEIRA GRÉCIA Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro - Cep:78.971-000 Fone: (0XX) 69 651-2316/2659. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Dr. ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia, na foram da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o art. 429, do CPP, designou os dias 09, 10, 11, 12 e 13 da maio de 2005, às 14:00 horas, para a 2ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio Tribunal do Júri, no Plenário da Câmara de Vereadores deste município, sito à Av. Chianca 1386, centro, podendo outros feitos serem acrescidos a esta pauta, procedendo-se o sorteio dos jurados que deverão servir nas referidas reuniões, a seguir relacionados: JURADOS: ROBERTA PESSOA SALDANHA; FRANCISCO PAULINO BRANDINO AMAZONAS; ALEXANDRINA DA SILVA; ADILSON NUNES; HIGÍNIA FAUSTINO; NEIVA GASPARETTO DOS REIS; LUCIA DE FATIMA SOARES CAVALCANTE; FERNANDO LOSCHIAVO RAEDER; IVALDETE BENDLER DA ROCHA; ADÃO PARA FILHO; ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA; ADRIANE GUNHA; AMÓS ALMEIDA RODRIGUES; GILMAR MACKIEVICZ; JANIO OJOPI SOARES; JOAB FERREIRA DE FRANÇA; LÁZARO TEIXEIRA RODRIGUES; MARCIO ALVES DE LIMA; MARLUZ BENDLER ZANOL; ROBSON MARTINS DE SOUZA; ROSALIA WILHELM; JURADOS SUPLENTES EUGÊNIO PETTER NETO; ALICE FELIX GOMES; ASSIS ANHES GOMES, LILIAN LETICIA MITIKO HANGAE; VALDIVINO ORTIZ; WESLEY BARBOSA EVANGELISTA; WILMAR KLUG; CARLOS DALAZEN; FRANCISCO RODRIGUES NETO; GRACIELA CARVALHO PAES; 22-03-2005 D - 9 FINALIDADE: INTIMAR o n. advogado acima quanto a r. sentença de fls. 058/062 dos autos, cuja parte dispositiva transcrevo a seguir: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO a requerida pagar ao autor o valor de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado valor atualizado. Determino que a requerida retire o nome do autor do SPC pelos débitos descritos às fls. 18 caso ainda não o fez. PRIC.. Espigão do Oeste, 20 de julho de 2004. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito. Autos nº 00804.003530-9 JEC Ação: Indenização Requerente: Maura de Souza da Silva Adv. Marcelo Vendrusculo OAB/RO 304-B Requerido (a): Brasil Telecom S.A. Adv.: Dr. Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2.079 e Dra. Walda Helena dos Passos Oliveira OAB/RO 2.524 FINALIDADE: INTIMAR o n. advogado da parte requerida quanto a r. sentença prolatada às fls. 082/085 dos autos, cuja parte dispositiva, transcrevo a seguir: Isto posto, com fundamento no art. 38 da Lei 9099/95, julgo procedente em parte a inicial para deteminar que a requerida exclua da fatura telefônica do mês de julho de 2004, do terminal nº 481-3690, os valores que ultrapassarem o valor da maior fatura paga pela requerente, ou seja, R$ 77,09 (setenta e sete reais e nove centavos), fls. 21. PRIC.. Espigão do Oeste, 04 de março de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Rio Grande do Sul, 2705. CEP 78.983-000 Fone (0XX) 69 481-2279/481-2921. Autos nº: 008.04.000992-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Santana & Bortolato Ltda (Lojas Americanas) Adv.: Elisabeta balbinot OAB/RO1.253 e outra R: Elton Azeredo Rocha e outros FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r. despacho fls. 33: À Exeqüente. E, manifestar quanto a Certidão do Sr. Of. De justiça fls. 30 v: deixou de proceder a Citação dos Sr. Elton Azeredo Rocha e Maria I. S. dos Santos, por não ter encontrado após as buscas. Autos nº: 008.04.003086-2 Ação: Inv. De paternidade c/c alimentos A: Kauã Patrick Ferreira R: Rúsivel Martins Beleza Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intimações Autos nº 00804.000725-9 - JEC Ação: Indenização Autor (a): Evandro de Jesus Borges Adv.: Dr. Válter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 Requerido (a): Banco Panamericano S.A. Adv (s).: Dr. Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1.111 FINALIDADE: Intimar a advogada quanto o r. despacho fls. 28: Designo audiência de Instrução para o dia 27/04/05, às 11h30. Nomeio a Drª Ana Rita para Patrocinar a defesa do acusado. Autos nº: 008.04.002194-4 Ação: Indenização A: Malta Eletromóveis R: Verona Garden Ltda Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B D - 10 22-03-2005 FINALIDADE: Intimar o advogado para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/04/05, às 8h30, neste juízo. Autos nº: 008.04.000370-9 Ação: Busca e apreensão A: Pedro Paulino da Silva Adv.: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho OAB/RO 338-B R: Maria Aparecida Silva Santos FINALIDADE: Intimar o advogado de que foi designado dia 07 de abril de 2005, às 16h00 para a realização da audiência de inquirição da requerida. Autos nº: 008.03.005465-3 Ação: Indenização A: Dilza da Silva Avellar R: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869 Adv.: Antonio Burgarelli FINALIDADE: Intimar o advogado para proceder a distribuição da Carta Precatória apensa nestes autos. Autos nº: 008.04.002075-1 Ação: Cobrança A: Rosane Gonçalves de Oliveira Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1.678 R: Vera Cruz Seguradora S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 008.01.001494-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Estado de Rondônia Adv.: Rejane Saruhashi OAB/RO 1824 e Sérgio Luís Condeli OAB/RO 335-B e outros R: Djalma Rodrigues Cortes Dilermando João Thiesen Filho OAB/RO 571 e outros FINALIDADE: Intimar os advogados quanto o r. despacho fls. 35: J. Defiro. Requer o desarquivamento do feito. Autos nº: 008.04.003078-1 Ação: Sustação de protesto A: José Ubaldo dos Santos Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Banco Bradesco S.A FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 35: Trata-se de endosso mandato. Assim, vista ao reqte para, querendo, corrigir o pólo passivo. Autos nº: 008.04.001644-4 Ação: Pedido de providência A: Nair da Silva Adv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660 R: Izídio de Oliveira FINALIDADE: Intimar a advogada para comprovar publicação em 5 dias. Espigão do Oeste, 18 de março de 2005 (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito. FINALIDADE: Intimar o advogado para proceder a distribuição da Carta Precatória apensa nestes autos. Autos nº: 008.05.000533-0 Ação: C.P. Cobrança A: Antonio Alexandre da Silva Adv.: Oscar Luchesi OAB/RO 109 R: João Clayton Rodrigues Adv.: Hélio Fernandes Moreno OAB/RO 227B FINALIDADE: Intimar os advogados para audiência nos autos, sendo dia 31/03/05, às 10h30, neste Juízo. Autos nº: 008.03.005525-0 Ação: Execução de título judicial A: Loja de Roupas Varuna Ltda Adv.: Valter Henrique Gundlach OAB/RO 1.374 R: Wirley de Oliveira FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r. despacho fls. 25: Fls. 24, Defiro, após a indicação do endereço para proceder-se a penhora. PRES. MÉDICI 18.03.2005 Autos n. 006.02.001380-4 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Joaquim Soares Ferreira Advogado: Elisângela Teixeira de Oliveira Miranda - OAB/RO1043 Requerida: Edileuza Brasil Uchoa Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1. A representação processual pode ser sanada, motivo pelo qual determino a juntada de instrumento de mandato em nome do espólio, no prazo de 5 dias. Intime-se. 2. Não é caso de extinção do feito, pois na audiência de conciliação esteve presente advogada com poderes para transigir. 