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www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 112 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO A-FEIRA 21 DE JUNHO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA 120); os magistrados Márcia Regina Gomes Serafim e João Batista Chagas dos Santos (fls. 133/137 e 189/191); o administrador Israel Moreira Fagundes (140/141); o escrivão Nelimar Ferreira de Medeiros (fls. 42/144 e 304); o secretário de juiz Nildo Ketes (fls. 167/168); o policial militar João Eliabe Pastório (fl. 169); e o servidor Fábio Rodrigo Casaril (fls. 170). PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-28 T.R.E................................A-29 a A-31 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-31 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Processo: 109/DRH/07 Protocolo: 370944 Interessada: Cintia Viana Calazans Salim Assunto: Apuração de falta disciplinar DECISÃO Trata-se de processo administrativo instaurado através da portaria 050/2007/PR/TJRO, de 14 de fevereiro de 2007, em desfavor da servidora Cintia Viana Calazans Salim, cadastro 203874-9, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 1ª Vara Criminal da comarca de Rolim de Moura/RO, para apuração de falta funcional consistente expedição de nove alvarás e na falsificação da assinatura de magistrado e escrivão com a finalidade de levanta-los, não logrando êxito em razão da incompatibilidade das assinaturas perante a instituição bancária que os pagaria. 0800 647 7077 E-mail: ouvidoria@tj.ro.gov.br www.tj.ro.gov.br/ouvidoria 2007 Devidamente citada (fl. 82), a indiciada foi interrogada (fls. 84/85) e apresentou defesa prévia (fl.87), aduzindo serem improcedentes as acusações imputadas, ao passo que pugnou pela oitiva de uma testemunha. Na instrução processual foram ouvidas dez testemunhas: os bancários Mônica Maria Nicocelli, João Goular e Josimar Braghini (fls. 116/ Após as diligências empreendidas pela comissão processante, foram juntados ao feito dois laudos periciais de exame grafotécnico (fls. 150/ 166 e 222/265), de um exame técnico procedido pela Coordenadoria de Informática no terminal de trabalho da sindicada, e, fotografias extraídas do circuito interno do Banco do Brasil naquela comarca acompanhado das gravações em VHS, DVD e CD. Em alegações finais a sindicada levanta preliminar de nulidade absoluta do processo em razão de que uma das testemunhas, a magistrada Márcia Regina Gomes Serafim se considerou, em depoimento, vítima pelos constantes assédios da indiciada, e, na qualidade de diretora do Foro de Rolim de Moura, promoveu a indicação dos membros componentes da comissão processante, momento em que deveria se dar como suspeita. No mérito impugna as provas produzidas, sustentando não ter sido encontrado em seu terminal de trabalho qualquer documento que fosse idêntico aos alvarás tidos como falsos. Aponta ainda como sendo fato que lhe favorece, a inconclusão dos laudos periciais de exame grafotécnico, e a falta de data e hora das fotografias extraídas do sistema de segurança da instituição financeira onde os alvarás foram apresentados, referindo-se como inócua a prova testemunhal produzida no sentido de condenar-lhe. Pugna pelo acolhimento da preliminar e no mérito pela declaração de sua inocência das acusações constantes da portaria inaugural. Em seu parecer final, a comissão opina pelo reconhecimento do ilícito administrativo, bem como pela aplicação da pena de demissão, nos termos do artigo 155, IX e XV c/c artigo 170, XIII, da Lei Estadual 68/92. A - 2 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Examinados, passo a decidir. Preliminarmente, a sindicada levanta a existência de nulidade absoluta do processo por suspeição da comissão processante, em razão dela ter sido indicada pela Juíza Márcia Regina Gomes Serafim, uma das supostas vítimas do caso, por ter tido sua assinatura falsificada, em tese. Na concepção da indiciada, a magistrada estaria impedida apontar os nomes dos componentes da comissão processante devido ao interesse que detinha na causa, conclusão a que chegou por saber que a juíza vinha mantendo contato permanente com as testemunhas e demais servidores do Tribunal relacionados a este processo. A prefacial não prospera, o que a magistrada fez não tem nenhum caráter decisório que pudesse influenciar no desfecho do presente caso, quando solicitada, ela se limitou a informar nomes aleatórios que pudessem compor a comissão processante responsável pela instrução do processo disciplinar. O poder instrutório nos processos disciplinares é inteiramente do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual, se lhe aprouver, poderá delegar poderes à comissão, a teor do que consta no art. 1º, do Provimento Conjunto 001/2001 PR/ CG. Verbis: Art. 1o. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a instauração de processo administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito administrativo sobre fatos ocorridos no âmbito do respectivo Poder Judiciário, bem como aplicar as respectivas penalidades. Parágrafo único – Poderá o Presidente do Tribunal de Justiça delegar a competência de que trata o caput deste artigo, a Juízes de Direito ou Comissão Processante, permanente ou não, nos termos da lei. Por conta disso é certo que a discussão acerca da suspeição, não pode alcançar quem indicou a composição da comissão processante, já que a delegação de poderes não passa por ela. Conseqüentemente, a indicação de membros feita por magistrada que, em tese, tenha interesse na causa não eiva de nulidade o processo, já que eventual ingerência praticada junto à comissão é inócua, tendo em vista que a decisão final é do Presidente da Corte. Nesse sentido a tese de nulidade não pode ser acolhida, porque prima por um formalismo excessivo, arcaico e desnecessário das formas procedimentais do processo administrativo disciplinar, quando, na atualidade, a doutrina e a jurisprudência convergem para sedimentar o que está concebido como “Princípio do formalismo moderado”. Ademais, a indiciada não fez qualquer menção à possível prejuízo que a indicação da comissão lhe tenha causado, fato que foi silenciado quando deveria ter sido levantado já em defesa prévia Em contraposição é nítida a grande preocupação e o zelo da comissão em obedecer ao princípio do contraditório, pois, se ocupou em cientificar a sindicada de todos os atos, audiências e diligências instrutórias empreendidas. Conveniente é a colação de aresto em que o Superior Tribunal de Justiça enfrenta questão análoga. NÚMERO 112 ANO XXV MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PARTICIPAÇÃO OU GERÊNCIA EM EMPRESA PRIVADA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O procedimento transcorreu em estrita obediência à ampla defesa e ao contraditório, com a comissão processante franqueando ao impetrante todos os meios e recursos inerentes à sua defesa. 2. É cediço que o acusado deve saber quais fatos lhe estão sendo imputados, ser notificado, ter acesso aos autos, ter possibilidade de apresentar razões e testemunhas, solicitar provas etc., o que ocorreu in casu. É de rigor assentar, todavia, isso não significa que todas as providências requeridas pelo acusado devem ser atendidas; ao revés, a produção de provas pode ser recusada, se protelatórias, inúteis ou desnecessárias. 3. “O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de ritos e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo” (MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 203). (MS 9076 / DF S3 - TERCEIRA SEÇÃO - Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA MANDADO DE SEGURANÇA - DJ 26.10.2004 p. 77) Por tais razões é que se afasta a preliminar de nulidade absoluta do processo. Quanto ao mérito. Imputa-se à sindicada a prática de ilícito administrativo em razão de ter confeccionado nove alvarás e ter falsificado as assinaturas da magistrada que respondia pela 1ª Vara Criminal de Rolim de Moura e do escrivão judicial em tais documentos, para levantamento de quantia em dinheiro proveniente de fianças, não logrando êxito em tal intento devido à divergência das rubricas quando confrontadas com o cartão de assinatura constante da instituição bancária. Em seu interrogatório de fls. 84/85, a sindicada assume postura evasiva, pois, indagada acerca da verdade dos fatos que lhe foram imputados, tratou de dizer que “tudo que consta do processo administrativo disciplinar fosse perguntado diretamente à magistrada Márcia Regina Gomes Serafim (...)”. Inquirida sobre os depoimentos obtidos no processo criminal que responde perante a Vara Criminal de Rolim de Moura/RO, os quais lhe imputam a responsabilidade pela falsificação dos alvarás, limitou-se a dizer que os mesmos são inverídicos. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Embora a comissão processante lhe tenha assegurado o direito amplo de produção de provas, a sindicada limitou-se a parcas negativas e a juntada de apenas três documentos em sua defesa, os quais são: um extrato bancário, sua freqüência referente ao mês de janeiro de 2007 e um contracheque do mesmo período, os quais não guardam qualquer relação com o mérito do PAD. Todas informações obtidas com a colheita de depoimentos, aliadas aos documentos constantes dos autos, dão conta da autoria e da materialidade delitiva imputadas à sindicada, visto que os documentos por ela encartados ao feito, consistentes num extrato bancário, folha de freqüência e contracheque (fls. 88, 308/309), nada adicionam em seu favor. Por outro lado, as provas obtidas ao logo da instrução processual são contundentes e não lhe favorecem de qualquer forma. A portaria inaugural imputa à servidora uma série de ilícitos previstos na Lei Complementar Estadual 68/92, tendo a comissão processante opinado pelo seu acolhimento, nos termos dos artigos do artigo 155, IX e XV c/c artigo 170, XIII, da referida Lei Estadual. Todo processo de descoberta da tentativa de saque dos alvarás falsificados iniciouse já na instituição bancária, muito depois da confecção de tais documentos. Os alvarás foram apresentados à bancária Mônica Maria Nicocelli, que os reteve para processamento, já que a quantidade de nove documentos era um numero elevado para pagamento imediato, bem como pelo fato de que os alvarás apresentavam impropriedades no conteúdo – é o que pode se observar do seu depoimento colhido às fls. 116/117. Importante frisar que Mônica Nicocelli reconheceu a sindicada como sendo a portadora dos documentos, informação que se consolida com as fotografias tiradas do sistema de vigilância interna do banco encartadas ao feito as fls. 291/ 295, em que fica demonstrado que a sindicada foi atendida pela testemunha. Apesar do gerente de expediente José Goulart (fls.118/9) não ter visto a portadora dos alvarás, pode confrontar as assinaturas neles constantes com as contidas no cartão de assinaturas do BB, concluindo pela incongruência entre elas, fato levado à juíza Márcia Regina que tomou conhecimento da fraude havida com sua assinatura. A Juíza Márcia Regina Gomes Serafim não reconhece como sua as assinaturas constantes dos alvarás de fls. 7/23, os quais são prova material da existência delitiva. Informa em seu depoimento de fls. 133 que “(...) recebeu a acusada na sexta feira dia 05 de janeiro por volta das 18 horas em sua residência a qual confessou ter expedido alvarás para levantamento de fiança, sem autorização da depoente e que teria dado entrada no Banco do Brasil (...)”. Nelimar Ferreira de Medeiros, escrivão da vara criminal inquirido às fls. 142/ 144, ao saber da existência dos alvarás falsos, “(...) dirigiu-se ao gabinete onde encontrava-se a Sra. Cíntia, tendo indagado acerca da possível emissão de tais alvarás pela mesma, tendo sido inicialmente negado; que quando o depoente estava se retirando do gabinete, ela o chamou dizendo ‘Nelimar, fui eu que expedi’(...)”. Israel Moreira Fagundes, administrador do fórum de Rolim de Moura, pôde atestar em seu depoimento de fls 140, que “(...) em conversa com a acusada no interior do veículo, por aproximadamente cinco minutos, quando este tentava acalmá-la, pela acusada foi mencionado que não poderia perder o emprego e que ‘poderia até se matar’; que o depoente ao perguntar à acusada o que teria feito, foi respondido ‘fiz uma burrice’ e que a acusada tinha assinado um documento(...)” Soma-se aos depoimentos acima transcritos, os testemunhos do secretário de juiz Nildo Ketes (fls. 167/168); do policial militar João Eliabe Pastório (fl. 169); e do Juiz João Batista Chagas dos Santos (fls. 89/191). A conduta da servidora não se subsume aos dispositivos legais invocados pela comissão processante, razão pela qual os mesmos são inaplicáveis ao caso concreto. A confecção de alvarás e a falsificação de assinatura de uma juíza não são atos que configure a prevalência do cargo ou função pública para proveito pessoal, conforme apontado no artigo 155, inciso IX da LCE 68/92, tampouco configura desídia, constante do inciso XI do mesmo artigo da referida lei. Essencialmente, para o servidor valerse do cargo para lograr proveito pessoal, é desnecessária a prática de uma conduta delitiva, mas tão-somente a prática de um ato moralmente reprovável. O mesmo pode se dizer quanto à desídia, a qual se configura por desleixo ou incúria do servidor no desenvolvimento de sua atividade laboral. Nenhuma dessas descrições típicas se enquadram ao caso concreto, nitidamente a conduta difere em muito dos tipos legais apontados, pois, notório que a indiciado “elaborou” documentos, confeccionando-o através de suas mãos e com proeza, mediante falsificação, alvarás para o saque de dinheiro. Portanto, não há como lhe imputar as reprimendas pretendidas pela comissão processante, pois a conduta da sindicada não se coaduna com a previsão legal invocada. Da narrativa dos fatos, o único enquadramento legal que se perfaz aplicável ao caso é aquela prevista no artigo 170 da Lei 68, que fala sobre a prática de improbidade administrativa. Não se trata aqui de nova definição jurídica, como aponta o parecer da comissão processante, posto que a capitulação legal aplicável ao caso também consta da descrição dos fatos contido no ato de instauração do processo disciplinar. A alteração da definição jurídica da conduta da acusada não é razão para eventual alegação de cerceamento de defesa, tampouco nulifica o procedimento instaurado, já que encontra respaldo no artigo 383 do Código de Processo Penal, do qual se infere que o acusado se defende dos fatos contidos na denúncia, não da capitulação nela contida. In verbis: Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. Todos os princípios de direito penal e de direito processual penal são inteiramente aplicáveis ao direito administrativo disciplinar, sendo que desta forma a sindicada responde pela 21-06-2007 A - 3 prática do fato narrado na portaria de instauração do processo disciplinar e não da tipificação legal nela contida. Desta forma, é perfeitamente possível a retificação da qualificação legal da portaria inicial, tipificando a conduta da acusada no inciso IV do artigo 170 da LCE 68/92, como antes mencionado. É caso, pois, de mero afastamento dos dispositivos legais impertinentes, e, o conseqüente processamento da causa sob a égide daquele aplicável à conduta do servidor. A ação da servidora é gravíssima, configurando-se em verdadeiro ato de improbidade, assim definido pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente (destacou-se): De sua conduta, vê-se que a servidora, labutando em uma vara criminal, promoveu a falsificação de firma e a tentativa de levantamento de valores que estavam sob a tutela jurisdicional, contribuindo de forma contundente para aviltar a credibilidade da justiça. Ela faltou com o dever de honestidade, legalidade e lealdade com a instituição que lhe confiava o posto de serventuário. Para o caso a pena prevista é a de demissão, e assim quis o legislador pela inteira quebra de confiança da sindicado, e pela impossibilidade de restauração desta, frente à lesão irreversível sofrida na moralidade pública. O fato da servidora não ter logrado sacar os valores constantes dos alvarás também não podem ser levadas em consideração como atenuantes, pois, a gravidade do que foi praticado é tamanha que se ela pusesse as mãos no dinheiro, para efeitos disciplinares isso configuraria mero exaurimento do delito já concretizado. A sugestão da comissão processante para instauração de procedimento investigativo em desfavor do Sr. Nelimar Ferreira de Medeiros, Escrivão Judicial Pro Tempore da Vara Criminal de Rolim de Moura, não deve ser acolhida, já que os elementos contidos nos autos são insuficientes para levantar suspeita sobre a conduta do servidor. Embora haja um registro fotográfico em que o servidor se encontra com a indiciada na instituição bancária ao tempo dos fatos, os demais documentos e testemunhas nada indicam sobre seu envolvimento com os fatos. Isto posto, acolho em parte o parecer conclusivo da comissão processante, o qual se adota como parte integrante da presente decisão, para aplicar à indiciada Cíntia Viana Calazans Salim a pena de DEMISSÃO, nos termos do artigo 170, inciso IV da LCE 68/92, averbando-se a respectiva pena nos seus assentos funcionais e publicando-a na forma do artigo 197 da lei de regência. Havendo a notícia de que a ação penal contra a servidora já foi iniciada, desnecessário se promover as comunicações previstas no artigo 40 do CPP. Ao DRH para cumprimento. Porto Velho, 5 de junho de 2007. Desembargador Moreira Chagas Vice-Presidente, no exercício da Presidência. A - 4 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.009131-1 Requerente: PPL Planejamento e Projetos S/A Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Considerando o teor dos autos, bem como a certidão retro, aguarde-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.000347-4 Requerente: Di Solo - Sementes Melhoradas Ltda Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Considerando o teor dos autos, bem como a certidão retro, aguarde-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” Precatorio nrº 101.002.2005.002736-2 Requerente: Jurandir Sigoli Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Requerente: Inez Levorato Sigoli Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Requerido: Município de Ariquemes Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Advogado: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) “Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 62, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.006441-8 Requerente: Wilson Pontes Silva Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Advogada: Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “ Vistos. O pagamento será realizado em Guia de Depósito Judicial, em nome deste egrégio Tribunal de Justiça, para posterior liberação mediante expedição de Alvará Judicial. No mais, aguarde-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.002.2005.009103-2 Requerente: Cecilia Brito dos Santos Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 60, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Precatorio nrº 101.001.2004.006400-9 Requerente: Marlene Silva de Oliveira Parra Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 37, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios alimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2005.020700-7 Requerente: Elza Maria Maia de Arruda Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 54/56, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.009014-1 Requerente: Yolanda Maria Martins Moura Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fls. 49/50, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício 21-06-2007 A - 5 “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 54, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2006.000301-3 Requerente: Ronaldo Feitosa Barros Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 60/62, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2005.010123-3 Requerente: Espólio de Francisco Veriano da Costa Representado pelo inventariante Maria Rodrigues da Costa Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros “Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 59/60, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2001.005078-6 Requerente: Maria Lúcia de Lima e Silva Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A) Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307B) Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros Revisão Criminal nrº 202.000.2003.008961-1 Revisionando: Walter Fernandes da Costa Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Intime-se o revisionando para recolher as custas judiciais no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nrº 100.501.1998.004025-2 Revisionando: João Izaias Sales Cardoso Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Dê-se vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Des. Eurico Montenegro Relator A 21-06-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004944-0 Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.006739-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes, Ronaldo Furtado e outros Recorrido: Marcus Augusto Sobral de Pinho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Valdenor Moreira Barros Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrida: Mirtes Furtado Vieira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Rubens da Silva Miranda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrida: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Nivaldo Marques Santos Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrida: Rosiceles Cordeiro Batista Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Rosimary Azevedo Ribeiro Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Ruth Cloé de Brito Carvalho Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Recorrido: Allan Cardoso de Albuquerque Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.” Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Intimem-se os impetrantes a recolher as custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.004973-4 Impetrante: Maria Eliza de Aguiar e Silva Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Demais disso, trata-se de liminar satisfativa, de forma que o deferimento do pedido, neste momento, impediria a restituição do status quo ante, caso seja negada a segurança posteriormente. Assim, ausentes os requisitos autorizadores, indefiro o pedido de liminar. Notifique a autoridade aqui qualificada como coatora para, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei n.1.533/51, prestar as suas informações quanto ao alegado pela impetrante. Após o prazo legal, com ou sem as informações, intime-se o Ministério Público, depois, imediatamente, retornem-me os autos em conclusão. Publique-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Des. Miguel Monico Neto Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005179-8 Impetrante: Terezinha de Oliveira Costa Paiva Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia [...] “Por estas razões, determino sejam requisitadas as informações a autoridade apontada como coatora e, com estas, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Publique-se. ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.000457-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima, Ronaldo Furtado e outros Recorrido: Beatriz Velloso Dias da Cruz Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 735 do RITJ/RO.” Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Departamento Judiciário Cível Pauta de Julgamento Sessão 1323 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos vinte e seis dias do mês de junho do ano dois mil e sete, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto a 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 100.002.2006.002671 3 Apelação Cível Origem:00220060026713Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Raimundo Ponciano de Melo Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/09/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 100.005.2006.004987 7 Habeas Corpus Origem:00520060049877Ji Paraná/Juizado da Infância e da Juventude Paciente: Edson Carlos do Nascimento Impetrante: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ji Paraná RO Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 100.001.2005.008268 9 Apelação Cível Origem:00120050082689Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Apelante: T. M. de S. Advogados: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Apelado: C. E. E. representado por sua mãe A. E. Advogados: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 18/08/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 100.010.2006.005571 3 Apelação Cível Origem:01020060055713Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Elias Grigoleto Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Gerente Administrativo da Ceron de Rolim de Moura RO Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/10/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 100.002.2006.009673 8 Apelação Cível Origem:00220060096738Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Jandir Lourenzi Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros Apeladas: E. P. de A. e outro Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 02/05/2007 21-06-2007 A - 7 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.001.2006.000890 2 Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120060008902Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Real Seguros S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada: Zilda Rocha da Silva Advogados: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO nº 268-A ) e outra Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 23/04/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.701.2007.001456 6 Habeas Corpus Origem:70120070014566Porto Velho Juizado Inf. e Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Paciente: H. B. M. B. Impetrante: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Impetrado: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 06/06/2007 Processo de Interesse do Minietério Público n. 08 100.005.2006.007112 0 Apelação Cível Origem:00520060071120Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante: J. C. S. S. Advogados: Dário Alves Moreira (OAB/RO nº 2092) e outro Apelada: J. R. de S. Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/04/2007 n. 09 100.001.1998.009782 8 Agravo de Instrumento Origem:00119980097828Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores S/A Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outros Agravadas: Roseli da Silva e outros Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/09/2006 n. 10 100.001.2006.006337 7 Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120060063377Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Ana Célia Silva Brito Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des. Kiyochi Mori aguarda.” n. 11 100.001.2006.004233 7 Apelação Cível (Agravo Retido) Rito Sumário Origem:00120060042337Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apte/Agte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outro(a/s) Apda/Agda: Nena Maria Dias Cursino Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO nº 268-A ) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 13/07/2006 Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator dando provimento ao agravo retido, acolhendo a incompetência do Juízo, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho. O Des Kiyochi Mori aguarda.” n. 12 100.007.2006.009786 1 Apelação Cível Origem:00720060097861Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Mafre Vera Cruz Seguradora Advogadas: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outro Apelado: Roque Gilberto Zeferino Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outro Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 06/06/2007 Pedido de vista: Juiz Raduan Miguel Filho em 19/06/2007 Decisão parcial: “Após o voto do relator que rejeitou a preliminar, acompanhado pelo Juiz Edenir Sebastião, pediu vista o Juiz Raduan Miguel Filho.” A - 8 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 13 100.001.2005.011927 2 Apelação Cível Origem:00120050119272Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Embratel Advogadas: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outro Apelado: Nédio Pereira dos Santos Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 12/05/2006 n. 14 100.005.2006.001999 4 Apelação Cível Origem:00520060019994Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Tim Celular S. A. Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada: Sanches & Oliveira Ltda ME Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 28/03/2007 n. 15 100.001.2004.010856 1 Apelação Cível Origem:00120040108561Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: José Ribamar da Cruz Oliveira Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Apelada: Teleron Celular S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/05/2007 n. 16 100.001.2006.025425 3 Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120060254253Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelantes: Nilson Aparecido de Souza e outro Advogadas: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outros Apelada: Real Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 28/05/2007 n. 17 100.001.2006.007272 4 Apelação Cível Origem:00120060072724Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Márcia Lima Martins Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelado: Fernando César de Castro Martins Advogados: Antônio Coriolano Camboim de Oliveira (OAB/RO 288-A) e outra Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 16/03/2007 n. 18 100.001.2006.008134 0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Rito Sumário Origem:00120060081340Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelada: Ana Maria de Oliveira Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 09/02/2007 n. 19 100.001.2006.008791 8 Apelação Cível Origem:00120060087918Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Gianna Socorro Relvas Pereira Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e outro Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 04/08/2006 n. 20 100.001.2006.011462 1 Apelação Cível Origem:00120060114621Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados: Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2764) e outro Apelado: André Alves Branco Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 NÚMERO 112 ANO XXV n. 21 100.001.2006.003538 1 Agravo de Instrumento Origem:00120060035381Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante: Ferreira & Silva Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Cleudean Vieira Valadares Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 04/04/2006 n. 22 100.001.2006.011884 8 Apelação Cível Origem:00120060118848Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelada: Shirley Unis Paulino Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2392) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído po Sorteio em 14/12/2006 n. 23 100.001.2005.005521 5 Agravo de Instrumento Origem:00120050055215Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Agravante: Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Agravado: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 22/04/2005 n. 24 100.003.2005.005161 2 Apelação Cível Origem:00320050051612Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Antônio Martins dos Santos Advogados: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) e outro Apelado: Sebastião Valentim Cavalcante Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 05/06/2006 n. 25 100.001.2005.018513 5 Agravo de Instrumento Origem:00120050185135Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO nº 2-A) e outros Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 14/02/2006 n. 26 100.010.1997.007741 6 Apelação Cível Origem:01019970077416Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Banco Brasileiro de Descontos S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros Apelado: José Dias de Araújo Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A) Apelado: Maciel e Macanhão Ltda Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 n. 27 100.001.2005.015020 0 Apelação Cível Origem:00120050150200Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Paulo César dos Santos Advogadas: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro Apelada: Icatu Hartford Seguros S.A. Advogados: Celso David Antunes (OAB/BA 1141-A) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 04/04/2007 n. 28 100.002.2005.000354 4 Agravo de Instrumento Origem:00220050003544Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Edson Wander Pereira Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346-B) Agravado: Valdomiro Rodrigues de Carvalho Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 27/03/2006 ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 29 100.010.2004.003750 9 Apelação Cível Origem:01020040037509Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Terezinha da Silva ME Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 12/12/2006 n. 30 100.001.2004.001640 3 Apelação Cível Origem:00120040016403Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Lourdes Soares da Silva Freitas Advogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 n. 31 101.001.2006.007447 6 Apelação Cível Origem:00120060074476Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Sérgio Luis Monteiro de Souza Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho / CDL SPC Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e outra Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 32 100.002.2006.013063 4 Apelação Cível Origem:00220060130634Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Newton Carlos Esmerini Advogados: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) e outro Apelado: Vanderlei de Souza Barbeiro Advogados: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/03/2007 n. 33 101.007.2001.005205 0 Agravo de Instrumento Origem:00720010052050Cacoal/2ª Vara Cível Agravante: Marion Disnei da Silva Mello Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394-B) Agravada: Editora Globo S/A Advogados: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/09/2006 n. 34 100.014.2005.008741 3 Apelação Cível Origem:01420050087413Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Armando Fernando Matos Advogado: Antônio Carlos Guimarães Wiszka (OAB/PR 9958) Apelado: Comércio e Representações Signor Ltda. Advogada: Eliana da Costa (OAB/MT 5447-B) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/03/2007 n. 35 100.001.1999.008806 6 Agravo de Instrumento Origem:00119990088066Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Agravante: Dulce Michels Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro Agravado: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Advogados: Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO nº 335-B ) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 29/08/2006 n. 36 100.007.2006.007834 4 Apelação Cível Origem:00720060078344Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Emílio Cristiano Olsen Notário Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e outro Apelado: Adailton Paulo Notário Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 05/06/2007 21-06-2007 A - 9 n. 37 100.007.2005.010489 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem:00720050104892Cacoal/2ª Vara Cível Agravante: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda. Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Agravados: Bellincanta Projetos e Construções Ltda e outro Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 20/11/2006 n. 38 100.014.2005.008036 2 Apelação Cível Origem:01420050080362Vilhena/2ª Vara Cível Apelantes: Irmãos Bagatolli Ltda e outro Advogados: Josemário Secco (OAB/RO 724) e outro Apeladas: Dãozila Coêlho Martins e outros Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/03/2007 n. 39 100.007.2006.003679 0 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem:00720060036790Cacoal/3ª Vara Cível Apte/Recdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros Apdo/Recte: José de Carli Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 02/02/2007 n. 40 100.001.2006.013619 6 Apelação Cível Origem:00120060136196Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Varig S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada: Nossa Viagens e Turismo Ltda EPP Advogados: José Ribamar Amorim de Souza (OAB/RO 2398) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 21/05/2007 n. 41 100.001.2005.012170 6 Apelação Cível Origem:00120050121706Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Vicente de Paula Rodrigues Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Apelado: Sérgio William Domingues Teixeira Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 n. 42 101.001.2005.014672 5 Apelação Cível Origem:00120050146725Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes: Sulamita Neres de Souza e outro Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Apelados: Antônia Regina Matos Ramires e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/11/2006 n. 43 100.001.2004.021620 8 Apelação Cível Origem:00120040216208Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Sul América Capitalização S.A. SULACAP Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelada: Ediane da Silva Oliveira Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outro Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/03/2007 n. 44 100.001.2006.007489 1 Apelação Cível Origem:00120060074891Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Teleron Celular S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Eugênia Vieira Pacheco Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 29/03/2007 A - 10 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 45 100.001.2006.016524 2 Apelação Cível Origem:00120060165242Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 14/06/2007 n. 46 100.001.2006.000554 7 Apelação Cível Origem:00120060005547Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogadas: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) e outro Apelado: Drayton Florencio da Silva Advogadas: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) e outra Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 30/04/2007 n. 47 100.009.2005.005482 0 Apelação Cível Origem:00920050054820Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outros Apelado: Sérgio Leite Rocha Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 15/02/2007 n. 48 100.006.2005.000583 4 Apelação Cível Origem:00620050005834Presidente Médici/1ª Vara Cível Apelante: Ademar Nascimento Pinto Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro Apelado: Natanael Cordeiro Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006 n. 49 - 101.006.2004.000364-2 Apelação Cível Origem: 00620040003642 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Apelante: Ademar Nascimento Pinto Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro Apelado: Natanael Cordeiro Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2006 n. 50 100.001.2003.009093 7 Apelação Cível Origem:00120030090937Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Lineide Martins de Castro Gazoni Advogadas: Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e outro Apelada: Teleron Celular S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 27/09/2006 n. 51 100.001.2003.002802 6 Apelação Cível Origem:00120030028026Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes: Ademar Transpadini e outro Advogados: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) e outros Apelado: Kagel Transportes de Cargas Ltda. Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 03/11/2006 n. 52 100.001.2005.020742 2 Apelação Cível Origem:00120050207422Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Telesp Celular S. A. Advogadas: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelada: Geni Dias da Silva Advogadas: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 NÚMERO 112 ANO XXV n. 53 100.001.2005.010937 4 Apelação Cível Origem:00120050109374Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Sul América Seguros Advogados: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelada: Maria de Lima Souza Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO nº 816) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 01/06/2007 n. 54 100.001.2004.004819 4 Apelação Cível Origem:00120040048194Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Apelado: Orlando Venâncio Surita Advogados: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) e outro Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 n. 55 100.001.2005.021795 9 Apelação Cível Origem:00120050217959Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Caixa Econômica Federal Advogados: Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2520) e outros Apelado: Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros Relator: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/03/2006 n. 56 100.005.2004.000561 0 Apelação Cível Origem:00520040005610Ji Paraná/2ª Vara Cível Apelante: Zoomp S/A Advogadas: Isabel Cristina Cardoso Lemos (OAB/RO 147807) e outros Apelado: S. M. Rios Junior Confecções Me Advogados: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) e outro Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 n. 57 100.009.2003.002787 8 Apelação Cível Origem:00920030027878Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Marili de Fátima Colombari Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759) Apelado: Nilton Antônio Negri Advogadas: Izabel do Carmo de Jesus Martins (OAB/RO 2788) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 58 100.001.2005.019499 1 Apelação Cível Origem:00120050194991Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Josias Guanacoma Cavalcante Advogados: Vinicius Silva lemos (OAB/RO nº 2281) e outros Apelado: Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 31/10/2006 n. 59 100.005.2006.003134 0 Apelação Cível Origem:00520060031340Ji Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Aniva Ferreira Guimarães Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros Relator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor: Juiz Raduan Miguel Filho Distribuído por Sorteio em 07/11/2006 Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a.) Des. Kiyochi Mori Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 A - 11 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.003089-1 Recorrente : Hewlett-Packard Brasil Ltda Advogados : Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751), Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outras Recorrido : Christóvão Pereira Neto Advogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho/RO, 20 de junho de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2006.011105-8 Agravante: Vicente de Paulo Batista Rodrigues Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “Vistos. Considerando a alegação do recorrente de que com a greve dos servidores do Judiciário ficou impossibilitado de instruir o recurso com os documentos obrigatórios à sua formação, o que caracterizaria a justa causa, conforme disposto no art. 183, §§ 1º e 2º, do CPC, concedo ao agravante o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de referidos documentos. Após, voltem conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Publique-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007.” (a) Des. Kiyochi Mori Relator 1ª Departamento Judiciário Cível Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 102.001.2004.000544-4 Embargante: Odair Cláudio Camusia Advogados: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO nº 353-B) e outros Embargada: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ ana (OAB/RO nº 287) e outros Abertura de Vista Nos termos dos arts.531 do CPC (com alterações da lei nº nº 10.352, de 26/12/2001) e 707, § 2º do RITJ/RO e provimento nº 001/2001/PR, de 13/ 09/2001, fica a embargada Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 20 de Junho de 2007. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :12/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 100.003.2007.002145-4 Apelação Criminal/ECA Origem : 00320070021454 Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : W. T. de F. V. Relator : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI.”. Ementa : ECA - Ação SócioEducativa - Ato infracional equivalente à prática de crime de falta de habilitação para conduzir veículo automotor. Ausência de perigo concreto. Rejeição de representação ministerial. Manutenção da decisão monocrática por evidente falta de justa causa. Nos delitos de falta de habilitação, segundo pacífico entendimento do STF (Súmula n. 720), deve restar latente o perigo de dano concreto, sob pena de se considerar a conduta mera infração administrativa. Desse modo, não restando evidente a ofensividade ao bem jurídico tutelado, é de se manter a sentença que rejeitou a representação ministerial em desfavor de adolescente que foi abordado na condução de motocicleta sem a devida habilitação, não praticando nenhuma outra conduta de risco à segurança viária. Princípios da imputação objetiva e da ofensividade ao bem jurídico tutelado. Data de distribuição :09/04/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.001.2005.013732-7 Apelação Cível Origem : 00120050137327 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Josimar Pascoal da Silva Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outro Apelada : Ponte Irmão & Cia Ltda. Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOAO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Manutenção de cadastro restritivo ao crédito. Indenização. Majoração. Honorários de advogados. A negligência do credor em manter a inscrição do devedor em cadastro restritivo após a quitação do débito acarreta indenização, a título de dano moral, em razão da conduta abusiva. Quando o juiz sentenciante, de maneira criteriosa, observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao arbitrar indenização, a título de dano moral, a manutenção da decisão é medida que se impõe. Data de interposição :14/05/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.001.2004.021425-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120040214256 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Embargante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Embargado : Josué Rodrigues da Silva Advogada : Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Intuito de rediscutir matéria já amplamente debatida. O descontentamento com a decisão não autoriza a interposição de embargos declaratórios, que servem apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão e à sua modificação somente em casos excepcionais. A - 12 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :19/05/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.003.2006.000468-4 Apelação Cível Origem : 00320060004684 Jaru/RO (2ª Vara Cível) Apelante : João Saulo dos Santos Advogado : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) Apelada : Disal Administradora de Consórcios Ltda. Advogados : Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Alienação fiduciária. Venda extrajudicial. Valor do bem. Amortização de saldo devedor. Sucumbência. Reforma parcial da sentença. Venda extrajudicial do bem. O art. 2º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que o credor não está obrigado a fazer avaliação prévia para a venda do veículo objeto da alienação fiduciária, mas é necessário, todavia, que exista justificação plausível para apuração do preço que deu ensejo à concretização da alienação. Resulta daí que o credor fiduciário não é livre para efetuar a venda do bem a qualquer preço. A venda extrajudicial, a excussão do bem por iniciativa do próprio credor, realiza-se para a satisfação do crédito e nesse enfoque o credor deve comprovar a idoneidade e a compatibilidade do preço da venda do bem, sob pena de enriquecimento ilícito. Princípio da sucumbência. A sucumbência deve ser sopesada tanto pelo aspecto quantitativo quanto pelo jurídico em que cada parte decai de suas pretensões e resistências, respectivamente impostas. Data de distribuição :28/12/2005 Data do julgamento : 30/05/2007 100.007.2005.001535-0 Apelação Cível Origem : 00720050015350 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Inácio Acco Advogado : Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2.145) Apelado : Nério Lourenço Bianchini Advogada : Michelly Andréa Lorena de Oliveira (OAB/RO 1.663) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa : Ação de Nulidade de Ato Jurídico. Simulação. Vício evidenciado. Invalidade do ato. Sentença confirmada. A simulação absoluta se dá quando a declaração enganosa da vontade exprime um negócio jurídico bilateral ou unilateral, não havendo intenção de realizar ato negocial algum. Data de distribuição :10/07/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.014.2005.007290-4 Apelação Cível Origem : 01420050072904 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Apelada : Maria Nazaré da Silva Advogada : Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Reparação de dano. Furto. Cheque. Sustação. Valor da condenação. Exorbitante. Redução. Honorários de advogado. Incidência. Condenação. Constatada a imprudência da instituição financeira em proceder à compensação de cheques mesmo após a ordem de sustação, motivando a inscrição do nome da apelada em órgão de restrição ao crédito, surge o dever de reparar os danos ocasionados pela sua conduta. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, às características individuais e ao conceito social das partes. Os honorários de advogado deverão, em regra, ser fixados com base no valor da condenação e não no da causa. Inteligência do art. 20, § 3º, do CPC. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 112 ANO XXV Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :29/08/2006 Data do julgamento : 02/05/2007 100.001.2002.011542-2 Apelação Cível Origem : 00120020115422 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Hebert Dimas Vasconcelos Advogado : Simão Salim (OAB/RO 262-B) Apelada : D. S. Zampieri & Cia. Ltda. Advogados : Michele Samara Zampieri (OAB/RO 2.244) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação. Extinção da execução sem julgamento do mérito. Intimação do advogado e da parte. Manutenção da decisão. Quando o advogado não toma as providências para o prosseguimento da execução, bem como a parte autora é intimada para dar andamento e, mesmo assim, permanece inerte, é devida a extinção da execução sem julgamento do mérito. Data de distribuição :08/11/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.001.2005.013742-4 Apelação Cível Origem : 00120050137424 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados : Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Apelada : Marinalva Lira de Araujo Advogados : Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675-A) e outro Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER, DE OFÍCIO, A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Decisão extra petita. Ocorrência. Desconstituição. Violação do princípio da correlação. É nula, por decisão extra petita, a sentença proferida com base em causa de pedir diversa daquela fixada pelo autor na petição inicial, a teor do art. 460 do Código de Processo Civil Data de distribuição :16/02/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.006.2006.000886-0 Apelação Cível Origem : 00620060008860 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : José da Silva Alves e outra Advogados : Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2.435) e outra Apelado : Banco Bradesco S/A Advogados : Carlos Leal Szczepanski Júnior (OAB/MT 10.809-A), Júlio César Pettarim Sicheroli (OAB/RO 2.299) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Devolução de cheque. Contra-ordem emitida pela demandante. Exercício regular do direito. Inexistência dos pressupostos à sua caracterização. A indenização por danos morais precede de ato indevido. Restando demonstrado que evento descrito como danoso tenha sido provocado em exercício regular de um direito, exclui-se a responsabilidade da instituição financeira do dever de indenizar os eventuais prejuízos causados, pois encontra-se presente causa impeditiva do direito do autor. Data de interposição :10/05/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 100.007.2006.004850-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00720060048500 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Embargante : Â. J. D. Advogados : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outros Embargada : I. A. de S. D. Advogado : José Costa (OAB/RO 698) Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Erro material. Embargos procedentes. Verificando-se na ementa do acórdão a existência de erro material, impõese o provimento do recurso para sanar a irregularidade apontada. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :28/04/2006 Data do julgamento : 30/05/2007 100.021.2003.001242-4 Apelação Cível Origem : 02120030012424 Buritis/RO (2ª Vara Cível) Apelantes : Ronaldo Oliveira Pereira e outros Advogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outros Apelada : V. B. C. Engenharia Ltda. Advogados : Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB/RO 4.504) e outros Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Revisor : Juiz João Luiz Rolim Sampaio Decisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.”. Ementa : Indenização. Acidente trânsito. Dano moral. Fato ofensivo à esfera moral. Não-configuração. Sucumbência recíproca. Sentença parcialmente reformada. O mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação, a sensibilidade exacerbada não são suficientes para configurar o dano moral. Só deve ser reputado como causador desse tipo de dano o ato que agride os direitos da personalidade e gere dor física ou moral, vexame e sofrimento que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Há sucumbência recíproca quando a parte não obtiver tudo o que o processo poderia lhe proporcionar. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 21-06-2007 A - 13 DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.010.2003.000408-0 Apelante/Apelado: Frigorífico Margen Ltda Advogados: Deuseni Alves Vicente (OAB/GO 11954), Mônica Regina de Assis Carvalho (OAB/GO 17959) e outros Apelado/Apelante: Argemiro Caldeira da Silva e outro Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) e outros [...] “Intimem-se os apelante Frigorífico Margen Ltda (fls. 168/176) e Argemiro Caldeira da Silva e outro (fls. 234/249) para complementar o valor do preparo, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.014.2003.005625-3 Apelante: Alexandre Paulo Vaz da Silva Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Apelado: Petroamazon Petróleo da Amazônia Ltda Advogados: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e Mário Pasini Neto (OAB/ RO 1075) [...] “Assim, indefiro o pedido de gratuidade judiciária, feito por Alexandre Paulo Vaz da Silva, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para o recolhimento das custas processuais, conforme disposto no artigo 511, §2º, do CPC, sob pena de deserção e não conhecimento da apelação de fls. 156/163. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.015.2006.002690-6 Apelantes: Jeromilson Rodrigues Barbosa e outra Advogados: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674), Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) e outro Apelado: Manoel Lopes Mota Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) e João Trajano de Araújo (OAB/RO 2729) [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base no artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.012278-8 Recorrente: Edson da Silva Santos Advogados: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745), Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) e outros Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Advogado: Milson Alves da Silva (OAB/RO 2089) Recorrida: Banco do Brasil S/A Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.007.2006.005161-6 Apelante: I. S. Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512) Apelada: E. K. Advogados: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479) e Angela Maria Dias Rondon Gil (RO 155-B) [...] “Diante do exposto, intime-se o apelante para recolher o valor relativo ao respectivo preparo atualizado em cinco (05) dias, sob pena de deserção, por se tratar de requisito de admissibilidade do recurso. Após, retornem-me os autos conclusos.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2006.002662-5 Recorrentes : Antonio Nascimento de Carvalho e outros Advogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO A - 14 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.010818-1 Recorrente: Hosanilson Brito Silva Advogados: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855), Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) e outro Recorrida: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 112 ANO XXV [...] “Pela razão exposta, nego seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2006.019860-4 Recorrente: AGFA Gevaert do Brasil Ltda Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Recorrido: Vinícius Silva Gustala - ME Advogados: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) e outro Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Apelação Cível nº 100.022.2002.001740-7 Apelante:Miguel Ramires Bondezan Advogado:José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelado:Gerson Pereira Cordeiro Advogado:José Neves (OAB/RO 458A) [...] “DESPACHO. Requer o apelante (fl. 338/340) o apensamento deste processo ao de n. 100.022.2001.001793-5, sob a alegação de que a instrução processual ocorreu neste e, ainda assim, o Magistrado determinou o seu desapensamento. Defiro o apensamento requerido, porém somente após o trânsito em julgado. Em havendo interposição de recurso, já que o mencionado processo ainda está tramitando, dou oportunidade à parte reproduzir os autos em sua totalidade para serem juntados a estes. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2005.002969-1 Apelante/Apelada:S. do N. C. Advogada:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Apelado/Apelante:S. A. F. Advogados:Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) [...] “Intime-se o apelante Severino Alves França para complementar o valor do preparo, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” ABERTURA DE VISTA Apelação Cível nrº 100.009.2006.002977-1 Apelante: V. C. Advogados: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) e Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Apelada: M. C. do N. Advogados: Patrícia da Costa Monteiro Mochi (OAB/RO 2937) e Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946) [...] “Com efeito, compulsando os autos, observa-se que embora intimado (fls.117) o apelante não efetuou o recolhimento do preparo, conforme Certidão (fl. 117 Vº) e não sendo beneficiário da justiça gratuita, deixou seu recurso deserto. Tal circunstância, por certo, viola as disposições da legislação processual civil e obstaculiza o conhecimento de sua insurgência. Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso interposto com base no artigo 557 do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2002.012346-8 Apelante:Waldira Sarmento Duarte Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelada:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogados:Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Porto Velho, 19 de junho de 2007. Desembargador Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 101.015.2005.003363-2 Apelante:R. P. de O. representado por sua mãe N. B. P. Advogados:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A),Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) e outro Apelado:E. F. de O. Advogados:Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) e Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) [...] “ Vistos Junte-se e defiro, homologando a desistência do recurso principal que tem como consequência ao adesivo, prejudicá-lo. Intime-se, publicando e retornando o feito ao juízo de origem, anotandose.” Porto Velho, 19 de Junho de 2007. (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2002.016839-5 Apelante/Apelada:Nobre Comércio e Exportação de Madeira Ltda Advogados:Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A),Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) e outros Apelada/Apelante:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros [...] “Intimem-se os apelantes para complementar o valor do preparo, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.014802-0 Apelante:Maxitel S/A Advogados:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Apelada:Maria das Graças Oliveira de Paula Machado Advogados:Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros [...] “Pelas razões expostas, nego seguimento ao recurso, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.021162-7 Apelantes:Soledade de Oliveira Castro e outra Advogados:Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) e Alberto Nunes Ewerton (OAB/ RO 901) Apelada:Eliurde Lucas da Silva Ramalho Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) [...] “Assim, diante dos precedentes citados, tenho que a decisão recorrida está em confronto com jurisprudência dominante em Tribunal Superior, motivo pelo qual dou provimento ao recurso monocraticamente, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, para anular a sentença de fls. 57/58 e determinar que o inventário nº 001.2006.021162-7 tenha seu normal seguimento até decisão final de partilha. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.011219-0 Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados:Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Apelado:José E. de Oliveira ME Advogados:Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, pois o recurso está em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte. 21-06-2007 A - 15 Por tais razões, condeno a apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da multa aplicada. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.003955-4 Embargante:Vip’s Viagens e Turismo Ltda Advogado:Geraldo Tadeu Campos (OAB/RO 553A) Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros [...] “Pelas razões expostas, nego provimento.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.002.2006.010123-5 Apelante:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado:Cledemir Paulo Agostini Advogados:Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, pois o recurso está em manifesto confronto com a jurisprudência desta Corte. Condeno, ainda, a apelante ao pagamento de multa por litigância de máfé, que arbitro em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 18 do CPC, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da multa aplicada. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.003.2004.003841-9 Agravantes:Tereza Fernandes e outra Advogados:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Agravada:Neide da Silva Maciel Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO A - 16 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :16/03/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 100.013.2007.000196-3 Agravo de Instrumento Origem : 01320070001963 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) Agravante : C. R. R. e outros Advogado : Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3.659) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Responsabilidade solidária. Valor do dano. Excetuadas as verbas alimentares. Em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a medida de indisponibilidade de bens deve recair solidariamente sobre o patrimônio de todos os acusados até o limite do valor do dano indicado na inicial, ressalvada as verbas de caráter alimentar. Data de distribuição :15/03/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 102.501.2006.016049-2 Apelação Criminal Origem : 50120060160492 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Alessandro da Silva Bittencourt Advogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator originário: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor e Relator p/ o acórdão: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Tráfico de drogas. Prova testemunhal. Agentes de Polícia. Antecedentes criminais. Dúvida da autoria. Insuficiência de provas. Absolvição. São válidos os depoimentos de policiais desde que não exista nenhuma dúvida em torno deles, devendo estar em harmonia com as demais provas produzidas nos autos. O fato de o acusado possuir antecedentes criminais não pode justificar a sua automática condenação. Não havendo provas nos autos suficientes para identificar o autor do delito, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Data de distribuição :28/03/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 200.000.2007.002261-5 Mandado de Segurança Impetrante : Raimundo Mendes de Sousa Filho Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste. A vantagem pecuniária denominada Anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. NÚMERO 112 ANO XXV Data de distribuição :10/04/2007 Data do julgamento : 09/05/2007 200.000.2007.002677-7 Mandado de Segurança Impetrante : Maria Madalena Dias da Silva Advogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Alegação de coisa julgada. Supressão de vantagens remuneratórias. Policial civil. Remuneração transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal nominalmente identificada. Vantagem incorporada. Reajuste. Não configura coisa julgada a impetração de mandado de segurança por entidade sindical em que foi denegada a segurança quando se pretendia o pagamento de verbas diversas da que é discutida nestes autos e com fundamento jurídico diverso. A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da remuneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada e deve ser paga em parcela autônoma e em valor nominal. Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor e insuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de um serviço já feito. Tal vantagem deve sofrer reajuste tão-somente quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos. Data de distribuição :25/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 100.501.2007.004362-6 Habeas Corpus Origem : 50120070043626 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Ana Maria de Oliveira Martins Impetrante : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico ilícito de insumo destinado à preparação de drogas. Materialidade. Questão probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas corpus. Para a configuração da materialidade do delito descrito no art. 33, § 1º, inc. I, da Lei n. 11.343/2006, não há necessidade que a substância química conste no rol de substâncias consideradas entorpecentes, basta que o agente tenha consigo matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A alegação de ausência de provas da traficância é matéria pertinente ao mérito, a ser analisada no curso da ação penal, sendo imprópria para a via estreita do habeas corpus. Data de distribuição :25/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 101.501.2007.004362-6 Habeas Corpus Origem : 50120070043626 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Raimundo Nonato Lima Impetrantes : João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outra Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico ilícito de produto destinado à preparação de drogas. Materialidade. Questão probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas corpus. Para a configuração da materialidade do delito descrito no art. 33, § 1º, I, da Lei n. 11.343/2006, não há necessidade de que a substância química conste no rol de substâncias consideradas entorpecentes. Basta que o agente detenha matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A alegação de ausência de provas da traficância é matéria pertinente ao mérito, a ser analisada no curso da ação penal, sendo imprópria para a via estreita do habeas corpus. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :10/04/2007 Data do julgamento : 16/05/2007 102.007.2005.006531-5 Apelação Criminal Origem : 00720050065315 Cacoal (2ª Vara Criminal) Apelante : Luiz Carlos de Almeida Advogado : Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2.714) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação penal. Tráfico. Insuficiência de provas. Desclassificação para uso. Na hipótese de ter sido apreendida apenas uma paranga com o acusado e três parangas em um cômodo abandonado, se os elementos de convicção forem frágeis para formar um juízo de certeza acerca do dolo de traficar, aplica-se o princípio in dubio pro reo, desclassificando-o para a figura penal do porte para uso próprio. Data de distribuição :26/04/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.001.2006.014230-7 Reexame Necessário Origem : 00120060142307 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa): Hospital e Maternidade São José Ltda. Advogados : Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outros Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogadas : Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2.447) e outras Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Fazenda pública. Prestação de serviços médicos. Débito. Processo regular. Prescrição. Dívida reconhecida. Morosidade. Comprovada a prestação de serviço por servidor médico a Instituto de Previdência, conforme regular processo administrativo, não corre a prescrição enquanto não há resposta do pedido de pagamento. O fato de a finalidade da arrecadação do instituto se destinar ao fundo de benefício previdenciário não o desobriga do pagamento a quem lhe prestou serviço. Data de distribuição :11/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.014.2006.006540-5 Conflito Negativo de Competência Origem : 01420060065405 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Suscitante : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SISCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Juizado Especial Criminal. Audiência de instrução e julgamento. Intimação infrutífera. Aplicação do art. 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/ 95. Na hipótese de o réu não ter sido encontrado para ser intimado à audiência de instrução e julgamento e, não comportando a Lei dos Juizados Especiais a intimação por edital, desloca-se a competência para a Justiça comum para que se adote tal medida, uma vez que, ainda que fictamente, terá o acusado tido ciência da realização do ato, resguardando, assim, o seu direito de defesa. Data de interposição :04/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 200.000.2006.011942-0 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Embargados : Joaquim Ferreira Costa e outro Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO13.905), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão ou obscuridade. Rejeição. Não havendo omissão ou obscuridade, rejeitam-se os embargos. 21-06-2007 A - 17 Data de distribuição :20/04/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 200.000.2007.003176-2 Mandado de Segurança Impetrante : Fábio da Silva Pereira Advogados : Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3.044) e outro Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso público. Policial militar. Exame médico. É ilegal a exclusão de candidato à vaga de policial militar por inaptidão no exame médico, ante o fato de apresentar pré-existência de cirurgia em plano articular para correção de deficiência congênita, se demonstrado que não resultou em diminuição da capacidade física necessária para o desempenho das atividades inerentes ao cargo. Data de interposição :02/05/2007 Data do julgamento : 30/05/2007 200.000.2006.010598-4 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Embargados : Roberto Candido de Almeida e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 84)1 e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de Declaração. Ausência dos pressupostos. Divergência jurisprudencial. Não-cabimento. Os Embargos de Declaração devem atender aos pressupostos da sua finalidade, isto é, suprir omissão, contradição ou obscuridade, não sendo cabíveis para novo julgamento da causa ou analisar divergência de jurisprudência. Data de interposição :12/01/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2003.008817-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030088177 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Marbrás Marmoraria Brasil Ltda. Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargado : Estado de Rondônia Procuradora : Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão Fundamentação da decisão. O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura omissão. Data de distribuição :23/02/2006 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2005.008839-3 Apelação Cível Origem : 00120050088393 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Antônio Alves Galvão Advogada : Elizabeth Wanderley dos Santos Fraga (OAB/RO 2.763) Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Gratificação de risco de vida. Extinção. Vantagem abrangente. Lei n. 1.068/2002. Lotação posterior. A gratificação de risco de vida foi incorporada aos vencimentos dos servidores que a recebiam sob a rubrica de vantagem abrangente, com a finalidade de que não houvesse perdas salariais após a extinção da gratificação pela Lei n. 1.068/2002. A - 18 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.001.2006.020071-4 Apelação Cível Origem : 00120060200714 Porto Velho (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outras Apelada : R. T. Costa Advogados : Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1.238) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cobrança. Serviços prestados. Recusa ao pagamento de dívida. Prescrição. Suspensão do prazo. Fazenda Pública. Requerimento administrativo. Requerido administrativamente o pagamento de dívida da Fazenda Pública, o prazo prescricional fica suspenso até a decisão do pedido. Inadmissível a recusa ao pagamento de dívida, se comprovado que os serviços foram prestados, sob pena de se tratar de enriquecimento ilícito. Data de distribuição :27/04/2007 Data de redistribuição :30/04/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.014.2007.002188-5 Habeas Corpus Origem : 01420070021885 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Alessandro Martins Lima Impetrante : Joel Quintella (OAB/MT 9.563) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Prisão preventiva. Presentes indícios suficientes de autoria e da prática do delito, ausente a comprovação da primariedade e da ocupação lícita, sendo o paciente detido na ocasião que tentava embarcar para outro Estado da Federação, há que ser mantido o decreto preventivo. Data de distribuição :25/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.501.2007.004445-2 Habeas Corpus Origem: 50120070044452 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Alexsandro Gonçalves de Souza Impetrantes(Advogados): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO 1.984) e outros Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Prisão em flagrante. Demonstrada a necessidade da segregação do paciente, residente em outro Estado da Federação, diante de indícios suficientes de autoria e ausência de comprovação de antecedentes penais e endereço fixo, há que ser mantido o decreto provisório. Data de interposição :15/03/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 101.004.2005.000923-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00420050009234-4 Ouro Preto/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Embargado : Município de Ouro Preto do Oeste - RO Assistente Jurídica : Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1.303) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão Fundamentação da decisão. O órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa tecer comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Pode sua fundamentação ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo, que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio, o que não configura omissão. NÚMERO 112 ANO XXV Data de interposição :14/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 102.014.2002.007515-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420020075158 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Embargantes : Aristides Mondardo e outro Advogado : José Morello Scariott (OAB/RO 1.066) Embargada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores : Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Acórdão. Omissão, obscuridade e contradição. Mera irresignação. O fato de o acórdão não modificar a decisão recorrida, nem atender ao pedido da parte, não faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram mera irresignação com o resultado do julgamento. Data de distribuição :16/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 102.501.2007.004039-2 Habeas Corpus Origem : 50120070040392 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Marcos José Nóbrega do Nascimento Impetrantes : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921) e outros Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Repetição do writ. Tratando-se de mera repetição do habeas corpus, denega-se a ordem pleiteada. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.003811-8 Paciente: Marlene Galdino Pereira Impetrante(Adv): Ângela Maria Mendes dos Santos(OAB/RO 2651) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ASSIM, por vislumbrar a relevância do direito e o perigo da demora, DEFIRO a liminar para que a paciente seja posta em liberdade até julgamento final do presente writ. Solicitem-se as informações à autoridade coatora. Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2006.010603-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves(OAB/RO 519A) Recdos: Anivaldo de Deus Pinto e outro(a/s) Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior(OAB/GO 13905) e outro(a/s) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 A - 19 ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2005.019349-9 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137-B) Agravado: Edimilson Fabiano Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753) Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005166-6 Impetrante: Melkisedek Donadon Impetrantes(Advs): Bartolomeu Alves da Silva(OAB/RO 2046) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO “Vistos. Solicitem-se informações da autoridade indicada coatora, no prazo de Lei.” Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 201.001.2005.019349-9 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO 137B) Agravado: Edimilson Fabiano Advogado: Alonso Joaquim da Silva(OAB/RO 753) “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de junho de 2007. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.002.2006.010619-9 Recorrente: Município de Monte Negro - RO Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro(OAB/RO 1659) e outro(a/s) Recorrido: Companhia de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 20 de junho de 2007. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 77 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Processo de Interesse do Ministério Público n. 01 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Corbari Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 31/08/2005 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006 Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Getulio Dornelles e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Pedido de Vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 20/12/2006 Pedido de vista Des. Renato Martins Mimessi em 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2007.002430-8 Mandado de Segurança Impetrante: João Batista Costa Moura Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 Adiado da sessão do dia 19-06-2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 101.501.2006.011786-4 Apelação Criminal Origem: 50120060117864 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Ducinéia Campos Albuquerque Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006 A - 20 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.501.2007.004956-0 Habeas Corpus Paciente: Marcelo Pereira de Oliveira Impetrante: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.015.2006.005907-3 Apelação Criminal Origem:01520060059073 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Apelante: Elçaniro de França da Costa Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 15/12/2006 n. 08 101.501.2005.010511-1 Apelação Criminal Origem: 50120050105111 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Antônio Teixeira da Silva e outros Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.010.2006.008613-9 Apelação Cível Origem:01020060086139Rolim de Moura Apelante: Geiza Rocha Ribeiro Representado por sua mãe Marlene Alves da Rocha Anez Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Município de Rolim de Moura - RO Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/03/2007 n. 10 100.020.2006.000414-2 Apelação Cível Origem:02020060004142 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 n. 11 100.020.2006.000613-7 Apelação Cível Origem:02020060006137 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 n. 12 100.020.2006.000406-1 Apelação Cível Origem:02020060004061 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 n. 13 100.020.2006.000404-5 Apelação Cível Origem:02020060004045 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial NÚMERO 112 ANO XXV Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 75 Ata da sessão de julgamento realizada aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Rowilson Teixeira e Waltenberg Junior e o Desembargador Convocado Eurico Montenegro Junior. Procurador de Justiça, Dr. Julio Cesar do Amaral Thomé. O Procurador de Justiça reformulou o parecer constante nos autos de ns. 200.000.2006.010602-6, 200.000.2005.005695-6 e 200.000.2006.013584-0. Secretária, Belª Valéria de Souza Santana Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e se retirou. 001 100.003.2004.001400-5 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00320040014005 Jaru/1ª Vara Cível Apelante/Apelado/Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante/Agravante: Mário Roberto Pereira de Souza Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado/Apelante/Agravante: José Amauri dos Santos Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelada/Apelante: Auto Posto Irmãos Leite Ltda. Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e outros Apelada/Apelante: Guiomar Bernardino Monte Raso Advogada: Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1219) Apeladas/Apelante: Ana Júlia Martins Batista e outros Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros Apelados/Apelantes: K L M Comércio de Combustíveis e Representações Ltda e outros Advogados: Dílson José Martins (0AB/RO 576-A) e outros Apelados: Eduardo Cristino dos Santos Neto e outros Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelados: João Paulo Ribeiro Barbosa e outros Advogados: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) e outros Litisconsorte Ativo Necessário: Município de Jaru - RO Advogados: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648-A) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/12/2006 Dada a palavra ao Advogado, Dr. Sérgio R. Castelo Branco e Dr. Dílson José Martins (OAB/RO 576-A) em favor de K.L.M. Comércio de Combustíveis e Representações Ltda e Dr. Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122-A) em favor de Auto Posto Irmãos Leite ltda. Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, NO QUE FOI ACOMPANHADO PARCIALMENTE PELO DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI QUE REDUZIU À METADE AS PENAS PECUNIÁRIAS APLICADAS A TODOS OS APELANTES, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA.” 002 104.501.2007.004317-0 Habeas Corpus Paciente: Carlos André de Oliveira Pinto Impetrante: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Prevenção de Magistrado 18-05-2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.” 003 105.501.2007.004317-0 Habeas Corpus Paciente: Carlos Jesus Parada Vasques Impetrantes: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Prevenção de Magistrado em 21-05-2007 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A ORDEM, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR. DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.” ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 004 103.501.2006.011333-8 Apelação Criminal Origem:50120060113338 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Helem Vilela Assunção Advogados: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e outro Apelantes: Maria Missilânia Amorim e outro Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/03/2007 Dada a palavra ao Advogado, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576), sustentou oralmente em favor da Apelante. Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE HELEM VILELA ASSUNÇÃO E MARIA MISSILÂNIA AMORIM E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE MARCOS ANDRÉ AMORIM DA SILVA, POR UNANIMIDADE.” 005 100.001.2006.005423-8 Apelação Cível Origem: 00120060054238 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho Advogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 03/01/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.” 006 200.000.2006.010602-6 Mandado de Segurança Impetrantes: Getulio Dornelles e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR . DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.” 007 200.000.2005.005695-6 Mandado de Segurança Impetrante: Nilo Corbari Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/09/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR . DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA “ 008 200.000.2006.013584-0 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia SINPEC Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 20/12/2006 Decisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR . DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSI AGUARDA.” 21-06-2007 A - 21 011 100.501.2007.004777-0 Habeas Corpus Paciente: Helena Cristina de Souza Machado Impetrante: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Renato Martins Mimessi Distribuição por Sorteio 23-05-2007 Distribuído por distribuído por sorteio em 23/05/2007 Sorteio Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 012 100.501.2007.004182-8 Habeas Corpus Paciente: João Marcos Rocha da Silva Impetrante: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Sorteio em 11-05-2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 013 100.001.2002.000245-8 Embargos de Declaração (em Apelação Cível ) Embargante: Invest Construções e Administrações Ltda. Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) e outra Embargado: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outros Relator: Des. Waltenberg Junior Opostos em 28-05-2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 014 100.001.2005.018471-6 Embargos de Declaração (em Apelação Cível ) Embargante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) Embargada: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogados: Paulo Lopes da Silva (OAB/SP 127050) e outros Relator: Des. Waltenberg Junior Opostos em 01-06-2007 Decisão: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.” 015 100.001.1995.008780-8 Conflito Negativo de Competência Origem: 00119950087808 Porto Velho/2ª Vara Cível Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador em 09-05-200 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” 016 100.001.2007.000099-8 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC ( em Apelação Cível - Rito Sumário ) Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outras Agravado: Mersival Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Relator: Des. Rowilson Teixeira Interposto em 30-05-2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, E O DES. WALTENBERG JUNIOR PROPÔS APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.” 009 100.501.2007.005220-0 Habeas Corpus Paciente: Ailane Lopes Martins Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Des. Renato Martins Mimessi Distribuição por Sorteio em 22-05-2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.” 017 101.001.2006.023466-0 Agravo do Art. 557, § 1º do CPC (em Apelação Cível) Agravante: Auto Posto Entre Rios Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Município de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira Interposto em 01-06-2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE, E O DES. WALTENBERG JUNIOR PROPÔS APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.” 010 100.501.2006.014232-0 Apelação Criminal Origem:50120060142320 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Antônio Pereira da Silva Filho e outro Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 04/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 018 101.501.2006.014675-9 Apelação Criminal Origem:50120060146759 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Artur Fernando Quiroga Marim Advogada: Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. WALTENBERG JUNIOR.” A - 22 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV 019 100.005.2006.008818-0 Apelação Criminal Origem:00520060088180Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Apelante: Simone Araujo Anteres Defensor Público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 02/05/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 026 100.020.2006.000612-9 Apelação Cível Origem:02020060006129 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 29/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 020 100.016.2007.001138-4 Agravo de Instrumento Origem:01620070011384 Costa Marques/1ª Vara Cível Agravante: Município de Costa Marques - RO Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Agravada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 16/04/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.” 027 100.020.2005.002645-3 Apelação Cível Origem:02020050026453 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 021 200.000.2007.002714-5 Mandado de Segurança Impetrante: Franclisnei Prado Camilo Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 10/04/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.” 022 101.001.2006.004376-7 Apelação Cível Origem:00120060043767Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Iran A. Silva - Me Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2006 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 023 100.001.2006.018566-9 Conflito Negativo de Competência Origem:00120060185669 Porto Velho/2ª Vara de Família e Sucessões Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 18/05/2007 Decisão: “DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, POR UNANIMIDADE.” 024 100.001.2004.021371-3 Apelação Cível Origem:00120040213713Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Walmir Ferreira da Silva Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Apelado: Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON Advogados: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 11/04/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 025 100.020.2006.000402-9 Apelação Cível Origem:02020060004029 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 30/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 028 100.020.2006.000403-7 Apelação Cível Origem:02020060004037 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A) Apelada: Alice Sirlei Minosso Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 31/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 029 100.001.2004.019614-2 Apelação Cível Origem:00120040196142 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia SINSEPOL Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 21/02/2007 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 030 100.014.2006.005170-6 Reexame Necessário Origem:01420060051706 Vilhena/3ª Vara Cível Interessada (Parte Ativa): Izabel Ribeiro dos Santos Advogadas: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) e outras Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de Vilhena RO Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 19/04/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, PO UNANIMIDADE.” 031 100.001.2006.013765-6 Apelação Cível Origem:00120060137656 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Apeladas: Kissya Moisa Martins de Barros Freitas e outros Advogados: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Waltenberg Junior Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE.” 032 100.001.2006.018060-8 Reexame Necessário Origem:00120060180608 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Jefferson Carlos Santos Silva Advogados: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306-A) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador Técnico da Secretaria de Estado de Finanças Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Distribuído por Sorteio em 17/05/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA, POR UNANIMIDADE.” ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 033 100.009.2006.003745-6 Apelação Cível Origem:00920060037456 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Sirley Alvarenga Pinto Advogados: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” 034 100.001.1998.009961-8 Apelação Cível Origem: 00119980099618 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia SINSEMPRO Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 18/05/2007 Impedido: Des. Sansão Saldanha Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 035 100.015.2006.001652-8 Apelação Cível Origem:01520060016528 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad Advogada: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005) Apelado: Município de Guajará-Mirim - RO Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” 036 100.001.2005.012305-9 Apelação Cível Origem:00120050123059 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de Rondônia - SINDER Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Apelado: Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia-Devop/RO Advogados: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 23/05/2007 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.” PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 100.015.2006.001053-8 Apelação Cível Origem:01520060010538 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12005) e outra Apelado: Município de Guajará Mirim - RO Advogados: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) e outro Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Distribuído por Sorteio em 22/05/2007 200.000.2007.002612-2 Mandado de Segurança Impetrantes: Kleber Luiz Sasso e outros Advogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outros Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 09/04/2007 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12hs40mins. Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a.) Des. Renato Martins Mimessi Presidente da 2ª Câmara Especial 21-06-2007 A - 23 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :18/10/2006 Data do julgamento : 13/03/2007 100.015.2006.002985-9 Apelação Cível Origem : 01520060029859 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outros Apelados : Rondak Comércio Importação e Exportação Ltda. e outros Advogada : Ana Cristina Mingardo (OAB/RO 2.890) Relator : Juiz José Jorge Ribeiro da Luz Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Não-ocorrência. Inviável é a alegação de prescrição do crédito tributário executado, se a Fazenda Pública o constituiu e propôs ação cabível em tempo hábil, respeitando os prazos estabelecidos na Lei n. 6.830/80, não-ocorrendo a prescrição qüinqüenal. Data de distribuição :18/01/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 100.001.2006.014278-1 Apelação Cível Origem : 00120060142781 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Reginaldo Batista Inglêz Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Administrativo, constitucional e processo civil. Concurso público. Polícia Militar. Limitação de idade. Exigência do edital. Preenchimento do requisito na data da inscrição. Demora na convocação. Avanço da idade. Eliminação do candidato. Ilegalidade. Princípio constitucional da razoabilidade. Antecipação de tutela na fase recursal. Presença dos pressupostos. Concessão. Ofende constitucionalmente o princípio da razoabilidade a eliminação de candidato em concurso público para a Polícia Militar que, no momento da inscrição, possuía a idade exigida por lei, mas que, em face da demora da convocação por parte Administração Pública, avança na idade. Presentes os pressupostos exigidos por lei, é imperativo a concessão de antecipação de tutela na fase recursal. Data de distribuição :18/01/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 101.001.2006.013016-3 Apelação Cível Origem : 00120060130163 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Reginaldo Batista Inglêz Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outro Apelado : Estado de Rondônia Procurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Processo civil. Cautelar. Presença dos requisitos. Concessão da medida. Presentes os requisitos da medida cautela inominada, imperativa é a procedência da ação. Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 22/05/2007 200.000.2007.002363-8 Mandado de Segurança Impetrantes : Abimael Santos do Nascimento e outros Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Impetrado : Presidente da Comissão do Concurso Público para Provimento de Vagas de Policial Militar Masculino e Feminino Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA.”. A - 24 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Administrativo. Concurso da Polícia Militar. Exame Psicotécnico. Caráter sigiloso. Ilegalidade. Entrevista devolutiva. Direito líquido e certo. Possui direito líquido e certo, à entrevista devolutiva, bem como acesso ao resultado do exame psicotécnico, o candidato a policial militar considerado inapto no respectivo concurso. Data de distribuição :26/04/2007 Data do julgamento : 05/06/2007 100.001.2000.012090-2 Reexame Necessário Origem : 00120000120902 Porto Velho /RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessados (Parte Ativa): Cecília Vieira Machado e outra Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outro Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.”. Ementa : Reexame. Aposentadoria. Concessão. Demora. É devida indenização pelo atraso na concessão de aposentadoria voluntária, sob pena de locupletamento ilícito da Administração. Data de distribuição :18/05/2007 Data do julgamento : 05/06/2007 104.501.2006.015765-3 Habeas Corpus Paciente : Odirlei Montes Impetrante : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1.461) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Waltenberg Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM CONCEDIDA.”. Ementa : Tráfico. Réu solto. Prisão decorrente de sentença condenatória. Apelação em liberdade. Possibilidade. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas em que o condenado respondeu solto à ação penal e não havendo necessidade de sua segregação, assegura-se-lhe o direito de recorrer em liberdade. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.006.2006.000420-2 Agravante: Reginaldo Rossi Vasconceles Advogado: Valmir Gonçalves da Silva(OAB/RO 643) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto(OAB/RO 1392) [...] “ “Considerando que o feito principal, autos n. 006.2006.000420-2, foi remetido pela Vara de Presidente Médici ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação da apelação interposta, determino a remessa do presente agravo de instrumento ao TRF a fim de que seja apensado àquele processo, tendo em vista a precedência do julgamento do agravo em relação à apelação (art. 559, CPC). Intimem-se.” “ (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator NÚMERO 112 ANO XXV Intime-se o Agravado para responder ao Recurso, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a juntada de documentos. Solicite-se informações ao juiz da causa, para que as preste no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Intime-se Publique-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.000999-7 Agravante: Município de Buritis - RO Advogado: Whanderley da Silva Costa(OAB/RO 916) Agravado: Oswaldo Kurpiel [...] “ Considerando a greve de servidores deste Poder, concedo o prazo de 3 (tres) dias para que o agravante possa fazer a juntada dos documentos pertinentes, conforme pleiteado no item e da petição inicial. Intimem-se. “ (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.007.2004.002126-9 Recorrente: João Neto Pereira da Silva Advogados: José Jovino de Carvalho(OAB/RO 385A) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Antônio das Graças Souza(OAB/RO 10B) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2001.001485-2 Recorrente: Carlos Eduardo Cintra Gemignani Advogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido Litisconsorte Ativo Necessário: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD Advogado: Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/RO 307-B) “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o Recorrido/ Litisconsorte Ativo Necessário Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD, intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de junho de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.014.2006.013976-0 Agravante: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira(OAB/PR 41483) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ativo ao presente agravo, determinando a suspensão da decisão que determinou a destinação de verbas à Casa da Cidadania. Habeas Corpus nrº 100.501.2007.005475-0 Paciente: Aida dos Santos Ferreira Impetrante: Fátima Gonçalves Novaes (OAB/RO 3268) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi [...] “ In casu, compulsando os autos em exame sumário, não antevejo a presença dos seus requisitos autorizadores, razão pela qual denego a liminar pleitedada. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ressalte-se que a paciente confessou o transporte da substância entorpecente, que foi localizada dentro de sua vagina, afirmando que a droga seria entregue na rodoviária de Porto Velho para uma pessoa conhecida como “boliviano”. Requisitem-se as informações, que deverão ser prestadas em 24 (vinte e quatro) horas pela apontada autoridade coatora, notadamente. Após a juntada das informações ou oficiado o decurso in albis do prazo, dêse vista ao Ministério Público, vindo-me conclusos oportunamente. Intime-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.013148-0 Agtes: João Rodrigues Cardoso Júnior e outro(a/s) Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) e outro(a/s) Agdos: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia e outro(a/ s) [...] “ Ante o exposto, ausente um dos requisitos essenciais para a concessão do efeito suspensivo, indefiro o pedido. Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código de Processo Civil. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Cumpra-se. Intime-se Publique-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007. (a.) Walter Waltenberg Silva Junior 21-06-2007 A - 25 ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.018402-6 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Agravados: Jorge Leite Gonçalves e outro(a/s) Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2001.013550-1 Agravante: Município de Porto Velho - RO Advogados: Edmundo Santiago Chagas(OAB/RO 491A) e outro(a/s) Agdas: Cota - Construtora Amazônia S/A e outro(a/s) Advogados: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308A) e outro(a/s) [...] “ Nos termos do Provimento nº 001/2001/OR, de 13/9/2001 ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Especial e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias. “ Porto Velho, 19 de junho de 2007 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 102.010.2004.000262-4 Agravantes: Odeval Divino Teixeira e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com base no art. 139, VI, do RITJ/RO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.C Porto Velho, 19 de junho de 2007. “ (a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.004845-8 Paciente: Isaias Santos Brito Impetrante: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Na superficial análise dos documentos não visualizo, a princípio, ausência de justa causa para a custódia, sendo o melhor caminho aguardar a instrução deste habeas corpus. Isso posto, por ora, não visualizo constrangimento ilegal, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Cumpra-se. Publique-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :15/01/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.007.2006.004536-5 Apelação Criminal Origem : 00720060045365 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : José de Souza Moreira Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150 - B) Apelante : Joel Ramos Barbosa Advogado : Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226 - A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo qualificado. Prova. Negativa do réu. Indiferença. Reconhecimento feito pela vítima. Testemunhas. Harmonia. É indiferente a negativa do réu, quando a vítima o reconhece em Juízo, harmonizando-se com os depoimentos das testemunhas que presenciaram o roubo. Res de pequeno valor. Roubo. Princípio da insignificância. Aplicação. Inadmissibilidade. No crime de roubo, além do patrimônio, a lei tutela a integridade física da pessoa, portanto não é possível a aplicação do princípio da insignificância, sendo irrelevante o valor da coisa subtraída. A - 26 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :04/04/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 100.501.2006.015443-3 Apelação Criminal Origem :50120060154433 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante :Waldemar Rodrigues da Silva Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado :Ministério Público do Estado de Rondônia Relator :Juiz Aldemir de Oliveira Revisor :Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Prova. Emprego de violência. Palavra da vítima. Harmonia com as demais provas. Suficiência. A palavra da vítima afirmando que o réu usou de violência para subtração da coisa, em harmonia com as demais provas coletadas, é suficiente para o reconhecimento da ocorrência do fato. Roubo. Violência cessada. Posse momentânea da coisa. Consumação. Para a consumação do crime de roubo, basta que o agente tenha cessado a violência e tomado posse da coisa, mesmo que momentaneamente. Dispensa da coisa. Inversão da posse. Causa interruptiva da execução. Desistência voluntária. Consumação. Exaurimento. A dispensa da coisa após a inversão da posse caracteriza ausência de exaurimento e não causa interruptiva da execução ou desistência voluntária, pois nesse momento o roubo já estava consumado. Roubo. Pena privativa de liberdade. Violência ou grave ameaça. Substituição por restritiva de direito. Vedação legal. O crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, não comporta a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direto ante a vedação expressa da lei. Data de distribuição :09/05/2007 Data do julgamento : 23/05/2007 103.020.2006.002364-3 Habeas Corpus Origem: 02020060023643 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Elias Gomes da Lomba Impetrantes: José Viana Alves (OAB/RO 2.555) e Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2.564) Advogada : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo na prisão. Justificativas razoáveis. Constrangimento ilegal. Não-ocorrência. Justificado o atraso para o término da instrução criminal, em se tratando de processo complexo, deve ser observado o princípio da razoabilidade. Nesse contexto, a extrapolação dos prazos fixados na doutrina e na jurisprudência, não configura constrangimento ilegal. Data de distribuição :02/04/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.004.2006.002559-3 Apelação Criminal Origem : 00420060025593 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Dailson de Oliveira Santos Defensor Público : Paulo Eduardo Pereira Lima (OAB/RO 161) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Denúncia que descreve o roubo tentado. Condenação em roubo consumado. Inversão da posse da coisa. Ausência. Desclassificação para a forma tentada. Inexistindo a inversão da posse do bem, deve-se proceder à desclassificação do delito de roubo consumado para a forma tentada, mormente quando, desde o início da persecução penal, ao agente era imputada a prática do roubo tentado. Data de distribuição :26/03/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.014.2000.004094-4 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01420000040944 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : José Simão da Silva Advogado : Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio Simples. Pronúncia. Requisitos. Presença. Presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida que se impõe. Legítima defesa. Prova cabal. Inexistência. Julgamento pelo júri popular. Inexistindo prova cabal da legítima defesa alegada, a análise somente poderá ser feita durante o julgamento pelo Júri Popular. NÚMERO 112 ANO XXV Data de distribuição :14/03/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.015.2007.001090-4 Apelação Criminal Origem : 01520070010904 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Sérgio Luiz Souza dos Santos Defensor Nomeado : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 28-9B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Furto qualificado. Prova. Confissão extrajudicial. Outros elementos de prova. Retratação. Indiferença. A retratação do réu em juízo não tem o condão de afastar o valor probante de sua confissão extrajudicial, quando esta se harmoniza com os demais elementos de prova existentes nos autos. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação acima do mínimo. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Data de distribuição :18/01/2006 Data do julgamento : 31/05/2007 100.501.2005.002435-9 Apelação Criminal Origem : 50120050024359 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Célio Gomes Pinheiro Advogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desmbargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Confissão judicial. Outros elementos de prova. Suficiência. A confissão judicial, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação. Suspensão condicional da pena. Antecedentes. Impossibilidade. Os péssimos antecedentes do réu são idôneos para impedir a concessão da suspensão condicional da pena. Data de distribuição :16/05/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.501.2007.004856-3 Habeas Corpus Origem : 50120070048563 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Geniel Pinto Ferreira Impetrante : José Américo dos Santos (OAB/RO 1.049) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Furto qualificado. Tentativa. Prisão em flagrante. Manutenção. Requisitos. Ausência. Condições favoráveis ao réu. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando ausentes os seus requisitos autorizadores e se verificam nos autos as condições favoráveis ao paciente. Data de distribuição :12/03/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 101.501.2000.003834-9 Apelação Criminal Origem : 50120000038349 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Rômulo Rosa Gomes Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Prova. Delação de co-réu. Reconhecimento por parte da vítima. Negativa do réu. indiferença. É indiferente a negativa do réu, quando o co-réu delata seu envolvimento no crime, fato corrobora pelo reconhecimento por parte da vítima. Pena. Circunstâncias judicias. Análise. Preponderância. O Juiz ao fixar a reprimenda não fica obrigado a analisar todas as circunstâncias judiciais, bastando que o faça quanto às preponderantes. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Conseqüências mínimas. Redução. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a majoração da pena-base, entretanto, deve ser reduzida quando as conseqüências são mínimas. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :29/03/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 102.005.2000.004466-5 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00520000044665 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Isaque Santoni Brum Advogado : José Neves (OAB/RO 458-A) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Requisitos. Presença. Presentes a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida que se impõe. Data de distribuição :25/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.501.2007.004579-3 Habeas Corpus Origem : 50120070045793 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente : Diogo Ferreira da Silva Impetrante : Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2.157) Impetrante : Maria Rosa de Lima Ferreira (OAB/RO 2.157) Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Roubo qualificado. Custódia cautelar. Resguardo da ordem pública. Ordem denegada. É de ser mantida a segregação ditada pelo interesse da ordem pública. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO 21-06-2007 A - 27 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2003.002877-4 Apelante: Elias Barboza Dias e outro Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante Elias Barboza Dias para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 20 de junho de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 20/06/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Data de interposição :28/05/2007 Data do julgamento : 31/05/2007 100.501.2006.000786-4 Agravo Regimental (Habeas Corpus) Origem : 501.2006.000786-4 Porto Velho/RO 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Crianças e Adolescente Agravante : Francisco Valdemir dos Santos Advogado : Samuel Milet (OAB/RO 2.117) Agravado : Ministério Publico do Estado de Rondonia Relator : Juiz Aldemir de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Decisão que indefere pedido de liminar. Impossibilidade. Não cabe agravo regimental contra decisão de Relator, proferida em habeas corpus, indeferindo pedido de liminar (Precedentes do STF e do STJ). Habeas Corpus nrº 100.003.2007.002994-3 Paciente: Elias Gonçalves Vicente Impetrante(Advogado): Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Advogado: Evertom Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Impetrado: Promotor de Justiça da Comarca de Jaru RO [...] “Assim, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, razão pela qual extingo o feito sem julgamento do mérito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Porto Velho, 15 de junho de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.003.2006.002344-1 Apelante: Ronilson Mendes de Oliveira ou Ronisson Mendes de Oliveira Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Habeas Corpus nrº 100.016.2001.001604-5 Paciente: David Benício Saraiva Impetrante(Advogado): Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “Ante ao exposto, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, razão pela qual extingo o processo sem julgamento do mérito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora A - 28 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.004.1999.000922-3 Paciente: Vilmar Rodrigues Ouverney Impetrante(Advogado): Nilo Dias de Moura (OAB/MG 33824) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Prazo: 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Habeas Corpus nrº 100.014.2007.004990-9 Paciente: Antonio Ronaldo Santos Oliveira Impetrante(Advogada): Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] “Sendo assim, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar a concessão imediata da ordem, pelo que indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Considerando que o feito foi recebido no plantão, proceda-se a distribuição dos autos no âmbito da Câmara Criminal. Publique-se. Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora Porto Velho, 16 de junho de 2007. (a) Des. Valter de Oliveira Relator para liminar” ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA ACÓRDÃO N. 328 DE 29 DE MAIO DE 2007 PROCESSO N. 3272 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ OSNY CLARO INTERESSADO: FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, N. 40.777 EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação. Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas de FLÁVIO HONORIO DE LEMOS, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 21-06-2007 A - 29 ACÓRDÃO N. 330 DE 29 DE MAIO DE 2007 PROCESSO N. 3284 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ OSNY CLARO INTERESSADO: JOSUÉ BATISTA DA SILVA, N. 40321 EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Intempestividade. Regularidade formal. Aprovação com ressalva. Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvada a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal, bem como sua apresentação intempestiva. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, com ressalva, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas de JOSUÉ BATISTA DA SILVA, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006, ressalvada sua apresentação intempestiva. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Porto Velho, 29 de maio de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz OSNY CLARO Relator (a) Juiz OSNY CLARO Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 329 DE 29 DE MAIO DE 2007 PROCESSO N. 3359 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ OSNY CLARO INTERESSADO: INACIO PERINI, N. 40852 EMENTA – Prestação de contas. Renúncia ou desistência da candidatura. Obrigatoriedade de prestação de contas. Pareceres favoráveis. Aprovação formal com ressalva. O candidato que renunciar ou desistir de sua candidatura deverá prestar constas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, nos termos do art. 26, § 1º da Resolução TSE n. 22.250/06. Havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, aprovam-se as contas, com ressalva a possível investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas de INACIO PERINI, candidato não eleito ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 351 DE 14 DE JUNHO DE 2007 PROCESSO N. 3111 – CLASSE 16 RELATORA: JUÍZA SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA INTERESSADO: PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) – COMITÊ FINANCEIRO EMENTA – Prestação de contas. Gastos de campanha. Comitê Financeiro. Tempestividade. Regularidade formal. Aprovação com ressalva. Aprova-se a prestação de contas apresentada havendo pareceres favoráveis do Ministério Público e do Órgão Técnico do Tribunal, ressalvando-se a possibilidade de instauração de novos procedimentos de investigação fiscal e criminal. – Contas julgadas regulares em seus aspectos formais, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, julgar regular, quanto ao aspecto formal, a prestação de contas do Comitê Financeiro do Partido da Mobilização Nacional (PMN), referente aos cargos de Deputado Federal e Estadual, nas Eleições Gerais de 2006. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO (a) Juiz OSNY CLARO Relator (a) Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Presidente Relatora (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral A 21-06-2007 - 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 11 DE 14 DE JUNHO DE 2007 RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça na Resolução n. 36, de 24/04/2007, RESOLVE Art. 1º. Estabelecer o plantão judiciário permanente para apreciação de matérias vinculadas a tutelas ou medidas prementes, nos períodos em que não haja expediente normal, assim alcançando feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário de atendimento ordinário. Art. 2º. Fica estabelecido o plantão permanente no 2º (segundo) grau de jurisdição, de duração mensal, iniciando-se a responsabilidade pelo Corregedor Regional Eleitoral e Vice-Presidente, e na seqüência substituído pelos membros da Corte na ordem de antiguidade; e, no 1º (primeiro) 112 ANO XXV TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Dispõe sobre o plantão judiciário permanente no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia NÚMERO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 26/06/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: REPRESENTAÇÃO Nº 2990 - Classe 16 ORIGEM: PORTO VELHO-RONDONIA Data da redistribuição: 12/01/2007 REPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO : MAURO DE CARVALHO, DEPUTADO ESTADUAL REELEITO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. ADVOGADO : CLENIO DE AMORIM CORREA RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ APELAÇÃO CRIMINAL Nº 70 – Classe 7 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 35ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE Processo de origem nº 249/2004 Data da distribuição: 13/02/2007 grau, quando houver mais de uma Zona Eleitoral no município, iniciar-seá pelo juiz eleitoral mais antigo, e na seqüência substituído na ordem de antiguidade de juiz eleitoral. Parágrafo único. O plantonista fica autorizado a avaliar a urgência que mereça atendimento, e terá apoio do titular da Coordenadoria de Registros APELANTES : DILMAR DOS SANTOS RODRIGUES DILOIR DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : JOILMA GLEICE SCHIAVI GOMES APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR REVISOR: JUIZ REGINALDO JOCA e Informações Processuais (CRIP), no 2º (segundo) grau, e do respectivo Chefe de Cartório, no 1º (primeiro) grau de jurisdição. Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável por manter (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente em exercício TRE/RO atualizados os registros funcionais e pessoais dos magistrados, indicando, quando necessário, a ordem de substituição em ambos os graus de jurisdição. Art. 4º. Os Cartórios Eleitorais divulgarão, prévia e periodicamente, os locais de funcionamento do plantão e a forma de acesso e contato com o plantonista. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 14 de junho de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente e Relator (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA (a) Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA (a) Juíza SANDRA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 052/2007 PUBLICAÇÃO Autos 1566/2004/2ZE/RO Crime Eleitoral Art. 39 § 5º da Lei 9.504/97 Requerente: Ministério Público Eleitoral Requeridos: Maria do Socorro Cespedes e Outros FINALIDADE: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos em epígrafe: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DO SOCORRO CESPEDES DA SILVA, VANEIDE ALVES BANDEIRA ROCHA, MARIA LÚCIA MARCOS, SILVIA GOMES FERREIRA e MARIA DO CARMO DA SILVA MONTEIRO, já qualificados nos autos, em função do fiel cumprimento da pena não privativa de liberdade transacionada com o Ministério Público Eleitoral, devendo o cartório arquivar o feito e desconsiderar quaisquer registros criminais, salvo para fins de requisição judicial. Deverá controle específico ser mantido para os fins do art. 76, §2º, II, LF 9099/95. Expeça-se o necessário. Publique-se. Porto Velho, 12 de junho de 2007. José Antônio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE, aos 19 de junho de 2007, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 054/2007 RETIFICAÇÃO Processo nº 017/2007 – 20ª ZE (Ação Penal n. 17, Classe 6) Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 39, §5º, INCISO II, DA LEI 9.504/97, C/C ART. 299 DA LEI 4.737/65, CONSISTENE NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE PROPAGANDA POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E GARANTIA DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS, EM 25/10/98, NESTE MUNICÍPIO, A UM GRUPO DE PESSOAS, A FIM DE QUE ESTAS PRATICASSEM ALICIAMENTO DE ELEITORES. Autor: PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL Réu: JOSE EDILSON NEGREIROS Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS Réu: EDNEUTO CASTRO MERENCIO Advogado: ALBERTO VERÍSSIMO CAMURÇA O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais FINALIDADE: Torna Público o teor do Despacho exarado nos autos da Ação Penal, abaixo transcrito: “(...) Assim, dê-se ciência as partes que o processo transita agora neste juízo, podendo requerer o que entender de direito em cinco (5) dias. Após Conclusos Porto Velho, 18-05-2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . 21-06-2007 A - 31 Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 043/2007 O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, II – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição do eleitor INTERDITO, como segue: NOME N.º. DE INSC: Gilson Queiroz Peres 011832442348 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 19 dias do mês de junho de 2007. Eu,.................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral (a)Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral PORTARIA Nº 070 11 DE JUNHO DE 2007 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 055/2007 RETIFICAÇÃO Processo nº 018/2007 – 20ª ZE (Ação Penal n. 42, Classe 6) Assunto: AÇÃO PENAL PROPOSTA EM VIRTUDE DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 311, §1º, DO CPODIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES E DE AGENTES (ART. 29 E 69, DO CÓDIGO PENAL), C/C ARTS. 61, INC.II, ALÍNEAS “B” E “G”, DO CÓDIGO PENAL CONSISTENE NA ADULTERAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, NAS ELEIÇÕES 2002. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Réu: EDSON GAZONI Advogado: ORESTES MUNIZ FILHO E OUTROS Réu: OBED LIMA DE ARAUJO Advogado: EVERSON APARECIDO BARBOSA Réu: NILSON DA SILVA MEDANHA Advogado: JONES DA SILVA MEDANHA E OUTRO O Doutor Guilherme Ribeiro Baldan, MM. Juiz da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais FINALIDADE: Torna Público o teor do Despacho exarado nos autos da Ação Penal, abaixo transcrito: “(...) Ciência as partes que os autos tramitam neste juízo, podendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco (05) dias. Após conclusos para continuidade dos atos processuais.” Porto Velho, 18-05-2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral” Dado e passado nesta 20ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Danielle Juliana de Sá Leitão Cruz, Chefe da 20ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Eleitoral O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro n. 2173-4, para atuar na 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007. REVOGA a Portaria nº 046, de 24 de abril de 2007, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral PORTARIA Nº 071 15 DE JUNHO DE 2007 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto GLAUCO MALDONADO MARTINS, cadastro n. 2171-2, para auxiliar na 3ª e 4ª Titularidades da 18ª Promotoria de Justiça da Capital, a partir de 19 de junho de 2007. REVOGA, a partir de 19 de junho de 2007, a Portaria nº 063 de 21.05.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSVALDO LUIZ DE ARAUJO Corregedor-Geral A - 32 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0376 12 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ RO nº 034, de 22.02.2007 bem o que consta na Ordem de Serviço nº 01/ SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor JOAQUIM LIMEIRA, cadastro nº. 4129-7, no valor de R$ 1.388,39 (mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) para suprir as necessidades relativas ao deslocamento às regiões de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, correndo a despesa à Conta da Programação 062.1001.2626, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.01 R$ 1.000,00 3390.30.39 R$ 388,39 TOTAL R$ 1.388,39 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será o período de deslocamento, conforme parágrafo único do Art. 10 da Ordem de Serviço nº. 01-SG, o responsável deverá apresentar a prestação de contas, no decorrer de 05 (cinco) dias, perante a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA N° 0378 12 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/ 07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro n°. 43696, no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 59,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 150,00 TOTAL R$ 209,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 15 (quinze) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA N° 0389 14 DE JUNHO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/ 07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) DIANA RODRIGUES DE FREITAS, cadastro n°. 42713, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para suprir as NÚMERO 112 ANO XXV necessidades básicas do(a) , correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 2.000,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 200,00 TOTAL R$ 2.200,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 049/2006-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE GEOPROCESSAMENTO EMBRAGEO, inscrita no CGC sob o nº. 04.576.950/0001-10, com sede na rua Tenreiro Aranha, nº. 2743, bairro Centro, Cep nº. 78.915-310, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto fixar a prorrogação do prazo de execução do contrato até 25 de junho de 2007, a fim de se concluir o objeto do contrato original DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se neste ato todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 19 de maio de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE JOÃO CARLOS CARVALHO SITON Sócio-Gerente CONTRATADA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 013/2005-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: LIMA E PAIVA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.971.735/0001-98, Inscrição Estadual nº 092025-8, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1.084, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/ RO. DO OBJETO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais de reposição, nos condicionadores de ar dos veículos automotores do patrimônio do CONTRATANTE. DO PREÇO: O valor global estimado para o presente termo aditivo é de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos reais), que serão pagos de acordo com o volume de serviços efetivamente prestados, nas condições previstas no contrato principal e primeiro termo aditivo. DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas inerentes a este instrumento correrão à conta do programa de trabalho nº 0212210152002000, elemento de despesa nº 339.030, inerentes ao processo administrativo nº 2007001120000093 - Processo de Licitação nº 034/2005, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2005. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2007. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE OLAVO DE LIMA SANTANA Sócio-Gerente CONTRATADA ANOXXV NÚMERO 112 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, QUINT A-FEIRA, QUINTA 21 DE JUNHO DE 2007 Autos n1 501.2007. 003876-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Jiovane A. Alves Vieira e outros Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494 A 1º Cartório Criminal Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcada para o dia 04/ 07/07 às 08h 30min. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: borges@tj.ro.gov.br Escrivão: phv1criminal@tj.ro.gov.br 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2004.000440-1 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Ju dicial oeh Denunciado: Maria Auxiliadora Alencar Barbosa Silva e Outro Advogado: Manoel de Souza Vale, OAB/RO 1604. Finalidade: Intimar o defensor do ré para fins do Art. 499 do CPP.: Porto Velho, 19 de junho de 2007 Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 19/06/07 Processo Crime: Nº 501.07.002334-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ROSIVALDO GOMES DA SILVA E OUTROS INTIMAÇÃO DE: Wilson Dias de Souza O AB/RO 1804 e Giuliano T oledo Viecili Toledo OAB/RO 2396 FINALIDADE FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados para apresentarem as alegações finais. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial Expediente : 20.06.2007 Proc. n. : 501.2007.004356-1 Autor : Ministério Público Réu : Enoque Correa Ribeiro Adv. :João de Castro Inácio Sobrinho, OAB/ RO - 433-A; Lizandréia Ribeiro Oliveira Jungles, OAB/RO - 2369. FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados para apresentar as alegações finais. ______________________________ Proc. n. : 501.2005.010392-5 Autor : Ministério Público Réu : Reginaldo Soles da Silva, vulgo “Binho”. Adv. : Malbânia Ferreira, OAB/RO 1756. FINALIDADE: Intimar a advogada acima citada para apresentar as alegações finais. Porto Velho, 20 de junho de 2007. Sandra Maria L. C. Vasconcellos Escrivã Judicial (s) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: pvh2juri@tj.ro.gov.br Queixa Crime nº 501.2006.001612-0 Querelantes: Juracy Henrique de Souza e outros Advogado: Paulo Timóteo Batista OAB/RO 2437, Querelados: Ângelo Eduardo de Marco e Priscila Cristina de Marco DESPACHO: “Diga os querelantes, fazendo a proposta de suspensão do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: borges@tj.ro.gov.br Autos n° 501.2007.004609-9 Indiciado: Manoel Messias Paula de Sá e outro Advogado: Clovis Avanço, OAB/RO 1559 DESPACHO: Abra-se vista para os recorridos apresentarem as suas contra-razões, no prazo de 02 (dois) dias (art. 588 CPP) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br Queixa Crime nº 501.2006.011222-6 Querelante: Emerson Luiz Nunes Aguira Advogada: Hanenna Marques OAB/RO 3029 Querelado: Rubens Coutinho dos Santos Advogado: Gabriel de Moura Correia Tomasete OAB/RO 2641 FINALIDADE: Intimar as partes acima mencionados da sentença: cuja parte dispositiva é a seguinte: “....JULGO IMPROCEDENTE a queixa-crime de fls. 2/05 e, por conseqüência, com fundamento no disposto no inciso VI do art. VO Rubens Coutinho dos 386 do CPP, ABSOL ABSOLV Santos, já qualificado nos autos, das imputações que lhe foram irrogada Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Porto Velho, 30 de maio de 2007.Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito.. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INFERNES ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br B - 2 21-06-2007 Autos n° 501.2007.005079-7 Impetrante: Edgar Mendes de Oliveira Advogada: Juliana Ganimi OAB/AC 3051 DESPACHO:”O requerente deve apresentar a cópia do certificado de registro do veículo, devidamente autenticada e legível. Inime-se. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br Processo Crime N. 501.2005.001523-6 Ação: Ação Penal Denunciado: Eraldo Balbino Silva Advogado: Dilney Eduardo Barrinuevo Alves - OAB/RO N. 301B Finalidade: “Intimar o advogado acima mencionado, à apresentação das razões de apelação, nos autos supra.” Processo Crime N. 501.2005.007247-7 Ação: Ação Penal Denunciado: Reginaldo Ferreira de Souza Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO N. 635 e Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO N. 1501 Despacho: “... Apresente a defesa os quesitos do item 2 do requerimento. Porto Velho, 15 de junho de 2007. (a) Juiz de Direito.” Proc.:501.2006.015380-1 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriano Adriano Oliveira da Silva Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz, OAB/RO-2339 Despacho Despacho:Digam as partes na fase do artigo 499 do CPP. Autos n° 501.2001.003609-7 Réu: Sebastião Plácido de Oliveira Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira OAB/ RO 1462 DESPACHO: “Mantenho a decisão de fls. 105/ 107. Retornem os autos ao E. TJ/RO. Int.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: pvh1criminal@tj.ro.gov.br Proc.:501.2006.015736-0 Ação Penal - crime contra o patrimonio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: FRANCISCO ROSA MACIEL DR.ª MARIA ANGELICA Advogada: PAZDZIORNY - OAB/RO 777 Despacho: “Designo o dia 04/07/07, às 11:00hs 11:00hs, para interrogar o réu Francisco Rosa Maciel. Requisite-se.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:501.2007.002495-8 Ação:Inquérito (lesão corporal) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: LUIS AFONSO ALMEIDA DOS REIS AL TER RINCOLA TO - O AB/ ALTER RINCOLAT OAB/ Advogado: DR DR.. V VAL RO 2768 Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 11/07/07, às 09:10 horas. “ Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial NÚMERO 112 ANOXXV qual os fatos descritos na queixa crime lhe dizem respeito. Ocorre que nos documentos juntados aos autos, nenhum refere se especificamente ao querelante. As publicações também nada informam quanto ao cargo exercido pelo querelante, o de Secretário, bem como de ele possuir algum poder de decisão. Assim, não há que se falar em qualquer ofensa à pessoa do querelante. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, nos termos do art. 43, inc. III do CPP, rejeito a queixa-crime promovida contra TITO SOARES PAZ. Após o trânsito em julgado, procedam se as comunicações e baixas necessárias e arquive se. Custas pelo querelante. P. R. I. Porto Velho, KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta”. EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Raimundo de Oliveira Goes Goes, brasileiro, casado, nascido em 29/08/1984, no município de Humaitá/AM, filho de Raimundo Goes e Maria da Conceição de Oliveira, residente na Rua Princesa Isabel, 2514, Em frente a um mercado, Areal,Porto Velho, fone 9913-3528, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Denunciado nas iras do Art. 330 do Código Penal. D A TA E A UDIÊNCIA : AUDIÊNCIA HORA DE 08.08.2007 às 11:30 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2007.004645-5 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 20 de junho de 2007. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz de Direito EDIT AL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EDITAL Processo: 501.2005.007324-4. Classe: Queixa crime Procedimento: Processos Juiz Singular Querelante: JUSCELINO MORAES DO AMARAL. Advogados: Rochilmer Rocha Filho OAB/ RO/635 Marcelo Lessa Pereira OAB/RO/ 1501. Querelado: TITO SOARES PAZ. Advogado: Defensor Público. Finalidade: Intimar os defensores acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “ Vistos etc (...) Decido. Inicialmente cumpre analisar a questão levantada pela defesa e pelo Ministério Público quanto à legitimadade do querelante para propôr a presente queixa crime. O querelante afirma fazer parte da Diretoria do SINSEPOL, razão pela EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo : 501.2007.005521-7 Classe : Queixa Crime Querelante : Manoel Batista de Lima Advogado : José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 843 Querelado : Cristiane Eriko Duarte Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 16.07.2007, às 8:30 horas, a realizar-se neste Juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.005151-3 Classe:Inquérito Policial Querelante:Jair Ferreira Advogado:Uda de Mello França OAB/RO 449-A Querelado:José Ribamar Fernandes Morais Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Defiro o parecer do n. representante Ministerial de fl. 15 e determino a remessa dos autos ao Plantão de Polícia para instauração de inquérito policial.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial E DIT AL DE INTIMAÇÃO DITAL Processo: 501.2007.004020-1 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Edson de Souza Ribeiro Sandro Pereira da Silva Adamir Brasil Lima Advogado:Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 112 ED IT AL DE INTIMAÇÃO DIT ITAL Processo: 501.2006.003499-3 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Márcio Rodrigues Nunes José Nunes de Oliveira Advogado:José Maria de Souza Rodrigues OAB/ RO 1909 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.002487-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:José Trindade de Castro Advogado:Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2002.002333-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Moab Almeida dos Reis Advogado:Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1015 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2005.000872-8 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Geraldo Barboza Rocha Júnior Advogado:Antônio Lacouth da Silva OAB/RO 2306 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ante esses fundamentos, indefiro o pedido de liberdade provisória requerido por GERALDO BARBOZA ROCHA JÚNIOR, por falta de amparo legal.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo: 501.2007.005601-9 Classe:Carta de Ordem Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Alexandre Brito da Silva Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha OAB/ RO700 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da audiência de instrução designada para o dia 12.07.2007, às 8:30 horas, a realizar-se neste Juízo. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEIT AS PESSO ALMENTE A O FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET INTERNET.. E - M A I L : pvh1jespcivel@tj.ro.gov .br pvh1jespcivel@tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI ______________________________________ Proc. n.º 601.2007.16337-5 Acão: Execução de obrigação de fazer AA: Andre Alves Severo RR: Banco Panamericano S/A Adv. Walter Airam Naimaier Duarte Júnir, OAB/ RO-1111 FINALIDADE: DESPACHO DESPACHO: Vistos e etc.. Certifico e dou fé que, por determinação verbal do MM. Juiz de direito desta Vara, redesigno audiência de instrução para o dia 03-07-2007, às 08h30min, devendo as partes serem devidamente intimadas para a solenidade. Do que para constar, lavrei a presente Certidão. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Giglianne Castro Romanini. _____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 11 de abril de 2007. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio). ______________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial Quarto Juizado Especial Cível 21-06-2007 B - 3 Despacho: DRA como ação de indenização por danos morais; Designo audiência de conciliação para o dia 07/08/2007, às 11:15 horas. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta. Proc.:601.2007.005577-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Túlio Cesar da Silva Advogado:Dra. Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 3430) Requerido:Adriano M.p. Construção Despacho: DRA como ação de indenização por danos morais; Designo audiência de conciliação para o dia 07/08/2007, às 10:15 horas. Cite-se e intime-se com as advertências e recomendações de praxe. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta. Proc.:601.2007.001325-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Luiza Ribeiro Cruz Requerido:Maria Estela Alencar Advogado: Dra. Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380-B Despacho: Conviniente a designação de nova audiência. Desta forma, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 11/07/2007, às17:00 horas., devendo o cartório providenciar a intimação das partes, cientificando de que poderão trazer até três testemunhas e demais provas que pretendão produzir. A ausência da autora ensejará o arquivamento do feito, com condenação em custas e despesas processuais, e da requerida, em revelia, conforme disposições da Lei 9.099/95. Porto Velho, 30 de maio de 2007. ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS. Juiz Substituto. 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2007.003628-7 Ação:Indenização Requerente:Raimundo Mateus Ribeiro Advogado:Dra. Maria Goreti de Oliveira (OAB/ RO 3199); Dr. José Reinaldo de Oliveira - OAB/ SP nº 125.685. Requerido:Telesp Celular S.a Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada sobre a certidão de fl : 26, onde desígna audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 07/08/ 2007, às 11:45 horas. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Inês Dulcinéia M.F. de Carvalho - Escrivã Judicial. Proc.:601.2007.005512-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Isaias Raimundo dos Santos Advogado:Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/ RO 3434); Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/ RO 2391. Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: phv1fazgab@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh1faz@tj.ro.gov.br Juíza: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2000.000987-4 Ação:Indenização Requerente:Antonio Carlos Teles Tavera ADV: ALEX MOTA CORDEIRO (OAB/RO 2258) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO Alexandre Luis de Freitas Almeida EXEQÜENTE: Anísio Feliciano da Silva ADV.: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A B - 4 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:Requeira o exequente o que de direito. Pvh, 15/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Despacho:Face petição de fls.509/510 fica prejudicada o pedido de fls. 494/495. Defiro o pedido de penhora on line feito às fls. 475 e 509. Segne protocolo.PVH, 04/06/2007, Inês Moreira da Costa. . Proc.:001.2004.019101-9 Ação:Execução de título judicial Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Embargado:Josué Betim Veloso ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 3033 Despacho:Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.1998.010087-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Trabalhadores em Autarquia de Construção, Pavimentação e Recuperação de Estradas e Rodagem no Estado de Rondônia - SINDER Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA Despacho:Despacho: o pedido de fls 665 deve ser requerido junto ao TJ/RO. PVH.13.06.2007. Inês Moreira da Costa - Juiza de Direito Proc.:001.2004.009920-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helena da Costa Bezerra Advogado:José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO ADV.: RODRIGO REIS RIBEIRO OAB/RO 1659 Despacho: Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2002.012652-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nelcina Maria de Azevedo Lima Advogado:Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A), Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: JURACI JORGE NDA SILVA Despacho: Arquivem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2002.013284-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Clademir Trindade Advogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Diga o autor sobre o cumprimento do julgado. Pvh, 31/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2000.001647-1 Ação:Execução de título judicial Declarante:Marinete Correia da Silva Advogado:Marcus Vinícius Xavier de Oliveira (OAB/RO 911) Declarado:Município de Porto Velho - RO, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM ADV.: EMERSON PEINHEIRO DIAS OAB/RO 1307 Despacho: Intime-se o IPAM a fazer o depósito judicial do valor indicado na RPV, Pvh, 11/04/ 07. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2002.016869-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Rodrigues Cardoso e outros Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Aguarde-se por mais dez dias a apresentação dos documentos.PVH 14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.2004.002633-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Genoveva Domingues Assunção Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Requerido: Alcimar Lopes de Almeida Despacho:A sentença condenou autora ao pagamento de honorários, condicionada sua exigibilidade à regra do art. 12 da Lei 1016/50. Assim, comprove o requerente o requisito acima. Pvh, 25/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.020980-5 Ação:Cominatória Requerente:Jefferson da Silva Stering Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Arquivem-se. Pvh, 30/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.018329-6 Ação:Execução de título judicial Embargante:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Embargado:Luiz Cezar Picelli Despacho: Arquivem-se. Pvh, 31/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2004.008981-8 Ação:Indenização Requerente:Cosme Damião Espiridião Jesus Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Aguarde-se o julgamento do agravo informado à fl. 302.Pvh, 31/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito NÚMERO 112 ANOXXV Proc.:001.2002.013400-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Ademar Marcol Alfredo Suckel Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Defiro o pedido retro. Após, diga o Estado se ainda há interesse no feito, requerendo o que de direito. Pvh, 28/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.021257-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Wanda Xavier da Silva Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Requeira a autora o que de direito. PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.2005.009770-8 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Hiram Marques Advocacia e Consultoria Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506), Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Requerido: Municipio de Porto Velho - RO (Secretário Municipal da Fazenda) Despacho:Arquivem-se. PVH.14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.2005.000844-6 Ação:Indenização Requerente:Rosa Maria Ferreira, Dione Ferreira da Silva, Diana Ferreira da Silva, Darley Ferreira da Silva Advogado:José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Aguarde-se o julgamento do agravo informado à fl. 156, PVH. 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.2005.006556-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jones da Silva Mendanha Advogado:Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658), Adalberto Mendanha (OAB/RO 329) Requerido:Estado de Rondônia (Assembléia Legislativa) PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho: Defiro o pedido de expedição de ofício à Policia Federal para que encaminhe a este Juízo os doc. existentes que comprovem o vínculo funcional mantido entre o autor e a Assembléia Legislativa, no período de 01/02/ 02 a 31/12/04. Pvh, 10/05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2005.018457-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Airton Leite Costa Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: KÁRYTHA MAGALHÃES Despacho: Requeira o Município o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 31/ 05/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.2005.012839-5 Ação:Anulatória Requerente:Crisanto Mercado Filho Advogado:Francisco das Chagas Aragão ( ) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE MAYNHONE Despacho:Requeira o Estado de Rondônia o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Pvh, 14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de direito Proc.:001.2005.002899-4 Ação:Declaratória Requerente:Ivel Peças e Serviços Automotivos Ltda Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADOR: JEFFERSON DE SOUZA Despacho:Requeira o Munícipio o que de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2005.019150-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Associação dos Policiais Militares do Ex-território Fed. de Ro-asspometron Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280), Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Despacho:Defiro a reabertura do prazo para as partes se manifestarem quanto aos docs. apresentados. Pvh, 14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.010231-6 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Karytha Menêzes e Magalhães (OABRO 2211) Excepto:Ministério Público do Estado de Rondônia PROMOTOR: ALZIR MARQUES Despacho:Vista ao excipiente da resposta de fls.296/299. PVH, 04/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Proc.:001.2007.010704-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:JOSÉ RENATO MEDEIROS DE VASCONCELOS Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Faser- Fundação de Assist. Social do Est. de Rondônia Despacho:Defiro por ora, a gratuidade da justiça. Citem-se. Pvh, 01/06/20007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito. Proc.:001.2007.008181-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Jose Ribeiro de Souza Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DO ROSÁRIO GUIMARÃES DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho:Vistos etc.Defiro a produção da prova pericial para comprovar o grau de insalubridade a que o autor foi exposto. Deverá o perito esclarecer, se possível, desde quando o local periciado é considerado insalubre e em qual nível.Nomeio o(a) Dr(a) João Batista Nava Filho, para realizar a perícia.Intime-se o perito a apresentar proposta de honorários, em cinco dias. Após, ao Requerido para depositar judicialmente o valor da perícia.Em seguida, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, em cinco dias.Posteriormente, intime-se o perito a dar início à perícia, informando ao juízo, antecipadamente, a data em que será realizada, para intimação dos advogados das partes.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 18/ 05/2007.INÊS MOREIRA DA COSTA. Juíza de Direito Proc.:001.2007.005449-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Joaquim Cassiano da Silva, Jesse da Silva Pereira, Jandira Evangelista Santana, Jose Florencio Freire, João Tertuliano da Silva, Joana Costa Ferreira, Jose Cosme Barbosa, Jose Antonio Barbosa, João José de Moura, Carmen de Jesus da Silva Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.006063-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Gate - Assistência Médica Hospitalar Ltda Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238), Henry Rodrigo Rodrigues Gouêa (RO 632-A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.006041-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Ricardo Peres Jacarandá Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.007379-0 Ação:Indenização Requerente:Carlos dos Santos Melo Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (RO 2352) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. 21-06-2007 B - 5 Proc.:001.2007.008336-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Munira Conceição Cardoso Pereira Barbosa Advogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.005102-9 Ação:Indenização Requerente:Osmar Sotero Leite Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.006974-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Elis Regiane Menezes Barboza Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2001.008441-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Joao Carlos Garcia de Oliveira, Fernando Ferrari de Lima, Jair Pedro Tencatti, Carlos Grott, Ivo Benitez, Amadeu Sikorski Filho, Sandra Leane Rotuno Vieira, Ana Brigida Xander Wessel, Silvio Aparecido Garcia de Oliveira, Abdiel Ramos Figueira Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082), Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.016389-9 Ação:Execução de título judicial Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Embargado:Francisca Francenilda do Carmo Martins ADV.: MICHEL BARROS OAB/RO 1790 INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.015785-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lidia Rodrigues Lima Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia B - 6 21-06-2007 INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.021255-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Vera Lucia da Silva Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.011563-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Conceição Mascarenhas Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (RO 755) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.010942-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Terezinha Paulino Goncalves Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.002254-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Paulo Fernandes Candido da Silva e outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.003812-0 Ação:Anulatória Requerente:Maria Lindalva Vaz da Silva E OUTROS Advogado:Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013), Nelson Canedo Mota ( ) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANDILDA FERRAZ INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.006737-5 Ação:Indenização Requerente:Sebastião Viana de Lima Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/ RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. . Proc.:001.2007.005408-7 Ação:Indenização Requerente:Josicleia Benitez da Silva Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.003923-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2005.006194-0 Ação:Ação sumária Requerente:Marcilei Rodrigues Coelho Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. NÚMERO 112 ANOXXV Proc.:001.2007.009077-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/ RO 219) Embargado:SINGEPERON - Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do EMBARGANTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2004.019702-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Léa Clara Pense da Luz Advogado:Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: da Advogado do AUTOR para manifestar sobre o desarquivamento dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução dos autos ao Arquivo Geral, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2004.001763-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Maria Helena Alves Florêncio Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Estado de Rondônia, Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para manifestar sobre a Certidão do Sr. oficial de Justiça às fls.410verso , no prazo de 05 (cinco) dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.003882-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Porto Velho - RO Advogado:José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Embargado:Comercial Campo Maior Ltda ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399/B INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para manifestarem quanto aos cálculos do Sr. Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2005.005480-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2007.004791-9 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Embargado:Marta Deise Pinto Barros ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B INTIMAÇÃO: dos Advogados das partes para manifestarem quanto aos cálculos do Sr. Contador Judicial, no prazo de 05 (cinco)dias, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.004273-9 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Sindicato da Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Pvh -sinduscon/pvh Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496), Antônio Adamor Gurgel do Amaral (RO 1059) Requerido: Estadual de Rondônia (Coordenador Geral da ReceitA) INTIMAÇÃO: do IMPETRANTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2007.011206-0 Ação:Protesto judicial Requerente:Petroleo Brasileiro S/a Petrobas ADV.: DIRCEU HOFFMANN OAB/GO 16538 ADV.: LÍVIA RODRIGUES OAB/GO 26302 ADV.: FABIANO TAINDO OAB/GO 21179 Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: dos advogados do REQUERENTE para manifestar nos autos para retirada da NOTIFICAÇÃO observado o Rito Procedimental do art. 872 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, através da publicação no diário da Justiça. ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.2006.013052-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Vilce de Morais Almeida Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/ RO 1520) Requerido:Município de Candeias do Jamari INTIMAÇÃO: do advogado do AUTOR para manifestar nos autos em face do trânsito em julgado da sentença sem interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos, através da publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.012975-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Adao Caetano Gonçalves Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.019944-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo da Silva Ribeiro Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.019923-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Adenirio Custodio Ferreira, Ariadne da Costa Brito, Claudia Maria Prado dos Santos Machado, Clelma Maria Negreiros da Costa, Dagmar Souza de Oliveira Advogado:MARCOS BEZERRA OAB/RO 644 Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.012221-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valter Nunes Coêlho Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. . Proc.:001.2006.012218-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valmir Nunes Coêlho Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar as cópias necessárias para instrução de PRECATÓRIO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.017824-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado:Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido:Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.019008-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francisco Alves Cavalcante Filho Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Município de Porto Velho - RO INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.004722-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marcos José Rocha dos Santos Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.019945-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lídia Santos Oliveira Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: do Advogado do Exeqüente para providenciar dados bancários e as cópias necessárias para expedição da RPV, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, através de Publicação no diário da Justiça. 21-06-2007 B - 7 Proc.:001.2006.019931-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Terezinha de Jesus Pereira, Marcos Ney Lemos Pereira Junior Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.004059-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS INTIMAÇÃO: do REQUERIDO para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2006.027126-3 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Tele Redes e Telecomunicações Ltda Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (OAB/ RO 2703) Requerido:Estado de Rondônai (Delegado da 1ª Delegacia Regional da SEFIN) INTIMAÇÃO: do advogado da parte IMPETRANTE para o recolhimento das custas na importância de R$ 77,00 (setenta e sete reais), no prazo de 10 dias e sob pena de inscrição em Dívida Ativa, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.020661-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Milson Luiz Nascimento da Silva, Márcio Reinaldo da Silva, Maria de Fátima Oliveira Vieira Castro, Maria Emilia Cavalcante Pessoa, Maria Gorete Caetano, Martha Alves Rodrigues Caldas, Ocimar Lima Mondêgo, Odinaldo Maurício Pereira da Silva, Odinéia Cruz Pereira Semiguem, Silvania Maria Bezerra Rodrigues, Dulcenira Coutinho Magalhães de Almeida, Suelena da Costa Grangeiro, Sueli Ferreira de Oliveira, Wagner Ferreira Marques ADV.: VALNEI GOMES OAB/RO 3259 Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS INTIMAÇÃO: dos advogados das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2006.003592-6 Ação:Indenização Requerente:Sérgio Cardoso Melo Advogado:( ), Paula de Mendonça Nonato (OAB/ RO 2250) B - 8 21-06-2007 Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA FERRAZ Despacho:Arquivem-se. PVH 14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2006.006242-7 Ação:Indenização Requerente:Lilian Tatiane Cunha de Almeida Advogado:Vera Maria da C. Souza (RO 573) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Requeira ao autor o que de direito, em cinco dias, sob pena de arqivamento do feito. PVH.14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2006.011425-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Maria de Lourdes Ferreira Guimarães Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Secretária Municipal de Educação e Cultura Despacho:Arquivem-se PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2006.020807-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Aldevanir Marques Facundo Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA Despacho: Arquivem-se PVH 14/06/2007 Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2006.003519-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Felipe Parro Jaquier Advogado:SIMONE DE MELO OAB/RO 1322( ) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Aguarde-se julgamento do agravo, PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito Proc.:001.2006.025418-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Boldane do Amaral Cordeiro E OUTROS Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: ALCILÉA MEDEIROS Despacho:Vista aos autores sobre os doc. apresentados. Digam as partes se ainda têm algum prova a produzir, especificando-a e justificando sua necessidade. PVH 14/06/2007, Inês Moreira da Costa Juiza de Direito. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANOXXV P rim eira V ara de Fazenda Pública rimeira Vara EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS A Dra. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei, determina: CIT AÇÃO DE : IDESFREN - INSTITUTO DE CITAÇÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL E CIÊNCIA DA MULHER E FAMÍLIA DA REGIÃO NORTE, CNPJ 04.854.439/0001-32, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo n. 001.2006.009072-2 Classe: Ação de Prestação de Contas Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa Parte Autora: Estado de Rondônia Parte Requerida: Associação Beneficente aos Diabéticos Rondônia - ASSBEND. FINALIDADE FINALIDADE: Citar para em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste, para contestar petição inicial e documentos que a instruem, apresentar contas ou aceitar as apresentadas, ou ainda, contestar a ação. RESUMO DO PEDIDO: “...Face ao exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmente invocados, requer a citação do requerido, no endereço acima informado, para, no prazo de (05) cinco dias, prestar contas ou querendo contestar a ação, prosseguindo o feito até a sua condenação a prestar contas em 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que lhe forem apresentadas. Requer, ainda, a citação do IDESFREN - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural e Ciência da Mulher e Família da Região Norte para o demais termos processuais da presente ação, no endereço constante dessa exordial, esperando que seja julgado procedente, condenando-o na devolução de R$ 5.815,56 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e cinqüenta e seis centavos), pelo fato de haver aplicado o dinheiro público em discordância com o pactuado no Convênio e no Plano de Trabalho e de não haver prestado contas dos valores recebidos. Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, ficando desde já requeridas. Dá-se a presente causa o valor de R$ 5.815,59. T. Em que P. deferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2006. João Ricardo Valle Machado. Procurador do Estado.” ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA: Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO DESPACHO: “Defiro o pedido retro, observando o Estado o disposto no art. 29 do CPC. Pvh, 28/05/2007 Pvh, 28/05/2007 Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito” SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL. Av. Lauro Sodré, n. 1728, bairro Jardim América - Porto Velho/ RO. Porto Velho,31 de maio de 2007. 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: pvh2fazgab@tj.ro.gov.br Email :pvh2faz@tj.ro.gov.br OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2006.022517-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Erenita Galdeia Carvalho e outros. Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Assessora: Edite Rebouças de Paula SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE parcialmente o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a parte Autora a quantia descontada indevidamente em razão de gratificação de caráter eventual, com correção monetária do evento e juros a partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento de honorários que fixo em R$ 350,00, diante da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira os Autores em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020465-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Solange Carneiro de Melo Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Assessora: Helwi Hijazi Zaglout SENTENÇA: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a restituir a Autora Solange Carneiro de Melo os valores descontados indevidamente a título de seguro de vida pecúlio a partir de setembro de 2001, respeitado o instituto qüinqüenal, com correção monetária do evento e incidentes juros a partir da citação valida. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 350,00, atendendo a importância econômica da demanda, diante da simplicidade da causa e do julgamento antecipado da lide, com base no art. 20, § 4º do CPC. Isento de pagamento das custas o Réu. R.P.I.C. Porto Velho, 31 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.2007.004790-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Requerido: Invasores da área denominada Milagres 1º e 2º. SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida a fl. 44, considerando a perda do objeto com a cessação da turbação sobre a área, e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento junto ao art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010579-0 Ação:Justificação judicial Requerente:Adelorges Forechi Zottele Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Rondônia - IPERON Procurador Geral do Estado Despacho:Designo audiência de justificação prévia para o dia 12 de julho de 2007, às 10:30 horas. Defiro a justiça gratuita requerida. Int. Porto Velho, 23 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010826-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/ RO 204A) Requerido:Silas Antônio Rosa Despacho: 1. Designo audiência para o dia 11 de julho de 2007, às 09:00 horas; 2. Sem custas. 3. Cite-se. Porto Velho, 22 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009384-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Jesus Ferreira dos Santos Viana Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO: É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 19 de julho de 2007, às 09:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009372-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Evanise Figueiredo da Costa Rodrigues Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 19 de julho de 2007, às 11:00 horas; 3) Cite-se. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009380-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Neide Alexandre do Nascimento Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), ( ) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO:1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 19 de julho de 2007, às 10:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009382-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Lourdes Modesto dos Santos Silva Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 18 de julho de 2007, às 11:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009373-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Elis Regiane Menezes Barboza Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO:1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 18 de julho de 2007, às 10:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009378-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Simone Piltz de Souza Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 18 de julho de 2007, às 09:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 21-06-2007 B - 9 Proc.:001.2007.007078-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Erialdo Barreto Pacífico e outros Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OABRO 3162) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial; 2. Designo audiência para o dia 12 de julho de 2007, às 09:30 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010905-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Danilo da Costa Machado Advogado:Francisco Edilson C. Holanda (OAB/ RO 1754) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - IPERON Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1. Recebo a emenda à inicial;2. Designo audiência para o dia 12 de julho de 2007, às 09:00 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.009379-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Regina Barbosa Menezes Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO: 1) É vedada a antecipação dos efeitos da tutela visando a concessão ou extensão de vantagem funcional (Lei 9.494/97, art. 1º), demais é matéria que prescinde de informações complementares; 2) Designo audiência para o dia 11 de julho de 2007, às 11:00 horas; 3) Citese. Int. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010329-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rosivaldo Bispo de Santana e outros Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado DESPACHO:1. Designo audiência para o dia 11 de julho de 2007, às 10:00 horas; 2. Defiro a justiça gratuita requerida. 3. Cite-se. Porto Velho, 23 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2007.007077-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Francineide Alves Falcão e outros Advogado:Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OABRO 3162) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procurador Geral do Estado Despacho:1. Recebo a emenda à inicial, 2. Designo audiência para o dia 12 de julho de 2007, às 09:15 horas; 3. Cite-se. Porto Velho, 22 de maio de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. B - 10 21-06-2007 Proc.:001.2006.012852-5 Ação:Indenização Requerente:Jocileide Alves Rodrigues Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO 700) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Malle Machado INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Procurador, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2005.018386-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Fernando Waldeir Facini Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito Detran/Ro Assessor: Richard Harley Amaral de Souza DECISÃO:”Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o DETRAN/RO a indenizar o Autor em danos materiais no valor de R$ 7.500, 00 (sete mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação, com perda de direito à propriedade do Bloco de Motor 3L3545249 em favor do Réu; CONDENO, ainda a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a titulo de indenização por danos morais, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Custas pelo Réu.” P.R.I Porto Velho, 25 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2002.012865-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia SINSEPOL Advogado:Hélio Vieira da Costa ( ), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo Despacho:1. Considerando que o deposito efetuado pelo executado foi realizado na conta do egrégio TJRO na qual esse Juízo não tem ingerência; 2. Intime-se o executado para se manifestar quanto ao requerimento do exeqüente (fls. 234). Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2003.003237-6 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Estado de Rondônia Procurador: Eduardo Oliveira Requerido:Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna Pinheiro - Ipary Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Decisão: 1. Trata-se de Embargo de Declaração interposto por Instituto de Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupinambá Pena Pinheiro - IPARY. nestes DIÁRIO DA JUSTIÇA autos, alegando obscuridade da sentença embargada. 2.A pretensão é invocada na regra do art. 535, I e II, Código de Processo Civil. É tempestiva, na forma do art. 536, CPC. 3.Não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença. Nada há ser esclarecido. 4.O autor depreendeu suficientemente os fundamentos e a conclusão da sentença, conquanto, logicamente, de tudo discorde, não comporta acolhimento os embargos razão, pela qual os rejeito. 5.Considerando a petição de fls. 185/ 186, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para prestar contas, na forma já sancionada às fls. 178/181. P.R.I. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2002.002858-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Eduardo Jorge Coimbra Garcia Advogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/ RO 1138) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes SENTENÇA: considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 136/2007 (fls. 174/180). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa juiz de Direito Proc.:001.2006.012710-3 Ação:Ação monitória Requerente:A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO-”Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2004.003077-5 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/ RO 250B) Embargado:Rita de Cassia Munck Ayupe Advogado: Erivaldo Monte da Silva INTIMAÇÃO: “Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto aos cálculos, no prazo de 10 dias.” Proc.:001.2006.022530-0 Ação:Anulatória Requerente:Suraia Roumie Gurgel Advogado:Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) NÚMERO 112 ANOXXV Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros Sentença:43. Assim, nos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 44.1. REJEITANDO o pedido de indenização pelo período em que demitida a Autora, pois inexistente fundamento jurídico valido a conferir direito ao pagamento dos valores das remunerações - no período em que legalmente demitida - pois não contemplada com a estabilidade do art. 19 do ADCT e não efetiva por aprovação em concurso público - não decorrendo da Lei 1196/03 definição de direito à remuneração por período não trabalhado.45.2. RECONHECENDO direito a Autora à indenização correspondente ao valor de um salário mensal para cada ano de serviço prestado, e proporcional, a título de indenização decorrente da demissão a título rescisório, na regra do art. 169, § 5º, da CF/88;46. 3. RESOLVENDO a ação pelo mérito, na forma do art. 269, I. do Código de Processo Civil.47.4. Considerando a sucumbência parcial, em menor extensão pelo Estado de Rondônia, condeno a parte Autora no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), custas na proporção de em 80% , observado o art. 11 e 12 da Lei 1.060/50. 50.P.R.I.C. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira a parte Autora em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 14 de Maio de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2004.008307-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Adrecs - Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640), Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO-”Fica a parte Requeridaa, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.004726-6 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:Silvernani César dos Santos Advogado:Alexandre Camargo ( ) Litsc. Ativo nos autos principais: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado INTIMAÇÃO-”Das partes para o inicio da pericia, designada para o dia 02 de julho/07, às 14:30 horas, no seguinte endereço:Av. Carlos Gomes, 513-Sala 301, Ed. Caiari, nesta cidade”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 112 Expediente do dia 20/06/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: Curatela) A.: Adv.: 1208 R.: 001.2005.001494-2 (Interdição e M. da G.B.C. de B. Edson Matos da Rocha / OAB-RO P. de B.C. DESPACHO: Vistos etc., 1. Diante do que consta na contestação e documentação juntada, bem como que a curadora provisória está em lugar incerto, de acordo o último relatório acostado designo nova audiência para oitiva das partes para o dia 22 de junho de 2007 às 09h 30min intimando se a todos os que estavam presentes na solenidade de fls. 74, incluindo o Sr. G. identificado no estudo social (fls. 176/181), o qual deverá trazer à audiência cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF). Também deverão ser intimados a esposa do interditado, seu advogado, os quais deverão trazer o interditado para a solenidade. 2. Certifique a Escrivania o quantum que está depositado na conta do Juízo. 3. A prestação de contas será melhor apreciada após a solenidade e manifestação da curadora provisória. 4. Dada a excepcionalidade do caso expeça se o necessário pelo PLANTÃO. Porto Velho, 15 de Junho de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.025612-4 (Inventário) A.: R.R.F.M. Adv.: Ana Paula Morais da Rosa / OABRO 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo / OAB-RO 2297 R.: R.F.M. DESP AC H O : DESPA “ Vistos e examinados. Não obstante o teor do despacho de fls. 33/34, observa se dos autos não haver outros herdeiros ou qualquer outro interessado que possa ser nomeado inventariante em substituição, não havendo na Comarca inventariante judicial. Assim, até que haja manifestação de interessado, diante do que consta às fls. 28, determino sejam procedidas as baixas pertinentes e o arquivamento destes autos. É a decisão. Cumpra se. PVH, 22/05/ 2007.” (a) Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito. ————————————————————— Proc.: 001.2006.014692-2 (Investigação de Paternidade c.c. Alimentos) A.: R.R.A. Adv.: Defensoria Pública R.: A.M. Adv.: Carlos Alberto de Souza / OABRO 538 SENTENÇA: (...) Dessa forma, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, e declaro EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários diante da gratuidade já deferida. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 28 de Maio de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2004.019802-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: M.C.P. Adv.: Karina Rocha Prado / OAB-RO 1776 R.: C.A.P.C. Adv.: Diego de Paiva Vasconcelos / OAB-RO 2013 e Márcio Melo Nogueira / OABRO 2827 DESPACHO: Vistos e examinados. 1. Do pedido de desconto em folha (fl. 152). Dada a resposta do empregador do executado (UNIR fls. 174/175), e do informado por seu tomador de serviços (Fundação RIOMAR fls. 176/177), passo a decidir o pedido de desconto em folha do valor da dívida destes Autos. Os artigos 16 e 17 da Lei 5.478/68 outorgam preferência absoluta ao meio executório do desconto. “Somente na hipótese de a situação pessoal do executado não comportar a medida, que pressupõe fonte determinada e fixa de rendimentos, entram em cena a expropriação e a coerção pessoal” (in Manual do Processo de Execução, Araken de Assis, 8ª ed., RT, 2002). Portanto, cabível o desconto do valor da dívida diretamente em folha de pagamento do executado, considerando se as informações de fls. 174/177, as quais fornecem subsídios a este Juízo para fixação do desconto de modo a não inviabilizar a subsistência do devedor. Atenta este Juízo ao fato de que já são descontados em folha de pagamento da UNIR os 30% dos rendimentos líquidos para a pensão alimentícia, e que fora deferido o desconto de 20% desses mesmos rendimentos para o pagamento da dívida alimentar executada nos Autos 001.2003.004513 3. Por outro lado, também fora observado pelo Juízo que o salário da UNIR não é a única fonte de renda do executado, que também presta serviços e recebe pagamentos da Fundação RIOMAR, em relação aos quais não há qualquer incidência dos alimentos devidos a sua filha/exeqüente. Portanto, considerando os rendimentos do executado, e considerando o valor do rendimento bruto e os descontos já incidentes em seu salário que percebe da UNIR (fl. 175), defiro parcialmente o pedido de fl. 152, e determino que o débito destes Autos seja pago mediante desconto diretamente em folha de pagamento do executado, nos exatos termos do art. 17 da Lei 5.478/68, no percentual de 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, quantitativo suportável pelo devedor, altamente recomendado, diante da evidente dificuldade de execução do débito alimentar da exeqüente. Os descontos incidirão até que se alcance o montante integral da dívida (R$ 29.260,47). O valor das parcelas da execução deverá ser depositado pelo empregador, mensalmente, na mesma conta bancária indicada à fl. 42 dos Autos n. 001.2003.004513 3 (conta bancária n. 23084 6, agência 0050 do Banco Itaú, em nome de Fábio Raimundo da Silva, avô materno da exeqüente). 1.2. Expeça se ofício ao empregador para os descontos e depósitos (conta bancária indicada à fl. 42). 21-06-2007 B - 11 2. Do bloqueio de verba advinda de crédito trabalhista pedido de fl. 163. Diante da informação de fl. 174, e já tendo sido o empregador do devedor (Unir) notificado da determinação de bloqueio de fl. 165/166 (itens 1.1.2 e 1.1.3) ofício de fl. 173, determino seja oficiado ao Ministério da Educação, solicitando, no prazo de 10 dias, informação quanto ao Processo n. 23118.005228/1994 95 que tramita perante aquele órgão, de interesse do servidor Carlos Alberto Paraguassu Chaves, máxime quanto à fase atual do trâmite de referido processo, e ainda informação quanto à natureza, valor, forma e data de pagamento do crédito. Junto ao ofício encaminhe se cópia do ofício do empregador do executado (fls. 174). 3. Sejam as partes intimadas da presente decisão via DJ. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.007887-3 (Dissolução de Sociedade de Fato) A.: F.P.C. Adv.: Renan de Souza Campos / OABRO 951 e Lady Laura de Oliveira Araújo / OABRO 2446 R.: O. de A.C. Adv.: Defensoria Pública FINALIDADE: Intimar a parte autora para impugnar a contestação. ————————————————————— 2º Cartório de Família JUÍZA SUBSTITUTA: JULIANA COUTO MATHEUS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: JOSÉ VIEIRA, brasileiro, natural de Santa Luzia do Paruá/MA , filho de José Pedro Vieira Neto e Andrelina Marcos da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2006.023364-7 Classe: Guarda Requerente: E.D.D.F Requerido: J.V Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 06 de junho de 2007. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito B - 12 21-06-2007 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: VALDEMAR FÉLIX DA ROCHA O Dr. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, MM. Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2007.006160-1, que Anita Baur da Rocha, move em face de VALDEMAR FÉLIX DA ROCHA, filho de Antônio Félix da Rocha e Rosa de Andrade Félix, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Paulo Leal nº928, Bairro Nossa Senhora das Graças, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a) requerido(a), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe curador (o)a requerente. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se (o)a requerente não for beneficiário(a) da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do interditando poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 17 de maio de 2007. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CLEUDEMAR LIMA MACEDO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2007.007877-6, que Sandra Lima Froes, move em face de Cleudemar Lima Macedo, portadora do RG nº 449064 SSP/RO, residente nesta cidade, à Rua Antonio Violão nº 3362, Bairro Tancredo Neves, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s), sua prima, sra. Sandra Lima Froes. Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento DIÁRIO DA JUSTIÇA integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 29 de maio de 2007. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 14 (catorze) dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu, Cátia Balarin Ferreira da Silva, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ÉRICA PEREIRA DA COSTA E SILVA, filha de Herbert da Costa e Silva e Maria Silva Pereira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE : CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2007.000577-9 Classe: Exoneração de Pensão Alimentícia Requerente: H. DA C.S Requerida: E.P. DA C E S Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO Porto Velho, 01 de junho de 2007. Escrivã: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Proc.:001.2006.024687-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:W. F. da S. G. Advogado:Defensoria Pública (OAB/RO) Requerido:S. C. G. F. Advogado: Antonio José Adão (OAB/MG 36141) Sentença: FLS. 75. Como o credor informa que já recebeu o seu crédito, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeçase alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. A presente servirá como mandado, a ser cumprido sob às penas da Lei. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 05 de junho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2006.003270-6 Ação:Inventário Requerente:A. R. P. G. Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido:R. M. L. G. NÚMERO 112 ANOXXV Despacho: fls. 164 item 1. Atenda-se a r. cota ministerial retro de fls. 162. Porto Velho, 19 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta Proc.:001.2006.025410-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Vanessa Passos Ribeiro Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Executado:Mario Sergio Assis Alves Advogado: James Nicodemos de Lucena(OAB/ RO 973) e outro Despacho: fls. 56 item 1. Defiro o requerido na petição retro, se em termos.Porto Velho, 19 de junho de 2007. JULIANA COUTO MATHEUS, Juíza Substituta Proc.:001.2006.014248-0 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:C. B. C. Advogado:João Batista Paulino de Lima (OAB/ AC 2206) Requerido:M. C. B. C. Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Decisão: fls. 81 item 1. Diante do teor da r. cota ministerial retro, rejeito os embargos e, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Abra-se vista à parte AUTORA para apresentação de contra-razões de apelação. Porto Velho, RO, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011395-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. C. R. de O. Advogado:Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Executado:C. J. de O. Despacho: fls. 22 item 1. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, atendendo a todos os termos do artigo 282, CPC, especialmente para juntar aos autos cálculo do débito e, especificação quanto ao rito (art.732 ou 733, do CPC), sob pena de indeferimento. 3. Intime-se. 4.Concedo a gratuidade, se requerida. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011345-8 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. C. de A. M. Advogado:Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Executado:M. M. dos S. F. Despacho: fls. 24 item 1. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, nos seguintes termos: 1.1. Juntar título executivo judicial;1.2. Declinar o endereço atualizado da exeqüente; 1.3. Juntar procuração original.Tudo, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 12 de junho de 2007. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.001315-1 Ação:Separação de corpos Requerente:M. J. R. A. Advogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Requerido:D. A. Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) ANOXXV NÚMERO 112 Despacho: fls. 88 item 1.Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar certidão de óbito do requerido, sob as penas da lei. Porto Velho, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.012100-0 Ação:Alimentos Requerente:J. C. dos S. de O. Advogado:Lúcia dos Santos Oliveira (OAB/RO 64) Requerido:A. F. de O. Despacho: fls. 12 item 1. Intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, especificando o pólo passivo da presente demanda, bem como ajustando o pedido, sob pena de indeferimento. Porto Velho, RO, 12 de junho de 2007. (a) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011436-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Sebastian Gisbert Banus Junior, Ramon Santos Banus Advogado:Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Despacho: fls. 17 item 1-Emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: A) Juntar certidão de dependentes habilitados, junto ao órgão previdenciário. B) Na hipótese de ter sido apresentada certidão constando a existência ou inexistência de dependentes, o (a) requerente deverá juntar declaração, com firma reconhecida, afirmando quanto a inexistência de demais herdeiros e dependentes, sob as penas da Lei, bem como inseri-los no polo ativo da presente, qualificá-los e indicar seus respectivos endereços; C)Trazer aos autos extrato discriminado do valor total do crédito pleiteado. D)Juntar procuração do requerente Ramón Santos Banus. Porto Velho, 12 de junho de 2007. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.011339-3 Ação:Guarda (área família) Requerente:M. das G. P. dos R. Advogado:Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427) Requerido:A. R. dos R. B. R. dos R. E. P. dos R. S. R. de S. Despacho: fls. 17 item 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, reconhecer firma das assinaturas apostas no documento de fls.13, sob pena de indeferimento. 6.Defiro a gratuidade. Porto Velho, 12 de junho de 2007. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA, Juiz Substituto Proc.:001.2007.012599-5 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:M. R. da S. C. Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) Despacho: FLS. 17 item “1. Diante do teor da r. cota ministerial retro, intime-se a requerente para ajustar o pólo ativo da presente, bem como para juntar certidão de nascimento de todos os filhos do “de cujus”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. PVH, 19/06/2007. (a) Juliana Couto Matheus-Juíza Substituta.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1999.007683-1 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:W. F. da S. G. Advogado:Defensoria Pública (OAB/RO) Requerido:S. C. G. F. Advogado: Antonio José Adão (OAB/MG 36141) Despacho: fls. 204 item 1. Compulsando-se os presentes autos verifica-se que o requerido juntou às fls.195/7 contracheques da Prefeitura do Município de Porto Velho, onde consta os descontos referentes à pensão alimentícia em epígrafe. Constata-se, também, às fls.173, ofício da Secretaria Municipal de Administração informando cumprimento à determinação judicial. Assim, indefiro o requerido na petição retro. 2. Observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 13 de março de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.1999.004442-5 Ação: Inventário Requerente: Gilberto Silva Costa Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Inventariado: Espólio de Gilvan Silva Costa Despacho de fls. 79: Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para o cumprimento integral do despacho de fls. 48. Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se com os autos ao arquivo. PV, 30/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.021176-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: P. M. C. Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Requerido: M. M. L. G. Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Despacho de fls. 206: Ante os documentos bancários juntados às fls. 195/205, manifestemse as partes, no prazo de cinco (5) dias. Após, conclusos para decisão PV, 18/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020433-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. O. S. Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Executado: M. dos S. Despacho de fls. 58: Procedido ao bloqueio eletrônico, sendo este negativo, intime-se a parte exeqüente para indicar bens passíveis de 21-06-2007 B - 13 penhora, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento; sendo positivo, intime-se a parte executada, na forma determinada no item 4 do despacho de fls. 44. Cumpra-se. PV, 11/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.019482-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: V. R. da S. Advogado: Ednilce Dantas da Silva (RO 569) Executado: U. G. da S. Advogado: Renato Antonio de Almeida OAB/GO 18165 Despacho de fls. 58: Vistos. Intime-se o exequente, para dizer se o acordo foi cumprido e requerer o que entender, em cinco dias, advertindo que o silencio será considerado como presunção de pagamento. PV, 22/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.012976-9 Ação: Alimentos Requerente: P. A. F. Advogado: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 2035) Advogado: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido: K. T. F. Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Despacho de fls. 78: Ante o ofício de fls. 77, diga a parte autora, em cinco (5) dias. Deve ser observado que os alimentos foram fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos, e não sobre o total dos rendimentos. PV, 30/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2004.012385-4 Ação: Inventário Requerente: Dilma Sartoris do Amaral e Outros Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Inventariado: Espólio de Aires Gomes do Amaral Despacho de fls. 85: Trata-se de inventário na forma de arrolamento, razão pela qual não se justifica tamanha demora na sua conclusão. O pagamento do imposto “causa mortis” referente ao imóvel na cidade de Santos deve ser feito levando-se em conta o valor atribuído pelos herdeiros, extraindo-se a guia diretamente no página eletrônica da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, como consta do ofício de fls. 71, ressalvada eventual diferença a ser recolhida posteriormente. As certidões negativas já se encontram nos autos. Intime-se a inventariante, por seu procurador judicial, para efetuar o recolhimento do tributo devido, em 10 dias, sob pena de arquivamento. Quanto a existência de aplicação financeira, noticiada às fls. 68/69, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, requisitando o saldo atualizado, bem como a transferência do valor para conta em nome da inventariante e vinculada a este juízo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de desobediência. Cumpra-se. PV, 29/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Susbtituto B - 14 21-06-2007 Proc.: 001.2007.010346-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: M. R. S. M. Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2717) Advogado: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Requerido: M. A. F. da R. Sentença de fls. 37: Vistos. Considerando o pedido de fls. 36, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Libere-se a pauta de audiência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PV, 30/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Susbtituto Proc.: 001.2005.020289-7 Ação: Declaratória de concubinato Requerente :M. S. A. F. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/ RO Advogado: Alexandre Ichinoseki Dahas (OAB/ RO 2162) Requerido: E. E. Z. Advogado: Emílio da Costa Gomes (OAB/RO 487 A) Despacho de fls. 185: Ante o contido às fls. 178/ 184, intime-se a parte ré para se manifestar, em cinco (5) dias, eis que o abandono da causa não pode ser reconhecido sem o pedido da parte ré (Súmula 240 do C. STJ). Após, ao Ministério Público. PV, 29/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006139-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: T. P. P. G. P. P. Advogado: Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Executado: C. A. G. P. Certidão de fls. 25: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 24v. Por ser verdade dou fé. PV, 30/05/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.004989-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: B. O. F. Advogado: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871) Executado: C. F. da C. Advogado: Marcelo A. O. Carvalho OAB/RO 338B Sentença 18: Vistos, etc.,Considerando a informação da parte autora de que o débito foi pago (fls. 17) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registrese. Cumpra-se. PV, 21/05/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANOXXV Proc.: 001.2005.021203-5 Ação: Guarda (área família) Requerente: R. V. P. de S. Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Advogado: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (1756/RO) Advogado: Lilian Maria Lima de Oliveira (2598/ RO) Litisconsorte Passiv: A. R. A. de A. Curador Especial Proc.: 001.2003.007129-0 Ação: Incidente processual (área cível) Requerente: R. M. C. Advogado: Teofanis Afonso (OAB/RO 1996) Advogado: Leila Fernandes Cruz (OAB/RO 1698) Requerido: C. V. C. e outros Advogado: Ney Luiz de Freitas (OAB/RO 28/A) Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Sentença fls. 83/84: ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de Processo Civil, defiro o pedido inicial e nomeio a requerente R. V. P. de S., supra identificada, guardiã do menor R. V. de A. Lavrese termos de compromisso. Após as formalidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, arquive-se. P.R.I.C. P.V. 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Despacho de fls.71: Anote-se a correção de inexatidão material constante na sentença proferida nos autos de investigação de paternidade e juntada às fls. 67/70.Desapensese os autos, determinando o prosseguimento deste feito, já que a questão prejudicial já foi decidida. Digam as partes, em cinco dias, sobre a decisão de fls. 67/70. Após, colha-se a manifestação ministerial. PV, 28/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto. Proc.: 001.2007.004892-3 Ação: Guarda (área família) Requerente: M. L. da C. S. A. F. P. Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido: D. da S. M. D. da S. M. C. da S. M. Sentença fls.23/24: Assim, inexistindo pois situação de fato a ser regularizada, julgo improcedente o pedido inicial e indefiro a guarda pretendida.2.1. Custas pelos requerentes. Atento a natureza da ação e a sua voluntariedade, deixo de condenar em honorários advocatícios.2.2. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer-lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do ECA. Após o transito em julgado formal, arquive-se. P.R.I.C. P V, 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Proc.: 001.2006.004618-9 Ação: Sequestro (área cível) Requerente: G. de J. M. Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207), Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Requerido:L. R. V. M. Advogado: José Ribarmar da Silva (OAB/AC 1701) Despacho de fls. 215: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 214 para execução de honorários, eis que este Juízo é manifestamente incompetente, racione materia - incompetência absoluta - para conhecer do pleito apontado. A relação jurídica apontada é eminentemente de natureza obrigacional, não guardando qualquer relação, com causas relativas à família. Assim, expeçase carta de sentença conforme requerido as fls. 214. Após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se. P V, 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.018019-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: F. C. B. Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Advogado: Silvana Maria de Jesus (OAB/RO 1945) Executado: G. B. Certidão fls. 22: Certifico para os devidos fins em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação do patrono da exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça à fls. 20v. PV, 01/06/2007, (a.) Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Proc.: 001.2004.003278-6 Ação: Inventário Requerente: Eunice de Oliveira Nascimento Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Inventariado: Espólio de Airton do Nascimento Despacho fls.118: O esboço de partilha não pode ser homologado na forma como está. A viúvameeira não é herdeira, eis que casada com o autor da herança no regime de comunhão universal de bens, sendo esta situação excepcionada no art. 1.829, I, do CC. Intime-se a inventariante para promover novo esboço de partilha, em 10 dias, excluindo a viúva-meeira da condição de herdeira. PV, 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.009005-6 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: G. de J. M. Advogado: Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Advogado: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Requerido: L. R. V. M. Advogado: José Ribamar da Silva (OAB/AC 1701) ANOXXV NÚMERO 112 Despacho de fls. 297: Vistos, etc., 1. Se tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo os recursos de apelação em seu regular efeito. 2. Aos apelados para suas contra-razões. 3. Após, ao Ministério Público para manifestação. 4. A seguir,encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens de estilo, P V, 29/05/2007. (a.) Adriano Lima Toldo -Juiz Substituto Proc.: 001.2006.025526-8 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: S. de S. A. Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido: R. de J. Advogado: Alvaro Sotero Alves (710/RO) Sentença de fls. 45/48: Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência da sociedade de fato havida entre a autora S. S. A. e o requerido R. de J. no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2004, bem como decreto sua dissolução, e conseqüentemente julgo extinto este feito com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil. Os bens adquiridos durante a união estável dos litigantes conforme os descritos nos itens “3.3; 3.4 e 3.6”, devem ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos litigantes, cujo quantum deverá ser apurado em liquidação de sentença. Conseqüentemente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, em observância as prescrições legais, arbitro em R$500,00 em observância ao art. 20, § 4º do CPC. Após o transito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. P.V.09/05/2007.(a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Certidão de fls. 48v.: Custas a serem pagas importão em R$ 485,30. Proc.: 001.2004.021352-7 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: M. M. P. Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Requerido: L. S. S. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Advogado: Ramiro Ramos Carvalho (OAB/RO 2313) Despacho de fls. 235: Vistos. Intimem-se os procuradores das partes, observando o substabelecimento de fls. 231, para se manifestarem nos autos acerca do prosseguimento ou não do feito, no prazo de 05 cinco dias, bem como para, em obediência aos princípios da lealdade e boa-fé processual, declinarem os endereços de seus constituídos, ante a certidão de fls. 234-verso. Pv, 01/06/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.018538-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: G. C. G. Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: S. G. de B. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 49: Atualize-se o débito. Após, oficie-se ao empregador do executado, determinando sejam descontados em folha de pagamento, de ora em diante, o valor dos alimentos devidos, informando a conta da parte autora onde deverá ser efetuado o depósito. Requisite-se, ainda, que encaminhe a este juízo os comprovantes dos depósitos referentes ao débito deste processo. No mesmo ofício, requisite-se do empregador seja efetuado o desconto na folha de pagamento do executado, além da pensão mensal, o valor do débito atualizado, de forma que os descontos não ultrapassem 30 % (trinta por cento) de seu rendimento bruto, a fim de lhe garantir também a subsistência, até que atinja o valor integral do débito. A se considerar o salário recebido em fevereiro de 2007, o comprometimento do salário do autor com os referidos descontos poderá chegar até a R$ 264,60 (duzentos e sessenta e quatro reais, sessenta centavos). Levando-se em conta que os alimentos mensais são na ordem de R$ 60,00 (sessenta reais), o desconto para o pagamento do débito deste processo poderá atingir a quantia de R$ 204,60 por mês, até atingir o total devidamente atualizado. Oficie-se, advertindo sobre as conseqüências do não atendimento e anexando cópia do presente despacho. Intimem-se. PV, 26/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.1994.008189-0 Ação: Inventário Requerente: Dorotéia Lamar Ramos Ayoroa Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogado: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 Inventariado: Espólio de Angel Ayoroa Escobar Despacho de fls. 368: Vistos etc.1. Aos herdeiros citados por edital, nomeio Curador Especial para se manifestar nestes autos. 2 .Após, intime-se a inventariante para dar andamento no feito, em cinco dias, juntando as certidões negativas faltantes e termo de renúncia de todos os herdeiros, posto que o anexado às fls. 200, não inclui os herdeiros Luiz e Reinaldo. PV, 07/05/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2001.007793-5 Ação: Inventário Requerente: Alisson Rebelo Swinka Advogado: Caroline C. Fernandes OAB/RO 1915 Advogado.: Tadeu Ferandes OAB/RO 79A Advogado: Meirielen do Rocio R. Terra OAB/RO 3401 Inventariado: Espólio de Antonio Sergio Swinka Sentença de fls. 138: Vistos, etc. 1. Considerando o que consta dos autos e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgo por sentença a partilha na forma em que foi esboçada às fls. 129/135 destes autos de inventário dos bens deixados por Antonio Sergio Swinka, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Pagas as custas finais e o transito em julgado, após devidamente certificado, expeçam-se alvarás, formais, ou certidão de 21-06-2007 B - 15 pagamento, se for o caso e, a seguir, arquive-se. 3. Intimem-se. Registre-se. PV, 30/04/ 2007. Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Cláculos de fls. 139: ITCD a ser recolhido importa em R$ 1.800,60 e Custas remanescentes a serem pagas importam em R$ 876,70, PVH. 21.05.07, (a) contador. Proc.: 001.2006.023137-7 Ação: Inventário Requerente: Rosemery Barbosa da Silva Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/ RO 1099) Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Junior (OAB/RO 1111) Inventariado: Espólio d Admario da Silva Despacho de fls. 15: Vistos. Consta da certidão de óbito que o falecido deixou bens a inventariar. Intime-se a inventariante para, em cinco dias, dizer se há outros bens a inventariar ou se trata somente de verbas trabalhistas, caso em que deverá promover o alvará (e não inventário), conforme dispõe a Lei n. 6.858/80. Nada sendo requerido, arquive-se, no aguardo de manifestação da parte interessada. PV, 01/06/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.008026-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente:J . B. de A. L. B. de A. Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) - Casa da Cidadania Advogado:José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281) - Casa da Cidadania Executado: A. B. de A. Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315 B) Sentença de fls. 80: Considerando o contido nas petições de fls. 51/52 e 57, documentos de fls. 53 e 58 e manifestação da autora às fls. 78, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.Transitada em julgado, com as anotações e baixas necessárias, arquive-se. PRI. PV, 29/05/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.1994.007579-3 Ação: Inventário Requerente: JUliana Moraes da Silva Advogado: Luiz Carlos Fortes (OAB/RO 510) Advogado: Camile Gonçalves Zimmermam (OAB/RO 674 A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 675 A) Advogado: Antonio Mnaoel R. Chagas (OAB/RO 1592) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Antonio Carlos Montero (OAB/RO 567 A) Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/ RO 2615) Inventariado: Espólio de Antonio Carlos Costa e Silva B - 16 21-06-2007 Despacho de fls. 486: Vistos. O presente inventário arrasta-se há treze anos! Intime-se a inventariante, através de sua Procuradora, sobre a penhora referida no ofício de fls. 478. Verificase que ainda não houve a intimação das partes no tocante aos despachos de fls. 462/463 e 467, devendo o cartório providenciar a devida publicação, advertindo a inventariante de que o não atendimento implicará na sua remoção. A fim de possibilitar o pagamento das despesas processuais e ITCD, determino aos locatários referidos às fls. 464/465 que, de ora em diante, promovam o pagamento dos alugueres devidos ao espólio somente neste juízo (e nestes autos), devendo o Cartório certificar os recebimentos e efetuar o recolhimento das importâncias em conta vinculada. Intimem-se-os, inclusive para trazerem os contratos respectivos, no prazo de 10 dias, com urgência e por Oficial de Plantão, advertindo-os de que eventuais pagamentos a terceiros não serão considerados. Cumpra-se, com urgência. PV, 01/06/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.009197-4 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: F. G. V. Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Advogado: André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260) Advogado: Cláudia Lorena Gomes de Oliveira Franco (OAB/RO 395-B) Executado: J. J. C. da S. Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Despacho de fls. 49: Vistos. Ante a petição de fls. 47/48, intime-se o executado a proceder o depósito da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mais a correção monetária e juros, no prazo que já está correndo (fls. 44 e verso), que é a obrigação determinada na decisão de fls. 18/19. O Executado foi citado e intimado em 18/5/2007, vencendo-se o prazo para pagamento em 17/6/2007, iniciando-se então o prazo para desocupação voluntária, sob pena de despejo. PV, 01/06/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2002.012045-0 Ação: Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante: Lourival Brito de Souza Advogado: Firmino Gisbert Banus (OAB/RO 163) Arrolado: Izaura Brito de Souza Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2006.002809-1 Ação: Alimentos Requerente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Advogado: Fábio Jorge Angelo Silva (OAB/RO 1949) DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: E. R. da S. Advogado: Maria da Penha Meira (OAB/RO 343 A) Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Despacho de fls 179: Vistos, etc., 1. Se tempestivo, o que deverá ser certificado, recebo o recurso de apelação em seu regular efeito. 2. A apelada para suas contra-razões. 3. Após, ao Ministério Público para manifestação. 4. A seguir, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens de estilo. PV, 13/06/2007 (a.) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto Proc.: 001.1999.011596-9 Ação: Inventário Requerente: Beatriz kauer Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Inventariado: Espólio de Wilmar de Oliveira Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO 30 (trinta)dias DE: ORLANDO DE AGUIAR CARDOSO, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido. FINAL IDADE: Citação da parte acima FINALIDADE: mencionada para os Termos da Ação de Divórcio Direto Litigioso. Não sendo contestada a ação, será considerado aceito pela parte ré, como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partir desta publicação. Dos fatos fatos: Casaram-se em 04 de Março de 1988, sob o regime de comunhão parcial de bens. O Casal está separado há 04 (QUATRO) anos. Dessa união adveio o nascimento de 03 (TRÊS) filhos, todos menores que estão sob a guarda da genitora. Não há bens a partilhar. Processo : 001.2007.008178-5 Classe : Divórcio LitigiosoProcedimento: Ordinário Autor: L. C. Advo: Lael Ézer da Silva Parte Ré: O. de A. C. Direto ara de Família da Sede do Juízo: 3a. V Vara Comarca de P orto V elho. Porto Velho. Porto Velho/RO, (a) Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto NÚMERO 112 ANOXXV 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2005.007056-7 Ação:Inventário Requerente:M. A. A. P. S. Advogado:Iracema Simões Pires Gouvêa (OAB/ RO 2745) Requerido:J. B. P. de S. Despacho: Indefiro o pedido de fls. 34 uma vez que a advogada não tem procuração nos autos. Arquive-se a petição e o documento fora destes autos. Porto Velho 11 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.010105-5 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:A. G. M. D. G. M. Advogado:Defensoria Pública Requerido:W. L. T. Advogada:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Sentença: Vistos: ...Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido. Declaro que W. L. T. é pai biológico dos autores que passam a chamar-se A. G. M. T. e D. G. M. T., acrescentando-se ainda ao registro dos menores o nome dos avós paternos. Condeno ainda o réu a pagar mensalmente meio salário mínimo (50% para cada um dos menores) aos autores a título de alimentos, a partir da data da citação. Sentença com resolução de mérito na forma do artigo 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários em face da gratuidade judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 16 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.020841-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:O. Q. B. Advogado:Enemara de Oliveira Assunção (OAB/ RO 2951) Requerido:R. P. B. Sentença: Vistos:...Isto posto, julgo procedente o pedido inicial. Decreto o divórcio do casal na forma e condições requeridas na exordial, na forma do art. 24 e 40, da Lei 6.515/77 e art. 1.580 do Código Civil. Sentença com resolução de seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Após o transito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C. Porto Velho, 17 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.026110-1 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:C. Ê. P. Advogado:José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Requerido:M. M. P. Despacho: Visto: ... à parte autora para impugnar, indo após ao Ministério Público e conclusos para saneador ou sentença. Porto Velho 08 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito ANOXXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004228-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:M. L. V. G. de O. Advogado:Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Requerido:N. G. de O. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntada às fls. 29v. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Sentença: Vistos. Trata-se de ação cautelar de separação de corpos. O processo está parado por falta de impulso da parte por mais de 30 dias.Intimada a dar prosseguimento ao processo, a autora manteve-se inverte. Assim sendo, nos termos do inciso III, do artigo da 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas face à assistência judiciária. P.R.I.C. e arquive-se. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006068-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. N. da S. Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/ RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Requerido:R. de C. da S. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.:001.2007.008487-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:M. B. de M. N. Advogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Requerido:F. de O. M. N. Despacho: Cite-se para contestar em 15 dias, e intime-se para conciliação dia 03 de agosto de 2007 às 14:00 horas. Porto Velho, 03 de maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006068-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. N. da S. Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/ RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Requerido:R. de C. da S. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.:001.2007.006068-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:J. N. da S. Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/ RO 1938), Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Requerido:R. de C. da S. Certidão da Escrivania: Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre o mandado negativo juntada às fls. 26v. Porto Velho, 13 de junho de 2007. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial Proc.:001.2007.013699-7 Ação:Busca e apreensão (área família) Requerente:E. C. da S. Advogado:Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Requerido:P. H. L. da S. Despacho: Emende a autora inicial regularizando o pólo passivo da ação fazendo-se constar o nome correto do requerido. Em 10 dias sob pena de indeferimento. Porto Velho, 19 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.014316-8 Ação:Separação de corpos Requerente:P. de A. A. B. Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Requerido:M. R. B. Proc.:001.2007.008913-1 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:N. L. de L. Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:M. C. V. de L. Despacho: Cite-se para contestar em 15 dias, e intime-se para conciliação dia 03 de agosto de 2007 às 17:00 horas. Porto Velho, 04 de maio de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.022469-9 Ação:Negatória de paternidade Requerente:A. de A. D. da S. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:V. C. D. Sentença: Vistos ...Isto posto, julgo improcedente o pedido inicial. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Custas e honorários, estes pelo requerente em 10% do valor da causa. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 16 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.003219-9 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:E. M. F. F. de S. S. F. de S. M. Advogado:Eulélio Muniz (OAB/DF 1954) Sentença: Vistos:...Os requerentes, de comum acordo, estabelecem que o primeiro acordante deixará de pagar à segunda acordante, a título de pensão alimentícia, o valor de 10% (dez por cento) sobre os seus vencimentos brutos. ISTO POSTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 03. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes. P.R.I.C e arquive-se. Porto Velho, 17 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 21-06-2007 B - 17 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. P orto V elho - R ondônia. Porto Velho Rondônia. CEP P.. 78904-300. .br E - mail : pvh1civel@tj.ro.gov pvh1civel@tj.ro.gov.br Juiz: Dr Dr.. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2006.023844-4 Ação:Reparação de danos Requerente:José Baptista de Lima Advogado:Romeu Ronoaldo Carvalho da Silva (OAB/RO 2511) Requerido:Mariano e Christo Loterias Ltda Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.025714-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Valmir Freitas Neves Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Banco do Brasil S/A Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.004243-7 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Condomínio Edifício Ipanema Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.027171-9 Ação:Manutenção de posse Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (RO 1401) Requerido:Adenor, Leda Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022787-6 Ação:Manutenção de posse Requerente:Rosa Analia de Sá Fonseca Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Requerido:Domingos Brisdo da Silva Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. B - 18 21-06-2007 Proc.:001.2006.023379-5 Ação:Declaratória Requerente:H. Telecom Sistema de Telecomunicações Macro Celular Avançado Simca Advogado:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Requerido:Brasil Telecom S. A. Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.002604-8 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Lucia Oliveira Reis Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Péricles dos Santos Torres Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.003948-7 Ação:Declaratória Requerente:Ernande da Silva Segismundo Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/ RO 1940) Requerido:Teleron Celular S.A., Brasil Telecom S. A. Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000335-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Goretti de Lima Abreu Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Hsbc Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023409-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Augusto Cassupa Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Banco Bmg S/a Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.024141-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Vitório Regis Mena Mendes Advogado:Ségio Luís Condelli (OAB/RO 335-B) Requerido:Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB POLICREDI Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.006765-0 Ação:Declaratória Requerente:Inaldo Amorim Martins Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Tim Celular S.A Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.019687-3 Ação:Declaratória Requerente:Khenya Rodrigues do Carmo Oliveira Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.002746-2 Ação:Indenização Requerente:Judson Guimarães Carvalho Advogado:Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) Requerido:Banco Finasa NÚMERO 112 ANOXXV Proc.:001.2006.014051-7 Ação:Indenização Requerente:Daniella Ribeiro Sá dos Santos Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Banco do Brasil S/a Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023017-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Sandra Cristina Ibiapina, Sonia Cristina Ibiapina, Sérgio Ibiapina Advogado:Mayre Nubia Neves de Melo (OAB/ RO 1162) Requerido:Rodão Motos Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022874-0 Ação:Indenização Requerente:Luiz Soares Filho Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950), Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 2º Cartório Cível Proc.:001.2006.004110-1 Ação:Indenização Requerente:Ederlenya Cardoso dos Santos Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Terra Networks Brasil S.a Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.023855-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Albertina Carvalho Agra Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Emanuel Edpolo Carvalho Marques Proc.:001.2006.019724-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Aquarius Construtora e Administradora de Bens Ltda Advogado:Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Requerido:Banco do Brasil S. A. Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Contestação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2civel@tj.ro.gov.br JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2005.008488-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Maria Edneuza Rodrigues de Lima Decisão: fls. 53: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 50, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido às fls. 52.Porto Velho, 11 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.Juiz de Direito ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.1999.009600-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 Requerido:Agro Pecuaria Bom Tempo Ltda Decisão: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 73, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido às fls. 76. II - Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral .Juiz de Direito Proc.:001.2003.016509-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Priscila Araujo OAB/RO 2485; Vladmir Oliani (OAB/RO 1126), Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Requerido:Marilia Cesar Barros Araujo Decisão: fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.020076-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519; Marco Antonio Kojoroski (OAB-SP 151586) Requerido:Carolina de Souza Viana Despacho: Feito o pregão, constatou o MM. Juiz a presença do advogado da parte requerente, bem como a ausência da parte requerida. Iniciados os trabalhos, a proposta de acordo restou infrutífera ante a ausência da parte requerida. A parte requerente juntou substabelecimento. Pelo MM. Juiz foi dito: Compulsando os autos, verifico que a requerida não foi intimada para comparecer na presente audiência. Redesigno a presente Audiência para o dia 03/09/2007, às 09:00h. Saem os presentes intimados. Intime-se. Nada mais. Proc.:001.2004.015944-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Executado:José Dilson Maia Silva Decisão: fls. 45: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.021806-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral (1104 ) Requerido:Jovelino Francisco de Carvalho Decisão: fls. 67: Vistos. I - Acolho a manifestação da parte autora. Defiro o desentranhamento do mandado de busca e apreensão. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhese o mandado de fls. 61, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido no mesmo. Porto Velho, 04 de junho de 2007. J o r g e Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.014109-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Marciano Gonçalves Barbosa Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Cartão Unibanco Ltda Decisão: fls. 100: Vistos. I - Diga a parte autora se concorda com o valor depositado às fls. 99. Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.:001.2003.015908-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira OAB/ RO 2128 Requerido:Francisco Themontier Borges da Silva Brasil Advogado: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A Decisão: fls. 167: Vistos. Trata-se de ação ordinária de cobrança onde o requerido questiona a dívida apresentada e especifica prova pericial a fim de demonstrar fato extintivo do alegado crédito do autor. Saneado o feito e deferida a unicamente a prova pericial, o que restou irrecorrido. Acolhidas as ponderações do requerido, foi nomeado novo perito judicial e apesar da proposta formulada e dos esclarecimentos sobre o tempo e trabalho a ser efetivado (fls. 148 e 153), o requerido posterga qualquer manifestação à respeito e pede seja a parte autora intimada a se manifestar sobre um possível acordo entre as partes, prestes a se concretizar. A parte autora responde que as tentativas de negociação não se concretizaram e que o devedor quer apenas procrastinar. No item I do despacho de fl. 160, foi aplicada multa processual ao requerido de 20% e no item II, arbitrado judicialmente os honorários e determinado ao requerido que fizesse o depósito em 10 dias sob pena de preclusão. Nas fls. 162/ 165 o requerido volta ao processo pedindo reconsideração sobre a multa aplicada alegando não ter agido de forma temerária ou de má-fé. Caso não seja reconsiderada a decisão pede seja recebido como embargos de declaração para aclarar as razões da multa e pede seja intimada previamente a autora antes da decisão a ser proferida. 21-06-2007 B - 19 Com efeito, tratando-se de processo de conhecimento a aplicação da multa por litigância de má-fé não é cabível nesta fase do processo. Por outro lado, apesar de pretender demonstrar sua boa-fé, o requerido quedou-se inerte quanto ao depósito dos honorários periciais determinado, por ter sido prova por ele requerida a fim de revelar a inexistência ou modificação do crédito em cobrança. O requerido se superou ao pedir a prévia intimação da parte adversa antes de decidir a reconsideração por ele pedida, mas isso é circunstância para ser sopesada na oportunidade da sentença. Diante de todo o quadro que se apresenta, a fim de garantir a ampla defesa e oportunizando que o requerido comprove sua boa-fé, revogo o item I do despacho de fl. 160 e concedo novo prazo de 48 h para depósito integral do valor da perícia já arbitrado, sob pena de preclusão. Com o depósito, intimem-se as partes para no prazo comum de 05 dias apresentarem quesitos e indicarem assistentes, após o que o sr. perito terá quinze dias para apresentar o laudo. Decorrido o prazo sem depósito, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Porto Velho, 01 de junho de 2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Proc.:001.2006.019848-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Constrenge - Construções Técnicas Ltda., Marcelo Fontes Barreto Decisão: fls. 37: Vistos. Ante a peculiaridade do caso, defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2007. Vencido o prazo, intimese a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de arquivamento.‘Porto Velho, 29 de maio de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2005.004457-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças OAB/ RO 311B Executado:Eliu de Freitas Cabral Decisão: fls. 65: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora, via ARMP, a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2002.004675-7 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/ RO 1847 Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento Decisão: fls. 66: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito B - 20 21-06-2007 Proc.:001.2004.008514-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Alexander Fleming Pedro Costa Decisão: Fl. 62: Vistos. Ante as alegações do executado, designo audiência especial para o dia 12/06/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 29 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.004090-6 Ação:Declaratória Requerente:Marcio Pontes Gomes Advogado:Christovão Pereira Neto ( ) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Melo OAB/RO 3011 Decisão: fls. 76: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12/09/2007, às 08:40h. Intime-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.002658-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Flaezio Lima Negócios Imobiliários Advogado: Flaézio Lima de Souza OAB/RO 3636 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2005.008836-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ana Paula Canete de Moraes Advogado:Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Executado:Joadson do Nascimento Decisão: Vistos. Considerando que a manifestação de fls. 49 é incompatível com o recurso ofertado, esclareça exeqüente se pretende a subida do recurso para a segunda instância ou a sua desistência e conseqüentemente a apreciação do pedido de fls. 49 pelo primeiro grau. Porto Velho, 11 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2004.015590-0 Ação:Execução para entrega de coisa certa/ incerta Requerente:Jorge Alves de Oliveira, Maria Madalena de Oliveira Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Joaquim Natal Silva Decisão: fls. 75: Vistos. Intime-se a exeqüente, via DJ/RO, para dar andamento no feito em 48h, sob pena de extinção. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Requerido:Vander Carlos de Araújo Machado, Reginaldo Pereira Alves Decisão: fls. 33: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 27, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido às fls. 32. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.015599-9 Ação:Ação monitória Exequente:Seguritec Equipamentos e Segurança Ltda. Advogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Executado:Camila Cordeiro de Lucena Advogado:José Ademir Alves Decisão: fls. 60: Vistos. Ante as alegações do executado, designo audiência especial para o dia 13/09/2007, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 11 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.022086-3 Ação:Indenização Requerente:Jucirene Lopes Cardoso Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO 1013 Requerido:Banco Itaú S/A Advbogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Decisão: fls. 58: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 12/09/2007, às 08:20h. Intime-se. Porto Velho, 06 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.001891-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Refrigeração Porto Velho Ltda. - Me Decisão: fls. 31: Vistos. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência preliminar para o dia 17/09/2007, às 09:00h. Intime-se. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2002.011517-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gilmara Fernanda Ribeiro, Augustinho Wronski, Emanuel Augusto Ribeiro Wronski Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Empresa Itamarati Transportes Ltda Decisão: fls.: 269: Vistos. Inviável a designação de datas para a hasta pública ante as inúmeras constrições existentes no imóvel penhorado, devendo a parte diligenciar quanto às demais constrições existentes. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.1998.018799-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Instituto Porto Velho de Educ. e Cultura - IPEC Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Adailton Jose Mendes Contab. Informatica, Adailton José Mendes NÚMERO 112 ANOXXV Decisão: fls. 133: Vistos. A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumprase. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M.Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.022814-7 Ação:Indenização Requerente:Maria da Conceição Brandão Advogado:Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido:M. C. da Silva & Cruz Ltda - Me Advogado.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/ RO 333 Sentença: TERMO DE AUDIÊNCIA. Feito o pregão, constatou o MM. Juiz a presença das partes acompanhadas de seus respectivos patronos. Iniciados os trabalhos, a proposta de acordo restou frutífera. O requerido pagará a autora a importância de R$ 3.000,00, em 05 parcelas de R$ 600,00, devendo a primeira parcela ser paga no dia 13/06/2007 e as demais todo dia 13 dos meses subseqüentes, através de depósito na conta corrente da autora Maria da Conceição Brandão, CPF: 220.210.432-15, Banco do Brasil S/A, Agência 2290-x, Conta corrente nº 11765-x. Em caso de não cumprimento do acordo, fica estipulada a multa de 20% sob o valor do ajuste, bem como, o vencimento antecipado das parcelas vincendas. Pelo MM Juiz foi dito: Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art. 269, III, CPC, devendo cada parte arcar com os respectivos honorários advocatícios. As partes renunciam ao prazo recursal. Arquivem-se. Registre-se. Publicado em audiência. Saem os presentes intimados. Sem custas. Nada mais. Proc.:001.2004.009848-5 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Rima Comércio de Aparas Ltda. Advogado:Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/ RO 645A), Samuel Milet (OAB/RO 2117) Requerido:Migr. Bcn Cred.finame -banco Bradesco S?a Emprestimos e Financimento, Banco Bradesco S/a (av. Pinheiro Machado), Bradesco Seguros S/A Advogado: Aly Roberto de Castro (OAB/RO 509) Decisão: fls. 183v: Vistos, I - Apensem-se aos autos de busca e apreensão nº 001.2005.001224-9; II - Designo audiência de Conciliação para 17/08/2007, às 08:30h. Intimese. PVH 12/06/2007. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Proc.:001.2007.002615-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Jesus Freitas de Alencar Advogado:Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/ RO 884A) ANOXXV NÚMERO 112 Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado:Franciany D Alessandra Dias de Paula (RO 349 B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Francisco Arquelau de Paula (OAB/RO 1B) Decisão: fls. 120: Vistos em saneador. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 30 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.010642-7 Ação:Indenização Requerente:Verissimo Martins Santos Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:Losango Promotora Ltda Decisão: fls. 16: Vistos. I - Defiro a prioridade na tramitação nos termos do art. 71, do Estatuto do Idoso, devendo o cartório fazer as anotações pertinentes. II - Defiro por ora os benefícios da assistência judiciária gratuita. III - Considerando que a documentação trazida aliada aos argumentos de fato e de direito fornecem a verossimilhança do direito alegado e a evidência de que a manutenção da inscrição acarreta injustificado constrangimento, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o alegado credor proceda a exclusão do nome do autor nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 380,00, até o limite de R$ 20.000,00, devendo fazer comprovação nos autos incontinenti. IV - Cite-se com as advertências legais, especificando, desde já, as provas que pretende produzir (art. 300 do CPC). Consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para o dia 14/08/ 2007, às 09:00h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 22 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012092-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jair Rodrigues dos Reis Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Executado:Adones Francisco Langaro Decisão: fls. 26: Vistos. Inviável a suspensão do feito sem a formação da relação processual. Promova a parte autora a citação da parte ré no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.000139-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Vilma Dias de Abreu DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão: fls. 35: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 24, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido no mesmo. Porto Velho, 12 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2006.025807-0 Ação:Ação monitória Requerente:Antonio San Junior Advogado:Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/ RO 1547) Requerido:Ivone Freire Ribeiro Decisão: fls. 19: Vistos. Inviável a suspensão do feito sem a formação da relação processual. Promova a parte autora a citação da parte ré no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 12 de junho de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.010520-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Priscila Duarte de Carvalho-me Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Rede Card S/a Decisão: fls. 15: Vistos. I - Defiro por ora a assistência judiciária gratuita. II - Defiro o processamento pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2007, às 08:30h, citando as partes requeridas via mandado. Não obtida a conciliação, a parte requerida deverá oferecer resposta escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Intime-se. Porto Velho, 22 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.002247-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Abnael Machado de Lima Requerido:Bradesco Previdência e Seguros S/a Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Decisão: Fls. : 215: Vistos. Diante das razões do Sr. Perito diga a requerida sobre proposta de honorários, no prazo de 05 dias, caracterizando a omissão como concordância. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. 21-06-2007 B - 21 Proc.:001.2003.018228-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Rural S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Executado:Villa Vendas Distribuidora Ltda, Georton José Lacerda Coelho, Tania Maria Araujo de Souza Cavalcante Decisão: fls. 107: Vistos. Intime-se a parte exeqüente para apresentar o cálculo atualizado do débito no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.005691-5 Ação:Despejo Requerente:Eidy Azougue Dorado Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido:Alan Santos Murure, José Avani das Chagas Júnior Decisão: fls. 71: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Porto Velho, 29 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2007.002728-4 Ação:Ação ordinária Requerente:José Augusto de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/ AC 1690) Requerido:Serasa S/A Advogado: Macus Fábio da Silva Pires Dicisão: fls. 59: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2005.018282-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Requerido:Rodonorte -prestação de Serviços de Conservação e Limpeza Decisão: fls. 85: Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Porto Velho, 04 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2007.002729-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Andrei Leonardo Freitas de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Serasa S/A Advogada: Andréia Ferreira Oliveira (OAB/SP 154.202) Proc.:001.2007.010816-0 Ação:Declaratória Requerente:Maiza Moreira Ribeiro Advogado:Josué José de Carvalho Filho (OAB/ RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/ AC 2851) Requerido:W. B. Formaturas, Mundo Digital Laboratorio Fotografico Ltda Decisão: fls. 56: Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, sua relevância e pertinência. Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Decisão: fls. 28: Vistos. I - Considerando a qualificação e condição social do(s) autor(es), aliada ao valor atribuído à causa, a presunção é de que possa suportar o pagamento das custas iniciais, pelo que indefiro o pedido de B - 22 21-06-2007 gratuidade, determinando o recolhimento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. II - Na ausência de prova inequívoca da contratação dos termos alegados indefiro por ora os pedidos de antecipação da tutela. III - Com o recolhimento das custas citese a parte requerida, via ARMP, para que no prazo de 15 (quinze) dias ofereça defesa através de advogado constituído ou Defensor Público, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial e eventual procedência do pedido e ainda, a condenação em custas e honorários de advogado. Porto Velho, 30 e maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.010084-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:S. J. C. Artes Gráficas Com. e Serviços Ltda Me Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Executado:Wellida Sodre Barros de Oliveira Advogado: Carlos Catanhêde (OAB/RO 3206) Decisão: fls. 49: Vistos. Efetivada a adjudicação do bem penhorado, a executada se insurge alegando cerceamento de defesa e falta de justificativa para nova avaliação, requerendo em conseqüência o levantamento da penhora e remissão da dívida. Instado a se manifestar, o exeqüente reconhece que houve falha cartorária na intimação da executada sobre a avaliação do bem, entendendo, porém, não poder ser prejudicado por erro do juízo na regular intimação da executada, acrescentando não ter sido violada a ampla defesa e o contraditório e que inexistiu prejuízo à executada pelo estado em que se encontra o bem o qual inclusive não possui nota fiscal. Inicialmente assinalo que as razões da executada não conduzem ao levantamento da penhora e muito a remissão. Por outro lado, o contraditório no processo executivo não se exaure com o decurso do prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, representando a falta de intimação sobre a avaliação do bem penhorado, vício que contamina a validade dos autos posteriores, o que infelizmente pode retardar a marcha processual. Verifico que no caso em análise o segundo laudo de avaliação de fls. 30, limitouse a acrescentar a capacidade do HD e da memória instalada, sem referir sequer o processador utilizado, ignorando o teor do despacho de fls. 25 e tornando injustificável a mera redução do valor do bem. Notório que o mercado de informática oferece aparelhos novos de pouco mais de R$ 1.000,00, daí a necessidade de criteriosa avaliação, observando os termos do despacho de fls. 25 e, assim, descrevendo detalhadamente todas as características técnicas do produto, avaliando-o junto ao mercado local. Do exposto, declaro a nulidade da avaliação de fls. 30 e dos demais atos subseqüentes. Determino a avaliação minuciosa do bem penhorado às fls. 29, a ser efetivada pelo mesmo oficial de justiça. Encaminhe a escrivania cópia desta decisão à Central de Mandados para conhecimento. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.013618-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Bernardo Mendonça da Costa Decisão: fls. 66: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 61, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido às fls. 59. II - Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto. Proc.:001.2006.014161-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Domingas de Souza Sant’anna Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:João Mariano Vieira Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497) Decisão: fls. 55v: Vistos. Defiro a penhora dos bens indicados, descrevendo-se minunciosamente suas características, devendo o executado permanecer como depositário. PVH 01/06/2007, Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.1998.001541-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonio Francisco dos Santos, Alef da Silva Santos Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/ RO 573) Requerido:Osmar Pereira dos Santos Advogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139-B) Decisão: fls. 111: Vistos. I - Defiro nos termos requeridos. Antes porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 105, devendo a diligência ser cumprida com a presença da patrona da parte autora. II Providencie o autor a cópia dos documentos necessários para o cumprimento da medida.Porto Velho, 01 de junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. NÚMERO 112 ANOXXV condenou Rates e Rates Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a indenizar o embargante por danos morais, reconhecendo, entretanto, culpa concorrente para o evento. Sustenta o embargante a necessidade de aclaramento da contradição, omissão e obscuridade da sentença, a qual não teria analisado de forma coerente todas as provas, desconsiderando fatos para chegar a decisão equivocada da culpa concorrente. Ao final, não sendo acolhidos os embargos, se limita a citar alguns artigos do Código Civil, Código do Consumidor e Constituição, como suficiente ao préquestionamento de tais dispositivos. Notório que os embargos de declaração constituem instrumento legal de rígidos contornos processuais, exigindo-se para seu acolhimento a presença dos pressupostos legais de cabimento, servindo apenas ao aprimoramento ou à integração da decisão e a sua modificação é admitida somente em casos excepcionais. Nesse passo, é forçoso reconhecer que, no caso em apreço, não se observa qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material que dê ensejo à interposição dos embargos declaratórios pelas recorridas, ora vencidas, senão o intuito de se rediscutir matéria já enfrentada e de se atribuir ao reclamo efeito infringente. Claro restou a intenção de rediscussão do mérito, atribuindo-se valoração da prova diversa daquela trazida na fundamentação do acórdão. Além disso, o convencimento judicial a respeito da dinâmica dos fatos se ateve à prova dos autos, já que as partes desistiram da oitiva de testemunhas. O recurso apropriado para discussão do mérito é a apelação.Pelas razões delineadas, rejeito os embargos opostos, eis que manifestamente incabíveis. Intimem-se. Porto Velho, 25/05/ 2007. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc.:001.2003.000655-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Claudio Cezar da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Executado:Valmirá Rodrigues de Oliveira, Marlene Costa de Oliveira Decisão: fls. 62: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 11 junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2005.006335-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Allan Barros Feitosa Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido:Auto Posto Taynnara I Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Proc.:001.2001.015863-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/a Advogado:Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/ RO 1248) Executado:Conceicao de Maria dos Santos Decisão:fls. 86: Origem: Embargos de Declaração. Embargantes: Allan Barros Feitosa Embargado: Rates e Rates Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. RELATÓRIO. Allan Barros Feitosa opõe embargos de declaração contra a sentença proferida por este Juízo, que Decisão: fls. 65: Vistos, Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de fevereiro de 2008. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 11 junho de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.2003.012006-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Antonio Macedo Sobrinho, Casa de Carne Macedo Ltda - Me Decisão: fls. 73: Vistos. Intime-se a exeqüente, via DJ/RO, para dar prosseguimento no feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.012213-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Visa Limpadora Comércio Serviços e Representações Comerciais Ltda. Advogado:Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708) Requerido:Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506) Decisão:Despacho de fls. 429/430: DECISÃO. Vistos etc., Trata-se de impugnação à execução nos termos do art. 475-L do CPC (Lei nº 11.232/ 05). Apesar de estar consignado o efeito suspensivo na presente execução, como se infere do despacho de fls. 391v, não há ressonância na nova sistemática processual, segundo dispõe o art. 475-M, caput, primeira parte do CPC. Ainda mais também com o advento da Lei nº 10.382/ 06, o efeito suspensivo deixou de ser a regra, sendo concedido apenas quando não há manifestamente comprovado nos autos risco irreparável ou de difícil reparação. No entanto, uma tentativa do executado de procrastinar o pagamento do feito está evidenciada. O mérito da questão está fulcrado nos incisos II e VI do art. 475-L do CPC. A impugnação não deve ser acolhida. Rejeita-se a preliminar de conexão aventada. Em primeiro lugar a propositura da ação referida não suspendeu o presente feito, bem como o feito em comento não se presta a discussão da legalidade ou não do contrato mencionado na ação citada pelo executado. Não bastasse isso, não se encontram presentes os requisitos previstos no art. 103 do CPC. No mérito, a impugnação apesar de citar os incisos II e VI do art. 475-L do CPC, busca canhestramente discutir o mérito defendido na Ação Declaratória (001.2006.020063-3), sendo incompatível a via eleita. Ademais, não se pode olvidar que sendo uma execução em curso não se permite discutir o direito material, ainda que o executado sequer apresentou os embargos monitórios na fase de conhecimento. De acordo com a certidão de fls. 377, há pedidos de bloqueios e de transferências à disposição da Justiça Trabalhista superiores ao montante da execução. Consta, também, que foi devolvido ofício da 4ª Vara Trabalhista onde era requerido o bloqueio do valor de R$ 12.500,00, em razão do excesso citado. Diante da manifesta improcedência da impugnação aventada, o seu indeferimento é a medida que se impõe. Com efeito, deverão os autos ser encaminhados ao contador para atualização dos débitos, contabilizando-se o numerário que deverá ficar à disposição da Justiça Trabalhista, descontando-se as custas e as despesas processuais, para se apurar o valor residual. Ao teor do exposto, REJEITO A IMPUNAÇÃO À EXECUÇÃO, mantendo-se a penhora de fls. 89. Ao contador. Após, conclusos para prosseguimento da execução com seus ulteriores termos. Anote-se que a partir desta decisão a impugnação não goza mais de efeito suspensivo. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. DIÁRIO DA JUSTIÇA 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: pvhjuizcivel@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh3civel@tj.ro.gov.br Proc.:001.2005.004355-1 Ação:Declaratória Requerente:Cooperativa de Garimpeiros de Extração de Produtos Minerais Ltda Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Humberto Lima do Nascimento, Célio Égido Nunes, Saraiva & Saraiva Ltda Advogado: Edson José da Silva OAB/RO 295/B. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.000348-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Marlucio Emídio dos Santos Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho Advogado: Ricardo Lavorato Tili OAB/RO 2446. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 80. Proc.:001.2003.020622-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Suzana Soares Silva Advogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO 1605) Requerido:Iesa - Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda Advogado: Mário Sergio Leiras Teixeira OAB/ RO 1400. Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2005.006252-1 Ação:Indenização Requerente:Patrícia Zimmermann Advogado:Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175) Requerido:Condomínio Residencial do Porto Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. PVH. Proc.:001.2006.015416-0 Ação:Indenização Requerente:Terezinha Barroso de Souza Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Requerido:Yaralinda de Freitas Goncalves 21-06-2007 B - 23 Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.013919-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido:Cléa Siqueira da Silva Advogado:José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Depósito Judicial. Manifeste a parte autora , Brasil Telecom S/A , sobre depósito judicial de fl. 35. PVH. Proc.:001.2004.002039-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Requerido:N. D. da C. Nogueira Me Rondonlivros Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459), Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 73. Proc.:001.2006.025623-0 Ação:Despejo Requerente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido:Francisco Almeida de Assis, Luiz Sergio Coimbra Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 21. Proc.:001.2007.002537-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Dibens A.s Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO 1847) Requerido:Ranilda Ribeiro Goncalves Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 37 Proc.:001.2004.019573-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Comercial Cenna Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 36. B - 24 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004997-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Viviane Lopes de Azevedo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 20. Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/ RO 597), Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Despacho: “Vistos etc.Defiro como requerido.Intimem-se os réus para, em 15 dias, cumprir a obrigação que lhes foi imposta pela sentença de fls. 43/47, sob pena de incidência de multa legal de 10%.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se na forma do art. 475-J do CPC, desde já ficando intimado o autor a apresentar planilha atualizada, em cinco dias.Intime-se e cumprase.Porto Velho.” Proc.:001.2004.020668-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sbrana & Somenzari Ltda. Advogado:José Assis (OAB/RO 2332) Executado:I. J. F. de Araújo Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/ RO 1256), Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Despacho: “Vistos, etc. Defiro como requerido. Intime-se o executado a efetuar o depósito do valor devido, conforme proposta por ele apresentada à fl. 38/ 39, em cinco dias, sob pena de ser compelido a entregar ao credor os bens desecritos à fl. 35. Decorrido o prazo, havendo ou não cumprimento do acima determinado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. PVH.” Proc.:001.2006.000986-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastião Lira Sobrinho Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.PVH. Proc.:001.2003.007319-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Aparecido Ferreira da Silva Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Empresa Jornalística Estadão Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : 94. Proc.:001.2006.023677-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Dian Prata Venancio Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Advogado: Selma Lírio Severi OAB/SP 116.356. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000496-9 Ação:Justificação judicial Requerente:Antônio Morimoto Advogado:Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/ RO 597), Antônio Morimoto (OAB/RO 20A) Requerido:Diógenes Vieira Maciel Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.PVH. Proc.:001.2005.001459-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Natanael José da Silva Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Requerido:Instituto Rondoniense de Defesa do Cidadão e do Consumidor - IRDECC, Antônio Morimoto, Rubens Coutinho dos Santos Proc.:001.2003.009931-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:S. B. Comércio Ltda Advogado:Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Requerido:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR Advogado: Marcelo Henrique de M. Pinheiro OAB/RO 265B. Despacho: “J. Inexistem preliminares a serem analizadas, pelo que dou por saneado o processo. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir em 03 dias, justificando a necessidade. PVH.” Proc.:001.2006.014064-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Luiz Gilfredo Boretti Despacho: “Vistos, etc. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante a apresentação de cópias. Após, arquive-se. Custas na forma da lei. Intime-se e cumpra-se. PVH.” NÚMERO 112 ANOXXV Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) Executado:Ziziani Araujo da Silva DESPACHO: “Inexistindo bloqueio, diga o exequente em 5 dias, pena de arquivamento. PVH,” Proc.:001.2005.001958-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Fabiane Bueno da Costa Funfas Leão, Osmar Fernando Leão Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Gustavo M. Martins OAB/RO 285 E. Breno de Paula OAB/RO 399B. Despacho: “J. Especifiquem, os litigantes, que outras provas pretendem produzir, justificando a necessidade. Int. PVH.” Proc.:001.2005.009236-6 Ação:Reintegração de posse Requerente:Xerox do Brasil Ltda Advogado:Juraci Valente OAB/RO 156. Requerido:Manoel da Silva Magalhaes Carga: Fica o advogado da parte autora , intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo. Proc.:001.2006.022311-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Germano Schutz Júnior Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Réu:Bradesco Seguros S/A Advogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Despacho: “Vistos, etc. REcebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. às Razões do recorrido. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contra-razões, remetam-se os autos do Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Intime-se. PVH, 02/05/2007.” Proc.:001.2004.013398-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Recol Representações e Comércio Ltda Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Joana D’arc Jerônimo de Oliveira Despacho: “ Vistos, etc..........Os fatos alegados pelo exequente, por si só, não são motivos suficientes para a autorizarem a desconntituição da personalidade jurídica da empresa executada, vez que não há elementos probatórios existentes nos autos para a decretação da medida pretendida. Assim, no momento, indefiro o pedido ora postulado. Requeira a exequente o que entender de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. PVh.” Proc.:001.2005.008805-9 Ação:Indenização Requerente:Glaucia Maria Michalski Raposo Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Requerido:Luiz Carlos Erde Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Despacho: “Vistos, etc. Ante o ofício encaminhado pelo Conselho REgional de Odontologia, nomeio como perito o Dr. Leandro Claro de Faria. As partes deverão, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Apósm intime-se o perito a apresentar proposta de honorários, em cinco dias. Havendo concordância com a proposta apresentada, deverá a aprte ré depositar o respectivo valor em cinco dias, após o que deverá ser intimado o perito para realização de seu ofício, para o que fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar de sua intimação. Intime-se. Cumpra-se. PVH, 02/05/2007.” Proc.:001.2005.002575-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Proc.:001.1998.004202-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Comercio de Derivados de Petroleo Iracema Ltda. ANOXXV NÚMERO 112 Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724) Requerido:Petrobrás Distribuidora S/A Advogado: Orestes Muniz Filho OAB/RO 40. Carta precatória: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.:001.2005.014723-3 Ação:Declaratória Requerente:Antônio Fernandes de Araújo Advogado:Márcio Silva dos Santos ( ), Ocicled Cavalcante (OAB/RO 1175) Requerido:Banco do Brasil S/a Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 579A) Despacho: “Vistos etc.Intimado a complementar o preparo recursal, por força da decisão de fl. 130, o réu assim o fez em prazo superior ao que lhe foi concedido.Como bem dispõe o § 2º do art. 511 do CPC, a insuficiência no valor do preparo implicará deserção, pois havendo a devida intimação para complementar, o recorrente não cumpre no prazo de cinco dias.Assim sendo, declaro deserta a apelação interposta pelo réu às fls. 122/129.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 117/121.Após, aguarde-se o transcurso do prazo previsto no art. 475- J, § 5º e, nada sendo requerido, arquivem-se.Intimem-se.Porto Velho.” Proc.:001.2006.020123-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sidnei de Lima Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S/A Advogado:Waldir Carneiro França Junior (SP 147.456) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2005.002234-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José de Ribamar Nina Lamar Advogado:Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:Sandro de Paula Lyra, Uzanildo Cristovao Nascimento Pessoa Desarquivamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.:001.2006.005976-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Tecnos Solução Tecnológicas e Representação Ltda Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Executado:Jacilene Santos da Silva Despacho: “Vistos, etc. Intime-se o exequente a promover a efetiva citação do executado, no prazo de 48horas, sob pena de extinção, independente de nova intimação. PVH.” Proc.:001.2006.020738-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Dionizio Costa de Andrade DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Requerido:M. Fina Confecções e Enxovais Ltda, Banco do Brasil S. A. Advogado:Alessandra Matsuda OAB/RO 1713. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.016792-0 Ação:Manutenção de posse Requerente:Raimunda Bolanios Leite, Michel Vieira Rodrigues, Charles de Oliveira Vasquez, Aquilino de Oliveira Cruz, Roque Corea da Silva, Selma de Souza Silva, Joao Viana Rodrigues, Carmem Ayala Bolanios, Libian Couto da Silva, Jenifer Santos Araújo, Clemerson Moraes dos Santos, Marinês Batista de Souza, Valdo Vasquez Ucipalez, Igo Alves Meza, Leila Kátia Pereira Brito, Alecsandro Teixeira de Araújo, Alcinei Tavares Queiroz, Diele Bezerra Viga, Alarico dos Reis Cunha, Edmilson Gomes dos Santos, Viviam de Freitas Santos Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798), Requerido:Jose Alberto Machado Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.023298-5 Ação:Revisional de contrato Requerente:José Passos da Costa Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317), Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Requerido:Empresa Sabemi Banco Matone Advogado: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1482. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.025100-9 Ação:Ação monitória Requerente:Carlos Alberto Soares Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188) Requerido:Geraldo Fiedler Advogado: Mario Pasini Neto OAB/RO 1075. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.006069-6 Ação:Indenização Requerente:José Higor Ferreira Vasconcelos Advogado:Carla Begnini ( ) Requerido:Magazine Esplanada Advogado; Walter Airan N. Duarte Junior OAB/ RO 1111. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.020858-8 Ação:Declaratória Requerente:Antônio Zacarias Martins Advogado:Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) 21-06-2007 B - 25 Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.022651-9 Ação:Indenização Requerente:Deuzalinda Carvalho Santos Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/ RO 644) Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado:Andrey Cavalcante ( 303B) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.020649-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria Aparecida Goncalves da Silva Advogado: RONALDO CARLOS BARATA OAB/ RO 729. Requerido:A. Serafim de Santana - Karoline RepresentaÇÕes Advogado : Gefson Hefer A. Oliveira OAB/RO 2482. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.018169-8 Ação:Indenização Requerente:Jose Alberto da Silva Barros Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Jose Joaquim dos Santos, Francisco Chagas Frota Lima, Charles Henrique Ribeiro Matheus Advogado:Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.024813-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo Alves da Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.:001.2006.008870-1 Ação:Declaratória Requerente:Thiago Gonçalves da Silva Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Requerido:Banco Bradesco S/a Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Especificação de provas: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial B - 26 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANOXXV ANOXXV NÚMERO 112 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO .tj.ro.gov .br ENDEREÇO ELETRÔNICO : www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : .br JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov tj.ro.gov.br .br ESCRIVà : marina@tj.ro.gov marina@tj.ro.gov.br .br VARA : pvh5civel@tj.ro.gov pvh5civel@tj.ro.gov.br Proc.:001.2007.004573-8 Ação:Indenização Requerente:Alessandro da Silva Pereira Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira da Telecomunicações S/a Advogado : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos ( OAB/RO 391-A). INTIMAÇÃO : intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas uteis e nessesarias. Proc.:001.2004.011648-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Tays Carpina do Nascimento de Souza (OAB/RO 2419). Requerido:Maria Ercilia Silva Advogado : 48 horas: INTIMAÇÃO : intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas uteis e nessesarias. Proc.:001.2006.004831-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Juliana da Silva Machado Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422). Requerido:Real Seguros S/A Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis ( OAB/ RO 1944). INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas uteis e nessesarias. Proc.:001.2006.027031-3 Ação:Indenização Requerente:Jose dos Santos de Almeida Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado : Christian Fernandes Rabelo ( OAB/ RO 333-B ) INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas uteis e nessesarias. Proc.:001.2005.019590-4 Ação:Manutenção de posse Requerente:Josias Alves da Silva, Francisca Alvernir dos Santos, Maria Evânia de Oliveira Souza, Graciano Barbosa dos Santos, Alicar Lira DIÁRIO DA JUSTIÇA de Lima, Adão Ribeiro Quintão, Eliete Miguel de Souza, Kleber Luiz Nogueira Ferreira, Maria Aparecida Ferreira, Expedito Ferreira Mesquita, João Ferreira de Mesquita, José Luiz Ferreira, Lilian Jessica Lima Advogado:Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Requerido:Osvaldo Pedro Gomes, Haroldo Borge da Silva Advogado : José Martinho de Medeiros ( OAB/ RO 2185 ). INTIMAÇÃO : Intimar o apelado ( requerido ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc.:001.2007.003425-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comercial de Mat. P/ Construcao Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:M. A. Miguel, Jose Hildo dos Santos INTIMAÇÃO : Intimar o credor para manifestarse sobre auto de pennhora e avaliação de fls. 26. Proc.:001.2003.022206-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Portoplast Ltda Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Adrecs - Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para atualizar cálculos. Proc.:001.2003.015730-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Jadir Gilberto Carvalho Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Requerido:Global Village Telecom Ltda Advogado : Luciene Silva Marins ( OAB/RO 1093 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para recolher custas finais no valor de R$ 155,68, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.002515-7 Ação:Indenização Requerente:Aurea Maria Serrath Galvão de Oliveira Advogado:Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Requerido:Claro - Operadora de Telefonia Celular Advogado : Luciene Silva Marins ( OAB/RO 1093 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para recolher custas finais no valor de R$ 98,85 sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.004876-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Ivo Narciso Cassol Advogado:Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Requerido:Editora Diário da Amazônia Ltda Advogado : José Cristiano Pinheiro ( OAB/RO 1529 ). 21-06-2007 B - 27 INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para impugnar contestação de fls. 64 e s., no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.005121-5 Ação:Indenização Requerente:Charles Cristiano Gadelha Cristal Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1592) Requerido:Empresa de Transporte Real Norte Advagada : Viviane Barros Alexandre ( OAB/RO 353-B ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para Impugnar a contestação em 10 dias. Proc.:001.2007.007415-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gerdau Aços Longos S/a Advogado:Mario Pedroso (OAB/GO 10.220) Executado:Constrenge - Construções Técnicas Ltda. INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a Rua Panamá é não localizei o nº. 871, motivo pala qual deixei de citar o executado Constrenge Construções Técnicas Ltda. Assim sendo devolvo o mandado ao Cartório “. Proc.:001.2006.016516-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rei das Tintas Industria e Comercio Ltda Advogado:Ricardo de Castro Gonçalves (OAB/ RO 2499) Requerido:Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao endereço indicado deixei de Citar a parte executada Márcia Maria Mourão Lessa de Uzeda, em virtude de ter sido informado que a mesma encontrava-se viajando para os Estados Unidos sem previsão de retorno. Retornei ao referido endereço nesta data sendo novamente informado que a executada informou que a previsão de retorno a porto velho será apenas em outrubro de 2007. Assim sendo devolvo o mandado “. Proc.:001.2007.007442-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A- Basa Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Nicgen Genetica Agropecuaria Ltda, Sebastião Nicácio de Brito, Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... encontrei-me em diligência a Rua Padre Messias, nº. 2320 , Bairro Jardim das Mangueiras, e ali estando deixei de proceder a citação de Nicgen Genética Agropecuária Ltda , na pessoa do Sr. Sebastião Nicácio de Brito e sua esposa Srª. Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito, por motivo dos mesmos se encontrarem no Estado de Roraima, conforme informação do Dr. Jeferson Silva , OAB/RO 2952, com previsão de retorno para o final do mês de maio /2007 “. B - 28 21-06-2007 Proc.:001.2007.007298-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), ( ) Executado:Aristeu Caminha Alves INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... em cumprimento ao mandado deixei de citar o executado Aristeu Caminha Alves encontra-se viajando. Assim sendo devolvo o mandado ao Cartório “. Proc.:001.2007.006739-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edson de Oliveira Cavalcante Advogado:Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) Executado:Fábio de Oliveira Poleski INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao endereço retro mencionado e lá estando Citei Fábio de Oliveira Poleski que após a leitura do inteiro teor do mandado exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci acompanhado da inicial, decorrido o prazo legal, não havendo o executado se manifestado em juízo , procedir buscas nos Cartóriosa de 1ª e 2ª ofício de imóveis e Detrân , onde o unico bem localizado foi um veículo , porém deixei de proceder a penhora em razão de não ter localizado o executado para as formalidades legais, nem o veículo pra proceder o arresto “. Proc.:001.2007.006701-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:F. C. Lara Minimercados Me INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... em cumprimento ao mandado Citei a parte executada F. C. Lara Minimercados - Me ( Super Lojão ) . Certifico ainda após o decurso do prazo verifiquei no Cartório que a executada não havia pagado a divida e nem oferecido bens a penhora, em seguida procedir busca no Detrãn onde nenhum bem foi localizado . Assim sendo devolvo o mandado ao Cartório para os devidos fins”. Proc.:001.2006.019471-4 Ação:Ação monitória Requerente:Santa dos Santos de Marco Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/ RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Requerido:Ademir Barros Pereira da Silva INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me ao Detrân e lá estando no Departamento de Recursos Humanos , fui informado pela Srª. Angineia que não existe nenhum funcionário com o nome mencionado por esta oficiala nos registro de funcionários na capital, bem como nos municipios . Razão pela qual deixei de Citar Ademir Barros Pereira da Silva “. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.010327-4 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Raimundo Nonato Melo e Silva Advogado:Raimundo Nonato Melo e Silva (RO 1621) Requerido:Jazilau Araujo da Silva Advogado : Denise Paulino Barbosa ( OAB/RO 3.002 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte Autora para apresentar Réplica a Contestação de fls. 30 s/s , no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.003949-5 Ação:Indenização Requerente:Matheus Araujo Castiel Advogado:David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado : Brigida Liston ( OAB/RO 2527 ). INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas úteis e necessárias. Proc.:001.2006.025435-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ronaldo Amoras dos Santos Advogado: Jacira silvino (OAB/RO 830 ). Requerido:Banco Daycoval S/A Advogado : Carlos Rodrigo Correia e Vasconcelos ( OAB/RO 2918 ). INTIMAÇÃO : Intimar as partes para, caso queiram, especificarem provas úteis e necessárias. Proc.:001.2007.005011-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Isolberto Zago Amado Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 3464 ). Requerido:Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogado : Franciany de Paula ( OAB/RO 349B ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para impugnar contestação de fls. 119 e s., no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.007252-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Valdineia Machado dos Santos Advogado:Ernandes da Silva Segismundo (RO 532), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado : Manuela Gselimann da Costa ( OAB/ RO 3511 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para impugnar contestação de fls. 28 e s., no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.006046-0 Ação:Indenização Requerente:Aldo Dias Knightz Advogado:Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Requerido:Chopp do 4 Advogado : Keila souza da Cunha Naujorks ( OAB/RO 2531 ) . NÚMERO 112 ANOXXV INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para impugnar contestação de fls. 19 e s., no prazo de 10 dias. Proc.:001.2007.005236-0 Ação:Indenização Requerente:Jeilson Alencar Diniz Advogado:Lael Ezer da Silva (OAB/RO 630) Requerido:Vivo S.A. Advogado : Douglacir A. Evaristo Sant ‘ana ( OAB/ RO 287 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para impugnar contestação de fls. 20 s/s., no prazo de 10 dias. Proc.:001.2006.014288-9 Ação:Declaratória Requerente:Sebastiana Ferreira Martins Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/ RO 522A) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogado : Rodrigo B. M. do Rosário ( OAB/RO 2969 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para recolher custas finais no valor de R$ 222,33 sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2005.021725-8 Ação:Indenização Requerente:Antonio Batista de Oliveira Filho Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido:Casa Bahia Comercial Ltda Advogado : Stéffano José do Nascimento Rodrigues ( OAB/RO 1336 ). INTIMAÇÃO : Intimar a parte requerida para recolher custas finais no valor de R$ 180,00, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.024254-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Daniel de Freitas Santiago Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E) Executado:Antonio Nobel Aires Moura INTIMAÇÃO : Intimar a parte autora para manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação e Depósito de fls. 16 . Proc.:001.2006.024986-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Aloísio Martendal Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido:Jose Joaquim dos Santos Advogado : Manoel R. de Matos Junior ( OAB/ RO 2692 ). INTIMAÇÃO : Intimar o apelado (requerido), para apresentar contra-razões ao recurso de apelação de fls. 84 e s., no prazo de 15 dias. ANOXXV NÚMERO 112 PORT ARIA Nº 001/2007 PORTARIA O Dr. José Jorge Ribeiro da Luz, MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto nos arts. 72 e 77 da LC 94/93 e Capítulo I, Seção III, itens 18 e 18.1 das Diretrizes Gerais dos Serviços Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RESOLVE: 1. Efetuar Correição Extraordinária no Cartório da 5º Vara Cível, estabelecendo o período de 1º a 03 de agosto de 2007; 1.1. Durante o trabalho correcional os processos tramitarão normalmente; 1.2. A correição não interromperá o curso normal dos trabalhos no cartório e os prazos destinados às partes; 1.3. Durante a correição não haverá suspensão dos prazos processuais, do atendimento às partes e seus advogados, bem como as audiências designadas serão realizadas. 2. Determinar à senhora Escrivã que solicite aos advogados e ao ministério Público a devolução dos autos que estejam fora de cartório além do prazo legal. 3. Determinar à escrivania a colocação á disposição os livros obrigatórios do cartório; 4. Determinar à escrivania que oficie à OAB/RO bem como ao Ministério Público, para acompanharem, querendo, os trabalhos correcionais. 5. Comunicar que no período designado para correição serão tomados por termo reclamações dos jurisdicionados a respeito de processos ou reclamações dos serviços. 6. Determinar que a presente seja afixada no Átrio do Fórum, publicada no Diário da Justiça e comunicado à Presidência do Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia. Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de junho de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.:001.2007.004870-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Maria Roseleide Vitor Botelho Adv.: Josyléia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004868-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Ana Maria Reis Adv.: Jopsyleia Silva dos Santops Melo-OAB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.015718-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Francisco Robercílio Pinheiro Adv. :Francisco Robercílio Pinheiro-OAB/RO n. 1138 Executado:João Damasceno Bispo de Freitas, José Jorge da Silva, Antoninho Santana Lima DESPACHO: “Vistos. Considerando que houve a transferência para conta deste juízo de valores de R$ 900,00 dos devedores José Jorge da Silva e Antoninho Santna de Lima, sendo que o saldo remanescente não foi desbloqueado, efetuei o desbloqueio desse saldo nesta data, conforme demonstra o protocolamento anexo. Aguardese cumprimento. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.008094-8 Ação:Indenização Requerente:José Arísio da Silva Advogado:Emílio Costa Gomes (RO 487-A) Requerido:Jalapão Tecidos Ltda Adv.: Demétrio Laino Justo Filho-OAB/RO n. 276 DECISÃO: As partes peticionam requerendo a homologação do acordo celebrado entre elas às fls. 86/87. O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele. Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo de conhecimento já foi resolvido com mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que de homologação de acordo, dentro do mesmo processo. Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Sendo assim, intime-se a requerida para o recolhimento das custas processuais. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos. Em caso de omissão, proceda-se a inscrição na dívida ativa, em seguida arquivese.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.005574-6 Ação:Usucapião Requerente:Levi Soares Costa Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Requerido:Elaine Silva Oliveira, Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv.: Renato Spadoto Righetti-OAB/RO n. 1198; Michel Fernandes Barros-OAB/RO n. 1790 21-06-2007 B - 29 Sentença:”...Ante o exposto, JULGO IMPROCENDETES os pedidos formulados por Levi Soares Costa em face de Elaine Silva Oliveira e Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON, todos qualificados nos autos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita, requerido pelo autor na inicial, e assim, com ressalva do art. 12, da Lei nº 1.060/ 50, CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em 500,00 (quinhentos reais) para cada parte. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito” Proc.:001.2007.000125-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Odair José de Oliveira Costa Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 20/21, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron em face de Odair José de Oliveira Costa, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.007711-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Jorge Luiz Silveira Cavalcante Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 33, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Banco Itaú S/A em face de Jorge Luiz Silveira Cavalcante, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pert inente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.007438-0 Ação:Execução para entrega de coisa certa/ incerta Requerente:Francisco Charles Andrade Santiago Advogado:Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/ RO 1644) Requerido:Marcelo José Alencar de Oliveira B - 30 21-06-2007 Sentença:Ante o reconhecimento do pedido informado às fls. 16, com fundamento no inciso II, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDA, com mérito, a ação de execução para entrega de coisa certa promovida por Francisco Charles Andrade Santiago em face de Marcelo José Alencar de Oliveira, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 23 de maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.000586-8 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Rosinei Seitz Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 17/18, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Sandra da Costa Rodrigues Me em face de Rosinei Seitz, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos cheques de fls. 10, pela requerida, mediante apresentação de fotocópia nos autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.004344-9 Ação:Indenização Requerente:Clademir Antonio Santin Advogado:( ) Requerido:Sergio Henrique Zimmermann 48 horas: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme despacho de fl. Proc.:001.2006.004344-9 Ação:Indenização Requerente:Clademir Antonio Santin Advogado:Pedro Origa Neto-OAB/RO n. 02-A Requerido:Sergio Henrique Zimmermann Advogado:Roberto Franco da Silva-OAB/RO n. 835 Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 269/270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Claudemir Antônio Santim em face de Sérgio Henrique Zimmermann, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.007474-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ls Turismo e Câmbio Ltda - Vivitour Viagens e Turismo Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:José Carlos Cavalcante de Brito DESPACHO: “Vistos. A redação do artigo citado pelo credor é expressa no sentido de que comete ato atentatório á dignidade da justiça o devedor que não diz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. Implica, portanto, em se concluir que devam eles existir. No presente caso, não obstante diligências realizadas, não se conseguiu localizar bens do devedor, de forma que é de se presumir não existam. Dessa forma indefiro o pedido de fl 47. Ao credor para indicar bens a serem penhorados, pena de extinção do presente feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se. Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.020226-1 Ação:Declaratória Requerente:Raimundo Oliveira Albuquerque Advogado:Eliane de Fatima Alves Antunes (OAB/ RO 3151), Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/ RO 861) Requerido:Banco Bomsucesso Adv.: Maurício Coelho Lara-OAB/RO n. 845 Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Raimundo Oliveira Albuquerque em face de Banco Bomsucesso S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 30/31, tornando-a definitiva. CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado, bem como ao pagamento da quantia de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), referente ao dano material consistente nos descontos indevidos realizados pelo réu, corrigidos a partir do efetivo desconto e com juros a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.004072-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria das Gracas da Silva Passos Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896) Requerido:Icatu Hartford Seguros S.A. Adv.: Leme Bento Lemos-OAB/RO n. 308-A NÚMERO 112 ANOXXV Sentença:”...Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria das Graças Silva Passos em face de Icatu Hartford Seguros S/A, ambos qualificados às fls. 03. Deixo de condenar nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios diante da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”; Proc.:001.2006.026291-4 Ação:Indenização Requerente:Maria da Conceicao Tomaz Sidrin Advogado:Eric George Tomaz Sidrim (RO 2968) Requerido:Teleron Celular S. A. Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro-OAB/RO n. 1777 Sentença:”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria da Conceição Tomaz Sidrin em face de Teleron Celular S/A - VIVO, qualificada nos autos e, em conseqüência, REVOGO a antecipação de tutela deferida às fls. 37/38.CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), nos termos do Artigo 20, parágrafo 4º, do referido diploma processual. CONDENO a autora, ainda, ao pagamento de multa à requerida no valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente, nos termos do art. 18, do Código de Processo Civil. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, a autora deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007.