Word Pro - 17092008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Transcription
Quarta-Feira 3 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCOLA DA MAGISTRATURA/ES - EMES CONVITE A EMES, visando atender aos seus fins institucionais, bem como ao disposto no art. 6º da resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados vinculados ao TJ/ES, sem ônus, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”. As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola, mediante o preenchimento de requerimento próprio, que pode ser baixado no site www.emes.org.br. O curso será composto de 04 (quatro) módulos, com carga horária de 20 horas-aula, conforme calendário abaixo e as matrículas serão do dia 15/09/2008 até o dia 19/09/2008. São oferecidas 60 (sessenta) vagas, preferencialmente para os magistrados com competência na área específica, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-5259. Vitória (ES), 15 de setembro de 2008. Juiz Sérgio Ricardo de Souza Diretor da EMES DATA HORÁRIO TEMA PROFESSOR A EFETIVAÇÃO DA LEI 11.340/06 E AS AÇÕES DA SECRETARIA ESPECIAL DE REFORMA DO JUDICIÁRIO Dr. JUAREZ PINHEIRO Coordenador Geral da Secretaria de Reforma do Judiciário CARGA HORÁRIA Módulo I 07h30min às 08h30min 1- AS LESÕES E SEQÜELAS EM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: 14/10/08 (terça-feira) 08h30min às 12h 1.1. Diagnóstico médico das lesões físicas e psicológicas. 1.2. Atitudes e comportamentos que geram seqüelas psíquicas em vítimas de maus-tratos: Drº. GENIVAL VELOSO DE FRANÇA aspectos culturais; o preconceito em relação à violência intrafamiliar; comportamento do agressor; comportamento da vítima; a questão sob o ponto de vista da vitimologia. 1.3 . O menor como vítima de violência familiar e a reprodução do fenômeno nas relações sociais. 5h/a Módulo II 15/10/08 (quarta-feira) 16/10/08 (quinta-feira) 07h30min às 12h 07h30min às 12h 1- ENTIDADES DE APOIO E TRATAMENTO AOS AGRESSORES E VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RECURSOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E ASSISTENCIAIS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1.1. A atuação das Delegacias de Atendimento e Apoio à Mulher. 1.2. Atuação da Defensoria Pública. 1.3. Centros de Atendimento Integral: ficção e realidade. 1.4. As Casas-Abrigos: ficção e realidade. 1.5. Assistência médica e social e as limitações do SUS. Módulo III 1- TRATAMENTO PENAL DA VIOLÊNCIA FÍSICA E PSÍQUICA: 1.1. A mulher como vítima de violência doméstica frente a legislação nacional e internacional. 1.2. Tipos penais vinculados à violência doméstica e familiar. Análise jurídica. 1.3. Lesão corporal. Juiz do TJES MARCELO 1.4. Calúnia, difamação e injúria. JONES DE SOUZA NOTO 1.5. Ameaça. 1.6. Seqüestro e cárcere privado. 1.7. Crimes contra o patrimônio. 1.8. Crimes contra a liberdade sexual. Módulo IV 1- A LEI 11.340/06 COMO MICROSISTEMA PROCESSUAL E SUAS IMPLICAÇÕES 1.1. A adoção de medidas protetivas de urgência: competência, requisitos, âmbito de aplicação e duração. 1.2. As prisões cautelares sob a égide da Lei 11.340/06. 1.3. Aspectos controversos da Lei 11.340/06. 1.4. Implicações processuais da violência nos processos de família. 17/10/08 (sexta-feira) 07h30min às 12h Juíza do TJMT AMINI HADDAD CAMPOS 2- O FUNCIONAMENTO DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 2.1. Depoimentos. 2.2. Organização funcional e estrutural: realidade atual e futura. 2.3. Previsão da Lei 11.340/06. Juiz do TJES SÉRGIO RICARDO DE SOUZA 5h/a 5h/a 5h/a Quarta-Feira 4 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO EMES A EMES está proporcionando o módulo complementar do CURSO PREPARATÓRIO INTENSIVO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO À CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, visando a atualização jurídica de seus convidados e ex-alunos, conforme calendário abaixo. As inscrições poderão ser feitas por bacharéis em direito, na sede da Escola, até o dia 19 de setembro de 2008. Maiores informações através do telefone (27)3345-5259. Vitória (ES), 16 de setembro de 2008. Juiz SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Diretor da EMES DATA HORÁRIO 07h30min às 12h 30/09/2008 (terça-feira) 18h30min às 22h TEMA PROFESSOR I — Ação Civil Pública a) Interesse e legitimação 1) As várias categorias de interesses (interesse público e interesse privado; interesse público primário e secundário; interesses transindividuais; interesses difusos; interesses coletivos; interesses individuais homogêneos); 2) Legitimação ordinária e extraordinária b) A ação civil pública e o Ministério Público 3) Ação civil pública (o que é ação civil pública e ação coletiva); c) A defesa dos interesses difusos e coletivos nas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90 4) Origens da Lei n. 7.347/85 (origens; alterações; vetos) 5) Objeto da Lei n. 7.347/85; a defesa do patrimônio público e social; a probidade administra-tiva; o ato administrativo discricionário; os princípios da eficiência e da razoabilidade; a-ção civil pública e ação direta de inconstitucionalidade; a defesa do contribuinte; os danos morais e patrimoniais 6) Proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural 7) Tombamento 8) Consumidor 9)Ações principais e cautelares e ações individuais 10)Ações declaratórias e constitutivas 11)Conexidade, continência e litispendência 12)Competência (a regra geral e as regras especiais; as questões controvertidas) 13)Legitimação ativa e passiva 14)Litisconsórcio e assistência 15)Interesse processual 16)Desistência da ação e dos recursos 17)Liminares 18)Recursos 19)Multas (multa liminar e imposta na sentença) 20)Fundo para reconstituir o bem lesado 21)Liquidação e execução Dr. Carlos Henrique 22)Coisa julgada Bezerra Leite 23)Sucumbência 24)Avaliação dos danos e perícias 25)Responsabilidade estatal d) A defesa de outros interesses difusos e coletivos 26)Pessoas portadoras de deficiência, investidores no mercado de valores mobiliários; pessoas idosas; crianças e adolescentes, defesa da ordem econômica e da economia popular etc. II — INQUÉRITO CIVIL 27)Origens, conceito, valor e objeto 28)Fases 29)Competência 30)Impedimento e suspeição 31)Procedimentos análogos ao inquérito civil 32)Efeitos da instauração 33)Conflitos de atribuições 34)Instrução do inquérito civil (coleta de informações, perícias, notificação, requisição, condução 01/10/2008 07h30min às coercitiva, publicidade e sigilo, participação do Advogado) (quarta-feira) 12h 35)Arquivamento do inquérito civil; arquivamento implícito; controle do arquivamento; tramitação no Conselho Superior do Ministério Público 36)Efeitos do arquivamento do inquérito civil 37)Recursos, controle de legalidade e nulidades no inquérito civil IV — O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 38)O ajustamento de conduta 39)A questão do veto CARGA HORÁRIA 15h/a 5 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 40)Características do título 41)As Súmulas do CSMP – SP 42)Efeitos do compromisso de ajustamento 43)Vedações V — AUDIÊNCIAS PÚBLICAS E RECOMENDAÇÕES 44)Audiências públicas (conceito, fins, objeto, formalidades, encerramento) 45)Recomendações (fins, objeto, formalidades, natureza jurídica) PROCESSO DE EXECUÇÃO 01/10/2008 18h30min às (quarta-feira) 22h Cumprimento de Sentença Execução de Títulos Extrajudiciais e Meios de Defesa do Devedor 07h30min às 12h Dr. Antônio Carlos Silva (Mestre e Autor de Obras Jurídicas) 15h/a 02/10/2008 (quinta-feira) 18h30min às 22h DIREITO DAS OBRIGAÇÕES Unidade 1.A Teoria Geral do Direito das Obrigações A evolução do direito das obrigações: da execução pessoal à patrimonial; Identificação e análise dos elementos impulsionadores da revisão do paradigma obrigacional; Os elementos constitutivos das obrigações: sujeitos, objeto vínculo; Os princípios que regem as obrigações: a constitucionalização da nova principiologia obrigacional. Unidade 2. As Obrigações no Código Civil 2.1 Modalidades das obrigações: 2.2 Obrigação de dar coisa certa e dar coisa incerta; 2.3 Obrigação de restituir; 2.4 Obrigação de fazer e não fazer; 2.5 Obrigações alternativas; 2.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis; 2.7 Obrigações solidárias. Unidade 3. Transmissão das Obrigações 3.1 Cessão de crédito 18h30min 03/10/2008 às (sexta-feira) 22h 3.2 Assunção de dívidas 10h/a Unidade 4. Efeitos das Obrigações 4.1 Generalidades sobre o pagamento e os sujeitos do pagamento: solvens e accipiens; 4.2 O objeto, tempo, lugar do pagamento e da prova do pagamento. Unidade 5. A Consignação em Pagamento 5.1 A consignação em pagamento como instituto híbrido: análise civil e processual do instituto; 5.2 JOSÉ MARIA Noções gerais e requisitos; 5.3 Aspectos controvertidos da consignação em pagamento. LEONI DE Unidade 6 – Pagamento com Sub-rogação OLIVEIRA 6.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 6.2 Espécies de sub-rogação; 6.3 Conseqüências jurídicas da aplicação do instituto. 04/10/2008 8h às (sábado) 12h30min Unidade 7. Imputação do Pagamento 7.1 Natureza jurídica e finalidade do instituto; 7.2 Conseqüências jurídicas da imputação. Unidade 8. Dação em Pagamento 8.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 8.2 Conseqüências da evicção em caso de dação em pagamento. Unidade 9. Novação 9.1 Noções gerais e natureza jurídica do instituto; 9.2 Espécies de novação; 9.3 Aspectos controvertidos da novação Unidade 10. Compensação 10.1 Conceito e natureza jurídica do instituto; 10.2 Importância do instituto; 10.3 Classificação e pressupostos; 10.4 Casos de exclusão da compensação. Unidade 11. Outras formas de Extinção das Obrigações 11.1 Confusão; 11.2 Remissão das dívidas. Unidade 12. O inadimplemento das Obrigações e a Responsabilidade Civil Contratual 12.1 A Mora: requisitos da mora, espécies e conseqüências da mora 12.2 Perdas e danos; 12.3 Juros: natureza jurídica, espécies e aspectos controvertidos; 12.4 Cláusula Penal Procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e autor de obras jurídicas 6 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Unidade 13. Responsabilidade Civil Extracontratual 13.1 Noções gerais; 13.2 Elementos constitutivos; 13.3 Excludente de responsabilidade; 13.4 Responsabilidade civil subjetiva e objetiva; 13.4 Responsabilidade por fato de terceiro; 13.5 Principais questões apresentadas pelo CC/02; 13.6 Liquidação das obrigações; 13.7 Obrigações Civis: conceito; as obrigações de dar; as obrigações de fazer; as obrigações de não fazer; obrigações solidárias; pagamento; da mora; r Carga Horária Total: 40h/a -**********- EMES A Escola da Magistratura do Espírito Santo tem a honra em convidar os Magistrados, alunos da EMES e Assessores de 1º e 2º graus para a aula de encerramento dos Cursos “Extensão em Direito das Obrigações e Contratos com Ênfase em Direito do Consumidor e seus Aspectos Materiais e Processuais” e “O Sistema Financeiro e os Juros: Perspectiva Legal, Doutrinária e Jurisprudencial” que será ministrada pelo Prof. Ruy Rosado de Aguiar Júnior (Ministro Aposentado do STJ), sobre os temas “Aspectos do Código de Defesa do Consumidor - A Inversão do Ônus da Prova - A Desconsideração da Personalidade Jurídica - Extinção dos Contratos por Incumprimento do Devedor” a ser realizada no dia 19/09/2008, sexta-feira das 07h30min às 13h, no salão Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Juiz Sérgio Ricardo de Souza Diretor da EMES -**********EMES A Escola da Magistratura do Espírito Santo tem a honra em convidar os Magistrados, alunos da EMES e Assessores de 1º e 2º graus para aula de encerramento do Curso de Atualização e Aperfeiçoamento para Magistrados “A Execução Cível: Aspectos Teóricos e Práticos” que será ministrada pelo Prof. Araken de Assis (Desembargador aposentado do TJ/RS), sobre os temas “Aspectos gerais da nova execução civil no Brasil e Os Princípios que Regem a Execução Cível, com Ênfase para o Princípio para Onerosidade para o Devedor e a Penhora pelo Sistema “on line”, a ser realizada no dia 22/09/2008, segunda-feira, das 07h30min às 13h, no Salão Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Juiz Sérgio Ricardo de Souza Diretor da EMES -**********- AMAGES Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES EDITAL A Diretoria da Associação dos Magistrados do Espírito Santo - AMAGES, na forma do Art. 23 parágrafo 2º do Estatuto da AMAGES, CONVOCA seus associados para Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2008 (SEXTA-FEIRA), às 11 horas, no Mini-auditório do Egrégio Tribunal de Justiça/ES, quando estará em pauta: - Apreciação do relatório e prestação de contas da atual Diretoria relativa ao primeiro semestre do ano de 2008. A Diretoria 7 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ D.J. ESPÍRITO SANTO 8 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 9 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 12 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa CONVOCAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Exmos. Srs. JUÍZES DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL (VITÓRIA, VILA VELHA, SERRA, VIANA E CARIACICA) para uma reunião em seu Gabinete, no Tribunal de Justiça, no dia 24/09/2008 às 9:00 horas, para tratar de assuntos administrativos e outros relativos ao aprimoramento das referidas Varas. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude do Estado do Espírito Santo. ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Ementa: Constitui Comissão p/ estudos Plano de Carreira e Vencimentos Servidores. RESOLUÇÃO Nº 015/2008 O Exmº Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as orientações contidas na Carta do Judiciário no sentido de implementar e executar um conjunto de ações voltado ao aperfeiçoamento das instituições e à efetividade da prestação jurisdicional, com vistas à integração dos processo de gestão administrativa, CONSIDERANDO que foi solicitado aos signatários da Carta que desenvolvessem mecanismos eficazes para o aprimoramento dos serviços judiciários, para a realização efetiva dos direitos individuais e sociais, de forma a impulsionar a realização do Estado do Direito, RESOLVE: CONSTITUIR a Comissão para estudo de Planejamento e Gestão Administrativa do Poder Judiciário, com o objetivo de apresentar os mecanismos já utilizados neste tribunal, bem como apresentação de soluções e propostas, composta pelos membros abaixo relacionados, a saber: - Exmº Dr. Lyrio Régis Lyrio, na qualidade de Coordenador; - Adriano Vieira Spessimilli; - Maria Elisa Gonçalves de Souza; - Alberto Tadeu Tufik Naseri; - Maria Helena Penedo Sardemberg; - Alexandre Rocha Martins Arruda. Vitória, 15 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente do TJES D.J. ESPÍRITO SANTO ATO NORMATIVO 67/2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online; CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para controlar os acessos; CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços através de usuário e senha únicos; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008. Art. 2º - A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de 27/09/2008. Art. 3º - Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO, E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo após o login inicial. Art. 4º - Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um formulário específico para este procedimento. Art. 5º - As credenciais de acesso aos serviços de informática, compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis. Art. 6º - As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas através do telefone 3334-2202. Publique-se. Vitória, 09 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente 14 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO 68/2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 176/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Manoel Cruz do Val, Diretor do Fórum da Comarca de Atílio Vivacqua, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.771.232; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Alfredo Chaves, de Primeira Entrância, no dia 26 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 15 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLVE: AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Atilio Vivacqua, de Primeira Entrância, no dia 19 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 11 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A7TO NORMATIVO 72/2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 158/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Evandro Coelho de Lima, Diretor do Fórum da Comarca de Vargem Alta, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.784.753; CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; RESOLVE: ATO NORMATIVO 71/2008 O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 158/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Fernando Fraguas Esteves , Diretor do Fórum da Comarca de Alfredo Chaves, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.780.381; AUTORIZAR o fechamento do Fórum da Comarca de Vargem Alta, de Primeira Entrância, no dia 19 (sexta-feira) de setembro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos. DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes. Publique-se. Vitória, 15 de setembro de 2008. CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente 15 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 052/2008- M O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 138.213,34 (cento e trinta e oito mil, duzentos e treze reais e trinta e quatro centavos), atualizada até 13/08/2008, referente ao Precatório Nº 200080000090, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 15/05/2008, de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº 058060004171, para pagamento a ANTONIO PEREIRA PACHECO e outros, composto de: principal atualizado de R$62.351,47 + juros de R$63.297,02 (no total de R$125.648,49) e ao Dr. JORGE RODRIGUES DA SILVA, composto de: 10% sobre o total do autor (R$125.648,49) correspondendo a R$12.564,85, por ser devedor o Município de Ibitirama /ES, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia com correção pela Tabela de Atualização do Poder Judiciário deste Estado, do principal e dos juros já calculados, mais juros pelo NCC sobre o principal corrigido, da data do cálculo até a publicação desta Portaria. Após a publicação, incidirá correção do principal e dos juros já calculados até efetivo pagamento, se ocorrer no prazo constitucional. Se não atendido o prazo constitucional, incidirão juros de mora sobre o principal corrigido, e correção dos juros já calculados até efetivo pagamento. A incidência legal, sobre remuneração, do desconto de IRRF e, se determinado nos autos, o desconto Previdenciário, deverão ser observados de forma individualizada quando do efetivo pagamento, juntando-se memória discriminada de cálculo quando da informação do pagamento à Diretoria Financeira. As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e Estadual respectivamente. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Vitória, 05 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente ****** PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 053/2008- M Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e Estadual respectivamente. CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE Vitória, 09 de agosto de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente ******** PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 017/2007-E O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. Retifica os termos da Portaria 017/2007-E e determina ao Chefe do Poder Executivo Estadual que inclua, no competente orçamento, a importância de R$ 42.418,57 (quarenta e dois mil quatrocentos e dezoito reais e cinqüenta e sete centavos), atualizada até 04/10/2007, referente ao Precatório Nº 200070000116, de natureza comum, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 01/10/2007, oriundo do Processo Nº 035040086981, para pagamento a MARIA FORTUNATO RAMOS, composto de principal atualizado de R$ 30.865,59 mais juros de R$ 11.552,99 (totalizando R$ 42.418,57), por ser devedor o Estado do Espírito Santo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia com correção pela Tabela de Atualização do Poder Judiciário deste Estado, do principal e dos juros já calculados, mais juros pelo NCC sobre o principal corrigido, da data do cálculo até a publicação desta Portaria. Após a publicação, incidirá correção do principal e dos juros já calculados até o efetivo pagamento, se este ocorrer no prazo constitucional. Se não atendido o prazo constitucional, incidirão juros de mora sobre o principal corrigido, e correção dos juros já calculados até o efetivo pagamento. A incidência legal, sobre remuneração, do desconto do IRRF e, se determinado nos autos, o desconto Previdenciário, deverão ser observados quando do efetivo pagamento, juntando-se memória discriminada de cálculo quando da informação do pagamento à Diretoria Financeira. As dotações orçamentárias e os créditos abertos deverão ser consignados diretamente ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias à Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil do Tribunal de Justiça, cabendo ao Presidente determinar o pagamento, observada a ordem cronológica das Portarias já expedidas, em conformidade com o disposto no art. 100 e 106 da Constituição Federal e Estadual respectivamente. O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. CUMPRA-SE. Determina ao Chefe do Poder Executivo Municipal que inclua no competente orçamento a importância de R$ 232.846,61 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos), atualizada até 30/06/2008, referente ao Precatório Nº 200080000091, cujo ofício requisitório foi protocolizado em 10/12/2007, de natureza Alimentícia, oriundo do Processo Nº 047020003852, para pagamento a VERA LÚCIA REGES SILVA e Dr. Senaqueribi Scardini e Outra, por ser devedor o Município de São Mateus/ES, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, devendo ser feita a atualização da referida quantia até a data do efetivo pagamento. PUBLIQUE-SE. Vitória, 05 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente 16 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO nº ___1177__/08 - NOMEAR a Sra. MARIANA MARCHESI HELMER para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 2ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO nº __1178___/08 - EXONERAR o Sr. VICTOR TEIXEIRA NEPOMUCENO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 10/09/08. ATO Nº___1166__/08 - EXONERAR a Sra. MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS do exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotada no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº__1167___/08 - EXONERAR o Sr. DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº__1168___/08 - NOMEAR o Sr. DANIEL BOLELLI DE OLIVEIRA para o exercício do cargo em comissão de Conciliador, lotado no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº__1169___/08 - NOMEAR a Sra. EMANUELLA DE BARROS ROCHA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada no 2º Juizado Especial Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº__1170__/08 - EXONERAR o Sr. FELIPE RUSCHI DE ARAGÃO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº ___1171__/08 - EXONERAR a Sra. JOANA GLÁUCIA MENEGUCE PIMENTEL LOURENÇO BORGES do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 1ª Vara Criminal do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO Nº__1172__/08 - NOMEAR a Sra. JOANA GLÁUCIA MENEGUCE PIMENTEL LOURENÇO BORGES para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 4ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO Nº__1173___/08 - NOMEAR a Sra. LÍVIA RAMOS BRECIANE para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada no 4º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO Nº_1174__/08 - EXONERAR o Sr. LUIS FELIPE SIMÕES PORTO DO ESPÍRITO SANTO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de 09/09/08. ATO Nº__1175_/08 - NOMEAR a Sra. ALESSANDRA ANTUNES COELHO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de 09/09/08. ATO nº __1176___/08 - EXONERAR a Sra. MARIANA MARCHESI HELMER do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 3ª Vara Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº ___1179__/08 - NOMEAR o Sr. PEDRO HENRIQUE CONTE DAMASCENO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 10/09/08. ATO nº _1180____/08 - EXONERAR o Sr. VICTOR LEITE WANICK MATTOS do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1181___/08 - EXONERAR o Sr. TARCISIO FRANCISCO REGIANI JUNIOR do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº ___1182__/08 - NOMEAR o Sr. VICTOR LEITE WANICK MATTOS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº ___1183__/08 - EXONERAR o Sr. CEZAR ROBERTO NOGAROL SILVA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1184___/08 - NOMEAR o Sr. CEZAR ROBERTO NOGAROL SILVA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 10ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1185___/08 - EXONERAR o Sr. RAFAEL GABURRO DADALTO do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado no 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1186___/08 - NOMEAR o Sr. RAFAEL GABURRO DADALTO para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1187___/08 - NOMEAR o Sr. WALCYR GUIGNONE SANTOS JÚNIOR para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado no 1º Juizado Especial Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1188___/08 - EXONERAR o Sr. RUY WILKER DANTAS TOLENTINO MARQUES do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1189___/08 - NOMEAR a Sra. VIVIANE PEREIRA FIOROTTI para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1190___/08 - NOMEAR a Sra. ELISA OTTONI PASSOS para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1191___/08 - EXONERAR a Sra. MARIA DILCE LUGON GRACIOSA do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO nº __1192___/08 - EXONERAR o Sr. LEONY ANTÔNIO CALLENTE NATALI do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotado na 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. 17 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO nº __1193___/08 - NOMEAR a Sra. MARIA DILCE LUGON GRACIOSA para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na 1ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. ATO A Nº 487/08 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. EUGÊNIO FRANCISCO NUNES RANGEL, Agente Judiciário Função Segurança deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 04 (quatro) dias, a partir de 26/08/08, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. ATO Nº__1194_/08 - EXONERAR a Sra. ADRIANA DUTRA PEREIRA TANNURI do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito Cód. OPJ, na forma da Lei Complementar nº 324/05, a partir de 01/09/08. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de setembro de 2008. ATO nº __1195___/08 - NOMEAR a Sra. ADRIANA DUTRA PEREIRA TANNURI para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz de Direito de 1º Grau, lotada na Vara de Òrfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 01/09/08. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR-GERAL PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 15 de setembro de 2008. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Presidente ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Processo nº TJ-975/06 (10º vol.) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº__483___/08 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. DEJAIR GOMES HARTUIG, Agente Judiciário Função Segurança deste Egrégio Tribunal de Justiça, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 14/08/08, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 46/94 c/c artigo 1º da Lei Complementar nº128/98, conforme consta do processo nº 960117604 da Diretoria Judiciária Administrativa. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: Envix Engenharia Ltda.. OBJETO: Acresce ao contrato a prestação de serviços complementares à planilha original. Em virtude desse acréscimo, adita ao contrato o valor de R$ 182.706,27. Vitória, 15 de setembro de 2008. Dr. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral da Secretaria -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE Vitória, 12 de setembro de 2008 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 015/2008 Processo nº 961/08 Protocolo 200800458663 CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: Projects 2008 Comércio e Assessoria Empresarial Ltda. - ME. OBJETO: Aquisição de softwares. VALOR GLOBAL: O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) por unidade de licença de Autocad 2009 - 32 bits. VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura. ATO A Nº 485/08 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. HELEN CHRISTIAN PRATES, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 03/09/08, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.126.0163.2.023 ELEMENTO: 3.3.90.39.11 Vitória, 15 de setembro de 2008. ATO A Nº 486/08 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. LETÍCIA LOYOLA DOS SANTOS, Oficial Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias, a partir de 01/09/08, na forma do art. 129 da Lei Complementar nº 46/94. DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral de Secretaria 18 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 015/2008 Processo nº 961/08 Protocolo 200800458663 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PREGÃO PRESENCIAL N.º052/08 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ABERTURA: 02/10/2008 ÀS 14:00 HORAS LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA S/ Nº , ENSEADA DO SUÁ, SALA DE SESSÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO, SUBSOLO, SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VITÓRIA/ES. CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. CONTRATADA: Supriservice Informática Ltda. - EPP. OBJETO: Aquisição de softwares. VALOR GLOBAL: O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) por unidade de licença de Adobe Photoshop CS3 10 Windows Português (23102477); R$ 1.229,00 (hum mil, duzentos e vinte e nove reais) por unidade de licença de CorelDraw 12 Graphics Suite x4 Português Corel (CDGSX4ESBRPCAM); R$ 10.153,00 (dez mil, cento e cinqüenta e três reais) por unidade de licença de Archicad 10 (Criação de Plantas em 3D); R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais) por unidade de licença de TCPO (tabela de Composição de Preços e Orçamentos) - 13ª Edição ou Posterior em CD-Rom; R$ 1.364,00 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais) por unidade de licença de Microsoft Office Project 2007 Standard Português FPP FULL CD (Gerenciamento de Projetos, e R$ 8.996,00 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais) por unidade de licença de CodeGear Rad Studio 2007 Enterprise - New User (Linguagem de Desenvolvimento) + 1 ano de Manutenção CodeGear Rad Studio 2007 Enterprise. VIGÊNCIA: Doze meses, contados a partir da sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.101.02.126.0163.2.023 ELEMENTO: 3.3.90.39.11 Vitória, 16 de setembro de 2008. DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral de Secretaria COMISSÃO ESP. DE ENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comissão Especial de Enquadramento e Promoção CONVOCAÇÃO CONVOCO os membros da Comissão Especial de Enquadramento e Promoção do Plano de Carreiras e Vencimentos para reunião a ser realizada no dia 19/09/08 (sexta-feira) às 09h 30min na Sala da CEPRO no Tribunal de Justiça (subsolo). Vitória, 16 de setembro de 2008. VIVIANE FERRARI RODRIGUES Presidente da Comissão COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO INFORMAÇÕES: TEL: PESSOALMENTE. (27) 3334-2328, FAX: (27) 3334-2335 OU DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO "SITE" WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008 LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE PREGOEIRA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA INTIMAÇÃO - DJRPD INTIMO MAXPAR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA., POR SEU ADVOGADO DR. VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262872, 200800262879 E 200800262894, OS QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. INTIMO ARLINDO CARREIRA DA SILVA, POR SEU ADVOGADO DR. VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262814, 200800262834 E 200800262885, OS QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. INTIMO AMBAR PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA., POR SEU ADVOGADO DR. VLADIMIR SALLES SOARES, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS RESPEITÁVEIS DESPACHOS PRESIDENCIAIS EXARADOS NOS EXPEDIENTES A SEGUIR: 200800262858, 200800544471 E 200800544502, OS QUAIS TRATAM DE INCIDENTE DE HABILITAÇÃO. INTIMO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL EXARADA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO PROTOCOLIZADO SOB Nº 200800262847. VITÓRIA, 16 DE SETEMBRO DE 2008. BÁRBARA PIGNATON SARCINELLI DIRETORA JUDIC. REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO CONSELHO DA MAGISTRATURA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA PAUTA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/09/2008, SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 19 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 1 - PROCESSO CONSELHO Nº 100080024092 COMARCA DE ITAGUAÇU REQTE.: JUSSARA PEREIRA SANTOS REQTE.: KÁTIA VÂNIA DA SILVA MARCOS RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI 2 - RECURSO Nº 100080020116 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECTE.: BEN-HUR FELIPE DA SILVA RELATOR: DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 3 - RECURSO Nº 100080021924 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RECTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CEZAR PONTES CLARK RECDO.: FRANCISCO ANTÔNIO TINOCO DE REZENDE ADVOGADO(A): ANGELA DE PAULA BARBOSA ADVOGADO(A): CLARISSA SANDRINI MANSUR ADVOGADO(A): GUSTAVO MOULIN COSTA ADVOGADO(A): HIGNER MANSUR ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO SILVERIO RAMOS ADVOGADO(A): LUCIANA VALVERDE MORETE ADVOGADO(A): MARCELO SMARZARO MATOS RELATOR: DES. RÔMULO TADDEI VITÓRIA, 15/09/2008 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL RESUMO 35ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REALIZADA EM 09/09/2008 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ELPÍDIO JOSÉ DUQUE COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. SUBS. ELISABETH LORDES EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA FERNANDO FRANKLIN COSTA SANTOS PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: CONFLITO DE COMPETÊNCIA 100070007917 AGRAVO DE INSTRUMENTO 6089000233 24089006563 11079000995 47079000817 35079003261 59079000101 3089000115 24079014973 9079000064 100070023245 APELAÇÃO CÍVEL 24990098683 47040027493 LIDOS E APROVADOS OS D.J. ESPÍRITO SANTO 35010113880 4060000298 4060001130 21050024054 1040012583 4060012889 36060008772 24079015152 7060013120 35040085470 24079005856 12070110759 48000089507 11050039129 24000139899 11050164489 8060003095 35050087937 4060012764 2050011390 4060015031 35050147509 45060014227 4060000454 11060072375 6050006342 12060114704 24069001717 24000160242 15050005303 AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU 100060034707 100040020446 REMESSA EX-OFFICIO 47050052373 48050057198 12030101252 24060219904 24990029704 11070032351 6040017367 AÇÃO CAUTELAR 100070010507 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO 67089000086 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24079015897 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24980201479 14050056614 48020024252 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 10089000045 10089000045 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24000108001 12020043225 24050283118 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24030084669 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24050254333 24980195101 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO 24060295805 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL 24040172272 14050046524 AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL 24010079168 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 35010106074 20 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 JULGADOS 1 HABEAS CORPUS Nº 100080014911 2 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100080021452 3 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21079000341 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48089001126 5 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35089001594 6 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050270073 7 APELAÇÃO CÍVEL Nº 14070040911 8 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24050048404 9 APELAÇÃO CÍVEL Nº 35089002501 10 APELAÇÃO CÍVEL Nº 12070051805 11 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040015032 12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48060131942 13 APELAÇÃO CÍVEL Nº 11060088066 14 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 48079001862 15 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 35000084497 16 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 24020157178 17 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 24079012357 18 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24079004404 19 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 24079017265 20 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 14079000221 21 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24010064145 22 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24970093522 23 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24890024524 24 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 24089000079 25 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24960098952 26 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 13030027885 27 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 24079012886 28 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL Nº 26030009547 29 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24089009526 30 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL Nº 11060079453 31 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 59089000117 32 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO Nº 11040068428 33 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24079017943 34 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 24089003628 ADIADO COM PEDIDO DE VISTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 35990072841 APELAÇÃO CÍVEL Nº 48970141908 APELAÇÃO CÍVEL Nº 24010030047 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 14070029229 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO REMESSA EX-OFFICIO Nº 24000071084 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 24079014858 AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO Nº 10049000036 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AG Nº NT24079013744 DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AG Nº IN24079019295 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 16:00 VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 1- Agravo de Instrumento Nº 24089010599 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON DU BORDEAUX Advogado(a) ANDREW AGUIAR CARLINI Advogado(a) BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO Advogado(a) ERRITON LEAO AGVDO ANNA CRISTINA LACOURT DE MORAES Advogado(a) CLARISSE GOMES ROCHA Advogado(a) ERICA FERREIRA NEVES Advogado(a) FERNANDO RICARDO BRESSER CARVALHO Advogado(a) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DECISÃO (Artigo 557 do Código de Processo Civil brasileiro) Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAISON DU BORDEAUX em face da r. Decisão de primeiro grau proferida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por ANNA CRISTINA LACOURT DE MORAES, que antecipou os efeitos da tutela pretendida pela autora. Inicialmente, importa ressaltar os antecedentes processuais da insurjeição em tela, para melhor compreensão da demanda e com o fito de subsidiar seu deslinde. O agravante interpôs, no dia 31/07/2008, recurso de agravo, na forma de instrumento, registrado sob o nº 024.089.009.856, impugnando a mesma decisão interlocutória objeto do presente recurso. Porém, o agravo teve seu seguimento negado, por meio de decisão monocrática da lavra deste Signatário, publicada no Diário da Justiça do dia 18/08/2008, por falta de peça que comprovasse sua tempestividade. Impende ressaltar que, o recorrente requereu a desistência do referido agravo de instrumento, por meio da petição (nº 200800663960) protocolada em 07/08/2008. Todavia, verifica-se que o ato processual se efetivou após a prolação da citada decisão monocrática que negou seguimento ao recurso, razão pela qual a desistência do agravo não produziu seu regular efeito. É o que se pode extrair do andamento processual, anexo. Neste contexto, despiciendas maiores considerações, observo que este recurso não merece melhor sorte do que o seu indeferimento prematuro, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Da análise dos presentes autos, verifica-se que o recorrente, agindo de modo contrário à sistemática processual vigente, que veda a interposição de mais de um recurso contra uma mesma decisão, vem por meio do segundo agravo de instrumento impugnar a mesma decisão interlocutória objurgada no agravo primitivo, que teve seu seguimento negado, nos termos do art. 527, inc. I, combinado com o art. 557, caput, ambos do Código de Ritos. Desta forma, conclui-se que o direito do agravante de recorrer da respeitável decisão em referência está atingido pela preclusão consumativa, porque foi exaurido com a interposição do primeiro recurso de agravo de instrumento. Na oportunidade, trago os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria de Andrade Nery, que expõem com perfeição a definição de preclusão consumativa: "Diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo." (NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 9. ed. rev. ampl. e atual, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 388) Nesta esteira, proficientes são as lições de Flávio Cheim Jorge, ao afirmar que: "Já exercido o direito de recorrer, a oportunidade para fazê-lo se consumou, impedindo, conseqüentemente, que o recorrente volte a atacar o pronunciamento judicial já impugnado. Nem mesmo a desistência tem o condão de fazer renascer esse direito, na medida em que se faz incidir todas as considerações tecidas a respeito dos fatos extintivos do poder de recorrer." (JORGE, 21 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Flávio Cheim. Teoria geral dos recursos cíveis, 3. ed. rev. ampl. atual, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 170) Esse entendimento está sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, cujos precedentes, recentíssimos, colaciono: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. APELAÇÕES AUTÔNOMAS. PREPAROS INDEPENDENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. DOSIMETRIA DA SANÇÃO. 1. No sistema processual vigente, a preclusão consumativa impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão. [...] 10. Primeiro recurso especial parcialmente provido. Segundo recurso especial não conhecido. (REsp nº 1003179/RO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 18/08/2008) PROCESSUAL CIVIL — INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO — PRIMEIRO RECURSO AUSÊNCIA DE ASSINATURA — INEXISTÊNCIA SEGUNDO RECURSO PRECLUSÃO CONSUMATIVA, A DESPEITO DO DESFECHO DO PRIMEIRO ANTE A PRODUÇÃO MÍNIMA DE EFEITOS JURÍDICOS - RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I – No tocante ao primeiro recurso, em consonância com a jurisprudência pacífica deste Sodalício, reputa-se inexistente, na instância especial, o recurso apresentado sem assinatura de seu subscritor, caso em que não se aplica o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil; II - Quanto ao segundo agravo regimental interposto, conclui-se pela impossibilidade de se conhecê-lo, porquanto a parte, ao praticar determinado ato processual, independentemente de seu desfecho, não mais pode se valer do mesmo em oportunidade posterior, ainda que no prazo, em razão dos efeitos operados pela preclusão consumativa; II – Agravos regimentais não conhecidos. (AgRg-Ag nº 801854/SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 14/04/2008) Processo civil. Embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Anterior interposição de embargos de declaração contra o acórdão embargado. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Preclusão consumativa. - Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de embargos de declaração contra o acórdão embargado, constata-se a preclusão consumativa em relação aos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl-AgRg-Ag nº 931261/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 04/04/2008) Recurso especial. Duplicidade de Agravo Regimental atacando a mesma Decisão. Afronta ao princípio da unirrecorribilidade. Preclusão Consumativa em relação ao segundo recurso. Análise do primeiro agravo regimental. Precedentes. A duplicidade de agravos regimentais, interpostos pela mesma parte contra uma só decisão, prejudica o recurso protocolizado por último. (preclusão consumativa). Interposto agravo regimental, não pode o agravante ainda que por fundamentos e advogado diversos, manejar outro agravo regimental, por efeito da preclusão consumativa”.(AgRg no Resp 417.510; Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito) Segundo agravo regimental, fls. 88/90, não conhecido. Primeiro agravo regimental, fls. 82/87, improvido. (AgRg-Ag nº 682477/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJ 06/011/2007) - sem grifos nos originais Destaco, ademais, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é pacífica nesse sentido, vejamos arestos: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO QUE OBSERVA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRO AGRAVO IMPROVIDO E SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO. [...] IV - O princípio da unirrecorribilidade dispõe que contra uma decisão apenas é cabível a interposição de um recurso pela parte, e, em assim fazendo, tornam-se preclusas as matérias não aduzidas naquela oportunidade. Agravo não conhecido. V - Agravo regimental improvido. (RE-AgR nº 557945/RS, Rel. MIn. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, DJ 14/12/2007) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o recurso interposto em data anterior à publicação do acórdão recorrido. Precedentes. 2. Exercido o direito de recorrer através da primeira interposição, a parte não pode inovar suas razões em nova peça recursal, em face da preclusão consumativa. 3. A interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão caracteriza violação do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade. 4. Embargos rejeitados. (RE-AgR-ED nº 421960/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, DJ 17/08/2007) - sem grifos nos originais Neste mister, ao interpor o primeiro recurso, o agravante praticou ato processual pelo qual consumou o seu direito de recorrer, operando a preclusão consumativa relativa à recorribilidade da decisão objurgada, assim sendo, o presente agravo é manifestamente inadmissível, não devendo ser conhecido. Isso posto, por julgar preclusa a via impugnativa, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, a teor do artigo 557, caput, do Código de Ritos. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. 2- Agravo de Instrumento Nº 24089010896 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AGVDO M.O.B.A. (MENOR PUBERE) Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO AGVDO GENI SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(a) GILDA RANGEL TABACHI SOUZA, DEF PUBLICO RELATOR DES. SUBS. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DECISÃO (Artigo 557, “caput”, do Código de Processo Civil brasileiro) Cuida a espécie de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, porquanto irresignado com a r. decisão proferida pelo do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória Comarca da Capital, que deferiu pedido de liminar nos autos da ação ordinária, determinando ao agravante que forneça o medicamento "Lontus" pelo tempo necessário para o tratamento da autora/agravada. Em seu decisum (cópia fl. 32), o magistrado singular asseverou que estavam presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida de urgência, a uma porque, conforme garantia constitucional insculpida nos artigos 5º, caput, 6º e 196, da Constituição Federal, é indiscutível a responsabilidade do Estado de arcar com o tratamento médico da demandante. A duas porque o risco de lesão grave e de difícil reparação está demonstrado diante da possibilidade da ausência do medicamento prescrito afetar o direito à saúde da autora. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que carece de amparo legal a pretensão da autora/agravada, porquanto a norma inserta no art. 196, da Constituição Federal vem sendo aplicada de "maneira pródiga" o que faz exceder "os limites da obrigação do Estado estabelecidos pelo constituinte, que não pretendeu criar um sistema inviável." (fl. 04) Assevera, portanto, que o Poder Judiciário deve interpretar referido dispositivo constitucional de forma mais apropriada e harmônica com 22 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 outras normas que ordenam e controlam as políticas de saúde pública, sob pena de ficar caracterizada verdadeira invasão de competência pela substituição de função legislativa pelo Judiciário. Por fim, requer "a suspensão dos efeitos e do cumprimento da decisão agravada, até o pronunciamento definitivo desta Instância Julgadora, na forma do artigo 558 do CPC, tendo em vista a relevância da fundamentação exposta." Ao final, pleiteia pelo provimento do recurso, de forma que seja definitivamente cassada a decisão hostilizada. É o sucinto relatório. Decido de forma monocrática, conforme me autoriza o disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil brasileiro, tendo em vista que a matéria em análise se encontra consolidada nos Tribunais Superiores, bem como nessa Egrégia Corte de Justiça. Trata-se de matéria unicamente de direito. Discute-se nos autos a obrigatoriedade ou não do fornecimento de medicamento gratuito por parte do Estado, tendo em vista a impossibilidade da ora apelada em arcar com referido remédio, face seu elevado custo. Assim, comprovam os documentos que instruem o o presente recurso que a ora agravada, pretendendo obter, junto à Administração Pública estadual, o fornecimento do medicamento "Lontus" subscrito por profissional médico (conforme prescrição juntada à fl. 28), para controle de seu quadro clínico - Diabetes -, ajuizou ação ordinária visando obter de forma gratuita referido fármaco, tendo em vista ser a sua utilização de uso contínuo, além de ser de alto custo, não podendo arcar com a medicação. Acertadamente, o MM. Juiz a quo deferiu a liminar pleiteada. Isso porque, o ordenamento jurídico pátrio estabelece em alguns dispositivos - arts. 5º, caput, 6º e 196, todos da Constituição Federal - que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido sobretudo o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. Nestes termos, tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o restabelecimento e manutenção de sua saúde. Este é o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, conforme se infere do recente aresto oriundo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis: RECURSO ESPECIAL. SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM MIASTENIA GRAVIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DO MEIO DE COERÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. Ação objetivando a condenação da entidade pública ao fornecimento gratuito dos medicamentos necessários ao tratamento de “miastenia gravis”. 2. omissis 3. Configurada a necessidade do recorrente de ver atendida a sua pretensão posto legítima e constitucionalmente garantida, uma vez assegurado o direito à saúde e, em última instância, à vida. A saúde, como de sabença, é direito de todos e dever do Estado. 4. omissis 5. omissis 6. omissis 7. Precedentes: REsp 699495/RS, Relator Min. LUIZ FUX, DJ 05.09.2005; REsp 775567/RS, DJ 17.10.2005 RESP nº 212.346/RJ, DJ 04/02/2002 [...]. 8. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos fundamentos da República, impõe-se a concessão dos medicamentos como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde. 9. Agravo Regimental desprovido.(STJ, AgRg no REsp 950725/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Julg. 06/05/2008, DJ 18/06/2008) Outro não é o entendimento firmado por este Colendo Tribunal, vejamos: [...]AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] FORNECIMENTO DE REMÉDIO NÃO CONSTANTE DO ELENCO PADRONIZADO PELO MINSTÉRIO DA SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA DO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO TRATAMENTO. CUSTO ELEVADO. HIPOSSUFICIÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. [...] [...] 3. No presente caso, a agravada objetiva que seja fornecido pelo agravante gratuitamente o medicamento de que necessita para seu tratamento de saúde, não havendo nenhum óbice legal para a concessão da antecipação de tutela nesse particular.[...] 5. Independentemente do cumprimento de qualquer formalidade, desde que comprovada a necessidade de determinado medicamento para a preservação da saúde do paciente, bem como sua hipossuficiência, é obrigação do Estado prover o fornecimento gratuito do mesmo.[...].(TJES, Agravo de Instrumento nº 024.06.901414-0, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Subs. Izaias Eduardo da Silva, Julg. 05/06/2007, DJ 12/07/2007) AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO EM GARANTIR A VIDA E A SAÚDE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º CAPUT, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. omissis 2. Tal direito à obtenção do referido medicamento para restabelecimento e mantimento de sua saúde deflui de norma constitucional - arts. 5º, caput, 6º e 196 da Carta Magna - já que é dever do Estado garantir a vida e a saúde (direito de todos) e o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação. 3. Recurso desprovido. (TJES, Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Voluntária Rem Ex-officio nº 011.05.009837-2, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Elpídio José Duque, Julg. 12/09/2006, DJ 19/10/2006) MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - DEVER DO ESTADO - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. [...] Seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo às pessoas carentes os medicamentos indispensáveis ao tratamento de moléstias graves, sem restringir esse direito à listagem elaborada pelo Executivo, sob pena de incorrer em gravíssima omissão. Ao Poder Judiciário, por seu turno, sempre que provocado, é reservada a nobre função de tornar efetivo o direito constitucional em foco, amparando os cidadãos miseráveis, a fim de que não sejam entregues à própria sorte. Segurança concedida. (MS 100040013540, julg.: 07/10/2004, Rel. Desª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS) Verifica-se, portanto, que o Estado não pode se furtar à obrigação de empregar medidas para viabilizar o direito à saúde de todos os cidadãos, sobretudo àqueles mais necessitados. Aliás, forçoso ressaltar que o que está em risco é a vida da agravada e não apenas um direito eminentemente patrimonial. Por fim, impende registrar que o próprio agravante sabedor de sua responsabilidade salienta em sua peça recursal que "[...] visando não prejudicar a Autora, o medicamento pleiteado já lhe foi fornecido." (fl. 04) Restou evidente, portanto, que o decisum desafiado deverá permanecer inalterado. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil brasileiro. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. 3- Agravo de Instrumento Nº 48089001183 SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE AGVTE PERFILADOS RIO DOCE S/A Advogado(a) ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a) DULCELANGE AZEREDO DA SILVA Advogado(a) SAMARA GOULART MAGALHAES AGVDO SUPPIN - DIRETOR GERAL DA SUPERINT DOS PROJ DE POLARIZAÇAO I 23 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Advogado(a) BARBARA BRAUN RIZK Advogado(a) CARLA GUSMAN ZOUAIN Advogado(a) JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR Advogado(a) LETÍCIA CAMPOS BUAIZ Advogado(a) NELSON CAVALCANTE E SILVA FILHO Advogado(a) OCTAVIO AUGUSTO DE CARVALHO Advogado(a) WERNER BRAUN RIZK RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO PERFILHADOS RIO DOCE S/A inconformada com a decisão que indeferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança onde objetiva a concessão de escritura definitiva, dela agravou. A agravante sustenta a reforma da decisão sob os seguintes fundamentos: 1º) o imóvel já foi quitado na forma contratual e a exigência do pagamento do desconto anteriormente concedido é arbitrária e descabida; 2º) em razão da conduta da agravada está sendo impedida de alienar o imóvel para obter financiamento visando implementar a sua atividade industrial, o que poderá causar danos irreversíveis; 3º) já efetuou o depósito em juízo do valor pretendido pela autoridade coatora para efetuar a transferência do imóvel, o que demonstra sua boa-fé. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido às fls. 248/250. O agravante interpôs agravo regimental objetivando a revisão da decisão que denegou o efeito suspensivo requerido. Em resposta o agravado sustenta PRELIMINARMENTE o não cabimento do agravo pela via de instrumento e no MÉRITO a manutenção da decisão. A Douta Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da decisão agravada. É o breve relatório. Passo a decidir. Consoante se observa da leitura dos autos, o presente recurso objetiva a reforma da decisão que indeferiu a liminar pleiteada em Mandado de Segurança onde o agravante objetiva a concessão de escritura definitiva de imóvel adquirido da SUPPIN - SUPERINTENDÊNCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL. Aplica-se ao caso em comento o disposto no caput do artigo 557, do CPC, o qual estabelece que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Dessa forma, passo a julgar a matéria, monocraticamente. Da preliminar de não cabimento do agravo pela via de instrumento O agravado sustenta preliminarmente a inadimissibilidade do agravo de instrumento em razão da ausência de lesão grave e de difícil reparação. Alega que o agravante já se encontra na posse do bem em questão, usufruindo dele como proprietário fosse, não existindo prova de risco de turbação a seu direito. MARIA HELENA DINIZ conceitua a propriedade como sendo “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicar de quem injustamente o detenha”. É certo que o adquirente de imóvel que ainda não possua a escritura definitiva do mesmo não pode fazer uso de todos os atributos da propriedade. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO A concessão e denegação de liminar fica ao prudente arbítrio do juiz, só podendo ser reformada pelo Tribunal em caso de evidente ilegalidade, o que não se configura no caso vertente. Sobre a matéria, o entendimento deste Egrégio Tribunal é pacífico: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. RECURSO IMPROVIDO A concessão ou negativa de liminares encontra-se no âmbito do livre convencimento e prudente arbítrio do juiz, descabendo ao órgão ad quem imiscuir-se no seu conteúdo valorativo, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou de colisão evidente com os elementos probatórios dos autos, o que não ocorre na hipótese vertente. (Agravo de Instrumento Nº 024.04.900347-8. Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2005, Data da Publicação no Diário: 25/04/2005, Relator: ARNALDO SANTOS SOUZA)” No presente caso, o agravante pretende obter, liminarmente, a escritura definitiva de compra e venda de imóvel adquirido junto a autarquia/agravada, ao argumento de que o mesmo já se encontra quitado. Comungo com o entendimento do douto prolator da decisão agravada pois, a outorga de escritura definitiva de um imóvel, tem eminentemente caráter constitutivo, tendo em vista as implicações de irreversibilidade da medida. O juiz deferirá provisoriamente ao demandante somente o que é possível conceder a título não definitivo. Não se pode antecipar o elemento nuclear da tutela, ou seja, a certeza jurídica, quando incompatível com a “provisoriedade” da medida. A determinação de outorga imediata da escritura definitiva do imóvel pode acarretar conseqüências irreversíveis, antes mesmo que se proceda à análise das razões para a sua negativa, além de implicar no esvaziamento do próprio mérito da ação, já que a pretensão da autora nos autos da ação que deu origem a este recurso é justamente obter a escritura definitiva do imóvel. Neste sentido temos: EMENTA: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A concessão de antecipação de tutela em ação na qual se pretende a outorga de escritura definitiva de imóvel esvazia o próprio mérito da ação, além de ser providência de caráter de considerável irreversibilidade, sendo, portanto, impossível o seu deferimento em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. (TJMG, AGRAVO N° 1.0702.07.359397-3/001, RELATOR: EXMO. SR. DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT, Data da Publicação: 30/06/2007) Ademais, “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede do magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior” (STJ-RT 674/202) Desse modo, sendo observados os requisitos e formalidades da legislação processual pátria, e não existindo qualquer ilegalidade que o macule, não há como se modificar o ato de livre convencimento do poder jurisdicional vinculado ao magistrado. Finalmente, no que tange ao agravo interno, ressalto ser este manifestamente inadmissível ante à irrecorribilidade da decisão que analisa o efeito em que o recurso de Agravo de Instrumento é recebido, conforme prescreve a novel disposição do artigo 527 do Código de Processo Civil. O fato do agravante estar na posse do imóvel “dele usufruindo como se proprietária fosse” não justifica a conversão deste agravo de instrumento em agravo retido. Nesse contexto e em conformidade com o disposto no art. 557 do CPC, CONHEÇO DO RECURSO, eis que presentes os seus requisitos, e LHE NEGO PROVIMENTO. DO EXPOSTO, rejeito esta preliminar. Intimem-se as partes. MÉRITO Entendo que nenhuma razão recomenda a reforma da decisão agravada. Comunique-se ao magistrado de piso o teor desta decisão. Vitória, 12 de setembro de 2008. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 24 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 4- Embargos de Declaração Nº 42079000057 RIO NOVO DO SUL - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EMGTE IERCE BORSOI Advogado(a) CANDIDO LOUZADO DA SILVA Advogado(a) JEFFERSON DIONEY ROHR EMGDO CAMPO VERDE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Advogado(a) AGLIMAR VELOSO NETO Advogado(a) ALENCAR FERRUGINI MACEDO RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra desprovimento de agravo interno pela manifesta falta de fundamentação com aplicação da multa do art. 557, § 2º do CPC. Razões de embargos repetindo toda a argumentação já exaustivamente examinada e afastada acrescentando que não interpôs embargos de declaração sem recolhimento da multa por que não sabe quanto é. Ausente comprovação do depósito da multa imposta em razão do art. 557, § 2º do CPC. É o pertinente para o momento. Decido. Inexistindo comprovação do depósito da multa imposta, não há como ser conhecido o recurso, sentir embasado, não só no dispositivo acima citada, como também no Resp 489420 e Resp 473040. Em relação ao quantum que o embargante diz que não sabe seu valor, deveria procurar o órgão competente para que seu valor fosse calculado e recolhê-la e não simplemente afirmar que não sabe seu valor. Vale dizer que a imposição da multa considerou aspectos única e exclusivamente insertos na lei o que torna pálida ao extremo tal argumento. A palidez dos embargos de declaração aponta no sentido do ânimo procrastinatório atraindo, novamente, a incidência do art. 538 mas desta feita a hipótese da reiteração. Não posso deixar de consignar que não compreendo o comportamento do embargante já que, ao invés de buscar o adimplemento de seu incontroverso débito, insiste em eternizar a discussão rarefeita que apenas o aumentará. O ora embargante deve. O inadimplemento de uma obrigação e a portergação do devedor em honrá-la, em um primeiro momento parece que lhe é útil, mas, em última análise, apenas prejudica ao próprio devedor e, de uma forma reflexa, sua família, já que o valor é acrescido de juros, correção monetária e, no caso, multa. Seria muito mais útil que concentrasse seus esforços no adimplemento do débito, ou em uma transação, ao invés de embates vazios como o comportamento dos presentes autos. Data vênia, incompreensível. Ante o exposto, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, aplicando ao embargante multa de 10% sobre o valor da causa, determinando a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos à comarca de origem após as baixas de estilo. Intimem-se. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Trata-se de embargos de declaração contra desprovimento de embargos de declaração contra desprovimento de agravo interno pela manifesta falta de fundamentação com aplicação da multa do art. 557, § 2º do CPC. Razões de embargos repetindo toda a argumentação já exaustivamente examinada e afastada em relação a omissão, e asseverando que não há que se falar em multa do art. 538, parágrafo único do CPC quando há caráter prequestionador . Ausente comprovação do depósito da multa imposta em razão do art. 557, § 2º do CPC. É o pertinente para o momento. Decido. Inexistindo comprovação do depósito da multa imposta, não há como ser conhecido o recurso, sentir embasado, não só no dispositivo acima citada, como também no Resp 489420 e Resp 473040. Ademais, associada à ausência de multa que impõe o não conhecimento do recurso, sua palidez aponta no sentido do ânimo procrastinatório atraindo, novamente, a incidência do art. 538 do CPC mas, desta feita, a hipótese é de reiteração. Ante o exposto, nego seguimento aos presentes embargos de declaração, aplicando ao embargante multa de 10% sobre o valor da causa, determinando a certificação do trânsito em julgado e a remessa dos autos à comarca de origem após as baixas de estilo. Intimem-se. Vitória, 10 de setembro de 2008. Des. Elpídio José Duque Relator 6- Apelação Civel Nº 11070084543 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) BRUNA SERAFIM TEIXEIRA Advogado(a) EDER JACOBOSKI VIEGAS Advogado(a) FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO Advogado(a) GRACYELLEN LEITE MOREIRA Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO Advogado(a) LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN Advogado(a) LUANA ARIANE DE ARIMATÉA Advogado(a) MARCELO COSTA ALBANI Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES Advogado(a) RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO Advogado(a) RODRIGO ZACCHE SCABELLO Advogado(a) RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO Advogado(a) VICTOR ZANELATO MARTINS APDO GENY MARIA DE JESUS Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO Advogado(a) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR APDO MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO Advogado(a) JEFFERSON BARBOSA PEREIRA Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Vitória, 10 de setembro de 2008. Des. Elpídio José Duque Relator 5- Embargos de Declaração Nº 13089000031 CASTELO - CARTÓRIO 1º OFÍCIO EMGTE MAXWELL VIANA DE MORAES Advogado(a) IRACEMA ROSA VIANA MORAES EMGDO LUIZ FABIANO BARROS MIRANDA Advogado(a) ANA MARY ZACCHI RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO Tratam os autos de recurso de Apelação interposto por BANESTES SEGUROS S/A, em face da r. Sentença de fls. 76/79, proferida nos autos da ação de cobrança (seguro obrigatório - DPVAT), que julgou procedente o pedido inicial, condenando a apelante ao pagamento da importância de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), corrigidos monetariamente desde a data de 30/05/2007, e juros desde a data da citação. Condenou, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A Apelante, nas razões recursais de fls. 81/91, sustenta a reforma da sentença ao argumento preliminar de ausência de interesse de agir, alegando para tanto que a apelada não pleiteou seu direito na esfera administrativa não havendo, portanto, motivação que justifique o ingresso em juízo. 25 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Quanto ao mérito alega: a) a impossibilidade de se vincular a indenização ao salário mínimo; b) a aplicação dos valores vigentes quando da liquidação do sinistro autorizada pela Lei 11.482/07; c) incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da presente demanda, bem como dos juros moratórios a partir da citação da inicial; d) excesso de fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, face entender ser a causa de baixo grau de complexidade, requerendo portanto a redução dos mesmos para o percentual de 5% sobre o valor da condenação. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO desvinculando o quantum indenizatório do salário mínimo e restringindo o mesmo a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte. Em que pese as alegações do Apelante, a razão não lhe acompanha. E isto porque como bem asseverado pela MM. Juíza de piso: “o acidente ocorreu em 13/03/2006, ou seja, antes do advento da Lei nº 11.482/2007, havendo de ser aplicado o ordenamento jurídico anterior, ou seja, a Lei nº 6.194/74.”. Neste sentido já decidiu este Egrégio Tribunal: Contra-arrazoando, às fls. 95/102, o Apelado sustenta a manutenção da sentença. “Se o sinistro é anterior à Lei n 11.482/2007/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.h tm&l=jump&iid=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet %5CMagNet_Legis.nfo&d=LEI%2011482&sid=6b2206ab.c4308 c9b.0.0 esta não se aplica ao caso.” (Apelação Civel nº 024.07.005748-4, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/06/2008, Data de Leitura: 24/06/2008, Data da Publicação no Diário: 01/07/2008, Relator: DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA) É o relatório. Passo a decidir monocraticamente, na forma do art. 557, do CPC. Antes de adentrar ao mérito da matéria analiso a questão preliminar levantada pelo Apelante, qual seja, a preliminar da ausência do interesse de agir. Como é cediço, após o advento da Constituição da República de 1988, que adotou o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna, o esgotamento da via administrativa não é mais condição para ajuizamento de ação. Ademais, o pleno acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição, não sendo cabível impor a alguém a obrigação de propor processo administrativo, ante a ausência de tal exigência em lei. Corroborando com este entendimento encontram-se os seguintes julgados: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RITO SUMÁRIO - AUSÊNCIA DA REQUERIDA - PRESENÇA DO PATRONO COM PODERES PARA TRANSIGIR - APLICAÇÃO DE REVELIA - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA DE ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO - SENTENÇA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - JULGAMENTO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS DEVIDOS. [...] 3. Preliminares de ausência de interesse de agir e ilegitimidade ativa as causam rejeitadas, visto que com relação à primeira, não há necessidade de esgotar a via administrativa para se buscar a tutela jurisdicional, e quanto à segunda, os autores comprovaram a qualidade de beneficiários.[...](grifo nosso)Número do processo: 014.06.012602-7 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 08/01/2008 Data de Leitura : 19/02/2008 Data da Publicação no Diário : 27/02/2008 Relator : FREDERICO GUILHERME PIMENTEL Vara de Origem : COLATINA - 3ª VARA CÍVEL EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO NEGADO. 2) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. 3) INDENIZAÇÃO QUANTIFICADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CABIMENTO. USO DA TABELA DO CNSP. IMPOSSIBILIDADE. 4) INDENIZAÇÃO SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ. SALÁRIO VIGENTE À ÉPOCA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. ADMISSIBILIDADE. 5) INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 6) JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. 7) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.[...] 2 - Por força do art. 5ª, XXXV, CF, que garante o amplo acesso à justiça, é desnecessário o exaurimento da via administrativa para cobrar judicialmente a indenização do seguro obrigatório (DPVAT). Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.[...](grifo nosso) Número do processo: 021.07.000096-9 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 08/04/2008 Data de Leitura : 13/05/2008 Data da Publicação no Diário : 16/05/2008 Relator : ARNALDO SANTOS SOUZA Vara de Origem : GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL Desta forma, rejeito a preliminar, vez que demonstrado claramente o interesse do autor. No que tange ao mérito da questão, alega o recorrente que o valor da indenização deve ser determinado com base no artigo 3º da Lei 6.194/74, alterada pela Lei 11.482/07, utilizando para o cálculo a data da liquidação do sinistro (05/06/2008), Assim, para o cálculo da indenização não devem ser consideradas as alterações trazidas pela Lei nº 11.482/2007, fazendo jus a apelada a receber o valor de 40 (quarenta) salários mínimos da época do acontecimento do sinistro. Quanto aos pedidos de incidência da correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e dos juros moratórios a partir da citação da inicial, entendo que estes encontram-se em consonância com a r. Sentença de piso, motivo pelo qual não há que se falar em alteração dos mesmos. Por fim, no que concerne a fixação dos honorários advocatícios, verifico que os mesmos foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Nesse passo, entendo que não deve prosperar as alegações do Apelante, visto que o pleito de 5% a título de honorários não é condizente com o caso em comento, além de não atender aos parâmetros contidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso. Publique-se na Íntegra. Diligencie-se. Vitória, 10 de setembro de 2008. Des. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator 7- Agravo de Instrumento Nº 24089009112 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE CARLOS RUMAO MAPA Advogado(a) URSULA DE SOUZA VAN-ERVEN AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR RELATOR DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE DECISÃO CARLOS RUMÃO MAPA inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de liminar para determinar a imediata liberação do veículo, independente do pagamento de multas, taxas e outras rubricas por remoção/depósito, dela agravou. O agravante sustenta a reforma da decisão sob os seguintes fundamentos: 1º) que a Lei municipal que fundamentou a suposta infração é ilegal, visto que somente a União pode legislar sobre trânsito e transporte; 2º) que o veículo não deve continuar apreendido até o pagamento de todas as despesas geradas pela suposta infração. O efeito suspensivo pleiteado foi deferido às fls. 32/35. Devidamente intimado o agravado apresentou resposta ás fls. 42/47. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e provimento do agravo. 26 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 É o breve o breve relatório. Passo a decidir. Consoante se observa da leitura dos autos, não se discute a legalidade do transporte ou sua possível clandestinidade, mas o procedimento adotado pela autoridade coatora que condicionou a liberação do veículo ao pagamento de multas, taxas e despesas de remoção. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se às baixas de estilo. Diligencie-se. Vitória, 11 de setembro de 2008. Registra-se que o Código de Trânsito Brasileiro prevê, para a hipótese do art. 231, VIII (transporte irregular de passageiros), a aplicação de multa, referente à infração de natureza média (no valor de 80 UFIR, conforme art. 258, III, do CTB), e a medida administrativa de retenção do veículo. DES. ELPÍDIO JOSÉ DUQUE Relator Reza, ainda, o §4º, do mesmo artigo, que não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se nesse caso E SOMENTE NESSE CASO - o disposto nos parágrafos do art. 262 - que trata da penalidade de apreensão do veículo. FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS Secretária de Câmara Apenas no caso de apreensão de veículo que o CTB prevê que a sua restituição estará condicionada ao prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica (art. 262, §2º, do CTB) - não no caso de retenção. A matéria tem sido reiteradamente analisada por este Egrégio Tribunal, existindo entendimento já sedimentado no sentido de que é ilegal a exigência que impõe o dever de prévio pagamento de multa administrativa como condição para a liberação de veículo. Veja-se: CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - ART. 231, VIII, DO CTB - PENA DE MULTA E MEDIDA ADMINISTRATIVA DE RETENÇÃO - ILEGAL APREENSÃO E CONDICIONAMENTO DA LIBERAÇÃO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Para a infração do art. 231, VIII, do CTB, transporte irregular de passageiros, a lei comina somente pena de multa, fixando como medida administrativa a retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade que deu azo à aplicação da penalidade pecuniária, sendo, de fato, absolutamente ilegal a medida de apreensão do veículo, sem que se verifique a ressalva legal para tanto ou mesmo qualquer situação patológica ou teratológica que a fundamente, bem como o condicionamento de sua liberação ao pagamento da multa e demais encargos da apreensão. 2 - Recurso conhecido e desprovido. AGRAVO INTERNO- DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, BEM COMO À REMESSA NECESSÁRIA - VEÍCULO RETIDO - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I- É ilegal a exigência que impõe o dever de prévio pagamento de multa administrativa como condição para a liberação de veículo; II-O STJ já pacificou entendimento da imprescindibilidade da notificação do infrator, sob pena de ofensa ao devido processo legal, constatando-se como ilegal e abusivo condicionar a liberação de veículo ao prévio pagamento de multas; III- Ademais, a Administração possui outros meios para a cobrança de seus créditos, não se podendo aceitar a manutenção da apreensão por período superior à lavratura do respectivo auto, condicionando-se a liberação do veículo ao pagamento de multa respectiva. Registra-se que a Administração possui outros meios para a cobrança de seus créditos, não se podendo aceitar a manutenção da apreensão por período superior à lavratura do respectivo auto, condicionando-se a liberação do veículo ao pagamento de multa respectiva. Assim, não há razões para a reforma da decisão agravada, até mesmo em razão do entendimento deste Tribunal, bem como dos Tribunais Superiores, no sentido de que “A liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder de cautela adrede do magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato negatório da liminar e ou abuso de poder do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento do juiz, por outro da instância superior” (STJ-RT 674/202) DO EXPOSTO, em conformidade com o disposto no art. 557 do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. Vitória, 15 de Setembro de 2008. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24050245323 - AGRAVO INTERNO REM EX-OFFICIO EDILSON DOS SANTOS NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9935 ES BRUNO RUA BAPTISTA 11311 ES FELIPE GAZONI DE SOUZA 11670 ES BRUNA DE ASSIS PUPPIM 131195 RJ VICTOR SANTOS DE ABREU 11095 ES LUIZ FELIPE LYRIO PERES PARA NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS., CONFORME DESPACHO DE FL. 508 DESTES AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 64089000018 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 4944 ES VINICIUS JOSE LOPES COUTINHO 10619 ES GUSTAVO GIUBERTI LARANJA INTIMAR O AGRAVANTE PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O SEU INTERESSE RECURSAL 3 NO PROCESSO Nº 100080024761- MANDADO DE SEGURANÇA COMASSES - COMISSÃO DE ASSENTAMENTO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006090 ES MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO GOMES 006454 ES DOROTEIA MARIA CABRAL DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 129/131, QUE INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA. 4 NO PROCESSO Nº 21089001016 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002274 ES ARLETE ULIANA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 5 NO PROCESSO Nº 24089009724 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALAN DE LAIA LOPES ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA WASHINGTON PEREIRA BENTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA GIULIANO LOPES VIEIRA AMORIM ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 24089011191 - AGRAVO DE INSTRUMENTO IZABEL RIBEIRO WALTER PINCIARA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10185 ES FLAVIA PINCIARA EARP AZEVEDO TARCY RIBEIRO WALTER NEGREIROS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10185 ES FLAVIA PINCIARA SA EARP AZEVEDO 27 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 40089000067 - AGRAVO DE INSTRUMENTO ALESSANDRO SASSO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA ALOIR SASSO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA LUZIA MARLENE DEZAN ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 18294 PR PERICLES A GRACINDO DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC 8 NO PROCESSO Nº 13089000130 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MAURICIO SOARES BASTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 11.080 ES ANDRE LUIS DE ALBUQUERQUE CORREA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 9 NO PROCESSO Nº 24089010995 - AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 172-A ES CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA 000173AES MARIA HELENA KILL 9934 ES HEBER GOMES Y. GOMES 9929 ES ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 10 NO PROCESSO Nº 24089011027 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5584 ES WILMA CHEQUER BOU HABIB 8215 ES HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 11 NO PROCESSO Nº 24089011134 - AGRAVO DE INSTRUMENTO FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA 004831 ES IARA QUEIROZ 10798 ES FRANCINE FAVARATO LIBERATO 14007 ES MATHEUS DOCKHORN MENEZES 009678 ES GIULIO CESARE IMBROISI 9861 ES GISELE ARANTES DE MEDEIROS 14334 ES PRISCYLA MATHIAS SCUASSANTE 12985 ES LEANDRO MACHADO DE MIRANDA CESAN-COMPANHIA ESP. SANTENSE DE SANEAMENTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 225A ES FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA 004831 ES IARA QUEIROZ 10798 ES FRANCINE FAVARATO LIBERATO 14007 ES MATHEUS DOCKHORN MENEZES 009678 ES GIULIO CESARE IMBROISI 9861 ES GISELE ARANTES DE MEDEIROS 12985 ES LEANDRO MACHADO DE MIRANDA 14543 ES FELIPE LOPES BATISTA SCUSSANTE 14334 ES PRISCYLA MATHIAS SCUASSANTE 14340 ES RICARDO CORREA FRAGA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 12 NO PROCESSO Nº 24089011209 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 10054 ES PIETRANGELO ROSALEM 218468 SP MARIA ALMEIDA NASCIMENTO 11.120 ES PAULA FERRI PEREIRA 11832 ES DANIELLE BORGES DE ABREU 12626 ES DANIELLE GUALDA PASOLINI LUIZ CARLOS PACHECO RIBEIRO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009315 ES KATIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA 10054 ES PIETRANGELO ROSALEM 218468 SP MARIA ALMEIDA NASCIMENTO 11.120 ES PAULA FERRI PEREIRA 11832 ES DANIELLE BORGES DE ABREU 12626 ES DANIELLE GUALDA PASOLINI Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 13 NO PROCESSO Nº 24089011241 - AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10625 ES ELAINE PEREIRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 14 NO PROCESSO Nº 35050097217 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL UNIMED FEDERAÇÃO COOP TRAB MEDICO DO EST DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000729 AGVTE.: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORSINE PAGANI ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MUNHOS DE SOUZA ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ ADVOGADO(A): THIAGO SANTOS OLIVEIRA AGVDO.: ESPÓLIO DE NEWTON DRUMOND RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 210.890.007.29 AGRAVANTE: CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO AGRAVADO: ESPÓLIO DE NEWTON DRUMOND RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO CUIDA O EXPEDIENTE EM ANÁLISE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, EIS QUE INCONFORMADA COM A RESPEITÁVEL DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 101/105 DESTES AUTOS, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, POR ENTENDER QUE A MATÉRIA (DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE SEM DEPÓSITO JUDICIAL) É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. COM EFEITO, ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 134 E SEGUINTES, A MM.ª JUÍZA SINGULAR NOTICIA QUE EXERCEU O JUÍZO DE RETRATAÇÃO NA DECISÃO QUE DEU ENSEJO AO PRESENTE RECURSO. DESSA FORMA, TORNA-SE INSUBSISTENTE O INTERESSE RECURSAL. POSTAS ESTAS BREVES CONSIDERAÇÕES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 529 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 04 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 2 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000653 AGVTE.: ARK DECOTTIGNIES CONST. E INCORPORAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO ADVOGADO(A): EJANDIR ELIAS MARTINS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES ADVOGADO(A): RENATO ANTUNES 28 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADVOGADO(A): ROFOLFO PINA DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA AGVDO.: ELCIO PIMENTEL DOS REIS ADVOGADO(A): LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO(A): PAULO DE S. VIANA JUNIOR RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 21089000653 AGVTE.: ARK DECOTTIGNIES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.. AGVDO.: ELCIO PIMENTEL DOS REIS RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ARK DECOTTIGNIES CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA., CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO H. JUÍZO DA 1º VARA CÍVEL DE GUARAPARI/ES, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE Nº 021.08.002512-1, AJUIZADA PELA MESMA EM FACE DE ELCIO PIMENTEL DOS REIS, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA, POR ESTAREM AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/26, A AGRAVANTE SUSTENTA O EQUÍVOCO DA R. DECISÃO OBJURGADA POR ENTENDER, EM SUMA, QUE O AGRAVADO NÃO HONROU COM AS PRESTAÇÕES PACTUADAS NO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, BEM COMO NÃO HONROU TAMBÉM COM AS PARCELAS AVENÇADAS NO TERMO ADITIVO DO REFERIDO CONTRATO. ALEGA QUE PROCEDEU POR DIVERSAS VEZES A NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVENDO O PAGAMENTO DO DÉBITO, O CONTRATO ESTARIA RESCINDIDO POR FORÇA DA CLÁUSULA QUARTA PREVISTA NO CONTRATO. ADUZ, AINDA, QUE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIO É UNÍSSONO AO AFIRMAR QUE HAVENDO O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO COMPRADOR, É SUFICIENTE PARA A CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO, PASSÍVEL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINARMENTE. REQUER, ASSIM, O EFEITO ATIVO AO PRESENTE RECURSO PARA QUE SEJA DEFERIDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA E DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MESMA AO IMÓVEL. CONTRA-MINUTA OFERTADA ÀS FLS. 158/163, ONDE O AGRAVADO REFUTA TODAS AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE, PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A CONTROVÉRSIA GIRA EM TORNO DE SABER SE CABERIA A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMERGE DOS AUTOS QUE NO DIA 20/12/2004 AS PARTES FIRMARAM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DO APARTAMENTO 205 DO EDIFÍCIO DON FELIPE, SITUADO À AV. VINà DEL MAR, Nº 1414, ENSEADA AZUL, GUARAPARI/ES, TENDO SIDO PACTUADO QUE O AGRAVADO PAGARIA A IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00, DA SEGUINTE MANEIRA: O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) COM DATA PARA 15 DE JANEIRO DE 2005; R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA O DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2005 E R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL) DIVIDIDO EM 24 PARCELAS MENSAIS. VERIFICA-SE, TAMBÉM, QUE EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO AGRAVADO, AS PARTES FIRMARAM NA DATA DE 30/01/2006, TERMO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, EM AQUELE SE COMPROMETEU A PAGAR O VALOR DE R$ 33.089,09 (TRINTA E TRÊS MIL, OITENTA E NOVE REAIS E NOVE CENTAVOS). PORÉM, AINDA ASSIM, O AGRAVADO NÃO HONROU SUAS PRESTAÇÕES, TENDO A AGRAVANTE PROMOVIDO A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO AGRAVADO. VISLUMBRA-SE QUE O SALDO DEVEDOR ATÉ JANEIRO DE 2007 É DE R$ 22.550,31 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), TENDO SIDO PAGO PELO AGRAVADO O VALOR DE R$ 68. 747, 07 (SESSENTA E OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS, E SETE CENTAVOS). DIANTE DO INADIMPLEMENTO DO AGRAVADO, E POSSUINDO O CONTRATO CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, O PROMITENTE VENDEDOR, ORA AGRAVANTE, PROMOVEU A NOTIFICAÇÃO DAQUELE, A FIM DE CONSTITUI-LO EM MORA. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, E COM FUNDAMENTO NA CLÁUSULA 4º DO CONTRATO (RESCISÃO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOMÁTICA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR), AJUIZOU A AGRAVANTE A AÇÃO QUE ORA SE CUIDA. POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE AS ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE NÃO MERECEM PROSPERAR. SENÃO, VEJAMOS: O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE TRATANDO-SE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR, NO SISTEMA BRASILEIRO, DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL (RESP N. 139.305-RS, DJ 16.3.1998; RESP N. 237.539-SP, DJ 8.4.2000; RESP N. 64.170-SP, DJ 5/3/2001). ASSIM, A RESOLUÇÃO DEVE OCORRER EM JUÍZO, DEVENDO SER ANALISADA A CLÁUSULA, BEM AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO. PORTANTO, A CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXPRESSA NÃO AFASTA, EM PRINCÍPIO, A NECESSIDADE DA DECLARAÇÃO JUDICIAL. NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO, VÊ-SE QUE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE SÓ OCORRERÁ APÓS A RESOLUÇÃO DO CONTATO, POIS A PARTIR DESTE MOMENTO A POSSE PASSA A SER INJUSTA, E A SUA MANUTENÇÃO CARACTERIZA O ESBULHO POSSESSÓRIO. NESSE SENTIDO, COLACIONO O SEGUINTE JULGADOS: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. I - A CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXPRESSA, POR INADIMPLEMENTO, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. II - A AÇÃO POSSESSÓRIA NÃO SE PRESTA À RECUPERAÇÃO DA POSSE, SEM QUE ANTES TENHA HAVIDO A 'RESCISÃO' (RECTIUS, RESOLUÇÃO) DO CONTRATO. DESTARTE, INADMISSÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR REINTEGRATÓRIA EM AÇÃO DE 'RESCISÃO' DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS MINISTROS DA QUARTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA CONFORMIDADE DOS VOTOS E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS A SEGUIR, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO. VOTARAM COM O RELATOR OS MINISTROS CESAR ASFOR ROCHA, RUY ROSADO DE AGUIAR E ALDIR PASSARINHO JUNIOR. AUSENTE, OCASIONALMENTE, O MINISTRO BARROS MONTEIRO. PRESIDIU O JULGAMENTO O MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA. (RECURSO ESPECIAL 1999/0014944-0, RESP 204246 / MG, RELATOR(A) MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088), ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 10/12/2002, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 24.02.2003, P. 236). DESTA FORMA, RESTA INCABÍVEL A CONCESSÃO DE LIMINAR REINTEGRATÓRIA. ISTO POSTO, SOB ESSAS CONSIDERAÇÕES, DE PLANO, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM, NEGO-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA/ES, 04 DE SETEMBRO DE 2008. DES. SUBST. ELISABETH LORDES RELATORA 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 35089001727 EMGTE.: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. ADVOGADO(A): ARETUSA POLLIANNA ARAUJO ADVOGADO(A): GISELLE HERKENHOFF PATRICIO ADVOGADO(A): VITOR DANIEL FURTADO CEVIDANES EMGDO.: R C N (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A): DOUGLAS F CALAZANS MAVIGNO ADVOGADO(A): IURI COURA LIMA ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA EMGDO.: REJANE MARIA CAVALCANTI NASCIMENTO ADVOGADO(A): DOUGLAS F CALAZANS MAVIGNO ADVOGADO(A): IURI COURA LIMA ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LOSS ADVOGADO(A): NEWTON DA SILVA LIMA RELATOR SUBS.: ELISABETH LORDES 29 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 35089001727 EMBARGANTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. EMBARGADA: R. C. N. (MENOR IMPÚBERE) E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA SUBST. ELISABETH LORDES DECISÃO CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.., IRRESIGNADO COM OS TERMOS DO V. ACÓRDÃO RESULTANTE DO JULGAMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO QUE INTERPÔS ANTERIORMENTE, MANEJA OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADUZ O EMBARGANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, QUE A R. DECISÃO ABJURGADA É OMISSA, VEZ QUE NÃO ENFRENTA QUESTÕES ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DO CASO EM TELA, MOTIVO PELO QUAL, REQUER SEJA O PRESENTE PROVIDO A FIM DE SANAR OS VÍCIOS APONTADOS, O QUE, NO SEU ENTENDIMENTO, FATALMENTE ALTERARÁ O ENTENDIMENTO FIRMADO, ORA ATACADO. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, CUMPRE DESTACAR QUE, DIANTE DA PRERROGATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, O RELATOR PODERÁ NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO STF, QUE É EXATAMENTE O QUE OCORRE COM O CASO EM TELA. COMPULSANDO OS PRESENTES ACLARATÓRIOS, NOTA-SE QUE O EMBARGANTE APONTA INÚMERAS QUESTÕES QUE NÃO TERIAM SIDO APRECIADAS PELA DECISÃO HOSTILIZADA, SALIENTANDO QUE O ENFRENTAMENTO DESTAS TERIA O CONDÃO DE ALTERAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NO DECISUM HOSTILIZADO. DA DECISÃO GUERREADA EXTRAIO O SEGUINTE TRECHO ONDE FICARÁ NÍTIDO O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO POSTA AO EXAME, SÓ QUE, NÃO NA ÓTICA E VISÃO DO EMBARGANTE, SENÃO VEJAMOS: “[...] O ANUNCIADO PRONUNCIAMENTO DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA, RESTRITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO SOBRE AS NORMAS DISCIPLINARES, CHAMOU-SE A ATENÇÃO, E ASSIM, PUDE VERIFICAR QUE, NA PROTEÇÃO DO DIREITO DO MENOR, O PARQUET VAI MAIS ALÉM, VERBIS: É ÓBVIO QUE AO MAGISTRADO, E SÓ A ELE, CABE A ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE, EM ÚLTIMA RACIO, ANTECIPE O PROVIMENTO REQUERIDO PELA PARTE. E, NO EXERCÍCIO DESSA TAREFA, O TRIBUNAL NÃO PODE INTERFERIR, A NÃO SER QUE EXSURJA NÍTIDA EMISSÃO DE JUÍZO QUE AGRIDA A LEI, O QUE NÃO É O CASO” (FL. 230) “AO CONTRÁRIO, O AGRAVADO É QUE SERIA TOTALMENTE PREJUDICADO NA HIPÓTESE DE REFEROMA DA R. DECISÃO DE PISO, PORQUE A ATRIBUIÇÃO DE NOTA ZERO NAS REFERIDAS DISCIPLINAS PODERIA INVIABILIZAR, ANTES DO TERMO DO PERÍODO LETIVO, SUA APROVAÇÃO PARA CURSAR O 2º ANO DO ENSINO MÉDIO” (FLS. 221). O REFERIDO PARECER SALIENTA, AINDA, QUE O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS EM FAVOR DO MENOR, ESTÃO ACOMPANHADOS DA CONCRETIZAÇÃO DE GRAVE RISCO DA OCORRÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL, INEXISTINDO, AO CONTRÁRIO, A POSSIBILIDADE DE PERICULUM IN MORA INVERSO EM FACE DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL. PELA LEITURA DOS AUTOS, CONSTATA-SE QUE A ESCOLA ORA AGRAVANTE, PROÍBE QUE OS ALUNOS USEM TELEFONES MÓVEIS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO. É NORMA DA ESCOLA. O AGRAVADO, ALUNO DAQUELE EDUCANDÁRIO, PORTAVA UM TELEFONE CELULAR E FOI FLAGRADO FORA DA SALA DE AULA. ACHO QUE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTÁ CORRETO NESSA MEDIDA ADOTADA, QUANDO SE TRATA DO USO DE APARELHO CELULAR DENTRO DA SALA DE AULA, MAS ENTENDO QUE NÃO PODE IMPEDIR QUE O ALUNO LEVE PARA ESCOLA SEU TELEFONE, POIS A PROIBIÇÃO DEVE SE ATER AO USO NO INTERIOR DAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. ORA, NÃO CONSTA QUE O ALUNO FOI FLAGRADO USANDO TELEFONE NA SALA DE AULA, TAMPOUCO EM OUTRAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA. NEM MESMO DURANTE AS PROVAS A QUE ELE SE SUBMETEU. PORTANTO, ACHO EXAGERADA A ATITUDE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DA ESCOLA EM NÃO PERMITIR QUE O ALUNO ADENTRE ÀS SUAS DEPENDÊNCIAS PORTANDO TELEFONE CELULAR. NÃO VEJO QUE A DECISÃO OBJURGADA POSSA CAUSAR DANO À ESCOLA, POIS A MEU VER A MEDIDA POR ELA ADOTADA É INCONSTITUCIONAL. POR OUTRO LADO, NÃO VEJO QUE O DECISUM POSSA PROVOCAR DANO IRREPARÁVEL À ORDEM MORAL E ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO AGRAVANTE. AFINAL, A MEDIDA ADOTADA CONTRA O ALUNO FOI EXTREMADA E PORQUE NÃO DIZER EXAGERADA. [...]” VÊ-SE, QUE O VOTO CONDUTOR NÃO DEIXOU DE ENFRENTAR A QUESTÃO EM TELA, MAS TÃO SOMENTE ENTENDEU QUE OS PONTOS ELENCADOS PELO EMBARGANTE NÃO PREVALECEM SOBRE OS ARGUMENTOS UTILIZADOS, MORMENTE AFRONTA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E, PRINCIPALMENTE, EM SE TRATANDO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO, DA AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA, O QUE, POR SI SÓ, JÁ SERIA CAPAZ DE EMBASAR A REPULSA DA PRETENSÃO CONTIDA NA EXORDIAL. ADEMAIS, ESTÁ CONSOLIDADO NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MORMENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE "[...] NÃO VIOLA O ART. 535 DO CPC, TAMPOUCO NEGA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, O ACÓRDÃO QUE, MESMO SEM TER EXAMINADO INDIVIDUALMENTE CADA UM DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELO VENCIDO, ADOTOU, ENTRETANTO, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DECIDIR DE MODO INTEGRAL A CONTROVÉRSIA. O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR A QUESTÃO SUBMETIDA A SEU EXAME DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS PARTES, E SIM COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO, UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEIS AO CASO" (RESP 677520/PR, 1ª TURMA DO STJ, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, DJ 21.2.2005, REL. MINISTRA DENISE ARRUDA, J. 7.11.2006, DJ 23.11.2006, EM TRANCRIÇÃO PARCIAL). COMO DELINEADO ATÉ AGORA, ANTE A ASSERTIVA ORIUNDA DO STJ, A SITUAÇÃO DO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL É EXATAMENTE IGUAL À ACIMA DESCRITA, VISTO QUE, OBSERVANDO O DECISUM GUERREADO, VÊ-SE CLARAMENTE QUE A QUESTÃO NUCLEAR DA DEMANDA, FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA, NÃO PAIRANDO QUALQUER DÚVIDA A RESPEITO, MAS, SE QUESTÕES INFERIORES NÃO FORAM ESMIUÇADAS, É PORQUE ESTAS NÃO POSSUEM O CONDÃO DE SUPLANTAR AQUELA. NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, CONCLUO QUE A DECISÃO EMBARGADA É CLARA E COERENTE COM AS SUAS PREMISSAS, TENDO TÃO SOMENTE ADOTADO ENTENDIMENTO DIVERSO DO DEFENDIDO PELO ORA EMBARGANTE O QUE, ANTE AS DISPOSIÇÕES DO ART. 535 DO CPC, NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS DE OMISSÃO, COMO DESCRITO PELA REFERIDA NORMA. ACERCA DO TEMA, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] 2. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS ALEGADOS PELAS PARTES, MAS SOMENTE SOBRE AQUELES QUE ENTENDER NECESSÁRIOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO, DE ACORDO COM SEU LIVRE CONVENCIMENTO FUNDAMENTADO, UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL AO CASO. 3. “NÃO É NULA A DECISÃO QUE, A DESPEITO DE SUCINTA, CONTÉM A NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO.” (RESP Nº 248750/MG, REL. MIN. BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 1º/02/2005, P. 563). [...] 9. NÃO TENDO OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELA ORA AGRAVANTE INFIRMADO OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEVE SER MANTIDO O DECISUM AGRAVADO. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (EDCL NO AG 942.007/RS, REL. MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), QUARTA TURMA, JULGADO EM 05.08.2008, DJE 25.08.2008) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. PRESSUPOSTOS INDENIZATÓRIOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. SÚMULAS Nº S 43 E 54/STJ. PRECEDENTES. [...] 3. DECISÃO A QUO CLARA E NÍTIDA, SEM OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. O NÃO-ACATAMENTO DAS TESES DO RECURSO NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JUIZ 30 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 CABE APRECIAR A QUESTÃO DE ACORDO COM O QUE ENTENDER ATINENTE À LIDE. NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGÁ-LA CONFORME O PLEITEADO PELAS PARTES, MAS SIM COM SEU LIVRE CONVENCIMENTO (CPC, ART. 131), USANDO FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS ATINENTES AO TEMA E LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEIS AO CASO. NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO SÃO ELES MERO EXPEDIENTE PARA FORÇAR O INGRESSO NA INSTÂNCIA ESPECIAL, SE NÃO HÁ VÍCIO PARA SUPRIR. NÃO HÁ OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC QUANDO A MATÉRIA É ABORDADA NO ARESTO A QUO. [...] 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO (AGRG NO RESP 1029139/RS, REL. MINISTRO JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 06.05.2008, DJE 04.06.2008) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE SIMILITUDE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O INDICADO COMO PARADIGMA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. NÃO-OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO QUANDO A MATÉRIA QUE SERVIU DE BASE À OPOSIÇÃO DO RECURSO FOI DEVIDAMENTE APRECIADA, COM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS, ENFRENTANDO AS QUESTÕES SUSCITADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO, TUDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DA LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. O NÃO-ACATAMENTO DAS TESES DEDUZIDAS NO RECURSO NÃO IMPLICA CERCEAMENTO DE DEFESA. AO JULGADOR CUMPRE APRECIAR O TEMA DE ACORDO COM O QUE REPUTAR ATINENTE À LIDE. NÃO ESTÁ OBRIGADO A JULGAR A QUESTÃO DE ACORDO COM O PLEITEADO PELAS PARTES, MAS SIM COM O SEU LIVRE CONVENCIMENTO (ART. 131 DO CPC), UTILIZANDO-SE DOS FATOS, PROVAS, JURISPRUDÊNCIA, ASPECTOS PERTINENTES AO TEMA E DA LEGISLAÇÃO QUE ENTENDER APLICÁVEL AO CASO. AS FUNÇÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SUA VEZ, SÃO, SOMENTE, AFASTAR DO ACÓRDÃO QUALQUER OMISSÃO NECESSÁRIA PARA A SOLUÇÃO DA LIDE, NÃO PERMITIR A OBSCURIDADE POR ACASO IDENTIFICADA E EXTINGUIR QUALQUER CONTRADIÇÃO ENTRE PREMISSA ARGUMENTADA E CONCLUSÃO. [...] 3. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS PONTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA, O QUE NÃO É PERMITIDO NA VIA ESTREITA DOS ACLARATÓRIOS. 4. EMBARGOS REJEITADOS. PROCESSO EDCL NOS ERESP 879747/SP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL 2007/01175417 RELATOR(A) MINISTRO JOSÉ DELGADO (1105) ÓRGÃO JULGADOR S1 - PRIMEIRA SEÇÃO DATA DO JULGAMENTO 12/03/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 31.03.2008 P. 1. (DESTAQUEI) ASSIM, PATENTE À AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE POSSA SER CONSIDERADO OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA E CONSIDERANDO O INTUITO MANIFESTO DE REDISCUSSÃO DO DECIDIDO, IMPÕE-SE A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 557, “CAPUT” DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA ASSIM MANTER INALTERADO O RESULTADO DO JULGAMENTO DO AGRAVO POR INSTRUMENTO, QUE CONCLUIU PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ DE PISO, ATÉ QUE ESTE POSSA ANALISAR MELHOR A QUESTÃO SUB EXAMINE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REGISTRE-SE E INTIME-SE. VITÓRIA, ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBST. ELISABETH LORDES RELATORA 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089001820 AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO AGVDO.: MAIK RIGO ALVES ADVOGADO(A): ADALMES ANGÉLICA GONÇALVES MAIA ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 24089001820 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: MAIK RIGO ALVES RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES DECISÃO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONTRA A R. DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA/ES, QUE NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR MAIK RIGO ALVES, CONCEDEU A LIMINAR PLEITEADA. EM RAZÕES RECURSAIS, ÀS FLS. 02/34, O AGRAVANTE ARGÜIU, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. NO TOCANTE AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE LIMINAR. DIANTE DESSES FATOS, REQUER A REFORMA DA DECISÃO OBJURGADA. CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS ÀS FLS. 113/115. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA ÀS FLS. 119/135, ONDE OPINA PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO-SE A DECISÃO OBJURGADA. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. INICIALMENTE, RESSALTO, QUE VALHO-ME DA PRERROGATIVA CONFERIDA PELO §1º-A, DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDA A QUAL "O RELATOR PODERÁ DAR PROVIMENTO AO RECURSO, SE A DECISÃO RECORRIDA ESTIVER EM MANIFESTO CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR." DESTA FEITA, PASSO AO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POIS MUITO BEM. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE O AGRAVADO/IMPETRANTE, NÃO OBSTANTE TER SIDO APROVADO NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO, PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE SOLDADO COMBATENTE, FORA CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO NO EXAME PSICOSSOMÁTICO. POR TAL RAZÃO, IMPETROU A AÇÃO MANDAMENTAL, REQUERENDO A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA CONCEDER-LHE O DIREITO EM PROSSEGUIR NAS DEMAIS PROVAS DO REFERIDO CERTAME, COM TODOS OS CONSECTÁRIOS DE DIREITO E, AO FINAL, A CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO, RATIFICANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. APÓS A APRECIAÇÃO DO FEITO, O MM. JUIZ SINGULAR ENTENDEU PELO DEFERIMENTO DA MEDIDA (FLS. 98/101), DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO COATOR, ATÉ QUE SEJA OPORTUNIZADO NOVA REALIZAÇÃO DO EXAME, AGORA COM A DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS UTILIZADOS. DESTA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERPÔS O PRESENTE INSTRUMENTO. FEITO ESTE PREÂMBULO, PASSO A ANÁLISE DA PRELIMINAR. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA: COMO DITO ALHURES, ARGÜI O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PRELIMINARMENTE, A OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA, UMA VEZ QUE JÁ DECORREU MAIS DE 120 (CENTO E VINTE DIAS) ENTRE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. NÃO OBSTANTE TER O AGRAVANTE DENOMINADO A DECADÊNCIA DE PRELIMINAR, TENHO QUE MOSTRA-SE MAIS TÉCNICO ANALISÁ-LA COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO. NO QUE DIZ RESPEITO A ILEGALIDADE DO EDITAL N.º 017 - PMES, QUE NÃO ESPECIFICOU QUAIS OS CRITÉRIOS ADOTADOS NO EXAME E NEM ESCLARECE QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO PERFIL NECESSÁRIO À CARREIRA DE UM POLICIAL MILITAR, TENHO QUE RAZÃO ASSISTE AO ESTADO, EIS QUE OPEROU-SE A DECADÊNCIA. DE PLANO, DEIXO CONSIGNADO, QUE FILIO-ME A CORRENTE QUE ENTENDE QUE O PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS PREVISTO NA LEI MANDAMENTAL, DEVE TER COMO TERMO "A QUO" A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E, NÃO A DATA DO RESULTADO LESIVO A IMPETRANTE/AGRAVADA. NESSE SENTIDO, TENHO QUE COMO O EDITAL DO CONCURSO FOI PUBLICADO EM 13 DE AGOSTO DE 2007 (FLS. 10), TENDO O MANDAMUS EM COMENTO SIDO IMPETRADO APENAS EM 15 DE JANEIRO DE 2008, OU SEJA, HÁ MAIS DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DEPOIS, EM MANIFESTA INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 18 DA LEI N.º 1.533/51. O EDITAL Nº 017/2007 FOI PUBLICADO EM 13 DE AGOSTO DE 2007, E DETERMINOU AS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO, SENDO OS CANDIDATOS INFORMADOS DAS ETAPAS A QUE SERIAM SUBMETIDOS E, DENTRE ELAS, HAVIA A PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DO EXAME PSICOSSOMÁTICO. CASO NÃO CONCORDASSE COM O EDITAL DO CONCURSO DEVERIA TER O AGRAVADO SE INSURGIDO 31 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 CONTRA O MESMO, E NÃO CONTRA O ATO QUE DEU PUBLICIDADE À SUA REPROVAÇÃO NO TESTE REALIZADO. PERTINENTE AO TEMA, TRAGO À COLAÇÃO O ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. IMPUGNAÇÃO. DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. I. A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO CONSTITUI O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO AO QUESTIONAMENTO DE DISPOSIÇÃO NELE INSERTA. II. NO CASO, UMA VEZ OS RECORRENTES INCLUÍDOS NA CONDIÇÃO DE "ESTÁVEIS EFETIVADOS", JAMAIS ELES SE CLASSIFICARIAM NAS VAGAS DESTINADAS APENAS AOS SERVIDORES EFETIVOS, OCORRENDO, DESDE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU NO MÍNIMO DESDE A INSCRIÇÃO DOS RECORRENTES NO CERTAME, A ALEGADA LESÃO AOS SEUS DIREITOS AFIRMADOS COMO LÍQUIDOS E CERTOS. III. NESSE CONTEXTO, IMPUGNADA A CLÁUSULA DO EDITAL APÓS O TRANSCURSO DE CENTO E VINTE DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO, RESTA CARACTERIZADA A DECADÊNCIA (ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.533/51). RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. (PROCESSO RMS 24011 / MG RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2007/0085610-5 RELATOR(A) MINISTRO FELIX FISCHER (1109) ÓRGÃO JULGADOR T5 QUINTA TURMA DATA DO JULGAMENTO 25/10/2007 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 19.11.2007 P. 248). ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM REITERADAS DECISÕES, TEM MANIFESTADO PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE PENITENCIÁRIO - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E FALTA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, REJEITADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO DECADÊNCIA ACOLHIDA. (...) 3) O EDITAL Nº 001, DE 14.12.2006, DETERMINOU AS REGRAS DO CONCURSO PÚBLICO, SENDO OS CANDIDATOS INFORMADOS DAS ETAPAS A QUE SERIAM SUBMETIDOS E, DENTRE ELAS, HAVIA A PREVISÃO DA REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. CASO NÃO CONCORDASSE COM O EDITAL DO CONCURSO DEVERIA TER O REQUERENTE SE INSURGIDO CONTRA O MESMO, E NÃO CONTRA O ATO QUE DEU PUBLICIDADE À SUA REPROVAÇÃO NO TESTE PSICOLÓGICO REALIZADO. É DE SE ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO, VISTO QUE ULTRAPASSADO OS 120 (CENTO E VINTE) DIAS PREVISTO PELO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.533/51. CONCLUSÃO: À UNANIMIDADE, REJEITAR AS DUAS PRIMEIRAS PRELIMINARES E POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, RELATOR DESIGNADO. NÚMERO DO PROCESSO: 100.07.001984-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO DATA DE JULGAMENTO: 28/02/2008 DATA DE LEITURA: 03/04/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 08/04/2008 RELATOR DESIGNADO: ADALTO DIAS TRISTÃO VARA DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - TESTE FÍSICO - INCONFORMISMO QUANTO AO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - DECADÊNCIA 1. CONSIDERANDO QUE A IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE É CONTRA CLÁUSULA DO PRÓPRIO EDITAL DO CONCURSO, O TERMO A QUO DA IMPETRAÇÃO É A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL, TENDO A PRESENTE AÇÃO SIDO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS. CONCLUSÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA PARA EXTINGUIR O PROCESSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. NÚMERO DO PROCESSO: 100.07.002059-7 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO DATA DE JULGAMENTO: 28/02/2008 DATA DE LEITURA: 10/04/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/04/2008 RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE VARA DE ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO". POR FIM, NO QUE TANGE AOS DEMAIS ARGUMENTOS DESPENDIDOS EM SEDE DE AGRAVO, TENHO POR DESPICIENDAS A SUA APRECIAÇÃO. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSIM, DIANTE DESTAS CONSIDERAÇÕES, ACOLHO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA E, EM CONSEQÜÊNCIA, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO §1º-A, DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM TEMPO, JULGO EXTINTO O MANDAMUS QUE TRAMITA EM 1ª INSTÂNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO IV DO CPC C/C ARTIGO 18 DA LEI N.º 1.533/51. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA, 10 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ELISABETH LORDES RELATORA 5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 69050025472 EMGTE.: PETTER ANDRADE MELEIPE ADVOGADO(A): LARISSA FARIA MELEIP EMGDO.: MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO(A): MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA DECISÃO O EXPEDIENTE EM ANÁLISE TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR PETTER ANDRADE MELEIPE EM FACE O V. ACÓRDÃO DE FLS. 691/693, DESTES AUTOS, A QUAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGA O EMBARGANTE/PETICIONÁRIO QUE HOUVE UM ERRO MATERIAL NO VOTO DO PRIMEIRO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI APRECIADO PELO SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUZ AINDA QUE EM NENHUM MOMENTO PRETENDEU OBSTACULIZAR O BOM ANDAMENTO DO PROCESSO SENDO ASSIM NÃO DEVERIA SER CONDENADO AO PAGAMENTO DE MULTA INSCULPIDA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. EM RELAÇÃO AO PETICIONADO PELO EMBARGANTE, VERIFICO QUE REALMENTE OCORREU UM ERRO MATERIAL POR PARTE DESTE RELATOR NA OPORTUNIDADE DA ELABORAÇÃO DO ACÓRDÃO. PORÉM, ACREDITO QUE TAL EQUÍVOCO NÃO FERIU A ESSÊNCIA DO MESMO, DEVENDO SER DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, TÃO SOMENTE, PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO, PROMOVENDO-SE A DEVIDA SUBSTITUIÇÃO E TAMBÉM PARA DEIXAR DE CONDENAR O EMBARGANTE/PETICIONÁRIO EM MULTA POR NÃO SER PROTELATÓRIO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ÀS FLS. 681/687. PORTANTO, NO ACÓRDÃO, PRESENTE ÀS FLS. 674 DOS AUTOS, ONDE SE LÊ: “(...)AÇÃO DE INDENIZAÇÃO(...)”, LEIA-SE: “(...) AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (...)”. PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 691/693 TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO E CESSAR A MULTA POR NÃO SER PROTELATÓRIO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 681/687. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA, 23 DE JULHO DE 2008. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA RELATOR 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15089000028 AGVTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO.: GENIEL PAULO DE BRITO ADVOGADO(A): SERGIO CARLOS GUANANDY AGVDO.: SERGIO CARLOS GUANADY ADVOGADO(A): REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: ALINALDO FARIA DE SOUZA AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 15089000028 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: GENIEL PAULO DE BRITO E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POR SEU MEMBRO COM ATRIBUIÇÕES PERANTE À COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA, IRRESIGNADO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO VEREADOR GENIEL PAULO DE BRITO, FORMULADO NA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE 32 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADMINISTRATIVA, INTERPÔS O PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO. ARGUMENTA O AGRAVANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS POSTADAS ÀS FLS. 04/22, QUE O AGRAVADO É REINCIDENTE NA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE, E QUE, A SUA MANUTENÇÃO NA FUNÇÃO DE VEREADOR REPRESENTARÁ SÉRIOS DANOS À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE, CONTINUARÁ VALENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA PARA COMETER ABUSOS, COMO O NARRADO NOS AUTOS DA AÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE INSTRUMENTAL. CONTRA-ARRAZOANDO A PEÇA RECURSAL, SUSTENTA O AGRAVADO QUE O MAGISTRADO DE PISO AGIU ACERTADAMENTE AO INDEFERIR SEU AFASTAMENTO, TENDO EM VISTA QUE EM MOMENTO ALGUM PRATICOU CONDUTA QUE POSSA SER TIDA COMO TEMERÁRIA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, O QUE, DENOTA A IMPOSSIBILIDADE DE SE ATENDER O PLEITO DO PARQUET. A DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA AO EMITIR SEU PARECER, ÀS FLS. 146/151, SALIENTA QUE FOI E ESTÁ SOBEJAMENTE DEMONSTRADO TANTO NAS VIAS ORDINÁRIAS COMO NO PRESENTE CADERNO PROCESSUAL QUE O AGRAVADO É CONTUMAZ NA PRÁTICA DE ATOS IMPROBOS, SENDO QUE, POR TAL MOTIVO, SUA MANUTENÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA TORNA-SE TEMERÁRIA, NA MEDIDA EM QUE FATALMENTE ABUSARÁ DESTA SITUAÇÃO PARA DESVIRTUAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. DECIDO. EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, FOI INDEFERIDO O PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REQUERENTE DO CARGO DE PREFEITO PLEITEADO PELO PARQUET COM ARRIMO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA LEI Nº 8.429/92, QUE ASSIM PRECONIZA: “ART. 20 (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA COMPETENTE PODERÁ DETERMINAR O AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, QUANDO A MEDIDA SE FIZER NECESSÁRIA À INSTRUÇÃO PROCESSUAL." (GRIFO PROPOSITAL) COMO DEMONSTRADO, EM MATÉRIA DE AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DIFICULDADE OBJETIVA PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NO CASO DOS AUTOS, A PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR NÃO VISLUMBRAR ATO CONCRETO E REAL DO RECORRENTE, NO SENTIDO DE EMBARAÇAR A PRODUÇÃO DE PROVAS E A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, INDEFERIU O PEDIDO DE AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO AGRAVADO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. ANTE OS DITAMES INSCULPIDOS NA NORMA SUPRAMENCIONADA, VÊ-SE QUE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DE QUE O AGRAVADO IRÁ DIFICULTAR, EFETIVAMENTE, A INSTRUÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO, MOSTRA-SE INDEVIDO O AFASTAMENTO CAUTELAR PRETENDIDO PELO PARQUET. A SOBERANIA POPULAR É PRINCÍPIO BÁSICO DA CONSTITUIÇÃO E, EM SITUAÇÃO DA ESPÉCIE NARRADA, PARA SE DESPOJAR DO CUMPRIMENTO DO MANDATO UM CIDADÃO ELEITO PELO POVO, EXIGE-SE MAIS DO QUE A SUGESTÃO DE QUE ELE POSSA DIFICULTAR A COLETA DE PROVAS E QUE RESPONDE UMA SÉRIE DE AÇÕES DE IMPROBIDADE. SENDO O AFASTAMENTO IN LIMINE DE AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, MEDIDA EXTREMA, QUE EXIGE PROVA INCONTROVERSA DE QUE A SUA PERMANÊNCIA PODERÁ ENSEJAR DANO EFETIVO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MÁXIME PORQUE A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA NÃO LEGITIMA MEDIDA DESSA ENVERGADURA, ANTE O MANTERIAL PROBATÓRIO DOS AUTOS, NÃO VEJO FATO QUE ENSEJE REFERIDA MEDIDA. SOB ESSE ENFOQUE CONFIRAM-SE, À GUISA DE EXEMPLO, PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS: INFORMATIVO Nº . 