DJE 129.vp - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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DJE 129.vp - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Diário da Justiça Eletrônico
Ano I
Florianópolis, segunda-feira, 22 de janeiro de 2007
Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina
Administrativos / Judiciários
Tribunal de Justiça
Des. Pedro Manoel Abreu
Presidente
Número 129
Presidência
Resolução Conjunta
RESOLUÇÃO CONJUNTA n. 02/2007 - GP\CGJ, 16 de janeiro de 2007
Des. Eládio Torret Rocha
1º Vice-Presidente
Des. Newton Trisotto
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Des. Wilson Nascimento
3º Vice-Presidente
Des. José Volpato de Souza
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Direção-Geral Judiciária
Diretoria Judiciária
Secretaria de Informações
Telefone (0xx48) 3221 1211/3221
1171
Institui o “Projeto Mutirão de Sentenças 2007".
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e o Corregedor Geral da
Justiça, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (CR,
art. 5º, LXXVIII);
CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior movimento
forense e/ou com maior número de processos pendentes de decisão;
CONSIDERANDO a Orientação nº 1, do Conselho Nacional de Justiça; e
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios Circulares nºs 66/2006 e 96/2006,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o “Projeto Mutirão de Sentenças 2007", que tem por objetivo gerar políticas
que viabilizem o julgamento dos processos conclusos para decisão há mais de 90 (noventa)
dias.
Art. 2º Estabelecer que:
I - participarão do “Projeto Mutirão de Sentenças 2007" os Juízes de Direito que, em resposta
ao Ofício Circular nº 96/2006, se dispuseram a colaborar, e os Juízes Substitutos, vitalícios
ou não;
II - competirá à Corregedoria Geral de Justiça regulamentar os procedimentos
indispensáveis à consecução dos objetivos do “Projeto Mutirão de Sentenças 2007" e a
remessa dos autos nele incluídos aos Juízes cooperadores, designados pelo Presidente do
Tribunal de Justiça.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Por ta ria
PORTARIA N. 13/07-GP, 11 de janeiro de 2007.
Diretoria de Documentação
e Informações
Divisão de Documentação
Seção de Publicações
Telefone (0xx48) 3221 1508
E-mail: diario@tj.sc.gov.br
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E: de acordo com o art. 21, I, da Lei Complementar n. 367, de 07.12.2006,
CONCEDER à Juíza de Direito Ana Lia Barbosa Moura Vieira Lisboa Carneiro, matrícula n.
3664, 10 (dias) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11.12.2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Presidente
PORTARIA N. 01/07-GP, 9 de janeiro de 2007
Palácio da Justiça Ministro Luiz
Gallotti
Praça da Bandeira, nº 208
Caixa Postal nº 427
88 020-901 - Florianópolis - SC
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
R E S O L V E: de acordo com o art. 21, I, da Lei Complementar n. 367, de 07.12.2006,
CONCEDER ao Juiz de Direito Maurício Cavallazzi Póvoas, matrícula n. 6583, 10 (dez) dias
de licença para tratamento de saúde, a partir de 11.12.2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Presidente
Por ta ria
Presidência
SUMÁRIO
Administrativos / Judiciários . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Presidência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Resolução Conjunta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Por ta ria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
1ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
3ª Vice-Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Direção-Geral Administrativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Ato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Portaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Diretoria Judiciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Relação de Processos Distribuídos por Representante . . . . 17
Ata de Distribuição de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção . . . . . . . . . . . 37
Di vi são de Re cur sos - Avi so de Inti ma ção . . . . . . . . . . 37
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
2ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Barra Velha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Biguaçu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Blumenau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95
2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso . . . . . . . . . 95
2ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
Vara da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Vara da Fazenda Pública - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
Brusque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
Vara Criminal e da Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . 104
1ª Câmara de Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Caçador. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
3ª Câmara de Direito Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Canoinhas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
2ª Câmara de Direito Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
Edital de Publicação de Decisão Monocrática . . . . . . . . . . . 42
Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Capinzal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
Câmara Civil Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Edital de Publicação de Decisão Monocrática . . . . . . . . . . . 45
Expediente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Correia Pinto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
1ª Câmara Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Edital de Julgamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Edital Artigo 600 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
COMARCAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
Capital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento
65 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3ª Vara Cível - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
6ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
1ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
Vara da Infância e da Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . 69
1ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
3ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
4ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Unidade da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Norte da Ilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
2ª Va ra Cível - Edi tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Va ra Cri mi nal - Edi tal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Anchieta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Araranguá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
Balneário Camboriú. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
Segunda-feira, 22/01/2007
Chapecó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital. . . . . . 110
Criciúma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
1ª Vara Criminal - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
Curitibanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
Vara Criminal Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . 125
Fraiburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
1ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
Garopaba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
Garuva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129
Gaspar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
2ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
Içara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134
Va ra Úni ca - Edi tal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
Imbituba . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Indaial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Vara Criminal e Juizado Especial - Relação . . . . . . . . . . . . 143
Ipumirim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
2
1ª Vice-Presidência
Despacho
Itajaí . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
Juizado Especial Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
Va ra da Fa mí lia - Re la ção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148
Vara da Família - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
Vara da Infância e da Juventude e Anexos - Relação . . . . . 150
Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb - Relação . . 151
1ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
Itapema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
Itapoá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 158
Jaraguá do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159
3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
3ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 166
Vara Criminal e da Infância e Juventude - Relação . . . . . . . 166
Joaçaba. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
1ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
1ª Vara Criminal - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
Joinville. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
1ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171
3ª Vara da Família - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
Vara da Infância e Juventude - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
Lages. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Expediente. . . . 176
3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos - Relação . . 177
Laguna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
1ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
2ª Vara Cível - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
1ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
2ª Vara Cível e Criminal - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
Maravilha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
Otacílio Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
Palhoça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
Papanduva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186
São Bento do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187
1ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187
2ª Vara - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
São Domingos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
São João Batista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
Vara Única - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193
São Joaquim. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
1ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
São José . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
1ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 199
2ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
Vara da Infância e da Juventude e Anexos - Relação . . . . . 206
Vara da Fazenda Pública - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
Sombrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
Timbó . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
1ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
1ª Vara Cível e Criminal - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
2ª Vara Cível e Criminal - Relação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
Tubarão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215
3ª Vara Cível - Relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215
Turvo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 216
Urubici. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218
Vara Única - Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218
Videira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218
2ª Vara - Edital. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 218
1ª Vice-Presidência
Despacho
A RELAÇÃO ABAIXO IDENTIFICA O PROCESSO E A PARTE
CUJO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FOI DECIDIDO
CONFORME O DESPACHO QUE O SEGUE:
Agravo de Instrumento n.º 2007.001670-5 (Protocolo 000009)
Processo nº 023.07.000742-2, da Capital
Agravante(s): Rosana Azevedo Neckel
Advogado(s): Rubens Graciolli e outro
Agravado(s): Mário César da Silveira
Advogado(s): Rycharde Farah e outros
Segunda-feira, 22/01/2007
DESPACHO
O requisito do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, foi devidamente
preenchido, eis que a parte requerente acostou prova convincente da
necessidade de obter a gratuidade desejada.
Do exposto, defiro o pedido, salientando, ainda, por importante, que esta
decisão é passível de revisão.
À distribuição, pois.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de 01 de 2007.
Desembargador Eládio Torret Rocha
1º VICE-PRESIDENTE
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
3
Despacho
2ª Vice-Presidência
2ª Vice-Presidência
Despacho
Agravo de Instrumento (REsp) em Recurso Especial na
Apelação Criminal n. 2004.019117-0/0001.01, da Capital /
Estreito
Agravante: Jucelino Medeiros VelhoAdvogado: Dr. Hélio Rubens Brasil
(13041/SC) Agravado: Ministério Público do Estado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça)
Agravado: Assistente do Ministério PúblicoAdvogados: Drs. Alexandro
Serratine da Paixão (12135/SC) e outros
DESPACHO
O pedido de fl. 03 (vista dos autos para conferência) é inviável,
porquanto é dever do recorrente acompanhar a formação do
instrumento após a interposição de agravo com fundamento no artigo
544 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Agravo de Instrumento (RE) em Recurso Extraordinário na
Apelação Criminal n. 2004.019117-0/0002.01, de Capital /
Estreito
Agravante: Jucelino Medeiros VelhoAdvogado: Dr. Hélio Rubens Brasil
(13041/SC) Agravado: Ministério Público do Estado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador de Justiça)
Agravado: Assistente do Ministério PúblicoAdvogados: Drs. Alexandro
Serratine da Paixão (12135/SC) e outros
DESPACHO
O pedido de fl. 03 é inviável, porquanto é dever do recorrente
acompanhar a formação do instrumento após a interposição de agravo
com fundamento no artigo 544 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível
n. 2006.013818-7/0001.00 e 0002.00, da Capital
Recorrentes: Angela Maria Bertoncini e outrosAdvogado: Dr. Jayson
Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa
CatarinaProcuradora: Dra. Kátia Simone Antunes Laske (Procuradora)
(5739/SC)
DESPACHO
O pedido de suspensão formulado às fls. 267/268 é inviável, tendo em
vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o
trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível
n. 2006.009178-6/0001.00 e 0002.00, da Capital
Recorrentes: Admar Alvim Machado e outrosAdvogado: Dr. Jayson
Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador)
DESPACHO
O pedido de suspensão formulado às fls. 292/293 é inviável, tendo em
vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o
trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento n.
2005.031925-8/0001.00, da Capital
Segunda-feira, 22/01/2007
Recorrente: Nestlé Brasil Ltda.Advogados: Drs. João Batista Xavier da
Silva (7100/SC) e outrosRecorrido: Es tado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. Antônio Fernando de Alcantara Athayde
Júnior (Procurador)
DESPACHO
O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão proferido em
sede de agravo de instrumento objetivando a modificação da
decisão interlocutória que indeferiu a antecipação dos efeitos da
tutela.
Amolda-se, em tese, à hipótese do art. 542, § 3º, do Código de
Processo Civil, e deveria ficar retido nos autos.
Entretanto, segundo o acórdão estampado no STJ (MC n. 3.645), em
que foi relatora a Ministra Nancy Andrighi, “entre os casos em que
não se pode recusar o recurso especial de subida imediata figuram
as liminares em geral e, especificamente, as do processo cautelar e
as de antecipação de tutela de mérito (caso dos autos). É que, em
semelhante conjuntura, não se pode pensar em simples decisão
interlocutória, pois sempre haverá uma repercussão direta sobre a
situação jurídica da parte, que participou muito mais da natureza
própria do processo de execução do que do processo de
conhecimento”.
Portanto, determino o processamento do recurso, para posterior
análise da admissibilidade, ficando desde já o recorrido intimado
para oferecer contra-razões no prazo do art. 508 do CPC,
remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria-Geral de
Justiça para os fins de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Sentido Estrito em Habeas Corpus n.
2006.034290-6/0001.00, de Itapema
Recorrente: Ricardo José da Mota MendesAdvogado: Dr. Silvio
Piassarollos (27575/RS)
DESPACHO
O recurso em sentido estrito foi interposto por RICARDO JOSÉ DA
MOTA MENDES, contra acórdão da Primeira Câmara Criminal que,
por unanimidade, denegou a ordem em habeas corpus (fls.
383/389).
Nos termos do art. 105, II, “a” da Carta Magna, o remédio cabível, no
caso de denegação do habeas corpus, decidido em única ou última
instância pelos tribunais dos Estados, é o recurso ordinário.
Todavia, consoante o Superior Tribunal de Justiça: “é de se
consignar que tem esta Corte entendido pelo recebimento de
recurso em sentido estrito como recurso ordinário em habeas
corpus, em virtude da aplicabilidade do princípio da fungibilidade
recursal, em casos em que a parte não agiu com má-fé e interpôs o
recurso no prazo legal do que seria devido, nos termos do art. 579 do
Código de Processo Penal (RHC 16.793/SP, Quinta Turma, Rel. Min.
FELIX FISCHER, DJ de 17.12.2004, p. 584; RHC 8.472/SP, Quinta
Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 10/05/99, p. 197).” (RHC
017467/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 18.5.2005)
Grifou-se
Não é, porém, a hipótese dos autos, uma vez que o acórdão foi
publicado em 24.11.2006 (certidão de fl. 390), findando o prazo de 5
dias do ordinário (art. 30 da Lei 8.038/90) em 01.12.2006, tendo o
recurso em sentido estrito sido interposto tão-somente 10.01.2007.
Destarte, o recorrente deixou de observar o principal pressuposto
formal de admissibilidade, inexistindo qualquer fato suspensivo ou
impeditivo que justifique a interposição tardia.
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial no Agravo de Instrumento n.
2006.025979-7/0002.00, de São José
Recorrente: Município de São JoséAdvogados: Drs. Samuel Carlos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
4
2ª Vice-Presidência
Despacho
Lima (9900/SC) e outrosRecorrido: BESC S/A Arrendamento
MercantilAdvogados: Drs. Carlos Antônio Carvalho Metzler
(4687/SC) e outros
DESPACHO
O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em sede
de agravo de instrumento.
A hipótese não se encontra entre as delineadas no art. 542, § 3º, do
Código de Processo Civil, porquanto a decisão interlocutória foi
prolatada em execução fiscal.
Portanto, determino o processamento do recurso, para posterior análise
da admissibilidade, ficando desde já o recorrido intimado para oferecer
contra-razões no prazo do art. 508 do CPC, remetendo-se os autos, em
seguida, à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível
n. 2006.009644-9/0001.00 e 0002.00, da Capital
Recorrentes: Adão Ivoni do Nascimento e outrosAdvogado: Dr. Jayson
Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. João dos Passos Martins Neto (Procurador)
DESPACHO
O pedido de suspensão formulado às fls. 287/288 é inviável, tendo em
vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o
trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível
n. 2006.008867-9/0001.00 e 0002.00, da Capital
Recorrentes: Angelita Aparecida Waltrick da Silva e outrosAdvogado:
Dr. Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa
CatarinaProcuradora: Dra. Valquíria Maria Zimmer Straub
(Procuradora) (8255/SC)
DESPACHO
O pedido de suspensão formulado às fls. 308/309 é inviável, tendo em
vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o
trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial na Apelação Cível n. 2000.008031-4/0002.00,
de Laguna
Recorrente: Estado de Santa CatarinaAdvogados: Drs. Ana Cláudia
Allet Aguiar (Procuradora) e outroRecorrido: Zilmar Indústria e Comércio
de Arroz S/AAdvogada: Dra. Luci Maria Alves
DESPACHO
O ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial (alínea “a”)
contra acórdão da Terceira Câmara de Direito Público que proveu
parcialmente o recurso e a remessa (fls. 180/187).
Sustenta violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil,
bem como ao artigo 106, inciso II, alínea “b” do Código Tributário
Nacional e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil (fls. 199/213).
Intimada, a recorrida deixou de apresentar contra-razões (certidão à fl.
217).
A Procuradoria-Geral de Justiça absteve-se de se manifestar (220/222).
É o relatório.
O inconformismo não merece prosseguir à Superior instância.
Não se vislumbra, aparentemente, qualquer afronta aos artigos 128 e
460 do Código de Processo Civil, porquanto a decisão encontra-se
devidamente fundamentada e esclareceu satisfatoriamente a
possibilidade de extinção, no mesmo procedimento, de execuções
fiscais embasadas em título declarado inexigível, sem que isso incorra
em julgamento ultra petita - em observância ao princípio da economia
processual.
Segunda-feira, 22/01/2007
Quanto ao artigo 106, alínea “b” do Código Tributário Nacional o acórdão
foi elucidativo com relação a esse tópico e manteve-se alinhado a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “as
multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir
o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica vigente no
momento da execução, tendo em vista a retroatividade benigna da lei
tributária, conforme artigo 106 do CTN” (REsp 877.826/RS, Rel. Min.
Francisco Falcão, Primeira Turma, DJU 19.12.2006).
No caso, a decisão destacou que “deve ser afastada a multa pelo
desaparecimento da infração tributária. Contudo, o imposto permanece
devido, pois a apelada alegou, mas não comprovou que o valor do
imposto supostamente destacado nos documentos fiscais tenham
efetivamente sido recolhidos” (fl. 186). Do escólio do insigne Hugo de
Brito Machado: “A aplicação ‘retroativa’ da lei tributária atende aos
mesmos princípios prevalentes no Direito Penal. Não diz respeito ao
pagamento do tributo, que não deixa de ser exigível em face de lei nova,
a não ser nos caos de remissão, nos termos do art. 172 do Código.”
(Curso de Direito Tributário. 27. ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros,
2006. p. 247).
Por fim, não há que se falar em ofensa ao artigo 6º da Lei de Introdução
ao Código Civi, pois, como bem frisado no acórdão: “descabido,
portanto, dizer-se que há ofensa a direito adquirido , quando existe
regramento próprio, afirmando a possibilidade da retroatividade da lei
mais benigna em casos de infração tributária (Art. 106, do CTN), do
mesmo modo que, no âmbito penal, impera a abolitio criminis (art. 2,
CP).”
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial e Recurso Extraordinário na Apelação Cível
n. 2006.020062-2/0001.00 e 0002.00, da Capital
Recorrentes: Adão Altair Martins dos Santos e outrosAdvogado: Dr.
Jayson Nascimento (8054/SC) Recorrido: Estado de Santa
CatarinaProcurador: Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador)
DESPACHO
O pedido de suspensão formulado às fls. 277/278 é inviável, tendo em
vista que a admissibilidade já foi efetivada e aparentemente ocorreu o
trânsito em julgado, devendo baixar os autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso
Especial
na
Ap e l a ç ã o
2006.002008-6/0002.00, de Ipumirim
Criminal
n.
Recorrente: Anísio WermeierAdvogados: Drs. Fabiano Francisco
Caitano (15887/SC) e outroRecorrido: Ministério Público do Estado
de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador
de Justiça)
DESPACHO
ANÍSIO WERMEIER interpôs recurso especial (alíneas “a” e “c”)
contra acórdão da Segunda Câmara Criminal que, por unanimidade,
negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à
apelação do parquet (fls. 258/277).
Os embargos declaratórios de fls. 279/280 foram rejeitados
monocraticamente (fls. 287/288).
Alegou contrariedade e negativa de vigência aos artigos 59 e 60, do
Código Penal; 15, II, “a”, 54, caput, havendo divergência
jurisprudencial em relação a este, e §1º, da Lei n. 9.605/98 (fls.
332/349).
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não
conhecimento do recurso (fls. 412/415).
É o relatório.
O recurso é tempestivo; todavia, não pode prosseguir, haja vista não
terem sido esgotadas as instâncias ordinárias, consoante preceitua a
Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia: “É
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de
origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”
Assim, por expressa disposição constitucional (artigo 105, III), da
decisão unipessoal do relator que julgou os embargos de declaração
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
5
Despacho
2ª Vice-Presidência
cabia, perante este Tribunal, a interposição do agravo inominado
previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo
Penal.
Da jurisprudência retira-se
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DECIDIDOS MONOCRATICAMENTE. NÃO
ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Não restam esgotadas
as instâncias ordinárias na hipótese de o recurso especial ter sido
manejado contra decisão monocrática proferida em sede de
embargos declaratórios. 2. Agravo improvido. (AgRg no REsp n.
493.682/PA, Rel. Min. Paulo Gallotti, Sexta Turma, DJU 13.6.2005, p.
360).
E:
“AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO
ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS VIAS
ORDINÁRIAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES OU DA CERTIDÃO ATESTANDO A SUA
INEXISTÊNCIA. I - O artigo 105, inciso III, da Constituição Federal
estatui que ”compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em
recurso especial, as causas decididas em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, ...". Segundo a previsão
constitucional, portanto, o recurso especial deve ser interposto contra
decisões emanadas de tribunais, por seus órgãos colegiados, ficando
afastada a possibilidade de insurgência contra aquelas proferidas
singularmente pelo relator. Mesmo nos casos de embargos de
declaração, deve ser buscada a manifestação do órgão colegiado
sobre a questão suscitada, para que se viabilize o acesso a esta
instância excepcional. Precedentes." (AgRg no Ag n. 546.491/RJ,
Rel. Min. Castro Filho, DJU 27.6.2005, p. 368) (grifei).
Neste sentido, dentre outros: Edcl na MC n. 12.198/AM, Rel. Min.
Carlos Alberto Menezes Direito; DJU 13.12.2006; REsp n.
875.515/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU 19.12.2006; REsp n.
520.914/FJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 24.3.2006; AgRg
no AI n. 585.311/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJU
20.6.2006, p. 131; AgRg no REsp n. 599.441/BA, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, DJU 31.5.2004, p. 360; REsp n. 628.299/SP;
Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 15.6.2004.
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
R e c u r s o E x t r a o r d i n á r i o n a Ap e l a ç ã o C r i m i n a l n .
2006.002008-6/0003.00, de Ipumirim
Recorrente: Anísio WermeierAdvogados: Drs. Fabiano Francisco
Caitano (15887/SC) e outroRecorrido: Ministério Público do Estado
de Santa CatarinaProcurador: Dr. Paulo Roberto Speck (Procurador
de Justiça)
DESPACHO
ANÍSIO WERMEIER interpôs recurso extraordinário (alínea “a”)
contra acórdão da Segunda Câmara Criminal que, por unanimidade,
negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à
apelação do parquet (fls. 258/277).
Os embargos declaratórios de fls. 279/280 foram rejeitados
monocraticamente (fls. 287/288).
Alegou contrariedade aos artigos 5º, LIV e LV, e 93, IX, da
Constituição Federal (fls. 385/392).
A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não
conhecimento do recurso (fls. 416/419).
É o relatório.
O recurso é tempestivo; todavia, não pode prosseguir, haja vista não
terem sido esgotadas as instâncias ordinárias, consoante preceitua a
Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia: “É
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de
origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”
Assim, por expressa disposição constitucional (artigo 102, III), da
decisão unipessoal do relator que julgou os embargos de declaração
cabia, perante este Tribunal, a interposição do agravo inominado
previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente, nos termos do artigo 3º do Código de Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
Penal.
Neste sentido:
“Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão recorrida
extraordinariamente. Embargos de declaração. Decisão
monocrática. 3. Agravo. Recurso cabível. Não interposição. 4. Não
esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 5. Erro
material sanado. Ausência de prejuízo para análise das razões
recursais. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no
AI n. 582.592/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJU
8.9.2006, p. 47).
E, ainda: AgRg no RE n. 411.753/RJ, Rel. Min. Eros Grau, Primeira
Turma, DJU 4.11.2005, p. 22; AgRg no AI n. 507.535/FJ, Rel. Min.
Carlos Britto, Primeira Turma, DJU 18.2.2005, p. 25; AgRg no AI n.
442.010/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJU
12.11.2004, p. 25; AgRg no AI n. 497.244/RJ, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, Primeira Turma, DJU 25.6.2004, p. 15; AI n. 540.576/PR,
Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 11.5.2005.
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso
Especial
na
Apelação
2001.025318-6/0001.00, de Canoinhas
C í ve l
n.
Recorrentes: Odete Zaguini e outroAdvogados: Drs. Rafael Paiva
C a b r a l ( 3 6 9 2 2 / R S ) e o u t r o R e c o r r i d o : M u n i c í p i o d e Tr ê s
BarrasAdvogada: Dra. Kátia Andréa Martins da Costa (9383/SC)
DESPACHO
ODETE ZAGUINI E MILTON ZAGUINI interpuseram recurso especial
(alínea “a”) contra acórdão da Terceira Câmara de Direito Público
que, por votação unânime, negou provimento ao apelo.
Alegam que a decisão contrariou os artigos 496, 551 e 552 do Código
Civil de 1916, e 1238 e 2029 do Código Civil de 2002 (fls. 117/125).
Ausentes as contra-razões (certidão de fl. 130) a Procuradoria-Geral
de Justiça manifestou-se pela não admisão (fls. 133/136).
É o relatório.
O recurso é tempestivo; todavia não pode ascender.
No tocante aos artigos 496, 551 e 552 do Código Civil - Lei n. 3071 de
1916, a controvérsia foi decidida de acordo com os fatos e as provas
existentes nos autos. Nesse passo, o que pretendem, na verdade, é o
reexame do elenco fático-probatório, defeso nessa via recursal,
consoante dispõe a súmula 7 do STJ: “A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso”.
Com relação aos artigos 1238 e 2029 do Código Civil de 2002, é
manifesta a falta de prequestionamento, pois não foram objeto de
discussão no acórdão impugnado e, tampouco houve interposição de
embargos de declaração, incidindo, mutatis mutandis, o enunciado
da Súmula 282 do STF: “É inadmissível o recurso extraordinário,
quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal.”
Neste sentido:
“O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema
objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada,
constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao
tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais
requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do
especial pela instância a quo, incidem os enunciados 282 e 356 da
Súmula do Supremo Tribunal Federal, por analogia” (Resp
661.022/RJ; Rel. Min. Castro Filho; Terceira Turma; DJU 23.10.2006).
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
Recurso Especial no Mandado de Segurança n.
1988.063321-5/0003.00, da Capital
Recorrente: Estado de Santa CatarinaAdvogado: Dr. Vitor Antônio
Melillo (Procurador) Recorrido: Heloisa Uchoa Rezende Buchele e
OutrosAdvogado: Dr. Darci Manoel Gonçalves (603/SC)
DESPACHO
O ESTADO DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial (alínea “a”)
contra acórdão do Órgão Especial do Tribunal Pleno que, por votação
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
6
3ª Vice-Presidência
Despacho
unânime, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de
votos, concedeu a segurança.
Os embargos de declaração nos embargos de declaração restaram
rejeitados (fls. 237/240).
Alega, em síntese, que a decisão negou vigência aos artigos 128, 460 e
535, II, do Código de Processo Civil (fls.243/246).
Ausentes as contra-razões (certidão de fl. 249) a Procuradoria-Geral de
Justiça manifestou-se pela não admissão (fls. 252/255).
É o relatório.
O recurso não possui condições de prosseguir, porquanto intempestivo.
Consoante se observa da certidão de fl. 242, o recorrente foi intimado do
acórdão no dia 19 de junho de 2006 (segunda-feira), por meio do Diário
da Justiça de n. 11.925, com circulação na mesma data. O prazo previsto
nos artigos 188 e 508 do Código de Processo Civil teve início no dia 20
de junho (terça-feira), expirando, conseqüentemente, no dia 19 de julho;
entretanto, o especial foi protocolado tão-só em 1º de agosto (fl. 243).
Cabe salientar que não existe prova de qualquer causa de suspensão ou
interrupção dos prazos processuais.
Diante do exposto, nego seguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Cláudio Barreto Dutra
2º Vice-Presidente
3ª Vice-Presidência
Despacho
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2001.020449-5/0001.00,
de Jaguaruna
Recorrente: Dinamar Lemos ReynaldoAdvogados: Drs. Aluísio
Coutinho Guedes Pinto (3899/SC) e outrosRecorrido: Banco Ford
S/AAdvogados: Drs. Marcelo Tesheiner Cavassani (71318/SP) e outros
DESPACHO
I - Dinamar Lemos Reynaldo interpôs recurso especial, com fulcro no art.
105, III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls.
191/201 que, por votação unânime, deu parcial provimento à apelação
cível interposta pela instituição financeira nos autos da ação revisional, a
fim de admitir a cobrança dos juros remuneratórios nos moldes definidos
no contrato e, ainda, deu provimento ao apelo interposto nos autos da
ação de busca e apreensão, consolidando a posse e propriedade do
bem em mãos do apelante, após a necessária apreensão.
Após a perfectibilização do juízo de admissibilidade (fl.226),
peticionaram as partes, requerendo a homologação do acordo
entabulado (fls. 237/242).
II - Verifica-se que o acordo, relativo a direitos disponíveis, foi assinado
pelas partes e seus respectivos advogados, os quais possuem poderes
para transigir.
Assim, em razão do referido acordo, deve ser reconhecida a desistência
do reclamo, isto porque, a transação das partes implica ato contrário à
vontade de recorrer, o que redunda na perda do interesse de agir. A
respeito, o art. 158 do CPC estabelece: “Os atos das partes,
consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade,
produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de
direitos processuais.”
III - Ante o exposto, homologa-se a transação firmada pelos litigantes,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando-se extinto o
procedimento recursal.
Custas processuais e honorários advocatícios, conforme estipulado no
acordo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição (SAJ),
remetendo-se os autos à comarca de origem para as providências de
praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em
Apelação Cível n. 2006.022842-4/0001.01, da Capital
Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
InvestimentoAdvogadas: Drs. Cristiane Bellinati Garcia Lopes
(18720/SC) e outroRecorrido: Luiz Antonio Neves Cargnin e Cia
LtdaAdvogado: Dr. Carlos Henrique Soares de Oliveira (7968/SC)
DESPACHO
I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs
recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da
Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 209/213 que, por
votação unânime, negou provimento agravo do art. 557, § 1º, do CPC.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
2º, 128, 460 e 1.425 do CC; 3º, 4º, VI e IX, 9º e 10 da Lei n. 4.595/64 e 2º e
3º, § 2º, da Lei n. 8.078/90.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 234).
Segunda-feira, 22/01/2007
II - Inicialmente, a presente insurgência não deve ser admitida, em
relação à mencionada afronta aos arts. 2º, 128, 460 e 1.425 do CC; 3º,
4º, VI, IX, 9º e 10 da Lei n. 4.595/64 e 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, eis que
ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual
seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o
acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo, assim, o
teor da Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos.
Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida
à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor
acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a
tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU
de 10.06.02, p. 178).
Do mesmo modo, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘c’, por
óbice da Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso, pois
deficitária sua fundamentação, porquanto o recorrente restringiu-se a
afirmar que recorre pela alínea ‘c’, sem, contudo, explicitar qual a
divergência jurisprudencial que ocorreu, não possibilitando, assim, a
exata compreensão da controvérsia.
Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça:
“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM
DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS
TESES TIDAS POR DIVERGENTES. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA 284-STF. 1 - Malgrado a tese de dissídio jurisprudencial, há
necessidade, diante das normas legais regentes da matéria (art. 541,
parágrafo único do CPC c/c o art. 255 do RISTJ), de confronto entre o
acórdão recorrido e trechos das decisões apontadas como divergentes,
mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os
casos confrontados - indispensável inclusive nas hipóteses de
divergência notória - bem como da juntada das cópias integrais dos
julgados ou, ainda, citação do repositório oficial de jurisprudência.
Ausente a demonstração analítica do dissenso, incide a censura súmula
284 do Supremo Tribunal Federal.” (AgRg no REsp n. 469.935/RS, rel.
Min. Fernando Gonçalves, DJU de 05.04.04).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2006.012189-0/0001.00,
de Porto União
Recorrente: Banco Cacique S/AAdvogados: Drs. Sigisfredo Hoepers
(7478/SC) e outroRecorrida: Annemaria Renate Scultetus
KerscherAdvogados: Drs. Marcelo Garcia Lauriano Leme (30528/PR) e
outro
DESPACHO
I - Banco Cacique S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105,
III, alínea ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls.
211/233 que, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação
cível para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
535, II, do CPC e 4º, IX, da Lei n. 4.595/64.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o acórdão
objurgado e julgados paradigmas, no tocante à limitação dos juros à taxa
média de mercado.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
7
Despacho
3ª Vice-Presidência
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 245).
II - Inicialmente, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘a’, em
relação à violação aos arts. 535, II, do CPC e 4º, IX, da Lei n. 4.595/64,
eis que ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade,
qual seja, o prequestionamento dos dispositivos mencionados, em
razão do acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo
assim o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis
analogamente ao caso dos autos.
Acerca da matéria, decidiu o STJ:
“(...) Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido
decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a
tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon,
DJU de 10.06.02, p. 178).
Do mesmo modo, no que se refere à divergência quanto à limitação dos
juros à taxa média de mercado, a insurgência não merece subir, pois
deficitária sua fundamentação, uma vez que o recorrente não
especificou, efetivamente, quais os artigos da referida lei que teriam
sido violados, não permitindo a exata compreensão da controvérsia.
Aplicável analogamente ao caso, a Súmula n. 284 do STF.
Nesse sentido, haure-se da jurisprudência:
“(...) A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que os
acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação
discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas
razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial,
atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.” (AgRg no AG n. 692.097/RS, rel. Min.
Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso
Especial
em
2006.016596-4/0001.00, de Itajaí
Ap e l a ç ã o
C í ve l
n.
Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
InvestimentoAdvogadas: Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e
outrosRecorrido: Bertoldo SalvadorAdvogado: Dr. Antônio Ballestero
Garcia (5954/SC)
DESPACHO
I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs
recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da
Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 155/168 que, por
votação unânime, negou provimento à apelação cível.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou a Lei n.
4.595/64.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e julgados paradigmas, no tocante a não incidência das
disposições do Decreto n. 22.626/33 à taxa de juros bancário, bem
como à aplicação da taxa média de mercado nos juros remuneratórios.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 239).
II - O presente recurso não é admissível pelas alíneas ‘a’ e ‘c’,
porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a
que se teria violado ou dado interpretação divergente, incidindo o
disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos
autos.
Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria
havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o
conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na
alínea ‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF) (...).” (REsp
n. 773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.02.06, p. 709).
Ainda,
“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
ARTIGO DE LEI QUE SE CONSIDERA VIOLADO. SÚMULA N.º 284
DO STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMOSTRADO.
1. A simples menção genérica de norma que se considera malferida
não é suficiente para delimitar a insurgência, nos moldes preconizados
pelo art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, sendo
necessária a indicação expressa do artigo tido por violado. Aplicável,
pois, o verbete da Súmula n.º 284/STF. 2. Não havendo a devida
demonstração do dissídio pretoriano nos moldes regimentais, não se
Segunda-feira, 22/01/2007
conhece do recurso especial pela alínea ‘c’. 3. Agravo regimental
desprovido". (AgRg no Ag n. 709.465/RN, rel. Min. Laurita Vaz, DJU de
06.02.06, p. 301).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em
2006.016596-4/0002.00, de Itajaí
Ap e l a ç ã o
C í ve l
n.
Recorrente: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
InvestimentoAdvogadas: Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e
outrosRecorrido: Bertoldo SalvadorAdvogado: Dr. Antônio Ballestero
Garcia (5954/SC)
DESPACHO
I - BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento interpôs
recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, alínea ‘a’, da
Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 155/168 que, por
votação unânime, negou provimento à apelação cível.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou o art.
192, § 3º, da Constituição Federal.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 239).
II - O presente reclamo não é admissível, porquanto deficitária sua
fundamentação, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF. A
recorrente indicou violação ao art. 192, § 3º, da CF, defendendo a
ausência de auto-aplicabilidade do referido dispositivo para limitar os
juros remuneratórios em 12% ao ano. Contudo, diferentemente do
esboçado, o acórdão vergastado corroborou a sentença de primeira
instância, mantendo a taxa de juros remuneratórios na média praticada
pelo mercado à data da assinatura do contrato em discussão, conforme
regulamentado pela circular n. 2.957/99 do BACEN. Logo, descabida a
pretensão, uma vez que arbitrados os juros em 42,94% ao ano.
Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se:
“(...) 2. A instituição financeira alega que a referida decisão violou os
artigos 5º, XXXVI; 48, XIII; e 192 da Constituição do Brasil. O recurso
extraordinário, no entanto, não merece ser conhecido. O voto condutor
do julgado afirma que nessa ação de consignação em pagamento
discutia-se apenas a procedência ou não dos valores depositados, se
estavam em conformidade ou não com a decisão proferida na ação
declaratória de nulidade c/c revisional de cláusula contratual. 3.
Eventual violação da norma constitucional teria ocorrido em momento
processual anterior, quando foi dirimida a legalidade de encargos
financeiros do contrato de arrendamento mercantil. A impugnação
extraordinária é deficiente de fundamentação. Incide o óbice do Verbete
n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Nego seguimento ao
recurso extraordinário com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF.”
(RE n. 459.606/MT, rel. Min. Eros Grau, DJU de 07.02.06, p. 57).
(grifou-se).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2002.008403-0/0003.00,
de Turvo
Recorrente: Banco do Brasil S/AAdvogados: Drs. Gláucio Cézar Silva
Molino (18046/SC) e outrosRecorrida: Cerealista Della Ltda.Advogado:
Dr. Jader Tomasi (7407/SC) Interessados: Volmer Possamai Della
Interessada: Maria Marques Possamai Della
Interessado: Anselmo Júlio da Silva
DESPACHO
I - Banco do Brasil S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105,
III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls.
77/94 que, por maioria de votos, extinguiu, de ofício, a execução,
restando prejudicado o apelo.
Opostos embargos declaratórios às fls. 104/111, que tiveram
seguimento negado pela decisão monocrática de fls. 116/120.
Interposto agravo na forma do art. 557, § 1º, do CPC, às fls. 124/130,
desprovido pelo acórdão de fls. 135/140.
Às fls. 143/148 foram opostos embargos infringentes, rejeitados pela
decisão monocrática de fls. 153/155.
Às fls. 121/124 foi oposto agravo na forma do art. 532 do CPC,
desprovido, por maioria de votos, pelo acórdão de fls. 131/142.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
8
3ª Vice-Presidência
Despacho
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
530 do Código de Processo Civil e 2º e 10 do Decreto-Lei n. 413/69.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante ao
cabimento dos embargos infringentes e à executividade da cédula de
crédito, ante a inexistência do desvio de finalidade.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 187).
II - O presente reclamo especial deve ser admitido quanto à alínea ‘a’, no
que concerne à alega violação aos arts. 530 do CPC e 2º do DL n.
413/69, pois observa-se que foram cumpridos todos os requisitos
necessários a sua admissão, uma vez que a decisão judicial recorrida é
de última instância; o reclamo encontra-se tempestivo, preparado,
estando devidamente fundamentadas suas razões acerca da alegada
violação aos artigos supracitados, tendo referidos dispositivos sido
devidamente prequestionados.
A insurgência não merece ascender quanto à alegada ofensa ao art. 10
do DL n. 413/69, por óbice da Súmula 282 do STF, aplicável
analogamente ao caso dos autos, porquanto ausente um de seus
requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o
prequestionamento.
Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça:
“A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei
Federal tido por violado, como meio de se aferir a admissão da
impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena de
padecer o recurso da imposição jurisprudencial do prequestionamento,
requisito essencial à admissão do mesmo, o que atrai a incidência do
enunciado nº 282 da Súmula do STF.” (Ag no REsp n. 728.514/SP, Min.
Luiz Fux, DJU de 20.02.06, p. 227).
Outrossim, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘c’, no tocante à
divergência jurisprudencial em relação ao cabimento dos embargos
infringentes, uma vez que o julgado dito paradigma não guarda a
necessária similitude fática com a decisão guerreada.
Acerca da matéria, já se manifestou o STJ no sentido de que “só se
conhece do recurso especial pela alínea ‘c’, se o dissídio jurisprudencial
estiver comprovado nos moldes exigidos pelos artigos 541, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do
Regimento Interno desta Corte, com a descrição da similitude fática e os
pontos divergentes das decisões.” (AG n. 405.596, Min. Castro Filho,
DJU de 28.03.03) (grifou-se).
Por outro lado, a insurgência merece guarida no que tange ao dissenso
pretoriano suscitado, quanto à executividade da cédula de crédito, ante
a inexistência do desvio de finalidade, pois o recorrente transcreveu
fragmentos dos acórdãos atacado e paradigmas, acostando cópias
destes em seu inteiro teor, além de ter realizado o necessário cotejo
analítico, isto é, demonstrou as circunstâncias que assemelham os
casos confrontados, explicitando em que consistiria a alegada
divergência jurisprudencial, conforme determina o art. 255, § 2º, do
RISTJ.
III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados,
determinando-se sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2003.022429-7/0002.00,
de Criciúma
Recorrente: Banco Bradesco S/A Crédito ImobiliárioAdvogados: Drs.
Milton Baccin (5113/SC) e outroRecorridos: Joarez Pizzetti e
outroAdvogados: Drs. Dik Robert Daniel (8976/SC) e outro
DESPACHO
I - Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário interpôs recurso especial,
com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em
razão do acórdão de fls. 274/302 que, por votação unânime, deu parcial
provimento à apelação cível, para aplicar o Código de Defesa do
Consumidor, declarar como ilegal a utilização da TR e aplicar o Plano de
Equivalência Salarial (PES) como fator de correção monetária das
prestações e do saldo devedor.
Opostos embargos declaratórios às fls. 304/305 e 312/315, tendo sido
parcialmente providos os primeiros, pelo acórdão de fls. 319/336,
apenas para integração do julgado no tocante aos arts. 5º, XXXVI, da
CF/88 e 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
22 da Lei n. 8.004/90 e 12, 18, caput e § 2º, a 24, todos da Lei n. 8.177/91.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante à
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato em
Segunda-feira, 22/01/2007
debate, à inaplicabilidade de reajuste pelo PES - Programa de
Equivalência Salarial e à legalidade do índice da caderneta de poupança
para o reajuste do saldo devedor e da TR, como índice de correção
monetária.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 381).
II - O presente reclamo especial deve ser admitido pela alínea ‘a’, no que
concerne à violação aos arts. 22 da Lei n. 8.004/90 e 12 e 18, caput e §
2º, ambos da Lei n. 8.177/91, pois observa-se que foram cumpridos
todos os requisitos necessários a sua admissão, uma vez que a decisão
judicial recorrida é de última instância; o recurso encontra-se
tempestivo, preparado, estando devidamente fundamentadas suas
razões acerca da alegada violação aos artigos supramencionados,
tendo referidos dispositivos sido devidamente prequestionados.
No que tange aos arts. 19, 20, 21, 22, 23 e 24, todos da Lei n. 8.177/91, a
insurgência não pode ascender à Superior Instância, por óbice da
Súmula 284 do STF, pois deficitária sua fundamentação, eis que o
recorrente restringiu-se a afirmar a ocorrência de contrariedade aos
mencionados dispositivos infraconstitucionais, sem, contudo,
explicitá-la, não possibilitando, assim, a exata compreensão da
controvérsia. Isto porque, não basta o simples inconformismo do
recorrente com a prestação jurisdicional, sendo necessário que este
demonstre no que consistiria a sustentada contrariedade aos
dispositivos legais invocados.
Por outro lado, o recurso deve ser admitido pela alínea ‘c’ do permissivo
constitucional, pois observa-se que foram cumpridos todos os requisitos
necessários à sua admissão. O recorrente transcreveu fragmentos dos
acórdãos atacado e paradigmas, acostando as cópias integrais destes,
com declaração de autenticidade, além de ter realizado o necessário
cotejo analítico, isto é, demonstrou as circunstâncias que assemelham
os casos confrontados, explicitando em que consistiria a alegada
divergência jurisprudencial, conforme determina o art. 255, § 2º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados,
determinando-se sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em
2003.022429-7/0003.00, de Criciúma
Ap e l a ç ã o
C í ve l
n.
Recorrente: Banco Bradesco S/A Crédito ImobiliárioAdvogados: Drs.
Milton Baccin (5113/SC) e outroRecorridos: Joarez Pizzetti e
outroAdvogados: Drs. Dik Robert Daniel (8976/SC) e outro
DESPACHO
I - Banco Bradesco S/A Crédito Imobiliário interpôs recurso
extraordinário, com fulcro no art. 102, III, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Constituição
Federal, em razão do acórdão de fls. 274/302 que, por votação unânime,
deu parcial provimento à apelação cível, para aplicar o Código de
Defesa do Consumidor, declarar como ilegal a utilização da TR e aplicar
o Plano de Equivalência Salarial (PES) como fator de correção
monetária das prestações e do saldo devedor.
Opostos embargos declaratórios às fls. 304/305 e 312/315, tendo sido
parcialmente providos os primeiros, pelo acórdão de fls. 319/336,
apenas para integração do julgado no tocante aos arts. 5º, XXXVI, da
CF/88 e 6º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil.
Asseverou, em síntese, que o acórdão atacado contrariou o art. 5º,
XXXVI, da CF/88, bem como declarou a inconstitucionalidade do art. 18,
§ 2º, da Lei n. 8.177/91.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 381).
II - O presente recurso merece ascender quanto em relação ao art. 5º,
XXXVI, da Carta Magna, pois presentes seus requisitos de
admissibilidade: a decisão recorrida é de última instância, o reclamo
encontra-se tempestivo e preparado, e estão suficientemente
fundamentadas as razões acerca da alegada contrariedade ao referido
dispositivo constitucional, o qual restou prequestionado.
Por outro lado, não havendo declaração formal de inconstitucionalidade
de tratado ou lei federal, não há possibilidade de admissão da
insurgência pela alínea ‘b’ do permissivo constitucional, eis que ausente
requisito constitucional de admissibilidade.
Nesse sentido, já se manifestou a Corte Suprema:
“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO PELA LETRA ‘B’ DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA
CARTA FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
IMPUGNADOS. 1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
9
Despacho
3ª Vice-Presidência
interposto com base na letra ‘b’ do inciso III artigo 102 da Constituição
Federal, no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal
de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Hipótese
inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à Carta
de 1988 não foi recebida, por incompatível. 2. Não-ocorrência de erro
material na indicação do dispositivo em que fundado o recurso, cujas
razões dirigem-se contra a inconstitucionalidade dos artigos 31 a 38 do
Decreto-lei 70/66. Imprescindível para a admissibilidade do apelo pela
letra ‘a’ da previsão constitucional que sejam expressamente
assinalados os preceitos tido como violados. Agravo regimental
desprovido.” (RE-AgR n. 250545/SP, Min. Maurício Corrêa, DJU de
25.10.02, p. 64).
III - Ante o exposto, admite-se o recurso, nos termos supracitados,
determinando-se sua remessa ao Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em
2001.011227-2/0002.00, de Itajaí
Ap e l a ç ã o
C í ve l
n.
Recorrente: Auto Locadora Coelho Ltda.Advogado: Dr. Allexsandre
Lückmann Gerent (11217/SC) Recorrido: Novo Hamburgo Companhia
de Seguros Gerais S/AAdvogados: Drs. Sérgio Alexandre Sodré
(10541/SC) e outrosInteressada: Onélia Souza de Oliveira
DESPACHO
I - Auto Locadora Coelho Ltda. interpôs recurso extraordinário, com
fulcro no art. 102, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do
acórdão de fls. 197/212 que, por votação unânime, negou provimento à
apelação cível.
A recorrida asseverou, em síntese, que o acórdão atacado contrariou o
art. 5, II, da Constituição Federal.
Não foram apresentadas contra-razões (fls. 257/264).
II - O reclamo não merece ascender a superior instância, em face da
alegada afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, por óbice das
Súmulas 282 e 356, ambas do STF, porquanto ausente um de seus
requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o
prequestionamento do dispositivo mencionado, em razão de o acórdão
recorrido não ter se manifestado sobre ele.
Acerca da matéria, colho decisão do Supremo Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria constitucional não
foi examinada no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de
declaração. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo
regimental a que se nega provimento.” (AI n. 527.617/MG, Min. Eros
Grau, DJU de 05.08.05).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2001.011227-2/0001.00,
de Itajaí
Recorrente: Auto Locadora Coelho Ltda.Advogado: Dr. Allexsandre
Lückmann Gerent (11217/SC) Recorrido: Novo Hamburgo Companhia
de Seguros Gerais S/AAdvogados: Drs. Sérgio Alexandre Sodré
(10541/SC) e outrosInteressada: Onélia Souza de Oliveira
DESPACHO
I - Auto Locadora Coelho Ltda. interpôs recurso especial, com fulcro no
art. 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de
fls. 197/212 que, por votação unânime, negou provimento à apelação
cível.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
265 do Código Civil e 273, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 248/255.
II - Não deve o reclamo ser admitido, em face da alegada afronta aos
arts. 265 do Código Civil e 273, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro,
porquanto ausente um de seus requisi tos específi cos de
admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos
dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado
sobre eles, incidindo assim, o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do
STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos.
Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça:
“[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos
Segunda-feira, 22/01/2007
tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável
em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora
objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal
de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto
de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de
embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de
preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no
Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2002.021006-0/0001.00,
de Criciúma
Recorrente: Losango Promotora de Vendas Ltda.Advogadas: Drs.
Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR) e outrosRecorrida: Marli
Terezinha Albuquerque de SouzaAdvogado: Dr. Dilvânio de Souza
(8797/SC)
DESPACHO
I - Losango Promotora de Vendas Ltda interpôs recurso especial, com
fulcro no art. 105, III, alínea ‘c’, da Constituição Federal, em razão do
acórdão de fls. 144/149 que, por votação unânime, negou provimento à
apelação cível.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado divergiu do
entendimento de outros Tribunais, em relação ao quantum indenizatório
fixado a título de danos morais.
Não foram apresentadas contra-razões às (fl. 151)
II - O recurso não merece ascender a superior instância no que tange à
divergência jurisprudencial, eis que a análise relativa ao montante
fixado, bem como os critérios adotados para o reconhecimento do dano
moral, demanda o reexame do conjunto probatório, o que atrai a
incidência as Súmula 07 do STJ, verbis: “A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial”.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça:
“ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR
INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais
somente é viável nas hipóteses em que o montante fixado pelas
instâncias ordinárias for exorbitante ou irrisório.
2. Não é cabível, em recurso especial, examinar a justiça do valor fixado
na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes: REsp 686050/RJ, 1ª Turma, MIn. Luiz Fux, DJ de
27.06.2005; AgRg no Ag 605927/BA, Min. Denise Arruda, DJ de
04.04.2005.
3. Recurso especial não conhecido". (REsp 772.980/DF, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, DJU 20.02.06, p. 233)
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n .
2005.020847-4/0002.00, de Jaraguá do Sul
Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogadas: Drs. Neide Ribeiro
dos Santos Inácio (11302/SC) e outroRecorrido: Leoni Olma Preus
KonigAdvogado: Dr. Alexandre Braga Ribeiro (15178/SC)
DESPACHO
I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com fulcro no
art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão
de fls. 119/125 que, por votação unânime, negou provimento ao agravo
de instrumento.
Opostos embargos declaratórios às fls. 127/146, restaram rejeitados
pelo acórdão de fls. 150/154.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
273, I e §§ 1º e 2º e 557, § 1º-A, ambos do CPC; 2º e 3º do CDC; 313, 315,
394 e 397 do CC; e 2º, 3º, V, 4º VI e VIII e 9º da Lei n. 4.595/64.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e julgados paradigmas, no tocante à ausência de requisitos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
10
3ª Vice-Presidência
Despacho
necessários à concessão de tutela antecipada.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 220).
II - O presente recurso não é admissível, porquanto ausente um dos
requisitos es pecíficos de admissi bilidade, qual seja, o
prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282
do STF, aplicável analogamente ao caso.
Acerca da matéria, colhe-se:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida
à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor
acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a
tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon,
DJU de 10.06.02).
A respeito da necessidade de prequestionamento pela alínea ‘c’,
colhe-se da jurisprudência:
“’Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105 da
CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional
também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é
impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o
acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria
jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário
que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o
tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado
de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso
pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário
quando o recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá
divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma
questão federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf.
RESP nº 146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98).”
(REsp n. 173.412/GO, rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p.
138). (grifou-se).
Se não bastasse, a insurgência não ascenderia pelo art. 273, I e §§ 1º e
2º, do CPC, bem como pelo dissenso pretoriano neste ponto, pois a
análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela
demandaria novo exame da matéria fático-probatória, o que é vedado
em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
Colhe-se da jurisprudência da Corte Superior:
“O exame do preenchimento dos pressupostos para a concessão da
tutela antecipada previstos no artigo 273, deve ser aferido pelo juiz
natural, sendo defeso ao STJ o reexame desse pressuposto de
admissibilidade, em face do óbice contido na súmula 07/STJ.
(Precedentes da Corte: REsp 436.401/PR, 2ª T., Rel. Min. Franciulli
Netto, DJ 28/06/2004; AGA 520.452/RJ, 1ª T., Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ 31/05/2004; REsp 521.814/SE, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, DJ 08/03/2004; REsp 440.663/SP, 4ª T., Rel. Min. Fernando
Gonçalves, DJ 16/02/2004; REsp 515.536/AC, 3ª T., Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, DJ 19/12/2003).” (REsp n. 677.585/RS, rel.
Min. Luiz Fux, DJU de 13.02.06, p. 679).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2004.033323-1/0001.00,
de Caçador
Recorrente: Banco Finasa S/AAdvogadas: Drs. Carine de Medeiros
Martins (17683/SC) e outrosRecorrida: Jurema MartinsAdvogados: Drs.
Gilson Francisco Kollross (9008/SC) e outro
DESPACHO
I - Banco Finasa S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III,
alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls. 81/83
que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
1.425 do Código Civil e 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 110).
II - O recurso não deve ser admitido, em face da alegada afronta aos
arts.1.425 do Código Civil e 3º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69, porquanto
ausente um de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual
seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, em razão de o
acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim, o
teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente
ao caso dos autos.
Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça:
Segunda-feira, 22/01/2007
“[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos
tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável
em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora
objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal
de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto
de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de
embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de
preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no
Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2006.024093-2/0001.00,
de São Bento do Sul
Recorrente: Banco Fiat S/AAdvogado: Dr. Nelson Paschoalotto
(18810/SC) Recorrido: Gilson ScholzeAdvogada: Dra. Juliana Larsen
(15599/SC)
DESPACHO
I - Banco Fiat S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III,
alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls.
125/137 que, por votação unânime, negou provimento à apelação cível.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
186, 187, 402, 944 e 945, todos do Código Civil Brasileiro.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial no tocante ao valor
do quantum indenizatório fixado a título de danos morais.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 184/192.
II - Inicialmente, não deve o reclamo ser admitido, em face da alegada
afronta aos arts.187, 402, 944 e 945, todos do Código Civil Brasileiro,
porquanto ausente um de seus requisi tos específi cos de
admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos
dispositivos, em razão de o acórdão recorrido não ter se manifestado
sobre eles, incidindo assim, o teor das Súmulas 282 e 356, ambas do
STF, aplicáveis analogamente ao caso dos autos.
Acerca da matéria, colho decisão do Superior Tribunal de Justiça:
“[...] Ausência de prequestionamento dos temas pertinentes aos artigos
tidos como violados. Nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, é inviável
em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora
objeto de discussão no acórdão recorrido, tendo em vista que o Tribunal
de origem não se manifestou, especificamente, sobre a matéria objeto
de irresignação do recorrente. Note-se que caberia a oposição de
embargos de declaração sobre o tema versado no especial, sob pena de
preclusão. Com efeito, no presente caso, não foram opostos.” (AgRg no
Ag n. 741.174/RJ, Min Gilson Dipp, DJU de 02.05.06, p. 377).
Da mesma maneira, o recurso não merece ascender a superior
instância, no que tange ao art. 186 do Código Civil, por força da Súmula
284 do STF, porquanto o recorrente não fundamentou suficientemente a
violação do dispositivo acima mencionado, sustentando as razões que
justifiquem a ascensão do presente reclamo especial, pois não basta o
mero inconformismo da parte, sendo necessário explicitar de que forma
se deu a suposta violação.
Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ:
“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de
que a admissão de recurso especial pela alínea ”a" do permissivo
constituc ional requer a indic ação expressa do dis positiv o
infraconstitucional tido por violado, fundamentando-se, de forma clara e
precisa, as razões de seu entendimento e do cabimento do especial. O
não-atendimento desse requisito implica deficiência de fundamentação
do recurso, aplicando-se ao caso a Súmula 284/STF." (REsp
618.766/RS, Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU de 15.05.06, p. 274).
Igualmente, a irresignação não merece ser acolhida em relação ao
sustentado dissídio jurisprudencial, eis que, pela alínea ‘c’ do permissivo
constitucional, a exigência do prequestionamento também se faz
necessária.
Sobre o tema, extrai-se da jurisprudência:
“Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105 da
CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo constitucional
também deve atender à exigência do prequestionamento. Isso porque é
impossível haver divergência sobre determinada questão federal se o
acórdão recorrido nem sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria
jurídica. Realmente, para que haja dissídio entre tribunais é necessário
que ambos tenham decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o
tribunal recorrido não se manifestou sobre o tema tido como interpretado
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
11
Despacho
3ª Vice-Presidência
de forma diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso
pretoriano. Em suma, o prequestionamento também é necessário
quando o recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá
divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma
questão federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf.
RESP n. 146.834/SP, Min. Adhemar Maciel, DJU de 02.02.98).” (REsp n.
173.412/GO, Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p. 138).
Como se não bastasse, o recurso também não poderia ser admitido
pelas alíneas ‘a’ e ‘c’ do permissivo constitucional, porquanto rever a
decisão objurgada, respectivamente, com relação ao valor da
indenização fixada a título de danos morais, importaria na reapreciação
de elementos fático-probatórios da demanda, o que inviabiliza a
admissão do recurso, conforme norma insculpida na Súmula n. 7 do
STJ.
Acerca da matéria, colhe-se decisão do Superior Tribunal de Justiça:
“É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação adotada
pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do
julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos, ex vi do
óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça”. (REsp
437.323/SP, Min. João Otávio de Noronha, DJU de 18.08.06, p. 363)
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n .
2006.018994-0/0001.00, de Concórdia
Recorrente: Caixa Seguradora S/AAdvogados: Drs. Milton Luiz Cleve
Küster (17605/SC) e outrosRecorridas: Diana Rodrigues da Silva e
outrosAdvogados: Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e outro
DESPACHO
I - Caixa Seguradora S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art.
105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de
fls. 142/145 que, por votação unânime, deu provimento ao agravo de
instrumento, a fim de atribuir à Justiça Estadual a competência para o
julgamento da demanda.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
47 do CPC e 476 do CC, bem como à Súmula 327 do STJ.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e os julgados paradigmas, no tocante à necessidade da
participação do agente financeiro (CEF) nos feitos que envolvam o SFH.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 186/203.
II - Inicialmente, o reclamo não merece ascender pela alínea ‘a’, em
relação à violação aos arts. 47 do CPC e 476 do CC, eis que ausente um
de seus requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o
prequestionamento dos dispositivos mencionados, em razão do
acórdão recorrido não ter se manifestado sobre eles, incidindo assim o
teor das Súmulas 282 e 356, ambas do STF, aplicáveis analogamente
ao caso dos autos.
Acerca da matéria, decidiu o STJ:
“(...) Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido
decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a
tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon, DJU
de 10.06.02, p. 178).
Se não bastasse, o recurso também não é admissível pela alínea ‘a’, no
tocante ao art. 47 do CPC, por óbice da Súmula 83 do STJ, pois a
decisão recorrida está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ:
“(...) Daí o recurso especial (alínea ”a") queixando-se de ofensa aos Arts.
109, I da CF; 47 e 113 do Código de Processo Civil; 1.104, 1.432, 1.434,
1.459 e 1.460 do Código Beviláqua. A recorrente afirma a incompetência
da Justiça Estadual para julgar a lide, ante a formação de litisconsórcio
passivo necessário com a Caixa Econômica Federal. Sustenta que a
sentença é nula, em razão da necessidade de formação de litisconsórcio
passivo necessário com a COHAPR e a construtora dos imóveis.
Sustenta que os vícios da construção não são objeto de cobertura
securitária, bem como que a ameaça de desmoronamento não é causa
motivadora para pagamento do sinistro. Foram apresentadas
contra-razões. (fls. 1.107/1.114) DECIDO: A Caixa Seguros S/A afirma a
incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa, ante a
formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica
Segunda-feira, 22/01/2007
Federal - CEF por ser esta o órgão administrador do Seguro do Sistema
Financeiro da Habitação, gerenciando, inclusive, os recursos
pertencentes a tal seguro, através da conta do FCVS. O acórdão
recorrido, fundando em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a
discussão a respeito de contrato de seguro adjecto a contrato de mútuo,
por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não
comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de
Compensação de Variações Salariais), é da competência da Justiça
Estadual. Cabia à recorrente se insurgir especificamente sobre contra
estes fundamentos, o que não ocorreu. Incidência das Súmulas 283 e
284/STF. Acrescente-se que o STJ já proclamou: “nas ações em que se
discute a respeito do contrato de seguro adjecto ao mútuo hipotecário, a
competência para o respectivo processo e julgamento é da Justiça
Estadual; a lide aí se trava entre seguradora e mutuário, sem que a
sentença possa, de modo algum, comprometer os recursos do Sistema
Financeiro de Habitação.” (CC 18.249/PARGENDLER). No mesmo
sentido, temos ainda: “Processo civil. Conflito Negativo de
Competência. Execução Hipotecária. Embargos de Terceiro. Seguro
Habitacional. 1. Em litígio originado de seguro habitacional, decorrente
de contrato de mútuo hipotecário, a competência é da Justiça Estadual.
(grifos nossos) 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido,
declarando-se a competê ncia da Jus tiça Es tadual.” (CC
21.412/MILTON). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SISTEMA
FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. É da competência da justiça
estadual processar e julgar ações propostas contra entidade privada,
versando sobre o contrato de seguro habitacional. conflito conhecido e
declarada a competência do juízo suscitado.”(CC n° 18.198/ROSADO).
De outra parte, o Tribunal a quo afirmou que não há que se incluir a
construtora dos imóveis e a COHAPAR, porque ao mutuário cabe optar
entre promover a ação de indenização por vícios de construção
diretamente contra a construtora (responsabilidade derivada do contrato
de construção) ou contra a seguradora (responsabilidade derivada do
contrato de seguro), que ressarcindo o segurado, pode promover, via de
regresso, a ação contra a construtora. A recorrente não atacou estes
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a afirmar a
necessidade de formação de litisconsórcio necessário entre a
construtora e a COHAPAR. Incidem as Súmulas 283 e 284/STF. (...) 2.
Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 371.065/DIREITO). Nego
seguimento ao recurso especial. (CPC, Art. 557, caput)" (REsp n.
811069/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 10.08.06).
Quanto à alegada contrariedade à Súmula 327 do STJ, o reclamo não
pode prosperar, pois esta não se enquadra na definição de lei, como
exige a Constituição Federal.
Colhe-se da jurisprudência:
“(...) descabe examinar, pela alínea ‘a’ da Constituição Federal, violação
a Súmulas deste Tribunal Superior. Estas não se enquadram no
conceito de lei, como exige o permissivo constitucional. Apenas
cristalizam a jurisprudência dominante na Corte.” (REsp n. 711.340/RS,
rel. Min. Castro Meira, DJU de 19.09.05, p. 293).
Da mesma forma, o reclamo não deve ascender pela alínea ‘c’,
porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a
que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na
Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos.
Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO
DISPOSITIVO A QUE SE TERIA DADO INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE.
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDE NCIÁRIAS
DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO ÓRGÃO ESTATAL
COMPETENTE. DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. O recurso especial fundado na alínea
”c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal requisita, em
qualquer caso, tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - conferido
interpretação discrepante a dispositivo de lei federal sobre uma mesma
base fática. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que
os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação
discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas
razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial,
atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal." (AgRg no AG n. 692097/RS, rel. Min.
Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398).
E, ainda, a insurgência não ascenderia pela alínea ‘c’, pois os acórdãos
paradigmas do STJ não foram juntados em seu inteiro teor.
Neste diapasão:
“RECURSO ESPECIAL. Divergência. Precedente do STJ. Diário da
Justiça. Site na internet. Indicado como paradigma acórdão do próprio
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
12
3ª Vice-Presidência
Despacho
STJ, com referência ao Diário da Justiça da União, órgão de publicação
oficial, e com a reprodução do inteiro teor divulgado na página que o STJ
mantém na Internet, tem-se por formalmente satisfeita a exigência de
indicação da fonte do acórdão que serve para caracterizar o dissídio.
(REsp n. 327687/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 15.04.02,
p. 225).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n .
2006.019123-7/0001.00, de Concórdia
Recorrente: Caixa Seguradora S/AAdvogados: Drs. Milton Luiz Cleve
Küster (17605/SC) e outrosRecorridos: Antonio Dias e
outrosAdvogados: Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e
outrosInteressado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais
DESPACHO
I - Caixa Seguradora S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art.
105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do acórdão de
fls. 109/114 que, por votação unânime, deu provimento ao agravo de
instrumento, a fim de atribuir à Justiça Estadual a competência para o
julgamento da demanda.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou o art. 47
do CPC, bem como as Súmulas 150 e 327 do STJ.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e os julgados paradigmas, no tocante à necessidade da
participação do agente financeiro (CEF) nos feitos que envolvam o SFH.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 135/152.
II - Inicialmente,o recurso não é admissível pela alínea ‘a’, no tocante ao
art. 47 do CPC, por óbice da Súmula 83 do STJ, pois a decisão recorrida
está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ:
“(...) Daí o recurso especial (alínea ”a") queixando-se de ofensa aos Arts.
109, I da CF; 47 e 113 do Código de Processo Civil; 1.104, 1.432, 1.434,
1.459 e 1.460 do Código Beviláqua. A recorrente afirma a incompetência
da Justiça Estadual para julgar a lide, ante a formação de litisconsórcio
passivo necessário com a Caixa Econômica Federal. Sustenta que a
sentença é nula, em razão da necessidade de formação de litisconsórcio
passivo necessário com a COHAPR e a construtora dos imóveis.
Sustenta que os vícios da construção não são objeto de cobertura
securitária, bem como que a ameaça de desmoronamento não é causa
motivadora para pagamento do sinistro. Foram apresentadas
contra-razões. (fls. 1.107/1.114) DECIDO: A Caixa Seguros S/A afirma a
incompetência da Justiça Estadual para julgamento da causa, ante a
formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica
Federal - CEF por ser esta o órgão administrador do Seguro do Sistema
Financeiro da Habitação, gerenciando, inclusive, os recursos
pertencentes a tal seguro, através da conta do FCVS. O acórdão
recorrido, fundando em precedentes jurisprudenciais, entendeu que a
discussão a respeito de contrato de seguro adjecto a contrato de mútuo,
por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não
comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de
Compensação de Variações Salariais), é da competência da Justiça
Estadual. Cabia à recorrente se insurgir especificamente sobre contra
estes fundamentos, o que não ocorreu. Incidência das Súmulas 283 e
284/STF. Acrescente-se que o STJ já proclamou: “nas ações em que se
discute a respeito do contrato de seguro adjecto ao mútuo hipotecário, a
competência para o respectivo processo e julgamento é da Justiça
Estadual; a lide aí se trava entre seguradora e mutuário, sem que a
sentença possa, de modo algum, comprometer os recursos do Sistema
Financeiro de Habitação.” (CC 18.249/PARGENDLER). No mesmo
sentido, temos ainda: “Processo civil. Conflito Negativo de
Competência. Execução Hipotecária. Embargos de Terceiro. Seguro
Habitacional. 1. Em litígio originado de seguro habitacional, decorrente
de contrato de mútuo hipotecário, a competência é da Justiça Estadual.
(grifos nossos) 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Conflito conhecido,
declarando-se a competê ncia da Jus tiça Estadual.” (CC
21.412/MILTON). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SISTEMA
FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. É da competência da justiça
estadual processar e julgar ações propostas contra entidade privada,
versando sobre o contrato de seguro habitacional. conflito conhecido e
declarada a competência do juízo suscitado.”(CC n° 18.198/ROSADO).
De outra parte, o Tribunal a quo afirmou que não há que se incluir a
Segunda-feira, 22/01/2007
construtora dos imóveis e a COHAPAR, porque ao mutuário cabe optar
entre promover a ação de indenização por vícios de construção
diretamente contra a construtora (responsabilidade derivada do contrato
de construção) ou contra a seguradora (responsabilidade derivada do
contrato de seguro), que ressarcindo o segurado, pode promover, via de
regresso, a ação contra a construtora. A recorrente não atacou estes
fundamentos do acórdão recorrido, limitando-se a afirmar a
necessidade de formação de litisconsórcio necessário entre a
construtora e a COHAPAR. Incidem as Súmulas 283 e 284/STF. (...) 2.
Agravo regimental desprovido."(AgRg no Ag 371.065/DIREITO). Nego
seguimento ao recurso especial. (CPC, Art. 557, caput)" (REsp n.
811069/PR, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 10.08.06).
Quanto à alegada contrariedade às Súmulas 150 e 327 do STJ, o
reclamo não pode prosperar, pois estas não se enquadram na definição
de lei, como exige a Constituição Federal.
Colhe-se da jurisprudência:
“(...) descabe examinar, pela alínea ‘a’ da Constituição Federal, violação
a Súmulas deste Tribunal Superior. Estas não se enquadram no
conceito de lei, como exige o permissivo constitucional. Apenas
cristalizam a jurisprudência dominante na Corte.” (REsp n. 711.340/RS,
rel. Min. Castro Meira, DJU de 19.09.05, p. 293).
Da mesma forma, o reclamo não deve ascender pela alínea ‘c’,
porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo de lei federal a
que se teria dado interpretação divergente, incidindo o disposto na
Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos autos.
Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO
DISPOSITIVO A QUE SE TERIA DADO INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE.
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDE NCIÁRIAS
DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO ÓRGÃO ESTATAL
COMPETENTE. DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. O recurso especial fundado na alínea
”c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal requisita, em
qualquer caso, tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - conferido
interpretação discrepante a dispositivo de lei federal sobre uma mesma
base fática. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que
os acórdãos - recorrido e paradigma - tenham dado interpretação
discrepante consubstancia deficiência bastante, com sede própria nas
razões recursais, a inviabilizar o conhecimento do apelo especial,
atraindo, como atrai, a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal." (AgRg no AG n. 692097/RS, rel. Min.
Hamilton Carvalhido, DJU de 05.12.05, p. 398).
Se não bastasse, a insurgência não ascenderia pela alínea ‘c’, eis que
os acórdãos paradigmas do STJ não foram juntados em seu inteiro teor.
Neste diapasão:
“RECURSO ESPECIAL. Divergência. Precedente do STJ. Diário da
Justiça. Site na internet. Indicado como paradigma acórdão do próprio
STJ, com referência ao Diário da Justiça da União, órgão de publicação
oficial, e com a reprodução do inteiro teor divulgado na página que o STJ
mantém na Internet, tem-se por formalmente satisfeita a exigência de
indicação da fonte do acórdão que serve para caracterizar o dissídio.
(REsp n. 327687/SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 15.04.02,
p. 225).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n .
2005.037587-8/0002.00, da Capital
Recorrente: Banco Santander do Brasil S/AAdvogados: Drs. Paulo
Guilherme Pfau (1799/SC) e outrosRecorrido: Roberto Arruda Oliveira
SilvaAdvogado: Dr. Ronaldo Viegas Braga (15196/SC)
DESPACHO
I - Banco Santander do Brasil S/A interpôs recurso especial, com fulcro
no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do
acórdão de fls. 107/116 que, por votação unânime, negou provimento ao
agravo de instrumento.
Opostos embargos declaratórios às fls. 118/128, restaram providos pelo
acórdão de fls. 131/141 para sanar omissão.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os arts.
273, I e §§ 1º e 2º, 333, I e 535, II, do CPC e 313 do CC.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
13
Despacho
3ª Vice-Presidência
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e julgados paradigmas, no tocante à possibilidade do débito
automático em conta corrente e da inscrição do nome do devedor nos
órgãos de restrição ao crédito.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 188).
II - O presente recurso não é admissível, no tocante ao art. 535, II, do
CPC, porquanto o acórdão recorrido pronunciou-se expressamente
sobre os pontos levantados na apelação cível. Não havendo omissão,
obscuridade ou contradição a ser sanada, não há violação ao artigo
supracitado.
Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo que são claros e
nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas ou
contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não
implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de
acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está obrigado a julgar
a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu
livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas,
jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que
entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de embargos
declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na
instância especial se não houve omissão do acórdão a ser suprida.
Desnecessidade de se abordar dispositivos legais e/ou constitucionais.
Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC quando a matéria enfocada é
devidamente abordada no voto a quo.” (AgRg no REsp n. 740156/SP,
rel. Min. José Delgado, DJU de 01.08.05, p. 356).
Da mesma forma, a insurgência não deve ascender no concernente aos
arts. 273, I e §§ 1º e 2º e 333, I, do CPC e 313 do CC, porquanto ausente
um dos requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o
prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a Súmula 282
do STF, aplicável analogamente ao caso.
Acerca da matéria, colhe-se:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida
à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor
acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples menção a
tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min. Eliana Calmon,
DJU de 10.06.02).
Se não bastasse, o reclamo não ascenderia pelo art. 273, I e §§ 1º e 2º,
do CPC, pois a análise dos requisitos para a concessão da antecipação
de tutela demandaria novo exame da matéria fático-probatória, o que é
vedado em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ).
Colhe-se da jurisprudência da Corte Superior:
“O exame do preenchimento dos pressupostos para a concessão da
tutela antecipada previstos no artigo 273, deve ser aferido pelo juiz
natural, sendo defeso ao STJ o reexame desse pressuposto de
admissibilidade, em face do óbice contido na súmula 07/STJ.
(Precedentes da Corte: REsp 436.401/PR, 2ª T., Rel. Min. Franciulli
Netto, DJ 28/06/2004; AGA 520.452/RJ, 1ª T., Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ 31/05/2004; REsp 521.814/SE, 5ª T., Rel. Min. José Arnaldo
da Fonseca, DJ 08/03/2004; REsp 440.663/SP, 4ª T., Rel. Min. Fernando
Gonçalves, DJ 16/02/2004; REsp 515.536/AC, 3ª T., Rel. Min. Carlos
Alberto Menezes Direito, DJ 19/12/2003).” (REsp n. 677.585/RS, rel.
Min. Luiz Fux, DJU de 13.02.06, p. 679).
Outrossim, no que se refere aos dissensos pretorianos apontados, a
insurgência não pode ser admitida, porquanto o recorrente não
explicitou qual dispositivo de lei federal a que se teria dado interpretação
divergente, incidindo o disposto na Súmula 284 do STF, aplicável
analogamente ao caso dos autos.
Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria
havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o
conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea
‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF) (...).” (REsp n.
773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13.02.06, p. 709).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 2005.002439-7/0001.00, de
Curitibanos
Recorrente: Banco Itaú S/AAdvogados: Drs. Nestor Lodetti (2259/SC)
e outroRecorrido: Eduardo de Oliveira Bastos FilhoAdvogados: Drs.
Segunda-feira, 22/01/2007
Paulo Ávila da Silva (4866/SC) e outro
DESPACHO
I - Banco Itaú S/A interpôs recurso especial, com fulcro no art. 105, III,
alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em razão do acórdão de fls.
107/113 que, por votação unânime, deu parcial provimento à
apelação cível para reduzir o quantum indenizatório de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) para R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os
arts. 333, I, do Código de Processo Civil e 186 do atual Código Civil,
bem como apresentou divergência jurisprudencial no tocante ao
quantum indenizatório fixado.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 163/170.
II - A insurgência relacionada ao art. 333, I, do CPC, tem sua
admissibilidade vedada pelo teor da Súmula 282 do STF, aplicável
analogamente ao caso dos autos, porquanto ausente um de seus
requisitos específicos de admissibilidade, qual seja, o
prequestionamento do referido dispositivo.
Acerca da matéria, colhe-se da Corte Superior:
“A interposição do recurso especial impõe que o dispositivo de Lei
Federal tido por violado, como meio de se aferir a admissão da
impugnação, tenha sido ventilado no acórdão recorrido, sob pena
de padecer o recurso da imposição jurisprudencial do
prequestionamento, requisito essencial à admissão do mesmo, o
que atrai a incidência do enunciado nº 282 da Súmula do STF”. (Ag
no REsp n. 728.514/SP, Min. Luiz Fux, DJU de 20.02.06, p. 227).
O recurso também não merece ascender pelas alíneas ‘a’ e ‘c’, no
tocante à alegada violação ao art. 186 do CC/02, tampouco quanto
ao dissenso jurisprudencial em torno da verba indenizatória fixada,
pois verifica-se que o insurgente pretende rediscutir o mérito da
questão posta em julgamento, com a reanálise dos elementos
fático-probatórios, o que é expressamente vedado em sede de
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
Ademais, a revisão do valor fixado somente é viável nas hipóteses
em que se mostra irrisório ou excessivo, o que não se vislumbra no
caso em tela.
Conforme averbado pela Corte Superior, “na via Especial não há
campo para se revisar entendimento de 2º grau assentado em
prova. A missão de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do
direito federal (Súmula n.º 07/STJ).” (REsp. n 576635/RS, Min.
José Delgado, j. 9.12.03).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso
Especial
em
Apelação
2006.013449-5/0002.00, da Capital
Cível
n.
Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogado: Dr. Francisco
Rangel Effting (15232/SC) Recorrido: Boris BumangnyAdvogado:
Dr. Carlos Rodrigues Barzan (12623/SC)
DESPACHO
I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com
fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em
razão do acórdão de fls. 346/351 que, por votação unânime, negou
provimento ao agravo inominado oposto contra a decisão
monocrática que deu parcial provimento à apelação cível, para
possibilitar a inscrição do ora recorrido nos cadastros de
inadimplentes.
Sustentou haver divergência jurisprudencial quanto à incidência
da Lei de Usura aos contratos bancários para proibição da
capitalização mensal de juros.
Foram apresentadas contra-razões às fls. 437/443.
II - O presente recurso tem sua admissibilidade vedada pela alínea
‘a’, por óbice da Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao
presente caso, porquanto deficitária sua fundamentação, eis que o
insurgente não especificou precisamente quais os dispositivos
infraconstitucionais teriam sido violados pela referida decisão, não
possibilitando a exata compreensão da controvérsia.
Por fim, no tocante ao dissenso pretoriano quanto à possibilidade
de capitalização de juros, o reclamo também não pode ser
admitido, por óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a decisão
atacada teve por premissa a ausência de sua pactuação no
contrato sub judice e, sendo assim, a análise da suposta
divergência implicaria, necessariamente, o reexame dos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
14
3ª Vice-Presidência
Despacho
elementos probatórios e das cláusulas contratuais.
Extrai-se dos julgados da Corte Superior:
“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA
DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RAZÕES
RECURSAIS BASEADAS EM SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE
QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS E DE RE-ANÁLISE DE
C L Á U S U L A S C O N T R AT U A I S . S Ú M U L A S N º 5 E 7 / S T J .
INCIDÊNCIA.
As razões recursais, no sentido de se afastar a capitalização dos
juros no contrato de cédula de crédito rural, baseiam-se na suposta
ausência de previsão contratual do referido pacto de capitalização,
motivo pelo qual o recurso especial fica obstado por depender de
reexame de provas e re-análise das cláusulas contratuais,
incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ." (AgRg no Ag n. 686.280/MG, Min.
Aldir Passarinho Junior, DJU de 07.11.05, p. 301).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
R e c u r s o E s p e c i a l e m Ag r a vo d e I n s t r u m e n t o n .
2005.014651-4/0001.00, de Blumenau
Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores Públicos do Vale do Itajaí BLUCREDIAdvogados: Drs.
Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outrosRecorrido: Auri Assis
RamosAdvogada: Dra. Maristela Quintino dos Santos (13364/SC)
DESPACHO
I - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos
do Vale do Itajaí BLUCREDI interpôs recurso especial, com fulcro no
art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, em face do
acórdão de fls. 199/203 que, por votação unânime, negou provimento
ao agravo de instrumento.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os
arts. 4º da Lei n. 5.764/71, 45 da Lei n. 8.112/90 e 4º, II e 11 do Decreto
n. 3.297/99.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e julgado paradigma, no tocante à impossibilidade da
aplicação do CDC ao caso e à legalidade do desconto em folha de
pagamento.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 258).
II - O presente reclamo não é admissível pela alínea ‘a’, bem como
pela alínea ‘c’, no concernente à impossibilidade da aplicação do
CDC, pois ausente um dos requisitos específicos de admissibilidade,
qual seja, o prequestionamento dos referidos dispositivos, incidindo a
Súmula 282 do STF, aplicável analogamente ao caso.
Acerca da matéria, colhe-se:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido
decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se
sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples
menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min.
Eliana Calmon, DJU de 10.06.02).
A respeito da necessidade de prequestionamento pela alínea ‘c’,
colhe-se da jurisprudência:
“’Tal como se dá no recurso fundado na letra ‘a’ do inciso III do art. 105
da CF/88, o especial interposto pela alínea ‘c’ do permissivo
constitucional também deve atender à exigência do
prequestionamento. Isso porque é impossível haver divergência
sobre determinada questão federal se o acórdão recorrido nem
sequer chegou a emitir juízo acerca da matéria jurídica. Realmente,
para que haja dissídio entre tribunais é necessário que ambos tenham
decidido o mesmo assunto de forma diferente. Se o tribunal recorrido
não se manifestou sobre o tema tido como interpretado de forma
diversa por outra Corte, não há que se falar em dissenso pretoriano.
Em suma, o prequestionamento também é necessário quando o
recurso especial é aviado pela alínea ‘c’, pois só existirá divergência
jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão
federal em dissonância com precedente de outra Corte’. (cf. RESP nº
146.834-SP, Rel. Ministro Adhemar Maciel, in DJ de 02.02.98).”
(REsp n. 173.412/GO, rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 04.09.00, p.
138). (grifou-se).
Do mesmo modo, no que se refere ao dissenso pretoriano quanto à
legalidade do desconto em folha de pagamento, a insurgência não
Segunda-feira, 22/01/2007
pode ascender, porquanto a recorrente não explicitou qual dispositivo
de lei federal a que se teria dado interpretação divergente, incidindo o
disposto na Súmula 284 do STF, aplicável analogamente ao caso dos
autos.
Neste sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
“(...) A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais
teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não
autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com
base na alínea ‘c’ do permissivo constitucional (Súmula 284/STF)
(...).” (REsp n. 773265/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de
13.02.06, p. 709).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos Infringentes n.
2004.024590-4/0001.00, de Tubarão
Recorrente: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados: Drs. Paulo
Guilherme Pfau (1799/SC) e outrosRecorrido: Predileto Comércio de
Gêneros AlimentíciosAdvogado: Dr. Homero Luís Gonçalves
Siqueira (10624/SC) Interessado: Maria Luiza Darela Correa FI
DESPACHO
I - Banco ABN AMRO Real S/A interpôs recurso especial, com fulcro
no art. 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, em razão do
acórdão de fls. 439/534 que, por votação unânime, negou provimento
aos embargos infringentes.
O recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os
arts. 104, 122, 174 e 175 do atual Código Civil; 6º, § 1º, da Lei de
Introdução ao Código Civil; 2º, 4º, VI e IX, e 9º da Lei n. 4.595/64; 73
da Lei n. 9.069/95; 7º da Lei n. 6.099/74 e 51, IV e § 1º, III, do Código
de Defesa do Consumidor; as Resoluções ns. 1.064 e 1.129 do
BACEN e a Súmula 296 do STJ.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 577).
II - A insurgência não merece prosperar no que tange à sustentada
afronta ao art. 6º, § 1º, da LICC, pois não compete ao Superior
Tribunal de Justiça “analisar a suposta afronta ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada, com fundamento na Lei de
Introdução ao Código Civil - LICC, arts. 2º, § 1º e 6º ‘caput’ e § 2º,
porquanto, com a promulgação da Constituição Federal de 1988,
estes institutos alçaram ‘status’ constitucional (art. 5º, XXXVI), sendo
nela expressamente previstos.” (REsp n. 437.747/SC, Min. Jorge
Scartezzini, DJU de 12.05.03, p. 328). Deve ser observada, neste
caso, a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a teor
do disposto no art. 102, III, da CF/88.
Outrossim, no tocante às Resoluções ns. 1.064 e 1.129 do BACEN, o
reclamo não pode ascender, eis que o Superior Tribunal de Justiça “já
firmou entendimento no sentido de que as portarias ministeriais,
circulares, resoluções, instruções normativas e outras disposições
administrativas não estão inseridas no conceito de lei federal, não
ensejando, portanto, a interposição de recurso especial.” (REsp n.
514.775/RS, Min. Paulo Gallotti, DJU de 05.09.03, p. 465).
Do mesmo modo, o recurso tem sua admissibilidade vedada quanto à
Súmula 296 do STJ, pois “os verbetes ou enunciados dos tribunais
não se equiparam às leis federais para a finalidade prevista no art.
105, III, ‘a’, da Constituição Federal.” (AgRg no Ag n. 543.233/PE,
Min. Félix Fischer, DJU de 29.03.04, p. 268).
No que diz respeito à alegada violação aos arts. 2º, 4º, VI e IX, e 9º da
Lei n. 4.595/64 e 51, IV e § 1º, III, do CDC, a insurgência não pode ser
admitida, pois a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por
cento) ao ano foi embasada também nos arts. 192, § 3º, da CF/88, 1º
do Decreto n. 22.626/33, 1.062 do CC/02, 406 e 591 do CC/02 e 161, §
1º, do CTN e, no entanto, estes dispositivos não foram impugnados
nas razões do recurso especial, tampouco houve a interposição de
recurso extraordinário, ensejando a aplicação analógica da Súmula
283 do STF: “É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a
decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles”.
A ascensão do reclamo quanto à suscitada ofensa ao art. 122 do
CC/02 é obstada pelo teor da Súmula 284 do STF, porquanto
deficitária sua fundamentação, eis que o insurgente não especificou
precisamente de que forma o referido dispositivo infraconstitucional
teria sido violado, não possibilitando a exata compreensão da
controvérsia. Com efeito, para viabilizar a ascensão do reclamo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
15
Despacho
3ª Vice-Presidência
especial não basta o mero inconformismo da parte, sendo necessário
explicitar de que forma teria se dado a suposta violação.
Dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, extrai-se:
“Percebe-se que a insurgência especial não versa precisamente as
razões pelas quais o aresto estadual objurgado teria vulnerado tal
dispositivo de lei federal. Sendo assim, a mera alegação genérica da
violação, sem a exposição de fundamentos jurídicos para tanto, é
insuficiente para o conhecimento do recurso, pois as razões do
recurso especial (fls. 42 a 50) devem exprimir, com transparência e
objetividade, os motivos pelos quais as recorrentes visam à reforma
do decisum. Portanto, o referido artigo não encontra argumentação
jurídica na peça recursal que possa levar à compreensão de sua
afronta.” (AgRg no Ag n. 388.155/SP, Min. Hélio Quaglia Barbosa,
DJU de 07.12.05).
Por fim, a insurgência também não reúne condições de ascender
quanto aos arts. 104, 174 e 175 do CC/02; 73 da Lei n. 9.069/95 e 7º
da Lei n. 6.099/74, pois ausente um de seus requisitos específicos de
admissibilidade, qual seja, o prequestionamento, incidindo, assim, o
teor da Súmula 282 do STF.
É da jurisprudência:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido
decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se
sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples
menção a tais dispositivos.” (AGREsp n. 264.210/PB, Minª. Eliana
Calmon, DJU de 10.06.02, p. 178).
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Recurso
Especial
em
Ap e l a ç ã o
2002.004165-3/0002.00, da Capital
C í ve l
n.
Recorrente: Financeira Alfa S/A, Crédito, Financeira e
InvestimentosAdvogados: Drs. Francisco Effting (5240/SC) e
outrosRecorrido: João Roberto WieseAdvogado: Dr. Sílvio Batista
Varela (2302/SC)
DESPACHO
I - Financeira Alfa S/A, Crédito, Financeira e Investimentos interpôs
recurso especial, com fulcro no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da
Constituição Federal, em face do acórdão de fls. 51/56 que, por
votação unânime, negou provimento à apelação cível.
Opostos embargos declaratórios às fls. 58/59, restaram rejeitados
pelo acórdão de fls. 64/67.
A recorrente alegou, em síntese, que o acórdão atacado violou os
arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX, da CF e 165, 458, 535, II, 585, II e 614, II,
do CPC.
Asseverou, ainda, haver divergência jurisprudencial entre o decisum
vergastado e julgados paradigmas, no tocante à certeza, liquidez e
exigibilidade do contrato de mútuo, firmado pelo devedor e duas
testemunhas, com especificação das prestações e encargos, que
viabiliza controle mediante simples cálculo aritmético.
Não foram apresentadas contra-razões (fl. 116).
II - O presente recurso não é admissível, no tocante ao art. 535, II, do
CPC, porquanto o acórdão recorrido pronunciou-se expressamente
sobre os pontos levantados na apelação cível. Não havendo omissão,
obscuridade ou contradição a ser sanada, não há violação ao artigo
supracitado.
Neste sentido, haure-se da Corte Superior:
“Fundamentos nos quais se suporta a decisão a quo que são claros e
nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, dúvidas ou
contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não
implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de
acordo com o que ele entender atinente à lide. Não está obrigado a
julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com
o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos,
provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação
que entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de
embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o
ingresso na instância especial se não houve omissão do acórdão a
ser suprida. Desnecessidade de se abordar dispositivos legais e/ou
constitucionais. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC quando a
matéria enfocada é devidamente abordada no voto a quo.” (AgRg no
REsp n. 740156/SP, rel. Min. José Delgado, DJU de 01.08.05, p. 356).
Segunda-feira, 22/01/2007
Do mesmo modo, o reclamo não deve ascender, quanto aos arts. 165,
458 e 585, II, do CPC, pois ausente um dos requisitos específicos de
admissibilidade, qual seja, o prequestionamento dos referidos
dispositivos, incidindo a Súmula 282 do STF, aplicável analogamente
ao caso.
Acerca da matéria, colhe-se:
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido
decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se
sua aplicação ou não ao caso concreto, não bastando a simples
menção a tais dispositivos. (...)” (AGREsp n. 264.210/PB, rel. Min.
Eliana Calmon, DJU de 10.06.02).
Outrossim, no concernente à alegada violação ao art. 614, II, do CPC,
bem como no dissenso pretoriano apontado neste ponto, a
insurgência não pode ser admitida, eis que o acórdão objurgado está
em consonância com a jurisprudência predominante do STJ,
incidindo a Súmula 83 do STJ.
Neste sentido, mutatis mutandis, colhe-se a jurisprudência do STJ:
“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO
BANCÁRIO. NOVAÇÃO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300/STJ.
DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ORIGINÁRIAS.
SÚMULA N. 286/STJ. FACULTADA AO EXEQÜENTE A JUNTADA
DOS CONTRATOS ORIGINAIS. APLICAÇÃO DO ART. 616 DO CPC.
I N É R C I A D A PA RT E . I N D E F E R I M E N T O D A I N I C I A L E
CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. (...) No presente caso, consoante acima
referido, foi ordenada a juntada dos contratos que originaram a dívida
executada, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o recorrente
não cumpriu a determinação, de modo que, quedando-se inerte a
parte interessada, correta a extinção do processo. A título ilustrativo,
confira-se o seguinte precedente desta Corte: ‘PROCESSUAL CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PETIÇÃO INICIAL INÉPCIA - AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DOS AUTORES - EMENDA
FACULTADA - INÉRCIA DA PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO A RT. 2 8 4 , PA R Á G R A F O Ú N I C O , DO C P C . I . I m p õ e - s e o
indeferimento da inicial e a conseqüente extinção do processo, caso a
parte permaneça inerte diante da determinação de emenda ou a
ofereça de maneira incompleta, sem o que a peça se torna inepta. II. A
qualificação dos autores na petição inicial deve conter os respectivos
endereços de forma a possibilitar a intimação pessoal de atos e
termos do processo (artigo 282, II, do CPC). III. Recurso especial
improvido. (REsp 295.642/RO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 13.03.2001, DJ 25.06.2001 p. 126)’
Segue-se que o desate conferido ao processo merece ser
preservado, por seus fundamentos, que as razões de irresignação
não lograram abalar. 4. Pelo exposto, com fundamento no artigo 557,
§1º-A, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao
recurso.” (REsp n. 871.400/SC, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJU
de 10.11.06). (grifou-se).
Ainda:
“(...) 2 - Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou
entendimento no sentido de que a insuficiência da planilha de
demonstração do débito atualizado apresentada pelo credor,
instruindo a petição inicial, somente enseja a extinção da ação de
execução após o descumprimento da determinação do julgador no
tocante à correção da irregularidade constatada, ou seja, depois da
parte exeqüente ter tido oportunidade de emendar a exordial. O
suprimento dessa eventual irregularidade é possível ainda que já
opostos embargos do devedor, em razão do princípio da
instrumentalidade do processo. Aplicação do art. 614, II, c/c o art.
616, ambos do CPC. 3 - Precedentes (AgRg no REsp nº 402.046/RS;
REsp nºs 480.614/RJ, 256.142/SC, 440.719/SC, 329.846/MG, dentre
outros). (...)” (REsp n. 577773/PR , rel. Min. Jorge Scartezzini, DJU de
14.11.05). (grifou-se).
Por fim, a insurgência não deve ascender pela alínea ‘a’, no
concernente aos arts. 5º, II, LIV e LV e 93, IX, da CF, pois é cediço que
o recurso especial não é cabível para análise de violação a dispositivo
constitucional. Deve ser observada, neste caso, a competência
exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no art. 102,
III, da Constituição Federal
III - Ante o exposto, não se admite o recurso.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007
Des. Wilson Augusto do Nascimento
3º VICE-PRESIDENTE
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
16
Direção-Geral Administrativa
Ato
Direção-Geral Administrativa
Ato
ATO DO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO
ATO N. 1151
PORTARIA DE 17/01/2007
O Diretor-Geral Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de
Santa Catarina resolve, de acordo com os arts. 10, II e 12, II, da Lei
Complementar n. 366/2006, de 07/12/2006, remover JOÃO BATISTA
DA COSTA PEREIRA, matrícula n. 4.718, Técnico Judiciário Auxiliar,
nível ANM-8/E, da comarca de Araquari para a comarca de São
Francisco do Sul, vaga decorrente do falecimento de Mário Celso
Braga.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
SÉRGIO GALLIZA
Diretor-Geral Administrativo
Portaria
ATO DO DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
PORTARIA DE 16-01-2007
18/2007 - LOTAR MÁRIO SÉRGIO SIMAS, matr. 14529, Técnico
Judiciário Auxiliar, no Gabinete do Juiz de Direito de Segundo Grau
José Carlos Carstens Köhler, com efeitos a contar de 12-01-2007.
09/2007 - COLOCAR MARIELI ROHDEN, matrícula n. 16.787, Oficial
de Justiça da comarca de Xanxerê, à disposição da comarca São
Miguel do Oeste, a fim de acompanhar o cônjuge, que exerce cargo de
Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina, a contar de
17/01/2007, de acordo com o processo n. 265131-2007.9.
ATO DO DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO
PORTARIA DE 17/01/2007
02/2007 - COLOCAR LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES, matrícula
n. 16.684, à disposição da Secretaria deste Tribunal, com lotação no
Gabinete do Desembargador Newton Trisotto, onde já exerce o cargo
em comissão de Assessor para Assuntos Específicos, com efeitos a
contar da posse no cargo efetivo de Técnico Judiciário Auxiliar da
comarca da Capital - Fórum Central, de acordo com o art. 1º da
Resolução n. 05/95-TJ, de 26/10/95, com redação dada pela
Resolução n. 04/02-TJ, de 01/03/02.