(a) José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004071-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Maurília Prestes dos Santos Advogado:James de Peder Barros (OAB/RO 1010) Impetrado:Centrais Elétricas de Rondônia S. A CERON Adv.: Fabio Antonio Moreira-OAB/RO n. 1553 Sentença:”...Ante o exposto, considerando o direito líquido e certo da impetrante, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada nestes autos por Maurília Prestes dos Santos, qualificada às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 23/24, tornando-a definitiva. Sem custas e sem honorários, eis que incabíveis em sede mandamental. Não havendo recurso voluntário, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, atentando-se ao disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei. 1.553/51. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. ANOXXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2004.016362-7 Ação:Ação monitória Requerente:Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogado:Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699) Requerido:Reginaldo Teles Gomes Curador Especial: Manoel Flávio Médici JuradoOAB/RO n. 12-B fotocópias nos autos, com exceção das taxas e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedente os embargos monitórios opostos por Reginaldo Teles Gomes em face de Madeportas Madeiras e Portas Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, declaro constituído o título executivo judicial em favor da embargada no valor de R$ 528,17 (quinhentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), atualizados monetariamente e com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da propositura da ação. Via de conseqüência condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor do débito, atualizado monetariamente, com base no Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, atualize-se o crédito e, considerando ser revel o devedor, ao credor para o que entender de direito. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.1999.013555-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Goldstel Telecomunicações Ltda Advogado:Mayre Núbia Neves de Melo (OAB/ RO 1162) Requerido:Sindicato dos Escrivães da Policia Civil do Estado de Rondônia Proc.:001.2005.019133-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Executado:José Dimas do Nascimento Sentença:”Diante da transação informada pelo exeqüente às fls. 44/45, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Porto Velho Pneus Comércio, Importação e Exportação Ltda em face de José Dimas do Nascimento, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 25 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.019309-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937) Requerido:Graciele Rendama Nascimento Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Banco Finasa S/A em face de Graciele Rendama Nascimento, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, REVOGO a liminar deferida às fls. 18. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de Sentença:”A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação movida por Goldstel Telecomunicações Ltda em face de Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil do Estado de Rondônia, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias nos autos, com exceção das taxas e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. ntimem-se. Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.010784-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Amintas Venancio de Vasconcelos Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Executado:Paloma Emanuelle Duarte F.oliveira DESPACHO INICIAL: “Emende-se a parte autora a petição inicial, recolhendo as custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.024081-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mario Alves de Oliveira Advogado:Edmar Queiroz Damasceno Filho (OAB/RO 589) Executado:Antônio Serrão de Souza Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros-OAB/ RO n. 1081 Decisão:”...Não se demonstram quaisquer vícios nos títulos apresentados nos autos. Os documentos apresentados as fls 29 a 31, pelo devedor, não guardam relação direta com os títulos e a peça apresentada a fl 32 é manuscrito informal, do próprio devedor, sem o crivo do contraditório, que não pode ser utilizado como prova de quaisquer pagamentos parciais. Efetivamente não é possível o acolhimento da presente impugnação. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo improcedente a impugnação à execução de fls 16/27, oposta por Antônio Serrão de Souza em face de Mário Alves de Oliveira. Transitada em julgado a presente, considerando não terem sido localizados bens à penhora, ao credor para requerer o que entender de direito. P.R.I. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” 21-06-2007 B - 31 Proc.:001.2007.000486-1 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Maria Lúcia Botelho de Carvalho Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-AOB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.003105-2 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Marilene Ferreira de Abreu Adv.: Josyléia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.014842-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Banco Sudameris Brasil S/a Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:Auto Posto Padrão Ltda, Keila Cristina Silva de Oliveira, Ramão Marques do Rosário DESPACHO: “Sem razão a credora, tendo em vista que a citação é pessoal, e por isso, o requerido Ramão Marques do Rosário ainda não foi citado. Desta forma, promova a credora à citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.004369-4 Ação:Declaratória Requerente:Denis Lopes de Brito Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Requerido:City Lar Despacho:”Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2002.002326-9 Ação:Indenização Requerente:Orlando Mendes Pimenta Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Requerido:Banco Itaú S/A Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana-OAB/RO 287 B - 32 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas já arroladas e as que serão tempestivamente arroladas. Indefiro o pedido de ofício ao Procurador de Justiça Dr. Abdiel Figueira Ramos, tendo em vista trata-se de prova que compete a parte produzir. Porto Velho, 29 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.026214-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Nycki Rolando Castillo Hurtado Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Teleron - Brasil Telecom S/a Adv.: Rochilmer Rocha Mello - OAB/RO n. 635 Proc.:001.2007.012188-4 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Claudionor Carpina de Matos Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Brasil Telecom S/A Sentença:”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Nycki Rolnado Castillo Hurtado contra Brasil Telecom S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 20/21 e DETERMINO a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos. CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, a requerida deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.018149-3 Ação:Declaratória Requerente:Rafael Pereira Venâncio Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv.: José Ademir Alves-OAB/RO n.618 DESPACHO SANEADOR: “Fixo como pontos controvertidos aqueles indicados pelas partes em audiência. Defiro a produção das provas requeridas, para tanto designo audiência de instrução e julgamento para a data de 28/08/ 2007, às 8:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Despacho:”Ante a ausência da prova inequívoca, para formação do juízo de verossimilhança, indefiro a liminar pleiteada, por ora; após a contestação, o pedido será apreciado na extensão cabida. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.011430-6 Ação:Notificação Notificante:SBS Empreendimentos Ltda Advogado:José Ademir Alves ( ) Notificado:Rosangela Maria Rodrigues Despacho:”Emende-se a parte autora a petição inicial, para adequar o valor da causa e recolher as custas complementares, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 31 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.021244-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Requerido:Newton Paulo Cordeiro Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/65, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Fiat Administradora de Consórcio Ltda em face de Newton Paulo Cordeiro, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Expeça-se alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados às fls. 61 e 67. Oficiese o Detran para liberação da restrição existente sobre o veículo, objeto desta ação, bem como a Polícia Rodoviária Federal no posto de fiscalização de Ji-Paraná, para que proceda a liberação do veículo. Diante da desistência ao prazo recursal, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.009306-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 223E) Requerido:Alcirea de Farias Tabosa, Calmon Viana Tabosa Júnior NÚMERO 112 ANOXXV Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Sudameris Brasil S/A em face de Alcirea de Farias Tabosa e outros, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL n. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao DetranRO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda o requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica o requerido ciente de que, após o transito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, procedase as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.026749-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Advogado:Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Requerido:Eronildo Gomes dos Santos Adv.: Anderson de Moura e Silva-OAB/RO n. 2819 Sentença:”...Assim, entendo que o pedido inicial deve ser acolhido parcialmente.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho em face de Eronildo Gomes dos Santos, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, em conseqüência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% sobre o valor da ação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. ANOXXV NÚMERO 112 Proc.:001.2006.019834-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Carlos Mattos Sanjuan Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Requerido:Gol Transportes Aéreos S. A. Adv.: Marcos Araújo-OAB/RO n. 846 Sentença:”...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido do autor, para o fim de: 1. condenar a ré a pagar à autora a importância de R$ 1.836,03 (um mil, oitocentos e trinta e seis reais e três centavos), resultante da aquisição de passagem aérea adquirida com finalidade de suprir à do vôo cancelado e a taxa de embarque, os quais deverão ser atualizados monetariamente a contar do efetivo desembolso, conforme documento de fl 36 dos autos, bem como acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação da ré; 2. Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da falta de comprovação dos danos mencionados pelo autor; 3. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50 % das custas processuais. Fixo honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parte, compensando-se na forma do art. 21 do CPC. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.014486-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Mariley Mara Brandão Rocha Leal Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Requerido:Rondônia Crédito Imobiliário S.A. Adv.: Aline Fernandes Barros-OAB/RO n. 2708 Sentença:”...Deste modo, a teor do art. 808, inciso III, do CPC, julgo cessada a eficácia da presente medida cautelar, extinguindo o presente feito sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 30 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.015609-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gisele Marques Ferreira Advogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/ RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:Amazônia Celular S/A DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Indefiro. À parte compete promover os atos de seu interesse. Não é ônus dó judiciário impulsionar carta precatória expedida, já que deve ser desempenhada pela parte. Informe o exeqüente o estágio da carta precatória, ou requeira o que de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.009296-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Nancy Pereira Cardoso Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004869-9 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda Advogado:Miguel Calmon Marata (OAB/SP 116451) Impugnado:Noemi Leite Monteiro Botelho Adv.: Josyleia Silva dos Santos Melo-OAB/RO n. 2188 DESPACHO INICIAL: “1.Certifique-se o oferecimento de impugnação no processo principal. 2.Processe-se na forma do art. 261 do CPC, sem suspensão do processo, ouvindo-se o autor em 5 dias. Intime-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.024554-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ferreira & Silva Ltda Advogado:Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287) Executado:Teofilo Gimenez Adv.: Maria Angelica Pazdziorny-OAB/RO n. 777 DESPACHO: “Verifica-se que o instrumento de transação juntado aos autos não foi assinado pelo executado, mas por sim por advogada, a qual não possui poderes nos autos para representá-lo. Assim, para a homologação do acordo mencionado, deve o executado apresentar aos autos, procuração com poderes para transigir, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução. Porto Velho, 28 de maio de 2007. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.010483-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maria de L. de Jesus Me 21-06-2007 B - 33 Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Executado:Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de execução de título extrajudicial movida por Maria de L. de Jesus Me em face de Asmup - Associação dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Desde logo, fica autorizado o desentranhamento dos documentos apresentados pelo autor, mediante apresentação de fotocópias. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 25 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.004701-3 Ação:Indenização Requerente:Sebastião da Silva Campos Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco Finasa S. A. Adv.: Ely Roberto de Castro-OAB/RO n.509 Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 26/28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Sebastião da Silva Campos em face de Banco Finasa S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2007. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.005007-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (RO 1847) Requerido:Marcos Alves Santos Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 35, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Banco Itaú S/A em face de Marcos Alves Santos, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinente, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 23 de maio de 2007.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã B - 34 21-06-2007 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: pvh6civel@tj.ro.gov.br Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2005.020158-0 Ação:Embargos a execução Exequente:Fernanda Kopanakis Pacheco Advogado:César José Pasin (OAB/RO 1652), Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/ RO 943) Executado:Ernandes da Silva Segismundo Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Decisão de fl. 237: “Vistos. Avoco o presente feito para tornar sem efeito o despacho de fls. 236 e passo a proferir o seguinte despacho:Recebo os embargos para discussão, devendo a execução ficar suspensa até decisão dos embargos. (CPC, art. 739-A, § 1º). Certifiquese nos autos principais.Intime-se o Exeqüente para impugnar os Embargos em 15 dias (CPC, art.740).Havendo impugnação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas ao(a) Embargante para réplica.Não ocorrendo a hipótese anterior, intimem-se as partes representadas a se manifestar quanto ao interesse em produzir provas, justificando quanto a necessidade e utilidade.Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terçafeira, 19 de junho de 2007. (a)Elisangela Nogueira Juíza Substituta NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.018130-2 Ação:Indenização Requerente:Claudio Tomas de Aquino Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601A) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069), Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422) Proc.:001.2006.008785-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Raimunda Ribeiro de Lima da Silva Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/ RO 3182) Proc.:001.2004.003484-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Valdirlei Marques da Silva Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Ponto Frio, Macledi Magazine Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A), Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458) DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.021464-2 Ação:Declaratória Requerente:Laete Pereira da Silva Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) Proc.:001.2006.002824-5 Ação:Declaratória Requerente:Wanda Ferreira de Carvalho da Silva Advogado:Michel Fernandes (OB/RO 1790) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Proc.:001.2006.008803-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Domingos Tereso da Mata Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Proc.:001.2006.013528-9 Ação:Declaratória Requerente:Cestão da Carne Ltda. Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/ RO 973) Requerido:Banco do Brasil S.A. - Agência D. Pedro I I Ag 2290-x Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Proc.:001.2006.005151-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisca Mendes Epifanio, Jose Fernandes Paraguassu, Mario Paulo Cardoso de Oliveira, Francisco Tavares Bezerra, Telma Carvalho de Araújo Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/ RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Proc.:001.2006.012417-1 Ação:Indenização Requerente:Roberto Carlos Mendes Lobato Advogado:Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido:Banco Ibi S/A - Banco Multiplo Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/ RO 303B), Brigida Liston (RO 2527), Fabiano Correia (OAB/SP 203370) Proc.:001.2006.017182-0 Ação:Declaratória Requerente:Eliane Ishibarro Taira Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) Requerido:Teleron Celular S. A. Advogado: Matheus E. Sntana (OAB/RO 3230), Pedro Origa Neto (OAB/RO 1553) Proc.:001.2006.008774-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Rita Soares de Moura e outros Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) NÚMERO 112 ANOXXV Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Proc.:001.2006.005172-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Benezente Vieira da Silva, José Maria Fontineles, Maria Adelaide Ferreira da Conceicao Vieira, Maria de Souza Moura, Isaltina Mendes Paes de Oliveira, Roque dos Santos da Silva, Luiza Dourado Ferreira, Juvenal Marques de Farias, Maria Araci Pedrosa Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/ RO 635), Paulo Cesar Rodrigues de Araújo (OAB/ RO 3182), Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Proc.:001.2006.023249-7 Ação:Indenização Requerente:Edison Moraes Moura Advogado:Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Requerido:Credicard Banco S. A. Advogado:Pompília Armelina dos Santos (1318) Proc.:001.2006.021290-9 Ação:Declaratória Requerente:Ricardo da Costa Pinho Advogado: Marcos Araújo (846), Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Milani Porto (loja Milani Calçados) Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Fica o advogado do Requerido intimado para apor assinatura no Recurso de apelação de fl. 65. ——————————————————————— Proc.:001.2006.026309-0 Ação:Indenização Requerente:Madson Lisboa Brasil Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Fábio A. Moreira (OAB/RO 1553), Matheus Santanan (OAB/RO 3230) Fica o Requerido intimado sobre o Recurso Adesivo apresentado pelo Requerente. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 20 de junho de 2007. JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro Baldan ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEIT AS PESSO ALMENTE A O JUIZ OU FEITAS PESSOALMENTE AO VIA INTERNET .br INTERNET-- pvh7civelgab@tj.ro.gov pvh7civelgab@tj.ro.gov.br PROC. Nº 001.2005.012836-0 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/ RO 2641 REQTE: SERVIPROFARO E OUTROS ANOXXV NÚMERO 112 Adv.: KHARIN DE CAMARGO - OAB/RO 2153 e DAVID PINTO CASTIEL - OAB/RO 1363 REQTE: MARIA JURACY VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS Adv.: REINALDO ROSA DOS SANTOS- OAB/RO 1618 REQTE: FÁTIMA DE LIMA BARRETO E OUTROS Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADOOAB/RO 1263 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às 09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.019924-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/ RO 2641 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às 09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.020829-1 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: ASSOCIAÇÃO CIDADE VERDE ACV E OUTROS Adv.: GABRIEL DE MORAES C. TOMASETE- OAB/ RO 2641 REQTE: SERVIPROFARO E OUTROS Adv.: KHARIN DE CAMARGO - OAB/RO 2153 e DAVID PINTO CASTIEL - OAB/RO 1363 REQTE: MARIA JURACY VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS Adv.: REINALDO ROSA DOS SANTOS- OAB/RO 1618 REQTE: FÁTIMA DE LIMA BARRETO E OUTROS Adv.: ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADOOAB/RO 1263 REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANT’ANAOAB/RO 287 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 05/09/2007, às 09:00 h. Intimem se as partes por meio de seus procuradores. Porto Velho, 21 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————Nº 001.2005.019300-6 PROC. INDENIZAÇÃO REQTE: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE Adv.: WALTER GUSTAVO DA S. LEMOS - OAB/ RO 655-A REQDO: BANCO DO BRASIL S.A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 SENTENÇÇA de fls. 93: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus juríídicos e legais efeitos, e, em conseqüüêência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Cóódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com DIÁRIO DA JUSTIÇA resoluççãão de méérito, o processo movido por EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentaççãão de fotocóópias. Custas na forma da lei (§§ 7ºº, do art. 6ºº, da Lei nºº 301/90). Com o trâânsito em julgado desta decisãão, procedam se as baixas e comunicaççõões pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em díívida ativa em caso nãão pagamento, o que deveráá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de abril de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025817-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO HONDA S.A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO 1894 ANTONIO MARCOS M. REQDO: FIGUEIREDO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.005270-0 - AÇÃO MONITÓRIA UCHEN E CIA LLTD TD A ME REQTE : LEBK LEBKUCHEN TDA (CERÂMICA NORTE SUL) Adv.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA - OAB/RO 2060 GLA Y ANDRADE LLUZ UZ REQDO: MARIA A AGLA GLAY Adv.: PAULO HENRIQUE G. DO AMARAL- OAB/ RO 1361 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios. ————————————————————Nº 001.2007.004833-8 PROC. INDENIZAÇÃO REQTE: MARIO CALIXTO FILHO Adv.: LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1583 RUBENS COUTINHO DOS REQDO: SANTOS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. ————————————————————Nº 001.2007.006688-3 PROC. INDENIZAÇÃO REQTE: ANDERSON JUVINO DE ASSIS Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO- OAB/ RO 1088 REQDO: GOL TRANSPORTES AÉREOS S.A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo ————————————————————Nº 001.2006.004305-8 PROC. EXECUÇÃO O DE MA TERIAIS DE REQTE : DEPÓSIT DEPÓSITO MATERIAIS CONSTRUÇÃO SÃO MARCOS LLTD TD A TDA Adv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-B VA REQDO: HOSANA DE SOUZA E SIL SILV Adv.: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR- OAB/ RO 1644 Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de Direito. ————————————————————Nº 001.2006.018863-3 PROC. EXECUÇÃO REQTE: JOSÉ EDIMAR DE SOUSA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: LÁZARO RODRIGUES E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Devolução da Carta Precatória. ————————————————————- 21-06-2007 B - 35 Nº 001.2007.008908-5 PROC. REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER- OAB/RO 2391 REQDO: TELERON CELULAR S.A Adv.: MATHEUS E. SANTANA - OAB/RO 3230 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.024106-2 - RESCISÃO DE CONTRA TO CONTRAT AL D A SIL V A MONTEIRO REQTE: ESTEV ESTEVAL DA SILV Adv.: HOSANILSON BRITO - OAB/RO 1655 REQDO: BEM MAIS FÁCIL - VALOR CAPIT ALIZAÇÃO S .A CAPITALIZAÇÃO S.A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo ————————————————————PROC. Nº 001.2007.006322-1 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: ERNILDO CÉLIO PASCOAL DA S I LLV VA Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR OAB/RO 656-A REQDO: CENTRAIS ELETROMECÂNICA L TD A - ME TDA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo ————————————————————Nº 001.2006.021366-2PROC. COBRANÇA REQTE: SEBASTIÃO DE JESUS SOUZA E OLIVEIRA E OUTROS Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/ RO 268-A REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Adv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30 e JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender de Direito. ————————————————————Nº 001.2005.013165-5 PROC. EXECUÇÃO REQTE: COLÉGIO PITÁGORAS PORTO VELHO LLTD TD A TDA Adv.: ALEXANDRE CAMARGO - OAB/RO 704 REA TA COMÉRCIO E REQDO : AT TD A REPRESENT AÇÃO LLTD REPRESENTAÇÃO TDA Intimação da parte REQUERENTE para Retirar o Auto de Adjudicação e requerer o que entender de Direito. ————————————————————Nº 001.2006.019253-3 PROC. DECLARA TÓRIA AT A SIL VA REQTE: FERNANDES PIRES D DA SILV Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS - OAB/RO 838 REQDO: PECÚLIO UNIÃO PREVIDÊNCIA PRIVADA Adv.: MONAMARES GOMES- OAB/RO 903 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação ————————————————————Nº 001.2006.011318-8 PROC. REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: FABIO RIBEIRO MENNA BARRETO Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 REQDO: SPC -SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL-BRASILIA) Adv.: LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA- OAB/ RO 700 Intimação da parte REQUERIDA para manifestarse acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————- B - 36 21-06-2007 PROC. Nº 001.2007.010153-0 EXECUÇÃO UNIÃO DAS ESCOLAS REQTE: SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES- OAB/RO 618 REQDO: ODILENE DE SOUZA GOMES Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————Nº 001.2006.026111-0 PROC. INDENIZAÇÃO FRANCIRLEI RODRIGUES DE REQTE: SOUZA SANTOS Adv.: JESSE RALF SCHIFTER - OAB/RO 527 TD A REQDO : PONTE IRMÃO & CIA LLTD TDA MAGAZINE ESPLANADA Adv.: WALTER AIRAM N. D. JUNIOR - OAB/RO 1.111 Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do Depósito de Fls. 70 e Recurso de Apelação. ————————————————————Nº 001.2006.019322-0 PROC. EXECUÇÃO TD A REQTE: SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LLTD TDA Adv.: LAED ÁLVARES SILVA - OAB/RO 263-A O SANT A TEREZINHA LLTD TD A REQDO : POST POSTO SANTA TDA E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Oficio de Fls. 17. ————————————————————Nº 001.2007.007212-3 PROC. COBRANÇA REQTE: FRANCISCO IVO MONTEIRO DE SOUZA Adv.: LÍLIAN RAQUEL M. D. SIQUEIRA - OAB/RO 2173 REQDO: BRASIL TELECOM S.A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO - OAB/RO 635 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————Nº 001.2007.003856-1 PROC. INDENIZAÇÃO T A DE SOUZA A NONA REQTE : RAIMUND RAIMUNDA NONAT LIMA E OUTROS Adv.: CLÓVIS AVANÇO - OAB/RO 1559 OJAS V AREJIST AS LLTD TD A REQDO: MARISA LLOJAS VAREJIST AREJISTAS TDA Adv.: LENA CLAUDIA DE N. BRASIL - OAB/RO 1.056 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————Nº 001.2007.007305-7 PROC. REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOÃO PEREIRA FILHO Adv.:MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 REQDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LLTD TD A TDA Adv.: RODRIGO B. M. DO ROSÁRIO - OAB/RO 2969 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2005.011656-7 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: OLAVIO HIDEKI KASSAOKA Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1510 REQDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Adv.: VINICIUS NASCIMENTO NEVES - OAB/RJ 130.425 e JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA - OAB/ RO 198 DIÁRIO DA JUSTIÇA Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do Laudo Pericial. ————————————————————Nº 001.2005.009659-0 PROC. INDENIZAÇÃO ANA SANT ANA BARBOSA REQTE: JO JOANA SANTANA Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B REQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERON Adv.: PEDRO ORIGA - OAB/RO 1953 MARINA DA CONCEIÇÃO REQDO: FIGUEIREDO Adv.: ANTÔNIO MANOEL A. DE SOUZA - OAB/ RO 1375 Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————Nº 001.2007.011437-3 PROC. COBRANÇA REQTE: EUDES CAVALCANTE SIQUEIRA E OUTROS Adv.: FIRMINO GISBERT BANUS - OAB/RO 163 REQDO: BRADESCO SEGUROS S.A Despacho: “Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 06 de agosto de 2007 às 09:00 horas. Cite se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar seu rol em cartório, com antecedência de cinco (05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 do Código de Processo Civil, para a parte requerida. Intime se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem se”. Porto Velho, 06 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————Nº 001.2007.012194-9 PROC. PREST AÇÃO DE CONT AS PRESTAÇÃO CONTA VES M. MARTINS REQTE: VÂNIA GONÇAL GONÇALVES Adv.: IZABEL CELINA P. B. CARDOSO - OAB/RO 796 REQDO: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A Despacho: “Emende a inicial em dez (10) dias, pena de indeferimento, recolhendo as custas devidas”. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2007.002312-2 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: MARIA QUITERIA DE CARVALHO Adv.: VITOR PINTO PEREIRA JUNIOR - OAB/RO 3149 AÇÃO E REQDO : DISMOBRÁS IMPORT IMPORTAÇÃO EXPORT AÇÃO DE MÓVEIS E EXPORTAÇÃO E LLTRODOMÉSTICOS TRODOMÉSTICOS LLTD TD A - CITY LAR TDA Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição de Fls. 56. ————————————————————Nº 001.2007.006755-3 PROC. REPARAÇÃO DE DANOS VÃO REQTE: FÁTIMA SÔNIA FERREIRA GAL GALVÃO Adv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391 REQDO: GRADIENTE ELETRONICA S.A (MANAUS) Adv.: MARCOS ARAÚJO - OAB/RO 846 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————- NÚMERO 112 ANOXXV PROC. Nº 001.2007.005661-6 COBRANÇA REQTE: ARISTIDES DE JESUS MARQUES DO ROSÁRIO Adv.: LUIZ DE FRANÇA PASSOS - OAB/RO 2936 REQDO: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL MA T O GROSSO LLTD TD A MAT TDA Adv.: WALTER AIRAM N. D. JÚNIOR - OAB/RO 1.111 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2007.012167-1 - DESPEJO REQTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS VIEIRA Adv.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO - OAB/RO 315-B TEC - ENGENHARIA LLTD TD A E REQDO : A L LLTEC TDA OUTROS Despacho: “Emende a inicial em dez (10) dias, pena de indeferimento, na forma do artigo 58, inciso II, da Lei 8.245, de 18 10 1991, bem como recolhendo as custas devidas”. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————Nº 001.2007.005320-0 PROC. INTERDITO PROIBITÓRIO T O VIEIRA D A REQTE : RAIMUNDO NONA NONAT DA S I LLV VA Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB/RO 650-A REQDO: JOSÉ RICARDO RODRIGUES E OUTROS Adv.: LETÍCIA BOTELHO- OAB/RO 2875 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação ————————————————————Nº 001.2007.011454-3 PROC. DECLARA TÓRIA AT REQTE: FÁBIO ERLANE VILELA Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS - OAB/RO 553A REQDO: UNIBANCO -UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Despacho: “Emende a inicial em dez (10) dias, pena de indeferimento, para indicar corretamente o valor da causa, na forma do artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como recolhendo as custas devidas”. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————Nº 001.2007.011853-0 PROC. DECLARA TÓRIA AT REQTE: CLEOMAR NOBRE VIEIRA Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 3.300 REQDO: AMERICEL S.A Despacho: “Custas no final. Analisarei o pedido de antecipação de tutela depois do prazo para a defesa. Cite se com as cautelas e prazos do procedimento ordinário”. Porto Velho, 05 de junho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————Nº 001.2005.011017-8PROC. INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCINEIDE FERREIRA LIMA VASCONCELOS E OUTROS Adv.: DULCINÉIA B. RAMALHO - OAB/RO 1.088 REQDO: RÔMULO SÉRGIO DIAS Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Recurso de Apelação. ————————————————————- ANOXXV NÚMERO 112 1.2006.023498-8 - RESCISÃO PROC. Nº 00 001.2006.023498-8 TO CONTRAT DE CONTRA T O DOS SERVIDORES D A REQTE: SINDICA SINDICAT DA POLICIA CIVIL DO EST ADO DE ESTADO RONDÔNIA/SINSEPOL Adv.: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 REQDO: BRASIL TELECOM CELULAR S.A Adv.: MARCELO FERREIRA CAMPOS - OAB/RO 3.250 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————PROC. Nº 001.2006.025557-8 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: DEFENDER TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LLTD TD A TDA Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI - OAB/RO 1699 REQDO: JOELSON DO NASCIMENTO Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. ————————————————————Nº 001.2007.010222-7 PROC. EXECUÇÃO OFICINA DOS SONHOS REQTE: COMÉRCIO DE COLCHÕES LLTD TD A TDA Adv.: HUGO W. KIKUCHI - OAB/RO 3613 A SIL VA REQDO: F ANCICLEA VIEIRA D DA SILV Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PROC. Nº 001.2007.008187-4 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FINASA S.A Adv.: PATRICK HANS P. DE M. MULLER - OAB/PR 9937 REQDO: DORALINA PEREIRA LIRA Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————Nº 001.2007.007832-6 PROC. DECLARA TÓRIA AT REQTE: ANTÔNIO COSMO DOS SANTOS Adv.:MARIA LETICE PESSOAS FREITAS - OAB/ RO 2615 AÚ S .A REQDO: BANCO IT ITAÚ S.A Adv.: MARCEL REIS FERNANDES - OAB/AC 2069 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Contestação. ————————————————————Nº 001.2007.000738-0 PROC. EXECUÇÃO ANTIL DG SC LLTD TD A REQTE: ESCOLA INF INFANTIL TDA Adv.: MARIA AUXILIADORA S. TIBÚRCIO - OAB/ RO 2262 A MO TA REQDO: RAINEY JOSÉ VIANA D DA MOT Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————Nº 001. 2005.011652-4 PROC. INDENIZAÇÃO OS FREIT AS REQTE: EDSANDRO BAST BASTOS FREITAS Adv.: ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO - OAB/RO 2341 REQDO : DISMOBRÁS IMP IMP.. E EXP EXP.. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LLTD TD A TDA CITY LAR Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 REQDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE A VEND AS LLTD TD TDA VENDAS Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS - OAB/RO 2281 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão de Embargos: “... Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do art. 535 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração apresentados pelo requerente EDSANDRO BASTOS FREITAS e, em conseqüência, retifico a sentença proferida às fls. 98/106, para suprir a omissão existente, de forma que o dispositivo daquela decisão passa a ser o seguinte: “Com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem resolução de mérito, a ação em relação a requerida DISMOSBRÁS DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA CITY LAR , qualificada às fls. 03 e, em conseqüência, com a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais).” Mantenho inalterados os demais termos da decisão. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 25 de maio de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ————————————————————PROC. Nº 001.2005.012153-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: IZETE NEVES BIET DE OLIVEIRA Adv.: MARCUS VINICIUS XAVIER DE OLIVEIRAOAB/RO 911 O KIK UCHI Y AMURA REQDO: ALICE KIOK KIOKO KIKUCHI YAMURA Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————Nº 001.2005.013824-2 PROC. EXECUÇÃO REQTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA Adv.: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA - OAB/ MT 3.662 O VIST A ALEGRE LLTD TD A O POST VISTA TDA REQDO: A UT UTO POSTO E OUTROS Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça ————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Processo nº 001.2007.003240-7 Classe: Medida cautelar inominada Procedimento: Cautelar AA: Cleomar Scandolara ADV: Jefferson Silva de Brito - OAB/PR 32.861 RR: Fernanda Silva Marques e outros DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZ DEDIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível, se processa a MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INOMINADA, em que é autora CLEOMAR SCANDOLARA SCANDOLARA, CPF n.º 510.127.822-04 e como requeridos TIAGO ANDRÉ BASSO; SANDIRO BASSO BASSO, CPF n.º A SIL VA 338.153.649-49, e FERNAND FERNANDA SILV 21-06-2007 B - 37 MARQUES MARQUES, residia na Rua Bandeirantes, 16700, Sorriso, MS. FICA A PARTE REQUERID A FERNAND A SIL V A MARQUES REQUERIDA FERNANDA SILV MARQUES,, ATU ALMENTE EM LLUGAR UGAR INCERT O E NÃO TUALMENTE INCERTO SABID O , acima discriminado, CIT ADO nos SABIDO CITADO termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e Inicial e querendo, contestarem a mesma no prazo legal de 05 (cinco) dias, advertindo-os que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “... Defiro o pedido de citação por edital ...”. PVH, 24/04/2007. - (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, , José Adilson I. Martins, Escrivão Judicial , Subscrevi. Porto Velho, 29 de maio de 2007 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO SÉTIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Processo nº 001.2005.011359-2 Classe: Indenizatória Procedimento: Sumário AA: Cleomar Scandolara ADV: Jefferson Silva de Brito - OAB/PR 32.861 RR: Fernanda Silva Marques e outros DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZ DEDIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível, se processa a ação INDENIZA TÓRIA INDENIZATÓRIA TÓRIA, em que é autora CLEOMAR SCANDOLARA SCANDOLARA, CPF n.º 510.127.822-04 e como TIAGO ANDRÉ BASSO; requeridos SANDIRO BASSO BASSO, CPF n.º 338.153.649-49, e FERNAND A SIL VA MARQUES FERNANDA SILV MARQUES, residia na Rua Bandeirantes, 16700, Sorriso, MS. FICA A P ARTE REQUERID A FERNAND A SIL VA REQUERIDA FERNANDA SILV MARQUES A TU ALMENTE EM LLUGAR UGAR MARQUES,, ATU TUALMENTE INCERTO E NÃO SABIDO SABIDO, acima ADO nos termos do artigo 231, discriminado, CIT CITADO inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação e Inicial e querendo, contestarem a mesma no prazo legal de 05 (cinco) dias, advertindo-os que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “... Defiro o pedido de citação por edital ...”. PVH, 24/04/2007. - (a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, , José Adilson I. Martins, Escrivão Judicial , Subscrevi. Porto Velho, 29 de maio de 2007 Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito ————————————————————José Adilson Inácio Martins Escrivão Judicial B - 38 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANOXXV EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Prazo: 30 dias Processo : 005.2006.006017-0 Classe : Ação Penal Proced. : crime contra o patrimônio Autor : Ministério Público de Rondônia DE: MARCOS RIBEIRO GIMENES, brasileiro, solteiro, açougueiro, filho de Moisés Gimenes e de Márcia Elizabeth Ribeiro Gimenes, nascido aos 02.08.1981, em Rolim de Moura/RO, residente na Rua Calama,105, Bairro Jotão, Jíparaná/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado para no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 155,56 (cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), ficando ciente que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 214. Ji Paraná, 19 de junho de 2007. Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Assina por determinação Judicial. Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de Direito ou contate-nos via internet no endereço eletrônico jip3criminal@tj.ro.gov.br PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NO T ARIAIS E DE REGISTRO NOT REGISTRO.. COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 052/07 A. n. 005.1998.001618-0 Execução contra devedor insolvente A. Banco da Amazônia S/A Adv: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/ RO 2537 R.: Romave Veículos Ltda e outros TA FERREIRA O AB/ Adv.: ARMANDO REIGO REIGOT OAB/ RO 122-A ATO JUDICIAL: “ Vistos. Marque se venda judicial, promovendo os atos pertinentes, em deferimento ao pedido de fls. 524. Oportuno constar que o rito executório comum não prevê eternização de vendas judiciais, estabelecendo apenas a designação de 1ª e 2ª venda judicial. Portanto, a parte credora deverá envidar esforços para o sucesso da licitação pública, pois o resultado final negativo pode configurar situação que impossibilite a prestação da tutela jurisdicional invocada, podendo dar causa a extinção do feito em razão de obstáculo estabelecido para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC. I.” ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2000.006674-0 Execução de Título Extrajudicial A. R. M. Promoções Comércio e Representações Ltda Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO 137-A R.: Arlindo Lira Lopes ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 190). I.” Petição de fls. 190: ‘’... MM. JUIZ, a requerente, por seu advogado, vem à presença de V. Exa., para requerer a suspensão deste feito pelo prazo de 60 dias. O pedido cinge se à necessidade de localização de dados/bens suficientes para efetivação de penhora...’’ ANOXXV NÚMERO 112 A. n. 005.2002.004583-8 Inquérito Falimentar A. Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: PROMOTOR DE JUSTIÇA R.: Massa Falida de Madexnorte Madeiras Exportação do Norte Ltda Síndico: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO 333 R.: Roque Vilmar Trevisan ARECID A D A SIL VA Adv.: SOLANGE AP APARECID ARECIDA DA SILV OAB/RO 1153 e RODRIGO RODRIGUES 2902 R.: Maria Judith Trevisan Favarini Adv.: DEFENSOR PÚBLICO/ CURADOR ESPECIAL ATO JUDICIAL: “Vistos. Remetido os autos de inquérito judicial ao Ministério Público conforme determina o art. 108, caput, do Decreto Lei 7.661/45, a representante do Ministério Público requereu o seu arquivamento (fls. 245/249). Diante disso, nos termos do art. 108, parágrafo único, do Decreto Lei 7.661/45 (Se o representante do Ministério Público não oferecer denúncia, os autos permanecerão em cartório pelo prazo de três dias, durante os quais o síndico ou qualquer credor poderão oferecer queixa), baixo os autos em cartório pelo prazo de 03 (três) dias para, querendo, os interessados oferecerem queixa subsidiária. Decorrido o prazo in albis, certifique se e conclusos. I.” A. n. 005.2002.005102-1 Indenização A. Auzelina Moreira de Souza Pereira Adv: RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995 e DANIELLE CHRISTINE FARO S. OLIVEIRA OAB/SP 140.955 R.: Indústria Gráfica e Editora Leonora Ltda A LEPORA CCI V OLP AT O O AB/ Adv. AMAND AMANDA LEPORACCI VOLP OLPA OAB/ RO 1523 ATO JUDICIAL: “Defiro (fl. 299). I.” Petição de fls. 299: AUZELINA MOREIRA DE SOUZA PEREIRA, ....que move em face de INDUSTRIA GRAFICA LEONORA LTDA, ....requerer seja concedido prazo suplementar de 15 dias, para se manifestar acerca do r despacho de fls. A. n. 005.2003.002368-3 Indenização A. Joaquim Dantas AB/ TA FERREIRA O OAB/ Adv: ARMANDO REIGO REIGOT RO 122-A R.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais UCIENE SIL VA MARINS O AB/RO 1093 Adv. LLUCIENE SILV OAB/RO e JOSÉ CARL OS LINO COST A O AB/RO CARLOS COSTA OA 1163 ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte autora, vencedora, no prazo 60 dias. I.” A. n. 005.2004.006027-1 Execução de Título Judicial A. Christian Fernandes Rabelo Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333 R.: Edelvio de Lucca - ME ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte exeqüente quanto ao pagamento nos termos da petição de fl. 134. I.” A. n. 005.2004.013086-5 Indenização A. Daniel de Souza Gomes T ON CÉZAR RIOS O AB/RO 1795 Adv: NIL NILT OAB/RO R.: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON UDETE S AB/RO Adv. CLA CLAUDETE S.. FERREIRA - O OA 972 e FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA OAB/ RO 1 553 1553 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 B - 39 ATO JUDICIAL: “Vistos. A parte devedora é quem deve promover os atos necessários ao depósito judicial, tanto é que recebeu a guia de depósito, sendo ato que lhe compete. Portanto, comprove se o depósito. I. para haver dispensa autorizada pelas DGJ, impondo se o cumprimento da norma processual pertinente (art. 19 e 20 do CPC). Após a comprovação, conclusos para sentença do procedimento de execução. I.” A. n. 005.2005.000136-7 Execução de Título Judicial A. Jipaferro Comércio de Ferro Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B R.: M. M. de Oliveira Panificadoras - ME AB/RO 1012 OS FREIRE - O OAB/RO Adv. RUY CARL CARLOS ATO JUDICIAL : “ Vistos. Consultada eletronicamente a JUCER, constata se que a pessoa jurídica é constituída apenas pelo Sr. Manuel Messias de Oliveira, caracterizando se firma individual. Conforme Ficha Completa do Processo n. 005.2005.002931 8 em anexo, constata se que foi declarada a falência da firma individual. I.” A. n. 005.2005.007360-0 Execução de Título Extrajudicial A. Dynamica Factoring Fomento Comercial Ltda AS V AZ - O AB/RO Adv: JEFFERSON FREIT FREITAS VAZ OAB/RO 1611 R.: Clodomir Lima - ME ATO JUDICIAL: “Vistos. Conforme constou no ato judicial à fl. 81, o titular da firma individual Sr. Clodomir Lima faleceu, estabelecendo se a necessidade da substituição processual no pólo passivo pelo espólio ou sucessores, medida a ser providenciada pela parte credora (art. 43 c/ c art. 265, I, §1º, do CPC) no prazo de 30 dias, para assim possibilitar o prosseguimento do feito. I.” A. n. 005.2005.001059-5 Reparação de Danos A. Maria Dedina Sena da Silva Adv: LEANDRO MARCEL GARCIA OAB/RO 3003 R.: Antônio Bernardo Jardim Neto VINO K USSLER - O AB/ Adv. ADEMAR SEL SELVINO KUSSLER OAB/ RO 1324 ATO JUDICIAL: “Vistos. Manifeste se a parte autora, vencedora, em 60 dias. I.” A. n. 005.2006.000739-2 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 e OLÍVIA AL VES MOREIRA O AB/RO OA ALVES 2212 R.: Madeireira Urupá Ltda ATO JUDICIAL: “Vistos. Diante do ocorrido, nos termos do artigo 275 e seguintes do CPC, redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 03 de setembro de 2007, às 09 horas. Expeça se carta precatória para citação e intimação da requerida sob o rito sumário, com prazo de 30 dias para cumprimento da precatória (art. 203, do CPC). ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedida nos autos, para promoção da devida distribuição. A. n. 005.2005.005426-6/ 005.2006.003789-5 Busca e Apreensão/ Reconvenção Autor/Reconvindo: Banco Daymlerchrysler S.A. Adv: NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 Requerido/Reconvinte: Osmar Mortari URIV AL A. ERCOLIN - O AB/RO 064Adv. LLURIV URIVAL OAB/RO B ATO JUDICIAL: “Vistos. A decisão do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Manifeste se a parte vencedora, considerando que não há informação nos autos de quitação voluntária da condenação pela parte vencida, no prazo legal, regularmente intimada da decisão do Tribunal de Justiça. I.” A. n. 005.2005.007034-2 Execução de Título Judicial A. Ji-Paraná Motos Ltda Adv: ANTÔNIO FRACCARO OAB/RO 1941 R.: Inviolável Ji-Paraná Ltda OS VERIS O AB/RO 906 Adv. JOÃO CARL CARLOS OAB/RO ATO JUDICIAL: “Cumpra se o determinado à fl. 167. I.” Ato Judicial de fls. 167: “Vistos. No procedimento de conhecimento houve recolhimento das custas iniciais (fl. 14), não havendo nos autos comprovação do pagamento das custas finais, enfatizo, com relação ao procedimento de cognição sentenciado, onde não houve transação (art. 19 e 20 do CPC). Com relação ao procedimento de execução instalado (fl. 155), consta apresentação de instrumento de acordo às fls. 163/164, não sendo devidas as custas iniciais por ser execução de título judicial, e sendo possível a dispensa do pagamento das custas finais porque houve transação (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo III, item 4.1 e 5.3). Portanto, comprove se o recolhimento das custas finais devidas pelo procedimento de conhecimento, porque nele não houve transação A. n. 005.2006.002333-9 Execução de Título Judicial A. Edson de Oliveira Cavalcante Adv: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510 R.: Adelaide Quitéria dos Santos Abreu ATO JUDICIAL: “Vistos. Já houve penhora em dinheiro por meio eletrônico, não se justificando a repetição do ato. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a existência de registro de veículos em nome da executada, entretanto, com restrição de alienação fiduciária, conforme Consultas em anexo. As diligências por este Juízo já foram feitas, devendo a parte credora diligenciar para encontrar bens penhoráveis. Concedo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra aplicável em B - 40 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar),”processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” ATO JUDICIAL: “YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 47458153000140, com sede na Rodovia Presidente Dutra, Km 214, Garulhos/SP, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de MARCOS PACÍFICO MIRA, nacionalidade brasileira, portador do RG n. 20249864, inscrito no CPF n. 095.828.738 41, residente e domiciliado na Rua Xapuri, n. 809, Bairro Primavera, nesta cidade de Ji Paraná/ RO, visando ao bem descrito na inicial que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia, sendo um veículo tipo motocicleta, marca Yamaha, modelo XTZ125E, cor vermelha, placa NCQ1325, chassi 9C6KE037040020535, ano 2004, conforme inicial às fls. 09/06. A inicial veio instruída com o documentos necessários (fls. 07/ 17). O bem alienado foi apreendido e depositado (fl. 24). A parte requerida foi citada regularmente, não apresentando defesa, conforme certidão à fl. 25, v. É o breve relato. Decido. O pedido se acha devidamente instruído. O réu é revel, devendo ser aplicada a regra do art. 319, do CPC, impondo se a procedência da ação. Posto isso, com fundamento no Decreto Lei n. 911/69 , JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, declarando rescindido o contrato de alienação fiduciária n. 3606 084, firmado em 30 09 2004, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, liberando o depósito judicial, autorizando a venda pela autora, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado. Oficie se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar. P.R.I.” A. n. 005.2006.005463-3 Embargos a Execução A. Associação Rural de Rondônia Adv: MARCELO NOGUEIRA FRANCO OAB/RO 1037 R.: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição GRANDE Adv. JOSÉ ALEXANDRE CASA CASAGRANDE OAB/RO 379-B ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 45, v, em resumo: “ ... transcorreu “in albis” o prazo para comprovação do cumprimento voluntário da condenação. A. n. 005.2006.009205-5 Indenizatória A. Leo Braz de Souza Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - OAB/RO 137-A R.: Estado de Rondônia ADU AL Adv. PROCURADOR EST ESTADU ADUAL ATO JUDICIAL : “LEO BRAZ DE SOUZA, nacionalidade brasileira, casado, técnico em informática, portador do RG n. 663.542/SSP/RO, inscrito no CPF n. 512.203.002 25, residente e domiciliado na Rua José Bezerra, n. 2500, Bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, sob o rito sumário, em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Costa e Silva, n. 3505, cidade de Porto Velho/RO, objetivando indenização por dano material no valor de R$67.445,00, alegando, em suma, que na data de 14 07 2006 trafegava com seu veículo marca Fiat/Pálio, placa NBM2674, na BR 364, quando foi colidido no Km 442 pelo veículo marca Toyota Hilux, placa DH8660 de propriedade da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa da Cidadania que estava sendo dirigido pelo Sub Defensor Público do Estado de Rondônia que perdeu o controle do veículo, entrado na contramão e colidido com o veículo do autor, causando lhe prejuízos materiais, conforme inicial às fls. 03/11, instruída com documentos às fls. 12/56. Termo de Audiência de Conciliação, A. n. 005.2006.007124-4 Indenização A. Jhulli Adreina Soares dos Santos e outros Adv: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO 1878 R.: Laticínio Beira Rio Ltda e outros A O AB/RO Adv. MARCOS LIBA DE ALMEID ALMEIDA OAB/RO 1047 ATO JUDICIAL: “Vistos. Intimem se os requeridos para promoverem a regularização da representação processual no prazo de 05 dias.” A. n. 005.2006.008031-6 Busca e Apreensão A. Yamaha Adm. Consórcio S/C Ltda UCIANO BO ABAID BERT AZZO O AB/ Adv: LLUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB/ RO 1894 R.: Marcos Pacífico Mira NÚMERO 112 ANOXXV inexitosa, com apresentação de contestação escrita às fls. 66/69, argüindo, que a invasão do veículo da requerida na contramão se deu em razão das péssimas condições da rodovia federal BR364; que o veículo não pertence ao autor; e, não comprovação dos danos sofridos. Documentos às fls. 70/72. Impugnação à contestação às fls. 73/75, rebatendo as alegações do requerido. É o relatório. Decido, com atraso, e de forma mais concisa, diante do invencível excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde do feito. Trata se de pedido de indenização por dano material em razão de acidente de trânsito. O Estado de Rondônia alegou que o autor não sofreu danos por não ser o proprietário do veículo sinistrado, entretanto, o autor foi envolvido diretamente no sinistro, tendo legitimidade ativa para propor ação de indenização independentemente de ter o domínio do veículo. Oportuna a transcrição de parte de ementa a seguir transcrita: (...) O Estado de Rondônia ao contestar a ação alegou, ainda, que o sinistro ocorreu em razão das péssimas condições da rodovia BR364, não negando que o seu veículo invadiu a contramão de direção colidindo com o veículo do autor. O Laudo de Exame de Acidente de Tráfego às fls. 18/24 é claro em concluir “que o acidente de tráfego teve como causa determinante, o desvio direcional à esquerda levado a cabo pelo condutor do veículo Toyota Rilux, placas de licenciamento NDH 8660, atingindo desta forma, o veículo Fiat Pálio, placas de licenciamento NBM 2674”, não restando dúvida acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado de Rondônia, bem como do nexo de causalidade entre sua conduta e os danos sofridos pelo autor, impondo se o dever de indenizar nos termos do art. 37, §6º, da CF. A respeito da matéria, oportuna a transcrição de ementas a seguir: (...) Com relação a indenização pelos danos materiais sofridos, restou comprovado o dano ao veículo conduzido pelo autor, e que pelos orçamentos acostados aos autos, impõe se a reparação do veículo no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), servindo de base o orçamento apresentado à fl. 33, de menor valor e compatível com os danos do veículo. Com referência ao pedido de indenização por dano material relativo ao tratamento de saúde, estão comprovadas as lesões graves sofridas pelo autor, bem como os gastos pertinentes a tratamento médico, ambulatorial e com medicamentos, sendo devido o valor de R$8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais). Quanto ao prejuízo do autor referente as peças de informática, que estavam dentro do veículo no momento do sinistro, impõe se o dever de indenizar, entretanto, no valor apresentado pelo Estado de Rondônia, isto é R$3.115,00 (três mil, cento e quinze reais), pois é o de menor valor, identificando o valor das peças de forma individualizada, conforme orçamentos às fls. 70/ 72, sendo que a parte autora não apresentou de forma individualizada o valor das peças, bem como outras cotações de preços para explicar a escolha do fornecedor. A respeito da questão, oportuna a transcrição de ementas a seguir: (...) E, por fim, tocantemente ao pedido de indenização por dano material em razão da impossibilidade de trabalho, lucros cessantes ANOXXV NÚMERO 112 em razão de ter ficado sem veículo por 03 meses, improcedem, pois não estão eficazmente demonstrados, não sendo indenizável dano hipotético, e, quanto ao pedido de indenização referente a juros de financiamento de veículo novo, sem êxito, pois é fato que não integra essa relação jurídica, tendo havido pedido próprio no sentido de ressarcimento pelos danos causados ao veículo. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL, rejeitando o pedido de indenização por incapacidade laborativa, lucros cessantes e juros de financiamento de novo veículo, conforme fundamentado, CONDENANDO o Estado de Rondônia ao pagamento de reparação por dano material consistente em indenização por dano causado ao veículo no valor de R$23.000,00 (vinte três mil reais), atualizado monetariamente a partir da data do orçamento em 20 07 2006 (fl. 33), e com juros legais a partir da citação, indenização relativa a despesa de tratamento de saúde no valor de R$8.145,00 (oito mil, cento e quarenta e cinco reais), entretanto, devendo ser atualizado monetariamente a partir da data do desembolso individualizado (fls. 37, 38, 40, 42, 47, 48), e com juros legais a partir da citação, e indenização relativa a danos causados nos equipamentos eletrônicos e de informática no valor de R$3.115,00 (três mil e cento e quinze reais), atualizado monetariamente a partir da data do orçamento em 28 02 2007 (fl. 70), e com juros legais a partir da citação, em favor do autor Leo Braz de Souza, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque art. 269, I, do CPC. Considerando sucumbência recíproca, condeno as partes litigantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC), respondendo o autor Leo Braz de Souza na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e o requerido Estado de Rondônia no percentual de 50% (cinqüenta por cento). P.R.I.” A. n. 005.2007.001109-0 Indenização A. Jonatas Paiva de Farias Adv: RUY CARLOS FREIRE - OAB/RO 1012 R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda GD A ROSANGELA F Adv. MA MAG DA F.. STECCA OAB/RO 303 ATO JUDICIAL: “Vistos. Trata se de pedido de indenização por dano material e moral ajuizada sob o rito sumários em razão de acidente de trânsito. Em contestação (fls. 73/85) a requerida denunciou a lide SL Mineradora Ltda, alegando ser ela a proprietária do caminhão envolvido no sinistro. Nos termos do art. 280 do CPC, no procedimento sumário não é admissível intervenção de terceiros, salvo se fundada em contrato de seguro, o que não é o caso da requerida, razão pela qual rejeito a denunciação da lide. Desde logo, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23 08 2007, às 9 horas e 30 minutos, ficando as partes intimadas quanto às advertências referente ao depoimento pessoal, conforme art. 343, e parágrafos do CPC, incumbindo às partes no prazo de 40 (quarenta) dias antecedentes à data da audiência apresentar o rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC (regime atual). I.” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.2007.003666-2 Reintegração de Posse A. Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil O AL VES MASSARO Adv: ELIANA SOLET SOLETO ALVES OAB/RO 1847 R.: Sebastião Ribeiro Rosa ATO JUDICIAL: “Vistos. Constata se à fl. 33 petição da parte autora requerendo desistência da ação, datada de 15 de maio de 2007, e, à fl. 34 petição da parte autora requerendo expedição de ofícios, com prosseguimento do feito, datada de 21 de maio de 2007. Manifeste se a parte autora, no prazo de 10 dias. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: jip1civel@tj.ro.gov.br 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 036-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.006752-0 Ação: Execução de Título Judicial A Luiz Nunes de Almeida Adv LUIZ NUNES DE ALMEIDA Adv.. : OAB RO 273-B R.: Paulo Roberto Garcia Maioli e outros Adv MARISANGELA DE LACERDA Adv.. : OAB RO 2734 e LÍLIAN MARIA SULZBACHER - OAB RO. 3225 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 104. “Vistos. 1 Conforme certidão de fls. 84 todos os executados foram intimados da penhora. 2 Portanto, requeira o exequente o que de direito. JP. 21 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008252-1 Ação: Reparação de Danos A Célio José Tavares Adv VALDIRA ABREU MAGALHÃES Adv.. : NINA LEE DE SÁ OAB RO 3154 R.: Davi Raup Adv JO A QUIM P O Adv.. : OA P.. TELLES NET NETO OAB/ RO 382-B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados de sentença de fls. 34/38, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) “(...)Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CÉLIO JOSÉ TAVARES em face de DAVI RAUPP, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, cumpra se o artigo 475–J do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 25 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” 21-06-2007 B - 41 Proc.: 005.2007.004840-7 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Gmac S/A Adv LUCIANO MELLO DE SOUZA Adv.. : OAB RO 3519 e outros R.: Alberto Zapata Vasquez Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 25 verso. ...Deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo em virtude do requerido encontrar viajando para o estado do MT, devendo retorna daqui uns 20 (vinte) dias. Proc.: 005.2007.003214-4 Ação: Ação Monitória A Bigsal Industria e Comércio de Suplementos para Nutrição Animal Ltda Adv EDSON FERREIRA DO Adv.. : NASCIMENTO - OAB RO 296B e outro R.: J Facanha Moreira FM do Povo Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 19 verso. ....transcorreu “in albis” o prazo para o requerido pagar e/ou embargos. Proc.: 005.2006.003138-2 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Honda S/A ABAID BERT AZZO Adv L UCIANO BO Adv.. : BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 e MARIA LUCILIA GOMES OAB - SP 84.206 outros R.: Geciane da Rocha Pires Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do Despacho de fls. 41. “Vistos. Cumpra se o final da decisão de fls. 38. Ji Paraná, 08 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002192-4 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Finasa S.A A DE Adv P A TRICK HANS PESSO PESSOA Adv.. : MELLO MÜLLER - OAB PA 9937 e outros R.: Valdemir Gali Caferro Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 23. ...que transcorreu “in albis” o prazo para o requerido pagar ou contestar a liminar. Proc.: 005.2007.001107-4 Ação: Cobrança (Rito Ordinário) A Vilmar dos Santos Alves Adv RENILSON MERCADO GARCIA Adv.. : OAB RO 2730 R.: Município de Ji-Paraná - RO Adv JULIAN CUADAL SOARES OAB Adv.. : RO 2597 - Subprocurador I Finalidade: INTIMAR o advogado e procurador do município das partes supracitados da sentença de fls. 29/32. “Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Vilmar dos Santos Alves em face do Município de Ji Paraná, para condená lo ao pagamento de férias integrais referentes ao exercício de 2003/2004, acrescido de 1/3, férias proporcionais de 5/12 avos, acrescidos de 1/3 sobre as férias, referente ao primeiro contrato e férias proporcionais de B - 42 21-06-2007 6/12 avos, acrescido de 1/3, referente ao segundo contrato, corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês desde a citação, a ser apurados por simples cálculos. Indevida a condenação em custas processuais em face do benefício legal. Condeno a ré ao pagamento honorários advocatícios que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC. Deixo de recorrer de ofício nos termos do artigo 475, § 2º do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 28 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003703-8 Ação: Execução de Título Judicial A Martins e Gomes Ltda Adv MARIA HELENA DE PAIVA OAB Adv.. : RO 3825 R.: José Rinaldo Alves Ramos Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 08 (oito) dias manifestar-se impulsionando o feito ante do pedido desarquivamento, requerer que de direito. Proc.: 005.2006.002685-0 Ação: Execução Contra devedor Solvente A Hudson Geraldo Gotardo Adv DARLENE DE ALMEIDA Adv.. : FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.: Marcondes Benicio Neves Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se ante da juntada do mandado de fls.24 verso, da certidão do oficial de justiça ...DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO e intimação. ...deixou de proceder a penhora do bem indicado por não localiza-lo no endereço fornecido e nem em poder do executado, que afirmou não saber o paradeiro do referido trator. Proc.: 005.2007.001515-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Elves Ferreira Adv EDSON CESAR CALIXTO - OAB Adv.. : RO 1873 R.: José Ronaldo de Freitas Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls.15 verso. “Vistos. Suspendo o feito “ sine die”, com base no art. 791, III do CPC. Aguarde se. Ji Paraná, 21 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002317-0 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Consórcio Nacional Honda Ltda Adv EDEMILSON KOJI MOTODA Adv.. : OAB SP 231.747 e outro R.: Cheila Ferreira da Silva não informado Adv Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 35vº. ...que transcorreu “in albis” o prazo para o pagamento e ou a apresentação da contestação. Proc.: Ação: A Adv Adv.. : - OAB RO R.: Adv Adv.. : RO 1612 005.2006.009430-9 Deposito Banco Honda S/A L UCIANO BO ABAID BERT AZZO BOABAID BERTAZZO 1894 Wanderley Ferreira da Silva VICENTE FELIZARI FILHO OAB E outro DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da petição de fls. 33/35. Proc.: 005.2007.001974-1 Impugnação ao valor da causa Ação: A Lúcio Henrique Teixeira Adv SOLANGE APARECIDA DA Adv.. : SIL VA O AB RO 1153 SILV OAB R.: Keyla Maria Soares Teixeira Adv FRANCISCO RESPLANDES Adv.. : BOTELHO OAB RO 137A Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 16 verso. Vistos. Decisão nos autos principais. 3105-2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001131-7 Ação: Anulação de Ato Administrativo A Keyla Maria Soares Teixeira Adv FRANCISCO RESPLANDES Adv.. : BOTELHO OAB RO 137A R.: Lúcio Henrique Teixeira Adv SOLANGE APARECIDA DA Adv.. : SIL VA O AB RO 1153 SILV OAB Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 115/118, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) “(...)Ante o exposto, com base no art. 267, IV e VI do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação sem resolução do mérito, e por corolário revogo a liminar concedida. Devem ser extintos os autos n.º 005.2007.001974 1, ante a perda do objeto, devendo ser certificado pela escrivania. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado a causa. P. R. I. Ji Paraná, 31 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.004160-7 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Honda S/A Adv L UCIANO BO ABAID BERT AZZO Adv.. : BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 e MARIA LUCILIA GOMES OAB - SP 84.206. R.: Wanderson Holanda de Lima Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada do mandado de fls. 18 verso. ...Deixou de proceder a apreensão do bem neste descrito, uma vez que a senhoria Adriana Holanda irmã do requerido informou que o mesmo esta residindo na pessoa de seu representante cidade de São Francisco do Oeste/RO., podendo ser localizado na firma denominada Rondônia Skay (venda de Antena Parabólica) ou ainda pelo telefone 8426-0991, que o requerido está com bem descrito (moto). Proc.: 005.2007.003216-0 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa). A Banco Finasa S. A Adv L UÍS FERNAN DO D A SIL VA Adv.. : DA SILV PALUDO OAB/SP 214045 e outros R.: Antônio Celis de Jesus da Silva Adv Adv.. : não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 26. ... transcorreu “in albis” o prazo para o requerido pagar e ou contestar. NÚMERO 112 ANOXXV Proc.: 005.2006.008531-8 Ação: Execução de Título Judicial A Percídia Chagas Ribeiro Adv ÂNGELA M. DA CONCEIÇÃO Adv.. : BELICO GUIMARÃES OAB RO 2241 R.: Edmilson Aparecido Gilhen Mazaro Adv VICENTE ALENCAR D A SIL VA Adv.. : DA SILV OAB RO 1721 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada, para no prazo de 05 (cinco) dias regularizar a representação juntando a procuração de seu cliente e bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 1.794,38 (....), mais as custas finais no valor de R$ 19,80 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “Vistos. I Defiro os pedidos de fls.32/34. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 32/34, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji Paraná, 21 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” . Proc.: 005.2007.002613-6 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv ELIANE SOLET O A LLV VES Adv.. : SOLETO MASSARO OAB RO 1847 R.: Dalva da Silva de Araújo Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 38/39, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante ao exposto, com base nos fundamentos elencados, julgo procedente o pedido intentado pelo Unibanco em face de Dalva da Silva de Araújo e conseqüentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, nas mãos do requerente e proprietário fiduciário, observando as determinações supra. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa. P.R.I.C. Ji Paraná, 29 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.006184-2 Ação: Indenização A Espolio de Antônio Monteiro Lacerda Adv GIANE ELLEN BORGIO Adv.. : BARBOSA - OAB RO 2027 R.: Alexander Casara de Rivorêdo Adv FRANCISCO NUNES NETO Adv.. : OAB RO 158 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte denunciante para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando feito ante da certidão de fls. 170 verso. Que o AR-MP, foi negativo que endereço indicado é insufiente. Proc.: 005.2006.004119-1 Ação: Execução de Título Judicial A Banco do Brasil S/A Adv LUIZ NUNES DE ALMEIDA Adv.. : OAB RO 273-B e outros R.: Claudionor Couto Roriz ANOXXV NÚMERO 112 Adv VICENTE FELIZARI FILHO OAB Adv.. : RO 1612 e GRASANDRA ROSSI DE OLIVEIRA OAB-RO 1174 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 69.149,54 (....), mais as custas finais no valor de R$ 1.065,46 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “ Vistos. I Defiro os pedidos de fls.184. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 184, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji Paraná, 24 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007660-2 Ação: Carta Precatória A Banco Bradesco S/A Adv IRINEU RIBEIRO D A SIL VA O AB Adv.. : DA SILV OAB RO 133 R.: Ini Santa Romero Fidelis de Souza e outros MÁRCIA REGINA BARBISAN DE Adv Adv.. : SOUZA OAB RO 2031 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo 05 (cinco) dias, manifestarse impulsionando o feito ante da certidão do oficial de justiça de fls. 27 verso. ...Juntada do termo de desentranhamento do mandado de avaliação, sem cumprimento. Con- forme informações pelo Oficial de Justiça o mesmo não realizou a avaliação em virtude do bem ofertado a penhora não condizer com a realidade, uma vez que, constatou em loco que o objeto da penhora , trata se de dois imóveis da quadra 42, que fica entre as ruas Herminio Victorelli, São João , Pastor Cassimiro e 22 de Novembro e a quadra 42 A, fica entre as ruas Herminio Victorelli, Dom Bosco, São João e 22 de novembro, onde fica situado o imóvel constante do termo de desentranhamento, não tendo nada haver com os lotes ofertados a penhora, conforme croqui, obtido junto ao setor imobiliário. Proc.: 005.2006.002541-2 Ação: Execução de Título Judicial A Banco Bradesco S/A Adv L UCIANO BO ABAID BERT AZZO Adv.. : BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Luiz Pareja Linares Adv DEOLAMARA LUCINDO Adv.. : BONFÁ - OAB/ RO 1561- e outros Finalidade: INTIMAR a advogada da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 1.049.947,60(....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “Vistos. 1 Providencie a mudança da classe processual. 