0216 - PERÍODO: 2 A 6 DE AGOSTO DE 2004. MC. AFASTAMENTO. PREFEITO. A TURMA, PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, ENTENDEU QUE, SEGUNDO O ART. 20, CAPUT, DA LEI N. 8.429/1992, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, NO CASO SE TRATA DE UM PREFEITO, SÓ OCORRE COM O TRÂNSITO EM Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO, DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL, DEVENDO SER CONCRETIZADA APENAS QUANDO MANIFESTA SUA INDISPENSABILIDADE. LOGO, PARA SUA CONFIGURAÇÃO, TEM DE SER DEMONSTRADO QUE O COMPORTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO IMPORTA COMPROVAÇÃO CONCRETA DE AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO BASTA A MERA CONJECTURA DA POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA. PRECEDENTE CITADO: MC 5.214-MG, DJ 15/9/2003. MC 7.325-AL, REL. MIN. JOSÉ DELGADO, JULGADO EM 5/8/2004. EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DO CARGO. DANO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92. SÚMULA 07/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. 1. O RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE CEDIÇO, NÃO É SERVIL AO EXAME DE QUESTÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, EM FACE DO ÓBICE ERIGIDO PELA SÚMULA 07/STJ. 2. IN CASU, O TRIBUNAL LOCAL, À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À EXISTÊNCIA DE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO, NÃO VISLUMBROU A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE ENSEJADORA DO AFASTAMENTO PROVISÓRIO DOS AGENTES PÚBLICOS PRETENDIDO PELO PARQUET ESTADUAL, CUJO EXAME É INTERDITADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL PELO VERBETE SUMULAR 07/STJ. 3. NADA OBSTANTE, E APENAS OBITER DICTUM, A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO IN LIMINE DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PORQUANTO MEDIDA EXTREMA, EXIGE PROVA INCONTROVERSA DE QUE A SUA PERMANÊNCIA PODERÁ ENSEJAR DANO EFETIVO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL, MÁXIME PORQUE A HIPOTÉTICA POSSIBILIDADE DE SUA OCORRÊNCIA NÃO LEGITIMA MEDIDA DESSA ENVERGADURA. PRECEDENTES DO STJ: RESP 604.832/ES, DJ DE 21.11.2005; AGRG NA MC 10.155/SP, DJ DE 24.10.2005; AGRG NA SL 9/PR, DJ DE 26.09.2005 E RESP 550.135/MG, DJ DE 08.03.2004. 4. INEXISTE OFENSA AO ART. 535, I E II, CPC QUANDO O TRIBUNAL DE ORIGEM PRONUNCIA-SE DE FORMA CLARA E SUFICIENTE SOBRE A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS, CUJO DECISUM REVELA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ADEMAIS, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE, DESDE QUE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS TENHAM SIDO SUFICIENTES PARA EMBASAR A DECISÃO, COMO DE FATO OCORREU NO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 424/428, ALÉM DO FATO DE A PRETENSÃO VEICULADA PELA PARTE EMBARGANTE REVELAR NÍTIDA PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA, CONSOANTE RECONHECIDO PELO TRIBUNAL LOCAL ÀS FLS. 454/458. 5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. PROCESSO RESP 801891/PR RECURSO ESPECIAL 2005/0201376-0 RELATOR(A) MINISTRO LUIZ FUX (1122) ÓRGÃO JULGADOR T1 - PRIMEIRA TURMA DATA DO JULGAMENTO 13/05/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 19.06.2008. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.429/92. 1. SEGUNDO O ART. 20, CAPUT, DA LEI 8.429/92, A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, COMO SANÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ASSIM, O AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE DE SEU CARGO, PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO, SOMENTE SE LEGITIMA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, QUANDO FOR MANIFESTA SUA INDISPENSABILIDADE. A OBSERVÂNCIA DESSAS EXIGÊNCIAS SE MOSTRA AINDA MAIS PERTINENTE EM CASOS DE MANDATO ELETIVO, CUJA SUSPENSÃO, CONSIDERADA A TEMPORARIEDADE DO CARGO E A NATURAL DEMORA NA INSTRUÇÃO DE AÇÕES DE IMPROBIDADE, PODE, NA PRÁTICA, ACARRETAR A PRÓPRIA PERDA DEFINITIVA. 2. A SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE NÃO SE CONFIGURA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE UM COMPORTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO QUE IMPORTE EFETIVA AMEAÇA À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NÃO BASTA, PARA TAL, A MERA COGITAÇÃO TEÓRICA DA POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA. 3. RECURSO ESPECIAL DE FLS. 538-548 PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DE FLS. 445-474 PROVIDO. 33 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 (RESP 993.065/ES, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26.02.2008, DJE 12.03.2008) ADEMAIS, COMO ASSEVERADO, O DILIGENTE MAGISTRADO DE PISO RESSALTOU NA DECISÃO QUE INDEFERIU O AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGRAVADO, QUE NÃO FOI COMPROVADO OU AO MENOS INDICADO DE FORMA CONCRETA, OBJETIVA, UMA ÚNICA CONDUTA DO REQUERIDO QUE DEMONSTRASSE SEQUER A INTENÇÃO DE TUMULTUAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ASSIM, ANTE O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO E PRATICAMENTE ASSENTE ACERCA DA MATÉRIA, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. REGISTRE-SE E INTIME-SE. VITÓRIA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2008. DESEMBARGADORA SUBSTª ELISABETH LORDES RELATORA VITÓRIA, 15/09/2008 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/09/2008 TERÇA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12089000454 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA SEM VALOR AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: CARLA GIOVANNOTTI DORSCH AGVDO.: YARA ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089000046 VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:REGULAMENTAÇÃO DE VISITA AGVTE.: I K T (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO: PAULA DUARTE MENDES ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA AGVTE.: SHEILA KOBI SEBASTIAO ADVOGADO: PAULA DUARTE MENDES ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA AGVDO.: FABIO BRAGA TEIXEIRA ADVOGADO: DANIELA DA LUZ DARCY OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO BRAGA FERNANDES ADVOGADO: THAIS CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 62079000097 PIUMA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGVTE.: VALTER LUIZ POTRATZ ADVOGADO: HELIO MALDONADO JORGE AGVDO.: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 4 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000002350 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA APDO.: JOSE CARLOS CRAVEIRO CAMPOS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040003442 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: JEANE LOURDES G C SILVA APDO.: ARQUILINO MASCARELO RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040010967 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA APDO.: ASCENDINO TESCH RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 7 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040012591 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: JEANE LOURDES G. C. SILVA APDO.: HERMOGENES MARTINUZZO DA SILVA RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040013672 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: JEANE LOURDES G C SILVA APDO.: SEBASTIAO PEDRO FERNANDES RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 9 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040015479 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS APDO.: OGENIS LUIS GUISSO RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040016030 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS APDO.: SERCIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040018218 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES APDO.: ESPÓLIO DE ARILDO PORTES RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040018820 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: ISAIAS CARDOSO DA COSTA ADVOGADO: LUCIBÉRIA PAGOTTO ZORZAL MORAES ADVOGADO: MARCOS FERREIRA DIAS ADVOGADO: MARCOS FRIZZERA DIAS 34 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 APDO.: NATAIL FRANCISCO FILHO RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1040023036 AFONSO CLÁUDIO - CARTÓRIO 3º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE.: MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO ADVOGADO: JEANE LOURDES G. C. SILVA APDO.: CONSTRUTORA ARIANE LTDA. RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 12070007070 CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE.: FRANCISNEI SPERANDIO FERNANDES ADVOGADO: PATRICIA M GAZOLA APDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069014405 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS CIVIL APTE.: TRANSLIRA TRANSPORTORTADORA LTDA. ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO: RAFAEL CARÃO LUCAS APTE.: ADEILDO DE ARAUJO LIRA ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO: RAFAEL CARAO LUCAS ADVOGADO: RAFAEL CARÃO LUCAS APDO.: JOSE LUIZ BRANDAO ADVOGADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO: JOEL RIBEIRO BRINCO ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24069014405 APTE.: JOSE LUIZ BRANDAO ADVOGADO: JOEL RIBEIRO BRINCO APDO.: TRANSLIRA TRANSPORTORTADORA LTDA. E OUTRO ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 2089000026 ALEGRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO: IMERO DEVENS ADVOGADO: IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO: MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO: MAURICIO MESQUITA ADVOGADO: TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA AGVDO.: MUNICÍPIO DE ALEGRE ADVOGADO: JOSE MOULIN SIMOES RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 17 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 7079000126 BAIXO GUANDU - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA AGVTE.: AURORA BARTELI NUNES ADVOGADO: MERCINIO ROBERTO GOBBO AGVDO.: JOSE LUIZ FRANCISCO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: SONIA MARIA CANDIDA AGVDO.: MARIA MADALENA SALERME ADVOGADO: SONIA MARIA CANDIDA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 18 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 14089000146 COLATINA - VARA FAZ PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA. ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: ROSEANE S PICINALLI ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVTE.: ANTONIO CESAR DE ANDRADE ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVTE.: GERALDO LUDOLF ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: FABIO DA FONSECA SAID ADVOGADO: LUIZ FELIPE Z F SIMONI ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA SCARDUA ADVOGADO: THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF ADVOGADO: WELLINGTON MARIN SANTOS AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARTENIO MERCON RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 19 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 15050001419 CONCEIÇÃO DA BARRA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:DEPÓSITO AGVTE.: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA. ADVOGADO: ANA CLAUDIA SILVEIRA CALASANS DOS SANTOS ADVOGADO: ANDERSON M RIBEIRO ADVOGADO: LIDIA MARIA DA SILVA SANTOS . ADVOGADO: MARIA DAS GRACAS R DE MELO ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES AGVDO.: JADISON DA COSTA QUARTEZANI ADVOGADO: JOAO VERISSIMO MACHADO NETTO RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 20 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24010136711 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO MONITORIA AGVTE.: TRANSPORTADORA COLATINENSE LTDA. ADVOGADO: ALCEU BERNARDO MARTINELLI ADVOGADO: DANILO DE ARAUJO CARNEIRO ADVOGADO: HELLEN SYNTHIA SPINASSE ADVOGADO: JACYMAR DELFINO DALCAMINI ADVOGADO: MARCELLO PINTO RODRIGUES ADVOGADO: MILTRO JOSE DALCAMIN ADVOGADO: SANDRA COGO ADVOGADO: SARA DIAS BARROS ADVOGADO: SAULO HOFFMANN PRATES AGVDO.: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: JERONIMO DE BARROS ZANANDREA ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 21 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24040074379 VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU: RESCISÃO CONTRATUAL AGVTE.: SUELY SCHWAB STELING ADVOGADO: CAROLINA LEMOS PICANÇO ADVOGADO: FABRICIO CARDOSO FREITAS 35 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO.: ALBACY SILVA MOREIRA ADVOGADO: JOSE MARIA T DO AMARAL ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ADVOGADO: CARLA GUSMAN ZOUAIN ADVOGADO: NELSON CAVALCANTE SILVA FILHO ADVOGADO: WERNER BRAUN RIZK RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO 22 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24060142601 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO AGVTE.: WALTER JOSE FERNANDES BORGES ADVOGADO: ANOZOR ALVES DE ASSIS AGVDO.: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO: GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADO: MARIO SAMPAIO FERNANDES ADVOGADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO ADVOGADO: VICTOR ZANELATO MARTINS RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 28 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089008775 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA AGVTE.: JORGE FABRES ADVOGADO: ORLANDO BERGAMINI AGVDO.: CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. ADVOGADO: BRUNO PERCISI ADVOGADO: EDUARDO SANTOS SARLO ADVOGADO: GUILHERME MACHADO COSTAS ADVOGADO: KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO: LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 23 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079009163 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA AGVTE.: LORENGE CONSTRUTORA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO: LEONARDO LAGE DA MOTTA AGVDO.: YVON DE ARAUJO YANG TAY ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA AGVDO.: LEDA DE AZEVEDO GABRIELLI YUNG-TAY ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA AGVDO.: MARCIA GABRIELLI YUNG-TAY ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA AGVDO.: MARGARET GABRIELLI YUNG-TAY ADVOGADO: FERNANDA CABRAL FERREIRA RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 24 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079017711 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: EDUARDO METZKER FERNANDES ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI ADVOGADO: TIAGO SIMONI NACIF AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: GUSTAVO SIPOLATTI ADVOGADO: KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 25 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24079017836 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A ADVOGADO: ANDRE SCHAEFFER XAVIER ADVOGADO: SERGIO LUIS LAIBER AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARTENIO MERCON RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 26 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089003586 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AGVTE.: JOSE ALVES NETO ADVOGADO: CINTHIA DE SOUZA BONFIM AGVDO.: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 27 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089006191 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA CLASSE 1º GRAU:ALIMENTOS AGVTE.: ANGELA MARIA DE SOUZA ADVOGADO: MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO AGVDO.: ESPÓLIO DE RUBENS JOSE VERVLOET GOMES ADVOGADO: BARBARA BRAUN RIZK 29 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 24089009088 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: MARSIL IND E COM LTDA. MEE ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: DIEGO SANTOS DE PAIVA ALMEIDA ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVTE.: CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO SILVA ADVOGADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI ADVOGADO: DIEGO SANTOS DE PAIVA ALMEIDA ADVOGADO: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA RELATOR: DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 30 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30040001528 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINARIA CIVIL AGVTE.: EDSON DOS SANTOS VIANA ADVOGADO: MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA ADVOGADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARIA DA PENHA BORGES RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 31 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 30089000548 LINHARES - 3ª VARA CÍVEL FAZENDA E REG PÚBLICOS CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: GUSTAVO LUIS TEIXEIRA DAS CHAGAS AGVDO.: ASTEL ASSISTENCIA TEC LINHARES LTDA. ME-MEE AGVDO.: MARIO ALVARENGA PEREIRA DE SOUZA AGVDO.: RENATO BONIZIOLLI MASSUCATTI RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 32 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 34089000011 MUCURICI - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA AGVTE.: SIORCIDES JOSÉ DIAS ADVOGADO: SOLANGE MARIA DIAS AGVTE.: LEONOR MARIA DA ROCHA ADVOGADO: SOLANGE MARIA DIAS AGVDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ADVOGADO: GILBERTO FERNANDO LOUBACK AGVDO.: PADARIA E CONFEITARIA JB ADVOGADO: MARIVAN DA SILVA SOUZA RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 33 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 38089000020 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU: EXECUÇÃO FISCAL AGVTE.: ANTENOR GOMES ADVOGADO: CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DANIELLE GUALDA PASOLINI 36 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADVOGADO: DAVID ABREU PEREIRA ADVOGADO: FABRICIO GUEDES TEIXEIRA ADVOGADO: FLAVIO DA COSTA MORAES ADVOGADO: JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA ADVOGADO: MARIA ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO: PAULA F. FERREIRA ADVOGADO: PIETRANGELO ROSALEM AGVTE.: ADENAR MELO DA SILVA ADVOGADO: CHRISTIANO OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO: DANIELLE GUALDA PASOLINI ADVOGADO: DAVID ABREU PEREIRA AGVDO.: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ARTÊNIO MERÇON RELATOR SUBS.: DES. JANETE VARGAS SIMOES 34 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 48060022125 SERRA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO AGVTE.: BANCO CREDICARD S/A ADVOGADO: ALESSANDRO DE OLIVEIRA THULLER ADVOGADO: CELIA PADILHA X FERNANDES ADVOGADO: CRISTINA MARIA RODRIGUEZ DONADIO ADVOGADO: ELIANA ALEXANDRE ADVOGADO: ELIZABETH MARIA W DA CUNHA BASTOS ADVOGADO: FLAVIA VELLARDO KOUYOMKJIAN ADVOGADO: KATIA MARUCCI ADVOGADO: MARCELO MIGNONI DE MELO ADVOGADO: MURILO CINTRA GRASSI ADVOGADO: RODRIGO PLAZA REQUIA AGVDO.: MARIA DE FATIMA ABREU DIAS ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO AGVDO.: R.A.D. (MENOR) ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO AGVDO.: R.V.A.D. (MENOR) ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO AGVDO.: S.A.D. (MENOR) ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE JESUS VERISSIMO RELATOR: DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS VITÓRIA, 16/09/2008. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Apelação Civel Nº 24069001337 VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA APTE HELOISA SANT'ANNA Advogado(a) VALCIMAR BAGOTTO RIGO APDO DERBY VIEIRA GOMES Advogado(a) JOEL GUIMARAES GOMES RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº.24.069.001.337 APTE. : HELOÍSA SANTANNA APDO: DERBY VIEIRA GOMES RELATOR: EXMO. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de Apelação Cível interposta por HELOÍSA SANTANNA, irresignada com a r.sentença prolatada nos autos da ação Revisional de Alimentos, que lhe move DERBY VIEIRA GOMES. A apelante alega que por ocasião de sua separação, passou a receber o valor correspondente a 5% dos vencimentos de seu ex-marido. Indica que não Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO possui nenhuma outra fonte de renda e que suas despesas vem aumentando consideravelmente em decorrência de problemas de saúde. Relata que o ex-marido paga pensão alimentícia para o filho do casal, mas que já teria ingressado com ação de exoneração em virtude da maioridade civil do outro alimentando, o que tornará insustentável a manutenção das despesas da apelante e de seu filho. Após destacar que seu ex-marido possui condições financeiras de suportar um acréscimo no percentual da pensão alimentícia, inclusive relacionando suposta renda aferida pelo apelado, requer a reforma da sentença a seu tempo prolatada. Às fls. 124/129, o apelado em contra-razões, requer a manutenção da sentença, informando que além dos percentuais de 5% e 15% devidos à título de alimentos, respectivamente, para a apelada e o filho, sempre arcou com todas as despesas de assistência médica hospitalar. Informa ainda que a ação de exoneração da pensão relativa ao filho que já cursa o 2º. Período da Faculdade de Geografia na Ufes, foi julgada improcedente, e que sua ex-esposa não poderia transformar a pensão alimentícia como única fonte de renda para sua manutenção. Finalizando, reafirma que não houve alteração no binômino necessidade/possibilidade que justifique a majoração dos alimentos. Parecer do douto representante do Ministério Público de primeiro grau e da Douta Procuradora de Justiça, opinando pelo desprovimento do recurso. Após este sucinto relatório, passo a decidir: A discussão dos presentes autos, refere-se a majoração de alimentos prestados pelo apelado a sua ex-esposa. A apelante alega que o percentual de 5% que recebe à título de alimentos, é insuficiente para prover-lhe o sustento, tendo em vista que com o passar do tempo, suas necessidades e despesas aumentaram em virtude de diversos problemas de saúde. Após tecer considerações à respeito da situação financeira do apelado (que seria muito superior à sua), invoca a aplicação do binômio necessidade-possibilidade, a fim de que obtenha através da majoração dos alimentos, a adequação dos valores percebidos. Em princípio esclareço que o pedido revisional da pensão devida à apelada será analisado em separado do valor recebido pelo filho do casal. Isto porque o valor destinado ao filho, muito embora possa ser gerido pela mãe, não deve confundir-se com o valor estipulado à mesma por ocasião da separação, sequer prosperando o argumento da possibilidade da exoneração de tais alimentos, diante do indeferimento da pretensão paterna. O pedido de majoração da pensão alimentícia funda-se no aumento das despesas da apelante com remédios, contrapondo-se com o valor da pensão recebida e com o suposto patrimônio e salário de grande vulto ostentado pelo apelado. As obrigações alimentícias decorrentes de dissolução de uniões, sejam elas estáveis ou decorrentes de casamento, necessitam de análise do substrato fático para a resolução do problema. O limite da necessidade e o da possibilidade é algo que deve ser ponderado, tendo em vista que não se pode deixar o alimentado em situação de penúria, mas não se pode também obrigar ao alimentante a prestar alimentos “ad eternum”. A ministra Nancy Andrighi, em recente julgamento publicado no DJ de 11.04.2008, examinando uma ação revisional de alimentos, perante o STJ, esclareceu a matéria da seguinte forma: “.... Sob a perspectiva do ordenamento jurídico brasileiro, o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, reveste-se de caráter assistencial, não apresentando características indenizatórias, tampouco fundando-se em qualquer traço de dependência econômica havida na constância do casamento, ora sepultado pelo divórcio. Vê-se na verdade, que o dever de mútua assistência que perdura ao longo da união, protrai-se no tempo, mesmo após o término da sociedade conjugal, assentado o dever de alimentar dos então separados, ainda unidos pelo vínculo. Ultrapassada essa etapa - quando se chega à situação refletida nos autos em que dissolvido o casamento válido pelo divórcio - tem-se a conseqüente extinção do dever de mútua assistência, não remanescendo qualquer vínculo entre os divorciados, tanto que desimpedidos de contrair novas núpcias. Dá-se portanto, incontornável ruptura a quaisquer deveres e obrigações inerentes ao matrimônio cujo divórcio impôs definitivo termo. No entanto, por força dos usualmente reconhecidos efeitos patrimoniais do matrimônio e também com vistas a não tolerar a perpetuação de injustas situações que reclamem solução no sentido de perenizar a assistência, optou-se por traçar limites para que a obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad aeternum em hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os 37 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 pleiteia....” (STJ- Resp 933355/SP - Rel Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 11.04.2008). Em termos gerais, ao analisar o conteúdo probatório dos autos, verifico que o magistrado bem aplicou o direito ao caso concreto. A apelante para fazer prova de sua necessidade, colacionou aos autos prontuários médicos, exames realizados e recibos diversos, informando que não possui outra fonte de renda que não a pensão alimentícia. O valor estipulado pelo magistrado em percentual de 5% pode não ser suficiente para adimplir todas as despesas desejadas, todavia, como destacado pelo douto representante do Ministério Público, não se pode deixar de considerar que a apelante não procurou nenhum emprego, formal ou informal, desde sua demissão da empresa Xerox do Brasil S.A no ano de 1994. (fato extraído com facilidade do depoimento pessoal da recorrente constante às fls. 70 dos autos). Aliado a este fato, nota-se ainda que a apelante reside em imóvel próprio, sem despesas extraordinárias e ainda, como destacado pelo magistrado e pelo representante do ministério público, sequer se manifestou à ocasião, a respeito dos valores constantes da Declaração de Imposto de Renda do apelado (documento da fonte pagadora que procede aos descontos de valores alimentares no valor de R$39.336,53 - ano base 2003). Aliás, a situação dos autos encontra-se retratada com muita propriedade na manifestação da douta representante do Ministério Público de Primeiro Grau no sentido de que: “....não prosperam as alegações da apelante. À época da decisão que fixara o quantum a ser prestado pelo apelado, a apelante declara em sua peça vestibular “...já aquela época demonstrar um precário estado de saúde.” (fls.05). Se àquela época em que já demonstrava um precário estado de saúde fora-lhe fixado o respectivo quantum, não entendemos haver modificação das condições para o caso em apreço. Não obstante, a apelante reconhece receber todo tratamento médico-hospitalar a que se encontra o apelado obrigado a prestar, eis que permanece como dependente daquele junto a AFPES, com faz prova o documento de fls. 79. Ainda, conforme consta do próprio depoimento da apelante, às fls. 70, a apelante não mais procurou emprego, formal ou informal, desde sua demissão, no ano de 1994. Não é portanto, de outro, mas da própria apelante, a culpa pela sua atual situação de dependência financeira...”. (parecer de fls. 133). Portanto, pelos elementos e os fatos constantes nos autos, tenho que a fixação dos valores de alimentos deve ser feita com temperança, uma vez que é impossível ao julgador estabelecer a exata condição sócio-econômica que precisa ser recomposta judicialmente através dos alimentos. Lembro também que é inconcebível que os alimentos pleiteados sejam exigidos “...com base no simplista cálculo aritmético que importe no rateio proporcional da renda integral da desfeita família...”.(STJ- Resp 933355/SP - Rel. Ministra Nancy Andrighi, T3 DJ 11.04.2008). Desta forma, reafirmando que o efeito patrimonial desejado não encontrou compatibilidade para com as provas trazidas aos autos, e lembrando que em matéria de alimentos, o julgador não pode basear-se em suposições, não vejo como aferir a necessidade indicada e sequer parâmetros reais para revisar os alimentos. O que se analisa é uma hipótese de aumento de despesas, que podem importar em ônus excessivo para o apelado, sem que tenha havido comprovação efetiva de modificação da situação financeira de ambos. Aliás, como destacado pela Douta Procuradora de Justiça: “....saliento ainda que, a prova das alterações da economia do alimentante ou do alimentando caberia a autora visto que se inserem entre os fatos constitutivos do direito postulado. Conquanto coubesse a autora/apelante tais ônus e, deles não se desincumbiu...”.(fls.141/144). Reitero ademais, o posicionamento do STJ que confirma a necessidade de que em casos de fixação de alimentos, valorize-se convicção do magistrado, que por estar mais próximo das provas produzidas, avalia o pedido com mais precisão. Neste sentido: “... Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo”. (Processo REsp 595209 / MG ; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 08/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 263). Considerando pois, os aspectos decorrentes do presente recurso, reafirmo que a douto magistrado, ao tratar da matéria o fez com zelo e acuidade, e pelas razões acima dispostas, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. Publique-se na íntegra. I-se. Inclusive pessoalmente o douto Procurador de Justiça. Diligencie-se. Vitória, 12 de Setembro de 2008. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Des. Maurílio Almeida de Abreu RELATOR 2- Apelação Civel Nº 24069012805 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE EDEMILSO JOSE GALLETTI Advogado(a) ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE APDO BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APDO ROSEANE STEFENONI FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI APDO ARLINDA PAZINATO GALLETTI Advogado(a) GERUZA LEBRANCK DE PAULA Advogado(a) JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 24069012805 APTE: EDEMILSO JOSÉ GALLETTI APDOS: BRUNO REIS FINAMORI E OUTROS RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de Apelação interposta por Edemilso José Galletti, pois inconformado com a r. Sentença que indeferiu a inicial de embargos de terceiro opostos da execução ajuizada por Bruno Reis Finamori e outros. O apelante pleiteia a reforma da sentença, sob o argumento de que o indeferimento inicial somente cabe quando houver gravidade que impossibilite a defesa do réu, pretendendo assim, o prosseguimento do feito de forma conexa à ação anulatória que tramita perante a 7ª Vara Cível de Vitória. Contra-razões apresentadas pelos ora exeqüentes Bruno Reis Finamore Simoni e Roseane Simone, sustentando preliminarmente a perda superveniente do objeto, e como prejudiciais do mérito recursal, a existência de inépcia da inicial dos embargos de terceiro, ilegitimidade e inadequação da via eleita. Resposta de Arlinda Pazinato Galletti, no sentido de desprovimento do apelo. Vieram os autos conclusos. É o sucinto Relatório. Como visto do Relatório, trata-se de recurso em que se pretende a reconsideração do indeferimento da petição de embargos de terceiro, para que haja o seu prosseguimento e que ao final, seja garantido ao apelante a metade do valor do imóvel impugnado. Importante relatar, em breve resumo, os contornos fáticos que originaram a presente demanda. Diante da separação judicial entre o apelante, Edemilso José Galletti, e uma das apeladas, Arlinda Pazinato Galletti, os bens ficaram sob o regime de condomínio até que fossem partilhados, conforme estabelece a meação do regime de comunhão parcial de bens. Relata o apelante que indevidamente a referida apelada alienou dois apartamentos, que pertenciam ao casal, e com o valor dessa venda pretendeu adquirir, com pagamento parcelado, uma casa pertencente aos demais apelados, Bruno Reis Finamore Simoni e Roseane Simone. Em virtude da inadimplência das parcelas, estes apelados moveram ação de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda obtendo êxito na demanda com a respectiva perda do valor dado a título de sinal. Com o cumprimento da sentença, houve acordo entre os contratantes, cujo teor se desconhece, pois não fora juntado aos presentes autos. O apelante, diante da ação de rescisão ajuizada, e o depósito em juízo de quantia pela apelada, opôs os embargos na qualidade de terceiro, na tentativa de bloquear e levantar metade do valor depositado, que alega ser direito de meação. O juízo a quo indeferiu a inicial, com base em sua inépcia e na falta de interesse. Passo ao enfrentamento recursal. Os apelados argúem a falta de interesse recursal, em virtude da extinção do processo de origem pelo acordo realizado entre as partes, no entanto, não fazem prova de tal transação homologada, e por isso, afasta a preliminar de falta de perda do objeto. Em relação à prejudicial de mérito a respeito da falta de interesse de agir, verifica-se que assiste razão aos apelados. Isso porque as hipóteses de cabimento dos embargos de terceiro estão taxativamente elencadas no artigo 1.046 e 1.047 do Código de Processo Civil, o que não se subsume ao presente caso concreto. 38 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 O embargante não é proprietário e nem possuidor do imóvel objeto do compromisso de compra e venda celebrado entre os apelados e não possui qualquer direito de meação sobre o referido imóvel, posto que de propriedade dos apelados. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é categórica ao afirmar pela falta de interesse do terceiro não possuidor ou proprietário no manejo dos embargos, veja-se: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO. BENFEITORIAS. ARREMATAÇÃO. INTERESSE. UTILIDADE E NECESSIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se admite recurso especial, relativamente a questão de direito estranha ao acórdão impugnado. 2. À luz do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos de terceiro é cabível sempre que alguém, "(...) não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial". Afirmada, categoricamente, no acórdão alvejado, a ausência de constrição de qualquer bem do terceiro, não havendo, em conseqüência, qualquer ato de turbação ou esbulho, a improcedência de seus embargos é medida que se deve preservar. 3. Recurso não conhecido. (REsp 284.275/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 13.11.2001, DJ 25.02.2002 p. 459) PROCESSO CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPOSSUIDORA. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO DE APREENSÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. VÍCIO DE CITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. NULIDADE PLENO IURE. INTERESSE. CPC, ARTS. 47, 269-III, 499-§ 1º E 1044. CC, ART. 1030. RECURSO PROVIDO. I – Em princípio, cabem embargos de terceiro para defender a posse contra ato de constrição judicial ocorrido em outro processo, ainda que não se trate de execução. Todavia, inexistente o "ato de apreensão judicial" previsto no art. 1.046, CPC, tornam-se incabíveis os embargos de terceiro, por faltar-lhes essa condição específica da ação. II – Na espécie, o descabimento dos embargos de terceiro ocorre porque ausente a apreensão judicial exigida no art. 1.046, CPC. III – A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador, nas instâncias ordinárias, mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como ocorre na ausência de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes. IV – A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade quando não suprido o vício, o qual deve ser apreciado em qualquer época ou via. V – A legitimidade para recorrer vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão, sofrido pela parte ou pelo terceiro, ao passo que o interesse traduz-se na utilidade da providência judicial pleiteada, somada à necessidade da via escolhida. (REsp 184.599/ES, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24.04.2001, DJ 11.06.2001 p. 223) Dessa forma, não havendo qualquer constrição judicial sobre bem do apelante, não há que se falar em cabimento dos embargos de terceiros. Pelo exposto, conheço da apelação, mas lhe nego provimento, de vez que, afastada a apreciação das demais preliminares enfrentadas no decisum objurgado, acabo por manter o seu dispositivo, quanto à extinção do processo independentemente de resolução de mérito, posto a acolher a carência de ação, o que se dá diante de manifesta ausência de interesse/adequação de agir do apelante, em conformidade com o artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 3- Apelação Civel Nº 24000180786 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL APTE GRAFICA E EDITORA LIMOEIRO LTDA Advogado(a) FABIANE ZANON GOMES Advogado(a) LUSMAR ALBERTASSI Advogado(a) MARCOS UMBERTO DO NASCIMENTO APDO BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) ANOZOR ALVES DE ASSIS Advogado(a) BRUNO CURTY VIVAS Advogado(a) CLAUDIA VALLI CARDOSO Advogado(a) FERNANDA ALVES DE MATTOS MENEGUSSI Advogado(a) FRANKLIN DELMAESTRO Advogado(a) GERALDO LUIZ DA SILVEIRA Advogado(a) GISLAINE DE OLIVEIRA Advogado(a) JOSE ALOISIO PEREIRA SOBREIRA Advogado(a) KATIA GIANORDOLI MALTA Advogado(a) SERGIO BERNARDO CORDEIRO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO: 24000180786 APELANTE: GRÁFICA E EDITORA LIMOEIRO LTDA. APELADO: BANESTES S/A. DECISÃO Cuidam os presentes autos de apelação interposta por GRÁFICA E EDITORA LIMOEIRO LTDA, eis que irresignado com sentença que julgou improcedente a Ação de Embargos à Execução por ele ajuizada em face do aqui apelado, BANESTES S/A. Razões recursais às fls. 67/69, alegando em síntese que, o apelado não juntou o contrato anterior que originou o termo de renegociação da dívida. Acrescenta que sem a apresentação do contrato anterior o título executado apresenta-se ilíquido, incerto e inexigível, pois não se pode examinar se verdadeiro ou não o saldo renegociado, a legalidade das taxas e dos juros a ele aplicados. Assim, entende que a presente execução não merece prosperar, eis que o título apresentado carece dos requisitos essenciais para ser considerado título executivo. Requer seja declarada a impropriedade do título executado. No tocante a taxa de juros aplicada, afirma que no termo de renegociação de dívida foi imposto à apelante juros de 1,5% ao mês, prática vedada pelo artigo 192, § 3º da Constituição Federal, vigente à época dos fatos. Sustenta para tanto que nenhuma lei complementar ou regulamentar poderia fixar juros superiores ao limite constitucional de 12% ao ano. Por fim, requer a nulidade da execução com a inversão do ônus da sucumbência, e caso seja ultrapassado tal entendimento, que sejam os juros fixados no limite constitucional vigente à época. Contra-razões de fls. 73/80, sustentando em síntese que, a dívida assumida, confessada e renegociada pela recorrente, representada pelo contrato incluso, se submete aos normativos expedidos pelo Banco Central do Brasil. Cita a Súmula 300 do Colendo STJ para dar sustentação as suas alegações. Assevera que o artigo 192, § 3º, da Carta Magna ainda não foi regulamentado, não sendo auto-aplicável. Afirma que o STF ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4-7, posicionou-se sobre o tema, entendendo que o princípio constitucional que limita em 12% ao ano os juros a serem praticados pelo mercado terá que ser regulamentado por lei complementar. Quanto a capitalização de juros, sustenta que a jurisprudência do STJ a admite, desde que haja previsão legal e contratação expressa. Aduz que o entendimento é no sentido de somente admitir a capitalização de juros quando houver norma legal que excepcione a regra proibitória estabelecida no artigo 4º do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura). Acrescenta ainda que a Lei de Usura não se aplica às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a teor da Súmula 596 do STF. Esse, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Alega o embargante, em síntese, a impropriedade do título executado, por carecer de liquidez, certeza e exigibilidade, por se tratar de termo de renegociação de dívida, eis que o credor/embargado não trouxe o contrato anterior para a apuração da veracidade do débito. Conforme bem destacado pelo r. juiz a quo o título exeqüendo apresenta-se revestido das formalidades legais, tratando-se de um contrato assinado 39 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 por duas testemunhas (art. 585, II, CPC), sendo a execução ajuizada após o vencimento, quando exigível o crédito. Com efeito, o contrato de empréstimo bancário devidamente caracterizado, com valor certo e prazo de pagamento pré-fixados, assinado pelos devedores e por duas testemunhas devidamente identificadas, é título executivo extrajudicial, hábil para instrumentalizar a execução. Assim, requisitos de eficácia para a propositura de ação executória são: a) no caso de documento particular, a assinatura do devedor e a subscrição por duas testemunhas; b) em qualquer dos casos, que conste do documento a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível. (O novo processo de execução, Geraldo Magela Alves, Editora Del Rey, 2007, pág 175) De ínicio, vale transcrever o art. 586 do CPC, in verbis: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Há "certeza" do crédito quando inexiste controvérsia sobre sua existência; "liquidez", quando é determinada a importância da prestação (quantum); "exigibilidade", quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras limitações. O artigo 614 do CPC dispõe que: " Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial: I - com o título executivo extrajudicial. Por sua vez, o art. 618 do CPC leciona que: "É nula a execução: I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível (art. 586)" Ademais, "o contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança via executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento originário. Esta orientação se consolidou com a edição da Súmula 300 do STJ: " O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário do contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial". (Manual da Execução 11ª edição revista, ampliada e atualizada com a reforma processual - 2006/2007, pág, 176). Veja-se: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO HÁBIL. CPC, ART. 585, II. I. O contrato de renegociação de dívida, ainda que oriundo de contrato de abertura de crédito, constitui, em princípio, título hábil a autorizar a cobrança pela via executiva, facultado ao devedor, não obstante, discutir sobre os critérios adotados para a constituição do valor exigido, ainda que remontem ao instrumento originário. II. Recurso especial não conhecido. REsp 242527 / PR 1999/0115646-7 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 14/12/2000 Data da Publicação/Fonte DJ 12.03.2001 p. 145 JBCC vol. 189 p. 335 CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO. CONTRATOS ANTERIORES QUE ORIGINARAM A CONFISSÃO. DETERMINAÇÃO DO JUIZ DE EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7. - O contrato de renegociação e assunção de dívida é título executivo extrajudicial. Incide a Súmula 300. - Para possibilitar ao executado-embargante a perfeita defesa de seus interesses com a rediscussão da totalidade do débito, poderá o magistrado determinar a juntada dos contratos anteriores caso entenda necessário. - Rever a imprescindibilidade da juntada dos contratos anteriores, com a análise dos fatos, contratos e circunstâncias da causa, seria desafiar as Súmulas 5 e 7. REsp 1000198 / SC 2006/0221333-8 Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 08/02/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 13.03.2008 Assim, não há que se falar em nulidade da execução, tampouco impropriedade do título executivo, eis que apresenta-se revestido de todos os requisitos necessários. No tocante a taxa de juros aplicada, afirma o embargante que no termo de renegociação de dívida foi imposto à apelante juros de 1,5% ao mês, prática Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO vedada pelo artigo 192, § 3º da Constituição Federal, vigente à época dos fatos. Sustenta para tanto que nenhuma lei complementar ou regulamentar poderia fixar juros superiores ao limite constitucional de 12% ao ano. Também neste ponto não merecem prosperar tais alegações, haja vista que a jurisprudência do Colendo STJ é remansosa no sentido de que não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura quanto às operações realizadas por instituições bancárias. Neste sentido: Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Juros. Limitação. Não se aplica o limite do Decreto nº 22.626/33, quanto às operações realizadas por instituições bancárias. Súmula 596/STF e precedentes do STJ: por todos, REsp-150.465. 2. Duplo fundamento: constitucional e infraconstitucional. 3. Recurso especial conhecido e provido em parte, relativamente ao fundamento infraconstitucional. REsp 221942 / RS RECURSO ESPECIAL 1999/0059433-9 Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 21/10/1999 Data da Publicação/Fonte DJ 21.02.2000 p. 122 COMERCIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS. LIMITAÇÃO (12% AA). LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. DISCIPLINAMENTO LEGISLATIVO POSTERIOR. SÚMULA N. 596-STF. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. INACUMULAÇÃO. LEI N. 4.595/64. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não se aplica a limitação de juros de 12% ao ano prevista na Lei de Usura aos contratos de abertura de crédito bancário. II. A Existência de cláusula permitindo a cobrança de comissão de permanência com suporte na Lei n. 4.595/64 c/c a Resolução n. 1.129/86-BACEN, não pode ser afastada para adoção da correção monetária sob o simples enfoque de prejuízo para a parte adversa. Todavia, a concomitante previsão contratual de multa por inadimplência e juros, reconhecida pelo aresto a quo, exclui a comissão de permanência, de acordo com as normas de regência. III. A redução da multa moratória de 10% para 2%, tal como definida na Lei n. 9.296/96, que modificou o Código de Defesa do Consumidor, somente é possível para os contratos celebrados após a sua vigência. Precedentes da Corte. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. STJ, REsp 235380 / MG 1999/0095576-5 Relator(a) Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 28/03/2000 Data da Publicação/Fonte DJ 22.05.2000 p. 115 Ademais, a alegação do recorrente de que nenhuma lei complementar poderia fixar juros superiores ao limite constitucional de 12% ao ano, também não lhe assiste melhor sorte, eis que este limite constitucional não prevalece, nos termos da súmula 648 do STF, , posto que, através de emenda à Carta Política do País, veio a ser revogada a norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal a que recorre o apelante: "A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela emenda constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar". Outrossim, a Súmula 596 do STF está plenamente em vigor diante da circunstância de que cabe apenas ao Conselho Monetário Nacional limitar a taxa de juros. O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira votando o Resp 124.780-RS julgou no seguinte sentido: " A lei 4595/64, que rege a política econômica das instituições financeiras, no seu art. 4º, IX, dispõe que cabe ao Conselho Monetário Nacional limitar as taxas de juros. Destarte, se foi prevista a referida limitação, lógico admitir que não subsistiriam quaisquer outras restrições, notadamente a que dispunha sobre teto máximo. Esta, a causa da edição do enunciado nº 596 da súmula STF, que dispõe: "as disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional". Neste sentido, o REsp 4285-RJ (DJ 22.10.90), desta Turma, relator o Ministro Athos Carneiro, assim ementado: "Financiamento bancário. Taxas de juros e encargos. Decreto 22.626/33. Não incide a Lei de Usura, quanto à taxa dos juros, às operações firmadas com instituições do sistema financeiro. Súmula 596 do STF. Lei 4595, de 31.12.64". E mesmo que assim não fosse, o certo é que caso o apelante pretendesse provar que os juros aplicados (1,5% ao mês) não estão em consonância com o contrato, deveria ter produzido prova pericial no momento oportuno, formulando 40 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO quesitos nesse sentido. É o que dispõe o art. 333, CPC in verbis: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito." da Ação Ordinária de Indenização, constando como apelado EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A. Quanto a capitalização de juros, sustenta o banco apelado que a jurisprudência do STJ a admite, desde que haja previsão legal e contratação expressa. Todavia, vejo não prosperar tal alegação, eis que somente nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000), é que incide a capitalização mensal de juros, o que não é o caso dos autos, haja vista que o contrato fora celebrado em 22/09/1999. Observemos: Razões recursais às fls. 192/204, alegando, em síntese, que é imprescindível a reforma da sentença objurgada, ante a incontroversa prova produzida em favor da apelante, visto o inquestionável comportamento inadequado dos prepostos da apelada, os danos morais causados e seus reflexos, e a existência parcial da dívida, cujo valor remanescente já havia sido negociado com a instituição, ora apelada. Processo civil. Agravo nos embargos de declaração no recurso especial. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Impossibilidade. Capitalização mensal dos juros. Possibilidade. Litigância de má-fé configurada. Multa. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. - Por força do art. 5.º da MP 2.170-36, é possível a capitalização mensal dos juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que pactuada nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da primeira medida provisória com previsão dessa cláusula (art. 5.º da MP 1.963/2000). Precedentes. - Configurada a litigância de má-fé, impõe-se ao agravante o pagamento de multa, nos termos do art. 18, caput, do CPC. Agravo não provido. Aplicação de multa por litigância de má-fé. AgRg nos EDcl no REsp 1012671 / MS 2007/0293059-9 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 26/06/2008 Data da Publicação/Fonte DJ 05.08.2008 Por fim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC, sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius: provimento) monocraticamente ao recurso em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior. "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Nesse contexto, CONHEÇO DO RECURSO, eis que presentes os seus requisitos, e LHE NEGO PROVIMENTO. I-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 09 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 4- Apelação Civel Nº 38020010658 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL APTE EGIVANE LOUZADA Advogado(a) ADONIAS ZAM JUNIOR Advogado(a) ANDERSON GUTEMBERG COSTA Advogado(a) JOSE LUCIO SCARDINI APDO EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO SA Advogado(a) JAYME HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(a) MARCO ANTONIO BRUNELI PESSOA Advogado(a) RICARDO TADEU PENITENTE GENELHU Advogado(a) RODRIGO DE SOUZA GRILLO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 38020010658 APTE: EGIVANE LOUZADA APDO: EMPRESA CAPIXABA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO S/A RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Contra-razões às fls. 233/252, requerendo a manutenção da sentença objurgada, alegando, em síntese, que em vez de força física, utilizou-se a recorrida de um educado convite verbal que não foi prontamente atendido pela recorrente. Alega, ainda, que a própria apelante, bem como as testemunhas informaram que houve educação na conduta dos prepostos da recorrida, e que fora ela, a recorrente e seus colegas de sala, quem propalaram o acontecido, sendo de ambos a responsabilidade exclusiva por qualquer humilhação sofrida e que segundo confessa a própria apelante, ela não se encontrava rematriculada para o segundo semestre de 2002. Ao final, aduz que a inadimplência da apelante deu azo à rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais pela recorrida, encerrando-se no semestre letivo que precedeu os fatos. É o relatório. Passo a decidir. Enfatiza a apelante que a mesma foi estudante do curso de Ciências Contábeis junto a apelada Faculdade Capixaba de Nova Venécia-ES/UNIVEN, sendo uma pessoa que não continha condições financeiras de arcar com as despesas inerentes ao curso em tela, forçada então a se cadastrar no Crédito Educativo do qual obteve êxito, cujo programa é vinculado ao Governo Federal e CEF. O Crédito Educativo repassava em nome da apelada 70% do valor total da mensalidade, sendo que cabia a apelante pagar pessoalmente o importe de R$98,00(noventa e oito reais) mensais. Assolou-se, inesperadamente, sobre a apelante grandes dificuldades financeiras, não podendo a mesma arcar com esses valores restantes do crédito educativo. Assim, afirma que, na data de 15 de agosto de 2002, nos corredores que dão acesso às salas de aula, a apelada impediu a apelante, através do uso de força física, arrastando-a, de forma humilhante e injusta, na presença de vários alunos, de adentrar a sala de aula. Ao final, requer que seja mantido a assistência judiciária gratuita já deferida inicialmente, bem como seja conhecido o presente recurso de apelação, reformando a sentença, com a condenação da apelada ao pagamento da indenização a título de danos morais, num importe total de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), equivalente atualmente aos 100(cem salários mínimos pleiteados, devendo sofrer acréscimo de juros e correção monetária, invertendo o ônus sucumbenciais. Em sentença objurgada, a MM.Juíza “a quo” aduziu, em síntese, que com base nos depoimentos prestados, não restou comprovado por parte das testemunhas da autora qualquer tipo de excesso no comportamento dos seguranças na hora de impedir a autora/recorrente de entrar na sala de aula. Portanto, a autora não se desincumbiu do ônus, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Quanto ao pedido de que seja mantido a assistência judiciária gratuita já deferida inicialmente, a defiro. Passo a analisar o mérito. Compulsando os autos, mais precisamente os depoimentos de fls. 87,89,90, 91, 92 e 93, constato que não ficou comprovado qualquer ato de violência por parte dos seguranças da faculdade, tendo sido, inclusive, esclarecido no depoimento de Wânia Ribeiro da Fonseca - fls. 89, que: DECISÃO “(...) que o Funcionário não mostrou-se truculento nessas abordagens; (...), não tendo sido de grande alarde à abordagem, não tendo chamado a atenção das outras pessoas”. Trata-se de recurso de apelação cível interposta por EGIVANE LOUZADA, uma vez que irresignada com a sentença de fls. 185/189, que julgou improcedente o pedido, com base no artigo 269, I, do CPC, o que se dera nos autos Diante do exposto, não ficou provado a existência de conduta violenta a ocasionar o dano moral. E assim o é, haja vista que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, 41 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Ademais, verifico que houve um acordo pelas partes com relação ao inadimplemento, tendo a recorrente completado o curso, sendo certo que, a situação desconfortável em que a autora afirma ter sentido, perante os colegas, após a abordagem, não foi causada pela requerida. Há jurisprudência sobre o assunto, veja-se: “CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DO RELATOR COM BASE NO ART. 557, § 2º, DO CPC. MULTA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem julgou que, quando do travamento da porta giratória que impediu o ingresso do ora recorrente na agência bancária, "as provas carreadas aos autos não comprovam que o preposto do banco tenha agido de forma desrespeitosa com o autor", e que "o fato em lide poderia ser evitado pelo próprio suplicante, bastando que se identificasse junto ao vigilante; trata-se de caso de mero aborrecimento que não autoriza a indenização moral pretendida" (Acórdão, fls.213). 2. Como já decidiu esta Corte, "mero aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral". Precedentes.(STJ REsp 689213 / RJ - RECURSO ESPECIAL - 2004/0134113-5 Relator(a) Ministro JORGE SCARTEZZINI (1113) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 07/11/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 11.12.2006)”; “EMENTA: APELAÇÃO - INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA - CORTE NO FORNECIMENTO POSSIBILIDADE - LEI Nº 8.987/95 E RESOLUÇÃO Nº 456 DA ANNEL IMPRESCINDIBILIDADE DE AVISO PRÉVIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece do agravo retido, posto que as matérias ali aduzidas já foram objeto de apreciação pelo prolator da sentença, faltando, por isso, ao recorrente, interesse recursal superveniente. 2. Revela-se acertada a sentença a quo que decidiu pela improcedência dos pedidos trazidos pelo apelante na 0exordial da referida ação, uma vez que o corte no fornecimento de energia não constitui ato ilícito, uma vez que ocorreu, única e exclusivamente, por culpa do recorrente. 3. Não cabe indenização por danos morais, haja vista que o mero aborrecimento ou o desconforto, comuns nos dias de hoje, não caracteriza dano moral, sob pena de se multiplicar os pleitos indenizatórios, banalizando-se com isso as demandas nessa seara, e, muito pior, incentivando-se a busca por eventos desse mesmo jaez, convertendo referidas lides em fonte de enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.(TJES - Número do processo: 004.02.900022-3 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 30/09/2002 Data de Leitura : 04/11/2002 Data da Publicação no Diário : 04/11/2002 Relator : FREDERICO GUILHERME PIMENTEL - Relator Substituto : CARLOS SIMÕES FONSECA); “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS RESCISÃO DE CONTRATO - 1. O contrato deixa expresso que no caso por inadimplência por três meses consecutivos ou não haverá a resolução do contrato. 2. Caberia ao apelante trazer a prova em contrário, e assim, não o tendo feito é de se presumir licita a conduta do apelado. - 3. Os fatos narrados pelo apelante não passam de eventuais transtornos e insatisfações da vida. - 4. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exarcebada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são tão intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. - 5. Negado provimento ao recurso.(TJES - Número do processo: 035.00.017928-9 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 13/03/2007 Data de Leitura : 24/04/2007 Data da Publicação no Diário : 27/04/2007 Relator : CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO circunstância, e que o homem tem de suportar em razão do mesmo viver em sociedade, não servem para que sejam concedidas indenizações. Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC, sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente ao recurso: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Diante do exposto, conheço do recurso, mas lhe nego provimento, mantendo-se in totum a sentença. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 10 de setembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu RELATOR 5- Remessa Ex-officio Nº 24020183240 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUCOES FISCAIS DE VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR PARTE AUTO SERVICO FAE LTDA Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) KARINA DEBOORTOLI Advogado(a) PATRICIA NUNES ROMANO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI * Apelação Voluntária Nº 24020183240 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO AUTO SERVICO FAE LTDA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA EX OFFICIO N.º 24020183240 APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APELADO: AUTO SERVIÇO FAE LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de remessa necessária e recurso voluntário de apelação interposto pela Fazenda Pública, pois irresignada com a sentença de fls. 98 a 103, proferida nos autos da presente ação de execução fiscal, cujos pedidos foram julgados improcedentes por ter se realizado, incidentalmente, a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei que supedaneou a emissão da certidão de dívida ativa que instrui a execução. O apelante, em sua razões, sustentou que na exceção de pré-executividade oferecida pelo executado após a sua citação teriam sido ventilados argumentos cujo debate não seria comportado por tal instrumento processual, sendo o meio adequado os embargos à execução. Ademais, teria obrado em erro o magistrado de primeiro grau ao manifestar-se pela inconstitucionalidade de parte da lei que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pois nenhum preceptivo constante no texto da Carta Magna teria sido violado, o que ensejaria a anulação da decisão e a retomada do feito. A empresa apelada, em suas contra-razões, argüiu, preliminarmente, a intempestividade do recurso, pois teria o Estado inobservado o prazo recursal de trinta dias, que deflui da interpretação conjunta dos artigos 188 e 508, do Código de Processo Civil. Além disso, reiterou os argumentos expostos durante o trâmite processual, pugnando, ao final, pela manutenção da decisão objurgada. A doutrina e a jurisprudência exigem, como devidamente aduzido na sentença recorrida, para procedência da pretensão à reparação do dano moral, a prova inequívoca do dano e o nexo causal entre a ação do ofensor e o dano causado ao ofendido, o que não ocorreu no presente caso. Cabe elucidar que a ação de execução fiscal foi proposta com o fito de cobrar valores que, supostamente, deveriam ter sido pagos a título de ICMS, tributo regulamentado pela lei estadual 5541/97, conforme esclarece o texto da certidão de dívida ativa acostada à folha 3 dos autos. As sensações desagradáveis, por si sós, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecerão ser indenizadas. E assim o é, haja vista que o mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrentes de alguma Discordando dos termos constantes na inicial, apresentou o executado exceção de pré-executividade, instrumento processual apto a suscitar análise acerca 42 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 de matérias de ordem pública e nulidades absolutas, que, diversamente da ação de embargos à execução, não admite dilação probatória. Por meio da referida estratégia processual, buscando obter declaração de nulidade do título embasador da execução, sustentou o executado ser inconstitucional o artigo 5º da lei 5541/97, pois afrontaria os princípios constitucionais-tributários do não confisco e não cumulatividade, entre outros, tese que foi acolhida pelo magistrado a quo, que declarou a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo, o que comprometeu a exigibilidade da CDA. Inconformado com a decisão, interpôs o Estado recurso de apelação. No entanto, na esteira da observação feita pela parte apelada, quanto a ele não se afigura possível ultrapassar o juízo de admissibilidade, pois extemporâneo o recurso, o que se abstrai a partir da simples análise dos marcos temporais registrados no autos: em 07/04/2006 (fl. 125) iniciou-se o prazo para a interposição de recurso de apelação; em 08/05/2006, uma segunda-feira, encerrou-se o referido prazo; em 20/07/2006 (fl. 126), mais de dois meses após o término do prazo, interpôs-se o apelo, o que revela a sua manifesta inadmissibilidade, pelo que não conheço do recurso voluntário de apelação e deixo de analisar as irresignações expostas na peça recursal. Saliento que a subida dos autos para a segunda instância se deu também em atendimento ao disposto no artigo 475, do Código de Processo Civil, que prevê a chamada "remessa necessária" ou "ex officio", que viabiliza uma nova reflexão acerca do caso em debate, em razão do que procedo à reanálise do caso e, data venia, registro ter obrado em equívoco o magistrado de primeiro grau ao emitir declaração de inconstitucionalidade. Tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-MC 1995/ES) que tem por objeto os dispositivos 4º e 5º do referido diploma legal, cujo mérito ainda não foi julgado, mas no bojo da qual já foi deferida medida cautelar suspendendo, de forma ex nunc, os efeitos do §12, do primeiro artigo, e o caput e o §1º, do segundo, até a posterior análise meritória de tal porção do texto legal, julgado que foi invocado pelo magistrado de primeiro grau em sua sentença. Segundo remansosa jurisprudência, situações como a presente - de pendência de julgamento perante o Pretório Excelso de ADIn de mesmo objeto de ações que tramitam em instância ordinária - ensejam, com vista a evitar julgamentos contraditórios, a suspensão dos feitos relacionados à ADIn, o que me afigura ser a solução mais acertada para a hipótese vertente. Vejamos alguns arestos em que tal posicionamento foi aplicado: "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGIME DE ICMS. TARE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. Estando em curso no STF ação direta de inconstitucionalidade de preceito normativo que autoriza o Distrito Federal a celebrar com seus contribuintes Termo de Acordo de Regime Especial TARE, é cabível a suspensão, pelo prazo de um ano, de ações individuais visando a anular referido ato administrativo. Aplicação do art. 265, IV, a e § 5º do CPC. Precedentes. Recurso especial provido" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 977.128/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado no DJU do dia 26.03.2008) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A FUNDO MÉDICO-HOSPITALAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, OBJETO DE ADIN. VIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 911.533/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, publicado no DJU do dia 12.04.2007). "Questão prejudicial de mérito. A decisão concessiva de cautelar em ação direta de inconstitucionalidade é também dotada de efeito vinculante. Consectariamente, a concessão da liminar acarreta a possibilidade de suspensão dos julgamentos que envolvem a aplicação ou a desaplicação da lei cuja vigência restou suspensa" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 913.346/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, publicado no DJU do dia 26.03.2007). "Deveras, restando sub judice ação declaratória de inconstitucionalidade perante a Corte Maior, que encarta a causa de pedir da ação civil pública, revela-se precipitado pretender submeter o tema ao crivo incidental e difuso de órgão jurisdicional hierarquicamente subordinado, o que autoriza a aplicação do artigo 265, IV, "a", do Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CPC, que determina a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Entrementes, a suspensão por prejudicialidade obedece a um prazo "improrrogável", ex vi do § 5º, do aludido dispositivo legal: "Nos casos enumerados nas letras a, b e c do nº IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano". Desta sorte, ultrapassado o "período ânuo" de suspensão o valor celeridade supera o valor certeza e autoriza o juiz a apreciar a questão prejudicial o quanto suficiente (incidenter tantum) para fundamentar a decisão, não se revestindo, essa análise, da força da coisa julgada material (art. 469, inciso III, do CPC)" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 797.233/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, publicado no DJU do dia 03.05.2007). O posicionamento em comento encontra eco em meio à autorizada doutrina. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, ao tratar do tema, asseveram: "Em decorrência automática dessa força vinculante, a medida tem também o efeito de suspender, durante o período de sua eficácia, o julgamento de todos os processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo objeto da ação. Significa dizer que, do início da produção de efeitos da medida cautelar (data de publicação da ata de julgamento cautelar) até o julgamento do mérito da ação direta, os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública estarão impedidos de proceder ao julgamento de qualquer processo que envolva a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação direta" ("Controle de Constitucionalidade", 2007, página 95). Nesse diapasão, resta impossibilitada a subsistência da decisão monocrática a seu tempo proferida, pois, uma vez levada certa questão à apreciação da mais alta corte pátria, não mais competiria a qualquer outro juízo manifestar-se, devendo, por prudência, ser aguardado o pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal para que as causas que guardem relação sejam objeto de decisão judicial, o que vai ao encontro de princípios caros ao sistema jurídico, como o da razoabilidade, e atende às exigências da melhor técnica e melhor exegese jurídica. Dessa forma, por aferir a manifesta inadmissibilidade do recurso voluntário de apelação, deixo de conhecê-lo; no que se refere à remessa necessária, conheço-a e lhe dou provimento no sentido de anular a decisão prolatada em primeiro grau e suspender a tramitação da ação de execução fiscal, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea "a", do CPC, pelo período de 1 (um) ano, em consonância com todo o exposto na decisão vertida acima. Intime-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 12 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 6- Remessa Ex-officio Nº 17030006948 DOMINGOS MARTINS - CARTÓRIO 2º OFÍCIO REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª V DA COM DE DOMINGOS MARTINS PARTE DETRAN ES Advogado(a) ADELIA DE JESUS OLIVEIRA Advogado(a) ANDRESSA RESENDE COSTA Advogado(a) CAROLINA DEL'SANTO Advogado(a) GUSTAVO COUTINHO PINTO Advogado(a) INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI Advogado(a) LUCIANA HELENA CORDEIRO Advogado(a) LUCIANO VIEIRA Advogado(a) LUZIA CARRETTA DUARTE Advogado(a) MARIANA COSENDEY DA SILVA Advogado(a) THIAGO SOUZA BAIOCO PARTE DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO Advogado(a) ANGELO POLTRONIERI NETO Advogado(a) CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID Advogado(a) FRANCISCO CARLOS PEIXOTO * Apelação Voluntária Nº 17030006948 APTE DETRAN ES APDO DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUARTA CÂMARA CÍVEL REMESSA EX-OFFÍCIO COM APELAÇÃO CÍVEL N. 17030006948 REMTE: JUIZ DE DIREITO DA 1.VARA DE DOMINGOS MARTINS-ES APTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -DETRAN/ES APDO: DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO 43 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Trata-se de remessa ex-offício com recurso voluntário interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ES, uma vez que irresignado com a sentença de fls. 55/58, que nos autos do Mandado de Segurança impetrado por DANILO SIQUEIRA DE CARVALHO, ora apelado, concedeu a segurança pleiteada. O impetrante é arrendatário do veículo marca FIAT Uno Mille, placa MPP 2214, Renavam n. 696998025 e, ao procurar efetuar o licenciamento do automóvel relativo ao exercício de 2003, foi este condicionado ao pagamento de multa incidente sobre o referido veículo, não tendo sido previamente notificado da existência da mesma. Razões recursais às fls. 61/66, pugnando pela reforma da sentença tão somente quanto à parte que condenou o apelante ao pagamento das custas processuais, ao argumento de que por ser uma Autarquia Estadual, integra a Administração Pública, sendo, portanto, credora de tais custas, não havendo sentido pagar para si mesma, já que haveria confusão entre o credor e devedor. Não houve apresentação das contra-razões, mesmo tendo sido a parte devidamente intimada para tal. Parecer do douto Procurador de Justiça às fls. 88/92, opinando que se conheça do recurso, dando-lhe parcial provimento, somente no que pertine à isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, devendo a autarquia ressarcir aquelas custas que o impetrante antecipou no início do processo, em homenagem ao princípio da sucumbência processual, mantendo-se, no mais, intacta a sentença objurgada. É o relatório. Passo a decidir. A matéria questionada, como bem aduziu o douto Procurador de Justiça já foi objeto de reiteradas decisões nesse Egrégio Tribunal de Justiça, estando pacificado o entendimento de que é ilegal e abusivo o ato administrativo que condicione a renovação do licenciamento anual do veículo ao pagamento de multas, as quais o autuado sequer foi notificado da infração. Ademais, o Colendo STJ tem consagrado o enunciado da Súmula 127, que dispõe: “ É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado”. Veja-se: “EMENTA: APELAÇÃO civil - Mandado de Segurança - Licenciamento de veículo condicionado ao pagamento de multas- NOTIFICAÇÃO- não comprovação- ausência de REMESSA EX OFICIO suprida pela interposição do recurso de apelação- PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS PELA AUTARQUIA- Sentença MANTIDA. 1) A ausência da remessa obrigatória nas sentenças concessiva de mandado de segurança, pode ser suprida com a interposição voluntária da apelação pela parte vencida. 2) Não há prova nos autos da notificação obrigaria das multas ao impetrante, razão pela qual o débito proveniente de multa por infringência às leis de trânsito não pode obstaculizar o licenciamento anual do veículo. Súmula 127 do STJ. 3) Vencida, a Autarquia ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. 4)Sentença mantida. (TJES - Número do processo: 030.04.008000-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 28/03/2006 Data de Leitura : 18/04/2006 Data da Publicação no Diário : 08/05/2006 Relator : FREDERICO GUILHERME PIMENTEL)”; “REMESSA EX OFFICIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO RECOLHIMENTO PRÉVIO DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS MULTAS DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO INFRATOR. ILEGALIDADE. SÚMULA 127, DO STJ. REMESSA IMPROVIDA. A súmula 127, do STJ, averba de ilegalidade o condicionamento da renovação de licença de veículo ao pagamento das multas a ele relativas, quando o infrator não foi devidamente notificado da sanção. (TJES Número do processo: 024.01.007951-5 Ação: Remessa Ex-officio Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 26/04/2005 Data de Leitura : 24/05/2005 Data da Publicação no Diário : 16/06/2005 Relator : ARNALDO SANTOS SOUZA)”. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO No que tange a alegação suscitada pelo apelante quanto à isenção do pagamento das custas processuais pelo órgão, este Egrégio Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que as Autarquias estão compreendidas na definição de Fazenda Pública, em termos de privilégios e prerrogativas processuais, pelo qual estão isentas do pagamento das custas processuais. Entretanto, a Autarquia não fica desobrigada de ressarcir aquelas custas que o particular, como autor, antecipou no início do processo, em homenagem ao princípio da sucumbência processual. Há jurisprudência nesse sentido: “EMENTA: processual civil - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ART. 475, II, § 3.°, DO CPC - ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 1.533/51 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - PRECEDENTES AUTARQUIAS - ISENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA 127 DO STJ. 1. Por inteligência ao art. 12, parágrafo único, da Lei n.° 1.533/51, a sentença concessiva de mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não se aplicando o art. 475, II, § 3.°, do CPC, face a prevalência do princípio da especialidade contido na primeira norma. 2. Conforme precedentes do STJ, a União, os Estados, os Municípios e as autarquias estão isentos do pagamento de custas processuais.3. Face a não comprovação de notificação prévia das multas, aplica-se a orientação contida na Súmula 127 do STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado.(TJES - Número do processo: 030.04.007977-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 09/05/2006 Data de Leitura : 30/05/2006 Data da Publicação no Diário : 12/06/2006 Relator : FREDERICO GUILHERME PIMENTEL)”; “APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN/ES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ASSINATURA DO ADVOGADO SOMENTE NA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. IRREGULARIDADE. MÉRITO. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS, SENÃO SE VENCIDA, QUANDO RESSARCIRÁ AS CUSTAS PRÉVIAS. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A interposição de recurso com a assinatura do advogado somente na petição de interposição é mera irregularidade (princípio da instrumentalidade), sendo possível a intimação do interessado para saná-la. 2. O DETRAN/ES, enquanto autarquia estadual, não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, senão se vencido, quando ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária. Assim, necessária a reforma da sentença para isentá-lo do pagamento das custas e despesas processuais remanescentes; 3. Descabida a remessa necessária quando o valor do direito controvertido no processo for inferior a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). In casu, o proveito econômico almejado pelo autor da ação corresponde ao valor da multa de trânsito indevidamente lançada pelo DETRAN/ES, ou seja, R$ 153,23 (cento e cinqüenta e três reais, e vinte e três centavos). 4. Recurso conhecido e provido. (TJES - Número do processo: 006.05.000814-0 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 03/10/2006 Data de Leitura : 24/10/2006 Data da Publicação no Diário : 07/11/2006 Relator : ARNALDO SANTOS SOUZA); “EMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO- INFRAÇÃO DE TRÂNSITOAÇÃO MANDAMENTAL- LICENCIAMENTO DE VEÍCULO- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo, pois, comprovação nos autos de que a Autarquia Apelante teria cumprido o dever que lhe cabia no tocante às notificações prévias do Apelado, há que se incidir, os preceitos da Súmula nº 127 do C. STJ. Não há que se excluir a condenação da Autarquia Apelante quanto ao pagamento das custas processuais, tendo em vista as reiteradas decisões proferidas pelo C. STJ quanto à aplicabilidade do princípio da causalidade no âmbito do writ. " A Fazenda Pública (União Federal e suas autarquias) é isenta do pagamento de custas processuais perante a Justiça Federal, circunstância, entretanto, que não a desobriga de ressarcir aquelas custas que o particular, como autor, antecipou no início do processo no qual foi vencedor, em homenagem ao princípio da sucumbência processual". Precedente do STJ.(TJES - Número do processo: 030.04.000838-2 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 21/11/2006 Data de Leitura : 09/01/2007 Data da Publicação no Diário : 19/01/2007 Relator : CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL). Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC, sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente ao recurso: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência 44 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Diante do exposto, conheço do recurso, bem como da remessa necessária, e lhes dou parcial provimento, somente no que permite à isenção do pagamento das custas processuais remanescentes, devendo a autarquia ressarcir aquelas custas que o impetrante antecipou no início do processo, em homenagem ao princípio da sucumbência processual, mantendo-se, no mais, intacta a sentença objurgada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu RELATOR 7- Apelação Civel Nº 35030174656 VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE ARIOMAR CRUZ COUTINHO Advogado(a) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA APDO MOACIR MOREIRA COUTINHO Advogado(a) CLAUDIA MARTINS DA SILVA Advogado(a) JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL Nº 35030174656 APTE: ARIOMAR CRUZ COUTINHO APDO: MOACIR MOREIRA COUTINHO RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de Apelação interposta por Ariomar Cruz Coutinho, pois inconformada com a r. Sentença que julgou procedente o pedido de exoneração de alimentos formulado por Moacir Moreira Coutinho. Pretende a apelante a concessão do benefício da assistência judiciária, bem como o restabelecimento da pensão alimentícia, pois sua aposentadoria não é suficiente para sua subsistência, além de não haver prova cabal da modificação da situação financeira do apelado. Em contra-razões, pleiteia-se a manutenção da sentença proferida, tendo em vista a situação de insolvabilidade do recorrido, os altos gastos com saúde e com pagamento de dívidas. O Ilustre parquet manifesta-se no sentido de desprovimento do apelo. Vieram os autos conclusos. É o sucinto Relatório. Passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 caput do Código de Processo Civil, porquanto se verá, trata-se de recurso manifestamente improcedente. Como visto do Relatório, a irresignação recursal refere-se à possibilidade de exoneração de alimentos decorrentes de dissolução matrimonial. Em tais casos o artigo 1.699 do Código Civil exige que haja mudança comprovada na situação financeira de quem presta alimentos, ou mesmo de quem os recebe. Primeiramente, em relação ao pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, verifica-se o seu deferimento em primeiro grau, não havendo necessidade de nova manifestação. Para a análise de ação revisional, existem peculiaridades que devem ser observadas, tais como a constatação de que a MM. Juíza ateve-se aos elementos constantes dos autos para exoneração dos alimentos devidos, bem como ao fato de que o valor e exigibilidade dos alimentos exigem provas para alteração. O critério para a fixação de alimentos é a análise do binômio necessidade-possibilidade. Este critério é o mais justo, tendo em vista a necessidade de eventuais alterações. O magistrado deve procurar atender às necessidades básicas de quem pede o pensionamento, sem esquecer no entanto, de observar os recursos da pessoa obrigada. O direito de pedir alimentos é recíproco entre os cônjuges, ou seja, na impossibilidade de um deles em prover seu sustento próprio, o outro poderá ser convocado a auxiliá-lo, cabendo sempre alterações de valores, como já alertado acima, quando sobrevier mudança comprovada na situação financeira das partes. (disposição constante do art. 401 do revogado Código Civil, reproduzido quase em sua totalidade pelo art. 1.699 do Código Civil de 2002). A legislação pátria indica que os alimentos devem servir para que a pessoa viva com dignidade, tendo em vista que são instituídos para propiciar a manutenção do alimentando, sem tornar-se no entanto, prêmio para os descomprometidos e ônus excessivo para o alimentante. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Portanto, a situação financeira das partes, tanto do alimentando quanto do alimentante, é analisada sob o prisma da mutabilidade diante dos elementos constantes dos autos. Neste caso concreto a MM. Juíza analisou e levou em consideração os fatos e elementos existentes nos autos. Elementos estes trazidos apenas pelo apelado, uma vez que a apelante não logrou êxito na prova de suas alegações. Todavia, como já afirmado anteriormente, a recorrente não fez a juntada de quaisquer documentos que comprovem a continuidade de sua dependência e nem a melhor situação econômica do apelado, ao passo que este provou o seu prejuízo financeiro. Em diversas ocasiões a jurisprudência pátria tem se posicionado para o aspecto de que o critério para a concessão, alteração ou mesmo para a exoneração dos alimentos, passa obrigatoriamente pela análise de elementos constantes nos autos e específicos para o caso em concreto. Nos presentes autos, os elementos são razoáveis e favoráveis à exoneração de auxílio para a apelante, tendo em vista o conjunto de documentos relacionados a dívidas, problemas com a saúde e gastos domésticos mensais, os quais, acarretam desfalque em seu sustento. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a necessidade de que em ações de alimentos, valorize-se convicção do magistrado, que por estar mais próximo das provas produzidas, avalia o pedido com mais precisão. Neste sentido: Recurso especial. Processo civil. Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação. - Deve ser recebido apenas no efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar, diminuir ou exonerar o alimentante do encargo. - Valoriza-se, dessa forma, a convicção do juiz que, mais próximo das provas produzidas, pode avaliar com maior precisão as necessidades do alimentando conjugadas às possibilidades do alimentante, para uma adequada fixação ou até mesmo exoneração do encargo. - Com a atribuição do duplo efeito, há potencial probabilidade de duplo dano ao alimentante quando a sentença diminuir o encargo alimentar: (i) dano patrimonial, por continuar pagando a pensão alimentícia que a sentença reconhece indevida e por não ter direito à devolução da quantia despendida, caso a sentença de redução do valor do pensionamento seja mantida, em razão do postulado da irrepetibilidade dos alimentos; (ii) dano pessoal, pois o provável inadimplemento ditado pela ausência de condições financeiras poderá levar o alimentante à prisão. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp 595209 / MG ; Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 08/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 02.04.2007 p. 263). Por fim, reafirmando que a douta magistrada, ao tratar da matéria, o fez com acuidade, e na esteira dos Pareceres emanados pelo Ministério Público e Procuradoria de Justiça, ao considerarem pela inexistência de provas derradeiras da necessidade da prestação alimentícia, aliada à carência financeira do apontado alimentante, não verifico a possibilidade de alteração na sentença exarada. Pelo exposto, considerando os aspectos decorrentes do presente recurso, diante da falta de elementos de convicção que autorizem a reforma da r.sentença, conheço da apelação, mas lhe nego provimento. Comunique-se ao mm. juiz da causa. I-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 8- Apelação Civel Nº 24010021673 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL APTE/APDO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA Advogado(a) ATILIO AUGUSTO SEGANTIN BRAGA Advogado(a) CARLA PATRICIA ABRAHAO DE A. GARCIA Advogado(a) EURICO SAD MATHIAS Advogado(a) EVERDAN NUCCI Advogado(a) MARCELO HOTT CHAVES APDO/APTE EMBRAS EMBALAGENS BRASIL LTDA Advogado(a) BRUNO DALL'ORTO MARQUES Advogado(a) JOSE HENRIQUE DAL PIAZ RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU APELAÇÃO CÍVEL N.º 24010021673 APELANTES/APELADOS: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA 45 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EMBRAS - EMBALAGENS BRASIL LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Cuidam os autos de recursos de apelação interpostos por ambas as partes, pois irresignadas com a sentença de fls. 77 a 82, proferida nos autos da ação indenizatória movida pela Embras - Embalagens Brasil Ltda, cujo pedido foi julgado procedente. O primeiro apelante, instituição bancária, em sua razões, sustentou não ter restado provada a extensão do dano moral sofrido pela empresa Embras, razão pela qual se revela exorbitante a quantia indicada em sentença, devendo se realizar a redução do montante para dez salários mínimos ou o dobro do valor do título protestado. Pleiteou, também, o arbitramento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, e não 20%, como estabelecido na decisão de primeiro grau. A segunda apelante (Embras), a seu turno, sustentou não ser suficientemente reparatória a cifra definida pelo magistrado a quo ao condenar o recorrido (Finasa) por ter dado causa a lesões de índole moral, pugnando pela majoração do montante. Em contra-razões, ambas as partes reiteraram os argumentos expostos durante o trâmite processual, inclusive em suas respectivas peças contestatórias. Considerando que a decisão objurgada se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência dominante neste Tribunal, além de serem manifestamente improcedentes os apelos, conforme se demonstrará a seguir, passo ao julgamento da causa na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Registro que a propositura da ação de indenização por danos imateriais decorreu do injustificado protesto de duplicata a que erroneamente procedeu a instituição bancária Finasa, o que prejudicou o regular desempenho da atividade econômica da empresa Embras, vez que algumas tratativas contratuais restaram comprometidas pela restrição creditícia gerada pelo referido protesto. A despeito do sustentado pela Finasa em sua peça recursal, me afigura indiscutível a ocorrência e a significativa magnitude do dano moral a que foi submetida a empresa autora da demanda reparatória, seja pela documentação coligida aos autos, seja pela presunção de dano admitida em casos como o que ora se debate (pessoa jurídica devedora que tem título de crédito protestado indevidamente), entendimento este já plenamente consolidado pela jurisprudência, conforme fazem mostra os seguintes julgados: "A indevida inscrição em cadastro de inadimplente, bem como o protesto do título, geram direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 457.734/MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, publicado no DJU do dia 24.02.2003). "O protesto indevido de título cambial acarreta a responsabilidade de indenizar razoavelmente o dano moral correspondente, que prescinde da prova de prejuízo" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 171084/MA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, publicado no DJU do dia 05.10.1998). "PROTESTO. Responsabilidade civil. Pessoa jurídica. Prova do dano. É presumido o dano que sofre a pessoa jurídica no conceito de que goza na praça em virtude de protesto indevido, o que se apura por um juízo da experiência. Recurso conhecido e provido" (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 487979/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, publicado no DJU do dia 08.09.2003). Cabe salientar que os fatos contidos no caderno processual, a meu ver, devem ser submetidos à disciplina legal da responsabilização civil extracontratual por ato ilícito, pois vislumbro a presença dos elementos que autorizam a aplicação da regulamentação trazida pela lei com vista a solucionar os conflitos de tal matiz. Os referidos elementos, identificáveis no texto do artigo 186 do Código Civil de 2002, são a ação ou omissão, a culpa ou o dolo do agente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO A ação ou omissão que enseja a responsabilização civil consiste no seu elemento objetivo, pois é imposto a todos o dever jurídico de não lesar a ninguém (neminem laedere), prejuízo que pode ser fruto da postura do próprio responsável ou pode decorrer de ato de terceiro - no caso retratado pelos autos verifica-se que o banco Finasa determinou que se realizasse em cartório o protesto de duplicata mercantil por ter o seu sistema falhado ao não processar o pagamento do título, embora isto tivesse efetivamente ocorrido. O dolo ou a culpa se revelam na análise do estado subjetivo do agente, se possuía ele a intenção de atuar nos termos em que o fez, ou se o seu agir foi fruto de negligência, imprudência ou imperícia. In casu, nota-se ter o banco agido com imperícia, pois ao desempenhar de modo imperfeito a sua atividade, não mantendo controle exato das transações financeiras que através dele ocorrem, causou prejuízo à empresa Embras. A relação de causalidade representa o vínculo necessário entre a conduta e o resultado danoso, o que facilmente é verificado no caderno processual, vez que, se tivesse a instituição bancária agido segundo os parâmetros de zelo e precisão que legitimamente se espera de um banco de tal porte, verificando atentamente a quitação dos débitos antes de encaminhar os títulos creditícios a protesto, os fatos ora narrados não teriam ocorrido. O dano, que pode ser material ou moral, se revela como um abalo às relações jurídicas da vítima em decorrência da conduta perpetrada pelo agente. Partindo-se deste conceito, conforme já amplamente pontuado, não restam dúvidas quanto ao prejuízo moral ocasionado pelo agir do apelante, que deve ser responsabilizado. Não restando dúvidas quanto à ocorrência do dano, cabe refletir acerca das suas proporções e repercussões, a fim de verificar se acertado o arbitramento estabelecido em primeiro grau, pelo que faço remissão à lição consolidada em instância superior sobre o tema, qual seja: “O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observado seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer a vítima” (Superior Tribunal de Justiça, Agravo Regimental no Recurso Especial 945.575/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, publicado no DJU do dia 28.11.2007). De fato, restou abalada a imagem da empresa vítima perante aqueles com os quais ela se relaciona, o que, junto a outros liames do caso em comento, faz concluir que o binômio ressarcimento-punição restou atendido com o valor determinado em primeiro grau (R$10.000,00 - dez mil reais), afinal, a fixação do quantum indenizatório deve basilar-se segundo alguns critérios, que, conforme elenca Antônio Jeová Santos (in “Dano Moral Indenizável”, páginas 178 e 179), são (I) a gravidade da falta, (II) a situação econômica do ofensor e do ofendido, (III) os benefícios alcançados com o ilícito, (IV) o caráter anti-social da conduta e (V) a finalidade dissuasiva futura perseguida, que me parecem ter sido devidamente considerados na instância originária a fim de atender ao pleno ressarcimento imposto pelo artigo 927 do Código Civil. A indenização por dano moral deve representar, para a vítima, algo capaz de amenizar o sofrimento que lhe foi causado, e, ao causador do evento danoso, um alerta preventivo para que a situação não se repita, sem que haja, obviamente, um enriquecimento indevido do destinatário do quantum indenizatório. Em situações assemelhadas à dos autos manifestou-se esta corte de forma explícita acerca do quantum. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. TÍTULO QUITADO LEVADO A PROTESTO PESSOA JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDO. NEXO DE CAUSALIDADE - OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADAS SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O enunciado 227 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça encerrou a controvérsia a fim de reconhecer a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer dano moral. "É presumido o dano que sofre a pessoa jurídica no conceito de que goza na praça em virtude de protesto indevido, o que se apura por um juízo de experiência" (Cfr. REsp. 487.979/RJ, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 08.09.2003). Precedentes. "O protesto de título já quitado acarreta prejuízo à reputação da pessoa jurídica, sendo presumível o dano extrapatrimonial que resulta deste ato". (REsp 662.111/RN, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 21.09.2004, DJ 06.12.2004 p. 336). In casu, restou reconhecido que a Apelante encaminhou a protesto um título que já havia sido adimplido. Tendo sido as duas 46 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 duplicatas levadas a protesto, pela ré, junto ao cartório de 1º Ofício de Cariacica/ES, consubstancia-se o nexo de causalidade. O valor arbitrado a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso improvido" (Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Apelação Cível nº 12040034444, Des. Relator ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, publicado no DJ do dia 13/06/2007). "Em hipóteses semelhantes, a Augusta Corte fixou em R$ 13.000,00 (treze mil reais) o quantum debeatur para protesto indevido de duplicata, em face do porte econômico da ofensora, da intensidade de sua culpa e da gravidade da lesão, ressalvando que a indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviar o enriquecimento da vítima"(Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Apelação Cível nº 035.02.029443-1, Des. Relator RÔMULO TADDEI, publicado no DJ do dia 03/04/2007). Tendo obrado em acerto o magistrado a quo ao fixar o valor da indenização, conforme se conclui pela exposição acima vertida, não há de ser a sentença reparada em tal ponto, conclusão à qual também cheguei quanto ao pedido de redução dos honorários advocatícios feito no bojo da apelação interposta pela Finasa. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Sentença às fls.282/286, tendo sido concedido a segurança pleiteada, uma vez que foram contratadas duas servidoras sem concurso para os cargos de fisioterapeutas, após a homologação de concurso, criando assim, uma situação jurídica favorável à concessão do mandamus. Parecer da douta Procuradora de Justiça às fls. 336/338, opinando pela manutenção da sentença nos seus exatos termos. É o relatório. Passo a decidir. Concurso público é o procedimento administrativo que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas. Desta forma, a Administração Pública verifica a capacidade intelectual, física e psíquica dos interessados em ocupar as funções públicas, e do ponto de vista seletivo são escolhidos aqueles que ultrapassam as barreiras impostas ao procedimento de avaliação. Conforme determina o §3º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, os limites mínimo e máximo de 10% e 20% hão de ser considerados para fins de arbitramento de honorários advocatícios, devendo ser aplicados sobre o valor da condenação, tomando sempre em consideração o julgador, ao assim determinar, o grau de zelo do profissional no trato da causa, o lugar em que foi o serviço prestado, a natureza e a importância da demanda, além da sua duração, aspectos que entendo terem sido prudentemente sopesados pelo juiz prolator da sentença ao determinar o porcentual de 20%, descabendo qualquer retificação. No caso sob enfoque, a impetrante foi devidamente aprovada em razão de concurso público de fisioterapia na Prefeitura Municipal de Governador Lindemberg-ES, no entanto, o município contratou “sem concurso” duas servidoras para o mesmo cargo para o qual a requerente prestou concurso, o que originou o direito da impetrante à nomeação, tendo em vista que foram preenchidas as vagas por terceiros não concursados. Dessa forma, conheço das apelações para, no mérito, negar-lhes provimento, pois irretocável a sentença vergastada. “ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. I - É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro de seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência e oportunidade. II - Entretanto, a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. III - Comprovada pela recorrente a classificação no concurso para professor de língua portuguesa, em primeiro lugar, em ambos os cargos que disputou, bem como incontroverso que houve a contratação, em caráter precário, de profissionais para suprir a carência de pessoal nasce, assim, o direito líquido e certo de exigir da autoridade competente à nomeação, pois demonstrada, inequivocamente, a necessidade de servidores para essa área. Recurso provido, para determinar a nomeação e posse da recorrente.(STJ - RMS 24151 / RS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 2007/0111033-5 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 16/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007)”. Intime-se. Diligencie-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 09 de setembro de 2008. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR 9- Remessa Ex-officio Nº 14050125302 COLATINA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZ PUB MUN DE COLATINA PARTE ROGERIA MOSCON Advogado(a) ALESSANDRO BRUNO DE SOUZA DIAS Advogado(a) MARCELO CAETANO MEDICE CARLESSO PARTE MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG Advogado(a) ELOILSOM CAETANO SABADINE Advogado(a) RONILCE PLOTEGHER LUBIANA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU QUARTA CÂMARA CÍVEL REMESSA EX-OFFÍCIO N. 14050125302 REMTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE COLATINA-ES PARTES: ROGERIA MOSCON E MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDEMBERG RELATOR: EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO Trata-se de Remessa Ex-Offício sem apelação voluntária, determinada pelo MM.Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Colatina-ES, que concedeu a segurança na Ação Mandamental impetrada por Rogéria Moscon. Enfatiza a impetrante, em síntese, que prestou concurso público de provas, organizado pelo Município de Governador Lindemberg, obtendo aprovação na segunda colocação, para o cargo de provimento efetivo de fisioterapeuta, vinculado ao Programa de Saúde da Família - PSF, promovido pelo Governo Federal e que, dada à desistência do primeiro colocado em tomar posse à vaga concorrida, o ente público, ao invés de convocar a segunda colocada, no caso a impetrante, resolveu contratar “sem concurso” duas pessoas para ocuparem dois cargos de fisioterapeutas. Há jurisprudência sobre o assunto: Desta forma, a sentença encontra-se em conformidade com entendimento jurisprudencial do Colendo STJ. Assim, vislumbro, na espécie, o disposto no art. 557, caput, do CPC, sendo possível ao Relator negar seguimento (rectius:provimento) monocraticamente ao recurso: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Diante do exposto, conheço da remessa ex-offício e lhe nego provimento, mantendo-se in totum a sentença. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Vitória, 11 de setembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu RELATOR 10- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089008841 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL AGVTE JOALHERIA BOSSANEL LTDA 47 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Advogado(a) JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA AGVDO NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A Advogado(a) BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a) CAROLINA ROMANO BROCCO Advogado(a) FLAVIA MIRANDA OLEARE Advogado(a) LORENA BOTELHO DE ANDRADE Advogado(a) LUCIANO RODRIGUES MACHADO Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE Advogado(a) MARIANA GUIMARÃES FONSECA Advogado(a) SABRINA T DA FONSECA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AG. DE INSTR. Nº 024.089.008.841 EMBGTE : NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A EMBGDO : JOALHERIA BOSSANEL LTDA. RELATOR : O EXMO. SR. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos declaratórios opostos por Nova Vitória Shopping Centers S/A, eis que irresignado com o r. decisum de minha lavra proferido nos termos do artigo 557, §1º-A, da Lei Adjetiva Civil, que acolheu prejudicial de mérito argüida para, em decorrência, declarar a nulidade da decisão interlocutória originária, ante a ausência de motivação exigida pela Constituição da República e pela Lei Instrumental. Em síntese, o embargante aduz que o decisório impugnado resta acoimado do vício de omissão, haja vista que acolheu, de ofício, prejudicial de mérito, sem, no entretanto, lhe oportunizar prazo para defesa, restando, assim, violado os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para, revogando a decisão embargada, determinar a sua intimação, para fins de se manifestar acerca dos petitórios formulados pela parte agravante, ora recorrido. Contra-razões recursais às fls. 112/117, donde o embargado aduz que a parte "ex adversa" pretende, em verdade, rediscutir a matéria decidida, o que é inviável por intermédio da via eleita, destacando, ainda, que inexiste quaisquer daqueles vícios insertos no artigo 535 do CPC. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Evocando as palavras do eminente jurista CHEIM JORGE, "se pode concluir, sem hesitar, que a aferição quanto ao efeito suspensivo deve ser feita não em relação aos embargos, mas sim quanto ao recurso previsto pelo Código para atacar a decisão possivelmente embargada. Os embargos, por si mesmo, seja a sua interposição seja a mera potencialidade do seu manejo, não influem na eficácia da decisão judicial". (CHEIM JORGE, Flávio. Teoria Geral dos Recursos Cíveis. 2003. p. 296/297) Assim sendo, se, por exemplo, os embargos versarem contra sentença cujo caso não se amolda a uma das hipóteses previstas no artigo 520, incisos, da Lei Adjetiva Civil, evidentemente a sentença não produzirá efeitos. Mas, destarte, tal fato não decorre da oposição dos embargos, mas sim da recorribilidade do ato por intermédio de apelação cível. No caso do recurso de agravo de instrumento, cuja via é recepcionada, por força de lei, tão-somente no efeito devolutivo, podendo o Relator lhe atribuir efeito suspensivo, exsurge, "data venia", o acolhimento dos embargos de declaração no mesmo efeito. Aliás, oportuno trazer à baila, novamente, a maestria de CHEIM JORGE, o qual ensina que "esse mesmo raciocínio pode e deve ser utilizado em relação a todas as decisões, analisando-se sempre o efeito suspensivo, não propriamente em relação aos embargos de declaração, mas sim quanto ao recurso contra elas cabíveis". E finaliza: "Daí ser fácil concluir que as decisões interlocutórias produzirão efeito, assim como os acórdãos objeto de recursos especial e extraordinário. Os embargos quando manejados contra esses pronunciamentos não terão o condão de impedir a eficácia dos mesmos". (CHEIM JORGE, Flávio. Teoria Geral dos Recursos Cíveis. 2003. p. 297) Nessa esteira, preleciona Cássio Scarpinella Bueno que: "Em se tratando de decisão interlocutória concedida inaudita altera parte, isto é, sem a oitiva do réu, não vemos como negar eficácia imediata à decisão, mesmo que contra ela possam vir a ser opostos embargos de declaração". (Execução Provisória e Antecipação de Tutela. p. 45) Assim, fazendo a mesma ginástica racional, calha registrar, por oportuno, que, "in casu", o recurso de agravo interno, por exemplo, também terá apenas efeito devolutivo. Acerca do tema, a propósito, afiança o professor CHEIM JORGE: Por fim, pleiteia o não conhecimento do recurso, ante a inadequação da via eleita, e assim não se entendendo, requer o desprovimento do mesmo. Consta ainda dos autos (fls. 120/121) petitório formulado pelo ora recorrente no sentido de que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos. Eis o breve relatório, passo a decidir. I. Do Efeito Suspensivo Como narrado alhures, o embargante pretende a atribuição de efeito suspensivo ao aclaradores a seu tempo opostos. Prefacialmente, em que pese a divergência existente na doutrina pátria, sou por me perfilhar ao entendimento amplamente majoratório, no sentido de que os embargos de declaração não possuem, obrigatoriamente, efeito suspensivo. Ora, enquanto os demais recursos têm o seu cabimento previsto em função de uma correspondência com as decisões proferidas, os declaratórios são diferentes, aliás, uma leitura perfunctória do CPC evidencia isso. Num primeiro momento, o Código de Processo conceitua os atos judiciais, discriminando os recursos correspondentes, sem, entrementes, fazer menção aos aclaradores. Este recurso, diferencia-se, assim, das demais irresignações recursais, por se tratar de via recursal cabível contra qualquer ato judicial, bastando, é claro, que exista um daqueles vícios numerus clausus insertos no artigo 535 do Estatuto Processual. Pois bem, o certo é que também essa diferença dos embargos de declaração em relação aos outros inconformismos previstos, nos leva a ilação de que o efeito suspensivo não deve ser examinado isoladamente. Logo, é imprescindível que se análise qual o recurso correspondente àquela decisão caso os embargos de declaração não venham a ser interpostos. "Quanto ao agravo interno (inominado), destinado a atacar decisões monocráticas no âmbito dos tribunais, também não existe previsão no da concessão de efeito suspensivo. De acordo com as prescrições do Código essa forma de interposição do agravo tem cabimento contra decisões monocráticas que julgam recursos, seja através do não conhecimento, do provimento ou improvimento. Essas decisões produzirão efeitos imediatamente, com a sua publicação, não sendo possível a obtenção do 'efeito suspensivo'". (CHEIM JORGE, Flávio. Teoria Geral dos Recursos Cíveis. 2003. p. 292) Finalizando, noutro giro, não se está a antever a presença dos requisitos autorizativos do efeito pretendido (art. 558 do CPC), notadamente o "fumus boni iuris". Primeiro porque na hipótese vertente o julgamento monocrático do recurso de agravo de instrumento não enseja violação ao princípio do contraditório, conforme explanado adiante. Segundo porque já havia até mesmo transitado em julgado a decisão que declarou rescindido o contrato de locação existente entre as partes, por falta de pagamento de alugueres e despesas condominais, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, sob pena de despejo (fls. 57/65 dos autos), lapso temporal este que já se expirou a algum tempo. Em face de tais considerações, indefiro o petitório de efeito suspensivo. II. Mérito É sabido e consabido que os aclaradores se tratam de recurso cujas razões são vinculadas. Isto porque, a sua oposição é admitida tão-somente naquelas hipóteses "numerus clausus" previstas no artigo 535, incisos, do Código de Processo Civil. Como dito anteriormente, a tese jurídica defendida pelo recorrente resta arrimada no vício de omissão. Na visão jurídica, o vício de “omissão” pode ser compreendido, simplesmente, pela preterição no comando estatal, indicando lacuna, deixando a 48 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 decisão de dizer alguma coisa, ou porque olvidou-se em dizer, ou descuidou-se em dizer. Segundo o escólio de Barbosa Moreira: “Há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examinadas de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, em causa de competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso, inclusive quanto ao ponto acessório, como seria o caso de condenações em despesas processuais e honorários advocatícios, ou de sanção que se devesse impor”. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, apud MAZZEI, Rodrigo, Embargos de Declaração. In Dos Recursos. ES: ICE, p. 316). Sem maiores delongas, na hipótese vertente não se vislumbra a ocorrência de omissão, porquanto este julgador não se escusou de pronunciar-se sobre determinada "quaestio" relevante para a lide, nem tampouco deixou de examinar questões ex officio. Pelo contrário, ao que se depreende da decisão monocrática embargada, este Relator, analisando matéria de ordem pública, acolheu prejudicial de mérito de nulidade por carência da fundamentação exigida pela Constituição da República e pelo Estatuto Processual Civil. Por fim, não se vislumbra ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, haja vista que a jurisprudência do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA consolidou a exegese no sentido de que o julgamento monocrático, independentemente da oitiva da parte "ex adversa", coaduna com o direito moderno, em especial com os princípios da efetividade e celeridade. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO DO RELATOR PROVENDO LIMINARMENTE O AGRAVO. ART. 557, § 1.º-A DO CPC. POSSIBILIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O art. 557 do CPC e seus parágrafos incide quando da ascensão do recurso de agravo ao tribunal. Conseqüentemente, o relator pode, monocraticamente negar seguimento ao recurso ou dar-lhe provimento, independentemente da oitiva da parte adversa. 2. A decisão monocrática adotável em prol da efetividade e celeridade processuais não exclui o contraditório postecipado dos recursos, nem infirma essa garantia, porquanto a colegialidade e a fortiori o duplo grau restaram mantidos pela possibilidade de interposição do agravo regimental. 3. A aplicação dos arts. 557 e 527 do CPC reclama exegese harmoniosa, que se obtém pela análise da ratio essendi da reforma precedente. Desta sorte, para que o relator adote as providências do art. 557 não há necessidade de intimar inicialmente o agravado, tanto quando se nega seguimento ao agravo, quanto quando dá-lhe provimento. 4. Exegese consoante o escopo das constantes reformas do procedimento do agravo em segundo grau. 5. Recurso especial improvido". (Resp nº 714794/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 23/08/2005). Diante do exposto, não se subsumindo a irresignação recursal a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no artigo 535 do CPC, considerando-a, ainda, manifestamente improcedente, e com base na jurisprudência suso mencionada, fulcrado no artigo 557, caput, do citado Diploma, CONHEÇO dos embargos de declaração a seu tempo opostos, mas, LHE NEGO PROVIMENTO, mantendo, assim, incólume o decisório hostilizado. Em adstringência ao princípio da instrumentalidade das formas, e com supedâneo nos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravado (Nova Cidade Shopping Centers S/A) para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contraminutar o agravo interno a seu tempo interposto. I-se. Publique-se na íntegra. Diligencie-se. Vitória/ES, 11 de Setembro de 2008. Des. Maurílio Almeida de Abreu Relator 11- Agravo de Instrumento Nº 24089011118 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE EDSON MISSAGIA SERRAO Advogado(a) ÉRSEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE BRUNELLA RANGEL SERRAO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR Advogado(a) ÉRSEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS AGVDO VALOR INVESTIMENTOS AGENTE AUTONOMO INVESTIMENTOS S/S LTD Advogado(a) ALEX DE FREITAS ROSETTI Advogado(a) ANA CAROLINA MACHADO LIMA Advogado(a) ANAMELIA GRAFANASSI MOREIRA Advogado(a) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT Advogado(a) CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA Advogado(a) CRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(a) DIOGO PAIVA FARIA Advogado(a) FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a) MARCELO ABELHA RODRIGUES RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES DE QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024089011118 ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA AGRAVANTES: EDSON MISSAGIA SERRÃO E BRUNELLA RANGEL SERRÃO AGRAVADO: VALOR INVESTIMENTOS S/S LTDA. RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de instrumento com pedido expresso de liminar interposto por Edson Missagia Serrão e Brunella Rangel Serrão contra a decisão interlocutória de fls. 503/505, que acolheu o pedido cautelar requerido através de ação de cobrança movida por Valor Investimentos Agente Autônomo de Investimentos S/S Ltda, para indisponibilizar bens daqueles até o montante da dívida. Os agravantes pretendem a modificação da decisão ao argumento que não se apresentam o fumus boni iuris nem o periculum in mora. É em síntese o relatório. Passo a dirimir o presente recurso monocraticamente por lhe ser aplicável o teor do artigo 557, do Código de Processo Civil. A decisão objurgada é proveniente de ação de cobrança movida pela agravada na suposta qualidade de credora dos agravantes em virtude de contrato de operações no mercado de capitais, onde os recorrentes teriam efetuado operações no mercado a termo que resultaram em vultuosos prejuízos, os quais recaíram sobre a carteira de ações custodiadas destes, que não sendo suficiente para a quitação dos débitos, recaiu sobre o recorrido que forçosamente adimpliu o débito, e agora, pretende seu ressarcimento. Os agravantes reconhecem em sua peça a qualidade da representação da agravada (fls. 06) e que transacionava com esta para aplicar no mercado de capitais (fls. 71/76 - 437/471), no entanto, negam a situação do débito. Embora os agravantes movimentassem valores vultuosos (documentos de fls. 125/411), o agravado não encontrou bens pessoais que garantissem as obrigações advindas das operações frustradas do mercado de capitais, o que levou a requerer a concessão de provimento cautelar para garantir a satisfação em futuro resultado da ação de cobrança que move. Tenho, que este configura o fundado receio do agravado, sendo que, o fumus boni iuris espelha-se nos contratos de investimento de fls 437/471, que lastreiam a pretensão deste. O argumento dos agravantes que se trata de lançamento unilateral é factível, motivo pelo qual tal relação contratual não permite a execução direta do crédito, sendo correto o instrumento processual utilizado pelo recorrido. Por outro lado, os agravantes alegam que não estariam fazendo nenhum ato que importasse receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo, tenho que o motivo aqui é o oposto do que pretendem, pois, restou demonstrado que o patrimônio disponível encontra-se em grande parte espalhado pelas empresas do grupo, restando apenas alguns parcos bens em nome destes, o que demonstra, a primeira vista, um esvaziamento do patrimônio pessoal em prol de patrimônio de grupo societário. Os argumentos dos recorrentes de que a decisão judicial lhes traria prejuízos por indisponibilizar seus bens, não coaduna com a exata mensuração da 49 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 medida adotada pelo juízo monocrático, pois, estes continuam na posse dos mesmos, sendo que as eventuais alienações dependerão de chancela judicial. Ademais, encontra-se gravame judicial em favor do Banco Bradesco S/A sobre a lancha descrita em fls. 41, bem como, que já se transcorreram mais de um ano entre a assinatura do certificado de transferência de veículo colacionado às fls. 520 e a ordem de constrição judicial, sem que este gerasse nenhum óbice ao proprietário do veículo - este sim terceiro interessado em desconstituir o gravame sobre o bem. Outrossim, os agravantes indicam que são proprietários do imóvel descrito em fls. 521/528, contudo, colacionaram apenas a carta de adjudicação e um laudo descritivo do imóvel, sendo que ambos datam dos idos de 2005, não trazendo os recorrentes documento de inscrição do imóvel no registro competente, o que de per si dificulta a verificação da plena propriedade deste imóvel. Ressalto, que os questionamentos sobre a existência da dívida e o montante supostamente devido não são aferíveis neste momento processual, face a superficial cognicidade deste recurso. Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do CPC, a ele nego provimento, mantendo-se inalterada a decisão objurgada. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos preclusas as vias judiciais. Vitória, 09 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substitituta 12- Apelação Civel Nº 50040013828 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(a) CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES Advogado(a) MARIA HELENA KILL APDO VISEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a) AMAURY ESTEVAN ROCCO RAMOS JUNIOR Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 050.040.013.828 (APENSO CAUTELAR 050.040.011.657) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: VISEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face da sentença de folhas 179/187, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito movida por Visepe Ind. e Com. Ltda. O apelante, em suas razões recursais de folhas 193/204, pretende a reforma da sentença, argumentando, preliminarmente, ilegitimidade passiva da instituição financeira e, no mérito, indica a licitude do protesto praticado por ser o banco terceiro de boa-fé. É o relatório, em síntese. Passo a dirimir o presente recurso, de forma monocrática, por incidir sobre o caso em tela as disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil. Analisando detidamente aos autos, tenho que a pretensão recursal não tem como prosperar. Emerge dos autos, que a apelada - Visepe, realizou um pedido de mercadoria junto à empresa Pneus Xanadú Ltda., originando a duplicata de número 721-B, no importe de R$ 2437,63. Ocorre, que a empresa de Pneus - sacadora do título de crédito, comunicou que as mercadorias atinentes a transação mercantil não poderiam ser entregues (fls. 12 - ação cautelar anexa), o que ocasionou a rescisão do referido contrato de compra e venda. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Acontece, que a sacadora, por meio de endosso, transferiu os direitos creditórios ao apelante - Banco Bradesco S/A, por meio de operação de desconto bancário. Assim, a instituição financeira passou a condição de endossatária do título, que legalmente, pode exercitar seu direito cambiário contra as pessoas que encontram-se vinculadas na cambial (sacador e sacado). Desta feita, o banco participa ativamente da relação cambiária, não sendo um reles mandatário como tenta indicar, mas é o verdadeiro credor do título adquirido por meio de endosso, conforme as disposições dos arts. 25, da Lei 5.474/68 c/c art. 45, do Dec. 2.044/08. Legitimando desta forma a instituição financeira para figurar no pólo processual da demanda. Contudo, a vinculação do sacado - apelado, somente é possível com o aceite deste no título, (art. 25 Lei 5.474/68 c/c art. 14 da Dec. 57.663/66t) ou, por meio de extração de protesto cambiário por falta de aceite e execução com o devido comprovante de entrega da mercadoria. Desta forma, o endossatário para exercer seu direito cambiário esbarra em óbice legal, vez que inexiste a menção de aceite na cártula por parte do sacado, bem como, não há o comprovante de entrega de mercadorias por parte do sacador para o sacado. A legitimidade da instituição financeira encontra-se pacificada no entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça, vejamos: RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXCESSIVO. REDUÇÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NOS PONTOS, PROVIDO. 1. (...) 2. A legitimidade da instituição financeira já é posição remansosa no Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que, apesar de ser informado do pagamento do débito, leva o título a protesto. (...) (REsp 765304 / RS - Relator Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - j. 12/12/2006STJ) (Grifos nossos) Afasta-se, desta feita, o preliminar suscitada pelo apelante. No pertinente ao mérito, verifica-se que ao pactuar contrato bancário típico com o sacado, o apelante, adiantou receitas que seriam provenientes dos títulos negociados, cobrando para tanto uma taxa de juros, na qual encontra-se embutida sua taxa de risco para o negócio. Desta forma, a instituição financeira assumiu, expressamente, o risco do recebimento do crédito, vindo a precificá-lo por meio de taxa de juros (spread) e, por conseguinte, deveria proceder com a cautela necessária para a condução da operação mercantil de adiantamento do crédito. Contudo, quando do vencimento do crédito, o endossatário - apelante, enviou o título à protesto sem maiores diligências, assumindo, assim, o risco por sua conduta. É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a responsabilidade da instituição financeira por envio de título à protesto sem a devida observação do dever jurídico de cautela, in verbis: CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO. DUPLICATA SEM ACEITE. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RESSARCIMENTO DEVIDO. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. I. Procedendo o banco a protesto indevido de duplicata sem aceite, responde ele pelos danos morais causados, os quais, na espécie, foram fixados pelo Tribunal estadual em parâmetro razoável, compatível com a lesão. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 503220 / MG - Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - j. 20/04/2006 - STJ) CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. ENDOSSO TRANSLATIVO. DUPLICATA. DANO MORAL. I. Procedendo o banco réu a protesto de duplicata, recebida mediante endosso translativo, torna-se ele responsável pelo ato ilícito causador da lesão, se verificado 50 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 que a cártula não dispunha de causa à sua emissão, assumindo, pois, o recorrente, o risco negocial. II. Recurso especial não conhecido. (REsp 629433 / RJ - Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA - DJ 20.03.2006) O apelante deve, assim, reparar o dano causado ao apelado, no entanto, poderá a instituição financeira receber seu crédito por meio de ação de regresso em face do sacador da cambial. Pelo exposto, conheço do recurso de apelação e, autorizado pelo artigo 557, do CPC, a ele nego provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos exauridos os prazos recursais. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO A alegação feita pela apelante que o veículo teria sido alienado para terceira pessoa (fls. 21 v) não possui o condão de isentá-la das obrigações contratuais, aliás, acaba por confessar que infringiu diretamente as regras pactuadas e, portanto, deve assumir os riscos de sua conduta. Ademais, como a devolução do bem objeto da garantia fiduciária se tornou impossível, segundo alegação da apelante, vez que não juntou prova desta alienação, a sentença objurgada traz meio alternativo de cumprimento, qual seja, o pagamento dos valores que se encontram em aberto. No pertinente a possibilidade do pagamento do débito a ser apurado por liquidação, a apelante, indica que houve error in judicando, pois, deveria ser aplicado liquidação por arbitramento, em autos próprios, o que possibilitaria ampla defesa por parte do devedor, e ainda, haveria perda para o erário público referente ao não recolhimento de custas judiciais caso a execução venha a ocorrer nos mesmos autos. Vitória, 10 de setembro de 2008. Inexiste erro no comando sentencial que determinou a apuração do débito em liquidação por cálculos, vez que se trata de simples contas aritméticas, não sendo o caso do art. 475, C, do CPC. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 13- Apelação Civel Nº 11030759135 CACH ITAPEMIRIM - CARTÓRIO 3ª VARA CÍVEL APTE/APDO VERA LUCIA MANTOVANELLI Advogado(a) CLEMILDO CORREA Advogado(a) MYRELA MARTINS ALMEIDA APTE/APDO BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a) KAMILA MODULO FARDIM Advogado(a) RAQUEL M MENDES PESSANHA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 011030759135 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM APELANTE: VERA LÚCIA MANTOVANELLI APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A APELADA: VERA LÚCIA MANTOVANELLI RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE SIMÕES Ressalte-se que, a liquidação por cálculo não ofende a ampla defesa, vez que pode ser atacado por meio processual próprio e, com as recentes modificações do código de processo civil, a execução nos próprios autos passou a ser a regra aplicada ao término de processo de conhecimento, sendo norma cogente e de aplicação imediata, conforme o artigo 1211 do CPC. Apelação movida pelo Banco Panamericano S/A A instituição financeira recorre com o objetivo de modificar a sentença para restar condenada a apelada como depositária infiel, tenho que este não prospera, haja vista que os mais elevados Tribunais de Justiça do país têm, reiteradamente, decidido pela impropriedade da equiparação do devedor de contrato com alienação fiduciária e do depositário infiel, vez que seria equivalente a condenação a prisão cível por dívida, in verbis: É, em síntese, o relatório. Passo a dirimir o presente recurso, monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil. Habeas Corpus. 1. No caso concreto foi ajuizada ação de execução sob o nº 612/2000 perante a 3ª Vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste/SP em face do paciente. A credora requereu a entrega total dos bens sob pena de prisão. 2. A defesa alega a existência de constrangimento ilegal em face da iminência de expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente. Ademais, a inicial sustenta a ilegitimidade constitucional da prisão civil por dívida. 3. Reiterados alguns dos argumentos expendidos em meu voto, proferido em sessão do Plenário de 22.11.2006, no RE nº 466.343/SP: a legitimidade da prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está em plena discussão no Plenário deste Supremo Tribunal Federal. No julgamento do RE nº 466.343/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, que se iniciou na sessão de 22.11.2006, esta Corte, por maioria que já conta com sete votos, acenou para a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel. 4. Superação da Súmula nº 691/STF em face da configuração de patente constrangimento ilegal, com deferimento do pedido de medida liminar, em ordem a assegurar, ao paciente, o direito de permanecer em liberdade até a apreciação do mérito do HC nº 68.584/SP pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Considerada a plausibilidade da orientação que está a se firmar perante o Plenário deste STF - a qual já conta com 7 votos - ordem deferida para que sejam mantidos os efeitos da medida liminar. (HC 90172 / SP - Segunda Turma - Relator: Min. Gilmar Mendes - p. 17/08/2007 - STF) (Grifos Nossos) Analisando detidamente os autos, tenho que as pretensões recursais não devem prosperar. E ainda, do Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp 937685 / ES e AgRg no Ag 804120 / PR. Apelação movida por Vera Lúcia Mantovanelli Pelo exposto, conheço dos recursos interpostos e, autorizado pelo preceito contido no art. 557, do Código de Processo Civil, nego provimento a apelação interposta por Vera Lúcia Mantovanelli e, nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Panamericano S/A. VARGAS DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de apelação civil interposta, reciprocamente, por Vera Lúcia Mantovanelli e por Banco Panamericano, em face da sentença de folhas 49/53, que julgou parcialmente procedentes os pedidos na ação de busca e apreensão que moveu a instituição financeira. A apelante Vera Lúcia Mantovanelli, em suas razões recursais de folhas 62/65, requer a nulidade da sentença sob o argumento de ofensa ao art. 458 do CPC e, alternativamente, requer que a liquidação ocorra por arbitramento. A instituição financeira em sua apelação requer a reforma da sentença para que a apelada seja condenada como depositária infiel. A apelante requer a nulidade da sentença sob argumento que esta estaria a infringir a regra do art. 458, do CPC, pois, o magistrado “a quo” em sua sentença teria a condenado a restituir o bem objeto do pacto de garantia fiduciária, ou o pagamento do débito a ser apurado em liquidação de sentença. Argumenta a apelada que a certidão de folhas 21 v., indicaria que a mesma teria vendido o veículo e, portanto, não poderia restituí-lo. Ao verificar o contrato de fornecimento de crédito constante às folhas 10, temos que a cláusula que institui a alienação fiduciária em garantia é grafada com destaque, sendo de redação clara e inteligível para os contratantes. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos para o juízo de origem quando preclusas as vias recursais. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 14- Apelação Civel Nº 50040011657 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL 51 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 APTE BANCO BRADESCO S/A Advogado(a) ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(a) CESAR AUGUSTO L TOLEDO DA SILVA Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES Advogado(a) MARIA HELENA KILL APDO VISEPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(a) AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR Advogado(a) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL EM CAUTELAR Nº 050.040.011.657 (APENSO 050.040.013.828) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: VISEPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por Banco Bradesco S/A, em face da sentença de folhas 78/80, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação cautelar de sustação de protesto movida por Visepe Ind. e Com. Ltda. O apelante, em suas razões recursais de folhas 85/99, pretende a reforma da sentença, argumentando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva e, no mérito, indica a licitude do protesto praticado por ser o banco terceiro de boa-fé, bem como, não poderia ser condenado por litigância de má-fé. É o relatório, em síntese. Passo a dirimir o presente recurso, de forma monocrática, por incidir sobre o caso em tela as disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil. Analisando detidamente aos autos, tenho que a pretensão recursal não tem como prosperar. Emerge dos autos, que a apelada - Visepe, realizou um pedido de mercadoria junto à empresa Pneus Xanadú Ltda., originando a duplicata de número 721-B, no importe de R$ 2437,63. Ocorre, que a empresa de Pneus - sacadora do título de crédito, comunicou que as mercadorias atinentes a transação mercantil não poderiam ser entregues (fls. 12), o que ocasionou a rescisão do referido contrato de compra e venda. Inicialmente, a instituição financeira alegou que era mera mandatária do sacador e, assim, não teria legitimidade para ser vinculada no pólo passivo da demanda, posteriormente, a verdade surge nos autos, já que o apelante reconhece que a sacadora do título - Pneus Xanadú, por meio de endosso, transferiu para si os direitos creditórios, por meio de operação de desconto bancário. Assim, a instituição financeira passou a condição de endossatária do título, que legalmente, pode exercitar seu direito cambiário contra as pessoas que encontram-se vinculadas na cambial (sacador e sacado). Desta feita, o banco participa ativamente da relação cambiária, não sendo um reles mandatário como tentou indicar, mas é o verdadeiro credor do título adquirido por meio de endosso, conforme as disposições dos arts. 25, da Lei 5.474/68 c/c art. 45, do Dec. 2.044/08. Legitimando desta forma a instituição financeira para figurar no pólo processual da demanda. O banco argumenta da licitude de seu ato ao enviar o título ao cartório de protesto por ser terceiro de boa-fé, ocorre, que esta discussão diz respeito ao mérito da ação principal, sendo vedada tal discussão em sede cautelar por extrapolar os objetivos da lide. Ademais, esta questão já se encontra decidida na apelação dos autos principais apensados a esta medida cautelar. No mérito cautelar, verificou-se a verossimilhança das alegações do apelado, vez que a vinculação deste ao título como sacado, somente é possível com o aceite deste no título, (art. 25 Lei 5.474/68 c/c art. 14 da Dec. 57.663/66t) , porém, inexiste a menção de aceite na cártula por parte deste, bem como, não há o comprovante de entrega das mercadorias efetuada pelo sacador para o sacado. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Quanto a condenação por litigância de má-fé imposta em primeiro grau, tenho por mantê-la, vez que o objeto jurídico a ser protegido é a dignidade da Justiça, sendo claro o prejuízo processual que trouxe a parte, vez que tentou adiar o provimento jurisdicional em favor do apelado. No caso em tela, o apelante, mesmo sendo endossatário do título, tentou por meios sub-reptícios, livrar-se de sua responsabilidade, alegando ser mero mandatário do co-réu. Tal conduta, é incompatível com a lisura que se espera ao exercício de uma empresa ligada ao setor financeiro, por ter plena ciência da inveracidade desta informação. Pelo exposto, conheço do recurso de apelação e, autorizado pelo artigo 557, do CPC, a ele nego provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos exauridos os prazos recursais. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 15- Apelação Civel Nº 24010020089 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE ECAD ESCRITORIO CENTRAL ARRECADACAO E DISTRIBUICAO Advogado(a) EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO APDO MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) MARCIA LEAL DE FARIAS RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Quarta Câmara Cível Apelação Cível nº 24010020089 Apelante: Ecad Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Apelado: Município de Vitória Relator: Desembargadora Relatora Substituta Janete Vargas Simões Comarca de origem: Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal Decisão Monocrática Cuidam os autos de apelação cível, interposta por Ecad Escritório Central de Arrecadação e Distribuição contra sentença de mérito, proferida às fls. 269/273, pelo MM juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal daquela comarca, que julgou improcedentes os pedidos na ação de cumprimento de obrigação de não fazer com pedido de concessão liminar de tutela específica prevista no art. 105 da Lei 9.610/98 c/c perdas e danos. Na exordial, o apelante pretendeu ver garantidos os direitos de seus associados, eis que aproximavam-se as festas carnavalescas e até aquela ocasião o município réu não havia pedido autorização e pago os direitos autorais para as obras intelectuais que seriam executadas. Pediu liminarmente tutela específica, com a pretensão de ver impedido o município de realizar as festas que estava a organizar. Pediu ainda que a administração municipal fosse condenada a pagar indenização por perdas e danos e a multa prevista no art. 109 da Lei 9.601/98, além de compeli-la a juntar aos autos os documentos que comprovassem os valores totais gastos com o evento e as obras e fonogramas utilizados. A liminar foi indeferida sob o fundamento de que poderia causar graves danos à ordem financeira uma vez que as festividades já haviam sido organizadas há tempos, com contratos firmados e agendados. Desta decisão não há notícias da existência de recurso. O município apelado contestou os pedidos afirmando que o evento que organizava não tinha o condão de obrigar ao recolhimento de direitos autorais pois o carnaval não visava auferir lucro direto ou indireto. Rebate também a pretensão autoral dizendo que é dever da administração pública levar cultura aos administrados; que não há nos autos delimitação do pedido, pois não consta base de cálculo para a fixação dos valores pretendidos. As partes pediram o julgamento antecipado da lide. Na sentença atacada, o juízo da comarca de origem entendeu que o pedido de tutela específica restara prejudicado em vista da decisão liminar 52 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 antecedente, além do fato de já ter ocorrido o evento. Entendeu ainda, que a pretensão de condenação por perdas e danos tinha cunho eminentemente de ação de cobrança e para tanto, deveria o apelante ter delimitado seu crédito e como não o fez, restringindo-se a requerer o julgamento antecipado da lide segundo os elementos probatórios já produzidos no processo, julgou improcedente o pedido autoral. A apelante sustenta sua pretensão recursal, argumentando que há nos autos elementos probatórios que permitam o reconhecimento do seu direito, devolvendo em grau de recurso (fls. 288/294), os fundamentos lançados na inicial. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ECAD. Carnaval. Espetáculo público. Município. Falta de prova dos requisitos que permitiriam a cobrança da contribuição autoral. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. (REsp 467.186/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 22.04.2003, DJ 23.06.2003 p. 380) Do exposto, conheço do recurso interposto, e autorizado pelo preceito contido no art. 557 do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento para manter integralmente a sentença atacada. Em contra-razões de fls. 298/301, o apelado defende a manutenção da Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias sentença. recursais. O órgão do Ministério Público entendeu que não era caso de sua intervenção como custos legis. É em síntese o que de relevante havia para se relatar. Passo a analisar o presente recurso, monocraticamente, conforme a disciplina do art. 557 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal deve ser improvida. É fato público e notório, além de ter ficado comprovado nos autos que a organização das festas de carnaval foi feita pelo município de Vitória no ano de 2001. A administração não contestou o fato de ter executado nas festividades obras e fonogramas de autores diversos, alegando apenas que tem o dever de propiciar cultura a seus administrados. Argumentou que não estaria obrigada a pagar pelos direitos autorais das obras musicais apresentadas pois os eventos não tiveram finalidade lucrativa. Nos dias atuais, verifica-se que tão somente esses argumentos não seriam suficientes para elidir a obrigação de pagar aos autores a contribuição a que fazem jus pela utilização de suas obras intelectuais. O entendimento acima firmado era assente nos tribunais superiores quando vigia a antiga lei de proteção aos direitos autorais (Lei nº 5988/73) que no seu art. 73 "caput" determinava que não poderiam ser apresentadas obras sem autorização dos autores quando os espetáculos visassem lucro direto ou indireto. Na atual lei que regulamenta o assunto, o art. 68 eliminou esta exigência, determinando que são devidos direitos autorais ainda que ausente a finalidade lucrativa. Neste sentido já se posicionou o Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsp 524873 / ES e REsp 468097 / MG. No início da fase instrutória, o autor/apelante - muito embora anteriormente tenha pedido a exibição nos autos pela ré/apelada das obras musicais apresentadas no carnaval de 2001, em respeito aos art. 68, § 6º da Lei 9.610/98 e art. 355 do Código de Processo Civil - em momento seguinte, por ocasião da fixação dos pontos controvertidos e das provas a serem produzidas o autor limitou-se a requerer o julgamento antecipado da lide, o que foi acompanhado pelo município réu, encerrando-se neste momento a fase instrutória do processo. Por isso, no mesmo sentido do que entendeu o juízo "a quo", tenho que não foram produzidos nos autos a comprovação dos elementos fáticos que pudessem caracterizar o direito do autor. Explico. Como não ficaram demonstradas as obras apresentadas não é possível ao poder judiciário delimitar a extensão da contribuição devida a título de direitos autorais. Somente como exercício de raciocínio, seriam hipóteses que influenciariam no valor da condenação, se fosse o caso, o fato de saber qual musica foi executada, pois, como bem falou a apelante, cada autor fixa o valor que entende devido caso opte o organizador em apresentar sua composição. Outra hipótese que poderia alterar o valor da condenação seria o fato de o artista contratado ser o autor da obra, o que não justificaria receber duas vezes pela prestação do mesmo serviço. Além de saber quantas foram as musicas apresentadas, o público que compareceu a cada evento etc. Desta forma, entendo que foi correta a sentença de primeiro grau, uma vez que faltam nos autos os elementos que possibilitam o reconhecimento do suposto direito do autor. Este entendimento encontra ressonância no precedente do Superior Tribunal de Justiça que passo a transcrever: Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 16- Apelação Civel Nº 14050064642 COLATINA - 1ª VARA CÍVEL APTE PAGUE FACIL LTDA Advogado(a) SANDRO MARCELO GONCALVES APDO OMEGA PRESTAÇOES LTDA Advogado(a) WESLEY MARGOTTO COSTA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Apelação Cível nº 140050064642 Apte: Pague Fácil Ltda Apdo: Omega Prestações Ltda Relator: Desª. Substª. Janete Vargas Simões Quarta Câmara Cível Comarca de Origem: 1ª Vara Cível de Colatina Decisão Cuidam os autos de apelação cível interposta por Pague Fácil Ltda em face da r. sentença de fls. 221/223, que acolheu embargos opostos ao mandado monitório por Omega Representações Ltda, julgando extinto o feito, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Sustenta a apelante, de forma sintética, que atendeu à exigência do art. 1.102-A do CPC, desincumbindo-se satisfatoriamente do ônus de provar o valor do débito. Afirma, ainda, que a recorrida não alegou o pagamento do débito, nem que realizara depósitos posteriores ao dia 15.09.04, nem contesta a afirmação da Autora de que fora ela quem os efetivara. Por fim, aponta que a r. setença acoimada ultrapassou os limites da lide. Requer seja declarada a nulidade da sentença. A Recorrida oferece contra-razões ao recurso alegando, em síntese, que nega todos os fatos narrados na exordial. Afirma, ainda, negar a existência do título e, portanto, do próprio débito. Requer a manutenção do decisum monocrático e, alegando má-fé da apelante, sua condenação ao pagamento de multa, na forma da lei processual. Passo a apreciar o feito na forma do art. 557 do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos. O art. 1.102-A do Código Processual Civil põe como indispensável para a ação monitória prova escrita sem eficácia de título executivo. Referida prova deve servir à demonstração de existência do débito cuja satisfação é pretendida, uma vez que na ação monitória a cognição é, de início, sumária. No caso dos autos, a autora instrui a incial com cópia do contrato de franquia firmado com a ré, com duração incial de cinco anos, em que há previsão de repasse diário dos valores recebidos em razão do objeto do contrato e, ainda, com ‘relatório de arrecadação por tipo de documento/empresa’, de produção sua, unilateral, bem como com cópia do boletim de ocorrência nº 1981-2004 registrado no DPJ de Colatina/ES. O contrato, a despeito de demonstrar a relação obrigacional entre as partes, de trato sucessivo, não denota a existência de débito. Com efeito, como ocorre ordinariamente, prevê obrigações bilaterais entre os contratantes. 53 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 O relatório de fl. 34, de produção unilateral da autora, resume-se a enumerar as supostas operações realizadas pela recorrida no dia 15 de setembro de 2004. A exemplo do instrumento contratual, o ‘relatório de arrecadação’ não é capaz de demonstrar a existência de qualquer débito. Melhor sorte não tem o boletim de ocorrência juntado, que se resume a uma declaração da apelante à autoridade policial. Sem embargo, ainda que se tomassem como efetivamente realizados os recebimentos arrolados no ‘relatório de arrecadação’ de fl. 34, sua análise em conjunto com as disposições contratuais permitem concluir pela existência de obrigação de repasse diário à autora dos valores recebidos em razão do serviço franqueado. A análise dos mesmos documentos, no entanto, não sugerem o atraso, a impontualidade ou o inadimplemento de referida obrigação. Perceba-se que a autora, em sua petição incial, afirma que parte do valor indicado no ‘relatório de arrecadação’ foi repassado. Apesar disso, dos documentos acostados à inicial não é possível identificar a parcial transferência dos valores arrecadados nos dia 15.09.04, tampouco, do que supostamente se deixou de repassar. Tal situação denota que os documentos juntados à inicial, apesar de escritos, não se revestem do caráter de prova escrita, como exige o art. 1.102a da lei adjetiva. À ação monitória, não basta que haja documento escrito, mas que tal documento sirva a demonstrar a existência do direito alegado. A prova, aqui, não deve ter o mesmo valor probante, insofismável, da prova produzida no procedimento comum ordinário. Não pode, todavia, deixar de confirmar o alegado na incial e de sugerir a probabilidade do direito que o autor diz possuir. O extrato da conta de correspondente bancário fornecido pelo Banco do Brasil (fls. 141/210), não serve a emprestar aos documentos que acompanham a incial o caráter de prova escrita, uma vez que meramente aponta inúmeros depósitos e transferências, e saldos credores e devedores, ou seja, simples movimentação de uma conta bancária. Deste modo, preliminarmente, verifico a ausência de prova escrita suficiente a autorizar o prosseguimento do feito monitório. Com esteio na fundamentação supra, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, suscito de ofício a preliminar de carência de ação para acolhê-la e, de conseqüência, extinguir o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Mantenho os ônus da sucumbência conforme fixados na sentença recorrida. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 007.040.012.721 ORIGEM: COMARCA DE BAIXO GUANDU APELANTE: ADÃO LUIZ DE MENEZES APELADOS: TELEMAR NORTE LESTE S/A e ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de apelação cível interposta por Adão Luiz de Menezes, contra a sentença de folhas 285/296, que julgou improcedentes os pedidos formulados através de ação de reintegração de posse que moveu em face de Telemar Norte Leste S/A e Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. O apelante, por meio de suas razões recursais de folhas 299/303, pretende a modificação da sentença sob argumento que houve esbulho possessório, bem como, indica ter ocorrido erro na fixação dos honorários sucumbenciais. É em síntese, o relatório. Passo a dirimir a questão, monocraticamente, vez que a demanda comporta a aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil. Compulsando minudentemente os autos, tenho que a pretensão recursal deve prosperar parcialmente. Narram os autos que o apelante e a primeira apelada - Telemar, celebraram contrato de comodato (fls. 118/120) com o objetivo de instalar uma estação telefônica e uma torre de transmissão. Alega o apelante que a Telemar teria cometido esbulho ao ligar seus equipamentos a um transformador de energia elétrica de sua propriedade e, que posteriormente, a segunda apelada - Escelsa, teria passado fios elétricos sobre seu imóvel para levar eletricidade ao sistema telefônico da primeira apelada, sempre sem seu consentimento. Ocorre que o conjunto probatório não corrobora com a tese recursal, uma perfunctória análise do contrato de comodato celebrado entre as partes verifica-se que a cláusula quarta permite a comodatária (Telemar) a edificação de obras necessárias para o funcionamento da central telefônica instalada. (fls. 119), bem como, a empresa de telecomunicação apelada indica que houve um acordo verbal entre as partes para que procedesse a ligação de seus aparelhos ao transformador do apelante, o que tinha sido feito há 2 anos anteriores. Posteriormente, o apelante teria indicado que não mais permitiria seu uso, e somente então, que a apelada Telemar requereu a apelada Escelsa a ligação elétrica entre um poste e a estação telefônica, contudo, esta restou frustrada, inicialmente, pelo óbice impigido pelo apelante. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à vara de origem. Janete Vargas Simões Relatora 17- Apelação Civel Nº 7040012721 COMARCA DE BAIXO GUANDU APTE ADAO LUIZ DE MENEZES Advogado(a) MERCINIO ROBERTO GOBBO APDO ESCELSA S/A Advogado(a) ANDRE MYSSIOR Advogado(a) ANNA CAROLINA DINIZ NOGUEIRA Advogado(a) CAROLINE PADILHA CARVALHO Advogado(a) CRISTIANE MARCIAL Advogado(a) FLAVIA DE FARIA HORTA Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) JOÃO HILARIO LIEVORE DE BRANDÃO Advogado(a) JULIANA DIAS DE PAULA CASTRO Advogado(a) LORENE DE MARCHI E SILVA Advogado(a) MARCELO MELO RODRGUES APDO TELEMAR - NORTE LESTE S/A Advogado(a) CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID Advogado(a) GALGANI BONGIOVANI RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES O apelante inicialmente nega qualquer autorização para utilização do referido transformador (réplica de folhas 121), contudo, às folhas 170/171 (em impugnação a contestação da Escelsa), indicou que "o verdadeiro motivo pelo qual o autor não mais permitiu que aquela Comodatária continuasse a usufruir de sua energia elétrica, já que o mesmo não está obrigado a arcar com os custos da energia elétrica consumido pelo equipamento a ela pertencente, que rompeu, assim, o contrato." Encontra-se evidenciado nos autos que o apelante, em um primeiro momento, teria consentido com a utilização de seu transformador, contudo, face ao não pagamento de contas de energia elétrica, que segundo este totalizariam R$ 320,30 (trezentos e vinte reais e trinta centavos - fls. 171 - primeiro parágrafo) é que a utilização foi vedada, desta maneira, incide a regra do artigo 334, II, do CPC. Tanto assim, que após a impossibilidade de utilização do transformador do apelante é que a apelada Telemar procurou a apelada Escelsa para providenciar uma ligação elétrica própria. Assim, não ocorreu o esbulho possessório narrado pelo apelante, contudo, saliento que tal fato não impossibilita que este por meio de ação própria, não por esta via, busque o ressarcimento pelas despesas que teve com o consumo elétrico da Telemar. Por outro lado, o apelante e a apelada Telemar celebraram o contrato de comodato em novembro de 2001 e, somente em novembro de 2003 é que este demonstrou seu inconformismo com a utilização de seu transformador, ou seja, há um longo tempo entre o fato e a externação do inconformismo deste, o que 54 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 robustece a tece das apeladas que inexistiu o esbulho possessório em razão da utilização do transformador do recorrente. No que pertine a condenação em honorários sucumbenciais, verifico que este foi fixado de forma desproporcional, vez que o valor atribuído a demanda é de pequena monta, bem como, a capacidade econômica do apelante. Neste ponto, deve o pleito recursal ser modificado com a condenação do apelante ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1000,00 (mil reais) pro rata, com base no artigo 20, §4º, do CPC. Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, dou a ele parcial provimento, modificando a sentença objurgada para condenar Adão Luiz de Menezes ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais) pro rata, com base no artigo 20, §4º, do CPC. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos ao arquivo preclusas as vias recursais. Vitória, 10 de setembro de 2008 Janete Vargas Simões Relatora 18- Apelação Civel Nº 24040057465 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL APTE FABIO HENRIQUE GRATZ Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE PEDRO BEZINELI DOS SANTOS Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE MARCOS OLIVEIRA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JOUBERT VICENTE PEREIRA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CIRO RICARDO DE MELO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE PAULO CESAR LIMA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CARLOS ALBERTO NUNES Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE HUMBERT JOSE DA SILVA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE GERALDO MAGELA CAMPELO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JONAS ANTONIO OLIVEIRA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE DANIEL BERIZ LOREIRO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE LUIS CARLOS PRATTI Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE DANIEL ALTOE Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE MARCOS DO NASCIMENTO CARDOSO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE VALMIR CARNEIRO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE VALDIR MARCOS DA ROCHA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ANDERSON LUIZ MOUTINHO SOARES Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE PAULO MOREIA MATOS Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JELSEMIR DE REZENDE SANTANA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE MARIO LUCIO RIBERO DOS SANTOS Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CICERO DOUGLAS CRESTA ALVES Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JOSE DOMINGOS VALADARES CRUZ Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE FLORZINO LENKE Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ALTIERE DE CARLO DA SILVA MACHADO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE WEBER TRABACH BRAGA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ANDRE VIEIRA MARROQUE Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JOSE AUGUSTO PICCOLI DE ALMEIDA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JAILSON MENEZES DE ALMEIDA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CARLOS EUGÊNIO FERRI Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CARLOS ALBERTO LUCIO DE SOUZA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ANTONIO ALBERTO NUNES Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE LEOMARA FERREIRA SANTANA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JOÃO BATISTA DA SILVA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ROSANGELA BRUNI VIANA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CARLOS ALVES XAVIER Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE CICERO FREITAS VALVERDE Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE RENZO CASER Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE ROBSON NASCIMENTO Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE REINALDO JOSE CONTE Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE JEREMIAS GREGORIO GOMES Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APTE MANOEL DA SILVA PARADELA Advogado(a) DULCINEIA ZUMACH L PEREIRA APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DANILO DAVID RIBEIRO RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 24040057465 APTE: FABIO HENRIQUE GRATZ E OUTROS APDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA : DESª SUBST. JANETE VARGAS SIMÕES decisão monocrática Tratam os autos de ação ordinária, na qual Fábio Henrique Gratz e outros servidores militares estaduais - objetivaram a condenação do Estado do Espírito Santo ao restabelecimento do auxílio-alimentação, que lhes foi suprimido por determinação legislativa - Lei nº 5.859/99. Alegaram, para tanto, que a redução no valor de seus vencimentos seria inconstitucional, por afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, da irretroatividade da lei e do direito adquirido. Após regular tramitação, sobreveio sentença de improcedência do pedido (fls.253/257), concluindo pela inexistência de irredutibilidade salarial ante o caráter indenizatório do auxílio-alimentação. Irresignados, apelaram os autores (fls.262/279) sustentando, em síntese, o caráter salarial que reveste o benefício almejado, pugnando, assim, pela reforma da sentença e, caso não seja acolhida a tese sustentada, pugnam pela reforma parcial com o afastamento da condenação em honorários frente aos inúmeros problemas financeiros pelos quais vêm passando os servidores militares. Contra-razões às fls. 285/289. Manifestação do Ministério Público, nesta instância, entendendo desnecessária sua intervenção (fls. 295/300). É o relatório. Profiro decisão nos moldes do art. 557 caput do CPC. O cerne do recurso cinge-se às disposições da Lei Estadual nº 5.859/99, regulamentando o pagamento do auxílio-alimentação apenas aos servidores com remuneração mensal inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). 55 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 A matéria é de fácil deslinde, pois, na questão da legalidade da supressão do auxílio-alimentação é pacífico o entendimento no sentido de que o referido benefício não se incorpora à remuneração recebida por servidor público, seja por expressa disposição legal - artigo 76, §§ 1º e 2º, da LC nº 46/94 -, seja porque sua natureza é de parcela indenizatória e transitória, atrelado tão-somente ao exercício da função e não à pessoa de quem o ocupa. A respeito, este tribunal já definiu em diversas oportunidades e à unanimidade que: "...a legalidade ou não da supressão do benefício auxílio-alimentação pela Lei Estadual nº 5.859/1999, é assente que o referido benefício não se incorpora à remuneração recebida por servidor público, seja em razão de expressa disposição legal (leia-se interpretação originária, constante no artigo 76, §§ 1º e 2º, da LC nº 46/94), seja porque sua natureza é de parcela indenizatória e transitória, vinculado que está às circunstâncias inerentes tão somente ao exercício da função e não à pessoa de quem o ocupa.(...)". (Número do processo: 024.03.020957-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 25/03/2008 Data de Leitura : 29/04/2008 Data da Publicação no Diário : 12/05/2008 Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS. No mesmo sentido: Apelação Cível nº 024040086472, Relator Des. Ronaldo Gonçalves de Souza, 3ª Câmara Cível, publicado no Diário aos 13/11/2006; Apelação Cível nº 24059002519, Relator Des. Subst. Fernando Estevam Bravim Ruy, 2ª Câmara Cível, publicado no Diário aos 31/10/2006; MS nº 100040009969, Tribunal Pleno, Relator Des. Manoel Alves Rabelo, publicada no Diário aos 22/08/2006; MS nº 100050002227, Tribunal Pleno, Relator Des. José Luiz Barreto Vivas, publicado no Diário aos 13/10/2005; Agravo Regimental no Agv Instrumento nº 024.05.900701-3, 2ª Câmara Cível, Relator Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguinhon, publicado no Diário aos 09/09/2005; entre tantos outros. Destarte, pelo que já foi visto, não há que se falar em ofensa a direito adquirido e nem em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. A supressão do benefício do auxílio-alimentação com a entrada em vigor da Lei nº 5.958/99 constitui ato administrativo conforme o princípio da legalidade. O tema já foi também objeto de enfrentamento pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do recurso ordinário em Mandado de Segurança 16.432-ES (20030087048-3), em que foi relator o Ministro José Arnaldo da Fonseca, dele extraindo-se o seguinte excerto: "(..) o auxílio-alimentação foi criado pela Lei Complementar nº 46/94, mas regulamentado pela Lei Estadual Ordinária nº 5.342/96, esta sim que especificamente determinou sua alteração mediante outra Lei Estadual, a de nº 5.859/99, que limitou a concessão em razão do valor dos vencimentos percebidos pelos servidores ativos. Possibilidade. Hierarquia de leis devidamente respeitada. Ausência de direito líquido e certo. Recurso Desprovido." Confira-se ainda os seguintes julgados: REsp 824617/RN, 5ª Turma, Rel. Min. Félix FIscher, DJ de 16.04.2007; RMS 18057/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ de 02/05/2006; REsp 651081/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 06/06/2005. Portanto, em consonância com precedentes do Eg. Tribunal Pleno e também do colendo Superior Tribunal de Justiça, se tem evidente que o auxílio-alimentação, possuindo apenas caráter indenizatório e provisório, não se incorpora à remuneração do servidor, de sorte que a supressão do benefício - art. 2º da lei Estadual nº 5.859/96, não viola o princípio constitucional da irredutibilidade, nem infringe o princípio da isonomia ao estabelecer que somente façam jus à vantagem os servidores com remuneração inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). Quanto aos honorários advocatícios, a sucumbência dos apelantes foi total, razão porque cabíveis, não se vislumbrando qualquer ofensa à razoabilidade na sua fixação (15% do valor da causa, esta estimada em R$ 15.000,00), a ser dividido igualitariamente entre os 41 (quarenta e um) autores. Por isso, sem razão os apelantes. Ante o exposto, nos termos do art. 557 caput do CPC, conheço e nego provimento à apelação, para manter a sentença recorrida em sua íntegra. Publique-se em seu inteiro teor. Intimem-se. Preclusas as vias recursais, baixem-se os autos à comarca de origem. Vitória, 09 de setembro de 2008 Desª Subst. Janete Vargas Simões Relatora Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 19- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24980158547 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE SEBASTIAO VIEIRA TAPIAS Advogado(a) RENATO DEL SILVA AUGUSTO AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA Advogado(a) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 024.980.158.547 AGRAVANTE: SEBASTIÃO VIEIRA TAPIAS AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE SIMÕES VARGAS Decisão Monocrática Agravo interno por meio do qual Sebastião Vieira Tapias busca modificar a decisão monocrática de folhas 135/138, que negou provimento a apelação interposta por este nos autos da ação ordinária movida em face do Estado do Espírito Santo. Passo a decidir monocraticamente o presente recurso, pois a pretensão nele contida, por sua manifesta improcedência, comporta aplicação do preceito contido no caput do art. 557 do Código de Processo Civil. O agravo interno como via recursal disciplinado no Código de Processo Civil deve preencher seus pressupostos de admissibilidade e, no presente caso, verifico que a decisão monocrática atacada foi publicada no Diário de Justiça em 30/01/2008 (fls. 139), sendo o presente recurso protocolizado apenas em 08/02/2008, portanto, fora do prazo recursal previsto 557, §1º, do CPC. Diante do exposto e, autorizado pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto. Intime-se. Publique-se. Baixe-se para arquivo, preclusas as vias recursais. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 20- Remessa Ex-officio Nº 35980117978 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB REMTE JUIZ DE DIREITO DA V FAZ PUB EST MUN V VELHA ES PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado(a) ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA PARTE RICARDO RAMOS LIMA Advogado(a) FRANKLIN GUSTAVO BOTELHO PEREIRA * Apelação Voluntária Nº 35980117978 APTE MUNICIPIO DE VILA VELHA APDO RICARDO RAMOS LIMA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Apelação Cível nº 35980117978 Apte: Município de Vila Velha Apdo: Ricardo Ramos Lima Relator:Desª. Substª. Janete Vargas Simões Quarta Câmara Cível Comarca de Origem: Vara das Fazendas Públicas Estadual e Municipal de Vila Velha Decisão Cuidam os autos de apelação cível interposta pelo Município de Vila Velha em face da r. sentença de fls. 52/54, que julgou procedentes os pedidos formulados e condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos materiais. No caso presente, o Município alega requerer a “remessa oficial” do feito para revisão do julgado por esta E. Corte. Argumenta haver o autor 56 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO renunciado ao seu direito e, no mérito, tece argumentos no sentido de afastar sua responsabilidade. negou provimento as apelações interpostas por estes, nos autos da ação ordinária movida por Edilson Coronel Alcantara em face de Unimed Vitória. Em suas contra-razões, fls. 82/84, o recorrido sustenta inexistir recurso voluntário e afirma não poder prosperar o “recurso ex officio”. Ao fim, noticia acordo extrajudicial entabulado. A embargante Unimed Vitória argumenta, às folhas 356/364, que a decisão monocrática proferida teria sido omissa nos seguintes pontos: i) entre as diferentes modalidades de perdas de vínculo com a cooperativa (demissão, eliminação e exclusão) que se relacionariam com o prazo prescricional; O “requerimento de remessa oficial da ação” formulado dos autos às fls. 66/79 e recebido como apelação no h. juízo de piso não merece ser conhecido. Nos presentes autos não há que se falar em remessa ex-officio, a teor do que dispõe o §2º, do art. 475 do Código de Processo Civil. Segundo prescreve o dispositivo, não depende de confirmação pelo Tribunal, para que produza seus efeitos, a sentença proferida contra o Município com valor certo inferior a 60 salários mínimos. É exatamente a hipótese excepcional do art. 475, §2º que ocorre no presente caso. Com efeito, a sentença fixa condenação no valor de R$ 10.983,23 (dez mil novecentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos). Considerando-se que à época da prolação da sentença (28.05.2002) o salário mínimo tinha o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por simples cálculo aritmético verifica-se que o valor fixado na sentença é inferior a sessenta salários mínimos, R$ 12.000,00 (doze mil reais). Assim, o petitório de fls. 66/79 deve ser tratado como recurso voluntário. Sem embargo, o município recorrente foi intimado da r. sentença proferida pelo juízo a quo em 31.08.2007. O mandado de intimação foi juntado aos autos em 28.09.2004 (fl. 63-verso), sendo esta data o termo inicial do lapso recursal. Considerando o prazo em dobro concedido ao Município para recorrer, tem-se o esgotamento do prazo em 28.10.2004. Assim, considerando-se o pedido de fls. 66/79 como verdadeira apelação, verifica-se sua manifesta intempestividade. Diante disso, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se as partes. ii) com relação a atualização dos valores das quotas sociais do embargado; iii) sucumbência recíproca; iv) que o embargado não encontra-se regularizado perante o Conselho Regional de Medicina; e ainda, teria ocorrido contradição na decisão objurgada advinda do afastamento da aplicação dos artigo 35, IV, da Lei 5764/1971 e 13, IV, do Estatuto Social da cooperativa embargante e, posteriormente o reconhecimento da aplicabilidade da Lei 5764/1971. Por seu turno, o embargante Edilson Coronel Alcantara, às folhas 366/369, argumenta que há contradição e obscuridade na fixação dos honorários advocatícios, pretendendo que estes sejam majorados. Feito o breve relato, passo a decidir isoladamente os presentes embargos, vez que foram eles opostos em razão de decisão símile, sendo tal a orientação jurisprudencial emanada do colendo STJ, para quem, " ... compete ao relator, não ao órgão colegiado, apreciar os embargos dirigidos à decisão sua, unipessoal" (Corte Especial, ED no REsp. 174.291-DF, rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 36 ª ed., pág. 636). Neste intuito, adianto desde logo que os presentes embargos não se enquadram nas estreitas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, de vez que não buscam corrigir qualquer omissão, contradição ou obscuridade porventura existentes na decisão, e sim submeter à lide a nova reapreciação. Contudo, com vistas a atender aos prequestionamentos formulados, não obstante à clareza da sentença de primeira instância a qual me reportei, passo a explicitar as razões que me levam a considerar sofismáticas as teses contida nos embargos opostos pelos litigantes. Embargos da Unimed Vitória A embargante pretende a rediscussão da matéria versada na decisão monocrática, com alegações que esta conteria omissões e contradição. Publique-se na íntegra. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à vara de origem. Janete Vargas Simões Relatora 21- Embargos de Declaração Nº 24059013334 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE EDILSON CORONEL ALCANTARA Advogado(a) HENRIQUE ROCHA FRAGA EMGDO UNIMED VITORIA COOP TRABALHO MEDICO Advogado(a) GLADYS JOUFFROY BITRAN RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024059013334 EMBARGANTE: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EMBARGADO: EDILSON CORONEL ALCANTARA EMBARGANTE: EDILSON CORONEL ALCANTARA EMBARGADA: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DESEMBARGADORA RELATORA SUBSTITUTA JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de declaração opostos por Unimed Vitória e Edilson Coronel Alcantara, respectivamente, contra a decisão monocrática de folhas 347/353, que Omissão no julgamento consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitado pelas partes, ou que o julgador deveria se pronunciar de ofício. Assim, a omissão na decisão se caracteriza pela falta de atendimento aos requisitos previstos no artigo 458 do Código de Processo Civil. Entretanto, não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão ou ponto, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo relevante que indique somente o fundamento que apoiou sua convicção no decidir. De uma perfunctória análise da decisão monocrática objurgada, é possível extrair que o julgado afastou a tese do recurso de apelação da embargante que pretendia excluir o agravado de seus quadros, sem a menor observação dos primados do contraditório, sendo expressamente indicado que o prazo prescricional iniciou-se setembro de 1997, quando formalmente a embargante deu ciência ao embargado de sua exclusão. Com relação a atualização das quotas do agravado junto a cooperativa, bastaria, que a embargada verifica-se que se trata de pedido alternativo, qual seja, sua reintegração a cooperativa de trabalho médico ou o reembolso de suas quotas sociais em valores atualizados, assim, ao dar provimento ao um dos pedidos, qual seja, a reintegração do embargado aos quadros da cooperativa, automaticamente, o segundo pedido estar-se-ia prejudicado. Quanto a sucumbência recíproca, anoto que incide o princípio da causalidade, ou seja, a embargada deu causa a propositura da ação e esta deve responder pela sucumbência experimentada, ademais, incide o parágrafo único do artigo 21 do CPC, vez que o embargante decaiu apenas em mínima parte de seu pedido. 57 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO No pertinente a omissão de pronunciamento da decisão monocrática quanto ao fato que o embargado não estaria em situação regular perante o Conselho Regional de Medicina, tenho, que a embargante se equivoca novamente, pois restou asseverado, às folhas 351, que: "A questão de ser ou não apto o apelado (embargado) ao exercício da atividade médica com sua especialização em ortopedia e inscrição no Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo, não implica em qualquer alteração do julgamento que se impõe aos autos, sendo estas providências a serem tomadas pelo órgão de classe interessado e não pela apelante (embargante)." QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 024060056264 ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA APELANTE: SÃO BERNARDO SAÚDE APELADA: FLORA VILA STREY RELATORA :DESEMBARGADORA SUBSTITUTA SIMÕES Por fim, quanto a contradição alegada pela embargante, consistente na negativa de vigência da regra legal do artigo 35, IV, da Lei 5764/1971 e do artigo 13, IV, do Estatuto Social da cooperativa e, posteriormente, reconhecer a aplicabilidade da Lei 5764/1971, tenho, que esta inexiste, pois, negou-se apenas a interpretação que pretendia a embargante em suas peças de resistência, qual seja, que o embargado poderia ser excluído da cooperativa sem ser comunicado, vez que este não atenderia aos requisitos de ingresso ou de permanência na cooperativa (art. 13, IV, Estatuto Social), aplicando-se o entendimento do c. STJ sobre a necessidade do devido processo administrativo. Apelação cível interposta por São Bernardo Saúde contra a sentença de fls. 143/146, que julgou procedentes os pedidos formulados através de ação ordinária movida por Flora Vila Strey. Assim, os argumentos expendidos pela embargante não encontram nenhuma ressonância com os autos em tela, devendo os embargos serem improvidos. JANETE VARGAS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelante, em suas razões recursais de fls. 152/162, alega que: i) o contrato da apelada é anterior as disposições da Lei 9.656/98, tendo abrangência apenas regional, ii) a extensão dos benefícios iria alterar o equilíbrio contratual, iii) não haveria dano a ser reparado pois não houve conduta da apelante que implicasse em prejuízo a apelada e, iv) a recorrida é que não quis utilizar o serviço posto a sua disposição. É em síntese o que havia a ser relatado. Passo a dirimir monocraticamente o presente recurso, por lhe ser aplicável o disposto no artigo 557, do Código de Processo Civil. Embargos de Edilson Coronel Alcantara O embargante alega que há contradição e obscuridade na fixação dos honorários advocatícios, com o fito que estes sejam majorados. A presente ação em que o embargante ajuízou objetivava o reingresso do embargante nos quadros da cooperativa médica embargada ou, o recebimento dos valores de suas quotas a valores presentes, bem como, a cumulação com indenização pelo tempo que teria sido impedido de atender aos pacientes conveniados com a embargada e, para tanto, indicou ser o valor da causa R$ 1000,00 (mil reais), às folhas 18. O julgador ao fixar os honorários sucumbenciais deve observar o zelo, o local da prestação de serviço e a natureza do trabalho dos patronos das partes (CPC, art. 20, §3º) e, no caso em análise, o magistrado monocrático, após sopesar tais norteadores fixou os honorários no máximo possível, ou seja, 20% do valor referenciado pelo próprio embargante, qual seja, o valor constante em sua exordial, que diga-se de passagem, foi o valor que lastreou o recolhimento das custas judiciais. Assim, inexiste obscuridade ou contradição a ser sanada por meio dos embargos de declaração opostos. Em face do exposto, conheço dos embargos opostos por Unimed Vitória e por Edilson Coronel Alcantara, mas a eles nego provimento, mantendo-se na íntegra a decisão embargada, vez que dela não consta qualquer dos vícios do art. 535 a ensejar sua correção. Intimem-se as partes. Publique-se esta decisão em seu inteiro teor. Operada a preclusão recursal, baixem-se os autos ao arquivo. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora 22- Apelação Civel Nº 24060056264 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE SAO BERNARDO SAUDE - CASA DE SAUDE SAO BERNARDO Advogado(a) MARY ELLEN BONATTO Advogado(a) RENATA SPERANDIO NASCIMENTO Advogado(a) ROBERTA GUIMARAES AGUIAR Advogado(a) RODRIGO GOBBO NASCIMENTO APDO FLORA VILA STREY Advogado(a) BIANCA MOTTA PRETTI Advogado(a) LOURIVAL COSTA NETO RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES A prima facie aplica-se ao contrato celebrado entre a empresa de assistência médico-hospitalar apelante e a apelada as regras que norteiam as relações de consumo incertas no microsistema de Código de Defesa do Consumidor. Consta dos autos que apelada adquiriu o plano de saúde em abril de 1998, quando residia em São Gabriel da Palha, narrando a autora que na venda foi lhe assegurado o atendimento na cidades de Vitória e Vila Velha. Em decorrência de sua debilidade física mudou para Vila Velha e, quando solicitou atendimento na rede da apelante, contudo, restou negada sob o argumento de que seu plano era restrito a micro região de Colatina, levando a apelada a se socorrer da rede pública de atendimento - SUS. Extrai-se da sentença objurgada, que o magistrado acolheu os pedidos da ora apelada, condenando a apelante a restituição das mensalidades do plano de saúde compreendidas no período de janeiro de 2004 e fevereiro de 2006 (mês anterior ao deferimento da tutela antecipatória), bem como, ao pagamento de danos morais de R$ 5000,00 (cinco mil reais) e, honorários sucumbenciais (fls. 146). O conjunto probatório dos autos dão sustentação a tese da recorrida, vez que constam no caderno processual série de atendimentos feitos no Sistema Único de Saúde (fls. 46/53), justamente começados quando da mudança de endereço da apelada para Vila Velha e conseqüentemente da negativa de atendimento por parte da apelante, cujo histórico de consultas e exames demonstram a utilização do plano de saúde até julho de 2004. (fls. 80). Por outro lado, a apelada junta cópia do contrato enviado pela apelante (fls. 22/37), onde é expresso na cláusula terceira que a cobertura do plano de saúde contratado abrange as localidade de Vitória e Vila Velha, in verbis: “Art. 3º - A área de Abrangência Geográfica do Plano de Saúde “São Bernardo Saúde” é a dos seguintes municípios: Colatina-ES, Baixo Guandú-ES, São Domingos do Norte-ES, São Gabriel da Palha-ES, Barra de São Francisco-ES, Nova Venécia-ES, São Roque-ES, Santa Teresa-ES, Vitória-ES, Vila Velha-ES, Serra-ES, Itarana-ES, Itaguaçu-ES, Aimorés-MG.” (grifei) Assim, a alegação da apelante que o contrato celebrado é anterior a Lei 9.656/98 em nada altera o direito da recorrida, de vez que o direito desta é expresso na cédula contratual, incidindo as regras dos artigos 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor. Cláudia Lima Marques ao comentar os planos de saúde anteriores a Lei 9.656/98, assevera que: “Os contratos anteriores não são, em princípio, afetados pela nova lei e continuam a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas é claro que a interpretação atual do Código de Defesa do Consumidor não pode deixar de considerar os avanços positivados pela nova lei. Neste sentido, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos anteriores recebe agora uma nova luz com a definição de abuso e cláusulas abusivas trazida pela nova lei. Os direitos adquiridos dos 58 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 consumidores com base nos planos e seguros anteriores, geralmente mais completos do que os segmentados planos agora oferecidos, assim como a impossibilidade de preços diferenciados e agravos aos consumidores anteriores, devem ser destacados e, especialmente, eficazmente protegidos sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.” (Saúde e Responsabilidade. São Paulo: RT, 1999, cit. p. 130) Outrossim, não se sustenta o argumento da apelante que inexistiria dano a ser sanado pois a usuária não utilizou dos serviços postos a sua disposição porque simplesmente não quis, vez que tal não é crível, pois ninguém em sã consciência iria preferir o atendimento público de saúde ao invés do atendimento de seu plano particular médico-hospitalar. As provas testemunhais, de fls. 126/127, são concordes ao mencionar que a apelada teve suas consultas e exames negados pela operadora de saúde apelante, resultando na necessidade desta vir a utilizar a rede pública de saúde ou ter que arcar com os custos de atendimentos particulares. Assim, seguindo o ditame de que as provas dos autos são dirigidas ao juiz, que pode livremente apreciá-las (arts. 130 e 131, CPC), tenho, que o magistrado sentenciante agiu dentro dos parâmetros legais que permeiam o tema. Por outro lado, incumbia a apelante demonstra fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC), o que não o fez. O dano experimentado pela vítima - apelada - advém da ilegítima recusa da apelante em atendê-la em sua rede credenciada sob o pífio argumento que o plano desta não contemplava as cidades de Vitória e Vila Velha (embora expresso no contrato), fazendo com que a recorrida - senhora de idade avançada - tivesse que utilizar o Sistema Único de Saúde-SUS. Assim, tenho, que tal recusa foi capaz de agredir a auto-estima da recorrida, sendo causadoras de dor íntima merecedora de ser compensada, ultrapassando o simples aborrecimento que atribui o recorrente, os quais, a meu sentir, se constituem naquelas pequenas contrariedades diárias, que embora capazes de afetar o humor das pessoas, não têm potencial para nelas provocar sentimento de apequenamento e até humilhação diante das outras, provocadas por uma inexorável dedutível presunção de uma conduta duvidosa. Neste sentido “na esteira de diversos precedentes do STJ, verifica-se que a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele.” (REsp 993876 / DF - Terceira Turma - Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI - j. 06/12/2007) Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO procedente a Ação de Execução de Sentença movida por Beline José Salles Ramos, fixando, exclusivamente, em relação aos honorários advocatícios, 20% (vinte por cento) do valor da Execução, ex vi do § 4º, do art. 20 do CPC. Em suas razões recursais, o Município apelante requereu a reforma da sentença afirmando em suma: (i) que a atualização monetária do quantum em execução deve ter como parâmetro a Unidade Fiscal do Município de Vitória (UFMV), ns termos da Lei Municipal nº 3.622/89; (ii) e que os honorários abrangentes da execução de sentença devem ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 c/c alíneas "a", b" e "c" do § 3º, do CPC. Em contra-razões do recurso (fls. 231/243), o apelado defendeu o acerto da sentença e, ato contínuo, peticionou (fls. 245/249) argüindo a intempestividade do recurso de apelação, o que fora rechaçado pelo juízo a quo às fls. 251/253. Em síntese, é o relatório. Passo agora a decidir, o fazendo monocraticamente, porque considero incidir sobre a hipótese a regra do art. 557 do Código de Processo Civil. Preliminarmente, em juízo de admissibilidade recursal, impõe-se consignar a tempestividade do recurso. Com efeito, nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 6.830/80, necessária a intimação pessoal do representante da Fazenda Pública, o que torna inválida a intimação realizada por exclusiva publicação no órgão oficial. Por outro lado, denota-se que não obstante a ausência da intimação pessoal, o representante da Fazenda Pública Municipal, valendo-se de carga dos autos, interpôs, no prazo legal, o recurso em apreço. Quanto ao mérito, tem-se ação de embargos à execução de sentença transitada em julgado na execução fiscal movida pela CODESA - Companhia Docas do Espírito Santo, representada pelo advogado, ora apelado, em face do Município de Vitória, este sucumbente sofrendo condenação ao pagamento de 20% (vinte por cento) do valor da Ação de Execução, em relação aos honorários advocatícios. O Município insurgiu-se quanto aos critérios de atualização monetária incidentes sobre valor da execução - aplicação integral dos índices de correção monetária medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor -IPC-, ao argumento de que tais índices não são aplicáveis ao Município de Vitória, devendo tal atualização tomar como base a Unidade Fiscal do Município de Vitória, nos termos da Lei Municipal nº 3.622/89, objetivando com isso excluir a inflação real dos meses de janeiro/1989, março/1990 e abril/1990 e março/ 1994. E ainda REsp 714947/RS e REsp 598920 / RR. Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, a ele nego provimento para manter incólume a sentença objurgada. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos ao juízo de origem preclusas as vias recursais. O juízo monocrático rejeitou os embargos à execução ao fundamento de que a inclusão dos índices expurgados, objeto da controvérsia, foi previamente determinado pelo juízo, e desta decisão o embargante-executado não apresentou recurso, restando preclusa qualquer discussão sobre o tema (art.503 do CPC). Não olvidando que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto a legalidade da inclusão dos expurgos inflacionários. Condenado, por fim, o embargante nas custas e honorários, este fixado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, ex vi § 4º do art. 20 do CPC, consoante apreciação equitativa. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Relatora 23- Apelação Civel Nº 24950174342 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) ROSA CRISTINA MEYER APDO BELINE JOSE SALLES RAMOS Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 24950174342 APTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO: BELINE JOSÉ SALLES RAMOS RELATOR: DESª JANETE VARGAS SIMÕES DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação cível interposta pelo Município de Vitória, atacando sentença (fls. 205/216) que rejeitou os Embargos à Execução e julgou parcialmente Irresignado, o Município recorreu alegando, em suma, que o arbitramento dos honorários advocatícios não observou os critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC. A matéria aqui traçada não merece maiores digressões, pois já foi objeto de discussão nesta Quarta Câmara Cível - Processos 24079006763 e nº 24079008181- similares ao presente - ambos da relatoria da eminente Des. Catharina Maria Novaes Barcellos. Nos referidos processos, restou assente que o percentual de 20% (vinte por cento) arbitrado equitativamente pelo juízo a quo mostrava-se deveras excessivo, levando-se em consideração o valor original da ação, importando em quantia extremamente vultosa em relação a baixíssima complexidade da causa, ainda que considerado o lapso temporal de mais de dez anos de ajuizamento da Execução. Vejamos os citados arestos: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS, POR EQÜIDADE, EM 20% SOBRE A TOTALIDADE DO CRÉDITO EXEQÜENDO. PERCENTUAL EXCESSIVO CONSIDERANDO-SE O ALTO VALOR DA EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA 59 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DOS CRITÉRIOS DO § 3.º do art. 20 do CPC. REDUÇÃO PARA 2%. RECURSO PROVIDO. I. Os dois únicos fatores que demandam um incremento do valor da verba honorária são o tempo de duração dos Embargos à Execução, iniciados em 24/10/1995, e o considerável valor do quantum em execução, que reflete na "importância" da causa. Os demais critérios sugerem moderação do valor dos honorários advocatícios, devendo ser considerado, ainda, que houve sucumbência do Embargado/Apelado a contribuir para a redução da verba honorária. II. Assim, para o fim de remunerar a atividade profissional do Apelado e observando-se atentamente os critérios do § 3.º do art. 20 do CPC, o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da Execução revela-se bastante razoável e dentro da realidade. Recurso provido. Número do processo: 024.07.900818-1 Ação: Apelação Civel Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 11/03/2008 Data de Leitura : 08/04/2008 Data da Publicação no Diário : 17/04/2008 Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ." "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA FIXADA EM SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DO CÁLCULO FIXADO ANTES DO SURGIMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO, BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQÜIDADE EM QUANTIA CONDIZENTE COM A BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Não há como se admitir que a correção monetária incida a partir de janeiro/1989, já que o valor original da Execução Fiscal (base de cálculo da verba honorária executada) somente passou a existir em 22/09/1989, com a lavratura das Certidões de Dívida Ativa que lastrearam aquele feito executório. Está claro, portanto, que, ainda que se reconheça a legalidade da inclusão dos expurgos inflacionários, o Apelado não pode, obviamente, fazer retroagir o termo inicial da correção monetária, visando obter os expurgos inflacionários anteriores ao surgimento do valor da Execução Fiscal. Embargos à Execução julgados parcialmente procedente, para excluir o período indevido da correção monetária. II. No que pertine à verba honorária, o percentual de 20% (vinte por cento) arbitrado eqüitativamente pelo Juízo a quo é deveras excessivo, pois importaria em quantia superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), quantia extremamente vultosa, levando-se em consideração a baixíssima complexidade da causa, ainda que considerado o lapso temporal de mais de dez anos do ajuizamento da Execução. Honorários advocatícios reduzidos para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Número do processo: 024.07.900676-3 Ação: Remessa Ex-officio Órgão Julgador : QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 29/04/2008 Data de Leitura : 10/06/2008 Data da Publicação no Diário : 27/06/2008 Relator : CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS ." Diante dos julgados, vejo que a verba honorária fixada nos presentes autos, em 20% do valor da execução, o que equivale a quantia superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor que ainda sofrerá incidência de correção monetária e juros de mora, é extremamente vultosa em se tratando de Fazenda Pública. Destarte, para remunerar a atividade profissional do ora apelado, entendo necessária a atenção aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º, do art. 20 do CPC, quais sejam: o grau de zelo do porfissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o grau de zelo profissional, até por se tratar de advogado em causa própria, foi regular. O lugar da prestação do serviço é a Capital do Estado, onde o Apelado tem endereço profissional. A causa, de natureza exclusivamente patrimonial. é de baixa complexidade, pois a controvérsia é somente de direito e cinge-se em saber se a atualização monetária deve ser feita com base em índices expurgados da inflação ou se deve ser feita pela Unidade Fiscal do Município de Vitória, como sustentou o Município. Além disso, os dois únicos fatores que demandam um incremento do valor da verba honorária são o tempo de duração dos presentes embargos à execução, iniciados em dezembro/1995, e o considerável valor do quantum em execução, que, como visto, sugerem moderação do valor dos honorários advocatícios. Assim, vejo que a verba honorária fixada na r.sentença, por equidade, em 20% do valor da Execução é extremamente vultosa, sobretudo em se tratando de Fazenda Pública. Portanto, entendo que, para o fim de remunerar a atividade profissional do Apelado e observando-se atentamente os critérios estabelecidos no § 4º do art. 20 c/c alíneas "a", b" e "c" do § 3º, do CPC, fixo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que revela-se bastante razoável e dentro da realidade. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Ante o exposto, nos termos do art. 557 § 1º A do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou provimento para reformar a sentença recorrida, fixando os honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), que deverá ser atualizado a partir da presente data pelo INPC/IBGE. Publique-se e intimem-se do inteiro teor. Operada a preclusão recursal, baixem-se os autos à comarca de origem. Vitória, 09 de setembro de 2008 Desª Subst. Janete Vargas Simões Relatora 24- Apelação Civel Nº 24030181911 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE WILSON MARIO ZANOTTI Advogado(a) DILMA CHUAIRY DA SILVA PINTO Advogado(a) NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON APDO BANCO DOBRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) EUCLIDES BERNARDO MEDICI Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Advogado(a) FRANCISCO SAMPAIO Advogado(a) GUILHERME LUIZ ROVER RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 024.030.181.911 COMARCA DE ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: WILSON MÁRIO ZANOTTI RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE SIMÕES VARGAS DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de apelação cível interposta por Wilson Mário Zanotti, contra a sentença de fls. 169/172, que julgou improcedentes os pedidos formulados através de Ação Cautelar Inominada que moveu em face de Banco do Brasil S/A. O apelante, em suas razões recursais de fls. 176/184, pede a nulidade da sentença de primeiro grau sob o argumento que a mesma não teria sido fundamentada e, se contrapondo ao mérito do decisum, que não poderia o Banco reter de sua conta corrente os valores depositados a título de salário. É em síntese o relatório. Passo a dirimir o presente recurso, monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal não tem como prosperar. O apelado firmou contrato de empréstimo na modalidade de financiamento para adquirir bens não direcionados em 12/06/2003, devendo este ser liquidado em 36 parcelas sucessivas de R$ 1.580,62, sendo a primeira de vencimento em agosto de 2003. Verifica-se que o contrato estatui, de modo expresso, na cláusula 5.3, permissão para que a instituição financeira faça o lançamento do débito da prestação em sua conta corrente. Não noticiam os autos qualquer vício de consentimento na celebração do pacto de mútuo entre os contratantes, sendo certo que as alegações de excesso de cobrança, contidas na réplica do apelante, ultrapassam o limite estabelecido nesta lide, conforme extraí-se dos artigos 128 e 396 do Código de Processo Civil. A sentença prolatada pelo magistrado monocrático encontra-se em sintonia com as disposições legais pertinentes ao tema, pois, embora não se tenha a menção expressa da base legal utilizada, se extrai desta a base fática da controvérsia entre as partes e o fundamento legal utilizado. Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: 60 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 "CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PASSAGENS AÉREAS. PREÇO. LEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA AD CAUSAM. MOTIVAÇÃO DO JULGADO. Não é nula a decisão sucintamente fundamentada. Inexistindo elementos seguros no tocante à matéria de fato, é justificável relegar-se a apreciação da preliminar de ilegitimidade de parte passiva ad causam para a oportunidade da prolação da sentença. Recurso especial não conhecido." (REsp 267548 / RJ - Recurso Especial Órgão Julgador T4 - Quarta Turma - Relator Ministro BARROS MONTEIRO - j. 01/06/2004 - STJ) (Grifos nossos) Assim, afasta-se a nulidade suscitada pelo apelante, permitindo o pronunciamento jurisdicional sobre o mérito recursal. Nos presentes autos, o apelante pretendia a aplicabilidade do art. 649, IV, do CPC, contudo o magistrado ao afastar a incidência deste dispositivo legal em sua sentença, confirmou a validade do ato praticado pela instituição financeira, em debitar na conta corrente deste os valores devidos a título de prestação do empréstimo firmado. Com relação a esta modalidade de liquidação de obrigação sucessiva, tenho que inexiste a abusividade apontada pelo apelante, haja vista a prática usual do débito em conta de obrigações mensais de concessionários públicos, bem como, os valores devidos a instituição financeira não são lançados e retidos na fonte pagadora dos vencimentos deste, e sim após os valores ficarem disponíveis para o mesmo. Ressalto, ainda, que no caso em tela os valores constantes nas parcelas mensais sucessivas, lançadas na conta-corrente do apelante, são inferiores aos valores demonstrados por este como entradas de recursos quando obteve o empréstimo da apelada. Desta feita, verifico não existir abusividade no lançamento de despesas contratadas na conta-corrente do apelante, sendo certo a posição do Superior Tribunal de Justiça, in litteris: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. CLÁUSULA ABUSIVA. ART. 51, IV, CDC. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO. I (...) II - Não é abusiva a cláusula inserida no contrato de empréstimo bancário que versa autorização para o banco debitar da conta-corrente ou resgatar de aplicação em nome do contratante ou coobrigado valor suficiente para quitar o saldo devedor, seja por não ofender o princípio da autonomia da vontade, que norteia a liberdade de contratar, seja por não atingir o equilíbrio contratual ou a boa-fé, uma vez que a cláusula se traduz em mero expediente para facilitar a satisfação do crédito, seja, ainda, por não revelar ônus para o consumidor. (...)". (REsp 258103 / MG ; Recurso Especial - Órgão Julgador T4 - Quarta Turma - Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - j. 20/03/2003) No mesmo entendimento são os julgados daquela Corte de Justiça REsp 492777 / RS e REsp 88293 / AM. Pelo exposto, conheço do recurso interposto e, autorizado pelo preceito contido no art. 557, do Código de Processo Civil, nego-lhe provimento. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias recursais. Edição nº 3397 Apelado: Beline José Salles Ramos Relator: Desembargadora Relatora Substituta Janete Vargas Simôes Comarca de origem: 9ª Vara Cível de Vitória Decisão Monocrática Cuidam os autos de apelação cível interposta contra sentença de mérito de fls. 193/198, proferida pelo MM juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, manejado por Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, na ação ordinária movida por Beline José Salles Ramos, onde pretende ver reformada a referida decisão. Consta dos autos que há entre as partes uma relação jurídica oriunda de um contrato de seguro de automóvel, no qual a seguradora se comprometeu a cobrir áleas como colisão, incêndio e furto do bem segurado. Ocorre que na data de 22/09/01, conforme consta do boletim de ocorrência juntado aos autos às fls. 34/35, o veículo segurado envolveu-se em um acidente de trânsito, quando era conduzido por Ozeias Pereira Batista, que segundo consta do laudo de exame cadavérico de fls. 116, estava sob efeito de álcool, na taxa de 17 dg/litro. Em virtude desse fato, a seguradora recusou o pagamento da indenização (fls. 39/40), sustentando que incide no caso concreto a cláusula referente à perda do direito. O autor/apelado, inconformado com a negativa, propôs a presente demanda, pleiteando indenização por danos materiais e morais que segundo ele sofreu em virtude do descumprimento contratual pela seguradora. A seguradora ré, em sede de contestação, mantém sua posição, defendendo que o valor da indenização securitária não é devido no caso dos autos, uma vez que ao conduzir o veículo embriagado, o risco do contrato teria aumentado, incidindo assim na cláusula contratual resolutória. Não contestou o pedido de condenação por danos morais. A sentença atacada, reconhecendo a procedência dos pedidos da inicial, condenou a seguradora a pagar ao segurado o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais) a titulo de danos materiais e a 50 (cinqüenta) vezes o salário-mínimo a título de danos morais. Integrando a sentença, decidiu em embargos declaratórios a incidência de juros e correção monetária. Irresignada, a ré interpôs o presente recurso, pelo qual pretende ver a sentença reformada, renovando em segundo grau as teses de defesa, insurgindo-se também neste momento quanto à prescrição e ao valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Contra-razões pelo apelado às fls. 234/250, ocasião em que rebate as teses da apelante, inclusive no que tange à prescrição, sustentando que o valor da verba honorária fixada atende ao comando do art. 20 do Código de Processo Civil. Pretende que a sentença seja mantida. É em síntese o relatório. Passo a analisar o presente recurso, monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, tenho que a pretensão recursal deva ser parcialmente provida. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Relatora 25- Apelação Civel Nº 24020188603 VITÓRIA - 9ª VARA CÍVEL APTE PORTO SEGURO CIA SEGURO GERAIS Advogado(a) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a) MARIO SAMPAIO FERNANDES APDO BELINE JOSE SALLES RAMOS Advogado(a) EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS Advogado(a) RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Quarta Câmara Cível Apelação Cível nº 24020188603 Apelante: Porto Seguro Cia Seguros Gerais D.J. ESPÍRITO SANTO Não há questões processuais a serem decididas, passo a análise do mérito. Em relação à alegada prescrição da pretensão autoral, tenho que não ficou demonstrado nos autos o decurso do prazo ânuo que tinha a apelada para ir à juízo. Apesar de ter alegado em sede de embargos declaratórios e renovado na apelação, a apelante em momento algum trouxe aos autos documento que demonstre a data do efetivo e cabal conhecimento pela apelada da negativa do pedido de indenização. Dos documentos acostados, somente o de fls. 39/40, demonstra que a negativa de indenização foi dirigida à Cruzeiro do Sul Corretagem e Adm. de Seguros Susep P2035J. Assim, na linha do verbete da súmula 229 do Colendo Superior Tribunal de Justiça que passo a transcrever, além da jurisprudência relacionada, deixo de reconhecer a alegada prescrição à pretensão autoral: 61 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Súmula 229 STJ: O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. REsp 888.083/ES: (...) - A jurisprudência das Turmas que compõem a 2.ª Seção do STJ exige que o segurado tenha ciência inequívoca da recusa do pagamento pela seguradora, para que volte a fluir o prazo prescricional da pretensão de cobrança da indenização. - Por ciência inequívoca entende-se aquela que não dá margem para dúvidas a respeito da sua ocorrência, o que só se obtém, em princípio, mediante assinatura do segurado: (i) no mandado expedido no processo de notificação judicial; ou (ii) no recibo de notificação extrajudicial, feita por intermédio do cartório de títulos e documentos; ou (iii) no aviso de recebimento (A.R.) de correspondência enviada pela via postal; ou (iv) em qualquer outro documento que demonstre de formal cabal que o segurado soube da negativa da seguradora e a respectiva data desse conhecimento. - Para efeito de fluência do prazo prescricional da pretensão à indenização do segurado contra a seguradora, a data da correspondência enviada pela seguradora com a recusa do pagamento é absolutamente irrelevante para se determinar a data da ciência inequívoca do segurado a respeito de tal recusa, porque a única data válida para tanto é a data em que o segurado assinou o comprovante de recebimento de tal comunicação, seja ela o aviso de recebimento, o recibo da notificação do cartório de títulos e documentos ou o mandado expedido no processo da notificação judicial. - Quem tem o ônus de provar a ciência inequívoca do segurado a respeito da recusa de pagamento da indenização pela seguradora é a própria seguradora. No que tange a perda do direito à indenização em vista do condutor do veículo segurado estar embriagado na ocasião do acidente, entendo que neste ponto também não tem melhor sorte a apelante, uma vez que não ficou demonstrado ter havido aumento no risco para a seguradora. É pacífico o entendimento nos tribunais brasileiros, no sentido de que o acidente sofrido por motorista alcoolizado, por si só, não é causa suficiente para exclusão do dever de indenizar pela seguradora. Este entendimento ficou firmado no julgamento do Recurso Especial abaixo transcrito, confirmando sólido entendimento do Superior Tribunal de Justiça: REsp 231.995/RS (...) Seguro. Responsabilidade pelo agravamento do risco. Interpretação do art. 1.454 do Código Civil. Precedente da Corte. 1. Já decidiu a Corte que a "culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no art. 1.454 do Código Civil, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado". 2. Recurso especial conhecido e provido. Em relação a pretensão recursal para ver reformada a sentença quanto à condenação por danos morais, vejo que neste ponto a irresignação recursal também não deve prosperar. Entendo deste modo pelo simples fato de não ter sido impugnado este pedido do autor no momento propício. No caso vertente, aplicam-se os efeitos da revelia, nos exatos termos do art. 319, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Em esclarecedora lição, trago a doutrina de escol de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, no seu Código de Processo Civil Comentado, da ed. RT, p. 517: (...) Há revelia parcial quando o réu deixa de impugnar algum ou alguns dos fatos articulados pelo autor na vestibular. (...) Aplica-se ainda o preceito contido no art. 302 do mesmo diploma legal que traz o seguinte mandamento: Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo: (...) Como não houve impugnação pelo réu contra o suposto dano moral sofrido e não é hipótese de exceção ao art. 302, autorizado pelo ordenamento, presumo que o referido fato realmente ocorreu, devendo o réu indenizar o autor pelo dano sofrido. O réu só veio impugnar o pedido autoral relativo ao dano moral em grau de apelação, mas seu ato encontra óbice no artigo 517 do CPC que traz a seguinte redação: "As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior." Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Não é o caso em espécie. Porém, o valor fixado pela sentença atacada, encontra-se superior àqueles estabelecidos como proporcionais no sistema brasileiro. Em valores atuais, os 50 s.m. correspondem a R$ 19.000,00. Para os danos morais desta espécie, em que não houve repercussão social do fato ocorrido, ficando restrito à esfera pessoal da vítima, o valor de dano moral tem sido fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais condizentes ao caso concreto. Como o precedente REsp 719354 / RS. No que toca aos juros de mora decorrentes do dano moral, é patente a aplicação da súmula 54 do STJ, não merecendo qualquer retoque também neste aspecto. De igual forma, em relação à correção monetária por ato ilícito contratual, que deve incidir desde o descumprimento da obrigação e não como afirma a apelante a partir da propositura da ação (AgRg no Ag 50180 / RS. Precedente do STJ). A verba honorária foi firmada em grau razoável, estando os 15% sobre os valores das indenizações de acordo com o preceito do artigo 20 do CPC, seja em virtude do zelo do profissional, seja pelo tempo e importância da causa patrocinada. Sustenta ainda em sua apelação que, sendo mantida a sentença atacada, o apelado deverá transferir à seguradora o bem acidentado, afirmando que a seguradora automaticamente se sub-roga nos direitos do veículo salvado, cabendo ao apelado entregar todos os documentos necessários à realização da transferência perante o Detran. Ocorre que tal determinação decorre de lei e do contrato, como bem deixou registrada a decisão atacada. A própria apelante afirma que em caso de pagamento da indenização, a transferência se dá de forma automática (fls. 229). Deste modo, verifica-se que não é o comando judicial, em sede de ação indenizatória, que determinará a entrega do veículo salvado. Se, após o pagamento do seguro, em virtude da condenação que se mantém, o apelado não entregar ao apelante o veículo em discussão, caberá a este ajuizar a competente demanda que veicule a obrigação de fazer própria para o caso. Do exposto, conheço do recurso interposto, e autorizado pelo preceito contido no art. 557 do Código de Processo Civil, lhe dou parcial provimento para manter a sentença quanto à obrigação de indenizar o valor segurado, inclusive quanto aos juros e correção monetária, e reduzir o valor da condenação em danos morais para R$ 6.000,00 (seis mil reais). Mantida a condenação na verba honorária e nas custas processuais. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se para arquivo, preclusas as vias recursais. Vitória, 10 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora 26- Apelação Civel Nº 24920015237 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A Advogado(a) CARLOS MARCIO F DE CARVALHO APDO MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE S/A Advogado(a) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI Advogado(a) LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES Apelação Cível nº 24920015237 Apte: Banco Bamerindus do Brasil S/A Apdo: Massa Alimentícias Firenze S/A Relator: Desª. Substª Janete Vargas Simões Quarta Câmara Cível Comarca de Origem: 2ª Vara Cível de Vitória Decisão Cuidam os autos de apelação cível interposta por Banco Bamerindus do Brasil S/A em face da r. sentença de fls. 57/64, que determinou a anulação de título cambial. O banco apelante requer a reforma da sentença, argüindo sua ilegitimidade para figurar no feito, uma vez que apenas figura como endossante-mandatário do sacador do título que se pretende anulado. 62 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 A Recorrida oferece contra-razões às fls. 92/98, pugnando pela manutenção da sentença, ao argumento de que o recorrente não se desincumbiu de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Passo a apreciar o feito na forma do art. 557 do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos. A questão cinge-se a verificar se é legítimo o banco recorrente para figurar no pólo passivo do presente feito. Sem embargo, a notificação de protesto trazida pela autora, fl. 08, indica como portador o Banco Bamerindus e como favorecida a empresa Pingo de Mel Com. Atac. Ltda. Na ocasião de sua contestação, o recorrente a fez acompanhar com cópia de ficha de caixa, fl. 16, em que destaca a situação de endosso-mandato. Assim, a argumentação do recorrente é no sentido de que remeteu o título a protesto agindo, simplesmente, como mandatário do efetivo credor. Reputo o documento ficha de caixa juntado pelo recorrente em sua contestação como suficiente a demonstrar o recebimento do título por endosso-mandato. A condição de mero portador na notificação expedida pelo Cartório de Protesto de Títulos reforça o fato de que o banco recorrente atuou em nome do sacador. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Janete Vargas Simões Relatora 27- Apelação Civel Nº 12030145689 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL APTE LUCIA HELENA FERREIRA Advogado(a) LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado(a) MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO Advogado(a) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO APDO FINAUSTRIA CIA CRED FINANC INVESTIMENTO Advogado(a) CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Advogado(a) CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA Advogado(a) MARCELO VACCARI QUARTEZANI Advogado(a) PATRICIA P BROSMONSCHENKEL RELATOR DES. SUBS. JANETE VARGAS SIMOES QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 012.030.145.689 COMARCA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA APELANTE: LÚCIA HELENA FERREIRA APELADO: FINAUSTRIA S/A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JANETE SIMÕES VARGAS DECISÃO MONOCRÁTICA Com efeito, recebendo o título por mero endosso-mandato, atuando, portanto, em nome do sacador, verifica-se a ilegitimidade da instituição financeira para figurar na ação anulatória do título. Cuidam os autos de apelação cível interposta por Lúcia Helena Ferreira, em face da sentença de folhas 56/58, que julgou procedentes os pedidos formulados na ação de busca e apreensão movida por Finaustria S/A. Não havendo participado da formação do título, nem o recebido por endosso-translativo, ou seja, não sendo transferida a titularidade do crédito indicado no título, nenhuma razão há para que o banco, na condição de mero mandatário, participe do feito anulatório. A apelante, em suas razões recursais de folhas 61/76, requer a reforma da sentença monocrática, argumentando que houve erro de fato, vez que não foi intimada para a purgação da mora, e ainda, alega que há ilegalidade nos juros cobrados no saldo devedor. O entendimento é pacífico no Superior Tribunal de Justiça: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DUPLICATA. BANCO ENDOSSATÁRIO-MANDATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESISTÊNCIA AO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DUPLICATA. SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – O endosso-mandato não transfere a propriedade do título ao endossatário, tornando este parte ilegítima na ação de anulação de título de crédito fundada na ausência de negócio jurídico subjacente. II – Omissis (REsp 280.778/MG, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24.04.2001, DJ 11.06.2001 p. 232- grifei) No mesmo sentido diversos outros julgados (REsp 620.200/CE, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 13.02.2006 p. 795; REsp 255.634/SP, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJ 11.06.2001 p. 204; REsp 149.365/MG, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJ 15.05.2000 p. 157). É, em síntese, o relatório. Passo a dirimir o presente recurso, monocraticamente, conforme disciplinado no art. 557 do Código de Processo Civil. Analisando detidamente os autos, tenho que a pretensão recursal não deve ser provida. A apelante e o apelado firmaram contrato de abertura de crédito, na forma convencionada no Decreto-Lei 911/69, constante às fls. 22/23. Para o deslinde do imbróglio jurídico, é necessário uma síntese de alguns pontos do processo. Vejamos: Ao não quitar as parcelas do financiamento o apelado veio a constituir em mora a apelante (fls. 25), ingressando em seguida com a demanda judiciária. Em seguida, foi deferido pelo magistrado “a quo” o mandado de busca e apreensão, o qual obteve êxito (fls. 33/36), sendo a apelante citada da ação. A apelante, em sua manifestação, de folhas 37/40, não contestou o pedido do apelado, requerendo apenas a purgação da mora. Ressalte-se que, neste caso, não se está a discutir a responsabilidade da instituição financeira pelo protesto indevido ou por qualquer outro ato. Aliás, como se depreende dos autos, o protesto foi obstado antes de ser levado a efeito. Aqui o objeto é a legalidade ou não do título. O magistrado deferiu o pedido de purgação da mora e, remeteu os autos para o contador do juízo, vindo posteriormente, a intimar os litigantes sobre os cálculos (fls. 48). Com esteio na fundamentação supra, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, na forma de seu §1º-A, conheço do recurso para dar-lhe provimento e, reconhecendo a ilegitimidade do banco apelante, determinar sua exclusão do feito, mantidos os demais termos da sentença. Desta feita, a alegação da apelante que teria sido intimada sobre os cálculos mas não foi intimada para efetuar a purgação da mora, inexiste, vez que por simples estrutura de logicidade, ao ser intimada sobre os cálculos apresentados e deles não discordando caberia a parte interessada efetuar a purgação da mora. Condeno a recorrida no pagamento de honorários advocatícios em favor da apelante no valor que, por não haver condenação, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do art. 20, §4º do CPC. Ademais, o despacho do magistrado “a quo”, às folhas 44, que determinou o envio dos autos ao contador traz menção para que seja efetuado o pagamento em 10 dias da apresentação do cálculo apresentado, in verbis: Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Preclusa esta decisão, remetam-se os autos à origem. “(...) 1 - Preenchidos os requisitos do artigo 3º, do Dec.Lei nº 911/69, marco, para pagamento em Cartório, o prazo de dez dias, contados da intimação do cálculo do débito. (...)” (grifos nossos) Desta feita, é desassociada da realidade dos autos o fundamento do pedido recursal, vez que a apelante foi devidamente intimada para que verificasse o 63 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 cálculo formulado pelo contador do juízo e efetuasse a purgação da mora, o que não o fez, segundo certidão de folhas 55. No pertinente a taxa de juros constante do contrato que a apelante impugna como sendo ilegal, tenho que esta matéria não foi objeto de contestação na instância originária, incidindo assim o princípio do “tantum devolutum quantum appellatum”, vedando assim, a inovação em sede de apelação - “jus novorum”, restando a este Sodalício ficar adstrito aos limites das matérias discutidas em primeiro grau, seguindo a regra do artigo 515, caput, do Código de Processo Civil. Em comentário sobre o assunto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade ensinam: "O apelo pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivamente impugnada (tantum devolutum quantum appellatum); b) proibição da reforma para pior; c) proibição de inovar em sede de apelação (proibição de modificar a causa de pedir ou o pedido)" (Código de processo civil comentado e legislação extravagante. RT, 2003, 7ª ed., p. 884). Na mesma linha, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. A jurisprudência da Segunda Seção consolidou-se no sentido de que fere o princípio do tantum devolutum quantum appellatum a revisão, de ofício, pelo juiz, de cláusulas contratuais que não foram objeto de recurso (REsp nº 541.153, RS, Relator o Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ de 14.09.2005). Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp 801421 / RS - Relator Ministro ARI PARGENDLER Órgão Julgador S2 - j. 14/03/2007 - STJ) E ainda do Superior Tribunal de Justiça, REsp 651970 / PR. Desse modo, não há que se perscrutar sobre matéria enunciada apenas em apelação. Pelo exposto, conheço do recurso e, autorizado pelo artigo 557, do Código de Processo Civil, nego a ele provimento, mantendo-se, em sua totalidade, a sentença recorrida. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO No caso, a decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita foi publicada em 31.07.2008 (fl. 57), iniciando-se em 01.08.2008, o prazo para a interposição tempestiva do agravo de instrumento. Com efeito, tendo o agravante protocolado a peça recursal somente em 05.09.2008, clara é a intempestividade. Vale registrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consagrou que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição de recurso; é claro que pode ser pedida reconsideração da decisão simultaneamente com a interposição do agravo em caráter alternativo sucessivo. Mas o pedido de reconsideração, isolado, não interrompe nem suspende o prazo recursal A propósito: 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para interposição de recurso. Precedente. 2. Hipótese em que o prazo para a interposição do agravo de instrumento deve ser contado da data em que o Juízo da execução autorizou a expedição do ofício requisitório, e não do pronunciamento judicial que apenas rejeitou o pedido de reconsideração da recorrente. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (STJ - Resp 843450/SP - Min. Arnaldo Esteves Lima - DJ 02.06.2008). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DEFICIENTE. PREMISSA NÃO ATACADA. 4. Pedido de reconsideração não é idôneo para a reabertura do prazo recursal. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp 964.235/PI, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ 4/10/07) Evidenciando-se, pois, que a manifestação judicial apontada pelo recorrente não contém cunho decisório, mas apenas rejeita pedido de reconsideração daquela outra que efetivamente decidiu a questão reclamada, ocorrente se faz a intempestividade do agravo de instrumento apresentado, eis que deduzido após o transcurso do prazo legal. À luz do exposto, em virtude de sua manifesta inadmissibilidade, nego seguimento ao recurso, a teor do disposto no art. 557, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Baixem-se os autos preclusas as vias recursais. Intimem-se as partes, publicando-se na íntegra a presente decisão. Vitória, 10 de setembro de 2008. Vitória, 11 de setembro de 2008. Janete Vargas Simões Desembargadora Relatora Substituta 28- Agravo de Instrumento Nº 14089000906 COLATINA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE VILMAR FERNANDES Advogado(a) WESLEY MARGOTTO COSTA AGVDO BANCO BRADESCO S/A RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 14089000906 AGRAVADO: VILMAR FERNANDES AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Decisão Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Vilmar Fernandes, da decisão de fls. 50, prolatada pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Colatina, que nos autos da Ação Revisional aforada em face de Banco Bradesco S.A., ratificando decisão anteriormente proferida (fls. 54-55), indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo agravante. Analisando os documentos que instruem o presente recurso, penso que o mesmo foi interposto fora do prazo legal. O art. 522 do Código de Processo Civil dispõe que o prazo para a interposição do agravo de instrumento é de 10 (dez) dias contados a partir da data da publicação da decisão. Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos Relatora 29- Embargos de Declaração Nº 48079001086 SERRA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE DANIELLE DA SILVA NASS MATSUDA Advogado(a) ANDREA CARLA ZANI Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) EVA MARIA VENTURINI Advogado(a) FABIO VIEIRA TOZZI Advogado(a) GLAUBER ARRIVABENE ALVES Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO Advogado(a) JOSE GERALDO NUNES FILHO Advogado(a) LILIAN MAGESKI ALMEIDA Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI EMGTE E M N M ( MENOR IMPUBERE) Advogado(a) ANDREA CARLA ZANI Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) EVA MARIA VENTURINI Advogado(a) FABIO VIEIRA TOZZI Advogado(a) GLAUBER ARRIVABENE ALVES Advogado(a) JALINE IGLEZIAS VIANA Advogado(a) JOAO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO Advogado(a) JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO Advogado(a) JOSE GERALDO NUNES FILHO Advogado(a) SEDNO ALEXANDRE PELISSARI EMGDO HIGO MITSUO MATSUDA Advogado(a) BRUNO SILVEIRA Advogado(a) PAULO ANTONIO SILVEIRA 64 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Advogado(a) SIMONE SILVEIRA RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48079001086 EMBARGANTE: DANIELLE DA SILVA NASS MATSUDA E OUTRA EMBARGADO: HIGO MITSUO MATSUDA RELATORA: DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Edição nº 3397 SUCTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇAO DA BARRA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANARIO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 100080022591 SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DA BARRA SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO Por meio do arrazoado de fl. 17, Danielle da Silva Nass informa a existência de erro material na certidão de fl. 15 - subscrita pela Ilustríssima Srª Secretária de Câmara em Substituição - na medida em que ao invés de consignar a data de 15/10/07, por um lapso perfeitamente escusável averbou 15/09/2007. Já no bojo do petitório recursal de fls. 21/22, a Embargante argúi omissão no ato decisório de fl. 14, pois este não teria se manifestado sobre o art. 201 do Regimento Interno deste Tribunal. É o sucinto relatório. Passo a decidir. No tocante ao alegado erro material, assiste razão à Embargante, pois quer a cópia do DJ de 15/10/07 (acostada à fl. 18), quer o "andamento processual" de fl. 19, demonstram que a intimação foi veiculada no Diário de 15/10/07 - e não no de 15/09/2007, como consignou a Ilustríssima Srª Secretária de Câmara. No concernente à omissão sobre o art. 201 do Regimento Interno deste Tribunal, passo a saná-la. Embora seja do meu conhecimento o teor do dispositivo regimental em questão, faz-se mister lembrar que este deve ser interpretado sob a luz da Constituição e do CPC, e não o contrário - como parece pretender a Recorrente. Por outras palavras, faz-se mister que o art. 201 do Regimento Interno seja analisado em consonância com o Código de Processo, pois num Estado Democrático de Direito não se pode tolerar que um simples ato administrativo normativo suplante lei ordinária oriunda no Parlamento, que - ao menos em tese representa os interesses da população brasileira. Assim, a partir do momento em que o Parágrafo único do art. 527 do CPC proibiu o uso do agravo interno para contrastar decisão sobre efeito suspensivo/ativo, não poderia esta Magistrada desrespeitá-lo, sob pena de ofensa a dispositivo de lei federal. Por entender que tal aspecto se situa na esfera da pré-compreensão, não precisaria dizer, também, que um ato administrativo normativo, hierarquicamente falando, não se sobrepõe a uma lei ordinária, como só ocorre com a Lei nº 11.187/05. De acordo com o art. 22, inc. I, da Constituição Republicana de 1988, compete privativamente à União legislar sobre direito processual, razão pela qual um regimento interno, por mais respeitável que seja, não pode inovar o ordenamento em termos de normas processuais. Por fim, cumpre destacar que a "terceira onda" de reformas do CPC, atenta à efetividade processual, aboliu o agravo interno nesse caso exatamente para eliminar a pletora de recursos manejados até então, que assoberbava incrivelmente a pauta dos Órgãos Colegiados. D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO (art. 120, parágrafo único, CPC) Cuida-se de Conflito de Competência positivo suscitado pelo Juízo de Direito da Comarca de Conceição da Barra, que, nos autos da Carta Precatória oriunda da Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559 (ajuizada por Maria das Graças Oliveira), ordenada pelo Juízo de Direito da Comarca de Pedro Canário, decretou a suspensão da ordem deprecada e suscitou o presente conflito, afirmando o seguinte no Ofício de fls. 33/35: I) deferiu medida liminar na Ação Cautelar Inominada n.º 015070007362, movida, perante o Juízo suscitante, também por Maria das Graças Oliveira em face de Alcon - Companhia de Álcool de Conceição da Barra, cujo objeto é imitir a autora, na condição de inventariante (a Ação de Inventário n.º 015070005200 tramita na Comarca de Pedro Canário), na posse de um imóvel rural situado em Conceição da Barra, o qual também é objeto da referida Ação de Imissão de Posse ajuizada pela mesma autora perante a Comarca de Pedro Canário; II) posteriormente, revogou a referida medida liminar em razão do deferimento de outra medida liminar, desta vez nos autos da Ação de Embargos de Terceiro n.º 015070009343, movida, também perante o Juízo suscitante, por Sayonara Dalla Bernadina Baccarin em face de Maria das Graças Oliveira, relativamente ao mesmo imóvel. Segundo o Juízo Suscitante, "...a regra do art. 96 do CPC, quanto ao foro onde deve se processar o inventário, bem como as ações conexas, no entanto, trata-se de competência relativa, e não absoluta como a regra do art. 95 do mesmo Codex, e nesta, ampara a suscitação deste Juízo, pois o imóvel litigado encontra-se encravado no Município e Comarca de Conceição da Barra." (fl. 34). É o Relatório. Passo a decidir. Conforme relatei, a questão de direito controversa reside em saber qual dos dois Juízos, se o do inventário (Comarca de Pedro Canário) ou o da situação do imóvel (Comarca de Conceição da Barra), é o competente para processar e julgar a Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559, decidindo sobre questão dominial envolvendo o imóvel rural descrito pelo Juízo Suscitante à fl. 33, o qual situa-se em Conceição da Barra. Sobre o tema, transcrevo os arts. 95 e 96, ambos do CPC, que regem a matéria: "Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova." (grifei) "Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. É, porém, competente o foro: Ante o exposto: A) determino a retificação da certidão de fl. 15, a fim de que passe a espelhar a data correta; B) conheço do recurso de embargos e, no mérito, dou-lhe provimento, para sanar a omissão apontada. Vitória, 25 de outubro de 2007. Desª Catharina Maria Novaes Barcellos Relatora 30- Conflito de Competência Nº 100080022591 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo; II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes." (grifei) No aparente conflito entre os dispositivos legais supracitados, deverá sempre prevalecer o foro da situação da coisa (forum rei sitae), quando houver, como no presente caso, discussão em torno de propriedade, sendo, assim, hipótese de competência absoluta. Conforme leciona ANTÔNIO CARLOS MARCATO, "Nesses casos, a competência do foro da situação do imóvel é absoluta, porque o juiz da comarca em que está situado o imóvel encontra-se em condições mais adequadas ao julgamento da lide. Assim, em tais hipóteses, embora estejamos falando em foro, não se trata de competência relativa, mas sim absoluta (como 65 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 afirmado, diz-se que a hipótese é de competência territorial funcional" (in Código de Processo Civil Interpretado, 2.ª edição, São Paulo: Atlas, 2005, p. 280) Essa, inclusive, é a orientação pacífica do STJ, senão vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTALAÇÃO DE NOVAS VARAS FEDERAIS. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. NATUREZA REAL. ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. FORUM REI SITAE. 1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. 2. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, in fine) é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do forum rei sitae, tornando-se inaplicável o princípio da perpetuatio jurisdictionis. 3. A superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse Juízo, na forma do art. 87, do CPC, que assim dispõe: Art. 87 - Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4. A competência absoluta do local do imóvel justifica-se em razão da melhor aptidão do juiz de determinado território para exercer a sua função, cuja competência transmuda-se de relativa para absoluta, em face da natureza pública do interesse que a informa. Precedentes: (REsp 936.218/CE, DJ 18.09.2007; AgRg no REsp 958544/PE, DJ 19.10.2007 Resp. REsp. 549.508/SP, DJ. 19.12.2005; Resp. 819225/PR, DJ.16.10.2006; CC. 46771/RJ, DJ. 19.09.2005; CC. 5008/DF, DJ. 14.12.1993). 5. Nesse sentido, é cediço em sede de abalizada doutrina: "A determinação da competência em razão da situação da coisa, ou, mais precisamente, em razão da situação do imóvel, cria o chamado forum rei sitae, herança romana, da época imperial. Justifica-se pela evidente conveniência do andamento do processo no foro da situação do imóvel sobre que versar a lide e que se manifesta na diminuição de despesas e de tempo na prática de certos atos e por possibilitar ao juiz da causa o exame direto das coisas sobre que incidir a sua decisão. Com efeito, em quase todas ações relativas a imóvel se produzem vistorias, que são provas de fatos ou circunstâncias inerentes a este, as quais não poucas vezes reclamam a presença do juiz. Demais, é aconselhar-se que, nessas ações, o juiz, 'a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa', se valha da chamada inspeção judicial e se locomova até o imóvel sempre que julgar isso necessário 'para melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar' (Cód. Proc. Civil, arts. 440 e 442, nº I). O Código de Processo Civil de 1939 instituía o forum rei sitae para as ações relativas a imóvel, isto é, para as ações ditas imobiliárias. Restringiu o Código atual a competência daquele foro para as ações reais imobiliárias." (Moacyr Amaral Santos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 1º volume, 5ª ed., Editora Saraiva, 1977, p. 199). 6. Recurso especial desprovido." (REsp 885557/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11.12.2007, DJe 03.03.2008) (grifei) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O DO INVENTÁRIO. - MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE VENDA DE IMÓVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95) DEVE PREVALECER SOBRE O FORO DO INVENTÁRIO (CPC, ART, 96), REGENDO-SE AQUELE POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA." (CC .799/DF, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SECAO, julgado em 13.12.1989, DJ 12.03.1990 p. 1697; in JBCC vol. 168 p. 122; RJM vol. 81.82 p. 76; RSTJ vol. 11 p. 66) (grifei) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. USUCAPIÃO. O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA NÃO SE DERROGA PELO ART. 96 CPC. CONFLITO CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA, PARA A CAUSA, DO MAGISTRADO ESTADUAL SUSCITADO." (CC 699/RS, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13.12.1989, DJ 12.03.1990 p. 1697) (grifei) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. BEM DE ESPÓLIO. FORO COMPETENTE. DECRETO-LEI N. 3.565/41 (ART. 11) E CPC (ARTS. 95 E 96). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 1. NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, O FORO COMPETENTE É O DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL, AINDA QUE O INVENTÁRIO DOS BENS DO AUTOR DA HERANÇA CORRA NO FORO DO DOMICÍLIO DESTE. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAR DE ESPANHA-MG, SUSCITADO." (CC 5.579/RJ, Rel. MIN. PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SECAO, julgado em 23.11.1993, DJ 13.12.1993 p. 27370) (grifei) Transcrevo, ainda, a seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA da lavra do Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 39.952 - SP (2003/0150400-3) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR AUTOR : JOÃO ANTÔNIO SIL MONTEIRO ADVOGADO : EDUARDO SIMÕES NEVES RÉU : ELIANA PEREIRA DOS SANTOS E CÔNJUGE SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS - SC DESPACHO Vistos. Cuida-se de conflito negativo em que é suscitante o Juízo de Direito da 6ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo e suscitado o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Florianópolis, SC, relativamente ao processamento e julgamento de ação de reintegração de posse por alegado esbulho de apartamento e de box de estacionamento, movida por João Antônio Sil Monteiro em desfavor de Eliana Pereira dos Santos e outros, em virtude de pretérita convivência em sociedade de fato com o falecido proprietário do bem, Osnir Pereira, cujo inventário tramita naquela Vara especializada paulistana. A recusa está fundamentada na inexistência de atração ao foro do arrolamento de questões que gravitem ao inventário, feita referência inclusive a terceira ação, de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, intentada em outro juízo da capital paulista, bem como na ausência de pressupostos, notadamente a existência de diferentes sexos, exigência de natureza constitucional, para ensejar a competência da vara de família. A matéria já foi objeto de apreciação na 2ª Seção, que concluiu que prevalece o foro da situação do imóvel para o desate de qualquer litígio que o envolva, predominando a competência, na hipótese absoluta, sobre a do local onde se processa o inventário, litteris: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL SOBRE O DO INVENTÁRIO. - MESMO HAVENDO INTERESSE DE MENORES, EM SE TRATANDO DE VENDA DE IMÓVEL, O FORO DA SITUAÇÃO DESTE (CPC, ART. 95) DEVE PREVALECER SOBRE O FORO DO INVENTÁRIO (CPC, ART. 96), REGENDO-SE AQUELE POR CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA." (CC n. 799 - DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, unânime, DJU de 12.03.90) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL. AUTORIZAÇÃO. A COMPETÊNCIA É DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (ART. 95 DO CPC), PODENDO SER DECLINADA DE OFÍCIO." (CC n. 15.540 - GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, DJU de 29.04.96) Por fim, insta consignar que a questão acessória, acerca do reconhecimento do vínculo entre o de cujus e o autor da possessória, é prematura, não havendo qualquer indício da eventual intenção de se declinar a competência da ação de reconhecimento e dissolução para a 6ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente para processar e julgar a ação de reintegração de posse o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível de Florianópolis, SC. Publique-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2003. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator (Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 19.12.2003)" (grifei) Inclusive, para reforçar essa tese, cito a Súmula 11 do STJ, segundo a qual "A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel" Desta forma, quem é competente para processar e julgar a Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559, ajuizada por por Maria das Graças Oliveira, é o Juízo da Comarca de Conceição da Barra, onde o imóvel rural em disputa se situa, e para onde devem ser remetidos os autos. Como está-se falando em incompetência absoluta do Juízo da Comarca de Pedro Canário, declaro nula a medida liminar de imissão de posse deferida na referida Ação, nos termos do art. 113, § 2.º, c/c art. 122, caput, do CPC. Diante da caudalosa jurisprudência do STJ a respeito do tema, aplico o art. 120, parágrafo único, do CPC, segundo o qual “Havendo jurisprudência 66 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.” Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Requereu a concessão do efeito suspensivo a fim de ser reformada a decisão agravada, declarando-se o excesso de execução. É o relatório. Ante o exposto, conheço do presente Conflito de Competência e DECLARO a competência do Juízo da Comarca de Conceição da Barra (Cartório do 2.º Ofício) para processar e julgar a Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559, ajuizada por Maria das Graças Oliveira, para onde deverão os autos ser remetidos e, a teor do art. 113, § 2.º, c/c art. 122, caput, ambos do CPC, DECLARO nula a medida liminar de imissão de posse deferida na referida Ação. REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo da Comarca de Conceição da Barra, após esgotado, sem recurso, o prazo do art. 120, parágrafo único, do CPC. OFICIE-SE ao Juízo da Comarca de Pedro Canário para remeter os autos da Ação de Imissão de Posse n.º 051070011559 ao Juízo da Comarca de Conceição da Barra (Cartório do 2.º Ofício), enviando-lhe cópia desta Decisão. Fundamento e decido. A sentença condenatória proferida no processo de conhecimento (30.08.2002), possui a seguinte dicção quanto à condenação da agravante ao pagamento de indenização a título de danos morais: “Isto posto, julgo procedente em parte o pedido autoral e o faço para condenar a ré a pagar aos autores as seguintes verbas: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, verba esta que deverá ser acrescida de atualização monetária a contar de hoje e de juros de mora a contar do evento danoso (art. 962 do CC)”. (Destaquei). No julgamento da apelação interposta pela agravante, este Egrégio Tribunal de Justiça (acórdão de fls. 248) assim concluiu: Intimem-se. Publique-se integralmente esta Decisão. Vitória(ES), 18 de agosto de 2008. Catharina Maria Novaes Barcellos Desembargadora Relatora 31- Agravo de Instrumento Nº 30079000755 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA Advogado(a) GIANFRANCO LESKEWSCZ NUNES DE CASTRO Advogado(a) IMERO DEVENS Advogado(a) IMERO DEVENS JUNIOR Advogado(a) LYCURGO LEITE NETO Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI AGVDO WAGNER MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA AGVDO VIRGINIA MARTINS MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA AGVDO VINICIUS MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30079000755 AGTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A AGDOS: WAGNER MONTEIRO E OUTROS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A contra a decisão (fls. 89/92), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, que rejeitou a argüição de excesso de execução. Aduz a agravante que, em sede de julgamento do recurso de apelação, o valor da indenização por danos morais a que foi condenada foi reduzido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), razão por que entende que - ocorrendo o trânsito em julgado do decisum - o pedido de cumprimento de sentença não poderia nortear o dies a quo dos juros e da correção monetária retroagindo à data da prolação da sentença, mas a partir da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, quando a quantia foi definitivamente arbitrada. Alega, por conta disso, que houve excesso de execução, uma vez que no seu entender a quantia devida - a título de indenização - é de R$ 113.219,32 (cento e treze mil, duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), e não R$ 152.685,04 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos). “Por todos estes fundamentos, conheço do presente recurso e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença singular no sentido de excluir a condenação por despesas de funeral e luto familiar, bem como reduzir os danos morais fixando-os em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada apelado, mantidos os demais termos do julgado”. (Destaquei). Apesar da agravante ter se irresignado contra a decisão proferida pelo órgão a quo - já no cumprimento de sentença -, é pacífica a orientação jurisprudencial no Colendo Superior Tribunal de Justiça de que, pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum, matéria não impugnada oportunamente em grau de recurso é atingida pela preclusão: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MATÉRIA NÃO INVOCADA NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. 1. Como as únicas matérias submetidas ao exame do Tribunal a quo foram a possibilidade de invocação do princípio da exceção do contrato não cumprido e a inexistência de dano, não cabe a esta Corte anular o acórdão por ele proferido ao argumento de que deveria ter se manifestado também sobre tema que não constava da apelação. 2. Assim o fazendo, estaria o Superior Tribunal de Justiça determinando ao Tribunal de origem que desconsiderasse o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 3. Forçoso reconhecer, portanto, que a eventual inexistência de contratos celebrados antes de 1997 ou a desconsideração de tais acordos pelo magistrado é questão que deveria ter sido suscitada em sede de apelação, em razão do princípio da preclusão. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial”. (Destaquei). Destaco - sobre o tema - outras decisões do STJ: AgRg no REsp nº 1021997/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.09.2008; REsp nº 912.356/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 25.08.2008; AgRg no REsp nº 104.5481/PR, Rel. Min. Massame Uyeda, DJ 28.08.2008; AgRg no REsp nº 104.8506/MS, Rel. Min. Massame Uyeda, DJ 05.08.2008; EDcl no AgRg nos EDcl no Ag nº 925.132/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no Ag nº 988.979/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no REsp nº 835.293/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 15.08.2008; AgRg no REsp nº 101.0203/SP, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 08.08.2008; REsp nº 102.8528/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 05.08.2008. Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que a agravante pretende, por via transversa, rediscutir matéria que já foi decidida exaustivamente em grau de apelação por este Egrégio Tribunal de Justiça, tendo, inclusive, sido atingida pela preclusão e, por conseguinte, fazendo coisa julgada material, pois do julgamento (por este TJES) a agravante não opôs embargos de declaração e tampouco qualquer outro recurso questionando o dies a quo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o quantum referente à condenação a título de danos morais. Assim, não pode a agravante - agora -, já no curso do cumprimento de sentença, argüir excesso de execução, sob a pueril alegação de que o título executivo precisa ser interpretado sem que isso implique ofensa à coisa julgada material. Muito pelo contrário! É absolutamente isso o que pretende a agravante porque a coisa julgada material imuniza o dispositivo da decisão de mérito, impedindo, deste 67 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 modo, a sua alteração (salvo as hipóteses de relativização, inaplicáveis à presente situação). Segundo Alexandre Câmara: “É este conteúdo, ou seja, é o ato judicial consistente na fixação da norma reguladora do caso concreto, que se torna imutável e indiscutível quando da formação da coisa julgada”. (CÂMARA, Alexandre, Lições de Direito Processual Civil, 10ª edição, Rio de Janeiro: Lumen Juris; 2004, p. 465). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Assim sendo, possuindo o patrono da agravante poderes para a prática do referido ato (fls. 29), HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO o processo, na forma do Art. 267, VIII do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Por fim, o acórdão proferido por este TJES, além de não ter modificado o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária, destacou a expressão “mantidos os demais termos do julgado”, o que só reforça a tese de que se pretendeu manter o dies a quo fixado na sentença condenatória. Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, por pretender desrespeitar a autoridade da coisa julgada material. Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão agravada. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se o juízo a quo. Vitória, 11 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 32- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Nº 24089001903 VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE MADALENA DELMA BENICIO Advogado(a) ADEMIR JOSE DA SILVA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2489001903 AGTE: MADALENA DELMA BENICIO AGDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno em face da decisão de fls. 119/122, que deu provimento monocraticamente ao agravo de instrumento proposto pelo Estado do Espírito Santo, em razão da decisão agravada estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e, em conseqüência, extinguiu a ação de mandado de segurança a quo. Às fls. 139 consta o relatório do presente recurso. Em que pese o recurso estar com pauta de julgamento designada (fls. 140), foi juntado aos autos às fls. 141, pedido de desistência do procedimento recursal. É o relatório. Fundamento e decido. Estatui o artigo 501 do Código de Processo Civil: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." É cediço que, "o direito de desistência do recurso, a que alude o art. 501 do CPC, somente pode ser exercido até o momento imediatamente anterior ao julgamento" (AgRg no REsp 433.920/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.06.03). Com efeito, o referido pedido de desistência foi protocolado antes do julgamento do recurso. Comunique-se o juízo a quo. Após, dê-se baixa na pauta. Vitória, 04 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 33- Agravo de Instrumento Nº 14089000021 COLATINA - 1ª VARA FAMÍLIA AGVTE F.M.R. ( MENOR IMP.) Advogado(a) DENIX CAMPOS AGVTE MARCIA MANEA GOMES Advogado(a) DENIX CAMPOS AGVDO VICENTE RAFAEL Advogado(a) MARCIO AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO AGVDO ALZIRA GOMES SANTOS Advogado(a) MARCIO AUGUSTO GONÇALVES CARDOSO - DEFENSOR PÚBLICO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14089000021 AGVTE: F.M.R (MENOR IMPÚBERE) REPRESENTADA POR MÁRCIA MENEA GOMES. AGVDO: VICENTE RAFAEL E OUTRA. RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por F.M.R (menor impúbere) representada por sua genitora, Márcia Manea Gomes, contra a decisão proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Família da Comarca de Colatina, nos autos da ação de alimentos que move em face de Vicente Rafael e Alzira Gomes. Sustenta a agravante que a necessidade da menor é presumida e a manutenção dos filhos menores ou incapazes é dever oriundo do poder familiar, o que torna desnecessária a existência de prova pré-constituída acerca da necessidade dos alimentos. Decisão proferida às fls. 36/37, concedendo a fixação dos alimentos provisórios em 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à data de cada pagamento. Informações prestadas pelo magistrado de primeiro grau às fls. 39/40. Alegam os agravados às fls. 51/52 que, de acordo com a ata de audiência cuja cópia foi juntada às fls. 55, as partes transacionaram quanto à obrigação alimentar objeto do recurso. Diante do acordo apresentado, o juiz de primeiro grau homologou por sentença, extinguido o feito. É o relatório. Fundamento e decido. Consultando os autos, bem como a página eletrônica de acompanhamento processual, verifiquei a existência de prolação de sentença pelo magistrado de primeiro grau. Com efeito, a sentença proferida pelo Juiz a quo configura provimento jurisdicional de caráter exauriente e, por isso, substitutivo das interlocutórias 68 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO proferidas no curso do procedimento, o que torna prejudicado o julgamento do presente recurso. Alega, também, a inépcia da inicial, sob o fundamento de que sequer foi atribuído valor à causa e tampouco foram recolhidas as custas iniciais. Nesse contexto, confira o posicionamento do Egrégio TJES: Requereu a concessão do efeito suspensivo, a fim de ser reformada a decisão agravada, declarando-se a inépcia da petição inicial e, conseqüentemente, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito. “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR ARGÜIDA EX OFFICIO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL - PERDA DO OBJETO AGRAVO PREJUDICADO. I - Proferida sentença nos autos do processo principal, exsurge grau de prejudicialidade do recurso de agravo e, consoante farto precedente jurisprudencial, há de se reconhecer a insubsistência do objeto recursal. II - Preliminar de ausência superveniente de interesse recursal acolhida para, em decorrência, julgar prejudicado o recurso”. (Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 069069000029, Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu, 4ª Câmara Cível, DJ 08/02/2007). AGRAVO INOMINADO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo sido caracterizada a prejudicialidade do agravo de instrumento ante a prolação de sentença no processo originário, ocorreu a perda do interesse recursal superveniente no agravo inominado. (TJES, Agravo Regimental no Agv de Instr. Nº 024.06.900070-1, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, DJ 30/05/2006). Entendo, portanto, que o presente recurso não merece prosperar, por ausência superveniente de interesse recursal. Mediante tais fundamentos, por prejudicado, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, na forma do art. 557, caput, do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Preclusas as vias recursais, proceda-se às baixas de estilo. Vitória, 05 de Setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 34- Agravo de Instrumento Nº 30089000456 LINHARES - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE ESCELSA S/A Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO WAGNER MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA AGVDO VIRGINIA MARTINS MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA AGVDO VINICIUS MONTEIRO Advogado(a) JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30089000456 AGTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A AGDOS: WAGNER MONTEIRO E OUTROS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Escelsa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A contra a decisão (fls. 22/23), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Linhares, nos autos da liquidação por artigos, que rejeitou a questão preliminar de inépcia da petição inicial. Aduz a agravante, em suas razões recursais (fls. 02/11), que a petição inicial do procedimento de liquidação por artigos é inepta, uma vez que não foi formulado pedido técnico e tampouco certo e determinado. É o relatório. Fundamento e decido. Muito embora a agravante tenha se irresignado contra a decisão proferida pelo órgão a quo, a orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a petição inicial deve ser aproveitada, acaso seja possível a identificação - pela narração dos fatos e da sua conclusão - das partes, da causa de pedir e do pedido: “PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO OU DETERMINADO. PETIÇÃO QUE INCORREU EM CERTA IMPRECISÃO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS ELEMENTOS DA AÇÃO. ANULAÇÃO. 1. [...]; 2. Se, por acaso inexiste perfeita fundamentação legal do pedido, tenho que não se deve abrir mão para a extinção do feito se ao Magistrado foi dado a entender o pleito do autor. [...]; 3. Apesar de existir certo teor de nebulosidade na petição inicial, é possível identificar, da narração dos fatos e da sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido. É mister a aplicação, ao caso em tela, do brocardo jurídico que preceitua "da mihi factum, dabo tibi jus" (dê-me os fatos, que lhe darei o direito). 4. [...]; 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal "a quo", a fim de que se profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito, nos termos delineados no voto”. (STJ, REsp nº 281.085, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.08.2001). (Destaquei). “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. I - Não configura omissão o fato de o e. julgador não se manifestar sobre os argumentos levantados pela parte, por estar obrigado apenas a resolver a questão que lhe foi submetida com base em seu livre Convencimento. II - Sendo possível ao e. julgador deduzir a pretensão posta em juízo e estabelecer os pontos controvertidos, dispensa-se o detalhamento do pedido no momento de recebimento da inicial. Princípio da instrumentalidade. Agravo regimental desprovido”. (STJ, AgRg no Ag nº 964.799/BA, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 02.06.2008). (Destaquei). Destaco - sobre o tema - outras decisões do STJ: REsp nº 858.137/SP, Rel. Min. João Otávio Noronha, DJ 02.08.2007; REsp nº 117.122/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 09.11.1998; REsp nº 480.614/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 09.02.2004; AgRg no Resp nº 373.891/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 12.09.2005; Resp nº 783.516/PB, Relª Minª Eliana Calmon, DJ 29.06.2007; REsp nº 1544/RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 29.04.1991; REsp nº 193.100/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 04.02.2002; Resp nº 265.120, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 16.10.2000; REsp nº 525.01/RN, DJ 12.12.1994. Esta é a hipótese do caso sub examinem, uma vez que os agravados, ao formularem a petição inicial do procedimento de liqüidação por artigos, fizeram constar expressamente que iriam provar - no decorrer do procedimento - o rendimento mensal que era percebido pela vítima do acidente, que exercia o labor de produtor rural, atividade esta que, pela sua natureza, demanda a produção de prova para aferição do quantum debeatur. Assim, ainda que formulado pedido genérico e sem menção de valor à causa, sendo a peça absolutamente aproveitável, impõe-se o seu recebimento, mesmo porque - é importante que se faça esse registro - o procedimento da liquidação por artigos com a nova sistemática dada pela Lei nº 11.232/2006 não mais instaura uma nova relação jurídica, sendo tão-somente uma fase do processo, o que, inclusive, ensejou a dispensabilidade do pagamento de custas processuais. A propósito, trago à discussão os comentários de Fredie Didier Jr.: “Toda a disciplina da liquidação de sentença foi transferida do Livro II do CPC, que cuida do Processo de Execução (arts. 603 a 611, todos revogados), para o capítulo IX do Livro I, que cuida do processo de conhecimento (arts. 475-A a 475-H). O §1º do art. 475-A (correspondente ao antigo parágrafo único do art. 603, já revogado) prescreve que o réu será intimado do requerimento de liquidação de sentença, na 69 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 pessoa do seu advogado, e não mais citado como constava do texto anterior. Exige-se o contraditório, obviamente, mas não se fala mais em citação exatamente porque não há instauração de um novo processo; o processo de conhecimento continua pendente, agora em nova fase. Essa intimação pode ser feita pelo órgão de publicação oficial”. (DIDIER JR., Fredie, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, Bahia: JusPODIVM; 2008, P. 451). (Destaquei). E conclui acertadamente Antônio Carlos Marcato, para quem a petição inicial, no procedimento da liquidação por artigos, deve conter apenas os elementos indispensáveis ao quantum debeatur: “Em linhas gerais, apenas os requisitos essenciais são indispensáveis para que o requerimento seja considerado completo, principalmente no que concerne à individualização dos fatos novos”. (MARCATO, Antônio Carlos, Código de Processo Civil Interpretado, 3ª edição, São Paulo: Atlas; 2008, p. 1581). (Destaquei). Portanto, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois a petição inicial formulada pelos agravados é apta para o fim que se pretende alcançar. Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo-se in totum a decisão agravada. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Fundamento e decido. A orientação que vem sendo empreendida pela jurisprudência Colendo Superior Tribunal de Justiça acerca da interpretação do art. 2º, §8º, da nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) é de que, se antes da decisão procedimento em primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) substituída por conter vícios materiais ou formais, a Fazenda não poderá condenada ao pagamento dos honorários advocatícios: do Lei no for ser “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. CDA. NULIDADE. SUBSTITUIÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AFASTADAS. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade recursal do Ministério Público, pois esse órgão está desenvolvendo a função de fiscal da lei desde a interposição do apelo ordinário, sem qualquer impugnação da recorrida, tendo inclusive oposto embargos declaratórios, que foram apreciados. 2. "O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte" (Súmula 99/STJ). 3. Ausência das hipóteses descritas no art. 535 do Código de Processo Civil. O julgado hostilizado não contém omissão ou Contradição. 4. "A simples substituição da CDA, com a reabertura de prazo para oposição de embargos, não enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários, pois apenas à decisão final do processo caberá fazê-lo" (REsp 408.777/SC, Rel. Min. Franciulli Netto, DJU de 25.04.2005). 5. Recursos especiais providos”. (STJ, REsp nº 826.648, Rel. Min. Castro Meira, DJ 29.09.2006). Intimem-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se o juízo a quo. Vitória, 12 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 35- Agravo de Instrumento Nº 24089010292 VITÓRIA - 12ª VARA CÍVEL - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AGVTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) LEONARDO ZEHURI TOVAR AGVDO ESPOLIO DE JOSE GOMES FERREIRA Advogado(a) HEBER GOMES Y. GOMES RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24089010292 AGTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA AGDO: ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES FERREIRA RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Vitória contra a decisão, proferida pelo Juízo Privativo das Execuções Fiscais Municipais de Vitória, nos autos da ação de execução fiscal, que - acolhendo parcialmente objeção de executividade - reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do agravado, excluindo-o do pólo passivo da demanda, bem como determinando a substituição da Certidão de Dívida Ativa nº 1829/2003 pela CDA de nº 1945/2007 e, ainda, condenando o agravante ao pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Aduz o agravante, em suas razões recursais (fls. 03/09), que, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), a substituição de CDA antes da prolação de uma decisão em primeira instância impede a condenação da Fazenda em honorários advocatícios. Requereu a concessão do efeito suspensivo, para o fim de ser exonerada do pagamento dos honorários advocatícios e, acaso mantida a sucumbência, a redução do quantum arbitrado pelo juízo a quo. É o relatório. Outra situação ocorre quando, também no curso de uma executiva fiscal, é acolhida objeção de executividade: “PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. REVISÃO DO VALOR. FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. "É admitido o uso de embargos de declaração com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento" (EDcl no REsp 599653/SP, 3ª Turma, Min. Nancy Andrighi, DJ de 22.08.2005). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que é cabível a condenação em honorários advocatícios na hipótese de acolhimento de exceção de pré-executividade. A orientação se aplica à Fazenda Pública, na execução fiscal, observado o disposto no § 4º do art. 20 do CPC. 3. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, Resp nº 100.5532, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 20.08.2008). (Destaquei). No mesmo sentido são as decisões do Colendo STJ: AgRg no REsp nº 101.4359/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 20.08.2008; REsp nº 929.178/PE, Relª Minª Eliana Calmon, DJ 30.06.2008; AgRg no REsp nº 980.349/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 24.06.2008; AgRg no Ag nº 822.646/MG, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 17.06.2008; REsp nº 101.4560/MG, Relª Minª Eliana Calmon, DJ 06.08.2008; EDcl no REsp nº 955.059/RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 04.08.2008. Assim, nesta última hipótese, se houve acolhimento de objeção de executividade em ação de execução fiscal - ainda que importe em substituição de CDA - a regra da sucumbência sobre os honorários advocatícios terá incidência. Esta é exatamente a hipótese do caso sub examinem, pois o agravante ajuizou executiva fiscal contra o agravado, que, argüindo a sua ilegitimidade passiva ad causam (petição de fls. 29/34), teve a questão acolhida pelo órgão jurisdicional a quo, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exceção de pré-executividade, determinando a exclusão do agravado do pólo passivo da demanda, bem como a substituição da CDA por outra, a fim de ser incluído outro executado (agora parte legítima) na execução fiscal. Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois a substituição de CDA nos autos ocorreu por conta do acolhimento parcial de objeção de executividade. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, entendo que o arbitramento feito pelo juízo de primeira instância deve ser mantido, pois foi obedecido o critério disposto no art. 20, §4º, do CPC, in verbis: 70 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 “Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior”. (Destaquei). Ora, o quantum arbitrado pelo juízo a quo atende não somente à regra supra mencionada, pois os honorários foram arbitrados no mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, como também encontra amparo na jurisprudência do Colendo STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. DECADÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. ART. 20 DO CPC. 1. A exceção de pré-executividade, mercê de criar contenciosidade incidental na execução, pode perfeitamente figurar como causa imediata e geradora do reconhecimento da decadência parcial dos valores executados e, assim, importar na sucumbência do excepto, ensejando a condenação deste ao pagamento de honorários advocatícios na proporção do insucesso de sua pretensão executória inicial, máxime porque necessária a contratação de advogado pelo excipiente para invocar a exceção. 2. In casu, a empresa ora recorrente, nos autos de execução fiscal promovida em seu desfavor, apresentou exceção de pré-executividade, suscitando a decadência de parcela do crédito constante da CDA que instruiu o feito executivo, que restou acolhida pela instância de origem. Resulta, assim, inequívoco o cabimento da verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. 3. [...]; 7. Recurso especial provido. Condenação do ora recorrido ao pagamento honorários advocatícios de 10% incidentes sobre o valor excluído da execução fiscal em razão do reconhecimento da decadência em sede de exceção de pré-executividade (CPC, art. 20, § 4.º). (STJ, Resp nº 868.183/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 11.06.2007). (Destaquei). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO Aduz o agravante que, em 22.03.2000, firmou concessão de crédito rural com os agravados, por meio de cédula rural pignoratícia e hipotecária, a ser paga em 01.04.2020. Expõe que, além da obrigação principal, foi também estipulado o pagamento dos juros em vinte prestações anuais, vencendo a primeira parcela em 01.04.2001, e as demais - em igual data - nos anos subseqüentes, com vencimento final em 01.04.2020. Afirma que 08 (oito) prestações pertinentes à obrigação acessória estão vencidas e não pagas, perfazendo o montante de R$ 241.216,39 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), sendo que o imóvel dado em garantia foi avaliado em apenas R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo insuficiente, portanto, para a satisfação desse crédito. Alega que o juízo a quo se equivocou quando indeferiu o pedido de ampliação de penhora, sob o fundamento de que a dívida já está garantida, pois, segundo o agravante, os certificados do tesouro nacional dizem respeito à garantia da obrigação principal, e não aos juros, objeto da ação de execução hipotecária. Requereu o provimento do agravo, a fim de ser ampliada a penhora, permitindo-se a constrição judicial do imóvel indicado no requerimento de fls. 17/18. Assim, não merece prosperar o agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que condenou o agravante ao pagamento dos honorários advocatícios. Ao promover o juízo de admissibilidade recursal (arts. 527 e 557, ambos do CPC), constatei que - muito embora o agravante tenha apresentado as peças obrigatórias clamadas pelo art. 525, I, do CPC - não juntou ao presente instrumento uma peça que, no meu entendimento, poderia reputar como essencial ao entendimento da controvérsia (petição inicial da ação de execução hipotecária), o que ocasionaria, portanto, a sua deficitária formação e, por conseguinte, o seu não conhecimento. (cf. STJ, AgRg no Ag nº 866.204/SP, Relª Minª Laurita Vaz, DJ 22.04.2008). Diante do exposto, por estar em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso. Entretanto, numa melhor análise dos autos, verifico que, diante da nova redação do art. 527 do CPC, notadamente quanto ao seu inciso II, plena é a sua incidência: Intimem-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se o juízo a quo. Vitória, 03 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 36- Agravo de Instrumento Nº 6089000381 ARACRUZ - 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL AGVTE BANCO BRADECO S/A Advogado(a) ALVARO CEZAR DE ANDRADE AGVDO SUINORTE - SUINOC NORTE ES S/A Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS AGVDO NEI AURELIO PUPPIM Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS AGVDO CIDNEY PUPPIM Advogado(a) JAIRO FERNANDES DE JESUS RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6089000381 AGTE: BANCO BRADESCO S/A AGDOS: SUINOC NORTE S/A E OUTROS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco S/A contra a decisão (fls. 22), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Aracruz, nos autos da ação de execução hipotecária, que indeferiu o pedido de reforço de penhora, sob a motivação de que a dívida cobrada encontra-se garantida contratualmente por certificados do tesouro nacional. “Art. 527 Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: [...]; II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa”. Esta é a melhor solução para o caso presente, pois embora o agravante tenha se irresignado contra a decisão agravada, se vê que ninguém melhor que o juízo a quo para, diante das reais condições dos Executados, decidir se deve ou não ampliar a penhora (art. 685, II, CPC) - apesar de, na demanda executiva, o agravante ter formulado o pedido de reforço de penhora (art. 667 CPC) - até porque o art. 620 do CPC consagra o princípio da menor onerosidade do Executado, devendo nortear toda a execução. Outrossim, verifico, também, que um dos co-devedores (Nei Aurélio Puppim) ainda não foi citado, de forma que este é mais um elemento que justifica a conversão do presente agravo, pois, além de ainda não ter sido inteiramente formada a relação jurídico-processual - a depender, portanto, de um litisconsorte passivo -, sua presença no processo de execução poderá repercutir até mesmo na eventual análise do mérito do pedido de ampliação de penhora. Sendo assim, converto o presente agravo em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa para apensamento aos principais, a teor do inciso II, do artigo 527, do CPC. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Diligencie-se. Vitória, 11 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 71 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 37- Agravo de Instrumento Nº 11089001306 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) ALEXANDRE RABELLO FREITAS Advogado(a) CARLOS SAPAVINI Advogado(a) CLEMILDO CORREA Advogado(a) CRISTIANO TESSINARI MODESTO Advogado(a) CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado(a) EDSON DA SILVA JANOARIO Advogado(a) JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS Advogado(a) KARLA DENISE HORA FIORIO Advogado(a) LUIZ C S JUNIOR Advogado(a) MARCELO TAMARA ALVES Advogado(a) RENATO FERRARE RAMOS Advogado(a) ROBERTA LESSA ROSSI Advogado(a) ROGERIO PEIXOTO FERREIRA Advogado(a) THIAGO VALBAO POLETI Advogado(a) VINICIUS DE OLIVEIRA E FERNANDES Advogado(a) VIVIANE LUSTOSA MIRANDA AGVDO CRISTINA DE OLIVEIRA Advogado(a) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO “O procedimento mandamental tem como característica marcante a possibilidade de concessão de liminar. A matéria, nos seguintes termos, é prevista na própria Lei nº 1.533/51, mais precisamente no inciso II do art. 7º: Ao despachar a inicial o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida. São pressupostos para a concessão do pedido liminar o fundado receio de dano e a plausibilidade do direito; em outras palavras, exige-se o periculum in mora e o fumus boni iures. Uma vez verificados tais requisitos, a ordem deve ser prontamente concedida, haja vista que corresponde a direito processual do impetrante e não mera liberalidade do julgador”. (2ª ed., Editora JusPODIVM: Salvador/BA, p. 118). QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11089001306 AGTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM AGDOS: CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTROS RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE 11,98%. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO. DECADÊNCIA AFASTADA. Decadência que se afasta por cuidar-se de prestações continuadas e de um ato omissivo. Mérito que deve ser apreciado pelo Tribunal a quo. Recurso provido. (STJ, RMS nº 172.96, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 21.02.2005). (Destaquei). DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim contra a decisão liminar (fls. 105/111), proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, Ambiental e Registros Públicos de Cachoeiro de Itapemirim, nos autos do writ constitucional, que deferiu parcialmente a liminar pleiteada pela agravada, determinando o pagamento de gratificação permanente de especialização acadêmica, no percentual de 10% (dez por cento), referente a uma pós-graduação, sem prejuízo da percentagem recebida a título de mestrado. Aduz o agravante que o direito da agravada de impetrar o mandamus foi atingido pela decadência, uma vez que, entre o ato impugnado (14.06.2005) e a protocolização da ação constitucional, transcorreu mais de 120 dias (art. 18 da Lei nº 1.533/51). Alega, também, que a interpretação empreendida pelo juízo a quo - de admitir a cumulação entre as gratificações concedidas a título de pós-graduação (10%) e mestrado (20%) - não encontra respaldo jurídico, violando, deste modo, o princípio da legalidade estrita. Afirma, ainda, que o instrumento processual escolhido pela agravada é inadequado, pois a demonstração do direito líquido e certo, na hipótese do caso presente, demanda dilação probatória, o que é vedado pela via do writ constitucional. Requereu a concessão do efeito suspensivo ao agravo. Desta forma, passo à análise do art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51, a justificar a manutenção da decisão agravada, que deferiu o pedido liminar requerido pelos agravados. Embora o agravante tenha se irresignado com a decisão liminar proferida pelo órgão a quo, sob o argumento de que o direito de impetração do writ of mandamus foi atingido pela decadência, é pacífica a orientação da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça de que, tratando-se de prestações continuadas ou de trato sucessivo e havendo ato omissivo da autoridade coatora, a decadência deve ser afastada: No mesmo sentido são as decisões do STJ: Resp nº 170.183, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 16.06.2003; MS nº 110.39, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 22.10.2007. Igualmente, não merece prosperar a alegação de que o juízo a quo não poderia ter cumulado as gratificações da agravada, posto que, além de possuirem previsão legal (art. 52 e incisos da Lei Municipal nº 4.009/94), o posicionamento jurisprudencial é de que não poderá haver a referida acumulação quando as gratificações incidirem sobre o mesmo fato gerador (justamente para impedir o bis in idem), não sendo esta a hipótese do caso presente, pois a agravada está acumulando a título de pós-graduação e mestrado. A propósito, este é o pensamento consolidado no STJ: “RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL E GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LC ESTADUAL Nº 81/93. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Convertida em Vantagem Nominalmente Identificável e transformada em Gratificação de Atividade no Serviço Público pela Lei Complementar nº 81/93, a Média Fazendária não pode ser concedida cumulativamente à própria Gratificação de Atividade no Serviço Público, instituída sob o mesmo fundamento, em evidente bis in idem. 2. Pode a lei nova regular as relações jurídicas havidas entre os servidores públicos e a Administração, extingüindo, reduzindo ou criando vantagens, desde que observada, sempre, a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar em direito adquirido a regime jurídico. 3. Precedentes (RMS 10.541/SC, Relator Ministro Edson Vidigal, in DJ 15/5/2000 e RMS 10.613/SC, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 17/4/2000). 4. Recurso improvido. (STJ, RMS nº 108.21, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 09.02.2004). (Destaquei). É o relatório. Fundamento e decido. Para o deferimento de liminar em mandado de segurança, consoante prescreve o art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51 e ressaltado na decisão agravada, necessária a presença de dois requisitos, quais sejam: a) relevância dos fundamentos e; b) que do ato impugnado possa resultar dano irreparável ou de difícil reparação, na hipótese de ser concedida a segurança somente no julgamento final. Importante conferir o posicionamento do jurista Eduardo Sodré, apresentado na obra coletiva Ações Constitucionais, organizada por Fredie Didier Jr., in verbis: Vale destacar outras decisões do STJ: AgRg no REsp nº 995.730/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 04.08.2008; AgRg no REsp n 898.628/RS, Relª Minª Jane Silva, DJ 02.06.2008; RMS nº 171.32/SC, Rel. Min. Paulo Medina, DJ 12.06.2006. Outrossim, convém trazer à discussão o dispositivo legal que assegura o pagamento das gratificações à agravada: “Lei nº 4.009/94. Art. 52 - Aos servidores públicos ocupantes dos cargos dos Grupos Ocupacionais Nível Superior, Auditor Fiscal e Grupo Fisco, será concedida gratificação especial de especialização acadêmica permanente, nas seguintes situações e proporções: 72 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 I - se concluído curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, com um mínimo de 360 horas, a razão de 10% (dez por cento) do vencimento padrão; II - se concluído curso de mestrado, a razão de 20% (vinte por cento) do vencimento padrão padrão; III - se concluído curso de doutorado (PHD), a razão de 40% (quarenta por cento) do vencimento padrão. §1º - para a obtenção da gratificação de que trata o “caput” deste artigo, o servidor interessado deverá comprovar, através da documentação legal emitida pela instituição de ensino responsável, os cursos a que se referem os incisos I, II e III, dando entrada no Protocolo Municipal. §2º - Após a comprovação exigida no parágrafo anterior, a gratificação estabelecida neste artigo será automática, devendo o Departamento de Provimento de Pessoal providenciar os atos necessários para a sua concessão pelo Chefe do Executivo Municipal”. (Destaquei) Pela análise do dispositivo legal supra mencionado, não há que se indagar sobre possível cumulação indevida de gratificações, pois, utilizando-se de uma simples interpretação gramatical, se vê que as referidas verbas, e suas percentagens, são destacadas por cada especialização acadêmica (pós-gradução; mestrado e doutorado) e sendo separadas por incisos, o que só destaca a mens legis que teve o intuito de assegurar - para cada título acadêmico - uma gratificação distinta e independente do pagamento de outra. Por fim, em que pese o agravante ter argüido que a agravada elegeu a via processual inadequada, sob o argumento de que não foi produzida por ela a prova pré-constituída, tal questão diz respeito ao mérito do mandamus, não devendo ser apurado no presente recurso, pois, neste estágio, somente há a necessidade do exame dos requisitos previstos no Art. 7º, II, da Lei nº 1.533/51. Sobre o assunto, registro as palavras de Cássio Scarpinela Bueno, para quem o direito líquido e certo diz respeito ao mérito do writ constitucional: “Suficiente para a impetração - para o cabimento do mandado de segurança, portanto - que o impetrante afirme ter sido vítima de ilegalidade ou abuso de poder. A verificação de sua efetiva e concreta existência relaciona-se ao acolhimento da tese do impetrante, isto é, com a concessão do mandado de segurança. Aí estão, portanto, os diversos planos do exame jurisdicional que a grande maioria da doutrina processual identifica, estribada nos sistema do Código de Processo Civil: o plano do processo (pressupostos processuais), do direito de ação (condições da ação) e do mérito (haver ou não a ilegalidade ou o abuso do poder a serem declarados pelos juiz: concessão ou não da ordem, isto é, julgar o mandado de segurança procedente, afirmando que o impetrante tem razão, ou improcedente, afirmando o contrário. (SCARPINELA BUENO, Cássio, Mandado de Segurança, São Paulo: Saraiva; 2002, p. 12). (Grifei). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 38- Agravo de Instrumento Nº 9089000039 BOA ESPERANÇA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO AGVTE ARLETE FARIA DOS SANTOS Advogado(a) ANDERSON GUTEMBERG COSTA AGVDO LOURDES TON CALIMAN ME Advogado(a) NESTOR AMORIM FILHO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9089000039 AGVTE: ARLETE FARIA AGVDO: LOURDES TON CALIMAN ME RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Conheço do recurso porquanto presentes os pressupostos processuais de sua admissibilidade. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Arlete Faria contra a decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Boa Esperança/ES (cópia de fl. 44 verso), que determinou a atualização da dívida da agravante, bem como a avaliação do bem penhorado e, ainda, nada sendo requerido, a alienação do mesmo em hasta pública. Alega a agravante ser necessária a desconstituição da penhora efetivada, diante do flagrante desrespeito ao princípio da impenhorabilidade em relação a residência familiar, bem como a própria habitalidade do imóvel. Afirma que o juízo a quo não acatou as informações prestadas pelo Oficial de Justiça e pelo Setor de Tributação da Prefeitura de Boa Esperança de que o imóvel é utilizado para a moradia da agravante e de seus filhos, bem como que parte do referido imóvel encontra-se construída no lote anexo. Sustenta que a decisão do juízo de primeiro grau traz a possibilidade de grave lesão e de difícil reparação, sendo que ainda tramita perante o Tribunal de Justiça, sem a análise recursal acerca da impenhorabilidade do imóvel, o agravo regimental (Interno) nº 9.07.9000072. Requer seja concedido efeito ativo ao recurso para suspender a praça já agendada, dando-lhe provimento ao final julgamento. Fundamento e decido. Portanto, não merece prosperar o agravo de instrumento, pois estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, uma vez que há plausibilidade jurídica para o deferimento da liminar no writ constitucional, tendo em vista a orientação jurisprudencial do Colendo STJ de que só não é possível a acumulação de gratificações quando derivarem do mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem, e - por sua vez - encontra-se evidenciado o periculum in mora diante da real possibilidade de, não sendo paga a gratificação, ocorrer impacto no vencimento da agravada, podendo acarretar-lhe grave prejuízo financeiro. Ademais, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que só se reforma decisão liminar (lato sensu) quando se mostrar teratológica, infringente de disposição legal ou contrária à prova dos autos (cf. TJES, AI nº 006.069.000.112, Rel. Des. Elpídio José Duque, DJ 04.09.06; AI nº 024.059.006.783, Rel. Des. Arnaldo Santos Souza, DJ 31.03.06), o que também não é a hipótese do caso presente. Mediante tais fundamentos, por estar em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nEGO SEGUIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se na íntegra. Comunique-se o juízo a quo. Vitória, 05 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR Compulsando os autos, percebo que o presente recurso visa rediscutir a matéria já analisada e julgada por ocasião do agravo de instrumento nº 9.07.900072 (cópia de fls. 42/44), ao qual foi negado seguimento monocraticamente. Com isso, resta evidente a preclusão consumativa para a agravante. Acerca da impossibilidade de rediscussão da matéria já decidida, dada a ocorrência da preclusão, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO PARA DENUNCIAÇÃO DA LIDE INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO EXAME POR JUÍZO DE 1º GRAU. PRECLUSÃO. ART. 473 DO CPC. [...] É que cediço em doutrina que: Dispõe o art. 473 que "é defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Embora não se submetam as decisões interlocutórias ao fenômeno da coisa julgada material, ocorre frente a elas a preclusão, de que defluem conseqüências semelhantes às da coisa julgada formal. Dessa forma, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso processual não podem, após a respectiva decisão, voltar a ser tratadas em fases posteriores do processo. Não se conformando a parte com a decisão interlocutória proferida pelo juiz (art. 162, § 2°), cabe-lhe o direito de recurso através do agravo de instrumento (art. 522). Mas se não interpõe o recurso no prazo legal, ou se é ele rejeitado pelo tribunal, opera-se a preclusão, não sendo mais lícito à parte reabrir discussão, no mesmo processo, sobre a questão.[...] (THEODORO JÚNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2003, 39ª Edição, p. 480-481). Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp 785.823/MA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01.03.2007, DJ 15.03.2007 p. 272) No mesmo sentido: AgRg na MC 13.308/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 73 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 13.11.2007, DJ 29.11.2007 p. 274 e REsp 2.273/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24.04.1990, DJ 18.06.1990 p. 5686. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDOS: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE e R.R. EVENTOS LTDA (ROBSON RODEIOS) RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO Ademais, não é diferente o entendimento deste Tribunal de Justiça: DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. 1) REFORÇO DE PENHORA DEFERIDO. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 2) PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO RECURSO. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. Princípio da consumação. 3) art. 620, cpc. Execução menos gravosa. Compatibilização com objetivo da execução. Satisfação do credor. Longa duração. Bloqueio de parte do faturamentO da sociedade empresária. Medida necessária. Não conhecimento do agravo de instrumento. Recurso provido. 1) Não há como afastar a tese de que ocorrera preclusão consumativa, haja vista que o ora agravado, já ingressou com agravo de instrumento em face da decisão que deferiu pedido de reforço da penhora formulado pelo exeqüente, ora agravante, ao qual fora negado seguimento por ausência da certidão de intimação da decisão então agravada. 2) Diante do princípio da singularidade recursal, a parte insatisfeita, salvo em raras hipóteses previstas em lei, não pode interpor mais de um recurso contra um mesmo decisum; no mesmo sentido, também diante do princípio da consumação, o vencido não pode oferecer novo recurso, ainda que da mesma espécie do anterior, contra a mesma decisão atacada. [...] Recurso provido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 024.05.901096-7, 3ª CC, Rel. Des. Rômulo Taddei, Julgamento em 17/01/2006, DJ de 17/02/2006). E, ainda: Agravo de Instrumento nº 024.04.900095-9, 2ª CC, Rel. Subst. Fernando Estevan Bravin Ruy, Julgamento em 31/01/2006, DJ de 02/03/2006 e Agravo de Instrumento nº 024.05.901346-6, 2ª CC, Rel. Des. Elpídio José Duque, Julgamento em 25/04/2006, DJ de 26/06/2006. Por outro lado, quanto ao argumento de que ainda tramita o recurso de agravo regimental (Interno) nº 9.07.9000072 questionando a penhorabilidade do imóvel, não vejo como prosperar, uma vez que não lhe foi atribuído efeito suspensivo e o fato de estar pendente seu julgamento não tem o condão de interromper a marcha processual. Dessa forma, não há razões para ser modificado o comando judicial objurgado. Por último, observo que a agravante alegou neste recurso os mesmos fundamentos do agravo já decidido monocraticamente, evidenciando o seu intuito manifestamente protelatório e restando clara a litigância de má-fé (cf. STJ, Emb nos EDcl no AgRg no Ag 845.998/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 23.10.2007, DJ 21.11.2007 p. 323). Mediante tais fundamento, por estar o recurso em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, condenando a agravante ao pagamento de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos dos arts. 17, inc. VII e 18, ambos do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. Vitória, 09 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR 39- Agravo de Instrumento Nº 49089000126 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL AGVDO MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE Advogado(a) EVANDRO SANT ANNA SONCIM Advogado(a) JOAO ANTELMO DEL PUPPO AGVDO RR EVENTOS LTDA ROBSON RODEIOS Advogado(a) ERIVELTO ULIANA Advogado(a) MARIANA FARIA TEIXEIRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo Juízo de Venda Nova do Imigrante/ES, (cópia de fls. 320), que indeferiu o pedido de suspensão da 13ª Festa de Rodeio de Venda Nova do Imigrante e determinou o desentranhamento de documentos juntados aos autos, por entender que não guardam pertinência com o objeto da demanda. Alega o agravante que seu pedido liminar foi indeferido, apesar de estar evidenciado o descumprimento da legislação em vigor, posto não haver alvará do juízo para a participação de crianças e adolescentes, bem como por não estar atendidas todas as exigências do Corpo de Bombeiros, também por não ter sido contratada empresa de segurança cadastrada na Polícia Federal e, ainda, pelo fato de o IDAF não ter sido instado a se manifestar. Afirma que o juízo a quo, sem apresentar motivos e sem ouvir o Ministério Público, deferiu a solicitação do agravado permitindo a participação de crianças e adolescentes no evento apenas com a apresentação de uma autorização de um responsável "de momento", contrariando a Portaria nº 03/08 baixada pelo próprio magistrado. Aduz que a liminar somente se ateve ao laudo do Corpo de Bombeiros, no sentido de desautorizar o show pirotécnico, o qual foi desrespeitado no primeiro dia do evento. Requer a concessão do efeito ativo ao recurso, dando-lhe provimento ao final julgamento, para determinar aos agravados que não realizem eventos de rodeio na cidade, em flagrante inobservância da legislação municipal, estadual e federal, bem como a juntada dos documentos desentranhados dos autos. Fundamento e decido. Para a concessão do efeito ativo aos recursos, conforme dispõe a lei processual civil, necessária se faz a presença de prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações do agravante, bem como que haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ao analisar os autos em questão, verifico não estar demonstrado o receio de dano irreparável, uma vez que o evento que se queria impedir já ocorreu, inclusive, por dois anos consecutivos. Soma-se a isso o fato de não haver nos autos qualquer menção a estar em vias de acontecer outro rodeio no Município. De igual modo, também não vislumbro a presença de prova inequívoca, tendo em vista que as alegações do agravante são todas baseadas em argumentos que deverão ser comprovados durante a dilação probatória da ação originária. Nesse pormenor destaco a falta de comprovação nos autos de que crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis efetivamente adentraram à área do evento, bem como de que os fogos de artifício estourados na festa não pertenciam à "classe A" permitida pelo Corpo de Bombeiros (fl. 329), ou, ainda, de informações da Polícia Federal de que a empresa contratada para fazer a segurança do evento não está cadastrada naquele órgão. Dessa forma, tenho que o presente agravo não se enquadra nas exceções previstas no art. 522, do CPC, acerca da possibilidade de se interpor agravo por instrumento, uma vez que a discussão do caso em tela é relativa ao descumprimento da lei pelos agravados. Assim, suas peculiaridades serão analisadas pelo juiz da causa que, após a instrução processual, declarará o direito que couber às partes. Diante dos argumentos expostos, indefiro o pedido de efeito ativo ao agravo e o converto em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo da causa para apensamento aos principais, a teor do disposto no art. 527, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Publique-se na íntegra. QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 49089000126 Comunique-se o juízo a quo. Quarta-Feira 74 17 de setembro de 2008 Vitória, 10 de setembro de 2008. DES. NEY BATISTA COUTINHO RELATOR Vitória, 15 de Setembro de 2008 LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES Secretária de Câmara CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 11030752296 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5734 ES MAURICIO MESQUITA 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE SAPEMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA. 2 NO PROCESSO Nº 11990384502 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CLAUDIA ALMEIDA SOBRA BORGES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008628 ES LUCIANA VALVERDE MORETE FERNANDA DE AGUIAR TALIULI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008628 ES LUCIANA VALVERDE MORETE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESCELSA S/A 3 NO PROCESSO Nº 12030156314 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007526 ES GUSTAVO CESAR DE M C HOLLIDAY PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE B M P SIDERÚRGICA S/A 4 NO PROCESSO Nº 12050038566 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ROBSON BRASIL DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003340 ES SERVINO MIGUEL 004417 ES DJALMA ELIAS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. TELEMAR NORTE LESTE S/A 5 NO PROCESSO Nº 15040003657 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL POSTO SANT'ANNA LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. 6 NO PROCESSO Nº 15040003665 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL POSTO SANT'ANNA LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5384 ES HELCIO JOAQUIM CORREA MESQUITA 009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 0080372MG MIKELLE GONÇALVES MARTINS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 7 NO PROCESSO Nº 21040036242 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RAFAEL PRANDO CARVALHO FEITOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO LUZIA PRANDO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO L P C F (MENOR PÚBERE) ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002908 ES SANDRA MARISA MAGNAGO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EGUINALDO CARVALHO FEITOSA 8 NO PROCESSO Nº 21079000333 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4508 ES ARTÊNIO MERÇON PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO RECORRENTE ROVABREU MINERAÇÃO LTDA. 9 NO PROCESSO Nº 23060004647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL CONSTRUTORA ARO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003117 ES JOSE CARLOS GOMES 023405 MG JOSE ANCHIETA DA SILVA 076601 MG EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE RODRIGO MACHADO GRECHI. 10 NO PROCESSO Nº 24010085553 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DICEIA GIOSTRI RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0008799ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO . EDER JORGE RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE VIVALDO LUCIO CANDIDO DE JESUS E OUTRA. 11 NO PROCESSO Nº 24010139939 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ANA TORRES LADEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008679 ES JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR 008473 ES JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE PEDRO PASSEBOM. 12 NO PROCESSO Nº 24010159655 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL OFTALMO DIAGNOSE LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001793 ES SUELI DE PAULA FRANCA 225B ES RENATA SATAUFFER DUARTE 11053 ES RODRIGO MIGUEL VERVLOET PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 13 NO PROCESSO Nº 24030025233 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ONDALUZ EVENTOS LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005890 ES RODRIGO REIS MAZZEI 10104 ES RODRIGO ALVES AUER 10089 ES ADRIANO ATHAYDE COUTINHO 009717 ES CRISTIANA SALVIATO FONTANA 11130 ES JOÃO GUILHERME SOUZA PELIÇAO 10485 ES CLEBER ALVES TUMOLI 001513 ES MARCUS ROLAND MAZZEI 009550 ES TERCIO JOSE VIEIRA FRITTOLI RANGEL PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FELIPE SARDENBERG MACHADO. 14 NO PROCESSO Nº 24030209811 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO EDMARIO AMORIM VASCONCELLOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10882 ES VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC 75 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 15 NO PROCESSO Nº 24040029621 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTES. ELIOMAR CESAR AVANCINI E OUTRO 16 NO PROCESSO Nº 24040188732 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11134 ES CHRISTIANI BORGES FERREIRA 11004 ES ANA RITA FALKENBACH NUNES 009200 ES KLEBER MARCOS C VAREJAO FILHO 5.584 ES WILMA CHEQUER BOU-HABIB 009197 ES RAQUEL SPINASSE 0009158ES ALDIMARA GUARNIERI DE VASCONCELLOS 009342 ES MICHELLE VAZ FIDALGO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO RECORRENTE JOSÉ SCARDUA SAAD ME. 17 NO PROCESSO Nº 24049002611 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MASSA FALIDA COFAVI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 000196BES ANA MARIA FERRAZ E SOUZA FIGUEREDO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FUND COSIPA DE SEG SOCIAL FEMCO. 18 NO PROCESSO Nº 24049015654 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO DETRAN / ES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10134 ES MARCELO MEIRELLES NASCIMENTO 8461 ES ADELIA DE JESUS OLIVEIRA 10553 ES MAURICIO CORTES NEVES LEAL 10636 ES MICHELLE FERNANDES BRAGANÇA 10788 ES ELAINE DUARTE LUCAS 10745 ES LUCIANO VIEIRA 004866 ES LUZIA CARETTA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE REGINA MARIA FURTADO. 19 NO PROCESSO Nº 24050067149 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RONALD FREIRE SPOSITO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11849 ES ANA PAULA BOEKER 129909 RJ MARIO CEZAR PEDROSA SOARES 009753 ES TIAGO SIMONI NACIF PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. RS COMPUTADORES LTDA. - ME 20 NO PROCESSO Nº 24050201235 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO PEDRO JUSTINO DE CAREVALHO ONDE É AGRAVADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IPAMV INSTITUTO DE PREV. E ASSIST. DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA 21 NO PROCESSO Nº 24060072634 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL HELOISA HELENA KROHLING ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 1488 ES ALLAN DENIS COLNAGO 109580 RJ GUSTAVO ABBI FERREIRA 002285 ES LUIZA NASCIMENTO COLNAGO 11488 ES RODOLFO MOREIRA REIS CARNEIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 22 NO PROCESSO Nº 24060345139 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ERON STEFANO DE ALMEIDA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008944 ES MARIA AMELIA BARBARA BASTOS 008705 ES KELLY CRISTINA BRUNO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 23 NO PROCESSO Nº 24060348224 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESPÓLIO DE WALTER BERSAN ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 001183 ES JOSE MARIA RODRIGUES PINHEIRO 0007105ES PATRICIA BERSAN PINHEIRO DE P GONÇALVES PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESPÓLIO DE YARA CARVALHO SILVA. 24 NO PROCESSO Nº 24069005379 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGV INSTRUMENTO DETRAN ES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005399 ES MIRNA MARIA SARTORIO RIBEIRO 11862 ES AUGUSTA GOMES AMORIM PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. SEARCH INFORMÁTICA LTDA. 25 NO PROCESSO Nº 24069006484 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LUIZ ANTONIO SILVA DETTONI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004415 ES GUTTIERES MEDEIROS REGO 303B ES NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EDES DAL-COL. 26 NO PROCESSO Nº 24069013894 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 002487 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO. 27 NO PROCESSO Nº 24079001277 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 28 NO PROCESSO Nº 24079002523 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL DICEIA GIOSTRI RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0008799ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO . EDER JORGE RIBEIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008799 ES ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTES VIVALADO LUCIO CANDIDO DE JESUS E OUTRA. 29 NO PROCESSO Nº 24079003331 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5771 ES DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO RECORRENTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA. 30 NO PROCESSO Nº 24079003711 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA. 31 NO PROCESSO Nº 24079003737 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO 76 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA. 32 NO PROCESSO Nº 24079003786 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005238 ES LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FRUTÍCULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 33 NO PROCESSO Nº 24079003935 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA A B SILVA COMERCIO LTDA. 34 NO PROCESSO Nº 24079003968 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA. 35 NO PROCESSO Nº 24079004115 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 005204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA. 36 NO PROCESSO Nº 24079004263 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 37 NO PROCESSO Nº 24079007274 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ARATEX ARACRUZ TÊXTIL LTDA. ME E OUTROS. 38 NO PROCESSO Nº 24079007878 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4528 ES ARTENIO MERCON PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ICAPEL - INDUSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A. 39 NO PROCESSO Nº 24079007894 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. 40 NO PROCESSO Nº 24079010013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 84184 MG LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTES ARATEX ARACRUZ TÊXTIL LTDA. E OUTROS. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 41 NO PROCESSO Nº 24079010807 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB SILVA COMERCIO LTDA. 42 NO PROCESSO Nº 24079010823 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV REG AGV INSTRUMENTO BANCO DE DESENV DO ESP SANTO SA BANDES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008180 ES MARCOS OLIVEIRA DA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE JOSE MONTEIRO NETO. 43 NO PROCESSO Nº 24079010849 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A 44 NO PROCESSO Nº 24079010856 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE LENALDO DA SILVA AMARAL E OUTRO. 45 NO PROCESSO Nº 24079010898 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DUCOURO - COMERCIAL E INDUSTRIAL S/A. 46 NO PROCESSO Nº 24079012282 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11377 ES CLAUDIO PENEDO MADUREIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. 47 NO PROCESSO Nº 24079012647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 48 NO PROCESSO Nº 24079012647 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 49 NO PROCESSO Nº 24079012662 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ONIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. 50 NO PROCESSO Nº 24079013702 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO 77 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CARDIN COMERCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA. Edição nº 3397 E 51 NO PROCESSO Nº 24079015145 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA 11988 ES ADNILTON JOSE CAETANO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE DUCOURO INDUSTRIAL COMERCIAL S/A 52 NO PROCESSO Nº 24079015582 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EURO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A. 53 NO PROCESSO Nº 24079016986 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE YARA CONGELADOS LTDA. 54 NO PROCESSO Nº 24079018313 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE LENALDO DA SILVA AMARAL E OUTRO. 55 NO PROCESSO Nº 24920045812 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SUPERMERCADOS CHUAMBA LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007028 ES ROBERTO JOANILHO MALDONADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESCELSA S/A. 56 NO PROCESSO Nº 24970137501 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 70809 MG CEZAR PONTES CLARK PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE CESAR AUGUSTO MAGALHÃES E OUTROS. 57 NO PROCESSO Nº 24980127161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL JOSE ROBERTO AZAMOR RODRIGUES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 58 NO PROCESSO Nº 24980127161 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL JOSE ROBERTO AZAMOR RODRIGUES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 59 NO PROCESSO Nº 24980174882 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL COSTA CASAS LOTERICAS LTDA. ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004765 ES JORGE LUIZ RIBEIRO SANT'ANNA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE RURAL SEGURADORA S/A. 60 NO PROCESSO Nº 35000057592 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL D.J. ESPÍRITO SANTO SIGMA ENGENHARIA LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10236 ES ELIFAS MOURA DE MIRANDA JUNIOR 005111 ES RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTES CARLOS ALBERTO VALENTE MARINS E OUTRA. 61 NO PROCESSO Nº 35020256026 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL HORACIO SIMOES NETO ONDE É AGRAVADO SANDRA SIMOES BASILIO ONDE É AGRAVADO MARIA DO CARMO LOURENÇO SIMOES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 2938 ES KLEBER CORRADI VERA LUCIA SIMOES ONDE É AGRAVADO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE VERA REGINA FERREIRA SIMÕES. 62 NO PROCESSO Nº 35040109403 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ALCENIR PENHA NASCIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006500 ES JOSE B DE ANDRADE FILHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ELCIO ZAMBON. 63 NO PROCESSO Nº 35050041744 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GIRLEY DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006284 ES ILDESIO MEDEIROS DAMASCENO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE TELEVISÃO CAPIXABA LTDA. 64 NO PROCESSO Nº 35069003230 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RAIMUNDO DA GUIA BARROS DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 0003901ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. CONSTRUTORA ÉPURA LTDA. 65 NO PROCESSO Nº 35069003248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO AFE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 0009503ES MARIANA MARTINS BARROS 009397 ES JANAINA BARCELOS 9477 ES MARCELLO GONÇALVES FREIRE 9714 ES RODRIGO SILVA MELLO 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO 11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 535A ES FABIANA CID SILVA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 66 NO PROCESSO Nº 35069003248 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AFE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 0009503ES MARIANA MARTINS BARROS 009397 ES JANAINA BARCELOS 9477 ES MARCELLO GONÇALVES FREIRE 9714 ES RODRIGO SILVA MELLO 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 007076 ES CHRISCIANA DE OLIVEIRA MELO 11891 ES SAULO BERMUDES MACHADO 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 535A ES FABIANA CID SILVA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 67 NO PROCESSO Nº 47040080880 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESCELSA S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 000942 ES IMERO DEVENS 78 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 9686 ES FRANCIANNE QUARTO SILVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE AURICÉLIO SALLES DE VASCONCELOS. 68 NO PROCESSO Nº 47079000387 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 8358 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGVTE. IMPORTADORA A B E SILVA COMERCIO LTDA. 69 NO PROCESSO Nº 47079000627 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11988 ES ADNILTON JOSE CAETANO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE IMPORTADORA AB E SILVA COMERCIO LTDA. 70 NO PROCESSO Nº 48000084920 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004523 ES ROBSON JACCOUD PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE A MADEIRA INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. 71 NO PROCESSO Nº 48030047111 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ECONOMIA CREDITO IMOBILIÁRIO SA ECONOMISA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10453 ES CARLOS ROBERTO RESENDE DE AVILA PEREIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE EDINETI MARIANI CRAUSO. 72 NO PROCESSO Nº 48050003127 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009566 ES BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE L'AMOUR MOTEL LTDA. 73 NO PROCESSO Nº 49079000144 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ANTONIO BUSATO COLA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003385 ES JOSE MARIA MORAES DE RESENDE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE FRANCISCO BRUNELI. 74 NO PROCESSO Nº 55030006047 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 3194 ES DAIR ANTONIO DAROS 008057 ES ERICA PIRES MARCIAL 37949 MG JOSE DILBERTO FIGUEIREDO 005449 ES REJANE MARIA SEFERIN DAROS 37949 MG PAULO CÉSAR DE MATTOS ANDRADE PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE HOMERO JUNGER MAFRA. 75 NO PROCESSO Nº 100040022848- AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 70809 MG CEZAR PONTES CLARK 6942 ES LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA CUMPRIR O ART. 544 § 2º DO CPC SENDO AGRAVANTE RENATO CESAR GOMES SEVERINO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA CRIMINAL REPUBLICADO EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA DATA DA SESSÃO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA, RELATOR DOS AUTOS DA DENÚNCIA Nº 100070010069, POR MEIO DESTE E NA MELHOR FORMA DE DIREITO; EDITAL DE INTIMAÇÃO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELA SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DA DENÚNCIA Nº 100070010069, EM QUE É DENUNCIANTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DENUNCIADO EDMARCIO DA ROS MORELLATO E OUTROS-, CONSTANDO NOS REFERIDOS AUTOS QUE O DENUNCIADO SUPRAMENCIONADO NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO CONSTANTE NA DENÚNCIA, SERVINDO O PRESENTE PARA INTIMÁ-LO PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO E TOMAR CIÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFERIDOS AUTOS NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2008, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, OU DAS SESSÕES SUBSEQÜENTES, PARA FINS DE EFEITOS LEGAIS. PARA QUE CHEGUE A CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO, POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E FIXADO NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, LUCIANA SOARES MIGUEL, SECRETÁRIA DA EGRÉGIA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, CONFERI A PRESENTE. DES. PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080022401- HABEAS CORPUS LUIS CLAUDIO GOES COUTINHO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13042 ES ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA 003175 ES HOMERO JUNGER MAFRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 100080023995- HABEAS CORPUS ENOQUE MUNIZ TORQUATO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 007228 ES CLAUDIUS ANDRE MENDONÇA CABALLERO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 100080024597- HABEAS CORPUS ANTONIO JOSE FELISBERTO DA SILVA FILHO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004466 ES CHAIM FERREIRA FARAGE 12997 ES CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. Quarta-Feira 79 17 de setembro de 2008 VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." 3 NO PROCESSO Nº 100080025735- HABEAS CORPUS NIVALDO DE LIMA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003732 ES ANTONIO DE PADUA SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 REPUBLICADO EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA ACÓRDÃO -**********APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24060239902 - VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL APELANTE: MAURINEI DE SOUZA ADVOGADO: EDUARDO SALUME APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR DES. PEDRO VALLS FEU ROSA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, CAPUT, E ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. 1. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE. 2. REDUÇÃO DA PENA QUANTO CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. HAVENDO PROVA DA CONJUNÇÃO CARNAL, CORROBORADA PELO LAUDO DE EXAME PERICIAL, ASSIM COMO PRESENTES ELEMENTOS QUE DENOTEM A CULPABILIDADE DO RÉU, TORNA-SE DESCABIDA A ABSOLVIÇÃO. 2. A PENA APLICADA MOSTRA-SE RAZOÁVEL PARA A REPRESSÃO DOS CRIMES, VEZ QUE FIXADA EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A ESCORREITA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EMPREENDIDA PELO MAGISTRADO DE PISO. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS Nº 24060239902, EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO (PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL), NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, EM, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 NO PROCESSO Nº 24070617915 - APELAÇÃO CRIMINAL VINICIUS BRITO DA SILVA ONDE É APELANTE/APELADO POR SEU ADV. DR. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO: EM 15/09/08 LUCIANA SOARES MIGUEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100080025602- HABEAS CORPUS NEIDY LINO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 12554 ES SAVIO RONULOO PIMENTEL AMORIM PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFIRO A LIMINAR." 2 NO PROCESSO Nº 100080025719- HABEAS CORPUS GINO DOS SANTOS ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005752 ES PAULO PIRES DA FONSECA 12743 ES EDIVAN FOSSE DA SILVA 1 NO PROCESSO Nº 2060024417 - APELAÇÃO CRIMINAL RUBENS WENCIONECK ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008157 ES ELZIMAR LUIZ LUCAS 008653 ES LUCIANO PENNA LUCAS 8441 ES CRISTINA CELI REZENDE DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 12040042363 - APELAÇÃO CRIMINAL MAURA MARIA TESCH ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003115 ES EDBERTO NOGUEIRA 12148 ES DANIELA GOMES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 48040063934 - APELAÇÃO CRIMINAL DAVID MARCOLINO VICENTE ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 0006008ES TEREZINHA SANT ANA DE CASTRO DE SOUZA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. SANDRA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA SECRETÁRIA DE CÂMARA Quarta-Feira 80 17 de setembro de 2008 CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: ANTONIO PEREIRA PINTO, POR SEUS ADVOGADOS DR. JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR E DRª. TÂNIA Mª PEREIRA GONÇALVES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 299/301, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.020.518.227, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. Edição nº 3397 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: PERICLES RODRIGUES SARMENTO, POR SEU ADVOGADO DR. SÉRGIO MORAES NETTO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 73/74, NOS AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.080.005.869, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: GEZIANO FERREIRA DOS SANTOS SILVA, POR SEUS ADVOGADOS DR. CHAIM FERREIRA FARAGE E CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 114/115, NOS AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.080.012.683, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: IVAN PAULO PINHEIRO DOS SANTOS, POR SEU ADVOGADO DR. NILTON VASCONCELOS JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO PELA EXMª SRª. DESª. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, RELATORA SUBSTITUTA, EXARADA ÀS FLS. 73 NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 100.080.023.979, EM QUE É REQUERENTE, SENDO REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: PAULO GOMES RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR. DENILSON LOUBACK DA CONCEIÇÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 93/94, NOS AUTOS DO RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.080.009.754, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO INTIMO: 1-CARLOS ROBERTO MOREIRA, POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 220/221, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 029.030.011.935, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2-CARLOS ROBERTO MOREIRA, POR SEU ADVOGADO DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 222/223, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 029.030.011.935, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA 81 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.000.001.607 AGVTE: CLÁUDIO ROBERTO DA CUNHA (ADV.: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA) AGVDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO: RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 100.070.018.203 RECTE: JOSÉ LEANDRO DE OLIVEIRA (ADVO: DR. ROMEU C. COTTA) RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 . CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- Edição nº 3397 PINTO JÚNIOR, WALACE PANDOLPHO KIFFER, BEM COMO O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOMPANHAM AS HOMENAGENS PRESTADAS. A DESª. MARIA CRISTINA AGRADECE E TAMBÉM ACOMPANHA AS OUTRAS HOMENAGENS. PARTE JUDICIÁRIA LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS ACÓRDÃOS DOS SEGUINTES FEITOS: EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL 21030354357 DESAFORAMENTO 100080009564 100080006503 100080003450 100070024979 REVISÃO CRIMINAL 100080006669 100080011073 100080011222 100080015173 100080006222 JULGADOS 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REALIZADA EM 03/09/2008 PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES ALEMER FERRAZ MOULIN ADALTO DIAS TRISTÃO PEDRO VALLS FEU ROSA JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. SUBS. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA DES. SUBS. WALACE PANDOLPHO KIFFER EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA ULYSSES GUSMAN PARTE ADMINISTRATIVA O EXMO. SR. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, PRESIDENTE DA CÂMARA, ABRE A SESSÃO E REGISTRA COM SATISFAÇÃO A PRESENÇA DA DESª SUBSTITUTA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, BEM COMO O TRANSCURSO DO NATALÍCIO DO EXMO. SR. DES. RÔMULO TADDEI E DA D. ROSALINA. OS EXMOS. SRS. DES. ALEMER FERRAZ MOULIN, ADALTO DIAS TRISTÃO, PEDRO VALLS FEU ROSA, JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, EWERTON SCHWAB E APROVADOS OS 1 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 48020071774 2 EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 24040215907 3 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070010960 4 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070011729 5 REVISÃO CRIMINAL Nº 100080012279 6 REVISÃO CRIMINAL Nº 100070023161 7 REVISÃO CRIMINAL Nº 100080002106 8 REPRESENTAÇÃO Nº 100050041985 9 AGRAVO REGIMENTAL REV CRIMINAL Nº 100080023136 ADIADO COM PEDIDO DE VISTA EMBARGOS INFRINGENTES AP CRIMINAL Nº 35030205740 ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO REVISÃO CRIMINAL Nº 100080010711 ENCERRADA A SESSÃO ÀS 14:50 VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS RESUMO D.J. ESPÍRITO SANTO CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA CEJA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES INTIMAÇÃO PROCESSO: Nº 263/2005 REQUERENTES: JEAN RAYMOND BRAVO E SYLVIE MIREILLE COUTANT ÉP. BRAVO RELATORA: DRª. ARLETTE ULIANA PAÍS DE ORIGEM: FRANÇA REPRESENTANTE: DRª. LUIZA EMÍLIA CAMBIAGHI ACHCAR INTIMO V.Sª. PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EM ANEXO DA EMINENTE RELATORA, PARA QUE POSSAMOS ARQUIVAR OS AUTOS. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES INTIMAÇÃO 82 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PROCESSO Nº 335/06 REQUERENTES: CARLO TARDIVELLO E SIMONA VALENTINA MARIA ZAINA. PAÍS DE ORIGEM: ITÁLIA REPRESENTANTE: DR. JOSÉ PAULO MILITÃO DE ARAÚJO INTIMO A V. Sª. A TOMAR CIÊNCIA DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DO CASAL EM TELA, CONFORME PARECER EM ANEXO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. P/ SECRETÁRIA DA CEJA/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA CEJA-ES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO N.º 2629/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. ELIZETE CUZZUOL LYRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de 05/08/98 a 04/08/08, a partir de 05/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 2630/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. CLÁUDIA VIAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de 05/08/98 a 04/08/08, a partir de 05/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. INTIMAÇÃO ATO Nº. 2631/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. JOÃO BOSCO SAITER DE MATTOS, Contador Judiciário da Comarca de Piúma, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 25/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. PROCESSO Nº 397/07 REQUERENTE: GIORGIO SAPIGNI E ROBERTA CIANFERONI PAÍS DE ORIGEM: ITÁLIA REPRESENTANTE: DR. JOSÉ PAULO MILITÃO DE ARAÚJO. INTIMO A V. Sª. A TOMAR CIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, DO CASAL EM TELA, CONFORME PARECER EM ANEXO. ATO N.º 2632/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr. JOÃO BOSCO SAITER DE MATTOS, Contador Judiciário da Comarca de Piúma, no percentual de 2,12% (dois vírgula doze por cento), referente ao decênio de 26/08/98 a 25/08/08, a partir de 26/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ATO Nº. 2633/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO, Escrevente Juramentado da Comarca de Itapemirim, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 01/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. P/SECRETÁRIA DA CEJA/ES ___________________________________________________________ CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADOS DE 15 SETEMBRO DE 2008. ATO Nº. 2624/09/08: - Resolve tornar sem efeito as ERRATAS referentes aos atos 1144/05/08 e 1145/05/08, do Sr. ROBERTO BRANQUINHO LUCAS, publicadas em 15/09/08. ATO Nº. 2625/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ROBERTO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 26/03/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO N.º 2626/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr. ROBERTO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, no percentual de 2,24% (dois vírgula vinte e quatro por cento), referente ao decênio de 30/03/98 a 29/03/08, a partir de 30/03/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO Nº. 2627/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. CLAUDINE DA SILVA RIBEIRO, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, para o percentual de 15% (quinze por cento), a partir de 14/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2628/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. ANTÔNIO AILTON GAVA FERRÃO, Oficial de Justiça do Juízo de Vila Velha, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 17/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO N.º 2634/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr. ESTEVÃO JACKSON AMBRÓSIO, Escrevente Juramentado da Comarca de Itapemirim, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de 03/08/98 a 02/08/08, a partir de 03/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 2635/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. LUCIANA BRUM ORECCHIO, Secretária de Gabinete do Juízo de Cariacica, no percentual de 2,13% (dois vírgula treze por cento), referente ao decênio de 12/08/98 a 11/08/08, a partir de 12/03/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO Nº. 2636/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. HILDA CLARICE DE DEUS AMADO BARCELOS, Escrivã Judiciária da Comarca de Ibiraçu, para o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 24/06/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2637/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. GILMA ELISA HERTEL DE FARIA, Escrevente Juramentada do Juízo de Vila Velha, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 23/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2638/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ÂNGELA MARIA OLIVEIRA BRUNORO, Técnico Judiciário (função Assistente Social) do Juízo de Viana, para o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 04/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO Nº. 2639/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. CARLOS EDUARDO MEIRELLES, Técnico Judiciário (função Secretário de Gabinete) da Comarca de Marataízes, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 06/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. ATO N.º 2640/09/08: - Resolve conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO MEIRELLES, Técnico Judiciário (função Secretário de Gabinete) da Comarca de Marataízes, 03 (três) meses de Férias-Prêmio, referentes ao decênio de 10/08/98 a 09/08/08, nos termos dos artigos 111 e 118 da Lei Complementar n.º 46/94. Quarta-Feira 83 17 de setembro de 2008 ATO Nº. 2641/09/08: - Resolve elevar o Adicional de Tempo de Serviço do Sr. FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA, Oficial de Justiça do Juízo da Serra, para o percentual de 10% (dez por cento), a partir de 18/08/08, nos termos do art. 106 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96 e 128/98. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO EMINENTE RELATOR, PARA "CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DESTA, RESTITUINDO O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, TORNAR SEM EFEITO OS ATOS SUBSEQUENTES PRATICADOS CONTRA A MESMA". VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ATO N.º 2642/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade ao Sr. FÁBIO RICARDO SANTOS BOCAYUVA, Oficial de Justiça do Juízo da Serra, no percentual de 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), referente ao decênio de 07/08/98 a 06/08/08, a partir de 07/08/08, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO N.º 2643/09/08: - Resolve conceder o Adicional de Assiduidade a Srª. VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS, Escrevente Juramentada do Juízo da Serra, no percentual de 12,75% (doze vírgula setenta e cinco por cento), referente ao decênio de 16/08/92 a 18/09/02, a partir de 19/09/02, nos termos do art. 108 da Lei Complementar nº. 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nºs. 92/96, 128/98 e 141/99. ATO Nº. 2644/09/08: - Resolve cessar os efeitos do Ato nº. 2172/02/03, publicado em 26/02/03, que concedeu licença para trato de interesses particulares ao Sr. OSWALDO CHAVES JÚNIOR, a partir de 14/08/08. Vitória, 15 de Setembro de 2008 DES. ROMULO TADDEI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÕES 01- INTIMO: EMBTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO E OUTRO EMBGDO:ORBINO WERNER SOBRINHO ADV. DR.: VALDIR ANTÔNIO DE CARVALHO PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.86, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 13.106/07 PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR. 02- INTIMO: EMBTE: BANCO DO BRASIL S/A ADV. DR.: BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO E OUTRO EMBGDA: MARIA DA PENHA PEREIRA ADV. DRª.: ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.123, NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 13.082/07 PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL INTIMAÇÃO 01- INTIMO: CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO, POR SEU ADVOGADO DR. FABIO DAHER BORGES NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 835/08 (REF. PROC. Nº 048.08.009.739-6), PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDENTE DA 1ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL, ÀS FLS. 66 QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: RECTE: KURUMÁ VEÍCULOS LTDA. ADV. DRª.: FLÁVIA MIRANDA OLEARE E OUTRA RECTE: TOYOTA DO BRASIL LTDA. ADV. DR.:PEDRO MOTA DUTRA E DR. JOSÉ PAULO M. FILHO RECDO: JORGE ISAMU KATO ADV. DRª.: NATÁLIA GUAJARDO AMIGO E OUTRA PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.211, NOS AUTOS DO RECURSO IMONINADO Nº 14.519/08 PROFERIDO PELO -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: RECTE: NANCY NUNES ORTEGA ADV. DR.: DILSON RUAS ALVES RECDO: O BOTICÁRIO FRANCHISING S/A ADV. DR.: FELIPE SARDEMBERG MACHADO RECDO: JARDIM PERFUMARIA E COMESTICO LTDA. ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA E DRª MARIANNA FERRARI XAVIER RECDO: TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA S/A ADV. DRª.: EDNÉIA VIEIRA E DRª MARIANNA FERRARI XAVIER PARA TOMAREM CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.206, NOS AUTOS DO RECURSO IMONINADO Nº 11.006/07 PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR, PARA "CHAMAR O FEITO A ORDEM PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO DESTAS, RESTITUINDO O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS E, EM CONSEQÜÊNCIA, TORNAR SEM EFEITO OS ATOS SUBSEQUENTES PERPETRADOS CONTRA AS MESMAS". VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL 84 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: BETACRED COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, POR SEU ADVOGADO DR. ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS.152V, PROFERIDO PELO EMINENTE RELATOR, NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO Nº 15.311/08, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. 134/148. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL Edição nº 3397 ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA ED. DO FÓRUM - RUA BOGOTÁ – S/ N – JARDIM AMÉRICA CARIACICA - COMARCA DA CAPITAL 1CIVEL-CARIACICA@TJ.ES.GOV.BR LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA AUDIÊNCIAS E PERÍCIAS - OUTUBRO/2008 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA - VITÓRIA INTIMAÇÃO 01-INTIMO: EMESCAM - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, POR SEU ADVOGADO DR.JOEL NUNES DE MENEZES JÚNIOR E OUTROS NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 431/08, IMPETRADO NESTE EGRÉGIO COLEGIADO RECURSAL, PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO A TEOR DO ART. 19 DA LEI 1533/51 E ART. 47 DO C.P.C VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL 3ª TURMA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL INTIMAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 3023/08 PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.07.005767-1 - COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO. RECORRENTE: BANCO FINASA S/A ADV.: DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA RECORRIDO: RAUL LOUZADA RIBEIRO ADV.: DR. JAMILSON JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR JUÍZA RELATORA: DRª DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 119, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12/09/2008. RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGÉRIO PORTO PESTANA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: BEL. THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA INTIMO: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO 1) PROC. Nº - 012.08.001730-9 (3257/08) - DR. FÁBIO FERREIRA OAB/ES 11.994 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO: LEIDIANA DETTIMANN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA. 2) PROC. Nº - 012.08.001729-1 (3256/08) - DR. FÁBIO FERREIRA OAB/ES 11.994 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO: ROBERTO CARLOS MONTEIRO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 48 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA. 3) PROC. Nº - 012.08.011387-6 (3644/08) - DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR - OAB/ES 11.671 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JONILSON DA SILVA FALCÃO REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 QUE DEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 4º DA LEI 1.060/50, RECAINDO O PATROCÍNIO NA PESSOA DO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A INICIAL, MAS SEM ÔNUS PARA O ESTADO, HAJA VISTA QUE NESTA COMARCA POSSUI DEFENSOR PÚBLICO; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA. 4) PROC. Nº - 012.08.001237-5 (3234/08) - DR. MARINHO DEFENTI RAMOS - OAB/ES 13.384 E DRª. DAYENNE NEGRELLI VIEIRA OAB/ES 7.840 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: EDNA SILVA GOMES MOREIRA E OUTROS REQUERIDO: TASA - EMPRESA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 113/114 QUE SANEOU O FEITO; INDEFERIU A ALEGAÇÃO DE FALTA DE PREPARO, POIS OS AUTORES ESTÃO AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; INDEFERIU A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; A PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SERÁ CONHECIDA COM O 85 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 JULGAMENTO DE MÉRITO; FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA; DEFERIU AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS DEPOIMENTO PESSOAL DOS AUTORES E TESTEMUNHAL; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES, DAS TESTEMUNHAS E ADVOGADOS, FAZENDO CONSIGNAR NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES AS REGRAS DO ART. 343, § 1º DO CPC. 5) PROC. Nº - 012.08.011201-9 (3632/08) - DRª. THIÊZY C. TAVARES MENEGASSI - OAB/ES 9.513 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: SUELLEN FABIANI TARGA REQUERIDO: EXCELSIOR SEGURADORA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC, PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA. 6) PROC. Nº - 012.07.018672-6 (3199/08) - DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO - OAB/ES 9.008 E DR. ANTÔNIO FRANKLIN MOREIRA DA CUNHA - OAB/ES 7.691 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANA CLÁUDIA ARRUDA RORIZ REQUERIDO: DENILSON JOSÉ SOARES E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 168 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS ADVOGADOS. 7) PROC. Nº - 012.08.001685-5 (3255/08) - DR. RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA - OAB/ES 8.693 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: LUZINETE LAURETT DE OLIVEIRA-ME REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ SEGUROS S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 145 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA. 8) PROC. Nº - 012.03.010792-9 (345/01) - DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS OAB/ES 3.194 E DR. MARCOS JOSÉ GONÇALVES VIANNA - OAB/RJ 97.806 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES TEIXEIRA E OUTROS REQUERIDO: CRISTINA TERRES SANTOS E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 359 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS 13:30H, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA ALEXANDRE VALENTIN BRANCO - FLS. 358. 9) PROC. Nº - 012.08.010692-0 (3611/08) - DR. ANGELO POLTRONIERI NETO - OAB/ES 9.576 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANGELO POLTRONIERI NETO REQUERIDO: BANCO REAL S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 12 QUE DEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE NA FORMA DO ART. 10, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA. 10) PROC. Nº - 012.07.016638-9 (3133/07) - DR. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE - OAB/ES 3.555 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: FERNANDO PAULO ALCÂNTARA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 32 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:00H. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 11) PROC. Nº - 012.08.006489-7 (3437/08) - DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO - OAB/ES 3.148 AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA REQUERIDO: PÚBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EMENDA DA INICIAL (FLS. 40/42) ; DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA. 12) PROC. Nº - 012.08.004439-4 (3344/08) - DR. CLÁUDIO MEIRELLES MACHADO - OAB/ES 3.148 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEÇANHA REQUERIDO: PÚBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 56 QUE HOUVE POR BEM EM REVOGAR A LIMINAR DEFERIDA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A CITAÇÃO DA REQUERIDA. 13) PROC. Nº - 012.08.008851-6 (3548/08) - DR. SILVIO FARIA - OAB/ES 12.078 E DR. ADMAR JOSÉ CORREA - OAB/ES 4.275 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: JH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA REQUERIDO: MARIZA VIEIRA DA VITÓRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50; DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 13:30H. 14) PROC. Nº - 012.07.017098-5 (3151/07) - DR. JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA - OAB/ES 6.518 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA ALICE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: DENIO DA SILVA BICALHO E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 13:30H. 15) PROC. Nº - 012.08.012314-9 (3698/08) - DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - OAB/ES 2.607 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SESI REQUERIDO: FABIANO MUNIZ DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DO REQUERIDO PARA QUE COMPAREÇA À AUDIÊNCIA. 16) PROC. Nº - 012.08.010150-9 (3596/08) - DR.ª LUCIANA ABOUDIB SANDRI - OAB/ES 14.253 AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA REQUERIDO: ARCELORMITTAL BRASIL S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 417 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 14/10/2008, ÀS 14:30H. 17) PROC. Nº - 012.08.011586-3 (3661/08) - DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES 303-B AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: GENAIDES NUNES RIBEIRO AZEVEDO REQUERIDO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38 QUE DEFERIU A GRATUIDADE, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50, RECAINDO O PATROCÍNIO NA PESSOA DO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU A INICIAL; DETERMINOU A CITAÇÃO 86 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 13:30H. 18) PROC. Nº - 012.08.010353-9 (3602/08) - DR. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - OAB/ES 6.284 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 57 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, PARA APRESENTAR DEFESA EM 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 15/10/2008, ÀS 14:30H. 19) PROC. Nº - 012.07.006467-5 (2781/07) - DRª. MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA - OAB/ES 2.607 E DR. WANDS SALVADOR PESSIN OAB/ES 10.418 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: FISIO & THERAPIA LTDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 181 QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 13:30H, DETERMINANDO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 20) PROC. Nº - 012.07.000840-9 (2582/07) - DR. DENILSON CAROS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309 E DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE - OAB/ES 3.682 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: EROALDO EVANGELISTA DE ASSIS REQUERIDO: EDNA FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 101 QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE DE ESPÓLIO DE ROBSON GAMA LEMOS E BANESTES SEGUROS S/A, PORQUE NÃO SE TRATA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, INEXISTINDO APÓLICE DE SEGUROS, BEM COMO, NÃO GUARDA RELAÇÃO DOS FATOS COM O ESPÓLIO; DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO QUE AS PARTES ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 21) PROC. Nº - 012.08.007161-1 (3455/08) - DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES - OAB/ES 6.437 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLASSIC MOTEL LTDA REQUERIDO: AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 43 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO COM AS ADVERTÊNCIAS, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 14:30H. 22) PROC. Nº - 012.05.002361-8 (1641/05) - DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7.143 E DRª. MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5.946 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO JURI REQUERIDO: JOSÉ ALVES DE MENEZES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 231 QUE ATENDENDO AO PEDIDO DA PARTE (DE FLS. 230) COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008, ÀS 13:30H. 23) PROC. Nº - 012.08.010443-8 (3607/08) - DR. WELLINGTON NUNES PASSOS - OAB/ES 2.515 AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: VASTHY EMMERICH SARMENTO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA MERLO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 26 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EMENDA DA INICIAL E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 21/10/2008, ÀS 14:00H, DETERMINANDO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA, ONDE PODERÁ COMPARECER E INQUIRIR TESTEMUNHAS. FICA A AUTORA INTIMADA PARA TRAZER PARA A AUDIÊNCIA ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 24) PROC. Nº - 012.08.005594-5 (3394/08) - DR. EDSON TEIXEIRA CICARINI JÚNIOR - OAB/ES 11.223 E DRª. TERENILDA BENÍCIO DA SILVA - OAB/ES 3.524 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124 QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:00H. FICA O PATRONO DO AUTOR INTIMADO PARA NO PRAZO LEGAL TRAZER AOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DE SEU CLIENTE, A FIM DE POSSIBILITAR A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A AUDIÊNCIA (CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 31 VERSO). 25) PROC. Nº - 012.05.012268-3 (483/01) - DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES 303-B E DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - OAB/ES 172-A AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: AILTON FERREIRA GOMES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A PARA TOMAREM CIÊNCIA DA PETIÇÃO DO SR. PERITO DE FLS. 337/338 QUE FIXOU SEUS HONORÁRIOS EM R$ 5.980,00 (CINCO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) E DESIGNOU PERÍCIA PARA O DIA 10/10/2008, ÀS 15:00 H, EM SEU ESCRITÓRIO SITUADO NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, Nº 699, TORRE A, SALA 911, VITÓRIA/ES, TEL: 3081-5697. 26) PROC. Nº - 012.07.013627-5 (3041/07) - DR. EDIWANDER QUADROS DA SILVA - OAB/ES 6.858 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CARLA DA CONCEIÇÃO SANTOS REQUERIDO: MAURIZA RODRIGUES VALADÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 50 QUE SANEOU O FEITO; FIXOU O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA; DEFERIU AS PROVAS ÚTEIS REQUERIDAS, OU SEJA, DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES E TESTEMUNHAL, ESTA DESDE QUE ARROLADAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA; E DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 13:30H. 27) PROC. Nº - 012.08.013083-9 (3719/08) - DR. LEONARDO DAN SCÁRDUA - OAB/ES 13.625 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ROMEU SOARES REQUERIDO: EXCELSIOR SEGUROS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 22 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50; DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 22/10/2008, ÀS 14:30H; DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA. 28) PROC. Nº - 012.08.011632-5 (3660/08) - DR. FABRICIO VENTORIM RUBIALE - OAB/ES 11.662 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: JOEL MOREIRA FALCÃO REQUERIDO: VIVO S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 22/23 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM FULCRO NO ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50; DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DO REQUERENTE JUNTO AO SPC, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO; DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA. 29) PROC. Nº - 012.08.001019-7 (3229/08) - DR. RAFAEL LUIZ BUSSULAR - OAB/ES 12.674 Quarta-Feira 87 17 de setembro de 2008 AÇÃO: DEMOLITÓRIA REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA-ME REQUERIDO: WANDERSON DA SILVA MENDONÇA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 49 QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO COM FULCRO NO ART. 125, IV DO CPC PARA O DIA 28/10/2008, ÀS 14:00H. 30) PROC. Nº - 012.08.010078-2 (3597/08) - DRª. MARILENE NICOLAU OAB/ES 5.946 AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: L&D LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA REQUERIDO: JUAREZ DA SILVA SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 23 QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 277 DO CPC PARA O DIA 28/10/2008, ÀS 14:30H, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA REQUERIDA PARA QUE COMPAREÇA A AUDIÊNCIA. ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. D.J. ESPÍRITO SANTO INICIALMENTE FECHADO, NÃO PERMITINDO AO RÉU RECORRER EM LIBERDADE. - CP. Nº . 2.846/08 (012.08.013353-6): DR. LISANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA, OAB-ES 3271, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 08 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA VARA CRIMINAL, A SER REALIZADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA EM EPÍGRAFE, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE GUARAPARI - ES, MOVE CONTRA O ACUSADO JOSIAS SILVA NASCIMENTO JUNIOR, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, E ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CPB, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. - PROC. Nº . 2.876/07 (012.07.011678-0): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB-ES 6.848, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO WESLEY FERREIRA SCHOPP, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CPB. - FLAGRANTE Nº . 01208012203-4: DR. JOSÉ COIMBRA, OAB-ES 2.893, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 36-VERSO DOS AUTOS DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, EM QUE FIGURA COMO INDICIADO EDVAN DA RESSUREIÇÃO MARTINS E OUTRO, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CARIACICA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. THIERS RENATO FERREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 37/2008 JUÍZA DE DIREITO: DRª. ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JOÃO ALBERTO GONÇALVES ESCRIVà SUBSTITUTA: ROSANA DE SOUZA LIMA Edição nº 3397 CALVÃO INTIMO: - PROC. Nº . 012.06.000798-1 (2802-07) DR. ANTÔNIO GUILHERME PEREIRA BARBOZA, OAB/ES Nº 4.570; DRª ANGELO POLTRONIERI, OAB/ES Nº 9576 RÉUS: HEBER GODINHO DE SOUZA, ITAMAR MARTINS FALCÃO E GABRIEL TEIXEIRA SIQUEIRA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. -PROC Nº . 012.06.003110-6 (2488/06): DR. GILMAR SANTOS LOPES, OAB-ES 5.114, E DR. ITAMAR SOUZA CADETE, OAB-ES 3.890 RÉU: CARLOS JARDEL BOBBIO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 193. - PROC. Nº . 2.876/07 (012.07.011678-0): DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB-ES 6.848, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA MOVE CONTRA O ACUSADO WESLEY FERREIRA SCHOPP, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CPB. - PROC. Nº . 3.057/08 (012.08.005829-5): DR. CLAYDE LUIZ MARTINELLI, OAB-ES 4.533, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 158/163 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO WEGLAS LIMA DE ARAÚJO, QUE CONDENOU WEGLAS LIMA DE ARAÚJO, POR INFRAÇÃO AO ART. 33, DA LEI Nº . 11.343/06, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, TENDO SIDO CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESTABELECENDO QUE A PENA DEVE SER CUMPRIDA NO REGIME - PROC. Nº . 2.498/06 (012.06.003921-6): DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR, OAB-ES 7.564, PARA OS FINS DO ART. 396, DO CPP, POIS NECESSÁRIO AMEALHAR DOCUMENTOS NA SEARA TRABALHISTA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO EDSON MARQUES SERRANO E OUTRO. - R.D. 1.085/08 (01208011151-6): DRª. MARIA AMÉLIA BÁRBARA BASTOS, OAB-ES 8.944, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 25 DOS AUTOS DO TERMO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, EM QUE FIGURA COMO REQUERIDO JUCI SANTOS RIBEIRO, QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DO IRMP, CONSTANTE DE FLS. 22 DOS AUTOS, NO SENTIDO DE SUSPENDER O PROCEDIMENTO ATÉ O FINAL DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 38, DO CPP. - PROC. Nº . 3.103/08 (01208010346-3): DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB-ES 4.275, PARA, RETIFICANDO OS TERMOS DA LISTA Nº . 36/08, PUBLICADA NO DJ DE 11/09/2008, APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO ADSON CORRÊA DA SILVA. - PROC. Nº . 2663-07 (012.07.000244-4): DR. WALTER CARVALHO DE ALMEIDA, OAB/ES 7495; DR. DAVID BURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES , DR CARLOS HENRIQUE CARNERO, OAB/ES 104-A, DR. JOÃO CEZAR ALMEIDA VAZ, OAB/ES 8152, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA UNA, CONFORME A LEI Nº 11.719/08, DESIGNADA PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, SENDO RÉUS APARECIDO DORIVAL FELIX MEDEIROS, ANTONIO COSME DE ASSIS GOMES, ORLANDO FRANCISCO DE JESUS E ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS. - PROC. Nº . 2.400/05 (01205011634-7): DR. VANDER LIMA RUBERT, OAB-ES 14.440, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 134 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA, QUE DEFERIU O PEDIDO DE VISTA, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. - PROC. Nº . 2.755/07 (012.06.012528-8): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB-ES 2.304, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 264 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO ALTIERES RODRIGUES MIGUEL, QUE DETERMINOU QUE SE JUNTASSE AOS AUTOS AUTORIZAÇÃO, CONFECCIONADA DE "PRÓPRIO PUNHO" PELO SENTENCIADO, AUTORIZANDO SUA GENITORA A RECEBER A MENCIONADA QUANTIA REFERIDA NOS AUTOS. 88 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 - PROC. Nº . 1.512/00 (01203011395-0): DR. JORGE LUÍS DA SILVA, OAB-ES 8.506, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 266/269 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO ELTON FERREIRA DA COSTA (OU HELKTON RIBEIRO DOS SANTOS), QUE ABSOLVEU O REFERIDO ACUSADO. - PROC. Nº . 2.663/07 (01207000244-4): DR. WALTER CARVALHO DE ALMEIDA, OAB/ES 7495; DR. DAVID BURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES, DR CARLOS HENRIQUE CARNERO, OAB/ES 104-A, DR. JOÃO CEZAR ALMEIDA VAZ, OAB/ES 8152, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NO PRÓXIMO DIA 14/10/2008 ÀS 14:30 H., A FIM DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA UNA, A SER REALIZADA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURAM COMO ACUSADOS APARECIDO DORIVAL FÉLIX MEDEIROS, ANTONIO COSME ASSIS GOMES E OUTROS. - PROC. Nº . 3.128/08 (01208010630-0): DR. SILVIO FARIA, OAB/ES 12.078; DR. MARLEN VIEIRA TINOCO, OAB/ES 6299; DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO, OAB/ES 9605, DR. LEONARDO JOSÉ VULPE DA SILVA, OAB/ES 11.885 E DR. FELIPE MORAIS MATTA, OAB/ES 12.605. PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR EM 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 179 DOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE. - PROC. 3.118/08 (01208010838-9): DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO, OAB-ES 9.358, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO JAMILSON INÁCIO CHAVES. - PROC. Nº . 3.117/08 (01208011594-7): DR. LACÉRGIO MATTOS, OAB-ES 12.818, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DA LEI Nº . 11.719/08, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO ALVIR SIMÕES DA ROCHA. - PROC. Nº . 