Diretoria Judiciária
Relação de Processos Distribuídos por
Representante
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Emitido em : 18/01/2007
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Período 17/01/2007 até 17/01/2007
Nome do representante
Acyr José da Cunha Neto
Adauto José Silva Filho
Aderbal Lacerda da Rosa
Adilane Coelho de Ávila Röcker
Processo
2007.001647-5
2007.001805-3
2007.001815-6
2006.034827-6
2006.048602-6
Adriana Paschoal da Silva
2007.001751-8
Afrânio Tadeu Ramos Camargo
2006.045510-0
Aglair Teresinha Knorek Scopel
2007.001812-5
Airton Cezar de Menezes
2006.045821-6
Alan Patrick da Silva
2007.001725-7
Albaneza Alves Tonet
2006.033876-3
Alceu Xenofontes Lenzi
Alcides Delamure Hess
Alex Sandro Teixeira da Cruz (Promotor)
2006.047091-3
2007.001738-1
2007.001783-1
Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes
2007.001641-3
Anacleto Canan
2007.001443-3
Andiara Pickler Cunha
2007.001730-5
2007.001808-4
André Karpinski Sell
2007.001642-0
André Luis Fedeli
2006.045261-6
André Luís Sommariva
2007.001683-9
André Malta Martins
2007.001654-7
André Mello Filho
2007.001684-6
André Porto Prade
2006.038543-2
André Rodrigues de Oliveira
2007.001765-9
2007.001774-5
2007.001775-2
2007.001776-9
2007.001811-8
2007.001818-7
Andréa Cristina Trentini Cesconetto
2006.048630-1
Andréa Luiza Grando
2007.001689-1
Andréia Cristina Périco Ribeiro
2007.001725-7
Anelize Nascimento Mar tins Machado 2007.001758-7
(Promotora)
Alexandre Fernandes Souza
2007.001777-6
Alice Vivien Zadrozny
2006.033876-3
Aline Dalmarco
2006.033876-3
Antônio Augusto Martins Weinfurter
2006.043466-3
Aline Mafra de Campos
2007.001734-3
Antônio Ballestero Garcia
2007.001809-1
Allan Matheus de Braga
2007.001771-4
Antônio Carlos Luz Gottardi
2007.001762-8
Altamir Vieira
2007.001727-1
Antônio Luiz Búrigo
2007.001758-7
Amanda Pizzolo
2007.001777-6
Antônio Sérgio Almeida
2007.001737-4
Ana Cláudia Noronha Riecke
2007.001814-9
Ana Lúcia Gomes Canan
2007.001443-3
Antônio Valter Hennemann Pacheco 2007.001691-8
(Procurador Federal)
Ana Lúcia Matavelli Leite
2007.001809-1
Armando Medeiros Prade
2006.038543-2
Ana Paula de Freitas Dauer
2007.001815-6
Armando Ribeiro Gonçalves Júnior
2007.001666-4
Segunda-feira, 22/01/2007
2007.001770-7
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
17
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Diretoria Judiciária
Aroldo Paulo Guedes Júnior
2007.001686-0
Bárbara Dornelles
2007.001642-0
2007.001797-2
Carine de Medeiros Martins
2007.001809-1
Cláudia Andréa de Oliveira de Assis
2007.001665-7
Carla Simone Silva
2007.001649-9
Cláudia Regina Laval
2007.001817-0
Carlos Adauto Virmond Vieira
2007.001728-8
Cláudia Regina Masson
2007.001731-2
Carlos Alberto Jakubiak
2007.001666-4
Cláudia Willig
2007.001683-9
Carlos Augusto Fávero
2006.038590-6
2007.001798-9
2007.001772-1
2007.001687-7
2007.001796-5
Carlos Dalmiro Silva Soares (Procurador)
2007.001653-0
Cláudio Pedro Utzig
2007.001715-4
Carlos Eduardo Balthazar
2007.001741-5
Cláudio Roberto da Silva
2006.033876-3
Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz
2007.001681-5
Cláudio Scarpeta Borges
2007.001816-3
Carlos Zoéga Coelho
2007.001666-4
Clèmerson Merlin Clève
2007.001214-7
Carmen Lúcia Villaça de Verón
2007.001814-9
Cleverson Aramis Inácio
2007.001687-7
Caroline Terezinha Rasmussen da Silva
2007.001805-3
Clonny Capistrano Maia de Lima
2007.001782-4
Casemiro Guerino Colombo
2007.001769-7
Cristiane Bellinati Garcia Lopes
2007.001644-4
Cássio Marocco
2007.001817-0
Cristiane da Rosa Cardoso Voltolini
2007.001773-8
César Augusto Grubba (Promotor de Justiça) 2007.001771-4
Cristiane Dani
2007.001717-8
César Reiter
2007.001800-8
Cristiane Goulart
2007.001734-3
Chander Alonso Manfredi Menegolla
2007.001717-8
Cristiano Artur Roos
2007.001700-6
Charles Pamplona Zimmermann
2007.001759-4
Cristina Frello Joaquim Guessi
2007.001732-9
2007.001760-4
Cyntia Gruner Birckholz
2007.001661-9
Dagoberto Azevedo Bueno Filho
2007.001754-9
Daiane Bittencourt Stapassoli
2006.041482-9
Daniel Santos Borin
2007.001717-8
Daniel Westphal Taylor (Promotor)
2007.001722-6
Daniela de Oliveira Gonzaga
2007.001664-0
Daniela Wyrebski Testoni
2007.001721-9
Chris tina Maria Valori Pompeu Caputo 2006.045821-6
(Procuradora)
Claiton Luís Bork
2006.040263-5
2007.001693-2
2007.001694-9
2007.001695-6
2007.001696-3
2007.001697-0
2007.001705-1
2007.001706-8
2007.001810-1
Darci Artur Teló
2007.001801-5
Darli Bahr Bernardino
2007.001784-8
Dimas Espíndola Soares
2007.001701-3
2007.001707-5
2007.001803-9
2007.001708-2
2007.001709-9
2007.001718-5
2007.001719-2
2007.001804-6
Diogo Nicolau Pítsica
2007.001807-7
Dirajaia Esse Pruner
2007.001807-7
Douglas Roberto Silva Cubas
2007.001759-4
2007.001720-2
2007.001743-9
2007.001744-6
2007.001745-3
2007.001746-0
2007.001747-7
2007.001748-4
2007.001749-1
2007.001785-5
2007.001786-2
2007.001787-9
2007.001760-4
Ébano Bruno Panizzi
2006.047340-7
Éder Luiz Werlang
2007.001734-3
Edézio Henrique Waltrick Caon
2007.001723-3
Edi Amado da Paixão
2007.001722-6
Edison da Silva Jardim Filho
2007.001804-6
Édison Freitas de Siqueira
2007.001653-0
Edison Pinto Filho
2007.001698-7
Edson Luis Medeiros
2007.001757-0
Edson Passold
2007.001649-9
Eduardo Ferreira Fischer
2006.031989-7
2007.001788-6
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Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
18
Diretoria Judiciária
Eduardo Heitor Altmann
Relação de Processos Distribuídos por Representante
2007.001803-9
Fernando Augusto Girardi
2007.001778-3
2007.001804-6
Fernando César Pedreira Romaguera
2007.001763-5
Eduardo Xavier
2007.001647-5
Fernando Rodrigues Silva
2007.001753-2
Elaine Manzan Muniz Sabino
2007.001684-6
Elemar Marion Zanella
2007.001715-4
Fernando Santos da Silva
2007.001805-3
Elenise Magnus Hendler (procuradora)
2007.001653-0
Filipe Ferro
2007.001668-8
Eliana Maria Cordeiro Zimmermann
2006.043916-8
Eliomar Francisco Tumelero
2007.001754-9
Elisandre Maria Beira
2007.001814-9
Flávia Maria Maciel
2006.041482-9
Elisângela Dandolini
2007.001724-0
Flaviano Bellinati Garcia Perez
2007.001644-4
Eliseu Casagrande
2007.001663-3
Eliziana da Silva Pereira
2007.001729-5
Flávio de Moura Pilar
2006.045821-6
Elzano Antônio Braun
2007.001807-7
Francisco de Assis Iung Henrique
2007.001799-6
Emerson Lodetti
2007.001740-8
Francisco Luz Gottardi
2007.001762-8
2007.001741-5
Francisco Ramos Martins
2007.001805-3
Enio Roberto Gonçalves Ferreira
2007.001681-5
Francisco Tadeu Guilherme
2006.047340-7
Eraldo Lacerda Júnior
2007.001699-4
Fúlvio Borges Sobrinho
2006.045994-0
2007.001701-3
Gabriel Thadeu Benedet de Menezes
2007.001675-0
2007.001742-2
Gabriellen Meiquel da Silva de Farias
2007.001644-4
2007.001803-9
Gelson José Rodrigues
2007.001648-2
2007.001804-6
Genésio Dalla Costa
2007.001715-4
Erivaldo Rocha Peres
2007.001724-0
George André Franzoni Gil (Promotor)
2007.001723-3
Ernesto Bremer Júnior
2007.001733-6
Ervin Rubi Teixeira
2007.001684-6
Georgiana Carla Oliveira Croda Wehmuth
2006.045510-0
Etér de Jesus da Cunha Pinto
2007.001724-0
Geraldo Coelho
2007.001651-6
Eva Selani Pretto
2006.047805-0
Gerson Aldo Meira
2007.001741-5
Evandro Carlos dos Santos
2007.001737-4
Gerson Remi Tecchio
2007.001800-8
Evaristo Kuhnen
2006.033876-3
Gerson Vanzin Moura da Silva
2006.043916-8
2007.001690-1
Giana de Souza
2007.001751-8
2007.001755-6
2007.001669-5
2007.001756-3
2007.001809-1
2007.001769-7
Everaldo Luís Restanho
2007.001729-5
Fabiana Broering Pagani
2007.001752-5
Giancarlo Castelan
2007.001752-5
2007.001729-5
Fabiana Hetzel do Amaral
2007.001653-0
Gibran Moyses Filho
2007.001753-2
Fabiana Macari
2007.001698-7
Fabiana Pereira
2007.001756-3
Fabiana Roberta Mattana
2007.001682-2
2007.001766-6
Fabiana Taíse Oliveira Croda
2006.045510-0
2007.001773-8
Fabiano Canella
2007.001691-8
2007.001789-3
Fábio Abul-Hiss
2007.001643-7
Fábio Augusto Rosa
2007.001794-1
Gilmar Geraldo Barbosa Carneiro
2007.001751-8
Fábio Roberto Lorena
2007.001686-0
Gilvan Francisco
2007.001789-3
Fábio Rovaris
2007.001770-7
Giovani Frontino de Aguiar Geremias
2006.036771-9
Fabricio Bitencourt
2007.001759-4
Gizéli Belloli
2006.046382-2
2007.001760-4
Glauco Humberto Bork
2006.040263-5
2007.001755-6
Gilberto Feldman Moretti
2007.001732-9
2007.001813-2
Fabrício Machado
2007.001796-5
2007.001705-1
Felipe Lollato
2006.033624-0
2007.001706-8
Felipe Rafael Buerger
2007.001802-2
2007.001707-5
Felipe Sá Ferreira
2006.041482-9
2007.001708-2
2007.001648-2
2007.001709-9
2007.001651-6
2007.001718-5
Felipe Wildi Varela
2007.001803-9
2007.001719-2
Fernanda Cascaes Porto
2007.001652-3
2007.001720-2
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19
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Diretoria Judiciária
2007.001743-9
Jefferson Nercolini Domingues
2007.001800-8
2007.001744-6
Jefferson Sperling Veloso
2007.001764-2
2007.001745-3
2007.001765-9
2007.001746-0
2007.001811-8
2007.001747-7
2007.001818-7
2007.001748-4
João Alberto da Silva
2007.001728-8
2007.001749-1
João Batista Gadotti
2007.001762-8
2007.001785-5
João Bosco Sandrini
2007.001816-3
2007.001786-2
João Carlos May
2007.001766-6
2007.001787-9
João Carlos Rosa
2007.001780-0
2007.001788-6
João Paulo Bittencourt
2007.001652-3
2007.001797-2
João Zanotto
2007.001740-8
2007.001798-9
Joaquim Cercal Neto
2007.001778-3
Grasiela Mendes Jeremias
2007.001736-7
Joel Fernando Vasselai
2007.001733-6
Guido Schwengber
2007.001682-2
Jonas Schatz
2007.001778-3
Guilherme Chrestani Zepka Medeiros
2007.001756-3
Jonni Steffens
2007.001759-4
Guilherme Maines Caon
2007.001723-3
Guilherme Rogê Ferreira
2007.001688-4
Jorge Alberto dos Santos Rosa
2006.045994-0
Gustavo Paim Vasques
2007.001684-6
Jorge Lacerda da Rosa
2007.001815-6
Henoch Gregório Buscariol
2007.001814-9
Jorge Nestor Margarida
2007.001807-7
Heron Bini da Frota Júnior
2007.001754-9
José Alípio Martins
2007.001806-0
Ingrid Chineppe Hofstätter
2007.001700-6
José Augusto Peregrino Ferreira
2007.001727-1
Iran José de Chaves
2006.048630-1
José Francisco Pinha
2007.001763-5
Irineu Palma Pereira
2007.001645-1
Israel Dias dos Santos
2007.001692-5
José Hamilton Rujanoski (Procurador do 2006.045510-0
Estado)
2007.001812-5
Ítalo Jesiel Pereira da Silva
2007.001751-8
2007.001752-5
Ivan Naatz
2007.001735-0
Ivanise Marilene Uhlig de Barros
2007.001784-8
Ivo Borchardt
Jacques Machado
2007.001814-9
2007.001806-0
Jádel da Silva Júnior (Promotor)
2007.001782-4
Jailson Pereira
2006.041482-9
Jaime Oliveira Penteado
Jair Alberto Pasqualini
Jairo Luís Pasqualini
2006.043916-8
2007.001761-1
2007.001761-1
2007.001793-4
James Andrei Zucco
James José da Silva
2007.000348-5
2006.029167-8
Jamila Castillos Ibrahim
2007.001734-3
Janaina Batista
2007.001814-9
Jane Aparecida Stefanes Domingues
2007.001800-8
Janina Fretta de Oliveira Rosa
2007.001794-1
Jean Carlo Lopes
2006.047340-7
Jean César Xavier
2007.001806-0
Jeferson Assis de Simas
2006.043916-8
2007.001760-4
José Paulo Bittencourt Júnior
2007.001652-3
José Sérgio da Silva Cristóvam
2006.045510-0
José Vidal Maciel
2007.001666-4
José Vlademir Meister
2007.001681-5
2007.001687-7
Jovenil de Jesus Arruda
2007.001728-8
Juliana Beling Ghizoni Alberton
2007.001683-9
Juliana Carara Soares
2007.001664-0
Juliano Cardoso Schaefer Martins
2007.000348-5
Juliano Zurlo Dellazzana
2007.001763-5
Julio César Desjardins
2007.001684-6
Júlio César Pereira Furtado
2007.001716-1
Júlio Cezar Kuss
2007.001750-1
Julio Machado da Silva
2006.047805-0
Kaliandra Taffarel
2007.001648-2
Karin Rupp
2007.001731-2
Karlo Koiti Kawamura
2007.001693-2
2007.001694-9
2007.001695-6
2007.001696-3
2007.001697-0
2007.001705-1
2007.001706-8
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Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
20
Diretoria Judiciária
Relação de Processos Distribuídos por Representante
2007.001707-5
Luiz Fernando Feltran
2006.043466-3
2007.001708-2
Luiz Fontanive Ferreira
2007.001681-5
2007.001709-9
Luiz Gustavo Burtet
2007.001817-0
2007.001716-1
Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2006.046382-2
2007.001718-5
2007.001443-3
2007.001719-2
Luiz Murillo Deluca
2006.039115-0
2007.001720-2
Luiz Sérgio Gris
2007.001688-4
2007.001742-2
Luiz Trindade Cassetari
2007.001817-0
2007.001743-9
Luzia da Silva
2007.001813-2
2007.001744-6
Magda Luiza Rigodanzo Egger
2007.001663-3
2007.001745-3
2007.001746-0
2007.001663-3
Manoel Domingos Alexandrino
2007.001747-7
2007.001772-1
2007.001781-7
2007.001748-4
Manoel Nunes
2006.036771-9
2007.001749-1
Manuela Gomes Magalhães Biancamano
2006.029167-8
2007.001785-5
2006.046382-2
2007.001786-2
2007.001443-3
2007.001787-9
2007.001655-4
2007.001788-6
Mara Mello
2007.001766-6
2007.001797-2
Marcelo Brito de Araújo (Promotor)
2007.001757-0
2007.001798-9
Marcelo Delpizzo
2007.001443-3
Katya Silvana Zanotto
2007.001740-8
Marcelo Gustavo Dauer
2007.001815-6
Laertes Nardelli
2006.033876-3
Marcelo Vieira von Adamek
2007.001778-3
Laíse da Rosa Melo Pavão
2007.001761-1
Márcia Aguiar Arend (Promotora)
2007.001689-1
Larissa Kalckmann Araújo Silva
2007.001679-8
Márcia Cecília Hoeller
2007.001763-5
2007.001680-8
Marcilene Cristina da Silva Godoy
2007.001653-0
Lauro Cavallazzi Zimmer
2007.001805-3
Marcílio João da Silva Medeiros Filho
2007.001764-2
Leandro Bello
2006.033624-0
2007.001765-9
Leandro Gornick Nunes
2007.001659-2
2007.001774-5
Leandro Luiz Cunha
2006.033876-3
2007.001775-2
2007.001753-2
2007.001776-9
2007.001755-6
2007.001811-8
2007.001802-2
2007.001818-7
Leonardo de Fáveri Souza
2007.001736-7
Leonardo Passos Cavalheiro
2007.001764-2
Letícia Carlin Pereira
2007.001731-2
Márcio Pessatti
2007.001795-8
Lia Gomes Valente
2007.001778-3
Márcio Roberto Paulo
2007.001698-7
Lia Tatiana dos Santos
2007.001649-9
Márcio Rubens Passold
2006.041482-9
Lidiane Cunha
2007.001810-1
Lilian de Cássia Casagrande Barazetti
2007.001688-4
Linckes Corrêa Viana
2007.001643-7
Marcos Ferrari de Albuquerque
2007.001642-0
Lodi Maurino Sodré
2006.045510-0
Marcos Gofferjé
2007.001650-9
2007.001795-8
Marcos Grützmacher
2007.000348-5
Lourivaldo Kluge
2006.036771-9
Maria Alejandra Fortuny
2007.001765-9
Luciana Klug
2007.001684-6
2007.001774-5
Luciano Maurício
2007.001735-0
2007.001775-2
Luiz Carlos Nemetz
2006.033876-3
2007.001776-9
2007.001690-1
2007.001790-3
2007.001759-4
2007.001791-0
2007.001760-4
2007.001792-7
2007.001646-8
2007.001811-8
Luiz Carlos Pissetti
Luiz Carlos Ribeiro
Segunda-feira, 22/01/2007
Márcio Keine
2007.001751-8
2007.001752-5
2007.001648-2
2007.001651-6
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
21
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Diretoria Judiciária
2007.001818-7
Nilson Rigoni
2007.001801-5
Maria Cristina Renon
2007.001646-8
Noel Antônio Tavares de Jesus
2006.045510-0
Maria Nilta Ricken Tenfen
2007.001652-3
Norberto Angelo Garbin
2007.001659-2
Maria Zélia de Pelegrin
2007.001781-7
Norma Maria de Souza Fernandes Martins
2007.001643-7
Maria Zélia dos Santos Parente Righi
2007.001763-5
Orlando Gonçalves Pacheco Júnior
2006.043465-6
Mariana de Oliveira Franco Antunes
2007.001754-9
Mariano Martorano Menegotto
2006.038590-6
Osmar Schütz
2007.001726-4
Marili Daluz Ribeiro Taborda
2007.001663-3
Osnildo de Souza
2007.001645-1
2007.001663-3
Osnir Simeoni
2007.001733-6
Mário Carlos Costa
2007.001751-8
Osvaldo Alves da Silva
2007.001735-0
Mário César dos Santos
2007.001779-0
Pablo Apóstolos Siarcos
2007.001765-9
2007.001739-8
2007.001794-1
2007.001811-8
Marlon Silvano Vieira
2006.041482-9
Marta Corrêa Ramalho
2007.001641-3
Paula Cassetari
2007.001818-7
2007.001817-0
Martim Canever
2007.001692-5
Paula Eliane Nitz Moi
2006.047340-7
Maurício Maciel Santos
2007.001764-2
Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor)
2007.001721-9
2007.001765-9
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes
2007.001761-1
2007.001774-5
Paulo Guilherme Pfau
2006.038590-6
2007.001775-2
2007.001685-3
2007.001776-9
2007.001687-7
2007.001790-3
2007.001810-1
2007.001791-0
Paulo Henrique Ferreira
2007.001809-1
2007.001792-7
Paulo Konder Bornhausen
2006.040208-2
2007.001811-8
2007.001818-7
2007.001805-3
Paulo Marcondes Brincas
2007.001716-1
Mauro Alberto Angonese
2007.001817-0
2007.001718-5
Mauro César Hermann
2007.001799-6
2007.001719-2
Mauro Felippe
2007.001730-5
2007.001720-2
2007.001808-4
2007.001742-2
Mauro Viegas
2007.001676-7
2007.001743-9
Mel Thiesen Casado de Goes
2007.001750-1
2007.001744-6
Melina de Souza Rocha
2007.001729-5
2007.001745-3
Miguel Augusto Colombi Villain
2007.001736-7
2007.001746-0
Milton Baccin
2007.001731-2
2007.001747-7
Milton de Campos Severi
2006.045261-6
2007.001748-4
Milton Luiz Cleve Küster
2007.001642-0
2007.001749-1
2007.001649-9
2007.001785-5
2007.001688-4
2007.001786-2
Milton Mohr
2006.031989-7
2007.001787-9
Moisés Batista de Souza
2007.001698-7
2007.001788-6
Murilo Cleve Machado
2007.001649-9
2007.001797-2
Napoleão Xavier do Amarante
2006.040208-2
2007.001798-9
2007.001805-3
Paulo Roberto Corrêa Pacheco
2007.001682-2
Neide Ribeiro dos Santos Inácio
2007.001810-1
Paulo Volnei Cardoso da Silva
2007.001802-2
Nelso Giordani
2007.001715-4
Pedro Henrique Kracik
2006.032742-3
Nestor Lodetti
2007.001740-8
2006.033092-5
2007.001741-5
2007.001650-9
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
22
Diretoria Judiciária
Relação de Processos Distribuídos por Representante
Pedro Machado Júnior
2007.001753-2
2007.001755-6
Péricles Luiz Medeiros Prade
2006.038543-2
Procurador Geral do Estado de Santa 2006.048602-6
Catarina
Ricardo Della Giustina (procurador do 2007.001675-0
Estado)
Ricardo Figueiredo Coelho Leal (Promotor)
2007.001724-0
Ricardo Rolim de Moura
2007.001715-4
Ricardo Viana Balsini
2006.046382-2
blRichard Augusto Platt
2007.001679-8
Rafael Barreto Bornhausen
2006.040208-2
Rafael Cunha Garcia
2007.001807-7
Rafael Wronski Henrique
2007.001816-3
Rodrigo Brasiliense Vieira
2007.001739-8
Rafaela Oliari
2007.001806-0
Rodrigo Cavalheiro Rodrigues
2007.001700-6
Raphael Pedrassani
2007.001779-0
Raquel Harbs
2006.047091-3
Rodrigo Fernandes Pereira
2007.001684-6
Raquel May Pelegrim
2007.001766-6
Rodrigo Machado Corrêa
2006.046382-2
Rodrigo Millen Carlin (Promotor)
2007.001783-1
Rodrigo Titericz
2007.001753-2
Re gina Hel ena
(Procuradora)
de
Abreu
Brasil 2006.048630-1
Regina Maria Facca
2007.001700-6
Renata Baixo de Sá Martins
2007.001763-5
Renato Bardio Meirelles
2007.001685-3
2007.001680-8
2007.001700-6
2007.001755-6
Rodrigo Valverde da Silva
2007.001764-2
Rogério Afonso Beiler
2006.038590-6
Renato Domingues Brito (Procurador do 2006.044479-8
Estado)
2007.001685-3
2007.001687-7
2007.001653-0
Renato Marcondes Brincas
2007.001693-2
Rosan da Rocha (Promotor)
2006.044479-8
2007.001694-9
Rosana Christine Hasse Cardozo
2007.001686-0
2007.001695-6
Rosângela Conceição de Oliveira Mello 2007.001780-0
(Procuradora)
2007.001696-3
2007.001697-0
2007.001699-4
Rose Mary Strelow Engels
2007.001687-7
Sanderson Norton Rodrigues
2006.047805-0
Sandra Krieger Gonçalves
2006.033876-3
2007.001705-1
2007.001753-2
2007.001706-8
2007.001755-6
2007.001707-5
2007.001708-2
2007.001709-9
2007.001716-1
2007.001718-5
2007.001719-2
2007.001720-2
2007.001742-2
2007.001743-9
2007.001744-6
2007.001745-3
2007.001746-0
2007.001747-7
2007.001748-4
2007.001749-1
2007.001785-5
2007.001786-2
2007.001787-9
2007.001802-2
Sandra Mara Muller Vianello
2007.001750-1
Sandro Anderson Anacleto
2007.001805-3
Sandro Marcelo Kozikoski
2007.001214-7
Sebastião Procópio Nogueira
2007.001817-0
Sérgio Eduardo Gaertner Hames
2007.001735-0
Sheila Testoni (Procuradora Federal)
2007.001738-1
Sílvia Regina Ronsani
2007.001800-8
Silvio Kafka
2007.001726-4
Simone Regina Moser
2007.001655-4
Sula Lopes do Nascimento
2006.046382-2
Tatiana Della Giustina Borges
2007.001736-7
Tatiana Marcelino de Carvalho Abul-Hiss
2007.001643-7
Thiago Turazzi Luciano
2007.001783-1
Tullo Cavalazzi Filho
2007.001729-5
Valério Muller
2007.001750-1
Vanderlei Mazurek dos Santos
2007.001727-1
Vanderlei Raulino da Silva
2006.034827-6
2007.001788-6
2007.001797-2
2007.001798-9
Ricardo Antônio Ern
2007.001759-4
2007.001760-4
Segunda-feira, 22/01/2007
2006.048602-6
Vinicius Malta Martins
2007.001654-7
Viviane Schumacher Ferraresi
2006.039115-0
Walmir Ferreira Martins
2007.001676-7
Walter Carlos Seyfferth
2007.001793-4
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
23
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Wiliam Patricio
2006.029167-8
No. 2007.001662-6 Habeas Corpus
Wilson Knöner
2006.036771-9
Origem:Capital/2ª Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrante:Luiz César Miranda da Silva
Paciente:Eliete Malheiros Leal
Interessado:Thiago de Quadros
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
2007.001690-1
Ata de Distribuição de Processos
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
No. 2007.001658-5 Habeas Corpus
Ata de distribuição de processos do Tribunal de Justiça, efetivada em
(17/01/2007) homologada pelo(a) Exmo Sr. Des. Vice-Presidente.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamentos
de dados:
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL (JANEIRO 2007)
No. 2006.048639-4 Habeas Corpus
Origem:Chapecó/1ª Vara Criminal e Júri
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrante:Luiz Junior Peruzolo
Paciente:Nelci Jappe
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001656-1 Habeas Corpus
Origem:Joinville/3ª Vara Criminal
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrante:James José da Silva
Paciente:José Vitorino Filho
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.001657-8 Habeas Corpus
Origem:Joinville/3ª Vara Criminal
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrante:James José da Silva
Paciente:Cleiton Schadeck
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.001444-0 Habeas Corpus
Origem:Xaxim/ Vara Única
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrante:Adriana Maria Gottardi
Pacientes:Vilmar Guilherme Sinamamo e outro
Interessado:Dediel Antunes
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001442-6 Habeas Corpus
Origem:Balneário Camboriú/1ª Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrantes:João Batista Cardoso e outros
Paciente:Mauro Cambarotto
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
Origem:Tangará/Vara Única
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrantes:Alexandre Lando Pinheiro e outro
Paciente:José de Lima dos Santos
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
Origem:Capital/
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrante:Valdir Mendes
Paciente:Valcinei Czichazesviski
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2006.048623-9 Habeas Corpus
Origem:São José/Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrante:José Carlos Vilella Rabelo Júnior
Paciente:Charles Rampi Peres
Interessado:Valter Schuller Rosa
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2006.048304-4 Habeas Corpus
Origem:Araquari/Vara Única
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrante:Rudimar Luiz da Costa
Paciente:Jessé Felisberto
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.000280-9 Habeas Corpus
Origem:Capital/Vara da Infância e da Juventude
Relator:DES. JOSÉ CARLOS CARSTENS KÖHLER
Impetrante:Edenilson Scheffer
Paciente:Élison da Silva Sangaletti
Interessados:Diogo Freitas e outros
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001667-1 Habeas Corpus
Origem:Capital / Estreito/Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrantes:Marco Aurélio Soar e outros
Paciente:Maycon Antônio Melo
Interessados:Carlos Alberto Oriques e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2007.001735-0 Apelação Cível
No. 2007.001660-2 Habeas Corpus
No. 2007.000258-6 Habeas Corpus
Origem:Capital / Estreito/Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Impetrantes:Cláudio Gastão da Rosa Filho e outro
Paciente:Carlos Alberto Oriques
Interessados:Grenadir Patrícia Pereira e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA
Apelante:Sidnei Duarte
Advogados:Drs. Ivan Naatz (9145/SC) e outro
Apelado:AGF Brasil Seguros S/A
Advogados:Drs. Sérgio Eduardo Gaertner Hames (9298/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001764-2 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. FERNANDO CARIONI
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Marcílio João da Silva Medeiros Filho (745/SC) e outros
Apelado:Onedi Ramos
Advogados:Drs. Rodrigo Valverde da Silva (17738/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
24
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
No. 2007.001759-4 Apelação Cível
Origem:Itajaí/3ª Vara Cível
Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA
Apelante:Illusion Internet Ltda
Advogados:Drs. Jonni Steffens (5232/SC) e outros
Apelado:Márcio Dagnoni
Advogados:Drs. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001816-3 Apelação Cível
Origem:Tubarão/3ª Vara Cível
Relator:DES. FERNANDO CARIONI
Apelantes:Gerson Luiz Henrique e outro
Advogados:Drs. Rafael Wronski Henrique (18462/SC) e outro
Apelado:Rodolpho Paes de Oliveira
Advogado:Dr. Cláudio Scarpeta Borges (8461/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001728-8 Apelação Cível
Origem:Jaraguá do Sul/1ª Vara
Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO
Apelante:Antares Pré Moldados de Concreto Ltda
Advogados:Drs. Jovenil de Jesus Arruda (12065/SC) e outro
Apelado:Luiz Fistarol
Advogado:Dr. João Alberto da Silva (2623/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001765-9 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros
Apelado:César dos Santos
Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001777-6 Apelação Cível
Origem:Tubarão/Foro da Unisul
Relator:DES. FERNANDO CARIONI
Apelante:P. das N. P.
Advogadas:Drs. Amanda Pizzolo (11445/SC) e outro
Apelada:L. A. de J. P. Repr. p/ mãe T. S. de J.
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001661-9 Mandado de Segurança
Origem:Joinville/2ª Vara da Família
Relator:DES. FERNANDO CARIONI
Impetrante:J. de S.
Advogada:Dra. Cyntia Gruner Birckholz (10256/SC)
Impetrado:Dr Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de
Joinville
Interessadas:R. P. de B. dos P. e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2007.001812-5 Apelação Cível
Origem:Canoinhas/1ª Vara
Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA)
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Israel Dias dos Santos (7361/SC)
Apelado:Marcos da Silva
Advogada:Dra. Aglair Teresinha Knorek Scopel (9639/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.048602-6 Agravo de Instrumento
Origem:Palhoça/1ª Vara
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Agravante:Luiz Roberto Martins
Advogadas:Drs. Adilane Coelho de Ávila Röcker (19939/SC) e outro
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Procurador Geral do Estado de Santa Catarina
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001813-2 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. RUI FORTES
Apelante:Jucemar Antonio Constantino
Advogada:Dra. Luzia da Silva (2406/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.038543-2 Agravo de Instrumento
No. 2007.001763-5 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MARCUS TULIO SARTORATO
Apelante:Banco Bradesco S/A
Advogados:Drs. Juliano Zurlo Dellazzana (19299/SC) e outros
Apelados:Paulo Henrique Freire Vieira e outro
Advogados:Drs. Fernando César Pedreira Romaguera (10480/SC) e
outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001760-4 Apelação Cível
Origem:Itajaí/3ª Vara Cível
Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA
Apelante:Illusion Internet Ltda
Advogados:Drs. Jonni Steffens (5232/SC) e outros
Apelado:Márcio Dagnoni
Advogados:Drs. Charles Pamplona Zimmermann (8685/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001778-3 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A SALETE SILVA SOMMARIVA
Apte/Apdo:Mayer & Cie GMBH & CO
Advogadas:Drs. Lia Gomes Valente (6503/SC) e outro
Apdo/Apte:Malharia Manz Ltda
Segunda-feira, 22/01/2007
Advogados:Drs. Joaquim Cercal Neto (4088/SC) e outros
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública
Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA)
Agravantes:Bam Games Diversões Eletrônicas Ltda - EPP e outros
Advogados:Drs. Péricles Luiz Medeiros Prade (6840/SC) e outros
Agravados:Estado de Santa Catarina e outro
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001689-1 Apelação Cível
Origem:São José/Vara da Fazenda Pública
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Apelante:Representante do Ministério Público
Promotor:Dr. Márcia Aguiar Arend (Promotora)
Apeladas:Adeliana Dal Pont e outros
Advogada:Dra. Andréa Luiza Grando (20956/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001683-9 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA)
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC)
Apelado:João Sebastião Cardoso
Advogados:Drs. André Luís Sommariva (8367/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001773-8 Apelação Cível
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
25
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. CESAR ABREU
Apelante:Lizandra Hainzenreder
Advogada:Dra. Cristiane da Rosa Cardoso Voltolini (13710/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001699-4 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. CESAR ABREU
Apelante:Giselda Maria Martins
Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogado:Dr. Renato Marcondes Brincas (8540/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001739-8 Apelação Cível
Origem:Imaruí/Vara Única
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Apelante:Município de Imaruí
Advogado:Dr. Rodrigo Brasiliense Vieira (15403/SC)
Apelada:Vânia de Souza Silveira
Advogado:Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001789-3 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Apelante:Claudio Soares
Advogado:Dr. Gilvan Francisco (7367/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001794-1 Apelação Cível em Mandado de Segurança
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relator:DES. CESAR ABREU
Impetrante:Marcelo Capistrano Gonçalves de Oliveira Matias Assist. p/
pai Antonio Carlos Matias
Advogados:Drs. Fábio Augusto Rosa (11112/SC) e outro
Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI
Advogado:Dr. Mário César dos Santos (3159/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001781-7 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. RUI FORTES
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Maria Zélia de Pelegrin (4865/SC)
Apelado:Valdir Vicente Geronimo
Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001779-0 Apelação Cível em Mandado de Segurança
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA)
Impetrante:Maurício Clezar Coelho Assist. p/ pai Elsio Clezar Coelho
Advogado:Dr. Raphael Pedrassani (17904/SC)
Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI
Advogado:Dr. Mário César dos Santos (3159/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001691-8 Apelação Cível
Origem:Araranguá/2ª Vara Cível
Relator:DES. RUI FORTES
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Antônio Valter Hennemann Pacheco (Procurador
Federal) (7923/SC)
Apelado:João Goulart
Segunda-feira, 22/01/2007
Advogado:Dr. Fabiano Canella (12805/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001762-8 Apelação Cível em Mandado de Segurança
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Impetrante:Maiara Girardi Assist. p/ pai Lírio Girardi
Advogados:Drs. João Batista Gadotti (17147/SC) e outros
Impetrado:Reitor da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI
Distribuído por Sorteio
No. 2006.044479-8 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Camboriú/Vara da F. Púb., E. Fisc., A. do Trab. e Reg.
Púb.
Relator:DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Agravante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Renato Domingues Brito (Procurador do Estado)
Agravado:Representante do Ministério Público
Promotor:Dr. Rosan da Rocha (Promotor)
Interessado:Lindolfo Gomes
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001808-4 Apelação Cível
Origem:Urussanga/Vara Única
Relator:DES. CESAR ABREU
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Andiara Pickler Cunha (5074/SC)
Apelado:Moacyr Cambruzzi
Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001701-3 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A SÔNIA MARIA SCHMITZ (COOPERADORA)
Apelante:Waldir Gaulke
Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC)
Apelada:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
Advogado:Dr. Dimas Espíndola Soares (7708/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.048630-1 Agravo de Instrumento
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relator:DES. CESAR ABREU
Agravante:CVPE - Cirurgia Vascular Periférica e Endovascular S/C Ltda
Advogados:Drs. Iran José de Chaves (3232/SC) e outro
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Regina Helena de Abreu Brasil (Procuradora)
Redistribuído por Sorteio
TERCEIRA CÂMARA DIREITO COMERCIAL
No. 2007.001733-6 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apelante:Banco Bradesco S/A
Advogados:Drs. Osnir Simeoni (4509/SC) e outro
Apelado:Rafael Frederico Viese
Advogado:Dr. Joel Fernando Vasselai (9386/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001687-7 Apelação Cível
Origem:Capital/3ª Vara Cível
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apelante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outros
Apelada:Rosana Vieira Oliveira
Advogado:Dr. José Vlademir Meister (7546/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001740-8 Apelação Cível
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
26
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:Banco Banestado S/A
Advogados:Drs. Nestor Lodetti (2259/SC) e outro
Apelados:Ot Vitoy e outro
Advogados:Drs. João Zanotto (2162/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Interessada:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001807-7 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apte/Apdo:Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e
Administração de Crédito S/A
Advogados:Drs. Diogo Nicolau Pítsica (13950/SC) e outros
Apdo/Apte:Célio Luiz Damo e outro
Advogados:Drs. Jorge Nestor Margarida (3288/SC) e outro
Interessado:Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A
Distribuído por Sorteio
No. 2006.033624-0 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/1ª Vara Cível
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Agravantes:Ornelio Wilibaldo Bohm e outro
Advogados:Drs. Felipe Lollato (19174/SC) e outro
Agravado:Banco Itaú S/A
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001717-8 Apelação Cível
No. 2007.001743-9 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apelante:Egidio Masote
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001720-2 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apelante:Dorvalina Dorow
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2006.032742-3 Agravo de Instrumento
Origem:Itajaí/1ª Vara Cível
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC)
Agravado:Paulo Roberto Klabunde
Redistribuído por Sorteio
Origem:Canoinhas/1ª Vara
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Chander Alonso Manfredi Menegolla (19291/SC) e
outros
Apelado:Márcio Rogerio Bollmann
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001727-1 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apte/Apdo:Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC
Advogados:Drs. José Augusto Peregrino Ferreira (2077/SC) e outro
Apdo/Apte:Luimar de Melo
Advogado:Dr. Altamir Vieira (7838/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001798-9 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:Francisco Xavier Darolt
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001696-3 Apelação Cível
No. 2007.001697-0 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apelante:Heinz Schattenberg
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001810-1 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apelante:Nicolau João da Silva
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001787-9 Apelação Cível
Origem:Joinville/5ª Vara Cível
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apte/Apdo:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro
Apdo/Apte:Elisabete Souza Sauerbeck
Advogadas:Drs. Lidiane Cunha (17627/SC) e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apelante:Harry Mohr
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001814-9 Apelação Cível
No. 2006.033092-5 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apte/RdoAd:Credicard Banco S/A
Advogadas:Drs. Carmen Lúcia Villaça de Verón (13790/SC) e outros
Apda/RteAd:Vanice Garcia de Araujo
Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outros
Origem:Itajaí/1ª Vara Cível
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC)
Agravada:Maria Aparecida Batista
Redistribuído por Sorteio
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
27
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
No. 2007.001800-8 Apelação Cível
Origem:Itapiranga/Vara Única
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apelante:Cooperativa de Crédito Rural de Itapiranga Ltda Creditapiranga
Advogadas:Drs. Sílvia Regina Ronsani (12090/SC) e outros
Apelada:Transportes Schoeler Ltda
Advogados:Drs. César Reiter (20988/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Apelante:Jandira Pandini Machado
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO
No. 2007.001805-3 Embargos Infringentes
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:Lindor Paulo Motta
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
Origem:Lages/Vara da Fazenda, Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Embargante:Município de Lages
Advogados:Drs. Fernando Santos da Silva (18423/SC) e outros
Embargante:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogadas:Drs. Caroline Terezinha Rasmussen da Silva (17393/SC) e
outros
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2006.041482-9 Agravo de Instrumento
No. 2007.001802-2 Apelação Cível
Origem:Tubarão/3ª Vara Cível
Relator:DES. ALCIDES AGUIAR
Agravante:Renato da Silva
Advogadas:Drs. Daiane Bittencourt Stapassoli (16204/SC) e outros
Agravada:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados:Drs. Felipe Sá Ferreira (17661/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO
Apelante:UNIMED de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros
Apelada:Carolina Seara Mafra
Advogado:Dr. Paulo Volnei Cardoso da Silva (13190/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001744-6 Apelação Cível
No. 2007.001795-8 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:Eugênio dos Santos
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
Origem:Rio do Sul/1ª Vara Cível
Relator:DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Apelante:Tropical Móveis Ltda
Advogado:Dr. Márcio Pessatti (13529/SC)
Apelado:Real Seguros S/A
Advogado:Dr. Lodi Maurino Sodré (9587/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001693-2 Apelação Cível
No. 2007.001791-0 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Apelante:Arthur Wagner
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC)
Apelada:Doris Helena de Melo Pelegrini
Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001709-9 Apelação Cível
No. 2007.001755-6 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA (EM
SUBSTITUIÇÃO)
Apelante:Valfried Weinrich
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
Origem:Blumenau/2ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Apte/Apdo:Telemar Norte Leste S/A
Advogados:Drs. Rodrigo Titericz (11670/SC) e outros
Apdo/Apte:Sued Têxtil Ltda
Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2006.045994-0 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/5ª Vara Cível
Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO
Apelantes:Júlio César Jordano e outro
Advogado:Dr. José Alípio Martins (2082/SC)
Apelados:Luiz Ramão Câmera e outro
Advogados:Drs. Jacques Machado (10681/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001785-5 Apelação Cível
Origem:Bom Retiro/Vara Única
Relator:DES. GASTALDI BUZZI
Agravante:Edelberto Hinckel
Advogado:Dr. Jorge Alberto dos Santos Rosa (4949/SC)
Agravado:Discopegre Distribuicao Comércio de Pecas e Implementos
Agricolas Ltda
Advogado:Dr. Fúlvio Borges Sobrinho (3343/SC)
Interessada:Agência Catarinense de Fomento S/A - BADESC
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001706-8 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2007.001806-0 Apelação Cível
No. 2006.043466-3 Agravo de Instrumento
Origem:Canoinhas/1ª Vara
Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Agravante:Agro Florestal Bonet S/A
Advogados:Drs. Luiz Fernando Feltran (24705/PR) e outro
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
28
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
Agravado:Neri Fabris
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001790-3 Apelação Cível
No. 2007.001818-7 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. CARLOS PRUDÊNCIO
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros
Apelada:Soraia Wronski da Silva
Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001774-5 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro
Apelada:Miriam Quintel
Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001753-2 Apelação Cível
Origem:Blumenau/2ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Apelante:Telemar Norte Leste S/A
Advogados:Drs. Rodrigo Titericz (11670/SC) e outros
Apelado:Sued Têxtil Ltda
Advogados:Drs. Leandro Luiz Cunha (7832/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001686-0 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Apelante:Dalton Luís Crema
Advogados:Drs. Fábio Roberto Lorena (16667/SC) e outro
Apelado:Banco do Brasil S/A
Advogada:Dra. Rosana Christine Hasse Cardozo (00014488SC)
Distribuído por Sorteio
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CIVIL
No. 2007.001688-4 Apelação Cível
Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime
Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN
Apelante:Sul América Aetna Seguros e Previdência SA
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outro
Apelada:Nair de Fátima Lisott
Advogados:Drs. Luiz Sérgio Gris (3094/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001817-0 Apelação Cível
Origem:Xaxim/ Vara Única
Relator:DES. MAZONI FERREIRA
Apelante:Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogados:Drs. Luiz Trindade Cassetari (2794/SC) e outros
Apelado:Clenoir Fortunati
Advogados:Drs. Cássio Marocco (14921/SC) e outro
Interessado:Zatti Indústria e Comércio Agropecuários Ltda
Advogados:Drs. Cláudia Regina Laval (19240/SC) e outro
Interessado:Miguel Pinheiro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001811-8 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MONTEIRO ROCHA
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outros
Apelado:Adilson Paes de Souza
Advogadas:Drs. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
Segunda-feira, 22/01/2007
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MAZONI FERREIRA
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC)
Apelado:Henrique Tadeu Isabel Da Luz
Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001801-5 Apelação Cível
Origem:Palmitos/Vara Única
Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN
Apelantes:Edo Rohr e outros
Advogado:Dr. Darci Artur Teló (3125/SC)
Apelados:Olivo Pedro Genessini e outros
Advogado:Dr. Nilson Rigoni (5908/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001775-2 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MAZONI FERREIRA
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro
Apelado:Valmir Braz da Silva
Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001776-9 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. MONTEIRO ROCHA
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogados:Drs. Maurício Maciel Santos (9451/SC) e outro
Apelados:José Paulo Seara e outros
Advogados:Drs. André Rodrigues de Oliveira (20302/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001792-7 Apelação Cível
Origem:Capital/6ª Vara Cível
Relator:DES. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN
Apelante:Fundação CODESC de Seguridade Social - FUSESC
Advogado:Dr. Maurício Maciel Santos (9451/SC)
Apelada:Maria de Almeida Moreira
Advogada:Dra. Maria Alejandra Fortuny (18122/SC)
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA DIREITO COMERCIAL
No. 2007.001741-5 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A BBV
Advogados:Drs. Nestor Lodetti (2259/SC) e outros
Apelados:Celso Antônio de Carvalho e outro
Advogado:Dr. Gerson Aldo Meira (6688/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001745-3 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apelante:Adiberto Grasmuck
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2006.039115-0 Apelação Cível
Origem:Porto União/1ª Vara
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogado:Dr. Viviane Schumacher Ferraresi
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
29
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Apelado:Ricardo Szewczuk
Advogado:Dr. Luiz Murillo Deluca (7111/SC)
Apelados:Eugênio Szewczuk e outro
Redistribuído por Sorteio
Apelante:Orlando Ramos
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001742-2 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Apelados:Artur José Martins e outro
Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.040263-5 Agravo de Instrumento
Origem:Bom Retiro/Vara Única
Relator:DES. RICARDO FONTES
Agravante:Luiz Cláudio Rosini
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Agravado:Brasil Telecom S/A
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001708-2 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Hainz Garz
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001788-6 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Ana Loch Vargas
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2006.045261-6 Agravo de Instrumento
Origem:Chapecó/1ª Vara Cível
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Agravante:Portobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogados:Drs. André Luis Fedeli (17249/SC) e outro
Agravado:Zanrosso Transportes Ltda
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001695-6 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Osmar Manarim
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001749-1 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Alda Fey
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001705-1 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2007.001761-1 Apelação Cível
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Bankboston Banco Múltiplo S/A
Advogadas:Drs. Laíse da Rosa Melo Pavão (18034/SC) e outro
Apelado:Frical Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda
Advogados:Drs. Jair Alberto Pasqualini (7183/SC) e outro
Interessado:Parafactoring Fomento Comercial Ltda
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001747-7 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Elenir Aparecida Frare
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001685-3 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Banco Santander S/A
Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outro
Apelado:Reginaldo Monteiro Coimbra
Advogado:Dr. Renato Bardio Meirelles (9927/SC)
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.001718-5 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. RICARDO FONTES
Apelante:Arno Prust
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001679-8 Apelação Cível
Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apte/Apdo:Luiz Kroetz
Advogado:Dr. Richard Augusto Platt (17961/SC)
Apdo/Apte:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogada:Dra. Larissa Kalckmann Araújo Silva (26576/PR)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001756-3 Apelação Cível
Origem:Tubarão/2ª Vara Cível
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Banco Finasa S/A
Advogados:Drs. Guilherme Chrestani Zepka Medeiros (20873/SC) e
outros
Apelado:Adilson de Souza Oliveira
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001680-8 Apelação Cível
Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apte/Apdo:Luiz Kroetz
Advogado:Dr. Richard Augusto Platt (17961/SC)
Apdo/Apte:Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogada:Dra. Larissa Kalckmann Araújo Silva (26576/PR)
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
30
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001716-1 Apelação Cível
Origem:Lages/2ª Vara Cível
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Apelada:Ivina Rafael Mota
Advogado:Dr. Júlio César Pereira Furtado (4893/SC)
Interessada:Telecomunicações de Santa Catarina S/A TELESC
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001815-6 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. SALIM SCHEAD DOS SANTOS
Apelante:Banco de Crédito Nacional S/A BCN
Advogadas:Drs. Ana Paula de Freitas Dauer (10334/SC) e outro
Apelada:Tatiana Merk Silva
Advogados:Drs. Aderbal Lacerda da Rosa (10399/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001700-6 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apelante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogadas:Drs. Regina Maria Facca (3246/SC) e outro
Apelado:Dejandir Chaves Lima
Advogados:Drs. Cristiano Artur Roos (18804/SC) e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.001748-4 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. ANSELMO CERELLO
Apelante:Emílio Jaeger
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Vinculação de Magistrado
SEGUNDA CÂMARA DIREITO COMERCIAL
No. 2007.001676-7 Apelação Cível
Origem:Capital/5ª Vara Cível
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Iraci Ana Weigel
Advogado:Dr. Walmir Ferreira Martins (8206/SC)
Apelado:Mário Joalheiro Ltda
Advogado:Dr. Mauro Viegas (5777/SC)
Distribuído por Sorteio
Origem:Itajaí/3ª Vara Cível
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Banco Finasa S/A
Advogadas:Drs. Carine de Medeiros Martins (17683/SC) e outros
Apelada:Mariana Borchetti Beira da Silva
Advogados:Drs. Antônio Ballestero Garcia (5954/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2006.038590-6 Agravo de Instrumento
Origem:São José/1ª Vara Cível
Relator:DES. EDSON UBALDO
Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados:Drs. Paulo Guilherme Pfau (1799/SC) e outros
Agravado:Dennys José Dutra
Advogado:Dr. Mariano Martorano Menegotto (15773/SC)
Redistribuído por Sorteio
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2006.031989-7 Agravo de Instrumento
Origem:Cunha Porã/Vara Única
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Agravante:Kannenberg e Cia Ltda
Advogados:Drs. Milton Mohr (18530/RS) e outro
Agravados:Edmundo Bechtold e outros
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001786-2 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:Vanir Minusculi
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001737-4 Apelação Cível
Origem:Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apelante:Kleber Salmória
Advogado:Dr. Evandro Carlos dos Santos (13747/SC)
Apelada:COOCAM - Cooperativa Agropecuária Camponovense Ltda.
Advogado:Dr. Antônio Sérgio Almeida (6785/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001684-6 Apelação Cível
Origem:Capital / Estreito/1ª Vara Cível
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Silvania Garcia Ribeira
Advogado:Dr. Julio César Desjardins (11940/SC)
Apelado:A. Angeloni e Cia Ltda
Advogados:Drs. André Mello Filho (1240/SC) e outros
Apelado:Banco Comercial Uruguai S/A
Advogados:Drs. Luciana Klug (44909/RS) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001797-2 Apelação Cível
No. 2007.001809-1 Apelação Cível
No. 2006.043916-8 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/5ª Vara Cível
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Agravante:Luciana Maris de Souza
Advogadas:Drs. Eliana Maria Cordeiro Zimmermann (6041/SC) e outro
Agravado:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados:Drs. Jaime Oliveira Penteado (17282/SC) e outro
Redistribuído por Sorteio
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Ivo Dannehl
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001793-4 Apelação Cível
Origem:/
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:Álvaro Wagner
Advogado:Dr. Walter Carlos Seyfferth (4172/SC)
Apelados:Nerede Comércio de Materiais Médicos Hospitalares Ltda. e
outros
Advogado:Dr. Jairo Luís Pasqualini (6718/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001752-5 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apelante:Selmo Zorzo
Advogados:Drs. Márcio Keine (13147/SC) e outros
Apelado:Banco do Brasil S/A
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
31
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Advogado:Dr. Ítalo Jesiel Pereira da Silva (8826/SC)
Interessado:Tailor Francisco Galiassi
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001698-7 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Rode Cristiane de Souza Oliveira
Advogados:Drs. Edison Pinto Filho (18527/SC) e outro
Apelada:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogadas:Drs. Fabiana Macari (20953/SC) e outro
Distribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2006.029167-8 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/5ª Vara Cível
Relator:DES. EDSON UBALDO
Agravante:Amsterdam Joalheria Ltda ME
Advogados:Drs. Wiliam Patricio (18089/SC) e outro
Agravado:Banco Santander do Brasil S/A
Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC)
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001751-8 Apelação Cível
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apelante:Banco do Brasil S/A
Advogados:Drs. Ítalo Jesiel Pereira da Silva (8826/SC) e outros
Apelado:Selmo Zorzo
Advogadas:Drs. Adriana Paschoal da Silva (36537/PR) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001746-0 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:Arnoldo Drude
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001719-2 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. TRINDADE DOS SANTOS
Apelante:Walter Dahn
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001694-9 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apelante:Horst Schmidt
Advogado:Dr. Claiton Luís Bork (9399/SC)
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001750-1 Apelação Cível
Origem:Itapema/Vara Única
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:Tancredo Augusto Andrade
Advogados:Drs. Valério Muller (11393/SC) e outro
Apelada:Organização Contábil Neval Ltda
Advogados:Drs. Júlio Cezar Kuss (14187/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001731-2 Apelação Cível
Segunda-feira, 22/01/2007
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apte/RdoAd:Banco Bradesco S/A
Advogados:Drs. Milton Baccin (5113/SC) e outros
Apdo/RteAd:Wagner Rosado Duarte
Advogada:Dra. Karin Rupp (19162/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001707-5 Apelação Cível
Origem:Presidente Getúlio/Vara Única
Relator:DES. NELSON SCHAEFER MARTINS
Apelante:Olindo Effting
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Apelado:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001690-1 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Dr. Wilson Knöner (4549/SC)
Apelados:Luiz Carlos Nemetz e outro
Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outro
Interessados:Instaladora Heuer Ltda e outros
Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001729-5 Apelação Cível
Origem:Capital/5ª Vara Cível
Relator:DES. EDSON UBALDO
Apelante:MKA Engenharia Ltda
Advogados:Drs. Everaldo Luís Restanho (9195/SC) e outros
Apelado:Arquipélago Turismo S/A
Advogados:Drs. Giancarlo Castelan (7082/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2007.001736-7 Apelação Cível em Mandado de Segurança
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. VANDERLEI ROMER
Apelante:Jucélia Schlickmann Niehues
Advogadas:Drs. Tatiana Della Giustina Borges (12896/SC) e outro
Apelado:Município de Criciúma
Advogados:Drs. Leonardo de Fáveri Souza (15359/SC) e outro
Interessadas:Andréia Cristina dos Santos Motta e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001692-5 Apelação Cível
Origem:Porto União/1ª Vara
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Autor:Waldir José Silveira
Advogado:Dr. Martim Canever (10103/SC)
Réu:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Israel Dias dos Santos (7361/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001675-0 Apelação Cível em Mandado de Segurança
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Apelante:Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Ricardo Della Giustina (procurador do Estado)
Apelado:Lúcio de Cesaro Cavaler
Advogado:Dr. Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (16347/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001715-4 Apelação Cível
Origem:Pinhalzinho/Vara Única
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
32
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
Apelante:Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nova
Erechim
Advogados:Drs. Nelso Giordani (2201/SC) e outro
Apelado:Otávio Schneider
Advogado:Dr. Elemar Marion Zanella (8787/SC)
Interessado:Município de Nova Erechim
Advogado:Dr. Ricardo Rolim de Moura (10202/SC)
Interessado:Adir João Zanco
Advogado:Dr. Cláudio Pedro Utzig (3391/SC)
Interessadas:Salete Zeni Fornara e outros
Advogados:Drs. Nelso Giordani (2201/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001784-8 Apelação Cível
Origem:Pomerode/Vara Cível, Crime e Anexos
Relator:DES. VANDERLEI ROMER
Autoras:Sueli Dal Bosco de Miranda e outro
Advogada:Dra. Ivanise Marilene Uhlig de Barros (13296/SC)
Réu:Município de Pomerode
Advogada:Dra. Darli Bahr Bernardino (3195/SC)
Interessado:Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode
Distribuído por Sorteio
No. 2006.043465-6 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Agravantes:Vera Lúcia Vieria Silveira e outros
Advogado:Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior (17164/SC)
Agravada:Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001734-3 Apelação Cível
Origem:Chapecó/Vara da Fazenda Pública
Relator:DES. VANDERLEI ROMER
Apelante:Brasil Telecom S/A
Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim (15749/SC) e outros
Apelado:Município de Chapecó
Advogado:Dr. Éder Luiz Werlang (16185/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001766-6 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. VANDERLEI ROMER
Apelante:Dilnei dos Santos
Advogadas:Drs. Mara Mello (6876/SC) e outros
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001681-5 Apelação Cível
Origem:Criciúma/2ª Vara Cível
Relator:DES. VOLNEI CARLIN
Apelante:Fiat Automóveis S/A FIASA
Advogados:Drs. Enio Roberto Gonçalves Ferreira (26993/RS) e outro
Apelante:Turim Veículos S/A
Advogado:Dr. José Vlademir Meister (7546/SC)
Apelado:Associação de Defesa do Consumidor e da Cidadania da
Região da Amrec - Adecon
Advogado:Dr. Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz (14335/SC)
Distribuído por Sorteio
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
No. 2007.001738-1 Apelação Cível
Origem:Joinville/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator:DES. CID GOULART
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Sheila Testoni (Procuradora Federal)
Apelado:Pedro Floriano da Silva
Advogado:Dr. Alcides Delamure Hess (11889/SC)
Distribuído por Sorteio
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2007.001726-4 Apelação Cível
Origem:Rio do Sul/2ª Vara Cível
Relator:DES. CID GOULART
Apelante:José Laudelino Hank
Advogado:Dr. Osmar Schütz (7102/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Silvio Kafka (14517/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001780-0 Apelação Cível
Origem:Blumenau/Vara da Fazenda Pública
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Apelante:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Rosângela Conceição de Oliv eira Mello
(Procuradora)
Apelado:Brigita Mirtiliana Theiss
Advogado:Dr. João Carlos Rosa (6443/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.045821-6 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública
Relator:DES. CID GOULART
Agravante:Isolda Lingner
Advogados:Drs. Airton Cezar de Menezes (22444/SC) e outro
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Christina Maria Valori Pompeu Caputo (Procuradora)
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001754-9 Apelação Cível
Origem:Curitibanos/1ª Vara Cível
Relator:DES. CID GOULART
Apelante:Construtora Brasileira e Mineradora Ltda - CBEMI
Advogados:Drs. Dagoberto Azevedo Bueno Filho (16239/PR) e outros
Apelado:Município de Curitibanos
Advogado:Dr. Heron Bini da Frota Júnior (11599/SC)
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001732-9 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Apelante:Odir Couto Brito
Advogada:Dra. Cristina Frello Joaquim Guessi (14267/SC)
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001796-5 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. CID GOULART
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC)
Apelado:Clédio Durante
Advogado:Dr. Fabrício Machado (12245/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.040208-2 Agravo de Instrumento
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Agravante:Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados:Drs. Napoleão Xavier do Amarante (13800/SC) e outros
Agravado:Município de Itajaí
Redistribuído por Sorteio
No. 2007.001772-1 Apelação Cível
Origem:Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO
Apelante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC)
Apelado:Hilario Rotta
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
33
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001804-6 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO
Apelante:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
Advogados:Drs. Dimas Espíndola Soares (7708/SC) e outros
Apelado:Espólio de Guilherme Becker
Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001803-9 Apelação Cível
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Apelante:Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
Advogados:Drs. Dimas Espíndola Soares (7708/SC) e outros
Apelada:Maria de Fatima Pauli Kons
Advogado:Dr. Eraldo Lacerda Júnior (15701/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001682-2 Apelação Cível
Origem:Palmitos/Vara Única
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Apelante:Antônio Casa Nova
Advogados:Drs. Paulo Roberto Corrêa Pacheco (14513/SC) e outro
Apelado:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Dr. Guido Schwengber (0628/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001725-7 Apelação Cível
Origem:Itajaí/Fazenda Pública, Ex Fiscais, Ac Trabalho e Reg Púb
Relator:DES. ORLI RODRIGUES
Apelante:Município de Itajaí
Advogado:Dr. Alan Patrick da Silva (20479/SC)
Apelada:Zilá Aguiar da Silva
Advogada:Dra. Andréia Cristina Périco Ribeiro (9647/SC)
Interessado:Estado de Santa Catarina
Distribuído por Sorteio
Agravante:Banco Panamericano S/A
Advogado:Dr. Filipe Ferro (20689/SC)
Agravado:Ademir da Rocha Gonçalves
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001652-3 Agravo de Instrumento
Origem:Tubarão/Família, Órfãos, Infância e Juventude
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:J. S. N.
Advogado:Dr. José Paulo Bittencourt Júnior (17037/SC)
Agravada:M. da S. N.
Advogados:Drs. João Paulo Bittencourt (4584/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001666-4 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:AGF Brasil Seguros S/A
Advogados:Drs. Carlos Alberto Jakubiak (22456/SC) e outros
Agravado:José Vidal Maciel
Advogado:Dr. José Vidal Maciel (14311/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001668-8 Agravo de Instrumento
Origem:Araranguá/2ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Banco Panamericano S/A
Advogado:Dr. Filipe Ferro (20689/SC)
Agravado:José Luiz da Silva Vieira
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001664-0 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade de Direito Bancário
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:IPESC Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Advogada:Dra. Juliana Carara Soares (19292/SC)
Agravada:Zilmar Eli Thomé
Advogada:Dra. Daniela de Oliveira Gonzaga (9375/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001799-6 Apelação Cível em Mandado de Segurança
No. 2007.001647-5 Agravo de Instrumento
Origem:Barra Velha/Vara Única
Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO
Impetrante:Eduardo Alexandre Stegemann
Advogados:Drs. Mauro César Hermann (14884/SC) e outro
Impetrado:Delegado de Polícia do Município de Barra Velha
Distribuído por Sorteio
Origem:Itajaí/Família, Órfãos, Infância e Juventude
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:T. S. da S.
Advogado:Dr. Eduardo Xavier (13636/SC)
Agravado:J. A. da S.
Advogado:Dr. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001730-5 Apelação Cível
Origem:Urussanga/Vara Única
Relator:DES. FRANCISCO OLIVEIRA FILHO
Apte/Apdo:José Cláudio de Almeida
Advogado:Dr. Mauro Felippe (9301/SC)
Apdo/Apte:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Andiara Pickler Cunha (5074/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.034827-6 Agravo de Instrumento
Origem:Palhoça/1ª Vara
Relator:DES. CID GOULART
Agravante:Maria de Fátima Andrade
Advogados:Drs. Vanderlei Raulino da Silva (21567/SC) e outro
Agravado:Estado de Santa Catarina
Redistribuído por Sorteio
CÂMARA CIVIL ESPECIAL
No. 2007.001669-5 Agravo de Instrumento
Origem:Araranguá/2ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Segunda-feira, 22/01/2007
No. 2007.001651-6 Agravo de Instrumento
Origem:Rio Negrinho/Vara Única
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados:Drs. Márcio Rubens Passold (12826/SC) e outro
Agravado:Marcelo Vicente Michels
Advogado:Dr. Geraldo Coelho (00008944SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001641-3 Agravo de Instrumento
Origem:Criciúma/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Adriana André
Advogada:Dra. Marta Corrêa Ramalho (19448/SC)
Agravado:Banco Itaú S/A
Advogada:Dra. Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (9755/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001655-4 Agravo de Instrumento
Origem:Brusque/2ª Vara
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
34
Diretoria Judiciária
Ata de Distribuição de Processos
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Santander Seguros S.A.
Advogada:Dra. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC)
Agravada:Adelgundes Rau Appel
Advogada:Dra. Simone Regina Moser (13939/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001643-7 Agravo de Instrumento
Origem:Tubarão/3ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:ABNAT Indústria Farmacêutica Ltda.
Advogada:Dra. Norma Maria de Souza Fernandes Martins (8890/SC)
Agravado:Metalúrgica Ms Ltda
Advogados:Drs. Fábio Abul-Hiss (7666/SC) e outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001663-3 Agravo de Instrumento
Origem:Itapema/Vara Única
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Banco Santander do Brasil S/A
Advogadas:Drs. Marili Daluz Ribeiro Taborda (12293/PR) e outro
Agravada:Roberta de Souza Kern
Advogado:Dr. Eliseu Casagrande (13218/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2006.046382-2 Agravo de Instrumento
Origem:Tubarão/2ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Banco Santander Meridional S/A
Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano
(16760/SC) e outros
Agravada:Tatiana Velho Medeiros
Advogados:Drs. Ricardo Viana Balsini (17654/SC) e outro
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2006.036771-9 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Fábio Donin
Advogado:Dr. Wilson Knöner (4549/SC)
Agravado:Leonir Vilson Leal
Advogados:Drs. Lourivaldo Kluge (7989/SC) e outros
Interessado:Thiago Tunay de Oliveira
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2006.033876-3 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/2ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Walter Roque Teixeira
Advogados:Drs. Luiz Carlos Nemetz (4595/SC) e outros
Agravada:Elke Wehmuth Passold
Advogadas:Drs. Albaneza Alves Tonet (6196/SC) e outro
Agravada:Sociedade Divina Providência - Hospital Santa Isabel
Advogados:Drs. Laertes Nardelli (6104/SC) e outro
Agravada:UNIMED de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico
Advogadas:Drs. Sandra Krieger Gonçalves (6202/SC) e outro
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001645-1 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/3ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Condomínio Shopping Center Cidade das Flores
Advogado:Dr. Irineu Palma Pereira (16236/PR)
Agravada:Rosa Marlene Rosano
Advogado:Dr. Osnildo de Souza (21241/SC)
Agravados:Pastelaria Pastel Mania Ltda. e outro
Distribuído por Sorteio
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo Itaú
Advogada:Dra. Cláudia Andréa de Oliveira de Assis (16742/SC)
Agravada:Leila Karina de Oliveira
Distribuído por Sorteio
No. 2006.047091-3 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/4ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Restaurante Admir & Gislaine Ltda ME
Advogada:Dra. Raquel Harbs (15845/SC)
Agravada:Sílvia Busnardo
Advogado:Dr. Alceu Xenofontes Lenzi (6090/SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001659-2 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/5ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Roberto Becker Frutaria ME
Advogados:Drs. Norberto Angelo Garbin (9978/SC) e outro
Agravado:Banco Santander Banespa S/A
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001649-9 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/5ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Sul América Seguros de Vida e Previdência S A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (7919/PR) e outros
Agravado:Açu Corretora de Seguros Ltda
Advogados:Drs. Edson Passold (5827/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001648-2 Agravo de Instrumento
Origem:Indaial/1ª Vara
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogados:Drs. Márcio Rubens Passold (12826/SC) e outro
Agravado:Modorli Souza Pereira
Advogados:Drs. Gelson José Rodrigues (18646/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001653-0 Agravo de Instrumento
Origem:Araquari/Vara Única
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Fundição Ícaro Ltda
Advogados:Drs. Édison Freitas de Siqueira (22136 /RS) e outros
Agravado:Estado de Santa Catarina
Procuradores:Drs. Carlos Dalmiro Silva Soares (Procurador) e
outros
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001650-9 Agravo de Instrumento
Origem:Blumenau/1ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Clelia Censi Leite
Advogado:Dr. Marcos Gofferjé (5414/SC)
Agravado:Banco do Brasil S/A
Advogado:Dr. Pedro Henrique Kracik (13867/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001654-7 Agravo de Instrumento
No. 2007.001665-7 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Tabacos Guinter
Advogados:Drs. André Malta Martins (41622/RS) e outro
Agravado:Diretor de Administração Tributária do Estado de Santa
Catarina
Distribuído por Sorteio
Origem:Araranguá/2ª Vara Cível
No. 2007.001644-4 Agravo de Instrumento
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
35
Ata de Distribuição de Processos
Diretoria Judiciária
Origem:Canoinhas/1ª Vara
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogadas:Drs. Gabriellen Meiquel da Silva de Farias (19741/SC) e
outros
Agravado:Arlei Padilha de Lima
Distribuído por Sorteio
No. 2006.047340-7 Agravo de Instrumento
Origem:Balneário Camboriú/3ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Christianne Áurea Furtado
Advogados:Drs. Paula Eliane Nitz Moi (5044/SC) e outros
Agravado:Rui Castro e Oliveira
Advogado:Dr. Francisco Tadeu Guilherme (2617/SC)
Redistribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001214-7 Agravo de Instrumento
Origem:Capital/Unidade da Fazenda Pública
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Clèmerson Merlin Clève (9361/PR) e outro
Agravado:Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Redistribuído por Transferência
No. 2007.000348-5 Agravo de Instrumento
Origem:Joinville/2ª Vara da Fazenda Pública
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Havan Lojas de Departamentos Ltda
Advogados:Drs. Juliano Cardoso Schaefer Martins (16790/SC) e outros
Agravado:Gerente da 5ª Gerência Regional da Secretaria da Fazenda
Estadual Joinville
Redistribuído por Prev. de O. Julgador/Sorteio ao
Relator
No. 2007.001646-8 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/Vara da Família, Órfãos e Suc. Inf. e Juventude
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravantes:R. C. Repr. p/ mãe I. G. DA S. C. e outro
Advogada:Dra. Maria Cristina Renon (11297/SC)
Agravado:M. C.
Advogado:Dr. Luiz Carlos Ribeiro (4530/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001642-0 Agravo de Instrumento
Origem:Lages/3ª Vara Cível
Relator:DES. JOEL FIGUEIRA JÚNIOR
Agravante:Caixa Seguradora S/A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (17605/SC) e outros
Agravados:Elenita Maria de Souza Oliveira e outros
Advogado:Dr. Marcos Ferrari de Albuquerque (18332/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001443-3 Agravo de Instrumento
Origem:Concórdia/2ª Vara Cível
Relatora:DES.A MARLI MOSIMANN VARGAS
Agravante:Banco Santander Meridional S/A
Advogadas:Drs. Manuela Gomes Magalhães Biancamano (16760/SC)
e outros
Agravados:Adão Carlos Machado e outro
Advogados:Drs. Anacleto Canan (5627/SC) e outro
Distribuído por Sorteio
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
No. 2007.001723-3 Apelação Criminal
Origem:Lages/2ª Vara Criminal
Relator:DES. SOUZA VARELLA
Apelantes:Osmar Dematé e outros
Advogados:Drs. Edézio Henrique Waltrick Caon (1933/SC) e outro
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Segunda-feira, 22/01/2007
Advogado:Dr. George André Franzoni Gil (Promotor)
Interessados:Jorge dos Santos Córdova e outro
Distribuído por Vinculação de Magistrado
No. 2007.001757-0 Apelação Criminal
Origem:Lages/3ª Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Apelantes:Marcos Antônio Albuquerque e outros
Advogado:Dr. Edson Luis Medeiros (11028/SC)
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Marcelo Brito de Araújo (Promotor)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001758-7 Apelação Criminal
Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal
Relator:DES. AMARAL E SILVA
Apelante:Juliano da Silva Cogorni
Advogado:Dr. Antônio Luiz Búrigo (4486/SC)
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001770-7 Apelação Criminal
Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal
Relator:DES. SOUZA VARELLA
Apelante:Luiz Gustavo Machado Martins
Advogado:Dr. Fábio Rovaris (15345/SC)
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001721-9 Recurso Criminal
Origem:Joinville/2ª Vara Criminal
Relator:DES. GASPAR RUBIK
Recorrente:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor)
Recorridos:Luciano Almeida Sampaio e outro
Advogada:Dra. Daniela Wyrebski Testoni (17934/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001722-6 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Sombrio/2ª Vara
Relator:DES. SOUZA VARELLA
Apelante:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Daniel Westphal Taylor (Promotor)
Apelada:Maria de Lourdes da Silva
Advogado:Dr. Edi Amado da Paixão (4444/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001782-4 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:São José/Vara Criminal
Relator:DES. SOUZA VARELLA
Apelante:Maria Vitória Pedron
Advogado:Dr. Clonny Capistrano Maia de Lima (18344/SC)
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor)
Interessado:Rodrigo Fuerback
Distribuído por Vinculação de Magistrado
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
No. 2007.001771-4 Recurso Criminal
Origem:Capital/1ª Vara Criminal
Relator:DES. JORGE MUSSI
Recorrente:Marciano do Rosario
Advogado:Dr. Allan Matheus de Braga (17521/SC)
Recorrida:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. César Augusto Grubba (Promotor de Justiça)
Interessado:Fabiano Nogueira de Lima
Distribuído por Sorteio
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
36
Diretoria Judiciária
Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção
No. 2007.001783-1 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:Criciúma/1ª Vara Criminal
Relator:DES. SÉRGIO PALADINO
Apte/Apdo:A Justiça, por seu Promotor
Promotores:Drs. Rodrigo Millen Carlin (Promotor) e outro
Apdo/Apte:Maria Cabral da Silva
Advogado:Dr. Thiago Turazzi Luciano (19508/SC)
Distribuído por Sorteio
No. 2007.001769-7 Apelação Criminal
Origem:Lages/3ª Vara Criminal
Relator:DES. TORRES MARQUES
Apelante:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. George André Franzoni Gil (Promotor)
Apelada:Noêmia Jesuino Stocco
Advogado:Dr. Casemiro Guerino Colombo (7669/SC)
Distribuído por Sorteio
- Ângela Cristina Pelicioli (Procuradora) e outro,
procurador(es/a) de(o) Estado de Santa Catarina
2006.001992-8/0001-00 - Blumenau
- Jorge Leandro Lobe e outros, procurador(es/a) de(o) Amábile
Maria Terezinha Dorigatti
2006.011379-0/0001-00 - Capital
- Hilário Félix Fagundes Filho, procurador(es/a) de(o)
Município de Florianópolis
2004.019591-5/0001-00 - Tubarão
- Maristela Homem Klippert, procurador(es/a) de(o) Zuleide
Faust Zonta
2004.037535-6/0001-00 - Caçador
- Eduardo Prestes, procurador(es/a) de(o) Pedro Egidio Turk
2005.031435-1/0001-00 - Capital
- Jorge Lacerda da Rosa e outro, procurador(es/a) de(o) Virson
Holderbaum
No. 2007.001724-0 Apelação Criminal
Origem:Turvo/Vara Única
Relator:DES. IRINEU JOÃO DA SILVA
Apelante:João Batista Teixeira Ferreira
Advogado:Dr. Erivaldo Rocha Peres (13557/SC)
Apelante:José Carlos Felisberto de Souza
Advogada:Dra. Etér de Jesus da Cunha Pinto (3491/SC)
Apelante:Antoninho Felisberto de Souza
Advogada:Dra. Elisângela Dandolini (13983/SC)
Apelada:A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Ricardo Figueiredo Coelho Leal (Promotor)
Distribuído por Sorteio
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
Suzete Opilhar - Diretora da Diretoria Judiciária
Di vi são de Car tó rio - Avi so de Inti ma ção
DIVISÃO DE CARTÓRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO 007/2007
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) abaixo nominado(s) para
que apresente, no prazo de 10 dias, o contrato original de
abertura da conta corrente que deu origem ao débito exigido,
bem como os demais pactos anteriores, no processo infra
citado:
2006.023852-8/0001-00 - Blumenau
- Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais
Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
2006.024954-5/0001-00 - Palhoça
- Mário Cordella Filho e outros, procurador(es/a) de(o)
Claudionor Adir Alves
2005.039472-0/0001-00 - Lages
- Vilson Campos, procurador(es/a) de(o) Cláudio Silveira
2006.000412-3/0001-00 - São José
- Samuel Ribeiro Lorenzi e outros, procurador(es/a) de(o)
Condomínio Residencial Madre Paulina
2005.027911-2/0001-00 - Capital
- Pedro de Menezes Niebuhr e outro, procurador(es/a) de(o)
Otto Joel Niebuhr
2006.023417-3/0001-00 - Blumenau
- Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais
Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
2006.020078-7/0001-00 - Laguna
- Adriano Teixeira Massih e outro, procurador(es/a) de(o)
Antônio Carlos Vieira dos Santos
2003.029419-8/0000-00 - Blumenau
- Estér Corrêa de Souza, procurador(es/a) de(o) Banco do
Brasil S/A
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Chefe de Seção
2005.042113-7/0001-00 - Capital / Estreito
- Giana de Souza e outros, procurador(es/a) de(o) Maira
Elisabete dos Santos
2004.001020-6/0001-00 - Blumenau
Di vi são de Re cur sos - Avi so de
Inti ma ção
- Luiz Fernando Belli, procurador(es/a) de(o) Rosangela
Werner Petersen
DIVISÃO DE RECURSOS
2005.035820-5/0001-00 - Capital
SEÇÃO DE RECURSOS
AVISO DE INTIMAÇÃO 768/06
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is ) do(s) recorrido(s) para,
no prazo da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões
no(s) recurso(s) Especial(is) abaixo relacionado(s):
- Mílard Zhaf Alves Lehmkuhl e outro, procurador(es/a) de(o)
Cláudio Márcio Silveira
2005.041639-4/0001-00 - Capital
- Melissa Aragão Duarte e outros, procurador(es/a) de(o)
Aristeu Luiz Ribeiro
2004.028498-3/0001-00 - São José
- Alessandro Moreira do Sacramento e outro, procurador(es/a)
de(o) Ford Leasing S/A Arrendamento Mercantil
2003.024367-4/0002-00 - Capital
Segunda-feira, 22/01/2007
2006.023427-6/0001-00 - Blumenau
- Dimas Espíndola Soares, procurador(es/a) de(o) Centrais
Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
2002.027879-9/0002-00 - Santa Cecília
- Emerson Wellington Goetten e outro, procurador(es/a) de(o)
Sidnei Antônio Garcia
Florianópolis, 13 de dezembro de 2006
Chefe de Seção
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE RECURSOS
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
37
Di vi são de Re cur sos - Avi so de Inti ma ção
Diretoria Judiciária
AVISO DE INTIMAÇÃO 772/06
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo
da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s)
Especial(is) abaixo relacionado(s):
2005.033545-8/0001-00 - Criciúma
- Nilson Francisco Stainsack e outro, procurador(es/a) de(o) Maria Stano
2004.021910-5/0001-00 - Criciúma
- Ângela Ignácio Martinelli Spilere e outros, procurador(es/a) de(o)
Pedro Francisco
- Cacilei Orige Laz, procurador(es/a) de(o) Jucelito Manoel
2005.034115-2/0001-00 - Criciúma
2004.008851-5/0001-00 - Blumenau
- Márcia Andréia Schutz Lírio Piazza, procurador(es/a) de(o) Jose
Augusto Baptista Pereira Estrazulas
- Adriane Grätsch Thiem, procurador(es/a) de(o) Célio Getúlio Carneiro
2005.009865-3/0001-00 - Araranguá
2006.004599-2/0002-00 - Capital
- Belonir Zata Zili, procurador(es/a) de(o) Luzia Vieira da Silveira
- Lincoln Ricardo Simas Porto e outro, procurador(es/a) de(o) Andrei
Goulart e outros
2000.021745-0/0001-00 - Capital
2006.010538-4/0002-00 - Blumenau
- Adriana Gonçalves Cravinhos Berger (Procuradora), procurador(es/a)
de(o) Estado de Santa Catarina
- José Osnildo Morestoni e outros, procurador(es/a) de(o) Omar Hossein
Rahal
2006.021572-6/0002-00 - Mafra
2005.033356-4/0001-00 - Criciúma
- Guido Henrique Souto e outros, procurador(es/a) de(o) Fundação
Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER
- Fabiana Koinaski Borges e outros, procurador(es/a) de(o) Banco do
Estado de Santa Catarina S/A BESC
2004.007729-7/0001-00 - Lages
2006.031321-1/0001-00 - Armazém
- Márcia da Silva Petry e outros, procurador(es/a) de(o) ENGEPASA
Engenharia do Pavimento S/A
- Tatiana Meneghel, procurador(es/a) de(o) Universidade do Sul de
Santa Catarina - UNISUL
2004.005488-2/0001-00 - São José
2001.016325-0/0002-00 - Concórdia
- Wilson Wiggers, procurador(es/a) de(o) LCM Construções Telefônicas
Ltda
- Gilmar João de Brito, procurador(es/a) de(o) Vera Cruz Seguradora
S/A
2003.022914-0/0001-00 - Araranguá
2005.004794-8/0001-00 - Lages
- Rafael de Assis Horn e outros, procurador(es/a) de(o) Texaco Brasil
Ltda
- Arildo Dall’Azen, procurador(es/a) de(o) Banco do Brasil S/A
2001.020195-0/0002-00 - Rio do Sul
- Joseane Laurindo e outro, procurador(es/a) de(o) Empreiteira de Mão
de Obra Elviro Ltda. ME
2005.032403-9/0002-00 - Joinville
2006.024207-7/0002-00 - Blumenau
- Renata Magnanelli Adomaitis Brunhani e outros, procurador(es/a)
de(o) Fundação Universidade Regional de Blumenau FURB
2006.017257-4/0001-00 - Capital / Estreito
- Rafael Perfeito May e outro, procurador(es/a) de(o) Jaderson Adams
- Norberto Schwartz e outros, procurador(es/a) de(o) Schulz S/A
2006.011613-6/0002-00 - Jaguaruna
2004.005287-1/0002-00 - Joinville
- Pedro Antonio Viapiana, procurador(es/a) de(o) Altair Pereira e outro
- Norberto Schwartz e outros, procurador(es/a) de(o) Metalurgica Schulz
S.A.
2002.010004-3/0001-00 - São Miguel do Oeste
- Sérgio Paulo Jacoby, procurador(es/a) de(o) Claci Annoni Pinto
2005.013047-0/0002-00 - Joinville
- Claudine Zattar Ribeiro, procurador(es/a) de(o) Imobiliária Zattar Ltda
2006.007236-0/0002-00 - Blumenau
- Washington Fernando de Melo e outro, procurador(es/a) de(o) Algenor
Cani e outro
- Paulo Ubiratan Mehret da Silva e outro, procurador(es/a) de(o) Bruno
Lindner Barbieri
Florianópolis, 15 de dezembro de 2006
Chefe de Seção
2000.008933-8/0001-00 - Capital
DIVISÃO DE RECURSOS
2005.013047-0/0003-00 - Joinville
- Mauro José Deschamps (Procurador), procurador(es/a) de(o) Estado
de Santa Catarina
- Roberto Poli, procurador(es/a) de(o) Câmara Municipal de
Florianópolis
Florianópolis, 13 de dezembro de 2006
Chefe de Seção
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE RECURSOS
AVISO DE INTIMAÇÃO 781/06
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo
da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s)
Especial(is) abaixo relacionado(s):
2004.030162-9/0001-00 - Balneário Piçarras
- Mário Slomp, procurador(es/a) de(o) Bento Laurino Pinto
- Gilcemar Natal Costa e outro, , procurador(es/a) de(o) Gislaine Gamba
Repr. p/ pais Euclides José Gamba
2006.013965-3/0002-00 - Presidente Getúlio
Segunda-feira, 22/01/2007
SEÇÃO DE RECURSOS
AVISO DE INTIMAÇÃO 53/07
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo
da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s)
Especial(is) abaixo relacionado(s):
2006.020976-1/0001-00 - Lages
- Cid Couto Filho, procurador(es/a) de(o) O Assistente da Acusação
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Chefe de Seção
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE RECURSOS
AVISO DE INTIMAÇÃO 54/07
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo
da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s)
Especial(is) abaixo relacionado(s):
2006.033179-0/0001-00 - Blumenau
- Márcio Timotheo Lenzi, procurador(es/a) de(o) Maria Santa Francisco
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
38
1ª Câmara de Direito Civil
Expediente
Albino
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Chefe de Seção
2005.039587-0/0001-00 - Capital
DIVISÃO DE RECURSOS
SEÇÃO DE RECURSOS
AVISO DE INTIMAÇÃO 55/07
Intimo o(s) procurador(es) judicial(is) do(s) recorrido(s) para, no prazo
da lei, apresentar(em), querendo, as contra-razões no(s) recurso(s)
Ordinário(s) abaixo relacionado(s):
- Procurador Geral do Estado de Santa Catarina, procurador(es/a) de(o)
Estado de Santa Catarina
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007
Chefe de Seção
1ª Câmara de Direito Civil
Expediente
EXPEDIENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, Nº
06-18/01/2007-PRC.
Apelação Cível Nº 2004.024362-6, da comarca de Turvo, em que são
Apelantes Liliane Minatto Tonetto e outro e Apelado Antonio de Souza
Candido. Advs.(as)Drs.(as): Arnildo Steckert Júnior e outros e Mauri
Nascimento e outros.
DESPACHO
“I - Compulsando os autos, constata-se que os Apelantes, Liliane
Minatto Tonetto e Édio Tonetto, não possuem procuração nos autos,
devendo a Advogada Dra. Elisângela Dandolini, signatária das razões
do recurso, ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
procuração hábil para tanto.
II - Após, retornem os autos conclusos.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2007.
Joel Dias Figueira Júnior - RELATOR"
3ª Câmara de Direito Civil
Edital de Julgamento
Nº 2006.044292-1 Agravo de Instrumento
Terceira Câmara de Direito Civil
Edital de julgamento no 4/2007
ATENÇÃO: Os pedidos de preferência, inclusive para a realização de
sustentação oral, quando cabível, serão atendidos somente na parte da
manhã, devendo o advogado proceder à solicitação quinze minutos
antes do início da sessão.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Carioni, presidente
da Terceira Câmara de Direito Civil, torno público que de acordo com o
artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia
30/01/2007, às 09:00 horas os seguintes processos:
Nº 2006.044472-9 Agravo de Instrumento
Origem:031060022621 Indaial/1ª Vara
Agravante: Standart Logística e Distribuição Ltda
Advogados:Drs. Roque Poffo Júnior (8020/SC) e outros
Agravada: Villa Germânia Alimentos Ltda
Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.040782-4 Agravo de Instrumento
Origem:031060022621 Indaial/1ª Vara
Agravante: Villa Germânia Alimentos Ltda
Advogados:Drs. James Andrei Zucco (10134/SC) e outro
Agravado: Standart Logística e Distribuição Ltda
Advogados:Drs. Roque Poffo Júnior (8020/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.032756-4 Agravo de Instrumento
Origem:00806015450-8 Blumenau/5ª Vara Cível
Agravante: AGF Brasil Seguros S/A
Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outro
Agravado: Luiz Carlos Pedroso
Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.042940-4 Agravo de Instrumento
Origem:031060035502 Indaial/2ª Vara
Agravante: Cleiton Geomir Werter
Advogado:Dr. Érico Xavier Antunes (12911/SC)
Agravado: Sul América Seguros de Vida e Previdência S A
Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Segunda-feira, 22/01/2007
Origem:008060209426 Blumenau/5ª Vara Cível
Agravante: AGF Brasil Seguros S/A
Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outros
Agravados: Rogério Sandro Cunha e outro
Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.037004-6 Agravo de Instrumento
Origem:02306370877-1 Capital/4ª Vara Cível
Agravante: Hugo Leonardo Kirsch
Advogadas:Drs. Fabiana Braga Cortes Guimarães
Agravada: Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social ELOS
Advogados:Drs. Rycharde Farah (10032/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.027519-3 Agravo de Instrumento
Origem:039060091213 Lages/Vara da Família, Órfãos e Suc. Inf. e
Juventude
Agravantes: K. B. C. e outro
Advogadas:Drs. Aidê Antunes (895/SC) e outro
Interessado: M. B. C.
Interessada: L. B. C.
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.039515-8 Agravo de Instrumento
Origem:023000299688 Capital/Unidade de Direito Bancário
Agravante: Caixa Seguradora S/A
Advogados:Drs. Milton Luiz Cleve Küster (7919/PR) e outros
Agravado: José Manoel Pereira Filho
Advogado:Dr. Jefferson Biava (13586/SC)
Interessado: IRB Instituto de Resseguros do Brasil
Advogados:Drs. Luiz Trindade Cassetari (2794/SC) e outro
Interessado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais
Advogadas:Drs. Sheila Zapelini Souza (13571/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.031200-6 Agravo de Instrumento
Origem:00806015451-6 Blumenau/5ª Vara Cível
Agravante: AGF Brasil Seguros S/A
Advogadas:Drs. Rosane Maçaneiro (8007/SC) e outros
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
39
Edital de Julgamento
2ª Câmara de Direito Público
Agravado: Márcio Barthel
Advogados:Drs. José Osnildo Morestoni (4821/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.022853-4 Agravo de Instrumento
Origem:052060001765 Porto União/1ª Vara
Agravantes: Elenir Batista Alves & Cia Ltda e outro
Advogados:Drs. Frederico Valdomiro Slomp (3590/SC) e outro
Agravado: Enéas José Camargo
Advogados:Drs. Acir Oliskowski (7720/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.032717-9 Agravo de Instrumento
Origem:023020363020 Capital/4ª Vara Cível
Agravante: Lourdes da Silva Pinheiro
Advogadas:Drs. Ângela Elizabeth Becker Mondl (3337/SC) e outros
Agravada: Loreni Schenkel de Oliveira
Advogados:Drs. Carlos Zoberto de Brito (17830/SC) e outro
Agravada: Cyntia Sayuri Uezato
Curador:Dr. João Paulo de Mello Filippin (18.112/SC)
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.040521-5 Agravo de Instrumento
Origem:033020186226 Itajaí/Família, Órfãos, Infância e Juventude
Agravantes: E. D. e outro
Advogado:Dr. José Luiz Carraro (10862/SC)
Agravados: M. A. D. e outro
Advogadas:Drs. Maria Terezinha Mafra Espleter (4655/SC) e outro
Interessado: A. B. dos S.
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.032580-7 Agravo de Instrumento
Origem:038060459210 Joinville/2ª Vara Cível
Agravante: Condomínio do Edifício Mário Avancini Rep. p/ Síndico
Sérgio Roberto Cruz.
Advogado:Dr. Anderson Ricardo de Assis Pereira (16167/SC)
Agravado: Maurício Colin Barbosa Cordeira
Advogados:Drs. Carlos Adauto Virmond Vieira (6544/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.038593-7 Agravo de Instrumento
Origem:064040154100 São José/2ª Vara Cível
Agravante: Caixa Seguradora S/A
Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outro
Agravados: Alcides Fortuna e outros
Advogados:Drs. Jonatas Rauh Probst (17952/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Nº 2006.038594-4 Agravo de Instrumento
Origem:064050013983 São José/2ª Vara Cível
Agravante: Caixa Seguradora S/A
Advogadas:Drs. Bárbara Dornelles (17842/SC) e outros
Agravados: Edison Luiz Lacerda e outros
Advogados:Drs. Oldemar Alberto Westphal (7774/SC) e outros
Interessado: Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais
Relator:DESEMBARGADOR FERNANDO CARIONI
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de
2007.
2ª Câmara de Direito Público
Edital de Julgamento
Nº 2006.034022-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Segunda Câmara de Direito Público
Edital de julgamento no 8/2007
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Oliveira Filho,
presidente da Segunda Câmara de Direito Público, torno público que de
acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na
sessão do dia 30/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos:
Nº 2006.034213-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:084010004592 Descanso/Vara Única
Apte/Apdo: Vitoria Alves da Rosa Silva
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.034231-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:08402000160-0 Descanso/Vara Única
Embargantes: Itacir Trevisan e outro
Advogado:Dr. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC)
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogado:Dr. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.034277-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:084010004665 Descanso/Vara Única
Embargantes: Dorvalino Moretto e outro
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC)
Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina
- DER/SC
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Segunda-feira, 22/01/2007
Origem:08401000468-1 Descanso/Vara Única
Embargantes: Mário Ziemniczak e outro
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogados:Drs. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.034560-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:084020001642 Descanso/Vara Única
Embargantes: Amantino Brugnerotto e outro
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.034733-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:084010004711 Descanso/Vara Única
Embargantes: Claudio Domingos Zanetti e outro
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogados:Drs. Luiz Antônio Oliveira (2695/SC) e outro
Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina
- DER/SC
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.034275-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:08402000161-8 Descanso/Vara Única
Embargante: Alcides Casagrande
Advogados:Drs. André Luiz Arantes Scheidt (12586/SC) e outro
Embargado: Departamento Estadual de Infra-Estrutura DEINFRA
Advogado:Dr. Marcial Trilha (2927/SC)
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
40
2ª Câmara de Direito Público
Edital de Julgamento
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.038770-4/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:062060000122 São João Batista/Vara Cível, Criminal e Anexos
Embargante: Darci Maria Machado
Advogado:Dr. Tony Luiz Ramos (15007/SC)
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2004.016818-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:02375000092-1 Capital/2ª Vara Cível
Embargante: União Federal
Procuradores:Drs. César Augusto Bedin (11362/SC) e outro
Embargada: C. C. de M.
Advogado:Dr. Alfeu de Espindola (1949/SC)
Interessados: Paulo Barral de Hollanda Vieira e outros
Advogados:Drs. Ivo Borchardt (12015/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.038107-0/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:025050028370 Gaspar/2ª Vara
Embargante: Luiz Altamiro Fontoura
Advogados:Drs. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC) e
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.038062-1/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:025060007995 Gaspar/2ª Vara
Embargantes: Gerson Clasen e outros
Advogados:Drs. Acyr José da Cunha Neto (11273/SC) e outro
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogado:Dr. Karlo Koiti Kawamura (12025/SC)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.032942-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:03805005350-4 Joinville/4ª Vara Cível
Embargante: Engepasa Ambiental Ltda
Advogadas:Drs. Eloiza Mastella (8171/SC) e outro
Embargado: Edio Marques Bueno
Embargado: Jucemar Luiz Rufatto
Interessada: Maria Terezinha Scarduelli
Interessado: Antônio Guilherme de Oliveira Costa Júnior
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.004989-7/0001.01 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem:020040237877 Criciúma/2ª Vara Cível
Embargante: Amilcar Marini
Advogados:Drs. Evaldo de Freitas Fenilli (8326/SC) e outros
Embargado: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Renato Marcondes Brincas (8540/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.014372-4/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:038050477541 Joinville/1ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Município de Joinville
Advogado:Dr. Affonso de Aragão Peixoto Fortuna (16436/SC)
Embargado: Representante do Ministério Público
Promotor:Dr. Genivaldo da Silva (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.005326-7/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Segunda-feira, 22/01/2007
Origem:005030076794 Balneário Camboriú/Vara da F. Púb., E. Fisc., A.
do Trab. e Reg. Púb.
Embargante: Aristides Bertuol Filho
Advogados:Drs. Valdir de Andrade (7214/SC) e outros
Embargado: Município de Balneário Camboriú
Advogados:Drs. Luiz Alberto Cavalcanti (3029/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.017419-0/0001.00 Embargos de Declaração em
Origem:06204000294-4 São João Batista/Vara Cível, Criminal e Anexos
Embargante: Idalino Valdemiro Rodrigues
Advogados:Drs. Gilvan Galm (5300/SC) e outro
Embargada: Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC
Advogado:Dr. Manoel Porto do Lago (5937/SC)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.036886-9/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:011020048921 Brusque/1ª Vara
Embargante: Gráfica e Editora MKM Ltda.
Advogados:Drs. Leônidas Pereira (11500/SC) e outro
Embargado: Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Ana Cláudia Allet Aguiar (Procuradora)
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Nº 2006.024738-3/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:075040085028 Tubarão/Fazenda Pública, Acid. do Trabalho e
Registro Públ
Embargante: Município de Tubarão
Advogados:Drs. Cláudio Roberto Nunes Golgo (16743/SC) e outros
Embargado: BESC S/A Arrendamento Mercantil
Advogados:Drs. Leonardo Passos Cavalheiro (17349/SC) e outros
Interessado: Banco do Estado de Santa Catarina S/A BESC
Relator:DESEMBARGADOR ORLI RODRIGUES
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de
2007.
Segunda Câmara de Direito Público
Edital de julgamento no 9/2007
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Francisco Oliveira Filho,
presidente da Segunda Câmara de Direito Público, torno público que de
acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na
sessão do dia 30/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos:
Nº 2002.001186-0 Apelação Cível
Origem:04597001936.0 Palhoça/2ª Vara
Apelante: Osvaldino Macedo
Advogado:Dr. João Batista dos Santos (3642/SC)
Apelado: Estado de Santa Catarina
Procuradora:Dra. Ana Cláudia Allet Aguiar (Procuradora)
Apelada: Pinheira Sociedade Balneária Ltda
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho
Nº 2006.043595-7 Apelação Cível
Origem:052040026630 Porto União/2ª Vara
Apelante: Município de Porto União
Advogados:Drs. Fábio Roberto Kampmann (13335/SC) e outro
Apelado: Marilda Janete Fagundes
Advogado:Dr. Frederico Valdomiro Slomp (3590/SC)
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho
Nº 2006.045723-8 Apelação Cível
Origem:02005021928-6 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e
Registros Públicos
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Cláudia Willig (7096/SC)
Apelado: Ivo Levati
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
41
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
2ª Câmara de Direito Público
Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC)
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho
Nº 2006.034968-7 Apelação Cível
Origem:02005018875-5 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e
Registros Públicos
Apelante: Marilene Rosso Aléssio
Advogado:Dr. Ronaldo Schubert (18042/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada:Dra. Maria Zélia de Pelegrin (4865/SC)
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Revisor:Desembargador Francisco Oliveira Filho
Nº 2006.036283-6 Agravo de Instrumento
Origem:03906012539-8 Lages/Vara da Fazenda, Ac. Trabalho e Reg.
Públicos
Agravante: Rainilda Rodrigues da Silva
Advogado:Dr. Mikchaell Bastos Policarpo da Silva (20108/SC)
Agravado: Instituto de Previdência do Município de
Advogado:Dr. Aldo da Silva Honório (10621/SC)
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Nº 2006.036708-7 Agravo de Instrumento
Origem:026040028394 Guaramirim/Vara Única
Agravante: Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Renato Domingues Brito (Procurador do Estado)
Agravado: Henrique Romeu Noernberg
Advogadas:Drs. Diana Corrêa (17087/SC) e outros
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Nº 2006.038152-0/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:023050338733 Capital/1ª Vara da Fazenda
Embargante: Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Reinaldo Pereira e Silva (8764/SC)
Embargada: Marli da Cunha Custódio
Advogado:Dr. Marcos Rogério Palmeira (8095/SC)
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Nº 2006.010377-5/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:023040668021 Capital/Unidade da Fazenda Pública
Embargante: Estado de Santa Catarina
Procurador:Dr. Francisco Guilherme Laske (Procurador)
Embargada: Tereza de Andrade Peron
Advogados:Drs. Marcos Rogério Palmeira (8095/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Nº 2006.003418-8/0001.00 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem:023050248734 Capital/2ª Vara da Fazenda
Embargante: Estado de Santa Catarina
Procuradoras:Drs. Mônica Mattedi (Procuradora) e outro
Embargada: Sônia Mara Costa
Advogados:Drs. Lincoln Ricardo Simas Porto (12179/SC) e outro
Relator:DESEMBARGADOR CID GOULART
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro de
2007.
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001/07 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - LMS
Edm.0001/07 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2007.000240-7- Chapecó
Impetrante: Transportes Zuffo Ltda
Advogado: Luciano Cabral de Melo Gargioni
Segunda-feira, 22/01/2007
Impetrado : Delegado Regional Chefe da 12ª CIRETRAN de
Chapecó
Vistos etc.
I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença
concessiva de mandado de segurança impetrado em face de
autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de renovação do
Certificado de Registro e do Licenciamento do veículo sob o
argumento de constar infrações de trânsito. Há recurso
administrativo do Auto de Infração porém até o momento a defesa
não foi apreciada.
II - O impetrante demonstra a interposição dos pertinentes
recursos administrativos em face de todas as multas referentes
aos autos de infração apontados na inicial, sem que tenha a
autoridade coatora, em contrapartida, comprovado os respectivos
julgamentos destes. Ora, há iterativa jurisprudência no sentido de
que “reflete ostensiva ilegalidade o condicionamento da renovação
do licenciamento de veículo automotor ao precedente pagamento
de multas impostas, quando destas o notificado interpôs defesa
administrativa, cujo julgamento encontra-se ainda pendente de
solução” (ACMS n. 00.001738-8, Des. Trindade dos Santos).
Idêntica exegese foi aplicada por este egrégio Sodalício nos autos
de ACMS n. 99.012648-0, Des. João José Schaefer, e ACMS n.
97.003784-8, Des. Nilton Macedo Machado, dentre outros. Da
mesma toada, tem, o colendo Superior Tribunal de Justiça, o
seguinte entendimento: “É ilegal condicionar a renovação da
licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi
notificado” (Súmula 127) e “Não há exigibilidade da multa de
trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu
pagamento demandado pela administração pública para a
renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as
disposições do artigo 286, do CTB, não se restringe apenas à
‘notificação para se defender’. O expresso mandamento do § 1º, do
artigo 285, da Lei nº 9.503/97, de que ‘o recurso não terá efeito
suspensivo’, não se refere à penalidade de multa, mas apenas
refere-se às demais penalidades” (2ª Turma, REsp n. 249.078/MG,
Min. Franciulli Neto, j. 20.6.2000).
III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo
órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”.
IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual,
nego seguimento ao reexame necessário.
Intimem-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2007
Francisco Oliveira Filho
RELATOR
Edm.0001/07 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2007.000523-8- Sombrio
Impetrante: Irmãos Da Rolt Transportes, Importação e Exportação
Ltda.
Advogados : Everaldo João Ferreira e outros
Impetrado : Delegado de Polícia - Chefe do Departamento de
Trânsito de Sombrio
Vistos etc.
I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença
concessiva de mandado de segurança impetrado em face de
autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de renovação do
Licenciamento do veículo sob o argumento de constar infrações de
trânsito.
II - Ora, “É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao
pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (STJ Súmula 127).
III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo
órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”.
IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual,
nego seguimento ao reexame necessário.
Intimem-se.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007
Francisco Oliveira Filho
RELATOR
Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 0001/07
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
42
2ª Câmara de Direito Público
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 1222/06 - SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - LMS
Edm.1222/06 - Apelação Cível - 2006.044843-5 - Criciúma
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada : Cláudia Willig
Apelado : Bernardo Candido Viana
Advogados : Manoel Domingos Alexandrino e outros
DESPACHO
I - Trata-se de recurso voluntário e remessa necessária na ação
acidentária ajuizada por Bernardo Cândido Viana contra o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, pretendendo a majoração do
auxílio-acidente de que seria titular para 50% do salário-benefício em
razão do advento da Lei n. 9.032/95. A sentença julgou procedente o
pedido (fls. 28 a 31). Inconformado, o vencido objetiva a reforma da
decisão. O representante do Ministério Público manifesta-se pelo
conhecimento e desprovimento do apelo e do reexame (fls. 50 a 57).
II - Pacificado está o entendimento da Corte Suprema em aplicar a Lei n.
9.032/95, quando favorecer o obreiro, a benefícios concedidos
anteriormente a seu advento, em virtude do caráter social que envolve as
questões acidentárias (EDcl no REsp n. 435234/RJ, rel. Min. Hamilton
Carvalhido e AgRg no REsp n. 363734/SC, rel. Min. Hélio Quaglia
Barbosa).
Assente também é a jurisprudência deste Tribunal, como se pode
observar nos julgados AC n. 2006.006501-1, Rel. Des. Cesar Abreu, j. em
04/04/2006; AC n. 2006.003031-7, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em
25/04/2006 e AC n. 2005.000715-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j.
em 05/04/2005.
Relativamente aos consectários legais, deve permanecer incólume a
sentença que estabeleceu o IGP-DI como índice de correção monetária e
arbitrou os juros de mora em 1% ao mês.
III - Ante o exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento
ao apelo e à remessa.
IV - Intimem-se.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Des. Orli Rodrigues
RELATOR
Edm.1222/06 - Apelação Cível - 2006.041383-4 - Criciúma
Autor : Valdecir Luiz Fenilli
Advogados : Sayles Rodrigo Schütz e outro
Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada : Maria Zélia de Pelegrin
DESPACHO
I - Trata-se de remessa necessária na ação revisional de benefício
previdenciário ajuizada por Valdecir Luiz Fenilli contra o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, pretendendo a revisão do cálculo da RMI do
benefício de que seria titular, considerando o percentual do índice de
reajuste do salário mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 (39,67%). A
sentença julgou procedente o pedido (fls. 31 a 33). O representante do
Ministério Público manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do
reexame (fls. 44 a 47).
II - Quanto à incidência do IRSM do mês de fevereiro de 1994, ressalta-se
que está pacificado o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido
de acolher sua aplicação na atualização monetária das contribuições
utilizadas para obter a renda mensal inicial dos benefícios previdenciários
(art. 21, § 1º, da Lei n. 8.880/94).(EDcl nos EDcl no REsp 491765 / SP,
Min. José Arnaldo da Fonseca, j. em 09/08/2005 e REsp n. 413187/RS,
Min. Hamilton Carvalhido, j. em 18/04/2002)
Assente também é a jurisprudência deste Tribunal, como se pode
observar nos julgados AC n. 2006.015569-5, Rel. Des. Cesar Abreu, j. em
18/07/2006; AC n. 2006.034166-7, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em
17/10/2006 e AC n. 2006.028812-1, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j.
em 03/10/2006.
Relativamente aos consectários legais, deve permanecer incólume a
sentença que estabeleceu o IGP-DI como índice de correção monetária e
arbitrou os juros de mora em 1% ao mês.
III - Ante o exposto, a teor do art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento
à remessa.
IV - Intimem-se.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Des. Orli Rodrigues
RELATOR
Segunda-feira, 22/01/2007
Edm.1222/06 - Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível 2006.021454-2/0001-00 - Chapecó
Requerente: Jayson Zucco
Advogados : Eloir Araújo de Souza e outro
Vistos etc..
Autue-se e registre-se esta ação cautelar inominada incidental à
Apelação Cível n. 2006.021454-2, na qual o autor, Jayson Zucco,
obteve sentença positiva declarando nulo o exame psicotécnico,
inclusive com reserva de vaga para futura nomeação no cargo de
Investigador Policial, objeto do Edital n. 001/2001.
Almeja, em resumo, medida cautelar consistente na nomeação
“até o julgamento definitivo do processo principal”.
Ora, “ainda mesmo a aprovação no concurso não gera direito à
nomeação, pois que continua o aprovado com simples expectativa
de direito à investidura no cargo disputado” (MEIRELLES, Hely
Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 13. ed. São Paulo: RT,
1987. p. 366). Portanto, não há o fumus boni iuris, pressuposto
indispensável ao pleito formulado.
E mais: mutatis mutandis, “o mandado de segurança não se presta
dar cumprimento a decisão proferida em outro mandado de
segurança” (STJ - MS n. 4.396-DF, Ministro Felix Fischer). Logo,
exigindo menos a tutela cautelar contenciosa, porque no writ é
necessária a prova pré-constituída do direito líquido e certo,
enquanto na hipótese apenas a aparência do bom direito, a solução
é o indeferimento da inicial.
Aplico, em conseqüência, o inciso I, do art. 267, do CPC,
declarando extinto o processo.
Custas nihil em face da assistência judiciária acolhida.
Após a preclusão temporal, arquive-se.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2006
Francisco Oliveira Filho
RELATOR
Edm.1222/06 - Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.043006-7 - Joinville
Impetrante: Claudio Valenza
Advogado: Roberto Fernando de Souza
Impetrado : Chefe da 2ª CIRETRAN de Joinville
Vistos etc.
I - O reexame necessário foi manifestado de respeitável sentença
concessiva de mandado de segurança impetrado em face de
autoridade de trânsito, que teria indeferido pedido de
licenciamento do veículo sob o argumento de constar infrações de
trânsito. Informa que destas infrações, jamais fora notificado para
defesa administrativa.
II - Ora, “é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao
pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado” (STJ Súmula 127).
III - Noutro diapasão, o verbete da Súmula n. 253 daquele colendo
órgão de superposição é categórico: “O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”.
IV - Ante o exposto, ex vi do art. 557, caput, do Cânone Processual,
nego seguimento ao reexame necessário.
Intimem-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2007
Francisco Oliveira Filho
RELATOR
Edm.1222/06 - Embargos de Declaração em Apelação Cível 2006.036613-3/0001-00 - São João Batista
Embargante: Arcelino Valeriano Aurélio
Advogado: Tony Luiz Ramos
Embargado : Brasil Telecom S/A
Advogados : Karlo Koiti Kawamura e outros
DESPACHO
I - Cuida-se de embargos de declaração opostos ao acórdão da
Apelação Cível n. 2006.036613-3, o qual negou provimento ao
recurso interposto por Arcelino Valeriano Aurélio, ora embargante.
II - Por força do art. 557 do CPC, deve-se negar seguimento aos
presentes embargos, pois que intempestivos.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
43
Expediente
2ª Câmara de Direito Público
O acórdão combatido foi publicado, segundo certidão de fl. 235, no
dia 14/11/2006. Como houve feriado nacional no dia 15/11/2006, o
prazo recursal teve início somente em 16/11/2006, terminando em
20/11/2006. Como os embargos de declaração foram opostos, via
fac-símile, somente no dia 21/11/2006, restam extemporâneos.
III - Pelo exposto, nego seguimento ao presente reclamo.
Intime-se.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2007.
Des. Orli Rodrigues
RELATOR
Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 1222/06
Expediente
EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps
Mandado de Segurança Nº 2006.045997-1/0000-00 de Capital, em que
é Impetrante Maria Terezinha Lima Dagostim e Impetrados Secretário
de Estado da Educação e Inovação e outro. Advogado(s): José Sérgio
da Silva Cristóvam e outro.
DESPACHO:
I - Maria Terezinha Lima Dagostim, professora da rede oficial de ensino,
impetrou mandado de segurança contra ato dito ilegal praticado pelo Sr.
Secretário de Estado da Educação e Inovação e do Sr. Gerente de
Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais, consistente no indeferimento
de seu pedido de aposentadoria especial (CF, art. 40, III, “b” e § 5º).
Defendeu, em suma, o direito ao cômputo do tempo de serviço em que
esteve afastada das atividades típicas do magistério, por força de
readaptação, na forma do art. 123 da Lei n. 6.844/86 e do art. 1º da Lei n.
11.301/2006, que alterou a redação do § 2º do art. 67 da Lei n. 9.394/96
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Pediu a concessão de medida liminar para que lhe seja assegurado o
afastamento remunerado e definitivo da atividade funcional.
Foram prestadas informações.
II - Para a concessão de medida liminar em mandado de segurança,
exige-se a presença de duplo fundamento legal: fumus boni iuris e
periculum in mora. Na hipótese, o pleito não se mostra revestido dos
requisitos apontados.
O direito invocado pela impetrante apresenta-se controvertido na
medida em que a equiparação legal às funções ao magistério,
estabelecida pela Lei n. 11.301/06, vem sendo questionada em ação
direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (ADI
n. 3772). Ausente, portanto, o sinal do bom direito.
Além disso, a manutenção da impetrante em atividade até
pronunciamento definitivo desta Corte não representa risco de lesão
grave ou de difícil reparação, e tampouco poderá causar o perecimento
do direito ao benefício à aposentadoria ou ainda resultar na posterior
ineficácia da ordem mandamental. Sob ótica diversa, entretanto, o
mesmo não se aplica ao ente público, diante do potencial danoso que
uma liminar, de cunho satisfativo, poderá gerar aos quadros do
magistério estadual.
III - Pelo exposto, INDEFIRO a liminar.
I-se.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2007
Des. Orli Rodrigues
RELATOR
———EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps
Mandado de Segurança Nº 2007.000577-1/0000-00 de Capital, em que
é Impetrante Mary Kay do Brasil Ltda e Impetrados Secretário de Estado
da Fazenda e outro. Advogado(s): José Luiz de Freitas Bueno.
DESPACHO:
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por
Mary Kay do Brasil Ltda, contra ato reputado ilegal praticado pelo
Senhor Secretário de Estado da Fazenda e pelo Senhor Diretor de
Administração Tributária do Estado de Santa Catarina, tendo o
impetrante aduzido, em linhas gerais, que é empresa comerciante
atacadista de produtos cosméticos, higiene pessoal e toucador e
comercializa suas mercadorias através de revendedores autônomos;
que, na condição de substituto tributário, formalizou com a Secretaria de
Estado da Fazenda de Santa Catarina, o Termo de Acordo n. 001/2001,
fixando a base de cálculo do ICMS devido por seus revendedores e
determinando que a MVA - Margem de Valor Agregado seria de 35%;
Segunda-feira, 22/01/2007
posteriormente, em 26.10.2004, foi firmado o Primeiro Aditivo ao Termo
de Acordo, quando ficou acordado a redução da Margem de Valor
Agregado para 25%, mediante o cumprimento do requisito do aumento
da arrecadação em 5%; por fim, que, em 13.12.2006, a Secretaria da
Fazenda do Estado de Santa Catarina, através do Ato Diat n. 107,
revogou o referido Termo de Acordo e seu Aditivo, determinando que, a
partir de 1º.01.2007, a Impetrante utilize como base de cálculo do ICMS
na substituição tributária, os preços de seus próprios catálogos ou listas
de preços ou aqueles utilizados pelos revendedores, nos termos do art.
67, do Anexo 3, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n. 2.870, de
27.08.2001.
Segundo o impetrante, o ato praticado pelas autoridades indicadas
como coatoras seria ilegal, porque essas teriam violado o princípio da
anterioridade nonagesimal, insculpido no art. 150, inciso III, “b”, da
Constituição Federal, bem como as normas inseridas no art. 8º, §§ 3º e
4º, da Lei Complementar n. 87/96 e no Convênio ICMS n. 70/97.
Pugnou pela concessão de medida liminar para que “sejam mantidas as
cláusulas e condições previstas no Termo de Acordo n. 001/2001,
ajustado com o Estado de Santa Catarina, afastando a aplicação do Ato
Diat 107/2006 até decisão final do presente mandamus”, para que “em
qualquer situação, que sejam mantidas as obrigações acessórias
previstas no Termo de Acordo n. 001/2001 ajustado com o Estado de
Santa Catarina para possibilitar o regular desenvolvimento da atividade
da Impetrante, até decisão final do presente mandamus;” e, por fim, “a
tutela inibitória no sentido da abstenção por parte da autoridade e de
todos os setores da Administração Fazendária do Estado de Santa
Catarina de incluir a Impetrante em quaisquer cadastros de restrição de
empresas; de negar certidão positiva com efeitos de negativa; de criar
embaraços a livre circulação das mercadorias remetidas aos
revendedores sediados no Estado, e por fim, de ajuizar execuções
fiscais ou mesmo ações cautelares fiscais em face da empresa.”
É o relatório.
Compulsando os autos, alcanço a conclusão de que a liminar postulada
deve ser concedida, ante a existência dos requisitos do fumus boni juris
e periculum in mora.
É sabido que a Constituição Federal veda a cobrança de impostos antes
do decurso do prazo de noventa dias da data em que haja sido publicada
a lei que o instituiu ou majorou, in verbis:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
c - antes de decorridos os noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na
alínea b;
[...]
Com a edição da Emenda Constitucional 42, de 19.12.2003, a alínea “c”,
acima transcrita, foi inserida no art. 150, da Carta Magna, em
complemento ao princípio da anterioridade, já anteriormente presente
na alínea “b” do mesmo artigo, servindo de apoio e revelando as reais
dimensões de outro princípio insculpido no mesmo diploma legal, o da
segurança jurídica.
Segundo ensina o mestre Roque Antônio Carrazza, in Curso de Direito
Constitucional Tributário, 22ª edição, revista, ampliada e atualizada até
a Emenda Constitucional n. 52/2006:
O princípio da anterioridade, exigindo que a lei tributária, para incidir,
seja conhecida pelo menos noventa dias antes do término do exercício
financeiro da ocorrência do fato imponível, permite que os contribuintes
saibam o que os aguarda, no campo da tributação, e, bem por isso,
confiem no Estado Fiscal (daí os germânicos falarem em “princípio da
confiança na lei fiscal”). Podem, assim, organizar seus negócios com
acentuado grau de certeza e segurança, o que é fundamental em
qualquer Estado Democrático de Direito.
No presente caso, resta claro que o ato dito ilegal majorou a base de
cálculo do ICMS anteriormente vigente, alterando-a para os preços dos
produtos constantes nos catálogos da Impetrante, nos seguintes
termos:
Art. 1º. (do Ato DIAT n. 107, de 13/12/2006) Revogar os Termos Aditivos
e Termos de Acordo firmados entre a Secretaria de Estado da Fazenda e
as empresas abaixo relacionadas que operam na modalidade de
vendas porta-a-porta, surtindo efeitos a partir de 01/01/2007:
[...]
