tribunal dia 02-05-2005 - Tribunal de Justiça de Rondônia
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NÚMERO 077 ANO XXIII SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-30 T.R.E..............................A-31 a A-32 2005 CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990 e Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. n.0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento às necessidade deste Poder; RESOLVE: CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-20 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-24 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 JUSTIÇA FEDERAL Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 2º trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, no valor de R$ 722.790,00 (setecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa reais), de acordo com o anexo I. Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 125/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo II. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente ATO N. 293/2005-PR O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 001/97; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; Des. Rowilson Teixeira Vice-Presidente Des. Roosevelt Queiroz Costa Corregedor-Geral A - 2 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 077 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 A- Pública; JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, Titular da Vara de Delitos de Tóxicos, para a 5ª Vara Cível e GLODNER LUIZ PAULETTO, Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, para a Vara de Delitos de Tóxicos, todas da Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 270/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 25 de abril de 2005, RESOLVE: REMOVER, por permuta, a Juíza de Direito SANDRA BEATRIZ MERENDA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, 2ª Entrância, para a 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, 2ª Entrância, e desta para aquela, o Juiz de Direito EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 272/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 25 de abril de 2005. RESOLVE: PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, o Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA, lotado na 1ª Seção Judiciária na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alta Floresta do Oeste, 1ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 271/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 25 de abril de 2005, RESOLVE: REMOVER, por permuta, os Juízes de Direito MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, Titular da 5ª Vara Cível, para a 2ª Vara da Fazenda SECRETARIA JUDICIÁRIA AVISO AOS 3 SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de 6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). -------------------------------------------------------------ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária A - 4 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 273/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 96, I, letra “c” da Constituição Federal, bem como no artigo 87, III, da Constituição do Estado de Rondônia, CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno na Sessão Administrativa realizada em 25 de abril de 2005. RESOLVE: PROMOVER, pelo critério de ANTIGUIDADE, a Juíza Substituta KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA, lotada na 1ª Seção Judiciária na Comarca de Porto Velho, 3ª Entrância, para o cargo de Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, 1ª Entrância, na forma da legislação vigente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 274/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Vilhena, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 275/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ji Paraná, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 276/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ji Paraná, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a).Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 077 ANO XXIII ATO Nº 277/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ariquemes, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 278/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado AUDARZEAN SANTANA DA SILVA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 279/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 280/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 A- 5 ATO Nº 281/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Cacoal, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 285/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ELISÂNGELA NOGUEIRA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 6ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Guajara Mirim, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 282/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Ariquemes, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 286/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada JULIANA COUTO MATHEUS, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 283/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Rolim de Moura, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 287/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 284/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 288/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado IVENS DOS REIS FERNANDES, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 6 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO Nº 289/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado ADRIANO LIMA TOLDO, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 290/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo a Magistrada KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 291/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO Nº 292/2005-CM. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta da CI nº 021/05-DECOM, de 28/04/05, R E S O L V E: Conceder uma ajuda de custo ao Magistrado CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, em virtude de sua nomeação para o cargo de Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária, com sede na comarca de Porto Velho, nos termos do art. 55, do Código de Organização Judiciária do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de abril de 2005. (a). Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 077 ANO XXIII DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 200.000.2005.002346-2 Impetrante: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Paciente: J.A.L. Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Porto Velho Vistos. Nada consta dos autos sobre a eventual prisão do pretenso paciente, constando apenas certidão do cartório distribuidor dizendo contra ele nada constar. Com efeito, sem objeto o pedido e inepta a inicial, indefiro-a. Arquive-se Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a) Desembargador Eliseu Fernandes Relator ATA DE DISTRIBUIÇÃO N. 326 Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, as 11 horas, na sala do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, realizou-se a trecentésima vigésima sexta reunião de Distribuição do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, dos seguintes processos: Comunicação de Suspeição n.43/2005-CM- Classe G-10, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de Suspeição n.44/2005CM- Classe G-11, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de Suspeição n.45/2005-CM- Classe G-12, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira. Comunicação de Suspeição n.46/2005-CM- Classe G-13, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Recurso ex offício n. 47/2005-Portaria 002/2005-JIJ- Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Médici. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Comunicação de Suspeição n.50/2005-CM- Classe G-15, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Comunicação de Suspeição n. 51/2005-CM- Classe G-16, Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Nada mais havendo, determinou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente, o encerramento da presente. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura a fiz digitar e subscrevi. ATA DE JULGAMENTO N. 79 Aos dezoito dias do mês de março do ano dois mil e cinco, às 8:30h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a septuagésima nona Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter De Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presente também o Excelentíssimo Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonseca. Havendo “quorum”, foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos da pauta publicada no DJ n. 46 no dia 15.03.2005:Apelação Cível n. 100.701.2003.000200-1 Origem:701.20030000200-1 Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: P. A. Monteiro-ME. Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177).Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA Unânime”. Apelação Cível n. 100.701.2002.001256-0 Origem: 70120020012560 Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: P. A. Monteiro-ME. Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Unânime”.Apelação Cível n. 100.701.2003.000066-1 Origem: 70120030000661 Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: P. A. Monteiro-ME. Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177).Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão:”Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Unânime” Apelação Cível n. 100.004.2004.0027744.Origem:00420040027744. Ouro Preto do Oeste. 1ª Vara Cível. Apelante: Eladriane Soares Volpato. Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Apelação improvida, a unanimidade”. Apelação Cível n. 100.701.2004.000186-5 Origem:70120040001865.Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: F. N. Campos-ME. Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) e outra. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Eurico Montenegro Júnior. Decisão:”Preliminar rejeitada. No mérito recurso não provido. Unânime”.Apelação Cível n.100.011.2004.000759-7 Origem:01120040007597. Alvorada do Oeste.Apelante: Valdivino José dos Santos. Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Júnior. Decisão: “Recurso não provido. Unânime”.Apelação Cível100.010.2004.001990-0.Origem: 01020040019900Rolim de Moura. Apelante: Jersonila Alves Jorge e outra. Advogado: Gregorio Medeiros (OAB/RO 343B). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Recurso provido nos termos do voto do relator. Unânime”.Apelação Cível n. 100.002.2003.0098647.Origem:00220030098647. Ariquemes. Apelante: F. G. de S. Advogado: Nelson Barbosa (OAB/PR 25417).Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão:”Preliminar rejeitada. No mérito apelação improvida. Unânime”.Apelação Cível n.100.002.2004.003966-0.Origem: 00220040039660.Ariquemes. Apelante: Bielinki & Bielinki Ltda -ME. Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)e outro. Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Após o voto do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Desembargador Rowilson Teixeira os demais aguardam. Comunicação de Suspeição n. 157/2004. Comunicante: Juiz de Direito Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Comunicação não acolhida. Unânime”. Comunicação de Suspeição n. 003/2004. Comunicante: Juiz Substituto José Augusto Alves Martins. Relator Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Comunicação acolhida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Colocados em mesa pelo Desembargador Eliseu Fernandes os seguinte processos. Comunicação de Suspeição n. 12/2005-CM. Origem: Jaru. Comunicante: Juiz de Direito José Augusto Alves Martins. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Comunicação acolhida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime” Comunicação de Suspeição 17/2005-CM. Comunicante: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão:”Comunicação acolhida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Indenização de Férias n.245/1995-CM- Requerente: Roosevelt Queiroz Costa. Relator. Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Pedido Deferido nos termos do voto do relator. Unânime”.Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 9:40 h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente. ATA DE JULGAMENTO N. 88 Aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 10h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima oitava Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter De Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz Costa, Corregedor-Geral, Eurico Montenegro Júnior. Convocado O Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes. Declarada 02-05-2005 A- 7 aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos: Processo n. 26/ 2005-CM -Remoção/Promoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “O Conselho da Magistratura decidiu pela exclusão dos magistrados inscritos a remoção Edilson Neuhaus e Duília Sgrott Reis por não atenderem os requisitos do art. 244, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder. A promoção da vaga remanescente da referida remoção o Conselho da Magistratura indicou o Juiz de Direito mais antigo Arlen José Silva de Souza. Unânime.” Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 11h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente. ATA DE JULGAMENTO N. 89 Aos doze dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima nona Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Rowilson Teixeira, Vice-presidente, Roosevelt Queiroz Costa Corregedor-geral, Eurico Montenegro Júnior. Convocado o Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargador Valter de Oliveira e Eliseu Fernandes. Declarada aberta a sessão. Em cumprimento a decisão contida nos autos n. 37/2005-CM. Requerentes: Arlen José Silva de Souza, Duília Sgrott Reis e outro. foi colocado em mesa pelo Corregedor- Geral para nova apreciação os autos n. 26/2005-CM -Remoção/Promoção para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Dos magistrados inscritos a remoção todos atendem os requisitos previstos no art. 244, parágrafo único do Regimento Interno deste Poder. A promoção da vaga remanescente da referida remoção foi acolhido pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno a indicação do Juiz de Direito mais antigo Arlen José Silva de Souza”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente declarou encerrada a sessão, às 8h15, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Vice-Presidente. ATA DE JULGAMENTO N. 90 Aos dezoito dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h30 no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésima Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter de Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz Costa, Corregedor-Geral. Convocados os Excelentíssimos Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho e Renato Martins Mimessi. Ausências justificadas dos Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior e Eliseu Fernandes. Declarada aberta a sessão. Iniciouse o julgamento dos processos: Processo n. 032/2005-CM -Remoção/ Promoção- Provimento Inicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura a remoção do Juiz de Direito Glauco Antônio Alves. Unânime”. A promoção para vaga remanescente da referida remoção foi acolhido pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno a indicação do Juiz de Direito mais antigo Haruo Mizusaki. Unânime”. Processo n. 031/2005-CM/Remoção-Promoção- Provimento Inicial do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rolim de Moura. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura a remoção do Juiz de Direito Amauri Lemes. Unânime”. Processo n. 36/05-CM. Promoção para a Comarca de Cerejeiras. Critério: Antiguidade. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno a indicação do Juiz mais antigo José Augusto Alves Martins. Unânime”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h45, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente. A - 8 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATA DE JULGAMENTO N. 91 Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano dois mil e cinco, às 8h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a nonagésima primeira Sessão Extraordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Valter de Oliveira, Presidente, Rowilson Teixeira, Vice-Presidente, Roosevelt Queiroz Costa, Corregedor-Geral e Eliseu Fernandes. Convocado o Excelentíssimo Desembargador Renato Martins Mimessi. Ausência justificada do Excelentíssimo Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos: Processo n.064/2003CM -Vitaliciamento- Juiz de Direito Acir Teixeira Grécia. Processo n.66/ 2003-CM -Vitaliciamento- Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz. Processo n.67/2003-CM -Vitaliciamento- Juiz de Direito Jose Antonio Barreto. Processo n.69/2003-CM -Vitaliciamento- Juíza de Direito Christian Carla de A. Freitas. Processo n.70/2003-CM -Vitaliciamento- Juíza de Direito Liliane Folha Pegoraro . Processo n.71/2003-CM -VitaliciamentoJuiz José Augusto A. Martins. Processo n.72/2003-CM -VitaliciamentoJuíza Substituta Kerley Regina F. Arruda. Decisão: “Proposto ao Egrégio Tribunal Pleno, os vitaliciamentos dos magistrados. Unânime”. Processo n. 048/2005-CM Permuta da titularidade das Varas pelos Juízes de Direito Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Rolim de Moura e Eduardo F. R. Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena. Relator: Desembargador Valter de Oliveira. Decisão: “Acolhida, por maioria, pelo egrégio Conselho da Magistratura a permuta dos magistrados.”. Processo n. 34/2005-CM Remoção da 1ª Seção Judiciária para a 3ª Seção Judiciária. Requerente: Juíza Substituta Emy Karla Yamamoto Roque. Relator: Desembargador Valter de Oliveira: “Acolhido o pedido. Unânime”. Processo n.49/2005-CM, Permuta dos magistrados: Marcos Alaor Diniz Grangeia, José Jorge R. da Luiz e Glodner L. Pauletto, Relator: Desembargador Valter de Oliveira. Decisão: “Acolhida pelo Conselho da Magistratura a permuta dos magistrados. Unânime”. Processo n.40/2005CM, Promoção para Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia, Critério: antiguidade, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Acolhida pelo egrégio Conselho da Magistratura, para ser submetido a apreciação do Tribunal Pleno a indicação da Juíza Substituta Kerley Regina Ferreira Arruda. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 10h45, agradecendo a presença de todos. Eu, (a). Belª Cecileide Correia da Silva, Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador-Presidente. NÚMERO 077 ANO XXIII PORTARIA Nº 094/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO para responder pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 095/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária AUDARZEAN SATANA DA SILVA para responder pela 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Porto Velho, nos dias 02 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 096/2005-CG PORTARIA Nº 093/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ÂNDRESSON CAVALCANTE FECURY para responder pela 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, no período de 30/05 a 17/06/2005. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso I, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM.ª Juíza Substituta da 5ª Seção Judiciária JULIANA PAULA DA COSTA BRANDÃO para auxiliar na 3ª Vara de Família, nos dias 02 a 08/05/2005, e responder pela mesma nos dias 09 a 13/05/ 2005; responder pela 1ª Vara de Família nos dias 16 a 20/05/ 2005 e auxiliar na Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente nos dias 23 a 31/05/2005, todas da Capital. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 097/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 3ª Seção Judiciária BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH para auxiliar na Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital, no período de 02 a 20/05/2005, e na 2ª Vara Cível da referida Comarca, no período de 23 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. 02-05-2005 A- 9 PORTARIA Nº 100/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária WANDERLEY JOSÉ CARDOSO, para auxiliar na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, no período de 02 a 15/05/2005 e na 4ª Vara de Família, no período de 16 a 20/05/2005; e responder pela 4ª Vara de Família, no período de 21 a 25/05/2005, ambas da referida Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 098/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária FLÁVIO HENRIQUE DE MELO para auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos períodos de 02 a 22/05/2005 e 30 a 31/05/2005, e responder pela 1ª Vara Criminal da referida Comarca, no período de 23 a 27/05/ 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 099/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, incisos I e II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 2ª Seção Judiciária ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM para auxiliar na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no dia 02/05/2005 e na 3ª Vara Cível, nos períodos de 02 a 12/05/2005 e 30 a 31/05/2005; e responder pela 3ª Vara Cível, no período de 13 a 29/05/2005, ambas da referida Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 101/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 4ª Seção Judiciária VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, para auxiliar na 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho no período de 02 a 15/05/2005 e na 1ª Vara de Fazenda Pública da referida Comarca no período de 16 a 31/05/ 2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 102/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 2ª Seção Judiciária LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA para auxiliar na 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 1ª Vara de Fazenda Pública da referida Comarca no período de 16 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça A- 10 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 103/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 7ª Seção Judiciária MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM para auxiliar na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 5ª Vara Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/2005. NÚMERO 077 ANO XXIII PORTARIA Nº 106/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA para auxiliar na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e no 1º Juizado Especial Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/ 2005. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 104/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ADRIANO LIMA TOLDO para auxiliar na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e na 5ª Vara Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. PORTARIA Nº 107/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, para auxiliar no Juizado da Infância e Juventude, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 105/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar a MMª Juíza Substituta da 1ª Seção Judiciária KEILA ALESSANDRA ROEDER SOARES para auxiliar na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, no período de 02 a 15/05/2005, e no 1º Juizado Especial Cível da referida Comarca no período de 16 a 31/05/ 2005. PORTARIA Nº 108/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, para auxiliar no Juizado da Infância e Juventude, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 109/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 6ª Seção Judiciária ELISÂNGELA NOGUEIRA, para auxiliar na 6ª Vara Cível, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 3ª Vara Criminal da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. 02-05-2005 11 PORTARIA Nº 112/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária IVENS DOS REIS FERNANDES, para auxiliar na Vara de Delitos de Tóxicos, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 2ª Vara Cível da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Registre-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça A- Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 110/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 5ª Seção Judiciária JULIANA COUTO MATHEUS, para auxiliar no 2º Juizado Especial Cível, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 1ª Vara Criminal da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 111/2005-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 50, inciso II, § 1º, do Código de Organização Judiciária do Estado, DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2000.003244-1 Requerente:José David de Paiva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO nº 313-A) Requerido: Município de Santa Luzia D’ Oeste Advogado: Almiro Soares (OAB/RO nº 412-A) “Vistos. Sobre o seqüestro e documentos de fls. 81/83, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente R E S O L V E: Designar o MM. Juiz Substituto da 1ª Seção Judiciária ROBERTA CRISTINA GARCIA MACEDO, para auxiliar na 3ª Vara Cível, no período de 02/05/2005 a 15/05/2005 e na 1ª Vara Cível da Capital, no período de 16/05/2005 a 31/05/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Corregedor Geral da Justiça DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.002635-8 Requerente:Mauri Ciechorski Advogados: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO nº 1.120) e outro Requerido: Município de Teixeirópolis Advogado: Almiro Soares (OAB/RO nº 412-A) “Vistos. Sobre o seqüestro e documentos de fls. 22/24, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente A- 12 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2000.002534-9 Requerente:Rubens Miloch Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO nº 846) e outro Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “Vistos. 1. É cediço que os prazos para a Fazenda Pública são contadoras em dobro (CPC, art. 188), portanto, a despeito de o despacho censurado estabelecer que o prazo é comum para as partes, o fato de tratar-se o requerido de uma entidade de Direito Público, já lhe confere a contagem em dobro. Como os primeiros dez dias do prazo correm em cártório ou Departamento - prazo comum-, fica reservada ao Estado a possibilidade de retirada dos autos a partir do décimo primeiro dia, eis que o prazo, para si, se estende por mais um período de dez dias. 2. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente NÚMERO 077 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2001.001626-0 Requerentes: Maria Olívia de Souza e outro Advogados: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO nº 513) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres “Vistos. 1. Desnecessário o desmembramento do feito, para pagamento destacado ou preferencial dos danos morais. É que o precatório, extraído dos autos da Ação de Indenização por morte do filho dos requerentes, embora inclua em seu bojo o pagamento de danos morais e materiais, a teor do art. 100, §1º-A, da Constituição Federal, possui natureza alimentícia e, portanto, sujeitase ao regime dos precatórios, é claro, como observância de ordem cronológica própria, especial para os créditos que se revestem de tal natureza. Desta forma, se o feito não figura na lista dos DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2003.002251-7 Requerente:Cesinélia Martins de Souza Advogados: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO nº 226-A) e outro Requerido: Município de Porto Velho Procuradores: Mário Jonas Freitas Guterres precatórios alimentares, proceda-se à imediata inclusão. 2. Aguarde-se o pagamento. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira “Vistos. Manifeste-se o requerido sobre o pedido de fls. Presidente 60/63. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2001.002163-9 Requerentes: J. C. S. da S. representado por sua mãe Neusa Salomão da Silva Advogados: Marcos Donizetti Jani (OAB/RO nº 613) e outro Requerido: Município de Ouro Preto do Oeste Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO nº 2.219) “Vistos. Face ao expediente de fl. 46, que denota ter o requerido efetuado o pagamento integral do precatório, manifestem-se os requerentes. DESPACHO DO RELATOR Precatório nº 200.000.2003.004931-8 Requerente:Irineu Ribeiro da Silva Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO nº 133) Requerido: Município de Theobroma Advogado: Cléber Correia (OAB/RO nº 1.732) “Vistos. Sobre o seqüestro e documentos de fls. 47/49, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.000259-9 Requerente:Geracina Carneiro de Queiroz Advogado: Afrânio Patrocínio de Andrade (OAB/RO nº 615-A) Requerido: Município de Ouro Preto do Oeste Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO nº 2.219) “Vistos. Face ao expediente de fl. 44, que denota ter o requerido efetuado o pagamento integral do precatório, manifeste-se a requerente. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 623 ATA DA 623ª (SEXCENTÉSIMA VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, REALIZADA ORDINARIAMENTE EM 25 DE ABRIL DE 2005, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Saldanha e Péricles Moreira Chagas. ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro, Zelite Andrade Carneiro e Sansão Saldanha. Secretária Belª. Eline Gomes da Silva. A Sessão foi declarada aberta às 8h e 45min, pela ordem foram apreciados os seguintes processos: 01. Processo Administrativo de Avaliação n° 064/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerido: MM. Juiz Substituto Acir Teixeira Grécia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 02. Processo Administrativo nº 066/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerido: MMª Juíza Substituta Deisy Cristhian Lorena Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 03 . Processo Administrativo n° 067/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerido: MM. Juiz Substituto José Antônio Barretto Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 04. Processo Administrativo nº 069/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerido: MMª. Juíza Substituta Christian Carla de Almeida Freitas Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 05. Processo Administrativo nº 073/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerida: MMª Juíza Substituta Liliane Folha Pegoraro Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 06. Processo Administrativo nº 071/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerido: MM. Juiz Substituto José Augusto Alves Martins Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno homologou a vitaliciedade à unanimidade”. 07. Processo Administrativo nº 072/03 - CM Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça Requerida: MMª Juíza Substituta Kerley Regina Ferreira de Arruda Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: Após o voto do Relator vitaliciando a magistrada, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Sebastião Teixeira Chaves, pediu vista o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, os demais aguardam. Em questão de ordem, o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes solicitou a suspensão do processo de vitaliciamento da magistrada, por ter conhecimento de fato que poderá influir no deslinde. À unanimidade, a Corte acolheu a questão de ordem. 08. Processo nº 048/05 - CM Assunto: Permuta de Varas Requerentes: Sandra Beatriz Merenda e Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juízes de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura e 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, respectivamente. Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno deferiu o pedido de permuta por maioria, vencidos os Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza e Gabriel Marques de Carvalho”. 09. Processo nº 034/05 - CM Assunto: Remoção da 1ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Porto Velho, para a 3ª Seção Judiciária com sede em Ji-Paraná Requerente: Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta Relator: Decisão: 02-05-2005 A- 13 Desembargador Valter de Oliveira “O Pleno deferiu o pedido de remoção à unanimidade”. 10. Processo nº 049/05 - CM Assunto: Permuta de Titularidades de Varas Requerentes: Marcos Alaor Diniz Grangeia, José Jorge Ribeiro da Luz e Glodner Luiz Pauletto Juízes de Direito da 5ª Vara Cível, Vara de Delitos de Tóxicos e 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, respectivamente. Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “O Pleno deferiu o pedido de permuta de Titularidades de Varas, à unanimidade, da seguinte forma: Dr. Marcos Alaor Diniz Grangeia da 5ª Vara Cível para 2ª Vara da Fazenda Pública; Dr. José Jorge Ribeiro da Luz da Vara de Delito de Tóxicos para a 5ª Vara Cível e o Dr. Glodner Luiz Pauletto da 2ª Vara da Fazenda Pública para a Vara de Delito de Tóxicos”. 11. Processo nº 039/05 - CM Assunto: Concurso de Remoção para Provimento da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’Oeste e Promoção pelo o critério de merecimento para a vaga remanescente Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Foi registrado que não houve inscritos à remoção. Na seqüência, passou-se a apreciação da promoção para Provimento da Vara Única da Comarca de Alta Floresta D’ Oeste, pelo o critério de merecimento. Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos Juízes Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Emy Karla Yamamoto Roque e Danilo Augusto Kanthack Paccini. Registra-se que a quinta parte dos Juízes Substitutos é composta por dois magistrados e que nenhum dos inscritos atende o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno deste Poder. Realizado o primeiro escrutínio para a escolha do primeiro nome da lista, apurou-se: Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda, 2 votos e Juiz Juliano Etchegaray Fonseca, 8 votos. Realizado o segundo escrutínio para a escolha do segundo nome da lista, apurou-se: Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda, 6 votos; Juiz Andresson Cavalcante Fecury, 1 voto; Juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, 1 voto, registrando-se 2 votos em branco. Ao final, a lista ficou assim consignada: 1º Juiz Juliano Etchegaray Fonseca e 2º Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda. 12. Processo nº 040/2005 - CM Assunto: Concurso de Promoção pelo Critério de Antiguidade para Provimento da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Apresentada a lista dos inscritos, constavam os nomes dos Juízes Kerley Regina Ferreira Arruda, Juliano Etchegaray Fonseca, Andresson Cavalcante Fecury, José Gustavo Melo Andrade, Emy Karla Yamamoto Roque e Danilo Augusto Kanthack Paccini. Foi registrado que nenhum dos inscritos atende o requisito previsto no art. 228 do Regimento Interno deste Poder. Submetida à votação, realizada a contagem de votos, apurouse, 8 votos favoráveis à Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda e 1 voto não favorável, registrando-se 1 voto em branco. Restando indicada Juíza Kerley Regina Ferreira Arruda para preenchimento da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - 1ª Entrância. Dando prosseguimento, por indicação do Desembargador Péricles Moreira Chagas, o processo nº 200.0000.2004.001139-9, foi retirado de pauta. A seguir, o Sr. Presidente, conforme informação do Conselho da Magistratura, informou à Corte que a Direção do Fórum da Comarca de Cacoal encontra-se vaga desde 19 de abril do corrente, em face da promoção do Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca de Porto Velho, e na oportunidade indicou o Juiz Carlos Augusto Teles de Negreiros para a vaga, levando-se em consideração a ordem de antiguidade. Submetido o assunto aos eminentes Desembargadores, foi acolhida a indicação à unanimidade. A- 14 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 13. Processo nº 004/05 - CG Assunto: Pedido de Providência Solicitante: Albino Lopes do Nascimento Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: “Pedido de Providência deferido à unanimidade, vencido o Desembargador Valter de Oliveira no que tange à forma de reintegração do requerente na Titularidade das atividades extrajudiciais do Cartório do 1º Ofício de Registro e Anexos da Capital. Lavrará o acórdão o Desembargador Eliseu Fernandes de Souza”. Nada mais havendo, o Senhor Presidente, após a leitura e aprovação da ata, declarou encerrada a sessão às 11 horas e 30 minutos. Porto Velho, 25 de abril de 2005. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DA RELATORA Revisão Criminal nº 100.014.1997.000596-6 Revisionando: Pedro Quirino do Prado Advogado: Juarez Vasconcelos (OAB/MT nº 5.460-B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Não obstante o feito inicialmente esteja pronto para julgamento, constatei que a certidão de trânsito em julgado que instrui a petição inicial (fl. 96), requisito essencial para a admissibilidade da ação revisional (art. 509 do RI local), trata-se de documento relativo ao réu Sandoval Teixeira dos Santos, estranho a este procedimento, bem como a cópia da certidão de fl. 110, diz respeito ao trânsito em julgado para o Ministério Público. Desta forma, em respeito ao princípio da ampla defesa, concedo ao advogado do revisionando o prazo de 5 (cinco) dias para que junte ao autos a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória do réu Pedro Quirino do Prado, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 512, parágrafo único do RI local. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002318-7 Impetrante: União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Porto Velho - UMES/PVH Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO nº 1.142) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho “UNIÃO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DE PORTO VELHO - UMES/PVH, por seus representantes legais, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato, que reputa abusivo e ilegal, do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, consistente na sentença de mérito de fls. 63/72, editada nos autos de ação ordinária declaratória intentada por LUIZ VANDERLEI DA SILVA e outros contra PEDRO MARCELO DE AZEVEDO FILHO, na qual, julgando parcialmente procedente o pedido inicial, determinou a reintegração do requerido na função de Presidente da UMES/PVH. Justificando a impetração, asseguram os impetrantes que o ato praticado pela autoridade coatora é ilegal, abusivo e arbitrário, haja vista que resolveu desconsiderar as atribuições da Assembléia Geral da entidade e interferiu sobremaneira na decisão interna corporis, como se a entidade não dispusesse de estatuto. Argumentam, ainda, que quando o Poder Judiciário foi provocado, deveria ter se limitado a decidir sobre a legitimidade da diretoria para designar a realização de assembléia extraordinária para decidir sobre o afastamento do então Presidente, pois o objetivo da demanda judicial era sobre a reunião de diretoria e não sobre a assembléia geral extraordinária. NÚMERO 077 ANO XXIII Asseguram, finalmente, que com a realização da assembléia geral, a decisão, pela base e pelos diretores presentes, a ação intentada naquele Juízo, teria perdido o objeto e portanto descabia à autoridade coatora impetrada interferir em algo que já havia saído de sua jurisdição. É o breve relatório. Decido. Sabemos que a ação de mandado de segurança visa, precipuamente, à invalidação de atos de autoridade ou à supressão de efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo. Nesse sentido, as razões apresentadas pela impetrante não se coadunam com a finalidade específica do mandamus, nesta situação de fato, pois é certo, ainda, que o mandado de segurança não é cabível quando se trata de decisão judicial, salvo se ilegal ou teratológica, sobretudo quando há, na espécie, previsão legal de recurso próprio. De fato a Lei n. 1.533/51 veda a utilização do mandado de segurança em certas situações jurídicas declinadas no art. 5º, inc. II, que assim dispões: Art. 5º. Não se dará mandado de segurança quando se tratar: II - de despacho ou decisão judicial, quando haja recurso previsto nas leis processuais ou possa ser modificado por via de correição. Na sua sabedoria, comentando esse dispositivo da Lei n. 1.533/51, o saudoso Ely Lopes Meirelles, em sua obra “Mandado de Segurança”, 26ª edição, página 43/44, atualizada pelos não menos graduados do direito Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes, escreve: Inadmissível é o mandado de segurança como substitutivo do recurso próprio, pois por ele não se reforma a decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível. por isso mesmo, a impetração pode - deve - ser concomitante com o recurso próprio (apelação, agravo, correição, parcial), visando unicamente a obstar à lesão efetiva ou potencial do ato judicial impugnado. Se o impetrante não interpuser, no prazo legal, o recurso adequado, torna-se-á carecedor da segurança, por não se poder impedir indefinidamente, pelo mandamus, os efeitos de uma decisão preclusa ou transitada em julgado, salvo se a suposta “coisa julgada” for juridicamente inexistente ou inoperante em relação ao impetrante. Fiéis a essa orientação, os Tribunais têm decidido, reiteradamente, que é cabível mandado de segurança contra ato judicial de qualquer natureza e instância, desde que ilegal e violador de direito líquido e certo do impetrante e não haja possibilidade de coibição eficaz e pronta pelo recursos comuns. É ainda do eminente jurista por mim destacado a afirmação de que: [...] a jurisprudência tem admitido a impetração do mandado de segurança contra atos judiciais independentemente da interposição de recurso sem efeito suspensivo quando ocorre violação frontal de norma jurídica, por decisão teratológica, ou nos casos em que a impetração é de terceiro, que não foi parte no feito, embora devesse dele participar, usando o remédio heróico para evitar que sobre ele venha a incidir os efeitos da decisão proferida, não se aplicando a Súmula 267 do STF (obra citada, pág. 48).Na hipótese examinada nestes autos, o ato impugnado é a sentença de mérito editada nos autos de ação ordinária declaratória, para a qual o Código de Processo Civil prevê expressamente: “Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). Com efeito, o manejo do mandado de segurança, cuja admissibilidade estou a examinar, vejo que é juridicamente inviável, uma vez que a sentença com ele atacada, não se mostra manifestamente ilegal ou teratológica. Nesse sentido, esta e. Corte já decidiu assim: O manejo de segurança contra ato judicial, em troca de recurso cabível, só se justifica quando a decisão for manifestamente ilegal ou teratológica. Não evidenciadas essas circunstâncias excepcionais, a impetração do mandamus é inadequada e descabida (MS 00.002067-2, Rel. Des. Dimas Fonseca, j. 16/10/00).Forte nesses fundamentos, e com fulcro no art. 139, inc. III, do RITJ/RO, c/c o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/51 e 267, VI, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Após as diligências de praxe, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DA RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2005.002357-8 Impetrante: Elias Soares Neto Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO nº 541-A) e outro Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outro Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros “Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra com o que estabelece o art. 6º da Lei nº 1.533/51, juntando cópia da inicial com os documentos que a instruem, bem como proceda-se a adequação do valor da causa, estipulando valor plausível com o objeto visado, sob pena de indeferimento, conforme preceitua o art. 450, § 1º, do Regimento Interno desta Corte. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora 02-05-2005 A- 15 apresentando seus comprovantes de rendimentos, a fim de que fosse possível melhor avaliar o pedido de assistência judiciária. Sustenta o agravante não possuir todas as contas telefônicas do período de cinco anos, onde consta a taxa objeto do pedido de restituição, daí o requerimento de inversão do ônus da prova para que a requerida apresente memória de cálculo com relação aos valores pagos pelo agravante. Afirma, assim, não ter possibilidade de realizar cálculo aritmético atualizado para determinar que valores devem ser restituídos, sendo imperiosa a inversão pleiteada, vez que somente após poderá ser adequado o valor da causa. Quando ao pedido de assistência judiciária, aduz que o agravante é profissional autônomo e informal, de forma que não possui comprovante de rendimentos. Ademais, diz que a exigência do juízo monocrático está distoante da legislação e jurisprudência, vez que basta simples declaração da parte de não ter condições para arcar com as despesas judiciais para lhe ser concedido o benefício. Requer seja concedido efeito suspensivo ao agravo e, no mérito, dado provimento ao recurso. É o relatório. Passo a decidir. Extrai se dos autos que o agravado ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de cobrança c/c repetição de indébito, onde requereu, dentre outras coisas, a inversão do ônus da prova, a determinação de que a Brasil Telecom apresente memória de cálculo dos valores pagos e os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pois bem. Analisando se sumariamente os autos, entendo que presentes o requisitos autorizadores da medida, porquanto além dos questionamentos do agravante merecerem um exame mais acurado, no momento oportuno, evidente o perigo da demora na hipótese, porquanto se não cumprida a determinação do magistrado no prazo fixado, a petição inicial poderá ser indeferida e, conseqüentemente, extinto o feito. Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo. Requisitem se as informações ao MM. Juiz de primeiro grau. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.1998.000260-9 Agravante: Neri da Silva Advogado: José Morello Scariot (OAB/RO 1066) Agravada: Indústria Madeireira Selva Norte Ltda. Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) “Vistos. Com efeito, conforme consulta realizada no sistema SAP 2º grau, de que há sentença de primeiro grau nos autos da ação que ensejou o presente agravo, restando prejudicado este instrumento em face da perda de seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/ RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 27 de abril de 2005". (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2005.004456 6 Agravo de Instrumento Agravante: Milton Antônio Canno Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Agravada: Brasil Telecom S. A. “Vistos Trata se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo manejado por Milton Antonio Canno contra decisão que determinou a emenda da inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a parte dissesse exatamente qual valor pretende receber, bem como adequasse o valor da causa, recolhendo as custas devidas ou Intimem se. Porto Velho, 27 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi - Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2005.001884 0 Agravo de Instrumento Agravante: Júlio César da Silva Wanderley Advogado: Reginaldo Adauto Marques Júnior (OAB/RO 330) Agravada: Conseg Consórcio Segurança S/C Ltda Advogado: Plínio Roberto da Silva (OAB/PR 8360) “Vistos Trata se de agravo de instrumento manejado por Júlio César da Silva Wanderley contra decisão que indeferiu o pedido de purgação da mora no valor pretendido pelo ora agravante, afirmando que nesta fase não há margem para discussão do contrato. Alega o agravante que quando requereu a purgação da mora, o fez sem ter acesso ao instrumento contratual, vez que a ação tramitava em outro Estado e junto com a carta precatória não veio qualquer outro documento, não tendo o agravante outra saída a não ser rogar pela purgação da mora, em três dias. Afirma que não pretende discutir o contrato, mas sim comprovar que o bem objeto do contrato tem valor bem inferior aos cálculos apresentados nos autos. Invoca a aplicação do CDC, com a facilitação da defesa de seus direitos e inversão do ônus de prova. Requer a concessão de efeito suspensivo, pois caso contrário perderá o bem e o valor já pago, vez que será autorizada a sua venda judicial. No mérito, pugna pelo provimento do agravo, deferindo se a purgação da mora no valor de R$13.427,69. É o relatório. Passo a decidir. Como afirmado pelo magistrado de primeiro grau na decisão combatida, o pedido de purgação da mora não comporta discussão sobre o contrato. Recorre a agravante, argumentando que houve uma alteração contratual em meados de 2002, quando o agravante acabou dando lance num modelo mais barato, visto que precisava com urgência do trator. A- 16 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Assim, afirma que apesar do trator recebido ser um TL 75, no valor de R$39.655,00, os boletos bancários mencionam um trator modelo TL 90, no valor de R$69.885,00. Com efeito, embora o agravante alegue não estar discutindo o contrato, verifica se que é exatamente isso o que pretende. Em face do exposto, indefiro o efeito suspensivo pretendido. Intimem se. Porto Velho, 27 de abril de 2005.” (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR 100.001.2004.013552-6 Agravo de Instrumento Agravantes: J. I. M. B. J. e outra Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) e outro Agravado: J. I. M. B. Advogados: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e outra “Vistos Inexistindo qualquer erro a ser sanado, vez que os agravos de instrumento mencionados não possuem números idênticos (100.001.2004.013552-6 e 101.001.204.013552-6), remetam-se os autos ao arquivo. Intimem se. Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi - Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.001.1999.007394-8 Agravante: L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda. Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros. Agravada: Marta da Silva Monteiro Advogado: Benedito Magno Garcia Coelho (OAB/RO482A) “Vistos. Com efeito, conforme consulta realizada no sistema SAP 2º grau, de que há sentença de primeiro grau nos autos da ação que ensejou o presente agravo, restando prejudicado este instrumento em face da perda de seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento em face da perda do objeto nos termos do art. 139, V, do RITJ/ RO e extinto o feito sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 27 de abril de 2005". (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator NÚMERO 077 ANO XXIII CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.004640-2 Agravante: Olakson Pinto Pedrosa Advogados : Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outro Agravada : Josiane Beatriz Faustino Advogados : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outros Vistos. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e II, do Regimento Interno desta Corte. Ultimadas estas providências, voltem conclusos para apreciação e julgamento. Intime-se Porto Velho, 29 de abril de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator CÂMARA CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2002.007580-0 Recorrente: Banco Bradesco S/A. Advogados : Luciano Babaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Recorrido : João Expedito da Silva Advogados : Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 29 de abril de 2004. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 100.005.2002.007580-0 Recorrente: Banco Bradesco S/A. Advogados : Luciano Babaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros Recorrido : João Expedito da Silva Advogados : Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 29 de abril de 2004. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.012811-0 Apelante: Planurb-Planejamento e Construções Ltda. Advogados: Alexandre Camargo (OAB/RO704) Apelado: Explonorte Comércio de Explosivos Ltda. Advogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro. “Vistos Considerando já terem as mesmas partes que figuram neste recurso interposto agravo de instrumento, distribuído sob o nº 200.000.2003.008260-6 e que teve como autos ao Vice-Presidente para que se proceda a sua redistribuição pela prevenção, em respeito ao art. 160, § 2º, Regimento Interno desta Corte. Agravo de Instrumento nº 100.014.2005.003222-8 Agravante : Eucatur - Empresa União Cascavelde Transportes e Turismo Ltda Advogados : Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296-B), Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) e outros Agravado: Altair Kuntz Advogados : Amanda Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1523) e Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005". (a.)Renato Martins Mimessi Relator “EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena que deferiu parcialmente antecipação de tutela determinando o pagamento mensal na quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a ser depositado em conta judicial à disposição daquele juízo, ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA na ação de indenização proposta por ALTAIR KUNTZ, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo. Sustenta, em suas razões, que o magistrado indeferiu o pedido por entender que não havia prova nos autos de que o acidente havia ocorrido em ônibus pertencente à agravante, facultando a produção de prova em ato posterior, tendo o agravado juntado boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, no qual aparece o nome do agravado como passageiro do ônibus. Acresce que o acidente ocorreu em 12/10/2003 e que, desde a época, a agravante vem arcando com despesas de viagens, tratamento médico de cirurgias, e espontaneamente prestou todo auxílio ao agravado, não se justificando a urgência do tratamento de saúde após passado 18 meses. Complementa afirmando que não existe prova da incapacidade para o trabalho, além de ser duvidosa a renda de R$10.000,00 (dez mil reais) mensal que alega o agravado, além de não ter trazido para os autos comprovante de imposto de renda. Conclui pedindo que seja dado efeito suspensivo e que seja revogada a decisão que concedeu a tutela antecipada consistente no pagamento mensal de R$3.000,00 (três mil reais). O recurso é próprio e tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certidão de fl. 115. É o relatório. Decido. Realmente consta dos autos que o acidente ocorreu no dia 12/ 10/2003, portanto há quase 2 anos, e, conforme retrata o relatório de avaliação clínica, ocorreu a perda da função em mais de 80%, havendo limitação funcional de punho e mão, entretanto não fala em incapacidade temporária, habitual ou definitiva para atividade desenvolvida. Com a devida vênia não vislumbro presente a verossimilhança capaz de deferir a antecipação de tutela após decorrido 18 meses do acidente e, a simples probabilidade da demanda, não pode justificar a antecipação de tutela, até porque a responsabilidade da agravante precisa ser comprovada. Por outro lado, a agravante apesar de não ter trazido provas para os autos, até porque ainda não contestou a ação, justifica que desde o momento do acidente vem dando toda a assistência ao agravado. Sem dúvida, assiste razão a agravante pois corre o risco da irreversibilidade da medida, considerando que esta ação deve percorrer um longo caminho até seu julgamento final, e, havendo probabilidade de insucesso para o agravado, este não terá como restituir as importâncias recebidas, e, portanto, estará presente o risco de sofrer lesão grave ou de difícil reparação. Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra nos autos. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. Para que se proceda à instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 27 de abril de 2005". (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2002.020435-2 Agravante : Jelcicleide Ferreira de Melo Advogados : Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Agravada : Fiat Automóveis S/A Advogados : Paulo Ricardo Silva (OAB/DF 9057) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) “Vistos. Cumpra-se o disposto nos termos do artigo 668, I e III, do Regimento Interno desta Corte. Ultimadas estas providências, voltem conclusos para apreciação e julgamento. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005". (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator 02-05-2005 A- 17 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017308-8 Agravante: Vânia Gonçalves M. Martins Advogada : I z a b e r Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Agravado: Sudameris Arrendamento Mercantil A.dvogada :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros. “RELATÓRIO Vânia Gonçalves M. Martins interpõe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que revigorou a liminar de reintegração de posse de um veículo, determinando a devolução do bem ao agravado. O pedido de efeito suspensivo foi negado às fls. 53. O juízo a quo, às fls. 68/71, informou que no dia 01 de abril do corrente mês foi proferida sentença no feito originário, donde foi julgado procedente o pedido inicial formulado pelo agravado, sendo declarado rescindido o contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as partes, bem como fora confirmada a liminar anteriormente deferida. Examinados, decido. À vista das informações prestadas pelo Juízo monocrático que proferiu sentença confirmando a liminar concedida, objeto do agravo, julgo prejudicado o agravo de instrumento, fazendo o monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, V, do RITJ/RO. Comunique-se ao juízo da causa, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005". (a.) Des. Péricles Moreira Chagas. Relator DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nº 101.001.2000.000253-5 Requerente :Maria do Rosário Ferreira da Silva e outro Advogados :Antônio Manoel Rebelo das Chagas (OAB/RO-1592) e Clóvis Avanço (OAB/RO-1559) Agravado :Calçados Samello S/A Advogados :Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO-652) e Roberto Grejo (OAB/ SP-52207) “Junte-se nos autos e apense-se a Apelação. Chamo a ordem o feito para corrigir o despacho de fls. 46, afim de determinar a citação da empresa requerida e não intimação p/ contrarazões. Considerando a urgência ora mencionada defiro parcialmente a liminar suspendendo a eventual Carta de Arrematação. Oficie-se e cumpra-se. (a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Agravo de Instrumento nº 100.020.2003.001608-8 Agravante :Antônio Pereira da Silva Filho Advogados :Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Agravado :Petróleo Brasileiro S/A “Vistos Trata-se de agravo de instrumento manejado por Antônio Pereira da Silva Filho contra decisão que, acolhendo o parecer do Ministério Público, fixou o valor da causa no valor que se pretendeu cobrar, R$83.650.582,16, A- 18 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA condenando a parte solidariamente com seu advogado a pagar as custas do processo sobre esse valor, no prazo de 30 dias. Alega que por motivos particulares o ora agravante desistiu da ação, o que foi homologado pelo magistrado de primeiro grau, que extinguiu o feito com base no art. 267, VIII, do CPC. Todavia, afirma que após ter sido devidamente arquivado o processo, o mesmo foi desarquivado pelo MM. Juiz de primeiro grau, que passou a impulsioná-lo novamente, condenado o agravante, inclusive, no pagamento em multa por má-fé, o que foi prontamente atendido pelo recorrente, a fim de que pudesse ser encerrada a demanda. Sustenta que desde a data do desarquivamento nenhum dos procedimentos tomados para impulsionar o processo foi publicado. Afirma que após serem os autos remetidos ao Ministério Público, que exarou parecer no sentido de que fosse retificado o valor da causa, foi o agravante intimado para recolher o quantum apurado, de R$546.079,80, solidariamente com seu advogado, não tendo sido também publicada esta decisão. Assevera que estando o feito extinto e arquivado, não pode vir o Ministério Público e outro juiz, por meras conclusões infundadas ou com base em situações parecidas, desarquivar o processo e impulsioná-lo às escuras. Por fim, diz que para o advogado ser responsabilizado por qualquer ato de sua profissão, deve estar agindo com dolo ou culpa, o que não foi cogitado e muito menos comprovado, bem como seria necessário ação própria para apurar os fatos. Requer, assim, seja concedido efeito suspensivo e, no mérito, dado provimento ao agravo, reformando-se integralmente a decisão. É o relatório. Passo a decidir. Compulsando-se os autos, verifica-se que realmente o feito foi impulsionado após o seu regular arquivamento, tendo o juízo a quo condenado o ora agravante no pagamento de uma multa ao Estado de 20% sobre o valor atribuído à causa, por manifesta má-fé, o que foi atendido pela parte. Após manifestação do Ministério Público nos autos, o MM. Juiz acolheu o parecer do parquet e fixou como valor da causa aquele que o agravante pretendia receber, condenando-o, juntamente com seu advogado, ao pagamento das custas do processo sobre esse valor. Dessa forma, considerando os fatos acima narrados e, ainda, que se não for pago o valor determinado pelo juízo a quo, em 30 dias, o débito será inscrito em dívida ativa, entendo que a medida pleiteada se mostra necessária. Em face do exposto, concedo efeito suspensivo ao agravo, até o seu final julgamento. Requisitem-se as informações do juízo a quo, notadamente quanto as cartas precatórias de busca e apreensão expedidas, se as mesmas chegaram a ser devolvidas, bem como em relação aos ofícios enviados ao Banco do Brasil ou outras instituições financeiras. Intime-se. Porto Velho, 27 de abril de 2005. (a.)Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHOS Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1995.016573-6 Recorrente:Neirival Rodrigues Pedraça Advogado :Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO-681) Recorrido :Banco Sudaméris Brasil S. A. Advogado :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos Ferreira Silveira (OAB/RO-1433) e outros ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 29 de abril de 2005. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV NÚMERO 077 ANO XXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 912 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará aos cinco dias do mês de maio do ano dois mil e cinco, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 200.000.2002.009362-4 Apelação Criminal Origem: 50120010052912 Porto Velho/ 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Juarez Marconatto Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 12/12/2002 IMPEDIMENTO: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Pedido de Vista formulado pelo Des. Cássio Sbarzi em 22-03-2005 n.02- 100.005.1999.010369-7 Agravo em Execução de Pena Origem: 00519990103697 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Agravante: José Leite de Aquino Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Distribuído por Sorteio em 10/03/2005 Pedido de Vista formulado pela Desª. Ivanira Borges em 14-04-2005 n.03- 200.000.2003.001887-0 Apelação Criminal Origem: 50120010029511 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Airton Bezerra de Souza Advogados: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 02/05/2003 Pedido de Vista formulado pelo Des. Cássio Sbarzi em 22-03-2005 n.04- 200.000.2003.002855-8 Apelação Criminal Origem: 50120000089733 Porto Velho/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: Geraldo Rodrigues Tavares e Raimundo Edson Silva Nascimento Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelada: Celia Rosani de Oliveira Nascimento Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 312, caput, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 Retirado de Pauta em 28-04-2005 ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.05- 200.000.2003.000005-0 Apelação Criminal Origem:50120020025675 Porto Velho / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Daniel de Souza Vieira Defensora Pública: Esli Gomes de Alarcao Chagas (OAB/RO 486-A) Apelado: Genival Batista de Oliveira Advogado: Clemildo Espiridiao de Jesus (OAB/RO 1576) Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 05/02/2003 n.06- 200.000.2003.000895-6 Apelação Criminal Origem: 01020010041745 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Geni Grohalski Advogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e Luciana Beal (OAB/RO 1926) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Walter Waltenber - convocado Artigo: 180, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/02/2003 n.07- 200.000.2003.000983-9 Apelação Criminal Origem: 00920010038734 Pimenta Bueno / 1ª Vara Criminal Apelantes: Albertino Aparecido de Souza e José Divino de Souza Advogado: João Antônio Ximenes (OAB/RO 244) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 168, § único, inciso III, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/03/2003 n.08- 200.000.2003.004483-9 Apelação Criminal Origem:0152002000571-1 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: Edelar Cocco Advogados: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308-B), Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B), Paulo Ricardo Sieben (OAB/RS 36453) e Clóvis Roberto Egert (OAB/RS 4545) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigo: 302, caput da Lei 9.503/97 Distribuído por Sorteio em 26/09/2003 n.09- 200.000.2003.001624-0 Apelação Criminal Origem: 50120010051665 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente Apelante: Mário Calixto Filho Advogados: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) e Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 20 da Lei Federal 5250/67 Distribuído por Sorteio em 29/04/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 n.10- 100.008.2002.000866-7 Apelação Criminal Origem: 00820020008667 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: David Caldeira Brant Lott e Alvarenga Advogada: Jackeline Coelho da Rocha (OAB/RO 1521) Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Artigo: 169 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 04/03/2004 n.11- 200.000.2003.009016-4 Apelação Criminal Origem: 01220030006700 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Neilimar Siqueira Pereira Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Artigo: 121, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 11/12/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 02-05-2005 A- 19 n.12- 100.004.2000.002935-5 Apelação Criminal Origem: 00420000029355 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Benjamim Alves Calisto Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/MT 6631-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/03/2004 n.13- 200.000.2003.002802-7 Apelação Criminal Origem:50120000094630 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Apelante: Mário Calixto Filho Advogado: Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 304 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 06/08/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 n.14- 100.007.2000.002074-1 Apelação Criminal Origem: 00720000020741 Cacoal/1ª Vara Criminal Apelante: Irandes Batista Leite Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 121, § 1º c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 08/03/2004 n.15- 200.000.2003.009498-4 Apelação Criminal Origem: 01420000039717 Vilhena / 2ª Vara Criminal Apelante: Josmar Feliciano Serafim Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigos: 302, parágrafo único, inciso III e artigo 303, parágrafo único (2 vezes), todos da Lei 9503/97 c/c o artigo 70 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 16/12/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 n.16- 100.501.2001.003261-0 Apelação Criminal Origem: 50120010032610 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Carlos Alberto de Araújo Grimaldi Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e Eduvirge Mariano (OAB/RO 324-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 10, § 1º, inciso III e § 4º da Lei 9.437/97 Distribuído por Sorteio em 16/03/2004 n.17- 200.000.2003.008153-0 Apelação Criminal Origem: 50120010055750 Porto Velho/1ª Vara Criminal Apelante: Edlelson de Freitas Souto Defensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Artigo: 180, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/10/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 n.18- 100.501.1999.000283-3 Apelação Criminal Origem:50119990002833 Porto Velho /2ª Vara Criminal Apelante: Gilciana França dos Santos Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 155, caput do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/04/2004 A- 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 NÚMERO 077 n.19- 200.000.2003.009563-8 Apelação Criminal Origem: 00220010061217 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Charla Chaves de Oliveira Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Artigo: 155, § 4º, inciso II c/c § 2º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/12/2003 Redistribuído por Transferência em 01/01/2004 n.25- 100.014.2003.005065-4 Recurso em Sentido Estrito n.20- 100.501.2002.001468-1 Apelação Criminal Origem: 50120020014681 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal n.26- 101.005.2000.005379-6 Apelação Criminal Apelante: Everton Batista Monteiro Apelante: Oscar Nogueira Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado ANO XXIII Origem: 01420030050654 Vilhena / 1ª Vara Criminal Recorrente: Juliano Aparecido da Silva Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/08/2004 Origem: 00520000053796 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 155, § 4º, inciso I c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 23/08/2004 Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 351, § 3º do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/04/2005 n.21- 100.017.2001.003971-2 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01720010039712 Alta Floresta do Oeste /1ª Vara Criminal n.27- 100.002.2003.001882-1 Apelação Criminal Origem: 00220030018821 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Recorrente: Joel Nakonierczjy Advogado: Sérgio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58-A) Apelante: José de Assis Barroso Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Artigo: 180, §§ 1º e 2º, ambos do Código Penal Artigo: 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal Apelantes: Fábio de Oliveira Junior, Distribuído por Sorteio em 01/07/2004 Conceição Batista Adailton Liziero e Elivaldo da Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) n.22- 100.003.2003.002764-3 Apelação Criminal Artigos: 157, caput e § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal Origem: 00320030027643 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante: José Vilson Rosa da Silva Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/03/2004 Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi n.28- 100.012.2004.004430-2 Recurso em Sentido Estrito Artigo: 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 29, § 1º, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/10/2004 Recorrente: Kennedy Pinheiro de Oliveira n.23- 100.002.2003.001376-5 Apelação Criminal Origem: 00220030013765 Origem: 01220040044302 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Ailton Rufino de Souza Filho Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG- convocado Artigo: 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal Distribuído por Sorteio em 08/04/2005 Apelante: Agnaldo Rodrigues dos Santos Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia n.29- 100.005.2003.007216-1 Agravo em Execução de Pena Relatora: DESª . IVANIRA BORGES Origem: 00520030072161 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Agravante: Bras Ferreira Artigos: 157, caput e § 2º, incisos I e II (2 vezes) em continuidade delitiva Defensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) e em concurso material com crime descrito no artigo 288, parágrafo único, Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia ambos do Código Penal Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 20/02/2004 Distribuído por Sorteio em 19/02/2004 n.24- 100.009.2001.001741-9 Apelação Criminal n.30- Origem: 00920010017419 Pimenta Bueno / 50120050020655 1ª Vara Criminal Apelante: Valdenir da Costa Souza Advogados: Léliton Luciano Lopes da Costa (OAB/RO 2237) e Dannilo Preti Vieira (OAB/PR 37352) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 155, § 4º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/02/2005 100.501.2005.002065-5 Recurso em Sentido EstritoOrigem: Porto Velho/1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Jaime Cavalheiro Gomes Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Artigos: 121, § 2º, inciso II e IV c/c o artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal c/c a Lei 8.072/90 Distribuído por Sorteio em 13/04/2005 ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 A- 21 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Em síntese, alegou que o paciente foi preso preventivamente em 1º/2/05, acusado da prática do delito capitulado no art. 157, § 2º, incs. I e II, do CP, sendo que, até a presente data, transcorridos mais de 85 (oitenta e cinco dias), o preventivado ainda não foi interrogado, ocasião em que demonstrará que não cometeu os fatos descritos pela autoridade policial. Noticiou que teve o pedido de revogação da prisão indeferido em Relatora: DESª. IVANIRA BORGES 20/4/05. n.31- 101.003.2004.000282-1 Apelação Criminal Origem: 00320040002821 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Tiago Issamu de Oliveira Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Após destacar que o paciente tem todas as condições para Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal aguardar o pronunciamento do Poder Judiciário em liberdade, haja vista Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/06/2004 não estarem presentes os requisitos descritos no art. 312 do CPP, aliado ao fato de ser primário, de bons antecedentes, ter residência e emprego n.32- 100.005.1997.015157-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 00519970151572 Ji-Paraná /2ª Vara Criminal Agravante: Elias Honorio de Souza Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ WALTER WALTENBERG - convocado Distribuído por Sorteio em 02/03/2005 fixos, postulou a concessão de liminar para fazer cessar o alegado constrangimento ilegal que o agente está sofrendo, expedindo-se o alvará de soltura, possibilitando-lhe responder as acusações em liberdade. Com a inicial, juntou documentos (fls.8/20). É o relatório. O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou n.33- 100.501.1999.001827-6 Apelação Criminal Origem: 50119990018276 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Apelante: Roberto Marques Ferreira Advogados: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) e José Corsino de Carvalho Baptista Junior (OAB/RO 1011)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Walter Waltenberg - convocado Artigo: 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 24/09/2004 coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. No entanto, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a manutenção da prisão do paciente, e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações Porto Velho, 28 de abril de 2005 que entender necessárias. (a)Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Presidente da Câmara Criminal Em Substituição Regimental Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de abril de 2005.” (a.) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus:100.501.2005.000211-8 Paciente: Clebson Lopes da Cruz Impratante/Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Habeas Corpus: 100.501.2005.002196-1 Paciente: Esdras Jesus do Nascimento Impetrante: Francismar Landi Silva Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Porto Velho/RO orto Velho/RO “Vistos, “Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado por Francismar Landi Silva em favor de Esdras Jesus do Nascimento. Indica pelo defensor público Liberato Ribeiro de Araújo Filho, com fulcro no art. como autoridade impetrada o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Porto Velho. Segundo a certidão de fl. 22, o paciente foi preso em flagrante por ter supostamente praticado o crime de roubo, juntamente com outros agentes, no dia 06/04/2005. Alega que o paciente é primário, taxista, 5º, inc. LXVIII, da CF e arts. 647 e seguintes do CPP, em favor de Clebson Lopes da Cruz, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar desta Comarca. A- 22 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA reside com seus pais e, em 18 de abril transato, requereu sua liberdade provisória, porém, tal pedido foi indeferido pela autoridade impetrada (fl. 48). Posto isso, decido. O paciente não possui antecedentes criminais (fl.22) e tem residência no distrito da culpa (fl. 25 - residência de seus pais). Assim, ante a farta documentação anexada, mostra-se, à primeira vista, inadequado mantê-lo segregado. Não se pode olvidar, ainda, que o membro do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de liberdade provisória, conforme se vê à fl. 43v. Presentes, pois, os pressupostos autorizadores da concessão liminar - fumus boni iuris e o periculum in mora - defiro-a. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, no prazo de 48h. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. NÚMERO 077 ANO XXIII ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária. Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas constitucionais precitadas. Não obstante essa afirmação, incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma matéria constitucional e quando do julgamento dos embargos de declaração entendeu-se tratar de matéria preclusa, faltando o requisito do prequestionamento. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Porto Velho, 28 de abril de 2005.” (a.) Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Convocado Relator DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.008582-9 Recurso Especial em Apelação Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 e outros Recorrido: Lourini Laueressig de Morais Advogados: Geneci Alves Apolinário - OAB/RO 1007 e outro DESPACHO DO PRESIDENTE 200.000.2003.008582-9 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO 227 e outros Recorrido: Lourini Laueressig de Morais Advogados: Geneci Alves Apolinário - OAB/RO 1007 e outro Vistos. Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou os arts. 29-A, 37, caput, 39, § 3º, 7º, XVII, todos da CF, ao assim concluir: (...) Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que tenha laborado com regularidade. Sem contra-razões. É o relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança objetivando o recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço, decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento Vistos. Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou o § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81, ao assim concluir: (...) Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que tenha laborado com regularidade. Sem contra-razões. É o relatório. Tratou- se de ação ordinária de cobrança objetivando o recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço, decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária. Por isso o recurso especial e com ataque de ofensa à norma precitada. Não obstante, no que se refere ao § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81 lendo-se a decisão combatida, vê-se que a questão estampada no § 2º da lei mencionada não foi enfrentada, carecendo do necessário e indispensável prequestionamento a respeito. Com efeito, mesmo quando da interposição dos embargos de declaração o recorrente não se preocupa em prequestionar a matéria, resumindo-se a alegar genérica omissão pela falta de fixação do termo inicial da correção. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.008597-7 Origem: 005.2001.010728-8 Ji-Paraná/1ª. Vara Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Recorrido: Marco Aurélio Correia Ramos Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro 02-05-2005 A- 23 “Vistos. Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou os arts. 29-A, 37, caput, 39, § 3º, 7º, XVII, todos da CF, ao assim concluir: (...) Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que tenha laborado com regularidade. Sem contra-razões. “Vistos. Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado afrontou o § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81, ao assim concluir: (...) Nos casos de contratação irregular de servidor público, são devidas a este as remunerações salariais e os direitos daí advindos, desde que tenha laborado com regularidade. Sem contra-razões. É o relatório. Tratou-se de ação ordinária de cobrança objetivando o recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço, decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas postuladas, corrigidas, acrescidas de honorários. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos parcialmente para fixar termo inicial da correção monetária. Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa às normas constitucionais precitadas. É o relatório. Tratou- se de ação ordinária de cobrança objetivando o recebimento, pelo recorrido, de parcelas de férias acrescido de um terço, decorrente do exercício de cargo comissionado. O pedido foi julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição. O Tribunal deu provimento ao recurso do ora recorrido, condenando o recorrente a pagar as verbas postuladas, corrigidas, acrescida de honorários. Não obstante essa afirmação, incide, na espécie, a Súmula 282 do STF, porquanto a decisão recorrida não se pronunciou sobre nenhuma matéria constitucional e quando do julgamento dos embargos de declaração entendeu-se tratar de matéria preclusa, faltando o requisito do prequestionamento. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. O recorrente interpôs embargos de declaração que foram providos parcialmente para fixar o termo inicial da correção monetária. Publique-se. Por isso o recurso especial com ataque de ofensa à norma precitada. Não obstante, no que se refere ao § 2º do art. 1º da Lei 6.899/81 lendo-se a decisão combatida, vê-se que a questão estampada no § 2º da lei mencionada não foi enfrentada, carecendo do necessário e indispensável prequestionamento a respeito. Com efeito, mesmo quando da interposição dos embargos de declaração o recorrente não se preocupou em prequestionar a matéria, resumindo-se a alegar genérica omissão pela falta de fixação do termo inicial da correção. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” Posto isso, não admito este Recurso Especial. DESPACHO DO PRESIDENTE Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.008597-7 Origem: 005.2001.010728-8 Ji-Paraná/1ª. Vara Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná Procuradores: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e outros Recorrido: Marco Aurélio Correia Ramos Advogados: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1.007) e outro Relator: Desembargador Eurico Montenegro 100.005.2003.007213-7 Recurso Extraordinário em Apelação Cível Recorrente: Município de Ji-Paraná Procuradores: Jakson Felberk de Almeida - OAB/RO 982 e outros Recorrido: Brasil Telecom S/A Advogados: Breno Dias de Paula - OAB/RO 339-B e outros Vistos. Município de Ji-Paraná, inconformado com o acórdão recorrido, interpôs o presente Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição da República, alegando que esse julgado violou o art. 145 da CF, ao assim concluir: (...) É indevida a cobrança de taxa de utilização e ocupação de solo por empresa privada, se não há a correspondente contraprestação de serviços pelo ente público. A- 24 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 077 ANO XXIII Contra-razões do recorrido pugnando pela não admissão do recurso. No mesmo sentido foi o parecer da Procuradoria de Justiça. É o relatório. O recorrido impetrou mandado de segurança objetivando a suspensão de ‘exigibilidade da taxa de licença e royalties para uso e ocupação de solo e nas vias e logradouros públicos e espaço aéreo no Município de Ji-Paraná, instituída pela Lei Municipal n, 1.199/2002’. A segurança foi concedida em primeiro grau de jurisdição e mantida em segundo grau. Por isso o recurso extraordinário com ataque de ofensa à norma constitucional precitada. Note-se, que a questão restou prequestionada, haja vista que a decisão impugnada refere-se à ilegitimidade de cobrança da “taxa de utilização e ocupação de solo por empresa privada, se não há a correspondente contraprestação de serviços pelo ente público”, enquanto que o recorrente afirma ser a taxa devida por “tratar-se de taxa decorrente do exercício do poder de polícia, qual seja: a fiscalização da ocupação do solo urbano.” Assim, tenho que cabe à Corte Suprema definir a natureza jurídica da referida taxa. Posto isso, admito este Recurso Extraordinário. Nada obstante essa alegação, verifica-se que as disposições legais referidas não foram prequestionadas, incidindo a Súmula 282 do STF. Publique-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. (a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” Com efeito, o acórdão recorrido decidiu única e exclusivamente o cabimento da exceção de pré-executividade como meio de reconhecer a prescrição do crédito tributário, mas não decidiu nada a sobre o art. 174 e 151 do CTN e o recorrente não interpôs embargos de declaração objetivando suprir a omissão sobre esse tema. A circunstância de a decisão impugnada fazer referência à ocorrência da prescrição foi somente para dirimir o cabimento da exceção de pré-executividade, única matéria realmente apreciada pelo Tribunal local. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.003286-5 Origem: 002.2001.003550-0 Ariquemes/1ª Vara Cível Recorrente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398-B) e outros Recorrido: Madeireira Posselt Ltda. Advogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra Relator: Desembargador Eurico Montenegro “Vistos. Fazenda Pública do Estado de Rondônia, inconformada com o acórdão profligado, interpôs este Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que esse julgado negou vigência aos arts. 151 e 174 do CTN, ao assim posicionar-se: (...) É impossível argüir a prescrição por meio de exceção de préexecutividade sempre que demonstrada por prova documental préconstituída. Sem contra-razões. É o breve relatório. Tratou-se de ação de execução fiscal donde se declarou a ocorrência da prescrição em exceção de pré-executividade. O acórdão recorrido manteve o entendimento do juízo de primeiro grau, de que esse meio é idôneo ao reconhecimento da prescrição. Daí o inconformismo do recorrente, lançando mão da via especial, alegando que o julgado combatido negou vigência aos artigos precitados. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL Data da distribuição: 21/03/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.001.2004.015288-9 Reexame Necessário Origem: 00120040152889 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessada (Parte Ativa): Nádia Calegário Alves Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) e outro Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Policial militar. concurso público. Aprovação. Vagas. Curso de formação. Preterição. Edital. Se o edital de concurso prevê número de vagas para ingresso em curso de formação de policial militar compatível com a classificação do candidato, sua preterição sem fundado motivo viola direito líquido e certo. Data da distribuição: 03/11/2004 Data do julgamento: 20/04/2005 100.008.2001.002657-3 Apelação Cível Origem: 00820010026573 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outros Apelados: Nilce Silvino de Araújo e outros Advogados : Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304-B) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ementa : Reparação por danos. Acidente automobilístico. Vítima fatal. Responsabilidade civil do Estado. Ausência de sinalização. Culpa concorrente. Pensão. Valor. Fixação. Termo final. Salário mínimo. Filhos. 25 anos. Viúva. Vitaliciedade. Há responsabilidade objetiva do Estado quando não sinaliza adequadamente rodovia, deixando de adotar as medidas necessárias à prevenção de acidentes. A aplicação da culpa concorrente tem por finalidade a atenuação da condenação. A pensão devida aos filhos menores, em caso de morte do genitor, finda aos 25 (vinte e cinco) anos de idade, desde que solteiros. A pensão fixada à viúva deve ser vitalícia, ou enquanto dela necessitar, bem como à base de 1 (um) salário mínimo para cada beneficiário, porquanto, por disposição constitucional, a ninguém cabe perceber menos que o salário mínimo, tendo em vista que tal circunstância também afetaria a dignidade humana. Data da distribuição: 16/12/2004 Data do julgamento: 13/04/2005 100.501.2004.006391-2 Apelação Criminal Origem: 50120040063912 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Ozildo Ezequiel de Miranda Advogados: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282-A) e outro Apelante: Euricelis Alves Brasil Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2.380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Tráfico de substância entorpecente em associação. Configuração. Pena acima do mínimo. É insubsistente a negativa de autoria pelo fato de o acusado não estar na residência no momento da apreensão da substância entorpecente, se as provas evidenciam a efetiva participação no tráfico. Incabível a redução da pena para aquém do mínimo legal. A mera alegação de estar passando por dificuldades financeiras não retira o caráter ilícito do tráfico de entorpecentes, tampouco é suficiente para a isenção das custas e da pena pecuniária, especialmente se os bens apreendidos demonstram patrimônio expressivo. Evidenciado que os objetos apreendidos foram adquiridos com recursos do tráfico, nega-se o pedido de restituição. Data da distribuição: 10/02/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 100.014.2004.005415-6 Apelação Cível Origem: 01420040054156 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Mário de Lazari Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1.864) Apelado: Secretário Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Vilhena/RO Advogado: Antônio Jeremias Paes (OAB/RO 839) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Revisor: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”ACOLHIDA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Mandado de segurança. Decadência. Ato reiterado. Direito líquido e certo. Uso de bem comum. Tratando-se de ato reiterado, a renovação do prazo decadencial é constante. A interdição de via urbana para realização de exames práticos para obtenção de CNH, todos os meses durante uma semana, constitui lesão ao direito do cidadão ao uso de bem comum do povo. Data da distribuição: 07/12/2004 Data do julgamento: 23/03/2005 100.001.2004.007628-7 Apelação Cível Origem: 00120040076287 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Arlindo Dalmeron Cabral de Lima e outro Defensora Pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN 02-05-2005 A- 25 Advogada : Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Carteira Nacional de Habilitação. Renovação. Cidadão pobre na forma da lei. Isenção de taxas. É direito líquido e certo do cidadão pobre na forma da lei obter a renovação da Carteira Nacional de Habilitação com isenção de pagamento de taxas, segundo interpretação finalística da Lei Estadual n. 957/00. Data da distribuição: 21/03/2005 Data do julgamento: 06/04/2005 100.501.2005.000827-2 Habeas Corpus Paciente: Diego Saucedo Juarez Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Entorpecente. Interrogatório. Data não designada. Falha suprida. Excesso de prazo. Inocorrência. Informando o juiz de primeiro grau que a audiência de interrogatório se encontra designada para data próxima, estando o réu preso há pouco mais de um mês, inexiste configuração de excesso de prazo. Data da distribuição: 11/02/2005 Data do julgamento: 23/03/2005 100.501.2004.007254-7 Apelação Criminal Origem: 50120040072547 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Luis Passos do Nascimento Defensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2.380) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Caracterização. Dosimetria da Pena. Exacerbação. Para a caracterização do delito de tráfico de entorpecente concorrem a posse da droga, testemunhos de policiais, comprador no local do fragrante sem vínculo de amizade e a reincidência específica do acusado. Mostra-se exacerbada a pena-base e de multa que não leva em consideração a pequena quantidade de substância entorpecente apreendida, a extensão dos seus efeitos e a condição financeira do acusado. Data da distribuição: 23/03/2005 Data do julgamento: 13/04/2005 101.501.2003.002408-6 Habeas Corpus Paciente: Flávia Leme Carvalho Impetrantes: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão:”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Habeas corpus. Autoridade coatora. Incompetência. O Tribunal de Justiça é incompetente para apreciar ordem de habeas corpus, se figura como autoridade coatora. Data da distribuição: 08/03/2005 Data do julgamento: 23/03/2005 100.001.2004.012829-5 Reexame Necessário Origem: 00120040128295 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Interessado (Parte Ativa) : Márcio da Silva Advogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia A- 26 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa : Policial militar. concurso público. Aprovação. Vagas. Curso de formação. Preterição. Edital. Se o edital de concurso prevê número de vagas para ingresso em curso de formação de policial militar compatível com a classificação do candidato, sua preterição sem fundado motivo viola direito líquido e certo. Data da distribuição: 01/03/2005 Data do julgamento: 30/03/2005 100.001.2001.000238-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120010002382 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Guascor do Brasil Ltda. Advogados: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outros Agravados: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268-B) e outros Agravado : Antônio Acácio Moraes do Amaral Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro Agravados: Fernando Antônio Carneiro Leão e outro Advogado : Darcilio Augusto Gomes (OAB/MG 17.236) Agravados: Joaquim Augusto Sanches Pereira e outro Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88.888) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO JUIZ CONVOCADO MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA” Ementa : Agravo de instrumento. Ação popular. Seqüestro. Não é cabível o seqüestro de bens visando à efetividade de futura execução, se não demonstrada a situação que faça supor o perigo decorrente da regular demora do procedimento específico. Data da distribuição: 04/02/2005 Data do julgamento: 23/03/2005 103.001.2004.019305-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120040193054 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Gilberto Moreira Barros Advogado : Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Medida cautelar. Indisponibilidade de bens. Conta bancária. Salário. Resguardo. Cabível a manutenção de medida restritiva de bens quando resguardada da constrição a conta bancária destinada ao recebimento de salário. NÚMERO 077 ANO XXIII ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica a agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Dir. em exercício do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 100.005.2002.005304-0 Reexame Necessário Origem: 00520020053040 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Interessada: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 - B) Interessada: Romave Veículos Ltda. Advogados: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107- B) e outro “Decisão. Trata-se de reexame de sentença que reconheceu a prescrição e declarou extinto o crédito tributário de execução fiscal em desfavor de Romave Veículos Ltda. Decido com base no art. 557 do CPC e Súmula n. 253 do STJ. A inscrição do débito ocorreu em 02.01.1997, a protocolização da inicial em 20.12.2001 e a citação em 13.05.2002. Verifica-se então, que entre o lançamento definitivo e a citação transcorreu o lapso qüinqüenal da prescrição. Esta Corte, entende que ocorre a prescrição se não efetivada a regular citação do contribuinte antes de transcorridos 5 (cinco) anos da data da constituição definitiva do crédito tributário, na forma do art. 174 do CTN (Reexame Necessário n. 100.005.2002.001888-1 - Des. Sansão Saldanha). Ante o exposto, mantenho inalterada a decisão do juízo a quo. Publique-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005.” (a.) Dr. José Antônio Robles Juiz Convocado - Relator Porto Velho, 29 de abril de 2005. Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva Dir. em exercício do DEJUESP/TJRO CÂMARA ESPECIAL 100.001.2000.001781-8 Reexame Necessário Interessados (Parte Ativa): Lea Clara Pense da Luz e outros Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradores: Luciano Alves de Souza Neto - OAB/RO 2318 e outro CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário n. 200.013.2002.000409-8 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) e outro Agravada: Flomena Ferreira da Cruz Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Decisão Trata-se de reexame de sentença, que julgou procedente pedido de Léa Clara Pense da Luz e outros que objetivava o pagamento de correção monetária e juros relativos ao pagamento de salários atrasados, efetuado na via adminstrativa. Decido com base no art. 557 do CPC. O pedido foi provado documentalmente, além do fato de que, o próprio Estado reconheceu o débito principal quando do pagamento pela via administrativa. Devida é então, a correção monetária, haja vista que tão somente atualiza o valor real do débito, devendo incidir a partir da data do atraso do pagamento. ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA Todavia, quanto aos juros a data de início para sua incidência é a data citação do devedor (Apelação cível 200.000773-6; 200.000.1997.002379-0). Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º-A, reformo parcialmente a sentença de 1º grau tão somente quanto o termo a quo para o cálculo dos juros de mora, devendo incidir a partir da citação do devedor. Quanto à correção monetária, nos termos da decisão reexaminada. Publique-se. Porto Velho, 25 de abril de 2005. JOSÉ ANTONIO ROBLES Juiz Convocado - Relator 02-05-2005 A- 27 202.000.2003.004049-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:200.000.2003.004049-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 102.005.2000.001478-2 Revisão Criminal Origem:00520000014782 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Revisionando: Levy Santana Delfino Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A) Revisionando: José Viana Sampaio Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 27/04/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 200.013.2002.000409-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.013.2002.000409-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Agravada: Flomena Ferreira da Cruz Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.001426-2 Apelação Cível Origem:00120030014262 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Apelada: Cristiane Bernardes Advogado: Agnaldo Araujo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Distribuição por Sorteio 200.013.2002.000415-2 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem:100.013.2002.000415-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Agravada: Almodiz Correia Tigre Soares dos Santos Advogado: Valdir dos Santos (OAB/RO 260) Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Distribuição por Sorteio 100.007.2003.005292-7 Apelação Cível Origem:00720030052927 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: J. P. de S. Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogada: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Apelada: T. F. de S. Representado por sua mãe R. V. de F. M. S. Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Apelado: R. V. de F. M. S. Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 201.000.2003.004049-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004049-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior ( ) Agravado: Marcos Antônio Mota da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.003446-8 Agravo de Instrumento Origem:01420050034468 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Agravado: João da Mata Borges Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Distribuição por Sorteio A- 28 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA CRIMINAL 100.001.1992.004534-9 Apelação Criminal Origem:00119920045349 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Jose Osimar Barbosa de Jesus Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2002.006283-6 Apelação Criminal Origem:00220020062836 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Miguel Antonio da Silveira Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2004.008442-1 Apelação Criminal Origem:50120040084421 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Maic Alexandre Pontes Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002196-1 Habeas Corpus Origem:50120050021961 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Esdras Jesus do Nascimento Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2004.006178-2 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120040061782 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Juiz Walter Waltenberg Silva Junior Recorrente: Manoel Raimundo Ferreira Guimarães Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA ESPECIAL 100.001.2003.009910-1 Apelação Cível Origem:00120030099101 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública NÚMERO 077 ANO XXIII 100.001.2003.021148-3 Reexame Necessário Origem:00120030211483 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Reinaldo Mendes Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.022283-3 Reexame Necessário Origem:00120030222833 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Antônio Robles Interessado (Parte Ativa): Luiz Servillo Farias de Oliveira Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Interessado (Parte Passiva): Presidente do Núcleo de Perícia Médica do Estado de Rondônia - CEPEM - SEPLAD Distribuição por Sorteio 100.001.2004.007600-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040076007 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelado: Antonio Feliciano Poli Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010482-5 Apelação Cível Origem:00120040104825 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra-Sonografia Ltda. Advogado: Paulo Rogerio Jose (OAB/RO 383) Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Carlos Alberto de Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.010684-4 Reexame Necessário Origem:00120040106844 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessada (Parte Ativa): Polyana de Vargas Teixeira Travassos Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ASOF Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012997-6 Reexame Necessário Origem:00120040129976 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Franci Robson Foli Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237A) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.014046-5 Reexame Necessário Origem:00120040140465 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Antônio Robles Interessado (Parte Ativa): Whanderson Rogério Pompilio Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Crisangelo Kelson Rodrigues dos Santos Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Quesia Fernandes de Andrade Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessada (Parte Ativa): Sabrina Fuzari Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): José Tomaz Costa Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Ativa): Eliézio Ferreira de Carvalho Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014563-7 Reexame Necessário Origem:00120040145637 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): George Hamilton Siqueira Alves Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Interessado (Parte Ativa): Luiz Fernando Tikle Vieira Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Interessado (Parte Ativa): Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Interessado (Parte Ativa): Antonio Alves Madruga Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014785-0 Reexame Necessário Origem:00120040147850 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Irisvaldo Aparecido Silva Rodrigues Advogada: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.014828-8 Reexame Necessário Origem:00120040148288 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Welliton Luiz da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 02-05-2005 A- 29 100.001.2004.016602-2 Reexame Necessário Origem:00120040166022 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Everaldo Sebastião Fornelli da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Welliton Luiz Fuzari Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Jeanne Morais de Oliveira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Francisco Alves Santana Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Andréia Rodrigues Lopes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Juliano Pinto Ribeiro Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessada (Parte Ativa): Edna Vieira de Souza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Reginaldo Morais Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Francisco Pinto Alcântara Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Wanderson Oliveira da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017514-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040175145 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz José Antônio Robles Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogada: Neuza Maria Gati Ferreira (OAB/SP 146471) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelada: Maria das Graças Rodrigues Lima Advogada: Rachel Souza de Luccas (OAB/RO 1634) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.018819-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120040188190 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Deise Luciano Gomes Aita Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.021703-4 Reexame Necessário Origem:00120040217034 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz José Antônio Robles Interessado (Parte Ativa): Fabricio Francisco Menezes Vieira Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Neiton Lima de Carvalho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) A- 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 Interessado (Parte Ativa): Ilan Jefferson da Silva Araujo Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): João Camargo Costa Júnior Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Vanderlei Vieira da Silva Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Rodrigo Stegmann Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Ativa): Rogerio Pimenta Pinto Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Advogado: Alessandro Bernardino Morey (OAB/RO 2384) Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CONSELHO DA MAGISTRATURA 200.000.2005.002346-2 Habeas Corpus Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: J. A. L. Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (RO 1.592) Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Porto Velho Distribuição por Sorteio NÚMERO 077 ANO XXIII TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0014/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 003/2005 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 003/2005, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de arranjos, buquês e coroas de flores para atender ao Cerimonial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia durante o exercício de 2005, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: ELMA DOS SANTOS ATIBAIA ME Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 36.739,00 Valor total: R$ 36.739,00 (Trinta e seis mil setecentos e trinta e nove reais). Porto Velho, 29 de abril de 2005. RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 4 0 0 4 Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0468/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 018/2005 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1 AVISO DE LICITAÇÃO CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Walter Waltenberg Silva Junior 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 5 6 4 0 0 0 0 0 0 5 6 4 Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 Total de Distribuições 29 0 0 29 CÂMARA ESPECIAL O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra instaurada a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE. a) DO OBJETO: Aquisição de material de consumo (Toner para impressora Xerox, cartucho para impressora HP e refil para fax Panasonic e Brother) para atender a Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 03/05/2005 até às 09:00h do dia 13/05/2005; c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/05/2005, às 09:15h; Juiz José Antônio Robles Des. Rowilson Teixeira Des. Sansão Saldanha d) DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/05/2005, às 16:00h, no site www.licitacoes-e.com.br; e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br; CONSELHO DA MAGISTRATURA f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF; Porto Velho, 27 de abril de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: cpl@tj.ro.gov.br, fone: (0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Lauro Sodré, n. 2860 - Bairro Costa e Silva, nesta capital, no horário das 7:00 às 13:00 e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas de acesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Adriano Fernandes de Souza Pregoeiro ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 077 PORTARIA Nº 057/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão para realização de estudo e formulação de proposição de minuta de alteração da Resolução/TRE/RO nº 001/2000, que trata do Programa de Assistência Médico Social – PAMS, deste Tribunal. Presidente: Cleimar Carlos Bach – Analista Judiciário 02-05-2005 A- 31 PORTARIA Nº 059/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder incorporação de frações de quintos à exservidora MARTA DE CARVALHO FERREIRA – Técnico Judiciário, Área Administrativa, devidas pelo exercício de função comissionada neste TRE/ RO, de acordo com a Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, e decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 294/2004-Classe 11. Art. 2º - Os efeitos financeiros retroagem às datas abaixo discriminadas, encerrando-se em 11/10/2001, data da exoneração da servidora, a pedido, do cargo ocupado pela mesma, observando-se a prescrição qüinqüenal. Membros: Áurea Cristina Saldanha de Oliveira - Analista Judiciário Servidor Data da Incorporação Lia Maria Araújo Lopes - Analista Judiciário MARTA DE CARVALHO FERREIRA Rubem Pinto de Melo - Analista Judiciário Art. 2º - Conceder o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 07/08/1999 07/08/2000 07/08/2001 Parcelas Incorpora-das 1/5 de FC 4 1/5 de FC 4 1/5 de FC 5 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente Porto Velho, 26 de abril de 2005 Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente PORTARIA Nº 058/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a incorporação das frações de quintos à exservidora abaixo relacionada, devidas pelo exercício de função comissionada neste TRE/RO, de acordo com a Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001, e decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 294/2004-Classe 11. PORTARIA Nº 060/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Manifestação 025/DG de 26/04/2005. RESOLVE: Designar o servidor Mário Leme da Rocha Júnior – Coordenador de Serviços Gerais, para efetuar o Recebimento Definitivo do Serviço de Reforma do Edifício Sede/TRE, em substituição ao servidor ANTÔNIO TAVARES DE LUCENA que se encontra afastado para tratamento da própria saúde, referente ao Processo Administrativo nº 195/2004 – SAO, CartaConvite nº 002/2004, firmado com a empresa N. A. ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES LTDA. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente Art. 2º - Os efeitos financeiros retroagem às datas abaixo discriminadas, encerrando-se em 08/02/2002, data de declaração de vacância do cargo ocupado pela mesma, observando-se a prescrição qüinqüenal. Servidor Data da Incorporação SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Parcelas Incorporadas DANIELA NICOLAI DE OLIVEIRA 26/06/1999 26/06/2000 26/06/2001 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a)Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente 1/5 de FC 4 AUTOS COM DECISÃO 1/5 de FC 4 1/5 de FC 4 Processo nº 623– Cl 4 Assunto: RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 01ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁ-MIRIM, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CASSANDO O DIPLOMA CONCEDIDO AO CANDIDATO ELEITO E CONDENANDO-LHE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$ 5.320,50 (CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 73, III, DA LEI Nº 9.504/97 E ART. 43, III, §§ A- 32 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 7º E 8º, DA RESOLUÇÃO-TSE Nº 21.610. (Processo de origem nº 386/ 2004) RECORRENTE: CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO REELEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA, LUCIANO ALVES DE SOUZA, FERNANDO SOARES e ALEX CAVALCANTE DE SOUZA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO (DEDÉ DE MELO) ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTE: JOSÉ MÁRIO DE MELO (DEDÉ DE MELO) ADVOGADO: MÁRCIO MELO NOGUEIRA RECORRIDO: CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON, PREFEITO REELEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM ADVOGADOS: ROBERTO FRANCO DA SILVA, LUCIANO ALVES DE SOUZA, FERNANDO SOARES e ALEX CAVALCANTE DE SOUZA NÚMERO 077 ANO XXIII cerceamento de defesa deveriam ser enfrentadas como matérias obstativas ao exame do mérito dos recursos, e assim o fez, afastando a possibilidade de não decretação de nulidade existente quando possível julgamento do mérito em favor da parte que a aproveitaria (art. 249, § 2º, do CPC). Como se vê, a matéria, nesse tocante, está prequestionada. Por outro lado, o alegado dissenso pretoriano não restou caracterizado, ante a ausência de demonstração analítica da divergência. Vale dizer, mera transcrição de ementas não dá azo à admissão do recurso, pois há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontrados, o que não ocorre na hipótese. Ante o exposto, entendendo haver sido prequestionada a matéria relativa à violação ao art. 249, § 2º, do CPC, e como não me compete dizer se o acórdão hostilizado contrariou ou não a norma federal apontada pelo recorrente, prudente se torna admitir o recurso. Intimem-se para as contra-razões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao c. Tribunal Superior Eleitoral. Porto Velho, 26 de abril de 2005. (a)Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA – Presidente.” Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Desembargador Presidente: “Vistos. CLÁUDIO ROBERTO SCOLARI PILON inconformado com os arestos recorridos (fls. 272/304 e 321/324), interpôs, tempestivamente, Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art. 276, I, “a” e “b”, do Código Eleitoral, ao argumento de se ter negado vigência ao § 2º do art. 249, do Código de Processo Civil, bem como haver divergência jurisprudencial, ao assim decidirem (fls. 272 e 321): Ação de investigação judicial eleitoral. Candidato eleito. Condutas vedadas. Cassação do diploma e multa. Competência por prevenção. Manifestação ministerial. Tempestividade. Rito processual. Inobservância SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS parcial. Cerceamento de defesa. (...). O julgamento antecipado de ação de investigação judicial eleitoral constitui cerceamento de defesa, uma vez PROCESSO Nº 2231, CLASE 16 não oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, em descumprimento ao rito estabelecido na Lei das Inelegibilidades. Embargos de Declaração. Matéria argüida na defesa. Omissão. Revisão parcial. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS Aplicação do § 2º do art. 249, CPC. (...). Em sede recursal, obsta o INTERESSADO: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB conhecimento do mérito o acolhimento de questão prejudicial que declara a nulidade parcial do processo. É o relatório. DECIDO. O recorrente, Na forma do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 9.096/95, c/c art. 6º, § 3º, da candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Guajará-Mirim/RO, RESOLUÇÃO/TSE 19.768/96, a Justiça Eleitoral torna público o Balanço teve contra si ajuizada Ação de Investigação Judicial, julgada procedente pelo juízo singular, com fundamento no art. 73, III, e §§ 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97, e no art. 43, III, e §§ 7º e 8º, da Resolução TSE n. 21.610/04, que cassou-lhe o diploma e condenou-o ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos). Daí, sobreveio recurso eleitoral, em cujo julgamento acolheu-se, por maioria, Financeiro, referente ao ano de 2004 do Partido Trabalhista Brasileiro PTB. RECEITAS Receitas 128.981,51 preliminar de cerceamento de defesa, anulando-se parcialmente o Receitas de Contribuições Estatutárias processo, a partir da sentença, de modo a oportunizar ao recorrente o CONTR. DE FILIADOS 750,00 oferecimento de alegações finais, apenas. Posteriormente, opôs embargos DOAÇÕES PESSOAS FÍSICAS 0,00 de declaração, providos, em parte, para declarar a nulidade do feito a SOBRAS 49,51 partir da fase de diligências para a defesa do recorrente, determinando-se COTAS FUNDO PART. 128.182,00 a retomada da instrução processual. Contudo, o recorrente lançou mão da Saldo em Bancos do Exercício anterior 5.180,99 via especial por entender que o voto vista, condutor da decisão prevalecente, violou a norma inserta no § 2º do art. 249 do Código de Processo Civil. Pois bem. Sobre a norma dita violada, constou do voto do Relator, às fls. 285: Contudo, nulidades não devem ser decretadas quando o mérito da causa puder ser julgado a favor de quem aquela aproveitaria, ex vi do disposto no art. 249, § 2º do CPC. E, ainda: E apenas acrescento que entendi que não deveria cindir o julgamento do presente recurso em DESPESAS Administrativas 132.236,94 Outras Despesas Operacionais 0,00 Não Operacionais 0,00 Saldo para o Exercício seguinte em Bancos 1.925,56 preliminar e mérito porque, como se viu agora, era possível julgar o mérito da causa em favor daquele a quem aproveitaria a nulidade (fls. 286/287). Porto Velho, 31 de dezembro de 2004. Todavia, no Voto Vista, proferido pelo Juiz Daniel Lagos, este anotou que (a) - Presidente: Nilton Capixaba as preliminares de intempestividade do recurso do Ministério Público e de (a) – Tesoureiro: João Bosco O. Almeida (a) - Téc. Contabilidade – Wagner José Custódio - CRC/RO Nº 2651/0-5 RO ANOXXIII NÚMERO 077 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2003.007864-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: Dirceu de Oliveira Advogado: DR. ANTÔNIO SANTANA MOURA - OAB 531 RO. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para que apresente, querendo, o rol de suas testemunhas” (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.001168-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: Geciano Marculino da Silva Advogado: DR. GILVANE VELOSO MARINHO - OAB 2139 RO Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “ Designo o dia 27/05/2005, às 11h00 para oitiva da testemunha Erondina Maria de Jesus - que deverá comparecer INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO” (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz substituto. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2002.002276-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondônia. Réu: João Roberto Sales Capitó e outros Advogado: DR. JOSÉ MARIA SOUZA RODRIGUES - OAB 1909 RO; DR. JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB 872 RO. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “...Diante do exposto, com fundamento no artigo 78, letra b, do Código de Processo Penal Militar, declina-se da competência desta Justiça Castrense, vez que o fato narrado não constitui evidentemente crime da competência da Justiça Militar. Ainda, nos termos do § 3º do já referido artigo, determina-se a remessa dos presentes autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição a uma das varas criminais genéricas da Capital “ Porto Velho, 29 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.001338-1 Classe: Pedido de Liberdade Provisória Autor: Adilson Raimundo Soares Advogado: DR. JOSÉ RICARDO COSTA - OAB 2008 RO. Finalidade : Intimar o Advogado do despacho a seguir: “...Segundo informações colhidas no SAP, o requerente tem um histórico de delitos. Além disso, não comprovou ocupação lícita ou residência fixa. Estas circunstâncias induzem à dúvida quanto à submissão do acusado à lei penal e não induzem à presunção que comparecerá espontaneamente a todos os atos do processo, o que recomenda a manutenção de sua prisão, nesta oportunidade. (a.) José Gustavo Melo Andrade, Juiz substituto “ Porto Velho, 29 de abril de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX224-8023 Ramal: 343. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial 200 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 29/04/05 Processo Crime: Nº 501.03.08024-5 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: NILSON ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE: Dr. Telson Monteiro de Souza OAB/RO 1051 FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para ciência do cálculo da multa do réu supracitado no valor de R$ 920,70 (Novecentos e vinte reais e setenta centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 50,60 (Cinqüenta reais e sessenta centavos). /leca/ EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 29/04/05 Processo Crime: Nº 501.04.01396-6 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: SIMPLÍCIO VIEIRA DE BRITO JÚNIOR INTIMAÇÃO DE: Dr. Manoel Santana Carvalho de Andrade OAB/AL 4756 FINALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para ciência do cálculo da multa do réu supracitado no valor de R$ 341,39 (Trezentos e quarenta e um reais e trinta e nove centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (Cento e um reais e vinte e um centavos). /leca/ Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos nº 501.2003.001763-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Felipe de Almeida Paz Adv.: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO Finalidade: INTIMAR o advogado do acusado acima qualificado do cálculo da multa no valor de R$ 918,67 (novecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), bem como das custas processuais no valor de R$ 101,21 (cento e vinte e um reais e vinte e um centavos). /cassio/ B - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 29/04/05 PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) Processo Crime: Nº 501.05.000536-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: MARTA REGINA DA SILVA SANTOS INTIMAÇÃO DE: MARTA REGINA DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, natural de Porto Velho/RO, aos 04/07/70, filha de Fortunato da Silva Santos e de Luzia Silvestre da Silva, residente à Rua Vila Mariana, S/N, Bairro São Francisco, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a ré supracitada para ciência da r. sentença prolatada aos 26/04/05. SENTENÇA: “...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR a ré MARTA REGINA DA SILVA SANTOS, devidamente qualificada nos autos, pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei 6.368/76. Via de conseqüência decreto a perda do valor em dinheiro apreendido, em favor do 5ºBatalhão da Polícia Militar desta capital, conforme fundamentado na parte própria desta peça processual. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA (...). Considerando que inexistem circunstâncias atenuantes ou demais agravantes, nem causas de diminuição ou de aumento de pena, torno a aplicada em definitivo para fixá-la em 4 (quatro) anos de reclusão, além de 90 (noventa) diasmulta, ao valor já fixado; Considerando a condenação supra, resolvo determinar: a - que a pena privativa de liberdade, imposta a ré seja cumprida integralmente em regime fechado, nos termos do artigo 2° parágrafo 1° da Lei 8.072/90; b - que seja a ré mantida na prisão em que se encontra ou confirmando-se a fuga, que seja expedido o respectivo mandado de prisão e entregue à autoridade policial para cumprimento, vez que lhe nego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do artigo 2° parágrafo da Lei 8072/90, combinado com artigo 35 da Lei 6.368/76 e conforme fundamentação supra; c - que seja lançado o nome da ré no rol dos culpados, uma vez transitada em julgado a sentença; d - que sejam enviados os autos ao contador para cálculo da multa aplicada, a qual deverá ser paga por ela, no prazo de 10 dias. Não havendo o pagamento, após os cálculos e homologação, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Pública da União para a devida cobrança; e - no mesmo ato que sejam calculadas as custas processuais que deverão ser pagas pela ré; f - transitada em julgado a presente, expeça-se a devida carta de guia, enviando-a ao juízo das execuções penais desta comarca, com as peças devidas; g - que seja apurado o tempo de prisão provisória cumprida pela ré, para efeitos de detração penal. Dou a presente por publicada bem como por intimadas as partes neste ato processual. Registre-se.” /leca/ Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial NÚMERO Expediente EXPEDIENTE DO DIA 28/04/2005 Processo : 501.1999.005873-1 Classe Autor : Ação Penal : Ministério Público EstadualRéu : Adauto Moreira da Costa Advogado: José de Ribamar Silva OAB/AC 1.701 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do inteiro teor do despacho de fl 118 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “ Apresente-se o réu em Juízo, oportunidade em que decidirei o pedido. PVH/RO, 22/04/2005. Álvaro Kalix Ferro- 077 ANOXXIII : 29.04.2005 Proc. : 501.2005.000690-3 Autor : Ministério Público Réu : Maique Leno Melo do Nascimento Adv. : Maria Eugênia de Oliveira, OAB-RO 494-A FINALIDADE: Intimar a advogada MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA, OAB-RO 494-A, a se manifestar, em 3 dias, sobre a desistência da oitiva da vítima Ricardo Ximenes Gomes das Chagas, requerida pelo Ministério Público. Porto Velho, 29 de abril de 2005. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial MM. Juiz de Direito. “ O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: pvh2juri@tj.ro.gov.br Porto Velho-RO,28 de abril de 2005. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Expediente SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO /fr. EDITAL DE CITAÇÃO Proc. n. Autor Réu : 29-04-2005 : 501.2003.001906-6 : Ministério Público : Thiago Juliano França da Silva Advogado : JOÃO GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO, n. 816 FINALIDADE: intimar o advogado JOÃO GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO, n. 816 a contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 29 de abril de 2005.. Processo Crime nº 501.2004.000249-2 Prazo: 15 (quinze) dias De: EDURALDO DOS SANTOS, vulgo “EDU”, brasileiro, solteiro, vigilante, nascido aos 11/04/ 1970, natural de Viana/MA, filho de Jovina dos Santos, RG nº 426.848 SSP/RO, atualmente em (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: pvh2juri@tj.ro.gov.br lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, e art. 1º da lei 2252/52 c/c art. 70 do Código Penal em dia e hora abaixo descrito, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/05/2005 às 08h40min Porto Velho, 15 de abril de 2005. Autos: 501.2002.011735-9 Réu: Dalvo Carlos de Andrade Advogado: Raimundo Reis de Azevedo, OAB/RO572-RO. DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: borges@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. (ada) Autos N. 501.04.002381-3 Réu: ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Dr. CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS OAB/RO 1576 DESPACHO: O dia 30/04/05 é um sábado. Redesigno o interrogatorio para o dia 16/06/05, as 08:00 hs. Cite-se por Edital. ANOXXIII NÚMERO 077 Autos N. 501.04.010385-0 Réu: RAFAEL VICTOR DA SILVA FERREIRA Advogado: Dr. FRANCISCO NUNES NETO, OAB/RO 158 DESPACHO: Designo o dia 19/05/05, as 09:00 hs para ouvir as testemunhas..... Autos: 501.2001.001222-8 Réu: Jorgimar da Conceição Santos ou Jorgimar Wendel da Conceição Santos Advogados: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO-84 DESPACHO: Digam na fase do art. 499 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: borges@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: pvh1criminal@tj.ro.gov.br EXPEDIENTE DO DIA 29.04.2005 Processo: 501.2002.004246-4 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Fábio Alcântara Tolentino Costa e Rogério dos Santos Queiroz. Advogado: Dr. Marcos Vilela - OAB/RO 84-A. FINALIDADE: Intimar o patrono dos réus acima nominados para apresentar alegações finais nos autos supramencionados, no prazo legal. Processo: 501.2005.001736-0 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Paulo Souza Oliveira e outro Adv: Nélio Sobreira Rego FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para comparecer a audiência de rol acusatório designada para 23.05.2005, às 08:00 horas. PVH/RO, 28/04/05. Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório. Melo Processo: 501.2002.011378-7 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Antônio Rivaldo Siqueira da Silva Adv: Dr. José de Ribamar Silva - OAB/RO 1.701 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para comparecer a audiência de interrogatório designada para 04.05.2005, às 12:00 horas. PVH/RO, 28/04/05. Ângela Marques dos Santos Souza - Chefe de Cartório. Melo Processo: 501.2001.003525-2 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Raycley Nascimento da Costa e outros Adv.: Dr. Edmar dos Santos Silva- OAB/RO 1069 SENTENÇA:... Vistos etc.. RAYCLEI NASCIMENTO DA COSTA, CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA e ALÉCIO RODRIGUES DE LIMA foram denunciados por infração ao disposto no art. 155, § 4º inc. I e IV e art. 163 “caput” c.c. art. 70, todos do Código Penal, pos consta da denúncia que no dia 23.06.2001, por volta das 21:00, na Rua Mariana, 3066, bairro Eletronorte, nesta cidade, previamente ajustados entre si, subtraíram para si os objetos descritos na inicial que estavam dentro do veículo da vítima Antônio de Freitas Marinho. Consta ainda DIÁRIO DA JUSTIÇA que durante a execução do crime causaram vários danos ao veículo da vítima. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar RAYCLEI NASCIMENTO DA COSTA, CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA e ALÉCIO RODRIGUES DE LIMA às penas do art. 155, § 4º, IV do Código Penal. Fixação da Pena: RAYCLEI NASCIMENTO DA COSTA: (...) reconheço a agravante do art. 61, II “a” do Código Penal e aumento a pena para três (3) anos de reclusão. Pelos mesmos motivos, fixo ao acusado a multa de vinte (20) dias-multa, cujo valor unitário será o mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. CARLOS ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA: (...) aumento a pena em três (3) anos e seis (6) anos de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la, posto que foi assistido por Defensor Público. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direito, uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. ALÉCIO RODRIGUES DE LIMA: (...) aumento a pena para quatro (4) anos de reclusão. Deixo de aplicar a pena de multa por entender que o acusado não possui condições financeiras para suportá-la, posto que foi assistido pela Defensoria Pública. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Em razão da reincidência do acusado deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado, lance o nome dos réus no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Sem custas. PRI. PVH, 18.04.05. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Melo Processo: 501.2004.001638-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Ducival Matos da Silva Junior e Francisco Alexandre Souza Patrocinio Adv.: Dr. Lima Junior- OAB/RO 1622 SENTENÇA: Vistos etc. DUCIVAL MATOS DA SILVA JÚNIOR e ALEXANDRE SOUZA PATROCÍNIO, já qualificados nos autos, forma denunciados como incursos no art. 155, § 4º, I IV, do Código Penal, haja vista o fato narrado nas fls. 03/04. (...) Assim sendo e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/04 e, por consequencia, condeno os réus DUCIVAL MATOS DA SILVA JÚNIOR e FRANCISCO ALEXANDRE SOUZA PATRÍCIO como incurso no art. 155, § 4º, I e IV, c/ c o 14, II, ambos do Código Penal. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e fixo-lhes a pena base no mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de 1/6 pela segunda qualificadora e diminuo de 1/3 pela forma tentada, resultando na pena definitiva de 01 (um) ano, 06 (sis) meses 02-05-2005 B - 3 20 (vinte) dias de reclusão, haja vista ao disposto na Súmula 231 do STJ. O regime inicial para cumprimento da pena será o ABERTO. Por fim, concedo aos réus a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em : a) prestação pecuniária no valor de R$ 500,00 em favor da Igreja Metodista do Jardim Eldorado, localizada na Rua do Cravo, nº 196, bairro Jardim Eldorado, nesta Capital e, b) prestação de serviços à comunidade ou identidades públicas. Isento de custas. PVH, 22 de dezembro de 2004. MM. Juiz de Direito, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto. Melo Processo:501.2004.008892-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Randerson Lopes Cordeiro e outro Adv.: Dr. Milson Alves - OAB/RO 2.089 SENTENÇA: Vistos etc.. RANDERSON LOPES CORDEIRO e ELIPSON VIEIRA GOMES foram denunciados por infração ao disposto no art. 157, § 2º, I e II do Código Penal pois consta da denúncia que no dia 21.11.2005 por volta das 6:45h, em conluio com o inimputável Adriano Morais e mais duas pessoas não identificadas, adentraram na residência das vítimas Janderson Luiz de Oliveira e Janilson José Sales localizada à Rua Murici, 801, Bairro Cohab, nesta cidade e mediante ameaça consistente no uso de arma de fogo e facas, subtraíram os objetos apreendidos nos autos. (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar RANDERSON LOPES CORDEIRO às penas do art. 157, § 2º I e II do Código Penal e com relação ao acusado ELIPSON VIEIRA GOMES determino sua intimação para se manifestar nos termos do art. 384 do Código de Processo Penal. (...) Assim, fixo a pena base em seis (6) anos de reclusão e sessenta (60) dias-multa. Em razão da confissão espontânea do acusado reduzo a pena em seis meses e por conta de sua idade outros seis meses, ficando em cinco (5) anos de reclusão e quarenta (40) dias-multa. Por fim em razão do crime ser duplamente qualificado, aumento esta pena em sua metade, ficando em sete (7) anos e seis (6) meses de reclusão e sessenta (60) diasmulta cujo valor unitário será o mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi-aberto para o cumprimento da pena. Havendo o trânsito em julgado para acusação, oficie para remoção do réu para o regime prisional adequado, caso não esteja em regime mais rigoroso por outro motivo. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu Randerson Lopes Cordeiro no rol dos culpados, proceda-se as comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Intime a defesa do acusado Elipson Vieria Gomes para fins do art. 384 de Código de Processo Penal. Custa pelo acusado, pro rata. P. R. I. Porto Velho, 25 de abril de 2005. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Melo Processo: 501.1999.005423-0 Classe: Ação Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Severino Bezerra Nóbrega. Advogado: Dr. Ernande da Silva SegismundoOAB/RO 532. SENTENÇA: “Vistos, etc. Determinada a suspensão do processo pelo prazo de dois anos, o acusado cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas, ensejando, desta forma, a extinção de sua punibilidade. Isto posto, com fundamento no § 5º do art. 89, da Lei 9.099/95, julgo extinta a punibilidade do acusado. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros. Sem custas. PVH, 18/04/2005. (a) Dr. Valdeci Castellar Citon- Juiz de Direito”. B - 4 02-05-2005 EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 501.2000.011736-2 Classe: Inquérito/peças de informação (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Rivaldo Cardoso da Silva. Citação de: RIVALDO CARDOSO DA SILVA, vulgo “Giquiraia”, brasileiro, solteiro, natural de Manaus/AM, nascido em 17/05/1982, filho de Roberval Cardoso e de Ninésia da Silva, residente na rua Dez, s/n, próximo ao Algodoeiro, bairro Bela Vista, em Porto Velho/ RO, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Comparecerem à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Data e hora da audiência: 21 de junho de 2005, às 09:30h. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias - Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho/RO. (a) Ângela Marques dos Santos Souza, Escrivã Judicial em substituição. Processo: 501.2003.006283-2 Classe: Ação Penal (réu solto). Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Manuel Euclésio Matos de Castro e outros. Adv: Dr. Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787; Dr. Antônio Santana Moura - OAB/ RO/531. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para comparecer a audiência de interrogatório designada para 09.06.2005, às 08:00 horas. PVH/RO, 28/04/05. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos de nº 701.2000.001152-0 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Pública Réu: JULSIMARA DA SILVA OLIVEIRA Advogado: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO 823 DESPACHO: “Aguarde-se até dia 14/04/05, o pagamento da última parcela. Após conclusos”. Porto Velho, 22/03/05, M.M. ENIO SALVADOR VAZ, Juiz de Direito. Certifico e dou fé que a o expediente forense foi transmitido ao Diário da Justiça nesta data Porto Velho/RO, 25 de abril de 2005. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Certifico e dou fé que a o expediente forense foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça nesta data Porto Velho/RO, 29 de abril de 2005. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA ELETRÔNICO : pvh2jespcivel@tj.ro.go.br Autos de nº 7012004.000171-7 e 7012004.000358-2 Autor: E. G. C. S. e Outro Advogado: HUMBERTO MARQUES FERREIRA OAB/RO Nº 433 Ação: Guarda e Busca e Apreensão Réu: S. C. S. e Outra Advogado: SALIM COIMBRA SÁUMA - OAB/RO Nº 1518 FINALIDADE: Intimar as partes e seus advogados, acima nominados, da sentença proferida pelo MM. Juiz às fls. 172, dos autos em pauta, a seguir transcrito: “Posto isso, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA e EXTINGO AMBOS OS PROCESSOS referidos, com julgamento de mérito”. P.R.I. Porto Velho/RO, 03 de março de 2005 . Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro Porto Velho, 28 de abril de 2005. (A) ENIO SALVADOR VAZ JUIZ DE DIREITO JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 16/05/2005, às ANOXXIII INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Expediente Forense 077 JOSÉ TORRES FERREIRA Autos de nº 701.2004.000987-4 Ação: Ação Sócio Educativa Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: J.F.S.F Advogado: Dr. Roque Nery Shcneider - OAB/RO4913-B. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegaçÅes finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: pvhjuizjij@tj.ro.gov.br Escrivã: pvh1jij@.ro.gov.br INTERNET.ENDEREÇO NÚMERO 09:00 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2004.013392-6 AA: Eliana Bernarda de Menezes RR: Studio a Iluminação BEM AVALIAÇÃO : 01 (um) amplificador A-250 (SPA) 900, RMS -2, marca Wovox Machine, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cor preta, stereo power amplifier , avaliado em R$ 1.000,00 (Mil reais). Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATENOS VIA INTERNET JUIZ: pvh2fazgab@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: pvh2faz@tj.ro.gov.br Expediente dia: 02.05.2005 Proc. 001. 2003.018856-2 Ação de Cobrança AA: Maria das Graças Vitalina de Brito e outros ADV: HÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB/ RO 268-A e AUGUSTO VIEIRA DA SILVA OAB/ RO 442 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTONIO DE BORBA DESPACHO: “1)Recebo o recurso em ambos os efeitos; 2)Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3)Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 25 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2004.010530-9 Ação de Cobrança AA: Francisco Candido Marculino ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO: “1- Diante da manifestação do Executado concordando com os cálculos apresentado pelo Exeqüente, expeça-se ofício requisitando pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente; 2- Não havendo pagamento, procedase o seqüestro; 3- Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada; 4- Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença; 5- Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Total da Avaliação: R$ 1.000,00 (Mil Reais). INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sra. Eliana Bernarda de Menezes, residente e domiciliado na Rua Guaporé, 2951, B. Agenor de Carvalho. Proc. 001. 2004.011476-6 Ação de Cobrança AA: Alex Wanderley Dantas e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia ANOXXIII NÚMERO 077 PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar aos Autores correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de agosto de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.014411-8 Ação de Cobrança AA: Tania Maria Cavalcante ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar a Autora correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de outubro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 20 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.012333-1 Ação de Cobrança AA: Erick Maia Dias e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar aos Autores correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001. 2004.012350-1 Ação de Cobrança AA: Angelica Cardoso Barros Brito e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar aos Autores correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.015517-9 Ação de Cobrança AA: Alberto Dalacosta e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar aos Autores correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de outubro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.016943-9 Ação de Cobrança AA: Aldenice Almeida Bento dos Reis e outros ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar aos Autores correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de novembro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará 02-05-2005 B - 5 com honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.017012-7 Ação de Cobrança AA: José Luiz Moreira ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, julgo procedente em parte o pedido o pedido, condenando o Estado de Rondônia a restituir ao Autor o valor de R$ 2.065,90 (dois mil sessenta e cinco reais e noventa centavos), a título de restituição dos encargos financeiros do empréstimo para pagamento dos salários atrasados, acrescidos de correção monetária a partir de 01.01.2001 e juros, a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). Honorários advocatícios que fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2004.012344-7 Ação de Cobrança AA: Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula ADV: SELENA CASTIEL GUALBERTO OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROC: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Estado de Rondônia a pagar a Autora correção monetária dos vencimentos, 13º salário e férias, dos valores pagos com atraso, do período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, e ainda, eventuais diferenças de vencimentos mensais devidos a partir da data da propositura da presente ação, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). O réu arcará com honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em face da simplicidade da causa e a antecipação do julgamento. Custas de lei. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). PRI. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2005.006179-7 Medida Cautelar Inominada AA: Assistência Médica Hospitalar Ltda. - GATE ADV: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SENTENÇA: “...É o breve relatório. Decido. Tratase de medida cautelar objetivando a Requerente como medida liminar o pagamento imediato da importância de R$ 165.478,44 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito reais e B - 6 02-05-2005 quarenta e quatro centavos). No caso, inobstante a Requerente ter ingressado com medida cautelar inominada, pela narrativa da exordial o que pretende é o arresto. No entanto, sabe-se que a medida eleita não é adequada uma vez que não preenche os requisitos constantes do artigo 813 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, diante da ausência dos pressupostos de validade para propositura da ação INDEFIRO A INICIAL e, conseqüentemente, julgo o processo extinto sem exame do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Dado o valor do pagamento das custas, poderá, ainda a Autora, valer-se desta para intentar com a ação adequada. Oportunamente, proceda-se as baixas, notações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2004.010058-7 Ação Ordinária AA: Carlos Yutaka Ueno Motomya e outros ADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON a pagar, a cada um dos Autores, a título de restituição, os valores efetivamente descontados, a serem apurados em liquidação de sentença, aplicando-se a correção a correção monetária a partir da data do efetivo desembolso e juros a partir de 13.09.2004, data da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos reais), diante da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas ex lege. P.R.I. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2002.001446-4 Ação de Cobrança AA: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda. ADV: MÁRIO SILVA DOS SANTOS OAB/ 838 e LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/RO1499 RR: Município de Porto Velho PROC: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora condenando o Município de Porto Velho ao pagamento do valor de R$7.445,16 (sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), devendo ser corrigidos pelo índice da tabela fornecida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça deste Estado e juros a partir da citação. Sem custas. Os honorários advocatícios deverão ser suportados pelo Requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da Autora, de acordo com §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. A sentença não está sujeita ao reexame necessário, diante do teor do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2002.001448-0 Ação de Cobrança AA: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda. ADV: MÁRIO SILVA DOS SANTOS OAB/ 838 e LEILA CRISTINA FERREIRA REGO OAB/RO1499 RR: Município de Porto Velho PROC: MÁRIO JONAS DE FREITAS GUTERRES DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora condenando o Município de Porto Velho ao pagamento do valor de R$ 37.748,99 (trinta e sete mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), devendo ser corrigidos pelo índice da tabela fornecida pela Corregedoria do E. Tribunal de Justiça deste Estado e juros a partir da citação. Sem custas. Os honorários advocatícios deverão ser suportados pelo Requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da Autora, de acordo com §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. A sentença não está sujeita ao reexame necessário, diante do teor do disposto do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. P.R.I. Porto Velho, 20 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2002.013504-0 Ação Declaratória AA: João Durval Ramalho Trigueiro Mendes ADV: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO 1519 RR: Estado de Rondônia PROC: EDVALDO OLIVEIRA SENTENÇA: “...Em razão do exposto, deve se reconhecer que o autor não foi penalizado por má versão do dinheiro público objeto do convênio, mas única e exclusivamente pela falta de cumprimento dever que a lei lhe impunha, quando investido das funções de Secretário de Estado, de tomar as contas do Município conveniado. Posto isso, na ausência de pressupostos suficientes para sustentar a tese proposta pelo autor, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2005.001717-8 Mandado de Segurança AA: Irley Costa da Silva ADV: Jean Carlos Ferreira Brandão Martins OAB/ RO 2489 RR: Diretor da Academia de Polícia do Estado de Rondônia PROCURADOR GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Diga o Impetrante no prazo de 05 (cinco) dias, no que consiste a perda do objeto alegado à fl. 190. Intime-se. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2005.006317-0 Mandado de Segurança AA: Maria de Jesus Henrique Gomes ADV: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548 RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia PROCURADOR GERAL DO ESTADO DECISÃO: “...Prima facie, torna-se inviável a concessão de tal medida, posto que a própria lei veda concessão de liminar em casos de concessão de aumento ou extensão de vantagens, afastando assim, um dos requisitos para concessão da medida, ou seja, a fumaça do bom direito. Além do mais, o art.7º, inciso II da Lei nº 1.533/51, exige, para a concessão da medida liminar a presença de ambos os requisitos (fumaça do bom direito e do perigo da demora), devendo haver concomitância entre eles para concessão da medida pleiteada. No entanto, ressalta-se que caso venha a ser acolhida a sua pretensão por ocasião da decisão de mérito, NÚMERO 077 ANOXXIII todos os seus direitos restarão salvaguardados. Posto isso, diante da vedação da concessão da medida liminar previsto na Lei nº 4.348/64, artigo 5º, indefiro-a. Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que entender necessárias em dez (10) dias. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2005. Glodner Luiz Pauletto. Juiz de Direito”. Proc. 001. 2004.001319-6 Ação Ordinária AA: Edna Cordeiro da Silva ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO: “Indefiro o requerido à fl.43, consistente na extinção do processo com apreciação do mérito e condenação do Estado de Rondônia no pagamento dos honorários advocatícios, uma vez que já houve sentença dos autos, conforme consta à fl.40/42. Intime-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. Juiz Substituto JULIANO ETCHEGARAY FONSECA”. Proc. 001. 2003.019439-2 Ação de Cobrança AA: Rosa Maria Cabral Nonato ADV: JORGE HONOTATO OAB/RO 2043 RR: Município de Porto Velho PROC: WALDECY DOS SANTOS VIEIRA SENTENÇA: “...Por outro lado, há que mencionar que a jurisprudência de Santa Catarina não se aplica ao caso concreto, pois tanto os Estados quantos os Municípios são Órgãos independentes e elaboram as suas próprias leis, neste sentido note-se que também o Estado de Rondônia a exemplo de tantos outros Estados da Federação não possui dispositivo legal que autorize a conversão em pecúnia de férias e licença prêmio. Posto isso, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido da autora. Sem custas e sem honorários em face da tramitação sob a égide da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. PRIC. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2003.019274-8 Ação de Cobrança AA: Alda Palheta Medeiros e outros ADV: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando o Estado de Rondônia a restituir aos Autores: Alda Palheta Medeiros a quantia de R$ 2.321,15 (dois mil trezentos e vinte e um reais e quinze centavos); Denise Houlmont Carvalho Rosa de Paula R$ 2.048,14 (dois mil e quarenta e oito reais e quatorze centavos); Dionísio Shockness Júnior R$ 2.097,82 (dois mil e novena e sete reais e oitenta e dois centavos); Ênio Oliveira Bento de Melo R$ 2.793,16 (dois mil setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos); José Ricardo Corsino Pinto R$ 2.207,60 (dois mil duzentos e sete reais e sessenta centavos); Rosa Alves Braga Oliveira R$ 2.597,97 (dois mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos); Sandro Micheletti R$ 1.976,48 (hum mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) e Urbano de Paula Filho R$ 2.230,60 (dois duzentos e trinta reais e sessenta centavos), a título de restituição dos juros e deduções contraídos dos empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, devendo ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo desembolso e ANOXXIII NÚMERO 077 juros a partir da citação. Diante do valor requerido, desnecessário a formação de ofício requisitório, de acordo com §3º, do artigo 100 da Constituição Federal. Sentença não está sujeita ao reexame necessário, diante o teor do artigo 475, §2º, do CPCP. Sem custas. Fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de acordo com o §4º, artigo 20 do CPC. P.R.I. Porto Velho, 22 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2003.008264-0 Ação Civil Pública AA: Ministério Público do Estado de Rondônia RR: Município de Porto Velho PROC: KÁRYTHA MENÊZES E MAGALHÃES RR: Nautillus Empreendimentos Artísticos Ltda. ADV: RR: Ferroviário Atlético Clube ADV: RR: Vitória Régia Promoções e Eventos Ltda. ADV: RR: Ana Maria Fernandes Farias - ME ADV: RR: Anderson R. S. Carneiro ADV: RR: J. L. da Costa Brandão - ME ADV: RR: Sakara Produções, comunicação, Planejamento ADV: RR: R de Souza Figueiredo e Cia Ltda. ADV: RR: Cavalcante e Flores Ltda. ADV: RR: Emerson da Silva Castro - ME ADV: RR: Amauri Alencar da Rosa Filho - ME ADV: SENTENÇA: “...As decisões judiciais não se prestam para responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, nem será o judiciário que irá dizer quem e como se fará a fiscalização que o próprio legislador já previu. III CONCLUSÃO. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados pelo MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. PRI. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 1995.011488-0 Ação de Cobrança AA: José Welington Carvalho Garcia ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC: JURACI JORGE DA SILVA DESPACHO: “1- O Estado de Rondônia foi citado para, querendo, apresentar embargos à execução referente a execução de honorários advocatícios (fl.144/147). No entanto, como não houve manifestação conforme Certidão de fl.161, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, por se tratar de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. 2- Não havendo notícia do pagamento, seja expedido mandado de seqüestro do valor suficiente. Após, expeça-se alvará judicial. 3- Por fim, com relação ao crédito deixado pelo de cujus, agora, sendo beneficiária do crédito a esposa e a filha (menor) e, ante a renúncia do crédito excedente a quarenta salários mínimos, requisite-se pagamento do valor de R$ 9.600,00 (nove mil seiscentos reais) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro, devendo, DIÁRIO DA JUSTIÇA no entanto, ser depositado o crédito da menor em conta vinculada ao juízo conforme requerido pelo Parquet. 4- Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2005.004897-9 Ação de Habilitação de Crédito AA: Adriano da Silva Santos e outros ADV: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS OAB/RO 1987 SENTENÇA: “...Pela mencionada legislação os saldos, créditos depositados em conta oriundos da relação jurídica previdenciária, etc., (art.1º, do Decreto Federal nº 85.845/81) são pagos aos dependentes assim declarados à época do falecimento (art.2º). Assim, em relação ao crédito dos filhos deixados pelo de cujus expeçase alvará na proporção de 1/3 para cada, sendo que, com relação aos Autores Clife Cavalcante da Cunha e Naiara Dias Cunha, por serem menores, deverão ser expedido em nome de sua genitora Srª Maria Regina Cavalcanti Dias. Um poderá receber pelo outro mediante procuração com poderes suficientes. Sem custas e honorários. Oportunamente proceda-se as baixas, anotações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2001.06204-09 Ação de Reparação de Danos AA: José Mendes de Freitas ADV: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-A RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTONIO DE BORBA DESPACHO: “1)Indefiro o pedido de justiça gratuita; 2)Intime-se o Autor para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserção. Porto Velho, 25 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2002.012099-0 Ação de Reintegração de Posse AA: Estaleiro Rio Amazonas Ltda. - ERAM ADV: LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 RR: Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH ADV: PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA OAB/ RO 987 SENTENÇA: “...Se a embargante está irresignada com a decisão proferida, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante o Egrégio Tribunal de Justiça, pelos meios legais próprios. III CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração apresentados por Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. PRI. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2002.014609-3 Ação Ordinária AA: Maria Dulcenira Cruz Bentes e outros ADV: ANTÔNIO RABELHO PINHEIRO OAB/RO 659 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: “...Assim, estando configurada a omissão, acolho os presentes embargos, pois devidos honorários de sucumbência, mesmo nos casos de extinção do processo. Posto isso, 02-05-2005 B - 7 JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para acrescentar ao dispositivo da sentença de fl. 189, a condenação dos autores no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). PRI. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2003.010843-7 Ação Ordinária AA: Gildo Gomes de Araújo ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO452 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO: “1)Considerando a decisão proferida às fls. 121/128, no sentido de condenar o Autor no pagamento das custas processuais; 2)Intimese o Autor para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de deserção. Porto Velho, 25 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto”. Proc. 001. 2002.016497-0 Ação Ordinária AA: Hildo Pinheiro ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/ RO 823 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA: “...Assim de se reconhecer, que tendo logrado aprovação nas provas de aptidão intelectual e profissional o autor passou a ter direito a freqüentar o referido curso, devendo ser declarado aprovado no concurso, bem como ter assegurado a sua classificação no certame em 28º lugar. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o autor aprovado no Concurso Público n. 001/DE-1/DE-00, bem como determinar seja efetivada a sua matrícula definitiva no Curso Especial de Formação de Oficiais - CEFO ADM. Condeno o Requerido no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Proc. 001. 2002.016497-0 Medida Cautelar Inominada AA: Hildo Pinheiro ADV: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/ RO 823 RR: Estado de Rondônia PROC: APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR SENTENÇA: “...De sorte, que a norma inserta no anexo III, onde se refere a testes físicos mostrase incompatível com o teor do edital, eis que se os requisitos para aprovação são tão somente os testes intelectuais e profissionais, não pode o anexo acrescer outro critério de eliminação não previsto nas cláusulas do Edital.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida às fls. 77, para que o Requerente freqüente o Curso Especial de Formação de Oficiais - CEFO ADM. Condeno o Requerido no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito GLODNER LUIZ PAULETTO”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial B - 8 02-05-2005 JUIZ: GLODNER LUIZ PAULETTO ESCRIVà ;SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE OBS: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES-FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTENOS VIA INTERNET. JUIZ: Pvh2fazgab@tj.ro.gov.br. ESCRIVÃ: Pvh2faz@tj.ro.gov.br. EXPEDIENTE DO DIA 27/04/2005 PROC.: 001.95.009894-0 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO LITISCONSORTE ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORA: REGINA COELI S. DE MARIA FRANCO RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO E MARIA HELENA ERSE MENDES ADV.:PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-A, DOUGLACIR ANTÔNIO E. SANTANA OAB/RO 287, IVONE DE PAULA C. SANTANA OAB/RO 1.114 RR.: SILVERNANI CESAR SANTOS ADV.: ORESTE MUNIZ FILHO OAB/RO 40, ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B, ROMILTON MARINHO VIEIRA OAB/RO 633, EURIPEDES CLAITON R. CAMPOS OAB/RO 718, ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704, EVANDRO ARAÚJO OLIVEIRA OAB/RO 1065 e CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ OAB/RO 998 RR.:MÁRIO SÉRGIO ALMEIDA LEMOS ADV.: JOSÉLIA VALENTIM DA SILVA OAB/RO 198; RONALDO TEIXEIRA RAMIRES-OAB/RO 1006 RR.: TAMATUR – VIAGENS e TURISMOS LTDA ADV.: SÉRGIO FERRAZ OAB/RJ 10.217, CLÁUDIO WATANABE OAB/RJ 73. 793, BICHARA ABIDÃO NETO OAB/RJ 84.93, VÂNIA GUERREIRO OAB/ RJ 52.687 RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO. ADV.: DAVID PINTO CASTIEL -OAB/RO 1363 OBS.: INTIMAÇÃO DA PARTES MARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL QUANTO AO LAUDO DO SR. PERITO DE FLS. 1.251/1.283 JUNTADO AO ASUTOS EM DATA DE 26/04/ 2005. AUTOS N. PROC.: 001.99.012452-6 AÇÃO: CIVIL PÚBLICA LITISCONSORTE ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RO PROMOTOR: ALZIR MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR RR.: JOÃO WILSON DE ALMEIDA GONDIM RR.: LUIZ EDMUNDO DE ANDRADE MONTEIRO RR.: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICAÇÕES LTDA ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA OAB/RO 53 RR.: ODALEA SADECK S. RODRIGUES ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 RR.: ANTONIETA GRAZIANO FORNECIONE ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA OAB/RO 53 RR.: SÉRGIO MOACIR FRAGA ADV.: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA OAB/RO 244-A e MÁRCIA REGINA PINI DE SOUZA OAB/RO 53 DESPACHO:1- Certifique-se quanto a citação dos Requeridos; 2- Havendo manifestação espontânea do Réu Luiz Edmundo de Andrade Monteiro (fl.298/322), no qual foi expedido mandado citatório via carta rogatória, começa DIÁRIO DA JUSTIÇA fluir prazo para os demais a partir desta intimação, para apresentarem suas defesas; 3Intimem-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005 Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto . AUTOS N. 001.1999.009729-9 AÇÃO/INDENIZAÇÃO AA.: JOSÉ ROBERTO BRANDÃO ADV.: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOEL DE OLIVEIRA RR.: AMOAN ITAI GARET DA SILVA E OUTROS ADV.: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS-OAB/RO 742 OBS.: INTIMAÇÃO DO DR. CARLOS ROBERTO VIEIRA OAB/RO 742: PRAZO DE SUSPENSÃO DECORRIDO- MANIFESTE-SE NO PRAZO LEGAL. OVH, 25/04/05. AUTOS N. 001.2001.011622-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: SÉRGIO UBIRATà MARCHIORI DE MOURA ADV.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-OAB/ RO 861 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO.: Defiro em parte o requerido pelo Auto, para que os honorários periciais não sejam arcados por ele, devendo permanecer o perito designado à fl. 100-v, uma vez que está lotado no Hospital de Base, dando-se ciência ao mesmo de que a perícia fora requerida pelo Ministério Público. Intime-se o Perito para se manifestar no prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de abril de 2005 Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2003.015904-0 AÇÃO INDENIZAÇÃO AA.: OSVALDO CALIXTO DE ALAMEIDA E OUTROS ADV.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO.: Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se. Intime-se Porto Velho, 18 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 001.2004.004378-8 AÇÃO/COBRANÇA AA.: DENIZE MENDONÇA PEREIRA PAES BARRETO ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇAOAB/RO 1946 RR.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA /IPERON/RO PROC.: MARIA CÉLIA H. TAKETA OBS.: AUTOS VINDO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-MANIFESTE-SE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO DE CINCO DIAS. NADA SENDO REQUERIDO-OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS. AUTOS N. 001.2001.014811-5 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: SIRLEI APARECIDA VIEIRA ADV.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA-OAB/RO 602 RR.: DETRAN/RO ADV.: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO-OAB/RO 267-B DESPACHO.: Considerando que o executado foi citado e não opôs embargos, conforme certificado às fls. 100(verso), expeça-se ofício requisitando o valor em execução, para pagamento no prazo de 60(sessenta) dias, sob NÚMERO 077 ANOXXIII pena de seqüestro. Não havendo comprovante de pagamento no prazo acima estipulado, proceda-se o seqüestro na conta do executado. Desde já autorizo o levantamento da quantia pelo autor, se for o caso. Intime-se Porto Velho, 07 de Abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS 001.2003.004066-2 AÇÃO/ANULATÓRIA AA.: PEDRO ORIGA NETO ADV.: PEDRO ORIGA-OAB/RO 1953; DOUGLACIR A.E. SANT´ANA-OAB/RO 287 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR.: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO PROC.: MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES RR.: DETRAN/RO PROC.: CLEUZEMER SORENE UHLENDORFOAB/RO 549 OBS.: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA SE MANIFESTAREM NO PRAZO LEGAL QUANTO A PROPOSTA DE ACORDO REQUERIDA PELO AUTOR- “...ARCANDO CADA PARTE COM OS HONORÁRIOS DE SEUS PATRONOS...) PVH., 11/04/2005. AUTOS N. 001.2001.012599-9 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: KELY ROBERTA BARBOSA DA CUNHA E OUTROS ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635; JANUS PANTOJA-OAB/RO 1339 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO.: 1- Se os Autores aderiram ao acordo extrajudicial não há razão para o presente feito ficar perambulando pelos escaninhos do cartório. 2- Determino o arquivamento do presente feito, pois, nada obsta que venha a ser desarquivado caso os Autores desejem executar a sentença futuramente. 3Intimem-se. Porto Velho, 19 de abril de 2005.Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto . AUTOS N. 001.2005.005687-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: ATANIEL PINHEIRO DOS SANTOS E OUTROS ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA-OAB/RO 2643 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO.: 1-Cite-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; 2-Intime-se o Autor Francisco Delson Ferreira da Silva para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar o instrumento procuratório, uma vez que não encontra-se assinada. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Juiz de Direito Glodner Luiz Pauletto. AUTOS N. 0012002.019776-3 AÇÃOCOBRANÇA AA.: ANDERSON CKAYTON ELOY ADV.: REGINA EUGÊNIA DE SOUZA BENSIMAN CIAMPI-OAB/RO 1505 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA OBS.: INTIMAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL QUANTO A PETIÇÃO DO AUTOR DE FLS. 79. PVH. 18/04/2005. Cz Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXIII Juiz: NÚMERO 077 Expediente do dia 28/04/2005 Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2004.008287-2 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: L.L. da S. e L. da S. rep. por K.F. da S. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 R.: J.V.B. Adv.: José Américo dos Santos / OAB-RO 1049 DESPACHO: “Vistos, etc., 1Aguarde-se justificativa pela ausência do requerido a perícia determinada às fls. 17/18 pelo prazo de 15 dias. 2- Com ou sem justificativa dê-se vista ao Ministério Público e voltem para decisão. Porto Velho, 07 de março de 2005. Kerley Regina Ferreira de Arruda - Juíza Substituta. Proc.: A.: Adv.: 881 R.: 001.2005.001613-9 (Alimentos) J.V.A.B. Antônio Carlos de A. Batista / OAB-RO J.R. de O.B. SENTENÇA: “(...) Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários por estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.000028-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: S.A.R. Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva / OAB-RO 2352 R.: S.M.M. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de separação litigiosa convertendo em separação consensual e considerando satisfeita as exigências legais e homologo por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 224/226, que se regerá pelas mesmas, DECLARO cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens, partilha dos bens, na forma acordada, e quanto ao bem imóvel reconhece-se que este foi adquirido pelo esforço comum, mas a presente decisão não tem efeito contra terceiros, e nem DIÁRIO DA JUSTIÇA serve como título para transcrição no registro de imóveis e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da gratuidade já deferida às fls. 49, devendo cada parte arcar com os honorários de seu advogado na forma pactuada. Oficie-se a Fazenda Pública, diante da partilha. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se. P.R.I.C. Porto Velho, 31 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.002728-9 (Alimentos) A.: M.A.B. Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra / OAB-RO 1496 R.: M.A.B.A.B. rep. por S.M.B.B. SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls.14, e, via de conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face a gratuidade já deferida. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 04 de abril de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: Prestação A.: de O.S. Adv.: 1238 R.: Adv.: 001.2003.018632-2 (Execução de Alimentícia) B.K. de O. e B.N. de O. rep. por C.M. Samuel dos Santos Júnior / OAB-RO R.G. de O. Nery Alvarenga / OAB-RO 470-A SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO JULGO EXTINTO O FEITO, firme no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça-se o necessário. Recolha-se o mandado de prisão. Sem custas finais e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, arquive-se. Porto Velho, 07 de Abril de 2005. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito. Proc.: Prestação A.: Adv.: RO 568 R.: Adv.: 001.2004.008383-6 (Execução de Alimentícia) A.F. de A.B. rep. por L.F. de A. Francisco Alves Pinheiro Filho / OAB- P.R.B. José Pereira Ramos / OAB-RO 814 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e 02-05-2005 B - 9 recibo nos autos. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.005302-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J.V.R.A. rep. por J.R.M. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 R.: L.J.A. da S. SENTENÇA: “(...) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.006158-1 (Separação Judicial Litigiosa) A.: S.M.D. de S. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: M.R. de S. Adv.: Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A DESPACHO: “Visto. em saneador. Decidi o apenso. Partes regulares, representadas e feito possível. MP nos autos. Assim dou o feito por saneado. As partes concordam com a separação, mas o requerido alega ter direitos a receber, que deverá sobejamente provar, inclusive quanto a existência, propriedade e localização do imóvel sobre o qual alega ter efetuado gastos em construção. A pensão do filho deve ser discutido em ação própria. Por tal, digam as partes em 05 dias se possuem provas a produzir, declarando-as com clareza e justificando a necessidade, pena de indeferimento. Após conclusos. Int. Porto Velho, 22 de março de 2005.Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2004.002001-0 (Separação Judicial Litigiosa) A.: S.M.D. de S. Adv.: Renan de Souza Campos / OAB-RO 951 e José Hugo Gonçalves / OAB-RO 281 R.: M.R. de S. Adv.: Walderedo Paiva dos Santos / OABRO 282-A SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS para tornar a medida concedida em sede de liminar agora definitiva. Deixo de arbitrar honorários e custas pois tal será feito no principal, se for o caso. Certifique-se esta decisão na principal, desapense-se e arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 22 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. B - 10 02-05-2005 Proc.: 001.2004.021368-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. de O.C. e outros rep. por E. de O. Adv.: Geovanni da Silva Nunes / OAB-RO 2421 R.: E.M.F.C. Adv.: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos - OAB/RO 951 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO JULGO EXTINTO O FEITO, firme no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça-se o necessário. Sem custas finais e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 07 de abril de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.000079-8 (Separação Judicial Consensual) A.: F. de S.B. e M.L. de C.R.B. Adv.: Jefferson de Souza Lima / OAB-AC 2186 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais e sem honorários. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 11 de março de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.002784-0 (Embargos a Execução) A.: S.C.P. Adv.: Galdino Girão de Alencar / OAB-AM 528 R.: H.Z.B.P. SENTENÇA: “D.R.A. Para recebimento dos embargos deve estar seguro o juízo pela penhora, que não é o caso dos autos, firme no que dispõe o art. 737, I, CPC. P O S T O ISTO, rejeito de plano os presentes embargos do devedor por falta de garantia do juízo. Sem custas e honorários. P. R. I. Arquive-se. Porto Velho, 24 de fevereiro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito. Proc.: 001.2001.013143-3 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. N. M. da S. Adv.: Clóvis Avanço OAB/RO 1559 R.: C. C. da S. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou totalmente o débito, conforme a certidão do oficial de justiça de fls. 37-v e DIÁRIO DA JUSTIÇA comprovante de depósito de fls. 38. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 28 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2005.002659-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. S. V. Adv.: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 R.: L. M. V. J. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte autora ingressou com a presente almejando a cobrança de prestação alimentícia sobre o 13º salário do executado. Juntou documentos. Constata-se da inicial que o valor executado é indevido, pois o acordo não previu a incidência de pensão alimentícia sobre o 13º salário do executado, tendo sido acordado apenas os descontos de 05 salários mínimos mensais, pelo que o direito da autora cinge-se ao recebimento pura e simplesmente de 12 (doze) parcelas anuais, nada mais. Deste modo, impossível a interposição da presente para executar valores não devidos, pois inexiste título executivo válido. Neste processo, se tivesse havido citação, seria o caso óbvio de litigância de má fé, pois o acordo realizado em juízo é claro ao fixar uma pensão mensal, que por absoluta obviedade não integra 13º salário e outras parcelas. Ou será que no final do ano a alimentada come em dobro, veste duas mudas de roupa, paga dois aluguéis, etc? É reprovável a atitude da representante da autora nestes autos, ferindo frontalmente o princípio da boa convivência social. POSTO ISTO, com fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. 295, inciso I ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, condenando a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o necessário arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.019503-0 (Dissolução de Sociedade de Fato ) A.: F. W. N. F. Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/ RO 656-A R.: A. C. C. da S. SENTENÇA: “Vistos, etc., Depreende-se da petição de fls. 23 que a parte autora desistiu da ação, antes que a parte ré tivesse sido citada. POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e JULGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários por estar a requerente amparada pela gratuidade. Procedidas as baixas, anotações NÚMERO 077 ANOXXIII e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.005227-2 (Guarda) A.: C. F. A. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535-A R.: A. C. R. Da S. SENTENÇA: “Vistos, etc., A sentença não é omissa quanto aos honorários, pelo que desacolho os presentes embargos de declaração.P. R. I.. Porto Velho, 16 de março de 2005. LÉO ANTONIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2003.007486-9 (Divórcio) A.: R. M. de C. Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 R.: S. F. V. de C. SENTENÇA: “Vistos, etc., (...) igualmente qualificado, alegando, em síntese, que se casou com a requerida pelo regime de comunhão parcial de bens no dia 08.09.1998, nascidos em 17.08.1968/RO e 25.11.1973/RO respectivamente, mas já estão separados de fato há mais de dois anos. Tiveram uma filha e não adquiriram bens. Pleiteou fosse decretado o divórcio (fls.03/04). Juntou os documentos de fls. 05/11. Embora citada e intimada, conforme a certidão de fls. 16, a requerida não compareceu à audiência de conciliação, de acordo com o termo de fls. 17. Viera a prova do lapso às fls. 19/21. Decretada a revelia da parte requerida (fls.22).É o relatório. Decido. Não há preliminares ou questões prejudiciais da análise do mérito para serem decididas. No mérito, o pedido inicial é procedente. A separação de fato do casal restou comprovada pela prova de fls. 19/21. O casal teve uma filha, ainda menor, sendo que a mesma ficará sob a guarda da genitora. Quanto aos alimentos, o genitor já paga a representante da menor o valor disposto na decisão judicial nos autos de nº. 0001.1999.008872-4. Não há bens a partilhar. POSTO ISTO, DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL, com fundamento no artigo 5º, caput, da Lei 6.515/77 e art. 1580 do Código Civil, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido, e sem que haja partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância do casamento. Custas na forma da lei. Sem honorários, diante da ausência de resistência do pedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e dê ciência ao MP. Transitada em julgado, quitadas as custas, se existirem, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. Porto Velho, 18 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.020423-4 (Divórcio) A.: M. R. Da S. e outros Adv.: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 ANOXXIII NÚMERO 077 SENTENÇA: “Vistos, etc., Depreende-se da petição de fls. 24 que a parte autora desistiu da ação, antes que a parte ré tivesse sido citada. POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais e sem honorários diante da ausência de resistência pela parte contrária. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 23 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2001.001860-2 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: I. R. T. L. Adv.: Paulo Rogério Jose´OAB/RO 383 R.: U. T. M. SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo-se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN. Juiz de Direito Proc.: 001.2000.009222-4 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: K. T. S. Adv.: Clara Regina Góes Orlando OAB/RO 653 R.: A. B. De M. Adv.: Aníbal Barbosa de Melo OAB/AC 2104 SENTENÇA: “(...) POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN. Juiz de Direito. Proc.: 001.2002.002002-2 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. L. G. P. Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1093 R.: E. P. SENTENÇA: “Vistos, etc.,Depreendese da petição de fls. 30/31 que a parte autora desistiu da ação. Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários por estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2002.012033-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G. T. Da S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: S. P. da S. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou integralmente o débito, conforme o recibo de fls.25. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.009688-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. R. De O. D. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: S. D. de S. SENTENÇA: “Vistos, etc., A parte executada quitou integralmente o débito, conforme o recibo de fls.19. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários face a assistência judiciária gratuita. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.019947-8 (Declaratória de Concubinato) A.: T. A. De A. F. e outros Adv.: Valéria Marcela F. Mendes Araújo OAB/RO 2255 SENTENÇA:(...) Versam os presentes autos de dissolução de sociedade de fato. Assiste razão ao Ministério Público. Considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontade dos cônjuges, que se regerá pelas cláusulas da petição inicial, decretando, via de conseqüência, a dissolução da sociedade de fato entre os requerentes. Quanto à partilha dos bens móveis, esta também se impõe, devendo os mesmos ser 02-05-2005 B - 11 partilhados na forma e proporção proposta pelos requerentes. Tendo havido concordância entre as partes quanto à existência de todos os bens relacionados na Inicial, se reconhece nesta sentença que os mesmos foram adquiridos na constância da união estável. Todavia, a presente decisão não tem efeito contra terceiros, reconhecendo apenas a existência dos bens indicados pela autora, como constituídos em esforço comum com o réu. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar dissolvida a sociedade de fato existente entre T.A. de A.F. e C.M.P. da S., bem como homologar as cláusulas constantes na Petição Inicial. Custas pelos requerentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Porto Velho, 10 de Março de 2005. Léo Antônio Fachin Juiz de Direito Proc.: 001.2004.019921-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. R. De O. D. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: S. D. da S. SENTENÇA: “Vistos etc., A parte interessada deixou de cumprir com a obrigação que lhe foi imposta pelo despacho de fls.10. A parte autora não conseguiu demonstrar o valor de 30% dos vencimentos líquidos do requerido, pois a mesma não comprovou através de demonstrativos bancários a pensão que era percebida, estando ausente o requisito liquidez para a execução do título. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários face a gratuidade. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.019911-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: V. R. De O. D. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: S. D. da S. SENTENÇA: “Vistos etc., A parte interessada deixou de cumprir com a obrigação que lhe foi imposta pelo despacho de fls.10. A parte autora não conseguiu demonstrar o valor de 30% dos vencimentos líquidos do requerido, pois a mesma não comprovou através de demonstrativos bancários a pensão que era percebida, estando ausente o requisito liquidez para a execução do título. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários face a gratuidade. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 14 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 Proc.: 001.2004.001521-0 (Divórcio) A.: M. A. De L. S. Adv.: José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 e Renan de Souza Campos OAB/RO 951 (Casa da Cidadania) R.: J. R. L. S. SENTENÇA: “Vistos, etc., Depreende-se da petição de fls. 25 que a parte autora desistiu da ação, antes da citação do requerido. Homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários por estar amparada pela assistência judiciária gratuita. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.008986-9 (Alimentos) A.: J. F. S. N. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/ RO 535-A R.: J. F. dos N. N. SENTENÇA: “Uma vez que a acordo tem efeitos diretos e manifestação da genitora da criança, indicando sua concordância na inicial (fls.46/47). POSTO ISTO, homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls.46/47, e, via de conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, face a gratuidade já deferida. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2004.020461-7 (Negatória de Paternidade) A.: R. P. da S. S. Adv.: Maria das Graças Gomes OAB/RO 2136 R.: M. das G. P. dos S. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, com fundamento no artigo 267, inciso VI c.c. 295, inciso I ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, o que faço pelas razoes expostas na fundamentação acima. Deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais diante da gratuidade já deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, o necessário arquive-se. Porto Velho, 17 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2001.007941-5 (Alimentos) A.: T. C. de L. Adv.: Márcio Silva Santos OAB/RO 838 R.: J. De L. Adv.: Welser Rony Alencar Almeida OAB/ RO 1506 SENTENÇA: “Vistos, etc.,A parte Autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo-se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Revogo os alimentos provisórios arbitrados às fls. 10. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários, pois defiro a gratuidade pleiteada na inicial. P. R. I. Com o trânsito, Arquive-se. Porto Velho, 23 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2000.005803-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. dos S. M. Adv.: Valdecir Martins da Silva OAB/RO 1209 R.: J. A. De M. SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo-se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito Proc.: 001.2000.009557-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: C. dos S. M. Adv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 1360 R.: J. A. De M. SENTENÇA: “Vistos, etc. A parte autora abandonou o andamento deste feito, pelo que o mesmo deve ser extinto, até porque se a própria parte interessada não quer seu andamento ao Judiciário pouco resta fazer. Contudo, a parte poderá propor novamente a ação, inclusive valendo-se de documentos deste feito, se conveniente, vez que não há aqui julgamento de mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e honorários. P. R. I. Com o trânsito, arquive-se. Porto Velho, 16 de Março de 2005. LÉO ANTÔNIO FACHIN Juiz de Direito NÚMERO 077 ANOXXIII JUIZ:ANTONIO FELICIANO POLI. ESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EXPEDIENTE DO DIA 29/04/2005 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ADALBERTO SANTOS PINHEIRO O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0125130, que Antonio Santos Pinheiro, move em face de ADALBERTO SANTOS PINHEIRO, filho de Francisco Chagas Pinheiro e Raimunda Santos Pinheiro, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Raimundo Cantuária nº 1034, Jardim Santana, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 10 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANA MARIA DOS SANTOS O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.011638- ANOXXIII NÚMERO 077 6, que Edina dos Santos Magno, move em face de ANA MARIA DOS SANTOS, filha de Adelmo dos Santos Francisco e Maria Verônica dos Santos, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: IRACEMA BILHà O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0147419, que Cristiana Bilhã, move em face de IRACEMA BILHÃ, filha de Abreu Bilhã e Alvina Andrade Bilhã, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua João Alfredo, Casa 443, Bairro Centro, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se DIÁRIO DA JUSTIÇA que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOÃO BOSCO ROMÃO GONÇALVES O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0174637, que Keila Cristina Pastorini Souza, move em face de JOÃO BOSCO ROMÃO GONÇALVES, filho de José Ermil de Gonçalves e Cicera Romão Gonçalves, residente nesta cidade, à Rua Sete de Setembro nº 798, Bairro Tiradentes, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. A presente ata servirá como termo de curatela provisória pelo prazo de 06 meses, para todos os fins, inclusive para que a requerente proceda o requerimento de benefício previdenciário. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 13 de dezembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOSÉ CARLOS CORREIA O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... 02-05-2005 B - 13 FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0142964, que Antonia Barcelos Correia, move em face de JOSÉ CARLOS CORREIA, filho de Juvenal Correia e Antonia Barcelos Correia, residente e domiciliado na Linha 651, KM 10, da BR 364, em Candeias do Jamari/RO, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 09 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: NELCILÉIA PANTOJA BARBOSA O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0170682, que Maria Auxiliadora Pantoja Gomes, move em face de NELCILÉIA PANTOJA BARBOSA, filha de Alder Passos Barbosa e Maria Auxiliadora Pantoja Gomes, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local B - 14 02-05-2005 (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. A presente ata servirá como termo de curatela provisória pelo prazo de 06 meses, para todos os fins, inclusive para que a requerente proceda o requerimento de benefício previdenciário. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 13 de dezembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: OLGA RAMOS BRAGA O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0184438, que Neiva Conçuelo Braga Nunes, move em face de OLGA RAMOS BRAGA, portadora do RG nº 000555218 SSP/RO e CPF nº 585801902-15, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Emídio Alves Feitosa nº 3610, Bairro Cidade do Lobo, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) decreto a interdição de Olga Ramos Braga, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de deficiência mental. Nomeio curadora da interdita a sra. Neiva Conçuelo Braga Nunes, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como está preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo porque trata-se de sua tia. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Em observância ao disposto no art. 1184, do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, após certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir a interditanda bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas as determinações emanadas desta decisão, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem custas. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Cumpra- DIÁRIO DA JUSTIÇA se. Saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 15 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA O Dr. José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2004.0184730, que Maria Aparecida Araujo Silva, move em face de RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, portador do RG nº 902459 SSP/RO, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua 15 de Novembro nº 4898, Bairro Castanheira, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) decreto a interdição de Raimundo José da Silva, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portadora de deficiência mental. Nomeio curadora da interdita a sra. Maria Aparecida Araujo Silva, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como está preparada e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando, mesmo porque trata-se de seu tio. Os valores recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Em observância ao disposto no art. 1184, do CPC e art. 9º, III do CC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, após certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas as determinações emana EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: WASHINGTON CLEBER FERRAZ DE OLIVEIRA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001.2003.0179458, que Noemia Ferraz de Oliveira, move em face de WASHINGTON CLEBER FERRAZ DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 191263872-04, residente e NÚMERO 077 ANOXXIII domiciliado nesta cidade, à Rua Buenos Aires nº 1588, Bairro Nova Porto Velho, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de setembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 14 (catorze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito das desta decisão, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem custas. Sentença publicada em audiência. Registre-se. Cumpra-se. Saem os presentes intimados. Porto Velho, RO, 15 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz Substituto EDITAL INTERDIÇÃO DE: DO NASCIMENTO CÁTIA CONSTÂNCIO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.004988-3, que Manoel Paulo Constâncio, brasileiro, solteiro, jardineiro, residente e domiciliado nesta Cidade , move contra CÁTIA CONSTÂNCIO DO nASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora de doença mental, nascida em 04.05.81 filha de Maria Cabral do ANOXXIII NÚMERO 077 Nascimento e do requerente, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de CÁTIA CONSTÂNCIO DO NASCIMENTO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). PV.06.03.05, (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito .” Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito EDITAL INTERDIÇÃO ALMEIDA DE: EDMAR NASCIMENTO O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.005414-3, que MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta cidade , move contra EDMAR NASCIMENTO ALMEIDA, brasileiro, solteiro, portador de doença mental, nascido em 09.01.76, filho de Francisco Alves de Almeida e da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDMAR NASCIMENTO ALMEIDA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par. I do mesmo codex, nomeiolhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73).PV. 01.02.05, Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi., Raduan Miguel Filho Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 EDITAL INTERDIÇÃO DE: SOUZA BRUNO MARIA DORIMAR DE O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.002801-0, que ROSAMILDE DE SOUZA BRUNO SARAIVA, brasileira, casada, agente comunitária, residente e domiciliado nesta cidade, move contra MARIA DORIMAR DE SOUZA BRUNO, brasileira, solteira, do lar, portadora de doença mental, nascida em 13.03.70, filha de José Bruno de Oliveira e de Severina de Souza Bruno, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DORIMAR DE SOUZA BRUNO, declaranda-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). PVH, 01.02.05 (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito . Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) (a) Raduan Migue Filho - Juiz de Direito ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO EDITAL INTERDIÇÃO CAMPOS DE: MARTA BUENO DE O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.2004.005561-1, que NEUZA SILVA ARZA, brasileira, casada, autônoma, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra MARTA BUENO DE CAMPOS, brasileira, casada, portadora de doença mental, nascida em 14.10.42, decretou a interdição desta, conforme B - 15 se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARTA BUENO DE CAMPOS declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscrevase a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). 01.02.05 (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito ”. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito EDITAL INTERDIÇÃO DE: ORMEZINDA RODRIGUES ABREU O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.03.021379-6, que Inucência Freitas Ribeiro, brasileira, move contra ORMEZINDA RODRIGUES ABREU, brasileira, portadora de doença mental, nascida em 15.08.30, filha de Henrique Monteiro de Abreu e de Guilhermina Rodrigues de Abreu, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ORMEZINDA RODRIGUES ABREU, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, par. I do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73).PV. 28.09.04 ,(a) Cristiano Gomes MazziniJuiz substituto. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Raduan Miguel Filho Juiz de Direito B - 16 02-05-2005 EDITAL INTERDIÇÃO DE: ROSINALDO SOUZA DE ANDRADE O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N. 001.04.009638-5, que Francisca Souza de Andrade, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra ROSINALDO SOUZA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, portadora de doença mental, nascido em 07.03.82, filho de Antonio Pinheiro sw Andrade e da requerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de ROSINALDO SOUZA DE ANDRADE, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73).PV. 06.03.05, (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito .Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 18 de abril de 2005. Eu, (a)Mara Lúcia Castro de Melo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi., (a) (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvhcivel1a@tj.ro.gov.br JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 29 de abril de 2005 .................................................................................... Proc. nº.: 001.2005.004470-1 AA: Condomínio Residencial Granville Roma Adv: Octávia Jane Silva Morheb OAB/RO 1160 RR: Juliano Lima Rocha Sentença de fls. 27 : “(...) ISTO POSTO, homologo a desistência, para os fins do art. 158, , parágrafo único do Código de Processo Civil. Com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. (...)”PVH, 04.04.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nº.: 001.2004.013141-5 AA: Wilmar Nogueira Maia Adv: Elenir Ávalo OAB/RO 224 A e outro RR: Minas Mineração Madeiras e Engenharia Ltda Sentença de fls. 86 v.: “ Sentença. Vistos. etc. Intimada a parte autora a completar o valor das custas, a parte não o fez. Por isso indefiro a petição inicial pela insuficiência da taxa judiciária. Dê se baixa e arquive se. P. R. I. C.”PVH, 04.04.2005 - (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.011993-8 AA: Raimundo José Menezes da Costa Adv: Alekssandra Ricardo de Freitas OAB/RO 2072 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Sentença de fls. 51: “Sentença. Vistos. etc. Intimada a parte autora a completar o valor das custas, a parte não o fez. Por isso indefiro a petição inicial pela insuficiência da taxa judiciária. Dê se baixa e arquive se. P. R. I. C.”PVH, 04.04.2005 (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.012395-1 AA: Elizabeth Alves da Silva Adv: Tadeu Fernandes OAB/RO 79 A e Caroline Fernandes OAB/RO 1915 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1501 e outros Sentença de fls. 71/76 : “(...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados por ELIZABETH ALVES DA SILVA em face de BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON para declarar a inexistência da dívida, declarar a nulidade da inscrição no SPC e condenar a empresa ré a pagar à autora, a título de compensação por danos morais o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Torno definitiva a tutela antecipada às fls. 33. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.”PVH,28.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2003.008685-9 AA: Maria Natália Vieira de Assis Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752 RR: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda Adv.: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Sentença de fls. 119/124: “(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos para condenar EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA a pagar à autora o valor de R$ 2.946,15 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 a título de compensação por danos morais, já estando os danos morais em valores atualizados. O valor dos danos materiais deverá ser corrigido monetariamente e calculados juros moratórios em 1 % ao mês a partir da propositura da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da autora no importe de 20 % sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.”PVH, 22.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2003.003761-0 AA: Raimundo de Almeida Queiroz e Maria Socorro Santos Nogueira Adv: Élio Francisco de Carvalho OAB/RO 268 A e outro RR: Adão Monteiro Pereira Adv.: Maria da Conceição Souza Vera OAB/RO 573 NÚMERO 077 ANOXXIII Sentença de fls. 96/100: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos iniciais para CONDENAR ADÃO MONTEIRO PEREIRA a pagar aos autores as despesas com o funeral de JAIR SANTOS DE ALMEIDA bem como pagar indenização por danos materiais, em uma única vez, referente aos salários que a vítima receberia, na proporção fixada de 2/3 e 1/3 do salário que recebia, incluindo 13º salário, até a data em que o primeiro dos genitores vier a completar 70 anos. Condeno o réu, ainda, ao pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 26.000,00 em valores já atualizados. Condeno, por último, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. “PVH, 22.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2003.011457-7 AA: Walter Bernardo de Araújo Silva Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655 A RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Sentença de fls. 40/43: “(...) ISTO POSTO julgo procedente o pedido de consignação em pagamento e declaro extinta a obrigação referida na petição inicial em face do pagamento, determinando o imediato cancelamento da inscrição nos cadastros de devedores. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 100,00. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se. “PVH, 24.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2003.012607-9 AA: Walter Bernardo de Araújo Silva Adv: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655 A RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha FilhoOAB/RO 635 e outros Sentença de fls. 58/62 : “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por WALTER BERNARDO DE ARAÚJO SILVA e o condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré no importe de R$ 200,00, que deverão ser compensados com parte dos honorários no apenso.” PVH, 24.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2003.007607-1 AA: Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Areal da Floresta Adv: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/ RO 1788 RR: Nélio Garcia de Queiroz Adv.: José Clarindo de Queiroz OAB/RO 256 A Sentença de fls. 318/320: “(...) Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. “PVH, 23.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2002.017339-2 AA: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR: Raimundo Nonato da Silva Mesquita Adv.: Manoel Flávio Médici Jurado OAB/RO 12B Curador de Ausentes Sentença de fls. 78/80: “(...)Ante o exposto, com fundamento no Decreto Lei n. 911/69, julgo procedente o pedido, consolidando nas mãos da ANOXXIII NÚMERO 077 parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra se o disposto no art. 2º. do Decreto Lei nº. 911/69; oficie se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em 10% do total vencido e não pago até a data do cumprimento da liminar. Considerando que o réu foi defendido por membro da Defensoria Pública, condeno o réu a pagar àquele órgão o valor de R$ 300,00 a título de honorários advocatícios. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” PVH, 23.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.:001.2004.021467-1 AA: Banco Dibens S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Vera Lúcia das Graças Soares Sentença de fls. 31/32: “(...) Isto posto, julgo extinto o processo pela perda do objeto, vez que a parte ré pagou o que devia à parte autora. Por força dessa situação, o bem voltará às mãos da parte ré. Expeça-se mandado para esse mister. Sem custas. Dê-se baixa e arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” PVH, 24.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.6008948-6 AA: Valdelino da Costa Leite Adv: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333 RR: Cooperativa dos Profissionais em Educação COOPEDUC Sentença de fls29/29v.: “ Vistos. etc. Proposta a ação a parte autora não forneceu o endereço da parte ré, vez que não foi localizada pelo Oficial de Justiça. Intimado via D. J. e pessoalmente, a parte autora deixou o feito sem qualquer andamento, abandonando a. Isto posto julgo extinto o feito na forma do art. 267, III, do CPC. Dê se baixa e arquive se. P.R.I.C.”PVH, 26.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.007313-0 AA: Nágila Benício de Souza Adv: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635e outros Sentença de fls. 31/35: “(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré BRASIL TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar à autora NÁGILA BENÍCIO DE SOUZA o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação. Torno definitiva a tutela concedida à fl. 20 e torno definitivo o cancelamento das inscrições no SERASA e SPC. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.” PVH, 28.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ........................................................................................ Proc. nº.: 001.2004.012032-4 AA: Jonatas Belarmino da Silva Adv: Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212 RR: Brasil telecom S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Sentença de fls. 53/58: “(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos para declarar a inexistência do débito e condenar BRASIL DIÁRIO DA JUSTIÇA TELECOM S/A FILIAL TELERON a pagar ao autor JONATAS BELARMINO DA SILVA o valor já atualizado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, mais honorários advocatícios no importe de 10 % do valor da condenação e custas processuais. Torno definitiva a antecipação de tutela concedida à fl. 26. Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se.” PVH, 28.03.2005(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................................... Proc. n°.: 001.2003.018624-1 AA.: Rosendo Duarte da Fonseca Adv.: LOURIVAL GOEDERT OAB/RO 477 A RR.: Camara de Direigentes Lojistas de Porto Velho/RO Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 E LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700 Despacho de fls. 65: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 27/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2001.002903-5 AA.: Antônio Sérgio Adolfo Correa Adv.: GERALDO TADEU CAMPOS OAB/RO 553 A RR.: Cartão Unibanco Ltda Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 E OUTRO Despacho de fls. 179: “Recebo o recurso no duplo efeito. Subam os autos ao TJ/RO. PVH, 27/ 04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2004.003686-2 AA.: João Miguel do Monte Andrade Adv.: LOURIVAL GOEDERT RR.: Câmara dos Dirigentes Lojista de Ji- Paraná Adv.: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84 B E OUTRO Despacho de fls. 64:”Subam os autos ao TJ/ RO para análise dos recursos. Registro que não houve contra razões aos recursos, mesmo havendo intimação. PVH, 27/04/05.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2003.015130-8 AA.: Guilherme Erse Moreira Mendes Adv.: PEDRO ORIGA OAB/RO 1953 E OUTROS RR.: BB Administradora de Cartão de Crédito S/A Adv.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/RO 2128 Despacho de fls. 84: “Recebo o recurso principal e o adesivo em ambos os efeitos. Subam os autos ao TJ/RO. PVH, 27/04/05.(a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2004.013568-2 AA.: Francisco Cezar Nunes Morais Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAUJO OAB/ RO 601 A RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito Adv.: BRUNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP 192.967 Despacho de fls.59: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. PVH, 25/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2003.021425-3 AA.: Maria Clautilde dos Santos Adv.: CÁSSIO FABIANO REGO DIAS OAB/RO 1514 RR.: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS OAB/RO 391 A 02-05-2005 B - 17 Despacho de fls. 74: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. Apenas no devolutivo em relação à antecipação. PVH, 26/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2004.014989-0 AA.: Maria do Socorro Brito Nava Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E OUTRO RR.: Leonilda Ferreira Segantini Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474 A Despacho de fls. 96: “Subam os autos de embargos à apreciação do E. TJ/RO. Certifiquese na execução, que voltará a andar (art.. 520, V, CPC) , pois recebo o recurso no efeito devolutivo somente. I. PVH, 04/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. n°.: 001.2001.013029-1 AA.: Leonilda Ferreira Segantini Adv.: CARMELA ROMANELLI OAB/RO 474 A RR.: Maria do Socorro Brito Nava e outros Adv.: JOSÉ DA COSTA GOMES OAB/RO 673 E OUTRO Despacho de fls. 50: “A elaboração do cálculo de atualização da dívida compete ao credor (CPC, art. 614, II). I. PVH, 25/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ...................................................................................... Proc. nº.: 001.2004.015196-3 AA.: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333 B RR.: Jair Rover Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473 A Despacho de fls. 60 : “Encaminhe se os autos à 3ª Vara Cível desta Comarca, face a conexão e continência , vez que o título que se busca constituir está sendo objeto de ação revisional naquele juízo (autos n. 001.2002.016531 4), conforme reconhecido pela parte autora/ embargada. I. PVH, 26/04/05. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ..................................................................................... Clêuda M. do S. de Carvalho Escrivã Judicial Expediente:08/Abril/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2civel@tj.ro.gov.br JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2005.005483-9 Ação: Indenização AA: Marilu Ribeiro da Silva Adv.: Artur Luiz de Lima OAB/RO 1984 RR: Banco Industrial e Comercial S/A - BIC Despacho de fls.17: Vistos. Embora o dano moral admita pedido genérico, verifico que na inicial consta pedido certo correspondente ao dano material de R$ 1.356,55, devendo o valor da causa corresponder ao benefício pretendido. Indefiro o pedido de justiça gratuita, bem como o pagamento de custas ao final, haja vista que os documentos juntados pela autora não demonstram impossibilidade de recolhimento de custas. Emende se a inicial, adequando o valor da causa, recolhendo as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito ________________________________________ B - 18 02-05-2005 Processo: 001.2005.002440-9 Ação: Indenização AA: José Stenio Araújo Costa Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 RR: Viação Aérea São Paulo-VASP Despacho de fls. 35.: Vistos. Considerando que o pedido de recolhimento das custas ao final não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Cap. III, item V das Diretrizes Gerais Judiciais deste Estado, defiro novo prazo de 10 dias para o recolhimento das custas, uma vez que o autor se enganou nos cálculos apresentados, sob pena de indeferimento. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ___________________________________ Processo: 001.2001.008985-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Emir Braz de Araújo MArques Adv: Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 RR: Eline Rose Londoso Cavalcante Adv: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB/RO 624A despacho de fls. 58: Vistos, Considerando a notícia de acordo entabulado entre as partes e o pedido de suspensão, suspenda se o feito até o dia 26/11/2005, decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, a inércia será interpretada como regular cumprimento, vindo os autos conclusos para extinção. Intimem se. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.021367-5 Ação: Reparação de Danos AA: Carlos Ortiz Matos Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659 RR: Intelig Telecomunicações Ltda Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973 Despacho de fls. 71: Vistos. Considerando a notícia de acordo entabulado entre as partes e o pedido de suspensão, suspenda se o feito até o dia 26/05/2005, decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, a inércia será interpretada como regular cumprimento, vindo os autos conclusos para extinção. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ___________________________________ Processo: 001.2004.008897-8 Ação: Ação Monitória AA: S.B. Comercio Ltda Adv.: Leandro Cavol OAB/RO 473-A RR: Raimunda da Silva Cruzb Despacho de fls. 116: Vistos. Esclareça a parte o pedido de expedição de mandado para posterior providência, uma vez que já foi expedido tal mandado e este só não foi cumprido integralmente pois a parte não forneceu endereço completo do requerido. intime se a parte autora a promover a citação da parte requerida em 30 dias (art. 219, §3º do CPC), sob pena de extinção. Dr Jorge Luis de Moura Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2005.002282-1 Ação: Indenização AA: Reginaldo Lessa de Souza Adv.: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331-B RR: Ponte Irmão e Cia Ltda Despacho de fls. 22: Vistos. Por Mera Liberalidade, concedo novo prazo de 10 dias para que o autor proceda a emenda à inicial, afim de preencher todos os requisitos do art. 282 do CPC, sob pena de indeferimento. Dr Jorge Luis de Moura Gurgel do Amaral ___________________________________ Processo: 001.2001.015857-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: Severino Galdino de Arruda Despacho de fls. 47: Vistos. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Dr. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. ____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.002188-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Banco do Brasil S/A Adv.: João Zaniboni OAB/RO 187-A RR: Lima e Brito Medicamentos Ltda despacho de fls.43v : Vistos. Ante o pedido da parte requerente defiro a suspensão do feito até o dia 15/07/2005, decorridos 30 dias após o vencimento e não havendo manifestação intime se pessoalmente o autor nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, para impulsionar o feito validamente, sob pena de extinção. Intime se . Dr Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral ____________________________________ Processo: 001.2004.015725-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Aldeota Empreendimentos ImobiliáriosLtda Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 RR: Terezinha Grangeiro dos Santos Despacho de fls. 24: Vistos. Ante o pedido da parte requerente, defiro a suspensão do feito aré o dia 19/06/2005. Decorridos 30 dias após o vencimento deste prazo e não havendo manifestação, a inércia será interpretada como regular cumprimento, vindo os autos conclusos para extinção. Intimem se. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral _____________________________________ Processo: 001.2002.003356-6 Ação: Ordinária AA: Cacilda Pereira da Silva e outros RR: Sudameris Generali - Conpanhia Nacional de Seguros e Previdência Adv.: Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Adv: Ary Gurjão OAB/RO 121 Despacho de fls. 269v.: Vistos. às Contra razões do Sudameris.. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral _____________________________________ Processo: 001.2001.011478-4 Ação: Tam Linhas Aéreas S/A AA: Noêmia Maria de Lacerda Schütz OAB/GO 4606 RR.: Touris Brasil Agenciamentos Internacioais Ltda e outros Adv:: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238 Sentença, parte dispositiva: Do exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial para condenar solidariamente os requeridos Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Ademar Horeay e Maria da Conceição Gomes Horeay ao pagamento da importância de R$ 229.807,61, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento e com juros de mora contratuais de 1% ao mês a partir do vencimento das faturas nº 317846, 323422 e 323714, além de multa de 10% sobre o valor do débito em atraso, devendo ser observado o limite de R$ 100.000,00, quanto aos fiadores Ademar Horeay e Maria da Conceição Gomes Horeay. Em conseqüência, revogo a antecipação dos efeitos da tutela. Comunique se. Custas e honorários pelos requeridos, arbitrados estes no correspondente a 10% do valor da condenação.P.R.I.Porto Velho, 09 de dezembro de 2004. Jorge Luiz de M. G. do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial NÚMERO 077 ANOXXIII SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh4civelgab@tj.ro.gov.br JUIZ: ANDRESSON CAVALCANTE FECURY Proc:001.2004.015291-9 A: Eva Viana de Oliveira Adv: JOSÉ A. SOBRINHO - OAB/RO 872 R:Brasil Telecom S/A DESPACHO: Cite-se com as advertências legais. Defiro a assistência judiciária à autora. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de18/08/05, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 25 de abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. .......................................................................... Proc: 001.2005.005767-6 A: Regina Lúcia Rabelo Adv: JUACY S. L. JÚNIOR - OAB/RO 2162 R: Associação de Ensino Superior da Amazônia AESA DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO LIMINARMENTE a concessão da medida liminar cautelar pleiteada por REGINA LÚCIA RABELO contra ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA - AESA, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento nos artigos 797 e 804 do CPC, DETERMINO ‘a requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes do Serasa, SPC e CCF, referente à inscrição mencionada nestes auto, sob pena de suportar uma multa de um salário mínimo por cada dia de atraso, a ser paga em favor da requerente.Citese a requerida, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Designo audiência preliminar para a data de 18/ 08/05 às 09:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Porto Velho, 19 de abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................................................... Proc:001.2005.005851-6 A: Tony Cley Nunes da Silva Adv: EDSON O. CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito de Belém DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela formulado por TONY CLEY NUNES DA SILVA contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL - BELÉM), ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor do seu cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos.Cite-se o requerido, com as advertências legais, intimando-o a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da ANOXXIII NÚMERO 077 determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 25/08/05, às9:00horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Porto Velho, 19 de abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................................................... Proc:001.2005.006007-3 A: Alcir Antonio Gomes Adv: RICARDO D. S. GENTIL - OAB/RO 1118 R: Elcio Neves Borges Adv: ALBERTO N. EWERTON - OAB/RO 901 DESPACHO: D. R. A. Recebo os embargos à execução, para discussão, determinando a suspensão do processo principal, certificando o ajuizamento destes.Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos em 10 dias.Designo audiência preliminar para a data de 12/07/05, às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 4 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.2005.002821-8 A: Hidros Empreendimentos Ltda Adv: MAX ROLIM - OAB/RO 984 R: Ailton da Silva Veloso e outros SENTENÇA: Vistos etc. Recebo a emenda à inicial.Homlogo, pois, na forma do art. 267, VIII, do CPC, a desistência da ação em face de Ailton da Silva Veloso e Alzenira Pereira e outros, devendo por conseqüência, ser anotada tais baixas nos Cartórios Distribuidor e Escrivania.Deverá o processo prosseguir contra Agostinho Paulo dos Reis e George Vasconcelos dos Anjos, para tanto, conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência de justificação para o dia 09/05/2005, às 11:30 horas.Nos termos do art. 928 do CPC, cite-se o requerido para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a liminar.Intimem-se.Porto Velho,15 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.2003.002703-8 A: Roberto Modesto Monteiro da Costa - ME Adv: POMPÍLIO MENDONÇA - OAB/RO 769 R: Magia Modas - Fábrica DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 25/08/05, às 8:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 18 de abril de 2005.Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................................................... Proc:001.2003.001327-4 A: Lucimar da Costa Cruz Adv: MANOEL O. A. PINHEIRO - OAB/RO 852 R:Jeito Pequeno - R. J. G. Rolim - ME DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Expeça-se carta precatória para citação da requerida, no endereço constante da inicial. Independentemente da determinação acima, designo audiência preliminar para a data de 25/08/05, às 10:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 20 de abril de 2005.Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................................................... Proc:001.2004.010421-3 A: União das Escolas Superiores de Rondônia Adv: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618 R: Maria Selma de Souza Silva Adv: JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 DESPACHO: Intime-se a embargante para se manifestar quanto À impugnação aos embargos.Digam as partes se pretendem a produção de provas, no prazo de dez dias, justificando acerca de sua necessidade.Designo audiência preliminar para a data de18/08/05, às 12:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 18 de abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz Substituto. ..................................................................... Republicada por erro material Proc: 001.2005.003984-8 A: Helena de Castro Rodrigues Adv: LENIERTAN MARIANO - OAB/RO 380B R: GATE - Assist. Médica Hospitalar Ltda Adv: HENRIQUE S. LEITE - OAB/RO 831 DESPACHO: Cite-se com as advertências legais.Defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 28/06/05, às 9:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Deixo para analisar a antecipação de tutela após a contestação.Intimem-se.Porto Velho, 29 de março de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.2004.014647-1 A: Cássia de Almeida Miranda Adv: ELIO F. CARVALHO - OAB/RO 268A R: Real Previdência e Seguros S/A Adv: ADHEMAR A. S. REIS - OAB/RO 1944 DESPACHO:Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-se.Intime-se. Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.1996.005153-9 A: Sindicato dos Serv. Ser. Pub. Fed. SINDSEF Adv: LÍGIA C. T. PAVONI- OAB/RO 1419 R: Sulamérica Ter. Mar. e Acid. Cia de Seg. e outros Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A DESPACHO: J. Ad cautelam, manifeste-se a executada sobre este pedido, no prazo de três dias. I. Porto Velho, 13 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.1997.009603-9 A: Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora Ltda Adv: RAIMUNDO G. ARAÚJO - OAB/RO 601A R: José Claudino 02-05-2005 B - 19 DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de outubro de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2005.004900-2 A: Recol Representações Comércio Ltda Adv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008 R: Valdelice Rolim Meireles DESPACHO: Intime-se a exeqüente para, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar o título executivo, uma vez que os documentos apresentados não se prestam para tanto.No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deve a exeqüente comprovar o recolhimento das custas iniciais, eis que não se enquadra nos casos previstos pela Lei mencionada na inicial.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2004.012750-7 A: Vitória Indústria e Comércio Ltda e outros Adv: MARCELO L. OLIVEIRA - OAB/RO 1096 R: Warthon Pardo DESPACHO: Intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento, recolher as custas iniciais ou a requerer o que entender de direito, uma vez que o benefício da assistência judiciária não deve ser estabelecido a uma pessoa jurídica.Intime-se.Porto Velho, 13 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2005.001384-9 A: Carlos da Paz Cardoso Adv: LUCIMAR S. OLIVEIRA - OAB/RO 573A R: Neilson de Freitas Santana DESPACHO: J. 1.Defiro o pagamento das custas como requerido. 2. Emende, novametne, a inicial, sob pena de indeferimento, detalhando a área vendida, ou seja, localização, benfeitorias, etc. Intime-se.Porto Velho, 08 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.2005.004903-7 A: Recol Representações Comércio Ltda Adv: JOSÉ R. COSTA - OAB/RO 2008 R: Maria de Fátima Rosa Soares DESPACHO: Intime-se a exeqüente para, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar o título executivo, uma vez que os documentos apresentados não se prestam para tanto.No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deve a exeqüente comprovar o recolhimento das custas iniciais, eis que não se enquadra nos casos previstos pela Lei mencionada na inicial.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2004.018465-9 A: Hagata Cris Bezerra Adv: RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/RO 572 R: Bradesco Seguros S/A Adv: LEME B. LEMOS - OAB/RO 308A DESPACHO:Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando acerca de suas necessidades. Prazo de 10 dias.Intimemse.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... B - 20 02-05-2005 Proc: 001.2005.004166-4 A: Josimar Jesus M. Souza Adv: RAIMUNDO R. AZEVEDO - OAB/ RO572 DESPACHO:Intime-se o advogado indicado na petição para, querendo, prestar esclarecimentos sobre o pedido de providência.Intime-se.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2002.002081-2 A: Luciano Sousa Bastos Adv: JUACY S. L. JÚNIOR - OAB/RO 656A R: Pedro de Araújo Ramos - ME DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de outubro de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias.Intime-se.Porto Velho, 23 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.2004.018745-3 A: Novacap Imóveis Ltda Adv: MARCELO H. M. PINHEIRO - OAB/RO 265B R: Francisco Ferreira de Brito SENTENÇA:(...)julgo extinto este processo, movido por NOVACAP IMÓVEIS LTDA contra FRANCISCO FERREIRA DE BRITO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência ordeno o seu arquivamento. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante cópia e recibo.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 29 de março de 2005.José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.1999.009568-2 A: Cristiano Costa Beber Adv: WALTER A. N. D. JÚNIOR - OAB/RO 1111 R: Maria Lúcia A. Nascimento Adv:JOÃO ZANIBONI - OAB/RO 187A DESPACHO: Designo audiência preliminar para a data de 02/08/05, às 10:45 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazerem presentes, independentemente de suas intimações judiciais.Intimem-se.Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc:001.2000.002577-2 A: Rodão Auto Peças Ltda Adv: NELSON S. S. MACIEL - OAB/RO 624A R: Eliane Cristiane Alves DESPACHO: Comprove o exeqüente as diligências que realizou para localização de bens dos devedores.A expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, será admitida somente em último caso, depois de comprovadas as diligências da parte.Intime-se. Porto Velho, 13 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... Proc: 001.1998.015131-8 A: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv: ARY GURJÃO - OAB/RO 121 R: Dental Sica Ltda e outros DESPACHO: Defiro a suspensão da tramitação do feito até o dia 17 de outubro de 2005. Após, se nada for requerido, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC por carta e, caso não seja o exeqüente encontrado, por mandado. Persistindo a não localização, proceda-se por edital, com prazo de 05 dias.Intime-se. Porto Velho, 12 de abril de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ..................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 001.2005.005980-6 A: Ana Carolina Gomes Leite Adv: VINICIUS S. LEMOS - OAB/RO 2281 R: Serasa S/A DESPACHO: (...)Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido cautelar incidental formulado por ANA CAROLINA GOMES LEITE contra SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS e TELERON CELULAR S/A - VIVO, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO as requeridas que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes da SERASA, referente à inscrição mencionada nestes autos.Citem-se as requeridas, com as advertências legais, intimando-as a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 1/09/2005, às 11:00 horas. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores.Porto Velho, 26 de abril de 2005. Andresson Cavalcante Fecury. Juiz de Substituto. ..................................................................... Janaynah Queiroz Rosa Lima Escrivã Judicial em exercício SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: pvh6civel@tj.ro.gov.br JUÍZA: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 28/04/05 - Cartório ..................................................... PROC. n. 001.2000.011981-5 AA: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda Adv.: FÁBIO ANTONIO MOREIRA (OAB/RO 1553); PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 02-A) RR.: Francisco Alves Viana - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre a certidão de fls.59, onde a escrivania informa que as hastas publicas designadas por este Juízo deixaram de ser realizadas em face da não publicação do edital de fls.57. ..................................................... PROC. n.001.2003.009320-0 AA.: Wendel dos Santos Silva e outros Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA (OAB/RO 1089) RR.: Raimundo Julio DESPACHO de fls.22: “Vistos. Ainda não se formou a relação jurídica processual no tocante a execução da sentença. Nos termos do parágrafo terceiro do art. 219 do CPC concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a Requerente promover a citação do Requerido. Transcorrido este “in albis” retornem os autos conclusos para extinção, vez que poderá o Requerente promover NÚMERO 077 ANOXXIII a execução em autos apartados. Providencie a Escrivania a intimação do Requerido para o recolhimento das custas finais. Intime-se. Porto Velho, 18 de março de 2005.(a) Emy Karla Yamamoto - Juíza Substituta ..................................................... PROC. n. 001.2001.012530-1 AA.:Empresa Brasileira deTelecomunicações S.A. - Embratel Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C. SANTOS (OAB/RO 391A); LUIZ CARLILE FONTENELLE CERQUEIRA (OAB/PA 2585) RR.: Bogo & Felício Ltda DESPACHO de fls.51: “J. Esclareça a requerente quanto ao pleito em relação a suspensão. Intimese. Pvh., 16/02/05. (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... PROC. n.001.2000.004917-5 AA.: Banco da Amazônia S.A Adv.: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096), DANIELE GURGEL DO AMRARAL (OAB/ RO 1221) RR.: Renato Costa Queiroz e outro Adv.: TADEU FERNANDES (OAB/RO 79A); CAROLINE CARRANZA FERANDES (OAB/RO 1915) DESPACHO de fls.208: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de maio de 2005, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à eventual composição de litígio. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” ..................................................... NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, INTIMADA DO SEGUINTE DESPACHO: “Vistos. Suspendo o processo até o dia 1° de junho de 2005, tempo suficiente para o Exeqüente informar quanto à localização de bens passíveis de penhora. Desde já fica o mesmo advertido que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção do presente feito. Intime-se. Porto Velho, 15 de fevereiro de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito. PROC. n. 001.2001.002007-0 AA: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI (OAB/RO 187-A); MARLY VIEIRA TONETT SISMEIRO DE OLIVEIRA (OAB/ RO1620) RR.: João Carlos Moraes Nogueira e outros DESPACHO de fls.66. ..................................................... PROC. n. 001.2002.003818-5 AA: Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazonia - Colégio Dom Bosco Adv.:FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS (OAB/RO 1081) RR.: Novo Tom Comercio e Construções Ltda Adv.: NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL (OAB/ RO 624-B) DESPACHO de fls.65. ..................................................... PROC. n. 001.2002.001478-2 AA: Cred Facil Factoring Ltda Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: João Batista das Neves Ximenes DESPACHO de fls.30. ..................................................... Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial ANO XXIII NÚMERO 077 COMARCA DE ARIQUEMES-RO Cartório da 1ª Vara Cível Prazo do Edital 20 dias EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Processo: 002.05.000001-4 Requerente: Joaquim Ruivo de Miranda e outros Advogado: Dr. Marcelo Antonio Ghellere Interditanda: Valdicéia da Silva Miranda Curador: Carlino Silva de Miranda SENTENÇA: Vistos etc. Joaquim Ruivo de Miranda e outros propõem a presente Ação de interdição e Curatela em face de VALDICÉIA DA SILVA MIRANDA, todos qualificados ás fls. 03, dos autos, alegando em síntese, que a interditanda é portadora de Paralisia Cerebral/ Parto Gemelar, enfermidade geradora de incapacidade mental que culmina na total dependência de seus pais e irmão para os atos da vida civil. Os requerentes genitores da interditada alegam não possuírem condições de dispensar-lhe os cuidados necessários, concordando e requerendo que seja deferida a interdição pleiteada, ficando o encargo de curador ao seu irmão, ora requerente, Carlino Silva de Miranda, expedindo-se termo provisório de guarda em favor do mesmo. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 06/13. Expedido mandado de citação, o Sr. Meirinho obteve êxito em citar a interditada (fls. 15 v). À Audiência designada compareceram os interditantes, porém desacompanhados da interditada, devido a dificuldade de locomoção da mesma, prejudicado o seu interrogatório. Na oportunidade foi juntado aos autos a fotografia de fl. 17 v. dando-se a requerida por citada na pessoa de seu representante legal. Instado a manifestar-se o Ministério Público opinou pela procedência do pedido de interdição, mediante julgamento antecipado da lide, bem como que seja nomeado curador o requerente Carlino Silva de Miranda. É o relatório. Decido. O feito há que ser julgado no estado em que se encontra, sendo desnecessária maiores dilações probatórias, nos termos dos art. 330, inciso I, do CPC. Apesar de não ter sido realizado o interrogatório da interditada, devido as dificuldades de locomoção, restou plenamente demonstrada, pelas provas trazidas aos autos, a sua incapacidade mental, atestada pelo laudo médico acostado à fls. 09 e confirmada pelo relatório de acompanhamento realizado pela PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE assistente social (fls. 12/13). Diante das provas produzidas e consoante parecer Ministerial, de rigor a interdição de Valdicéia, ante o seu comprovado estado de deficiência mental que lhe suprime o necessário discernimento para os atos da vida civil, conforme disposto no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, devendo ser-lhe nomeado curador na pessoa de seu irmão, conforme requerido, posto que não há qualquer óbice legal. Isto posto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a Requerida VALDICÉIA DA SILVA MIRANDA, absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II c/c o art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, DECRETO-LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio-lhe curador o Sr. Carlino Silva de Miranda, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 1.775 do Código Civil. Julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Em atendimento ao art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 3º, Inciso II do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando-se a presente no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado e observada as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes-RO, 28/01/ 2005 (a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito em Substituição. Ariquemes - RO, 21 de março de 2005 Edilson Neuhaus Juiz de Direito 2005 DE 2005, às 08:45 horas, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, contestar a ação, caso queira, ficando ciente de que não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Processo: 002.05.002610-2 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: L. D. de O. Advogada: Drª Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 Vlr. da ação: 500,00 Ariquemes - RO, 28 de abril de 2005. INÊS MOREIRA DA COSTA Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-mos via internet-endereço Eletrônico Juíza de Direito: Úrsula G. T. de Faria Souza ursula@tj.ro.gov.br Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib aqscivel4civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia 28/04/2005 3ª VARA CÍVEL/COMARCA DE ARIQUEMESRO EDITAL DE CITAÇÃO/INITMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) JOÃO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, filho de Sebastiana Dias Pereira, natural de Corgão, distrito de Topázio, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para os termos da ação e comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, designada para o dia 31 DE MAIO Autos n. 002.04.006337-4 Ação: Indenização AA: Marli Lucimar Furtado Adv: Juliane S.da Silva Moreira OAB/RO 2268 RR: Emerson Luiz de Souza Adv: Wanilde Nunes Arantes-OAB/RO 45 RR: Ruth de Paula Souza Adv: Brian Griehl-OAB/RO 261-B RR: Supridados Informática e Repres. Ltda Adv: Flávia Carla V. Nakad-OAB/RO 2606 Intimação dos advogados das partes quanto a audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25 de maio de 2005, às 09:00 horas, na sala de audiências deste juízo. ........................................................................... C - 2 02-05-2005 Autos n. 002.05.002668-4 Ação: Divórcio Direto Litigioso AA: Jandira Rocha Passoni Adv: Juliana Maia Ratti-OAB/AC 2351 RR: José Moacir Passoni Adv: não informado Intimação da advogada da requerente quanto audiência de Conciliação Prévia designada nos referidos autos para o dia 24 de maio de 2005, às 08:45 horas, na sala de audiências deste juízo ........................................................................... Autos n. 002.05.002413-4 Ação: Modificação de Guarda AA: Claudete de Lima Adv: Jonas Mauro da Silva-OAB/RO 666 RR: Gilmar Tomé Gomes Adv: não informado Intimação do advogado da requerente quanto audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 06 de junho de 2005, às 09:00 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................. Autos n. 002.05.000776-0 Ação: Monitória AA: C.A. Ribeiro de Melo Adv: Cloves Gomes de Souza-OAB/Ro 385 B RR: Jaime Ramos Filho Adv: Edson José da Silva-OAB/RO 295-B Intimação do advogado do requerido quanto audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 24 de maio de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................. Autos n. 002.05.001209-8 Ação: Indenização AA: Sineide Martins Adv: Márcia Antonetti-OAB/RO 1028 RR: Daltiba Agropecuária Ltda Adv: não informado Intimação da advogada do requerente quanto audiência de Conciliação designada nos referidos autos para o dia 31 de maio de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo ............................................................................ Autos n. 002.05.000708-6 Ação: Indenização AA: Edmar Ribeiro Amorim Adv: Severino José Peterle Filho-OAB/RO437 RR: Marchesan Impl. Máquinas Agrícolas Adv: Jarbas Miguel Tortorello-OAB/SP 24.155 Intimação dos advogados das partes quanto audiência Preliminar designada nos referidos autos para o dia 01 de junho de 2005, às 08:30 horas, na sala de audiências deste juízo Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932-000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 28 de abril de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito Expediente : 28 de abril de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Processo: 00705003566-1 Classe: Justificação Judicial AA.: Levy Carvalho Ferraz Adv: Levy Carvalho Ferraz, OAB/RO, 1901 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em Cartório a precatória que DIÁRIO DA JUSTIÇA se encontra confeccionado para as devidas providências. Processo: 00704006063-9 Classe: precatória AA.: Frama da Amazônia Ltda Adv: Salvador Luiz Paloni, OAB/RO RR.: Valdir Kempim Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Praça para o dia 17/06/05 e a 2ª Praça para o dia 27/06/05, ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. Processo: 00700001065-7 Classe: Execução/sentença AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Gervasio Fernandes C. Filho, OAB/RO, 2344-A RR.: Esme Bezerra do Amaral Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento do art. 267, III, § 1º do CPC, sem exame do mérito. Processo: 00702005755-1 Classe: Execução AA.: Boutique Bela Bel Ltda - ME Adv: Juscelino Bellincanta, OAB/RO 1345 RR.: Sonia Maria Maciel Mendes Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito, tendo em vista a devolução da precatória sem cumprimento, face não ter encontrado o endereço fornecido nos autos. Processo: 00704003461-1 Classe: Alimentos AA.: B.J.S.O. rep. por sua genitora Eliane Lopes da Silva RR.: João Oliveira da Silva Adv: Paulo Dinelli da Costa Finalidade: Intimação do advogado do requerido para comparecer a audiência redesignada para o dia 05/05/05 às 11:20 horas neste Juízo. Processo: 00704000735-5 Classe: Execução AA.: M.T. Material de Construção Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 RR.: Esmênias Luzia da Silva Galves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação da sentença de extinção com fundamento no art. 794, I do CPC. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00703004807-5 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss NÚMERO 077 ANO XXIII Executado: Industria e Com de Àgua Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.625 caixas completas em cores diversas de refrigerantes de 600 ml, contendo casa caixa 24 garrafas de vidro com sabores diversos (tubaina, guaraná, laranja), avaliados em R$ 33,00 cada caixas (caixa, garrafa e o liquido), totalizando R$ 54.437,50. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00797002144-1 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Nacional EXECUTADO: Iza Cristina Bosso 1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um grupo gerador de energia elétrica composto de motor diesel Yammar, partida elétrica, com alternador, radiador e bateria, sem numeração aparente, pintado de verde, gerador da marca Kolbach, potência de geração de 18 KWA, 127/220. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito ANO XXIII NÚMERO 077 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; DIÁRIO DA JUSTIÇA Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005 (a) EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00701001579-1 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia EXECUTADO: N. Barreto de Souza & Cia Ltda 1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um Noteboock Novacomn, modelo 4386SLC12-50 - serial nº 427030985, usado e em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00; Um notebook IBM Trink Pad 350 FCC ID, ano 2618M486, usado em bom estado de funcionamento, avaliado em R$ 3.000,00. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 28 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de C - 3 Processo : 007.02.002258-8 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado : Procurador do Município Executado : OBENEIR LUIZ ANDRADE Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de abril de 2005. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00703000155-9 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: José Valdir Cordeiro 1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 Aparelhos de ar condicionado de 7.500 BTU’S, marca Springer, em bom estado de conservação e funcionamento avaliados em R$ 800,00. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 28 de abril de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00705000652-1 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: Eliana João Joaquim Littig 1ª Venda Judicial: 17/06/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 27/06/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um ar condicionado de 7.500 BTU’S, marca Springer, em bom estado de conservação e funcionamento no valor de R$ 400,00. 02-05-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: ADROVALDO UCHOA REBOUÇAS, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Executado, de que foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem penhorado e avaliado às fls 11 a seguir descrito: “01 (um) imóvel urbano, localizado à Avenida Copacabana - Setor 04 - Lote 150 - Quadra 101, com área de 400m², avaliado em R$ 5.000,00”, onde compareceu o Sr. CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA, que ofereceu o maior lanço, sendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da arrematação e advertido de que poderá, no prazo legal, querendo, apresentar EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Processo : 007.02.001644-8 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado : Procurador do Município Executado : ADROVALDO UCHOA REBOUÇAS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de abril de 2005. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: OBENEIR LUIZ ANDRADE, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Executado, de que foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem penhorado e avaliado às fls 12, a seguir descrito: “01 (um) terreno urbano, localizado à Rua Clodoaldo Nunes de Almeida, nº 1827 - Bairro Jardim Bandeirantes, contendo uma construção de meia água, ,modelo barraco de duas peças, coberto de telha eternit, piso em cimento, avaliado em R$ 5.000,00”, onde compareceu o Sr. ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS, que ofereceu o maior lanço, sendo o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da arrematação e advertido de que poderá, no prazo legal, querendo, apresentar EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DE: OSMAR MARTINS DE ARAÚJO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do Executado, de que foi ARREMATADO, na 1ª PRAÇA, o bem penhorado e avaliado às fls 12, a seguir descrito: “01 (um) terreno urbano sob o nº 120 - Quadra 30 - Setor 05, localizado à Rua Presidente Prudente - Bairro Industrial. Com área de 607,21m², avaliado em R$ 1.500,00”, onde compareceu o Sr. ELISEU FERREIRA DA SILVA, que ofereceu o maior lanço, sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). ADVERTÊNCIA: Fica o executado INTIMADO da arrematação e advertido de que poderá, no prazo legal, querendo, apresentar EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. Processo : 007.02.002591-9 Classe : EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente : FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado : Procurador do Município C - 4 02-05-2005 Executado : OSMAR MARTINS DE ARAÚJO Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de abril de 2005. (a) DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.02.001338-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: - Um terreno urbano localizado no setor 03, quadra 35, lote 380, na Avenida Cuiabá, 2650, medindo aproximadamente 10 por 30 mts, com uma casa em madeira. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Valor Total: R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 16 DE MAIO DE 2005 às 9:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 30 DE MAIO DE 2005 às 9:00 horas. Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado (A): ADÃO FERREIRA DE AGUILAR OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, inferior a 70 % do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 28 de março de 2005. (a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 007.03.003197-0 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: WAGNER SÉRGIO DA SILVA E OUTROS Adv.: José Edilson da Silva - OAB/RO 1554 DIÁRIO DA JUSTIÇA Executado: MEIRE CRISTINA DE MELO CARVALHO E OUTROS DESCRIÇÃO DOS BENS: a) Um lote urbano de nº 264, da quadra 83 do setor 06, com uma casa em alvenaria medindo 72 m² (setenta e dois metros quadrados), situada na Rua Pe. Manoel da Nóbrega, 524 - Bairro Nova Esperança, em Cacoal-RO. A casa é somente rebocada e coberta de telha de eternit, área da frente somente no contra piso; sem pintura, com portão quebrado, e na entrada empossa água no período chuvoso, avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Valor Total: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 DE ABRIL DE 2005 às 10:45 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02 DE MAIO DE 2005 às 10:45 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil, ou seja, 70 % (setenta por cento) do valor da avaliação. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 23 de março de 2005. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direitovcms 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: JOSÉ CLEMENTE DA SILVA NETO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte: Um terreno urbano localizado na Avenida Presidente Prudente n°. 3228, Lote 280, quadra 15, Setor 05, com a construção de um barracão. Avaliado em R$ 60.000,00. Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo: 007.02.003058-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: José Clemente Silva NetoSede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/ 3382. Cacoal-RO,20 de abril de 2005. (a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: ESIO MISSIATO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do NÚMERO 077 ANO XXIII seguinte: 01 (um) lote urbano, localizado na Rua Presidente Bernardes , Setor 05, Quadra 41, lote 72, com área de 1200 m².Avaliado em R$ 3.000,00. Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo: 007.02.002493-9 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executada: ESIO MISSIATO Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO,18 de abr. de 2005. (a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De: J.A. OLIVEIRA CORREA E CIA LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem :01 (uma) fração do lote rural n°. 45 da Gleba 02, Setor Prosperidade , Projeto Integrado de Colonização Gy-Paraná, localizado neste município, sendo que a referida fração mede 12,10 ha (doze hectares e dez centiares) e não se encontra desmembrada do lote total . Avaliada a fração de 12,10 ha em R$ 25.208,33 .Ficando, também, o executado intimado para, querendo, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo: 007.01.001556-2 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: Fazenda Publica do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Município Executada: J.A. Oliveira Correa Ltda. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/ 3382. Cacoal-RO,25 de abr. de 2005. (a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADOS: HERMES FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 147.064.903-91 e, MARIA DA PIEDADE LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 215.341.103-30, coresponsáveis da Empresa: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BABAÇU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.618.599/0001-41, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.990,55, (Três mil, novecentos e noventa reais e cinqüenta e cinco centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. ANO XXIII NÚMERO 077 Processo :007.04.005101-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado: DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS BABAÇU LTDA. Valor da dívida: R$ 3.990,55 - CDA nº: 2004.02.00.000333. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 23 de novembro de 2004. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado: A.D. BERNARDES RODRIGUES. Valor da dívida: R$ 5.513,41 - atualizado em 02/ 06/2004. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 25 de Abril de 2005 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EXECUTADOS: A.G. MENDONÇA E CIA LTDAME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.874.549/001-78, na pessoa de seu representante legal, e atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 15.421,39 ( quinze mil e quatrocentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos ), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.005176-1 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado: A. G. MENDONÇA E CIA LTDA-ME. Valor da dívida: R$ 15.421,39 - atualizado em 08/06/2004. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 25 de Abril de 2005 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADOS: A.D.BERNARDES RODRIGUES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.325.116/0001-99, na pessoa de seu representante legal, e atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 5.513,41 (cinco mil e quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos ), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.005080-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL C - 5 Advogado: Procurador do Estado Executado: LEOMAR NEIMOG & CIA LTDA - ME Valor da dívida: R$ 5.430,35 CDA nº: 2003.02.00.000599 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 1 de setembro de 2004. (a) CHRISTIAN CARLA DE A. FREITAS Juíza SubstitutaAfn. 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias 02-05-2005 EXECUTADOS : H.M.S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.199.635/0001-95; na pessoa de seu representante legal, e atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 10.964,45 (dez mil e novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos ), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.005077-3 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Advogado: Procurador do Estado Executado: H.M.S COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Valor da dívida: R$ 10.964,45 - atualizado em 13/09/2004. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 22 de Abril de 2005 (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADOS: LEOMAR NEIMOG & CIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.639.608/ 0001-50, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 5.430,35 (Cinco mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e cinco centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.03.005138-6 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA De: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte: 01 (um) lote urbano, localizado na Rua Jardel filho no Bairro Saúde , Setor 09, Quadra 58, lote 42, com área de 360 m².Avaliado em R$ 3.000,00. Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo: 007.02.003123-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL. Advogado: Procurador do Município Executado: Jacob Moreira LimaSede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976902 Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO,19 de abril de 2005 .(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADA: BENILDE SPAGNOL, inscrito no CPF sob o nº 191.509.462-34, e ROBSON VINÍCIUS DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o nº 451.804.076-72, ambos co-responsáveis pela Empresa executada Robelle Atacado de Conf. Ltda, bem como, todos atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 7.263,66 (sete mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.99.004100-6 Classe :EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Procurador do Estado Executado: BENILDE SPAGNOL e ROBSON VINÍCIUS DE MENDONÇA Valor da dívida: R$ 7.263,66 CDA nº: 00094-04-3496/99 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 02 de agosto de 2004 (a) Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Substituta C - 6 02-05-2005 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE : LUCIA BENEDITA PAES BARROS, qualificações ignoradas, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: - Um Lote urbano nº 03 da quadra 46 do setor 03 (antigo lote nº 60), medindo de frente 14,80 metros, fundos 13,55 metros, lado direito 40,41 metros, lado esquerdo 40,38 metros, totalizando 572,54 metros quadrados, sem benfeitorias, coberto de mato, com um córrego que corre no sentido longitudinal no meio do mesmo. Avaliado em R$ 700,00 (Setecentos reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.000676-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL-RO . Advogado: Procurador do Município Executado: LUCIA BENEDITA PAES DE BARROS Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 7 de dez. de 2004. (a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de DireitoAfn. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias EXECUTADO: CACILDA FRANCISCO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 299,39 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, e INTIMÁ-LO do arresto do imóvel urbano 36, Quadra 46, Setor 06, localizado na Rua Almirante Tamandaré n°. 463 e para querendo opor embargos no prazo da lei. Processo:007.02.004383-6 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado CACILDA FRANCISCO Valor da dívida: R$ 299,39 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 20 de abril de 2005 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias EXECUTADO: HAROLDO DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 114,15 (cento e quatorze reais e quinze centavos), contados da DIÁRIO DA JUSTIÇA dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, e INTIMÁ-LO do arresto do lote urbano 444, Quadra 24, Setor 05, e para querendo opor embargos no prazo da lei. Processo:007.02.003007-6 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado HAROLDO DE SOUZA Valor da dívida: R$ 114,15 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO,18 de abril de 2005 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias EXECUTADO: JACOB MOREIRA LIMA, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, e INTIMÁ-LO para que querendo oponha embargos no prazo legal ao arresto do lote urbano 100, Quadra 44, Setor 08, Processo:007.02.000444-0 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado JACOB MOREIRA LIMA Valor da dívida: R$ 145,38 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 -centroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. NÚMERO 077 ANO XXIII MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado WILSON ZAUHY FILHO Valor da dívida: R$ 885,58 (atualizado até 12/ 06/1998) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 20 de abril de 2005 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: WILSON ZAUHY FILHO, juiz federal, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 916,90 (novecentos e dezesseis reais e noventa centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo:007.97.000423-7 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL Advogado: Procurador do Município Executado WILSON ZAUHY FILHO Valor da dívida: R$ 916,90 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 20 de abril de 2005 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Cacoal/RO,18 de abril de 2005 (a) Mário José Milani e Silva PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: WILSON ZAUHY FILHO, juiz federal, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 885,58 (oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos ), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo:007.97.000424-5 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONHECIMENTO DE TERCEIROS PARA Autos: 007.04.004938-4 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: FRANCISCA VERUSIA DA SILVAAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de LINDA DA SILVA ROCHA nascida em 06/05/1980, natural de Cacoal - RO., filha de Adilio Rocha e Francisca Verusia da Silva, nomeando-lhe curadora FRANCISCA VERUSIA DA SILVA, brasileira, solteira, faxineira, portadora da CI/RG nº 111.101-SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob nº 313.045.402-00, residente e domiciliada na Rua Padre Adolfo, nº 1880 Jardim Clodoado, município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. ANO XXIII NÚMERO 077 sentença de fls. 22/23, prolatada em 11/02/ 2005, pelo MM. Juiz Substituto Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Linda da Silva Rocha, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º, do mesmo codex, nomeio-lhe Curador a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o §2º do artigo 232, ambos do Códgio de Processo Civil, publique-se esta decisão por tres vezes apena no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). (...). Cacoal, 11 de fevereiro de 2005. (a) Danilo Augusto Kanthack Paccini - Juiz Substituto.” COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 27/04/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Proc. nº 007.99.004789-6 - Reparação de Danos Requerente: RENATO HENRIQUE COUTINHO e outros Adv: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 326 e outros Requerido.: SEBASTIÃO COSTA BORGES e outros Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado intimado do r. despacho a seguir transcrito: “(...) Oficie se o juizo deprecado para que informe sobre o cumprimento da carta precatoria.(...). Cacoal, 05/04/2005. (a.) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto Proc. nº 007.03.004881-4 - Ação Monitória Requerente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Adv.: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO Reqdo: ANTONIO MARCOS CAVALCANTE Adv: Não Informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada do transcurso do prazo de suspensão para manifestar-se nos autos. Proc. nº007.04.005483-3 - Cobrança Requerente: EVANDRO CARLOS RODRIGUES Adv: Cícero da Rocha - OAB/RO 394-B Requerido: GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças Souza INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho a seguir transcrito: “......Assim, tratando se alteração da competência material, portanto absoluta, tem se que o correto é a remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho de cacoal, nos termos do art. 87, in fine do CPC... Deixo de declarar a nulidade de qualquer ato praticado, uma vez que ainda não fora proferido ato decisório, art. 249 do CPC...”. Cacoal, 13-04-05. (a.) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto. Proc. nº 007.04.005486-8 - Cobrança Requerente: MAGNO BOSCO FERRARI Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394-B Requerido: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho a seguir transcrito: “(...)Assim, tratando se alteração da competência material, portanto absoluta, tem se que o correto é a remessa dos autos à Vara da Justiça do Trabalho de cacoal, nos termos do art. 87, in fine do CPC... Deixo de declarar a nulidade de qualquer ato praticado, uma vez que ainda não fora proferido qualquer ato decisório, art. 249 do CPC(..). Cacoal, 13/04/05. (a.) Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Substituto Proc. nº 007.05.003564-5 - Execução de título extrajudicial Exequente: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDONIA S/A Adv:Douglacir Antonio Evaristo Santana OAB/ RO 287 Requerido: K.R. GÓIS RAMALHO - ME Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora acima qualificada intimada da certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: “Certifico e dou fé ... que, nesta data, procedi às diligências necessárias e assim sendo, deixei de citar a parte ré K.R. Góis Ramalho ME, por motivo de não mais estar estabelecida no endereço constante no mandado, não obtendo informações sobre o paradeiro de seus representantes legais, estando, para este oficial, em lugar incerto e não sabido. Certifico ainda que deixei de proceder ao arresto para as devidas providências.”Cacoal 11-04-05. (a.) Giovani Zancan, Oficial de Justiça. Proc. nº 007.04.007220-3- Revisional de Alimentos Requerente: ANTONIO CARLOS MARTINS Adv: Euclides Bragardes Belo OAB/RO 67 Requerido: WITALO MAHONE DOS SANTOS Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado intimado do r. despacho a seguir transcrito:: “(...) Não tendo sido atendida exigência que esta vinculada aos requisitos inafastáveis do art. 287, CPC, indefiro a petição inicial e determino o arquivamento do feito.(...)”. Cacoal 06.04.05 (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito Proc. nº 007.98.001092-2 Indenização Requerente: ADMILSON SCHERRER BRIZON Adv: Antonio Júlio Ribeiro OAB/RO 941 Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA Adv: Procurador do Estado - Antonio das Graças Souza INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho a seguir transcrito: “(...)Intime se as partes para que em 5 dias se expressem sobre o cálculo de fls. 146, sob pena de serem homologados para todos os fins de direito”. Cacoal, 14/02/2005 (a).Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.02.005079-4 - Execução de título extrajudicial Exequente: ELÉTRICA 2001 - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E INSTALADORA LTDA. Adv: Teófilo Antonio da Silva OAB/RO 1415 e outros Executado: IRINEU NORBERTO PAVIM Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr. OAB/RO 1193 INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora acima qualificado intimado do r. despacho a seguir transcrito: “Ao credor para que se manbifeste, no prazo de 10 dias, sobre o conteúdo da certidão de fls. 69v.” Cacoal 08.03.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. 02-05-2005 C - 7 Proc. nº 007.04.005976-2 - Arrolamento de bens Arrolante: ARLINDO MARQUES Adv: João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Arrolado: ESPÓLIO DE LAURINDA SOARES MARQUES INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado intimados do r. despacho a seguir transcrito: “...Intime-se o requerente a promover a juntada das custas iniciais e de certidão de inteiro teor atualizada.” Cacoal 04.02.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.03.004121-6 - Ação monitória Requerente: FERNANDA NATHALIA PAULA DA SILVA Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO1286 Requerido: EDNILZA DA SILVA MAFRA Adv: Não Informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado intimado para manifestar-se no prazo legal visto já haver transcorrido o prazo da suspensão. Proc. nº 007.04.007394-3 - Execução de prestação alimentícia Exequente: WITALO MAHONE DOS SANTOS Adv: Valter Nunes de Almeida OAB/RO237 Executado: ANTONIO CARLOS MARTINS Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica o advogado acima qualificado intimado da r. sentença a seguir transcrita: “...Face o exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 794, I, CPC...” Cacoal 12.04.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.98.002708-6 - Execução contra devedor solvente Exequente: FRIOSUL - COMÉRCIO DE FRIOS LTDA. Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO891 e outros Executado: BEATRIZ COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao processo em 48 horas sob pena de extinção”. Cacoal 21.03.05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.02.006132-0 - Ação Ordinária Requerente: ANTERO POGGIAN Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO385A Requerido: INSS Adv: Procurador Autárquico INSS/RO - Vítor Faria da Costa OAB/DF 15624 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados da r. sentença a seguir transcrita: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial,... determinando que o INSS restabeleça o pagamento do benefício auxíliodoença ao requerente, no percentual de 91% do salário-benefício,...Condeno o réu ao pagamento das custas processuais...” Cacoal, 14 de abril de 2005. (a). Danilo Augusto Kanthack Paccini , Juiz Substituto. Proc. nº 007.04.003998-2 Suprimento de Idade Requerente: JEANE GOLÇALVES MONTEIRO Adv: Anelise Justino INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada do r. despacho a seguir transcrito: “(...) INTIME SE, PESSOALMENTE, A REPRES. DA AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO, EM 48 HS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.(...) Cacoal, 17 de dezembro de 2004. Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” C - 8 02-05-2005 Proc. nº 007.05.002774-0 - Busca e Apreensão Requerente: MEGA VEÍCULOS LTDA. Adv:Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 Requerido: KAUANE VEÍCULOS LTDA. Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada da r. sentença a seguir transcrita: “....Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e consolido nas mãos da parte autora o domínio pleno e exclusivo do bem descrito na exordial, qual seja um veículo camionete, Marca Ford, Modelo ECOSPORT 4WD 2.0, ano 2004, modelo 2004, cor amarelo, chassi 9BFZE13F748570461, autorizando à autora a utilização de todos os métodos permitidos a fim de preservar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a venda extra judicial desde que atendido os valores praticados em mercado...” Cacoal, 13 de abril de 2005. (a). Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito Proc. nº 007.02.006232-6 - Execução de título extrajudicial Requerente: PEMAZA S.A. Adv: Jannifer Fabiana Lam OAB/RO 891 Requerido: VAGNER GARCIA DE OLIVEIRA Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada da r. sentença a seguir transcrita: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 267, § 1º do CPC...” Cacoal, 29.11.2004. (a). Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito Proc. nº 007.04.005633-0 - Separação Judicial consensual Requerente: ADALBERTO DO NASCIMENTO e GELZA FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO Adv: Georgia Aristides Ferreira OAB/RO 2112 e outros INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada da r. sentença a seguir transcrita: “... Isto posto...Julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, CPC por faltar uma das condições da ação, ou seja, o interesse de agir...”Cacoal, 17 de novembro de 2004. (a). Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito. Proc. nº 007.03.004178-0 - Execução de título extrajudicial Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA Adv: Márcia Cristina Brilhante Bezerra OAB/RO 1496 Executado: IARI GAMIR BARCELOS PEREIRA DA SILVA Adv: Não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada acima qualificada intimada para manifestar-se no prazo legal, sob pena de extinção, visto já haver transcorrido o prazo da suspensão. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. 3ª Vara CívelEDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: PORFIRIO MAXIMIANO FILHO, qualificações ignoradas, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o devedor acima da DIÁRIO DA JUSTIÇA CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA do seguinte bem: - Lote urbano nº 519, quadra 32, setor 06, localizado na Av. Henrique dos Santos Motta, com área de 300 m², plano, seco com uma casa velha de madeira de aproximadamente 36 m², piso liso, cobertura de telha eternit. O numero da casa na rua é 1956. Avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Ficando, também, o executado intimado para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de (trinta) 30 dias, contados do decurso do prazo contido no presente edital. Processo : 007.02.002251-0 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL-RO . Advogado: Procurador do Município Executado: PORFIRIO MAXIMIANO FILHO Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 Centro, Cacoal/RO CEP: 78.976-902 Fone/ Fax:(069)441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 7 de dez. de 2004 .(a). MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de DireitoAfn. EDITAL O Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, MM.. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o Código de Processo Penal. art. 429, designou os dias 01, 02, 07, 09, 13, 15, 16, 21, 22, 23, 28 e 29 de JUNHO de 2005, às 07:30 horas, para 1ª Sessão ordinária, deste ano, do Egrégio Tribunal do Júri, no Forum Ministro José Américo de Almeida, sito à R. dos Pioneiros, 2425, Centro, nesta Cidade, procedendo-se o sorteio dos jurados que deverão servir nas referidas reuniões, a seguir relacionados: JURADOS 1. abCARMEM CATARINA G. FERNANDES 2. abALEXANDRE CESAR RIBEIRO MOTA 3. abNILVA KLEIN DE ALMEIDA. 4. abJOÃO RUIZ DIAS 5. abIRACEMA APARECIDA L. DA SILVA 6. abVALDIR MANTOVANI 7. abANTÔNIO FERREIRA DANTAS 8. abALBERTO DA SILVA 9. abSANDRA REGINA PEREIRA LOURENÇO 10. abOZIAS ALVES FERREIRA 11. abIVONE ALBRECHT 12. abJEANE DA SILVA 13. abJOAQUIM DINIZ LEITE 14. abJOSIAS MOREIRA NUNES 15. abPAULO RUFINO GOIS 16. abENOC RODRIGUES 17. abMÁRIO MARQUES 18. ab VALDOMIRO LIBERATO DA SILVA 19. abSIRYO JOST WENDT 20. abEDNEIA PEREIRA DA SILVA 21. abANILDO POCAHY SUPLENTES 1. VICTOR PIRES ARAN 2. VERA LÚCIA VIDAL LEITE 3. ANTÔNIO LUCIANO VOLPATO ALVES 4. LUCIENE FERREIRA ALVIN 5. GEDEIR MARINHO PEREIRA 6. MARIA DE JESUS GUIMARÃES DE MORAES NÚMERO 077 ANO XXIII 7. JOSÉ CLÓVIS ROSSI 8. JOSÉ RAIMUNDO BELINCANTA 9. MARIA DO SOCORRO VIEIRA FERNANDES 10. DALVA SCHADER 11. TERUME SONIA SOSTENA 12. LUCIANE DE LIMA 13. SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS 14. ELIANA ANTONIA GÓES 15. MARCOS DAMON DA SILVA E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e a todos de por si, compareçam nos dias e hora acima referidos, sob pena e termo da Lei, expediu o presente EDITA L, que será devidamente publicado. Dado e passado nesta cidade de Cacoal, aos . Eu, (a), Marise Soares de Moura, Escrivã Pro-tempore, digitei e subscrevi. (a)Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE PAUTA DE JULGAMENTO O Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, e do Tribunal do Júri da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos e a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 431 e 432 do Código de Processo Penal, serão submetidos a julgamento na Primeira Reunião Ordinária do Tribunal do Júri no Edifício do Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito à Rua dos Pioneiros, 2425, centro, nesta cidade, os feitos abaixo relacionados, podendo outros serem acrescidos posteriormente: Data: 01/06/04 Autos nº 007.97.000078-9 Réu: Milton Cardoso Data: 02/06/04 Autos nº 007.97.000204-8 Réu: Valteir Nunes da Silva Data: 07/06/04 Autos nº 007.03.004210-7 Réu: Jacson Douglas Nunes Cordeiro Data: 09/06/04 Autos nº 007.03.005096-7 Réu: José Aparecido do Rozário Castro Data: 13/06/04 Autos nº 007.98.000366-7 Réu: Marlene de Souza Silva E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será publicado na imprensa oficial e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e cinco. Eu, (a), Marise Soares de Moura, Escrivã Pro-tempore, mandei digitar e subscrevi. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº.: 007.04.005408-6 De: MÁRIO ROBERTO ARBUGERI, brasileiro, casado, filho de Nelson Mário Arbugeri e de Maria de Lourdes Arbugeri, nascido aos 19/07/ 1964, natural de Joaçaba/SC, tendo como último ANO XXIII NÚMERO 077 endereço Rua Ouro Preto, 4708, ou Rua Barão de Melgaço, 5952, Rolim de Moura/RO, atualmente estando em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal, pelo fato resumido a seguir: “... No dia 26/09/2004, por volta das 18 horas, neste município, em local não citado nos autos, o denunciado MÁRIO ROBERTO ARBUGERI, livre e consciente, animus furandi, subtraiu para si, mediante fraude, um veículo Fiat Uno, cor branca, ano 1994, placa NBE 1302. Indicam os autos que o denunciado, dizendo-se comprador interessado no veículo, pegou o mesmo emprestado para buscar o dinheiro com o qual iria pagá-lo e desapareceu. Posteriormente o veículo foi encontrado e devolvido para a vítima (fls. 08 e 09)...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 27 de junho de 2005, às 08 horas e 30 minutos, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: fabiano@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: cwl2criminal@tj.ro.gov.br Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. GABARITO Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco Autos nº.: 007.03.001973-3 Classe: Ação Penal Réu: Jeferson Matias Ubiali Advogado: GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB/RO nº 1369. Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado quanto à fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: fabiano@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: cwl2criminal@tj.ro.gov.br Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 C - 9 declarar que as despesas supra serão suportadas pela vencida. Com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, arbitro honorários em R$ 260,00 em favor do advogado do autor, considerada a singeleza da causa e a ausência de resposta. P. R. I. Guajará Mirim, 20 de abril de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”. Gabarito nº 010/2005 Juiz: Silvana Maria de Freitas Proc.: 01505.001577-4 Ação: Exibição de Documentos A.: Paulo Maria Nogueira e outros Adv.: Pedro Origa Neto R.: Banco do Brasil S/A Adv.: Edilberto Bezerra Lima Despacho: “Vistos etc, 1. Adeque se o valor da causa à pretensão deduzida em Juízo, recolhendo se a diferença nas custas. O valor atribuído está muito distante dos que estão sendo discutidos nos autos de execução. 2. Esclareça qual o fundamento da ação principal, tendo em vista que na sentença proferida nos embargos à execução nº 015.98.002298 8 analisou o contrato entre as partes e fez os expurgos necessários. Guajará Mirim, 20 de abril de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01598.000099-2 Ação: Execução de Título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Edilberto Bezerra Lima R.: Paulo Maria Nogueira Adv.: Pedro Origa Neto Despacho: “Vistos etc,1 Ciências às partes quanto aos cálculos, observando que, segundo a contadoria, forma expurgadas todas as falhas existente na elaboração da conta. Merece nota que a grande diferença entre os cálculos apresentados pelo executado, deve=se principalmente ao fato de que os juros ali aplicados não estão em consonância com os comandos da sentença que julgou os embargos à execução. fixando os em 23,40% ao ano, e não 6%, como pretende o executado. 2 Tendo em vista que não houve até a presente data o recolhimento do valor pendente, desde já, defiro o pedido do exequente e designo hastas para os dias 16/05/2005 e 31/05/2005, às 9:00 horas. / intimem se. Publicque se na forma da lei (art. 686 e 692 do CPC)., a encargo do exequente que deverá comprova la nos autos antes das hastas. Consigno que a omissão do exequente em promover a publicidade que lhe é de encargo, autoriza a extinção do processo pela inércia, na forma da Lei. G.M. 20/04/05. Proc.: 01504.006363 -6 Ação: Reparação de danos A.: Daniel Eguez Lairana Adv.: Maria Clara C. Góes R.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A- Embratel Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos Despacho: (fl.53): “Especifiquem provas. Gm, 25/ 04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01504.006071-8 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio c/Embargos de Declaração A.: Marcos Roberto de Paula Adv.: Maria Nazarete Pereira da Silva e outros R.: Neuza Cândida da Silva Paula Adv.: não consta Sentença (fl. 55): “ Vistos etc.,Com razão o embargante. Cabe ao vencido arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Por isso, julgo procedentes os embargos para Proc.: 01505.000199-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Brasilmed Distribuidora de Medicamentos Ltda Adv.: Josimar Oliveira Muniz R.: Drogaria Fialho Ltda Adv.: não consta Despacho (fl. 23): “ vistos etc, 1 Cite se em execução para pagamento em 24 horas ou nomear bens à penhora. 2 Arbitro honorários em 10% sobre ovalor da execução, salvo embargos. 3-Havendo nomeação de bens deverá ser apresentado documentos comprobatórios da propriedade e estimado o valor, no prazo de 05 dias. 4 Tratando se de bem imóvel e sendo casado o ofertante, deverá ser juntada aos autos a anuência do cônjuge e o Executado deverá apresentar em Juízo para a assinatura do termo de penhora e depósito, no prazo de 10 dias, contados da citação. 5 Não havendo pagamento ou nomeação no prazo, penhore se bens suficientes para garantir o Juízo, intimando se o executado do prazo para embargos. Se penhorado bem imóvel, intme se o cônjuge. 6 Não sendo encontrado o Executado, arreste se os bens, na forma do art. 172, § 2º do CPC. 7 Não sendo encontrado o Executado, arreste se os bens, na forma do art. 653, parágrafo único do CPC. G.M. 01/04/05”. Proc.: 01503.000025-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros R.: Luciano Dias de Amorim Avalista Executado: Afonso Gomes Guimarães Adv.: Flávio Conesuque Filho Despacho: “1 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de sessenta (60) dias. 2 Após, intime se o(a) Exequente para dizer em prosseguimento. Prazo: 05 dias. Pena: extinção. G.M. 22/02/05”. Proc.: 015004.006169-2 Ação: Interdição e Curatela A.: Carmelita Ferreira Queiroz Adv.: Ricardo de Carvalho R.: Amália Ferreira Queiroz Adv.: não consta Sentença: (fl. 24/25): “....Ante o exposto decreto a interdição de AMÁLIA FERREIRA QUEIROZ, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1.767, I, do Código Civil, nomeando lhe Curadora a Requerente, CARMELITA FERREIRA QUEIROZ, sua irmã (art. 1.775 e § 1º, Código Civil), sob benefício do art. 1.190, Código de Processo Civil, para o exercício na forma do art. 1.781 c/c arts. 1.740, 1741, 1748 ao 1762, Código Civil. Os efeitos da sentença irradiam se na forma prevista no art. 1.773, Código Civil e art. 1.184, CPC. Após o registro da sentença, assine a Requerente Termo de Curatela ( art. 93, § único da LRP). Registre se a presente no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique se (Diário da Justiça 03 vezes, com intervalo de 10 dias), observando se as disposições legais (art. 1.184 c/c art. 232, III, ambos CPC e art. 9º, III, Código Civil, c/c arts. 29 v, 92, 93 e 107 § 1º, LRP). Sem custas, por beneficiária de assistência gratuita. Oficie se ao Cartório Eleitoral, se o caso. P.R.I.C. Guajará Mirim, 09 de março de 2.005. Juíza Silvana Maria de Freitas”. C - 10 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 01504.006015-7 Ação: Declaratória A.: Baptista Marafon Adv.: Marcos Araújo R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Domingos Neves Prado Sentença (fl.65/67): “.....Diante do exposto e do que mais dos autos consta julgo improcedente o pedido inicial, cassando a antecipação de tutela antes concedida. Isento o autor do pagamento de custas, posto que lhe defiro a assistência judiciária. Arcará com honorários que arbitro em R$ 300,00, nos termo do art. 20, §4º do CPC, tendo em vista a simplicidade da causa e o julgamento antecipado. Na eventual execução deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei de Assistência Judiciária. P.R.I. Guajará Mirim, 15 de abril de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas”. R.: Instituto Nacional de Seguro Social-INSS/RO Adv.: Marleide Barbosa Diniz ( Procuradora Federal). Certidão: “.... tendo em vista a apresentação do processo administrativo apresentado pelo INSS, juntado às fl. 75/148, passo a dar prosseguimento na forma determinada às fls. 73 vº, intimando as partes para manifestação. GM, 18/04/05- Rita de Cássia de Brito Morais- Escrivã Judicial”. Proc.: 01505.000107-2 Ação: Impugnação ao valor da causa A.: Rosa Justiniano Barbosa Adv.: Marcelo Rodrigues Xavier R.: Jesus Antônio Oliveira Gomes Adv.: não consta Despacho (fl.33): “ Vistos etc, Acato as explicações da requerida. Pela observação do processo principal, fica evidente que ao ajuizar a impugnação ao valor da causa, a parte ré não tinha conhecimento de que este Juízo, de ofício, havia determinado a correção do valor atribuído à causa. Por isso, estando correndo o prazo, ajuizou a impugnação.Assim, considerando esta circunstância excepcional, isento a embargante do recolhimento de custas processuais. Int. e arquive se. G.M. 20/04/05”. Proc.: 01504.005855-1 Ação: Declaratória A.: Marineis Pereira de Oliveira Adv.: Marcos Metchko R.: Brasil Telecom S/A Adv.: Rochilmer Rocha Filho Sentença: “.....Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para declarar a inexistência de contrato entre as partes e condenar a BRASIL TELECOM S/A a pagar à autora MARINEIS PEREIRA DE OLIVEIRA indenização no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais, com juros a contar da citação. Condeno a Ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. Publicada em audiência com intimação dos presentes. Registre se. Cumpra se. Transitada em julgado ao arquivo. Nada mais.Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01503.003695-4 Ação: Anulatória ( em execução de honorários) A.: Juacy dos Santos Loura Júnior Adv.: Juacy dos Santos Loura Júnior R.: Marileny Queremo Gutierrez Adv.: não consta Despacho: “Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60 dias. Após, intime se o Exequente para dizer em prosseguimento. prazo: 05 dias. Pena: extinção. GM, 14/02/05 Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01504.005980-9 Ação: Civil Pública A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Promotor de Justiça RR.: Cláudio Roberto Scolari Pilon e R. P. de Figueiredo-ME e Roberto Pinto de Figueiredo. Adv.: Aurison da Silva Florentino, Francisco Sávio Araújo de Figueiredo e /ou Despacho: (fl. 281): “ 1. Especifiquem provas. 2. Oficie-se solicitando as certidões requeridas às fl. 268 v. GM., 22/03/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01503.001515-9 Ação: Cobrança ( em execução) A.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ A-Embratel Adv.: Joana D’arc Cavalcante Silva R.: Cooperativa de Provedores de Acesso a Internet do Estado de Rondônia-COOPINTRON Adv.: não consta Despacho: “ Diga a exequente sobre a alegação de pagamento e docs. juntados. GM., 19/04/05. Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01503.003054-9 Ação: Embargos a Execução A.: Antônio Bento do Nascimento Adv.: Floriano de Mello F. Neto Proc.: 01505.001645-2 Ação: Embargos à Execução A.: Importadora e Exportadora Amorim Ltda Adv.: Eurípedes Claiton R. Campos R.: Fazenda Pública Estadual Adv.: Eder Luz Guarnieri ( Procurador do Estado) Despacho: “ Vistos, Atribuia-se valor à causa, recolhendo as respectivas custas. G.Mirim, 15/ 04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01599.002398-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco da Amazônia S/A-Basa Adv.: Daniele Gurgel do Amaral R.: Albertina Florêncio da Silva Carneiro e outros Adv.: não consta Certidão: “.....exauriu o prazo deferido às fl. 180, passo a intimar a Exequente via DJ, para manifestação em prosseguimento. Gm, 18/04/ 05- Rita de Cássia B. Morais- Escrivã Judicial”. Prazo: 05 (cinco dias). Proc.: 01504.006035-1 Ação: Execução Fiscal A.: Banco Central do Brasil Adv.: Roberto Paranhos Nascimento R.: C. E. Bianchini Filho Adv.: não consta Certidão: “..... tendo em vista o certificado às fl. 22 vº , passo a intimar a Exequente para manifestação, via DJ. GM., 22/04/05- Rita de Cássia B.Morais-Escrivã Judicial”. Certidão de fl. 22º (dispositivo): “..... Deixei de citar a C.E. Bianchini Filho na pessoa do representante legal Carlos Emílio bianchini, uma vez que o mesmo evadiu-se da cidade, sem deixar endereço com ninguém, encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme informação prestada por uma ex-funcionária sua, Sra. Chirlei Monteiro, residente na Av. Antonio Correia da Costa, nº 374, Centro. Informou ainda que suas atividades foram encerradas nesta praça há mais de cinco anos...... deixei de efetuar o arresto por não localizar bens..... GM, 19/04/05-Valdy Ferreira de Morais-Oficial de Justiça”. Proc.: 01505.001395-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Itaú Seguros S/A Adv.: João Barbosa R.: Luzia Fernandes Cunha Adv.: não consta NÚMERO 077 ANO XXIII Sentença ( fl. 46) “Vistos etc., Trata se de ação de busca e apreensão movida entre as partes supra, onde após concedida a liminar o autor informa que a requerida pagou os atrasados, pedindo a desistência da ação. Assim, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a liminar antes concedida. Recolha se o mandado. Indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção de crédito, posto que tal providência incumbe ao credor. Custas pelo desistente, nos moldes do § 2º do art. 267 do CPC. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se, observadas as formalidades legais. Guajará Mirim, 07 de abril de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas” Proc.: 01504.006211-7 Ação: Reparação de Danos A.: Ismael Nogueira da Silva e outros Adv.: Juarez Paulo Bearzi e outros R.: Cemape Transporte S/A Adv.: Zaqueu Noujaim Despacho: “ Especifiquem provas. GM., 19/04/ 05-Juíza Silvana Maria de Freitas”. Proc.: 01504.002192-5 Ação: Embargos à Execução A.: Sul América Companhia Nacional de Seguros Adv.: Edilberto Bezerra Lima R.: Dalva Urudão Macurape Adv.: Maria da Conceição A. dos Reis Sentença: “...Por isso, restando evidente o excesso, JULGO PROCEDENTE os embargos para determinar que sejam refeitos os cálculos. Sobre o principal (R$ 8.000,00) deve incidir correção monetária e juros a partir da citação 23/06/03 até a data do depósito nos autos principais (23/ 06/04). A partir do depósito não devem mais incidir juros, pois inexistente a mora, ou correção que é inerente à conta vinculada. Arcará a vencida com as custas processuais e mais honorários que arbitro em R$ 300,00, com base no art. 20, § 4º do CPC, tendo em vista a simplicidade da questão. A execução de tal valor observa o disposto no art. 12 da Lei de Assistência Judiciária. Encaminhem se os autos ao contador para novos cálculos observando o comando supra. P.R.I. G.M. 07/04/05”. Proc.: 01503.000027-5 Ação: Execução de Título extrajudicial A.: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv.: Michel Fernandes Barros R.: João Fernandes Ramos Avalista Executado: Afonso Gomes Guimarães Adv.: Flávio Conesuque Filho Certidão: “ ..... exauriu o prazo de suspensão deferido às fl. 83, passo a intimar a Exequente via DJ, para manifestação em prosseguimento. GM, 26/04/05. Rita de Cássia de B.MoraisEscrivã Judicial”. Prazo: 05 dias. Proc.: 01504.006452-7 Ação: Carta Precatória de Execução A.: Veralice Gonçalves de Souza Veris Adv.: Veralice Gonçalves de Souza Veris R.: Roberto Carlos de Oliveira Adv.: não consta Despacho: “ Junte-se a petição. 2. Diga a Exequente em termos de seguimento. GM, 19/ 04/05-Juíza Silvana Maria de Freitas”. Eu, Izaira Mendes Soares Amaral, digitei. (a) Rita de Cássia de Brito Morais Escrivão Judicial Cível Endereço Eletrônico: Juíza: Silvana@tj.ro.gov.brEscrivã: ritamorais@tj.ro.gov.br ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: MARIA TEREZA SUEMITU DE CARVALHO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar a demandada para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 10 dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. Ficando advertida de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Caso a demandada não tiver condições de constituir advogado, poderá procurar a Defensoria Pública ou requerer em Cartório que lhe seja nomeado um advogado dativo. PRAZO PARA CONTESTAR: 10 dias Processo: 015.05.001637-1 Classe: Guarda (Infância e Juventude) Autor: Nilda do Socorro Suemitu de Carvalho Advogado: José Antônio Barbosa da Silva OAB/ RO 1340 Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim - RO, 26 de abril de 2.005 Juiz Edvino Preczevski Jaru - RO, 28 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SONIA APARECIDA VIEIRA MOTA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para tomar ciência dos termos da presente ação de Divórcio Direto litigioso que tramita nesta Vara sob nº 003.05.0017848, em que é requerente Silvani Paulo Mota e requerido Sonia Aparecida Vieira Mota. Processo: 003.05.001784-8 Classe : Divórcio Direto litigioso Parte Autora: Silvani Paulo Mota Advogado: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 27 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: FRANK SINATRA SILVA CARNEIRO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do edital. Processo: 003.05.001838-0 Classe : Divórcio Direto litigioso Parte Autora: Loide Batista da Silva Advogado: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 DE : JOSÉ SILVA LIMA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data do escoamento do edital. Processo: 003.05.001798-8 Classe : Divórcio Direto litigioso Parte Autora: Marlene de Jesus Araújo Lima Advogado: Alcir Alves OAB/RO 1630 Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 28 de abril de 2005 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito em Substituição SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: Jaw1civel@tj.ro.gov.br 02-05-2005 C - 11 C - 12 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias DE: ALIPIO MOURA DA SILVA 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.071,52 (um mil setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 0014, da quadra 124, setor 301, com frente para a rua aracajú, fundos com o lote 011, lateral direita com o lote 0015, lateral esquerda para o lote 13 , com benfeitorias, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) Fluindo daí o prazo de trinta dias para oposição de embargos.. Processo : 005.2004.005022 5 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Pública do Município de Ji Paraná RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 NÚMERO 077 ANO XXIII (quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 0001, da quadra 69, setor Jardim Presidencial, medindo 360m², sendo 12m na frente para a rua Rio Branco e fundo memdindo 12m, lado direito com o lote 02 ou na rua Rio Amazonas, contendo uma casa em alvenaria, coberta com telhas eternit, forrada, murada, piso na cerâmica, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) fluindo daí o prazo de trinta dias para oposição de embargos.. Processo : 005.2003.009301 0 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Jí Parana RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo:30 DIAS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias DE: JORGE LUIZ DE ALMEIDA 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 882,27 (oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 0018, da quadra 00030, na Rua 1 de maio Bairro Dom Bosco, fluindo daí o prazo de trinta dias para oposição de embargos.. Processo : 005.2004.007227 0 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Ji parana Ro Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B DE: SEBASTIAO GAROFA 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 1.946,33 (um mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e tres centavos), acrescidos de juros correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado no imóvel urbano denominado Lote 0010, da quadra 47, setor 202, medindo 12x28, confrontando de frente para a rua Antônio Gralha, lado direito para o lote 33, lado esquerdo com o lote 11 fundos para o lote 33 contendo uma edificação em alvenaria medindo aproximadamente 60m de área construída com telha de amianto, piso de cimento, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fluindo daí o prazo de trinta dias para oposição de embargos.. Processo : 005.2003.009489 0 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Jí Parana RO Advogado: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito DE: ANTONIO CESAR FERREIRA 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO paara que no prazo de 5 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 446,32 DE: ADAIR DOS ANJOS MARIA 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para que no prazo de 05 ( cinco) dias pagar a dívida de R$ 341,48 ( trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) , acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos , sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO , EFETUADO sobre 01 imóvel urbano denominado Lote 029,Quadra 017, Setor 0104, medindo 12,00mts; lateral direita com o Lote 030 medindo 30.00 lateral esquerda com o Lote 28 medindo 30,00 mts com benfeitorias : Avaliado em R$ 4.000,00(quatro mil reais) Processo : 005.2004.007370 5 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Ji parana Ro Advogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: DE: João Lasaro de Moraes Brasileiro (a), Não informado, Não informado, DNI , Nascido em , no Município de ,,,,,,,,,, filho(a) de e 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: Citar o réu e intimá-lo para que compareça à audiência de Tentativa de Conciliação, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, bem como para contestar a presente ação em 15 (quinze) dias, contados a partir dessa audiência, advertindo ANO XXIII NÚMERO 077 que à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17/08/2004 09:50:00 horas. Processo : 005.2004.006690 3 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Ji parana Ro Advogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo:30 DIAS DE: OSNI RIBEIRO FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para que no prazo de 05 ( cinco) dias pagar a dívida de R$ 341,48 ( trezentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) , acrescidos de juros, correção monetária e demais encargos , sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO , EFETUADO sobre 01 imóvel denominado Lote de terras urbanas nº 014, Quadra 3031, Setor 207, medindo 12X35( doze ) de frente e fundo ( trinta e cinco) em suas laterais, confrontando, frente para a rua Avenca , lado direito para lote 015, lado esquerdo com o lote 013, fundos para o lote 23, imóvel vazio. O qual foi avaliado em R$ 6.000,00( seis mil reais) Processo : 005.2004.002688-0 Classe : Execução fiscal Proced. : Execuções e embargos Parte Autora : Fazenda Publica do Municipio de Ji parana Ro Advogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB 71B Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 26 de abril de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: MÁRSIA MATEUS DA SILVA, brasileira, solteira, estudante. 02_05_05_edit.int.02.006876 5.wpd FINALIDADE: INTIMAR A AUTORA acima qualificada para que no prazo de 48 horas manifeste seu interesse no prosseguimento dos autos abaixo descritos, sob pena de extinção e arquivamento do feito. E, para constar passou o presente em três vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo : 005.2002.006876 5 Classe : Nunciacão de obra nova Proced. : Jurisdição especial contenciosa (Cível) DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Autora : Marsia Mateus da Silva Advogado : Adriano da Silva Wasilewski OAB 1584 Parte ré: Município de Ji-Paraná Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 17 de fevereiro de 2005. Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito 02-05-2005 C - 13 Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) R.: Ildeu Ferreira de Alvarenga Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de intimar do executado, tendo em vista que o mesmo está trabalhando no município de Urupá [...] Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2004.00447-9 Ação: Execução A.: José Otônio Lima Silva Adv.: Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846) R.: Aldecir Carleto Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 19/04/2005.” Gabarito nº 0024 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2005.001700-0 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: O. S.G. Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/ RO 1.404) R.: R.A.F.C. Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) Despacho: “Defiro o recolhimento das custas ao final. [...] Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/05/2005, às 8:30 horas[...] Ji-Pr, 14/04/2005.” Proc.: 005.2005.001799-9 Ação: Conversão Separação em Divórcio A.: R.A.G. Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: M.L.L. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2005.002619-0 Ação: Carta Precatória A.: Kaio Henrique Vanzuita Lopes Adv.: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/ RO 1468) R.: Hospital de Maternidade São Mateus Ltda Adv.: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205) Despacho: “Designo o dia 04 / 05 / 2005, às 10:0 horas para inquirição da testemunha, conforme ato deprecado [...] Ji-Pr, 14/04/2005.” Proc.: 005.2005.001915-0 Ação: Exoneração de Pensão Alimentícia A.: D.D.K. Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: P. M. K. Despacho: “Vistos, etc. A ação é de revisão de valor de pensão alimentícia. Rege se pelo rito especial da Lei n 5.478, de 25.07.1968, em razão do disposto em seu art. 13, com a peculiaridade, embora, de não haver fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Cite se a requerida e intimem se as partes a fim de que compareçam à audiência designada para o dia 30 de maio de 2005, às 8:30 horas, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol[...] Ji-Pr, Ji-Pr, 18/04/2005.” Proc.: 005.2004.010315-9 Ação: Execução A.: Casa do Lavrador Adv.: Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) e/ou Proc.: 005.2004.012810-0 Ação: Divórcio A.: O.C.C. Adv.: José Otacílio de Souza (OAB/RO 2370) e/ ou Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC 2197) R.: N.S.S. DE S.C. Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 19/04/2005.” Proc.: 005.2004.012825-9 Ação: Monitória A.: Pemaza S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: Marcos José Keller Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2002.008400-0 Ação: Indenização A.: Rubenita Martins Fortes Carlos Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: Maria Ivone Ricieri de Lima e outro Adv.: Sérgio Garcia Martins (OAB/SP 33.903) e/ ou José da Silva Ribeiro (OAB/SP 9.836) R.: Táxi Aéreo Cuiabá Ltda Adv.: Diogo Douglas Carmona (OAB/MT 751 ) e/ ou Eduardo Carmona de Azevedo (OAB/MT 4.522) Decisão Embargos de Declaração: “Ante o exposto, com fundamento nos arts.463, I do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o erro material para substituir parte do cabeçalho de fls. 464/465, passando a constar: “EMBARGANTE: MARIA IVONE RICIERI DE LIMA E OUTROS, em substituição a EMBARGANTE: RUBENITA MARTINS FONTES CARLOS” No mais persiste a deliberação tal como lançada. Intime se.Ji-Pr, 15/04/2005.” Despacho.: “Recebo a apelação de fls. 467, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A apelada para responder no prazo legal. Int. Ji-Pr, 25/04/ 2005.” Proc.: 005.2003.010210-9 Ação: Execução A.: R. José da Silva & Cia Ltda Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456) R.: Rildo César Rios Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder a penhora face o veículo constante no rosto do mandado não estar mais em poder do executado [...] Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Antônio Alfredo de Almeida.” C - 14 02-05-2005 Proc.: 005.2004.009194-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) R.: Estarlei Ramos Gomes Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder a citação e intimação do requerido, em virtude de não tê-lo encontrado [...] o mesmo encontrase cumprindo pena do no Presídio da Comarca de Presidente Médici/RO [...] Ji-Pr, 19/04/2005.” Proc.: 005.2005.002135-0 Ação: Anulação de Título de Credito A.: Boaterra Produtos Agropecuários Ltda Adv.: Eunice Soares Cardoso (OAB/RO 1838) e/ ou Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027) R.: Souto Irmãos & Cia Ltda Despacho: “Apensem se aos Autos n. 005.2005.002422 7. Emende se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, no tocante ao recolhimento das custas, sob pena indeferimento da inicial e extinção [...] Ji-Pr, 20/04/2005.” Proc.: 005.2004.005887-0 Ação: Execução A.: Walter Gustavo da Silva Lemos Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) R.: Renato Malta da Silva Despacho: “Defiro o requerido (fls. 48). Homologo a avaliação de fls. 46, para que surta seus juridicos e legais efeitos. Designo os dias 23/05/05 e 02/06/05 às 9 horas, para 1º e 2º leilão, respectivamente. Int. Ji-Pr, 14/04/2005.” Proc.: 005.2004.000608-0 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do Estado de Rondônia CREA/RO. Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/ ou Emerso Dias (OAB/RO 1307) R.: Acácio Figueira Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aos leilões negativos havidos nos autos. Proc.: 005.2004.014539-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: C.C. Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) R.: M.G.D. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2005.001874-0 Ação: Divórcio A.: Ildon Maximiano Peres Adv.: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163.737) Despacho: “À Patrona para trazer os requerentes e suas testemunhas em Juízo, a fim de serem ouvidos em audiência a ser instalada, bem como ratificar o acordo de fls. 03/05, independentemente de intimação pessoal das partes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pena de extinção. Intime se. Ji-Pr, 20/04/ 2005.” Proc.: 005.2003.008444-5 Ação: Execução A.: Elite Gomes de Abreu Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) R.: Raynal Wissi de Farias Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar cópia do pedido para citação do executado. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2005.000640-7 Ação: Reintegração de Posse A.: Luciana José Felício Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A) R.: Gesiele Ferreira Santana e outros Adv.: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590) Despacho: “Vistos. Defiro a integração à lide como litisconsorte necessária formulado a fls. 30, devendo a parte autora promover a citação da mesma, trazendo a qualificação da pessoa de Elaine, prazo de 10 dias, pena de extinção do feito. Int. Ji-Pr, 19/04/2005.” Proc.: 005.2001.009362-7 Ação: Execução A.: Açofer Ind. Com. Ltda Adv.: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) e/ou Nilton Luiz Ferreira da Silva (OAB/MT 4.811) R.: Artecon Artefatos e Construtora Ltda Despacho: “ Defiro (fls.120). Expeça se o mandado necessário. Quanto ao pedido de fls. 122, indefiro, devendo, a exequente atender a deliberação de fls. 116 vº. Int. Ji-Pr, 22/04/2005.” Proc.: 005.2004.013224-8 Ação: Execução Alimentos A.: B.C.R. DA S. Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A) R.: R. DE M.L. Adv.: Julle Anderson de Souza Mota - OAB/RO 1925 Despacho: “ À exeqüente para trazer aos autos o saldo remanescente do débito, a teor do art. 614, II, do CPC. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2004.006337-8 Ação: Execução A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: Helena Cardoso Ercolin Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Manifeste-se o exeqüente em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 20/04/2005.” Proc.: 005.2004.010193-8 Ação: Execução A.: Irene Leotéria de Oliveira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Unifisa - Adm. Nacional de Consórcios Ltda Despacho: “Manifeste-se a parte exeqüente quanto ao andamento da CP. Int. Ji-Pr, 19/04/ 2005.” Proc.: 005.2003.010788-7 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Milton Lotério Lima Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 26/04/2005.” Proc.: 005.2005.001986-6 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Arnaldo Maçaneiro Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício n. 240/2005, oriundo do INSS. Proc.: 005.2005.001871-5 Ação: Execução A.: Laboratório de Análises Clínicas Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Iperon Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. NÚMERO 077 ANO XXIII Proc.: 005.2003.007929-8 Ação: Execução A.: João Expedito da Silva Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Paulo Ulpiano Sevilha Cuelda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto as informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal. Proc.: 005.2004.011906-3 Ação: Execução A.: Alessandro Rodrigues da Silveira Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466A) e/ou Rosana Aparecida Dalla Martha (OAB/RO 2025) Adv.: Elizaldo da Silva Braga Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] procedi a citação do executado [...] deixei de proceder a penhora haja vista não localizar bens [...] Ji-Pr, 22/04/ 2005. Edson Souza Silva - Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2003.007361-3 Ação: Execução A.:Pró-Saúde Assistência Médica Hospitalar Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Nelson de Oliveira Adv.: Antônio Gerardo Soares (OAB/RO 247-B) Despacho: “Defiro o requerido (fls. 51, em parte). Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido tal prazo, manifeste se a parte autora em termos de seguimento. Ji-Pr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2004.010616-2 Ação: Arrolamento de Bens A.: Genivaldo Nava Adv.: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) R.: Amélia Moreno Nava Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do formal de partilha. Proc.: 005.2005.000227-4 Ação: Rescisão de Contrato A.: Paulo Roberto de Oliveira Vargas Adv.: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda e outro Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução das cartas de citação, devolvidas pelo correio, em razão das mudanças de endereços dos requeridos. Proc.: 005.2000.000444-2 Ação: Ordinária A.: José Francisco Alferes Siqueira Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 R.: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 Intimação: Ficam as partes intimadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pelo Perito em complementação ao laudo. Proc.: 005.2004.011573-4 Ação: Investigação de Paternidade A.: A.H.G. Adv.: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) R.: J.L.P. Despacho: “Designo audiência para conciliação, instrução e julgamento o dia 31/05/05, ás 09:00 horas. Int. Ji-Pr, 13/04/2005.” ANO XXIII NÚMERO 077 Proc.: 005.2002.009853-2 Ação: Execução A.: D.S.Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72-B) R.: Shirley Suyana de Almeida Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela depositária, no valor de R$ 102,74(cento e dois reais, setenta e quatro centavos) Proc.: 005.2004.011518-1 Ação: Execução A.: Galdino & Galdino Ltda Adv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO 1217) R.: Terezinha da Silva Magalhães Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] não foi encontrado numerário expressivo na conta corrente [...] JiPr, 14/04/2005.” Proc.: 005.2004.000678-1 Ação: Guarda A.: J.F.C. Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) R.: J.C.N. Despacho: “ Acolho em parte o parecer do MP. Expeça-se a C.P. necessária para a citação. Int. Ji-Pr, 13/04/2005. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada da Carta Precatória, para as devidas providências. Proc.: 005.2003.010907-3 Ação: Busca e Apreensão A.: consórcio Nacional Mamoré Adv.: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150.707) e/ou Maria Beatriz Inthon (OAB/RO 625) R.: Márcia de Souza Parreira Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/ RO 1706) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do alvará. Proc.: 005.2004.012157-2 Ação: Execução A.: Luiz Gustavo de Sá Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) R.: Adoir Gotardo Adv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Despacho: “Manifeste-se a exeqüente sobre a proposta de fls. 77/78. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2003.010485-3 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Wagner Cardoso Pardinho Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Despacho: “Ciência ao patrono da parte autora sobre o ofício de fls. 40, bem como para que manifeste se em termos de seguimento, pena de extinção. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2005.001145-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2.018) e/ou Paulo Antônio Sottero (OAB/SP 62.026) R.: Ponto Frio Climatização Ind. e Peças Ltda Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 25/04/2005.” Proc.: 005.2004.014578-1 Ação: Monitória A.: Ind. Com. de Laticínios Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Ronaldo Helfenstein e outros Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr,25/04/2005.” Proc.: 005.2003.001244-4 Ação: Indenização A.: Colégio Porto Seguro S/C Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e/ ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “Vistos. À requerida para trazer aos autos o demonstrativo da evolução do consumo de energia elétrica da unidade do requerente, referente aos 12 meses antecedentes e subsequentes a constatação de irregularidades do noticiado nos itens 4.2 ao 4.5 a fls. 59/60, prazo de 5 dias. Int. Ji-Pr, 22/04/2005.” Proc.: 005.2001.011205-2 Ação: Execução A.: Abdias Ferreira da Silva Adv.: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) e/ou Helainey Fuzari (OAB/RO 1.548) R.: Pedro André de Souza Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/ RO 303) Despacho: “Ao executado/impugnante para trazer aos autos os calculos que entende corretos, pena de rejeição da impugnação, prazo de 5 dias. Int Ji-Pr, 19/04/2005.” Proc.: 005.2004.009975-5 Ação: Interdição e Curetela A.: Cícera do Nascimento Lopes Adv.: Defensoria Pública R.: José Maria do Nascimento Lopes Silva Adv.: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e/ou Maria da Penha Meira (OAB/RO 343-A) Despacho: “ Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/05/2005, às 11 horas. Int. Ji-Pr, 29/03/2005.’ 02-05-2005 C - 15 civil, na forma dos arts. 1.775, § 3º e 1.768, II, todos do Código Civil, nomeio lhe Curadora a requerente ELIZABETE PEREIRA DE GODOI. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencente a interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, por ser a requerente filha da interditanda e os benefícios previdenciários serem apenas suficientes para manutenção da interditanda. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III do Código Civil (art. 12, III, do Código Civil), inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Dou esta por publicada em audiência e os presentes por intimados. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos, observadas as formalidades legais. Registre se. Ji-Pr, 18/04/2005. (a) Edson Yukishigue Sassamoto - Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, Fone: (069) 4211337 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Juiz: Escrivão: jip3civel@tj.ro.gov.br Ji-Paraná-RO, 18 de abril de 2005. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz(a) de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: sassamoto@tj.ro.gov.br ESCRIVÃO: jip3civel@tj.ro.gov.br VANDERLEI GUEDES CARDOSO Escrivão-autorizado a assinar Conforme Portaria 001/2001GAB/TVC EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS Prazo: 30 dias Processo : 005.2005.001589 9 Classe : Interdição e curatela Proced. : Jurisdição especial voluntaria (Cível) Parte Autora : Elisabete Pereira de Godoi Advogado : Ilso Gomes Montin OAB 129 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença de fls. 18/21 que decretou e interdição de APARECIDA VEIGA DA SILVA, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELIZABETE PEREIRA DE GODOI, tendo como causa da interdição doença mental, sendo incapaz de administrar seus interesses pessoais e patrimoniais. Transcrição da sentença em sua parte dispositiva: “[...] (...) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decreto a interdição de APARECIDA VEIGA DA SILVA, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz: opojuiz@tj.ro.gov.br Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES Proc.:004.05.001319-3 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Esperendeus Ferreira de Pinho Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Leonardo Iraiori Carvalho Sentença: “Vistos etc. Nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, autorizando os necessários levantamentos. Arquive-se, independentemente da certidão do trânsito em julgado. PIR.” Proc.: 004.05.000636-7 Ação: Restituição de coisa A.: Pedro Benício da Silva Adv.:Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A R.: Consórcio Nacional Autorede Ltda (Consórcio Mamoré) Adv.: Obed de Lima Cardoso Despacho: “Intime se a parte autora para que apresente a planilha de atualização do seu crédito, após expeça se penhora.” C - 16 02-05-2005 Proc.: 004.04.003252-7 Ação: Cobrança A.: Alcidia Constantina Adv.:André Luiz Gonçalves OAB/RO1991 R.