2803/07 (012.03.016802-0): DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB-ES 4.275, E JESUS DOS PASSOS VAZ, OAB/ES Nº 3842-E ACUSADO - ESTAGIÁRIO DE DIREITO, EM CAUSA PRÓPRIA. PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, SENDO RÉU JESUS DOS PASSOS VAZ, BEM COM PARA TOMAR CIÊNCIA QUE FORAM EXPEDIDAS CARTAS PRECATÓRIAS, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, EM BETIM/MG E ARIQUEMIS/RO, CONFORME FOI REQUERIDO. CARIACICA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ROSANA DE SOUZA LIMA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 012.080.096.964 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR ELOISA PAULA GUIMARÃES ESPERIDIÃO EM FACE DO MESMO. FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. LENÍCIA ABREU SALLES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 012.080.123.834 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE O SR. HENRIQUE BENEDICTO RENANDI, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE GERVAZIO RENANDI E MARIA CONCEIÇÃO APPARECIDA RENANDI, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR MARIA DA PENHA MATIAS RENANDI EM FACE DO MESMO. FICA O REQUERIDO, POR ESTE EDITAL, CITADO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. LENÍCIA ABREU SALLES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********- A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE O SR. VALACE BARRETO ESPERIDIÃO, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE IDEIL ESPERIDIÃO ALVES E THEREZINHA BARRETO ESPERIDIÃO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PROCESSO Nº 012.080.124.287 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR A DR.ª DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE 89 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FAMÍLIA DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS VIREM O PRESENTE EDITAL, OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE A SRA. PAULA REMIDIA SILVA MIRANDA, BRASILEIRA, CASADA, FILHA DE IDELZUITA CONCEIÇÃO SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO; QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR DE Nº SUPRA, PROPOSTA POR RAIMUNDO ELIAS MIRANDA EM FACE DA MESMA. FICA A REQUERIDA, POR ESTE EDITAL, CITADA DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FICANDO CIENTE DE QUE PODERÁ CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE 15 DIAS. CASO NÃO A CONTESTE, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR NA INICIAL (ART. 285 CPC). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CUJA CÓPIA SERÁ AFIXADA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NO LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, RCKE, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. Edição nº 3397 PROCESSO Nº E DATA DE AUTUAÇÃO 003 11.02.1994 REQUERENTE D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO RESPECTIVOS ADVOGADOS ELLIAS MOURA FRANCISCO ANTONIO SOUZA INEXISTENTES 006 10.02.1994 007 08.02.1994 008 08.02.1994 009 08.02.1994 010 08.02.1994 011 08.02.1994 012 09.02.1994 013 09.02.1994 014 10.02.1994 VANTUIL ALVES DOS SANTOS ADIVENTINO DO AMARAL ADIVENTINO DO AMARAL ADIVENTINO DO AMARAL CLÉRIO VIGUINI INEXISTENTES 015 17.02.1994 016 17.02.1994 017 17.02.1994 018 18.02.1994 RUBENS BONELLA CONCEIÇÃO HERMENEGILDO RAMOS FILHO DÉLIO DE MIRANDA GARDIOLI RILTON FREITAS RIBEIRO LUIZA VENTURA DE OLIVEIRA CLEVERSON F. LIMA NILSON CESAR BURMANN RUBENS FERREIRA LI MA MANUEL ALVES DA ROCHA WESLEY FLÁVIO NOGUEIRA ILOEL D. CARDOSO FILHO MARIA DO CARMO ANSELMO MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA MAELI MARIA PERES CONCEIÇÃO JORGE VIDAL ADILSON GOMES INEXISTENTES INEXISTENTES 019 18.02.1994 020 18.02.1994 021 18.02.1994 022 18.02.1994 023 18.02.1994 024 18.02.1994 EVA ROSA DA COSTA MARILDA VASCONCELOS SHEILA MARA TERRA ANDRADE SCHIRLENE AMARAL DO NASCIMENTO DÉBORA RODRIGUES ANTONIO LUIZ FELÍCIO 025 21.02.1994 026 21.02.1994 027 21.02.1994 028 21.02.1994 029 23.02.1994 NILSON JOSÉ INNOCENTE JOSÉ MOROSESCHI FERNANDES MARIANO JOSÉ AUTOE MARIANO JOSÉ AUTOE MARIA APARECIDA DE AZEVEDO COUTINHO CESMED - CENTRO DE SAÚDE MÉDICO LTDA.. ASSIS FRANCISCO DOS SANTOS MARIA JOSÉ GOMES MARIA JOSÉ GOMES MARIA JOSÉ GOMES MARIA JOSÉ GOMES LUCIMAR REGINA ANANIAS ALVARENGA WALTAIR BOLSAN CLUBE NACIONAL INEXISTENTES INEXISTENTES DR(A). ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 012.07.015205-8 PARTES:A.M.F.M. X E.A.C. FINALIDADE: INTIMÁLO(A) DOS TERMOS DO DESPACHO DE FL.47 E 45V, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 1º, DO ART. 475-J 030 23.02.1994 031 24.02.1994 032 24.02.1994 PAULO SÉRGIO MAZIOLI MAURO LÚCIO LOUREIRO MARIA APARECIDA DE AZEVEDO COUTINHO MAURO DE CASTRO NEVES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 033 24.02.1994 NILTON MANOEL DE SOUZA 036 24.02.1994 ELOÍSA AGUIAR DE SOUZA 038 25.02.1994 039 28.02.1994 040 28.02.1994 041 28.02.1994 042 01.03.1994 043 01.03.1994 044 01.03.1994 045 01.03.1994 ANA DE PAULA BORLIN VALMIR SANTOS DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS PEREIRA JORGE MARIA DE LURDES AVANCINI D'ÁVILA LIONILDA CARLINI GIURIZZATO OSAIR DE ARAGÃO ALCENI FERREIRA DA SILVA MATEUS OSMI COCO DE SOUZA EMPRESA IMOBILIÁRIA JARDIM DE MEAÍPE LTDA.. VALTER NUNES DOS SANTOS FÁBIO HENRIQUE ZAMPROGNO AFF REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A LTDA.. EMPRESA IMOBILIÁRIA JARDIM DE MEAÍPE LTDA. AFF REPRESENTAÇÃO, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A LTDA.. PEDRO VINICIUS DINIZ MARAZUL IMÓVEIS LTDA.. GERSON PEREIRA RANGEL IMÓVEIS INEXISTENTES ELZA APOLINÁRIO INEXISTENTES RONALDO ANDRADE IZENILDO RIBERIO DE OLIVEIRA IRMÃOS PIANA LTDA.. JALVAS PAIVA FILHO - OAB/ES 5.376 JALVAS PAIVA FILHO - OAB/ES 5.376 MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ES 5.898 LENÍCIA ABREU SALLES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2008 - LISTA - ESPECIAL(3)/2008 JUÍZA DE DIREITO: DRª. EDNALVA DA PENHA BINDA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1.216 DO CPC E DO PROVIMENTO Nº 027/97 CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 66 E PROVIMENTO 14/99: ALEXANDRE FERRAZ FERNANDES -**********- MARIA SANTINA BISSOLI ZAMBON VITÓRIA DA SILVA SOUZA MÁRCIA ANSELMO RODRIGUES GERALDO CAMARGO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA AV. EXPEDITO GARCIA, 188, CAMPO GRANDE, CARIACICA/ES. CONFORME A RESOLUÇÃO Nº 011/2007 QUE REGULAMENTA A ELIMINAÇÃO FÍSICA DE PROCESSOS FINDOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS. ATRAVÉS DA PRESENTE LISTA, DOU CIÊNCIA AOS INTERESSADOS DA DESTRUIÇÃO DOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, ESCLARECENDO QUE, SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS NÃO HOUVER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES OU DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, PROCEDEREMOS A ELIMINAÇÃO FÍSICA DOS MESMOS. OSAIR DE ARAGÃO JOSIAS NASCIMENTO SANTANA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 90 047 01.03.1994 049 01.03.1994 050 01.03.1994 Quarta-Feira JORGE CERQUEIRA DA ANUNCIAÇÃO LUIZ FERNANDO ZOBOLI MANOEL FRANCISCO DA SILVA MARCOS ARMINDO GOTTARDI JOSÉ SALOTO 17 de setembro de 2008 INEXISTENTES 21.03.1994 DOS SANTOS AZUL LAURENDINO BENTO DA SILVA DAVID DA SILVA INEXISTENTES 094 22.03.1994 096 23.03.1994 AFRANIO AURÉLIO FURTADO SILVANO BARBA DE CARCAVLHO INEXISTENTES 097 24.03.1994 EIMAR BERMUDES MIRANDA 098 28.03.1994 VALTAIR ALVES DA CUNHA 100 28.03.1994 101 05.04.1994 103 04.04.1994 GRACIOSA LOYOLA PEREIRA TERTULINO FERREIRA DE OLIVEIRA ABRAÃO GNOCCHI CHIDETTI NILSON DE CARVALHO IMOBILIÁRIA TOREZANI VINICIUS TOREZANI ILDEU OLIVEIRA SILVA LEILA GOMES FERREIRA PALMIRA DE ALMEIDA CARVALHO CARLOS HENRIQUE CHAGRA PEREIRA MARLENE DA PENHA DOS SANTOS JORGE BRANDÃO 106 04.04.1994 107 05.04.1994 RUTH LEA COSTA NOGUEIRA ISAURA MARIA DE SOUZA 108 05.04.1994 110 07.04.1994 111 07.04.1994 115 12.04.1994 116 13.04.1994 118 14.04.1994 LEDA FERREIRA DE SOUZA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO ELIZABETH VIEIRA DOS SANTOS ADÉLIA CUSTÓDIO DA SILVA MARILENE AUGUSTO SILVA ROSIMEIRE SOARES DE OLIVEIRA 119 14.04.1994 120 15.04.1994 JAIR ANDRADE DE ALMEIDA GÉLIO RODRIGUES DA CRUZ 121 15.04.1994 123 18.04.1994 124 18.04.1994 SANDRA DE SOUZA LIMA VLADIMIRO SANTOS NASCIMENTO PAULO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA ELZA LENK CLEBERSON COSTA JARDIM VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA IRINEU JOSÉ DOS SANTOS IRMÃOS PIANA LTDA.. 054 02.03.1994 VALDEI MANOEL DE OLIVEIRA IRMÃOS PIANA LTDA.. 055 08.03.1994 NÍSIA GRAPIÚNA DE CARVALHO ALBANI IVANILDA DE LOURDES DA VITÓRIA 056 08.03.1994 NELSON CARVALHO 057 08.03.1994 058 08.03.1994 PAULO ROBERTO PEREIRA GOMES ADELSON TRANCOSO ELOIDES CARNEIRO SIQUEIRA LAURITA OLIVEIRA DA FONSECA ROBERTO CARLOS RODRIGUES CORREA 059 08.03.1994 FIDELCINA DOS SANTOS GONÇALVES VALDECIR TORLANI 062 21.03.1994 063 08.03.1994 064 08.03.1994 065 08.03.1994 066 09.03.1994 067 10.03.1994 069 22.03.1994 070 11.03.1994 073 11.03.1994 074 14.03.1994 075 14.03.1994 078 14.03.1994 080 15.03.1994 081 15.03.1994 082 15.03.1994 083 16.03.1994 084 28.03.1994 085 17.03.1994 087 17.03.1994 089 18.03.1994 090 18.03.1994 091 18.03.1994 093 WALMIR JOSÉ CORREIA NASCIMENTO MARIA DA PENHA FERNANDES SILVA MARIA ALZIRA TONIATO AMARILDO ARAÚJO AMARILDO ARAÚJO MARIA DA GLÓRIA SILVA DE OLIVEIRA GUANAIR CARLOS NETO MUCIO COUTINHO DE JESUS JOSÉ SOUZA DA SILVA SELMA NASCIMENTO RANGEL ANELICE MERSCHER ARAÚJO TEREZINHA DE JESUS LEOCÁDIO SEBASTIANA QUERINO DA COSTA MELLO MARIA MATIAS DAS CHAGAS JORGE DA COSTA ORGINO WANTUIL FERRI CASTORINO DEMERSON NUNES MIRANDA VITORINO BUBACH GILSON CURITIBA ANHOLETE JOSÉ LUCIANO ZOBOLE ANGELA MARIA REIS PEREIRA ATILIO TESCH TEREZINHA GONÇALVES DE LIMA ASSIS RISANGELA MARANGONI PRUDENCIO PEDRO VERÍSSIMO D.J. ESPÍRITO SANTO MOACIR TAVARES 051 01.03.1994 052 02.03.1994 053 02.03.1994 060 08.03.1994 061 08.03.1994 Edição nº 3397 GERALDO MAGELA DOS REIS MARTINS INEXISTENTES INEXISTENTES MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ES 5.898 MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA OAB/ES 5.898 SÍLVIO HOFFMAN LOPES OAB/ES 6.230 NILTON ALVES DE SOUZA - OAB/ES 1.496 - EST. JÚLIO TAVARES MARIANO - OAB/ES 2.819 INEXISTENTES SÍLVIO HOFFMAN LOPES OAB/ES 6.230 NILTON ALVES DE SOUZA - OAB/ES 1.496 - EST INEXISTENTES DANILSON CEZAR DE CASTRO OLIANO JOSÉ TRABACK INEXISTENTES JONAS DE PAULA SILVA AMARILDO ALVES MALLULO HÉLIO DIAS DA PENHA MARCELO ANDRÉ GOMES DA SILVA MARIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA ARLETE MARIA MACHADO RIBEIRO CLUBE NACIONAL INEXISTENTES NÃO IDENTIFICADO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES OLIVIA INEXISTENTES MARLI DA PENHA LAZARENE SILVA INEXISTENTES MARCELO ZOPELARO JOACI BERNADO LOPES MARAZIL IMÓVEIS LTDA. INEXISTENTES ANTONIO VALDO PEREIRA LOPES CRISTAL EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.. CRISTAL EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.. VIAÇÃO FORMATE LTDA.. INEXISTENTES VALDECIR LOPES NICOLA LAURENTINO BENTO DA SILVA SEILA MARIA MÉRIDA PIMENTA ADALMÁRIO G. DE OLIVEIRA PAULO FERNANDO LOUREMÇO MARQUES GELSON LUIS SILVA IMOBILIÁRIA MAR INEXISTENTES INEXISTENTES MIEKO I. MIRANDA MIEKO I. MIRANDA VITOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB/ES 6.071 GUTTIERES MEDEIROS REGO OAB/ES 4.415 DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3.194 INEXISTENTES INEXISTENTES 125 19.04.1994 126 19.04.1994 127 19.04.1994 128 19.04.1994 129 19.04.1994 130 19.04.1994 131 20.04.1994 132 20.04.1994 133 20.04.1994 135 26.04.1994 136 27.04.1994 137 28.04.1994 139 29.04.1994 INEXISTENTES 140 29.04.2994 141 02.05.1994 142 02.05.1994 143 02.05.1994 INEXISTENTES 144 02.05.1994 INEXISTENTES INEXISTENTES NELSON FELZ HAROLDO VIEIRA CAMPOS JUNIOR JONAS BATISTA DE FREITAS RICARDO JOSÉ SAIB SONIA MARIA BARCELOS GADIOLI ADÃO RIBEIRO PEREIRA CELVARINO DIAS DE CARVALHO ANDREY FOERSTE MARIA DA CONCEIÇÃO BURMANN ALBERTO PAIVA LUBE DOMINGOS JOAQUIM AURELIANO TEREZINHA DA CUNHA CHAGAS MARCELO SILVA TACON IVAN FRANCISCO ULIANA PEDRO LOPES DOS SANTOS MARCUS VINICIUS DE ANDRADE GONÇALVES ALVERTINO FAGUNDES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ESCELSA INEXISTENTES ANTONIO JOSÉ EDUARDO COELHO EOBERTO DA SILVA GILDAZIO ENDLICH COELHO CELIMAR PERILES VASCONCELOS WALTER LUIZ DA SILVA PEREIRA ELMIR RODRIGUES DE SOUZA JOCENIR ALMEIDA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ESCELSA FREEZER SHOPPING REFRIGERAÇÃO LTDA.. MARGARETH SOUZA NATALI EDSON BARRETO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3.194 CILONI NUNES FERNANDES ANHOLETE - OAB/ES 5.560 INEXISTENTES JOSÉ PERES DE ARAÚJO - OAB/MG 54.138 INEXISTENTES INEXISTENTES PAULO CEZAR ZEFERINO INEXISTENTES MARCELO NIELSEN CABRAL MARCELO NIELSEN CABRAL SHEILA REGINA COMETTE JOSÉ NILTON MALAQUIAS SOCIEDADE EDUCACIONAL CAPIXABA ESCELSA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES CARLOMAN M. GUIMARÃES OAB/ES 1.271 INEXISTENTES JONAS GOMES PEREIRA RENAN CHIQUETO INEXISTENTES MARINETE DOS SANTOS MARLI BATISTA INEXISTENTES CARLOS ALBERTO MAIA ADILSON NUNES DA CRUZ INEXISTENTES TELEST S/A MANOEL CHAVES FRANÇA - OAB/ES 090-B INEXISTENTES VIAÇAO FORMATE S/A JOSÉ CARLOS DOS SANTOS LUCIANO RODRIGUES DE SÁ CARLOS EDUARDO DA SILVA SOARES ANNIBAL D. ANDREA JUNIOR INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 91 Quarta-Feira 145 04.05.1994 EVIMAR GOMES DE MESQUITA 146 05.05.1994 147 06.05.1994 148 06.05.1994 149 06.05.1994 150 09.05.1994 ANTENOR DIAS DE MORAES MARIA DA GLÓRIA SILVA ISRAEL AMAURI MACHADO 151 22.06.1994 152 09.05.1994 153 10.05.1994 154 09.05.1994 156 10.05.1994 158 11.05.1994 JOSIAS BATISTA COELHO ALAOR PAVESI 159 16.05.1994 160 16.05.1994 161 16.05.1994 162 16.05.1994 163 16.05.1994 163 16.05.1994 164 16.05.1994 165 17.05.1994 166 17.05.1994 167 19.05.1994 168 19.05.1994 171 20.05.1994 17 de setembro de 2008 WILKEN NASCIMENTO LÚCIO JOSÉ DIAS DE MOARES VIAÇÃO LITORANEA LTDA. CLEBER DUTRA DE SÁ MARIA EUNICE RESENDE DA SILVA VANETE RODRIGUES ANDRADE ALMIR ROCHA MACHADO CARLOS EDUARDO DA SILVA SOARES PAULO CESAR SANTOS DA SILVA JOSÉ ILDEBRAND COSTA JOÃO PERES INEXISTENTES MARIA DA GLORIA XIMENES RANGEL IMÓVEIS ANTONIO LUIZ DA SILVA TEREZINHA DA SILVA BRITO ALICIA ROMÃO PIMENTEL HELENA ROSA DE JESUS HELENA ROSA DE JESUS HELENA ROSA DE JESUS CARLOS GUALBERTO TOLOSA ALDA RODRIGUES DE SOUZA JORGE LUIZ DE SOUZA EDMILSON BOURGUIGNON VANITO PEDRO DE SOUZA JERSON VICENTE FABRIS DANILO CAVALINI NILMA MARIA LOPES DE SOUZA OAB/ES 4.751 INEXISTENTES GENECI ALVES BASTOS HOSANA APARECIDA PERES ELIOMAR SANTANA SCÁRDUA ROBERTO CARLOS VIEIRA CESÁRIO JONES ORTELAN MÚCIO COUTI NHO DE JESUS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ADEMIR KNUPE BARBOSA GERALDO BOTON INEXISTENTES ANTONIO TAVARES DOS PASSOS EDSON ANTONIO GORONEI INEXISTENTES 172 20.05.1994 174 20.05.1994 AEIDE ENDLICK BRASIL 176 24.04.1994 178 24.05.1994 DELSA CONSTANCIA DE JESUS ADRIANA CARLA GOMES RIBEIRO 179 26.05.1994 ANTONIO DE PÁDUA ROCHA 181 26.05.1994 182 26.05.1994 183 30.05.1994 184 30.05.1994 TEREZINHA DA SILVA BRITO MATILDE VITÓRIA MARIANO TRABACH ISABEL XAVIER NORBERTO MARIA ZANETE DADALTO EDMILSON BOURGUIGNON LUIS CARLOS SEVERIANO JOSÉ XAVIER NETO 185 30.05.1994 MARIA APARECIDA ALVES MUDESTO 186 30.05.1994 ELIZER RANGEL FREITAS 187 06.06.1994 189 06.06.1994 VALDO DA SILVA DE OLIVEIRA ADEMIR DE FREITAS NEVES 190 07.06.1994 191 08.06.1994 JUDIT COURA DE OLIVEIRA MARCOS LUIZ ALVES DA SILVA MARINEDINA DA COSTA NOVAES RODRIGUES ANTONIO ALBERTO BELARMINO MESQUITA ANTONIO BRUNO DA SILVA CONSÓRCIO NACIONAL CAMARGO SOARES AGENOR VIEIRA JOSÉ DJALMA FERNANDO ANTONIO ROMANHA DA SILVA ALEXANDRE MICHEL KATSILIS HUMBERTO LUIZ GAMA SCARTON ADINETE PIMENTEL RUFINO 192 08.06.1994 193 09.06.1994 194 10.06.1994 JOÃO BATISTA DE ALMEIDA GOMES ELCIO DE FREITAS ORLANDO RAASCH 196 10.06.1994 197 10.06.1994 198 13.06.1994 199 14.06.1994 200 13.06.1994 201 13.06.1994 VERA LÚCIA MATTEDI LUIZ CARLOS PESSIN 202 15.06.1994 203 15.06.1994 204 15.06.1994 205 22.06.1994 206 22.06.1994 208 22.06.1994 209 23.06.1994 JOCIMAR SOUZA HELENA MARIA DE ALMEIDA MARIA BORTOLINI MATEDDI RONILDO ALVES DA SILVA JANDIR VIEIRA BARBOSA INEXISTENTES VIAÇÃO CAVALINE LTDA.. WILLIAM VASCONCELOS PEREIRA ROBERCI RODRIGUES DE SOUZA SEBASTIÃO NUNES DE CARVALHO BERNARDO FIRME DINAR JUNIOR RIBEIRO GESSI SOARES DA SILVA JOSÉ RICARDO DE BRITO AGOSTINHO FERREIRA DE ANDRADE IOLANDA ALVES COELHO Edição nº 3397 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES WELBER ALBERTO CORREA- OAB/ES 6.231 INEXISTENTES INEXISTENTES ROGÉRIO RODRIGUES DE ALMEIDA - OAB/ES 5.964 EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4.407 INEXISTENTES INEXISTENTES ITAMAR SOUZA CADETE VITOR HENRIQUE PIOVESAN - OAB/ES 6.071 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES WELBER ALBERTO VALTAIR ESTEVÃO LOES VERA LUCIA MARIANI TANIA MARIA MAGALHÃES MARIA DO CARMO DOS SANTOS ADRIANA CARLA GOMES RIBEIRO LUCIANA CARLETTI 210 23.06.1994 211 23.06.1994 212 23.06.1994 213 23.06.1994 214 23.06.1994 215 27.06.1994 216 27.07.1994 217 27.06.1994 218 27.06.1994 220 27.06.1994 223 30.06.1994 224 30.06.1994 225 30.06.1994 REGINA MARIA PESSOA LOPES NEUZA APARECIDA DE OLIVEIRA ODETE MARIA PTAK DAS NEVES IVONE M. CASAGRANDE ROSA PAULO CESAR RAMOS SILVANO FELIPE GUASTI ROBERTO KOEHLER FILHO ROBERTO KOEHLER FILHO ARMINDO FERREIRA 226 01.07.1994 228 01.07.1994 JOEL ROBERTO DA SILVA EDNA CESCONETTO MAGRE 229 04.07.1994 230 05.07.1994 231 05.07.1994 232 05.07.1994 233 06.07.1994 JOSÉ PAULO CARDOSO ALAIDE GONÇALVES SILVA WILSON RIBEIRO ALVES FRANCIMAR DE OLIVEIRA ARLETE LUZIA ULIANA 234 06.07.1994 NEIDE BAIENSE VAILANT DA SILVA 235 07.07.1994 NILTON PATRÍCIO RUELA 236 08.07.1994 237 08.07.1994 NILCIO DE ALMEIDA SIMÕES TONY CHARLES CRIST NELZA ALVES DE MELO EUCIDEIA FACÃO NONATO LAVINA MEDEIROS ISAIAS TEIXEIRA JUNIOR D.J. ESPÍRITO SANTO FUNERÁRIA CRUZ ETERNA ELETRÔNICA FIEL LTDA.. ROMILDO DIAS FERNANDES UNIMED - ES CORREA - OAB/ES 6.231 INEXISTENTES INEXISTENTES LUCIANO NASSER REZENDE - OAB/ES 6.161 INEXISTENTES SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA ESMERALDA GES DA SILVA UNIMED -ES INEXISTENTES HELCIO PIMENTEL DOS REIS CEASA - CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO INEXISTENTES LUCIANO BATISTA SOUZA MELO UNIMED -ES INEXISTENTES INEXISTENTES MUCIO COUTINHO DE JESUS - OAB/ES 6.378 JONAS TELLES DA SILVA OAB/ES 6.111 JEFFERSON CAETANO DA SILVA OAB/ES 4.440 INEXISTENTES INEXISTENTES UNIMED -ES INEXISTENTES UNIMED -ES INEXISTENTES JOÃO LUIZ NASCIMENTO JOSÉ MILTON INEXISTENTES ATLANTA SPORTS BICICLETAS E EQUIPAMENTOS LTDA.. EUNICE LUIZA DE MOURA JOSÉ LUIZ LINO DE SOUZA SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.. UNIMED -ES INEXISTENTES MARAZUL IMÓVEIS LTDA.. PAULO DE OLIVEIRA JOÃO ANTONIO CELLIA BENEDITO MARQUES PEREIRA ROSIMERI NUNES SOARES UNIMED -ES INEXISTENTES MARCOS ANTONIO RODRIGUES BELA VISTA HOTÉIS CLUB MARIVAN COMÉRCIO E ELETRODOMÉSTIC OS LTDA.. AILTON SOUZA GOES ESCOLA CENECISTA DE CAMPO GRANDE ARISTIDES DA SILVA SOUZA ANA MARIA DRUMMER SILVA ADELSO CARDOSO OLIVEIRA JOSÉ LINS DE LYRA SAUTEC TECNOOOGIA LTDA.. SAUTEC TECNOLOGIA LTDA.. JAQUELINE SILVA NASCIMENTO GRECHI SUPERMERCADOS LINDEMBERG SILAS FERNANDES VIEIRA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 92 238 11.07.1994 239 11.07.1994 Quarta-Feira ODAIR SAMPAIO WELINTON BARBOSA PESSANHA 17 de setembro de 2008 MARIA DO CARMO SARMENTO COOPGRANVIT COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DA GRANDE VITÓRIA SAUTEC TECNOLOGIA LTDA.. TOREZANI EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA.. JOSÉ VEIRA INEXISTENTES NILDA NUNES SANTOS CARLOS ALBERTO NOGUEIRA INEXISTENTES 240 12.07.1994 MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO 241 14.07.1994 JORGE KUSTER ARAÚJO 242 14.07.1994 243 14.07.1994 244 18.07.1994 SILVIA CAMPI FERREIRA MARIANO JORDÃO NETO MARINETE DOS SANTOS CARDOSO 245 18.07.1994 CARLA STURSA JOSÉ FERREIRA TERRA 246 19.07.1994 247 19.07.1994 IDEIR DE LAIA NETO JOSÉ HERPERT SALOMÃO NUNES VIEIRA VALCI PEREIRA 248 19.07.1994 VITALINO TINELLI 249 19.07.1994 250 20.07.1994 252 27.07.1994 253 28.07.1994 254 28.07.1994 255 28.07.1994 256 28.07.1994 257 01.08.1994 258 01.08.1994 259 02.08.1994 260 02.08.1994 262 02.08.1994 264 03.08.1994 265 03.08.1994 266 03.08.1994 267 26.08.1994 268 08.08.1994 269 08.08.1994 273 12.08.1994 MARIA JOZETE EVANGELISTA MAURA DE MELO BATISTA LUIZ CARLOS PESSIN 275 15.08.1994 MARLENE ANTONIO DA SILVA 276 15.08.1994 277 16.08.1994 279 16.08.1994 DAURI JOSÉ VALIM 280 17.08.1994 281 18.08.1994 282 18.08.1994 283 19.08.1994 285 19.08.1994 288 23.08.1994 289 23.08.1994 JONAS BATISTA DE FREITAS FRANCISCO EVADIR LOGE DURVAL FELÍCIO JULIETA MARIA PEREIRA ANDRADE JULIETA MARIA PEREIRA ANDRADE LUIZ FERNANDO ZOBOLI ANA RITA SERAFIM DORTE LUIZA DA SILVA NASCIMENTO ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ELIDA VIEIRA DA COSTA NEUZA MARIA DE JESUS DENECY ALMEIDA GASPARINI EDMAR HENRIQUE DA SILVA EDMAR HENRIQUE DA SILVA MARIA DE LURDES GIMENES DE SOUZA ZELIN BRAVIN TANOLI TANIA SALHES CAPISQUE JOSÉ LUIZ LINO DE SOUZA CÉLIA MENDES DE SOUZA IZABEL CRSITINA VERLY CARDOSO DAURI JOSÉ VALIM JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS LUIZ CARLOS PESSIN EDSON DOS SANTOS EDSON DOS SANTOS SEBASTIÃO FRANCISCO VOLKERS GERSON CARVALHO FRAGA VIAÇÃO SANTA ZITA JOÃO VELOSO DE OLIVEIRA MARIA DELMIRO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES MUCIO COUTINHO DE JESUS - OAB/ES 6.378 MUCIO COUTINHO DE JESUS - OAB/ES 6.378 INEXISTENTES ITAMAR SOUZA CADETE - OAB/ES 3.890 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ROMILTON SASSEMBURG CESAR SÁ DE OLIVEIRA CARLOS JOSÉ BORGES JOSÉ EDUARDO RIBEIRO MANOEL FERREIRA INEXISTENTES ERILDO VIEIRA E SOLANGE VIEIRA EDNA SOUZA INEXISTENTES ROBSON CORREA ROSÁRIO DURVAL PERES TORNERO NILTON CEZAR TERNERO MÁRIO JOÃO BATISTA JOSÉ MARIA INEXISTENTES IDATÍLIA SOARES DE OLIVEIRA ERIVALDO SOUZA GOMES SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS ELIANA FAMBRE E ADALBERTO FERNANDO TRÊS JANINI REBELO GASPARINI REGINALDO RODRIGUES REGINALDO G. JUSTO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENETS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO - OAB/ES 3.825 INEXISTENTES TARCISIO TEIXEIRA JOSÉ CARLOS GOMES DAVIDO ARCANDO SANTANA ESCELSA INEXISTENTES WILSON BUENO INEXISTENTES RUDIVAL FERREIRA DA SILVA DEMERVAL ALBINO FIGUEIREDO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 290 24.08.1994 OSILIO COUTINHO DA SILVA 291 25.08.1994 JUSSARA PEIXOTO BELMONTE 292 26.08.1994 293 29.08.1994 294 29.08.1994 LUIZ NATAL DEGASPERI JURANY SANTOS MATOS IDA MOREIRA PINTO 295 29.08.1994 JOÃO PAULO LANES E SEU FILHO MENOR 296 31.08.1994 297 31.08.1994 ROSANGELA SILVA ADÃO LAURETI VALTER GONÇALVES DA SILVA LEONOR COELHO MARLI DUMER GUMIEIRO GODOFREDO DOS SANTOS LUIZ JAVARINI INEXISTENTES JOAQUIM BEZERRA INEXISTENTES 300 31.08.1994 301 31.08.1994 ALVARINO GONÇALVES DA CRUZ EDIS EDSON BAPTISTA EDMAR HONORATO PEREIRA INEXISTENTES 302 31.08.1994 303 01.09.1994 AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA 298 31.08.1994 299 31.08.1994 EDVALDO FREDERICO BATISTA LANDERLON BOLSSONI PEIXOTO WALTER RODRIGUES FILHO ELSON MAURI INEXISTENTES SERCOB - SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.. TRANSPORTADORA COLATINENSE INEXISTENTES 305 01.09.1994 JADER NOGUEIRA 306 02.09.1994 EDSON VIANA DA SILVA 309 02.09.1994 CLENILTON DE ABREU PIMENTEL 310 05.09.1994 311 05.09.1994 JAIME CICILIOTTI ARLENE MARIA TECIANELI MARIA IZABEL DAMACENO SILVIA HELENA CASAGRANDE GUEDES GILMAR JOSÉ PEREIRA ATLAS TRASNPORTES LTDA.. ATLAS TRANSPORTES LTDA.. MESSIAS APARECIDO DE SOUZA ATLAS TRANSPORTE LTDA.. DAUTO DE FREITAS DEOLINDA VIEIRA DE CARVALHO 312 05.09.1994 EUNAPE SILVA COSTA DEOLINDA VIERA DE CARVALHO 313 06.09.1994 CARMEN DEA SILVA DE ALMEIDA 314 06.09.1994 CELIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA 315 08.09.1994 316 08.09.1994 317 08.09.1994 319 09.09.1994 320 12.09.1994 321 12.09.1994 322 13.09.1994 323 13.09.1994 325 15.09.1994 326 19.09.1994 ANIEL AOUILA PIMENTA CRISTINA MATTA DO AMARAL ALBERTO ALVES CIRIACO VERCEDIL CIRICO LOPES VANTUIL PEREIRA CALDAS JORGE COSTA SAUVIDA - PLANO PESSOAL DE SAÚDE SAMEG TOREZANI EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA.. MARTA E MARCELA 327 20.09.1994 329 20.09.1994 PAULO DE OLIVEIRA FRITZ ILZEBETE SOARES DOS SANTOS 330 20.09.1994 TEREZINHA DOS REIS RABELLO 331 21.09.1994 WASHINGTON ANJOS DOS SANTOS 332 23.09.1994 EDILON FACCO DA VITÓRIA EDMAR HONORATO WANDERLEY PRANDO GENI RODRIGUES PINTO JUVENAL DOS SANTOS MARIA CATARINA CALLIARI BASTOS INEXISTENTES LUIZ TÉLVIO VALIM OAB/ES 6.315 INEXISTENTES RUBENS MUSIELLO OAB/ES 1.400 E ROGÉRIO BERMUDES MUSIELLO - OAB/ES 4.239 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA OAB/ES 4.101 JADER NOGUEIRA OAB/ES 4.048 INEXISTENTES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL OAB/ES 1.576 INEXISTENTES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO OAB/ES 3.901 RICARDO TADEU RIZZO BICALHO OAB/ES 3.901 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES VERA LÚCIA SARMENTO JOSÉ LUIZ COCO INEXISTENTES SERGIO CORREA LEAL VIAÇÃO CANARINHO LTDA.. CENTRAL MÓVEIS INEXISTENTES HARLON ROMUALDO RENILDO COSTA GARCIA MARIO MISCHIATTI INEXISTENTES CONSORTEL - ADM. E SERVIÇOS COM. E CONSÓRCIO DE TELEFONE ERCÍLIA NORBAL DENICOLO TOREZANI EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA.. LUZIA RABELO GÓES E AILTON GÓES JOSÉ COELHO DAMASCENA INEXISTENTES TRANSPENHA TRANSPORTES URBANOS N. SRA. DA PENHA LTDA.. INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JOSÉ COELHO DAMASCENA OAB/ES 110-B INEXISTENTES 93 333 26.09.1994 335 26.09.1994 336 26.09.1994 337 26.09.1994 338 339 26.09.1994 340 26.09.1994 341 27.09.1994 343 28.09.1994 345 20.09.1994 346 29.09.1994 Quarta-Feira CID JOSÉ OFRANTE TEREZA OFRANTE INEXISTENTES ZAYDA SILVA DILSON WALTER INEXISTENTES ROZANA MENDONÇA NASCIMENTO ROZANA MENDONÇA NASCIMENTO ROZANA MENDONÇA NASCIMENTO ROZANA MENDONÇA NASCIMENTO ROZANA MENDONÇA NASCIMENTO AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO UMBELINA ALBERTI DA SILVA JURANDIRA LUIZA LADEIRA DOS SANTOS OLIRIA MARIA DOS REIS SONIA PANY MEIRELES INEXISTENTES ALOIZIO FERREIRA DOS SANTOS INEXISTENTES RONALDO FARIAS INEXISTENTES 347 29.09.1994 348 29.09.1994 349 30.09.1994 JOÃO ALVES DOS SANTOS JORGE BOEQUI 350 04.10.1994 352 05.10.1994 ROSILEIA ROCHA CAMPOS MARINES CORREA MORAES SIQUEIRA 353 05.10.1994 355 07.10.1994 356 07.10.1994 357 10.10.1994 358 10.10.1994 359 11.10.1994 360 11.10.1994 361 11.10.1994 362 11.10.1994 364 13.10.1994 365 13.10.1994 JORGE BEQUI 366 13.10.1994 368 14.10.1994 OLIVEIRA GUEDES DE MORAES EDIO LIMA 369 17.10.1994 LUCIANO SILVA MORAES 370 17.10.1994 371 17.10.1994 372 18.10.1994 373 191.10.1994 SERGIO BETZEL 375 19.10.1994 376 19.10.1994 377 19.10.1994 379 20.10.1994 380 20.10.1994 17 de setembro de 2008 ROMILDO ANTONIO COSTALONGA DERLY MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA SOARES GUIMARÃES HELTON DO EGITO FLORES VALQUIMAR ROSA DE CARVALHO JOSÉ FERNANDO SARRIA JOSÉ FERNANDO SARRIA MARIA JOSÉ MIRANDA DA SILVA MARIA RODRIGUES DE ALCANTARA WELISON MARQUES COIMBRA VERA LUCIA CORREA PINTO SERGIO BETZEL MARCIA SILVA DOS SANTOS MARILENE DE CARVALHO VAICHERT MARIA APARECIDA ALVES MODESTO ALDASIR DA PENHA CARDOSO ALDASIR DA PENHA CARDOSO CLAUDIO MOARES ABREU AMILTON CORDEIRO DOS SANTOS CARLA APARECIDA ROGÉRIO RODRIGUES MUNIZ INEXISTENTES ANGELA MARIA ALBUQUERQUE GRAIN BOTELHO ABEL SOBRINHO ALEXANDRE FERRAZ GUARINO OAB/ES 5.348 INEXISTENTES ELIANE RAMOS ROSA INEXISTENTES ASSOC. TRABALH. PORTADORES DOENÇAS PROFISS. DO TRAB. E ACIDENTÁRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. RONALDO ALVES DOS SANTOS ELIAS RAMIRO ALVES REFRIMAF REFRIGERAÇÃO, REPRES. MEGA STAR COM. E ADMINISTR. LTDA.. SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.. IRENILDA GOMES CASSANI HORÁCIO ALVES VIEIRA DEOCIDES REIS INEXISTENTES VALTER PEREIRA DA SILVA MARIA APARECIDA SOUZA CARLOS MÁRIO LITTIG OSMAIR GEIKE INEXISTENTES JOÃO ROBERTO MAGDALON JOSÉ OLIVIO INEXISTENTES FRANCISCO WILSON CORDEIRO ORAL MED ODONTOCENTER S/C LTDA.. FRANCISCO ALVES PEREIRA ADEMIR DE ALMEIDA LIMA INEXISTENTES TRANSPORTES URBANOS N. SRA. DA PENHA ROBSON DIAS MARTINS ROSEANE MARTINS DE OLIVEIRA NATANAEL ROCHA ITAMAR CANAL MARIA VERLI CARDOSO GILSON DE AZEVEDO MARIS GUIA SONIA MARIA COSTA MARGARETE RIGO BARROS SERGIO PIMENTEL INEXISTENTESS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO OAB/ES 6.279 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES GILMAR DOS SANTOS LOPES - OAB/ES 5.114 INEXISTENTES Edição nº 3397 381 20.10.1994 D.J. ESPÍRITO SANTO 382 20.10.1994 383 21.10.1994 384 21.10.1994 AMILTON CORDEIRO DOS SANTOS IRINEU BERSANI JUNIOR ROMILDO DA PENHA LYRIO NILO RODRIGUES MACHADO 385 21.10.1994 NILO RODRIGUES MACHADO 386 24.10.1994 387 24.10.1994 388 25.10.1994 389 25.101.994 391 26.10.1994 392 27.10.1994 393 27.10.1994 JOSÉ DO EGITO FLORES CARLOS ALBERTO GOMES ANTONIO SEVERO DOS REIS WALDEMIRO CAMOS GONÇALVES ORTEMI GOMES MARIANO ZILDA FERNANDES TREBES PEDRO BARONE VIEIRA 394 27.10.1994 PEDRO BARONE VIEIRA 395 27.10.1994 LAERTE BARRETO 396 31.10.1994 CID JOSÉ OGRANTE 397 31.10.1994 398 31.10.1994 399 31.10.1994 400 32.10.1994 JOÃO LIPPAUS 401 01.11.1994 402 01.11.1994 403 01.11.1994 GERALDO SILVERIO ABDON JOAQUIM BEZERRA LEITE ANTONIO ANDRADE 404 01.11.1994 WESLEY EVERTON DA SILVA 405 01.11.1994 406 01.11.1994 JOANA ROSA DE JESUS NASCIMENTO JOANA ROSA DE JESUS NASCIMENTO 407 03.11.1994 408 03.11.1994 DEILDES COLEHO DOS SANTOS MANOEL SOARES DE DEUS COLÉGIO PASSIONISTA LEANDRO DE SOUZA MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JOANIR NATAL CASAGRANDE ALCANTARA EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA.. CRISTAL EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA.. VANDERLEA VICENTE DOS ANJOS TEREZINHA NASCIMENTO COSTA JOSÉ MAZER COUTINHO MAURO MOZER COUTINHO ENIR ISABEL DE SOUZA SEBASTIÃO MAGNO DEL PUPPO ANTONIO ROQUE DOS SANTOS ALVARINO GONÇALVES CRUZ MARIA DE LOURDES COCK DE SOUZA CARLOS ALBERTO AMARAL DE OLIVEIRA FRANCISCO DO NASCIMENTO ARGENTINA DO NASCIMENTO LOYOLA JUSTINO COELHO DOS SANTOS ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA 410 04.11.1994 411 O4.11.994 ANTONIO PAIXÃO DAHIR DE SOUZA ALOISIO VILLA COUTINHO PAES MARTINS MERCANTIL IMOBILIÁRIOS LTDA.. PAES MARTINS MERCANTIL IMOBILIÁRIOS LTDA.. ANTONIO SIMÕES DE OLIVEIRA JANDIRA PATROCINIO ANTONIO CARLOS PERIM CARLOS ALBERTO GUAXINI WILDES LIMA RIBEIRO BRAGA FERRO E METAIS LTDA.. WILSON GOMES FERREIRA MANOEL AGRIPINO DE AMORIM ADÃO RIBEIRO DA SILVA GIL DESPACHANTES JOÃO LIPPAUS ALMIR PEREIRA DE SOUZA OLINDINO ELPÍDIO DOS PASSOS 412 07.11.1994 JOSUÉ NARCISO 413 07.11.1994 414 07.11.1994 415 07.11.1994 416 07.11.1994 417 07.11.1994 420 08.11.1994 421 08.11.1994 423 08.11.1994 JORGE BUEQUI 424 08.11.1994 426 08.11.1994 JORGE BOEQUI JORGE BUEQUI JORGE BUEQUI JORGE BUEQUI JORGE BUEQUI PEDRO FRANÇA SABINO PEDRO FRANÇA SABINO JORGE BOEQUI JADER ALEXANDRE DESTEFANI DE SOUZA NADIR SOARES DA CUNHA INEXISTENTES NORITU FERRAZ LTDA.. CELSO AMBROSIO INEXISTENTES JOÃO MARCOS VENANCIO DE MORAES GLECI MARIA BOTELHO JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB/ES 193-A JOSÉ ARAÚJO BARBOSA - OAB/ES 193-A INEXISTENTES VALTER PEREIRA DA SILVA ESCELSA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTESS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES GILBERTO SIMÕES PASSOS - OAB/ES 6.754 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 94 427 08.11.1994 428 08.11.1994 Quarta-Feira ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA VERA LUCIA SILVA 429 08.11.1994 430 09.11.1994 431 09.11.1994 432 09.11.1994 433 09.11.1994 434 10.11.1994 435 10.11.1994 436 10.11.1994 437 10.11.1994 438 10.11.1994 439 10.11.1994 441 10.11.1994 MARLI DE ALMEIDA 442 10.11.1994 JORGE BOEQUI 443 10.11.1994 444 10.11.1994 445 10.11.1994 446 10.11.1994 447 10.11.1994 448 10.11.1994 450 10.11.1994 JORGE BOEQUI 451 10.11.1994 452 16.11.1994 CARLOS GUALBERTO TOLOSA CICERO DELFINO SOBRINHO 453 16.11.1994 MARIA COSTA DOS SANTOS 454 16.11.1994 455 16.11.1994 456 17.11.1994 458 17.11.1994 459 17.11.1994 460 17.11.1994 OSVALDO VALSON SAAR JORGE RODRIGUES FILHO ZELINA TENORIO COSTA JORGE BOEQUI 464 18.11.1994 465 18.11.1994 466 21.11.1994 467 21.11.1994 468 22.11.1994 470 22.11.1994 469 22.11.1994 471 23.11.1994 472 22.11.1994 473 23.11.1994 474 23.11.994 475 JOÃO BATISTA MATOZINHO GERALDO ORLANDI GERALDO ORLANDI AMILSON EFFGEN GEORGINO GONÇALVES JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JOCIMAR DA SILVA JOCIMAR DA SILVA JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI WESLEY EVERTON DA SILVA JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI SILVIO SEVERIANO BRAZ SILVIO SEVERIANO BRAZ JOSÉ OLIVIO LIMA MARIA DE FÁTIMA NASCIMENTO SANCHES MARTA LUCIA MOREIRA MANOEL ALVES MARTA LUCIA MOREIRA DELMIRA ARAUJO SANTANA GISTO COSMO JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 EDVAL M. F. MELO INEXISTENTES 23.11.1994 BERNADETE DE AZEVEDO NORONHA DENISE CARDOSO DA SILVA AUTO MECANICA DISNEYLANDIA ALCIDES RIBEIRO ROCHA IVANELSON LAZARO ROCHA TEREZA PAULO INEXISTENTES 476 23.11.1994 477 23.11.1994 478 23.11.1994 480 23.11.1994 481 23.11.1994 482 23.11.1994 483 25.11.1994 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES AMAURILIO PASSAMANI JOCENIAS DA SILVA JOÃO ALVES INEXISTENTES SILVIO DANICOLA MARTINS JORGE MENDES DA SILVA JOÃO ZEZUINO DA SILVA LUIS PAULO OLIVEIRA RODRIGUES MARCOS SIZENANDO SOARES WANDERLEY SANTOS SILAS FONTANA DE CARVALHO SERGIO PIMENTEL INEXISTENTES NADIR SOARES DA CUNHA DERCI EVANDRO DA SILVA ALVINO ROZINDO INEXISTENTES CARLOS ALBERTO AMARAL DE OLIVEIRA JAIRO DE TAL INEXISTENTES PAES MARTINS MERCANTIL IMOBILIÁRIOS LTDA.. LUIZ HENRIQUE NASCENTE DE OLIVEIRA ELIAS NASS INEXISTENTES JOSÉ LUIZ MEMELLI OSVALDO CANUDO SIQUEIRA PAULO ROBERTO DE SÁ ANTONIO JORGE DOS SANTOS ADEVAIR FRANCISCO XAVIER CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO VALDIR ANTONIO CARVALHO MARIA RODRIGUES DE ALCANTARA COLÉGIO AUGUSTO DE CARVALHO AGUIA DIESEL COM. REPR. LTDA.. JOSÉ LUIZ SERVINO MEMELLIS H.P. MOTOR S/A INEXISTENTES CLAUDIA MARIA DA SILVA MARCOS ANTONIO COSSETE MANHAGO ELIAS CORREA BARCELOS MARIA GAS GRAÇAS SANTOS DE OLIVEIRA IRINEU SALVADOR INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ALEX SANDRO STEIN - OAB/ES 5.435 ALEX SANDRO STEIN - OAB/ES 5.435 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTESS INEXISTENTES JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI CATIA VERA TAQUETTI NADIR SILVA PIMENTEL D.J. ESPÍRITO SANTO MARCILIO MARCELO SOARES SAMUEL CAMPOS DA SILVA DENILSON GREGORIO ROCHA JOSÉ AUGUSTO SOARES GELCIMAR MACHADO ZEFERINO BUBACH JOSENITE MONTEIRO FERREIRA MARIA DA PENHA DE JESUS ROBSON DIAS MARTINS ROSILANE DIAS 484 25.11.1994 485 29.11.1994 487 29.11.1994 488 29.11.1994 489 30.11.1994 490 01.12.1994 491 02.12.1994 492 02.12.1994 493 02.12.1994 SERGIO DUARTE DOS SANTOS SERGIO BETZEL 494 02.12.1994 FRANCISCO ARI BARRETO QUEIROZ 496 05.12.1994 497 05.12.1994 498 05.12.1994 SEBASTIÃO DE ARAUJO EUNICE BORGHARDT BASSANI MARIA RODRIGUES CRISOSTOMO 499 05.12.1994 500 05.12. 1994 SIRLENE MARIA GOMES DE SOUZA MARIA HELENA DOS SANTOS 501 05.12.94 502 05.12.1994 MARIA HELENA DOS SANTOS ALENCAR RIBEIRO DE SOUZA 503 05.12.1994 ALENCAR RIBEIRO DE SOUZA ROBERTO LITTIG 504 06.12.1994 506 06.12.1994 RUBENS STOCO ADIR NICKEL CIRLEI ROSA FERREIRA TRAGINO 507 06.12.1994 509 06.12.1994 DELMA RIBEIRO BODART JORGE BOEQUI MARIA DA PENHA CARVALHO CALDEIRA HENRIQUE DA CONCEIÇÃO NOVO AMBIENTE DECORAÇÕES LTDA.. 510 06.12.1994 511 06.12.1994 512 06.12.1994 513 06.12.1994 514 06.12.1994 515 06.12.1994 JORGE BOEQUI 516 06.12.1994 LINDAURO SODRÉ DE SOUZA 517 07.12.1994 518 07.12.1994 519 07.12.1994 520 07.12.1994 PAULO HENRIQUE ERLER ALICE LENE NOGUEIRA FREIRE MARIA DA PENHA CONCEIÇÃO CELSO AMBROSIO JOÃO DE ASSIS BAIENSE JOÃO MARCOS SALVADOR JOÃO MOREIRA FAUSTO SILVERIO DE OLIVEIRA TENISSON LINCOLN LOZER BARRETO TENISSON LINCOLN LOZER BARRETO CONCEIÇÃO DOS SANTOS OLIVEIRA JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI LINDAURO SODRÉ DE SOUZA LUIZ CARLOS DA SILVA HENRIQUE RODRIGUES ACADEMIA PERFORMANCE MARIA DA PENHA PEREIRA OGENILIO DE OLIVEIRA MARIA INELITA MONTEIRO DANIEL VIAÇÃO NOVA FORMATE LTDA.. CONCEIÇÃO DE TAL DOMINGO JOSÉ LEOPOLDO MAURICIO JORGE PINTO DOS SANTOS MARGARETH SIQUEIRA GILDEILSON ANTONIO DOS SANTOS DENILSON BARBOSA AMRCIANO VESCOVI SACCANI INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ANA COSTA GOMES OAB/ES 2.531S INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENETS INEXISTENTES INEXISTENTES DIMAS PINTO VIEIRA - OAB/ES 3.433 JULIO RIBEIRO BRANDÃO - OAB/ES 4.208 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES FRANCISCO G. GM. APOLONIO COMETTI - OAB/ES 5.522 FRANCISCO G. GM. APOLONIO COMETTI - OAB/ES 5.522 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES WILES CESAR SANTA RIBEIRO GELSON SANTOS INEXISTENTES MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ADEMIR ALVES DE OLIVEIRA WILDES LIMA RIBEIRO MARCELO GALDINO DA SILVA JEANNE SCHEIDEGGER MAIA BANCO REAL S/A INEXISTENTES AMILTON BETINI INEXISTENTES ANTONIO LEPAUS INEXISTENTES ELIAS DA SILVA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 95 521 07.12.1994 522 09.12.1994 Quarta-Feira JORGE GABRIEL MENEGHEL MARGARETH SOUZA NATALI 524 12.12.1994 525 13.12.1994 526 13.12.1994 527 13.12.1994 MARIA DAS GRAÇAS TEREZA SIMONE DOS REIS GRIGIO JOSÉ BOREL FILHO 528 14.12.1994 LUIZ PROTAZIO SANTOS DE OLIVEIRA DEUZEDINO OZILIO DE AQUINO DEUZEDINO OZILIO DE AQUINO ELMAR DO AMARAL MACHADO ALMAR DO AMARL MACHADO 529 14.12.1994 530 14.12.1994 531 14.12.1994 532 14.12.1994 ANTONIO CARLOS DO CARMO 533 14.12.1994 WALTER GONÇALVES ROSÁRIO 534 14.12.1994 535 15.12.1994 LEILA MARIA L. F. SILVA E AMÉRICO LUIZ PEREIRA DA SILVA OSVALDO VALSON SAAR 536 15.12.1994 537 15.12.1994 OSVALDO VALSON SAAR OSVALDO VALSON SAAR 539 15.12.1994 540 16.12.1994 EDNEIA SIMÕES DE ALMEIDA DEIR RIBEIRO 541 16.12.1994 542 19.12.1994 543 19.12.1994 545 20.12.1994 547 21.12.1994 549 21.12.1994 EVANDRO HLEMER VILSON SOARES CAETANO LEONORA MARIA DE JESUS JOSÉ FRANCISCO ALVES JOSÉ DIMAS PREREIRA DE JESUS VELSON CESAR AGUIRRE 550 23.12.1994 551 26.12.1994 552 27.12.1994 EDNA DA SILVA PAIXÃO SELIA DA PENHA SARTI SERPA EDEVALDO RIBEIRO 553 27.12.1994 556 28.12.1994 557 29.12.1994 AURELIO SANTOS 560 29.12.1994 SELMA RODRIGUES 561 29.12.1994 563 02.01.1995 564 02.01.1995 565 02.01.1995 HELIO RODRIGUES GASTÃO PAULO GERMANO HAND PAULO GERMANO HAND MAURO AUGUSTO MUNIZ 566 02.01.1995 ROSIANY APARECIDA GRAMELISCH SÉRGIO TEIXEIRA 567 03.01.1995 569 ALAIDIO ASSIS MOURA SHEILA GOMES FEITOSA ALICE DEFANTE 17 de setembro de 2008 WILSON LIBARDI FILHO FABIANO FURTADO MENDONÇA CORREIO POPULAR IVANA BORGES DA CONCEIÇÃO JOSÉ LUIZ ZOPENARI CONSÓRCIO VIWA VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIO LTDA.. FERNANDO CEZAR DE SOUZA CARLOS ROBERTO NUNES GILCEA GOTARDI BROETTO ELIZETE SOUZA ROCHA WILSON DE OLIVEIRA FAGUNDES CASAS GIACOMIN LTDA.. E LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA.. GERCY NORBERTO RIZZI INEXISTENTES INEXISTENTES MANOEL FELIX LEITE - OAB/ES 6.189 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 04.01.1995 GOMES ASSISTENCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA.. JOSÉ MARIA BENTO 570 05.01.1995 572 05.01.1995 573 06.01.1995 574 10.01.1995 575 10.01.1995 576 10.01.1995 577 10.01.1995 578 10.01.1995 GIDEON MONTEIRO DA SILVA GENILSON VICENTE OZITO RAMOS DA SILVA LEVY SCHEIDEGGER LEVY SCHEIDEGGER OZITO RAMOS DA SILVA TEREZINHA DE JESUS LEOCÁDIO ROBERVAL SANTANA 579 13.01.1995 VANDERLI MARIA SILVA KRETTLI ÁGUIA BRANCA S/A 580 12.01.1995 581 16.01.1995 584 17.01.1995 585 17.01.1995 586 17.01.1995 587 17.01.1995 589 17.01.1995 590 18.01.1995 ROMULO DE LIMA CAMPOS JOSÉ RIBEIRO DE NOVAES GERLINDO PAGIO JORGE DA SILVA MARIA AUREA DA SILVA SANTA ZITA INEXISTENTES OTON SOARES DOS REIS REGINA MARIA FURTADO ELY GOMES FERNANDO COSTA INEXISTENTES CRISTAL TURISMO INEXISTENTES INEXISTENTES 591 18.01.1995 592 20.01.1995 593 20.01.1995 594 20.01.1995 595 24.01.1995 MANOEL FERREIRA EDUARDO ROBSON BELLO DA SILVA VERA LÚCIA CREMASCO MARIA DO NASCIMENTO DE MOURA NANCI RITA DA SILVA - ME MARCOS ANTONIO VIEGAS EUZILENE ROSA NELSON DA COSTA RODRIGUES RONALDO R. DOS SANTOS JOSÉ ANTONIO DALTIO JORGE DE SOUZA VIEIRA RONALDO RIBEIRO DOS SANTOS LEVI MACHADO MOURA AUTO MECANICA HERPET LTDA.. INEXISETNTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES PEDRO MIGUEL FURTADO MENDONÇA JORGE DO ESPÍRITO SANTO NOBEL CONSTRUÇÕES LTDA.. NADIA FÁTIMA SOARES SÍNDICO DO BLOCO 11 DO CONJUNTO CRISTO REI JACIARA C. COUTINHO CLAÚDIA ALVES SENA MARCOS ANTONIO CATARINA ALAIDIO DE ASSIM MOURA GERALDO SILVA PEREIRA SÍNDICO DO BLOCO 11, APTO. 104 DO CONJUNTO CRISTO REI NELICIO PEREIRA PAIXÃO LUIZ CLÁUDIO SIMÕES AYRES JONIVAL CONCEIÇÃO DE JESUS MANOEL PEREIRA CANDIDO JOSÉ FRANCISCO ALVES SANDRO LOURENÇO E DURVALINA GOMES FEITOSA UCIA - UNIÃO DOS COMERCIANTES, INDÚSTRIAS E AUTÔNOMOS JOÃO SIQUEIRA INEXISTENTES EUSTAQUE ANGELO BETINI LUIS S. TRANCOSO INEXISTENTES JACIARA M. DO ROSÁRIO CUSTÓDIO EDMILSON GOMES SANTOS INEXISTENTES MUDANÇAS GUARUJÁ GRAANTEC COM. E INEXISTENTES ANTONIO LARANJA NETO - OAB/ES 6.659 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JOSÉ CARLOS PIRES ANEDINA MARIA ULIANA MARIA MAGNOL ENTRINGER SCHIRLEY SEFFLER SCHIRLEY SEFFLER 596 24.01.1995 REGINA AUGUSTA ALVARENGA DOS SANTOS MARCOS AUGUSTO ALMEIDA 597 01.02.1995 599 25.01.1995 600 25.01.1995 601 25.01.1995 602 25.01.1995 603 25.01.1995 605 25.01.1995 LINDENBERG RONCATE MARCIA DA SILVA DOS SANTOS MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA 606 25.01.1995 607 26.01.1995 608 26.01.1995 610 30.01.1995 611 30.01.1995 613 31.01.1995 614 01.02.1995 615 02.02.1995 616 02.02.1995 617 02.02.1995 MARIA PINTO DA SILVA WALDEMAR TIMOTEO FARIA VAQUIRIA ROSA DE CARVALHO LEOANRDO TEIXEIRA SERAFIM GERSON CAMILO MARIA DO CARMO MULLER ANTONIO SERGIO PEREIRA MARIA JULIA VIEIRA CORDEIRO CLAUDIA NONATA DIAS ELOSIO DARE SALVADOR 618 03.02.1995 619 06.02.1995 IZABEL MARIA DE SOUZA MARCIA REGINA MARQUES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ITAMAR SOUZA CADETE - OAB/ES 3.890 PEDRO B. ALVES SANT'ANA - OAB/ES 3.453 JOHN ALUISIO ULIANA -OAB/ES .6519 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES RENILDA BATISTA FERREGUETTI LUCILENY AGUIAR DOS SANTOS INEXISTENTES LUIZ CANDOTTI ROSA AUGUSTO DA COSTA OLIVEIRA NETO OAB/ES 5.780 INEXISTENTES SHEILA REGINA COMETTI MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA JULIANA FERREIRA BATISTA PENHA APARECIDA RODRIGUES MARTHA GERUSA RODRIGUES LEILA MOTIM DA SILVA ISAMARA RODRIGUES DA SILVA FERNANDO PEREIRA SANTOS ANA PAULA RAQUEL SOUZA F. NUNES CORREIO POPULAR CORREIO POPULAR JOSÉ ANTONIO DO LINS BRANDÃO E ALVES LTDA.. EDGAR GILBERTO THOMAS ESCOLA GERALDO VIEIRA MICROVIT INFORMÁTICA IMP. EXP. LTDA. CARLOS HENRIQUE VIANA MARCIA LUCILENE DE MEDEIROS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3.194 INEXISETNTES INEXISTENTES MARIA SLETE DE LIMA - OAB/ES 4.344 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 96 Quarta-Feira 621 08.02.1995 622 08.02.1995 623 08.02.1995 624 08.02.1995 626 08.02.1995 628 08.02.1995 629 08.02.1995 630 09.02.1995 MILTON DA ROCHA MELO TANIA REGINA MENDES DE SOUZA TANIA REGINA MENDES DE SOUZA TANIA REGINA MENDES DE SOUZA TANIA REGINA MENDES DE SOUZA RONALDO SILVA DE BITTENCOURT CLAUDIO RODRIGUES REIS GELSO BRIOSCHI 631 09.02.1995 632 09.02.1995 ANITA DE OLIVEIRA XAVIER TEREZINHA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA GILMAR DE SOUZA 633 10.02.1995 637 13.02.1995 638 13.02.1995 639 13.02.1995 640 14.02.1995 641 14.02.1995 642 15.02.1995 643 15.02.1995 644 15.02.1995 645 16.02.1995 646 16.02.1995 DEJAIR ANTONIO DA SILVA EVANDRO GOMES DOS SANTOS GILBERTO DILVA DE SOUZA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ELINE RAMALHO DE ALMEIDA ANIBAL D ANDREA JUNIOR TELECOR REPRESENTAÇÕES LTDA.. EDNA MIRANDA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3.194 INEXISTENTES ADAURI RANGEL INEXISTENTES JUAREZ DE MORAIS NORBIM AGUA PORT REP. NAVAIS E MERGULHOS INEXISTENTES JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO OAB/ES 2.921 INEXISTENTES INEXISTENTES LENILSON DE ALMEIDA SOUZA ISABEL ALVES ALTAIR ZANOTI INEXISTENTES CLODOVIL ANTONIO NILSON DOS SANTOS GESSE DE OLIVEIRA CLAÚDIO DOS SANTOS NELMA BELIZAR DE SOUZA CONSÓRCIO NACIONAL BRASTEMP MARLENE DE OLIVEIRA E.S.S ESPECIAL CHIPES SERVIÇOS LTDA.. ADIR NICKEL INEXISTENTES ARLINDO FERREIRA LIMA MARIA APARECIDA NETO ALIAL MOACYR LYRIO LOUREIRO MARIA ABADIA ROSA ZENY DE SOUZA 651 17.02.1995 652 17.02.1995 657 17.02.1995 658 21.02.1995 RUBENS STOCCO VALQUIRIA LEONARDO RISPERI LUIZ ROBERTO MENEGHEL AUGUSTO CESAR BRUNNER DA ROCHA AUGUSTO CESAR BRUNNER DA ROCHA HEBERT PEREIRA DEMONIER HEBERT PEREIRA DEMONIER ANTONIO DA CONCEIÇÃO GABRIEL HILÁRIO FOEGER 664 23.02.1995 665 23.02.1995 666 23.02.1995 668 23.02.1995 GALDENCIO CRUZ 669 23.02.1005 LUCAS COLODETTI 671 02.03.1005 MARGARETE RIGO BARROS E ARÃO JOSÉ BARROS DARCI ARAÚJO 673 02.03.1995 674 03.03.1995 6785 03.03.1995 676 06.03.1995 INEXISTENTES IMOBILIÁRIA CARIACICA LTDA.. LAUDEIR GUISSO TANIA REGINA MENDES DE SOUZA DEJAIR ANTONIO DA SILVA 660 22..02.1995 661 22.02.1995 662 22.02.1995 663 22.02.1995 AURILIO BRAZ DE ARAÚJO VALDECY DA SILVA MARIA MARCIA NOGUEIRA LUCAS NIERO 648 17.02.1995 650 17.02.1995 659 21.02.1995 17 de setembro de 2008 EVANDRO HELMER EVANDRO HELMER MARCIA MATTOS GRAUNA RITA MARIA CESARIO NETTO FABIO REIS DA CRUZ TONY RICARDO REBULI INEXISTENTES Edição nº 3397 677 06.03.1995 678 07.03.1995 679 08.03.1995 680 08.03.1995 682 08.03.1995 683 08.03.1995 684 09.03.1995 685 09.03.1995 686 09.03.1995 687 09.03.1995 688 09.03.1995 ELIZABETH RIBEIRO RODRIGUES SONIA SIMPRICIANO CABRINI MARAID E FÁTIMA DE OLIVEIRA LUIZ ALBERTO LIMA VILMAR PAGANI FERNANDO COSTA OSMAR QUIRINO DO NASCIMENTO OSMAR QUIRINO DO NASCIMENTO OSMAR MARTINS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES MARIA DA GLORIA LOPES SANTOS HUDSON DA PENHA RIBEIRO LUIZ FERNANDO V. CALDELLAS INEXISTENTES MANOEL EVALDO PEDROSA INEXISTENTES ALMIR ANTONIO COSER ALMIR ANTONIO COSER MARIA DA GLÓRIA GOGO ALVARO LUIZ RODRIGUES E MARA COELHO T. RODRIGUES NATANAEL ROCHA INEXISTENTES CÉLIO CARLOS COSTA DA SILVA GEISIMARA CESARIA DA SILVA SANDRA ALEXANDRE RODRIGUES SERCAFE TRANSPORTES LTDA.. ORLANDINO ALEXADRE DA SILVA VANDERSON COELHO VIANA MARILENE BERTASO JOSIAS DOS SANTOS VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JODEL BRITO ROCHA JOAREZ ROCHA INEXISTENTES ALCEU RODRIGUES NETO JOCENILTON ANTONIO FABRES CARLOS ROBERTO DA ROCHA SESC INEXISTENTES 696 15.03.1995 OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS 697 15.03.1995 699 16.03.1995 701 17.03.1995 703 17.03.1995 704 17.03.1995 705 17.03.1995 706 17.03.1995 JACSON COSTA SOARES LUIZ MARIO DALLAPICOLA EMA LUZIA GAVA EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS E ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS RONAN MARQUES RODRIGUES MANOEL DIAS DE SOUZA RENATO FERREIRA GUIMARÃES MARIA CORREA DOS SANTOS SERBRAN 707 20.03.1995 708 ALDARCY PANETTO DA SILVA ALDARCY PANETTO DA SILVA 709 22.03.1995 NEY NASCIMENTO JUNIOR 710 22.03.1995 EGUILAR DE MIRANDA SANTOS 712 22.03.1995 713 22.03.1995 714 22.03.1995 MARIA DAS GRAÇAS TEREZA CARMEN CIPRIANO PELISSARI RICARDO JOSÉ SAIB 718 23.03.1995 719 23.03.1995 720 23.03.1995 721 23.03.1995 723 MARINETE MARIA MALVA MAFUMBA MARINETE MARIA MALVA MAFUMBA JACKSON GOMES REDER MARIA DAS GRAÇAS PINTO GONÇALVES RAIMUNDO TEODORO DE OLIVEIRA ALBERTO PAIVA LUBE ANTÔNIO CANDIDO DE ABREU PAULO RAMOS JOHN ALUISIO ULIANA - OAB/ES 6.519 732 30.03.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES EDIVAL SOUZA DOS SANTOS NILO LUIZ DIAS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES NILO LUIZ DIAS 727 28.03.1995 728 28.03.1995 729 29.03.1995 730 29.03.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES RUTH OLIVEIRA PEREIRA JACINTO GABRIEL FERNANDES WALDEMAR RODRIGUES ALDAIR MARIA SIMER MARCOS SANTANA 689 10.03.1995 690 13.03.1995 692 14.03.1995 693 14.03.1995 694 14.03.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES CLUBE NACIONAL JOANILSON CORREA LOPES JERSON MAGNO PANDOLFI EUCLIDES CARLOS DE OLIVEIRA ISAURA PEREIRA DOS SANTOS BECLIDOM TEODOZIO FERREIRA JUVENAL ROCHA OSMAR MARTINS OSMAR MARTINS INEXISTENTES INEXISTENTES D.J. ESPÍRITO SANTO KATIANI DE SOUZA MENESES MARIA JOSÉ DE JEUS RIBEIRO LURDES VIEIRA CAMPOS EMA LUZIA GAVA OZÉLIA DIAS RODRIGUES TANIA REGINA MENDES DE SOUZA EDIUSON WESTPHAL ROGÉRIO FERREIRA GUIMARÃES ROZIANE CRISTINA CUNHA VIDIGAL LILIANE DE AQUINO LEONARDO SOL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E EMBALAGENS LTDA. JOELSON FERNANDES MARTINS MARIO DE JESUS INEXISTENTES INEXISTENTE INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. JOSÉ WILLIAN DE FREITAS COUTINHO OAB/ES 3.323 (REQUERIDO) INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. ANTONIO CARLOS ANTOLINI JUNIOR - OAB/ES 4557 (REQUERENTE) INEXISTENTES INEXISTENTES GIOVANNI CESAR SILVA ANA APARECIDA DE ALMEIDA PIMENTEL EDILEILA SANTOS SOUZA ROSE TEIXEIRA INEXISTENTES MERCEDES DA SILVA PEDROSA JOÃO FERNADES DE CARVALHO ANTÔNIO BANDEIRA DOS SANTOS HORTIFRUTAS LTDA. JOÃO ROSSI INEXISTENTES JONAS DEUS DO ROSÁRIO ADEIR DO NASCIMENTO INEXISTENTES VALDECY DA SILVA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO OAB/ES 235-A (REQUERIDO) INEXISTENTES 97 734 30.03.1995 Quarta-Feira TANIA REGINA MENDES DE SOUZA 735 30.03.1995 737 31.03.1995 738 31.03.1995 740 31.03.1995 TANIA REGINA MENDES DE SOUZA SÔNIA SIMPRICIANO CABRINI SÔNIA SIMPRICIANO CABRINI MARTINHA FERREIRA PIRES 741 31.03.1995 742 03.04.1995 743 03.04.1995 744 03.04.1995 746/1 03.04.1995 746 04.04.1995 747 04.04.1995 748 04.04.1995 ROSANGELA MARIA LOTE MARILETE VACARI DE OLIVEIRA JOSÉ TOMAS DE SOUZA JOSÉ TOMAS DE SOUZA JOSÉ TOMAS DE SOUZA ZENILDA PEREIRA DE SOUZA ANETE CIPRIANO ROSA MARIA LUCIA LENGRUBER DA SILVA MARIA ELZA SILVA CARDOSO MARIA ELZA SILVA CARDOSO ARLETE DA SILVA GONÇALVES MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA DA PENHA CLEMENTE LIRIO MARLI FERREIRA SIMER ROSILEA SCHIMIT, REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA LIMA RODRIGUES SEBASTIÃO VALTER DE JESUS VALQUIRIA LEONARDO RISPERI 749 05.04.1995 750 05.04.1995 751 05.04.1995 752 05.04.1995 753 05.04.1995 754 05.04.1995 755 05.04.1995 756 06.04.1995 757 06.04.1995 758 06.04.1995 759 06.04.1995 761 07.04.1995 762 07.04.1995 763 07.04.1995 764 07.04.1995 765 07.04.1995 767 10.04.1995 768 11.04.1995 VALQUIRIA LEONARDO RISPERI VALQUIRIA LEONARDO RISPERI VALQUIRIA LEONARDO RISPERI MARINOSE TRISTÃO AQUINO JUNIOR JOANA LOPES PEREIRA E GENIVALDO LOPES FARIA WALDEMAR PRESILIUS 769 11.04.1995 771 11.04.1995 772 11.04.1995 773 11.04.1995 774 11.04.1995 775 11.04.1995 ALTAIR CESQUIN DIAS MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA 776 11.04.1995 777 11.04.1995 778 11.04.1995 779 11.04.1995 780 11.04.1995 781 11,04,1995 MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA JOÃO PEREIRA DA SILVA JOÃO PEREIRA ADS ILVA 17 de setembro de 2008 LEILIANA DE JESUS ALVES INEXISTENTES JOSÉ CARLOS CAROLA EZENITA ERLACHER EZENITA ERLACHER IVO MANOEL MOREIRA RODRIGUES P&S FACTORING LTDA. RENATA SOARES INEXISTENTES WILIANA ALVES INEXISTENTES VALÉRIA SANTA CRUZ DA SILVA ANDRESSA PEREIRA JARBAS MATEUS NOVELLI CLEUSA MARIA FERREIRA HELIO SANTANA INEXISTENTES IRACEMA RAMOS DA SILVA NEUMASTRE LIMA INEXISTENTES JOÃO EURICO LAZARINE FERNANDA KAISER MULLER EFIGENIA MONTIN INEXISTENTES DIEINE MARA JESUS RODRIGUES JOSÉ BENDITO DO ROSÁRIO SANTOS JOSÉ ANTONIO PANCIERI MAURILIO DOS ANJOS MARTINI CORRETORA E ADM LTDA.. INEXISTENTES VLADIMIR DE JESUS ELIZABETE MARIA MARTINS GRACILIANO GILDETE NEY MIRANDA MARLI BRITO DA SILVA MARIA DA PENHA LIRA TEIXEIRA ARILDO MÁXIMO DA SILVA POLIMIX CONCRETO LTDA.. INEXISTENTES JESUS LUIZ CECOTE NILTON ANTONIO DA SILVA ELIANA BUSS INEXISTENTES INEXISTENTES Edição nº 3397 782 11.04.1995 783 11.04.1995 785 11.04.1995 786 12.04.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTNTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES WILES ALAN RANGEL NUNES - OAB/ES 2.295 JOÃO COSTA FILHO OAB/ES 5.825 LUIZ MARIA BORGES DOS REIS - OAB/ES 5.632 INEXISTENTES INEXISTENTES BENEDITO RAMOS INEXISTENTES CLAUDIA DE MORAES HELIOMAR ANDRADE MARCELO RODRIGUES FERNANDES ROSINEIA SANTANA SOARES MARIA JOSÉ DEMARQUE ANA CLAUDIA GOIS GEOVANA DA SILVA DUARTE EDIVALDO CESAR BINDA MARILZA PATRÍCIO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 787 12.04.1995 789 17.04.1995 790 17.04.1995 791 17.04.1995 793 19.04.1995 794 19.04.1995 795 19.04.1995 796 19.04.1995 798 19.04.1995 799 19.04.1995 800 20.04.1995 801 20.04.1995 803 25.04.1995 JOACIR ARAÚJO FERNANDES JOACIR ARAÚJO FERNANDES ANTONIO FLORENTINO DA SILVA ALBERTO FERNANDES ANDRADE DE ALMEIDA ALBERTO FERNANDES ANDRADE DE ALMEIDA SILVIA LUCIA MARTINS DOS SANTOS JOÃO LUIZ DA SILVA ENIMAR LUIS GOBBO JOSELI RUBET DOS REIS JACY ZIDÓRIO PEREIRA ROSANA DOMINGUES FIGUEIRAS INEXISTENTES ROMILDA ANDRADE DA VITÓRIA MOACIR ALVES INEXISTENTES CLEMENTINA NEIDE COSER WALCYR DA SILVA PAES LEME WALCYR DA SILVA PAES LEME WALCYR DA SILVA PAES LEME SILVIA DELPUPO DENADAI SALOMÃO COSTA MARLENE MARIA MARTINS DENILSON DA SILVA ADEMILTON BORGES PIMENTEL SEBASTIÃO ALIPIO FILHO MARIA POLCINA LUSQUINHO L.EITE SILVANO COSTA INEXISTENTES MARIA DA PENHA GOMES R. SIMON RUI LOUREDO COELHO RUI LOUREDO COELHO CLEDMILSON DA SILVA MARTINS EDNALDO R. DIAS INEXISTENTES EUDES FONSECA DOS SANTOS MUCIO ISIDORO PACHECO CIMPAIVA COM. E IND. DE CARNE LTDA.. JOMACOL MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA.. MARCELO PRUCULI GUALANDI JOÃO ARAÚJO DO NASCIMENTO CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER S/C LTDA.. INEXISTENTES 805 25.04.1995 806 25.04.1995 808 25.04.1995 CARLOS CARRIÇO DA SILVA EVANDRO HELMER 811 26.04.1995 SINDERELA PEREIRA SILVA 812 26.04.1995 SINDERELA PEREIDA SILVA 813 26.04.1995 814 26.04.1995 ROSA BRUM CLETO 824 02.05.1995 825 02.05.1995 826 02.05.1995 831 03.05.1995 833 03.05.1995 RIVALDO JOAQUIM SILVA LUZIANA DIAS ROGÉRIO DE OLIVEIRA MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA RODRIGUES IVANETHE SILVA MELLO PEDRO ROSA VICENTE JOSÉ GERALDO LAZARINI MARIA DA PENHA NUNES ALVES RODRIGUES ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ACILEU BICALHO 834 04.05.995 835 04.05.1995 MAGALI AFONSO TEIXEIRA ZUCCON ALESSANDRA REIS GIFFONI 836 04.05.1995 837 05.05.1995 MARIA LORENZONI 838 05.05.1995 839 05.05.1997 840 05.05.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES CARLOS CARRIÇO SILVA 823 28.04.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES AMADEU FERREIRA DA SILVA 804 25.04.1995 817 27.04.1995 D.J. ESPÍRITO SANTO DENILSON GLAUCEMIR KUHNDE ERNANDES DE OLIVEIRA ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER JOSENITO DE SANTANA E SUA MULHER JOSENITO DE SANTANA E SUA MULHER BARÃO DAS ROUPAS MARTHA GALVÃO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES TERESINHA DOMINGAS PEROVANO - OAB/ES 5.821 E 199-A INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES AGOSTINHO FERREIRA NUNES NETO INEXISTENTES ADRIANA LOREZONE DOS SANTOS WALTENCYR CARDOSO MARTINS DANIEL CASTRO AMORIM JOSÉ MARTINS COELHO INEXISTENTES MARCIA DA SILVA MATTOS RENIALCE CONFECÇÕES LTDA.. ADELSON VICENTI DE AGUIAR ELOIZA HELENA RIBEIRO GUIMARÃES JUCIMARA MOREIRA ANTONIO LORENCETTI MARIA HELENA ROSA FERREIRA CLAUDETE SERAFIM MARIA DE FÁTIMA A. DE LIMA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 98 Quarta-Feira 841 05.05.1995 842 05.05.1995 843 05.05.1995 844 05.05.1995 845 05.05.1995 846 05.05.1995 847 05.05.1995 848 05.05.1997 ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER 849 05.05.1995 850 05.05.1995 851 05.05.1995 ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ANITA D EOLIVEIRA XAVIER ANITA DE OLIVEIRA XAVIER 852 05.50.1995 853 08.05.1995 854 08.05.1995 855 08.05.1995 857 08.05.1997 859 08.05.1995 860 09.05.1995 ANITA DE OLIVEIRA XAVIER ADEMIR LOPES NIVALDO DA CRUZ DO NASCIMENTO JOÃO LIPPAUS NILDA MARIA SCALSER GOMES RENILDA BATISTA FERREGUETTI EDUARDO ROGÉRIO DA SILVA 861 09.05.1995 864 11.05.1995 866 11.05.1995 869 12.05.1995 SONIA SIMPRICIANO CABRINI VALMIR SANTOS DE ALMEIDA JOSÉ CARLOS GOMES RAMALHETE CÉLIO ALVES DE SOUZA 870 15.05.1995 ALFREDO MONTERIO DE JESUS ARMANDO LOPES DOS SANTOS ANEIDE MARIA AQUINO ADEMILSON ELEOTÉRIO ADAILSON MENDONÇA PEREIRA JOQUIBEDES MARCELINO PEREIRA ADEMIR JOSÉ BASTOS SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA 871 15.05.1995 873 16.05.1995 875 17.05.1995 877 17.05.1995 878 17.05.1995 879 17.05.1997 880 17.05.1995 881 17.05.1995 882 17.05.1995 883 18.05.1995 884 19.05.1995 885 19.05.1995 886 19.05.1995 887 19.05.1995 888 19.05.1995 889 19.05.1995 890 19.05.1998 891 19.05.1995 892 19.05.1995 893 19.05.1995 894 19.05.1995 895 CILAS SILVA JONAS FURTADO ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA ROSIMEIRE GOMES DA SILVA EVANDRO HELMER EVANDRO HELMER ADRIANA BRAVIM SMARZARO HELMER ALCIONE NEVES 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CLERIO PEREIRA DA ROCHA COSME COUTINHO FERREIRA ROSIANE LIRIO CONCEIÇÃO HELOÍSA HELENA RIBEIRO FABIANA PEREIRA STELMAN ROZANA BANDEIRA ZORAIDE TAVARES DO NASCIMENTO ELI LIRIA CONCEIÇÃO RODRIGUES ROSANGELA PENNA CARDOSO ELIZETE MARIA CRISTIE HELMER ROSANA MENDONÇA NASCIMENTO LUZIA DA PENHA M. GOMES SERVI CARNE LTDA.. JOSÉ MARIA TASSINARI MILTON PASSARINHO DILSON VALTER INEXISTENTES 22.05.1995 VIEIRA E ESPOSA INEXISTENTES 898 22.05.1995 JOSÉ ROBERTO CARREIRO SERRA INEXISTENTES JOÃO QUEIROZ DA CUNHA INEXISTENTES 900 24.05.1995 901 24.05.1995 902 24.05.1995 903 24.05.1995 904 24.05.1995 905 24.05.1995 906 24.05.1995 REGINA MARCIA RANGEL DE OLIVEIRA REGINA MARCIA RANGEL DE OLIVEIRA EDNA DE OLIVEIRA SANTOS MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA JOÃO BATISTA DA SILVA ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER GILSON CURITIBA INEXISTENTES FERNANDO KAISER MULLER DIEINE MARA JESUS RODRIGUES EVALDO MARTINS DA SILVA SIMONE MAIORGE INEXISTENTES INEXISTENTES 907 24.05.1995 908 24.05.1995 909 24.05.1995 910 24.05.1995 ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER MARCOS ANTONIO AMARAL MARIA DA PENHA BARBOSA DEODATO SONIA MARIA DE PAULA MARILEIA DOS REIS BARCELOS JANETE DE MERLO INEXISTENTES LUCIANO ALREDO DE BARROS VALQUIRIA LEONARDO RISPERI ENIZETE MARIA GRECHI PEDRO LUIZ PEREIRA PIZZARIA CAROLINA VALDECI FLORENTINO DA SILVA MANOEL AGRIPINO DEA MORIM JOVITA DA GLORIA JULIATE ZAMBONI MARLENE DE SOUZA GEISA HADDAD TÁPIAS ELIEZIO MANTOVANI INEXISTENTES 911 24.05.1995 912 24.05.1995 914 25.05.1995 915 25.05.1995 916 25.05.1995 ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVERA XAVIER EDIVALDO BOSSER MARGARIDA FILOMENA DE JESUS ELIANE RIBEIRO DA SILVA BRASILINA SILVA INEXISTENTES INEXISTENTES DORACI COSTA ULLER CRISTIANE RODEX INEXISTENTES BRADESCO SEGUROS MAGAZIN PÓLO NORTE GARDENE COMERCIAL ROUPAS LTDA.. VALDEMIR JOSÉ DE ALMEIDA MAXIMO DAVILA VALERIA MARIA CID PINTO - OAB/ES 5.242 INEXISTENTES 929 26.05.1995 930 26.05.1995 SONIA MARIA BOTELHO LUIZ M. ALMEIDA MARIA MERLO FERREIRA SEBASTIANA RODRIGUES SILVIO ANTONIO PICOLI OPERAÇÃO DE RODOVIA LTDA.. DIONISIO JOÃO DE MOURA ANDREIA MIGUEL RODRIGUES DA SILVA ANA CLAÚDIA INEXISTENTES INEXISTENTES ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER GILSON ANDRADE DE ARAUJO GILSON ANDRADE DE ARAUJO RONALDO ASSIS PACHECO ELIETE OLIVEIRA LIMA IRACEMA RAMOS JOÃO MARCELINO PEREIRA 917 25.05.1995 918 25.05.1995 919 25.05.1995 920 25.05.1995 921 25.05.1995 922 25.05.1995 923 25.05.1995 924 25.05.1995 925 25.05.1995 926 26.05.1995 927 26.05.1995 928 26.05.1995 OSNAM LUIZ CAMPOS LEONTINA DA SILVA DOS SANTOS MARINETE RODRIGUES DA SILVA DALIRA SOUZA DOS SANTOS VALMIR BRAVO INEXISTENTES MARLI NICACIA CARVALHO MARLI BARBOSA INEXISTENTES 931 26.05.1995 JOCINERIA DA MOTA CABRAL VIRGINIA DOMICIANA SILVA MIRIAM BARBOSA INEXISTENTES 932 26.05.1995 933 26.05.1995 ELIANE SILVA CONCEIÇÃO POR SEU REPRESENTANTE SANTA SILVA CONCEIÇÃO SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA ANDREIA TONONI DE SOUZA CORDEIRO NEUSIMAR TOSI INEXISTENTES INEZ CRISTO PEREIRA LUCILENE AGUIAR DOS ANTOS WALDETE DE ABREU MARIA DAS DORES ANDRADE ANDRE LUIZ RAMOS NEUZA SANTIAGO DOS SANTOS NATANAEL ROCHA INEXISTENTES 934 26.05.1995 935 26.05.1995 936 26.05.1995 SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA 937 26.05.1995 SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA 938 29.05.1995 IZAU GONÇALVES DA CRUZ MAGAZIN PÓLO NORTE GARDENIA COMERCIAL DE ROUPAS LTDA. LUCIANA MARIA PEREIRA PENHA MARIA ANGELA PIMENTEL MARIA DAS GRAÇAS IZIDORO MONTEIRO PESSINE DISTRIBUIDORA E CONFECÇÕES LTDA.. VALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 899 22.05.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTNTES INEXISTENTES INEXISTENTES ANITA OLIVEIRA XAVIER ANITA OLIVEIRA XAVIER INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES RONALDO ASSIS PACHECO - OAB/ES 3.973 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 99 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 1001 14.06.1995 OLADIR CARNEIRO SALES 1002 14.06.1995 1004 14.06.1995 1005 14.06.1995 1006 14.06.1995 1007 14.06.1995 1008 14.06.1995 EMERSON LORENCINI DEMONIER EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ZILDA PIMENTEL CRISTE ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST 1011 16.06.1995 1012 19.06.1995 1014 19.06.1995 1015 19.06.1995 1016 19.06.1995 1017 19.06.1995 1018 20.06.1995 ZILDA PIMENTEL CHRIST CARLOS DO ROSÁRIO DERLY MARIA DA CONCEIÇÃO DERLY MARIA DA CONCEIÇÃO VALDETE DE FÁTIMA GROBÉRIO IVONETE SILVA DE MELO ALTAIR SOUZA DA SILVA 1019 20.06.1995 1020 27.06.1995 1021 10.06.1995 1022 20.06.1995 1023 20.06.1995 ANA MARIA PIMENTEL CARLOS DALVI 1024 20.06.1995 1025 21.06.1995 1026 21.06.1995 1027 21.06.1995 MARIA MILZA DA SILVA PEREIRA MARCIA BORGES MACHADO TONON MARCIA BORGES MACHADO TONON MARIA ANUNCIADA DE CARVALHO INEXISTENTES 1028 21.06.1995 LUIZ SERGIO RODRIGUES PAULO MOISES SEVERIANO CARLOS ALBERTO DE ASSIS SABINO RONIER SILVA INEXISTENTES SANDRA MARIA DA SILVA JOSÉ MACHADO JOSÉ LUIZ CIPRIANO MERCEIS MOULAZ DE SOUZA MARIA DE FATIMA CAMILO VIANA ROSANE DE OLIVEIRA LOPES MARIA DA PENHA PEREIRA LU CONFECÇÕES INEXISTENTES 1029 21.06.1995 1031 21.06.1995 1032 21.06.1995 1033 21.06.1995 1034 21.06.1995 1035 07.08.1995 1036 22.06.1995 JAILDA MARIA PEREIRA SANTOS JAILDA MARIA PEREIRA SANTOS MARIA JULIA CANDEAS MILANEZ IVONETE SILVA DE MELO IVONETE SILVA DE MELO LUZIA LOURENÇO DA SILVA HERORILDES PIRES INEXISTENTES 1037 07.08.1995 1038 22.06.1995 1039 22.06.1995 IVONETE SILVA DE MELO ZACARIAS MANOEL DA SILVA JOSÉ RUBENS MANTOVANI MARCILENE APARECIDA DE ALMEIDA DINA PIMEN TEL SENA ORAL MED ODONTOCENTER S/CX LTDA.. ANTONIO BRUNO DA SILVA SEBASTIÃO SILVA DE OLIVEIRA FIAT LEASING S/A INEXISTENTES 1040 22.06.1995 1041 22.06.1995 1042 22.06.1995 1043 23.06.1995 JAIRO SIQUEIRA DA COSTA JAQUELINE FARIA JACOB SONIA SIMPRICIANO CABRINI BERNADETE SANTOS DE SIQUEIRA MARIA APARECIDA DE MIRANDA BASTOS ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST 939 29.05.1995 940 29.05.1995 941 30.05.1995 942 30.05.1995 945 30.05.1995 946 30.05.1995 950 31.05.1995 951 31.05.1995 952 31.05.1995 953 31.05.1995 954 31.05.1995 955 31.05.1995 956 31.05.1995 IZAU GONÇALVES DA CRUZ ISANILDES MENDES MACHADO CRISTINO INACIO DA BOA MORTE ALAIDE DETTMANN ROBSON FERREIRA CASTRO JEANI MOREIRA INEXISTENTES JOSINA FARIA DA BOA MORTE GERUSA PEREIRA INEXISTENTES ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST ROMILDO DE OLIVEIRA ROMILDO DE OLIVEIRA SILVIA LUCIA MOTA DE MEDEIROS ERNA LUCHT FRIEDRICH SILVINO VALTER FERREIRA PEDRO MACARIO ERLACHER ROMUALDO CAETANO DA SILVA LUCIANA J. NEVES INEXISTENTES SIMONE SANTOS AMARAL MARIA S. SILVA INEXISTENTES JOSÉ CARLOS INEXISTENTES INEXISTENTES 957 01.06.1995 ADEMIR ALVES DA COSTA 958 01.06.1995 959 01.06.1995 960 02.06.1995 OSWALDO DOS SANTOS OSWALDO DOS SANTOS SANDRA LUCIA FERREIRA JONES GARCIA MARQUES ADELINA FRIEDRICH CASAS GIACOMIN LTDA.. MAURO MAURÍCIO FURTADO SILVA ANTONIO RANIMIRO RIBEIRO LUCAS ANTONIO JOSÉ MENDES E ANA LUZIA BAZON SANDRO FABIL CANAL JANDIR CANAL DAIR ANTONIO DAROS - OAB/ES 3.194 961 02.06.1995 962 02.06.1995 963 05.06.1995 964 05.06.1995 966 06.06.1995 970 06.06.1995 971 06.06.1995 972 06.06.1995 973 06.06.1995 974 06.06.1995 SANDRA LUCIA FERREIRA SANDRA LUCIA FERREIRA NAZARENO FELIX DE VALOIS LUIZ SERGIO AMORIM TORRES JORGE BOEQUE CLÁUDIO VALTEMIR CANDIDO DILSON DAVID DE CARVALHO JOSÉ NUNES DE SOUZA ABEL BREMENKAMP NORTE AMÉRICA COM. E IMP. LTDA.. LUCILENE BOA VENTURA COSTA CELIA ANSELMO SOUZA JOSE LUIZ BARRETO FRANCELINA MARIA COSTA DIAS WANDERLAND OLIVEIRA SANTOS ANTONIO PEREIRA ALVES 975 07.06.1995 976 07.06.1995 977 07.06.1995 978 07.06.1995 979 07.06.1995 980 07.06.1995 982 08.06.1995 983 08.06.1995 984 08.06.1995 985 08.06.1995 986 09.06.1995 987 09.06.1995 IVONE MARIA CASA GRANDE IVONE MARIA CASA GRANDE IVONE MARIA CASA GRANDE IVONE MARIA CASA GRANDE EVALDO FRANCISCO DOS SANTOS JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI SUELI SUBTIL MORAES SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA SAMUEL DAS VIRGENS PEREIRA ZILDA PIMENTEL CHRISTE ZILDA PIMENTEL CHRISTE 991 09.06.1995 992 09.06.1995 ILSO GUMES 996 13.06.1995 997 13.06.1995 998 13.06.1995 1000 14.06.1995 ZILDA NASCIMENTO DE ALMEIDA VALDETE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA GILSON DIA PEREIRA OLADIR CARNEIRO SALES VERA LUCIA CORREA PINTO Edição nº 3397 CONSCIVIL CONSTRUTORA CIVIL LTDA.. INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO OAB/ES 3.719 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DAIR ANTONIO DAROS - OAB/ES 3.194 DAIR ANTONIO DAROS - OAB/ES 3.194 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES RITA DE CASSIA AZEVEDO MORAES OAB/ES 3.487 INEXISTENTESS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 1003 14.06.1995 1045 23.06.1995 1046 23.06.1995 1048 23.06.1995 CARLOS DALVI LUIZ ROUXINOL ANA MARIA SCHIAVO ALBANI D.J. ESPÍRITO SANTO JOSEMAR LADISLAU LAZARINI JOÃO DOS SANTOS BOTELHO INEXISTENTES PAULO ROBERTO PPINTO INEXISTENTES MARIA DO CARMO SANTOS LIANE NEVES MACHADO LUCIANA NEVES MACHADO ADRIANA AMARAL INEXISTENTES ILZA CRISTINA CLARINDO DALILLA MARIA APARECIDA DE A. L. TALILLA JOANA DE TAL INEXISTENTES JOÃO DE SOZUA LIMA MARIA APARECIDA DE PAULA LUIZ DE CARVALHO GOMES SILVIA GORETH COELHO PAGOTTO SOLANGE MOREIRA DA COSTA VALDEMAR TIMOTEO MARIA APARECIDA G. DA SILVA ARILTON FARIA INEXISTENTES MARITA BARBOSA DE SÁ CONSORTEL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CARLOS ALBERTO GOMES VITÓRIA GÁS LTDA.. VALCYR MARQUES INEXISTENTES EURIDES NASCIMENTO FILHO ADONIAS DO NASCIMENTO PEREIRA SIMAN MÓVEIS INEXISTENTES C&A MODAS LTDA.. INEXISTENTES NILZA SIMÕES DA SILVA GLEIDE SIMÕES INEXISTENTES ANTONIO DE MACEDO GOMES TEREZINHA GOUVEIA MARIA AUXILIADORA PAGOTO NOALDO DAVI DE SOUZA EDSON NOGUEIRA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE MARIAH NOIVAS INEXISTENTES EDGAR PIRES GOMES RAPAHEL BOVANI INEXISTENTES JOSILDA MAIA PIMENTEL INEXISTENTES CARMEN LUCIA J. BRITO ANA LUCIA ROBERTA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 100 Quarta-Feira 1049 23.06.1995 1050 23.06.1995 ZILDA PIMENTEL CHRIST ROSANIA SÁ DE OLIVEIRA 1051 26.06.1995 1052 26.06.1995 1053 27.06.1995 1054 27.06.1995 GABRIELLA SANTORIO OZIAS AMARO DA SILVA EVANDRO HELMER 1055 27.06.1995 1056 27.06.1995 1057 27.06.1995 1058 27.06.1995 IRACEMA BENTO BRANDÃO NEVES SEBASTIÃO RODRIGUES NETO SUELI ALVES SANTOS JOSÉ AMILCAR VAREJÃO DE SANTANA SANDRA MARIA TEIXEIRA GRADIM AURELIO NASCIMENTO DA SILVA 1059 27.06.1995 1061 28.06.1995 EVANDRO HELMER 1062 28.06.1995 AURELIO NASCIMENTO DA SILVA 1063 28.06.1995 1064 28.06.2995 1066 29.06.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN ASSOETES FURTADO CALDAS ANTONIO CARLOS ZANON 1067 29.06.1995 1068 29.06.1995 MARCELO MACHADO FARDIM SIMONE RANGEL MASALA 1069 29.06.1995 ROSANA CLAUDIA APARECIDA DO NASCIMENTO LUZIA OLIVEIRA SANTOS LUZIANA D. R. DE OLIVEIRA DEJALMIR MUNIZ RODRIGUES OBEDES DIONIZIO DE AZEVEDO MARIA DA GLORIA MENDONÇA FELTZ FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO 1070 29.06.1995 1071 29.06.1995 1072 29.06.1995 1073 30.06.1995 1075 30.06.1995 1077 30.061.995 1078 30.06.1995 1079 30.06.1995 1081 30.06.1995 1084-A 30.06.1995 1086 30.06.1995 1087 30.06.1995 1088 03.07.1995 1090 03.07.1995 1091 03.07.1995 1092 03.07.1995 1093 03.07.995 1094 03.07.1995 1095 04.07.1995 1096 04.07.1995 1097 04.07.1995 PAULO CEZAR MINGUTA ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST ZILDA PIMENTEL CHRIST NILZA MACHADO JADIJISCHI MARINA MEIRELES PINTO PEDRO RAIMUNDO PAIVA MOREIRA PEDRO RAIMUNDO PAIVA MOREIRA JACIMAR DE FREITAS JACIMAR DE FREITAS JACIMAR DE FREITAS MARIA DA PENHA ANDRADE SOUZA VALDECIR BERGER 1098 CREUZA DE SOUZA DIOLINDO ASSAF HADDADE 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ANA DOS SANTOS SILVA CONSÓRCIO NACIONAL BRASTEMP SABRICO JOSÉ EDUARDO MENEGUSSE OLIVIO ARAGÃO INEXISTENTES 04.07.1995 INEXISTENTES 1099 04.07.1995 DARCI LAHASS ARLINDO MACULANO INEXISTENTES DARCI LAHASS JOSÉ GONÇALVES INEXISTENTES DARCI LAHASS INEXISTENTES DARCI LAHASS MAX FERREIRA INEXISTENTES 1108 05.07.1995 1110 05.07.1995 1111 05.07.1995 1112 05.07.1995 1113 05.07.1995 1115 05.07.1995 ADERINALDO DO CARMO SOUZA MANOEL FELICIANO SANTOS 1108 05.07.1995 JOSÉ LUIZ PEREIRA INEXISTENTES CARLOS JOSÉ DE SOUZA ROSIMARA LOUREIRO GONÇALVES COISA ÍNTIMA 1101 05.07.1995 1104 05.07.1995 1107 05.07.1995 INEXISTENTES DARCI LAHASS MARIA DIAS OLIVEIRA OSVALDO COSTA E SILVA ADÃO DOMINGUES DARCI LAHASS BAR DO ALEMÃO INEXISTENTES IVONETE SILVA DE MELO MARIDEA DEOFINO INEXISTENTES 1116 05.07.1995 IVONETE SILVA DE MELO SARA MARIA DA SILVA LANÇA INEXISTENTES 1117 05.07.1995 MARCOS ANTONIO MADEIRA INEXISTENTES 1118 05.07.1995 1120 05.07.1995 EUNICE COELHO ROCHA JOSÉ MARIA PINTO CLARINDA PEDRONI PORTALAN MENADE DOS SANTOS TEIXEIRA CREUZA PIRES 1122 05.07.1995 TARCISO CLETO ZANON CESAR PASCOALINI VELOSO JOÃO DA ROCHA FLORENCE GERONICE DOS SANTOS ALCANTARA EMPREENDIMENT OS IMOBILIÁRIOS LTDA.. CRISTAL EMPREENDIMENT OS IMOBILIÁRIOS LTDA.. MARTINHO WANDEKOKEN JOSÉ ZACHARIAS FERREIRA ALVIM LUIZ CARLOS FERREIRA JULIO CESAR BETINI RENATO RODRIGUES PEREIRA NOVOLAR ADM. NEG. IMÓVEIS LTDA.. CONSORTEL ADM. E SERVIÇOS LTDA.. SILVANA DIAS PEREIRA MIGUEL CARLOS DE ALMEIDA CLAUDIO JULIANO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTOOAB/ES 4.407 INEXISTENTES DARCI LAHASS DARCI LAHASS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4.772 E ROBERTO GARCIA MERÇON - OAB/ES 6.445 INEXISTENTES INEXISTENTES 1123 05.07.1995 1125 05.07.1995 1126 06.07.1995 INEXISTENTES 1127 06.07.1995 INEXISTENTES 1128 06.07.1995 1129 06.07.1995 1130 06.07.995 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES NATANAEL RIBEIRO FRAGA MARIA RODRIGUES DE ALCANTARA OAB/ES 3.101 INEXISTENTES MARCILINE AUGUSTA MARISA BATISTA DARCI LAHASS INEXISTENTES MAURILIO FELTZ ELIAS PEREIRA DE SOZUA ILMA ALVES MUNIZ ARAÚJO INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES RITA DE FÁTIMA DE LIMA HERMES BERNARDINO MARLENE MARIA VICENTE SATURNINO CARVALHO DIAS JOSÉ MINARTE INEXISTENTES VANDERLEIA REBOLI MOREIRA MARTA MARIA IRACI CORTE LUCIA COLLI FORECHI RUIBENS RENATO MOTA VALCEMIR JOSÉ ROCHA PEDRO ALVES FERREIRA E BRÍGIDA DE LURDES PEREIRA NEUMASTRE LIMA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 1131 06.07.1995 1132 06.07.1995 1133 06.07.1995 1134 06.07.1995 1135 06.07.1995 GERCI FURTADO ZEFERINO ERLI PINTO DE AMORIM SOLANGELA SCHNEIDER RANGEL COELHO SOLANGELA SCHNEIDER RANGEL COELHO MARCIA MENDONÇA BRAUN MARCIA MENDONÇA BRAUN MARCIA MENDONÇA BRAUN ANTONIO DE OLIVEIRA SANCHO JORGE BOEQUI INEXISTENTES INEXISTENTES SAIONARA CRISTINA AMANCIO ANDERSON CATVALHO MUNIZ INEXISTENTES CONSÓRCIO NACIONAL LÍDER IVANETE MENDES DOS SANTOS INEXISTENTES MARIA ELIETE DA PAIXÃO INEXISTENTES RENATA SAMPAIO NOGUEIRA ADRIANA MENDES INEXISTENTES ADRIANA LORENZONI DOS SANTOS KATIANE BARCELOS PEREIRA GELSON BARCELOS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ROSA MARIA SILVA SANTOS PEDRO RAMOS INEXISTENTES JORGE BOEQUI ROBSON MOREIRA DE JESUS INEXISTENTES 1136 06.07.1995 JORGE BOEQUI INEXISTENTES 1137 06.07.1995 1138 06.07.1995 1139 06.07.1995 ADILIO AUGUSTINHO DE SOUZA MARIA VALDEMI TOME LEAL LUIZ DA HORA CAMPOS ROSANA MARA DE OLIVEIRA PIMENTA DARCY NUNES SOUZA INEXISTENTES 1140 07.07.1997 MARIA DE LOURDES PASSOS SACHT 1141 07.07.1995 CREUZA MARIA GASPARINI DE CASTRO JOELMA FURTADO SANTOS JOELMA FURTADO SANTOS JOELMA FURTADO SANTOS LUIZ CARLOS BOTTONI PAULO VAREJÃO, NEUZA VAREJÃO E JACINTO VAZ PAULO VAREJÃO, LUIZ VAREJÃO E NEUZA VAREJÃO LUIZ CARLOS BOTTONI MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO MARCOS SAMUEL CORREA WOBERLAN SANTANA NUNES INEXISTENTES JOSÉ LUIZ SANTOS DE SOUZA INEXISTENTES 1143 07.07.1995 1144 07.07.1995 1145 07.07.19957.07 1.995 1146 07.07.1995 JORGE BOEQUI JORGE BOEQUI ALECIO MALAVASI INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 101 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 1147 07.07.1995 CORNÉLIO OLIVEIRA BRITO 1148 07.07.1995 1151 11.07.1995 CECILIA BALESTREIRO DUTRA CECILIA BALESTREIRO DUTRA NEIDE DE ARAÚJO FREGULHA SALOMÃO EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO 1152 11.07.1995 EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO SEBASTIÃO BATISTA DE SOUZA 1153 11.07.1995 1154 11.07.1995 GERALDO CORREA LOPES JOÃO MOURA 1156 11.07.1995 JOÃO LUIZ DE ANGELI JANDIRA DOS SANTOS LAUTER JUNIOR AGRIPINO AZEVEDO 1157 12.07.1995 TEREZINHA DE OLIVEIRA CRUZ 1158 13.07.1995 1161 13.07.1995 NORTON DE SOUZA PIMENTA MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO DAVID SOARES DA SILVA ROBERTO HENRIQUE SOARES 1162 13.07.1995 1163 14.07.1995 MARCIA DA SILVA MATTOS SANTA DOS PASSOS LAMPIERI ALMIR NOGUEIRA 1164 14.07.1995 1165 17.07.1995 SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN ALVARINO GONÇALVES DA CRUZ JOÃO BITENCOURT NOVAIS VERA LUCIA DE SOUZA VERA LUCIA DE SOUZA 1149 07.07.19995 1150 07.07.1995 1167 17.07.1995 1168 18.07.1995 1169 18.07.1995 1170 18.07.1995 1171 18.07.1995 1172 18.07.1995 1173 18.07.1995 1174 19.07.1995 1175 19.07.1995 1176 19.07.1995 1177 19.07.1995 1178 19.07.1995 1179 19.07.1995 1180 19.07.1995 1181 19.07.1995 ZILA FERREIRA SOUZA MACHADO ALFREDO LEOCÁDIO SANTOS CLEMENTINA NEIDE COSER CLEMENTINA NEIDE COSER JOANA PAIXÃO CHIABAY DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS EVANDRO HELMER 1182 19.07.1995 1185 19.07.1995 EVANDRO HELMER 1186 19.07.1995 1187 19.07.1995 1189 19.07.1995 IVAN SILVA LOPES 1191 19.07.1995 1192 19.07.1995 SOFIA LUCIA FRAGA SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN Edição nº 3397 IDYLIO BONADIMAN INCORP. IMOB. S/A MARIA TELES INEXISTENTES 1193 20.07.1995 FLORINDA LOPES BAIENESE INEXISTENTES 1194 20.07.1995 ZENITA VENTURA INEXISTENTES 1195 20.07.1995 GIACOMO AGUSTINHO BERGAMIN MARIO LEAL BEZERRA IRATANGI MACEDO LEANDRO NORANEI DE ASSIS INEXISTENTES 1196 20.07.1995 1197 20.07.1995 CRISTAL EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA.. LUCIANO TRABACH EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4.407 EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO OAB/ES 4.407 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES CLÁUDIO FERREIRA FERRAZ - OAB/ES 7.337 E NEY COUTINHO - OAB/ES 1.976 INEXISTENTES PAULO CESAR CUNHA LIMA DO NASCIMENTO OAB/ES 4.737 INEXISTENTES SONIA DA PENHA BUSSULAR FEDERICI FABRICIO PICOLI INEXISTENTES ALAN PEREIRA TEIXEIRA INEXISTENTES INEXISTENTES CASAS GIACOMIN INEXISTENTES DEBORA A. FIALHO INEXISTENTES LEONTINA DA SILVA DOS SANTOS INEXISTENTES ELETRÔNICA ISRAEL PAULO CEZAR DA SILVA HELENA ZANINHO INEXISTENTES MARIA JOSÉ DE OLIVERA JOÃO FURTADO DE ARAÚJO LAURINDO BARCELOS HELENA MARIA DE ALMEIDA AGRIPINO AZEVEDO SOLIMAR DIAS INEXISTENTES EMILSON MACIEL BUENO TEREZINHA C. S. DA RESSURREIÇÃO MARGARETH DE SOUZA DO ROSÁRIO MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS AGECCOL AGÊNCIA DE COBRANÇA DE COLATINA JENILSON DOREA PEREIRA CARLOS OMAR SANTOS LACERDA SEBASTIÃO HELÁRIO WALKER ELSON LUIZ DE SOUZA INEXISTENTES ANTONIA LIDUÍNA MARQUES DE AMARAL INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES NEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 1198 21.07.1995 1200 21.07.1995 1201 21.07.1995 1203 21.07.1995 1204 21.07.1995 1206 21.07.1995 1207 21.07.1995 1208 21.07.1995 1209 21.07.1995 1210 21.07.1995 D.J. ESPÍRITO SANTO AGUINALDO SERPA LOIOLA E KÁTIA LOIOLA ANTONIO FERNANDO INEXISTENTES MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA ESCELSA INEXISTENTES LUCIENE POLICARPO PACHECO GENILSON R. SANTOS ALENCAR MIRANDA RUBENS FRAGA INEXISTENTES NILDO DA SILVA BUENO PAULO FERREIRA INEXISTENTES MARIA DAS GRAÇAS CATARINO VALDOMIRO ADOLFO TESCH JORGE LUIZ GOGGE MANOEL ALVES DE OLIVEIRA JOSÉ LUCIO FERNANDES DA SILVA DORANEI DE SOUZA OLIVEIRA AUGUSTINHO FERREIRA GAMA JOÃO FRANCISCO GOMES FILHO MARGARETH SOUZA NATALI LUIZ ANTONIO MELO IVANILDO SILVA INEXISTENTES ELIAS MOREIRA APRÍGIO MARILDA PEREIRA LEITE MARIA HELENA BILHAN DELMA S. BICÁRIO INEXISTENTES INEXISTENTES DARCI LAHASS JOVECINO DA SILVA ADILIO PORTES ADILSON DE DEUS MOREIRA - OAB/ES 3.058 INEXISTENTES JOSÉ CANDIDO DE SOUZA MARIA APARECIDA DE MIRANDA BASTOS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS VIVIANE ZANETTI BECALLI RAIMUNDO ANGELO ALBANI RAIMUNDO ANGELI ALBANI 1211 21.07.1995 1212 21.07.1995 1213 21.07.1995 1214 21.07.1995 1215 21.07.1995 1216 21.07.1995 1217 21.07.1995 1218 21.07.1995 1219 21.07.1995 1220 21.07.1995 1221 21.07.1995 1222 21.07.1995 1223 24.07.1995 RAIMUNDO ANGELI ALBANI RAIMUNDO ANGELI ALBANI RAIMUNDO ANGELI ALBANI MARCOS VINICIOS DE SOUZA DARCI LAHASS NILSA BRANDÃO PRUDENCIO SANDRA REGINA GOMES NOVAIS 1224 24.07.1995 1225 24.07.1995 1226 24.07.1995 1228 24.07.1995 1230 25.07.1995 1231 25.07.1995 1232 25.07.1995 1233 25.07.1995 1234 25.07.1995 IVONE MARIA CASAGRANDE IVONE MARIA CASAGRANDE SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN ELIDA LUIZA DOS SANTOS EDNEIA DA ROCHA MIRANDA LOURIVAL CADETE DA ROCHA JULIANA B. Y. PINTO MARCOS AURÉLUIO DE OLIVEIRA JOEL KAPICHE 1235 25.07.1995 1236 25.07.1995 1237 25.07.1995 1240 25.07.1995 1241 25.07.1995 1242 25.07.1995 1243 25.07.1995 MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA 1244 MAURO FREIRE DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES NILTON ALVES DE SOUZA - OAB/ES 7.239 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES BENEDITO PINHEIRO BENEDITO PINHEIRO EDIEL DE ANDRADE EPÇANHA EDNA APARECIDA DE PAULA VERONICA DE L. P. CASTÃO CLAUDIA ALVES BARROSO SA HORA MARILIA PEREIRA SANCHES ALCINO FERREIRA LIMA MARCIO LUIZ PIRES INEXISTENTES MARCOS GONÇALVES DE JESUS MARIA FERNANDA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 102 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 25.07.1995 MADEIRA MOREIRA 1245 25.07.1995 1246 25.07.1995 1247 25.07.1995 1248 25.07.1995 MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA LEONTINA MARIA DA SILVA ILZAMARA R. DA SILVA MARIA DA P. B.DOS SANTOS MARILDA PEREIRA LEITE SMS ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.. 1251 25.07.1995 1252 25.07.1995 GESSE FURTADO DE SOUZA NILZA FRAGA BROETTO DAVI RODRIGUES 1254 25.07.1995 1255 26.07.1995 1256 26.07.1995 1257 26.07.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES 1271 27.07.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN VALÉRIA NOGUEIRA RAMOS 1272 27.07.1995 1273 27.07.1995 CARLOS ALBERTO DA SILVA JORGE FILGUEIRA MUNHOZ 1274 27.07.1995 1275 31.07.1995 1276 01.08.1995 1277 01.08.1995 1278 01.08.1995 JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS ELIZEU JORGE RUI RAUL MARTINS VALADÃO VITORIAWAGEN ADM. DE CONSÓRCIO LTDA.. VANTUIL NUNES 1279 01.08.1995 1280 01.08.1995 1281 01.08.1995 1282 01.08.1995 1283 01.08.1995 1284 01.08.1995 1285 01.08.1995 1288 02.08.1995 IZAU GONÇALVES DA CRUZ IZAU GONÇALVES DA CRUZ IVONE MARIA DA SILVA EDSONIA MARIA SILVA SANTOS JORGE BOEQUI MARCIA MENDONÇA BRAUN LIBERO PENELLO DE CARVALHO FILHO OAB/ES 5.568 INEXISTENTES IVETE DA SILVEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MARCIA MENDONÇA BRAUN EUFLAUDISIA GOMES DOS SANTOS EUFLAUDISIA GOMES DOS SANTOS ANAGELA APARECIDA PARMAGNANI DO NASCIMENTO IZAU GONÇALVES DA CRUZ ANEZIO ERLACHER INEXISTENTES ANEZIO ERLACHER 1265 26.07.1995 1270 27.07.1995 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES EDIMILSON BOURGUIGNON MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA WALTER FERRO INEXISTENTES MARCELA DALLA BARBA NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES LEILA RUSCIOLELLI PAIVA - OAB/ES 6.438 INEXISTENTES MARINALVA RODRIGUES LUZIA GEANIE R. DOS SANTOS LUZIA GEANIE R. DOS SANTOS ROBSON CARVALHO TELLES INEXISTENTES MARCOS FELIX LOUREIRO JORGE LUIZ GOGGE MARCOS FELIX LOUREIRO MARCOS FELIX LOUREIRO EDSON LOPES INEXISTENTES ROMILDO FARIAS FREITAS JOÃO ALVES DA CUNHA SIMONE MARIA DA COSTA MAGALHÃES WANY OLIVEIRA INEXISTENTES 1289 02.08.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN 1290 02.08.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN DAYSE KARINA SANTANA 1291 02.08.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN 1292 02.08.1995 ATHAÍDE LUIZ DE SOUZA 1293 02.08.1995 1294 02.08.1995 FERNANDO CESAR ALEXANDRE SIQUEIRA DENIRA DE SOUZA RANGEL MARIA EMMILIA KHOLS LUCAS ROHR GILBERTO DE OLIVEIRA LARCIPRETE CREUZA ALEXANDRE 1296 02.08.1995 MARCIA MENDONÇA BRAUN CARLOS ALBERTO CARVALHO DOS SANTOS FABRIZE JARETTA BRUNORO 1297 02.08.1995 JOSÉ ALVES CORDEIRO EDUARDO NEVES MOLL 1298 02.08.1995 1299 02.08.1995 TERESA CRISTINA BRAGANÇA HIGINO GABRIEL FARDIM RITA DE CASSIA GUASTI MARTINS MULTIPLIC SEGURADORA S/A 1300 02.08.1995 LUIZ CARLOS FERREIRA 1301 03.08.1995 1302 03.08.1995 1305 03.08.1995 1306 03.08.1995 1308 03.08.1995 1310 04.08.1995 1311 04.08.1995 1312 04.08.1995 1313 04.08.1995 1314 04.08.1995 1315 04.08.1995 1316 04.08.1995 1319 04.08.1995 1320 04.08.1995 VALDESA CAMPOS DE FARIA DACKSON SIGESMUNDO MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA DALVA LUCIA AZEVEDO DALVA LUCIA AZAVEDO CAFEBRASA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.. IRMÃOS TAVARES 1321 04.08.1995 1322 04.08.1995 JOSÉ MARIA COSER 1323 04.08.1995 1324 07.08.1995 1325 07.08.1995 1327 07.08.1995 1328 07.08.1995 1329 07.08.1995 1330 07.08.1995 1331 09.08.1995 1332 09.08.1995 MARLI RODRIGUES MORAES IVONETE SILVA DE MELLO IVONETE SILVA DE MELLO ADEVENTINO CORREA DIAS MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA ROMILDO BENEVIDES ANDERSON KUSTER 1333 14.08.1995 TEREZINHA DOMINGAS PEROVANO MARIA DA NATIVIDADE MOURA DE AMORIM INEXISTENTES INEXISTENTES 1258 26.07.1995 1260 26.07.1995 1261 26.07.1995 1262 26.07.1995 D.J. ESPÍRITO SANTO INEXISTENTES ARMAZÉM COMERCIAL MITHUS SUPERATACADISTA LTDA.. ABEL EUGENIO SIGESMUNDO MARILZA SANTOS SARMENTO LEIDA PEREIRA SANTOS MARIA OLIDIA TEIXEIRA BATISTA DACKSON SIGESMUNDO MARGARETH DE SOUZA MARGARETH DE SOUZA EDSON ALEXANDRE BATISTA GONÇALVES JOSÉ DIAS DE CARVALHO FILHO MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA MAURO FREIRE MADEIRA Edição nº 3397 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JORGE BOEQUI INEXISTENTES NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 NEUZA MARIA DE OLIVEIRA - OAB/ES 5.086 INEXISTENTES INEXISTENTES DAIR ANTONIO DARÓS - OAB/ES 3.194 INEXISTENTES 1334 09.08.1995 IVONE PAULA DE OLIVEIRA - OAB/MG 38.852 INEXISTENTES INEXISTENTES ABEL EUGENIO SIGESMUNDO DARCI ANTONIO DE MARTINS CRISTIANO SANGRILO MANO ROSIANE RIBEIRO DA S. MENEZES EDILSON ARAÚJO INEXISTENETS ADELI DA SILVA PIRES ARLETE LINO INEXISTENTES MARA RAMOS INEXISTENTES MARIA DE LURDES MARTINS ROSINDO ADEILSON DE O. CAMPOS PAULO CESAR DE ALMEIDA LIMA DEUZIMAR GOMES CORTELETTI ROSANGELA MARIA DOS SANTOS CASTRO IRAMA POLITO GODINHO JOSÉ RODRIGUES DE MELO AZEVEDO DRAN PAULO CABRAL ANDREIA NASCIMENTO ROSIANE FERREIRA NUNES COMERCIAL PONTO 45 LTDA.. EDNA SILVA RANGEL IVANI LUCIA DOS SANTOS ROSANGELA ALVES FREIRE MANOEL TELES MOREIRA VIAÇÃO FORMATE LTDA.. INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES LUIZ A. ZAMPROGNO - DEFENSOR PÚBLICO - OAB/ES 3.205 EDUARDO NEVES MOLL - OAB/ES 1.336 INEXISTENTES TANIA VIEIRA BARBOSA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DORIO ANTUNES DE SOUZA - OAB/ES 5.091 INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES 4.198 INEXISTENTES ADALTO DOS SANTOS NASCIMENTO E ANGELA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO PREMOFORT PREMOLDADOS FORTALEZA LTDA.. SILESIO GIORDANE INEXISTENTES PEDRO PAULO RESENDE - OAB/MG 29.275 LUIZ A. ZAMPORGNO - DEFENSOR PÚBLICO INEXISTENTES 1335 09.08.1995 DANIEL BRUNO JAMÁRIO INEXISTENTES 1336 09.08.1995 1337 09.08.1995 NILTON CAMARGO NILTON CAMARGO MARISE HELENA DA SILVA BORGES 1338 09.08.1995 ADELMA ROSA NASCIMENTO WALMIR PAULA DE LIMA 1339 09.08.1995 ZENAIDE TEIXEIRA DA SILVA 1340 09.08.1995 MARLINE MARCIA GONÇALVES DA ROCHA MAURILIO ZUCOLOTO ROBSON ROSA INEXISTENTES 1341 10.08.1995 1342 VALDEMAR DE SOUZA SAMUEL KULL DADALTO S/A INEXISTENTES LUIZ CLAUDIO INEXISTENTES INEXISTENTES 103 10.08.1995 Quarta-Feira VIEIRA 17 de setembro de 2008 COQUI VALIM 143 10.08.1995 ALEXANDRO ROSA DA COSTA 1344 10.08.1995 JOCARLY GOMES 1345 10.08.1995 1347 15.08.1995 1348 15.08.1995 ELENICE VIEIRA DA CONCEIÇÃO CELSO JOSÉ LOPES DE CARVALHO JOSIAS BARROS DA FONSECA GILBERTO DE OLIVEIRA LARCIPRETE MARIA DAS GRAÇAS BRAGA FERREIRA JOELMA BRAVO FERREIRA CECILIA LUCIA DE SIQUEIRA LUIZ CARLOS FERREIRA 1349 15.08.1995 JOSIAS BARROS DA FONSECA LUIZ CARLOS FERREIRA 1350 15.08.1995 PATRICIA ANDRADE PIMENTEL 1351 15.08.1995 1352 15.08.1995 PATRÍCIA ANDRADE PIMENTEL MARCELO DE OLIVEIRA MAIA ROSIANA RODRIGUES FREIRE MARILENE C. SILVA 1353 16.08.1995 ARTÊNIO PETERLE 1354 16.08.1995 ALDEMIRO DE OLIVEIRA SILVA 1355 16.08.1995 1356 17.08.1995 1357 17.08.1995 1358 17.08.1995 1359 17.08.1995 1361 17.08.1995 1362 17.08.1995 1363 17.08.1995 1364 17.08.1995 1365 17.08.1995 1366 17.08.1995 1367 18.08.1995 1368 21.08.1995 1369 18.08.1995 1372 21.08.1995 1373 22.08.1995 1374 22.08.1995 GESSEMAR SIGESMUNDO DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS DARCI LAHASS GERALDO BENTO SOARES SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN SEBASTIÃO MANOEL JOSÉ TSCHAEN ZENILTON ALVES RIBEIRO SELMA MARIA COELHO DA SILVA SEBASTIÃO DIRCEU LUIZ CARLOS LOMBARDI 1375 22.08.1995 1376 22.08.1995 ENEIDA DE CAMPOS CARLOS LUCY DA PENHA HERBSTE 1377 24.08.1995 MAGNA LÚCIA DA SILVA LITIG 1378 25.08.1995 SOLANGE COUTINHO GREGÓRIO SOLANGE COUTINHO GREGÓRIO IVA DOS SANTOS CRUZ 1379 25.08.1995 1380 25.08.1995 1381 25.08.1995 JORGE BOEQUI CONSÓRCIO NACIONAL SHARP BADKE EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNCIO TRISTÃO COM. E REP. S/A ABEL EUGÊNIO SIGESMUNDO TARCIDIO ANTÔNIO ZANETTI CELI MARIA COELHO BICALHO ROBSON LUIZ C. SANTOS LÁZARO SANTOS FARIAS ALTO SERVIÇO FERNANDES JOÃO MOREIRA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4.772 ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA - OAB/ES 4.772 INEXISTENTES INEXISTENTES EDGARD ALUIZIO ESQUIVEL MILLAS OAB/SP 75.896 (REQUERIDO) DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB/ES 2963 (REQUERIDO) DRª CLÁUDIA GIESTAS DE AZEVEDO MORGADO HORTA OAB/ES 5744 (REQUERIDO) INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JAIRO FRANCISCO D. CHAGA MANOEL NUNES INEXISTENTES ARLINDO ALVES DA SILVA CARLOS ALBERTO S. MANICOBÁ LUIZ RAMOS DA SILVA JOÃO RAFAEL SILVEIRA CARDOSO EDIR LEITE VIEIRA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ALESSANDRA PEREIRA BOMFIM IZABEL BRAGA INEXISTENTES JOSÉ LOPES DE SOUZA DRª MARIA SALETE DE LIMA - OAB/ES 4344 (REQUERENTE) DRª NÁDIA MURICY DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA (REQUERIDO) INEXISTENTES ROSELMA GOMES DA COSTA MANOEL VANDERLI ARDIZZON PAIOL - MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. ARMANDO L. GALVÃO LUMARLENE COUTINHO MARIOZE VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A ROSANA MARAA DE OLIVEIRA PIMENTA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. MARCELO ACIR QUEIROZ - OAB/ES 4234 (REQUERIDO) INEXISTENTES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 1382 25.08.1995 1383 25.08.1995 1384 28.08.1995 1385 29.08.1995 1386 19.08.1995 1387 29.08.1995 1388 29.08.1995 DENILSON CARLOS REBOLI DE SOUZA DENILSON CARLOS REBOLI DE SOUZA IVONE MARIA CASAGRANDE ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA RITA DE CÁSSIA ALVES DE SOUZA OLAVO CORREA VALDIR ARANTE INEXISTENTES VALNY DE JESUS ARANTE MÁRCIA BARCELOS ROSA JOÃO LUIZ RODRIGUES ROSIMARA SILVA COUTINHO MARLENE AMORIM INEXISTENTES SÔNIA SIMPRICIANO CABRINI INEXISTENTES 1389 30.08.1995 1390 30.08.1995 1391 30.08.1995 1392 31.08.1995 1393 30.08.1995 1394 30.08.1995 ADEMIR KLINGER LEITE ADEMIR KLINGER LEITE EUNICE COELHO ROCHA ROSA HELENA VIEIRA JOVINIANO CARDOSO NETO OSMINDA HONORATO VIANA 1395 31.08.1995 1396 31.08.1995 1397 31.08.1995 1398 01.09.1995 MARIA DA PENHA SANTANA ARTUR PEDRO BASSINI ARTUR PEDRO BASSINI GILSON FERREIRA SIMÃO EDUARDO BROZEGUHINI DOS SANTOS WATSON OLIVEIRA GOMES MARIA DE FÁTIMA SOUZA OLIVEIRA MENAIDE DOS SANTOS TEIXEIRA IVANI DO CARMO REIS ILSON FERREIRA DOS PASSOS SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA HUGOLÂNDIA LTDA. ROGÉRIO ELCIO MULLER CARLOS ALBERTO DE SOUZA JOÃO ALVES DA SILVA FILHO 1400 01.09.1995 1401 01.09.1995 1403 01.09.1995 1404 01.09.1995 1405 01.09.1995 MÁRCIA RODRIGUES LIMA SALLES ZILDA PIMENTEL CHRIST MARIA PINTO DA SILVA MARIA PINTO DA SILVA MANOEL RODRIGUES DE ANDRADE IVONE MARIA CASAGRANDE IVONE MARIA CASAGRANDE KATIA CRISTINA NUNES DA COSTA RAQUEL TAVARES DE AGUIAR RAQUEL TAVARES DE AGUIAR 1406 01.09.1995 1407 01.09.1995 1408 04.09.1995 1410 04.09.1995 1411 04.09.1995 1412 04.09.1995 1414 04.09.1995 1415 04.09.1995 1416 05.09.1995 1417 05.09.1995 1418 05.09.1995 1419 05.09.1995 1420 05.09.1995 RAQUEL TAVARES DE AGUIAR EVA MOLINÁRIO MARGARIDA MARIA TRANSPADINI DALL’ORTO ELIZABETH MADEIRA PATRÍCIO ELIZABETH MADEIRA PATRÍCIO ELIZABETH MADEIRA PATRÍCIO ELISABET BERSOT DIAS ELISABET BERSOT DIAS 1421 05.09.1995 1422 06.09.1995 1423 08.09.1995 1424 11.09.1995 1425 11.09.1995 ADILSON SILVA 1427 12.09.1995 GENÉSIO MILER GONÇALVES 1428 12.09.1995 GEREMIAS MORAES 1429 12.09.1995 ELIAS SCHLETZ ZILA FERREIRA SOUZA MACHADO SÉRGIO DUARTE DOS SANTOS JOÃO PINTO RIBEIRO FILHO MANOEL DOS SANTOS ROCHA MARIA LUIZA SOUZA ARAÚJO ALZENI VIEIRA DA PENHA IONE VENTURA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. JULIO CÉSAR CARNEIRO QUITIBA BRANDÃO - OAB/ES 2504 (REQUERENTE) INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES ROSILENE VAZ DOS SANTOS JOSÉ OLIVEIRA DE LIMA INEXISTENTES JANINE BARBOSA INEXISTENTES GEOVANA PAULA DE SÁ RICARDO BRAZ DA CONCEIÇÃO ADALTO SANTOS NASCIMENTO CLAUDIO MACHADO FERREIRA LUCINÉIA GOMES BARBOSA SOLANGE GONÇALVES VANDERLEI LEONEL SILVA INEXISTENTES CARLOS LUIZ CAU INEXISTENTES ADEMIR PIMENTA FAZOLO DENILZA GOMES SÁ HOSANE S. OLIVEIRA MÁRCIA CRISTINA CARVALHO MARTINS LÚCIO MOREIRA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES LUCIANA REIS SIQUEIRA RONALD RAMOS INEXISTENTES ANDERSON MÁRCIO CANDIDO CRISTAL EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA. TEREZINHA CRISOSTINA DA SILVA MARIA DA PENHA VERVLOET FEU ROSA FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA INEXISTENTES INEXISENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES 104 1430 12.09.1995 1431 12.09.1995 1432 13.09.1995 1433 13.09.1995 1435 14.09.1995 1437 14.09.1995 Quarta-Feira CIRLENE DOS SANTOS JANDIRA RODRIGUES PIMENTA IVONEIA FERREIRA ELOY CORADINI TEREZINHA DOMINGAS PEROVAANO ILSON GUMES 1438 14.09.1995 1441 14.09.1995 1442 14.09.1995 VANGEI RODRIGUES IGREJA ZILDA PIMENTEL CHRIST IRACILDA SANTANA 1443 15.09.1995 TEREZINHA DA SILVA PEREIRA 1445 18.09.1995 EMERSON LORENCINI DEMONIER JOSÉ CARLOS BAETA 1446 18.09.1995 1447 18.09.1995 1448 18.09.1995 1449 18.09.1995 1450 18.09.1995 1452 18.09.1995 1453 18.09.1995 1455 19.09.1995 1456 19.09.1995 1457 19.09.1995 1458 19.09.1995 1459 19.09.1995 1460 19.09.1995 1461 19.09.1995 1462 19.09.1995 1464 20.09.1995 1465 21.09.1995 1469 22.09.1995 WALACE BARRETO CUNHA ISABEL DA CONCEIÇÃO RODRIGUES NASCIMENTO IASSIM MAZZINGHY CHARBAJE FILHO BENEDITO DEMARQUE DOS SANTOS CECÍLIA EUGÊNIA FAZOLO JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA 1470 25.09.1995 JOSÉ CAMILO DE ARAÚJO SEBASTIÃO SOARES JUREVIS SÉRGIO RICARDO JURI MARIA MARLENE DE OLIVEIRA MARIA MARLENE DE OLIVEIRA MARIA MARLENE DE OLIVEIRA MARIA MARLENE DE OLIVEIRA MARIA MARLENE DE OLIVEIRA SEBASTIÃO LUIZ PEREIRA MARIA ANDRESSA MAGALHÃES MARIA MADALENA MARTINS FREITAS SODRÉ JOÃO JOSÉ VENTURIN 1473 26.09.1995 AFONSO ROCHA TRANCOSO 1474 29.09.1995 1475 26.09.1995 1477 27.09.1995 DERLY MARIA DA CONCEIÇÃO OLEGARIA MACHADO DOS SANTOS VALQUÍRIA LEONARDO RISPERI 1478 27.09.1995 1479 27.09.1995 CREUZELINI MARIA VERDAN 1480 28.09.1995 ANGELA MARIA MAFEZONI 1481 MÁRCIO DULCE DA SILVA 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO SEBASTIÃO INEXISTENTES 28.09.1995 MALACARNE SILVA FILHO MARLENE DIAS COELHO INEXISTENTES 1482 28.09.1995 LUIZ CARLOS ROCHA INEXISTENTES SAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA GILSON BASILIO INEXISTENTES 1483 28.09.1995 1484 28.09.1995 DIVA CONFECÇÕES INEXISTENTES HÉLIO GOMES CARNEIRO INEXISTENTES OLGMAR MAIA INEXISTENTES IONE GERALDA FERREIRA DE SOUZA ALESSANDRA R. GASPARINI LUCIANA J. NEVES INEXISTENTES IRINETE MARIANELLI DERLISA CONSTANTINO MENDES ROBER MARCONE ROSI ROBER MARCONE ROSI DARCI LAHASS HERNANDO VIEIRA MENDONÇA BANCO NACIONAL ATENAGOAS MARTE MAIA GERALDO CANDIDO DE PAULA DENILSON INÁCIO BERNADINO NIVALDO PEREIRA LIMA FILHO AUTOPLAN E BOSSER CARLOS ALVES SABINO INEXISTENTES ELZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS CASA DAS CORTINAS MACHADO SÉRGIO ABREU DE SOUZA ELIESIA DE OLIVEIRA LUCIANO KAISER LOPES BENDITO HERNANDES SILVA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. SEBASTIÃO VAREJÃO RABELLO OAB/ES 3663 (REQUERIDO) INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES JOCINELIO NASCIMENTO LOSANGO FINANCEIRA INEXISTENTES EDILSON JOSÉ FRANÇA RITA DE CÁSSIA BATISTA, ANDRÉA SANTOS PEREIRA E ANA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA RUBEM RENATO MOTA WALTER S. OLIVEIRA ADEMAR FROSSARD ANTÔNIO ROKE DOS SANTOS ROMILDA BATISTA RAYMUNDO ARLENE DE OLIVEIRA LEAL VALTEIR VIANA INEXISTENTES MARLI DE PAULA COELHO NOÊMIA COSTA DE LIMA CITY CABELEREIRO INEXISTENTES VIVALDO SODRÉ INEXISTENTES CD ELETRÔNICA ASSISTÊNCIA TÉCNICA SEBASTIANA EUQUILINA SOARES SANTANA MARIA LUIZETE DIAS DOS SANTOS MARIO RANGEL DA SILVA INEXISTENTES GLAÚCIA PENHA FERNANDES DA COSTA VALDIR MIGUEL DA SILVA ANTÔNIO FRANCISCO FERREIRA NOVOLAR ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS DE IMÓVEIS LTDA. JOSIAS ALVES DA INEXISTENTES 1485 28.09.1995 1486 28.09.1995 1487 29.09.1995 1488 29.09.1995 1489 29.09.1995 1490 29.09.1995 1492 02.10.1995 DARCI LAHASS CARLOS MOZART DUARTE PEREIRA GILBERTO SAIB ABI HABIB ANTÔNIO ZANONI 1493 03.10.1995 MARCELO PEREIRA DA SILVA 1494 03.10.1995 1495 03.10.1995 1498 03.10.1995 1499 03.10.1995 1500 03.10.1995 ANTÔNIO ALVES DA CRUZ ALEXANDRE VALTER ZAMBON SÔNIA SIMPRICIANO CABRINI JORGE DO ROSÁRIO ANA LÚCIA DA SILVA PASSOS INEXISTENTES ANGELA DE AGUIAR PEROBA DA SILVA WILSON NASCIMENTO TERMINAL LOS PAMPAS GAÚCHO CÉLIA MARA AMORIM PEREIRA ALCI MARTINS GERALDA DA PENHA HERZOG MOTTA INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. DAIR ANTÔNIO DAROS - OAB/ES 3194 (REQUERENTE) INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES -**********INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES INEXISTENTES DR. LUIZ FERNANDO GOULART - OAB/ES 3511 (REQUERIDO) INEXISTENTES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA JUÍZA DE DIREITO: SONIA MARIA COLA ESCRIVà JUDICIÁRIA: DANIELA BRANDÃO DE SOUZA ALVES SALVIATO ESCREVENTES JURAMENTADOS: TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO, HÉLIO CARLOS MATTOS DE PAULA JUNIOR, ROSANGELA MARA SANTOS ALMAGRO, GERALDO CORREIA LIMA GUSMÃO E TAÍS NEGREIROS FERRAZ. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 069/2008 EXPEDIENTE DE 15/09/2008 PROCESSO Nº 012.03.205881-7 DR.ª MICAELLY CRISTIANNA REZENDE NUNES REQUERENTES: FABRÍCIO SILVA MODENEZE E PAULO RENATO RODRIGUES REQUERIDOS: FABIO FERREIRA E WALISTON DE TAL FINS: INTIMAÇÃO PARA DEVOLVER OS AUTOS DO PROCESSO IMEDIATAMENTE, SOB AS PENAS DA LEI. PROCESSO Nº 012.07.011530-3 DR. FÁBIO ROMANO REQUERENTE: FABIO TAVARES REQUERIDA: EXCELSIOR SEGURADORA FINS: INTIMAÇÃO PARA RECEBER VIAS DE ALVARÁ DE FLS. 137. PROCESSO Nº 012.08.004245-5 DR. MARCELO MIGNONI DE MELO REQUERENTE: LUCINEIA DIAS DA SILVA SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S. A. FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 01 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:15H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO SEU CONSTITUINTE. PROCESSO Nº 012.08.006879-9 DR. ADILSON DE ASSIS DA SILVA REQUERENTE: RONILDO BATISTA 105 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERIDOS: MORAES VEÍCULOS LTDA. E FELIPE TEIXEIRA BARBOSA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 50, EM QUE FOI DETERMINADO QUE SE AGUARDE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, OPORTUNIDADE NA QUAL A MMA. JUÍZA DECIDIRÁ ACERCA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO DE FLS. 35/42; INTIMAÇÃO PARA DAR CONHECIMENTO AO CONSTITUINTE DO DESPACHO E DA AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 012.08.007349-2 DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO DR. JACONIAS SCHNEIDER DE SOUZA REQUERENTE: ANA MARIA SANTANA REQUERIDA: ELIZETH HOFFMANN DE OLIVEIRA FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30H, DEVENDO SER DESCONSIDERADA A DATA ANTERIOR, POIS AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA, E DEVENDO DAR CONHECIMENTO AOS SEUS CONSTITUINTES; INTIMAÇÃO DO DR. JACONIAS SCHNEIDER DE SOUZA PARA APRESENTAR INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PROCESSO Nº 012.08.007768-3 DR. FABIO MADEIRA REGES DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO REQUERENTE: MARIA FÁTIMA DOS REIS REQUERIDA: MARINETE CONCEIÇÃO DOS REIS ARAUJO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 16, EM QUE FOI, AO MENOS POR ORA, INDEFERIDA A MEDIDA PLEITEADA LIMINARMENTE, DEVENDO SER AGUARDADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. PROCESSO Nº 012.08.007805-3 DR. ANTONIO CARLOS BORLOTT DR.ª FRANCINE FAVARATOO LIBERATO DR. FELIPE LOPES BATISTA FERREIRA REQUERENTE: JEAN CARLOS DE SOUZA REQUERIDAS: TOREZANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E CESAN - COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 51, EM QUE FOI EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL A CESAN COMPANHIA ESPÍRITO-SANTENSE DE SANEAMENTO S/A, POIS FOI RECONHECIDA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO Nº 012.08.009297-1 DR. LEONARDO DAN SCÁRDUA REQUERENTE: MARCELINO ANTONIO DA SILVA REQUERIDA: EXCELSIOR SEGUROS FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA UNA (DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) EM 06 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.010122-8 DR.ª LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI REQUERENTES: ELCIONE BARCELOS DA CRUZ, EDSON BARCELOS DA CRUZ, ELIETE DA CRUZ MILITÃO E EDNA BARCELOS DA CRUZ COELHO REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S/A E SEGURADORA DELPHOS FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 24, EM QUE FOI, AO MENOS POR ORA, INDEFERIDA A MEDIDA PLEITEADA LIMINARMENTE; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AOS REQUERENTES. PROCESSO Nº 012.08.010127-7 DR. ANGELO POLTRONIERI NETO DR. VICTOR HADDAD NADER FAFÁ REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS VIDEO SILVA REQUERIDA: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 60, EM QUE FOI DETERMINADO O APENSAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO 012.08.010127-7 AOS AUTOS DOS PROCESSOS 012.08.010126-9 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO E 012.08.010129-3; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, JÁ DESIGNADA PARA O DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2009, ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CIÊNCIA À REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.010148-3 DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ MARIA FERREIRA III REQUERIDA: EDUARDA MALTA LIMA FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:30H , DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.010153-3 DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ MARIA FERREIRA III REQUERIDA: LUCIENE DE TAL FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.010156-6 DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTE: O CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JOSÉ MARIA FERREIRA III REQUERIDA: SEBASTIÃO P. SANTOS FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.010234-1 DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERENTE: RENATO DE MORAES REQUERIDO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 30, EM QUE FOI DEFERIDO PEDIDO DO AUTOR DE FLS. 15, PARA QUE O REQUERIDO APRESENTE EM AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA FITA DE VÍDEO REFERENTE AO SAQUE REALIZADO E FITA DE ÁUDIO REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONTRATADO; INTIMAÇÃO PARA INFORMAR, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI, O EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA REPORDUÇÃO DAS IMAGENS E DO SOM GRAVADOS. PROCESSO Nº 012.08.012129-1 DR. PAULO SÉRGIO RAGA DR.ª TATYANA LÉLLIS DA MATTA E SILVA REQUERENTE: JOÃO EUGÊNIO DA SILVA REQUERIDAS: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E ACE SEGURADORA S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, COM TRECHO TRANCRITO A SEGUIR: "AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA, OPORTUNIDADE NA QUAL DECIDIREI ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 10, ATÉ PORQUE, COMO JÁ DITO ANTERIORMENTE EM REFERIDA DECISÃO, A SUPOSTA DÍVIDA ENSEJADORA DO CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, NO VALOR DE R$133,30, ESTÁ EM DISCUSSÃO." PROCESSO Nº 012.08.012967-4 DR. MARCIO GARCIA DOS SANTOS REQUERENTE: JULIMAR MARTINS PEREIRA REQUERIDA: ITAUCARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 34, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013037-5 DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO REQUERENTE: SÉRGIO RODRIGUES MUNIZ 106 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERIDA: DMA DISTRIBUIDORA S/A (EPA SUPERMERCADO) FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 25, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013040-9 DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO REQUERENTE: SÉRGIO RODRIGUES MUNIZ REQUERIDA: TELEMIG CELULAR S/A FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 25, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013043-3 DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MUNIZ REQUERIDO: BANCO IBI S. A. - BANCO MÚLTIPLO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013048-2 DR. VANDER APARECIDO DE ARAUJO REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES MUNIZ REQUERIDA: LEI BÁSICA - JD FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 28, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 20 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013148-0 DR. SANSÃO SILVA BORGES REQUERENTE: ANA CRISTINA GARCIA DO SACRAMENTO REQUERIDA: DORINHA CALÇADOS FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 30, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 16 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 10:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013197-7 DR. CARLOS GUSTAVO LORENZONI BUAIZ REQUERENTE: PRATI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. MEE REQUERIDA: TIM CELULAR S. A. FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 38, EM QUE FOI DEFERIDO PEDIDO LIMINAR; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE PROCESSO Nº 012.08.013250-4 DR.ª ANDRÉIA DE OLIVEIRA BOTELHO REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA REQUERIDA: LOJAS RIACHUELO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 15, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.013253-8 DR.ª ANDREIA DE OLIVEIRA BOTELHO REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA REQUERIDA: LOJAS RENNER FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 15, EM QUE FOI CONCEDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA; INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 09:30, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.013292-6 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: ELIZEU FIGUEIRA REQUERIDA: SUL AMÉRICA SEGUROS FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. PROCESSO Nº 012.08.013458-3 DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS REQUERENTE: ALEXANDRO HELMER DO VALLE REQUERIDA: CELIA BATISTA MACHADO DE ALMEIDA FINS: INTIMAÇÃO PARA PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00H, DEVENDO DAR CONHECIMENTO AO REQUERENTE. DR.ª SONIA MARIA COLA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES LISTA Nº 60/2008 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DRª CINTHYA COELHO LARANJA. EXPEDIENTE DE 11/09/2008 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. INTIMO OS DOUTORES: ANTÔNIO CARLOS BORLOTT EDUARDO LOPES ANDRADE EDUARDO MALHEIROS FONSECA ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA EVIMAR ANDREI PAGANI FLÁVIO DA COSTA MORAES GERSON MENDES DA SILVA JÚLIO TAVARES MARIANO KARINA KELLY PETRONETO NERIVALDO LIRA ALVES ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL VALÉRIA MARIA CID PINTO PROCESSO Nº 012.060.112.542 EXEQUENTE: ADILINA GILHERME BOTELHO DRª KARINA KELLY PETRONETO EXECUTADA: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 10:30HS E PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº 012.050.300.245 EXEQUENTE: TRAVECIA MODAS LTDA. - ME DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA EXECUTADA: P.A. TRICOT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DR. ROBERTO NAVES DE ASSUNÇÃO FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 13:30HS E PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. FICA O EXEQUENTE INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA QUE FOI 107 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ENCONTRADO APENAS O VALOR DE R$ 190,14 NA CONTA DA EXECUTADA. INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO Nº 012.070.044.685 EXEQUENTE: JOSÉ LUIZ DE SOUZA RAMIRO EXECUTADO: ARTHUR L. TECIDOS S/A (CASAS PERNAMBUCANAS) DR. FLÁVIO DA COSTA MORAES FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 13:00HS E PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. I N T I M O: PROCESSO Nº 012.070.177.816 EXEQUENTE: ELESSANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO DR. GERSON MENDES DA SILVA EXECUTADO: PONTO FRIO DR. NERIVALDO LIRA ALVES FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 13:00HS E PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. FICA O ADVOGADO DO EXEQUENTE INTIMADO, TAMBÉM, PELO SEU CONSTITUINTE. PROCESSO Nº 012.060.300.796 EXEQUENTE: KELLY CRISTINA PAGANI DR. EVIMAR ANDREI PAGANI EXECUTADA: MH INFORMÁTICA (Mª DO CARMO DE OLIVEIRA) FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 10:00 HS. PROCESSO Nº 012.060.093.437 EXEQUENTE: LEOMAR CARDOSO RAMOS E OUTRO DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT EXECUTADO: ARESP - AREIAS ESPECIAIS LTDA. E OUTRO DR. SEBASTIÃO RIVELINO DE SOUZA AMARAL FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 53 § 1º DA LEI Nº 9.099/95, DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 13:30HS E PARA A EXECUTADA, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. PROCESSO Nº : 012.080.035.699 REQUERENTE: MARCOS TAQUINI DR. JÚLIO TAVARES MARIANO REQUERIDO: EDUARDO VEÍCULOS DR. EDUARDO LOPES ANDRADE REQUERIDO: BV SERVS/BV FINANCEIRA DR. EDUARDO MALHEIROS FONSECA FINS: DA DECISÃO DE FLS. 62/63 EM QUE DECRETOU A REVELIA DO PRIMEIRO DEMANDADO PELO SEU NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MANTENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA. FICANDO INTIMADO O PATRONO DO AUTOR PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 57/58, PARA QUE POSSA SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO. CARIACICA/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2008. MÁRCIA VERÔNICA COUTINHO SANTOS ESCRIVà SUBSTITUTA JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA ESCRIVÃO SUBSTITUTO: CLAUDECIR LUIS SARMENTO EXPEDIENTE DO DIA 15/9/2008. LISTA 19/2008 P - 0480000027697 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR CARLOS ANTONIO TRINDADE CASSIM EM FACE DE AGF BRASIL SEGUROS S/A. ADVOGADAS - DRªS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB-ES 088-B E ANDREA FONTES MELO PERES - OAB-ES 328-B, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 397/399, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E A ELE DOU PROVIMENTO PARA DECLARAR PRESCRITA A PRETENSÃO AUTORAL E, POR CONSEGUINTE, DECLARAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INVERTENDO-SE O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50. INTIMEM-SE. APÓS ´PRECLUSÃO RECURSAL, ARQUIVEM-SE. SERRA, 17 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048010129004 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR BRASILPLASTIC SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE VITAI VITÓRIA TRAT ÁGUAS IND. E COM. LTDA., BOM SUCESSO ASSESSORIA LTDA. E TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. ADVOGADOS - DRS. MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS OAB-ES 9829, ROBSON PINTO LOBO - OAB-ES 3491, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/72, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEIDO INICIAL DO AUTOR E, DECLAROU INEXIGÍVEIS DUAS DAS DUPLICATAS DESCRITAS NOS AUTOS (03095-1 E 03095-2) E, DETERMINOU O CANCELAMENTO DEFINITIVO DAS CÁRTULAS. DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENOU AS REQUERIDAS (VIATI E TRADE FACTORING) AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUE SERÃO DIVIDIDAS EM PARTES IGUAIS ENTRE AS VENCIDAS E, SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA QUE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º. DO CPC. ARBITROU, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA. P - 048010025269 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO ABN AMRO REAL S/A. EM FACE DE JOSÉ GERALDO PONTES ADVOGADOS - DRS. ANA MARIA BRAGA ARAÚJO - OAB-ES 12139 E LEONARDO BATTISTE GOMES - OAB-ES 8869, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 86, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048010019809 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR ANTONIO DE PÁDUA BARRETO MENDONÇA EM FACE DO CONDOMÍNIO JACARAIPE I-A - Q 3 ADVOGADA - DRª. MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR OAB-ES 2513, PARA, NO PRAZO DE LEI, INFORMAR SE AS OBRAS CONTRATADAS FORAM CONCLUÍDAS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 198. P - 048010019809 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR ANTONIO DE PÁDUA BARRETO MENDONÇA EM FACE DO CONDOMÍNIO JACARAIPE I-A - Q 3 ADVOGADOS - DRS. JOSÉ BARRETO DE MENDONÇA - OAB-SE 867 (ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA) E LUIZ FERNANDO GOULART OAB-ES 3511, PARA, NO PRAZO DE LEI, INFORMAREM SE, AINDA, TÊM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA O LAPSO TEMPORAL, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 198. P - 048010122348 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LÚCIA MARIA COTA EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS - DRS. WALACE SEIDEL PERINI - OAB-ES 9229 E SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB-ES 7307, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 83/86, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO DA 108 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERENTE E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO, RÉU, QUE ARBITRO DE FORMA EQÜITATIVA EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE E AO FATO DE NÃO TER SIDO ARGÜIDA PELA PARTE A REFERIDA PREJUDICIAL COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50. P.R.I. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. SERRA, 23 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO." P - 048010104346 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR TEREZA ELIZA DOS SANTOS PIOL EM FACE DE CVC - COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES 6095, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 149, ITEM 03. P - 048000048305 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR LUIZ FURTADO MENDONÇA FILHO EM FACE DE CONTAUTO CONTINENTE AUTOMÓVEIS LTDA. BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS - DRS. JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL OAB-ES 245-A, LEOMAR SOARES DA SILVA - OAB-ES 2119, RODRIGO CAMPANA TRISTÃO - OAB-ES 9445 E MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - OAB-ES 2607, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 245/246, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... PORTANTO, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA PARA SANAR OS SUPOSTOS VÍCIOS APONTADOS. INTIMEM-SE. SERRA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO". P - 048970174032 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR HERDEIROS DE HERODES ANTÔNIO AMORIM (SEBASTIANA SUBTIL DE AMORIM E OUTROS) EM FACE DE ANDRÉ PIMENTEL DE SÁ. ADVOGADA - DRª. ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB-ES 6297, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 206, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 207. P - 048970068945 - AÇÃO DE ATENTADO, PROPOSTA POR SERRA BELA CLUBE EM FACE DE ESCOLA VASSOURINHA LTDA. (CENTRO EDUCACIONAL DINÂMICO LTDA.) ADVOGADO - DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB-ES 1801, PARA, CASO QUEIRA, REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC., CONFORME R. DESPACHO DE FL. 92. P - 048990036310 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ZELINA GRONER BERLING EM FACE DE EDY MARIQUINHA DE SOUZA. ADVOGADO - DR. CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB-ES 10964, PARA, CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37, QUE DEFERIU O SEU PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, FORA DE CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. P - 048040011511 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SANDRA MÁRCIA DE FREITAS SOUZA EM FACE DE FACIL CAR LTDA. E FINÁUSTRIA CIA. DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS - DRS. SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO - OAB-ES 235-A E ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB-ES 11512, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/89, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A FÁCIL CAR LTDA. À RESTITUIR A AUTORA OS SEGUINTES VALORES: A) R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), REFERENTES AO SINAL CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO (07.06.2002), ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; B) R$ 432,86 (QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) RELATIVOS À PRIMEIRA PARCELA DO FINANCIAMENTO, CORRIGIDOS PELO REFERIDO ÍNDICE A PARTIR DO DESEMBOLSO (20.09.2002) ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CITAÇÃO. C) E R$ 398,61 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS) RELATIVOS À SEGUNDA PARCELA DO FINANCIAMENTO, CORRIGIDOS PELO REFERIDO ÍNDICE A PARTIR DO DESEMBOLSO (24.10.2002) ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA, QUE FIXO EM 15% VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, CORRIGIDOS PELO INPC/IBGE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS, CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS. HAVENDO, INTIME-SE A VENCIDA PARA PAGÁ-LAS NO PRAZO DE DEZ DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA. DECORRIDO O PRAZO DO 475-J,§ 5°, DO CPC, ARQUIVEM-SE. SERRA, 17 DE JUNHO DE 2008. (ASS) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO. P - 048040142670 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO ITAÚ S/A. EM FACE DE PABLO FACHETTI ADVOGADA - DRª. CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB-ES 10776, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 66, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048040144932 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE MARIA APARECIDA ABREU ADVOGADO - DR. GILVAN LUIS DA SILVA - OAB-ES 10330, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 30, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048040183302 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR FORZZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. EM FACE DE LENOMAR PIRES GONÇALVES ADVOGADO - DR. PAULO GILBERTO COELHO - OAB-ES 4110, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 69. P - 048040002700 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A. EM FACE DE JULIA TERESA SAADI BASTOS REBELLO ADVOGADO - DR. PAULO CELSO POMPEU - OAB-SP 129933, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 61, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048970122775 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR VIAÇÃO PRAIANA LTDA. EM FACE DE BANESTES SEGUROS S/A. E IRB INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL S/A. ADVOGADO - DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371, PARA, CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 641, QUE DEFERIU O SEU PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS, FORA DE CARTÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. P - 048030009087 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A. EM FACE DE MANOEL VERONALDO FERREIRA LIMA ADVOGADA - DRª. FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 93, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048030097793 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA POR SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. EM FACE DE WELLINGTON CAETANO DA SILVA ADVOGADO - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 43/44, QUE, COM FULCRO NO 109 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048030028459 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR FINÁUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ADILSON FERREIRA ADVOGADO - DR. MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB-ES 9794, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 49, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048030139306 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANCOOB S/A. BANCO COOPERATIVO DO BRASIL EM FACE DE CREDESCELSA COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DA ESCELSA LTDA. E CRECREST - CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LTDA. E OUTROS ADVOGADOS - DRS. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818 E JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB-ES 1356, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 55, QUE, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC., DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048030057896 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR CST COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO EM FACE DE CENTRO CAPIXABA DE REABILITAÇÃO LTDA. ADVOGADOS - DRS. LARA DIAZ LEAL - OAB-ES 10169 E DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 268/269, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... PORTANTO, NÃO CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA PARA SANAR OS SUPOSTOS VÍCIOS APONTADOS. INTIMEM-SE. SERRA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO". P - 048020001060 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO VOLKSWAGEN S/A. EM FACE DE JOSÉ LINO ALCÂNTARA ADVOGADO - DR. FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 101, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048020071154 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR DROGARIA SANTA HELENA LTDA. EM FACE DE WW LIMA SERVIÇOS DE APOIO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO - DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO - OAB-ES 11648, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FL. 71, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 72. P - 048020002324 - AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO, PROPOSTA POR INCAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE ESCON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ADVOGADO - DR. ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB-ES 8217, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 78/79, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 295, I, C/C O ART. 808, II E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, TODOS DO C.P.C. P - 048020075049 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR FARLOC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE TDC ENGENHARIA MONSTAGENS E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO E DOCUMENTOS DE FLS. 100/103, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 104. P - 048020080510 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR CORIDON DOS REIS BRAGA EM FACE DE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E FLORIANO SCHWANZ FILHO. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS - DRS. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - OAB-ES 10856, CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO - OAB-ES 6978 E GLADYS JOUFFROY BITRAN - OAB-ES 1567, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM SOBRE O OFÍCIO DE FL. 616, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 617. P - 048060072542 - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, PROPOSTA POR ADALTON MARTINELLI EM FACE DE CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. ADVOGADOS - DRS. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES 6095 E RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ - OAB-ES 11147, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 163/166, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REVOGANDO A DECISÃO PROFERIDA À FL. 56. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS SOBRE O VALOR DA CAUSA FIXADO EM SENTENÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RÉ, QUE FIXO DE FORMA EQÜITATIVA EM R$ 1200,00 (HUM MIL E DUZENTOS REAIS) ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, VISTO QUE A QUESTÃO MERITÓRIA NÃO GUARDA COMPLEXIDADE E O TEMPO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E SEU JULGAMENTO. COBRE-SE A DEVOLUÇÃO DO MANDADO DE FL. 93 DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM 24 HORAS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DE CUSTAS, INTIMANDO-SE EM SEGUIDA O AUTOR PARA PAGAMENTO EM 10 (DEZ) DIAS. DECORRIDO O PRAZO E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SERRA, 19 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048060105201 - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, PROPOSTA POR NEUD'S BURGER (NEUDIMAR COELHO DOS SANTOS ME.) EM FACE DE COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS (COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ADVOGADOS - DRS. ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA - OAB-ES 9590 E BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB-ES 13180, PARA, DIZEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 63. P - 048060068029 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE ARNALDO BRUNOW JUNIOR ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB-ES 10232, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 34, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048060075107 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR B.V. FINANCEIRA S/A. C.F.I. EM FACE DE VAGNER MARTINS. ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 36, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048060198834 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR LAURA AMARAL JORGE EM FACE DE DUZE MARIA RIBEIRO FORTALEZA ADVOGADO - DR. LUCIANO COMPER DE SOUZA - OAB-ES 11021, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 25, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048060097911 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO EM FACE DE JOSÉ AGUINALDO ANDRADE ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/48, QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 295, I, E, EM CONSEQÜÊNCIA, 110 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DECLAROU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, AMBOS DO C.P.C. P - 048060081675 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE SANDOVAL BISPO NASCIMENTO ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 48, QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RESIDUAIS. DETERMINOU FOSSE OFICIADO AO DETRAN, CONFORME SOLICITAÇÃO FEITA À FL. 46. P - 048060192480 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ROTASOL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. E FACE DE GRANITOS CAPIXABA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME. ADVOGADO - DR. ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO - OAB-ES 8978, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 25. P - 048060119962 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ENSEADA AUTOMÓVEIS LTDA. EM FACE DE KOMIDA CAPIXABA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADA - DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA - OAB-ES 9427, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 53/56 E CONFORME OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 52. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTRE AS PARTES, E, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES, PRÓ-RATA, NOS MOLDES DO ART. 26, § 2º. DO CPC. P - 048050037117 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR VIMETAL COMERCIAL LTDA. EM FACE DE ALCANA DESTILADORA DE ÁLCOOL DE NANUQUE S/A. ADVOGADOS - DRS. RONALD SOUZA - OAB-ES 11979 E EVANDRO RODRIGUES SANTOS - OAB-MG 51045, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 71, QUE, COM FULCRO NO ART. 794, I, C/C O ART. 795, AMBOS DO CPC. DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA EM NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CREDORA. EVENTUAIS CUSTAS REMANESCENTES FICAM A CARGO DA PARTA AUTORA. P - 048050076503 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, PROPOSTA POR LEONARDO BERTOCCHI RAMOS EM FACE DE CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV. ADVOGADOS - DRS. PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB-ES 7847 E JONAS TADEU DE OLIVEIRA - OAB-ES 4886, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/91, QUE DECLAROU CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA À FL. 12 E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 806, 817 "CAPUT" E 808, I, § ÚNICO, TODOS DO CPC., E EM CONSEQÜÊNCIA DECLAROU FINDO O DEPÓSITO JUDICIAL. CONDENOU O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU DE FORMA EQÜITATIVA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELO INPC/IBGE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA. P - 048050103950 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A. EM FACE DE TOG CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ADVOGADO - DR. WANDERSON C. CARVALHO - OAB-ES 8626 E CÉLIO DE CARVALHO C. NETO - OAB-ES 9100, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 119, QUE, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA EXISTENTES. P - 048070130496 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE OSANA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-RJ 127796, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 38, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REVOGOU A DECISÃO DE FL. 18. DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048050095388 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR MAQUIGERAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. EM FACE DE TOG CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ADVOGADO - DR. ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA - OAB-ES 5309, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 44/46 E CONFORME OS TERMOS DO R. DECISÃO DE FLS. 22/43. P - 048070052898 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE RAINER KLEBERTON DE OLIVEIRA ADVOGADA - DRª. LÍDIA MARIA SANTOS - OAB-ES 273-B, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 41, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC., JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048050042638 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR METAL BRONZE HIDRÁULICA LTDA. EM FACE DE BANCO ABN AMRO REAL S/A. E BRASILPLASTIC IND. COM. E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO - DR. DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS - OAB-ES 12280, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO, NESTES AUTOS, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 60. P - 048070118749 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE WAGNER DA SILVA PIROLA ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA EXISTENTES. P - 048050050961 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EM FACE DE CRISTINA DE CARVALHO ADVOGADO - DR. UDNO ZANDONADE - OAB-ES 9141, PARA, NO PRAZO DE LEI, RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, ORA EXPEDIDA, PROVIDENCIAR O SEU CUMPRIMENTO, NA FORMA DA LEI, ÀS SUAS ESPENSAS. P - 048050055275 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR PH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. EM FACE DE LG MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADOS - DRS. ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - OAB-ES 6665 E JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB-ES 8670, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 51, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO P - 048070037444 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR HERVAQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE HIDRA HAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ADVOGADO - DR. REINALDO ZACARIAS AFFONSO - OAB-SP 84627, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A NÃO CONSOLIDAÇÃO DA PENHORA ON LINE, CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 37/40 E CONFORME OS TERMOS DO R. DECISÃO DE FLS. 35/36. P - 048070181549 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SERVIGRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EM FACE DE MIBASA GRANITOS LTDA. 111 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS - DRS. EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB-ES 7770 E LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB-ES 4198, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 108, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC. DECLAROU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SERÃO PAGOS NOS TERMOS DO ACORDO. MOLDES DO ART. 295, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, I, DO CPC. CONSIDERO AS CUSTAS QUITADAS EM RELAÇÃO AOS ATOS ATÉ AQUI PRATICADOS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. SERRA, 24 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048070116537 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO ITAÚ S/A. EM FACE DE AILTON BISPO ADRIANO ADVOGADO - DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 47, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048080035719 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR DIBENS LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE CARLOS CAVALCANTI PINHA ADVOGADOS - DRS. EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673 E SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS - OAB-ES 7572, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/49, DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL E, DESTE MODO, DECLARO RESCINDIDO POR INADIMPLEMENTO DO RÉU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DO QUAL DECORRE E DEMANDA E DETERMINO SEJA A AUTORA REINTEGRADA EM DEFINITIVO NA POSSE DO BEM, OBJETO DE TAL CONTRATO, SUFICIENTEMENTE IDENTIFICADO NOS AUTOS. DIANTE DISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, INCISO I, CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DEFINITIVO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INCLUSIVE DO PROTESTO, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARBITRO, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIME-SE. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES. HAVENDO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE DEZ DIAS. DECORRIDO O PRAZO SEM QUITAÇÃO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA, 18 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048070120562 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POR ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM FACE DE DINART FERREIRA DIAS ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 28, QUE, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. P - 048080128019 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM FACE DE ADIMAR ALVES PEREIRA ADVOGADO DR. GIULIO ALVARENGA REALE - OAB-MG 65628, PARA, MO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PROCEDER O PREPARO PRÉVIO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (C.P.C. ART. 257), CONFORME R. DESPACHO DE FL. 23. P - 048080089526 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR EQUIPOS CELULOSE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. EM FACE DE NABOR CÉSAR GARCIA - ME. ADVOGADA - DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB - 10192, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO (JUNTAR PROCURAÇÃO), APÓS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, ORA EXPEDIDA, PROVIDENCIAR O SEU CUMPRIMENTO, NA FORMA DA LEI, ÀS SUAS ESPENSAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. P - 048070205165 - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, PROPOSTA POR FIBRA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. E CDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. ADVOGADO - DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB-ES 158-B, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 113 E 113 VERSO, ONDE ESTE JUÍZO DEFERIU O SEU PEDIDO DE FL. 108, AUTORIZANDO O DESENTRANHAMENTO DA GUIA JUNTADA À FL. 105, QUE NÃO PERTINÊNCIA COM ESTES AUTOS, E, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS TRAZER, AOS AUTOS, O ORIGINAL DA GUIA DE FL. 111. P - 048070205165 - AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, PROPOSTA POR FIBRA NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A. E CDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. ADVOGADO - DR. FELIPE LACERDA DE MOURA SILVA - OAB-ES 11028, PARA CIÊNCIA, E, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 99/105. P - 048080103095 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR URBAN ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. EM FACE DE ERREPE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO - DR. ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA - OAB-ES 10379, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/30, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LIQÜIDO CERTO E EXIGÍVEL (ART. 580, CPC.) DOCUMENTO ESSENCIAL PARA INSTRUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO, CONFORME ART. 284, DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL NOS P - 048080084949 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JUAREZ CAETANO DE SOUZA ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 13/14, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. APÓS PRECLUSÃO RECURSAL, ARQUIVE-SE. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50. SERRA, 23 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048080086357 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR LUCAS MEIRELES DOS SANTOS, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ALCIRENE MEIRELLES DOS SANTOS EM FACE DE REAL SEGUROS ABN AMRO S/A. ADVOGADA - DRª. MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB-ES 269-B, PARA CIÊNCIA, E, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES A RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 61/70. P - 048080068850 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. EM FACE DE VITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA EXISTENTES. P - 048080104044 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JOÃO BATISTA RIBEIRO 112 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181 PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 09/10, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "... ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS COM A RESSALVA DO ART. 12, DA LEI 1060/50. P.R.I. APÓS PRECLUSÃO RECURSAL, ARQUIVE-SE. SERRA, 17 DE JUNHO DE 2008. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048080013005 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO DAYCOVAL S/A. EM FACE DE ALEXANDRO SANTOS MOREIRA ADVOGADO - DR. RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR - OAB-ES 12.738 E HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47/49, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS MOLDE DO ART. 269, I, DO CPC. CONDENOU O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTA PROCESSUAIS INCLUSIVE DE PROTESTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE. EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º. DO CPC. ARBITROU, POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA, EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DATO À CAUSA. P - 048080085359 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. EM FACE DE JOSÉ MARIA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO - DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 19, QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PARTE AUTORA E, COM FULCRO NO ART. 267, VIII, DO CPC, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENOU A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, PORVENTURA EXISTENTES. DETERMINOU OFICIASSE AO DETRAN-ES, CONFORME SOLICITAÇÃO DE FL. 17. P - 048080142390 - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, PROPOSTA POR CRISTIANE PACHECO DE SOUZA EM FACE DE MARCOS FAGUNDES DE BARROS ADVOGADA - DRª. JOANA D'ARC BASTOS LEITE - OAB-ES 6351, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DAIS JUNTAR DECLARAÇÃO DE POBREZA DOS AUTORES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 30. P - 048080085201 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR JULIANO NASCIMENTO SOARES ADVOGADO - DR. EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 284, DO CPC., APRESENTANDO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO., CONFORMA R. DESPACHO DE FL. 15. P -048080045841 - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, PROPOSTA POR ELZA PEREIRA PINTO EM FACE DE BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO - DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR - OAB-ES 14277, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 51, DO SEGUINTE TEOR: " 1) MANTENHO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. 2). HAVENDO PRECLUSÃO RECURSAL, CUMPRA-SE O DETERMINADO EM SENTENÇA. SERRA, 18/06/08. (ASS.) RODRIGO FERREIRA MIRANDA - JUIZ DE DIREITO". P - 048080092249 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A. EM FACE DE ALEXANDRO GIOVANIO PAULI ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 20, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 269, III, DO CPC. P - 048080111122 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, PROPOSTA POR MAGDA LUCIA BANDEIRA EM FACE DE ECONOMISA S/A. CRÉDITO IMOBILIÁRIO E ÉLIO DUARTE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO - DR. ROBERTO AMON BASTOS - OAB-ES 6834, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 21, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM FAVOR DA AUTORA, E, DETERMINOU QUE FOSSE COMPROVADO QUE O IMÓVEL, OBJETO DO ACORDO, É REFERENTE AO BEM DA VIDA AQUI PLEITEADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P - 048020089727 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR MARIA JOEBE GOMES BATISTA EM FACE DE ESPÓLIO DE JOSÉ OLYMPIO GOMES E SAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADOS - DRS. KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO - OAB-ES 3442 E ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB-ES 3802, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. P - 048060177390 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR LUIZA RIBEIRO EM FACE DE BANESTES SEGUROS S/A. ADVOGADOS - DRS. WALTER JOSÉ MIRANDA - OAB-ES 10543 E SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB-ES 8660, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. P - 048050024149 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MASRIA DAS GRAÇAS RODRIGUES EM FACE DE CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, MACAFÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. E MACAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADOS - DRS. ADALBERTO APARECIDO GUIZI - OAB-SP 194896, HELIETE MIRANDA ROCHA - OAB-ES 1802 E WALDIR XAVIER SIMÕES - OAB-ES 5984, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 13:00 HORAS. P - 048070105944 - AÇÃO DE DESPEJO, PROPOSTA POR ASSILIA FREITAS MIRANDA BAIOCO EM FACE DE IVAN CARLOS SILVA ADVOGADA DRª. MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB-ES 9463, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. P - 048040156639 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR ROSANA MONTEIRO XAVIER EM FACE DE MACRO AUTO SERVIÇO LTDA., HELDER LUIZ ROSA E RITA DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO ADVOGADOS - DR. MARCELO MAZARIM FERNANDES - OAB-ES 9281, DE QUE ESTES JUÍZO, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, SANEOU O FEITO, NOMEOU PERITO DO JUÍZO O SR. FERNANDO FREGONASSI, QUE ARBITROU SEUS HONORÁRIOS EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), FICANDO DESIGNADO O DIA 07/10/2008, ÀS 14:00 HORAS, NO CARTÓRIO DESTE JUÍZO (1ª VARA CÍVEL DA SERRA-ES) PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES E SEUS ADVOGADOS PARA PROCEDER A COLHEITA DAS ASSINATURAS, E TAMBÉM, PARA O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FICANDO O MESMO PRAZO PARA FORMULAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS. P - 048030126329 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SISMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE ACS AUTOMAÇÃO CONTROLES E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADOS - DRS. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB-ES 9322 E CELSO ANTONIO SERAFIM - OAB-SP 103120, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ORDENADA PARA O DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. P - 048080136921 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR VANDERLEI BERGUER MARTINS EM FACE DE CLEUNICE MARTINS DE SOUZA ADVOGADO - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OAB-ES 7152, PARA CIÊNCIA E COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 07/10/2008, ÀS 13:00 HORAS. P - 048050117257 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA. EM FACE DE TOT LUBRIFICANTES LTDA. 113 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADVOGADOS - DRS. WÁLLACE ELLER MIRANDA - OAB-MG 56780 E VINÍCIUS ALVES - OAB-ES 9023, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ORDENADA PARA O DIA 08/10/2008, ÀS 13:00 HORAS. P - 048070192280 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR SP BRASIL LTDA. EM FACE DE MASSA FALIDA DE ARAUPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. ADVOGADOS - DRS. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB-ES 5875 E IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FERREIRA - OAB-PR 13995, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ORDENADA PARA O DIA 05/11/2008, ÀS 14:30 HORAS, FICANDO, TAMBÉ, A ILUSTRE ADVOGADA DA REQUERIDA, INTIMADA, DE QUE ESTE JUÍZO, NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DE FLS. 56/57, FIXOU O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O FORNECIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DA LEI. P - 048060144572 - AÇÃO ANULATÓRIA, PROPOSTA POR CHEIM TRANSPORTES S/A. EM FACE DE MEGA PNEUS E VULCANIZADORA LTDA. ME. ADVOGADOS - DRS. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS OAB-ES 4748 E RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA OAB-ES 10075, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, ORDENADA PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:30 HORAS. P - 048030086713 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, PROPOSTA POR LAURINDO DE AGUIAR CUNHA EM FACE DE CREDICARD S/A. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVOGADOS - DRS. LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - OAB-ES 10038 E RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM - OAB-ES 10666, PARA CIÊNCIA E COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ORDENADA PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 13:00 HORAS. P - 048070181366 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BV FINANCEIRA S/A. C.F.I. EM FACE DE SÉRGIO SEBASTIÃO SCARPATI ADVOGADO - DR. EDSON RESETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213 E ARGENTINA L. DA SILVA NETA ARMANTROUT - OAB-ES 13981, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO, DESTE JUÍZO, DE FLS. 84 E 84 VERSO, DO SEGUINTE TEOR: " RH. O REPRESENANTE DO AUTOR NÃO FOI CIENTIFICADO DA ENTREGA DO VEÍCULO COM A ADVERÊNCIA QUANTO A RECEBÊ-LO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO, CUJA OMISSÃO EM RESTITUIR IMPORTARIA EM PRISÃO. DESTE MODO, DESCABE O APENAMENTO. MAJORO A MULTA PARA R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) POR DIA, OS QUAIS INCIDIRÃO A PARTIR DA NOVA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE, ATÉ QUANDO VIGORARÁ A MULTA NO VALOR ANTES FIXADO. FIXO O PRAZO DE 12 HORAS PARA A ENTREGA DO BEM, CONTADOS DA NOVA INTIMAÇÃO, APENAS PARA DELIMITAR O TERMO "A QUO" DE INCIDÊNCIA DA NOVA MULTA, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SAÇÕES CABÍVEIS, INCLUSIVE INQUÉRITO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DILIGENCIE-SE. SERRA, 11/09/2008. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO". DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA, EM ORDEM ALFABÉTICA: ADALBERTO APARECIDO GUIZI - OAB-SP 194896 ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB-ES 9322 ANA MARIA BRAGA ARAÚJO - OAB-ES 12139 ANDREA FONTES MELO PERES - OAB-ES 328-B ANDRÉ LUIZ TRASPADINI CÂNDIDO DA SILVA - OAB-ES 9590 ARGENTINA L. DA SILVA NETA ARMANTROUT - OAB-ES 13981 BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB-ES 13180 ANDRÉ LUIS REMEDE PRANDINA - OAB-ES 10379 ANTÔNIO CLÁUDIO RIBEIRO GÊGE - OAB-ES 11512 ANTÔNIO CÉSAR CAMPOS TACKLA - OAB-ES 5309 ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144 ARTHUR CARLOS LESSA FILHO - OAB-ES 6665 BRUNO BORNACKI SALIM MURTA - OAB-ES 10856 CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB-ES 6095 CARLOS ALBERTO BAIÃO - OAB-ES 10232 CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB-ES 5875 CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR - OAB-ES 14277 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES - OAB-ES 10964 CECÍLIA ZANE SANTOS DA ROCHA- OAB-ES 10776 CÉLIO DE CARVALHO C. NETO - OAB-ES 9100 CELSO ANTONIO SERAFIM - OAB-SP 103120 CLÁUDIA ALVES BARBOSA COGO - OAB-ES 6978 DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818 DORI EDSON MESQUITA DE FREITAS - OAB-ES 12280 EDMAR SIMÕES - OAB-ES 2181 EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB-ES 11213 EDUARDO GARCIA JÚNIOR - OAB-ES 11673 ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB-ES 6297 ÉSIO JOSÉ B. MARCHIORI FILHO - OAB-ES 8978 EVANDRO RODRIGUES SANTOS - OAB-MG 51045 EVERALDO VASQUEZ L. BUTTER - OAB-ES 7770 FELIPE LACERDA DE MOURA SILVA - OAB-ES 11028 FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013 FERNANDA DIAS SAITER ARAÚJO - OAB-ES 12013 GILVAN LUIS DA SILVA - OAB-ES 10330 GIULIO ALVARENGA REALE - OAB-MG 65628 GLADYS JOUFFROY BITRAN - OAB-ES 1567 GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371 HELIETE MIRANDA ROCHA - OAB-ES 1802 HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394 ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173 IVERLY ANTIQUEIRA DIAS FERREIRA - OAB-PR 13995 JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB-ES 8670 JONAS TADEU DE OLIVEIRA - OAB-ES 4886 JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB-ES 7152 JOSÉ BARRETO DE MENDONÇA - OAB-SE 867 JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL - OAB-ES 245-A JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - OAB-ES 1801 JOSÉ CARLOS NASCIF AMM - OAB-ES 1356 JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA - OAB-ES 9427 KARLA CECÍLIA LUCIANO PINTO - OAB-ES 3442 LARA DIAZ LEAL - OAB-ES 10169 LEOMAR SOARES DA SILVA - OAB-ES 2119 LEONARDO BATTISTE GOMES - OAB-ES 8869 LÍDIA MARIA SANTOS - OAB-ES 273-B LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA - OAB-ES 10038 LUCIANO COMPER DE SOUZA - OAB-ES 11021 LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB-ES 4198 LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB-ES 158-B LUIZ FERNANDO GOULART - OAB-ES 3511 MARCELO VACCARI QUARTEZANI - OAB-ES 9794 MARCELO MAZARIM FERNANDES - OAB-ES 9281 MÁRCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB-ES 9463 MARCO ANTONIO DE BARROS DANTAS - OAB-ES 9829 MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB-ES 088-B MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR - OAB-ES 2513 MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA - OAB-ES 2607 MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO - OAB-ES 269-B PAULO GILBERTO COELHO - OAB-ES 4110 PAULO CELSO POMPEU - OAB-SP 129933 PAULO FERNANDO DO CARMO - OAB-ES 7847 PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO - OAB - 10192 REINALDO ZACARIAS AFFONSO - OAB-SP 84627 RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA - OAB-ES 10075 ROBERTO AMON BASTOS - OAB-ES 6834 ROBERTO MARINHO GUIMARÃES - OAB-ES 3802 ROBSON PINTO LOBO - OAB-ES 3491 RODRIGO CAMPANA TRISTÃO - OAB-ES 9445 RODRIGO MENEGUELLI MUNIZ - OAB-ES 11147 RONALD SOUZA - OAB-ES 11979 ROSEMBERG MORAES CAITANO - OAB-ES 8217 RUITHER JOSÉ VALENTE AMORIM - OAB-ES 10666 RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JÚNIOR - OAB-ES 12.738 SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB-ES 8660 SEBASTIÃO JOSÉ SABINO FILHO - OAB-ES 235-A SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS - OAB-ES 4748 SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB-ES 7307 SIMONE SIQUEIRA MIGUEL FREITAS - OAB-ES 7572 VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-RJ 127796 VALMIR DE SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348 WALACE SEIDEL PERINI - OAB-ES 9229 114 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 WALDIR XAVIER SIMÕES - OAB-ES 5984 WALTER JOSÉ MIRANDA - OAB-ES 10543 WANDERSON C. CARVALHO - OAB-ES 8626 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 048060115622 - BUSCA E APREENSÃO - LIVRO IX - FLS. 121 - DATA 01/09/08 ADVOGADO: DR: EDUARDO GARCIA JÚNIOR REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: ENEDINA DE SOUZA VALOTO LISTA Nº 17-B/2008 PROCESSO Nº 048080026080 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO LIVRO IX - FLS. 122 - DATA: 02/09/08 ADVOGADO: DR: CLENILTON DE ABREU PIMENTEL REQUERENTE: MIRIAN CAMPOS SIQUEIRA REQUERIDO: BANCO FINASA S/A JUÍZA DE DIREITO: TELMELITA GUIMARÃES ALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA: ISABEL CRHISTINA NASCIF AMM COELHO ESCREVENTES JURAMENTADAS: HELOIZA CUNHA MORAES MEIRA E CARLO CARIELLO NETO PROCESSO Nº 048070217814 - INDENIZAÇÃO - LIVRO IX - FLS. 127 DATA: 10/09/08 ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERENTE: NILSON PEREIRA REQUERIDO:BANCO ITAÚ S/A ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA, DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 048980240922 - EMBARGOS DE TERCEIRO - LIVRO IX FLS. 127 - DATA: 10/09/08 ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERENTE: ANTONIO LORENZUTTI REQUERIDO: FIBRA LEASING S/A ARREND. MERCANTIL INTIMO: OS DOUTOS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS PARA QUE DEVOLVAM EM CARTÓRIO, OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC E PROVIMENTO Nº 001/2004, TENDO EM VISTA A INSPEÇÃO ANUAL, INICIADA EM 04/08/2008, PELO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA SERRA/ES: AGESSANDRO DA COSTA PEREIRA ANDRÉ FERNANDES BRAZ ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA CLENILTON DE ABREU PIMENTEL DANIEL LOUREIRO LIMA EDHER DE SOUZA FERREIRA MIRANDA EDMAR SIMÕES DA SILVA EDUARDO GARCIA JÚNIOR LUCIANO G. COELHO PROCESSO Nº 048050114387 - ORDINÁRIA - LIVRO IX - FLS.128 - DATA: 10/09/08 ADVOGADO: DR:AGESSANDRO DA COSTA PEREIRA REQUERENTE: GERAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S/C LTDA...... REQUERIDO: SERGIO CAETANO ZANOTTO PROCESSO Nº 048050010346 - MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 129 DATA: 12/09/08 ADVOGADO: DR: ANDRÉ FERNANDES BRAZ REQUERENTE: LAURECYR GRIPP-ME REQUERIDO: A ESCELSA ESPÍRITO SANTO SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. PROCESSO Nº 048070130991 - MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 66 DATA: 08/08/08 ADVOGADO: DR: LUCIANO G. COELHO REQUERENTE: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO REQUERIDO: NELMA APARECIDA NERES SANTANA PROCESSO Nº 048070291273 - IMPUGNAÇÃO - LIVRO IX - FLS. 66 DATA: 08/08/08 ADVOGADO: DR: LUCIANO G. COELHO REQUERENTE: NELMA APARECIDA NERES SANTANA REQUERIDO: FUNDAÇÃO NOVO MILÊNIO PROCESSO Nº 048048070072581- MONITÓRIA - LIVRO IX - FLS. 84 DATA: 19/08/08 ADVOGADO: DR: EDHER DE SOUZA FERREIRA MIRANDA REQUERENTE: SOBRITA INDUSTRIAL S/A REQUERIDO: HERJAS COM. EMPREENDIMENTOS LTDA...... PROCESSO Nº 048030012636 - BUSCA E APREENSÃO - LIVRO IX - FLS. 91 - DATA: 21/08/08 ADVOGADO: DR: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO: RICARDO BARCELOS AMARAL PROCESSO Nº 0480980259310 - REIVINDICATÓRIA - LIVRO IX - FLS. 92 - DATA: 21/08/08 ADVOGADO: DR: EDMAR SIMÕES DA SILVA REQUERENTE: MARIA LUCIA DE ALMEIDA REQUERIDO: JOSÉ BRASIL ALVES PROCESSO Nº 048070180392- EXECUÇÃO - LIVRO IX - FLS. 106 - DATA: 25/08/08 ADVOGADO: DR: DANIEL LOUREIRO LIMA REQUERENTE: ELETROSOLDA COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA...... REQUERIDO: GENIVAL DEODATO SALCELINO ISABEL C. NASCIF AMM COELHO ESCRIVà JUDICIÁRIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES PORTARIA Nº 01/2008 DISPÕE SOBRE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO 2008. O EXMº SR. DR. PAULO CESAR DE CARVALHO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE E: CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPEÇÃO ANUAL EM SEU CARTÓRIO, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 55, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA; CONSIDERANDO QUE CABE AO JUIZ SUPERINTENDER O SERVIÇO JUDICIÁRIO DA VARA, DANDO INSTRUÇÕES POR ESCRITO OU VERBALMENTE AOS SERVENTUÁRIOS; RESOLVE 1ª- REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES, COM INÍCIO ÀS 13:00 HORAS DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008, E SEM PRAZO PREVISTO PARA O TÉRMINO, DEVENDO CARTÓRIO MANTER UM PLANTÃO PARA ATENDER AO 115 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 JUÍZO SEMPRE QUE NECESSÁRIO, ATÉ O TÉRMINO QUANDO INSPECIONADOS TODOS OS AUTOS EM TRÂMITE NA REFERIDA VARA. 2ª- A ESCRIVANIA COLOCARÁ À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO TODOS OS PROCESSOS E LIVROS; 3ª- A ESCRIVANIA DEVERÁ REQUISITAR DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO, COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO. 4ª- AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL, NÃO FICARÃO SUSPENSAS, EM RAZÃO DA INSPEÇÃO; 5ª- ENCAMINHE-SE CÓPIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COM EXERCÍCIO NESTA 4ª VARA CÍVEL; 6ª- ENCAMINHEM-SE AINDA CÓPIAS DA PRESENTE AO EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AO EXMº SR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA E AO EXMº SR. DIRETOR DESTE FÓRUM. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE DADA E PASSADA NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL DO ESTADO DO ES, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA A DIGITEI E EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI. PAULO CESAR DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 5ª VARA CÍVEL FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. PRESIDENTE VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES - CEP. 29.176-090 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 48070019673 AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: SUPERMERCADO ANCHIETA LTDA. REQUERIDOS: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANDA CHUVA ME E OUTRO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA, 5ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A REQUERIDA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MANDA CHUVA ME, PELO REPRESENTANTE LEGAL, DOCUMENTOS: CNPJ: 39.405.550/0001-26, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DECISÃO: FLS. 39-41. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 27/05/2008. JOSE RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL LISTA Nº 11/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO ESCRIVà SUBSTITUTA: FERNANDA MORGADO HORTA CORRÊA ESCREVENTE JURAMENTADA: MARIA DE FÁTIMA WESTPHAL DOS SANTOS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA ADILSON BANDEIRA DIAS, OAB/ES 5759 ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL, OAB/ES 6749 ANA MARIA BRAGA ARAÚJO, OAB-ES 12139 ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO, OAB-ES 11455 ANA ROSA ROMANO MAESTRI DE ALMADA - OAB-ES 6484 ANALTON LOXE JÚNIOR, OAB-ES 13.761 ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586 ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9929 ARNALDO ARRUDA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528 CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9209 CHRISTIANI BORGES FERREIRA, OAB-ES 11.134 DOMINGOS SALIS DE ARAUJO - OAB/ES 7529 EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO - OAB-ES 8296 EDUARDO GARCIA JUNIOR - OAB/ES 11.673 EDUARDO VICTOR DE SOUZA - OAB-ES 10.539 ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703 FELIPE MIRANDA DE BRITO,OAB/ES 14067 GABRIELA DALCOMO MADEIRA,OAB/ES 9083 GABRIELA NEGRI CARLESSO,OAB/ES 9062 GALBO BENEDICTO NASCIMENTO - OAB-ES 8516 GEYSE GORZA ALMEIDA - OAB/ES 10.061 GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371 HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO, OAB/ES 7368 HERMÍNIO CARLOS DOS SANTOS - OAB-RS 37.934 IMERO DEVENS, OAB-ES 942 ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173 JANE MORAES, OAB/ES 10862 JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI - OAB/ES 10029 JOMAR BRAZ DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 6051 JOSE FERNANDES NEVES, OAB/ES 2516 JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES - OAB-SP - 214929 JOSÉ CELSO RAMOS, OAB-ES 8.128 LETÍCIA A. DE AMARAL RUGGIERO, OAB/ES9140 LUCIANA DEZAN BERTOLLO - OAB-ES 11194 LUIS CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB-ES 5.283 LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI, OAB/ES 1507 LUIZ MÔNICO COMERIO, OAB-ES 10.844 LUZIA ESTER DONÁ SFALCIN - OAB-ES 10.892 MARCELLO GONÇALVES FREIRE - OAB-ES 9477 MÁRCIO GABRIEL AMORIM BEZERRA - OAB-ES 10.181 MARCO VALÉRIO FERREIRA SILVA, OAB/MG 113.320 MARILENE NICOLAU,OAB/ES 5946 NADIR MILHETI FERREIRA, OAB/SP 59316 NATASHA MOUTINHO GOEBEL - OAB-ES 10604 NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8539 PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB-ES 11157 RAPHAEL T. C. GHIDETTI, OAB/ES 11513 RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA - OAB-ES 8545 ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE OAB-ES 5617 SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS, OAB/ES 4748 SIMONE BONATTO - OAB-MG 97255 SIMONE PAGOTTO RIGO - OAB/ES 7307 UDNO ZANDONADE, OAB-ES 9141 VALÉRIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242 VANDER APARECIDO DE ARAÚJO, OAB-MG111311 VITOR CUNHA TOMAZ, OAB-ES 12517 01 PROCESSO Nº 048070181077 - USUCAPIÃO REQUERENTE(S):LUCIA HELENA DOS SANTOS FERREIRA 116 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERIDO(A)(S):DALLA BERNARDINA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA.. ADVOGADO(A) (S):DR. HERMÍNIO CARLOS DOS SANTOS, OAB-RS 37.934 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 72 VERSO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 02 PROCESSO Nº 048080058240 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A)(S):WILLIAN RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11.673 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 36 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 03 PROCESSO Nº 048080068678 - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): JOÃO BATISTA MOTA REQUERIDO(A)(S):JOSE CARLOS BRUZZI CASTELLO ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE BONATTO, OAB-MG 97255 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 45, QUE RETIFICOU OS NÚMEROS DOS ARTIGOS QUE SÃO OS 941 E 945, DO CPC E NÃO COMO SAÍRAM GRAFADOS DO DESPACHO DE FL. 32, BEM COMO PARA QUALIFICAR DEVIDAMENTE AS PESSOAS A SEREM CITADAS, PRINCIPALMENTE OS CÔNJUGES, NO PRAZO LEGAL. 04 PROCESSO Nº 048070164610 - USUCAPIÃO REQUERENTE(S):DANIEL MIGUEL APOLINÁRIO E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DR. GALBO BENEDICTO NASCIMENTO, OAB-ES 8516 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 91, PARA PROVIDENCIAR A DEVIDA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇOS DE TODOS OS INTERESSADOS E SUAS CITAÇÕES, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 05 PROCESSO Nº 048060012167 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):OLINDINA CADETE PIRES E OUTRO REQUERIDO(A)(S):FLAVIO DE SOUZA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A) (S): DR.EDUARDO SERGIO BASTOS PANDOLPHO, OAB-ES 8296 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 170, PARA INFORMAR O ENDEREÇO DOS DEMAIS DENUNCIADOS OU DECLARAR SE DISPENSA-OS, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO RELATIVAMENTE AOS CITADOS. 06 PROCESSO Nº 048050167294 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):ADALBERG FARIAS BONFIM REQUERIDO(A)(S):DOMINGOS DANTAS RIBEIRO E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR, OAB/ES 8759 E DR.LEE STEPHAN DE ALMEIDA,OAB/ES 11659 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 07 PROCESSO Nº 048070030969 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A REQUERIDO(A)(S):FRANCISCO TEODOSIO DE PAIVA FILHO ADVOGADO(A) (S):DRª LUZIA ESTER DONÁ SFALCIN, OAB-ES 10.892 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 08 PROCESSO Nº 048070007314 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):ANTONIO AUGUSTO MIRANDA JUNIOR REQUERIDO(A)(S):TRANSPORTADOREA CALEZANI E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DR.DOMINGOS SALIS DE ARAUJO, OAB/ES 7529, DR. ARNALDO ARRUDA SILVEIRA, OAB/ES 7144 E DRª JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI, OAB/ES 10029 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA-RAZOAREM AS APELAÇÕES, NO PRAZO LEGAL. 09 PROCESSO Nº 048060133815 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO (A)(S):ODAILSON FAUSTINO DE SOUSA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SHULTHAIS ANDRADE, OAB-ES 8539 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. 10 PROCESSO Nº 048070220081 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):MGP MARMORES GRANITOS E PEDREAS DECORATIVAS LTDA. EXECUTADO (A)(S):EINSTEN VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) (S):DRª GEYSE GORZA ALMEIDA, OAB/ES 10.061 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE FL. 39, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 11 PROCESSO Nº 048060011532 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S):BANCO ABN AMRO REAL REQUERIDO(A)(S):FERNANDO SOUZA ROCHA ADVOGADO(A) (S):DRª ANA MARIA BRAGA ARAUJO, OAB/ES 12139 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 44, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ONLINE E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 12 PROCESSO Nº 048080014169 - CAUTELAR REQUERENTE(S):RR MERCANTIL E OUTRO REQUERIDO(A)(S):TIM CELULAR ADVOGADO(A) (S):DR. JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES, OAB-SP - 214929 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 182 PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR A RESPEITO DOS DOCUMENTOS JUNTOS E, OBJETIVAMENTE, DIZER SE ATENDE AO QUE PLEITEAVAM OU, EM CASO NEGATIVO, INDICAR O QUE AINDA FALTA EXIBIR, SOB PENA DE REPUTAR-SE SATISFEITAS AS REQUERENTES. BEM COMO, CASO NÃO TENHA SIDO PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL, DEVERÁ, SE MANIFESTAR SOBRE A LIMINAR DEFERIDA COM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES NO SERASA E DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13 PROCESSO Nº 048060051124 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): HZM INDUSTRIAL LTDA. REQUERIDO(A)(S): IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. ADVOGADO(A) (S):DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI DE ALMADA, OAB-ES 6484 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 244, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO MOVIMENTANDO O FEITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 14 PROCESSO Nº 048050170405 - REVISIONAL REQUERENTE(S):CLAUMIR PIO ESCOBAR REQUERIDO(A)(S):UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A) (S):DRª LUCIANA DEZAN BERTOLLO, OAB-ES 11194 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DO TERMO DE PENHORA ON LINE, NO PRAZO LEGAL. 15 PROCESSO Nº 048060179644 - COBRANÇA REQUERENTE(S):HOSPITAL METROPOLITANO LTDA. REQUERIDO(A)(S):RAMIRES SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) (S):DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB-ES 9477 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DAS RESPOSTAS DOS OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL. 16 PROCESSO Nº 048070014526 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. REQUERIDO(A)(S):PLASTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DR. RODRIGO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA, OAB-ES 8545 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 17 PROCESSO Nº 048070076947 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):BANCO DO BRASIL S.A REQUERIDO(A)(S):CLEIDSON CARIBE SALDANHA ME 117 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 81-82, NO PRAZO LEGAL. 18 PROCESSO Nº 048070120786 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):DULCE ROSA PRETTI CALMON E OUTRO REQUERIDO(A)(S):CELSO SILVA BARCELOS ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO VICTOR DE SOUZA, OAB-ES 10.539 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS DOCUMENTOS DE FLS. 42-57 E PARA APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 19 PROCESSO Nº 048060020897 - RENOVATÓRIA REQUERENTE(S):GILBERTO GIOVANELLA REQUERIDO(A)(S):TASCO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DRª NATASHA MOUTINHO GOEBEL, OAB-ES 10604 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 213, PARA INFORMAR A CONTRADIÇÃO ENTRE OS VALORES APRESENTADOS, NO PRAZO LEGAL. 20 PROCESSO Nº 048060198263 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):EDIVALDO SANTOS CRUZ REQUERIDO (S):BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) (S):DR. FÁBIO ROMANO, OAB/ES 11100 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 27, PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDO AO REQUERENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 21 PROCESSO Nº 048080117368 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S):ARSILIO CAIADO FERREIRA NETO REQUERIDO(A)(S):BANCO AMRO REAL SA ADVOGADO(A) (S):DR. ANALTON LOXE JÚNIOR, OAB-ES 13.761 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 25, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 22 PROCESSO Nº 048080094302 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):ELIANE CONCEIÇÃO RODRIGUES REQUERIDO(A)(S):CLERIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) (S):DRª JANE MORAES, OAB/ES 10862 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTESTAR A RECONVENÇÃO E MANIFESTAR DA CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 23 PROCESSO Nº 048070132724 - DECLARATÓRIA REQUERENTE(S):METALURGICA BELTRAME LTDA-ME REQUERIDO(A)(S):DEMOCLES JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) (S):DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB-ES 11157 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA RAZOAR, NO PRAZO LEGAL. 24 PROCESSO Nº 048060152898 - RESCISÓRIA REQUERENTE(S):DEMOCLES JOSE DE ALMEIDA REQUERIDO(A)(S):METALURGICA BELTRAME LTDA. ADVOGADO(A) (S):DR. PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB/ES 11157 E DR. LUIZ MÔNICO COMERIO, OAB-ES 10.844 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA, RECIPROCAMENTE, OFERECEREM CONTRA RAZÕES DOS RECURSOS DE APELAÇÃO APRESENTADOS, NO PRAZO LEGAL. 25 PROCESSO Nº 048060133799 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):BANCO SANTANDER EXECUTADO (A)(S):TECPAR MONTAGENS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A) (S):DR. UDNO ZANDONADE, OAB-ES 9141 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, NO PRAZO LEGAL. 26 PROCESSO Nº 048070018071 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):BANCO HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO (A)(S):VALQUIRIA BAHIENSE COSMO ADVOGADO(A) (S):DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR, OAB-ES 11673 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.86/91, NO PRAZO LEGAL. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 27 PROCESSO Nº 048070062715 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S):BANCO ABN - AMRO REAL REQUERIDO(A)(S):ALDIONORA SANTOS LOBATO ADVOGADO(A) (S):DRª ANA MARIA BRAGA ARAÚJO, OAB-ES 12139 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 63 VERSO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 28 PROCESSO Nº 048070007959 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA REQUERIDO(A)(S):DIVINO VIEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) (S):DRA CHRISTIANI BORGES FERREIRA, OAB-ES 11.134 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O ALVARÁ, NO PRAZO LEGAL. 29 PROCESSO Nº 048060164919 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):UNIÃO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. REQUERIDO(A)(S):JAIR NUNES PEREIRA ADVOGADO(A) (S):DR. LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB-ES 5.283 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 212, QUE INDEFERIU A EMENDA À INICIAL E, PELA ÚLTIMA VEZ, ACERTAR A REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 30 PROCESSO Nº 048060039764 - RESCISÓRIA REQUERENTE(S):MARIA DA PENHA DIAS REQUERIDO(A)(S):ELKA SAMMER MONTEIRO OLIVEIRA ADVOGADO(A) (S):DRª ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE, OAB-ES 5617 E DR. ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9173 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 235, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FL. 201, PORQUE A MULTA NÃO GOZA DE AUTONOMIA, DEVENDO SEREM REMETIDOS OS PRESENTES AUTOS AO TJ PARA DECISÃO DO APELO. 31 PROCESSO Nº 048060010625 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):REAL ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA. - ME REQUERIDO(A)(S):LUCIARA COSTA LARANJA ADVOGADO(A) (S):DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI, OAB/ES 1507 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 105-124, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 32 PROCESSO Nº 048060084752 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):RONNIE RODRIGUES NEVES JUNIOR REQUERIDO(A)(S):RODOSOL - CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A ADVOGADO(A) (S):DRª ANA CECÍLIA SILVERIO NASCIMENTO, OAB-ES 11455, DR. ARTÊNIO MERÇON, OAB/ES 4.528, DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAREM DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 323-333, NO PRAZO LEGAL. 33 PROCESSO Nº 048060206959 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):WILIAN ALLEN KIRBY REQUERIDO(A)(S):VITÓRIA APART HOSPITAL SA ADVOGADO(A) (S):DR. VITOR CUNHA TOMAZ, OAB-ES 12517 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS 34 PROCESSO Nº 048060011573 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):ADELINA APARECIDA DE CASTRO REQUERIDO(A)(S):TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A) (S):DR. JOSÉ CELSO RAMOS, OAB-ES 8.128 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RECOLHER AS CUSTAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 35 PROCESSO Nº 048070032288 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA. EXECUTADO(A)(S):SUPERMERCADO SERRA DOURADA COM. VAREJ. ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) (S):DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA, OAB-ES 4772 118 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FICA (M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.62,QUE INDEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS E DETERMINOU A CITAÇÃO DA EMPRESA ATRAVÉS DE SEUS SÓCIOS. 36 PROCESSO Nº 048060141172 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):L C SOUZA ME E OUTROS EXECUTADO(A)(S):BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307 FICA (M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 37 PROCESSO Nº 048060051298 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):BANCO DO BRASIL S A EXECUTADO(A)(S):L C SOUZA ME E OUTROS ADVOGADO(A) (S):DRª SIMONE PAGOTTO RIGO, OAB/ES 7307 FICA (M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 38 PROCESSO Nº 048060053880 - ARRESTO REQUERENTE(S):MADEIREIRA RONDONIA LTDA. REQUERIDO(A)(S):METALURGICA AZEVEDO LTDA. ADVOGADO(A) (S):DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703 FICA (M) INTIMADO(A) (S) DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 91, NO PRAZO LEGAL. . 39 PROCESSO Nº 048070097570 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):FAMAUTO - FATIMA AUTOMOVEIS LTDA. - ME EXECUTADO(A)(S):GABRIEL FRANCO MATEDI ADVOGADO(A) (S):DR. ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, QUE DEIXOU DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 40 PROCESSO Nº 048070189484 - MONITÓRIA REQUERENTE(S):MEDITERRANEO MARMORES E GRANITOS LTDA. REQUERIDO(A)(S):GRANITOS CRISTALINO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A) (S):DR. JOSE FERNANDES NEVES, OAB/ES 2516 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA A RÉPLICA, MANIFESTANDO-SE SOBRE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E REGULARIZANDO O FEITO, SE FOR O CASO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 41 PROCESSO Nº 048060141594 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA EXECUTADO(A)(S):ARIANE AGNES SALES ADVOGADO(A) (S):DR. ANDERSON FERREIRAS FELIS OAB-ES 11586 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O TERMO DE PENHORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 42 PROCESSO Nº 048080070427 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):BANCO BRADESCO S A EXECUTADO(A)(S):J C INDUSTRIA DE ALIMENTAÇÃO LTDA. ME E OUTROS ADVOGADO(A) (S):DRª ANDREA CARDOSO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9929 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O AUTO DE PENHORA DE FL. 31 E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE FL. 32-33, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 43 PROCESSO Nº 048070208375 - MONITÓRIA REQUERENTE(S):EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S A - EMBRAE - UNIVIX REQUERIDO(A)(S):EUZES SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) (S):DRª BRUNA R. DE SOUZA PINTO, OAB/ES 13123 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR DOS EMBARGOS DE FLS. 33-34, NO PRAZO LEGAL. 44 PROCESSO Nº 048070218721 - MONITÓRIA REQUERENTE(S):HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO REQUERIDO(A)(S):ILSON ANTONIO KUSTER ADVOGADO(A) (S):DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI, OAB/ES 11513 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 169, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DEZ DIAS, SOB PENA DE NÃO DESENTRANHAMENTO DOS EMBARGOS. 45 PROCESSO Nº 048060092938 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):BANCO BANESTES EXECUTADO(A)(S):ROBERTO FROSSARD ATHAYDE ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8539 E DR. CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA, OAB/ES 9209 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA AVALIAÇÃO DE FL. 31 VERSO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 46 PROCESSO Nº 048060192134 - EMBARGOS À EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):ROBERTO FROSSARD ATHAYDE EXECUTADO(A)(S):BANCO BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ADVOGADO(A) (S):DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, OAB/ES 8539. FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 47-48, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 47 PROCESSO Nº 048070056758 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): SECHIN E SECHIN LTDA. EXECUTADO(A)(S):CONSTRU CRED ADVOGADO(A) (S): DR. WILLIAN GURGEL GUSMÃO FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA APRESENTAR OS CÁLCULOS ATUALIZADOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 48 PROCESSO Nº 048060087664 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):HERVAQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EXECUTADO(A)(S):COSMEC AP COSMETICOS LTDA. ME ADVOGADO(A) (S):DRª NADIR MILHETI FERREIRA, OAB/SP 59316 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 52, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 49 PROCESSO Nº 048060134847 - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE(S):JM CONSULTORIOS DE ODONTOLOGIA LTDA. E OUTROS REQUERIDO (A)(S):BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) (S):DR. MARCO VALÉRIO FERREIRA SILVA, OAB/MG 113.320 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CONTRA RAZOAR, NO PRAZO LEGAL. 50 PROCESSO Nº 048080020117 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):JK PNEUS EXECUTADO(A)(S):AST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) (S):DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO, OAB/ES 7368 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FL. 42-43, QUE INDEFERIU EM PARTE A INICIAL, EXCLUINDO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO NA IMPORTÂNCIA DO VALOR PRETENDIDO, POR NÃO HAVER INTERESSE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O PRESENTE PROCESSO É DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR DO TÍTULO JUNTADO À FL. 51, NO PRAZO LEGAL. 51 PROCESSO Nº 048060055570 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):MADEIREIRA RONDONIA LTDA. EXECUTADO (A)(S):ELON VIEIRA DE MEIRELES ADVOGADO(A) (S):DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, OAB/ES 8703 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 58-60, NO PRAZO LEGAL. 52 PROCESSO Nº 048060083903 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):CHEIM TRANSPORTES S/A EXECUTADO (A)(S):TRANSPORTO TRANSPORTE RODOVIÁRIO E PORTUÁRIO LTDA. ADVOGADO(A) (S):DR. SÉRGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS, OAB/ES 4748 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. DECISÃO DE FL. 46, QUE MANTEVE A SENTENÇA, POIS A PARTE AUTORA DEVE DAR AO JUÍZO CONDIÇÕES DE LEVAR A AÇÃO ADIANTE, NO PRAZO LEGAL. 53 PROCESSO Nº 048060080982 - EXECUÇÃO EXEQUENTE(S):LABORATÓRIO B. BRAUN S/A 119 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EXECUTADO (A)(S):VITÓRIA APART HOSPITAL S/A E OUTROS ADVOGADO(A) (S):DR. LUIS CARLOS BARROS DE CASTRO, OAB/ES 158-B E DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE, OAB/ES 9477 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA SE MANIFESTAREM DOS CÁLCULOS APRESENTADOS, ÀS FLS. 292, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 54 PROCESSO Nº 048060076154 - EMBARGOS DE DEVEDOR EMBARGANTE(S):CARLOS JOSÉ GRAMILILHE PINHO EMBARGADO (A)(S):METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME ADVOGADO(A) (S):DR.CLAUDIO BORGES NUNES, OAB/ES 6969 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO TERMO DE AUDIÊNCA DE FL. 61, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:00 HORAS. 55 PROCESSO Nº 048060033684 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ME EXECUTADO (A)(S):CARLOS JOSE GRAMILILHE ADVOGADO(A) (S):CLAUDIO BORGES NUNES, OAB/ES 6969 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO TERMO DE AUDIÊNCA DE FL. 92, QUE REDESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:00 HORAS. 56 PROCESSO Nº 048080154015 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):DEJAIR SILVA MIRANDA REQUERIDO (A)(S):CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A) (S):DR.SAMUEL FABRETTI JÚNIOR,OAB/ES 11671 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL. 37, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:00 HORAS 57 PROCESSO Nº 048080121287 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):CLEVIS NUNES DA CRUZ REQUERIDO (A)(S):CLERIA APARECIDA DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DRªCAROLINE DE QUEIROZ COSTA,OAB/ES 10879 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL.19, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 14:30 HORAS 58 PROCESSO Nº 048060028221 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):JUSSARA KRETLI DA SILVA E OUTRO REQUERIDO (A)(S):VANDERLEI ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) (S):DRªCINARA GUIMARÃES ANDRADE CALABREZ,OAB/ES10179 E DR.MARCELO TAMARA ALVES,OAB/ES9615 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DEPACHO DE FL.280, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 14:30 HORAS 59 PROCESSO Nº 048080030249 - COBRANÇA REQUERENTE(S):VALE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. REQUERIDO (A)(S):INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO IBEV ADVOGADO(A) (S):DR.LUIZ DA SILVA MUZI,OAB/ES12444 E DR.MARCELO GALVÊAS TERRA,OAB/ES5979 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DECISÃO DE FLS.224/225, QUE REJEITOU AS PRELIMINARES ARGUIDAS E DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 14:00 HORAS 60 PROCESSO Nº 048060077301 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE(S):TRANSPORTADORA TURISTICA FADEL ITUPEVA LTDA. REQUERIDO (A)(S):RIVIERI LOGISTICA LTDA. ME ADVOGADO(A) (S):DRª MARILENE NICOLAU,OAB/ES 5946 E DR. ADILSON BANDEIRA DIAS, OAB/ES 5759 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA OITIVA DA TESTEMUNHA DO REQUERENTE, SR° RENÉ AZEREDO, A SER REALIZADA NO DIA 18/09/2008 ÀS 15:15 HORAS NA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DE GOYTACAZES, COM ENDEREÇO NA AVENIDA 15 DE NOVEMBRO, N°289, CENTRO, CAMPOS DE GOYTACAZES/RJ. 61 PROCESSO Nº 048060202867 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):ALEXANDRO CELESTINO XAVIER DE SOUZA REQUERIDO (A)(S):DAMARKA INDUSTRIA E COMERCIO DENUNCIADO (S):BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E AILTON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) (S):DRª GABRIELA DALCOMO MADEIRA,OAB/ES 9083 E DRª GABRIELA NEGRI CARLESSO,OAB/ES 9062 E DR.FELIPE MIRANDA DE BRITO,OAB/ES 14067 E DRªVALÉRIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA PERÍCIA DESIGNADA PARA O DIA 16/09/2008 ÀS 16:30 HORAS, NO CONSULTÓRIO DO DR° GLÍCIO DA CRUZ SOARES, COM ENDEREÇO NA RUA ITALINA PEREIRA MOTTA, N°440, SALA 212, ED. PLAZA SHOPPING,JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES, TEL.3337-6600 / 9836-3334, DEVENDO O AUTOR LEVAR EXAMES, LAUDOS, E ÀS PARTES INFORMAREM SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS, DO DIA, HORA E LOCAL. 62 PROCESSO Nº 048070025720 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):WEVERTON DE SOUZA LOURENÇO REQUERIDO (A)(S):VIX TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA. DENUNCIADO (S):MAFRE SEGURO AUTOMOVEIS ADVOGADO(A) (S):DRª LETÍCIA A. DE AMARAL RUGGIERO, OAB/ES9140 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA REQUERIDO PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 1.500.00(HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), TUDO EM CONFORMIDADE COM A R DECISÃO DE FLS. 334 DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPATINGA/MG, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 63 PROCESSO Nº 048080121642 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE(S):SÔNIA MARIA SOUZA ALMEIDA REQUERIDO (A)(S):CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A) (S):DR. ALEXANDRE CEZAR XAVIER AMARAL, OAB/ES 6749 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.42, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 18/11/2008 ÀS 15:00HORAS, DEVENDO A AUTORA TRAZER 03 (TRÊS) TESTEMUNHAS. 64 PROCESSO Nº 048050167971 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S): ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. ESCELSA REQUERIDO(A)(S): MARIZETE MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) (S): DR. IMERO DEVENS, OAB-ES 942 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DA R. SENTENÇA DE FL. 129/131, QUE RESOLVEU O MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC, E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, E CONCEDEU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE À AUTORA, CONCEDEU POR TRATAR-SE DE AÇÃO INTENTADA A MENOS DE ANO E DIA DA DATA DO ESBULHO, A DESOCUPAÇÃO IMEDIATA, COM A DEMOLIÇÃO DO QUE FOR NECESSÁRIO. CONDENOU A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXPEDINDO MANDADO INTIMANDO A REQUERIDA A DEIXAR O IMÓVEL, VOLUNTARIAMENTE NO PRAZO DE 15 DIAS E, CASO NÃO O FAÇA, QUE SEJA EXPEDIDO NOVO MANDADO, PARA SER A AUTORA REINTEGRADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE FORÇA NECESSÁRIA AO CUMPRIMENTO DO MANDADO. 65 PROCESSO Nº 048070160790 - COBRANÇA REQUERENTE(S):HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A)(S):SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO(A) (S):DR. LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 E DR. PAULO SÉRGIO HELEDORO PAGOTTE,OAB/ES 6911 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.42, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 16:15HORAS. 66 PROCESSO Nº 048070185912 - IMPUGNAÇÃO IMPUGNANTE(S):SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS IMPUGNADO (A)(S):HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) (S):DR. LINCOLN DE PAULA, OAB/ES 2759 E DR. PAULO SÉRGIO HELEDORO PAGOTTE,OAB/ES 6911 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.15, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 16:15HORAS. 67 PROCESSO Nº 048070150148 - REIVINDICATÓRIA REQUERENTE(S):STELMA LÚCIA MALISEK RODRIGUES REQUERIDO (A)(S):JANIO LÚCIO RIGO ADVOGADO(A) (S):DR.RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, OAB/ES 3901 E DR.HERCULANOCLEMENTE DA SILVA, OAB/ES 6309 120 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.74, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:45HORAS. 68 PROCESSO Nº 048070211361 - DECLARATÓRIA REQUERENTE(S):DANIEL GOMES DA HORA REQUERIDO (A)(S):ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) (S):DRªFERNANDA OLIVEIRA DUAILIBI, OAB/ES10158 E DR. RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO,OAB/ES 9835 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.94, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 16:15HORAS. 69 PROCESSO Nº 048060201703 - CAUTELAR REQUERENTE(S):MARIA DA PENHA SIQUEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO (A)(S):UNIBANCO A/G SEGUROS S/A ADVOGADO(A) (S):DR. AVELINO AUGÊNIO DE MIRANDA, OAB/ES 8789 E DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, OAB/ES7144 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.61, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 16:00HORAS. REQUERIDO DEVENDO REGULARIZAR A PROCURAÇÃO NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 70 PROCESSO Nº 048070140313 - REVISIONAL REQUERENTE(S):VALDEME CARDOSO REQUERIDO (A)(S):INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S):DR. FREDERICO AUGUSTO MACHADO,OAB/ES12249 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 15:30HORAS. 71 PROCESSO Nº 048070097653 - COBRANÇA REQUERENTE(S):ANDRÉ LUIZ XAVIER REQUERIDO (A)(S):BANCO BANESTES S/A ADVOGADO(A)(S):DR. BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH,OAB/ES 9160 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:30HORAS. 72 PROCESSO Nº 048070206510 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S):VANIA MARIA FRANÇA TEIXEIRA REQUERIDO (A)(S):CBC CENTRO BATISTA DE CULTURA LTDA. ADVOGADO(A)(S):DR. DIENE ALMEIDA LIMA,OAB/ES 5691 E DR.PAULO DA SILVEIRA CASTRO, OAB/ES 5573 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 16:00HORAS. 73 PROCESSO Nº 048070213375 - COBRANÇA REQUERENTE(S):COOPERATIVA DE SERVIÇOS MULTIPLOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO REQUERIDO (A)(S):TKS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A)(S):DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA,OAB/ES 13237 E DR.JOSÉ SALOTO DE OLIVEIRA, OAB/ES 9703 E DRªSANDRA PICOLI ROSA,OAB/ES11823 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.29, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 15:30HORAS. 74 PROCESSO Nº 048070001713 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S):BANCO SANTANDER BRASIL S/A REQUERIDO (A)(S): GUARACI MARTINS CAVALCANTI ADVOGADO(A)(S):DR.UDNO ZANDONADE,OAB/ES 9141 E DRª LUDMILA SANTOS NUNES,OAB/ES11965 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.57, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 16:30HORAS. 75 PROCESSO Nº 048080122103 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S):AYMORECRÉDITO FINANCIAMENTOE INVESTIMENTOS S/A Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO (A)(S):MARIA APARECIDA GONÇALVES SIMÃO DA SILVA ADVOGADO(A)(S):DRªANA MARIA BRAGA ARAÚJO,OAB/ES12139 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.38, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.31/32, E DO DEPÓSITO DE FLS.36 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, DA CONTESTAÇÃO DE FLS.39/44, NO PRAZO LEGAL. 76 PROCESSO Nº 048080041824 - DESPEJO REQUERENTE(S):FÁBIO MIRANDA LANES REQUERIDO (A)(S):HIDRA HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA. ADVOGADO(A)(S):DR.RICARDO BARROS BRUM, OAB/ES 8793 E DR.RIVELINO AMARAL, OAB/ES 8963 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.90, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO NA DECISÃO DE FLS.60/65 E DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 25/11/2008 ÀS 15:00HORAS. 77 PROCESSO Nº 048070226575 - DESPEJO REQUERENTE(S):AUGUSTA FIGUEIREDO MIRANDA REQUERIDO (A)(S):EDSON CARLOS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO(A)(S):DR. GERALDO VIEIRA SIMÕES FILHO, OAB/ES 2253 E DR. AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA, OAB/RJ143.851 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.98,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 16:30HORAS. 78 PROCESSO Nº 048060170643 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):ENEIAS GOMES SILVA REQUERIDO (A)(S):ALBERTO PONZO E OUTRO ADVOGADO(A)(S):DR. FIORAVANTE DELLAQUA, OAB/ES 3734 E DR.JOÃO PAULO CARDOSO CORDEIRO,OAB/ES 13853 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.78,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 15:30HORAS. 79 PROCESSO Nº 048070019871 - MONITÓRIA REQUERENTE(S): PETROLEO PLANALTO LTDA. REQUERIDO (A)(S):GERALDO TAVARES DA SILVA ADVOGADO(A)(S):DRªDANIELLE REIS MACHADO,OAB/ES 8271 E DR.RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA, OAB/ES 10075 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.48,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11/11/2008 ÀS 16:00HORAS. 80 PROCESSO Nº 048060077285 - MONITÓRIA REQUERENTE(S):INSPETORA SÃO JOÃO BOSCO - COLÉGIO SALESIANO REQUERIDO (A)(S):SAINT CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR ADVOGADO(A)(S):DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, OAB/ES 11718 E DRª FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO, OAB/ES 4516 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.78,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 16:45HORAS. 81 PROCESSO Nº 048080012999 -CAUTELAR REQUERENTE(S):ANTÔNIO MARTINS BARROS NETO REQUERIDO (A)(S):ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A)(S):DR. PAULO FERNANDO DO CARMO, OAB/ES 7847 E DRª CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO,OAB/ES 11134 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.63,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 26/11/2008 ÀS 15:15HORAS. 82 PROCESSO Nº 048070128631 - ORDINÁRIA REQUERENTE(S):JANINE CARRAFA DE ARAUJO REQUERIDO (A)(S):FERNANDO CESAR ARAUJO DE MORAIS E OUTRO ADVOGADO(A)(S):DRª FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS, OAB/ES 8887 E DRª TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI, OAB/ES 4918 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.82,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12/11/2008 ÀS 15:15HORAS. 121 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 83 PROCESSO Nº 048060200077 - RESCISÓRIA REQUERENTE(S):JÚLIO CÉZAR BARBOSA REQUERIDO (A)(S):MAURO SÉRGIO PENA VIANA E OUTRO ADVOGADO(A)(S):DRª FABÍOLA BARRETO SARAIVA, OAB/ES 5770 E DR.GIANCARLOS SENA LOVATE, OAB/ES 9432 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.134,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:30HORAS. 84 PROCESSO Nº 048070092829 - CAUTELAR REQUERENTE(S):MAURO SÉRGIO PENA VIANA REQUERIDO (A)(S):JÚLIO CÉZAR BARBOSA ADVOGADO(A)(S):DRª FABÍOLA BARRETO SARAIVA, OAB/ES 5770 E DR.GIANCARLOS SENA LOVATE, OAB/ES 9432 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.105,QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:30HORAS. 85 PROCESSO Nº 048070206650 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S):ELAINE DA SILVA ALMEIDA E OUTRO REQUERIDO (A)(S):SUELI DE JESUS E OUTRO ADVOGADO(A)(S):DR.RAPHAEL ELER ROSSOW, OAB/ES 11896 E DR.JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI, OAB/ES 8448 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DESPACHO DE FLS.118/119,QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DE TERCEIROS PARA INTEGRAR A LIDE NA QUALIDADE DE LITISCONSÓRCIOS NECESSÁRIOS E DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 27/11/2008 ÀS 14:15HORAS. 86 PROCESSO Nº 048070193239 - CAUTELAR REQUERENTE(S):ZILDA MARIA DE JESUS VIEIRA E OUTROS REQUERIDO (A)(S):FIRMINO ALVARENGA E OUTROS ADVOGADO(A)(S):DR.JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI, OAB/ES 8448 E DR.JEFFERSON ACASSIO DE PAULA, OAB/ES12787 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DO R. DECISÃO DE FLS.94/96,QUE REJEITOU AS PRELIMINARES E CHAMOU O FEITO A ORDEM PARA ; 1INDEFERIR PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, NO SENTIDO DE RECEBÊ-LO, TÃO SOMENTE, QUANTO AO PEDIDO CAUTELAR DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS; 2REVOGAR A DECISÃO DE FL.71 E DECLARAR NULOS TODOS OS ATOS DELA DECORRENTES; 3 REVOGAR O DESPACHO LIMINAR, PARA EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO A PESSOA DE ELIANE DA SILVA ALMEIDA, E NEGAR O PEDIDO DE ALTERAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIAL DA SERRA, EM RAZÃO DE NÃO SER MATÉRIA QUE POSSE SER RESOLVIDA EM SEDE DE CAUTELAR. INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DA EMPRESA CONVEN - COMPRA E VENDA DE IMOVÉIS,POR NÃO TER SIDO POSTA NO PÓLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO. CONCEDEU O PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 9CINCO) DIAS, PARA QUE O AUTOR PROVIDENCIE OS DADOS NECESSÁRIOS OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, RELATIVAMENTE AO RÉU NÃO CITADO, SOB PENA DE O PRESENTE PROCESSO TER PROSSEGUIMENTO UNICAMENTE CONTRA O REQUERIDO JÁ CITADO. CONSIDERANDO QUE ELAINE DA SILVA ALMEIDA E JÚLIO CEZAR ARAÚJO RODRIGUES OFERECERAM CONTESTAÇÃO E QUE NÃO DEVIAM TEREM SIDO MOLESTADOS NESTE PROCESSO, TENDO EFETUADO GASTOS PARA OFERECER A RESPOSTA, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO AO ADVOGADO DESTES CONTESTANTES A IMPORTÂNCIA DE R$1.000,00(HUM MIL REAIS) A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 87 PROCESSO Nº 048070091623 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S):CARAJAS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA. EXECUTADO (A)(S):TERRAPLENAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. ADVOGADO(A)(S):DR.CLEMENTINA BARBOSA L. CONTRERA, OAB/SP 220261 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA RETIRAR O EDITAL E PROVIDENCIAR SUA PÚBLICAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008 FERNANDA MORGADO HORTA CÔRREA ESCRIVà SUBSTITUTA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRª CYNTHIA ROCHA PENA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES ESCREVENTES: NÁDIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON. GABARITO 99/09 1- DR. EDMAR SIMÕES - OAB/ES 2181 PROCESSO: 048.07.019510-1 ACUSADOS: EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 113/126, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENOU OS ACUSADOS EDEMILTON SOARES CRAVEIRA E SÉRGIO BANDEIRA JÚNIOR, COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DOS ARTS. 157, § 2º, INCISOS I, II E V C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB. O ACUSADO EDEMILTON FOI CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 01 (UM) DIA DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA. O RÉU SÉRGIO BANDEIRA FOI CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 01 (UM) DIA DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA. 2- DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 E DR. ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA - OAB/ES 9687 PROCESSO: 048.06.009891-9 ACUSADO: FERNANDO JOSÉ GONÇALVES LUCÉLIA DE GODOY PEREIRA, ALEXANDRE ALVES E LORENA DA SILVA GREGÓRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 362/387, QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E CONDENOU OS ACUSADOS FERNANDO JOSÉ GONÇALVES E LUCÉLIA CRISTINA, ALEXANDRE E LORENA COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DOS ARTIGOS 157, § 3º, IN FINE E ART. 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE C/C ART. 70 E 61, INCISOS I EII,ALÍNEA H, TODOS DO CP. O ACUSADO FERNANDO FOI CONDENADO A 27 (VINTE E SETE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E EM 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. A RÉ LUCÉLIA FOI CONDENADA A 225(VINTE E CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS MULTA. SERRA/ES 15 DE SETEMBRO DE 2008 CYNTHIA ROCHA PENA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL COMARCA DA SERRA PROCESSO Nº 048.020.074.349 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO PEDRO ANTUNES CAMPOS, BRASILEIRO, NATURAL DE ARACRUZ/ES, NASCIDO EM 01/11/1955, FILHO DE DURVALINO CAMPOS E DINA BASÍLIO CAMPOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 171, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, 122 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.060.086.799 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LUCIMAR RODRIGUES DE ANDRADE, BRASILEIRO, CASADO, NASCIDO AOS 20/02/1975, NATURAL DE ÀGUAS FORMOSAS/MG, FILHO DE JOSE RODRIGUES DE ANDRADE E FRANCINA ALVES RODRIGUES, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 14, DA LEI 10.826/03, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.070.205.363 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JUCELINO FERREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 10/07/1972, NATURAL DE IBIRAPOA/BA, FILHO DE ISABEL FERREIRA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.070.113.971 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO PABLO MIRANDA, QUALIFICAÇÃO PESSOAL DESCONHECIDA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 47, DO DECRETO-LEI Nº 3688/41, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 47, DO DECRETO-LEI Nº 3688/41, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********- EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS 123 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 A EXMA. SRA. DR.ª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS PROCESSO Nº 048.040.138.686 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO BERNARDO RODRIGUES DE CARVALHO, BRASILEIRO, CASADO, MILITAR, NATURAL DE PIAUI, NASCIDO EM 10/11/1943, FILHO DE BENEDITO JOSÉ DE CARVALHO E DOMINGOAS JOSÉ DE CARVALHO, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 306, DA LEI 9503/97 . FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: HOMOLOGO O ACORDO SUPRA, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS LEGAIS EFEITOS. INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MATINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 048040000993 (AP. 3361/04) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA MARIA LUÍZA FRANCISCO ALVES, BRASILEIRA, CASADA, ECONOMISTA, FILHA DE OLIVEIRO FRANCISCO ALVES EDE LUZIA PERCINALALVES, NATURAL DE VILA VELH/ES, NASCIDA EM 10/02/1966, DENUNCIADA COM BASE NO ART. 168, § 1º, INC. III, NA FORMA DO ART. 171, AMBOSDODO CPB. FICA A MESMA INTIMADA PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A PENA EM 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 80 (OITENTA) DIAS-MULTA, FIXANDO O DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA DA ACUSADA É O SEMI-ABERTO (ARTS. 33, § 2º, "B", DO CP), EM LOCAL A SER FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA, PORFORÇA DO ART. 44, I, DO CP. CONDENO-A, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 23 DE NOVEMBRO DE 2005. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, JUIZ DE DIREITO". INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA O EXMO. SR. DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO Nº 048040158700 (AP. 3524/04) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ERIVELTO PEREIRA DOS SANTOS, VULGO "DINHO", BRASILEIRO, AMASIADO, SEM PROFISSÃO DEFINIDA, NASCIDO EM 25/10/84, NATURAL DE VITÓRIA/ES, FILHO DE ERIVALDO PEREIRA BARBOSA EDE ANGELITA PEREIRADOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 14, DA LEI 10.826/03. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: FIXO-LHE A PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) ) DIAS-MULTA, CADA UM NO VALOR ACIMA FIXADO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, UMA VEZ QUE INEXISTEM AGRAVANTES, CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. O REGIME PARA O CUMPRIMENTO DA PENA DO ACUSADO É O ABERTO (ART. 33, § 2º, "C" DO CP). TODAVIA, DIANTE DO ART. 44, § 2º, 2ª PARTE DO CP, SUBSTITUO APENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO RÉU POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NOSMOLDES DOSARTS. 43, I E 45,§1º, DO CP, EM BENEFÍCIO DE ENTIDADE COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER INDICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, ARBITRANDO A IMPORTÂNCIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO, EA OUTRA NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PERÍODO CORRESPONDENTE AO TEMPO DA PENA, DURANTE SETE HORAS SEMANAIS, AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, OU EM DIASÚTEIS, COMO ESTABELECE O ART. 46, § 3º, DO CP, DE MODOA NÃO PREJUDICAR A JORNADA NORMAL DE TRABALHO DO ACUSADO, EM ESTABELECIMENTO A SER INDICADOPELO JUÍZO DASEXECUÇÕESPENAIS. CONDENO O ACUSADO NO PAGAMENTO DAS CUSTASPROCESSUAIS. P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2005. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, JUIZ DE DIREITO". INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. ANDRESSA MATHILDE ASSAD ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO Nº 048.070.179.972 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A EXMA. SRA. DR.ª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR 124 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO FLÁVIO DOS SANTOS BATISTA, BRASILEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM 21/09/1974, FILHO DE LUIZ OLIVEIRA BATISTA E MARIA PEREIRA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 171, DO CÓDIGO PENAL, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº 048.060.126.777 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA LUCIANE SANTOS DE FREITAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, NASCIDO EM 20/07/1976, FILHA DE EDILIO ALVES DE FREITAS E ZILDA BALBINO DOS SANTOS, DENUNCIADA COM BASE NO ART. 306, DA LEI Nº . 9503/97, FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DA REFERIDA ACUSADA, COMO INCURSA NAS SANÇÕES DO ART. 306, DA LEI Nº . 9503/97, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA PROCESSO Nº 048.070.145.007 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MÁRCIO DOS SANTOS MELO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NATURAL DE CARAÍVA/BA, NASCIDO EM 10/02/1978, FILHO DE ANANIAS DE JESUS MELO E JACY JOANA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, § 4º, I, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.070.185.516 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO RICARDO SOUZA DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM 20/03/1989, FILHO DE JOSÉ DOMINGOS DA SILVA E RITA DE CÁSSIA ANDRADE DE SOUZA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 14, DA LEI Nº . 10826/03, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 14, DA LEI Nº . 10826/03, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA 125 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.080.004.137 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ANTONIO LOPES DE ARAÚJO, BRASILEIRO, CASADO, PEDREIRO, NATURAL DA BAHIA, NASCIDO AOS 27/01/1948, INCURSO NO ART. 61, DO DECRETO LEI Nº 3688/41, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO DECRETO LEI Nº 3688/41, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.070.194.260 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DANIEL MOREIRA JÚNIOR, QUALIFICAÇÃO PREJUDICADA, INCURSO NO ART. 129, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 129, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.070.111.512 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO GERALDO LIMA FONSECA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE CARIACICA/ES, NASCIDO EM 10/04/1977, FILHO DE JOSÉ BATISTA DA FONSECA E TERESINHA LIMA FONSECA, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 155, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.070.201.602 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ABEL DE OLIVEIRA AMORIM, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, NASCIDO EM 19/01/1985, FILHO DE ABEL FELIX DE AMORIM E TEREZINHA DE OLIVEIRA AMORIM, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. Quarta-Feira 126 17 de setembro de 2008 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº 048.070.190.276 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MMª. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A ACUSADA JAQUELINE TAVARES, BRASILEIRA, NATURAL DE ITAGIMIRIM/BA, FILHA DE SONIA MARIA TAVARES, INCURSA NO ART. 147 E 163, AMBOS DO CP, FICA A MESMA CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MOVE EM DESFAVOR DO REFERIDO ACUSADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 155, DO CP, SOB PENA DE SER DECLARADO SUSPENSO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ART. 312 DO C.P.P., TUDO NA FORMA DO ART. 366 DO CPP, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA SERRA LISTA N. 055/08 JUIZ: DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE ESCRIVà SUBSTITUTA: LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES OLIVEIRA FILHO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª CARMEN LUCIA CORRÊA PROMOTOR: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA E ROBERTO SILVEIRA SILVA /SCRIVà JUDICIÁRIA: MARTA RAMOS ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E MARIA AUXILIADORA M. CASTELLO GABARITO 048/2008 ADVOGADO: DR. VALDEMIR SOARES VANDERLEI PROCESSO: 048070057822 (1415/07) ACUSADO: PERICLES RODRIGUES SARMENTO FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO PRÓXIMO DIA 17/10/2008, ÀS 08:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO PERICLES, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. SERRA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. MARTA RAMOS ESCRIVà JUDICIARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 90 DIAS) O EXM. SR. DR. MARCELO SOARES CUNHA, MM. JUÍZ DE DIREITO DESTA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... AÇÃO PENAL Nº 048.070.163.927 FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ELSON DE SOUZA SILVA, FILHO DE MARIA APARECIDA DA SILVA, OS QUAIS FORAM DENUNCIADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, §2°, I E II DO CP E FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA R. SENTENÇA, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 54 DIAS MULTA. EM REGIME SEMI-ABERTO..." INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DE DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2008. EU, CHEFE DE SECRETARIA, PELO ATO 426/07, PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTIÇA EM 26/06/2007. INTIMO: DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA PROC. 048.000.064.468 ACUSADO: LUCIANO CRISOSTOMO DA SILVA E OUTROS FINS: INTIMAR PARA COMPARECER AO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 14:30 HORAS. SERRA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. LUCIANA DE CAMPOS PEDROSA MARTINEZ CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA BISMARCK TINOCO MEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTORIO DA 4A VARA CRIMINAL SERRA ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO SOARES CUNHA PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA 127 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 GABARITO 15/09/2008 1-DR. ZACARIAS FERNANDES MOÇA NETO OAB/ES 9358 AP: 048.060.170.411 ACUSADO: RICARDO GABRIEL DE ALMEIDA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS. 2- DR.RENATO GASPARINI C. DE MIRANDA OAB/ES 10075 AP: 048.080.086.860 ACUSADO: SILVESTRE TEOTONIO BERNARDO PARA, NO PRAZO LEGAL, COMPARECER EM CARTORIO AFIN DE TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHAS 80/81 NOS AUTOS. 3- DR. DALNECIR MORELLO OAB/ES 7697 AP: 048.030.117.278 ACUSADO: DEWSON GIOVANI GATTE PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESAR NA FASE DO ART. 500. 4- DR. MARCOS GIOVANI CORRÊA FELIX OAB/ES 12532 AP: 048.000.003.359 ACUSADO: FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, REALIZAR A JUNTADA DO DOCUMENTO PROCURATÓRIO AOS AUTOS. 5- DR. ANDERSON R. ZUCOLOTTO FERNANDES OAB/ES 9763 AP: 048.050.120.210 ACUSADO: SANDRO FERREIRA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO PROLATADA AS FOLHAS 152/155 CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: "JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ABSOLVENDO SANDRO FERREIRA DA SILVA..." -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROC. Nº 048070035075 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) CÁSSIO DE SOUZA GOMES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NATURAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG, NASCIDO EM 04/03/1987, FILHO DE SEBASTIÃO JACINTO GOMES E DE ROSENIRA DE SOUZA GOMES, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ARTIGO 33 E 35 C/C 40VI DA LEI Nº 11.343/06. E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(OS), PARA OFERECER PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO NO PRAZO LEGAL (10 DIAS), CIENTE DE QUE, SE NÃO O FIZER, SER-LHE-Á, NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROC. Nº 048060141891 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) LUIZ CARLOS BORGES FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM BELO HORIZONTE/MG, AOS 26/01/1981, FILHO DE JOSÉ MARIA BATISTA FERREIRA E DE MARIA DIONILIA BOREGES FERREIRA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 11343/06. E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 25 (VINTE CINCO) NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROC. Nº 048060205118 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ADILSON DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NASCIDO EM 13/07/1981, NATURAL DE MANTENA/MG, FILHO DE AILTON DE OLIVEIRA E DE AURELLINA MADALENA DE OLIVEIRA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 6368/76. E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, 128 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS) NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROC. Nº 048070012405 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) OZIAS DE OLIVEIRA CONSTANTE, BRASILEIRO, SOLTEIRO, SOLDADOR, NATURAL DE MUCURI/BA, FILHO DE JOAQUIM GONÇALVES CONSTANTE E DE DORVINA DE OLIVEIRA CONSTANTE, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 6368/76. E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS) NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROC. Nº 048080003790 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) VANESSA LEANDRO DE ARAÚJO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, MANICURE, NATURAL DE VILA VELHA/ES, FILHA DE ROBERTO LEANDRO DE ARAÚJO E DE DAMIANA JESUS DE MATOS, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE UMA AÇÃO PENAL, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 28 DA LEI 6368/76. E COMO OS REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) CITADO (S) DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO PENAL ACIMA MENCIONADA, A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 5A VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DE TÓXICOS, NO ED. DO FÓRUM LOCAL, SITO Á AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA, ES, NO DIA 26 (VINTE SEIS) NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 56 E §§ DA LEI Nº 11.343/06, BEM COMO DANDO CIÊNCIA DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO NOS AUTOS SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO E QUE SE NÃO COMPARECER A AUDIÊNCIA O FEITO E O PRAZO PRESCRICIONAL SERÃO SUSPENSOS NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO ACUSADO(A), FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 DIAS PROC. 048.070.134.688 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JEFFERSON AREAS PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PINTOR, NATURAL DE NITEROI/RJ, NASCIDO EM 16/06/1989, FILHO DE PAI NÃO DECLARADO E JOIZA AREAS, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11343/06. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) 129 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E DESCLASSIFICADO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA MESMA LEI E, QUE FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA UM DOIS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA SERRA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 DIAS PROC. 048.070.134.688 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) VALDINEI CARVALHO PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE BOA ESPERANÇA/ES, NASCIDO EM 10/02/1988, FILHO DE JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E VALDIVINA CARVALHO DE OLIVEIRA, POR ESTAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11343/06. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E DESCLASSIFICADO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA MESMA LEI E, QUE FOI DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS PARA UM DOIS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA SERRA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JOSÉ ALDAESSE RIBEIRO, BRASILEIRO, DIVORCIADO, VIGIA, NATURAL DE COLATINA/ES, FILHO DE MAURICIO RIBEIRO DE VASCONCELOS E DE MARIA ELIS VASCONCELOS, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM QUE FOI JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO MESMO, COM FULCRO NO ART. 107,IV DO CPB. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 DIAS PROC. 048.050.060.739 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) RENILDO ROCHA DE CASTRO, BRASILEIRO, COMPANHEIRO, PADEIRO, NASCIDO EM 20/08/1971, NATURAL DE MONTANHA/ES, FILHO DE JONAS BARBOSA DE CASTRO E DE JURACI FRANCISCA ROCHA DE CASTRO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 12 DA LEI Nº 6368/76. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 90 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS., EM QUE FOI CONDENADO A PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS MULTA A 1/30 DO SALARIO MINIMO VIGENTE A EPOCA DOS FATOS COM AS CORREÇÕES DE LEI. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 DIAS PROC. 048040150111 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO 130 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 DIAS PROC. 048070169478 A EXMª SRA. DRª JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) JEFERSON DOS SANTOS, VULGO "JEFINHO", BRASILEIRO, NATURAL DE SERRA/ES, FILHO DE GERALDO CABRAL E DE ROSÁRIO DOS SANTOS ROSENDO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/85, EM QUE DESCLASSIFICO O DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (15) QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU........., CHEFE DE SECRETARIA O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA - PRIVATIVA DE TÓXICOS JUÍZA DE DIREITO: JAQUELINE TEIXEIRA DA SILVA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DILTON DEPES TALLON NETO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: CHRISTIANE GRIZOTI KIEFER ESCREVENTE: MARISTELA VALANDRO DE OLIVEIRA GABARITO 27/2008 1 - DR. WOLMIR JOSÉ RODRIGUES ACUSADO: GILBERTO LUIZ CARVALHO E OUTROS PROCESSO: 048030063308 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 152/156 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIA PARA ABSOLVER OS ACUSADOS DA IMPUTAÇÃO QUE LHES FORAM FEITAS NA DENUNCIA, CONFORME O ART. 386 VI DO CPP. 2 - DR. LAERT LOUREIRO ALVES ACUSADO: HILTO CARLOS ROCHA GRAÇA PROCESSO: 048070174494 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/107 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENUNCIA E DESCLASSIFICOU O DELITO DO ART. 33 DA LEI 11343/06 PARA O ART. 28 DA MESMA LEI, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 3 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR ACUSADO: PEDRO PAULO BARROSO PROCESSO: 048070177190 PARA RATIFICAR A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - DR. HILTON MIRANDA R. SOBRINHO ACUSADO: MAURO CORREIA E OUTRO PROCESSO: 048050060739 PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE CONDENOU RENILDO ROCHA DE CASTRO A TRES ANOS DE RECLUSÃO E 200 DIAS MULTA E DESCLASSIFICOU A CONDUTA DE MAURO CORREIA DO ART. 12 DA LEI 6368/76 PARA O ART. 28 DA LEI 11343/06. 5 - DRª TERESINHA N. SAMPAIO ACUSADO: MAYKON DOS SANTOS PASSOS PROCESSO: 048080135287 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2008 ÀS 14:30 HORAS. 6 - DRª TEREZINHA SANT´ANA DE CASTRO ACUSADO: LUCAS ALVES GONZAGA PROCESSO: 048080129009 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 23/09/2008 ÀS 15:30 HORAS. 7 - DR. JOÃO FRANCISCO PETRONETTO ACUSADO: ALISON XAVIER MARTINS E OUTROS PROCESSO: 048080093791 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 14/10/2008 ÀS 14:30 HORAS. 8 - DR. RODRIGO OTTONI M. AMARANTE ACUSADO: LEONARDO OLIVEIRA DO ROSÁRIO PROCESSO: 048080046914 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2008 ÀS 13:00 HORAS. 9 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO ACUSADO: RENATO DE SOUZA E OUTROS PROCESSO: 048080144560 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 10 - DRª. MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO ACUSADO: ANA CLÁUDIA DE JESUS STEIN PROCESSO: 048020037445 PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. 11 - DR. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO ACUSADO: ALEXSANDRO SENA DO NASCIMENTO E OUTRO PROCESSO: 048080139222 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 12 - DR. RENATO GASPARINE C. MIRANDA ACUSADO: ALEXANDRE TEREZA PROCESSO: 048080128779 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2008 ÀS 13:00 HORAS. 13 - DR. MÁRIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES ACUSADO: SAMUEL NASCIMENTO FERREIRA PROCESSO: 048080139982 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 14 - DR. WENDEL FERREIRA SANTOS ACUSADO: MARIA DO SOCORRO ROQUE DOS SANTOS PROCESSO: 048080124067 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 21/10/2008 ÀS 13:00 HORAS. 15 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO ACUSADO: JOELIO RIBEIRO CORREA PROCESSO: 048080139289 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 16 - DR. MALCOLM DENNIS DE OLIVEIRA FELIX ACUSADO: RAFAEL TEIXEIRA PROCESSO: 048080144552 131 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA, BEM COMO PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO R$1.200,00(HUM MIL, DUZENTOS REAIS). EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 317. SERRA-ES, 12 DE SETEMBRO DE 2008. 17 - DR. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO ACUSADO: JOELIO RIBEIRO CORREA PROCESSO: 048080139289 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 18 - DR. WILIAN FERNANDO MIRANDA ACUSADO: NILDEMAR PINTO ADÃO PROCESSO: 048080168635 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO QUE INDEFIRIU O PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA. 19 - DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO ACUSADO: LEANDRO DA SILVA GONÇALVES PROCESSO: 048080106700 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 29/10/2008 ÀS 13:00 HORAS. 20 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR ACUSADO: JEONE SILVA GALINI PROCESSO: 048080082307 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AIJ DESIGNADA PARA O DIA 30/09/2008 ÀS 13:00 HORAS. 21 - DRª. TEREZINHA NOLASCO SAMPAIO ACUSADO: JONAS FELIPE PINTO DE ANDRADE PROCESSO: 048080139263 PARA RATIFICAR OS TERMOS DA DEFESA PRÉVIA APRESENTADA. 22 - DR. LUIZ DA SILVA UZI ACUSADO: MOISÉS FERREIRA ROSA E OUTRO PROCESSO: 048080141962 PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO LEGAL. 23 - DR. DAVID B. BIGOSSI ACUSADO: GEDIONE DA SILVA MANDES E OUTRA PROCESSO: 048060116570 PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PRAZO LEGAL. SERRA, 15 DE SETEMBRO DE 2008. CHRISTIANE GRIZOTI KIEFER CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 099/ 2008 JUIZ DE DIREITO - DR. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ESCRIVà JUDICIÁRIA - GLEICE NEVES ESCREVENTES JURAMENTADOS - ALESSANDRA CARLA GOMES LAMBERTUCCI, MILENA PERIM DO CARMO, SAMARA ROCHA GONÇALVES. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): MARIA JOSÉ ROMAGNA-OAB-ES 7.940 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.060.116.422 - ALVARÁ - REQUERENTE UIRANDÊ GONÇALVES BUSSOTTI, INTIME-SE DRª MARIA JOSÉ ROMAGNA-OAB-ES 7.940, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO AVALIDOR NO VALOR DE GLEICE NEVES ESCRIVà JUDICIÁRIA (PROV. NOS 01 E 06/98 DA CGJ) -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E FAMÍLIA ADJUNTO À UNESC - PORTAL DE JACARAÍPE - SERRA JUIZ: DR. JOSÉ GERALDO FANTIN HELENIMAR LOUBACH FERNANDES ESCREVENTE JURAMENTADA: THARGUS RANIERI ROLDÃO ACADEMICO DE DIREITO LISTA Nº 26/08 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 INTIMAÇÕES PARA OS SENHORES ADVOGADOS(AS), CONFORME ABAIXO; DRª. PATRÍCIA SCARDINI SILVEIRA SCHUCKERT OAB/ES 9.192 PROCESSO: 048.070.217.61-6 PARTES: F.R.D.R E G.S.F. PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE OS CÔNJUGES NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS, DEVENDO SER ATUALIZADO OS ENDEREÇOS DOS MESMOS, NO PRAZO LEGAL. DRª. ANDRESSA COELHO PESSINI OAB/ES 13.177 PROCESSO: 048.080.083.16-4 PARTES: C.F.T. E S.C.T. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 23 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. JEFFERSON APARÍCIO CAMPANA OAB/ES 6518 PROCESSO: 048.070.180.84-8 PARTES: J.A.V. E I.I. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 42 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA OAB/ES 8789 PROCESSO: 048.070.008.85-8 PARTES: C.G.F.DA.S. E P.G.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 33 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRS. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA OAB/ES 5091 E ÉRICA FRAGA MACHADO OAB/ES 10367 PROCESSO: 048.080.085.77-1 PARTES: C.M.G.S. E W.S.J. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 17 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRS. ITAMAR BALESTRERO COSTA OAB/ES 5788 E IVANILDO JOSÉ CAETANO OAB/ES 5422 PROCESSO: 048.070.167.13-4 PARTES: A.N.M. E J.N.DE.M. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 16 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRª. NEILIANE SCALSER OAB/ES 9320 PROCESSO: 048.070.072.15-1 PARTES: F.L.M.M E R.D.A.M. 132 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 27 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. ANTÔNIO CARLOS OAB/ES 13568 PROCESSO: 048.080.086.48-0 PARTES: E.F.C. E A.M. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE COMUNIQUE AS PARTES. DR. ANDRÉ LEMOS TOSTA OAB/ES 13577 PROCESSO: 048.070.110.27-4 PARTES: M.G.DE.O. E S.DE.M.F. PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS 17 DOS AUTOS, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE COM BASE NO ART.267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ OAB/ES 11293 PROCESSO: 048.080.111.25-4 PARTES: G.S. E S.O.S PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE COMUNIQUE AS PARTES. DR. STÉPHANO SILVESTRE OAB/ES 14377 PROCESSO: 048.080.114.94-4 PARTES: S.H.K. E N.A.G PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE COMUNIQUE AS PARTES. DR. ANTÔNIO LÚCIO ÁVILA LOBO OAB/ES 9305 PROCESSO: 048.080.085.23-5 PARTES: M.DE.L.N.DOS.S. E J.B.P PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 14:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. FLÁVIA VAZ DE MELLO DEMIAN OAB/ES 8880 PROCESSO: 048.080.099.94-7 PARTES: W.T.T. E C.R. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO OAB/ES 5230 PROCESSO: 048.080.124.05-9 PARTES: O.J.DE.M.F. E N.DOS.S.F. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. NÉLIO ALVARENGA NASCIMENTO OAB/ES 5230 PROCESSO: 048.070.173.11-6 PARTES: E.G.DE.O. E A.F.S.DE.O. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. ADIR PAIVA DA SILVA OAB/ES 6017 PROCESSO: 048.080.130.38-7 PARTES: E.DOS.S.DE.O. E O.DAS.G.C.DE.O. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRºS. MILTON SIQUEIRA FILHO OAB/ES 6760 E ADILCÉIA MONTEIRO FARIA OAB/ES 14175 PROCESSO: 048.080.141.25-1 PARTES: A.DA.S. E M.F.V. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 09/10/2008, ÀS 14:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA OAB/ES 10.879 PROCESSO: 048.080.132.22-7 PARTES: V.S. E M.DE.P.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO OAB/ES 4396 PROCESSO: 048.080.139.83-4 PARTES: S.C.DE.A. E W.P.N. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. ANDERSON ALVES DE MELO OAB/ES 10821 PROCESSO: 048.080.132.27-6 PARTES: A.P.M.S. E A.V.DE.M. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 16/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. LUIZ DA SILVA MUZI OAB/ES 12444 PROCESSO: 048.080.121.51-9 PARTES: V.R.DE.F. E V.M.R. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 06/11/2008, ÀS 14:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. BRENO PAVAN FERREIRA OAB/ES 10414 PROCESSO: 048.080.067.48-0 PARTES: W.G.DOS.S. E J.A.DOS.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. TEREZINHA SANT'ANA DE CASTRO OAB/ES 6008 PROCESSO: 048.080.094.46-8 PARTES: F.F.DA.S. E A.DO.N.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 15:15 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. GILMAR DE SOUZA BORGES OAB/ES 11399 PROCESSO: 048.080.068.96-7 PARTES: F.C.P. E M.D.P. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 25/09/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. MICHELLE LOIOLA MACHADO OAB/ES 13838 PROCESSO: 048.080.083.28-9 PARTES: M.C.DE.S. E D.R.F.DE.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES OAB/ES 5651 PROCESSO: 048.080.117.56-6 PARTES: L.C.S. E I.D.DA.S.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO OAB/ES 4396 PROCESSO: 048.080.118.99-4 PARTES: B.L.B. E C.A.DA.S. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 14:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. WELLINGTON MARIN SANTOS OAB/ES 10771 PROCESSO: 048.080.128.19-1 PARTES: H.DE.S.F. E G.L.DE.S. 133 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:30 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. MICHELLE LOIOLA MACHADO OAB/ES 13838 PROCESSO: 048.070.221.71-7 PARTES: J.C.A.J. E P.C.A.J. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 23/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRº. HAROLDO ABDALA BRANDÂO OAB/ES 3140 PROCESSO: 048.080.131.81-5 PARTES: L.C.DE.O. E M.A.DA.S.DE.O. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUD. DE RATIFICAÇÃO PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:45 HORAS. HAVENDO POSSIBILIDADE, COMUNIQUE AS PARTES. DRª. VANUZA DORIS RAMOS BORGES OAB/ES 5416 PROCESSO: 048.050.145.13-4 PARTES: C.N.R. E S.B.A.R. PARA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, FORNECER NOVO ENDEREÇO ATUALIZADO DA CÔNJUGE VIRAGO. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. LAUDIO KLIPEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ADÉLCION CALIMAN ESCRIVà JUDICIÁRIA: RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO ESCREVENTE: FERNANDA DE MAGALHÃES DIAS FRINHANI E ANDRÉA DE CRIGNIS BRASIL INTIMO: DR. PAULO CESAR CUNHALIMA DO NASCIMENTO OAB/ES 4.737 D. Nº 747/08 - (050.08.003135-9) REQUERENTE: VALDECI LOPES DE SÁ PARA: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 29 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. VIANA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE VIANA LISTA DE INTIMAÇÃO - 33/2008 JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA - COMARCA DA CAPITAL EDITAL PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL P. Nº 1499/02-A - 050.04.002598-8 O DR. LAUDIO KLIPEL, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EUGÊNIO DA SILVA, VULGO ÍNDIO, BRASILEIRO, NATURAL DE VIANA/ES, NASCIDO EM 18/01/1972, FILHO DE VALDOMIRO DA SILVA E DE ANGELINA MARIA WERNERSBACH LUBE DA SILVA, FICANDO O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO SEDIADO NO FÓRUM "JUIZ OLIVAL PIMENTEL" SITUADO NA RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, Nº 70, VIANA/ES, NO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2008, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, NOS AUTOS DO PROC. Nº 1499/02-A - 050.04.002598-8, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA O MESMO, POR INFRAÇÃO AOS ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (15) QUINZE E UM DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008) EU, RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. LAUDIO KLIPEL JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VIANA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 236 DO CC. E ARTIGO 1216 DO CPC. JUIZ: SÉRGIO RICARDO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA: GEANDRO BONIOLO PEREIRA ESCREVENTE JURAMENTADA: MÁRCIA DE M. ESTEVES DE ALMEIDA FALCÃO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS: DR.LAUDIO HUGO KIEFER OAB/ES 3.439 DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA OAB/ES 4.275 DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144 DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES OAB/ES 7.143 DRA GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB/ES 10.154 1 - PROC.: 4899/07 - 050.07.001307-8 AÇÃO:COBRANÇA REQUERENTE: PAULO ROSA FARIA REQUERIDO: TOGNERI LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. - ME FINALIDADE:INTIMAR O REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DR. LAUDIO HUGO KIEFER OAB/ES 3.439 ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 70"... TENDO SIDO O EXEQUENTE INTIMADO PARA INDICAR BENS DOS EXECUTADOS PASSÍVEIS DE PENHORA (68-VERSO), E PERMANECIDO INERTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 53§4º DA LEI 9.099/95". 2- PROC.: 5.955/08 - 050.08.002882-7 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): NILSA MOREIRA DE PAULA REQUERIDO(S): ILSA ROSA FIGUEIREDO FINALIDADE:INTIMAR O REQUERENTE ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DR. PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B. ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 25 " ... ISTO POSTO, NÃO CONHEÇO OS PRESENTES EMBARGOS, POR SEREM IMTEMPESTIVOS". 3 - PROC. 5440/08 - 050.08.000087-5 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: OSMAR BERUDE REQUERIDO: BANCO UNIBANCO S/A FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA OAB/ES 4.275 E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144 ACERCA DAO DESPACHO DE FLS. 99 " INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS". 4 - - PROC. 5434/08 - 050.08.000033-9 AÇÃO: COBRANÇA 134 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERENTE: EDSON ROCHA REQUERIDO: MBM SEGURADORA S/A FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES OAB/ES 7.143 E DRA GRACYELLEN LEITE MOREIRA OAB/ES 10.154. ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 95 "QUE DEFERIU O BLOQUEIO DOS VALORES DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, BEM COMO DO DESPACHO DE FLS. 97, A SEGUIR TRANSCRITO: "INTIMEM-SE AS PARTES, FICANDO O EXECUTADO CIENTE DE QUE PODERÁ SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS, VALENDO O SEU SILÊNCIO COMO CONCORDÂNCIA COM O PAGAMENTO AO CREDOR." 3 - PROC. 5686/08 - 050.08.001355-7 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDSON GARCIA REQUERIDO: EMBRATEL S/A E OUTRO FINALIDADE: INTIMAR O AUTOR ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DR.PAULO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/MG 72.658-B . ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 177 INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS" GEANDRO BONIOLO PEREIRA JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS A DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA/ES., SITO NA AVENIDA BEIRA MAR, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES., NO FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035040029973(15588) DA AÇÃO DE DESPEJO PROPOSTA POR DANIEL ANTONIO FARIA CONTRA HILTON MARINHO ALVERNAZ, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, RESIDENTE E DOMICILADO NA RUA 07, Nº 120, COCAL, VILA VELHA-ES, E, CONSTANDO NOS AUTOS QUE O REQUERIDO, ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE, INTIMADO: HILTON MARINHO ALVERNAZ, PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER DECRETADA A SUA REVELIA(INC. II, DO ART. 13, DO CPC). TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DE FLS. 63 DE SEGINTE TEOR " 1- INTIME-SE O RÉU POR EDITAL, NO PRAZO DE VINTE DIAS, PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO NOS AUTOS, SOB PENA DE SER DECRETADA A SUA REVELIA, NOS TERMOS DO INC. II, DO ART. 13, DO CPC; 2- A SEGUIR, AO AUTOR. 26/08/08. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN. JUÍZA DE DIREITO. E, PARA CONSTAR FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 12 (DOZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVà SUBSTITUTA FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA AUT. PELO PROV. 001 E 006/98 -************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO A DRª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA/ES, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA TIVEREM, QUE TEM CURSO POR ESTE CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA-ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ - PRAINHA - VILA VELHA-ES ED. DO FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO", OS AUTOS Nº 035.06012108-0 (16.733) DA AÇÃO DE EXECUÇÂO, PROPOSTA POR ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S.A CONTRA MAVEL - MADEIRA ALUMÍNIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, E CONSTANDO DOS AUTOS QUE A EMPRESA EXECUTADA ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA PELO PRESENTE CITADO MAVEL MADEIRA ALUMÍNIO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA PAGAR NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS, A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.471,82(UM MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E OTENTA E DOIS CENTAVOS), CORRESPONDENTE À DÍVIDA PRINCIPAL E DEMAIS ACESSÓRIOS, OU NO MESMO PRAZO NOMEAR BENS À PENHORA, EM TANTOS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, PODENDO APRESENTAR EMBARGOS, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. TUDO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL, CUJA CÓPIA ENCONTRA-SE NESTE CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DO EXECUTADO E R. DESPACHO DE FLS. 28, ASSIM TRANSCRITO: “CITE-SE . EXPEÇA-SE MANDADO EXECUTIVO(ARTIGOS 652 E 653 DO CPC). PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO, NA FORMA DO PARÁGRAFO QUARTO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DO DÉBITO. 13 DE JULHO DE 2006. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO.JUIZ DE DIREITO. E, PARA CONSTAR, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2008. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O FIZ DIGITAR SUBSCREVI E ASSINO. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA AUTORIZADA PELOS PROVIMENTOS DE Nº 001 E 006/98 DA CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MARLÚCIA FERRAZ MOULIN PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVà SUBSTITUTA: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCREVENTES JURAMENTADAS: ADRIANA ZARDINI ANTÔNIO BIANCA LIMA MIRANDA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LISTA 29/2008 INTIMO: 1 - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE PROC. Nº 035.08.012354-6 (18.356) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO(A): ELIO ROSA DE ARAUJO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17, PARA APRESENTAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO (FLS. 07) E DOS SUBSTABELECIMENTOS (FLS. 08/09) DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS, O RESUMO DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS E O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, O QUAL DEVE CONSTAR O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO; NO PRAZO DE DEZ DIAS. 135 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 2 - DR. ELIFAS M. DE MIRANDA JÚNIOR, ICARO DOMINICINI CORREA PROC. Nº 035.08.010820-8 (18.300) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA REGINA BERTOLDE REQUERIDO(A): GRAN MATER CENTRO HOSPITALAR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 139, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E PARA INDICAR O VALOR ADEQUADO À CAUSA, CONSIDERANDO OS SEUS DIVERSOS PEDIDOS, ASSIM COMO INDICAR O VALOR A SER RESSARCIDO POR DANOS MATERIAIS ATÉ A PRESENTE DATA, ASSIM COMO COMPROVÁ-LOS DOCUMENTALMENTE. 3 - DR. MOACYR JOSÉ DE MENEZES, JOSÉ DA FRAGA LUCAS PROC. Nº 035.08.011218-4 (18.317) AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ROSEMARIE CORDEIRO COSATE REQUERIDO(A): MARCIO GOLVEA DE SOUZA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 73 VERSO, E FLS. 75 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 4 - DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA, EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.08.011833-0 (18.339) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA C.F.I. REQUERIDO(A): JOÃO PAULO ALCANTRA MARTINS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA APRESENTAR A CÓPIA DO CONTRATO DE FLS. 33/34 DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL E O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO; NO PRAZO DE DEZ DIAS. 5 -DRS. PATRICIA NUNES ROMANO, JEANINE NUNES ROMANO, ROGERIO NUNES ROMANO PROC. Nº 035.08.011970-0 (18.341) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: WAGNER ALMEIDA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61, PARA REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E APRESENTAR A NECESSÁRIA PROCURAÇÃO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) ; NO PRAZO DE DEZ DIAS. 6 - DR. LEUZANA MARIA DE ASSUNÇÃO MIRANDA PROC. Nº 035.08.009710-4 (18.253) AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE: HSBC BRASIL CONSÓRCIO LTDA REQUERIDO(A): JONATAS DE MATOS COSTA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 17 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 7 - DR. GIULIO ALVARENGA REALE PROC. Nº 035.08.010203-7 (18.269) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REQUERIDO(A): ISABEL CRISTINA DE LIMA SAMORA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 70, PARA SE MANIFESTAR QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 69 Vº, CONSIDERANDO O CONTEÚDO DO DESPACHO DE FLS. 67, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 8 - DRS. LUCIANO NOGUEIRA ESTEVES, MILTON GUILHERME SCLAUSER PROC. Nº 035.08.010099-9 (18.270) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): RONALDO SILVA DOS SANTOS PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 19, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS: A) APRESENTAR "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO SEU PROPRIETÁRIO; B) APRESENTAR O RESUMI DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS; C) INDICAR O DEPOSITÁRIO E O LOCAL ONDE FICARÁ DEPOSITADO O BEM MÓVEL APÓS A APREENSÃO. 9 - DR.ª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA, MANUELA LEÃO PEREIRA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.08.010344-9 (18.278) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA REQUERIDO(A): ELINE DE SOUZA ARAUJO E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20 VERSO, PARA APRESENTAR A CÓPIA DA PROCURAÇÃO AUTENTICADA OU O ORIGINAL, ASSIM COMO ESCLARECER O VALOR DAS PARCELAS, AS DATAS DOS VENCIMENTOS E O VALOR DO DÉBITO, CONSIDERANDO A CONTRADIÇÃO ENTRE A INFORMAÇÃO DE FLS. 04E A PLANILHA DE FLS. 18; NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 10 - DRS. MARCELO ABELHA RODRIGUES, CARLOS EDUARDO AMARAL DE SOUZA PROC. Nº 035.99.001963-6 (13.178) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: F. E. M. E OUTRO REQUERIDO(A): T. M. C. R. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 1095, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, UMA VEZ QUE OS VALORES ENCONTRADOS FORAM IRRISÓRIOS. 11 - DR. NELSON PASCHOALOTTO PROC. Nº 035.07.012274-8 (17.404) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B. P. S/A REQUERIDO(A): M. A. C. PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIO DE FLS. 40, 41/42, 43 NO PRAZO LEGAL. 12 - DR. ZILLER ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PROC. Nº 035.05.009331-5 (16.235) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CLEUSA FERNANDES COUTINHO REQUERIDO(A): AILTON RABELO GOES E OUTRO PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIO DE FLS. 111/112, NO PRAZO LEGAL. 13 - DR. FÁBIO SIQUEIRA MACHADO PROC. Nº 035.00.010995-5 (13.850) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: LUIZ FERNANDO DA CRUZ FERREIRA REQUERIDO(A): MARCIO COSTALONGA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 153, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DO VEÍCULO, UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE CADASTRADO EM NOME DO SÓCIO DO EXECUTADO JUNTO A EMPRESA GESSO LIDER, CONFORME INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFOSEG; DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DAS COTAS SOCIETÁRIAS DO EXECUTADO JUNTO À EMPRESA GESSO LIDER, ASSIM COMO A PENHORA DOS BENS QUE GUARNECEREM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO E QUE NÃO SEJAM ESSENCIAIS À HABITABILIDADE. 14 - DR. HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO PROC. Nº 035.01.010950-8 (14.372) AÇÃO: EMBARGOS DE EXECUÇÃO REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANNABEL'S REQUERIDO(A): ALCOA ALUMINIO S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 94, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS VALORES PARA O BLOQUEIO. 15 - DRS. LUIZ CARLOS BATISTA, SILVIO FALCÃO SPERANDIO PROC. Nº 035.00.006490-3 (13.740) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: ATIVA EMPREENSIMENTO E PARTIC. LTDA REQUERIDO(A): FABIO VENTURINI PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI. 16 - DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PROC. Nº 035.00.010257-0 (13.834) AÇÃO: EMBARGOS DEVEDOR REQUERENTE: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR 136 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERIDO(A): CONDOMINIO DO ED. ARACANGA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 69, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 67, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 794, INC. I, DO CPC. NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO O FEITO SERÁ SENTENCIADO. 17 - DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PROC. Nº 035.98.023089-6 (12.810) AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED. ARACANGA REQUERIDO(A): PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 82, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 80, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 794, INC. I, DO CPC. NA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO O FEITO SERÁ SENTENCIADO. 18 - DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL PROC. Nº 035.08.003351-3 (17.995) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: ANA ALVES DIAS REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIZ LOPES DE JESUS FILHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 132, PARA DILIGENCIAR QUANTO À INDICAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU WASHINGTON POR SE TRATAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 19 - DR. LUIZ ROBERTO MARETO CALIL PROC. Nº 035.07.011446-3 (17.384) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ANA ALVES DIAS REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIZ LOPES DE JESUS FILHO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 79, PARA DILIGENCIAR QUANTO À INDICAÇÃO DA CÔNJUGE DO RÉU WASHINGTON POR SE TRATAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 20 - DR. DOUGLAS MATOSO LORENZON PROC. Nº 035.05.015193-1 (16.416) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: ALAIDES FERREIRA DA COSTA E OUTRO REQUERIDO(A): ADINOR OLIVEIRA DA LUZ E OUTRO PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 60, PARA INFORMAREM QUANTO À OCORRÊNCIA DE ACORDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 21 - DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE PROC. Nº 035.03.014089-7 (15.195) AÇÃO: CONSTITUTIVA NEGATIVA REQUERENTE: CLAUDIO PALASSI CUPERTINO DE CASTRO REQUERIDO(A): BARRA SOL SHOPPING CENTER S/A PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 324, PARA APRESENTAR A CÓPIA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS NO PRAZO DE DEZ DIAS. 22 - DRS. RENATA PATERLINI MENDES, ADMILSON MARTINS BELCHIOR, JOÃO BATISTA GOMES PROC. Nº 035.03.007353-6 (15.029) AÇÃO: REIVINDICATÓRIA REQUERENTE: ROBSON PATERLINI REQUERIDO(A): JACSON LUTERO DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 134, CONSIDERANDO HAVER MANIFESTO INTERESSE DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA NO PRESENTE FEITO (FLS. 124/133), DECLINOU DA COMPETÊNCIA DESTA VARA CÍVEL PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DESTE JUÍZO. 23 - DRS. MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA, ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO, BRESSIA MANTOVANELLI MOREIRA PROC. Nº 035.02.072039-3 (14.986) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA E OUTRO REQUERIDO(A): VARIG VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 300, NO PRAZO DE LEI. 24 - DR. CARLOS EDUARDO RIVERO ARAÚJO SILVA PROC. Nº 035.97.009478-1 (12.578) Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: H. S. M. LTDA REQUERIDO(A): D. G. G. PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 186, CONSIDERANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 182/185 E A PERTINÊNCIA DOS MESMOS, ENTENDEU POR CONDENAR A EXECUTADA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, AS QUAIS SUSPENDEU, EM RAZÃO DA MESMA ESTAR AO AMPARO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 25 - DRS. GUSTAVO LUIZ BUSSULAR, FABIA M. DE ATAYDES DALLA BERNADINA, FLAVIO FIGUEIREDO RIBEIRO, ANDRÉ JULIO DE ATAYDES. PROC. Nº 035.06.011402-8 (16.710) AÇÃO: RESCISÓRIA REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO(A): JANAINA MARTINS TORQUATO DA SILVA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 220, QUE SUSPENDEU O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA CINCO DE NOVEMBRO DE 2008 (05/11/2008), CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 216. 26 - DRS. DAVID MARLON OLIVEIRA PASSOS, EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.08.002466-0 (17.964) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO(A): MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA PARA O AUTOR SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29 VERSO; E PARA O RÉU ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 30/35. 27 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.07.001847-4 (17.114) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B. I. S/A REQUERIDO(A): S. L. C. R. PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 51/52, NO PRAZO LEGAL. 28 - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU PROC. Nº 035.07.024932-7 (17.802) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(A): WALTERSON DIEGO ALVES ARAUJO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 45. 29 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.06.015506-2 (16.809) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B. I. S/A REQUERIDO(A): J. S. P. PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 49/50, NO PRAZO LEGAL. 30 - DR. WANDERSON C. DE CARVALHO PROC. Nº 035.06.015469-3 (16.807) AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: B. M. B. REQUERIDO(A): J. S. S. PARA SE MANIFESTAR QUANTO AOS OFÍCIOS DE FLS. 82/83, 84, NO PRAZO LEGAL. 31 - DR. GILMAR ZUMAK PASSOS PROC. Nº 035.02.031833-9 (14.741) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): CASA DA RESINA LTDA. ME PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 111 VERSO, NO PRAZO LEGAL. 32 - DR. BRUNO BARBOSA COMARELLA PROC. Nº 035.06.011520-7 (16.712) 137 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA COELHO FARINI PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 44, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DA RÉ COMO SUA PROPRIETÁRIA; NO PRAZO DE DEZ DIAS. 33 - DR. DIOGO ASSAD BOECHAT PROC. Nº 035.06.013203-8 (16.753) AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: DIOGO ASSAD BOECHAT REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 125, QUANTO À PROPOSTA DE ACORDO DE FLS. 121/122, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 34 - DR.ª ERICA FERREIRA NEVES PROC. Nº 035.08.007070-5 (18.151) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: VESSA - VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDO(A): CATARINA DA SILVA OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 34, QUE SUSPENDEU O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA 20/10/2008 (FLS. 32). 35- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.08.007398-0 (18.157) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO(A): RODRIGO BARBOSA FREIRE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 51, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO; ASSIM COMO APRESENTAR A PLANILHA DE CÁLCULOS DO DÉBITO DISCRIMINANDO AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 36- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.08.008378-1 (18.196) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO(A): WALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA JUNIOR PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 38, PARA APRESENTAR O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DO RÉU COMO PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 37- DRS. LUIS FERNANDO ANDRADA, E LEONARDO NEGREIROS PROC. Nº 035.08.008492-0 (18.203) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): MARCOS JOSE DA SILVA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 28, PARA APRESENTAR O ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO DE FLS. 17/20, O "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTA O NOME DA AUTORA COMO SUA PROPRIETÁRIA, INDICAR QUEM SERÁ O FIEL DEPOSITÁRIO, BEM COMO O LOCAL DE DEPÓSITO ONDE FICARÁ O BEM MÓVEL. 38- DR. FABIANO LOPES FERREIRA, RODRIGO CAMPANA TRISTÃO, ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO PROC. Nº 035.08.009032-3 (18.229) AÇÃO: DESPEJO REQUERENTE: CONSTRUTORA S/A CAVALCANTE LTDA REQUERIDO(A): BARBARA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA. ME PARA APRESENTAR A RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. 39 - DR. SANDRO GUIO FRANZOTTI PROC. Nº 035.01.002453-3 (15.016) AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ANA MARIA ROSA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BALDUINO DA SILVA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 118, PARA DIZER QUANTO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAR PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 40 - DRS. RAFAEL CARÃO LUCAS, SIMONE CRISTINA TOMÁS PIMENTA, IVAN LINS STEIN Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 035.08.003365-3 (17.994) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BIANCA SOUZA REQUERIDO(A): TELEMAR - NORTE LESTE S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 116, PARA DIZEREM QUANTO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE DEZ DIAS, A COMEÇAR PELA AUTORA. 41 - DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR PROC. Nº 035.07.025710-6 (17.827) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ITAU S/A REQUERIDO(A): ELBA LUCIA VENANCIO TERRA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, QUE SUSPENDEU O TRÂMITE PROCESSUAL ATÉ O DIA 10/11/08 (FLS. 38). 42 - DRS. DARIO DELGADO, GERALDO LUIZ BUSSULAR PROC. Nº 035.08.009349-1 (18.235) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: AMIR DE SOUZA REIS REQUERIDO(A): DELCIMAR LUIZ VAZ SILVA ME PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 24, QUE RECEBEU OS EMBARGOS DO EXECUTADO SEM ATRIBUIR-LHES O EFEITO SUSPENSIVO, E PARA A EMBARGADA NOS TERMOS DO ART. 740, DO CPC. 43 - DR.ª INDIARA CANDIDO VENTURIM PROC. Nº 035.08.009370-7 (18.233) AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): JOSE ANTONIO NAMEM CHALUB PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 18/19, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS COMPROVAR A MORA, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS. 14 NÃO FOI ENTREGUE AO RÉU, INDICAR O LOCAL DE DEPÓSITO E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) CÓPIA DA PROCURAÇÃO E DOS SUBSTABELECIMENTOS DE FLS. 07/11 DEVIDAMENTE AUTENTICADAS OU EM SEUS ORIGINAIS; B) CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FLS. 12/13), DEVIDAMENTE AUTENTICADA OU EM SEU ORIGINAL; C) "HEAD COPY" ATUALIZADO DO VEÍCULO, ONDE CONSTE A AUTORA COMO SUA PROPRIETÁRIA. 44 - DR.ª VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA PROC. Nº 035.08.010354-8 (18.279) AÇÃO: MONITORIA REQUERENTE: ISBJ - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA REQUERIDO(A): MARIANA MADEIRA RIBEIRO E OUTRO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 17 VERSO, PARA APRESENTAR CÓPIA DA PROCURAÇÃO DE FLS. 02 AUTENTICADA OU O SEU ORIGINAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO 45 - DR. VLADIMIR SALLES SOARES PROC. Nº 035.08.010325-1 (18.287) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: TRANSPORTADORA FIOROT LTDA REQUERIDO(A): ACE SEGURADORA PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 77, PARA EMENDAR A INICIAL DE ACORDO COMO DETERMINA O ART. 739-A, § 5º, DO CPC, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA RELATIVA A EXCESSO DE EXECUÇÃO CONTIDA NESTES EMBARGOS. PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 284, DO CPC). 46 - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PROC. Nº 035.08.012453-6 (18.362) AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: SINVAL DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 27, QUE DEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO EMBARGANTE; RECEBEU OS EMBARGOS DO EXECUTADO E ATRIBUIR-LHES O EFEITO SUSPENSIVO; E PARA O EMBARGADO, NOS TERMOS DO ART. 740, DO CPC. 138 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 47 - DR. ENRICO SANTOS CORREA PROC. Nº 035.07.013493-3 (17.446) AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELBA MARIA DO CARMO REQUERIDO(A): CONDOMINIO DO ED. WATER PLAZA APART HOTEL E OUTRO DA REABERTURA DO PRAZO, DO DESPACHO DE FLS. 357, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 353/353 E RECEBEU O PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO. 48 - DRS. JADER NOGUEIRA, GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº 035.05.011820-3 (16.319) AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NILCEA DA PENHA ROSSI REQUERIDO(A): BANESTES SEGUROS S/A PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI. 49 - DRS. ROBERTO GARCIA MERÇON, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA, NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO PROC. Nº 035.99.007949-9 (13.377) AÇÃO:COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO VILAMAR REQUERIDO(A): LENI PESSEGATE PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA SUPERIOR INSTÂNCIA E PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DA LEI. 50 - DR. GUILHERME VIANA RANDOW PROC. Nº 035.05.001175-4 (17.488) AÇÃO: EMBARGOS REQUERENTE: OCARLINA LOPES BAPTISTA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83, PARA DIZER QUANTO A POSSIBILIDADE DE ACORDO, ESPECIFICAREM PROVAS E PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 51 - DR.ª INDIARA C. VENTURIM PROC. Nº 035.07.005014-7 AÇÃO: REINTEGRATÓRIA REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(A): ADEMIR FERREIRA DE OLIVEIRA PARA RECEBER A PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 200800755371, POR NÃO PERTENCER A PROCESSO QUE TRAMITA NESTA VARA. VILA VELHA-ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) PROC. Nº 035.050.013.396 (3625) A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA /ES, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) ALINE RANGEL DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 14/11/1983, FILHA DE JOSÉ ILTON DE OLIVEIRA E DE MARIA ARLETE RAMGEL, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA TOCANTINS, 79, SOTECO, VILA VELHA/ES, PROCESSADA NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART. 163 § ÚNICO, INC. III DO CPB C/C ART. 15 DA LEI 10.719/08, FICANDO O MESMO CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER (EM) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, § ÚNICO, DA LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR (SENDO POBRE NA FORMA DA LEI), NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO) NOMEADO (S) DEFENSOR (ES) PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S) MESMO (A)(S) PROCURAR A DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA, MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, PARA, PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUA REVELIA E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI, COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI. ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 038/05 DA ECGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) PROC. Nº 035.060.199.078 (3671) A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA /ES, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) ERONILSON RIBEIRO SENA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PEDREIRO, NATURAL DE SERRA DOS AYMORÉS/MG, NASCIDO AOS 22/12/1966, FILHO DE MEUQUISEDEQUE SENA E DE MARIA RIBEIRO SENA, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NA RUA DA MANGA, S/N, PONTA DA FRUTA, VILA VELHA/ES, PROCESSADO NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART. 129 § 9º DA LEI 11.340/06, FICANDO O MESMO CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER (EM) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, § ÚNICO, DA LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR (SENDO POBRE NA FORMA DA LEI), NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO) NOMEADO (S) DEFENSOR (ES) PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S) MESMO (A)(S) PROCURAR A DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA, MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, PARA, PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUA REVELIA E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI, COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI. ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 038/05 DA ECGJ 139 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) PROC. Nº 035.070.045.030 (3738) A DRª INÊS VELLO CORRÊA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA /ES, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O (S) ACUSADO (S) FELIPE ERNANE CLETO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 27/12/1985, NATURAL DE BELO HORIZONTE/MG, FILHO DE ADILSON DE FÁTIMA CLETO E DE ROSALY DE JESUS CLETO, RESIDENTE À ÉPOCA DOS FATOS NO ALBERGUE DO BAIRRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, VILA VELHA/ES, PROCESSADO NESTA VARA POR INFRAÇÃO AO ART. 155, § 4º INC. II C/C ART. 14 INC. III, AMBOS DO CPB, FICANDO O MESMO CITADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA RESPONDER (EM) A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, § ÚNICO, DA LEI 11.719/08, QUE COMEÇARA A FLUIR A PARTIR DO COMPARECIMENTO PESSOAL DO ACUSADO OU DO DEFENSOR CONSTITUÍDO, E, CASO, NÃO TENDO CONDIÇÕES DE CONSTITUIR (SENDO POBRE NA FORMA DA LEI), NESTE CASO, SER-LHE-Á (ÃO) NOMEADO (S) DEFENSOR (ES) PÚBLICO (S), DEVENDO O (A)(S) MESMO (A)(S) PROCURAR A DEFENSORA PÚBLICA DESTA VARA, MUNIDO (S) DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, PARA, PROMOVER (EM) SUA (S) DEFESA (S) E SE VER (EM) PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, SOB PENA DE SER DECLARADA SUA REVELIA E SUSPENSO OS AUTOS DA AÇAO PENAL SUPRA E AINDA O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ, SE FOR O CASO DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CPP, TUDO NA FORMA DO ARTIGO 366 DO CPP DA LEI 9.271/96, INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, CAM, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI, COMANDEI A IMPRESSÃO, SUBSCREVI. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 035.080.002.591 - JUSTIÇA PÚBLICA X JÚLIO QUEIROZ AYRES JÚNIOR E OUTRO - INTIME-SE OS DRS. ANTÔNIO CÉSAR AMON, OAB/ES 5.580 E WILSON C.B. SALDANHA, OAB/ES 4.212/E, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA E NO ADITAMENTO, E CONDENO JÚLIO QUEIROZ AYRES JÚNIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, CONFORME ART. 14 DA LEI 10.826/2003 E DO ART. 157 § 2º, INCISO I, II E V DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVO RAFAEL MARTINS BATISTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, ART. 157 § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...”. . PROC. 035.070.251.604 - JUSTIÇA PÚBLICA X ROBSON DE OLIVEIRA INTIME-SE O DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSI, OAB/ES 2304, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/108, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONTIDA NA DENÚNCIA, PORTANTO, ABSOLVO ROBSON DE OLIVEIRA DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITO NO ARTIGO 137 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, I DO CPP...”. PROC. 035.080.061.928 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ALAN PEREIRA LUIZ INTIME-SE O DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL, OAB/ES 1552, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. CP. 035.080.130.293 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ELIAS EZEQUIEL GOMES DA SILVA - INTIME-SE O DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA, OAB/ES 4.275, DA DESIGNAÇÃO DO SUMÁRIO DE DEFESA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. PROC. 035.080.130.541 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAX FREITAS MAURO FILHO - INTIME-SE O DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO, OAB/ES 7938, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA A FIM DE SEREM INQUIRIDAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. FERNANDO ANTÔNIO CHAMON RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********- ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA ESCRIVà JUDICIÁRIA PROV. 038/05 DA ECGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DR.ª BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GUSTAVO MODENESI MARTINS DA CUNHA ESCRIVÃ: ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008. ADVOGADOS: JUÍZA SUBSTITUTA: DRª PRISCILA DE CASTRO MURAD. PROMOTOR: DR. HUMBERTO ALEXANDRE CAMPOS RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO ANTÔNIO CHAMON RIBEIRO E ILCA GUIMARÃES AGUIAR. ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA PIRES, ROSANA SIMAN GONÇALVES E ÉRICO VIDIGAL COUTINHO. LISTA Nº 38/2008 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. ADMAR JOSÉ CORRÊA DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON DR. CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSI DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO DR. WILSON C.B. SALDANHA FABIOLA GOMES GUASTI LAURINDO FRANCISCO MOURA LUCIANA FONTENELLE DE ALBUQUERQUE RIBEIRO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 60/08 1- PROC. 035.080.071.844- IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - F.R.P.N. - INTIME-SE DRª. LUCIANA FONTENELLE DE ALBUQUERQUE RIBEIRO, OAB/ES 5034 E DRª. FABIOLA GOMES GUASTI, OAB/ES 9226, PARA DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DE FLS. 108, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2008 DA EDIÇÃO Nº 3393 DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. E DR. LAURINDO FRANCISCO MOURA, OAB/ES 6.859, DA R. DECISÃO DE FLS. 46-48, PARCIALMENTE TRANSCRITA: "... POR TODO EXTOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO". 2- PROC. 035.080.068.147 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - F.R.P.N. X K.A.R.O. - INTIME-SE DRª. FABIOLA GOMES GUASTI, OAB/ES 9226, 140 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PARA DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO DE FLS. 108, DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2008 DA EDIÇÃO Nº 3393 DO DIÁRIO DA JUSTIÇA. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) VILA VELHA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. ANGELICA RITA DE SOUZA FALCI ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUSTIÇA VOLANTE AUTOS Nº 035.06.006997-4 - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HELIMAR PINTO, MM JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA JUSTIÇA VOLANTE - COMARCA DA CAPITAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, NO LOCAL DESTINADO ÀS HASTAS PÚBLICAS DESTE JUÍZO E SECRETARIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SITUADO À RUA LUIZA GRINALDA, Nº 377, PRAINHA, VILA VELHA-ES, PELO SR. DJANIR DARÓS, LEILOEIRO OFICIAL, SERÁ LEVADO A PÚBLICO O PREGÃO DE VENDA E ARREMATAÇÃO, A QUEM MAIOR LANCE OFERECER, ACIMA DA RESPECTIVA AVALIAÇÃO, NO 1º LEILÃO A REALIZAR-SE NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 H, NO FÓRUM "DES. AFONSO CLÁUDIO" SITUADO À PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA- ES, DO BEM PENHORADO DA REQUERIDA PAULA RIBEIRO CAMILO, PORTADORA DO RG Nº 1.788.630 DOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO, PROPOSTA POR ANDERSON MARIANELLI E OUTRO EM FACE DE IRAM MUDANÇAS E OUTRO. NÃO HAVENDO LICITANTE NO 1º (PRIMEIRO) LEILÃO, E SE NECESSÁRIO, PROCEDER-SE-Á AO 2º LEILÃO NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30H, NO MESMO LOCAL SUPRACITADO, PELO MAIOR LANCE ALCANÇADO, DESPREZADA A AVALIAÇÃO, TENDO O(S) BEM(NS) A SER(EM) LEILOADO(S) AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 01 (UM) VEÍCULO - CAMINHÃO MERCEDES BENZ/L 1517, ANO DE FABRICAÇÃO 1986, MODELO 1986, PLACA MRT-4396 DE COR AMARELA, CHASSI Nº 9BM345333GB715701, A DISEL, COM CARROCERIA FECHADA EM BAÚ DE ALUMÍNIO COM INSCRIÇÃO "IRAM MUDANÇAS" E TEL. 3339-5818, TRUCADO, COM PNEUS MEIA VIDA E CARECAS, PARTE INTERNA COM CONSERVAÇÃO REGULAR, BEM COMO PARTE EXTERNA, COM 353.736 KM RODADOS ESTANDO O CAMINHÃO ATUALMENTE PARADO NA "OFICINA SOUZA", LOCALIZADA À RUA ELÍLIO FERREIRA SACRAMENTO, Nº 494, BAIRRO ATAÍDE, VILA VELHA-ES, PARA ACERTO NO MOTOR E EIXO TRASEIRO. DA DESIGNAÇÃO SUPRAMENCIONADA, FICA INTIMADO O EXECUTADO, CASO NÃO SEJA LOCALIZADO PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA, QUERENDO, PAGAR A DÍVIDA. QUEM PRETENDER ARREMATAR O BEM SUPRAMENCIONADO DEVERÁ COMPARECER NO LOCAL E NO HORÁRIO DESIGNADOS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MONDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, , LÍGIA MARIA BRANDÃO MELO, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. HELIMAR PINTO JUIZ DE DIREITO RUA LUIZA GRINALDA, N° 377, CENTRO, VILA VELHA/ES - CEP 29.100-240 TEL.: 3229.2301 RAMAL 209/210- JUSTIÇA VOLANTE EXPEDIENTE DO DIA 15.09.2008 - LISTA MESA TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU. ESCRIVÃO SUBSTITUTO: ROQUE CEZAR DA COSTA. PÚBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO 024.050.287.838 - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD X ENGERAL S/A E OUTROS - INTIME(M)-SE O(A)(S) DR(ª)(S) EDISON ALVES FURTADO, ELCIO ALVARES E SOLANGE ANTUNES RESENDE, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 283/287. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATA RANGEL EXPEDIENTE: 15/09//2008 LOTE AUDIÊNCIAS OUTUBRO/2008 INTIME: COBRANÇA 024.070.192.810 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPART. REGIONAL DO ES - SESI X JOSÉ JULIO OLIVEIRA BARBOSA. A DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA PARA AUDIÊNCIA DIA 15/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.070.119.359 - DATA POINT INFORMÁTICA E COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. X LEANDRO DA SILVA BAPTISTA. O DR. GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO PARA AUDIÊNCIA DIA 15/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.080.181.571 - SAULO DE TARSO PIMENTEL X BANESTES SEGUROS S/A. A DRª KARINA KELLY PETRONETTO PARA AUDIÊNCIA DIA 20/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.200.884 - OFELIO ALVES GRIMOND X BARDESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE FREITAS BARBÁRA PARA AUDIÊNCIA DIA 07/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.080.200.728 - ADENIZIO VENANCIO X BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE FREITAS BARBÁRA PARA AUDIÊNCIA DIA 07/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.200.710 - ORITA MACHADO PEREIRA X BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE FREITAS BÁRBARA PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.186.190 - ALUIZIO SERPA DE AZEVEDO X HSBC SEGUROS S/A. A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.070.150.065 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. X CARLOS ANTONIO BERNARDO. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 141 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 024.080.191.794 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X REINALDO MENDES FARIA. A DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO PARA AUDIÊNCIA 14/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.070.261.847 - COLÉGIO NACIONAL LTDA. X LUCIANE LEMOS MALTA E OUTRO. O DR. MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA PARA AUDIÊNCIA 15/10/2008, 14:30 HORAS. 024.080.140.577 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X HELDER DE CARVALHO SIQUEIRA. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 01/10/2008, ÀS 14:00 HORAS 024.070.628.722 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X UENES CARLOS HUBNER COELHO. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 01/10/2008, ÀS 15:00 HORAS 024.070.150.032 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. X MARTA JANETE SERIO ORSINI GUIMARÃES. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 22/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.109.960 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X DANIELLE PANSINI DE SOUZA. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 22/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.070.664.453 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X MARCELO RIBEIRO DO NASCIMENTO. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.080.071.103 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TISSIANE E CINTHYA IVANY RODRIGUES GOMES E OUTROS. O DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JÚNIOR PARA AUDIÊNCIA DIA 21/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. INDENIZATÓRIA 024.060.082.112 - MARIA ALICE EMERICK NARCIZO X BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESP. SANTO. OS DRS. MARCOS UMBERTO CANUTO E ADRIANO FRISSO RABELO PARA AUDIÊNCIA DIA 13/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.080.202.062 - MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE SOUZA X ALBERICO DANTAS DOS SANTOS E OUTRO. O DR. HULIO AZI CAMPOS PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.070.026.992 - ALLANA JESSIKA BELLO LINO X GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A. OS DRS. SANSÃO SILVA BORGES E UDNO ZANDONADE PARA AUDIÊNCIA DIA 13/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. ORDINÁRIA 024.080.226.921 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X MARCIA DO ROSÁRIO DE JESUS CORBAT BURRI. A DRª ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.060.309.259 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. 024.080.003.494 - UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO UNICAPE X ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 22/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.070.253.943 - ONIX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. X BCP S/A CLARO. AS DRAS. MARILENE NICOLAU E SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.080.157.506 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X MARIANA RODRIGUES AMARAL. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA 20/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 024.070.111.752 - RUSIMAR ANTONIO BRUMATTI E OUTRO X ESTE JUÍZO. OS DRS. LUIZ FERNANDO GOULART E ROWENA FERREIRA TOVAR PARA AUDIÊNCIA DIA 01/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.070.161.237 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP - SOCIEDADE EMPRESÁRIA X JOSÉ BERNARDINO DE PAULA. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 20/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. ANULATÓRIA 024.080.182.488 - COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA LTDA. X WAGNER SERRA RORIS. O DR. FLAVIO NARCISO CAMPOS PARA AUDIÊNCIA DIA 20/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.080.202.757 - LUCAS DE OLIVEIRA COSTA X BARDESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE FREITAS BARBARA PARA AUDIÊNCIA 21/10/2008, ÀS 14:30 HORAS. 024.060.105.509 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. 024.060.015.500 - TASSO CONTABILIDADE CONSULTORIA E AUDITORIA X EDITORA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. E OUTRO. O DR. DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA DECLARATÓRIA 024.080.202.716 - LUCAS DOMINGOS DE SOUZA X BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A E OUTRO. O DR. JEFFERSON DE FREITAS BARBARA PARA AUDIÊNCIA 21/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 024.080.154.982 - JOSÉ SOARES X ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. A DRª ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA AUDIÊNCIA 13/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.185.283 - DIONE BARBOSA DO ROSÁRIO X BANESTES SEGUROS S/A. O DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA PARA AUDIÊNCIA 13/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. 024.080.173.107 - SUELI PEREIRA BERNARDINO X BANESTES SEGUROS S/A. O DR. GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. 024.080.176.316 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTUGAL X JOANA D'ARC BASTOS LEITE. O DR. FABRICIO CECCATO BORGO PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 024.080.196.207 - SUPERMERCADO INTEGRAL LTDA. X INDÚSTRIA DE MASSAS QUEÓPS LTDA. E OUTRO. OS DRS. RODRIGO CHAGAS SARAIVA E SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA PARA AUDIÊNCIA DIA 15/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. RESPONSABILIDADE CIVIL 024.070.296.496 - JOSÉ CARLOS SALOMÃO X JOSÉ CARLOS GOMES. OS DRS. PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM E LÚCIO ALEXANDRE DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER 024.080.105.711 - PAULO SERGIO PANDOLPHO CHAIA X LUZIA RICIERI NUNES. O DR. FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO PARA AUDIÊNCIA DIA 22/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. REVISIONAL 024.080.180.656 - UP - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X MONICA PRETI HAYNES. A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA AUDIÊNCIA DIA 29/10/2008, ÀS 14:00 HORAS. 024.030.171.243 - RICARDO FAISSAL X UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A. OS DRS. FABIANO DE CHRISTO DEPES 142 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 TALLON E ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA AUDIÊNCIA DIA 01/10/2008, ÀS 15:15 HORAS. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 024.060.207.693 - JAMIL ZANOTTI LIMA E OUTROS X TETRA-G, ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.. OS DRS. RENATA GÓES FURTADO E ALEXANDRE DALLA BERNARDINA PARA AUDIÊNCIA DIA 08/10/2008, ÀS 16:16 HORAS. MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO 024.080.262.918 O DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6ª (SEXTA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 30.740.997/0001-87 E PAULA VIRGÍNIA GARCIA PEREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FARMACÊUTICA, CPF Nº 039.292.597-45, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES PROPOSTA POR PRECISÃO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. EM FACE DE ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME, MARIA DA PENHA MONJARDIM VAREJÃO E PAULA VIRGÍNIA GARCIA PEREIRA, FICANDO AS MESMAS CITADAS DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTÁ-LA, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OU, NO MESMO PRAZO, MANIFESTAREM A VONTADE DE PAGAR OS ALUGUÉIS, SEUS ACESSÓRIOS, MULTAS, CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, DE ACORDO COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 319 DO CPC, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL. OUTROSSIM, FICAM NOTIFICADOS OS SUBLOCATÁRIOS E OCUPANTES DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANÍSIO FERNANDES COELHO, 385, ED. STREET STATION, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO. CABE LEMBRAR, EM TEMPO, QUE A CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTA 6ª (SEXTA) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 20. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, ESPECIALMENTE DE ACADEMIA HABEAS CORPUS LTDA.-ME E PAULA VIRGÍNIA GARCIA PEREIRA, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA, SENDO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO E EM JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS (03) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. PAULO CEZAR RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PELOS PROVS. 001 E 002/98 DA ECGJ/ES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 37/2008 -COMPLEMENTARJUIZ DE DIREITO : DR. ABGAR TORRES PARAISO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR ESCRIVà SUBSTITUTA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO: 1 - DRª. ELISSANDRA DONDONI e DRª. MARIANA GUIMARÃES FONSECA PROC. Nº 024.080.081.375 AÇÃO: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ZULEMA FRANCISCA RORIZ BIANCHI REQUERIDA: BLOKOS ENGENHARIA LTDA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 195. QUE... DESIGNOU AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 18/09/2008, ÀS 15:30 HORAS, BEM COMO O AUTOR QUE APRESENTE RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA(ES), 15 DE SETEMBRO DE 2008. MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA ESCRIVà SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL VITÓRIA PROCESSO Nº 024.070.615.679 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. DRª LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL, MMª. JUÍZA DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O(A)(S) ACUSADO(A)(S) CLEITON DE JESUS SOUZA, BRASILEIRO, NATURAL DE EUNÁPOLIS/BA, NASCIDO EM 06/03/1984, FILHO DE MANOEL DE JESUS E MARIA DA GLÓRIA DE JESUS DE SOUZA, DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. FICA(M) O(A)(S) MESMO(A)(S) INTIMADO(A)(S) PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 107/115, PROLATADA NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO, CUJO TEOR FINAL, ESTÁ A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO E ABSOLVO O ACUSADO CLEITON JESUS DE SOUZA, DEVIDAMENTE QUALIFICADO, DA IMPUTAÇÃO QUE LHE FOI FEITA NA DENÚNCIA, O FAZENDO COM FULCRO NO ARTIGO 386, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. P.R.I. COMUNIQUE-SE. VITÓRIA, 27 DE AGOSTO DE 2008. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA. JUÍZA DE DIREITO". INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVà (O) QUE FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. LARISSA PIGNATON SARCINELLI PIMENTEL JUÍZA DE DIREITO 143 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL COMARCA DE VITÓRIA Edição nº 3397 MOREIRA, DA SENTENÇA DE FLS. 288/292, QUE ABSOLVEU O ACUSADO. CILENE VIEIRA MACHADO ESCRIVà JUDICIÁRIA PROCESSO Nº AP: 024.080.142.664 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS O MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª. VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO, LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS - FILHO DE JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS E DE ANTÔNIA RODRIGUES, NATURAL DE AIMORÉS, MG, NASCIDO EM 29/09/89, DENUNCIADO PERANTE ESTE JUÍZO, POR INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA QUE APRESENTE, DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 396 DA LEI Nº 11.719/2008, NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, AO QUAL RESPONDE PELO CRIME DESCRITO NO ARTIGO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICANDO CIENTE DE QUE, NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIMADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO DESTA VARA PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO(S) 15 SETEMBROSETEMBRO DE 2008. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA DE CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO Nº 002/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. WILLIAN SILVA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE VITÓRIA 8ª VARA CRIMINAL LISTA Nº 132/08 DIA 15/09/2008 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROMOTORA: DR.ª LARISSA MUNIZ ABDELNOR ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA INTIMO: 01)PROCESSO N.º 1612/024.060.261.500 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES RÉUS: JOSÉ CARLOS GRATZ E OUTROS DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175, DR.ª ANA MARIA BERNARDES DA ROCHA MENDONÇA, OAB/ES 13042, DR. FABRÍCIO CAMPOS, OAB/ES 10.328, DR.ª CONCEIÇÃO APARECIDA GIORI DE OLIVEIRA CAMPOS, OAB/ES 14070, DR.ª ANA PAULA PEREIRA NASCIMENTO, OAB/ES 14062, DR.ª STÉPHANY TORRES DE OLIVEIRA, OAB/ES 11897, DR. DAZIO IZAIAS PANZINI, OAB/ES5433, DR. LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN, OAB/ES 12365, DR. ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO, OAB/ES 8770, DR.ª ÉRICA FERREIRA NEVES, OAB/ES10140, DR. MARCELO ABELHA RODRIGUES, OAB/ES 7029, DR. FLAVIO CHEIM JORGE, OAB/ES 262-B, DR.ª CHRISTINA C. DOS SANTOS, OAB/ES 12142, DR. ANTONIO TARDIN RODRIGUES, OAB/ES 7935, DR. LUIZ ANTONIO LORENÇO RODRIGUES, OAB/ES2220 PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE LINHARES/ES, NA DATA DE 13/11/2008, ÀS 12:30 HORAS, NOS AUTOS DE NÚMERO SUPRACITADO (CARTA PRECATÓRIA 030.08.007961-6). -**********- ANA CLAUDIA BICHARA ESCRIVà JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEXTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA EXPEDIENTE DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2008 JUIZ DE DIREITO WILLIAN SILVA PROMOTORA FABIANA SAAD GONÇALVES ESCRIVà JUDICIÁRIA CILENE VIEIRA MACHADO PROCESSO Nº 024.07.064.659-1 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ROSIMAR APARECIDO DA SILVA - INTIME-SE O DR. MANOEL FELIX LEITE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 95/100, QUE CONDENOU O ACUSADO. PROCESSO Nº 024.08.021.581-7 - A JUSTIÇA PÚBLICA X VALESKA BALDAN FERREIRA - INTIME-SE A DRª REGIANE RIBEIRO, PARA COMPARECER NA SALA DA AUDIÊNCIAS DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA, SITO NO FÓRUM DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3ª ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 28 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. PROCESSO Nº 024.07.001.205-9 - A JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO RUBENS VAZ JÚNIOR - INTIME-SE A DR. HERCULANO CLEMENTE DA SILVA, DA SENTENÇA DE FLS. 82/88, QUE CONDENOU O ACUSADO. PROCESSO Nº 024.980.171.474 - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO NASCIMENTO OLIVEIRA - INTIME-SE A DR. ROBERTO GOTARDO D.J. ESPÍRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª FABIANA FONTANELLA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: DR. RODRIGO ALBERTO BROTAS CORRÊA IMPRENSA - LISTA 52 SEPARAÇÃO JUDICIAL PROC. 024.080.203.250 N.S.L. X C.M.B.S.L. INTIMAR O DR. FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA-OAB/ES 8483, DO NÚMERO DA CONTA ABERTA NO BANCO DO BRASIL Nº 001, CONTA Nº 8517-0, AGÊNCIA 4603-5 EM NOME DO REQUERENTE DA PRESENTE AÇÃO. SEPARAÇÃO JUDICIAL PROC. 024.080.318.298 M.S.Z.S. E OUTRO INTIMAR O DR. EDUARDO PERINI REZENDE DA FONSECA-OAB/ES 11.121, PARA CUMPRIR O ART. 283 DO CPC, INFORMAR NOME E ENDEREÇO DO EMPREGADOR, PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS E ESTAR PRESENTE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 14:00 HORAS, ACOMPANHADO DES PARTES. 144 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EXECUÇÃO DE PENSÃO PROC. 024.080.320.245 J.N.Z. X J.C.Z. INTIMAR O DR. BENICIO MARQUES DE SOUZA-OAB/ES 3797, PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL; INDICAR O ENDEREÇO DO EXECUTADO; ESCOLHER O RITO QUE PRETENDE EXECUTAR, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 12 VERSO. MODIFICAÇÃO DE CLAUSULA PROC. 024.070.332.572 E.R.F.F. X E.R.F.N. INTIMAR O DR. FABRICIO PAIVA CHARPINEL - OAB/ES 12.543, DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40, QUE JULGOUN EXTINTO O PROCESSO COM BASE NO ART. 267, INC.III, DO CPC. ALIMENTOS PROC. 024.020.102.703 A.L.H.P.B. E OUTRO X A.B.F. INTIMAR O DR. PAULO FERNANDO DO CARMO -OAB/ES 7847, PARA INFORMAR NO PRAZO DE 5 DIAS, SE O DÉBITO FOI PAGO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 360 VERSO. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROC. 024.080.316.227 V.S.M. E OUTRO INTIMAR A DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO-OAB/ES 7710, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EXECUÇAÕ EXTRAJUDICIAL PROC. 024.070.101.274 A.L.H.P.B. E OUTRO X A.B.F. INTIMAR O DR. PAULO FERNANDO DO CARMO -OAB/ES 7847,, DR. MARCELLO GONÇALVES FREIRE-OAB/ES 9477, DA R. SENTENÇA DE FLS. 88/89, QUE DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇAÕ, COM BASE NO ART. 794, INC. I C/C ART. 795 DO CPC. DIVORCIO PROC. 024.040.016.248 L.F.N.S. X G.S. INTIMAR O DR. WAGNER ANTONIO CAMPANA-OAB/ES 5961, PARA FICAR CIENTE DA PETIÇÃO DE FLS. 334/335. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.070.158.563 K.C.P. X K.B.P. INTIMAR A DRª RENATA STAUFFER DUARTE -OAB/ES 225 B, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 14 HORAS, PARA OUVIR AS PARTES. SEPARAÇÃO DE CORPOS PROC. 024.080.091.838 V.S.E.S. X S.O.C. INTIMAR OS DRS. FABRICIO PAIVA CHARPINEL-OAB/ES 12543, DRª CLAUDIA MARIA SCALZER-OAB/ES 7385, DO R. DESPACHO DE FLS. 214 VERSO QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DO ART. 803,§ Ú DO CPC PARA O DIA 16/10/2008 ÀS 16:00 HORAS, INDEFIRIU O PEDIDO DE FLS. 213/214, EIS QUE OS AUTOS DISCUTEM APENAS A SEPARAÇÃO DE CORPOS E NÃO A VISITAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROC. 024.080.114.846 V.S.E.S. X S.O.C. INTIMAR OS DRS. FABRICIO PAIVA CHARPINEL-OAB/ES 12543, PARA TER CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 267/299. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROC. 024.060.012.895 R.M.C.R. X P.S.C.R. INTIMAR O DR,. SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO-OAB/ES 12.340, DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 120 VERSO QUE DEIXOU DE PROCEDER A PRISÃO TENDO EM VISTA O ACORDO DE FLS. 121/123. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUTOS Nº 024.070.585.724 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO E.H.A.S. X A.J.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) RUTE MORAES CASTELLO - OAB/ES 4297 PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 40/41 DOS AUTOS, QUE COM BASE NO ART. 794, INC. I C/C ART. 795 DO CPC, DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. CUSTAS PELO EXECUTADO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA AUTOS Nº 024.070.649.355 L.C.D.P. X D.F.S. INTIMAR O (A) (S) DR. (A) (S) VANESSA DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/ES 11375 PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 352/358 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. AÇÃO CAUTELAR AUTOS Nº . 024080060981 W.T.B. X V.R.R.B. INTIMAR O(A) DR(A). GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI OAB/ES 8043 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 85 VERSO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTOS Nº . 024070576095 R.B.B. X E.T.N.B. INTIMAR O(A) DR(A). ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI - OAB/ES 9988 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 90 VERSO. VITÓRIA-ES, 15/09/2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE VITÓRIA VARA PRIVATIVA DOS REGISTROS PÚBLICOS EXPEDIENTE 15/09/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. BENÍCIO FERRARI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª MÁRCIA JACOBSEN SUBSTITUTA LEGAL DA ESCRIVÃ: ANA PAULA ROCHA BARBALHO SILVA RETIFICAÇÃO 024.08.020607-1 - JUSCELY SOUZA MACHADO E ESTE JUÍZO - INTIME-SE DRª SONIA MARIA CAMPAGNARO OAB/ES 7.503, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. ORDINÁRIA 024.08.023601-1 - MARIVALDA DO ROSÁRIO COUTO E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª CAROLINA GIACOMIN OAB/ES 10.801, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA PRIVARIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DE VITÓRIA, SITUADA NO 6º ANDAR DO FÓRUM MONIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA, CENTRO, VITÓRIA/ES. RETIFICAÇÃO 024.08.015241-6 - IVO BRAVIM DONADEL E OUTROS E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6.523, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 55, A SEGUIR TRANSCRITA: "(... DEVERÃO JUNTAR CERTIDÃO DE ÓBITO DE ANNA PUSIOL...)". CIVIL PÚBLICA 024.05.027925-6 - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E ESTE JUÍZO - INTIME-SE DR. DÓRIO ANTUNES DE SOUZA OAB/ES 5.091, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 371, A SEGUIR TRANSCRITO: "(... ASSIM E MAIS DO QUE DOS AUTOS CONSTA, DEFIRO OS PEDIDOS DE LIMINAR CONSTANTES DA PEÇA EXORDIAL, COMO NELA EXPOSTA...)". 145 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 RETIFICAÇÃO 024.00.004358-8 - LENITA ALVES NOÉ - INTIME-SE DRª MIRNA MARIA SARTÓRIO RIBEIRO OAB/ES 5.399, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO DESARQUIVAMENTO. RETIFICAÇÃO 024.07.024749-9 - MARIA DAS GRAÇAS SILVA E ESTE JUÍZO - INTIME-SE DR. BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO OAB/ES 9.566, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 27, A SEGUIR TRANSCRITO: "(... FACE A INFORMAÇÃO RETRO, FICA PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS 21/3. AO ARQUIVO...)". RETIFICAÇÃO 024.07.065278-9 - FABRICIA SANTINI E OUTROS E ESTE JUÍZO INTIME-SE DRª ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR OAB/ES 6.523, PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS. 74, A SEGUIR TRANSCRITO: "(... REITERAMOS ITEM 1 DE FLS. 37 E PARECER DE FLS. 70...)". -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUÍZA DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'AVILA COUTO ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 27/08 ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI (OAB/ES 5044) BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100) CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB/ES 12.651) JAIME JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315) LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/ES 6312) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE (OAB/ES 8752) RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5890) TIAGO SIMONI NACIF (OAB/ES 9753) VALDER COLARES VIEIRA (OAB/ES 843) 01 - PROC. Nº 024.040.183.329 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DIRCEU JOSÉ DE SOUZA. INTIMEM-SE OS DRS. CRISTINA DAHER FERREIRA (OAB/ES 12.651) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 43 DO SEGUINTE TEOR: "...POR ESSA RAZÃO, EM VIRTUDE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL, JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUINDO OS AUTOS POR ANALOGIA COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ART. 269, INCISO I DO C.P.C..." 02 - PROC. Nº 024.050.004.506 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 108/113 DO SEGUINTE TEOR "...NESTE DIAPASÃO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, VERIFICO QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO PRECATÓRIO INDICADO PELO EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO A NOMEAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 10 'USQUE' 25 E 41/42. DETERMINO QUE SE PROCEDA O ARRESTO ON LINE DE BENS DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE DOS QUE RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 596, § 1º DO CPC E ART. 135 E 185 DO C.T.N." Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 03 - PROC. Nº 024.040.091.810 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X ROQUE POLONI. INTIME-SE O DR. ANTONIO SÉRGIO BROSEGUINI (OAB/ES 5044), PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 72 E 72 VERSO, DO SEGUINTE TEOR:"...ISTO POSTO, EXTINGO OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO, CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO..." 04 - PROC. Nº 024.960.197.887 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DADALTO S/A. INTIMEM-SE OS DRS. VALDER COLARES VIEIRA (OAB/ES 843) E OUTRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 60/62, DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC..." 05 - PROC. Nº 024.050.016.922 - AÇÃO ORDINÁRIA E.E.S. X MILENIUM SOLUÇÕES EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. CÉLIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 500, DO SEGUINTE TEOR: "...EM FACE DE NÃO HAVER A POSSIBLIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE MOTIVIDAMENTE, AS MESMAS INFORMEM AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA DA REALIZAÇÃO DAS MESMAS, OU SE O FEITO PODE SER JULGADO ANTECIPADAMENTE CONFORME PREVÊ O ART. 330, INCISO DO C.P.C. INTIME-SE." 06 - PROC. Nº 024.010.018.216 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 144/146, DO SEGUINTE TEOR: "...POR TAIS RAZÕES, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, PERMANECENDO A DECISÃO TAL COMO LANÇADA." 07 - PROC. Nº 024.060.014.560 - EMBARGOS À EXECUÇÃO SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 163 E DA R. DECISÃO DE FLS. 141/145, DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMANECENDO A DECISÃO TAL COMO LANÇADA." 08 - PROC. Nº 024.000.175.844 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X SUPERMERCADO WOMEC LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB/ES 5205) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 110. 09 - PROC. Nº 024.050.004.233 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE/ EPPE. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 89/94, DO SEGUINTE TEOR: "...NESTE DIAPASÃO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, VERIFICO QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO PRECATÓRIO INDICADO PELO EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO A NOMEAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 41/42 E 71 'USQUE' 73. DETERMINO QUE SE PROCEDA O ARRESTO ON LINE DE BENS DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE DOS QUE RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 596, § 1º DO CPC E ART. 135 E 185 DO C.T.N. INTIME-SE AS PARTES..." 10 - PROC. Nº 024.080.141.138 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X INTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/83, DO SEGUINTE TEOR: ""...ISTO POSTO, ANTE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, E COM FULCRO NOS ARTS. 739, I DO CPC E ART. 16, III, DA LEI N. 6.835/80, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR INTEMPESTIVOS..." 11 - PROC. Nº 024.080.172.729 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X CÁSSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, DO SEGUINTE TEOR: "...ISTO POSTO, ANTE AOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS, E COM 146 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FULCRO NOS ARTS. 739, I, DO CPC E ART. 16, III, DA LEI N. 6.835/80, REJEITO LIMINARMENTE OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, POR INTEMPESTIVOS..." 12 - PROC. Nº 024.080.177.215 - EMBARGOS DE TERCEIRO E.E.S. X EDUARDO ELIAS CÁSSARO. INTIMEM-SE OS DRS. KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA (OAB/ES 9315) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 85. 13 - PROC. Nº 024.040.030.975 - EXECUÇÃO FISCAL PÃO GOSTOSO INDUSTRIA E COMERCIO S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. TIAGO SIMONI NACIF (OAB/ES 9753) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DESPACHO DE FLS. 157 E DA R. DECISÃO DE FLS. 116, DO SEGUINTE TEOR: "...ASSIM RECONSIDERO A DECISÃO DE FLS. 46/48 PARA REJEITAR O BEM OFERECIDO PARA GARANTIA DO JUÍZO. DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA..." 14 - PROC. Nº 024.070.187.786 - EMBARGOS A EXECUÇÃO ARATEX ARACRUZ TÊXTIL LTDA-ME X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARÇONI DUARTE (OAB/ES 8752) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112/113, DO SEGUINTE TEOR: "DESTA FORMA, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DOS NOMES DE NILO MARTIN PACHECO E CRISTIANE HENRIQUES PINHEIRO DA SILVA NA R. SENTENÇA DE FLS. 101 A 103, PASSANDO ESTA DECISÃO A INTEGRÁ-LA, CONSTANDO NO DISPOSITIVO: 'CONDENO AS EMBARGANTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA'. " 15 - PROC. Nº 024.060.023.223 - EXECUÇÃO FISCAL KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 72/79, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO, PELOS MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESETANDA, POR FALTA DE INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS..." 16 - PROC. Nº 024.060.259.017 - EXECUÇÃO FISCAL KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A X E.E.S. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 57/64, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO, PELOS MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESETANDA, POR FALTA DE INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS..." 17 - PROC. Nº 024.060.259.116 EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. JAIME JACOPUCCI (OAB/SP 27.544) E LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA (OAB/ES 6312) E OUTRAS, PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES FLS. 73 E DE FLS. 57/64, DO SEGUINTE TEOR: "ANTE O EXPOSTO, PELOS MOTIVOS ACIMA ADUZIDOS, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESETANDA, POR FALTA DE INTERESSE/ADEQUAÇÃO, POIS SUA MATÉRIA DEVE SER SUSCITADA NUMA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE POSSUI NATUREZA DE CONTESTAÇÃO, OU SEJA EMBARGOS A EXECUÇÃO. DEIXO DE CONDENAR A PARTE NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NÃO SE TRATA DE UMA AÇÃO E SIM UMA OBJEÇÃO, BEM COMO NAS CUSTAS PROCESSUAIS..." 18 - PROC. Nº 024.040.158.354 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X CASSARO S/A INDUSTRIA E COMERCIO. INTIMEM-SE OS DRS. RODRIGO REIS MAZZEI (OAB/ES 5890) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO FLS. 28/35, DO SEGUINTE TEOR: "...NESTE DIAPASÃO, PELOS ARGUMENTOS ACIMA TRANSCRITOS, VERIFICO QUE NÃO HÁ MOTIVOS PARA A ACEITAÇÃO DO PRECATÓRIO INDICADO PELO EXECUTADO, MOTIVO PELO QUAL, INDEFIRO A NOMEAÇÃO REQUERIDA ÀS FLS. 11 'USQUE' 23. DETERMINO QUE SE PROCEDA O ARRESTO ON LINE DE BENS DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE DOS QUE RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, COM BASE NO ART. 596, § 1º DO CPC E ART. 135 E 185 DO C.T.N..." 19 - PROC. Nº 024.050.004.217 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X LEOMAR DALLA BERNARDINA SILVA ME MEE/EPPE. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 87/94 E DE FLS. 100 20 - PROC. Nº 024.050.040.880 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DANUBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 83 E DA R. DECISÃO DE FLS. 42, DO SEGUINTE TEOR: "...ASSIM, PELAS RAZÕES EXPOSTAS, REJEITO O PRECATÓRIO OFERECIDO PARA GARANTIA DO JUÍZO POR NÃO SER CONSIDERADO CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO, VISTO NÃO SER POSSÍVEL A SUA IMEDIATA CONVERSÃO EM DINHEIRO, NÃO ATENDENDO À EXIGÊNCIA DO ART. 170 DO CTN. INTIME-SE O EXECUTADO PARA INDICAR OUTRO BEM PASSÍVEL DE PENHORA. NÃO SE MANIFESTANDO, AO SETOR DE APOIO PARA ENCONTRAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA..." VITÓRIA/ES, 22 DE AGOSTO DE 2008. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE VITÓRIA CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DR. CAMILO JOSÉ D'AVILA COUTO ESCRIVÃ: JULIANA HORTA MANSUR NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. LISTA 28/08 ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1946) BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO (OAB/ES 12.150) ERRITON LEÃO (OAB/ES 6791) FLÁVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7152) LINCOLN DE PAULA (OAB/ES 2759) MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO (OAB/ES 7710) MUCIO COUTINHO DE JESUS (OAB/ES 6378) RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB/ES 11.810) SÉRGIO CARLOS DE SOUZA (OAB/ES 5462) 01 - PROC. Nº 024.060.051.281 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X BRAZ DAMIANI E OUTRO. INTIMEM-SE OS DRS. ANTÔNIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB/ES 1946) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 171, PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. 02 - PROC. Nº 024.040.086.597 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DISTRIBUIDORA ORLA LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB/ES 11.810) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 916, SOBRE A DESCIDA DOS AUTOS. 03- PROC. Nº 024.080.133.879 - EMBARGOS DE TERCEIRO E.E.S. X LUIZ CARLOS COLOMBI LESSA E OUTRA. INTIME-SE O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO (OAB/ES 7152), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 29. 147 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 04- PROC. Nº 024.060.216.124 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X VALCI MORO. INTIME-SE A DRª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO (OAB/ES 12.150), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 87 VERSO. 05- PROC. Nº 024.060.216.116 - EMBARGOS À EXECUÇÃO ÓTICA SETE LTDA. MEE. X E.E.S. INTIME-SE O DR. ERRITON LEÃO (OAB/ES 6791), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 82 VERSO. 024.070.264.106 02) JUSTIÇA MILITAR X MILTON ANTÔNIO PINHEIRO - DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490 DR. WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE COLATINA/ES. 06- PROC. Nº 024.070.601.653 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X LOJAS AMERICANAS S/A. INTIMEM-SE OS DRS. FLÁVIO CHEIM JORGE (OAB/ES 262-B) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 124. 024.050.166.933 03) JUSTIÇA MILITAR X ROGÉRIO CAMILO - DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DRª. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO, OAB/ES 7668, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM. 07- PROC. Nº 024.040.047.433 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X DIRECIONAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA.. INTIMEM-SE OS DRS. SÉRGIO CARLOS DE SOUZA (OAB/ES 5462) E OUTROS, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 176 E 179. 024.060.353.752 04) JUSTIÇA MILITAR X SILVIO RIBEIRO DA FONSECA - DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, DRª. MARCELA CLIPES, OAB/ES 13224, DRª. NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD, OAB/RJ 123.608, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES. 08- PROC. Nº 024.060.161.320 - EXECUÇÃO FISCAL E.E.S. X D.M. MÓVEIS - MÓVEIS E ELETRODOM. LTDA.. INTIME-SE O DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS (OAB/ES 6378), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 56. 09- PROC. Nº 024.080.061.369 - EMBARGOS À EXECUÇÃO E.E.S. X CAMARGO CORRÊA CIMENTOS. INTIMEM-SE OS DRS. MARIALZIRA DE ARAÚJO COUTINHO (OAB/ES 7710) E OUTRO, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 28. 10- PROC. Nº 024.080.119.621 - EMBARGOS À PENHORA E.E.S. X ADRIANA DETTMANN CAMPISTA. INTIME-SE O DR. LINCOLN DE PAULA (OAB/ES 2759), PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37. VITÓRIA/ES, 22 DE AGOSTO DE 2008. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA SETOR CARTORÁRIO CRIMINAL LISTA 47/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTOR (ES): DRª. LAUANDA A. DA COSTA BELLÚCIO DR. AMIR MAGALHÃES CAMPOS ESCRIVÃ-SECRETÁRIA: ROSINÉIA ARMANI LEAL – TEN PM FICAM OS SENHORES ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PARA OS FINS ESPECIFICADOS A SEGUIR: ADÃO ROSA, OAB/ES 7250 EDIVAN FOSSE DA SILVA, OAB/ES, 12.743 EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO, OAB/ES 7668 HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921 JOSE MARIO VIEIRA, OAB/ES 7275 JUNO DE OLIVEIRA ÁVILA, OAB/ES 2317 MARCELA CLIPES, OAB/ES 13224 NARJARA VIEIRA LESSA FROSSARD, OAB/RJ 123.608 PATRICIA MAGNAGNO FREIRE, OAB/ES PATRICIA CUNHA LORA, OAB/ES 10.183 RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490 ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020 SOCRATES DELAI, OAB/ES VERÔNICA FELIX CORDEIRO, OAB/ES 5624 WALLACE ANTÔNIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 8943 024.060.109.337 01) JUSTIÇA MILITAR X EDILSON BARCELOS CHAGAS - EDIVAN FOSSE DA SILVA, OAB/ES, 12.743, PARA FINS DO ART. 428 DO CPPM. 024.050.214.964 05) JUSTIÇA MILITAR X JONAS GERALDO ARDISSON - DRª. VERÔNICA FELIX CORDEIRO, OAB/ES 5624, DR. JOSE MARIO VIEIRA, OAB/ES 7275, DRª. PATRICIA MAGNAGNO FREIRE, OAB/ES, DR. SOCRATES DELAI, OAB/ES, DRª. PATRICIA CUNHA LORA, OAB/ES 10.183, DR. HEULER JOSÉ PRETTI, OAB/ES, DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA, OAB/ES 9020, PARA FINS DO ART. 499 DO CPP. 024.070.651.724 06) JUSTIÇA MILITAR X RAFAEL BONICEN DA SILVA - DRª. JUNO DE OLIVEIRA ÁVILA, OAB/ES 2317, DR. ADÃO ROSA, OAB/ES 7250, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 873. "... PROSSIGA-SE; INDO INICIALMENTE AOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO...". (PARA ALEGAÇÕES FINAIS). 024.070.210.208 07) JUSTIÇA MILITAR X MARCOS MANOEL HUPP - DRª. RIZONETE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6490, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE NOVA VENÉCIA/ES. 024.050.078.658 08) JUSTIÇA MILITAR X SÉRGIO MORAES - DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES 2921, PARA CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE LINHARES/ES. VITÓRIA/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008 ROSINÉIA ARMANI LEAL - TEN PM ESCRIVÃ-SECRETÁRIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA -ES JUIZ DE DIREITO: DR. WILLIAM COUTO GONÇALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ALTAMIR MENDES DE MORAES ESCRIVà JUDICIÁRIA: CRISTINA MALISEK SCHROTH BAPTISTA EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2008 LOTE 32/2008 PROCESSO Nº 024.080.231.137 - FALÊNCIA - HEALTHY BREAD CONSERVANTES ALIMENTÍCIOS LTDA... - ME X M R T G - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. JOSÉ CARLOS GRAZIANO PARA COMPARECER A ESTE CARTÓRIO E RETIRAR CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO. PROCESSO Nº 024.020.132.197 - FALÊNCIA - FEMME CALÇADOS LTDA... X ORGANIZAÇÕES BIANCHI E RAMOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DRS. FLÁVIO LUIZ CARNIEL E/OU PAULO ANDRÉ ALVES PARA 148 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 43 E 44: "(...) TRATA-SE DE AÇÃO DE FALÊNCIA QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DESDE 03 DE AGOSTO DE 2002. A PARTE DEMANDANTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NÃO FOI ENCONTRADA. TAMBÉM INTIMADA POR EDITAL, NÃO SE MANIFESTOU. DEIXOU, PORTANTO, DE IMPULSIONAR O FEITO. PRESCINDE, EM CASO QUE TAL, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. A HIPÓTESE É DE ABANDONO DO PROCESSO. O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC DIZ QUE: "O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NÚMEROS II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM QUARENTA E OITO (48) HORAS." CONCLUSÃO (ART. 458, III, CPC) - VISTO O DISPOSTO NO INCISO III E NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO E DETERMINO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS. CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE REMANESCEREM. SEM HONORÁRIA. P.R.I . (...)". PROCESSO Nº 024.050.041.318 - FALÊNCIA - PORTO FORTE FOMENTO MERCANTIL S/A X D LINE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DRS. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO E/OU RAPHAEL TASSIO CRUZ GUIDETTI E DRS. FERNADO ALVES AMBRÓSIO E/OU SANTOS FERREIRA DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 103 A 116: "(...) AUSENTE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), JULGO E DECLARO A PARTE AUTORA CARECEDORA DE AÇÃO FALIMENTAR POR FALTAR-LHE INTERESSE-ADEQUAÇÃO E, EM RAZÃO DISSO, FIRMADO NO ARTIGO 267, VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM APRECIAR-LHE O MÉRITO. ATENTO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUE O NOSSO CÓDIGO ADOTOU, CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE REMANESCEREM, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE DEMANDADA QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DADO À CAUSA. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS NÃO SEM ANTES DEVOLVER À PARTE AUTORA, POR SEUS ADVOGADOS OS DOCUMENTOS INSTRUÍDORES DA INICIAL DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS E, DE TUDO, CERTIFICADO. P.R.I. E CUMPRIR. (...)". PROCESSO Nº 024.960.031.334 - FALÊNCIA - RYDIEN - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA... X ITAMACOL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.... - INTIME(M)-SE: DR. CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 180. PROCESSO Nº 024.970.051.397 - FALÊNCIA - TRANSPORTADORA BEZERRA LTDA... X KOB COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA... INTIME(M)-SE: DR. JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA E VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 127 A 131 QUE DECRETOU A FALÊNCIA DE KOB COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA... PROCESSO Nº 024.070.288.436 - FALÊNCIA - COBRAL ABRASIVOS E MINÉRIOS LTDA... X STONE COMPANY MÁRMORES E GRANITOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. WILLIAM DE FARIA MACHADO PARA RÉPLICA DECENDIAL. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DETERMINO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS. CONDENO A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE REMANESCEREM. SEM HONORÁRIA. P.R.I . (...)". PROCESSO Nº 024.010.154.714 - FALÊNCIA - BIG BRANDS LAUNCHER CONFECÇÕES LTDA... X K G B VESTUÁRIO DE MODA LTDA... INTIME(M)-SE: DRª THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER E DRS. MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS E/OU CÁSSIO DRUMOND MAGALHÃES PARA CIÊNCIA DE QUE ESTES AUTOS ENCONTRAM-SE NESTA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA, ES, E PARA REQUEREREM O QUE FOR A BEM DE SEUS DIREITOS. PROCESSO Nº 024.950.047.746 - FALÊNCIA - FRIGOGIL COMERCIAL LTDA... X FRIGOBOM FRIGORÍFICO BOVINO LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. PAULO STEFENONI E DR. ROBERTO JOANÍLIO MALDONADO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 262: "(...) AGUARDAR SUSPENSO COMO DECIDIDO A FLS. 258. DÊ-SE CIÊNCIA AS PARTES. (...)". PROCESSO Nº 024.020.145.819 - FALÊNCIA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A. X AGATA COM. ALIM. LTDA... - ME INTIME(M)-SE: DRS. SERVIO BASTO DOS SANTOS E/OU MARY' SÍLVIA DE ALMEIDA MARTINS PARA SE MANIFESTAR SOBRE A RESPOSTA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, E, TAMBÉM, NO MESMO PRAZO, TRAZER AOS AUTOS PROVA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS 76. PROCESSO Nº 024.070.589.874 - FALÊNCIA - SUAPE TÊXTIL S/A X SOMA IND. COM. CONFS E TECELAGEM LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA PARA CUMPRIR O DESPACHO DE FLS. 183: "(..) INTIMAR A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS CERTIDÕES DE FLS. 175 Vº, 177 E 179 Vº, NO PRAZO DE 10 DIAS. (...)". PROCESSO Nº 024.080.180.946 - FALÊNCIA - DEOCLECIO MENDES DA SILVA X EMBRAFER EMPRESA BRASILEIRA DE CONEXÃO RODOFERROVIÁRIA S/A - INTIME(M)-SE: DRª MARILENE NICOLAU PARA DILIGÊNCIAS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 14: "(...) 1. CASSO O DESPACHO DE FLS. 13, POR UM LAPSO LANÇADO. 2. A EMPRESA DEMANDADA É ESTABELECIDA NA RUA DO ACRE, Nº 27, SALA Nº 1214, CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, COMO AFIRMA O PRÓPRIO REQUERENTE ÀS FLS. 02. 3. A TEOR DO ARTIGO 3º, DA LEI 11.101/05, ESTE JUÍZO NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR O PRESENTE FEITO. 4. INTIMEM-SE AS SUBSCRITORAS DA INICIAL PARA DILIGÊNCIAS. PRAZO DE 5 DIAS. (...)". PROCESSO Nº 024.050.083.955 - FALÊNCIA - INDUKERN DO BRASIL QUÍMICA LTDA... X EMBRAS EMBALAGENS BRASIL LTDA.. - ME INTIME(M)-SE: DRS. SANDRA MARIA DOMINGUES E/OU SÉRGIO AUGUSTO R. LEITE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 48. -**********- PROCESSO Nº 024.000.161.653 - AUTOFALÊNCIA - FRISSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA... - INTIME(M)-SE: DR. MARCOS VINÍCIUS ABRAHÃO FERREIRA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 156 A 158: "(...) TRATA-SE DE PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DESDE 26 DE OUTUBRO DE 2000. A PARTE DEMANDANTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NÃO SE MANIFESTOU. DEIXOU, PORTANTO, DE IMPULSIONAR O FEITO. PRESCINDE, EM CASO QUE TAL, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. A HIPÓTESE É DE ABANDONO DO PROCESSO. O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 267 DO CPC DIZ QUE: "O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NÚMEROS II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM QUARENTA E OITO (48) HORAS." CONCLUSÃO (ART. 458, III, CPC) - VISTO O DISPOSTO NO INCISO III E NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO E PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO - VITÓRIA - CEP. 29010 - 361 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 194/2008 JUÍZA DE DIREITO: DRª MORGANA DARIO EMERICK ESCRIVà JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO 149 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INTIMO: PROC. 02407031271-5 REQUERENTE: WANTUIL JOSÉ MEDEIROS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROC. 02407016096-5 REQUERENTE: MAELY GUILHERME BOTELHO COELHO FILHO REQUERIDO: GOL TRANSPORTES AEREOS DRª ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM DR. VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES. PROC. 02405804574-9 REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. MARTHÉLIA REQUERIDO: JOSÉ CARLOS NACIF AMM DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 129 VERSO, EM QUE “ INTIME-SE O EXECUTADO PARA TRAZER AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO (CÓPIA) DO IMÓVEL OFERTADO. 5 DIAS”. PROC. 02407019198-6 REQUERENTE: FELIPE BANDEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A DR. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 157, EM QUE “ (...) JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC (...)”. PROC. 02407032240-9 REQUERENTE: AIDE NUNES DA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 164 VERSO, EM QUE “ DEIXO DE RECEBER O RECURSO POR CONSIDERA-LO DESERTO”. PROC. 02408006996-6 REQUERENTE: LEONARDO FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS E OUTRO DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 117, EM QUE “ ANALISANDO PERFUNCTORIAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE, UMA VEZ QUE A DECISÃO ATACADA NÃO SE REVESTE DE OMISSÃO OU OBSCURIEDADE. NA VERDADE. O QUE O EMBARGANTE PRETENDE É A MODIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL. O QUE SÓ SERÁ POSSÍVEL VIA RECURSO APROPRIADO, RAZÃO PELA QUAL, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, BEM COMO PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES. PROC. 02407009372-9 REQUERENTE: TELLIS TAPIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL PROC. 02407013114-9 REQUERENTE: SANDOVALDO RIBEIRO LIRA REQUERIDO: ELETROCITY DR. FABIANO CABRAL DIAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL PROC. 02407057949-5 REQUERENTE: PEDRO MARCIO DE OLIVEIRA CARRANCHO REQUERIDO: BCP TELECOMUNICAÇOES S/A - CLARO DR. SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 146, EM QUE “ INTIME-SE A REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇAO DE FLS. 145, EM 5 DIAS”. PROC. 02407028970-7 REQUERENTE: LUCIENE RUI SIMOES FRANÇA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL PROC. 02404803074-4 REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA ROCHA DR. ARNALDO EUSTÁQUIO CUNHA PRATTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 85, EM QUE “ DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 120 DIAS (...)”. PROC. 02404804091-7 REQUERENTE: MARINA DUARTE DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS DR. AGACI CARNEIRO JUNIOR PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PROC. 02406035510-4 REQUERENTE: ROGERIO PRIMO REQUERIDO: LARISSA TURISMO DRª MARILENE NICOLAU PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO OFICIAL DE FLS. 41/42. PROC. 02405805072-3 REQUERENTE: JOÃO PAULO SILVEIRA REQUERIDO: HUMAN DES. ORGANIZACIONAL E INTERNACIONAL LTDA. DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JUNIOR DR. EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. PROC. 02407003284-2 REQUERENTE: JAILSON REIS DOS ANJOS REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA BRASIL S/A DRª FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DEPÓSITO EFETUADO DE FLS. 72. -**********PODERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES JUÍZA DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVà JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS LISTA Nº 37-08 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LISTA DE ADVOGADOS: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9322 ANDRÉ CASOTTI LOUZADA - OAB/ES: 12.470 ANDREA FONTES MELO PIRES OAB/ES 328-B AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES: 11.599 BERNARDO BASTOS SILVEIRA - OAB/ES: 13.256 BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150 BRUNO BORNACKI SALIM MURTA- OAB/ES: 10.856 150 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL OAB/ES 5875 DANIEL R. HERTEL OAB/ES 10144 DANIELA RIANI BRUNO - OAB/SP: 187.369 FERNANDO PEREIRA MOZINE - OAB/ES: 13.402 FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - OAB/ES: 13.010 JENEFER LAPORTI PALMEIRA JOEMAR BRUNO FRANCISCO ZAGOTO - OAB/ES: 10.039 JORGINA ILDA DEL PUPPO - OAB/ES: 5.009 JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES: 4.727 JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE - OAB/ES: 2.943 LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA OAB/ES 6312 LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES: 4.198 LUÍS AMÉRICO COSER - OAB/ES: 9.885 LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES: 14.129 MARCELO GOMES PIMENTEL OAB/ES 9144 MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO - OAB/ES: 10.237 MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7940 MARIANA FERRARI XAVIER - OAB/ES: 9.491 NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES: 303-B ROGÉRIO ALVES BENJAMIN SANDRA Mª DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB/ES: 8.660 SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES: 10.250 PROCESSO: 024047036931 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: ANTONIO MAIA FAÉ REQDO1: FLORES VITÓRIA IMPORTADORA E EXPORTADORA REQDO2: VINICIOS NESPOLE PEREIRA REQDO3: WAGNER NESPOLE PEREIRA REQDO4: LUCÍLIA GORETTI NESPOLE PEREIRA DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL OAB/ES 5875 DO R. DESPACHO DE FLS. 215, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 213, POR 5 DIAS.” PROCESSO: 024037011332 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRAVA REQDO: MARIO FERREIRA SILVA DR.ª MARIA JOSÉ ROMAGNA OAB/ES 7940 DO R. DESPACHO DE FLS. 130, CUJO TEOR SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: “INTIME A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS INTERPOSTOS, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS INDICAR NOME E ENDEREÇO DO CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA PARA INTIMAÇÃO DA MESMA ACERCA DA PENHORA REALIZADA.” PROCESSO: 024037022859 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DAS COMPRAS REQDO: EDNEIA INTRA DE ANDRADE DR.ª LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA OAB/ES 6312 DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO OAB/ES 9322 DA CERTIDÃO DE FLS. 129V, QUE INTIMA OS PATRONOS DAS PARTES PARA REQUEREREM O QUE LHES É DE DIREITO. PROCESSO: 024047032500 AÇÃO: EXECUÇÃO REQTE: ALMIR GERALDO OLEARI REQDO: YVONE MORAIS LYRA DR. DANIEL R. HERTEL OAB/ES 10144 DA CERTIDÃO DE FLS. 79, QUE INTIMA O REQUERENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. PROCESSO: 024037013122 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: JEFFERSON PEREIRA DIAS REQDO: AGF BRASIL SEGUROS DR. ANDREA FONTES MELO PIRES OAB/ES 328-B DO R. DESPACHO DE FLS. 218, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO: 024047025942 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: JOSÉ FRANCISCO GOMES TEIXEIRA REQDO: CLUBE GARANTIA DE SEGUROS DR. MARCELO GOMES PIMENTEL OAB/ES 9144 DA SENTENÇA DE FLS. 63/64, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: “ISTO POSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI 9099/95, E DO ART. 267, VI DO CPC, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO PARA O PRESSUPOSTO PROCESSUAL, ADEMAIS, POR TER SE RECLAMADO O PROVIMENTO ACAUTELATÓRIO COMO PETITÓRIO FINAL, ADEMAIS, POR PATENTE A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO REQUERENTE JOSÉ FRANCISCO GOMES TEIXEIRA, CONFORME SE DEPREENDE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.” PROCESSO: 024070217492 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: WELLINGTON DE ALMEIDA REQDO: LIFE GOLD TURISMO LTDA. DR. JOEMAR BRUNO FRANCISCO ZAGOTO - OAB/ES: 10.039 DR. AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO - OAB/ES: 11.599 DA R. SENTENÇA DE FLS. 109, QUE HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 107/108 ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO: 024070157664 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: HORÁCIO KOLAGA REQDO: UBIRATAN OSÓRIO BORGES DR.NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO - OAB/ES: 303-B DO R. DESPACHO DE FLS. 58, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL. PROCESSO: 024070157664 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: HORÁCIO KOLAGA REQDO: UBIRATAN OSÓRIO BORGES DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA- OAB/ES: 10.856 DO R. DESPACHO DE FLS. 58, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO: 024070642723 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE1: ANÍBAL JOÃO FARIA DE ABREU REQTE2:ANDRÉA DÓREA DALLA BERNARDINA ABREU REQDO:CLÓVIS CASTELLO MIGUEL DR.LUCIANO RODRIGUES MACHADO - OAB/ES: 4.198 DR.JOSÉ RICARDO DE ABREU JÚDICE - OAB/ES: 2.943 DA R. SENTENÇA DE FLS. 302/307, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONDENA O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR A QUANTIA DE R$4.000,00(QUATRO MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DA PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA E JUROS A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO, OU SEJA, 16/10/2007. EM CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMO DO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO: 024070153861 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: ANNA ROSA CALLEGARI CARNEIRO REQDO: BRASIL TRANSPORTE INTERMODAL LTDA. DRª. DANIELA RIANI BRUNO - OAB/SP: 187.369 DO R. DESPACHO DE FLS. 162, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL. PROCESSO: 024080246085 AÇÃO: INDENIZATÓRIA 151 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQTE: LUIZ IVAN ROCHA DOS SANTOS REQDO: BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A DR. BERNARDO BASTOS SILVEIRA - OAB/ES: 13.256 DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE HOMOLOGA O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 38/40 ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO: 024070287123 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO REQDO: NAYLA RIBEIRO BINDA DR. MARCUS VINÍCIUS SILVA ARAÚJO - OAB/ES: 10.237 DO R. DESPACHO DE FLS. 49, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART. 53, PARÁGRAFO 4º DA LEI 9.099/95. PROCESSO: 024070591649 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CALECHE REQDO: SILVIA HELENA CARPINEL DRª BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150 DA R. CERTIDÃO DE FLS. 33, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE RETIRAR A GUIA DE DEPÓSITO SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. PROCESSO: 024060298734 AÇÃO: REPARATÓRIA REQTE: ÉSIO JOSÉ BARBOSA MARCHIORI FILHO REQDO: ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A DR. ANDRÉ CASOTTI LOUZADA - OAB/ES: 12.470 DO R. DESPACHO DE FLS. 177, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACERCA DA PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL. PROCESSO: 024070579156 AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQTE: IRONILDA DOS SANTOS RANGEL REQDO: BANCO BANESTES S/A DR. LUIZ CARLOS BARRETO - OAB/ES: 14.129 DRª. SANDRA Mª DE OLIVEIRA BAPTISTA - OAB/ES: 8.660 DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/61, QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INAUGURAL PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO, BANCO BANESTES S/A, AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$459,36(QUATROCENTOS E CINQÜENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O SAQUE EMPREENDIDO, E ACRESCIDO DE JUROS DESDE A CITAÇÃO, À REQUERENTE, IRONILDA DOS SANTOS RANGEL. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I CPC. PROCESSO: 024070157656 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: MARINA COPPO DOS SANTOS REQDO: CASA E VÍDEO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - OAB/ES: 13.010 DO R. DESPACHO DE FLS. 86, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO QUANTO À PENHORA REALIZADA, DEVENDO OS EMBARGOS SEREM APRESENTADOS NO PRAZO LEGAL. PROCESSO: 024070318860 AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS REQTE: MARILÉA COELHO DE ARAÚJO REQDO: TIM CELULAR S.A DR. ROGÉRIO ALVES BENJAMIN DA R. SENTENÇA DE FLS. 72/75, QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL CONDENANDO A REQUERIDA, TIM CELULARES S/A, AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO DA PRESENTE E ACRESCIDA DE JUROS DESDE A CITAÇÃO, À REQUERENTE MARILÉA COELHO DE ARAÚJO, A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. ATO CONTÍNUO, DETERMINO QUE A REQUERIDA PROCEDA AO CANCELAMENTO DA LINHA DA REQUERENTE (27) 8123-4910, MANTENDO-SE INTOTUM A DECISÃO DE FLS. 22. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC. PROCESSO: 024057037506 AÇÃO: REPARATÓRIA REQTE: FRANSOANE GUARNIER DE MOURA REQDO:MULTIPLACE MAIS DRª. JORGINA ILDA DEL PUPPO - OAB/ES: 5.009 DA R. CERTIDÃO DE FLS. 161, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA QUANTO À PENHORA REALIZADA, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 142. PROCESSO: 024070218078 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: FLAVIA GUEDE CAMPOS REQDO1:WAL MART BRASIL LTDA. REQDO2: SAMS CLUB DR. LUÍS AMÉRICO COSER - OAB/ES: 9.885 DO R. DESPACHO DE FLS. 148, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA LEVANTAR A QUANTIA EXCEDENTE DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL. PROCESSO: 024070256318 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: NILZA LUIZA DE OLIVEIRA FIDELIS REQDO: FINANCEIRA FINASA DRª. MARIANA FERRARI XAVIER - OAB/ES: 9.491 DO MR. DESPACHO DE FLS. 308, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PROCEDER AO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO EM CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 601 DO CPC E A DESCONSIDERAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROCESSO:024070287107 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: EDENILSON ALVES RODRIGUES REQDO: CREDICARD S/A DR. SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES: 10.250 DO R. DESPACHO DE FLS. 138, QUE INDEFERE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DEFERE A SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS POR CÓPIA. PROCESSO: 024070289129 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: MÁRCIO RODRIGUES BITTENCOURT REQDO: TAM LINHAS AÉREAS DRª. JENEFER LAPORTI PALMEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 163, QUE DECLARA EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, C.C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC. PROCESSO: 024080241599 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: ROMÁRIO MARIANO REQDO: BANCO DO BRASIL UFES DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA - OAB/ES: 4.727 DA R. CERTIDÃO DE FLS. 30, QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 4 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 13:30 HORAS, EM RAZÃO DO FERIADO. PROCESSO: 024070210596 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE1: PATRÍCIA RACHEL MASCARENHAS TEIXEIRA BARREIRO REQTE2: THEREZA RACHEL MASCARENHAS TEIXEIRA DE BRITO OLIVEIRA REQDO: GERALDO FERNANDES MADEIRA DRª. BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES: 12.150 152 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DO R. DESPACHO DE FLS. 123, QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 106-122 NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. PROCESSO: 024080267735 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: RENATO GOMES PEREIRA REQDO: TIM CELULAR S.A DR. FERNANDO PEREIRA MOZINE - OAB/ES: 13.402 DO R. DESPACHO DE FLS. 17, QUE DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 3 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 12:30 HORAS. VITÓRIA, 15 DE SETEMBRO DE 2008 RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 75/2008 JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 1)PROCESSO Nº : 024.06.002851-1 REQTE: VALTER ANTONIO LECCHI E OUTRO REQDO: BANESTES DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A E OUTRO ADVOGADO(S): DR. DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373, INTIMAR A EXECUTADA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 384. 2)PROCESSO Nº : 024.08.008519-4 REQTE: CENTRO DE PRODUÇÃO RIOGRANDENSE DE ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA. REQDO: MARIANA RABELLO DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO LEITE RIHAN, OAB/RS 60.275, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 3)PROCESSO Nº : 024.07.059700-0 REQTE: PAULO MARCOS DA SILVA AFOSNSO MOREIRA E OUTRO REQDO: REGINA APARECIDA TEIXEIRA ADVOGADO(S): DR. VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA, OAB/ES 12.506 E DR.ª DAYENENE NEGRELLI VIEIRA, OAB/ES 7.840, INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 88V QUE HOMOLOGA O ACORDO INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 83/84, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINGUE A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 794, II DO CPC. 4)PROCESSO Nº : 024.08.023257-2 REQTE: SELENEH LEÃO DE CALAIS ROLDÃO REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S.A. ADVOGADO(S): DR. GUSTAVO ALBANI PEREIRA, OAB/ES 13.116 E DR. UDNO ZANDONADE, OAB/ES 9.141, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 5)PROCESSO Nº : 024.08.024394-2 REQTE: ADEMAR VIEIRA DOS SANTOS E OUTRO REQDO: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(S): DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO, OAB/ES 5.615, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 6)PROCESSO Nº : 024.08.023480-0 REQTE: SILVIA MARIA DIAS REQDO: UNIMED VITÓRIA – COOP DE TRAB MEDICO ADVOGADO(S): DR.ª LAURA CARLA CASELLI PACHECO FIGUEIREDO, OAB/ES 10.350, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 7)PROCESSO Nº : 024.08.024983-2 REQTE: ARMANDO MIRANDA FILHO REQDO: CLARO S/A ADVOGADO(S): DR. JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO, OAB/ES 9.713, INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8)PROCESSO Nº : 024.08.012867-1 REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGUNA REQDO: ALEXANDRE DE SOUZA SEGATO ADVOGADO(S): DR. ROBERTO GARCIA MERÇON, OAB/ES 6.445, INTIMAR O EXEQÜENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, ÀS FLS. 134V, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 135. 9)PROCESSO Nº : 024.08.011151-1 REQTE: ERALDO CORDEIRO LUCAS REQDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRE MARÇAL PEREIRA, OAB/ES 9.097 E DR. CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID, OAB/ES 10.093, INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 10)PROCESSO Nº : 024.08.013210-3 REQTE: RACHEL MARTINALLI MACHADO REQDO: VIVO E OUTRO ADVOGADO(S): DR. DANIEL LEITE JERKE, OAB/RJ 140.461, INTIMAR O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE AOS AUTOS, QUANTO A PENHORA “ON LINE” REALIZADA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 33/2008 JUIZ DE DIREITO: DRª RACHEL DURÃO CORREIA LIMA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª KENNIA FIRME BRAGA SMARÇARO ESCRIVà JUDICIÁRIA: NÚBIA RENATA LOSS DATA: 15/09/2008 TC Nº 02406004631-5 INTIMAR DR. HORÁCIO DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 9273, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA, A TEOR DO CONTEMPLADO NO ART. 267, INC. V, DO CPC, APLICADO ANALOGICAMENTE CONFORME O QUE PRECEITUA O ART. 3º DO CPP, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES HUMBERTO GOMES RIBEIRO E A SOCIEDADE. TC Nº 02407028359-3 INTIMAR DR. JOSUÉ DEGENÁRIO DO NASCIMENTO - OAB/ES Nº 5615 E OUTRO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37, QUE HOMOLOGOU ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, NA FORMA DO ARTIGO 74 DA LEI 9099/95, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES SANDRELY SIMONI SURLO E MARIA ALICE LAPA MIGLIO NADER. TC Nº 02407063726-9 INTIMAR DR. RODRIGO MAGNAGO DE HOLLANDA CAVALANTE OAB/ES Nº 13.460; DR. NIELSON ROCHA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33 QUE JULGOU E DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FACE DE ROGÉRIO MUNIZ FARIAS, PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA TRANSACIONADA, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES ROGERIO MUNIZ FARIAS E MARCOS AURELIO PIRES. TC Nº 02407062781-5 INTIMAR DRª ELIETE BONI BITTENCOURT - OAB/ES Nº 5003 E OUTRA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 33 QUE DECRETOU 153 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EXTINTA A PUNIBILIADE EM FACE DE CARLOS RUY MARTINS BARBOSA, PELA OCORRÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES CARLOS RUY MARTINS BARBOSA E SILVANA BARBOSA GOMES. TC Nº 02408018752-9 INTIMAR DR. FELIPE MORAIS MATTA - OAB/ES Nº 12605, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 24, QUE JULGOU E DECLAROU EXTINTA A PUNIBLIDADE EM FACE DE CLAUDIO VIANA DE SOUZA, PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA TRANSACIONADA, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES CLAUDIO VIANA DE SOUZA E SÉRGIO OLIVEIRA QUIRINO. TC Nº 02408020022-3 INTIMAR DRª PAULA VIVIANY DE AGUIAR FAZOLO - OAB/ES Nº 14.239, PARA APONTAR COM CLAREZA AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DERAM ENSEJO AO DELITO TRATADO NO ARTIGO 146 DO CP, NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES ISAIAS EUGENIO DE AGUIAR E EDSON SCARDUA E OUTRO. NÚBIA RENATA LOSS ESCRIVà JUDICIÁRIA ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1063/98 (006.06.006601-3) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1063/98 (006.06.006601-3), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE A UNIÃO E EXECUTADO JUNJURON TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 35953066/0001-80, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO JUNJURON TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.002,83 (HUM MIL E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE JANEIRO/2007, QUE SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1736/03 (006.03.000410-2) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1723/03 (006.03.000410-2), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL E EXECUTADO MARCENARIA AUER LTDA. ME, PORTADOR DO CNPJ N.º 00412846/0001-39, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO MARCENARIA AUER ÇTDA ME, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 6.560,79 (SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 15/06/2007, QUE SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1941/04 (006.04.000303-7) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1941/04 (006.04.000303-7), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS GEMAM–GERAL DE ENGENHARIA, PORTADOR DO CNPJ N.º 02350872/0001-05, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO GEMAM–GERAL DE ENGENHARIA, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 2.415,95 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUINZE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE OUTUBRO/2003 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA 154 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1500/00 (006.06.003305-4) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1500/00 (006.06.003305-4), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS PRIME – EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, PORTADOR DO CNPJ N.º 39368352/0001-30, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO PRIME – EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 143,33 (CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE SETEMBRO/2001 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 3165/06 (006.06.001391-6) Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 3165/06 (006.06.001391-6), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADOS TRANSCOLORADO TRANSP. E COM. DE MINERAIS LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 30.570.147/0002-69, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO TRANSCOLORADO TRANSP. E COM. DE MINERAIS LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 5.534,82 (CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 11/07/2005 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1740/03 (006.03.001144-6) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1740/03 (006.03.001144-6), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E EXECUTADO NEIMAR MÓVEIS LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 32.457.590/0001-72, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO NEIMAR MÓVEIS LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 58.068,60 (CINQUENTA E OITO MIL E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 15/07/2003 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, 155 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1942/04 (006.04.000315-1) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1942/04 (006.04.000315-1), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE CREA-ES E EXECUTADOS JOÃO BARBOSA, PORTADOR DO CPF N.º 751.357.797-87, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO JOÃO BARBOSA, ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 1.494,58 (UM MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE 13/03/2007 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 2253/04 (006.04.001599-9) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 2253/00 (006.04.001599-9), EM QUE FIGURA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO COMO EXEQUENTE A UNIAO E EXECUTADOS IRMÃOS MINCHIO LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 39373501/0001-59, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO IRMÃOS MINCHIO LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 41.670,62 (QUARENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE FEVEREIRO/2008 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO N.º 1859/03 (006.03.002412-6) O DR. ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ARACRUZ-ES, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI. ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N.º 1859/03 (006.03.002412-6), EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE A UNIAO E EXECUTADOS IRMÃOS MINCHIO LTDA., PORTADOR DO CNPJ N.º 39373501/0001-59, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 8º, INCISO IV DA LEI 6830/80, FICA, POIS O(A) EXECUTADO IRMÃOS MINCHIO LTDA., ACIMA QUALIFICADO(S), DEVIDAMENTE CITADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS) PAGAR A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 17.599,60 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), CÁLCULO ESTE DATADO DE FEVEREIRO/2008 E SERÁ CORRIGIDO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, REFERENTE À JUROS, MULTA E DEMAIS ENCARGOS INDICADOS NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR OCASIÃO DA QUITAAÇÃO DO REFERIDO DÉBITO. NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO TERÁ PROSSEGUIMENTO NO ULTERIORES TERMOS ATÉ O FINAL JULGAMENTO NOS TERMOS DA LEI ACIMA CITADA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E NO ÁTRIO DO FÓRUM DA COMARCA DE ARACRUZ, LOCALIZADO NA RUA OSÓRIO DA ROCHA SILVA, S/N, CENTRO – ARACRUZ/ES, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E OITO (2008). EU, _________, CELI MARIA GUISSO CABRAL, ESCRIVÃ, LAVREI O PRESENTE E SUBSCREVI. ADRIANO CORREA DE MELLO JUIZ DE DIREITO 156 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ 2ª VARA CÍVEL Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: CLÉIA BANHOS BARCELOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. LISTA Nº 99/08 JUIZ DE DIREITO: DRª. SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS ESCRIVà SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS DRª.VALÉRIA MARIA CID PINTO DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA DR. EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DR. FRANCISCO SAMPAIO DR. FRANCISCO SAMPAIO DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM DR. FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF DRª.MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO DR. ANSELMO TABOSA DELFINO DRª LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITIG DRª ANA CAROLINA DE B. PIRAS DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO DRª. GILCINEA FERREIRA SOARES DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.08.004261-4 - AÇÃO: REVISÃO DE ENQUADRAMENTO PARTES: ROSANGELA DOS SANTOS LOUREIRO X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15H00MIN. DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO AUTOS N.º: 006.08.001813-5 - AÇÃO: RESSARCIMENTO DE DANOS PARTES: AFRA COELHO PRATES SOUTO X COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE BEBIDA BARROS LTDA. E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. ALECIO JOCIMAR FAVARO DR. LUCIANO PAVAN DE SOUZA DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO AUTOS N.º: 006.07.005171-6 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PARTES: GEICY HELLEN CARLESSO MEIRELES E OUTRO X CARLOS FERNANDO M B SEGUNDO E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. DRª. LUCIANA PEREIRA RODRIGUES LITIG DRª. ANA CAROLINA DE B. PIRAS AUTOS N.º: 006.08.001512-3 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PARTES: SILVIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA X ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.07.005861-2 - AÇÃO: ORDINÁRIA PARTES: ADRIANA ALVES DOS SANTOS X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H00MIN. DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA AUTOS N.º: 006.07.006241-6 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: NELCI SOARES NASCIMENTO X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.08.003910-7 ENQUADRAMENTO AÇÃO: DR. DEVARCINO AUGUSTO PEISINO DR. ANSELMO TABOSA DELFINO AUTOS N.º: 006.07.003404-3 - AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS PARTES: MARIA ORLY PEREIRA LOPES X TELMO BITTI BARCELOS E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. REVISÃO DE DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. NILO BARRIOLA QUINTEIROS AUTOS N.º: 006.08.000220-4 - AÇÃO: ANULATÓRIA PARTES: ODILA MANTOVANI X IPASMA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. DR. JOSÉ LOUREIRO DE OLIVEIRA DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AUTOS N.º: 006.08.000381-4 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: JAIR LUIZ SCOPEL TRIVILIN X BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESOPIRITO SANTO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.07.006189-7 - AÇÃO: REVISÃO DE ENQUADRAMENTO PARTES: SIDNEIA PASOLINI X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. FABIANO GEAQUINTO HERKENHOFF DRª. MOEMA LIMA PEREIRA MASTERS AGUIAR AUTOS N.º: 006.07.005223-5 - AÇÃO: EMBARGOS DE DEVEDOR PARTES: ILTON PRETTI ZAMPROGNO X POSTO NOVO HORIZONTE LTDA. FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H30MIN. DR. IVAN DE ANDRADE AMORIM AUTOS N.º: 006.06.000376-8 - AÇÃO: USUCAPIÃO PARTES: MARCIANA NASCIMENTO MONTE BELLO BIANCA E OUTRO X RUBENS PIMENTEL FILHO E OUTRO FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O 23 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 16H00MIN. 157 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DR. LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO DR. FRANCISCO SAMPAIO AUTOS N.º: 006.07.005707-7 - AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER PARTES: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARACRUZ-ES - SISMA X JOSÉ WILSON FRAGA LIRIO E OUTROS FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15H30MIN. DR. ANSELMO FARIAS DE OLIVEIRA DR. EDERSON HENRIQUE DEVENS ALMEIDA AUTOS N.º: 006.05.001959-2 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARTES: ARACRUZ CELULOSE S/A X ADEMAR MARINS SEPULCRO E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 402, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAREM QUANTO AO LAUDO PERICIAL DE FLS. 350/403. BEM COMO COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13H30MIN. DR. JOSÉ LOUREIRO OLIVEIRA AUTOS N.º: 006.08.002568-4 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: ADVALDO FALCÃO X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 21 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14H00MIN. DR. CLÁUDIO MANCIO BARBOSA DR. JOÃO ALEXANDRE DE VASCONCELLOS DRª VALÉRIA MARIA CID PINTO AUTOS N.º: 006.07.004678-1 - AÇÃO: INDENIZATÓRIA PARTES: MARIA DE FÁTIMA CABRAL SANTOS X CIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO FINALIDADE: COMPARECER A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS EM TELA, PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 13H30MIN. DR. LUIZ ALBERTO DE LIMA MARTINS AUTOS N.º: 006.07.005400-9 - AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL X ADALTO PIOL FINALIDADE: COMPARECER A OITIVA DA TESTEMUNHA JOSIMARA BERGAMINI, NA COMARCA DE ITAGI-BA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008 ÀS 10H30MIN. DR. GILCINEA FERREIA SOARES DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.07.002890-4 - AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA PARTES: OTACILIO DO ROSARIO CAMPOS E OUTROS X PAULO FLAVIO MACHADO E OUTROS FINALIDADE: COMPARECER A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 14H30MIN. ARACRUZ/ES, 12 DE SETEMBRO DE 2008. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS ESCRIVà SUBSTITUTA -**************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ 2ª VARA CÍVEL LISTA Nº 100/08 JUIZ DE DIREITO: DRª. SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. RONALDO GONÇALVES DE ASSIS ESCRIVà SUBSTITUTA: VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. GILVAN LUIS DA SILVA DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA DRª MARIA LUCILIA GOMES DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AUTOS N.º: 006.07.003288-0 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: PEDRO DONATO MORO X BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 120/132, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDO NA INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O BANCO DEMANDADO A PAGAR À PARTE AUTORA, EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE SUA TITULARIDADE, RELATIVAMENTE AOS SALDOS EXISTENTES, FLS. 88/90, AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES MESES E INDICES: 26,06% EM JUNHO DE 1987, 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 23,60% EM FEVEREIRO DE 1988, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87% EM MAIO DE 1990, 12,92% EM JUNHO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO DE 1991. AS DIFERENÇAS ENTRE O QUE FOI CREDITADO E O QUE DEVERIA TER SIDO, CONFORME ACIMA DESCRITO, SERÃO ATUALIZADAS PELOS INDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS, INCIDINDO, AINDA, JUROS MORÁTORIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. OS VALORES SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO AINDA, O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (LEI Nº 6.899/81), ANTE A SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I-SE. TRANSITADA EM JULGADO, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA AUTOS N.º: 006.08.001550-3 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: JACIMAR JOSÉ PEREIRA QUEIROZ X MUNICÍPIO DE ARACRUZ FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 85/86, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, DIANTE DO ACIMA EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO MENCIONADO ÀS FLS. 82/83, E VIA DE CONSEQÜENCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, BEM COMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME ACORDADO ÀS FLS. 82/83. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AUTOS N.º: 006.08.000795-5 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO FINASA S/A X VANUSA AMELIA MAGNOLE ARDT FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 37/38, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MERITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NECESSIDADE DA PARTE AUTORA EM PROSSEGUIR COM A PRESENTE DEMANDA. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. OFICIE-SE AO SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NA PRESENTE DEMANDA. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 158 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DR. GILVAN LUIS DA SILVA AUTOS N.º: 006.05.000954-4 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: BANCO FIAT S/A X CARLOS ALBERTO DELA VALENTINA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 84/85, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, CONSIDERANDO O ACIMA EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII E PARAGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO, PELO AUTOR. CUSTAS INICIAIS JÁ PAGAS. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. DEIXO DE CONDENAR A PARTE AUTORA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER INTERVENÇÃO DE ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA, NÃO HAVENDO FALAR-SE EM SUCUMBÊNCIA. OFICIE-SE AO DETRAN E SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NA PRESENTE DEMANDA. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. DR. ARILDO GERALDO FANCHIOTTI DR. AUGUSTO MANOEL BARBOSA AUTOS N.º: 006.06.004849-0 - AÇÃO: REINTEGRATÓRIA PARTES: LUCIMAR CORREIA NASCIMENTO X JACINTA BRAGA DOS SANTOS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 182/194, QUAL SEJA: “ ... ANTE O EXPEDIDO, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1.196 E 1.210, § 2º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL EM VIGENCIA E ARTIGO 269, INCISO I, 926 E 927, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A DEMANDADA A PROCEDER A DEMOLIÇÃO DA PARTE DO MURO QUE EXCEDEU OS LIMITES DE SUA ÁREA DE TERRAS, A SABER, O PADRÃO DE ENERGIA, A FIM DE QUE SEJA RESTABELECIDO O ANTIGO LOCAL DO BECO PARA ACESSO DO LOCAL PELOS MORADORES E DEMAIS PESSOAS, BEM COMO ÁREA PERTENCENTE A LOTE DA DEMANDANTE, EM UM PRAZO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE DIAS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), NA FORMA DO ARTIGO 461, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO POSSESSÓRIO, REINTEGRANDO, DEFINITIVAMENTE, A PARTE DEMANDANTE NA POSSE DA AREA DE TERRA DESCRITA NA INICIAL, RESPEITANDO O PADRÃO DE ENERGIA COMO MARCO DIVISÓRIO. CONDENO A PARTE SUCUMBENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA DEMANDANTE, SENDO ESTES ARBITRADOS, MODERADAMENTE, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DEMANDA, NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI 1.060/1950 (LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS CAUTELA DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.INTIME-SE. DR. ANTONIO CEZAR ASSIS DOS SANTOS DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AUTOS N.