Parágrafo único. Para determinação da base de cálculo da substituição
tributária, as empresas deverão adotar os preços de seus próprios
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
44
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
catálogos ou listas de preços ou aqueles utilizados pelos revendedores,
nos termos do art. 67 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto
n. 2.870, de 27 de agosto de 2001.
[grifo nosso]
Ainda, de acordo com o art. 3º, do referido Ato, datado de 13.12.2006, o
mesmo entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, o que se deu em 20.12.2006, em desobediência, portanto, ao
princípio da anterioridade nonagesimal.
Assim, presente o requisito do fumus boni juris para a concessão da
medida liminar pleiteada na exordial.
No que tange ao periculum in mora, sem sombra de dúvidas, também
resta demonstrado, tendo em vista que, caso a Impetrante deixe de
recolher o referido imposto na forma exigida, sofrerá transtornos e
prejuízos econômicos, ante a lavratura de autos de infração, promoção
de defesas administrativas e judiciais para impugnação de tais autos,
impossibilidade de expedição de certidão negativa de débitos, enfim,
conseqüências ensejadoras de lesão irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, concedo a liminar
almejada para suspender os efeitos do Ato DIAT n. 107, de 13.12.2006,
publicado no DOE, de 20.12.2006, mantendo, assim, até a decisão final
do presente mandamus, as condições previstas no Termo de Acordo n.
001/2001 e seu Aditivo, impedindo, ademais, que as autoridades
coatoras apliquem qualquer sanção ou medida coercitiva contra a
Impetrante no que se refere ao disposto no Ato ora suspenso.
Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras para, querendo,
apresentarem as informações que entendem necessárias.
Intime-se.
Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Des. Cid Goulart
Relator
———EXP. DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Nº 08 -18/01/2007-eps
Petição em Apelação Cível em Mandado de Segurança Nº
2006.041029-2/0001-00 de Capital, em que é Requerente Alexandre
Filomeno Fontes e Apelado Clorisval Stocco de Souza. Advogado(s):
Celina Duarte Rinaldi, Maria Lúcia Rogério Locks, Nestor José da
Silveira e outros.
DESPACHO:
I - A presente ação mandamental foi desencadeada com o objetivo de
remediar situação de suposta ilegalidade, envolvendo o embargo de
construção por descumprimento do art. 4º da Lei Complementar
Municipal n. 009/2002, que estipulou o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias para que os proprietários das obras licenciadas “concluíssem as
fundações até o nível do baldrame”.
Contra a sentença de mérito concessiva da segurança, prolatada pelo
ilustre Dr. Gerson Cherem II, o Município de Florianópolis interpôs
tempestivo recurso de apelação cível, que foi recebido apenas em seu
efeito devolutivo (fl. 399).
Nesta instância, o processo aguardava inclusão em pauta para
julgamento, quando aportou no gabinete do relator petição encabeçada
pelo Sr. Vereador Xandi Fontes, que na condição de terceiro
interessado, intercede pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso
(CPC, art. 558).
Vieram-me os autos conclusos face ao disposto no Ato Regimental n.
78/06.
II - Assim como foi negada a condição de assistentes litisconsorciais
passivos às Associações de Moradores da Lagoa da Conceição e para a
Fundação Lagoa (fl. 451), da mesma forma, o requerimento de fl. 502,
nesse caso, deve ser integralmente rejeitado, posto que não se admite a
figura do assistente na ação civil do mandado de segurança.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça é auto-explicativo:
“A assistência não cabe em mandado de segurança, por: a) o art. 19, da
Lei 1533, referir-se, exclusivamente, à admissão de litisconsórcio; b) o
CPC, em face das dicções dos arts. 19 e 20, da Lei 1533, não é supletivo
da lei que regula o procedimento do mandado de segurança; c) a lei
prevê procedimento específico para o mandado de segurança, não
cabendo ao intérprete ampliá-lo; d) a admissão de assistência em
mandado de segurança cria obstáculo para a consecução da celeridade
imposta para o seu curso.” (AgRg no MS n. 5690/DF, Rel. Min. José
Delgado).
Por outro lado, apenas para salientar, registro que a sujeição da
sentença ao reexame (art. 12, parágrafo único, da Lei n. 1.533/51), não
retira a eficácia mandamental do provimento. Aliás, “o efeito dos
recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o
suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da
decisão mandamental.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de
segurança. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 104).
III - Ante o exposto, não reconheço a condição de assistente
litisconsorcial do postulante, a qual reputo necessária para o ingresso e
atuação no feito, tendo por prejudica a análise do pedido de efeito
suspensivo ao recurso.
Desentranhe-se a petição de fls. 492-502, bem como o documento que a
acompanha, devolvendo-os à procuradora signatária, mediante recibo
nos autos.
Retire-se o processo da pauta, posto que a competência deste relator
restringe-se aos pedidos urgentes (Ato Regimental n. 78/06, art. 1º).
I-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007
Des. Orli Rodrigues
RELATOR
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002/07 -CÂMARA CIVIL ESPECIAL - LMS
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2006.046370-5 - São José
Agravante : Camel Auto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Flávio Alberto Machado de Oliveira
Agravado : Banco do Brasil S/A
Advogados : José Augusto Peregrino Ferreira e outro
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Camel Auto Comércio
de Veículos Ltda. contra Banco do Brasil S/A objetivando a Agravante,
em síntese, a reforma da decisão que, nos autos da ação de revisão de
contrato n. 064.06.017141-7, indeferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela formulado a fim de excluir-se os nomes do Agravante e
seus fiadores do cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
Alegou que a simples discussão judicial acerca da abusividade das
taxas aplicadas pelas instituições financeiras é capaz de autorizar a
exclusão dos registros de inadimplentes, além do que a Recorrente vem
depositando incidentalmente os valores incontroversos da dívida.
Segunda-feira, 22/01/2007
Aduziu, ainda, encontrar-se em situação financeira periclitante e
necessitar de crédito junto a estabelecimentos bancários, o que não é
possível em virtude da mencionada restrição, havendo, por isso,
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Requereu, pois, a concessão de efeito ativo ao presente agravo de
instrumento e, ao final, o seu provimento do recurso.
É o relatório.
De início, verifica-se ser inadmissível este agravo de instrumento, em
razão de sua intempestividade, senão vejamos:
A decisão impugnada por meio deste recurso é, como já asseverado,
aquela que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
deduzido a fim de excluir-se os nomes do Agravante e seus fiadores do
cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, a Demandante, ainda em primeira instância, formulou, por
duas vezes, pedido de reconsideração deste decisum, tendo a
Magistrada a quo mantido seu entendimento.
Ocorre que o agravo deveria ter sido interposto dentro do prazo legal de
dez dias a contar da intimação da decisão impugnada, o que não
ocorreu no caso vertente, pois contra o ato decisório que contrariou os
interesses do agravante é que a irresignação em voga deveria ter sido
formulada.
Importa frisar, outrossim, que o pedido de reconsideração somente tem
lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de
ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
45
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Câmara Civil Especial
tempo pelo julgador, salvo a hipótese delineada no art. 527, p. único do
CPC.
Em outros termos, a decisão objurgada é aquela anterior, contra a qual o
recorrente não se insurgiu em tempo hábil, preferindo articular
equivocado “pedido de reconsideração”. Por conseguinte, intempestivo
o recurso ora interposto.
Dessa feita, a data de intimação da decisão de fls. 10 não tem qualquer
relevância para a admissibilidade deste recurso.
Diante do exposto, com base nos arts. 527, I, e 557, caput, do Código de
Processo Civil nego seguimento, liminarmente, ao presente agravo de
instrumento.
Custas na forma da lei.
Intimem-se.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2006, recesso do Poder Judiciário, em
regime de plantão, às 9h45min.
Joel Dias Figueira Júnior
RELATOR
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000728-7 - Araranguá
Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A
Advogados : Omar Freitas e outros
Agravada : Rosa Felisberto Cristiano
Advogada : Daniela Rafael Conti Machado
Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de
seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007931-6, proposta por
Rosa Felisberto Cristiano contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17).
Após a contestação (fls. 28/41) e a réplica (fls. 59/61), o digno
magistrado determinou a realização de prova pericial, com a finalidade
de esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão
(incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou
função, enfermidade incurável ou deformidade permanente)”, impondo
à requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária
(fl. 63). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a
concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08).
A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de
experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo
Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento
recaia sobre a autora.
A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e
suspensivo (fls. 04 e 07) mas, em nenhum momento da exposição
contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência
deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões
pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento.
Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo
típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça
a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita
pela agravante.
Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual,
que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar
de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e
de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC).
A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem
clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na
redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples
faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação.
Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do
instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até
porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu
“a realização de perícia médica judicial” (fl. 41), não mencionando, em
qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria
que se constitui em evidente inovação processual.
A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a
realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que
provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado),
valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido
mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual
civil.
Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido,
remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão
apensados aos principais.
Intimem-se os procuradores das partes.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Segunda-feira, 22/01/2007
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000727-0 - Araranguá
Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A
Advogados : Omar Freitas e outros
Agravado : Jaime Polli
Advogada : Daniela Rafael Conti Machado
Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de
seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007715-1, proposta por
Jaime Polli contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17). Após a
contestação (fls. 28/43) e a réplica (fls. 61/63), o digno magistrado
determinou a realização de prova pericial, com a finalidade de
esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão
(incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou
função, enfermidade incurável ou deformidade permanente)”, impondo
à requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária
(fl. 65). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a
concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08).
A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de
experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo
Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento
recaia sobre a autora.
A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e
suspensivo (fls. 04 e 08) mas, em nenhum momento da exposição
contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência
deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões
pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento.
Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo
típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça
a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita
pela agravante.
Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual,
que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar
de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e
de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC).
A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem
clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na
redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples
faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação.
Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do
instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até
porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu
“a realização de perícia médica judicial” (fl. 42), não mencionando, em
qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria
que se constitui em evidente inovação processual.
A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a
realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que
provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado),
valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido
mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual
civil.
Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido,
remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão
apensados aos principais.
Intimem-se os procuradores das partes.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000805-2 - Criciúma
Agravante : Caixa Seguradora S/A
Advogados : Milton Luiz Cleve Küster e outros
Agravados : Celso João Maganhin e outros
Advogados : Juliano Waltrick Rodrigues e outros
Na comarca de Criciúma (3ª Vara Cível) tramita “ação ordinária de
responsabilidade obrigacional securitária”, autuada sob o n.º
020.06.006463-3, proposta por Celso João Maganhin, Marco Aurélio
Medeiros, Maria Terezinha Florenço, Marivaldo José de Oliveira,
Vamilson Piucco e Ilza Maria de Oliveira Cardoso contra Caixa
Seguradora S.A. (fls. 21/28). Após a contestação, com argüição de
preliminares (fls. 36/81), sobreveio despacho que, entre outras
medidas, rejeitou o litisconsórcio passivo necessário da Caixa
Econômica Federal e determinou a realização da prova pericial,
impondo a requerida a responsabilidade pelo pagamento dos
honorários do perito (fls. 85/87). Irresignada, a agravante busca a
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
46
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito suspensivo (fls.
02/20).
Não é caso de se dar prosseguimento ao recurso interposto,
impondo-se a aplicação do inciso II do art. 527 do CPC, com a conversão
do agravo de instrumento em agravo retido.
Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual,
que o agravo fosse processado na forma retida, salvo “quando se tratar
de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil
reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter
os autos ao juiz da causa” (art. 522 do CPC).
A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem
clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na
redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples
faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação.
Dentre as hipóteses autorizadoras da interposição do recurso por
instrumento, apenas uma delas poderia ter aplicação ao caso concreto:
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. E
foi ela a alegada pela agravante. Contudo, os fundamentos ali
invocados, a par de genéricos, não têm sustentação jurídica.
Confira-se o afirmado pela agravante para o fim de ser admitida a forma
instrumentária:
“(...) A não admissão do presente agravo certamente culminará em um
agrave lesão a requerida, que certamente não poderá ser reparada,
sendo, portanto, necessária a análise do presente agravo e reforma da
decisão infra, conforme será demonstrado abaixo.” (sic) (fl. 07).
Depois, ao final da petição recursal:
“Igualmente, o periculum in mora fica caracterizado na possibilidade de
remessa dos autos à Justiça Federal, o que poderia tornar inócua a
decisão de mérito a ser adotada.” (fl. 19).
A plausibilidade do bom direito invocado diz respeito com o provimento,
ou não, do agravo de instrumento, matéria que será objeto de
apreciação em momento oportuno.
O perigo da demora é que justificaria o processamento do recurso,
requisito que deve ser analisado pelo relator, o que se faz neste exato
momento.
Diz-se, contudo, em relação ao alegado litisconsórcio passivo da Caixa
Econômica Federal, que eventual acolhimento em fase posterior
provocará unicamente a remessa dos autos à Justiça Federal, sendo
anulados apenas os atos decisórios (art. 113, §2º, do CPC). Tudo o mais
será aproveitado, inclusive a produção de prova.
A realização da prova pericial é indiscutivelmente de interesse de ambos
os litigantes, sendo que eventual determinação, direcionada à
agravante, para recolhimento da verba honorária, não teria o condão de
inviabilizar a sua existência (e nem isso foi alegado), valendo recordar
que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os
mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil.
Situação semelhante a esta foi examinada no agravo de instrumento n.º
2006.034843-4, concluindo-se de igual forma.
Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido,
remetendo-se os presentes autos ao juízo da causa.
Intimem-se os procuradores das partes.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2006.045660-7 - Bom Retiro
Agravantes: Flares César de Oliveira e outro
Advogados : Marciu Elias Friedrich e outros
Agravados : Olivério José de Lima e outros
Advogados : Olivério José de Lima e outros
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - FLARES CÉSAR DE OLIVEIRA e DENISE HELENA SCHILD DE
OLIVEIRA interpuseram Agravo de Instrumento contra decisão
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Bom Retiro que, na
Execução Provisória que lhes movem OLIVÉRIO JOSÉ DE LIMA,
MARIA SALETE FABRE DE LIMA e ALON FABRE DE LIMA, revogou a
liminar de manutenção de posse.
II - O recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade.
O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ao tratar dos poderes
conferidos ao relator do recurso, dispõe que “O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
Segunda-feira, 22/01/2007
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de
Tribunal Superior” (o grifo é meu).
O art. 525 do Código de Processo Civil, e seus respectivos incisos,
determina que a petição do Agravo de Instrumento deve ser instruída
com peças obrigatórias e facultativas, para o perfeito deslinde da
questão recursal. Além disso, deverá a parte recorrente comprovar, no
ato da interposição, o pagamento do preparo, e atender ao prazo legal
para deflagrar o reclamo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os Agravantes não
carrearam ao recurso, por ocasião da sua interposição, o instrumento de
mandato outorgado pela Agravada Maria Salete Fabre de Lima e pelo
Agravado Alon Fabre de Lima aos seus respectivos procuradores.
Por conseguinte, o reclamo deve ter seu seguimento negado por falta de
peça obrigatória a que alude o art. 525, I, do CPC, ou seja, de requisito
de admissibilidade.
Cediço que a regularidade formal é pressuposto para a admissibilidade
do recurso, trago à colação entendimento doutrinário de Nelson Luiz
Pinto, que reputo aplicável ao caso vertente: “A omissão quanto a
alguma das peças previstas na lei como obrigatórias acarretará o não
conhecimento por falta de regularidade formal, que constitui um dos
requisitos de admissibilidade dos recursos” (in Manual dos recursos
cíveis, São Paulo: Malheiros, 2ª ed., p. 132).
Ademais, não há que se falar em oportunidade para que se efetue a
regularização dos defeitos encontrados no instrumento, visto que,
analisando-se a redação do art. 525, I, do CPC, e o pacífico
entendimento da doutrina e jurisprudência pátrias, é inadmissível a
emenda, ante a obrigatoriedade da instrução do agravo com as peças ali
descritas no momento da sua interposição.
Acerca da matéria, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. FALTA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO QUE SUBSTABELECE. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO. SISTEMA INSTITUÍDO PELA LEI 9.139/95. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I - Pelo sistema recursal instituído pela Lei 9.139/95, incumbe ao
agravante o dever de instruir o agravo com as peças essenciais
elencadas no art. 525, CPC, razão pela qual, em se tratando desse
recurso, não mais prevalece a orientação jurisprudencial que impunha a
conversão em diligência para suprimento da deficiência.
II - A ausência de alguma dessas peças essenciais afeta a regularidade
formal do recurso, um dos pressupostos gerais de recorribilidade,
impondo o seu não conhecimento.
III - (...). (REsp 137316/MG, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)
Este Tribunal de Justiça não discrepa do entendimento supra:
AGRAVO INOMINADO DO ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO OUTORGADA AO PATRONO QUE SUBSCREVEU A
INICIAL DO AGRAVO - PEÇA ESSENCIAL - EXEGESE DO ARTIGO
525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Compete exclusivamente a agravante instruir o recurso com as peças
obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob
pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo.
Em sede de agravo de instrumento não se admite a juntada posterior de
documentos ou a realização de diligência para a regularização da
representação da parte, tampouco aceita-se essa providência em
momento ulterior, tendo em vista a natureza célere do aludido reclamo.
(Agravo em AI n. 2005.040646-5/0001.00 [artigo 557, § 1º, do CPC], de
Araquari, rel. Juiz Jaime Luiz Vicari, j. 26.01.06)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR IRREGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO
SUBSTABELECENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
Sem mandato o advogado não poderá interpor recurso, sendo vedada a
concessão de prazo para a regularização em sede de agravo de
instrumento.
É do agravante a obrigação de instrumentalizar o recurso, exibindo as
peças obrigatórias no momento da protocolização." (AAI n.
2005.029252-9/0001.00, de São Miguel do Oeste, rel. Juiz Jânio
Machado, j. 27.10.05 - grifo meu)
Por fim, repise-se, o ônus da parte agravante deveria ter sido cumprido
por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento.
Em decorrência, impõe-se negar seguimento, liminarmente, ao
presente reclamo, por manifesta afronta ao preceito legal contido no
inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
47
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Câmara Civil Especial
III - Em face do exposto, com fulcro nos arts. 527, I, e 557, caput, ambos
do Código de Processo Civil, nego seguimento, liminarmente, ao
presente agravo de instrumento.
Intimem-se os Agravantes.
Após, arquivem-se.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2006.
Victor Ferreira
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000548-9 - São José
Agravante : João Luiz Mondadori
Advogado: Carlos Eduardo Lepkaln
Agravado : Diretor da Vigilância Sanitária do Município de São José
DESPACHO
1. João Luiz Mondadori interpôs agravo de instrumento com
antecipação de tutela contra a decisão que, nos autos da ação de
restituição de coisa apreendida (n. 064.06.016200-0), deferiu a liminar
de apreensão do bem. Requereu a concessão do efeito suspensivo ao
recurso, e, ao final o seu conhecimento e provimento.
É o sucinto relatório.
2. O agravante não juntou cópia dos documentos obrigatórios à
admissibilidade do agravo, contendo os autos apenas a inicial do
recurso, sem nada mais.
Deveras, dispõe o inciso I do art. 525 do CPC que a petição de agravo de
instrumento será instruída, “[...] obrigatoriamente, com cópias da
decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.”
Portanto, “Se do instrumento faltar peça essencial, o tribunal não mais
poderá converter o julgamento em diligência para completá-lo. Na
hipótese de não se poder extrair perfeita compreensão do caso
concreto, pela falta na documentação constante do instrumento, o
tribunal deverá decidir em desfavor do agravante. As peças obrigatórias
devem ser juntadas com a petição e as razões (minuta) do recurso, ou
seja, no momento da interposição do recurso, inclusive se a interposição
ocorrer por meio de fax ou da internet. A juntada posterior, ainda que
dentro do prazo da interposição (dez dias), não é admissível por
haver-se operado a preclusão consumativa.” (Nelson Nery Junior. Rosa
Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado. 7ª ed. São
Paulo: RT, 2003. p. 907).
Nesse sentido é unânime o entendimento dos Tribunais pátrios, valendo
mencionar, dentre inúmeros precedentes desta Corte:
“Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em agravo de instrumento. Negativa de
seguimento por irregularidade formal. Ausência de procuração
outorgando poderes ao substabelecente. Regularização.
Impossibilidade. Inaplicabilidade, em segundo grau, do disposto no art.
13 do CPC.
“Sem mandato o advogado não poderá interpor recurso, sendo vedada a
concessão de prazo para a regularização em sede de agravo de
instrumento.
“É do agravante a obrigação de instrumentalizar o recurso, exibindo as
peças obrigatórias no momento da protocolização.
“A providência do art. 13 do CPC é inaplicável na instância recursal.”
(AAI n. 2005.026676-8, de Lages, rel. Juiz Jânio Machado).
Ainda:
“Compete exclusivamente ao agravante instruir o recurso com as peças
obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código de Processo
Civil, sob pena de sujeitar-se ao não-conhecimento do reclamo.
“Em sede de agravo de instrumento, não se admite a juntada posterior
de documentos ou a realização de diligência para a regularização
processual, tampouco aceita-se essa providência em momento ulterior,
tendo em vista a natureza célere do aludido recurso.” (AAI n.
2006.001256-0, de Criciúma, rel. Juiz Jaime Luiz Vicari).
3. Diante disso, ausente o requisito indispensável à interposição do
agravo de instrumento, nega-se-lhe segui mento, por ser
manifestamente inadmissível (art.557, caput do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2007.
Sônia Maria Schmitz
RELATORA
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000603-4 - Tubarão
Agravante : Itu Imobiliária e Construtora Ltda
Segunda-feira, 22/01/2007
Advogados : Janor Lunardi e outros
Agravado : Carlos Roberto Zumblick
Advogados : Francisco Augusto Cesar do Nascimento e outros
Na 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão tramitam embargos à
execução, autuados sob o n.º 075.06.009567-3, opostos por Itú
Imobiliária e Construtora Ltda. contra Carlos Roberto Zumblick (fls.
09/10), em que o digno magistrado, “considerando a falta de
manifestação do Executado/Impugnante, conforme determinação
retro,” rejeitou “liminarmente a Impugnação ofertada, por não atender os
requisitos do art. 475-L do CPC.” (fl. 08). Irresignada, a agravante busca
a reforma da decisão, pugnando, inclusive, pela concessão do efeito
suspensivo (fls. 02/04).
O recurso não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto objetivo
de admissibilidade.
Anota-se, de início, a irregularidade na guia de recolhimento do preparo,
o que não chega a comprometer a sua validade (anotou-se um outro
número de processo, embora envolvendo as mesmas partes e com
trâmite na mesma Vara).
O que efetivamente compromete a regularidade do recurso interposto é
a sua intempestividade. Conforme certidão de fl. 07, o procurador da
agravante foi intimado do teor da decisão combatida em 06.12.2006
(quarta-feira), pelo Diário da Justiça n.º 109. O prazo recursal teve início
no dia 07.12.2006 (quinta-feira) e expirou, de acordo com o art. 522 do
Código de Processo Civil, em 16.12.2006 (sábado), postergando-se
para 18.12.2006 (segunda-feira), a teor do disposto no art. 184, §§ 1º e
2º, também do Código de Processo Civil. O presente recurso, porém, foi
interposto somente em 08.01.2007 (fl. 02-v), sendo, portanto,
intempestivo.
É entendimento desta Corte:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO
EXTEMPORANEAMENTE.
RECLAMO
INTEMPESTIVO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Intempestivo é o recurso de agravo quando interposto após o decêndio
legal, conforme a redação do artigo 522 do CPC." (agravo de
instrumento n.º 2004.004004-0, de São Bento do Sul, Segunda Câmara
de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 07.10.2004.
Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007).
E:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
Por ser a tempestividade requisito extrínseco de admissibilidade do
recurso, dele não conhece o órgão colegiado se extemporânea sua
interposição." (agravo de instrumento n.º 2004.002188-7, de Gaspar,
Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em
13.05.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan.
2007).
Nem custa enfatizar, independentemente da certidão de publicação de
relação emitida (fl. 20): contra a decisão objurgada é cabível apenas o
recurso de agravo de instrumento, a ser interposto no prazo legal
respectivo, conforme disposição expressa e taxativa do § 3 do art. 475-M
do Código de Processo Civil:
“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz
atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o
prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
(...)
§ 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo
de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em
que caberá apelação.".
Diante do exposto, nega-se seguimento ao recurso.
Comunique-se o juízo, com urgência.
Intime-se a agravante, por seu procurador.
Arquive-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000502-5 - São José
Agravante : Tec-Cer Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Advogado: Cristiano Imhof
Agravado : Luminar Comércio e Indústria Ltda
Advogadas : Tatiana Marcelino de Carvalho e outros
Na comarca de São José tramita ação de execução ajuizada por
Luminar Comércio e Indústria Ltda. contra Tec - Cer Revestimentos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
48
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Cerâmicos Ltda., autuada sob o n.º 064.02.014898-8. A digna
magistrada indeferiu a exceção de pré-executividade e determinou a
redução a termo dos bens indicados pela executada (fls. 107/108).
Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a
concessão do efeito suspensivo.
O presente recurso não pode ser conhecido por ausência de
pressuposto de admissibilidade, qual seja, o preparo, exigência prevista
no art. 525, § 1º, do CPC:
“A petição de agravo de instrumento será instruída:
...
§ 1º Acompanhará a petição o comprovante de pagamento das
respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme
tabela que será publicada pelos tribunais.
A ausência de preparo acarreta a deserção do recurso, conforme o
disposto no art. 511, do CPC:
“No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando
exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, sob pena de deserção.”
Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam:
“É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e
consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento
do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno
dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o
fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao
recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do
recurso.” (Código de processo civil comentado e legislação processual
civil extravagante em vigor. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2003, p. 876).
O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária que fora
apresentado junto com as razões recursais foi desde logo indeferido
pelo Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente (fl. 150), decisão que foi
mantida, por unanimidade, em decisão plenária desta Casa,
negando-se provimento ao agravo regimental interposto (fls. 166/172).
E o subseqüente recurso especial (fls. 174/214) deixou de ser admitido
(fls.217/218), decisão esta que transitou em julgado (fl. 220).
Nesta Corte já se decidiu:
“AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO - FALTA DE PREPARO - DESERÇÃO
CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO.
Sendo o preparo um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do
recurso, deve ser comprovado pela parte recorrente no ato de
interposição do reclamo, sob pena de deserção" (agravo em agravo de
instrumento nº 2005.012283-7, de Rio do Sul, Câmara Civil Especial, rel.
Juiz Victor Ferreira, j. em 02.06.2005. Disponível em:
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 nov. 2006).
E,
“Agravo em agravo de instrumento (art. 557, §1º, CPC). Decisão do
relator que nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Inexistência de previsão legal. Preparo não efetuado. Deserção.
Aplicação do art. 511 do CPC.
A decisão do relator que nega o efeito suspensivo não comporta
reexame, seja por intermédio de agravo interno, seja por intermédio de
agravo regimental.
É obrigação do agravante comprovar, no ato da interposição, o preparo
do recurso ou a existência de uma causa de isenção. (agravo em agravo
de instrumento n. 2005.012031-4/0001.00, de Içara, Câmara Civil
Especial, minha relatoria, j. em 07.07.2005. Disponível em:
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 nov. 2006).
Logo, inviável é a adoção de qualquer providência por parte deste
relator, no sentido de permitir que o agravante complemente o recurso
interposto, juntando documento que é considerado imprescindível para
o seu regular processamento.
Diante do exposto, nega-se seguimento ao agravo de instrumento.
Comunique-se o juízo.
Intime-se o agravante, por seu procurador.
Arquive-se.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000739-7 - Joinville
Agravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada : Sheila Testoni (Procuradora Federal)
Segunda-feira, 22/01/2007
Agravada : Ana Maria da Silva Paixão
Advogada : Osnilda Valdina Milbratz
Na comarca da Joinville (1ª Vara da Fazenda Pública) tramita “ação
previdenciária com pedido de tutela antecipada” ajuizada por Ana Maria
da Silva Paixão contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O
digno magistrado deferiu parcialmente a antecipação da tutela e
determinou a concessão do benefício auxílio-doença acidentário em
favor da autora, sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00
(duzentos reais). Irresignado, o agravante interpôs o presente recurso
em que busca, também, a concessão do efeito suspensivo.
A decisão agravada encontra-se nas folhas 75/80 do processo
originário, enquanto que para cá vieram, além dos documentos
obrigatórios, a cópia da petição inicial. Na decisão agravada há menção
expressa a documentos que estariam nas folhas 14 e 72, bem ainda à
“prova documental que instrui a inicial” os quais serviram para sustentar
a afirmação de que há nexo causal entre a atividade laboral e o acidente
do trabalho, e demonstrar a presença do requisito verossimilhança, no
tocante à “permanência das limitações físicas que causam a
incapacidade da autora para o exercício das suas atividades laborais
habituais (servente de limpeza)” (fl. 21). Ocorre que nenhum destes
documentos foi reproduzido, o que impede se faça o reexame da
decisão do magistrado.
Observe-se que, a despeito da afirmação de que estaria juntando “cópia
dos atestados e exames médicos” (fl. 09), assim deixou-se de fazer.
Essa omissão inviabiliza a correta análise do acerto ou desacerto da
decisão agravada. Daí a advertência feita por Eládio Torret Rocha: muito
embora não se constituam em peças obrigatórias, são consideradas
“utilíssimas para que o relator possa ter uma perfeita compreensão do
que se discute na demanda” (Sistema recursal ordinário & a reforma do
código de processo civil. Curitiba: Juruá, 2004, p. 187).
Sobre o tema, tem-se que
“se as razões do agravo fazem referência a determinada peça dos
autos, cumpre ao agravante instruir o recurso com cópia da mesma, sob
pena de não conhecimento, o que deve fazer no momento da
protocolização;” (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto
Ferreira. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 36
ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 615).
A análise da decisão combatida exige a juntada de toda a documentação
que lhe serviu de base. Ainda que não sejam peças obrigatórias, são
elas essenciais à compreensão da lide. A omissão permite que o relator,
de plano, negue seguimento ao agravo:
“A juntada das peças facultativas também está a cargo da parte,
incumbindo-lhe juntar aquelas que entenda importantes ao deslinde da
questão objeto do agravo, ainda que seja documento novo, que não
conste dos autos (Bermudes, Reforma, 89). Caso não seja possível ao
tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça juntada
facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade de
formal.” (Nery Júnior, Nelson. Atualidades sobre o processo civil: a
reforma do CPC brasileiro de 1994 e de 1995. 2. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1996, p. 157/158).
Diante do exposto, em face da impossibilidade de se verificar o acerto ou
desacerto da decisão agravada, nega-se seguimento ao agravo de
instrumento.
Intime-se o agravante.
Comunique-se o juízo.
Arquive-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000735-9 - Araranguá
Agravante : Companhia Excelsior de Seguros S/A
Advogados : Omar Freitas e outros
Agravada : Luciane Gonçalves
Advogada : Daniela Rafael Conti Machado
Na comarca de Araranguá (2ª Vara Cível) tramita “ação de cobrança de
seguro obrigatório”, autuada sob o n.º 004.06.007719-4, proposta por
Luciane Gonçalves contra Cia Excelsior de Seguros (fls. 13/17). Após a
contestação (fls. 28/42) e a réplica (fls. 57/59), o digno magistrado
determinou a realização de prova pericial, com a finalidade de
esclarecer as “reais conseqüências do acidente em questão
(incapacidade, debilidade, perda ou inutilização de membro, sentido ou
função, enfermidade incurável ou deformidade permanente”, impondo à
requerida a responsabilidade pelo adiantamento da verba honorária (fl.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
49
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Câmara Civil Especial
61). Irresignada, a agravante busca a reforma da decisão, inclusive a
concessão do efeito suspensivo (fls. 02/08).
A agravante se opõe à realização de prova pericial por intermédio de
experto nomeado pelo juízo, sugerindo a confecção de laudo pelo
Instituto Médico Legal ou, quando menos, que o dever de adiantamento
recaia sobre a autora.
A agravante requereu o recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e
suspensivo (fls. 04 e 08) mas, em nenhum momento da exposição
contida nas razões recursais, justificou a necessidade da interferência
deste relator na presente fase processual e, pior, não justificou as razões
pelas quais o recurso deveria ser processado por instrumento.
Não há urgência capaz de justificar o processamento do recurso, sendo
típico caso de agravo retido. O princípio da economia processual reforça
a necessidade de se obstar o processamento do recurso na forma eleita
pela agravante.
Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual,
que o agravo fosse processado na forma retida, “salvo quando se tratar
de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e
de difícil ou incerta reparação” (art. 527, inciso II, do CPC).
A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem
clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na
redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples
faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação.
Na hipótese, não se vislumbra a necessidade de formação do
instrumento, sendo típico caso de conversão para a forma retida. Até
porque foi a própria agravante quem, na peça de contestação, requereu
“a realização de perícia médica judicial” (fl. 42), não mencionando, em
qualquer momento, a realização pelo Instituto Médico Legal, matéria
que se constitui em evidente inovação processual.
A imposição à agravante do dever de adiantar a despesa com a
realização da prova pericial é incapaz de caracterizar situação que
provoque lesão grave e de difícil reparação (e nem isso foi alegado),
valendo recordar que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido
mediante os mecanismos próprios adotados pelo legislador processual
civil.
Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido,
remetendo-se os respectivos autos ao juízo de origem, onde serão
apensados aos principais.
Intimem-se os procuradores das partes.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000804-5 - Criciúma
Agravante : Caixa Seguradora S/A
Advogados : Milton Luiz Cleve Küster e outros
Agravados : Avani Antônio Bento Motta e outros
Advogados : Juliano Waltrick Rodrigues e outros
Na comarca de Criciúma (3ª Vara Cível) tramita “ação ordinária de
responsabilidade obrigacional securitária”, autuada sob o n.º
020.06.004986-3, proposta por Avani Antonio Bento Motta, Eliete Garcia
Cruz, Ernestina Simiano Cruz, Helga Carin Zech Brasil, Idoraci Benedet
Moureira e Rudnei da Silva contra Caixa Seguradora S.A. (fls. 21/29).
Após a contestação, com argüição de preliminares (fls. 36/78),
sobreveio despacho que, entre outras medidas, rejeitou o litisconsórcio
passivo necessário da Caixa Econômica Federal e determinou a
realização da prova pericial, impondo à requerida a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários do perito (fls. 82/84). Irresignada, a
agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito
suspensivo (fls. 02/20).
Não é caso de se dar prosseguimento ao recurso interposto,
impondo-se a aplicação do inciso II do art. 527 do CPC, com a conversão
do agravo de instrumento em agravo retido.
Como regra, quis o legislador, por questão de celeridade processual,
que o agravo fosse processado na forma retida, salvo “quando se tratar
de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil
reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter
os autos ao juiz da causa” (art. 522 do CPC).
A reforma introduzida pela Lei n.º 11.187, de 19.10.2005, deixou bem
clara a intenção do legislador, substituindo os verbos contidos na
redação original do inciso II do art. 527 do CPC. Assim, o que era simples
faculdade do relator passou a ser um dever, uma obrigação.
Dentre as hipóteses autorizadoras da interposição do recurso por
instrumento, apenas uma delas poderia ter aplicação ao caso concreto:
Segunda-feira, 22/01/2007
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. E
foi ela a alegada pela agravante. Contudo, os fundamentos ali
invocados, a par de genéricos, não têm sustentação jurídica.
Confira-se o afirmado pela agravante para o fim de ser admitida a forma
instrumentária:
“(...) A não admissão do presente agravo certamente culminará em um
agrave lesão a requerida, que certamente não poderá ser reparada,
sendo, portanto, necessária a análise do presente agravo e reforma da
decisão infra, conforme será demonstrado abaixo.” (sic) (fl. 07).
Depois, ao final da petição recursal:
“Igualmente, o periculum in mora fica caracterizado na possibilidade de
remessa dos autos à Justiça Federal, o que poderia tornar inócua a
decisão de mérito a ser adotada.” (fl. 20).
A plausibilidade do bom direito invocado diz respeito com o provimento,
ou não, do agravo de instrumento, matéria que será objeto de
apreciação em momento oportuno.
O perigo da demora é que justificaria o processamento do recurso,
requisito que deve ser analisado pelo relator, o que se faz neste exato
momento.
Diz-se, contudo, em relação ao alegado litisconsórcio passivo da Caixa
Econômica Federal, que eventual acolhimento em fase posterior
provocará unicamente a remessa dos autos à Justiça Federal, sendo
anulados apenas os atos decisórios (art. 113, §2º, do CPC). Tudo o mais
será aproveitado, inclusive a produção de prova.
A realização da prova pericial é indiscutivelmente de interesse de ambos
os litigantes, sendo que eventual determinação, direcionada à
agravante, para recolhimento da verba honorária, não teria o condão de
inviabilizar a sua existência (e nem isso foi alegado), valendo recordar
que o valor antecipado pode ser, sim, ressarcido mediante os
mecanismos próprios adotados pelo legislador processual civil.
Situação semelhante a esta foi examinada no agravo de instrumento n.º
2006.034843-4, concluindo-se de igual forma.
Ante o exposto, converte-se o agravo de instrumento em agravo retido,
remetendo-se os presentes autos ao juízo da causa.
Intimem-se os procuradores das partes.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000795-7 - Xaxim
Agravante : BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogadas : Carine de Medeiros Martins e outros
Agravado : Orlando Toniazzo
Advogada : Cristianne Weinsen
Na comarca de Xaxim (Vara Única) tramita ação de busca e apreensão,
autuada sob o n.º 081.06.001684-2, promovida por BV Financeira S/A
contra Orlando Toniazzo (fls. 22/24). O digno magistrado assim
despachou: “Antes de analisar o pedido liminar, atento aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, bem como às normas preceituadas no
Código de Defesa do Consumidor, oportunizo ao requerido o
oferecimento de resposta ou a purgação da mora. (..).” (fl. 44).
Irresignada, a agravante pretende a reforma da decisão (fls. 02/18).
O recurso não pode ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos
objetivos de admissibilidade, qual seja, a tempestividade.
Conforme certidão de fl. 57, o procurador da agravante foi intimado do
teor da decisão combatida em 13.12.2006 (quarta-feira), pelo Diário da
Justiça n.º 113/2006. O prazo recursal teve início no dia 14.12.2006
(quinta-feira) e expirou em 10.01.2007 (quarta-feira), de acordo com o
art. 522 do CPC, e em observância à Resolução n. 27/2006-TJ. O
presente recurso somente foi interposto em 11.01.2007 (fl. 02). Logo, é
intempestivo.
É entendimento desta Corte:
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS - ART. 522 DO CPC CERTIDÃO ERRÔNEA SOBRE PRAZO RECURSAL - IRRELEVÂNCIA
- PREVALÊNCIA DO PRAZO DO CPC - RECLAMO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIMENTO.
O prazo recursal do CPC prevalece sobre aquele erroneamente
certificado pelo cartório, sendo intempestivo o recurso de agravo de
instrumento que não foi protocolado no prazo de dez dias da intimação
publicada no Diário da Justiça, mormente porque o lapso temporal para
interposição de agravo é dos mais comuns no dia-a-dia forense, não
possibilitando escusas." (agravo de instrumento n.° 2005.030089-5, de
São Francisco do Sul, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
50
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Monteiro Rocha, j. em 25.05.2006. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br.
Acesso em: 04 dez. 2006).
E,
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO
EXTEMPORANEAMENTE.
RECLAMO
INTEMPESTIVO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Intempestivo é o recurso de agravo quando interposto após o decêndio
legal, conforme a redação do artigo 522 do CPC." (agravo de
instrumento n.º 2004.004004-0, de São Bento do Sul, Segunda Câmara
de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 07.10.2004.
Disponível em:ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 04 dez. 2006).
Ainda:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO
CONHECIMENTO.
Por ser a tempestividade requisito extrínseco de admissibilidade do
recurso, dele não conhece o órgão colegiado se extemporânea sua
interposição." (agravo de instrumento n.º 2004.002188-7, de Gaspar.
Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gastaldi Buzzi, j. em
13.05.2004. Disponível em:ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 04 dez.
2006).
Diante do exposto, com fundamento no art. 527, inciso I, do CPC,
nega-se seguimento ao agravo.
Intime-se a agravante.
Comunique-se o juízo.
Arquive-se.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000072-6 - Araranguá
Agravante : Maria de Lourdes Correa da Silva
Advogadas : Ivone da Rocha Alborghetti e outros
Agravado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lourdes
Corrêa da Silva, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Araranguá que, nos autos da
“ação de requerimento de pensão por morte” (processo n.
004.06.009247-9) proposta pela ora agravante em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, ora agravado, indeferiu o pedido de
tutela antecipada formulado pela autora (fls. 27/28).
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fl. 08).
É o relatório.
O decisum de fls. 27/28, ora impugnado, foi proferido por Juiz estadual
investido de jurisdição federal, ex vi do disposto no § 3º do artigo 109 da
Carta Magna.
Assim, a competência para julgar o presente recurso é do Tribunal
Regional Federal, consoante preconiza o inciso II do artigo 108 do
referido diploma:
“Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
[...]
II - julgar, em grau de recurso, as causas decidas pelos juízes federais e
pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de
sua jurisdição" (grifou-se).
A respeito da matéria:
1) Apelação cível n. 2006.023061-8, de São João Batista, rel. Des. Luiz
Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24.10.2006:
“PREVIDENCIÁRIO - [...] INSS - COMPETÊNCIA TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Não se tratando das exceções constantes no art. 109, I, in fine, da
Constituição Federal, compete ao Tribunal Regional Federal conhecer
de recurso interposto de sentença prolatada em ação aforada contra o
Instituto Nacional do Seguro Social, por juiz estadual com competência
delegada".
2) Apelação cível n. 2006.029705-8, de Presidente Getúlio, rel. Des.
Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j.
10.10.2006:
“APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - [...] MATÉRIA NÃO
ACIDENTÁRIA - JUIZ ESTADUAL - COMPETÊNCIA DELEGADA COMARCA EM QUE NÃO HÁ SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL - ARTS.
108, II, E 109, §§ 3º E 4º, DA CF E ART. 15, III, DA LEI N. 5.010/66 INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE ÓRGÃO RECURSAL REMESSA AO EG. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Segunda-feira, 22/01/2007
Ex vi dos arts. 108, II, e 109, §§ 3º e 4º, da Magna Carta, e do art. 15, III,
da Lei n. 5.010/66, nas ações previdenciárias sem cunho acidentário,
deflagradas em face de ente público federal por segurados de
Municípios sem Vara da Justiça Federal, a competência originária é do
Juiz Estadual, que atuará revestido de competência delegada da Justiça
Federal. Por outro lado, permanece com o Tribunal Regional Federal a
competência recursal".
3) Apelação cível n. 2002.002519-4, de Coronel Freitas, rel. Des. Volnei
Carlin, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25.04.2002:
“APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE A SER PAGA PELO INSS
- DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PROFERIDA NA JUSTIÇA COMUM JUIZ ESTADUAL INVESTIDO NA QUALIDADE DE FEDERAL COMPETÊNCIA DO TRF PARA EXAME DE RECURSO.
Em que pese a prestação jurisdicional de Primeiro Grau ter ocorrido na
Justiça Estadual, em razão da competência delegada, o recurso da
decisão proferida pelos juizes estaduais, investidos de jurisdição
federal, devem ser apreciados pelo TRF, conforme expressa disposição
da Carta Magna (art. 108, II)".
Pelo exposto, DECLARO a incompetência deste Tribunal de Justiça
para processar e julgar o feito, e determino a remessa dos autos ao
egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Comunique-se ao MM. Juiz de Direito.
Publique-se. Intime-se.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000330-6 - Orleans
Agravante : Indústria Metalurgica Pastre Ltda
Advogados : Adilson Correia e outro
Agravado : Carriola Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Ângelo Eugênio Zomer
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Indústria Metalúrgica
Pastre Ltda., relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito
Substituto da comarca de Orleans (Vara Única) que rejeitou a exceção
de incompetência (processo n. 044.05.001312-6/001) oposta pela ora
agravante à “ação de indenização c/c lucros cessantes” promovida pela
ora agravada Carriola Transportes Rodoviários Ltda. (fls. 29/30).
Requer a “suspensão dos efeitos do ato agravado” (fl. 06).
É o relatório.
No aludido incidente (fls. 08/11), a ora recorrente argüiu a incompetência
do Juízo de Orleans para processar e julgar a ação de indenização c/c
lucros cessantes intentada contra ela, e requereu a remessa dos autos
“à comarca de Campina Grande do Sul-PR”, ao argumento de ser este o
foro eleito pelas partes e também onde está situada a sua sede (fl. 10).
O magistrado singular indeferiu o pleito, nos termos do interlocutório de
fls. 29/30, ora impugnado:
“[...] INDÚSTRIA METALÚRGICA PASTRE LTDA. ingressou com
Exceção de Incompetência, ao argumento de que ela deve ser
demandada no foro de Campina Grande do Sul/PR, em face da ‘eleição’
pelas partes, além de que há previsão legal a indicar que deve ser
acionada a ré em seu domicílio e ainda onde ‘está a sede’ da empresa.
Impugnou a excepta.
Breve relato.
Razão não lhe assiste, contudo.
Com efeito, pois não há nos autos prova da existência da mencionada
cláusula de eleição de foro, existindo apenas documentos que atestam o
negócio jurídico realizado.
Além disso, a cláusula de eleição de foro, ainda que não se tratasse de
relação de consumo, não surte efeito quando represente a vontade de
apenas uma das partes da relação, hipótese aqui retratada.
Nesse sentido, se decidiu:
‘AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA CONTRATO DE ADESÃO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA - PESSOA JURÍDICA COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU - INOCORRÊNCIA EXEGESE DO ART. 100, IV, ‘D’ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL RECURSO DESPROVIDO. Caracterizado o contrato de adesão, não há
como prevalecer a cláusula de eleição de foro, ainda que inexistente a
relação de consumo, vez que nestes pactos se privilegia a vontade de
apenas uma das partes, gerando disparidade de poderes na
contratação, o que macula a liberdade de contratar do aderente e
desequilibra a relação jurídica obrigacional. Nas ações de reparação de
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
51
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Câmara Civil Especial
danos provenientes de ilícito contratual prevalece o disposto no art. 100,
IV, ‘d’ do Digesto Processual Civil, que determina ser competente o foro
do lugar do cumprimento da obrigação, ou seja, onde o contrato estava
sendo executado (Agravo de instrumento 2002.024147-0. Relator:
Desª. Salete Silva Sommariva. Data da Decisão: 29/04/2003).
No mais, vê-se que a norma prevista no art. 94 do Código de Processo
Civil, bem como a do art. 100, IV, ‘a’, cede espaço àquela prevista na
alínea ‘d’ do inciso IV do mesmo art. 100, por ser norma especial.
A esse respeito, a jurisprudência:
‘A regra da alínea ‘d’, por ser norma especial, prevalece sobre a da
alínea ‘a’, de caráter geral (RT 677/197’" (in Theotônio Negrão, Código
de Processo Civil e legislação em vigor, Saraiva, 34a. ed., 2002, p. 202 nota 13b ao art. 100).
Ainda:
‘Pretensões desconstitutivas ou executórias de cláusulas de contratos,
bem como quaisquer outras que versem sobre estes, devem ser
ajuizadas no foro do local onde se dará o cumprimento das obrigações
pactuadas. Inteligência da regra do art. 100, IV, ‘b’ e ‘d’, do CPC (RSTJ
66/417). No mesmo sentido: STJ-RT 707/182’ (idem, p. 203 - nota 13c).
Assim, em sendo cumprido o contrato nesta Comarca, aqui igualmente
devem ser espancadas as dúvidas atinentes às cláusulas contratuais.
Isso posto, REJEITO a exceção de incompetência.
Custas na forma da lei. Incabíveis honorários. [...]".
Primeiramente, deve-se observar se o ato judicial combatido é
suscetível de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação,
porquanto tal requisito é indispensável ao processamento do reclamo na
forma de instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil,
com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
Os desdobramentos processuais decorrentes da manutenção do feito
na comarca de Orleans não caracterizam dano irreparável à insurgente.
Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente
reclamo em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de
Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
Publique-se. Intime-se.
Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da
exceção de incompetência n. 044.05.001312-6/001.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2007.
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000062-3 - Jaraguá do Sul
Agravante : Marcos André Batista Pavin
Advogadas : Maristela Hertel e outro
Agravado : Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Roberto Hasse
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marcos André Batista
Pavin, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª
Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul que, nos autos da “medida
cautelar inominada incidental” (processo n. 036.06.008056-1) proposta
pelo ora agravante em face do Banco do Brasil S/A, ora agravado,
relegou a análise do pedido liminar de cancelamento do seu nome dos
órgãos de restrição ao crédito, para após a efetivação do contraditório (fl.
17).
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal (fl. 12).
É o relatório.
O magistrado singular proferiu o decisum, ora impugnado (fl. 17), nestes
termos:
“R.h.
Postergo a análise da liminar para após a efetivação do contraditório.
Cite-se a ré para, querendo, contestar o presente feito.
Intimem-se.".
O interlocutório atacado não causa lesão ao recorrente, porquanto não
possui conteúdo decisório.
O art. 504 do Código de Processo Civil dispõe: “Dos despachos não
cabe recurso”.
A respeito do tema, pronunciou-se este Tribunal de Justiça:
1) Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no Agravo de instrumento n.
2004.032413-9/0001.00, de Porto Belo, rel. Desa. Maria do Rocio Luz
Santa Ritta, Câmara Civil Especial, j. 19.12.2004:
“AGRAVO. ART. 557, § 1º DO CPC. POSTERGAÇÃO DA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA APÓS A
CONTESTAÇÃO. DESPACHO DE MERO IMPULSO, SEM
Segunda-feira, 22/01/2007
CONTEÚDO DECISÓRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
O despacho judicial que adia decisão interlocutória para depois da
consumação de determinado ato processual não ultrapassa os limites
do impulso de mero expediente, e não se reveste de caráter decisório.
Ademais, o exame do pedido pela Corte implicaria em supressão de
instância. Tão-somente nas hipóteses de urgência, in casu
indemonstrada, seria possível o agravo, não para que o Tribunal
apreciasse o pleito, mas para que determinasse que o togado a quo
assim o fizesse".
2) Agravo de instrumento n. 2004.028708-2, de Tubarão, rel. Des.
Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j.
07.12.2004:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
- AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - IRRECORRIBILIDADE EXEGESE DOS ARTS. 162, § 3°, C/C 504, DO CÂNONE
PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO.
Ex vi do art. 504, do Código de Processo Civil, ‘dos despachos de mero
expediente não cabe recurso’ “.
3) Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no Agravo de instrumento n.
2004.024751-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Silveira Lenzi, Câmara
Civil Especial, j. 21.10.2004:
“AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
POSTERGADO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO".
Destarte, o presente agravo mostra-se incabível.
Pelo exposto, data venia, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos
dos artigos 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao MM. Juiz de Direito.
Publique-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000052-0 - Fraiburgo
Agravante : Banco Bradesco S/A
Advogadas : Gisele Rodrigues de Souza e outros
Agravado : Joannei Artes Gráficas Ltda
Advogado: Humberto Luiz Gemeli
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A,
relativamente à decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 1ª Vara
da comarca de Fraiburgo que, nos autos da “ação revisional de contrato”
(processo n. 024.06.003154-2) proposta pela ora agravada Joannei
Artes Gráficas Ltda.-ME em face do ora agravante, deferiu, em parte, a
antecipação da tutela pleiteada (fls. 75/80).
Postula a concessão de efeito suspensivo ao reclamo (fl. 05).
É o relatório.
A magistrada singular proferiu o interlocutório de fls. 75/80, ora
impugnado, cuja parte dispositiva está redigida nestes termos:
“[...] Defiro os pedidos de Antecipação Parcial da Tutela para que o
requerido se abstenha de incluir ou caso já houver inscrito, proceda a
baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, do nome de Joannei Artes Gráficas,
nos cadastros dos órgãos de proteção de crédito tais como SERASA,
SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CENTRAL DE
RISCOS DO BACEN, SPC e outros semelhantes, referente as dívida
advindas dos contratos nº 1.414.477 e nº 1.500.542 sob pena de multa
diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
Determino, também, a manutenção da posse dos bens alienados
fiduciariamente em garantia dos contratos nº 1.414.477 e nº 1.500.542
em mãos da autora, até deslinde final da ação.
Proceda-se o apensamento dos presentes autos aos da ação de Busca
e Apreensão nº 024.06.2972-6.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cite-se o requerido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 319 c/c 285, ambos do Código de
processo Civil.
Cumpra-se. [...]".
Primeiramente, deve-se observar se o ato judicial combatido é
suscetível de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
52
Câmara Civil Especial
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
porquanto tal requisito é indispensável ao processamento do reclamo na
forma de instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil,
com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
O exercício, pelo insurgente, de eventual direito decorrente dos
contratos ajustados pelas partes prescinde da inscrição do nome da
agravada em órgãos de proteção ao crédito.
A manutenção da posse dos bens financiados com a recorrida não
acarreta, por si só, prejuízo ao recorrente, tendo em vista a inexistência
de imposição de óbice ao exercício do direito de ação por parte deste,
inclusive o de apreensão.
Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente
reclamo em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de
Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
Publique-se. Intime-se.
Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da
ação revisional n. 024.06.003154-2, em trâmite na 1ª Vara da comarca
de Fraiburgo.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2007.
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Relator
Edm.0002/07 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 2006.044471-2/0001-00 - Blumenau
Embargantes: Carlos Alberto Nicolodelli e outro
Advogado: Giancarlo Del Prá Busarello
Embargado : Banco de Crédito Nacional S/A BCN
Advogados : Milton Baccin e outro
O embargante pretende o pronunciamento do relator acerca de suposta
contradição na decisão que negou seguimento ao recurso interposto,
sustentando que, apesar do agravo de instrumento não ter sido
conhecido por faltar-lhe requisito de admissibilidade, Maria de Fátima
Nicoladelli não é parte integrante do feito (fl. 81), o que justifica a
ausência da sua respectiva procuração nos autos e impõe o
conhecimento do recurso (fl. 80).
Inexiste a alegada contradição. A exibição do documento de fl. 81
(“Consulta de Processos - 1º Grau”) é incapaz de demonstrar que Maria
de Fátima Nicoladelli não integra a ação de execução n.º
008.03.018244-9. Basta que se opte por uma consulta com “todas as
partes” e o nome desta aparecerá como executada. Aliás, o exame das
peças aqui entranhadas é suficiente para demonstrar o que se afirmou
por ocasião da negativa de seguimento ao recurso. Na decisão
agravada (fl. 15) registrou-se que a exceção de pré-executividade foi
apresentada por ambos os executados (eles foram nominados
individualmente), o mesmo sendo feito na petição inicial da execução
proposta, quando foram indicados para figurar no pólo passivo Carlos
Alberto Nicoladelli e Maria de Fátima Nicoladelli (fl. 50).
O ônus de bem instrumentalizar o recurso de agravo de instrumento é
exclusivamente do agravante. O inciso I do art. 525 do Código de
Processo Civil arrola os documentos considerados obrigatórios, dentre
eles encontrando-se o instrumento de procuração dos litigantes. No
caso, como não foi exibida a procuração outorgada pela agravante
Maria de Fátima Nicoladelli ao advogado Giancarlo Del Prá Busarello,
subscritor do agravo de instrumento, a negativa de seguimento ao
recurso era a medida que se impunha.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão bem
delineadas no art. 535 do Código de Processo Civil, não sendo a medida
processual prevista para a rediscussão da matéria ou a demonstração
de inconformismo ao que ficou decidido.
Luiz Fux leciona:
“Assim, são incabíveis embargos de declaração com a finalidade de
rediscutir questão já apreciada com o escopo de obter a modificação do
resultado final.
Destarte, considerando a finalidade dos embargos de declaração, é
inadmissível formular pedido novo, com efeito modificativo.
Em suma, os embargos declaratórios são apelos de integração - não de
substituição, na expressão do Ministro Humberto Gomes de Barros.".
(Curso de direito processual civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004,
p. 1159).
Neste sentido, já se decidiu:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OMISSÃO NÃO
VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO.
Ante a ausência dos pressupostos legais, a rejeição dos embargos de
declaração é medida a ser imposta, levando-se em conta que a
Segunda-feira, 22/01/2007
utilização do recurso previsto no art. 535 do CPC é incabível quando se
busca o reexame de matérias já decididas ou se questiona o acerto ou o
desacerto do julgado." (embargos de declaração em agravo de
instrumento n.º 2006.013178-1/0001.00, de Timbó, Primeira Câmara de
Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 31.08.2006.
Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007).
Ainda:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS
DE EMBARGABILIDADE DO JULGADO - PRETEXTO PARA
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA RECURSAL
INADEQUADA.
O recurso de embargos de declaração descabe quando, a pretexto de
esclarecer uma inocorrente contradição, obscuridade ou omissão do
julgado, busca, ao final, rediscutir a matéria objeto da lide.
Se o vencido não se conforma com os fundamentos da decisão
embargada, compete a ele questioná-los por meio da forma recursal
adequada, não sendo os embargos de declaração a via correta para tal
desiderato." (embargos de declaração em agravo em apelação cível n.º
2005.031702-7, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, rel.
Des. Volnei Carlin, j. em 27.04.2006. Disponível em :
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007).
Os embargos declaratórios são totalmente impertinentes, não se
enquadrando nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil.
Pode-se afirmar, então, que eles são protelatórios, sujeitando-se o
embargante à multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de
Processo Civil.
Segundo De Plácido e Silva, protelatório é
“todo recurso indevido ou extemporâneo, todo pedido impertinente, toda
matéria requerida despropositadamente, toda reclamação injustamente
trazida ao procedimento, enfim, qualquer meio hábil de estabelecer
demora ou provocar perda de tempo, evidenciam-se artifícios
protelatórios e perniciosos ao bom andamento da Justiça.” (grifo no
original). (Vocabulário jurídico. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p.
654).
Nesta Corte já se decidiu:
“EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
Para a oposição de embargos declaratórios é necessária a existência de
obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando os mesmos ao
exame de questões já decididas ou para discutir o acerto do julgamento.
EMBARGOS NOTORIAMENTE PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE
MULTA - EXEGESE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
‘A oposição de embargos protelatórios autoriza a condenação do
embargante no pagamento de multa’ (Embargos de declaração no
agravo de instrumento n. 00.012900-3, de Blumenau, Rel. Des. Silveira
Lenzi)". (embargos de declaração n.º 2004.004934-0/0001.01, da
Capital, Câmara Civil Especial, rel. Juiz Sérgio Izidoro Heil, Câmara Civil
Especial, j. em 17.06.2004. Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br.
Acesso em: 10 jan. 2007).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos e, com
fundamento no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
imponho ao embargante a pena de multa equivalente a 1% (um por
cento) sobre o valor da causa.
Intime-se o embargante, por seu procurador.
Cumpra-se a decisão de fls. 70/72.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000718-4 - São José
Agravante : Caixa Econômica Federal - CEF
Advogado: André Luís de Souza Miranda Cardoso
Agravado : Condomínio Edifício Residencial Santarém
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
Na comarca de São José (1ª Vara Cível) tramita a ação de execução de
sentença, autuada sob o n.º 064.02.014871-6/001, promovida por
Condomínio Edifício Residencial Santarém contra Marione Silveira. O
digno magistrado indeferiu a habilitação de crédito preferencial
requerida pela Caixa Econômica Federal (fls. 20/23). Irresignada, a
agravante busca a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito
suspensivo.
O recurso não pode ser conhecido, porque ausente um dos
pressupostos de admissibilidade. É que não foi exibida a cópia da
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
53
Edital de Publicação de Decisão Monocrática
Câmara Civil Especial
procuração outorgada pelo agravado, peça obrigatória para a
interposição do agravo de instrumento (art. 525, inciso I, CPC).
A respeito das peças obrigatórias do agravo de instrumento, lecionam
Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:
“É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo e com
as razões do inconformismo e o pedido de nova decisão (CPC 524), das
seguintes peças: a) decisão agravada, para que o tribunal saiba o teor
do ato judicial impugnado, para poder julgar o recurso; b) certidão da
intimação da decisão agravada, para que o tribunal possa analisar a
tempestividade do agravo; c) procuração outorgada aos advogados do
agravante e do agravado, para que se comprove ter o subscritor da
petição de recurso poderes para representar o agravante e, ao mesmo
tempo, capacidade postulatória; d) guia de recolhimento das custas de
preparo do recurso, quando devido, e do porte de retorno (CPC 511 e
525 § 1º).” (Código de processo civil comentado e legislação processual
civil extravagante em vigor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2002, p. 883).
Em outra oportunidade, decidiu esta Corte:
“RECURSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (PROCURAÇÁO DA PARTE
AGRAVADA) - SEGUIMENTO NEGADO NA FORMA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA
É dever do agravante instrumentalizar o agravo de instrumento, de
modo a fazer constar, além das peças tidas como obrigatórias pelo art.
525, I, do CPC, todas as demais que se fizerem necessárias ao
entendimento da demanda. Inexistindo nos autos qualquer documento
obrigatório, cabe à parte, no momento de sua interposição, supri-lo com
a certidão do Escrivão Judicial, devendo ser negado seguimento ao
recurso carente de ambas as peças (documento obrigatório ou
certidão)." (Agravo no agravo de instrumento n.º
2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz
Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em :
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 11 jan. 2007).
Na eventualidade de não se ter juntado o documento no processo
originário - pura hipótese -, incumbia a agravante a exibição de certidão
comprobatória do fato (agravo no agravo de instrumento n.º
2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz
Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em :
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007), notadamente porque o
processo não foi integralmente reproduzido no agravo.
Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de agravo de
instrumento.
Comunique-se o juízo.
Intime-se a agravante, por seu procurador.
Arquive-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000564-7 - Lages
Agravantes: José Angelo Muniz e outros
Advogado: Gerton Adilvo Ribeiro
Agravado : Germano Bonamigo
Advogados : Paulo Roberto Corrêa e outro
Agravada: Santos Seguradora S/A
Advogados: Luiz Trindade Cassetari e outro
Na comarca de Lages (1ª Vara Cível) tramita ação de execução de
sentença, autuada sob o n.º 039.97.001475-7/002, promovida por José
Angelo Muniz, Rogério Rivera Torres e Espólio de José Gerson de
Queiroz Barbosa contra Germano Bonamigo e Santos Seguradora S/A
(fls. 78/79). O digno magistrado excluiu da relação processual o IRB Instituto de Resseguros do Brasil (fl. 144). Irresignados, os agravantes
buscam a reforma da decisão, inclusive a concessão do efeito
suspensivo.
O recurso não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto objetivo
de admissibilidade. É que não se exibiu cópia do instrumento
procuratório outorgado pelos agravados Santos Seguradora S/A e IRB Instituto de Resseguros do Brasil (ou certidão comprovando a sua
inexistência no processo), peça obrigatória para a interposição do
agravo de instrumento (art. 525, I, CPC), que permite observar a
regularidade da representação processual das partes.
Acerca das peças obrigatórias do agravo de instrumento, lecionam
Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:
Segunda-feira, 22/01/2007
“É obrigatória a juntada, com a petição de interposição do agravo e com
as razões do inconformismo e o pedido de nova decisão (CPC 524), das
seguintes peças: a) decisão agravada, para que o tribunal saiba o teor
do ato judicial impugnado, para poder julgar o recurso; b) certidão da
intimação da decisão agravada, para que o tribunal possa analisar a
tempestividade do agravo; c) procuração outorgada aos advogados do
agravante e do agravado, para que se comprove ter o subscritor da
petição de recurso poderes para representar o agravante e, ao mesmo
tempo, capacidade postulatória; d) guia de recolhimento das custas de
preparo do recurso, quando devido, e do porte de retorno (CPC 511 e
525 § 1º).” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado e legislação processual civil
extravagante em vigor. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.
883).
Em outra oportunidade, decidiu esta Corte:
“RECURSO CÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (PROCURAÇÁO DA PARTE
AGRAVADA) - SEGUIMENTO NEGADO NA FORMA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC - AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA
É dever do agravante instrumentalizar o agravo de instrumento, de
modo a fazer constar, além das peças tidas como obrigatórias pelo art.
525, I, do CPC, todas as demais que se fizerem necessárias ao
entendimento da demanda. Inexistindo nos autos qualquer documento
obrigatório, cabe à parte, no momento de sua interposição, supri-lo com
a certidão do Escrivão Judicial, devendo ser negado seguimento ao
recurso carente de ambas as peças (documento obrigatório ou
certidão)." (Agravo (art. 557, §1º, do CPC) no agravo de instrumento n.º
2003.012290-7/0001.00, de Capinzal, Câmara Civil Especial, rel. Juiz
Sérgio Izidoro Heil, j . em 14.08.2003. Disponível em :
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 24 ago. 2005).
E, ainda:
“AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA.
IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO
OUTORGADA POR UM DOS AGRAVADOS. PEÇA DE JUNTADA
OBRIGATÓRIA. DEFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO
CPC.
RECURSO DESPROVIDO." (Agravo inominado em agravo de
instrumento n.º 2004.019144-8/0001.00, de Joinville, Câmara Civil
Especial, rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 14.12.2004. Disponível em:
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 24 ago. 2005).
Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso de agravo de
instrumento.
Intimem-se os agravantes, por seu procurador.
Comunique-se o juízo.
Arquive-se
Florianópolis, 10 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000332-0 - Criciúma
Agravante : Ademir Antônio de Barros
Advogados : André Luís Sommariva e outro
Agravado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogadas : Andiara Pickler Cunha e outros
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ademir Antônio de
Barros, relativamente à decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da
Vara da Fazenda Pública, Execuções Fiscais, Acidentes de Trabalho e
Registros Públicos da comarca de Criciúma que, nos autos da “ação de
acidente de trabalho” (processo n. 020.99.002734-1) proposta pelo ora
agravante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora
agravado, determinou a devolução, por meio de desconto mensal do
benefício, dos valores percebidos indevidamente pelo segurado,
respeitando-se o limite que garanta o recebimento de montante nunca
inferior ao mínimo (fls. 95/96).
É o relatório.
O art. 525, inciso I, do CPC estabelece que o presente recurso deve ser
instruído, obrigatoriamente, com as cópias da decisão agravada, da
certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado.
Como se sabe, a responsabilidade pela formação do instrumento é do
recorrente.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
54
Câmara Civil Especial
Expediente
A respeito da necessidade de o insurgente instruir o agravo com as
peças obrigatórias ao conhecimento do recurso, Theotonio Negrão
anota:
“ ‘O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias
e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões
discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar
seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele’
(IX ETAB, 3ª conclusão; maioria).” (Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor, 31ª ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p.
558, nota 4 ao art. 525 do CPC).
A certidão de intimação apresentada pelo ora agravante contém o
seguinte teor:
“CERTIFICO, que em cartório intimei pessoalmente o (a) Adv. André L.
Sommariva pelo conteúdo destes autos que lhe li e bem ciente ficou”
(grifou-se) (fl. 98). ,
Todavia, não é possível aferir se o aludido ato guarda relação com o
decisum hostilizado. Não há menção ao número do processo ou às
folhas do pronunciamento judicial a que se refere. Inexiste, igualmente,
viabilidade de conferir a seqüência numérica das páginas dos autos de
origem, já que o carimbo de intimação foi aposto no verso de uma delas.
A aludida deficiência, concessa venia, impede o exame da
tempestividade do recurso.
Por outro lado, entre a data da prolação da decisão combatida,
20.11.2006 (fl. 96), e a da interposição do presente reclamo, 18.12.2006
(fl. 02v.), transcorreu período muito superior a 10 (dez) dias.
Aplicável à espécie:
“AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - [...]
IMPOSSIBILIDADE DE SE AVERIGUAR A TEMPESTIVIDADE DO
RECLAMO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Compete à parte agravante instruir devidamente o agravo de
instrumento, no momento da sua interposição, com todos os
documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de
Processo Civil.
A certidão de intimação da decisão recorrida deve conter todos os
elementos necessários à verificação da tempestividade, incumbindo à
parte certificar-se da sua regularidade" (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC)
no Agravo de instrumento n. 2006.026627-3/0001.00, de Joinville, rel.
Des. Victor Ferreira, Câmara Civil Especial, j. 14.09.2006).
Registre-se, por oportuno, que não cabe a determinação de diligência
para suprir a falta, por ter ocorrido a preclusão consumativa.
Neste sentido:
1) Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de instrumento n.
2004.026784-6/0001.00, de Joinville, rel. Des. Silveira Lenzi, Câmara
Civil Especial, j. 14.12.2004:
“AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 525,
INC. I, DO CPC. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL PREJUDICADA.
RECLAMO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. JUNTADA
POSTERIOR DE CERTIDÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
‘Ao agravante incumbe instruir a petição de recurso com as peças
obrigatórias (CPC, art. 525, I), dentre elas a ‘certidão da respectiva
intimação’ e com aquelas que forneçam elementos hábeis à
compreensão da controvérsia, não se admitindo juntada ou
complementação documental posterior, diante da preclusão
consumativa.
A ausência da certidão da respectiva intimação pode ser dispensada
quando, pela seqüência de atos e datas, se possa aferir a
tempestividade do recurso; se tal não ocorre, incumbe à parte exibir a
certidão ou, se ainda não intimada, desta circunstância negativa’. (Dr.
Nilton Macedo Machado)".
2) Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) no Agravo de instrumento n.
2003.024236-8/0001.00, de São José, rel. Desa. Sônia Maria Schmitz,
Câmara de Férias Civil, j. 20.01.2004:
“Negativa de seguimento a agravo de instrumento. Ausência de
documento obrigatório. Juntada posterior .
O conhecimento e processamento do recurso de agravo de instrumento
depende da apresentação dos documentos obrigatórios e dos demais
que se fizerem necessários à demanda, previstos na norma de regência.
A juntada posterior é incapaz de superar a preclusão consumativa".
Pelo exposto, data venia, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ex vi dos
artigos 527, inciso I, e 557, caput, ambos do CPC.
Segunda-feira, 22/01/2007
Comunique-se à MMa. Juíza de Direito.
Publique-se. Intime-se.
Após, arquive-se.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2007.
Edm.0002/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000342-3 - Blumenau
Agravante : Banco Itaú S/A
Advogados : Alexandre Gomes Neto e outros
Agravado : Vitor Hugo Muller
Advogados : Antônio Augusto de Oliveira e outros
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Itaú S/A,
relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível da comarca de Blumenau que, nos autos da “ação ordinária de
revisão contratual c/c repetição de indébito” (processo n.
008.06.018624-8) proposta pelo ora agravado, Vitor Hugo Muller, em
face do ora agravante, determinou que o requerido apresente todos os
contratos, extratos e demonstrativos referentes à demanda (fl. 50).
Não houve pedido para a concessão de efeito suspensivo.
É o relatório.
Colhe-se do ato judicial de fls. 47/50, ora impugnado:
“[...] cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para, querendo,
em 15 (quinze) dias, oferecer contestação, bem como, apresentar todos
os contratos firmados com a parte autora, em ambas as agências
(Blumenau - SC e Porto Alegre - RS), inclusive com extratos e
demonstrativo detalhado contendo todos os encargos cobrados. [...]” (fl.
50).
Primeiramente, deve-se observar se o decisum combatido é suscetível
de ocasionar à parte lesão grave e de difícil reparação, por se cuidar de
requisito indispensável ao processamento do reclamo na forma de
instrumento, ex vi do artigo 522 do Código de Processo Civil, com a
redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
A ordem para a exibição de contratos e extratos bancários, em prazo
razoável, é insuscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação ao
insurgente. Se o pacto foi efetuado por “fone, internet ou caixa
eletrônico”, como alega o ora agravante (fl. 03), deve, mesmo assim,
apresentar documentos referentes ao alegado ajuste, contendo as taxas
e encargos convencionados. A impossibilidade concreta de assim
proceder não impede, como é óbvio, a composição da lide.
Destarte, ausente o requisito do periculum in mora, converto o presente
recurso em agravo retido, nos termos do artigo 527, II, do Código de
Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005.
Publique-se. Intime-se.
Após, remetam-se os autos à origem, para que sejam apensados aos da
ação revisional n. 008.06.018624-8, em trâmite na 5ª Vara Cível da
comarca de Blumenau.
Florianópolis, 09 de janeiro de 2007.
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Relator
Marli G. Secco - DJ - Editais- Edm. 0002/07
Expediente
EXPEDIENTE N.º 007/07 CÂMARA CIVIL ESPECIAL
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2006.034325-2/0000-00 - Capital /
Distrital do Norte da Ilha
Agravante : M. T. P.
Advogadas : Vera Lúcia Teixeira (Escritório Modelo Advocacia) e outros
Agravado : E. da S. A.
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento oposto por M.T.P., contra decisão do
MM. Juiz de Direito do Fórum Norte da Ilha/Comarca da Capital que, em
ação de reconhecimento de união estável e dissolução de sociedade de
fato cumulada com pedido de alimentos provisórios, ajuizada em face de
E. da S.A., deferiu os alimentos provisórios, para o menor G.T.A., no
valor de 15% da totalidade dos ganhos do réu, excluídos os descontos
obrigatórios; denegou o pedido de alimentos em favor da autora; e
concedeu a guarda provisória da criança à postulante.
Irresignada com o provimento jurisdicional, a demandante agravou,
sustentando a necessidade de majoração dos alimentos provisórios e a
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
55
Expediente
Câmara Civil Especial
obrigação do réu prover a subsistência do menor G.T.A., filho do casal,
conforme a certidão de nascimento inserta a fls. 29.
Após outras considerações, pugnou pelo provimento do agravo, para
que se conceda alimentos provisórios à autora no quantum de 1 salário
mínimo mensal ou, alternativamente, se majore para 2 salários mínimos
a obrigação alimentar do agravado em relação ao infante, trazendo à
consideração, excertos de jurisprudência e a legislação que entendia
aplicável ao caso.
Os requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo estão
presentes, pois o recurso é tempestivo e veio acompanhado dos
documentos a que se refere o artigo 525, inciso I, da Lei Adjetiva Civil.
Ab initio, denota-se a ausência de qualquer pedido de antecipação dos
efeitos da tutela recursal na forma autorizada pelos artigos 527, inciso
III, e 558, ambos do Código de Processo Civil. Por tal razão, o exame
que se perfaz diz respeito apenas à possibilidade de processamento do
agravo em sua forma de instrumento ou sua conversão em retido.
Nesta senda, ressalvadas as hipóteses que o legislador expressamente
reservou ao agravo de instrumento, a regra em nosso sistema
processual é a de que o agravo seja retido, exceto “quando se tratar de
decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação”
(artigos 522 e 527, inciso II, do Código de Processo Civil).
Embora este relator guarde ressalvas quanto à simples exigência de
risco de lesão para que o processamento do agravo se dê na
modalidade de instrumento - pois somente há de se falar em risco de
lesão se o direito da parte for provável, verossímil -, o fato é que a lei
omitiu, em “silêncio eloqüente”, a necessidade da fundamentação
relevante.
Sobre aquele requisito legal (ameaça de lesão), não há de se negar que
a concessão dos alimentos provisórios, para o menor G.T.A., no valor de
15% da totalidade dos ganhos do réu, excluídos os descontos
obrigatórios, e a denegação do pedido de alimentos em favor da autora
podem, concretamente, trazer-lhe prejuízos, principalmente em razão
das peculiaridades da situação fática narrada no instrumento desse
agravo.
Por tais razões, admite-se o processamento desse agravo na forma de
instrumento.
Não postulado, na forma do artigo 558 do Código de Processo Civil,
qualquer provimento liminar recursal, cumpra-se o disposto no incisos V
e VI do artigo 527, e, após, à redistribuição nos termos do Ato
Regimental n.º 41/2000, com suas modificações posteriores.
Comunique-se à autoridade judiciária.
Publique-se.
Florianópolis, 1º de novembro de 2006.
JAIME LUIZ VICARI
RELATOR
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001380-2/0000-00 Blumenau
Agravante : Banco ABN AMRO Real S/A
Advogadas : Tatiana Feio de Lemos Gerhard e outros
Agravado : Luiz Martins
Advogado: Moysés Grinberg
Na comarca de Blumenau (5ª Vara Cível) tramita a “ação declaratória de
nulidade combinada com revisional de contrato e pedido de tutela
antecipada”, autuada sob n.º 008.06.026686-1, proposta por Luiz
Martins contra o Banco ABN AMRO Real S/A (fls. 19/37). O digno
magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, nos seguintes
termos:
“Assim, com fulcro no art. 273, seus incisos e parágrafos, do Código de
Processo Civil, defiro a antecipação da tutela requerida e determino que
a parte requerida abstenha-se de inserir o nome do autor nos registros
de proteção ao crédito, ou, caso já o tenha feito, proceda a sua retirada
imediata, enquanto estiver em curso a presente demanda. Determino,
também ao réu que se abstenha de encaminhar qualquer título em
relação à presente demanda a protesto. Após, cite-se o réu, na pessoa
de seu representante legal, para, querendo, em 15 (quinze) dias,
apresentar resposta, bem como, em igual prazo, dar integral
cumprimento à medida liminar deferida, mediante comprovação nos
autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (...) por dia de descumprimento,
ex vi do art. 461, §4º do Código de Processo Civil”. (fls. 44/45).
Irresignado, o agravante busca a reforma da decisão, inclusive a
concessão do efeito suspensivo (fls. 02/10).
O recurso preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade.
Segunda-feira, 22/01/2007
A concessão do efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento
reclama a presença - concomitante - dos dois requisitos referidos no art.
558, “caput”, do CPC: relevância da fundamentação e possibilidade de
lesão grave e de difícil reparação.
Ainda que admissível a instrumentalização do recurso interposto, a
proibição de inclusão do nome do agravado nos órgãos de proteção ao
crédito é incapaz de provocar uma lesão de caráter irreparável, ou de
difícil reparação, no patrimônio do agravante. Seus direitos creditórios
continuam assegurados por força das normas pactuadas e que não
foram atingidas - ao menos até o presente momento - por decisão
judicial.
A ausência de um dos requisitos do art. 558 do CPC (no caso, o perigo
da demora) impede a interferência deste relator no processamento do
agravo, devendo ser aguardado o pronunciamento definitivo pela
Câmara a quem se fizer a redistribuição.
Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Comunique-se o juízo.
Intime-se o agravante, por seu procurador.
Intime-se o agravado, na pessoa do seu procurador, para os fins do art.
527, inciso V, do CPC
Redistribua-se.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001595-4/0000-00 - Joinville
Agravantes: Otra Peça Comércio de Equipamentos Hidráulicos Ltda e
outro
Advogadas : Ana Paula Affonso Brito Bispo e outro
Agravado : Blukit Metalurgica Ltda
Advogados : Márcio Oliveira e Souza e outro
Perante o juízo da comarca de Joinville (2ª Vara Cível) tramita ação
“ordinária de abstenção de ato ilícito c/c indenização por perdas e danos
com pedido liminar de antecipação da tutela”, ajuizada por Blukit
Metalúrgica Ltda. contra Otra Peça Comércio de Equipamentos
Hidráulicos Ltda. e Maiko Representações e Assessoria Ltda. .O digno
magistrado, ao apreciar a petição inicial, desde logo antecipou a tutela,
determinando a apreensão de bens, por contrafação, que seriam
depositados em mãos do representante legal da primeira ré, além de
proibir a fabricação e a comercialização de “produtos idênticos ou
semelhantes àquelas patenteados em favor da autora, sob pena de
incidir em multa diária de R$5.000,00 na hipótese de descumprimento
da medida” (fl. 54). Irresignadas, as agravantes buscam a sua reforma,
inclusive a concessão do efeito suspensivo.
Na ação proposta contra as ora agravantes, apontou a agravada a
existência de ilícito consistente na fabricação e comercialização de
produtos em violação ao direito de exclusividade decorrente de patentes
de invenções (exibiu cartas de patentes expedidas pelo INPI), além de
ato de concorrência desleal (os representantes legais das empresas
agravantes seriam ex-representantes comerciais da autora).
A antecipação da tutela deu-se a partir da exibição das Cartas de
Patentes PI - 9704781-3 e PI-9704782-1, quando o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial - INPI concedeu privilégios em favor da agravada
com validade até 23.09.2017 (fls. 175/201). A contrafação imputada às
agravantes estaria demonstrada com a exibição de extenso e minucioso
laudo técnico subscrito por Agente de Propriedade Industrial
(fls.84/174), que concluiu:
“Está, pois, caracterizada a Contrafação das referidas patentes PI
9704781-3 e PI 9704782-1 da empresa BLUKIT METALÚRGICA LTDA.
por parte da empresa OUTRA PEÇA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
HIDRÁULICOS LTDA.” (fl. 171).
Por sua vez, o indicativo de prática de ato de concorrência desleal
surgiria a partir da constatação de que Osmair Antonio da Silva, sócio da
segunda agravante, e Tânia Maria Cavalcante, sócia da primeira
agravante, prestaram serviços, na condição de representantes
comerciais, para a agravada (fls. 309/317).
É certo que as agravantes negam validade às cartas patentes
ostentadas pela agravada, mais especificamente ao privilégio
concedido, bem ainda a uma possível concorrência desleal (seriam
diferentes os produtos fabricados por uma e outra empresa), para tanto
juntando parecer técnico subscrito por Engenheiro e Agente da
Propriedade Industrial (fls. 218/234). Há, inclusive, cópia de petição
inicial protocolada no dia 12.01.2007, perante Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (fls. 347/364), em que as agravantes
buscam o reconhecimento da nulidade do privilégio das patentes
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
56
Câmara Civil Especial
Expediente
ostentadas pela agravada (desconhece-se o teor da decisão que
apreciou o pedido de antecipação de tutela lá apresentado).
A carta patente expedida pelo órgão oficial próprio goza de proteção
legal, “conferindo ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu
consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar
com estes propósitos” (art. 42 da Lei n.º 9.279, de 14.05.1996), havendo
até mesmo cominação de sanção penal para o transgressor (arts. 183 a
186 da Lei n.º 9.279, de 14.05.1996). Logo, por intermédio de ação
judicial, inclusive com a concessão de antecipação de tutela, pode o
prejudicado buscar proteção e impedir que terceiro fabrique ou
comercialize produto aparentemente contaminado pela contrafação
(agravo de instrumento n.º 99.021439-7, de Rio do Sul, Quarta Câmara
Civil, rel. Des. Solon d’Eça Neves, j. em 29.06.2000. Disponível em:
ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 16 jan. 2007).
A agravada exibiu carta de patente que não era objeto de impugnação
administrativa ou judicial (a ação declaratória de nulidade de privilégio
somente foi proposta pelas agravantes depois que tiveram ciência da
concessão da antecipação da tutela). Há, por ora, é certo, divergências
entre os laudos confeccionados pelos respectivos interessados (a
matéria tratada é eminentemente técnica, necessitando o juiz do auxílio
de experto), o que será melhor solucionado com as outras provas que
ainda serão produzidas no transcorrer do processo.
O relator que faz o exame dos requisitos de admissibilidade recursal do
agravo de instrumento, contrariamente ao que muitos supõem, não
realiza exame aprofundado do tema controvertido, muito menos deve
enfronhar-se na prova produzida para dali retirar o bom direito. Isso é
tarefa exclusiva da Câmara para quem o recurso for distribuído. O
exame que faz da peça recursal e dos elementos probatórios exibidos, à
luz do que em primeiro grau foi decidido, tem por finalidade única a
verificação da presença dos dois requisitos estabelecidos pelo art. 558
do CPC e, uma vez presentes - simultaneamente - fica autorizado a
interferir no seu processamento, o que faz, sempre, em caráter
excepcional, com extrema prudência, evitando, tanto quanto possível,
inserir no bojo da discussão travada um outro fator, capaz de provocar
mais insegurança aos litigantes. Ou seja, tanto quanto possível, a
revogação da antecipação da tutela deve ser, sempre, buscada perante
o juiz da causa. Não sendo isso viável, aguarda-se o pronunciamento
definitivo da Câmara a quem se fizer a redistribuição.
No caso concreto, os requisitos do recurso eleito, extrínsecos e
intrínsecos, encontram-se preenchidos. E ainda que se possa falar em
presença de lesão grave aos interesses das agravantes - encontram-se
impossibilitadas de produzir e comercializar os produtos atingidos pela
dita contrafação - seria ela decorrência natural de uma medida que se
reveste, sim, de força, e que nem por isso fica o juiz impedido de
proferi-la. Aliás, as agravantes bem esclarecem que a responsabilidade
da agravada, que é objetiva, possibilita uma futura reparação, acaso
indevido o pleito formulado (fl. 35).
A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento
reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no
art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e
de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento
regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o
julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição.
Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Intime-se a agravada para os fins do art. 527, inciso V, do CPC.
Comunique-se o juízo.
Intime-se o agravante, por seu procurador.
À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000348-5/0000-00 - Joinville
Agravante : Havan Lojas de Departamentos Ltda
Advogados : Juliano Cardoso Schaefer Martins e outros
Agravado : Gerente da 5ª Gerência Regional da Secretaria da Fazenda
Estadual Joinville
DECISÃO MONOCRÁTICA
HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA. interpôs agravo de
instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Joinville que, nos autos do Mandado de Segurança
ajuizado contra GERENTE DA 5ª GERÊNCIA REGIONAL DA
SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL JOINVILLE, indeferiu a
liminar.
Segunda-feira, 22/01/2007
Alega ser ilegal a incidência do ICMS sobre a totalidade de energia
disponibilizada, uma vez que o referido imposto somente deve incidir
sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida.
Destaca que o ICMS não é incidente sobre tráfico jurídico, não devendo
ser cobrado, eis que não há incidência, pelo fato de celebração de
contratos, não caracterizando a circulação de mercadoria.
Aduz que o ICMS, neste caso, deve incidir sobre o total efetivamente
consumido pela empresa impetrante/agravante.
Ressalta ser necessário antecipar os efeitos da tutela recursal do
presente agravo de instrumento.
É o relatório.
O recurso foi interposto regularmente e preenche os requisitos de
admissibilidade.
A possibilidade de concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos
efeitos da tutela recursal está disposta nos artigos 527, III, e 558, ambos
do CPC. Deste último destaca-se:
O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil,
adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução
idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de
difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o
cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou
câmara.
Desta forma, para que seja concedido o efeito suspensivo ou a
antecipação da tutela recursal devem estar plenamente estampados no
caderno processual a “lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação”, prevista no referido dispositivo legal, visto
que, estas são medidas de extrema exceção.
No caso em apreço, depreende-se dos autos que, conforme
argumentado pela agravante, restou demonstrado o fumus boni iuris,
visto que a demanda contratada e não concretizada não compõe a base
de cálculo do ICMS, pois este imposto incide apenas sobre a energia
elétrica efetivamente consumida.
Deste modo, a quantia prevista no contrato não integra a base de cálculo
do ICMS, porquanto não houve a necessária circulação de mercadoria
para caracterizar o fato gerador do tributo em questão, o qual, como dito,
incide apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida.
Nesse sentido, podem ser colacionados os seguintes julgados do
Superior Tribunal de Justiça:
“TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA: DEMA NDA
RESERVADA - FATO GERADOR ART. 116, II, DO CTN).
1. A aquisição de energia elétrica para reserva, formalizada por contrato,
não induz à transferência do bem adquirido, porque não se dá a tradição.
2. Somente com a saída do bem adquirido do estabelecimento produtor
e o ingresso no estabelecimento adquirente é que ocorre o fato gerador
do ICMS (art. 19 Convênio 66/88) e art. 166, II, do CTN.
3. Recurso especial provido" (REsp n. 343.952/MG, Min. Eliana
Calmon).
Mais:
“TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE
DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA. FATO GERADOR.
INCIDÊNCIA.
“1 - O valor da operação, que é a base de cálculo lógica e típica no ICMS,
como era no regime de ICM, terá de consistir, na hipótese de energia
elétrica, no valor da operação de que decorrer a entrega do produto ao
consumidor (Gilberto Ulhôa Canto).
“2 - O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente
consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído
da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa.
“3 - O ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo
cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos.
“4 - Não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato
referente a garantir demanda reservada de potência.
“5 - A só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento
futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria.
“6 - A garantia de potência e de demanda, no caso de energia elétrica,
não é fato gerador do ICMS. Este só incide quando, concretamente, a
energia for fornecida e utilizada, tomando-se por base de cálculo o valor
pago em decorrência do consumo apurado” (REsp n. 222.810/MG,
relator p/ o acórdão Min. José Delgado).
Sobre o tema, já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO. CELESC VISTA COMO MERA
ARRECADADORA DO IMPOSTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ICMS. NÃO
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
57
Expediente
Câmara Civil Especial
INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2005.041469-9, da
Capital. Rel.: Des. Cesar Abreu. j. 27/07/2006) - (grifei).
AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL
PROVIMENTO A RECURSO DA PARTE CONTRÁRIA - PEDIDO DE
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - TRIBUTAÇÃO SOBRE A
DEMANDA CONTRATADA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOMENTE
SOBRE A QUANTIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA - EXCLUSÃO DO
FATOR DEMANDA DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - DESPROVIMENTO DO
RECURSO.
A demanda de energia elétrica contratada e não concretizada não
compõe a base de cálculo do ICMS, porquanto não houve a necessária
circulação de mercadoria para caracterizar o fato gerador do tributo em
questão, incidente apenas sobre a energia elétrica efetivamente
consumida. (Agravo em Apelação Cível n. 2000.009520-6 (art.557, §1º,
do CPC), de Tijucas. Rel.: Des. Nicanor da Silveira. j. 06/07/2006)
(Grifou-se)
Ainda:
AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA
SEGUIMENTO A RECURSO - INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTADA
EM JURISPRUDÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL - POSSIBILIDADE EXEGESE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O legislador processual, ao editar as alterações ao Código de Processo
Civil (art. 557, caput) por meio da Lei n. 9.756/98, não exigiu que, para se
negar seguimento à recurso, a jurisprudência do Tribunal tenha que
estar totalmente em acordo com a orientação do Superior Tribunal de
Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
Basta que o juízo adotado na decisão monocrática represente o
entendimento dominante no próprio Tribunal, segundo se extrai da
própria dicção do dispositivo em comento.
APELAÇÃO CÍVEL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTAÇÃO
SOBRE A DEMANDA CONTRATADA E DE ULTRAPASSAGEM IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOMENTE SOBRE A
QUANTIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA.
O Fisco somente pode tributar o ICMS sobre a energia elétrica
efetivamente consumida, seja ela relativa à demanda contratada ou à
demanda de ultrapassagem, pois apenas quando houver a ocorrência
do fato gerador do imposto, que se dá com o uso da energia elétrica pela
empresa, é que ocorre a hipótese de incidência tributária. (Agravo em
apelação cível n. 2006.008030-5 (Art. 557, §1º, do CPC), de Balneário
Camboriú. Rel.: Des. Volnei Carlin. p. 05/07/2006) (Destaca-se).
Também:
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEDIDA LIMINAR PRESENÇA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS - FUMUS BONI
IURIS E PERICULUM IN MORA - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA CONTRATADA IMPOSSIBILIDADE - FATO GERADOR - ENERGIA EFETIVAMENTE
CONSUMIDA
1. Presentes nos autos os elementos que caracterizam o fumus boni
iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a medida liminar que
provisoriamente antecipou a segurança.
2. A demanda contratada não integra a base de cálculo do ICMS,
porquanto não houve a necessária circulação de mercadoria para
caracterizar o fato gerador desse tributo, o qual incide apenas sobre a
energia elétrica efetivamente consumida." (AI n. 2004.030310-4,
Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros. j. 11/02/05)
Por derradeiro, preenchido o requisito do periculum in mora, visto que,
caso não seja concedida a liminar, a agravada continuará a pagar um
tributo, em tese, indevido, fato que lhe trará grandes prejuízos.
Por tais razões CONCEDO a tutela antecipatória requerida, para
suspender a incidência de ICMS sobre a demanda contratada nas
faturas de energia elétrica.
Comunique-se ao juízo a quo, com urgência.
Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil.
Após, à redistribuição.
Intime-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001643-7/0000-00 Tubarão
Agravante : ABNAT Indústria Farmacêutica Ltda.
Advogada : Norma Maria de Souza Fernandes Martins
Segunda-feira, 22/01/2007
Agravado : Metalúrgica Ms Ltda
Advogados : Fábio Abul-Hiss e outros
DESPACHO
ABNAT INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., interpôs agravo de
instrumento contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Tubarão que, nos autos da Ação de Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente que move contra si o agravado METALÚRGICA MS
LTDA. deferiu a penhora on line .
Verifica-se que no recurso não se encontra o pedido expresso de
concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal. É
sabido que, em regra, os recursos são recebidos somente no efeito
devolutivo, assim, o relator não pode concedê-lo de ofício.
Destarte, determino a redistribuição do agravo a uma das Câmaras
competentes para julgamento do mérito.
Antes, porém, cumpra-se o disposto no artigo 527, V, do Código de
Processo Civil.
Intimem-se.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
Marli Mosimann Vargas
CÂMARA CIVIL ESPECIAL
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.000049-6/0000-00 Capinzal
Agravantes: Moacir Zanluca e outros
Advogados : Ruy Samuel Espíndola e outros
Agravados : Rogério Biazotto e outros
Advogado: Luciano Maestri
Perante o juízo da comarca de Capinzal tramitam 3 (três) ações de
mandado de segurança (autos n.ºs. 016.06.003490-0, 016.06.003607-4
e 016.06.003622-8). Em face do reconhecimento da “íntima ligação
entre os objetos” das demandas ajuizadas, determinou-se a reunião,
com o subseqüente processamento dos atos processuais apenas
naquele primeiro (fl. 242). O que está em jogo, sinteticamente, é a
eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores para o
biênio 2007/2008. O digno magistrado Ederson Tortelli suspendeu a
inscrição da chapa formada pelos agravantes Moacir Zanluca, Senair
Bressan, João Silva Andrade e Sérgio Helt, impedindo-os de participar
no processo eletivo (fls. 191/194), além de determinar ao
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal que
proclamasse o resultado final da eleição, declarando-se eleita a chapa
formada pelos agravados Rogério Biazotto, Aldair Brandão, Enio José
Pagani e Nilva Maria Tomazonni (fls. 195/200).
A irresignação dos agravantes cinge-se, basicamente, na ofensa ao art.
58, §1º, da Constituição Federal, assim redigido:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições
previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada,
tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos
blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
O mesmo argumento já fora anteriormente esgrimido pelos agravados,
momento em que obtiveram a concessão de liminar em mandado de
segurança oportunamente ajuizado, quando foi suspensa a inscrição da
chapa composta pelos agravantes (todos integram o PMDB).
A Câmara Municipal de Capinzal compõe-se de 9 (nove) membros, com
efetiva participação de 5 (cinco) partidos políticos, sendo que o PMDB
possui a maioria na Casa.
Afastada a chapa composta unicamente pelos agravantes, por ofensa
ao §1º do art. 58 da Constituição Federal, restou eleita aquela composta
pelos agravados, nela não constando integrante do PMDB. Ou seja,
segundo alegam os agravantes, a pretexto de se dar efetividade à
garantia constitucional, o que se fez foi garantir a sua afronta, agora sob
a chancela do Judiciário.
O impasse jurídico, que se apresenta revestido de ofensa ao princípio da
proporcionalidade na composição dos órgãos parlamentares, é simples
decorrência de incapacidade dos integrantes do legislativo municipal
em encontrar solução consensual. O tema foi bem apreendido pelo
ilustre magistrado, que soube dar ao caso a resposta necessária, capaz
de permitir o funcionamento daquele Poder. Qualquer uma outra
rasgaria com o tão decantado princípio da proporcionalidade e, de
quebra, inviabilizaria o prosseguimento dos trabalhos naquela Casa
Legislativa:
“Segundo consta dos autos, no dia 12-12-2006, foi realizada a eleição
para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Na ocasião, a chapa
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
58
Câmara Civil Especial
Expediente
formada pelos partidos da minoria (chapa 2) recebeu quatro votos dos
nove possíveis, sendo os demais considerados nulos.
Em bem verdade que, no Mandado de Segurança n.° 016.06.001263-9),
este Juízo anulou a eleição para Primeiro Secretário da Câmara,
considerando que se mais da metade dos votos do colégio eleitoral eram
nulos, a eleição também seria inválida.
Todavia, no caso sob julgamento, o contexto é totalmente diferente.
No Mandado de Segurança n.° 016.06.001263-9, a invalidade dos votos
foi declarada muito depois da votação, ou seja, os vereadores votaram
presumivelmente de boa-fé no seu candidato, porém, meses depois a
Justiça anulou os votos.
No caso presente, não obstante estivessem cientes da suspensão da
inscrição da chapa do PMDB, os vereadores do referido partido,
intencionalmente, resolveram anular seus próprios votos. A princípio, tal
atitude simboliza o intento dos vereadores do PMDB em, de forma
premeditada e mediante artifício, defraudar a eleição que estava se
realizando para evitar que seus adversários políticos fossem eleitos
para a Mesa Diretora da Câmara.
É princípio geral do Direito que a nulidade não pode aproveitar a quem
lhe deu causa (v.g.: CPC, art. 243; CPP, art. 565). Assim sendo, não
poderiam os vereadores do PMDB serem beneficiados por nulidade que
eles mesmo produziram. Se optaram por anular seus votos, devem arcar
com as conseqüências desse ato.
Em verdade, não se pode admitir que o Poder Judiciário convalide o
estratagema e seja conivente com a ardileza, aparentemente,
promovidos na eleição do dia 12-12-2006.
Por tais razões, nesse juízo preliminar típico das liminares, não encontro
motivos para considerar inválida a eleição, ainda que mais da metade
dos votos sejam nulos.
Suspensão da Inscrição (autos n.° 016.06.003622-8)
Também fundados no princípio da proporcionalidade partidária,
requerem os impetrantes a concessão de medida liminar para a
suspensão da inscrição da chapa da minoria, formada pelos vereadores
Rogério Biazotto, Aldair Brandão, Enio José Paggi e Nilma Maria
Tomazonni.
Independente de qualquer juízo de valor sobre o respeito ao princípio da
proporcionalidade partidária, é importante mencionar que a simples
suspensão da inscrição da chapa da minoria acarretaria um impasse de
difícil solução: a inscrição de ambas as chapas teria sido
provisoriamente suspensa por ato jurisdicional; não haveria como
acontecer nova eleição, salvo consenso dos nobres parlamentares, e
haveria risco de a Câmara de Vereadores de Capinzal iniciar o ano sem
mesa diretora eleita.
No presente momento de conflito na Câmara Municipal, é necessário
assegurar o mínimo de estabilidade insti tucional para o
desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo.
Nesse contexto, os eventuais prejuízos advindos da concessão da
medida liminar transcenderiam aqueles decorrentes da sua denegação
(periculum in mora inverso).
Por fim, na eleição realizada no dia 12-12-2006, a chapa da minoria
recebeu 4 votos, sendo que os vereadores filiados ao PMDB optaram
por anular os outros 5 votos. Em última análise, houve deliberação do
parlamento sobre a composição da sua mesa diretora e, pelo menos por
ora, essa deliberação deve ser observada." (o grifo está no original).
O perigo da demora inverso limita e direciona a atuação deste relator,
que deve abster-se de interferir no processamento do recurso,
aguardando-se o julgamento colegiado, juízo próprio e pertinente para a
análise de tema que se reveste, sim, de relevância. Até porque, nem
custa recordar, há norma expressa determinando apreciação célere do
agravo de instrumento (art. 528 do CPC), o que põe por terra qualquer
pretensão de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da
tutela recursal.
A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento
reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no
art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e
de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento
regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o
julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição.
Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo e/ou antecipação da tutela
recursal.
Intimem-se os agravados e agravantes.
Comunique-se o juízo.
À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Florianópolis, 03 de janeiro de 2007.
Segunda-feira, 22/01/2007
Jânio Machado
Relator
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2006.047091-3/0000-00 Blumenau
Agravante : Restaurante Admir & Gislaine Ltda ME
Advogada : Raquel Harbs
Agravada : Sílvia Busnardo
Advogado: Alceu Xenofontes Lenzi
DESPACHO
I - RESTAURANTE ADMIR & GISLAINE LTDA ME interpôs Agravo de
Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra
decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca
de Blumenau que, na Ação de Despejo que lhe move SÍLVIA
BUSNARDO, recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
Sustenta, em apertada síntese, que a decisão agravada não deve
persistir, tendo em vista que o fato de existir outra ação de despejo por
falta de pagamento não é motivo para não se conceder o efeito
suspensivo à apelação, uma vez que referida ação ainda se encontra
em trâmite, não tendo ocorrido sequer audiência de conciliação. Alega,
ainda, que consignou os valores dos aluguéis judicialmente.
Aduz que o prazo de locação estipulado no contrato não deve
prevalecer, uma vez que vai de encontro com os artigos 45 e 51 da Lei n.
8.245/91.
Asseverando que o artigo 558 do Código de Processo Civil possibilita o
recebimento da apelação em seu efeito suspensivo, bem como que
incorrerá em sérios prejuízos com a manutenção da decisão agravada,
requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o
provimento do presente reclamo.
II - O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade.
III - Segundo o art. 522, caput, do Código de Processo Civil, na redação
que lhe deu a Lei n. 11.187/05, a insurgência contra decisões
interlocutórias deve se dar, como regra, através de agravo na forma
retida; o agravo por instrumento, com efeito, passou a ser cabível
apenas nas seguintes hipóteses: a) decisão suscetível de causar à parte
lesão grave e de difícil reparação; b) inadmissão da apelação; e c) casos
relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Caso nenhuma
delas se faça presente, deverá o Relator converter o agravo de
instrumento em agravo retido, conforme preceitua o art. 527, II, do CPC,
em sua nova redação.
Neste caso, a decisão agravada refere-se aos efeitos em que a
apelação interposta no processo originário deve ser recebida. Cabível,
portanto, o agravo interposto por instrumento.
IV - Os artigos 527, III, e 558 do Código de Processo Civil, prevêem a
possibilidade de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da
tutela recursal, a requerimento da parte agravante, “nos casos de prisão
civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem
caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e
de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação” (sem grifo no
original).
Tal possibilidade, contudo, é excepcionalíssima e se condiciona ao
preenchimento dos requisitos exigidos pela lei. Saliento, no entanto, que
a sua análise é feita segundo uma apreciação perfunctória, pautada no
aproveitamento do provimento jurisdicional. Logo, é tutela de urgência,
que não se aprofunda na análise do mérito.
No caso em apreço, entendo presentes tais requisitos.
O disposto no caput do artigo 558 do Código de Processo Civil é
aplicável também às hipóteses excepcionais em que o recurso de
apelação deve ser recebido apenas no seu efeito devolutivo, as quais se
encontram relacionadas nos incisos do artigo 520 do mesmo diploma
processual.
Tal regra, segundo orientação doutrinária, estende-se a todos os casos
em que o recurso de apelação tenha sido recebido apenas no efeito
devolutivo, como naqueles do artigo 58, inciso V, da Lei 8.241/91, desde
que haja a possibilidade de “lesão grave e de difícil reparação, sendo
relevante a fundamentação”.
É da doutrina:
Efeito suspensivo excepcional. Tanto o juiz de primeiro grau, quanto o
relator podem conferir excepcionalmente efeito suspensivo ao recurso
de apelação, verificadas as circunstâncias mencionadas no caput do
CPC 558, conforme autoriza o par. ún. CPC 558. O efeito suspensivo
excepcional pode ser deferido, não apenas nos casos do CPC 520, mas
em todos os demais casos onde a lei preveja apenas o efeito devolutivo
para a apelação, como, por exemplo, nas hipóteses do CPC 1184, LI 58
V, LMS 12 par. ún. A aplicação extensivaI do CPC 558 e par. ún. às
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
59
Expediente
Câmara Civil Especial
demais hipóteses de apelação recebida somente no efeito devolutivo,
além dos casos previstos no CPC 520, se dá por força de que o
recebimento da apelação no duplo efeito é a regra geral. (NERY
JÚNIOR, Nelson, e NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo
Civil Comentado: e legislação extravagante. 7ª ed. rev. e ampl., São
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 892)
Neste sentido encontra-se julgado desta Corte:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO DO
RECURSO - LOCAÇÃO - DESPEJO - RECEBIMENTO DO RECURSO
DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS LEGAIS - FUMUS BONI
IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS - RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 58, V, da lei 8.245/91, ao determinar que os recursos de apelação
em ação de despejo possuem efeito exclusivamente devolutivo, evita
seja suspensa a execução de sentença provisória, salvo na iminência de
lesão grave e de difícil reparação que venha a sofrer o inquilino.
Entretanto, existindo o fumus boni iuris e o periculum in mora, os
recursos decorrentes da Lei de Locações podem ser recebidos,
excepcionalmente, nos efeitos devolutivo e suspensivo. (Agravo de
Instrumento n. 2003.007785-5, de Fórum Distrital do Estreito, Rel. Des.
Monteiro Rocha)
Destarte, como se vê, em que pese existir determinação legal no sentido
de receber os recursos interpostos contra as sentenças das Ações de
Despejo somente no efeito devolutivo, excepcionalmente, pode ser
conferido o efeito suspensivo.
Por outro lado, o periculum in mora exsurge do fato de estar estabelecido
no imóvel sub judice um restaurante. Depreende-se do autos que
existem vários funcionários contratados, os quais poderão vir a sofrer
danos, pois, por certo, dependem do bom andamento das atividades,
devendo ser levado em consideração, portanto, o fator social que
envolve o caso.
Note-se que se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo a
execução provisória da sentença - que, frise-se, já foi iniciada - será
efetivada, com evidentes prejuízos para as atividades desenvolvidas
pelo Agravante, mormente se considerarmos a época do ano, na qual
por certo aumenta a procura de imóveis para locação, o que pode
ocasionar uma demora de meses para se conseguir outro imóvel.