2 Cite se o executado para , em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida; 3 Não sendo, expeça se mandado de penhora. JP. Int. JP. 24 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2007.003257-8 Ação: Revisão de Pensão Providenciaria A Jorge Silveira Filho Adv CLEBER FAUSTINO DE SOUZA Adv.. : - OAB/ RO 1743 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - I. N. S. S Adv AD ALBERT O JORGE SIL VA Adv.. : DALBERT ALBERTO SILV PORTO OAB/RO 1392 -Proc. Federal Finalidade: INTIMAR o procurador da parte do requerida da sentença de fls. 38/ 42, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JORGE SILVEIRA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios em face do beneficio da justiça gratuita. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem se os autos. Ji Paraná/ RO, 29 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003064-8 Ação: Declaratória de Concubinato A Rosimeire Santos Tobias Adv MARCIA REJANE SOUZA SIL VA Adv.. : SILV OAB-RO 1720 E JULIAN CUADAL SOARES OAB RO 2597 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 09, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Posto isto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 295, I do C.P.C., extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos temos do art. 267, I, do mesmo Código. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. Ji Paraná, 23 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A 005.2007.005603-5 Medida Cautelar Inominada Ana Carolina Lima Baia Adv JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO Adv.. : 1038 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 11, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no artigo 267, I, c.c. artigo 295, VI, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P. R. I. Ji Paraná, 04 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.005227-7 Ação: Embargos de Terceiros A Valter Meneghetti Adv FRANCISCO PINTO DE SOUZA Adv.. : OAB RO 923 R.: Aldeci Pereira de Souza Franco Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 94 verso. “Vistos. Indefiro a gratuidade judicial. Recolham se as custas iniciais em 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. Ji Paraná, 11 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008884-8 Ação: Adjudicação Compulsória A Francisco Gomes Adv MARCOS LIBA DE ALMEIDA Adv.. : OAB RO1047 R.: Rui Barbosa e Geralda Soares Barbosa Adv não informado Adv.. : 21-06-2007 B - 43 Fin alidade: INTIMAR o advogado da parte Finalidade: autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2007.003140-7 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A V. H. de S., na pessoa da genitora Joana Darc de Souza Adv FLADEMIR RAIMUNDO DE Adv.. : CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245 R.: Francisco Dorlenilson Pereira Aquino e Maria de Jesus Pereira Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 20. “Vistos. A quebra de sigilo fiscal é medida de exceção, não sendo a via usual para se buscar endereço, motivo pelo qual indefiro o pedido. Assim, compete à parte diligenciar acerca do endereço do requerido para proceder sua citação pessoal, uma vez que em se tratando de ação de estado de pessoa (filiação), não é possível sua realização de forma ficta. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, devendo o esgotamento de a diligência ser comprovada nos presentes autos. Saliento que conforme orientação jurisprudencial, em prestígio ao Principio da Proteção à criança e ao adolescente, é possível a investigação de paternidade movida contra os avós paternos quando esgotadas todas as diligências para encontrar o endereço do requerido. Intime se. Ji Paraná/RO. 28 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.007751-0 Ação: Cominatória A Nilton Bonelle Adv MICHELL Y MENSCH FOGIA TO Adv.. : MICHELLY FOGIAT - O AB RO 1473 e GUST A V O CAET ANO CAETA GUSTA GOMES - OAB RO 3269 e outro R.: S.A Industria e Comércio de Conservas Ltda Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 67. “Vistos. Decreto a revelia da parte ré. Intime se o autor para especificar provas. Ji Paraná, 30 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001580-8 Ação: Guarda (área família) A Fidelmir dos Santos Fidelis Adv CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO Adv.. : 1846 R.: Maria aparecida Batista Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 30/31, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante o exposto com base no art. 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda do menor THAYLOR CRISTIANO FIDELIS ao seu genitor FIDELMIR DOS SANTOS FIDELIS, e via de conseqüência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito. Custas solvidas. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Após, o trânsito em julgado, arquivem se os autos expedindo o necessário. Publique se. Registre se. Intimem se. Ji Paraná, 17 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: Ação: A 005.2006.004740-8 Indenização Luiz Mauro Mira B - 44 21-06-2007 Adv JAQUELINE FÉLIX RIGON Adv.. : OAB RO 2290 R.: Telesp Brasil Telecom S/A Adv WILLIAN MARCONDES Adv.. : SANT ANA - O AB - SP 129.693 e outros SANTANA OAB Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 109. “ Vistos. Recebo o recurso adesivo face ter sido a parte beneficiária pela gratuidade processual. Às contra razões. Após, subam. Certifique a inexistência das contra razões do autor. JP. 25 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. E Bem como intimar advogado da parte requerida contra razões do recurso adesivo prazo de 15 (quinze) dias.” Proc.: 005.2006.004096-9 Ação: Modificação de Guarda A Dieili Oliveira dos Santos Adv ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. Adv.. : 1787 e outro R.: Cleonice de Oliveira Santos Adv SYRNE LIMA FELBERK -OAB RO Adv.. : 3186 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte para no prazo de 05 (cinco) manifestar-se ante da juntada do AR-Negativo, que o nº é inexistente do endereço da autora. Proc.: 005.2006.009143-1 Ação: Declaratória A Silvio Viana Adv A LLT T AIR AL T OFF D A ROCHA Adv.. : ALT DA OAB/RO 1870 e outros R.: Município de Ji-Paraná - RO Adv SILAS ROSALINO DE QUEIROZ Adv.. : - procurador do município Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora e bem como procurador do município da sentença de fls. 62/64, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fundamento nos artigos 269, inciso I, do Código de Processo Civil e 165 do CTN, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIO VIANA em face do MUNICÍPIO DE JI PARANÁ, para declarar indevidos os débitos referentes ao IPTU nos meses de maio a agosto do ano de 2001, dos Lotes Urbanos 0020 e 0021, constantes nas Guias de Recolhimento n.º 2 0040226/2002 67 e 2 0040228/2002 56, condenando a municipalidade a restituir ao autor o valor de R$ 657,38 (seiscentos e cinqüenta e sete reais e trinta e oito centavos), corrigidos monetariamente desde o efetivo pagamento (03/08/2002), com juros de 1% ao mês a partir do transito em julgado desta decisão. Indevida a condenação em custas processuais em face do beneficio legal. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos moldes do artigo 20, § 4º do CPC. Deixo de recorrer de ofício nos termos do artigo § 2º do artigo 475 do CPC. Publique se. Registre se. Intimem se. Após o transito em julgado, arquive se. Ji Paraná, 30 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001063-9 Ação: Execução Fiscal A Estado de Rondônia Adv ANA P A ULA DE FREIT AS MEL O Adv.. : PA FREITAS MELO CHAGAS - Proc. do Estado R.: Ciagran Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda Adv DEOLAMARA LUCINDO Adv.. : BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros Finalidade: INTIMAR a advogada da parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da Certidão da Oficiala de Justiça Neuza Trevizane Dellarmelina de fls. 16. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.002677-0 Ação: Execução de Título Judicial A Clan Comercial Ltda - ME Adv CARLOS LUIZ PACAGNAN Adv.. : OAB/ RO 107-B R.: Distribuidora de Produtos Alimentícios Soberano Ltda Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 41 verso. ...deixou de proceder a Citação da executada pelo fato de haver constatado in loco que empresa não mais existe naquele endereço, estando o imóvel, atualmente desocupado. MARLETE PERIM Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 037-2007 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.:005.2005.006672-8 Ação: Execução de Título Judicial AEliene José dos Santos Adv .: MICHELL Y MENSCH FOGIA TO - O AB Adv.: MICHELLY FOGIAT OAB RO 1473 R.:Waldemar Gonçalves Filho Adv .:JUSTINO ARAÚJO - O AB/ RO 1038 Adv.:JUSTINO OAB/ Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação no valor R$: 11.380,06 (....), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme despacho: “Vistos. Desentranhe se a petição de fls. 159, eis que não pertence a estes autos. I Defiro os pedidos de fls.160/162. II Providencie a mudança de classe processual para execução de título judicial. III Intime se a parte executada através de seu (a) patrono (a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na petição de fls. 160/162, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). IV Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji Paraná, 21 de maio de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” . Proc.:005.2002.001594-7 Ação: Reintegração de Posse AMunicípio de Ji-paraná SÍDNEY DUARTE BARBOSA Adv Adv.. : Procurador do Município OAB RO. 630A R.: Comercial Canoas Ltda, Adv HIRAN CESAR SIL VEIRA - O AB Adv.. : SILVEIRA OAB RO HIRAN CESAR SIL VEIRA - O AB RO 547 SILVEIRA OAB R.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda e Artecon Artefatos e Construção Ltda Adv WAGNER ALMEIDA BARBEDO Adv.. : - OAB RO 31B e outros Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados e procurador do Município do despacho de fls. 329 vº e 334. “ Vistos. Manifeste se e esclarece o oficial que realizou a avaliação, quando ao aludido às fls. 323. JP. 14 05 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. E ainda intimando do Laudo de Avaliação. NÚMERO 112 ANOXXV Proc.: 005.2006.003673-2 Ação: Ação Ordinária A Agnaldo Xavier Oliveira e Outros Adv JOSÉ BERNARDES PASSOS Adv.. : FILHO OAB RO. 245 B R.: Dow Agroscientes Industrial Limitada e outros Adv VICENTE FASOLO DE PARIS Adv.. : OAB MT 9361B E OUTROS Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 255 verso. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 12 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.001399-3 Ação: Ação Ordinária A Geraldo Coleto e outros Adv WAGNER ALMEIDA BARBEDO Adv.. : - OAB RO 31B e outros R.: Industria de Madeiras Tozzo Ltda EDSON FERREIRA DO Adv Adv.. : NASCIMENTO - OAB RO 296B e outros Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls. 979. “Vistos. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji Paraná, 12 de junho de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.000038-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Ji-paraná Motos Ltda. Adv ANTÔNIO FRACCARO - OAB/ Adv.. : RO 1941 R.: Luiz Carlos Bormann Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital de citação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias. Proc.: 005.2002.007100-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Distribuidora de Vidros Brasil de Rondônia Ltda Adv DEOLAMARA LUCINDO Adv.. : BONFÁ - OAB/ RO 1561 e outros R.: Wanderley Martines Campos e outros Adv não informado Adv.. : Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) comparecer em cartório para retirar alvará judicial. Proc.: 005.2005.006191-2 Ação: Execução de Título Judicial A Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv GIANE ELLEN BORGIO Adv.. : BARBOSA - OAB RO 2027 R.: Silvio dos Reis Viana Adv ALICE BARBOSA REIGO TA Adv.. : REIGOT FERREIRA OAB/RO 164 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se ante da juntada da petição de fls. 75/76. MARLETE PERIM Escrivã Jud icial Judicial ANO XXV NÚMERO 112 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 21 DE JUNHO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QUINT QUINTA Portanto, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, deposite o exeqüente os honorários sob pena de extinção. I. A. 30/5/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007 .RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0260/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.009370-1 Classe: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Daniela Santana Amorim Adv.: Nelson C. Motta, OAB/RO 2721; Daniela S. Amorim, OAB/RO 2013; Helma Santana Amorim; OAB/RO 1631; Rejane Saruhashi, OAB/ RO 1824; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida do despacho de fls. 387-v., a seguir transcrita: DESPACHO: ... 4. Após, digam as partes e venham cls. A. 30.03.2007. Proc.: 002.2006.010835-3 Classe: Cobrança A.: José de Oliveira Heringer Adv.: Cloves Gomes de Souza, OAB/RO 385B; José de Oliveira Heringer, OAB/RO 575; R.: Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.: 002.2005.000016-2 Classe: Reivindicatória A.: Josué Batista Leite e outros Adv.: Flávia Lúcia P. Bezerra, OAB/RO 2093; R.: Gerson Batista Leite e outros Adv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 214-v., a seguir transcrito: DESPACHO: Mesmo que doravante o exeqüente/liquidante passasse a litigar sob o pálio da assistência judiciária, o juízo não teria como superar o obstáculo da perícia. O exame pericial exigido na hipótese requer profissional habilitado o que o oficial de justiça não é. Gabarito nº 0261/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.1997.007995-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A (Agência Ariquemes) Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Donizeti Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia Santos Terra Cruz; OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz F. Aguiar, OAB/RO 2358; Aníbal B. de Melo, OAB/AC 2104-A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025; Elizabeth Q. de Moura Hess, OAB/AC 2.162; R.: Madeprima Ltda e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 171, a seguir transcrito: DESPACHO: Indefiro posto que existe penhora nos autos (fls. 28 e 48). Requeira o exeqüente o que de direito. I. Ariq, 30/05/2007. 2007 Adv.: Helma Santana Amorim, OAB/RO 1631; Rejane Saruhash, OAB/RO 1824; Diego de Paiva Vasconcelos, OAB/RO 2013; Severino José Peterle Filho, OAB/RO 437; Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651; Edson Resende Filho, OAB/RO 3560; Nelson Canedo Motta, OAB/RO 2721; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte requerida do despacho de fls. 288, a seguir transcrito: DESPACHO: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão recorrida. I. Ariq. 28/ 05/2007. Proc.: 002.2000.002663-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Banco do Brasil S/A - Ag. Ariquemes Adv.: Christiano de Lara Pamplona, OAB/RO 3247; Aparecido Pereira dos Santos, OAB/RO 1896; Donizete Elias de Souza, OAB/RO 266-B; Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1100; Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, OAB/ RO 2358; Aníbal Barbosa de Melo OAB/AC 2104A; Antônio Fernando de Carvalho Vilar, OAB/PA 12.025; Elizabeth Quintela de Moura Hess, OAB/ AC 2162; R.: Rene Rigolon e outros Adv.: Pedro Riola dos Santos Junior, OAB/AC 2195; Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 230-v., a seguir transcrito:. DESPACHO: Revogo o despacho de fls. 228. Há bens constritados que inclusive foram levado à leilão mas não houve licitante. Requeira o exeqüente a adjudicação, sob pena de extinção. Ariq. 28/05/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Proc.: 002.2004.006378-1 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Weverton J. T. Heringer, OAB/RO 2514; R..: Supridados Informática e Representação Ltda e outros Adv.: Ana Coroline Almeida Galvão, OAB/RO 1907; Cleber Correa, OAB/RO 1732; FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 262, a seguir transcrito: DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 261. Suspenda-se o andamento do feito por 90 (noventa) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 29/05/2007. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2005.012827-0 Classe: Ação Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Daniela Santana Amorim e outros Proc.: 002.2007.005557-0 Classe: Reparação de Danos A.: Silvio Moreira Pinto Adv.: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra, OAB/RO 2093; Mozart Luiz Borsato Kerne, OAB/RO 272; Gabarito nº 0262/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. C - 2 21-06-2007 R.: Neilton Ribeiro dos Santos e outros FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 252, a seguir transcrito: DESPACHO: A fim de evitar prejuízo ao autor concedo mais 10 (dez) dias para que este cumpra o item 1 do despacho de fls. 3, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq. 28/05/2007. Proc.: 002.2003.008675-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Edelson Inocêncio Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: Elismar Almeida da Silva e outros Adv.: Fernando Martins Gonçalves, OAB/RO 834; Vinícius de Brito Pozza, OAB/RO 254; FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 297, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que dirigi-me ao CRI e alí estando fui informado que não existe bens em nome da executada. Razão pela qual deixei de proceder a penhora/avaliação. Ante o exposto e não havendo indicação de bens devolvo o manado a origem para os devidos fins. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 25/05/2007. Proc.: 002.2006.027704-0 Ação: Embargos de Terceiros A: Protásio Gebert Adv.: Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: Ministério Público do Estado de Rondônia FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 21/23, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e declaro insubsistente a penhora ensejadora dos presentes. Deixo de condenar o Município de Ariquemes/RO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sensível ao princípio da causalidade, posto que ao não transferir o veículo por ocasião da compra, o embargante deu causa a constrição indevida, devendo por tal, arcar com o ônus de sua desídia. Considerando que o Município recusou se a participar ativamente do feito e que o Ministério Público não estaria obrigado a pagar honorários ( RESP 493283), por questão de eqüidade deixo de condenar o embargante ao pagamento deles. Em face do exposto no artigo 475 §2º do CPC, deixo de remeter o feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia para fins de reexame necessário. P. R. I. Ariq. 29/05/2007. Proc.: 002.2002.000775-4 Classe: Execução de Título Judicial A.: Cooperativa dos Moveleiros de AriquemesCoomari Adv.: Pedro Riola dos S. Junior, OAB/RO 2640; Fernando M. Gonçalves, OAB/RO 834; R..: Josafá Rufino da Silva FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do despacho de fls. 161, a seguir transcrito: DESPACHO: Segue detalhamento expedido pelo sistema BacenJud. Intime-se a exeqüente para que requeira o que de direito. Ariq. 29/05/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 0263/2007 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2001.005703-1 Classe: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: *-* R.: Construtora Boa Esperança Ltda e Antoniel Pereira de Amorim Adv.: Kenucy Neves de Lima, OAB/RO 2475; FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora da sentença de fls. 145, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Transitada esta em julgado, expeça se o necessário e após, arquivem se os autos. P. R. I. Ariq. 29/05/2007. Proc.: 002.2006.027277-3 Classe: Declaratória A.: Zildete de Paula Silva Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edelson Inocêncio Junior, OAB/RO 890; Arlindo Frare Neto, OAB/PR 40.665; R.: Banco Bradesco S/A e outros Adv.: Ary Gurjão, OAB/RO 121; Luiz Carlos F. Moreira, OAB/RO 1433; Luiz Carlos Ferreira Moreira, OAB/RO 1433; Márcia Berenice Simas Antonetti, OAB/RO 1028; Saiera Silva de Oliveira, OAB/RO 2458; Weverton Jefferson Teixeira Heringer, OAB/RO 2514; Ely Roberto de Castro, OAB/RO 509; Francisca Rennea P. da Cruz Takeda, OAB/RO 1308, FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes da sentença de fls. 133/137, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: SENTENÇA: Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar a inexistência do contrato de abertura de conta corrente de fls.126/127, bem como o entabulado com o Banco Sudameris Brasil S/A; determinando a definitiva exclusão do nome da autora de todos os cadastros de órgãos de proteção ao crédito relativos a saldo ou cheques emitidos em relação a aludida conta. Por fim, condeno cada um dos requeridos a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em virtude da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ariq. 29/05/07. Proc.: 002.2004.000870-5 Classe: Execução de Título Judicial A.: Elis Hane Leal Medeiros Adv.: Alex Sandro L. Pimenta, OAB/SP 217.566; R.: Forro Brasil (Bielinki & Bielinki Ltda) Adv.: Edelson Inocêncio, OAB/RO 128-B; Edemar A. Mattei, 635-A; Jonas Mauro da Silva, OAB/ RO 666-A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora da certidão do Oficial de Justiça de fls. 265, a seguir transcrita: CERTIDÃO: Certifico que dirigi-me ao Lote 21 da Gleba 24 e lá estando, pelo morador do local foi dito que só ele reside no local e que não conhece NÚMERO 112 ANO XXV LEOCIR MIGUEL BIELINKI e FRANCISCO BIELINK, razão por que deixei de INTIMÁ-LOS. Dou fé. Ariq. 04/06/2007. Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 13 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 0264/20072 ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:rinaldo@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Finalidade: INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS: De conformidade com o capítulo II, Subseção VII, item 94 das Diretrizes Gerais Judiciais e por determinação do Dr. Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, ficam os senhores advogados, INTIMADOS a devolverem os autos abaixo relacionados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de Busca e Apreensão, como segue: Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta intimação. __________________________________________ Dr. Alex Souza de Moraes Sarkis-OAB-RO 1423 Proc. 002.2006.013278-5, Carga: 15/03/07 A: Wellington Tosqui Ponce ______________________________________ Dra. Helena M. P.P. Debowski-OAB-RO 2476 Proc. 002.2003.007750-0, Carga: 12/04/07 A: Ministério Público do Estado de Rondônia ______________________________________ Dr. Edson José da Silva-OAB/RO 295-B Proc. 002.2006.013575-0, Carga: 12/04/07 A: Galaxy Comercial Pedras Ltda Proc. 002.2006.028137-3, Carga: 12/04/07 A: Fortunato dos Santos _____________________________________ Dr Arlindo Frare Neto -OAB/PR 40665 Proc. n. 002.2005.009658-1 Carga: 13/04/2007 A: Natalício Onofre dos Santos __________________________________________ Dr Weverton J. Teixeira Heringer-OAB/RO 2514 Proc. 002.2007.002982-0 Carga: 17/04/2007 A: Banco do Brasil S/A __________________________________________ Dr. Alexandre Jenner de A. Moreira-OAB-RO 2005 Proc. 002.2004.009595-0 Carga: 30/04/2007 A: Cuniã Agência de Viagens e Turismo Ltda __________________________________________ Dr. Gilberto Silva Bonfin-OAB/RO 1727 Proc. n. 002.2006.012958-0 Carga: 27/04/2007 A: Banco da Amazônia S/A ___________________________________________ Dr Allan Souza de Moraes Sarkis-OAB/RO 2682 Proc. 002.2006.002025-1 Carga: 24/04/2007 A: M A da Cruz Neto-ME ____________________________________________ ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA Dra. Arly dos Anjos Silva - OAB/RO 3616 Proc. 002.2001.004791-5 Carga: 26/04/2007 A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia ____________________________________________ Dr. Norberto Lúcio Ribeiro-OAB/RO 353-A Proc. 002.2006.027920-4 Carga: 17/04/2007 A: Francisco Teixeira Lúcio Proc. 002.2006.007245-6 Carga: 15/05/2007 A: Darcy Ferrari Júnior ____________________________________________ Dra Kenucy Neves de Lima-OAB/RO 2475 Proc. 002.2007.001287-1 Carga: 10/05/ 2007 A: Reflorestal Projeto e Consultoria Ltda Proc. 002.2006.010833-7 Carga: 10/05/2007 A: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda ______________________________________ Dr. Sidnei Doná-OAB/RO 377-B Proc. 002.2006.005172-6 Carga: 11/05/2007 A: Comissariado de Menores ______________________________________ Dr. Ricardo de Sá Vieira-OAB/RO 995 Proc. 002.2005.002296-4 Carga: 16/05/2007 A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia 21-06-2007 C - 3 mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente para, confirmando a tutela antecipada, condenar o INSS a pagar pensão pela morte de Antonio Caros Ferreira da Costa, cujo valor deve corresponder a 100% do salário benefício, devidamente corrigido.Também deverá a Autarquia pagar os valores retroativos, descontando se o valor já pago desde a tutela antecipada, com correção monetária desde a data do pedido administrativo até a data da implementação do benefício e juros de 1% ao mês a partir da citação. Deve se observar que, tratando de verba alimentar, os valores não deverão concorrer com os precatórios comuns.Considerando a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10% do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC. P. R. I. Ariquemes, 14 de junho de 2007. Proc.: 002.2007.003657-6 Ação: Alvara Judicial A.: Elizabeth de Oliveira Moreira Adv.: Celio Soares Cerqueira Sentença: “..ELIZABETH DE OLIVEIRA MOREIRA interpôs pedido de alvará judicial para sacar saldo existente em conta do seu esposo, já falecido. Oficiado ao Banco para fornecer o saldo da conta, informou que a conta está vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RO). Diante da resposta, a autora requereu o desentranhamento dos documentos que juntou aos autos e a sua extinção para interposição do pedido junto ao TRF da 1ª Região. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente.Desentranhe se os documentos e restitua se. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007.” Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito Gabarito nº 042/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Juiz de Direito:Franklin Vieira dos Santos Escrivã Judicial: Marcio Aparecido Miguel Expediente: 19/06/2007 Proc.: 002.2006.009245-7 Ação: indenizaçao A.: Eliel Fabio Silva Patrao Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423 R.: Adair Alves Nascimento e outros Adv.: Jose Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Jacel Pereira de Oliveira E outros Adv.:Brian Griehl OAB/RO 261-B Decisão: “Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial. Como o autor sucumbiu em seu pedido, nos termos do CPC, art. 20, §4º, suportará os honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) com solidariedade ativa (CC, art. 267), cuja exigibilidade fica condicionada à ocorrência descrita no art. 12 da Lei n. 1.060/50, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Ariquemes, 14 de junho de 2007 Proc.: 002.2006.010606-7 Ação: Concessão de Beneficios Previdenciarios A.: Sandra Conceicao de lima Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO 1880 R.: INSS Adv.: Procurador Geral do INSS Sentença: “...Dispositivo. Isto posto e por tudo o Proc.: 002.2007.005872-3 Ação: Alvará judicial A.: Raiane da Silva Venuto Adv.:Bernardo Augusto Coitinho OAB/RO 2991 Sentença: “... Isto posto, julgo procedente o pedido da requerente para lhe deferir o levantamento integral da importância relativa ao PIS do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal. Expeça se o competente alvará judicial em nome da mãe da requerente Sra. Célia Ferreira da Silva, com fulcro no artigo 2º da Lei n. 6.858/80, c/c artigo 1º, inciso III, e artigo 5º do Decreto n. 85.845/81. Como o valor a ser levantado não é de grande monta, estando o menor necessitando deste auxílio para suas necessidades básicas, desde logo, com fulcro no artigo 6º do Decreto n. 85.845/81, defiro o levantamento integral da quantia depositada, mesmo porque será revertida em prol do menor. Dispenso a prestação de contas, uma vez que a quantia levantada será obrigatoriamente dispendida na subsistência da família. Sem custas e verba honorária. P. R. I., arquivando se após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007. Proc.: 002.2007.001410-6 Ação: Alvara Judicial A.: Maria Dantas dos Santos Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423 Sentença: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da requerente para lhe deferir o levantamento integral do valor existente na conta bancária de seu filho falecido Aparecido Dantas dos Santos. Expeça se o competente alvará judicial, com C - 4 21-06-2007 fulcro no artigo 2º da Lei n. 6.858/80, c/c artigo 1º, inciso V, e artigo 5º do Decreto n. 85.845/81. Dispenso a prestação de contas do valor levantado, uma vez que o valor sequer suportará as despesas de funeral. Sem custas e verba honorária. P. R. I.C. Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007. Juiz Proc.: 002.2007.002752-6 Ação: Declaratória de Concubinato A.: M.B. Adv.: Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/ RO1880 R.: G.S.M.. Adv.:Jose Assis dos Santos OAB/2591 Sentença: “ Vistos. MARILENE BALENSIEFER propôs ação declaratória de concubinato em face de Genoir Silvano Machado. Após citação e vinda da contestação, a autora, juntamente com o requerido, desistiu da ação, requerendo a sua extinção. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 12 de junho de 2007. Proc.: 002.2006.028296-5 Ação: Cobrança A.: Jose Alves Dangui Adv.:Nelson Barbosa OAB/RO2529 R.: Mapfre Vera Cruz Seguradora SA Adv.:Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 3140 Sentença: “ DISPOSITIVO. Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido do requerente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º da Lei n. 6.194/74, condenando a requerida a pagar a quantia de R$ 8.795,00 (oito mil, setecentos e noventa e cinto reais), a título de diferença do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente e ressarcimento por despesas médicas, quantia esta apurada em 06/ 05/2005 e deverá ser corrigida, incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação neste processo, até a data do pagamento. Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, intime se para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer um acréscimo de 10%, conforme previsão do CPC, art. 475 J, aguardando se pedido do credor para dar início ao processo de execução. P. R. I. C. Ariquemes, 12 de junho de 2007. Proc.: 002.2004.008382-0 Ação: Execução de Titubo Judicial A.: Celina Maria Sidon da Rocha Adv.: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2347 R.: Antônio Xavier Pinto Adv: Nao informado Sentença:”Vistos etc. Celina Maria Sidon da Rocha propôs ação de execução de titulo judicial em face de Antonio Xavier Pinto. O executado foi citado, não pagou nem houve penhora de bens. Determinou se a intimação por edital do autor para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, quedou se inerte. Expedido Carta para ser intimado pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção, retornou informando que o mesmo mudou se de endereço (fl. 76), o que demonstra total desinteresse no prosseguimento do feito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 13 de junho de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Proc.: 002.2005.011269-5 Ação: Concessão de Beneficios Previdenciários A.: Maria de Oliveira Alves Adv.:Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP 217.566 R.: INSS Adv: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “Dispositivo. Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de aposentadoria, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo. Considerando que o cancelamento do benefício foi irregular, o pagamento das parcelas retroativas é medida de direito. Assim, deverá a ré suportar o pagamento das parcelas retroativas desde o mês de Set/2005. O valor retroativo sofrerá correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. A tutela antecipada, que foi indeferida na fase inicial, deve ser agora concedida, eis que a avaliação do processo revelou serem verossímeis as alegações iniciais. Destarte, antecipo a tutela para determinar que o INSS restabeleça, de imediato, a concessão do benefício. Assim, notifique se o representante da Autarquia para cumprimento da ordem no prazo de 30 dias, sob pena de sua conduta do ser considerada ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 14, parágrafo único do CPC, com aplicação de multa, sem descurar a responsabilização civil e criminal. Deve se observar que, tratando de verba alimentar, os valores não deverão concorrer com os precatórios comuns. Considerando a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10% do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º do CPC. P. R. I Ariquemes, 13 de junho de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.029152-2 Ação: Prestação de Contas A.: German Fong Roca Adv.:Jose Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Banco Finasa S.A Adv: Luciano Portel Martins OAB/MT 7497 Sentença:” Dispositivo. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por GERMAN FONG ROCA em face do BANCO FINASA S/A, na forma do disposto na segunda parte do § 2º do artigo 915 do Código de Processo Civil, para condenar o réu a, no prazo de 48 horas, informar o valor auferido com a alienação do veículo, sob pena de não lhe ser lícito rebelar se contra o valor que o autor der ao bem. O réu pagará as despesas do processo e a honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa no dia do efetivo pagamento. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, intime se para cumprimento da determinação no prazo de 48h. Ariquemes, 31 de maio de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” NÚMERO 112 ANO XXV Proc.: 002.2006.027295-1 Ação: Indenizaçao A.: ASM e Associados Assessoria e Treinamento LTDA Adv.: Abdiel Afonso Figueira OAB/RO 3092 R.: Banco Brasil S.A Adv: Weverton Jeferson Texeira Heringer OAB/ RO 2514 Sentença:” Dispositivo. Ante todo o exposto e pelo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido inicial, revogando a liminar anteriormente concedida podendo o réu, se assim julgar pertinente, restabelecer a negativação em virtude da dívida aqui discutida. Como o autor sucumbiu em seu pedido, nos termos do CPC, art. 20, §4º, suportará os honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), as custas e despesas processuais. P.R.I. Ariquemes, 31 de maio de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Proc.: 002.2006.001061-2 Ação: Execucao de Titulo Extra Judicial A.:Auto Posto Douradao LTDA Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R.: Francinei Rodrigues Chaves Adv: Edio Jose Ghellere OAB/RO 2121 Sentença: “Vistos. Trata se de Execução proposta por AUTO POSTO DOURADÃO LTDA em face de FRANCINEI RODRIGUES CHAVES, onde o credor requer a expedição de alvará, permitindo a conclusão de estar satisfeito com o pagamento realizado. DECISÃO.Ante a notícia de que a dívida foi satisfeita, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto processo, liberando eventual restrição em face do devedor. Expeçam se os alvarás. Remeta se para a contadoria para apuração de custas processuais. P. R. I. Ariquemes, 5 de junho de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.028578-6 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Edelina dos Santos Maciel Adv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: Procuradoria Geral do INSS Sentença: “...Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de aposentadoria, no valor mensal correspondente a 1 (um) salário mínimo. A autora tem direito, também, aos valores retroativos ao período de 5 anos anteriores à propositura desta ação. O valor retroativo sofrerá correção monetária, desde a época em que cada parcela deveria ter sido pago, inclusive 13º salário, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. Deve se observar que, tratando de verba alimentar, os valores não deverão concorrer com os precatórios comuns. Considerando a sucumbência, a ré suportará honorários de advogados na ordem de 10% do valor da condenação. Isento de custas, por ser entidade pública. Decisão sujeita ao reexame necessário, já que a verba retroativa supera a alçada disposta no CPC, art. 474, §2º. P. R. I.” Ariq. 12/06/07 Proc.: 002.2004.003003-4 Ação: Depósito A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R.: João Batista Gambarte Adv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Sentença: “...Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, c/c artigo 66 da Lei n. ANO XXV NÚMERO 112 4.728/65 e no Decreto lei n. 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando o domínio e a posse plena e exclusiva do bem para o requerente, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 2º e 3º, § 5º, do Decreto lei n. 911/69. Deixo de condenar o requerido no pagamento de custas e honorários, já que não apresentou resistência à pretensão. P. R. I. C.,e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 12/06/07 Proc.: 002.2004.007816-9 Ação: Indenização A.:. Lírio Pedro Rigon Adv.: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213 R.: Nissey Motors Ltda Adv: Amadeu G. Lopes Machado OAB/RO 1225 Finalidade: Intimação do Patrono do Autor acerca da proposta de honorários do perito judicial nomeado nos autos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, caso haja concordância, efetuar o respectivo depósito. DIÁRIO DA JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib aqs4civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia 19/06/2007 Processo n. 002.2005.010125-9 Ação: Execução de título judicial A: Frigorífico Fernandes S/A Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: Everaldo Librelato Stanger Adv: Armando Krefta OAB/RO 321-B Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença de f. 123, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie se ao juízo deprecante pleiteando a devolução da carta precatória. Deixo de condenar em custas nos termos do capítulo III, item 5.3, das DGJ. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 13 de junho de 2007. EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo n. 002.2004.004376-4 Ação: Indenização em fase de Execução A: Iolanda Cantareiro dos Santos Adv: Sidnei Doná OAB/RO 377-B R: Kenas Gomes de Souza Nogueira Adv: Fabrício dos Santos Fernandes OAB/RO 1940 e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo sem impugnação da penhora efetuada às 237. ............................................................................. Processo n. 002.2007.005758-1 Ação: Execução de título extrajudicial A: Juvenal Gino Santana e outro Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Rosineia Monteiro da Silva Adv: não informado Intimação da autora na pessoa de seu patrono, para retirar a Carta Precatória pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.2007.004962-7 Ação: Monitória A: Adelino do Rosário Henrique Adv: Helena Maria P. P. Debowski OAB/RO 2476 e/ou Luis Roberto Debowski OAB/RO 211 R: A Del Rigo - ME Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito supra, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ no endereço mencionado e lá estando por diversas vezes em dias e horários alterando sempre encontrei a residência fechada. Razão pela que deixei de citar a requerida”. ............................................................................ Processo n. 002.2006.008453-5 Ação: Execução de título judicial A: Elizangela Almeida de Miranda Adv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834 e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 R: Moacir Boiago Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença de f. 64, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e com fulcro no artigo 21-06-2007 C - 5 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. Homologo a desistência do prazo recursal. P. R. I.C, e, arquive se. Ariquemes (RO), 13 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2007.0006042-6 Ação: Homologação de Acordo A: Euclides Ceolin e outros Adv: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3.280 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 28, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes às fls. 6/12 no tocante à partilha de bens, guarda do filho, pensão alimentícia e direito de visitas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.C, e, após o trânsito em julgado, arquivando se, com as baixas devidas. Ariquemes (RO), 13 de junho de 2007. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito”. ............................................................................. Autos n. 002.2006.012222-4 Ação: Guarda A: Maria Francisca da Costa Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 R: Angelita da Costa Adv: Wanilde Nunes Arantes (curadora) Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 38/9, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido da requerente, deferindo lhe a guarda do menor JOÃO RODRIGO DA COSTA, posto que tal situação atende melhor às necessidades do menor, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivando se, após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2007.004094-8 Ação: Mandado de Segurança A: Otavio Pereira dos Santos Adv: Fabio Viana Oliveira OAB/RO 2060 R: Altamiro Souza da Silva e outros Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 48, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto, considerando que o prazo para a impetração da ordem é pressuposto específico da ação mandamental, indefiro a inicial com fulcro no artigo 295, IV, do CPC, e conseqüentemente julgo extinto o presente feito, conforme artigo 267, I e IV do mesmo diploma legal. Em face da sucumbência, condeno o impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que a Súmula 105 do STJ, que confirmou e substituiu a Súmula 512 do STF, dispõe que: “Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios”. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariquemes (RO), 14 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2005.001640-9 Ação: Inventário A: Helen Keller Gomes de Almeida e outros Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R: Adevanir Martins de Almeida Adv: não informado Herdeira: Frncielly sobral de Almeida Adv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666-A e/ou Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, quanto à sentença de f. 105, parte dispositiva de teor seguinte: “Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a partilha C - 6 21-06-2007 (fls. 92/93) destes autos de Inventário, dos bens deixados por Adevenir Martins de Almeida, em que é inventariante Helena Salete Gomes da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Saliente se que não há prejuízos aos herdeiros, considerando que receberão o bem e não o valor em dinheiro. Nos autos foram juntados todos os documentos necessários para processamento do inventário. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, expeça se formal de partilha, e, a seguir, arquive se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 15 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Autos n. 002.2007.004262-2 Ação: Regulamentação de visita A: Carolina Alves Fernandes Adv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037 R: Regison Willian Ventecinque Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 40, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido da requerente, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, fixando as visitas em: finais de semanas alternados, podendo retirá los da residência do pai no sábado às 9 horas, levando os de volta no domingo até às 18 horas; Natal dos anos ímpares e Ano Novo nos pares, além de metade das férias escolares, tornando definitiva a tutela inicialmente concedida. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C., arquivando se, após o trânsito em julgado. Ariquemes (RO), 15 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.006531-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Nicolau Bredun Filho e outros Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Soraia Monteiro Carvalho Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 11, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto, com fulcro nos artigos 267, inciso I, c/c artigo 295, incisos I e V, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito. Sem custas e verba honorária. P. R. I., e, após o trânsito em julgado, arquive se, com as cautelas e anotações devidas. Ariquemes (RO), 15 de junho de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.011958-4 Ação: Indenização por acidente de Veículo A: Terezinha Massuqueto de Souza Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Adolfo Barbieri Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao laudo pericial às fl. 110/116 e 120. ............................................................................. Autos n. 002.2004.002345-3 Ação: Execução de título extrajudicial A: Casa Lotérica Matos Ltda Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R: Luiz Purcino Pereira Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, conforme resposta de ofício do Banco do Brasil às f. 105/106. ............................................................................ Processo n. 002.2003.009811-6 Ação: Execução de título judicial A: Estanho de Rondônia S/A Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare OAB/PR 40.665 R: Ferrusi Indústria e Comércio de Peças Ltda Adv: Ivo Galassi Júnior OAB/RO 143.539 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, DIÁRIO DA JUSTIÇA para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo sem manifestação do executado quanto à penhora on line. ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internetendereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 19/06/2007 Autos n. 002.2007.002978-2 Ação: Inventário AA: Marli Lucimar Furtado Adv: Teodoro Saraiva Neto-OAB/MG 20.284RO 2991. Inventariado: Rozendo Furtado Adv: não informado Herdeiro: Jorge Carlos Furtado Adv: Alessandra C. Ribeiro-OAB/RO 2.2004; Jaime Ferreira-OAB/RO 2.172 Intimação das partes, na pessoa de seus advogados quanto à audiência de conciliação designada nos referidos autos para o dia 22 de agosto de 2007, às 08:30 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.003482-4 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: W. B. A. Adv: Nelson Barbosa-OAB/RO 2529. RR: A. M. S. Adv: José de Oliveira Heringer-OAB/RO 385-B Intimação das partes na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho saneador e audiência:’ Vistos.1. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. 2. Defiro a produção de prova oral, consistentes na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, além da juntada de documentos novos.Indefiro o pedido de avaliação dos bens, uma vez que demonstrado que estes pertencem ao casal, deverão ser rateados na proporção de 50% para cada um. 3. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2007, às 09:30 horas. Intime se. “ ............................................................................... Autos n. 002.2007.006453-7 Ação: Inventário AA: E. S. B. e outros Adv: Edson Resende Filho-OAB/RO 3560 RR: S. B. Adv: não informado Intimação do advogado da parte autoras quanto à audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada nos referidos autos para o dia 27 de agosto de 2007, às 09:00 horas. ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito NÚMERO 112 ANO XXV JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito : Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 19/06/2007 Autos n.002.1997.004379-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 e/ou João Alberto Chagas Muniz OAB/RO 3030 RR: Frigorífico Brazão Ltda Adv: não informado Intimação do patrono do exequente quanto à venda do bem penhorado nos autos, designada para os dias 12 e 23/07/2007, às 10:15 horas, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, bem como retirar o Edital de Venda Judicial para devida publicação. ............................................................................. Autos n.002.2006.002026-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Banco da Amazônia S/A Advogado: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 RR: F. G. da Silva e Silva Ltda e outros Adv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 21-B Intimação dos patronos das partes quanto à venda do bem penhorado nos autos, designada para os dias 12 e 23/07/2007, às 10:00 horas, para a 1ª e 2ª venda respectivamente, no átrio do Fórum de Ariquemes/RO, devendo o patrono do exequente retirar o Edital de Venda Judicial para devida publicação. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de junho de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib aqs4civel@tj.ro.gov.br O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.012597-2 Classe : Execução Fiscal DISCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 01, da Quadra 03, Bloco B, Setor 06, com área de 450,00m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), Ariquemes/RO, no loteamento D. João VI, com as medidas e confrontações seguintes: Frente: Rua Castro Alves, medindo 15,00 metros; Fundos Lote 02, medindo 15,00 metros; Lateral Direita: Rua Alceu Amoroso Lima, medindo 30,00 metros; Lateral Esquerda: Lote 03, medindo 30,00 metros, avaliado em R$ 8.000,00(oito mil reais). VALOR TOTAL: R$ 8.000,00( oito mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12/07/2007, às 09 horas e 15 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às 09 horas e 15 minutos. ANO XXV NÚMERO 112 EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Procurador Municipal EXECUTADO: Juliana Administração e Participação Ltda Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 19 de junho de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL 4ª VARA CÍVEL Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib aqs4civel@tj.ro.gov.br O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 002.2005.010957-8 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01(um) imóvel urbano denominado Lote 02, Quadra 05, Bloco E, Setor 02 (Rua Sabiá, 1381), Ariquemes/RO, com as seguintes benfeitorias: Duas Construções Mistas Madeira/alvenaria com aproxim 100m²; telha de amianto, piso cimento, Elétrica e Hidráulica: embutida/simples, asfalto frontal; esquina; avaliado em R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais). VALOR TOTAL: R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12/07/2007, às 09 horas e 45 minutos. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às 09 horas e 45 minutos. EXEQÜENTE: Município de Ariquemes Advogado: Procurador Municipal EXECUTADO: Gercy de Morais Neves Advogado: não informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. A arrematação será feita em dinheiro à vista ou no prazo de 03 dias, mediante apresentação de caução idônea (artigo 690, do CPC), podendo o credor arrematar os bens sem apresentação de valores, desde que o valor dos bens não exceda o seu crédito, quanto então depositará, dentro de três dias, a diferença, sob pena de desfazer-se a arrematação (§ 2º do mencionado artigo). COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda na mesma hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.Ariquemes - RO, 19 de junho de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 05 DIAS Autos n.: 002.2004.006299-8 Classe: Ação Penal Réu: R.A. CHAMPARINI MORTENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.234.211/0001-87, com sede na BR-364, Km 05, Fazenda Monte Cristo, Lote 11, Gleba 04, Projeto Marechal Dutra, nesta cidade e Comarca. FINALIDADE: Intimar a ré acima qualificada de SENTENÇA DE EXTINÇÃO, de seguinte teor: “...Ante o exposto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade da ré R. A. Champarini Mortene Indústria e Comércio, relativamente ao delito que lhe foi imputado nestes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem se, procedendo se as baixas e comunicações de estilo. P. R. I. Ariquemes, 20 de abril de 2007. Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Mário Ariquemes/RO, 20 de junho de 2007. Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial 21-06-2007 C - 7 Processo:007.06.008107-8 Classe: Indenização AA: Roseli Camargo Coitinho Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB 2878 RR: Americel S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para audiencia designada para 06/08/ 2007 às 07:30h Processo : 007.07.003631-8 Classe : Declaratória Requerente : Michele Regina de S. Almeida Advogado : Ezequiel Cruz de Souza OAB/ RO 1280 Requerida : Unicard Banco Multiplo S.A Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para audiencia designada para 16/08/ 2007 às 11:00h Processo: 007.04.004541-9 Classe: Execução AA.: José Bertato Garcia Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Finalidade: Intimar todos os advogados que possuem ação contra Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda do seguinte despacho: “Os credores do Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda que estiverem interessados em penhorar valor em espécie deverão peticionar nos autos do seu respectivo processo requerendo essa providência e fazendo referência que a quantia está depositada à fls. 119 dos autos 007.04.004541-9 , cujo total é de R$ 4.165,10. O Valor será parcial ou totalmente penhorado em favor do processo cuja primeira petição for apresentada após a data da publicação da decisão. Se for resíduo, estará disponível para a segunda, terceira e subseguentes enquanto houver saldo renanescente” Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 13 de junho de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.04.004541-9 Classe: Execução AA.: José Bertato Garcia Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Auto Rede Consórcio Nacional. Adv: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para no prazo de 5 dias retirar alvará de levantamento Processo: 007.06.010682-8 Classe: Indenização AA.: Erli dos Santos Adv: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para audiencia designada para 06/08/ 2007 às 09:00h Certifico e dou fé que foi enviado e publicado no DJ nº em , os gabaritos de Intimação. Cacoal, . Francisco Antônio Lima Escrivão Judicial Processo :007.2007.004950-9 Classe : Declaratória Parte Autora: Matilde Ferreira da Silva Advogado : José de Oliveira Domingues OAB/ RO 2115 Parte Ré : Andrea Modas Ltda, Finalidade: Intimação do advogado da parte AUTORA para audiencia designada para 06/08/ 2007 às 08:30h Expediente: 19 de junho de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2006.011633-5 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco Bradesco S.A. Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Figueiredo e Anjos Ltda. Adv: Walter Euler Martins OAB/SP 207511 e Alline Faria Fernandes OAB/MT 10.487 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fls. 47/48, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar a autora a proceder à C - 8 21-06-2007 transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal, 23 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.002222-8 Classe: Separação Judicial Litigiosa/Execução de Sentença Requerente: Vilma Lima faria de Souza Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2636 Requerido: Odimir de Souza Finalidade: Intimação da advogada da parte autora (atuando em causa própria - Execução de Sentença) para ciência da decisão de fl. 77, a seguir transcrita: “ 1. A execução da penhora “on line” restou infrutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifeste se o patrono do credor, querendo, em 05 dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, se inerte, intime se na forma do art. 267, §1º, do CPC. 4. Arquivem se os autos em apenso. Cacoal, 26 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2000.001111-4 Classe: Oposição Requerente: Abílio Francisco de Amorim e Outros Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223 Requerido: Deodato Raimundo Vieira e Outros Adv: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a Carta Precatória que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias, bem como, comprovar sua distribuição em igual prazo. Processo: 007.2005.003831-8 Classe: Usucapião Requerente: Diana Rodrigues de Freitas Adv: Cleuza Marcial de Azevedo OAB/RO 1624 Requerido: Hildo Luiz Salton e Hosana Bezerra Salton Adv: Alexandre Barneze OAB/RO 2660 Finalidade: Intimação do advogado da parte Requerido para ciência da decisão de fl. 107verso, a seguir transcrita: “ Como não houve o depósito dos honorários periciais, considero que houve desistência da perícia requerida pela parte ré. As partes requereram a produção de prova testemunhável (fls. 71/76 e 82/83). Desta forma, para melhor esclarecimento dos fatos, tanto sobre o versa a questão principal, bem como sobre a incidental, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/07 às 09:30 h. Na ocasião serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem com no mínimo, 20 dias de antecedências. Int. Cacoal, 29/05/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta.” Processo: 007.2007.002141-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Carlos Francisco dos Santos Adv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/ RO 2297 e Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO 1793 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para, querendo, impugnar a Contestação de fls. 24/27, no prazo de 15 dias. Processo: 007.2001.002763-3 Classe: Indenização Requerente: Eurides Paulo Cristaldo Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 Requerido: COMPASS - Investimentos e DIÁRIO DA JUSTIÇA Participações Ltda. Adv: Leandro Cavol OAB/RO 473-A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência do despacho de fl. 197, a seguir transcrito: “ Tendo transcorrido o prazo de suspensão pleiteado às fls. 196, diga o requerente sobre o que de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cacoal/RO, 11/05/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.001482-9 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco Itaú S/A. Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Requerido: Rafael da Silva Santos Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fls. 41/42, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... ANTE O EXPOSTO com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante se o depósito judicial, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, §5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra se o disposto no artigo 2º do Decreto Lei nº 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar a autora a proceder à transferência a terceiros que indicar, e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento de custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixando em 10% (dez por cento). P.R.I.C. Cacoal, 23 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.004001-3 Classe: Retificação de Registros Públicos Requerente: D. T. A. H., representada por sua genitora, Matilde Albano Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558 Finalidade: Intimação da advogada da parte Autora para ciência da sentença de fls. 18/19, a seguir transcrita, na sua parte dispositiva: “ ... POSTO ISSO, com fundamento nos art. 109 da Lei 6015/73 e 269 I do CPC, JULGO PROCEDENTE a presente o pedido inicial e DETERMINO seja efetuada a retificação no assento de nascimento de DIEIZE TAYOK ALBANO HIGASHI, lavrado sob nº de ordem 0059031, do livro A 000118152, às fls. 0130 no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca , para que proceda as devidas retificações em sua certidão de nascimento, fazendo constar o nome de seu genitor como “KIYOSHI HIGASHI”. Expeça se o necessário. Custas não incidentes nos termos do item 7, letra “e” das Diretrizes Gerais Judiciais. Passada em julgado, arquivem se. P.R.I. Cacoal, 22 de maio de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.012461-3 Classe: Usucapião Requerente: Vilany Marques dos Santos Adv: Maria Odete Miranda OAB/RO 1353 Requerido: Pedro Braga e Outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer as provas que pretendem produzir. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Substituta NÚMERO 112 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: “Um (01) AR condicionado de 7.500 BTU’s, marca Cônsul, em bom estado de conservação e funcionamento, no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta)”. Processo : 007.2006.002030-6 Classe : Execução de título extrajudicial Parte Credora : Amoca Ltda. Advogado : José Edilson da Silva OAB 1554 Parte Devedora : Enivaldo Batista de Souza Valor da Ação : R$ 178,38 (cento e setenta e oito Reais e trinta e oito centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: dia treze (13) de julho (07) às 9 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: dia vinte e três (23) de julho (07) às 9 horas. OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (rem) lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 - Ramal: 211. Cacoal, 22 de Fevereiro de 2007. Áureo Virgílio Queiroz Juiz(a) de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 máquina para solda, marca eletromeg, 400 amperes, trifásica, em bom estado de conservação e uso, avaliado em R$ 2.000,00”.. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2006.013272-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : J. W. L. DA SILVA & CIA LTDA ME Valor da Ação: 1.367,90, em 14/11/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam ANO XXV NÚMERO 112 arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 13 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 fecho de mola traseira, 2318, com 11 molas (novas), avaliado em R$ 2.400,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2006.013505-4 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : LÚCIA VIEIRA GONÇALVES - ME Valor da Ação: 1.206,30, em 14/11/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 13 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 forno industrial móvel, elétrico e a gás, marca PERFECTA CURITIBA, modelo Rotomax 1.7, série 13-09-91, n. 1, em poder do executado, no valor de R$ 12.500,00. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2005.005914-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Estadual Advogado : Procurador Executado : Kinutri Alimentos Indústria e Com. ltda Valor da Ação: R$ 7.696,30, em 13/01/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Um motor estacionário, NSB50, chassi n. 144SO462, marca Yammar, com um gerador de 3 KWA, marca Holbach, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 1.200,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2001.004153-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia Advogado : Franco Omar H. Alvis Executado : Edilton Correia Santos OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 imóvel localizado na quadra 33, setor 05, lote 291, com 251,06m2, sendo 10,79 de frente, 08 m de fundo, 28 metros lado direito, e 25 m do lado esquerdo, com uma casa de madeira e alvenaria, medindo 146m2, sendo sala de jantar, garagem, varanda banheiro social, cerâmica em todos os cômodos e toda forrada. Avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Imóvel com ônus, em crédito fiscal”. 21-06-2007 C - 9 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2002.002483-1 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : Líbio Gomes Medeiros Valor da Ação: R$ 1.537,45, em abril/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 lote urbano, n. 169, quadra 36, setor 06, medindo 370m2, com uma casa de madeira e alvenaria, medindo aprox. 6 x 10m2, modelo residencial, localizado à rua Pedro Rodrigues , n. 378, perímetro urbano, avaliado em R$ 20.000,00,. Imóvel com ônus, em crédito fiscal”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2002.002243-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : Ednéia Rodrigues Rosseto Valor da Ação: R$ 366,17 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. C - 10 21-06-2007 EDITAL DE VENDA JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 imóvel urbano, sito à Rua Pedro Rodrigues, setor 06, quadra 16, lote 417, medindo 330m2, no brejo, sem abertura de rua, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Imóvel com ônus, em crédito fiscal”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2002.002039-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : José Cassimiro Lopes Valor da Ação: R$ 848,16, em 19/06/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 (um) forno para panificação marca ROTOMAX 1.7, série 139-91, pintura em bom estado, desativado, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2002.007126-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Nacional Advogado : Procurador Executado : Nutrient Ind. e Com. de Alimentos ltda Valor da Ação: R$ 3.856,02, em 25/02/2002 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL NÚMERO 112 ANO XXV EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 micro computador P3 800 INTEL de 25 G, marca Alcabyt, com 64 MB, HD 10 GB, drive 144MB, acoplado com teclado, monitor colorido de 14 polegadas, marca Philips em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 800,00; 01 Impressora HP, lazer jet, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 500,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2005.002712-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : ADELINO CATANEO Valor da Ação: R$ 860,04, em 01/06/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/ 3382. Cacoal-RO, 13 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “07 mil tijolos lajota. Fabricação da cerâmica Rosalino, seis furos (tijolos novos), avaliado em R$ 1.400,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2005.007793-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Estadual Advogado : Procurador Executado : T. R. Soares Com. e Repr. ltda Valor da Ação: R$ 1.232,73, em agosto/2005 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “16 (dezesseis) janelas em madeira de 1ª qualidade, com 16 vãos para vidros, tamanho 1,70 x 1,10 m, novas”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2004.006888-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Nacional Advogado : Procurador Executado : Madeireira Espírito Santo ltda Valor da Ação: R$ 3.870,30 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Uma (01) televisão, marca Panasonic, 29 polegadas, cor cinza, série B4E00922, em perfeito estado de conservação, avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais)”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.1999.001834-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Advogado : Procurador Executado : Auto Elétrica Valparaíso ltda - ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro - Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. ANO XXV NÚMERO 112 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “Uma fração medindo 12 x 30, do lote urbano n. 371, quadra 155, setor 07, área total de 360m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, frente: distância de 12 metros com a rua Jardel Filho, lateral direita: distância de 30 metros com o lote 371, fundos: distância de 12 metros com o lote 371, lateral esquerda: distância de 30 metros com a Rua travessa I, localizado à Rua Jardel Filho, s/n. Imóvel com a frente e lateral esquerda murados, perímetro urbano, desta cidade; avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.1999.000858-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : Francisco Gabriel Benites OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano n. 180, quadra 19, setor 02, medindo 20 x 30 metros, área de 600m2, com uma construção em alvenaria, medindo 320m2, coberta com telha de barro, inacabada. A referida construção tem segundo andar, sendo 3 quartos, uma sala e uma varanda, toda em cerâmica; avaliada em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Imóvel com ônus, em crédito fiscal”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2001.000627-0 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : Edegar Bezerra da Silva Valor da Ação: R$ 2.476,04, em 30/04/2007 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar DIÁRIO DA JUSTIÇA (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 14 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. 21-06-2007 C - 11 COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 13 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 macaco hidráulico para endireitar chassis n. 8500602, marca Shay, avaliado em R$ 2.000,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2003.000192-3 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : Luiz Rodrigues do Prado Valor da Ação: 909,22, em 25/07/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 13 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “01 terreno urbano sob o n. 133, quadra 75, setor 06, situado à Rua Carmélia Fontes, bairro Conjunto Halley, medindo 360 m2. O terreno é brejado e vazio, avaliado em R$ 6.000,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2003.000062-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Pública Municipal Advogado : procurador Executado : JACOB MOREIRA LIMA Valor da Ação: R$ 2.226,73, em 12/05/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: OLIVEIRA E FAEDO LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por todo o conteúdo da petição inicial, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste mandado, para que pague o débito no prazo de 03 (três) dias O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS contados da dilação do prazo do Edital, sob pena de lhe serem penhorados/arrestados bens, tantos quantos bastem para a satisfação integral da execução. No caso de integral pagamento, neste prazo, a verba honorária será reduzida pela metade da inicialmente fixada pelo juiz. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, a contar da dilação do prazo do edital. Se no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Processo : 007.06.012621-7 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente : NRT FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado: Teófilo Antônio da Silva - OAB/RO 1415 Executado : OLIVEIRA E FAEDO LTDA - ME Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal-RO-Cep:78.976 902 Fone:Fax:(069)34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de março de 2007. (a.) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):”Um computador 266-mhg, 128MB, 10HD, com monitor de 14 polegadas, teclado e mouse; avaliado em R$600,00 (seiscentos reais). Uma geladeira, marca Consul, nova DG, avaliada em R$ 700,00. Um balcão com repartições em vidro, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais). Um aparelho de TV. Phills, 20 polegadas, colorida, com controle, avaliada em R$ 310,00 (trezentos e dez reais) C - 12 21-06-2007 VALOR TOTAL: R$ 1.910,00 (um mil e novecentos e dez reais). 1º LEILÃO: 13/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/07/2007, às 9 horas. Processo nº : 007.2006.013236-5 Classe :EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA Exeqüente : P. H. B. L. Advogado :Defensoria Pública Executado : JOSUÉ LIMA D’AVILA Advogado : Não informado Valor da Ação :R$ 1.709,12 em14/11/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 24 de maio de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clemente Juíza de Direito. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):”Uma máquina calculadora Olivetti, modelo Logos 692, elétrica, com nº de serie 920.11061, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais). OBS: a referida máquina desde a sua penhora em (Abril /2004), o qual ficou como fiel depositário João Demetris, o mesmo não mais a usou, deixou guardada em uma caixa para conserva-la. VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais) 1º LEILÃO: 13/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 23/07/2007, às 9 horas. Processo nº :007.2002.003727-5 Classe : I N F R A Ç Ã O ADMINISTRATIVA Exeqüente :MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA Advogado :Promotor de Justiça Executado : JOÃO DEMETRIS Advogado : Não informado Valor da Ação :R$ 338,56 em 25/05/2006 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382. Cacoal-RO, 29 de maio de 2007 (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “11m3 (onze metros cúbicos) de madeira Parajú, serrada, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 3.630,00”. 1º LEILÃO: 20/07/2007, às 9 horas. 