3. Aguarde-se a venda judicial. Presidente Médici, 16 de março de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _______________________________________ NÚMERO 051 ANO XXIII Autos n. 006.05.000324-6 - Reparação de Danos Requerente: Edilson Araújo de Oliveira Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/RO 1315 Requerido: Eliseu Alves da Cruz Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/ 2005, às 10:00 horas. 2. Cite-se com as advertências legais. 3. Intime-se. Presidente Médici, 16 de março de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _______________________________________ Autos n. 006.05.000325-4 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Edilson Araújo de Oliveira Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/RO 1315 Requerido: Eliseu Alves da Cruz Advogado: Não informado Despacho: Vistos e examinados. 1. Designo audiência de conciliação para o dia 18/04/ 2005, às 09:30 horas. 2. Cite-se com as advertências legais. 3. Intime-se. Presidente Médici, 16 de março de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial. PRES. MÉDICI 18.03.2005 006.05.000284-3 - Autos n. Embargos a execução Embargante: Cícera Imbilina da Rocha Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A Embargado: R J Oliveira Celulares Advogado: Delaias Souza de Jesus - OAB/RO 1517 Despacho: Vistos e examinados. Designo audiência de conciliação para o dia 08.04.2005 às 09:30 horas. Intime-se as partes e seus patronos. Presidente Médici, 8 de março de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Autos n. 006.04.000568-8 - Indenização Requerente: Wilson Correa Guimarães Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda- OAB/RO 1043 Requerida: Centrais Elétricas de Rondônia Advogado: Claudete Solange Ferreira - OAB/ RO 972 Despacho: Vistos e examinados. Intime-se a parte recorrida para ofertar suas contra-razões. Presidente Médici, 8 de março de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Autos n. 006.04.001730-9 - Indenização Requerente: Antônio Fabre Neto Advogado: Welligton de Oliveira Teixeira OAB/RO 2595 Requerido: Fábio Willians de Brito Camilo Advogado: Não informado Expediente: Intimação da parte autora para indicar o atual endereço do requerido no prazo de 5(cinco) dias sob pena de extinção do feito. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. ANO XXIII NÚMERO 051 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: dos requeridos Amazon Motos Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 01.732.645/0001-81, através do seu representante legal devidamente habilitado, Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 367.520 SSP/RO e CPF sob nº 350.506.322-34, Wildney Roberto da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 335.727 SSP/RO e CPF 326.655.802-25, Antônio Macedo Coelho, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 465.348 SSP/RO e CPF sob nº 420.903.852, Floro da Silve Ferreira Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 345.995 SSP/RO e CPF sob nº 419.883.292-72, Alexandre Alves Bonfim, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 733.186 SSP/RO e CPF sob nº 713.880.792-91, e Milton Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 383.082 SSP/RO e CPF sob nº 654.444.852,49, todos residentes e domiciliados em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar os requeridos acima mencionados, para ficarem cientes da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Resumo da inicial: Cláudio Alves de Lima ajuizou ação de rescisão contratual c.c restituição e indenização por danos morais aduzindo em síntese que firmou contrato de consórcio com os requeridos, motivado pelas facilidades de pagamento, prêmios extras, vantagens para a aquisição do veículo em caso de contemplação e principalmente pelo fato da requerida Amazon Motos e Comércio Ltda estar na condição de Concessionária autoridade da empresa Suzuki. Prossegue o requerente aduzindo que quitou o veículo objeto do consórcio, sendo que a requerida Amazon Motos chegou a emitir pedido de moto, estipulando um praz para a entrega do veículo contemplado até o dia 01 de setembro de 2004. Como o veículo não foi entregue da data convencionada, o requerente ao procurar a requerida Amazon Motos ficou sabendo que esta tinha sido vendida e que tanto ele como diversos outros consumidores foram enganados, experimentado considerável prejuízo. Por fim pede antecipação da tutela no que se refere a devolução dos valores desembolsados pelo requerente e no mérito requer o pagamento de indenização por danos morais a ser fixada judicialmente, sugerindo o importe moral no equivalente a cem vezes o valor do montante desembolsado na aquisição do quota consorcial. Por fim requer a citação de todos os requeridos para, em querendo, contestarem a ação, sob pena de confissão e revelia, além da produção das provas necessárias. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 006.03.002351-9 Classe : Rescisão Contratual c.c restituição e Indenização por Danos Morais P. Autora : Cláudio Alves de Lima Advogado: Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito 22-03-2005 D - 11 requeridos para, em querendo, contestarem a ação, sob pena de confissão e revelia, além da produção das provas necessárias. Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00. Processo : 006.03.002352-7 Classe : Rescisão Contratual c.c restituição e Indenização por Danos Morais P. Autora : Cleodon da Costa Carvalho Advogado: Dr. Robson Magno Clodoaldo Casula. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: dos requeridos Amazon Motos Comércio Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 01.732.645/0001-81, através do seu representante legal devidamente habilitado, Ivan Carlos de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 367.520 SSP/RO e CPF sob nº 350.506.322-34, Wildney Roberto da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 335.727 SSP/RO e CPF 326.655.802-25, Antônio Macedo Coelho, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 465.348 SSP/RO e CPF sob nº 420.903.852, Floro da Silve Ferreira Filho, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 345.995 SSP/RO e CPF sob nº 419.883.292-72, Alexandre Alves Bonfim, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 733.186 SSP/ RO e CPF sob nº 713.880.792-91, e Milton Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG sob nº 383.082 SSP/ RO e CPF sob nº 654.444.852,49, todos residentes e domiciliados em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar os requeridos acima mencionados, para ficarem cientes