Prejuízos estes que adviriam tanto se se aguardasse o julgamento deste
reclamo quanto o da apelação à qual se pretende atribuir, também, efeito
suspensivo.
Ademais, ao que consta, o Agravante vem depositando judicialmente os
valores referentes aos aluguéis, não incorrendo a Agravada, portanto,
em maiores prejuízos. Saliente-se, ainda, que se comprovado o
contrário, a presente decisão poderá ser revista.
Frente a todo o exposto, o mais prudente e razoável, nesta análise
prefacial, é a concessão da medida almejada, atribuindo-se efeito
suspensivo à apelação interposta pela Agravante, para, em
conseqüência, permitir-se que desenvolva suas atividades até que o
órgão colegiado competente dirima definitivamente a quaestio.
V - Por tais razões, concedo a antecipação de tutela almejada a fim de
que o recurso de apelação seja recebido também em seu efeito
suspensivo.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo a quo.
Cumpra-se o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil.
Após, à redistribuição.
Intime-se a parte agravante.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2006.
Victor Ferreira
Relator
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001373-0/0000-00 - Itapema
Agravante : Companhia Catarinense de Águas e Saneamento CASAN
Advogados : Sady Beck Júnior e outro
Agravada : Companhia Águas de Itapema
Advogados : Mario Vieira Marcondes Neto e outros
Perante o juízo da comarca de Itapema tramita “ação de
reconhecimento de di reito c/c conden atória” (autos n.º
125.06.005317-1), que foi ajuizada por Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento - Casan contra Companhia de Águas de Itapema
(fls. 84/103). A digna magistrada indeferiu o pedido de antecipação de
tutela consistente no levantamento de valor depositado nos autos (fl.
21). Irresignado, a agravante busca a sua reforma, inclusive a
antecipação da tutela recursal.
Anoto que a decisão agravada encontra-se na folha 310 do processo
Segunda-feira, 22/01/2007
originário, enquanto que para cá foi extraído um número infinitamente
menor de peças. Ou seja, ao juiz condutor do processo foram
disponibilizadas maiores informações e assim mesmo o pleito de
liberação do valor depositado em juízo, de aproximadamente
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), foi negado em duas
oportunidades e por magistrados diferentes. Pode-se falar, então, em
perigo inverso para o efeito de ser negada a pretendida antecipação da
tutela recursal.
Nem custa lembrar que o relator que faz o exame dos requisitos de
admissibilidade recursal do agravo de instrumento, contrariamente ao
que muitos supõem, não realiza exame aprofundado do tema
controvertido, muito menos deve enfronhar-se na prova produzida para
dali retirar o bom direito. Isso é tarefa exclusiva da Câmara para quem o
recurso for distribuído. O exame que faz da peça recursal e dos
elementos probatórios exibidos, à luz do que em primeiro grau foi
decidido, tem por finalidade única a verificação da presença dos dois
requisitos estabelecidos pelo art. 558 do CPC e, uma vez presentes simultaneamente - fica autorizado a interferir no seu processamento, o
que faz, sempre, em caráter excepcional, com extrema prudência,
evitando, tanto quanto possível, inserir no bojo da discussão travada um
outro fator, capaz de provocar mais insegurança aos litigantes. Ou seja,
tanto quanto possível, a antecipação da tutela deve ser, sempre,
buscada perante o juiz da causa. Não sendo isso viável, aguarda-se o
pronunciamento definitivo da Câmara a quem se fizer a redistribuição.
No caso concreto, os requisitos do recurso eleito, extrínsecos e
intrínsecos, encontram-se preenchidos. E se há perigo de lesão grave,
assim se deve dizer em relação a outros interesses que não os
buscados, com exclusividade, pela agravante
A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento
reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no
art. 558 do CPC: relevância da fundamentação e perigo de lesão grave e
de difícil reparação. Ausente um deles, determina-se o processamento
regular do agravo, sem a interferência deste relator, aguardando-se o
julgamento definitivo pela Câmara a quem se fizer a redistribuição.
Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Intime-se o agravado para os fins do art. 527, inciso V, do CPC.
Comunique-se o juízo.
Intime-se o agravante, por seu procurador.
À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000.
Abra-se vistas à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
Exp.007/07 - Agravo de Instrumento - 2007.001194-9/0000-00 - Jaraguá
do Sul
Agravante : Banco ABN AMRO Real S/A
Advogada : Neide Ribeiro dos Santos Inácio
Agravado : Gercy Chaves da Rocha ME
Advogado: Luiz Henrique Lucena Cravo
Perante a 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul tramita “ação
revisional de contrato de financiamento de bem com pedido liminar”,
autuada sob o n.º 036.06.007884-2, promovida por Gercy Chaves da
Rocha - ME contra Banco ABN AMRO Real S/A (fls. 48/66), em que a
digna magistrada Quitéria Tamanini Vieira Péres deferiu a concessão do
benefício da gratuidade da justiça à autora, assim como a antecipação
da tutela para o fim de:
“(a) autorizar a consignação incidental dos valores tidos como
incontroversos pela autora, os quais deverão ser depositados em juízo
na forma do art. 893 do Código de Processo Civil. Para tanto, intime-se a
autora para que proceda o depósito via consignação incidental: (a.1) no
prazo de cinco dias, a contar da intimação, do valor que reputa devido
(inclusive abrangendo as parcelas porventura vencidas até então); (a.2)
até a data do vencimento, em relação às parcelas com vencimento
subsequente ao ajuizamento). Assinalo que, por ocasião de cada
depósito, lhe competirá acostar a guia respectiva acompanhada do
demonstrativo do cálculo no prazo subsequente de 48(quarenta e oito)
horas;
(b) declarar inconfigurada a mora se (e enquanto permanecer) atendida
a determinação apontada no item ‘a’ acima;
(c) determinar que a requerida se abstenha de inscrever (ou exclua,
caso já o tenha feito) o nome da autora nos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito (sujeitos a tal iniciativa por parte da requerida), por
fato derivado da questão sub judice. Para o caso de eventual
descumprimento, arbitro multa na base de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
60
1ª Câmara Criminal
Edital de Julgamento
Intime-se a instituição financeira requerida; e
(d) determinar que o requerido exiba, no prazo de 15(quinze) dias, cópia
dos documentos especificados às fls. 15-16 (item a.1), sob as penas de
lei." (grifo no original) (fls. 77/80).
Irresignado, o agravante busca a reforma da decisão, inclusive no que
se refere ao deferimento do benefício da gratuidade da justiça à
agravada, pugnando, também, pela concessão do efeito suspensivo
(fls. 02/44).
A agravada não juntou cópia do contrato celebrado, requerendo que a
magistrada expedisse ordem ao agravante, o que se fez, afinal a
inversão do ônus da prova é perfeitamente admissível em relação
negocial submetida ao Código de Defesa do Consumidor, a hipótese
aqui tratada (súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça). Mas não é
admissível que, a pretexto de se determinar a exibição de documentos,
obrigue-se o agravante a juntar “os documentos atinentes às quantias
cobradas, pagas, montantes dos juros de todas as espécies pagas e
cobradas, montante da comissão de permanência pago e cobradas,
montante da multa de mora pagas e cobradas, extrato do saldo devedor
do Requerente, bem como todos os demais documentos necessários à
elucidação dos fatos”, pois providência que escapa aos limites previstos
no art. 355 do Código de Processo Civil.
Porém, com as razões recursais não veio a cópia do negócio celebrado
pelas partes, prova que se faria com extrema facilidade. Tampouco veio
a prova de que cópia do instrumento tenha sido entregue à agravada. Ao
contrário, requereu o agravante o prazo de 60 (sessenta) dias para a
apresentação do pacto, sob o fundamento de que o instrumento
encontra-se na sua matriz.
E a agravada, para obter a autorização de depósito do valor mensal de
R$125,08 (cento e vinte e cinco reais e oito centavos) (fls. 84/85 e
89/90), alegou a pactuação de juros remuneratórios em taxas ilegais,
superiores a 12% (doze por cento) ao ano e também à taxa média
praticada pelo mercado e informada pelo Banco Central do Brasil (fls.
73/75), bem como sua capitalização mediante a utilização da tabela
price, argüindo, ainda, a exigência de comissão de permanência
cumulada com correção monetária, multa contratual e juros moratórios e
remuneratórios, afirmação que prevalece, por ora, diante da ausência
do instrumento contratual, havendo apenas mera informação do
agravante acerca da convenção da taxa de juros remuneratórios em
66,02% (sessenta e seis vírgula zero dois por cento) ao ano.
O que se sabe, pelo que se extrai da petição inicial e das razões
recursais, é que o contrato discutido, firmado em 14.10.2005 e de n.º
20010224443, financiou a aquisição de um veículo à agravada,
prevendo o pagamento da dívida contraída, de R$7.100,00 (sete mil e
cem reais), em 24 (vinte e quatro) parcelas no valor de R$524,08
(quinhentos e vinte e quatro reais e oito centavos).
Embora não tenham sido apresentados comprovantes de quitação das
prestações do financiamento, de acordo com o cálculo juntado (fl. 25) e
manifestação do próprio agravante, a agravada já pagou 10 (dez) das 24
(vinte e quatro) parcelas contratadas, admitindo o débito de R$1.751,15
(um mil, setecentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), que,
dividido pelas 14 (quatorze) parcelas faltantes, chega a prestações
mensais de R$125,08 (cento e vinte e cinco reais e oito centavos),
montante então requerido para consignação incidental, com o
conseqüente impedimento da inscrição do nome da agravada em
cadastro restritivo ao crédito e manutenção do veículo dado em garantia
sob a sua posse.
As questões relacionadas à taxa de juros e outros encargos em contrato
bancário constituíram, até pouco tempo, objeto de dissensão nesta
Corte. Hoje, porém, em razão dos enunciados homologados pelo Grupo
de Câmaras de Direito Comercial em 19.12.2006 e publicados em
08.01.2007, a compreensão sobre o tema foi pacificada, a exemplo do
que ocorreu nos tribunais superiores, inclusive com expedição de
súmulas. Mas a cobrança de juros em taxa superior a 12% (doze por
cento) ao ano, limitados à taxa média praticada pelo mercado e
divulgada pelo Banco Central do Brasil, e ainda capitalizados, depende
da existência de anterior pacto. Assim, não tendo sido demonstrado pelo
agravante, deve prevalecer o argumentado pelo autor da revisional.
E é certo que se admite o depósito incidental do valor que o favorecido
pelo financiamento entende ser o devido, afastando-se os efeitos da
mora, se o cálculo tem por suporte orientação segura deste tribunal ou
dos tribunais superiores (dentre outros: apelação cível n.º
2005.035006-5, de Lages, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel.
Des. Ricardo Fontes, j. em 18.09.2006; agravo de instrumento n.º
2006.003797-1, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des. Substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. em 05.10.2006;
agravo de instrumento n.º 2006.001737-1, de Biguaçu, Terceira Câmara
de Direito Comercial, rel. Des. Alcides Aguiar, j. em 05.10.2006.
Disponível em: ttp://www.tj.sc.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2007).
A concessão do efeito suspensivo a recurso de agravo de instrumento
reclama a presença - simultânea - dos dois requisitos mencionados no
art. 558 do Código de Processo Civil: relevância da fundamentação e
perigo de lesão grave e de difícil reparação. Ausente qualquer um deles,
determina-se o processamento regular do agravo, sem a interferência
deste relator.
A não-exibição do negócio celebrado conforta, por ora, a pretensão da
agravada, reforçada, em sede de juízo de admissibilidade, também pela
ausência de demonstração do perigo de lesão grave e de difícil
reparação decorrente da decisão objurgada ao agravante, cujo
argumento neste sentido limitou-se à inadimplência inconteste da
agravada, “não se afigurando correto, portanto, que permaneça na
posse do veículo dado em garantia sem honrar ao pagamento do
contrato de financiamento, principalmente porque não só o está
depreciando como também auferirá correspondente vantagem pela sua
diária utilização.” (fl. 30).
Até porque a justiça ou injustiça do benefício obtido pela agravada é
matéria que diz respeito ao mérito do agravo interposto, tema que será
abordado pela Câmara a quem se fizer a redistribuição e que não tolhe,
de qualquer forma, o agravante no exercício de seus direitos de credor.
A interferência do relator no processamento do recurso de agravo de
instrumento, mediante a concessão de efeito suspensivo, dá-se em
caráter excepcional, quando presentes os dois requisitos antes
mencionados. Não sendo assim, aguarda-se o pronunciamento
definitivo pelo colegiado.
Ante o exposto, nega-se o efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Intime-se a agravada, por seu procurador, para os fins do art. 527, inciso
V, do Código de Processo Civil.
Comunique-se o juízo, com urgência.
Intime-se o agravante, por seu procurador.
À redistribuição, na forma do art. 12, § 4º, do Ato Regimental n.º 41/2000.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2007.
Jânio Machado
Relator
1ª Câmara Criminal
Edital de Julgamento
Advogado:Dr. Rudimar Luiz da Costa (12045/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Primeira Câmara Criminal
Edital de julgamento no 004/2007
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Amaral e Silva, presidente da
Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo
552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia
13/02/2007, às 09:00 horas os seguintes processos:
Nº 2006.027749-6 Recurso Criminal
Origem:06106002285-0 São Francisco do Sul/1ª Vara
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Simone Cristina Schultz (Promotora)
Recorridos: Floriano da Silva Maia e outro
Segunda-feira, 22/01/2007
Nº 2006.039250-9 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:010060014091 Braço do Norte/1ª Vara
Apelante: Éderson Cruz Flausino
Advogado:Dr. Mário José Corrêa (2956/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Fred Anderson Vicente (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.038028-1 Apelação Criminal (Réu Preso)
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
61
Edital de Julgamento
1ª Câmara Criminal
Origem:078030003153 Urussanga/Vara Única
Apte/Apdo: A Justiça, por seu Promotor
Promotoras:Drs. Cristine Angulski da Luz (Promotora) e outro
Apdo/Apte: Senírio Madeira
Advogado:Dr. Deizi Pereira (4048/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
de 2007.
Nº 2006.047156-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Nº 2006.044094-1 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:03706001138-2 Joaçaba/Vara Criminal
Apelante: Valdemir Pedroso
Advogados:Drs. Marco Antônio Vasconcellos Alencar Júnior
(19972/SC) e outro
Apelante: Cláudio Casturino
Advogado:Dr. Zeferino Costenaro (4555/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Protásio Campos Neto (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Origem:139050009165 Porto Belo/Vara Única
Apelante: Davi Pires
Advogado:Dr. Fábio Farah Dell’oso (19666/SC)
Apelantes: Patricia Gonçalves e outro
Advogado:Dr. Marcos José Campos Cattani (14773/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Lenice Born da Silva (Promotora)
Interessado: Marcos Zeni de Melo
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.036150-4 Apelação Criminal (Réu Preso)
Nº 2006.033024-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:07806000287-2 Urussanga/Vara Única
Apelante: Paulo Roberto Nazário
Advogado:Dr. Eduardo Piacentini (3032/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Cristine Angulski da Luz (Promotora)
Interessado: André José Martins
Interessado: Jairo Bressan
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Origem:077050001821 Urubici/Vara Única
Apelante: Marcelo Altair de Goes
Advogado:Dr. Marcello Lopes de Souza (21242/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. João Alexandre Massulini Acosta (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.044722-0 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:045060002217 Palhoça/Vara Criminal
Apelante: Enio José da Silva Junior
Advogado:Dr. Alexsander Nilson da Luz (18586/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Luiz Fernando F. Pacheco (Promotor)
Interessado: Anderson Ribeiro do Amaral
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.034672-2 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:125060032034 Itapema/Vara Criminal
Apte/Apdo: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Carla Mara Pinheiro Miranda (Promotora)
Apdo/Apte: Maik Davi de Souza
Advogados:Drs. Cláudio Gastão da Rosa Filho (9284/SC) e outro
Interessado: Oscar Gonçalves dos Santos Neto
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.040646-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Primeira Câmara Criminal
Edital de julgamento no 005/2007
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Amaral e Silva, presidente da
Primeira Câmara Criminal, torno público que de acordo com o artigo
552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia
27/02/2007, às 09:00 horas os seguintes processos:
Nº 2006.040665-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:033060026890 Itajaí/2ª Vara Criminal
Apelante: Leandro Rocinski dos Santos
Advogado:Dr. Adriana Maria Gomes de Souza Spengler (escritório
modelo) (15144/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jorge Orofino da Luz Fontes (Promotor)
Interessado: Eduardo José da Luz
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.032227-2 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:218050010323 Catanduvas/Vara Única
Apelante: Alexandre Silvério Deitos
Advogado:Dr. Wanderley Antônio Fiorentin (12866/SC)
Apelante: Ronnie Kich
Advogada:Dra. Elizabeth Sandra Blum Lobo Cherubini (13515/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Rafael Meira Luz (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.033812-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:087060000038 Lauro Müller/Vara Única
Apelante: Marcos Antônio Carara Filastro
Advogados:Drs. Giovani dos Santos Bochi (11361/SC) e outro
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Marco Antônio Schütz de Medeiros ( Promotor )
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Origem:03306002410.3 Itajaí/2ª Vara Criminal
Apelante: Rafael da Cunha
Advogados:Drs. Adriana Maria Gomes de Souza Spengler (escritório
modelo) (15144/SC) e outros
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jorge Orofino da Luz Fontes (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.011463-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Nº 2006.033029-3 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:025050029422 Gaspar/3ª Vara
Apelante: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Jussara Maria Viana (Promotora)
Apelado: Dirceu Caetano de Lima
Advogado:Dr. Júlio César Lopes (5463/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de janeiro
Origem:075050102502 Tubarão/Vara Criminal
Apelante: Fabiano Pereira Joaquim
Advogada:Dra. Denise Silva de Amorim Faria (15078/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotores:Drs. Sandro de Araújo (Promotor) e outro
Interessado: Robson de Oliveira
Advogado:Dr. Diógenes Medeiros Campos (20947/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
62
1ª Câmara Criminal
Edital de Julgamento
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.047018-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Nº 2006.039859-4 Apelação Criminal (Réu Preso)
O r i g e m : 0 3 1 0 5 0 0 3 6 9 8 - 0 I n d a i a l / Va r a C r i m i n a l e J u i z a d o
Especial
Apelante: Alcides da Luz
Advogado:Dr. Giovani Bogo (15929/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Heloísa Melo Enns (Promotora)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Origem:020060081872 Criciúma/1ª Vara Criminal
Apelante: Joarez de Paulo
Advogado:Dr. Sérgio Melo (14246/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Anelize Nascimento Martins Machado (Promotora)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Nº 2006.043587-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:04502005352-0 Palhoça/Vara Criminal
Apelante: Samuel Gonçalves
Advogado:Dr. João Ricardo da Silva (8022/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Luiz Fernando F. Pacheco (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Revisor:Desembargador Solon d’Eça Neves
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de
janeiro de 2007.
Primeira Câmara Criminal
Edital de julgamento no 006/2007
D e o r d e m d o E x m o . S r. D e s e m b a r g a d o r A m a r a l e S i l v a ,
presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de
acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão
julgados na sessão do dia 27/02/2007, às 09:00 horas os
seguintes processos:
Origem:125040046579 Itapema/Vara Criminal
Apelante: Lucas José Barbosa
Advogado:Dr. Sarita Marafon (7135/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Carla Mara Pinheiro Miranda (Promotora)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Nº 2006.046973-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:008060112104 Blumenau/1ª Vara Criminal
Apelantes: Lucélia Becker e outro
Advogada:Dra. Rosane Terezinha Zucki (12820/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Maria Lúzia Beiler Girardi (Promotora)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Nº 2006.026847-3 Apelação Criminal
Nº 2006.007469-4 Recurso Criminal
Origem:079050018211 Videira/1ª Vara
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Alexandre Carrinho Muniz (Promotor de Justiça)
Recorrida: Juracilda Maria Grifante
Advogadas:Drs. Denize Mugnol (11796/SC) e outro
Recorrido: Antério Pinto dos Santos
Recorrido: Antonio Pintos dos Santos
Recorrido: Ademar Soares Pereira
Relator:DESEMBARGADOR SOUZA VARELLA
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de
janeiro de 2007.
Primeira Câmara Criminal
Edital de julgamento no 7/2007
D e o r d e m d o E x m o . S r. D e s e m b a r g a d o r A m a r a l e S i l v a ,
presidente da Primeira Câmara Criminal, torno público que de
acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão
julgados na sessão do dia 30/01/2007, às 09:00 horas os
seguintes processos:
Nº 2006.044600-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:04305000814-8 Mondaí/Vara Única
Apelante: Derli Eder da Rosa
Advogada:Dra. Nádia Lanzarin (20362/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. André Teixeira Milioli ( Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Origem:060030001340 São Domingos/Vara Única
Apelante: Everaldo Rodigheri
Advogado:Dr. Genes Silva Antunes (5901/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotora:Dra. Andréa Gevaerd (Promotora)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Nº 2006.024942-8 Apelação Criminal
Origem:014040040880 Campos Novos/2ª Vara Cível/Crime
Apelante: Luiz Paulo Ramos
Advogado:Dr. Josmar de Souza (8942/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Ricardo Paladino (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
N º 2 0 0 6 . 0 2 9 2 9 4 - 8 A p e l a ç ã o / E s ta t u t o d a C r i a n ç a e d o
Adolescente
Origem:064050159490 São José/Vara da Infância e Juventude
Apelante: R. C. B.
Advogado:Dr. Eugênio Titericz (3483/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Carlos Alberto Platt Nahas (promotor)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Nº 2006.039599-0 Apelação Criminal (Réu Preso)
Nº 2006.025390-8 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:038060029215 Joinville/2ª Vara Criminal
Apelante: Cesar Abdon Piazera
Advogados:Drs. Paolo Alessandro Farris (17050/SC) e outro
Apelante: Carlos Cesar Cunha
Advogado:Dr. Mauro Márcio Seadi Filho (17681/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira (Promotor)
Interessado: Geovane do Amaral
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Segunda-feira, 22/01/2007
Nº 2006.044570-7 Apelação Criminal (Réu Preso)
Origem:005060123162 Balneário Camboriú/2ª Vara Criminal
Apelante: Claudio Pereira da Cruz
Advogado:Dr. Ivo Oswaldo Machado (5623/SC)
Apelada: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jean Michel Forest (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Revisor:Desembargador Gaspar Rubik
Nº 2006.042112-3 Recurso de Agravo
Origem:020990195287 Criciúma/2ª Vara Criminal
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Rafael de Moraes Lima (Promotor)
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
63
Edital Artigo 600
1ª Câmara Criminal
Recorrido: João Carlos Lobo
Advogada:Dra. Patrícia Nunes de Campos (11357/SC)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Nº 2006.046578-5 Recurso de Agravo
Origem:06405027591-0 São José/Vara de Execução Penal
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor)
Recorrido: Djone Max de Souza
Advogado:Dr. Valter Luiz de Souza (4399/SC)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Nº 2006.046698-3 Recurso de Agravo
Edital Artigo 600
EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP
1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 0011-18/01/2007/rc
Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de
Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964,
que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o
prazo de oito (8) dias para que o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, apresente as contra-razões na Apelação Criminal n.
2006.000386-3, da comarca de Ascurra, em que é apelante Pedro
Vilmar Trento e apelada a Justiça, por seu Promotor.
EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP
Origem:064050147939 São José/Vara de Execução Penal
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Jádel da Silva Júnior (Promotor)
Recorrido: Edson Medeiros Generoso
Advogado:Dr. Valter Luiz de Souza (4399/SC)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 012-18/01/2007/rc
Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de
Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964,
que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o
prazo de oito (8) dias para que o Doutor Marcelo Gonzaga, apresente as
razões na Apelação Criminal n. 2007.001250-1, da comarca da Capital,
em que é apelante Helmuth Ernani Zinth e apelada a Justiça, por seu
Promotor.
Nº 2006.046537-6 Recurso de Agravo
EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP
Origem:004060001767 Araranguá/Vara Criminal, Infância e
Juventude
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Ricardo Viviani de Souza (Promotor)
Recorrido: Jaison Farias
Advogado:Dr. Adolfo Antônio Conti (13718/SC)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 013-18/01/2007/rc
Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de
Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964,
que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o
prazo de oito (8) dias para que o REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, apresente as contra-razões na Apelação Criminal n.
2006.048058-1, da comarca da Capital, em que é apelante Carlos
Alberto Gouvea e apelada a Justiça, por seu Promotor.
Nº 2006.047408-3 Recurso de Agravo
EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP
Origem:020040190951 Criciúma/2ª Vara Criminal
Recorrente: Nivaldo Pavan
Advogados:Drs. Leandro Alfredo da Rosa (18163/SC) e outro
Recorrida: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. Rafael de Moraes Lima (Promotor)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 014-18/01/2007/rc
Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de
Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964,
que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o
prazo de oito (8) dias para que o Doutor Clonny Capistrano Maia de
Lima, apresente as razões na Apelação Criminal n. 2007.001782-4, da
comarca de São José, em que é apelante Maria Vitória Pedron e apelada
a Justiça, por seu Promotor.
Nº 2006.044193-6 Recurso Criminal
Origem:045010119188 Palhoça/Vara Criminal
Recorrente: A Justiça, por seu Promotor
Promotor:Dr. José Eduardo Cardoso (Promotor)
Recorrido: Alfredo Manoel Gaspar
Advogado:Dr. Alexandre Tadeu Silveira (5920/SC)
Relator:DESEMBARGADOR AMARAL E SILVA
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 18 de
janeiro de 2007.
Segunda-feira, 22/01/2007
EDITAL §4º, ARTIGO 600, DO CPP
1ª. CÂMARA CRIMINAL - Nº. 015-18/01/2007/rc
Torno público na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de
Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1.964,
que na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, acha-se correndo o
prazo de oito (8) dias para que o Doutor Kleber Schmidt, apresente as
razões na Apelação Criminal n. 2007.000476-2, da comarca da Capital,
em que são apelantes Luciano Bueno dos Reis e Cláudio Luiz Biato e
apelada a Justiça, por seu Promotor.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
64
Capital
1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento
COMARCAS
Capital
1ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Edital de Julgamento
Primeira Turma de Recursos da Capital
Edital de julgamento no 2/2007
De ordem do Exma. Sra. Juíza Rejane Andersen, presidente da
Primeira Turma de Recursos da Capital, torno público que de acordo
com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na
sessão do dia 25/01/2007, às 14:00 horas os seguintes processos:
Nº 2006.101043-3 Recurso Inominado
Origem:023.03.667706-2 Capital/Juizado Especial Causas Cíveis
Recorrente: Listel - Listas Telefônicas Ltda
Advogados:Drs. Fernando Rodrigues Silva (16724B/SC) e outro
Recorrido: Douglas Ferreira Escobar
Advogados:Drs. Rodrigo Leão Gonçalves (15983/SC) e outro
Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Nº 2006.101031-6 Recurso Inominado
Origem:090.05.010818-2 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Recorrente: Servopa Administradora de Consórcios Ltda.
Advogado:Dr. Leandro Maurício Veloso Vianna (27.211/PR)
Recorrido: Rubens Graciolli
Advogadas:Drs. Carla Dall’Agnol Balbinot (21.896/SC) e outro
Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Decisão:"Após declaração de voto da Exma. Juíza Relatora no sentido
de conhecer do recurso e, acolhendo a preliminar argüida, dar-lhe
provimento, pediu vista dos autos a Exma. Juíza Rejane Andersen."
Nº 2006.101049-5 Recurso Inominado
Origem:082.06.001181-7 Capital / Estreito/Juizado Especial Cível
Recorrente: Tim Sul S/A
Advogadas:Drs. Helena Annes (18885-A/SC) e outros
Recorrido: Eniovan José de Oliveira Júnior
Advogado:Dr. João Arioli Mussi (4118/SC)
Relatora:JUÍZA MARIA TEREZINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA
Decisão:Decisão: “Após voto da Exma. Juíza Relatora, no sentido de
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, condenando o recorrente
ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por
cento), pediu vista dos autos a Exma. Juíza Rejane Andersen.”
Nº 2006.100881-6 Recurso Inominado
Origem:090.05.010811-5 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Recorrente: Sul América Capitalização S/A.
Advogados:Drs. Valter Fischborn (19.005/SC) e outro
Recorrido: Sidnei de Oliveira Farias
Advogado:Dr. Edenilson Scheffer (21123/SC)
Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN
Nº 2007.100003-3 Recurso Inominado
Origem:090040046567 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Recorrente: Carmem Lucia Felicidade
Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Teodoro Jairo Silva da Silva (15819-A/SC) e outros
Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN
Nº 2007.100006-4 Recurso Inominado
Origem:0900.4003965-0 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Segunda-feira, 22/01/2007
Recorrente: Sônia Regina Crippa
Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogadas:Drs. Jamila Castillos Ibrahim (15749/SC) e outros
Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN
Nº 2007.100011-2 Recurso Inominado
Origem:090.04.003949-8 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Recorrente: Myrtes Brandão Melo
Advogados:Drs. Alípio José Mattje (9501/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Teodoro Jairo Silva da Silva (15819-A/SC) e outros
Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN
Nº 2007.100015-0 Recurso Inominado
Origem:090050108891 Capital / Distrital do Norte da Ilha/Juizado
Especial Cível
Recorrente: Carlos Alberto Fuligraf
Advogadas:Drs. Karine Siqueira da Silva (18.994/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogadas:Drs. Aline Mafra de Campos (20.400/SC) e outros
Relatora:JUÍZA REJANE ANDERSEN
Secretaria da Primeira Turma de Recursos da Capital, Florianópolis, 18
de janeiro de 2007.
3ª Vara Cível - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / 3ª Vara Cível
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Robson Luz Varella
Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 023.06.376231-8
Autor: Jarci Cândido Negri
:
Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não
Sabido
Descrição do(s) Bem(ns):Uma área medindo 18.893,89m², situado a
Estrada Intendente Antônio Damasco nº 4111, Ratones, neste
município, com as seguintes medidas e confrontações: frente em
26,53m, em linha diagonal com a Estrada Intendente Antônio
Damasco; fundos com 29,746m, em linha reta, extrema com terras de
herdeiros de José Frederico Nunes e Cora Cândida Nunes; lateral
direita mede 787,392m com terras de Mara Ghiorzi Varela Menezes e
lateral esquerda mede 773,89m com terras de herdeiros de José
Otávio Varela. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s)
for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285,
c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na
forma da lei.
Florianópolis (SC), 05 de dezembro de 2006.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
65
6ª Vara Cível - Relação
Capital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / 3ª Vara Cível
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Robson Luz Varella
Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 023.06.376155-9
Autor: Josué Milan Calvo
:
Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido
Descrição do(s) Bem(ns):Uma área de 9.446,94m², situada a Estrada
Intendente Antônio Damasco, 4075, Ratones, neste município, com as
seguintes medidas e confrontações: frente em 12,93m em linha
diagonal coma Estrada Antônio Damasco ; fundos com 12,93m, em
linha reta, extrema com terras de herdeiros de José Frederico Nunes e
Cora Cândida Nunes, lateral direita mede 798,84m com terras de
Alexandre Silva e lateral esquerda mede 793,112m, com terras de Mara
Ghiorzi Varela Menezes . Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s),
se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados
que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos
do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à
ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c
art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 05 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / 3ª Vara Cível
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Robson Luz Varella
Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 023.06.379016-8
Autor: Ivone Terezinha Machado de Freitas e outro
:
Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido
Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno com área total de 173,24m²,
situado à Rua Jacinto Luiz de Oliveira, 340, Armação do Pântano do Sul,
nesta capital, com as seguintes medidas e confrontações: norte com
7,54m. confronta com servidão existente; leste medindo 22,76m limita
com terras de Jaci Manoel Torquato; sul medindo 7,78m, confronta com
Rua Jacinto Luiz de Oliveira; oeste com 22,67m confronta com terras de
Helena Luz Fito. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s)
for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no
prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 3 vez(es), com intervalo de 15 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 19 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / 3ª Vara Cível
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Robson Luz Varella
Escrivã designada: Eni Terezinha Lehmkuhl Costa
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Segunda-feira, 22/01/2007
Usucapião nº 023.06.373314-8
Autor: Narciso Benavenuto da Rocha e outro
:
Citando(a)(s): Terceiros Interessados, Ausentes, Incertos e Não Sabido
Descrição do(s) Bem(ns):Um terreno urbano localizado no Campeche,
nesta capital, com a área de 1.993,39m², com as seguintes medidas e
confrontações: frente ao oeste com 71,002m., confrontando com as
propriedades de Agilio Acássio Ramos Junior; Nilda de Oliveira Lacombi
e a Rua Nelson Conrado da Silva; fundos ao leste com 71.017m,
confrontando com as propriedades de Mônica Stroisch e mais dois
proprietários não identificados; ao norte com 28.185m, confrontando
com a propriedades de Manoel Benavenuto da Rocha e ao sul com
27.419m com a propriedade de Emanuel Behr Prazo Fixado para a
Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como
seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos
eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo
supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es),
com intervalo de 15 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 19 de dezembro de 2006.
6ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSEFA CREUZA CARVALHO MÜLLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2007
ADV: JOÃO BATISTA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
008.534-B/SC), LÚCIO JOSÉ RUBIK (OAB 002.378/SC) Processo
023.00.034948-0 - Adjudicação Compulsória / Sumário - Autor : Saibrita
Mineração e Construção Ltda - Réus : A. Gonzaga S/A e outro - Réu :
BESC S/A - Crédito Imobiliário - Em sendo assim e, diante de toda a
argumentação aduzida, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
para, em conseqüência ADJUDICAR, em favor da Autora os imóveis
descritos e individualizados na peça exordial determinando, com
espeque no ditame cogente insculpido no art. 641, da Lei Adjetiva Civil,
já agora renumerado como 466-A, por força da Lei nº 11.232, de
22/12/2005 que, tão logo venha esta a transitar em julgado seja
procedida a expedição de MANDADO, acompanhado de cópia integral
deste Decisum e, ainda, do contrato de promessa de compra e venda de
imóvel(fls. 11/17) à Serventia do 1º Ofício do Registro de Imóveis desta
Comarca para que proceda, incontinenti, a transferência de titularidade
dos imóveis no mesmo individualizados, atualmente registrados em
nome da REQUERIDA A. GONZAGA S/A, para o nome da Autora,
cancelando-se das Matrículas todo e qualquer ônus hipotecário
instituído em data pretérita pela mesma em favor da segunda
Requerida, BESCRI CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, arcando a
Autora/adquirente com o pagamento dos TRIBUTOS e emolumentos
incidentes sobre a transferência da propriedade imobiliária com o que
estar-se-á a prestigiar o princípio da efetividade. CONDENO, a primeira
Requerida no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ao patrono da autora, em
atenção ao disposto no artigo 20, § 3º, do CPC. Nos termos do art. 267, §
3º, do CPC, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam da
Requerida Besc S.A. Crédito Imobiliário, e em relação a ela declaro
extinto o processo nos termos do art. 267, IV, do mesmo estatuto
processual, condenando a Autora ao pagamento dos honorários
devidos ao patrono do contestante, os quais arbitro, ex vi do art. 20, § 4º,
do CPC, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Custas, pelo primeiro
Requerido.
ADV: OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB 004.445/SC)
Processo 023.00.038778-1 - Consignação em Pagamento / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autora : Sirlene Terezinha Bez - Réu :
Construtora Magno Martins Engenharia Ltda - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco)
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
66
Capital
1ª Vara da Família - Relação
dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDRÉA DESTRI SALVADOR (OAB 014.415/SC), MARCIA
CECILIA HOELLER (OAB 009.293/SC) Processo 023.01.011199-1 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Juçara Destri - Réus
: Pontual Leasing S/A Arrendamento Mercantil e outro - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado através da presente AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM LITISCONSORTE
PASSIVO movida por JUÇARA DESTRI contra BANCO PONTUAL
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL e SERASA
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A. Assim, condeno
ambos os requeridos a pagar em favor da requerente o importe de R$
30.000,00 (trinta mil reais) cada a título de danos morais, corrigido
monetariamente a partir da data desta decisão pelos índices da
Corregedoria Geral de Justiça e de juros moratórios sobre o valor desde
a data do evento danoso (06/10/1999), no caso a data da primeira
inclusão indevida da autora no cadastro dos maus pagadores, por força
da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Condeno ainda os
requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação, a teor do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EDUARDO BEIL (OAB 015.184/SC), TATIANA BALLEI (OAB
008.665/SC) Processo 023.01.011347-1 - Reparação de Danos /
Ordinário - Autor : Antônio João Magrone - Réu : Cinesio João da Silva ANTE AO EXPOSTO: JULGO IMPROCEDENTE os pedidos
formulados por ANTÔNIO JOÃO MAGRONE nesta AÇÃO ORDINÁRIA
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANO MORAL que
ajuizou contra CINESIO JOÃO DA SILVA, em conseqüência: Condeno o
autor ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor dado à causa de acordo
com o artigo 20, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da decisão,
cumpridas as formalidades, arquive-se. Florianópolis, 06 de dezembro
de 2006. Denise de Souza Luiz Franscoski 5ª Juíza Especial da Capital
ADV: DALIBAR DALIL MANSUR (OAB 000.742/SC), FRANCISCO MAY
FILHO (OAB 000.204/SC), SEBASTIÃO PROCÓPIO NOGUEIRA (OAB
008.266/SC) Processo 023.02.026125-2 - Indenizatória / Ordinário Autores : Silvino Lang Jacques e outros - Réu : Floritur - Florianópolis
Turismo Ltda. - Denunciado: Bradesco Seguros S.A - Isto posto, em
reconhecendo a omissão apontada na Sentença prolatada, com
supedâneo no art. 535, II, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS
EMBARGOS OPOSTOS para MODIFICAR a Sentença hostilizada,
incluindo no corpo da Sentença a frase Afasta-se a preliminar de
prescrição argüida pela Requerida, porquanto “até a vigência do novo
Código Civil, 10 de janeiro de 2003, a prescrição era de 20 anos para as
ações pessoais, conforme CCB de 1916. Com o novo Código Civil, este
prazo foi reduzido para três anos, art. 206, § 3º, V, observada a regra de
seu art. 2.028, segundo a qual serão os da lei anterior os prazos, quando
reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já
houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei
revogada [...]. Entretanto, em qualquer caso, [...] o novo prazo reduzido
conta-se da data de vigência da norma, e não do dano, [...] (TRT 3ª R.
RO 00724-2005-071-03-00-7 6ª T. Rel. Juiz Antônio Fernando
Guimarães DJMG 26.05.2006) .
ADV: JOEL ANTÔNIO ABREU (OAB 019.626/SC), REINALDO DE
ALMEIDA FERNANDES (OAB 13546/ SC) Processo 023.02.043207-3 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Mercantil de
Ferramentas Ltda - Ré : Vanda de Souza Salles - Isto posto e, diante de
toda a argumentação deduzida, JULGO IMPROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO e, em conseqüência, CONDENO a Autora no
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
devidamente corrigido, ex vi do disposto no artigo 20, § 3º, do CPC.
ADV: FABIANO PINHEIRO GUIMARÃES (OAB 010.494/SC),
FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB 15725SC)
Processo 023.03.035429-6 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Felipe Monteiro de Siqueira - Réu : Clube XII de Agosto - Fica
intimado as Partes, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SANDRA DA SILVA BERTONCINI (OAB 006.760/SC) Processo
023.05.025545-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Vitor Manuel Iloizio dos Santos Bastos - Fica intimado o autor,
Segunda-feira, 22/01/2007
para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 126-128, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FELIPE MARTINS FLÔRES (OAB 018.947/SC) Processo
023.06.021270-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Kimoto Camping e Veículo Ltda Executado : Marcelo Macedo - Fica intimado o Exeqüente, para
manifestar-se sobre o ofício de fls. 81,84-86, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo
023.06.025058-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Roberto Maurício
Lima Filho - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 74/200, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo
023.06.025075-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Augusta dos
Santos Martins - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 81/208, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CLAITON LUIS BORK (OAB 009.399/SC) Processo
023.06.359882-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Adesia Machado
Souto - Réu : Brasil Telecom S/A - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 46/172, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TAMARA DOS SANTOS ABREU (OAB 15.788/BSC) Processo
023.06.384510-8 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor :
Marno Francisco Correa da Rocha - Réu : Tim Celular - Inobstante as
ponderações aduzidas na peça pórtica e, dadas as peculiaridades do
caso vertente, reservo-me o direito de proceder a análise do pleito
visante à antecipação da tutela pleiteada, após a apresentação de
contestação porquanto, como pacificado na jurisprudência emanada
dos Pretórios pátrios, A concessão de tutela antecipada inaudita altera
parte somente se apresenta cabível se preenchidos os requisitos do art.
273 do CPC e estiver ameaçado o direito subjetivo material versado na
lide. Apresentando a parte fundamentos a serem apreciados em juízo de
probabilidade, afigura-se possível o magistrado se reservar a
pronunciar sobre a apreciação de tutela após o prazo da contestação,
com o contraditório aperfeiçoado.(TRF 2ª R. AG 98.02.46562-3 RJ 4ª T.
Rel. p/o Ac. Juiz Fernando Marques DJU 12.08.2002 p. 201). CITE-SE a
parte demandada, com as cautelas e advertências de estilo, retornando
os autos conclusos a gabinete, em cunho de urgência e devidamente
certificados, tão logo finde o prazo para oferecimento de contestação.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
ADV: URBANO MULLER SALLES NETO (OAB 006.811/SC) Processo
023.96.017814-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Luiza Machado Da Silva - Executado :
Nicanor Rodolfo Da Silva Neto - Fica intimado o advogado do
exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 128,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SILVIO BATISTA (OAB 009.239/PR) Processo
023.96.047520-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Battistella
Ind E Com Ltda - Executado : Centrais Elétricas do Estado de Santa
Catarina S/A - CELESC - Deve o Exeqüente carrear aos autos, no prazo
de 10 dias, demonstrativo atualizado do débito.
ADV: FRANCISCO MIRANDA SILVA (OAB 040.708/MG) Processo
023.99.032349-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Engeminas Obras e
Serviços Ltda - Réu : Consórcio Andrade Gutierrez Camargo Corrêa
CBPO - Fica concedido o pedido de suspensão, pelo prazo de 60
(sessenta) dias.
1ª Vara da Família - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO NAIARA BRANCHER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GRACIELE PICCOLI HOFFMANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2007
ADV: NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101.113), PAULO STEFEN DE
ALBUQUERQUE (OAB 004.784/SC) Processo 023.02.001527-8 Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. V. S. - Cumpra-se o
item 1 da promoção ministerial de fl. 286. Com fulcro no item 2 da
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
67
1ª Vara da Família - Relação
Capital
promoção ministerial de fl. 286 designo o dia 21/03/07 às 15:00
horas para a audiência de ratificação do acordo de fl. 284.
Intimem-se.
A D V: C R I S T I A N O J A B U R ( O A B 0 1 2 . 6 3 4 / S C ) P r o c e s s o
023.02.001527-8 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D.
V. S. - Fica intimado o procurador do autor , para se manifestar sobre
o não cumprimento do AR de fls. 292, no prazo de 5 (cinco) dias.
A D V: C R I S T I A N O J A B U R ( O A B 0 1 2 . 6 3 4 / S C ) P r o c e s s o
023.02.001527-8 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D.
V. S. - Fica intimado o procurador do autor, para se manifestar sobre
o não cumprimento do AR de fls. 294, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo
023.02.018769-9 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : N. P. de S. - Executado : F. de S. . - O acordo que ampara
a execução não foi homologado, não se tratando, portanto, de título
executivo judicial. Assim, diante da ausência de título executivo,
declaro nula a execução e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 583 combinado com o art. 267,
inciso VI, do CPC. Sem custas. Fixo em 05 URH’s os honorários da
assistente judiciária.
ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 16.689/BRS), VERUSCA
FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo
023.02.035593-1 - Outros / Outros - Autor : N. P. de S. - Réu : F. de S.
. - 1. Com fulcro na promoção ministerial de fl. 71 e considerando que
o requerido não foi intimado para a audiência (fl. 54), designo o dia
21/03/07 às 16:30 horas para a audiência de instrução e julgamento.
2. Intimem-se.
ADV: ALESSANDRO MARCEDDU (OAB 011.376/SC) Processo
023.03.050466-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. B. - Executado : A. D. B. N. - Com fulcro na promoção
ministerial de fl. 75 e na forma do art. 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil, designo o dia 14/03/07 às 14:00 horas para a
audiência de conciliação.
ADV: VERUSCA FERNANDES ORIGE (OAB 015.223/SC) Processo
023.03.060145-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : N. P. de S. - Executado : F. de S. . - O acordo que ampara
a execução não foi homologado, não se tratando, portanto, de título
executivo judicial. Assim, diante da ausência de título executivo,
declaro nula a execução e JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, na forma do art. 583 combinado com o art. 267,
inciso VI, do CPC. Sem custas. P.R.I.
ADV: CECÍLIA NOBRE SARDÃO (OAB 015.795-B/SC) Processo
023.05.007199-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: C. M. M. e outros - Executado : M. A. S. M. - Fica
intimada a autora, na pessoa de sua advogada, para dar andamento
ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIELE BECKHÄUSER DE ANDRADE (OAB 016.829/SC)
Processo 023.05.007383-7 - Guarda/Modificação de Guarda /
Ordinário - Autor : S. G. M. da S. . - Réu : D. O. P. - Com fulcro no item
na promoção ministerial de fl. 39 designo o dia 21/03/07 às 16:00
horas para a oitiva da mãe biológica, Sra. S.G.M.S.
ADV: VALFRÍSIO LEHMKUHL (OAB 002.198/SC) Processo
023.05.035539-5 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : I.
J. R. - Ré : E. T. S. - Tendo em vista que o requerente comprova,
através dos documentos de fls. 41/54 e 67/102, seus maiores gastos
com saúde, o que difi culta sua atuação como advogado,
salientando, também, que o autor atualmente arca com a pensão
alimentícia no valor mensal de cinco salários mínimos à sua outra
ex-esposa, consoante os documentos de fls. 56/60, acarretando
modificação na situação na situação financeira do alimentante; e
com fulcro, ainda, na promoção ministerial de fl. 287, REDUZO, em
parte, a pensão alimentícia destinada à ex-esposa E.T.S. para 25%
dos rendimentos líquidos do autor, junto ao Tesouro do Estado de
Santa Catarina. Expeça-se ofício à fonte pagadora.
ADV: PAULO DE TARSO LAMEGO E SILVA (OAB 010.191-B/SC)
Processo 023.05.054137-7 - Investigação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : F. A. da S. - Réu : O.
M. I. - Fica intimado o Dr. Paulo de Tarso Lamego e Silva, para
manifestar-se sobre o ofício de fls. 29, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELISABETE WAYNE NOGUEIRA (OAB 010.591/SC), FELIPE
Segunda-feira, 22/01/2007
GOBBO (OAB 020.584/SC) Processo 023.06.000648-2 - Execução
de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : K. S. V. Executado : A. O. V. - Com fulcro na promoção ministerial de fl. 52 e
na forma do art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
o dia 21/03/07 às14:00 horas para a audiência de conciliação.
ADV: ANA CAROLINA COLLE KAULING (OAB 020.270/SC)
Processo 023.06.004034-6 - Seqüestro / Cautelar - Requerente: J.
C. da S. . - Requerida : D. M. G. - Fica intimada a Drª Ana Carolina
Colle Kauling, para manifestar-se sobre a contestação de fls.
131/136, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC)
Processo 023.06.004972-6/001 - Impugnação à Assistência
Judiciária - Impugnante: C. P. G. - Impugnado : D. da S. G. - Intime-se
o impugnado para se manifestar, no prazo de 10 dias.
A D V: A L D O L U I Z G A R C I A ( O A B 0 1 4 . 5 3 0 / S C ) P r o c e s s o
023.06.014707-8 - Exoneração de Alimentos / Ordinário - Autor : L.
A. L. . - Réu : J. F. de L. L. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO (OAB 016.697/SC)
Processo 023.06.033072-7/001 - Exceção de Incompetência Excipiente: A. C. I. - Excepto : A. E. R. R. - Intime-se o excepto para
se manifestar, no prazo de 10 dias.
ADV: LUCIANA CARDOSO PILATI (OAB 021.556/SC) Processo
023.06.358327-8 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Autor : K. Á. de O. - Réus : S. C. de O. e outro - Intime-se a requerente
para colher a anuência dos requeridos, posto que os mesmos já
foram citados.
ADV: GYSELLE CHRISTINE DA COSTA (OAB 020.654/SC)
Processo 023.06.359805-4 - Separação Litigiosa / Lei Especial Autora : J. D. N. I. - Réu : A. de F. I. - Tendo em vista que a requerente
informou que o requerido não mais possui vínculo empregatício, fato
este confirmado através do documento de fl. 20, incabível é a
fixação da pensão alimentícia com base em seus rendimentos,
sendo necessária a alteração da verba alimentar para salários
mínimos. Desta forma, levando-se em conta que o requerido,
segundo consta da petição de fl. 26, foi dispensado do trabalho,
MODIFICO a pensão alimentícia provisional fixada à fl. 13, para o
quantum de meio salário mínimo, que deverá ser depositado, até o
dia 10 de cada mês, na conta bancária nº 1844-9, agência 555, CEF.
Cumpra-se o penúltimo item do despacho de fl. 13, observando a
informação constante na petição de fl. 26. Intimem-se, inclusive o
requerido para efetuar o pagamento da pensão alimentícia
provisional.
ADV: ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB 014.274/SC)
Processo 023.06.376879-0 - Outros / Outros - Requerente: R. de S. Requerida : R. B. B. . - Defiro o benefício da assistência judiciária
gratuita. Apensem-se aos autos nº 023.05.033769-9. Corrija-se a
autuação do processo, uma vez que se trata de Ação de Modificação
de Cláusula relativa ao direito de visitas, de rito ordinário. Tendo em
vista que as visitas já restaram regulamentadas na ação de
dissolução de união estável, de acordo com o termo de audiência de
fl. 10, e foram fruto do consenso entre as partes, o pedido de tutela
antecipada será analisado após a audiência. Designo o dia 13/03/07
às 15:00 horas para a realização da audiência de conciliação.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência e responder a
ação, no prazo de 15 dias, que começará a fluir a partir da data retro
mencionada. Intimem-se.
ADV: CARLOS ARRUDA FLORES (OAB 022.420/SC) Processo
023.06.382975-7 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de
Fato / Ordinário - Autora : M. B. S. - Réu : C. D. da S. - Defiro o
benefício da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos
provisionais para a filha menor em meio salário mínimo, tendo em
vista que, segundo consta da exordial, o requerido exerce atividade
laborativa como vigia, percebendo remuneração de
aproximadamente R$ 700,00, além de auferir renda proveniente do
aluguel de um imóvel. A verba alimentar deverá ser depositada, até o
dia 10 de cada mês, na conta corrente a ser aberta pela requerente.
Designo o dia 02/07/07 às 15:00 horas para a realização da
audiência de reconciliação. Cite-se o requerido para comparecer à
audiência e responder a ação, no prazo de 15 dias, que começará a
fluir a partir da data retro mencionada. Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
68
Capital
Vara da Infância e da Juventude - Edital
Vara da Infância e da Juventude - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / Vara da Infância e da Juventude
Rua Rui Barbosa,621, Fórum, Agronomica - CEP 88.025-301,
Florianópolis-SC - E-mail: capij@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Luís Felipe Canever
Escrivã Judicial: Kátia Regina Bêber
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Guarda E Responsabilidade nº 023.06.387645-3
Requerente: E. L. S.
Requerido: H. L. T. e outro
Citando(a)(s): Denis Alves Mallman.
Objetivo: Citação. Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de
tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007.
1ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / 1ª Vara Criminal
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capcri1@tj.sc.gov.br
Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome
do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível >
Escrivã Judicial: Manita Petronilia Silva
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM
PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Júri nº 023.04.057162-1
Autor: Justiça Publica
Acusado: Sérgio de Oliveira Lapa e outros
Citando(a)(s): Ricardo Antonio da Costa, nascido em 11/03/1984,
brasileiro(a), mãe Maria de Lourdes Costa.
Síntese da Denúncia: (...) no dia 07 de julho de 2002, (...) a mando de
SERGIO DE OLIVEIRA LAPA, que prometeu pagar-lhes (...) pela morte
das vítimas WILSON VIEIRA SILVA E JEAN RODRIGO DA SILVA, os
denunciados (...) e RICARDO ANTONIO DA COSTA, vulgo “Graxain”,
seguira-nas em uma moto (...) até a residência de Jean, (...) Chegando
nesta, com as vítimas e as mulheres (...) dentro de casa, enquanto o
denunciado (...) ficou aguardando na moto, o denunciado “Graxain”,
portando uma pistola 40 (...)adentrou a residência e desferiu diversos
tiros contra as vítimas. (...) O crime foi realizado mediante surpresa recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, pois estas estavam
dentro da residência de Jean, com as portas abertas, (...) Assim agindo,
os denunciados (...) e RICARDO ANTONIO DA COSTA, vulgo “Graxain”,
infringiram o preceito primário dos arts 121, § 2º, inciso I e IV, e 121, § 2º,
inciscos I e IV, c/c o art. 14, inciso II, todos do Código Penal (...) :
Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) 1ª Vara Criminal,
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum, Centro - CEP 88.020-901,
Florianópolis-SC - E-mail: capcri1@tj.sc.gov.br. Data e Horário:
16/05/2007 às 17:00h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s)
interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s) de advogado, e
responder(em) aos seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas
da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007.
EDITAL PARA SORTEIO DE JURADOS(Segunda Sessão).
A Doutora Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito da Primeira Vara Criminal
da Comarca da Capital no Estado de SC, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e a quem interessar possa, que foi designado o dia 02 de
fevereiro de 2007, às 13:30 horas, na sala de audiências deste Juízo,
sito no 2º andar do Edifício do Fórum Desembargador Rid Silva, nesta
Segunda-feira, 22/01/2007
Capital, para ter lugar o Sorteio de Jurados, para servirem na Segunda
Sessão Ordinária do Tribunal do Júri do ano de 2006, com julgamentos
marcados a partir do dia 01 de março de 2007. E, para ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de
costume e publicado no Diário da Justiça do Estado de SC. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Florianópolis, aos 15 (quinze) dias
do mês de janeiro do ano de 2006. Eu, Manita Petronilia Silva, escrivã
designada o digitei. Ass. Doutora Andréia Regis Vaz, Juíza de Direito.
3ª Vara Criminal - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIME E JUIZADO VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS FELIPE CANEVER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELANE CUNHA SCHONDERMARK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2007
ADV: ORAIDA MEDEIROS (OAB 9.443/BSC ) Processo
023.00.001778-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Leonardo Melo
Cunha - R.h. Frente a informação de f. 72, cite-se o acusado no
endereço fornecido nesta comarca. Para o interrogatório, designo o dia
05/03/07, às 14:20 horas.
ADV: ANDRE MELLO FILHO (OAB 001.240/SC), FREDERICO
KORNDÖRFER NETO (OAB 17.788/ASC), OSVALDO LUIZ
MACHADO JUNIOR (OAB 013.581/SC) Processo 023.00.035997-4 Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Cláudio Aricodemes Silva e
outro - Acusado : Djalma Manoel Vieira - II Para oitiva das testemunhas
arroladas na defesa (f.547/548), designo o dia 19/03/07, às 14:00 horas.
Em relação a testemunha de nº 6, expeça-se deprecata à Comarca de
Rio Grande/RS, com prazo de 60 (sessenta) dias.
ADV: ANDRÉ ROTHERMEL (OAB 011.230/SC), RUBENS CABRAL
FARIA JÚNIOR (OAB 013.796/SC) Processo 023.00.055554-4 - Ação
Penal - Comum / Comum - Acusados : Antônio Teodoro de Oliveira e
outro - Acusado : José Adir Correia - R.h. Frente os termos do parecer
ministerial de f. 129, designo o dia 13/03/07, às 16:20 horas, para a
ouvida da vítima Paulo Roberto Linck, que deverá ser intimada no
endereço de f. 117.
ADV: CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB 013.423/SC) Processo
023.01.041005-0 - Ação Penal - Delitos de Trânsito / Especial - Acusado
: Nivaldo Reis Fraga - Frente os termos da petição de f. 117, redesigno o
dia 07/03/07, às 15:20 horas, para oitiva das testemunhas arroladas
pela defesa.
ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB 002.948/SC), FRANCISCO
EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB 005.012/SC) Processo
023.02.043536-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Sérgio
de Souza e outros - Acusado : Luciano Patrício - Acusado : Clayton da
Silva - Indiciados: Naiara Feltes Peralta e outro - I - Para oitiva das
testemunhas arroladas pela defesa (f.192), designo o dia 21/03/07, às
16:00 horas.
ADV: RUBENS CABRAL FARIA JÚNIOR (OAB 013.796/SC) Processo
023.03.019031-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Mario
Gerson da Silva - Para oitiva da testemunha de acusação faltante,
designo o dia 07/03/07, às 16:00 horas.
ADV: RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB 014.208/SC) Processo
023.03.027266-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Valmor
Bezerra - I Homologo as desistências manifestadas às f.190. II Para
oitiva das testemunhas de denúncia Vanessa e Franchilly, redesigno o
dia 19/03/07, às 16:30 horas.
ADV: ANDRUS DA SILVA (OAB 011.193/SC) Processo
023.03.035982-4 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Edi Carlos
Machado - Frente aos termos do parecer Ministerial retro, redesigno o
dia 13/03/07, às 16:00 horas para oitiva da testemunha Nelson Xavier.
Intimem-se.
ADV: ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB 016.856/SC),
MARCO ANTONIO MORTARI (OAB 010.740/SC) Processo
023.03.041162-1 - Ação Penal - Comum / Comum - Ré : Marinalva dos
Santos - Para oitiva das testemunhas de defesa, designo o dia 20/03/07,
às 14:00 horas.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
69
3ª Vara Criminal - Relação
Capital
ADV: JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB 016.318/SC)
Processo 023.04.052964-1 - Ação Penal - Crimes c/a Ordem Tribut.,
Econ.e Rel.de Consumo / Especial - Acusado : Marcus Flávio
Nascimento Nogueira de Freitas - Vítima : Fazenda Pública do Estado
de Santa Catarina - II - Para a oitiva das testemunhas arroladas pela
defesa de nomes Genivaldo e Isaac, designo o dia 14/03/07, às 16:30
horas. III Para aquelas residentes fora desta comarca, expeçam-se as
respectivas precatórias, a fim de que sejam ouvidas no Juízo
deprecado. IV Quanto a oitiva da testemunha de nome Rodrigo
Medeiros Cipriano, deposite o acusado em cartório o valor da
diligência, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de desistência tácita.
Feito isso, expeça-se a carta rogatória, com prazo de 120 (cento e vinte
dias).
ADV: ALFREDO SILVA JUNIOR (OAB 13.222SC) Processo
023.04.057309-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sérgio
Heleodoro da Silveira - I - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f.
263/265. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia,
designo o dia 28/03/07, às 14:00 horas. III - Verbera o art. 149 do
Código de Processo Penal: “Quando houver dúvida sobre a
integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a
requerimento do Ministério Público (...), seja este submetido a exame
médico-legal”. Segundo se apanha da documentação apresentada
pela defesa, fortes indícios existem de que o acusado apresenta
problema de ordem mental. Já decidiu nossa Corte Estadual: “ (...)
Exame de insanidade mental. Dúvida a cerca da integridade intelectual
do acusado. Necessidade de realização de perícia. Art. 149 e
seguintes do CPP (...)” ( in Apelação Criminal nº 24.465, de São José,
rel. Des. Ernani Palma Ribeiro). Ante o exposto, forme-se o incidente
respectivo, devendo o perito responder os quesitos deste juízo. Para
tanto, nomeio-lhe curador na pessoa de seu representante legal,
facultando as partes a formularem seus quesitos, querendo. A
instrução não será suspensa, o que ocorrerá somente quanto a
sentença. Deve a Sra. Escrivã requisitar vaga para o respectivo
exame. Traslade-se cópia deste para incidente mencionado.
ADV: FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16.277/BSC) Processo
023.04.064830-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Fabrício
Pereira - R.h. Frente os termos da informação de f. 69, redesigno o dia
27/03/07, às 16:00 horas, para a oitiva da testemunha de acusação de
nome Márcia.
ADV: CLAUDIO JOSÉ DUARTE FILHO (OAB 013.423/SC) Processo
023.04.065159-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados :
Wanderlei de Oliveira e outro - Acusado : Edir Eduardo Facco - I - Por
tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 57. II No mais, aguarde-se a
solenidade designada p/ 13/03/07, as 15:40.
ADV: PAULO ÁVILA DA SILVA (OAB 004.866/SC) Processo
023.04.685171-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado :
Adalberto Michels - - Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f. 481.
II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia
27/03/07, às 14:00 horas.
ADV: JOAO MOACIR CORREA DE ANDRADE (OAB 17.981)
Processo 023.04.697652-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado
: Roberto Cardoso Junior - R.h. Para a oitiva da testemunha de nome
Renata, que comparecerá independente de intimação (f. 81),
redesigno o dia 21/03/07, às 16:40 horas.
ADV: ISAAC MATOS PEREIRA (OAB 002.523/SC), ISAAC MATOS
PEREIRA (OAB 002.523/SC), LUIGI BIANCHINI (OAB 018.420/SC)
Processo 023.04.703377-3 - Ação Penal - Tóxicos / Especial Acusados : Adriano dos Santos e outros - Acusado : Charles da Silva
Farias - Acusado : Douglas da Silva - I - Por tempestiva, recebo a
defesa prévia de f. 108. II Para oitiva das testemunhas arroladas na
denúncia, designo o dia 14/03/07, às 15:30 horas.
ADV: SÍLVIA DOMINGUES SANTOS MANSUR (OAB 010.990/SC),
MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA (OAB 166.573/SP) Processo
023.05.008200-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados : Daniela
da Silva e outros - Acusado : Rodrigo Giannocaro - Acusado : Sergio
Ricardo Giannocaro - II Para oitiva das testemunhas arroladas na
denúncia, designo o dia 06/03/07, às 15:00 horas. III Impossível a
aplicação do benefício do art. 89 da Lei 9.099/95, já que trata-se de
crime na sua forma continuada, conforme os termos da denúncia e do
parecer de f. 38v.
ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB
014.335/SC) Processo 023.05.021933-5 - Ação Penal - Delitos de
Segunda-feira, 22/01/2007
Trânsito / Especial - Acusado : Airton Assis de Andrade - I Defiro o
parecer ministerial de f. retro. II - Redesigno o dia 21/03/07, às 14:40
horas, para oitiva da testemunha de acusação restante.
ADV: MARCO AURÉLIO DE MELO (OAB 008.028/SC) Processo
023.05.027388-7 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado :
Josenilda Carlos da Cruz - R.h. I - A defesa prévia é uma faculdade do
réu com defensor constituído. II - Designo o dia 28/03/07, às 16:00
horas, para oitiva das testemunhas de acusação.
ADV: CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB
014.335/SC) Processo 023.05.030401-4 - Ação Penal - Comum /
Comum - Acusados : José Carlos Rodrigues Júnior e outro - Acusado :
Diego Tomaz da Silva - R.h. Designo o dia 06/03/07, às 16:00 horas,
para a ouvida das testemunhas arroladas pela acusação.
A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o
023.05.041080-9 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Denis de
Sá Guimarães Duarte - R.h. I Por tempestiva, recebo a defesa prévia
de f. 55/57. II Para oitiva da testemunha de acusação de nome Helen,
residente nesta jurisdição, designo o dia 13/03/07, às 14:30 horas. III
Para aquelas de nomes Fabiane e Jordane, expeçam-se deprecatas à
comarca de Palhoça/SC. Prazo: 60 (sessenta) dias.
A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o
023.05.041080-9 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Denis de
Sá Guimarães Duarte - R.H. Indefiro. O desarquivamento deverá ser
pleiteado junto ao Juízo competente e juntado aos autos pela parte
interessada.
ADV: RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB 015.403/SC) Processo
023.05.042002-2 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusados :
Jonathan Gusen e outro - Acusado : Luiz Henrique Battaglin - R.h. I Por tempestivas, recebo as defesas prévias de f. 96/98 e 100/102. II
Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia
07/03/07, às 14:40 horas.
ADV: NAIR DIAS BELTRAO (OAB 009.274-A/SC) Processo
023.06.003653-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Eliton
Pereira - II - Para oitiva da testemunha arrolada pela defesa às f. 70, de
n o m e I a n e s c o m o c o n s ta à s f . 6 5 , a q u a l c o m p a r e c e r á
independentemente de intimação, designo o dia 07/03/07, às 16:30
horas.
ADV: PAULO DE TARSO LAMEGO E SILVA (OAB 010.191-B/SC)
Processo 023.06.011340-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado
: Fabio José Carvalho - I Por tempestiva, recebo a defesa prévia de f.
37. II Para oitiva da testemunha arrolada na denúncia (Paulo Ricardo
Gwoszdz), residente nesta jurisdição, designo o dia 20/03/07, às 15:20
horas. III Para aquelas de nomes Leonir José Gatto e Aurélio Boni,
expeçam-se deprecatas para suas respectivas comarcas (Chapecó e
Tijucas). Prazo: 60 (sessenta) dias.
A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o
023.06.021994-0 - Ação Penal - Porte Ilegal de Arma / Especial Acusado : Irio Roberto da Silva Machado - I - Por tempestiva, recebo a
defesa prévia de f. 83/84. II Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. II
Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, designo o dia
21/03/07, às 15:00 horas.
A D V: M A R C E L O G O N Z A GA ( O A B 0 1 9 . 8 7 8 / S C ) P r o c e s s o
023.06.022859-0 - Ação Penal - Delitos de Trânsito / Especial Acusado : Oscar Berto Gonzaga - I - Por tempestiva, recebo a defesa
prévia de f. 77. II Para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia,
designo o dia 14/03/07, às 14:00 horas.
ADV: CARMEM LÚCIA DE ALMEIDA PRESTA (OAB 16.901-B)
Processo 023.06.025286-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu :
Robson dos Santos - II Para oitiva das testemunhas arroladas na
denúncia, designo o dia 07/03/07, às 14:00 horas.
ADV: HAROLDO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 009.373/SC),
VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC)
Processo 023.06.356531-8 - Ação Penal - Comum / Comum - Réus : K.
R. M. e outro - Réu : S. da S. A. - Para oitiva das testemunhas faltantes
da acusação, designo o dia 20/03/07, às 15:40 horas.
ADV: LUIZ CESAR MIRANDA DA SILVA (OAB 002.474/SC) Processo
023.06.366603-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Réu : Marcelo
Ferreira da Silva - II Para oitiva das testemunhas arroladas na
denúncia, designo o dia 19/03/07, às 15:30 horas. Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
70
Capital
4ª Vara Criminal - Relação
RELAÇÃO Nº 0009/2007
4ª Vara Criminal - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIVONE KONCIKOSKI ABREU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO PREIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2007
ADV: RENATO GALVÃO CARRILLO (OAB 022.215-A/SC) Processo
023.05.045317-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sergio de
Liz Moreira - Amparada no parecer ministerial retro e na decisão de fls.
134/136, por entender em garantir a ordem pública, a instrução criminal
e a aplicação de eventual penal, havendo indícios suficientes de
materialidade e autoria do crime, INDEFIRO O PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
ADV: RENATO GALVÃO CARRILLO (OAB 022.215-A/SC) Processo
023.05.045317-6 - Ação Penal - Comum / Comum - Acusado : Sergio de
Liz Moreira - Designo o dia 05/02/2007, às 15 horas, para a audiência de
inquirição de testemunhas de acusação .
ADV: DÉCIO JOSÉ DA SILVA (OAB 010.826/SC) Processo
023.06.035269-0 - Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autor : Justiça
Publica - Acusados : Nelson Luiz da Silva e outro - Assim, amparada no
parecer ministerial de fls retro e na decisão de fls. 47/48, INDEFIRO o
pedido de revogação da prisão preventiva.
ADV: APARECIDO PEREIRA DE JESUS (OAB 009.581/SC), CARLOS
RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) Processo
023.06.357958-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça
Pública - Acusados : Luciano José Alves e outro - Acusado : Filipe Willian
Barbosa - II- Abra-se vista à defesa e, após, ao Ministério Público para,
no prazo previsto no artigo 600 do CPP, oferecerem as razões e
contra-razões de recurso.
ADV: PEDRO LUÍS LIMA (OAB 013.572/SC) Processo
023.06.375010-7 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça
Pública - Acusados : Felipe Zanderlan Wojcikiewicz e outros - Acusado :
David Ezequiel da Costa - Acusado : Edilson Bueno* - Vítima : Dércio
Basquera - I. Defiro o pedido de habilitação da assistência de acusação.
II. Solicite-se informações a respeito do cumprimento da carta precatória
de fl. 175.
ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB 002.948/SC), JEISON JOSÉ
DE SOUSA (OAB 021.681/SC) Processo 023.06.379172-5 - Ação Penal
- Especial / Especial - Autor : Justiça Publica - Acusados : Thyago Alves
de Lima e outro - Acusado : Claudionor Pereira Júnior - Ante o exposto,
considerando o que dos autos constam, nos termos do artigo 56 da Lei
nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA e determino a CITAÇÃO
PESSOAL dos acusados, designando o dia 25 de janeiro de 2007, às
14:00h, para a audiência de instrução e julgamento, quanto, então,
procederam-se, também, os seus interrogatórios. (...) Intimem-se a
defesa de Claudionor Pereira Junior, para manifestar-se a respeito do
parecer ministerial de fls. 208/209.
ADV: APOSTOLO PASCOAL PITSICA (OAB 021.021/SC), GABRIEL
PASCHOAL PÍTSICA (OAB 014.084/SC) Processo 023.07.000353-2 Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autor : Justiça Publica - Ante o exposto,
diante do que consta dos autos, porque formalmente perfeito, havendo
indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime de tráfico de
drogas e presente que se acha o estado de flagrância (art. 302 do CPP),
sendo que foram atendidas as disposições constitucionais e
regulamentares pertinentes, homologo o presente flagrante para que
produza os efeitos legais e, por conseguinte, por entender estarem
presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
amparada no parecer ministerial retro como razão de decidir é que
INDEFIRO os pedidos de Relaxamento do Flagrante e de Liberdade
Provisória formulado por Alexandre Alfredo Henrique de Mello às fls.
27/34.
Unidade da Fazenda Pública - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PALUDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA RIBEIRO RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ROGÉRIO CARVALHO DA ROSA (OAB 001.764/SC),
ROSÂNGELA DE SOUZA (OAB 004.305/SC) Processo
023.01.045100-8 - Declaratória / Ordinário - Autores : Luis José
Espíndola e outros - Réu : Município de Florianópolis - R.H. Diga a expert
acerca do petitório de fl.116 em 5 (cinco) dias. fls. 118.
ADV: FRANCISCA JOSÉ DE MELO (OAB 006.165/SC) Processo
023.01.048678-2 - Cobrança / Ordinário - Autor : SESI Serviço Social da
Indústria Depatamento Regional de Santa Catarina - Réu : Engepasa Engenharia do Pavimento S.A - Defiro o pedido de suspensão pelo
prazo de 60 dias. Aguarde-se nova manifestação do autor. fls. 92.
ADV: LAURO JOSÉ BALLOCK (OAB 011.513/SC) Processo
023.02.020958-7 - Declaratória / Ordinário - Autor : José Luiz Cavassin Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor, na pessoa de
seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 269, no valor de
R$279,90, no prazo de 5 (cinco) dias. fls. 270.
ADV: ADRIANA ELISA ZILIOTTO (OAB 010.488/SC) Processo
023.03.056643-9 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Gilmar Chaves e
outro - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor para
agendar a perícia com o Dr. Valter Araújo, através do telefone 3224-0437
com Ana, e informar este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias. fls. 155.
ADV: JAIME DE SOUZA (OAB 007.010/SC) Processo 023.03.367079-2
- Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante: Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Impetrado :
Secretário Municipal de Finanças - R.h. Recebo o recurso de apelação
apenas em seu efeito devolutivo (Lei n. 1.533, art. 12 p. único). Intime-se
a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo de quinze dias
(CPC, art. 508). Após, com ou sem manifestação do apelado, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina para julgamento,
com as singelas homenagens deste Juízo. fls. 43.
ADV: IRAN JOSÉ DE CHAVES (OAB 003.232/SC) Processo
023.03.374054-5/002 - Execução de Sentença - Exequente : Hotel
Praiatur Ltda - Executado : Estado de Santa Catarina - Ao autor por dez
dias acerca da certidão de fl. 253. fls. 255.
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA AGUSTINI (OAB 008.596/SC)
Processo 023.04.052374-0 - Mandado de Segurança / Lei Especial Impetrante: Paula Couto Marques - Impetrados: Reitor da Universidade
do Planalto Catarinense - UNIPLAC e outro - Vistos, etc. Diante da
inércia da Impetrante, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO (art. 267, III, CPC), o Mandado de Segurança ajuizado por
PAULA COUTO MARQUES assistido pelo pai PAULO JOAQUIM
HOESCHL MARQUES em face do ato coator do REITOR DA
UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE UNIPLAC e do
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES
EDUCACIONAIS - ACAFE. Casso a liminar deferida às fls. 59/61.
Custas pela Impetrante. P.R.I.Fls.94.
ADV: LUCIANO DUARTE PERES (OAB 013.412/SC) Processo
023.04.063049-0 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Metropolitana Tellentulho, Telelixo Serviços Ltda - Impetrado :
Presidente da Comissão Permanente Licit. Comp. Catarinense Águas
Saneamento CASAN - Lit. Pass.: Desentupidora Florianópolis - Fica
intimada a Impetrante, na pessoa de seu advogado, para pagamento
das custas finais de fls. 281, no valor de R$48,66, no prazo de 5 (cinco)
dias. fls. 282.
ADV: FERNANDO EMÍLIO TIESCA (OAB 008.599/SC), MAURO JOSÉ
DESCHAMPS (OAB 002.328/SC) Processo 023.04.689807-0 Indenizatória / Ordinário - Autor : Marcelo Riscof - Réu : Estado de Santa
Catarina - Ficam intimadas as partes de que foi designado o dia
06/03/2007, às 15:30 horas, para a realização do ato deprecado para
inquirição de Vanderlei Gomes na Comarca de Chapecó conforme
Autos 018.06.020998-1. fls. 146.
ADV: CHRISTINA MARIA VALORI POMPEU CAPUTO (OAB
011.457-B/SC), JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (OAB
016.298/SC) Processo 023.04.702885-0 - Ação Ordinária / Ordinário Autor : Assis Rodrigues de Matos - Réu : Estado de Santa Catarina Vistos para despacho. Acolho a escusa do perito Gil Vicente Machado,
às fls. 85. Em sendo assim, nomeio, em substituição, a Dr(ª). Cintia
Zimmermann de Meireles, avenida Rio Branco, nº 380, Ed. Barra Sul,
sala 1105, nesta Comarca, CEP: 88015-200, devendo ser intimada para
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
71
Unidade da Fazenda Pública - Relação
Capital
dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários já se encontram
depositados (fls. 80). Intimem-se. fls.
A D V: FA B I A N R A D L O F F ( O A B 0 1 3 . 6 1 7 / S C ) P r o c e s s o
023.05.009752-3 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Imptes. :
Dirceu Augusto Silveira Júnior e outro - Impetrados: Delegado de
Polícia e outro - Impetrado : Delegado Chefe da Policia Civil do Estado
de Santa Catarina - Fica intimado o procurador dos impetrantes para
retirar a Apelação desentranhada às fls. 486/494, conforme despacho
de fls. 495, no prazo de 05 (cinco) dias. fls. 499.
A D V: M O A C I R F R A S S E TO ( O A B 0 0 5 . 5 5 3 / S C ) P r o c e s s o
023.05.014852-7 - Reparação de Danos / Ordinário - Autora : Mauricia
Minelvina Alves - Réus : Hospital Florianópolis e outro - Réu :
Alexandre Fialho - Lit. Pass.: Estado de Santa Catarina - Ficam
intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 221/225 e
cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos
pareceres técnicos de seus assistentes. fls. 226.
ADV: DANIELA DE OLIVEIRA GONZAGA (OAB 009.375/SC)
Processo 023.05.025813-6 - Repetição do Indébito / Ordinário Autores : Aldo Juvêncio dos Santos e outros - Réu : Município de
Florianópolis - Fica intimada a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestra-se quanto ao trânsito em julgado da decisão de fls.
149-151. fls. 155.
ADV: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (OAB 011.080/SC),
MOACIR FRASSETTO (OAB 005.553/SC) Processo 023.05.040447-7
- Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Orival Joaquim Ferreira Junior Réu : Estado de Santa Catarina - 3 Defiro a prova pericial requerida
pelo réu, a fim de descortinar as condições de saúde do autor, a
identificação e origem da moléstia que o acomete, além da adequação
do aparelho indicado para o tratamento, com a possibilidade de
substituição por aquele fornecido pelo réu, bem com o prazo do
tratamento. Para tanto, nomeio como expert o (a) Dr(ª). Astor Sérgio
Campos Riesinger, Rua Bocaíuva, n.º 2468, 6º andar, sl. 04, Beiramar
Shopping, centro Florianópolis. Cep: 88015-530, Fone(s): 3222-6090,
o (a) qual deverá ser intimado (a) para dizer sobre a aceitação do
encargo. Laudo em 30 (trinta) dias. Honorários em R$ 300,00
(trezentos reais), a serem depositados, em 15 (quinze) dias, pelo réu.
Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de
assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 5 (cinco) dias.
Int-se. fls. 57/62.
ADV: LAÉRCIO APARECIDO GREHANIN (OAB 026.551/PR)
Processo 023.05.043181-4 - Mandado de Segurança / Lei Especial Impetrante: AOCP - Assessoria e Recursos Humanos e Organização
de Concursos Públicos S/C Ltda - Impetrado : Presidente da
Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS - Fica intimada a parte
impetrante para, em virtude do noticiados nas fls. 159/162, manifestar
seu interesse no prosseguimento de feito em 10 (dez) dias. fls. 163.
ADV: SILVANA SOUZA WESTARB (OAB 016.296/SC) Processo
023.05.047528-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : João Carlos de
Andrade - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o Autor para
agendar a perícia com o Dr. Luiz Gustavo Escada Ferreira, no telefone
30257143 com a Sra. Denise, informando este Juízo com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O Autor deverá levar seus
exames confirmando a indicação e evolução do tratamento em
questão para elaboração do laudo pericial. fls. 122.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB 412.123/SC), RODRIGO DE
PAULA STADLER (OAB 020.891/SC) Processo 023.06.011549-4 Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Daniela Carmes - Réu : Estado de
Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos
para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido de
chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o decurso
do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 100/103.
ADV: EVANDRO REGIS ECKEL (OAB 012.101/SC), RODRIGO DE
PAULA STADLER (OAB 020.891/SC) Processo 023.06.011558-3 Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Andreza Josten de Oliveira - Réu :
Estado de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa
dos autos para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido
de chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o
decurso do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 71/74.
ADV: KARIN FOGAÇA (OAB 009.729/SC), MOACIR FRASSETO
(OAB 005.553/SC) Processo 023.06.023623-2 - Declaratória /
Ordinário - Autora : Lídia Dorvalina Pereira - Réu : Estado de Santa
Segunda-feira, 22/01/2007
Catarina - Ficam intimadas as partes de que foi designado o dia
15/02/2007, às 13:00 horas, para a realização da perícia, devendo a
Autora comparecer ao consultório do Dr. Celso César Carneiro, com
endereço na rua Felipe Schmidt, 21, Centro Comercial ARS, 5º andar,
sala 511, levando em mãos os eventuais exames complementares que
tenha realizado a partir da propositura desta Ação. fls. 107.
ADV: SERGIO NUNES DO NASCIMENTO (OAB 018.551/SC)
Processo 023.06.364938-4 - Repetição do Indébito / Ordinário Autores : Marinez Martins Ferreira e outros - Réu : Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC - R.H. Mantenho a
decisão atacada pelo Agravo de Instrumento, por seus próprios
fundamentos. I-se, novamente, os autores para que efetuem o
pagamento das custas processuais, em 10 (dez) dias. fls. 150.
ADV: GIAN MARCO NERCOLINI (OAB ESC), LUIZ FERNANDO
TONELLI (OAB 011.701/SC) Processo 023.06.366304-2 - Ação
Ordinária / Ordinário - Autora : Valda Maria Sardá Vieira - Réu : Estado
de Santa Catarina - Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos
para a Justiça Federal, a fim de que seja apreciado o pedido de
chamamento da União e do Município de Florianópolis, após o decurso
do prazo para recurso. Int-se. Cumpra-se. fls. 97/100.
ADV: RENATO PEREIRA GOMES (OAB 015.811/SC) Processo
023.06.370831-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Shop Telhas Ltda ME - Réu : Estado de Santa Catarina - Assim, nego provimento aos
embargos. Em réplica. Intimem-se. fls. 129.
ADV: ELUSA MARA DE MEIRELLES WOLF CARDOSO (OAB
010.779/SC), ENIO EXPEDITO FRAZONI (OAB 006.036-B/SC)
Processo 023.06.373184-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Posto
Xaxim Ltda - Réu : Estado de Santa Catarina - Assim, nego provimento
aos embargos (fls. 106/107). Mantenho a decisão agravada.
Intimem-se, inclusive a autora para réplica. fls. 136.
ADV: ROSEANE DE SOUZA MELLO (OAB 008.449/SC) Processo
023.06.382989-7 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Otília Farias da Silveira - Impetrado : Presidente do Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC - Destarte, presente
nos autos os requisitos legais que tratam do reconhecimento da
qualidade de beneficiária, DEFIRO A LIMINAR para determinar que o
IPESC imediatamente, promova a inscrição da impetrante OTÍLIA
FARIAS DA SILVEIRA como beneficiária da pensão por morte de
Vertolino José Silveira, a fim de que seja iniciado o pagamento do
benefício previdenciário, se houver descumprimento aplico multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3 Intime-se com urgência para
pronto cumprimento da medida, como notifique-se-lhe para prestar
informações, no prazo de Lei. fls. 61/63.
ADV: FLÁVIO RICARDO FÉLIX (OAB 006.600/SC) Processo
023.06.389216-5 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autor : H M J
Pneus Ltda - Réus : Estado de Santa Catarina e outro - Posto isto,
INDEFIRO a tutela antecipada. Intime-se. Cite-se com as advertências
de lei. fls. 73/75.
ADV: JAMILA CASTILLOS IBRAHIM (OAB 015.749/SC) Processo
023.06.389383-8 - Exibição / Cautelar - Requerente: Brasil Telecom
S/A - Requerido : Estado de Santa Catarina - Posto isto, indefiro o pleito
liminar. Intime-se. II Cite-se a ré para, no prazo de cinco dias, promover
a exibição dos documentos requeridos na inicial, independentemente
de taxa a cargo do requerente (ACV n. 1998.013720-9, da Capital, rela.
Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta), ou contestar, sob pena de
revelia. fls. 56.
ADV: CÉSAR ROMERO BORGES DE BARROS (OAB 020.789/SC)
Processo 023.06.389595-4 - Revisão de Benefícios Previdenciários /
Ordinário - Autora : Nadja Naira Borges de Barros - Ré : Secretaria de
Estado e Administração do Estado de Santa Catarina - R.H. O presente
feito está endereçado a Secretaria do Estado da Administração do
Estado de Santa Catarina, quando somente o Estado possuíria
legilitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Assim, no
prazo de 10 (dez) dias, deverá a autora retificar a pertinência subjetiva,
assim como comprovar o afirmado na peça vestibular, juntando os
contracheques atualizados. Intime-se. fls. 16.
ADV: RUBIAN GASTÃO ZIMMER (OAB 018.514/SC) Processo
023.07.000708-2 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Orbenk Administração e Serviços Ltda - Impetrado : Diretor Econômico
Financeiro da CELESC - Aparentemente está com a razão a
impetrante, porém o caso sugere a suspensão da licitação, até ulterior
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
72
Norte da Ilha
Vara Única - Relação
decisão, requisitando-se informações detalhadas sobre o certame, de
modo que o Juízo possa ter maior segurança no pronunciamento. É o
quanto fica determinado, sendo certo que, vinda as informações, se
mostrará imperiosa a apreciação do pedido de liminar, daí porque
devem vir os autos com urgência. Posto isto, determino a suspensão
do certame a que se reportam os autos, até ulterior deliberação.
Intime-se, notifique-se para as informações e cumpra-se com
presteza. fls. 157.
intimado o autor a apresentar cálculo de liquidação de sentença para
fins de remessa necessária ao Tribunal de Justiça. fls. 110.
ADV: ANA CAROLINA DA COSTA STANGLER (OAB 010.726/SC)
Processo 023.98.054358-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Nélvio
Castanheiro - Réu : Prefeitura Municipio da Florianópolis - Fica
ADV: JOSÉ GERALDO DA COSTA LEITÃO (OAB 011.404-B/SC)
Processo 023.99.024197-4 - Declaratória / Ordinário - Autor : Valdemir
Souza Martins - Réu : Estado de Santa Catarina - Ao autor acerca dos
documentos juntados. fls. 128.
ADV: OSVALDIR JOSÉ DE LIMA (OAB 001.697/SC) Processo
023.99.020154-9 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor :
João Carlos Goerlet - Réu : Prefeito Municipal de Florianópolis - Fica
intimado o autor para manifestar-se acerca do desarquivamento dos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. fls. 129.
Norte da Ilha
Vara Única - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DO NORTE DA ILHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO REJANE ANDERSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIO ROBERTO JANUÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2007
ADV: GABRIEL COLLAÇO VIEIRA (OAB 022.777/SC) Processo
023.06.020900-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Kerllen Karoline Gomes Soares - Réu : Posto Galo
Ltda - Fica designado o dia 22/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência
de Conciliação.
ADV: DÉBORA FERREIRA ANTUNES (OAB 017.451/SC), GISELLE
FERREIRA ANTUNES (OAB 017.451/SC) Processo 023.06.034044-7 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autora : Maria da Silva Augusto - Réu : Atamacon Materiais de
Construção Ltda - Fica designado o dia 26/04/2007, às 16 horas, para a
audiência de Conciliação.
ADV: DIOGO MACIEL DE BEM (OAB 19.191/SC), LOURENÇO
MACIEL DE BEM (OAB 16.949/SC), SIMONE MACIEL DE BEM (OAB
20.599/SC) Processo 023.06.359234-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Jadete Rodrigues Gonçalves Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia 22/05/2007, às 14:30
horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: LUCIANA BROGNI (OAB 19.470) Processo 023.06.362828-0 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível Autor : Condomínio Edifício Residencial Boulevard Oriano - Réu :
Antônio Carlos Nunes - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o
não cumprimento do AR de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANA CRISTINA WILLEMANN (OAB 22.414/SC), CAROLINA
WILLEMANN FAGUNDES (OAB 17.389/SC) Processo
023.06.374895-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Cristiane Nunes Ramos Búrigo - Réu : Operadora de
Turismo TT Tours Ltda - Fica designado o dia 14/05/2007, às 15 horas,
para a audiência de Conciliação.
ADV: BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI (OAB 6277) Processo
090.04.010960-7 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autora : Scheila de Souza Cazane - Réus : Ação
RH Ltda e outro - Réu : Maurício Xavier Alves - Fica intimado o
procurador da parte ré, para manifestar-se sobre o não cumprimento do
AR de fls. 147, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 9.906), ROGERIO REIS
OLSEN DA VEIGA (OAB 7855SC) Processo 090.05.001284-3 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado
Especial Cível - Autor : JA Turismo Ltda ME - Réus : Alex Santos de
Jesus e outro - Réu : Copyflo Serviços Gráficos - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls.
150/151 e 154/156, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUCIANO L’AMOUR (OAB 18156) Processo 090.05.008356-2 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Ricardo Andrés Yordan - Réu : Samuel Vieira - Fica intimado o
procurador do autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR
de fls. 118, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAQUEL PEROTTONI (OAB 15.292) Processo 090.05.008361-9 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Aldo Pedro Ferrari - Réus : Tim Sul S.A. e outro - Réu : Mega
Celulares - Fica intimada a parte autor para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 106, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS HUMBERTO ANDRADE (OAB 017.745/SC) Processo
090.05.009244-8 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Jamil Cheren Schneider Réus : G.A Baldissera Comércio de Automóveis Ltda. e outro - Réu :
Ederson dos Anjos - Fica intimado o procurador do réu, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 49, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: ANDRÉ LUIZ SARDÁ (OAB 010.815/SC) Processo
090.05.009396-7 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Réu : Ponto Natural Alimentos Integrais Ltda ME - Fica intimado o procurador da parte ré, para manifestar-se sobre o
não cumprimento do AR de fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GABRIELA BITTENCOURT MARTINS (OAB 018.537/SC)
Processo 023.06.377834-6 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : N’S Serviços Gerais e Comércio
Ltda ME - Réu : Paulo Renato Favero - Fica designado o dia 18/05/2007,
às 16 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: ALBERTO LUÍS CALGARO (OAB 018.069/SC) Processo
090.06.028216-9 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Jefferson Alexey Secco - Réu :
Leoclides Manoel Vieira Neto - ConciliatóriaData: 21/05/2007 Hora
14:30Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão:
Pendente
ADV: FELISBERTO VILMAR CARDOSO (OAB 006.608/SC), FLAVIO
DE ALMEIDA PONTINHA (OAB 017.435/SC) Processo
090.03.002244-4/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequente : Felisberto Vilmar Cardoso - Executado : Harrison Lee
Lemos Vargas - Defiro o pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias.
Intime-se.
ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS NICOLODI (OAB 19714-B),
VALDEMAR ALBERTO KAROLY (OAB 021.532-A/SC) Processo
090.06.028418-8 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Cássio Marcelo Britto Ely - Executado : Valter Reineri - Fica
designado o dia 28/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: VANUSA DUARTE DADAM (OAB 013.173/SC) Processo
090.04.008892-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Comercial Estação Saúde e Cia - Ré : Cristiane
Machado - Fica designado o dia 22/05/2007, às 15 horas, para a
audiência de Conciliação.
ADV: IVO BORCHARDT (OAB 12015) Processo 090.06.028564-8 Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : ISM
Comercial de Cobranças Ltda. - Executado : Silvio Nei Correia - Fica
intimado o procurador do exequente, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 31, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
73
Vara Única - Relação
Norte da Ilha
ADV: JANINI MAGALI FLORIANO DE ANDRADE (OAB 013.676/SC)
Processo 090.06.028861-2 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Rio Sulense Diversões Eletrônicas e
Loterias Ltda ME - Executado : Osni Zaia Júnior - ‘Fica designado o dia
11/05/2007, às 16 horas, para a audiência de Conciliação.
A D V: A L D O B O N ATO F I L H O (O A B 1 2 . 7 4 6 ) P r o c e s s o
090.06.028969-4 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial
Cível - Exequente : Vili Dolzan - Executado : Osni Zaia Júnior - Fica
designado o dia 29/05/2007, às 14 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029389-6 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Nilza Lumertz - ME - Executado : Oraide
Calixto da Silva - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo
endereço às fls. 16.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029516-3 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Jorge
Patrício Araya Ramirez- ME - Fica designado o dia 14/05/2007, às 14
horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029535-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Joaquim
Aques da Silva - Fica designado o dia 17/05/2007, às 16:30 horas,
para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029541-4 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Jorge
Patrício Araya Ramirez- ME - Fica designado o dia 14/05/2007, às
16:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029542-2 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Ré : Eunice
Rita Schlosser Assunção - ConciliatóriaData: 27/04/2007 Hora
16:30Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão:
Pendente
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029543-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Ré : Marileia
Rizzati - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 20, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.029547-3 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Sidney
José de Oliveira - Fica designado o dia 17/05/2007, às 16 horas, para
a audiência de Conciliação.
ADV: WALDEMAR SERAFIM (OAB 001.714/SC) Process o
090.06.029695-0 - Despejo para uso próprio / Juizado Especial Cível
- Autores : Auri Massing e outro - Autora : Inês Maria Massing - Réu :
Nadiomar Afonso dos Santos - Fica designado o dia 27/03/2007, às
15:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: EDENILSON SCHEFER (OAB 021.123/SC) Processo
090.06.030233-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Lajotas Ingleses - Fábrica de Lajotas e Pré
Moldados Ltda - ME - Réu : Jag Industrial Ltda - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 23, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CAROLINA LORO BELOTTI (OAB 13.575) Processo
090.06.030311-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial
Cível - Exequente : Ivo José Soares Junkes - Executados: Walter
Massimino Rover e outro - Executado : Alexandre Mostafar Silveira ConciliatóriaData: 28/05/2007 Hora 14:30Local: Sala Conciliação
Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente
ADV: MARIANA MATTOSINHO FIUZA (OAB 019.545/SC) Processo
090.06.030490-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Kenia Cassettari Seemann - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina - Fica designado o dia
12/04/2007, às 14 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: MARIANA MATTOSINHO FIUZA (OAB 019.545/SC) Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
090.06.030490-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Kenia Cassettari Seemann - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa Catarina - Considerando que ré
comprovou que a autora colou grau em 14.11.06 (fls. 37-38), deixo de
apreciar o pedido de tutela antecipada por perda do objeto. Diante
dos documentos acostados às fls. 41-42, defiro à autora o benefício
da Assistência Judiciária Gratuita. Aguarde-se a audiência
designada.
ADV: ANA CRISTINA LEÃO DE ASSIS DAL PONT (OAB 17.636/SC)
Processo 090.06.030510-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Cristiano Kulman - Réu : Carlos
Sidinei de Oliveira - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o
não cumprimento dos ARs de fls. 10 e 11, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS DANILO MOREIRA PIRES (OAB 17.859) Processo
090.06.030573-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Vilmar Roque Tasca - Réus : Cartório Silva Jardim 2º Ofício de Protestos da Capital e outro - Réu : Distribuidora de
Armarinhos Coral - Fica designado o dia 24/05/2007, às 17 horas,
para a audiência de Conciliação.
ADV: CAROLINE LOUISI DONALD SPRICIGO (OAB 21.967/SC)
Processo 090.06.030614-9 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Irene Vanda Kuhl Vieira - Réu :
Luciano Athaide Flores - Fica intimado o procurador do autor, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 13, no prazo de
5 (cinco) dias.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o
090.06.030630-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Ré : Ana Maria Castilhos de Lima - Reitere-se a intimação do autor
para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, fornecer o endereço
atual da ré para citação, eis que o AR juntado à fl. 26 retornou com a
informação de que “mudou-se”, sob pena de extinção do feito.
ADV: FÁBIO DE CARLI (OAB 5617) Processo 090.06.030648-3 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial
Cível - Autor : Condomínio Residencial Oásis da Ilha - Réus : José
Alberto Freyesleben Valle Pereira e outro - Ré : Rosangela Oliveira
Valle Pereira - Concedo ao autor o prazo improrrogável de trinta (30)
dias para indicar o endereço dos réus nos autos. Intime-se.
ADV: KATE MEURER WISINTAINER (OAB 022.381/SC) Processo
090.06.030912-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Michel Roger Accacio - Réu : Dimas Comércios de
Automóveis Ltda - Fica designado o dia 07/05/2007, às 15 horas, para
a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.06.030962-8 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Neuza Figueira - Réu : Manoel
Luiz Noschang - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre
o não cumprimento do AR de fls. 10, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CAROLINA LOPES KLASER (OAB 016.286/SC), ELOUISE
BITTENCOURT DO NASCIMENTO (OAB 015.767/SC) Processo
090.06.031033-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Sara Volpato Gominho - Réu : Universidade do Vale
do Itajaí - Univali - Fica intimado o procurador da autora, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 41, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: JANINI MAGALI FLORIANO DE ANDRADE (OAB 013.676/SC)
Processo 090.06.031048-0 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autora : Alexandra Gil
Delgado - Réu : Hamid Miefendereski - Fica designado o dia
30/04/2007, às 16:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: FERNANDA COSTA ACIOLLI (OAB 020.731/SC), JONAS
ALEXANDRE NUNES RIBEIRO (OAB 009.415/SC) Processo
090.06.031055-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Altair Antônio Mattes - Réu : Unibanco - União dos
Bancos Brasileiros S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de
antecipação da tutela veiculado pelo autor, para determinar que o réu
se abstenha de encaminhar seu nome para inscrição em cadastros de
inadimplentes, ao menos em função do saldo devedor vinculado à
conta corrente nº 730024-0, agência 1668, sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento.
Aguarde-se a realização da audiência designada. Int.-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
74
Norte da Ilha
Vara Única - Relação
A D V: J O S É V I D A L M A C I E L ( O A B 0 1 4 . 3 11 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031062-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Edison Francisco Gomes - Réu : Agueda M.
Lavaratto Pereira - Fica designado o dia 30/04/2007, às 16 horas,
para a audiência de Conciliação.
ADV: MÁRCIO KEINE (OAB 013.147/SC) Processo 090.06.031517-2
- Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor :
Chirstian Regina Pinho - Réu : Guará Automóveis Ltda - Fica
designado o dia 24/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: ELAINE LEBARBENCHON BRESSAN (OAB 15828) Processo
090.06.031076-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Roseli Maria Denardin - Réu : Roberto Conrado Fica designado o dia 03/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: MARCOS EDUARDO ALVES DE MEDEIROS (OAB 14.508-B)
Processo 090.06.031520-2 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Jayme Paiva Júnior - Réu :
Daniel Seemann - Fica designado o dia 24/05/2007, às 15 horas, para
a audiência de Conciliação.
ADV: ALCEU MACHADO FILHO (OAB 15.341), VINICIOS SORGATO
COLLAÇO (OAB 11.567) Processo 090.06.031402-8 - Ação com
Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Arno Kreutz Réus : Brasil Telecom S.A. e outro - Réu : Terra Networks - Fica
designado o dia 15/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
A D V: M I LTO N J A R D I M ( O A B 0 1 6 . 7 4 1 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031524-5 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Luiza Maria Machado Remussi - Réu : Fábrica Um
Marcenaria e Comércio de Móveis Ltda - Fica designado o dia
23/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: SAULO YASSUMASSA ITO (OAB 16.294) Processo
090.06.031451-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Sônia Corina Hess - Réu : Gol Transportes Aéreos
S.A - Fica designado o dia 23/05/2007, às 14:30 horas, para a
audiência de Conciliação.
ADV: MARIA DO CARMO MARTINS RODRIGUES (OAB 16.213-B)
Processo 090.06.031528-8 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Luiz Álvaro Leuzzi - Réus : Pablo
Vilarrubia Basalo e outro - Réu : Julio Herber Dutra Alves ConciliatóriaData: 22/05/2007 Hora 14:00Local: Sala Conciliação
Juizado Especial Cível 1Situacão: Pendente
ADV: ROGÉRIO MANOEL PEDRO (OAB 10.745) Processo
090.06.031462-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Sandra da Silva - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica
designado o dia 25/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT (OAB 010.555/SC) Processo
090.06.031529-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Natercia Maia Vasconcelos - Réu : Banco ABN
Amro Real S/A - Fica designado o dia 22/05/2007, às 17 horas, para a
audiência de Conciliação.
ADV: ALBERTO FREITAS (OAB 15.545), VANESSA FORTUNATO
FREITAS (OAB 015.182/SC) Processo 090.06.031487-7 - Ação com
Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Artur José
Regis Neto - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica designado o dia
21/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT (OAB 010.555/SC) Processo
090.06.031531-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Patrícia Galvão Vasconcelos Schmitt - Réu : Banco
ABN Amro Real S/A - Fica designado o dia 03/05/2007, às 14:30
horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: ANELISE PAIM PRAESSELER (OAB 021.413/SC) Processo
090.06.031492-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Roberto Petrelli - Réu : Finas Artes Vidraçaria - Fica
designado o dia 18/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: ALESSON AMAURI DE ESPÍNDOLA (OAB 21205/SC),
PAT R Í C I O B O R B A N E TO ( O A B 0 1 8 . 9 2 6 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031540-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente
de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Melício do Nascimento Réus : Celso Ricardo Correa da Silva e outro - Ré : Katiussa Paukner Fica designado o dia 23/05/2007, às 16 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: ADILSON MARCOS MENEZETTI (OAB 21.668-B/SC)
Processo 090.06.031494-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Jovani da Rosa Porto - Réu :
Fabrício Bossle de Barcelos - ConciliatóriaData: 21/05/2007 Hora
14:00Local: Sala Conciliação Juizado Especial Cível 1Situacão:
Pendente
ADV: VANESSA SANDRINI LOPES DE SOUZA (OAB 014.777/SC)
Processo 090.06.031498-2 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Maurício
Moacir da Rosa - Réus : Sanora Sueli Brito da Rocha Gravoe e outro Réu : Antônio Vicente Yassin Rossi - Fica designado o dia
18/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: KARIN TATIANA G. SCHMITZ (OAB 19.816) Processo
090.06.031588-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Alice Yukie Takayama - Ré : Aurora Goulart - Fica
designado o dia 04/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: ANILSO CAVALLI JÚNIOR (OAB 20963/SC) Processo
090.06.031589-0 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autores : Priscila Corrêa Laurentino e outro - Autor : Thiago
Teixeira Laurentino - Ré : Leila Paegle - Fica designado o dia
18/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 13.546)
Processo 090.06.031499-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Solange Terezinha Ferraza
Dias - Réu : Sansung - Eletrônica da Amazônia - Fica designado o dia
21/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: ANELISE PAIM PRAESSELER (OAB 021.413/SC) Processo
090.06.031593-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Marcelo Artur Ferreira - Réu : TV SKY Shop S/A Fica designado o dia 24/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: JOÃO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB 000.928/SC)
Processo 090.06.031504-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Luiz Mário Machado - Réus : J.A.
Serralheria e outro - Réu : Adilson Rogério Centeno - Fica designado
o dia 21/05/2007, às 17 horas, para a audiência de Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o
090.06.031619-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Roberto Trevisol Bittencourt - Fica designado o dia
30/05/2007, às 17:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: MARIETA PY DE OLIVEIRA (OAB 013.941-B/SC) Processo
090.06.031514-8 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autora : Aline Fernandes Guedes - Réu : Leandro José
Ferreira - Fica designado o dia 22/05/2007, às 16 horas, para a
audiência de Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o
090.06.031622-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Luiz Alberto Sass - Fica designado o dia 29/05/2007, às 17:30
horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: MIRIVALDO AQUINO DE CAMPOS (OAB 6580) Processo
090.06.031515-6 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Marcos Steffen - Réu : Brasil Telecom S.A. - Fica
designado o dia 22/05/2007, às 16:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 08 . 9 8 9 / S C) P r o c e s s o
090.06.031622-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Luiz Alberto Sass - Para dar cumprimento ao despacho retro,
intime-se a parte autora para, em dez dias, informar o endereço da
parte ré.
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
75
2ª Vara Cí vel - Edi tal
Con ti nen te
ADV: SIMONE NOGUEIRA VIEGAS (OAB 005.853/SC) Processo
090.06.031623-3 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente
de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : João Adelson Maia
Pereira - Réu : Astor Maciel - Fica designado o dia 29/05/2007, às 17
horas, para a audiência de Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031624-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Carlos Erichsen Andrade - Fica designado o dia
30/05/2007, às 14:30 horas, para a audiência de Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031624-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : José Carlos Erichsen Andrade - Para dar cumprimento ao
despacho retro, intime-se a parte autora para, em dez dias, informar
o endereço da parte ré.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031626-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Réu : Rubens Costa - Fica designado o dia 30/05/2007, às 14 horas,
para a audiência de Conciliação.
A D V: E D E L M A R D E K K E R ( O A B 0 0 8 . 9 8 9 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031628-4 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condominio Residencial Granville Ré : Lucy Santos Pinto - Fica designado o dia 30/05/2007, às 15
horas, para a audiência de Conciliação.
A D V: E D S O N C A R VA L H O ( O A B 0 2 0 . 2 6 7 / S C ) P r o c e s s o
090.06.031637-3 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autores : Fernanda Maia da Nova e outro - Autor : Moacir
Antônio Kuhn - Fica designado o dia 28/05/2007, às 16:30 horas,
para a audiência de Conciliação.
ADV: DANIEL TESKE CORRÊA (OAB 21.561/SC), MARCELO
KOWALSKI TESKE (OAB 016.327/SC) Processo 090.06.031664-0 Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor :
Restaurante Migulão Ltda. ME - Réu : Souza Cruz S.A. - Fica
designado o dia 28/05/2007, às 15:30 horas, para a audiência de
Conciliação.
ADV: DANIEL TESKE CORRÊA (OAB 21.561/SC), MARCELO
KOWALSKI TESKE (OAB 016.327/SC) Processo 090.06.031664-0 Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos / Sumário - Autor :
Restaurante Migulão Ltda. ME - Réu : Souza Cruz S.A. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela veiculado pelo
autor, na forma postulada, para determinar o cancelamento do
protesto noticiado na certidão de fl. 15 até ordem contrária deste
Juízo. Expeça-se carta precatória para efetivação do cancelamento
junto ao 1º Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos da
Comarca de Criciúma - SC, devendo o cartorário fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça cópia autenticada do título protestado, que deverá
ser juntada aos autos, salientando que o original deverá permanecer
sob sua guarda (do cartorário). Deixo de exigir caução porquanto
não verifico, em princípio, perigo da irreversibilidade da decisão
uma vez que o deferimento do pleito não acarretará maiores
prejuízos ao credor, que poderá ver o protesto restabelecido se
improcedente a demanda. Aguarde-se a realização da audiência
designada. Int.-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH (OAB 001.441/SC)
Processo 090.06.031754-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Benevenuto Abreu Neto - Réu :
EBV - Empresa Brasileira de Vigilância - Fica designado o dia
25/05/2007, às 15 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.07.000034-4 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Rubens Graciolli - Réu : Paulo
Renato Silva da Rosa - Fica designado o dia 31/05/2007, às 14
horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.07.000038-7 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Nilza Lumertz - ME - Ré : Sirlei
de Fátima Veloso Tavares - Fica designado o dia 31/05/2007, às
14:30 horas, para a audiência de Conciliação.