2º LEILÃO: 30/07/2007, às 9 horas. Processo : 007.2003.001945-8 Classe : Execução Fiscal Exeqüente : Fazenda Nacional Advogado : Procurador Executado : Madeireira São Gabriel OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 15 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: WESTER PEREIRA DE CALDAS REPRESENTAÇÕES, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.304,20 (dois mil, trezentos e quatro reais e vinte centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013635-2 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : Wester Pereira de Caldas Representações Valor da dívida: R$ 2.304,20 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito MFV NÚMERO 112 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: DANIELA BOROVIEC, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 351,78 (trezentos e cinqüenta e um reais e setenta e oito centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013457-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : Daniela Boroviec Valor da dívida: R$ 351,78 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o v alor de R$ 664,20 (seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013624-7 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado :Maria Aparecida da Silva Valor da dívida: R$ 664,20 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: ROSALVO SOARES DE LIMA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.153,46 (Hum mil, cento e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de ANO XXV NÚMERO 112 serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013354-0 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : Rosalvo Soares de Lima Valor da dívida: R$ 1.153,46 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOSIAS RODRIGUES SOUZA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.423,79 (hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013342-6 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : Josias Rodrigues Souza Valor da dívida: R$ 1.423,79 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO : CITONIC LABORATÓRIO DE CITOLOGIA CLÍNICA LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 537,37 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013339-6 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado :Citonic Laboratório de Citologia Clínica ltda Valor da dívida: R$ 537,37 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: NUTRIGENÉTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na pessoa de seus representantes legais, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.558,30 (três mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013333-7 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado :Nutrigenética Comércio e Representações Ltda Valor da dívida: R$ 3.558,30 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: JOSÉ GALDINO, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.091,90 (hum mil, noventa e um reais e noventa centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013297-7 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : José Galdino Valor da dívida: R$ 1.091,90 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO : ARTUR FERNANDES, co responsável da empresa MÁQUINA SÃO PAULO IND. E COM. DE CEREAIS CAFÉ E CACAU LTDA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 42.878,59 (Quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, 21-06-2007 C - 13 com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.1997.000846-1 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Advogado : Procurador Executado : Máquina São Paulo Ind. e com. de Cereais, etc. Valor da dívida: R$42.878,59 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: MAURO FRANCISCO PEREIRA, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 1.149,00 (Hum mil, cento e quarenta e nove reais), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para o cumprimento integral da obrigação. Processo : 007.2006.013634-4 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente :FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL Advogado : Procurador Executado : Mauro Francisco Pereira Valor da dívida: R$ 1.149,00 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 3441-2297/ 4145/3382. Cacoal/RO, 19 de junho de 2007. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.1997.002021-6 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: “01 (uma) máquina para pré-limpeza e polimento de feijão, milho e café, marca CALLI DO BRASIL acoplada com motor de 20 cv com capacidade de 60 (sessenta) sacas por hora, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 9.000,00 (nove mil reais)” DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de 2007 às 08:20 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de agosto de 2007 às 08:20 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador Estadual C - 14 21-06-2007 Executado (A): SPERANDIO & ANJOS LTDA Advogado: Vera Lúcia Nunes de Almeida, OAB/RO1833 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de junho de 2007. (A)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.2006.012826-0 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: “10 (dez) portas traseira do Santana ano 96/97 em perfeito estado de conservação. (Obs. Peças usadas), avaliadas em R$ 2.500,00 (duzentos e cinqüenta reais cada) totalizando R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)” DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01 de agosto de 2007 às 08:25 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17 de agosto de 2007 às 08:25 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador Estadual Executado (A): CANAA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME Advogado: Não Informado OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal da executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de junho de 2007. (A)Mário José Milani e Silva Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.2007.004623-2 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: MARINALVA GOMES PEREIRAAdv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/ RO 616 e OutrosFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRA nascido em 15/10/1973, natural de Linhares/ES, filho de Ana Maria de Jesus, nomeando-lhe curadora MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, portadora da CI/RG nº 7325.577-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob o nº 713.318.402-87, residente e domiciliada na Avenida Espirito Santo, 331, município de CacoalRO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 23/05/2007, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JEZUEL GOMES PEREIRA, brasileiro, portador do CPF 470956012 91, nascido em Linhares ES, filho de Ana Maria de Jesus, nascida aos 15/10/1973, residente nesta comarca, na Av. Espírito Santo, 331 Cacoal, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua irmã, Sra. MARINALVA GOMES PEREIRA, brasileira, filha de Ana Maria de Jesus, portadora do RG 732577 SSP RO, CPF 713318402 87, residente na Av. Espírito Santo, 331, nesta Comarca, nesta cidade. Expeça termo de curatela. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. (...). Cacoal, 23 de maio de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.”Mt. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 20/06/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2007.000716-4 - Ação de Cobrança Requerente: Essência Boutique Ltda - ME Adv: Valnei Gomes da Rocha OAB/RO 2479 Requerido: Austia de Souza Azevedo Wakasugui Adv.: Não Informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, totalmente procedente a ação ordinária de Cobrança ajuizada por ESSÊNCIA BOUTIQUE LTDA - ME e, via de consequência condeno AUSTIA DE SOUZA AZEVEDO, ao pagamento da quantia de R$ 1.936,53, que deverá ser corrigido a partir do ajuizamento da ação, aí acrescendo-se juros de 1% ao mês, bem como condeno a devedora ao NÚMERO 112 ANO XXV pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor do débito atualizado. Condeno ainda a devedora ao pagamento das custas do processo.” Cacoal, 24 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo: 007.2006.005078-4 - Ação de Cobrança de Seguros Requerente: Maria Clenilda da Silva Adv: Rodrigo da Silva Azevedo OAB/RO 2145 Requerido: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “”Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, em face ao pagamento do débito”. Cacoal, 21 de maio de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito Processo: 007.2005.007768-2 Embargos de Terceiros Embargante: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda e outros Adv: Marlan Ferreira da Silva OAB 8020 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Dr. Jair Alves Batista - Procurador Estadual INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “sto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o feito, sem julgamento do merito, com fulcro no art 267, IV, CPC, em razao da perda do objeto.Cacoal, 15 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.004219-9 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Strinta & Dalto Comércio de Confecções Ltda Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Executado: Taianan Pereira da Silva Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 794 I, CPC. Cacoal, 14 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003577-0 - Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Escola de Educação Básica Concórdia Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Executado: Luiz Baes Athayde Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 794 I, CPC. Cacoal, 14 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003005-0 Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: J.G. Confecções Ltda Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736 Executado: Sandra Mara Gonçalves Santos Adv: não informado INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art 794 I, CPC. Cacoal, 13 de junho de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.003352-1 Sustação de Protesto Requerente: D & C Dental Com. Prod. Med. Hosp. E Serv. Ltda Adv: Luis Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790 ANO XXV NÚMERO 112 Requerido: Braspress - Brasil Transportes Internacional Ltda Adv: Daniela Riani OAB/SP 187.369 e Daniela Salomé Borges de Freitas OAB/SP 207.287 Requerido: Banco Bradesco S/A Adv: Julio Cesar P. Sicheroli OAB/RO 2299 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Ante o exposto, homologo o acordo de fls 117/119 e julgo extinto o feito, nos termos do art 269 III, CPC. Cacoal, 15 de junho de 2007 (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juiza de Direito”. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 25/05/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 0072004003862-5 Ação: Declaratória Requerente: Pedro de Moraes Filho Adv: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1280 Requerido: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL Ad.: Flora M. Castelo Branco C. Santos, OAB/RO 391-A FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, pena de extinção.” ........................................................................... Processo nº 0072003005656-6 Ação: Depósito Requerente: Banco do Brasil S/A Adv: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616 Requerido: Gilmar Luiz da Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de justiça: “...deixei de conduzir Gilmar Luiz da Silva, até o presídio local, pois fui informada pelos seu sobrinho Robson José da Silva Felix, que o mesmo foi embora a mais ou menos 2 anos, não sabendo informar o seu novo endereço. Diante do exposto, devolvo o presente... (a) Oficial de Justiça”. .......................................................... Processo nº 0071998002440-0 Ação: Execução Requerente: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON Adv: Lenine Apolinário de Alencar, OAB/RO nº 2219 Requerido: Doriedson Suave e outros FINALIDADE: “INTIMAÇÃO da advogada da parte autora para dar prosseguimento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção”. .............................................................. Processo nº 0072007003326-2 Ação: Investigação de paternidade Requerente: A.L.C.R. rep. por sua Genitora JULIANA OLIVEIRA ROSALEM Adv: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1119 Requerido: L.H.E. repr. por seu genitor ELIEL ESTEVES Adv: Luis Ferreira Cavalcante - OAB/RO 2790 FINALIDADE: “INTIMAÇÃO dos advogados das partes para comparecerem a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/08/07 ÀS 09:30 HORAS NESTE JUÍZO. ....................................................... Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone: Fax (069) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 007.2001.001441-8 De: SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, vulgo “Bastião”, brasileiro, Solteiro, braçal, RG 000636164-SSP/RO, nascido em 12/02/1978, no Município de Central de Minas/MG, filho de Marli Lopes da Silva, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 007.01.001441-8, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do art. 157, § 2º, inc. I e II do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “...No dia 15/ 03/99, por volta das 23hs, na BR-364, próximo ao distrito do Riozinho, em frente à FUNAI, nesta cidade, o denunciado SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, da vítima Empresa Irmãos Cora Ltda, a quantia da R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais). É dos autos que a empresa de ônibus Irmãos Cora Ltda realiza transporte de pessoas em diversas rotas, entre elas Riozinho/Cacoal. Em uma dessas viagens, próximo ao Distrito do Riozinho, adentraram no ônibus, dois indivíduos, que de arma em punho, anunciaram o assalto, subtraindo da empresa a quantia de R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais), evadido-se em seguida. Posteriormente, o denunciado foi identificado como sendo um dos assaltantes...” Bem como para comparecer perante este Juízo no dia 06.08.07, às 08:30 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 07 de junho de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep: 78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145. Cacoal, (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito 21-06-2007 C - 15 audiência admonitória, sem custa... Cacoal, 16 de maio de 2007 (a) Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros- Juiz de Direito. LOCAL: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros nº 2425 - Cacoal - RO. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: cwl1criminal@tj.ro.gov.br. Juiz: Carlos Augusto Teles de Negreiros Escrivã: Marise Soares de Moura Cacoal, GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2003.005487-3 Classe: Execução Penal Apenado: ANDRÉ LUCIANO MATTHES Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA - OAB/ RO 1558 Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais da respeitável sentença transcrita: “...Posto isso, com fundamento no disposto nos artigos 109, V, 112, II, 113 e 119, todos do Código Penal, decreto extinta a punibilidade de Andre Luciano Matthes em virtude da prescrição da pretensão executória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 31 de maio de 2007. (a) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Processo crime nº 007.2006.003747-8 Réu: MANOEL APARECIDO ROSA, vulgo “ Manelão”, brasileiro, estivador, nascido aos 26/ 02/64, em Corbélia/PR, filho de José Rosa e de Oscalina Rosa,, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu supra mencionado da r. sentença, prolatada aos 16/05/07, parte final a seguir transcrita “...POSTO ISTO, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para condenar o réu MANOEL APARECIDO ROSA, já qualificado, por infração a norma contida no art. Art.168, caput, do CP... Desta forma, atento ao que dispõe o art.59, CP, para melhor reprovabilidade do delito, fixo a penabase em um (01) ano de reclusão e dez (10) dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Na segunda fase, não há nenhuma circunstância atenuante ou agravante, tornando a pena em definitiva em de causa outra que possa alterá-la. Regime Aberto. O acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser definida em EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução, que se menciona. AUTOS: 01207.001399-0 CLASSE: Execução de Prestação Alimentícia PARTE EXEQÜENTE: Jéssica Rosa Lopes da Silva DEFENSOR PÚBLICO Manoel Elias de Almeida PARTE EXECUTADA: Walter Ribeiro da Silva ADVOGADO:Não informado BEM (NS): duas (02) novilhas brancas (nelore) de aproximadamente 2,5 anos (dois anos e meio) pesando dez (10) arrobas cada uma, totalizando vinte (20) arrobas, avaliada ao preço de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a arroba. VALOR TOTAL: R$ 700,00 (setecentos reais) C - 16 21-06-2007 NOME E ENDEREÇO DO DEPÓSITO/ DEPOSITÁRIO: Walter Ribeiro da Silva - Linha 05, km 6, 3ª para a 4ª Eixo, Município de Corumbiara/RO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 19 de junho de 2007, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 03 de julho de 2007, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá,3879 CEP.78.996 000 Fone:Fax (069) 341-3021 ou 341-3022. Colorado do Oeste-RO, 24 de maio de 2007 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do MM. Juiz - Prov. N. 011/ 05 - CG Joel Gabarito nº: 42 / 2007 Expediente do dia 19 de Junho de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.07.000367-6 Classe: Carta precatória 013.06.000992-9 Origem: Vara Cível de Cerejeiras-RO. A.: Evandro Back Adv. Dr. Ameur Hudson A. Pinto - OAB-1807 Dr. Fernando Milani e Silva - OAB- 186 R.: Francisco Aldemar Brutti Adv. não informado. R. Despacho de fls. 28: “ Vistos. Nos autos já consta mandado de penhora, resta apenas o exequente indicar a localização do bem ao meirinho. Assim, intime se para em 48 horas, indicar a localização do bem, pena de devolução da deprecata sem cumprimento. Colorado, 13/ 06/2007 [a] Juiz Acir Texeira Grécia.” Autos nº: 012.06.003015-8 Classe: Declaratória A.: Odir Anselmo Piva Adv. Dr. Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732 R.: Teleron - Brasil Telecom Adv.Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB635 Dr. Roberto Jarbas M. Sousa - OAB- 1246 Drª. Mariana E. Aires Almeida -OAB- 306E R. Despacho de fls.124: “ Vistos, etc. Vistas às partes do retorno dos autos. Colorado, 12/06/ 2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.” R. Decisão Relator as fls. 123: “ (...) Posto isto, alicerçado na decisão aludida, julgo procedente o recurso interposto pela Brasil Telecom S/A com base no art. 557, §1º-A do CPC, reformando a sentença guerreada e julgando improcedente o pedido inicial invertendo o ônus de sucumbência e condenando os apelados em honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 300,00 com base no art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Após as anotações de estilo, devolva-se à origem. Porto Velho, 23/04/2007- Juiz - Raduan Miguel Filho - Relator.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.06.002323-8 Classe: Arrolamento A.: Eugênio Nunes da Silva e outros Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha- OAB-93-A Drª. Camila Xavier Rocha - OAB-2975 R.: Antonio Eugênio da Silva Adv. não informado. R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Defiro o pedido de fls. 51 e suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo intime se o autor para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime se. Colorado, 21/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Petição de fls. 51: “ solicitação de prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação de documentos exigidos.” Autos nº: 012.07.001235-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.: Cerealista Estrela Dalva Ltda -ME Adv. Drª. Elis Hane Leal Medeiros -OAB-3536 R.: Jucinéia Ramos da Conceição Cardoso Adv. não informado R. Despacho de fls. 27: “ Vistos. Examinando a petição inicial, verifico que o autor não juntou qualquer prova de sua dificuldade financeira, além disso o mesmo não se enquadra nas hipóteses do art. 5º, § 5º, alíneas “a” a “d” da Lei 301/90, bem como nas hipóteses do item “05” alíneas “a” a “d”, do Cap. III das DJG DO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Portanto, para o deferimento das custas ao final só poderia acontecer por fato justificável, o que como já dito, não restou comprovado na petição inicial. Sendo assim, intime se o autor para recolher as custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 13/ 06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.” Autos nº: 012.07.001551-8 Classe: Execução de título extrajudicial A.: Industria de Laticínios Lacnorte Ltda Adv. Drª. Elis Hane Leal Medeiros -OAB-3536 R.: Antonio Rodrigues de Oliveira Adv. não informado. R. Despacho de fls. 13: “ Vistos. Examinando a petição inicial, verifico que o autor não juntou qualquer prova de sua dificuldade financeira, além disso o mesmo não se enquadra nas hipóteses do art. 5º, § 5º, alíneas “a” a “d” da Lei 301/90, bem como nas hipóteses do item “05” alíneas “a” a “d”, do Cap. III das DJG DO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Portanto, para o deferimento das custas ao final só poderia acontecer por fato justificável, o que como já dito, não restou comprovado na petição inicial. Sendo assim, intime se o autor para recolher as custas processuais, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 13/ 06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.” Autos nº: 012.06.001984-2 -Ap: 05.1125-3; 05.0745-0 Classe: Partilha de Bens A.: Sônia Maria Leite Adv. Drª. Sinara Homsi Vieira -OAB-120.984 Dr. Carlos Roberto Domingues Vieira-OAB109.410 R.: Nelson Benício Coelho Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros- OAB-1747 R. Despacho de fls. 164: “ Vistos, etc. Vistas às partes do ofício de fls. 162/163. Colorado, 12/ 06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.” NÚMERO 112 ANO XXV Autos nº: 012.05.002434-7 -Ap: 04.3806-0 Classe: Embargos a execução A.: Daniel Andrade Vilela Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB-37.923 R.: Jacyr Rosa Júnior e outros Adv. Dr. Jacyr Rosa Júnior -OAB-264-B Dr. Luiz Antonio Rocha - OAB- 93-A R. Despacho de fls. 51: “ Vistos. Diante da informação constante no ofício de fls. 49 de que a liquidação de sentença ainda não transitou em julgado, o presente feito deve continuar suspenso, aguardando o trânsito. Colorado, 23/ 05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002480-3 -Ap: 06.3857-4 Classe: Indenização por acidente de veículo A.: Olivio Matte e Leocádia Kuchar Matte Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB- 2650 R.: Ind. Comércio Madeiras Rondon Ltda Adv. Dr. Edilson Stutz - OAB- 309-B R. Despacho de fls. 135: “ Vistos, etc. Vistas às partes do retorno da precatória. Defiro o pedido de fls. 132/133, devendo a parte autora providenciar o pagamento do valor estipulado. Após, intimem se as partes para indicação de assistentes e formulação de quesitos, em 10 dias. Em seguida, aguarde se a audiência já designada às fls. 118. Intime se. Colorado, 30/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Ata de audiência de fls. 118: “ audiência de conciliação e instrução para o dia 31 de Julho de 2007, ás 09:30 horas.” Autos nº: 012.05.000426-5 -Ap: 04.079-8 Classe: Execução de título Judicial A.: Adecildo Pereira do Nascimento Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.: Telerj - Celular S/a (telemar). Adv. Dr. Pedro Origa Neto - OAB-02-A Dr. Matheus E. Santana -OAB-3230 Dr. Fábio A. Moreira - OAB- 1553 Dr. Douglacir A. E. Santana - OAB-287 R. Despacho de fls. 154: “ Vistos, etc. Intime se a requerida para justificar a necessidade da produção de prova testemunhal, bem como da prova pericial, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Intime se. Colorado, 31/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001875-7 -Ap: 05.2437-1 Classe: Embargos de terceiros A.: Ginê Dedé de Souza Adv. Dr. Mário Guedes Júnior - OAB- 190-A R.: Auto Posto São Cristóvão Ltda. Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB- 2086 R. Despacho de fls. 40: “ Vistos etc. 1. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/08/2007, às 10:30 horas. 2. Intimem se as partes para depositarem o rol de testemunhas até dez dias antes da audiência designada, sob pena de não serem ouvidas. Expeça se o necessário e intime se. Colorado, 29/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.05.002437-1 -Ap: 06.1875-7 Classe: Monitória A.: Auto Posto São Cristóvão Ltda Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R.: Wildekes Souza Melo Adv. não informado. R. Despacho de fls. 41: “ Vistos. O feito se encontra suspenso por força do despacho nos autos em apenso. Sendo assim, aguarde se a solução do mesmo. Colorado, 23/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” ANO XXV NÚMERO 112 Autos nº: 012.05.003374-5 -Ap: 05.1900-9 Classe: Inventário A.: Delcy Coelho Melo Adv. Dr. Airo Antonio Maciel Pereira-OAB-693 R.: Silvia Lopes Coelho Adv. não informado. NOTA : “ Intimar parte interessada para comparecer em cartório e providenciar a retirada da carta precatória para Colniza-MT. “ Autos nº: 012.05.001900-5 -Ap: 05.3374-5 Classe: Inventário A.: Maria das Graças de Melo Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB- 1747 R.: Ermino Gomes de Melo Adv. Dr. airo Antonio Maciel Pereira- OAB-693 R. Despacho de fls. 112: “ Vistos. Intime se o inventariante para apresente as ultimas declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Intime se. Colorado, 11/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000287-4 Classe: Declaratória A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv. Promotora de Justiça. R.: Rudi Nauê; Valter Moreira Anjos e outros Adv. Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB-2650 Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 Dr. Leandro Augusto da Silva - OAB- 3392 R. Despacho de fls. 670: “ Vistos, etc. Digam os requeridos as provas que pretendem produzir, especificando as e indicando a necessidade, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 12/06/2007 [a] Juiz Acir Teixeira Grécia.”. Ofício 865/07- de fls. 671: “ DECISÃO: Deu-se provimento parcial ao agravo nos termos do voto do relator, à unanimidade. ( Do exposto, dou provimento parcial ao agravo somente para que a indisponibilidade dos bens recaia sobre o valor individualizado de cada réu, que deverá arcar somente com aquele por ele percebido, em tese, indevidamente. É como voto) DIÁRIO DA JUSTIÇA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, porém considerando que foi deferido as requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, a cobrança das referidas verbas fica suspensa, pelo prazo de cinco anos, com base no previsto no art. 12 da Lei 1060/50. P.R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Colorado, 16/05/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.000971-5 -Ap: 02.2204-4 Classe: Execução de título judicial A.: Luiz Antonio Xavier Souza Rocha Adv. Dr. Luiz Antonio X. S. Rocha - OAB- 93-A R.: Edemar Barcarolo Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB- 312-B R. Despacho de fls. 46: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 44 verso, intime se o exeqüente para assinar o termo de adjudicação e efetuar o depósito da diferença, em 48 horas, sob pena de desconsideração da adjudicação e extinção do feito. Colorado, 29/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.03.001607-1 -Ap: 03.1606-3 e 03.1605-5 Classe: Declaratória A.: José Carlos de Oliveira e outros Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB-1724 R.: Prefeitura Municipal de Cabixi -RO. Adv. Dr.Valmir Burdz - OAB-2086 R. Despacho de fls. 533: “ Vistos. Vistas aos autores dos documentos juntados pela parte requerida às fls. 521/531. Colorado, 29/05/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível Autos nº: 012.03.003460-6 Classe: Declaratória A.: Municipio de Colorado do Oeste-RO Adv. Dr. Luiz Antonio P. Filho - Procurador. R.: CERON - S/A Adv. Drª. Douglacir A. E. Santana-OAB-287 Drª. Ivone Paula Chagas Santana- OAB1114 Dr. Pedro Origa Neto - OAB- 02-A Dr. Pedro Origa - OAB- 1953 NOTA: fls. 215: “ Custas finais a pagar (50%) R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). Autos nº: 012.05.003632-9 Classe: Indenização A.: Iraci Pereira de Assunção e outros Adv. Dr. Dejamir Ferreira da Costa - OAB- 1724 R.: CAMARU - Ind. Comércio de Madeiras Ltda Adv. Drª. Eliane Gonçalves Facini Lemos- OAB1135 R. Sentença de fls. 203/208: “ (...) Examinando os autos, verifico que houve um pedido de Assistência Judiciária Gratuita, sendo que o mesmo até a presente data não foi analisado, verificando a renda das autoras e o valor da causa, vê se que as mesmas não possuem condições de arcar com as custas processuais e honorários sem o prejuízo do seu sustento, sendo assim, defiro, desde já, a assistência judiciária gratuita para as requerentes. Diante do exposto, resolvo o mérito com base no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente os pedidos iniciais feitos por IRACI PEREIRA DE ASSUNÇÃO, ESTEFANIA PEREIRA DE ASSUNÇÃO e NÁJILA PEREIRA DE ASSUNÇÃO em face de CAMARU INDÚSTRIA E Gabarito nº 14/2007 Juiz: José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2005.004833-8 Ação: Indenização A.: Tânia Santana Portugal Adv.: José Olivério de Jesus R.: Município de Guajará-Mirim/RO Adv.: Edilberto Bezerra Lima Certidão: “Certifico e dou fé que ante o retorno dos autos passo a intimar as partes p/ manifestação em prosseguimento. Em 15/05/ 2007. Rita de Cássia de Brito Morais - Escrivã Judicial.” Proc.: 015.2005.005599-7 Ação: Cobrança A.: Clínica e Maternidade Santa Izabel Ltda Adv.: Maria Clara C. Góes R.: Município de Guajará-Mirim/RO Adv.: José Girão Machado Neto Despacho: “1) Intime se, VIA DJ, o advogado do 21-06-2007 C - 17 denunciado Cláudio Roberto Scolari Pilon, da decisão de fls. 2) Defiro a desistência da prova testemunhal e concedo a apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo sucessivo de dez (10) dias, primeiro o autor. Saem os presentes intimados. Nada mais. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.000913-0 Ação: Interdito Proibitório A.: Sebastião Pedro de Souza Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “III DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor SEBASTIÃO PEDRO DE SOUZA da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.000944-0 Ação: Interdito proibitório A.: Francisco Pedro de Souza Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “III DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor FRANCISCO PEDRO DE SOUZA da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001112-7 Ação: Embargos de terceiros A.: Elmi Cosmo de Oliveira Adv.: Arcelino Leon R.: Consórcio Nacional Volkswagem Ltda Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante Sentença: “ Vistos etc.ARCELINO LEON promove execução de honorários na ação de Embargos de Terceiros em face de Consorcio Nacional Volkswagem Ltda.Intimada para cumprimento da obrigação a executada efetua depósito do valor devido. Á fl. 74 o exeqüente informa a quitação do débito e requer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado. Assim, tendo em vista a satisfação do débito pelo executado, julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do CPC.Expeça se alvará para levantamento do valor depositado. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 10 de maio de 2.007. Juíza Elisangela Nogueira.” C - 18 21-06-2007 Proc.: 015.2005.000814-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico A.: Francisco Apolinário Meireles Adv.: Célio Meireles Frazão R.: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e Maria Avenilde Bezerra Lima Adv.: Procurador jurídico municipal e Élio Francisco de Carvalho Despacho: “Às alegações finais, conforme determinado às fls. 191. G.M. 16/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.1999.002685-4 Ação: Indenização A.: Comercial Eben-Ezer Importadora Ltda Adv.: Aliomar Alberto Matta de Morhy R.: Redecard S/A Adv.: Marcelo Nazareno Lima Arrifano Despacho: “Intime se via DJ. G.M. 23/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Redecard, na pessoa de seu representante legal, fica pela presente, INTIMADA a recolher as custas processuais: Valor das custas a recolher R$ 80,20 (oitenta reais e vinte centavos). Proc.: 015.1998.000157-3 Ação: Ação monitória (em execução) A.: Trescinco Rondônia Veículo Ltda Adv.: Marcelo Longo de Oliveira R.: Roberto Kleber Cordeiro Saldanha Adv.: Laed Álvares Silva Despacho: “Manifeste se o exeqüente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em prosseguimento, tendo em vista o insucesso da penhora on line e a petição de fls. 188/189. G.M, 21/05/2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.000677-8 Ação: Busca e apreensão A.: Trescinco Administradora e Comércio S/C Ltda Adv.: Agnaldo Kawasaki e outros R.: Sebastião da Silva Costa Adv.: Não informado Certidão: “Certifico que, cumprindo o respeitável mandado retro especificado, dirigi-me ao endereço mencionado, lá sendo, DEIXEI de CITAR a SEBASTIÃO DA SILVA COSTA, em virtude do mesmo se encontrar residindo em um seringal situado no Rio Ouro Preto, nesta Comarca. Acesso somente via fluvial, necessitando de meio, necessário para me deslocar até aquela área, para o fiel cumprimento. Não foi procedido a medida cautelar, uma vez que fui in formado pelo irmão do requerido, Sr. Jorge da Silva Costa, de que ele vendeu o veículo para terceiros. O referido é verdade e dou fé. Guajará-Mirim, 15 de maio de 2007. Wilson Duran Pedraza - Oficial de Justiça.” Despacho: “Manifeste se a autora sobre a certidão retro. GM, 18/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.003269-5 Ação: Indenização A.: Siguimar Francisco da Cruz Adv.: Emerson Pinheiro Dias R.: Mercantil Nova Era Ltda Adv.: Raimundo de Alencar Magalhães Sentença: “Vistos etc. Determinada, na ação de restauração de autos, a intimação do requerente na forma do art. 267, § 1º do CPC, ele não foi localizado, posto que se mudou do endereço indicado na inicial. É dever da parte informar o Juízo as alterações de endereço para viabilizar as intimações processuais, o que não fez o requerente. A falta de interesse do autor no prosseguimento do feito é evidente, em face do DIÁRIO DA JUSTIÇA abandono da causa por mais de 30 dias, restando caracterizada sua desídia, não podendo o processo permanecer paralisado indefinidamente, sobrecarregando e onerando a máquina judiciária. Ademais, foi realizada a intimação por edital, mas não houve manifestação. Diante do exposto, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, ante a inércia da parte em providenciar o prosseguimento do feito. Custas de lei. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 18 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.005083-9 Ação: Ação monitória c/ embargos A.: Danilo Megya Barbosa e outros Adv.: Francilene Camilo Ramos e outros R.: Paulo Barbosa Filho Adv.: Katia Cilene Gomes Despacho: “Ciência às exequentes. G.M. 25/05/ 07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.004617-6 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo R.: Antônio Edivan Braga Adv.: Não informado Sentença: “Vistos e etc. Com razão o requerente. O número correto do chassi do veículo é 9BGTT69C0YB130968, conforme se vê nos documentos de fls, 08 e 09. Tratando se de erro material, com respaldo no artigo 463, I do Código de Processo Civil, passo a corrigir a inexatidão da parte dispositiva da r. sentença , que passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, com esteio no art. 904 do código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido de depósito e determino que o réu ANTÔNIO EDIVAN BRAGA, como devedor fiduciário, restitua ao autor BANCO BRADESCO S/A o veículo marca GM modelo Astra Milênio, cor prata, ano 1999, placa CSB 7640, chassi nº 9BGTT69C0YB130968 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou seu equivalente em dinheiro”. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. R. I. e Cumpra se. Guajará Mirim, 25 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.001761-5 Ação: Cobrança A.: Vitor Vasques Filho Adv.: Maria da Conceição A. dos Reis R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Gleucival Zeed Estevão Certidão: “Certifico e dou fé que, ante a contestação apresentada, passo a intimar à Autora à réplica. G. Mirim, 29.05.07. Escrivã Rita de Cássia de Brito Morais.” Proc.: 015.2006.005874-3 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo R.: Dewerton Antunes Paulino Adv.: Não informado Certidão: “Certifico e dou fé que, exauriu o prazo deferido às fls. 40. Abro vistas ou passo a INTIMAR à Exeqüente para requerer em prosseguimento. Guajará-Mirim, 22/05/07. Rita de Cássia de Brito Morais - Escrivã Judicial.” Proc.: 015.2006.000686-7 Ação: Indenização A.: Jario Francisco dos Santos Adv.: Marcos Metchko R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Tiago Pereira dos Santos e outros NÚMERO 112 ANO XXV Valor das custas R$ 197,20 (cento e noventa e sete reais e vinte centavos). Despacho: “Calcule se as custas e intime se a requerida a efetuar o pagamento. G.M. 16/05/ 07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.003205-3 Ação: Inventário A.: Tereza Rodrigues Manço Luckis Adv.: Vicente Rodrigues Cunha R.: Joaquim Manço Cunha Adv.: Não informado Despacho: “2. Nomeio inventariante Tereza Rodrigues Manco Lucksis que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, atribuindo valores aos bens e comprovando a titularidade deles. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.003227-0 Ação: Inventário A.: Marcelo Duran Schatzmann Adv.: Antônio Santana Moura R.: Joaquim Duran Pedraza Adv.: Não informado Despacho: “Atenda se a promoção ministerial retro. G.M. 18/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.003330-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A.: Carlos Estevão da Silva Adv.: Paulo Francisco de Matos R.: Carlos Estevão da Silva Filho Adv.: Não informado Despacho: “1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04/07/2007 às 11 horas e 30 minutos. 2. Cite se o(s) réu(s) e intime se o(a) autor(a) a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 (três) no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. 3. Eventual defesa deverá ser apresentada no ato da audiência, pelo advogado da parte requerida. 4. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os requisitos do art. 273 do CPC. A maioridade não é, por si só, suficiente para justificar a exoneração da pensão alimentícia. É necessário que estejam presentes outros requisitos que só podem ser apurados com a dilação probatória. Intime se e expeça se o necessário. Guajará Mirim, 23 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.002980-8 Ação: Indenização A.: José Santana Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo R.: Eneide de Oliveira Cavalcante Adv.: Luís de Menezes Bezerra Despacho: “Vistos etc, 1. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Vista ao recorrido para contra razões. 3. Após, encaminhem se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para apreciação do apelo, com as saudações deste Juízo. Guajará Mirim, 17 de abril de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.003433-0 Ação: Indenização A.: Casa Norte Ltda Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv.: Giane Ellen Borgio Barbosa Certidão: “Certifico e dou fé que, encaminhei via fax a guia de depósito judicial solicitada pela parte. Em 14/06/07. Izaíra Mendes Soares ANO XXV NÚMERO 112 Amaral - Escrivã Substituta.” Despacho: “Ante a nova sistemática para o cumprimento da sentença (Lei 11.232/05), intime se o vencido, através de seu advogado, a comprovar o cumprimento da obrigação em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total devido (principal + honorários + custas). Guajará Mirim, 18 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.005805-8 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis R.: Transportes e Comércio Ana Ltda Adv.: Sergio Luiz Condelli e outros Despacho: “À réplica. GM, 31/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.002425-5 Ação: Ação monitória A.: J. G. Indústria de Carrecerias Ltda-ME Adv.: Fernando da Silva Azevedo R.: Jeu da Silva Pereira Adv.: Não informado Despacho: “Emende se a inicial, no prazo de 10 dias, esclarecendo qual a razão do ajuizamento da ação nesta Comarca, considerando que o endereço do réu é da cidade de Buritis/RO, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá regulariza a representação processual, eis que a procuração de fl. 07 outorga poderes especiais para propositura de ações perante a Comarca de Cacoal/RO. Int. G.M. 30/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001096-1 Ação: Interdito proibitório A.: Laerte Silva de Queiroz Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor LAERTE SILVA DE QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.002532-2 Ação: Interdito proibitório A.: Nilva Margarida Marcon Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Madalena de Camargo Alves e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse da autora NILVA MARGARIDA MARCON da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido DIÁRIO DA JUSTIÇA pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001488-6 Ação: Interdito proibitório A.: Ernandes da Silva Couto Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Madalena de Camargo Alves e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor ERNANDES DA SILVA COUTO da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001080-5 Ação: Interdito proibitório A.: Salete Jochem Queiroz Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse da autora SALETE JOCHEM QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001390-1 Ação: Interdito proibitório A.: Adélio Garcia de Souza Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor ADÉLIO GARCIA DE SOUZA da área descritas na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001445-2 Ação: Interdito proibitório A.: César Ronhiski Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) 21-06-2007 C - 19 Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor CÉSAR RONHISKI da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001079-1 Ação: Interdito proibitório A.: Nadir Maria Jochem Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse da autora NADIR MARIA JOCHEM da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001977-2 Ação: Interdito proibitório A.: Luiz Pedro da Silva e outros Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse dos autores LUIZ PEDRO DA SILVA, LÚCIA MOREIRA DE MIRANDA SILVA, FLÁVIO MOREIRA DA SILVA E FABRÍCIO MOREIRA DA SILVA das áreas descritas na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001446-0 Ação: Interdito proibitório A.: Reinaldo Ferreira Quadra Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor REINALDO FERREIRA QUADRA da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas C - 20 21-06-2007 processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001447-9 Ação: Interdito proibitório A.: Nadir Luiz Macon Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor NADIR LUIZ MARCON da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001355-3 Ação: Interdito proibitório A.: Edival Silva de Queiroz Adv.: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo R.: Adelino Ramos e outros Adv.: Ricardo de Carvalho (Defensor Público) Sentença (dispositivo): “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar aos réus que se abstenham definitivamente de praticarem qualquer ato atentatório à posse do autor EDIVAL SILVA DE QUEIROZ da área descrita na inicial, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I, do CPC, tornando definitiva a liminar concedida. Condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. Transitada em julgado, se nada for requerido pelos autores em 05 dias, arquive se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001444-4 Ação: Execução fiscal A.: Banco Central do Brasil Adv.: Ana Leuda Tavares de Moura Brasil Matos R.: Importadora & Exportadora Mundial Ltda Adv.: Não informado Despacho: “Sobre o ofício de fls. 71 diga o exequente em 5 (cinco) dias. intime se. G.M. 14/ 06/07. Juiz José Augusto Alves Martins.” Teor Ofício de fls. 71: “Em atenção ao Ofício nº 369/07, de 29 de maio de 2007, informamos a V. Exª. que as cinco últimas declarações de renda (DIPJs) entregues pela empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA MUNDIAL LTDA, CNPJ 34.749.499/0001-56, correspondem aos exercícios 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007. Nos três últimos anos, as declarações entregues foram de “inativa”, ou seja, a empresa declarou, através de seu representante legal, Sr. JOSÉ ROBERTO LOPES, CPF nº 018.533.558-60, que durante os anos calendários de 2004 a 2006, permaneceu sem efetuar qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial. Atenciosamente Inspetor da Receita Federal Petronilo Suares Lima.” Teor Ofício de fls. 73: “Em atenção ao Ofício de DIÁRIO DA JUSTIÇA nº 369/2007 de 29 de maio de 2007, e conforme informamos a V. Exª. por meio do Ofício nº 121/ 2007/GAB/IRF/GUM/RO de 31 de maio de 2007, estamos encaminhando em anexo, as Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, dos exercícios de 2004 e 2003, em nome da empresa IMPORTADORA E EXPORTADORA MUNDIAL LTDA, CNPJ, 34.749.499-0001-56. Atenciosamente, Petronilo Suares Lima - Inspetor da Receita Federal em Guajará-Mirim/RO..” Proc.: 015.2007.000133-6 Ação: Divórcio direto litigioso A.: Ramiro Plácido da Silva Adv.: Raimundo Sebastião de Souza R.: Izabel Nobre da Silva Adv.: Jacy Raimundo de Alencar Farias Despacho: “Designo audiência de conciliação/ saneamento para o dia 04/07/07, às 12 horas. Imtimem se. G.M. 22/05/07. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2005.004125-2 Ação: Ação civil pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia e outros Adv.: Promotor de Justiça e outros R.: Erivaldo Barbosa de Oliveira e outros Adv.: Não informado Despacho: “Vistos em saneador, I. Proceda se a correção do nome do réu José Antenor Nogueira nos registros e capeamento doa autos. II. Desnecessária a realização de audiência de conciliação, diante da natureza indisponível do objeto do processo. III. Deixo de decretar a revelia do réu Francisco Osvaldo Gonçalves Dias nos termo do disposto no art. 320, I, do CPC. IV. Inexistindo nulidades ou preliminares a superar, dou por saneado o processo, deferindo a produção de prova testemunhal e documental, pleiteadas pelos réus (fls. 517/518). Fixo como ponto controvertido a prática dos atos ímprobos discriminados na petição inicial. Para oitiva das testemunhas dos réus, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2007 às 11 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste despacho. Intimem se. Guajará Mirim, 30 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001785-0 JE CÍVEL Ação: Indenização (em execução) A.: Jeferson Aquino Evangelista Adv.: Não informado R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Roberto Jarbas M. Souza Sentença: “Vistos etc. Intimada para cumprir a sentença, a executada pagou o valor total da condenação. O exeqüente retirou o alvará para recebimento e nada mais requereu. Posto isto e com fulcro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pela executada. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 11 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.002766-1 JE CÍVEL Ação: Indenização A.: Johnny Oldenburg Velas Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e outros Adv.: Não informado Despacho: “Desentranhe se os documentos que instituiram a inicial, conforme requerido, mediante cópia e recibo nos autos. Guajará Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” NÚMERO 112 ANO XXV Proc.: 015.2007.002767-0 JE CÍVEL Ação: Indenização A.: Adonias Gonçalves da Cruz Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e outros Adv.: Não informado Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Guajará Mirim, 29 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2007.002765-3 JE CÍVEL Ação: Indenização A.: João Cuelhas Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior R.: Mitra Diocesana de Guajará-Mirim/RO e outros Adv.: Não informado Despacho: “Autorizo o desentranhamento dos documento, mediante, mediante cópia e recibo nos autos. G. Mirim 29/05/2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.005458-6 JE CÍVEL Ação: Reparação de danos A.: Jairo Justiniano Xavier Adv.: Não informado R.: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Adv.: Não informado Despacho: “1. Nesta data foi constatado o bloqueio de valor suficiente para cobrir o débito, sendo determinado o desbloqueio do excedente. Aguarde se por 03 dias resposta do Banco do Brasil para onde foi transferido o valor devido. Acaso não venha resposta, oficie se solicitando informações. 2. Após confirmação, convolo em penhora o depósito, determinando ao cartório que intime a executada, via DJ, para fins de eventual impugnação, sob pena de preclusão e imediata liberação de valores em prol do credor. 3. Como a penhora é de dinheiro, ordem prioritária e por excelência do art. 655, CPC, deixo de designar audiência pós penhora. 4.Não havendo impugnação, certifique se e expeça se alvará judicial em prol do exeqüente/credor. 5.Confirmado o levantamento, venham os autos conclusos para sentença e extinção (art. 794, I, do CPC). Guajará Mirim, 21 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.003087-3 JE CÍVEL Ação: Indenização A.: Olendina Alves Correia Adv.: Samir Mussa Bouchabki R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: Daniele Gurgel do Amaral Sentença: “Vistos etc., Olendina Alves Correia promove execução nos autos de Indenização em face de Banco da Amazônia S/A BASA Realizada penhora on line, via Bacen Jud no valor de R$3.568,03 (fl. 73/74). Expedido Alvará em favor da Exeqüente para levantamento do valor bloqueado (fl. 79). Assim, tendo em vista a satisfação do débito pela executada, através de penhora on line, julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 21 de maio de 2.007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.001330-8 JE CÍVEL Ação: Indenização A.: Antônio Cirilo de Oliveira Silva Júnior Adv.: Não informado R.: Editora e Distribuidora de Livros Geração Saúde Adv.: Não informado ANO XXV NÚMERO 112 Sentença: “ Vistos etc. Tentada a intimação pessoal do autor para dar andamento ao processo, constatou se ter ele mudado de endereço sem comunicar o fato a este Juízo, em flagrante violação ao disposto no art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Por isso, reputo eficaz a intimação no endereço constante nos autos, e não tendo havido manifestação do autor, tendo ele abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo EXTINTO o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Em conseqüência, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fls. 23/24). Observo que o prosseguimento do processo somente será possível com o recolhimento da taxa de desarquivamento, tendo em vista que foi o exeqüente quem deu causa à extinção ao mudar de endereço sem comunicar o juízo, permitindo a prática de atos desnecessários com custos para a Justiça e comprometendo a celeridade processual. P. R. I. e arquive se. Guajará Mirim, 17 de maio de 2007. Juíza Elisangela Nogueira.” Proc.: 015.2006.006124-8 Ação: Embargos de terceiros A.: Agropecuária Porto das Flores Ltda Adv.: Audrey Cavalcante Saldanha R.: Margareth Monteiro Resende e outros Adv.: David Alves Moreira Despacho: “Redesigno a solenidade para o dia 02/07/07, às 10:00 horas. Expeça se o necessário. Guajará Mirim, 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Proc.: 015.2006.011393-0 Ação: Cobrança A.: Maria Dulcinéia da Costa Adv.: Reginaldo Ferreira Lima R.: Isotec Serviços Técnicos Ltda Seguradora Nobre Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos Despacho: “Redesigno a solenidade para o dia 06/07/07, às 8:30 horas. Expeça se o necessário. Guajará Mirim, 14 de junho de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.” Endereço eletrônico: Juiz: joseaugusto@tj.ro.gov.br Guajará-Mirim/RO, 20 de junho de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2004.002696-0 Classe : Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma (01) rede de lance, fibra de seda, medindo 70 metros de largura por 25 metros de altura, malha de 4 cm, c/bóia e chumbo, em bom estado de conservação, avaliada em R$3.000,00 (três mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Executado. VALOR TOTAL: R$3.000,00 (três mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às 10:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/07/2007, às 10:00 horas. EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE-IBAMA EXECUTADO: VALERIANO GOMES DE OLIVEIRA. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 C - 21 venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/ 2389. Endereço eletrônico: Juiz: j o s é a u g u s t o @ t j . r o . g o v. b r. E s c r i v ã : izairaamaral@tj.ro.gov.br. Guajará-Mirim RO, 15 de junho de 2007 FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência redesignada na data e hora a seguir indicada: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/07/2007, ÀS 09:20 horas DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário, redesigno audiência para o dia 11/07/2007, às 09:20 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. “ Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 015.2006.011299-2 Classe : Ação Penal - (Juizado Especial Criminal) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Delegado de Polícia Civil Réu : Celso Dybalski José Augusto Alves Martins Juiz de Direito Guajará -Mirim, Neusa de Cássia Souza Ribeiro Chefe de Cartório EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito em Substituição na 1ª Vara Cível, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 015.2007.000306-1 Classe : Carta Precatória DESCRIÇÃO DOS BENS: Doze (12) novilhas mestiça,pesando aproximadamente 08 arrobas, avaliada em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), cada, perfazendo um total de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). O bem encontrase em poder e guarda do Executado. VALOR TOTAL: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 02/07/2007, às 9:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 17/07/2007, às 9:00 horas. EXEQÜENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE -IBAMA EXECUTADO: LESIVANDO SANTOS ALMEIDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000-Fones:3541-2438/ 2389. Endereço eletrônico: Juiz: j o s é a u g u s t o @ t j . r o . g o v. b r. E s c r i v ã : izairaamaral@tj.ro.gov.br. Guajará-Mirim RO, 15 de junho de 2007 José Augusto Alves Martins Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO De: Advogado de Celso Dybalski, FLÁVIO CONESUQUE FILHO OAB/RO 1009, com escritório à Av. Antônio Matos Piedade, nº 3271, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/ RO EDITAL DE INTIMAÇÃO De: Advogados de Laminados Mamoré Ltda. Giovanni da Silva Nunes OAB/RO 2421 e Fábio Jorge Ângelo Silva OAB/RO 1949, com escritório à Av. Guaporé, nº 4575, bairro Jardim das Mangueiras II, Porto Velho/RO FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência redesignada na data e hora a seguir indicada: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/07/2007, ÀS 10:00 horas DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário, redesigno audiência para o dia 25/07/2007, às 10:00 horas. Intime-se advogados e as pessoas de Jonilso, Gleisson e Ocivan. Ciência ao Ministério Público. “ Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 015.2005.008063-0 Classe : Ação Penal - (Juizado Especial Criminal) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Delegado de Polícia Civil Réu : Laminados Mamoré Ltda. Guajará -Mirim, Neusa de Cássia Souza Ribeiro Chefe de Cartório EDITAL DE INTIMAÇÃO De: Advogado de Sebastião Silva de Oliveira, FLÁVIO CONESUQUE FILHO OAB/RO 1009, com escritório à Av. Antônio Matos Piedade, nº 3271, bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré/RO FINALIDADE: Intimar a defesa da audiência redesignada na data e hora a seguir indicada: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/07/2007, ÀS 09:10 horas DESPACHO: “ Em razão da greve dos servidores do Poder Judiciário, redesigno audiência para o dia 11/07/2007, às 09:10 horas. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. “ Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 015.2006.011305-0 Classe : Termo Circunstanciado Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Delegado de Polícia Civil Réu : Sebastião Silva de Oliveira Guajará -Mirim, Neusa de Cássia Souza Ribeiro Chefe de Cartório C - 22 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO nº 32/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.04.002290-3 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) Imóvel urbano localizado na Rua Ceará nº 1740, denominado Lote 11 da Quadra 02, Bloco “A”, setor 04, lote vago, com área de 14 x 40 m, avaliado em R$ 31.989,85 (trinta e hum mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). VALOR TOTAL: R$ 31.989,85 (trinta e hum mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 01/08/07 às 10:30 horas DATA PARA SEGUNDA VENDA: 10/08/07 às 10:30 horas EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. GIULIANO GERALDO REIS - Procurador da Faz. Nacional EXECUTADO: AUTO POSTO SÃO JORGE LTDA e outros OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. A pendência de débitos não regularizados importa na inclusão do executado no CADIN. A união poderá adjudicar o(s) bem(s) penhorado(s) por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, de conformidade com o art. 98, § 11 da lei nº 8212/ 91, que se aplica às ações de Execução de Dívida Ativa da União, por força do art. 34 da Lei 10.522/02, que dispõe sobre o cadastro informativo o CADIN. Caso o executado se enquadre nas hipóteses previstas na lei, poderá parcelar seus débitos , nos termos da lei nº 10.522/2002, junto à procuradoria da Fazenda Nacional ou por meio da internet, so site ou ainda nos termos do art. 1º e seguintes da lei nº 10.684, de 30.05.2003 junto a procuradoria da Fazenda Nacional. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos consta ônus de IPTU referente ao exercício de 2003 no valor de R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos); exercício de 2007 n valor de R$ 141,46 (cento e quarenta e hum reais e quarenta e seis centavos), acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 12 de Junho de 2007. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: efa Proc.: 003.2006.004010-9 Classe: Guarda Autor: Gil Ney Eloi Stabelini Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Graziele Ramos Advogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Usando o poder geral de cautela do juizo e ainda o disposto no art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 27 06 07, às 12:00 horas. Intimem se, inclusive as filhas para se fazerem presentes. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003272-3 Classe: Pedido de Autorização para viagem Autor: Valdecir Pereira de Oliveira e outros Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Hantter de Souza Oliveira e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Concedo lhe o prazo de mais 05 dias. decorrido este prazo, sem manifestação, voltem me os autos conclusos para indeferimento da petição inicial. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003301-0 Classe: Modificação de Guarda Autor: Creuza Botelho Itajuba e outros Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 Réu: Fabiana Carla Pereira da Silva Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. Francisco César Trindade Rêgo. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: cgj@tj.ro.gov.br Juiz: elsi@tj.ro.gov.br Escrivã: veraalves@tj.ro.gov.br GABARITO nº 46/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.001908-5 Classe: Execução de título judicial Autor: Vitor Hugo Martins de Carvalho e outros Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Adilson Lopes de Carvalho Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 15.06.2007. Sentença: “Considerando a petição de fls. 36, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante NÚMERO 112 ANO XXV cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008392-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Kened Rogério Fernandes da Silva e outros Adv. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Réu: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 14.06.2007. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento mensal de pensão por morte em favor dos autores Kened Rogério Fernandes da Silva, Sarah Karoline Fernandes da Silva e Ângela Fernandes da Silva, mensalmente, na forma do art. 75 da Lei nº 8.213/91, atualizados monetariamente e com juros de 1% (um por cento ao mês), .O benefício dos requerentes Kened Rogério e Sarah Karoline será pago desde a data do requerimento administrativo (13.6.2006); o da requerente Ângela, que não havia comprovado sua dependência no processo administrativo, a partir da citação (23.2.2007), tudo em conformidade com o art. 74, II, da Lei de Benefícios. A correção monetária será calculada de acordo com a Lei 6.899/81, a partir do vencimento de cada parcela (Súmulas 43 e 148 do STJ). Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC e na Súmula 111 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. Após o processamento de eventual recurso voluntário, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 14 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.001764-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Novalar Ltda Adv. Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 Réu: Alaíde Venâncio Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 15.06.2007. Sentença: “...Considerando a petição de fl. 28, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2004.003965-2 Classe: Inventário Autor: Alex Batista de Souza e outros Adv. Márcia Soares de Souza, OAB /RO1834 Réu: Genário de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para retirar Formal de Partilha. Proc.: 003.2007.003199-9 Classe: Embargos a Execução Autor: Município de Jaru/RO Adv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 ANO XXV NÚMERO 112 Réu: Salvador Vieira Meireles Advogado: Márcia Soares de Souza, OAB / RO1834 e Cleber Santos, OAB/RO 3210 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte requerida acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando as e demonstrando sua pertinencia, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Jaru, 12 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003522-6 Classe: Impugnação ao valor da causa Autor: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Procurador do Estado Réu: Elsuênio Alves da Silva Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo trancrito, Despacho: “Apense se aos autos de embargos e intime se o embargante para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 5 dias. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002642-1 Classe: Embargos de terceiro/Execução Fiscal Autor: Elsuênio Alves da Silva Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Fixo como ponto controvertido, se a divida fiscal foi ou não revertida em beneficio da familia. Destarte, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando as e demonstrando sua pertinencia, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Apense se aos autos de agravo e a este feito, conforme determinado pelo Desembargador .Relator. Oportunamente, determinarei a intimação da parte contrária para contra arrazoar. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.008250-7 Classe: Manutenção de Posse Autor: Rosangela Albino Ferreira Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Cleuza Adão Neris e outros Advogado: Valdevino Vicente de Matos, OAB/ RO 1201 8 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 04.07.2007, Às 10:00 horas. Jaru, 14.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002129-2 Classe: Inventário Autor: Giovani Martins Neris Adv. Valdevino Vicente de Matos, OAB/RO 1201 Réu: Joel Martins Neris Advogado: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/ RO 75-A e kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte requerida do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se o subscritor da petição de fls. 36/38 a regularizar a representação processual no prazo de 10 dias sob pena de ser desconsiderada. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2007.003511-0 Classe: Divórcio Direto Consensual Autor: Marcelo Sanson e outros Adv. Cleber Santos, OAB/RO 3210 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O MP atuará no presente feito. Tramitará em segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 06 07, às 11:11 horas. Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003494-7 Classe: Separação Judicial Consensual Autor: Claudio Roberto da Silva e outros Adv. Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O MP atuará no presente feito. Tramitará em segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, da Lei n. 6515/77) para o dia 28 06 07, às 11:15 horas. Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003489-0 Classe: Divórcio Direto Consensaul Autor: José Antunes da Silva e outros Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO1.218 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Defiro a gratuidade processual. O MP atuará no presente feito. Tramitará em segredo de Justiça. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 28 06 07, às 11:30 horas. Intime se e expeça se o necessário. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003372-0 Classe: Exibição de documentos Autor: Valdir José da Silva Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ao agravado para contra arrazoar, bem como manifestar se sobre a contestação e documentos. Jaru, 19 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.000845-0 Classe: Arrolamento de bens Autor: João Batista Camargo e outros Adv. Ermínio de Sousa Melo, OAB/RO 338-A Réu: Espólio de Iracema Martins de Camargo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “intime-se a parte inventariante para pagar o ITCD calculado às fls. 55. Jaru, 15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.002942-0 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: José Miranda de Oliveira Advogado: Não Informado 21-06-2007 C - 23 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O arrazoado do autor encontra ressonância na lei desde que comprove que o executado possua bens e deixou de indica los a penhora. Do contrário, a pretensão não encontra guarida. Venha na devida forma ou requeira de forma produtiva. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.003643-8 Classe: Ação Monitória Autor: Edson Vinicíus Alves e outros Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: BB Corretora de Seguros e Administradora de Bens S.A. Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/ RO 1658 e Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, OAB/RO 287 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, quais sejam, suspensivo e devolutivo. Venham as contra razões. Após, encaminhe se ao Eg. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Jaru, 15 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.006216-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Pemar Supermercado Ltda Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/ RO498-A Réu: Rafaela Paula da Silva Oliveira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre a certidão do Sr. Oficial manifeste-se, requerendo. Jaru, 15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Certidão: “...dirigi-me ao endereço indicado onde a proprietária do imóvel Srª. Orlandina disse-me que a pessoa da executada mudou em novembro de 2006, eram inquilinos...Jaru, 31.05.2007.” (a) Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2004.002331-4 Classe: Execução de Título Judicial Autor: José Peçanha Cordeiro Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Fazenda Pública do Município de Governador Jorge Teixeira Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/ RO1.218 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Requeira o exeqüente o que de direito. Jaru, 15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002255-8 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Gustavo Alves de Souza Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: Joaquim Antônio Costa Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Em que pese o silencio do executado devo consignar que o impugnante limitou se a trazer aos autos seu inconformismo quanto a avaliação baseado no valor venal. É de conhecimento mediano que há diferença substancial entre o valor venal e o rel dos C - 24 21-06-2007 imóveis. Não trouxe o inconformado outro elemento sobre possível equivoco do avaliador. Por estas razões mantenho o valor atribuido pelo avaliador judicial. Intime se e requeira. Jaru 15 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2004.004330-7 Classe: Indenização Autor: Amilton Rodrigues Adv. EUNICE BRAGA LEME, OAB/1.172 Réu: Nelcirilo Guimarães Cardoso Advogado: Delvandro da Silva, OAB/RO 270 e Marisa Aparecida Dias da Silva, OAB/RO 1812 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “O Sr. Amilton da causa ao transtorno que hoje enfrenta. Foi intimado a efetuar o pagamento em 28 10 05 e só comprovou em 30 11 05, depois do decurso do prazo e da providência do juizo. Mesmo assim, oficiou se para a desconsideração. No entanto, pela noticia a execução foi promovida. Agora deve embargar. Neste feito nada mais pode ser feito. Retorne ao arquivo. Jaru, 13 06 07 Jaru, 13 de junho de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Nestes autos há farta prova material, o que, somado ao depoimento da denunciada, torna desnecessária a oitiva de testemunhas. A oitiva de testemunha nada acrescentaria de novo ao que já foi produzido neste feito, pelo que indefiro o pedido de fls. 137. Venham memoriais, no prazo sucessivo de 5 dias. . Jaru, 15 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: cgj@tj.ro.gov.br Juiz: elsi@tj.ro.gov.br Escrivã: veraalves@tj.ro.gov.br NÚMERO 112 ANO XXV no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 2.186,21 (Dois mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011405-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: CELTA DISTRIBUIDORA LTDA Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO Proc.: 003.1998.001604-8 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Iraci Maria Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 14.06.2007. Sentença: “Considerando a total satisfação do credito da parte credora, com a retirada do alvará de fls. 146, julgo extinta a execução, na forma do art. 794, I, do CPC. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 14 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.002941-2 Classe: Depósito Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: Ailton Rogélio de Souza Advogado: kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Sobre o pedido de desistência da ação, manifeste-se o executado. Jaru, 15.06.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002012-1 Classe: Separação Judicial Consensual Autor: Remualda Vidal dos Santos e oturos Adv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado doa despacho abaixo transcrito. Despacho: “Digam as partes se persiste o interesse no requerimento de fls. 23.. Jaru, 15 06 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.000163-4 Classe: Reintegração de Posse Autor: Neides Gonçalves Martins Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Sebastião Antônio de Souza Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/ RO 2854 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. PRAZO: 30 dias. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº3208/2006 DE: AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME, atualmente estando o representante em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 2.144,70 (Dois mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011391-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: AZERINO FAUSTINO MACHADO-ME Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 3080/2006 DE: P. R. E. TRAVASSOS ME, atualmente estando o representante em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) P. R. E. TRAVASSOS ME, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 62,78 (Sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011284-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: P. R. E. TRAVASSOS ME Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 EDITAL DE CITAÇÃO Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 PRAZO: 30 dias. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº3561/2006 DE: CELTA DISTRIBUIDORA LTDA atualmente estando o representante em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) CELTA DISTRIBUIDORA LTDA, para que pague, Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº3065/2006 DE: IZABELINO CUSTÓDIO NUNES, atualmente estando em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) IZABELINO CUSTÓDIO NUNES, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 3.160,79 (Três mil, cento e sessenta reais e setenta e nove centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011274-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes ANO XXV NÚMERO 112 Executado: IZABELINO CUSTÓDIO NUNES Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 3203/2006 DE: EDSON SOARES HOLSBACK, atualmente estando em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) EDSON SOARES HOLSBACK, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 153,08 (Cento e cinquenta e três reais e oito centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011254-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: EDSON SOARES HOLSBACK Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº3603/2006 DE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANDY LTDA, atualmente estando o representante em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANDY LTDA, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 2.176,23 (Dois mil, cento e setenta e seis reais e vinte e três centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.011443-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANDY LTDA Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 DIÁRIO DA JUSTIÇA Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 2903/2006 DE: NELSI SHIMADA-ME, atualmente estando o representante em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) NELSI SHIMADA-ME, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 229,53 (Duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.010882-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: NELSI SHIMADA-ME Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 2921/2006 DE: TEREZINHA MARIA RODRIGUES, atualmente estando em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) TEREZINHA MARIA RODRIGUES, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 587,19 (Quinhentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.010846-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: TEREZINHA MARIA RODRIGUES Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 3034/2006 DE: R. G. V. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, atualmente estando o representante em lugar incerto . 21-06-2007 C - 25 FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) R. G. V. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 1.645,44 (Um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.010823-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: R. G. V. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 3052/2006 DE: R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES, atualmente estando o representante em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 985,10 (Novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.010817-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: R. M. DE SOUZA CONFECÇÕES Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº3696/2006 DE: ENÉAS FARIAS DE MATOS, atualmente estando em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) ENÉAS FARIAS DE MATOS, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 479,46 (Quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. C - 26 21-06-2007 Processo: 009.06.011628-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: ENÉAS FARIAS DE MATOS Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes e/ou Requerido: S. de O. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 13 de junho de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias. Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: FRANCISCA DA SILVA SOUZA, brasileira, casada, do lar, filha de João Jerônimo da Silva e Rosa Antônia da Conceição, residente e domiciliado em lugar endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de julho de 2007, às10:30 horas. Processo : 009.07.003782-7 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: J. G. de S. Advogado: Dra. Leide Luzia Santiago Ximenes e/ou Requerido: F. da S. S. Sede:Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno -RO, 13 de junho de 2007. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 2845/2006 DE: JOEL DA GRAÇA, atualmente estando em lugar incerto. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) JOEL DA GRAÇA, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 405,47 (Quatrocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.06.010924-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO advogado: Dr. Marcos Antônio Nunes Executado: JOEL DA GRAÇA Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/ Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 15 de junho de 2007 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - Mat. 203.122 Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível - mat. 203.122 Vara: 1ª Cível Comarca de Pimenta Bueno/ RO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, outras qualificações ignoradas, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar o requerido e intimá-lo para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, advertindo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 27 de junho de 2007, às 08:30 horas. Processo : 009.07.003706-1 Classe : DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Parte Autora: J. D. S. de O. 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr.Maximiliano Darcy David Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 06 de junho de 2007 Processo: 010.2006.007262-6 Ação: Reparação de Danos AA: Suely Mineiro dos Santos e outros Adv.: Dr(a) Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara, OAB/SP 126.707 RR: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: Dr(a) Wisley Machado Santos de Almada , OAB/RO - 1217; Fernando Santini Antonio, OAB/ RO - 3084 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do Despacho de fls.254, proferido em Audiência no dia 30 de maio de 2006, que segue abaixo transcrito NÚMERO 112 ANO XXV DESPACHO: “Considerando a ausência da parte requerida e a inexistência de provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Venham as alegações finais, no prazo de 10 dias sucessivos. Saem os presentes Intimados. Intime a parte Ausente”. Rolim de Moura, 31 de maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”. ;Processo: 010.2004.000603-4 Ação:Busca e Apreensão AA: Banco Volkswagen S/A Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655-A e Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/ RO 1510 RR:D.S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri, OAB/RO 2244 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do Despacho de fls.70 verso, que segue abaixo transcrito: DESPACHO: “Não há nos autos prova de que o bem foi bloqueado por esta Juízo.Manifeste se a parte em 5 dias, após arquive se.. Rolim de Moura, 31 de Maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. ;Processo: 010.2007.003295-3 Ação: Inventário AA: Claudomiro Siqueira Cavalcante Adv.: Dr(a) Eriseu Petry, OAB/2791 RR: Horácio Lourenço Cavalcante Adv.: Dr(a) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do Despacho de fls.59, que segue abaixo transcrito: DESPACHO: “1) Nomeio inventariante o requerente.2) Regularize a representação processual (procuração) dos menores Laura, Lisandra e Lílian (fls. 31/33) herdeiros por representação de Osvaldo Siqueira Cavalcante. 3) Autorizo a venda de 50% do gado (fls. 06). 4) Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil para averiguação das dívidas do espólio, pois tal diligência cabe ao inventariante nomeado. Expeça se o necessário. Intime se. Rolim de Moura, 10 de maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito”. ;Processo: 010.2006.000394-4 Ação: Declaratória AA: Ereonaldo Cunha Bueno Adv.: Dr(a) Paulo Michel São José, OAB/RO 1180 RR: Americel S/A Adv.: Dr(a)Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS da Decisão de fls.116, cujo tópico final segue abaixo transcrito: DECISÃO: “ Isto posto, deixo de receber a presente apelação por ausência de preparo. Cumpra se as determinações da sentença exarada em fls. 86/90. Certifique se o trânsito em julgado. Rolim de Moura, 29 de maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. ;Processo: 010.2006.006490-9 Ação: Ação Monitória AA: Aristão Luiz Martins Adv.: Dr. Luiz Antônio Rocha, OAB/RO 93-A e Camila Xavier Rocha, OAB/2975, Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393 RR: Valmir Petri Adv.: Dr(a) Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do Despacho de fls.20 verso, que segue abaixo transcrito: DESPACHO: “No prazo de 72 horas, comprove o causídico a distribuição, pena de extinção do processo. Int. Rolim de Moura, 22 de maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. ANO XXV NÚMERO 112 ;Processo: 010.2006.003562-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco Bradesco S/A Adv.: Dr.Elias Malek Hanna, OAB/RO 356 - B RR: Bom Preço Comercial da Amazônia Ltda- ME Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS do Despacho de fls.38 verso, que segue abaixo transcrito: DESPACHO: “Defiro”. Rolim de Moura, 05 de maio de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. ;Processo: 010.2006.002801-7 Ação: Açao Monitória AA: COPACAL - Comércio de Parafusos Cacoal Adv.: Dra. Karina Cristina Vasconcellos, OAB/ RO 2826 RR: Garapeira do Norte Industria Moveleira Ltda Adv.: Dr. Airton Pereira de Araújo, OAB/RO 243 Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) INTIMADOS que decorreu o prazo de suspensão, estando os autos aguardando manifestação da parte autora. Rolim de Moura, 22 de maio de 2007. (a) Maria Tereza Bodemer. Escrivã Judicial. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA no termo de restituição de fls 07 e cópia da nota fiscal de fls. 12/13. Ante o exposto, é esta para denunciar NILMAR QUIRINO CARDOSO, como incurso no art. 157 “caput”, do Código Penal Brasileiro. E requerer que que, registrada e autuada e recebida esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o e notificando-o para todos os termos da ação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, todas em caráter de imprescindibilidade, e prosseguindo-se até final sentença e condenação. RM, 02/05/07. Leandro da Costa Gandolfo Promotor de Justiça. Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Dr. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: rmmjuiz@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO Autos nº: 010.2005.003208-9 De: - NILMAR QUIRINO CARDOSO”, brasileiro, casado, motorista, nascido em 05/04/1967 no município de Barra de São Francisco/ES, filho de Sebastião Quirino Cardoso e Sebastiana Cardoso de Jesus, residente na Travessa Timbira, próximo ao Centro de Recuperação, ou, na rua Urupá, nº 5911, Rolim de Moura/RO,‘estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecer na sala de audiência desta Vara no dia 28/08/07, às 08:30 horas para ser submetida a interrogatório e responder os termos da Ação Penal supra citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ consta nos autos, de Inquérito Policial no dia 23/10/2004, em horário não especificado nos autos, na rua Barão de Melgaço, nº 3467, bairro Planalto, nesta Cidade, o denunciado suso mencionado, tentou subtrair para si coisa alheia móvel, mediante grave ameaça e violência a pessoa, não conseguindo seu intento devido a circunstancias alheias a sua vontade. Segundo restou apurado, o denunciado que é cunhado das vítimas, se deslocou até a residencia daquelas, momento em que chamou pela vítima, sendo que aquela, achando fosse um parente, abriu a porta. Ato contínuo, o denunciado anunciou o assalto e desferiu um soco na vítima Sebastião da Silva Amorim, momento em que esta veio a cair no chão e, em seguida, adentrou no quarto da vítima Maria, e de posse de uma tesoura anunciou o assalto e ameaçou-a declarando que se reagisse mataria as vítimas. Conforme consta, após estes fatos, a vítima apavorada, começou a gritar, momento em que o denunciado evadiu-se do local, deixando sua bicicleta, que foi apreendida, conforme consta EDITAL DE CITAÇÃO Autos n.: 010.07.003958-3 De: _ SAMUEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido em 31/10/1983, no município de Rolim de Moura/ RO, filho de Joaquim Pereira da Silva e Maria do Carmo da Silva, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. - CLEDIVALDO DA COSTA SOARES, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, RG 902.913 SSP/RO, filho de Luiz da Silva Soares e Roselene Costa Soares, nascido aos 02/12/1984, natural de Rolim de Moura/RO, residente na Rua Rio Madeira, nº 5175, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para comparecerem na sala de audiência desta Vara no dia 15/08/07, às 08:00 horas para serem submetidos a interrogatório e defender (em)-se na Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta do Termo Circunstanciado epigrafado, que no dia 09/02/2005, por volta das 05:00 horas na Av. João Pessoa, em frente ao Fórum Juiz Eurico Monteiro, nesta Cidade e Comarca, os denunciados participaram de uma rixa. Segundo restou apurado, os denunciados participavam das festividades carnavalescas, quando em dado momento iniciou-se um tumulto, por motivos não especificados nos autos envolvendo oito pessoas, dentre as quais foi possível identificar e deter os ora denunciados. Assim agindo, Samuel Pereira da Silva e Cledivaldo Costa Soares praticaram a conduta típica capitulada no artigo 137, “caput”, do Código Penal. Isto posto, requer o Ministério Público o recebimento da presente; a citação do denunciado para interrogatório; a intimação das pessoas abaixo arroladas para que compareçam, sob as penas da lei para depor em juízo; e o prosseguimento do feito, até final instrução e julgamento. RM, 21/09/2005, Marcelo Lincoln Guidio, Promotor de Justiça. 21-06-2007 C - 27 Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito em substituição. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: Cartório da 1ª Vara Cível Autos n. 01406.006211.2 Adjudicação Compulsória com Antecipação de Tutela. Requerente: Loiva Maria Schneider Compagnoni e outro. Adv. Dr. Airo Antonio Maciel Pereira - OAB/RO 693. Requerido: José Marcondes Cerrutti e outra. Adv. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Finalidade: Intimação audiência para inquirição da testemunha arrolada pela Requerente, Sr. Miguel de Almeida, designada para o dia 26.07.2007, às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste/RO(Juízo Deprecado), localizado na Rua Humaitá, n. 3.879, Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Carta Precatória lá distribuída sob n. 012.2007.001380.9. Autos n. 01406.002102.4 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: C.C.I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda. Adv. Drª Vanessa Tavares S. Sanches - OAB/ RO 1.821 e Dr. Wilson Nogueira Júnior - OAB/RO 2.917. Executada: Patrícia Perin. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. Autos n. 01403.006076.5 Monitória convertida em Execução. Exequente: Lorena Catarina Cerioli. Adv. Drª Cristiane Tessaro - OAB/RO 1.562. Executado: Selino Pereira. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 063 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de fls. 59 para citação por edital. Arreste o bem informado em fls.60, oficiando ao Detran/RO sobre o bloqueio. Intime-se a exequente para informar a localização do bem para a apreensão do mesmo. Vha, 22.03.2007.(a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”, bem como para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação do Executado. Autos n. 01407.005664.6 Restabelecimento de Amparo Social para Deficiente c/c Tutela Antecipada. Requerente: Tommy Alex Pereira representando a menor J.K.P. Adv. Dr. Charlton Daily Grabner - OAB/RO 228B. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória. C - 28 21-06-2007 Autos n. 01406.002157.1 Reinvidatória de Aposentadoria por Idade. Requerente: Alvina Carmelita da Silva. Adv. Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB/RO 2.175. Requerido: INSS Instituto Nacional do Seguro Social. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 076 a seguir transcrito: “Recebo o recurso no efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Vha, 13.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”. Edital de Venda Judicial Bem: Direitos de propriedade da quadra 096, setor 03, com área de 1.220,00 m2, sem benfeitorias, nesta cidade. Avaliação: R$ 4.000,00 em 20.07.2001. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos Autos n. 01401.000203.5 Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Município de Vilhena Adv. Dr. Carlos Augusto de Carvalho França Procurador Executado: Rezzieri Transportes Ltda Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.. Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01407.004935.6 Guarda (JUSTIÇA GRATUITA) Requerente: Junilce Ferreira Hermínio Adv. Drª Maria Lurdes Simionatto - OAB/RO 189-B - Defensora Pública Requerido: Roberta Maria Hermínio Alves e Joílson da Silva Libaino Citação de: Roberta Maria Hermínio Alves, brasileira, solteira, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01407.004100.2 Divórcio Direto Litigioso (JUSTIÇA GRATUITA) Requerente: Luciene Rodrigues Moreira Adv. Dr. Cícero Dantas da Rocha - OAB/RO 73-A - Defensor Público Requerido: Arisvaldo Alves Moreira Citação de: Arisvaldo Alves Moreira, brasileiro, separado de fato, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar(em), querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Autos n. 01405.008042.7 Execução. Exequente: Meridional Administradora de Convênios Ltda. Adv. Dr. Mário Gardini - OAB/RO 2.941 e Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134. Executado: Anderson Fernandes de Ávila-ME (Hotel Ávila). DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 044 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de fls. 41. Designo leilões para os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vha, 11.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”, bem como para proceder levantamento e publicação do Edital de Venda Judicial. Autos n. 01406.011892.4 Carta Precatória (Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente n. 012.06.000909.0). Exequente: Cassol Tratores e Máquinas Ltda. Adv. Dr. Imar Rocha - OAB/SC 2.865. Executado: Carlos Antonio Schumann. Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa - OAB/RO 3.134. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 017 a seguir transcrito: “Designo leilões para os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vha, 11.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”, bem como, o patrono do Exequente, proceder levantamento e publicação do Edital de Venda Judicial. Autos n. 01497.002494.4 Execução. Exequente: Banco do Estado de Rondônia S/A BERON. Adv. Dr. Sérgio Luis Condelli - OAB/RO 335B, Drª Aline Fernandes Barros - OAB/RO 2.708 e Dr. Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1.790. Executado: Casa de Carnes Sabiá LtdaME, Celso Sabiá de Campos e Telma Regina de Oliveira Campos. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724 e Dr. Sérgio Abrahão Elias - OAB/RO 1.223. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 147 a seguir transcrito: “Designo leilões para os dias 13.09 e 28.09.2007, às 09:00 horas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vha, 11.06.2007. (a.). Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza substituta”, bem como, o patrono do Exequente, proceder levantamento e publicação do Edital de Venda Judicial. Autos n. 01405.008102.4 Cautelar de Sustação de Protesto com Pedido Liminar. Requerente: Espólio de José Carlos de Souza Barbeiro por sua inventariante Sra. Elza Rudnik Barbeiro. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade inquirição da Requerente. Autos n. 01405.009155.0 Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais. Requerente: Espólio de José Carlos de Souza Barbeiro por sua inventariante Sra. Elza Rudnik Barbeiro. Adv. Dr. Sandro Ricardo Salonski Martins OAB/RO 1.084. Requerido: Banco do Brasil S/A e outro. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Inquirição da Requerente. Autos n. 01407.002175.3 Declaratória de Inexistência de Débitos com Pedido de Tutela de Antecipação na Sustação de Protesto e de Negativação. Requerente: Carlos Antonio Schumann. Adv. Dr. Jeverson Leandro Costa -OAB/RO 3.134. Requerido: Fábio Henrique Jacob. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Citação do Requerido. NÚMERO 112 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado: METAVIL METALÚRGICA VILHENA IND. E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº84.573.377/0001-20, na pessoa de seu representante legal - Sérgio Luiz Santini, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$18.940,03 (dezoito mil, novecentos e quarenta reais e três centavos) atualizada na data do efetivo pagamento, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.2006.004662-1 Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Procuradora: Suzana Debortoli Riffel Executado: METAVIL METALÚRGICA VILHENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros P.A n.: 13227 201464/2003-80 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 15 de junho de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: FILOMENA PIRES DUARTE, brasileira, e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 03, da quadra 32, setor 04, contendo uma casa em alvenaria medindo aprox. 130,00m2, sendo parte de forro e parte de lage, piso cerâmico, situado nesta Cidade, em nome da executada, avaliado em R$30.000,00, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.2004.001256-9 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: FILOMENA PIRES DUARTE C.D.A.: 001850,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ ÁGUA EXERCÍCIO: 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 15 de junho de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível ANO XXV NÚMERO 112 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: BENEDITA NOVAES DA SILVA, brasileira, e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 09, da quadra 12, setor 41, localizado na Rua H-4, nesta Cidade, contendo uma construção do tipo residencial em alvenaria, com cobertura de fibrocimento, piso cerâmico bruto, sem forro, terreno parcialmente murado, em regular estado de conservação, avaliado em R$6.500,00, em nome da executada, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.2004.000705-0 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: BENEDITA NOVAES DA SILVA C.D.A.: 002316,Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ ÁGUA EXERCÍCIO: 1999/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 15 de junho de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DA INTERDIÇÃO DE: RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA PRAZO: 30 (trinta) dias. AUTOS: 014.2006.005329-6 AÇÃO: NOMEAÇÃO DE CURADOR Requerente: MARGARETE DE OLIVEIRA Interditanda: RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA A Doutora SANDRA BEATRIZ MERENDAMMª.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - Estado de Rondônia, faz saber a quem possa interessar, que foi interditada RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA, conforme r. sentença prolatada às fls.033/034, a seguir transcrita:”AUTOS nº 014.2006.005329-6REQUERENTE: MARGARETE DE OLIVEIRA REQUERIDA: RAQUEL JAZ DE OLIVEIRA. SENTENÇA- Vistos, etc. Ana Justina de Oliveira, ingressou com pedido de remoção de curatela de Raquel Jaz de Oliveira. Na inicial a autora afirma ter sido nomeada curadora da requerida. Disseram que a curatelada permanece incapaz de exercer os atos da vida civil, mas a curadora não tem mais condições de saúde para exercer o “múnus”. Requereu a nomeação de Antonio carlos da Silva, cunhado da interditada, como seu curador. Juntou documentos. Manifestou-se o Ministério Público opinando que o exercício da curatela deve recair sobre a irmã da interditada. Requereu a emenda à inicial. Emenda à inicial, excluindo Antonio Carlos e incluindo Margarete de Oliveira. Realizada audiência para oitiva das partes. RELATEI. DECIDO. Por tudo o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para nomear Margarete DIÁRIO DA JUSTIÇA de Oliveira curadora de Raquel Jaz de Oliveira, em substituição a Ana Justina de Oliveira. Intime se a curadora a prestar compromisso. Dispenso a especialização de hipoteca, bem como balanço anual face às condições econômicas da curatelada e sua curadora. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente de trânsito em julgado da sentença , expeça se mandado de inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando se os respectivos editais. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após as formalidades legais, arquivem se os autos. Vilhena-RO, 15 de maio de 2007. (a) Sandra Beatriz Merenda, Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Des.Leal Fagundes, Av. Luiz Mazieiro, n.4432, Jardim América CEP:78.995-000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 19 de junho de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª V.Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2006.013223-4 Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B Executado: Batuks Comércio de Acessórios Automotivos Ltda ME Adv. Não Informado Valor da Execução: R$ 5.512,32 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) volante marca Lenker, modelo classic, ref. 76923, 35 cm, cor azul, em camurça, avaliado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). - 02 (dois) volantes marca Lenker, modelo racing, ref. 76925, 32 cm, 1 cor vermelha, em camurça e 1 preto em couro, avaliado em R$ 338,40 cada, totalizando R$ 676,80 (seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). - 01 (um) volante marca Lenker, modelo motolita, ref. 76924, 35 cm, cor vermelho, em camurça, avaliado em R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais). - 01 (um) volante para caminhonete, marca Lenker, cor cinza, avaliado em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). - 02 (dois) cubos de volantes, marca Lenker, avaliados em R$60,00 cada, totalizando R$120,00 (cento e vinte reais). - 03 (três) jogos de apliques de tapetes - alumínio, avaliado em R$150,00 cada, totalizando R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). - 01 (uma) grade de Eco Sport - frontal/vertical, em alumínio, avaliada em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais). - 01 (uma) grade de S-10 - frontal/vertical, em alumínio, avaliada em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). - 05 (cinco) aerofólios (01 de Gol; 02 de Pálio e 02 de Corsa), avaliados em R$201,00 cada, totalizando R$1.005,00 (um mil e cinco reais). 21-06-2007 C - 29 - 05 (cinco) filtros laváveis, cônicos, esportivos, avaliados em R$70,00 cada, totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). - 02 (dois) filtros para UNO, esportivos, avaliados em R$ 30,00 cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais). - 01 (um) kit de lanterna para Celta acrílica, avaliado em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). - 01 (um) kite de lanterna para Gol acrílica, avaliada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais). - 01 (uma) buzina marítima marca DNI - PR grande - 12v, avaliada em R$ 295,80 (duzentos e noventa e cinco reais). - 01 (uma) vitrine horizontal de vidro, medindo aproximadamente cm, em bom estado de conservação, avaliada em R$600,00 (seiscentos reais). Total das avaliações: R$ 6.417,60 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos). 1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 11h 00m 2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 11h 00m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. ADVERTÊNCIA: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela lei nº 11.382, de 2006). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 22 de maio de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2006.010506-7 Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - OAB/RO 281-B Executado: L. L. de Sousa Calçados - ME Adv. Não Informado Valor da Execução: R$ 1.835,44 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 22 (vinte e dois) pares de sandália feminina, diversos tamanhos, marca Cocota, novas, avaliadas em R$ 83,75 (oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) a unidade, totalizando R$ 1.842,50 (um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). 1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 09h 00m 2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 09h 00m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. C - 30 21-06-2007 ADVERTÊNCIA: Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela lei nº 11.382, de 2006). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 22 de maio de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2005.002477-2 Classe: Execução FiscalExeqüente: SAAE Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - ROAdv.: Marcelo Longas Guedes de Paiva Executado: Maria Henrique Silva de Souza Adv. Não Informado Valor da Execução: R$ 498,10 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Imóvel Urbano denominado Lote 04, da Quadra 50, do Setor 15, localizado na Av. 1501, nº 1191, Bairro Cristo Rei, Vilhena - RO, contendo sobre o mesmo uma construção residencial em alvenaria, não acabada, medindo aproximadamente 120 m², avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 1ª PRAÇA: 09/07/2007, às 09h 30m 2ª PRAÇA: 23/07/2007, às 09h 30m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 22 de maio de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2006.007674-1 DIÁRIO DA JUSTIÇA Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior Executado: Sapeca Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: não informado Valor da Execução: R$ 1.434,80 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (uma) Fritadeira a gás, toda revestida em fibra, acoplada c/ um cortador de batatas, na cor branca, s/ número e marca de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 1ª PRAÇA: 10/07/2007, às 10h 30m 2ª PRAÇA: 24/07/2007, às 10h 30m OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 18 de maio de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 686, § 3º do CPC.O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2006.012207-7 Classe: Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador Estadual Executado: Vitória Maria A. Aragão - ME Valor da Execução: R$ 5.079,72 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 01 (um) Balcão com estrutura de alumínio e repartição de vidro, com 1 m de comprimento por 1 m de altura, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); - 02 (dois) Balcões com estrutura de alumínio e repartições de vidro com 1,25 m de comprimento por 1 m de altura, em perfeito estado de conservação, avaliado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada. Perfazendo o valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais); - 25 (vinte e cinco) prateleiras de aço com 2 m de altura e 1 m de comprimento e 40 cm de largura, em perfeito estado de conservação (semi novos), avaliada cada prateleira em R$ 157,00 (cento e cinqüenta e sete reais). Perfazendo o valor de R$ 3.925,00 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais). Valor total das avaliações: R$ 5.085,00 (cinco mil e oitenta e cinco reais) 1ª PRAÇA: 10/07/2007, às 10h 00min 2ª PRAÇA: 24/07/2007, às 10h 00min OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a), intimado(a), bem como sua/seu esposa(o) se casado(a) for, por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. NÚMERO 112 ANO XXV COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 -Vilhena/RO - Fone (69) 3212340 Vilhena-RO, 18 de maio de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral vinicius@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia: 15/06/2007 VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Vilhena. INTIMAÇÃO dos advogado relacionado a devolverem, em cartório, no prazo de 24 h, os autos retirados com carga, abaixo indicados, sob pena de busca e apreensão. CEZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533 AUTOS: 014.1997.004812-6 CARGA: 04/05/2007 AUTOS: 014.1997.004918-1 CARGA: 11/05/2007. AUTOS: 014.1997.005206-9 CARGA:11/05/2007 AUTOS: 0141998.000667-1 CARGA:04/05/2007 AUTOS: 014.1999.000057-9 CARGA: 04/05/2007 AUTOS: 014.1999.003446-5 CARGA: 04/05/2007 JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO OAB/RO 617 AUTOS:014.1999.005316-8 CARGA 18/05/2007 AUTOS: 014.2000.007716-3 CARGA: 03/05/2007 CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A AUTOS: 014.2006.001796-5 CARGA: 14/05/2007 PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 AUTOS: 014.2002.000917-1 CARGA: 18/05/2007 SANDRA V. D. CÓRDOVA OAB/RO 369-B AUTOS: 014.2002.006115-7 CARGA;18/05/2007 AUTOS: 014.2006.001785-0 CARGA:: 18/05/2007 ELIAS M. HANNA OAB/RO 356-B AUTOS: 014.2001.007075-7 CARGA : 14/05/2007 KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A AUTOS: 014.2005.011599-9 CARGA:08/05/2007 URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-B AUTOS: 014.2007.003614-9 CARGA: 14/05/2007 ANO XXV NÚMERO 112 JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 AUTOS: 014.2006.005532-9 CARGA : 17/05/2007 ROSÂNGELA LEMOS S. ARAÚJO OAB/RO 3600 AUTOS: 014.2006.012932-2 CARGA: 08/05/2007 WATSON MUELLER OAB/RO 2835 AUTOS: 014.2005.7067-7 CARGA: 17/04/2007 Vilhena, 15 de junho de 2007. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã - 3ª Vara Cível Autos: 014.1999.000752-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Walter Ferreira da Silva Advogado: LENOIR RUBENS MARCON Executado: Elza Cândido França e Outros INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à r. sentença prolatada às fls. 120 a seguir transcrita: “ Walter Ferreira da Silva, ingressou com execução de título extrajudicial em face de Elza Cândido França e outros, ambos qualificados nos autos. O requerente efetuou acordo com Flávio Pagani (proprietário do bem penhorado) e juntou aos autos acordo de fls. 116/117. Isto posto, homologo o acordo estabelecido entre as partes, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Libere se o bem penhorado. Custa na forma da lei. Procedidas baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Vilhena, 30/04/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito.” Autos: 014.2007.005557-7 Ação: Reparação de Danos Requerente: Milton José Zanchett Advogada: ANA PAULA ZANCHETT Requerido: Teleron Celular S/A - VIVO INTIMAÇÃO DA DECISÃO: “...1 Assim, determino a inversão do ônus em favor do autor. 2 Relevante que para possibilitar a ampla defesa, inclusive com oportuna juntada de documentos, a inversão do ônus da prova deve ser determinada neste momento, antes da contestação. 3 Da verossimilhança decorrente das alegações e da própria inversão; das provas documentais juntadas; do evidente perigo da demora em permanecer o autor inscrito em cadastro de inadimplentes e porque reversível a medida, com fulcro no art. 273 do CPC antecipo parcialmente a tutela pretendida para determinar a exclusão da inscrição no SERASA constantes de fl. 27. OFICIE SE imediatamente a tais cadastros. 4 Rito Ordinário. Cite se pelo correio para contestar em 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Que pelo mesmo ato o réu seja intimado desta decisão. Intime se o autor. Vilhena-RO, 30/05/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito.” Autos: 014.2007.005926-2 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Jair Muniz de Oliveira Advogada: MARIA GONÇALVES DE SOUZA COLOMBO e OUTROS Requerido: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Múltiplo DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: “...Indefiro a liminar pleiteada, pois ausentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. O autor somente solicitou o extrato da conta poupança no dia 31/5/2007, não havendo que se falar em recusa da agência em entregar referido documento, e o prazo para tanto se esgotou ontem, sendo a ação protocolada somente nesta data, restando ausente a fumaça do bom direito, até porque não juntou o autor sequer um documento que demonstrasse a existência de tal conta poupança. Ademais, o autor somente deve ter se atentado para a medida judicial após exaustiva exibição da matéria nos jornais. Pelos motivos expostos, indefiro a liminar pleiteada. Cite se o requerido para, querendo, contestar a ação, em cinco dias, com as advertências legais. Vilhena-RO, 01/ 06/07. (a) CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, Juíza de Direito.” Vilhena, 15 de junho de 2007 Edeonilson Souza Moraes Escrivão-4ª Vara Cível Ko Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Escrivão: Edeonilson vha4civel@tj.ro.gov.br S. Moraes - Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: renato@tj.ro.gov.br Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.06.012290-5 Réu :Fortunato da Silva Moraes . Advogado ANTÔNIO CARLOS NUNES JÚNIOROAB/SP 183.642- São Paulo/SP FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado da r. sentença prolatada às fls 134/ 140 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: “Visto, etc.... osto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO FORTUNATO DA SILVA MORAES, qualificado nos autos, como incursos no artigo 33, “caput”, c/c artigo 40, V, ambos da Lei 11.343/06 e declaro a perda do automóvel VW, tipo Brasília, apreendido nos autos, conforme descrito no auto de apreensão (fls. 12), nos termos do artigo 91, II, “a”, do Código Penal, c/c artigo 63 da Lei 11.343/ 06...Neste sentido, torno definitiva a pena acima fixada, sendo, de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e 736 (setecentos e trinta e seis) dias multa, que será calculado à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime.O réu é reincidente e o tráfico de entorpecentes é crime assemelhado a hediondo, portanto, imponho o regime inicial fechado, admitindo a progressão nos termos da Lei 11.464/07. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto assim permaneceu durante a instrução criminal. Agora, com o édito condenatório, diante da reincidência e sendo o delito assemelhado a hediondo, não existem razões para liberá lo do cárcere. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no Rol dos Culpados. C - 31 Com o trânsito em julgado para o Ministério Público, expeça se guia de execução provisória e oficie se conforme disposto no artigo 63, §4º, da Lei 11/343/06. Expeçam se os documentos de praxe, especialmente os ofícios do TRE e Instituto de Identificação. Custas na forma da lei. Incinere se o entorpecente apreendido, reservando o necessário para eventual contra prova. Dê se vista ao Ministério Público e à Defesa para se manifestarem quanto aos valores apreendidos (fls. 12), podendo a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar provas acerca da origem lícita dos bens e valores. Após, conclusos para deliberar sobre a perda ou restituição dos valores apreendidos. P.R.I.C. Vilhena, 17 de abril de 2006. LUIZ Antonio Peixoto de Paula Luna Juiz de Direito em Substituição Legal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.04.006246-9 De: ALCEU RIBEIRO VIEIRA, brasileiro, separado, lavrador, nascido aos 07/06/1956, natural de Erechim/RS, filho de Ataíde Ribeiro Vieira e de Suely Fagundes Vieira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 96,53 (Noventa e seis reais e cinqüenta e três centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. Prazo: 10 dias Autos nº: 014.06.004172-7 De: ANDERSON DE SOUZA SILVA, vulgo “Mônica”, brasileiro, solteiro, nascido aos 06.06.1987, natural de Hortelândia/MT, filho de Mauro Ortinz de Souza e de Maria Rosana da Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 117,71 ( Cento e dezessete reais e setenta e um centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2006.005943-0 De: CLAUDINEI ANTUNES DA SILVA brasileiro, casado, nascido aos 28.11.1980, natural de Mundo Novo/MS, filho de José Antunes da Silva e de Conceição Luzia da Silva, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 695,27 (seiscentos e noventa e cinco reais e vinte sete centavos) e das Custas processuais no valor de R$ 106,27 ( cento e seis reais e vinte e sete centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. -Multa Conf. R. Sentença de fls 128/139: - 58 dias- multa - 1/30 S.M - 05/06 - S.M - R$ 350,00: 30= R$- 11,67 x 58 dias = R$ 676,86 x 1,0272025.............................R$ 695,27 -Custas Processuais........... R$ 106,27 C - 32 21-06-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 014.2006.008786-7 De: MANOEL DOMINGOS DA SILVA brasileiro, solteiro, pintor, filho de João Domingos da Silva e de Maria Domingos da Silva, nascido aos 12/ 10/1955, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 155,57 ( Cento e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. Autos nº: 014.06.008265-2 De: EZEQUIEL RIBEIRO DE ALMEIDA brasileiro, solteiro, nascido aos 11.06.1988, natural de Colorado do Oeste/RO, filho de Lauro C. Almeida e de Maria Ribeiro Almeida, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu Ezequiel Ribeiro Almeida, acima qualificado R. Sentença de folhas 139/144 a seguir transcrita: ... JULGO PROCEDENTE a inicial em relação ao réu EZEQUIEL RIBEIRO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, CONDENANDO O, como incurso no artigo 155, §4º, incisos IV, do Código Penal. Passo a dosar lhes a pena em conjunto diante da similitude das circunstâncias:...Atento às diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, levo em consideração a culpabilidade evidenciada, porém normal para crimes semelhantes. Os réus não possuem antecedentes criminais, conforme certidões de fls. 126/127 e 130/132. As informações quanto as suas condutas sociais e personalidades não são suficientes para majorar lhes a pena. O motivo do crime é a cupidez evidenciada e a obtenção de lucro fácil, porém, normal para delitos desta estirpe. As circunstâncias são tidas como normais para os delitos em exame. Não há registro de conseqüências extra penais, máxime porque a vítima do furto teve parte dos objetos restituídos. A conduta da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Nesse sentido, fixo para os réus a pena base no mínimo legal, ou seja, em reclusão de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias multa. Presentes as atenuantes da menoridade eis que os dois réus eram menores de 21 (vinte e um) anos na data do crime e ainda, a atenuante da confissão em relação ao réu Ezequiel, porém, deixo de considerá las em razão de a pena já estar no mínimo legal. Ausentes causas de diminuição e aumento de pena. Neste sentido, torno definitiva a pena, para cada um dos réus, em reclusão de 02 (dois) anos e 10 (dez) dias multa. O dia multa será calculado à base de 1/ 30 do salário mínimo vigente à época do crime. Ao réus imponho o regime prisional inicial aberto, conforme artigo 33, § 2, “c”, do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, I, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de 14 (quatorze) horas semanais, pelo tempo da pena, cujos detalhes serão fixados por ocasião da audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois já se encontram em liberdade provisória e são primários, sendo que agora, com a substituição da pena a prisão é incompatível. Isento os das custas, por estarem sendo patrocinados pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance se o nome dos réus no Rol dos Culpados, expeça se guia de recolhimento e o necessário para a execução da pena imposta; comunique ao TER art. 15, III, CF e aos demais órgãos de praxe. Publique se. Registre se. Intime se e Comunique se. Vilhena, 11 de abril de 2007. Renato Bonifácio De Melo DiasJuiz de Direito Autos nº: 014.06.013643-4 De: JOSÉ FERREIRA DA SILVA brasileiro, casado, serviços gerais, filho de Laudislau Vieira da Silva e de Maria Ferreira da Silva, nascido aos 04/08/1951, natural de Goiânia/GO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado R. Sentença de folhas 064/067 a seguir transcrita: ... Posto isto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, CONDENO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 155, “caput”, do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena. DA DOSIMETRIA DA PENA Atento às diretrizes do Artigo 59 do Código Penal, levo em consideração a culpabilidade evidenciada, porém normal para crimes semelhantes. O réu não possui antecedentes criminais (fls. 60/61). As informações quanto a sua conduta social e personalidade não são suficientes para majorar lhe a pena. O motivo do crime é a cupidez evidenciada e obtenção de lucro fácil, porém já incito no próprio tipo. As circunstâncias são tidas como normais para o delito em exame. Não foram constatadas conseqüências extra penais. A conduta da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Nesse sentido, fixo para o réu a pena base no mínimo legal, ou seja, de reclusão de 01 (um) ano e 10 (dez) dias multa. Presente a atenuante da confissão, porém, deixo de considerá la em razão da pena já estar em seu mínimo legal. Ausentes agravantes legais. Ausentes causas de diminuição e aumento da pena. Neste sentido, torno definitiva a pena do réu em 01 ano de reclusão e 10 (dez) dias multa. O dia Multa deverá ser calculado à base de 1/ 30 do salário mínimo vigente à época do crime. Ao réu, imponho o regime prisional inicial aberto, conforme artigo 33, § 2 “c”, do Código Penal. Presentes os requisitos do artigo 44, I, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade, à razão de 07 (sete) horas semanais, pelo tempo da pena, cujos detalhes serão fixados por ocasião da audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois é primário e agora, com a substituição da pena a prisão é incompatível. Isento o das custas processuais, por estar sendo patrocinada pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no Rol dos Culpados. Vilhena, 19 de março de 2007. Renato Bonifacio De Melo DiasJuiz de Direito . EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2006.010068-5 De: MARCELO GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 21/10/1982, natural de Naviraí/MS, filho de Liono Gomes e de Maria Gomes de Oliveira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 120,20 ( Cento e vinte reais e vinte centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. De CLAUDINEI WEIRICH FOGAÇA, brasileiro, solteiro, nascido aos 24/09/1984, natural de Toledo/PR, filho de Arceu Cortes Fogaça e de Otília Fridich, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 120,20 ( Cento e vinte reais e vinte centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2006.007131-5 De: MARCOS ANTÔNIO CORREIA VIEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 15.06.1987, natural de Santa Barbara/SP, filho de Antônio Correia Vieira e de Lúcia Maurete Correia, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 119,22 ( Cento e dezenove reais e vinte dois centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2003.002696-6 De: MAGNO DA SILVA MALHEIROS, brasileiro, solteiro, açougueiro, natural de Vilhena/RO, nascido aos 21/01/1984, filho de Amarildo Antônio Malheiros, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificada para que efetue o pagamento da multa no valor de R$ 83,45 ( Oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 10 dias Autos nº: 014.2003.003879-4 Apenado: Claudiog-Omir Favaleça De: SÔNIA SOUZA HONORATO, brasileira, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da parente da vítima para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer perante o Juízo da 2ª Vara Criminal a fim de receber Alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, a título de indenização. Sede do Juízo: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. NÚMERO 112 ANO XXV PO RT O POR TO VELHO - R O A-FEIRA, 21 DE JUNHO DE O,, QUINT QUINTA 2007 Gabarito nº 011/07 - JEC Juíza Anita Magdelaine Perez Belem EDIT AL EDITAL DE CIT AÇÃO CITAÇÃO Prazo: 15 dias Proc.: 021.07.000506-1 Ação: Embargos de terceiros Autos nº: 011.07.001062-6 A.: João Marcelino de Souza De: AGNOSMAR RODRIGUES DE CARVALHO, vulgo “dado” ou “negão”, Adv.: Julio Cezar Calais OAB/MG 183152 brasileiro, filho de Valdemar Carvalho de Jesus e Darnizete Rodrigues R.: Ruth Paulina Jesus Holanda Carvalho, atualmente em lugar incerto e não sabido . Adv.: Não informado Despacho: “Vistos etc. Designo audiência d e conciliação para o dia 27 06 FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 011.07.001062- 2007 às 16:30 horas. Intimem se com as advertências legais. Ciente a 6, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 1576, parte autora que o não comparecimento importará em extinção do feito, e § 2º, incisos I e II na forma do artigo 71, parágrafo único ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 24 de julho de 2007, às 08h30min, às horas , para ser interrogado sob pena de revelia. a ausência da requerida implicará em revelia. Cumpra se. Buritis, 25 de maio de 2007. Anita Magdelaine Perez Belem -Juíza de Direito Proc.: 021.06.002286-9 Ação: Declaratória A.: Gilberto Colombo Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Moraes, 4308 - Centro - Cep:78.983 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 19 de junho de 2007. Adv.: José Martinelli OAB/RO 585A R.: Atar - Associação dos Taxista de Ariquemes e Região Adv.: Não informado Despacho: “ Vistos etc. O pedido de fl. 26/27 demonstra a falta de interesse de acordo das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para Autos: 011.06.000207-8 Autor: Ministério Público Estadual Réus: Edinaldo Meire dos Santos e Luiz Roberto da Silva. Advogados: Nilton Pinto de Oliveira e Antônio Ramon Viana Coutinho. o dia 25/07/2007 às 11 horas e 30min. As partes deverão comparecerem acompanhadas de advogados e até 03 (três) testemunhas, cientes que a ausência do autor importará em extinção do feito e o não comparecimento da requerida em revelia, artigos 51, I e 20 da Lei Federal. Intimem se as partes, e as testemunhas apresentadas à fls. 27. Buritis (RO), 23 de abril de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para ,manifestarem na fase do artigo 499 do CPP. Proc.: 021.04.001768-1 Ação: Cobrança Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do A.: Sirlene da Silva Oeste. Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2362 D 21-06-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV R.: Motão Palito Dois - Comércio de Motos e Peças Ltda DESCRIÇÃO DOS BENS:01 motor gerador Yamaha, modelo EF4600D Adv.: Não informado “Generator” a gasolina cor azul 4.0 KVA n. de série 201206 Despacho: “Vistos etc. Defiro o contido a fl. 100. Designo hasta pública para o dia 14/08/2007 às 08 horas e 30min. Intimem se com as advertências VALOR TOTAL: R$: 7.500,00 (Sete mil quinhentos reais). legais. Buritis (RO), 07 de maio de 2007”. Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz de Direito. DATA PARA VENDA: 14/08/2007 ás 08:30 horas Geraldo Evangelista Silva Filho EXEQUENTE: Sirlene da Silva Escrivão Cível EXECUTADO: Motão Palito II Com de Motos e Peças Ltda. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. PRAZO: 20 (vinte) dias Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. DE: JOSIANE MARTINS FONSECA FONSECA, brasileira, do lar, residente e domiciliada na Rua Nova Porto Velho, s/n, na casa da Dona Cida, ao lado do Comércio cordeiro, Buritis/RO, atualmente em ligar incerto e não sabido. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (Quinze) dias (069) 238-2910/2860/2963. Processo: 021.06.000874-2 Buritis-RO, 19 de junho de 2007 Classe : Adoção (Infância e juventude). Parte Autora: Mário martins de Freitas Advogado: Anita Magdelaine Perez Belem Defensoria Publica Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 28 de maio de 2007 Anita Magdelaine Perez Belem Urgente Juíza de Direito Tribunal do Júri Márcia EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EDIT AL DE VEND A JUDICIAL EDITAL VENDA Autos n.: 021.03.003494-0 DE: VALDECIR RODRIGUES AQUINO O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Defensor: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER = advogado, inscrito na Processo : 021.04.001768-1 OAB/RO, 575 e 385-B, com escritório profissional, na Comarca de Classe Ariquemes/RO. : Cobrança (rito sumário) ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 D - 3 FINALIDADE: Intimar o defensor acima mencionado, a se manifestar quanto Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a a não localização da testemunha acusação/ defesa Ivo Covic Nandi Nandi, presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão referente aos autos de ção penal acima mencionado Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone maio de 2007. (069) 238-2910/2860/2963. JOSÉ GUST A V O MEL O ANDRADE GUSTA MELO Juiz de Direito Buritis -RO, 20 de junho de 2007 Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 (a) Juíza Anita Magdelaine P P.. Belem Iza Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 EDIT AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 068/07 EDITAL Processo: 013.06.003061-8 Classe: Interdição e curatela Interditante: Maria Rita de Oliveira Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Interditado: Jair de Jesus Oliveira SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. FINALID ADE FINALIDADE ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo ENDEREÇO ELETRÔNICO: transcrito: cjs1civel@tj.ro.gov.br JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade SENT ENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido JAIR SENTENÇA: ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito DE JESUS OLIVEIRA,, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando EDIT AL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 067/07 EDITAL Processo: 013.06.002707-2 Classe: Interdição e curatela Interditante: Moisés Gonçalves de Oliveira lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Advogado: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642 Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a Interditado: Ivair Gonçalves de Oliveira presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade FINALID ADE FINALIDADE ADE:: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 20/04/2007. transcrito: (a) Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.Cerejeiras-RO, 30 de maio de 2007. SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido IVAIR GONÇALVES DE OLIVEIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer JOSÉ GUST A V O MEL O ANDRADE GUSTA MELO pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, Juiz de Direito e, de acordo com o art. 1777 e ss do Código de Processo Civil, nomeando lhe Curador o requerente, que é sei irmão, independente de hipoteca legal. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 - raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342- a prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do 2235 D 21-06-2007 - 4 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXV 112 EDIT A L DE CIT AÇÃO E INTIMAÇÃO nº 080/07 EDITA CITAÇÃO aproximadamente 9.900 m², piso de chão, com paredes de tijolos sem PRAZO : TRINT A (30) DIAS TRINTA reboco interno, lado externo chapiscado, uma parte em estrutura metálica com cobertura metálica e outra parte com estrutura em concreto armado Processo : Classe : com cobertura de telhas de amianto (telha eternit), com portas de madeira, 013.07.000973-5 conservação geral regular. Uma construção em alvenaria onde funciona o Divórcio Direito Litigioso Requerente: Maria Souza Ramos escritório, medindo aproximadamente 1.200 m², sem pintura, coberto de Advogado: Defensoria Pública telha de barro, sem forro, um banheiro, três salas pequenas e um salão, Requerido(a): DARÍLIO FERREIRA RAMOS janelas com vidros quebrados, acoplado, uma balança com capacidade FINALID ADE AÇÃO de DARÍLIO FERREIRA RAMOS, RAMOS brasileiro(a), FINALIDADE ADE:: CIT CITAÇÃO para pesar 60 toneladas, marca filizola, conservação regular, avaliado em casado(a), estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em 23-08-2006. responder aos termos da ação e, em querendo apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias - (CPC, art. 297), contados da realização da audiência, ciente de que, na falta de contestação do pedido, presumir-seão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) parte autora na D A T AS P ARA VEND A JUDICIAL : PARA VENDA Primeira: dia 10-08-2007, às 10h Segunda: dia 24-08-2007, às 10h petição inicial, bem como INTIMÁ-LO(a) INTIMÁ-LO(a), para que compareça na audiência de tentativa de conciliação conciliação, designada para o dia 20/08/ 2007, às 09h00min 09h00min, na sede deste Juízo. OBSERVAÇÃO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio, bem como sua esposa, se casado for. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizarse-á no primeiro dia útil subseqüente. Cerejeiras, 14 de junho de 2007. COMUNICAÇÃO COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja (a) José Gustavo Melo Andrade arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 -CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: 342-2283 e 342-2235. Pinto Av. das Nações, 2.225 Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto, CEP: Cerejeiras, 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito EDIT AL DE VEND A JUDICIAL N . 081/07 EDITAL VENDA PARA PUBLICAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 687, § 3º DO CPC. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ O MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, torna OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ENDEREÇO ELETRÔNICO: Execução que se menciona. cjs1civel@tj.ro.gov.br Processo : 013.07.000859-3 JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade Classe: Carta Precatória ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Exeqüente: Companhia Nacional de Abastecimento CONAB Expediente do dia 14/6/2007 Adv.: Josimar Oliveira Muniz Executado: COMACER - Cooperativa Mista Agropecuária de Cerejeiras Processo : 013.06.001198-2 Valor da Execução: R$ 379.367,32, atualizado em março de 2005 Classe : Concessão de benefícios previdenciários DESCRIÇÃO DOS BENS BENS: Um imóvel urbano denominado lote C-07, Requerente: Maria dos Anjos Francisco de Souza setor C, com área de 26.400 m² (vinte e seis mil e quatrocentos metros Adv.: quadrados), com as seguintes benfeitorias, um barracão medindo suplementar OAB/RO 3 . 0 0 0 José R oberto Roberto Migliorança - O AB/SP OAB/SP 201.041 e ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 112 21-06-2007 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Processo: 013.06.001806-5 Adv.: P rocurador Classe: Concessão de benefícios previdenciários FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima Requerente: Elisa dos Santos Carvalho nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 46, a seguir transcrito: Adv.: DESP ACHO DESPA CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu suplementar OAB/RO 3.000 não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. Para evitar futura arguição de nulidade, reabro prazo para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem os José R oberto Roberto Migliorança - O AB/SP OAB/SP D - 5 201.041 e Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: P rocurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 31, a seguir transcrito: DESP ACHO DESPA CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo autos conclusos.” Cerejeiras, 07/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do - Juiz de Direito. Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento em 06 de agosto de 2007, às 12:15 horas. A parte ré deverá especificar as CARLOS VIDAL DE BRITO provas que deseja produzir, além de depositar o rol de testemunhas em Escrivão Judicial Pró-têmpore cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se.” Cerejeiras, 08/05/2007. (a) José Gustavo Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Melo Andrade - Juiz de Direito. CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Processo: 013.06.001808-1 cjs1civel@tj.ro.gov.br Classe: Concessão de benefícios previdenciários JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade Requerente: Francisca Monteiro de Oliveira ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Adv.: Expediente do dia 15/6/2007 José R oberto Roberto Migliorança - O AB/SP OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Processo : 013.06.001086-2 Adv.: P rocurador Classe : Concessão de benefícios previdenciários FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 34, a seguir transcrito: Requerente: Anasir Domingues Adv.: José R oberto Roberto Migliorança - O AB/SP OAB/SP 201.041 e suplementar OAB/RO 3.000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: P rocurador FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de fl 52, a seguir transcrito: DESPACHO DESPACHO:”Vistos etc. Redesigno audiência de instrução em 13/08/ 2007, às 10 horas. Intimem se.” Cerejeiras, 23/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. DESP ACHO DESPA CHO: “Vistos etc. Considerando que, devidamente citado o réu não apresentou contestação, decreto a sua revelia. Porém, como trata se de autarquia federal, cuja ação versa sobre direitos indisponíveis, deixo de aplicar os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento em 01 de agosto de 2007, às 11:15 horas. A parte ré deverá especificar as provas que deseja produzir, além de depositar o rol de testemunhas em cartório (art. 407, CPC), no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do presente despacho. Intimem se.” Cerejeiras, 08/05/2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-têmpore Escrivão Judicial Pró-têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Sede do Juízo: Fórum Dr Dr.. Sobral Pinto Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 D 21-06-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ FINALIDADE: INTIMAÇÃO para no prazo de 05 (cinco) dias pagar as custas OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. processuais no valor de R$ 70,73 (setenta reais, setenta e três centavos), sob pena de Inscrição na Divída Ativa. ENDEREÇO ELETRÔNICO: cjs1criminal@tj.ro.gov.br JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri Sentença: “... Condeno o requerido nas custas processuais e honorários de Advogado que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais). P.R.I.C. Eoe, 29/ 09/06 (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz(a) de Direito”. GABARITO Nº. 37/2007 Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954 Autos nº: 013.01.001709-0 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 Classe: Ação Penal (crime florestal ambiental) réu: João Augusto Maciel Espigão do Oeste-RO, 17 de maio de 2007 Advogado : Roberto Carlos Maílho - OAB/RO 3047 Leonel Pereira da Rocha . FINALIDADE: Intimação do advogado acima nominado, para que se Juiz(a) de Direito manifeste no prazo legal sobre o teor da certidão de fl. 215, verso, conforme tms transcrita. “ Certifico que em cumprimento ao mandado ,dirigi-me no endereço indicado, onde não existe mais a INCOMABRA, e não encontrei as madeiras constantes no auto de apreensão de fls. 15. Certifico ainda que em busca do endereço de Vagner, consta no sistema de cadastro do Ministério Público, Vagner Pereira dos Santos, filho de Antônio Luiz Pereira dos Santos e Maria das Graças dos Santos, residente na Av. Castelo Branco, 16695, Bairro 327- Santo Antônio- Cacoal/RO. (a) José Carlos da SilvaEdital n.º 031/07 Oficial de Justiça.” V ara Ún Únii ca - Cartório Criminal Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Juíza: Dra.Márcia Cristina Rodrigues Masioli Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. eterson V endrameto Escrivão Judicial: P Vendrameto Peterson Cerejeiras - RO, 19 de junho de 2007. Expediente do dia 20/06/2007 Osmar Guarnieri Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Prazo: 15 (quinze) dias Erm Autos : 01906.000495-7 Classe :Ação Ação Penal (tóxico) Consumo de Substância Entorpecente Tipificação:Consumo Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : Claudino Rodrigues de Oliveira e outros DE: CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA OLIVEIRA, brasileiro, amasiado, E DIT AL DE INTIMAÇÃO DITAL nascido aos 07/06/1959, natural de São Geraldo- ES, filho de José PRAZO: 30 dias Rodrigues de Oliveira e Maria Rodrigues de Oliveira, estando atualmente em local incerto e não sabido. A, . CIONAL MAMORÉ S/C LLTD DO EXECUTADO: CONSÓRCIO NA NACIONAL TDA TD DE: ROSÁLIA DE SOUZA SOUZA, brasileira, solteira, nascida aos 17/05/1958, Processo : 008.05.003978-1 Classe : Cobrança natural de Bataguaçú/MS, filha de Romão Basílio de Souza e Verônica Autor : Adair Celso Ramos Ferreira, estando atualmente em local incerto e não sabido. ANO XXV NÚMERO 112 DIÁRIO DA JUSTIÇA 21-06-2007 FINALID ADE AR os acusado acima qualificados para, sob pena de FINALIDADE ADE: CIT CITAR Edital n.º 032 revelia, responderem nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério Vara Única - Cartório Criminal Público, conforme resumo abaixo, INTIMANDO-OS de que foi designado Juíza: Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli horas, para audiência de interrogatório, o dia 11/07/2007, às 16:00 horas Escrivão Judicial: P eterson V endrameto Peterson Vendrameto ocasião em que, comparecendo os acusados, serão devidamente Expediente do dia 20/06/2007 D - 7 interrogados. Após o interrogatório, poderão, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentarem alegações escritas em defesa prévia, arrolar EDITAL DE CITAÇÃO testemunhas e requerer diligências. RESUMO DA DENÚNCIA: “Consta nos documentos anexos que, no dia 28 de Janeiro de 2006, por volta das 22hs, na Avenida XI de Novembro, no Distrito de 5º BEC, nesta Comarca, os denunciados CLAUDINO RODRIGUES DE OLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA, traziam consigo, para uso próprio, 03 (três) papelotes, contendo substância entorpecente, determinante de dependência física ou psíquica, vulgarmente conhecida como Cocaína, Prazo: 15 (quinze) dias Autos : 01907.001254-5 Classe : Ação Penal Tipificação:: Crime florestal/ambiental Autor : Ministério Público Estado de Rondônia Réu : Armando Henrique da Silva conforme atesta o laudo toxicológico de fls. 21/22, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A SIL VA, brasileiro, solteiro, industrial, DE: ARMANDO HENRIQUE D DA SILV Segundo consta, agentes da polícia militar, faziam ronda ostensiva nascido aos 05/10/1976, na cidade de Assis /SP, portador do RG n. 553.237 no local dos fatos e, ao passar próximo ao barracão do campo de futebol, SSP/RO e CPF n, 470.449.772-00, filho de Armando Balbino da Silva e avistaram os agentes em atitude suspeita, momento em que, ao aborda- Mary Rezino Dias Silva, estando atualmente em local incerto e não sabido. los,encontraram com os mesmos as substâncias entorpecentes acima FINALID ADE AR o acusado acima qualificado para, sob pena de FINALIDADE ADE: CIT CITAR descritas. É também dos autos que, no momento da abordagem os infratores revelia, responder nos termos da denúncia oferecida pelo Ministério ainda informaram à polícia militar o local, bem como as pessoas de quem Público, conforme resumo abaixo, intimando-o de que foi designado o dia haviam adquirido a droga. 18 07/2007 18/07/2007 07/2007, às 16:00 horas, para audiência de interrogatório, ocasião Ante o exposto, tendo os denunciados CLÁUDIO RODRIGUES DE em que, comparecendo o acusado, será devidamente interrogado. Após o OLIVEIRA e ROSÁLIA DE SOUZA, praticado a conduta delituosa tipificada interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 3 (três) dias, apresentar no art. 16 da Lei 6368/76, requeiro a instauração da presente ação penal, citando-se os denunciados para acompanharem todos os seus termos, até alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunha e requerer diligências. final julgamento e condenação, sob pena de revelia...”. RE SUMO DA DENÚNCIA: Extrai-se dos autos que, no dia 10 de outubro RESUMO SEDE DO JUÍZO: JUÍZO:Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – Fone/fax: (069) 581-2442. Machadinho do Oeste, 20 de junho de 2007 de 2005, na Linha MC-03, lote 421, Gleba 02, zona rural, nesta Comarca, A SIL V A , foi autuado pelos o denunciado ARMANDO HENRIQUE D DA SILV agentes de fiscalização ambiental, por armazenar um total de 32.700m3 e comercializar 91,405m3 de madeiras em toras, diversas essências Márc ia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito florestais, sem cobertura de ATPF, contrariando a legislação em vigor conforme autos de infração n. 251733 e 251735. Assim o Ministério Público requer que, após recebida e autuada a presente inicial, a instauração da Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou ação penal, conforme rito especial previsto na Lei 9.099/95, com a devida contate-nos via internet. Endereço eletrônico: citação do denunciado, a intimação e oitiva das testemunhas arroladas e, Escrivão: peterson@tj.ro.gov .br peterson@tj.ro.gov.br ao final do devido processo legal, a condenação de Armando Henrique da gov .br Juíza de Direito: marciamasioli@tj.ro. marciamasioli@tj.ro.gov gov.br Silva, nas penas cominadas no artigo 46, parágrafo único, da Lei 9.099/98". D 21-06-2007 - 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 112 ANO XXV SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Des. José Pedro do Couto da Comarca de Despacho: Cite-se, constando que o prazo para contestar terá início com a Machadinho do Oeste – Rua Tocantins, 3029, Centro - CEP 78948-000 – realização da audiência. Designo audiência de tentativa de conciliação Fone/fax: (069) 581-2442. para o dia 26/07/2007, às 10:00 horas. Intimem-se. Pres. Médici/RO, 14 de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. Machadinho do Oeste, 20 de junho de 2007 ———————————————————————————————— Autos n. 006.2007.000262-8 - Indenização a) Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Requerente: Anaclete Silva de Abreu Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos - OAB/RO 392-B Requerida: Horuam do Brasil/OuroPedras Comércio de Jóias Advogado: Não informado Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: mdo1criminal@tj.ro.gov .br mdo1criminal@tj.ro.gov.br ov .br Juíza de Direito: marciamasioli@tj.ro.g @tj.ro.gov ov.br @tj.ro.g Despacho: Depreque-se a citação no endereço retro. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/07/2007, às 09:00 horas. Intimemse. Presidente Médici/RO, 14 de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial PRES. MÉDICI 19.06.2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRES. MÉDICI 19.06.2007 Autos n. 006.2006.002196-4 - Indenização Requerente: Laura Francisca dos Santos Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerida: Vivo S/A Autos n. 006.2007.000009-9 - Declaratória Requerente: Cícero Aparecido de Souza Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerida: Almeida e Coelho Motocenter Ltda Advogado: Matheus E. Santana Ato ordinatório: Intimação da requerida para, no prazo de quinze dias, cumprir espontaneamente o julgado de fls. 53/56, que a condenou a pagar o autora o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos, com juros a partir da citação, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento). Advogado: Não informado ———————————————————————————————— Despacho: Cite-se no endereço mencionado às fls. 46. Designo audiência Autos n. 006.2006.001369-4 - Indenização de tentativa de conciliação para o dia 26/07/2007, às 09:30 horas. Intimem- Requerente: Adão Borges Sobrino se. Oficie-se informado a nova data da solenidade. Presidente Médici/RO, Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 14 de junho de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ———————————————————————————————— Autos n. 006.2007.000947-8 - Cominatória Requerida: Tele Centro Oeste Participações S/A Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Noronha - OAB/RO1916 Ato ordinatório: Intimação da requerida para, no prazo de cinco dias, promover o levantamento do alvará de fls. 105, sob pena de arquivamento Requerente: Antônio Carlos Santos do processo. Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerida: J Expedito da Silva Comércio e Representações Advogado: Não informado : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial
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