da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-seão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Resumo da inicial: Cláudio Alves de Lima ajuizou ação de rescisão contratual c.c restituição e indenização por danos morais aduzindo em síntese que firmou contrato de consórcio com os requeridos, motivado pelas facilidades de pagamento, prêmios extras, vantagens para a aquisição do veículo em caso de contemplação e principalmente pelo fato da requerida Amazon Motos e Comércio Ltda estar na condição de Concessionária autoridade da empresa Suzuki. Prossegue o requerente aduzindo que quitou o veículo objeto do consórcio, sendo que a requerida Amazon Motos chegou a emitir pedido de moto, estipulando um praz para a entrega do veículo contemplado até o dia 01 de setembro de 2004. Como o veículo não foi entregue da data convencionada, o requerente ao procurar a requerida Amazon Motos ficou sabendo que esta tinha sido vendida e que tanto ele como diversos outros consumidores foram enganados, experimentado considerável prejuízo. Por fim pede antecipação da tutela no que se refere a devolução dos valores desembolsados pelo requerente e no mérito requer o pagamento de indenização por danos morais a ser fixada judicialmente, sugerindo o importe moral no equivalente a cem vezes o valor do montante desembolsado na aquisição do quota consorcial. Por fim requer a citação de todos os Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias DE: Portovias Construções Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.221.855/ 0001-30, através do seu representante legal devidamente habilitado, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar da requerida Portovias Construções Ltda, para ficar ciente da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertindo que ocorrendo a ausência de contestação presumir-seão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Resumo da inicial: Trata-se de ação monitória ajuizada por M. C. Rufino - ME em face de Portovias Construções Ltda alegando em síntese ser a requerente credora do requerido da importância de R$ - 3.602,51 (três mil seiscentos e dois reais e cinqüenta e um centavos) proveniente do fornecimento de madeiras serradas que foram utilizadas para a construção do estádio municipal de Presidente Médici/RO. Escorre a requerente com diversos argumentos jurisprudenciais para dar guarita ao seu pedido, com suporte no artigo 1102a do Código de Processo Civil, argumentando que a prova escrita apresentada, mesmo não tendo eficácia de título executivo, pode embasar pedido de condenação com escora no instituto da ação monitória. Ao final pede seja julgado procedente o pedido condenando a requerida ao pagamento da importância de R$ - 3.602,51 (três mil seiscentos e dois reais e cinqüenta e um centavos), mais custas processuais e honorários de advogado, dando-se a causa este valor. PM. 22.06.04. (a) Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - Advogada - OAB/RO 1043. Processo Classe P. Autora: Advogado: Miranda : 006.04.000775-3 : Monitória M. C. Rufino - ME Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici-RO Cep:78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 18 de mar. de 2005. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito D 22-03-2005 - 12 EDITAL DIÁRIO DA JUSTIÇA DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 10 (dez) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Nilton da Silva Cassiano, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Retardo Mental Moderado/Grave. Nomeio curador do interdito sua tia Rosa Maria Pereira da Silva, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo porque trata-se de seu sobrinho. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Em observância ao disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, após certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas as determinações emanadas desta decisão, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sm custas, eis que a autora é beneficiária da gratuidade processual. P.R.I.C. PM. 23.02.05(a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. Processo Classe Requerente: Advogado: : 006.04.000850-4 : Curatela Rosa Maria Pereira da Silva Dr. Arsênio Landin Ramalho Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 18 de mar. de 2005 Deisy Cristhian Ferraz Juíza Lorena de de Oliveira Direito Comarca de Presidente Médici/RO Primeira Vara Criminal Expediente: 21-03-2005 Ação Penal nº 006.04.000398-7 Autor: Justiça Pública Réu: Francislei José de Souza e outros Advogado: Joanito Vicente Batista - OAB/RO 423-A Despacho: Intime-se o causídico Dr. Joanito José de Souza para apresentar as competentes Alegações Finais dos acusados Maria do Socorro Souza, Ivanilde Aparecida de Souza e Francislei José de Souza, nos termos do artigo 406, do CPP. João Carlos de Souza Escrivão Judicial NÚMERO 051 ANO XXIII Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: smgjuiz@tj.ro.gov.br Escrivão: smg1criminal@tj.ro.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 018.04.000122-6 Ação Penal (comunicado de prisão em flagrante) Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Eli Ribeiro dos Santos Advogado: Dr. Anderson Rodrigo dos Santos, (OAB/RO 1869) FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado ELI RIBEIRO DOS SANTOS para apresentar alegações finais no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 18 de março de 2005. (a) Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito em Substituição EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 022.05.000418-4 Ação Penal (crime contra o patrimônio) De: CIRINEU CLAUS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 24/06/ 1986, natural de Juara/MT, filho de Sebastião Leal dos Santos, e Neusa Claus dos Santos, residente na Av. Pinheiro Machado, nº 2510, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 022.05.000418-4, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155,§4º I e IV, e art. 288, tais arts, na forma do art. 69, todos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 06/04/2005, às 17:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito São Miguel-RO, 18 de março de 2005. Adriano da Silva Escrivão Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. Sugestões e reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico. Juiz: smgjuiz@tj.ro.gov.br Escrivão: smg1criminal@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 022.03.001258-0 De: ANTÔNIO SERGIO MELO DA CUNHA, brasileiro, desquitado, motorista, nascido aos 12/06/1962, natural Guajará-Mirim/RO, filho de João Cezário da Cunha e Rita Freire de Melo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 022.03.001258-0, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 46, Parágrafo único da Lei 9605/98, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 02/05/2005, às 10 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(a)Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Adriano da Silva Escrivão Criminal Cad. 203.583-9 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. São Miguel-RO, 17 de março de 2005. EDITAL DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 022.05.000418-4 Ação Penal (crime contra o patrimônio) De: CIRINEU CLAUS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 24/06/ 1986, natural de Juara/MT, filho de Sebastião Leal dos Santos, e Neusa Claus dos Santos, residente na Av. Pinheiro Machado, nº 2510, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 022.05.000418-4, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155,§4º I e IV, e art. 288, tais arts, na forma do art. 69, todos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 06/04/2005, às 17:00 horas , para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia.(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito São Miguel-RO, 18 de março de 2005. Adriano da Silva Escrivão Criminal Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei, São Miguel-RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANO XXIII ( ANEXO J.F. Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Pauta Temática de Julgamento da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia Sessão: 30 de março de 2005, às 09 horas Aprovo a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, a ser realizada no dia 30 de março de 2005, terça-feira, às 09 horas, na Sala de Sessão de Julgamento da Turma Recursal, localizada no edifício-sede da Justiça Federal da Seção Judiciária de Rondônia, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subseqüentes, serem julgados os processos que não dependam de inclusão (art. 24 da Resolução n° 10/2002). JUIZ RELATOR MURILO FERNANDES DE ALMEIDA - RELATOR 01 AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86% 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700156-9 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709784-1 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : ERNANDES CARVALHO DA CRUZ ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700140-4 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.707751-0 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : JOÃO AILTON DAMACENA ADVOGADO (A) : SANDRA PEDRETI BRANDÃO OAB/RO 459 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700144-9 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709894-6 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : JOÃO PEDRO DA SILVA ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700154-1 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709840-8 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : HERCLUS ANTONIO COELHO DE LIMA ADVOGADO (A) : VINÍCIUS DE ASSIS OAB/RO 1470 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2005 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700239-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709803-8 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : MERCEDES SCALZER FORMOSO ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385-A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700639-3 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709792-7 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : NAIR MIRANDA DUTRA ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700638-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709891-5 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : DIVA FARIAS BASILIO ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700637-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709895-0 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : JOSE DE SOUZA ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701150-8 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709778-3 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : JOSÉ PORTES DAS MERCES ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700684-9 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.712710-0 CLASSE : 71200RELATOR JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE UNIÃO : : 2 PROCURADORA RECORRIDO(A) ADVOGADO (A) OAB/RO 2080 OBJETO 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA : SANDRA LUZIA PESSOA : JOSÉ VIRGÍLIO CRUZ : MARCELO MALDONADO RODRIGUES : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700535-7 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.700765-1 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : DOMINGOS FERNANDES SOUZA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% PRESCRIÇÃO PARCIAL MILITAR 012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700247-1 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713187-5 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOARECORRIDO(A) : GILOÉ FALEIRO ROCHA ADVOGADO (A) : IRLAM ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 ANO XXIII COM PRESCRIÇÃO 013 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700157-2 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.712709-0 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : FRANCISCA DE OLIVEIRA FONSECA ADVOGADO (A) : EVANGELÚCIA MAGALHÃES NUNES OAB/RO 1492 RECORRIDO(A) : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 014 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700255-7 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.711251-5 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : ELIO NEVES BISPO ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A RECORRIDO(A) : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 015 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700984-4 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.712301-4 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : VALDEMIR CASTOR DE FREITAS ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A RECORRIDO(A) : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% ANUÊNIO UNIÃO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700641-7 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.712025-9 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO(A) : AMBROSINA LIMA DOS REIS ADVOGADO (A) : CARMELITA GOMES DOS SANTOS OAB/ RO 327 OBJETO : ANUÊNIO REPARAÇÃO DE DANO/UNIÃO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700965-2 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700010-0 CLASSE : 71200RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO(A) : ROSÉLIA FIGUEIRA DE FREITAS ADVOGADO (A) : ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A OBJETO : REPARAÇÃO DE DANO FGTS - CEF 001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700543-2 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700016-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A) : DIONE LIMA DA SILVA OAB/RS 51.545 RECORRIDO (A) : GETÚLIO RODRIGUES DO NASCIMENTOOBJETO : CORREÇÃO E LEVANTAMENTO/ CONTA INATIVA 002 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700952-9 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708481-8 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A) : DIONE LIMA DA SILVA OAB/RS 51.545 RECORRIDO (A) : BETTY ARGUEDAS