ADV: CARLA DALL’AGNOL BALBINOT (OAB 021.896-B/SC)
Processo 090.07.000040-9 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Leandro Carvalho - Réu : Edson
Arecio Souza Vargas - Fica designado o dia 29/05/2007, às 16
horas, para a audiência de Conciliação.
Continente
2ª Vara Cível - Edital
Vara Crimi nal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Capital/Estreito / 2ª Vara Cível
Rua São José, s/n, Balneário, Estreito - CEP 88.075-310,
Florianópolis-SC - E-mail: strciv2@tj.sc.gov.br
Juíza de Direito: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen
Escrivã Designada: Klenize Chagas Favero
EDITAL DE CITAÇÃO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - COM
PRAZO DE 30 DIAS
Consignação Em Pagamento nº 082.06.002736-5
Autor: Mercantil de Ferramentas Ltda
Réu: Sauter Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda
Citando(a)(s): Sauter Indústria e Comércio de Ferramentas Ltda,
Rua Álvares Cabral, 1426, Serraria - CEP 09.980-160, Diadema-SP
.
Valor do Depósito: R$ 322,78. Data do Cálculo: 09/06/2006. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
b e m c o m o C I TA D A ( S ) p a r a l e v a n t a r ( e m ) o d e p ó s i t o o u
responder(em) à ação, querendo, em 15 dias, contados do
transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007.
Comarca de Capital/Estreito / Vara Criminal
Rua São José s/n, Bal neário, Estreito - CEP 88.075-310,
Florianópolis-SC - E-mail: estcri@tj.sc.gov.br
Juíza de Direito: Ana Luisa Schmidt Ramos Bornhausen
Escrivã Judicial: Jussara Maria Silva da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 60 DIAS
Ação Penal - Comum nº 082.02.002772-0
Autor: A Justica Pública
Acusado: Osmar Silva e outros
Intimando(a)(s): Osmar Silva, Rua Prudente de Morais, 50,
Canasvieiras, Fone (048), Florianópolis-SC, nascido em
20/03/1941, brasileiro(a), natural de Itajaí-SC, Comerciante, pai
Emigdio Silva, mãe Antonia Vitorina Pacheco
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas no valor de R$ 272,03
(duzentos e setenta e dois reais e três centavos), data do cálculo
10/10/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias, contadas
do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser encaminhada à
Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de inscrição em
dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 05 dias na forma da lei.
Florianópolis (SC), 18 de janeiro de 2007.
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
76
Anchieta
Vara Única - Relação
Anchieta
Vara Única - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ANCHIETA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ ALEXANDRE HAPPKE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SHIRLEI LUCIA DALTOÉ BERGER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2007
ADV: HORCINO LUIZ ROSA VELOZO (OAB 7.178-A) Processo
002.00.000540-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Arthur Rodolfo
Netz - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas
as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MIGUEL
SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.03.000534-7 Despejo / Lei Especial - Autores : Deogênio Alberton e outro - Réus :
Valcir Antonio Brustolin e outro - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237) Processo
002.03.000759-5 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : J. P. - Réu : C.
J. P. - CERTIFICO, para os devidos fins, que atenta ao CNCGJ, artigos
185 e 186, pratiquei o Ato Ordinatório de intimação das partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo legal, com a finalidade de cumprir o mandamento contido no art.
162, § 4º do CPC.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo
002.03.000794-3 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Justiça
Pública - Réu : João Francisco do Amaral - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ARCIDES DE DAVID (OAB 9.821) Processo 002.04.000417-3 Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução Embargante: Adecir Tortelli - Embargado : União Federal - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da
segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo
002.04.000572-2 - Inquérito Policial / Indiciário - Indiciado : Eduardo
José Biesdorf - Frente as ponderações do Ministério Público, determino
o arquivamento do(a) presente Inquérito Policial, facultando a sua
reapreciação nos moldes do disposto no art. 18 do Código de Processo
Penal. Cientifique-se o Ministério Público. Comunicações e anotações
de praxe. Proceda o Cartório as devidas baixas nos registros.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo
002.04.000734-2 - Termo Circunstanciado - Outros / Juizado Especial A. do Fato: Arlindo Francisco Heberle - Nesse contexto, JULGO
EXTINTA a punibilidade de ARLINDO FRANCISCO HEBERLE, com
fundamento no inc. VI, do art. 109, c/c art. 107, inc. IV, ambos do Código
Penal. Arbitro 2 URH a título de verba honorária ao defensor dativo.
ADV: ADILSON LUIZ RAIMONDI (OAB 005.821-A/SC) Processo
002.04.000803-9 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Janeci Israel Da Silva - A. da Her.: Sandro Cambruzzi - 1-Como
recomendou a Promotora de Justiça, informe primeiro o inventariante
qual o valor do imposto a pagar e então será expedido o alvará
pretendido às fls. 111-112. 2-Em dez dias.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo
002.05.000518-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Albino Slaviero - JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no inc. III do art. 267 do CPC. Sem
honorários. Custas legais pela parte autora.
ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237), MIGUEL SOARES
LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.05.000574-1 - Embargos à
Execução / Execução - Embargante: Antonio Luiz Mezadri - Embargado
: Ivo Schaeffer - JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para
reconhecer inexigível o crédito que o embargado/exeqüente pretendia
haver nos autos da execução n.º 002.03.000139-2, eis que ilícito o
negócio jurídico em que se funda aquele processo. Com isso, fundado
Segunda-feira, 22/01/2007
no inc. IV do art. 267 do CPC, extingo a execução, eis que houve
superveniente perda de condição de procedibilidade. Condeno o
embargado ao pagamento das custas nos embargos e na execução.
Condeno, ainda, o embargado ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de R$ 2.400,00, por apreciação eqüitativa
(CPC, art. 20, §§3º e 4º). O valor é atualizado desta data. Correção
monetária a partir de hoje e juros legais a partir do trânsito em julgado
desta sentença. Cópia dos documentos essenciais ao Ministério Público
para providências que entender cabíveis. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
ADV: MAYKEL SOARES LEITE (OAB 19.602) Processo
002.05.000621-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Agro
Pecuária Anchieta Ltda - ME - Executado : Pedro Benatti - Face ao
pagamento efetuado, JULGO EXTINTO o feito (art. 794, inc. I, do CPC).
Sem honorários. Custas na forma de lei pelo executado.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MAYKEL
SOARES LEITE (OAB 19.602) Processo 002.05.000666-7 - Repetição
do Indébito / Ordinário - Requerente: José Ortolan - Requerida : Alides
Regina Kohls - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre
o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA MOTTA (OAB 005.357/SC)
Processo 002.05.000669-1 - Execução de Prestação Alimentícia /
Execução - Exequente : C. de S. - Executado : A. C. de S. - Fica intimado
o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Meirinho
de fls. 67-verso, Auto de Penhora e Depósito de fls. 69 e documento de
fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DEISE DENISE MINUSCOLI SECCO (OAB 023.087/SC),
LOURDES LEONICE HUBNER (OAB 4.337-A) Processo
002.05.000690-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Jandir Picinin - Réu :
Município de Romelândia - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
iniciais. Condeno o autor ao pagamento das custas, estas com
exigibilidade suspensa pela concessão dos benefícios da gratuidade
das despesas do processo. Condeno o autor, ainda, ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de R$ 700,00, por apreciação
eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º). O valor é atualizado desta data.
Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir da
comprovação da exigibilidade do valor (Lei nº 1.060/50, art. 11, §2º).
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC) Processo
002.05.000810-4 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Antonia Irma de
Lima - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o
INSS, para manifestar-se sobre as alegações finais e documentos de fls.
60/64, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GILMAR DE SOUZA (OAB 022.144/SC) Processo
002.05.000933-0 - Ação Penal - Comum / Comum - Autor : Ministério
Público do Estado de Santa Catarina - Denunciado: Sebastião Sérgio
Rodrigues - CERTIFICO, para os devidos fins, que atenta aos artigos
185 e 187 do CNCGJ/SC, pratiquei o Ato Ordinatório de intimação do
Defensor, da data designada para a realização da audiência de
inquirição da testemunha Lurdes Aparecida Rodrigues na Comarca de
Maravilha - SC , qual seja: Dia 24 de maio de 2007 às 15h00min.
ADV: ARI BORBA FERNANDES (OAB 17.747) Processo
002.05.000972-0 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Ivone Fiebig Appelt - A. da Her.: Ronivald Appelt - Intime-se a
inventariante para que proceda nos moldes da manifestação ministerial
de fls. 30, iem 2, no prazo de (10) dez dias.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC), SHEILA
ASSENHEIMER (OAB 10.352) Processo 002.06.000074-2/001 Exceção de Incompetência - Reqtes. : Rafael Farias e outro - Requerido :
Hélio Farias - JULGO PROCEDENTE o pedido para declinar da
competência para processar e julgar a exoneração de alimentos
proposta, e assim, remeter o feito à distribuição na Comarca de São
Miguel do Oeste. Custas decorrentes do incidente pelo excepto. Sem
honorários (A exceção é um incidente processual dentro da ação, por
isso, não cabe a condenação em honorários advocatícios. TJBA, AI n.º
10.688-0/2004, 1ª C.Cív., Juíza Ruth Ponde, j. 23/2/2005). Baixas no
sistema e remessa à Comarca referida.
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), JANDREI
ALDEBRAND (OAB 014.980/SC) Processo 002.06.000088-2 -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
77
Vara Única - Relação
Anchieta
Previdenciária / Ordinário - Requerente: Janete Augsten - Requerido :
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o Laudo Pericial de fls. 110/111, no prazo
de 10 (dez) dias, bem como, apresentarem as alegações finais.
ADV: IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC), MIGUEL
SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000146-3 Cobrança / Ordinário - Requerente: Luiz Carlos Schlindwein Requerido : Leomar Antonio Gonçalves - Nesse contexto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, negando validade à confissão de
dívida de fl.7 e considerando não ter havido prova suficiente e
convincente que dê suporte a ser devida a comissão de corretagem
pretendida. Condeno o autor ao pagamento das custas. Condeno o
autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$
700,00, por apreciação eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º), e em
especial buscando não aviltar a atuação do profissional da Advocacia.
O valor é atualizado desta data. Correção monetária a partir de hoje e
juros legais a partir do trânsito em julgado desta sentença.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo
002.06.000155-2 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Requerente: B. P. S/A - Requerido : O. G. da S. R. Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se o apelado para,
querendo, apresente suas contra-razões no prazo legal. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, alcem à superior instância para
apreciação do recurso. Cumpra-se.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo
002.06.000160-9 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : J. V. L. - Executado : V. F. - Cumpra-se a promoção
ministerial de fl. 28. Após, dê-se nova vista.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA MOTTA (OAB 005.357/SC)
Processo 002.06.000164-1 - Execução de Prestação Alimentícia /
Execução - Exequentes: D. D. V. e outro - Exequente : M. F. D. V. Aguardem os autos em cartório pelo pelo prazo de 60 dias para o
cumprimento do requerido. Intime-se. Após, volte concluso.
Cumpra-se.
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO
ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000199-4 Previdenciária / Ordinário - Autora : Cleonice Aparecida Kovalski
Ribeiro - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam
intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 79, e
cientificadas do prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação das
alegações finais.
ADV: DANIEL MEIRA (OAB 009.989/SC), MAYKEL SOARES LEITE
(OAB 19.602) Processo 002.06.000244-3 - Guarda e
Responsabilidade / Infância e Juventude - Reqtes. : L. da C. e outro Requeridos: D. C. e outro - JULGO EXTINTO o presente processo com
fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Isento de custas. Arbitro em
10 URH ao defensor dativo dos requerentes e em 5 URH para o
defensor dativo do réu, a título de verbas honorárias. Expeçam-se as
respectivas certidões de honorários aos Assistentes Judiciários.
A D V: F L E Ú R R O G É R I O GA R L E T ( O A B 1 8 . 2 3 7 ) , G U I D O
SCHWENGBER (OAB 000.628/SC) Processo 002.06.000248-6 Previdenciária / Ordinário - Autor : Celso Gonçalves - Réu : Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes da
apresentação do laudo pericial de fls. 54, e cientificadas do prazo de 10
(dez) dias, para a apresentação das alegações finais.
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO
ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000259-1 Previdenciária / Ordinário - Autor : Jacir Domingos Rodrigues de
Freitas - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam
intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 59/61, e
cientificadas do prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação das
alegações finais.
ADV: VITOR CARLOS D’AGOSTINI (OAB 013.131/SC) Processo
002.06.000281-8/001 - Execução de Sentença - Exequente : Gilnei
Antônio Guerini - Executado : Bradesco Seguros S/A - HOMOLOGO
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 794, inc. II, do CPC.
Sem honorários de sucumbência. Custas pela parte executada,
conforme já acordado pelas partes.
ADV: MIGUEL SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo
002.06.000286-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Segunda-feira, 22/01/2007
Solvente / Execução - Exequente : Lotário Grutzmann - Executado :
Arnesto José Skierzynski - Face ao pagamento efetuado, JULGO
EXTINTO o feito com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC. Providências
imediatas: a) oficie-se com urgência ao DETRAN para que retirem as
anotações/inclusões de gravame em relação ao veículo descrito à fl.
40; b) desentranhe-se e devolva-se ao exeqüente o documento de fl.
12, mediante cópia e certidão nos autos. Sem honorários de
sucumbência. Custas pela parte executada, conforme já acordado
pelas partes.
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), IVANILDO
ANGELO BRASSIANI (OAB 008.859/SC) Processo 002.06.000327-0 Previdenciária / Ordinário - Requerente: Vanderlei da Rosa - Requerido
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes
da apresentação do laudo pericial de fls. 85 e cientificadas do prazo de
5 (cinco) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus
assistentes, bem como, apresentar derradeiras alegações.
A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o
002.06.000401-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : F. N. da S. - Executado : A. N. da S. - Fica intimada a
Exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao
processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o
002.06.000405-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : F. N. da S. - Executado : A. N. da S. - Fica intimado o
Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19 verso,
no prazo de 10 (dez) dias.
A D V: M AYK E L S O A R E S L E I TE ( O A B 1 9. 6 0 2 ) P ro c e s s o
002.06.000427-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Valdir Luiz Welter - Executado :
Paulo Pappis - Diante da certidão de fl. 29, intime-se o defensor do
exeqüente para que, em 05 (cinco) dias, de prosseguimento ao feito
sob pena de extinção.
ADV: MARCIELI WESCHENFELDER (OAB 020.350/SC), MIGUEL
SOARES LEITE (OAB 006.980/SC) Processo 002.06.000535-3 Divisão c/c Demarcação / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Nadir Roque Canci - Requeridos: Ari Vidori e outro Nesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, dada a transação
(CPC, art. 269, inc. III). Acordo antes mesmo de audiência
conciliatória, custas pela metade, atribuídas à parte autora, dadas as
circunstâncias peculiares da extinção. Ainda assim, tem sua
exigibilidade suspensa pela concessão da gratuidade das despesas
do processo. Sem honorários assistenciais, dado que não foi
observado o procedimento legal para tanto.
A D V: A R I B O RB A F E R N A N DE S ( O A B 1 7. 7 4 7 ) P ro c e s s o
002.06.000567-1 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Selita Manske - A. da Her.: Breno Manske - HOMOLOGO,
acolhendo o pedido inicial, por sentença, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 40-41, decorrente do
falecimento de BRENO MANSKE, porque cumpridas todas as
formalidades legais e em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.
ADV: GUIDO SCHWENGBER (OAB 000.628/SC), LOURDES
LEONICE HUBNER (OAB 4.337-A) Processo 002.06.000675-9 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Embargado : Carlos Crestani - JULGO
IMPROCEDENTES estes embargos. Condeno o embargante ao
pagamento das custas. Condeno o embargante ao pagamento de
honorários sucumbenciais no importe de R$ 700,00, por apreciação
eqüitativa (CPC, art. 20, §§3º e 4º), em especial para não aviltar a
atuação do profissional da Advocacia. O valor é atualizado desta data.
Correção monetária a partir de hoje e juros legais a partir do trânsito em
julgado desta sentença.
A D V: D É B O R A P Ö T T K E ( O A B 0 2 1 . 8 7 6 / S C ) P r o c e s s o
002.06.000698-8 - Mandado de Segurança Coletivo / Lei Especial Impetrante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Extremo
Oeste de Santa Catarina - SISME - JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial para DENEGAR A ORDEM pleiteada. Sem honorários
sucumbenciais (Súmulas n.º 512 do STF e n.º 105 do STJ). Custas de
lei.
ADV: MARIA LOIVA DE ANDRADE SCHWERZ (OAB 8.264) Processo
002.06.001086-1 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
78
Araranguá
1ª Vara Cível - Relação
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Embargada : Dozolina
Franceschi Ferlin - Recebo os embargos para discussão e suspendo a
execução. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
impugnação no prazo legal. Cumpra-se.
ADV: FLEÚR ROGÉRIO GARLET (OAB 18.237) Processo
002.06.001091-8 - Acidente do Trabalho / Sumário - Requerente: Ledi
Kovalski Gonçalves - Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1-Cite-se, com a advertência do art. 277, § 2º, do CPC, e
cientificando-se com relação ao art. 278 do CPC. 2-Audiência de
conciliação no dia 11/05/2007, às 09h. 3-Com relação aos benefícios da
assistência judiciária, defiro, por ora, apenas a gratuidade das despesas
do processo, com ressalva às diligências de Oficial de Justiça.
4-Antevendo a indispensabilidade de perícia, desde já nomeio Perito
Judicial o Médico Juarez de Oliveira Pinto, facultando à parte ré a
apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico em sua
peça de resposta (CPC, art. 278). Arbitro os honorários periciais em R$
350,00 (trezentos e cinqüenta) reais, observando-se que a parte autora
é beneficiária da gratuidade, que suspende a exigibilidade, por ora.
5-Intimem-se.
Araranguá
1ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA
VALLIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA SCHMOLLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2007
ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo
004.00.001158-8 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
A. da S. C. - Impetrado : D. R. de P. da 1. C. de A. - Fica intimado o autor,
na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls.
31, no valor de R$ 65,53, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo
004.00.003483-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Besc - Banco do Estado de Santa
Catarina - Executados: Jorge Luiz Felisbino ME e outro - Fica intimado o
exequente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 99, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC), REJANE
JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo 004.00.005506-2 - Busca
e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : M. A. de C. S.
LTDA - Réus : J. C. G. da R. e outro - Ante os termos da petição retro,
JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do CPC.
Custas ao réu.
ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC),
WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.01.005414-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar
Alexandre A. Giusti - Executado : Besc - Banco do Estado de Santa
Catarina - Ante ao pagamento efetuado e a concordância do credor,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 794, inciso I, do
CPC. Expeça-se alvará para levantamento dos valores. Transitado em
julgado, arquive-se. . P. R. I.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.01.005414-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar
Alexandre A. Giusti - Executado : Besc - Banco do Estado de Santa
Catarina - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de
efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) Processo
004.02.008591-9 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autor : R. C. - Réu : A. M. da S. - Ficam intimadas as partes
da apresentação do laudo pericial de fls. 61/67 e cientificadas do prazo
de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus
assistentes.
ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo
004.03.004114-0 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : B. do B. S. - Réu : D. C. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: FABIANO AUGUSTO GÓES NICOLADELI (OAB 013.264/SC)
Processo 004.03.007539-8/001 - Execução de Sentença - Exequente :
Supermercado Panelão - Executado : Jose Clesio Nunes - O feito ja foi
homologado conforme sentença de fl. 110.
ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 012.948/SC) Processo
004.04.004176-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Segunda-feira, 22/01/2007
Especial - Autor : B. A. A. R. . S. - Réu : J. L. M. - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: RONALDO SILVEIRA GONÇALVES (OAB 013.808/SC) Processo
004.04.004532-7 - Execução Hipotecária / Execução - Exequente :
Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administradora de
Crédito Ltda - Executados: Neri Antonio Paulino e outro - Fica intimado o
executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas
finais de fls. 92, no valor de R$63,81, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo
004.05.000583-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : ZEferino
Casteller Netto - Executado : Banco do Estado de Santa Catarina- BESC
- Espeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, em
nome do procurador retro assinado. Intime-se o executado para que
cumpra o determinado no ítem “II” de fl. 134.
ADV: MÔNICA COSTA CALDEIRA (OAB 015.881/SC) Processo
004.05.002135-8 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Sheila Maria Quadros da Silva - Impetrado : Supervisora de Recursos
Humanos da 22º Gêrencia Regional de Araranguá - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB 014.832/SC)
Processo 004.05.002997-9 - Cobrança / Ordinário - Autor : Aravel
Administradora de Consorcio Sc Ltda - Réus : Geny de Melo Escarlate e
outro - Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 34 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo
com base no art. 269, inciso III, do CPC. Custas como acordado. P. R. I.
ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo
004.05.003348-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : J. B. B. T. - Ante o
pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na
forma do art. 269, II do CPC.
ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo
004.05.004396-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. do B. S/A - Réu : R. P. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo
004.05.004607-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : R. P. O. - Ante os termos da
petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 269, I
do CPC.
ADV: MARA RÚBIA GUERRA (OAB 4494-B) Processo
004.05.005887-1 - Anulatória / Ordinário - Autora : Maria Ana do Canto
Ramos - Réu : Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A BANRISUL Recebo o recurso em seus efeitos legais. Ao apelado para
contra-razões.
ADV: CARLOS ALBERTO NUNES (OAB 18.667) Processo
004.05.006125-2 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Trans Trade
Transportes Rodoviários Ltda - Executado : Gm Santos Espumas Ltda Intime-se o exequente acerca dos documentos juntados.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.05.006398-0 - Indenizatória / Ordinário - Autora : Casa Diani Ltda Réu : Adelir da Silva do Canto - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para pagamento das custas finais de fls. 88, no valor de
R$25,42, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
79
1ª Vara Cível - Relação
Araranguá
ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo
004.05.006759-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Requerente: Noeli Maria Fraga - Requerido : Vagner Vieira Cunha Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos
monitórios de fls. 46/71, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ANDRÉ BARRETO (OAB 14.002) Processo 004.05.008459-7 Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente:
Daisylane Alexandre Ferreira - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.42, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo
004.06.000037-0 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Pedro do
Nascimento - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deixo de
designar audiência de conciliação porque as circunstâncias da causa
evidenciam ser improvável sua obtenção, na forma do art. 331, § 3º, do
CPC, com redação dada pela lei n. 10.444/02. Estão presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que dou o feito
por saneado. Indispensável se mostra a realização de prova pericial,
visando auferir as reais condições de saúde do autor. Para tanto, nomeio
como expert o Dr(a). Ronaldo Costa, independentemente de
compromisso (art. 422, do CPC). Honorários, ao final, em 01 (um) salário
mínimo. Laudo em 30 (trinta) dias. Na forma do art. 431-A do CPC, o
perito nomeado deverá informar a este juízo a data para realização da
prova, com antecedência suficiente para que o autor seja intimado a
comparecer, bem assim para intimar o INSS. Oficie-se ao perito. As
partes já apresentaram quesitos, restando somente a indicação de
assistente técnico pela autora, o que faculto, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
ADV: EVERALDO JOAO FERREIRA (OAB 001.967/SC) Processo
004.06.001206-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Daniel Camilo
Inácio - Réus : Rosa Maria Ricardo de Souza e outro - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 57, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAUDIA ANDREA DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB
016.742-A/SC) Processo 004.06.001543-1 - Reintegração de Posse /
Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : C. I. de A. M. - Réu : A. F.
de S. - Ante os termos da petição retro, JULGO EXTINTO o presente
feito na forma do art. 267, VIII do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei
Complementar 156/97.
ADV: ALESSANDRA ROCHA ARAUJO (OAB 020.686-A/SC),
WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.06.004206-4 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Maria Alzira da
Rosa - Réu : Telesc - Telecomunicações de Santa Catarina S/A Brasil Brasil Telecon - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para cancelar
em definitivo a negativação representada pelo documento de fls. 09 e,
em conseqüência, condenar a ré a pagar a Maria Alzira da Rosa a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais,
acrescida de juros de mora na base 1% ao mês, a teor do art. 406 do
Novo Código Civil, contados da data da primeira inscrição, bem como de
correção monetária a partir da presente decisão. Condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
que fixo em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º,
do CPC, considerando a complexidade da causa e o tempo de duração.
- Autora : Empresa Uniao de Transporte Ltda - Ré : Araly Monteiro Nunes
Almeida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.06.005921-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Contempla Administradora de Consórcios S/C Ltda - Réus :
Alceo D Estefani e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o não cumprimento do AR de fls. 20 e 22, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: DERLIO LUIZ DE SOUZA (OAB 007.301/SC) Processo
004.06.006329-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : José Moreira
Damasco - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos
de fls. 32/38, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) Processo
004.06.006357-6 - Revisão de Benefícios Previdenciários / Sumário Autor : Manoel Antonio Fortunato - Réu : Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 13/28, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo
004.06.006382-7 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Requerente:
M. E. F. dos S. - Requerido : J. F. de O. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 19/41, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: FABIO FONTANELLA (OAB 016.762/SC) Processo
004.06.006671-0 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : C. L. . de A. Executado : C. Z. de A. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 13, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) Processo
004.06.006722-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Requerente: M. P. - Requerido : W. C. - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.06.006802-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Manoel Salvato Pereira ME - Réu : Oscar de Freitas - Fica
intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 16, no
prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo
Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 012.948/SC) Processo
004.06.009136-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. P. S/A - Ré : M. de M. - Ao autor para que esclareça
se o endereço da ré é em Araranguá, como consta na inicial ou em
Sombrio, conforme notificação de fl. 10.
ADV: VANDERLEI FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo
004.06.009807-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : José de Souza Pereira - Ré : Adriana Nolla - Intime-se o
procurador do autor para juntar instrumento procuratório no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB
028.362/RS) Processo 004.06.004502-0 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : U. U. de B. B. - Ré : M. L. . G. Ante o pagamento noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente
feito, na forma do art. 269, III do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei
Complementar 156/97.
ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo
004.06.010161-3 - Exibição / Cautelar - Reqtes. : Valdemir Antunes
Vieira e outros - Requeridos: Besc Clube - Segurança, Assistência e
Cultura e outro - Recebo a inicial. Intime-se o autor para, em 10 (dez)
dias, juntar aos autos declaração de hipossuficiência na forma da lei
1060/50, sob pena de indeferimento da gratuidade.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.06.005327-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Rubi Serviços de Cobrança Ltda Executados: Tobbaco Golden Comércio de Cigarros Ltda e outros - Fica
intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.
15 e 16, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) Processo
004.07.000204-9 - Consignação em Pagamento / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autor : Centro de Tradições Gauchescas
Crioulos do Caverá - Réu : Onix Empreendimentos Publicitários Ltda - A
consignação deve ser requerida com base no valor atualizado da dívida.
O cálculo de fl. 20 atualizou o débito até 30/11/2003, o que não é
suficiente para consignação em pagamento. Outrossim,m a procuração
de fl. 06 não está assinada pelo outorgante. Portanto, intime-se o autor
para no prazo de 10 dias apresentar cálculo atualizado do débito, bem
como regularizar sua representação processual. Intime-se.
ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo
004.06.005892-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : Empresa Uniao de Transporte Ltda - Réu : Operbras Viagens e
Tursimo Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 12, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) Processo
004.06.005895-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.96.002304-3 - Embargos à Execução / Execução - Reqtes. : Aldo
Fontana e outros - Requerido : Construtora Aguiar Ltda - Fica intimado
os embargantes Jaime Caetano da Silva e Nauro Pedro Coppi, na
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
80
Araranguá
1ª Vara Cível - Relação
pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: SÉRGIO ROBERTO SCHMITT CARDOSO (OAB 008.757-B/SC)
Processo 004.96.004037-1/001 - Execução de Sentença - Exequente :
Construtora Aguiar Ltda - Executados: Aldo Fontana e outros - Fica
intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da
carta precatória de fls. 16, 17 e 18, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo
004.96.004413-0 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Requerente: Valmir Possamai Della - Requerida :
Araranguaense Adm. de Consorcios S/A Ltda - Fica intimado a ré, na
pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 257,
no valor de R$73,88, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: KARLO ANDRE VON MUHLEN (OAB 007.960/SC) Processo
004.96.006937-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Neri
Pereira Rodrigues - Executado : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o pagamento
efetuado pelo Executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDRE LUIZ FEDELI (OAB 017.249-A/SC), JADER TOMASI
(OAB 007.407-B/SC) Processo 004.96.009607-5 - Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Requerente: Cargo
Expert Rodovias Transportes e Comercio de Cereais Ltda - Requerido :
Rodobens Administracao e Promocoes Ltda - Ante o pagamento
noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art.
794, I do CPC. Levante-se eventual penhora realizada nos autos.
Expeça-se alvará para saque dos valores depositados, observando-se a
petição retro.
ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo
004.01.007200-8 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autor : J. B. - Réu : P. P. E. - Fica intimado o autor para retirar,
no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo
ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65-/SC) Processo
004.02.001118-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Dimon do Brasil Tabacos Ltda Executados: Pedro de Freitas e outro - Ante o acordo noticiado nos autos
e seu respectivo cumprimento, JULGO EXTINTO o presente feito, na
forma do art. 794, II do CPC. Custas pela credora. P. R. I.
ADV: LUCIANO OLIVO DE ALMEIDA (OAB 011.835/SC) Processo
004.02.001855-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Farmacia e
Laboratório Morro Grande Ltda - Réu : Help Chek DPS Systems
Importação, Exportação e Representações Ltda - Fica intimado o autor,
na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls.
63, no valor de R$ 64,57, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (OAB 19.054-A) Processo
004.02.008757-1/003 - Execução de Sentença - Exequente : Santa Fé
Administradora de Consorcios S/c Ltda - Executado : Isael Ferreira
Ramos - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.03.002466-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Confecções Emmes Ltda Executada : Margarete Goulart - Fica intimado o exeqüente, para
manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: TITO LIVIO DE ASSIS GOES (OAB 003.280/SC) Processo
004.97.004831-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Maria Alice Bitencourt dos Santos - A. da Her.: Odilon
Francisco dos Santos - Fica intimado o inventariante, na pessoa de seu
advogado, para pagamento das custas finais de fls. 126, no valor de
R$110,55, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) Processo
004.03.002545-5 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais /
Execução - Exequente : Estado de Santa Catarina - Executado :
Industria de Moveis Perfecta Ltda ME - I-se acerca da designação de
Hasta Pública, 1ª Leilão: 14/03/07, às 14:30 horas e 2º Leilão:
28/03/2007, às 14:30 horas.
ADV: JOSE ERNANI SANTOS ROCHA (OAB 012.017/SC) Processo
004.98.006530-9 - Embargos à Execução Fiscal - União/Autarquias
Federais / Execução - Embargante: Jose Ernani Santos Rocha Embargada : Fazenda Nacional - Fica intimado o embargante, na
pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls.
71,81, no valor de R$01/08/2005, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo
004.03.008259-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autores : Fibrasc
Indústria e Comércio Ltda e outro - Ré : Banco Bradesco S.A. - Fica
intimado o réu, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas
finais de fls. 242, no valor de R$35,53, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EDSON RODRIGUES (OAB 013.717/SC), WALMOR CERVI
(OAB 6996) Processo 004.99.001084-1 - Reparação de Danos /
Ordinário - Autor : Everaldo dos Santos - Réu : Rápido Rodosino
Transporte de Cargas Ltda - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA
VALLIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE APARECIDA SCHMOLLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2007
ADV: CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC)
Processo 004.00.006704-4 - Sustação de Protesto / Cautelar Requerente: D. S. P. M. - Requerido : F. F. da C. - Fica intimado o autor,
na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls.
38, no valor de R$40,28, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC)
Processo 004.01.004974-0 - Anulatória / Ordinário - Autor : Domingos
Severino Pereira - Réu : Felipe Flemming da Costa - Fica intimado o
autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de
fls. 28, no valor de R$ 92,06, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
019.664/SC), LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC)
Processo 004.01.006645-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autor : M. A. de C. S. LTDA - Réu : H. S. M. - Ante os termos
da petição retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267,
VIII do CPC. Custas na forma do art. 34 da Lei Complementar 156/97.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo
004.04.000529-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : CBSC
Comércio Sul Catarinense Ltda - Réu : Banco Bradesco Agência
Araranguá - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para
pagamento das custas finais de fls. 291, no valor de R$44,83, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: LUCIANO TORRES MEDEIROS (OAB 012.337/SC) Processo
004.04.004389-8 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jairo Borges
ME - Réu : Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil - Fica
intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das
custas finais de fls. 98, no valor de R$ 245,24, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUCIANO OLIVEIRA BASTOS (OAB 16.134) Processo
004.04.005863-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. F. S. - Réu : Â. C. - Fica intimado o autor, na pessoa
de seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 55, no valor
de R$38,55, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) Processo
004.04.008593-0 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (não
consensual) / Lei Especial - Requerente: D. A. - Requerido : L. T. de . M. Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de
Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua devida
averbação no Cartório competente.
ADV: JANAINA NAGEL SALVADOR (OAB 014.193/SC) Processo
004.04.008792-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Autor : José de Souza Pereira - Réu : Alexandre
Rezende Pereira - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre
o teor da certidão de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL VIRIATO AFONSO (OAB 008.001/SC) Processo
004.04.009340-2 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : José Artur
Vieira Bertoncini - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
81
1ª Vara Cível - Relação
Araranguá
intimado o autor, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a
petição de fls.68/75.
ADV: JAMILTO COLONETTI (OAB 016.158/SC) Processo
004.05.000808-4 - Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Alcides
Borges - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam
intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 123 e
cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos
pareceres técnicos de seus assistentes.
ADV: JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC), ROBSON
ADRIANO DA SILVA (OAB 013.752/SC) Processo 004.05.001329-0 Indenizatória / Ordinário - Autores : Luiz Carlos Joao e outro - Réu :
Município de Araranguá - A preliminar de prescrição não há de ser
acolhida. O S.T.J, adotando entendimento que q lide possui natureza
real editou a sumula 119, com o seguinte teor: “A ação de
desapropriação indireta prescreve em 20 anos”. Outrossim, defiro a
produção de prova pericial requerida pelo autor, nomeando perito o
Engenheiro Civil André K. Frasseto que deverá ser intimado para dizer
se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários.
Intimem-se as partes pra, querendo, indicar assistente técnico e
apresentar quesitos.
ADV: JOAO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) Processo
004.05.002148-0 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Requerente: A. N. C. - Requerido : A. L. S. C. - Fica intimado
o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de
Sentença, devendo ser providenciada a sua devida averbação no
Cartório competente.
ADV: DANIEL MENEZES DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
019.664/SC) Processo 004.05.002266-4 - Separação Litigiosa / Lei
Especial - Requerente: A. R. S. - Requerido : J. R. S. - Diante do exposto,
julgo procedente em parte o pedido para: 1) decretar a separação do
casal; 2) deferir a guarda dos filhos em favor da autora; 3) Fixar os
alimentos em 01 (um) salário mínimo em favor dos infantes; 4)
Determinar que a autora volte a usar o nome de solteira. Considerando
que a autora decaiu em parte mínima do pedido, condeno o réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 20, § 4º, do CPC, considerando
a complexidade da causa e o tempo de duração. Arbitro em 15 URH’s a
remuneração do curador nomeado, devendo-se expedir a competente
certidão. Transitando em julgado, expeçam-se: a) mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil; b) certidão de URH’s.
ADV: VALMOR MACIEL TOMAZ (OAB 011.997/SC) Processo
004.05.002377-6/001 - Impugnação à Assistência Judiciária Impugntes.: Anzenor Bendo e outro - Impugnados: Leo Vaz Batista dos
Santos e outro - Fica intimado o impugnante, na pessoa de seu
advogado, para pagamento das custas finais de fls. 24, no valor de
R$65,61, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo
004.05.004768-3 - Ação de Depósito / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : C. A. de C. S. LTDA - Réu : L. de O. dos A. Homologo o acordo efetuado entre as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo extinto o processo,
na forma do art. 269, III, do CPC. Custas finais e honorários na forma
acordada.
ADV: ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) Processo 004.05.004789-6
- Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária Interesdos: M. . F. P. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no prazo
10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser
providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: JURILDA INEZ CAMILO (OAB 005.205/SC) Processo
004.05.008928-9 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: C. E. A. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
ADV: REJANE JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo
004.05.009521-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. M. F. Ré : A. G. da C. F. - Fica intimado a Dra. Rejane Johansson, para
comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de
URH’s, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VANDERLEI FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo
004.05.009521-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. M. F. -
Segunda-feira, 22/01/2007
Ré : A. G. da C. F. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez)
dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser
providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) Processo
004.05.009806-7 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: V. C.
M. do C. - Requerido : L. L. do C. - Fica intimado o autor para retirar, no
prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo
ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) Processo
004.05.009909-8 - Reivindicatória / Ordinário - Autor : Domingos
Severino Pereira ME - Ré : Retificadora e Mecanica Nelinho Ltda - Fica
intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das
custas finais de fls. 57, no valor de R$14,33, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB
028.362/RS) Processo 004.05.010113-0 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : U. -. U. de B. B. S/A - Ré : K. L.
- Indefiro o pedido para que seja oficiado às entidades indicadas na
petição retro, já que inadmissível a utilização da “máquina” do Estado
para cumprimento de diligência que compete à parte. Com efeito,
compete à autora indicar onde se encontra o réu, a fim de que seja
procedida a sua citação. Intime-se a autora, inclusive para requerer, no
prazo de 10 (dez) dias, o que de direito.
ADV: JOAO LUIZ DIAS NETO (OAB 011.731/SC) Processo
004.06.001110-0 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Autores : J. V. T. e outro - Fica intimado o autor para retirar, no
prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo
ser providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC), WOLMAR
ALEXANDRE A. GIUSTI (OAB 010.626/SC) Processo 004.06.001419-2
- Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : D. C. C. - Réu : V. H. S.
C. - Por tais razões, homologo o acordo efetuado entre as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, julgo
extinto o processo, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
ADV: JOSE VLADEMIR MEISTER (OAB 007.546/SC) Processo
004.06.001859-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Auto Posto Santa Augusta Ltda Executado : Everson Casagrande - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.31 , no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB 012.706/SC) Processo
004.06.002821-5 - Anulatória de Débito Fiscal / Ordinário - Autora :
Ortemia Colombo - Réu : Município de Araranguá - Ao que se constata, a
requerente já é proprietária de diversos bens imóveis nesta comarca.
Assim, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se
para recolhimento das custas incias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da incial.
ADV: MEGALVO LOPES DE ARAUJO (OAB 004.216/SC), RAMON
JOAQUIM MATTOS (OAB 017.174/SC) Processo 004.06.002995-5 Regulamentação do Direito de Visitas / Cautelar - Requerente: R. L. S. Requerida : F. E. C. - As partes transigiram acerca do objeto deste feito
na audiência realizada nos autos 004.06.003993-4 (fl. 28). Assim, julgo
extinto o presente feito na forma do art. 269, III do CPC.
ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo
004.06.003060-0 - Divórcio / Lei Especial - Autora : E. N. A. - Réu : J. C.
Z. dos S. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o
Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua
devida averbação no Cartório competente.
ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo
004.06.003136-4 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei Especial Requerente: J. A. P. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez)
dias, o Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser
providenciada a sua devida averbação no Cartório competente.
ADV: JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB 007.834/SC) Processo
004.06.003399-5 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: A. S. O. da C. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
82
Araranguá
2ª Vara Cível - Relação
ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo
004.06.004424-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: R. F. da R. P. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
ADV: MAURICIO SARAIVA DA SILVA (OAB 021.503/SC), VANDERLEI
FERNANDES (OAB 014.428/SC) Processo 004.06.004852-6 Declaratória / Ordinário - Autora : Adriana Laurenço Teixeira - Réu :
Brasil Telecom S/A - Ante o exposto, DEFIRO a tutela pretendida e
determino a IMEDIATA exclusão do nome de Adriana Laurenço Teixeira
dos cadastros de inadimplentes em decorrência do débito lançado pela
ré
ADV: ANGELO MONTEIRO SANTOS (OAB 014.250/SC) Processo
004.06.005206-0 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autor : Cintia da
Rosa Maggi dos Santos - Réu : Unisul Universidade do Sul de Santa
Catarina - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação
e documentos de fls. 19/59, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: VICENTE MACHADO (OAB 019.635/SC) Processo
004.06.005211-6 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora :
Sonia Maria Julio - Réu : Banco Itaú S/A - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 31/49, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: JOSÉ NILTON EMÍDIO (OAB 012.123/SC) Processo
004.06.005242-6 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: A. A. S. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
ADV: ALCEU ANDRÉ HUBBE PACHECO (OAB 012.937/SC), ELIANE
MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo 004.06.005557-3 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : K. A. V.
LTDA - Réu : L. P. T. - Homologo o acordo entabulado entre as partes.
JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 269, III do CPC.
Custas ao autor.
ADV: MICHELE DA SILVA DEOLINDO (OAB 018.229/SC) Processo
004.06.006297-9 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Requerente:
J. F. S. - Requerido : R. R. S. - Fica intimado o Autor , para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias.
Requerente: T. B. J. - Requerido : E. E. J. - Ante os termos da petição
retro, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 267, VIII do
CPC. Sem custas.
ADV: GIANCARLO SOARES DE SOUZA (OAB 005.435/SC), LAÉRCIO
MACHADO
JÚNIOR
(OAB
011.792/SC)
Processo
004.96.001036-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Menegalli
Administradora de Consórcios S/C Ltda - Executado : Alice Elias
Wachholz - Ante o acordo noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o
presente feito, na forma do art. 794, II do CPC.
ADV: JUCEMAR PRUDÊNCIO (OAB 007.834/SC) Processo
004.96.002547-0 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente: Elane
Garcia da Silva - Requerida : Rosilane Alves Osório ME - Fica intimado o
autor, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais de
fls. 45, no valor de R$41,46, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GILBERTO DE FREITAS HEUSI (OAB 001.410/SC), IVONE DA
ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) Processo 004.96.006806-3
- Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S /A - Executados:
Ceramica Maracaja Ltda e outros - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.151, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo
004.96.009545-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Dimasa Distribuidora de Máquinas
Automotoras, Serviços e Autopeças Ltda - Executados: Dirape Auto
Mecanica Ltda e outros - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se
sobre o arresto de fls.190, e para providenciar a citação por edital, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DENISE SEIXAS JACOBUS (OAB 10086) Processo
004.97.004548-7/001 - Execução de Sentença - Exequente : Amauri
Administradora de Consorcio Sc Ltda - Executada : Nadir Amboni
Ramos - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 149, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB 010.626/SC)
Processo 004.97.006273-0 - Inventário / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Invente. : Neda Maria de Souza Pereira - A. da Her.:
Manoel Salvato Pereira - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MEGALVO LOPES DE ARAÚJO (OAB 004.216/SC) Processo
004.06.006302-9 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : R. Z. - Ré :
A. D. A. Z. - Fica intimado o autor para retirar, no prazo 10 (dez) dias, o
Mandado de Averbação de Sentença, devendo ser providenciada a sua
devida averbação no Cartório competente.
ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo
004.98.008306-4/005 - Execução de Sentença - Exequente : Wolmar
Alexandre A. Giusti - Executado : Banco do Brasil S/A - Fica intimado o
executado, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas
finais de fls. 276, 277 e 278, no valor de R$ 2.057,59, R$ 1.376,96 e R$
66,90, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) Processo
004.06.006641-9 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: C. R. C. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ
ADV: ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) Processo
004.06.006676-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Reqtes. : Djenifer Camargo da Silva e outro - Fica intimado o exequente,
para manifestar-se sobre a justificativa e documentos de fls. 20/23, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: REJANE JOHANSSON (OAB 005.306-B/SC) Processo
004.06.007210-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Interesdos: A. de F. C. e outro - Fica intimado o autor para
retirar, no prazo 10 (dez) dias, o Mandado de Averbação de Sentença,
devendo ser providenciada a sua devida averbação no Cartório
competente.
ADV: LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) Processo
004.06.007367-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Autor : D. D. de M. A. S. e . A. LTDA - Réus : S. S. C.
de C. LTDA e outro - Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a
carta precatória de fls. *, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar
a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: CAIO CESAR PEREIRA DE SOUZA (OAB 006.133/SC) Processo
004.06.007516-7 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial -
Segunda-feira, 22/01/2007
2ª Vara Cível - Relação
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA
VALLIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERUSKA KINDERMANN DE FAVERI LEMOS
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 0002/2007
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do
Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir
relacionados:
CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.04.006706-1 Arrolamento
CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.004876-3 Arrolamento
CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.001621-7 Inventário
CARLOS ALBERTO PACHECO (OAB 013.312/SC) - 004.06.001836-8 Arrolamento
IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) 004.99.000665-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB 002.324/SC) 004.04.008961-8 - Declaratória
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
83
2ª Vara Cível - Relação
Araranguá
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.03.004093-4 Previdenciária
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.06.001133-9 - Inventário
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.02.009508-6 Previdenciária
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.003982-6 - Inventário
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.99.000087-0 - Inventário
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.02.006794-5 - Inventário
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.04.001462-6 Arrolamento
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.004623-7 - Despejo
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.05.000209-4 Previdenciária
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.06.006103-4 - Inventário
FABIANO CANELLA (OAB 012.805/SC) - 004.03.009343-4/002 Execução de Sentença
JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC) - 004.02.000801-9 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
JUCEMAR PRUDENCIO (OAB 007.834/SC) - 004.06.008390-9 Inventário
GLAUCO MELO ELIAS (OAB 007.345/SC) - 004.04.003685-9 Execução de Prestação Alimentícia
DANIEL VIRIATO AFONSO (OAB 008.001/SC) - 004.98.006722-0 Inventário
ENOIR NOEMIA ALEXANDRINO (OAB 008.663/SC) - 004.06.008649-5
- Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
EDUARDO JOSÉ GONZALES FERNANDES (OAB 012.389/SC) 004.00.004870-8 - Declaratória
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.03.007565-7 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.03.009086-9 Alienação Judicial
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.000057-4 Execução Hipotecária
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.007557-4 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.02.003900-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais
CECILIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.99.003430-9 - Inventário
CAIO CESAR PEREIRA DE SOUZA (OAB 006.133/SC) 004.01.006194-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
JOSÉ ROBERTO OSTETTO (OAB 007.508/SC) - 004.02.001624-0 Indenização por Danos Morais
JANAINA NAGEL SALVADOR (OAB 014.193/SC) - 004.98.007801-0 Reparação de Danos
BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.05.000311-2 - Acidente do
Trabalho
BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.06.008182-5 - Ação
Monitória
BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.04.006348-1 - Acidente do
Trabalho
BELONIR ZATA ZILI (OAB 016.525/SC) - 004.06.004081-9 - Embargos
à Execução
EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) - 004.05.003133-7 Revisão de Benefícios Previdenciários
EVANDRO JOSÉ LAGO (OAB 012.679/SC) - 004.05.003131-0 Revisão de Benefícios Previdenciários
KELLI CRISTINA RONCONI (OAB 014.516/SC) - 004.06.003228-0 Arrolamento
ANDRÉA REGIANE SANGALETTI (OAB 013.759/SC) 004.03.008734-5/003 - Execução de Sentença
HUMBERTO AUGUSTO BORGES FERREIRA (OAB 13.098) 004.06.001181-9 - Declaratória
ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.005822-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB 009.868/SC) - 004.06.002280-2 Execução de Prestação Alimentícia
FERNANDO HENRIQUE BORGES FERREIRA (OAB 013.223/SC) 004.00.006027-9 - Declaratória
EVERSON ALESSANDRO PEREIRA (OAB 012.470/SC) 004.03.004969-9 - Usucapião
Segunda-feira, 22/01/2007
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.03.007054-0/002 - Execução de Sentença
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.008352-3 - Inventário
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.000847-8 - Inventário
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.008300-0 - Usucapião
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.02.002623-8 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.05.005535-0 - Indenizatória
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.007424-1 - Indenização por Danos Morais
CECÍLIA RAMOS MACEDO DE FREITAS (OAB 012.075/SC) 004.06.006605-2 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato
CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB 16.155A) 004.03.001412-7 - Ação Monitória
CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB 16.155A) 004.03.001412-7/001 - Execução de Sentença
ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) 004.97.002674-1/001 - Execução de Sentença
ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB 016.375-B/SC) 004.00.000109-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
JOSE ROBERTO OSTETTO (OAB 007.508/SC) - 004.06.004000-2 Inventário
ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB 016.586/SC) 004.04.007898-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
JOSÉ MARIO DE BONI (OAB 011.616-B/SC) - 004.06.001185-1/001 Destituição/Remoção de Inventariante
JOSÉ MARIO DE BONI (OAB 011.616-B/SC) - 004.06.001185-1 Inventário
BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) - 004.04.000475-2 - Execução
por Quantia Certa contra Devedor Solvente
BELONIR ZATA ZILLI (OAB 016.525/SC) - 004.05.000075-0 - Execução
por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.06.007217-6 - Carta
Precatória
ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.05.006032-9 - Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente
ISRAEL BORGES (OAB 018.611/SC) - 004.06.006747-4 - Embargos à
Execução Fiscal - União/Autarquias Federais
ADRIANO BADA (OAB 21.342-SC) - 004.06.004739-2 - Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente
EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.007289-3 Arrolamento
EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.001662-4 Arrolamento
EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) - 004.96.008894-3 Revisão de Benefícios Previdenciários
EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB 005.187/SC) 004.96.008894-3/001 - Execução de Sentença
CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO LOBO FRANCO (OAB
020.738/SC) - 004.05.008974-2 - Anulação/Cancelamento de Protesto
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.005020-0 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.003705-0 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
JOÃO BATISTA TAVARES (OAB 020.805/SC) - 004.01.001633-7 Inventário
DANIEL DE LUCA GONÇALVES (OAB 022.677/SC) - 004.04.008620-1
- Acidente do Trabalho
DANIEL DE LUCA GONÇALVES (OAB 022.677/SC) - 004.05.003159-0
- Revisão de Benefícios Previdenciários
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE ARARANGUÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO HENRIQUE DE CASTRO BAPTISTA
VALLIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERUSKA KINDERMANN DE FAVERI LEMOS
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
84
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível - Relação
RELAÇÃO Nº 0003/2007
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do
Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir
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- Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
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OZIEL PAULINO ALBANO (OAB 018.398/SC) - 004.05.003813-7 Embargos de Terceiro
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ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 016.922/SC) - 004.06.005894-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
MEGALVO LOPES DE ARAÚJO (OAB 004.216/SC) - 004.06.003490-8
- Arrolamento
LUCIANO TORRES MEDEIROS (OAB 012.337/SC) 004.04.007777-6/001 - Execução de Sentença
MARCOS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB 022.047/SC) 004.97.007468-1 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
(consensual)
MARCOS ANSELMO COSTA PIZZOLO (OAB 022.047/SC) 004.96.007144-7 - Arrolamento
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.05.004956-2 Cobrança
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) 004.04.004318-9/001 - Execução de Sentença
LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB 011.792/SC) - 004.06.008517-0 Inventário
Balneário Camboriú
1ª Vara Cível - Relação
P O D E R JU D I C IÁ R I O/
CAMBORIÚ-SC
C OM AR C A
DE
B AL N E Á R I O
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA RIBAS MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANIA CREMONINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2007
ADV: CLEONICE VARGAS (OAB 011.469/SC) Processo
005.01.014387-9 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Reqtes. :
Paulo Vilson Engelmann e outro - Requerido : Comercial de Alimentos
Poffo Ltda - O benefício da Justiça Gratuita confere ao beneficiário a
isenção de todas as despesas processuais, tais como custas, taxas,
Segunda-feira, 22/01/2007
emolumentos, etc., assim como o pagamento dos honorários de
sucumbência. Tendo em vista que “a Justiça Gratuita deve servir de
amparo àqueles que possuem renda insuficiente para arcar com as
despesas judiciais.” (Agravo de Instrumento 2005.028630-6, Relator:
Des. Edson Ubaldo, Data da Decisão: 16/03/2006), intime-se a parte
para anexar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho,
declaração de rendimentos e declaração de bens, além da declaração
de imposto de renda, para que seja deferido o benefício da Justiça
Gratuita. Já a Assistência Judiciária Gratuita tem como objetivo a
nomeação de profissional para representar a parte em juízo, sendo este
remunerado pelo Estado. Querendo que o procurador seja remunerado
pelo Estado a parte deve ainda juntar declaração de que não está filiado
a entidade sindical ou de classe que lhe possa oferecer assistência
jurídica gratuita; e documento de encaminhamento da OAB/SC.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
85
1ª Vara Cível - Relação
Balneário Camboriú
ADV: MAURO DORIGATTI (OAB 002.415/SC), RODRIGO GARCIA
ANTUNES (OAB 033.051/PR) Processo 005.02.019499-9 - Prestação
de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Jeane Koch Réu : Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito - Assim
sendo, confirmo a medida liminar concedida às fls. 130 e, quanto ao
mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial,
condenando a requerida a prestar as contas solicitadas pela autora no
prazo de 48 horas, as quais devem abranger todo o período em que
vigorou o contrato firmado entre as partes, sob pena de não lhe ser lícito
impugnar as que o autor apresentar, de acordo com o art. 915, 2º, do
Código de Processo Civil. Condeno-a, ainda, ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00
(quinhentos reais). Após o trânsito em julgado da presente decisão,
voltem conclusos.
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 146-148, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: AMANDA INRI CELLA (OAB 018.759/SC), GEDALVA PADILHA
(OAB 017.351-A/SC), JANAINA LENHARDT (OAB 13.126B/SC),
LEONARDO RAFAEL GABOARDI (OAB 017.218/SC), RICARDO
IZIDORO KOCH (OAB 005.352/SC), VANESSA EVELIZE MANN (OAB
019.412/SC) Processo 005.05.015651-3 - Cobrança / Ordinário Autores : Condomínio do Edifício Marquês de Olinda e outro - Réu : Luiz
Eduardo Ferencz - Fica intimado o requerente, para manifestar-se sobre
o teor das informações de fls. 63, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAUDIO KLEMENT RODRIGUES (OAB 050.681/RS), DANTON
SIMÕES DIAS JÚNIOR (OAB 052.031/RS), FELIPE HESSMANN
DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO BRISTOT DE OLIVEIRA
(OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB
014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB 011.533/SC),
MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO RIGON
FILHO (OAB 004.117/SC), RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB
045.964/RS), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB 007.576/SC) Processo
005.06.020023-0 - Produção Antecipada de Provas / Cautelar Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro - Requeridos:
Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e outro Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a parte Autora
indicou que pretende ajuizar uma ação com vistas a responsabilização
dos réus por eventuais prejuízos causados. Não há que se falar em
extinção do processo por não ajuizamento da ação principal no prazo de
30 dias porque sequer efetivada a medida pretendida. Cumpra-se com
urgência a decisão de fls. 94, especialmente intimando o procurador dos
réus.
ADV: AMANDA INRI CELLA (OAB 018.759/SC), GEDALVA PADILHA
(OAB 017.351-A/SC), JANAINA LENHARDT (OAB 13.126B/SC),
LEONARDO RAFAEL GABOARDI (OAB 017.218/SC), RICARDO
IZIDORO KOCH (OAB 005.352/SC), VANESSA EVELIZE MANN (OAB
019.412/SC) Processo 005.05.015651-3/001 - Embargos de
Declaração - Embgtes. : Condomínio do Edifício Marquês de Olinda e
outro - Embargado : Luiz Eduardo Ferencz - ANTE O EXPOSTO, acolho
os presentes embargos de declaração, com fundamento nos arts. 463, II
e 535, I, do CPC para, suprindo a omissão apontada, determinar a
devolução aos autores das custas iniciais, pagas de forma excedente, à
fl. 44. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Balneário
Camboriú, 23 de agosto de 2006. MARISA CARDOSO DE MEDEIROS
Juíza de Direito
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC),
JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA
ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB
015.496/SC) Processo 005.06.017114-0 - Ação com Valor Inferior a 60
Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Coneville Serviços e
Construções Ltda e outro - Réus : Aquário Participação e Incorporação
Ltda e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 188, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC),
JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA
ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB
015.496/SC) Processo 005.06.017369-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autores : Coneville Serviços e
Construções Ltda e outro - Fica intimado o procurador do autor, para
efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC),
JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA
ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB
015.496/SC) Processo 005.06.017813-7 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus :
Jorge Censi Pimentel e outros - Fica intimado o procurador do autor,
para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 141,142 e
144, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC),
JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA
ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB
015.496/SC) Processo 005.06.017847-1 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus :
Beauty Cosmeticos Center e outros - Fica intimado o procurador do
autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 139, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB 008.685/SC),
JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC), NATÁLIA CRISTINA
ANDRADES DA SILVA (OAB 012.242/SC), SCHEILA FRENA (OAB
015.496/SC) Processo 005.06.017857-9 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Engepasa Ambiental Ltda - Réus :
João Salésio Prim e outros - Fica intimado o procurador do autor, para
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: JOSE ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC), VANESSA
CUNHA NEVES (OAB 013.707/SC) Processo 005.06.019467-1 - Carta
Precatória / Cartas - Requerente: Tokio Marine Brasil Seguradora S/A Requerido : Silvio Mario da Silva Junior - Fica intimado o procurador do
autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 29, no prazo de
5 (cinco) dias.
ADV: VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 019.901/PR)
Processo 005.06.019505-8 - Carta Precatória / Cartas - Autores :
Antônio Fernandes Barbosa e outro - Réu : Décio Simoni - Fica intimado
o procurador do requerido, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLAUDIO KLEMENT RODRIGUES (OAB 050.681/RS), DANTON
SIMÕES DIAS JÚNIOR (OAB 052.031/RS), FELIPE HESSMANN
DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO BRISTOT DE OLIVEIRA
(OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS PEREIRA (OAB
014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB 011.533/SC),
MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO RIGON
FILHO (OAB 004.117/SC), RICARDO EINSFELD VILLAR (OAB
045.964/RS), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB 007.576/SC) Processo
005.06.020023-0 - Produção Antecipada de Provas / Cautelar Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro - Requeridos:
Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda e outro Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de
fls. 622-778, no prazo legal.
ADV: FELIPE HESSMANN DUTRA (OAB 014.806/SC), JULIO CYRIO
BRISTOT DE OLIVEIRA (OAB 015.212/SC), MARCO TULIO BASTOS
PEREIRA (OAB 014.204/SC), MARINA ANDRADE VALGAS (OAB
011.533/SC), MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB 011.699/SC), OLAVO
RIGON FILHO (OAB 004.117/SC), SILVIO MUND CARREIRÃO (OAB
007.576/SC) Processo 005.07.000770-0 - Cautelar Inominada/Atípica /
Cautelar - Requerente: Leandro Roberto de Freitas Castagnaro Requeridos: Camboriú - Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda
e outro - Leandro Roberto de Freitas Castagnaro ajuizou a presente
Ação Cautelar em face de Camboriú Comércio de Alimentos e Eventos
Sociais Ltda e Dulce Tereza de Giorgio Rigotto, alegando que a atual
administração está dilapidando o patrimônio da empresa, colocando em
risco a continuidade de suas atividades. Requereu a concessão liminar
para afastar a Ré da administração da empresa e nomear um
administrador judicial. Para a concessão da medida liminar é necessário
que estejam presentes seus requisitos: fumus boni iuris e periculum in
mora. Compulsando os autos, verifica-se que o contrato de constituição
da empresa estabelece que a administração será realizada pela Ré
Dulce e pelo Autor. No entanto, a parte Ré não está permitindo que o
Autor tenha acesso à administração da empresa, razão pela qual este
ajuizou ação de produção antecipada de provas para averiguar a
contabilidade da festa realizada no dia 04 de novembro de 2006. A
perícia realizada na aç ão de antecipação de provas de
n.º005.06.020023-0, demonstra que há várias irregularidade contábeis
na empresa e uma grande ausência de controle dos créditos da
empresa (fls. 24-41). Dentre as irregularidades, nota-se que os cartões
de crédito somam 43,54% do faturamento da empresa, entretanto, são
debitados na conta da empresa Rancho Marias, sem que se tenha
controle dos repasses à empresa Ré, item 4.4 da perícia, então,
aparentemente está presente o fumus boni iuris. O periculum in mora
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
86
Balneário Camboriú
3ª Vara Cível - Relação
está demonstrado por meio do acordo judicial realizado entre a empresa
Ré e o Locador do imóvel em que está estabelecida aquela (fls.
164-167), devidamente homologado judicialmente (fl. 168), o qual
estabelece na cláusula segunda, parágrafo segundo, que a empresa Ré
terá de desocupar o imóvel até a data de 08 de abril de 2007. Assim,
DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, para determinar o
afastamento da sócia Dulce Tereza de Giorgio Rigotto da administração
da empresa Camboriú Comércio de Alimentos e Eventos Sociais Ltda
ME e nomeio como administrador judicial o Sr. Arno Clarete Lapa
(CRC/SC 9.416), o qual deverá ser intimado para se manifestar se aceita
o encargo ou justificar a negativa, no prazo de 24 horas. Saliento que o
silêncio será entendido como aceito o encargo, o qual deverá ser
iniciado imediatamente. Citem-se os Réus. Intimem-se.
3ª Vara Cível - Relação
P O D E R JU D I C IÁ R I O/
CAMBORIÚ-SC
C OM AR C A
DE
B AL N E Á R I O
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VOLPATO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DELLAGIUSTINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2007
ADV: DANIEL REMOR BASCHIROTO (OAB 010.735/SC), PEDRO
ANSELMO BOLZANI (OAB 006.881/SC) Processo 005.00.010134-0 Cobrança / Ordinário - Autor : Ivair Bastos - Réu : Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito - Determino que o réu apresente,
em 10 (dez) dias, o contrato objeto da revisão, sob pena de incidência do
artigo 359 do CPC. Sobrevindo este, dê-se vistas ao autor e, após,
voltem conclusos para sentença. Intime-se.
ADV: ARY AQUILINO BUZZI (OAB 002.308/SC) Processo
005.00.013426-5 - Declaratória / Ordinário - Autor : Condomínio
Residencial Maria Laura - Réu : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao autor
sobre documento juntado, bem como para depósito dos honorários.
Intimem-se
ADV: AFONSO BÜERGER FILHO (OAB 002.870/SC), PEDRO
ACÁCIO CARVALHO (OAB 010.275/SC), PLÍNIO EUGÊNIO GENEHR
(OAB 001.197/SC) Processo 005.00.016743-0 - Usucapião / Especial
de Jurisdição Contenciosa - Autores : Júlio Guidi e outros - Autora :
Frieda Guidi - Autor : Élio Francisco Guidi - Autora : Marleni Silvestre
Guidi - Autora : Ivani Terezinha Guidi Ramos - Autor : Acary Fiuza Lima Autor : Liane Inês Fiúza Lima - Autora : Magdalena Guidi - Autora : Elaine
Margarida Guidi - Autora : Tânia Maria Guidi - Autora : Letícia de
Camargo Guidi - Autor : Rogério Camargo Guidi - Autora : Sônia
Camargo Guidi - Réus : Almerindo José Bibiano e outro - Ré : Inês
Pereira Bibiano - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se
sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADV: ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB 006.036-B/SC), JÚLIO
MARCOS GUIMARÃES SILVA (OAB 004.512/SC), MARCELO IVAN
TESTONI (OAB 012.558/SC) Processo 005.02.024108-3 - Cobrança /
Ordinário - Autor : Banco do Brasil S/A - Réus : Yontech Ltda EPP e
outros - Réu : Valdemar Tessarollo - Ré : Dalva Maria Testoni Tessarollo 1. Em 10 (dez) dias o réu Yontech Ltda. deverá trazer aos Autos cópia de
seus atos constitutivos, notadamente o contrato social, para
regularidade de sua representação processual, sob pena de revelia (ar.
13, II, CPC). 2. Às partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem
justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob
pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas.
2.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se
objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa; caso entendam
imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionando sua necessidade
e o que será comprovado, o rol já deverá, no referido prazo, ser
depositado em Cartório e esclarecido se as mesmas comparecerão
independente de intimação; ou ainda, deverão indicar o número de
testemunhas que serão arroladas, para melhor adequação da pauta de
audiências (art. 407 do CPC). 2.3 Prova documental suplementar
poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a
manifestação da parte contrária (art. 398 do CPC). 2.4 Caso protestem
pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva,
esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá
a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá. 3. Nesta
mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na
composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser
Segunda-feira, 22/01/2007
realizada de maneira clara, precisa e por escrito. 4. Não havendo
interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na
composição da causa, ou mediante formulação de propostas
incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias
em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do
julgamento anteci pado ou saneamento do processo,
independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da
realização desta caso o Juízo entenda necessária.
ADV: MARLENE CORRÊA GAYA (OAB 004.225/SC), ROGÉRIO
BASÍLIO CORRÊA (OAB 010.406/SC) Processo 005.03.002313-5 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Reqtes. : Mercê de Paula
Oliveira e outro - Requerente: Vicentina Paula de Oliveira - Requerido :
Expresso Nordeste Ltda - Fica intimado o advogado do réu, para retirar a
carta precatória de fl. 265, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo
comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta)
dias.
ADV: DAMARIS DIAS MOURA (OAB 186.852/SP) Processo
005.03.007524-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Requerente:
Marcelo Augusto dos Santos - Requerido : Banco do Brasil S/A - Fica
intimado o requerente, na pessoa de seu advogado, para pagamento
das custas finais de fls.226, no valor de R$ 118,61, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ADOLFO MARK PENKUHN (OAB 013.912/SC), EURIDES DOS
SANTOS (OAB 009.493/SC) Processo 005.04.000038-3 - Cautelar
Inominada/Atípica / Cautelar - Requerente: Empresa de Comunicação
Internacional Ltda. - Requerido : Banco Brasileiro de Descontos S/A Bradesco - 1. Às partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem
justificadamente quais provas pretendem efetivamente produzir, sob
pena de indeferimento das provas que assim não sejam especificadas.
1.2 Caso pretendam a produção de provas orais, deverão dizer se
objetivam o depoimento pessoal da parte ex adversa; caso entendam
imprescindível a oitiva de testemunhas, mencionando sua necessidade
e o que será comprovado, o rol já deverá, no referido prazo, ser
depositado em Cartório e esclarecido se as mesmas comparecerão
independente de intimação; ou ainda, deverão indicar o número de
testemunhas que serão arroladas, para melhor adequação da pauta de
audiências (art. 407 do CPC). 1.3 Prova documental suplementar
poderá ser juntada aos Autos, sendo que será oportunizada a
manifestação da parte contrária (art. 398 do CPC). 1.4 Caso protestem
pela produção de prova pericial, deverão fazer de forma objetiva,
esclarecendo que tipo de perícia visam, o que esse tipo de prova tenderá
a demonstrar, e os pontos sobre os quais a perícia incidirá. 2. Nesta
mesma oportunidade as partes deverão manifestar interesse na
composição do litígio, e, em havendo interesse, a proposta deverá ser
realizada de maneira clara, precisa e por escrito. 3. Não havendo
interesse das partes de maneira expressa ou implícita (silêncio) na
composição da causa, ou mediante formulação de propostas
incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas irrisórias
em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do
julgamento anteci pado ou saneamento do processo,
independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da
realização desta caso o Juízo entenda necessária.
ADV: EURIDES DOS SANTOS (OAB 009.493/SC), HERLON TEIXEIRA
(OAB 015.247/SC) Processo 005.04.002895-4 - Revisão de Contrato /
Ordinário - Autor : Empresa de Comunicação Internacional Ltda. - Réu :
Banco Brasileiro de Descontos S/A - Bradesco - 1. Às partes para que,
em 10 (dez) dias, especifiquem justificadamente quais provas
pretendem efetivamente produzir, sob pena de indeferimento das
provas que assim não sejam especificadas. 1.2 Caso pretendam a
produção de provas orais, deverão dizer se objetivam o depoimento
pessoal da parte ex adversa; caso entendam imprescindível a oitiva de
testemunhas, mencionando sua necessidade e o que será comprovado,
o rol já deverá, no referido prazo, ser depositado em Cartório e
esclarecido se as mesmas comparecerão independente de intimação;
ou ainda, deverão indicar o número de testemunhas que serão
arroladas, para melhor adequação da pauta de audiências (art. 407 do
CPC). 1.3 Prova documental suplementar poderá ser juntada aos Autos,
sendo que será oportunizada a manifestação da parte contrária (art. 398
do CPC). 1.4 Caso protestem pela produção de prova pericial, deverão
fazer de forma objetiva, esclarecendo que tipo de perícia visam, o que
esse tipo de prova tenderá a demonstrar, e os pontos sobre os quais a
perícia incidirá. 2. Nesta mesma oportunidade as partes deverão
manifestar interesse na composição do litígio, e, em havendo interesse,
a proposta deverá ser realizada de maneira clara, precisa e por escrito.
3. Não havendo interesse das partes de maneira expressa ou implícita
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
87
3ª Vara Cível - Edital
Balneário Camboriú
(silêncio) na composição da causa, ou mediante formulação de
propostas incompatíveis com o pedido, ou, ainda, por meio de propostas
irrisórias em relação ao valor postulado, será aferida a possibilidade do
julgamento anteci pado ou saneamento do processo,
independentemente de audiência conciliatória, sem prejuízo da
realização desta caso o Juízo entenda necessária.
ADV: GESILANI MASIERO (OAB 012.544/SC) Processo
005.04.006685-6 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Requerente: Fernando Cesar Pirolli Silva - Requerida : Angela
Martinha Bongiolo - “1. Intime-se a ré para que em 05(cinco) dias,
especifique justificadamente as provas que pretende produzir . 2. Após,
conclusos para deliberação ”.
ADV: GESILANI MASIERO (OAB 012.544/SC) Processo
005.04.006686-4 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Reqtes. : José Caetano da Silva e outro - Requerente: Edci Piroli Silva Requerida : Angela Martinha Bongiolo - “1. Intime-se a ré para que em
05(cinco) dias, especifique justificadamente as provas que pretende
produzir . 2. Após, conclusos para deliberação ”.
ADV: GEORGINA MARIA ALBUQUERQUE GARCIA (OAB
005.886/SC), GERALDO HENRIQUE KOOL (OAB 011.015/SC)
Processo 005.04.016042-9 - Embargos de Terceiro / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Embgtes. : Arivaldo Garcia e outro Embargante: Tânia Regina Garcia - Embargada : Iraci Pereira de Souza
Rogge - 1. Verifico que o pedido de suspensão do feito, formulado às fls.
246 da Execução é posterior àquele de fls. 41 destes. Portanto, digam as
partes obre a entabulação de acordo. 2. Sobre os documentos
acostados às fls. 46 e seguintes, diga a embargada. 3. Determino ao
Embargante providencie a juntada da matrícula anterior do imóvel hoje
registrado sob a matrícula 66.204, junto ao 1o. Ofício do Registro
Imobiliário ( fl. 12), qual seja, a de n. 13. 610 de onde o imóvel foi
desmembrado. Tudo cumprido, voltem.
ADV: WANDER JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 021.244/SC) Processo
005.05.020035-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Abitare Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Executados: Fábio Coutinho Rosado e outro Executada : Dirce da Graça Guimarães - 1. A súplica do executado
confirma que iria proceder à mudança de endereço sem antes
comunicar o Juízo, em evidente demonstração de que, sem a medida
solicitada pelo exeqüente, retiraria os bens do local aonde se
encontravam sem autorização e/ou comunicação do Juízo. 2. Então,
para atendimento do pedido do executado, para que os bens sejam-lhe
restituídos, deve providenciar a substituição da penhora.
ADV: OMAR ANTÔNIO FASOLO (OAB 009.099/SC) Processo
005.06.003130-6 - Despejo / Lei Especial - Reqtes. : Claudecir Grezole e
outro - Requerente: Inclair dos Santos Grezole - Requerido : S3T
Comércio de Confecções Ltda Me - Terc.Inter: Carlos Civitate e outros Terc.Inter: Irene Prantl Civitate - Terc.Inter: César Rodrigo Prantl Civitate
- Desta feita, DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos de
declaração, mantendo a decisão atacada, pelos fundamentos lá
esposados. Intimem-se.
ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 008.756-B/SC) Processo
005.06.005513-2 - Despejo / Lei Especial - Autor : Esmar Schaefer - Réu
: André Elso Correa - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça (Mandado de desocupação voluntária),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RAFAEL PIEROZAN (OAB 016.217/SC) Processo
005.06.005875-1 - Indenizatória / Ordinário - Requerente: Condomínio
do Edifício Residencial Caseca Flat Service - Requerido : Paulo Caseca
Construções e Incorporações Ltda - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 709/734, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB 002.993/SC) Processo
005.06.006967-2 - Despejo / Lei Especial - Reqtes. : Namir José Jasper
e outros - Requerente: Maria Aparecida Jasper - Requerente: João Celi
Jasper - Requerido : Celso Lehmkuhh - 4. No mais, as partes estão bem
representadas, presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e
regular do processo, bem como as condições da ação. 5. Considerando
que o despejo tramita por duplo fundamento, traga o locador o cálculo
dos alugueres em atraso. Após, tendo em vista que não se oportunizado
ao réu a purgação de sua mora, intime-se-o para tanto. 6. Cumpra-se.
Intimem se. Balneário Camboriú (SC), 20 de dezembro de 2006.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ROGÉRIO LUIS PANKRATZ (OAB 13.622A/SC) Processo
005.06.007952-0 - Despejo / Lei Especial - Autora : Lorita Zluhan - Réu :
Ubiratan Oliveira - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça (Mandado de Desocupação Voluntária),
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 013.867/SC) Processo
005.06.008630-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. . A. J. R. S/A - Ré : E. do N. L. - Fica intimado o autor,
para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça (Mandado
de Busca e Apreensão), no prazo de 5 (cinco) dias.
3ª Vara Cível - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Balneário Camboriú / 3ª Vara Cível
Avenida das Flores, s/nº, dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário
Camboriú-SC - E-mail: bcuciv3@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza
Escrivã Judicial Designada: Ana Paula Dellagiustina
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 005.06.020473-1
Autor: Romeu Juvenal da Silva e outro
Citando(a)(s):Réus inscritos e eventuais.
Descrição do(s) Bem(ns): “Imóvel localizado na Rua Curitibanos, nº 426
(lote 43 - quadra M do Loteamento Jardim Balneário Blumenau), Bairro
dos Municípios, Balneário Camboriú - SC, sendo composto de casa e
respectivo terreno que mede 252,00m2 (...) Aludido imóvel confronta ao
Norte com terras de Valdemar Lenoir (lote nº 41), onde mede 21,00
metros; ao Sul confronta-se com terras de Daniel Souza (lote nº 45),
onde mede 21,00 metros; ao Leste confronta-se com a Rua Curitibanos,
onde mede 12,00 metros; e ao Oeste confronta-se com terras de Laureci
Gonçalves Fernandes, onde mede 12,00 metros.”
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em),
confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso
de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste
edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do
CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Balneário Camboriú / 3ª Vara Cível
Avenida das Flores, s/nº, dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário
Camboriú-SC - E-mail: bcuciv3@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza
Escrivã Judicial Designada: Ana Paula Dellagiustina
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE
20 DIAS
Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº
005.97.010001-3
Exequente: Concreton - Serviços de Concretagem Ltda
Executado: Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda
Intimando(a)(s): Concreton - Serviços de Concretagem Ltda,
Avenida Osmar Cunha, 183, Bloco “C”, Sala 802, Centro - CEP
88.015-900, Fone 048, Florianópolis-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas), contadas do transcurso
do prazo deste edital, manifestar(em) seu interesse no prosseguimento
do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1
vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
88
Balneário Camboriú
Juizado Especial Cível - Relação
Juizado Especial Cível - Relação
P O D E R JU D I C IÁ R I O/
CAMBORIÚ-SC
C OM AR C A
DE
B AL N E Á R I O
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALAÍDE MARIA NOLLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCENA DALCANALLE VARELA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2007
ADV: MARCELO FREITAS (OAB 011.739/SC) Processo
005.05.016426-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Edith - Réus : José
Fermiano Coelho e outro - Ré : Alzira Simplicio Coelho - R. Hoje. Defiro o
pedido retro. Suspendo a audiência designada às fls. 61 e redesigno o
ato para o dia 08/03/2007, às 18:00 horas. Cite-se o requerido José
Fermiano Coelho, conforme pleito de fls. 71, recolhidas as diligências,
no prazo legal. Oficie-se ao Juízo Deprecado, informando a nova data
aprazada. Intime(m)-se.
ADV: ANDRÉIA NÓBREGA (OAB 016.349/SC), GUILHERME ROGÊ
FERREIRA (OAB 017.053/SC), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
17.605A/SC), SILVANA PASSOLD (OAB 014.021/SC) Processo
005.05.020754-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Requerente: Eduardo Tauber Pereira Requerido : Sul América Seguro Saúde - R. Hoje. A priori, necessário
consignar que a presente demanda deve ser analisada à luz do Código
de Defesa do Consumidor, eis que tanto o requerente como a requerida,
enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e
forneceder, elencados nos artigos 2º e 3º do Código Consumerista. Da
mesma forma, ante a hipossuficiência da parte requerente, determino a
inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do
referido Códex legal. Neste sentido, designo audiência de instrução e
julgamento para 01/03/2007 às 14:30 horas. Intime-se.
ADV: EDGAR DUTRA (OAB 001.331/SC) Processo 005.06.000682-4 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível Autor : Eduardo Doro Filho - Réus : Carlos Eduardo Sanchuki e outro - R.
Hoje. Requer o autor às fls. 39-40, como pedido adesivo, que o réu seja
condenado a depositar em juízo o documento do veículo, devendo após
ser lhe entregue ou, caso contrário, que seja oficiado ao DETRAN a fim
de que se forneça uma autorização para que possa trafegar com o
mesmo até solução definitiva da presente demanda. Os pleitos devem
ser rejeitados de plano. A presente demanda tem por objeto a devolução
do valor despendido pelo autor no conserto do veículo Buggy, placas
ABS 7619, adquirido junto ao réu, porquanto os vícios apresentados
ocorreram durante o período de garantia concedido ao mesmo.
Destarte, os pleitos alternativos realizados não podem ser interpretados
sequer na forma de tutela antecipada, na medida em que não guardam
consonância alguma com o pedido inicial. Ademais, conforme própria
narrativa exordial, o requerente sustou cinco cheques, no valor de R$
500,00 cada, entregues como forma de pagamento do restante do
veículo, demonstrando estar inadimplente na avença assumida. Assim,
INDEFIRO os pedidos de fls. 39-40. Intime-se e após cite-se o requerido
da audiência já designada (fls. 33), no endereço declinado às fls. 34.
ADV: CARMEN LÚCIA MANDELLI MOREIRA (OAB 009.112/SC),
MARGARETH FATORETTO GIMENEZ BOSSO (OAB 018.261/SC)
Processo 005.06.002747-3 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Ivan Carlos Fonseca
- Réu : Gisinei Osni Beber Cia. Ltda - R. Hoje. Tendo em vista o interesse
do autor, na oitiva de testemunhas, designo o dia 08/03/2007, às 15:30
horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se.
ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC)
Processo 005.06.002820-8 - Cobrança de Valores Devidos ao
Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Boulevard da
Barra Park Residence - Réus : Meri Aparecida Montanari e outro - Réu :
Álvaro Carlos Meyer - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às 18:00 horas. Citem-se
os requeridos, conforme pleito de fls. 62. Intime-se.
ADV: ESMAR SCHAEFER (OAB 008.756-B/SC) Processo
005.06.005896-4 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Esmar Schaefer - Executados: Nildo Orlando Visconti e
outro - R. Hoje. Intime-se o credor, acerca da penhora realizada. Desde
já, designo audiência, na forma do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95, para o
dia 14/02/2007, às 17:00 horas. Intime(m)-se.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: HARLEY SWAROWSKY (OAB 017.892/SC) Processo
005.06.006763-7 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Confecções 3 Guris Ltda ME - Executados: Célia Regina
Linhares Ferrão e outro - Executado : Gilberto Alves Diniz - Ante a
extinção da execução em relação ao Sr. Gilberto Alvez Diniz e a penhora
estar perfectibilizada às fls. 27, designo audiência, na forma do artigo 53,
§ 1° da Lei 9.099/95, para o dia 09/03/2007, às 15:00 horas.
ADV: NILCEU ÂNGELO PELINSON (OAB 016.596/SC) Processo
005.06.006976-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Residencial San
Carlos - Réu : Orlando Guislote - R. Hoje. Defiro o pedido retro.
Suspendo a audiência designada às fls. 67 e redesigno o ato para o dia
08/03/2007, às 18:15 horas. Cite-se, conforme pleito de fls. 74,
recolhidas as diligências, no prazo legal. Intime(m)-se.
ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC)
Processo 005.06.007970-8 - Cobrança de Valores Devidos ao
Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício
Residencial Felipe Alberto - Ré : Silvana Passold - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007,
às 15:40 horas. Oficie-se ao Juízo deprecado, informando a nova data
para realização da audiência. Cite(m)-se. Intime(m)-se.
ADV: DANIELE CRISTINE BITTENCOURT (OAB 022.106/SC)
Processo 005.06.008472-8 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Alexandra
Semirucha e outro - Réus : Jaison Maurício da Silva e outro - R. Hoje.
Ante a ausência de citação, defiro o aditamento a inicial, devendo a Sra.
Escrivã proceder a devida retificação nos registros e autuações do
presente feito. Desde já, designo audiência de conciliação para o dia
09/03/2007, às 15:30 horas. Cite(m)-se. Intime(m)-se.
ADV: DÉBORA TEIXEIRA DOS REIS (OAB 021.746/SC), ROBERTO
ANTÔNIO DE SOUZA (OAB 011.629/SC) Processo 005.06.009337-9 Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível Autor : Condomínio Edifício Ruth de Sá - Ré : Viviana Maria Schmitt dos
Santos - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta
precatória de fls. 66, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a
distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: ORLANDO ULIANO (OAB 006.527/SC) Processo
005.06.014823-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Luiz Maraschin - Réu : WMS
Supermercados do Brasil S/A - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação para o dia 27/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se.
Intime-se.
ADV: ANA PAULA RONCELLI DA ROCHA (OAB 020.614/SC), MARIA
HERSEN (OAB 19.381B/SC) Processo 005.06.014861-0 - Ação com
Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor :
Elizeo Galli - Réu : Mauricio Romualdo Mendes - R. Hoje. Tendo em vista
o conteúdo da petição de fl. 27/30, designo nova audiência de
conciliação para 23/02/2007 às 18:00 horas, ato no qual deverá ser
apresentada a peça defensiva. Intimem-se as partes, eis que a citação
operou-se com a juntada da procuração ao presente.
ADV: FILADELFO DE ALMEIDA GOSCH (OAB 008.513/SC) Processo
005.06.016059-9 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Requerente: Vitor Silva Oliveira - Requerido :
Centro de Formação de Condutores Stop Ltda. - Fica intimado o
procurador do requerido, para efetuar o pagamento da diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. [Intimação das
testemunhas arroladas às fls. 64].
ADV: PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 022.494/SC), SAMUEL ROSA
BRÄSCHER (OAB 022.125/SC) Processo 005.06.016352-0 - Ação com
Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autora :
Teresa Gessi Alves da Costa - Réus : Gilmar Ferreira de Freitas e outros
- R. Hoje. Tendo em vista a petição de fls. 54-59, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/03/2007, às 15:00
horas. Intime-se.
ADV: ANDERSON CARLOS DEÓLA DA SILVA (OAB 011.621/SC),
MERI TEREZINHA TONET (OAB 021.309/SC) Processo
005.06.017371-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Giampietro de Nicolai - Réu : Antônio
Alves de Souza Junior - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para
o dia 27/02/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
89
Juizado Especial Cível - Relação
Balneário Camboriú
ADV: NARA REGINA POEPPL PEREIRA (OAB 011.410/SC) Processo
005.06.017478-6 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Construindo o Saber Escola Maternal
Ltda - ME - Ré : Noemia Zembrski Wiatrowski - R. Hoje. Ante a petição de
fls. 25-26, proceda a Sra. Escrivã a devida retificação nos registros e
autuações do presente feito, o qual deverá tramitar como ação de
cobrança. Designo audiência de conciliação para o dia 27/02/2007, às
16:00 horas. Cite-se a requerida, através de Oficial de Justiça, no
endereço declinado na peça vestibular. Intime-se.
ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC)
Processo 005.06.017641-0 - Cobrança de Valores Devidos ao
Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Ilha
de Itacuruçá - Réus : Banco Bradesco S/A e outro - Face ao exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com fulcro no artigos 284,
parágrafo único e 295, VI do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito,
conforme o art. 267, inc. I, do Código de Processo Civil, isto em relação
ao requerido Aramis Novaes Coelho Martins. O feito terá seu regular
trâmite tocante ao réu Banco Bradesco S/A. Sem custas ou honorários.
P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se." DESPACHO DE FLS.43: “R.
Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 07/03/2007, às 16:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se.”
ADV: LUIZ FERNANDO ESPINDOLA JÚNIOR (OAB 016.221/SC)
Processo 005.06.017755-6 - Cobrança de Valores Devidos ao
Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício
Christianne - Ré : Eliana de Campos - Aberta a audiência, presentes as
partes supramencionadas. Frente a queda de energia elétrica, bem
como o retorno negativo do AR de fls. 24, denota-se que a angularidade
processual não restou perfectibilizada, razão pela qual designa-se nova
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/03/2007,
às 18:00 horas, devendo as partes serem intimados para o ato
aprazado. Nada mais.
ADV: RAQUEL DIEGOLI (OAB 012.288/SC) Processo 005.06.018783-7
- Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível
- Autor : Jaime Barbaresco Junior - Réu : Banco do Brasil S/A - R. Hoje.
Não vislumbro, por ora, inequívoca verossimilhança da alegação
exordial e, em conseqüência, INDEFIRO a tutela antecipada pretendida.
Ato contínuo, designo audiência de Conciliação para o dia 14/02/07, às
16:00 horas. Cite-se. Intime-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MADEIRA FILHO (OAB 010.303/SC),
GEDALVA PADILHA (OAB 017.351-A/SC) Processo 005.06.018784-5 Embargos à Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Embargante: Paulinho Auto Center Serviços Automotivos - Embargada :
Ivane Maria Haralambidis - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 01/03/2007, às 15:30 horas.
Intime(m)-se.
Cite(m)-se Intime-se.
ADV: JOÃO CARLOS GOUDINHO (OAB 007.073/SC) Processo
005.06.020062-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autora : Maria Helena Milioli Goudinho - Réus :
Banco Simples S/A e outro - Réu : A. Angeloni & Companhia Ltda - Desta
forma, não evidenciada a verossimilhança da alegação exordial,
requisito imprescindível para concessão da tutela pretendida,
INDEFIRO-A na forma do artigo 273 do CPC. Desde já, designo
audiência de Conciliação para o dia 16/02/07, às 16:30 horas. Cite-se.
Intime-se.
ADV: MARIO HENRIQUE RODRIGUES BASSI (OAB 029.666/PR)
Processo 005.06.020082-5 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Davi Gouveia de
Oliveira e outro - Réu : Camboriú Vídeo - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação para o dia 06/03/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se.
Intime-se.
ADV: CARLOS BASÍLIO CORRÊA (OAB 010.868/SC) Processo
005.06.020151-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autora : Elizabeth Terezinha Koller - Réus :
Cristiano Fernandes Ribeiro e outro - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a
verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual, postergo a
análise da antecipação de tutela para momento posterior à
apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de
conciliação para p dia 06/03/2007, às 14:00 horas. Cite(m)-se
Intime(m)-se.
ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC),
RAQUEL SONALI ANGONESE (OAB 021.657/SC) Processo
005.06.020227-5 - Embargos à Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Embgtes. : Guido Affonso Graff e outro - Embargado :
Condomínio Edifício Palma de Mallorca - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/03/2007, às 16:30
horas. Intime(m)-se.
ADV: RÉGIS FELKER (OAB 027.212/RS), VERA LÚCIA MANFROI
(OAB 031.560/RS) Processo 005.06.020377-8 - Ação com Valor Inferior
a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Paulo
Vinícius da Silva - Réu : Rogério de Oliveira Gross - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 14:00 horas.
Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: J A N A I N A L E N H A R D T ( O A B 1 3 . 1 2 6 B / S C ) P r o c e s s o
005.06.020470-7 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio do Edifício Marquês de
Olinda - Ré : Mércia Maria Ronchi Perfoll - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
07/03/2007, às 17:20 horas. Cite-se. Intime-se.
ADV: NILCEU ÂNGELO PELISON (OAB 016.596/SC) Processo
005.06.018919-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Mariano Moreno Réu : Paulo Roberto Soares de Camargo - R. Hoje. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/03/2007, às 17:00
horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: A D E M I R K O C H ( O A B 0 1 2 . 9 2 7 / S C ) P r o c e s s o
005.06.020552-5 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Residencial Rio
De La Plata - Ré : Angela Maria Moser - R. Hoje. Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007, às
16:20 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: CESÁRIO BERNARDINO DA COSTA NETO (OAB 009.158/SC),
CLÉCIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB 014.499/SC)
Processo 005.06.018979-1 - Embargos à Execução - Juizado Especial /
Juizado Especial Cível - Embargante: Márcio Tsuyoshi Paes Naruzawa Embargado : Condomínio Edifício Saul D´Athayde - R. Hoje. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 08/03/2007, às 14:30
horas. Intime-se.
ADV: ROBSON LUIZ TOMAZONI PEREIRA (OAB 012.724/SC)
Processo 005.06.021072-3 - Cobrança de Valores Devidos ao
Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício
Quebec - Réus : Roberto Carvalho Barros Junior e outro - R. Hoje.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
07/03/2007, às 17:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: ÁUREA MARIA WATZKO (OAB 012.758/SC) Processo
005.06.020041-8 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edificio Residencial Lugano
- Réu : Golden Key Construtora e Incorporadora Ltda - R. Hoje. Defiro a
exclusão do requerido Anisio Calixto do pólo passivo da presente
demanda, devendo a Sra. Escrivã devendo proceder as devidas
retificações nos registros e autuação dos autos. Desde já, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/03/2007,
às 14:20 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: JUCÉLIA PAGGI FILIPINI (OAB 014.397/SC) Processo
005.06.020045-0 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Georges Bizet Réu : Alessandro Fondini - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento, para o dia 08/02/2007 às 14:40 horas.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: NILMAR JOSÉ BITTENCOURT (OAB 008.671/SC) Processo
005.06.021073-1 - Cobrança de Valores Devidos ao Condomínio /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Santa Fé III Réu : Juan José Blasquez - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07/03/2007 às 16:00
horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: DÉBORA FERNANDA GADOTTI (OAB 018.883/SC) Processo
005.06.021092-8 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente
de Veículos / Juizado Especial Cível - Autores : Alex Pressi e outro Réus : Orlando Osvaldo Maestri e outro - R. Hoje. Designo audiência
de conciliação, para o dia 06/03/2007 às 17:30 horas. Cite(m)-se.
Intime-se.
A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B
009.158/SC) Processo 005.06.021096-0 - Cobrança de Valores
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
90
Balneário Camboriú
Juizado Especial Cível - Relação
Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor :
Condomínio Edifício Jangada - Réu : Sigarthe Oelke - R. Hoje.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o
dia 07/03/2007 às 14:40 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B
009.158/SC) Processo 005.06.021100-2 - Cobrança de Valores
Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor :
Condomínio Edifício Conjunto Residencial Esmeralda - Ré : Marisa
de Lavigne - R. Hoje. Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento, para o dia 07/03/2007 às 15:00 horas. Cite(m)-se
Intime-se.
ADV: VALDEMIRO ADAUTO DE SOUZA (OAB 021.728/SC)
Processo 005.06.021252-1 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : ABH Comércio
de Baterias e Componentes Ltda ME - Réu : Valério Dias de Aguiar R. Hoje. Designo audiência de conciliação, para o dia 06/03/2007 às
17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BASSI (OAB 19.255B/SC)
Processo 005.06.021260-2 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Amilton dos
Anjos - Réus : Anderson de Lima Bueno e outros - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às 15:00 horas.
Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o
005.06.021261-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Ré :
Letícia Ayres de Aguirre - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
para o dia 06/03/2007 às 16:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o
005.06.021262-9 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Réus :
Valter Bernardo e outro - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
para o dia 06/03/2007 às 18:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: R O G É R I O E S S E L ( O A B 0 1 0 . 6 3 2 / S C ) P r o c e s s o
005.06.021281-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Hermes & Hermes Ltda ME - Réu :
Dolce Pecatu Calçados Ltda - R. Hoje. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Por se tratar de relação de consumo, deve a
presente demandada ser apreciada sob ótica do Código de Defesa
do Consumidor, com a consequente possibilidade de inversão do
ônus da prova em benefício do autor na forma do artigo 6º, inc. VIII
do CDC. Designo audiência de conciliação para o dia 14/02/2007, às
15:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: Z A I LTO N G E R B E R ( O A B 0 1 4 . 6 7 0 - B / S C ) P r o c e s s o
005.06.021285-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : José Carlos Sá de Carvalho - Réus :
Clara da Aparecida Veiga e outro - R. Hoje. Designo audiência de
conciliação para o dia 14/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se.
Intime-se.
ADV: MARIA REJANE MEDAGLIA (OAB 014.004/SC) Processo
005.06.021290-4 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autora : Clarissa Knabben - Réus :
Fernando Vargas e outro - R. Hoje. Não vislumbro, por ora, a
verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual,
postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior
à apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de
conciliação para o dia 05/03/2007, às 17:00 horas. Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
ADV: VALDIR DE ANDRADE (OAB 007.214/SC) Processo
005.06.021310-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Dirceu Bueno - Réu : Banco do Brasil
S/A - Agência de Balneário Camboriu/SC - R. Hoje. Não vislumbro,
por ora, a verossimilhança das alegações do autor, motivo pelo qual,
postergo a análise da tutela antecipada para momento posterior à
apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de
conciliação para o dia 16/02/2007, às 15:00 horas. Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
A D V: C E S Á R I O B E R N A R D I N O D A C O S TA N E T O ( O A B
009.158/SC) Processo 005.06.021311-0 - Cobrança de Valores
Devidos ao Condomínio / Juizado Especial Cível - Autor :
Condomínio Edifício Vidamar - Ré : Rosana Franco - R. Hoje.
Segunda-feira, 22/01/2007
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
07/03/2007, às 17:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: JULIANO CESAR ZANINI (OAB 18393SC), ROBSON RUAN
IBA (OAB 018.207/SC) Processo 005.06.021323-4 - Ação com Valor
Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor :
Patrícia Salve - Réu : Banco Finasa S/A - R. Hoje. Não vislumbro, por
ora, a verossimilhança das alegações da autora, motivo pelo qual,
postergo a análise da antecipação de tutela para momento posterior a
apresentação de contestação. Desde já, designo audiência de
conciliação para o dia 16/02/2007, às 18:00 horas. Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
ADV: GELSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 018.646-A/SC) Processo
005.06.021376-5 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Raulino Raul Rosar ME - Réu : Volnei
de Oliveira Borba Ltda - R. Hoje. Designo audiência de conciliação,
para o dia 16/02/2007 às 15:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
A D V: R U D I N E I L U I S B A L D I ( O A B 0 0 7 . 0 4 2 / S C ) P r o c e s s o
005.06.021389-7 - Despejo para uso próprio / Juizado Especial Cível Autora : Helga Scheidemantel - Ré : Zusana Bornelli - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 16:00 horas.
Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: GIOVANI LORENZONI (OAB 018.518/SC) Processo
005.06.021415-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Requerente: Alesio Milani - Requerido : Banco
GE Capital S/A - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia
16/02/2007, às 14:00 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: GIOVANI LORENZONI (OAB 018.518/SC) Processo
005.06.021416-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Requerente: Alesio Milani - Requerido : Banco
Matone S/A - R. Hoje. Designo audiência de conciliação para o dia
16/02/2007, às 14:30 horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: RAFAEL EDUARDO ANDREOLA (OAB 018.799/SC) Processo
005.06.022201-2 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autora : Ana Carolina Azeredo de Castro - Réu
: Banco do Brasil S/A - Agência de Balneário Camboriu/SC - Desde já,
designo audiência de conciliação para 14/02/07 às 16:30 horas.
Cite-se. Intimem-se.
ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 021.008/SC)
Processo 005.06.022219-5 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio Silvio
Kochinski - Requerida : Fatima Lazara Arbelo - R. Hoje. Designo
audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 17:30 horas.
Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB 021.008/SC)
Processo 005.06.022220-9 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio Silvio
Kochinski - Requerido : Silmar Augusto Silva Oliveira - R. Hoje.
Designo audiência de conciliação, para o dia 16/02/2007 às 17:00
horas. Cite(m)-se. Intime-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA (OAB 023.143/SC)
Processo 005.07.000061-6 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Paulo Roberto
Froes Toniazzo - Réu : Brasil Telecom S/A - Face ao exposto,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que se proceda
a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção de crédito,
RENIC/SPC, pelo débito objeto da presente, o que faço com fulcro no
artigo 273 do CPC. Oficie-se ao RENIC/SPC, a fim de cumpra a
presente determinação. Antes de designar a audiência de conciliação,
emende o autor a inicial no tocante ao valor dos danos morais, no
prazo de 10 (dez) dias, apesar do pleito de arbitramento. Intime-se.
ADV: ANTONIO CARLOS WILLMS (OAB 036.759/RS), EDUARDO
GARCIA FEBRAS (OAB 019.305/RS) Processo 005.07.000742-4 Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial
Cível - Autor : Fabiano da Silveira Recuero - Ré : Lourdes Simon Ante o exposto CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para autorizar o
religamento da energia elétrica da residência do autor, o que deverá
ser efetuado pelo mesmo, com o acompanhamento de Oficial de
Justiça. Expeça-se competente mandado. Desde já, designo
audiência de conciliação para o dia 21/03/2007, às 16:00 horas.
Cite(m)-se. Intime(m)-se.R. Hoje. Em tempo. Defiro o benefício da
justiça gratuita ao requerente. Intime-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
91
2ª Vara Criminal - Edital
Barra Velha
2ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Balneário Camboriú / 2ª Vara Criminal
Avenidas das Flores s/n., dos Estados - CEP 88.339-900, Balneário
Camboriú-SC - E-mail: bcucri2@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Marcelo Volpato de Souza
Escrivã: Barbara Batista
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL - COM PRAZO
DE 90 DIAS
Ação Penal - Comum nº 005.03.000822-5
Autor: Justiça Pública
Réu: Eduardo José Schotka
Intimando(a)(s): Eduardo José Schotka, Rua Antonio Manoel Correa,
435, Dom Bosco, Fone 349-9197, Itajai-SC, nascido em 28/05/1981,
Solteiro, brasileiro(a), natural de Balneário Camboriú-SC, Costureiro,
pai Décio de Andrade Júnior, mãe Cássia Luzia Schotka
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a denúncia de fls. 02/03 para: 1. Nos termos do art. 387 do CPP
condenar o réu ALBANIR MORAES JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
nascido aos 12/12/1984, filho de Albanir Moraes e de Edna de Oliveira,
como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II, do Código
Penal à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além do
pagamento de 7 (sete) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do
salário-mínimo vigente à época dos fatos (24/12/2002) e atualizado
monetariamente até o efetivo pagamento, a ser cumprida em regime
aberto. Substituo a pena corporal ora irrogada por pena restritiva de
direitos, consistente uma pena restritiva de direito, consistente em
prestação pecuniária de um salário mínimo em favor da vítima do delito,
comprovado mediante recibo nos autos. Concedo ao acusado o direito
de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 594 do Código de
Processo Penal em razão da substituição da pena privativa de liberdade
por pena restritiva de direitos. 2. Nos termos do art. 387 do CPP
condenar o réu EDUARDO JOSÉ SCHOTKA DE ANDRADE, brasileiro,
casado, filho de Décio de Andrade Júnior e de Cássia Luzia Schotka,
nascido aos 28/05/1981, natural desta Comarca, como incurso nas
sanções do art. 155, § 4º, IV c/c art. 14, II, do Código Penal, à pena de 01
(um) ano e 09(nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do
pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário
mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, §1º, do CP), atendendo às
condições econômicas do réu (art. 60, CP). Incabível a substituição ou
suspensão condicional da pena. Nego-lhe o recurso em liberdade, em
face das ci rcunstâncias judici ais desfav oráveis, além da
multireincidência. Expeça-se a carta de guia e mandado de prisão;
autue-se o respectivo PEC provisório. Condeno-os ao pagamento das
custas processuais na proporção de 50%, para cada um dos réus. Fixo
em 15 URHs a remuneração de cada defensor nomeado (Dra. Karina e
Dr. Fidel). Transitada em julgado para a acusação, voltem-me conclusos
para apreciação da prescrição da pretensão punitiva, aplicada de forma
retroativa, apenas quanto ao acusado ALBANIR.. Prazo para Recurso: 5
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para
interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra
mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1
vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Balneário Camboriú (SC), 18 de janeiro de 2007.
Barra Velha
Vara Única - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barra Velha / Vara Única
Rua José do Patrocínio de Oliveira, 1003, Centro - CEP 88.390-000,
Barra Velha-SC - E-mail: bvhuni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Marlon Negri
Escrivã Judicial Designada: Jiovana Guill
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 006.04.002721-5
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Cristiane Bittencourt
Intimando(a)(s): Cristiane Bittencourt, Rua Getúlio Bittencourt, 333,
Centro - CEP 88.390-000, Fone (047), Barra Velha-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para
providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 84,22,
data do cálculo 27/10/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias,
contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser
encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de
inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Barra Velha (SC), 10 de janeiro de 2007.
Biguaçu
1ª Vara - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BIGUAÇU
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESA BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YAN CARVALHO DE FARIA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2007
ADV: JOSÉ RICARDO DA SILVA (OAB 010.836/SC) Processo
007.02.001831-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : D. A. de C. S. LTDA - Réu : A. da S. M. F. - Fica intimado
o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC), TÂNIA
MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC)
Processo 007.03.001262-3 - Investi gação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : A. C. A. - Réu : J. R. S. Diante do exposto, o que mais dos autos consta e os princípios de direito
aplicáveis, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, promovida por
Segunda-feira, 22/01/2007
ANA CAROLINA ANDRÉ, menor impúbere, qualificada, neste ato
representada por sua avó LOURDES DE SOUZA ANDRÉ, qualificada,
contra JOSE ROBERTO SOARES, qualificado, para DECLARAR a
paternidade deste em relação a Requerente, determinando que se
procedam as devidas averbações junto ao Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente, passando a requerente a usar o nome de
família do Requerido, inclusive ascendentes. Fixo os alimentos
definitivos em dois salários-mínimos, retroagindo à data da citação, em
18 de agosto de 2003, com fulcro no art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68,
valor este a ser depositado em conta corrente bancária de titularidade da
representante legal da Requerente, até o quinto dia útil posterior ao fato
gerador. Transitada em julgado o decisum, expeça-se Mandado de
Averbação, ao Cartório de Registro Civil competente, para inclusão do
patronímico correspondente, inclusive ascendentes paternos.
Condeno, ainda, o Requerido, ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre
o valor total das parcelas dos alimentos fixados, por litigar a Requerente
com o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos moldes do § 3º,
do art. 20, do Código Civil, e § 1º, do art. 11, da Lei 1.060/50. Suspensa,
entretanto, a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, em face de ter
o Requerente ajuizado a presente ação por meio do Escritório Modelo
da Univali. Publique-se. Registre-se. Intime-se, em segredo de justiça.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
92
Biguaçu
1ª Vara - Relação
ADV: ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA (OAB 011.231/SC), WALMIR
FERREIRA MARTINS (OAB 008.206/SC) Processo 007.04.002892-1 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Raiz
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargada : Sandra Helena
Perardt - REJEITO OS EMBARGOS do Devedor propostos por RAIS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada, contra
SANDRA HELENA PERARDT, qualificada, por intempestivos, julgando
extindo o processo, sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, IV, do
CPC, condenando o Embargante em custas e honorários advocatícios,
estes fixados em vinte por cento (20%), do valor da Execução, conforme
pedido da Inicial, para ambas as ações. Dê-se prosseguimento na Ação
de Execução.
ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB
005.905/SC) Processo 007.04.003268-6 - Investigação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : F. A. de O. - Réu : É. V. M. Diante do exposto, o que mais dos autos consta e os princípios de direito
aplicáveis, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, promovida por Fábio Amaral de
Oliveira, menor impúbere, qualificado, neste ato, representado por sua
mãe, Sara Aparecida Amaral de Oliveira, qualificada, contra Élcio
Virgílio Mendes, qualificado, condenando o requerente ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$
300,00 (trezentos reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil. Suspensa, entretanto, a exigibilidade dos encargos
sucumbenciais, em face de ter sido o Requerente beneficiado com a
Assistência Judiciária Gratuita, e por ter ajuizado a presente actio por
meio do Escritório Modelo da UNIVALI, Campus IV, Biguaçu.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, em segredo de justiça.
ADV: ADRIÁN SÁNCHEZ ABRAHAM (OAB 8030) Processo
007.04.003962-1 - Cobrança / Ordinário - Autor : Inplac Indústria de
Plástico S.A. - Réu : Proplast Inc. - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre o ofício de fls. 209/215, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GABRIEL FABRÍCIO RODRIGUES (OAB 19.776) Processo
007.05.000421-9 - Ação Penal - Outros / Juizado Especial - Autora :
Justiça Pública - Acusado : Paulo Cesar da Cruz - Acolho as razões do
parecer Ministerial de fls. 50/51, uma vez que a Lei Penal sempre
retroage em benefício do Réu. Assim, designo para o dia 07/02/2007, às
14:15 horas, audiência para aplicação da medida prevista no inciso I, do
art. 28, da Lei 11.343/2006 (advertência sobre os efeitos das drogas),
conforme parecer ministerial de fl.50/51. Intime-se o Autor do fato, Paulo
César da Cruz, qualificado à fl. 02, para comparecer pessoalmente,
acompanhado de Advogado, sob pena de lhe ser nomeado defensor
dativo, cientificando-o de que o não comparecimento poderá resultar na
aplicação de outras medidas previstas na referida Lei. Requisite-se a
apresentação do Autor do Fato ao presídio de Biguaçu, acaso ainda se
encontre recolhido na data designada. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB
005.905/SC) Processo 007.05.001303-0 - Separação Consensual /
Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: V. R. P. B. e outro Designo a data de 29/03/2007 às 16:30 para ter lugar a audiência de
reconciliação/conciliação, ou ratificação do pedido de Separação
Consensual, na forma do art. 1.120 e ss. do Código de Processo Civil .