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv.: Deloamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561 Sentença “Homologo o acordo feito entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Recolha se o Mandado de Penhora. Julgo extinto o processo...” Proc.: 004.05.001329-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Francisco Herculano Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: José Wilson David Fica a parte autora intimada a providenciar as cópias necessárias para Carta Precatória, bem como providenciar a distribuição da mesma. Proc.: 004.04001939-3 Ação: Cobrança A.: Edinan Silva de Freitas Adv.:Nádia Aparecida Zani Abreu OAB/RO 300B e outros R.: Dilene Delmaschio Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Carta Precatória juntada nos autos. Proc.: 004.03.001811-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Nino Messias Testoni Adv.:Edelcides A. de Alencar OAB/RO 331-A R.: Madeireira Madol Ltda Adv.: Magda Rosângela F Stecca OAB/RO 303 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, condeno a empresa requerida paga ao requerente, o valor de R$4.800,00, acrescidos de cominações legais.” Proc.: 004.04.000192-3 Ação: Reparação de Danos A.: José Ferreira Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Brasil Telecon S/A Adv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco dias, sobre a Carta Precatória juntada nos autos. Proc.: 004.04.001030-2 Ação: Execução de título judicial A.: Devanir Perewira da Silva Adv.:Esperendeus Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 R.: Rubens Gonçalves Batista Sentença: “O requerente foi intimado a se manifestar nos autos, entretanto não se manifestou demonstrando a sua falta de interesse processual. Julgo extinto o processo...” Proc.: 004.05.000646-4 Ação: Execução de título judicial A.: Magnovaldo de Carvalho Barros R.: Carlos André Tadeu Majer Adv.: Marcelo Cantarella da Silva OAB/RO 558 e outros Fica o advogado da parte requerida intimado a assinar o termo de penhora. Proc.:004.04.001964-4 Ação: Cobrança A.: Santir Nobre de Oliveira Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e outros R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 077 ANO XXIII Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.: 004.04.001975-0 Ação: Cobrança A.: Valdete Alves de Freitas Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e outros R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561 Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.:004.04.001980-6 Ação: Cobrança A.: Joventino dos Santos Azevedo e outros Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e outros R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561 Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.:004.04.001972-5 Ação: Cobrança A.: Márcia Cezar de Souza Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e outros R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara luciando Bonfá OAB/RO 1561 Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.:004.04.001974-1 Ação: Cobrança A.: Edileuza Nogueira Nascimento Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653 A e outros R.: Interbrazil Seguradora S/A Adv.: Deolamara Luciano Bonfá OAB/RO 1561 Fica a parte autora intimada a providenciar a distribuição da Carta Precatória. Proc.:004.05.000105-2 Ação: Cobrança A.: Valdemar Rodrigues Venturini Adv.: Jess José Gonçalves OAB/RO 1739 e outros R.: Nilton Valdir Locatelli Adv.:Nelson Tacaaqui Sakamoto - OAB/RO 152B Sentença:”...Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, em face da ocorrência de carência de ação, em razão de ser o requerido parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação. PRI.” Proc.:004.05.000375-9 Ação: Ação Penal (juizado especial) Autor:Delegacia de Polícia - Ouro Preto do Oeste/RO Infrator: Maria de Lourdes Pereira Adv.: Maria Tereza SampaioDell Orto OAB/RO 2063 Fica a parte ré intimada a apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Inês Cancelier Moretto Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: José Donizete Moretto Autos nº: 004.04.002234-6 Valor: R$ 185,65 (Cento e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1998/1999/2000/2001 DataInsc/RegDívida Ativa:01.11.2000/ 24.11.2000/08.2003/05.08.2003 Certidão nº 566/2004 De: Maria de Nazaré Sodré Autos nº: 004.04.002568-7 Valor: R$ 307,39 (Trezentos e Sete Reais e Trinta e Nove Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc./Reg.Dívida Ativa:04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº 303/2004 De: Sebastião Barbosa Autos nº:004.04.002161-4 Valor: R$ 136,22 (Cento e Trinta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos ) Natureza da Dívida: IPTU 1996 DataInsc/Reg. DívidaAtiva: 01.11.2000 Certidão nº: 616/2004 De: Antonio Pereira Leite - 1 Autos nº: 004.04.002233-5 Valor: R$ 275,28 (Duzentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa:04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 281/2004 De: Neuza da Silva Autos nº: 004.04.002162-2 Valor: R$ 283,96 (Duzentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Seis Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1991/1996/2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 02.03.1992/ 01.11.2000/04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº: 617/2004 De: Natanael Francisco Chagas Autos nº: 004.04.002377-3 Valor: R$ 146,99 (Cento e Quarenta e Seis Reais e Noventa eNove Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 240/2004 De: Gilvan de Oliveira Silva - 2 Autos nº: 004.04.002938-0 Valor: R$ 167,93 (Cento e Sessenta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa:24.11.2000/ 04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº: 651A/2004 ANO XXIII NÚMERO 077 De: Givaldo Alves da Silva Autos nº: 004.04.002421-4 Valor: R$ 219,80 (Duzentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2001 DataInsc/Reg.Dívida Ativa: 05.08.2003 Certidão nº: 136/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78950-000- Fone (Fax): 4613813/461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 26 de Abril de 2005 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: Moisés Martins Autos nº: 004.04.002336-6 Valor: R$ 273,57 (Duzentos e Setenta e Três Reais e Cinqüenta e Sete Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/RegDívida Ativa:04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº 100/2004 De: Jorge Oliveira Souza Autos nº: 004.04.002374-9 Valor: R$ 205,15 (Duzentos e Cinco Reais e Quinze Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1999/2000/2001 DataInsc./Reg.Dívida Ativa: 024.11.2000/ 04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº 513/2004 De: Israel Mendes Xavier Autos nº:004.04.002256-4 Valor: R$ 518,37 (Quinhentos e Dezoito Reais e Trinta e Sete Centavos ) Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 21.12.1998/ 04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº: 529/2004 De: Antonio das Graças Souza - 1 Autos nº: 004.04.002234-3 Valor: R$ 432,06 (Quatrocentos e Trinta e Dois Reais e Seis Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa:04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 284/2004 De: Rocha-Emp. Pro. E. Publicidades Autos nº: 004.04.002515-6 Valor: R$ 241,08 (Duzentos e Quarenta e Um Reais e Oito Centavos) Natureza da Dívida: IPTU /2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 168/2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA De: José Maria Martins - 1 Autos nº: 004.04.002255-6 Valor: R$ 195,60 (Cento e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1998/2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 24.11.2000/ 04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº: 552/2004 De: Adailton Medeiros Cavalcante Autos nº: 004.04.002566-0 Valor: R$ 144,82 (Cento e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Dois Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 298/2004 De: Joviniano Moreira dos Santos Autos nº: 004.04.002285-8 Valor: R$ 225,45 (Duzentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1996/1998/2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 01.11.2000/ 24.11.2000/04.08.2003/05.08.2003 Certidão nº: 582/2004 De: Milton Oliveira da Silva Autos nº: 004.04.002491-5 Valor: R$ 171,48 (Cento e Setenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/RegDívida Ativa:04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº 50/2004 De: João Domingos Monteiro Autos nº: 004.04.002337-4 Valor: R$ 120,59 (Cento e Vinte Reais e Cinqüenta e Nove Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2001 DataInsc./Reg.Dívida Ativa: 05.08.2003 Certidão nº 67/2004 De: Almerindo Leando da Rocha Autos nº:004.04.002333-1 Valor: R$ 186,52 (Cento e Oitenta e Seis Reais e CinqUenta e Dois Centavos ) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. DívidaAtiva: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 82/2004 De: Valdeci Marcião de Lima Autos nº: 004.04.002537-7 Valor: R$ 144,57 (Cento e Quarenta e Quatro Reais e Cinqüenta e Sete Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 05.08.2003 Certidão nº: 198/2004 De: Maria H. Vieira Guasti Autos nº: 004.04.002567-9 Valor: R$ 509,16 (Quinhentos e Nove Reais e Dezesseis Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 1992/1995/1996/ 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa:20.05.1996/ 17.10.1996/01.11/2000/ 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 534/2004 De: Severo Pereira Pontes Autos nº: 004.04.002576-8 Valor: R$ 175,08 (Cento e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 314/2004 De: Jailson Sena Barros Autos nº: 004.04.002465-6 Valor: R$ 188,55 (Cento e Oitenta e Cinco Reais e Cinqüenta e cinco Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 02-05-2005 C - 17 Certidão nº: 45/2004 De: Ildebrando Soares Pereira Autos nº: 004.04.002273-4 Valor: R$ 404,53 (Quatrocentos e Quatro Reais e Cinqüenta e Três Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/Reg. Dívida Ativa: 04.08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº: 334/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78950-000- Fone (Fax): 4613813/461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 25 de Abril de 2005 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) Gabarito nº 27/2005 Juiz: Glauco Antônio Alves Proc.: 00400 002604-6 Ação: Penal A.: Ministério Público R.: Sidney Fernandes Santos Adv.: Ayrton Barbosa de Carvalho, OAB/RO 861 e José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658 Despacho: “Cumprido o Mandado de Prisão, expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando o apenado ao regime compatível ao da condenação. OPO, 11/03/2005. (a) Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito.” (a) Norma Regina de Oliveira Escrivão Criminal “Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet”. Endereço eletrônico: pbw1civel@tjro.gov.br Juiz: José Gonçalves da Silva Escrivão: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.000294-3 Ação: Declaratória A: Ellen Corso Henrique de Oliveira Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 R: Brasil Telecom S/A Adv.: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM - OAB/RO 2609 Despacho de fl. 88: “Considerando que o STJ em recente decisão proferida no Conflito de Competência nº 47.731, da lavra do Min. C - 18 02-05-2005 Francisco Falcão, determinou o sobrestamento de todas as ações individuais em curso nos Juízos Federais e estaduais, até que seja julgado o conflito, designando, ainda, o Juízo da 2ª Vara Federal da Secção Judiciária dos Distrito Federal para decidir as medidas urgentes, DETERMINO o sobrestamento do feito até ulterior deliberação. Intime-se. Pimenta Bueno, 18/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.05.000279-0 Ação: Cobrança A.: Valdir de Souza Cunha Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZON - OAB/RO 080 R.: Lúcia Beatriz de Paula Maciel Adv.: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685 Sentença de fl. 10/11 (parte dispositiva): “Nestes termos, considerando o inadimplemento da obrigação no tempo e no modo devido, julgo procedente o pedido inicial e condeno a ré LÚCIA BEATRIZ DE PAULA MACIEL a pagar ao autor VALDIR DE SOUZA CUNHA a quantia de R$ 6.650,00 (seis mil e seiscentos e cinquenta reais), com incidência de juros legais e correção a partir da citação. P.R.I. e certificado o trânsito em julgado expeça-se mandado de penhora e avaliação. Pimenta Bueno, 13/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito”. Proc.: 009.05.001437-2 Ação: Cobrança A.: Eliomar Spamer Adv.: MARCELO VENDRUSCULO- OAB/RO 304B R.: Manoel Ramos Adv.: não informado DIÁRIO DA JUSTIÇA de R$ 2.000,00 (dois mil reais), determinando, ainda, que a ré promova a exclusão definitiva do registro creditório negativo (SPC/SERASA), alusivos ao autor, pelos débitos objetos de questionamento nos autos, e, via de consequência, proceda a suspensão definitiva da cobrança do débito que originou a informação de inadimplência. Sem custas e honorários. P.R.I. Pimenta Bueno, 04/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”. Proc.: 009.05.001014-8 (Carta Precatória oriunda do Juizado Especial Cível da Comarca de Espigão do Oeste-RO, extraída dos autos 008.04.0032008) Ação: Execução A.: Kotinha Modas Ltda Adv.: ANA RITA CÔGO - OAB/RO 660 R.: Salma Veríssimo Pinto Adv.: não informado Fica intimada a procuradora da parte autora de que decorreu o prazo de embargos pelo devedor, do bem penhorado nos autos, ou seja, uma antena parabólica, marca Tec Sat, com Century no cano, com receptor marca Jossyl, manual, usados. Não esta instalada em TV, mas foi dito pela executada que esta em perfeito funcionamento. Esta com uma fração descolando, avaliado em R$ 200,00. Devendo se manifestar sobre a adjudicação direta do bem penhorado. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Mat. 203.122 Fica intimada a parte autora e seu procurador Dr. Marcelo Vendrusculo, de que foi designado o dia 30 de maio de 2005, às 09:10 horas, para audiência de tentativa de conciliação. Proc.: 009.04.002130-9 Ação: Cobrança A.: Valdeir Luciano Morais Adv.: ROSANE CORINA ODISIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/ RO e MARILENE SEHN BAVARESCO - OAB/RO 2065 R.: Rondosat Teleradiocomunicações Ltda Adv.: ELSON PEREIRA O. BASTOS- OAB/RO 1667 e NOEL NUNES ANDRADE - OAB/RO 1586 Sentença de fl. 62 (parte dispositiva): “Diante do exposto, na forma do art. 269, I, 2ª parte do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por VALDEIR LUCIANO MORAIS em face de RONDOSAT TELERADIOCOMUICAÇÕES LTDA. Custas e honorários indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno, 04/04/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.004291-8 Ação: Indenização A.: Antônio Altino dos Santos Júnior Adv.: LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA OAB/RO 2237 R.: Teleron Celular S/A Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO - OAB/ RO 1777 Sentença de fl. 70/73 (parte dispositiva): “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a TELERON CELULAR S/A - VIVO-RO a pagar ao autor ANTÔNIO ALTINO DOS SANTOS JÚNIOR a título de dano moral o valor EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: MARIA APARECIDA CASSIMIRO, brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente em lugar incerto. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhála até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010040048942 Classe: Conversão de separação em divórcio Valor: R$ 260,00 Parte Autora: Nason Mariano de Oliveira Advogado(a): Defensor Público Parte Ré: Maria Aparecida Cassimiro Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 28 de abril de 2005 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito NÚMERO 077 ANO XXIII 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Maximiliano D. D. Deitos Escrivã Judicial: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Expediente do dia: 28/04/05 Autos: 010010046461 Classe: Indenização Parte Autora: Ilda Kapiche Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Saga - Ind. Com. Impotação e Exportação de Madeias Ltda e outros Adv.: Aírton Pereira de Araújo OAB/RO 243 Intimação do procurador dos requeridos acerca da decisão interlocutória de fls 944/945: “(...) Desta forma, nos termos do artigo 130 do CPC, indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico da empresa/ré e demais partes envolvidos no processo requerido ás fls 931 dos autos. Determino a abertura de vistas ás partes para apresentação dos memoriais, com prazo de 5 (cinco) dias em comum, para ambos. Após, conclusos para sentença. Int. Rolim de Moura, 11 de abril de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010030028566 Classe: Cobrança Parte Autora: Sudameris Arrendamento Mercantil S/A Adv.: José Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121 e Luiz Carlos F. Moreira OAB/RO 1433 Parte Ré: Mônica Witt Braga e outros Intimação dos procuradores do requerente acerca do despacho de fls 55: “Diga o autor quanto ao valor depositado, fls 51 dos autos. Rolim de Moura, 10/03/05. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010020033150 Classe: Indenizatória Parte Autora: Maria da Penha Costa de Souza Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 e outros Parte Ré: Município de Rolim de Moura e Emílio Romain Romero Adv.: Procurador Municipal, Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimação dos procuradores da requerente e do segundo requerido acerca da data para realização da perícia médica na requerente, a saber, dia 17 de maio de 2005, às 14h30min, na Clínica Alpha localizada à Rua Pe. Adolpho Rhol, 483, Bairro Casa Preta, Ji-Paraná - RO.: Autos: 010040042014 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: P. H. B. S. e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros Parte Ré: N. S. N. Intimação dos procurares dos requerentes acerca do despacho de fls 30: “Junte se. Como requer. Rolim de Moura, 15/03/05. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010040014274 Classe: Reparação de danos Parte Autora: Cleide Alves de Souza e outros Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Editora Gráfica a Folha do de Rondônia Ltda Adv.: Leonardo Bressan OAB/RO 1583 e Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimação dos procuradores das partes acerca redesiganação da data para inquirição das testemunhas Nadir dos Santos Teodoro e Luiz Carlos Guaitoline na Comarca de São Miguel, a saber, dia 02 de junho de 2005, às 11h00min.: ANO XXIII NÚMERO 077 Autos: 010050019830 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Parte Ré: Alessandro Kassio Marconi Intimação do procurador do requerente acerca da certidão do oficial de fls 17 verso: “(...) e lá estando procedi a BUSCA e não foi possível proceder a APREENSÃO do veículo indicado no presente mandado, pois segundo informações do Sr. Ceridão Alves Pereira o requerido Elessandro Kassio Marconi reside em cacoal/ RO, podendo ser encontrado na Fábrica de Refrigerantes Estrela e também o veículo. RM. 14/04/2005. (a) Rubens Vieira Lopes, oficial de justiça.” Autos: 010050014790 Classe: Medida Cautelar Inominada Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Oswaldo Bambil da Luz Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Intimação do procurador da requerente acerca dos despachos de fls 66 e 72: “Despacho fls 66: Defiro a liberação do gado bovino junto ao Idaron. Designo audiência de TC para o dia 25/ 05/05, às 09h30min. Int. Rolim de Moura, 31 de março de 2005. Amauri Lemes. Juiz de Direito. Despacho de fls 72: Indefiro o requerido à fls 69/71, pela argumentação apresentada às fls 20/21. RM, 18/4/5. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010050020218 Classe: Inventário Parte Autora: Keite Raquel Flaudina da Silva Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Solidonio Fraga da Luz Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 10: “1. Nomeio inventariante a viúva meeira, que deverá prestar compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subsequëntes. 2. Citem se, após, Ministério Público e os interessados não representados e, havendo bem imóvel, a Fazenda Pública (CPC, art. 999), manifestando se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008), manifestando se expressamente. 3. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art. 1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). 4. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art. 1.013). 5. Intimem se. Cumpra se. Rolim de Moura, 18 de Abril de 2005. Amauri Lemes Juiz de Direito.” Autos: 010030042461 Classe: Ação Monitória Parte Autora: José Florêncio Seabra Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Parte Ré: Madalena Gomes Machado de Aguiar Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Intimação do procurador do requerido para que retire em cartório as cartas precatórias para otiviva das testemunhas. Autos: 010010007067 Classe: Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Parte Ré: Irineu Francisco Carvalho Intimação do procurador do exeqüente acerca da decisão interlocutória de fls 67: “ (...) Com razão o exeqüente. Restando caracterizada a DIÁRIO DA JUSTIÇA condição de depositário infiel, DECRETO A PRISÃO de Irineu Francisco Carvalho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil. A pena deverá ser cumprida no presídio local. Expeça se mandado. Rolim de Moura, 23 de março de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010050018337 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: N. A. S. Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: J. A. N. Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 11: “R. A. 1. Cite se e intime se o Requerido para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 23/06/2005, às 09h00min, advertindo o de que o prazo para contestação, de 15 dias, contar se á à partir da audiência, consignando se as advertências do art. 319. 2. Intime se a Requerente e dê se ciência ao Ministério Público. 3. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 31 de Janeiro de 2005. Amauri Lemes. Juiz de Direito.” Autos: 010980018170 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Zampieri & Cia Ltda ME Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO Parte Ré: Maria Aparecida de Oliveira Intimação do procurador do exeqüente acerca da sentença de fls 164: “ Vistos, etc... Considerando o pedido formulado pela exeqüente às fls 162, julgo extinta, com fundamento no artigo 569, c.c. 795, ambos do Código de Processo Civil, a presente ação promovida por J. S. Leite & Cia Ltda Me em face de Maria Aparecida de Oliveira. Sem custas. Desentranhe se os títulos mediante substituição por cópia nos autos. P. R. I.C., arquivando se os autos oportunamente. Rolim de Moura, 14 de Abril de 2005. Amauri Lemes, Juiz de Direito.” Autos: 010050018973 Classe: Carta precatória Parte Autora: Equipo Médica Comercial Ltda Adv.: José Carlos Laux OAB/RO 566 Parte Ré: Renalvo Amorim de Souza Intimação do procurador do requerente acerca da certidão do oficial de justiça às fls 11vº e a penhora de e avaliação de fls 12/13: “Certidão: ( ...) e lá estando citei o executado Renalvo Amorim de Souza, dando lhe conhecimento de todo o teor do presente mandado (Carta Precatória) e cópia da petição inicial, que de tudo cientificou, recebeu a contra fé, exarando seu ciente. Certifico ainda que procedi a penhora e avaliação de bens do executado, conforme autos em anexos. O referido é verdade e dou fé. RM, 20/05/05. Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça. Bens Penhorados e Avaliados: 01 - Geladeira, marca BRASTEMP, cor azul, 280 litros, avaliada em R$ 200,00; 01 - Fogão, marca DAKO, 04 bocas, cor branca, avaliado em R$ 150,00 e 01 Fogão industrial, marca GUINDANI, 02 bocas, avaliado em R$ 150,00.” (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial 02-05-2005 C - 19 Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. (Diligência do Juízo). Autos n. 01402.003333.1 Indenizatória de Reparação de Danos. Requerente: Madeireira Realce Ltda Adv. Dr. José Felix Zardo - OAB/RO 178.530-A Requerido: Adones Hoffmann De: Madeireira Realce Ltda, CNPJ n. 02.349.544.0001/99, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar pagamento de custas processuais no montante de R$ 832,27 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) - (cálculo datado de Abril/2005), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Autos n. 01402.005123.2 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533. Executado: Verci José de Souza e outros. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Houve desistência do feito, formulado pelo exequente, como se vê às fls. 49 dos autos. Em consequência, julgo extinto o processo, com amparo no art. 267, VIII do CPC. Sem custas finais. Solicite-se a devolução da deprecata de fls. 47. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 15.03.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01400.006280.8 Ordinária. Requerente: Angelo Angelin. Adv. Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/ RO 1.246. Requerido: Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 240 a seguir transcrito: “Recebo o presente Recurso em ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para apresentar as contra-razões. Vha, 20.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01400.009684.2 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Daniel Fontinele de Souza. Finalidade: Intimação para proceder levantamento da Guia de Depósito Judicial requerida, no valor expresso em R$ 162,24. Autos n. 01499.005004.5 Monitória convertida em Execução. Exequente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B. Executado: Edivaldo Marcos Idalgo. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação do Executado. Autos n. 01404.007530.7 Indenização por Ato Ilícito. Requerente: Leidiane Rafaela da Silva GiordaniME. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B. Requerido: Marcos João Silvestre e outros. Adv. Drª Renata Bueno Contrera - OAB/SP 169.385. Finalidade: Intimação audiência de conciliação redesignada para o dia 13.06.2005, às 10:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, bem como, o advogado da autora, proceder C - 20 02-05-2005 levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade Intimação e Citação. Autos n. 01404.000853.7 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. Christian Fernandes Rabelo - OAB/RO 333-B. Executado: Ede Zamboni. Finalidade: Intimação r.despacho exarado às fls. 029 a seguir transcrito: “Indefiro o pedido de fls. 28. O credor deverá indicar diligência útil para o prosseguimento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. Vha, 14.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito’. Autos n. 01404.005708.2 Mandado de Segurança com Pedido Liminar. Impetrante: Kimad Indústria e Comércio de Importação e Exportação de Madeiras Ltda. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A. Impetrado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 114 a seguir transcrito: “Ciência às partes, após arquive-se. Vha, 12.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.005635.3 Regulamentação de Visita. Requerente: Vanderlei da Silva. Requerida: Marilde Godinho da Silva. Adv. Drª Marlete Ciervo - OAB/RS 43.678. Finalidade: Intimação para manifestar-se quanto a petição de fls. 024 onde o Requerente não aceita as condições oferecidas pela genitora do menor, uma vez que teria que deslocar-se de Vilhena para o Rio Grande do Sul e ficaria em média 6 (seis) dias na estrada (ida e volta) no mês de julho, sendo que oferece a seguinte condição à requerida: que não ficaria com a criança no mês de julho devido ao tempo que perderia na viagem de ida e volta, e que o menor ficasse em sua companhia durante as férias do mês de dezembro e janeiro. DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 011 a seguir transcrito:”Processe-se em segredo de justiça. Cite-se o requerido e intimese o autor a fim de que compareçam à audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 11.05.2005, às 11:00 horas, acompanhados de seus advogados. Notifique-se o Ministério Público. Vha, 13.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.002098.7 Monitória convertida em Execução. Exequente: S. C. de Souza Freite-ME. Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B. Executado: Jao Materiais de Construção Importação Ltda. Finalidade: Intimação para comprovar nos autos distribuição da Carta Precatória expedida para a Comarca de Rio Branco/AC. Autos n. 01404.007204.9 Indenização por Danos Materiais e Morais. Requerente: Rui Barbosa Netto. Adv. Drª Glardis T. Gassen Martins - OAB/RO 2.054. Requerido: Transpérola Transportes Rodoviários. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição das Cartas Precatórias que tem por finalidade inquirição de testemunhas. Autos n. 01404.008510.8 Divórcio Direto Litigioso. Requerente: Maria Aparecida da Silva Morim. Requerido: Orlando Morim. Adv. Dr. Edelson Inocêncio Júnior - OAB/RO 890. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 035 a seguir transcrito: “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17.06.2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o MP. Vha, 22.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01405.000760.6 Embargos a Execução Fiscal. Embargante: Banco Itaú S/A. Adv. Dr. João Carlos Veris - OAB/RO 906. Embargada: Fazenda Pública do Município de Vilhena. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 176 a seguir transcrito: “Digam as partes sobre provas, justificando a necessidade. Vha, 12.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01404.004033.3 Embargos de Terceiros. Embargante: Maria de Fátima Oliveira Alves. Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva -OAB/RO 211-B. Embargado:Ozias Alves. Adv. Dr. Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40, e Ministério Público do Estado de Rondônia. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 033 a seguir transcrito: “Defiro o pedido de fls. 31. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02.06.2005, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem tempestivamente arroladas. Vha, 25.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Edital de Citação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01405.003725.4 Divórcio Direto (JUSTIÇA GRATUITA) Requerente: Juceli Teles Machado Bussolaro Adv. Dr. Evander Dias - OAB/RO 2.530 De: Severino Bussolaro, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 01.06.62 em Rodeio Bonito/RS, atualmente em local incerto. Finalidade: Citação para no prazo 15 (quinze) dias contestar, querendo, a presente ação, sendo que se a mesma não for contestada, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Autos n. 01403.001654.5 Indenização por Acidente de Trânsito. Requerente: José Antonio Soares. Adv. Drª Kátia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A. Requerido: Carol Automóveis e Veículos Ltda. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B, e outro. Denunciado à Lide: Bradesco Seguros S/A. Adv. Dr. Leme Bento Lemos - OAB/RO 308-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 098 a seguir transcrito: “Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02.06.2005, às 11:00 horas. Intimem-se. Vha, 25.04.2005.(a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. autos n. 01405.004020.4 Regulamentação de Visita. Requerente: Gilberto de Oliveira. Adv. Dr. Mário Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2.305. Requerida: Elaine Pereira Brito. Autos n. 01403.004579.0 Execução de Título Extrajudicial. Exequente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv. Dr. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Dinesval Aparecido Miguel Moura e outros. NÚMERO 077 ANO XXIII Finalidade: Intimação para proceder levantamento da Guia de Depósito Judicial no valor expresso em R$ 60,51, relativa a diferença existente entre crédito e valor do bem penhorado, do qual requer adjudicação. Autos n. 01497.004804.5 Execução de Sentença. Exequente: Banco da Amazônia S/A. Adv. Dr. Ney Luiz de Freitas Leal - OAB/RO 28-A. Executado: Copamel Cooperativa Mista Agropecuária Barão do Melgaço. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 190 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A parte exequente não cumpriu as diligências que lhe encumbia, embora intimada para tanto, como se verifica às fls. 188 e v. Até a presente data não houve qualquer manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, estando o processo paralisado há mais de 30 dias. Ante ao exposto, decreto a extinção do processo, com apoio no art. 267 III do CPC. Custas pelo exequente. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Vha, 01.03.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01497.005714.1 Cobrança. Requerente: Alécio Scramin e outros. Adv. Dr. Edélcio Vieira - OAB/RO 551-A. Requerido: Fazenda Pública do Município de Vilhena. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face transcurso do prazo de suspensão requerido. Autos n. 01498.003463.2 Busca e Apreensão. Requerente: Luiz Saccon. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Requerido: Modestino Jacondo Crocetta Batista. Adv. Drª. Carla Falcão Rodrigues - OAB/ RO 616-A. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 175 a seguir transcrito:”Reconsidero a decisão de fls. 167. Como o recurso foi recebido em ambos os efeitos, mantenho o caminhão na Concessionária Scania Rovema, até decisão do recurso eventual. Expeça-se o necessário. Cumpra-se em plantão. Vha, 18.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01498.004658.4 Rescisão Contratual c/c Perdas e Danos. Requerente: Luiz Saccon. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Requerido: Modestino Jacondo Crocetta Batista. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 226 a seguir transcrito: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar contra razões. Vjha, 12.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.003647.3 Consignação em Pagamento. Requerente: Modestino Jacondo Crocetta Batista. Requerido: Luiz Saccon. Adv. Dr. Urano Freire de Morais - OAB/RO 240B. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 278 a seguir transcrito: “Recebo o recurso em ambos os efeitos. À parte contrária para apresentar contra razões. Vha, 12.04.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 077 DIÁRIO DA JUSTIÇA apresentado e fixo honorários ao perito no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Decorrido prazo de eventual recurso, designe a serventia data para praceamento do bem, voltando conclusos para referendo. Int.” EXPEDIENTE DO DIA 25-04-2005 2ªVARA CÍVEL DE VILHENA JUIZ DE DIREITO: EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA 01-AUTOS: 014.97.006195-5 AÇÃO: EXECUÇÃO AA.: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADV.: DAVID NOUJAIN, OAB/RO 84-B; ZAQUEU NOUJAIN, OAB/RO 145-A RR.: MERCANTIL SABIÁ LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso do prazo de suspensão do processo. 09-AUTOS: 014.01.007784-0 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AA.: M. G. RR.: GIÁCOMO DE MORAES ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR, OAB/RO 264-B SENTENÇA: “O pedido de fls. 117 será tido como de desistência. Assim, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. C.” 02-AUTOS: 014.97.007271-0 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE AA.: BANCO ITAÚ S/A ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/ RO 333-B RR.: FLÁVIO DONIN FILHO EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar Carta Precatória para citação do executado 10-AUTOS: 014.02.005645-5 AÇÃO: COBRANÇA AA.: BB - LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: MARIA EDILEUZA ABONÍZIO ANTONIO EXPEDIENTE: Intimação para proceder a juntada aos autos da publicação do edital em jornal local. 03-AUTOS: 014.98.002873-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: BRAMBILA & CIA LTDA ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: PAULO BIANOR DE ARRUDA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decurso do prazo de suspensão do processo. 11-AUTOS: 014.03.001610-3 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE AA.: ÚRSULA HAHN DAL TOÉ e outros RR.: CLIMAR COSTA BARBOSA e outros ADV.: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO, OAB/RO 436-A DESPACHO: “Incabível o atendimento do pedido de fls. 499 para desocupação de área contígua ao imóvel invadido posto que se trata de pedido que somente poderia ser aviado pela parte interessada, no caso o proprietário do imóvel respectivo. No que respeita ao relatório, verificase flagrante desobediência à ordem judicial, pelo que determino a identificação dos ocupantes para providências cabíveis. Ciência às partes do relatório juntado aos autos. Int.” 04- AUTOS: 014.98.002875-6 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL AA.: BRAMBILA & CIA LTDA ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: SIDELVAN NEVES RIBEIRO EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão do Sr. Oficial de Justiça, em que informa que deixou de citar o requerido, pois o mesmo não reside mais no endereço. 05-AUTOS: 014.98.005485-4 AÇÃO: INVENTÁRIO AA.: VALDECY ANTONIA DOS SANTOS SILVA ADV.: VALDIR ANTONIAZZI, OAB/RO 375-B; EDUARDA S. ALMEIDA, OAB/RO 1581 RR.: ANIBAL DOURADO DA SILVA EXPEDIENTE: Intimação da parte autora para efetuar o pagamento das Custas Processuais no valor de R$ 528,23 (quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). 06-AUTOS: 014.99.005084-3 AÇÃO: INVENTÁRIO AA.: IVANILDE COSTA RAMOS e outros ADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO, OAB/RO 314-B RR.: GERALDO MAGELA FERREIRA RAMOS DESPACHO: “Intime-se o Dr. Procurador da parte inventariante para, em 48 horas, dar andamento ao feito. Caso permaneça inerte, renove a intimação na pessoa da inventariante, sob as penas legais.” 07-AUTOS: 014.01.006511-7 AÇÃO: ORDINÁRIA AA: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: ROSIMERI UNFER EXPEDIENTE: Intimação para proceder a juntada aos autos da publicação do edital em jornal local. 08-AUTOS: 014.01.007281-4 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADV.: UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844 RR.: RUTTMANN E FILHOS LTDA e outros ADV.: EDÉLCIO VIEIRA, OAB/RO 551-A DESPACHO: “Homologo o laudo de avaliação 12-AUTOS: 014.03.002306-1 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AA.: ARNALDO DA COSTA ESPERANÇA VIEIRA e outros RR.: ISAAC STOCHI e outros ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO 1724; JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO, OAB/RO 512-A DESPACHO: “Fixo os honorários, provisoriamente, em cinco salários mínimos. Com o laudo, por ocasião da sentença deliberarei quanto aos honorários complementares. Início da perícia em 30 dias. Depósito em 10 dias pelo autor. Intimem-se.” 13-AUTOS: 014.03.002740-7 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA: EDNA APARECIDA CAMPOIO ADV.: AGENOR MARTINS, OAB/RO 654-A RR: JUSTINO DE JESUS FARIAS DESPACHO: “Indefiro o desentranhamento dos documentos. Ao cálculo das custas finais e intime-se para recolhimento. Cumpra-se.” EXPEDIENTE: Intimação para recolhimento das custas no valor de R$ 111,16 (cento e onze reais e dezesseis centavos). 14-AUTOS: 014.03.005180-4 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: ÉDIO BISPO SALES ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o auto de infração de fls. 03, dando o representado ÉDIO BISPO SALES como incurso nas sanções do Artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Passo a aplicar a medida. Considerando a existência de informações que indiquem que o representado é reincidente na 02-05-2005 C - 21 conduta, considerando, ainda, que já houve condenação do representado em outros feitos da mesma natureza, conforme certidão de fls. 39 e, considerando que o representado omitiuse no dever de zelar pela formação moral das adolescentes, a pena pecuniária deve ser fixada acima do mínimo legal, pelo que fixo em 10 (dez) salários mínimos, que deverão ser depositados em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Vilhena. As custas serão pagas pelo representado calculadas sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado dessa decisão dê-se vista ao Ministério Público para fins do Artigo 214, § 1º do ECA. P. R. I. C.” 15-AUTOS: 014.03.006568-6 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA.: LOZIVAL LOPES ADV.: ROBÉRIO PINTO, OAB/RO 8619 RR .: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “Recebo o recurso em seus regulares efeitos. À parte contrária para contrarazões. Intime-se. Expeça-se o necessário.” 16-AUTOS: 014.04.002082-0 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO HONDA S/A ADV.: ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB/RO 509 RR.: JOÃO VITOR MARCELINO DA SILVA EXPEDIENTE: Manifestar se quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça em que o mesmo deixou de proceder a remoção e entrega do bem, em face a recusa da empresa Canopus Motos, em receber o bem em depósito. 17-AUTOS: 014.04.002252-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: BIOGRAFIA CONFECÇÕES LTDA RR.: EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO, OAB/ RO 296-B EXPEDIENTE: Intimação para instruir e retirar Carta Precatória para oitiva das testemunhas. 18-AUTOS: 014.04.004189-5 AÇÃO: MONITÓRIA AA: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA RR: C. A. SCHUMANN & CIA LTDA ADV.: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO OLIVEIRA, OAB/RO 1512 SENTENÇA: “(...) Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS opostos por C. A. SCHUMANN & CIA LTDA nos autos da presente ação monitória, em face de PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA, PARA DE INÍCIO, RECONHECER HÁBIL E DAR FORÇA EXECUTIVA AOS DOCUMENTOS CARACTERIZADORES DA DÍVIDA ACOSTADOS NA INICIAL, TRANSFORMANDO O MANDADO EXECUTIVO EM MANDADO DE PAGAMENTO, E, AO DEPOIS, RECONHECER O EXCESSO DE COBRANÇA PARA O FIM DE EXCLUIR A CORREÇÃO A PARTIR DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 14 E 17, DEVENDO SER CORRIGIDOS OS VALORES NOMINAIS DELES A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO. O valor da execução será apurado por simples cálculo, fluindo juros de 0,5% ao mês a partir da citação. Via de conseqüência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais, se incidentes, e honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 20, §3º, e 21 do Código de Processo Civil. Ressaltese que os honorários foram fixados em 10% em razão da sucumbência recíproca. Com o trânsito em julgado da presente decisão, prossiga-se na execução, remetendo-se os autos ao contador para liquidação. P. R. I. C.” 19-AUTOS: 014.04.004840-7 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AA.: CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 C - 22 02-05-2005 RR.: LÍDERES DO MOVIMENTO ‘SEM TERRA” EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão do Sr. Oficial de Justiça, em que informa que deixou de intimar os requeridos, em virtude de não ter conseguido chegar até o local do acampamento, pois a estrada está intransitável, devido à temporada de chuvas. 20-AUTOS: 014.04.005460-1 AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AA.: COMISSARIADO DE MENORES RR.: ASSOCIAÇÃO VILHENENSE DOS AGROPECUARISTAS - AVIAGRO ADV.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066; RODRIGO WILL MENDES, OAB/RO 2175 DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de agosto de 2005, às 10 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário.” 21-AUTOS: 014.04.005522-5 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: IVONE ABRÃO DE FREITAS PEREIRA RR.: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RENAULT DO BRASIL ADV.: PEDRO ORIGA, OAB/RO 1953; ALINE COSTA MONTEIRO, OAB/RO 2580 DESPACHO: “Converto em diligência. Deverão as partes apresentarem o valor de mercado do bem objeto do financiamento no prazo de 10 dias. Após o decurso do tempo retornem os autos conclusos para decisão. Int.” 22-AUTOS: 014.04.006275-2 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA.: MARIA ORESTINA ESCOLARI RR.: MESQUITA & SALLA LTDA e outros ADV.: ANTONIO PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 802 DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia 17 de agosto de 2005, às 11 horas. Intimemse. Expeça-se o necessário.” 23-AUTOS: 014.04.007209-0 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: CLENIR BALDIN ADV: LEDINÉIA BALDIN LIMA, OAB/RO 1317 RR.: SALETE DE MELO SOUZA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a penhora de fls. 25 realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como do decurso “in-albis”, do prazo para oferta de embargos: * 01 Máquina de lavar roupas Brastemp, cor branca, semi-nova, avaliada em R$ 1.000,00 (hum mil reais). 24-AUTOS: 014.04.007236-7 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIROS AA.: BANCO BANIF PRIMUS S/A RR.: CELSO JOSÉ ANDREAZZA e outros ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 DESPACHO: “Digam sobre provas em cinco dias. Int.” 25-AUTOS: 014.04.007961-2 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: BANCO WOLKSWAGEN S/A ADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB/ RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/RO 1510 RR.: M. H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA INFANTIL E FUNDAMENTAL - ME DESPACHO: “Em face do pedido de fls. 36, manifeste-se a parte autora, em cinco dias, tendo em vista o constante da certidão do oficial de justiça de fls. 25vº, informando que naquele endereço o requerido não foi encontrado. Intime-se.” 26-AUTOS: 014.05.000404-6 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: JOSÉ REIS DOS SANTOS ADV.: FABRÍCIA DA LAMARTA, OAB/RO 1199 RR.: CAPITÃO CONTABILIDADE EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face a juntada de contestação. 27-AUTOS: 014.05.003311-9 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: GILSON LUIZ JUCÁ RIOS, OAB/RO 178; LEME BENTO LEMOS, OAB/RO 308-A RR.: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 077 ANO XXIII VILHENA LTDA e outros EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em face a juntada de contestação. 28-AUTOS: 014.05.003746-7 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA: K. P. DE A. ADV.: ELISÂNGELA DE OLIVEIRA TEIXEIRA MIRANDA, OAB/RO 1043; LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB/RO 2435 RR.: L. V. C. DESPACHO: “Defiro a gratuidade processual nos termos da Lei nº 1060/05. Arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal. Oficie-se para abertura de conta poupança em nome da autora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 30 de agosto de 2005, às 9 horas. Cite-se. Se não houver acordo poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça nos 15 dias posteriores da audiência designada. Cumprase. Expeça-se o necessário. Intimem-se.” 29-AUTOS: 014.04.003309-4 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA: L. A. M. ADV.: EDUARDA S. ALMEIDA, OAB/RO 1581 RR.: ASLEY SALES MELLO EXPEDIENTE: Manifestar se em face da devolução da precatória, sem localizar o requerido, que deixou o trabalho na Farmácia indicada, no mês de setembro, sem indicar novo endereço ou trabalho. 30-AUTOS: 014.97.007653-7 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AA: A. R. S. ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562 RR.: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE ARAÚJO EXPEDIENTE: Manifestar se em face da devolução da carta precatória, sem localização do requerido. 31-AUTOS: 014.03.001418-6 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA: F. L. DA S. R. ADV.: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA, OAB/RO 562 RR.: SEBASTIÃO DONIZETE RIBEIRO EXPEDIENTE: Intimação das datas designadas para o leilão, no Juízo Deprecado dias 19 de abril e 3 de maio, às 8h30min (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: vha2civel@tj.ro.gov.br COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 28/04/05 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral vinicius@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3civel@tj.ro.gov.br Expediente do dia: 28/04/2005 Processo: 014.03.001175-6 Classe: Despejo Requerente: Manoel Correa A. Filho Adv.: AGENOR ROBERTO CATOCI BARBOSA OAB/RO 318-A Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 DESPACHO: “Em cumprimento do v. acordão que as partes especifiquem provas em 10 dias, declinando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo.” Vilhena, 20 de abril de 2005.(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.002606-3 Classe: Medida cautelar inominada Requerente: Manoel Correa A. Filho Adv.: Agenor Roberto Catoci Barbosa - OAB/RO 318-A Requerido: Comércio de Petróleo São José Ltda. Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ RO 693 DESPACHO: “Intime-se o vencido nesta cautelar para pagamento de custas em 5 dias.” Vilhena, 18 de abril de 2005. (a)Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.005186-0 Classe: Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240B Executado: Solange Aparecida Godoi e outros Adv.: EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/RO 1352 SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do Exeqüente desistindo da ação, com fundamento no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução. Autorizo eventuais levantamentos de documentos e comunicações necessárias, mediante cópia autenticada pela Escrivania e recibo nos autos. Declaro levantada a penhora. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre-se. Arquive-se.” Vilhena, 18 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. ANO XXIII NÚMERO 077 Processo: 014.04.006585-9 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda. Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Executado: Gelcimar Alves Nunes Adv: Não informado SENTENÇA: “Homologo por sentença a transação de fl. 15/17, em virtude da manifestação das partes e o cumprimento dela. Por conseqüência, Julgo Extinta a Execução com fundamento no artigo 794, II do C. P. C. Sem custas remanescentes em virtude da transação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Vilhena, 15 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.98.004656-8 Classe: Indenizatória (reparação de danos) Requerente: Lídia Laura Junges Zolinger Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerido: Real Iguaçu Auto Peças Ltda. Adv.: Não informado SENTENÇA: “Lídia Laura Junges Zolinger, propôs “Ação de Reparação de Danos Morais” em face de Real Iguaçu Auto Peças Ltda. Foi determinada a citação da requerida por carta precatória, porém não foi encontrada. A autora novamente pediu pela citação por deprecata, todavia não comprovou a distribuição e o andamento. Ato posterior requereu a suspensão do feito. Ao final do interstício a autora foi intimada a dar andamento ao feito e quedou se inerte. Por derradeiro, para evitar prejuízo à administração da justiça, a requerente foi intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, quedando se inerte por período juridicamente relevante. Posto isso, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. Sem custas. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena RO, 15 de abril de 2005 “(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.98.005105-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco Itaú S/A Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO -OAB/RO 333-B Executado: Carrocerias e Móveis Bandeirantes Ltda e outros Adv: LENOIR RUBENS MARCON - OAB/RO 146 SENTENÇA: “...O autor, intimado pessoalmente, não promoveu o andamento do feito, quedando se inerte por período juridicamente relevante. Posto isso, com fundamento no art. 267, III do CPC, julgo extinta a execução. Publique se. Registre se. Intime se. Vilhena, 15 abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.00.003206-2 Classe: Ação monitória Requerente: Auto peças Fuck Ltda Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Requerido: Ademar José Zanini Adv: Não informado SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do autor desistindo da ação e sem que o requerido tenha sido citado, com fulcro no art. 267, VIII do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. Sem custas remanescentes e honorários. O título poderá ser desentranhado e entregue ao requerente desde que substituído por cópia autenticada pela escrivania. Publique se. Registre se. Intime se. Arquive se. Vilhena, 20 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque CabralJuiz de Direito. Processo: 014.99.003702-2 Classe: Execução Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Executado: Joveniano Benício Saraiva e outros Adv.: Não informado SENTENÇA: “Em virtude da manifestação do DIÁRIO DA JUSTIÇA Exeqüente desistindo da ação, com fundamento no artigo 569 do C. P. C., Julgo Extinta a Execução. Autorizo eventuais levantamentos de documentos e comunicações necessárias, mediante cópia autenticada pela Escrivania e recibo nos autos. Sem custas remanescentes. Publique se. Registre se. Arquive se.” Vilhena, 29 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.01.006618-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Eliane M. de Figueiredo Gomes - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA -OAB/RO 356-B Executado: Rápido Amazonas Transportes Ltda Adv.: Elia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B DESPACHO: “Em face do pedido da parte determino a suspensão do processo até 2 de fevereiro de 2006. Saliento que o processo poderá tramitar antes do termo final da suspensão em decorrência de qualquer promoção das partes. Tal dilação é conveniente para obstar os prejuízos de reiterados pedidos de suspensão. Findo o prazo de suspensão, o autor deverá promover o andamento do feito em 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena do processo ser extinto. Intime se. Vilhena, 19 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.005264-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: M. P. da Silva Alimentos - ME Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Considerando o documento juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.004397-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Casa Nova Tintas Ltda Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Considerando o documento juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.004402-3 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Faris & Ramos Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Marluci Ferreira Bruni Adv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B DESPACHO: “Considerando o documento juntado diga o credor em 10 dias.” Vilhena, 20 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.002206-8 Classe: Alimentos Requerente: E. de A. B. Adv.: JOICE CARLA SANTINI ANTÔNIO - OAB/ RO 617 Requerido: E. B. Adv: Marcelo Moraes Salles - Defensor Público DESPACHO: “Considerando o documento juntado, diga o credor em 5 dias.” Vilhena, 19 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.00.002497-3 Classe: Execuções especiais Exeqüente: Banco da Amazônia S/A - Basa Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B Executado: Coopernorte - Cooperativa dos prod. hortf. Brasil Norte Ltda e outros Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A 02-05-2005 C - 23 Executado: Ademar Marcol Alfredo Suckel Adv.: Maguis Umberto Correia- OAB/RO 1214 Executados: Neudi Dalazem e Claudi Mari Penso Dalazem Adv.: AMEUR HUDSON AMÃNCIO PINTO - OAB/ RO 1807 DESPACHO: “...3-Não consta dos autos a penhora do trator apenas descrito como da marca Foral. Que o peticionário de fl. 293/294 assine a petição e esclareça de referida penhora. Prazo: 10 dias.” Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.04.007211-1 Classe: Ação monitória/Execução de título judicial Exeqüente: Vilhetur - Vilhena Turismo Ltda. Adv.: LEDINÉIA BALDIN LIMA - OAB/RO 1317 e outra Executado: Adelço Gomes Barros Adv: Não informado DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10 (dez) dias, considerando o constante da Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se.” Vilhena, 13 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “deixei de CITAR o executado Adelço Gomes Barros, em virtude de não tê-lo encontrado. Na ocasião fui informado pela senhora Maiza G. Bastos, sua mãe, de que o mesmo foi embora para Aripuanã-MT, não sabendo informar o endereço. Certifico ainda que deixei de efetuar o arresto (artigo 653, do CPC), em virtude de não ter encontrado bens em seu nome. Assim sendo, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena, 30 de Março de 2005.” (a) Vítor Gonçalves de Rocha - Oficial de Justiça. Processo: 014.04.002856-2 Classe: Reparação de danos Requerente: David Paulo Vargas Rojas e outros Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610A Requerida: Empresa Jornalística Correio de Vilhena Ltda Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 DECISÃO: “1) Homologo o acordo já cumprido pela publicação na imprensa, conforme fazem prova os documentos anteriormente juntados. Em relação aos acordantes o processo é extinto com fundamento no art. 269, III do CPC. Sem custas ou honorários. A decisão é interlocutória porque não põe fim a todo processo, como inicialmente deduzido. 2) A causa prossegue apenas em relação ao réu e aos autores David Paul Vargas Rojas, Maira Sobral Vannier e Lívia Freitas Garcia Donadon, conforme decisão de fl. 71. 3) Que os litigantes remanescentes especifiquem provas em 10 dias e se pretenderem ouvir testemunhas que sejam arroladas no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.97.002406-5 Classe: Execução Exeqüente: Vidraçaria Catarina Ltda Adv.: JACYR ROSA JÚNIOR -OAB/RO 264-B Executado: Escola Educacional Maria Montessori Adv: Carlos Eduardo Pietrobon -OAB/RO 360-A e Hertes Ufei Hassegawa - OAB/RO 597-A DESPACHO: “A indicação de imóvel à penhora pelo credor também deve atender aos requisitos do art. 655, § 1º, do CPC. Que sejam cumpridas pelo credor em 10 dias. Int.” Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.006954-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/ RO 616-A Adv.: em causa própria C - 24 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 014.05.003943-5 Classe: Separação judicial litigiosa Requerente: M. de O. B. Adv.: ANDRÉA LEPORACCI SOARES DE FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 e AMANDA LEPORACCI VOLPATO - OAB/RO 1523 Requerida: R. B. Adv: Vera Lúcia Paixão - OAB/RO 206 DESPACHO: “Que a autora emende a inicial declinando a necessidade dos filhos e a possibilidade econômica do requerido em pagar alimentos. Vilhena, 25 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.02.006682-5 Classe: Ação Ordinária Requerente: Antônio Augusto Bettero Monteiro Ltda. Adv: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 Requerido: Consórcio Nacional GM Ltda. Adv: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A DESPACHO: “Que o credor promova o andamento em 5 dias sob pena de extinção. Vilhena, 25 de abril de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. ANO XXIII Vilhena-RO, 8 de abril de 2005. Processo: 014.04.002220-3 Classe: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: L. J. B. Adv.: Élia Oliveira Mello - OAB/RO 351-B Requerido: F. S. L. Adv: JOSÉ COSTA - OAB/RO 698 FINALIDADE: Intimar o procurador do requerido para apresentar sua alegações finais em 5 (cinco) dias. Processo: 014.05.004055-7 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: K. J. T. C. Adv.: EVANDER DIAS - OAB/RO 2530 Executado: N. F. C. Adv.: Não informado DESPACHO: “Que a autora comprove o trânsito em julgado da decisão de fl. 08.” Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. 077 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: JOSÉ ANTÔNIO ALVES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.570.602 SSP/ DF e do CPF nº 122.836.221-15, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais, no valor de R$: 110,43 (cento e dez reais e quarenta e três centavos), correspondente a 3,86 UPF’s, atualizadas na data do efetivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Processo: 014.97.007310-4 Classe: EXECUÇÃO Parte autora: JOSÉ ANTÔNIO ALVES Advogada: MARIA BEATRIZ IMTHON-OAB/RO 625 Parte Ré: OSLANGILA MARIA PEREIRA FARIA Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Executado: Jackeline Vieira dos Santos Manganaro Adv.: Não informado DESPACHO: “Que a credora apresente memória dos cálculos do débito da qual conste os índices de juros e C. M. que utilizou. Prazo: 10 dias.” Vilhena, 25 de abril de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.03.001204-3 Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico Requerente: Silvia Espíndula Adv.: Armando Krefta - OAB/RO 321-B Requerido: Município de Vilhena Adv.: Carlos A. de C. França - OAB/RO Requerido: Transportadora Giomila Ltda. Adv.: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1223 Requerido: CPM - Companhia Paranaense de Madeiras Adv.: LUIS RENATO MARTINS DE ALMEIDA - OAB/ PR 24630 e outros DESPACHO: “Aos réus para alegações finais escritas no prazo comum de 10 dias.” Vilhena, 11 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. NÚMERO SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: renato@tj.ro.gov.br Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares vha2criminal@tj.ro.gov.br Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: JUIZ: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRADalmo@tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: SANDRA DA SILVA RODRIGUESVha4civel@tj.ro.gov.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS DE: ALCINÉIA RAMOS DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, natural de Ataléia-MG, nascida em 29/10/1979, portadora do RG nº 733.326 SP/RO, filha de José Francisco Silva e de Florisa Ramos da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da Requerida, para querendo, através de advogado, contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. AUTOS: 014.05.0003924-9 AÇÃO: GUARDA REQUERENTE: R. A. S. DEFENSORA: VERA LUCIA PAIXÃO-OAB/RO 206 REQUERIDA: A. R. S. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 25 de abril de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã da 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos Ação Penal nº: 014.03.001408-9 De: MÁRCIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, brasileira, filha de Alcino de Oliveira e de Sara da Silva de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do réu acima qualificado para defender-se na Ação Penal n. 014.03.001408-9, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 344, do Código Penal, bem como para comparecer perante este JUÍZO no dia 02/08/2005 às 08h, na sala de Audiência da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena/RO a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. GABARITO - 2ª Vara Criminal Autos de Ação Penal nº 014.006517-3 Réu : Darci Agostinho Ceruti. Advogado: JOSÉ MÁRIO SECCO- OAB/RO n. 724 - Vilhena/RO Reú: Fernando Salvaterra Vargas Advogado: REGINALDO RIBEIRO DE JESUSOAB/RO n.149 - Vilhena/RO FINALIDADE: Intimar os Advogados, acima referenciados para falarem na fase do artigo 499 do CPP e em nada sendo requerido na face do Art. e 500 do CPP, no prazo legal. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.04.004384-7 Réu(s): Reinaldo Cecílio da Silva. Advogado: LAMIR FARIAS- OAB - 2221/AC Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciados para apresentar alegações finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz de Direito. NÚMERO 077 ANOXXIII PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MAIO DE FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos dos réus, acima nominados, do inteiro teor da parte dispositiva do r. despacho de folha 2.056 a seguir transcrito: 2005 Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 26.04.2005 DESPACHO: “... vista às partes para Alegações Finais...” COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005 COMARCA SUGESTÕES NAS DE OU ALVORADA RECLAMAÇÕES, PESSOALMENTE CONTATE-NOS D’OESTE-RO VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: José Antonio Barretto Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL Expediente do dia 29 de Março de 2005 DE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS CITAÇÃO Autos: 011.04.001160-8 Autos: 011.01.002784-0 Ação: Anulação de Ato Administrativo A: Ministério Público Estadual R: Arnaldo Xavier de Oliveira Adv: Gilson Ely Chaves de Matos R: Mauro Monteiro Magalhães Adv: Gilson Ely Chaves de Matos Prazo: 30 dias Autos: Ação: Exeqüente: Executada: OAB/RO n.º 1.733 OAB/RO n.º 1.733 R: Luciana da Silva Adv: Gilson Ely Chaves de Matos 011.02.001408-3 Execução Fiscal IBAMA C. S. C. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Co-Responsáveis: Claudinei José Primão Carlos Alberto dos Santos CDA n.: 1 OAB/RO n.º 1.733 R: Maria Aparecida Matos Tataíra Silva Adv: Gilson Ely Chaves de Matos R: S. Amado CNPJ 01.636.573/0001-78 Adv: Ademir Manoel de Souza OAB/RO n.º 1.733 OAB/RO n.º 781 R: Silvana Amado Adv: Ademir Manoel de Souza OAB/RO n.º 781 R: José Geraldo Scarpati Adv: José Geraldo Scarpati OAB/RO n.º 609 R: José Gomes de Abreu Adv: Jobeci Geraldo dos Santos Adv: Hiram Cesar Silveira OAB/RO n.º 547 OAB/RO n.º 541-A FINALIDADE: CITAÇÃO dos CO-RESPONSÁVEIS da Executada, Sr.º CLAUDINEI JOSÉ PRIMÃO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF n.º 386.252.452-35 e do RG n.º 360.168 SSP/RO e Sr.º CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, do CPF/MF n.º 260.985.042-53 e do RG n.º 434.882 SSP/RO, de todos os termos da presente ação, para que PAGUEM, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito de R$ 306.664,44 (TREZENTOS E SEIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), mais cominações legais, referentes a Certidão de Dívida Ativa de n.º 01, inscrita em 28/09/2000, ou ofereçam bens à penhora, sob pena de não fazendo, serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para a garantia da execução (artigo 8º da LEF) Ação: Interdição e Curatela A: Patricia Muniz R: Nair Aparecida da Silva FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Interdição e Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curadora de NAIR APARECIDA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, portadora da CTPS n.º 094.223, Série 00009/RO., residente e domiciliada na Linha 40, Km 17, Alvorada D’Oeste-RO., a Sr.ª PATRÍCIA MUNIZ, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n.º 34.505.671-1, e do CPF/MF n.º 270.697.068-55, residente e domiciliada na Av. JK n.º 3258, Alvorada D’Oeste-RO. Tendo em vista que o interditado, Nair Aparecida da Silva, é portadora de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: SENTENÇA: “...Ao exposto, nos termos do Artigo 1167, I do CC cumulado com art. 1184 do CPC, decreto a interdição de Nair Aparecida da Silva e nomeio curadora a Senhora Patrícia Muniz. Expeça-se o necessário para dar D 02-05-2005 - 2 cumprimento à decisão. Dou a presente por publicada em audiência . Saem os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. Alvorada D’Oeste-RO., 14 de Março de 2005.” (a) Dr. José Antonio Barretto. Juiz de Direito. Alvorada D’Oeste, 26.04.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono da Exeqüente, acima nominado, para que, manifeste-se, no prazo de 5 dias, sobre a penhora e avaliação realizada pelo Sr. Meirinho, a segui transcrita: 077 ANO XXIII menores, representados por sua genitora ZALTINA FELIZ GOMES, do inteiro teor da parte dispositiva da r. sentença de mérito de folhas 31-32 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor e, por conseqüência, EXONERO-O da obrigação de prestar alimentos aos requeridos, em decorrência do pátrio poder, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, I do CPC. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, oficie-se ao empregador do autor que cessem os descontos em folha (...) Alvorada D’Oeste-RO., 12 de abril de 2005” Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005. Expediente do dia 19 de abril de 2005 Autos: 011.05.000108-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A: Distribuidora Coimbra Importação e Exportação Ltda Adv: Justino de Araújo OAB/RO n.º 1.038 R: Laerte Gomes Me NÚMERO Autos: 011.05.000116-8 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Romeu Becker Advogado: Lenine Apolinário de Alencar Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Depreque-se a oitiva das testemunhas de acusação. Intime-se o réu e seu advogado, bem como intime-os para que esclareçam os endereços completos das testemunhas de defesa. Alvorada do Oeste, 20.04.2005 (a) José Antonio Barretto-Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo :021.04.000190-4 Classe :Ação Penal De: ANTÔNIO VELOSO GONZAGA Defensores: DR MANOEL MESSIAS FLORES - OAB 28, militante na Comarca de Ariquemes/RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a se manifestar quanto aos cálculo de custas e multa, sendo as custas no valor de R$ 101,21 (cento e um real e vinte um centavo) e multa no valor de R$ 256,17 (duzentos e cinqüenta e seis reais e dezessete centavos), referente aos autos de ação penal acima mencionado. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis-RO, 28 de abril de 2005. Christian Carla de Almeida Juíza de Direito Freitas DESPACHO: “4.000 (Quatro mil) ARROBAS de Carne Bovina, de Crédito para julho do ano de 2006, valor da cotação do dia 05/04/05 de R$ 44,00 arroba/bruto, perfazendo um total de R$ 166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL).” Alvorada D’Oeste-RO, 26.04.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 13/05 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇO ELETRÔNICO: End. Eletrônico: adw1civel@tj.ro.gov.br Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho JUÍZA: Márcia Cristina Rodrigues Masioli ESCRIVÃO: Osmar Guarnieri prazo: Quinze (15) dias. Autos N. 013.04.002989-4 Ação Penal EDITAL Autos: Ação: A: R: DE INTIMAÇÃO 011.05.000140-0 Revisional de Alimentos Davino Paes de Almeida A. G. A. e M. A. G. A. representados por Zaltina Felix Gomes FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos requeridos Anderson Gomes de Almeida e Maria Auxiliadora Gomes de Almeida, brasileiros, Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Citação do denunciado Enilson Rodrigues Ramos vulgo “alicate”, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Delmiro Souza Ramos e de Sebastiana Rodrigues Ramos, nascido aos 18-9-1980 em Pontes e Lacerda/MT, residente à Av. Brasil nº 1980 em Pimenteiras do Oeste/RO, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto, para defender-se na Ação Penal N. 013.04.002989-4, conforme denúncia do Ministério Público cujos NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 077 tópicos principais seguem transcritos: “...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que na primeira semana do mês de outubro de 2004, dia e horário incertos, na Rua São Paulo, no interior do prédio da FUNASA, na Cidade de Pimenteiras do Oeste, nesta Comarca, o denunciado subtraiu para si duas latas de tinta de 18 litros e seis latas de tinta a óleo de 3,6 litros, todas de cor branca, de propriedade da referida fundação...”, denunciado como incurso no artigo 155, caput, do CP, bem ainda para comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, em audiência de interrogatório redesignada para o dia 14-6-2005, às 8 horas. ADVERTÊNCIA: Deverá o denunciado comparecer no interrogatório acompanhado de Advogado, ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo. Após o interrogatório, no prazo de três (3) dias e mediante advogado, poderá o denunciado apresentar alegações escritas em Defesa Prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283 Cerejeiras - RO, 28 de abril de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias Autos nº : 008.02.001603-1 De: FLORISVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, pedreiro, natural de Santa Mariana/ PR, nascido aos 06/09/1951, filho de Levino Francisco de Oliveira e Paulina da Costa Oliveira, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este Juízo no dia 27/ 05/2005, às 10horas , para e reclamações, - 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias Autos nº : 008.03.001246-2 De: VANDERLEI DE VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, filho de José de Vasconcelos e Lúcia Batista de Vasconcelos, nascido aos 16/ 12/1976, natural de Guaraniaçú/PR, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este Juízo no dia 27/ 05/2005, às 09horas , para audiência admonitória. audiência admonitória. Sugestões D 02-05-2005 façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: leonel@tj.ro.gov.br Escrivão: grimaldoschumacker@tj.ro.gov.br Endereço Eletrônico: Juiz: leonel@tj.ro.gov.br Escrivão: grimaldoschumacker@tj.ro.gov.br Sede do Juízo Fagundes, Fórum Miguel Seabra Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Assina por ordem do MM. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 05 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias DE: M. J. Ferreira Rocha, pessoa Jurídica de Autos nº : 008.02.002686-0 De: ROSEMIR direito privado, inscrita no CNPJ nº84.717.636/ APARECIDO GRANJE, vulgo “NÊGO”, brasileiro, solteiro, filho de Otalírio EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 Dias Autos nº : 008.04.000564-7 De: AURÉLIO DOS SANTOS, vulgo “BAIXINHO”, brasileiro, solteiro, braçal, filho de João Leodório dos Santos e Maria Raimunda de Jesus, nascido aos 25/09/1972, natural de Tobias Barreto-SE, atualmente encontra-se em lugar incerto. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este Juízo no dia 25/ 05/2005, às 09horas , para audiência admonitória. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: leonel@tj.ro.gov.br Escrivão: grimaldoschumacker@tj.ro.gov.br Granje e Maria Augusta Granje, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 24/06/1981, atualmente em lugar incerto. (69) 481-2279 / 481-2921. sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado Execução proposta pela exeqüente, sob pena de para comparecer perante este Juízo no dia 25/ serem penhorados tantos bens quantos bastarem 05/2005, para cumprimento integral da obrigação. às 10horas , para audiência admonitória. Processo :01604.000738-9 Classe : .Execução Fiscal Parte Autora: Fazenda Pública do Estado de Sugestões e reclamações, façam-nas Rondônia pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Advogado: Cássia Guzzo de Toledo Endereço Eletrônico: Valor da Dívida: R$35.307,55 Juiz: leonel@tj.ro.gov.br Natureza da Dívida: CDA 20030200001554 Escrivão: grimaldoschumacker@tj.ro.gov.br Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Sede Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) 0001-49, atualmente em lugar incerto e não do Fagundes, Juízo Fórum Miguel Seabra endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Av. Rio Grande do Sul, 2705, Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (69) 481-2279 / 481-2921. (0XX) 69 651-2316. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 - 4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO:15dias DE: Interessados, parentes NÚMERO Advogado: Antônio Gomes Barbosa Neto Parte requerida: do Júnior Veiga de Ávila da Silva inventariado, caso existam. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada Advogado: não informado a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. dispositiva passo a transcrever: extingo feito sem examinar Processo : 01604.002691-0 Classe : Inventário Parte Autora: Zélia Felski e outros e honorários advocatícios, com fundamento no Advogado: José Neves Bandeira Inventariado: Francisco Aparecido Fernandes da Silva, falecido aos 04 de Juiz de direito. novembro de 2003, às 09:00 horas, em São Francisco do Guaporé/RO, filho de José Fernandes da Silva e de Joana Mamede da Silva. Endereço Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro, Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Sugestões e reclamações, Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: o “...Assim, o mérito, condenando o embargante nas custas processuais baixa, arquive-se. PRI.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Costa Marques-RO, 28 de abril de 2005. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz(a) de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. eletrônico: Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Advogado: José Neves Bandeira Parte requerida: José Carlos Tomas Advogado: não informado EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias Processo : 01602.003111-0 Classe : Indenização Zolha Amancio de Parte requerida: Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Edson Ferreira do Nascimento OAB/ RO 296-B FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...Em face do exposto, julgo procedente o pedido inicial e, FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO, assim, condeno a ré a pagar a autora, a título de julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC, determinando o arquivamento dos presentes monetária a partir da publicação desta. Sem autos. P.R.I. Defiro desde já, qualquer desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz Grécia, Juiz de direito. de direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: indenização por dano moral, o valor de R$ 3.900,00, acrescidos de juros e correção custas e honorários, por serem dispensáveis no âmbito do juizado. P.R.I.C..”. (aa) Acir Teixeira Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. (0XX) 69 651-2316 Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias : : Parte Autora: Oliveira Leite 01602.002245-5 Embargos de terceiros Carlos Magno de Processo : 01603.000015-2 Classe : Interdição e curatela Parte Autora: Ivani Teixeira dos Santos Advogado: Sebastião Quaresma Júnior Parte requerida: Irene Teixeira dos Santos Advogado: Sebastião Quaresma Júnior FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...É de ser declarado interditado e de nomear-se-lhe curador, pois. ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u) IRENE TEIXEIRA DOS SANTOS, dando-a como absolutamente incapaz da prática de qualquer ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para atuar como sua curadora, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, a própria autora. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais, conforme Lei. Deverá a requerente, no prazo de 05 dias, contados da publicação desta decisão informar a existência de bens em nome do interditando para fins de especialização de hipoteca legal. Oportunamente igualmente decidirei quanto a apresentação de balanço anual. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os editais. Lavre-se termo. Não havendo bens e cumpridas as demais deliberações, arquive-se. Publique-se. Intimese. Registre-se. Cumpra-se..”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. Advogado: Sebastião Quaresma OAB/RO 1372 Parte requerida: Alcides de Oliveira Advogado: Emerson Carlos da Silva OAB/RO Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: 1352 (0XX) 69 651-2316 Processo : 01602.003577-8 Classe : Reintegração de posse Parte Autora: Processo Classe EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias (0XX) 69 651-2316 Advogado: José Neves Bandeira alimentícia Parte Autora: L. H. S. T rep. Por Adarcila Fernandes de Souza FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO, com base no art. 269, III, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO nos exatos termos firmados entre as partes, mediante sentença com eficácia de título executivo, e julgo extinto o feito com o exame do mérito. Isento de custas.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 cmrjuiz@tj.ro.gov.br, Souza 01601.002932-5 Exoneração de pensão ANO XXIII cmr1civel@tj.ro.gov.br. Parte Autora: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias : : e interessados, do teor da r. sentença cuja parte artigo 267, III, § 1º, do CPC. Feita as anotações e façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Processo Classe FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas 077 Edinamar Machado NÚMERO ANO XXIII 077 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias DIÁRIO DA JUSTIÇA publicação desta decisão informar a existência de bens em nome do interditando para fins de D 02-05-2005 - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias especialização de hipoteca legal. Oportunamente Processo : Classe : Parte Autora: 01603.002128-1 Prestação de contas Belmiro Ferreira da igualmente decidirei quanto a apresentação de Costa Advogado: Sebastião Quaresma Júnior OAB/ RO1372 editais. Lavre-se termo. Não havendo bens e balanço anual. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os cumpridas as demais deliberações, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra- Processo : 01604.000729-0 Classe : Notificação Parte Autora: Herasmo Hiriberto Zuffo Advogado: Emerson Carlos da Silva Parte requerida: Genebaldo da Silva Bispo Parte requerida: Brasil Telecom S/A Advogado: não informado FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas se.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “......Face ao exposto, dou por PROCEDENTE a Ação e julgo Endereço e interessados, do teor da r. sentença cuja parte boas as contas apresentadas pela parte autora (fls. 42 à 43), declarando o saldo de R$ 3.911,65 (três mil, novecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), inexistente da conta telefônica de fls. 15 à 29, referente aos terminais telefônicos de número: 069-449-0000 e 069449-0100. Pagará a parte ré as eventuais custas judiciais e honorários advocatícios já arbitrados na primeira fase (sentença de fl. 38). Uma vez transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. Sugestões e reclamações, façam-nas Sugestões e reclamações, eletrônico: façam-nas cmrjuiz@tj.ro.gov.br, Advogado: Edson Luiz Rolim cmr1civel@tj.ro.gov.br. dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO, Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. julgo extinto o processo sem julgamento de Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. (0XX) 69 651-2316 Após anotações e baixas, arquive-se. Desde já defiro o desentranhamento documentos, EDITAL DE INTIMAÇÃO certidão eventuais nos autos. P.R.I.”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. PRAZO:10dias Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Processo : 01603.003012-4 Classe : Interdição e curatela Parte Autora: mediante de Zilma Francisca Nunes Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Advogado: Haroldo Pio Fernandes pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. Parte requerida: Celso Alves Ferreira Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 e interessados, do teor da r. sentença cuja parte Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 Advogado: Haroldo Pio Fernandes FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO, e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADO(A) o(a) ré(u) EDITAL DE INTIMAÇÃO CELSO ALVES FERREIRA, dando-a como absolutamente incapaz da prática de qualquer PRAZO:10dias ato da vida civil, bem como de reger sua pessoa Processo : EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO:10dias 01603.002431-0 e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para Classe : Interdição e curatela Parte Autora: Matilde Zanolli Portugal Advogado: Everardo Luz de Magalhães atuar como sua curadora, sob compromisso a ser Parte requerida: Giovane Vitor Portugal e Gilberto Zanolli Portugal Advogado: não informado eventual prestado em cinco dias, a própria autora. Considerando o efeito meramente devolutivo de recurso contra esta decisão, Processo : 01604.001938-7 Classe : Mandado de segurança Parte Autora: Amaury Antônio Ribeiro de Arruda Advogado: Amedas Silveira Carvalho OAB/ independentemente do trânsito em julgado da RO376 mesma, expeça-se mandado para inscrição no Parte requerida: FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados, do teor da r. sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “...ISTO POSTO, Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os Muniz e José Torres de Jesus editais, conforme Lei. Deverá a requerente, no Advogado: não informado prazo de 05 dias, contados da publicação desta FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de DECLARAR como de fato declaro INTERDITADOS os réus decisão informar a existência de bens em nome e interessados, do teor da r. sentença cuja parte do interditando para fins de especialização de dispositiva passo a transcrever: “...POSTO ISTO, hipoteca GIOVANE VITOR PORTUGAL e GILBERTO ZANOLLI PORTURAL, dando-os como absolutamente incapazes da prática de qualquer julgo extinto o processo sem julgamento de decidirei quanto a apresentação de balanço ato da vida civil, bem como de regerem sua pessoa e seus bens. Via de conseqüência, nomeio para atuar como sua curadora, sob compromisso a ser prestado em cinco dias, a própria autora. Considerando o efeito meramente devolutivo de eventual recurso contra esta decisão, independentemente do trânsito em julgado da mesma, expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais, publicando-se os editais, conforme Lei. Deverá a requerente, no prazo de 05 dias, contados da anual. legal. Oportunamente Considerando o efeito igualmente meramente devolutivo de eventual recurso, expeçam-se os editais. Lavre-se termo. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. Sugestões e reclamações, façam-nas Raimundo Mesquita mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, quando o réu reconher a procedência do pedido determinando o arquivamento dos presentes autos, após decorrido o prazo legal. P.R.I..”. (aa) Acir Teixeira Grécia, Juiz de direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço Endereço eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, eletrônico: cmrjuiz@tj.ro.gov.br, cmr1civel@tj.ro.gov.br. cmr1civel@tj.ro.gov.br. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: Chianca, 1061 - Centro,Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 (0XX) 69 651-2316 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 02-05-2005 - 6 PRES. MÉDICI 27 de abril de 2005 Comarca de Primeira Vara Presidente Médici/RO Criminal - Expediente: 27-04-2005 Processo Crime nº 00604.001715-5 Autor: Justiça Pública Réu: Márcio Alves Monteiro e outros Advogado: Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/RO - 243; e José Renato Mota OAB/ RO - 1.485. Finalidade: Para intimação dos Drs. Airton Pereira de Araújo e José Renato Mota, para querendo acompanharem a audiência de instrução onde serão ouvidas as testemunhas de acusação, arroladas pelo Ministério Público, nos autos acima mencionados. Despacho: Designo audiência para a oitiva do rol acusatório para o dia 28-0605, às 08:30 horas. Intimem-se. João Carlos de Souza Escrivão Judicial PRES. MÉDICI 28.04.2005 Autos n. 006.02.000317-5 - Execução de Título Judicial Exeqüente: João Valdivino dos Santos Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A Executado: Turisclub Advogado: Não informado Expediente: Intimação do autor para que no prazo de 05(cinco) dias se manifeste no conteúdo da certidão de fls. 43, onde: “”dirigi-me ao endereço retro e no local na sobreloja está instalado a “Ofeca Moema” e no 1º andar a “Run Lab Serviços” onde nada apurei sobre o paradeiro da requerida.”” P.M. 28.04.05. ------------------------------------------------------------Autos n. 006.02.001614-5 - Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Mário Ferreira de Oliveira Advogado: Requerido: João Roberto de Azevedo Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB?RO 1643 Expediente: Intimação do requerido para requerer o que entender conveniente no prazo de 05(cinco) dias haja vista o processo ter sido desarquivado conforme requerido. P. M. 28.04.05. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial. Autos - 006.04.001725-2 - Inventário P. Autora - Assis Pereira de Lima Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB 592-A Espólio de Antônio Zuza Lima e outros Expediente - Intimação do autor para que apresente suas primeiras declarações. PM, 27 de abril de 2005 _____________________________________ Autos nº 006.02.01351-0 - Execução P. Autora - Agnaldo Xavier Oliveira Advogado - Dra. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/1561 Requerido - Maria Pereira Pedroso Advogado - Dr. Jobeci Geraldo dos Santos o OAB/541-A Despacho - Manifeste-se o exeqüente. Prazo: 5 dias. PM, 26/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.03.000866-8 - Execução P. Autora - Banco Bradesco S/A Advogado - Dr. Elias Malek Hanna - OAB/356-B. Requerido - J. J. dos Santos e outros Advogado - Não informando Despacho - A suspensão do processo por 06 (seis) meses é possível apenas mediante pedido de ambas as partes (CPC, art. 265 III e §3º). Assim, intime-se a parte executada a se manifestar sobre o pedido, bem como a parte exeqüente para acostar o instrumento de acordo. Prazo: 05 dias. PM, 26/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.04.001762-7 - Indenização P. Autora - Albertina Monteiro Netta Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Banco do Brasil S/A Advogado - Luiz. Nunes de Almeida - OAB/273B Despacho - Designo audiência de conciliação para o dia 22/06/05, às 08:30 horas. Intime-se as partes e seus patronos. PM, 26/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.01.002188-0 - Inventário P. Autora - Indalécio da Silva Correia Advogado - Ademir Manoel de Souza - OAB 781 Espólio de Manoel Francisco da Silva Despacho - Vistos e examinados. 1 - Nomeio o Defensor Público atuante nesta Comarca para patrocinar a defesa do herdeiro Enelson da Silva. 2 - Cumpra-se integralmente o item 2 do despacho de fls. 135, em 5 dias, sob pena de extinção, arquivamento do feito e providências que o caso requer. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ NÚMERO 077 ANO XXIII Autos nº 00602000912-2 P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726 Requerido - Maria Aparecida do Rosário Advogado - Não Informado Sentença - Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Libero a penhora realizada às fl. 12. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM, 22/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.05.000156-1 - Divórcio Direto Consensual P. Autora - M. B. G. e outros Advogado - Dra. Josenelma das Flores Beserra OAB/1332 Sentença - É o relatório. Decido. Não há preliminares ou questões prejudiciais da análise do mérito para serem decididas. No mérito, o pedido inicial é procedente. A separação de fato do casal restou comprovada pela prova de fls. 12/14. O casal não possui filhos ou bens a partilhar. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 1.580 § 2o do Código Civil, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens. A requerente voltará a usar o nome de solteira - Meryelle Fernanda Santos. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquive-se. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.02.000963-7 - Execução P. Autora - Impelco Comércio e Importação de Eletrodomésticos Ltda Advogado - Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/1726 Requerido Requerido - Vania Raquel Rodrigues Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução com fundamento no art. 267, III e §1º do CPC. Custas na forma da lei. Libero eventual penhora realizada nos autos. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.04.001331-1 - Conversão de Separação em Divórcio P. Autora - M. S. da S. Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Requerido - V. J. P. Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Sentença - É o relatório. Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais, eis que a decisão de separação judicial ocorreu há mais de um ano, aliás, há mais tempo do que exige o art. 1.580 do Código Civil, não havendo notícias de descumprimento de obrigações assumidas na ocasião da separação, julgo procedente o pedido, e converto em divórcio a separação judicial das partes. Recolhidas as custas devidas, não sendo beneficiários da justiça gratuita, ANO XXIII NÚMERO 077 expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive-se com as devidas baixas. P.R.I.C. PM, 22/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.05.000387-4 - Reintegração de posse P. Autora - Igreja Evangélica Luz do Calvario Advogado - Dra. Maria das Graças Costa de Oliveira - OAB/325-A Requerido - José Carlos Pereira Advogado - Não informado Despacho - 1. Recebo a emenda de fls. 13/15. 2. Conveniente a justificação prévia do alegado, designo audiência para o dia 16/05/05, às 08:00 horas horas, devendo a autora arrolar tempestivamente as testemunhas (CPC, art. 407). 3. Nos termos do art. 928 do CPC, cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 4. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 930, parágrafo único). 5. Intimem-se. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito. _____________________________________ Autos nº 006.04.000752-4 - Inventário P. Autora - Maria Roberta Caetano da Silva eoutros Advogado - Dra. Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/1316 Espólio de José Caetano da Silva Sentença Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 59/60 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de José Caetano da Sila, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça-se formal de partilha, e a seguir, arquive-se. P.R.I.C. PM, 22/ 04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.02.001580-7 - Inventário P. Autora - Maurizia Vieira da Costa e outros Advogado - Dra. Dra. Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/1315 Expólio de José da Costa Expediente - Intimação da parte autora para que receba o formal de partilha. PM, 27 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.05.000034-4 - Execução prestação alimentícia P. Autora - J. C. M. Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - J. A. de O. M. Advogado - Não informado Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução com fundamento do art. 794, I do CPC. Expeça-se alvará de levantamento. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C.. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº 006.05.000439-0 - Execução P. Autora - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônio Advogado - Dr. José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara - OAB/1273 Requerido - Josue Ramos Cavalcante Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para tomar conhecimento da certidão do Sr. Meirinho, onde informa não ter encontrado o executado nem bens do mesmo, requerendo o que entender pertinente. PM, 27 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.05.000037-9 - Ação Civil Pública P. Autora - Ministério Público Estadual Advogado - Promotor de Justiça Requerido - João Braz Filho Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Despacho - Manifeste-se o Requerido. Prazo 5 dias. ________________________________________ Autos nº 006.01.002315-7-Ação Ordinária P. Autora - Município de Presidente Médici/RO Advogado - Dr. Valter Dantas da Silva OAB 305B Requerido - Antônio Geraldo da Silva, Simone Caldeira e Silva e Sílvio Vicente C. de Souza Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Requerido - A. E. Matuda Ltda e Arnaldo Kazuto Matuda. Advogado - Dr. André Bonifácio Ragnini - OAB 1.119 Requerido - Sebastião Machado Neto Advogado - Defensoria Pública Despacho - Vistos e Examinados. Intimem-se as partes se pretendem a produção de outras provas. Decorrido o prazo sem manifestação, colha-se o parecer ministerial e venham os autos conclusos para sentença. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.03.000361-5 - Inventário P. Autora - Antônio Santos Silva e outros Advogado - Dra. Aparecida de Oliveira Gutierres Filha de Matos - OAB/1315. Espólio de Cenira da Silva Cantão e outros. Despacho - Vistos e examinados. Prorrogo o prazo por mais 20(vinte) dias. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.02.000818-5 - Inventário P. Autora - Aurenice Lopes Machado Feitosa Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Espolio - Romualdo Nunes Oliveira Despacho - Vistos e Examinados. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para atender integralmente o despacho de fls. 59. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.03.000860-9 -Inventário Inventariante - Ivone Christovam Maldonado. Advogados - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 02-05-2005 D - 7 Herdeiro necessário - Sidney Roberto Garcia maldonado Advagodo - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB 1032 Herdeiro necessário - João Carlos Garcia Advogado - Dra Cléia Aparecida Ferreira - OAB/ 69A Espólio de João Garcia Maldonado. Despacho - Vistos e Examinados. Intime-se a inventariante para confeccionar uma planilha de prestação de contas, elencando o crédito e os débitos, com indicação de quais documentos representam os referidos débitos. Assim como, para juntar os CCIR de TODOS os imóveis rurais. Prazo: 10 dias. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.03.000437-9 - Execução de prestação alimentícia P. Autora - A. L. T. P. Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/ 781 Requerido - A. M. S. P. Advogado - Dra. Paula Frassinete Xavier Lopes Defensora Pública Sentença - Posto isto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Presidente Médici, 25 de abril de 2005. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.04.000548-3 - Indenização P. Autora - Laura Gloria Alcantara Santos Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Formigão Paulista Advogado - Vicente Alencar da Silva - OAB/1721 Sentença - Posto isto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a pagar à autora, a título de compensação por dano moral, a quantia de R$ 1.964,90 (Um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Face à sucumbência condeno a requerida nas custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado, nos moldes do art. 20 §3º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e procedidas as baixas pertinentes, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito . _____________________________________ Autos nº 006.04.000830-0 - Execução P. Autora - Presidente Auto Posto Advogado - Dr. Alcides Souza de Assunção OAB/1914 Requerido - João Gomes e Sílvio Roberto Rossini Vudoxix Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que requerer o que entender pertinente. PM. 27 de abril de 2005 _____________________________________ Autos nº 006.01.000758-5 - Execução de Prestação Alimentícia P. Autora - C. G. P. e outros Advogado - Dra. Dra. Vanessa de Macedo Muniz Braun - OAB/1316 Requerido - J. A. P. Advogado - Não informado D - 8 02-05-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente - Intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o saldo transferido pela Comarca de Governador Valadares/MG. PM, 27 de abril de 2005 _____________________________________ Expediente - Intimação da parte autora para que ciente da certidão do Sr. Meirinho, onde informa a penhora, requeira o que entender pertinente. PM, 27 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.04.000759-1 - Declaratória de Concubinado P. Autora - A. R. J. Advogado - Defensor Público Requerido - A. G. G. Advogado -José Aurélio Barcelos e outros - OAB/ 108B Sentença - Posto, isto declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267 III e §1º do CPC. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº Autos nº 006.04.000572-6 - Execução P. Autora -Jair José da Cunha e outros Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira OAB 1643 Requerido - Sul América Aetna Seguros de Vida e Previdência S/A Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que informe o cumprimento ou atual estágio da carta precatória no juízo deprecado. PM, 27 de abril de 2005 _____________________________________ Autos nº 006.04.000719-2 - Ação Sumária P. Autora - Nicanor Fernandes Advogado - Dr. Paulo Ferreira de Souza - OAB/ 677-A Requerido - Instituto Nacional de Seguridade Social Advogado - Dr. Vítor Faria da Costa Pereira OAB/DF 1.624 Sentença - Trata-se de embargos de declaração formulado pelo autor alegando que há omissão na sentença de fls. 61/64, pois não analisado o pleito de tutela antecipada. Com o razão o embargante! A sentença de fls. 61/64. Está omissa quanto ao pedido de tutela antecipada. Registre-se que presentes estão os requisitos que autorizam o deferimento da tutela antecipada. A verossimilhança das alegações já acolhidas na decisão e o perigo de dano irreparável, consistente na natureza alimentar da verba pleiteada estão satisfeitos nos autos. Assim, julgo procedente estes embargos declaratórios e o faço para conceder a tutela antecipada ao autor. P.R.I.C. PM, 25/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.02.001844-0 - Ação Monitória P. Autora - Hiperhaus Construções Ltda Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Vanderleia Alves Serafim Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que receba a carta precatória, procedendo a sua distribuição na comarca de destino, comprovando sua distribuição neste juízo. PM, 27 de abril de 2005. ________________________________________ Autos nº 006.04.000660-9 - Indenização P. Autora - Aparecida Mauro Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - Teleron Brasil Telecom Advogado - Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/1246 Expediente - Intimação da parte autora para que receba a carga de sentença expedida. PM, 27 de abril de 2005. _____________________________________ Autos nº 006.05.000297-5 - Execução P. Autora - Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado - Dr. José Juarez Barbosa dos Santos OAB/392-B Requerido - Eleni Ribeiro Rodrigues Ergget Advogado -Não informado Autos nº 006.04.000417-7 - Ação Monitória P. Autora - Lindaura Lopes Cardoso Gutierres Advogado - Dr. Dr. Ademir Manoel de Souza OAB/781 Requerido - João Aparecido Granzoti Primo Advogado - Não informado Despacho - Vistos e examinados. Indefiro o pleito de fls. 37/39, pois se trata de ônus exclusivo da parte exeqüente. PM, 20/04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito ________________________________________ Autos nº 006.05.000024-7 - Execução de prestação alimentícia P. Autora - J. W. de M. Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/ 196B Requerido - A. D. T. Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que manifeste-se sobre os autos. PM, 27 de abril de 2005 ________________________________________ Autos nº 006.01002277-0 - Execução de Título Extrajudicial. P. Autora -Banco do Brasil Advogado - Luiz Nunes de Almeida - OAB 273B Executado - Balau Madeiras Rondônia Ltda Advogado - Neumayer Pereira de Souza - OAB 1537-B Expediente - Intimação da parte autora para que ciente da laudo de avaliação indireta feita pelo senhor Meirinho, bem como da certidão, onde informa ter realizado a avaliação de maneira indireta por não ter encontrado os bens, requeira o que entender pertinente. PM, 27 de abril de 2005 ________________________________________ Autos nº 006.04.001267-6 - Alimentos P. Autora - M. S. S. Advogado - Dr. Ademir Manoel de Souza - OAB/ 781 Requerido - C. S. S. Advogado - Dr. José Sebastião da Silva - OAB/ 1474 Sentença - Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e condeno o réu no pagamento de alimentos em favor da autora, em valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo, que deverá ser corrigido com os índices de reajuste do salário mínimo do país, a ser pago até o dia 10 de cada mês, através de depósito em conta bancária em nome da representante da autora ou diretamente, mediante recibo. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas NÚMERO 077 ANO XXIII e de honorários de advogado, estes fixados em 1 (um) salário mínimo, considerando as disposições do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil, notadamente o grau de zelo do profissional, bem como o tempo decorrido na solução da demanda. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PM, 25/ 04/05. (a) Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza de Direito _____________________________________ Autos nº 006.05.000404-8 - Execução d prestação alimentícia P. Autora - E. R. C. A. e outros Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB 1043 Requerido - E R. T. A. Advogado - Não informado Expediente - Intimação da parte autora para que informe o endereço circunstanciado do Requerido. PM, 27 de abril de 2005 _____________________________________ Autos nº 006.04.001518-7 - Alimentos P. Autora - D. O. B e outros representados por sua genitora V. A. O. C. Advogado - Dr. Dr. José Sebastião da Silva OAB/1474 Requerido -I. B. R. Advogado - Não informado. Expediente - Intimação da parte autora para que informe o endereço circunstanciado do requerido. PM, 27 de abril de 2005. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: pmejuiz@tj.ro.gov.br Escrivão: gilsonpereira@tj.ro.gov.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: Claudiney Toledo Alves, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade nº 1513876-3 SSP/MT e CPF sob nº 000.097.371-89 e Valdeci Aparecido Alves, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador da cédula de identidade nº do RG sob nº 831.535 SSP/MS e CPF sob nº 652.425.561-53, residentes e domiciliados em lugar ignorado. FINALIDADE: Intimação dos requerentes acima mencionados, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do vencimento do presente edital, darem andamento via advogado aos autos abaixo mencionados, sob pena de sua extinção e arquivamento. Processo : 006.03.001031-0 Classe : Sucessão Provisória P. Autora : Claudiney Toledo Alves e Valdeci Aparecido Alves Advogado: Dr. Antenor Lacerda Lemos Requerido: Ausentes Carmem Alves Toledo e Adão Acácio Alves. Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 27 de abril de 2005 Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial
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