SOARES OBJETO : CORREÇÃO E SAQUE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS/ BENEFÍCIOS/ APOSENTADORIAS ANO XXIII (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700536-0 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.705142-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE : BERNARDO DA COSTA FREITAS ADVOGADO (A) : JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO 265ARECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/ DF 1624 OBJETO : PENSÃO POR MORTE 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700646-5 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708201-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : LENILZA DA SILVA OLIVEIRA DEFENSORA : TATIANA SIQUEIRA LEMOS Defensora Pública da União RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700647-9 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708204-3 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : MARLENE ANA DO NASCIMENTO RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : APOSENTADORIA POR IDADE RURAL 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700987-5 ORIGEM CLASSE RELATOR RECORRENTE ADVOGADO(A) 265-A RECORRIDO(A) SOCIAL PROCURADOR(A) OBJETO : JEF/RO - 2003.41.00.713228-4 : 71200 : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA : MARIA MODESTO DE LIMA : JOSÉ CLARINDO QUEIROZ OAB/RO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 : REVISÃO DE APOSENTADORIA 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700951-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.708263-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 RECORRIDO(A) : CELESTE DE JESUS ALVES DEFENSOR(A) : VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 OBJETO : RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA 006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700973-8 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.706315-0 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 RECORRIDO(A) : VICENTE COLLUCI DEFENSOR(A) : JACIRA SILVINO OAB/RO 830 OBJETO : AMPARO ASSISTENCIAL AÇÕES DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700253-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.708486-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR (A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/ DF - 15624RECORRIDO(A) : IRANILCE BATISTA FIGUEIRA OBJETO : AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ FINS PREVIDENCIÁRIOS JUIZ RELATOR PEDRO FRANCISCO DA SILVA - RELATOR 02 22-03-2005 3 HABEAS CORPUS 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700557-0 ORIGEM : JEF/RO 2004.41.00.705900-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA IMPETRANTE : LÚCIA REJANE GOMES DA SILVA PACIENTE : LÚCIA REJANE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO OAB/RO 647 IMPETRADO : JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL OBJETO : TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86% FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA UNIÃO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700149-7 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709804-1 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ARNALDO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700152-4 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709787-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : IZABEL DE FÁTIMA SALVIANO ADVOGADO(A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700237-9 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709640-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : IRENE CISMOSKI DA SILVA ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DE ASSIS OAB/RO 1470 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700640-3 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709797-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : JOÃO BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700962-1 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709731-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : IDISON FELINI OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701141-9 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.709713-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ARISTELA DA SILVA DE OLIVEIRA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% COM PRESCRIÇÃO PARCIAL-MILITAR 007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700246-8 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713161-8 CLASSE : 71200 4 22-03-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ISAAC NILTON PARENTE DA SILVA ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700245-4 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713232-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : MARCONIO SABINO FEITOSA ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700241-0 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713190-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : RONALDO GOMES DE PAULA ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700138-0 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713198-1 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : DJALMA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700146-6 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713184-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : MARCOS ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701144-0 ORIGEM : JEF/RO 2003.41.00.713151-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ PEDRO FRANCISCO DA SILVA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : FLORISVALDO SILVA LOPES ADVOGADO(A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% JUIZ RELATOR MARK YSHIDA BRANDÃO - RELATOR 03 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.707882-8 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700930-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/ DF - 15624 EMBARGADO : JOÃO GADELHA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA GUADALUPE GADELHA DA SILVA OAB/AM 4084 OBJETO : INDENIZAÇÃO AÇÕES DE REAJUSTE DE 28,86% FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA UNIÃO (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 ANO XXIII 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700141-8 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709722-8 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : MIRYAM ATHIAS DE SOUZA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700158-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.708930-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ANA MARIA CAVALCANTE NEPOMUCENO OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700142-1 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709831-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : MARIA JOSÉ SALES DA SILVA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701127-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709708-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : CATIA ELIZA ZUFFO OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700958-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.706907-1 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : CARLOS ALBERTO PINHO DE SÁ OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700147-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709839-8 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : IRACEMA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO (A) : VINÍCIUS DE ASSIS OAB/RO 1470 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700153-8 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.710197-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 008 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700155-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709790-0 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : GERRE ADRIANO CARVALHO DA CRUZ ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 009 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700151-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709795-8 CLASSE : 71200 ANO XXIII RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO (A) ADVOGADO (A) 385A OBJETO (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO : UNIÃO : SANDRA LUZIA PESSOA : CARLOS ALBERTO RIBEIRO : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 010 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700139-4 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709849-0 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : JOÃO MARTINS ARAGÃO ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 011 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700143-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709776-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : CARLOS ANTONIO AMANTE ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 012 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700145-2 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709789-0 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : DANIEL FURTADO ARAÚJO ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 013 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700150-7 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709779-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ANTONIO JOSE DA SILVA ADVOGADO (A) : JOSÉ JOVINO DE CARVALHO OAB/RO 385A OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% COM PRESCRIÇÃO PARCIAL - MILITAR 014 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700240-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713204-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : GEOVANNI MARCELINO DA SILVA ADVOGADO (A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 015 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700242-3 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713214-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : EDILSON GOMES DA SILVA ADVOGADO (A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 016 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700238-2 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713211-6 CLASSE : 71200 RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO (A) ADVOGADO (A) OAB/RO 1683 OBJETO 22-03-2005 : : : : : 5 JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO UNIÃO SANDRA LUZIA PESSOA EVANDRO LUIS SOUZA MESQUITA IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 017 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700148-3 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713253-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ANTONIO LEMOS ADVOGADO (A) : IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 018 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700248-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713154-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : CARLOS HENRIQUE DE JESUS MARQUES ADVOGADO (A) : IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 019 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700244-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713207-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : FRACKLANE SENA DA SILVA ADVOGADO (A) : IRLAN ROGERIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 020 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700243-7 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713191-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : VALDECI DORMIRO DA SILVA ADVOGADO (A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 021 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700682-1 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713233-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : ILSON ANTÔNIO MACIEL ADVOGADO (A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% 022 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.701136-4 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713188-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO (A) : SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA NETO ADVOGADO (A) : IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/RO 1683 OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% OBS: SEM CONTRA-RAZÕES COM PRESCRIÇÃO ABSOLUTA 023 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700986-1 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700033-7 CLASSE : 71200 DIÁRIO DA JUSTIÇA 22-03-2005 6 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : MARY LEIA DUARTE GOMES ADVOGADO (A) : FRANCISCO RICARDO VIEIRA OLIVEIRA OAB/RO 1959 RECORRIDO (A) : UNIÃO PROCURADORA : SANDRA LUZIA PESSOA OBJETO : REAJUSTE SALARIAL DE 28,86% AÇÕES DE LEVANTAMENTO DE SALDO VINCULADO AO PIS 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00. 700250-9 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700046-0 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RAQUEL CAIRES JOST GUADAHIM OAB/PR 29545 RECORRIDO : ANTÔNIO DA SILVA TEODORO ADVOGADO(A) : VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 OBJETO : LIBERAÇÃO DO SALDO DO PIS AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00. 