º: 006.07.003204-7 - AÇÃO: COBRANÇA PARTES: EDGAR CAMPINHOS JUNIOR X BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 171/184, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS CONTIDO NA INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA CONDENAR O BANCO DEMANDADO A PAGAR À PARTE AUTORA, EM RELAÇÃO ÀS CONTAS DE SUA TITULARIDADE, RELATIVAMENTE AOS SALDOS EXISTENTES, FLS. 85/92, AS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRESPONDENTES AOS SEGUINTES MESES E INDICES: 26,06% EM JUNHO DE 1987, 42,72% EM JANEIRO DE 1989, 23,60% EM FEVEREIRO DE 1989, 84,32% EM MARÇO DE 1990, 44,80% EM ABRIL DE 1990, 7,87% EM MAIO DE 1990, 12,92% EM JUNHO DE 1990 E 21,87% EM FEVEREIRO DE 1991. AS DIFERENÇAS ENTRE O QUE FOI CREDITADO E O QUE DEVERIA TER SIDO, CONFORME ACIMA DESCRITO, SERÃO ATUALIZADAS PELOS INDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 0,5% AO MÊS, INCIDINDO, AINDA, JUROS MORÁTORIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. OS VALORES SERÃO APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO AINDA, O BANCO REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (LEI Nº 6.899/81), ANTE A SUCUMBÊNCIA ÍNFIMA. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 329, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I-SE. TRANSITADA EM JULGADO, OBSERVE-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRª MARIA LUCILIA GOMES AUTOS N.º: 006.08.000419-2 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PARTES: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. X IVAN DE ADRADE BARROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, PARTE FINAL TRANSCRITA, PROFERIDA ÀS FLS. 38/40, QUAL SEJA: “ ... ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PATRIO E DECLARO CONSOLIDADA A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NAS MÃOS DA PARTE AUTORA, VALENDO A PRESENTE COMO TÍTULO HÁBIL PARA A TRANSFERÊNCIA DE EVENTUAL(AIS) CERTIFICADO(S) DE PROPRIEDADE, TUDO EM PERFEITA HARMONIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69, ALTERADO PELA LEI N.º 10.931/04, C/C ARTIGO 319 E 320 AMBOS DO CPC. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS, BEM COMO, EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OS QUAIS FIXO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4º, DO DIPLOMA LEGAL SUPRA, MODERADAMENTE, EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), QUE DEVERÃO SER CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME O ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI 6.899/81. DETERMINO QUE O AUTOR, APÓS A VENDA DO BEM OU LEILÃO, HASTA PÚBLICA, AVALIAÇÃO PRÉVIA OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, BEM COMO, APÓS O ABATIMENTO EM SEU CRÉDITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DA GARANTIA, ENTRGUE AO DEVEDOR O SALDO QUE LHE CABE, ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DA OPERAÇÃO REALIZADA. DILIGENCIE-SE CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 3º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/69, ALTERADO PELA LEI Nº 10.931/04. DETERMINO A IMEDIATA REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA O DEPÓSITO PARTICULAR DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. OFICIE-SE AO SERASA PARA QUE PROCEDA A BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. P.R.INTIME-SE A PARTE AUTORA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. ARACRUZ/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2008. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO PARANHOS ESCRIVà SUBSTITUTA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANSCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO CARTÓRIO DA 3ª VARA CÍVEL RUA DES. DANTON BASTOS, 95, CENTRO, BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, CEP: 29.800-000, FONE: 27-3756-1318-R. 220 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 049/07 COBRANÇA DE AUTOS AOS ADVOGADOS JUIZ: DR. SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER ELESBON ESCRIVà JUDICIÁRIA: LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA 159 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FICAM OS DOUTOS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS INTIMADOS PARA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS MENCIONADOS, SOB AS PENAS DO ART. 196, DO CPC. DR. DANIEL PARREIRA DA SILVA PROCESSOS Nº S: 008050021081 008040014121 008040007489 008080000345 008070013738 008050002289 008060029033 DR. PAULO PIRES DA FONSECA PROCESSOS Nº S: 008060041939 008060029454 008010000308 DR. JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA PROCESSOS Nº S: 008070005510 008070013563 008060065029 008050017048 008070035616 008060019497 DR. JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA PROCESSOS Nº S: 008070014991 008060002634 008030014503 008030000700 008070027043 008060051185 DR. WEDSTONE MANZOLI MACHADO PROCESSOS Nº S: 008060012161 DR. FREDERICO ANGELO RAMALDES PROCESSOS Nº S: 008070041002 DRª MIRIAN AGDA DE OLIVEIRA CARVALHO PROCESSOS Nº S: 008060025213 008050013898 008060025411 DRª GEOVANE DE OLIVEIRA CERQUEIRA PROCESSOS Nº S: 008050010415 008060053918 DR. JOAQUIM FAUSTINO DA SILVA PROCESSOS Nº S: 008980000338 008050010696 008020005800 DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA PROCESSOS Nº S: 008080001657 008050006454 008060011338 008050019408 008080015301 DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO PROCESSOS Nº S: Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 008040019153 008050015679 DR. AGENARIO GOMES FILHO PROCESSOS Nº S: 008060050138 DR. ROBERTO FANTI DE RESENDE PROCESSOS Nº S: 008070014132 DRª ANA LÚCIA FERNANDES PROCESSOS Nº S: 008060034777 BARRA DE FRANCISCO/ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. LUIZA CRISTINA SABINO COIMBRA DA COSTA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO C.N. DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ: DR. EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA: JACQUELINE TORRES REIS LISTA 46/08 AUTOS Nº : 008.08.001519-4 VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: CLAUDINEI GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO: DR. AMARILDO MARTINS FILIPE FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES E O ADVOGADO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO, O DR. AMARILDO MARTINS FILIPE, DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/21, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “ PARTINDO DESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO PENAL FIRMANDA ENTRE AS PARTES, E COM FULCRO NA COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA NOSSA CARTA MAGNA, QUE OS JUIZADOS ESPECIAIS CRMINAIS PODEM JULGAR A EXECUTAR AS PENAS DE CRIME CONSIDERAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO APLICADAS EM TRANSAÇÃO PENAL, ULTILIZO-ME, SUBSIDIARIAMENTE, DO ART. 61, DO CPP, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADDE DO SR. CLEUDINEI GONÇALVES DA SILVA. APÓS TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 03 DE SETEMBRO DE 2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.” AUTOS Nº : 008.05.002776-5 VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: ALDAIR SOARES MUNIZ ADVOGADO: DR. ROMUALDO JOSÉ COELHO FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES E O ADVOGADO DO SUPOSTO AUTOR DO FATO, O DR. ROMUALDO JOSÉ COELHO, DA R. SENTENÇA DE FLS. 70/72, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “ ANTE O EXPOSTO, DECLARO PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E DE ACORDO COM O ART. 107, INCISO IV, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO SUPOSTO AUTOR ALDAIR SOARES MUNIZ PELOS FATOS A ELE IMPUTADOS NESTES AUTOS.TRANSITADA ESSA EM JULGADO DÂ-SE BAIXA EM SUAS CULPAS, PROMOVAM-SE AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO E ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 02 DE SETEMBRO DE 2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.” AUTOS Nº : 008.06.005126-8 VÍTIMA: A SOCIEDADE AUTOR DO FATO: ROBSON LOVATE DO AMARAL FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES, DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/63, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO SEGUE: “ PARTINDO DESSAS CONSIDERAÇÕES, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO 160 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PENAL FIRMANDA ENTRE AS PARTES, E COM FULCRO NA COMPETÊNCIA ATRIBUIDA PELA NOSSA CARTA MAGNA, QUE OS JUIZADOS ESPECIAIS CRMINAIS PODEM JULGAR A EXECUTAR AS PENAS DE CRIME CONSIDERAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO APLICADAS EM TRANSAÇÃO PENAL, ULTILIZO-ME, SUBSIDIARIAMENTE, DO ART. 61, DO CPP, PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADDE DO SR. ROBSON LOVATE DO AMARAL. APÓS TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE E INTIME-SE. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, EM 02 DE SETEMBRO DE 2008. EDMILSON ROSINDO FILHO JUIZ DE DIREITO.” BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 16/09/2008. JACQUELINE TORRES REIS CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 011080117283 REQUERENTE: ANGELO GOMES E OUTRO CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE TERRENO COM DUZENTOS E QUARENTA E NOVE METROS QUADRADOS E VINTE E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS (249,23M2), MEDINDO TREZE METROS E DEZ CENTÍMETROS (13,10M) DE FRENTE, TREZE METROS E DEZ CENTÍMETROS (13,10M) DE FUNDOS, DEZOITO METROS E TRINTA CENTÍMETROS (18,30M) DO LADO DIREITO E DEZENOVE METROS E NOVENTA CENTÍMETROS (19,90M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA EDGAR BERALDO, BAIRRO BELA VISTA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A REFERIDA RIA EDGAR BERALDO, FUNDOS COM ANTÔNIO ESCANDIAN, LADO DIREITO COM WALBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA E LADO ESQUERDO COM MARCOS ROGÉRIO BELONE ALMEIDA. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROCESSO Nº 011080107375 REQUERENTE: JULIANA PARESQUI DOS PASSOS CITA OS INTERESSADOS INCERTOS E/OU AUSENTES, PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, UMA ÁREA DE TERRENO COM SETECENTOS E DOZE METROS QUADRADOS E VINTE E SETE DECÍMETROS QUDRADOS (712,27M2), MEDIDNO VINTE E QUATRO METROS (24,00M) MAIS UM RAIO DE CURVA DE NOVE METROS E QUARENTA E DOIS CENTÍMETROS (9,42M) DE FRENTE, TRINTA E SEIS METROS (36,00M) DE FUNDOS, QUATORZE METROS (14,00M) DO LADO DIREITO E VINTE METROS (20,00M) DO LADO ESQUERDO, SITUADA NA RUA ZIUL PINHEIRO, BAIRRO CORONEL BORGES, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA ZIUL PINHEIRO E LADO ESUQERDO COM WELLINGTON BAHIENSE PONTES. OBJETIVO: PARA CONTESTAREM EM 15 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO DE 30 DIAS DESTE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA. ADVERTÊNCIA: NÃO CONTESTANDO, PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA (ART. 285 DO CPC). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O ESCREVI E SUBSCREVO. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVà JUDICIÁRIA AUTOR. PROV. 01/98 DA ECGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, TEL. (28) 3526-1700. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 011.07.011814-3 - Nº DE ORDEM: 2450/07 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA. EXECUTADOS: VIA DIESEL 3 COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. E LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DE MELO FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: VIA DIESEL 3 COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ Nº 07.763.476/0001-23 E LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DE MELO, BRASILEIRO, CPF Nº 035.953.137-71, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E PRINCIPALMENTE PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAREM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CORRESPONDENTE A R$ 5.916,60 (CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PRINCIPAL, CIENTE DE QUE FORAM ARBITRADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO. ADVERTÊNCIAS: (A) PRAZO PARA EMBARGOS DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; (B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER Quarta-Feira 161 17 de setembro de 2008 ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA; (C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 08 DE MAIO DE 2008. MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO ESCRIVà SUBSTITUTA ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CGJ/ES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE: WAR TECNOLOGIA LTDA. - ME REQUERIDO: TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDAS DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DENUNCIADO À LIDE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13H10MIN -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 5ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÓRUM DES. HORTA DE ARAÚJO, AV. MONTE CASTELO, S/Nº, BAIRRO INDEPENDÊNCIA, TEL. (28) 3526-1700. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 011.07.009911-1 - Nº DE ORDEM: 2407/07 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQÜENTE: ANTÔNIO AUTO PEÇAS LTDA. EXECUTADOS: SAYONARA SARTÓRIO SILVA E EVERALDO PERIM SILVA FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: EVERALDO PERIM SILVA, BRASILEIRO, QUALIFICAÇÃO IGNORADA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E PRINCIPALMENTE PARA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, CORRESPONDENTE A R$ 8.453,50 (OITO MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PRINCIPAL, CIENTE DE QUE FORAM ARBITRADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA DÍVIDA, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO. ADVERTÊNCIAS: (A) PRAZO PARA EMBARGOS DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; (B) É DEVER DO EXECUTADO, NO PRAZO FIXADO PELO JUIZ, INDICAR ONDE SE ENCONTRAM OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO, EXIBIR A PROVA DE SUA PROPRIEDADE E, SE FOR O CASO, CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS, BEM COMO ABSTER-SE DE QUALQUER ATITUDE QUE DIFICULTE OU EMBARACE A REALIZAÇÃO DA PENHORA; (C) NO CASO DE INTEGRAL PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE (ART. 652-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 27 DE FEVEREIRO DE 2008. MARIA JOSÉ MOURA TAVARES ESCRIVà SUBSTITUTA ASS. AUT. ART. 128 CÓDIGO DE NORMAS CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 5ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO: DR. MANOEL CRUZ DOVAL CHEFE DE SECRETARIA: MARIA CRISTINA BERNARDO DE AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO INTIMO: DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 DR. RICARDO FERREIRA DA SILVA - OAB/ES 5389 DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER - OAB/ES 12.665 PROC. Nº 011.06.001362-7 - Nº DE ORDEM: 1887/06 OLIVEIRA EGRÉGIA DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.009266-8 - Nº DE ORDEM: 2919/08 AÇÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) REQUERENTE: RODRIGO DEBONA ZOPPE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.009420-1 - Nº DE ORDEM: 2924/08 AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR DESPESAS MÉDICAS REQUERENTE: V.P.B. POR SEU REPRESENTANTE ELCIMAR LANDI BENEVENUTE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.009728-7- Nº DE ORDEM: 2936/08 AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR DESPESAS MÉDICAS REQUERENTE: ERALDO DA SILVA ABREU REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.010065-1 - Nº DE ORDEM: 2945/08 AÇÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - DPVAT (DIFERENÇA) REQUERENTE: GERACINO SANTOS CÂMARA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.010549-4 - Nº DE ORDEM: 2958/08 AÇÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) REQUERENTE: SIDNEY DA SILVA AZARIAS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14 HORAS DR. BRUNO FAJARDO LIMA - OAB/ES 12685 PROC. Nº 011.08.010616-1 - Nº DE ORDEM: 2959/08 AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS SOUZA RIBEIRO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS DR. CÍCERO MOULIN BATISTA - OAB/ES 2918 PROC. Nº 011.08.009251-0 - Nº DE ORDEM: 2918/08 AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT REQUERENTE: JOSÉ GERALDO SUPELETE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17HORAS 162 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. CÍCERO MOULIN BATISTA - OAB/ES 2918 PROC. Nº 011.08.009525-7 - Nº DE ORDEM: 2926/08 AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT REQUERENTE: JOSÉ VITURINI RIGOTE E OUTRA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644 DRª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.702 PROC. Nº 011.07.015039-3 - Nº DE ORDEM: 2511/07 AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: JULIANA DA SILVA DUARTE REQUERIDO: MOACIR ESQUIAVO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17HORAS DR. ELSON PEREIRA LACERDA - OAB/ES 12.477 DR. UDNO ZANDONADE - OAB/ES 9.141 DR. ALEXANDRE MORENO BARROT - OAB/SP 94.149 PROC. Nº 011.07.002524-9 - Nº DE ORDEM: 2274/07 AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS REQUERENTE: LEONARDO CORREA REZENDE REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. E OUTRO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS DRª MARGARETH WANDERMUREM LIMA - OAB/ES 12.702 DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644 PROC. Nº 011.07.012438-0 - Nº DE ORDEM: 2457/07 AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MOACIR ESQUIAVO REQUERIDO: TARCÍSIO HENRIQUE PIMENTEL LIBARDI E OUTRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS DR. FELIPE TELES SANTANA - OAB/ES 13.800 PROC. Nº 011.08.006192-9 - Nº DE ORDEM: 2813/08 AÇÃO ANULATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO REQUERENTE: GLAUBER BORGES VALADÃO REQUERIDO: ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 16 HORAS DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA - OAB/ES 5320 DR. CLÁUDIO MÂNCIO BARBOSA - OAB/ES 6918 DR. ROBERTO DEPES - OAB/ES 1557 DR. EDSON LOPES DA SILVA - OAB/ES 3993 PROC. Nº 011.05.000844-7 - Nº DE ORDEM: 1624/05 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTA CLARA LTDA.. CONTESTANTES: MARMINAS S.A. E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS DR. FERNANDO JOSÉ MALTA - OAB/ES 3106 PROC. Nº 011.08.007240-5 - Nº DE ORDEM: 2849/08 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO REQUERENTE: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. REQUERIDO: CÍCERO ENGELBERG MORAES FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 123 QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARTA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DR. FERNANDO JOSÉ MALTA - OAB/ES 3106 PROC. Nº 011.08.007241-3 - Nº DE ORDEM: 2850/08 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO REQUERENTE: MEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. REQUERIDO: CÍCERO ENGELBERG MORAES FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 97 QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARTA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO DR. SIRO DA COSTA - OAB/ES 5098 PROC. Nº 011.08.009523-2 - Nº DE ORDEM: 2925/08 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: JAIR GOMES DUARTE REQUERIDO: TERRA SUL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 17 HORAS DRª TÂNIA MARA SECHIM - OAB/ES 6607 DR. ARY RABELO PAULÚCIO - OAB/ES 2452 PROC. Nº 011.99.035039-6 - Nº DE ORDEM: 092/03 AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERENTE: GENY PREATO SECHIM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14HORAS DR. GILDO DE ARAÚJO SOBREIRA - OAB/ES 7669 DRª RENATA STAUFFER DUARTE - OAB/ES 225-B PROC. Nº 011.08.002504-9 - Nº DE ORDEM: 2709/08 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBARGANTES: GILSON JOSÉ MATIELO E OUTRA EMBARGADOS: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13H10MIN DR. VINICIUS LUNZ FASSARELLA - OAB/ES 14.269 PROC. Nº 011.08.009525-7 - Nº DE ORDEM: 2926/08 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO REQUERENTE: CLÁUDIA MOREIRA BARBOSA VANELLI REQUERIDOS: RUI DAMASO DE CARVALHO FILHO E OUTROS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS DR. GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - OAB/ES 12.091 PROC. Nº 011.08.008989-6 - Nº DE ORDEM: 2905/08 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS REQUERENTE: MÁRIO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO CITICARD S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15 HORAS MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BERNARDO CHEFE DE SECRETARIA DR. GLEIDSON SILVA DE ALMEIDA - OAB/ES 12.091 PROC. Nº 011.08.009584-4 - Nº DE ORDEM: 2931/08 AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT REQUERENTE: JOÃO BATISTA RESENDE REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15HORAS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 15 DE SETEMBRO DE 2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI IP Nº : 11.403/08 - INTRANET Nº : 011.08.006998-9 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. 163 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INDICIADO(S): LUIZ MARCOS DE SOUZA INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO LUIZ MARCOS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NASCIDO AOS 31/07/1983, FILHO DE LUIZMAR SOUZA E ZILDA DA SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA DELÍCIO GENUÁRIO DA SILVA, 15, VALÃO, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008). Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06.CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008). MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. -**********- JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI IP Nº : 11.399/08 - INTRANET Nº : 011.07.020712-8 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. INDICIADO(S): JOÃO CARLOS NASCIMENTO ROSA JUNIOR INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO JOÃO CARLOS NASCIMENTO ROSA JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, NASCIDO AOS 06/06/1987, FILHO DE JOÃO CARLOS NASCIMENTO ROSA E CELY DE OLIVEIRA, COM ENDEREÇO NA RUA ARTUR PRATA, 21, NOVO PARQUE, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME PRECONIZA O ART. 55 DA LEI 11.343/06. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008). MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AP Nº : 7117/08 - INTRANET Nº : 011.08.008590-2 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO(S): ANTÔNIO CUSTÓDIO RAMOS INFRAÇÃO: ARTIGO 121, § 2º, I E IV, DO CPB E ARTIGO 12, DA LEI 10.826/03, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CPB. CITAÇÃO DO ACUSADO ANTÔNIO CUSTÓDIO RAMOS, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 13/04/1955, FILHO DE OCTACÍLIO ANTÔNIO RAMOS E PALMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE NA RUA OCTACÍLIO JOSÉ, 159, ROBERTO MENDES, GUAÇUI/ES, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, À DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PELA INFRAÇÃO ACIMA REFERIDA, CONFORME PRECONIZA O ART. 406 DO CPP, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.689/08. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO (15/09/2008). MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 15 DIAS. JUÍZA DE DIREITO: MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCELO DE MEDEIROS MIGNONI IP Nº : 11.320/08 - INTRANET Nº : 011.08.003049-4 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA. INDICIADO(S): LUIZ MARCOS DE SOUZA INFRAÇÃO: ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO LUIZ MARCOS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, MECÂNICO, NASCIDO AOS 31/07/1983, FILHO DE LUIZMAR SOUZA E ZILDA DA SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA DELÍCIO GENUÁRIO DA SILVA, 15, VALÃO, NESTA CIDADE, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) JUÍZA DE DIREITO: FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA. AÇÃO PENAL: 2201/08 (01108002655-9). RÉU: CONHECIDO COMO ANTÔNIO CASTRO JUSTINO DA SILVA SANÇÃO: ARTIGO 136 DO CP FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL, TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 2201/08 (01108002655-9), EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA EM FACE DO(S) ACUSADO(S): CONHECIDO COMO ANTÔNIO CASTRO JUSTINO DA SILVA: BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, FILHO DE ALTACILIO JUSTINO DA SILVA E DE LAURENTINA BARBOSA DA SILVA, ANTERIORMENTE RESIDENTE À RUA PROJETADA, S/ Nº , BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA, NA CIDADE DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, ESTANDO O(S) ACUSADO(S) ATUALMENTE, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, E AI SENDO FICA(M) A(S) ACUSADA(S) CONHECIDO COMO ANTÔNIO CASTRO JUSTINO DA SILVA, ACIMA QUALIFICADO(S), CITADO(S) PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NOS TERMOS 164 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DO ART. 396 DO CPP, MOMENTO NO QUAL PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO ADVERTIDO DE QUE, CASO NÃO SEJA APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL,SERÁ NOMEADO DEFENSOR PARA OFERECÊ-LA, AOS 12(DOZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O CONFERI E ASSINEI, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 002/98, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM EXPEDIENTE: DIA 12/09/2008. LISTA 014 013/92 DA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. INTIMO: DR. CLEMILDO CORRÊA CP 3698/08 - 011080123943 ROBERTO BRUNE DE SOUZA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 21/10/2008 ÀS 16:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADO NOS AUTOS. DR. ROBERTO GOTARDO MOREIRA CP 3476/08 - 011080071332 GABRIEL BARROS PIERROT PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 20/10/2008 ÀS 15:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP, DESIGNADO NOS AUTOS. DRª MÁRCIA PRUCOLLI GAZONNI CP 3710/08 - 011080124941 MARCO VALÉRIO MATIELO E OUTROS PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 02/10/2008 ÀS 13:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADO NOS AUTOS. DR.CARLOS QUINTINO CP 3292/08 - 011080022343 JOVANDIR FRANCISDO PIASSI PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 22/09/2008 ÀS 13:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DESIGNADO NOS AUTOS. DR.ADALTO EUZÉBIO RAMOS CP 3146/07 - 011070196263 PABLO BICALHO DE OLIVEIRA PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 23/09/2008 ÀS 15:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA AUDI~ENCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA NOS AUTOS. DR.FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR CP 3290/08 - 011080022392 AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR X ROGÉRIO CAMILO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 22/09/2008 ÀS 14:00H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP, DESIGNADO NOS AUTOS. DR.IZAÍAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR AP 1858/07 - 011070121725 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): MARCIANO FILADELPHO E OUTRO PARA OS FINS E PELO PRAZO DO ART500 DO CPP JUIZ: DRª FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES. PROMOTOR: DR. MARCELO PAIVA PEDRA. ESCRIVÃO: GERALDO JOSÉ VIANA Nº D.J. ESPÍRITO SANTO DR. EDNA DOS SANTOS NASCIMENTO CP 3368/08 - 011080037515 AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR X LUIZ CLÁUDIO TAVARES PINTO E OUTROS PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 29/09/2008 ÀS 14:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, DESIGNADO NOS AUTOS. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. Edição nº 3397 DR. JORGE TEIXEIRA GIRELLI AP 1234/06 - 011040050715 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S):GENIEL FERREIRA BARATA PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS ARROLAR TESTEMUNHAS EM SUBSTITUIÇÃO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS 194 DR. VANDERLAAN COSTA AP 1418/07 - 011050101788 AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO(S): MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA RAIMUNDO PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 24/09/2008 ÀS 13:30H, A FIM DE PARTICIPAR DA REALIZAÇÃO DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DESIGNADO NOS AUTOS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15/09/2008. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 051/08 EXPEDIENTE: DIA 15/09/2008. JUÍZA: DR. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO. PROMOTOR(A): DR. LUIZ AGOSTINHO ABREU DA FONSECA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: GERALDO JOSÉ VIANA. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. INTIMO: DR DOMINGOS SÁVIO TALLON DR. HELLISON ALMEIDA BEZERRA DR. CLÁUDIO FIÓRIO DR. FERNANDO ANTÕNIO DA CRUZ JÚNIOR DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO 165 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª ROZONETE MARIA DALEPRANI DR. VÍTOR SANTOS DE ABREU JMN X EAP PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/10/2008 ÀS 13:00 HORAS DR. DOMINGOS SÁVIO TALON, OAB/ES; DR. HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA, OAB/ES . AÇÃO PENAL: 1973/08 (011.08.000255-0). ACUSADO(S): FLÁVIO THIENGO COSTA E EDUARDO SOARES ALTOÉ. PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAREM AS CONTRA RAZÕES. DRª ANA TEREZA SASSO AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - 18819 - 011080122234 ASC E LANC PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 15:30 HORAS, DEVENDO SE FAZER ACOMPANHAR PELAS PARTES E TESTEMUNHAS, JÁ QUE AS MESMAS NÃO SERÃO INTIMADAS POR MANDADO DR. CLÁUDIO FIÓRIO, OAB/ES 9.220. CARTA PRECATÓRIA: 3737/08 (011.08.012409-9). ACUSADO(S): ELISIOMAR RAINHA DE MELO. PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 21 DE OUTUBRO/08, ÀS 15 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADAS NA DENUNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS. DR. FERNANDO ANTÔNIO DA CRUZ JÚNIOR, OAB/ES. CARTA PRECATÓRIA: 3725/08 (011.08.013100-3). ACUSADO(S): CLAYTON SIQUEIRA DO NASCIMENTO. PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 29 DE OUTUBRO/08, ÀS 14 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS. DR. JOÃO HERNANI MIRANDA GIURIZATO, OAB/ES; DRª RIZONETE MARIA DALEPRANI, OAB/ES 6490; DR. VÍTOR SANTOS DE ABREU, OAB/ES 131195. CARTA PRECATÓRIA: 3735/08 (011.08.013098-9). ACUSADO(S): MARCOS ROGÉRIO CERQUEIRA RENGEL E OUTROS. PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 30 DE OUTUBRO/08, ÀS 13 HORAS, A FIM DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA, DESIGNADA NOS AUTOS. DR. JOSÉ CLAUDIO T. TORRES AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - 18539 - 011080066068 A AP X RAM PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/10/2008 ÀS 15:30 HORAS DRª IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO AÇÃO DE ALIMENTOS - 18654 - 011080084236 JMA X EFO PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 22/10/2008 ÀS 14:30 HORAS. CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EDITAL DE LEILÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 15/09/2008. GERALDO JOSÉ VIANA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 - CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA DE INTIMAÇÕES DOS ADVOGADOS Nº 104/08 JUIZ DE DIREITO: DR. LAILTON DOS SANTOS PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª GLAUCIA BORGES VALADÃO MADUREIRA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIA MARCIA FRANÇA GAMA BULLUS RELAÇÃO DOS ADVOGADOS CONSTANTES NESTA LISTA: ANA TEREZA SASSO CELSO MELLO IDALINA LOCATEL DE CHIPAMO JOÃO CARLOS ASSAD JOSÉ CLAUDIO T. TORRES SIDINÉIA DE FREITAS DIAS NA FORMA ESTABELECIDA NO PROVIMENTO Nº 014/99, DE 11/03/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ, INTIMO: DR. CELSO MELLO E DRª SIDINEIA DE FREITAS DIAS AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA - 17444 - 011060157853 GPS X NCCP PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 23/10/2008 ÀS 15:00 HORAS DR. JOÃO CARLOS ASSAD AÇÃO DE ALIMENTOS - 18632 - 011080085845 EXECUÇÃO FISCAL Nº 611/92 - 011990302413 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: INTERCAL IND. E COM. LTDA. (CNPJ 27.729.979/0001-90) E SEUS SÓCIOS SELMIR MARTINS COSTA (CPF 324.507.454-34) E SERGIO LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF 161.819.050-49) OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS (966,00M²), MEDINDO TRINTA METROS (30,00M) DE FRENTE E FUNDOS, POR TRINTA E DOIS METROS E VINTE CENTÍMETROS (32,20M) EM CADA UMA DAS LINHAS LATERAIS, SITUADA NUMA RUA PROJETADA EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A CITADA RUA, PELOS FUNDOS COM FERNANDIN CECON, E PELAS LATERAIS COM O PROPRIETÁRIO. REGISTRADO NO CRI DESTA COMARCA SOB Nº 21.140, LIVRO Nº 2 - DM, FICHA Nº 140, EM NOME DA REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA, SRA. SELMIR MARTINS COSTA." O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 15:00 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 44.823,84 (QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 15:00 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO Quarta-Feira 166 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EDITAL DE LEILÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 7157-A - 011060162093 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: ELAINE C GARIOLLI MILLER MEE (CNPJ 02.451.899/0001-94) E SUA SÓCIA ELAINE CRISTINA GARLOLLI MILLER (CPF 053.742.017-78) OBJETO: "(1) 150 SACOS DE CIMENTO, SENDO MARCAS DIVERSAS; (2) 10 CAMINHÕES DE AREIA, DE ORIGEM DIVERSA; (3) 15 M² DE BRITA. (4) 01 JOELHO, DA MARCA TIGRE." O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 5.546,83 (CINCO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 02/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********- Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EDITAL DE LEILÃO EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO 6452-A/04 - 011040006675 CDA Nº : 01168/03 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: S T SANTOS ( CNPJ 32.472.938/0001-09) E SEU SÓCIO SANDRO TIRELLO DOS SANTOS (CPF 009.660.127-20) OBJETOS: "TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS ( 360 M²) DE CHAPAS BRUTAS DO MATERIAL DO TIPO GRANITO AMARELO ICARAÍ CONSTITUÍDO DE CERCA DE SETENTA E DUAS CHAPAS" O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, PELO MAIOR LANCE ACIMA DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 20.442,78 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EXECUÇÃO FISCAL Nº 6493-A - 011040035823 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: MARMORARIA GRANPEDRI LTDA. (CNPJ 01.914.228/0001-50) E SEUS SÓCIOS MANOEL CIRILO PEDRONI (CPF 027.688.337-38) E LUIZ MÁRIO PEDRONI (CPF 862.828.167-34) OBJETO: 180,00 M2 DE CHAPA POLIDA DE GRANITO "BEJE BAHIA" O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 15.537,71 (QUINZE MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********- EDITAL DE LEILÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 6500-A - 011040054923 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MARMORARIA MARAPE LTDA. (CNPJ 36.004.026/0001-55) E SEUS SÓCIOS JORGE LEGORA (CPF 395.308.507-78) E JAMIL LEGORA (CPF 416.802.357-53). OBJETO: "UMA ÁREA DE TERRENO COM TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS (360,00M²), MEDINDO DOZE METROS (12,00M) DE FRENTE E DE FUNDOS, POR TRINTA METROS (30,00M) EM CADA UMA DAS LATERAIS, SITUADA NO BAIRRO QUILOMETRO NOVENTA, NESTA CIDADE, CONFRONTANDO PELA FRENTE COM A RUA PROJETADA, FUNDOS E DEMAIS LADOS COM TERRENOS DE NITH MACHADO PEREIRA, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRI LOCAL SOB O Nº 13.859, LIVRO Nº 2 - BZ, FICHA 59." O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 15:15 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÕES ATUALIZADAS NOS VALORES DE R$ 10.797,89 (DEZ MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). 167 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 15:15 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 09/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, O BEM ACIMA DESCRITO NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 1.698,00 (MIL SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 21/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EDITAL DE LEILÃO EXECUÇÃO FISCAL Nº 732-A - 011980150152 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXECUTADOS: SERGRAMAR SERRARIA DE GRAN. E MARM. LTDA. (CNPJ 36.307.874/0001-33) E SEUS SÓCIOS DANIEL CAETANO (CPF 416.740.657-87) E ELÇO FONTOURA DA SILVA (CPF 698.226.897-72) OBJETO: "01 (UM) BLOCO DE GRANITO CINZA, MEDINDO 10,00M³ (DEZ METROS CÚBICOS)" O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, COM AVALIAÇÃO ATUALIZADA NO VALOR DE R$ 2.194,73 (DOIS MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:15 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM- ES, 10/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (2FAZESTADUAL-CACHOEIRO@TJ.ES.GOV.BR) EDITAL DE LEILÃO EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO 3478-A/2000 - 011000458221 CDA Nº 559/98 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MARMANSUR MÁRMORES E GRANITOS LTDA. E SEUS SÓCIOS IZAIAS CORREIA BARBOZA E MARIA DA PENHA MANSUR BARBOZA. OBJETOS: "26 (VINTE E SEIS) PIAS DE 2,00M; 12 (DOZE) PIAS DE 1,80M; 87 (OITENTA E SETE) PIAS DE 1,60M; E 58 PIAS DE 1,50M, TODAS DE MÁRMORE BRANCO CINTILANTE RAJADO." O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 08/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. MONTE CASTELO, S/ Nº , NESTA CIDADE, OS BENS ACIMA DESCRITOS NO PROCESSO IGUALMENTE SUPRAMENCIONADO, PELO MAIOR LANCE ACIMA DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 15.409,29 (QUINZE MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, FICA DESIGNADO O DIA 20/10/2008, ÀS 14:30 HORAS, NO MESMO LOCAL, PARA O SEGUNDO, E SE O EXECUTADO NÃO FOR LOCALIZADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, FICA DESDE JÁ CIENTE DAS DESIGNAÇÕES SUPRAMENCIONADAS, PODENDO EXERCER O SEU DIREITO NOS TERMOS DA LEI. EU, ESCRIVà JUDICIÁRIA, CONFERI E SUBSCREVI. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 02/09/2008. JOÃO BATISTA CHAIA RAMOS JUIZ DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO -**********EXECUÇÃO FISCAL Nº 728-A - 011980150145 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADOS: ARMAZEM AMARAL LTDA. E SEUS SÓCIOS LUIZ JOSÉ WINGLER WANTIL, GERALDO WINGLER WANTIL, TEREZINHA DE JESUS TEIXEIRA E LAURO BATISTA DE MATOS OBJETO: "UM AUTOMÓVEL VW/FUSCA 1300, PLACA MPO 2169, COR BEGE, CHASSI BJ748768, ANO/MOD. 1978 (...)" O JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, LEVA AO CONHECIMENTO DE TODOS A QUEM INTERESSAR QUE IRÁ A LEILÃO, NO DIA 09/10/2008, ÀS 14:45 HORAS, NO FÓRUM DESEMBARGADOR "HORTA DE ARAÚJO", SITO NA AV. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E REGISTRO PÚBLICO COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ROBSON LOUZADA LOPES CHEFE DE SECRETARIA: MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 54/2008. PROCESSO Nº 1363/08 - 011.08.004382-8 AÇÃO ORDINÁRIA 168 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 REQUERENTE: MARIA GORETH CABRAL PEREIRA CAMISÃO E OUTROS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. VINICIUS SUZANA VIEIRA - OAB/ES 11.952 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 502/04 - 011.04.002662-4 AÇÃO CAUTELAR REQUERENTE/EXECUTADO: BELLA ROSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REQUERIDO/EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 101 VERSO QUE CONCEDEU VISTA AO MUNICÍPIO/EXEQUENTE. PROCESSO Nº 1343/08 - 011.08.003119-5 AÇÃO DECLARATÓRIA REQUERENTE: ORTIGRAN MÁRMORES E GRANITOS LTDA. ME REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. MARIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL- OAB/ES 13.099, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 1083/07 - 011.07.007962-6 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DO R. DESPACHO DE FLS. 74 VERSO QUE SUSPENDEU A MARCHA PROCESSUAL PELO PRAZO REQUERIDO. PROCESSO Nº 1064/07 - 011.07.006652-4 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JONATHAN WILLIAN MOREIRA CORREA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. IZAIAS CORRÊA BARBOZA JUNIOR - OAB/ES 9223 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 1341/08 - 011.08.003074-2 AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CONSTRUTORA PRUMO LTDA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTIMO: O DR. MAURO MARTINS TOLEDO - OAB/ES 5465 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2008, ÀS 15:30 HORAS. PROCESSO Nº 011.08.010791-2 AÇÃO POPULAR REQUERENTE: SIRVAL MUCELINI E OUTROS REQUERIDO: MARILENE SILVA PERIN E OUTROS INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO E RECEBIDO NO EFEITO DEVOLUTIVO. PROCESSO Nº 011.08.009950-7 ASSENTAMENTO DE REGISTRO TARDIO REQUERENTE: LADIR PEREIRA DA SILVA INTIMO: O DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI OAB/ES 9638, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 14:30 HORAS. PROCESSO Nº 495/2004 - 011.04.001762-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: O ÓRGÃO MINISTERIAL REQUERIDO: GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E OUTROS INTIMO: OS DRS. PAULO LUIZ PACHECO - OAB/ES 5468; DR. BRÁULIO ANTÔNIO DA COSTA - OAB/ES 13.420; JARDEL FAVERO JÚNIOR - OAB/ES 9644; EVERALDO VASQUEZ BUTTER - OAB/ES Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 7770 E ELIANO PINHEIRO SILVA - OAB/ES 7132, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 12/11/2008, ÀS 16:00 HORAS. PROCESSO Nº 011.08.007619-0 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: MARILENE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E OUTRO INTIMO: A DR.ª SIDINEIA DE FREITAS DIAS - OAB/ES 12.060, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº 1244/07 - 011.07.018755-1 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MARIA DA PENHA FURTADO ALTOÉ IMPETRADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTIMO: OS DRS. TEREZA CRISTINA BORGES MACHADO - OAB/ES 12.502 E FABIANO COSTA PIMENTEL - OAB/ES E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA DE FLS. 105/110 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI C/C 462, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE CONDENAR A PARTE IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DEFIRIU A PARTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, HAJA VISTA O DIREITO RECURSAL EM FACE DA PRESENTE DECISÃO. PROCESSO Nº 011.08.005171-4 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MARCELO AREAS CAETANO IMPETRADO: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS E OUTRO INTIMO: O DR. WILSON ROBERTO AREAS - OAB/ES 7.471 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA DE FLS. 128/131 QUE JULGOU PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A SEGURANÇA EM CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O DOCUMENTO APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO PROVA DE REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, BEM COMO CONDENANDO O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO Nº 011.08.009949-9 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE: J.A.V. E I.A.V. REPRESENTADOS POR MARCELLE PERIM ALVES VIANA E OUTRO INTIMO: OS DRS. BRUNO FAJARDO LIMA- OAB/ES 12.685 E BRENO FAJARDO LIMA - OAB/ES 10.888, PARA QUE PROCEDAM A AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, CONFORME DESPACHO DE FLS. 16. PROCESSO Nº 011.08.004786-0 APENSO AO AGRAVO DE INSTR. 011.08.9000902 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: MARIZA FAUSTINO IMPETRADO: FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA E OUTRO INTIMO: O DR. ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS OAB/ES 12.036 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 157/160 QUE JULGOU PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A SEGURANÇA EM CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O DOCUMENTO APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO PROVA DE REUNIÃO DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, BEM COMO CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROCESSO Nº 1057/07 - 011.07.006639-1 APENSO AO (011.98.023370-1) EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPMEIIRM 810/05 169 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 EMBARGADO: ELIZABETH VILELA GALVÃO GOMES INTIMO: O DR. PAULO ROBERTO ASSAD - OAB/ES 2.963 E O DR. JOSÉ EDUARDO CUNHA SOARES - OAB/ES 6644, PARA QUE REQUERER O QUE DE DIREITO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 24 VERSO. PROCESSO Nº 1354/08 - 011.08.004104-6 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: BANCO DO BRASIL S/A IMPETRADO: DIRETOR DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS INTIMO: O DR. PAULO CESAR BUSATO - OAB/ES 8.797, DA R. DECISÃO QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS LHE NEGOU PROVIMENTO. PROCESSO Nº 180/03 - 011990312719 APENSO AO AGRAVO DE INSTR. 011990312727 AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REQUERIDO: ESPÓLIO DE AFFONSO CAMILO GAVA INTIMO: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL E O DR. CELSO MELLO - OAB/ES 3592, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 147 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 133 A 135 DOS AUTOS, PARA QUE SURTAM SEUS EFEITOS LEGAIS, EXTIGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, DO CPC. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. PROCESSO Nº 1350/08 - 011.08.003470-2 MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: THAIS CRISTINA ALVES GUERRA IMPETRADO: ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE - PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO E OUTRO INTIMO: A DR.ª VANDA BITENCOURT PINHEIRO BUENO - OAB/ES 8.865 E O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR SEU PROCURADOR GERAL, DA R. SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 87/91 QUE JULGOU PROCEDENTE O MANDAMUS E CONCEDEU A SEGURANÇA EM CARÁTER DEFINITIVO, DECLARANDO VÁLIDO O DOCUMENTO APRESENTADO PELO IMPETRANTE DURANTE A FASE DE PROVA DE TÍTULOS, MANTENDO A PONTUAÇÃO CONCEDIDA POR MEIO DE DECISÃO LIMINAR, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I DO CPC, DEIXANDO DE CONDENAR EM HONORÁRIOS EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, BEM COMO CONDENANDO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMIM, 15 DE SETEMBRO DE 2008. MATILDE COSTA ASSAD HENRIQUES CHEFE DE SECRETARIA PROVIMENTO 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA Nº 081 DE 15.09.2008 JUIZ DE DIREITO: KLEBER ALCURI JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LUIZ DE PAULA ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. INTIMADOS: ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO ALINE RAMOS FERREIRA ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES ANTÔNIO JUSTINO COSTA BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CAIO DE CARVALHO BORGES CARLOS AUGUSTO CARLETTI CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE CLAUDIO MANCIO BARBOSA CLEMILDO CORRÊA DÉBORA COSTA SANTUCHI EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO JOÃO APRÍGIO DE MENEZES JOSIANE SANTANA DA SILVA LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER MARCELO BOURGUIGNON MOURA NILTON COSTA FILHO OZIRES PRATES CHAMON PRISCILA PERIM GAVA RUBERLAN RODRIGUES SABINO SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2042/08-0 (011.08.002042-0) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA. – ME X RONALDO ELIAS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2067/08-7 (011.08.002067-7) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA. – ME X CLEIDI CORSINO VENANCIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª ALINE RAMOS FERREIRA 1747/08-5 (011.08.001747-5) – COBRANÇA RABISKO CONFECÇÕES LTDA-ME X MARIA ROZENIR BRITO DE SOUSA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 22/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2058/08-6 (011.08.002058-6) – COBRANÇA FS COELHO DROGAIA LTDA-ME X MARIA JOSE DE SOUZA MORAES FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 6090/08-5 (011.08.006090-5) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X SEBASTIÃO WERNECK FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 15/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DR. JOÃO APRÍGIO DE MENEZES 3489/08-2 (011.08.003489-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL JOÃO APRÍGIO MENEZES X MARIA APARECIDA BRAGANÇA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA 14638/07-3 (011.07.014638-3) – COBRANÇA JOSÉ DA CUNHA NETTO-ME X EDNA BRAGANÇA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 27/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 27. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 13717/07-6 (011.07.013717-6) – DECLARATÓRIA DILSON ARLINDO TEIXEIRA X TELESP CELULAR S/A FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 93/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇAÕ DE FLS. 88/93. 170 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DR. EDUARDO TADEU HENRIQUES MENEZES 16824/06-9 (011.06.016824-9) – INDENIZATÓRIA LUSMARA PACÍFICO MANHABUSQUI SOEIRO X SOBREPELLI MODA LTDA. FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 70/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL. 70/V. DR. CAIO DE CARVALHO BORGES 9030/08-8 (011.08.009030-8) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTO NOGUEIRA LTDA-ME X NEWTA AMORIM ULTRAMAR FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 20/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL. 20/V. DR. SANDRO SARTÓRIO MUNHÕES 6842/06-3 (011.06.006842-3) – DECLARATÓRIA PRISCILA ALVES COSTA X IBI ADMINISTRADORA E PROMOTORA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 184/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DR. ANTÔNIO JUSTINO COSTA 12168/06-5 (011.06.012168-5) – INDENIZATÓRIA MARCO ANTONIO DA SILVA X LOJAS SIPOLATTI E OUTRO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 58/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2038/08-8 (011.08.002038-8) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X EUGÊNIA DE OLIVEIRA AFONSO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2059/08-4 (011.08.002059-4) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X DELBA RIBEIRO DE ALMEIDA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DR. RUBERLAN RODRIGUES SABINO 1509/07-1 (011.07.001509-1) – DECLARATÓRIA RONALDO QUINELATO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 62/V PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO DE FL. 61. DRª ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO 2551/08-0 (011.08.002551-0) – COBRANÇA ARMADILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E PRESENTES LTDA-ME X ERI JOSÉ DA SILVA JUNIOR FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 25/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 25 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 3190/08-6 (011.08.003190-6) – COBRANÇA BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X HILBOM FREITAS NETO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 19/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 19 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2064/08-4 (011.08.002064-4) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X ROSIMERY PEREIRA COSTA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 2280/08-6 (011.08.002280-6) – COBRANÇA BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X MARCOINEZ BARBOSA Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 22/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO EXARADA A FL. 22/V. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 12844/07-9 (011.07.012844-9) - COBRANÇA BAR E RESTAURANTE CASTELIONE LTDA-ME X MILTON PINTO BARBIERI FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 28/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FL. 28 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DR. LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER 11817/08-4 – (011080118174) – INDENIZATÓRIA ELETRON COMERCIO LTDA. ME X TIM CELULAR S/A FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 64, A QUAL DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. DR. ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES 13703/08-4 – 011080137034 – INDENIZATÓRIA CARLOS FERNNDI MAGALHAES GARSCHAGEN X LOSANGO FINANCEIRA FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 14, A QUAL DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. DR. ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES 13704/08-2 – 011080137042 – INDENIZATÓRIA CARLOS FERNANDO MAGALHAES GARSCHAGEN X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A FINALIDADE: DA R. DECISÃO DE FLS. 18, A QUAL DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2044/08-6 (011.08.002044-6) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X LUIZ CLÁUDIO DA SILVA MOTA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6571/08-4 (011.08.006571-4) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X JOEDSON MOREIRA LACERDA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7090/08-4 (011.08.007090-4) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X RAQUEL MONTEIRO VIANA GARRUTE FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 27/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6735/08-5 (011.08.006735-5) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X JOSÉ GENÉSIO RIBEIRO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 25/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7083/08-9 (011.08.007083-9) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X RANICA ARANTES ALVES JOSÉ FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 6739/08-7 (011.08.006739-7) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X FERNANDA MESQUITA BORGES FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª PRISCILA PERIM GAVA 1785/08-5 (011.08.001785-5) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 171 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 LEBÉLILA’S CONFECÇÕES LTDA. ME X DAIANE FROSSARD DOS SANTOS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 3180/08-7 (011.08.003180-7) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 26/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 4485/07-1 (011.07.004485-1) – COBRANÇA VALDICEIA GOMES THOMAZ X MÁRCIA MARTINS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 43/V PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. CLEMILDO CORRÊA 6830/06-8 (011.06.006830-8) – COBRANÇA PAULO ROBERTO ADAME X ROBERSON PEREIRA NAZÁRIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 45/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FL. 45 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DRª JOSIANE SANTANA DA SILVA 14658/07-1 (011.07.014658-1) – COBRANÇA FABIANO CARLETTI X ISABEL CRISTINA FARIAS FERREIRA VIEIRA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 33/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO DE FL. 33. DR. CLAUDIO MANCIO BARBOSA 3795/05-8 (011.05.203795-8) – COBRANÇA AUTO POSTO BANDEIRA LTDA-ME X MARA MENEGUCCI SANTOS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 77/V O QUAL SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITO: “DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FL. 75, OUÇA-SE A PARTE AUTORA”. DR. BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI 3943/05-4 (011.05.203943-4) – EXECUÇÃO ELCY BERNARDO DA SILVA PARTELI X WALMERY AMPARO DA SILVA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 70/V PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. BUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI 4237/06-8 (011.06.004237-8) – COBRANÇA BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI X JOAZIR PEREIRA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 71/V PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 12839/07-9 (011.07.012839-9) – COBRANÇA BAR E RESTAURANTE CASTELIONE ME-LTDA X LUIZ FERNANDO VARGAS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 21/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR SE SEU CRÉDITO FOI SATISFEITO, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 8024/08-2 (011.08.008024-2) – COBRANÇA CAGNIN COM. DE CALÇADOS LTDA-ME X STELAMARES SILVA SANTOS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17, O QUAL SUSPENDEU O CURSO DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 1822/08-6 (011.08.001822-6) – COBRANÇA AMP COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. X INSTALADORA E COMÉRCIO DIVINA LUZ LTDA-ME FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 24/V O QUAL ACOLHEU O PEDIDO FORMULADO A FL. 24. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 12944/07-7 (011.07.012944-7) – COBRANÇA GUILHERME GUIMARAES E CIA LTDA. X DANIELA MAPELI MARTINS FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 52/V, O QUAL SUSPENDEU O CURSO DA AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DR. MARCELO BOURGUIGNON MOURA 3694/05-3 (011.05.203694-3) – EXECUÇÃO ARILDO CORDEIRO DA SILVA X EDSON AUGUSTO DE AZEVEDO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 79/V PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DRª GISELLE PEREIRA DIAS VILLARREAL 7072/08-2 (011.08.007072-2) – COBRANÇA VIA MIAMI LTDA. X FERNANDA MESQUITA BORGES FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 21. DRª ALINE RAMOS FERREIRA 18986/07-2 (011.07.018986-2) – COBRANÇA RABISKO CONFECÇÕES LTDA-ME X LUCIANI DIAS ROSAES ROSA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 40/V PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INFORMAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. ADMILSON TEIXEIRA DA SILVA 10036/06-6 (011.06.010036-6) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FARDIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME X TERCIO BORSOI NETO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 50/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 49. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 4060/08-0 (011.08.004060-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CHAMBERLY BERNARDO BUTERI X GILSON COELHO MACHADO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 3181/08-5 (011.08.003181-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ZENITE MAGNAGO X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 3363/08-9 (011.08.003363-9) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FÁTIMA MAGNAGO ZARDO X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DR. CARLOS AUGUSTO CARLETTI 2157/03-7 (011.03.002157-7) – COBRANÇA LEANDRO FAUSTINO X BRADESCO SEGUROS S/A FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 43/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 43 DRª JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO 4097/08-2 (011.08.004097-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MOACIR ESQUIAVO X MASC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA-ME FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 12/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 12. DRª JAQUELINE ANDRADE SCHIAVO 4102/08-0 (011.08.004102-0) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MOACIR ESQUIAVO X MANOEL ADRIANO DA SILVA COELHO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 12/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 12. 172 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 8789/07-2 (011.08.008789-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ZENITE MAGNAGO X ANGELIQUE TEIXEIRA DE CAMPOS E OUTRO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL.38/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 38 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DR. NILTON COSTA FILHO 10719/07-5 (011.07.010719-5) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AUTO ELÉTRICA AVENIDA LTDA-MEE X WILSON LEONARDO DA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 46 PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DR. CLÁUDIO MÂNCIO BARBOSA 6094/06-1 (011.06.006094-1) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL JOANA MARIA DIIRR LIMA X IVANA GALVÃO RABBI FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 34/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE DA CERTIDÃO EXARADA A FL. 34/V. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2063/08-6 (011.08.002063-6) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X MARIA APARECIDA NEGRINI FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 13/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2106/08-3 (011.08.002106-3) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X JEFFERSON MENDONÇA MANTOVANELI FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 15/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª PRISCILA PERIM GAVA 1792/08-1 (011.08.001792-1) – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LIBÉLILA’S CONFECÇÕES LTDA. ME X DINAMARA ROSA FERREIRA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 17/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DR. OZIRES PRATES CHAMON 8384/07-2 (011.07.008384-2) – COBRANÇA ARNALDO FALQUETO X FERNANDO MARTINS ROSA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 19/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 7724/06-2 (011.06.007724-2) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MOACYR MACHADO DUARTE X JOSE CLÁUDIO SCHERRER MOREIRA FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 79/V O QUAL DEFERIU O PEDIDO FORMULADO A FL. 79 PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. DR. ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES 21038/07-7 (011.07.021038-7) – COBRANÇA JOSE ANTONIO PUPPIN X BANESTES SEGUROS S/A FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 97 O QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO JOSÉ ANTÔNIO PUPPIN PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA AS CONTRA-RAZÕES. DRª DÉBORA COSTA SANTUCHI 2060/08-2 (011.08.002060-2) – COBRANÇA FS COELHO DROGARIA LTDA-ME X IZABEL AXIS FAGUNDES FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 16/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA. DRª ALINE RAMOS FERREIRA 1788/08-9 (011.08.001788-9) – COBRANÇA RABISKO CONFCÇÕES LTDA-ME X FULGÊNCIO ZANOTTI NETO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 23/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. DRª CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE 4391/08-9 (011.08.004391-9) – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL FZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. X WAGNER DA SILVA CLÁUDIO FINALIDADE: DO R. DESPACHO DE FL. 24/V PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO. FERNANDO LUIZ DE PAULA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CÍVEL DE GUARAPARI JUÍZA DE DIREITO: DRª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: ELISABETH STELLE DE PAULA ESCRIVà JUDICIÁRIA: ISID ANGELO MARTINS BISSOLI LISTA Nº 189/2008 ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA DR. ORLANDO BERGAMINI DR. CELSO LUIZ ROSA DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA DRª JORGINA ILDA DEL PUPO DRª ROBERTA LIMA RANGEL DR. GLAUBER JOSÉ LOPES DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO DR. ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO DR. MARCO AURÉLIO FRADE DRª MICHELLE VAZ FIDALGO DR. ALDIMAR PESSOA WANHELD DR. SILVIANGELA VENTORIM DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS DR. ANTÔNIO SÉRGIO CASTRO SANTOS 01- PROCESSO Nº 021.080.059.716 - EMBARGOS DE TERCEIRO REQUERENTE (S): NILMA ROCHA MEDEIROS REQUERIDO (S): JEAN CHAMOUN ADVOGADO (S): DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA INTIME-SE PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL REGULARIZANDO O POLO PASSIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 02- PROCESSO Nº 021.990.206.662 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): SEAN CHAMOUN REQUERIDO (S): NELSON RODRIGUES SIMÕES E NILZA RABELO SIMÕES ADVOGADO (S): DR. ORLANDO BERGAMINI INTIME-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR NEGATIVO DE FLS 341. 03- PROCESSO Nº 021.990.178.408 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE (S): TEREZA CARVALHO DA FONSECA REQUERIDO (S): CASA LINDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E HABITAT PARTICIPAÇÕES LTDA. ADVOGADO (S): DR. CELSO LUIZ ROSA 173 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 04- PROCESSO Nº 021.050.033.089 - DIVISÃO REQUERENTE (S): JOSÉ EPIFÂNIO DA SILVA FILHO E OUTRO REQUERIDO (S): IZABEL PEREIRA NOGUEIRA ADVOGADO (S): DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL E DR. RUBENS DE FREITAS ROCHA INTIME-SE PARA CIÊNCIA E COMPARECIMENTO NA PERÍCIA QUE SERÁ REALIZADA PELOS PERITOS: DR. RONALDO GARCIA ROZA, DR. NILSON VIANA E DR. PAULO SÉRGIO D. GUEDES, NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, NO LOTEAMENTO NOVA GUARAPARI, MÓDULO I - POUSADA ISABEL. 05- PROCESSO Nº 021.050.018.569 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): UNIMED CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - COOP. DE TRABALHO MÉDICO REQUERIDO (S): JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR ADVOGADO (S): DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 06- PROCESSO Nº 021.050.033.063 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE (S): BANCO BANESTES S/A REQUERIDO (S): ALEXANDRE RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO (S): DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. 07- PROCESSO Nº 021050054051 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE (S): VALÉRIA VIEIRA REQUERIDO (S): ODONTO CARD LTDA. E OUTRA ADVOGADO (S): DRª ROBERTA LIMA RANGEL E DR. GLAUBER JOSÉ LOPES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS 128/130, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, NO PRAZO DE LEI. 08- PROCESSO Nº 021.070.048.190 - IMPUGNAÇÃO REQUERENTE (S): ODONTO CARD LTDA. REQUERIDO (S): DIRCE VALÉRIA VIEIRA ADVOGADO (S): DR. GLAUBER JOSÉ LOPES E DRª ROBERTA LIMA RANGEL INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS 12, NO PRAZO DE LEI. 09- PROCESSO Nº 021.030.352.567 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE (S): NEWALL DECORAÇÕES LTDA. REQUERIDO (S): BANESTES S/A ADVOGADO (S): DR. THIAGO VARGAS PIMENTEL E DRª JORGINA ILDA DEL PUPO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS 277/279, NO PRAZO DE LEI. 10- PROCESSO Nº 021.080.041.284 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE (S): BANCO PANAMERICANO S/A REQUERIDO (S): MÁRCIO BRAGA DE SOUZA ADVOGADO (S): DR. VALMIR DE SOUZA TRINDADE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 25, BEM COMO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS O TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL, PARA HOMOLOGAÇÃO. 11- PROCESSO Nº 021.060.041.874 - MONITÓRIA REQUERENTE (S): AUTO SERVIÇO DINO LTDA. REQUERIDO (S): SÉRGIO PINTO DE JESUS - RESTAURANTE DO CEZAR - ME ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 69, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 12- PROCESSO Nº 021.050.008.099 - DECLARATÓRIA REQUERENTE (S): SILVANA FREIRE SANTANA E PEDRO ALOÍSIO ASTORE REQUERIDO (S): MÁRCIO RIBEIRO AREAS ADVOGADO (S): DRª SUZANA MARTELO DE CARVALHO E DR. ORONDINO JOSÉ MARTINS NETO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS 135/137, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DOS AUTORES, NO PRAZO DE LEI. 13- PROCESSO Nº 021.050.036.900 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE (S): ADRIANA COSTA CYPRIANO REQUERIDO (S): CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO (S): DR. MARCO AURÉLIO FRADE E DRª MICHELLE VAZ FIDALGO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS 223/226, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 14- PROCESSO Nº 021.080.066.216 - ADJUDICAÇÃO REQUERENTE (S): SÉRGIO DE ALMEIDA DUTRA REQUERIDO (S): BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A E OUTRO ADVOGADO (S): DR. ALDIMAR PESSOA WANHELD INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 96, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA REFERIDA AÇÃO. 15- PROCESSO Nº 021.080.066.265 - CAUTELAR REQUERENTE (S): GISIELE NOSSA GLÓRIA REQUERIDO (S): CASA DA SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO (S): DR. SILVIANGELA VENTORIM INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 13, BEM COMO PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA REFERIDA AÇÃO. 16- PROCESSO Nº 021.080.048.263 - CARTA PRECATÓRIA REQUERENTE (S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO (S): MYRTES GAMA ASSUMPÇÃO ADVOGADO (S): DR. UDNO ZANDONADE INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS 11. 17- PROCESSO Nº 021.060.005.556 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE (S): IMOBILIÁRIA DA PRAIA DO SOL LTDA. REQUERIDO (S): PEDRO JOSÉ MISSAGLIA E SUA MULHER ADVOGADO (S): DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES E DR. LEOPOLDO DAHER MARTINS INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS 505/506, NO PRAZO DE LEI. 18- PROCESSO Nº 021.080.045.756 - REINTEGRATÓRIA REQUERENTE (S): BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO (S): MARIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO INTIME-SE PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS 29, QUE HOMOLOGOU A AVENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC. 19- PROCESSO Nº 021.050.039.755 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE (S): LÉA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO (S): LUCIMAR CAMILO PEREIRA SANTOS ADVOGADO (S): DR. MALCON ROBERT CECILIOTTI GONÇALVES E DR. ANTÔNIO SÉRGIO CASTRO SANTOS INTIME-SE PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS 308/313, QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, NO PRAZO DE LEI. GUARAPARI, 15 DE SETEMBRO DE 2008 ISID ÂNGELO MARTINS BISSOLI ESCRIVà JUDICIÁRIA 174 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO Nº 021070082611 O DR. AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE NÚMERO SUPRA CITADO, PROPOSTA POR MOCELIN ENGENHARIA LTDA. EM FACE DE PAULA TAVARES EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTRO, A QUAL PRETENDE USUCAPIR O BEM A SEGUIR DESCRITO: 01 (UMA) GLEBA DE TERRA COM ÁREA DE 1.428,40 M², NO CENTRO, ZONA URBANA, NA CIDADE DE GUARAPARI, CONFRONTANDO-SE PELA FRENTE COM A RUA GETÚLIO VARGAS E MEDINDO 22,54 METROS, PELO LADO DIREITO COM RUBENS SIMÕES DE ALMEIDA, MEDINDO EM CINCO SEGMENTOS DE 11,94; 2,44; 32,70; 4,94 E 16,40 METROS, PELO LADO ESQUERDO CONFRONTA-SE COM ALCY GERSON DE ALMEIDA E WALDEMAR RODRIGUES MEIO E MEDE EM TRÊS SEGMENTOS DE 40,15; 0,55 E 19.50 METROS; E PELOS FUNDOS CONFRONTA-SE COM A LADEIRA SÃO BENEDITO, MEDINDO 20,65 METROS, TUDO CONFORME AS MATRÍCULAS SOB Nº DE ORDEM 18.241 DO LIVRO DE Nº 2-C-E, FLS. 06 E MATRÍCULA 14.598 DO LIVRO 2-B-K, FLS. 128. AÍ SENDO, FICAM CITADOS: RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, QUE SE ENCONTRAM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA, NO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TÉRMINO DO PRAZO DO PRESENTE EDITAL DE 20 (VINTE) DIAS, APRESENTAREM CONTESTAÇÃO QUANTO AO IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DA LIDE ACIMA REFERIDA, SOB PENA DE REVELIA E CONFESSO E, NÃO O FAZENDO, SEREM PRESUMIDOS COMO ACEITOS E VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL E DESTE FAZENDO PARTE INTEGRANTE, CUJAS CÓPIAS SE ENCONTRAM À DISPOSIÇÃO NO CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI-ES, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2008. EU, K.L.K., ESTAGIÁRIA, O DIGITEI. E EU, VILMA CHUAIRY, ESCRIVà JUDICIÁRIA, O SUBSCREVI. VILMA CHUAIRY ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ANTÔNIO RIBEIRO DA COSTA EM FACE DE LEANDRA MARIA CHAGA SANTANA, RAZÃO PELA QUAL ATRAVÉS DO PRESENTE, FICA CITADA – LEANDRA MARIA CHAGA SANTANA, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, PODENDO CONTESTA-LA, QUERENDO, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A CONTAR APÓS O PRAZO DE EDITAL, SOB PENA DE REVELIA, CASO EM QUE SE PRESUMIRÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL QUE SE ENCONTRA NO CARTÓRIO DA TERCEIRA CÍVEL, SITUADA À ALAMEDA FRANCISCO VIEIRA SIMÕE, S/N, GUARAPARI-ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME E SERÁ PUBLICADO NOS ÓRGÃOS DA IMPRENSA, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E OITO. EU, RENATA MAZZELLI DE ALMEIDA CRUZ, ESCREVENTE QUE O DIGITEI. EU, SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O CONFIRO E ASSINO. SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS PARA DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS EM CARGA JUÍZA DE DIREITO: GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA CONSIDERANDO O PREVISTO NOS ARTS. 195 E 196 DO CPC E, AINDA, NO ART. 34, XXII DA LEI 8.906/94, INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS PARA DEVOLVEREM EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DA LEI, OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM COM CARGA PARA OS MESMOS: DR. JOSÉ BENTO DE OLIVEIRA TRINDADE - OAB-ES Nº 2934 PROCESSO Nº 021980145664 DR.ª DOROTÉIA MARIA CABRAL DE SOUZA - OAB-ES Nº 6457 PROCESSO Nº 021030352039 DR. MARCELO DA COSTA HONORATO - OAB-ES Nº 5244 PROCESSO Nº 021980142406 PROCESSO Nº 021020339483 DR. JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 8553 PROCESSO Nº 021980136309 PROCESSO Nº 021020338824 DR. SLIN RIOS RIBEIRO - OAB-ES 11964 PROCESSO Nº 021000224036 DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE - OAB 1705 PROCESSO Nº 021040045243 PROCESSO Nº 021050002753 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS A DOUTORA GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO, MMA JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Nº 021070089731, REQUERIDO POR DR.ª ROBERTA ZANI - OAB-ES 13956 PROCESSO Nº 021980134825 DR. JOSÉ CARLOS ROSESTOLATO REZENDE - OAB-ES 6168 PROCESSO Nº 021060019052 DR.ª JORGINA ILDA DEL PUPO PROCESSO Nº 021040045045 DR. LOURIVAL COSTA NETO PROCESSO 021010304067 175 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 DR. ARNALDO ARRUDA SILVEIRA - OAB-ES 7144 PROCESSO Nº 021980173153 DR. FABIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES PROCESSO Nº 021980165175 DR.ª LILIAN GLÁUCIA HERCHANI - OAB-ES 9724 PROCESSO Nº 021070018128 DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA - OAB-ES 8421 PROCESSO Nº 021040057669 PROCESSO Nº 021000254785 PROCESSO Nº 021030400838 DR. ALEXANDRE FERRAZ GUARINO - OAB-ES 5348 PROCESSO Nº 021060078629 DR. RONALDO PAVAN - AOB-ES 3007 PROCESSO Nº 021990187441 DR. PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES - OAB-ES 3812 PROCESSO Nº 021050001805 GUARAPARI, 15 DE SETEMBRO DE 2008. SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª CRISTIANE ESTEVES FARIAS CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO. AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU(S): JORGE RESENDE PEREIRA. PROCESSO Nº : 021.99.020822-1. OBJETO: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): JORGE RESENDE PEREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PINTOR, FILHO DE MANOEL RESENDE PEREIRA E LÚCIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM FACE DO(S) MESMO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, II C/C ART. 61, II, "E", ART. 14, II, TODOS DO CP, DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO SEGUINTE TEOR: "... PELO EXPOSTO, PRONUNCIO O ACUSADO JORGE RESENDE PEREIRA, JÁ QUALIFICADO, SUJEITANDO-O A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DESTA COMARCA, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISO II (MOTIVO FÚTIL), C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CPB. DEIXO DE DETERMINAR SEJA O SEU NOME LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 5º, LVII, DA CF. CUSTAS AO FINAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. GUARAPARI (ES), 03 DE JULHO DE 2001. FLÁVIO JABOUR MOULIN JUIZ SUBSTITUTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 SETEMBRO 2008. EU, , LVPFONTES, ESTAGIÁRIO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E EU, , MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O CONFERI E SUBSCREVI. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO CHEFE DE SECRETARIA MATR. 205.558-15 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR.ª CRISTIANE ESTEVES FARIAS CHEFE DE SECRETARIA: MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO. AUTORA: O MINISTÉRIO PÚBLICO. RÉU(S): CLEILSON DE SOUZA TEIXEIRA. PROCESSO Nº : 021.06.007610-2. OBJETO: INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): CLEILSON DE SOUZA TEIXEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE JANDIRA ANDRADE DE SOUZA TEIXEIRA E ORIDES ALVES TEIXEIRA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº SUPRACITADO, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM FACE DO(S) MESMO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, I E IV DO CPB, DA DECISÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA DO SEGUINTE TEOR: "...ASSIM SENDO, ATENDENDO AO QUE DISPÕE O ART. 408 DO CPP, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL NA PRIMEIRA FASE PROCEDIMENTAL (PROCEDIMENTO BIFÁSICO), PARA PRONUNCIAR OS RÉUS JOANA DARQUE AGUIAR LEÃO, JOSINALDO FRANÇA BARBOSA, VULGO "CINHA" "ALEMÃO" "PARAÍBA" OU "PARÁ", CLEILSON DE SOUZA TEIXEIRA, VULGO "DÉ" E RODINEI FERREIRA SANTOS, VULGO "BRANCO" OU "NEGÃO", COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, I E IV C/C ART. 29, TODOS DO CP, POR CRIME PRATICADO CONTRA IGOR DOS SANTOS NASCIMENTO, SUJEITANDO-O AO JULGAMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSIDERANDO QUE OS ACUSADOS ENCONTRAM-SE PRESOS, COM AMPARO NO ART. 408, § 1º, DO CPP, RECOMENDO-LHES NA PRISÃO EM QUE SE ACHAREM. EM RESPEITO AO PRINCIPIO DA INOCÊNCIA, DEIXO DE DETERMINAR-LHE O LANÇAMENTO DOS NOMES NO ROL DOS CULPADOS. INTIMEM-SE, PESSOALMENTE, OS ACUSADOS DA PRESENTE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, TUDO DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUAM OS ARTS. 413 E 414 DO CPP. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DE PRONÚNCIA, DÊ-SE VISTA AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO LIBELO (CPP, ART. 416). PROCEDAM-SE ÀS COMUNICAÇÕES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUARAPARI, ES, 30 DE JANEIRO DE 2006. DILCYLENE PEREIRA MEYRELLES OASKES, JUÍZA DE DIREITO." DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 SETEMBRO 2008. EU, , LVPFONTES, ESTAGIÁRIO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E EU, , MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O CONFERI E SUBSCREVI. MANOEL GUIMARÃES DIAS NETO CHEFE DE SECRETARIA MATR. 205.558-15 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CRIMINAL COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 74/08 JUIZ DE DIREITO:DRª ERILDO MARTINS NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. PAULA MORAIS RIBEIRO DE FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO RIBET CRUZ RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: CARLOS RUBENS GENEROSO EYMARD ANTONIO BARBOSA FERREIRA 176 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 FRANCISCO DE OLIVEIRA GIOVANNI NEVES FINOTE HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA HUDSON LYRIO DE CARVALHO JEFFERSON DIONEY ROHR JOSÉ CARLOS GOMES JOSE RENATO LIMA MANOEL PAULINO DE CARVALHO RINARA GRANATO SANTOS RIZONETTE MARIA DALLEPRANI VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO VICENTE THOMAZ DE AQUINO PROCESSO Nº 021.99.020510-2 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X GILSON SOARES SANTOS, LANDUARDO MOITIM DA SILVA, EDSON VANDER BOLSONI ZOPPI E EDILSON JOSE BINDA - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB/ES 2.261, MANOEL PAULINO DE CARVALHO, OAB/ES 2.396, HUDSON LYRIO DE CARVALHO, OAB/ES 6.777, VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO, OAB/ES 3.879, JOSE RENATO LIMA, OAB/ES 3.544, RIZONETTE MARIA DALLEPRANI, OAB/ES 6.490 PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA PREVISTA NO ART. 265 DO CPP. PROCESSO Nº 021.06.01214-6 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X ARCANJO GABRIEL ZAMBE ROHR INTIME(M)-SE O(S) DR(S) JEFFERSON DIONEY ROHR, OAB/ES 12.689, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE AO SR. JOSE FLAVIO BORGES QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZADA POR JOSÉ FLAVIO BORGES EM FACE DE GABRIELA CAMPOS BORGES POR SUA GENITORA CECILIA OLIVEIRA CAMPOS. FICANDO, PORTANDO O SENHOR JOSE FLAVIO BORGES, INTIMADO PARA FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA REQURIDA, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 021.08.005951-8 - CARTA PRECATÓRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO X JOSÉ GOMES REIS FILHO, ADERLAN DE CARVALHO SANTOS E ANDERSON DEUS SANTOS - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 8011 E HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA, OAB/ES 10649, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22 DE SETEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO Nº 6441 (021.040.023.059) PROCESSO Nº 021.07.009436-8 - AÇÃO PENAL PÚBLICA COMUM MINISTÉRIO PÚBLICO X EDER TADEU BARRETO ARAGÃO INTIME(M)-SE O(S) DR(S) EYMARD ANTONIO BARBOSA FERREIRA, OAB/MG 22.110 E JOÃO CARLOS DOS SANTOS, OAB/MG 41613 PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. -**********- FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM ESPECIALMENTE A SRª. ROZILANE LOIOLA SOARES, REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR K.S.X, QUE POR ESTE JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE AÇÃO DE ALIMENTOS, AJUIZADA POR K.S.X, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ROZILANE LOIOLA SOARES QUE MOVE EM FACE DE JOÃO ROBERTO QUEIROZ XIMENES. FICANDO, PORTANDO A SENHORA ROZILANE LOIOLA SOARES REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR, INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, NMOSC, ESCREVENTE JURAMENTADA O DIGITEI. E EU, MARCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFERI E ASSINEI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE GUARAPARI MÁRCIA VALÉRIA BANHOS FERNANDES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 30 DIAS -**********- PROCESSO Nº 021.08.005917-9 - CARTA PRECATÓRIA - MINISTÉRIO PÚBLICO X LUCIANA RESENDE GOMES, SIMONE APARECIDA DE ALMEIDA E JOSÉ LUIZ NARCISO - INTIME(M)-SE O(S) DR(S) VICENTE THOMAZ DE AQUINO OAB/MG 36.355, RINARA GRANATO SANTOS, OABMG 96911, GIOVANNI NEVES FINOTE, OAB/MG 96.933 E CARLOS RUBENS GENEROSO, OAB/RJ 79.038, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. GUSTAVO RIBET CRUZ CHEFE DE SECRETARIA PROCESSO Nº 8274 (021.070.087.610) O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. O EXMO. SR. DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT`ANNA, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, DA COMARCA DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DE GUARAPARI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 17/08 JUIZ DE DIREITO: DR. ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA: LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA 177 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 RELAÇÃO DE ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INTIMO OS DOUTOS ADVOGADOS A SEGUIR RELACIONADOS PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA: PROCESSO N° 021.07.008054-0 (12070/07) - DECLARATÓRIA - EDIMAR SILVA DE SOUZA (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PHELIPE DE MONCLAYR POLETE CALAZANS SALIM, OAB/ES 9093 E JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 15H20MIN. PROCESSO N° 021.07.002079-3 (11037/07) - COBRANÇA - SUELI NUNES DE JESUS SANTOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 112/114 QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 13.500,00 PELOS DANOS DE NATUREZA PESSOAL E R$ 296,62 A TÍTULO DE REEMBOLSO PELAS DESPESAS COM MEDICAMENTOS, VALORES CORRIGIDOS DESDE A DATA DA CITAÇÃO ATÉ O DIA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO. PROCESSO N° 021.07.003939-7 (11322/07) - REPARAÇÃO DE DANOS JOSÉ CARDOSO MACIEL (X) CONSÓRCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PENHORA ON-LINE DE VALOR R$ 1.577,37, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021.06.008526-9 (10312/06) - ORDINÁRIA - ÚRSULA PORTO DA COSTA (X) CIA ITAULEASING DE ARREND. MERCANTIL S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO GARCIA JÚNIOR, OAB/ES 11673, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PENHORA ON-LINE DE VALOR R$ 5.451,77, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021.08.001029-7 (12818/08) - INDENIZATÓRIA - SOLIMAR ROGÉRIO DE OLIVEIRA (X) BANCO ABN-AMRO REAL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) DIOGO MARTINS, OAB/ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 112, QUE MANTEVE INCÓLUME A R. SENTENÇA, REJEITANDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADO PELO EMBARGANTE. PROCESSO N° 021.07.009292-5 (12286/07) - REPARAÇÃO DE DANOS - V. L. PERUZZO LANCHONETE MANIA DO LANCHE - ME (X) CENTRAL DE ÁGUA LTDA -ME - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FÁBIO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, OAB/RJ 96.290, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/10/08 ÀS 12H30MIN. PROCESSO N° 021.08.001991-8 (13007/08) - REPARAÇÃO DE DANOS DAVI COELHO (X) GISELLY RODRIGUES VIEIRA E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ EDUARDO HOWAT RODRIGUES, OAB/ES 141-A, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/10/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021.06.010652-9 (8146/05) - OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDRO DO CARMO LUCCI E S/M (X) EDITORA GLOBO S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 E RENATA RECHDEN GOMIDE, OAB/ES 10465, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24/09/08 ÀS 14H. PROCESSO N° 021.06.010696-6 (7721/05) - INDENIZATÓRIA - PATRICK ERICK OTTO (X) HOTEL FAZENDA FLAMBOYANT (W. TURISMO LTDA - ME) - INTIMEM-SE O(S) DR(S) DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO, OAB/ES 4677 E DORA BERGER, OAB/ES 7690, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/10/08 ÀS 13H30MIN. PROCESSO N° 021.06.010186-8 (10516/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARIA DOLORES MARTI TRAVER (X) UNIMED VITÓRIA - COOP. DE TRABALHO MÉDICO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GUSTAVO SICILIANO Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS DE FLS. 47/48, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021.07.004221-9 (11413/07) - INDENIZATÓRIA ADRIANA MARIA CARDOSO LUCINDO E OUTROS (X) ANTONIO DOS SANTOS MARIANO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 82/83 QUE CONFIRMOU A DECISÃO DE FLS. 34 POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM O REQUERIDO, BEM COMO JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTIMIE-SE-O TAMBÉM PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE SUPLICADA, DE FLS. 85/137, NO PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO N° 021060060965 (6030/03) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE (X) FREDERICO TANNURE - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NELSON BRAGA DE MORAIS, OAB/ES 7484, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE AS DECLARAÇÕES DE FLS. 148 E 177 NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021060102379 (10514/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL ALBERTO MEDAWAR FILHO (X) RENE JEAN ABADIE FREITAS INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538 E ANDERSON GONÇALVES LOUREIRO, OAB/ES 5902, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 23/09/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021070087321 (12168/07) - ORDINÁRIA - MARCOS ANTONIO RIBEIRO (X) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, DETERMINANDO O CURSO NORMAL DA EXECUÇÃO. PROCESSO N° 021060068430 (7471/04) - REPARAÇÃO DE DANOS LUSIA LUSIMAR BORGES MARTINS (X) VIX SYSTEM CENTRO DE TREINAMENTO EM INFORMÁTICA LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO N° 021070090986 (12258/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GINA MARIA DE PAULA (X) CYBELE TAVARES SERRANO E OUTROS INTIMEM-SE O(S) DR(S) DUILIO MOCELIN CARDOSO, OAB/MG 109625 E LEONARDO PEREIRA REZENDE, OAB/MG 82289, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 16 QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO E DETERMINOU O ANDAMENTO AO FEITO. PROCESSO N° 021060105216 (7279/04) - COBRANÇA - ESPOLIO DE JOSE MARIA GOMES DE MATTOS (X) CENTERLAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DE FLS. 151 E DO CANCELAMENTO DA PRENOTAÇÃO DO IMÓVEL NO CRGI, CONFORME OFÍCIO DE FLS. 154 DOS AUTOS. PROCESSO N° 021060107063 (8561/05) - COBRANÇA - JOSE DOMINGOS DOS SANTOS (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) FELIPE SILVA LOUREIRO, OAB/ES 11114, E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10371, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PROCESSO N° 021060068653 (8665/05) - INDENIZATORIA - MAGDA NUNES PUGEDO E OUTRO (X) RONALDO DIAS RIBAS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RUBENS DE FREITAS ROCHA, OAB/ES 1149, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA. PROCESSO N° 021060098486(10490/06) - ORDINARIA - JORGE ARTURO MONTES CANO (X) BRADESCO SAUDE S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CELSO BITTENCOURT RODRIGUES, OAB/ES 8226, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR ABUSIVA E, CONSEQUENTEMENTE, NULA DE PLENO DIREITO A CLAUSULA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DE 5% 178 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 UTILIZADO PARA REAJUSTE DAS MENSALIDADES PELO REQUEIRO DESDE AGOSTO DE 2006, EM RAZÃO DE MODIFICAÇÃO DE FAIXA ETARIA DO CONSUMIDOR, BEM COMO, CONDENAR O REQUERIDO A DEVOLVER AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 103,56, DEVIDAMENTE ACRESCIDOS DOS JUROS LEGAIS E CORRIGIDOS MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO DE CADA PARCELA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021070008152 (10837/07) - REPARAÇÃO DE DANOS GIVALDO MACHADO (X) BANCO DO BRASIL E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES 9291, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 132 QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO PLEITEADA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. PROCESSO N° 021060125602 (10665/07) - INDENIZATORIA - JEOVA OLIVEIRA SALES (X) COELBA GRUPO NEOENERGIA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROBERTO CARLOS PORTO, OAB/ES 7128, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 77 DOS AUTOS. PROCESSO N° 021060073067 (10208/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA PRETA (X) JUNETTI PIMENTA DE SOUZA INTIMEM-SE O(S) DR(S) HELTON FRANCIS MARETTO, OAB/ES 10958, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC. PROCESSO N° 021060059678 (9868/06) - INDENIZATORIA - MARIA LUIZA VIALLI PERUZZO (X) BANESTES SEGUROS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE, OAB/ES 6168, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA A DECISÃO DO COLÉGIO RECURSAL QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PROCESSO N° 021060055064 (9991/06) - REPARAÇÃO DE DANOS CARLOS EDUARDO DE ARAUJO VINTENA (X) BANESTES SEGURADORA E OUTRO- INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DEL PUPO, OAB/ES 5009, PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE FLS. 155, DE VALOR R$ 119,58, VALOR DE 12/03/2007, QUE DEVERÁ SER CORRGIDO QUANDO DA EFETIVAÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060053176 (9720/06) - INDENIZATORIA - CARLOS RANGEL DA SILVA (X) VALADARES E MUNIZ LTDA-ME - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES, OAB/ES 3788, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49 QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO N° 021060055080 (9988/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA ALDEIA (X) RENATO CEZAR MACHADO CARPANEDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 39 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021060055106 (9971/06) - INDENIZATORIA - OTAVIO DOS SANTOS FILHO (X) GILMAR ANTONIO GALVÃO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO JOSE COSTA REIS, OAB/ES 7972 E CARMEM MARIA LIRA, OAB/RJ 94331, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. PROCESSO N° 021070014945 (10950/07) - ORDINARIA - OLGA VIOLA (X) BRADESCO CONSORCIOS LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) BERESFORD M. MOREIRA NETO, OAB/ES 8737, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 143 VERSO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS A SENTENÇA NÃO CONTÉM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, MANTENDO-A INCOLUME. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO O(S) DR(S) VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA, OAB/ES 6866, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060086267 (10344/06) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - RICARDO FELIPE ALVES (X) ELZA ALVES DE OLIVEIRA INTIMEM-SE O(S) DR(S) CLAUDIA MARTINS DA SILVA, OAB/ES 7439, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, III DO CPC. PROCESSO N° 021060056799 (10045/06) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA(SOLVENTE E INSOLVENTE) - MARLUCIA DOS SANTOS CRUZ (X) NELSON DE SOUZA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ISAAC PAVEZI PUTON, OAB/ES 12030, PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. PROCESSO N° 021060075377 (10241/06) - COBRANÇA - AGNALDO MACHADO BATISTA METALURGICA MACHADO ME (X) CASTELO FORTE & PEREIRA JUNIOR CONSTRUTORA LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MARCELO DE ANDRADE PASSOS, OAB/ES 9372, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021060086879 (10352/06) - OBRIGAÇÃO DE FAZER MARCOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (X) MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) EDUARDO LUIZ BROCK, OAB/SP 91311 E PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 70 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ART. 794, I DO CPC. PROCESSO N° 021070087172 (12166/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO RESIDENCIAL DO EDIFICIO MILTON BASILIO (X) MARLENE ANGELA MARIA PICININ BASILIO E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CARLOS MAGNO FERES GIUDICE, OAB/MG 67533, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 57 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE AUDIÊNCIA, VISTO QUE O PROCESSO ESTÁ FINDO. PROCESSO N° 021070103359 (12405/07) - DECLARATORIA - LOCIR SANT’ANA DE SERQUEIRA (X) VIVO S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO, OAB/ES 7918, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/10/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021080006287 (12730/08) - OBRIGAÇÃO DE FAZER SEBASTIÃO HUMBERTO BRAGA (X) BANESTES SEGUROS S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) VALERIA MARIA CID PINTO, OAB/ES 5242, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021070101163 (12485/07) - COBRANÇA - JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO E OUTRO (X) LUCIANO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 18 VERSO, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021080005453 (12708/08) - REPARAÇÃO DE DANOS DENISE MARIA KEMPER WEBER (X) TIM NORDESTE S.A INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO WEDSON TORRES DE MENEZES, OAB/ES 13968, E IGNEZ PINTO BARBOZA, OAB/ES 12765, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/08 ÀS 13H. PROCESSO N° 021070108671 (12565/07) - INDENIZATORIA - CARLITO MACHADO DA SILVA (X) ELIETE FERNANDES DA SILVA E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBRÓSIO, OAB/ES 11179 PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02/10/08 ÀS 15H. PROCESSO N° 021060066426 (10128/06) - INDENIZATORIA - RUTH MARIA BARAUNA LEITE AZEVEDO (X) YARA FERREIRA DA CRUZ INTIMEM-SE O(S) DR(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7235 E HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO, OAB/ES 8038, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLÉGIO RECURSAL. PROCESSO N° 021080044015 (13441/08) - DECLARATORIA - IRACI DESTEFANI MARCHEZI (X) TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) WALDEMAR ALVES LOPES, OAB/MS 12128, PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 13 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. PROCESSO N° 021060089055 (10380/06) - COBRANÇA - LISANDRA CARDOSO SIQUEIRA (X) CENTAURO SEGURADORA S/A - INTIMEM-SE PROCESSO N° 021080044056 (13445/08) - INDENIZATORIA - PAULO EDGAR DA CUNHA (X) DACASA FINANCEIRA S/A E OUTRO - 179 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOÃO PAULO DA MATTA AMBROSIO, OAB/ES 11179, PARA REGULARIZAR A INICIAL, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 16 DOS AUTOS. PROCESSO N° 021070040189 (11374/07) - COBRANÇA - HERVAL DE SOUZA (X) BANCO BANESTES - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES FILHO, OAB/ES10975, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL. PROCESSO N° 021070034638 (11279/07) - COBRANÇA - MARTA MARIA ANDRE PAES (X) RUBENS SIMÕES DE ALMEIDA NETO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) BIBIANA MARIA FERREIRA FABRICIO, OAB/RJ 133051, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 41 DOS AUTOS, NO SENTIDO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE PARA ATUAÇÃO NA SEÇÃO DO ESPIRITO SANTO. PROCESSO N° 021070055518 (11695/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO NONO VENTURINI (X) RITA DE FATIMA SANTA CLARA INTIMEM-SE O(S) DR(S) FERNANDO ANTONIO POLONINI, OAB/ES 6786, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 25, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 24 DOS AUTOS. PROCESSO N° 021070050873 (11615/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER IOTALIA TIBURCIO LIMA CARMINATI (X) HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SIMONE DA SILVA ZANI ERLER, OAB/ES 12232, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO COM FULCRO NO ARTIGO 51, II DA LEI 9099/95. PROCESSO N° 021070036849 (11305/07) DECLARATORIA ELIZABETH LYRIO DA SILVA (X) LUCIO ELIAS REZENDE E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSE CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, E ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL, OAB/ES 8497, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 55 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, VIII DO CPC. PROCESSO N° 021070036807 (11313/07) - COBRANÇA - ARMANDINA DOMINGUES (X) MARIVONE DA SILVA JOAQUIM - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MICHEL YAZEJI HADDAD, OAB/ES 7393, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA O FIM DE CONDENAR SOLIDARIAMENTE OS REQUERIDOS MARIVONE DA SILVA JOAQUIM, ARMINDO JOAQUIM E CLARICE DA SILVA JOAQUIM, A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 5.480,82, ACRESCIDO DE CORREÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PROCESSO N° 021070063900 (11834/07) - ORDINARIA - ALCINA GOMES SIQUEIRA E OUTROS (X) ESCELSA ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E JAQUELINE CARMINATI BURINI, OAB/ES 13603, PARA REQUERER(EM) O QUE DE DIREITO, DANDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO. PROCESSO N° 021070045725 (11571/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) HELOISA MOULIN DE ALENCAR PICOLI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 45 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021070045733 (11572/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) LEANDRO MOULIN DE ALENCAR - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021070045709 (11573/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ENOCK MOULIN DE ALENCAR JUNIOR - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021070045717 (11570/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) SERGIO MOULIN DE ALENCAR - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 46 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021070045683 (11574/07) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ADRIANA MOULIN DE ALENCAR PICOLI - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 45 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021060053168 (9763/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DA PRAIA (X) ENOCH SOARES DE ALENCAR INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7555, E ORLANDO BERGAMINI, OAB/ES 3079, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 59 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES DE FLS. 58 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021070026915 (11144/07) - REPARAÇÃO DE DANOS MARCUS DIAS MARTINS (X) SUPERMERCADO SANTO ANTONIO INTIMEM-SE O(S) DR(S) WALMIR ANTONIO BARROSO, OAB/ES 492-A, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 54/55 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO A INDENIZAR O REQUERENTE PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, FIXANDO O VALOR DE R$ 1.500,00 DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DESDE A DATA DA CITAÇÃO. PROCESSO N° 021060075989 (10247/06) - INDENIZATORIA - KENNOR ERNESTO CARMO (X) ADMILSON GOMES FERNANDES E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ CARLOS GOMES, OAB/ES 3117, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 65/66 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, A PAGAREM AO REQUERENTE, A TITULO DE DANOS MATERIAIS, A QUANTIA DE R$ 930,06, DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO; E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO PRIMEIRO REQUERIDO. PROCESSO N° 021060097579 (10461/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE REAL (X) ANTONIO CARLOS ALVES FERREIRA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES, OAB/ES 3812, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC. PROCESSO N° 021060097546 (10463/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO GERSON MACHADO (X) JOSE MANSUR SILVA RAMALHETE - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CLAUDIA MARTINS DA SILVA, OAB/ES 7439, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 32 QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III DO CPC E AUTORIZOU O LEVANTAMENTO DOS DOCUMENTOS, MEDIANTE CERTIDÃO, COPIA E RECIBO NOS AUTOS. PROCESSO N° 021060111917 (10570/06) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO THATTO (X) CLITES FLORINDO COSTA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) GILBERTO BARROS DE BRITO, OAB/ES 10538, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, DE FLS. 37/38 DOS AUTOS, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, III DO CPC. PROCESSO N° 021080028737 (13168/08) - REPARAÇÃO DE DANOS SEBASTIÃO JORGE MARQUES (X) TELEST CELULAR S/A (VIVO S/A) - 180 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 INTIMEM-SE O(S) DR(S) JORGINA ILDA DELPUPO, OAB/ES 5009, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/08 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO N° 021080015916 (12930/08) - REPARAÇÃO DE DANOS GUELDER SANTOS DE OLIVEIRA (X) GLOBEX UTILIDADES S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021060084445 (10318/06) - DECLARATORIA - KAREN WERB (X) TELEST CELULAR S/A - VIVO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO, OAB/ES 13026, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS. 95 NO VALOR DE R$ 3.763,65, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060100217 (9520/06) - DECLARATORIA - JADIR EMILIA GEGENHEIMER DA SILVA (X) OI - TNL PCS S/A E OUTRO INTIMEM-SE O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES FILHO, OAB/ES 10975, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 120 E 120 VERSO, QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INOMINADO DE FLS. 95/105. PROCESSO N° 021070039397 (11322/07) - REPARAÇÃO DE DANOS JOSE CARDOSO MACIEL (X) CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES 405-A, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE DE FLS. 35 NO VALOR DE R$ 1.577,37, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021060052962 (9936/06) - ORDINARIA - LUCAS BORGES I. M. QUEIROZ (X) TELEST CELULAR S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA, OAB/ES 12271, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 02107004161-7 (11427/07) - OBRIGAÇÃO DE FAZER ROSIANI DA SILVA CAETANO (X) TELEST CELULAR S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) RODRIGO DA ROCHA SCARDUA, OAB/ES 12271, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE DE FLS. 54/56, NO VALOR DE R$ 3.363,10, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 02106010363-3 (6190/04) - COBRANÇA - ELVIS SILVA OLIVEIRA (X) MARILIA BARRETOS FERNANDES - INTIMEM-SE O(S) DR(S) NEY EDUARDO SIMÕES, OAB/ES 3788, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE PENHORA ON-LINE DE FLS. 182, NO VALOR DE R$ 9.755,11, NO PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO N° 021070091109 (12259/07) - INDENIZATORIA - MAURELI FERREIRA SOARES (X) LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) WILLIANS FERNANDES SOUSA, OAB/ES 14608, E MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO, OAB/ES 11571, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 05/11/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021080020841 (13010/08) - RESSARCIMENTO DE DANOS - ATTILIO WINAND (X) OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) JEDSON MARCHESI MAIOLI, OAB/ES 10922, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021080022532 (13063/08) - REPARAÇÃO DE DANOS GLORIA DAS GRAÇAS RHEINEL (X) BANCO DO BRASIL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) VICENTE DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021080029610 (13193/08) - REPARAÇÃO DE DANOS MARCIA DA SILVA MENEZES DE SOUZA (X) SUPERMERCADOS SANTO ANTONIO LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SANDRA CONSUELO GONÇALVES, OAB/ES 7855, E ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA, OAB/ES 8896, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/10/08 ÀS 15:00 HORAS. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO N° 021080004415 (12699/08) - COBRANÇA - ANALIA GUIMARÃES VIEIRA (X) TANIA MARIA FARIAS DOS SANTOS E RONALDO GIL DE SOUZA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) MICHEL YAZEJI HADDAD, OAB/ES 7393, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021070025784 (11101/07) - INDENIZATORIA - CLEBER RODRIGUES FERREIRA (X) SIEMENS LTDA - INTIMEM-SE O(S) DR(S) CRISTINA CELEIDA PALAORO GOMES, OAB/ES 9131, E MAURICIO CESAR PUSCHEL, OAB/SP 135824, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 16/10/08 ÀS 13:00 HORAS. PROCESSO N° 021080031483 (13267/08) - REPARAÇÃO DE DANOS ADRIANO SANTOS MONFRADINI (X) BANCO DO BRASIL S/A INTIMEM-SE O(S) DR(S) ROBERTO RAIMUNDO DA SILVA, OAB/ES 8896, E VICENTE DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021080029818 (13198/08) - INDENIZATORIA - IZAQUEU LUCIO DA ROCHA (X) BANCO FININVEST S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) LILIAN GLAUCIA HERCHANI, OAB/ES 9724, PARA FORNECER A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL.. PROCESSO N° 021070022435 (11063/07) - ORDINARIA - JOSE DE MAGALHÃES HERINGER (X) COLIBRINK INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTRO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) VICENTE DELPUPO, OAB/ES 1812, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 15/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021070026683 (11117/07) - DECLARATORIA - NICOLE MAGNAGO CARVALHO (X) BANCO ITAU S/A - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SILVANA SILVA DE SOUZA, OAB/ES 7235, E BRUNO ZAGO, OAB/ES 13316, PARA A AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 16/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021070004417 (5669/03) - COBRANÇA - CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBE (X) ESPOLIO DE ALFREDO ALCURE INTIMEM-SE O(S) DR(S) HIOLANDA RODRIGUES VIEIRA, OAB/ES 8343, LUIZ ALBERTO DELLAQUA, OAB/ES 5283 E HELTON FRANCIS MARETTO, OAB/ES 10958, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/11/08 ÀS 13:00 HORAS. PROCE’SSO N° 021080015270 (12926/08) - REPARAÇÃO DE DANOS NELSON BRAGA DE MORAIS (X) KEONI RAMOS KMUPP - INTIMEM-SE O(S) DR(S) SEBASTIÃO ARONE COLOMBO, OAB/ES 8454, PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/10/08 ÀS 15:00 HORAS. PROCESSO N° 021070014937 (10949/07) - ORDINARIA - OLGA VIOLA (X) BANESTES CONSORCIO - INTIMEM-SE O(S) DR(S) JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA, OAB/ES 4727, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE DE FLS. 104/106, NO VALOR DE R$ 11.651,12, NO PRAZO DE 15 DIAS. LUIZ RENATO SILVAN NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMÉRICO JOSÉ DOS REIS CHEFE DE SECRETARIA: GLÁUCIA MARIA PASTORE 181 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 NA FORMA DA LEI INTIMO: DRª MÁRCIA PRUCCOLI GAZONI - OAB ES Nº 7.061 PROCESSO: 026.07.002428-1 ACUSADO: MIGUEL ELIAS PINHEIRO DA SILVA, VULGO "JECO" INCURSO: ART. 121, "CAPUT", DO CPB E ART. 12, "CAPUT", DA LEI Nº 10.826/03, NA FORMA DO ART. 69, "CAPUT", DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES, PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA ANDRÉIA SARTÓRIO BRANDÃO E SÉRGIO ANTÔNIO PINHEIRO, NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DR. VICENTE CELSO DO ESPÍRITO SANTO - OAB MG Nº 66.548 CARTA PRECATÓRIA: 026.08.002422-2 ACUSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA INCURSO: ART. 129, § 9º, DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA SUPRAMENCIONADA. DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB ES Nº 5.197 CARTA PRECATÓRIA: 026.08.002423-0 ACUSADO: WEBERSON PEREIRA ALBUNO INCURSO: ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 329, AMBOS DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA SUPRAMENCIONADA. DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA - OAB ES Nº 6.233 PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001995-8 ACUSADO: EDSON OLIVEIRA DA SILVA INCURSO: ART. 121, § 2º, INCISO II, III E IV, E ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 22 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DR. CLÁUDIO JOSÉ DE ARAÚJO MESQUITA - OAB ES Nº 8.111 PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.002008-9 ACUSADO: WALLACE PIRES SEVERÔNICO INCURSO: ARTIGO 129, § 1º, INCISO II, DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 30 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ITAPEMIRIM - ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. GLÁUCIA MARIA PASTORE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ITAPEMIRIM - VARA CRIMINAL LISTA DE INTIMAÇÕES JUÍZA DE DIREITO: DRª INÁCIA NOGUEIRA DE PALMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. AMÉRICO JOSÉ DOS REIS CHEFE DE SECRETARIA: GLÁUCIA MARIA PASTORE NA FORMA DA LEI INTIMO: DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB ES Nº 4.511 PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001389-4 Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JEANIS BENEVIDES DA COSTA INCURSO: ART 304, DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. DR. PAULO DE TARSO SILVA - OAB ES Nº 4.511 PROCESSO DE EXECUÇÃO: 026.08.001390-2 ACUSADO: JANIS BENEVIDES DA COSTA INCURSO: ART 304, DO CPB. FINALIDADE: PARA QUE TOME CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 15 DE OUTUBRO DE 2008, ÀS 15:15 HORAS, NO 1º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FÓRUM "DES. FREITAS BARBOSA", NOS AUTOS DO PROCESSO SUPRAMENCIONADO. ITAPEMIRIM - ES, 15 DE SETEMBRO DE 2008. GLÁUCIA MARIA PASTORE CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE LINHARES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROC. Nº 030.07.011191-6 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ZILDA SANTOS DA COSTA REQUERIDOS: ESPÓLIO DE MANOEL ALMEIDA XAVIER E OUTRO A EXMª SRª DRª GISELLE ONIGKEIT, MMª JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE CARTÓRIO DO JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE LINHARES, TRAMITA O PROCESSO ACIMA MENCIONADO, CONCERNENTE À AÇÃO DE USUCAPIÃO, REQUERIDA POR ZILDA SANTOS DA COSTA EM FACE DO ESPÓLIO DE MANOEL ALMEIDA XAVIER E ESPÓLIO DE NATALINA CARLOS XAVIER. FICAM DEVIDAMENTE CITADOS: ESPÓLIO DE MANOEL ALMEIDA XAVIER E ESPÓLIO DE NATALINA CARLOS XAVIER E EVENTUAIS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, DOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, QUE VISA REGULARIZAR O SEGUINTE BEM: LOTE DE TERRAS DE Nº 05 (CINCO) DA QUADRA Nº 183-A, NESTA CIDADE, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, MEDINDO 40 METROS DE COMPRIMENTO POR 12 METROS DE LARGURA, OU SEJA, 480 M² (QUATROCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS), LIMITANDO-SE AO NORTE COM OS LOTES 6, 7, 8, SUL LOTE Nº 04, LESTE Nº 13, OESTE AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, NO BAIRRO ARAÇÁ, NESTA CIDADE, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAREM A AÇÃO EM REFERÊNCIA, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA NA INICIAL, CONFORME DISPÕE O ART. 285 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NO ÁTRIO DO FÓRUM, PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 232, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE LINHARES-ES, AOS VINTE E CINCO (25) DIAS DO MÊS DE JULHO (07) DO ANO DE DOIS MIL E OITO. EU, CAROLINE VALLI DOS REIS, 182 Quarta-Feira 17 de setembro de 2008 ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. E EU, EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN, CHEFE DE SECRETARIA, CONFERI E SUBSCREVO. EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES JUÍZA DE DIREITO: GISELLE ONIGKEIT CHEFE DE SECRETARIA: EMÍLIO CARLOS FERRAZ MOULIN LISTA EXTRA 15 SET 2008 030070019754 COBRANÇA - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X JOANICE DORTE - INTIMAR DR. GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA OAB/ES 7000, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:15 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 51-VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO RESIDE MAIS NO LOCAL INDICADO, DEVENDO FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA. Edição nº 3397 D.J. ESPÍRITO SANTO 030070018657 INDENIZATÓRIA - IGNALDO DA VICTORIA X ULISSES CARVALHO FREITAS - INTIMAR DRS. RONAN LECIO MENDONÇA OAB/ES 8.492 E LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS HORAS. DE DE 4530, DE 16:00 030080047548 INDENIZATÓRIA - MESSIAS ANGELO DE SOUZA X JULIO SIMÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - INTIMAR DR. FABRÍCIO PERES SALES OAB/ES 11.288, MARIA CAROLINE BORTOLOTTI MARINHO OAB/ES 11469 E LILIANE DO NASCIMENTO OAB/ES 12.795, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 277 DO CPC, PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. 030080014639 COBRANÇA - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X DENILZA DIAS DUARTE DE SOUZA - INTIMAR DR. GERALDO TADEU SACARAMUSSA DA SILVA OAB/ES 7000, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:00 HORAS. -**********- 030080055129 COBRANÇA - MARCELINO MARQUES PIMENTEL X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - INTIMAR DRª ALCÍDIA P. DE PAULA SOUZA OAB/ES 5080 E DRª MARGARETI M. SAMPAIO, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:30 HORAS. 030040000926 DECLARATÓRIA - SEPE SERVIÇOS ESP. E PERFURAÇÃO LTDA. X LOCASTRON LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. E BANCO ITAÚ S/A - INTIMAR DRS. EDISON RIBEIRO OAB/RJ 21.187, ANTÔNIO NACIF NICOLAU OAB/ES 3463; PATRÍCIA CAVALCANTI CARDOSO OAB/ES 9.773 E ADRIANA MENEZES PESSOTTI OAB/ES 2.788-E, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS. 030070008310 USUCAPIÃO - AUTO SERVIÇO PIANNA LTDA. X PAULINO FERREIRA FERNANDES INTIMAR DRS. AMANTINO PEREIRA PAIVA OAB/ES 3609 E JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS OAB/ES 3520, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 13:00 HORAS. 030070077612 INDENIZATÓRIA ANTÔNIO TIBÚRCIO JÚNIOR X TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A - INTIMAR DRS. LUIZ ALVES MACHADO OAB/ES 4530 E JOSÉ GIMENES DE FARIA OAB/ES 5013, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:00 HORAS. 030040093293 INDENIZATÓRIA - NILINHA DOS ANJOS X VIAÇÃO PRETTI LTDA. INTIMAR DRS. JARBAS F. G. GAMA OAB/ES 3425 E ALCEU BERNARDO MARTINELLI OAB/ES 7958, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 15:30 HORAS. 030030017955 DECLARATÓRIA SEPE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E PERFURAÇÕES LTDA. X LOCASTROM LOCAÇÕES E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO LTDA. - INTIMAR DRS. ARLINDO MELO OAB/ES 3521 E EDISON RIBEIRO OAB/RJ 21.187, PARA CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2008, ÀS 14:30 HORAS, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 161-VERSO, QUE DEIXOU DE INTIMAR A REQUERENTE, DEVENDO O INTERESSADO FORNECER O ATUAL ENDEREÇO DA MESMA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES LISTA EXTRA DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 030.07.010684-1 -OBRIGAÇÃO DE FAZER - INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. X BANCO GUANABARA S/A - INTIME-SE OS DRS. RENATO DE LUIZI JUNIOR, OAB/SP 52.901, PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 030.08.008373-3 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - SCM TECMATIC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A X INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. - INTIME-SE OS DRS. LUIZ GUSTAVO BACELAR OAB/SP 201.254, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PROCESSO Nº 030.08.006662-1 - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO INDÚSTRIA DE MÓVEIS MOVELAR LTDA. X SCM GROUP AUTEC DIVISION SPA - INTIME-SE OS DRS. LUIZ GUSTAV
Similar documents
Word Pro - 22072008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Norte, de Primeira Entrância, no dia 25 (sexta-feira) de julho de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’agua, quando ...
More information3 Quarta-Feira 31 de Maio de 2006 Edição nº 2843 D.J. ESPÍRITO
judiciário os nomes dos escalados para o plantão, seus telefones para contatos e a Comarca plantonista, por data. Aos demais Juízes Diretores de Fóruns das Comarcas que não sejam sede de região jud...
More informationWord Pro - 17092009.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESCALA DE PLANTÃO PORTARIA/ATO Nº 081 /2009 PORTARIA Nº081/2009 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO...
More informationWord Pro - 18112010.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Estrutura Organizacional, bem como o art. 6º da Resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados e Servidores vinculados ao TJ/ES, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MA...
More information