Intimem-se os requerentes, através do seu Assistente Judiciário. Dê-se
ciência ao Ministério Público.
ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo
007.05.001420-6 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Edevaldo Firmino Cacilhas - Réu : Edevilson
Gabriel Cacilhas - Compulsando os autos nota-se patente contradição
no nome do Requerente, ora denominado como Edevaldo Gabriel
Casilhas Contrato de Compra e Venda de Imóvel, fls. 10v., ora como
Edevaldo Firmino Casilhas Declaração de Carência, fls. 27. Sendo
assim, intime-se o Requerente, para em 5 (cinco) dias, acostou
documento comprobatório de sua identidade.
ADV: ADELAIDE LARA VIEIRA (OAB 020.218/SC) Processo
007.05.004114-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Cristiane Schphorst - Executado :
Jocel Paulo de Farias - Assim sendo, e nos moldes supra elencados,
suspendo o processo na forma do art. 791, III, do CPC. Intime-se.
Arquive-se administrativamente.
ADV: RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB 12.003) Processo
007.06.000250-2 - Despejo / Lei Especial - Autor : Beco-Castelo
Construções e Incorporações Ltda - Réu : Tumelero Redes Elétricas
Segunda-feira, 22/01/2007
Ltda - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não
cumprimento do AR de fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES (OAB 17941), ROSA
MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 017.357/SC) Processo
007.06.000331-2 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Gilberto
João da Silva - Réu : Banco Finasa S/A. - Fica intimado o Interessado,
para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de 5 (cinco)
dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GERSON ALDO MEIRA (OAB 006.688/SC) Processo
007.06.000349-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Sergio de Melo - Ausente o Autor e seu Procurador, apesar de
regularmente intimados (fls. 29), determino o arquivamento
administrativo dos autos. Intime-se. Desde já os presentes intimados.
ADV: ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB 017.357/SC),
SULA LOPES DO NASCIMENTO (OAB 19.786) Processo
007.06.000354-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Alessandra
Carvalho da Silva - Réu : BV Financeira SA - Fica intimado o
Interessado, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo
de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: ADILSON OSCAR DE SOUZA (OAB 010.465/SC) Processo
007.06.000481-5 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autora : T. S. G. - Réu : J. C. de A. - Fica intimado a Autora,
para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: ADERBAL CARLIN DO PRADO (OAB 011.360/SC) Processo
007.06.001186-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: L. A. S. . de S. e outro - Executado : C. F. S. - Fica intimado o
Autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.
36/42, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TÂNIA M. S. TRAJANO DA SILVA (OAB 005.905/SC) Processo
007.06.001639-2 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autora : I. E. M. - Réu : J. L. M. Z. - Intime-se a Requerente, na
pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
manifeste-se acerca da contestação de fls. 49/63. Defiro ao Requerido
os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, exceto
quanto as diligências do Sr. Oficial de Justiça, que deverão ser
suportadas pelo mesmo.
ADV: ARNON GONÇALVES DE FARIA (OAB 016.502/SC) Processo
007.06.001658-9/001 - Progressão de Regime - Requerente: Ana Paula
de Almeida - Considerando que a acusada encontra-se recolhida no
Presídio de Florianópolis, aquele será o juízo competente para o
conhecimento do pedido de progressão de regime, desde que
certificado o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que se
encontra pendente em razão de a Carta Precatória expedida para
intimação da apenada ainda não ter retornado. Desse modo, a fim de
viabilizar a expedição de PEC (provisório ou definitivo), oficie-se ao
Juízo deprecado, via fax ou e-mail, requisitando urgência no
cumprimento e devolução da Carta Precatória de fl. 131 dos autos
principais, que conforme consulta ao SAJ recebeu o nº 023.06.382226-4
. Outrossim, requisite-se a devolução do mandado expedido para
intimação do procurador da acusada (fl.132), devidamente cumprido.
Perfectibilizadas as intimações e certificado o trânsito em julgado da
sentença condenatória, ou apresentado recurso pela Defesa,
devolva-se concluso. Intime-se e cumpra-se, com preferência. .
ADV: FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB 16.277-B), MARIA LETICIA I.
BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo 007.06.001661-9 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora
: Y. I. V. - Réu : S. V. S. - I Intimem-se as partes para que, no prazo de 10
(dez) dias, informem se já realizaram o exame de DNA, pois na peça de
fls. 40/42 a autora declara que ela e o réu teriam agendado a realização
de exame particular para a data de 12/12/2006. II Em caso negativo,
havendo a concordância tanto da mãe da autora quanto da douta
representante do MP (fl. 45), determino a realização do exame de DNA,
através do convênio estadual, devendo ser oficiado ao LACEN para que
proceda ao teste, designando dia, hora e local para a sua realização.
Intime-se e cumpra-se.
ADV: LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB 19577) Processo
007.06.002201-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Copal Alimentos Ltda - Réu : Moises Antonio Santana Filho -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
93
1ª Vara - Relação
Biguaçu
Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do
AR de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ BRAZ DA SILVEIRA (OAB 013.756/SC) Processo
007.06.002296-1 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Associação dos Moradores do Loteamento Jardim das Gaivotas I e II AMJG - Praia de Palmas - Impetrados: Prefeito Municipal de Governador
Celso Ramos e outro - Fica intimado o Impetrante, para manifestar-se
sobre o não cumprimento do AR de fls. 283, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLETO GALDINO NIEHUES (OAB 013.783/SC) Processo
007.06.002330-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Posto Biguaçu Ltda - Réus : Alessandro Pedro Coan e outro Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do
AR de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIA LETICIA I. BAIXO (OAB 005.494/SC) Processo
007.06.002516-2 - Divórcio / Lei Especial - Autora : C. S. - Réu : L. c. S. Assim, designo o dia 19/04/2007 às 14:30 horas, para audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se a autora, através de sua
procuradora, e o curador especial do réu, para comparecerem ao ato,
devendo a Autora se fazer acompanhar das testemunhas arroladas.
Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
ADV: SAULO YASSUMASSA ITO (OAB 016.294/SC) Processo
007.06.002529-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : R.T. Comércio de Veículos Ltda Executada : Rivanilda Pontes - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GRAZIELA ILZA ROSA (OAB 020.653/SC) Processo
007.06.002739-4 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude Requerente: M. O. A. - Requerida : T. R. M. A. - Fica intimado o
reconvindo, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GRAZIELA ILZA ROSA (OAB 020.653/SC) Processo
007.06.002739-4 - Guarda e Responsabilidade / Infância e Juventude Requerente: M. O. A. - Requerida : T. R. M. A. - Fica intimado o Autor,
para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 37/46, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB 013.070/SC) Processo
007.06.003074-3 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Lauro Schoeler - Embargado : Espólio de Evilásio Nery Caon - Autuado e
Registrado em apenso. Tempestivos. Recebo os Embargos do Devedor,
com efeito suspensivo. Intime-se o(a) Embargado(a) para impugná-los,
querendo, no prazo de dez (10) dias (art. 740, CPC).
ADV: MARINEIDE TEREZINHA KONS (OAB 019.806/SC) Processo
007.06.003427-7 - Cobrança / Sumário - Autora : Rosemeire Lima Kons Ré : Real Previdência e Seguros S/A - Considerando que o pedido se
encontra dentro dos parâmetros previstos no art. 3º, I, da Lei 9.099/95 e
que a Autora não recolheu custas iniciais e nem requereu o benefício da
Justiça Gratuita, RECEBO a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. Designo a
data de 14/03/2007 às 16:00 hs. para a realização de audiência de
conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. Cite-se a Ré, na
pessoa de seu representante legal, através de AR/MP, com as
advertências dos arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95,
cientificando-a de que, no ato designado, não obtida a conciliação,
deverá pessoalmente ou por intermédio de advogado oferecer resposta,
escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três)
testemunhas. Intime-se a Autora, através de sua procuradora.
ADV: FABIANA SILVA XAVIER (OAB 014.779/SC) Processo
007.06.003553-2 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Fabricio Andrei
Vilvert - Réus : Jaime Osmar Ferreira e outros - Recebo a inicial pelo rito
da Lei 9.099/95. Retifique-se os registros e a autuação. Designo a data
de 14/03/2007 às 17:00 hs. para a realização de audiência de
conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. Cite-se os Réus, na
forma requerida no item “1", fl. 09, com as advertências dos arts. 18, §1º
e 20, ambos da Lei 9.099/95, cientificando-os de que, no ato designado,
não obtida a conciliação, deverão oferecer resposta, escrita ou oral, por
intermédio de advogado, acompanhada de documentos e rol de no
máximo 3 (três) testemunhas. Defiro ao Autor os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, com exceção de eventuais
diligências do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se.
ADV: ADRIANO GAYER (OAB 9.367) Processo 007.06.003871-0 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Nereide Rosélia de
Oliveira - Réu : Amarildo Arcendino Peres - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 22, no prazo de 5
Segunda-feira, 22/01/2007
(cinco) dias.
ADV: EUNICE ANISETE DE SOUZA TRAJANO (OAB 009.997/SC)
Processo 007.06.003890-6 - Investi gação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autora : B. P. - Réu : V. A. da S. Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, ambos do
Código Processual Civil. Defiro à Autora os benefícios da Justiça
Gratuita, salvo no que tange das diligências do Sr. Oficial de Justiça, que
deverão ser recolhidas em 5 (cinco) dias. Intime-se.
ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB
005.905/SC) Processo 007.06.004006-4 - Alimentos/Oferta de
Alimentos / Lei Especial - Autores : V. C. de S. e outro - Réu : I. J. de S. arbitro os alimentos provisórios em favor das mesmas no valor
equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. O
pagamento deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo ser
entregue à genitora das menores, mediante recibo, até que esta indique
nos autos uma conta bancária para depósito do valor. Intime-se o
Requerido para pagamento, nos termos acima estabelecidos. Intime-se
a genitora das menores para que, no prazo de 10 (dez), dias informe nos
autos uma conta bancária onde poderá ser realizado o depósito das
prestações alimentícias, informando-a, ainda, que a expedição de ofício
ao INSS depende da indicação, nos autos, do nº do CPF do Requerido.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
29/03/2007, às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o Requerido e intime-se
as Requerentes, através de sua genitora, a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol. A ausência das
Requerentes acarretará o arquivamento do feito, e a do Requerido, a
revelia. Na audiência, não obtida a conciliação, poderá o Requerido
oferecer resposta, passando-se, em seguida, à oitiva das partes e das
testemunhas, aos debates e à prolação da sentença. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Defiro às Requerente os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, salvo no que concerne às
diligências do Sr. Meirinho, que deverão ser recolhidas no prazo de 10
(dez) dias. INTIMEM-SE.
ADV: CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA FILHO (OAB 009.284/SC)
Processo 007.06.004118-4 - Outros / Outros - Autor : Kothe e
Albuquerque Estaleiro Ltda EPP - Réus : Marcio Luz Schaefer e outro Designo a data de 08/03/2007 às 14:00 para ter lugar a audiência
preliminar a que se refere o art. 72 da Lei 9.099/951. Intimem-se os
Autores do Fato e a vítima para que, acompanhados por seus
advogados, sob pena de nomeação de Defensor Dativo, compareçam
ao ato processual ora designado. Certifique-se o Sr. Escrivão os
antecedentes criminais dos Autores do Fato. Notifique-se a
representante do Ministério Público.
ADV: TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO DA SILVA (OAB
005.905/SC) Processo 007.06.004145-1 - Usucapião / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autores : Alôncio Antônio Marques e outro Desse modo, a presente demanda deve obedecer ao disposto nos arts.
550 e ss. do CC/1916. E para a regularização e recebimento da inicial, o
autor deve, no prazo de 10 (dez) dias: a)esclarecer exatamente quando
e a que título ingressaram (o autor e seus antecessores) no imóvel; e
b)retificar o valor da causa, que deve corresponder ao benefício
econômico perseguido pela parte (valor venal do imóvel). Intime-se. III
Cumprido o disposto nos itens precedentes, remetam-se os autos ao
Ministério Público, com fulcro no art. 944 do CPC.
ADV: WILLIAN LOFY (OAB 021.975/SC) Processo 007.06.004231-8 Separação de Corpos / Cautelar - Requerente: E. D. de S. O. - Requerido
: V. M. O. - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre a contestação
e documentos de fls. , no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CELSO RIBEIRO JUNIOR (OAB 017.794/SC) Processo
007.06.004275-0 - Ação Penal - Tóxicos / Especial - Autora : Justiça
Pública - Acusado : Luiz Pereira - Desse modo, considerando a
quantidade da substância apreendida, os antecedentes do denunciado,
as condições da prisão e as circunstâncias do caso, RECEBO A
DENÚNCIA de fls.I/III e designo audiência de instrução e julgamento
para a data de 15/02/2007 às 14:00 horas. Cite-se pessoalmente o
acusado e requisite-se a sua apresentação apresentação à
Penitenciária de Florianópolis. Intime-se o Ministério Público e o
defensor constituído (fl.67). Intime-se e requisite-se as testemunhas
arroladas na denúncia (fl. IV). As testemunhas da defesa comparecerão
independente de intimação. Quanto ao pedido de restituição da
importância e do veículo apreendidos, considerando que não há provas
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
94
Blumenau
2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso
de que referidos bens não têm origem no fato criminoso, a apreciação do
mesmo ocorrerá somente após a instrução do feito.
ADV: SILVANA ZIMMERMANN (OAB 016.268/SC) Processo
007.06.004379-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Sandro Zimmermann e outro - Defiro a Assistência Judiciária,
exceto diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cite-se e intimem-se nos
termos dos arts. 942 e 943, ambos do Código de Processo Civil.
Notifique-se a Promotoria de Justiça.
ADV: WILLIAN LOFY (OAB 021.975/SC) Processo 007.06.004380-2 Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: E. D. de S. O. Requerido : V. M. O. - Autuado e registrado. Apensar ao Processo nº
007.06.004231.8. Defiro a Assistência Judiciária, exceto diligência do
Oficial de Justiça. Designo o dia 23 de maio de 2007, às 14,30 horas,
para a Audiência de reconciliação. Cite-se o(a) Requerido(a), ficando
alertado(a) ao insucesso daquele ato, fluirá o prazo de contestação, com
prazo de 15 dias, com advertência da revelia, em caso de seu silêncio.
Intime-se a Promotoria de Justiça.
tutela porque não comprovados os requisitos do art. 273, I e II, do CPC,
pois o próprio Autor noticia que a situação de fato, posse do imóvel
ocorre desde 2000, razão que o momento processual e material da lide
recomenda amplo contraditório, antes de qualquer medida de mudança
do status quo. Cite-se o(a) Requerido(a), para contestar, querendo, no
prazo de quinze (15) dias, com a advertência dos efeitos da revelia, em
caso de seu silêncio.
ADV: SAULO SANTOS (OAB 001.074/SC) Processo
007.98.002402-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Saulo
Santos - Executado : Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 11.232/06, intime-se o
exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos
demonstrativo detalhado e atualizado do débito, nos termos do art. 614,
II, do CPC, bem como para recolher as diligências do Sr. Meirinho, sob
pena de arquivamento administrativo, conforme prescreve o art. 475, J,
§5º, do CPC.
ADV: FLAVIANO VETTER TAUSCHECK (OAB 012.617/SC) Processo
007.06.004411-6 - Reivindicatória / Ordinário - Autores : Pedro Silveira e
outro - Réu : Bruno Luiz Schauffert - Indefiro a antecipação dos efeitos da
Blumenau
2ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais - Aviso
SEGUNDA TURMA DE RECURSOS
BLUMENAU - SC.
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo o Doutor ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI, OAB/SC Nº 6693,
Procurador Judicial da recorrida, para que querendo, apresente suas
contra-razões, no prazo de quinze dias, nos autos dos Recursos
Extraordinários em Apelação Cível, abaixo relacionadas:
Nº 2006.200722-4/0001.00 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:025.04.003760-0 Gaspar/1ª Vara
Recorrente: Luis Carlos Harndchen
Advogados:Drs. Ulrich Soethe (16.616/SC) e outros
Recorrido: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator: juiz Luiz Felipe Siegert Schuch.
Nº 2006.200519-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000191-3 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Marcos Gebien
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200524-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000221-9 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Sergio Vicente Quisinski
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S.A.
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200527-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000138-7 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Nilton Schroeder
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200531-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000187-5 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Rosmelia Zwang Candido
Segunda-feira, 22/01/2007
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200534-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000251-0 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Jayme Hoeller
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200538-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000184-0 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Osmar Henschel
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200541-9 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000242-1 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Gilda Seifert
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200544-0 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000278-2 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Ivolnei Weidmann
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200547-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000147-6 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Antonio Chiudini
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200550-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
95
2ª Vara da Família - Relação
Blumenau
Origem:02706000291-0 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Gerhard Schifter
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200553-6 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000177-8 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Moacir Tenfen
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outro
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200556-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000268-5 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Gessi Groner
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200559-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000277-4 Ibirama/1ª Vara
Recorrente: Orlando Wilhelm
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200614-3 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000174-3 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Enedeti Siegle
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200616-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000234-0 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Nilton Uhlmann
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200617-4 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000210-3 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Crista Gustmann
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200618-1 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000181-6 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Heinz Krambeck
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200620-8 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000168-9 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Helga Frech
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Segunda-feira, 22/01/2007
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Nº 2006.200621-5 Recurso Extraordinário em Apelação Cível
Origem:027.06.000199-9 Ibirama/2ª Vara
Recorrente: Amaro Genésio da Silva
Advogados:Drs. Claiton Luís Bork (9399/SC) e outros
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Advogados:Drs. Adriano Domingos Stenzoski (6693/SC) e outros
Relator:JUIZ LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Segunda Turma de Recursos, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e sete. Eu, Victor Deuner, Secretário, o digitei e assino.
2ª Vara da Família - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE EIGEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE SUELI BONELLI MARTINOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2007
ADV: DENISE ALESSANDRA KRUG DEMMER (OAB 010.073/SC)
Processo 008.02.006283-1 - Arrolamento / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Inventes. : Juliana Regiani Olbrzymek e outro - Invente. :
Rodolpho Regiani Olbrzymek - A. da Her.: Haroldo Olbrzymek - Fica
intimado(a) o(a) interessado(a), para comparecer em cartório, a fim de
efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ ZANELLA (OAB 000.662/SC) Processo 008.02.021488-7 Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: J.
O. G. e outro - Interesda.: V. L. S. G. - Fica intimado o procurador da parte
para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
os autos serão arquivados.
ADV: FABRÍCIO CORRÊA GASPARETTO (OAB 016.018/SC) Processo
008.03.024669-2 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Autora : M. de B. W. - Réu : V. W. - Fica intimado o procurador
da parte ré para retirar a carta de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento.
ADV: CHARLES DE LIMA (OAB 16021SC) Processo 008.04.022088-2 Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos:
M. A. de A. e outro - Interesda.: C. A. B. dos S. A. - Fica intimado o
procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: KAIRO RAMOS JUBÉ (OAB 015.996/SC) Processo
008.05.009140-6 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: G. P. F. e outro - Interesda.: E. A. G. L. F. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e
carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados.
ADV: ILSA MARIA LINK (OAB 005.290/SC) Processo 008.05.013369-9 Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: C.
W. e outro - Interesda.: L. D. W. - Fica intimado o procurador da parte
para retirar o mandado de averbação e/ou certidão de URH, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: ALCIONE ANTÔNIO LEITE (OAB 012.022/SC) Processo
008.05.014798-3 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: R. R. e outro - Interesda.: A. E. R. - Fica intimado
o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: VANILDA DA SILVA (OAB 011.414/SC) Processo
008.05.016441-1 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: W. K. W. e outro - Interesdo.: E. J. W. - Fica
intimada a procuradora da requerente, para em 05(cinco) dias, retirar a
carta de sentença expedida.
ADV: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB 004.586/SC)
Processo 008.05.022602-6 - Divórcio Consensual / Especial de
Jurisdição Voluntária - Interesdos: R. M. da S. de A. e outro - Interesdo.:
L. F. L. de A. - Fica intimado o Procurador da parte para retirar o mandado
de averbação e carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os
autos serão arquivados.
ADV: HÉLCIO BITTENCOURT (OAB 004.031/SC) Processo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
96
Blumenau
Vara da Fazenda Pública - Relação
008.05.022736-7 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Bernadete Herkenhoff - A. da Her.: Osni Herkenhoff - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o formal de partilha e alvará
judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: ERON ELIAS RUTKOSKY (OAB 020.732/SC) Processo
008.05.024789-9 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: J. V. M. e outro - Interesda.: E. C. M. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e
Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados.
ADV: MARCOS ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (OAB 006.442/SC)
Processo 008.05.026285-5 - Separação Consensual / Especial de
Jurisdição Voluntária - Interesdos: I. da S. B. e outro - Interesdo.: M. A. B.
- Fica intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de
Averbação e Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os
autos serão arquivados.
ADV: JOSÉ LUIZ RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 3197SC) Processo
008.06.002045-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: O. B. P. . e outro - Interesda.: H. K. P. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação,
Carta de Sentença e Alvará Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os
autos serão arquivados.
ADV: CÁSSIO ROBERTO SPLITTER (OAB 005.712/SC), OSMAR
HINKELDEY (OAB 011.373/SC) Processo 008.06.004470-2 - Alvará
Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária - Reqtes. : E. S. e outro Requerente: L. S. - SENTENÇA DE FLS. 25/26: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado nestes autos e, por conseqüência,
defiro a expedição de alvará judicial em favor dos ora requerentes E S e
L S para que os mesmos possam efetuar o levantamento do saldo de
PIS/PASEP, depositado junto à Caixa Econômica Federal em nome de L
S, pai dos requerentes, falecido em 05.09.1994. Sem custas e indevida a
verba honorária. P. R. I., certificado o trânsito em julgado, arquive-se
com a devida baixa estatística.ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 29: Fica
intimado o procurador dos requerentes, para comparecer em cartório, a
fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: NÁDIA CARL REINERT (OAB 004.873/SC) Processo
008.06.005051-6 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autor : J. Á. R. J. - Réu : A. da S. R. - Fica intimado o
procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: SIEGFRIED SCHWANZ (OAB 011.307/SC) Processo
008.06.006210-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: E. C. e outro - Interesda.: S. R. O. C. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação,
carta de sentença e certidão de URH´s, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
os autos serão arquivados.
ADV: ROSA MONTAGNA (OAB 012.249/SC) Processo
008.06.006351-0 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: A. M. e outro - Interesda.: M. M. - Fica intimado o
Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e carta de
sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: HERMES SOETHE (OAB 008.590/SC) Processo
008.06.006403-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: M. M. e outro - Interesda.: G. V. D. M. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e
Carta de Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados.
ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC) Processo
008.06.006630-7 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: G. S. e outro - Interesda.: R. M. S. - Fica intimado
o Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de
Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: LUIZ ROBERTO NUNES DE ATHAYDE (OAB 0954SC) Processo
008.06.010930-8 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária Reqtes. : E. de S. S. T. e outro - Requerente: G. de S. S. - SENTENÇA DE
FLS. 24/25: (...) Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, e
o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para determinar que se expeça o competente ALVARÁ para
que possam ser sacados todos e quaisquer valores depositados em
conta vinculada do FGTS e/ou PIS/PASEP/NIT, junto à CEF, em nome
do falecido R. S., sem necessidade de prestação de contas, em face do
seu pequeno valor. Em razão da presente decisão, DECRETO A
EXTINÇÃO do presente feito, o que faço com base no artigo 269, I, do
CPC, com apreciação do mérito. Indefiro o pedido de assistência
judiciária formulado (artigo 17, II da LC 155/97); De outro lado, no
tocante à justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de fls. 13
preenche os requisitos do artigo 4º da Lei 1.060/50, defiro, com fulcro no
documento apresentado, o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas.
P.R.I.ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 29: Fica intimado(a) o(a)
interessado(a), para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada
do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VILMAR LUCAS (OAB 008.268/SC) Processo 008.06.011324-0 Separação Consensual / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos:
R. S. e outro - Interesda.: I. S. - Fica intimado o Procurador da parte para
retirar o mandado de averbação e carta de sentença, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: SÉRGIO LUIZ HAYASHI (OAB 019.265/SC) Processo
008.06.012209-6 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: A. D. R. e outro - Interesda.: E. A. S. R. - Fica
intimado o procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: MARLON MARCELO VOLPI (OAB 012.828/SC) Processo
008.06.012377-7 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: M. de s. e outro - Interesda.: C. de S. - Fica
intimado o Procurador da parte para retirar o mandado de averbação e
carta de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados.
ADV: GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 009.317/SC) Processo
008.06.012395-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: I. S. e outro - Interesda.: D. K. S. - Fica intimado o
Procurador da parte para retirar o Mandado de Averbação e Carta de
Sentença, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: JOÃO CARLOS SANTIN (OAB 093.77B/SC) Processo
008.06.012444-7 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: V. J. B. e outro - Interesda.: J. B. - Fica intimado o
procurador da parte para retirar o mandado de averbação, no prazo de
05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: IVAN NAATZ (OAB 009.145/SC) Processo 008.06.014316-6 Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária Requerente: M. da C. - Requerido : M. R. - Fica intimado o Procurador da
Requerente para retirar o mandado de averbação, bem como
providenciar a assinatura do termo de curador, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, os autos serão arquivados.
ADV: IRANI DOS SANTOS (OAB 008.227/SC) Processo
008.06.014895-8 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: M. R. de J. e outro - Interesdo.: R. R. C. de J. Fica intimado o procurador da parte para retirar o mandado de
averbação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão
arquivados.
Vara da Fazenda Pública - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BLUMENAU
ADV: HÉLCIO BITTENCOURT (OAB 004.031/SC) Processo
008.06.008790-8 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : A. O. P. - A. da Her.: G. J. D. - Fica intimado o Procurador da
parte para retirar o formal de partilha, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, os
autos serão arquivados.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SÔNIA EUNICE ODWAZNY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINDALVA SASSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2007
ADV: GLAUCO JOSÉ BEDUSCHI (OAB 003.469/SC) Processo
008.06.010531-0 - Divórcio Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: C. S. O. e outro - Interesdo.: A. de O. - Fica
ADV: ALBANEZA ALVES TONET (OAB 006.196/SC), DENILSON
ZANON (OAB 011.904/SC) Processo 008.00.000238-8 - Ação Ordinária
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
97
Vara da Fazenda Pública - Relação
Blumenau
/ Ordinário - Autor : João Bertoldo Petry - Ré : Município de Blumenau Ato Ordinatório de fls. 279: Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC), IVAN NAATZ
(OAB 009.145/SC) Processo 008.01.001918-6 - Cobrança / Ordinário Autora : SINTRASEB - Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço
Público Municipal de Blumenau - Ré : Município de Blumenau Despacho de fls. 390: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Renove-se a intimação do SINTRASEB, através do
procurador constituído às fls. 486, para dar impulso ao feito, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: ANDRÉ JENICHEN (OAB 014.047/SC), HÉLIO PRADA (OAB
007.130/SC), JOSÉ ANTÔNIO LUCIANO (OAB 009.631/SC) Processo
008.01.010479-5/003 - Liquidação de Sentença - Autores : Ursula Mailer
e outros - Réus : Município de Blumenau e outros - Despacho de fls. 340:
II - Após, sobre o laudo pericial de fls. 327-337, manifestem-se as partes
no prazo de 10 dias. III - Tudo feito, ao Ministério Público.
ADV: NELSON LUÍS TESTONI (OAB 008.295/SC) Processo
008.02.001436-5 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias
Estaduais / Execução - Embargante: Gute Ltda - Embargada : Estado de
Santa Catarina - Intime-se o procurador do embargante para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de fl. 20
verso (devolução da carta de intimação com informação de mudança de
endereço).
ADV: CARLOS ALBERTO PRESTES (OAB 008.375/SC), VERALDO
CHECHETTO (OAB 004.095/SC) Processo 008.02.009356-7 - Outros /
Outros - Autora : Cheve Caminhões Ltda - Ré : Estado de Santa Catarina
- Sentença de fls. 165/168: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial da autora para excluí-la do pólo passivo das Certidões de
Divida Ativa nº 200112573-39, 200008918-05, 200208765-77,
200208506-91, 200112409-59, 200208928-58, 200105042-35 e
199710287-89. Condeno o requerido ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (hum mil reais) na forma do art.
20, parágrafo 4º, do CPC. Sem custas processuais, ex vi do artigo 33,
caput, da Lei Complementar nº 156/97. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o prazo para recursos voluntários, com ou sem estes,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, pois que se trata de
matéria afeta ao reexame necessário, nos termos do artigo 475 do CPC.
ADV: CÁSSIO ROBERTO SPLITTER (OAB 005.712/SC) Processo
008.03.022767-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Karl Teriet e outro - Despacho de fls. 70: Tendo em vista o
falecimento do autor Karl Teriet, noticiado às fls. 49-50, intime-se a
autora e viúva Iracy Eulália Soares para, no prazo de 15 (quinze)
dias, providenciar a habilitação do espólio, ou dos herdeiros
individualmente, no pólo ativo da demanda.
A D V: M A R L O N C A R A B A C A ( O A B 1 2 8 11 S C ) P r o c e s s o
008.04.004255-0 - Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Embargante: Município de Blumenau - Embargada :
Churrascaria Veteranen Autos Ltda - Despacho de fls. 74: Intime-se
o embargante para, no prazo de 10 (dez ) dias, manifestar-se sobre a
impugnação de fls. 71-72. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
ADV: PEDRO JOSÉ FRANCISCO (OAB 016.819/SC) Processo
008.04.004300-0 - Carta Precatória / Cartas - Autora : Município de
Indaial - Ré : Morgan Fashion Confecções Ltda - Despacho de fls.
26: Reduza-se a termo a nomeação de fls. 10/11, inclusive para os
efeitos do art. 16 da LEF. Intime-se o representante legal da
executada para em 48 horas, vir firmar o compromisso de fiel
depositário da garantia ofertada. ntimados as partes de tais
procedimentos, e, certificado o decurso de prazo para oposição de
embargos.
ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 001.799/SC), REGINA
HELENA DE ABREU BRASIL (OAB 8254BSC) Processo
008.04.007201-8 - Declaratória / Ordinário - Autora : Teka
Tecelagem Kuehnrich S/A - Ré : Estado de Santa Catarina Sentença de fls. 334/338: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A
contra o ESTADO DE SANTA CATARINA. Responde a autora pelo
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na
forma do art. 20, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: PATRICIA DE FÁTIMA FINGER DEI RICARDI (OAB
012.146/SC), PAULO CELESTINO BITTENCOURT KISNER (OAB
019.164/SC) Processo 008.04.011453-5/003 - Execução de
Sentença - Exequente : Ary Célio Espíndola - Executada : SAMAE Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau Despacho de fls. 117: Com razão o procurador do exeqüente, em
sua manifestação de fls. 115. Intime-se o executado para
providenciar o recolhimento das custas finais, devidas pela metade,
ante os ditames da Lei Complementar n° 156/97.
A D V: J O C I M E I R Y S C H R O H ( O A B 1 6 7 2 6 A S C ) P r o c e s s o
008.04.011857-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vilmar Vidor
da Silva - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor
de Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls. 666: Verifico que o réu
requer a isenção do pagamento das custas processuais, consoante
o disposto no artigo 35 da Lei Complementar Estadual n. 156/97.
Todavia, tal pedido merece ser indeferido, eis que ao caso não se
aplica o disposto no referido artigo, mas sim, o contido no parágrafo
único do artigo 33, da Lei Complementar n. 156/97, alterada pela Lei
Complementar n. 161/97, uma vez que as custas da autarquia são
devidas pela metade. Diante disso, intime-se o réu para recolher as
custas processuais, devidas pela metade, no prazo de 10 (dez) dias.
Recolhidas, arquivem-se os presentes autos com baixa na
estatística.
ADV: GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO (OAB 012.247/SC)
Processo 008.04.017208-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor :
Douglas Roberto Bruhns - Ré : Município de Blumenau - Intime-se o
procurador do autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fl. 126 (“(...) deixei de
proceder a intimação de Douglas Roberto Bruhns, em virtude de que
na empresa mencionada informaram que não possuem autorização
para chamar os funcionários da produção. (...).”).
ADV: DULCE TEREZINHA WURTH (OAB 9477BSC) Processo
008.04.028162-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Município de Blumenau Executado : Arlindo Antônio de Franceschi - Despacho de fls. 88:
Antes de analisar o cabimento, bem como o mérito se for o caso, da
Exceção de Pré-executividade proposta às fls. 25/43, intime-se a
parte exeqüente, para querendo, manifesta-se sobre a petição de
fls. 65/66 e documentos carreados, nos termos do art. 398 c/c o 598,
ambos do CPC.
ADV: ROSE KÁTIA FLORÊNCIO BELEGANTE (OAB 17016SC)
Processo 008.04.039452-0 - Outros / Outros - Autora : Procon Programa de Orientação e Defesa do Consumidor - Ré : 1º Registro
de Imóveis de Blumenau - Sentença de fls. 89/91: Ante o exposto,
acolho a promoção ministerial de fl. 85/87 e JULGO PROCEDENTE
a reclamação formulada pelo PROCON de Blumenau,
representando a Sra. Juventina Volpi Bylaardt, e determinando a
devolução dos valores cobrados a maior pelo 1º Ofício de Registro
de Imóveis desta Comarca. Sem custas. P. R. I.
ADV: RODE ANÉLIA MARTINS (OAB 012.735/SC) Processo
008.05.013385-0 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Ministério
Público - Réu : Luiz Nascimento Carvalho - Intimem-se as partes
acerca da designação do dia 09/03/2007, às 14:00 horas, para a
audiência de inquirição do MM. Juiz de Direito Emanuel Schenkel do
Amaral e Silva.
ADV: GISELLE RIGHETTO (OAB 015.361/SC), TÂNIA REGINA
MORASTONI (OAB 008.105/SC) Processo 008.05.020789-7 Previdenciária / Ordinário - Autora : Helena Nadir da Silva - Réu :
Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Despacho de fls.99:
Defiro o pedido formulado pela autora às fls. 97. Intime-se o INSS
para manifestar-se nos termos requeridos, no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADV: PATRICIA DE FÁTIMA FINGER DEI RICARDI (OAB
012.146/SC) Processo 008.05.021854-6 - Repetição do Indébito /
Ordinário - Autor : Sérgio Ricardo Treis - Réus : SAMAE - Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Blumenau e outro - Ato
Ordinatório de fls. 96: Fica intimado o advogado do SAMAE, para
subscrever a petição de fls. 87/95, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ALEXANDRE SCHLÖEGEL (OAB 014.042/SC) Processo
008.06.005039-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Avelino Vieira
- Réu : Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Despacho de fls.
95: I Intime-se o INSS para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
98
Blumenau
Vara da Fazenda Pública - Relação
providenciar o recolhimento dos honorários periciais fixados às fl.
59-60. Recolhidos, expeça-se alvará para sua liberação.
AUTOR, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de
fls. 45/48, no prazo de 10 (dez) dias.
A D V: E D U A R D O D E T T M E R ( O A B 0 1 5 . 8 5 7 / S C ) P r o c e s s o
008.06.006012-0 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar Requerente: Siegfried Reiter - Requerida : Estado de Santa Catarina
- Despacho de fls.84: Tendo em vista o tempo decorrido desde a
apresentação da petição de fls. 69-78, determino a intimação do
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o
cumprimento da liminar deferida às fls. 28-31.
A D V: J E R E M I A S F E L S K Y ( O A B 0 0 5 . 9 6 4 / S C ) P r o c e s s o
008.06.018342-7 - Cobrança / Sumário - Autor : Roberto Essig Réus : JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e
outro - Designo audiência de conciliação (art 277 do CPC) para o dia
11/04/2007 às 16:00 horas, cientes o(s) requerido(s) que deverão
oferecer defesa na audiência (art 278 do CPC), escrita ou oral, por
intermédio do seu procurador, acompanhada dos documentos que
entenderem necessários e rol de testemunhas e, requerendo
perícia, seus quesitos, podendo inclusive indicar assistente técnico,
se for o caso. Deixando injustificadamente o(s) requerido(s) de
comparecer á audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial. Citem-se.
ADV: PATRICIA KOTHIEVICZ COIMBRA (OAB 009.214/SC)
Processo 008.06.008174-8 - Declaratória de Paternidade / Lei
Especial - Requerente: H. C. V. - Requerido : F. E. d. - Despacho de
fls. 23: Vistos em despacho. I Renove-se a intimação para que a Dra.
Procuradora do suposto pai, Fabio Eduardo de Toffol, firme o
peticionário de fls. 10/11.
ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC) Processo
008.06.009859-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lorenz Holler
- Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de
Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls.76: I Recebo o recurso de fls.
68-74 em seu efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), vez que
tempestivo. Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para
apresentar suas contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III
Após, ao Ministério Público. IV Independente de nova conclusão,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, com nossas homenagens.
A D V: J O C I M E I R Y S C H R O H ( O A B 1 6 7 2 6 A S C ) P r o c e s s o
008.06.009859-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lorenz Holler
- Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de
Blumenau - ISSBLU - Despacho de fls. 83: I Recebo o recurso de fls.
77-81 em seu efeito devolutivo (art. 520, VII, do CPC), vez que
tempestivo. Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para
apresentar suas contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III Após,
cumpra-se os itens III e IV do despacho de fl. 76.
A D V: C E L S O L U I Z VA I L AT I ( O A B 0 0 2 . 8 4 1 / S C ) P r o c e s s o
008.06.009982-5 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Leonor Pacheco Ré : Município de Blumenau - Intime-se o procurador do autor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial
de Justiça, de fl. 48 (“(...) deixei de proceder a intimação de Valmor
Sabel, em virtude de não trabalhar mais no local. Segundo
informação do Sr. Gilvan, do Salão Moia, mudou-se para a cidade de
Jaraguá do Sul/SC, não sabendo precisar o endereço. (...).”).
ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC), JOSÉ ANTÔNIO
LUCIANO (OAB 009.631/SC) Processo 008.06.010463-2 - Embargos
à Execução / Execução - Embargante: Município de Blumenau Embargada : Neusa Maria de Alencar Oechsler - Despacho de fls. 21:
À Contadoria Judicial para elaboração do competente cálculo, tendo
por base o parecer ministerial retro. Após, dê-se vista dos autos às
partes pelo prazo de 05 dias. Tudo feito, ao Ministério Público.
ADV: JOÃO CARLOS ROSA (OAB 006.443/SC) Processo
008.06.013347-0 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei
Especial - Requerente: J. C. W. - Despacho de fls.22: Vistos etc.
Intime-se o Procurador da parte autora para, em 10 dias, emendar a
inical nos termo do art. 80, da Lei de registros Públicos, conforme
parecer ministerial de fls. 20.
ADV: ISIDRO TADEU XAVIER DE LIMA (OAB 004.176/SC)
Processo 008.06.017371-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autores : Gelasio Lana e outro - Réus : Espólio de
Daniel Seibt e outros - Despacho de fls. 39: Defiro aos autores o
prazo de 15 (quinze) dias, requerido às fls. 36, para cumprimento da
determinação contida às fls. 26. Intimem-se.
ADV: CAIO ALEXANDRE WOLFF (OAB 011.887/SC) Processo
008.06.017728-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autores : Victor Wayszceyk e outro - Ré : Elvira de Tofel - Despacho
de fls. 52: Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, requerido às fls.
43-44, para manifestação da União sobre seu interesse no feito.
Intime-se.
ADV: JORGE LEANDRO LOBE (OAB 089.15A/SC) Processo
008.06.018206-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Bernardo
Tomelin - Ré : Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor
de Blumenau - ISSBLU - Ato Ordinatório de fls. 50: Fica intimado o
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: LUIZ CARLOS ZIMMERMANN (OAB 013.735/SC) Processo
008.06.020282-0 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Inez
Raimundo - Ré : INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Ato
Ordinatório de fls. 80: Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 71/79, no prazo de 10
(dez) dias.
A D V: M A R L O N C A R A B A C A ( O A B 1 2 8 11 S C ) P r o c e s s o
008.06.024179-6 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente
de Veículos / Sumário - Autora : Município de Blumenau - Réu : José
Rocha dos Santos - Intime-se o procurador do autor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução da
carta de citação/intimação do réu, com informação de ausente por
três vezes.
ADV: JOÃO ALCIDES ROCHA JÚNIOR (OAB 008.584/SC) Processo
008.06.028501-7 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Jose Alceu da Rosa e outro - Despacho de fls. 43: Vistos em
despacho. I Defiro o pedido de justiça gratuita. II “Para prevenir
nulidade, deve juntar certidão positiva ou negativa do Registro de
Imóveis” (RT 510/217). Assim, intimem-se os autores para juntar
certidão do registro de imóveis, no prazo de 10 dias, nos termos do
art. 284 do CPC.
ADV: LUCIANO DOS SANTOS (OAB 020.866/SC) Processo
008.06.028912-8 - Repetição do Indébito / Ordinário - Autores : Cidnei
Luciano e outro - Ré : Diretório Central dos Estudantes da FURB DCE - Intime-se o Procurador dos autores para, em 10 dias, emendar
a inicial nos termos do art. 282, II, do CPC, sob pena indeferimento da
inicial.
ADV: MARCELO JOSÉ LAUER (OAB 010.253/SC) Processo
008.06.028969-1 - Registro de Nascimento/Óbito Tardio / Lei
Especial - Requerente: J. C. R. - Despacho de fls. 17: Vistos em
despacho. Intime-se o Dr. Procurador de fls. 10, para firmar a petição
inicial.
ADV: DÊNIO ALEXANDRE SCOTTINI (OAB 008.318/SC) Processo
008.06.029131-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Bradlei Ricardo Moretti e outro - Despacho de fls. 53: Vistos
etc. I - Intimem-se os autores para juntarem ao autos, no prazo de 10
(dez) dias, cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
sob pena de indeferimento da inicial. II - Desentranhem-se os
documentos de fls. 37, 38, 39, 40.
ADV: SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB 011.780/SC) Processo
008.06.029291-9 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Manoel Moser e outro - Despacho de fls. 23: Vistos em
despacho. I Defiro o pedido de justiça gratuita. II “Para prevenir
nulidade, deve juntar certidão positiva ou negativa do Registro de
Imóveis” (RT 510/217). Assim, intimem-se os autores para juntar
certidão do registro de imóveis, no prazo de 10 dias, nos termos do
art. 284 do CPC. III Desentranhem-se os documentos de fls. 13, 14,
15, 17, 18, 19, 20 e 21 por se tratarem de cópias.
ADV: LUIZ ANTÔNIO PICOLLI (OAB 004.804/SC) Processo
008.96.014852-6/002 - Execução de Sentença - Exequente : Paulo
Cezar de Souza - Executada : Estado de Santa Catarina - Ato
Ordinatório de fls. 187: Considerando o conteúdo da certidão acima,
intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de
10 (dez) dias.
A D V: W E R N E R I S L E B ( O A B 0 0 4 . 4 5 6 / S C ) P r o c e s s o
008.96.400209-7/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Alan
Conrado Theiss e outros - Executada : IPESC - Instituto da
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
99
Vara da Fazenda Pública - Edital
Blumenau
Previdência do Estado de Santa Catarina - Ato Ordinatório de fls
331: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 327 e cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RENATO CÉSAR QUINTINO DOS SANTOS (OAB 6740SC)
Processo 008.97.017075-9/002 - Execução de Sentença - Exequente
: Francisco de Assis Tonello - Executada : Estado de Santa Catarina Fica intimado o exequente do teor do ofício de fls. 543. (foi
determinado a inclusão , no orçamento do Estado de Santa Catarina,
do precatório n. 500.06.001186-1 extraído do presente feito, a fim de
que seja pago até o final de 2008)
A D V: E D U A R D O Z I M M E R M A N N N E G R O M O N T E ( O A B
013.492/SC) Processo 008.98.002627-7 - Indenização por Acidente
do Trabalho (Direito Comum) / Ordinário - Autor : Osni Manoel da Silva
- Ré : INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Despacho de
fls. 281: Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar
sobre a realização ou não dos exames solicitados pelo Sr. Perito.
ADV: FERNANDO MAYERLE (OAB 008.958/SC) Processo
008.98.004598-0/002 - Execução de Sentença - Exequentes: Cleide
Monica Venera dos Santos e outro - Executada : Estado de Santa
Catarina - Intime-se o procurador da exeqüente para fornecer, no
prazo de 05 (cinco) dias, os dados a seguir relacionados para
expedição da requisição de pagamento do precatório: Dados do
E x e q ü e n t e : n o m e c o m p l e t o , C P F, e n d e r e ç o c o m p l e t o ,
banco/agência/conta bancária onde será creditado o valor. Dados do
procurador da exeqüente: nome completo do procurador que possua
crédito a receber, CPF, endereço completo, banco/agência/conta
bancária onde será creditado o valor. Dados do executado: nome
completo, CNPJ, endereço completo.
ADV: IVAN NAATZ (OAB 009.145/SC) Processo 008.98.017229-0 Indenização por Acidente do Trabalho (Direito Comum) / Ordinário Autor : Paulo José Batista - Ré : INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social - Despacho de fls. 260: II - Vindo, dê-se vista ao
autor para se manifestar, em cinco (5) dias. Decorrido in albis o prazo
supra, voltem conclusos. Cumpra-se e intimem-se.
ADV: GERSON JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB 009.317/SC)
Processo 008.98.019585-0 - Cobrança / Ordinário - Autor : Sérgio Luiz
Formaggi - Ré : Município de Blumenau - Despacho de fls. 485: I Recebo
o recurso de fls. 477-483 em seu duplo efeito, vez que tempestivo.
Preparo desnecessário. II Intime-se o apelado para apresentar suas
contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. III Após, ao Ministério
Público. IV Independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com nossas
homenagens.
Vara da Fazenda Pública - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública
Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP
89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: bnufaz@tj.sc.gov.br
Juíza Substituta: Sônia Eunice Odwazny
Escrivã Judicial: Lindalva Sasse
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DEPOSITÁRIO INFIEL - COM PRAZO DE 20
DIAS
Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 008.02.001193-5
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: Avany Zanon Lopes
Intimando(a)(s): João Gilberto Lopes, CPF 382.233.339-53, RG
3R/983.962.
Descrição do(s) Bem(ns): “01 moinho de triturar chumbo, com motor
trisfásico, de 10HP, avaliado em R$b 6.000,00, na data de 09/08/2002".
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) para, em 1 dia (24 horas), contadas do transcurso
do prazo deste edital, entregar(em) o(s) bem(ns) descrito(s),
depositá-lo(s) em juízo ou consignar-lhe(s) o equivalente em dinheiro,
SOB PENA DE PRISÃO de até 1 (um) ano, diante do seu depósito infiel.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e
publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Blumenau (SC), 17 de janeiro de 2007.
Segunda-feira, 22/01/2007
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública
Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP
89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: bnufaz@tj.sc.gov.br
Juíza de Direito Substituta: Viviane Eigen
Escrivã Judicial: Lindalva Sasse
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INSCRITOS E
EVENTUAIS - COM PRAZO DE 20 DIAS
Usucapião nº 008.06.015853-8
Autor: Maria Emir Dalcastagne
Citando(a)(s): Lucas Erich Fiedler , João Francisco Bukowitz e Irma
Teresinha Bukowitz, e respectivas esposas e maridos, se forem
casados, com como reús inscritos e eventuais interessados terceiros e
ausentes, incertos e ou desconhecidos, assim como herdeiros,
sucessores e demais casos prescritos.
Resumo da Petição: “Que na data de 22 de janeiro de 1988 a requerente
adquiriu o bem imóvel abaixo descrito, de João Batista C. Freitas e sua
mulher através de Instrumento particular de Promessa de compra e
venda, pagando R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados) em
moeda da época. Por ter permanecido no imóvel sem nehuma oposição
ou contestação, da forma mansa, pacífica, interrupta, com ”animus
domini, pretende a autora legalizar a sua condição de proprietária uma
vez que dela tempo posse há mais de 18 anos (dezoito) anos."
Descrição do Bem:"01 (um) terreno situado à rua Ricardo Althoff,
loteamento Primavera, executado pela Encel Empreedimentos e
Incorporações Ltda, CNPJ 778587850001/62, Lote nº 61, Bairro da
Velha em Blumenau/SC, em posse da Sra Maria Emir da Costa, CPF
545166099-91.
Extremando pelo lado esquerdo em 24,00 m com o lote nº 60 em posse
de João Francisco Bukowitz e Irma Terezinha, Registro nº 9908, pelo
lado direito em 24,00 m com o lote nº 62 em posse de Adésio Nazareno
Junckes, Escritura Livro Nº 2 R 3/11.461, Registro Imóvel R 9/4.595,
pelo fundo com 15,00 m com o lote nº 35 em posse de Geraldo Koch Van
Dall e Sergio Van Dall, Registro nº 9295 e finalmente com o lote nº 15,00
m a rua: Ricardo Althoff."
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em),
confrontante(s) e aos eventuais interessados que, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso
de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste
edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
Blumenau (SC), 23 de outubro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Blumenau / Vara da Fazenda Pública
Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Fórum Central, Velha - CEP
89.036-260, Blumenau-SC - E-mail: bnufaz@tj.sc.gov.br
Juíza Substituta: Sônia Eunice Odwazny
Escrivã Judicial: Lindalva Sasse
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Mandado De Segurança nº 008.05.004226-0
Impetrante: Stênio Ubirajara Calsado Vieira
Impetrado: Ato do Presidente do CEPE - Conselho de Ensino Pesquisa
e Extensão
Intimando(a)(s): Stênio Ubirajara Calsado Vieira, CPF 222.568.140-68,
RG 3.487.189.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em
local incerto ou não sabido, fica INTIMADO para providenciar o
recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 53,06 mais acréscimos
legais, data do cálculo 02/06/2006 relativas aos autos em epígrafe, em
10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser
encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de
inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas
da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Blumenau (SC), 16 de janeiro de 2007.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
100
Brusque
1ª Vara Cível - Relação
Brusque
1ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE
o Douto Patrocinador do Exequente, para requer o que de direito, no
prazo de cinco dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2007
ADV: PRISCILA SCHNEIDER (OAB 013.366/SC) Processo
011.04.003771-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Inpal Química Ltda - Executada :
Comércio e Indústria de Fios Brusque Ltda. - Fica concedido o prazo de
90 (noventa) dias, conforme requerido na petição apresentada pelo
exequente.
ADV: CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA FILHO (OAB 003.062/SC)
Processo 011.01.005689-1 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : Tercav Construtora de
Obras - Executado : Município de Brusque - Fica intimado o procurador
do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento das
custas finais no valor de R$ 1.792,34, calculado no dia 17.01.2007
ADV: ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB 006.775/SC) Processo
011.05.004957-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : J. A. F. - Executado : G. F. - Fica
concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido na petição
apresentada pelo Exequente.
ADV: ELSA PEREIRA (OAB 008.611/SC), JOSÉ RENATO NUNES
(OAB 010.225/SC) Processo 011.02.000265-4 - Indenizatória /
Ordinário - Autores : Ana Carla Cardoso e outro - Réu : Ivan Bruns Denunciado: AGF Brasil Seguros S/A - Ante o todo exposto, julgo o feito
com resolução de mérito, para acolher o pedido formulado pelos
autores, para condenar o réu ao pagamento das seguintes verbas: a)
danos materiais, no montante de R$ 5.480,08 (cinco mil, quatrocentos e
oitenta reais e oito centavos), aditado de atualização monetária e juros
legais da mora, estes da data do fato por força da súmula 54 do STJ; b)
danos morais, de oitenta salários mínimos para a autora Ana Carla,
considerando também danos decorrentes da sua própria condição de
vítima, conforme fundamentação contida no corpo desta decisão, e de
cinquenta salários mínimos para o autor Vinicius, considerando em
ambos os caos o salário mínimo vigente nesta data, que deverá ser
atualizado monetariamente desta data até a data do pagamento,
também acrescidos de juros da mora, da data do fato, por força da
Súmula 54 do STJ. Do referido valor, deverá ser deduzida a importância
recebida pelos autores referente ao seguro obrigatório DPVAT; c)
pensão mensal, retroativa à data do óbito da vítima, correspondente a
dois terços de seus rendimentos vigente ao tempo dos fatos, sendo um
terço para cada um dos autores, observada, quando a distribuição e
termo, a fundamentação desta decisão, também aditada de atualização
monetária e juros legais da mora, estes da data do fato, devendo as
parcelas vencidas serem pagas de uma só vezes; d) de sucumbência,
ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, tendo
como incidência o montante das parcelas vencidas até a liquidação e
doze parcelas vincendas, à título de pensão mensal vitalícia, e ainda o
montante dos danos morais e materiais. Por força do disposto no artigo
12 da lei 1.060/50, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa por até
um quinquênio, já que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 602 e parágrafos do Código Processo Civil,
condeno o réu a a constituir um capital cuja renda assegure o cabal
cumprimento das prestações vincendas. Por outro lado, acolho a lide
secundária, condenando a litisdenunciada ao pagamento, nos limites da
apólice de seguro, da indenização a cargo do segurado, sem impor-lhe
quaisquer obrigação quanto ao pagamento de honorários em relação à
lide secundária, nos termos da fundamentação. Entretanto, como o réu é
beneficiário da gratuidade da justiça, e foi condenado na lide principal
aos ônus da sucumbência, a seguradora responderá por tais ônus
desde logo, conforme previsão contida na letra “d” deste tópico, até o
limite contratado
ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo
011.03.008875-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Supermercado Carol Ltda. - Fica
intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão
(PROCEDI A VERIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS BENS QUE
GUARNECEM A RESIDÊNCIA:"02 jogos de sofá; 02 aparelhos de som;
01 antena parabólica; 02 TV marca LG ; 01 TV marca PANASONIC ; 03
guardas-roupa; 01 cômoda; 02 camas de casal;"Os bens abaixo o
executado declarou ser dos filhos e diz ter NF:01 forno elétrico
FISCHER; 01 geladeira; 01 fogão; 01 pia de cozinha; armários de
cozinha), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CHRISTIANE DOS SANTOS DA SILVA (OAB 013.972/SC)
Processo 011.04.001906-4/001 - Execução de Sentença - Exequente :
Supermercados Archer S/A - Executado : Geraldo Rudolf - Fica intimado
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ÉLCIO LUIZ KOVALHUK (OAB 027.571/PR) Processo
011.06.006877-0 - Falência/Auto Falência / Lei Especial - Autora :
Vicunha Têxtil SA - Falido : Alirio Pedrini Firma Individual - Fica intimado
a autora, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 008.106/SC) Processo
011.06.007575-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Silmaq - Comércio e Representações
Ltda. - Executado : Aglair Aparecida Imhof - Fica concedido o prazo de
30 (trinta) dias, conforme apresentado na petição apresentada pelo
exequente.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo
011.06.007898-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Hilário Kohler e
outro - Réu : Município de Brusque - Fica intimado os autores, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: ANTÔNIO DECKER (OAB 008.373/SC) Processo
011.06.008148-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Maria Adriana
Martins Sanni - Ré : Brasil Telecom S/A - Fica intimado a autora, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: VICTOR EMENDORFER NETO (OAB 015.769/SC) Processo
011.96.001250-9/005 - Impugnação à Execução de Sentença Impugnante: Sul América Seguros Gerais S/A - Impugnados: Rosangela
Pereira Sestrem e outro - Fica intimado as impugnadas, para
manifestar-se sobre a impugnação à Execução de Sentença, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: ANDRÉA MARIA VIEIRA BLEYER SCHLINDWEIN (OAB
006.424/SC) Processo 011.98.006138-6/005 - Impugnação à Execução
de Sentença - Impugnante: Administradora Niebuhr Ltda - Impugnada :
Bom Bom Calçados Ltda. - Fica intimado a impugnada, para
manifestar-se sobre a impugnação à Execução de Sentença, no prazo
de 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2007
ADV: DANIELLE CRISTINA WINTER (OAB 011.535/SC) Processo
011.01.002539-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : Tokio
Marine Brasil Seguradora S/A - Executado : José Dognini - 1. Intime-se a
parte executada, através de seu advogado constituído nos autos, para
pagar o débito em quinze dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez
por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC; 2. Decorrido o prazo,
havendo simples requerimento da parte credora mencionando o não
cumprimento da obrigação, acompanhada do demonstrativo de débito,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos moldes do artigo
475-J, §1º do CPC; 2.1) cumprida a ordem, intime-se a parte executada,
na pessoa de seu advogado ou, na falta dele, por correio (AR-MP) para,
querendo, oferecer impugnação em quinze dias; 2.2) na hipótese do
Oficial de Justiça não poder promover a avaliação, os autos deverão vir
conclusos para deliberação em gabinete, ressaltando que apenas após
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
101
1ª Vara Cível - Relação
Brusque
a avaliação efetivar-se-á a intimação referida no item anterior; 3) não
havendo requerimento, os autos deverão permanecer em cartório pelo
prazo de seis meses. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito
deverá vir concluso (artigo 475-J, §5º, CPC). Cumpra-se.
ADV: CÉLIO FRANCISCO DE CAMARGO (OAB 005.667/SC), JAISON
HUMBERTO ROSA (OAB 012.838/SC), LARISSA VISCONTI (OAB
013.487/SC) Processo 011.01.005986-6 - Inventário / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Invente. : Rita Aparecida Correa - A. da Her.:
Galberto Marcelino Imhof - Ficam arquivados estes autos.
ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo
011.02.002820-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Teksonic Comércio de Importados
Ltda - Executada : Sonia Maria Pinto - Fica concedido o prazo de seis
meses, conforme requerido na petição apresentada pelo exequente.
ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 008.365/SC), VITO ANTONIO DEPIN
(OAB 008.218/SC) Processo 011.03.001220-2 - Ação Ordinária /
Ordinário - Autor : Irineu Henning - Ré : Lojas Fonte Ltda - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da
segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 013.867/SC) Processo
011.03.002347-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autora : B. A. A. R. S/A - Réu : V. M. - Ficam arquivados estes
autos.
ADV: FABRICIO GEVAERD (OAB 011.552/SC), LÁZARO GALVÃO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 85.630) Processo 011.03.002495-2 Declaratória / Ordinário - Autora : Nova Stampmodas Indústria e
Comércio de Transfer Ltda. ME - Ré : José Havir Filho & Cia Ltda. - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da
segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DANTES KRIEGER FILHO (OAB 011.824/SC) Processo
011.03.003968-2 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Oscar Valentim Motta e outro - Confrttes : Jandira Martins de
Oliveira - Ficam arquivados estes autos.
ADV: GILSON AMILTON SGROTT (OAB 009.022/SC), JOSÉ
PETERMANN (OAB 001.590/SC) Processo 011.03.004719-7 Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa Embargante: Gilberto de Oliveira - Embargada : Confecções Buynê Ltda
- Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo
011.05.000974-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Supermercados Carol Ltda Executada : Juliana Westarb - Fica concedido o prazo de 06 (seis)
meses, conforme requerio na petição apresentada pelo Exequente.
ADV: CLÁUDIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 008.106/SC) Processo
011.05.006397-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : Silmaq Comércio e Representações Ltda. - Executada : Liz Regina Tobias
Wippel - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido
na petição apresentada pelo exequente.
ADV: GILBERTO PORTO (OAB 006.332/SC) Processo
011.06.000219-1 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Amauri
Administradora de Consórcios S/C Ltda. - Executado : Frederico Heil Fica intimado o Douto Patrocinador do Exequente, para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias.
ADV: JONAS ANTONIO WERNER (OAB 006.598/SC), JOSÉ CARLOS
SCHMITZ (OAB 004.782/SC) Processo 011.06.001290-1 - Reparação
de Danos / Ordinário - Autora : Santa Terezinha Transportes Turismo
Ltda. - Réu : João Auri dos Santos Cabral - Fica intimado a autora, para
manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: LUIZ ELIAS VALLE (OAB 007.776/SC), MARCELO BARON (OAB
011.575/SC), MARISOL ROSÁRIO BARROS (OAB 022.216/SC)
Processo 011.06.002692-9 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : A. C. R. - Executado : J. C. G.
- Ficam arquivados estes autos.
ADV: IZAÍAS JOAQUIM GONZAGA (OAB 002.612/SC) Processo
011.06.004600-8 - Sobrepartilha / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Luiz Cesar Amorim - A. da Her.: Julio Klann - Visto, etc... Tendo
em vista o noticiado às fls. 02/05, bem como escritura pública de cessão
Segunda-feira, 22/01/2007
de meação e de direitos de fls. 12/15, adjudico em favor de LUIZ CESAR
AMORIM o bem deixado pelo falecimento de JULIO KLAN, ressalvados
eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado, pagas as custas e
despesas processuais, expeça-se a competente carta de adjudicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ELLEN JEANE SCHULDT (OAB 013.607/SC) Processo
011.06.005343-8 - Vendas a Crédito com Reserva de Domínio / Especial
de Jurisdição Contenciosa - Autor : ABS Empreendimento Mercantil
Ltda - Réu : Cristiano Amorim - Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado pela autora, em conseqüência, JULGO
EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo,AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO, com fulcro no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais pela autora.
Encaminhe-se à Contadoria Judicial para o cálculo, após, intime-se para
o pagamento em cinco dias, sob pena de execução. Observadas as
formalidades legais, arquive-se procedendo-se as baixas necessárias.
P. R. I.
ADV: THIAGO JOSÉ VOLPATO (OAB 021.493/SC) Processo
011.06.005485-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Maria Luiza
Kohler - Réus : Nelso Ascari e outros - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo
011.06.007516-4 - Indenizatória / Ordinário - Autores : Sandra Bertoldi
Bertolini e outros - Réu : Município de Brusque - Fica intimado os
autores, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTIANO GUMS (OAB 021.335/SC) Processo
011.06.009075-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Helmuth
Schulemburg - Ré : Vida Seguradora SA - Assim, ante a relevância da
argumentação do autor, defiro a medida liminar, determinando a
suspensão provisória dos efeitos das cláusulas contratuais que
supostamente autorizam a suplicada a cancelar unilateralmente o
contrato de seguro, e, em conseqüência, determino a renovação
provisória do contrato de seguro até nova deliberação deste Juízo a
respeito da matéria, nas formas e condições pactuadas no Contrato de
Seguro de Vida identificado através da apólice nº 80.200.00510116, sob
pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso,
no caso de descumprimento desta determinação judicial. Diante dos
fundamentos expostos, e dos elementos que já constam nos autos, é de
se concluir pela aplicação da inversão do ônus da prova em benefício do
autor, porque está em flagrante posição de vulnerabilidade perante a ré,
em especial no que tange ao acesso a documentos. Portanto, com base
no inciso VIII do artigo 6º do Código do Consumidor, determino a
inversão do ônus da prova, devendo a parte ré carrear aos autos, no
prazo resposta o contrato de seguro de vida relativo à apólice nº
80.200.00510116 . Saliento apenas que o autor deverá depositar em
conta vinculada ao Juízo o valor mensal do prêmio, sob pena de
revogação da medida. Defiro ainda a concessão dos benefícios da
Assistência Judiciaria Gratuita requerida pelo autor, eis que o pedido foi
instruído com a declaração de insuficiência de rendimentos, atendendo
o disposto no artigo 4º da lei 1.060/50. Cite-se a ré, por correspondência
com AR/MP, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer
resposta, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados
na inicial, bem como para que cumpra a presente decisão. P.I.
ADV: RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
015.972/SC) Processo 011.07.000188-0 - Sustação de Protesto /
Cautelar - Requerente: Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux Requerido : White Martins Gases Industriais Ltda - Ante a relevância da
argumentação da parte requerente, e principalmente atento ao fato que
poderá lhe acarretar graves prejuízos, defiro o pedido de medida liminar
para determinar a expedição de mandado de sustação de protesto do
título relacionado à fl. 08, que se encontra no 2° Ofício de Notas e
Protestos. Expedir o respectivo mandado. O suplicante deverá prestar
caução real, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de revogação na
liminar. Após, citar a parte requerida para apresentar resposta ao pedido
no prazo de cinco (05) dias e indicar as provas que pretende produzir,
sob pena de revelia, advertida de que a discussão sobre a transação
comercial deverá ser reservada para a ação principal. Brusque (SC), 15
de janeiro de 2007.
ADV: RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
015.972/SC) Processo 011.07.000188-0 - Sustação de Protesto /
Cautelar - Requerente: Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
102
Brusque
3ª Vara Cível - Edital
Requerido : White Martins Gases Industriais Ltda - Fica intimado o Douto
Patrocinador do Requerente, para que junte nos autos, o instrumento de
procuração, no prazo de cinco dias.
ADV: LEÔNIDAS PEREIRA (OAB 011.500/SC) Processo
011.99.006423-0/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Leticia
Sanni Siegel e outro - Executado : Ariberto Ristow - Lavre-se o termo de
conversão do arresto efetuado à fl. 150, verso em penhora, intimando-se
o executado para o cargo de depositário. Ato contínuo, expeça-se
mandado de intimação do devedor, para que este tome ciência do prazo
para oferecimento de embargos, após pagas as diligências pelo
exeqüente. Após lavrado o competente termo, expeça-se mandado de
registro da penhora, devendo o autor comprovar nos autos o seu
cumprimento, em dez dias. Intime-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE BRUSQUE
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO CIVINSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO LANG
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2007
ADV: MARCUS ANTONIO LUIZ DA SILVA (OAB 004.688/SC) Processo
011.02.004985-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Maria de
Lourdes Henrique do Nascimento e outros - Réus : Cooperativa
Habitaciona do Vale Ltda. e outro - Fica intimado o autor, na pessoa de
seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: EUCLIDES DA SILVA JUNIOR (OAB 011.097/SC) Processo
011.02.005726-2/002 - Execução de Sentença - Exequente : Refrijal
Consertos de Refrigeração Ltda ME - Executada : Sul América Cia
Nacional de Seguros S/A - Vistos, etc... 1 - O Credor apresenta o
requerimento do cumprimento da sentença, instruido com cálculo
discriminado do débito segundo a previsão dos artigos 475-B, 475-J e
614, II, do CPC, nos termos da nova lei 11.232/2005, requerendo a
penhora (conforme faculta o § 3º, do artigo 475-J) de valores existente
em nome do devedor através do distema de penhora on-line
BANCEN-JUD. 2 - In casu, cumpre mencionar que o poder judiciário e
por representantes dos Tribunais Superiores o Sistema Bancen Jud 2.0
com intuíto de imprimir maior presteza e celeridade às ordens judiciais;
portanto, a penhora ora pleiteada se enquadra nas funcionalidades
desse novo sistema. 3 - Assim, considerando-se que o Egrégio Tribunal
de Justiça de Santa Catarina disponibilizou o bloqueio de valor através
do sistema Bacen Jud 2.0, determino que a Assessora cadastrada
proceda proceda a confecção da competente minuta, atentando-se as
contas relacionadas pelo exequente (caso este tenha indicado), bem
como seus respectivos bancos, para posterior protocolamento desta por
este Juízo, a fim de que sejam bloqueados valores suficientes à garantia
integral da divida e acrescimos legais. 4 - Resultando positivo a penhora
ora deferida intime-se o executado na forma da lei. 5 - Caso o Devedor
tenha advogado constituido nos autos, a intimação supra mencionada
deverá ser direcionada ao Doutor Procurador pela imprensa oficial (§ 1º,
do artigo 475-J). Intime-se. Cumpra-se.Brusque (SC), 05 de dezembro
de 2006.
ADV: ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI (OAB 006.693/SC),
DANIELA LANG (OAB 016.274/SC) Processo 011.04.001120-9/002 Execução de Sentença - Exequente : Marcio Erico Lang - Executada :
Brasil Telecom S/A - Ficam arquivados estes autos.
ADV: GERSON ANTONIO KNIHS (OAB 5446-II/SC), VIVIANE MORCH
GONÇALVES (OAB 013.803/SC) Processo 011.04.002329-0 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Odete
Tórmena Foppa - A. da Her.: Vilson Paulo Foppa - Curador : Gerson
Antonio Knihs - Defiro o pedido de desarquivamento.
ADV: UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB 014.265/SC) Processo
011.06.003285-6 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio (não
consensual) / Lei Especial - Autor : J. A. G. de O. - Ré : G. D. - Ficam
arquivados estes autos.
ADV: JOSÉ ELVAS AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC), VALENTIM
MARCHI (OAB 002.030/SC) Processo 011.06.004115-4 - Ação
Ordinária / Ordinário - Autor : Ermenegildo Leoni - Réu : Banco do Brasil
S.A. - Ficam arquivados estes autos.
ADV: VITO ANTONIO DEPIN (OAB 008.218/SC) Processo
011.06.004934-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
Segunda-feira, 22/01/2007
- Autor : Supermercados Archer S/A - Ré : Ludmila Maffezzolli - Ficam
arquivados estes autos.
ADV: VIVIANE MORCH GONÇALVES (OAB 013.803/SC) Processo
011.06.008764-2 - Sobrepartilha / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Odete Tórmena Foppa - A. da Her.: Vilson Paulo Foppa Intimar a Doutora Patrocinadora da parte autora para emendar a inicial,
tendo em conta que não foi informado o valor da causa (art. 282 V CPC),
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
ADV: JOSÉ CARLOS BUSATTO (OAB 005.116/PR), JUAREZ DE
PAULA (OAB 009.296/PR), JÂNIO JORGE MORAES (OAB
013.971/PR) Processo 011.91.000016-7 - Manutenção de Posse /
Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Companhia Catarinense de
Cimento Portland - Réu : Tarcides Valdemar Werner - Fica intimado o
Douto Patrocinador do Autor, para dar prosseguimento ao feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento.
ADV: JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC), MILENY TRUPPEL
MERICO (OAB 010.023/SC) Processo 011.97.004902-2 - Cobrança /
Ordinário - Autores : Aline Cristina Trentini e outros - Ré : Itaú Seguros
S/A - Fica intimado o Douto Patrocinador dos autores, para requerer o
que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena dos autos ao arquivo.
ADV: EDER GONÇALVES (OAB 005.759/SC) Processo
011.99.005318-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Vladimir Estanislau Walendowsky Executado : Natal Carlos Lira - Fica concedido o prazo de trinta dias,
conforme requerido na petição apresentada pelo exequente.
3ª Vara Cível - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Brusque / 3ª Vara Cível
Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: bqeciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Carlos Alberto Civinski
Escrivã Judicial Designada: Anadir Gianesini
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 011.01.005443-0
Exequente: Estado de Santa Catarina
Executado: JN Indústria de Móveis Ltda
Intimando(a)(s): JN Indústria de Móveis Ltda, Rua Laura Diegoli
Batistoti, Santa Rita - CEP 88.352-070, Fone (047), Brusque-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para
providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 280,06 +
acréscimos legais, data do cálculo 13/09/2006, relativas aos autos em
epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob
pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão
para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Brusque / 3ª Vara Cível
Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: bqeciv3@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Carlos Alberto Civinski
Escrivã Judicial Designada: Anadir Gianesini
EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Outros nº 011.06.005102-8
Autor: Maria Ribeiro Machado
:
Citando(a)(s): João Fagundes, endereço atualmente desconhecido,
Objetivo: CITAÇÃO nos autos de Suprimento Judicial de Consentimento
em epígrafe. Prazo Fixado para a Resposta: 20 dias. Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
103
Vara Criminal e da Infância e Juventude - Edital
Caçador
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007.
Vara Criminal e da Infância e Juventude
- Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Brusque / Vara Criminal e da Infância e Juventude
Praça das Bandeiras, 55, Centro - CEP 88.350-051, Brusque-SC E-mail: bqecij@tj.sc.gov.br
Juíza Substituta: Taynara Goessel
Escrivã Judicial: Cleide Sueli Imhof Klabunde
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Comum nº 011.03.001626-7
:
Réu preso: Cleber do Nascimento e outro
Intimando(a)(s): Fabrício Boos, Recolhido no Presídio Reg de Balneário
Camboriú, Fone (047), Balneário Camboriú-SC, CPF 016.342.629-56,
RG 3.530.725, nascido em 18/06/1979, Solteiro, brasileiro(a), natural de
Guabiruba-SC, Servente (Empresa Cores e Tons), pai Orlando Boos,
mãe Florentina Boos
Objetivo: intimação da pessoa acima aludida, acerca da decisão
prolatada nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “R.h.. Fabrício Boos
e Cleber do Nascimento requereram a isenção das custas/multa (fls. 186
e 192/193), tendo o Ministério Público se manifestado à fl. 188. A
assistência judiciária gratuita é regulada pela Lei 1060/1950, sendo que
o art. 4º estabelece que ”a parte gozará dos benefícios da da assistência
judiciária gratuita, mediante simples afirmação, na própria petição
inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo".
No caso dos autos os apenados preenchem os requisitos para o
benefício da assistência judiciária gratuita, conforme se vê às fls. 186 e
192/193. É certo que o benefício da assistência judiciária inclui as custas
e não a multa tipo, motivo pelo qual, esta deverá permanecer anotada no
sistema. Ante o exposto, defiro o benefício da assistência judiciária
gratuita em favor de Cleber do Nascimento e Fabrício Boos, e suspendo
o pagamento das custas impostas a eles, pelo prazo de 05 anos, nos
termos do art. 12 da Lei 1060/1950. Anote-se no sistema o
inadimplemento da multa. Intime-se. Arquive-se." Por intermédio do
presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local
incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S)
acerca do objetivo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Brusque (SC), 18 de janeiro de 2007.
Caçador
2ª Vara - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Caçador / 2ª Vara Rua Conselheiro Mafra, 790, Centro CEP 89.500-000, Caçador-SC - E-mail: cdrvar2@tj.sc.gov.br Juiz
Substituto: Fabiano Antunes da Silva Escrivão Designada: Iolete
Aparecida Liz da SilvaEDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Execução Fiscal Estado/autarquias Estaduais nº 012.01.001064-7 Exequente: Fazenda
Estadual Executado: Lucio Kraieski Citando(a)(s): Lucio Kraieski, CPF
683.074.039-87, nascido em 09/08/1951, brasileiro(a), pai Estanislau
Kraieski, mãe Angelina Kraieski.
30Descrição do(s) Bem(ns): 50% (cinquenta por cento) de um terreno
urbano, sem benfeitorias com área de 358,40 m2, situado nesta cidade
no loteamento Tabajara , com matricula nº 8117, Cartório de Registro de
Imóveis de Caçador. Avaliado por R$ 3.000,00 (três mil reais) em
27/06/2006. Valor do Débito: R$ 1.977,93. Data do Cálculo: 10/03/2001.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer(em)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 dias, contados
do transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12
e 16, da Lei nº 6.830/80. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens
imóveis, resta, igualmente, procedida a intimação do cônjuge do
executado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Caçador (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Caçador / 2ª Vara
Rua Conselheiro Mafra, 790, Centro - CEP 89.500-000, Caçador-SC -
E-mail: cdrvar2@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Fabiano Antunes da Silva
Escrivão Designada: Iolete Aparecida Liz da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - AÇÃO PENAL - COM PRAZO
DE 60 DIAS
Ação Penal - Comum nº 012.03.001006-5
Autor: Justiça Pública
Acusado: Valdir Bertolino
Intimando(a)(s): Valdir Bertolino, Rua do Meio, 111, Trabalha Adami antiga Brasmade, Vila Santa Terezinha - CEP 89.500-000, Fone (049),
Caçador-SC, CPF 893.194.519-15, RG 10/R-2.979.998, nascido em
20/05/1977, Solteiro, brasileiro(a), natural de Lebon Régis-SC,
Operador de Máquinas (Adami S.A), pai Francisco Bertulino, mãe
Balbina Rodrigues de Souza
Parte Conclusiva da Sentença: Diante do exposto, e tudo mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para, com lastro
no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu VALDIR
BERTULINO, qualificado, das penas a ele cominada, art. 213, caput, do
Código Penal. Sem custas. Arbitro os honorários advocatícios do
defensor nomeado, em 15 (quinze) URHS. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor
da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte
superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso,
querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso
do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Caçador (SC), 18 de janeiro de 2007.
Canoinhas
1ª Vara - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CANOINHAS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EZEQUIEL SCHLEMPER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO MAURICIO JELLER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2007
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo
015.00.003509-7/002 - Execução de Sentença - Exequente : Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Executado : Vivaldo Crestani - Fica
intimado o procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 139 - v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC), ISRAEL DIAS
DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo 015.01.000637-5 -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
104
Canoinhas
1ª Vara - Relação
Declaratória / Ordinário - Autores : Valdevina Tibes Gonçalves e outros Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as
partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda
instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JULIANA CIDRAL DA COSTA (OAB 012.040/SC) Processo
015.01.002000-9 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autor : J. F. - Réu : G. C. G. - Fica intimado o procurador do
autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 82/83,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: SELVINO GIACOMO DE LUCA JÚNIOR (OAB 013.435/SC)
Processo 015.02.000381-6 - Investi gação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : M. R. M. M. - Réu : A. D. C.
- Fica intimado o Réu, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de
05 dias, junte aos autos cópia de sua Identidade.
ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC), JOSÉ
CIDRAL DA COSTA (OAB 001.832-B/SC) Processo 015.02.000655-6 Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Sérgio Luiz Ramos - Réu :
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância,
no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ALAN BRAZ DAMASO DA SILVEIRA (OAB 017.567/SC), ISRAEL
DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC) Processo 015.03.000059-3 Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário Requerente: R. B. - Requerido : J. G. da R. - 1. Diante da informação
contida no ofício de fl.114, necessária a substituição do perito nomeado.
Desta feita, nomeio perito do juízo na pessoa da Sra. Cleomara
Batschauer, com endereço já conhecido do Cartório, nos termos do
despacho de fl.99, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a
aceitação do encargo e apresente sua proposta de honorários. 2. Aceito
o encargo, intime-se a profissional, advertindo-a que deve observar as
cautelas do art. 431-A do CPC. Quesitos já apresentados pela autora,
bem como indicado assistente técnico as fls.104/105; quesitos pelo réu
a fl. 106.
ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo
015.03.005837-0/002 - Execução de Sentença - Exequente : Tereza
Leite - Executado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recolha
o exeqüente Francisco Vital Pereira, em 10 (dez) dias, as custas do
processo no tocante ao seu crédito (ou comprove tê-lo feito), pena de
indeferimento desta parte do pedido.
ADV: ISRAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 007.361-B/SC), JOSÉ
CIDRAL DA COSTA (OAB 001.832-B/SC) Processo 015.04.000566-0 Acidente do Trabalho / Sumário - Autor : Pedro Leal de França - Réu :
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Da leitura da exordial
extrai-se que o autor pretende nesta demanda a concessão de benefício
previdenciário na espécie de aposentadoria por invalidez ou,
alternativamente, o benefício de auxílio-acidente, isto tudo em
decorrência de acidente laboral onde teve lesionada sua mão esquerda
(fl.03). Ademais, os documentos juntados as fls.36/37 corroboram o fato
narrado. 2. Em que pese já realizada a perícia, inclusive restando o
laudo técnico juntado a fl.58 e demais esclarecimentos a fl.69,
imprescindível se mostra a realização de nova perícia médica para fins
de apuração do grau de incapacidade face o infortúnio laboral que
atingiu a mão esquerda do autor, isto porque tal fato sequer foi abordado
pelo autor e perito quando do exame médico. 3. Sendo assim e, a fim de
instruir o feito com suficiência de provas, intime-se o perito Dr. Marcelo
Gallotti, para fins de agendar nova data para a realização da perícia,
tendo em vista que se prontificou a fazê-lo e, ainda, levando-se em conta
a necessidade de esclarecer o grau de incapacidade por conta do
acidente que lesionou a mão esquerda do autor.
ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo
015.04.002761-3/001 - Apelação Cível - Apelante : Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Apelada : Maria da Luz Ventura de Souza - 1.
Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo INSS (fls.77/84), em
ambos seus efeitos legais. 2. À autora, para que, querendo, apresente
suas contra-razões no prazo de lei.
ADV: FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB 002.977/SC) Processo
015.04.003577-2/001 - Apelação Cível - Apelante : Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Apelada : Maria Ana Kogg Mochinski - 1. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo INSS (fls.237/249), em ambos
seus efeitos. 2. À autora, para que, querendo, apresentem suas
contra-razões no prazo de lei.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: MARLON PERUCI (OAB 015.122/SC), ZOÉ NOILY DRESSENO
(OAB 004.446/SC) Processo 015.05.002069-7 - Embargos à Execução /
Execução - Embargante: Madeireira Magno Pinus Ltda - Embargado :
Tonimauro Vieira - Para ter lugar a oitiva da testemunha indicada (fl. 27),
a audiência de instrução e julgamento terá continuação no dia 21 de
março de 2007 às 13:30 horas .Intimem-se, observando os endereços
atualizados. OBSERVAR QUE A DATA DA AUDIÊNCIA PUBLICADA
ANTERIORMENTE, ESTAVA ERRADA.
ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo
015.05.003028-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: A. L. da S. K. e outros - Executado : J. J. K. - Tendo em vista
o teor da petição de fls. 23/24 transladadas dos autos em apenso
autuado sob o n.º 015.06.003273-6, assinada pelo procurador da parte
autora e pelas partes, homologo por sentença para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades entabulado entre as
partes e, por via de consequência, julgo extinto o processo com exame
de mérito na forma do art. 269, inciso III, do CPC.
ADV: MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO (OAB 020.890/SC)
Processo 015.05.003522-8 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Mauricio Antonio Nascimento - Réus : Rádio Clube de Canoinhas
Ltda e outros - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se
sobre o não cumprimento do AR de fls. 65, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: PAULO NUNES DAS FLORES (OAB 007.083-B/SC) Processo
015.05.003739-5 - Divórcio / Lei Especial - Autor : J. da S. - Ré : M. R. da
S. - A ré revél citada por edital, nomeio curador especial na pessoa do Dr.
Paulo Nunes das Flores, que deverá ser intimado para defender os
interesses da representada.
ADV: BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB 021.025/SC)
Processo 015.05.003804-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Mercado Servilar - Ltda - Réu : Rudinei Rodrigo
Wengrzynovski - Ao autor sobre ofício retro.
ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA RÊGO
TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.05.004213-5 - Execução de
Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : B. N. R. - Executado : J.
R. S. R. - [Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls.
16, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ADRIANO ANHÊ MORAN (OAB 018.536/PR), PAULO
HENRIQUE GLINSKI (OAB 009.539/SC) Processo 015.05.004635-1 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor : Antonio Rodrigues Réu : Negresco S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Isso
posto, forte no art. 273 do Código de Processo Civil, concedo a
antecipação parcial da tutela pretendida e, por via de conseqüência,
determino a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de
inadimplentes do SPC e do SERASA. Oficie-se, conforme requerido,
inclusive à ré para que cancele ou exclua os registros efetuados e que se
abstenha de inscrever o nome do autor nos referidos cadastros, isto
enquanto não resolvida a presente demanda. Em caso de
descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais),
ex vi do disposto no art. 461 do CPC. A propósito: “É legal a fixação de
multa cominatória com o escopo de forçar o cumprimento da obrigação,
consoante o artigo 461 e seus §§ 4o e 5o do Código de Processo Civil,
fixando em valor razoável justamente para compelir a parte obrigada a
cumprir a determinação judicial. O valor da multa diária é medida
discricionária do magistrado que a fixa tendo por base a situação
financeira do condenado” (TJSC, AI nº 2006.003261-0, Rel. Des.
Fernando Carioni). Intimem-se. 3. Antes porém, encaminhe-se os autos
à Distribuição para que se promova a reautuação do feito , devendo
constar da etiqueta a denominação social correta da ré (Negresco S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos). 4. Tratando a presente ação
de matéria que versa sobre direito passível de transação, designo
audiência preliminar de conciliação/saneamento para o dia 14 de março
de 2007, às 17h:30min, ocasião em que as partes deverão comparecer
pessoalmente ou se fazerem representar por procuradores habilitados a
transigir (CPC, art. 331). Obtida a conciliação, a mesma será reduzida a
termo e homologada por sentença (CPC, art. 269, III). Não obtida a
conciliação, serão decididas as questões processuais porventura ainda
existentes, fixados os pontos controvertidos da causa e deferidas as
provas a serem produzidas caso haja necessidade e utilidade na
realização de audiência de instrução e julgamento.
ADV: DANIELA MEISTER (OAB 016.662/SC), FABIANO JOÃO CIM
(OAB 015.856/SC), WILLIAM FERREIRA (OAB 037.061/PR) Processo
015.06.000817-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Sumário - Autor : Marcos Rogerio Schupel - Requeridos:
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
105
1ª Vara - Relação
Canoinhas
Dimas Alves Neto e outro - Tendo em vista o teor da petição de fls. 39/40
dos autos, assinada pelos procuradores das partes, homologo por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
vontades entabulado entre os litigantes e, por via de consequência,
julgo extinto o processo com exame de mérito na forma do art. 269,
inciso III, do CPC.
ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA
RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.006257-0 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : A. M. de
S. M. - Executado : L. C. M. - Fica intimado o procurador do autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26 - v, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: ALEXANDRA SUDOSKI (OAB 017.133-B/SC) Processo
015.06.001000-7 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. K. - Executado : C. A. K. - Intime-se a autora para que
se manifeste acerca da informação de pagamento da verba alimentar
devida (fls. 23/24). no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA
RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.006264-3 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : A. M. de
S. M. - Executado : L. C. M. - Fica intimado o procurador do exeqüente,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 26 - v, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 003.780/SC)
Processo 015.06.001996-9 - Busca e Apreensão - Alienação
Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. S. B. S/A - Réu : H. C. - Defiro ( Fl.
29). Após, arquive-se.
ADV: JANINE KÁTIA ZAKALUZNE (OAB 020.821/SC) Processo
015.06.004269-3 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de
Fato / Ordinário - Autora : S. M. M. - Requerido : J. C. B. dos S. - O MM.
Juiz designou nova data para realização de audiência de conciliação
em 22.03.07, às 17:15 horas.
ADV: JANINE KÁTIA ZAKALUZNE (OAB 020.821/SC) Processo
015.06.004269-3 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de
Fato / Ordinário - Autora : S. M. M. - Requerido : J. C. B. dos S. - À
autora sobre certidões do Oficial de Justiça.
ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo
015.06.004858-6 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : C. M.
H. - Réu : L. A. H. - Designo audiência de reconciliação/conversão da
separação para o dia 26 de fevereiro de 2007 às 13h:30 horas, ficando
ciente a parte ré de que, não havendo composição amigável em
audiência, o prazo da resposta passa a fluir da data acima fixada.
ADV: JOÃO SAMUEL TOTH (OAB 012.506-B/SC), MARIA RITA
RÊGO TOTH (OAB 011.254-B/SC) Processo 015.06.005034-3 Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário Autora : N. B. - Requerido : P. dos S. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 14/20, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JANETE ISABEL WOITEXEN (OAB 008.260/SC) Processo
015.06.005075-0 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Invente. : Glaucio Schroeder Allage - A. da Her.: Adauto Nunes
Allage - Assiste razão à Sra. Auditora Fiscal da Receita Estadual (fls.
58/59). No caso em tela os herdeiros renunciantes (os filhos do
falecido e as esposas/maridos deles)possuem descendentes e,
portanto, a renúncia pura e simples faria com que a herança voltasse
ao monte para ser distribuída à classe seguinte (descendentes). Aqui,
ao contrário, há destinação da herança à viúva meeira, pessoa que
não pertence a classe seguinte na ordem de vocação hereditária do
de cujus. Sendo assim, trata-se de evidente renúncia translativa,
porquanto os filhos e os respectivos cônjuges desistiram da herança
em favor da mãe/sogra, evidenciando assim a existência de dois fatos
geradores distintos: o primeiro (causa mortis) decorrente da
declaração de vontade dos herdeiros aceitando a herança; o segundo
(inter vivos) relativo à cessão/doação desse quinhão para a viúva
meeira. Deste modo, é devido imposto de transmissão inter vivos na
cessão operadora nos autos, devendo o inventariante recolhê-lo
como condição para a homologação da partilha.
ADV: GILNEY FERNANDO GUIMARÃES (OAB 010.090/SC)
Processo 015.06.005131-5 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : Fundação Universidade
do Contestado- UNC -Campus Canoinhas - Executada : Terezinha
Aparecida Gonçalves Woidella - Fica intimado o procurador do
exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 13- v,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: PAULO NUNES DAS FLORES (OAB 007.083-B/SC) Processo
015.06.005643-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. O. V. - Executado : E. O. V. - Fica intimado o procurador
do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18 v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: BIANCA ROBERTA COSER NEPPEL (OAB 021.025/SC)
Processo 015.06.005755-0 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei
Especial - Autora : C. L. G. de S. - Requerido : J. S. de S. - 3. Designo
audiência para o dia 12/02/07, às 13:30 horas.
Segunda-feira, 22/01/2007
A D V: G A B R I E LL E N M E I Q UE L D A S I LVA FA R I A S ( OA B
019.741-B/SC) Processo 015.06.006909-5 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S/A - Réu : F. A. S. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo ,
com fulcro no art. 267, inc. IV, do CPC.
ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENE GOLLA (OAB
019.291/SC) Processo 015.06.007176-6 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Ré : C. M.
P. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial de ofício e, por via de
conseqüência, julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão,
com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC.
A D V: G A B R I E LL E N M E I Q UE L D A S I LVA FA R I A S ( OA B
019.741-B/SC) Processo 015.06.007234-7 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Réu : I. A.
- Curial, pois, que, em dez dias, emende a autora a exordial,
comprovando a regular constituição em mora do réu através da prova
da notificação editalícia do protesto e ajustando o valor dado à causa,
pena de extinção do processo.
ADV: CLAURI ABRÃO SELEME (OAB 013.629/SC) Processo
015.06.007298-3 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : L. J. F.
de D. - Ré : O. da S. - Designo audiência de reconciliação/conversão
da separação para o dia 09/02/07 às 15:30, ficando ciente a parte ré
de que, não havendo composição amigável em audiência, o prazo da
resposta passa a fluir da data acima fixada.
ADV: JORGE LUIZ OSSAIFF DE SOUZA FILHO (OAB 022.124/SC)
Processo 015.06.007310-6 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Cidraus Bianek - Réu :
Marcelo Peres - 1. Designo audiência de conciliação e resposta para
o dia 09/02/07 às 16:00 horas, na qual deverão as partes comparecer
pessoalmente ou se fazerem representar por procuradores com
podres para transigir. 2. Na ocasião, obtida a conciliação, a mesma
será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 277,
§1º). Não obtida a conciliação, deverá(ão) o(s) réu(s) oferecer
resposta na própria audiência, escrita ou oralmente, acompanhada
dos documentos e do rol de testemunhas que pretenda(m) ouvir. 3.
Cite-se com as advertências legais, sob pena de revelia (CPC, art.
277, §2º).
ADV: MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB 007.103/SC) Processo
015.06.007424-2 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : R. R.
C. G. - Réu : A. M. G. - Diante da comprovação do parentesco entre as
partes (fls. 06/08), considerando as despesas naturais de crianças, e
tendo em vista que o dever de sustento da prole não é só do pai, à
mingua de maiores elementos probatórios acerca da capacidade
contributiva do réu, fixo em 60% (sessenta por cento) do salário
mínimo os alimentos provisórios, cujo valor mensal deverá ser
entregue em mãos ou depositado em favor da autora até o dia 10 de
cada mês, sob as penas da lei. Designo audiência de
reconciliação/conversão da separação para o dia 09/02/07 às 17:30
horas, ficando ciente a parte ré de que, não havendo composição
amigável em audiência, o prazo da resposta passa a fluir da data
acima fixada.
ADV: JOÃO GILBERTO KRAUSS (OAB 004.548/SC) Processo
015.06.007794-2 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Therezinha Belloto Padilha - A. da Her.: Pedro Silveira
Padilha - Nomeio Therezinha Belloto Padilha inventariante dos bens
deixados por Pedro Silveira Padilha, havendo que prestar
compromisso, em cinco dias.........o valor da causa havia de ser
corrigido....... ausentes ainda as negativas......... prazo de 30 dias
para as providências apontadas no despacho..
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
106
Capinzal
Vara Única - Relação
ADV: JORGE LUIZ SILVEIRA (OAB 004.929/SC), TEREZINHA
E L I S A B E T E PA D I L H A ( O A B 0 0 7 . 6 3 7 / S C ) P r o c e s s o
015.97.003607-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Requerente: Hugo Hermann Ecker - Requerido : DER Departamento de Estrada de Rodagem-SC - Às partes, em 05 (cinco)
dias, para que se manifestem sobre o interesse na produção da prova
oral.
A D V: L U I Z P E D R O S U C C O ( OA B 0 0 2 . 7 4 4 / S C ) P r o c e s s o
015.98.002780-7/001 - Execução de Sentença - Exequente :
Cereagro S/A - Executado : Aroldo Esmael Garret - Fica intimado o
procurador do exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 108 - v, no prazo de 5 (cinco) dias.
Capinzal
Vara Única - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CAPINZAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDERSON TORTELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAUL KIESELBACH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2007
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002144-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Reinaldo Dias de
Vargas - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002172-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Catarina Helt
Beviláqua - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002174-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Catarina Selma
Furtado - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002176-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Reni Inês Welter
Darga - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002192-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Mário Luiz
Morossini - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002208-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Aquilino Balbinot Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina
S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002210-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Altamir Grulke Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina
S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002214-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : José Helio Serpa -
Segunda-feira, 22/01/2007
Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa Catarina
S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.04.002218-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Cristiani Salete da
Silva Mota - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de Santa
Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SADI ANÁSTÁCIO LANHI (OAB 13087) Processo
016.04.003204-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Ariston João
Lagni e outro - Réu : TELESC - Brasil Telecom Telecomunicações de
Santa Catarina S/A - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: NEUVAN KLEIN DE AGUIAR (OAB 17301) Processo
016.04.003976-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autores : Paulina
Sobotka e outro - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000004-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Manoel Leandro
da Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000007-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adenir José da
Motta - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Nélvio Calegari Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000012-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adélio dos Santos
- Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000020-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Heitor Antonio
Rocha - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000036-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : João Aniversindo
da Rosa - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
107
Vara Única - Relação
Capinzal
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000074-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ana dos Santos
Rosa - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000076-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adelar Lucas de
Melo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000078-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivete Schaly
Cordeiro dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000082-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Carmen Salete
Nora Helt - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000091-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Antonio José
Fracaro - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000127-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Sebastião
Resende dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000132-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Gecy Terezinha
Debastiani Dambos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000156-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Gildo Grotto - Réu
: Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000158-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Enio Lopes
Rodrigues - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000160-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Noemia Elizabeth
Beal Broetto - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue
o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art.
267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000162-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Maria Leonis
Pereira da Silva de Souza - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este
Juízo extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
257 c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e
sem honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da
distribuição.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000164-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Louceval Azeredo
e Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000165-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Francisco
Levandoski - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000166-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Loina Pereira
Duarte Dick - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000171-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Pedro Leite de
Godoy - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000225-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Edgar Faustino da
Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000252-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Andre Carlos
Borsoi - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000389-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Valdemar de
Abreu - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000413-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Joel Nora - Réu :
Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000421-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lino Dallagnol Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000423-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Laurindo Ferreira Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000446-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Fernando de
Almeida - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000458-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Valmir Hofmann Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
108
Capinzal
Vara Única - Relação
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000512-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rose Lopes
Rodrigues Martinazzo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000513-3 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rosilma Paz
Padilha - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000514-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Leonir Salete
Alves de Godoy - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000522-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Wilmar Luiz da
SIlva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000523-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Agostinho José de
Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000524-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adalberto Antonio
Bordin - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000525-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Leocir Recalcatti Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000526-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Otavino
Franceschi - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000534-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Osmarino Clein Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000535-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Adão Claudemir
Clein - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000536-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Marcio Cesa - Réu
: Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000538-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Geni Casara - Réu
: Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000579-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Catarina de
Oliveira dos Santos - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000580-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Guilhermina Viera
de Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000581-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Rosa Aparecida
Beltrame Penso - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000838-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Antonio Ribeiro da
Silva - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000839-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivanir Duarte Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000840-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ari Arno Koch Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000841-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Angelo Dorini Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000842-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ademar
Siepmann - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000843-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Moacir José Facin
- Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.000847-7 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Lurdete Fatima
Andrioni - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001025-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Melci Dambrós Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
109
Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital
Chapecó
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001028-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Ivan Cousseau Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001122-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Normélio Masson
- Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001123-0 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Aleumar Antonio
Zanini - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001216-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Breno José Toaldo
- Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos
do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001217-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vivaldino Antonio
de Morais - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001226-1 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Igomar Nora - Réu
: Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267, I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. 5.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001228-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Derotildo Osni de
Azevedo - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo extingue o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257 c/c art. 267,
I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
ADV: SEDENIR TAVARES DIAS (OAB 8.460) Processo
016.05.001229-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Maria da
Conceição Ferreira - Réu : Brasil Telecom SA - 4. Portanto, este Juízo
extingue o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 257
c/c art. 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem
honorários advocatícios. 5. Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Chapecó
Vara da Família Órfãos Infância e Juventude - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude
Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP
89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: ccofam@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Christian Dalla Rosa
Escrivã Judicial Designada: Vania Aparecida da Rosa Cervelin
EDITAL DE CITAÇÃO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA / DIVÓRCIO - COM
PRAZO DE 20 DIAS
Divórcio nº 018.06.022043-8
Requerente: A. B. G.
Requerido: Maria de Andrade Gonçalves
Citando(a)(s): Maria de Andrade Gonçalves, em lugar incerto e não
sabido, nascida em 18/11/1942, Casada, brasileiro(a), natural de
Alpestre-RS, do Lar, pai Alvino Antunes de Andrade, mãe Rosalina
Antunes de Andrade.
Audiência: Prévia de Reconciliação. Local: Sala de Audiências da(o)
Vara da Família Órfãos Infância e Juventude, Rua Augusta Muller
Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP 89.805-900,
Chapecó-SC - E-mail: ccofam@tj.sc.gov.br - Data e Horário: 19/06/2007
às 16:40h. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) à audiência de
reconciliação designada, e responder(em) à ação, querendo, em 15
dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007.
Christian Dalla Rosa
Juiz Substituto
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude
Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP
89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: ccofam@tj.sc.gov.br
Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome
Segunda-feira, 22/01/2007
do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível >
Cargo do Escrivão do Cartório < Nenhuma informação disponível >:
Nome do Escrivão < Nenhuma informação disponível >
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - ALIMENTOS - LIMINAR - COM
PRAZO DE 20 DIAS
Alimentos/oferta De Alimentos nº 018.06.022068-3
Requerente: F. G. P.
Requerido: Sandro Omar Rosa Pacheco
Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Sandro Omar Rosa Pacheco, em local
incerto e não sabido, brasileiro(a), pai Olmiro Pacheco, mãe Ana Mazi
Rosa Pacheco.
Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento. Local: Sala de
Audiências da(o) Vara da Família Órfãos Infância e Juventude, Rua
Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP
89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: ccofam@tj.sc.gov.br - Data e
Horário: 19/06/2007 às 14:20h. Medida Liminar Concedida: “...2. À falta
de elementos evidenciadores dos rendimentos auferidos pelo
requerido, fixo os alimentos provisórios mensais à parte autora em 50%
do salário mínimo, vigente quando do efetivo pagamento, os quais
deverão ser pagos até o dia 10 do mês posterior ao vencido, através de
depósito na conta bancária informada na inicial (fl. 09), devidos a partir
da data desta decisão. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para comparecer(em) à audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada, e responder(em) à ação,
querendo, de forma escrita ou oral, produzindo provas, apresentando
documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se
desejar(em) a realização de prova técnica, e também INTIMADA(S) da
concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007.
Christian Dalla Rosa
Juiz Substituto
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Chapecó / Vara da Família Órfãos Infância e Juventude
Rua Augusta Muller Bohner, 300-D, Bairro Passo dos Fortes - CEP
89.805-900, Chapecó-SC - E-mail: ccofam@tj.sc.gov.br
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
110
Correia Pinto
Vara Única - Edital
Juiz Substituto: Christian Dalla Rosa
Escrivã Judicial Designada: Vania Aparecida da Rosa Cervelin
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Guarda/modificação De Guarda nº 018.07.000728-1
Requerente: M. D. F. S.
Requerido: Roberto Schossler
Citando(a)(s): Roberto Schossler, em Lugar incerto e não sabido, CPF
656.317.229-68, RG 2.206.317, nascido em 05/09/1968, Casado,
brasileiro(a), natural de Itapiranga-SC, Operário, pai João Arnaldo
Schossler, mãe Nelí Maria Schossler.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15 dias,
contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não
sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Chapecó (SC), 18 de janeiro de 2007.
Christian Dalla Rosa
Juiz Substituto
Correia Pinto
Vara Única - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Correia Pinto / Vara Única
Rua Vitória Régia, 254, Pró-Flor - CEP 88.535-000, Correia Pinto-SC E-mail: kpouni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Juliano Schneider de Souza
Escrivão Designado: José Luis Ramos Junior
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM
PRAZO DE 30 DIAS
Ação Penal - Comum nº 083.06.000154-5
Autor: Justiça Pública
Acusado: Renato Becker
Citando(a)(s): Renato Becker, Próx ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, e Serraria do Sabino, Vila Nova - CEP 88.550-000, Fone (049),
Ponte Alta-SC, Solteiro, brasileiro(a), natural de Xanxerê-SC,
Estudante, pai José Becker, mãe Ivete Becker.
Síntese da Denúncia: No dia 24 de dezembro de 2005, por volta das
23:30h RENATO BECKER, movido por animus furandi, adentrou na
residência da vítima Marcos Aurélio Vitoriano, localizada na Rua
Geremias Alves da Rocha, 211, Despraiado, Ponte Alta - SC, onde
subtraiu para si uma jaqueta de couro e três calcinhas. Assim agindo,
RENATO BECKER, infringiu o disposto no art. 155, §1º, do Código
Penal, pelo que se oferece contra o mesmo a presente denúncia, que
requer que seja recebida e, julgada provada, condenado o denunciado,
após o cumprimento de todas as formalidade legais inclusive com a
ouvida das testemunhas arroladas abaixo. . Interrogatório:
Interrogatório - Local: Sala de Audiências da(o) Vara Única, Rua Vitória
Régia, 254, Pró-Flor - CEP 88.535-000, Correia Pinto-SC - E-mail:
kpouni@tj.sc.gov.br. Data e Horário: 19/04/2007 às 13:15h. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s)
designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos
seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1
vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. .
Correia Pinto (SC), 18 de janeiro de 2007.
Criciúma
1ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALBERTI SCARABELOT
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2007
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC), CESAR NICOLEIT
(OAB 11788), PAULO GORINI MARTIGNAGO (OAB 007.236/SC)
Processo 020.01.004101-0 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Síntese Pesquisa e Assessoria Ltda. - Réus : Eduardo Pinho
Moreira e outros - Determinada a regularização da situação processual
dos réus Luis e Aires não foi atendida. Entretanto, o Dr. Cacilei Orige Laz
não está mais suspenso dos quadros da OAB. Desta forma, intime-se
para apresentar contra-razões de apelação. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação dos réus, desde já, recebo a apelação no duplo
efeito. Remeta-se ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
ADV: MANUELA GOMES MAGALHÃES (OAB 16.760), MARIA CELONI
POSSENTI DA SILVA FREITAS (OAB 007.499-B/SC) Processo
020.02.009176-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : J.G
Comércio de Carnes Ltda - Réu : HSBC - Bamerindus S/A - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da
segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JORGE HERIBERTO CORAL (OAB 004.044/SC), PAULO CÉSAR
NASPOLINI DA SILVA (OAB 009.282/SC) Processo 020.03.017782-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : BADESC - Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa
Catarina S.A. - Executados: Emblema Indústria de Embalagens e
Rótulos Ltda. e outros - Ficam intim adas as partes, para
Segunda-feira, 22/01/2007
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.115/7, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ALICE BATISTA HIRT (OAB 016.721-A/SC) Processo
020.03.018545-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Unibanco União de Bancos
Brasileiros S/A - Executados: Transportes Russar Ltda ME e outros - (...)
Destarte, defiro a expedição de ofício à Receita Federal como requerido
retro. No mais, o credor deverá providenciar a citação dos demais
executados. Intimem-se.
ADV: ARLINDO ROCHA (OAB 015.407/SC) Processo 020.04.011662-0
- Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jair Sá - Réu : Banco Mercantil
de São Paulo S.A. - FINASA - A conta da liquidação de sentença deve
ser apresentada pelo credor. Intime-se.
ADV: FERNANDO PAGANI POSSAMAI (OAB 014.816/SC), LODI
MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 020.05.019054-7 Cobrança / Ordinário - Autor : Valdomiro Pegoraro - Réu : Liberty Paulista
Seguros S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios
argumentos. Indefiro o pedido de suspensão do processo por causa
externa, pois aqui é possível realizar a prova técnica visando espancar
as dúvidas sobre a efetiva incapacitação do autor. Defiro a prova
técnica. A realização de exames complementares ficará a critério do
expert. Todavia, o autor pode realizá-los, antecipando-se e levando-os
ao perito no dia dos trabalhos. Nomeio perito o Dr. Mário César Búrigo
(fone: 3437-4455). O laudo deverá ser ofertado em 30 (trinta) dias. A ré
deverá pagar os honorários diretamente no consultório do perito no dia
dos trabalhos. O cartório deverá agendar o dia e hora para a perícia,
avisando os advogados em tempo hábil. Faculto pareceres e
quesitação. A pertinência da prova oral será aquilatada depois da
entrega do laudo e manifestação das partes sobre o mesmo.