700251-2 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.703522-2 CLASSE : 71200 R E L ATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO MARTINS LACERDA OAB/MG 80450 RECORRIDO : ROBERTO SANCHER DE MOURA OBJETO : OBRIGAÇÃO DE FAZER (DÉBITO DE IPTU) REPARAÇÃO DE DANOS / UNIÃO001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.70252-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.709123-0 CLASSE : 71200 RELATOR JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃORECORRENTE : : MARIA NADIR SILVEIRA DE SOUZA RECORRIDO(A) : UNIÃOPROCURADOR (A) : SANDRA LUZIA PESSOAOBJETO : DANOS MATERIAS AÇÕES PREVIDÊNCIÁRIAS (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 ANO XXIII OBJETO : RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700533-0 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.713737-2 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 RECORRIDO(A) : GICELDA AZEVEDO PEDRAÇA ADVOGADO (A) : VINÍCIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 OBJETO : CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700687-0 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.706739-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 RECORRIDO(A) : CLAUDIONOR DE SOUZA PORTO/MARIA DAS GRAÇAS PORTO ADVOGADO (A) : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318 OBJETO : APOSENTADORIA POR IDADE ATIVIDADE RURAL 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700686-6 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.703779-5 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 RECORRIDO(A) : CLÁUDIO ALEXANDRE DE SOUZA ADVOGADO (A) : HERMES JOSÉ DIAS FILHO OAB/RO 1109 OBJETO : CONTAGEM DE TEMPO P/ APOSENTADORIA 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700966-6 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.714121-3 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : SARAH IBANEZ KERDY DO CASAL ADVOGADO (A) : CLAUDECY CAVALCANTE FEITOSA OAB/AC 2317 RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : REVISÃO DE BENEFÍCIO AÇÕES DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.700530-9 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.714306-4 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR(A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO(A) : IVAIR MARCELINO DE TOLEDO ADVOGADO (A) : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/RO 1318 OBJETO : AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ FINS PREVIDENCIÁRIOS 002 RECURSO CÍVEL JEF 2004.41.00.701152-5 ORIGEM : JEF/RO - 2003.41.00.708314-8 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR(A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO(A) : MANOEL SILVIO RIBEIRO DA CRUZ OBJETO : AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/ FINS PREVIDENCIÁRIOS JAIR ARAÚJO FACUNDES SUPLENTE CONVOCADO - IMPEDIMENTOS 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700254-3 AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700353-8 CLASSE : 71200 R E L ATOR : JUIZ MARK YSHIDA BRANDÃO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700642-0 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.700888-3 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : ILDETE MOREIRA SANTANA ADVOGADO (A) : FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGÃO - AB/ RO 226-A RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : DECLARAÇÃO DE DIREITO *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624RECORRIDO(A) : CARLOS ALBERTO XIMENESADVOGADO (A) APARECIDA PRESTES OAB/RO 1760 : ANO XXIII (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 002 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700643-4 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708319-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : LOURDES GONÇALVES SOARES DEFENSORA (A) : TATIANA SIQUEIRA LEMOS RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : APOSENTADORIA POR IDADE *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA 003 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700644-8 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.701566-6 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : MARIA APARECIDA GONÇALVES ADVOGADO (A) : POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS OAB/ RO 1.318 RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA 004 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700645-1 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708305-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : CASEMIRO DE ALMEIDA LIMA DEFENSORA (A) : TATIANA SIQUEIRA LEMOS RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA 005 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700648-2 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.701515-9 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO ADVOGADO (A) : JOSYLÉIA SILVA DOS S. MELO OAB/RO 2.188 RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA 006 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700650-6 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708266-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : PERCÍLIA BARBA DIAS DEFENSORA : TATIANA SIQUEIRA LEMOS RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA 007 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700649-6 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708278-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : ROSA EGUES PENA DEFENSORA : TATIANA SIQUEIRA LEMOS Defensora Pública da União RECORRIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A) : VÍTOR FARIA DA COSTA PEREIRA OAB/DF 15624 OBJETO : CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL LOAS *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA POUPANÇA CEF 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700988-9 ORIGEM : JEF/RO - 2004.41.00.708384-7 CLASSE : 71200 RELATOR : MURILO FERNANDES DE ALMEIDARECORRENTE : JUIZ CAIXA 22-03-2005 7 ECONÔMICA FEDERALADVOGADO (A) : PATRÍCIA RAQUEL CAIRES OAB/PR 29.545 RECORRIDO (A) : KATTY CRISTINA MAIAOBJETO : CORREÇÃO DE DEPÓSITO EM CONTA-POUPANÇA *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 001 RECURSO CÍVEL JEF 2005.41.00.700514-8 ORIGEM : JEF/RO 2004.41.00.708291-7 CLASSE : 71200 RELATOR : JUIZ MURILO FERNANDES DE ALMEIDA RECORRENTE : UNIÃO PROCURADOR(A) : SANDRA LUZIA PESSOA RECORRIDO : ONORINA LEITE TEIXEIRA OBJETO : CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO ALHEIO AO MAGISTÉRIO *IMPEDIMENTO DR. MARK YSHIDA Publique-se. Registre-se. Porto Velho, 30 de março de 2005. Juiz Federal Mark Yshida Brandão Presidente da Turma Recursal 22-03-2005 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal JUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRA Dir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA Expediente do dia 18 de Março de 2005 Autos com Vista 2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA REQDO. : UNIAO FEDERAL ...ficam intimadas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as. Autos com Despacho 2004.41.00.005584-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : JOSE LUIZ MACHADO DE ASSIS ADVOGADO : RO00001500 - WALMIR BENARROSH VIEIRA REQDO. : UNIAO FEDERAL Mantenho a decisão agravada, à mingua de novos elementos ensejadores de sua modificação. Dê-se prosseguimento ao feito.1 2004.41.00.001409-1 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA SINDUSCON/RO ADVOGADO : RO0000391A - FLORA MARIA C. BRANCO C. SANTOS ADVOGADO : RO00002446 - LADY LAURA DE OLIVEIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO Mantenho a decisão agravada, à míngua de novos elementos ensejadores de sua modificação. Suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se decisão no agravo de instrumento noticiado. 2001.41.00.004733-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA GRACI CARVALHO ARAGAO E OUTROS ADVOGADO : RO00001122 - BARBARAH JULYANE DA ROCHA TEIXEIRA ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO Ante a concordância da parte autora com o valor depositado à título de honorários advocatícios e considerando o manifestado pela Caixa Econômica Federal, declaro cumprida a obrigação desta no que tange à recomposição das contas fundiárias de FGTS dos autores. Isto colocado, expeça-se alvará de levantamento para liberar em favor do advogado o valor depositado e informado à fl. 155. 2004.41.00.005192-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : DENIR RIGOLON ZAMUNER ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO CARBONE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO Recebo o recurso de apelação da parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que tempestivo. Intimese à parte autora para, querendo, apresentar contrarazões no prazo legal, bem como da sentença exarada nos autos. 2004.41.00.005018-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : ELAINE NAZARE RODRIGUES PIMENTEL ADVOGADO : RO00001256 - JOSE RIBAMAR FERNANDES MORAIS IMPDO : GERENTE DA GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA FAZENDA EM RONDONIA DAMF DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 042/2005) D.J. Nº 051/2005 ANO XXIII Recebo o recurso de apelação da União de fls. 58/ 62, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as contra-razões, no prazo legal. Ato(s)Ordinatório(s): 2005.41.00.000105-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA MADEIRA,CERAMICA,MARMORES E SIMILARES DE RO ADVOGADO : RO0000333B - CHRISTIAN FERNANDES RABELO ADVOGADO : - JOAO CARLOS VERIS EXCDO : FEDERACAO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS NOS ESTADOS DE RONDONIA E ACRE - FITRAC ADVOGADO : RO00001240 - INACIO AZEVEDO DA SILVA 2005.41.00.000437-5 MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO REQTE : MARIA DA CONCEICAO AMBROSIO DOS REIS ADVOGADO : RO00000674 - MARIA DA CONCEICAO A. DOS REIS REQDO : MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA UNIAO FEDERAL Converta-se o presente processo em execução, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença das fls. 223/227 e o pedido de liquidação do julgado das fls. 302/303. Emende o exeqüente a petição inicial de execução para fins de citação do executado, na forma do artigo 652 do CPC, uma vez que a liquidação do julgado pode ser feita por simples cálculos aritméticos (art. 604 do CPC). O exeqüente deverá juntar memoriais de cálculos corretos, pois o da fl. 309 não obedece ao julgado (fls. 223/227), haja vista que a condenação abrange apenas o ano de 2001. Deve, ainda, abater em seus cálculos os valores já rateados para evitar duplicidade de pagamento em razão da informação da CEF à fl. 316 no sentido de que todos os recursos movimentados na conta 1824.003.998-6, de titularidade da SINTRACERON, aberta em 22/03/2001, já foram objeto de rateio de Contribuição Sindical nos termos do artigo 589 da CLT. Indefiro, de outro lado, o pedido de desbloqueio da conta formulado pelo executado à fl. 318, uma vez que ainda não cumprida a sentença. 2004.41.00.005452-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : ANA CAROLINA CARVALHO CAETANO FEITOSA E OUTRO ADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA REQDO : UNIAO FEDERAL REQDO : CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIACESPE/UNB Autos com Ato Ordinatório 2001.41.00.001304-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : WILMAR DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : RO0000396A - MARCO AURELIO CARBONE EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DF00006608 - EVERARDO S. AMARAL ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER FREITAS PEDROSA ALCANTARA ADVOGADO : RO0000524A - LUIZ FERNANDO CAMARGO PADILHA Ato(s)Ordinatório(s): ...dê-se vista a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 777/778 e 781/790 no tocante ao cumprimento do julgado. 2004.41.00.004761-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : MARIA DAS GRACAS COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00002359 - CARLOS FREDERICO BRAGA CURI REU : UNIAO FEDERAL Ato(s)Ordinatório(s): ...abro vista dos presentes autos às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem as provas que pretendem produzir. 2003.41.00.005758-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JUVENTINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU : RONDONPOUP CREDITO IMOBILIARIO S/ A REU : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00001790 - MICHEL FERNANDES BARROS ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST ...ficam intimadas às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, sucessivamente, a iniciar pela parte autora, manifestarem-se sobre o laudo pericial. Ato(s)Ordinatório(s): ...abro vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre a contestação apresentada. Ato(s)Ordinatório(s): ...abro vista a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. 2001.41.00.004790-2 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : MARIA BENEDITA PACHECO DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO00000111 - CELSO CECCATTO ADVOGADO : RO00002326 - WANUSA CAZELOTTO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO Ato(s)Ordinatório(s): ...abro vista à parte autora sobre documento juntado pela Caixa Econômica Federal. 2004.41.00.005067-7 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY RÉU : RAQUEL RIBEIRO FERREIRA RÉU : SILVIO MARQUES CORTEZ RÉU : MARIA DE FATIMA SOUSA MACHADO MARQUES ADVOGADO : RO00001163 - JOSE CARLOS LINO COSTA Ato(s)Ordinatório(s): ...ficam intimadas as partes para a produção de provas. TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Autos: 2004.41.00.002398-1 Classe: 13101 - Processo Comum Juiz Singular Autor: Ministério Público Federal Acusados: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA De: CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, motorista , filho de Valdir de Oliveira e Izolita da Silva Oliveira, natural de Janiópolis/SP, nascido aos 31/12/1966, com último endereço no Setor Industrial ,s/n, Cidade alta, CEP 78.987-000, na Cidade de Rolim de Moura/RO, todos atualmente em lugar incerto ou não-sabido. FINALIDADE: Citá-lo para defenderem-se na Ação Penal autuada sob o nº 2004.41.00.002398-1, Classe 13101 Processo Comum Juiz Singular, promovida pelo Ministério Público Federal, na qual foi denunciado como incurso nas penas previstas nos arts. 46, § único, e 69 da Lei nº 9.605/98 em concurso na forma do art. 69 do Código Penal, bem como Intimá-lo a comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 18 de maio de 2005, às 15h00min, na sala de audiências da 3ª Vara, localizada na sede da Justiça Federal, sito na Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO. Porto Velho, 17 de março de 2005. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal da 3ª Vara
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