Intimem-se.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
111
1ª Vara Cível - Relação
Criciúma
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus
: Banco Finasa S/A e outro - Defiro a gratuidade. Tão-só, será possível
aquilatar os argumentos que fundamentam a liminar depois da oitiva da
parte adversa. É que o autor alega ser ilegítima a inscrição no SPC; não
há documentos até aqui a revelar os fatos em concreto. Por isso,
citem-se os acionados. Após, decidirei sobre a liminar.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus
: Banco Finasa S/A e outro - Fica intimado o Autor, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 31/41, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.000442-8 - Anulatória / Ordinário - Autor : Adalberto David - Réus
: Banco Finasa S/A e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 49/69, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 014.541-A/SC) Processo
020.06.005638-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Maria
Helena de Bithencourt - Ré : Banco Panamericano S/A - O número do
CPF da autora é perfeitamente legível no documento scaneado à fl. 03
da inicial. Assim, intime-se o Banco réu para que, num prazo
improrrogável de dez dias, junte aos autos o contrato firmado entre as
partes, como já determinado na irrecorrida decisão de fl. 34, sob pena de
ter-se por não pactuados os encargos exigidos. Criciúma (SC), 22 de
novembro de 2006.
ADV: PAULO CÉSAR NASPOLINI DA SILVA (OAB 009.282/SC)
Processo 020.06.006329-7 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor :
Marcius Hess - Réu : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao autor, sobre o
documento retro.
ADV: PAULO GUILHERME PFAU (OAB 001.799/SC) Processo
020.06.006329-7/001 - Agravo Retido - Agravante : Marcius Hess Agravado : Banco ABN AMRO Real S/A - Ao agravado, para, querendo,
oferecer resposta.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.007491-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Eduardo Luiz
Bittencourt - Réu : Banco Finasa S/A - (...) Outrossim, e visando uma
decisão com maior segurança jurídica às partes, entendo ser
indispensável a oitiva do adverso antes da análise da liminar. 2. Defiro a
gratuidade da justiça. 3. Cite-se e intimem-se.
subscritor, permanecendo nos autos, todavia, a procuração e
documentos que a acompanham. Neste sentido: “CONTESTAÇÃO
INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO DETERMINADO.
EXCEÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOS DOCUMENTOS QUE A
ACOMPANHAM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À LEI. Ao órgão
julgador é permitido ordenar a permanência, nos autos, da procuração e
dos documentos que acompanham a contestação, não obstante a
intempestividade desta. Recurso especial não conhecido.” (REsp
556.937/SP, rel. Min. Barros Monteiro). Ao autor, sobre os documentos
de fls. 63/71.
ADV: RENATA NAPOLI VIEIRA (OAB 016.343/SC) Processo
020.06.015355-5/001 - Impugnação à Assistência Judiciária Impugnante: Banco Itaú S/A - Impugnado : Reni Silva do Nascimento - A
priori, a impugnação à assistência judiciária/justiça gratuita pode ser
feita a qualquer tempo, desde que observado o procedimento específico
(arts. 6° e 7° da Lei n. 1.060/50). Assim, recebo o incidente. Ao
impugnado.
ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo
020.06.019186-4 - Cominatória / Ordinário - Autora : Pedro Benta Filho Réus : Banco Volkswagen S.A. e outro - O pedido de desistência da ação
(fls. 17), formulado pelo autor, é motivo suficiente para a extinção do
feito. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
finais pelo autor, sendo dispensadas em face da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Imutável, arquive-se.
ADV: EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB 014.882/SC)
Processo 020.06.020850-3 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Jacheline Damasio Signor - Réu : Brasil Telecom S.A - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos
de fls. 20/36, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MAIRA MATSCHULAT ELY (OAB 020.371/SC), MARINÊS
REOLON SILVEIRA (OAB 045.034/SC) Processo 020.71.000484-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Randon S.A. Veículos e Implementos - Executado : Nelson
Spillere - Diante do integral pagamento da dívida, conforme termo de
quitação de fl. 44, julgo extinta a presente demanda, com resolução de
mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Custas finais pelo executado.
Libere-se a penhora como requerido. Defiro o desentranhamento de
documentos, mediante cópia e recibo nos autos (caso solicitado).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pagas as custas, arquive-se. Caso
não saldadas, voltem conclusos.
ADV: ELIANE MARIA COPETTI (OAB 007.187/SC) Processo
020.06.007987-8 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Fernando
Hackmann Rodrigues - Réu : BBS - Engenharia e Construções Ltda. Instado a se manifestar sobre o bem ofertado à penhora, o credor se
limitou a afirmar que o bem já possui gravame e por isso não aceita o
imóvel. No entanto, não comprovou suas alegações. Desta forma, antes
de analisar o pedido de ineficácia da nomeação, intime-se a parte
executada para juntar aos autos comprovante de propriedade do imóvel.
Após, venham conclusos.
ADV: FELISBERTO ODILON CÓRDOVA (OAB 0640) Processo
020.95.002800-2 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Espólio de Diomício Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de
Cordova e outros - 1 - Registre-se e autue-se a execução da sentença de
honorários em separado, com faixa de ação preferencial, consoante
orientações da e. CGJSC. Intime-se o devedor sobre a liquidação do
débito. Desde logo advirto não caber a multa de 10% para o
descumprimento em face do trânsito em julgado da decisão ser anterior
ao vigor do art. 475 e letras do CPC. 2 - Havendo inércia do devedor,
expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J, §1º). Do
auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado,
para ter ciência do ato e oferecer impugnação, querendo, no prazo de
quinze dias, na pessoa de seu advogado (pelo Diário da Justiça) (CPC,
art. 236 e 237). 3 - Ou, com manifestação do devedor, venham
conclusos.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.008785-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Diego Paseto
Francisco - Réu : Banco Finasa S/A - (...) Assim, e visando uma decisão
com maior segurança jurídica, reservo-me no direito de analisar o pleito
liminar após ultimadas as providências preliminares. 2. Defiro a
gratuidade da justiça. 3. Cite-se e intimem-se.
ADV: ADALBERTO PREIS (OAB 4636) Processo 020.95.002800-2 Embargos à Execução / Execução - Embargante: Espólio de Diomício
Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de Cordova e outros - Fica
intimado o embargante, na pessoa de seu advogado, para pagamento
das custas finais de fls. 752, no valor de R$ 1.001,08 (um mil e um reais e
oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.008785-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Diego Paseto
Francisco - Réu : Banco Finasa S/A - Fica intimado o Autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21/37, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: FELISBERTO ODILON CÓRDOVA (OAB 0640) Processo
020.95.002800-2 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Espólio de Diomício Freitas - Embargados: Rita Maria Chaves de
Cordova e outros - Fica intimado o embargado, na pessoa de seu
advogado, para pagamento das custas finais de fls. 753, no valor de R$
1.001,08 (um mil e um reais e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) Processo
020.06.007491-4 - Anulatória / Ordinário - Autor : Eduardo Luiz
Bittencourt - Réu : Banco Finasa S/A - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 21/37, no prazo
de 10 (dez) dias.
ADV: IONÉIA ILDA VERONEZE (OAB 14692A), RENATA NAPOLI
VIEIRA (OAB 016.343/SC) Processo 020.06.015355-5 - Revisão de
Contrato / Ordinário - Autor : Reni Silva do Nascimento - Réu : Banco Itaú
S/A - Diante da intempestividade da contestação, certificada retro,
determino o desentranhamento da peça, que deverá ser devolvida a seu
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: MARÍLIA MONTEGGIA REVERBEL (OAB 031.527/SC), MÁRCIA
MARIA
SMIELEVSKI
(OAB
020.937/SC)
Process o
020.98.020526-3/003 - Impugnação à Execução de Sentença Impugnante: BESC - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
112
Criciúma
3ª Vara Cível - Relação
Impugnada : Eliane Maria Copetti - (...) Ante o exposto acolho o incidente
para determinar que os juros de mora em 1% ao mês fluam do trânsito
em julgado da decisão. Sem custas. Intime-se e dê-se baixa.
ADV: OCIMAR MARAGNO (OAB 010.864/SC) Processo
020.98.022546-9/002 - Execução de Sentença - Exequente : Ocimar
Maragno - Executado : Rosane Bif- ME - (...) Assim, determino que o
credor apresente novo demonstrativo de débito, devendo, os
honorários, serem calculados sobre o valor do débito, acrescido de
correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros de mora
do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça,
em 10 (dez) dias. Após, venham conclusos.
3ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2007
ADV: JOSÉ DAGOSTIM (OAB 002.285/SC), VICTOR ARAMIZ
CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo 020.01.007161-0/001 Execução de Sentença - Exequente : Criotica Comércio Lentes Ltda Executado : Walmor Dalsasso Sobrinho - Ficam intimadas as partes,
para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.130 á 132, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: DANIELA DAGOSTIN BÚRIGO (OAB 011.182/SC) Processo
020.02.007809-9 - Declaratória / Ordinário - Autor : Wilson Volpato Réus : Colina Veículos Ltda e outros - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o ofício de fls. 289/292, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUCIANA BRISTOT DE BEM (OAB 014.147/SC) Processo
020.02.021822-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autores : Tania
Cardoso Frassetto e outro - Réus : Zulmira Arantes de Bem e outros Fica intimado a procuradora do requerido, para efetuar o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB 15.359), PATRÍCIA DE
FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) Processo 020.04.008360-8 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Rudimira
Roussenq Bet - A. da Her.: Donato Bet - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.108, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: RICARDO PAIM CÂNDIDO DOS SANTOS (OAB 14.680-B)
Processo 020.04.013389-3 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : Gercino Matuchaki Grafica
e Editora Crema - Executado : Luiz Gonzaga Damázio - Fica intimado o
autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob as pena da lei.
ADV: FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC)
Processo 020.04.021926-7 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor :
João Valentin Marcineiro - Réu : Banco HSBC Bamerindus S.A - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de
justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo
020.04.025331-7 - Cobrança / Ordinário - Autor : B.J. Bingo Diversões
Eletronicas Ltda - Réu : Claudio Bonassa - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro
(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARARRÚBIA SODRÉ (OAB 017.388/SC) Processo
020.05.000012-8/002 - Execução de Sentença - Exequente : Liberty
Paulista Seguros S/A - Executados: José Manoel Borges e outro - Ficam
intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.89,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MAGNUS CARAMORI (OAB 13.537) Processo 020.05.009910-8 Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor :
Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Réu : Gustavo Alencar
Heringer - Fica intimado o procurador da parte autora, para retirar o
Edital, devendo comprovar sua publicação no prazo de 10 dias.
ADV: ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLIN (OAB 012.859/SC),
MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
020.05.016566-6 - Despejo / Lei Especial - Autor : Cerâmica Matiola
Ltda. - Réu : Gentil Maria Bortoli - ANTE O EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE a ação para decretar a rescisão do contrato de locação
firmado entre as partes. Decreto, assim, o despejo de GENTIL MARIA
BORTOLI, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a
desocupação voluntária, sob pena de despejo coercitivo. Arca o
requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
com o pagamento da verba honorária que fixo em 20% sobre o valor
dado à causa, devidamente atualizado. Para o caso de requerimento de
execução provisória, arbitro o valor da caução em doze vezes o valor do
aluguel. Expeça-se o mandado pertinente. Custas ex lege. Publique-se.
Registre-se.- Intime-se.
ADV: LUIZ CARLOS MACHADO (OAB 5391) Processo
020.05.024313-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Plasset Assessoria de Cobrança Ltda
- Executado : Cafel Papelaria Ltda - Fica intimado o EXEQÜENT, para
manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 38, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: LUIS FERNANDO DIETRICH (OAB 19.059/A) Processo
020.06.000540-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Banco ABN AMRO Real S/A - Réus : Rawmatter Comércio e
Representações Ltda e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o ofício de fls. 62, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC), GIANCARLO
SOARES DE SOUZA (OAB 005.435/SC) Processo 020.06.001628-0 Consignação em Pagamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Imagem Impressos Serigráficos Ltda - Réu : Criativa
Comunicações Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados na exordial, declarando extinta a
obrigação objeto da presente ação, arcando as partes, em razão da
sucumbência recíproca, na proporção de 50% (cinqüenta por cento),
conforme dispõe o art. 21, do CPC, com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como com a verba honorária que fixo em R$
400,00 (quatrocentos reais), devendo a mesma ser compensada, em
atenção à Súmula 306, do STJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se
alvará do valor depositado nos autos, em favor da requerida. Custas ex
lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: LÉO CASSETARI FILHO (OAB 009.514/SC), RONALDO
CASSETTARI RUPP (OAB 021.056/SC) Processo 020.06.007164-8 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : GPA - Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Executado :
Claudete Aparecida de Araujo- ME - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.91 à 93, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ALBERTINA ROSSO (OAB 004.529/SC) Processo
020.06.014015-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Marco
Antônio Ferreira Souza - Réu : Banco BV Financeira S/A - Fica intimado
o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 58
à 88, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo
020.06.014520-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel - Réus : João
Carlos Hahn da Silva e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776) Processo
020.06.018036-6 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Marcos
Daufenbach - Réu : HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos
de fls. 48/108, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ROBSON TIBURCIO MINOTTO (OAB 16.380-A) Processo
020.06.018787-5 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Adriano
Boaroli - Ré : Banco Bradesco S/A - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 22 à 32, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTIANE CORREA (OAB 021.490/SC), EDEGAR PACHECO
(OAB 009.507/SC) Processo 020.06.018870-7 - Revisão de Contrato /
Ordinário - Autor : Jair Feliciano - Réu : Banco Finasa S/A - Ficam
intimadas as partes, para especific arem, detalhada e
pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
113
3ª Vara Cível - Relação
Criciúma
ato probatório e o meio probando, sob pena de indeferimento, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo
020.06.019464-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Escola Normal e Ginásio Madre
Tereza Michel - Executada : Josiane Piucco - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro
(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo
020.06.020806-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Farben S.A. Indústria Química Executado : Alpa Quimica Ltda EPP - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro
(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FÁBIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12.295) Processo
020.06.021601-8 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : ZHT Comércio de Confecções Ltda Executada : Solange Buzzanello - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro
(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: OMAR FREITAS (OAB 12515) Processo 020.06.022512-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Fretta & Fretta Ltda - Executado : Maicon Pian dos Santos Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do
oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) Processo
020.06.023276-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Centro Educacional Energia SC
LTDA - Executado : Salete Rizzatti Zavadil - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro
(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CRISTIANE DE MARCH PASETO RODRIGUÊS (OAB
014.245/SC) Processo 020.06.024488-7 - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Cristiano Milioli Executados: Marcos de Souza Lodetti e outro - Fica intimado o
exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de
justiça de fls. 19(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS WERNER SALVALÁGGIO (OAB 009.007/SC) Processo
020.06.024743-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Dedal de Ouro Langerie Ltda Executado : Joselina da Silva - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. retro (verso), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: CLÉLIA MARA FONTANELLA SILVEIRA (OAB 11804-SC)
Processo 020.06.028487-0 - Busca e Apreensão / Cautelar Requerente: N. M. . . de M. . - Requeridos: C. R. C. e outros - Fica
intimado o advogado da requerente, para subscrever a petição de fls. 06,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC), MIRIAN PINTO
SCHELP (OAB 039.65B/SC) Processo 020.96.001654-6 - Execução por
Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente :
Banespa - Banco do Estado de São Paulo S.A. - Executados: Maria Alice
Frydberg Correa e outro - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre a avaliação de fls.88 à 89, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ALEXANDRE BARCELOS JOÃO (OAB 015.418/SC), MAURO
FELIPPE (OAB 009.301/SC) Processo 020.98.000813-1 - Cobrança /
Ordinário - Autor : Silvano Bez Batti Dutra - Réu : Euripedes Locks - Fica
intimado os procuradores das partes, para efetuarem o pagamento da
diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2007
ADV: HERCÍLIO EMERICH LENTZ (OAB 010.833/SC), MILTON BECK
(OAB 005.978/SC) Processo 020.02.011745-0 - Indenização por Danos
Morais / Ordinário - Autor : Paulo Roberto Meller - Réu : Francisco Carlos
Segunda-feira, 22/01/2007
Balthazar - Vistos, para despacho. Trata-se de embargos de declaração
interpostos pelo autor ao argumento de que a sentença prolatada foi
omissa quanto a duas das alegações por ele feitas na peça acostada à fl.
543/551, quais sejam, o fato de o pedido do autor ter por base legislação
comum em detrimento da especial e ilegitimidade do embargante para
figurar no pólo passivo da causa. A pretensão do autor, no entanto, não
merece acolhida. ISTO POSTO. Conheço dos embargos e rejeito-os.
Primeiro porque o fato de terem sido priorizados os pontos relevantes,
não significa que tenha havido omissão no julgado, como quer fazer crer
o embargante. Neste sentido, manifestou-se a jurisprudência: “O juiz
não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quanto já
tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se
obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a
responder um a um todos os seus argumentos.” (RJTJESP 115/207).
Ademais, bem se vê que o requerido / embargante pretende que os
presentes embargos tenham efeitos infringentes, uma vez que tem a
intenção de se ver excluído do pólo passivo da lide, tendo porém,
argüido a ilegitimidade tão-somente em alegações finais, quando, por
força do art. 301, do CPC, competia ao mesmo tê-la argüido em
preliminar na contestação, o que deixou de fazer. De todo modo, ao juiz é
permitido conhecer da ilegitimidade a qualquer tempo e grau de
jurisdição, [...] “enquanto não proferida a sentença de mérito” [...] (art.
267, § 3º, do CPC), sendo este mais um motivo pelo qual resta nítida a
intenção do embargante de conferir efeitos infringentes aos presentes
embargos, já que os mesmos não têm o condão de modificar o conteúdo
decisório da sentença. É este também o entendimento do E. Tribunal de
Justiça deste Estado. Vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PREQUESTIONAMENTO ART. 535 DO CPC OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS
IMPOSSIBILIDADE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA MEIO
PROCESSUAL INADEQUADO PARA ESTE FIM REJEIÇÃO DOS
ACLARATÓRIOS. (Embargos de declaração na apelação cível n.
2002.002266-7, de Blumenau, Rel. Des. Gastaldi Buzzi). Intimem-se.
ADV: ANDREIA DOTA VIEIRA (OAB 010.863/SC) Processo
020.04.007344-0/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Volézio
Goulart e outro - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o
teor da certidão do ofical de justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: ALDRYN LUCIANO DE SOUZA (OAB 019.832/SC) Processo
020.04.010414-1 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Turimcar Administradora de Consórcio S/C Ltda. Réus : Salete Mendes - ME e outros - Ficam intimadas as partes, para
especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob
pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: HERLON TEIXEIRA (OAB 15247SC) Processo 020.05.013204-0 Indenizatória / Ordinário - Autor : Edvon Vieira - Réu : Banco Finasa S/A R.h. Apresente o requerido, no prazo de 10 dias, os documentos
mencionados na exordial (contrato de financiamento), a fim de
comprovar a relação comercial havida entre os litigantes, sob as penas
da lei.
ADV: VLADIMIR PRADO COELHO (OAB 020.191-A/SC) Processo
020.05.020705-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Andreia
Josino Fidel - Réu : Banco Real ABN AMRO Bank S/A - R.H. Trata-se de
ação revisional de cláusulas contratuais, manejada por Andreia Josino
Fidel em face de Banco Real ABN AMRO Bank S/A , sob o argumento de
que algumas das cláusulas constantes do contrato de cartão de crédito,
objeto da presente demanda, são abusivas e iníquas, ferindo direitos
assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e demais normas
que seriam aplicáveis à espécie. Às fl. 106 foi determinado à instituição
financeira requerida que apresentasse aos autos o contrato de firmado
entre as partes. Porém, equivocadamente o banco réu catapultou aos
autos contrato de financiamento de veículo, ou seja, impertinente ao
caso em tela, conforme se pode verificar das fls. 126/127. Desta feita,
providencie o requerido, no prazo de 10 (dez) dias, as cláusula gerais do
contrato de cartão de crédito, objeto da presente revisional, a fim de que
se possa aferir os encargos incidentes na contratualidade, sob as penas
da lei.
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHOREDER (OAB 003.780/SC)
Processo 020.06.004219-2 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora :
Cristina Neves Machado - Réu : Banespa - Banco do Estado de São
Paulo S.A. - R.h. Defiro o pedido de fl.150. Prazo: 30 dias.
ADV: WAGNER GARCIA STEVANELLI (OAB 020.170-A/SC) Processo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
114
Criciúma
3ª Vara Cível - Relação
020.06.006882-5 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora :
Evalda Feltrin da Silva Peterle - Réu : Banco HSBC - Bamerindus do
Brasil S/A. - R.h. Comprove o requerido, no prazo de 10 dias, o
cumprimento da decisão de fl. 24/25, sob pena de multa de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
ADV: SIDINEI JOÃO STRAUS (OAB 017.112/SC) Processo
020.06.024707-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Posto Imola Ltda - Réu : Leandro Florencio Ismael - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de
justiça de fls. retro (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARTA CORREA RAMALHO (OAB 019.448/SC) Processo
020.06.007583-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Wanderlei
Gonçalves Junior - Réu : Paraná Banco S/A Grupo J. Malucelli - R.h.
Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da exordial dos autos
mencionadas às fl. 14/15, bem como dos despachos iniciais, a fim de
possibilitar a análise de eventual conexão.
ADV: CRISTIANE DE MARCH PASETO RODRIGUÊS (OAB
014.245/SC) Processo 020.06.025833-0 - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Taurino Pereira Executados: Meta-Centro de Estudos e Idiomas Ltda e outros - Fica
intimado o advogado da parte autora, para retirar a carta precatória de
fls. 27, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no
Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: MARTA CORREA RAMALHO (OAB 019.448/SC) Processo
020.06.007620-8 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Wanderlei
Gonçalves Junior - Réu : Paraná Banco S/A Grupo J. Malucelli - R.h.
Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, cópia da exordial dos autos
mencionadas às fl. 15/16, bem como dos despachos iniciais, a fim de
possibilitar a análise de eventual conexão.
ADV: FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB 015.232/SC), JANOR
LUNARDI (OAB 003.627/SC) Processo 020.06.010545-3 - Revisão de
Contrato / Ordinário - Autor : Ariete Inês Minetto Fagundes - Ré : Banco
Real S.A. - R.H. Ante o petitório retro e o de fl. 54/55, indefiro o pedido de
antecipação de tutela, no que tange à proibição da requerida de efetuar
os descontos referentes às parcelas dos contratos de empréstimos na
conta corrente da autora, eis que eventuais valores cobrados a maior
serão analisados quando da entrega da prestação jurisdicional final, já
que decorrente do contrato firmado entre as partes, objeto da presente
revisional.
ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo
020.06.013603-0 - Cobrança / Ordinário - Autora : Credisa Factoring
Fomento Comercial Ltda. - Réus : Auto Shop Center Rodas e Pneus Ltda
e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 65/81, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JANETE DOZOLINA PADILHA WENDHAUSE N (OAB
019.629/SC) Processo 020.06.013610-3 - Indenizatória / Ordinário Autor : Gonçalves Comércio e Indústria de Material de Construção
Ltda-ME - Réus : Auto Posto Morro Estevão Ltda. e outro - Fica intimado
o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.
47/112, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CHARLESTON WARMILING MONGUILHOTT (OAB 16155),
MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB 012.826/SC) Processo
020.06.015829-8 - Declaratória / Ordinário - Autora : Rita de Cassia
Alexandre Marcelino - Réu : Banco Simples - Ficam intimadas as partes,
para especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob
pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 015.444/SC) Processo
020.06.016723-8 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Confecções
Santa Clara Ltda - Réu : Spatextil Industria e Comercio Ltda - Fica
intimado o advogado da parte autora, para retirar a carta precatória de
fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no
Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB
017.277-A/SC), VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) Processo
020.06.018082-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : João Carlos
Eufrásio - Réu : Banco Finasa S/A - Ficam intimadas as partes, para
especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob
pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI (OAB 010.626/SC)
Processo 020.06.019789-7 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autora : Pneutur Auto Posto Ltda. - Réu : Jairo Andre Zago
- Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do
oficial de justiça de fls. 16, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FELIPE SÁ FERREIRA (OAB 017.661/SC), GISELE MENDES
BECKER (OAB 018.515/SC) Processo 020.06.020219-0 - Revisão de
Contrato / Ordinário - Autor : Osmar Graci - Réu : Banco ABN Amro Real
S.A. (Aymoré Financiamentos) - Ficam intimadas as partes, para
especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas que
pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, sob
pena de indeferimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) Processo
020.87.000330-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Banco Abn Amro Real S/A Executado : Confecções Novo Rio Ltda - R.H. Processo sem andamento
há mais de uma década. Atualize-se a dívida. Intime-se.
ADV: HÉLCIO BIANCHINI GÓES (OAB 000.279/SC) Processo
020.92.000202-1/001 - Execução de Sentença - Exequentes: Hélcio
Bianchini Góes e outros - Executado : A.J. Bez Batti Engenharia Ltda Fica intimado o exequente , para manifestar-se sobre o teor da certidão
do oficial de justiça de fls. retro(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: VICTOR ARAMIZ CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo
020.96.008453-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Malharia Manz Ltda. - Executado :
Ocean Brasil Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Fica intimado o
exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de
justiça de fls. retro(verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INAEL GOMES FERRARI
EDITAL DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
RELAÇÃO Nº 1012/2007
Os advogados abaixo identificados, ficam por meio deste, intimados
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas do art. 196, do
Código de Processo Civil, proceder a devolução dos autos a seguir
relacionados:
JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC) 020.00.000025-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
ANGELA IGNÁCIO MARTINELLI SPILERE (OAB 006.987/SC) 020.00.000904-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
LUIZ ALBERTO ROSADO BRUM (OAB 011.689/SC) 020.00.005481-0/002 - Execução de Sentença
FABIANA KOINASKI BORGES (OAB 012.680/SC) 020.00.006165-4/002 - Execução de Sentença
CAROLINE MACHADO DE MENEZES (OAB 021.572/SC) 020.00.010471-0 - Cobrança
MARLENE COMPER NAZÁRIO (OAB 014.220/SC) 020.00.011598-3/001 - Execução de Sentença
MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) - 020.00.012533-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
LUCIANO PORTO (OAB 015.798/SC) - 020.00.013827-4 - Ação
Monitória
MARLENE COMPER NAZÁRIO (OAB 014.220/SC) - 020.00.016664-2 Embargos à Execução
JOACIR DORIGOM BIANCO (OAB 007.949/SC) - 020.01.001197-8 Ação Ordinária
PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) 020.01.003323-8/001 - Execução de Sentença
JUCELI FRANCISCO JUNIOR (OAB 14400) - 020.01.005737-4 Cautelar Inominada/Atípica
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.01.016996-2/001 Execução de Sentença
JOÃO ADERBAL AGOSTINHO DA SILVA (OAB 003.235/SC) 020.01.017204-1 - Inventário
ANDREIA BRASIL DA SILVA (OAB 019.731/SC) - 020.02.013266-2 Revisão de Contrato
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
115
3ª Vara Cível - Relação
Criciúma
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 008.927/SC) 020.02.025687-6 - Revisão de Contrato
FERNANDA MICHELS (OAB 018.738/SC) - 020.03.003329-2 - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária
ERNESTO RUPP FILHO (OAB 012.110/SC) - 020.03.008074-6 Cautelar Inominada/Atípica
MARCELO CONTI (OAB 006.726/SC) - 020.03.011356-3 Consignação em Pagamento
EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB 013.268/SC) - 020.03.019245-5
- Embargos à Execução
MÔNICA ABDEL AL (OAB 011.104/SC) - 020.03.022035-1 - Inventário
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.03.025362-4 - Ação
de Depósito
MELISSA CHANAZIZ VALENTINI (OAB 018.399/SC) 020.03.026209-7 - Ação Monitória
FÁBIO ROVARIS (OAB 15.345) - 020.03.026451-0 - Revisão de
Contrato
EDNA HELENA HERBST (OAB 020.921/SC) - 020.04.000018-4 Declaratória
ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 013.379/SC) - 020.04.000350-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
GIOVANI DUARTE OLIVEIRA (OAB 016.353/SC) - 020.04.000518-6 Inventário
RAQUEL DE SOUZA CLAUDINO (OAB 008.763/SC) - 020.04.002525-0
- Cobrança
JOSÉ VLADEMIR MEISTER (OAB 007.546/SC) - 020.04.009701-3 Reparação de Danos
DANIEL BALTHAZAR (OAB 017.405/SC) - 020.04.010435-4 - Revisão
de Contrato
PAULO ANTONIO WEBSTER (OAB 009.610/SC) - 020.04.013392-3 Inventário
GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB 7384-A) - 020.04.015609-5 Execução Provisória
SIMONE SALEH RAHMAN (OAB 15708) - 020.04.015660-5 Indenizatória
ROGÉRIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC) 020.04.016003-3 - Declaratória
FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) 020.04.016156-0 - Revisão de Contrato
ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC) - 020.04.019485-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
GEOVANE PICCOLLO (OAB 013.842/SC) - 020.04.022066-4 Declaratória
VANESSA CECIN CHEPP (OAB 020.383/SC) - 020.04.024605-1 Inventário
ANTÔNIO LUIZ BÚRIGO (OAB 004.486/SC) - 020.04.025172-1 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.002429-9 Adjudicação Compulsória
ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.004403-6 Ação Monitória
GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO (OAB 013.937/SC) 020.05.005015-0/001 - Execução de Sentença
ELISABETH CORAL DIEHL (OAB 018.092/SC) - 020.05.005117-2 Sustação de Protesto
SILVIO ANTONIO PASQUINI FERRO (OAB 018.296/SC) 020.05.005870-3 - Inventário
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 017.458/SC) 020.05.008173-0/001 - Execução de Sentença
DANIELA DAL BÓ GAVA (OAB 014.418/SC) - 020.05.010214-1 Habilitação
RONALDO CASSETTARI RUPP (OAB 021.056/SC) - 020.05.010802-6
- Falência/Auto Falência
JOÃO AUGUSTO MEDEIROS (OAB 011.582-B/SC) - 020.05.011143-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
CHARLESTON WARMILING MONGUILHOTT (OAB 16155) 020.05.013439-6/001 - Execução de Sentença
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.05.013622-4 Inventário
CACILEI ORIGE LAZ (OAB 011.388/SC) - 020.05.016045-1 - Revisão
de Contrato
LUCIANA BRISTOT DE BEM (OAB 014.147/SC) - 020.05.016440-6 Inventário
Segunda-feira, 22/01/2007
PATRÍCIA DE FREITAS FENILLI (OAB 010.631/SC) - 020.05.016920-3 Inventário
PATRÍCIA VELHO DA SILVA (OAB 017.071/SC) - 020.05.017286-7 Arresto
MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB 008.613/SC) - 020.05.022061-6 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ANDERSON SCOTTI (OAB 014.873/SC) - 020.05.023179-0 - Cobrança
de Valores Devidos ao Condomínio
EDMAR VIANA (OAB 009.153/SC) - 020.05.023591-5 - Inventário
GILVAN FRANCISCO (OAB 007.367/SC) - 020.06.001637-0 - Inventário
CARLOS RODOLPHO GLAVAM PINTO DA LUZ (OAB 014.335/SC) 020.06.002547-6 - Declaratória
LEANDRO MACIEL (OAB 020.826/SC) - 020.06.006200-2 - Execução
por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ROGERIO EUCLIDES DE SOUZA (OAB 016.678/SC) 020.06.007166-4 - Rescisão de Contrato
LEANDRO MACIEL (OAB 020.826/SC) - 020.06.007501-5 - Execução
por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ALBERTINA ROSSO (OAB 004.529/SC) - 020.06.007834-0 - Revisão
de Contrato
ELOISE SONZA (OAB 017.536/SC) - 020.06.007917-7 - Inventário
VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) - 020.06.010006-0 - Revisão de
Contrato
JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC) 020.06.010512-7 - Execução da Obrigação de Fazer
RODRIGO OTÁVIO GONCHO (OAB 15.406) - 020.06.010958-0 Inventário
JOACIR DORIGOM BIANCO (OAB 007.949/SC) - 020.06.011681-1 Inventário
MAICON HENRIQUE ALÉSSIO (OAB 021.070/SC) - 020.06.012174-2 Revisão de Contrato
MAURI NASCIMENTO (OAB 005.938/SC) - 020.06.012784-8 - Revisão
de Contrato
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.06.013278-7 Cobrança
AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI (OAB 015.475/SC) 020.06.014277-4 - Inventário
LEONARDO DE FAVERI SOUZA (OAB 15.359) - 020.06.016340-2 Inventário
GISELE MENDES BECKER (OAB 018.515/SC) - 020.06.016844-7 Inventário
JUCEMAR RAMPINELLI (OAB 017.493/SC) - 020.06.019055-8 Repetição do Indébito
ADRIANO ROMANCINI (OAB 019.314/SC) - 020.06.019912-1 Indenização por Danos Morais
HÉLCIO BIANCHINI GÓES (OAB 000.279/SC) - 020.06.020865-1 Arrolamento
PATRÍCIA SVAISSER CARDOSO (OAB 015.301-B/SC) 020.06.021518-6 - Inventário
FERNANDA BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) 020.06.022162-3 - Revisão de Contrato
JORGE ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 015.444/SC) 020.06.022275-1 - Indenização por Danos Morais
SILÉSIA ALEXANDRA PERUCH ZAMPOLLI (OAB 021.237/SC) 020.06.022967-5 - Inventário
FABIANA MARTINS MATTE (OAB 018.076/SC) - 020.87.000299-6 Inventário
FERNANDO NIEHEUS BAS CHIROTTO (OAB 17.538) 020.87.000380-1 - Inventário
PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) 020.89.000027-1/001 - Execução de Sentença
DOUGLAS SEBASTIÃO ESPÍNDOLA MATTOS (OAB 005.892/SC) 020.89.000033-6/001 - Execução de Sentença
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.91.000341-6 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
JOSÉ DAGOSTIM (OAB 002.285/SC) - 020.91.001555-4 - Inventário
LUIZ PEREIRA BRITES (OAB 017.027/SC) - 020.92.001937-4 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
JAMIR DA SILVA SOARES (OAB 004.796/SC) - 020.93.002866-0 Inventário
MARLY ANCILA CALLIARI (OAB 002.460/SC) - 020.94.000950-1 Inventário
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.95.000276-3 -
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
116
Criciúma
Juizado Especial Cível - Relação
Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
DANIELA DAL BÓ GAVA (OAB 014.418/SC) - 020.95.004974-3 Inventário
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.000436-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.000453-0 - Ação
Monitória
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.001433-0/001 Execução de Sentença
MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 039.65B/SC) - 020.96.001641-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ANDRÉ CORRÊA GÓES (OAB 006.244/SC) - 020.96.005176-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
HAROLDO BEZ BATTI FILHO (OAB 006.155/SC) - 020.96.008455-0 Ação Ordinária
JOÃO ADERBAL AGOSTINHO DA SILVA (OAB 003.235/SC) 020.96.013471-9 - Inventário
FERNANDO PAGANI POSSAMAI (OAB 014.816/SC) 020.96.014229-0 - Inventário
ANGELA IGNÁCIO MARTINELLI SPILERE (OAB 006.987/SC) 020.97.002396-0 - Arrolamento
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 008.927/SC) 020.97.003168-8/001 - Execução de Sentença
TITO LIVIO DE ASSIS GÓES (OAB 003.280/SC) - 020.98.000257-5 Inventário
CRISTIANO JOSE HAESBAERT RIBEIRO (OAB 018.248/SC) 020.98.017903-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente
PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 004.008/SC) - 020.98.020845-9 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC) - 020.99.013904-2/004 - Execução
de Sentença
CAROLINE MACHADO DE MENEZES (OAB 021.572/SC) 020.99.019256-3 - Embargos à Execução
Juizado Especial Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CRICIÚMA
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL MILANESI SPILLERE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA BEZ BATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2007
ADV: FABIO FONTANELLA (OAB 016.762/SC), FERNANDA
BARCELOS MEDEIROS (OAB 019.319/SC) Processo
020.02.021292-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Autor : Condomínio do Edifício Visconde de Ouro Preto - Réus : Nelson
Felix de Oliveira e outro - Vistos para despacho. I - Defiro o pedido de fl.
313, devendo-se expedir respectivo alvará para levantamento de valor
de fl. 310. II - Intime-se o executado para o pagamento da comissão do
leiloeiro.
ADV: KATLYN SÔNEGO SPILERE (OAB 014.227/SC) Processo
020.03.007027-9 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Douglas Costa Lemos - Executados: OTR Assessoria &
Marketing Ltda e outro - Vistos para despacho. Indefiro o pedido de fl.
111, porquanto a execução é movida em face da pessoa jurídica OTR
Assessoria Marketing. Assim, intime-se a parte credora para oferecer
bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
ADV: LUCIANA BORSATTO SCHMITZ (OAB 021.397/SC), VICTOR
ARAMIZ CASAGRANDE (OAB 000.854/SC) Processo
020.03.013970-8 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Condomínio Edifício Bergerac - Réu :
Celio Soratto Filho - Ante ao exposto REJEITO OS EMBARGOS a
execução opostos. Custas pelo embargante. Prossiga-se an execução
dos valores. P. R. I.
ADV: DANIELA DAGOSTIN BÚRIGO (OAB 011.182/SC), THIAGO
TURAZZI LUCIANO (OAB 019.508/SC) Processo 020.04.023689-7 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado
Especial Cível - Autor : Sílvio Augusto Búrigo - Réus : Ruberval Martins e
outro - Vistos, etc. Em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e
honorários. P.R.I.. Transitado em julgado, arquivem-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB 018.144/SC) Processo
020.05.006584-0 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Centro de Educação Infantil Brincando e Aprendendo Ltda
Me - Executada : Luciane de Souza - Em face disso, determino a
expedição de ordem judicial de bloqueio via “Bacen-Jud”. II) Diante da
resposta eletrônica NEGATIVA, já juntada aos autos, informando
SALDO ZERO em conta, intime-se o exeqüente para que, no prazo de
10 dias, indique o endereço da executada bem como bens passíveis de
penhora, sob pena de extinção do processo (Art. 53, §4º, da Lei n.
9.099/95).
ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC), MARCOS ANTONIO
VICENTE (OAB 008.613/SC) Processo 020.05.007492-0 - Execução Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Geni Martins
Luiz - Executados: Giovane Rodolfo Vassoler e outros - Vistos etc. I HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. ,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e por conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e
honorários advocatícios. II - Em execução o valor consignado à fl. 95.
Considerando tratar-se de crédito oriundo de título executivo judicial,
expeça-se, desde logo, mandado de penhora e intimação do devedor
para oferecimento dos embargos, querendo, por escrito, e que poderão
visar tão-somente sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº.
9.099/95. Não localizado o devedor, ou localizado este e inexistentes
bens passíveis de constrição, deverá o exeqüente, no prazo de dez dias,
indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do executado, ou, na
segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, §
4º da Lei nº. 9.099/95). P.R.I.
ADV: JOÃO AUGUSTO MEDEIROS (OAB 011.582-B/SC) Processo
020.05.017316-2 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Vanderlei Zanetta - Executado : Francisco Salgado Neto Em face do acima exposto, deixo de receber o recurso interposto às fls.
108-112, por falta de previsão legal, a teor dos ditames do art. 475-M,§ 3º
do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado à fl. 101.
Intime(m)-se.
ADV: ANDREI CASAGRANDE (OAB 011.089/SC), VANIO GHISI (OAB
5658) Processo 020.06.004233-8 - Ressarcimento de Danos causados
em Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Fernando
Borges Emerin - Réus : Santim Longo e outro - R.h. Sobre o conteúdo as
deprecatas, manifestem-se as partes. Prazo de 10 dias..
ADV: BIANCA CASTELLAR DE FARIA (OAB 48.006) Processo
020.06.007750-6 - Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional
Liberal / Juizado Especial Cível - Autor : Bianca Castellar de Faria - Réu :
Joselito Alves Baptista - Isto posto, JULGO: PROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial para CONDENAR o requerido Joselito
Alves Baptista, qualificado nos autos, ao pagamento de R$ 2.200,03
(dois mil e duzentos reais e três centavos) à parte requerente, devendo
sobre este montante incidir juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação (art. 405 do CC), e correção monetária, nos moldes
ditados pela E. CGJ/TJSC. Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. Transitado em julgado, intime-se a parte requerida
para que efetue o pagamento da dívida exposta no decisum, em 15
(quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil
(alteração introduzida pela Lei nº 11.232/2005). Transcorrido o prazo e
não havendo pagamento espontâneo do(a) devedor(a), e requerendo o
credor(a), em 05 (cinco) dias, a satisfação do valor da condenação,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, acrescido de
multa no percentual de 10%. Não havendo manifestação da parte
credora, arquivem-se com as cautelas de praxe.Ao autor, para
pagamento da diligência para expedição de mandado ao requerido.
ADV: ENO STEINER (OAB 014.414/SC), ROBINSON CONTI
KRAEMER (OAB 010.589/SC) Processo 020.06.012756-2 - Execução Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Exequente : Carina
Buzzanello Guollo - Executado : Expresso Coletivo Forquilhinha Ltda Ante ao exposto REJEITO os embargos opostos. Prossiga-se na
execução. P. R. I.
ADV: GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB 016.347/SC)
Processo 020.06.013372-4 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Valdir Marcelino Réu : Zip Gás - Vistos etc. Tendo em vista a transação de fl. 36,
HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
117
1ª Vara Criminal - Edital
Criciúma
que produza os seus jurídicos e legais efeitos e por conseqüência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas
e honorários advocatícios. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se.
ADV: JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB 017.650/SC)
Processo 020.06.013404-6 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Daniel Rabello - Réu :
Terra Networks Brasil S.A - R.h. Renove-se o oficiado. Prazo de 10 dias
sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00.
ADV: CID GONÇALVES FILHO (OAB 006.294/SC), RENATO GOMES
FERNANDES (OAB 020.043/SC) Processo 020.06.016444-1 - Ação
com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor
: Vilmar Daniel - Réu : Bradesco Seguros S/A - Em execução. Em face do
pagamento do débito (113), JULGO EXTINTO o presente feito, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. P.R.I.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará para o levantamento da
quantia. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe
ADV: EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB
018.691/SC), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
019.337-A/SC), SIMONE SALEH RAHMAN (OAB 15708) Processo
020.06.016878-1 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Autor : Alexssandro Luiz dos Santos - Réu :
Global Telecom S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar a ré BRASIL TELECON ao adimplemento de danos
morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores
serem corrigidos monetariamente e incidir juros de mora de 1% ao mês,
ambos, desde a data da citação. Sem custas e honorários.
ADV: FERNANDO DIAS PESENTI (OAB 016.977/SC) Processo
020.06.018406-0 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Ednei Ribeiro de Souza - Réus
: Wenceslau de Oliveira Souza e outro - Vistos para despacho. Intime-se
o autor para que traga aos autos cópia do acordo firmado pelas partes,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desistência tácita.
ADV: ELTON LUIZ TIBES DA SILVA (OAB 007.545/SC), RODRIGO
TITERICZ (OAB 011.670/SC) Processo 020.06.018935-5 - Ação com
Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor :
Maria Albertina Simon - Réu : Televisão a Cabo de Criciúma Ltda. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao
adimplemento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente e incidir
juros de mora de 1% ao mês, ambos, desde a data da citação. Sem
custas e honorários. P. R. I.
ADV: ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC), MAICON HENRIQUE
ALÉSSIO (OAB 021.070/SC) Processo 020.06.019058-2 - Embargos de
Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa - Embargante: Janine
Bianchini Hertel Correa - Embargado : Alfredo Gava - R.h. Recebo os
embargos de terceiros. Todavia, deixo de analisar o pedido liminar eis
que, a priori, o embargante afirma que compõe o mesmo
empreendimento societário do devedor, razão pela qual, após a fluência
do prazo de resposta, analisarei definitivamente o pedido. Intime-se
para resposta. Prazo de 10 dias.
ADV: CRISTINA F.J GUESSI (OAB 14.267), JAMILA CASTILLOS
IBRAHIM (OAB 015.749/SC) Processo 020.06.022957-8 - Ação com
Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor :
Mario Zelmo da Silva - Réu : Brasil Telecom S.A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar a ré TELECON ao
adimplemento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). devendo o valor ser corrigido monetariamente e incidir juros de
mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem custas e honorários.. P. R. I.
ADV: ANERINO DE CÉZARO CAVALER JÚNIOR (OAB 008.520/SC)
Processo 020.95.000326-3 - Execução - Juizado Especial / Juizado
Especial Cível - Exequente : Fábio Martinhago - Executado : Di Périco
Indústria e Comércio de Confecções Ltda. - Vistos para despacho. I
Defiro o pedido de fl. 207 determinando a expedição de alvará com
relação aos valores mencionados à fl. 205 com seus acréscimos legais.
II - Intime-se o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito a teor do art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95.
ADV: ALFREDO GAVA (OAB 003.206/SC) Processo 020.99.006490-5 Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Autor : Alfredo
Segunda-feira, 22/01/2007
Gava - Réu : Microparts Informática Ltda - ME - R.h. Indefiro o pedido eis
que o credor apenas busca renovar as teses já enfrentadas pela Nobre
Magistrada que indeferiu sua pretensão. Intime-se o mesmo para que
promova o impulsionamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
1ª Vara Criminal - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal
Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500,
Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 10 DIAS
Ação Penal - Júri nº 020.04.022659-0
Acusado: Volnei da Silva Nazário e outros
Jurados: Genilson Teixeira Gomes, Funcionário da CASAN,
Criciúma-SC.Alair Maria de Souza, com endereço à Palamede Milioli,
191, Funcionária do INSS, CEP 80.000-0, Criciúma-SC. Mariane Dal
Pont, com endereço à Professor M. Jardim de Menezes, 90, Funcionária
da Câmara Municipal de Criciúma, Pio Corrêa, Criciúma-SC.Diego
Sonego Argente, com endereço à Rua Santarém, 981, Funcionário da
Câmara de Vereadores. 34312224, Santo Antonio, CEP 00.000-000,
Criciúma-SC. Leila Secchi Goulart, com endereço à Cassemiro Milioli,
415/301, Funcionária do Banco do Brasil, 34311411, CEP 00.000-202,
Criciúma-SC. Milton Horn, com endereço à rua Pedro Margot, 295,
Câmara de Vereadores, Lot. Zanivan, fone 4312224 - 99641852,
Criciúma-SC. Caio Eduardo Zeberto Rocha, com endereço à Trav.
Germano Magrin, 125, Funcionário do INSS, Criciúma-SC. Sandro
Pedroso, com endereço à João Meller, 207, Funcionário da CELESC,
Santa Augusta, Fone: 34381540, Criciúma-SC. Rogério de Souza
Soares, com endereço à Cardeal Arco Verde, Banco do Brasil, Fone
34312224, São Cristovão, Criciúma-SC. Valdecir José dos Santos, com
endereço à Av. Centenário, 2607, apt. 1105, Funcionário da CELESC,
Criciúma-SC. Zulnei Casagrande, com endereço à Benjamim
Constante, 1156, apt. 302, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Luiz
Carlos de Souza, com endereço à Valentim, 707, Funcionário da
CELESC, Nª Senhora da Salete, Criciúma-SC. Daiana Linenburger
Silveira, com endereço à Dolário dos Santos, 540, Funcionária da
Câmara de Vereadores, Fone: 37373283, Criciúma-SC. Eliane Policarpi
Fscher, com endereço à Avenida Centenário, 3980/804, funcionária da
CELESC, Criciúma-SC. Maikon Gonçalves Feltrin, com endereço à
Felipe Schmitd, Fone: 91064210, Eletrotécnico, Criciúma-SC. Paulo
César Romagna, Funcionário do Banco do Brasil, 4361097, Nova
Veneza-SC. Denize Amboni, com endereço à Rua Geral, 572,
Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Rio Cedro Médio,
Nova Veneza-SC. Nelcir Luiz Paseto, com endereço à Rua Honorário
Ângelo Berti, 39, Bortoluzzi, Funcionário do BESC/Nova Veneza, Nova
Veneza-SC. Alvacir Tereza Spillere Ronchi, com endereço à Rua Geral,
s/nº,, Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova
Veneza-SC. Amilcar Marini, com endereço à Rua dos imigrantes, 250,
Secretário da Câmara de Vereadores de Nova Veneza, ou Rua Natal
Coral, nº 97., Nova Veneza-SC. Suzana Spillere Ronchi, com endereço
à 26 de maio, 138, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza,
Caravágio, Nova Veneza-SC. Raphael De Luca Zappelini, com
endereço à Joaquim de Oliveira, 65/42, Centro, Engenheiro Mecânico,
Fune: 30451348, Criciúma-SC. Marcia Cristina Pinheiro Motta, com
endereço à Sebastião Toledo dos Santos, 1255, B: 19A, Funcionária
Prefeitura Municipal de Criciúma., Criciúma-SC. Pedro Richard Martins,
com endereço à Major Acácio Moreira, 278, Funcionário da CASAN,
Centro, Criciúma-SC. Marelene Terezinha Graseil, com endereço à Av.
Getúlio Vargas, apt. 1201, 424, Funcionária do BESC, Fone: 34338808,
Criciúma-SC. Vanessa de Souza Antunes, com endereço à Helvécio
Coelho Rodrigues, Ed. Andréia, apt. 307, 20, Servidora da Justiça
Federal, Santa Bárbara, Criciúma-SC. Suyan Rodrigues Teixeira,
Funcionário da CASAN, Criciúma-SC. Tatiana de Vargas Francisquez,
com endereço à Jorge da Cunha Carneiro, 601, fone: 3433-0347,
Michel, Advogada, Criciúma-SC .
Julgamento: 22/02/2007 às 09:00hs.. Local: Tribunal do Júri da
Comarca de Criciúma, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br. Data e
Horário: 22/02/2007 às 09:00h. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal
do Júri. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento
tiverem, e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
118
Curitibanos
2ª Vara Cível - Relação
identificadas, jurados sorteados para comporem o Conselho de
Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte
superior deste edital, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para
comparecerem no local, data e horário fixados, a fim de tomarem parte
da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade
com a legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal
Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500,
Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM
PRAZO DE 15 DIAS
Ação Penal - Comum nº 020.05.007977-8
:
Acusado: Alexsander Moretti Nunes e outro
Citando(a)(s): ALEXSANDER MORETTI NUNES, Rua João Moretti, 81,
Rio Maina - CEP 88.000-000, Fone (048)442-7958, Criciúma-SC,
nascido em 07/01/1982, Solteiro, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC,
Estudante, pai Valdir Nunes, mãe Maria Adelaide Moretti Nunes e
DIRCEU GARCIA VIEIRA, Rua Irio Zanette, 150, Antiga rua 10, Cidade
Mineira Velha, Criciúma-SC, nascido em 02/01/1987, Solteiro,
brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, Estudante, pai José Euclides
Vieira, mãe Inês Garcia.
Síntese da Denúncia: Incidiu o denunciado Dirceu Garcia Vieira nas
disposições expressas no art. 1º da Lei n.º 2.252/54, enquanto
Alexsander Moretti Nunes incidiu o disposto no art. 180, caput, do
Código Penal . Interrogatório: Interrogatório - Local: Sala de Audiências
da(o) 1ª Vara Criminal, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese CEP 88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br. Data e
Horário: 10/04/2007 às 13:30h. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não
sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para
comparecer(em) ao(s) interrogatório(s) designado(s), acompanhada(s)
de advogado, e responder(em) aos seus termos, até a final sentença,
tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei. .
Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Criciúma / 1ª Vara Criminal
Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP 88.804-500,
Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã(o) Judicial: Luiz Tadeu Roque
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 10 DIAS
Ação Penal - Júri nº 020.06.001262-5
Acusado: Marco Antonio Bernieri
Jurados: Genilson Teixeira Gomes, Funcionário da CASAN,
Criciúma-SC.Alair Maria de Souza, com endereço à Palamede Milioli,
191, Funcionária do INSS, CEP 80.000-0, Criciúma-SC. Mariane Dal
Pont, com endereço à Professor M. Jardim de Menezes, 90, Funcionária
da Câmara Municipal de Criciúma, Pio Corrêa, Criciúma-SC.Diego
Sonego Argente, com endereço à Rua Santarém, 981, Funcionário da
Câmara de Vereadores. 34312224, Santo Antonio, CEP 00.000-000,
Criciúma-SC. Leila Secchi Goulart, com endereço à Cassemiro Milioli,
415/301, Funcionária do Banco do Brasil, 34311411, CEP 00.000-202,
Criciúma-SC. Milton Horn, com endereço à rua Pedro Margot, 295,
Câmara de Vereadores, Lot. Zanivan, fone 4312224 - 99641852,
Criciúma-SC. Caio Eduardo Zeberto Rocha, com endereço à Trav.
Germano Magrin, 125, Funcionário do INSS, Criciúma-SC. Sandro
Pedroso, com endereço à João Meller, 207, Funcionário da CELESC,
Santa Augusta, Fone: 34381540, Criciúma-SC. Rogério de Souza
Soares, com endereço à Cardeal Arco Verde, Banco do Brasil, Fone
34312224, São Cristovão, Criciúma-SC. Valdecir José dos Santos, com
endereço à Av. Centenário, 2607, apt. 1105, Funcionário da CELESC,
Criciúma-SC. Zulnei Casagrande, com endereço à Benjamim
Constante, 1156, apt. 302, Funcionário da CELESC, Criciúma-SC. Luiz
Carlos de Souza, com endereço à Valentim, 707, Funcionário da
CELESC, Nª Senhora da Salete, Criciúma-SC. Daiana Linenburger
Silveira, com endereço à Dolário dos Santos, 540, Funcionária da
Câmara de Vereadores, Fone: 37373283, Criciúma-SC. Eliane Policarpi
Fscher, com endereço à Avenida Centenário, 3980/804, funcionária da
CELESC, Criciúma-SC. Maikon Gonçalves Feltrin, com endereço à
Felipe Schmitd, Fone: 91064210, Eletrotécnico, Criciúma-SC. Paulo
César Romagna, Funcionário do Banco do Brasil, 4361097, Nova
Veneza-SC. Denize Amboni, com endereço à Rua Geral, 572,
Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Rio Cedro Médio,
Nova Veneza-SC. Nelcir Luiz Paseto, com endereço à Rua Honorário
Ângelo Berti, 39, Bortoluzzi, Funcionário do BESC/Nova Veneza, Nova
Veneza-SC. Alvacir Tereza Spillere Ronchi, com endereço à Rua Geral,
s/nº,, Prefeitura Municipal de Nova Veneza, Caravágio, Nova
Veneza-SC. Amilcar Marini, com endereço à Rua dos imigrantes, 250,
Secretário da Câmara de Vereadores de Nova Veneza, ou Rua Natal
Coral, nº 97., Nova Veneza-SC. Suzana Spillere Ronchi, com endereço
à 26 de maio, 138, Funcionária da Prefeitura Municipal de Nova Veneza,
Caravágio, Nova Veneza-SC. Raphael De Luca Zappelini, com
endereço à Joaquim de Oliveira, 65/42, Centro, Engenheiro Mecânico,
Fune: 30451348, Criciúma-SC. Marcia Cristina Pinheiro Motta, com
endereço à Sebastião Toledo dos Santos, 1255, B: 19A, Funcionária
Prefeitura Municipal de Criciúma., Criciúma-SC. Pedro Richard Martins,
com endereço à Major Acácio Moreira, 278, Funcionário da CASAN,
Centro, Criciúma-SC. Marelene Terezinha Graseil, com endereço à Av.
Getúlio Vargas, apt. 1201, 424, Funcionária do BESC, Fone: 34338808,
Criciúma-SC. Vanessa de Souza Antunes, com endereço à Helvécio
Coelho Rodrigues, Ed. Andréia, apt. 307, 20, Servidora da Justiça
Federal, Santa Bárbara, Criciúma-SC. Suyan Rodrigues Teixeira,
Funcionário da CASAN, Criciúma-SC. Tatiana de Vargas Francisquez,
com endereço à Jorge da Cunha Carneiro, 601, fone: 3433-0347,
Michel, Advogada, Criciúma-SC .
Julgamento: 08/02/2007 as 09:00 hs. Local: Tribunal do Júri da Comarca
de Criciúma, Av. Santos Dumont, Prédio do Forum, Milanese - CEP
88.804-500, Criciúma-SC - E-mail: cmacri1@tj.sc.gov.br. Data e
Horário: 08/02/2007 às 09:00h. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal
do Júri. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento
tiverem, e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima
identificadas, jurados sorteados para comporem o Conselho de
Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte
superior deste edital, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADAS para
comparecerem no local, data e horário fixados, a fim de tomarem parte
da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade
com a legislação vigente. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Criciúma (SC), 18 de janeiro de 2007.
Curitibanos
2ª Vara Cível - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE CURITIBANOS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO UMBERTO BRAGAGLIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA MARIA ANDRADE BONÊS
Segunda-feira, 22/01/2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2007
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830),
EDILSON JOSÉ SPERANDIO (OAB 6652) Processo
022.00.002622-2/003 - Execução de Sentença - Exequente : Carlos
Leonardo Salvadori Didoné - Executado : Banco do Estado de Santa
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
119
2ª Vara Cível - Relação
Curitibanos
Catarina S/A - R.h. Às partes para que se manifestem sobre o retorno
dos autos da segunda instância, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), MARIO
DE FREITAS OLINGER (OAB 2096) Processo 022.00.002622-2/004 Execução de Sentença - Exequente : Comcaixa Comércio de Caixas e
Embalagens ltda. - Executado : Banco do Estado de Santa Catarina S/A R.h. Às partes para que se manifestem sobre o retorno dos autos da
segunda instância, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
ADV: NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB 8890)
Processo 022.00.002735-0 - Carta Precatória / Cartas - Exequente :
Transwitt Transportes Ltda ME. - Executados: João Maria França das
Neves e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o
leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JEAN CARLOS MACHADO (OAB 11891) Processo
022.01.000009-9/002 - Execução de Sentença - Exequente : Ivonei
Alexandre - Executado : Paulo Ricardo Valliatti - R.h. J-se. A Hasta
Pública foi suspensa por força da decisão de fls. 98, o que torna
prejudicada a proposta de compra do bem penhorado pelo proponente
João Anelino Pimentel. Intime-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), CARLOS LEONARDO
SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830), OSNY BITTENCOURT BATISTA
(OAB 000.544/SC) Processo 022.01.000750-6 - Demarcação / Especial
de Jurisdição Contenciosa - Autor : Francisco Bogo - Réu : Município de
Frei Rogério - R.h. J-se. Apresentem as partes seus quesitos para fim de
perícia.
ADV: LILIAN SPRICIGO (OAB 020.886/SC) Processo 022.01.001666-1
- Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato / Ordinário - Autora
: R. . M. G. . - Réu : O. de J. F. - Isto posto, DECLARO DISSOLVIDA A
UNIÃO ESTÁVEL existente entre ROSÂNGELA MELO GRIMES e
OSVALDO DE JESUS FRANÇA para todos os efeitos de direito e
CONFIRO à mulher o direito à partilha de 50% (cinqüenta por cento) dos
bens móveis. CONDENO o requerido ao pagamento mensal da
importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário
mínimo a título de alimentos em favor da filha Larissa França. Condeno o
requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Arbitro à Dra. Procuradora Assistente da autora 07 (sete) URH’s. P. R. I.
ADV: ALDO DOLBERTH (OAB 12366) Processo 022.01.002308-0 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Lourdes Di
Domênico Sbravatti - A. da Her.: Milton Sbravatti - Vistos, etc...
HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião do óbito de
Milton Sbravati, conforme rol de bens e partilha apresentada para que
produza os seus efeitos jurídicos. Custas de lei. P. R. I. Ao trânsito,
expedir Formais de Partilha.
ADV: ORESTES CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 9.475) Processo
022.01.004660-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Cooperativa Regional Agropecuária
de Campos Novos Ltda - Coopercampos - Executado : Celestino Pedro
Longhi - R.h. J-se. Ao exeqüente.
autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ROBERTO JOÃO SCHEFFER (OAB 12.231) Processo
022.02.003409-3 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Metromed Comércio de Material
Médico Hospitalar Ltda - Executado : Fundação Hospitalar de
Curitibanos - R.h. J-se. Intimar a executada (através do Procurador- Dr.
Roberto João Scheffer) para que comprove nos autos o pagamento das
últimas duas parcelas a serem adimplidas em relação ao acordo
entabulado em fls. 173, sob pena de prosseguimento do feito, com a
designação de nova hasta pública.
ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.02.004366-1/001 Execução de Sentença - Exequente : Ivo Peretto - Executado : Ferro
Velho Alves Ltda-ME. - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se
sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: OSNY BITTENCOURT BATISTA (OAB 000.544/SC) Processo
022.03.000292-5 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Vilma Garbin dos Santos - A. da Her.: Evaristo Geraldo dos
Santos - R.h. J-se. Defiro a carga dos autos por 10 dias. Intimar.
ADV: JONAS ALEXANDRE NUNES RIBEIRO (OAB 9415) Processo
022.03.002095-8 - Carta Precatória / Cartas - Autor : A.N. Brasil indústria
e Comércio de Confecções Ltda - Réu : Muller Comércio do Vestuário
Ltda. - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o
leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo
022.03.004234-0/001 - Execução de Sentença - Exequente : João
Fontana - Executado : Sebastião Pereira de Liz - Vistos, etc. Diante do
noticiado cumprimento integral do acordo, DECLARO SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794,
I do CPC. Custas de lei. P. R. I.
ADV: IVO PERETTO (OAB 3354)$ - Vistos, etc. Diante do noticiado
cumprimento integral do acordo, DECLARO SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794,
I do CPC. Custas de lei. P. R. I.
ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), HERON BINI DA FROTA
JUNIOR (OAB 11599), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo
022.04.001007-6 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor : Massa
Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Olga
Ordine Gaboardi e outro - Isto posto, fica MANTIDO o contrato de fls.
60/63. DECLARO, porém, que os imóveis prometidos à venda e compra
servem para quitação integral de uma dívida de dinheiro que a falida
possuía com Ulisses Gaboardi, no valor de R$150.000,00 (cento e
cincoenta mil reais), e que os mesmos foram transferidos em dação em
pagamento no estado em que se encontravam, não resultando qualquer
direito do espólio adquirente em relação à Massa Falida decorrente da
posterior conclusão das referidas salas e boxes de garagem. Diante da
solução adotada, dou por compensadas inteiramente as verbas
honorárias e condeno o espólio réu ao pagamento da metade das custas
processuais.
ADV: MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB 14.009) Processo
022.02.000308-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : J.K. Comércio de Pneus Ltda. Executado : Jean Carlos Ortiz Schlichting - Fica intimado o exeqüente,
para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.04.001534-5 Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa - Invente. : Jaci
Dambrós Ramos - A. da Her.: Amabile Dambrós - R.h. Defiro. Expedir
Alvará Judicial em nome da inventariante para levantamento do valor de
R$ 6.527,47 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete
centavos), Agência 0517-1, conta bancária nº 010.021.559-9, Banco do
Brasil, da extinta Amábile Dambrós. Assino o prazo de 30 (trinta) dias
para comprovação da quitação dos débitos. Intimar.
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830)
Processo 022.02.001989-2/002 - Execução de Sentença - Exequente :
Ricardo Paulo Vendruscolo - Executado : Fogaça Materiais Elétricos e
Instalações - ME - R.h. J-se. Manifeste-se o exeqüente sobre o valor
bloqueado através do Sistema BACEN JUD.
ADV: EMERSON WELLINGTON GOETTEN (OAB 9756) Processo
022.04.002218-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Dirceu Roque Barzotto - Executado :
Izidorio Bento de Oliveira - R.h. J-se. Vista ao exeqüente sobre o valor
bloqueado.
ADV: DOUGLAS RUFATTO (OAB 14982) Processo 022.02.002043-2 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Iliane Rodrigues de Moraes - Executado : Nilton Luiz dos
Santos - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o
leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930) Processo
022.04.003065-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Ilson Pedro de Souza - Executado :
João Carlos Cheffer - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se
sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), PRISCILA GEZISKI
(OAB 16900) Processo 022.02.003038-1 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. B. S. - Réu : R. C. F. L. Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos
ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.04.003879-5 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : E. da S. L.
- Represte. : S. F. da S. - Executado : J. C. de L. - Vistos,etc. As partes,
nos termos dos arts. 265, II e 792 do CPC, entabularam acordo na
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2ª Vara Cível - Relação
presente ação e requereram a suspensão do processo até o
cumprimento integral do mesmo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
de fls. 48-49 e, por conseguinte, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo
de 13 (treze) meses ou até que o Autor se manifeste quanto ao
cumprimento integral do acordo. Expeça-se ofício, através de AR (carta
com aviso de recebimento), a empresa TWB-Construções Navais, com
sede na rua Orlando Ferreira, nº 3.338, bairro Machado, na cidade de
Navegantes-SC, para que efetue o desconto mensalmente da pensão
alimentícia devida no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo vigente, dos vencimentos do requerido, e para que durante 12
(doze) meses consecutivos desconte o valor mensal de R$ 156,00
(cento e cinquenta e seis reais). Deverá proceder ao deposito do valor da
pensão (50% do salário mínimo) e das parcelas do acordo (12 parcelas
de R$ 156,00) no Banco BESC, Agência: 035, Conta 24916-4, em nome
de Shirley França da Silva, portadora do CPF nº 041.611.799-60.
Custas, ex lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830),
JORGE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 7561) Processo 022.04.004903-7 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor :
R. R. - Represte. : M. A. R. - Réu : V. de S. - Vistos para despacho. O
Resultado do exame de DNA já se encontra nos autos. Designo
Audiência Conciliatória para o dia 27/02/2007 às 14h30min. Intimem-se.
ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo
022.04.005037-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Colégio Profissional Juscelino
Kubitscheck de Oliveira - Executados: Anna Christina Varela de Lima e
outro - R.h. J-se. Para prosseguimento da execução pelo saldo devido,
indique o exeqüente bens à penhora. Intime-se.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC) Processo
022.04.005103-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Marlene Di Domenico Righes - A. da Her.: Ernesto Di
Domenico - R.h. J-se. Intimar do despacho retro.
ADV: VILMAR COSTA (OAB 014.256/SC) Processo 022.04.005162-7 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor :
E. F. da R. - Réu : J. F. P. - R.h. Junte-se. Intime-se o requerido para juntar
nos autos cópia de sua carteira de identidade, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: RÓBERSON AZAMBUJA (OAB 21588) Processo
022.04.005530-4 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Comercial de
Cosmeticos Azambuja Ltda - Réus : Marin Com. e Transp. Ltda e outro Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça
negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644), IVO PERETTO (OAB 3354)
Processo 022.04.005537-1 - Declaratória / Ordinário - Autor : Binder
Comércio de Confecções Ltda. - Réu : Banco do Estado de Santa
Catarina S/A - R.h. Recebo os recursos de apelação em ambos os
efeitos. Sobre as apelações, manifestem-se os apelados em contra
razões no prazo legal.
ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo
022.04.005568-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Silvia Aparecida da Silva - A. da Her.: Lenita Ricardo da Silva Vistos, etc... HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião
do óbito de Lenita Ricardo da Silva, conforme rol de bens e partilha
apresentada em fls. 10/11 e 20 para que produza os seus efeitos
jurídicos. Sem custas. P. R. I. Ao trânsito, expedir Formal de Partilha.
ADV: URSULA MEYER STEPHAN (OAB 17709) Processo
022.05.000378-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Unimed do Estado de Santa Catarina - Ré : Marlene Goter Vistos, etc. Não tendo sido satisfeito o montante reclamado e tampouco
opostos embargos, CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo
judicial, pelo valor de R$ 875,89 (oitocentos e setenta e cinco reais e
oitenta e nove centavos) corrigido monetariamente e acrescido de juros
legais a partir desta data. Custas de lei, pela demandada. Publicar.
Registrar. Intimar. Para prosseguimento do feio, determino a autuação
como Execução por quantia certa contra devedor solvente e após, citar a
devedora, na forma do art. 652 e seguintes do CPC.
ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo
022.05.000533-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Da Caz Auto Peças Ltda. - Executado
: Fogaça Materiais Elétricos e Instalações - ME - Fica intimado o
exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo
de 5 (cinco) dias.
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ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS
DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958),
LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000643-8 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa
Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e
outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a
contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus
sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS
DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958),
LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000644-6 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa
Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e
outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a
contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus
sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), GILMAR JOSÉ
NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633),
MARISTELA HOMEM KLIPPERT (OAB 16068) Processo
022.05.000645-4 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa
Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : S/A
Fósforos Gaboardi - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida,
mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a
Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA
(OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo
022.05.000646-2 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa
Falida da Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses
Gaboardi - Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO
deduzida, mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de
responsabilizar a Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e
honorários.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS
DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958),
LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000647-0 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa
Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e
outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a
contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus
sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS
DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958),
LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000648-9 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa
Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Vanderlei Caggiano Espólio e outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida,
mantendo-se a contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a
Massa pelos ônus sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS
DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958),
LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633) Processo 022.05.000649-7 Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Massa Falida da Empresa
Binder Projetos e Construções Ltda - Réus : Ulisses Gaboardi - Espólio e
outro - Isto posto, REJEITO A PRETENSÃO deduzida, mantendo-se a
contratação impugnada. Deixo de responsabilizar a Massa pelos ônus
sucumbenciais. Sem custas e honorários.
ADV: MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB 14.009) Processo
022.05.000831-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : JK Pneus Ltda - Executado : Cláudio
José Taborda - R.h. Para prosseguimento da execução através do saldo
ainda pendente, deve o credor indicar bens à penhora. Intimar.
ADV: ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 10884) Processo
022.05.000864-3 - Declaratória / Ordinário - Autor : Massa Falida da
Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : Banco Itaú S/A R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a
apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: HERLON TEIXEIRA (OAB 015.247/SC) Processo
022.05.000885-6 - Declaratória / Ordinário - Autor : Massa Falida da
Empresa Binder Projetos e Construções Ltda - Réu : Banco Brasileiro de
Descontos S/A - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os
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2ª Vara Cível - Relação
Curitibanos
efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no
prazo legal.
ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958) Processo
022.05.000960-7/001 - Execução de Sentença - Exequente :
Distribuidora de Cereais Curitibanos Ltda. - Executados: Marcelo
Alexandre Martins e outro - R.h. Tendo em vista que o veículo Golf não foi
encontrado para proceder a penhora, manifeste-se o exeqüente se
deseja penhorar outro bem. Intime-se.
ADV: RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA (OAB 17.750) Processo
022.05.001401-5 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Sociedade de
Crédito ao Microempreendedor da Região do Contestado - BAPEM Réus : Supermercado Schlichting Ltda -ME e outros - Fica intimado o
exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo
022.05.001576-3 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Gerci Alves Bezerra - AA.da Her.: Cantidio Benedito Bezerra e
outro - R.h J-se. Compulsando os autos, constato a ausência do CPF do
herdeiro impúbere Bernardo de Moraes Tonolli, CPF da Autora da
Herança Horência Alves Bezerra e CPF da cônjuge do herdeiro
Anderson Wrubel, Gislaine Regina Queiroba Miranda, pois, consta na
petição de retificação o CPF do próprio. Desta forma, concedo à
inventariante o prazo de 10 (dez) dias para juntada dos respectivos
documentos, para posterior retificação dos Formais de Partilha. Intimar.
ADV: ALCEU AMARAL (OAB 19.342-B), GISELLE KARINE DEPINÉ
(OAB 11249-B) Processo 022.05.002111-9 - Execução por Quantia
Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Odallis Rubin
Augustin - Executada : Luci de Fátima Mello - Vistos, etc. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes para constituir os direitos e obrigações
nele contemplados e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art.
794, I do CPC. As despesas do leiloeiro serão arcadas pela executada.
Custas de lei. P. R. I. O desentranhamento dos documentos de fls. 06/10
fica condicionado ao pagamento das custas processuais.
ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo
022.05.002512-2/001 - Execução de Sentença - Exequente : Righes &
Filhos Ltda - Executado : Luiz Carlos Guedes de Brito - R.h. J-se.
Constato que o executado não foi citado, o que torna inviável o
requerimento de penhora de bens nesta fase processual. Indique o
exeqüente o endereço correto do executado. Intime-se.
ADV: PAULO POLETTO DE SOUZA (OAB 4310) Processo
022.05.002547-5 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Isolina Candida
Farias - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. J-se. À
autora.
ADV: MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947) Processo
022.05.003544-6 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Paulo Ferreira Réus : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - R.h. Recebo o
recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação,
manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: OSNY BITTENCOURT BATISTA (OAB 000.544/SC) Processo
022.05.003691-4 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autores :
Dariana Aparecida Linhares e outro - Réus : Cartório de Registro Civil,
Titulos e Documentos e Pessoa juridica e outro - R.h. J-se. Recebo o
recurso. Vista aos requeridos.
ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo
022.05.004216-7 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Da Caz Auto Peças Ltda. - Executada
: Evanir Scolaro - Vistos, etc. Diante do noticiado cumprimento integral
do acordo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I do CPC. Custas de lei, pela
executada. O desentranhamento dos cheques de fls. 09/10 fica
condicionado ao pagamento das custas finais. P. R. I.
ADV: ELISANGELA SCHAITEL (OAB 13.244) Processo
022.05.004695-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Autor : Jubilar Móveis Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda. - Ré : Ilda Freitas Lorenzini - R.h. J-se.
Diante do inadimplemento do débito e tendo em vista o não
cumprimento do acordo, DEFIRO a conversão da presente para
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
Após, cite-se a executada, na forma do art.652 e seguintes do CPC.
(RECOLHER diligência)
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ADV: CARLOS DORIVAL HOMEM (OAB 1930), GILMAR JOSÉ NORA
(OAB 12958) Processo 022.05.005079-8 - Prestação de Contas /
Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Condomínio Edifício
Gaboardi Master Center - Falido : Binder Projetos e Construções Ltda. R.h. J-se. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação das propostas.
Intimar os síndicos.
ADV: GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), LEONARDO JOSÉ ZIPF
(OAB 0633) Processo 022.05.005081-0 - Prestação de Contas /
Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Condomínio Edifício Villa
Reggio - Falido : Binder Projetos e Construções Ltda. - R.h. J-se. Defiro o
prazo de 60 dias para apresentação das propostas. Intimar o síndico da
massa e os síndicos dos condomínios.
ADV: CLAUDENIZE N. VARELA MORAES (OAB 011.964-B/SC), JOSÉ
EMILIO BOGONI (OAB 4.151) Processo 022.05.005223-5 - Ação
Ordinária / Ordinário - Autora : Rosalina Nunes de Proença - Réu :
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o
apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo
022.05.005284-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. F. S. C. F. e I. - Réu : A. R. das N. - R.h. J-se. Ao réu.
ADV: ALCEU AMARAL (OAB 19.342-B), MAGNUS CARAMORI (OAB
13537) Processo 022.05.005321-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora :
Elza dos Prazeres Rauen - Réu : Banco Fiat S/A - R.h. Às partes para
que em 10 dias informem sobre o cumprimento do acordo entabulado
em fls. 46/47. Intimar.
ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.05.005531-5 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequentes: k. k. X. L.
e outro - Executado : P. S. L. - Fica intimado o Exequente, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69v, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645)
Processo 022.05.005553-6 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei
Especial - Autor : V. dos S. M. - Represte. : J. dos S. - Réu : C. de M. M. Vistos, etc. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinto o presente processo, vez que o autor peticiona no sentido
da desistência da ação, por se tratar de ação de alimentos a qual poderá
ser proposta e revisada a qualquer momento. Inteligência do art. 267,
VIII, do CPC. Transitada em julgado, desentranhe-se e entregue-se ao
autor, se solicitados, mediante recibo, os documentos que instruíram a
inicial. A seguir arquive-se, dando-se baixa no Livro de Registro de
Ações e no Mapa Estatístico do mês. Custas por conta do autor.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ADÃO PAULO FERREIRA (OAB 12708), ROBERTO JOÃO
SCHEFFER (OAB 12.231) Processo 022.05.005688-5 - Ação Civil
Pública / Lei Especial - Autor : Ministério Público - Réus : Marilúcia Silva
da Costa e outro - Assim, por entender que a jurisprudência superior já
se firmou no sentido desta prejudicialidade externa subsequente, nos
termos do art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do §5° do referido artigo, pelo
prazo de 1 (um) ano. Após tal prazo ou com o advento de informações do
julgamento definitivo da reclamação pelo STF , voltem conclusos para a
retomada da marcha processual, com citação dos réus na forma do art.
17, § 8° da Lei 8.429/92. Intimem-se. Curitibanos (SC), 08 de janeiro de
2007.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644), MÁRIO CÉSAR PENTEADO
(OAB 10947) Processo 022.05.005928-0/001 - Embargos de
Declaração - Embgtes. : Maexa Madeiras Ltda e outros - Embargado :
Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, ACOLHO os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS para, acrescendo à parte dispositiva
da sentença de fls. 217/220 dos autos, determinar a redução da multa
contratual moratória de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento),
mantidas todas as demais disposições da sentença. Publique-se e
intimem-se. CURITIBANOS, 16 de janeiro de 2007.
ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), ANGELITA MARIA
BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645) Processo 022.05.005948-5 Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : L.L
Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réus : Ademir Luiz de Almeida e
outro - Vistos, etc. Não tendo sido satisfeito o montante reclamado e
tampouco opostos embargos, CONSTITUO, de pleno direito, o título
executivo judicial, pelo valor de R$ 1.272,66 (um mil, duzentos e setenta
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
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2ª Vara Cível - Relação
e dois reais e sessenta e seis centavos) corrigido monetariamente desde
o vencimento dos cupons fiscais, acrescido de juros legais desde a
citação (07/04/2006). Custas de lei, pelo demandado. Publicar.
Registrar. Intimar. Para o prosseguimento do feito na forma do artigo 652
e seguintes do CPC, deverá o credor providenciar demonstrativo
atualizado do débito de acordo com os parâmetros supra determinados.
ADV: ELISANGELA SCHAITEL (OAB 13.244) Processo
022.05.006189-7 - Busca e Apreensão / Cautelar - Requerente: J. M. I. e
C. I. e E. L. - Requerida : E. de A. K. - Vistos, etc... HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes e diante do noticiado pagamento integral do
valor devido pela requerida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fulcro no art. 269, III do CPC. Sem custas. P. R. I.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.000163-3 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Cristiane Peres - A. da Her.: Marcus Vinicius Leiria - Vistos, etc.
HOMOLOGO o inventário dos bens deixados por ocasião do óbito de
Marcus Vinicius Leiria, conforme rol de bens e partilha apresentada em
fls. 36/39 para que produza os seus efeitos jurídicos, ressalvados
equívocos, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Custas, as de
lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao trânsito, expedir Formal de
Partilha.
ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645)
Processo 022.06.000216-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Transportadora Pasa Ltda. - Réu : Maexa Madeiras
Ltda - R.h. J-se. Vista ao autor sobre as respostas das instituições
financeiras.
ADV: VOLMIR ELÓI (OAB 011.482/SC) Processo 022.06.000279-6 Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autora : Zeli dos Santos
Silveira - Réus : Hospital Hélio Anjos Ortiz e outro - R.h. Diga a autora.
ADV: JOÃO JORGE FERNANDES (OAB 5514) Processo
022.06.000552-3 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Vilson Campos Réus : Onofre Mazzaro e outro - Fica intimado o exeqüente, para
manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MILTON CESAR POZZO DA SILVA (OAB 16.160), ROBERVAL
ALVES DA SILVA (OAB 008.860/SC) Processo 022.06.001101-9 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Empresa União de Transporte Ltda. - Executado : Irmãos
Gevehr Ltda. - Isto posto, DETERMINO o imediato DESBLOQUEIO do
valor de R$ 881,16 (oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis
centavos) através do Sistema BACEN JUD. Intime-se.
ADV: RICARDO STANGUERLIN (OAB 13531) Processo
022.06.001199-0 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : José de Almeida Alonso - A. da Her.: Iraci Almeida Alonso R.h. J-se. Ao inventariante para que apresente as negativas
fazendárias, bem como promova o recolhimento do tributo.
ADV: JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138.667/SP),
REGINA SCARANELLO BALDONI (OAB 181.329/SP) Processo
022.06.001509-0 - Declaratória / Ordinário - Autor : Antonio Maria de
Morais - Réu : Casas Bahia Comercial Ltda - R.h. Recebo o recurso de
apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o
apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: GIULIANO SILVA DE MELLO (OAB 200.36A/SC) Processo
022.06.001529-4 - Declaratória / Ordinário - Autor : Antonio Maria de
Morais - Réu : Lojas Renner - R.h. Recebo o recurso de apelação em
ambos os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra
razões no prazo legal.
ADV: LINDAMAR FERREIRA (OAB 008.204/SC) Processo
022.06.001700-9 - Arrolamento / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Abgahi Thibes de Carvalho Correa - A. da Her.: Graciliano
Correa - R.h. J-se. Tendo em vista a Cessão de Direitos Hereditários ora
noticiada, assino o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do ITBI.
Intimar.
ADV: EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB 020.786/SC), MILTON
CESAR POZZO DA SILVA (OAB 16.160) Processo 022.06.001710-6 Declaratória / Ordinário - Autor : Lindomar Antonio Waltrin - Ré : Juracy
Molin -Espólio - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com o
que DECLARO RECONHECIDA a UNIÃO ESTÁVEL existente entre
Lindomar Antônio Waltrin e Juracy Molin, na forma do art. 1.723 do
Código Civil. CONFIRO ao autor o direito à meação, no processo de
inventário em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca (autos nº
Segunda-feira, 22/01/2007
022.04.002490-5) por morte de Juracy Molin Sem custas e sem
honorários, vez que concedo também ao espólio réu o benefício da
Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Trânsita, trasladar cópia desta sentença à 1ª Vara Cível desta Comarca.
ADV: IRANI DOS SANTOS (OAB 008.227/SC) Processo
022.06.001909-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : R. B. M. - Executado : E. J. M. - R.h. Intime-se o executado,
na pessoa de seu douto Procurador, para que apresente em Juízo o
comprovante de todos os depósitos realizados entre setembro de 2005
e maio de 2006, sob pena de ser-lhe decretado prisão civil.
ADV: CLAITON PAULO GATNER (OAB 19.480) Processo
022.06.001918-4 - Ação Civil Pública / Lei Especial - Autor : Ministério
Público - Réus : Consbrita Ltda. e outro - Isto posto, ACOLHO OS
PEDIDOS para determinar a paralisação, em definitivo, da atividade
mineradora da demandada, CONSBRITA LTDA ME, no local onde está
instalada ou noutro local que venha a instalar-se, com prejuízo para a
população. Fica vedado ao Município de Curitibanos a concessão de
Alvará de Funcionamento à ré, nas condições referidas. Ao trânsito em
julgado, expedir mandado. CONDENO a acionada ao pagamento da
metadedas custas processuais.
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830)
Processo 022.06.002078-6 - Cominatória / Ordinário - Autora : Graçulina
Francisca de Oliveira - Réu : Estado de Santa Catarina - R.h. Recebo o
recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a apelação,
manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: RAFAEL GOBBI (OAB 13221) Processo 022.06.002788-8 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : V. da S. A.
- Executado : A. C. M. - R.h. À exequente.
ADV: CARLOS LEONARDO SALVADORI DIDONÉ (OAB 9830)
Processo 022.06.002847-7 - Interdição/Extinção da Interdição /
Especial de Jurisdição Voluntária - Requerente: D. de S. P. - Requerido :
M. P. - Vistos, etc. Diante do desinteresse da autora em prosseguir com o
feito, JULGO EXTINTA a presente ação de interdição, com fulcro no
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 11.476) Processo
022.06.003402-7 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Clelia Rese Garbin - A. da Her.: Lucidio Garbin - R.h. J-se.
Junte a inventariante certidão do imóvel atual.
ADV: IVÂNIO GABRIEL CEVEY (OAB 19888) Processo
022.06.003496-5 - Previdenciária / Ordinário - Autores : Maria Sueli de
Andrade Lopes e outro - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos. Sobre a
apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo legal.
ADV: DOUGLAS RUFATTO (OAB 14982) Processo 022.06.003501-5 Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Jovino de Souza Correa - Réu :
Banco Volkswagen S.A - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos
os efeitos. Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões
no prazo legal.
ADV: ODACIRA NUNES (OAB 012.672/SC), ROBERTO JOÃO
SCHEFFER (OAB 12.231) Processo 022.06.003734-4 - Cobrança /
Ordinário - Autor : Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC Réu : Hospital Hélio Anjos Ortiz - Vistos para despacho: Diante do
interesse geral na solução da controvérsia, e do parecer ministerial,
designo Audiência Conciliatória para o dia 27/02/2007, às 13 horas.
Intimem-se por via postal.
ADV: CARINE DE MEDEIROS MARTINS (OAB 017.683-B/SC)
Processo 022.06.004150-3 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor :
Adelar dos Santos - Réu : BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e
Investimento - R.h. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos.
Sobre a apelação, manifeste-se o apelado em contra razões no prazo
legal.
ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733) Processo
022.06.004593-2 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : E. G. A. - Executado : E. A. - R.h. Designo audiência
Conciliatória, para o dia 26/02/2007 às 16:30 horas. Intimar o executado,
via postal, no endereço de fls. 18. A autora fica intimada através de seu
Procurador.
ADV: DULCE NÉRI RIBEIRO (OAB 16.483), JOSÉ EMILIO BOGONI
(OAB 4.151), RODRIGO LUIS BROLEZE (OAB 11.143) Processo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
123
2ª Vara Cível - Relação
Curitibanos
022.06.004897-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Iracema Ferreira
- Fica intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls.40, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 16329) Processo 022.06.004911-3 Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. F. S.
C. F. e I. - Réu : E. de L. J. - R.h. Ao autor para que se manifeste sobre a
certidão de fls. 23. Intimar.
ADV: SERGIO EDUARDO GOMES SAYÃO LOBATO (OAB
017.277-A/SC) Processo 022.06.005195-9 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S/A - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de
fls.11/17, no prazo de 10 (dez) dias.
022.06.006176-8 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Unimed do Estado de Santa Catarina - Ré : Caroline Rosa
Luersen Cararo Machado - R. h. Designo audiência Conciliatória para o
dia 27/02/2007 às 17:00 horas. O prazo para resposta flui da audiência
Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da
obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 020.486-A/SC) Processo
022.06.006263-2 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autora : Maria das Graças Camargo dos Santos - Fica
intimado a autora, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 21, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC) Processo
022.06.005431-1 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autor :
Wilmar dos Santos Wolinger - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 21, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALAMIR DOS SANTOS WINCKLER JUNIOR (OAB 18.570)
Processo 022.06.006369-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autor : B. A. A. S/A - Fica intimado o Exequente , para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18v, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ANDRÉ LUIZ PELLIZZARO (OAB 13733), FÁBIO PELLIZZARO
(OAB 7644) Processo 022.06.005663-2 - Declaratória / Ordinário Autora : Aurea Celia Couto Montovani - Fica intimado a autora, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 34, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: ADÃO PAULO FERREIRA (OAB 12708) Processo
022.06.006393-0 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Requerente: A. T.
C. de S. - Fica intimado a requerente, para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 32, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: LARISSA BRIZOLA YARED (OAB 16080), MÁRIO CÉSAR
PENTEADO (OAB 10947) Processo 022.06.005718-3 - Indenização por
Danos Morais / Ordinário - Autores : Onorino José Alves e outro - Réu :
Adriano Schweitzer Silveira - Vistos, em saneador. A Impugnação ao
Benefício da Justiça Gratuita de fls. 88/92 deve ser autuada em apenso.
À Distribuição. Após, manifestem-se os impugnados no prazo de 10
(dez) dias. Inocorre a alegada nulidade de citação, uma vez que
conquanto não tenha o demandado sido citado pessoalmente,
apresentou defesa a tempo e modo devido, de forma que eventual
nulidade restou suprida pelo comparecimento espontâneo do réu no
processo, consoante prevê o art. 214,§1º do CPC. Processo em ordem.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2007, às
15:00 horas. Intimar os autores e as testemunhas arroladas em fls. 12
via postal. Intimar o requerido via postal.
ADV: ISMAEL FREDERICO ORTLIEB (OAB 020.486-A/SC) Processo
022.06.005892-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autora : A. C. da S. - Fica intimado a autora, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 16, no prazo de
10 (dez) dias.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.06.005913-5 Ação Civil Pública / Lei Especial - Autor : Ministério Público - Ré :
Marlene Alves dos Santos ME - Vistos, etc. Julgo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o presente processo,
vez que o autor peticiona no sentido da desistência da ação. Inteligência
do art. 267, VIII, do CPC. Transitada em julgado, desentranhe-se e
entregue-se ao autor, se solicitados, mediante recibo, os documentos
que instruíram a inicial. A seguir arquive-se, dando-se baixa no Livro de
Registro de Ações e no Mapa Estatístico do mês. Sem custas e
honorários, eis que vencido o Ministério Público. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo
022.06.005938-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : G. A. A. - Executado : L. C. A. - R.h. Considerando o
pagamento parcial das parcelas, intime-se a douta Procuradora da
Exeqüente para que informe o valor real do débito incluindo o mês de
janeiro/07. Após, voltem conclusos.
ADV: GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET (OAB 029.594/PR)
Processo 022.06.005959-3 - Anulatória / Ordinário - Autor : Ulysses
Gaboardi Filho - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 193, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo
022.06.006006-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : SQ Supermercados Ltda. - Réu : Osvair Otávio Antonello - R. h.
Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:45 horas.
O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a
conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento
de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial
(CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: URSULA MEYER STEPHAN (OAB 17709) Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: EDGAR JOSÉ GALILHETI (OAB 8646) Processo
022.06.006478-3 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Márcio Alves
Welter - Réu : BV Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento
- Assim, DEFIRO LIMINAR em favor do autor, para: a) AUTORIZAR o
depósito mensal, em consignação incidental, do valor de R$ 1.833,66
(um mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta reais); b)
DETERMINAR que o réu se abstenha de incluir nos serviços de
proteção ao crédito o nome do autor em relação ao contrato discutido
nesta ação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso
de descumprimento. Intimem-se.
ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo
022.06.006666-2 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
(consensual) / Especial de Jurisdição Voluntária - Interesdos: A. Z. F. e
outro - Isto posto: 1 - HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes
referente ao pagamento da pensão alimentícia a única filha do casal,
Laris Guidini Floriani, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, e no
pagamento do plano de saúde UNIMED, sendo que o valor referente ao
pagamento do plano de saúde, será diminuído do valor devido a título de
pensão, ou seja, o cônjuge varão depositará a título de alimentos, à filha,
o equivalente a diferença entre o valor dos alimentos (um salário
mínimo) e o valor do plano de saúde. 2 - DEFIRO o pedido inicial e
DECRETO o DIVÓRCIO de ANDREI ZAPELINI FLORIANI e ANDRÉIA
ACASSIA GUIDINI, dissolvendo o vínculo conjugal do casal. Custas de
lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Trânsita e pagas as custas,
expedir mandado de averbação ao registro competente e arquivar o
processo.
ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645)
Processo 022.06.006761-8 - Divórcio / Lei Especial - Autor : A. da S. C. Ré : M. I. C. - R.h. R.a. Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 26/02/2007, às 16:30 horas. Intimar e citar via postal. As
testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.006766-9 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Ré : Maria Ines
Zambillo da Silva - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia
27/02/2007 às 15:30 horas. O prazo para resposta flui da audiência.
Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da
obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.006768-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réus : Everaldo
Fernandes de Oliveira e outro - R. h. Designo audiência de Conciliação
para o dia 27/02/2007 às 15:45 horas. O prazo para resposta flui da
audiência. Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o
cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, será
constituído, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art.
1.102.c). Cumpra-se.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.006769-3 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
124
Curitibanos
Vara Criminal Infância e Juventude - Edital
- Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Erico de Souza
Vezaro - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007
às 16:00 horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se
inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou
oferecimento de embargos, será constituído, de pleno direito, o título
executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.006770-7 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Josue
Kleinkauf - R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia
27/02/2007 às 16:15 horas. O prazo para resposta flui da audiência.
Caso torne-se inexitosa a conciliação, não havendo o cumprimento da
obrigação ou oferecimento de embargos, será constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: FABIANO EDEMAR DALOMA (OAB 13220) Processo
022.06.006821-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autora : L.L Berlanda Ltda - Auto Posto Berlanda - Réu : Agenor Pereira
- R. h. Designo audiência de Conciliação para o dia 27/02/2007 às 16:30
horas. O prazo para resposta flui da audiência. Caso torne-se inexitosa a
conciliação, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento
de embargos, será constituído, de pleno direito, o título executivo judicial
(CPC, art. 1.102.c). Cumpra-se.
ADV: EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843) Processo
022.06.006825-8 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : M. . de F.
G. F. - Réu : D. de J. F. - Registre-se e autue-se. Designo audiência de
Conciliação para o dia 27/02/2007, às 15h. Caso não obtida a
conciliação, o prazo para resposta fluirá da audiência. Quanto ao pedido
de alimentos provisórios, será apreciado em audiência, pois não há nos
autos, por enquanto, elementos que indiquem ser necessária sua
fixação liminar, já que o casal permanece convivendo no mesmo
endereço, estando a filha sob guarda de ambos. Além disso, informa a
requerente que seus rendimentos mensais se aproximam dos do
requerido. Intime-se e Cite-se por via postal. Ciência ao Ministério
Público.
ADV: GISELLE KARINE DEPINÉ (OAB 11249-B) Processo
022.06.006835-5 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Lucélia Maria Dallalba Finger - Embargado : JW Fomento Mercantil Ltda
- Apenso aos autos de execução. Recebo os presentes embargos para
discussão. Suspendo o processo principal. Certifique-se na execução a
interposição de embargos e a suspensão da mesma. Intime-se o
embargado, na pessoa de seu representante legal, para impugná-los no
prazo do art. 740 do CPC. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.92.000119-1 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Executados:
Antônio Casa e outro - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se
sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: REINALDO ASSIS PELLIZZARO (OAB 1315) Processo
022.96.000668-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Banco Bamerindus do Brasil S/A Executados: Dézio Dalsenter e outro - R.h. J-se. Existem veículos de
propriedade do devedor Dézio Dalsenter e do avalista Newton João
Fabris que podem ser penhorados, conforme certidão do DETRAN que
ora é juntada. Manifeste-se o credor se deseja substituir os imóveis
penhorados pelos veículos, uma vez que aqueles já foram alienados a
terceiros. Intime-se.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.97.006159-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Besc Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Bescredi - Executados: Antonio Roberto Baticini e outro - Fica intimado
o exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: LEA FERNANDA MAZARO (OAB 18782) Processo
022.98.001629-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Leonel Gaio - Executado : Codibel
Comercial e Dis tribuidora de Bebidas Ltda - R.h. J-se. O
desentranhamento dos documentos solicitados fica condicionado ao
pagamento das custas finais. Intimar. Após, ao contador para cálculo
das custas finais em todos os processos.
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.98.004038-0 - Ação
Ordinária / Ordinário - Autor : Rogério Padilha da Rosa - Réu : Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - R.h. J-se. Vista ao autor.
ADV: ANGELITA MARIA BATISTA SANTOS VEZARO (OAB 5645),
ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB 015.011/SC), CARLOS DORIVAL
HOMEM (OAB 1930), EDGAR JOSÉ GALILHETI (OAB 8646),
EDUARDO FONTANA MULLER (OAB 19.843), FÁBIO PELLIZZARO
(OAB 7644), GILMAR JOSÉ NORA (OAB 12958), HERON BINI DA
FROTA JUNIOR (OAB 11599), LEONARDO JOSÉ ZIPF (OAB 0633),
MARISTELA HOMEM KLIPPERT (OAB 16068), MILENA QUILICONI
(OAB 16.690), MÁRIO CÉSAR PENTEADO (OAB 10947), PAULO
POLETTO DE SOUZA (OAB 4310), PAULO RENATO LOPES RAPOSO
(OAB 005.358/PR) Processo 022.99.000631-1 - Falência/Auto Falência
/ Lei Especial - Interesda.: Ana Lucia Moraes - Falido : Binder Projetos e
Construções Ltda. - Síndicos : Gilmar José Nora e outros - 1 Defiro a
juntada da cópia da certidão atualizada do imóvel penhorado. 2
Conforme requerido pelo Sr. Leiloeiro Oficial, praça designada para o dia
05/02/2007, às 14h, no Átrio deste Forum. Oficie-se ao Sr. Leiloeiro, com
confirmação, inclusive via correio eletrônico. 3- Publique-se o Edital
para ampla ciência. Notifique-se o Ministério Público. Tomem-se as
demais providências de praxe. Curitibanos (SC), 16 de janeiro de 2007.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.99.001134-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Besc Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Bescredi - Executado : V.Baticini & Filhos Ltda - Fica intimado o
exeqüente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: FÁBIO PELLIZZARO (OAB 7644) Processo 022.99.002512-0 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Executados:
Copalme - Comércio e Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. e
outros - R.h. Junte-se. Ao exeqüente.
ADV: IVO PERETTO (OAB 3354) Processo 022.99.003909-0/002 Execução de Sentença - Exequente : Banco Itaú S/A - Executados:
Marcos dos Santos e outro - R.h. J-se. Vista ao banco exeqüente sobre o
pagamento efetuado pelo executado.
Vara Criminal Infância e Juventude Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Curitibanos / Vara Criminal Infância e Juventude
Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC E-mail: cbscrinf@tj.sc.gov.br
Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome
do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível >
Escrivão Judicial Designado: Malsio Antônio Carvalho de Almeida
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS - TRIBUNAL DO JÚRI PRAZO DO EDITAL 15 DIAS
Ação Penal - Júri nº 022.01.003000-1
Autor: Justiça Pública
Réu: Dilmar dos Santos e outro
Jurados: Júlio César Ribeiro, Av. Salomão Carneiro de Almeida, Loja
Miriam, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSandro Roberto
França Rafaelli, Rua Cornélio de Haro Varela, 706, Centro - CEP
89.520-000, Curitibanos-SCIlson Pedro de Souza, Rua: Marcos
Gonçalves de Farias, 140 - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCMárcia dos
Santos, Marombas, interior, Curitibanos-SCBruno Dacaz, Dacaz
Autopeças Ltda., Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCEdmar José
Hoffmann, Rua Orocimbo Caetano da Silva, 156, Centro - CEP
89.520-000, Curitibanos-SCScheila Catanio, Rua Capitão A. José
Pereira, 191, local de trabalho: Colégio Casimiro de Abreu, Bom Jesus CEP 89.520-000, Curitibanos-SCCamila Geratti Almeida, Rua Lauro
Muller, 340, Clínica Veterinária - Amigo Fiel, Centro - CEP 89.520-000,
Curitibanos-SCJuanita Kovalski, Rua Henrique Coninck, 128, Centro CEP 89.520-000, Curitibanos-SCJulio Cesar Anadom, Rua: Daniel de
Moraes, 287 - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSofia Peruzzo, Rua
Faustino José da Costa, 440, Fone 3245-2077, São Luís - CEP
89.520-000, Curitibanos-SCValdir Sartor, Funcionário Público Municipal
, lotado na Delegaci, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCNereu
Becker, ED - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCSalésio Provesi, Av.
Duque de Caxias, 111, Nossa Senhora Aparecida,
Curitibanos-SCMagda Luciana Alves, Rua Archias Ganz, 452, Térreo,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
125
1ª Vara - Edital
Fraiburgo
esquina coma Rua Romário de O. Lemos - CEP 89.520-000,
Curitibanos-SCAna Maria Carvalho, Funcionária Pública - Câmara
Municipal, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SCEdilaine Neves
Grobe Scolaro, Rua Cel. Vidal Ramos, 1294, Centro - CEP 89.520-000,
Curitibanos-SCAdemar Stimamiglio, Avenida Salomão Carneiro de
Almeida, 388, Sala nº 62 - Edifício Gaboardi Master Center, Centro CEP 89.520-000, Curitibanos-SCDouglas Kantoviski, Rua Barão do Rio
Branco, 317, Centro, Fone (49)3241-1720 - CEP 89.520-000,
Curitibanos-SCGeovana Sonda Bastos, Av. Governador Jorge Lacerda,
Caixa Postal 288, 820, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC e
Fábio Roberto da Silva, Mendes & Cia. Ltda. - CEP 89.520-000,
Curitibanos-SC.
Julgamento: *. Local: Tribunal do Júri da Comarca de Curitibanos, Rua
Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC - E-mail:
cbscrinf@tj.sc.gov.br. Data e Horário: 01/02/2007 às 09:00h. Descrição:
Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Por intermédio do presente, os que
virem ou dele conhecimento tiverem, e os eventuais interessados, em
especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para
comporem o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do
Júri descrita na parte superior deste edital, ficam cientes de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como
INTIMADAS para comparecerem no local, data e horário fixados, a fim
de tomarem parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de
conformidade com a legislação vigente. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Curitibanos (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Curitibanos / Vara Criminal Infância e Juventude
Rua Antônio Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC E-mail: cbscrinf@tj.sc.gov.br
Cargo do Juiz do Processo < Nenhuma informação disponível >: Nome
do Juiz do Processo no 1º Grau < Nenhuma informação disponível >
Escrivão Judicial Designado: Malsio Antônio Carvalho de Almeida
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM
PRAZO DE 20 DIAS
Ação Penal - Comum nº 022.06.001876-5
Autor: Justiça Pública
Acusado: Cláudio Augusto Lima da Costa e outro
Citando(a)(s): Suzana Eloísa Fermino da Silva, Rua Raul Bilck, 375,
Aparecida - CEP 89.520-000, Fone (049), Curitibanos-SC, RG
4.260.436, nascida em 06/09/1981, Solteiro, Brasileiro(a), natural de
Curitibanos-SC, Empregado Domestico, pai Roberto da Silva, mãe
Maria Olívia Fermino da Silva.
Síntese da Denúncia: *. Interrogatório: Interrogatório - Local: Sala de
Audiências da(o) Vara Criminal Infância e Juventude, Rua Antônio
Rossa, 241, Centro - CEP 89.520-000, Curitibanos-SC - E-mail:
cbscrinf@tj.sc.gov.br. Data e Horário: 13/02/2007 às 17:00h. Por
intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem
como CITADA(S) para comparecer(em) ao(s) interrogatório(s)
designado(s), acompanhada(s) de advogado, e responder(em) aos
seus termos, até a final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1
vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei. .
Curitibanos (SC), 18 de janeiro de 2007.
Fraiburgo
1ª Vara - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Fraiburgo / 1ª Vara
Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail:
fgovar1@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Marcos Bigolin
Escrivã Judicial Designada: Diana Andréa Santin
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30
DIAS
Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 024.06.001059-6
Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa
Catarina - DEINFRA/SC
Executado: Idilva Aparecida Lins da Silva
Citando(a)(s): Idilva Aparecida Lins da Silva, Rua Vitor Meireles, sn,
esquina, São José - CEP 89.580-000, Fone (049), Fraiburgo-SC, CPF
550.340.120-49, RG 10/R 1.913.907, brasileiro(a), pai Aoriovildo Lins,
mãe Ivanilde Moreira Lins.
Certidão de Dívida Ativa: nº 30040374183. Valor do Débito: R$ 127,69.
Data do Cálculo: 01/03/2005. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do
transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal,
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou
garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a
penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11,
do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Fraiburgo (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Fraiburgo / 1ª Vara
Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail:
Segunda-feira, 22/01/2007
fgovar1@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Marcos Bigolin
Escrivã Judicial Designada: Diana Andréa Santin
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30
DIAS
Execução Fiscal - Estado/autarquias Estaduais nº 024.06.001055-3
Exequente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa
Catarina - DEINFRA/SC
Executado: Ceres Lima de Oliveira
Citando(a)(s): Ceres Lima de Oliveira, Rua Angelin Grigolo, 620, São
Miguel - CEP 89.580-000, Fone (049), Fraiburgo-SC, RG 2.416.798-3.
Certidão de Dívida Ativa: nº 30040508481. Valor do Débito: R$ 127,69.
Data do Cálculo: 25/10/05. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m)
ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para, em 5 dias, contados do
transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal,
acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou
garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação
estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os de sua
propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento
posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a
penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11,
do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Fraiburgo (SC), 18 de janeiro de 2007.
2ª Vara - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Fraiburgo / 2ª Vara
Av.Curitibanos, 375, Centro - CEP 89.580-000, Fraiburgo-SC - E-mail:
fgovar2@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: Marcos Bigolin
Escrivã Judicial: Thaisa Licks Devenzi
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
126
Garopaba
Vara Única - Relação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 15 DIAS
Exceção De Suspeição nº 024.03.003013-0/001
Excipiente: Adriana Karpinski de Goes
Excepto: Vera Lucia Michalski e outro
Intimando(a)(s): Adriana Karpinski de Goes, Av. Lebon Régis, apto 03
Ed. Lazzaroto, São José, Fone (049), Fraiburgo-SC, CPF
003.929.429-33, RG 8.386.162-2, nascida em 22/10/1978, brasileiro(a),
natural de Soledade-RS, pai Paulino Rezende de Góes, mãe Tereza
Karpinski de Góes
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S) para
providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$ 74,66,
data do cálculo 16/08/2006, relativas aos autos em epígrafe, em 10 dias,
contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena de ser
encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para fins de
inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0
dias na forma da lei.
Fraiburgo (SC), 10 de janeiro de 2007.
Garopaba
Vara Única - Relação
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 88-v, no prazo de 5 (cinco)
dias.
Garopaba
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE ALFREDO CARDOSO LUIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÚCIO AIRTON FRANZEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2007
ADV: KARINA MARTINS AVILA (OAB 15311) Processo
167.03.003117-1 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Waldir Meirelles Filho - Fica intimado o autor, na pessoa de
seu procuradora, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a
retirada do mandado de averbação de sentença, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: RUI DE AGUIAR (OAB 010.469/SC) Processo 045.00.001678-5 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Cerpalo Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes
SC - Executado : Sebastião Antônio Silveira - Tendo em vista a
informação retro, intime-se a parte exeqüente para que se manifeste
acerca da inexistência de valores em contas bancárias e para que
requeira o que de direito, em 10 (dez) dias.
ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 003.246-B/SC) Processo
167.04.002336-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autora : B. . A. . A. . R. . S/A - Réu : V. K. - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 80 (verso), no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: EMANUEL ANTONIO QUARESMA (OAB 012.399/SC),
LEANDRO FATTORI PEDROZO (OAB 4508 II/SC) Processo
167.01.000926-0 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Rubens Ritter Von Jelita - Réu : Március Gransnick
Abdala - Tendo em conta a petição de fl. 153, designo audiência de
conciliação para o dia 27/03/07 às 17h40min. Intimem-se as partes para
comparecerem, podendo as mesmas se fazerem representar por
procurador ou preposto, com poderes para transigir. Intimem-se, ainda,
de que, não obtida a conciliação, observar-se-á o disposto no art. 331,
§2º, do CPC.
ADV: FABRICIO MENDES DOS SANTOS (OAB 9683) Processo
167.01.000956-1/001 - Execução de Sentença - Exequente : Perdigão
Agroindustrial S/A - Executado : Maria Luisa Silva da Silva ME - Tendo
em vista a informação retro, intime-se a parte exeqüente para que se
manifeste acerca da inexistência de valores em contas bancárias e para
que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias.
ADV: MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907) Processo
167.02.000852-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Vicunha Têxtil S/A - Executado : Dal
Toe Confecções Ltda - Defiro o pedido de suspensão formulado à fl. 81.
Intime-se, dando ciência ao exeqüente que, decorrido o prazo e não
havendo acordo entre as partes, deverá dar prosseguimento ao feito, em
cinco dias, independentemente de nova intimação, sob pena as penas
da lei.
ADV: EMERSON VIANNA CERVIERI (OAB 15899A) Processo
167.02.001284-0 - Reivindicatória / Ordinário - Autor : Companhia
Industrial Rio Guahyba S.A - Réu : Ricardo Fest Andreolla - Fica intimada
, a autora, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no prazo de
05 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no mesmo
prazo.
ADV: ELIZABET CORREA (OAB 14.985) Processo
167.03.000161-2/001 - Execução de Sentença - Exequente : Adelar
José Morando - Executado : Hury Alberto Nauck - Fica intimado o
advogado do Exequente , para comprovar a distribuição da carta
precatória de fls. 40, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.03.001495-1 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autores : Carlos Siega
e outro - Autora : Joanne Siega - Confrttes : Município de Garopaba e
outros - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ADELAIDE FERNANDES (OAB 002.520/MS) Processo
167.05.000364-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autores : Carlos Ernesto Naschold e outro - Autora : Ângela Maria
Chuvas Naschold - Confrttes : Marco Antônio Sehn e outros - Fica
intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de
Justiça, de fls.91 para citação do Município de Garopaba, no valor de R$
6,52, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CLÁUDIO MANUEL WIEDERSPAHN FIGUEIRÓ (OAB
009.518/SC) Processo 167.05.001054-4 - Usucapião / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Requerente: Ricardo Martins - Confrtte :
Município de Garopaba - Defiro a produção de prova testemunhal e
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/07 às
16h10min, onde serão colhidos os depoimentos das testemunhas.
ADV: RAQUEL MARTENDAL (OAB 009.694/SC) Processo
167.05.001664-0 - Reparação de Danos / Ordinário - Autor : Bradesco
Seguros S.A. - Réu : Carlos Alberto Taha - Fica intimado o autor, para
efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$
8,63, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CARLOS ROBERTO DA ROSA (OAB 18.058) Processo
167.05.003047-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Auto Posto Pedrão Ltda - Executada :
Ivani Terezinha Tubino dos Santos - Retifico parte do dispositivo da
sentença de fl. 50, para que eventuais despesas processuais finais
sejam pagas pelo exeqüente, na forma acordada à fl. 42. No mais, defiro
o pedido de desentranhamento formulado à fl. 48, mediante substituição
por cópia nos autos.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC), FÚLVIO BORGES SOBRINHO
(OAB 3343) Processo 167.05.003223-8 - Interdito Proibitório / Especial
de Jurisdição Contenciosa - Autor : Espólio de Jovina Gonçalves Estácio
- Réus : Aládia Teixeira Gonçalves e outros - Réu : Marcelino João
Gonçalves - 1) Recebo o agravo retido. Nos termos do §2º do art. 523 do
CPC, intime-se o agravado para que se manifeste acerca do agravo
retido interposto (fls. 167 a 170), no prazo de 10 (dez) dias. 2) Intimem-se
as partes para que se manifestem acerca do valor dos honorários
periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação,
intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais, que serão
suportados por ambas as partes na proporção da metade, conforme
despacho de fls. 156 e 157
ADV: JANOR LUNARDI (OAB 003.627/SC) Processo 167.05.003244-0
- Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Célio Oly
May - Ré : Maria de Fátima de Souza Gargnin - Fica intimado o autor,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
127
Vara Única - Relação
Garopaba
para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de
R$ 37,12, prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUCIANO PAMPLONA BEDUSCHI (OAB 20.761), MÁRIO
WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC) Processo
167.05.003480-0 - Apuração de Irregularidade em Entidade de
Atendimento / Infância e Juventude - Requerente: M. P. - Requerido : C.
de R. de T. e A. C. - Ficam as partes intimadas de que foi designado o dia
14/02/2007, às 16:30 horas, para inquirição da testemunha Edinei de
Souza, na Comarca de Gaspar/SC.
ADV: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB 011.231/SC) Processo
167.05.004423-6 - Notificação/Contra-Notificação / Cautelar - Notifte. :
Farmácia Damo Ltda. M.E - Notificado: Cláudio Rafael Varela Ribas Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 35, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MÁRCIO TAVARES MEIRA (OAB 19321-A) Processo
167.05.004446-5 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Ayrton Campos da Cunha - Confrttes : Município de Garopaba e
outros - Confrtte : Charles Affeld - Fica intimado o autor, na pessoa de
seu procurador, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls.
34/37, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOICE MARIA OLDENBURG (OAB 019.083-A/SC) Processo
167.06.000002-9 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Vilmar Lopes - Ré
: Dimas Administradora de Consórcios S/C Ltda - Presentes os
pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto às fls.
132/179 nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520, primeira
parte). Vista ao recorrido para, querendo, ofertar resposta no prazo de
quinze dias (CPC, art. 518 c/c art. 508). Após, ascendam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de
estilo.
ADV: FABIO BERTOGLIO MARUGGI (OAB 19201-A), WILSON
VERGÍLIO REAL RABELO (OAB 5717) Processo 167.06.000005-3 Nunciação de Obra Nova / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor :
Município de Garopaba - Ré : Vanda Elizabet Zanella - (...) Desse modo,
afasto a preliminar de ausência de interesse de agir. 2) As circunstâncias
da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação e não
havendo questões processuais a serem decididas, intimem-se as partes
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10
(dez) dias (art. 331, §3º, do CPC).(...).
ADV: RAPHAEL VOLPATO BROERING (OAB 14.018) Processo
167.06.000177-7 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Antônio Carlos Wiezorkoski - Confrttes : Valdir Sérgio Zanatta e
outro - Confrtte : Manoel Pereira - Fica intimado o autor, na pessoa de
seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 56-v,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.001073-3 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autor : Luiz Philipe de
Rezende Cintra Filho - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o
teor da certidão de fls. 42 - v , no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANA LUIZA VARELA RIBAS (OAB 20.522) Processo
167.06.001387-2 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Autores : W. C. A. de L. e outro - Autor : D. A. de L. - Réu : V. A. de L. Designo nova audiência de conciliação para o dia 10/04/07, às
16h30min, mantendo-se os demais termos da decisão de fl. 08/09.
Oficie-se ao Juízo deprecado, respondendo ao ofício de fl. 32.
Intimem-se.
ADV: LUIZ AUGUSTO DA SILVA (OAB 003.577/SC) Processo
167.06.002354-1 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: T. M. e outro - Executado : S. L. M. - Fica intimado o
Exequente, na pessoa de sua procuradora, para manifestar-se sobre a
petição e documentos de fls.29/33, no prazo de 5 (cinco) dias.
(cinco) dias.
ADV: CLAUDIA ANDRÉA DE OLIVEIRA DE ASSIS (OAB
016.742-A/SC), GUSTAVO SALDANHA SUCHY (OAB 016.235-A/SC)
Processo 167.06.003712-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autora : B. . I. . S/A - Réu : M. P. P. - Em face do que foi dito,
homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e extingo o
processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos arts. 158,
parágrafo único e 267, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ALEXANDRE BARCELOS JOÃO (OAB 15.418) Processo
167.06.003821-2 - Mandado de Segurança / Lei Especial - Impetrante:
Concresulca Artefatos de Cimento Sul Catarinense Ltda - Impetrado :
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de
Garopaba - Em face do que foi dito, revogo a liminar de fls. 74 a 77,
denego a segurança e condeno a impetrante ao pagamento de multa de
1% (um por cento) sobre o valor da causa como litigante de má-fé. Sem
honorários (Súmula 105 do STJ). Custas pela impetrante.
ADV: ORLANDO GONÇALVES PACHECO JUNIOR (OAB 017.164/SC)
Processo 167.06.003832-8 - Usucapião / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autores : Christian Martins e outro - Autora : Simone
Miranda Martins - Confrttes : Moacir Nasario Alves e outros - Verifico que
ainda não houve a regularização da representação processual da autora
Simone Miranda Martins. Assim, intimem-se os autores para que
cumpram o primeiro parágrafo do despacho de fl. 18. Após, à conclusão
para análise da petição de fls. 23 e 24. Intimem-se.
ADV: GUSTAVO SALDANHA SUCHY (OAB 016.235-A/SC) Processo
167.06.003847-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. V. . S/A - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 25 - v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LOURIVAL ANTENOR DE MELO (OAB 22.004) Processo
167.06.003982-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequentes: G. P. e outro - Executado : M. F. P. - Fica intimado o
Exequente, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o
teor da certidão de fls. 14-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON VERGILIO REAL RABELLO (OAB 5717) Processo
167.06.004048-9 - Declaratória / Ordinário - Autor : Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Garopaba/
SINTRAG - Réu : Município de Garopaba - Ficam intimados os autores,
para manifestarem-se sobre a contestação e documentos de fls.
232/251, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 16.816) Processo
167.06.004157-4 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autor : O. de A. F.
- Ré : E. de A. A. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu procurador,
para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 27, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004212-0 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Márcia
Rosane Moraes Kepler - Confrttes : Mery Terezinha Assis Redin e outros
- Confrtte : Helio Fernando da Silva Kepler - Fica intimado o advogado do
autor, para retirar a carta precatória de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias;
devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30
(trinta) dias. Fica intimado o advogado do autor, para manifestar-se
sobre a petição de fls. 39/42, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004212-0 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Márcia
Rosane Moraes Kepler - Confrttes : Mery Terezinha Assis Redin e outros
- Confrtte : Helio Fernando da Silva Kepler - Fica intimada a autora, na
pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o não cumprimento
do AR de fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ LUÍS MIGUEL NIETO (OAB 006.707/SC) Processo
167.06.003569-8 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Lenise Scharf - Fica intimado o autor, na pessoa de seu
procurador, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça,
no valor de R$ 24,23, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: DANIEL PIVA (OAB 013.239/SC) Processo 167.06.004213-9 Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa - Autora : Cleni
Terezinha Marques - Confrttes : Joaquim Pedro de Oliveira e outro Confrtte : Município de Garopaba - Fica intimada a autora, na pessoa de
seu procurador, para manifestar-se sobre a petição e documentos
juntada às fls.47/50, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOSÉ FRIDOLINO KURTEN (OAB 3077SC) Processo
167.06.003688-0 - Interdito Proibitório / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Maury Santos Junior - Réus : Jonas Ricardo Pinto e
outro - Réu : Luciano Joaquim Fernandes - Fica intimado o autor, para
efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5
ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC) Processo
167.06.004383-6 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Fábio Catunda - Confrttes : Elpídio Rosa Lemos e outros Confrtte : Eudemos de José Leopoldo da Silva - (...) 2) Intime-se o
requerente para que junte aos autos a Certidão Negativa do Cartório de
Segunda-feira, 22/01/2007
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
128
Garuva
Vara Única - Edital
Registro de Imóveis da Comarca(...)
ADV: ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB 012.016/SC) Processo
167.06.004383-6 - Usucapião / Especial de Jurisdição Contenciosa Autor : Fábio Catunda - Confrttes : Elpídio Rosa Lemos e outros Confrtte : Eudemos de José Leopoldo da Silva - Fica intimado o autos,
na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 24-v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARLOS MARCELO DA CUNHA (OAB 019.948/SC) Processo
167.06.004419-0 - Indenizatória / Ordinário - Autor : Luiz Carlos dos
Anjos - Réu : Município de Paulo Lopes - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 103/234, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FABIANA PEREIRA (OAB 016.329/SC), FILIPE FERRO (OAB
020.689/SC) Processo 167.06.004777-7 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária / Lei Especial - Autor : B. P. S. - Réu : A. de S. - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 16 - v,
no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WALDIR GORGES ALVES (OAB 1775) Processo
167.06.004893-5 - Separação Consensual / Especial de Jurisdição
Voluntária - Interesdos: R. G. L. W. e outro - Interesda.: M. M. W. - Defiro o
pedido de assistência judiciária. Designo audiência de ratificação para o
dia 06/03/07 às 17h40min. Intimem-se.
ADV: RONALDO OLIVEIRA LANDELL DE MOURA (OAB 19.029)
Processo 167.06.004897-8 - Inventário / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Invente. : Dilma Maria Martins - A. da Her.: Rodrigo
Manoel Martins - Assistência judiciária já deferida (fl. 05). O pedido foi de
processamento na forma de inventário (fl. 02). Assim, expeça-se o termo
de compromisso de inventariante, a qual não deve ser dispensado na
hipótese, devendo a inventariante apresentar as primeiras declarações
no prazo de vinte dias contados da data em que firmar o termo de
compromisso. Intime-se.
ADV: ANA MARIA PIRES PORTO (OAB 149.88A/SC) Processo
167.06.004908-7 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autora : G. R. da R. - Réu : J. D. L. da S. - Desse modo, nos
termos do art. 9º, I, do CPC, nomeio curador especial à ré a Dra. Ana
Maria Pires Porto. Cite-se a ré, na pessoa da curadora, para, querendo,
contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se-lhe ciência
dos efeitos da revelia. Retifique-se o registro para constar no pólo
passivo Agnes Rosa da Silveira.
ADV: RUBEN ROCKENBACH MANENTE (OAB 004117) Processo
167.06.004912-5 - Alvará Judicial / Especial de Jurisdição Voluntária Reqtes. : Ruben Rockenbach Manente e outro - Requerente: Andréa
Rockenbach Manente - Na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80,
intimem-se os requerentes para comprovarem nos autos, em dez dias,
mediante certidão, a inexistência de dependentes habilitados junto à
Previdência Social. No mesmo prazo, deverão os requerentes
anexarem aos autos extrato comprobatório do montante depositado no
denominado “Fundo 157".
ADV: MÁRCIO ROBERTO PAULO (OAB 014.112/SC) Processo
167.06.005008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Márcia Cargnin
da Rocha - Réu : Município de Paulo Lopes - Não vislumbrando este
Juízo, por ora, a presença do receio de dano irreparável ou de difícil
reparação em desfavor da autora a ensejar o deferimento do pleito
emergencial, tem-se que o pedido de antecipação de tutela formulado
pode ter sua análise postergada para momento após o prazo de
resposta, até para fins de contraposição de argumentos e para angariar
maiores subsídios necessários ao julgamento da lide. Assim, cite-se o
réu para, querendo, ofertar resposta no prazo de 60 dias, sob pena de
revelia. No mesmo prazo, deverá o réu juntar ao feito cópia dos
documentos indicados à fl. 05, item d, nos termos do art. 355 do Código
de Processo Civil. Intimem-se.
ADV: MÁRCIO ROBERTO PAULO (OAB 014.112/SC) Processo
167.06.005008-5 - Ação Ordinária / Ordinário - Autora : Márcia Cargnin
da Rocha - Réu : Município de Paulo Lopes - Defiro o pedido de
assistência judiciária. Cumpra-se o despacho retro.
ADV: CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB 19.150), CLONNY
CAPISTRANO MAIA DE LIMA (OAB 18.344) Processo
167.06.005023-9 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Gilsonmar
Ademar de Souza - Réu : B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 58/85, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EMANUEL ANTONIO QUARESMA (OAB 012.399/SC), SIMONI
MAFIOLETE MARCON (OAB 7.328) Processo 167.06.005088-3 Arresto / Cautelar - Requerente: Valdir Padoin - Requerido : Telenet
Posto Telefônico e Internet - (...) suspendo imediatamente o
cumprimento ou os efeitos da decisão de fls. 28 e 29 até a prestação de
caução regular pelo requerente, tornando nulo o termo de fl. 30. Na
hipótese de já haver sido cumprida a liminar, junte-se o mandado nos
autos para fins de intimação do depositário da suspensão do arresto até
decisão em contrário. Oficie-se ao cartório informando a suspensão do
arresto até posterior manifestação judicial. Intime-se o requerente para
prestar caução.
ADV: JOSÉ LUIZ MIGUEL NIETO (OAB 006.707/SC) Processo
167.96.000167-6 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Banco do Brasil SA - Executados:
Joaquim Francelino de Araújo e outro - Executada : Naide Abreu de
Araújo - Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exeqüente
para que se manifeste acerca da inexistência de valores em contas
bancárias e para que requeira o que de direito, em 10 (dez) dias.
ADV: CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 10585) Processo 167.96.000192-7 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC Executados: Valter Pereira-fi e outros - Executado : Moacir dos santos Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 133 - v, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 010.585/SC) Processo
167.98.000031-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina
S/A - BESC - Executados: Posto Litoral Comércio Derivados de Petroléo
LTDA e outros - Executada : Ana da Rosa Pires - Executado : Francisco
Germínio de Lima - ME - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 88 (verso), no prazo de 5 (cinco) dias.
Garuva
Vara Única - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Garuva / Vara Única
Av. Celso Ramos, 1226, Centro - CEP 89.248-000, Garuva-SC E-mail: grvuni@tj.sc.gov.br
Juiz de Direito: André Augusto Messias Fonseca
Escrivão Judicial Designado: Éverton Lisbôa Godoy
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - INTERROGATÓRIO - COM
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Ação Penal - Comum nº 038.02.006084-7
Autor: Justiça Pública
Acusado: Sidnei Leite Garcia
Segunda-feira, 22/01/2007
Citando: SIDNEI LEITE GARCIA, brasileiro, natural de
Guaratuba-PR, filho de Maria Leite Garcia, portador do RG nº
7.016.177-0/PR, atualmente em local incerto e não sabido
Síntese da Denúncia: “(...) preceito primário da norma penal
incriminadora descrita no art. 214 c/c artigo 224, alínea a, e artigo
226, incisos II, do Código Penal e artigo 9º, in fine, da lei nº
8072/90, na forma do art. 71, caput, do Código Penal.”
Interrogatório: Interrogatório
Local: Sala de Audiências da Vara Única, Av. Celso Ramos, 1226,
Centro - CEP 89.248-000, Garuva-SC - E-mail:
grvuni@tj.sc.gov.br.
Data e Horário: 22/02/2007 às 18:30h.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada,
atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
129
2ª Vara - Relação
Gaspar
bem como CITADA para comparecer ao interrogatório designado,
acompanhada de advogado, e responder aos seus termos, até a
final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma)
vez, com intervalo de 0 (zero) dias na forma da lei.
Garuva (SC), 15 de janeiro de 2007.
Gaspar
2ª Vara - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE GASPAR
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO COELHO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVETE TRAPP DIRKSEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2007
ADV: JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA (OAB 004.949/SC),
JUAREZ PIVA (OAB 10878SC) Processo 025.00.000690-9 - Execução
por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução - Exequente :
Jorge Alberto dos Santos Rosa - Executado : Luiz Fernando Poli - I
Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo,
em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. I-se. C-se.
ADV: LUIZ CARLOS PADILHA AGUIRRE (OAB 002.067/SC), RENATO
LUIZ NICOLETTI (OAB 011.615/SC) Processo 025.00.002275-0 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autor : Osvaldo José de Oliveira - Requereu o autor, através do petitório
de fls. 121/122, o depósito das parcelas impagas pelo réu, referente ao
acordo celebrado entre as partes. Outrossim, reconheceu o pagamento
de R$ 1.500,00(...), conforme comprovam os recibos de depósitos
bancários de fls. 92/200, do valor valor total devido de R$ 2.000,00(...).
Acontece, que além dos recibos de depósitos, o réu comprova nos autos
o pagamento do valor restando de R$ 500,00(...), através de desconto
em sua folha de pagamento, conforme comprovam os documentos de
fls. 101/117, que não sofreram qualquer sorte de impugnação. Feito já
julgado, com trânsito em julgado da sentença. ARQUIVE-SE em
definitivo os autos. C-se.I-se
ADV: MAURICIO KENJI YONEMOTO (OAB 017.533/PR), VALDIR
JOSÉ MICHELS (OAB 006.595/SC) Processo 025.00.003090-7 Cobrança / Ordinário - Autor : Alcindo Feltrin - Ré : Bunge Alimentos S/A I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por
preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: ANTÔNIO CARLOS GOEDERT (OAB 012.076/SC), CARLOS
ALBERTO PRESTES (OAB 008.375-B/SC), EUNILDO LÁZARO
REBELO (OAB 000.339/SC) Processo 025.01.003385-2 - Declaratória /
Ordinário - Autora : Círculo S/A - Réu : Estado de Santa Catarina - I
Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo,
em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. I-se. C-se.
ADV: VOLNEI SCHMITT (OAB 010.576/SC) Processo 025.01.003428-0
- Cobrança / Ordinário - Autor : Antônio Wirth - Réu : Bradesco Seguros
S/A - I - Recebo o agravo retido vez que próprio e tempestivo. II - Forte no
§ 2º do art. 523 do CPC e em atenção ao princípio do contraditório,
intime-se a agravada para contraminutar o recurso, no prazo de 10 (dez)
dias. III - Expirado o prazo, com ou sem manifestação da agravada,
façam-se os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação
(positivo ou negativo).
ADV: SÉRGIO HAMMES (OAB 008.019/SC) Processo
025.02.001839-2 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autor : S. A. - Réu : R. A. - Fica intimado o autor, na pessoa
de seu procurador, para comparecer em cartório e retirar mandado de
averbação de sentença e certidão de URH’s, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: SOLANGE SEZERINO DE MORAES (OAB 012.763/SC)
Processo 025.02.003203-4 - Cobrança / Sumário - Autor : Móveis
Segunda-feira, 22/01/2007
Gamba Ltda - Réu : Adolfo da Silva - Foi procedida remessa do presente
feito da unidade virtual do Juizado Especial Civil ao juízo comum da
unidade jurisdicional da 2ª Vara, aonde o feito encontra-se vinculado,
conquanto o processamento da presente ação não pode se dar sob o
procedimento previsto na Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Procedida a baixa perante a unidade virtual do Juizado Especial Civil,
após a sua remessa e com a sua chegada ao juízo comum, procedeu-se
a reautuação do presente feito, com as alterações necessárias, junto ao
Registro, SAG-PG e capa do caderno processual. Aprazada audiência
de instrução e julgamento, e tendo-se em vista que entre a citação e a
audiência conciliatória não mediou o prazo mínimo de 10 (dez) dias,
deve ser possibilitado ao réu prazo razoável para a apresentação da
contestação em audiência, sob pena de ferir-se o princípio da ampla
defesa insculpido no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal Assim,
designo o dia 27/03/07 às 14:00 horas, para realização da audiência de
conciliação. E considerando que o réu já restou citado (fl. 82 verso),
intime-se-o para comparecer à audiência designada, ciente de que,
inexitosa a tentativa de conciliação, deverá oferecer resposta na própria
solenidade, indicando as provas que pretende produzir, em
conformidade com os artigos 277 e 278, ambos do Código de Processo
Civil. Intime-se a autora da audiência supra, bem como seu procurador
judicial.
ADV: EVARISTO KUHNEN (OAB 005.431/SC) Processo
025.02.003989-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Texfyt Industria e
Comércio Ltda - Réu : Thalia Indústria Têxtil Ltda - Fica intimado o autor,
na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas finais, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 001.800/SC), GLAUCO
HELENO RUBICK (OAB 006.315/SC), SÉRGIO EDUARDO
GAERTNER HAMES (OAB 9298) Processo 025.02.004384-2 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autores : Jussara Imhof Wosniak e outro - Ré : Frigorífico Riosulense
S.A. - Sendo assim, encerrada a instrução do feito, determino sejam as
partes intimadas para apresentação de alegações finais no prazo
comum de 10 (dez) dias. I-se.
ADV: CLAUDETE MARISE DE SOUZA (OAB 005.033/SC) Processo
025.02.005191-8 - Interdição/Extinção da Interdição / Especial de
Jurisdição Voluntária - Requerente: M. dos S. S. - Requerido : N. M. de S.
- Fica intimada a advogada da requerente, para no prazo de 05 dias,
retirar em cartório mandado de averbação de sentença e termo de
curador
ADV: DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC), EDMUNDO DOS SANTOS
NETO (OAB 013.625/SC) Processo 025.03.000875-6 - Reparação de
Danos / Ordinário - Autor : Celino da Conceição Filho - Réu : Município
de Gaspar - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída
por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: HEIMO WALTER BAUMGARTEN (OAB 002.248/SC), RENATO
DE CAMARGO (OAB 16.129) Processo 025.03.002466-2 - Rescisão de
Contrato / Ordinário - Autor : Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil Réu : Rotagás Distribuidora de Gas Ltda - I Recebo a apelação
interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos
legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo
legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC),
FRANCISCO HOSTINS JÚNIOR (OAB 013.788/SC) Processo
025.03.003252-5 - Indenizatória / Ordinário - Reqtes. : Antonio Fonseca
e outro - Requerente: Doralice dos Santos Fonseca - Requerido : Centro
de Tradições Gaúchas Coração do Vale - 8 Região - I Recebo a apelação
interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos
legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
130
Gaspar
2ª Vara - Relação
legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: ANDREA CARMEN POZZA MACHADO (OAB 37.040), VALDIR
JOSÉ MICHELS (OAB 006.595/SC) Processo 025.03.003903-1 Cobrança / Ordinário - Autor : Tibre Indústria Metalúrgica Ltda - Ré :
Bunge Alimentos S/A - I Recebo a apelação interposta tempestivamente
e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para,
querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: DÁRIO REBLIN (OAB 006.669/SC), FERNANDO BARTOLOMEU
SILVA (OAB 015.967/SC), GUILHERME ROGÊ FERREIRA (OAB
17.053) Processo 025.04.000126-6 - Ressarcimento de Danos
causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Réus : Jalmo Domingos Gonçalves e
outro - Assim, pelos motivos expostos, não pode prosperar a alegação
de prescrição ânua, tendo em vista se tratar de prescrição decenal, de
acordo com o disposto no art. 205 do Código Civil. Quanto a preliminar
suscitada pelo 2º requerido, esta já restou apreciada pelo interlocutório
de fl. 74. Assim, designo o dia 08/03/2007 às 16:00 horas, para a
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as
partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento
pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas
já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se.
I-se.
ADV: DANIEL KNOP (OAB 016.915/SC), SÉRGIO HAMMES (OAB
008.019/SC) Processo 025.04.000391-9 - Cobrança / Ordinário - Autor :
Renato Mellato - Réus : Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE e outro - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e
instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para,
querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: ALEXANDRE JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA (OAB 004.970/SC),
FELIPE BRAGANTINO (OAB 008.966/SC) Processo 025.04.001085-0 Embargos de Terceiro / Especial de Jurisdição Contenciosa Embargante: Kátia Maria da Silva - Embargado : Banco do Brasil S/A Recebo o recurso interposto em seus efeitos, porquanto tempestivo e
acompanhado do respectivo preparo. Dê-se vista ao apelado para,
querendo, apresentar contra-razões, no prazo de lei. I-se.
ADV: DIOGO THÉRCIO DE FREITAS (OAB 016.356/SC), MICHELI
PEREIRA (OAB 013.474/SC), OMERO ARAÚJO DE FREITAS (OAB
001.856/SC) Processo 025.04.001101-6 - Ação Monitória / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autor : Clecio Frare - Réu : Amadeu Francisco
da Silva - I Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída
por preparo, em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
ADV: CARLOS CÉSAR HOFFMANN (OAB 009.209/SC), DANIEL
KNOP (OAB 016.915/SC) Processo 025.04.001704-9 - Ação Ordinária /
Ordinário - Autora : Márcia Cristiane Gonçalves Sganzerla - Réu :
Município de Gaspar - Sem prejuízo do julgamento antecipado,
intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, especifiquem as
provas que pretendem produzir, correlacionando-as com os fatos
probandos. Após, tendo-se em vista que o Parquet entendeu ser
desnecessária sua intimação, retornem conclusos. I-se.
ADV: EDMUNDO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 001.800/SC), JOSÉ
ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB 001.501/SC) Processo
025.04.002569-6 - Carta Precatória / Cartas - Autor : Roberto Carlos da
Silva - Réus : Maristela Duarte e outros - Ficam intimados os réus, na
pessoa de seu respectivo advogado, para pagamento das custas finais
de fls. 134/135, no valor de R$ 39,57 e 158,23, respectivamente, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC), MARIA
SALETE DA SILVA SCHMITT (OAB 17038SC), PAULO LUIS SCHMITT
(OAB 005.732/SC) Processo 025.04.002803-2 - Ação com Valor Inferior
a 40 Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autor : Alciro Ferro Réu : João Nunes - Tendo em vista a indicação do novo endereço do
requerido, designo o dia 21/03/2007, às 14:00 horas, para ter lugar a
audiência de instrução e julgamento. Notifiquem-se as partes,
alertando-as que se pretenderem ouvirem as três testemunhas a que
Segunda-feira, 22/01/2007
tem direito, deverão acostarem o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes
da audiência, se quiserem que as mesmas sejam intimadas, nos termos
do art. 34, caput e §1º, todos da Lei nº 9.099/95. De outro lado, se a parte
comprometer-se a levar à audiênci a as testemunhas,
independentemente de intimação e estas não comparecerem,
presumir-se-à que desistiu de ouvi-las. Se for requerido pelas partes a
intimação das testemunhas arroladas, as mesmas deverão ser instadas
a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem
como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha
deixar de comparecer, sem motivo justificado, “o juiz poderá determinar
sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da
força pública” (art. 34, § 2º, Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se.
ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 017.605-A/SC), PAULO
CÉSAR VOLTOLINI (OAB 9827SC), SÉRGIO HAMMES (OAB
008.019/SC) Processo 025.04.003377-0 - Ressarcimento de Danos
causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autores : Angelo Rodolfo
Pereira e outro - Réus : André Luiz Roncáglio e outros - Diante do
noticiado retro, intime-se as partes para apresentarem alegações finais
no prazo comum de 10 (dez) dias. I-se.
ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.04.004493-3 Interdição/Extinção da Interdição / Especial de Jurisdição Voluntária Requerente: S. M. H. N. - Requerido : H. C. N. - Fica intimada a advogada
da requerente, para no prazo de 05 dias, retirar em cartório mandado de
averbação de sentença.
ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), FRANCISCO JOSÉ
DIAS (OAB 005.338/SC), JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC)
Processo 025.04.004670-7 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Sumário - Autora : Maria Lucia Alves - Réus : Luiz
Hernani Testoni Pavan e outro - Assim, fica afastada a preliminar argüida
pela ré BRADESCO SEGUROS S/A de ilegitimidade passiva ad
causam. Designo o dia 14/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT
através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus
procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e
as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se.
ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), FRANCISCO JOSÉ
DIAS (OAB 005.338/SC), JORGE LUIZ MARTINS (OAB 004.466/SC),
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 017.605-A/SC) Processo
025.04.005013-5 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Sumário - Autora : Fabiana Cristina Gonçalves - Réus : Luiz
Hernani Testoni Pavan e outro - Assim, fica afastada a preliminar argüida
pela ré BRADESCO SEGUROS S/A de ilegitimidade passiva ad
causam. Quanto a ilegitimidade passiva da 2ª ré,em face do
agravamento de risco segurado e falta de cobertura, tal como abordada
no caso dos autos sob exame, está diretamente relacionada com o
mérito da causa e depende de prova, devendo pois ser apreciada
quando da análise deste, razão pela qual relevo seu exame para o final,
não sendo esta fase processual, diante da matéria aduzida na prefacial,
o momento próprio para o deslinde da defesa processual de
ilegitimidade passiva articulada pela 2ª requerida. Designo o dia
15/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta
AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através
do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser
arroladas tempestivamente. C-se. I-se.
ADV: ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 014.579/SC) Processo
025.05.001303-8 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autor : J. R. H. - Ré : M. D. dos R. - Nomeio em substituição à
curadora da ré, o DR. Enio Cesar Muller, que deverá ser intimado
pessoalmente para promover a defesa nos interesses da requerida, no
prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a defesa intime-se o autor para
manifestar-se em 10 (dez) dias. Após, ao MP. C-se. I-se.
ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.05.001420-4 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor :
E. L. P. - Réu : S. L. S. - Fica intimado o autor, para comparecer em
cartório, a fim de efetuar a retirada da certidão de URH’s, bem como do
mandado de averbação de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIA LÚCIA ARANHA PACHECO BEDUSCHI (OAB
008.312/SC), MOACIR FRASSETTO (OAB 005.553/SC), SANDRO
CLAIR OLIANI (OAB 010.096/SC), SEBASTIÃO PROCÓPIO
NOGUEIRA (OAB 8226) Processo 025.05.001953-2 - Ressarcimento
de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Cesário
Francisco Spengler - Réus : Robson Carlos Isensee e outro - Designo o
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
131
2ª Vara - Relação
Gaspar
dia 22/03/2007 às 16:00 horas, para a audiência de instrução e
julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de
Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores
através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem
a ser arroladas tempestivamente. C-se. I-se.
Declaratória / Ordinário - Autor : Raimundo Oeschsler - Ré : Unimed de
Blumenau - Cooperativa de Trabalho Médico - Fica intimado o Autor,
para dar o devido andamento aos presentes autos, tendo em vista já ter
decorrido a dilação de prazo solicitado às fls. 153, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS IUNG HENRIQUE (OAB 002.862/SC),
JOÃO JERÔNIMO FELIX JÚNIOR (OAB 15.966), LODI MAURINO
SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo 025.05.002414-5 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autora : Marlene Maria Bendini Spengler EPP - Réus : Durval Malburgo
Schmitt e outros - Designo o dia 27/03/2007 às 16:00 horas, para a
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as
partes, pela EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento
pessoal e seus procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas
já arroladas e as que vierem a ser arroladas tempestivamente. C-se.
I-se.
ADV: IVAN HOLTRUP (OAB 011.304/SC), MÁRIO WILSON DA CRUZ
MESQUITA (OAB 009.489/SC), OLIMPIO DOGNINI (OAB 011.301/SC)
Processo 025.06.000030-3 - Reintegração de Posse / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autora : Olívia Bérgamo Melato - Réu : Ismael
Cleverson Santana - Neste contexto, ficam afastadas as preliminares
suscitadas. Designo o dia 29/03/2007 às 15:30 horas, para a audiência
de instrução e julgamento. Intimem-se pessoalmente as partes, pela
EBCT através de Carta AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus
procuradores através do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e
as que vierem a ser arroladas tempestivamente. No mais, em relação ao
petitório de fls. 317/318, mantenho a decisão de fls. 156/157, eis que o
recurso interposto apenas conferiu o efeito suspensivo à decisão
agravada, não se tendo notícias nos autos acerca do pronunciamento
final da câmara. Por fim, intime-se a autora acerca da decisão no
mandado de segurança que conferiu o efeito suspensivo ao Agravo de
Instrumento n. º 2006.010620-7. C-se. I-se.
ADV: LODI MAURINO SODRÉ (OAB 009.587/SC) Processo
025.05.002414-5 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Sumário - Autora : Marlene Maria Bendini Spengler EPP Réus : Durval Malburgo Schmitt e outros - Fica intimado o advogado do
denunciado à lide (HDI Seguros), para retirar a carta precatória de
inquirição, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição
no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dia, bem como recolher as
diligências do Sr. Oficial de Justiça.
ADV: MÁRIO VITORINO DOS SANTOS (OAB 004.741/SC) Processo
025.05.003606-2 - Ação com Valor Inferior a 20 Salários-Mínimos /
Sumário - Autor : Vilmar da Silva - Réu : Mitsui Sumitomo Seguros S/A - I
Recebo a apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo,
em seus efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. I-se. C-se.
ADV: AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB 010.124/SC)
Processo 025.05.003713-1 - Cobrança / Ordinário - Autor : Empreiteira e
Locadora de Mão de Obra Melchioretto Ltda - Réu : Prefeitura Municipal
de Ilhota - Defiro o pedido de fl.54. Intime-se o requerido para
apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os documentos
(contrato, notas de empenho e respectivas notas fiscais de serviços,
demonstrativos de pagamento, ordens de pagamento r recibos de
pagamento) relativos a contratação da requerente desde o início até a
data da última prestação de serviços, constantes em seus cadastros.
C-se. I-se.
ADV: CARLOS HENRIQUE DELANDRÉA (OAB 016.358-B/SC)
Processo 025.05.004143-0 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autor : Associação Hospitalar e
Maternidade Consul Carlos Renaux - Réu : Osni Cezar - À luz do
exposto: a) Em 5(cinco) dias, o credor e peticionário da peça de fls.
78/81, deverá recolher as custas pendentes e ainda as referentes aos
atos que se realizarão agora na nova fase, de cumprimento da sentença.
b) Uma vez vindo a ser cumprida pela parte que requereu o cumprimento
da sentença, a providência supra, a que restou instada, desde já,
determino, e independentemente de novo despacho, que se expeça o
mandado de penhora e avaliação(CPC, art. 475-J);em seguida, do auto
de penhora e avaliação, intime-se o executado na pessoa de seu
advogado(arts. 236/237), para, querendo, no prazo de quinze dias,
oferecer impugnação ao pedido(CPC, art. 475-J, § 1º). C-se.I-se.
ADV: ROSSÉLIO MARCUS SPÍNDOLA DE OLIVEIRA (OAB 14.959)
Processo 025.05.004646-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autor : B. A. A. R. S/A - Ré : R. V. L. - 1. Certifique a Sra.
Escrivã a respeito da publicação do ato ordinatório de fl. 112, o qual
corroboro a correção neste decisão. 2. Expirado o prazo estabelecido
sem a regularização do defeito de procuração, façam-se os autos
conclusos em gabinete para a sentença, porquanto, nos termos do art.
13, II, do CPC, a matéria encartada na peça contestatória não poderá ser
conhecida. 3. Sobrevindo o saneamento dos poderes postulatórios,
dê-se vista a arte contrária para a réplica.
ADV: VILMAR SCHWAB (OAB 003.429/SC) Processo 025.05.004736-6
- Carta Precatória / Cartas - Autor : Condomíno Edifício Marselha - Réu :
Wilson Gervásio Bornhausen - Fica intimado o exeqüente, para
manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: IURI ALEX SANDER BARBINI (OAB 017.159/SC), PATRÍCIA
APARECIDA SCALVIM (OAB 012.259/SC) Processo 025.05.006135-0 -
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ENIO CESAR MULLER (OAB 018.852/SC) Processo
025.06.000073-7 - Ressarcimento de Danos causados em Acidente de
Veículos / Sumário - Autor : AGF Brasil Seguros S/A - Réu : Jair Luis dos
Santos - I - Diante do noticiado retro, oficie-se ao Juízo Deprecado da
Comarca de Videira/SC para devolução da carta precatória inquiritória
independentemente de cumprimento. II Tendo-se assim, por encerrada
a instrução do feito, tenho por despicienda a necessidade de designar
audiência especial para apresentação e recebimento de memoriais e
publicação de sentença, pelo que substituo os debates por memoriais
escritos, a serem entregue em cartório pela parte ré no prazo de 5(cinco)
dais, devendo ser intimado para tanto(sendo que o autor já fez
remissivas suas alegações derradeiras), hipótese em que a intimação
da sentença a ser proferida oportunamente, se fará na conformidade do
artigo 237, do CPC. III C-se.I-se.
ADV: FABIANO ANDRÉ DA SILVA (OAB 012.938/SC) Processo
025.06.000112-1 - Carta Precatória / Cartas - Exequente : Marina Marian
Teixeira - Executado : Natalício Alves - Fica intimado o exequente, para
manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o teor da certidão de fls.
24/25, sendo que o executado não assinou como depositário dos bens e
nem a intimação da penhora.
ADV: AGNALDO PERRONE DE OLIVEIRA (OAB 010.124/SC), JEAN
LUIZ ROEPCKE (OAB 19326-B), MAYCON RICARDO PIRES (OAB
020.370/SC) Processo 025.06.000168-7 - Separação Litigiosa / Lei
Especial - Autora : R. F. S. - Réu : R. C. S. - Designo o dia 21 de março de
2007 às 15:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta
AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através
do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser
arroladas tempestivamente. Notifique-se o Ministério Público. C-se.
I-se.
ADV: ALEXANDRE GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 019.428/SC),
JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.06.000415-5 Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Requerente: R. A. de O. Requerida : K. A. C. - A respeito do estudo social realizado e os termos
do acordo a que chegaram as partes, digam o seus procuradores,
querendo, em 5(cinco)dias. Após, voltem os autos conclusos.
ADV: EDUARDO HEITOR ALTAMANN (OAB 017.796/SC) Processo
025.06.000474-0 - Ação com Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos /
Juizado Especial Cível - Réu : Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC - Designo o dia 14/03/2007, às 14:00 horas, para ter lugar a
audiência de instrução e julgamento. Notifique-se a parte autora,
alertando-a que se pretender ouvir as três testemunhas a que tem
direito, deverá acostar o respectivo rol até cinco dias antes da audiência,
se quiser que as mesmas sejam intimadas, nos termos do art. 34, caput
e §1º, todos da Lei nº 9.099/95. De outro lado, se a parte
comprometer-se a levar à audiênci a as testemunhas,
independentemente de intimação e estas não comparecerem,
presumir-se-à que desistiu de ouvi-las. Se for requerido pelo autor a
intimação das testemunhas arroladas, as mesmas deverão ser instadas
a comparecer à audiência, constando do mandado dia, hora e local, bem
como os nomes das partes e a natureza da causa. Se a testemunha
deixar de comparecer, sem motivo justificado, “o juiz poderá determinar
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
132
Gaspar
2ª Vara - Relação
sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da
força pública” (art. 34, § 2º, Lei n.º 9.099/95). Intime-se.
ADV: ANDRÉIA NOBREGA (OAB 016.349/SC), MAYCON RICARDO
PIRES (OAB 020.370/SC), NEVECÍNIO RAMOS WANDERLEY
JUNIOR (OAB 012.248/SC) Processo 025.06.000579-8 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Sumário Autor : Dilson Guedes - Réu : Jorge Barouki Junior - Designo o dia
22/03/2007 às 14:30 horas, para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se pessoalmente as partes, pela EBCT através de Carta
AR/MP, para prestar depoimento pessoal e seus procuradores através
do DJ. Intimem-se as testemunhas já arroladas e as que vierem a ser
arroladas tempestivamente. C-se. I-se.
ADV: VILSON LUIZ DE SOUZA (OAB 3088 - SC) Processo
025.06.001817-2 - Consignação em Pagamento / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autor : Dicotone Textil Ltda - Réu : Polimersul
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Fica intimado o autor para
informar os dados bancários para transferência dos valores que se
encontram depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça,
conforme determinado às fls. 72, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CARMEN LÚCIA VILLAÇA DE VERÓN (OAB 13.760- A), MARIA
SALETE DA SILVA SCHMITT (OAB 17038SC) Processo
025.06.002015-0 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autor : Oscar
Rangel - Ré : Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S.A. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para:
a) declarar a legalidade da taxa de juros remuneratórios aplicados; b)
afastar a cobrança da capitalização de juros, vez que não foi
previamente pactuada; c) limitar a cobrança dos juros moratórios em 6%
ano, somente até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, após o que
serão fixados em 1% ao mês, nos termos do art. 406 deste diploma legal;
d) declarar o INPC como índice de correção monetária; e) determinar a
restituição e/ou compensação dos valores pagos a maior, caso seja
apurada tal situação em liquidação de sentença; f) indeferir a
reprimenda imposta pelo art. 940 do Código Civil de 2002; g) indeferir a
rescisão do contrato de prestação de serviços de administração de
cartão de crédito n.º 5274 9600 5537 4840; h) indeferir a antecipação
dos efeitos da tutela. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes
ao pagamento das custas processuais à razão de 50% para o réu e 50%
para o autor. Condeno o réu a pagar, em favor do patrono do autor, o
equivalente a 15% sobre o valor em que restar reduzida a importância do
débito; e o autor, em favor do procurador judicial do réu, o percentual de
15%, porém sobre o novo valor do débito, observadas as disposições
dos arts. 20, § 4º, e 21, caput, ambos do Código de Processo Civil. No
entanto, a exigibilidade de tais verbas ficará sobrestada em relação ao
autor até que demonstrada a alteração de sua situação econômica,
posto que é beneficiário da justiça gratuita, no prazo prescricional de 05
(cinco) anos, de conformidade com os arts. 11, § 2°, e 12 da Lei n.°
1.060/50. Nesse diapasão: STJ, AGRESP 366160/RS, Agravo
Regimental no Recurso Especial 2001/0136667-1, rel. Min. Eliana
Calmon, in DJU 28.04.2003. Certificado o trânsito em julgado e, não
sendo requerida a execução no prazo de 06 (seis) meses (arts. 475-B e
475-J, § 5º, do CPC), proceda-se a devida baixa estatística e arquive-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por meio de
seus procuradores, inclusive para efeitos do art. 475-J, caput, do Código
de Processo Civil.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.002158-0/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e
outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02
(duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.002511-0/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e
outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02
(duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.002517-9/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Maxplast Recuperações e
Comércio de Pásticos Ltda e outros - Fica intimado o procurador do
requerente, para providenciar 03 (três) cópias da inicial para citação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.002519-5/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Segunda-feira, 22/01/2007
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e
outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02
(duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.002830-5/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Ilhabela Embalagens Ltda. e
outro - Fica intimado o procurador do requerente, para providenciar 02
(duas) cópias da inicial para citação, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC)
Processo 025.06.002864-0 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora :
M. A. W. T. - Réu : G. T. - Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre
a documentação juntada às fls. 182/183, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ORLI CRISTÓVÃO GARBIN (OAB 011.476/SC) Processo
025.06.003141-1/001 - Incidente de Falsidade - Requerente: Da Oma
Indústria Química Ltda - ME - Requeridos: Maxplast Recuperações e
Comércio de Pásticos Ltda e outros - Fica intimado o procurador do
requerente, para providenciar 03 (três) cópias da inicial para citação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: GILVAN GALM (OAB 005.300/SC), LUCIANA SCHRAMM JORGE
(OAB 017.333/SC) Processo 025.06.004165-4 - Investigação/Negatória
de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Requerente: A. C. A. Requerido : R. da S. - Ficam intimadas as partes da apresentação do
laudo pericial de fls. 32/40 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para
a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
ADV: GASPAR LAUS (OAB 4165/S/C), MARCOS HERIBERTO HOLTZ
(OAB 004.892/SC), ROSA MARIA DOS SANTOS MANERICK (OAB
017.357/SC) Processo 025.06.004933-7 - Ação com Valor Inferior a 20
Salários-Mínimos / Sumário - Autora : Bruna Mayara do Patrocínio - Réu
: Comercial Alimentos Poffo Ltda - Ante os motivos expostos, DEFIRO o
pedido de denunciação da lide à TOKIO MARINE SEGURADORA,
suspendendo o processo com fundamento no artigo 72 do CPC.
Proceda-se às devidas alterações no SAJ, Distribuição, capa dos autos
e demais registros, certificando-se. Designo audiência de conciliação
para o dia 21/03/2007, às 14:00 horas. Cite-se a denunciada para,
comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender-se, ficando
ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto
com poderes para transigir (CPC, 277, §3º), ou não se defendendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados (art. 277,
§2º). Intimem-se as partes e procuradores. I-se. C-se.
ADV: SÉRGIO JOSÉ DA SILVA (OAB 002.858/SC) Processo
025.06.006107-8 - Alimentos/Oferta de Alimentos / Lei Especial Reqtes. : B. B. e outro - Requerido : Q. B. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 26/27, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: JOSÉ STANKE (OAB 007.263/SC) Processo 025.06.006267-8 Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor :
F. R. G. - Réu : D. G. - Nesse passo, designo audiência para o dia
07/03/07 às 15:00 h, tendo-se como propósito, por ocasião daquela
solenidade, buscar a que as partes se submetam à realização do exame
de DNA. Cite-se o réu, e intime-se as partes para comparecimento
pessoal na audiência supra aprazada, para nela se fazerem presentes
acompanhados de advogado, ciente o réu, de que o seu não
comparecimento, uma vez regularmente citado, a partir da data supra
começará a fluir o prazo de contestação. Esclareço, por sua vez, que
sendo a hipótese de as partes pretenderem a realização do exame de
DNA, ainda assim, não desobriga o réu de oferecer, a contestação do
pedido inicial, no prazo legal, conquanto trata-se de prazo peremptório,
que não se suspende. Cite-se por mandado - vedada a citação feita pelo
correio (art. 222, a, CPC). N-se o MP.
ADV: CLAUDIO CÉSAR MIGLIÓLI (OAB 16188SC) Processo
025.06.006320-8 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autora : I. F. - Réu : P. J. P. - Designo o dia 08/03/07 às 14:00
horas, para a audiência preliminar de tentativa de reconciliação, com
amparo no artigo 226, §3º, da Constituição da República, c/c o art. 1º da
Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, c/c o parágrafo 2º do artigo 3º e
parágrafos 1º a 4º do artigo 34 da Lei n.º 6.515/77. Cite-se e intime-se o
réu, por mandado, através de oficial de justiça, que deverá se fazer
presente pessoalmente na audiência supra aprazada acompanhado de
advogado, ciente de que o seu não comparecimento, uma vez
regularmente citado, ou sendo a hipótese de inexistosa a reconciliação e
conciliação, a partir da data supra começará a fluir o prazo de 15(quinze
dias) para oferecer resposta. I- se o MP, da data da audiência. Oficie-se a
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
133
Vara Única - Relação
Içara
empregadora do requerido no endereço que repousa à fl. 02 dos autos,
para que proceda os descontos da pensão alimentícia na folha de
pagamento do réu, e depositando o produto na conta poupança acima
identificada e para informar, em dez (10) dias, pormenorizadamente,
sobre a remuneração mensal percebida pelo requerido, referente aos
três últimos meses, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
Por fim defiro a Justiça Gratuita. C-se. I-se.
ADV: JONATHAN ALAN WILLERDING (OAB 017.822/SC) Processo
025.06.006325-9 - Cobrança / Ordinário - Autor : Marcos Antônio
Oliveira Flores - Réus : Márcia Krauss Wanzuit e outro - Fica intimado o
procurador do autor, para providenciar 2 (duas) cópias da inicial, para
citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: GILVAN ANTONIO DAL PONT (OAB 015.275/PR), ODAIR
SANCHES DA CRUZ (OAB 052.773/SP) Processo 025.06.006501-4 Carta Precatória / Cartas - Autora : Maria Lopes Muniz - Réu :
Transportes Ala Ltda - Designo audiência de inquirição para o dia
14/02/2007, às 14:00 horas. Intime-se a testemunha arrolada, bem
como, intimem-se os procuradores das partes. Cientifique-se o r. juízo
deprecante da data supra-aprazada. C-se. I-se.
ADV: AURÉLIO MARCOS DE SOUZA (OAB 018.263/SC), DANIEL
KNOP (OAB 016.915/SC) Processo 025.06.007083-2 - Demolitória /
Ordinário - Autor : Município de Gaspar - Ré : Maria Santa Martins - Com
efeito, antes de apreciar a conveniência do deferimento da tutela
antecipatória, mister a comprovação, pela parte autora, do teor e
vigência do direito municipal alegado (art. 337 do CPC), permitindo
eficaz conhecimento da lide. Nesse sentido Apelações Cíveis n.º
52.126, e 52.173, ambas da Comarca de Tubarão, relatadas pelo Des.
Francisco Borges. 3. Destarte, intime-se o autor, para em 10 (dez) dias,
emendar a inicial, trazendo aos autos a documentação alhures referida.
ADV: MARCIAL TRILHA (OAB 002.927/SC), SÉRGIO JOSÉ DA SILVA
(OAB 002.858/SC) Processo 025.83.000043-1 - Indenizatória /
Ordinário - Autores : Lindolfo Rech e outros - Réu : Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC - I Recebo a
apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus
efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões
no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se.
C-se.
ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo
025.94.000046-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Bunge Alimentos S/A - Executados:
Abrão Severino Zardin e outro - Fica intimado o executado, na pessoa de
seu advogado, para pagamento das custas finais de fls. 141, no valor de
R$ 931,27, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo
025.94.000046-0/001 - Exceção de Incompetência - Excipients: Abrão
Severino Zardin e outro - Excepta : Bunge Alimentos S/A - Fica intimado
o excipiente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas
finais de fls. 57, no valor de R$ 65,08, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: LUIZ ALBERTO BURTET (OAB 026.548/RS) Processo
025.95.000075-7 - Embargos à Execução / Execução - Embgtes. : Abrão
Severino Zardin e outro - Embargada : Bunge Alimentos S/A - Fica
intimado o embargante, na pessoa de seu advogado, para pagamento
das custas finais de fls. 66, no valor de R$ 1.009,03, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA (OAB 006.187/SC) Processo
025.95.000238-5/002 - Execução de Sentença - Exequente : Odir Barni Executado : Município de Gaspar - Fica intimado o exequente para
mainfestar-se acerca do conteúdo do e-mail (fls. 179), oriundo da
Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco)
dias.
ADV: ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 014.579/SC) Processo
025.96.000917-0 - Investigação/Negatória de Paternidade/Maternidade
/ Ordinário - Autora : M. H. da R. - Réu : P. P. S. - Intime-se a autora, para
no prazo de 10 (dez) dias informar o nome completo dos avós paternos
da menor. C-se. I-se.
ADV: ANDRÉ RODOLFO BENVENUTTI (OAB 021.076/SC) Processo
025.96.001306-1 - Inventário / Especial de Jurisdição Contenciosa Invente. : Elisabeth Gamba - A. da Her.: Maria Gamba - Fica intimado o
autor, para comparecimento em cartório, a fim de efetuar a retirada dos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MARIOGOLD LICKFELD (OAB 002.024/SC), SÉRGIO
ALEXANDRE DEMMER (OAB 010.104/SC) Processo 025.97.000385-9
- Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa Requerente: Alberto José Spengler - Requerido : Dionísio da Silva - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre os honorários do perito, no
prazo de 5 (cinco) dias. Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: SIDNEY LUIS SAUT (OAB 001.624/SC) Processo
025.97.000966-0 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Bamerindus Leasing Arrendamento Mercantil Réu : Transnobre Transportes Rodoviário Ltda - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. *, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: PRISCILA SCHNEIDER (OAB 013.366/SC) Processo
025.97.001231-9 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Açougue Gaertner Ltda - Executado :
Errol Henschel - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o
teor da certidão de fls. 101v/102, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: MÁRIO WILSON DA CRUZ MESQUITA (OAB 009.489/SC)
Processo 025.98.000470-0 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : S.P.A. Assessoria de
Cobrança Ltda. - ME - Executado : Ademir Zabel - Fica intimado o
exequente, na pessoa de seu advogado, para pagamento das custas
finais de fls. 58,97, no valor de R$ 58,97, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: HERCILIO SCHMIDT (OAB 009.605/SC), JEAN CARLO
SCHMITT (OAB 007.105-E/SC) Processo 025.98.001381-4 Previdenciária / Ordinário - Autor : Hercilio Schmitt - Réu : Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado o auto, para
manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 204-207, no prazo
de 5 (cinco) dias.
ADV: DORIVAL ANTÔNIO GOULARTE (OAB 008.855/SC) Processo
025.98.004197-4 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Mercado Heinig Ltda -ME - Embargado : Banco do Brasil S/A - I Recebo a
apelação interposta tempestivamente e instruída por preparo, em seus
efeitos legais. II Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões
no prazo legal (art. 518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se.
C-se.
ADV: RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS (OAB 011.911/SC) Processo
025.99.001379-5 - Embargos à Execução / Execução - Embargante:
Soli Indústria e Comércio Ltda - I Recebo a apelação interposta
tempestivamente e instruída por preparo, em seus efeitos legais. II Ao
apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal (art.
518, CPC). III Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, ascendam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I-se. C-se.
Içara
Vara Única - Relação
RELAÇÃO Nº 0024/2007
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE IÇARA/SC
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA CIZESKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: ANDREI CASAGRANDE (OAB 011.089/SC), HERLON TEIXEIRA
(OAB 015.247/SC), ROBERTO SILVA SOARES (OAB 008.216/SC)
Processo 028.00.001970-1 - Execução de Prestação Alimentícia /
Execução - Exequente : I. . I. de J. F. - Executado : J. de O. - Do cálculo da
Contadoria, intimem-se as partes. Após, ao M.P.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
134
Içara
Vara Única - Relação
ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo
028.02.000940-0/001 - Denunciação à Lide - Denunctes.: Maurilia
Feliciano Muller e outro - Denunciado: Samuel Bitencourt Reis - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 154v,
no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado
extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as
formalidades legais, deixei de proceder a citação de Samuel Bitencourt
Reis, em virtude não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste
endereço funciona atualmente uma loja sendo ali informado que o
denunciado ali morava mas não mais mora há aproximadamente 4 anos
e meio, não sabendo de seu paradeiro.”
ADV: ADILOR ANTÔNIO BORGES (OAB 012.174/SC), MÁRCIA
CECILIA HOELLER (OAB 009.293/SC) Processo 028.02.000941-8 Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar - Requerente: Jairete da Rosa Requerido : Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes, para
manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no
prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: BEATRIZ FEDUMENTI GÓES (OAB 003.597/SC), CARLOS
VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC) Processo
028.02.001374-1 - Pauliana/Revocatória / Ordinário - Autor : Aglei José
da Silveira - Réu : Augusto Teixeira da Silva - Fica intimado o requerido
acerca do desarquivamento dos autos.
ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo
028.02.002569-3 - Execução Provisória / Execução - Exequente : Banco
do Estado de Santa Catarina S/A - BESC - Executado : Minatex Indústria
e Comércio Confecções Ltda - Diga o exeqüente.
ADV: ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB 016.981/SC) Processo
028.02.002733-5 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autores : Marcos Damázio e outro - Réu : Auro de Oliveira
Caldas - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de
efetuar a retirada dos documentos desentranhados, no prazo de 5
(cinco) dias.
ADV: MIRIAN PINTO SCHELP (OAB 003.965-B/SC) Processo
028.04.002164-2 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Autor : Banco do Brasil S.A. - Ré : M. de F. dos S.
A. . C. - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar
andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo
028.05.000190-3/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequente : Rodrigo Souza de Oliveira - Executado : Luiz José Custódio
- Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.
41v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora por não ter
encontrado bens do executado passíveis de penhora. Certifico ainda
que no interior da residência do executado encontrei os seguintes bens:
uma pia, um fogão, uma mesa com 6 cadeiras, uma geladeira e um
televisor de 14 polegadas.”
ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo
028.05.001945-4 - Sustação de Protesto / Cautelar - Requerente:
Farben S/A - Indústria Química - Requeridos: Billy Rep Com. e Rep Ltda
e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 70 v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em
cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci
no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a
citação de Billy Rep Com. e Rep Ltda, na pessoa de seu representante
legal,em virtude de não encontrá-la no endereço fornecido. Certifico
ainda que não encontrei no mapa a rua mencionada e perguntado em
diversos estabelecimentos do bairro Vila Floresta como da Renovacar,
na Panificadora Bom Pão e na Panificadora Carol, fui informado de que
desconhecem o requerido.”
ADV: ALICE BATISTA HIRT (OAB 016.721-A/SC), ANA LÚCIA SILVA E
SILVA (OAB 018.226/SC), SANDRA DE SÁ (OAB 019.994/SC)
Processo 028.05.001993-4 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autor : Genésio Estacilio Viana ME - Ré : União de Bancos Brasileiros
S/A - UNIBANCO - Manifestem-se as partes sobre o documento de fl. 57,
esclarecendo do que se trata o débito ali indicado.
ADV: DIK ROBERT DANIEL (OAB 008.976/SC) Processo
028.05.002118-1 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel - Réu : Eloi Daros
- Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.
Segunda-feira, 22/01/2007
22v, no prazo de 5 (cinco) dias."Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Eloi
Daros, em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste
endereço fui informado pela atual moradora, Sra. Maria Aparecida da
Silva, que esta ali mora desde fevereiro de 2006, que a casa á alugada e
que desconhece o réu."
ADV: VLADIMIR DE MARCK (OAB 008.746/SC) Processo
028.05.002350-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Requerente: Farben S/A Indústria Química - Requeridos: Billy Rep Com. e Rep Ltda e outro - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 56 v.,
no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado
extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as
formalidades legais, deixei de proceder a citação de Billy Rep Com. e
Rep Ltda, em virtude de não encontrá-lo no local . Certifico ainda, que
não encontrei a rua mencionada no mapa, perguntado em alguns
estabelecimentos como Panificadora Carol, Bom Pão mercearia e
Renovacar e há alguns moradores informaram desconhecer o
requerido.”
ADV: LUIZ EDUARDO MELLER DA SILVA (OAB 12.948) Processo
028.05.002640-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. P. S. - Réu : R. G. R. - Oficie-se apenas ao órgão de
trânsito. Diga o autor o que pretende para o prosseguimento.
ADV: RODRIGO SANTIAGO BENTA (OAB 018.308/SC) Processo
028.05.003822-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Classe & Arte Móveis e Decorações Ltda - Réu : Eloadir Martins Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.
15v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Eloadir
Martins, em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que
neste endereço fui informado pela moradora, Sra. Maria Laureano, que
o réu faleceu há aproximadamente 2 anos, que a casa lhe pertence pois
adquiriu de terceira pessoa, não sabendo do paradeiro dos familiares do
réu.”
ADV: LILIAN APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221.678/SP)
Processo 028.05.003902-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autor : O. L. S. C. F. e I. - Réu : A. C. da S. P. - Fica intimado
o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 37v, no prazo
de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído
dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as
formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo
mencionado em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que
neste endereço fui informado pelo réu de que o mesmo não mais possui
referido veículo, que o vendeu há aproximadamente 2 anos, não
sabendo de seu paradeiro.”
ADV: CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC)
Processo 028.05.004903-5 - Embargos de Terceiro / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Embargante: Andler Bonetti Zanetti - Réu :
Diretório Ltda - Dos documentos de fls. 286/339, vista ao embargado.
ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 005.938/SC), VILMAR COSTA (OAB
014.256/SC) Processo 028.06.000483-2 - Ação Monitória / Especial de
Jurisdição Contenciosa - Autor : Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Confeccionistas do Vestuário Sul Catarinense - Réu : Capaverde
Indústria e Comércio Ltda - Sobre os documentos de fls. 127/180, diga a
parte contrária.
ADV: VANDERLEI ZANETTA (OAB 010.611/SC) Processo
028.06.000895-1 - Reintegração de Posse / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autores : Neuzi Hercilio Silvestre e outro - Réu : Município
de Içara - Fica intimado o requerido, para manifestar-se sobre a
documentação juntada às fls. 66/68, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: TELMA ANTONIETE DAGOSTIM PAVEI (OAB 020.356/SC)
Processo 028.06.002338-1 - Investi gação/Negatória de
Paternidade/Maternidade / Ordinário - Autor : C. E. C. - Réu : S. S. - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 12v,
no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado
extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as
formalidades legais, deixei de proceder a citação de S. S. em virtude de
não encontrar no mapa o endereço mencionado.”
ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC) Processo
028.06.002378-0 - Revisional de Alimentos / Lei Especial - Autor : L. C.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
135
Vara Única - Relação
Içara
do N. - Réu : E. da S. do N. - Fica intimado o autor, para manifestar-se
sobre o teor da certidão de fls. 23v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico
que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados,
compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de
proceder a citação de S. S. da S., em virtude de não encontrá-la no local.
Certifico ainda que neste endereço encontrei uma casa sem moradores
sendo informado na casa em frente, de nº 314, que S. não mais mora ali
em frente há aproximadamente 3 semanas, não sabendo informar seu
novo endereço.”
028.06.003368-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária / Lei
Especial - Autor : B. B. S/A - Réu : D. S. da R. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 16v., no prazo de 5 (cinco)
dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos
mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades
legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo retro descrito
em virtude de que o requerido informou ter vendido o bem há
aproximadamente 1 ano, não sabendo precisar seu atual paradeiro.”
ADV: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES (OAB 017.941-A/SC)
Processo 028.06.002476-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autor : B. F. S. - Réu : M. S. de O. - Fica intimado o autor,
para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 18v, no prazo de 5
(cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos
autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades
legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo mencionado
em virtude de *não encontrá-lo no local. Certifico ainda que neste
endereço encontrei uma casa sem moradores, sendo informado na casa
ao lado de que desconhecem o réu e que referido estabelecimento
pertence ao Sr. Cesário. Perguntado ao Sr. Cesário, este informou que
na casa não mais têm moradores há aproximadamente 2 meses e que
desconhece o réu bem como o veículo objeto da ação.”
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE IÇARA/SC
ADV: CHARLESTON WARMLING MONGUILHOTT (OAB
016.155-A/SC), ROBSON TIBURCIO MINOTTO (OAB 016.380-A/SC)
Processo 028.06.002535-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Autora : Banco Bradesco S/A - Réu : L. S. - I-Diga o
requerido. II-Certifique-se a existência de custas pendentes.
ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC) Processo
028.06.002549-0 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa
- Autor : Mercecril Comércio de Peças Ltda - Réu : Júlio César Rocha Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls.
24v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Júlio
César Rocha, em virtude de não localizá-lo nas oportunidades em que lá
me dirigi em diligência, sendo informada pela sua ex-companheira, que
lá reside, que o mesmo não mais encontra-se ali domiciliado, posto que
constituiu nova família em local desconhecido, não sabendo, assim,
precisar seu atual paradeiro e data de retorno.”
ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 003.780/SC)
Processo 028.06.002567-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária /
Lei Especial - Requerente: Banco Santander Brasil S.A. - Requerido : S.
G. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de
fls. 17v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e posteriormente à rua Ulisses Guimarães, bairro Jaqueline, e após as
formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo
mencionado em virtude de não encontrá-lo no local. Certifico ainda que
perguntado ao requerido este informou que não mais possui referido
veículo e que o entregou ao banco há aproximadamente 4 meses.”
ADV: ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB 018.612/SC) Processo
028.06.003213-5 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : A. S. D. - Executado : L. M. D. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 21v, no prazo de 5 (cinco)
dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos
mencionados, deixei de proceder a citação de L. M. D., em virtude de
que inexiste referido logradouro no mapa.”
ADV: DAGMA ZIMMERMANN (OAB 036.864/RS), NOEMIA MARIA DE
LACERDA SCHUTZ (OAB 044.914-A/RS) Processo 028.06.003253-4 Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente / Execução Exequente : Klabin S/A - Executada : Coposul Copos Plásticos do Sul
Ltda - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 57v, no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado
e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Coposul
Copos Plásticos do Sul Ltda, na pessoa de seu representante legal, em
virtude de não encontrá-la no local. Certifico ainda que neste endereço
fui informado que referida empresa não mais ali funciona há vários
meses, que a mesma transferiu suas atividades para Morro da Fumaça,
não sabendo precisar o endereço, que atualmente ali funciona a
empresa Tamplast. Também não encontrei bens da executada para
serem arrestados.”
ADV: CLEBER MACHADO (OAB 018.778/SC) Processo
Segunda-feira, 22/01/2007
ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo
028.99.001781-5 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Banco do Estado de Santa Catarina
S/A - BESC - Executados: Tubos Rincão Ltda e outros - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre o ofício de fls.116, no prazo de 5 (cinco)
dias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO CARLOS ÂNGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUZIA CIZESKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2007
ADV: JOAQUIM FERNANDES DE JESUS (OAB 006.610/SC),
JULIANO DE FARIAS CARVALHO (OAB 14.694), PAULO RICARDO
DA ROSA (OAB 006.812-A/SC), PAULO ROBERTO FIANI BACILA
(OAB 14.291), VANESSA ARISIO DE LUCCA (OAB 013.984-B/SC)
Processo 028.01.002240-3 - Execução por Quantia Certa contra
Devedor Solvente / Execução - Exequente : Banco ABN AMRO S/A Executados: Auto Posto Presidente Vargas Ltda e outro - Executado :
Nival de Bi tencourt - Ficam intimados os liti gantes, para
manifestarem-se sobre o teor da certidão de fls. 150v, no prazo de 5
(cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos
autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades
legais, procedi a avaliação dos bens, conforme laudo que segue.
Lavação automática: R$17.000,00; Bomba de combustível: R$
3.000,00. Total da avaliação: R$20.000,00 (vinte mil reais)”
ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo
028.02.002508-1 - Cobrança / Ordinário - Autora : Banco do Estado de
Santa Catarina S/A - BESC - Réus : Irmãos Brunel Ltda - ME e outros Recebo a apelação nos efeitos legais. Vista ao apelado.
ADV: ERNESTO RUPP FILHO (OAB 012.110/SC) Processo
028.02.002803-0/001 - Execução de Sentença - Juizado Especial Exequentes: Gisele Machado Gazola e outro - Executado : Diretório Bar
Boate - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls.107v., no prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que estou devolvendo
o mandado ao cartório face a impossibilidade de seu cumprimento.
Solicito que sejam fornecidas as informações como nome do banco,
agência e número da conta a ser depositado o valor a ser penhorado.”
ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC) Processo
028.03.004350-3 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : B. da S. D. - Executado : R. D. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 50v, no prazo de 5 (cinco)
dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos
mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades
legais, deixei de proceder a citação de R. D., em virtude de não
encontrá-lo nos endereços fornecidos. Certifico ainda que na empresa
Proave fui informado de que o mesmo não mais ali trabalha. Na rua
Januário Borges (no bairro Raichaski e não N. Sra. de Fátima) não
encontrei estabelecimento de nº 309. Nas proximidades do EFIAS, no
bairro N. Sra. de Fátima, fui informado de que desconhecem o
executado. No mercado Marília (antigo Mercado Guolo) fui informado
que o executado morou ali próximo mas que não mais mora, não
sabendo de seu paradeiro.”
ADV: CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES (OAB 003.072/SC)
Processo 028.04.002077-8 - Embargos à Execução Fiscal Estado/Autarquias Estaduais / Execução - Embargante: VECTRA Revestimentos Cerâmicos Ltda (Massa Falida) - Embargado : Conselho
Regional de Química da 13ª Região/SC - Intimem-se as partes para, em
10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir .
ADV: JOÃO CARLOS CASTANHEIRA PEDROZA (OAB 020.103/SC)
Processo 028.04.003140-0 - Indenização por Danos Morais / Ordinário Autora : Â. L. M. - Réu : Estado de Santa Catarina - Recebo a apelação
em ambos efeitos. Vista ao apelado.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
136
Içara
Vara Úni ca - Edi tal
ADV: IDELFONSO LEAL DE SOUZA (OAB 004.841-A/SC) Processo
028.04.003260-1 - Revisão de Contrato / Ordinário - Autora : Marion
Silveira - Réu : Banco Panamericano S.A. - Recebo a apelação nos
efeitos legais. Vista à apelada.
A D V: C E L E S T I N O M O T TA ( O A B 0 0 8 . 0 6 6 / S C ) P r o c e s s o
028.05.002885-2 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Autor : Farmácia Laudo Calegari Ltda ME - Ré :
Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 73v., no prazo de 5
(cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído
dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as
formalidades legais, deixei de proceder a citação de Coposul
Copos Plásticos do Sul Ltda, na pessoa de seu representante legal,
em virtude de não encontrá-la no local. Certifico ainda que neste
endereço fui informado pelo adminsitrador, Sr. Zanoni, que referida
empresa não mais ali funciona, que atualmente ali funciona a
empresa Tamplast, que não é sucessora da requerida, que a
referida tem suas atividades em Morro da Fumaça, onde seus
representantes legais podem ser encontrados. Também não
encontrei bens da executada para serem arrestados.”
ADV: JULIANA BELING GHIZONI (OAB 013.671/SC) Processo
028.05.003547-6 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Edio Mauricio da Silva Réu : Lima Transportes Ltda - Denunciado: Bradesco Seguros S/A Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ROBERTO SILVA SOARES (OAB 008.216/SC) Processo
028.06.000286-4 - Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico /
Ordinário - Autores : Valdemir Pereira e outro - Ré : VECTRA Revestimentos Cerâmicos Ltda (Massa Falida) - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MAIRA MATSCHULAT ELY (OAB 020.371/SC) Processo
028.06.001446-3 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário Autor : A. de C. - Ré : M. P. P. - Fica intimado o autor, para
manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: ANA CRISTINA ASKEL BILÉSIMO (OAB 013.496/SC)
Processo 028.06.001522-2 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor :
José Nunes - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
A D V: J A I R J O S É N A Z Á R I O ( O A B 0 1 4 . 2 1 7 / S C ) P r o c e s s o
028.06.001567-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor :
Pedro Costa - Réus : Município de Içara e outros - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 97v, no
prazo de 5 (cinco) dias: “Certifico que, em cumprimento ao
mandado extraído dos autos mencionados procedi à manutenção
de posse em favor do autor. Efetivada a medida, compareci no local
indicado e após as formalidades legais, procedi a citação de Volnei
João Lino do inteiro teor deste e das peças processuais que o
acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que ofereci, e exarou
sua assinatura. Certifico ainda, que deixei de citar Arino Dias por
não encontrá-lo no local sendo informado na prefeitura, pelo autor
e pelo réu Volnei de que o réu Arino está morando em Morro da
Fumaça, não sabendo precisar o endereço.”
A D V: J A I R J O S É N A Z Á R I O ( O A B 0 1 4 . 2 1 7 / S C ) P r o c e s s o
028.06.001567-2 - Anulação de Ato Jurídico / Ordinário - Autor :
Pedro Costa - Réus : Município de Içara e outros - Fica intimado o
autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos, no
prazo de 10 (dez) dias.
A D V: J O Ã O A UG U S TO M E D E I RO S ( OA B 0 11 . 5 8 2 -B / S C )
Processo 028.06.001678-4 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor :
Deolício Antônio Francisco - Réu : Estado de Santa Catarina - Fica
intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: CRISTINA MARIA GOMES (OAB 081.660/MG) Processo
028.06.001829-9 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Coposul Copos Plásticos do Sul Ltda - Embargado :
Festa dos Anjos Distribuidora de Doces Ltda - A. e R. como
embargos à execução. Após, diga a embargada.
Segunda-feira, 22/01/2007
A D V: J U L I A N A E S P I N D O L A C A L D A S C AVA L E R ( O A B
019.177/SC) Processo 028.06.002109-5 - Cominatória / Ordinário Autor : Valdemar Jose Domingos - Réu : Transportes Lazza Ltda Incabível a citação por edital antes de ser demonstrado que
efetivamente restaram negativas as diligências para localização
da ré.
ADV: GILBERTO FELDMANN MORETTI (OAB 011.039/SC)
Processo 028.06.002753-0 - Cobrança / Ordinário - Autor :
Sebastião da Costa Pereira Sobrinho FI - Réu : Incotimal Indústria e
Comércio de Tijolos Maragno Ltda - Fica intimado o autor, para
comprovar o preparo da carta precatória, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: ANNYE LETICIA MARQUES (OAB 021.343/SC) Processo
028.06.002880-4 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário Autor : M. J. F. - Ré : E. C. C. - Apresente o autor, em dez dias,
certidão de nascimento da menor, pena de indeferimento da inicial.
A D V: F Á B I O F O N TA N E L L A ( O A B 0 1 6 . 7 6 2 / S C ) P r o c e s s o
028.06.003163-5 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Patrícia Borges - Embargado : Valdir Dal Farra - Diga
o embargado.
ADV: ANDRESSA RONSONI (OAB 020.976/SC) Processo
028.06.003187-2 - Embargos à Execução / Execução - Embgtes. :
Sebastião Antônio de Souza e outro - Embargado : Valdir Abel Diga o embargado.
A D V: P E D R O A L M I R L A N G ( O A B 0 1 7 . 4 9 6 / S C ) P r o c e s s o
028.06.003204-6 - Embargos à Execução / Execução Embargante: Capaverde Indústria e Comércio Ltda - Embargado :
Transportadora Amizade Ltda - Diga a embargada.
Vara Úni ca - Edi tal
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Regulamentação Do Direito De Visitas nº 028.06.001024-7
Requerente: Simon Luiz Manenti
Requerido: Carla Eliana da Silva Ferraz
Intimando(a)(s): Carla Eliana da Silva Ferraz, Rua Neco Felício,
Casa branca com janela verde, Aurora, Em frente a artesanatos de
gesso - CEP 88.820-000, Fone 3432-2757, Içara-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
27,48, data do cálculo 23/10/2006, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena
de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para
fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Reivindicatória nº 028.00.000721-5
Autor: Comércio de Peças Zanette Ltda - COPEZA
Réu: Bamerindus S/A Participações Empreendimentos
Intimando(a)(s): Comércio de Peças Zanette Ltda - COPEZA,
Rodovia SC - 444, S/N, Liri - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
137
Vara Úni ca - Edi tal
Içara
107,53, data do cálculo 27/09/2006, relativas aos autos em
epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital,
sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado,
certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o
disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da
lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Execução Fiscal - União/autarquias Federais nº 028.05.002947-6
Exequente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Executado: Costa Textil Indústria e Comércio de Confecções Ltda
Intimando(a)(s): Costa Textil Indústria e Comércio de Confecções
Ltda, Rodovia SC 444,, Km 09, Centro - CEP 88.820-000, Fone
(048), Içara-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
79,17, data do cálculo 03/11/06, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena
de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para
fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE
20 DIAS
Revisional De Alimentos nº 028.05.004520-0
Autor: Jair José Zanelato
Réu: Franciele Rodrigues e outro
Intimando(a)(s): Jair José Zanelato, Rua José Augusto de
Medeiros, 1082, Aurora - CEP 88.820-000, Içara-SC, nascido em
05/03/1970, Solteiro, brasileiro(a), natural de Tubarão-SC, pai
Valdelir Zanelato, mãe Luzia de Bittencourt Zanelato
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas),
contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu
interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso,
sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Cautelar Inominada/atípica nº 028.02.001270-2
Requerente: José Rodnei Barbosa
Requerido: Cooperativa Mista Aliança Ltda - COOPERALIANÇA
Intimando(a)(s): José Rodnei Barbosa, Rua 21, Esplanada - CEP
Segunda-feira, 22/01/2007
88.820-000, Fone (048), Içara-SC, CPF 024.365.699-83, Casado,
brasileiro(a), Comerciante
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
119,68, data do cálculo 24/02/2006, relativas aos autos em
epígrafe, em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital,
sob pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado,
certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o
disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da
lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - ALIMENTOS - LIMINAR COM PRAZO DE 20 DIAS
Divórcio nº 028.06.003954-7
Autor: Maria Luciene Correia dos Santos
Réu: Valdeci Antônio dos Santos
Citando(a)(s) / Intimando(a)(s): Valdeci Antônio dos Santos,
Incerto e não sabido, nascido em 30/08/1974, brasileiro(a), pai
Antônio José dos Santos, mãe Josefa Maria da Conceição Santos.
Teor do Despacho: “Considerando os elementos de convicção até
então coligidos e as necessidades presumíveis de uma
adolescente, com cerca 12 anos de idade, e sem perder de vista
que a obrigação alimentar deve ser compartilhada entre os pais,
tenho por bem fixar os alimentos provisórios devidos pelo réu no
equivalente a 40% de um salário mínimo, os quais deverão ser
entregues diretamente à autora, mediante recibo, até o dia 10 do
mês subsequente ao vencido”. Por intermédio do presente, a(s)
pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito,
tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S)
para comparecer(em) à audiência de conciliação, instrução e
julgamento designada, e responder(em) à ação, querendo, de
f o r m a e s c r i t a o u o r a l , p r o d u z i n d o p r o v a s , a p r e s e n ta n d o
documentos, arrolando testemunhas ou formulando quesitos, se
desejar(em) a realização de prova técnica, e também
INTIMADA(S) da concessão da medida liminar transcrita na parte
superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a
ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art.
319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20
DIAS
Divórcio nº 028.06.004038-3
Autor: Marly de Souza Fabre
Réu: Luiz Gonzaga Fabre
Citando(a)(s): Luiz Gonzaga Fabre, Incerto e não sabido, nascido
em 01/04/1948, brasileiro(a), natural de Lauro Muller-SC,
Comerciante, pai José Fabre, mãe Teofila dos Santos Fabre.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação,
querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste
edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
138
Içara
Vara Úni ca - Edi tal
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do
CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e
terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na
forma da lei.
Içara (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Investigação/negatória De Paternidade/maternidade nº
028.01.001821-0
Autor: Fiama Vicente
Réu: Ilcemar Donizete Barbosa e outro
Intimando(a)(s): Ilcemar Donizete Barbosa, Rua Virgilio
Agostinho, S/N, próximo ao Mercado Santa Bárbara, Aurora Mineração - CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, Solteiro,
brasileiro(a)
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
117,66, data do cálculo 12/01/06, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob
pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado,
certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o
disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS
Separação De Corpos nº 028.06.001004-2
Requerente: Clesia Martins Mendonça
Requerido: Roberto Carlos Mendonça
Intimando(a)(s): Roberto Carlos Mendonça, Rua Manoel
Benevenuto Cardoso, 197, Loteamento Jussara - CEP
88.820-000, Fone (048), Içara-SC
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
109,96, data do cálculo 16/11/06, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob
pena de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado,
certidão para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o
disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma
da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 30 DIAS
Guarda/modificação De Guarda nº 028.01.002494-5
Autor: Claudete Recheki Machado e outro
Réu: Deivid Recheki Faust e outros
Segunda-feira, 22/01/2007
Intimando(a)(s): Claudete Recheki Machado, Rua Jair Zanette,
511, próximo Creche EFAS, Nossa Senhora de Fátima - CEP
88.820-000, Fone (048), Içara-SC, nascida em 08/07/1972,
Casada com Siomar Machado em regime de comunhão universal
de bens, brasileiro(a), natural de Criciúma-SC, pai Vladislau
Recheki, mãe Alaide Silva de Souza Recheki e Siomar Machado,
Rua Jair Zanette, S/N, próximo à Cheche EFAS, Jardim Olivia CEP 88.820-000, Fone (048), Içara-SC, CPF 909.383.569-68,
nascido em 10/10/1973, Cas ado, brasileiro(a), natural de
Criciúma-SC, Comerciário (Turim Veículos - Criciúma/SC), pai
Edunaldo Antônio Machado, mãe Tomázia da Silva Machado
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) INTIMADA(S)
para providenciar o recolhimento das custas/multa, no valor de R$
87,11, data do cálculo 07/11/06, relativas aos autos em epígrafe,
em 10 dias, contadas do transcurso do prazo deste edital, sob pena
de ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, certidão para
fins de inscrição em dívida ativa, consoante o disposto no Código
de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado
1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 18 de janeiro de 2007.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE INTIMAÇÃO - IMPULSO AO FEITO - COM PRAZO DE
20 DIAS
Busca E Apreensão - Alienação Fiduciária nº 028.04.002506-0
Autor: Banco Fibra S/A
Réu: Gilberto Agostinho Forgiarini
Intimando(a)(s): Banco Fibra S/A, Av. Brig. Lima, 3.064, 7º andar,
Itaim Bibi - CEP 01.451-000, São Paulo-SP
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo
epigrafado, bem como INTIMADA(S) para, em 2 dias (48 horas),
contadas do transcurso do prazo deste edital, manifestar(em) seu
interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso,
sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de
0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 13 de dezembro de 2006.
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Içara / Vara Única
SC 444, Km 05, nº150, Loteamento Simone - CEP 88.820-000,
Içara-SC - E-mail: icauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Antônio Carlos Ângelo
Escrivã Judicial, Mat. 1709: Luzia Cizeski
EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO - COM PRAZO DE 20
DIAS
Divórcio nº 028.06.000694-0
Autor: Ana Maria Jovenal Martins Farias
Réu: Carlos Alberto Martins Farias
Citando(a)(s): Carlos Alberto Martins Farias, Rua Pedro Gabriel,
s/n.º, Em frente a loja Noemi, Loteamento Gabriela - CEP
88.830-000, Fone (048), Morro da Fumaça-SC.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 15
dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição
inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente
edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es),
com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Içara (SC), 18 de janeiro de 2007.
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
139
Vara Única - Edital
Imbituba
Imbituba
Vara Única - Edital
ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Imbituba / Vara Unificada
Rua Ernani Cotrin, 643, Prédio, Centro - CEP 88.780-000, Imbituba-SC E-mail: imauni@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Manoel Donisete de Souza
Escrivã Judicial designada: Camila Alexandre de Oliveira
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Art. 1184, do CPC - PRAZO DO EDITAL: 10
DIAS
Interdição/extinção Da Interdição nº 030.06.004984-7
Requerente: Maria Bento da Rosa Baron
Requerido: Claudinei Fernandes
Interdito(a)(s): Claudinei Fernandes, residente próximo à Madeireira do
Juca Bento, Nova Brasília, Fone (048), Imbituba-SC, nascido em
15/11/1967, brasileiro(a), Vigilante, pai Adnei Liberato Fernandes, mãe
Ardina Maria da Rosa.
Doença Mental Diagnosticada: CID 10. Data da Sentença: 04/09/2006.
Curador(a) Nomeado(a): Maria Bento da Rosa Baron. Por intermédio do
presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de
que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do
processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida
postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e
nomeado(a) o(a) curador(a), o(a) qual, aceitando a incumbência,
prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3
vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei.
Imbituba (SC), 18 de janeiro de 2007.
Indaial
1ª Vara - Relação
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE INDAIAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO SEARA HICKEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NORILENE MÁRCIA DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2007
ADV: CLAUDETE DE AMORIM (OAB 003.202/SC) Processo
031.00.001657-9 - Dissolução/Reconhecimento de Sociedade de Fato /
Ordinário - Autor : A. B. - Intimação da procuradora do autor para indicar
seu novo endereço, em 05 (cinco) dias.
ADV: JOEL DIAS (OAB 005.634/SC) Processo 031.01.000695-9/001 Apelação Cível - Apelado : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Recebo a apelação de fls. 155/160, em ambos os efeitos. À parte
adversa, no prazo legal. Tudo cumprido, encaminhe-se ao egrégio
Tribunal de Justiça de Santa Catarina com as nossas homenagens.
ADV: DENIZE PIANEZZER (OAB 010.609/SC) Processo
031.01.005221-7 - Testamento/Codicilo / Especial de Jurisdição
Voluntária - Requerente: Maria Knoch Festewig - Cumpra-se a
Promoção Ministerial de fls. 13. Intime-se no prazo de 10(dez) dias.
ADV: JOSÉ GERALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 011.140/SC)
Processo 031.02.003323-1 - Ressarcimento de Danos causados em
Acidente de Veículos / Juizado Especial Cível - Autor : Germano
Amadeu Schwartz Nardi - Defiro o pedido de fl.167 pelo prazo de sete
dias. Após, cumpra-se o despacho de fl.166. Intime-se.
ADV: GIOVANI BOGO (OAB 015.929/SC) Processo 031.02.004872-7 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : E. V. H. da
S. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da
certidão de fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB 007.209/SC) Processo
031.02.005585-5 - Anulação/Cancelamento de Protesto / Ordinário Autora : Comercial Isael e Pedro Ltda. - Réu : Tecnocap Produtos de
Higiene Descartáveis Ltda - Ante o exposto, com base no artigo 330,
inciso II, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por
Comercial Isael e Pedro Ltda. contra Tecnocap Produtos de Higiene
Descartáveis Ltda., na presente ação declaratória de inexistência de
dívida cumulada com anulatória cambial, cancelamento definitivo de
protesto e indenização por danos morais. Julgo extinta a ação cautelar
em apenso, para o fim de declarar a inexistência de débito representado
pela duplicata descrita na petição inicial, e determinar a sustação
definitiva do protesto do título. No que tange ao Banco Bradesco,
mantenho a decisão de fls. 40/41. Por conseguinte, JULGO
IMPROCEDENTE a denunciação à lide. Condeno a requerida Tecnocap
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o total dos valores atribuídos à ação
principal, e à ação cautelar. Condeno-a, ainda, a título de indenização
por danos morais, ao pagamento do eqüivalente a vinte cinco (25)
salários mínimos atualizados (isto na data do efetivo pagamento).
Segunda-feira, 22/01/2007
Transitada em julgado, expeça-se mandado de sustação definitiva do
protesto. Junte-se cópia da presente, nos autos da ação cautelar
incidental de sustação de protesto n º 031.03.000922-8 (em apenso).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 007.688/SC) Processo
031.03.003091-0 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Aparelhos Térmicos Tecnosol Ltda Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão
de fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: PAULO ALEXANDRE WANROWSKY FISSMER (OAB
017.720/SC) Processo 031.03.004411-2 - Execução por Quantia Certa
contra Devedor Solvente / Execução - Exequente : Supermercado
Schutze Ltda - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o
teor da certidão de fls. 36, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo
031.04.002399-1 - Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : M. L. K. Fica intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 36/39, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: FABIANA DEITOS BORELLA (OAB 016.598-B/SC), LAURO
APARECIDO DA ROCHA (OAB 003.419/SC), LIA NEGROMONTE
BEDUSCHI PABST (OAB 008.448/SC) Processo 031.04.002526-9 Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível - Autora : Laura
Garcia - Réus : Lauro Aparecido da Rocha e outro - Réu : Osnildo Gesser
Muller - 1-A preliminar de ilegitimidade passiva está relacionada ao
mérito, pelos argumentos que a fundamentam. Assim, será análise em
sentença, como prejudicial. 2-A incompetência à alegada improcede,
visto que a ação fundada em direito pessoal ação Indenizatória é de
competência do foro de domicílio da autora, conforme estabelece o
CPC, em suas regras de competência. Afasto as preliminares. Declaro
saneado o feito. Designo audiência de conciliação, Instrução e
Julgamento, sendo que as partes devem trazer suas testemunhas, ou
arrolá-las no prazo de Lei para intimação (05(cinco) dias)ou para ciência
do Juízo (em 24(vinte e quatro) horas). Data:14/03/2007, às 14:30
horas. Intime-se as partes e seus procuradores.
ADV: CARLOS ROBERTO STOLF (OAB 003.893/SC), CESAR DOS
SANTOS BRUM (OAB 016.518-B/SC) Processo 031.04.002846-2 Anulatória / Ordinário - Autores : Cesar dos Santos Brum e outro - Autora
: Simone Ferrari Souza Brum - Requerido : Banco Itaú S/A - Defiro as
provas requeridas às fls.129, especificamente a produção de prova
pericial. Nomeio Perito do Juízo, o Contador Dr. Almir Malkowski, neste
Município e Comarca. Faculto às partes a apresentação de quesitos e
Assistentes Técnicos, em dez (10) dias. Intime-se o Perito nomeado,
para que informe se aceita o encargo, bem como, o valor dos Honorários
e forma de pagamento, a ser suportado pela parte vencida, ao final.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para dia 25/07/2007, às
16:00 hs. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MICHAEL LORENZ (OAB 010.013/SC) Processo
031.04.003232-0 - Anulação/Cancelamento de Protesto / Ordinário Autora : Papiros Indústria Comércio e Representações Ltda - Fica
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
140
Indaial
1ª Vara - Relação
intimado o Dr. Michael Lorenz, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 37/44, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: DIÓGENES LEONARDI LUZ (OAB 014.166/SC), WERNER
NEUERT (OAB 008.032/SC) Processo 031.04.003432-2 - Separação
Litigiosa / Lei Especial - Autora : V. K. - Réu : W. K. - Designo a Audiência
de Instrução e Julgamento para dia 28/03/07 às 14:30 hs. .Intime-se as
partes e seus procuradores. Notifique-se o Ministério Público.
Ressalta-se que podem produzir provas em Audiência; desde
informado, por petição, ao Juízo em 5 dias antes da audiência.
ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo
031.05.000368-3 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Autor : V.
de O. - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 17/19, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARCELO SAVAS FUHRMEISTER (OAB 011.207/SC) Processo
031.05.003009-5 - Carta Precatória / Cartas - Autora : Caixa Seguradora
S/A - Intime-se o exeqüente para indicar o bem imóvel passível de
penhora de fls. 24, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC), TARCISIO
GEROLETI DA SILVA (OAB 011.415/SC) Processo 031.05.003523-2 Ressarcimento de Danos causados em Acidente de Veículos / Juizado
Especial Cível - Autor : Moacir Diel - Réus : Construtora Riograndense
Ltda e outro - O feito seguiu os trâmites legais. Necessária a instrução
para análise dos fatos e, por conseguinte, a comprovação ou não dos
requisitos legais da presente actio. Designo o dia 07/03/07 , às 14:30 hs,
para Audiência de Instrução e Julgamento. Intime-se as partes, seus
procuradores, e as testemunhas (fls. 05).
ADV: CHARLES FABIAN BALBINOT (OAB 011.094/SC) Processo
031.05.003565-8 - Arresto / Cautelar - Requerente: JSME Factoring
Fomento Comercial - Fica intimado o requerente, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 88/92, no prazo de 10 (dez)
dias.
ADV: NEILOR GILBERTO DALLAROSA (OAB 007.064/SC) Processo
031.05.003593-3 - Divórcio / Lei Especial - Autora : A. de A. R. - Fica
intimada a autora, para manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 36/44, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOSÉ ZANELLA (OAB 000.662/SC) Processo 031.05.003748-0 Separação Litigiosa / Lei Especial - Autora : T. dos S. - Réu : A. dos S. - A
parte autora requereu a desistência da ação, alegando que decorrido um
ano da Separação Judicial a mesma veio a conviver maritalmente com
Antônio dos Santos. ISTO POSTO, julgo extinta a presente ação, com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, sem julgamento do mérito. Sem
custas, eis que concedidos os benefícios da Justiça Gratuita Transitada
a presente em julgado ,dê-se a respectiva baixa e arquive-se. P. R. I.
ADV: OSNILDO PACHECO JÚNIOR (OAB 032.683/PR) Processo
031.05.004180-1 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Esteve S/A - Fica intimado o
exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 75, no
prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: WILSON KREPSKY (OAB 002.834/SC) Processo
031.06.000118-7 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução Exequente : R. V. - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre
o teor da certidão de fls. 25, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ALMIR MALKOWSKI (OAB 008.956/SC) Process o
031.06.000157-8 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
(consensual) / Especial de Jurisdição Voluntária - Autores : T. D. B. e
outro - Autor : M. C. L. - Tatiana Denise Bublitz e Milton César Lucini
requereram, em conjunto, a conversão de sua separação judicial em
divórcio, nos termos do artigo 25 da Lei 6.515/77, alegando que se
encontram separados judicialmente desde junho de 2002 (ítem 01 da
exordial). O pedido encontra amparo nas disposições legais aplicáveis à
espécie e recebeu parecer favorável do Ministério Público (folhas 10).
Ante o exposto, defiro o requerido e, por conseguinte, converto em
divórcio a separação judicial de Tatiana Denise Bublitz e Milton César
Lucini , com fundamento no artigo 35 da Lei nº 6.515/77. Sem custas.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro
competente. Após, averbado, dê-se a respectiva baixa e arquive-se.
Fixo em 10 (dez) URH’s os honorários da ilustre Assistente, devendo o
Cartório expedir a competente certidão. P. R. I.
ADV: JORGE RANGEL BRITO (OAB 013.782/SC) Processo
031.06.000209-4 - Divórcio / Lei Especial - Interesdos: D. B. S. e outro -
Segunda-feira, 22/01/2007
Interesdo.: V. C. S. - “Vistos, etc.Defiro o pedido da parte requerida.
Designo o dia 20/03/07 ás 16:45 horas, para a realização da audiência
de conciliação. Intimem-se. Intimados os presentes. Nada mais.
ADV: ELKE CARLA FISCHER KLITZKE (OAB 003.166/SC), MARCOS
ANTÔNIO CARDOSO ROSA (OAB 009.259/SC) Processo
031.06.000410-0 - Declaratória / Ordinário - Autora : Ione Rita Schirmer
Spagnol - Réu : Município de Indaial - Em complemento ao despacho de
fls.90, indefiro, posto que o valor é pequeno, de R$ 230,82 ( conforme
petição de fls. 03 item 1.5). Intime-se. Após conclusos para sentença,
digo alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias. Cumpra-se.
ADV: SILVIO WALTER (OAB 016.897/SC) Processo 031.06.000950-1 Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : G. A. B. Ao autor, em 5 ( cinco) dias, sobre os documentos de fls.47/50. Após
vista ao Ministério Público.
ADV: ROSELI APARECIDA CORREIA BUSARELLO (OAB 014.562/SC)
Processo 031.06.001707-5 - Ação com Valor Inferior a 40
Salários-Mínimos / Juizado Especial Cível - Autores : Darcilia Buchner e
outro - Autor : Conrad Buchner - Requerido : Banco Bradesco S/A Trata-se de Ação de Cobrança pelo rito da Lei 9.099/95. Encaminhe-se à
Distribuição para as devidas correções. I -Defiro o pedido de exibição de
documentos, conforme formulado a fls. 17, letra “c”, para determinar que
réu exiba “os extratos das contas poupanças dos autores junto ao
Banco-Réu, no prazo de 15 dias, na forma do art. 355 do Código de
Processo Civil. II- Com os documentos, cientifiquem-se os autores que
deles poderão se manifestar no dia da audiência, se não for obtido
acordo. III- Cite-se o réu, dando-lhe ciência dos termos da ação
proposta. No mesmo ato, intime-se-o para, nos termos da Lei n.
9.099/95, comparecer pessoalmente - por seu representante legal - sob
pena de confissão e revelia (art. 20), à audiência de conciliação para a
qual designo o dia 06/03/07 às 17:00 horas. Na audiência, se não obtida
a conciliação, ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada
contestação escrita ou verbal. IV- Intime-se a parte autora (e seu
procurador) para comparecer à audiência designada. A ausência do
autor, pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo (art.
51, I).
ADV: JORGE RANGEL BRITO (OAB 013.782/SC) Processo
031.06.001737-7 - Despejo / Lei Especial - Invente. : Heinz
Peddinghausen - Fica intimado o Dr. Jorge Rangel Brito, para
manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 31, no prazo de 5 (cinco)
dias.
ADV: JOHN CARLOS DALLAROSA (OAB 006.459/SC) Processo
031.06.001741-5 - Execução - Juizado Especial / Juizado Especial Cível
- Exequente : Altair Fusinato - Executado : LOU Confecções Ltda ME Cite-se o executado para pagamento em 24 horas ou nomear bens à
penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem
suficientes para garantir a dívida (artigo 652 do CPC e artigo 53 da Lei nº
9.099/95). Efetivada a penhora, intime-se o devedor para audiência de
conciliação, dia 06/03/07, às 14:30 horas, na qual poderá oferecer
embargos (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.
ADV: LAÉRCIO CRISTOFOLINI (OAB 008.702/SC) Processo
031.06.002100-5 - Cobrança de Honorários Devidos ao Profissional
Liberal / Juizado Especial Cível - Autor : Laércio Cristofolini - Réu : Silvio
Fernando Frota Schuler - Cite-se o réu, dando-lhe ciência dos termos da
ação proposta. No mesmo ato, intime-se-o para, nos termos da Lei nº
9.099/95, COMPARECER PESSOALMENTE, sob pena de confissão e
revelia (art. 20), à audiência de CONCILIAÇÃO para a qual designo o dia
13/03/2007, às 14:30 horas. Na audiência, se não obtida a conciliação,
ou não instaurado o juízo arbitral, poderá ser apresentada contestação
escrita ou verbal. INTIME-SE A PARTE AUTORA (e seu procurador)
para comparecer à audiência designada. A ausência do autor,
pessoalmente, acarretará a imediata extinção do processo (art. 51, I).
Nas ações de valor superior a vinte salários mínimos, a assistência de
advogado é obrigatória.
ADV: RAQUEL WOLLERT (OAB 017.234-A/SC) Processo
031.06.002103-0 - Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Requerente: Cleones Schroeder - Requerido : Brasil Telecom S/A Diante do exposto, defiro o pedido e, por conseguinte, antecipo os
efeitos da Tutela com fulcro no Artigo 273 e seus incisos, do Código de
Processo Civil. Em conseqüência determino que seja oficiado ao
SERASA, para que retire, e doravante se abstenha de lançar o nome da
parte Requerente em seus bancos de dados, até o deslinde da quaestio.
Em caso de descumprimento, fixo a multa diária na valor de R$ 200,00
(duzentos reais). Defiro, outrossim, a inversão do ônus da prova, na
Diário da Justiça Eletrônico — Ed. nº 129
141
1ª Vara - Relação
Indaial
forma do Artigo 6º, inciso VIII do CDC (Lei n.º 8.078, de 11/09/1990), e
determino que a parte ré comprove documentalmente, no prazo da
Contestação, a origem dos valores cobrados da requerente - objeto da
presente lide. Cumprida a presente, cite-se na forma da do artigo 18 da
Lei n. 9.099/95. Designo a audiência prévia de conciliação para o dia
06/03/07, às 16:00 horas, intimando-se as partes, que deverão estar
acompanhadas de seus procuradores. Na oportunidade, não obtida a
conciliação, oportunizar-se-á o arbitramento nos termos da lei antes
mencionada, bem como se designará audiência de instrução e
julgamento. O demandado deverá ser advertido dos efeitos da revelia,
caso não compareça a audiência conciliatória. Intimem-se.
ADV: ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 015.701-A/SC) Processo
031.06.002137-4 - Cobrança / Ordinário - Autor : Ivo Maas - Fica
intimado o Dr. Eraldo Lacerda Júnior, para manifestar-se sobre a
contestação e documentos de fls. 26/50, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB 008.384/SC) Processo
031.06.002378-4 - Execução por Quantia Certa contra Devedor
Solvente / Execução - Exequente : Wilson Luiz Zanella - Trata-se de
Ação de execução por quantia certa proposta por Wilson Luiz Zanella
contra Antônio Conhago. Deferida a citação do executado, este não foi
encontrado, conforme consta em certidão do Sr. oficial de justiça à fl. 12.
Instado a se manifestar o exeqüente requereu a citação do executado
por hora certa, nos moldes dos artigos 227 a 229 do Código de Processo
Civil. O presente pedido não pode prosperar, em virtude da modalidade
citatória proposta pelo exeqüente não caber a espécie, conforme a
preceituado nos artigos 653 e 654 do Diploma de Processo Civil. Neste
sentido nosso Tribunal também já tem julgado: “Agravo. Execução.
Citação com hora certa. Penhora. Comparecimento espontâneo. CPC,
arts. 214, § 1º, 227, 653, 654. Recurso desprovido. Em execução, não
cabe a citação com hora certa pois os arts. 653 e 654 do CPC tratam da
hipótese em que o oficial de justiça não encontrando o devedor,
arresta-lhe os bens suficientes para garantia da execução,
procurando-o nos dez dias seguintes. Não encontrado o devedor,
cumpre ao credor requerer a citação por edital, convertendo-se o arresto
em penhora em caso de não pagamento. O comparecimento
espontâneo do devedor supre a falta de citação nos termos do estatuto
processual.” (Agravo de instrumento nº. 98.015241-0, Relator Nelson
Schaefer Martins, data da decisão: 08/04/1999). Registre-se. Intime-se
o exeqüente da decisão, bem como para dar continuidade ao feito.
ADV: CLÁUDIA LUCIANA ROSA LIERMANN (OAB 008.192/SC)
Processo 031.06.002394-6 - Inventário / Especial de Jurisdição
Contenciosa - Invente. : Hertha Wamser - A. da Her.: Curt Wamser Defiro o pedido de fl. 19, item “8.2" para expedição de alvará judicial para
venda do veículo VW Fusca 1600, ano 1976, placa MCV 4910, chassi
BS612805. Expeça-se alvará. Intime-se a inventariante para no prazo
de trinta dias, apresentar as certidões fazendárias, bem como o
comprovante dos impostos.
ADV: DEAN JAISON ECCHER (OAB 019.457/SC) Processo
031.06.002586-8 - Ação Ordinária / Ordinário - Autor : Indústria de
Alimentos Sozo Ltda. - Fica intimado o Dr. Dean Jaison Eccher para
manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 82/137, no
prazo de 10 (dez) dias.
ADV: JOSÉ RENATO NUNES (OAB 010.225/SC) Processo
031.06.002663-5 - Indenização por Danos Morais / Ordinário - Autores :
Luciano Marcos da Rocha e outro - Autora : Patricia Kostecki - Ficam
intimados os autores, para manifestarem-se sobre a contestação e
documentos de fls. 81/100, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ERALDO LACERDA JÚNIOR (OAB 015.701-A/SC) Processo
031.06.002737-2 - Outros - Juizado Especial / Juizado Especial Cível Autor : Ulisses Ferrari - Réu : Brasil Telecom S/A - Designo audiência
prévia de conciliação para o dia 20/03/07, às 15:30 horas, intimando-se
as partes, que deverão estar acompanhadas de seus procuradores. Na
oportunidade, não obtida a conciliação, poderá ser apresentada
resposta escrita ou oral, acompanhada de rol de testemunhas. Cite-se
na forma do artigo 18 da Lei n. 9.099/95. A parte demandada deverá ser
advertida dos efeitos da revelia, caso não compareça na audiência.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se.
ADV: CLAUDETE DE AMORIM (OAB 003.202/SC) Processo
031